Notificação CGM N.º 01/2016 Reiteração da Notificação 05 de 23/11
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Notificação CGM N.º 01/2016 Reiteração da Notificação 05 de 23/11
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Jacobina, 13 de abril de 2016. NOTIFICAÇÃO CGM n.º 01/2016 REITERAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO 05 de 23/11/15 Notificado: Representantes: Cópia: Referência: Instituto Saúde e Cidadania – ISAC Andréia Lúcio de Castro – Diretora Presidente (017.759.961/82) Thiago Sobreira – Superintendente Jurídico – ISAC Contrato de Gestão n.º 527/14 Ausência de prestação de contas – SALDO RESIDUAL – 1.º A 22/09/2015 Cláusula 12.ª CG527/14 e outras / Res. TCM n.º 1.269/08 e alterações. Base normativa: A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA, aqui representada pela Controladoria Geral do Município ‐ CGM, nos termos do Contrato de Gestão n.º 527/14, vem, com esteio na Cláusula 12.ª do referido pacto e nos dispositivos contidos na Resolução n.º 1.269/08, alterada pela Resolução n.º1.290/10, oriundas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM REITERAR, Os termos da Notificação n.º 05/15, de 23/11/2015, em face do INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ de n.º 14.702.257/0001‐08, ex‐gestor do Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho, em Jacobina, em razão do Contrato de Gestão de n.º 527/14, com lastro em seus dispositivos e, em especial, com arrimo na combinação do §1.º do art. 1.º e §2.º do art. 3.º da Resolução TCM de n.º 1.269/08 para, no PRAZO DE 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da presente, APRESENTAR a prestação de contas referente ao SALDO RESIDUAL ALUSIVO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1.º DE SETEMBRO E 22 DE SETEMBRO DE 2015, sob as penas da lei. Consignamos que no referido período as contas bancárias, de movimentação e de aplicação, ainda estavam sob uso exclusivo do ISAC, tendo sido, conforme extratos, realizadas despesas no valor de R$24.513,59 (vinte e quatro mil quinhentos e treze reais e cinqüenta e nove centavos), assim genericamente discriminadas: DESPESAS ENTRE 01/09/15 E 22/09/2015 DATA DISCRIMINAÇAO VALOR 01/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 880,00 02/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 200,00 03/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 500,00 04/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 720,00 08/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 6.682,09 09/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 567,00 10/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 8.533,48 18/09/2015 SISPAG FORNECEDORES 6.400,00 01/09/2015 TARIFA BANCÁRIA 5,17 04/09/2015 TARIFA BANCÁRIA 5,17 08/09/2015 TARIFA BANCÁRIA 5,17 09/09/2015 TARIFA BANCÁRIA 5,17 Rua Senador Pedro Lago, 94 – Centro / CEP 44.700.000Tel: (74) 36214559 Fax: (74)3621‐3894 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 10/09/2015 TARIFA BANCÁRIA 5,17 18/09/2015 TARIFA BANCÁRIA 5,17 24.513,59 Até o presente momento, entretanto, nada obstante ter sido notificado em 23/11/2015, mediante expediente de n.º 005/15, encaminhado via SEDEX com AR, por email e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jacobina, o ISAC manteve‐se silente. Isto posto, em nome do exercício dos direitos ao contraditório e da ampla defesa, considerando tratar‐ se de contas não prestadas, reiteramos a exigência em tela lembrando que a prestação de contas reclamada deverá vir instruída: a) Com o relatório de atividades, contendo o comparativo entre metas propostas e resultados alcançados e os indicadores de desempenho b) Originais dos comprovantes fiscais das despesas, devidamente atestadas pelo representante do ISAC, confirmando que foram entregues os materiais ou prestados os serviços; c) Medições, nos casos de serviços ou obras de engenharia, atestados na forma da letra acima; d) Demonstrativo integral das receitas e despesas efetivamente realizadas, na mesma ordem do extrato bancário e dos demonstrativos financeiros; e) Detalhamento da remuneração paga aos diretores, empregados e consultores que atuam no HMAT, pagos com recursos do CG527/14; f) O comprovante de que vem informando, mensalmente, a produção ambulatorial e de internação junto ao SIA/SUS e SIH/SUS; g) Relatório mensal do Serviço de Atendimento ao Cliente; h) Os comprovantes de pagamento das contas de luz, água, telefone e encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) do período. Consignamos, por fim, que a falta de manifestação ocasionará a inscrição em responsabilidade da instituição e de seu representante legal e a cobrança administrativa e judicial, com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para afetar o patrimônio dos gestores da entidade. A presente notificação será publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jacobina e ainda encaminhada: 1) através dos Correios, via SEDEX com AR, para o endereço do ISAC, situado no ST SCS, Qd 09, Bl C, Torre C, Ed. Parque Cidade Corporate Parte V‐1, s/n.º. Sala 1001, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.308‐200 – Tel. 061.3021.2976 ou 2196.7841, aos cuidados da Sra. Andréia Lúcio de Castro; 2) através de mensagem eletrônica para os seguintes endereços eletrônicos: a. [email protected] (informado no cartão de CNPJ); b. [email protected] (apresentado como Superintendente Jurídico do ISAC); c. [email protected] (email corporativo); d. [email protected] (apresentado como Diretor de Negócios do ISAC). Humberto Eduardo Vieira Pires Controlador Geral do Município Rua Senador Pedro Lago, 94 – Centro / CEP 44.700.000Tel: (74) 36214559 Fax: (74)3621‐3894