POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
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POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 089 Natal/RN, 14 de maio de 2013 (terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 15 (quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio Supervisores de Operação............................Cap PM Nunes/Cap PM Marcelo Antônio Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Emanuel/Ten PM Alam Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - AFASTAMENTO DE OFICIAL - Transcrito do DOE de 14/03/2013 – Edição Nº 12.949. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 81058/2013-5-PMRN, R E S O L V E autorizar o afastamento do Coronel QOSPM ROBERTO DUARTE GALVÃO, matrícula Nº 084.062-9, para viajar à cidade de Miami – Estados Unidos da América, a fim de tratar de assuntos particulares, no período de 27 de maio a 06 de junho do corrente ano, sem ônus para o erário Estadual. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha III - AGREGAÇÃO DE OFICIAL - Transcrito do DOE de 14/03/2013 – Edição Nº 12.949. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com Art. 77, caput, § 1º, inciso I e Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual Nº 5,209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 86054/2013-6-PMRN, R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Cap QOAPM AILTON PEREIRA BATISTA, matrícula Nº 053.204-5, para fins de reforma “ex-officio”, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, não podendo prover meios para sua subsistência, conforme parecer emitido na Sessão Nº 034/2013, publicado no BG Nº 063, de 05 de abril de 2013, de acordo com o Art. 96 e Art. 97, inciso II, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, retroagindo os efeitos do presente Ato a 25 de março de 2013. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 003 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República. ROSALBA CIARLINI Aldair da Rocha IV - ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SESED/RN - Transcrito do DOE de 14/03/2013 – Edição Nº 12.949. PORTARIA Nº 130/2013-GS/SESED, DE10 DE MAIO DE 2013. Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social o Grupo Técnico de Planejamento de Projetos Integrados e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância que tem a integração entre as instituições policiais que fazem parte do sistema estadual de segurança pública, a saber: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia; CONSIDERANDO a necessidade que tem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social de planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos com foco nas ações integradas; CONSIDERANDO a existência de diretorias, subcoordenadoria, assessoria, setores e comissões de projetos e convênios nas instituições de segurança pública supramencionadas; CONSIDERANDO a possibilidade de reunir os técnicos pertencentes a essas diretorias, subcoordenadoria, assessoria, setores e comissões de projetos e convênios dessas instituições de segurança pública com o objetivo de planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos com foco nas ações integradas. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR no âmbito da SESED o Grupo Técnico de Planejamento de Projetos Integrados (GTPI), atribuindo-lhe competências para, em apoio a Subcoordenadoria de Projetos e Convênios, planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos com foco nas ações integradas desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED; Art. 2º O GTPI será composto por técnicos em Segurança Pública, indicados pelo Gabinete do Secretário (GS), Gabinete do Secretário Adjunto (GSA), Coordenadoria de Planejamento Institucional (COPIN), Coordenadoria de Informática (COINE), Subcoordenadoria de Estatística e Análises Criminais (SEAC), Subcoordenadoria de Projetos e Convênios (SPC), Gabinete de Gestão Integrada Estadual (GGI-E) e Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNSEP) da SESED, como também da Comissão de Projetos e Convênios do Corpo de Bombeiros Militar, Comissão de Projetos e Convênios da Polícia Militar, Diretoria de Planejamento e de Finanças da Polícia Civil e da Assessoria de Planejamento do Instituto Técnico e Científico de Polícia; § Único: Os técnicos em Segurança Pública serão indicados conforme o eixo temático do planejamento, projeto e ou convênio proposto. Art. 3º - Em observância ao artigo 2º desta portaria cada coordenadoria/instituição envolvida deverá encaminhar expediente em até 10 (dez) dias ao Gabinete do Secretário indicando os integrantes do GTPI; Art. 4º A participação no GTPI será exercida sem provimento de caráter comissionado ou gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, de função e chefia, ficando a sua investidura restrita aos profissionais indicados pelos respectivos gestores institucionais; Art. 5º A coordenação do GTPI ficará a cargo da Coordenadoria de Planejamento Institucional e será secretariado pelo GGI-E; BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 004 Art. 6º Fica autorizada a utilização da sala de reuniões do GGI-E para as atividades do GTPI, mediante agendamento; Art. 7º O GTPI terá 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria para apresentar o plano de trabalho e o calendário de reuniões; e Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. V - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 13 de maio de 2013: 1º Ten QOAPM José Silva do Amaral, por entrar em gozo de licença especial. No dia 14 de maio de 2013: Maj QOSPM José Martins de Mendonça Neto, por realizar viagem internacional no período de 14 a 24/05/2013, para desconto em férias. 1º Ten QOAPM Guilherme Gomes de Araújo, por entrar em gozo de férias referentes ao exercício de 2012. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. VI - FÉRIAS DE OFICIAL - Solicitação. O 2º Ten PM Flávio José de Oliveira Peixoto, da DP, solicitou que as suas férias referentes ao exercício de 2012, que estavam previstas para 10 de dezembro de 2012 a 08 de janeiro de 2013 (1ª turma), sejam asseguradas para gozo no período entre 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, por motivos particulares. (Parte S/N-2013-DP/3, de 14 de maio de 2013). Despacho da DP: Em 14/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. VII - FÉRIAS DE PRAÇA PORTARIA Nº 0485/2013-DP/2, DE 09 DE MAIO DE 2013. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 93699/2013-2, CONSIDERANDO que o Comandante do 1º BPM, através da Parte Nº 097/13-1º BPM, datada de 26 de abril de 2013, solicitou que fossem descontados 35 (trinta e cinco) dias nos períodos de férias do SOLDADO PM Nº 2009.0089 - JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA, Matricula Nº 202.476-4, por haver quando movimentado do 5º BPM para o 1º BPM, conforme Portaria Nº 0285/2013-DP2, de 20 de março de 2013, publicada no BG Nº 054, de 21 de março de 2013 se apresentado para o serviço apenas no dia 25 de abril de 2013, por estar em gozo de férias; e CONSIDERANDO a declaração emitida pela Chefe do Grupo Auxiliar de Pessoal – GAP, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, informado que o militar não gozou férias, durante o período que esteve a disposição daquela Secretaria, de 25 de março de 2011 até 19 de fevereiro de 2013. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 005 RESOLVE: 1. Registrar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0089 - JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA, matricula Nº 202.476-4, o gozo de 35 (trinta e cinco) dias de férias, de 21 de março a 25 de abril de 2013, devendo esse período ser descontado nas férias dos exercícios de 2011 e 2012, ficando apenas 25 (vinte e cinco) dias, referente ao exercício de 2012, para gozo na 11ª Turma, conforme Portaria Nº 0069/2013-DP/4, de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Aditamento ao BG Nº 036, de 25 de fevereiro de 2013. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. VIII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMILIA PORTARIA Nº 0496/2013-DP/2, DE 13 DE MAIO DE 2013 O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N° 5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 105624/2013-1, RESOLVE: 1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 97.466 - ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula N° 114.773-0, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (esposa), no período compreendido entre 10 de maio e 08 de junho de 2013, 30 (trinta) dias, em atendimento à orientação médica prescrita no Atestado Médico expedido pela Dr.ª Jackline Otilia Dantas de Abrantes, CRM/RN Nº 3.362. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. IX - DIRETORIA DE PESSOAL - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 021/2013-DP/5, DE 10 DE MAIO DE 2013. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO a Parte Nº 070/2013-DE, datada de 02 de maio de 2013, que trata acerca da concessão de vagas, para policiais militares desta Corporação, em cursos a serem realizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que, conforme Ofício Nº DEC-318/11/13, de 09 de Abril de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi disponibilizada uma (01) vaga no Curso de Gerenciamento de Crises, destinado a Oficiais, a ser realizado no período de 12 a 30 de agosto de 2013; uma (01) vaga no Curso de Negociação de Crises com Reféns, destinados à Oficiais, a ser realizado no período de 09 a 27 de setembro de 2013; e, vagas condicionadas a aprovação dos candidatos em testes de aptidão física, no Curso de Ações Táticas Especiais; CONSIDERANDO a Parte Nº 141/2013-SEC, datada de 25 de abril de 2013, indicando o CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S. PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, para participar do Curso de Gerenciamento de Crises; indicando o BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 006 CAPITÃO PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SOARES, matrícula Nº 114.681-5, e o 2º TENENTE RAFAEL SOUZA DIAS, matrícula Nº 175.899-3, para participarem do processo seletivo para o Curso de Ações Táticas Especiais; bem como, indicado o 2º TENENTE PM LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA, matrícula 194.958-6, para participar do Curso de Negociação de Crises com Reféns, RESOLVE: 1. CONVOCAR o CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S. PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, o CAPITÃO PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SOARES, matrícula Nº 114.681-5, o 2º TENENTE RAFAEL SOUZA DIAS, matrícula Nº 175.899-3, e, o 2º TENENTE PM LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA, matrícula 194.958-6, para comparecerem no dia 16 de maio de 2013 (quintafeira), às 07 horas e 30 minutos, no Centro Clínico da PMRN, a fim de ser submetido a avaliação de saúde realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), munido dos seguintes exames laboratoriais: a) Hemograma; b) Glicemia de jejum; c) Colesterol total; d) Triglicerídeos; e) Creatinina; f) Uréia; g) Ácido Úrico; h) Sumário de urina; i) Eletrocardiograma; j) Ergométrico; e l) PSA, caso tenham 40 anos ou mais de idade. 2. CONVOCAR o CAPITÃO PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SOARES, matrícula Nº 114.681-5, o 2º TENENTE RAFAEL SOUZA DIAS, matrícula Nº 175.8993, a fim de se submeterem aos Testes de Aptidão Física (TAF), PADRÃO AVANÇADO, conforme o estabelecido na Portaria Nº 0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113, de 20 de junho de 2005, a ser realizado nos dias 03 e 04 de junho de 2013 (segundafeira e terça-feira), às 08 horas, na pista do CAIC - Centro Esportivo de Lagoa Nova, situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, e no Parque Aquático do Expansivo Colégio e Curso, Situado na Av. Dr. João Medeiros Filho, S/Nº, Pajuçara, Natal/RN, respectivamente. 3. CONVOCAR o CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S. PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, e, o 2º TENENTE PM LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA, matrícula 194.958-6, a fim de se submeterem aos Testes de Aptidão Física (TAF), PADRÃO BÁSICO, conforme o estabelecido na Portaria Nº 0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113, de 20 de junho de 2005, a ser realizado no dia 03 de junho de 2013 (segunda-feira), às 08 horas, na pista do CAIC - Centro Esportivo de Lagoa Nova, situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN. 4. CONVOCAR à Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro de 2013, para avaliar os militares convocados pela presente Portaria. 05. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 007 PORTARIA Nº 022/2013-DP/5, DE 13 DE MAIO DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, CONSIDERANDO a Parte Nº 109/2013, datada de 08 de maio nde 2013, proveniente do 10º batalhão de Polícia Militar, na qual é solicitado a reserva de vagas para o Estágio de Adaptação a Caatinga que se realizará no Estado do Pernambuco, regulamentado pela NOTA DE INSTRUÇÂO Nº CIOSAC-006/2013, para o SOLDADO PM Nº 2007.0018 – ELTON FONSECA DE MOURA, matrícula 196298-1; o SOLDADO PM Nº 2009.0238 – TIAGO MARTINS XAVIER DE LIMA, matrícula 201.832-2; e, o SOLDADO PM Nº 2009.0460 – WAGNER CABRAL DE BARROS, matrícula 201.606-0, RESOLVE: 1. CONVOCAR o SOLDADO PM Nº 2007.0018 – ELTON FONSECA DE MOURA, matrícula 196298-1; o SOLDADO PM Nº 2009.0238 – TIAGO MARTINS XAVIER DE LIMA, matrícula 201.832-2; e, o SOLDADO PM Nº 2009.0460 – WAGNER CABRAL DE BARROS, matrícula 201.606-0, para comparecerem nos dias 15 e 16 de maio de 2013 (quarta-feira e quinta-feira), às 07 horas, no Centro Clínico da PMRN, a fim de serem submetidos a avaliação de saúde realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), com a realização dos seguintes exames: a) Hemograma; b) Glicemia de jejum; c) Colesterol total; d) Triglicerídeos; e) Creatinina; f) Uréia; g) Ácido Úrico; h) Sumário de urina; i) Eletrocardiograma com avaliação cardiológica; e, j) Teste Ergométrico. 2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar. PORTARIA Nº 023/2013-DP/5, DE 14 DE MAIO DE 2013 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95GCG, de 11 de julho de 1995, CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2013 – DP/5, de 26 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 038, de 27 de fevereiro de 2013, que aprovou as Normas e Instruções do Processo Seletivo para o X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013); CONSIDERANDO Inspeção de Saúde realizada na Sessão 035.2/2013, de 27 de março de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, publicada no BG Nº 063, de 05 de abril de 2013, bem como, a Ata do Teste de Aptidão Física para Fins de Participação no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), publicada no BG Nº 057, de 26 de março de 2013; BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 008 CONSIDERANDO Inspeção de Saúde realizada na Sessão 040/2013, de 10 de abril de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, que considerou o CAPITÃO PM MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA, matrícula 114.678-5, apto com restrição a educação física instrução e serviço ostensivo, conforme declaração publicada no BG Nº 067, de 11 de abril de 2013; e, CONSIDERANDO o Ofício Nº 130/2013-GAB/CMDO, datado de 07 de março de 2013, o Ofício Nº 214/2013-GAB/CMDO, datado de 08 de abril de 2013, ambos expedidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte; o Ofício Nº 228/2013GCG, datado de 1º de abril de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de Tocantins; o Ofício Nº 1481/2013-GAB, datado de 11 de dezembro de 2012, expedido pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco; o Ofício Nº 0115/2013-GCG, datado de 12 de março de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de Roraima; e, o Ofício Nº 007/2013-PM/3, datado de 25 de fevereiro de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de Sergipe, RESOLVE: 1. DIVULGAR a relação dos CAPITÃES da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por ordem de Antiguidade, selecionados no Processo Seletivo para Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados: ORD POSTO NOME MAT. 01. CAPITÃO FLÁVIO ROBERTO BANDEIRA DO NASCIMENTO 114.268-2 02. CAPITÃO MOACIR GALDINO 107.844-5 03. CAPITÃO INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO 163.215-9 04. CAPITÃO JEVERSON FERNANDES GONDIM 114.686-6 05. CAPITÃO LEONARDO ARAÚJO SILVA 114.668-8 06. CAPITÃO MARIA HELENA MELO DOS SANTOS LINHARES 108.033-4 07. CAPITÃO YURI PESSOA FERRO 114.665-3 08. CAPITÃO LEYLA MACEDO NICÁCIO SILVA MOURA 113.760-3 09. CAPITÃO IVÂNIA BARRETO MEIRELES 114.693-9 10. CAPITÃO ADOLFO GUSTAVO FELIPE 114.674-2 11. CAPITÃO ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO 108.205-1 12. CAPITÃO SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO 114.696-3 13. CAPITÃO JONAS ALVES CABRAL NETO 114.675-0 14. CAPITÃO MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA 114.678-5 15. CAPITÃO HILGENSO TORRES TEIXEIRA DA SILVA 114.679-3 16. CAPITÃO EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR 114.671-8 17. CAPITÃO MYRIA DE FREITAS SUASSUNA 111.524-3 18. CAPITÃO ÊNIO SILVA MACEDO 114.689-0 19. CAPITÃO PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA 113.271-7 20. CAPITÃO FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA 113.051-0 21. CAPITÃO BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE 165.946-4 22. CAPITÃO ANA PAULA DA SILVA DANTAS 164.568-4 23. CAPITÃO MARINA RÉGIA GALHARDO ROCHA LEÔNCIO 164.567-6 BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 009 2. DIVULGAR a relação dos OFICIAIS indicados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que foram selecionados no Processo Seletivo para Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados: OR. POSTO NOME MAT. 01. CAP QOCBM ANTÔNIO EDUARDO NASCIMENTO DOS SANTOS 015.088-6 02. CAP QOCBM WANDERLEI BEZERRA DE MEDEIROS 162.754-6 03. CAP QOCBM MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MIRANDA 166.901-0 04. CAP QOCBM ANTÔNIO ELTON DE QUEIROZ 164.025-9 3. DIVULGAR a relação dos OFICIAIS indicados pelas Coirmãs de outros Estados da Federação, que foram selecionados no Processo Seletivo para Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados: OR. POSTO 01. MAJ QOPM 02. CAP PM 03. NOME ORIGEM REGISTRO DENISE MARCELA GUIMARÃES E SILVA PMTO 853063-7 IGOR RODRIGO TENÓRIO DA SILVA PMPE 45808 CAP QOPM ILMAR SOARES COSTA PMRR 120.939 04. CAP QOPM EDMILSON ALVES FERNANDES PMRR 63.106 05. CAP QOPM ALEXANDRA GOMES COSTA RIBEIRO PMRR 228.104 06. CAP QOPM MIGUEL ANCANJO LOPES NETO PMRR 63.404 07. CAP QOPM WALTER AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS PMSE 001.923-D 08. CAP QOPM GEOVÂNIO FEITOSA DE LIMA PMSE 700.876-O 09. CAP QOPM SUZANA KELLY SANTOS DE ALMEIDA PMSE 001.625-D 10. CAP QOPM PATRÍCIA BISPO DE FRANÇA GOIS PMSE 001.006-D 4. DETERMINAR à DIRETORIA DE ENSINO que efetive a matrícula dos militares indicados na presente Portaria, no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), a contar da data de início do curso. 5. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) X - DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO O TC PM Antônio Martins de Souza informou que designou, o Maj PM Gilberto Trindade da Costa para servir como Escrivão na Sindicância, da qual é encarregado, conforme designação contida na Portaria Nº 090/2013-AAD. (Parte Nº 001/2013-Sindicância, de 06 de maio de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 13/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na PM/3-EMG. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 010 XI - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Louvo a atitude do Sd PM Nº 99.040 - VÂNIO DE MORAIS LÉRIO, por haver no dia 02 de maio de 2013, por volta das 15h40min quando se deslocava para sua residência, fora avisado pela possível vítima que dois meliantes tentaram roubar sua motocicleta, mas não obtiveram êxito evadindo-se do local, ciente do seu dever como Policial, o soldado Vânio saiu em diligência para tentar capturar os acusados. Ao chegar ao local da ocorrência deparou-se com os dois suspeitos, sendo que, um deles evadiu-se do local e o outro foi dado voz de prisão em flagrante delito, portando um revólver Taurus calibre 38 e uma motocicleta Honda 125 FAN KS de placa NNP 8655, de cor preta e posteriormente o acusado foi conduzido a Delegacia Especializada em Atendimento ao Adolescente Infrator – DEA. Com essa atitude e empenho, o Policial Militar, ora elogiado, demonstrou iniciativa, desprendimento e perspicácia no tocante ao que a situação requeria, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar o cumprimento do dever, qualidade inerente ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante os demais Órgãos da Segurança Pública e da sociedade norte-rio-grandense (Individual). (Formulado por Joceli Elias Cavalcanti, 1º Ten QOAPM Cmt do Contingente de Saúde Parte Nº 083/CS, de 08/05/2013). Despacho da DP: Em 10/05/2013. Publique-se em BG. Louvo o Cb PM Nº 87.036 José Wilson Germano Falcão, Sd PM Nº 99.287 Francisco Gilberleide dos Santos, Sd PM Nº 2004.0030 Nilcione de Oliveira Garcia e o Sd PM Nº 2010.0323 Francisco Damião Augusto de Barros, por haver no dia 01/09/2012, por volta das 17h30min, na Zona Rural do município de Encanto/RN, quando de serviço naquele DPM, após tomarem conhecimento de um assalto, ocorrido na divisa dos Estados do RN e Ceará, passado a empreender diligências que culminou com a prisão dos dois suspeitos e recuperando a motocicleta tomada de assalto e a quantia em dinheiro que estava em poder dos acusados. Elevando o nome da nossa Instituição perante a sociedade do Alto Oeste Potiguar (Coletivo). Romualdo Borges Farias, TC PM, Cmt do 7º BPM. (Nota de Elogio, de 15 de janeiro de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se no 7º BPM. É por dever de justiça que elogio a equipe da ROCAM/1ª CPM/6º BPM, que rotineiramente é vista pelo Comando desta Unidade, e/ou Oficial de Dia, procedendo abordagens na cidade de Caicó/RN, estas são realizadas com qualidade, profissionalismo e respeito à dignidade humana, acontecendo principalmente na Zona Norte e nas imediações do Presídio Estadual do Seridó. A equipe comandada pelo 2º Sgt PM Daniel, não mede esforços para bem cumprir com suas missões, servindo de exemplo para os demais Militares, motivo pelo qual são merecedores do presente elogio (coletivo). - 2º Sgt PM Nº 94.052 Daniel Ferreira de Souza, - Sd PM Nº 2001.0232 Jailson da Silva, - Sd PM Nº 2004.0019 João Marcelo da Silva e o Sd PM Nº 2010.0596 Davi Farias de Aguiar. Walmary Costa, Maj PM - Cmt do 6º BPM. (Parte Nº 064/13-Gab Cmd/6º BPM, de 26 de fevereiro de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se no 6º BPM. Louvo a atitude do Sd PM Nº 92.159 Liomar Barbosa Duarte, Sd PM Nº 97.257 José Gilson de Oliveira, Sd PM 06.307 Almir Nogueira da Costa Júnior e o Sd PM Nº 09.528 Antônio Rogério de Melo, por haver agido de forma célere e honrosa na busca e captura de uma quadrilha de assaltantes que aterrorizavam as Praias de Pedra Grande e do Rosado em Porto do BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 011 Mangue/RN, ocasião em que foram presas duas pessoas com os seguintes objetos: um revólver Taurus calibre 38, número de série A22462, com seis munições, sendo uma deflagrada e outro revólver Taurus calibre 38, número de série 1090968, com seis munições intactas. Desse modo, tais atitudes demonstram grande profissionalismo, zelo e dedicação no cumprimento de suas obrigações, servindo, portanto, de exemplo para seus pares e subordinados. Digno de respeito e admiração não só por esta Instituição, mas principalmente de toda sociedade norte-rio-grandense. Por todos estes valores alinhados tornam-se merecedores do presente elogio (Coletivo). Jailson Andrelino de Souza Cavalcante, Cap PM - Cmt da 2ª CPM/12º BPM. Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se no 12º BPM. Louvo e agradeço ao Sd PM Nº 2010.0119 Marcus Maciel Gomes de Souza, por haver no dia 20/12/2012, contribuído com seus valorosos esforços, de forma dedicada, na montagem de uma antena de rádio, na sede da 5ª CIPM. Ação louvável e merecedora de aplausos que demonstraram alto grau de profissionalismo e dedicação no serviço Policial Militar, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, motivo pelo qual é merecedor do presente elogio (Individual). Louvo e agradeço ao Sd PM Nº 2010.0119 Marcus Maciel Gomes de Souza, por haver no dia 14/01/2013, contribuído com seus valorosos esforços, de forma dedicada, conserto e reforma das instalações hidráulicas, na sede da 5ª CIPM. Ação louvável e merecedora de aplausos que demonstraram alto grau de profissionalismo e dedicação no serviço Policial Militar, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, motivo pelo qual é merecedor do presente elogio (Individual). Louvo e agradeço ao Sd PM Nº 2010.0119 Marcus Maciel Gomes de Souza, por haver no dia 19/01/2013, contribuído com seus valorosos esforços, de forma dedicada, em conjunto com a Rádio Vale do Piranhas FM, na doação por parte de populares de três aparelhos celulares, para uso no serviço operacional da 5ª CIPM. Ação louvável e merecedora de aplausos que demonstraram alto grau de profissionalismo e dedicação no serviço Policial Militar, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, motivo pelo qual é merecedor do presente elogio (Individual). (Notas de Elogios Nº 001, 002 e 003/2013, constantes na Parte Nº 013/2013-5ª CIPM, de 29 de janeiro de 2013). Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na 5ª CIPM. É com satisfação que formulo a presente referência elogiosa ao 2º Ten QOPM WILK MAGNOS Moura de Assis, matrícula Nº 196.114-4 por haver, quando na função de Oficial de serviço ao CPRE, quando realizava a instalação das barreiras com policiamento e equipamentos para o evento Costeira Viva, diante de um problema extra instituição que se formara e estava fora de sua competência, agido de forma bastante profissional e inteligente, fazendo com que o evento transcorresse na normalidade, tendo o problema sido do conhecimento apenas das autoridades ali presentes. Sua ação fora motivo de elogios por parte das autoridades, inclusive da Governadora do Estado, nossa Comandante em Chefe. Assim, diante dessa ação e desprendimento, nada nos resta a fazer a não ser tornar público nossa satisfação e reconhecimento pela atuação desse companheiro que se desdobrou no afã de proporcionar a sociedade potiguar, mais uma área de lazer totalmente protegida pelo Estado. São atos dessa natureza que elevam o nome de nossa corporação. Dessa forma, aponto o companheiro com exemplo a ser seguido por seus pares e subordinados (individual). Francisco Canindé de FREITAS, Cel PM - Comandante do CPRE. (Parte Nº 89/2013-Sec/CPRE, de 30 de abril de 2013). Despacho da DP: Em 02/05/2013. Publique-se em BG. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 012 Louvo o Sd PM Nº 2009.0601 Paulo Sérgio da Silva Santos, Sd PM Nº 2011.0110 Rister Herick A. Dantas e o Sd PM Nº 2011.0089 Fenelon Rosil de Oliveira Neto, por haver no dia 02/03/2013, por volta das 21h30min, quando de serviço na FT 01, demonstrado experiência policial, dedicação, empenho e presteza, quando no bairro de Nova Betânia, depararam-se com uma cidadã informando que sua amiga acabara de ser sequestrada em seu Pálio de cor branca. Em patrulhamento os Policiais avistaram os elementos e logo empreenderam diligências na BR 304, seguindo para o bairro Abolição II e com êxito atingiram o pneu dianteiro do veículo conseguindo parar e libertar a vítima. São atitudes como estas que garantem à sociedade a paz e a ordem pública, missão designada aos bravos Policiais Militares com o risco da própria vida. Este Comando é reconhecedor do tamanho esforço realizado pelos valorosos Policiais, os quais servem de exemplos para seus pares e subordinados, além de enaltecer com zelo o nome da instituição centenária. É por tudo isso que este Comando louva-o e os agradece (Coletivo). Júlio César de Oliveira Soares, 1º Ten PM - Cmt da 1ª CPM/2º BPM. (Parte Nº 035/13-1ª CPM, de 22 de abril de 2013). Despacho da DP: Em 02/05/2013. Publique-se em BG. É com grande admiração por parte deste Comando que formulo a referência elogiosa ao Sd PM Nº 2000.1082 Vicente José dos Santos, por ter demonstrado no dia 06/03/2013, excelente tirocínio policial, quando ao avistar um cidadão ser lançado para fora de um carro em movimento, ter observado o alto índice de risco vivido ali por aquele cidadão, tendo tomado todos os cuidados em prestar o devido socorro a vítima, colocando-o dentro da viatura e se inteirando de todas as informações sobre o fato. Após ser informado pelo mesmo que se tratava de três meliantes que haviam praticado assalto e que estavam levando seu veículo, o Sd Vicente, sozinho, deu início a uma perseguição aos indivíduos, repassando todas as informações necessárias ao CIOSP, para que fosse feito um cerco aos acusados, restando aos mesmos, a opção de se refugiarem em uma distribuidora de carvão, localizada no município de Parnamirim/RN, fazendo os funcionários daquela empresa reféns. Com as negociações realizadas pela Polícia Militar, a ocorrência foi finalizada sem nenhum ferido e os acusados presos, devido a esta honrosa ação protagonizada pelo Sd PM Vicente José dos Santos. Este valoroso guerreiro da PM, agiu com todas as técnicas preconizadas pela doutrina Policial Militar, no total cumprimento das leis vigentes e preservando a vida, demonstrando conhecimento, competência, inciativa e profissionalismo ao executar a nossa árdua missão, sendo assim um exemplo a ser seguido por seus pares. Jair Justino Pereira Júnior, TC PM - Cmt do 3º BPM. (Parte Nº 191/13-BTV, de 08 de abril de 2013). Despacho da DP: Em 19/04/2013. Publique-se em BG. Louvo os Policiais Militares: Sd PM 2004.0067 Ubiraci Soares Rodrigues matrícula n° 176.249-4, Sd PM 2009.0067 Francisco Romildo da Silva Ferreira, matrícula nº 201.651-6 e o Sd PM 2006.0619 Emanoel Lucas do Nascimento Ventura, matrícula nº 195.544-6, por haver no dia 19 de março do ano em curso, quando de serviço na Vtr-911, após receberem informações do CIOSP referente a uma picape Mitsubishi L200 Triton, de cor prata, de placa NOE-3195 com registro de furto/roubo e que a mesma estava sendo rastreada por GPS quando o equipamento indicava a localização no cruzamento da Av. Amintas Barros com Av. Bom Pastor. Ao chegar no local o veículo estava no interior de uma oficina mecânica “GAÚCHO REPINTURA AUTOMOTIVA” após mais uma busca dentro da oficina foi encontrado também um carro tipo CITROEN de cor preta que encontrava-se com placa fria, que após consulta junto ao CIOSP foi BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 013 informado que havia queixa de furto a cerca de 09(nove) dias no bairro de Capim Macio, Natal/RN, bem como várias peças automotiva de uma picape Fiat Strada. O proprietário da oficina, conhecido por “GAÚCHO” informou aos Policiais que não tinha conhecimento sobre a procedência dos veículos que estava no interior de sua oficina, informando que levariam os Policias até a residência dos responsáveis por deixar os carros para conserto. Os envolvidos foram conduzidos a Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas DEPROV para os procedimentos necessários a lavratura do flagrante. Tendo em vista o ocorrido, os Policiais Militares apresentaram características próprias de profissionais compromissados com a corporação a que pertencem, servindo de exemplo para seus pares, através da atitude de iniciativa, inteligência e coragem (Coletivo). Louvo os Policiais Militares: Sd PM 20100284 Sadat Da Cunha Macedo matrícula n° 204.037-9, Sd PM 20100065 José Alvares de Medeiros Júnior, matrícula nº 206.544-4 e o Sd PM 2006.0619 Emanoel Lucas do Nascimento Ventura, matrícula nº 195.544-6, por volta das 11h00min do dia 02 de janeiro do ano em curso, quando de serviço na Vtr-911, em patrulhamento na Av. Capitão Mor Gouveia, nas proximidades do Km 06, Bom Pastor. Quando visualizaram um veículo tipo Vectra, cor branca, Placa KJV-2247, ao realizar abordagem no referido veículo o condutor se identificou como sendo a pessoa de Rogério Brito de Souza, apresentando uma cédula de identidade aos Policiais como tal. Após levantar informações junto ao CIOSP sobre o veículo, porém na ocasião nada foi encontrado de irregularidade. Mas, o Comandante da Viatura recebeu informações do CIOSP de que a pessoa que se encontrava no veículo era bastante perigoso e que havia participado de um assalto à Agência dos Correios na cidade de Sítio Novo-RN, bem como encontrava-se foragido de alcaçuz. Outrossim, o CIOSP informou que o documento de identidade apresentado pelo o condutor era falso. O acusado foi conduzido ao 8º Distrito Policial e com a ajuda dos Policiais da DEFUR foi constatado que o seu nome verdadeiro é Ricardo Alexandre de Souza, momento em que foi dado voz de prisão e apreendido o documento de identidade por ele apresentado. Tendo em vista o ocorrido, os Policiais Militares apresentaram características próprias de profissionais compromissados com a corporação a que pertencem, servindo de exemplo para seus pares, através da atitude de iniciativa, inteligência e coragem (Coletivo). Louvo os Policiais Militares: Sd PM 2004.0067 Ubiraci Soares Rodrigues matrícula n° 176.249-4, Sd PM 20100238 Alessandro Do Rego, matrícula nº 206.405-7 e o Sd PM 20100189 Carlos Eduardo Alves, matrícula nº 206.652-1, por haver no dia 25 de março do ano em curso, quando de serviço na Vtr-912, após receberem informações do CIOSP referente a disparos de arma de fogo em via pública na Rua Francisco Alves, Quintas, Natal/RN. Ao chegar no local foram informados por populares que os disparos tinha ocorrido na Rua Cônego Monte, na residência de Nº 61 do mesmo bairro. Ao chegar a Rua informada pelos populares foi constatado, pelo efetivo da Viatura 912, que na residência havia marca de perfuração de disparos de arma de fogo. Ao se aproximar da residência se apresentou a pessoa de Natália Dantas dos Santos informando aos Policias que na residência só havia ela e o marido. Que logo em seguida, se apresentou uma segunda pessoa, identificada como sendo adolescente Judson Túlio da Silva de Souza que informou aos Policiais não ser marido de Natália, e que havia uma terceira pessoa na residência. Em virtude das informações desencontradas os Policiais levantaram suspeita e solicitaram permissão para adentrar na residência. Que logo em seguida, flagraram Natália Dantas dos Santos tentando esconder parte da droga apresentada na DP dentro do banheiro. Logo após foi feita uma busca minuciosa na residência encontrando: 01(um) revólver, calibre 38, capacidade para cinco munições; 02(duas) munições intactas calibre 38; 03 cápsulas deflagradas, BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 014 calibre 38; 03(três) aparelhos de celular e 10(dez) tabletes de maconha de tamanho variados relacionados à prisão de Bruno Marcos da Silva Honorato e o Auto de apreensão do Adolescente acima citado, bem como Natália Dantas dos Santos. Os envolvidos, juntamente com o material apreendido, foram conduzidos a 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul para os procedimentos necessários a lavratura do flagrante. Tendo em vista o ocorrido, os Policiais Militares apresentaram características próprias de profissionais compromissados com a corporação a que pertencem, servindo de exemplo para seus pares, através da atitude de iniciativa, inteligência e coragem (Coletivo)” (Formuladas por Raniere Bezerra da Costa, Cap PM - Cmt da 1ª CPM/9º BPM – Encaminhadas através das Partes Nº 013 e 015/2013-1ª CPM/3º BPM). Despacho da DP: Em 19/04/2013. Publique-se em BG. XII - MELHORIA DE COMPORTAMENTO - Informações. INFORMAÇÃO N° 082/2013 – DP/3. Em atenção à Parte N° 042/2013-3ª CPM, solicitando melhoria de comportamento do Sd PM N° 89.202 FRANCISCO DAS CHAGAS, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento, devendo progredir do “BOM” para o “ÓTIMO”, uma vez que o policial não foi punido nos últimos 04 (quatro) anos de efetivo serviço, tendo sido publicada a sua melhoria de comportamento para o “ÓTIMO” no BI N° 074/ 2° BPM em 22 de Abril de 2008. Natal-RN, 13 de Maio de 2013 Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto, Cel PM Diretor de Pessoal. INFORMAÇÃO N° 083/2013 – DP/3. Em atenção à Parte N° 134/2013/Gab Cmd-6° BPM, solicitando melhoria de comportamento do Sd PM N° 88.803 IRANILDO JOSÉ DA SILVA, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento, devendo progredir do “BOM” para o “ÓTIMO”, uma vez que o policial não foi punido nos últimos 04 (quatro) anos de efetivo serviço, tendo direito a sua melhoria de comportamento para o “ÓTIMO” desde 20 de Maio de 2009. Natal-RN, 13 de Maio de 2013 Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Wellington Alves Pinto, Cel PM Diretor de Pessoal. XIII - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Origem: Portaria Nº 029/2012-3º BPM, de 02 de fevereiro de 2012. Encarregado: 2º Ten PM José Francisco da Costa Neto Sindicado: Sd PM Nº 2006.0318 Klerysson Ribamar Araújo da Silva Escrivão: Sd PM Nº 2006.0092 Leonildo Noberto Medeiros BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 015 I - FATO OBJETO DE APURAÇÃO: Apurar os fatos contidos na Parte Especial/2012, de 26/06/2012, da lavra do 2º Ten PM Paulo Araújo, que narra a colisão da Vtr 311, placas NNJ8294, fato ocorrido no dia 26/06/2012, nas imediações da feirinha de Pium, Parnamirim/RN. II – ANÁLISE DO FATO: Analisando detidamente os autos da presente Sindicância, constata-se que os fatos narrados na peça preliminar ocorreram da seguinte forma: no dia 26/06/2012, por volta das 07h30min, a viatura 311, placas NNJ8294, comandada pelo Sd Meireles, tendo como motorista o sindicado e patrulheiro o Sd Leviton, estavam realizado patrulhamento nas imediações da feirinha de Pium, Parnamirim/RN, quando colidiu com um veículo TX-0223, marca Cobalt, placas NOB6496, Natal/RN. III – Conclusão: Mediante o exposto, RESOLVO: a) Concordar com o Relatório do Encarregado da Sindicância, tendo em vista haver sido vislumbrado transgressão disciplinar por parte do Sd PM Nº 2006.0318 Klerysson Ribamar Araújo da Silva; b) Determinar ao Subcmt do 3º BPM, que tendo em vista a referida Vtr foi consertada e estava em circulação até a sua substituição, conforme Certidão emitida pelo 2º Ten PM Carlos Manoel de Farias, P/4 da 3ª CPM/3º BPM, anexa aos autos (Fl. 34), advirta o Sd PM Nº 2006.0318 Klerysson Ribamar Araújo da Silva, conforme entendimento do presente Procedimento; c) Determinar ao Oficial P/1 do 3º BPM, publicar a presente solução em BI; d) Encaminhar os presentes autos ao Comando de Policiamento Metropolitano, para medidas complementares que julgarem cabíveis; e) É a solução, salvo melhor juízo. Parnamirim/RN, 29 de abril de 2013. Jair Justino Pereira Júnior, TC PM - Cmt do 3º BPM. (Solução encaminhada para publicação através da Informação Nº 073/2013-DP/3, de 09 de maio de 2013). Publique-se em BG. XIV - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PARECER Nº 008/2013 Requerente: Cb PM 88.095 Roberto Freire Costa, matrícula Nº 077.971-1 Requerido: Comandante Geral da PMRN Referência: Protocolo 580504/2012-9 I – Fato objeto da apuração Analisar o pedido impetrado pelo requerente, onde o mesmo, através do seu causídico, requer ao Comandante Geral da PMRN que seja reconsiderado o ato administrativo publicado no BG Nº 220, de 23/11/2012, que resolveu por punir disciplinarmente com 30 (trinta) dias de prisão, sendo 01(um) em separado, ingressando, assim, no Mau Comportamento. II – Decisão O Requerimento foi examinado à luz da Lei Nº 4.630/76 (Estatuto da Polícia Militar do RN) e do Decreto Nº 8.336/82 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN), e em concordância com o que preceitua o inciso LV, Art. 5º da Carta Magna, observou-se que os fatos que culminaram com a punição disciplinar do requerente foram apurados por sindicância, instaurada através da Portaria Nº 145/12-CDPM, onde foi garantido o direito ao contraditório e a BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 016 ampla defesa, e ao final, o encarregado da sindicância concluiu que o recorrente transgrediu a disciplina Policial Militar. Entretanto, como resultado de uma análise detida dos argumentos aduzidos pelo requerente, a Administração Pública Militar reconhece as circunstâncias atenuantes contidas no Decreto Nº 8.336/82, Art. 18, incisos I, II, III e IV, bem como a não contrariedade as RTs de Nº 20, 37, 79, 82 e 99, além da não aplicação da agravante contida no Art. 19, inciso II, do citado Diploma Legal. Desse modo, é forçoso reconhecer a severidade da dosimetria aplicada ao requerente. Isto posto, resolvo: 1) Deferir em parte o recurso impetrado pelo requerente; 2) À Diretoria de Pessoal para que seja republicada a Nota de Punição, punindo disciplinarmente com 05 (cinco) dias de detenção e conseguinte readequação do comportamento; 3) À Assessoria Administrativa para arquivamento e registro; 4) Publique-se em BG. XV - AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Maj PM Eduardo Francisco da Silva Sindicado: ST Francisco de Assis da Silva Ofendido: Francisca Otázia Soares Nascimento Escrivão: Sd PM Nº 2004.0167 Rodrigo Medeiros da Silva Referência: Portaria Nº 527/10 – CDPM, de 16 de novembro de 2010. Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia de ameaça e constrangimento contida no BO Nº 372/10-CG, perpetrada pelo Sindicado em desfavor da ofendida Sra. Francisca Otázia Soares Nascimento. O encarregado da sindicância posicionou-se pela instauração de Conselho de Disciplina contra o Sindicado, o qual foi ratificado pelo Corregedor auxiliar da PM através de Solução de Sindicância. Não obstante, avoco a solução de Sindicância, para aplicar sanção disciplinar de 10 (dez) dias de detenção ao Sindicado ST Francisco de Assis da Silva, tendo em vista que os depoimentos testemunhais comprovam a denúncia formulada. Assim, discordo do posicionamento acima exposto, pelo fato de que o acontecimento apurado decorreu de desentendimentos familiares anteriores, que merece censura razoável e proporcional, já que se requer do Policial Militar agir sempre de maneira ilibada na vida pública e particular. Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, para que o processado, querendo, no prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, interponha o recurso previsto na referida norma castrense. Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes. XVI - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregada: Maj QOPM George Barreto de Lira Sindicado: 1º Sgt PM Nº 85.057 Francisco Nilson Pereira Advogado: Marco Antônio Sucar Filho – OAB/RN 8008 Ofendido: Caio Victor Teixeira de Souza Escrivão: Sd PM Nº 2004.0335 Kleber de Oliveira Maia Referência: Portaria Nº 024/12-CDPM, datada de 03 de fevereiro de 2012 Protocolo: 89286/2013-7 BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 017 Trata-se de Sindicância instaurada no sentido de apurar possível transgressão disciplinar verificada, preliminarmente, nos autos dos PAPIs Nºs 646 e 693/2008, relativos à denúncia feita através do BO Nº 356/08-CG e BO Nº 698/08-DP de Plantão da Zona Norte, no que diz respeito a suposta ameaça praticada pelo sindicado em desfavor do ofendido no dia 26/06/2008, por volta das 21h30min, no Conjunto Parque dos Coqueiros, nesta Capital. Com efeito, homologo a solução exarada pelo Corregedor da PMRN, para aplicar a punição disciplinar de 08 (oito) dias de detenção, ao 1º Sgt PM Nº 85.057 Francisco Nilson Pereira. Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que, o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na referida norma castrense. Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes. XVII- HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap. PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva Sindicado: Sd PM Nº 2000.0677 Roberval Andrade da Silva Interessado: Eduila Bezerra de Souza Escrivão: Sd PM Nº 2004.0272 Anderson de Carvalho Prudêncio Referência: Portaria Nº 014/13-CDPM, de 01 de fevereiro de 2013. Protocolo: 89290/2013-3 Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada por meio do boletim de ocorrência Nº 374/11-CG, apurado preliminarmente, através do PAPI Nº 590/2011, no qual consta que o sindicado teria, em tese, no dia 29 de novembro de 2011, em Pirangi do Norte, município de Parnamirim-RN, ameaçado o interessado. Homologo a solução exarada pelo Corregedor Auxiliar da PMRN, determinando seu arquivamento, fundamentada pelo Art. 439 do CPPM, alínea “e” - Decreto Lei 1002/69. Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente solução, após, envie-se os autos à Assessoria Administrativa da PMRN para providências decorrentes. XVIII- SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Encarregado: 1º Ten QOPM André Luiz de Menezes Nunes Escrivão: Sd PM Nº 2004.0182 Diogo de Farias Pimenta Processado: Sd PM N° 2006.0321 Wanderson Alves de Araújo Advogado: Marcus Alânio Martins Vaz Filho - OAB/PB 5373 e OAB/RN 564-A Referência: Portaria n° 057/2011-AAd datada de 06 de abril de 2011 I - Fato Objeto O presente Processo Administrativo Disciplinar em análise, está carreado de todos os atos e formalidades legais disposto na legislação castrense, como também, assegurou a ampla defesa e o contraditório, previstos no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. A Portaria 057/2011 - AAd, datada de 06 de abril de 2011, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM n° 2006.0321 Wanderson Alves de Araújo, matrícula Nº 171.066-4, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Parte Especial – 5º BPM, do 2º Ten QOPM Ricardo de Lima Laranjeira, datada de 05/11/2010, que relatou abordagem policial a um veículo tipo Polo de placas MXK 5501, no qual se encontrava o processado e outros, e encontrado com o referido Policial um revólver de marca Taurus Cal. 38, Nº FA19763, sem registro, capacidade 05 munições, além de 03 (três) papelotes de cocaína. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 018 Em síntese, o processado alegou que é usuário de drogas desde a adolescência. No tocante a compra da arma encontrada em seu poder, discordou do exposto no interrogatório prestado por si na 5ª DP no ato de sua prisão, haja vista ter declarado naquele momento, que teria adquirido a arma do policial por nome Chagas pertencente ao efetivo da APM, mas na verdade, a aquisição foi realizada de um outro policial que conheceu durante um serviço extra, cujo nome e Unidade de origem não se recorda. Ademais, não tinha conhecimento da inexistência de registro da referida arma que foi comparada há aproximadamente um ano para segurança pessoal. Além da confissão livre do processado, os depoimentos das testemunhas ouvidas corroboram a sua autoria em relação a posse da arma, bem como declararam que o destino da droga encontrada seria para consumo próprio. Em sede de alegações finais, a defesa argumentou que o processado não é criminoso, mas portador da síndrome da dependência química, merecendo, pois, receber tratamento junto aos centros de apoio policial. Postulou ainda, que não há nos autos, qualquer prova de que a arma apreendida em poder do processado não possua, de fato, registro, mas se eventualmente for provada a tal ilegalidade, seja levado em consideração que a Polícia Militar não possui armamento para ser disponibilizado, na folga, para todos os seus policiais militares. Ao final, rogou pelo arquivamento dos autos. Ato contínuo, o Encarregado deste Procedimento Administrativo Disciplinar, no relatório final ofertou parecer pelo arquivamento dos autos, em face da ausência de prova e dolo específico quanto ao uso irregular de arma de fogo, opinando ainda, pela necessidade de tratamento de saúde específico ao processado devido ao uso de entorpecentes. É o que importa relatar. II – Do Direito: É válido ressaltar, que ao policial militar é outorgado direitos e prerrogativas, bem como a imposição de deveres e obrigações, dele também se espera conduta moral e profissional irrepreensível, devendo sempre proceder de maneira ilibada na vida pública e particular. Não resta dúvidas, de que a conduta descrita na portaria instauradora está comprovada, máxime porque, existe a confissão espontânea e voluntária do acusado, a qual está em consonância com as demais provas dos autos, especialmente, os depoimentos das testemunhas. Não existindo nenhuma outra prova que ilida a veracidade e autenticidade dos fatos, corroborando, assim, a falta administrativa disciplinar do processado por ir de encontro as normas legais pertinentes. Destaco ainda, que a alegada necessidade do processado portar arma para resguardar sua segurança pessoal, não o exime da responsabilidade de providenciar o exigido registro disposto na Lei Nº 10.826/2003, § 3º, bem como cumprir com o que determina a Portaria Nº 018/2012, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Polícia Militar do nosso Estado. Ademais, a proibição do uso de entorpecentes químicos aos integrantes da polícia militar persiste, haja vista que se traduz em conduta inadequada e incompatível com os profissionais da segurança pública, não existindo dúvidas que tal conduta é censurável, e objetiva conservar a seriedade e boa imagem da corporação. Diante do expendido, resolvo discordar, em parte, do relatório ofertado no Conselho de Disciplina, para aplicar sanção disciplinar ao processado pela conduta indevida identificada nos autos, já que é inadmissível que um policial militar descumpra os preceitos legais instituídos, pois a si a exigência legal é imposta com maior rigor, haja vista ser detentor de função pública com ônus correicional em relação a sociedade, devendo, portanto, empreender conduta digna de respeito e exemplo para a instituição miliciana com o intuito de não afetar o decoro policial militar e a credibilidade da instituição perante a sociedade. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 019 Por outro lado, concordo que o processado deva ser encaminhado a perícia médica, a fim de se constatar a intensidade da dependência química e consequente aplicação do tratamento ambulatorial e apoio psicológico e social adequado. III. Decisão: Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, RESOLVO: 1. Punir o Sd PM n° 2006.0321 Wanderson Alves de Araújo, matrícula Nº 171.066-4, com 30 (trinta) dias de prisão, e 1 (um) em separado, de acordo com o Artigo 23, inciso IV, e Artigos 27 e 28, do Decreto Nº. 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), combinado com o Artigo 46, § 1º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte), em virtude de restar comprovado nos autos que o processado praticou atos que maculam a ética policial militar, mormente a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, esculpidos no Art. 27, incisos IV, XIII, XVI e XIX do mesmo Estatuto, e ainda os Nºs 43, 46, 79, 99 e 110 da Relação de Transgressões do RDPM/RN, por ter sido abordado no cruzamento da Avenida Jaguarari e Lima e Silva por volta das 10h do dia 05/11/2010 juntamente com outras pessoas, em um veículo tipo Polo de placas MXK 5501, no qual foi encontrado com o já referido Policial um revólver de marca Taurus Cal. 38, Nº FA19763, sem registro, capacidade 05 munições, com 05 projéteis estando 01 deflagrado. 2. Determinar ao Comandante imediato do Sd PM n° 2006.0321 Wanderson Alves de Araújo que o encaminhe a Diretoria de Saúde da PMRN, para que o mesmo possa ser avaliado e, tratado e acompanhado clinicamente pelos profissionais de saúde e apoio social que se fizerem necessários. 3. Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida remeta os autos a Assessoria Administrativa para as providências pertinentes. XIX - RECONSIDERAÇÃO DE ATO PARECER Nº 023/2013-DP/3 - INTERESSADOS Sd PM Nº 88.691 ANTONIO MARCOS PEREIRA DE BRITO, Mat. Nº 015.453-9 1. ANÁLISE : 1.1. DO AMPARO AO PEDIDO A Reconsideração de Ato é um direito concedido a todos os policiais militares norte-riograndenses que a requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 57, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis: “Art. 57 - A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que o praticou que reexamine a sua decisão e a reconsidere. § 1º - o pedido de reconsideração deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado. § 2º - O pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da data em que o policial militar tomar conhecimento oficialmente dos fatos que o motivaram. § 3º - A autoridade, a quem é dirigido o pedido de reconsideração deve dar-lhe despacho no prazo máximo de quatro dias úteis.” Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (fls. 02 à 07) é o instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e a sua fundamentação, acompanhado do registro de sua publicação, neste caso o BG N° 072 de 18 de Abril de 2013, bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua formalização. BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 020 Acatado o pleito, a reconsideração terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional. 1.2. DO PEDIDO: O requerente pleiteia a reconsideração do ato disciplinar descrito abaixo: - 08 (oito) dias de PRISÃO, publicada no BG Nº 072, de 18 de Abril de 2013, (transgressão GRAVE) RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições; RT 42 - Portar-se sem compostura em lugar público; RT 82 - Desrespeitar em público as convenções sociais; RT 99 - Ofender a moral por atos, gestos ou palavras. 1.3. DA ANÁLISE: Inicialmente, constatou-se que o requerente ingressou com o seu pedido tempestivamente, uma vez que obedeceu o prazo de dois dias úteis para interposição do pleito, porém não foi cumprido o trâmite necessário para o devido andamento do pedido de reconsideração de ato, já que o seu requerimento foi encaminhado através de advogado diretamente ao Sr. Cel QOPM Sub Comandante e Chefe do Estado Maior da PM/RN, quando deveria ter sido feito através do seu comandante imediato, in verbis: “ Art. 57 § 1º - o pedido de reconsideração deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado.” (grifo nosso) Procedida à análise de seu requerimento verifica-se que o militar não apresentou fatos novos, ao solicitar o provimento do pedido de reconsideração de ato, não estando de acordo com o que preceitua o artigo 60, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), in verbis: “Art. 60 - A apresentação dos recursos disciplinares previstos no parágrafo único do artigo 56, deve ser feita individualmente; tratar de caso específico; cingir-se aos fatos que o motivaram; fundamentar-se em novos argumentos, provas ou documentos comprobatórios e elucidativos e não apresentar comentários.” (grifo nosso) 1.4. DA COMPETÊNCIA: Caberá a autoridade que praticou o ato (aplicou a sanção disciplinar), o reexame da sua decisão anterior, bem como sua reconsideração, in verbis: “Art. 57 - A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por meio do qual o policial-militar, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que o praticou que reexamine a sua decisão e a reconsidere.” (grifo nosso) No caso em tela, cabe ao Exm.º Sr. Cel QOPM Comandante Geral, como julgador, reexaminar e resolver reconsiderar ou não o ato em epígrafe, tendo em vista a referida punição disciplinar ser resultado da Sindicância instaurada através da Portaria Nº 116/11-CDPM, de 16 de Março de 2011, que teve sua Homologação de Solução, publicada no BG Nº 047, de 12 de Março de 2013. 1.5. DO PARECER O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que, discricionariamente, poderá divergir do que lhe fora apresentado. Diante do exposto e, considerando o exame das peças que instruem o processo, opinamos, salvo melhor juízo, pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração de ato, por não haver cumprido o devido trâmite legal, no tocante ao seu encaminhamento, bem como não BG Nº 089, de 14 de maio de 2013 021 atender os requisitos previstos no artigo 60 do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN). Natal-RN, 06 de Maio de 2013. Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências decorrentes. Wellington Alves Pinto - Cel PM, Diretor de Pessoal. Despacho da Chefia do EMG: Em 13/05/2013. 1. Acolho o Parecer exarado pela Diretoria de Pessoal (indeferimento), ao requerimento de reconsideração de ato, do Policial Militar acima discriminado. 2. Publique-se em BG. 3. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG
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