Classificados DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
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Classificados DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
Araçatuba, sábado, 24 de janeiro de 2009 5 >>Classificados AV DOS ESTADOS DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAÇATUBA PORTARIA Nº 068/2009 ENG. JOSÉ LUIZ FARES, Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba - DAEA; No uso das atribuições legais; e, considerando o que dispõe o artigo 39 parágrafo 6o. da Constituição Federal; Considerando a necessidade de atender o que dispõe as instruções n.º 02/98, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; R E S O L V E I - Publicar os valores das remunerações dos cargos e empregos públicos do Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba, vigentes em 1º de Janeiro de 2.009, conforme segue: CARGO DE CARREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ZELADOR AUXILIAR DE SERVIÇOS TECNICO I TELEFONISTA AUXILIAR DE CARPINTEIRO AUXILIAR DE ELETRICISTA AUXILIAR DE ENCANADOR AUXILIAR DE PEDREIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS TECNICO II AGENTE ADMINISTRATIVO I HIDROMETRISTA-AUXILIAR AGENTE ADMINISTRATIVO II ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO I BORRACHEIRO CARPINTEIRO MOTORISTA OPERADOR DE BOMBAS PINTOR AGENTE ADMINISTRATIVO III ALMOXARIFE ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO II AUXILIAR ENFERMAGEM ENCANADOR HIDROMETRISTA CARGO DE CARREIRAREF.REMUN. BÁSICA PEDREIRO ADMINISTRADOR DE POSTO SERVIÇO RURAL ELETRICISTA FISCAL MECANICO OFICIAL ADMINISTRATIVO OPERADOR DE ETA OPERADOR DE ETE SEGURANCA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO III AUXILIAR DE LABORATORIO OPERADOR DE MAQUINAS TERRAPLANAGEM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II OPERADOR DE COMPUTADOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO TÉCNICO TOPOGRAFO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III ASSISTENTE DE SERVIÇOS TECNICO IV QUÍMICO CONTADOR PROGRAMADOR DE COMPUTADOR ADVOGADO DENTISTA ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO MECÂNICO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE APOIO ADMIN. E PROTOCOLO DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE FATURAMENTO DIVISÃO DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO REF. REMUN. BÁSICA 1 R$ 483,06 R$ 511,86 2 3 R$ 541,35 4 R$ 570,93 5 R$ 598,93 5 R$ 598,93 R$ 598,93 5 5 R$ 598,93 5 R$ 598,93 6 R$ 628,71 7 R$ 687,90 7 R$ 687,90 8 R$ 746,89 8 R$ 746,89 R$ 746,89 8 8 R$ 746,89 8 R$ 746,89 R$ 746,89 8 8 R$ 746,89 R$ 806,09 9 9 R$ 806,09 9 R$ 806,09 R$ 806,09 9 9 R$ 806,09 9 R$ 806,09 9 10 10 10 10 10 10 10 10 11 11 11 11 12 13 13 13 14 14 14 15 15 16 16 16 16 16 R$ 806,09 R$ 865,42 R$ 865,42 R$ 865,42 R$ 865,42 R$ 865,42 R$ 865,42 R$ 865,42 R$ 865,42 R$ 924,24 R$ 924,24 R$ 924,24 R$ 924,24 R$ 984,19 R$ 1.132,63 R$ 1.132,63 R$ 1.132,63 R$ 1.428,63 R$ 1.428,63 R$ 1.428,63 R$ 1.605,39 R$ 1.605,39 R$ 2.202,82 R$ 2.202,82 R$ 2.202,82 R$ 2.202,82 R$ 2.202,82 REF. REMUN. BÁSICA CC.1 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 CC.1 R$ 2.465,30 CC.1 CC.1 R$ 2.465,30 CC.1 R$ 2.465,30 DIVISÃO DE MANUT. HIDRAÚLICA E OBRAS DIVISÃO DE MANUT.MECÂNICA E ELETRICA DIVISÃO DE MATERIAL, PATR. E COMPRAS DIVISÃO DE OPERACÃO DO SISTEMA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO DIVISÃO DE TESOURARIA DIVISÃO DE TRANSPORTE PROCURADOR JURIDICO ADJUNTO CC.1 CC.1 CC.1 CC.1 CC.1 CC.1 CC.1 CC.1 CC.1 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ESGOTO SERVIÇO DE ABERTURA E FECH. DE AGUA SERVIÇO DE ACERVO TECN. E CARTOGRAFIA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SERVIÇO DE ALMOXARIFADO SERVIÇO DE AMBULATORIO SERVIÇO DE APONTAMENTO SERVIÇO DE ARQUIVO SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO E C. BANCARIA SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO SERVIÇO DE CADASTRAM./ATOS FUNCIONAIS SERVIÇO DE CADASTRO SERVIÇO DE COMPRAS DIRETAS SERVIÇO DE CONTABILIDADE SERVIÇO DE CONTAS PAGAR SERVIÇO DE CONTROLE DE FROTAS SERVIÇO DE DIVIDA ATIVA SERVIÇO DE DOCUMENTACAO SERVIÇO DE EXPEDIENTE SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO SERVIÇO DE HIDROMETRIA SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE AGUA SERVIÇO DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO SERVIÇO DE LIGAÇÃO E OBRAS COMPLEM. SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL SERVIÇO DE MANUT. TELEMETRIA /TELEFONE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS SERVIÇO DE MANUT. DE REDE DE AGUA SERVIÇO DE MANUT. DE REDE DE ESGOTO SERVIÇO DE MANUT. E SUPORTE TECNICO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA SERVIÇO DE OFICINA MECANICA SERVIÇO DE ORÇAMENTO SERVIÇO DE PATRIMONIO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO SERVIÇO DE PROGRAMACAO SERVIÇO DE PROTOCOLO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇO DE REPROGRAFIA SERVIÇO DE SEGURANCA SERVIÇO DE TOPOGRAFIA SERVIÇO DE TRIAGEM/CONT. DE PROCESSOS REF. REMUN. BÁSICA CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 R$ 1.872,94 CC.2 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CC.2 R$ 1.872,94 CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSORIA DE ASSIST. SOCIAL ASSESSORIA DE COMUNICACAO ASSESSORIA JURIDICA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO ASSISTENTE DE OBRAS DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR FINANCEIRO DIRETOR PLANEJAMENTO E OBRAS PRESIDENTE CONSELHO REF. REMUN. BÁSICA CD R$ 3.057,73 CD R$ 3.057,73 CD R$ 3.057,73 CD R$ 3.057,73 CD R$ 3.057,73 CD R$ 3.057,73 SM R$ 3.650,17 SM R$ 3.650,17 SM R$ 3.650,17 R$ 3.650,17 SM FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO GRATIFICADA 1 FUNÇÃO GRATIFICADA 2 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 R$ 2.465,30 SÍMBOLO REMUNERAÇÃO FG.1 R$ 177,69 FG.2 R$ 118,46 II - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data; DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAÇATUBA, 22 de Janeiro de 2.009. ENGº JOSÉ LUIZ FARES - Presidente do Conselho MARIA CRISTINA PEREIRA NOVA - Diretora Administrativa Araçatuba, sábado, 24 de janeiro de 2009 6 >>Classificados KENNEL CLUBE DE ARAÇATUBA EDITAL ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados todos os associados do Kennel clube de Araçatuba para comparecerem na rua Cussy de Almeida Jr nº 2101 no dia 27 de janeiro de 2009 às 18:30 com a finalidade de discutir e votar a seguinte pauta; 1º Eleição da diretoria conforme o artigo 20 do estatuto e do conselho fiscal de acordo com o artigo 22 do estatuto; 2º Eleição do conselho deliberativo de acordo com o artigo 26 do estatuto; 3º Mudança da sede social. PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO RENEÊ CREMA VIDOTO, Prefeita Municipal de Gabriel Monteiro, Comarca de Bilac, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR, a contratação de empresa para Prestação de serviços Consultoria nas áreas de Contabilidade, Departamento Pessoal, Tributação e Licitação, para o exercício de 2009, objeto da Carta Convite nº 002/09, Processo nº 003/09, em favor da Empresa, descrita abaixo: • AZEVEDO AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, sito à Rua Bandeirantes, 1438 - Araçatuba, SP. Gabriel Monteiro, 23 de janeiro de 2009. RENEÊ CREMA VIDOTO - PREFEITA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2008 - EDITAL N.º 190/2008 PROCESSO N.º 002/2008 CONTRATANTE: Empresa Municipal de VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI-SP EDITAL DE CITAÇÃO Processo n.º 01112-2003-073-15-00-7-RT Edital n.º 01/2009 Edital com prazo de 20 dias. A Doutora JAIDE SOUZA RIZZO, Juíza Federal da Vara do Trabalho de Birigüi-SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e, em especial os sócios da empresa TRANSPORTADORA JLP BARRETOS LTDA.-ME, que se encontram em local incerto e não sabido, que nos autos do Processo n.º 01112-2003-073-15-00-7-RT, entre partes: APARECIDO DE LIMA GOMES e UNIÃO, exeqüente(s), e TRANSPORTADORA JLP BARRETOS LTDA.-ME e KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A, executado(s), foi proferida sentença de liquidação, em 17.03.2008, do seguinte teor: “Vistos etc. Inclua-se a União no pólo ativo da execução. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença, HOMOLOGO o laudo ofertado a fls. 727/768, para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor da condenação, já deduzido o INSS incidente sobre o crédito do exeqüente, em R$32.617,74 (atualizado até 01/11/2007), sendo R$21.886,70 de principal e R$10.731,04 de juros de mora (set/03 a nov/07 = 49,03%). Fixo o crédito devido à Previdência Social em R$3.628,52 (atualizado até 01/11/2007), sendo segurado = R$1.152,17, empresa = R$1.959,69 e terceiros = R$516,66. Honorários periciais, pelas executadas, ora arbitrados em R$1.000,00. Para o pagamento, a executada deverá se dirigir à Secretaria da Vara do Trabalho, a fim de obter o valor atualizado do débito (Prov. GPCR 03/04, do Eg. TRT da 15ª Região), devendo, após, efetuar o depósito judicial dos valores da condenação junto ao estabelecimento de crédito oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) desta localidade. No prazo de cinco dias contados da data da efetivação do depósito judicial, realizado para extinção do crédito trabalhista, a executada deverá declinar o valor do Imposto de Renda porventura incidente sobre a condenação, devendo a Secretaria, no silêncio, proceder nos moldes do art. 3º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005. O crédito devido à Previdência Social, decorrente da incidência do INSS sobre as verbas salariais da condenação, deverá ser recolhido em guia própria (GPS) e, sua atualização, observará os critérios de correção de débitos trabalhistas (TR pro rata die) até a data estipulada no art. 880 da CLT, após o quê, sobre o capital corrigido deverá, a executada, proceder aos recolhimentos em atraso na forma da legislação previdenciária (arts. 34 e 35, da Lei nº 8.212/91). Mantenha-se o depósito recursal de fl. 572. Custas processuais fixadas em sentença satisfeitas a fl. 578. CITESE a 1ª reclamada (devedora principal), nos moldes do art. 880 da CLT. Birigüi, 17/03/2008. (a) CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO. Juiz Federal do Trabalho.” Assim, fica a executada TRANSPORTADORA JLP BARRETOS LTDA. - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido, CITADA para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de R$41.276,08, correspondente a R$22.289,04 de principal, R$14.264,99, de juros de mora, R$1.173,35 de INSS (segurado), R$1.995,72 de - INSS (empresa), R$526,16 de INSS (terceiros), R$1.015,76 de Honorários Periciais e R$11,06 de custas OFJ (valores atualizados até 30.01.2009). Caso não pague nem garanta a execução no prazo supra, será efetuada penhora em tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado na Imprensa local e afixado na sede desta Vara, na forma da Lei. Em 21 de janeiro de 2009 -quarta -feira Eu, GILBERTO ZEN, Diretor de Secretaria, subscrevi. JAIDE SOUZA RIZZO - Juíza Federal do Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC ERRATA ERRATA DA PUBLICAÇÃO DE 23/01/2009 - EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2009. Onde se lê: “Aquisição de Combustíveis de Materiais de Limpeza e Higiene” Leia-se: Aquisição de Materiais de Limpeza e Higiene. Bilac, 23 de janeiro de 2009. RENATO CESAR MARQUES Chefe de Departamento PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS PAUTA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em obediência a Lei Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 9º, parágrafo quarto, e nos termos da Emenda Constitucional 29 de 13/09/2000, convida todos os interessados a participar da Audiência Publica para avaliação das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre, e Prestação de Contas das Receitas, Despesas e ações desenvolvidas na área da saúde no 4º Trimestre do exercício de 2008, em sessão pública a realizar-se a na Câmara Municipal de Coroados no dia 27 de Janeiro de 2009 (Terça Feira ) às 09:00 horas, visando estimular e estabelecer como condição prévia a participação popular na fiscalização e acompanhamento da posição orçamentária e financeira e também das ações desenvolvidas pelo município. Prefeitura Municipal de Coroados/SP., NELSON GONZALES CAETANO - Prefeito Municipal 1º.TABELIÃO DE PROTESTO DE TITULOS DE ARAÇATUBA - SP AV.LUIS PEREIRA BARRETO, 137 FRANCISCO DA SILVA DEAMO TABELIÃO EDITAL Acham-se neste tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações, ou por residirem fora da competência territorial deste tabelionato (art.15, lei 9.492/97). _________ Protocolo: 0040 20/01/2009 TRANSPORTE SACADO: RODOVIARIO SANTO ANTONIO ME CNPJ08238363000171 Esp.: DMI Faixa Protesto: C _________ Protocolo: 0052 20/01/2009 SACADO: JOSE ROBERTO COSTA CPF09155042864 Esp.: DMI Faixa Protesto: D _________ Protocolo: 0053 20/01/2009 SACADO: ANTONIO CAIXETA DE LIMA CPF02356513892 Esp.: DMI Faixa Protesto: A _________ Protocolo: 0114 20/01/2009 EMITENTE: MADALENA DA SILVA FRANCISCO CPF11997983800 Esp.: NP Faixa Protesto: B _________ Protocolo: 0128 20/01/2009 EMITENTE: ANDREA RABEANGELO LO D CPF11748218840 Esp.: CH Faixa Protesto: N _________ Protocolo: 0014 21/01/2009 SACADO: DENIS WILLIAM DA SILVA LEITE CPF35931786805 Esp.: DMI Faixa Protesto: C _________ Protocolo: 0083 21/01/2009 ALEXANDRE EMITENTE: NARDAO V VEICULOS ME CNPJ05962904000111 Esp.: CH Faixa Protesto: C _________ Protocolo: 0092 21/01/2009 EMITENTE: CRISTIANE BRITO SALERNO CPF17070939892 Esp.: NP Faixa Protesto: A _________ Protocolo: 0093 21/01/2009 EMITENTE: SUELI COSTA MARTINS AZEVEDO CPF05768504893 Esp.: NP Faixa Protesto: B _________ Protocolo: 0094 21/01/2009 EMITENTE: SUELI COSTA MARTINS AZEVEDO CPF05768504893 Esp.: NP Faixa Protesto: A _________ Protocolo: 0097 21/01/2009 EMITENTE: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF49660756100 Esp.: NP Faixa Protesto: A _________ Protocolo: 0098 21/01/2009 EMITENTE: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF49660756100 Esp.: NP Faixa Protesto: A _________ Protocolo: 0100 21/01/2009 EMITENTE: SERGIO ROGOMES BERTO CPF95749608891 Esp.: CH Faixa Protesto: C _________ NOTA DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$ 792,50). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresen- tante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS 2) Pelo presente Edital fica (m) o (s) Sacado (s) / Devedor (es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar (em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia: 26/01/2009 os notifico do competente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 26/01/2009 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. ARAÇATUBA/SP, 24 DE JANEIRO DE 2009 Urbanização de Penápolis - EMURPE. 1º TAB. DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGÜI RUA BENTO DA CRUZ, 387 CREUSA APARECIDA ROMANCINE TABELIÃ CONTRATO: 006/2008. CONTRATADA: Washington Luiz Ferrite Peralta, no valor de R$ 165,00 mensal. EDITAL Marco Antonio Baroni Sader Diretor-Presidente - EMURPE PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS Acham-se neste tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações ou por residirem fora da competência territorial deste tabelionato (art.15, lei 9.492/97). __________ Protocolo: 00001 - 20/1/2009 MARIA APARECIDA DE SOUZA CPF 07788026808 Esp:NP Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00010 - 20/1/2009 JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA CPF 02379913811 Esp:CH Faixa Protesto: H __________ Protocolo: 00011 - 20/1/2009 JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA CPF 02379913811 Esp:CH Faixa Protesto: H __________ Protocolo: 00012 - 20/1/2009 CESAR AUGUSTO TRIVELAVENDRAME CPF TO 19543592845 Esp:CH Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00013 - 20/1/2009 JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA CPF 02379913811 Esp:CH Faixa Protesto: H __________ Protocolo: 00016 - 20/1/2009 VAGNER DA SILVA CPF 34358430805 Esp:NP Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00017 - 20/1/2009 GRAZIELLI CRISTINA GREGOLI CPF 38354388832 Esp:CH Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00002 - 20/1/2009 EUSLETE XAVIER DE OLIVEIRA CPF 03449447866 Esp:NP Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00020 - 20/1/2009 KALIL SLEIMAR ALI DA SILVA CPF 11991106807 Esp:DM Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00021 - 20/1/2009 REBECA CONFECCOES TEXTIL LTDA ME CNPJ 07320553000170 Esp:DM Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 00023 - 20/1/2009 REBECA CONFECCOES TEXTIL LTDA ME CNPJ 07320553000170 Esp:DM Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 00024 - 20/1/2009 JOSE GABRIEL MENEGUELI CPF DOS SANTOS 07379881850 Esp:DM Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00033 - 20/1/2009 TIAGO FERRARESI DA SILCPF 22631667859 VA Esp:DMI Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00038 - 20/1/2009 MARQUES & NOVAES LTDA ME CNPJ 00332632000152 Esp:DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 00005 - 20/1/2009 ITAMIR BRITO CPF 17035971840 Esp:NP Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00068 - 20/1/2009 LUIS CARLOS VIEIRA DA CUNHA CPF 70474044815 Esp:NP Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 00074 - 20/1/2009 MAURO DA SILVA BARBOSA FILHO CPF 26969821803 Esp:DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 00087 - 20/1/2009 CAIO NARDIN CPF 40017027896 Esp:DMI Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 00091 - 20/1/2009 SILAS FRIGERIO GONCALVES CPF 08701380818 Esp:DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 00092 - 20/1/2009 KATIA MARIA BARBOSA BERNARDO CPF 50773500600 Esp:DMI Faixa Protesto: C __________ NOTA DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp’s (R$ 744,00). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 10:00 ÀS 16:00 HORAS 2) Pelo presente Edital fica (m) o (s) Sacado (s) / Devedor (es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar (em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia: 27 de janeiro de 2009 os notifico do componente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 27 de janeiro de 2009 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. BIRIGUI/SP, 24 DE JANEIRO DE 2009 SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE ARAÇATUBA R. Campos Sales, 97 - 1º andar - sala 11 JOÃO BRAZ FERRER Tabelião EDITAL Acham-se neste 2º Tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações, ou por residirem fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art. 15, Lei 9.492/97). ________ Protocolo: 0052 19/01/2009 SACADO: SONIA APARECIDA TAKENAKA RODRIGUES CPF06724069858 Esp.: DMI Faixa Protesto: C ________ Protocolo: 0060 19/01/2009 SACADO: ADRIELLI TAISSE BARBOSA CPF37642070861 Esp.: CH Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0068 19/01/2009 SACADO: ANGELO WILLIAM GOMES VILLARINHO CPF31318760852 Esp.: NP Faixa Protesto: N ________ Protocolo: 0004 20/01/2009 SACADO: ICATEL TELEMATICA SERV E COM CNPJ04163433001603 Esp.: DMI Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0026 20/01/2009 SACADO: ALINE SILVA DE ARAUJO CPF27269119864 Esp.: DMI Faixa Protesto: D ________ Protocolo: 0068 20/01/2009 SACADO: SANDRA ALLO CPF54736463015 Esp.: DMI Faixa Protesto: A OBS: RE- CUSADO NO ENDEREÇO ________ Protocolo: 0070 20/01/2009 SACADO: JAMES NATHAN SANTIAGO TRANSPORTES ME CNPJ09417347000109 Esp.: DMI Faixa Protesto: B ________ Protocolo: 0094 20/01/2009 SACADO: CLAUDIA M FERFREITAS REIRA CPF31177363879 Esp.: NP Faixa Protesto: C ________ Protocolo: 0099 20/01/2009 SACADO: VALDEMIRO PEDRO FRANCA CPF02381778829 Esp.: CH Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0100 20/01/2009 SACADO: CLAUDIA DE DOURADO SOUZA CPF34937363808 Esp.: CH Faixa Protesto: B ________ Protocolo: 0022 21/01/2009 SACADO: JANDAIA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ME CNPJ03598162000161 Esp.: DMI Faixa Protesto: I ________ Protocolo: 0037 21/01/2009 SACADO: TRIPLIC CONSTRUTORA LTDA CNPJ07628954000192 Esp.: DMI Faixa Protesto: C ________ Protocolo: 0062 21/01/2009 SACADO: CRISTIANE BRITO SALERNO CPF17070939892 Esp.: NP Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0063 21/01/2009 SACADO: CRISTIANE BRITO SALERNO CPF17070939892 Esp.: NP Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0064 21/01/2009 SACADO: SUELI COSTA AZEVEDO MARTINS CPF05768504893 Esp.: NP Faixa Protesto: B ________ Protocolo: 0065 21/01/2009 SACADO: SUELI COSTA AZEVEDO MARTINS CPF05768504893 Esp.: NP Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0066 21/01/2009 SACADO: SUELI COSTA AZEVEDO MARTINS CPF05768504893 Esp.: NP Faixa Protesto: B ________ Protocolo: 0069 21/01/2009 SACADO: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF49660756100 Esp.: NP Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0070 21/01/2009 SACADO: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF49660756100 Esp.: NP Faixa Protesto: A ________ Protocolo: 0073 21/01/2009 SACADO: M G CESTAS BASICAS LTDA ME CNPJ09366943000107 Esp.: CH Faixa Protesto: D ________ NOTA DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$ 792,50). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresentante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS 2) Pelo presente Edital fica (m) o (s) Sacado (s) / Devedor (es) INTIMADO (S) a comparecer (em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar (em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar (em) a recusa, até o dia: 26 de janeiro de 2009 os notifico do competente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 26 de janeiro de 2009; 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. ARAÇATUBA/SP, 24 DE JANEIRO DE 2009 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DE BIRIGUI-SP ROBSON DE ALVARENGA - Tabelião Designado RUA BENTO DA CRUZ nº 394, Centro, Birigui-SP Fone/Fax:(018)3642-3855 - Funcionamento: 10 às 16 horas EDITAL Os títulos abaixo relacionados foram encaminhados a este Tabelião para protesto por falta de pagamento/aceite/devolução ou para fins falimentares. Os sacados/devedores não foram encontrados nos endereços indicados pelos apresentantes ou recusaram-se a receber a intimação ou então localizam-se fora da competência territorial deste tabelião. Em vista disso, expede-se o presente Edital para INTIMAR os sacadores/devedores indicados para que compareçam no tabelionato, no endereço e horário acima mensionados, a fim de pagar/aceitar/devolver ou então justificar a sua recusa: ATÉ NO MÁXIMO O DIA 27/01/2009 _________ Protocolo 2,20/01/2009, Sacado/Devedor: EUSLETE XAVIER DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 034.494.478-66, Título: NP, Faixa: B. _________ Protocolo 5,20/01/2009, Sacado/Devedor: ITAMIR BRITO, CPF/CNPJ: 170.359.718-40, Título: NP, Faixa: A. _________ Protocolo 9,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA, CPF/CNPJ: 023.799.138-11, Título: CH, Faixa: H. _________ Protocolo 10,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO CARLOS PEREIRA DE LIMA, CPF/CNPJ: 023.799.138-11, Título: CH, Faixa: H. _________ Protocolo 11,20/01/2009, Sa- cado/Devedor: DERCI FRANCISCO PAES JUNIOR, CPF/CNPJ: 078.563.208-50, Título: CH, Faixa: B. _________ Protocolo 12,20/01/2009, Sacado/Devedor: JULIANA UMBUZEIRO BRANCO, CPF/CNPJ: 375.691.568-97, Título: CH, Faixa: C. _________ Protocolo 14,20/01/2009, Sacado/Devedor: THIAGO BIANQUINI CAVALLARI, CPF/CNPJ: 302.654.648-89, Título: CH, Faixa: C. _________ Protocolo 17,20/01/2009, Sacado/Devedor: FRANCISELEM SVERSUT LOCATE, CPF/CNPJ: 42218555-3, Endereço: RUA JOAO RODRIGUES LOPES, 548, Cidade: BILAC/SP, Título: NP, Faixa: A. _________ Protocolo 19,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO VALMIR DONA, CPF/CNPJ: 342.811.038-21, Título: DM, Faixa: A. _________ Protocolo 20,20/01/2009, Sacado/Devedor: DIRCE FERREIRA CASTRO, CPF/CNPJ: 060.208.968-97, Título: NP, Faixa: A. _________ Protocolo 21,20/01/2009, Sacado/Devedor: ROSANGELA RODRIGUES MAGALHAES, CPF/CNPJ: 053.990.698-06, Título: DM, Faixa: B. _________ Protocolo 22,20/01/2009, Sacado/Devedor: ROSANGELA RODRIGUES MAGALHAES, CPF/CNPJ: 053.990.698-06, Título: DM, Faixa: B. _________ Protocolo 23,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOSE GABRIEL MENEGUELI DOS SANTOS, CPF/CNPJ: 073.798.818-50, Título: DM, Faixa: A. _________ Protocolo 24,20/01/2009, Sacado/Devedor: EDIRLEI RAMOS TOFOLI, CPF/CNPJ: 276.107.008-94, Endereço: RUA DOMINGOS VIDAL, 682, Cidade: PIACATU/SP, Título: NP, Faixa: A. _________ Protocolo 29,20/01/2009, Sacado/Devedor: ADALTO MENDONCA MOREIRA, CPF/CNPJ: 225.695.118-97, Título: DMI, Faixa: B. _________ Protocolo 30,20/01/2009, Sacado/Devedor: SIGMAR WAGNER, CPF/CNPJ: 157.993.498-65, Título: DMI, Faixa: C. _________ Protocolo 32,20/01/2009, Sacado/Devedor: CAETANO COMERCIO E REPRES LTDA, CPF/CNPJ: 04.835.576/0001-20, Título: DMI, Faixa: F. _________ Protocolo 41,20/01/2009, Sacado/Devedor: TIAGO HENRIQUE MESSA, CPF/CNPJ: 357.815.088-64, Título: NP, Faixa: A. _________ Protocolo 64,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOSE CARLOS BERGONSI, CPF/CNPJ: 083.865.788-58, Título: DMI, Faixa: D. _________ Protocolo 75,20/01/2009, Sacado/Devedor: MAURICIO DA SILVA, CPF/CNPJ: 509.906.752-20, Título: DMI, Faixa: D. _________ Protocolo 82,20/01/2009, Sacado/Devedor: CRISTIANE DA SILVA, CPF/CNPJ: 117.366.578-10, Título: DMI, Faixa: A. _________ Protocolo 83,20/01/2009, Sacado/Devedor: JOAO VITOR RECOARO, CPF/CNPJ: 220.186.008-42, Título: DMI, Faixa: A. _________ Protocolo 92,20/01/2009, Sacado/Devedor: EDNALDO APARECIDO MAMEDE, CPF/CNPJ: 135.123.868-06, Título: DMI, Faixa: C. _________ NOTAS DO TABELIÃO 1) Se o valor do título for superior a 50 UFESP (R$ 792,50), o pagamento só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei nº 9.841/99. Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. 2) Somente será aceito pagamento em dinheiro de título com valor igual ou inferior a 50 UFESP (R$ 792,50). 3) Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado. BIRIGUI-SP, 24 DE JANEIRO DE 2009 Araçatuba, sábado, 24 de janeiro de 2009 7 >>Classificados 3º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE ARAÇATUBA R. Tiradentes, 140 ORENTINO MARTINS FILHO Tabelião EDITAL Acham-se neste Tabelionato para serem protestados, os títulos abaixo relacionados, cujos destinatários não foram encontrados nos endereços indicados ou se recusaram ao recebimento das intimações, ou por residirem fora da competência territorial deste Tabelionato. (Art. 15, Lei 9.492/97). __________ Protocolo: 0007 20/01/2009 SACADO: HAROLDO FRANKILIM CPF87559021891 Esp.: DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 0016 20/01/2009 SACADO: ROSE CRISTINA PIMENTEL COSTA CPF09541783864 Esp.: DMI Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 0028 20/01/2009 SACADO: ALINE LILIAN FERREIRA CPF38586238813 Esp.: DMI Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 0039 20/01/2009 SACADO: JOSE ROBERTO COSTA CPF09155042864 Esp.: DMI Faixa Protesto: C __________ Protocolo: 0061 20/01/2009 SACADO: MAURICIO PINHEIRO BEZERRA CPF07854006806 Esp.: DMI Faixa Protesto: H __________ Protocolo: 0080 20/01/2009 SACADO: EDMILSON RICARDO DA SILVA CPF21514930838 Esp.: DMI Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 0086 20/01/2009 SACADO: SIDNEIA PASSARELLA GRANDE CPF36351479827 Esp.: NP Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 0088 20/01/2009 SACADO: SELMA DA SILVA MARTINS CPF33287008897 Esp.: NP Faixa Protesto: B __________ Protocolo: 0099 20/01/2009 SACADO: DENIS MATSUOKA CPF34916488822 Esp.: NP Faixa Protesto: H __________ Protocolo: 0100 20/01/2009 SACADO: ANDREIA CRISTINA DE ABREU CPF11631177818 Esp.: CH Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 0101 20/01/2009 SACADO: SERGIO RAMOS FI- GUEIREDO CPF19595181862 Esp.: CH Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 0003 21/01/2009 SACADO: ADRIANA ITABORA DE ALMEIDA CPF57501017034 Esp.: DMI Faixa Protesto: E __________ Protocolo: 0075 21/01/2009 SACADO: CRISTIANE BRITO SALERNO CPF17070939892 Esp.: NP Faixa Protesto: A __________ Protocolo: 0081 21/01/2009 SACADO: SEVERINA VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA CPF49660756100 Esp.: NP Faixa Protesto: A __________ NOTAS DO TABELIÃO 1) Autorizado o pagamento do título em dinheiro quando o valor não exceder o correspondente a 50 Ufesp´s (R$ 792,50). Quando se tratar do valor superior, o pagamento do título só poderá ser efetuado mediante cheque visado e cruzado ou cheque administrativo, exceção feita para a hipótese prevista na Lei 9841/99, no valor equivalente ao da obrigação, emitido em nome e a ordem do apresen- PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS COMUNICADO tante e pagável nesta praça, sem prejuízo dos emolumentos devidos, que deverão ser pagos no ato e em apartado, ficando esclarecido que a quitação estará condicionada a efetiva liquidação do cheque. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 09:00 ÀS 16:00 HORAS. 2) Pelo presente Edital fica(m o(s) Sacado(s) / Devedor(es) INTIMADO(S) a comparecer(em) neste Tabelionato, no endereço e horário acima indicados, a fim de efetuar(em) o PAGAMENTO, fornecer (em) o ACEITE ou justificar(em) a recusa, até o dia: 27/01/2009 os notifico do competente protesto, o qual servirá de prova do inadimplemento ou da recusa do aceite. Prazo Limite: 27/01/2009. 3) Certifico que nesta data, afixei neste Tabelionato e no lugar de costume uma via de igual teor deste Edital. 4) Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para localização do responsável. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS INFORMA AOS INTERESSADOS EM FAZER A INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS DE NÍVEL SUPERIOR, QUE O PRAZO FOI PRORROGADO PARA O DIA 30 DE JANEIRO DE 2009. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO CÓPIA: RG CPF TÍTULO DE ELEITOR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NÚMERO DE CONTA BANCÁRIAPARA DEPÓSITO DA BOLSA NO BANCO NOSSA CAIXA ORIGINAIS: COMPROVANTE DE MATRÍCULA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CONSTA DEPENDÊNCIA DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DE QUE NÃO POSSUI NÍVEL SUPERIOR DECLARAÇÃO DE TERCEIRO QUE RESIDE A MAIS DE UM ANO NO MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DA LANÇADORIA QUE NÃO CONSTA IPTU EM ATRASO NELSON GONZALES CAETANO - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUA ARAÇATUBA/SP, 24 DE JANEIRO DE 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO EDITAL RESUMIDO DO PROCESSO SELETIVO Nº 02/2009 O senhor Marcos Yukio Higuchi, Prefeito Municipal de Valparaíso, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de provas para contratação de servidor para preenchimento de funções temporárias, abaixo relacionadas : 1. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de função temporária, com prazo de validade de 6 (seis) meses, nos termos da Lei Municipal 1.767/2000, podendo ser prorrogado de acordo com o previsto na mesma Lei. 2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS: Denominação Nº de vagas Vagas Deficientes CargaHorária 14 01 220 h/mês Auxiliar Escolar Ajudante Geral 10 01 220 h/mês Vcto Base R$ 493,00 R$ 493,00 Taxa Insc. Atribuições do Cargo R$ 10,00 Perfeito desempenho das funções pertinentes. R$ 10,00 Perfeito desempenho das funções pertinentes. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Ficarão abertas nos dias 26, 27 e 28/01/09, no horário das 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Com. Geremias Lunardelli, 325, Valparaíso/ SP. 3.2 No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar os documentos: a) identidade; b) formulário de inscrição preenchido legivelmente; c) Os deficientes devem indicar na ficha de inscrição qual a deficiência de que é portador. A inscrição poderá ser realizada por procuração, nesse caso deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do procurador. 4 DA PROVA 4.1 As provas serão realizadas no dia 01/02/09, das 8h30min às 11h30min, na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Djanira dos Santos Benetti”, Rua Dr. Eurípides Leite Bastos116, Agrovila, Valparaíso/ SP, tendo duração de 3horas. 4.2 O Processo seletivo será de Prova objetiva 4.3 A prova terá pontuação de 0 a 10 e será classificado o candidato que obter nota igual ou superior a 5 (cinco). 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contando a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada função, publicada na imprensa Oficial ou equivalente, bem como afixado no Paço Municipal a prorrogação dar- se- á a critério da Administração Pública Municipal de Valparaíso, desde que exista interesse público para tanto. 4.2 O resultado final será divulgado dia 03/02/09, na sede da Secretaria Municipal de Educação e publicado em jornal. A homologação do resultado final do Processo Seletivo está previsto para o dia 06/02/09. 4.3 As matérias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do Edital nº. 01/09, serão disponibilizados na sede da Prefeitura do Município de Valparaiso, no site www.valparaiso.sp.gov.br e, na Secretaria de Educação . 4.4- Edital completo acha-se publicado no site www.valparaiso.sp.gov.br e afixado no local das inscrições a partir de 23 de janeiro de 2009, onde poderá ser consultado por qualquer interessado; sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações em Jornal de Circulação no Município e nos locais já mencionados. 4.5. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Valparaíso, 23 de janeiro de 2009. MARCOS YUKIO HIGUCHI - Prefeito Municipal ------------------------------------------------------------------------------------------------------Anexo II DAS MATÉRIAS FUNÇÃO PORTUGUÊS MATEMÁTICA • AUXILIAR ESCOLAR • AJUDANTE GERAL • ORTOGRAFIA • DIVISÃO SILÁBICA • TEXTOS: INTERPRETAÇÃO • QUATRO OPERAÇÕES • SITUAÇÕES PROBLEMAS • NÚMEROS RACIONAIS ABSOLUTOS • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAÇATUBA-SP EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ARRESTO, DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FAROUK ADAS, COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DR. ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO, MM. JUIZ DE DIREITO da COMARCA DE ARAÇATUBA-SP, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório da Terceira Vara Cível, se processam os termos de uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Feito nº 032.01.2008.013904-7 - Nº de ordem 1097/08, requerido por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS-CREDICITRUS - CNPJ nº 54.037.916/0001-45 em face de FAROUK ADAS - CPF. 154.050.958-34, alegando o seguinte:- O executado celebrou com a exeqüente a cédula de crédito bancário nº 9.142, em 26 de junho de 2004, com o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a constituir reforço ou provisão de fundos para sua conta de depósito. Foi aberta uma conta de movimentação, registrada sob nº 14803-2, para o manejo do crédito aberto, com o movimento registrado historicamente. A utilização poderia ser feita por meio de cheques, saques eletrônicos, transferências eletrônicas, ordens ou outros meios ou documentos, de acordo com a necessidade de suprimento da conta corrente do executado. As partes pactuaram a incidência de juros à taxa de 4,00% ao mês, com periodicidade mensal. Para a hipótese de inadimplemento os encargos seriam aqueles previstos na cláusula INADIMPLEMENTO, ou seja, o executado se sujeitaria ao pagamento de comissão de permanência, conforme autorizado pelo Banco Central do Brasil, juros moratórios de 1,00% ao mês, imposto sobre Operações de Crédito e multa de 10% sobre o valor da dívida. O vencimento normal foi pactuado para 25 de junho de 2005, quando então o executado deveria pagar à exeqüente todo o valor efetivamente utilizado, além dos encargos financeiros convencionados, subtraídas as amortizações. A cédula foi prorrogada automaticamente, conforme item PRAZO/FORMA DE PAGAMENTO/PRORROGAÇÕES. A cédula prevê o cancelamento do limite de crédito, inclusive no período das prorrogações, na hipótese de utilização, por mais de dez dias, de importância superior ao limite aberto e o vencimento no caso de o débito exceder o limite de crédito concedido. No caso sub judice, a conta corrente encontra-se com saldo devedor acima do limite, sem que o executado regularize a situação. É certo que o saldo devedor ultrapassou o limite de crédito diversas vezes no passado, porém, a exeqüente sempre tentou um acerto amigável, o que não mais é possível. Nessas condições, a exeqüente não vê alternativa a não ser cobrar o débito judicialmente. O valor da dívida, atualizada até o dia 16 de junho de 2008, chega a R$ 12.980,54 (doze mil, novecentos e oitenta reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme se pode verificar pelo extrato de conta corrente em anexo. Acrescentando-se a multa moratória, pactuada em 10%, mas aplicada em 2% em obediência ao § 1º do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, o débito até a data mencionada, atinge a quantia de R$ 13.240,15 (treze mil, duzentos e quarenta reais e quinze centavos). A cédula foi levada a protesto. A exeqüente exauriu todos os meios amigáveis de receber seu crédito de modo que só lhe resta reclamar judicialmente os valores devidos. Nessas condições, vem requerer a Vossa Excelência se digne determinar a citação do executado no endereço acima mencionado, para, no prazo de 3 dias, vir a juízo pagar o débito integral de R$ R$ 13.240,15 (treze mil, duzentos e quarenta reais e quinze centavos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento, além dos honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar, e das custas processuais, com a ressalva de que no caso de pagamento integral no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida peal metade, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, com a imediata avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. Requer, ainda, que Vossa Excelência autorize o Sr. Oficial de Justiça a cumprir o mandado com os permissivos previstos no art. 172 § 2º do Código de Processo Civil. Para os fins do art. 39 inc. I do CPC, a exeqüente esclarece que seus procuradores receberão intimação à Rua Presidente Vargas, nº 220, em Bebedouro(SP). A exeqüente requer que as futuras publicações sejam feitas pelos nomes de seus advogados LUIZ CARLOS BETANHO e CECÍLIA BETANHO. A exeqüente dá à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 13.240,15 (treze mil, duzentos e quarenta reais e quinze centavos). Termos em que, Pede deferimento. Bebedouro, 7 de julho de 2008. Luiz Carlos Betanho.OAB/SP 20.319, Cecília Betanho.OAB/SP 124.628. Fica(m) o(s) executado(s), FAROUK ADAS, intimado(s) de que terá(ão) o prazo de três (03) dias para efetuar(m) o pagamento do débito (principal atualizado + juros + custas + honorários advocatícios. Fica(m) ainda, o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(A)(S) que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A, do Código de Processo Civil. Expedido o mandado para citação, os devedores não foram localizados, estando em lugar incerto e não sabido. Foi realizado o arresto que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):- 1) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Modelo (cf. Av. 8), situado no Bairro Barreiro, município e comarca de Araçatuba, com área de 162,14 hectares ou 67 alqueires, objeto da matrícula nº 8.125 do C.R.I. de Araçatuba; 2) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Modelo, situado na zona rural do município de Santo Antonio do Aracanguá, comarca de Araçatuba, com área de 80.66,58 hectares ou 33,333 alqueires, objeto da matrícula nº 9.010 do C.R.I. de Araçatuba; 3) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Barreiro, situado na zona rural do município de Santo Antonio do Aracanguá, comarca de Araçatuba, com área de 161.33,42 hectares ou 66,667 alqueires, objeto da matrícula nº 22.269 do C.R.I. de Araçatuba; 4) a parte ideal pertencente ao executado sobre um imóvel rural denominado Fazenda Barreiro, situado na zona rural do município de Santo Antonio do Aracanguá, comarca de Araçatuba, com área de 217.80,00 hectares ou 90,00 alqueires, objeto da matrícula nº 22.270 do C.R.I. de Araçatuba. Fica(m) ainda, o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(A)(S) de que não realizando o pagamento no prazo legal, o arresto será convertido em penhora. E, para citação e intimação do arresto do executado FAROUK ADAS, que encontrase em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação proposta, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Araçatuba, 16 de dezembro de 2008. (a) Valter Luiz Ferreira Pinto, Escrevente, digitei. (a) Paulo Roberto Urbano de Souza, Diretor Técnico de Divisão, conferi e dou fé. (a) Antonio de Oliveira Angrisani Filho, Juiz de Direito. VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI-SP EDITAL DE CITAÇÃO Processo n.º 01726-2005-073-15-00-0 Edital n.º 03/2009 Edital com prazo de 20 dias. A Doutora JAIDE SOUZA RIZZO, Juíza Federal da Vara do Trabalho de Birigüi-SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento e, em especial os sócios da empresa HIDROCART CARTOGRAFIA LTDA, que se encontram em local incerto e não sabido, que nos autos do Processo n.º 01726-2005-073-15-00-0-RT, entre partes: DONIZETTI FERREIRA LOPES e UNIÃO, exeqüente(s), e HIDROCART CARTOGRAFIA LTDA. e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, executada(s), foi proferida sentença de liquidação, em 18.03.2008, do seguinte teor: “Vistos etc. Inclua-se a União no pólo ativo da execução. Por estar consentâneo com a r. sentença, HOMOLOGO o laudo ofertado a fls. 543/579, para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor da condenação, já deduzido o INSS incidente sobre o crédito do exeqüente, em R$50.050,37 (atualizado até 01/11/2007), sendo R$40.589,06 de principal e R$9.461,30 de juros de mora (nov/05 a nov/07 = 23,31%). Fixo o crédito devido à Previdência Social em R$7.981,91 (atualizado até 01/11/2007), sendo segurado = R$1.738,31, empresa = R$4.986,21 e terceiros = R$1.257,39. Honorários periciais, pela executada, ora arbitrados em R$2.000,00. Para o pagamento, a executada deverá se dirigir à Secretaria da Vara do Trabalho, a fim de obter o valor atualizado do débito (Prov. GPCR 03/04, do Eg. TRT da 15ª Região), devendo, após, efetuar o depósito judicial dos valores da condenação junto ao estabelecimento de crédito oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) desta localidade. No prazo de cinco dias contados da data da efetivação do depósito judicial, realizado para extinção do crédito trabalhista, a executada deverá declinar o valor do Imposto de Renda porventura incidente sobre a condenação, devendo a Secretaria, no silêncio, proceder nos moldes do art. 3º, parágrafo 1º, da Instrução Normativa SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005. O crédito devido à Previdência Social, decorrente da incidência do INSS sobre as verbas salariais da condenação, deverá ser recolhido em guia própria (GPS) e, sua atualização, observará os critérios de correção de débitos trabalhistas (TR pro rata die) até a data estipulada no art. 880 da CLT, após o quê, sobre o capital corrigido deverá, a executada, proceder aos recolhimentos em atraso na forma da legislação previdenciária (arts. 34 e 35, da Lei nº 8.212/91). Custas processuais, devidas exclusivamente pela 1ª executada (Hidrocart), importam em R$500,00 (valor atualizado até 28/04/2006). Dê-se ciência ao exeqüente, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (2ª executada) e à União desta sentença de liquidação. Posteriormente, CITESE por carta precatória a 1ª executada (devedora principal), nos moldes do art. 880 da CLT. Birigüi, 18/03/2008. (a) CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO. Juiz Federal do Trabalho .” Assim, fica a executada HIDROCART CARTOGRAFIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, CITADA para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de R$63.019,64, correspondente a R$40.733,44 de principal, R$11.758,39 de juros de mora, R$1.744,49 de - INSS (segurado), R$5.003,95 de INSS (empresa), R$1.261,86 de INSS (terceiros), R$2.001,93 de honorários periciais e R$515,58 de custas processuais (valores atualizados até 25.04.2008). Caso não pague nem garanta a execução no prazo supra, será efetuada penhora em tantos bens quantos bastem para integral pagamento da dívida. O presente edital será publicado na Imprensa local e afixado na sede desta Vara, na forma da Lei. Em 21 de janeiro de 2009 -quarta-feira Eu, GILBERTO ZEN, Diretor de Secretaria, subscrevi. JAIDE SOUZA RIZZO - Juíza Federal do Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS
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