0054 RICARDO TELCH - ME. pdf
Transcrição
0054 RICARDO TELCH - ME. pdf
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0054/2013: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.0054/2013. Que entre si realizam de um lado o MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Rui Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF, sob n. 82.854.670/0001 – 30 - neste ato representado pelo prefeito municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado em Xaxim, portador do CPF/MF sob n. 194.821.759 - 72, - Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230, SSP/SC, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado à empresa: RICARDO TELCH – ME, sito a Rua Dez de Novembro, 1729, CEP 89.825-000 – Bairro Dr. Ari Moacir Lunardi, XAXIM, SC, com inscrição no CNPJ/MF sob n. 12.581.353/0001-01, doravante denominado de CONTRATADO, neste ato representado pelo Senhor Ricardo Telch, Brasileiro, maior, Portador da Carteira de Identidade Sob N. 5.458.196-6, SSP/SC, com Inscrição do CPF/MF sob n.074.909.099 - 08, de comum acordo e amparado na Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e Contratado entre si, descrito e caracterizado nas cláusulas adiante especificadas e pelos termos da proposta vencedora, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e Processo Licitatório Sob N. 0030/2013, Modalidade Convite n. 0008/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Item 04 - Trata de Prestação de Serviços de lixamento da quadra de madeira e substituição de tacos em uma área de 734,31 m2; Item 06 – Serviços de Pintura de esquadrias; Item 08 – Serviços de Pintura Interna e Externa, incluindo arquibancadas, em 5.000 m2; Item 09 – Serviços de Pintura com textura, numa área de 95 m2; Junto às edificações do Ginásio Municipal de Esportes Alberto Ângelo Sordi. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O Contratado obriga-se a executar o serviço contratado e a fornecer os materiais necessários, para a realização do objeto do edital, dando as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço, além de assumir todas as despesas inerentes da contratação referentes á encargos trabalhistas, ambientais, previdenciários, de prestação de serviços, entre outros que possam vir a existir. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC Parágrafo único: Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O Município obriga-se a pagar o valor estipulado na Cláusula Quarta, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas de mais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO: Da forma de pagamento: Item 04 – No valor de R$ 5.507,33 (cinco mil quinhentos e sete reais e trinta e três centavos); Item 06 – No valor de R$ 4.256,00 (quatro mil duzentos e cinqüenta e seis reais); Item 08 – No valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); Item 09 – No valor de R$ 551,00 (quinhentos e cinqüenta e um reais). Parágrafo Único - O valor total, global a ser pago pela execução do objeto ora contratado é de R$ 29.314,33 (vinte nove mil trezentos e quatorze reais e trinta e três centavos), e dar-se-á da seguinte forma: Parágrafo Segundo - O pagamento será após a emissão da nota fiscal e comprovação da entrega do material e realização dos serviços, atestado pelo setor competente conforme cronograma financeiro. CLÁUSULA QUINTA – DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes do presente processo Licitatório correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2013, conforme anexo do edital. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E GARANTIA: O presente contrato tem sua vigência da data de sua assinatura até a execução do objeto contratado até 22 de março de 2013, inclusive com as garantias necessárias de cinco anos a partir da entrega da obra. Parágrafo Único - O presente instrumento poderá ser prorrogado por livre acordo entre as partes, ou por 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC faculdades da Lei. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES: O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão do direito de licitar junto ao Município; III – declaração de inidoneidade; IV – multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS: Parágrafo Primeiro - A realização dos serviços esta em conformidade com o presente contrato, e edital Convite n. 0008/2013 sendo expressamente, vedada a subcontratação. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE: Parágrafo Primeiro - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato. Parágrafo Segundo - E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma. Xaxim, SC, em 08 de Março de 2013. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC IDACIR ANTÔNIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE RICARDO TELCH – ME. CONTRATADA FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.041 TESTEMUNHAS: EDUARDO RONCAGLIO CPF/MF N. 576.677.809 – 00. OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK CPF/MF N. 767.673.109 -72. 4
Documentos relacionados
0154 coop. dos agric. familiares xaxim.
Parágrafo Segundo - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. C...
Leia mais0130 OSMAR PALAURO - ME _4222_ pdf
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO: Parágrafo Primeiro - A relação contratual decorrente do presente Processo Licitatória poderá ser rescindida, além das hipóteses previstas em outros itens...
Leia maisTipo: pdf | Tamanho: 284,0 kB
representado neste ato pelo Sr. FABIO MAYER BARASUOL, Prefeito Municipal, Brasileiro, Solteiro, Residente e domiciliado na rua João Raimundo, N°. 200, inscrito no CPF/ 812.881.070-72, RG/ 606804170...
Leia mais