processo licitatório nº 70/2009 pregão presencial edital nº 28/2009
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processo licitatório nº 70/2009 pregão presencial edital nº 28/2009
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 70/2009 PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 28/2009 AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADORES, MÁQUINAS, MATERIAIS E SERVIÇOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ACESSO A TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL - CATIS PREGÃO PRESENCIAL EDITAL N.º 28/2009 O Município de Chopinzinho – PR., por intermédio do Secretaria de Administração, mediante o Pregoeiro, designado pelo Decreto 002/2009, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos: Tipo de Licitação: Data : Horário : Local : MENOR PREÇO POR ITEM 22/04/2009 14:00 horas Sala de Reunião da Prefeitura Municipal Rua Santos Dumont, n.º 3883 CEP 85560-000 – Chopinzinho – Paraná O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 61/2005, de 09 de março de 2005, publicado no D.O.M. de 10 de março de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão e no que couber a Lei 8.666/93 com suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e ao objeto licitado. 1 - DO OBJETO 1.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de: Aquisição de Micro Computadores, Máquinas, Materiais e Serviços, para implantação de Centros de Acesso a Tecnologia para Inclusão Social – CATIS. Conforme descrição completa dos produtos e preços máximos a serem praticados, constantes no Anexo I deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2 - Poderão participar desta licitação as Empresas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio. 2.3 - O representante de uma participante não poderá representar outra participante. 2.4 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.4.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.4.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.4.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição. 2.4.4 - Estrangeiras que não estão estabelecidas no território nacional. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame será feito impreterivelmente, entre o horário de 13:30 às 13:55 horas, com prazo de tolerância de 05 (cinco) minutos. 3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de: A - Credenciamento específico (conforme modelo anexo II). B - Carteira de identidade. B.1 - No caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. C - Declaração de que a empresa encontra-se em situação fiscal regular, bem como atende às exigências constantes do item 2, deste edital (conforme modelo de declaração, anexo III), deste Edital. D - O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO (conforme modelo de declaração, Anexo IV), deste Edital. E - Termo de recebimento do Edital (conforme modelo Anexo IX). OBS: Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro, fora dos envelopes, no início da Reunião. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - A Proposta de Preços e os documentos de habilitação que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinada, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, com a seguinte identificação externa: a) Envelope 01: Proposta de Preços ENVELOPE 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – PR. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL No 28/2009 - PREGÃO PRESENCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ: b) Envelope 02: Documentos de Habilitação ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – PR. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL No 28/2009 - PREGÃO PRESENCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ: 4.2 - Os documentos apresentados pelas licitantes nas Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado. 4.3. No ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter: 1 - Proposta de Preço apresentada em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente. 2 - Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do responsável legal da proponente. 3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da reunião do Pregão. 4 - Constar preço unitário e total dos produtos por ITEM, sendo que o preço unitário deverá ser composto de DUAS casas decimais após a vírgula, observados os preços máximos a serem praticados (Anexo I), descrição completa do equipamento e/ou insumo e indicação da Marca e Modelo/Referência que está sendo apresentado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 5 - Para fins de julgamento da oferta será considerada a proposta de preços no seu valor UNITÁRIO por ITEM dos produtos elencados no Objeto deste Edital e Anexo I, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos. 6 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7 - Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores à média levantada na pesquisa de mercado, conforme termo de referência (Anexo I). 8 - Atender as exigências contidas neste Edital e seus Anexos que fazem parte integrante deste. 9 - Correrão por conta da LICITANTE vencedora todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços a serem contratados. 10 - A proposta comercial deverá ser assinada pelo representante legal da licitante (proprietário, sócio ou procurador). 11 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 12 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13 - Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 14 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar JUNTO COM A PROPOSTA a seguinte documentação: A) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte. B) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. 4.4 - NO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter: 4.4.1 - O ENVELOPE II - HABILITAÇÃO para as empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Chopinzinho, deverão conter o Certificado de Registro Cadastral, acompanhado das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS. 4.4.2 - O ENVELOPE II - HABILITAÇÃO, para os participantes não cadastrados na Prefeitura Municipal de Chopinzinho, deve conter documentos relativos à Habilitação, composta por: 1 - Contrato Social e últimas alterações. 2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei. 3 - Prova de Regularidade ou Certidão, expedida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social. 4 - Prova de Regularidade ou Certidão, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5 - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6 - Declaração da Proponente, de que não pesa contra si, ato declaratório de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, de acordo com o modelo do Anexo VI 7 - Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), válido no dia da abertura deste Edital. 8 - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27.10.99, DOU de 28.10.99), conforme modelo constante do Anexo VII. 4.4.3 - Os documentos referidos no item 4.4, pertinentes à Habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente e estar com a data em vigor no dia da abertura dos envelopes. 4.4.4 - Os documentos solicitados no item nº 4.4, serão anexados ao processo Licitatório. 4.4.5 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 4.4.6 - Os documentos relacionados nesta Seção, referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio da sede do proponente. 4.4.7 - As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, ou que apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior, após o horário indicado para a apresentação dos envelopes de habilitação. 5 - DA SESSÃO DO PREGÃO 5.1 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1 - Identificação e credenciamento de 1 (um) representante por licitante participante, em conformidade com o estabelecido no item 3 deste Edital. 2 - Recolhimento dos envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, os quais serão rubricados em seus fechos pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes. 3 - Abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que não mais serão admitidos novos proponentes. 4 - Abertura dos envelopes “proposta de preços”. 5.2 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1 - Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços por Item, será efetuada a análise das propostas, desclassificando-se as propostas que estejam em desacordo com as especificações técnicas quanto ao objeto licitado e contidos neste edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido. 2 - Erros de natureza formal, que não alterem o valor total da proposta, poderão ser corrigidos na sessão do pregão e não acarretarão a desclassificação do licitante. 3 - Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais: 3.1 - Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas com menor preço, assim entendido àqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% , relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do artigo 11, do Decreto nº 061/2005. 3.2 - Em não havendo no mínimo, 03 (três) propostas escritas definidas nas condições do inciso subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores, juntamente com a(s) proposta(s) já habilitada(s), participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX , do artigo 11, do Decreto nº 061/2005. 3.3 - Para fins do disposto no sub-item 3.1, serão considerados os valores unitários de cada item e ocorrendo empate entre as propostas, serão aceitas, sem limites, tanto quanto forem as propostas empatadas, a fim de que seus autores participem dos lances verbais. 3.4 - Aos proponentes proclamados conforme sub-item 3.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, com valor mínimo de 1% (um por cento) menor que a oferta anterior. 4 - Rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas: A - A rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes. B - A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores unitários ofertados por item, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes. C - O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor, conforme item 3, sub-item 3.4. D - A licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no item 3, sub-item 3.4, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance. E - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. F - Após o ordenamento das licitantes por preço será realizada: F.1 - Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito. F.2 - Negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso. F.3 - Verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da documentação da licitante subseqüente, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido. F.4 - Aclamação da licitante vencedora e adjudicação do objeto da licitação. F.5 - Vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes, em todas as propostas econômicas, e nos documentos de habilitação da vencedora. F.6 - Manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido. F.7 - Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes. G - A devolução dos envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes será efetuada após 90 (noventa) dias da assinatura do contrato ou recebimento da ordem de fornecimento pela empresa vencedora. H - Homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da adjudicatária para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis. I - No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. J - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. L - Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o objeto licitado os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação para faze-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital. M - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. N - Não será consideradas qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 6 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 6.1.1 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas uma vez vencidos os respectivos prazos legais. 6.1.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. 6.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 7 – DOS RECURSOS 7.1 - Qualquer Licitante poderá manifestar intenção de recorrer contra as decisões do Pregoeiro proferidas no decorrer da sessão, que deverá seguir o seguinte procedimento: A - O momento para a manifestação deverá ser após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. B - A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. B.1. – A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 7.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 7.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo. 7.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 7.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis no horário das 14:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos quando enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 8 - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 - A presente licitação refere-se à aquisição de: Aquisição de Micro Computadores, Máquinas, Materiais e Serviços, para implantação de Centros de Acesso a Tecnologia para Inclusão Social – CATIS. Conforme descrição completa dos produtos e preços máximos a serem praticados, constantes no Anexo I deste Edital. 8.2 - Os equipamentos objetos desta licitação deverão ser entregues em 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Licitatório e a autorização de compra pela CEF, em Chopinzinho – Paraná, nos locais indicados pela Secretraia Municipal de Educação, e serão analisados e fiscalizados pelo Leomar Bolzani, Secretário Municipal de Educação e Cultura. O fornecimento julgado como mal executado deverá ser reposto pela Contratada, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. 8.3 - A PREFEITURA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução do fornecimento, encaminhando cópias à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8.4 - A adjudicatária ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos equipamentos fornecidos. 8.5 - A PREFEITURA reserva-se o direito de proceder diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o licitante às cominações legais. 8.6 - Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII da Lei n˚ 8.078 de 11 de setembro de 1.990 – Código do Consumidor, é vedada o fornecimento de qualquer produto ou equipamento em desacordo com as normas expedidas, pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). 8.7 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital. 9 – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1 - Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO - PR, pagará, mediante a entrega da Nota Fiscal, que corresponderá aos produtos fornecidos, sendo que o teto máximo para a aquisição de todos os produtos é de R$ 221.944,71 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos). 9.2 - O pagamento será efetuado pela PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da Nota Fiscal que será encaminhada para o Setor Financeiro da PREFEITURA para pagamento. 9.3 - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização. 9.4 - A adjudicatária deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 9.5 - A PREFEITURA não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 9.6 - A PREFEITURA efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal. 9.7 - A Nota Fiscal deverá estar em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, com o CNPJ nº 76.995.414/0001-60. 9.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária. 9.9 - O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Na hipótese de apresentação de declaração falsa, deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ou, ainda, recusar-se a entregar o objeto licitado injustificadamente, ficará impedido de contratar com o Município de Chopinzinho pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002. 10.2 - De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 10.3 - A multa prevista no item 10.2. será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Secretaria do Município da Fazenda e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.4, alínea B. 10.4 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: A - Advertência por escrito. B - Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato. C - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (5 anos). D - Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 10.5 - Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da PREFEITURA. 10.5.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal. 10.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto, será das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – 0701.1236100201.025.3390.30 (2171) – 0701.1236100201.025.3390.39 (2172) – 0701.1236100201.025.4490.52 (2173). 11.2 - O custo total estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de de R$ 221.944,71 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos). 12 - DOS ANEXOS 12.1. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I: Descrição dos PRODUTOS. ANEXO II: Modelo de Declaração Credenciamento específico. ANEXO III: Declaração de habilitação. ANEXO IV: Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à Habilitação. ANEXO V: Modelo de Proposta de preços. ANEXO VI: Declaração Inidoneidade. ANEXO VII: Declaração que não possui funcionários menores de idade. ANEXO VIII: Minuta do Contrato. ANEXO IX: Termo de Recebimento de Edital. ANEXO X: Planilhas de Orçamentos de Materiais da Rede Elétrica e Lógica 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, a não ser documento ou informação do Acervo da Prefeitura. 13.2 - Fica assegurado à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – PR. o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo no todo ou em parte a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente. 13.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – PR. não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 13.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 13.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 13.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 13.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO - PR. 13.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importarão no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 13.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 13.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 061/2005, publicado no D.O.M. de 09 de março de 2.005 e no que couber a Lei 8.666/93. 13.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de CHOPINZINHO - PR, com exclusão de qualquer outro. 13.12 - Qualquer pedido de esclarecimentos, providências, impugnação ou recursos em relação ao presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou por meio do FoneFax: (46) 3242-1122, sob pena de não conhecimento. 13.12.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 13.12.2 - O proponente vencedor e/ou contratado fica obrigado, no prazo de validade do contrato, a aceitar, nas condições apresentadas na licitação, os acréscimos que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, atualizado nos termos da legislação pertinente. Chopinzinho, 27 de março de 2009. Vanderlei José Crestani Prefeito Municipal Roberto Alencar Przendziuk Pregoeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 28/2009 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO I DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E PREÇOS MÁXIMOS A SEREM PRATICADOS ITEM QUANT. UNID. 01 60 Unid. 02 06 Unid. 03 60 Unid. 04 06 Unid. 05 02 Unid. PRODUTO/SERVIÇO/OBRA Computador de mesa novo: Especificações mínimas: - Processador de núcleo duplo com freqüência real de operação de 2,66 GHz, instrução 64 bits, cooler original (fabricante do processador); memória RAM 1024 MB DDR2 800 MHz em módulo único; drive interno gravador de DVD dual layer; HD 160 GB SATA II; placa mãe com vídeo, som e rede onboard; 4 slots de memória RAM DDR2, 4 portas USB 2.0 traseiras e 2 dianteiras; conector de saída de áudio dianteiro e conector de entrada de microfone dianteiro; drive para disquete 1.44 Mb; placa de rede wireless PCI, padrão 802.11b/802.11g, com antena; KIT gabinete completo com mouse óptico com scroll e teclado layout ABNT 2; caixas de som; ATX vertical com fonte de no mínimo 400 watts reais; com monitor de vídeo mínimo LCD 17" com tempo de resposta máximo de 8 ms, bivolt; garantia 12 meses. Impressora Multifuncional Laserjet: Velocidade de Impressão: 20 ppm (carta) e 19ppm (A4); Linguagem: PCL 5e, PCL 6 e emulsão PostScript 3; Memória: 32 MB; Resolução: 600 dpi; Cópia: até 99 copias multiplas, com velocidade de até 14 ppm redução/ampliação: 25% a 400%, frente e verso; Digitalização: mesa , padrão TWAIN, com resolução ótica de 1200dpi e interlação para 19.200dpi, com profundidade de 8 bits em cinza e 24 bits colorido; Volume Mensal: 5.000 páginas; Conexão: USB 2.0. Estabilizador com corretor de Tensão de saída 4 Tomadas de saída padrão NEMA 5/15; Monovolt: entrada 115V e saída 115V Switch/Hub 16 portas 10/100 MBPS Projetor multimídia Sistema de Projeção: 3 painéis de LCD, sistema de projeção com 1 lente. Painel: LCD TFT de 0,63 polegada com 1.440.000 (800 x 600 x 3) pixels. Lente de Projeção: Lente com zoom de aprox.1,2x (manual), f = 18.53 a 22.18 mm, F1.65 a 1.93. Lâmpada: 190 W.Cobertura da Tela: 40 a 300 polegadas Saída de Luz: 2.000 lumens. Distância de Projeção: de 1,1 a 1,4 m (para 40 polegadas) e de 8,8 a 10,5 m (para 300 polegadas). Resolução: 500 linhas de TV (vídeo) 800 x 600 pixels (RGB). Sinais de Entrada Aceitáveis: fH 19 a 92 kHZ, fV 48 a 92 Hz / Resolução máxima do sinalde entradaaté SXGA+ (1400 x 1050, fV 60 Hz) para sinais de computador e Vídeo composto, S-Vídeo (Y/C), 15 kHz RGB 50/60 Hz, Vídeo componente 50/60 Hz, Vídeo componente progressivo 50/60 Hz, DTV (480/60i, 575/50i, 480/60p, 575/50p, 720/60p, 720/50p, 1080/60i, 1080/50i). Outros Recursos: Desligamento rápido (Função OFF & ON), Início rápido, Flexibilidade de entradas, tecnologia BrightEra(TM). Dimensões: 314 x 109 x 269 mm, excluindo as saliências. UNIT. – R$ TOTAL – R$ 2.150,00 129.000,00 500,00 3.000,00 79,00 4.740,00 305,00 1.830,00 1.900,00 3.800,00 06 54 Unid. 07 06 Unid. 08 06 Unid. 09 60 Unid. 10 06 Unid. 11 06 Unid. 12 02 Unid. 13 01 Unid. 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 06 06 01 200 190 200 12 06 06 80 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Horas 24 10.000 Unid. 25 01 Unid. Mesa para computadores de 1,00x0,60x0,75, pés duplos, em BP 15 mm, borda de PVC, com estrutura em metal, com teclado retrátil. Mesa para computadores de 1,20x0,60x0,75, pés duplos, em BP 15 mm, borda de PVC, com estrutura em metal, com 2 gavetas com corrediça e chaves Mesa para impressora 0,60x0,60x0,75, pés duplos, em BP 15 mm, borda de PVC, com estrutura em metal. Cadeira estofada, tipo secretária. giratória, com espuma injetada de 35mm, tecido polipropileno, com base. Armário 0,80x0,36x1,55 com 02 portas de abrir, com chave, com 03 prateleiras em BP e bordas de PVC. Bebedouro de coluna, 20 litros, pintura epoxi branca, bivolt, capacidade de gelar 8 litros/hora, instalado. Tela auto-retrátil de parede, 1,50x1,50, instalado Quadro branco, para fixar em parede, em fórmica branca, estrutura de madeira ma. Toner preto para impressora multifuncional laserjet Pincel para quadro branco vermelho, azul e preto Apagador para quadro branco Caneta esferográfica azul e preta Pastas com aba elástica Caderno de linguagem, brochura, 48 fl. Brancas, 1ª qualidade Pastas AZ para arquivo 5 cm largura Perfurador de papel para 60 folhas Ar condicionado 12000 BTU Split instalado Curso de capacitação para monitores Confecção de apostilas com 100 Páginas, tamanho A4, 01 cor, 75g, encadernadas e confecção de 600 Certficados, formato ofício, papel couchê, 4 Cores. Implantação de Rede Elétrica e Lógica em 06 Centros Tecnológicos, localizados nas Escolas Presidente Costa e Silva, Visão do Futuro, Angélica Battistuz, Maria Evanira Silvério, Nilo Peçanha e Mário Betega, com Materiais e Serviços de Instalação, conforme planilhas de orçamentos e projetos técnicos em anexo. VALOR TOTAL DA PESQUISA DE MERCADO – R$ → 140,00 7.560,00 180,00 1.080,00 85,00 510,00 85,00 5.100,00 270,00 1.620,00 450,00 2.700,00 320,00 640,00 250,00 250,00 179,00 1,50 5,90 0,50 1,80 0,50 3,60 36,00 1.650,00 25,00 1.074,00 9,00 5,90 100,00 342,00 100,00 43,20 216,00 9.900,00 2.000,00 0,22 2.200,00 44.124,61 44.124,61 221.944,71 Chopinzinho, 27 de março de 2.009 Roberto Alencar Przendziuk Pregoeiro SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 28/2009 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (Modelo) Pelo presente a empresa............................................................, situada na rua.............................................................., CNPJ nº ..................................... através de seu........................................., outorga ao Sr. ....................................., RG nº..................................................., amplos poderes para representa-la junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no Pregão Presencial – Edital nº 28/2009, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Local......., de....................de 2009 Assinatura do Diretor ou responsável legal pela proponente RG nº CPF nº (Esta declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da Empresa, com firma reconhecida) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 28/2009 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO III DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa........................................................................, CNPJ nº ........................................, neste ato representado pelo Sr................................................................, RG nº......................, e CPF nº....................................................., declara para efeito de participação na Licitação modalidade Pregão Presencial – Edital nº 28/2009, que está em situação fiscal regular e atende ao constante no item 02 do Edital. Por ser verdade, firmo a presente declaração. ................, de....................de 2009 Assinatura do Diretor ou responsável legal da proponente RG nº CPF nº (Apresentar a declaração preferencialmente em papel timbrado da Empresa) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 28/2009 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO A empresa........................................................................, CNPJ nº ........................................, sediada...............................................(endereço completo), declara sob as penas da Lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Assinatura do Diretor ou responsável legal da proponente RG nº CPF nº (Apresentar a declaração preferencialmente em papel timbrado da Empresa) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 28/2009 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO V PROPOSTA DE PREÇO (por ITEM) Item Quant. Unid. Descrição/Marca/Modelo Valor Unitário – R$ Valor Total – R$ Total geral (por extenso) Obs.: Nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus anexos. Obs.: Na “Descrição” deverá constar a descrição completa do produto e indicação da Marca e Modelo que está sendo apresentado. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Prazo de Entrega: 30 dias Local da Entrega: Conforme indicação dos locias, pela Secretaria Municipal de Chopinzinho Local de data Dados do representante legal da proponente. Nome completo: CPF: RG: Endereço do domicílio: Cargo na Empresa: Carimbo com CNPJ e Assinatura do Proponente (Apresentar a Proposta preferencialmente em papel timbrado da Empresa) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 28/2009 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO VI DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Chopinzinho, na modalidade de Pregão Presencial - Edital nº 28/2009, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ______________________ ___ de _______________ de 2009 ______________________________________________________ Diretor ou responsável legal da proponente RG nº CPF nº OBS.: A Declaração deverá ser firmada preferencialmente em papel timbrado da Empresa proponente. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL N.º 28/2009 PREGÃO PRESENCIAL ANEXO VII DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ____________________________________, CNPJ nº _________________, sediada __________(endereço completo) __________________, declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho. Como expressão da verdade, firmamos a presente. Assinatura do Diretor ou responsável legal da proponente RG nº CPF nº OBS.: A Declaração deverá ser firmada preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente. ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO - PR MINUTA DE CONTRATO N.º........./2009 PARA AQUISIÇÃO DE -------TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO E A EMPRESA ---------------------------------------CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 76.995.414/0001-60, estabelecido na Rua Santos Dumont, 3883, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor Vanderlei José Crestani, portador do CPF nº 530.439.959-53 e do RG nº 3.761.179-4 SSP/PR, residente e domiciliado em Chopinzinho – PR, ora denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: -------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, com sede na -------------------------------------------------------------------------, município de .........., Estado ......., com CNPJ Nº -------------------------------, Inscrição Estadual nº ------------------------- e Inscrição Municipal ISS nº ---------, neste ato representada Legalmente pelo senhor -------------------- portador do CPF Nº -------------------------------- e do RG nº ----------------------------------------. Por este instrumento de Contrato e de acordo com a Licitação na modalidade de Pregão Presencial – Edital nº 28/2009, as partes acima mencionadas tem contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Item Quant. Unid. Descrição/Marca/Modelo Valor Unitário – R$ Valor Total – R$ § 1º – Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Pregão Presencial nº 28/2009, bem como a proposta da fornecedora, anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará a FORNECEDORA, pela compra do equipamento acima descrito, a importância total de R$ ...................... (........................), sendo que os mesmos, serão pagos da seguinte forma: Até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO As despesas financeiras com o objeto do presente Contrato serão empenhadas de acordo com a dotação orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – 0701.1236100201.025.3390.30 (2171) – 0701.1236100201.025.3390.39 (2172) – 0701.1236100201.025.4490.52 (2173). CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS Os equipamentos objetos desta licitação deverão ser entregues em 30 (trinta), em Chopinzinho – Paraná, nos locais indicados pela Secretraia Municipal de Educação, e serão analisados e fiscalizados pelo Leomar Bolzani, Secretário Municipal de Educação e Cultura. O fornecimento julgado como mal executado deverá ser reposto pela Contratada, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA A FORNECEDORA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, Pregão Presencial – Edital nº 28/2009, a qual com todos os documentos da Licitação e especificações do Contratante passam a fazer parte integrante do presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição. § 1º - A FORNECEDORA, obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, devendo co- municar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. § 2º - A FORNECEDORA, exime desde já, a CONTRATANTE, por quaisquer débitos de natureza trabalhista fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como a quaisquer órgãos do setor privado, em decorrência do cumprimento do presente Contrato. § 3º - A FORNECEDORA fica obrigado, no prazo de validade do contrato, a aceitar, nas condições apresentadas na licitação, os acréscimos que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, atualizado nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO A CONTRATANTE se reserva o direito de fiscalização dos equipamentos antes da entrega dos mesmos, podendo suspender o seu recebimento desde que não estejam em condições ideais para a sua utilização; O recebimento e fiscalização será efetuado pelo senhor Leomar Bolzani, da Secretaria de Educação e Cultura, estando os itens sujeitos a conferência na conformidade do objeto licitado. CLÁUSULA SETIMA – DO PRAZO O prazo de execução (entrega dos itens) deste Contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Contrato. O prazo de validade deste contrato será de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA Fica vedado à FORNECEDORA, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, a cessão ou transferência do presente Contrato, no todo ou em parte a terceiros. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES Em caso de inadimplência contratual e a não execução do objeto contratual nos prazos fixados, sujeitará a FORNECEDORA à aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido: I – No caso do não cumprimento do prazo proposto do fornecimento do objeto, ficará a FORNECEDORA, sujeita à multa de 0,2% ao dia de atraso, calculada sobre o preço total do Contrato. II – A FORNECEDORA, ou na ordem, a que lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada. III – As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. IV – A CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela FORNECEDORA, independente de qualquer comunicação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA – RECISÃO O Presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93. Parágrafo Único – A FORNECEDORA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá passando a dele fazer parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos a luz da Lei nº 8.666/93, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Chopinzinho, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente por si e seus sucessores em quatro vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Chopinzinho, PR, ................ de .................... de............. Prefeitura Municipal de Chopinzinho Vanderlei José Crestani - Prefeito Municipal Contratante Empresa:............................ Representante:............... Contratada Testemunhas: __________________________________ ________________________________ ANEXO IX PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO – PR. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL N.º 28/2009 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL EMPRESA: ____________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:____________________________________________ TELEFONE: ___________________________________________________ FAX: _________________________________________________________ E-MAIL: ______________________________________________________ Recebemos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, cópia do Edital nº 28/2009 - Pregão Presencial, concordamos integralmente com seus termos, cujos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro das 13:30 as 14:00 horas do dia 22 de abril de 2009, na Sala da Divisão de Licitações, localizada na Rua Santos Dumont, nº 3.883, edifício da Prefeitura municipal, Chopinzinho-PR. CHOPINZINHO ______/______/________ ______________________________________ Assinatura e Carimbo com CNPJ da Empresa Nome Legível: ______________________________________ ANEXO X Planilhas de Orçamento e Materiais a serem aplicados nos 06 (seis) Centros Tecnológicos QUANT. UNID. PLANILHA 01 - ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE COSTA E SILVA ORÇAMENTO: DESCRIÇÃO: 33 20 2 40 1 30 2 1 90 17 20 40 20 100 100 100 25 4 2 2 2 1 4 2 1 1 11 4 1 7 1 1 1 1 2 7 2 1 7 6 18 1 5 3 1 6 18 4 40 90 40 30 6 7 1 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ m m m m m m m m PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф1" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф3/4" COM PARAFUSO ARROELA LISA Ф1" ARROELA LISA Ф1/4" ARROELA LISA Ф3/4" ARROELA LISA Ф3/8" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф1" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф3/4" BUCHA DE NYLON Nº 6 CABO DE COBRE NU 50 mm² 2,33 M / KG MALHA DE ATERRAMENTO CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR AZUL CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR PRETO CABO FLEXÍVEL 10 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² FASE COR PRETO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² NEUTRO COR AZUL CLARO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 6 mm² TERRA COR VERDE CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO A) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO (30X30X30 cm) EM CONCRETO COM TAMPA ARMADA CANTONEIRA TIPO Z PARA VERGALHÃO CENTRO DE DISTR DE SOBR COM TRILHO HOR. P/ 12 DISJ. E BARR. VERT. P/ 16 DISJ. 100A CURVA 90° EM PVC Ф3/4" CURVA HORIZONTAL 90° PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 DISJUNTOR BIFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN - CURVA C DISJUNTOR BIFASICO 40 A 10 KA - MOD - DIN DISJUNTOR MONOFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN DPST - 40 KA - FASE - MOD - DIN DPST - 40 KA - NEUTRO - MOD - DIN ELETROCALHA 50X50mm COM TAMPA - CHAPA 18 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф1" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф3/4" ELETRODUTO DE PVC Ф3/4" EMENDA EXTERNA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 HASTE DE ATERRAMENTO TIPO "COPPERWELD" 5/8" X 2,4 M ALTA CAMADA INTERRUPTOR TETRA POLAR DIFERENCIAL RESIDUAL 40A (30mA) LUVA SEM VEDAÇÃO Ф1" . WETZEL LS201/20 LUVA SEM VEDAÇÃO Ф3/4" . WETZEL LS201/15 MÃO FRANCESA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 COMPRIMENTO VARIADO PARAFUSO CABEÇA REDONDA 1/4"X1/2" PARAFUSO SEXTAVADO EM AÇO INOX ROSCA SOBERBA 6mm PORCA SEXTAVADA Ф1/4" PORCA SEXTAVADA Ф3/8" SOLDA EXOTÉRMICA HCL 5/8" . 50 SUPORTE SUSPENSÃO ABERTO PARA TIRANTES 3/8" CHAPA 16 50X50 mm T HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 UNIT. – R$ TOTAL – R$ 0,77 0,47 0,55 0,92 0,39 0,39 0,91 0,79 0,03 10,14 3,51 3,51 3,51 0,86 0,86 0,86 1,99 7,71 7,71 7,71 7,71 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 24,15 3,22 194,35 1,47 11,79 31,34 31,34 5,50 97,75 97,75 32,46 14,62 12,20 6,15 2,29 63,76 212,75 4,72 3,63 5,34 0,30 0,23 0,09 0,49 8,97 3,51 10,10 25,43 9,43 1,10 36,80 0,39 11,73 1,82 0,79 3,11 172,43 70,15 140,30 70,15 86,25 86,25 86,25 49,74 30,82 15,41 15,41 15,41 4,72 18,86 9,43 4,72 4,72 51,87 18,86 24,15 22,54 194,35 1,47 11,79 31,34 62,68 38,48 195,50 97,75 227,25 87,70 219,63 6,15 11,44 191,27 212,75 28,29 65,41 21,34 11,96 20,70 3,68 14,84 53,82 24,55 10,10 1 4 4 14 1 1 1 10 1 220 25 1 pç pç pç pç pç pç pç pç pç m m pç 1 1 1 1 1 pç pç pç pç pç QUANT. UNID. 45 20 46 5 32 5 90 15 45 90 45 100 100 100 25 1 3 4 4 3 2 2 2 2 2 5 3 2 5 1 8 1 1 2 1 pç pç pç pç pç pç pç m m m m m m m m pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç TAMPA CEGA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" - AR CONDICIONADO TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM DOIS CONECTORES RJ45 TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM UM CONECTOR RJ45 TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" PARA SIRENE DE ALARME TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 16 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 50 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 6 mm² VERGALHÃO ROSCADO 3/8" - 3M CABO MULTILAN CAT.5e - 4 PARES CABO 1X2P 26 AWG RACK PADRÃO 19" 7UX570 CONSTITUÍDO DE: LARGURA 52cm - PROFUNDIDADE 57 cm - ALTURA 37 cm COR BEGE, RAL 7032 COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL CALHA TOMADAS 19" - 1U SIRENE PARA ALARME 20 DB CAIXA P/ EQUIP. E PERIF. 20X20X12 CM) EM AÇO COM BARR. 38,1 X 4,77 mm PLACA PATCH PANEL COM 24 PORTAS E CONECTOR FÊMEA RJ45 Total: PLANILHA 02 - ESCOLA MUNICIPAL VISÃO DO FUTURO ORÇAMENTO: DESCRIÇÃO: ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф1" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф3/4" COM PARAFUSO ARROELA LISA Ф1/4" ARROELA LISA Ф3/4" ARROELA LISA Ф3/8" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф3/4" BUCHA DE NYLON Nº 6 CABO DE COBRE NU 50 mm² 2,33 M / KG MALHA DE ATERRAMENTO CABO FLEXÍVEL 16 mm² COR AZUL CABO FLEXÍVEL 16 mm² COR PRETO CABO FLEXÍVEL 16 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² FASE COR PRETO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² NEUTRO COR AZUL CLARO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 6 mm² TERRA COR VERDE CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO A) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO (30X30X30 cm) EM CONCRETO COM TAMPA ARMADA CANTONEIRA TIPO Z PARA VERGALHÃO CENTRO DE DISTR DE SOBR C/ TRILHO HOR. P/ 12 DISJ. E BARR. VERT. P/ 16 DISJ. 100A CURVA 90° EM PVC Ф3/4" CURVA HORIZONTAL 90° PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 DISJUNTOR BIFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN - CURVA C 3,23 3,23 3,23 3,23 3,23 4,37 6,77 3,52 20,57 1,27 1,05 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 632,50 414,00 379,50 3,23 12,93 12,93 45,24 3,23 4,37 6,77 35,19 20,57 278,30 26,16 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 632,50 414,00 379,50 6.127,22 UNIT. – R$ TOTAL – R$ 0,77 0,47 0,92 0,39 0,39 0,79 0,03 10,14 3,51 3,51 3,51 0,86 0,86 0,86 1,99 4,72 4,72 7,71 7,71 7,71 7,71 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 24,15 3,22 194,35 1,47 11,79 31,34 34,67 9,43 42,32 1,96 12,51 3,97 3,11 152,15 157,84 315,68 157,84 86,25 86,25 86,25 49,74 4,72 14,15 30,82 30,82 23,12 15,41 9,43 9,43 9,43 9,43 23,58 14,15 9,43 23,58 24,15 25,76 194,35 1,47 23,58 31,34 2 7 2 1 6 29 10 1 4 3 1 30 10 4 30 90 46 32 6 8 1 6 14 1 1 1 10 1 230 110 1 pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç PÇ PÇ PÇ PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç pç PÇ m m pç 1 1 2 1 1 1 pç pç pç pç pç pç QUANT. UNID. 20 20 3 30 1 3 1 65 15 15 30 15 100 100 100 pç pç pç pç pç pç pç pç m m m m m m m DISJUNTOR BIFASICO 40 A 10 KA - MOD - DIN DISJUNTOR MONOFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN DPST - 40 KA - FASE - MOD - DIN DPST - 40 KA - NEUTRO - MOD - DIN ELETROCALHA 50X50mm COM TAMPA - CHAPA 18 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф1" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф3/4" ELETRODUTO DE PVC Ф3/4" EMENDA EXTERNA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 HASTE DE ATERRAMENTO TIPO "COPPERWELD" 5/8" X 2,4 M ALTA CAMADA INTERRUPTOR TETRA POLAR DIFERENCIAL RESIDUAL 40A (30mA) LUVA SEM VEDAÇÃO Ф1" . WETZEL LS201/20 LUVA SEM VEDAÇÃO Ф3/4" . WETZEL LS201/15 MÃO FRANCESA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 COMPRIMENTO VARIADO PARAFUSO CABEÇA REDONDA 1/4"X1/2" PARAFUSO SEXTAVADO EM AÇO INOX ROSCA SOBERBA 6mm PORCA SEXTAVADA Ф1/4" PORCA SEXTAVADA Ф3/8" SOLDA EXOTÉRMICA HCL 5/8" . 50 SUPORTE SUSPENSÃO ABERTO PARA TIRANTES 3/8" CHAPA 16 50X50 mm TAMPA CEGA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" - AR CONDICIONADO TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM DOIS CONECTORES RJ45 TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" PARA SIRENE DE ALARME TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 16 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 50 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 6 mm² VERGALHÃO ROSCADO 3/8" - 3M CABO MULTILAN CAT.5e - 4 PARES CABO 1X2P 26 AWG RACK PADRÃO 19" 7UX570 CONSTITUÍDO DE: LARGURA 52cm - PROFUNDIDADE 57 cm - ALTURA 37 cm COR BEGE, RAL 7032 COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL CALHA TOMADAS 19" - 1U SIRENE PARA ALARME 20 DB CAIXA P/ EQUIP. E PERIF. 20X20X12 CM) EM AÇO COM BARR. 38,1 X 4,77 mm PLACA PATCH PANEL COM 24 PORTAS E CONECTOR FÊMEA RJ45 SENSOR DE ALARME Total: PLANILHA 03 - ESCOLA MUNICIPAL ANGÉLICA BATTISTUZ ORÇAMENTO: DESCRIÇÃO: ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф1" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф3/4" COM PARAFUSO ARROELA LISA Ф1" ARROELA LISA Ф1/4" ARROELA LISA Ф3/4" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф1" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф3/4" BUCHA DE NYLON Nº 6 CABO DE COBRE NU 50 mm² 2,33 M / KG MALHA DE ATERRAMENTO CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR AZUL CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR PRETO CABO FLEXÍVEL 10 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² FASE COR PRETO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² NEUTRO COR AZUL CLARO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² TERRA COR VERDE 31,34 5,50 97,75 97,75 32,46 14,62 12,20 6,15 2,29 63,76 212,75 4,72 3,63 5,34 0,30 0,23 0,09 0,49 8,97 3,51 3,23 3,23 3,23 3,23 4,37 6,77 3,52 20,57 1,27 1,05 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 632,50 414,00 379,50 62,68 38,48 195,50 97,75 194,79 423,88 122,02 6,15 9,15 191,27 212,75 141,45 36,34 21,34 8,97 20,70 4,23 15,82 53,82 28,06 3,23 19,39 45,24 3,23 4,37 6,77 35,19 20,57 290,95 115,12 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 1.265,00 414,00 379,50 7.534,82 UNIT. – R$ TOTAL – R$ 0,77 0,47 0,55 0,92 0,39 0,91 0,79 0,03 10,14 3,51 3,51 3,51 0,86 0,86 0,86 15,41 9,43 1,66 27,60 0,39 2,73 0,79 2,24 152,15 52,61 105,23 52,61 86,25 86,25 86,25 25 1 4 1 1 3 1 2 2 2 3 2 5 1 5 1 1 1 1 1 2 7 2 1 6 12 13 1 4 3 1 12 13 10 30 65 30 6 1 1 6 14 1 1 1 10 170 110 1 m pç pç pç PÇ PÇ pç pç pç pç pç PÇ PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç PÇ PÇ PÇ pç PÇ pç pç pç pç pç pç pç m m pç 1 1 2 1 1 1 pç pç pç pç pç pç CABO FLEXÍVEL 6 mm² TERRA COR VERDE CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO B) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO A) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO (30X30X30 cm) EM CONCRETO COM TAMPA ARMADA CENTRO DE DISTR DE SOBR C/ TRILHO HOR. P/ 12 DISJ. E BARR. VERT. P/ 16 DISJ. 100A CURVA 90° EM PVC Ф3/4" CURVA HORIZONTAL 90° PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 DISJUNTOR BIFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN - CURVA C DISJUNTOR BIFASICO 40 A 10 KA - MOD - DIN DISJUNTOR MONOFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN DPST - 40 KA - FASE - MOD - DIN DPST - 40 KA - NEUTRO - MOD - DIN ELETROCALHA 50X50mm COM TAMPA - CHAPA 18 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф1" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф3/4" ELETRODUTO DE PVC Ф3/4" EMENDA EXTERNA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 HASTE DE ATERRAMENTO TIPO "COPPERWELD" 5/8" X 2,4 M ALTA CAMADA INTERRUPTOR TETRA POLAR DIFERENCIAL RESIDUAL 40A (30mA) LUVA SEM VEDAÇÃO Ф1" . WETZEL LS201/20 LUVA SEM VEDAÇÃO Ф3/4" . WETZEL LS201/15 MÃO FRANCESA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 COMPRIMENTO VARIADO PARAFUSO CABEÇA REDONDA 1/4"X1/2" PARAFUSO SEXTAVADO EM AÇO INOX ROSCA SOBERBA 6mm PORCA SEXTAVADA Ф1/4" SOLDA EXOTÉRMICA HCL 5/8" . 50 T HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 TAMPA CEGA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" - AR CONDICIONADO TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM DOIS CONECTORES RJ45 TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" PARA SIRENE DE ALARME TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 16 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 50 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 6 mm² CABO MULTILAN CAT.5e - 4 PARES CABO 1X2P 26 AWG RACK PADRÃO 19" 7UX570 CONSTITUÍDO DE: LARGURA 52cm - PROFUNDIDADE 57 cm - ALTURA 37 cm COR BEGE, RAL 7032 COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL CALHA TOMADAS 19" - 1U SIRENE PARA ALARME 20 DB CAIXA P/ EQUIP. E PERIF. 20X20X12 CM) EM AÇO COM BARR. 38,1 X 4,77 mm PLACA PATCH PANEL COM 24 PORTAS E CONECTOR FÊMEA RJ45 SENSOR DE ALARME Total: 1,99 4,72 7,71 7,71 7,71 7,71 7,71 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 24,15 194,35 1,47 11,79 31,34 31,34 5,50 97,75 97,75 32,46 14,62 12,20 6,15 2,29 63,76 212,75 4,72 3,63 5,34 0,30 0,23 0,09 8,97 10,10 3,23 3,23 3,23 3,23 4,37 6,77 3,52 1,27 1,05 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 632,50 414,00 379,50 49,74 4,72 30,82 7,71 7,71 23,13 7,71 9,43 9,43 9,43 14,15 9,44 23,60 4,72 23,58 24,15 194,35 1,47 11,79 31,34 62,68 38,48 195,50 97,75 194,79 175,40 158,62 6,15 9,15 191,27 212,75 56,58 47,24 53,36 8,97 14,95 2,76 53,82 10,10 3,23 19,39 45,24 3,23 4,37 6,77 35,19 215,05 115,12 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 1.265,00 414,00 379,50 6.595,43 QUANT. UNID. 8 8 20 2 35 1 2 1 60 17 3 3 3 80 80 80 25 4 2 1 2 3 3 4 1 5 1 1 1 2 2 1 2 7 2 1 6 4 5 12 1 3 3 1 5 4 12 12 35 60 35 6 1 6 14 1 1 1 10 pç PÇ pç pç pç pç pç pç pç m m m m m m m m pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç PÇ pç pç pç pç pç pç pç PÇ pç pç pç pç pç pç pç PÇ pç pç PÇ PÇ PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç PLANILHA 04 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA EVANIRA SILVÉRIO ORÇAMENTO: DESCRIÇÃO: ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф1" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф2" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф3/4" COM PARAFUSO ARROELA LISA Ф1" ARROELA LISA Ф1/4" ARROELA LISA Ф3/4" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф1" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф3/4" BUCHA DE NYLON Nº 6 CABO DE COBRE NU 50 mm² 2,33 M / KG MALHA DE ATERRAMENTO CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR AZUL CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR PRETO CABO FLEXÍVEL 10 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² FASE COR PRETO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² NEUTRO COR AZUL CLARO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 6 mm² TERRA COR VERDE CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO A) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO (30X30X30 cm) EM CONCRETO COM TAMPA ARMADA CENTRO DE DISTR DE SOBR C/ TRILHO HOR. P/ 12 DISJ. E BARR. VERT. P/ 16 DISJ. 100A CURVA 90° EM PVC Ф3/4" CURVA Ф2" - 90° EM FERRO GALVANIZADO LEVE CURVA HORIZONTAL 90° PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 DISJUNTOR BIFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN - CURVA C DISJUNTOR BIFASICO 40 A 10 KA - MOD - DIN DISJUNTOR MONOFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN DPST - 40 KA - FASE - MOD - DIN DPST - 40 KA - NEUTRO - MOD - DIN ELETROCALHA 50X50mm COM TAMPA - CHAPA 18 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф2" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф1" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф3/4" ELETRODUTO DE PVC Ф3/4" EMENDA EXTERNA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 HASTE DE ATERRAMENTO TIPO "COPPERWELD" 5/8" X 2,4 M ALTA CAMADA INTERRUPTOR TETRA POLAR DIFERENCIAL RESIDUAL 40A (30mA) LUVA SEM VEDAÇÃO Ф1" . WETZEL LS201/20 LUVA SEM VEDAÇÃO Ф2" . WETZEL LS201/20 LUVA SEM VEDAÇÃO Ф3/4" . WETZEL LS201/15 MÃO FRANCESA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 COMPRIMENTO VARIADO PARAFUSO CABEÇA REDONDA 1/4"X1/2" PARAFUSO SEXTAVADO EM AÇO INOX ROSCA SOBERBA 6mm PORCA SEXTAVADA Ф1/4" SOLDA EXOTÉRMICA HCL 5/8" . 50 TAMPA CEGA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" - AR CONDICIONADO TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM DOIS CONECTORES RJ45 TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" PARA SIRENE DE ALARME TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 16 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 50 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 6 mm² UNIT. – R$ TOTAL – R$ 0,77 9,00 0,47 0,55 0,92 0,39 0,91 0,79 0,03 10,14 3,51 3,51 3,51 0,86 0,86 0,86 1,99 7,71 7,71 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 24,15 194,35 1,47 14,30 11,79 31,34 31,34 5,50 97,75 97,75 32,46 56,00 14,62 12,20 6,15 2,29 63,76 212,75 4,72 9,00 3,63 5,34 0,30 0,23 0,09 8,97 3,23 3,23 3,23 3,23 4,37 6,77 3,52 6,16 72,00 9,43 1,10 32,20 0,39 1,82 0,79 2,07 172,43 10,52 10,52 10,52 69,00 69,00 69,00 49,74 30,82 15,41 4,72 9,43 14,15 14,15 18,86 4,72 23,58 24,15 194,35 1,47 28,60 23,58 31,34 62,68 38,48 195,50 97,75 194,79 224,00 73,08 146,42 6,15 6,87 191,27 212,75 23,58 36,00 43,61 64,03 10,47 13,80 3,22 53,82 3,23 19,39 45,24 3,23 4,37 6,77 35,19 170 1 1 16 70 1 m PÇ PÇ M m pç 1 1 2 1 1 pç pç pç pç pç QUANT. UNID. 33 20 2 30 1 2 1 75 15 15 30 15 100 100 100 25 2 1 4 1 5 2 2 2 2 2 5 3 1 5 1 1 1 2 1 2 7 2 1 6 pç pç pç pç pç pç pç pç m m m m m m m m PÇ PÇ pç PÇ PÇ pç pç pç PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç pç CABO MULTILAN CAT.5e - 4 PARES CONJUNTO DE ANCORAGEM PARA CABO ÓTICO CONVERSOR DE FIBRA 10 X 10 BASE T PARA CONECTOR ÓTICO SC CABO ÓTICO 2 FIBRAS (RACK ATÉ PONTO ANCORAGEM ESCOLA) CABO 1X2P 26 AWG RACK PADRÃO 19" 7UX570 CONSTITUÍDO DE: LARGURA 52cm - PROFUNDIDADE 57 cm - ALTURA 37 cm COR BEGE, RAL 7032 COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL CALHA TOMADAS 19" - 1U SIRENE PARA ALARME 20 DB CAIXA P/ EQUIP. E PERIF. 20X20X12 CM) EM AÇO COM BARR. 38,1 X 4,77 mm PLACA PATCH PANEL COM 24 PORTAS E CONECTOR FÊMEA RJ45 Total – R$ PLANILHA 05 - ESCOLA MUNICIPAL NILO PEÇANHA ORÇAMENTO: DESCRIÇÃO: ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф1" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф3/4" COM PARAFUSO ARROELA LISA Ф1" ARROELA LISA Ф1/4" ARROELA LISA Ф3/4" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф1" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф3/4" BUCHA DE NYLON Nº 6 CABO DE COBRE NU 50 mm² 2,33 M / KG MALHA DE ATERRAMENTO CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR AZUL CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR PRETO CABO FLEXÍVEL 10 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² FASE COR PRETO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² NEUTRO COR AZUL CLARO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 6 mm² TERRA COR VERDE CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO A) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO (30X30X30 cm) EM CONCRETO COM TAMPA ARMADA CENTRO DE DISTR DE SOBR C/ TRILHO HOR. P/ 12 DISJ. E BARR. VERT. P/ 16 DISJ. 100A CURVA 90° EM PVC Ф3/4" CURVA HORIZONTAL 90° PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 DISJUNTOR BIFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN - CURVA C DISJUNTOR BIFASICO 40 A 10 KA - MOD - DIN DISJUNTOR MONOFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN DPST - 40 KA - FASE - MOD - DIN DPST - 40 KA - NEUTRO - MOD - DIN ELETROCALHA 50X50mm COM TAMPA - CHAPA 18 1,27 132,00 1.092,00 5,80 1,05 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 632,50 414,00 379,50 215,05 132,00 1.092,00 92,80 73,26 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 1.265,00 414,00 379,50 7.824,33 UNIT. – R$ TOTAL – R$ 0,77 0,47 0,55 0,92 0,39 0,91 0,79 0,03 10,14 3,51 3,51 3,51 0,86 0,86 0,86 1,99 7,71 7,71 7,71 7,71 7,71 7,71 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 24,15 194,35 1,47 11,79 31,34 31,34 5,50 97,75 97,75 32,46 25,43 9,43 1,10 27,60 0,39 1,82 0,79 2,59 152,15 52,61 105,23 52,61 86,25 86,25 86,25 49,74 15,42 7,71 30,82 7,71 38,55 15,41 9,43 9,43 9,44 9,43 23,58 14,15 4,72 23,58 24,15 194,35 1,47 23,58 31,34 62,68 38,48 195,50 97,75 194,79 22 13 1 4 3 1 22 13 10 30 75 30 6 1 6 14 1 1 1 10 150 150 1 pç pç pç pç pç pç pç pç pç PÇ PÇ PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç m m pç 1 1 2 1 1 1 pç pç pç pç pç pç QUANT. UNID. 8 18 4 3 34 8 1 3 1 55 18 2 3 3 100 100 100 25 2 4 2 2 pç pç PÇ pç pç PÇ pç pç pç pç m m m m m m m m PÇ pç pç pç ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф1" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф3/4" ELETRODUTO DE PVC Ф3/4" EMENDA EXTERNA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 HASTE DE ATERRAMENTO TIPO "COPPERWELD" 5/8" X 2,4 M ALTA CAMADA INTERRUPTOR TETRA POLAR DIFERENCIAL RESIDUAL 40A (30mA) LUVA SEM VEDAÇÃO Ф1" . WETZEL LS201/20 LUVA SEM VEDAÇÃO Ф3/4" . WETZEL LS201/15 MÃO FRANCESA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 COMPRIMENTO VARIADO PARAFUSO CABEÇA REDONDA 1/4"X1/2" PARAFUSO SEXTAVADO EM AÇO INOX ROSCA SOBERBA 6mm PORCA SEXTAVADA Ф1/4" SOLDA EXOTÉRMICA HCL 5/8" . 50 TAMPA CEGA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" - AR CONDICIONADO TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM DOIS CONECTORE RJ45 TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" PARA SIRENE DE ALARME TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 16 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 50 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 6 mm² CABO MULTILAN CAT.5e - 4 PARES CABO 1X2P 26 AWG RACK PADRÃO 19" 7UX570 CONSTITUÍDO DE: LARGURA 52cm - PROFUNDIDADE 57 cm - ALTURA 37 cm COR BEGE, RAL 7032 COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL CALHA TOMADAS 19" - 1U SIRENE PARA ALARME 20 DB CAIXA P/ EQUIP. E PERIF. 20X20X12 CM) EM AÇO COM BARR. 38,1 X 4,77 mm PLACA PATCH PANEL COM 24 PORTAS E CONECTOR FÊMEA RJ45 SENSOR DE ALARME Total – R$ PLANILHA 06 - ESCOLA MUNICIPAL MÁRIO BÉTEGA ORÇAMENTO: DESCRIÇÃO: ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф1" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф3/4" COM PARAFUSO ABRAÇADEIRA TIPO D EM AÇO Ф2" COM PARAFUSO ARROELA LISA Ф1" ARROELA LISA Ф1/4" ARROELA LISA Ф3/8" ARROELA LISA Ф3/4" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф1" BUCHA DE ALUMÍNIO ELETRODUTO DE Ф3/4" BUCHA DE NYLON Nº 6 CABO DE COBRE NU 50 mm² 2,33 M / KG MALHA DE ATERRAMENTO CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR AZUL CABO FLEXÍVEL 10 mm² COR PRETO CABO FLEXÍVEL 10 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² FASE COR PRETO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² NEUTRO COR AZUL CLARO CABO FLEXÍVEL 2,5 mm² TERRA COR VERDE CABO FLEXÍVEL 6 mm² TERRA COR VERDE CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф1" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO A) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) 14,62 12,20 6,15 2,29 63,76 212,75 4,72 3,63 5,34 0,30 0,23 0,09 8,97 3,23 3,23 3,23 3,23 4,37 6,77 3,52 1,27 1,05 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 632,50 414,00 379,50 321,56 158,62 6,15 9,15 191,27 212,75 103,73 47,24 53,36 8,97 17,25 2,76 53,82 3,23 19,39 45,24 3,23 4,37 6,77 35,19 189,75 156,98 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 1.265,00 414,00 379,50 6.852,01 UNIT. – R$ TOTAL – R$ 0,77 0,47 9,00 0,55 0,92 0,39 0,39 0,91 0,79 0,03 10,14 3,51 3,51 3,51 0,86 0,86 0,86 1,99 7,71 7,71 7,71 4,72 6,16 8,49 36,00 1,66 31,28 3,12 0,39 2,73 0,79 1,90 182,57 7,02 10,52 10,52 86,25 86,25 86,25 49,74 15,42 30,82 15,41 9,43 2 2 2 4 3 2 4 3 3 2 2 2 1 2 1 1 2 7 2 1 6 5 12 45 1 4 3 1 5 12 10 34 55 34 8 6 2 1 6 14 1 1 1 10 1 50 120 180 1 pç PÇ pç pç pç pç pç PÇ pç pç pç PÇ pç pç PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç PÇ pç pç pç pç pç pç pç PÇ PÇ PÇ PÇ pç pç pç pç pç pç pç pç pç PÇ PÇ m m pç 1 1 2 1 2 1 1 pç pç pç pç PÇ pç pç CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO T) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LL) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф3/4" TIPO LR) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO E) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X4" (CONDULETE Ф3/4" TIPO C) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA 4X2" (CONDULETE Ф2" TIPO LB) SOBREPOR (LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO) CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO (30X30X30 cm) EM CONCRETO COM TAMPA ARMADA CANTONEIRA TIPO Z PARA VERGALHÃO CENTRO DE DISTR DE SOBR C/ TRILHO HOR. P/ 12 DISJ. E BARR. VERT. P/ 16 DISJ. 100A CURVA 90° EM PVC Ф2" CURVA 90° EM PVC Ф3/4" CURVA HORIZONTAL 90° PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 DISJUNTOR BIFÁSICO 50A 10 KA MOD DIN DISJUNTOR BIFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN - CURVA C DISJUNTOR BIFASICO 40 A 10 KA - MOD - DIN DISJUNTOR MONOFASICO 20 A 6 KA - MOD - DIN DPST - 40 KA - FASE - MOD - DIN DPST - 40 KA - NEUTRO - MOD - DIN ELETROCALHA 50X50mm COM TAMPA - CHAPA 18 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф1" ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO LEVE Ф3/4" ELETRODUTO TIPO CANAFLEX 2" ELETRODUTO DE PVC Ф3/4" EMENDA EXTERNA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 HASTE DE ATERRAMENTO TIPO "COPPERWELD" 5/8" X 2,4 M ALTA CAMADA INTERRUPTOR TETRA POLAR DIFERENCIAL RESIDUAL 40A (30mA) LUVA SEM VEDAÇÃO Ф1" . WETZEL LS201/20 LUVA SEM VEDAÇÃO Ф3/4" . WETZEL LS201/15 MÃO FRANCESA PARA ELETROCALHA 50X50 mm CHAPA18 COMPRIMENTO VARIADO PARAFUSO CABEÇA REDONDA 1/4"X1/2" PARAFUSO SEXTAVADO EM AÇO INOX ROSCA SOBERBA 6mm PORCA SEXTAVADA Ф1/4" PORCA SEXTAVADA Ф3/8" SOLDA EXOTÉRMICA HCL 5/8" . 50 SUPORTE SUSPENSÃO ABERTO PARA TIRANTES 3/8" CHAPA 16 50X50 mm TAMPA CEGA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" - AR CONDICIONADO TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM DOIS CONECTORE RJ45 TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" COM UMA TOMADA 2P+T UNIVERSAL TAMPA INTERCAMBIÁVEL PARA CONDULETE 4X2" PARA SIRENE DE ALARME TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 16 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 50 mm² TERMINAL DE PRESSÃO PARA CABO 6 mm² VERGALHÃO ROSCADO 3/8" - 3M CABO ÓTICO 2 FIBRAS PARA USO EXTERNO TIPO MULTIMODO 2F 50X25 MM CABO MULTILAN CAT.5e - 4 PARES CABO 1X2P 26 AWG RACK PADRÃO 19" 7UX570 CONSTITUÍDO DE: LARGURA 52cm - PROFUNDIDADE 57 cm - ALTURA 37 cm COR BEGE, RAL 7032 COM OS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ORGANIZADOR DE CABOS HORIZONTAL CALHA TOMADAS 19" - 1U SIRENE PARA ALARME 20 DB CAIXA P/ EQUIP. E PERIF. 20X20X12 CM) EM AÇO COM BARR. 38,1 X 4,77 mm CONVERSOR DE FIBRA 10 X 100 BASE T PARA CONECTOR ÓTICO SC PLACA PATCH PANEL COM 24 PORTAS E CONECTOR FÊMEA RJ45 SENSOR DE ALARME Total – R$ 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 4,72 24,15 3,22 194,35 16,00 1,47 11,79 31,24 31,34 31,34 5,50 97,75 97,75 32,46 14,62 12,20 2,18 6,15 2,29 63,76 212,75 4,72 3,63 5,34 0,30 0,23 0,09 0,49 8,97 3,51 3,23 3,23 3,23 3,23 4,37 6,77 3,52 20,57 4,80 1,27 1,05 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 632,50 414,00 1.092,00 379,50 9,43 9,44 9,43 18,86 14,15 9,43 18,86 14,16 72,45 6,44 388,70 32,00 1,47 23,58 31,24 31,34 62,68 38,48 195,50 97,75 194,79 73,08 146,42 98,10 6,15 9,15 191,27 212,75 23,58 43,61 53,36 10,17 12,65 3,13 3,96 53,82 7,02 3,23 19,39 45,24 3,23 4,37 6,77 35,19 20,57 240,00 151,80 188,37 1.196,00 0,00 0,00 0,00 87,40 35,65 1.265,00 414,00 2.184,00 379,50 9.190,80 Chopinzinho, 27 de março de 2.009