poder executivo - Diário Oficial - Governo do Estado do Espírito Santo
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Edição nº 316 22 de outubro de 2015 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 16.454 Abre crédito adicional suplementar. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.775, de 31 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.831.807,00 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sete reais), no orçamento vigente, assim discriminado: R$ 1,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3001.2884330003.0357 - Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública 3.2.90.21.00.........................................................400.000 3001.2884430003.0362 - Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública Ex 3.2.90.22.00...........................................................15.000 4.6.90.71.00.........................................................500.000 Secretaria de Administração 1901.0412200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00...............................................................609 1901.0412200332.0308 - Gestão e Suprimento do Almoxarifado SEMAD 3.3.90.30.00...........................................................23.950 Secretaria de Obras 1301.1545100302.0297 - Manutenção das Redes de Drenagem, Operação e Manut 3.3.90.39.00.........................................................353.000 Secretaria de Saúde 1501.1030200042.0034 - Atenção à Urgência e Emergência 3.3.90.39.00.........................................................100.000 1501.1030500042.0035 - Vigilância Epidemiológica e Promoção da Saúde 4.4.90.52.00.........................................................439.248 TOTAL.............................................................1.831.807 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme demonstrado a seguir: R$ 1,00 ES - Brasil ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 3001.2884130003.0358 - Refinanciamento da Dívida Pública Interna 3.2.90.21.00..........................................................915.000 Secretaria de Administração 1901.0412200172.0191 - Conviver 3.3.90.32.00.............................................................5.000 3.3.90.39.00................................................................550 1901.0412200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.92.00............................................................18.400 Secretaria de Gestão Estratégica 4301.0412200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30.00................................................................609 Secretaria de Obras 1301.1512200332.0305 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.39.00............................................................88.000 1301.1545100162.0175 - Mapeamento e Monitoramento das Áreas sob Risco de 3.3.90.39.00..........................................................265.000 Secretaria de Saúde 1501.1012200172.0193 - Vale Alimentação 3.3.90.46.00..........................................................100.000 1501.1030100042.0032 - Atenção Básica 3.3.90.39.00..........................................................439.248 TOTAL..............................................................1.831.807 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2015. Luciano Santos Rezende Prefeito Municipal Davi Diniz de Carvalho Secretário Municipal de Fazenda DECRETO Nº 16.455 Designa membros para mandato no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo § 4º do Art. 14 da Lei nº 4.438, de 27 de maio de 1997 – Código Municipal de Meio Ambiente, alterada pela Lei nº 8.858, de 06 de agosto de 2015, D E C R E T A: Este documento foi assinado digitalmente por MUNICIPIO DE VITORIA Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave CB663A88-7C84-4167-AC40-1B6EE8011669 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Art. 1º. Ficam designados os membros indicados pelas entidades que compõem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, para exercerem mandato no biênio 2015/2017, conforme a seguinte relação: I – Secretaria de Meio Ambiente – SEMMAM Titular: David Gomes da Silveira Suplente: Marco Antônio Coelho de Souza II – Secretaria de Desenvolvimento da Cidade - SEDEC Titular: Lenise Menezes Loureiro Suplente: Suzane Silva Moulie III - Secretaria de Educação – SEME Titular: Adriana Sperandio Suplente: Roberta José Martins Pereira Gasparini IV – Secretaria de Saúde – SEMUS Titular: André Liewton de Moura Germano Suplente: André Luiz Dutra da Silva Capezzuto V - Secretaria de Serviços – SEMSE Titular: Fernando Castro Rocha Suplente: Jonas de Souza Leal VI - Procuradoria Geral do Município – PGM Titular: Flavia de Souza Marquezini Suplente: Herculano Clemente da Silva VII - Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal – CMV Titular: Maximiliano Feitosa da Matta Suplente: Davi Esmael Menezes de Almeida VIII - Instituto Federal de Ensino e Pesquisa Titular: Maurício Pereira do Nascimento - UFES Suplente: Bruno Furieri - IFES IX – Órgãos das áreas afins da União Titular: Jacques Augusto Passamani - IBAMA Suplente: Gabriella Pizetta – ICM-BIO X – Órgãos das áreas afins do Governo do Estado do Espírito Santo Titular: Emannuel Bersan Pinheiro Suplente: Sebastião Francisco Alves XI – Entidades fiscalizadoras do exercício profissional das áreas afins Titular: João Carlos Abdonor Viana - CREA Suplente: Giovanni Frigeri Cardoso - CREA XII – Organizações populares e comunitárias sediadas no Município Titulares: Robson Willian Almeida da Costa – CPV Alberto Campos Fernandes – Associação Comunitário de Jardim Camburi Aguinaldo Fritoli Vieira – Associação de Moradores de Maruípe Suplentes: Edson Ramalho de Menezes – CPV Enock Sampaio Torres – Associação de Moradores de Jardim Camburi Paulo Humberto Matos – Associação de Moradores de Maruípe XIII – Entidades ambientalistas sediadas no Município Titulares: Mário Camillo de Oliveira Neto – ACAPEMA Felipe Schimidt Buloto – Voz da Natureza Paulo Fernando Pedrosa - AAPC Suplentes: Alan Christian Moreira dos Santos – Ecomaris Leonardo Prest Merçon Rocha – Instituto Últimos Refúgios Thiago de Barros Ferrari Ferreira – Instituto O Canal XIV - Organizações de profissionais das áreas afins Titulares: Jorge Luiz e Silva - SEEA Ronan Nunes Moulin de Moraes - APEA Suplentes: Adilson Jovanino Teixeira Junior - SEEA 2 22 de outubro de 2015 Edição nº 316 Filipe Emanuel da Silva Machado Bastos - APEA XV - Entidades organizadas do setor empreendedor do Estado do Espírito Santo das áreas afins Titulares: Rubem Antônio Piumbini - FINDES Suplentes: João Paulo da Fonseca Lamas – FETRANSPORTES XVI – Entidades organizadas dos trabalhadores do Estado do Espírito Santo das áreas afins Titulares: Vilma Maria dos Santos Menelli - SINDAEMA Suplentes: Nildo Antônio Leite de Mendonça - CUT XVII - representantes da Comunidade Técnico–Científica – escolhidos pelos membros representantes da sociedade civil no Conselho. Parágrafo único. O suplente do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Presidente do COMDEMA, será Paulo Sérgio Bello Barbosa. Art. 2º O mandato dos membros designados será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2015 Luciano Santos Rezende Prefeito Municipal Luiz Emanuel Zouain da Rocha Secretario Municipal de Meio Ambiente Secretaria de Fazenda Portaria Nº 99 O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 8.690/2014 de 05/08/2014, resolve: Art. 1º. - Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD – Orçamento 2015. Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de outubro de 2015 Davi Diniz de Carvalho Secretário de Fazenda R$ 1,00 ANEXO I Decréscimo Natureza Valor Código Especificação 18.01 SECRETARIA DE FAZENDA 04.122.0033.2305 Manutenção dos Serviços 339092.00 Administrativos TOTAL 887 887 R$ 1,00 ANEXO II Acréscimo Natureza Valor Código Especificação 18.01 SECRETARIA DE FAZENDA 04.122.0033.2305 Manutenção dos Serviços 339039.00 Administrativos TOTAL Secretaria de Desenvolvimento da Cidade JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS GERÊNCIA DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES – GCE DECISÃO N.º 236/2015 / PROCESSO Nº: 4211188/2015 INTERESSADO: ERLANDO LACERDA GOES 887 887 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO 1ª INSTÂNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO 29222/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controle de Edificações desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE, porém cancelando o Auto de Infração nº 29222/2015 lavrado conforme previsto na Lei 4.821/98. Dê-se conhecimento ao recorrente. Maria Cristina Dalcolmo - Presidente da JURA/GCE DECISÃO N.º 238/2015 / PROCESSO Nº: 5023537/2015 INTERESSADO: CLÁUDIO AZEVEDO PEREIRA ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO 1ª INSTÂNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO 43111/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles de Edificações desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, sem o qual o débito será inscrito em Divida Ativa. Conforme determina os Artigos 82 e 83 da Lei 4.821/98: Art. 82 - “Simultaneamente à lavratura do competente auto de infração, o infrator será notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, pagar ou apresentar defesa à autoridade competente, sob pena de confirmação da multa imposta e de sua subsequente inscrição em dívida ativa”. Art. 83 - O julgamento do recurso em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos Administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso, será aplicada a Multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda ao recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, mediante prévio depósito do valor da multa Dê-se conhecimento ao recorrente. Maria Cristina Dalcolmo - Presidente da JURA/GCE DECISÃO N.º 241/2015 / PROCESSO Nº: 5053850/2015 INTERESSADO: MAURO GOMES SATHLER / COND. DO ED. ALVARES CABRAL ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO 1ª INSTÂNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO 43120/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles de Edificações desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, sem o qual o débito será inscrito em Divida Ativa. Conforme determina os Artigos 82 e 83 da Lei 4.821/98: Art. 82 - “Simultaneamente à lavratura do competente auto de infração, o infrator será notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, pagar ou apresentar defesa à autoridade competente, sob pena de confirmação da multa imposta e de sua subsequente inscrição em dívida ativa”. Art. 83 - O julgamento do recurso em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos Administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso, será aplicada a Multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda ao recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa 22 de outubro de 2015 Edição nº 316 em primeira instância, caberá um único recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, mediante prévio depósito do valor da multa Dê-se conhecimento ao recorrente. Maria Cristina Dalcolmo - Presidente da JURA/GCE Secretaria de Desenvolvimento da Cidade JUNTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS GERÊNCIA DE CONTROLES URBANOS – GCON DECISÃO N.º 233/2015 / PROCESSO Nº: 4054165/2015 INTERESSADO: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITÓRIA ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 148409/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03: “Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de infração em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal competente. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.” Dê-se conhecimento ao recorrente. Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON DECISÃO N.º 236/2015 / PROCESSO Nº: 2352508/2015 INTERESSADO: QUALYTA CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA - ME ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 145881/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03: “Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de infração em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal competente. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.” Dê-se conhecimento ao recorrente. Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON DECISÃO N.º 266/2015 / PROCESSO Nº: 4225156/2015 INTERESSADO: MARY SANTOS GIANORDOLI 3 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 131561/2011 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03: “Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de infração em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal competente. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.” Dê-se conhecimento ao recorrente. Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON DECISÃO N.º 267/2015 / PROCESSO Nº: 4225345/2015 INTERESSADO: MARY SANTOS GIANORDOLI ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 143890/2011 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03: “Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de infração em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal competente. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.” Dê-se conhecimento ao recorrente. Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON DECISÃO N.º 271/2015 / PROCESSO Nº: 262267/2015 INTERESSADO: GILBERTO MACEDO DIAS ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 143399/2014 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03: “Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de infração em primeira instância compete à Junta de 4 22 de outubro de 2015 Edição nº 316 Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal competente. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.” Dê-se conhecimento ao recorrente. Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON DECISÃO N.º 280/2015 / PROCESSO Nº: 7101222/2014 INTERESSADO: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 7101222/2014 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03: “Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de infração em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal competente. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.” Dê-se conhecimento ao recorrente. Angela Maria Bermudes - Presidente da JURA/GCON DECISÃO N.º 285/2015 / PROCESSO: 4330989/2015 INTERESSADO: SINHA ALIMENTOS LTDA - ME ASSUNTO: RECURSO CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 147495/2015 Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que o RECURSO dirigido à Gerência de Controles Urbanos desta Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, em 1ª Instância através do Processo supra citado, foi acolhido e julgado IMPROCEDENTE. Conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento para manter o Auto de Infração acima referenciado, tendo em vista que a Junta de Julgamento de Recursos não concordou com os termos das alegações apresentadas, dado que a fiscalização agiu conforme previsto na legislação em vigor. Para conhecimento e providências quanto ao pagamento no prazo legal, ou conforme o que determina o Artigo 195, parágrafos 4º e 5º da Lei nº 6080/03: “Art. 195. O julgamento do recurso administrativo com relação a auto de infração em primeira instância compete à Junta de Julgamento de Recursos administrativos, e em segunda e última instância, ao Secretário Municipal competente. § 4º. Sendo julgado improcedente o recurso administrativo, será aplicada a multa correspondente, notificando-se o infrator para que proceda o recolhimento da quantia relativa à multa, no prazo de 10 (dez) dias. § 5º. Do despacho decisório que julgar improcedente a defesa em primeira instância, caberá um único recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.” Dê-se conhecimento ao recorrente. Angela Maria Bermudes Presidente da JURA/GCON Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Secretaria de Fazenda CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO N.º : 088/2015 PROCESSO Nº : 415.5451/2015 RECURSANTE : PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO – 2ª JJ REQUERENTE: JEQUITIBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA EM EVENTOS LTDA RECORRIDA : DECISÃO Nº 047/2015 – 2ª JJ VOTO VENCEDOR:: CARLOS BARCELLOS DAMASCENO Vistos, relatados e discutidos, resolve o Conselho Pleno, por unanimidade de seus conselheiros presentes conhecer da remessa de ofício, por maioria de votos, vencida a Relatora, porém, porém negar-lhe provimento, para manter a Decisão nº 047/2015 da 2ª JJ, reconhecendo a Não Incidência do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para o imóvel de inscrição fiscal nº 23504271, por entender que os ganhos obtidos por realização de cursos/eventos caracterizam-se como receita operacional e, consequentemente, comprovando a preponderância da receita da requerente, com base no art. 6º, inciso IV, da Lei nº 3.571/89 ( com suas alterações), regulamentada pelo Decreto nº 12.882/2006. RESOLUÇÃO N.º : 089/2015 PROCESSO Nº : 415.5451/2015 RECURSANTE : PRESIDENTE DA SEGUNDA JUNTA DE JULGAMENTO – 2ª JJ REQUERENTE: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO VITORIA RECORRIDA : DECISÃO nº 043/2015 – da 2ª JJ RELATOR : CARLOS BARCELLOS DAMASCENO Vistos, relatados e discutidos, resolve o Conselho Pleno, por unanimidade de seus conselheiros presentes, conhecer da remessa de ofício, e dar-lhe provimento, para reformar a Decisão nº 043/2015 da 2ª JJ, não reconhecendo a Não Incidência do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para o imóvel de inscrição fiscal nº 17027276, por entender que a requerente não estava constituída à época da transação conforme se constata da data do recibo. Fica a requerente intimada a acatar a decisão acima proferida no prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsto no Parágrafo Único do Artigo 76 da Lei nº 7.888/10. Sala de Sessões, 13 de outubro de 2015. Luciana Fontenelle de Albuquerque Ribeiro PRESIDENTE/CONSELHO PLENO. Secretaria de Administração AVISO DE PENALIDADE N.º 036/2015 A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o que restou comprovado por meio do Processo Administrativo de Penalidade n.º 4712307/2015, TORNA PÚBLICO a aplicação da sanção de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Vitória por um período de 02 (dois) anos, à empresa VISAUTO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º 07.520.845/000157, a contar do 1º dia útil após a presente publicação conforme prevê o item 6.1, incisso III, alínea “e” do Pregão Eletrônico nº 121/2015, tendo sido esgotados todos os recursos cabíveis na instância administrativa. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração sito à Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1927 – 2º piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo. Vitória/E.S, 21 de Outubro de 2015. Alexandre Guimarães Mendes Subsecretário de Gestão de Suprimentos Secretaria de Administração AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, tipo menor preço por lote. O edital estará disponível nos sites www.vitoria.es.gov.br/ 22 de outubro de 2015 Edição nº 316 licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2015 - PROCESSO Nº 5332813/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA. Início de entrega das propostas: dia 22/10/2015. Abertura das propostas: às 14:00h do dia 05/11/2015. Início da sessão de disputa: às 14:30h do dia 05/11/2015. Informações: Tel: (27) 3227-9578. Vitória-ES, 21 de outubro de 2015. Tiago Müller Valcher Pregoeiro Municipal Secretaria de Esporte e Lazer Resumo de instrumento Contratual em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93. Aditamento n.º 01 Contrato de Prestação de Serviços nº 376/2014 Processo n.º 1113460/2014 Pregão Eletrônico n.º 248/2014 Contratada: MÁXIMA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME Objeto do Aditivo 01: 1.1 – Prorrogar o prazo do contrato pelo período de 12 (doze) meses. 1.2 - Supressão de 30,11% (trinta vírgula onze por cento) sobre valor original do contrato. OBSERVAÇÃO: Foram suprimidos R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) sobre o valor anual do contrato, de conformidade com o Decreto nº 16.372, de 29 de julho de 2015. Objeto do Contrato Original: prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva das academias populares de Vitória, incluindo mão de obra e fornecimento de peças. Valor Mensal do Aditivo 01 referente à manutenção: R$ 4.990,55 (quatro mil e novecentos e noventa reais e cinqüenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 25.01.27.813.0020.1.0217. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.17 e 3.3.90.30.25 Fonte de Recurso: 1.000.0000. Prazo de Vigência do Aditivo 01: de 29/08/2015 a 28/08/2016. Empenho: 252-000 e 253-000. Secretaria de Governo Resumo de Instrumento Contratual em Atendimento ao Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8666/93. Aditivo nº 03 – Processo nº 2105232/2005. Contrato de Locação de Imóvel n.º 109/2013 Dispensa de Licitação Contratada: REL - RIZK EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto do Contrato Original: O objeto do presente instrumento é a locação do imóvel situado à Av. Nair de Azevedo Silva, n.º 450, Mário Cypreste, loja 01 com 306,39m2, ponto telefônico, pontos de iluminação e energia, em Vitória, ES. Objeto do Aditivo: O objeto do presente instrumento é a alteração do item 8.1.4 da Cláusula Oitava do Contrato Original, quanto à forma de pagamento da Taxa Condominial, que era paga pelo Locatário ao Condomínio, conforme processo específico n.º 26845/2006, e que a partir do pagamento referente a setembro/2015 será paga diretamente ao Locador REL - RIZK EMPREENDIMENTOS LTDA, da seguinte forma:Onde se lê: “8.1.4 – Fica sendo de obrigação do Locatário o pagamento das despesas Ordinárias de Condomínio, conforme a Lei n.º 8.245 de 18/10/91, seção IV, art. 23, inciso XII, que trata das obrigações do locatário.” Leia-se: “8.1.4 – Fica sendo de obrigação do Locatário o pagamento das despesas Ordinárias de Condomínio diretamente ao Locador REL - RIZK EMPREENDIMENTOS LTDA a partir do pagamento referente a setembro/2015, conforme a Lei n.º 8.245 de 18/10/91, seção IV, art. 23, inciso XII, que trata das obrigações do locatário.” Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento vigorará a partir de sua assinatura (28/09/2015). Secretaria de Assistência Social CONVOCAÇÃO Reunião Ordinária Nº169ª Comped O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED, convoca os conselheiros e demais interessados a participarem da Reunião Ordinária para discutir e deliberar 5 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 22 de outubro de 2015 sobre as seguintes pautas: 1. Aprovação da ata da 168ª Reunião Ordinária e da pauta 169ª Reunião Ordinária; 2. Apresentação sobre o processo de inclusão no BPC; 3. Apresentação sobre Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência realizado em agosto; 4. Informes da Presidência, da Secretaria-Executiva, da Semas e dos Conselheiros. LOCAL: Casa dos Conselhos, situada na Avenida Desembargador Santos Neves, 771 – Praia do Canto – Vitória/ES DATA: 22 de outubro de 2015. HORÁRIO: 14 horas Vitória, 22 outubro de 2015. Secretaria de Educação PORTARIA SEME N° 058/2015 Educacionais A Secretária de Educação do Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe conferem o inciso III e o § 2º do Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Vitória e considerando: - a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial no seu Capítulo VI – Do Meio Ambiente; - a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4281/2002; - a Lei Municipal nº 8.804, de 16 de Abril de 2015, que dispõe sobre a proibição do uso de água tratada proveniente do sistema de abastecimento para a varrição e lavagem hidráulica no referido município; - a Lei Municipal nº 8.805, de 16 de Abril de 2015, que estabelece normas e critérios para a proteção dos corpos d´água no solo, na rede de drenagem e no meio ambiente; - o Decreto da Presidência da República, de 22 de Março de 2005, que instituiu a Década Brasileira da Água 2005-2015; - o Decreto nº 7.083 da Presidência da República, de 27 de janeiro de 2010, que incentiva a criação de “Espaços Educadores Sustentáveis”, assumidos como um princípio da educação integral; - o Decreto nº 16.372, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre medidas que visem ao reestabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (DCNEA)/2013; - o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) - Brasília – 2014 - por um Brasil Sustentável, que objetiva reunir referências relevantes à Política de Educação Ambiental, necessárias à atuação de diferentes instituições, atores e segmentos sociais que compreendem e difundem a educação ambiental como instrumento do nosso tempo, essencial às transformações por um Brasil mais justo e sustentável; - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), parte IV.4, item 12,2008), que apresenta a proposta de criação de Espaço Educador Sustentável; - a Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010, que aprovou moção em favor da construção de espaços educadores sustentáveis para enfrentamento das mudanças 6 socioambientais globais; - a Política Municipal de Educação Ambiental (Lei Municipal nº 8.695/14), que compreende que a Educação Ambiental deve ser constituída por processos permanentes de ação e reflexão individual e coletiva, voltados para a construção de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando a uma melhor qualidade de vida e relação sustentável entre todos seres vivos e os elementos que compõem o ambiente; - o cenário atual crítico referente ao meio ambiente, com ênfase para a ameaça de prolongamento da escassez hídrica em cursos de água de domínio do Estado do Espírito Santo, bem como sua distribuição desigual nos territórios local e global, RESOLVE: Rogério Eller Presidente do Comped Institui o Programa Municipal Espaços Sustentáveis, na Rede de Ensino de Vitória. Edição nº 316 Art. 1º. Instituir o Programa Municipal “Espaços Educacionais Sustentáveis”, que visa potencializar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vitória (ES), as iniciativas escolares voltadas para as questões socioambientais, por meio das ações nas dimensões educacionais da gestão: democrática, administrativa e da aprendizagem, com ênfase para os seguintes referenciais: I- a cultura da sustentabilidade socioambiental; II- as mudanças socioambientais globais; III- os espaços educacionais sustentáveis; IV- a educação em Direitos Humanos, a inclusão, a acessibilidade e sustentabilidade; V- a eficiência na utilização dos recursos naturais – a água e energia; VI- a conservação da biodiversidade; VII- a segurança alimentar e nutricional; VIII- o consumo sustentável e os resíduos sólidos. Art. 2º. As ações de que trata o artigo 1º referem-se: I- à elaboração do “Manual de Economia de Água e Energia Elétrica nas Escolas”, contendo orientações relacionadas ao uso pedagógico do patrimônio escolar, no sentido da formação para a cidadania e do apoio às unidades de ensino no processo de implementação; II- ao desenvolvimento nas unidades de ensino contempladas com os Pontos de Entrega Voluntária – PEVs - do projeto “Educação Ambiental, com o foco em resíduos sólidos”, direcionado para a redução, separação e destinação adequada de tais resíduos, de forma a minimizar os impactos ambientais, numa parceria da Secretaria Municipal de Educação (SEME) com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMAM) e de Serviços (SEMSE); III- à concretização do projeto “Cozinha Legal”, proposto pela SEME/GGD/Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, tendo como público-alvo: merendeiras, equipe gestora da escola, estudantes, bem como integrantes do Conselho de Escola, do Conselho de Representantes de Turma (CRT), do Grêmio Estudantil e da Rádio Escola, com o objetivo de promover melhorias na oferta da alimentação escolar saudável aos estudantes, de acordo com critérios higiênico-sanitários e nutricionais previstos em normas técnicas e na legislação específica, em observância ao: a) uso consciente dos recursos naturais, tais como: água, energia etc; b) combate ao desperdício de alimentos, desde as etapas de aquisição, preparo, distribuição e consumo, por meio de práticas diárias para a melhoria da qualidade de vida; IV- às agendas formativas para os educadores da Rede Municipal, versando sobre a temática: “Educação para Sustentabilidade Socioambiental”, em parceira com instituições públicas, privadas e Organizações Não Governamentais, com vistas a apontar caminhos para refletir, debater e trabalhar as possibilidades de diálogo nos espaços educacionais, proporcionando o conhecimento sobre a Educação Ambiental no contexto da sustentabilidade socioambiental; V- à criação do “Comitê Escolar para a Sustentabilidade Socioambiental” em cada unidade de ensino, que será constituído por integrantes: da equipe gestora da escola, do Conselho de Escola, do Conselho de Representantes de Turma (CRT), do Grêmio Estudantil e dos estudantes participantes da Rádio Escola, competindo-lhes: Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES a) elaborar e executar o Plano de Ação Socioambiental da Escola–Comunidade, instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável, visando cumprir metas de sustentabilidade, conforme “Manual de Economia de Água e Energia Elétrica nas Escolas”, referenciado no inciso I deste artigo; b) realizar o monitoramento das propostas do referido Plano de Ação Socioambiental, por meio de encontros semestrais do Comitê Escolar para a Sustentabilidade Socioambiental, realizados em cada unidade de ensino, com o objetivo de avaliar a execução das respectivas ações previstas e das metas propostas; c) participar do Seminário de Mobilização Estudantil de Vitória, promovido pela SEME/Gerência de Gestão Democrática, que acontecerá em parceria com as unidades de ensino, por meio da realização de um encontro dos Comitês Escolares para a Sustentabilidade Socioambiental, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, para apresentação dos correspondentes Planos de Ação, de forma a avaliar as metas atingidas ou a serem atingidas. Art. 3º. É de competência das Gerências/Coordenações da Secretaria Municipal de Educação, diretamente relacionadas à realização do Programa, o apoio no processo de implementação e monitoramento das ações a serem desenvolvidas no âmbito das unidades de ensino da Rede Municipal, referenciadas nos incisos. I, II, III, IV e V do artigo 2º desta Portaria. Art. 4º. Constitui responsabilidade conjunta da Equipe Gestora de cada Unidade de Ensino e do correspondente Conselho de Escola promover a discussão e o cumprimento desta Portaria, com o envolvimento dos docentes, dos estudantes e da comunidade local, para possibilitar a garantia da temática da educação socioambiental no respectivo Projeto Políticopedagógico. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 30 de setembro de 2015. Adriana Sperandio Secretária Municipal de Educação Secretaria de Fazenda Portaria nº 93 O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art.1º - Autorizar o servidor Marcio Aurélio Passos, Subsecretário de Tecnologia da Informação, matr. 607849, a representar a Secretaria Municipal de Fazenda no evento “Waze Connected Citizens Partner Summit”, a ser realizado na Califórnia/EUA nos dias 13 e 14/10/2015, com custos pagos pela Google Inc., sem ônus para o Município de Vitória. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 09 de outubro de 2015. Davi Diniz de Carvalho Secretário Municipal de Fazenda Secretaria de Meio Ambiente Resumo do Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93 Aditivo n.º 03 Processo: 6806188/2014 Contratada: Visel Vigilância e Segurança Ltda Objeto do contrato original: Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada Objeto do Aditivo: Supressão de aproximadamente 5,74% no valor total do contrato, a partir de 01 de setembro de 2015. Valor da redução: R$ 750.488,08. 22 de outubro de 2015 Edição nº 316 RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL DATADOS DE 04.09 E 21.10.2015. EXONERANDO, NA FORMA DO ART. 60, § 1°, INCISO II, DA LEI N° 2.994/82. NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: . DEUSIMAR LOPES NASCIMENTO do cargo comissionado de Administrador do Parque Municipal Don Luiz Gonzaga Fernandes, PC-OP2. NA SECRETARIA DE SAUDE: . MARCOS VINICIUS SERAFIM da função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. . DEISE REGO SANTOS da função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. . JOAO VIRIGILIO NETO da função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. . CYNTHIA RIBEIRO RONCHI da função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11, INCISO III, DA LEI N° 2.994/82. NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE: . MIRIAM KEILA DELPUPO para exercer o cargo comissionado de Administrador do Parque Municipal Don Luiz Gonzaga Fernandes, PC-OP2. NOMEANDO NA FORMA DO ART. 27, § 2°, DA LEI N° 6.529/05. NA SECRETARIA DE SAUDE: . BIANCA PEREIRA MAGRIS para exercer a função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. . ANA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA para exercer a função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. . ATILA FREDERICO ALVES ROTELLI para exercer a função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. . ROBSON LUIZ CICILIOTTI para exercer a função gratificada de Supervisor de Combate às Endemias, FG-OP4. TORNANDO INSUBSISTENTE NA SECRETARIA DE SERVIÇOS: . O Decreto Individual datado de 16.10.2015, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 21.10.2015, que exonerou RITA DE CASSIA FERNANDES DE OLIVEIRA do cargo comissionado de Chefe de Equipe de Fiscalização Urbana, PC-OP2. . O Decreto Individual datado de 16.10.2015, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória em 21.10.2015, que nomeou MIRIAM KEILA DELPUPO para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe de Fiscalização Urbana, PC-OP2. Secretaria de Obras Resumo do Instrumento Contratual em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93. Contrato nº. 297/2015 – Processo nº. 7423300/2011. Objeto do contrato original: Desenvolvimento de Software para a implementação do Sistema de Gestão Ambiental do município de Vitória. Contratado: NTConsult Tecnologia e Consultoria Ltda. Parecer nº. 886/2015 da Procuradoria Geral do Município. Parecer nº. 388/2015/CGM/AT da Controladoria Geral do Município. Valor: R$2.316.138,26 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). Dotação: 22.01.18.542.0015.1.0165 (Controle e Monitoramento Ambiental da Cidade) – 3.3.90.39.84 (Aquisição de Software de Aplicação) – Fonte de Recurso: 1.902.0216 (OP. CRÉDITO EXTERNA – BID PRÓ-CIDADES). Prazo de vigência: 13 (treze) meses. Nota de empenho: 159-000. Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Secretaria de Obras Resumo do Instrumento Contratual em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93. Contrato nº. 308/2015 – Processo nº. 7423643/2011. Objeto do contrato original: Contratação de Serviço Especializado para Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória – ES. Contratado: Fundação Espirito Santense de Tecnologia – FEST. Parecer nº. 1250/2015 da Procuradoria Geral do Município. Parecer nº. 518/2015/CGM/AT da Controladoria Geral do Município. 7 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação: 22.01.18.542.0015.1.0165 (Controle e Monitoramento Ambiental da Cidade) – 3.3.90.39.40 (Serviço de Seleção e Treinamento) – Fonte de Recurso: 1.902.0216 (OP. CRÉDITO EXTERNA – BID PRÓ-CIDADES). Prazo de vigência: 16/09/2015 a 16/05/2016. Nota de empenho: 165-000. Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Secretaria de Saúde Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo nº: 01 - Contrato de Prestação de Serviço original nº 387/2014 - Processo nº.: 6883483/2011 Objeto do Contrato original: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares e laboratoriais para atender à Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: GBR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA LTDA – EPP. Objeto do Aditivo: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais até 12 (doze) meses. Prazo de vigência: de 16/09/2015 a 15/09/2016 Dotações: 15.01.10.301.0004.2.0032, 15.01.10.302.0004.2.0033, 15.01.10.302.0004.2.0034, 15.01.10.305.0004.2.0035 e 15.01.10.305.0004.2.0036; elemento de despesa: 3.3.90.39.99; fontes de recurso: 1.203.0036, 1.203.0322 e 1.000.0003 Valor mensal estimado do Aditivo: R$ 49.713,64 (quarenta e nove mil, setecentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) Nº das Notas de Empenho: 1836-000, 1837-000, 1838-000, 1839-000 e 1840-000. Justificativa: realização do serviço de manutenção preventiva e conserto de todos os equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais de todos os setores e serviços da Secretaria de Saúde. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde Secretaria de Saúde Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato original nº: 282/2015 - Processo nº.: 816091/2015 Aditivo nº: 01 Objeto do Contrato original: fornecimento de testes pra realização de exames bioquímicos, hormonais e imunológicos, com disponibilização dos equipamentos necessários à sua realização. Contratada: UL QUÍMICA E CIENTÍFICA LTDA. Objeto do Aditivo: 1.1.1 - decrescer em aproximadamente 13,41% (treze vírgula quarenta e um por cento) o valor original do CONTRATO, sendo: 1.1.1.1 – aproximadamente 15,49% (quinze vírgula quarenta e nove por cento) referente ao decréscimo de itens no contrato original e 1.1.1.2 – aproximadamente 2,08% (dois vírgula zero oito por cento) referente ao acréscimo de itens no contrato original. Dotação: 15.01.10.302.0004.2.0033; elemento de despesa: 3.3.90.30.11 e fonte de recurso: 1.203.0042 Prazo de vigência: até o dia 31/12/2015 Valor do Decréscimo: R$ 208.867,00 (duzentos e oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais) Valor do Acréscimo: R$ 27.978,00 (vinte e sete mil, novecentos e setenta e oito reais) Valor total do Aditivo: (representa um Decréscimo de): R$ 180.889,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais) Nº da Nota de Empenho: 2043-000 Observação: Devido a redução na realização de alguns exames e aumento na realização de outros, houve necessidade de adequação, suprimindo os testes excedentes e acrescendo os testes deficitários. Cátia Cristina Vieira Lisboa Subsecretária de Apoio Estratégico 8 22 de outubro de 2015 Edição nº 316 Secretaria de Saúde COMUNICADO A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 03/2010, informa que os requerentes abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram seus processos deferidos e estão com as respectivas taxas geradas e aguardando o pagamento. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 REQUERENTE ADMILSON ROBERTO GONÇALVES ADRIANE PAIVA COCK DA CUNHALIMA ANA MARIA RAMOS ANA PAULA ESPINDULA GIANORDOLI ANDREIA DE OLIVEIRA DEPOLO BASSOTTO ARTHUR LOUZADA MOULIN AUGUSTA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME AUTO POSTO PRESIDENTE LTDA BAR DO HENRIQ LTDA - ME BAR DOS COROAS LTDA - ME CAFE & ALVES LTDA - ME CARLA KATUYA LORENÇATTO CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS CENTRO CAPIXABA DE ESPECIALIDADES MEDICAS S/S LTDA - ME CETT CENTRO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO EM TRANSPORTE E TRANSITO LTDA - ME CHS CONFECCOES LTDA - ME CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA UBIRAJARA MARTINELLI LTDA - ME CLINICA DE ORTODONTIA VICTORIA LTDA - EPP CLINICA INTEGRADA E CONSULTORIA EM PNEUMOLOGIA ADULTO E PEDIATRICA LTDA - ME CONSULTA SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP DENISE RIBEIRO DE CARVALHO EDELWEISS BUSSINGUER PEREIRA PEGURIN EF HAMBURGUERIA LTDA - ME ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. ELIANA DE ALMEIDA SCHWARTZ EQUILIBRIO - FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME F M PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP GABRIELA SANTOS DE OLIVEIRA GEORGIA PRETTI SANTOS NEVES ABELHA HP ALIMENTACAO LTDA - ME INSTITUTO DE NEUROCIENCIA DO ESPIRITO SANTO LTDA - EPP INSTITUTO DE PATOLOGIA LTDA - EPP INSTITUTO NASCIMENTO LTDA INTELIGENTE SOLUCOES PRATICAS EM GESTAO DE PESSOAS S/S LTDA ME J. AZIZ COMERCIO DE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP JAIME GV ATELIER DE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME JAIME JOSE DOS SANTOS SILVA JORGE LUIS ALGABA MEJIA PROCESSO 2792259/2015 5050998/2015 5865606/2015 3060097/2015 5035345/2015 4105375/2015 5013844/2015 4761711/2013 1191365/2014 132793/2015 2632129/2015 1620321/2014 4429854/2015 4245109/2015 5537268/2015 5283204/2015 4298680/2015 3622255/2015 1674396/2015 3661603/2015 4857797/2015 4225878/2015 4476032/2014 3604507/2015 5035723/2015 2462407/2015 1981402/2015 1144465/2015 3709656/2015 5348330/2015 3245434/2015 5286690/2015 6525007/2014 161359/2015 4997297/2015 1423807/2015 300589/2015 676160/2015 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 39 JOSE LUIZ BORTOLINI - ME JULIANA BRUMANA TOTARO 40 ODONTOLOGIA EIRELI - ME 41 KX SAUDE INFANTIL LTDA - EPP LANCHONETE IRMAOS GALLETTI LTDA 42 - ME 43 LARISSA GOBBO FERREIRA LAURO FERREIRA DA SILVA PINTO 44 NETO 45 LEANDRO MENDES RANGEL - ME 46 LEONARDO ZAGO ROCHA - ME 47 LIDIANA BUTKE 10186154747 LINCE PSICOLOGIA & GESTAO LTDA 48 ME 49 LIVIA BAUMGARTEM ENTRINGER 50 LUIS HENRIQUE BARBOSA BORGES 51 LUIZ CARLOS PREST 52 LUIZA MOULIN DUARTE 53 M. DE F. D. RIBEIRO & CIA LTDA - ME 54 MAGNAGO ODONTOLOGIA LTDA - ME 55 MARCIA MARIA DO ROSARIO MARTINS MARCOS ANTONIO BUSTAMANTE 56 MODENESI MARIA DA PENHA FOLLADOR BINDA 57 - ME 58 MARIANA BELÉM BARBOSA 59 MARTA EMERY ARAUJO VARGAS 60 MONICA DA COSTA MULTIFISIO - CLINICA DE 61 REABILITACAO FISICA E DESPORTIVA LTDA - ME NEO NUCLEO DE EMERGENCIA 62 ODONTOLOGICA S/S LTDA - ME NOVA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA 63 AO ENSINO NUCLEO NEGOCIOS E SERVICOS LTDA 64 - ME ODONTOHOSPITALAR INTEGRADA 65 LTDA - ME ODONTOLOGIA VERUSKA FIGUEIREDO 66 LTDA - ME OPTLIGHT PRODUTOS OPTICOS LTDA 67 - EPP PHARMIC FARMACIA DE MANIPULACAO 68 LTDA - EPP 69 PLAZA CAFE LTDA - ME PORTUAL COMERCIO INTERNACIONAL 70 LTDA 71 R. M. FERREIRA GAS - ME 72 RENATA AGUIAR JOSE RESTAURANTE NATURAL SOL DA 73 TERRA LTDA - ME RETA DA PENHA PERFUMARIA E 74 COSMETICOS LTDA - EPP SABRINA CAVALCANTI DE BARROS 75 FONSECA SANDRA HELENA GUIDONI DA SILVA 76 - ME 77 SEBASTIAO JOSE DE SIQUEIRA SOCIEDADE EDUCACIONAL 78 FACCHINELLI LTDA - EPP SOCINTER SUL COMERCIO 79 INTERNACIONAL LTDA STA ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA 80 ME 81 UL QUIMICA E CIENTIFICA LTDA UP ASSET PRAIA DO CANTO HOTEL 82 LTDA - ME 22 de outubro de 2015 3088838/2013 3797108/2015 3914304/2015 4130600/2015 83 84 85 86 5242308/2015 3510230/2015 3335614/2015 2344219/2015 2694357/2015 8328853/2014 5608809/2015 2807161/2015 Secretaria de Saúde COMUNICADO A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram seus processos indeferidos por desinteresse do requerente, tendo em vista a ausência de manifestação por mais de 6 (seis) meses. REQUERENTE 3218317/2015 3565105/2015 3322348/2015 01 3259765/2014 02 RUBIA RASSELI SFALSIN 1186063/2015 03 SHEILA CRISTINA SANT ANA 889137/2015 Vitória, 16 de outubro de 2015. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde de Vitória Secretaria de Saúde COMUNICADO A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram seus processos indeferidos por não exercerem ou terem encerrado as atividades no local. O requerente terá 15 dias para manifestação, caso contrário, o mesmo será arquivado. 3797433/2015 835720/2015 01 2888262/2015 02 5241239/2014 03 04 05 7558830/2007 3922540/2015 1223203/2015 1559448/2015 3508497/2015 3843288/2015 3093460/2015 190591/2015 5609311/2015 2258503/2015 4308702/2015 7971643/2014 5025652/2015 2268684/2015 PROCESSO A. R. STUDIO PILATES CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA ME 5284953/2015 1389348/2015 6615134/2014 2836638/2015 6857155/2014 7616755/2014 2994264/2015 5901957/2015 5874950/2014 Vitória, 16 de outubro de 2015. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde de Vitória 5034454/2015 5172550/2015 5036803/2015 4636042/2015 5793616/2014 4280092/2015 VIVIEN DAS GRAÇAS SANCIO WALTER MARQUES DO NASCIMENTO WK DEDETIZADORA LTDA - ME ZILDA LUCIA VALENTIM ASSUNCAO Edição nº 316 06 07 08 09 10 11 12 13 14 REQUERENTE AGUA VIVA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME CHARME HAIR COMERCIO DE CABELOS E ROUPAS LTDA CLARA MARIA NUNES DROGARIA FENIX LTDA - ME FERNANDO MARTINELLI FUNDAÇAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE JAILDON MOREIRA SILVA MACEDO SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA ME MANOEL OTAVIANO MEIRA FILHO PITIGUARA DE FREITAS COELHO R. DE C. R. DE PAULA BISCOITO ROSLIENE DE JESUS ROEDER TASSO DE MACEDO LUGON ICEDREAN VITORIA SUPLEMENTOS LTDA ME PROCESSO 4141880/2014 2454830/2015 7243037/2014 753451/2015 1596636/2015 2448666/2015 4954464/2015 4724829/2015 3242005/2012 5894335/2014 1896494/2010 2384379/2015 5423480/2014 2654720/2015 Vitória, 16 de outubro de 2015. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde de Vitória Secretaria de Saúde COMUNICADO A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram 9 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 22 de outubro de 2015 seus processos indeferidos por não exercer a atividade de interesse à saúde no local, tratando apenas de escritório administrativo para contato da empresa e/ou empresa virtual. O requerente terá 15 dias para manifestação, caso contrário, o mesmo será arquivado. 01 REQUERENTE ALFA SOLUÇAO DIGITAL LTDA - ME PROCESSO 5866830/2015 02 BARCELOS CLINICA MEDICA LTDA 5390388/2015 03 CLINICA ARAUJO ANESTESIOLOGIA LTDA EPP 4266396/2015 04 FRANCISCO FERREIRA DA COSTA JUNIOR - ME 6215868/2015 05 HUB LOGISTICA LTDA - EPP 6131904/2015 06 INSTITUTO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA 5844762/2015 07 PREVIX HO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME 6031301/2015 08 PSA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA 4669435/2014 09 SS RANGEL ASSESSORIA E CONSULT. TECN. 8307865/2014 10 TON SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME 6451488/2015 11 UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO 6304435/2015 12 VIVER BEM ASSISTENCIA MEDICA LTDA 5881040/2015 13 VIX SALUTE SERVIÇOS MEDICOS LTDA 5880492/2015 Vitória, 16 de outubro de 2015. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde de Vitória Secretaria de Saúde COMUNICADO A Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário, ou renovação, tiveram seus processos indeferidos por constatar em inspeção ao local ou verificação no ALF que apesar da atividade licenciada ser de interesse à saúde e passível de licenciamento sanitário que o mesmo encontra-se com suas instalações dentro de estabelecimento, cujo licenciamento é realizado por outro órgão. Caso exista interesse do requerente, o prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias. 01 02 10 REQUERENTE ALFREDO REZENDE SANTOS CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA PROCESSO 1219869/2015 6422778/2015 Edição nº 316 10 SANTA URSULA UTI NEONATAL LTDA 6325767/2015 11 VITORIA APART ONCOLOGIA LTDA 1557099/2015 Vitória, 16 de outubro de 2015. Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde de Vitória Secretaria de Saúde COMUNICADO A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Portaria nº 07/2011, informa que os requerentes abaixo relacionados que solicitaram Alvará Sanitário tiveram seus processos indeferidos por não exercerem nenhuma atividade de interesse à saúde ou não serem passíveis de licenciamento pela municipalidade. O requerente terá 15 dias para manifestação, caso contrário, o mesmo será arquivado. REQUERENTE PROCESSO 01 AMARAL & PREVIATO LTDA - ME 5899990/2014 02 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS 6272775/2015 03 B&M SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA 6139123/2015 04 C&A MODAS LTDA 5455222/2015 05 DC LOGISTICS BRASIL LTDA 5304571/2015 06 DIAGTEC – MANUTENÇAO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA ME 5484654/2015 07 FLAMAR COMERCIO E ATIVIDADES SUBAQUATICAS LTDA - ME 6235432/2015 08 FMH REPRESENTAÇOES LTDA - ME 5530165/2015 09 GENESIS DO BRASIL GESTAO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇAO LTDA 6088300/2015 10 GORZA & CIA LTDA - ME 6469697/2015 11 HELP CLEAN EFICIENCIA EM SERVIÇOS EIRELI - ME 5888006/2015 12 K VASCONCELOS GOMES ME ME 6058123/2015 13 KARENINA XIMENES RODRIGUES GOLDBERG 2755105/2015 14 LIDERJAT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 4092433/2015 15 MAHALO COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA - ME 6248709/2015 16 MMF TECNOLOGIA EM SISTEMA 497113/2015 17 NEZUS TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 6159031/2015 18 19 PATRICIA J. KEFLER - ME PHILLIPPE & EDMILSON REPRESENTAÇOES LTDA ME PLUS OFFICE PRESTAÇAO DE SERV. OPERACIONAIS LTDA EPP SPASSO PROJETOS E DECORAÇOES LTDA 5412166/2015 6246402/2015 03 CREMASCO MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA 6593860/2015 04 DIRETORIA DE SAUDE DA POLICIA MILITAR DO ES 3665277/2015 05 DRA FERNANDA MACHADO CARDOSO EIRELI - ME 6498596/2015 06 ERON MACHADO COBE 1218978/2015 07 GASTROCLINICA DR. REGINALDO BAPTISTA LTDA - FILIAL 4645430/2014 08 IMAGEM DIAGNOSTICA LTDA EPP 2987074/2014 Vitória, 16 de outubro de 2015. 09 SAMEDIL – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S.A. 6224137/2015 Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde de Vitória 20 21 6159186/2015 5800282/2015 22 V MIX MODA, PRESENTES E ACESSORIOS LTDA ME 4249683/2015 23 V MIX MODA, PRESENTES E ACESSORIOS LTDA ME 4414507/2015 Diário Oficial do Municipio de Vitória - ES 22 de outubro de 2015 Edição nº 316 Secretaria de Saúde AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote. O edital estará disponível nos sites www.vitoria.es.gov.br/licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. PREGÃO ELETRONICO Nº 200/2015 – PROCESSO Nº 5722333/2015 Aquisição de materiais de expediente (almofada para carimbo, pastas, apontador e outros). Início de entrega das propostas: dia 26/10/2015; Abertura das propostas: às 09:00 do dia 09/11/2015; Início da sessão de disputa: às 09:00 do dia 10/11/2015. Dotação:10.122.0001.1.0007; 10.122.0033.2.0305; 10.128.0004.2.0031; 10.301.0004.2.0032; 10.302.0004.2.0033; 10.305.0004.2.0036 Elementos de Despesa: 3.3.90.30.16 Fonte: Recurso: Próprio e União. Informações: Telefax: (27) 3132.5025. Vitória-ES, 21 de outubro de 2015. Marilene Graceli Tenório Pregoeira Municipal Secretaria de Saúde Fundo Municipal de Saúde EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 054/2015 O município de Vitória, em cumprimento à Lei 9.452, de 20/03/97, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde FNS destinados à manutenção dos serviços em Saúde, conforme discriminado abaixo: Bloco: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ação/Serviço/Estratégia: PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Comp./ Parcela Nº OB Data OB Valor Total Desconto Valor Líquido 08/2015 842095 16/10/ 2015 12.500, 00 0,00 12.500, 00 Daysi Koehler Behning Secretária Municipal de Saúde COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA - CDV AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV torna público para conhecimento dos interessados à RETIFICAÇÃO do TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicada na edição nº 312 do Diário Oficial do Município de Vitória do dia 16 de outubro de 2015 na página 09, a saber: ONDE SE LÊ: “Conforme previsão contida no caput. do art. 25 da Lei 8.666/93, c/c art. 18 da Lei 5.194/66” LEIA-SE: “Conforme previsão contida no caput. do art. 25 da Lei 8.666/93, c/c art. 16 da Lei 12.378/2010, art. 18 da Lei 5.194/66 e arts. 7º, X e 27 todos da Lei 9.610/98.” Vitória – ES, 16 de outubro de 2015. André Gomyde Porto Diretor Presidente - CDV EXPEDIENTE Prefeito Municipal Vice-Prefeito Secretária de Governo Gerente de Documentação Oficial Luciano Santos Rezende Wagner Fumio Ito Elisabeth Ângela Endlich Scheila Teixeira Nader 11