laboratório contábil e tributário ii
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Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II LABORATÓRIO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO II Professor André Pereira de Godói Professor Carlos Donizete da Silva São Paulo 2012 1 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Parte 1 Abertura da Empresa Objetivos de aprendizagem Nesse capítulo trataremos da parte teórica da abertura de uma empresa. 2 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Por que se deve abrir uma empresa? Como escolher o ramo de atividade? Uma resposta simples: “para ganhar dinheiro”, mas devemos lembrar que todo empreendimento requer muita dedicação para a realização dos objetivos, temos que ter pessoas competentes e com conhecimento trabalhando para que estes objetivos sejam alcançados. Começando com a abertura da empresa. Para a abertura de uma empresa são necessários importantes estudos preliminares com relação à viabilização da lucratividade através de pesquisa do mercado. De acordo com pesquisa do SEBRAE, isso se dá em virtude de que 71% das empresas encerram suas atividades antes de concluírem o quinto ano de atividade. Projetando os índices de mortalidade obtidos sobre a série histórica do número de empresas abertas na JUCESP, chegou-se a uma estimativa de 1 milhão de empresas fechadas, entre 1990 e 2000, contra um total de 1,5 milhão de registros de novas empresas no mesmo período. Os principais fatores que afeta a mortalidade são: tempo e a qualidade do planejamento feito antes da abertura, a dedicação à empresa no primeiro ano da negócio, a gestão do negócio (em especial a administração do fluxo de caixa), o aperfeiçoamento do produto/serviço às necessidades do mercado consumidor e a conjuntura econômica. Entre os fatores que afetam a mortalidade das empresas, está a falta de um planejamento prévio adequado. Observa-se que esse problema de Planejamento prévio não é restrito apenas às empresas que fecham, mas também é verificado entre as empresas que continuaram em atividade. Assim, cerca de 54% das empresas, abertas entre 1995 e 1999, não conheciam ou não procuraram informar-se previamente sobre a quantidade de clientes que teriam e seus hábitos de consumo, 38% também não conheciam ou não procuraram informar-se previamente sobre a quantidade de concorrentes que teriam, 31% não observaram os produtos e serviços dos concorrentes, 23% não conheciam as condições de preço e prazo dos fornecedores e 21% não observaram os aspectos legais associados aos seus negócios. Esses descuidos presentes tanto nas empresas que fecham quanto nas sobreviventes levam a crer que, caso fizessem um planejamento prévio à abertura mais adequado, as empresas sobreviventes poderiam ser mais bem sucedidas e as que encerraram suas atividades talvez aumentassem suas chances de sobrevivência ou ainda, seus proprietários, talvez, nem chegassem a abrir seu negócio se constatassem previamente que o mesmo seria inviável. 3 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II As chances de sobrevivência aumentam quando: I Estuda-se ou planeja-se por mais tempo o negócio antes da sua abertura: Entre as empresas que encerraram suas atividades, em média, o tempo utilizado para estudar previamente o negócio foi de 7 meses, enquanto entre as empresas em atividade o tempo médio de estudo prévio do negócio foi de 9 meses. II Há dedicação exclusiva do proprietário no primeiro ano da empresa: Entre as empresas constituídas nos anos de 1998 e 1999, a proporção de proprietários com dedicação exclusiva no primeiro ano de atividade foi maior nas empresas em atividade (78% tinham dedicação exclusiva) que nas empresas que fecharam (71% tinham dedicação exclusiva). III A empresa consegue administrar de forma mais eficiente seu fluxo de caixa: Entre as empresas encerradas apenas 55% conseguiam sincronizar o pagamento de despesas com as receitas; entre aquelas em atividade, cerca de 79% conseguiram manter esta sincronia durante os cinco primeiros anos de atividade. IV A empresa realiza esforços de aperfeiçoamento de seus produtos/ serviços às necessidades dos clientes: No grupo das empresas que encerraram suas atividades, 86% possuíam o hábito de realizar esforços para o aperfeiçoamento dos produtos e serviços às necessidades dos seus clientes. Nas empresas em atividade essa proporção é de 95%. O futuro empresário deverá observar o seguinte: • Conhecer o ramo de atividade que escolheu para atuar; • Conhecer seus concorrentes; • Analisar a melhor região para instalação de seu negócio; • Verificar se a Lei de Zoneamento permite aquela atividade econômica na área; • Planejar custos de locação, pessoal etc; • Verificar o tipo de sociedade, de acordo com o Código Civil, uma empresa poderá ser constituída como: a) Sociedade Simples: A Sociedade Simples é constituída com o objetivo social de prestação de serviços de profissional legalmente habilitado e deve ser composta de no mínimo 02 (dois) sócios. São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. O seu registro feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. b)Sociedade Empresária: 4 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Sociedade Empresária é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial, comercial ou de prestação de serviços. Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Seu registro é feito na Junta Comercial. c) Empresário: A exploração de uma atividade comercial, industrial ou prestação de serviços, que não dependa de profissional legalmente habilitado, por uma única pessoa física, caracteriza o Empresário. d) Sociedade Anônima (S/A) Constituída por pelo menos dois acionistas - os sócios. O capital social da empresa fica dividido por ações e ela deve ter, necessariamente, finalidade lucrativa, sendo sempre uma sociedade mercantil. No ato da abertura, há necessidade de apresentação de um estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento, projeto do estatuto social e prospecto com informações sobre as bases da companhia e os motivos que justifiquem o seu bom êxito, os quais são apreciados por uma autarquia federal competente. e) Franquia Uma modalidade de negócio comercial que concede a exploração econômica, através da distribuição de produtos ou serviços, mediante condições estabelecidas em contrato entre franqueador e franqueado. As franquias envolvem a concessão e transferência de marca, tecnologia, consultoria operacional e produtos ou serviços. Para que as empresas possam desenvolver suas atividades, é preciso estarem devidamente constituídas e legalizadas, para isso devem ser executados pelo menos os seguintes passos. A legalização é feita através de registro de seus atos constitutivos na: • Junta Comercial do estado, JUCESP ou Cartório; (Vide anexo I) 1- Busca do nome empresarial, pois não pode existir duas empresas com o mesmo nome e atividade econômica. 2- Registro do Contrato Social. • Secretaria da Receita Federal; (Vide anexo II) 1- registro no CNPJ. • Inscrição da empresa na Prefeitura do Município; 1- Alvará da Vigilância Sanitária (se for o caso) 2- Inscrição Municipal 5 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 3- Licença de Funcionamento • CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e Controle de Poluição das Águas. 1- Licença de operação, quando a atividade envolver algum tipo de risco ao meio ambiente • Secretaria da Fazenda do estado; (Vide anexo III) 1 – Inscrição da empresa na Fazenda Estadual se houver comercialização de mercadorias ou fabricação de produtos. 2 – Declaração Cadastral - DECA 3 – Declaração para Codificação da Atividade Econômica - DECAE • Inscrição da empresa na Previdência Social (INSS); 1 – Cadastro da Empresa e dos Sócios • Delegacia Regional do Trabalho. • Vistoria do Corpo de Bombeiros. • CONTRU- Departamento de Controle do Uso de Imóveis 1 – Alvará de Vistoria de Segurança; 2 – Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento. • Confecção de Talões de Notas Fiscais • Filiação ao Sindicato Patronal De acordo com o ramo de atividade que a empresa irá exercer, estas estarão sujeitas, ainda, a registros em outros órgãos e a concessão de alvarás. CONTRATO SOCIAL E SEU REGISTRO Esta empresa será de médio ou grande porte, portanto o documento que caracteriza a sua constituição é o Contrato Social. Contrato Social O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem ser definidos claramente os seguintes itens: • Interesse das partes; • objetivo da empresa; • descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas; • Obrigações dos sócios; • A administração da empresa; 6 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Em fim o contrato será a bússola da empresa na constituição da parte societária da empresa. Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. A seguir passo modelo de contrato social de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002. Sempre o primeiro item será parte do contrato social, e, nele estará indicando o artigo, parágrafo e inciso do Código Civil Brasileiro que dá base para o Contrato Social, e, logo abaixo, dentro da caixa de texto, cópia fiel do artigo, parágrafo ou inciso do Código Civil Brasileiro. Desta forma ficará fácil a visualização do Contrato Social e a lei que o rege. 1.1.1 - Passos para registro do contrato social: 1.1.1.1 -Administração Regional da localidade Consulta prévia de endereço: verifica se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. 1.1.1.2 - Junta Comercial do Estado Pesquisa de nome empresarial: a consulta visa evitar a coincidência de nome da empresa, ou seja, verifica se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela internet. Consulta de situação fiscal: pesquisa de possíveis pendências em nome dos sócios. 1.1.1.3 - Outros Documentos necessários para registro do contrato social 1 cópia autenticada do CPF e da identidade dos sócios; 1 cópia da certidão de casamento autenticada (se for casado); 1 cópia autenticada do comprovante de residência de todos os sócios (água, luz, telefone, etc.) 2 cópias do documento de ocupação do imóvel (contrato de locação, escritura do imóvel ou documento equivalente), em nome de pelo menos um das sócios. (No caso de contrato de locação de imóvel, as firmas de locar e locatário devem estar reconhecidas em cartório), Número do IPTU. 1 cópia da consulta prévia de endereço, nome e RG de 2 testemunhas (apenas para sociedade). Advogado para visar o contrato social (exceto para ME e EPP), identificação do contador da empresa (etiqueta personalizada). 7 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 1.1.1.4 - Junta Comercial do Estado Entrada no processo para registro do contrato social na Junta Comercial do estado, preenchendo o requerimento padrão em uma via, ficha de cadastro nacional (FCN), pagamento das taxas através de DARF. Após determinado prazo será entregue o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a operar. Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado, (estes prazos e preços estão geralmente no site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada). Para se fazer este registro é necessário apresentar uma série de documentos que pode variar de um estado para outro. 1.1.1.5 - Secretaria da Receita Federal (via internet) Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do registro da Empresa), que é uma etiqueta ou carimbo, feito pela Junta Comercial, contendo um número que é fixado no ato constitutivo. Com o NIRE em mãos, chega o momento de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, obter o CNPJ. O registro é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documento necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela internet. Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. 1.1.1.6 - Secretaria Estadual da Fazenda A inscrição Estadual é realizada junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convenio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro. A inscrição estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços 8 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é: • Documento Único de Cadastro (DUC); • Documento Complementar de Cadastro (DCC), em 1 via; • Comprovante de endereço dos sócios, cópia autenticada ou original; • Cópia autenticada do documento que prove o direito de uso do imóvel, como contrato de locação ou escritura pública do imóvel; • Número do cadastro fiscal do contador; • Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços; • Certidão simplificado da Junta (para empresas constituídas a mais de três meses); • Cópia do ato constitutivo; • Cópia do CNPJ; • Cópia do alvará de funcionamento; • RG e CPF dos sócios. Obs.; em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada alvará de funcionamento. antes do 1.1.1.7 Retirada do Alvará de Funcionamento na Administração Quando retirar a documentação da Junta Comercial deve-se dirigir-se a Administração Regional local ou à Prefeitura para providenciar o Alvará de Funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou ainda na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é: • Consulta prévia de endereço aprovada; • Cópia do CNPJ; • Cópia do Contrato Social; • Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário 1.1.1.8 - Cadastro na Previdência Social Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. 9 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários. Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades. 1.1.1.9 - Autorização de Impressão de Documento Fiscais (AIDF) Geralmente as gráficas possuem este modelo. É necessário que a secretaria de finanças autorize a impressão de notas fiscais. 1.1.1.10 - Livros Fiscais Será necessário a autenticação de livros fiscais, isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir a Secretarias de Estado da Fazenda. 10 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II SOCIEDADES: ASPECTOS GERAIS Diferença entre Sociedade Simples (registro nos cartórios) e Sociedades Empresárias Limitadas (registro na Junta Comercial do estado) 11 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Parte 2 Revisão de Contabilidade Objetivos de aprendizagem Rever princípios e procedimentos contábeis visando aprimorar os conhecimentos adquiridos 12 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES CONTÁBEIS Os Princípios Fundamentais de Contabilidade tornou-se de observância obrigatória para o exercício da profissão contábil sendo constituído como condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), pois eles, como em outras ciências, constituem o núcleo da contabilidade, são os chamados de vigas-mestres por constituírem a essência da ciência contábil. Com isso, a partir de então, eles tornaram-se regras a ser seguida, pois constituem a sustentabilidade e a fundamentação dos registros contábeis. Para a contabilidade não ter problemas, o contador deverá seguir para seus registros, os princípios contábeis bem como as convenções contábeis, os quais passamos a seguir: Com o fim de obter a uniformização dentro do campo de atuação profissional em que se desenvolve, a Contabilidade segue princípios doutrinários; que são critérios e normas de procedimentos que norteiam as diretrizes do processo contábil. Classificamos assim esses critérios em Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA) e em Convenções Contábeis. Onde os PCGA são as regras de caráter geral, e as Convenções correspondem às normas de procedimento, que qualificam, delimitam e, por vezes, restringem a aplicação de certos Princípios. Princípios contábeis podem ser conceituados como sendo as premissas básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela Contabilidade, premissas que são a cristalização da análise e observação da realidade econômica, social e institucional. 2.1.1 - PRINCÍPIO DA ENTIDADE O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. 2.1.2 - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da 13 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. 2.1.3 - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: • desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência; • o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; • o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. 2.1.4 - PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta: • a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes; • uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão-somente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais; • o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste; • os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada; 14 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II • o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos. 2.1.5 - PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: • a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;Prof. Humberto F. de Lucena [email protected]; • para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido; • a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. 2.1.6 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração. As receitas consideram-se realizadas: • nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados; 15 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II • quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; • pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; • no recebimento efetivo de doações e subvenções. Consideram-se incorridas as despesas: • quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro; • pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; • pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. 2.1.7 - PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável. Como podemos observar, a referida resolução n• 750/93 do CFC trás a conceituação detalhada de cada um dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Princípios estes que devem ser observados, sob pena das sanções legais cabíveis. 2.2 - CONVENÇÕES CONTÁBEIS A Resolução CFC 750/93 não faz referência às Convenções Contábeis. Prof. Humberto F. de Lucena [email protected] Entretanto, é pertinente que conheçamos tais convenções, universalmente aceitas, dada a importância que elas representam para os registros contábeis como um todo. 2.2.1 - CONVENÇÃO DA OBJETIVIDADE Refere-se ao sentido de neutralidade que se deve atribuir à Contabilidade nos registros dos fatos que envolvem a gestão do patrimônio das entidades. 16 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Os registros contábeis, sempre que possível, devem ser baseados em documentos que comprovem as respectivas transações. Assim, por exemplo, toda vez que um Contabilista tiver mais de uma opção de valores para atribuir a um dado bem, como um documento original de compra e um laudo pericial de avaliação do bem, deverá optar pelo mais objetivo – no caso, o documento. 2.2.2 - CONVENÇÃO DA MATERIALIDADE Tal convenção estabelece que não se deve perder tempo com registro irrelevantes do ponto de vista contábil; registros cujos controles pode se tornar mais onerosos que os próprios valores a serem registrados. A aplicação dessa convenção é relativa em relação à natureza da empresa e seus registros, por isso exige bom senso. Há situações em que, embora os valores sejam irrelevantes, a respectiva importância em relação a um todo exige o registro. Como exemplo, podemos citar os materiais de expediente utilizados no escritório, como lápis, papéis, etc. Esses materiais, embora consumidos diariamente, podem ser contabilizados apenas ao final do período por diferenças de estoques, dado os seus pequenos valores unitários. 2.2.3 - CONVENÇÃO DA CONSISTÊNCIA De acordo com essa Convenção Contábil, os critérios adotados no registro dos atos e fatos administrativos não devem mudar freqüentemente. No caso de necessidade de mudanças em tais critérios, tais devem ser informadas em notas explicativas. A quebra da consistência na escrituração provoca influências nos demonstrativos contábeis, o que prejudica a análise clara e eficiente em comparação com os demonstrativos de exercícios anteriores. 17 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Em cada questão, marque o item correto: 1) O princípio contábil que atribui às entidades personalidade própria, distinta da dos sócios, é o princípio da: a) Competência b) Prudência c) Entidade d) Materialidade 2) A apropriação ao fim de um período, de despesas incorridas como depreciação, amortização, salários, etc. é um procedimento que corrobora com o princípio do (a): a) Competência b) Prudência c) Entidade d) Continuidade 3) Os registros contábeis devem ser efetuados na ocasião em que ocorrem as respectivas transações. Isso é uma conseqüência clara do princípio contábil da: a) Continuidade b) Oportunidade c) Atualização Monetária d) Competência 4) O princípio que considera a entidade como estando em constante movimento, gerando riquezas e direitos, e contraindo obrigações, é o princípio da: a) Entidade b) Freqüência c) Existência d) Continuidade 5) A regra adotar o menor valor para os componentes do Ativo, e maior valor os componentes do Passivo; bem como os maiores valores para as despesas e os menores para as receitas corrobora com: a) O Princípio da Oportunidade b) A Convenção da Prudência c) O Princípio da Prudência d) O Princípio da Avaliação 18 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 6) Há situações em que os registros de certos fatos contábeis são irrelevantes, e não devem ser objeto de escrituração individual, por apresentarem valores irrisórios. Essa interpretação provém do: a) Princípio da Prudência b) Princípio da Materialidade c) Convenção da Importância d) Convenção da Materialidade 19 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II PARTE 3 Formas de Tributação Objetivos de aprendizagem Detalhar a forma de Apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no Lucro Presumido e Lucro Real. 20 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Formas de Tributação do Imposto de Renda No Brasil, conforme faculta a legislação vigente, as pessoas jurídicas podem ser tributadas por opções diferentes, segundo melhor conveniência, seja para contemplar menor desembolso tributário, ou então, resultados decorrentes das atividades econômicas, as empresas podem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base: a) no Lucro Real; b) no Lucro Presumido; c) no Lucro Arbitrado; d) no Simples Nacional regulado por força da LC nº 123/06. 5.2. LUCRO REAL Conceito: Lucro Real é o lucro contábil, antes do IRPJ e da CSLL do período de apuração, ajustado pelas adições e pelas exclusões prescritas na lei de regência. Esse lucro ajustado é base de cálculo para a compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores. As normas básicas relativas ao IRPJ - Lucro Real, estão fixadas através das Leis 8.981/95, 9.065/95, 9.249/95, 9.430/96, 9.532/97 9.718/98 e INs SRF 11/96 e 93/97, bem como o Decreto 3.000/99 (RIR/99, arts. 246 e seguintes). O IRPJ - Lucro Real e CSLL deverão ser apurados em periodicidade trimestral ou anual. Optando pela apuração anual, o contribuinte estará obrigado ao pagamento mensal calculado em base estimada (presunção de lucro sobre a receita mensal), sendo-lhe facultada a redução ou suspensão desse através de balancete e apuração específica, em qualquer mês do ano-calendário. O lucro Real corresponde ao lucro líquido do período de apuração, ajustado pela adições, exclusões e compensações previstas na legislação do Imposto de Renda. Alíquota Base : 15% Adicional : O que exceder ao montante de R$ 20.000,00 multiplicado pelo n° de meses de apuração fiscal, estará sujeito ao Adicional de 10% sobre o excedente. Apresentação do Lucro Real : Deverá ocorrer através do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, que constará o Lucro Líquido do período, Os lançamentos dos Ajustes e o Lucro Real. Quem esta obrigado ao Lucro Real Pela receita : A PJ que atingir no ano calendário anterior a receita bruta total, valor equivalente a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000, (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses. Considera-se receita total, o somatório: a) da receita bruta mensal; b) das demais receitas e ganhos de capital; c) dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável; d) dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa. 21 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Obrigatório pela atividade comercial : • Todos os tipos de bancos (comerciais, investimentos, caixas econômicas, sociedades de créditos etc); • Corretoras (câmbio e títulos); • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; • Arrendamento Mercantil; • Cooperativas de Crédito; • Seguradoras; • Empresas de Capitalização e, • Entidades de Previdência Privada. • Aquela empresa que obtiver lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior; • As beneficiadas pelos incentivos fiscais, relativos à isenção ou redução de impostos; • Aquelas que no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa,na forma da lei 9430/96; • Aquelas que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, adm. de contas à pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo de prestação de serviços (factoring) • Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações para as quais hajam registro de custo orçado (IN SRF 25/99); • As PJ que optarem por esse regime, mesmo que não tenham a obrigação. Periodicidade As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem optar pelos seguintes períodos: Trimestral : Resultado líquido de cada trimestre ajustado, compreendendo os seguintes períodos: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 do respectivo ano. Anual : Após a apuração do lucro estimado mensal sendo 8% da receita bruta e adicional, verifica-se ao final de cada exercício, os ajustes das diferenças para pagamento, restituição ou compensação do valor. Deduções do IRPJ Devido Do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro real, este apurado a partir do lucro líquido segundo as normas das leis comerciais e ajustado por adições, exclusões e compensações admitidas pela legislação tributária, poderão ser deduzidos: a) os incentivos fiscais como PAT, Projetos Culturais e Artísticos, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Atividades Audiovisuais, e Funcines, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente; b) os incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração; c) o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real; d) do imposto de renda calculado em base estimativa, pago mensalmente (no caso de lucro real anual); 22 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II e) do imposto de renda da pessoa jurídica pago indevidamente em períodos anteriores, ainda que compensado no decurso do ano-calendário com o imposto de renda devido, apurado com base na estimativa de lucro. Adicional do IRPJ De acordo com os arts. 2º e 4º da Lei 9.430/96, a pessoa jurídica, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas, sujeitar-se-ão ao adicional de imposto de renda, calculado à alíquota de 10% sobre a parcela excedente a: I - R$ 240.000,00 do lucro real anual; II - R$ 20.000,00, do lucro estimado mensal;e III - R$ 60.000,00, do lucro real trimestral. O adicional incide, inclusive, sobre os rendimentos tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei 9.249/95, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural. O prazo de recolhimento do adicional do IRPJ é o mesmo da parcela normal, não havendo código específico para esse fim. Recolhimento do Tributo No regime trimestral, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre, ou em até 3 quotas mensais nunca com valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) cada. As quotas sofrerão os seguintes acréscimos: • • • 1ª quota - valor original; 2ª quota - valor original, acrescido de 1%; 3ª quota - valor original, acrescido da taxa SELIC do mês anterior + 1% referente ao mês do pagamento. Por sua vez, a apuração do lucro real anual será precedida de recolhimentos mensais, em bases estimadas, até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. No regime anual, também até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração. Qual opção escolher trimestral ou anual? Na opção trimestral, a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro, bem como, o que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá a incidência também definitiva do adicional de 10%. Já na opção anual, prevalecerá a apuração final do lucro, compensando automaticamente seus resultados, bem como sua incidência de adicional que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) anuais. Compensação de Valores Pagos a Maior ou Indevidamente 23 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Os valores pagos a maior ou indevidamente poderão ser compensados com tributos e contribuições de mesma natureza ou natureza distintas, sendo possibilitado o uso da taxa de juros denominada SELIC, tendo como termo inicial, para cálculo do referido juro, o mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, conforme determina a Lei 9.532/97, art. 73. Ajustes ao Lucro Líquido na Determinação do Lucro Real e Contribuição Social sobre o Lucro 1) Tributos e Contribuições Os tributos e contribuições são dedutíveis (exceto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL), na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, exceto aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de: a) depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; b) impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e c) concessão de medida liminar em mandado de segurança. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável em substituição ao contribuinte. A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto, inclusive quanto à parcela do valor dos prêmios em bens e serviços distribuídos, correspondente ao imposto de trata o art. 63 da Lei 8.981/95. 2) Provisões Dedutíveis Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro somente serão dedutíveis as provisões: I - para o pagamento de férias de empregados; II - para pagamento de décimo - terceiro salário; III - técnicas das companhias de seguro e capitalização bem como das entidades de previdência privada, quando constituída por exigência da legislação especial a elas aplicável. A provisão para créditos de liquidação duvidosa foi revogada a partir de 1997, sendo instituído o registro de perdas no recebimento de créditos, através da Lei 9.430/96, arts. 9º a 14. Observe-se, contudo, que, para fins de atendimento à lei societária e aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, a empresa deverá continuar constituindo as provisões julgadas necessárias, relativamente às estimativas de perdas dos seus ativos e para 24 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II cobertura de riscos ou obrigações futuras. É o que recomenda o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/96, a respeito das disposições contidas na Lei 9.249/95. Obviamente, os valores correspondentes às provisões que refogem à lei fiscal, itens I a III, acima, deverão ser adicionadas na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro. 3) Bens Extrínsecos à Produção ou Comercialização – Tratamento Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro é vedada a dedução: I - das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços; II - de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Consideram-se intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização: a) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade; b) os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração; c) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa; d) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagem aplicados na produção; e) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados pelos cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda; f) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitários, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos; g) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados; h) os bens móveis e imóveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos; i) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade; j) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil nos termos da Lei 6.099/74, pela pessoa jurídica arrendadora; l) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade. 25 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II As hipóteses previstas nas alíneas da nota precedente, não esgotam o universo de situações concretas engajadas no critério de dedutibilidade. Devem elas ser avaliadas como exemplificativas, cabendo à pessoa jurídica reunir elementos suficientes para justificar o registro contábil de um custo/despesa. Ainda não foi desta vez que o conceito de despesas necessárias inscrito no art. 299 do RIR/99 ficaria revogado. Com efeito, dispõe aquele comando legal: "Art. 299 - São operacionais as despesas não computadas nos custos necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. § 1º - São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa". 4) Gastos de Alimentação Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro é vedada a dedução de despesas com a alimentação de sócios, acionistas e administradores. As despesas com alimentação somente poderão ser dedutíveis quando fornecidas pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados. A dedutibilidade referida independe da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador e aplica-se, às cestas básicas de alimentos fornecidas pela empresa, desde que indistintamente a todos os empregados. É nosso entendimento que a preocupação do legislador quanto aos gastos de alimentação de dirigentes restringe-se àqueles de difícil justificativa, ou quando carecem de relatórios pormenorizados que devem corroborar os registros contábeis desse tipo de gastos. 5) Contribuições e Doações Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, é vedada a dedução das despesas com doações e contribuições não compulsórias. No entanto, essa vedação não se aplica, nos casos de: a) contribuições destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica; b) doações efetuadas: • a projetos culturais de que trata a Lei 8.313/91; A dedutibilidade da despesa poderá ser admitida ou não, conforme aplicação da Lei 9.874/99. • às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal, até o limite de 1,5%do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a mencionada a seguir; 26 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa hipótese, somente poderão ser deduzidas as doações a entidade donatária que, cumulativamente: a) comprove finalidade não-lucrativa; b) aplique seus excedentes financeiros em educação; c) assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. • a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução. Na hipótese, a dedutibilidade das doações está condicionada a que: a) a entidade civil beneficiária tenha sido reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora; b) as doações em dinheiro sejam feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; c) a doadora mantenha em arquivo, à disposição da fiscalização, cópia da declaração segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, através da IN 87/96, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Estas condições estão arroladas no art. 28 da IN SRF 11/96. • a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, instituídas nos moldes da Lei 9.790/99. 6) Exclusões em Período-base Seguinte Para efeito de determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em períodobase subseqüente àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizadas na data prevista. 7) Dedução de Perdas no Recebimento de Créditos As perdas no recebimento de crédito decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, seguindo-se as regras expostas nos art. 24 a 28 da IN SRF 93/97. 8) FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual e Contribuição para Previdência Privada Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, o valor das despesas com contribuições para a previdência privada, a que se refere o 27 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II inciso V do art. 13 da Lei 9.249/95, e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, a que se refere a Lei 9.477/97, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano. O somatório das contribuições que exceder o valor referido, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Prejuízos Fiscais – Compensação Para fins de determinação do lucro real, o lucro líquido, trimestral, anual ou periódico, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais em até, no máximo, 30%. Os prejuízos fiscais são compensáveis independentemente do prazo previsto na legislação vigente à época de sua apuração. Ou seja, o prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser compensado com o lucro real dos trimestres subseqüentes e ainda, limitado a 30% do lucro real. Os prejuízos apurados anteriormente a 31.12.94, somente poderão ser compensados se, naquela data, fossem ainda passíveis de compensação, na forma da legislação então aplicável. O limite de redução de 30% não se aplica aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais, bem como aos apurados pelas empresas industriais titulares de Programas Especiais de Exportação aprovados até 3 de junho de 1993, pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, nos termos do art. 95 da Lei 8.981 com a redação dada pela Lei 9.065, ambas de 1995. No lucro real anual (estimativa mensal), os prejuízos poderão ser compensados integralmente com lucros apurados dentro do próprio ano-calendário. Prejuízos Não-Operacionais Os prejuízos não operacionais, apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, somente poderão ser compensados, nos períodos-base subseqüentes ao de sua apuração, com lucros de mesma natureza, observado o limite de redução de 30%. Para esse efeito, consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens ou direitos do ativo permanente (investimentos, imobilizado e diferido), exceto as perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos do ativo permanente em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata. O tratamento tributário dos prejuízos não operacionais quando acarretarem prejuízos fiscais foi estabelecido pelo art. 36 da IN SRF 11/96. 28 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Juros sobre o Capital Próprio O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução para efeitos de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social limita-se ao maior dos seguintes valores: I - 50% do lucro líquido do exercício antes da dedução desses juros; ou Para esse efeito, o lucro líquido do exercício será aquele após a dedução da contribuição social sobre o lucro líquido e antes da dedução da provisão para o imposto de renda. II - 50% do somatório dos lucros acumulados e reserva de lucros. Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e na base de cálculo da contribuição social os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica, descabendo a dedutibilidade nos casos em que sejam incorporados ao capital social ou mantidos em conta de reserva destinada a aumento de capital. Os juros citados, auferidos por beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, serão registrados em conta de receita financeira e integrarão o lucro real e a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro. Os juros serão computados nos balanços de suspensão ou redução do pagamento mensal do IRPJ e CSL por estimativa. Os juros remuneratórios ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, observado que, no caso de beneficiário pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos ou compensado com o que houver retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração do capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas. Lucros Distribuídos – Isenção São isentos de tributação, na fonte e na declaração de rendimentos, os valores pagos a beneficiários pessoas físicas ou jurídicas, a título de lucros apurados em balanços, por empresas tributadas com base no lucro real (Lei 9.249/95, art. 10). 29 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II EXERCÍCIOS 01. O que se entende por lucro real e lucro tributável? A expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. 02. Como se determina o lucro real? O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no Lalur, observando-se que: 1. Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/1999, art. 249): a. os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplo: resultados negativos de equivalência patrimonial, custos e despesas não dedutíveis); b. os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real (exemplo: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência, lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior); 1. Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999, art. 250): a. os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada); b. os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos); Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei no 8.981, de 1995, art. 42). NOTAS: O montante positivo do lucro real, base para compensação de prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, poderá ser determinado, também, a partir de prejuízo líquido do próprio período de apuração constante da escrituração comercial. 30 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 3. O que são despesas incorridas? Despesas incorridas são aquelas de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, tenham sido pagas ou não. De acordo com o PN CST no 58, de 1977, a obrigação de pagar determinada despesa (enquadrável como operacional) nasce quando, em face da relação jurídica que lhe deu causa, já se verificaram todos os pressupostos materiais que a tornaram incondicional, vale dizer, exigível independentemente de qualquer prestação por parte do respectivo credor. Despesas incorridas são, portanto, aquelas em relação às quais, embora nascida a obrigação correspondente, o momento ajustado para pagá-las, ou seu vencimento, ou outra circunstância qualquer, determinam que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subseqüente. 4. Quando devem ser apropriadas as despesas pagas ou incorridas? Ressalvadas situações especiais, a apropriação das despesas deverá ser feita no período de apuração em que os bens forem empregados ou os serviços consumidos, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento (não se pode considerar como incorrida a despesa cuja realização esteja condicionada à ocorrência de evento futuro). 5. Despesas do período de apuração seguinte significa o mesmo que despesas diferidas? Não. Despesas do período de apuração seguinte são aquelas que, embora registradas no período de apuração em curso, são de competência do período de apuração subseqüente e, como tal, classificáveis no ativo circulante. Exemplo: parte do prêmio do seguro correspondente ao período-base seguinte; aluguéis antecipados nas mesmas condições etc. Sobre o conceito de despesas diferidas, vide pergunta 246. 6. Que são despesas pré-operacionais? São despesas registradas (pagas ou incorridas) durante o período que antecede o início das operações sociais da empresa, necessárias à sua organização e implantação, ou ampliação de seus empreendimentos. 7. Qual o tratamento tributário a ser dado às empresas que se encontrem em fase préoperacional? Durante o período que anteceder o início das operações sociais ou a implantação do empreendimento inicial, a empresa submete-se às mesmas normas de tributação aplicadas às demais pessoa jurídicas, apurando seus resultados em obediência ao regime tributário por ela adotado, de acordo com a legislação fiscal. 8. Quais são os gastos com a implantação de uma indústria que deverão ser considerados como despesas "pré-operacionais"? Todas as despesas necessárias à organização e implantação ou ampliação de empresas, inclusive aquelas de cunho administrativo, pagas ou incorridas até o início de suas operações ou plena utilização das instalações, são pré-operacionais ou pré-industriais. 31 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II A empresa deverá imobilizar as aquisições de bens e direitos, classificáveis no ativo permanente, e lançar em despesas pré-operacionais as demais despesas, respeitando, sempre, as condições gerais de dedutibilidade e limites estabelecidos pela legislação tributária, já que estes são válidos tanto para despesas operacionais, como para as préoperacionais (PN CST no 72, de 1975). 9. As despesas com mão-de-obra empregada na construção de imóvel da empresa (ativo permanente) constituem despesa operacional dedutível? Não. Deverão integrar o valor do imóvel destinado ao imobilizado. 10. Como as empresas não imobiliárias devem classificar conta representativa de "construções em andamento"? Para as empresas que não explorem a atividade imobiliária as aplicações que representem construções em andamento devem ser classificadas em conta do ativo permanente (imobilizado). No caso de empreendimento que envolva a construção de bens de naturezas diversas, a empresa deverá fazer a distribuição contábil dos acréscimos de maneira a permitir, no término da construção, a correta identificação de cada bem, segundo sua natureza e as taxas anuais de depreciação a eles aplicáveis (PN CST no 2, de 1983). 11. Como devem ser classificadas as contas que registrem recursos aplicados na aquisição de partes, peças, máquinas e equipamentos de reposição de bens do ativo imobilizado, enquanto mantidos em almoxarifado? As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado sempre que sua utilização representar acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem no qual ocorrer a sua aplicação. De acordo com o art. 346 do RIR/1999, a vida útil do bem é aquela prevista no ato de sua aquisição. Nestas condições, serão agregadas ao valor do bem por ocasião de sua utilização. As demais partes e peças que não representem, quando aplicadas ao bem, acréscimo de vida útil superior a um ano, são classificadas como estoques, sendo levadas a custos ou despesas por ocasião de sua utilização (RIR/1999, arts. 301 e 346; e PN CST no 2, de 1984). 12. Como são apropriadas contabilmente as aplicações de partes e peças na reparação e manutenção de bens do imobilizado das quais resulte aumento de vida útil superior a um ano? A vida útil do bem é aquela prevista no ato de sua aquisição conforme o art. 346 do RIR/1999. Os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, de que resulte aumento de vida útil superior a um ano, deverão ser incorporados ao valor do bem, para servirem de base a futuras depreciações no novo prazo de depreciação previsto para o bem recuperado. 32 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Exemplo 1: Bem adquirido em 1o/01/1998 100.000,00 Custo das partes e peças substituídas em julho de 2002, com 50.000,00 aumento de vida útil estimado em 2,0 anos Depreciação registrada até 30/06/2002 = 54 meses = 4 anos e 45% meio, à taxa de 10% a.a. Prazo restante para depreciação do bem na data da reforma - 66 55% meses = 5,5 anos, 10% a.a. Com a transferência do valor da depreciação acumulada para a conta do valor original do bem: Novo valor contábil do bem = Valor residual + custo da reforma 105.000,00 (55.000,00 + 50.000,00) Novo prazo de vida útil (66 meses + 24 meses) 90 meses Nova taxa de depreciação: (100% : 90 meses) 13,3333% ao ano, ou 1,1111% ao mês. Sem a transferência do valor da depreciação acumulada para a conta do valor original do bem: Novo valor do bem = Custo de aquisição anterior + custo da 150.000,00 reforma (100.000,00 + 50.000,00) Novo prazo de vida útil (66 meses + 24 meses) 90 meses Nova taxa de depreciação: (105.000,00 / 150.000,00) x (100% / 9,3337% ao 90 meses) ano ou Outra forma de cálculo: 0,7778% ao mês, sobre 105.000,00 / 90 meses = 1.166,67 o valor total, no caso (1.166,67 / 150.000,00) x 100 = 0,7778% ao mês 150.000,00 Alternativamente, a pessoa jurídica poderá: a. aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças; b. apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado conforme o item "a"; c. escriturar o valor de "a" a débito das contas de resultado; d. escriturar o valor de "b" a débito da conta do ativo imobilizado que registra o bem, o qual terá novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto (RIR/1999, art. 346, §§ 1º e 2º; e PN CST no 22, de 1987, subitem 3.2). 33 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Não interfere na fixação da nova taxa de depreciação a ser utilizada o eventual saldo da depreciação acelerada incentivada controlada na parte B do Lalur. Exemplo 2: (utilizando-se os mesmos dados do exemplo 1) Bem adquirido em 1o/01/1998 100.000,00 Custo das partes e peças substituídas em julho de 2002, com 50.000,00 aumento de vida útil estimado em 2,0 anos Depreciação registrada até 30/06/2002 = 54 meses = 4 anos e 45% meio, à taxa de 10% a.a. Prazo restante para depreciação do bem na data da reforma - 66 55% meses = 5,5 anos 10% a.a. % da parte não depreciada do bem aplicado sobre o valor da 27.500,00 reforma a ser debitada no resultado (55%x 50.000,00) Diferença a ser debitada no imobilizado (50.000,00 - 27.500,00) 22.500,00 Novo prazo de vida útil para o bem recuperado 5,5 anos + 2,0 90 meses anos = 7,5 anos Nova taxa de depreciação aplicável sobre o custo de do bem registrado na contabilidade acrescido do reforma ativado: Residual contábil / Novo custo de (77.500,00 / 122.500,00) x (100% / 90 meses)Outra cálculo pode ser a seguinte: 77.500,00 / 90 meses = 861,11 (861,11 / 122.500,00) x 100 = 0,7029% aquisição custo de aquisição forma de 8,4348% ao ano ou 0,7029% ao mês, sobre o valor total do bem, no caso 122.500,00 NOTA: Os gastos aqui referidos são os que se destinam a recuperar o bem para recolocá-lo em condições de funcionamento, mantendo as suas características. Não se aplica aos casos em que ocorre mudança na configuração, na natureza ou no tipo do bem (sobre os gastos que devam ou não ser capitalizados ver o PN CST nº 2, de 1984). 13. Como podem ser tratados os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado quando não resultem em aumento de sua vida útil? Serão admitidas como custo ou despesa operacional as despesas com reparos e conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação (RIR/1999, art. 346). Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas de manutenção, reparo, conservação e quaisquer outros gastos com bens imóveis ou móveis, quando essas se caracterizarem como intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens e serviços (RIR/1999, art. 346, § 3º). 34 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II NOTA: A pessoa jurídica que, indevidamente, tiver incorporado ao valor do bem os gastos com reparos nele efetuados poderá: a. promover a regularização mediante lançamento de ajustes de períodos de apuração anteriores; ou, b. aplicar sobre o valor agregado taxa de depreciação correspondente ao prazo restante de vida útil do bem, ou ajustar a taxa de depreciação, a ser aplicada sobre o novo valor do bem registrado no ativo, a fim de que ele se encontre totalmente depreciado ao final do prazo restante de sua vida útil prevista no ato de aquisição. Exemplo: Tomemos um bem com prazo de vida útil de 10 anos e que se encontra, após 5 anos de utilização, registrado no ativo por R$100.000,00, (depreciação acumulada = R$50.000,00 ), no qual foram efetuados reparos destinados, tãosomente, a mantê-lo em condições eficientes de operação, no valor de R$40.000,00. Como lhe restam 5 anos de vida útil, sobre o valor dos reparos efetuados poderá ser aplicada a taxa de depreciação de 20% a.a., aumentando a depreciação anual de 10% sobre o valor do bem, R$10.000,00 em mais R$8.000,00, perfazendo R$18.000,00 de depreciação anual. Por outro lado, esses mesmos R$18.000,00 representam, em relação ao valor do bem registrado no ativo, acrescido dos gastos com reparos 14. Quando devem ser baixados os bens obsoletos, constantes do Ativo Imobilizado da pessoa jurídica? Quaisquer bens constantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica, quer estejam totalmente depreciados ou não, somente podem ser baixados da contabilidade e do controle patrimonial concomitantemente à efetiva baixa física do bem (PN CST no 146, de 1975). 15. O Imposto ou contribuição que o contribuinte esteja discutindo judicialmente poderá ser considerado como despesa dedutível na determinação do lucro real? Não. Neste caso, os tributos provisionados devem ser escriturados na parte A do Lalur, como adição ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real, sendo controlados na parte B do mesmo livro até que ocorra o desfecho da ação, que sendo: a. desfavorável ao contribuinte, implicará a conversão do depósito judicial porventura existente em renda da União, possibilitando o reconhecimento da dedutibilidade do tributo e contribuição, com a baixa do valor escriturado na parte B do Lalur, e a sua exclusão na parte A no período de apuração correspondente, ressaltando-se que a dedutibilidade não alcança o IRPJ e a CSLL; b. favorável ao contribuinte, resultará no levantamento de eventuais depósitos judiciais existentes, ocorrendo então a reversão para o resultado ou patrimônio líquido dos valores da provisão, bem como a baixa na parte B do Lalur, dos valores ali controlados. Saliente-se que a parcela que for revertida ao resultado, por ter sido adicionada quando de sua constituição, poderá ser excluída 24. Como se calcula o Lucro Real? R. É quando da apuração do período, ajustando-se pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pelo Fisco Alíquota Base : 15% Adicional : O que exceder ao montante de R$ 20.000,00 multiplicado pelo n° de meses de apuração fiscal, estará sujeito ao Adicional de 10% sobre o excedente. Apresentação do Lucro Real : Deverá ocorrer através do LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, que constará o Lucro Líquido do período, Os lançamentos dos Ajustes e o Lucro Real. 35 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 16. Quem está obrigado ao Lucro Real pela Receita? R. Está obrigado ao Lucro Real pela receita a Pessoa Jurídica que atingir no ano calendário anterior a receita bruta total, valor equivalente a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000, (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses. 17. Quem está obrigado ao Lucro Real pela atividade comercial? R. Está obrigado ao Lucro Real pela atividade comercial: • Todos os tipos de bancos (comerciais, investimentos, caixas econômicas, sociedades de créditos etc.); • Corretoras (câmbio e títulos); • Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; • Arrendamento Mercantil; • Cooperativas de Crédito; • Seguradoras; • Empresas de Capitalização e, • Entidades de Previdência Privada. • Aquela empresa que obtiver lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior; • As beneficiadas pelos incentivos fiscais, relativos à isenção ou redução de impostos; • Aquelas que no decorrer do ano, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa,na forma da lei 9430/96; • Aquelas que exploram atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, adm. de contas à pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo de prestação de serviços (factoring) • Empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações para as quais hajam registro de custo orçado (IN SRF 25/99); • As PJ que optarem por esse regime, mesmo que não tenham a obrigação. 18. Qual a periodicidade do Lucro Real? R. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem optar pelos seguintes períodos: Trimestral : Resultado líquido de cada trimestre ajustado, compreendendo os seguintes períodos: 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 do respectivo ano. Anual : Após a apuração do lucro estimado mensal sendo 8% da receita bruta e adicional, verifica-se ao final de cada exercício, os ajustes das diferenças para pagamento, restituição ou compensação do valor. 19. Quando deverá ser recolhido o tributo, as pessoas jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real, no regime Trimestral? R. No regime trimestral, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre, ou em até 3 quotas mensais nunca com valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 36 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 20. Quando deverá ser recolhido o tributo, as pessoas jurídicas que são tributadas pelo Lucro Real, no regime Anual? R. No regime anual, deverá recolher o tributo até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração. 21. Como será feita a apuração do tributo na opção trimestral para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real? R. Na opção trimestral, a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro período, bem como, o que exceder a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, haverá a incidência também definitiva do adicional de 10%. 22. Como será feita a apuração do tributo na opção anual para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real? R. Já na opção anual, prevalecerá a apuração final do lucro, compensando automaticamente seus resultados, bem como sua incidência de adicional que exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) anuais. 23. Qual opção escolher trimestral ou anual? R. Para saber qual a melhor opção para tributação, deverá ser feito uma projeção de faturamento e verificar qual é a mais vantajosa para a empresa, lembrando sempre que na opção trimestral a apuração é definitiva não podendo ser compensado em outro período. 24. O que é Lucro Real? R. O lucro real, corresponde ao lucro líquido do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação do imposto de Renda, conhecido também como Lucro Tributável. 25. Quais empresas estão obrigadas à apuração do lucro real? R. A pessoas jurídicas que: I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, quando inferior a 12. II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores imobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; V– que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; VI – que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços. 37 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 26. Qual o período de apuração do Lucro Real? R. O lucro Real deverá ser apurado, à opção da empresa, podendo ser: trimestralmente de forma definitiva, por períodos de apuração encerrados em 31 de março. 30 de julho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, devendo o imposto a pagar apurado ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas (respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00 para cada uma), vencíveis nos três meses subseqüentes ao do encerramento do trimestre de apuração a que corresponder, com o acréscimo de juros sobre o valor das quotas pagas a partir do segundo mês. 27. Como Proceder com os ajustes no Lucro Líquido, quando a empresa for tributada pelo Lucro Real? R. Os valores correspondentes aos ajustes no lucro líquido deverão ser excluídos, adicionados ou compensados na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e aqueles que competirem a outro período de apuração e forem adicionados, excluídos ou compensados, deverão ser controlados na Parte “B” do referido livro. 28. O que ocorre se fizermos adições ao lucro líquido quando a empresa é tributada pelo Lucro Real? R. As adições ao lucro líquido aumentam o valor do lucro real e, portanto, da base de cálculo do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, caracterizando-se como ajustes obrigatórios. 29. Para determinação do lucro real, o que deverá ser adicionado ao lucro líquido do período de apuração. R. Para determinação do Lucro Real deverá ser adicionado ao lucro líquido os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação do imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real. 30. O que ocorre se fizermos exclusões ao lucro líquido quando a empresa é tributada pelo Lucro Real? R. As exclusões ao lucro líquido diminuem o valor do lucro real e, portanto, da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, caracterizando-se como ajustes facultativos. 31. Na determinação do Lucro Real, o que poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração? R. Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido: I – os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração, tais como: II – os rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, quando auferidos pelo desapropriado. III – os dividendos anuais mínimos distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento; IV – os juros produzidos pelos Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e pelas Notas do Tesouro Nacional (NTN), emitidos para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira, 38 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, bem como os referentes aos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil. V – os juros reais produzidos por Notas do Tesouro Nacional (BTN), emitidas para troca compulsória no âmbito do Programa Nacional de Privatização (PND), controlados na Parte “B” do LALUR, os quais deverão ser computados na determinação do lucro real no período do seu recebimento; VI – a parcela das perdas apuradas nas operações realizadas nos mercados de renda variável e de swap, adicionadas conforme mencionado no número XII do sub-tópico 4.1, a qual poderá, nos períodos de apuração subseqüente, ser excluída do lucro real até o limite correspondente à diferença positiva entre os ganhos e perdas decorrentes das operações realizadas nos mercados de renda variável e operações de swap. 39 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 5.2.LUCRO PRESUMIDO Trata-se da forma considerada por muitos, a mais simples de tributação. O Lucro Presumido é uma opção para pequenas e médias empresas até o limite da receita bruta total estabelecida em lei, pagar os impostos sobre os resultados econômicos. Faculta a legislação que referidas empresas, em vez da apuração do lucro realmente auferido ou seja, por meio da escrituração mercantil, exclusivamente para estes casos, desprezando despesas do período e apenas usando o faturamento, ou seja, a receita bruta, as empresas enquadradas nas condições fixadas podem presumir hipoteticamente a existência de lucro a partir de percentual aplicado sobre o faturamento que é a base de cálculo. Os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração de lucro. Quem pode aderir a esse regime de tributação Será preciso que o faturamento bruto anual, não exceda ao valor máximo de R$ 48.000.000, 00 (quarenta e oito milhões de reais), ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mensais, multiplicado pelo número de meses em atividade no anão, se inferior a 12 meses. Neste valor de faturamento deverão ser inclusas, todas as receitas da empresa, juntamente com os rendimentos de aplicações financeiras, ganho de capital, locação de imóveis etc. Quem não estiver obrigado a tributação do lucro real. Periodicidade Sua apuração ocorre trimestralmente em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Recolhimento do Tributo Deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre de que deu origem. Base de Cálculo O imposto deve ser calculado à alíquota de 15%, acrescido de adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)pelo numero de meses do respectivo período de apuração. Alguns percentuais a serem aplicados segundo o tipo de atividade: • Revenda p/ consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural--------------------------------------------------------- 1,6% • Prestação de serviços de transportes---------------------------------------- 8% • Prestação de serviços em geral----------------------------------------------- 32% • Prestação de serviços Hospitalares------------------------------------------- 8% • Intermediação de Negócios ----------------------------------------------------- 32% • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza------------------------------------------------------------------ 32% • Prestação de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ------------------------------------------ 16% • Demais atividades------------------------------------------------------------------ 8% OBS : As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, só poderão deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a titulo de incentivo fiscal. 40 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Exemplo: Considerando-se que determinada empresa tributada com base no lucro presumido apurou os seguintes valores no segundo trimestre de 2009 Receita de Vendas (sem IPI) R$ 500.000,00 Receita de Prestação de Serviços R$ 250.000,00 Vendas Canceladas R$ 30.000,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ Rendimentos de Aluguéis R$ 10.000,00 IRRF sobre receitas computadas na base de cálculo R$ 7.000,00 3.000,00 I – Apuração da base de cálculo do Lucro Presumido: Receita de Vendas R$ 500.000,00 (-) Vendas Canceladas R$ (30.000,00) (=) receita de Vendas Líquidas R$ 470.000,00 (+) Receita de Prestação de Serviços R$ 250.000,00 Base de Cálculo do Lucro presumido R$ 720.000,00 II – Apuração da base de cálculo do imposto trimestral, tendo em vista que os percentuais aplicáveis sobre as receitas de vendas são de 8% e sobre receitas de prestação de serviços é de 32%: 8% de R$ 470.000,00 R$ 37.600,00 32% sobre R$ 250.000,00 R$ 80.000,00 (=) Lucro presumido do trimestre R$ 117.600,00 (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ (+) Rendimentos de Aluguéis R$ 10.000,00 (=) Base de cálculo do Imposto R$ 134.600,00 7.000,00 III – Apuração do Imposto devido no Trimestre: Imposto normal de 15% de R$ 134.600,00 R$ 20.190,00 Adicional de 10% de R$ 74.600,00 R$ 7.460,00 (=) Valor do Imposto devido R$ 27.650,00 (-) IRRF sobre as receitas computadas na base de Cálculo R$ 3.000,00 (=) Imposto de Renda a pagar R$ 24.650,00 41 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Pagamento do Imposto Local de Pagamentos Os contribuintes deverão pagar o imposto de Renda da pessoa jurídica nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais. Documento a utilizar O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF – sob o código 2089. Prazo para pagamento O imposto de Renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre de apuração. A opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder, observado o seguinte: a) Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) Será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração; b) As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Imposto de valor inferior a R$ 10,00 Se o imposto trimestral a pagar resultar em valor inferior a R$ 10,00, deverá ser adicionado ao imposto devido em período subseqüente, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então será pago no prazo previsto para o pagamento do imposto devido no trimestre em que esse limite for atingido. Antecipação mensal dos pagamentos Para evitar problemas financeiros no encerramento de cada trimestre, a pessoa jurídica optante pelo recolhimento do IRPJ com base no lucro presumido, poderá antecipar o recolhimento do imposto devido no trimestre, mediante cálculo e recolhimento antecipado. No entanto, entendemos que para que fique caracterizado que as antecipações referem-se ao IRPJ devido com base no lucro presumido, o contribuinte deve observar o seguinte: a) Deve fazer constar no campo 04 do Darf o código 2089 para IRPJ; b) No período de apuração, deverá indicar o último dia do trimestre de apuração; 42 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II c) Na data do vencimento, informar a data de vencimento fixada pela legislação, ou seja, o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do trimestre de apuração. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá rcolher a CSLL, também pela forma presumida. Não é possivel, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e CSLL Pelo Presumido, escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida. Obrigações Acessórias A pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter: a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária; b) no livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada; c) livro apuração do lucro Real, quando tiver lucro diferidos pe períodos anteriores, inclusive saldo de lucro inflacionário a tributar; d) documentações relativas aos atos negociais que o contribuinte praticar, bem como livros de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica e todos os demais papéis e documentos que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal, em boa ordem e guarda enquanto não decorridos o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos; e) apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. Apuração com base no Regime de Caixa A pessoa jurídica, que adotar o regime de caixa no reconhecimento de receitas, na determinação do lucro presumido, bem como da CSLL e mantiver a escrituração do Livro Caixa, deverá: I - Emitir nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II – Indicar, no livro Caixa, em registro individual, a Nota Fiscal a que corresponder cada recebimento. A pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, para apurar pelo regime caixa, o lucro presumido e a CSLL devida no regime do Lucro Presumido, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a Nota Fiscal a que corresponder o recebimento. 43 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Tratamento Aplicável aos Valores Recebidos Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer. Observe-se que quando for adotado o regime de caixa, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite. Lucros Distribuídos No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, poderá ser distribuído, sem incidência do imposto: a) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; Assim, se considerarmos os dados do exemplo anterior, e que o PIS e a COFINS devidos pela empresa no primeiro trimestre somam R$ 15.000,00, temos: Base de cálculo do imposto no trimestre R$ 134.000,00 [-] Imposto de Renda devido R$ 27.650,00 {-} PIS e Cofins R$ 15.000,00 [-] Contribuição Social sobre o Lucro R$ 13.760,00 [=] Lucro que pode ser distribuído com isenção R$ 78.190,00 b) parcela de lucro ou dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a empresa demonstre através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo critério da letra “a”. Lucro Líquido Apurado na Escrituração Contábil Superior ao Lucro Presumido – Isenção Se a empresa, submetida à tributação com base no lucro presumido, mantiver a escrituração contábil de acordo com a legislação comercial e apurar lucro líquido após o IRPJ em valor superior ao da base de cálculo do IRPJ diminuído do imposto e contribuições devidos, a totalidade do lucro líquido apurado contabilmente poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda. Se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de acordo com as regras mencionadas acima, prevalece a isenção sobre a distribuição do lucro presumido líquido do imposto e contribuições devidos, uma vez que a legislação do Imposto de Renda admite a distribuição desse valor com isenção, independentemente da escrituração contábil. 44 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Exercícios QUESTÕES SOBRE LUCRO PRESUMIDO 1. Qual é o período de apuração do lucro presumido? R. O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário 2. Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido? R. Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário. Obs.: 1. As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do anocalendário, poderão manifestar a sua opção por meio do pagamento da primeira ou única quota relativa ao trimestre de apuração correspondente ao início de atividade. Obs.: 2. Excepcionalmente, em relação ao 3º (terceiro) e ao 4º (quarto) trimestres calendário de 2004, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá apurar o Imposto de Renda com base no lucro real trimestral, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos 2 (dois) primeiros trimestres. 3. Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? R. Podem optar as pessoas jurídicas: a. cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior. e b. c. que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica. Obs.:Considera-se receita bruta total a receita bruta de vendas somada aos ganhos de capital e às demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade. 4. Como deverá proceder para regularizar sua situação a pessoa jurídica que, embora preenchendo as condições exigidas para o lucro presumido, não tenha efetuado o respectivo pagamento da primeira quota ou quota única em tempo hábil, com vistas à opção? Nessa hipótese, estará ela impedida de adotar essa forma de tributação? R. Atendidos os requisitos elencados na pergunta anterior, a pessoa jurídica poderá optar pelo lucro presumido, se ainda não tiver efetuado o pagamento do imposto com base em outro tipo de tributação naquele ano-calendário e desde que faça o pagamento do imposto e respectivos acréscimos legais (multa e juros de mora) incidentes em razão do atraso no recolhimento do imposto. Obs.: A pessoa jurídica não poderá optar fora do prazo para pagamento, caso tenha sido iniciado qualquer procedimento fiscal de ofício contra ela. 45 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II A opção pelo lucro presumido deverá ter sido informada na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 5. Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite de R$48.000.000,00, em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior? R. Para efeito da verificação do limite, considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, tais como, rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio etc., e dos ganhos de capital. Obs.: Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário. 6. Qual o limite da receita bruta a ser considerado para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades no curso do ano-calendário anterior e que desejarem ingressar ou continuar no regime de tributação pelo lucro presumido? R. Nos casos em que a Pessoa Jurídica iniciou as atividades ou submeteu-se a algum processo de incorporação, fusão ou cisão durante o curso do ano-calendário anterior, o limite a ser considerado será proporcional ao número de meses em que esteve em funcionamento no referido período, isto é, deverá ser multiplicado o valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) pelo número de meses em que esteve em atividade, para efeito de verificação do limite em relação à receita bruta total. 7. A pessoa jurídica que no curso do ano-calendário ultrapassar o limite da receita bruta total de R$48.000.000,00 estará obrigada à apuração do lucro real dentro deste mesmo ano? R. Não, tendo em vista que o limite para opção pelo lucro presumido é verificado em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior. Quando a pessoa jurídica ultrapassar o limite legal em algum período de apuração dentro do próprio anocalendário, tal fato não implica necessariamente mudança do regime de tributação, podendo continuar sendo tributada com base no lucro presumido dentro deste mesmo ano. Contudo, automaticamente, estará obrigada à apuração do lucro real no anocalendário subseqüente, independentemente do valor da receita bruta que for auferida naquele ano. Daí por diante, para que a pessoa jurídica possa retornar à opção pelo lucro presumido deverá observar as regras gerais aplicáveis à espécie. 8. Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta? R. São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal, estão obrigadas à apuração do lucro real, a seguir: a. pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; b. pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 46 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II c. pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda; d. pessoas jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa; e. pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). Obs.: A obrigatoriedade a que se refere o item "b" acima não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior. Não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas. A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. 9. Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou o recolhimento da primeira quota ou de quota única com base no lucro presumido? R. Como regra, não há a possibilidade de mudança. A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. Todavia, abre-se exceção quando ocorrer qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributária, situação em que a pessoa jurídica poderá, desde que conhecida a receita bruta, determinar o lucro tributável segundo as regras relativas ao regime de tributação com base no lucro arbitrado. 10. A pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido poderá em algum período de apuração trimestral ser tributada com base no lucro real? R. Sim. Na hipótese de haver pago o imposto com base no lucro presumido e, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato. Tal situação também é possível de ocorrer na hipótese de exclusão do Refis de empresa incluída neste programa como sendo do lucro presumido, embora obrigada ao lucro real. Pessoa Jurídica que apresentou declaração com base no lucro presumido 11. poderá, após a entrega, pedir retificação para efeito de declarar pelo lucro real ? R. Após a entrega da declaração de informações com base no lucro presumido, não há mais como o contribuinte alterar a sua opção. Entretanto será admitida a retificação da declaração quando o contribuinte comprovar ter exercido irregularmente a opção pelo lucro presumido, na hipótese em que a legislação fiscal expressamente torne obrigatória a sua tributação com base no 47 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II lucro real; ou, ainda, quando for constatado tal fato por meio de procedimento de ofício, o qual poderá adotar a tributação com base no lucro real quando exigido por lei, ou o lucro arbitrado, dependendo do caso. 12. Quando poderá sair desse regime, voltando à tributação pelo lucro real, a pessoa jurídica que tenha optado em determinado ano-calendário pela tributação com base no lucro presumido? R. Em qualquer ano-calendário subseqüente ao da opção, a pessoa jurídica poderá retirar-se, voluntariamente, desse regime mediante o pagamento do imposto de renda com base no lucro real correspondente ao primeiro período de apuração (trimestral ou mensal no caso da estimativa) do ano-calendário seguinte. 13. Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido? R. A base de cálculo do imposto e adicional no regime do lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas: 1. valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário; 2. ao resultado obtido na forma do item 1, anterior, deverão ser acrescidos: • os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável); • as variações monetárias ativas; • todos demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como: a. os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas; b. os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão; c. a receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa jurídica; d. os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados; • o valor correspondente ao lucro inflacionário realizado no período; • multas e outras vantagens por rescisão contratual; • os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado; 48 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II • a diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio. Obs:A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto de renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido ou for tributada com base no lucro arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte B do Lalur. 14. Quais os percentuais aplicáveis de presunção de lucro sobre a receita bruta para compor a base de cálculo do Lucro Presumido? R. Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados: Atividades Percentuais (%) Atividades em geral 8,0 Revenda de combustíveis 1,6 Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0 Serviços de transporte de cargas 8,0 Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,0 Serviços hospitalares 8,0 Intermediação de negócios 32,0 Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) 32,0 15. Qual o percentual a ser considerado no caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas? R. No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas serem apuradas separadamente. 16. Qual o percentual a ser considerado pelas sociedades cooperativas de consumo? R As sociedades cooperativas de consumo bem como as demais cooperativas quanto aos atos não cooperados utilizam percentual de presunção de lucro de acordo com a natureza de suas atividades. . 49 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 17. A atividade gráfica configura-se como indústria, comércio ou prestação de serviços e qual o percentual de presunção de lucro aplicável? R. É possível qualquer uma das três condições dependendo das atividades por elas desenvolvidas, podendo ocorrer as situações seguintes: Considera-se como prestação de serviços o preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, com ou sem fornecimento de material, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional, aplicando-se a alíquota de 32%. Tais atividades estão excluídas do conceito de industrialização do Ripi, que oferece, para tal efeito, as seguintes definições: a. oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, 5 (cinco) operários e, caso utilize força motriz, não dispuser de potência superior a 5 (cinco) quilowatts; b. trabalho preponderante é o que contribuir no preparo do produto, para formação de seu valor, a título de mão-de-obra, no mínimo com 60% (sessenta por cento). c. Quando atuar nas áreas comercial e industrial, a alíquota aplicável será de 8%. 18. Qual a base de cálculo para as empresas que executam obras de construção civil e optam pelo lucro presumido? R. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. Obs.: As pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado. 19. As concessionárias ou sub-concessionárias de serviços públicos deverão adotar qual percentual de presunção de lucro? R. Estas pessoas jurídicas deverão adotar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) se prestam serviços de suprimento de água tratada, a coleta e tratamento de esgotos, cobrados diretamente dos usuários dos serviços, ou se exploram rodovias mediante cobrança de preço dos usuários. 20. Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro presumido? R. Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI. Obs: 1. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços pelo regime de caixa ou de competência; 50 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 2. As empresas de compra e venda de veículos usados, com este objeto social declarado em seus atos constitutivos, podem adotar desde 30/10/1998, na determinação da base de cálculo do imposto de renda, o regime aplicável às operações de consignação, computando a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada. 21. No caso de tributação com base no lucro real o ICMS deve ser excluído tanto do estoque como das compras e vendas realizadas. Quem opta pelo lucro presumido também poderá deduzi-lo para obtenção da receita bruta operacional? R. Não, visto que o ICMS integra o preço de venda, e que o percentual para obtenção do lucro presumido se aplica sobre o valor total da venda (receita bruta), já que o lucro que se apura neste sistema é o presumido e não o real. 22. O que se considera ganho de capital para fins de tributação pelo lucro presumido? R. Nas alienações de bens classificáveis no ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável ou renda fixa, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo custo contábil. Obs.: A não comprovação dos custos pela pessoa jurídica implicará a adição integral da receita à base de cálculo do lucro presumido. Caso na alienação de bem ou direito seja verificada perda essa não será computada para fins do lucro presumido. Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a pessoa jurídica comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto. 23. O que vem a ser custo ou valor contábil de bens e direitos, para efeitos de cálculo dos ganhos de capital? R. Para fins de apuração dos ganhos de capital, considera-se custo ou valor contábil de bens e direitos: 1. no caso de investimentos permanentes em participações societárias: a. avaliadas pelo custo de aquisição, o valor de aquisição; b. .avaliadas pelo valor de patrimônio líquido, a soma algébrica dos seguintes valores: b.1) valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado; b.2) ágio ou deságio na aquisição do investimento; 1. no caso das aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, o valor de aquisição; 2. no caso dos demais bens e direitos do ativo permanente, o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada (se incentivada, o saldo registrado no Lalur, será adicionado ao lucro líquido do período de apuração em que ocorrer a baixa); 51 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 3. no caso de outros bens e direitos não classificados no ativo permanente, considera-se valor contábil o custo de aquisição; 4. para imóveis adquiridos a partir de 1o/01/1997, considera-se custo de aquisição do imóvel rural, o VTN – Valor da Terra Nua constante da Diat - Documento de Informação e Apuração do ITR, no ano de sua aquisição. 24. Qual a alíquota do imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido? R. A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo é de 15% (quinze por cento). O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitidas quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado para fins do adicional o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período. 25. As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido estão obrigadas à escrituração contábil ou à manutenção de livros fiscais? R. A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá: a. manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para efeitos fiscais, é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver Livro Caixa, devidamente escriturado, contendo toda a movimentação financeira, inclusive bancária; b. manter o Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pela tributação simplificada; c. manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração comercial e fiscal (Decretolei nº 486, de 1969, art. 4º); d. Lalur, quando tiver lucros diferidos de períodos de apuração anteriores (saldo de lucro inflacionário a tributar na situação específica de ser optante pelo lucro presumido no ano-calendário 1996, conforme IN SRF nº 93, de 1997, art. 36, inciso V, §§ 7º e 8º) e/ou prejuízos a compensar. 26. Tendo ingressado no regime tributário do lucro presumido, que a desobriga da escrituração contábil (perante o fisco federal), caso escriture o livro caixa a pessoa jurídica permanecendo nesse sistema por tempo indeterminado, afasta, definitivamente, a hipótese de voltar a manter escrituração contábil? R. Se a receita bruta total da pessoa jurídica em determinado ano-calendário for superior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), a pessoa jurídica estará automaticamente excluída do regime para o ano-calendário seguinte, quando deverá adotar a tributação com base no lucro real. 52 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Se não estiver mantendo escrituração regular, escriturando apenas o livro caixa, deverá obrigatoriamente realizar, no dia 1o de janeiro do respectivo ano-calendário, levantamento patrimonial a fim de elaborar balanço de abertura e iniciar escrituração contábil. 27. A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que mantiver escrituração regular e apurar lucro contábil poderá utilizar o montante desse lucro contábil como reserva livre para aumento de capital, sem ônus tributário (voltando ou não à tributação pelo lucro real)? R. Na hipótese de apuração de lucro contábil a pessoa jurídica poderá utilizar o montante desse lucro como reserva livre para aumento de capital, entretanto, não poderá utilizar a esse título todo o montante do lucro contábil, devendo dele diminuir o valor do imposto de renda apurado com base no lucro presumido, as contribuições (CSLL, Cofins e PIS/Pasep), bem assim os valores que forem distribuídos a título de lucros ao seu titular, sócio ou acionista. 28. Como se dará a distribuição do lucro presumido ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, e sua respectiva tributação? R. Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro presumido. Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais. 29. A isenção de imposto de renda para os lucros distribuídos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido abrange os demais valores por ela pagos ao titular, sócio ou acionista? R. Não. A isenção somente abrange os lucros distribuídos, não alcançando valores pagos a outros títulos como por exemplo: pró-labore, aluguéis e serviços prestados, os quais se submeterão à tributação, conforme a legislação que rege a matéria. No caso desses rendimentos serem percebidos por pessoas físicas serão submetidos à tributação com base na tabela progressiva; no caso de pessoas jurídicas serão considerados como receita operacional, sendo passíveis ou não de tributação na fonte, conforme a hipótese. 30. Como proceder, no que se refere aos valores a se consignar no balanço de abertura, caso a pessoa jurídica que vinha optando pelo lucro presumido pretenda retornar à forma de apuração do imposto pelo lucro real? R. No balanço de abertura a ser procedido na data do início do período de apuração (trimestral ou anual com recolhimentos mensais com base na estimativa), cujos resultados serão submetidos à tributação com base no lucro real, a pessoa jurídica deverá adotar o seguinte tratamento com relação às situações a seguir descritas: 53 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II 1) A pessoa jurídica que nunca manteve escrituração contábil para fins de imposto de renda deverá tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo de aquisição dos bens do ativo imobilizado e dos investimentos, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente até 31/12/1995, quando se tratar de valores já existentes até essa data, e para os bens e direitos adquiridos posteriormente, ou no caso da pessoa jurídica que iniciou suas atividades após essa data, deverá ser considerado o custo de aquisição sem qualquer correção monetária, nos termos da legislação aplicável; 2) A pessoa jurídica que abandonou a escrituração ao optar pelo lucro presumido, se possuir a escrituração anterior, deverá considerar no balanço de abertura: a. para os bens já existentes em 31/12/1995, que foram objeto de correção monetária anteriormente, o valor corrigido monetariamente desde o último período em que foi objeto de correção monetária até a data de 31/12/1995; b. para os bens da pessoa jurídica que nunca foram objeto de correção, se adquiridos até 31/12/1995, deverão ser corrigidos até essa data; e para os adquiridos posteriormente, ou para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades após tal data, considerar o custo de aquisição sem qualquer correção monetária; c. em quaisquer das situações dos itens "a" ou "b" anteriores, a diferença entre o Ativo e o Passivo será classificada como lucros ou prejuízos acumulados, sendo não compensável na apuração do lucro real o prejuízo assim obtido, tendo em vista tratarse de prejuízo meramente contábil. 3) A pessoa jurídica que, embora desobrigada, tendo mantido escrituração regular deverá montar o balanço de abertura com a simples transposição dos valores expressos no último balanço patrimonial levantado, se correspondente a 31 de dezembro do ano-calendário anterior, ou no balancete de verificação que se transformará em balanço patrimonial para consolidar os resultados ali registrados (31 de dezembro). Ob.s: No balanço de abertura deverão ser consideradas como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, que seriam cabíveis nos períodos de apuração anteriores ao do referido balanço de abertura, em que se submeteram ao lucro presumido. Esse procedimento deverá ser observado por todas as pessoas jurídicas que se retirarem (ou forem excluídas) do regime de tributação com base no lucro presumido, tenham ou não mantido escrituração contábil nesse período. No caso de ter mantido escrituração e não ter lançado os encargos, o ajuste contábil será feito contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados, não afetando o resultado do período de apuração. De quais incentivos fiscais ou deduções do imposto de renda as empresas 31. que optarem pelo lucro presumido poderão se utilizar? R. A partir de 1o/01/1998, do imposto apurado com base no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal. 32. Qual o tratamento a ser dado pela pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido quando anteriormente vinha sendo tributada com base no lucro real, com relação aos valores cuja tributação vinha sendo diferida na parte B do Lalur? R. A pessoa jurídica que até o ano-calendário anterior houver sido tributada com base no lucro real deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração em que fizer a opção pelo lucro presumido, os saldos 54 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II dos valores cuja tributação havia sido diferida e estejam sendo controlados na parte B do Lalur (corrigidos monetariamente até 31/12/1995). Inclui-se entre esses valores o total do lucro inflacionário cuja realização deverá ser integral nesse respectivo período de apuração. 33. Como poderá ser compensado o imposto pago a maior no período de apuração? R. No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto devido no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser compensada com o imposto relativo aos períodos de apuração subseqüentes. Obs.: O imposto de renda retido na fonte maior que o imposto de renda apurado no período trimestral será compensável como "imposto de renda negativo de períodos anteriores". 34. A pessoa jurídica que faz a opção pelo lucro presumido perde o direito à compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior em que foi tributada com base no lucro real, os quais estão controlados na parte B do Lalur? R. Não. Observe-se que o regime de tributação com base no lucro presumido não prevê a hipótese de compensação de prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real. Entretanto, tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período compensar, desde que continue a manter o controle desses valores no Lalur, Parte B, os prejuízos fiscais anteriores, gerados nos períodos em que havia sido tributada com base no lucro real, obedecidas as regras vigentes no período de compensação. 35. Qual o tratamento a ser dado pelo fisco às pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido no caso de ser constatada receita bruta (operacional ou não) maior que a oferecida à tributação (omissão de receita)? R. Constatada, mediante procedimento de ofício, a ocorrência de omissão de receitas esta será tributada de acordo com o regime a que estiver submetida a pessoa jurídica no ano-calendário. Para fins de cálculo do lucro presumido, serão aplicados os respectivos percentuais de presunção, estando o lucro calculado sujeito ao adicional do imposto (se for o caso), conforme legislação vigente no período correspondente ao da omissão, devendo o montante omitido ser computado para determinação da base de cálculo do imposto de renda e do adicional. Igual procedimento será adotado para a determinação da CSLL, Cofins e PIS. A receita assim tributada, será considerada distribuída ao titular, sócio ou acionista, e não mais sofrerá tributação, seja na fonte, seja na declaração. Entretanto, podem ocorrer algumas situações que demandam procedimentos distintos, adequados a cada caso, a saber: 1. Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que no ano-calendário anterior auferiu receita bruta total dentro do limite de R$48.000.000,00 e preenche as demais condições para a opção pelo lucro presumido no ano seguinte (v. pergunta 520), ano em que está sendo realizado o procedimento de ofício, deverá ser respeitada e mantida a opção da pessoa jurídica. 2. Se no ano em que se estiver procedendo a fiscalização, somando-se a receita já tributada pela pessoa jurídica com aquela apurada como omitida for verificado um 55 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II total superior ao limite fixado legalmente, deverá ser observado que, para o ano subseqüente àquele em que a pessoa jurídica está sendo fiscalizada, ela deixou de atender ao requisito para opção pelo lucro presumido, em relação ao limite da receita bruta total (nesse caso, a pessoa jurídica estará excluída do lucro presumido); 3. Quando a omissão de receita for detectada em pessoa jurídica que está ingressando no regime, não havendo auferido receita bruta no ano-calendário anterior (ano de início de atividades), no ano da omissão deverá ser mantida a opção pelo lucro presumido, mesmo que a soma das receitas auferidas e omitidas tenha ultrapassado o limite. Entretanto, deverá ser observado o entendimento exposto no item anterior com relação à manutenção ou não do lucro presumido para o ano subseqüente. Obs.: No caso da pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado. 36. O que poderá acontecer à pessoa jurídica que optar indevidamente ou deixar de cumprir alguma das condições estabelecidas para opção pelo lucro presumido? R. Inicialmente será verificada a possibilidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda pelo lucro real, caso a empresa mantenha escrituração regular com base nas leis comerciais e fiscais. Entretanto, na impossibilidade de adoção de tal procedimento, deverá ser arbitrado o lucro da pessoa jurídica no respectivo período de apuração. 37. Qual o regime de reconhecimento de receitas quando a pessoa jurídica opta pelo lucro presumido? R. Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação. Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela IN SRF no 104, de 1998. 38. A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento , se alterar a forma de tributação para o lucro real, como deverá proceder em relação aos valores ainda não recebidos? R. A adoção do lucro real, quer por opção ou por obrigatoriedade, leva ao critério de reconhecimento de receitas segundo o regime de competência, e nesta condição, a pessoa jurídica deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas. Se a obrigatoriedade ao lucro real ocorrer no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação, recalculando o imposto e as contribuições (CSLL, Cofins e PIS/Pasep) correspondentes ao período. 56 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II A diferença apurada, após compensação do tributo pago, poderá ser recolhida, sem multa e sem juros moratórios, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que incorreu na situação de obrigatoriedade ao lucro real. Ressalte-se que os custos e despesas associados às receitas incorridas e não recebidas após a mudança do regime de tributação não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ ou da CSLL. 57 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II COMPARATIVO TRIBUTÁRIO ENTRE LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO 15% sobre o Lucro Presumido calculado da seguinte forma: 15%sobre o lucro Líquido Imposto de Renda = Total das Receitas – Imposto de 8% para IRPJ Total da despesas Renda IRPJ Comércio, Transportes dedutíveis e permitidas indústria e/ou 16% para e 32% para prestadoras de serviços 1,65% sobre faturamento PIS/PASEP (vendas + receitas o 0,65% sobre o faturamento total total (vendas + serviços+ serviços+ PIS/PASEP receitas financeiras, etc) financeiras, etc) 7,6% sobre faturamento (vendas COFINS + receitas o total serviços + 3% sobre o faturamento total financeiras, COFINS (vendas + serviços + receitas etc.). Não cumulativo financeiras etc.) no caso de empresas industriais e comerciais. 1.08% sobre o faturamento de Comércio e Indústria. 9% sobre Lucro Líquido = 2,88% sobre o faturamento Contribuição total das receitas – Contribuição da prestadora de serviços Social - CSLL Total das despesas Social - CSLL (exceto dedutíveis e permitidas serviços hospitalares, transportes de cargas e passageiros que é de 1.08% 10% aplicado sobre a Imposto de Renda Adicional diferença, quando Lucro ultrapassar 10% o Líquido a R$ 58 sobre a Imposto de diferença, quando o Lucro Renda Presumido ultrapassar a R$ Adicional 60.000,00 no trimestre. aplicado 60.000,00 no trimestre. Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II LUCRO ARBITRADO O lucro arbitrado é um instituto, um regramento fiscal previsto para os casos em que a empresa não mantenha escrituração revestida das formalidades requeridas; quando deixa de elaborar as respectivas demonstrações contábeis; quando tenha a escrituração desclassificada pelas autoridades; quando opta indevidamente pela tributação com base no lucro presumido; ou ainda, quando não mantém arquiva de documentos. Em qualquer dessas hipóteses, a fiscalização pode arbitrar o lucro, cujas regras de arbitramento estão tornandose cada vez mais severas. O instituto do arbitramento implica pagamento de imposto maior do que aquele apurado pelas regras tradicionais. Todavia, também pode ser utilizado pela própria empresa. A legislação de regência estabelece que a autoridade tributária possa fixar o lucro arbitrado por meio percentual sobre a receita bruta, esta quando conhecida, ou com base no valor do ativo, do capital social, do patrimônio liquido, da folha de pagamento de empregados, das compras, do aluguel das instalações ou do lucro líquido auferido em períodos anteriores. O arbitramento do lucro por parte das autoridades tributárias é a medida fiscal extrema e não exclui a aplicação de penalidades, sendo, portanto, cumulativas ao valor do próprio imposto que por si, já é mais elevado. Todavia, o mesmo instituto do arbitramento também pode sem empregado pela própria pessoa jurídica, nas condições estabelecidas pela legislação de regência e, até certo ponto, constitui-se em instrumento de planejamento tributário, ou então, alternativa legal para transpor determinadas dificuldades operativas. 59 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II CAPITULO 4 Material de Apoio Objetivos de aprendizagem 60 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR SAÍDA DE UM SÓCIO COM ADMISSÃO DE OUTRO E Pelo presente instrumento particular, SÓCIO 1, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); SÓCIO 2, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); SÓCIO 3, (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); únicos sócios componentes da sociedade por cotas limitadas que explora _____________________________, sob a denominação social de (XXX), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), estabelecida nesta cidade na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP.: (xxx), com contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão datada de 02 de julho de 2011, sob o nº 32.540, Protocolo nº 3421, resolvem alterar o referido contrato social, como a seguir se contrata: Cláusula 1ª. O SÓCIO 3 se retira da sociedade, cede e transfere (xxx) quotas de capital social da sociedade para o novo sócio (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). Cláusula 2ª. O novo sócio, qualificado na cláusula anterior, declara sob penas legais, que não está impedido de exercer a administração de sociedade nem por decorrência da Lei, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1011, § 1º do Código Civil (Lei 10.406/2002). Cláusula 3ª. O SÓCIO 3, que se retira da sociedade, declara haver recebido de (XXX), neste ato e em moeda corrente, a quantia de R$ (xxx) (valor expresso), e declara, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, nem do cessionário, nem da sociedade, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação. Cláusula 4ª. O SÓCIO 3, que se retira da sociedade, fica eximido de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer fatos ou atos praticados pela SOCIEDADE (XXX) durante o período em que figurou como sócio da referida pessoa jurídica. Fica também eximido de toda e qualquer responsabilidade perante a sociedade da qual se retira, perante os sócios antigos ou atuais e perante terceiros por quaisquer fatos ou atos que tenha praticado no período em que integrou a sociedade. 61 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Cláusula 5ª. O sócio (XXX), aqui admitido, na condição de cessionário da parte cedente do SÓCIO3, a partir deste contrato assume todos os deveres e direitos sociais que lhe foram cedidos e transferidos pelo cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações assegurados aos demais sócios, conforme disposto no contrato constitutivo da sociedade. Cláusula 6ª. O capital social que é de R$ (......), divididos em (....) quotas de capital no valor nominal de R$ (......) cada uma, totalmente subscrito e integralizado, conforme contrato original é elevado para R$(.......), cujo aumento é totalmente subscrito a ser integralizado, pelos sócios, conforme descrito a seguir: Fulano de Tal nº de quotas - R$ ............. Beltrano de Tal nº de quotas - R$.............. Cicrano de Tal nº de quotas - R$.............. Total nº de quotas - R$ ............. Ficando os sócios com as seguintes participações: SÓCIO1 SÓCIO2 SÓCIO ADMITIDO (xxx) (xxx) (xxx) quotas quotas quotas ....... ....... ....... R$ R$ R$ (xxx) (xxx) (xxx) Totalizando____________quotas, no valor de R$ (xxx) Cláusula 7ª. Nos termos do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. Cláusula 8ª. A gerência da sociedade passará a ser exercida pelo sócio _____________________________, cabendo-lhe a responsabilidade e a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, sendo vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais. Cláusula 9ª. Em suas deliberações, o administrador adotará, preferencialmente, a forma estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Cláusula 10ª. Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal Cláusula 11ª. Em caso de falecimento, o valor devido aos herdeiros do sócio falecido será pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses; 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses; 30% (trinta por cento) no prazo de doze meses. Cláusula 12ª. Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002) aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócios quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. E por se acharem em perfeito acordo, de tudo quando neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em quatro exemplares de igual teor, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial deste Estado. 62 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II São Paulo, ______________de 2012 ______________________________ Nome CPF ______________________________ Nome CPF ______________________________ Nome CPF ______________________________ Nome CPF ______________________________ Nome CPF ______________________________ Nome CPF SISTEMA FISCAL G5 PHOENIX Entrar no sistema Fiscal: Iniciar/Todos os programas/Contmatic Phoenix/G5 Phoenix/ SUPER-123; Cadastro do Contador Cadastro/Contadores/ “Contador”- “Nome”, Digitar um nome; “CPF”, digitar um número de CPF (acessar o Google, para conseguir um número);/ “Tipo de Assinatura” /“CRC”, número com as posições nnn.nnn/L-n;/ “UF”, SP;/ “Ordem da assinatura” – Final/“Frase na assinatura do Contador”, nome do Contador. Cadastro da empresa: 1) Cadastro/Empresas/Novo/Número da sala/Enter; 2) Razão Social: Nome da empresa/Nome Fantasia: da empresa/ Endereço:Clicar na seta ao lado do “Tipo”/Clicar em cima do correspondente a empresa/ “Logradouro”, escrever o nome do endereço da empresa/ “Número”, da empresa/ “Bairro”, da 63 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II empresa/ “Distrito”, São Paulo/ “Cód. Município”, <Ctrl+enter>, no “Quadro Município”, Sao Paulo (sem ~),<Ctrl+enter>/ “CEP” da empresa/ “CNPJ”, da empresa/Insc. Est.(Inscrição Estadual), da empresa/ “Nat. Jud”, 206-2/”Inscr. Municipal”, da empresa/ “CNAE”, da empresa/ “Inic. Atividade”, quando a empresa passou a funcionar/ “Data Reg”, data do registro da empresa na Junta Comercial/ “Cap. Soc.”, clicar na seta ao lado, “Data” do registro na Junta Comercial, “Valor”, capital da empresa,OK, Sair/ “Tipo de IRPJ”, clicar na seta ao lado, “Data”, do início da atividade, “Tipo IRPJ”, (2-Lucro Presumido) , “Regime”, (2-competência), OK, Sair/ “E-mail”, da empresa/ “Site”, da empresa/ “Responsável”- “Nome”, sócio responsável pela empresa; “CPF”, sócio responsável pela empresa; “R.G”, sócio responsável pela empresa; “Qualificação”, sócio; “Fone”, sócio responsável pela empresa; “Fax”, sócio responsável pela empresa. 3) Clicar na aba “Escrita”/ “Tp Emp”, 1/ “Per. ICMS”, 1/ “Reg. A. de ICMS”, 1/ “Tipo Caixa”, 2/ “Venc. GR”,1/ “Venc. GR ST”, 1/ “Qtde Totaliz”, 1/ 4) Clicar na aba “Cont”/ “Tipo de Empresa (para efeito de cálculo)”- “Data”, do início da atividade, “Tipo”, 0 (zero); OK; Sair/ “Qualificação Pessoa Jurídica (DIPJ), Clicar na seta ao lado, 0 (zero)/ “Contador responsável”, Clicar na seta ao lado e escolher a opção oferecida/Gravar/Sair Observação: Desde que não apareça uma mensagem de “Erro Fatal”, mande salvar com as pendências que forem apontadas. Lançamento de Notas Fiscais de Mercadorias: Auxiliar/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ Clicar na empresa. Escrituração/Notas ICMS-IPI/Lançamentos Notas Fiscais; Notas fiscais de entrada: 1) “Data”, data da nota fiscal/ “Emissão”, data da nota fiscal/ “Espécie”, NF/ “Série”, 1/ “Número”, número da nota fiscal/ “CNPJ-fornecedor”, número do CNPJ de quem 64 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II emitiu a nota fiscal/ “UF”, SP/ “C. Fiscal”, CFOP da notas Fiscal(para conhecimento dar <Ctrl+enter>)/ “Valor Contábil”, valor da nota fiscal/ “Turbo”, <Ctrl+enter>, 18, <enter>,<enter>,<enter>,<enter>,<enter>, até “fechar a janela”./ Gravar/ Aparecerá a tela “Participantes”( Cadastro do fornecedor, que é necessário fazer apenas uma vez) - “Insc. Estadual”, número da Inscrição Estadual do fornecedor, “Razão Social”, Nome do fornecedor, “Endereço” e “Nº” do fornecedor, “Bairro” do fornecedor, “CEP”, do fornecedor, “Cód. Munic.”, <Ctrl+enter> e escolher, “País”, <Ctrl+enter> e escolher/ Gravar. Notas fiscais de saída: Data”, data da nota fiscal/ “Emissão”, data da nota fiscal/ “Espécie”, NF/ “Série”, 1/ “Número”, número da nota fiscal/“UF”, SP/“C. Fiscal”, CFOP da notas Fiscal(para conhecimento dar <Ctrl+enter>)/ “Valor Contábil”, valor da nota fiscal/ “Turbo”18, <enter>, <enter>,<enter>,<enter>,<enter>,<enter>, até “fechar a janela”./ Gravar. Lançamento de Notas Fiscais de Serviços: Auxiliar/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ Clicar na empresa. Escrituração/Notas ISS/Cadastro de Serviços/ Prestados “Novo”/ “Cód. Serviço” <Ctrl+enter>, Cód.Serviço -1/ “Cód. Serv. Municipal”, 07455/ “Descrição”, Conserto, conservação e manutenção/” Aliq.- 5”/“LP% 16”/ Gravar. Observação: Aparecerá mensagem de que não foi cadastrada informação com base no Simples Nacional/Mandar gravar assim mesmo. Escrituração/Notas ISS/Lançamentos Notas ISS – Serviços Prestados “Dia”, dia da nota fiscal/ “Emissão”, dia da nota fiscal/ “Número”, número da nota fiscal/ “Cód. Serv”, número de com o cadastrado acima/ “Modelo”, 51/ “Espécie”, NFS/ “Série”, A/C/C - <Ctrl+enter>” escolher o nº do lançamento”/ “Valor da Nota”, valor da nota fiscal/”Base de Cálculo”/ <enter>/ Gravar. 65 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Geração de Livros Fiscais: Auxiliar/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ Clicar na empresa. Auxiliar/ Controle de impressão/Exportar para PDF/OK. Livro Registro de Entradas de Notas Fiscais Livros/ Entradas-Web/ Mês da consulta/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde deverá ser salvo. Livro Registro de Saídas de Notas Fiscais Livros/ Saídas -Web/ Mês da consulta/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde deverá ser salvo. Livro de Apuração de I.C.M.S Mensal/ Apur.ICMS – Web/ Mês da consulta/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde deverá ser salvo. Livro de Apuração de I.SS Livros/ ISS/ Serviços Prestados ( Modelo 51)/ OK/Arquivo/ Salva uma cópia/ Endereçar onde deverá ser salvo. SISTEMA FOLHA PHOENIX Entrar no sistema Folha de Pagamento: Iniciar/Todos os programas/Contmatic Phoenix/JR Phoenix/ SUPER-123; Arquivos/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ “Apelido”, nome da Empresa/ OK. Observação: Só clicar no informações. que está no rodapé, após preencher todas as Complementação do Cadastro da Empresa 66 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Para o sistema da folha funcionar é necessário complementarmos o cadastro da empresa. Tem-se que fazer o seguinte: Arquivo/ Empresas/ Empresas/ Clicar em “Alterar”/ Clicar “Folha”. “Cód. Fpas”, 515/ “Cód. Terceiros”, 0115/ “%. R.A.T”, 1/ “Código de Pagamento GPS”, “2100-Empresas em Geral-CNPJ”/ “Código do FGTS”, 9970505016716/ “Banco FGTS”, Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Código”, 141/ “Nome do Banco”, Caixa Econômica Federal/ “Endereço”, Rua Boa Vista, 53/ “Bairro”, Centro/ “Cidade”, São Paulo/ “UF”, SP/ “CEP”, 01002000/ “Número da Agência”, 112/ “Nome da Agência”, Centro/ “Nº do Banco”, 141/ “Layout”, Clicar em / Clicar em “26 - Banco CEF (240 Pos.)”/ Grava / OK./ “Código de Centralização”, Clicar em / “0 - Estabelecimentos que não centralizam”/ “Classe da Empresa”, Clicar em / “1 – Única”/ “Categoria Empregador”, Clicar em / “9 - Outros”/ “Código do Município”, 3550308/ “Numero de Proprietários”, quantidade de sócios/ “Banco do PIS”, Clicar em /OK (Caixa Econômica Federal)/ “Regime de Pagamento”, Clicar em / “2 – Competência”/ “Sindicato Patronal”, Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Cód. Sindicato”, 1/ “Nome do Sindicato”, Sindicato dos Lojistas/ “Responsável”, Carlos dos Santos/ “Localização-Endereço”, Rua Formosa/ “Número”, 315/ “Bairro”, Centro/ “CEP”, 01002000/ “Cidade”, São Paulo/ “UF” SP/ “Fone”, 11-5321-1125/ “Fax”. 11-5321-1125/ “CNPJ”, 00.962.798/0001-52/ Gravar/ “Representante Legal (SEFIP/Rescisão)”, o sócio que representa a empresa/ “Empresa Responsável”, Clicar em / Clicar na empresa que está sendo cadastrada/ “DDDTelefone”, digitar o da empresa/”Pl. Contas Int” 1-Plano de Contas/”Divisão Pl. Contas”- 1Plano de Contas/Gravar. Cadastramento de Funcionário Arquivos/Funcionários/Funcionários. Dados Cadastrais 67 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Clicar em “Novo”/ “Código”, número do funcionário/ “Nome”, nome do funcionário/ “Endereço”, endereço do funcionário/ “Nome da Mãe”, nome da mãe da funcionário/ “Nome do Pai”, nome do pai do funcionário/ “Naturalidade”, São Paulo/ “UF”, SP/ “Data de Nascimento”, data de nascimento do funcionário/ “Raça/Cor”, Clicar em / Clicar na cor escolhida/ “Def. Físico”, Clicar em / 0 – Não é portador de deficiência/ ‘Sexo”, Clicar em / escolher o sexo/ “Estado Civil”, Clicar em / escolher o estado civil/ “Tipo Sanguíneo”, Clicar em / escolher o tipo de sangue/ “Registro”, número do funcionário/ “Folha-Ficha”, número do funcionário/ “Local”, Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Código” 1/ “Local”, Matriz/ “Endereço/Logradouro”, da empresa/ “Cód.Fpas”, 515/ “Cód.Terceiros”, 0115/ “Percentual do SAT”, 1/ “CNPJ” da empresa/ “Código de Pagamento GPS”, 2003 Empresas Optantes pelo Simples-CNPJ/ Gravar/ Sair/OK / “Departamento”, Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Código” 1/ “Departamento”, Comercial/ Gravar/OK. Dados contratuais 68 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II “Admissão”, 4 dias antes do início das atividades/ “Dias Exp.”, 45/ “Dias Prorrog”, 45/ “Data de Término”, 45 dias após a data da contratação do funcionário/ “Exame Médico”, data da contratação/ “Validade”, 360/NUNCA CLICAR EM “Dt. Rescisão/Transf.Saída” “Sindicato Representante”, <Ctrl+enter>/ “Funcionário”, Clicar “ ”/ Novo/ “Data de filiação”, data da contratação do funcionário/ “Sindicato”, Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Código Sindicato”, 2/ “Razão Social (Simplificado)”, Sindicato do Comércio/ “Razão Social Completa”, Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Estado de São Paulo/ “CNPJ”, 00.967.226/0001-66/ “Código da Entidade Sindical”, 1025/ “Responsável”, José Rodrigues Silveira/ “Endereço”, Rua Direita/ “Número”, 206/ “Bairro”, Centro/ “Cidade”, São Paulo/ “UF”, SP/ “CEP”, 01002000/ “Fone”, 11-5217-2265/ “Fax”, 11-5217-2265/ “Email”,[email protected]/ “Site”, [email protected]/ “Mês Data Base” 10/ “Grau da Entidade”, Clicar em / 1 – Sindicato/ “Classe”, Clicar em / 4 - Empregados/ “Área Geo-Econômica”, Clicar em / 1 – Urbano/ “Tipo”, Clicar em / 1 – Trabalhadores/ “Atividade Abrangente”, Comércio Varejista/ Gravar/ Sair/OK/ Gravar/ (CATEGORIA NORMATIVA VINCULADA)/ Novo/ “Data de Início”, data da contratação do funcionário/ “Categoria Normativa Vinculada”, Clicar “ ”/ Incluir/ “Descrição”, Comerciário/ “Hrs. Semanais”, 44/ “Hrs. Mensais”, 220/ Gravar/ Sair/ OK/ Grava/ Sair/ “Tipo de Tributação Sindical”, Clicar em / 1- Já contribuiu esse ano/ “Formas de Pagamento”, <Ctrl+enter>/ Novo/ “Data de Vigência”, data da contratação do funcionário/ “Motivo”, Admissão/ “Data da Alteração”, data da contratação do funcionário/ “Hrs. Semanais”, 44/ “Hrs. Mensais”, 220/ “Forma de Pagamento”, Clicar em / 1 – Mensalista/ “Valor”, valor do salário do funcionário/ Gravar/Sair/ “Tipo de Contrato”, Clicar em / 1- C.L.T/ “Op 13º. Férias(Doc. Aulista)/ Clicar em / 1 – Integral/ “Conta Bancária- Tipo”, conta corrente/ “Banco”, Clicar “ ”/OK / “Número da Conta”, 1223-4/ “Cargo”, <Ctrl+enter>/ Novo/ “Data da Alteração”, data da contratação do funcionário/ “Motivo”, Admissão/ Clicar “ ”/ Incluir/ Novo/ “Código”, 1/ “Descrição”, Assistente/ “Novo C.B.O”, Clicar “ ”/ Clicar em Assistente de Venda/ OK/ Gravar / Sair/ OK / Grava / Sair/ “Código de Horário”, <Ctrl+enter>/ Novo / “Data Início”, data da contratação do funcionário/ “Horário”, Clicar “ ”/ Incluir/ “Descrição”, Carga Horária/ Horário a incluir: 8:00 as 12:15 e 13:15 as 18:15/ Gravar / Sair/ OK / Gravar / Sair Dados Oficiais 69 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II / 10 – Brasileira/ “Sit. Caged 1º-Reemp-Reint-Transf”, Clicar “Nacionalidade”, Clicar em em / 20 – Admissão de empregado com emprego anterior/ “Vínculo Empregatício”, Clicar em / 10 – Trab. Urbano vinc. Empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho pela CLT/ “Grau de Instrução“, 8 – Superior Incompleto/ “FGTS- Códigos de admissão”, Clicar em / 9 – Outros/ “Número da Conta”, 233145235/ “Data da Opção”, data da contratação do funcionário/ Ocorrência/ <Ctrl+enter>/<enter>/Clicar à direita / 1- Não exposição a agente nocivo. Documentos “CTPS- Número”, 006862/ “Série”, 0085/ “UF”, SP/ “Data Expedição”, 26/10/1989/ / “CPF”, 573.684.223-87/ “Título de Eleitor – Número”, 233315115789/ “Zona”, 398/ “Seção”, 114/ “RG – Número”, 429443412-1/ “Data Expedição”, Clicar em / 18/10/2009 / “Órgão Emissor”, Clicar em / 4 – Secretaria de Segurança/ “UF”, SP/ “PIS – Número”, 1200217453/ “Data de Cadastro”, Clicar em / 20/10/1989 / “Documentação Militar – Tipo de Documento”, Clicar em / 2 – Certificado de dispensa Militar/ “Categoria”, D. Finalmente clicar em 70 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Observação: Se aparecer alguma mensagem que não seja “Erro Fatal”, e não faz parte do que foi solicitado o preenchimento, mande gravar assim mesmo. Eventos São situação peculiares a cada funcionário, então esse cadastro tem que ser feito de forma individual para todos eles. (1,4,5,11,17,39 e 109) Quando inserir os eventos, aparecendo a palavra “automático”, confirmar. Caso contrário preencher a informação solicitada Lançamentos/ Funcionários/ “Funcionários”, Clicar “ ”/ Escolher o funcionário/OK/<enter>/ Novo/ “Evento”, Clicar “ ”/ Escolher o evento/OK/ Dependendo do Evento, preencher o quadro abaixo de “Eventos”, no nosso caso colocar a quantidade de horas extras a serem pagas, 50. Confirma/ Sair Com as informações acima digitadas já é possível gerar uma Folha de Pagamento da seguinte forma: Arquivos/ Ativar Empresa/ “Data”, último dia do mês correspondente/ “Apelido”, nome da Empresa/ OK. Cálculos/ Processamento (Folhas)/ Processar/ OK/ Sair. Relatórios/ Mensais / Folha – Web / Imprimir / Close/ Sair SISTEMA CONTÁBIL PHOENIX 71 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Entrar no sistema Contábil: Iniciar/Todos os programas/Contmatic Phoenix/Contábil Phoenix/ SUPER-123; Cadastro do Plano de Contas Cadastro/Planos de Contas/ Planos/ Novo/ “Novo Plano”- O número da sala/ OK/ Copia Plano/ Clicar ao lado do “Plano Origem” / Clicar em “*Modelo Lei 11638”/ “Plano Destino”- O número da sala/ Clicar “Copiar”/ Aguardar copiar/ OK/ Clicar em / clicar em até aparecer na frente de “Configuração de Plano”, o número da sala/ Clicar em selecionar/ Sair. Cadastro da empresa: Cadastro/Empresas/Novo/Número da sala/Enter; Razão Social: Nome da empresa/Nome Fantasia: da empresa/ Endereço:Clicar na seta ao lado do “Tipo”/Clicar em cima do correspondente a empresa/ “Logradouro”, escrever o nome do endereço da empresa/ “Número”, da empresa/ “Bairro”, da empresa/ “Distrito”, São Paulo/ “Cód. Município”, <Ctrl+enter>, no “Quadro Município”, Sao Paulo (sem ~),<Ctrl+enter>/ “CEP” da empresa/ “CNPJ”, da empresa/Insc. Est.(Inscrição Estadual), da empresa/ “Nat. Jud”, 206-2/”Inscr. Municipal”, da empresa/ “CNAE”, da empresa/ “Inic. Atividade”, quando a empresa passou a funcionar/ “Data Reg”, data do registro da empresa na Junta Comercial/ “Cap. Soc.”, clicar na seta ao lado, “Data” do registro na Junta Comercial, “Valor”, capital da empresa,OK, Sair/ “Tipo de IRPJ”, clicar na seta ao lado, “Data”, do início da atividade, “Tipo IRPJ”, 2 (dois)/ OK, Sair/ “E-mail”, da empresa/ “Site”, da empresa/ “Responsável”- “Nome”, sócio responsável pela empresa; “CPF”, sócio responsável pela empresa; “R.G”, sócio responsável pela empresa; “Qualificação”, sócio; “Fone”, sócio responsável pela empresa; “Fax”, sócio responsável pela empresa. Clicar na aba “Escrita”/ “Tp Emp”, 1/ “Per. ICMS”, 1/ “Reg. A. de ICMS”, 1/ “Tipo Caixa”, 2/ “Venc. GR”,1/ “Venc. GR ST”, 1/ “Qtde Totaliz”, 1/ Clicar na aba “Cont”/ “Plano de Contas Contábil” – número da sala/ “Tipo de Empresa (para efeito de cálculo)”- “Data”, do início da atividade, “Tipo”, 1 (um); OK; Sair/ “Qualificação Pessoa Jurídica (DIPJ), Clicar na seta ao lado, 0 (zero)/ “Contador responsável”, Clicar na seta ao lado e escolher a opção oferecida/ “Informações de 72 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Registro da Constituição da Empresa” / Clicar “Junta Comercial” / “NIRE” – 3527121331/ “Data de Registro”- A mesma da Primeira Tela /Gravar/ Sair Observação: Desde que não apareça uma mensagem de “Erro Fatal”, mande salvar com as pendências que forem apontadas. Cadastro de Histórico Padrão Cadastro/ Histórico Padrão/ Novo/ “Código” - Número do Histórico/ “Descrição” - Nome do Histórico/ Gravar/ Sair. Lançamentos Contábeis Lançamentos Simples Lançamentos / Contábeis / Empresa / Data / Escolher a empresa/ Ativar / Novo / “Data” – Dia e Mês do Lançamento/ “Valor”- Valor do Lançamento Contábil / “Conta a Débito” <Ctrl+enter> - Escolher a conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a conta/ “Conta a Crédito” - <Ctrl+enter> - Escolher a conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a 73 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II conta/ Cód. H.P. <Ctrl+enter> - Escolher o histórico e clicar/ Clicar no quadrado correspondente ao histórico/ “Complemento”- Completar o histórico se necessário/ Gravar. Lançamentos Múltiplos Lançamentos / Contábeis / Empresa / Data / Escolher a empresa/ Ativar / Novo / “Data” – Dia e Mês do Lançamento/ “Valor”- Valor do Lançamento Contábil / “Conta a Débito” Digitar M / “Valor”- Valor do Lançamento Contábil / “Conta” - <Ctrl+enter> -Escolher a conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a conta/ H.P. <Ctrl+enter> - Escolher o histórico e clicar/ Clicar no quadrado correspondente ao histórico/ “Complemento”Completar o histórico se necessário/ Gravar/Aplicar/“Conta a Crédito” - <Ctrl+enter> Escolher a conta e clicar/ Clicar no quadrado correspondente a conta/ H.P. <Ctrl+enter> Escolher o histórico e clicar/ Clicar no quadrado correspondente ao histórico/ “Complemento”- Completar o histórico se necessário/ Gravar/Sair. Observação: O mesmo procedimento se aplica aos lançamentos a crédito. Balancete de Verificação Relatórios / Balancete de Verificação – Web / Definir o Mês / Controle de Impressão / Clicar em Exportar para PDF / OK / Imprimir. Razão Relatórios / Razão Analítico / Definir Período / Controle de Impressão / Clicar em Exportar para PDF / OK / Imprimir. Diário Relatórios / Diários / Definir Período / Controle de Impressão / Clicar em Exportar para PDF / OK / Imprimir. Integrando os sistemas, fiscal, folha de pagamento e contábil. 74 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Após operacionar individualmente cada sistema, vamos fazer a integração entre eles. Para que isso ocorra é necessário que façamos a parametrização, ou seja, “vamos dizer ao sistema”, o que ele deve fazer com as informações contidas em cada um deles. Em alguns sistemas a integração é imediata, não sendo necessário nenhum procedimento, o que não é o nosso caso, em razão de que os sistemas da empresa Contmatic não são integrados automaticamente. Integrando o fiscal com o contábil Após acessar o G5 Phoenix (Sistema Fiscal); ENTRADAS 75 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa • • • • • • • • • • tela deverá ser feito o seguinte: Centena CFOP – Os três últimos números do CFOP; C/C – Seqüência numérica dos lançamentos começando pelo número 1(Um); Clicar em “Entradas”; Partida – <Ctrl+enter> e escolher a conta no plano de contas e clicar nela; Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”; Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”; Complemento do Histórico – Digitar – “999999” “fff” Repetir para ICMS; Frase p/Obs do Livro – Digitar o tipo da operação de forma reduzida; Frase por Extenso – Digitar a operação de forma detalhada; • Clicar – “A Prazo”; • Mudar para saídas. SAÍDAS 76 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa • • • • • • • • • • tela deverá ser feito o seguinte: Centena CFOP – Os três últimos números do CFOP; C/C – Seqüência numérica dos lançamentos começando pelo número 1(Um); Clicar em “Saídas”; Partida – <Ctrl+enter> e escolher a conta no plano de contas e clicar nela; Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”; Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”; Complemento do Histórico – Digitar – “999999” “fff” Repetir para ICMS; Frase p/Obs do Livro – Digitar o tipo da operação de forma reduzida; Frase por Extenso – Digitar a operação de forma detalhada; • Clicar – “A Prazo”; • Clicar em “Serviços”. SERVIÇOS 77 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa • • • • • tela deverá ser feito o seguinte: C/C – Seqüência numérica dos lançamentos começando pelo número 1(Um); Clicar em “ Valor Serviço”; Partida – <Ctrl+enter> e escolher a conta no plano de contas e clicar nela; Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”; Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”; • Clicar – “A Prazo”. • Sair. 78 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Preencher conforme modelo. <Ctrl+enter>,e procure as contas e cadastre os históricos. Após os procedimentos acima, clicar: 79 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Integrando folha de pagamento com o contábil Após acessar o Contmatic Folha Phoenix (Folha de Pagamento); 80 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa • • • • • tela deverá ser feito o seguinte: Evento – Cicar “ao lado” e escolher; Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela; Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”; Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”; Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS • Clicar – “Outros”. Nessa • • • • • • tela deverá ser feito o seguinte: No campo “FGTS” ; Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela; Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”; Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”; Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS Repetir para INSS empresa e Inss Terceiros; • Clicar – “Prov. Férias”. • Preencher os outros campos. 81 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa • • • • • tela deverá ser feito o seguinte: Nos campos “Férias”, “1/3 Férias”, “FGTS Férias” ; Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela; Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”; Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”; Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS • Clicar – “Outros”. 82 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa • • • • • tela deverá ser feito o seguinte: Nos campos “13º”, “FGTS 13º”; Partida – Crtl/Enter e escolher a conta no plano de contas e clicar nela; Contrapartida – O mesmo procedimento da “Partida”; Histórico – Mesmo procedimento da “Partida”; Complemento do Histórico – Digitar – DO MÊS • Clicar – “Sair”. Após os procedimentos acima, clicar: 83 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Integrando o fiscal e a folha de pagamento no sistema contábil Após acessar o Contmatic Phoenix Contábil, acessar a empresa e clicar em: 84 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Nessa tela deverá ser feita a integração da “Escrita Fiscal” e“Folha”, sendo uma de cada vez, sendo o seguinte procedimento igual para os dois programas: • Clicar na opção e mandar Integrar; • Sair. 85 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Informações de apoio: CNPJ CPF Inscrição Estadual 04.461.613/0001-87 034.138.423-23 111.215.317.216 02.316.483/0001-63 020.248.578-17 113.155.456.317 04.528.424/0001-84 034.326.816-74 115.589.897.123 08.217.589/0001-96 056.215.528-73 114.589.569.896 38.883.252/0001-89 015.977.802-60 123.693.456.147 67.424.572/0001-79 022.481.857-07 111.789.142.369 07.242.474/0001-99 028.646.621-08 114.369.654.163 86 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II PLANO DE CONTAS Reduzida 1111101 1112201 1112301 1121101 1121201 1131201 1131601 1131701 1131702 1131902 1131912 1131913 1151101 1161201 1161202 1211101 1211201 1211301 1212101 Conta 1 1.1 1.1.1 1.1.1.01 1.1.1.01.001 1.1.1.01.001.00001 1.1.1.02 1.1.1.02.002 1.1.1.02.002.00001 1.1.1.02.003 1.1.1.02.003.00001 1.1.2 1.1.2.01 1.1.2.01.001 1.1.2.01.001.00001 1.1.2.01.002 1.1.2.01.002.00001 1.1.3 1.1.3.01 1.1.3.01.001 1.1.3.01.002 1.1.3.01.002.00001 1.1.3.01.006 1.1.3.01.006.00001 1.1.3.01.007 1.1.3.01.007.00001 1.1.3.01.007.00002 1.1.3.01.009 1.1.3.01.009.00002 1.1.3.01.009.00012 1.1.3.01.009.00013 1.1.5 1.1.5.01 1.1.5.01.001 1.1.5.01.001.00001 1.1.6 1.1.6.01 1.1.6.01.002 1.1.6.01.002.00001 1.1.6.01.002.00002 1.2 1.2.1 1.2.1.01 1.2.1.01.001 1.2.1.01.001.00001 1.2.1.01.002 1.2.1.01.002.00001 1.2.1.01.003 1.2.1.01.003.00001 1.2.1.02 1.2.1.02.001 1.2.1.02.001.00001 Descrição ATIVO ATIVO CIRCULANTE DISPONIVEL Numerários CAIXA Caixa Geral BANCOS BANCOS CONTA MOVIMENTO Itau APLICACOES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA Aplicações financeiras CLIENTES DUPLICATAS A RECEBER DUPLICATAS A RECEBER Duplicatas a receber ( - ) DUPLICATAS DESCONTADAS ( - ) Duplicatas descontadas OUTROS CREDITOS OUTROS CREDITOS BANCOS CONTA VINCULADA TITULOS A RECEBER Títulos a receber ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES Adiantamentos a fornecedores ADIANTAMENTOS A EMPREGADOS Salários 13º salário TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR ICMS a recuperar Cofins a recuperar PIS-PASEP a recuperar ESTOQUES ESTOQUES MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS Mercadorias para revenda DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE DESPESAS DO EXERCICIO SEGUINTE Prêmios de seguros a apropriar Assinaturas e anuidades ATIVO NÃO CIRCULANTE ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO CLIENTES DUPLICATAS A RECEBER DUPLICATAS A RECEBER ( - ) DUPLICATAS DESCONTADAS ( - ) DUPLICATAS DESCONTADAS ( - ) CREDITOS VENCIDOS E NAO LIQUIDADOS ( - ) CREDITOS VENCIDOS E NAO LIQUIDADOS OUTROS CREDITOS TITULOS A RECEBER TITULOS A RECEBER 87 1212201 1221101 1231101 1231102 1231202 1232101 1232102 1232103 1232104 1232105 1232106 1232201 1232202 1232203 1232204 1232205 1232206 1241101 1241201 2111501 2121101 2131102 2131103 2131104 2131105 2131108 2131109 2131110 2131113 1.2.1.02.002 1.2.1.02.002.00001 1.2.1.02.003 1.2.1.02.004 1.2.2 1.2.2.01 1.2.2.01.001 1.2.2.01.001.00001 1.2.3 1.2.3.01 1.2.3.01.001 1.2.3.01.001.00001 1.2.3.01.001.00002 1.2.3.01.002 1.2.3.01.002.00002 1.2.3.02 1.2.3.02.001 1.2.3.02.001.00001 1.2.3.02.001.00002 1.2.3.02.001.00003 1.2.3.02.001.00004 1.2.3.02.001.00005 1.2.3.02.001.00006 1.2.3.02.002 1.2.3.02.002.00001 1.2.3.02.002.00002 1.2.3.02.002.00003 1.2.3.02.002.00004 1.2.3.02.002.00005 1.2.3.02.002.00006 1.2.4 1.2.4.01 1.2.4.01.001 1.2.4.01.001.00001 1.2.4.01.002 1.2.4.01.002.00001 2 2.1 2.1.1 2.1.1.01 2.1.1.01.001 2.1.1.01.005 2.1.1.01.005.00001 2.1.2 2.1.2.01 2.1.2.01.001 2.1.2.01.001.00001 2.1.3 2.1.3.01 2.1.3.01.001 2.1.3.01.001.00002 2.1.3.01.001.00003 2.1.3.01.001.00004 2.1.3.01.001.00005 2.1.3.01.001.00008 2.1.3.01.001.00009 2.1.3.01.001.00010 2.1.3.01.001.00013 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II BANCOS CONTA VINCULADA BANCOS CONTA VINCULADA CONTROLADORA, CONTROLADAS E COLIGADAS SOCIOS, ADMINIST. E PESSOAS LIGADAS INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS CONTROLADAS E COLIGADAS - EQUIV. PATRIM. Controlada "A" - Valor patrimonial" IMOBILIZADO BENS IMOVEIS BENS IMOVEIS Terrenos Edifícios (-) DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS BENS IMÓVEIS (-) Depreciação de edifícios BENS MÓVEIS BENS MÓVEIS Móveis e utensílios Equipamento de Tecnologia e Informática Veículos Maquinas e equipamentos Instalações Ferramentas (-) DEPRECIACOES, AMORT. E EXAUST. ACUM. (-) Depr.Acum.de moveis e utensilios (-) Depr.Acum.equip.Tecnologia Inform. (-) Depr. Acumuladas de veiculos (-) Depr. Acumuladas Maq e Equiptos (-) Depr. Acumuladas Instalações (-) Depr. Acumuladas de Ferramentas INTANGIVEL BENS INTANGIVEIS MARCAS, DIREITOS E PATENTES Marcas, direitos e Patentes (-)Amort. dep.marcas-direitos e patente (-)Amort. dep.marcas-direitos e patente PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE Exigível a Curto prazo EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS EMPRESTIMOS NACIONAIS TITULOS A PAGAR Títulos a Pagar FORNECEDORES FORNECEDORES FORNECEDORES NACIONAIS Fornecedores Nacionais OBRIGACOES TRIBUTARIAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS IMPOSTOS E CONTRIBUICOES A RECOLHER ICMS a recolher ISS a recolher Provisão p/ imposto de renda Provisão contribuição social s/ o lucro Imposto de renda na fonte a recolher PIS-PASEP a recolher Cofins a recolher ISS retido na fonte a recolher 88 2131114 2141101 2141102 2141103 2141201 2141202 2141301 2141302 2141303 2141304 2141305 2141306 2151101 2311101 2312101 2341101 2361101 3212101 3212102 2.1.3.01.001.00014 2.1.4 2.1.4.01 2.1.4.01.001 2.1.4.01.001.00001 2.1.4.01.001.00002 2.1.4.01.001.00003 2.1.4.01.002 2.1.4.01.002.00001 2.1.4.01.002.00002 2.1.4.01.003 2.1.4.01.003.00001 2.1.4.01.003.00002 2.1.4.01.003.00003 2.1.4.01.003.00004 2.1.4.01.003.00005 2.1.4.01.003.00006 2.1.5 2.1.5.01 2.1.5.01.001 2.1.5.01.002 2.1.5.01.002.00001 2.1.5.01.003 2.1.5.01.003.00001 2.1.5.01.003.00002 2.1.5.01.003.00003 2.1.5.01.004 2.1.5.01.005 2.1.5.01.005.00001 2.2 2.2.1 2.2.1.01.006 2.2.1.01.006.00001 2.3 2.3.1 2.3.1.01 2.3.1.01.001 2.3.1.01.001.00001 2.3.1.02 2.3.1.02.001 2.3.1.02.001.00001 2.3.4 2.3.4.01 2.3.4.01.001 2.3.4.01.001.00001 2.3.6 2.3.6.01 2.3.6.01.001 2.3.6.01.001.00001 3 3.2 3.2.1 3.2.1.01 3.2.1.01.001 3.2.1.02 3.2.1.02.001 3.2.1.02.001.00001 3.2.1.02.001.00002 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II INSS retido na fonte a recolher OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIA OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIA OBRIGACOES COM O PESSOAL Salários e ordenados a pagar Pro - labore a pagar Gratificações a pagar OBRIGACOES PREVIDENCIARIAS INSS a recolher FGTS a recolher PROVISOES Provisão para ferias Provisão para 13º Salário INSS s/ provisão para ferias INSS s/ provisão para 13§ FGTS s/ provisão para ferias FGTS s/ provisão para 13§ OUTRAS OBRIGACOES OUTRAS OBRIGACOES ADIANTAMENTOS DE CLIENTES CONTAS A PAGAR Contas a Pagar ENERG. ELETRICA, AGUA E TELEFONE A PAGAR Energia Elétrica Água Telefone CONTAS CORRENTES SEGUROS Seguros a Vencer PASSIVO NÃO CIRCULANTE PASSIVO EXIGIVEL A LONGO PRAZO CONTROLADORA, CONTROLADAS E COLIGADAS Empréstimos PATRIMONIO LIQUIDO CAPITAL SOCIAL CAPITAL SOCIAL CAPITAL SUBSCRITO Capital social ( - ) CAPITAL A INTEGRALIZAR ( - ) CAPITAL A INTEGRALIZAR ( - ) Capital a Integralizar RESERVAS DE LUCROS RESERVAS DE LUCROS RESERVAS DE LUCROS Reserva legal ( - )PREJUIZOS ACUMULADOS ( - )PREJUIZOS ACUMULADOS ( - )PREJUIZOS ACUMULADOS ( - ) Prejuízos acumulados CONTAS DE RESULTADO - DESPESAS DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS COM VENDAS DESPESAS COM PESSOAL DESPESAS COM PESSOAL Salarios e ordenados Pro-labore 89 3212103 3212104 3212105 3212106 3212107 3212108 3212109 3212110 3212111 3212201 3212301 3212302 3212401 3212402 3212501 3212502 3212503 3212504 3212601 3212602 3212603 3212604 3212605 3212606 3212607 3212608 3212609 3212610 3212611 3212612 3212613 3212701 3231101 3231102 3231103 3231104 3231105 3231106 3231107 3231108 3231109 3231201 3231202 3231203 3.2.1.02.001.00003 3.2.1.02.001.00004 3.2.1.02.001.00005 3.2.1.02.001.00006 3.2.1.02.001.00007 3.2.1.02.001.00008 3.2.1.02.001.00009 3.2.1.02.001.00010 3.2.1.02.001.00011 3.2.1.02.002 3.2.1.02.002.00001 3.2.1.02.003 3.2.1.02.003.00001 3.2.1.02.003.00002 3.2.1.02.004 3.2.1.02.004.00001 3.2.1.02.004.00002 3.2.1.02.005 3.2.1.02.005.00001 3.2.1.02.005.00002 3.2.1.02.005.00003 3.2.1.02.005.00004 3.2.1.02.006 3.2.1.02.006.00001 3.2.1.02.006.00002 3.2.1.02.006.00003 3.2.1.02.006.00004 3.2.1.02.006.00005 3.2.1.02.006.00006 3.2.1.02.006.00007 3.2.1.02.006.00008 3.2.1.02.006.00009 3.2.1.02.006.00010 3.2.1.02.006.00011 3.2.1.02.006.00012 3.2.1.02.006.00013 3.2.1.02.007 3.2.1.02.007.00001 3.2.3 3.2.3.01 3.2.3.01.001 3.2.3.01.001.00001 3.2.3.01.001.00002 3.2.3.01.001.00003 3.2.3.01.001.00004 3.2.3.01.001.00005 3.2.3.01.001.00006 3.2.3.01.001.00007 3.2.3.01.001.00008 3.2.3.01.001.00009 3.2.3.01.002 3.2.3.01.002.00001 3.2.3.01.002.00002 3.2.3.01.002.00003 3.3 3.3.1 3.3.1.01 3.3.1.01.001 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Premios e gratificacoes 13§ Salario Ferias INSS FGTS Indenizacoes e aviso previo Assistencia medica Vale transporte Cesta básica COMISSOES SOBRE VENDAS Comissoes PROPAGANDA E PUBLICIDADE Propaganda e publicidade Amostras gratis DESPESAS COM ENTREGA Fretes e carretos Manutencao de veiculos DESPESAS C/ VIAGENS E REPRESENTACOES Viagens terrestres Viagens aereas Hospedagem Refeicoes DESPESAS GERAIS Alugueis Manutencao e reparos Telefone Despesas postais e telegraficas Depreciacoes e amortizacoes Servicos prestados por terceiros Seguros Materiais de Consumo Despesas com veículos Energia Elétrica Água e Esgoto Correios e Telegrafos Despesas Diversas PERDAS NO RECEBIMENTO DE CREDITOS Creditos vencidos e nao liquidados DESPESAS FINANCEIRAS DESPESAS FINANCEIRAS DESPESAS FINANCEIRAS Juros passivos Variacoes monetarias passivas Variacoes cambiais passivas Descontos concedidos Juros de mora Juros s/ capital proprio Juros e comissoes bancarias Juros s/ emprestimos e financiamentos Tarifas bancárias OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS Provisao p/ perdas e ajustes de ativos Equivalencia patrimonial Amortizacao de agio DESPESAS NAO - OPERACIONAIS RESULTADOS NAO OPERACIONAIS RESULTADOS NAO OPERACIONAIS RES. NEGATIVOS NA ALIEN.DE INVESTIMENTOS 90 3311101 3311201 3311202 3311203 3311204 3311301 3311401 3311402 3311403 3311501 3311502 3311503 3311601 4111101 4111102 4111103 4111104 4111201 4111202 4121101 4121102 4121103 4121104 4121201 4121202 4121203 4121204 4121301 4121302 4121303 4121304 4121305 4131101 4131102 4131103 4131104 4131201 3.3.1.01.001.00001 3.3.1.01.002 3.3.1.01.002.00001 3.3.1.01.002.00002 3.3.1.01.002.00003 3.3.1.01.002.00004 3.3.1.01.003 3.3.1.01.003.00001 3.3.1.01.004 3.3.1.01.004.00001 3.3.1.01.004.00002 3.3.1.01.004.00003 3.3.1.01.005 3.3.1.01.005.00001 3.3.1.01.005.00002 3.3.1.01.005.00003 3.3.1.01.006 3.3.1.01.006.00001 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Perdas na alien. part. coligadas RES. NEGATIVO NA ALIEN. DO IMOBILIZADO Perdas na alienacao de imoveis Perdas na alienacao de moveis e utens. Perdas na alien.maq.equip. e ferramentas Perdas na alienacao de veiculos RES. NEGATIVO DE SINISTROS C/IMOBILIZADO Perdas em sinistro c/ imobilizado OUTRAS BAIXAS DO ATIVO PERMANENTE Baixas de investimentos permanentes Baixas de imobilizado Baixas de ativo diferido PROVISOES P/ PERDAS PERMANENTES Controladas e coligadas - equiv. patrim Controldas e coligadas - custo corrigido Outras participacoes societarias PERDAS POR FALTA NO INVENTARIO Perdas por falta no inventario 4 4.1 4.1.1 4.1.1.01 4.1.1.01.001 4.1.1.01.001.00001 4.1.1.01.001.00002 4.1.1.01.001.00003 4.1.1.01.001.00004 4.1.1.01.002 4.1.1.01.002.00001 4.1.1.01.002.00002 4.1.2 4.1.2.01 4.1.2.01.001 4.1.2.01.001.00001 4.1.2.01.001.00002 4.1.2.01.001.00003 4.1.2.01.001.00004 4.1.2.01.002 4.1.2.01.002.00001 4.1.2.01.002.00002 4.1.2.01.002.00003 4.1.2.01.002.00004 4.1.2.01.003 4.1.2.01.003.00001 4.1.2.01.003.00002 4.1.2.01.003.00003 4.1.2.01.003.00004 4.1.2.01.003.00005 4.1.3 4.1.3.01 4.1.3.01.001 4.1.3.01.001.00001 4.1.3.01.001.00002 4.1.3.01.001.00003 4.1.3.01.001.00004 4.1.3.01.002 4.1.3.01.002.00001 RECEITAS RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS OPERACIONAIS RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVICOS RECEITA BRUTA DE VENDAS Venda de prod. no mercado interno Venda de prod. no mercado externo Venda de mercadorias no mercado interno Venda de mercadorias no mercado externo RECEITA DA PRESTACAO DE SERVICOS Servicos prestados - mercado interno Servicos prestados - mercado externo ( - ) DEDUCOES DA RECEITA BRUTA ( - ) DEDUCOES DA RECEITA BRUTA ( - ) CANCELAMENTO E DEVOLUCOES ( - ) Dev. venda de prod.mercado interno ( - ) Dev. venda de prod.mercado externo ( - ) Dev. venda mercadorias mercado int ( - ) Dev. venda mercadorias mercado ext ( - ) DESCONTOS INCONDICIONAIS ( - ) S/ venda de prod. mercado interno ( - ) S/ venda de prod. mercado externo ( - ) S/ venda mercadorias mercado int ( - ) S/ venda mercadorias mercado ext ( - ) IMPOSTOS INCIDENTES S/ VENDAS IPI ICMS ISS COFINS PIS-PASEP RECEITAS FINANCEIRAS RECEITAS FINANCEIRAS JUROS E DESCONTOS Juros de aplicacoes financeiras Juros ativos Descontos financeiros obtidos Juros s/ o capital proprio VARIACOES MONETARIAS Variacoes monetarias ativas 91 4131202 4141201 4151101 4151102 4151103 4151104 4151105 4151106 4211101 4211201 4211202 4211203 4211204 4211301 5111101 5121101 5131101 5131102 5141101 4.1.3.01.002.00002 4.1.4 4.1.4.01 4.1.4.01.001 4.1.4.01.002 4.1.4.01.002.00001 4.1.5 4.1.5.01 4.1.5.01.001 4.1.5.01.001.00001 4.1.5.01.001.00002 4.1.5.01.001.00003 4.1.5.01.001.00004 4.1.5.01.001.00005 4.1.5.01.001.00006 4.2 4.2.1 4.2.1.01 4.2.1.01.001 4.2.1.01.001.00001 4.2.1.01.002 4.2.1.01.002.00001 4.2.1.01.002.00002 4.2.1.01.002.00003 4.2.1.01.002.00004 4.2.1.01.003 4.2.1.01.003.00001 5 5.1 5.1.1 5.1.1.01 5.1.1.01.001 5.1.1.01.001.00001 5.1.2 5.1.2.01 5.1.2.01.001 5.1.2.01.001.00001 5.1.3 5.1.3.01 5.1.3.01.001 5.1.3.01.001.00001 5.1.3.01.001.00002 5.1.4 5.1.4.01 5.1.4.01.001 5.1.4.01.001.00001 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II Variacoes cambiais ativas RECUPERACAO DE DESPESAS RECUPERACAO DE DESPESAS RECUPERACAO CRED.CONSIDERADO INCOBRAVEL REVERSAO DE PROVISOES Reversao Provisao de Creditos Duvidosos OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS RECEITAS DIVERSAS Alugueis e arrendamentos Vendas Acessorias Receita de equivalencia patrimonial Dividendos e lucros recebidos Amortizacao de desagio Outras Receitas RECEITAS NAO OPERACIONAIS RESULTADOS NAO OPERACIONAIS RESULTADOS NAO OPERACIONAIS RESULTADOS POSITIVOS ALIEN.INVESTIMENTOS Lucros alien. particip. em coligadas LUCROS NA ALIENACAO DO IMOBILIZADO Lucros na alienacao de imoveis Lucros na alienacao moveis e utensilios Lucros na alien. maq. equip. ferramentas Lucros na alienacao de veiculos RESULTADO DE SINISTROS C/ IMOBILIZADO Sinistros com imobilizado CUSTOS CUSTO DOS PRODUTOS E SERVICOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS Custo dos Produtos Vendidos CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS CUSTO DOS SERVICOS PRESTADOS Custo dos Servicos Prestados CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS Custo das Mercadorias Vendidas Compras de Mercadorias APURACAO RESULTADO NÃO OPERACIONAL APURACAO RESULTADO NÃO OPERACIONAL APURACAO RESULTADO NÃO OPERACIONAL Ganhos/Perdas na Alienacao Imobilizado 92 Apostila de Laboratório Contábil e Tributário II CONTROLE DE ESTOQUE CÓDIGO: DESCRIÇÃO: ENTRADA DATA NF VLR TOTAL NF QUANT. SAÍDAS VLR UNT. NOTA FISCAL QUANT. 93 SALDO QUANT. VLR UNIT VLR TOTAL