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DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 1 João Pessoa, sexta-feira, 22 de maio de 2009 Nº 13.304 MÁRCIA REJANE LEITE GONZALEZ PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA SEVERINA MARIA DE SOUSA LUZ PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 030/2009. Dispõe sobre a devolução de servidores requisitados de outros órgãos e entidades da federação. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; e Considerando que a situação afeta aos servidores requisitados de outros órgãos e entidades da federação, com exceção dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, está sendo objeto de investigação no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; Considerando que a requisição somente será autorizada nos casos de falta de pessoal e desde que comprovada a extrema necessidade do serviço, requisitos não verificados quando tomamos por base o número de servidores ora a disposição do Tribunal de Justiça; Considerando a necessidade de promover a devolução dos respectivos servidores de forma gradativa e responsável, de maneira a não comprometer o regular funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário estadual, sobretudo no primeiro grau de jurisdição; Considerando a atual crise financeira que assola o país e a consequente necessidade de serem adotadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, medidas de racionamento e equilíbrio das contas públicas; Considerando que a atual Presidência já retornou aos órgãos de origem, 43 (quarenta e três servidores) que se encontravam à disposição do Poder Judiciário estadual; RESOLVE: Art. 1º Devolver os servidores requisitados de outros órgãos e entidades da federação, constantes do ANEXO deste Ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2009. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior –Presidente. ____________________________________________________________________________________________________ ÓRGÃO DE ORIGEM ____________________________________________________________________________________________________ JOÃO CARLOS ALVES DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ ____________________________________________________________________________________________________ SALATIEL GUILHERMINO LUIZ POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ JOSÉ BATISTA DA SILVA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ ANNA THEREZA CHAVES LOUREIRO PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ ISABEL DE LOURDES PAIVA FABRÍCIO PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARIA DAS NEVES GOUVEIRA C. DOS SANTOS PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ WALTERMIRA LIRA SOARES PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ HERLANE MARIA LISBOA DE C. XAVIER PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARCELINO PEREIRA DA SILVA FUNDAC ____________________________________________________________________________________________________ FRANCISCA HELENA NOGUEIRA GUIMARÃES PREFEITURA MUNICIPAL DE MATARACA ____________________________________________________________________________________________________ MARILUCE VIEIRA SOUTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO ____________________________________________________________________________________________________ SONIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ ABELARDO GONÇALVES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR ____________________________________________________________________________________________________ IVETE NÓBREGA DE ARAÚJO PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARUSKA BELMONT DA COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ____________________________________________________________________________________________________ GRACIELE MARIA RODRIGUES PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ NORAIDE PIRES ARARUNA IPEP ____________________________________________________________________________________________________ CLEUDA RODRIGUES LEITE DE ARAÚJO PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ IVONETE PORFÍRIO MARTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO ____________________________________________________________________________________________________ ANNA WALESKA RODRIGUES MAUX PODER EXECUTIVO DO RIO G. DO NORTE ____________________________________________________________________________________________________ Presidente: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Vice-Presidente: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Corregedor-Geral da Justiça: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Secretário-Geral: Bel. Robson de Lima Cananéa PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Di Lorenzo Serpa (Presidente) Des. Manoel Soares Monteiro MARIA AMÁLIA JUREMA LEAL FERREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA ____________________________________________________________________________________________________ OLÍVIA MARIA DE ARAÚJO PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA ____________________________________________________________________________________________________ HERUSA CARTAXO SÁ DE SOUZA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARIA DA GLÓRIA BRAGA DOS GUIMARÃES PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARIA LÚCIA BEZERRA JUREMA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ ÂNGELA MARIA BATISTA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ ANNA KARLA SOUTO MAIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS ____________________________________________________________________________________________________ JOEL GOMES DA SILVA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MÁRIO GUEDES GUIMARÃES PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARIA TERESA DIAS GOMES PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARIA DE LOURDES CABRAL BATISTA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ DOMINGOS SÁVIO ALVES VIEIRA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ____________________________________________________________________________________________________ MARIA IDELZUITE FERREIRA DE MENEZES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCENA ____________________________________________________________________________________________________ INGRID COSTA CAVALCANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX ____________________________________________________________________________________________________ MÔNICA ____________________________________________________________________________________________________ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA ALCIDES FRANCISCO DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA ____________________________________________________________________________________________________ MAÍZA ____________________________________________________________________________________________________ TORRES RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA MARIA VILMA DANTAS DE PAIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMACULADA ____________________________________________________________________________________________________ ANEXO – ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 030/2009 ERALDO DANTAS DA NÓBREGA Preço R$ 2,00 PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA ELIANE ____________________________________________________________________________________________________ SOCORRO DA S. NASCIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE MARIA APARECIDA ROCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ____________________________________________________________________________________________________ ÂNGELA ____________________________________________________________________________________________________ MARIA BATISTA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MARCOS DO REGO CASTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ____________________________________________________________________________________________________ ANTUÉRPIA ____________________________________________________________________________________________________ CARNEIRO M. ASFORA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ANA MARIA NÓBREGA DE PACE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ____________________________________________________________________________________________________ GERANA ____________________________________________________________________________________________________ MUNIZ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS MARIA IZABEL MUNIZ COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ VERA LÚCIA DE PONTES SILVA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA JOSÉ PAULO DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ____________________________________________________________________________________________________ VALDEMAR ____________________________________________________________________________________________________ CAITANO VILARIM PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ANA LÚCIA LEÃO TEBERGE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ____________________________________________________________________________________________________ KELLEN ____________________________________________________________________________________________________ DAINNE DIAS VICENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO ADRIANA MARIA FARIAS LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SECA ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ FLÁVIA JULIANA B. AMORIM OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU JOSEFA ARAGÃO FERREIRA FUNDAC ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ LÚCIA GOMES DA NÓBREGA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS GILBRAN FERREIRA DA SILVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL ANTÔNIO MARTINS ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ PATRÍCIA MARGELA FERNANDES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIZÓPOLES MICHELINE KERDES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA ____________________________________________________________________________________________________ FRANCISCO ____________________________________________________________________________________________________ DENIS MATIAS ABRANTES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO MARIA MARTIR DE MISQUITA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATOLÉ DO ROCHA ____________________________________________________________________________________________________ SANDRA ____________________________________________________________________________________________________ MEDEIROS BARRETO DE A. LINS PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA JOÃO BOSCO GUERRA PODER EXECUTIVO DA PARAÍBA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente) Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca Des. Leôncio Teixeira Câmara Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Vice-Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Corregedor-Geral) Des. Leôncio Teixeira Câmara Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Joás de Brito Pereira Filho SUPLENTES Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. Arnóbio Alves Teodósio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 2 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO N.º17, DE 20 DE MAIO DE 2009. Institui o controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado, no âmbito do primeiro e segundo grau de jurisdição. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: Art. 1º Instituir o controle de frequência dos servidores do Poder Judiciário do Estado, no primeiro e segundo grau de jurisdição, através de livro-ponto ou ponto eletrônico. Art. 2º A frequência será registrada em formulário padronizado, denominado Boletim de Frequência, que constitui ANEXO desta Resolução. Parágrafo único. O formulário referido no caput deste artigo estará disponível na página eletrônica do Tribunal de Justiça e terá por base os apontamentos do livro-ponto ou do registro realizado por meio de controle eletrônico, onde houver. Art. 3º No ato de preenchimento do Boletim de Frequência serão discriminados: I - a unidade de origem; II - o mês e o ano de referência do boletim; III - os nomes de todos os servidores, havendo ou não ocorrências; IV – o (s) dia (s) de falta (s), atraso (s) e saída (s) antecipada (s), se houver; V - os períodos de férias e de licenças; VI - os afastamentos; e VII - o nome e o cargo do responsável pela sua emissão. Art. 4º Emitirão e assinarão os boletins de freqüência no âmbito da sua unidade administrativa: I – no Tribunal de Justiça: a) o desembargador presidente ou servidor por ele designado, quanto aos servidores da Presidência; b) os demais desembargadores, quanto aos servidores dos seus gabinetes; c) o juiz de direito Auxiliar da Presidência, quanto aos servidores do seu gabinete; d) os secretários, quanto aos servidores da sua Secretaria; e) os coordenadores, quanto aos servidores da sua Coordenadoria. II – na Corregedoria de Justiça: a) o desembargador Corregedor Geral de Justiça, quanto aos servidores do seu gabinete e da Secretaria da Corregedoria; b) os juízes corregedores, quanto aos servidores do seu gabinete. III – na ESMA - Escola Superior da Magistratura -, o seu diretor, quanto aos servidores da respectiva Escola; IV – nas comarcas, os juízes titulares das respectivas unidades judiciárias, ou os que os estiverem substituindo, quanto aos servidores dos respectivos juízos; e o diretor do foro quanto a sua Secretaria. Art. 5º O Boletim de Frequência será encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado. § 1º Ficarão responsáveis pelo encaminhamento dos boletins: I - no Tribunal de Justiça, os secretários, os coordenadores, os chefes de gabinetes dos desembargadores e o oficial judiciário do gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência; II - na Corregedoria de Justiça, o subsecretário; III - na ESMA, o coordenador; IV - nos juizados especiais, o coordenador; e V - nas demais unidades PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIÁRIO DA JUSTIÇA PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N FONE: (83) 3216-1805 CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB site: www.tjpb.jus.br e-mail: [email protected] Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário Cristiane Rodrigues Chefia de Publicações Oficiais Martinho José Pereira Sampaio GOVERNO DO ESTADO Administração: José Targino Maranhão SECRETARIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE NELSON COELHO DA SILVA DIRETOR TÉCNICO WELLINGTON HERMES VASCONCELOS DE AGUIAR DIRETOR ADMINISTRATIVO CRISTIANO LIRA MACHADO DIRETOR DE OPERAÇÕES MILTON FERREIRA DA NÓBREGA DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 3218-6521 ASSINATURA: (083) 3218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 3218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. judiciárias, os diretores dos foros. § 2º Os diretores dos foros das comarcas do interior do Estado encaminharão os boletins pelo correio, mediante registro, observado o prazo para a entrega. § 3º Uma via do boletim será arquivada na unidade de origem. Art. 6º Não serão aceitos boletins encaminhados por meio de fac-simile, ou que contenham rasuras. Art. 7º Não serão aceitos boletins emitidos e assinados por quem não tenha autoridade para tanto. Art. 8º Será lançada falta se o atraso for superior à uma hora. Art. 9º O servidor perderá: I - a remuneração do (s) dia (s) em que faltar; II - a remuneração correspondente ao turno da falta; III - um terço da remuneração do dia, se comparecer ao serviço com atraso ou sair antecipadamente. § 1º Considera-se atraso o comparecimento ao serviço após o início do expediente, até o máximo de uma hora. § 2º Considera-se saída antecipada aquela que ocorrer antes de findo o expediente. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior – Presidente. ATOS DA CORREGEDORIA GERAL AVISO Nº 67/2009. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ROSIMEIRE VENTURA LEITE CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA DE DIREITO PLANTONISTA DA 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL/PB ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ENDEREÇO: RUA JOSÉ G. DE SANTANA, Nº 414, CENTRO, CEP: 58840-000 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO Nº 030.2002.002.164-5) NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS VALOR: R$ 26.097,50 (vinte e seis mil noventa e sete reais e cinqüenta centavos) DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CGC PEDRO CELESTINO DANTAS E FILHOS 09384223/0001-74 JOÃO PESSOA, 11 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. Republicado por incorreção. AVISO Nº. 092/2009. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº1238/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº258998-2, resolve devolver, à Prefeitura Municipal de Alhandra/PB onde é lotado, o servidor MARCELO SILVA GOMES DE OLIVEIRA, que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 14 de maio de 2009. Desembargadora MARIA DE FATIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - Vice-Presidente no exercício da Presidência PORTARIA Nº 1248/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 259.133-2, resolve devolver, a pedido à Prefeitura Municipal de Lagoa Seca/Pb, o servidor FELIPE QUEIROGA GADELHA, que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2009. DES. Luiz Silvio Ramalho Junior – PRESIDENTE PORTARIA Nº 1249/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº259.038-7, resolve devolver, a pedido à Prefeitura Municipal de Campina Grande/Pb, o servidor JOSÉ MARCELO FONSECA GAUDENCIO, que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2009. DES. Luiz Silvio Ramalho Junior - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 1263/2009 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 259182-1, resolve devolver, à Prefeitura Municipal de São Mamede/PB onde é lotado, o servidor VERIDIANO ARAUJO DA SILVA, que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2009. Desembargador LUIS SILVIO RAMALHO JUNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.264/2009 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, resolve remover, pelo critério de antigüidade, a Excelentíssima Senhora Doutora RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, de 3ª entrância, para a 1ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, de igual classificação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.265/2009 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, resolve remover, pelo critério de merecimento, o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO SILVEIRA NETO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, de 3ª entrância, para a 3ª Vara da Comarca de Cabedelo, de igual classificação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.266/2009 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, resolve promover, pelo critério de merecimen- DADOS DO SOLICITANTE NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 – GLORIA – 20021-040 – RIO DE JANEIRO-RJ. DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0526-1) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ HELIO CARNEIRO DE OLIVEIRA 079.222.055-20 MARIZETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 866.497.015-72 JOÃO PESSOA, 18 DE MAIO DE 2009.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº. 093/2009. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 – GLORIA – 20021-040 – RIO DE JANEIRO-RJ. DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0524-4) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ EDVALDO RIBEIRO DOS SANTOS 117.530.348-84 MARIA NATIVIDADE DOS SANTOS 076.838.985-20 JOÃO PESSOA, 18 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº. 094/2009. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 – GLORIA – 20021-040 – RIO DE JANEIRO-RJ. DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0527-9) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ ARLY DE LARA ROMEO 143.125.818-00 ADAIR JOSÉ PEDRO 022.731.288-00 LUCIO BENTO 129.499.068-34 ARSENIO LENTE DE CARVALHO 317.395.558-72 SERGIO DE GOES MONTEIRO 014.562.298-34 CLAUDIO AMATTE 021.956.408-63 RONALDO DE SOUZA LENTE 154.159.888-15 JOSE SANTOS FRANCHIN 014.225.618-87 ROBERTO ANTONIO DE FONSECA RALHA 068.900.688-82 JOÃO PESSOA, 18 DE MAIO DE 2009.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº. 095/2009. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: RUI JUSTO DO VAL CARGO/FUNÇÃO: LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO: AMIC NORDESTE ASSISTENCIA MEDICA E ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 – GLORIA – 20021-040 – RIO DE JANEIRO-RJ. DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0533-3) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ CARLSO DE JESUS SILVA 073.737.696-16 ATILIO GIOVANI CARANDINA 826.558.637-04 MARIA APARECIDA VALENÇA MARTINS 356.720.565-04 ARIVALDO PRATA NETO 060.459.365-15 MARIA DAS DORES DE JESUS PAULO 031.296.006-98 MARCIO JOSE GONÇALVES 888.686.058-72 JOÃO PESSOA, 18 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PROCESSO N. 200.2007.751210-7; Representante: Volga Santos Dantas e José Mauro Dantas;Adv.: Olivan Xavier da Silva; Representado: José Geraldo Pontes – Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital Vistos, etc. A análise do assunto estampado na inicial fora objeto de decisão do PA n. 2009.0032-3, que tramita neste órgão correicional, onde decidi pelo seu arquivamento, registrando que os ora representantes ingressaram com a mesma representação na Corregedoria e no Tribunal. Assim, determino a juntada da minha decis~çao prolatada no processo administrativo acima identificado a estes autos e o envio deles à Secretaria judiciária ´para o devido arquivamento. João Pessoa, 16.03.2009. Abraham Lincoln da Cunha Ramos-Corregedor-Geral da Justiça. CHEFIA DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS (Diário da Justiça) Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar - Centro - CEP 58011-020 - João Pessoa / PB Fones: (Chefia) (83) 3216-1629 (Apoio) 3216-1818 e 3216-1420 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 4 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO ATO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 16, DE 20 DE ABRIL DE 2009. Institui o Plantão Judiciário no segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o plantão judiciário, no âmbito do Tribunal de Justiça, com a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal. § 1º Entende-se como demanda revestida de caráter de urgência o feito, de natureza cível ou criminal, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos graves ou de difícil reparação. § 2º Consideram-se fora do expediente forense normal os dias de sábado, domingo, feriado, inclusive ponto facultativo, e recesso natalino (20 de dezembro a 06 de janeiro), bem como os dias úteis, no período compreendido entre o término do expediente e o início do expediente subsequente. § 3º Nos dias em que não houver expediente forense normal, inobstante estarem de sobreaviso durante todo o período do plantão, o desembargador plantonista e a equipe de apoio permanecerão no local do plantão, para atendimento ao público, por um período de pelo menos três horas contínuas. Art. 2º A Presidência do Tribunal publicará no Diário da Justiça a escala mensal dos desembargadores plantonistas, que poderá ser composta por quaisquer dos membros do Tribunal, observada a ordem decrescente de antiguidade, excetuando-se, quanto ao plantão realizado nos dias úteis, o Corregedor Geral de Justiça. Art. 3º O plantão obedecerá ao regime de rodízio semanal. § 1º Se o desembargador escalado para o regime de rodízio semanal se afastar das suas funções por prazo superior a trinta dias, o juiz convocado para substituí-lo, também o substituirá no plantão. § 2º Quando o afastamento do desembargador escalado para o regime de rodízio semanal se der em razão de impedimento, suspeição ou outro eventual motivo, o mesmo será substituído pelo desembargador que lhe suceder na respectiva escala. Art. 4º Os dias feriados e eventuais pontos facultativos, que ocorrerem no curso da semana, terão os mesmos plantonistas da escala da semana correspondente. Art. 5º. Durante o recesso natalino (20 de dezembro a 06 de janeiro), o plantão obedecerá ao regime de rodízio diário, de modo que a cada dia será escalado um desembargador para o plantão. Art. 6º Serão divulgados no Diário da Justiça e no site do Tribunal, com antecedência mínima de dois dias, o nome do plantonista escalado, o endereço e o telefone do local de funcionamento do serviço de plantão. § 1º O plantonista fornecerá ao servidor responsável o seu endereço e telefone residenciais, para chamada de urgência, sempre que se fizer necessário. § 2º O plantonista poderá, observada a necessidade do serviço, despachar em seu domicílio. Art. 7º O plantão funcionará nas dependências do Tribunal de Justiça e contará com o apoio de cinco servidores, designados pela Presidência, sendo um da distribuição, um assessor jurídico do Tribunal, um da Secretaria Judiciária, um técnico judiciário – especialidade execução de mandados - e um motorista. Art. 8º Caberá à Secretaria Administrativa do Tribunal de Justiça elaborar e divulgar, mensalmente, a escala de servidores que darão apoio ao plantão. Art. 9º O desembargador plantonista será informado previamente da identificação dos servidores que darão apoio ao plantão. Art. 10. As petições e os documentos submetidos à apreciação do desembargador plantonista serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos mediante protocolo que consigne a data, à hora da entrada e o nome do recebedor. § 1º O servidor da distribuição distribuirá os autos e fará conclusão ao desembargador plantonista, através da assessoria da Presidência. § 2º Despachado o processo pelo desembargador plantonista, a assessoria da Presidência encaminhará os autos à Coordenadoria Judiciária, para as providências necessárias ao cumprimento da decisão. Art. 11. Ao desembargador plantonista caberá analisar, exclusivamente, às seguintes matérias: I pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança, nas hipóteses de competência originária e recursal do Tribunal de Justiça previstas no seu Regimento Interno; II – comunicação de prisão em flagrante; III – apreciação de pedido de concessão de liberdade provisória; IV - representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; e VI – pedido de medida cautelar. Art. 12. Durante o plantão não serão apreciados: I – os pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores; II – os pedidos de liberação de bens apreendidos; III - a reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, ou em plantão anterior; e IV – a solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica. Art. 13. O recolhimento de custas judiciais, quando houver, será encaminhado pelo distribuidor plantonista à Coordenadoria Judiciária, no primeiro dia útil subseqüente ao plantão. Art. 14. A jurisdição do desembargador plantonista, para a apreciação da tutela pretendida, exaurir-se-á no encerramento do plantão, ocasião em que se desvinculará dos demais trâmites do processo, caso não tenha sido sorteado relator do feito. Art. 15. No primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão, as petições e os documentos a que fazem referência o art. 10, serão encaminhados ao relator do feito. Art. 16. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas. Art. 17. A Coordenadoria de Transportes disponibilizará um veículo ao serviço de plantão. Art. 18. A Assessoria Militar providenciará o acompanhamento adequado, se houver necessidade de garantia da segurança no deslocamento do desembargador ou do servidor plantonista, em razão do horário ou de outro motivo relevante. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 1.273/2009. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o consta da Resolução nº 16, de 20 de maio de 2009, do Egrégio Tribunal Pleno, resolve estabelecer as seguintes escalas de plantão nos finais de semana e dias úteis, referentes aos meses de maio e junho de 2009, sob responsabilidade dos Desembargadores a seguir relacionados: MAIO _______________________________________________________________________________________________ FINAIS DE SEMANA _______________________________________________________________________________________________ Dias Desembargador (a) _______________________________________________________________________________________________ 22, 23 e 24.05 Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - Vice-Presidente _______________________________________________________________________________________________ 29, 30 e 31.05 Luiz Silvio Ramalho Júnior - Presidente _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ DIAS ÚTEIS _______________________________________________________________________________________________ Dia Desembargador (a) _______________________________________________________________________________________________ 25.05 Miguel de Britto Lyra Filho _______________________________________________________________________________________________ 26.05 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira _______________________________________________________________________________________________ 27.05 Arnóbio Alves Teodósio _______________________________________________________________________________________________ 28.05 Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira _______________________________________________________________________________________________ JUNHO _______________________________________________________________________________________________ FINAIS DE SEMANA _______________________________________________________________________________________________ Dias Desembargador (a) _______________________________________________________________________________________________ 06 e 07.06 Abraham Lincoln da Cunha Ramos – Corregedor Geral _______________________________________________________________________________________________ 11 e 12.06 Júlio Paulo Neto _______________________________________________________________________________________________ 13 e 14.06 Maria das Graças Fernandes Duarte _______________________________________________________________________________________________ 20 e 21.06 Antônio de Pádua Lima Montenegro _______________________________________________________________________________________________ 22 e 23.06 Nilo Luis Ramalho Vieira _______________________________________________________________________________________________ 24.06 Manoel Soares Monteiro _______________________________________________________________________________________________ 27 e 28.06 Antônio Carlos Coelho da Franca _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ DIAS ÚTEIS _______________________________________________________________________________________________ Dia Desembargador (a) _______________________________________________________________________________________________ 01.06 Wolfram da Cunha Ramos – _______________________________________________________________________________________________ 02.06 José Di Lorenzo Serpa _______________________________________________________________________________________________ 03.06 Saulo Henriques de Sá e Benevides _______________________________________________________________________________________________ 04.06 Marcos Cavalcanti de Albuquerque _______________________________________________________________________________________________ 05.06 Márcio Murilo da Cunha Ramos _______________________________________________________________________________________________ 08.06 Leôncio Teixeira Câmara _______________________________________________________________________________________________ 09.06 Antônio Carlos Coelho da Franca _______________________________________________________________________________________________ 10.06 Manoel Soares Monteiro _______________________________________________________________________________________________ 15.06 Nilo Luis Ramalho Vieira _______________________________________________________________________________________________ 16.06 Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Vice-Presidente _______________________________________________________________________________________________ 17.06 Maria das Graças Fernandes Duarte _______________________________________________________________________________________________ 18.06 Júlio Paulo Neto _______________________________________________________________________________________________ 19.06 Luiz Silvio Ramalho Júnior - Presidente _______________________________________________________________________________________________ 25.06 Antônio de Pádua Lima Montenegro _______________________________________________________________________________________________ 26.06 Miguel de Britto Lyra Filho _______________________________________________________________________________________________ 29.06 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira _______________________________________________________________________________________________ 30.06 Arnóbio Alves Teodósio _______________________________________________________________________________________________ Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de maio de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Presidente. Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE ATIVIDADE Maria dos Remédios dos Santos 259.522-2 Coordenadora Sousa 22/05/2009 a 24/05/2009 Exercer atividades administrativas gerais _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ em apoio ao curso de aperfeiçoamento to, a Excelentíssima Senhora Doutora ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito da Comarca de Boqueirão, de 1ª entrância, para a 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, de 2ª Entrância. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 20 de maio de 2009. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258465-4 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 17/2009 - Em harmonia com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e da Consultoria Administrativa, e com fulcro no art. 24, inciso XVII, da Lei n 8.666/93, ratifico a dispensa de licitação em favor da firma J. CARNEIRO COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES LTDA, referente ao pagamento de execução de serviços e aquisições de peças dos veículos de marca Renault Megane, de placas MNZ: 2266, 2366, 2286, 2396, 2516, 2426, 2526, pertencentes à frota do Tribunal de Justiça, no valor total de R$ 5.433,62 (cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos). À COSEGE para as providências cabíveis. Publique-se. João Pessoa, 18 de maio de 2009. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. ATOS DA CORREGEDORIA GERAL PROCESSO N. 200.2007.751210-7; Representante: Volga Santos Dantas e José Mauro Dantas;Adv.: Olivan Xavier da Silva; Representado: José Geraldo Pontes – Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital Vistos, etc. A análise do assunto estampado na inicial fora objeto de decisão do PA n. 2009.0032-3, que tramita neste órgão correicional, onde decidi pelo seu arquivamento, registrando que os ora representantes ingressaram com a mesma representação na Corregedoria e no Tribunal. Assim, determino a juntada da minha decis~çao prolatada no processo administrativo acima identificado a estes autos e o envio deles à Secretaria judiciária ´para o devido arquivamento. João Pessoa, 16.03.2009. Abraham Lincoln da Cunha RamosCorregedor-Geral da Justiça. ATOS DA SECRETARIA GERAL O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos:Processo/Interessado/EXPEDIENTE DO DIA 21/05/2009 259.363-7 Analia do Socorro Maia Farias Paz / 259.334-3 Edson Jorge da Costa / 259.3084 Rildo Pontes da Silva / 259.542-7 Martinho Afonso Alves T. de Melo / 259.386-6 Klécius Pessoa de Melo / 259.455-2 Renata Furtado Monteiro / 259.385-6 Núbia Araújo de Oliveira / 259.525-7 Ana Cristina Pessoa Diniz / 259.336-0 Rideusa Cavalcanti Barreto / 259.4421 Delcilene de Lima Ramos DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “NÃO ADMITO O RECURSO”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO ESPECIAL Nº 018.2006.000905-9/001. RECORRENTE: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA PAULINO. ADVOGADO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS. RECORRIDO: ZENOBIO TOSCANO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DIA 15.05.2009. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 001.2003.034186-9/001. CREDOR (1): ARTUR JOSÉ DE SOUZA MEDEIROS E OUTROS. ADVOGADOS: AFONSO JOSÉ DOS SANTOS VILAR E OUTRA. CREDOR (2): AFONSO JOSÉ DOS SANTOS VILAR. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. CREDORA (3): BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. DEVEDOR: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS – STTP - DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PRECATÓRIO Nº 888.2004.003142-9/001. CREDORA: ARLEIDE GONÇALVES DE SOUZA SILVA. ADVOGADO: ANTÔNIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: LUCIANO JOSÉ DA NÓBREGA PIRES. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE INGÁ. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 200.2004.041547-9/002. CREDORA: SEVERINA DE OLIVEIRA MOTA. ADVOGADO: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2004.041547-9/002. CREDORA: SEVERINA DE OLIVEIRA MOTA. ADVOGADO: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 999.2006.000748-4/001. CREDOR: ALOÍSIO BELMONT SOBREIRA. ADVOGADA: MARIA DO SOCORRO CAITANO DE OLIVEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO EXMO. SR. JÚLIO PAULO NETO. PRECATÓRIO Nº 200.2004.041547-9/002. CREDORA: SEVERINA DE OLIVEIRA MOTA. ADVOGADO: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADORA: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 200.2002.376194-9/002. CREDORA: MARIA ZÉLIA PESSOA. ADVOGADOS: MARIA LÚCIA DE ALMEIDA E OUTRO. DEVEDOR : ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DEFIRO O PEDIDO DE F.36, PARA O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA POSSA FAZER CARGA DO PROCESSO, PELO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 888.1998.000189-9/001. CREDORA: EDNALDO PIRES. ADVOGADO: EREMILTON DIONISIO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE POMBAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 030.2003.000732-9/001. CREDORA: MARIA AUXILIADORA NOBRE DE FREITAS. ADVOGADOS: AVANI MEDEIROS DA SILVA E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DEFIRO O PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2008.011777-9/001. CREDOR: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA. ADVOGADOS: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA E OUTRO. DEVEDOR: DER-PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 091.2000.000364-9/001. CREDORES : PAULO SÉRGIO C. DE AZEVEDO E OUTRO. ADVOGADOS: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA. ADVOGADO: JOSEDEO S. DE SOUSA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRA BRANCA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO DE REMÍGIO”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 055.2007.000331-8/001. CREDORA: FRANCICLEIDE PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. ADVOGADO: LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REMIGIO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRA BRANCA. PRECATÓRIO Nº 055.2005.000653-9/002. CREDORA: ROSA DE SOUZA LIMA. ADVOGADO: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. ADVOGADA: LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE REMÍGIO. PRECATÓRIO Nº 055.2005.000356-9/003. CREDORA: NELSON PEREIRA. ADVOGADO: DÉCIO GEOVÂNIO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. ADVOGADA: LUCÉLIA DIAS DE MEDEIROS. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE REMÍGIO. PRECATÓRIO Nº 055.2005.000367-6/002. CREDOR: DAMIÃO DO NASCIMENTO ARAÚJO. ADVOGADA: DILMA JANE TAVARES DE ARAÚJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE REMÍGIO. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE CAMPINA GRANDE”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 001.2006.003313-9/002. CREDOR: LUCIEUDO GOMES FERNANDES. ADVOGADO: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PRECATÓRIO Nº 001.1998.003887-9/001. CREDOR: FRANCISCO ALVES DE LIMA NETO. ADVOGADO: WELLINGTON ALVES DE ANDRADE. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. ADVOGADOS: LUCIANO NÓBREGA PIRES E OUTRO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRECATÓRIO EM COMENTO”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2004.005101-9/001. CREDORA: MARIA DAS GRAÇAS SOARES COELHO. ADVOGADOS: CLÁUDIA DE ALBUQUERQUE SILVA E OUTRO. DEVEDOR: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. PROCURADORA: VERA LÚCIA PEREIRA DE ARAÚJO. REMETENTE: JUIZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DA CAPITAL”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.2003.037.839-8/001. CREDORA: ISAURA DA SILVA SOUSA. ADVOGADO: JOSÉ LUCIANO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIE-SE AO EXMO. PREFEITO MUNCIPAL DA ESPERANÇA”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 017.2002.000569-4/001. CREDORA: TEREZINHA FIRMINO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANÇA. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INDEFIRO O PEDIDO DE F. 42/43”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 055.2004.000256-4/002. CREDOR: MARIA DAS DORES SILVA. ADVOGADA: DECIO GEOVANIO DA SILVA. DEVEDOR : MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “MANTENHO IN TOTUM A DECISÃO EXARADA ÀS FLS. 161/168”. NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº 200.1998.013697-8/001. CREDOR: NELSON ANTÔNIO CAVALCANTI LEMOS. ADVOGADO: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO O ARQUIVAMENTO”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 888.2004.002.351-5/001. CREDORES: JOSÉ HILTON SILVEIRA DE LUCENA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE DESTERRO. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA. PRECATÓRIO Nº 023.2005.000991-1/002. CREDOR: ANTÔNIO LUIZ RAMOS. ADVOGADO: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ DE MAMANGUAPE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o pedido dos seguintes processos: Processo / Interessado / EXPEDIENTE DO DIA 20/05/2009: 258.977-0 Valdéria Veras F. de Figuieredo / 258.938-9 Romero Pereira de Farias / 258.937-1 José Ginaldo de Macedo Nóbrega DESPACHOS DA VICE PRESIDÊNCIA A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o pedido dos seguintes processos: Processo / Interessado / EXPEDIENTE DO DIA 20/05/2009: 258.936-2 Ivani Pessoa de Oliveira / 258.729-7 Audsandro do Nascimento Oliveira A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo de Tratamento de Saúde:Processo/Interessado/Período/EXPEDIENTE DO DIA 04/05/2009 257.902-2 Maria do Socorro Farias de Queiroz – 15.04.09 a 14.05.09. DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro AGRAVO INTERNO N.014.2008.002660-3/001 - Relator : Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro – Comarca: Catolé do Rocha – Segunda Vara Agravante:Bradesco Vida e Previdência S/ A(adv.Renato Tadeu Rondina Mandaliti e outro) – Agravado:Gilson Ferreira da Silva (adv.José Welliton de Melo) – DESPACHO: NEGO SEGUIMENTO, DE PLANO, AO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.050.2009.000045-1/ 001- Relator: Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro – Comarca:São Mamede – Agravante: Banco Bradesco S/A (advs.Wilson Sales Belchior e outros) –Agravado: Gilvan da Silva Morais (advs. Paulo César de Medeiros e outros) – DESPACHO: NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.033.2008.0033864/002- Relator: Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro – Comarca: Santa Rita – Quinta Vara – Agravante:Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Missões (advs. Anna Caroline Lopes Correia Lima e outros) –Agravados:Manoel Henrique e Reginaldo Ferreira da Silva (advs.Everaldo Morais da Silva e outros) – DESPACHO: NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. CORREIÇÃO PARCIAL N.013.2008.003271-0/001 – Relator Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro – Comarca: Cajazeiras – Quarta Vara – Requerente: Município de Cajazeiras (proc. Rogério Silva Oliveira) – Interessado: Juízo de Direito da Quarta Vara da Comarca de Cajazeiras – DESPACHO: REJEITO, DE PLANO, A CORREIÇÃO PARCIAL. 5 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2009.001972-8/ 001 – oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Energisa Borborema Distribuição de Energia S/A. ADVOGADOS: Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros. AGRAVADA: IPELSA – Indústria de Celulose e Papel da Paraíba S/A. ADVOGADOS:Holdermes Bezerra Chaves Filho e outros. Posto isto, nos termos do art. 527, II do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de liminar, recebo o Agravo como retido e determino a devolução dos autos ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, independentemente de decurso de prazo, considerando o caráter irrecorrível da presente Decisão, CPC, art. 527, Único. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2002.381248-6/002. Relator: Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza Convocada para substituir o Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Autor: Jorge Dornelles Passamani. Advogados: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves Silva e outros. 1º RéU: Floriano Miranda de Oliveira, Paulo de Oliveira Fernandes e Rosany Margareth de Oliveira Fernandes. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire e outros. 2º RÉU: Wilson Ribeiro de Morais Filho e esposa. DECISÃO: rejeito a denunciação à lide. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira HABEAS CORPUS Nº 027.2006.001710-3/004 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Impetrante: Aristóteles Santos Pessoa Furtado – Paciente: Sandoval Claudino dos Santos – DECISÂO: indefiro a liminar. HABEAS CORPUS N.º 014.2007.000093-1/001 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: José Weliton de Melo – PACIENTE: Raimundo Alves da Silva - DECISÃO: Denego a liminar referida. Des. Manoel Soares Monteiro REMESSA OFICIAL Nº 025.2006.003017-5/001 (Oriunda da 5ª Vara da Comarca de Patos/PB). RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro. AUTOR: Antônio Ivanes de Lacerda (Adv. Alexandre Nunes Costa). 1º RÉU: Município de Patos, representado por seu Prefeito (Adv. Adilson Leite da Silva e Maria do Socorro Nóbrega Lopes). 2º REU: Nabor Wanderley da N. Filho (Adv. Delmiro Gomes da S. Neto). 2º RÉU: Câmara de Vereadores do Município de Patos, representada por seu Presidente (Adv. José Lacerda Brasileiro). “PROCESSUAL CIVIL. Ação popular. Carência superveniente do objeto. Extinção do processo sem resolução do mérito. Remessa oficial. Art. 19 da Lei nº 4.717/65. Jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. Negativa de seguimento. - Arquivado pela Câmara Municipal o projeto de lei cuja tramitação pretendia ser interrompida pelo autor, deixa de existir o interesse processual, razão pela qual deve ser extinto o feito sem resolução do mérito. - Desaparecendo a utilidade/necessidade concreta do exercício da jurisdição, a falta de interesse de agir, cabe a extinção do processo sem julgamento do mérito, sem que isso possa interferir na sucumbência. 5 - Recurso conhecido e provido para reformar o v. acórdão, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.” (STJ - REsp 264.676/SE, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª T, DJ 02/08/2004). Vistos, etc. (...) Destarte, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial, ante sua manifesta improcedência e confronto com jurisprudência dominante do STJ (art. 557, CPC). Publique-se. Intime-se. Registre-se. João Pessoa, 21 de maio de 2009.” APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.025.944-9/002 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - APELANTE: Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa – STTrans - ADVOGADOS: Lucas Fernandes F. de Torres e Lincoln Vita - APELADO: Pedro Aureliano da Silva - ADVOGADO: Saulo Jerônimo Leite Barbosa de Almeida - MANDADO DE SEGURANÇA – Renovação da licença de veículo automotor condicionada ao pagamento de multa – Concessão da ordem – Inobservância do sistema da dupla notificação - Apelo – Seguimento negado – Razões recursais em manifesto confronto com as súmulas 127 e 312, do STJ – Inteligência do art. 557, do CPC. O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações, a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Ausente qualquer delas, impossível se ter como regularmente notificado o infrator. “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.” (Súmula 127, STJ). “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.” (Súmula 312, STJ). “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, CPC). Vistos, etc. (...) Nesse diapasão, diante do manifesto confronto entre as razões recursais e os termos da jurisprudência e das súmulas 127 e 312, do Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.033.970-5/ 001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador- AGRAVADA: Geralda Vieira da Costa Medeiros - AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – Penhora on line – Possibilidade – Desnecessidade de esgotamento dos meios para localização de outros bens – Provimento monocrático – Decisão combatida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ – Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. “(...) I - Na época em que indeferida pelo julgador singular a medida constritiva de penhora on line das contas bancárias da agravante, já estava em vigor a Lei nº 11.382/2006 que, alterando o artigo 655, inciso I, do CPC, incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparadoos a dinheiro em espécie. Nesse panorama, perfeitamente aplicável o novel artigo 655 do CPC. II - Assim, objetivando cumprir a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil, é válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis. Precedentes: REsp nº 1.056.246/ RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 23/06/ 08 e REsp nº 1.009.363/BA, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 16/04/08. IV - Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1092815/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 23/04/2009). “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” (Art. 557, § 1º-A, CPC). Vistos, etc. (...) Nesse diapasão, diante do manifesto confronto entre a decisão fustigada e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU REALIZE, NAS CONTAS DOS DEVEDORES CITADOS, O BLOQUEIO DOS VALORES EXECUTADOS ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.030.822-6/ 001 - RELATOR: DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador - AGRAVADO: Roberto Luiz Wojcieszyn e outros - AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução Fiscal – Penhora on line – Possibilidade – Desnecessidade de esgotamento dos meios para localização de outros bens – Provimento monocrático – Decisão combatida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ – Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. “(...) I - Na época em que indeferida pelo julgador singular a medida constritiva de penhora on line das contas bancárias da agravante, já estava em vigor a Lei nº 11.382/2006 que, alterando o artigo 655, inciso I, do CPC, incluiu os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparado-os a dinheiro em espécie. Nesse panorama, perfeitamente aplicável o novel artigo 655 do CPC. II - Assim, objetivando cumprir a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil, é válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis. Precedentes: REsp nº 1.056.246/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 23/06/08 e REsp nº 1.009.363/BA, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 16/04/08. (...) IV - Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1092815/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/ 04/2009, DJe 23/04/2009). “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” (Art. 557, § 1º-A, CPC). Vistos, etc. (...) Nesse diapasão, diante do manifesto confronto entre a decisão fustigada e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU REALIZE, NAS CONTAS DOS DEVEDORES CITADOS, O BLOQUEIO DOS VALORES EXECUTADOS ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Des. Antonio Carlos Coêlho da Franca HABEAS CORPUS Nº. 039.1986.005011-9/001 – Comarca de Teixeira — Relator: Exmo. Des. Antonio Carlos Coêlho da Franca — Impetrante: Francisco Felix Ribeiro — Paciente: Emival Mamede da Costa — Isto posto, diante das informações e razões supra mencionadas, não vislumbro, neste instante processual, a presença do “fumus boni juris e do periculum in mora”, pressupostos estes ensejadores para admissibilidade da concessão da liminar pleiteada na inicial, considerando-se ainda ao fato de que, em sede de habeas corpus, tal medida, se constitui uma faculdade do Juiz para acudir situação urgente e de extrema ilegalidade, o que, prima facie, entendo não ocorrer no caso em analise. Daí porque, indefiro a liminar pretendida em nome do Paciente Emival Mamede da Costa. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 6 Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2009.000477-4/ 001 - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - IMPETRANTE: Valéria Moreira Antunes Galdino ADVOGADO: Gutemberg Cardoso Agra de Castro, Miraides Guedes Rodrigues e outro. - IMPETRADO: Exmo. Sr. Secretario de Saúde do Estado da Paraíba. – DECISÃO: Por tais razões, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, no sentido de compelir o Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, a fornecer a medicação supramencionada, durante o prazo de duração do tratamento fornecido pelo médico, ressalvada a possibilidade de substituição, sob orientação médica, do medicamento solicitado por um outro genérico ou similar, que produza os mesmos efeitos, desde que não haja prejuízos à saúde da impetrante. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000841-9/ 001 - RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos IMPETRANTE: Marcos Antônio Viegas da Costa. ADVOGADOS: Mário Roberto Barros de Oliveira e Laplace Nunes Cavalcanti - IMPETRADO: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. – DECISÃO: INDEFIRO, PORTANTO, O PEDIDO. ARQUIVE-SE. APELAÇÃO CÍVEL N°. 046.2001.000868-1/001 – Vara Única da Comarca de Solânea. - Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Estado da Paraíba - Procurador: Marcos de Assis Holmes Madruga - Apelado: Sandoval Alencar Mendes – DECISÃO: Isto posto, NEGO MONOCRATICAMENTE PROVIMENTO AO APELO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2007.781705-0/ 001 – 2ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — AGRAVANTE: Bolivar Severino do Ramo — ADVOGADOS: Francis Fredié Camêlo e Almir Alves Dionísio — AGRAVADO: Augusto Baleeiro Beltrão — ADVOGADOS: Michelle Leite Felix e Maria Emília Guimarães Araruna — Decisão: Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.030695-1/ 001 — 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital — Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — Agravante: Estado da Paraíba — Procurador: Silvana Simões de Lima e Silva — Agravado: Ronildo Araújo de Queiroz — Decisão: Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, c/c art. 525, I, ambos do Estatuto Processual Civil, não conheço o presente agravo de instrumento, dada a sua manifesta irregularidade formal. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2008.0039403/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Efigênia da Silva – Adv. Francisco de Paula Leite Sobrinho. Agravados: Veríssimo José da Silva Neto e Márcia Rayane Andrade da Silva, representados por sua genitora Elizabete Inácia de Andrade – Adv. José Djair Marins Cabral e Angelina Lopes de Almeida Paiva. DECISÃO: nego seguimento ao presente agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 001.2009.005.7421/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Ronald Teixeira Cavalcante, Francisco Fragoso Batista e outros – Adv. José Carlos Nunes da Silva e outros. Agravado: Caixa de Previdência Privada do Banco do Brasil (PREVI). DECISÃO: defiro o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001.2007.009.740-5/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Banco do Brasil S/A – Adv. Mércia Carlos de Souza e outros. Apelada: Josefa Mailda Nunes – Adv. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e Leonardo Carlos Benevides. DECISÃO: NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.2008.017.917-5/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Japiassú. Apelada: Edilene Rita de Sousa - Adv. José Nicodemos Diniz Neto. DECISÃO: DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 031.2008.000.446-3/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Município de Princesa Isabel, representado por seu Prefeito – Adv. Marcos Rique de Souza. Apelada: Cynthia Dallana Alves da Fonseca - Adv. José Rivaldo Rodrigues e Micheliny da Silva Sousa. DECISÃO: NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AÇÃO RESCISÓRIA 200.1995.004615-7/001. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Autor: Motomar Peças e Acessórios Ltda. Réu 01: Jucimar Candido da Costa. Réu 02: Andras Kazar Costa Meira. Intimação aos Beis. José Ricardo Neto e Outros, nas condições de patronos do Réu 01, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vistas dos autos, sob carga, conforme pedido formulado na petição n.9992009p047625, nos autos da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 200.2005.030504-0/001 – Recorrente(s): Egídio de Oliveira Lima Neto. Recorrido (1): Estado da Paraíba, representado por seu procurador. Recorrido (2): Igor Torres Castelo Branco. Intimação ao(s) bel(eis). RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, procurador do Estado, e CARLOS ANDRÉ BEZERRA, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos recorridos, apresentar(em) as contrarazões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2007.735987-1/ 003. Agravante (s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A Agravado(s): José Clementino de Farias. Intimação ao(s) bel(is). FABIANO BARCIA DE ANDRADE, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.013147-7/ 002. Agravante (s): João Antônio de Souza. Agravado(s): Banco Bradesco S/A. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ EDGARD DA CUNHA B. FILHO E OUTROS, na condição de patronos do Agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.003545-1/ 002. Agravante: Fundação Sistel de Seguridade Social. Agravado(s): Inês Gadelha do Nascimento Salviano. Intimação ao(s) bel(is). FÁBIO SEVERIANO DO NASCIMENTO, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do agravo em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº. 116.2009.001336-2/001. Relator: Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Agravante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Agravada: Maria Silvana da Silva. Intimação ao Bel. JOSÉ SATURNINO DE SOUSA E OUTROS, advogado da agravada, a fim de, no prazo de 10 dias, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Comarca de Santana dos Garrotes, lançada nos autos da Exceção de Incompetência, de igual número. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de maio de 2009. APELAÇÃO CÍVEL 073.2008.003.657-4/001. Rel. Des .Mário Murilo da Cunha Ramos .Apelantes: Goya Pontes de Miranda, Mariel Alves Correia e Nillo Roberto Viana Ventura (Advs. Nadja de 0liveira Santiago e outro). Apelada: Câmara Municipal de Cabedelo. (Adv. Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho). INTIMAÇÃO ao Bel. Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho, para querendo no prazo legal, propor recurso de apelação , acerca da sentença prolatada ás fls.207/210 e do apelo proposto ás fls. 213/226 dos autos. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em 21 de maio de 2009. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.057988-6/ 001- Relator: Desembargador. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Danielle Cristina V. Cesário. Agravado: Cristiano Cezar M. Damião Soares. Por todo exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para deferir a penhora em dinheiro por meio eletrônico, através da identificação de contas bancárias em nome do agravado e de seus co-responsáveis, observando-se, no que couber, a impenhorabilidade de bens prevista no art. 649 do CPC, prosseguindose a execução em seus ulteriores termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.009701-1/ 001- Relator: Desembargador. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A – (Adv. Fernanda Halime Fernandes Gonçalves e outros). Agravado: Proserv Serviços, Peças e Veículos Ltda. – (Adv. Fabrício Montenegro Moraes).Decisão: Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em tela, nos termos do art. 529 c/c art. 557, caput, ambos do CPC. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2001.0058017/001. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e Benevides. Impetrante: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - SINDIFISCO. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Yanko Cyrillo, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo legal, requerer o que entender de direito, nos autos da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 035.2006.001098-6/001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante: MUNICÍPIO DE SAPÉ, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO. Apelado: MADIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. Intimação ao Bel. Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, patrono do apelante acima mencionado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, assinar a petição de fls.161/168, sob pena de não conhecimento do recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de maio de 2009. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2007.000.460-2/001 Rel . Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. Apelante : Município de Mulugú. (Advs. Marcos Antonio Souto Maior Filho e Henrique Souto Maior Diniz de Albuquerque). Apelado : José Macedo Barbosa.(Advs Aldaris Dausley e Silva Júnior e Noaldo Belo de Meireles). Intimação aos Beis. Aldaris Dausley e Silva Júnior e Noaldo Belo de Meirelles, na condição de patronos do apelado , para no prazo de 10 (dez) dias anexer aos autos a procuração do referido cidadão, outorgando poderes aos citados advogados. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 20 de maio de 2009. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Dr. João Batista Barbosa MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2008.000825-6/ 001. RELATOR: Dr. João Batista Barbosa (Juiz Convocado para substituir o Des. Jorge Ribeiro Nóbrega). IMPETRANTE: Elza da Cunha Melo Ferreira Ramos. ADVOGADOS: Elias Tavares da Cunha Melo e outra. 1º IMPETRADO: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba. 2º IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA. Revisão de benefício previdenciário. Equiparação dos inativos aos ativos. Autoridades coatoras. Ausência de competência para decidir. Ilegitimidade passiva ad causam. Configuração. Extinção do processo sem resolução de mérito. - Como a impetrante deixou de apontar nesta relação processual a autoridade que detém atribuição para tangenciar a pecha questionada nestes autos, outro caminho não resta senão, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos promovidos, a extinção do processo sem resolução de mérito. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. Acordam, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade da súmula de julgamento de f. 42, por votação unânime, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em desarmonia com o parecer ministerial. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 999.2009.0006365/001. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Impetrante: Terluiz Duarte de Lima – Advs. Ivanildo Pinto de Melo Júnior e André Wanderley Soares. Impetrados: Secretário de Cidadania e Admnistração Penitenciária do Estado da Paraíba e Presidente da Comissão do Concurso Público para o Cargo de Agente Penitenciário do Estado da Paraíba. EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO DO ATO REPUTADO ILEGAL. IMPETRAÇÃO DENTRO DO PRAZO DA LEI. LITISCONSÓCIO PASSIVO. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS. DESNECESSIDADE. DECISÃO QUE NÃO INTERFERE NA ESFERA JURÍDICA DOS DEMAIS INTERESSADOS. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO. REQUISITOS. EDITAL QUE PREVÊ REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA FUNDADO EM CRITÉRIO SUBJETIVO. CIENTIFICIDADE DUVIDOSA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. PREVISÃO APENAS EM DECRETO REGULAMENTAR. CRITÉRIOS DISCRIMINADOS APENAS NO EDITAL REGULADOR DO CERTAME. MATÉRIA RESERVADA À LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE LEI EM SENTIDO FORMAL. DELEGAÇÃO DISFARÇADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONCESSÃO. - Em não havendo entre o impetrante e os demais candidatos aprovados no concurso comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. - Não havendo decorrido o prazo de 120 dias entre a publicação do ato administrativo reputado ilegal e o ajuizamento da presente ação, não há que se falar em caracterização da decadência. — “Somente lei, ato administrativo primário, pode estabelecer requisitos para o ingresso no serviço público. C. F., art. 37, I, no caso, o exame psicotécnico está previsto em ato administrativo, apenas” (STF, AI 182.487 AGR/PR) — A lei que limitar-se a transferir ao executivo o poder de ditar, por si, as condições ou meios que permitem restringir um direito, configura delegação disfarçada e inconstitucional, eis que viola frontalmente o princípio da legalidade segundo o qual: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, tendo em vista que na medida em que o legislativo permitir que o executivo crie deveres por meio de decreto, o administrado será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ora em virtude de regulamento, ora em virtude de lei. — Além da necessidade de previsão legal, o exame psicotécnico deve ser, obrigatoriamente, revestido de rigor científico, com critérios objetivos, a permitir aos candidatos a noção exata do seu desempenho, não satisfazendo ao princípio da publicidade aquele que se restringe a apontar, apenas, os termos apto ou inapto. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de decadência e a de litisconsorte passivo. No mérito, por igual votação, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 001.2008.017804-7/002. Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravantes: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo; HSBC – Investment Bank (Brasil) S/A – Banco de Investimento; HSBC Leasing Arrendamento Mercantil S/A; HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A; HSBC Brasil Administradora de Consórcios Ltda. – Advs. Maria Lúcia Lins Conceição de Medeiros, Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti e José Ricardo do Nascimento Varejão. Agravado: Relator do Agravo de Instrumento n.º 001.2008.017.807-4/001 – Fábio Leandro de Alencar Cunha – juiz convocado para substituir o desembargador Manoel Soares Monteiro. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE DENEGA PEDIDO LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO. — É de se negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que denega o pedido liminar em mandado de segurança, ante a ausência de previsão da lei especial, bem como dado a impossibilidade do emprego suplementar do CPC. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, NÃO CONHECER DO AGRAVO. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Nº 038.2005.0029826/001 – Itabaiana - RELATORA: Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - REQUERENTE: Banco do Brasil S.A. - ADVOGADO: Urbano Vitalino de Melo Neto e outros - REQUERIDO: João dos Santos de Santana. Ementa: CAUTELAR INOMINADA – ANTERIOR IMPETRAÇÃO DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA E FIXAÇÃO PELO JUIZ DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS COM FULCRO NO ART. 20, §4º, CPC – SUPERVENIÊNCIA DE APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO – INSURGIMENTO DO APELANTE VIA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO EM PARTE DA TUTELA REQUERIDA NA CAUTELAR. O recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de ação cautelar de exibição de documentos deve ser recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, nos termos dispostos no art. 520, inciso IV, do CPC. Todavia, na espécie, em que demonstrada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, possível a excepcional atribuição de efeito suspensivo, na forma do art. 558 do CPC, in casu, apenas no que diz respeito à imposição de multa cominatória .VISTOS etc. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em conceder parcialmente tutela requerida, nos termos do voto da relatora. APELAÇÃO CÍVEL N.º 026.2005.001658-8/002 – Piancó - RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - APELANTE: Ednaldo Fernandes de Assis - ADVOGADO: Halem Roberto Alves de Souza - Apelado: José Milton Barros de Araújo - ADVOGADO: José Marcílio Batista. Ementa: APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – UTILIZAÇÃO DE FORMA INDEVIDA DO NOME DO MAGISTRADO – OFENSA À HONRA PESSOAL E PROFISSIONAL DO JUIZ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – PROVIMENTO Parcial DO RECURSO. “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”“Considera-se dano moral a dor subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do dia-adia do homem médio venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo intensamente em seu bem estar.” Presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil, resta constituído o dever de indenizar o ofendido pelo dano moral suportado. O indivíduo, no exercício regular de seu direito, deve conter-se no âmbito da razoabilidade. Tendo a parte extrapolado tal direito, atacando frontal e gravemente a pessoa do magistrado, de forma gratuita e odiosa, tecendo considerações inverídicas e levianas sobre sua pessoa, vindo a atingir sua integridade psíquica, sua honra e reputação, deve responder pelo seu ato.Cabe ao Poder Judiciário fixar uma indenização justa, atentando para a razoabilidade e proporcionalidade, observando, ainda, o poder econômico dos litigantes, servindo a punição de desestímulo para o ofensor, sem que, no entanto, configure enriquecimento indevido para a parte ofendida.VISTOS etc. ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. (republicado por incorreção) JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2007.002540-4/001 — 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. - RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos. - AGRAVANTE: PLANC – Planejamento, Construção e Incorporação LTDA. - ADVOGADOS: José Mário Porto Jr. E Francisco Luiz Macedo Porto. - AGRAVADO: Ricardo Wanderlei Queiroga. - ADVOGADO: Geraldo de Queiroga Filho. – DECISÃO: AGRAVO INTERNO — APELAÇÃO SERÔDIA — TERMO AD QUEM DO PRAZO PARA EMBARGAR EM DIA FERIADO — PRORROGAÇÃO — PROVIMENTO. — Se o prazo recursal finda em feriado nacional, deve ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, sendo, pois, tempestivo o apelo. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identifica- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 dos. - ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2007.7975437/002 — 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos - Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu prefeito constitucional - Advogado: Paulo Wanderley Câmara e outros - Embargado: Samuel Basílio Pessoa Lima - Advogada: Ângela Maria Dantas L. de Abrantes – DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC — REJEIÇÃO. — Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e não para rediscutir a matéria já analisada. — Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelo e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de embargos declaratórios por inexistir contradição na espécie. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS. APELAÇÃO CÍVEL N° 052.2007.000442-0/001 – COMARCA DE ALAGOINHA - Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito - Advogados: Marcos Souto Maior Filho e Outro - Apelado: Maria Valdete da Silva - Advogados: Aldaris Dawsley e Silva Junior e Outro – DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL — SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE — CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS DEVIDAS — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINARES: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA — PRESCRIÇÃO QUINQUENAL — REJEIÇÃO — ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA — IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA — ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA — SITUAÇÃO QUE NÃO ILIDE A OBRIGAÇÃO — HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — FIXAÇÃO EXCESSIVA —PROVIMENTO PARCIAL. — O vínculo jurídico que une o servidor ocupante de cargo público e a Administração Pública é estatutário e não contratual. Logo, esse liame é disciplinado pelo direito administrativo, limitado à observância da legalidade estrita, e não pelo direito do trabalho, afeito à liberdade contratual do obreiro e do empregador. — Cabe ao empregador o ônus de provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do empregado ao recebimento das verbas salariais pleiteadas. — Ao Poder Público não é dado escusar-se de seus encargos com seu pessoal, alegando que administradores municipais anteriores ocultaram documentos indispensáveis a sua defesa em juízo, sob pena de punir-se por isso o agente público. — Devem ser reduzidos os honorários sucumbenciais de advogado que não reflitam o grau de esforço intelectual do profissional, face à grande repetição de casos inegavelmente semelhantes. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível n° 052.2007.000442-0/001, em que é apelante o Município de Mulungu, representado por seu Prefeito, sendo apelada Maria Valdete da Silva. - ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 019.2008.000095-3/001 — Comarca de Soledade - RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE: Lúcia Maria Barbosa de Sales - ADVOGADOS: Orlando Virgínio Penha e outro - APELADO: Município de Soledade representado por seu prefeito - ADVOGADOS: Antônio Michele Alves Lucena e outro – DECISÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — APELAÇÃO CÍVEL — ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ILÍQUIDA — inocorrência — apuração por mero cálculo aritmético — pretensão de majoração dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS — FIXAÇÃO ADEQUADA — desprovimento. — A condenação que necessita de simples adequação dos cálculos não torna a sentença ilíquida, uma vez que tal providência depende de meros cálculos aritméticos. — Os honorários sucumbenciais que reflitam o grau de zelo do advogado não se sujeitam a qualquer alteração do juízo ad quem, máxime quando firmados em valor razoável. - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em DESPROVER o recurso. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2007.000360-5/ 001 — 4ª Vara de Sousa—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —Agravante: Maria Salete Elias de Sousa e outros —Advogado: Francisco de Assis Batista—Agravado: Espólio de Idelfonso Afonso de Sousa e Olivia Elias de Sousa —EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO — INVENTÁRIO —CÁLCULOS DE PARTILHA— ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS— ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DA ADVOGADA PELOS HERDEIROS— ADVOGADA CONTRATADA PELA INVENTARIANTE EM FAVOR DO ESPÓLIO — AUSÊNCIA DE DISPARIDADE DE INTERESSES — OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS — MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO À TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — RAZOABILIDADE —PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. — “Parece não haver dúvida de que, ausente dissídio entre os herdeiros, os honorários do advogado constituído pelo inventariante representam encargo da herança, para o efeito de sua partilha entre os herdeiros, e não apenas daquele que o contrata”. YUSSEF SAID CAHALI (In Honorários Advocatícios, 2ª edição, Editora RT, São Paulo/SP, 1990, p. 516).— INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO POR PAGAMENTO DE DÍVIDA DO FALECIDO. COMPROVAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO DO ESPÓLIO. 1. Descabe qualquer discussão no processo de inventário acerca da habilitação de crédito, e, havendo oposição de parte de qualquer herdeiro, o crédito pendente de pagamento deverá ser objeto de exame nas vias ordinárias. 2. As despesas relativas aos honorários do advogado do inventariante constituem encargo do espólio, pois o inventário é um processo necessário. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70024491938, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/09/2008) RELATOR: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves Tribunal de Justiça do RS DATA DE JULGAMENTO:10/09/2008— VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.022148-8/001 — 2º Vara Cível da Comarca de Campina Grande—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — APELANTE: Ana Paula da Silva Ramalho—ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva—01 APELADO: Clotilde Rodrigues Alves—DEFENSOR: José Alípio Bezerra de Melo—02 APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba—EMENTA:AÇÃO CIVIL PÚBLICA — IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — APELAÇÃO — SENTENÇA CONDENATÓRIA — PRELIMINARES REJEITADAS — PRESCRIÇÃO — AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA — PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS — INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA — AUSÊNCIA DE PROVA DA RECORRENTE — DESPROVIMENTO DO RECURSO.—— A ausência de notificação prévia do art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92 não tem o condão de invalidar a citação quando, em razão de seu não-cumprimento, não tenha a parte sofrido prejuízo. Precedentes. (AgRg no Ag 850771/ PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 22/11/2007 p. 194.).— — De acordo com o art. 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.—— Com base no art. 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/92, o responsável pelo ato de improbidade administrativa será punido, na hipótese do art. 11, com o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 078.2006.000097-9/001 — Vara Única de Santa Rosa —Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —Apelante: Edcarlos Ferreira de Lima, representado por seus genitores—Advogado: Wamberto Balbino Sales—Apelado: Unibanco Aig Seguros—Advogados: José Ulisses de Lyra Júnior, Adson José Alves Farias e outros — EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) — ACIDENTE DE TRÂNSITO COM DEFORMIDADE FÍSICA PERMANENTE — AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ — IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA — COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SEQUELAS — OBRIGATORIEDADE DO VALOR A SER PAGO FIXADO POR LEI E NÃO PELO CNSP — VALOR VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO — PREVISÃO DA LEI 6.194/74 — ESTABELECIMENTO EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS — TAXATIVIDADE — PROVIMENTO.— É desnecessária a apresentação de laudo do IML se estiver presente aos autos o questionário de avaliação médica, já que este constitui prova da existência de seqüelas permanentes.— A obrigatoriedade do quantum a ser pago é fixado por lei e não pelo Conselho Nacional de Seguro, devendo o prêmio ser pago em conformidade com o art. 3º da Lei nº 6.194/74.— É possível a vinculação do salário mínimo como critério de cálculo do valor da indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT), pois que não deve ser isso confundido como fator de correção monetária. O art. 3º da Lei n. 6.194/74, que estabelece o critério de fixação de indenização em salários mínimos, não se apresenta incompatível com as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, pelo que se afasta a aplicação das Resoluções do CNSP quando contrárias à mencionada disposição legal. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.017675-3/001 — 1ª Vara de Família de Campina Grande—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —Apelante : José Williams de Macedo—Advogado: Francisco 7 Assis do Nascimento —Apelada : Maria de Lourdes Gomes de Macedo—Advogado: Maria de Guadalupe Bezerra Silva—EMENTA: PROCESSUAL CIVIL — AÇÃO DE ALIMENTOS — PEDIDO POSTERIOR AO DIVÓRCIO — IMPOSSIBILIDADE — PROVIMENTO.— No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados.—ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade em dar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL N.º 041.2001.000.557-1/001 — Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —APELANTE: Município do Conde —ADVOGADO(A): Gustavo Lima Neto —APELADO: Antônio Caetano dos Santos —ADVOGADO(A): Jussara Maria Lemos da Silva.—EMENTA: REMESSA OFICIAL — NÃO CONHECIMENTO — VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - §2º DO ART. 475 DO CPC — APELAÇÃO CÍVEL — ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO — REINTEGRAÇÃO NO CARGO — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO —EXONERAÇÃO EQUIVOCADA — AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ATO EXONERATÓRIO — RETRATAÇÃO DO SERVIDOR — POSSIBILIDADE —DESPROVIMENTO.— Servidor público - Desistência - Renúncia Cargo. [...]. Destarte, o DPF declarou a vacância mediante Portaria. Contudo, o recorrido havia requerido retratação do pedido antes da publicação da mencionada Portaria, a Turma firmou que, com a Administração Pública regida pelo princípio da publicidade, nada obsta o deferimento da desistência e a declaração da ineficácia da exoneração. (STJ, REsp 213.417-DF, 6a Turma, 01. Min.Fernando Gonçalves, j . 16.11.99).—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em não conhecer da remessa oficial e negar provimento ao recurso de apelação. AGRAVO REGIMENTAL Nº 200.2009.009209-5/001— RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides —AGRAVANTE: Hafra Maythe Gonçalves de Souza, Agatha Catiusca G. de Souza e outros—ADVOGADO : Nildeval Chianca Rodrigues Júnior—AGRAVADO: CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba—ADVOGAD: Lyra Benjamin de Torres e outros— EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO — PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL NA FORMA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA — INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES — DESPROVIMENTO DO RECURSO. — Ausentes os requisitos que autorizam a concessão de tutela antecipada recursal (art. 273, do CPC) é de se indeferir a medida de urgência ao presente agravo. —VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos antes identificados.— ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade em negar provimento ao recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 030.2008.002728-4/001 – 1ª Vara de Pombal — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — EMBARGANTE: José Ramos Filho — ADVOGADOS: Jaques Ramos Wanderley e outro — EMBARGADO: Associação Rural do Sítio Riachão — ADVOGADOS: Francivaldo Gomes Moura — EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INOCORRÊNCIA — REJEIÇÃO. — Consoante entendimento pacificado desta Corte, o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Embora sucinta a motivação, pronunciando-se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado e exprimindo o sentido geral do julgamento, não se emoldura violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.(STJ – AgRg no Ag 1032297/PB – Rel. Min. Fernando Gonçalves – Quarta Turma – Dje 20.04.2009) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2007.000.704-6/001 — Vara Única de Queimadas — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — APELANTE: Maria de Fátima Pereira Ramos Teodósio. — ADVOGADOS: Èrico de Lima Nóbrega e Robergia Farias Araújo da Nóbrega. — APELADO: Unibanco Aig Seguros S/A. — ADVOGADO: José Ulisses de Lyra Júnior e outros. — EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MATERIAIS —SEGURO OBRIGATÓRIO — Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) — REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DESPESAS E AS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE — ÔNUS DO DEMANDANTE — ART. 333, I DO CPC — RECURSO DESPROVIDO. — Tratando-se de seguro obrigatório, o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), decorrentes das lesões causadas pelo acidente, é feito somente mediante a comprovação de tais gastos. (Apelação Cível n. 2008.064540-6, Relator: Henry Petry Junior, Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil, Data: 08/01/2009) — Cabe à parte autora comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I do CPC, descabendo reconhecer o seu direito ao recebimento da indenização legal quando não consegue desimcumbir-se do ônus de demonstrar a existência de nexo causal entre as despesas médicas e o acidente automobilístico. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover a apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0310487/001 — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — AGRAVANTE: CAGEPA — Companhia de Água e Esgoto da Paraíba — ADVOGADO: Írio Dantas da Nóbrega — AGRAVADO: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito — ADVOGADO: Roberta Maria Feitosa Bezerril — EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO — EXECUÇÃO FISCAL — EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE — DECISÃO REJEITANDO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO — IRRESIGNAÇÃO — EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO — CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO —INTELIGÊNCIA DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL — PROVIMENTO DO RECURSO. — Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva. Nesse viés, cumpre à Fazenda Pública providenciar as diligências necessárias para a realização da tempestiva cobrança do crédito tributário. Uma vez tendo sido omissa quanto ao decurso do qüinqüênio prescricional, opera-se a extinção do referido crédito, consoante o disposto no art. 156 do Código Tributário Nacional. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e no mérito, dar provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0534340/001 — 6ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Des.Saulo Henriques de Sá e Benevides — EMBARGANTE : Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. — ADVOGADO(A): Ademar Teotônio Filho — EMBARGADO: Guisleny Campos Cassimiro Queiroga — ADVODADO: Tony Marcio Leite Pegado e outros. — EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CONTRADIÇÃO APONTADA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA — IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC — MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO — APLICAÇÃO DE MULTA — REJEIÇÃO. — Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrente a hipótese de omissão, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes” (EARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 853718). — Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos embargos, cuja pretensão encontra-se em contraste com a jurisprudência uníssona deste Tribunal, impõe-se aplicar a multa prevista no art. 538, parágrafo único do Código de Processo Civil, arbitrada em 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.2006.035505-0/001 — 11ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. — 01 APELANTE: Salomão Estevão de Almeida — ADVOGADO: Vicente José da Silva Neto — 02 APELANTE: Banco do Brasil S/A — ADVOGADOS: Mércia Carlos de Souza e outros — APELADOS: Os mesmos — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — FIANÇA — PRORROGAÇÃO DO CONTRATO — AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA — INCLUSÃO DO NOME DO FIADOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — 1. APELAÇÃO — ‘QUANTUM’ INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE — PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — MAJORAÇÃO — 2. APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A — CLÁUSULA CONTRATUAL DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA — INADMISSIBILIDADE INTERPRETACAO EXTENSIVA NA FIANÇA — CONTRATO BENÉFICO — INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO — DANO MORAL — CONFIGURAÇÃO — PROVIMENTO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA APELAÇÃO E NEGADO PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO APELATÓRIO. — O dano moral tem por objetivo representar para a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes, deste modo, o quantum indenizatório deve ser majorado quando mostrar-se insuficiente diante da repercussão dos fatos, devendo se ter por base os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. — “A simples prorrogação do contrato, após o vencimento do prazo, mesmo sem nenhuma alteração de cláusula, faz com que não persista a responsabilidade dos fiadores, que se obrigam como devedores solidários até o término fixado no contrato”. (TJMG - Ap Cível nº 1. 0016.07.069899-4/001, Rel. Des. Alvimar de Ávila, data de julgamento: 08/10/2008, DJ 27/10/ 2008). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento à primeira Apelação Cível e negar provimento à segunda. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 8 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0219645/001 — 8ª Vara Cível da Capital. — Relator: Saulo Henriques de Sá e Benevides — Embargante: Município de João Pessoa — Advogados: Giulianna Mariz Maia V. Batista. — Embargado: Rangel Medicamentos — Advogado: Antonio Alves de Sousa — EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO — OMISSÃO NO JULGADO — ACOLHIMENTO. — O prequestionamento através de embargos de declaração é possível quando o julgado tenha se omitido a respeito de tese debatida no decorrer do processo. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em acolher os embargos. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 001.2007.0212293/001 - Relator: Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro – Comarca: Campina Grande – Oitava Vara Cível - Embargante: Banco ABN AMRO Real S/A (adv. Antônio Braz da Silva) - Embargada: Luzia Porto de Araújo (adv. Marcos Antônio Inácio da Silva) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE EM REDISCUTIR AS MATÉRIAS DE FATO E DE DIREITO. APELO DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os Embargos Declaratórios quando o Embargante não logra apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.Os embargos de declaração não são recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão. Para tanto, deve a parte insatisfeita valerse dos recursos verticais previstos no ordenamento processual em vigor. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o presente julgado. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO – Pub. DJ em 16/05/2009). Dr. João Batista Barbosa APELAÇÃO CÍVEL N.º 046.2002.001082-6/001 – oriunda da Comarca de Solânea. RELATOR:João Batista Barbosa - Juiz de Direito Convocado. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. APELADO: Sandoval Alencar Mendes. PROCESSUAL CIVIL. Execução fiscal. Processo paralisado por mais de 30 dias. Intimação pessoal para dar prosseguimento do feito. Falta de interesse. Extinção do processo sem resolução de mérito. Apelação. Preliminar. Rejeição. Decisão legítima. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Desprovimento. - Consoante vem decidindo o STJ, a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante inércia do autor, o qual foi intimado para dar andamento ao processo, independe de provocação do réu, quando a relação processual não foi angulada com a presença deste, sendo inaplicável, pois, a Súmula 240/ STJ. Vistos, relatados e discutidos os autos acima referenciados. Acordam, em Quarta Câmara Cível, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 87, por votação unânime, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo. AGRAVO Nº 001.2006.033039-4/002 – Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: João Batista Barbosa - Juiz Convocado para substituir o Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. AGRAVANTE: José Eliomar de Almeida – Firma Individual. ADVOGADO: Emilson de Lucena Formiga. 1° AGRAVADO: QBE Brasil Seguros S/A. ADVOGADO: Jubevan Caldas de Sousa. 2° AGRAVADO: CANDUA – Corretora de Seguros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Verbas pecuniárias bloqueadas. Tutela jurisdicional preventiva. Legitimidade. Periculum in mora e fumus boni iuris. Requisitos favoráveis ao recorrido. Desprovimento do recurso. - Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela acautelatória prolatada pelo Magistrado de primeiro grau, quais sejam o perigo da demora e a fumaça do bom direito, legítima é a decisão que determina o bloqueio dos valores em questão, até ulterior deliberação do juízo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 85, por votação unânime, negar provimento ao recurso, em harmonia com o Parecer ministerial APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO N.º 026.2006.002649-6/001 – Oriundos da 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Dr. João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des. Jorge Ribeiro Nóbrega). APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADO: José Osni Nunes. APELADO: João Robério Medeiros da Nóbrega. ADVOGADO: Charles Willames M. de Morais. RECORRENTE: João Robério Medeiros da Nóbrega. ADVOGADO: Charles Willames M. de Morais. RECORRIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADA: José Osni Nunes. RECURSO ADESIVO: Juízo de admissibilidade. Matéria de ordem pública. Interposição de apelação intempestiva pelo recorrente. Preclusão consumativa. Fato impeditivo da técnica recursal. Não conhecimento da irresignação aderente. 1. Há óbice insuperável no sentido de julgar o mérito do recurso adesivo, porquanto a interposição de recur- so independente e intempestivo consubstanciou a preclusão consumativa, materializando, via de consequência, juízo de inadmissibilidade negativo, impondo o não conhecimento do recurso adesivo. APELAÇÃO: Cédula de crédito rural hipotecária. Aplicação das normas de direito cambial. Termo aditivo. Prorrogação do vencimento. Força vinculante do pacto entre as partes. Inscrição do documento no registro imobiliário. Prescindibilidade. Demanda executiva nula. Inteligência do art. 618 do CPC. Desprovimento do apelo. 2. Consoante a dicção legal do Decreto–Lei n° 167/67, não constitui condição de validade da cédula de crédito rural o registro do título de crédito em cartório imobiliário, sendo tal medida desprezível para consubstanciar a exigibilidade do título. 3. O termo aditivo celebrado pelos litigantes desta relação processual, cujo conteúdo foi no sentido de prorrogar o vencimento da cédula rural hipotecária, é legítimo e apto para desencadear todos os efeitos na órbita jurídica vigente e, destarte, na data em que foi protocolizada a demanda executiva, o título de crédito em questão não se encontrava vencido, razão por que deságua na nulidade da execução nos termos do art. 618, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Retido, Apelação Cível e Recurso Adesivo em que figuram como partes as acima nominadas. Acordam, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 167, por votação unânime, NÃO CONHECER O RECURSO ADESIVO e DESPROVER À APELAÇÃO. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luis Ramalho Vieira APELAÇÃO CRIMINAL Nº 017.2006.001008-3/001 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Apelante: Representante do Ministério Público – Apelado: Ricardo César de Araújo – Advogados: Luciano Pires Lisboa e Gustavo Oliveira Delfino – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO.DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. Em nosso ordenamento vigente, prevalecem diversos princípios entre os quais o do devido processo legal e o da inocência (artigo 5º, LV e LVII da CF/88).Em decorrência deste último, o réu não tem o dever de provar sua inocência; cabe ao acusador comprova sua culpa e que para condenar o acusado, o juiz deve ter a convicção de que é ele responsável pelo delito, bastando, para a absolvição, a dúvida a respeito de sua culpa. Inexistindo provas hábeis para comprovar a apropriação indébita por parte do réu necessária se faz a absolvição como medida de justiça. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal acima em identificados: ACORDAM, em Câmara Criminal, por votação unânime, negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer da Procuradoria. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 001.2008.016721-4/001 – Recurso em sentido estrito – Pronúncia – Recurso defensivo – Existência de prova da materialidade delitiva e relevantes indícios de sua autoria – Submissão do caso à soberana apreciação do conselho de sentença – negar provimento. Para a decisão de pronúncia, mero juízo de admissibilidade da acusação, bastam a aprova da existência de crime e indícios de que o réu seja seu autor; mínima que seja a hesitação da prova a respeito de qualquer destes elementos, impõe-se a pronúncia, para que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e a quem compete apreciar e sopesar o conjunto probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso em sentido estrito, acima identificados: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao recuso, nos termos da fundamentação que segue. HABEAS CORPUS N.º 001.2008.024446-8/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira- IMPETRANTE: Nelson Davi Xavier - PACIENTE: Josenilda Borges Miguel. HABEAS CORPUS – SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO A QUO EXPEDINDO ALVARÁ DE SOLTURA – FUNDAMENTOS SUPEERADOS – PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. – Uma vez revogada a prisão do paciente, encontra-se prejudicado o pedido, aplicando-se o art. 257 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, acima identificado. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em julgar a ordem prejudicada, em harmonia com o parecer, unânime. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 014.2003.004814-5/002 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - APELANTE: Ministério Público Estadual - APELADOS: Edilvan Alves de Sousa e Francisco Alves de Sousa Filho, vulgo “Titico” - ADVOGADO: Ezenildo Alves da Silva e outro. APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – JÚRI – NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DUAS VERSÕES – INOCORRÊNCIA – DESPROVIMENTO. Os julgamentos pelo tribunal do júri só se anulam no concernente ao mérito quando a decisão do Conselho de Sentença for arbitrária por se dissociar inteiramente da prova dos autos. Havendo duas versões acerca dos fatos, e sendo as duas passíveis de sustentação, não pode aquela escolhida pelo júri popular ser enquadrada como manifestamente contrária à prova dos autos, ainda que seja a mais fraca. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima identificados: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 013.2005.002457-2/ 002 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Ministério Público Estadual - IMPETRADO: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras . PROCESSO PENAL - MANDADO DE SEGURANÇA – ASSISTÊNCIA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 268 A 273 DO CPP –INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONSTITUCIONALIDADE DA ASSISTÊNCIA – INDEFERIMENTO DA SEGURANÇA - PEDIDO DE DESABILITAÇÃO DA ADVOGADA DO ASSISTENTE – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. O constituinte ao autorizar o ofendido a ingressar com ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, sinalizou que o interesse do ofendido não se restringe apenas a reparação de danos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança, acima identificados: Acorda a Câmara Criminal denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 001.2007.021918-1/001 RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira- APELANTE (01): Representante do Ministério Público - APELANTE (02): Valmir da Silva Gomes - ADVOGADO: José Laecio Mendonça - APELADO (01): Epitácio Pereira da Silva Filho - ADVOGADO: Sandy de Oliveira Fortunato - APELADO (02): Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL – CONCURSO DE AGENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO SEGUNDO RÉU – ARMA COM O NÚMERO DE SÉRIO SUPRIMIDO – PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL - ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA AO TIPO PENAL DO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 10.826/03 – PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO – PREENCHIMENTO PELO RÉU DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Comprovando-se o porte da arma de fogo com numeração raspada, consumase o delito do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n.º 10.826/03, e não o de porte irregular de arma de fogo descrito no art. 14 da Lei n.º 10.826/03, pois este apenas se configura em caso de armamento de uso permitido, que não tenha a numeração suprimida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima identificados: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, dar provimento ao apelo do Ministério Público e dar provimento parcial ao apelo do segundo réu, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 037.2006.000336-7/002 – RELATOR: DES. Nilo Luis Ramalho Vieira – APELANTE: Francisco Bezerra Coura, Vulgo “ Baixinho” – ADVOGADO: João Marques Estrela e Silva – APELADA: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL Tribunal do Júri – Decisão contrária à prova dos autos – Inocorrência. Não é contrária à prova colhida nos autos, a Decisão que acolhe uma das teses existentes no caderno processual. APELAÇÃO CRIMINAL. Penal e processual penal. Homicídio. Júri. Porte ilegal de armas. Lei 10.826/2003. Absorção com base no princípio da consunção. O crime de homicídio absorve o porte de arma de fogo quando as condutas guardam a devida relação de meio e fim, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da consunção, com absorção do crime de porte ilegal de armas pelo crime de homicídio, sendo crime-fim, absorve o crime-meio de porte ilegal de arma, quando este é praticado para possibilitar a consumação e execução do homicídio. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe.Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, dar provimento parcial ao apelo.Julgamento unânime em harmonia com o Parecer Ministerial. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2007.019175-2/001 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Apelante: Fernando Alves de Melo – Advogado: Enriquimar Dutra Silva e Odinaldo Espínola – Apelada: A justiça Pública – APELAÇÂO CRIMINAL – Porte Ilegal de Arma – Autoria e materialidade comprovadas – Acervo probatório consistente – Condenação – Irresignação – Absolvição – Impossibilidade – Substituição da pena privativa de liberdade por pena pecuniária – Não preenchimento dos requisitos autorizadores – Improvimento do apelo. Restando devidamente comprovada a autoria e materialidade ante acervo probatório consistente dos autos, e sendo impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena pecuniária, ante o não preenchimento dos requisitos autorizadores, é de se manter a condenação, negando, assim, provimento ao pelo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal d Justiça, por unanimidade, negar provimento ao apelo. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 025.2007.001048-0/001 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Apelante: Representante do Ministério Público – Apelado: Almir Bezerra dos Santos – Advogado: Halem Roberto Alves de Sousa – JÙRI – Homicídios duplamente qualificados – Formação de quadrilha – Negativa de co-autoria – Absolvição – Recurso de acusação – Argüição de desarmonia da sentença com o conjunto probatório – Novo julgamento – Veredicto manifestamente contrário à prova dos autos – provimento. Quando a decisão dos jurados acolhe a versão defensiva que se apresenta isolada diante das provas insertas nos autos, fala-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribinal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao apelo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 031.1992.0000580/002 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Embargantes: Humberto Carlos Cordeiro Florentino, Roberto Ferreira da Silva e Samuel Medeiros de Lima – Advogado: Claudius Augusto Lyra Ferreira caju – Embargado: Colenda Câmara Criminal – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Prescrição. Lapso temporal. Extnção da punibilidade estatal. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não ocorreu no caso em apreço. Constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, porquanto já decorrido o lapso temporal previsto em lei, posto que diante da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada em concreto. Embargos declaratórios não acolhidos.Concedo, porém, Habeas Corpus de ofício para declarar a extinção da punibilidade estatal. Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração,a corda a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em não conhecer dos embargos e, de ofício, extinguir a punibilidade pela prescrição. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 028.2007.000141-8/003 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Apelante: Edmilson da Cruz Araújo, vulgo “ Tilico”- Advogado: Francisco Eugênio G. Neiva – Apelada: A Justiça Pública – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO NA ESFERA POLICIAL – NEGATIVA DE AUTORIA FASE INSTRUCIONAL – CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS – DEPOIMENTOS PRECISOS E UNÍSSONOS – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE – RIQUEZA DE DETALHES DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPROVIMENTO. Trata-se de réu que confessa em seu interrogatório no âmbito policial, todo o ocorrido, tendo que há de dar relevo a coerência e harmonia nos depoimentos do ora apelante e do menor T. F. da S. Inexistem, pois, dúvidas quanto à autoria e materialidade dos fatos descritos na denúncia e que a ele estão sendo imputados, não deixando margem de dúvidas do agir criminoso do apelante, tal qual descrito na peça incoativa. Portanto impossível à sua absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima identificado. ACORDA a Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001.2004.022945-0/001 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Apelante: Maria do Socorro Alencar – Advogado: Hélio de Chagas Leitão Neto – Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares – Apelada: A Justiça Pública – Apelação Criminal – Crime contra o patrimônio – sentença – inimputabilidade – Absolvição – Impossibilidade – autoria e materialidade comprovadas – inadmissibilidade de absolvição por ausência de dolo e elementos probantes - firmeza nas palavras da vítima – medida de segurança – medida que se impõe – Recurso desprovido. Nestes casos, a palavra da vítima assume especial relevo, também não encontro elementos a desautorizar a palavra da mesma, que em tese, não teria motivos para realizar uma falsa imputação contra a ré. Em face da inimputabilidade do apelante atestado pelo laudo das folhas 309/312, fica mantida a absolvição do réu com a aplicação de medida de segurança, conforme o disposto no art. 26, caput, do Código Penal, c/c art. 386, V, do CPP. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. Des. Leôncio Teixeira Câmara APELAÇÃO CRIMINAL N. 011.2007.000445-9/001 – Comarca de Cabaceiras/PB - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. - APELANTES: Marcílio de Farias Sousa (vulgo “Nito” e “Newton”) e Romário Santos Araújo - DEFENSOR PÚBLICO: Fernando Antônio Cavalcante (OAB/PB 2.272) - APELADA: Justiça Pública Estadual - APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDUTAS TÍPICAS DO ART. 157, § 2°, I E II, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DO ANÚNCIO VERBAL DO ASSALTO. SÚPLICA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE. INSURGÊNCIA PELA NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. PRIMEIRO PEDIDO INADIMISSÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELA VÍTIMA. PERTINÊNCIA DO SEGUNDO PLEITO. APELANTES MENORES DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. REFORMA DA SENTENÇA, SOMENTE, NESSE PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE SURSIS. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - 1. É de se condenar os apelantes nos crimes a eles imputados, quando comprovadas a autoria e a mate- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 rialidade delitivas, com base na livre valoração dos elementos assentados neste processo, notadamente, o reconhecimento de cada um deles pela vítima, bem ainda, os depoimentos das testemunhas da denúncia, os quais retratam, em toda a amplitude, as suas responsabilidades penais, devendo, assim, ser mantida a sentença. - 2. “A palavra da vítima em crimes patrimoniais praticados na clandestinidade possui relevante valor probatório, eis que é o elemento fixador da autoria.” - 3. “Em crime de roubo, via de regra, perpetrado face a face, o reconhecimento do agente formalizado no Inquérito Policial e ratificado em Juízo, constitui prova suficiente para a prolação de decreto condenatório.” - 4. Não prospera a tese defensiva de querer induzir que os réus não praticaram o crime de roubo qualificado, ao argumento de que eles não disseram que era um assalto, nem sabiam que a casa da vítima tinha dinheiro se, para configuração de tal delito, basta, apenas, a ostensividade da grave ameaça perpetrada pela ação de portar arma de fogo, ainda mais quando os mesmos surgem com a cabeça encoberta por uma camisa e travam luta corporal com o ofendido, fato este que, por si só, torna desnecessária a verbalização do intento criminoso. - 5. Deixando o sentenciante de incidir a atenuante da menoridade penal, quando o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos de idade à época dos fatos, é de se reformar a sentença, com uma nova fixação da pena, para que justa seja a condenação. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N. 033.2002.003392-5/001 – 1ª Vara de Santa Rita/PB - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara. - APELANTE: Ariosvaldo de Mendonça Falcão - ADVOGADO: Francisco Carlos Meira da Silva (OAB/PB 12.053) - APELADA: Justiça Pública Estadual - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Cícero de Lima e Sousa (em causa própria) APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONADO. DENÚNCIA COM BASE NO ART. 171, § 2°, VI, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA COMARCA DE SANTA RITA/PB. REJEIÇÃO, POR SE TRATAR DE COMPETÊNCIA RELATIVA. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 521 DO STF. ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO. ADUÇÃO DE EXAGERO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INSUBSISTÊNCIAS DOS PEDIDOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO À CONDENAÇÃO. LIVRE VALORAÇÃO MOTIVADA DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA BASILAR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATURAL AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO MÍNIMO LEGAL. PUNIÇÃO IRRETORQUÍVEL. EQUÍVOCO NA CAPITULAÇÃO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DO TIPO ESPECIAL DO ART. 171, § 2°, VI, DO CP. CONDUTA PRATICADA NA FORMA SIMPLES. EMENDATIO LIBELLI. REAJUSTAMENTO PARA O CAPUT DO CITADO ART. 171. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. - 1. De acordo com a jurisprudência do E. STJ, se o cheque, objeto da ação penal, foi passado e serviu como meio ardiloso para fraudar a vítima, o Juízo competente para processar e julgar a causa é o do lugar onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio, e não, o do local da recusa pelo sacado. Tal situação revela que a matéria em exame trata-se de competência relativa (in racione loci), e não, absoluta, por isso, se a parte interessada quedou inerte, na primeira oportunidade de se pronunciar nos autos sobre a questão, vencida estará pela preclusão, ocorrendo a prorrogação da competência do Juízo processante, afastando-se, assim, a aplicação da Súmula n. 521 do STF. - 2. É de se condenar o apelante no crime de estelionato, quando comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, com base na livre valoração dos elementos assentados, expressamente, neste processo, notadamente, os depoimentos do próprio acusado, tanto na Delegacia como na Justiça, bem ainda, os depoimentos da vítima e das testemunhas arroladas pelas partes, os quais retratam, em toda a sua amplitude, a sua responsabilidade. - 3. Configura o crime de estelionato a conduta do réu que obtém vantagem indevida por meio do emprego de meio fraudulento, mormente quando preenche e assina cheque pertencente a terceiro e assume que o trocou com a vítima, que veio a ter prejuízos patrimoniais. - 4. Tendo o agente agido com dolo, ab initio, de lesar seu credor, ante o estratagema anteriormente preparado, com a entrega de cheque sem fundos de terceiro, além de falsificar sua assinatura e de ludibriálo com uma suposta procuração inexistente nos autos, para servir de garantia de dívida, oriunda de outros cheques não honrados, deixando bem claro seu propósito de fraudá-lo, pois obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio, verifica-se o animus lucri faciendi. Contudo, por descaracterizar o cheque enquanto ordem de pagamento à vista, o qual lhe serviu como meio ardiloso, sua conduta não se enquadra na figura típica especial do inciso VI do § 2° do art. 171 do CP, mas, sim, no crime de estelionato na sua forma simples. - 5. “O pagamento de dívida própria, mediante cheque sem fundos emitido por terceira pessoa, conhecendo o agente a insuficiência de fundos, que esconde do credor, configura o tipo previsto no caput do art. 171 do Código Penal e não o do item VI do § 2° desse artigo.” Precedentes do STF. - 6. “Se o cheque foi desnaturado, com a emissão para mera garantia de dívida, inexiste fraude, afastando-se, por conseguinte, a figura delitiva em análise. O cheque pós-datado é exemplo típico do desvirtuamento do cheque como ordem de pagamento à vista e, embora não se amolde no tipo legal em análise, pode a conduta, dependendo do caso concreto, configurar o estelionato comum, se o agente agiu com dolo ab initio de lesar o sujeito passivo.” - 7. Na aplicação da reprimenda, o juiz, mesmo abastecido do poder discricionário e, ainda, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, deve se deter aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para alcançar a justa entrega da prestação jurisdicional. Assim agindo, faz-se concluir que não há excesso na fixação da reprimenda, quando o magistrado, diante do caso concreto, na feitura de seu decisório, afasta-se do mínimo legal, de acordo com a situação sócio-delitiva do agente e com os elementos probatórios carreados aos autos, tornando a pena compatível com os atos criminais praticados em desfavor da vítima, o que torna justa a punição fixada. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, em dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N. 200.2006.041380-0/001 – 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital/PB - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira CâmaraAPELANTE: Otacílio José da Silva Filho, vulgo ‘Sergio Neguinho’ - ADVOGADO: Dárcio Galvão de Andrade (OAB/PB 3.196) - APELADA: Justiça Pública JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO NOS ELEMENTOS COLIGIDOS. RECURSO DESPROVIDO. - 1. “Não é qualquer dissonância entre o veredicto e os elementos de convicção colhidos na instrução que autorizam a cassação do julgamento. Unicamente, a decisão dos jurados que nenhum apoio encontra na prova dos autos é que pode ser invalidada. É lícito ao júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que não seja eventualmente essa a melhor decisão”. - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E APLICAÇÃO COMO AGRAVANTE GENÉRICA. BIS IN IDEM VERIFICADO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. - 1. Não pode o juiz, na análise das circunstâncias judiciais para fixação da penabase, indicar a reincidência como causa de maus antecedentes e, em segunda fase, agravar a pena, pelo mesmo motivo, por incorrer em evidente bis in idem, conforme entendimento da Súmula n. 241 do STJ, segundo a qual “a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, por maioria, em negar provimento ao recurso, contra o voto do Revisor, que o provia. De ofício, como Habeas Corpus, extirpar 1 (um) ano da pena, relativo à agravante da reincidência, em face do bis in idem, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Des. Joás de Brito Pereira Filho RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 047.2007.000.726-6/001 – Aroeiras - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Recorrente: Egnaldo Barbosa de Andrade, de alcunha “Linho” - Advogados: Miguel Douglas dos Santos Ribeiro (OAB/PB nº 9240/ PB) e Félix Araújo Filho (OAB/PB nº 9454/PB) - Recorrida: A Justiça Pública - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Prova da materialidade do fato e indícios de autoria. Inconformismo. Alegação de legítima defesa. Pretendida absolvição sumária. Excludente de antijuridicidade não comprovada estreme de dúvidas. Supressão da qualificadora do motivo fútil. Subsistência do Princípio in dubio pro societate. Custódia preventiva. Manutenção. Subsistência dos requisitos. Desprovimento da súplica recursal. - A decisão de pronúncia traduz mero juízo positivo de admissibilidade da acusação, em que se exige, tão somente, prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria, sem o condão de exaurir as teses probatórias, o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri. - Descabe absolver sumariamente o réu quando, no caso concreto, há impossibilidade de se extrair um juízo pleno de certeza sobre a incidência da legítima defesa ou do preenchimento de todos os seus requisitos, circunstâncias que deverão ser submetidas ao crivo do Sinédrio Popular, sob pena de supressão de instância e em prestígio ao Princípio in dúbio pro societate. - “Só as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular. Na dúvida se houve ou não discussão anterior sobre questões de menor importância, a qualificadora do motivo fútil deve ser apreciada pelos jurados.” (TJDFT. Recurso em Sentido Estrito nº 20070410015127RSE. Relatora: Desembargadora SANDRA DE SANTIS. 1ª Turma Criminal. Julgado em 26/02/2009. DJ, edição do dia 27/03/2009, p. 59). - Sobrevindo decisão de pronúncia, a manutenção da custódia do pronunciado deve escudar-se em fundamentação idônea, a partir de elementos concretos que a justifiquem, a teor do art. 413, § 3º, do CPP, com a novel redação dada pela Lei nº 11.689/2008. - “Após a sentença de pronúncia, o réu somente deverá aguardar preso o julgamento pelo Tribunal do Júri se presente alguma das hipóteses previstas no art. 312, do Código de Processo Penal. Recurso improvido.” (TJMG. Recurso em Sentido Estrito n° 1.0450.08.011288-8/001. Rel. Des. Hélcio Valentim. 5ª Câm. Crim. J. 10.03.2009. Publicação: 23.03.2009). - Recurso parcialmente provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação majoritária, em conhecer do recurso e LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, em harmonia parcial com o parecer da Procuradoria de Justiça. 9 MANDADO DE SEGURANÇA N. 200.2009.006001-9/ 002 ¯ CAPITAL – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Maciel de Souza Ferreira (Advs. José Alves Cardoso, Felizardo de Mura Jansen, Clarissa Roberta Dias Cardoso e Raphael Correia Ramalho Diniz) - Impetrado: Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital – DECISÃO: “ MANDADO DE SEGURANÇA — Restituição de coisa apreendida — Veículo de suposta origem ilícita ¯ Indeferimento ¯ Revisão pretendida ¯ Inadequação da via eleita. I “É apelável a decisão que resolve o incidente de restituição de coisa apreendida. No sentido do texto: RT 485/ 314, 659/269, 739/660 e 778/590. Vide Súmula 267 do STF” (in “Código de Processo Penal Anotado”, Damásio E. de Jesus, 18ª ed., 2002, Renovar, p. 130). II ¯ A teor do art. 5º, II, da Lei n. 1.533/51, não se dará a segurança quando do despacho ou decisão judicial houver previsão legal de recurso próprio para revê-la. II — Não conhecimento. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em não conhecer do Writ.” APELAÇÃO CRIMINAL N. 001.2008.015732-2/001 – CAMPINA GRANDE - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Apelantes: Adriano Vicente da Silva e Cosme Menezes da Silva (Adv. Fernando Antônio Cavalcante). - Apelada: A Justiça Pública – DECISÃO: “ ROUBO MAJORADO – Materialidade certa. Autoria induvidosa. Condenação. Pena-base. Acréscimo de dois quintos. Fundamentação adequada. Manutenção. I - Na fixação da pena-base, é imperioso que o juiz atende para a proporcionalidade entre a fundamentação e a o quantum imposto, como ocorreu na hipótese, pois, as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis justificam o sancionamento um ano acima do mínimo cominado para o tipo. II - A opção pelo percentual de dois quintos guarda estreita relação com o número de agentes, um deles munido de arma de fogo, que submeteram a vítima a intenso e impiedoso espancamento, com consequências psicológicas irreversíveis, não havendo como se acolher a pretensão tendente à mitigação das sanções impostas. Apelos não providos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo.” RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 200.2007.781424-8/001 – CAPITAL - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Recorrente: O representante do Ministério Público - Recorrido: Carlos Lupércio dos Santos Costa (Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro) – DECISÃO: “ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¯ Processo do Júri ¯ Homicídio qualificado ¯ Desclassificação do tipo, relativamente a um dos réus, para favorecimento pessoal ¯ Conexão ¯ Competência do Tribunal Popular ¯ Int. dos arts. 76, II, e 78, I, do digesto adjetivo. I ¯ Evidenciada a conexão instrumental ou intersubjetiva com o crime de homicídio, é do Tribunal do Júri a competência para decidir sobre o delito de favorecimento pessoal, atribuído ao recorrido. - II ¯ Provimento do recurso. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento ao recurso.” RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 075.1989.000031-0/001 – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho - Recorrente: João Matias dos Santos – Advogado: Maurício Vicente de Morais - Recorrida: A Justiça Pública – DECISÃO: “ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Pronúncia. Negativa de autoria. Provas insuficientes. Invocação do princípio in dubio pro reo. Inadmissibilidade. Dúvidas que se resolvem em prol da sociedade. Alegação de inimputabilidade não provada durante a instrução. Inadmissibilidade. Decisão mantida. 1. Se há indícios suficientes para proclamação da pronúncia, que exige mero juízo de suspeita e não de certeza como se reclama para a condenação, inadmissível a análise profunda de mérito, com indevida invasão da competência do Tribunal do Júri, juiz natural da causa, para o fim de impronunciar o réu em face de dúvidas que, nesta fase, resolvemse em favor da sociedade. 2. A inimputabilidade do agente criminoso deve ser provada por perícia médica oficial e durante a instrução criminal. 3. Alegando o réu a tese de negativa de autoria, mesmo sustentando a sua inimputabilidade, a qual não resta provada nos autos, deve o réu ser levado a Júri Popular para que defenda a sua tese de negativa de autoria, ocasião em que poderá ser absolvido. - Recurso a que se nega provimento. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.” APELAÇÃO CRIMINAL N. 001.2007.032813-1/001 – CAMPINA GRANDE – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Apelante: José de Anchieta Patrício (Adva. Joilma de Oliveira F. A. dos Santos) - Apelada: A Justiça Pública – DECISÃO: “ LEI MARIA DA PENHA – Constrangimento ilegal – Agente que impede o acesso de ex-consorte ao lar – Materialidade e autoria incontestes - Condenação – Decisão mantida. I - Provado que o réu constrangeu a vítima, sua ex-consorte, impedindo-a de adentrar o imóvel em que com ele ainda convivia, correta e, por isso, deve ser mantida a sentença condenatória de primeiro grau, sendo, pois, inconsistente o pleito absolutório. II – Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.” HABEAS CORPUS Nº. 007.2009.000215-0/001 – AREIA – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Impetrante: Belª. Mabel Nunes Rocha (OAB/PB nº. 6.972) - Paciente: Josivan Barbosa da Silva - DECISÃO: “ HABEAS CORPUS PREVENTIVO – Pedido de desistência – Homologação. - Sobrevindo, no curso de seu processamento, pedido de desistência do habeas corpus, resta ao órgão julgador homologálo. - “Havendo desistência do pedido de “habeas corpus”, a sua homologação é o corolário lógico. Desistência homologada.” (Tribunal de Alçada do RS. Habeas Corpus nº. 298012881. Órgão julgador: Oitava Câmara Criminal. Rel. Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. Julgado em 03/06/1998). - Desistência homologada, nos moldes do art. 127, XXX, RITJPB. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA, nos termos do voto do relator e em consonância com a certidão do respectivo julgamento.” HABEAS CORPUS N. 073.2009.000529-6/002 – CABEDELO - Relator: Des. Jóas de Brito Pereira Filho Impetrante: Bel. Maudivan Pereira Dantas (OAB-PB 12.641) - Paciente: Jonas Rodrigues Franco – DECISÃO: “ HABEAS CORPUS – Roubo qualificado – Concurso de agentes e emprego de arma – Pedido de liberdade provisória – Indeferimento. Extensão de benefício concedido a co-réu - Não-cabimento - Situação diversa. Falta de fundamentação - Mera reiteração de pedido anterior - Não conhecimento. Periculosidade evidenciada – Custódia preventiva – Necessidade, para preservação da ordem pública e aplicação da lei penal. Ordem denegada. I – A extensão dos efeitos da ordem concedida a um dos co-réus somente seria possível se comprovadas as duas situações fáticas coincidentes. II – A periculosidade do agente, evidenciada pelo seu modus operandi e a natureza do delito, constitui motivo bastante para sedimentar o decreto de prisão preventiva para preservação da ordem pública e da paz social. II – As condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à luz do art. 312 do CPP. IV – Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.” HABEAS CORPUS N. 200.2009.006001-9/001 – CAPITAL – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho Impetrante: Bel. José Alves Cardoso - Pacientes: Luiz Cláudio Braga dos Santos e Arnaldo Soares de Franca Filho - DECISÃO: “ HABEAS CORPUS — Tráfico ilícito de entorpecentes ¯ Associação para o tráfico — Porte ilegal de arma de fogo ¯ Denúncia ¯ Inépcia ¯ Inexistência ¯ Alegada atipicidade da conduta ¯ Argumento insubsistente ¯ Eventuais dúvidas sobre a propriedade dos artefatos ¯ Irrelevância ¯ Coação ilegal inexistente. I — A denúncia somente pode ser considerada inepta quando omitir totalmente a descrição do fato delituoso, sendo válida mesmo que indique de forma sucinta, a conduta realizada pelo agente, permitindo-lhe o entendimento e, assim, resguardando-lhe a ampla defesa. II. O flagrante dos crimes de tráfico ilícito de entorpecente e associação para o tráfico não exige a apreensão da droga, bastando a existência de provas que apontem para a ocorrência dos crimes em referência e indícios de participação dos implicados, que não precisam ser tão claros e evidentes quanto os exigidos para a firmação do decreto condenatório. III. A dúvida sobre qual (ou quais) dos envolvidos é, efetivamente, o proprietário das armas e munições apreendidas não torna atípica a conduta. A instrução dirá quem de fato deverá ser responsabilizado, ao final, pelo porte (ou posse) ilegal dos referidos artefatos. II — Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em denegar a ordem.” HABEAS CORPUS N. 007.2009.000046-9/001 – AREIA - Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrantes: Bel. Nelson Davi Xavier - Paciente: João Batista Avelino da Silva – DECISÃO” HABEAS CORPUS – Prisão preventiva - Garantia da ordem pública – Da conveniência da instrução criminal Excesso de prazo na formação da culpa – Inocorrência – Coação ilegal não evidenciada – Ordem denegada. – A existência de prazos legais a serem cumpridos não significa que devam ser contados aritmeticamente, admitindo-se pequenos atrasos na instrução quando o feito demandar maior dilação probatória ou envolver situação intrincada, proveniente das circunstâncias concretas do processo, máxime se já se avizinha o desfecho probatório. - A periculosidade do agente, evidenciada pelo seu modus operandi e a natureza do delito, constitui motivo bastante para sedimentar o decreto de prisão preventiva para preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução processual. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem.” PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO SESSÃO ORDINÁRIA DIA: 27/MAIO/2009 A TER INÍCIO ÀS 09H:00 MIN RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - REVISOR: EXMO. SR. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA - 1º- Ação Rescisória nº 009.2006.000430-7/002. Autor: Banco do Brasil S/A. (Advs. Mércia Carlos de Souza e outros). Réu: Ailton Paulo de Souza. (Adv. Marcos Firmino de Queiroz). COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.02.2009: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.02.2009: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA E REDUZINDO A INDENIZAÇÃO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), SEGUIDO DOS VOTOS DO REVISOR E DOS DESEMBARGADORES MANOEL SOARES MONTEIRO, MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES, JOSÉ DI LORENZO SERPA, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 10 MARIA DAS NEVES DO EGITO E MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO, PEDIU VISTA O DR. RODRIGO MARQUES SILVA LIMA. OS DEMAIS AGUARDAM. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO AUTOR, O BEL. SEVERINO BARRETO FILHO. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.03.2009: “ADIADO EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DEVISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2009: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.03.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 25.03.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 01.04.2009: “ADIADO EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.04.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.04.2009: “ADIADO EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.04.2009: ”ADIADO EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.04.2009: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2009: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - REVISOR: EXMO. SR. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) - 2ºEmbargos Infringentes nº 200.2006.039485-1/002. Embargante: Brasil Factoring Fomento Mercantil Ltda. (Adv. Breno Amaro Formiga Filho). Embargado: UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S.A. (Advs. Agnes Pauli Pontes de Aquino e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.04.2009: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO DOS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2009: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 3º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000590-6/001. Impetrante: Gilberto Fernandes da Silva. (Advs. José Claudemy Tavares Soares e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral, MARCELO WEICK POGLIESE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, E DO VOTO DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, A CONCEDENDO, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. ABSTEVE-SE DE VOTAR A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 4º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000175-4/001. Impetrante: Murillo Frazão de Lima e Costa. (Advª. Amanda de Luna Malheiros Frazão). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA - 5º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000208-3/001. Impetrante: José Espínola da Costa. (Adv. Antônio Balbino da Silva). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. (Adv. Antônio Gabínio Neto). COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO) - 6º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000704-1/001. Impetrante: Jarbas Ferreira Gomes. (Advs. Vanessa Araújo de Medeiros e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, ANTÔNIO RICARDO ROCHA DE ALBUQUERQUE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 7º-Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº 025.2008.005660-6 /002. Agravante: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (Advs. Milena Neves Augusto e outros). Agravado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº. 026.2008.005660-6/001. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO) - 8º-Agravo Interno (nos autos da Ação Rescisória) nº 200.1998.028971-0/001. Agravante: Maria Anésia Nogueira Campelo, assistida por sua genitora Maria das Graças Campelo. (Advs. Zilma de Vasconcelos Barros e outros). Agravada: Maria do Carmo Borges. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 9º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2006.000160-2/001. Requerente: Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa, representado por seu Procurador- Geral Gilberto Carneiro da Gama. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu Presidente (Adv. Walter de Agra Júnior). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - 10º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes nº 200.2005.001178-8/002. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Embargado: Roberto Francisco da Silva. (Advs. Gustavo Botto Barros Félix e outros). Obs.: O Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos averbou suspeição (fls. 584). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR) - 11ºAgravo Interno (nos autos da Ação Rescisória) nº 200.2005.001290-1/003. Agravante: Dislub Combustíveis Ltda. (Advs. Edglay Domingues Bezerra e outros). Agravado: Flávio da Silva Ribeiro. (Adv. Roberto Fernando Vasconcelos Alves). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 12º- Mandado de Segurança nº 999.2007.000667-4/001. Impetrante: Elia Maria Toni Porto. (Advs. Martinho Carneiro Bastos e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Diretor Superintendente do DER/PB – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba. (Advª Malba Cristina Adolfo da Costa Sabino). Litisconsortes Passivo Necessário: 1º- Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO; 2º- Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 13º- Mandado de Segurança nº 999.2007.000685-6/001. Impetrante: Elia Maria Toni Porto. (Advs. Martinho Carneiro Bastos e outro). Impetrados: 1º - Diretor Superintendente do DER/PB – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba. (Advª. Malba Cristina Adolfo da Costa Sabino); 2º - Exmo. Sr. Presidente da PB-PREV - Paraíba Previdência. Litisconsorte Passivo Necessário: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA - 14º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000564-1/001. Impetrante: Le Mans Modas Ltda. (Advs. Gilberto Magalhães da Silva e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 15º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000692-0/001. Impetrante: Raphael Cardoso de Araújo Pacífico. (Defensora Pública: Marizete Batista Martins). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PB-PREV - Paraíba Previdência. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO PAULO NETO 16º- Mandado de Segurança nº 999.2008.0007548/001. Impetrante: Ana Cláudia Feliciano de Lima Oliveira. (Advs. Abelardo Jurema Neto e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Receita do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO PAULO NETO 17º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000858-7/ 001. Impetrante: Meta Incorporações Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 18º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000865-2/001. Impetrante: Maria Aparecida Coutinho Medeiros. (Advs. Orlando Gonçalves Lima e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PB-PREV - Paraíba Previdência. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO PAULO NETO 19º- Mandado de Segurança nº 999.2009.0001564/001. Impetrante: Fernando Antônio Rodrigues dos Santos. (Adv. Breno Amaro Formiga Filho). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA - 20º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000181-2/001. Impetrante: Glauber Chaves Queiroz de Araújo. (Adv. Natalício Emmanuel Quintella Lima). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PB-PREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, ANTÔNIO RICARDO ROCHA DE ALBUQUERQUE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO, A PEDIDO DO PATRONO DO IMPETRANTE”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR) 21º- Mandado de Segurança nº 999.2009.0005581/001. Impetrante: Francisca Severina da Silva Brito. (Adv. José Weliton de Melo). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR) 22º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000695-1 /001. Impetrante: Guilherme Costa de Sá Leitão Cunha, menor assistido por seu genitor Alexandre de Sá Leitão Cunha. (Advª. Mariana Ramos Paiva Sobreira). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Saúde do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 23º- Ação Rescisória nº 074.2006.002207-1/001. Autores: Geni Alves de Oliveira e outros. (Advs. Renato Cabral Souto e outro). Ré: Maria Alves de Lima. (Adv. Leonildo Apolinário de Macedo). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 24ºAção Rescisória nº 999.2008.000569-0/001. Autora: Valdinete Pereira do Nascimento. (Advs. Emerson Moreira de Oliveira e outro). Ré: Paraíba Previdência - PB-PREV, representado por seu Procurador, CLEANTO GOMES PEREIRA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (JUIZ CONVOCADO COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS) - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 25ºEmbargos Infringentes nº 200.2005.018502-0/002. Embargante: Brasil Factoring Fomento Mercantil Ltda. (Adv. Breno Amaro Formiga Filho). Embargado: Banco Santander Banespa S.A. (Advs. José Edgard da Cunha Bueno Filho e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - 26º- Notícia Crime nº 999.2008.000273-9/ 001. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Antônio Mendonça Monteiro Júnior, Prefeito Constitucional do Município de Lucena. (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - 27º- Ação Penal nº 076.2004.000173-7/003. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Claudino César Freire, Prefeito Constitucional do Município de Gurinhém. (Advs. Írio Dantas da Nóbrega e outro). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RÉU”. RELATOR: EXMO. SR. DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - REVISOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA - 28º- Ação Penal nº 029.2005.000116-2/002. Autor: Ministério Público Estadual. Réus: 1º- Rafael Fernandes de Carvalho Júnior, Prefeito Constitucional do Município de Cruz do Espírito Santo. (Adv. Thiago Leite Ferreira); 2º- João Moreno Teodoro; e 3º- Múcio Carlos Lins Fernandes. (Defensora Pública: Fátima de Lourdes Lopes Correia Lima). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO, A PEDIDO DO PATRONO DO PRIMEIRO RÉU”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 29º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº 999.2008.000447-9 /001. Agravante: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba – SINCODIV/ PB. (Adv. Fabrício Montenegro de Morais). Agravados: 1º- Exmo. Sr. Secretário da Receita do Estado da Paraíba; 2º- Exmo. Sr. Secretário Executivo da Receita do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - 30º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Notícia Crime nº 200.2008.017065-3/001. Embargante: Ministério Público Estadual. Embargado: Fernando Enéas de Souza, Defensor Público Estadual. Obs.: O Exmo. Sr. Des. Leôncio Teixeira Câmara averbou suspeição. (fls. 162)- Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.JPB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 31º- Agravo Interno (nos autos da Ação Rescisória) nº 200.2003.031719-8/004. Agravante: Patrícia Veloso Borges. (Advs. Rafaela Martins Pereira Toni e outros). Agravados: 1º- Espólio de Marinácia Leite Piancó, representado por seu inventariante Roberto Veloso Borges; 2º- Ianco José de Oliveira Cordeiro. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2009: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 32º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2008.000638-3/001. Requerente: Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado da Paraíba – SINDFAZ-PB. (Advs. Manoel Alexandre Cavalcante Belo e outros). Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA - 33º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes Criminal nº 073.2003.0037565/002. Embargante: Marcelo Carlos de Luna Coutinho. (Advs. Renan do Valle e outros). Embargada: Justiça Pública. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - 34º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 999.2007.000211-1/001. Embargante: Norfil S.A. Indústria Têxtil. (Advs. Mário Formiga Maciel Filho e outro). Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR) 35º- Mandado de Segurança nº 999.2008.0004891/001. Impetrantes: 1º- Wecker Indústria e Comércio de Material Esportivo Ltda.; 2º- HML Comercial Ltda. (Advs. Fabrício Montenegro de Morais). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Receita do Estado da Paraíba. Obs.: A Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição (fls. 112). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 36º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000255-6/001. Impetrante: Clark de Sousa Benjamin. (Advs. Luana Martins de Sousa Benjamin e outros). Impetrada: Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA - 37º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000753-0/001. Impetrante: Ezequiel Fernandes da Costa. (Adv. Livânia Maria da Silva Farias). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, ANTÔNIO RICARDO ROCHA DE ALBUQUERQUE. Obs.: A Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição (fls. 91). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 38º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000812-4/001. Impetrante: James Douglas Gomes Almeida. (Defensor Público José Belarmino de Souza). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público para o Curso de Formação de Soldados PM/BM-2008. Litisconsorte Passivo Necessário: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 39º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000832-2/001. Impetrante: Fabrício Pires da Silva. (Advs. Sósthenes Marinho Costa e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Comanadante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - 40º- Mandado de Segurança nº 999.2008.000850-4/001. Impetrantes: Mário Nicola Delgado Porto, Marcos de Assis Holmes Madruga DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 e José Morais de Souto Filho. (Advs. Luciana Barbosa de Brito Pereira e Ailton Nunes de Melo Filho). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 41º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000174-7/001. Impetrante: Rosa Maria Pordeus Lucena. (Adv. Alisson Taveira Rocha Leal). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, ANTÔNIO RICARDO ROCHA DE ALBUQUERQUE. RELATOR: EXMO. SR. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - REVISORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA - 42º- Ação Rescisória nº 001.2002.014561-9/002. Autor: Joadir da Silva. (Adv. Luciano José Ribeiro de Vasconcelos). Réu: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - REVISOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - 43º- Embargos Infringentes nº 013.2001.000218-9/002. Embargantes: José Henrique Lira de Oliveira e Maria de Lourdes Alves de Oliveira. (Adv. Agostinho Albério Fernandes Duarte). Embargados: José Célio Salvino, Inácia Ilma Braga Barbosa, Francisco Iramirton Braga e Argemiro Moreira Nóbrega. (Adv. Francisco Marcos Pereira). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CAMARA - 44º- Notícia Crime nº 999.2006.000471-3/ 001. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Carlos Antônio Araújo de Oliveira, ex-Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras. (Advs. Paulo Sabino de Santana e outros). RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA - 45º- Notícia Crime nº 999.2008.000560-9/001. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Gilberto Cavalcante de Farias, ex-Prefeito Constitucional do Município de Serra Redonda. (Advªs. Nívea Maria Santos Freire e outra). RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - 46º- Notícia Crime nº 024.2008.001777-5/ 001. Noticiante: Luiz Carlos Pereira Remígio. (Advª. Maria Domitília Ramalho) Noticiado: Carlos Alberto Batinga Chaves – Deputado Estadual. (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA - 47º- Ação Penal nº 025.2004.000769-9/002. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Agamenon Balduíno da Nóbrega, ex-Prefeito Constitucional do Município de Passagem. (Adv. Francisco da Silva Lima Neto). RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - 48º- Ação Penal nº 999.2008.000159-0/001. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Alexandre Braga Pegado, ex-Prefeito Constitucional do Município de Conceição. (Adv. José Marcílio Batista e outro). ERRATA Na pauta de Julgamento da colenda SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, publicada na edição do Diário da Justiça de 21 DE MAIO DE 2009, onde se lê: 20) Apelação Cível nº 200.2007.735.746-5/001. 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Rogério Ney Crevelaro e Iranilde Pereira Crevelaro. Advogado(s): Jaldelenio Reis de Meneses. Apelado(s): Daniel da Silva Fernandes e Maria de Lourdes Pinto Fernandes. Advogado(s): Paulo Américo Maia Peixoto e outro. Sentença: Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Leia-se: 20) Apelação Cível nº 200.2007.735.476-5/001. 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO E. DE A. D. FERREIRA. Apelante(s): Rogério Ney Crevelaro e Iranilde Pereira Crevelaro. Advogado(s): Jaldelenio Reis de Meneses. Apelado(s): Daniel da Silva Fernandes e Maria de Lourdes Pinto Fernandes. Advogado(s): Paulo Américo Maia Peixoto e outro. Sentença: Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ATA DA DÉCIMA SÉTIMA (17ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada aos dois (14) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove (2009).Sob a Presidência do Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro. Presentes o Exmo. Des. Jose Di Lorenzo Serpa, o Exmo. Juiz Miguel de Britto Lyra Filho, designado em razão do afastamento do Desembargador Marcos Antônio Souto Maior e o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, convocado para compor o quorum. Presente a Exma. Sra. Dra. Dinalba Araruna, Procuradora de Justiça. Se- cretariando os trabalhos os Assessores Técnicos Alípio de Miranda Freire Filho, Múria Gomes Formiga Barros e Werana Moreno Luna Ramalho. Às 08:30 horas foi aberta a Sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Dando prosseguimento aos trabalhos o Exmo. Des. Manoel Soares Monteiro, Presidente, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:Pauta Ordinária:01) Apelação Cível nº 200.2002.009927-7/00. 2ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. REVISOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. Apelante(s): CAGEPA Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Lyra Benjamin de Torres e outros. Apelado(s): Gilberto Stropp. Advogado(s): Paulo Sérgio Cavalcanti de Brito e outro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. COTA: Sessão do dia 07.05.09 – “Adiado por indicação do relator” Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.02) Agravo de Instrumento nº 200.2008.035227-7/001. 7ª Vara de Família da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. Agravante(s): Fernanda Nayara de Souza Guedes. Advogado(s): Lidyane Pereira Silva. Agravado(s): Hernando de Sousa Guedes e Nerineuma Vieira de Souza Guedes. Advogado(s): Francisca Solange Guedes da Franca. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Vanda Elizabeth Marinho. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.03) Agravo de Instrumento nº 003.2009.000060-9/001. Alagoa Grande. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. Agravante(s): Maria das Graças Silva. Advogado(s): Vanildo Pereira da Silva e outro. Agravado(s): Empresa Viação Bela Vista Ltda. Advogado(s): Lucenildo Felipe da Silva. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Inês Cristina Selbmann. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Rejeitadas as preliminares. Desprovido. Unânime”.04) Agravo de Instrumento nº 200.2005.051695-0/001. 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado pelo seu Prefeito. Advogado(s): Norton F Moreira C Filho. Agravado(s): Marilene Bezerra de Almeida. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Antônio Eimar de Lima. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Provido. Unânime”. 05) Agravo de Instrumento nº 200.2009.008076-9/001. 1ª Vara de Família da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Agravante(s): Caroline Prado de Morais, Lucas Prado de Morais, representados pela sua genitora, Rute Prado de Morais. Advogado(s): Maurício Lucena Brito. Agravado(s): Plínio Duarte Morais Júnior. Advogado(s): Benedito Jusselino de Almeida e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: José Hebert Luna Lisboa. Na sessão do dia 14.05.2009 - “provimento Parcial. Unânime”.06) Agravo de Instrumento nº 200.2004.018466-1/001. 12ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Agravante(s): Luiz Antônio Carvalho de Azevedo e Ana Maria Leite G de Azevedo. Advogado(s): Carlos Gomes Filho e outros. Agravado(s): Construtora MART Ltda. Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Giovanna Leite Lisboa Lucena. Na sessão do dia 14.05.2009 – Cota- “Adiado por indicação do relator.”07) Apelação Cível nº 073.2005.000236-6/001. 4ª Vara de Cabedelo. RELATOR: EXMO. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). REVISOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. Apelante(s): Município de Cabedelo, representado pelo seu Prefeito. Advogado(s): Mário Roberto B de Oliveira e outros. 01 Apelado(s): LD Bar e Restaurante Ltda. Advogado(s): José Hervásio G de Carvalho.02 Apelado(s): José Ribeiro Farias Júnior. Advogado(s): Luiz Gonzaga Meireles Filho. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Rejeitadas as preliminares. No mérito, desprovido, por maioria de votos, a remessa oficial e o apelo, contra o voto do relator que dava provimento a remessa e extinguia o apelo. Lavrará o acórdão o revisor e voto vencido o relator.”08) Apelação Cível nº 200.2008.014830-3/001. 15ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO JUIZ JOSÉ DI LORENZO SERPA. REVISOR: EXMO JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Apelante(s): Reynaldo Galvão Serra. Advogado(s): Kércio da Costa Soares. Apelado(s): Justiça Pública. Juiz(a) prolator(a) da decisão: João Batista Barbosa. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.09) Apelação Cível nº 001.2007.028780-8/ 001. 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. REVISOR: EXMO JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Leônidas José de Farias Maribondo. Apelado(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Marília Pereira Amorim. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Francisco Antunes Batista. Na sessão do dia 14.05.2009 – Cota- “Adiado por indicação do relator.”10) Apelação Cível nº 017.2002.000807-8/001. 2ª Vara de Esperança. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. REVISOR: EXMO JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Apelante(s): Sul América Companhia Nacional de Seguros. Advogado(s): Claudia Regina Borba Souto e outros. Apelado(s): Comercial de Cereais Eldorado Ltda. Advogado(s): Karl Marx Valentim dos Santos. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Lua Yamaoka Mariz Maia. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.11) Apelação Cível nº 001.2006.001896-5/001. 8ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. Apelante(s): Wellington Crispim de Sousa. Advogado(s): Arabela de Cássia Silva e outro. Apelado(s): Refrescos Guararapes Ltda. Advogado(s): Bruna Monteiro e outros. Juiz(a) 11 prolator(a) da decisão: Cláudio Pinto Lopes. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.12) Apelação Cível nº 001.2007.025486-5/001. 4ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. Apelante(s): Gutemberg Caetano dos Santos. Advogado(s): José Laécio Mendonça. Apelado(s): Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Leonardo Sousa de Paiva Oliveira. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.13) Apelação Cível nº 001.2004.025062-1/001. 2ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. Apelante(s): José Cavalcante de Sá. Advogado(s): Hércio Leite Nóbrega Filho. Apelado(s): Severino Sérgio Alves Guedes. Advogado(s): Mário Maciel da Cunha. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Cláudio Antônio de Carvalho Xavier. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.14) Apelação Cível nº 001.2003.037752-5/001. 3ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. 01 Apelante(s): CELB Cia Energética da Borborema. Advogado(s): Thélio Farias e outro. Apelante(s): Nilze Sales de Barros. Advogado(s): Roseli Meirelles Jung. Apelado(s): os mesmos. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Manuel Maria Antunes de Melo. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Não conhecido o apelo da CELB e desprovido o segundo apelo.”15) Apelação Cível nº 200.2006.021289-7/001. 6ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. Apelante(s): Marcelo Crisóstomo Ferreira Torres. Advogado(s): Sérgio Marques Catão. Apelado(s): Condomínio Edifício Residencial Colorado. Advogado(s): Luciano Viana da Silva. Juiz(a) prolator(a) da decisão: José Guedes Cavalcanti Neto. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Rejeitas as preliminares. Desprovido. Unânime”.16) Apelação Cível nº 200.2007.028895-2/001. 5ª Vara de Família da Capital. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. Apelante(s): Wayne Morisson Ferreira Neves. Advogado(s): Edmer Palitot Rodrigues. Apelado(s): Myrelle de Lima Marques Neves, representado pela sua genitora Cibelle de Oliveira Lima Marques. Advogado(s): Gustavo Adolfo Baby Gomes. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Sérgio Moura Martins. Na sessão do dia 14.05.2009 “Provido, por maioria dos votos, contra o voto do revisor que negava provimento e lavrará o voto vencido.”17) Apelação Cível nº 001.2007.022847-1/001. 8ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. Apelante(s): Wagner Cartaxo Marques, Maria de Lourdes Correia Marques. Advogado(s): Roberval Cavalcante de Abrantes. Apelado(s): Jonhwellington Nóbrega de Lucena. Advogado(s): Paulo Esdras Marques Ramos e outros. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Antônio Silveira Neto. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.18) Remessa Oficial nº 001.2005.030654-5/001. 4ª Vara de Família de Campina Grande. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. Promovente(s): Alzira de Brito Pereira. Advogado(s): Carlos Antônio de Araújo Bonfim e outros. 01 Promovido(s): PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho. 02 Promovido(s): Lúcio Barros Veras e outros. Defensor Público: Marluce Gonçalves da Rocha. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Renata Barros de Assunção. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.19) Apelação Cível nº 200.2007.735731-3/001. 12ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes. Apelado(s): Tatiana Figueiredo Pimentel. Advogado(s): Leonardo de Aguiar Bandeira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Carlos Eduardo Leite Lisboa. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Provido. Unânime”.20) Apelação Cível nº 021.2007.001436-6/001. 1ª Vara de Itaporanga. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. REVISOR: EXMO. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Apelante(s): Noêmia Gomes de Freitas e outros. Advogado(s): José Assimário Pinto e outros. Apelado(s): Município de Boa Ventura, representado pelo seu Prefeito. Advogado(s): Carlos Alberto Ferreira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Andréa Almeida Dantas. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.21) Apelação Cível nº 200.2006.019559-7/ 001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. REVISOR: EXMO. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Apelante(s): Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador. Advogado(s): Leonardo Avelar da Fonte. Apelado(s): Severina Lúcia Tomaz de Brito. Advogado(s): Luiz Sérgio de Oliveira. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Carlos Antônio Sarmento. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.22) Apelações Cíveis nº 200.2003.022322-2/001 e 200.2003.024011-9/001. 6ª Vara Cível da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. REVISOR: EXMO. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (CONVOCADO). Apelante(s): Hélida Fernandes. Advogado(s): Agostinho Albério Fernandes Duarte. Apelado(s): Andreas Stefanovic. Advogado(s): Gracilene Morais Carneiro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: José Guedes Cavalcanti Neto. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho. Aguarda o Exmo. Dês. Manoel Soares Monteiro.”23) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 040.2007.0007089/001. Umbuzeiro. RELATOR: EXMO JUIZ CONVO- CADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO. Apelante(s): Município de Natuba, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Aristóteles Jefferson M Cabral e outros. Apelado(s): Oneide Basílio da Silva. Defensor(a): Ana Maria Monte de A Morais. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Umbuzeiro. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Antônio Leobaldo Monteiro de Melo. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Provido. Unânime”.Pauta Suplementar:01-) Agravo Interno nº 001.2007.021267-3/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 5ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante(s): Banco Real S/A. Advogado(s): Nayara Chrystine Nóbrega. Agravado(s): Neurizete América Sobrinho. Advogado(s): Sarah Raquel Macedo S Aires. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.02-) Agravo Interno nº 200.2007.753415-0/001. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Márcia Carlos de Souza. Agravado(s): Severina Carneiro de Morais. Advogado(s): José Augusto de Macedo Maia. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.03-) Agravo Interno nº 200.2006.053.349-0/001. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHOAgravante(s):Telemar Norte Leste S/A . Advogado(s): Luciana Nóbrega. Agravado(s): Andréa de Santana Barbosa. Advogado(s):José Hélio de Lucena e Rosângelo Xavier do Nascimento. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.04-) Agravo Interno nº 001.2007.004933-1/001. RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO Agravante(s): Mário Sérgio de Farias. Advogado(s): Maria Lucia Maranhão Moreira. Agravado(s): Rosalie Andrade dos Santos. Advogado(s): José Lamarques de Medeiros. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.05-) Agravo Interno nº 019.2006.000061-9/001. RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO Agravante(s): MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A.Advogado(s): José Fernandes Vieira Neto. Agravado(s): Paulo Galvíncio de Macedo. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Desprovido. Unânime”.06-) Embargos de Declaração nº 025.2005.005706-3/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA Embargante(s): Irene Santos. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Embargado(s): Flávia de Lellys Sobral Silva. Advogado(s): Danúzia Ferreira Ramos e outro. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.07-) Embargos de Declaração nº 200.2000.107878-7/002. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA Embargante(s): Holanda Imobiliária e Construtora Ltda. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora. Procuradora(s): Mônica Nóbrega Figueiredo. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados, com multa. Unânime”.08-) Embargos de Declaração nº 200.2006.020705-3/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA Embargante(s): Totalnorte Comércio de Refrigeração Ltda. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais. Embargado(s): Springer Carrier Ltda. Advogado(s): Márcio Louzada Carpena. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados, com multa. Unânime”.09-) Embargos de Declaração nº 001.2008.007511-0/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPAEmbargante(s): Ana Emília de Almeida Pinto. Advogado(s): Thélio Farias e outro. Embargado(s): Universidade Estadual da Paraíba - UEPB. Advogado(s): Ebenezer Pernambucano. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.10-) Embargos de Declaração nº 001.2008.012996-6/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPAEmbargante(s): Nicia Stellita da Cruz Soares. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Embargado(s): Universidade Estadual da Paraíba - UEPB. Advogado(s): Ebenezer Pernambucano. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.11-) Embargos de Declaração nº 200.2006.021.943-9/001. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHOEmbargante(s):Unibanco –União de Bancos Brasileiros . Advogado(s): Gustavo Guimarães Lima e outros. Embargado(s): Brasil Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado(s):Breno Formiga Filhos . Na sessão do dia 14.05.2009 - “Acolhidos Parcialmente. Unânime”.12-) Embargos de Declaração nº 200.2008.004829-7/001. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO17ª Vara Cível da Capital. Embargante(s): Banco BRADESCO S/A. Advogado(s): Carmen Rachel Dantas Mayer. Embargado(s) Elisabete Santina de Araújo. Advogado(s): Nemésio Almeida Soares. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados, com multa. Unânime”.13-) Embargos de Declaração nº 001.2007.022813-3/001. RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIROEmbargante(s): Flavio José Barros de Mendonça. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. Embargado(s): L. R. de M. e P. R. de M, representados por sua Genitora Ioneida da Silva Retto Advogado(s): Abílio Viana e outro. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.14-) Embargos de Declaração nº 016.2006.000418-7/001. RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIROEmbargante(s): EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda e outro. Embargado(s): Maria Ivanilda Ramos. Advogado(s): Fábio Venâncio dos Santos. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados, com multa. Unânime”.15-) Embargos de Declaração nº 001.2007.005468-7/003. RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHOEmbargante(s): Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. Advogado(s): Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima. Embargado(s): Câmara Municipal de Campina Grande. Advogado(s): Cassimira Alves Vi- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 12 eira e outros. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.16) Embargos de Declaração nº 019.2007.000136-7/001. RELATOR: EXMO DES. MANOEL SOARES MONTEIRO.Embargante(s): Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. Advogado(s): Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima. Embargado(s): Câmara Municipal de Campina Grande. Advogado(s): Cassimira Alves Vieira e outros. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.17) Agravo Interno nº 200.2007.011150-1/001. RELATOR: EXMO. JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO.4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba.Procuradora(s): Walquíria P V Borges Pereira.Agravado(s): Walter de Lourenzo Macedo. Na sessão do dia 14.05.2009 “Desprovido. Unânime”.18) Agravo Interno nº 200.2007.752740-2/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA17ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado(s): Nayara Chrystine Nóbrega e outros. Agravado(s): Abílio Plácido de Oliveira. Advogado(s): Ranniere Facundo de Almeida. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Rejeitadas as preliminares. No mérito, Desprovido. Unânime”. 19) Agravo Interno nº 200.2007.024876-6/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA17ª Vara Cível da Capital. Agravante(s): Banco BRADESCO S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho. Agravado(s): Cleidson de Jesus Albuquerque Ribeiro. Advogado(s): Annibal Peixoto Neto e outro. Na sessão do dia 14.05.2009 – “ Desprovido. Unânime. Unânime”.20) Embargos de Declaração nº 200.2005.017428-9/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Máster Construções e Incorporações Ltda.Advogado(s): Dorgival Terceiro Neto e outros. Embargado(s): Estado da Paraíba. Procuradora(s): Walquíria P V Borges Pereira. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.21) Embargos de Declaração nº 200.2008.005215-8/001. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): José Cavalcante Matias e outros.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas e outros. Embargado(s): PBPREV Paraíba Previdência. Advogado(s): Otaviano Henrique Barbosa. Na sessão do dia 14.05.2009 - “Embargos Rejeitados. Unânime”.22) Embargos de Declaração nº 200.2008.000107-2/001 RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante(s): Antônio Alberto L Loureiro e outros.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas e outros. Embargado(s): DER – Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba. Advogado(s): Eunice Pedro de Carvalho. Na sessão do dia 14.05.2009 – Cota - “Adiado por indicação do relator.”23) Embargos de Declaração nº 001.2004.007887-3/007. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA6ª Vara Cível de Campina Grande. Embargante(s): Roberto Germano Bezerra Cavalcanti.Advogado(s): Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Júnior. Embargado(s): Fernando Antônio Bezerra Cavalcanti Madruga. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Na sessão do dia 14.05.2009cota: “ Adiado por indicação do relator.” Na sessão do dia 14.05.2009 – Cota - “Adiado por indicação do relator.”Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão da qual foi lavrada a presente ATA. ATAS DE DISTRIBUIÇÃO O Coordenador de Registro e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Immanuel Kant Sarmento Gadelha torna publico, a quem possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 19/05/2009 Processo: 001.2000.017907-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Serasa S/A, Advogado: Alessandra Miyuki Dok, Apelados: Imobiliaria Ls Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa. Processo: 001.2007.022147-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Gabriela Bezerra Cirne, Advogado: Roberto Eduardo Coelho Gama Santos E Outros, Agravado: Juizo De Direito Da 7a.Vara Civel De, Campina Grande, 01 Interessado: Banco Sudameris Brasil S/A, 02 Interessado: Cesed-Centro De Ensino Superior Ltda. Processo: 005.2009.000118-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Agravante: Municipio De Santa Cecilia,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Newton Nobel Sobreira Vita E Outros, Agravado: Maria Mendes Da Silva, Advogado: Joao De Deus Quirino Filho. Processo: 025.2009.001579-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Priscilla Casimiro Wanderley Lopes, Representando Seus Filhos Menores, Yalli Wanderley Cruz Lopes E, Yann Wanderley Cruz Lopes, Advogado: Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho, Agravado: Claudivan Cruz Lopes, Advogado: Danilo De Freitas Ferreira. Processo: 030.2008.001336-7/003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Renato Cabral Souto, Paciente: Luiz Fabricio Barbosa De Oliveira. Processo: 031.2001.000171-2/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Luciano Barbosa Gregorio, Advogado: Francinaldo Granjeiro Diniz, Apelado: Justica Publica. Processo: 034.2009.000158-6/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Antonio Pereira De Almeida Filho, Antonio Pereira De Almeida Neto, Paciente: Tiago De Almeida Silva. Processo: 046. 2009. 000421-2/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Municipio Sola- nea, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Henrique Souto Maior Muniz De Albuquerque, Agravado: Severino Pedro Da Silva. Processo: 046.2009.000422-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Agravante: Municipio Solanea Pb, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Marcos Souto Maior Filho, Henrique S. M. M. De Albuquerque E Outro, Agravado: Maria Dos Anjos Neves Santos. Processo: 068.2007.000015-0/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Prata,Representado, Por Seu Prefeito, Apelado: Valdi Nunes De Lima, Advogado: Paulo De F. Leite, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca De Prata. Processo: 088.2009.000285-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio De Sao Bento, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Eduardo Sergio Cabral De Lima, Agravado: Antonio Carlos Borges, Advogado: Valdecir Goncalves Da Silva, Artur Araujo Filho. Processo: 200.1992.002109-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Fernandes Duarteagravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Silvana Simoes De Lima E Silva, Agravado: Ciclopecas Com De Bicicletas E Pecas Ltda. Processo: 200.1994.000672-5/001, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Maidivan Pereira Dantas, Paciente: Eraldo Cesar Silva Dantas. Processo: 200.2001.040954-4/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente. Processo: 200.2003.030695-1/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Agravado: Ronildo Araujo De Queiroz. Processo: 200.2004.002276-2/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Banco Itau S/A, Advogado: Lidia De Freitas S De Albuquerque, Josias Gomes Dos Santos Neto, Agravado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Yuri Oliveira Aragao E Outros. Processo: 200.2004.002276-2/003, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Banco Itau S/A, Advogado: Lidia De Freitas S De Albuquerque, Josias Gomes Dos Santos Neto, Agravado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Yuri Oliveira Aragao E Outro. Processo: 200.2004.002469-3/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Ana Carla Falcao Da Cunha Lima, Advogado: Jose Luciano Gadelha, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Geral, Marcelo Weick Pogliese, Remetente: Juizo De Direito Da 3a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2004.031882-2/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Agravado: Dilma Rodrigues De Souza. Processo: 200.2004.057360-8/004, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Luana Soares Bezerra De Oliveira, E Outros, Advogado: Manuela Zaccara Sabino, Marcos Pires E Outros, Agravado: Ronaldo Bezerra De Oliveira, Advogado: Jose De Anchieta Chaves. Processo: 200.2004.064571-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Agravado: Souza Pecas E Equipamentos Para Autos Ltda, E Outros. Processo: 200.2007.735864-2/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Haroldo W. M. De Souza E Outros, Agravado: Francisco Antonio De Moura, Advogado: Inaldo De Souza Morais Filho, Kallyna Clea B Do Nascimento. Processo: 200.2007.736146-3/003, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Banco Abn Amro Real S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Nayara Chrystine Nobrega E Outros, Agravado: Espolio De Jose Gilson Nunes De Castro,, Representado Por Sua Inventariante, Francisca Regina Angelica Goncalves, Castro, Advogado: Alexander Thiago G. N. De Castro. Processo: 200.2007.736793-2/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Gemes Paixao E Cia Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho Goncalves Silva, Luiz Augusto Da Franca Crispim Filho, Agravado: Maria Jose Rufino Duarte, Advogado: Cleofas Ferreira Caju, Franciney Jose Lucena Bezerra E Outros. Processo: 200.2007.740600-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Givaldo De Sousa Costa, Advogado: Alexander Jeronimo Rodrigues Leite, Dinart Cavalcanti De Arruda E Outro, Agravado: Banco Real Abn Amro, Advogado: Marcio Steve De Lima, Nayara Christine Nobrega E Outros. Processo: 200.2007.743064-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Banco Abn Amro Real S/A, Advogado: Nayara Chrystine Do N. Nobrega E Outros, Agravado: Nelci Jaci De Souza, Maria Jacy Da Silva E Sousa, Advogado: Jose Emanuel Da Silva E Sousa. Processo: 200.2008.017231-1/001, HabeasCorpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, Emerson De Almeida Fernandes, Paciente: Gustavo Caja Regis. Processo: 200.2008.0251636/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Estado Da Paraiba Representado Por, Sua Procuradora, Hamanda Rafaela Leite Ferreira, Agravado: Espirito Santo Com De Combustivel Ltda, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Manoel Jeronimo De Melo Neto. Processo: 200.2008.026027-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Gradi- ente Eletronica S/A, Advogado: Adriano Paulo De Melo E Outros, Agravado: Marcial Duarte De Sa Filho, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 200. 2008. 032903-6/001, Agravo De Instrumento Criminal, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Agravante: Jose Anisio Filho, Advogado: Francisco De Assis Coelho, Agravado: Justica Publica. Processo: 200.2009.013372-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Fernandes Duarteagravante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Augusto Sergio Santiago De Brito Pereira, Agravado: Antonio Carlos Claudino De Andrade, Defensor: Angela Maria Dantas L. De Abrantes. Processo: 200.2009.015802-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Jose Alves Cardoso, Paciente: Girleide De Luna Freire. Processo: 200.2009.017339-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Mailton Carlos Da Silva, Advogado: Irio Dantas Da Nobrega, Nivea Dantas Da Nobrega E Outro, Agravado: Fotosensores Tecnologia Eletronica Ltda, Advogado: Jackeline De Azevedo, Humberto De Oliveira Bezerra. Processo: 200.2009.017501-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Agravante: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S.A. Advogado: Rodrigo Nobrega Farias, Paulo Roberto V R Filho E Outros, Agravado: Alfredo Feliciano De Araujo Junior, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 999.2009.000472-5/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Impetrante: Aldino Lucas Gaudencio, Advogado: Braumer Amorim Arruda, Francisco Maria Filho, 01 Impetrado: Presidente Da PbPrev -, Paraiba Previdencia, 02 Impetrado: Secretario De Administracao, Secretario De Administracao Do, Estado Da Paraiba. Processo: 999. 2009. 000476-6/001, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Suscitante: Jose Roberto Carneiro Da Silva, Advogado: Francisco Nunes Sobrinho, 01 Suscitado: Juizo De Direito Da 3a. Vara Distrital, De Mangabeira, 02 Suscitado: Juizo De Direito Da 1a. Vara Distrital, De Cruz Das Armas, Autor: Banco Volkswagem S/A, Advogado: Aldemira Gomes Diniz E Outros. Processo: 999.2009.000480-8/001, Relatorio, Encaminh. Corregedor, Relator: Des. Corregedor, Historico: Relatorio Da Correicao Geral Extraordinaria Reali-, Zada Pela Corregedoria Geral De Justica, Na 4a Va-, Ra Civel Da Comarca De Campina Grande(S.R.C.). Processo: 999.2009.000481-6/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Impetrante: Manuela Barbosa Cordeiro, Advogado: Eduardo Henrique Nogueira Luna, Impetrado: Secretario De Saude Do Estado Da, Paraiba. Processo: 999.2009.000486-5/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Impetrante: Silvana Aranha Trigueiro, Advogado: Rafaela M Pereira Toni, Ana Carolina A Pereira E Outro, Impetrado: Secretario De Seguranca E Defesa, Social Do Estado Da Paraiba. Processo: 999.2009.000517-7/ 001, Mandado De Seguranca, Red. Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Brauner Amorim Arruda, Francisco Maria Filho, Advogado: Miguel Targino Da Rocha Neto, 01 Impetrado: Presidente Da Pb Pb-Prev Paraiba, Previdencia, 02 Impetrado: Secretario De Administracao, Do Estado Da Paraíba. DIA: 20/05/2009 Processo: 001.2003.016066-5/003, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Fundacao Sistel De Seguridade Social Sistel, Advogado: Roberto Trigueiro Fontes E Outros, Agravado: Erivan Ricardo De Souza, Advogado: Fabio Severiano Do Nascimento. Processo: 001.2006.001375-0/002, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Agravante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Alfredo Alexsandro Linhares, Katharinne De Albuquerque Alves, Agravado: Divaildo Bartolomeu Lima Jr E Cia Ltda E Outros, Advogado: Thelio Farias, Roberto Jordao E Outros. Processo: 001.2006.024431-4/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria Pereira De Araujo, Advogado: Francisco Pedro Da Silva E Outro, Devedor: Municipio Massaranduba, Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena, Remetente: Juizo De Direito Da 2a.Vara, Da Fazenda Publica De C. Grande. Processo: 001.2006.024646-7/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, 01 Apelante: Jardis De Oliveira Caicara, Advogado: Manoel Felix Neto E Outro, 02 Apelante: Anibali Carracce Pereira Candido, Advogado: Maria Do Carmo Lins E Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2006.027901-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Alexina Zenaide Cleiricuzi, Advogado: Arabela De Cassia Silva, Apelados: Manoel Gomes Morais, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 001.2008.003076-8/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Tim Nordeste S/A, Advogado: Leidson Flamarion T. Matos, Hermano Gadelha De Sa E Outros, Apelados: Maria Aparecida De Andrade Lima, Advogado: Dejesus Ozorio Da Rocha E, Marxsuell Fernandes De Oliveira. Processo: 001.2008.010011-6/001, Excecao De Suspeicao Civel, Red. Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Excipiente: Maria Graziela De Almeida Dantas, Advogado: Maria Das Neves Figueiredo, Excepto: Valerio Andrade Porto,Juiz De, Da 5a Vara Civel Da Comarca, De Campina Grande. Processo: 001.2008.012231-8/001, Apelacao Criminal, Red Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Silvio Rogerio Rufino De Siqueira, Advogado: Adsson Jose Rodrigues Luz, Nathan Leao, Apelado: Justica Publica. Processo: 001.2008.014190-4/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Rafael De Andrade Lima E, Victor Barbosa Da Silva, Defensor: Gizelda Gonzaga De Morais. Processo: 001.2008.022696-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Jose Leite Dos Santos Neto, Agravado: Arnaldo Da Silva Amorim, Defensor: Miriam De Sousa Lima. Processo: 001.2008.023379-2/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, 01 Apelante: Kleoberto Gonzaga Da Silva, Advogado: Gildasio Alcantara Morais, 02 Apelante: Odeilton Douglas Lopes Albuquerque, Advogado: Maria De Lourdes Silva Nascimento, Antonia Hernesto De Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo: 003.2007.001700-3/001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Luciano Jose Ribeiro De Vasconcelos, Paciente: Crisanto Pernambuco De Almeida. Processo: 006.2009.000240-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Municipio De Riachao,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Elyne De Carvalho Costa, Agravado: Ivania Gomes De Araujo Silva, Advogado: Antonio Jefferson Targino De Sousa. Processo: 006.2009.000241-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Municipio De Riachao Pb, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Elyene De Carvalho Costa, Agravado: Marinalva Gregorio Da Silva, Advogado: Antonio Jefferson Targino De Sousa. Processo: 006.2009.000304-4/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Astrogildo Matias, Paciente: Everton Feitoza Macedo, Kleiton Clemente Dos Santos, Valfredo Rodolfo Rodrigues Matias. Processo: 007.2009.000215-0/002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Impetrante: Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira, Paciente: Josivan Barbosa Da Silva. Processo: 007. 2009. 000268-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Marlene Ismael Da Cunha Lima, Isabel Da Cunha Lima E Outros, Advogado: Georgeo Suetonio Ramalho Junior, Andre Araujo Cavalcante, Agravado: Cecilia Melo Venancio Freire, Advogado: Edinando Jose Diniz. Processo: 012.2002.000179-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Lidiana Nunes Da Costa, Advogado: Laplace Guedes, Manoel Xavier De Carvalho, Agravado: Maria Felipe De Araujo, Advogado: Joao Camilo Pereira, Roseno De Lima Sousa E Outros. Processo: 012.2003.002664-0/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Hildebrando Cardoso Fernandes, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Devedor: Municipio Serra Da Raiz,Representado, Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direiro Da Comarca De Caicara. Processo: 012.2004.000912-3/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Maria Da Luz Alves Silva, Advogado: Luiz Antonio Teles Dos Santos, Devedor: Municipio De Serra Da Raiz,Representado, Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca De Caicara. Processo: 012.2006.0000796/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Jose Pereira De Lima Sobrinho, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Devedor: Municipio Serra Da Raiz,Representado, Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca De Caicara. Processo: 013.2003.001920-5/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Joao Paulo Pereira De Sousa, Advogado: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes, Apelado: Justica Publica. Processo: 013.2004.005063-8/003, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Cicero Rodrigues Dos Santos, Advogado: Paulo Sabino De Santana. Processo: 013.2009.000768-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Cooperativa Agricola Mista De, Cachoeira Dos Indios Ltda, Francisco Vieira Filho, Iraci De Sousa Vieira E Outros, Advogado: Jose Zenildo Marques Neves, Yanne Christinne M De Figueiredo, Agravado: Bnb Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Naziene Bezerra Farias De Sousa, Tamara Fernandes De H Cavalcanti E Outros. Processo: 017.2006.000207-2/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Adriano Rodrigues, Gleicy Santiago Quidute, Advogado: Ednando Jose Diniz, Apelado: Justica Publica. Processo: 017.2006.001160-2/ 001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Madeireira Araguana Ltda, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Aline Cintia Souto Soares E Outros, Apelado: Serasa S/A, Advogado: Selma Lirio Severi E Outros, Recorrente: Serasa S/A, Advogado: Selma Lirio Severi E Outros, Recorrido: Madereira Araguana Ltda, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Aline Cintia Souto Soares E Outros. Processo: 017.2007.000464-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Maria Bento De Sales, Advogado: Sebastiao Araujo De Maria, Apelados: Municipio De Areial, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Francisco De Assis S.Caldas Junior. Processo: 018.2006.000315-1/003, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Autor: Kelly De Lourdes Santos De Moura, Advogado: Iraponil Siqueira Sousa, Anaximandro De Albuquerque S. Sousa, Reu: Virgilio Ferreira De Moura Neto. Processo: 021.2004.002399-2/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Sebastiao Rodrigues Dos Santos, Vulgo ”Neguinho”, Advogado: Carlos Alberto Ferreira. Processo: 036.2008.000168-2/001, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Municipio De Serraria, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Iraponil Siqueira Sousa, Apelados: Rosilda Dos Santos, Advogado: Lazaro Oliveira Da Silva. Processo: 037.1999.000060-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Municipio De Sousa, Rep Por Seu Procurador, Joao Marcelino Mariz, Apelados: Sinval Goncalves Ribeiro, Advogado: Jose Paulo Torres Gadelha. Processo: 037.2005.004090-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Cicero Neto Rodrigues, Advogado: Osmando Formiga Ney, Jose Alves Formiga, Apelados: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Advogado: Guilherme Antonio Gaiao. Processo: 037.2006.005073-1/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Sinspums Sindicato Dos Servidores, Publicos Do Municipio De Sousa, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes, Devedor: Municipio De Sousa,, Representado Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direito Da 5a.Vara, Da Comarca De Sousa. Processo: 037.2009.0003957/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Fernandes Duarteagravante: Laboratorio De Analises Clinicas-, Alaor Gomes De Sa, Advogado: Renata Aristoteles Pereira, Agravado: Lista De Negocios Empresariais. Processo: 040.2005.0006499/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Daniel Jose Dos Santos, Advogado: Jose Dutra Da R. Filho E Outro, Devedor: Municipio De Santa Cecilia,, Representado Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca, De Umbuzeiro. Processo: 041.2008.000149-2/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Jose Alexandre Dantas Ferreira, Advogado: Antonio De Araujo Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 046.2006.0025502/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravante: Sudema Superintendencia De Administracao, Do Meio Ambiente, Advogado: Maria De Fatima Maia De Vasconcelos, Rilves Rodrigues De L.Souza E Outros, Agravado: Paulo Costa Magalhaes. Processo: 051.2009.000028-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Dolores Margarida Leal, Advogado: Marcio Jose Alves, Elisiane Da Costa Florencio, Agravado: Banco Bradesco S.A. Processo: 055. 2005. 000217-3/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Rildo Marinho Vieira, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Devedor: Municipio De Remigio,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Lucelia Dias De Medeiros, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca De Remigio. Processo: 055. 2005. 000446-8/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Clodoaldo Dias Monteiro, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Devedor: Municipio Remigio,Representado, Por Seu Prefeito, Advogado: Lucelia Dias De Medeiros, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca, De Remigio. Processo: 057. 2009 .000189-2/002, Pedido De Suspensao Liminar, Ao Presidente, Relator: Presidente, Requerente: Municipio De Pedras De Fogo, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Manolys Marcelino Passerat De Silans, Frederich Diniz Tome De Lima, Requerido: Juizo De Direito Da Comarca De, Pedras De Fogo, Interessado: Ems Empresa De Manutencao E Servicos Ltda. Processo: 058.2003.001859-0/002, Desaforamento, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Requerente: Kleber Dutra De Araujo E, Etyeny Alves Coutinho, Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, Requerido: Justica Publica. Processo: 058.2007.000055-7/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravante: Manoel Rodrigues Dos Santos E, Rosilda Santana Dos Santos, Advogado: Jose Augusto Rocha Marques, Augusto Ulysses Pereira Marques, Agravado: Construtora E Incorporadora Planalto Ltda, Advogado: Silvana Bezerra De Lima Silva. Processo: 075.2004.003233-8/003, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, 01 Apelante: Ezequiel De Paula Ramos, Vulgo”Sargento De Paula”, Advogado: Roberto Nobrega De Carvalho, 02 Apelante: Representante Do Ministerio Publico, 01 Apelado: Justica Publica, 02 Apelado: Ezequiel De Paula Ramos, Vulgo “Sargento De Paula”, Advogado: Roberto Nobrega De Carvalho. Processo: 075.2006.000321-9/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelante: Josinaldo Da Silva Pereira, Vulgo”Dinho”, Defensor: Argemiro Queiroz De Figueiredo, Apelado: Justica Publica. Processo: 075.2006.003168-1/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Dayvid Alves Gadelha, Vulgo”Dayvid”, Advogado: Aecio Farias Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 075.2008.001370-1/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Jose Dos Santos Candido, Advogado: Aecio Farias Filho . Processo: 075.2008.003842-7/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, 01 Apelante: Representante Do Ministerio Publico, 02 Apelante: Pedro Florencio Marques, Advogado: Aecio Farias Filho, 01 Apelado: Pedro Florencio Marques, Advogado: Aecio Farias Filho, 02 Apelado: Justica Publica. Processo: 076.2009.000202-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Aluizio Nunes De Lucena, Paciente: Sebastiao Dantas De Araujo, Jose Mauricio Medeiros, Clayton Luiz Rodrigues Do Vale. Processo: 088.2009.000316-6/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio De Sao Bento,, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Eduardo Sergio Cabral De Lima, Agravado: Ministerio Publico Estadual. Processo: 091.2006.000436-2/001, Precatorio, Ao Pre- sidente, Relator: Presidente, Credor: Frinea De Amorim Gomes, Advogado: Jarbas Murilo De Lima Rafael, Devedor: Estado Da Paraiba,Representado, Por Seu Procurador Geral, Marcelo Weick Pogliese, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca, De Serra Branca. Processo: 107.2009.000407-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio De Lagoa De Dentro, Representado Por Seu Procurador, Pericles Filgueiras De Athaide Filho, Agravado: Adagilson Domingos Da Silva, Advogado: Jose Francisco De Lira. Processo: 200.1989.000099-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravante: Estado Da Paraiba,Representado, Por Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Agravado: Comercio De Ferro Cruz Das Armas Ltda. Processo: 200.1998.028053-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Agravante: Mantem Engenharia E Instalacoes Ltda, Advogado: Fabio Ronele Cavalcanti De Souza, Agravado: Condominio Residencial Toulouse, Advogado: Abelardo Jurema Neto, Fabio Ramos Trindade E Outro. Processo: 200.2000.015824-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravante: Estado Da Paraiba,Representado, Por Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Agravado: Usecell Celular Comercial Tecnica Ltda. Processo: 200.2000.030570-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Fernandes Duarteagravante: Estado Da Paraiba, Rep Por Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Agravado: Taurus Confeccoes Ltda E Outros. Processo: 200.2001.0409544/003, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Municipio De Brejo Do Cruz,, Representado Por Seu Prefeito, Advogado: Manoel Porfirio Neves E Outros, Devedor: Estado Da Paraiba,Representado Por Seu, Procurador-Geral Marcelo Weick, Remetente: Juizo De Direito Da 5 Vara Da Fazenda, Publica Da CapitalProcesso: 200.2003.019011-6/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Elio De Almeida Santa Cruz, Advogado: Jose Luciano Gadelha, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Geral, Marcelo Weick Pogliese, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara Da Fazenda, Publica Da Capital. Processo: 200.2004.001034-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Fernandes Duarte01 Apelante: Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do, Banco Do Brasil-Previ, Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto, Daniel Farias E Outros, 02 Apelante: Antonio Da Silva Tigre Coutinho, Zelia Nogueira Tigre Coutinho, Advogado: Ana Rita Ferreira Nobrega. Processo: 200.2005.028638-0/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelante: Claudio Mamede Diniz, Sd Pm, Advogado: Taciano F. De Freitas, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2006.027456-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Condominio Corais De Abrolhos, Advogado: Otacilio Batista De Sousa Neto, Wilmar Uchoa De Araujo, Apelados: Fontanella Transportes Ltda, Advogado: Valmor Josue Dorigon Bianco, Julio Cesar Kaminski. Processo: 200. 2006. 027816-1/ 002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Aquamaris Aquacultura S.A. Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Agravado: Agribrands Purina Do Brasil Ltda, Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros, Nelly Caroline Salomao De Oliveira. Processo: 200.2006.035025-9/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Mercia De Lucena Guedes, Advogado: Debora Fonseca, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Geral, Marcelo Weick Pogliese, Remetente: Juizo De Direito Da 6a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2006.035309-7/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Olavo Antonino De Souza, Advogado: Jose Luciano Gadelha, Francisco Pereira S. Gadelha, Devedor: Estado Da Paraiba,Representado Por Seu, Procurador-Geral Marcelo Weick, Remetente: Juizo De Direito Da 6v.Da Fazenda, Publica Da Comarca Da Capital. Processo: 200.2007.001107-3/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Jose De Castro Da Silva, Advogado: Joeudes Paiva. Processo: 200.2007.002327-6/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, 01 Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jose Edgard Da Cunha B.Filho E Outros, 02 Apelante: Carlos Ribeiro, Advogado: Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2007.004707-7/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Fernando Serpa De Menezes, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Agravado: Rodobens Administradora E Consorcio Ltda, Advogado: Fabio Henrique Caetano E Outros. Processo: 200.2007.010930-7/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jose Edgard Da Cunha B.Filho E Outros, Agravado: Rosa Maria Rodrigues De Oliveira, Advogado: Carlos Roberto De Queiroz Junior, Giuliana Batista Rodrigues. Processo: 200.2007.010935-6/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jose Edgard Da Cunha B. Filho E Outros, Agravado: Mario Ronaldo Feitosa Da Silveira, Advogado: Hermann Cesar De Castro Pacifico. Processo: 200.2007.736188-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Fernandes Duarteapelante: Josefa Gisete Castro Farias, Advogado: Alexander Thyago G. N. De Castro, Apelados: Banco 13 Do Brasil S/A, Advogado: Joao Ricardo Coelho, Newton Marcelo Paulino De Lima. Processo: 200.2007.736200-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva, Nayara Chrystine Nobrega E Outros, Apelados: Luiz Gonzaga De Almeida Junior, Advogado: Jose Valdemir Da Silva Segundo, Jose Valdemir Da Silva. Processo: 200.2007.755661-7/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Glauco Acassio Colaco, Advogado: Jose Everaldo Vieira Freire, Agravado: Acelio Ricardo Colaco, Defensor: Bethezene Da Cunha Lima Martins. Processo: 200.2007.781705-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Bolivar Severino Ramos, Advogado: Almir Alves Dionisio, Francis Fredie Camelo, Agravado: Augusto Baleeiro Beltrao, Advogado: Michelle Leite Felix, Maria Emilia Guimaraes Araruna. Processo: 200.2007.782736-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho, Anna Carmen Medeiros Cavalcanti E Outros, Apelados: Joao Nogueira Barbosa, Advogado: Lisanka Alves De Sousa. Processo: 200.2008.022608-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Bruno Gomes Benigno Sobral, Apelado: Maria De Oliveira Gouveia, Defensor: Marinezia Ribeiro Ferreira, Remetente: Juizo De Direito Da 4a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2008.023015-0/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Elias Galdino De Souza E Outros, Advogado: Renata Pessoa Donato, Maria De Fatima Cavalcante De Melo, Apelados: Sintel-Sindicato Dos Trabalhadores Nas, Empresas De Telecomunicacoes, Advogado: Jose Ivanildo Soares Da Silva. Processo: 200.2008.025413-5/002, Apelacao Civel, Red. Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Camila Amblard, Apelados: Roberto Firmino De Lima Brasileira, Defensor: Angela Maria Dantas L. De Abrantes. Processo: 200.2008.0324102/002, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora, Camila Amblard, Apelado: Severina Pereira Da Cruz, Defensor: Marinezia Ribeiro Ferreira, Remetente: Juizo De Direito Da 4a. Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2008.035401-8/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba,Representado Por, Sua Procuradora Camila Amblard, Apelados: Edmilson Alves De Souza, Fabio Saraiva De Paula Baptista, E Outros, Advogado: Ana Patricia Vieira De Almeida. Processo: 200.2008.043171-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por, Sua Procuradora Camila Amblard, Apelados: Juliana De Assis Barbosa, Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura. Processo: 200. 2009 .006321-1/003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Impetrante: Antonio Inacio Neto, Antonio Pereira Da Silva, Paciente: Joselito Barbosa Dos Santos. Processo: 200.2009.008880-4/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado, Por Sua Procuradora Camila Amblard, Apelados: Elizabeth Nunes Barros, Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura. Processo: 999.2009.000451-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Bartira Macedo De Miranda Santos, Paciente: William Jorge Monteiro Marques. Processo: 999.2009.000453-5/001, Carta Precatoria De Diligencia Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Deprecante: Trib. De Justica Do Estado Do Amazonas, Deprecado: Presidente Do Trib. De Justica Do, Estado Da Paraiba, Autor: Marcio Andre Lopes Cavalcante E Outros, Advogado: Hugo Fernandes Levy Neto. Processo: 999.2009.000477-4/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Impetrante: Valeria Moreira Antunes Galdino, Advogado: Guthemberg Cardoso Agra De Castro, Miraides Guedes Rodrigues E Outro, Impetrado: Secretario De Saude, Do Estado Da Paraiba. Processo: 999.2009.000491-5/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Impetrante: Alanna Alves Barros Calado, Paciente: Adailton Alves Bento. INDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Adao Domingos Guimaraes 008873-Pb • 1242; Adelmar Azevedo Regis 010237-Pb • 74, 1320; Ademilson Ferreira Da Silva 022497-Pe • 1118; Aderaldo Correia De Araujo 002716-Pb • 1066, 1074; Adinaldo De I Oliveira Pontes 002282-Pb • 1111, 1112; Admilson Leite De Almeida Junior 011211-Pb • 1238; Admilson Villarim Filho 002970-Pb • 1116; Adriana Coutinho Grego 011103-Pb • 892, 893; Adriano Ercy Souza Araujo 011212-Pb • 35; Adriano Leite De Macedo 012595-B • 1042; Adriano Tadeu Da Silva 011320-Pb • 1259; Adson Jose Alves De Farias 009949-Pb • 828, 900, 1387; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864-Pb • 1278; Aelito Messias Formiga 005769-Pb • 1362, 1363, 1364, 1365; Afonso Rodeguer Neto 060583-Sp • 1077; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723-Pb • 5, 17, 124; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447-Pb • 852, 875; Aguinaldo Da Costa Silveira Junior 021006Pe • 784; Ailton Azevedo De Lacerda 012600-Pb • 1180, 1181; Alana Lima De Oliveira 012036-Pb • 702; Alanna Alves Barros Calado 011831-Pb • 731, 732, 765; Alberg Bandeira De Oliveira 008874-Pb • 1224; Alberto Campos Catao 011833-Pb • 761; Alberto Da Silva Rodrigues 013662-Pb • 958; Alberto De Souza Cavalcanti 006345-Pe • 936; Alberto Joao Dos S. Loureiro Lopes 005537-Pb • 690; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106Pb • 779; Aldenira Gomes Diniz 005647-Al • 1376; Aldenira Gomes Diniz 009259-Pe • 944, 1376, 1401; Alessandra Miyuki Dote 172362-Sp • 698; Alessandro Farias Leite 012020-Pb • 850; Alex Souto Arruda 010358-Pb • 51; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240-Pb • 1353; Alexandre Campos Ruiz 013726-Pb • 1184; Alexandre Castro Teixeira Pinto 016332-Pe • 1160; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-Pb • 1124, 1139; Alexandre Fagundes Martins 035651-Rs • 1263; Alexandre Gomes Bronzeado 010071-Pb • 50; Alexandre Guerra Coutinho Junior 021538-Pe • 1068; Alexandre Nunes Costa 010799-Pb • 1140, 1147, 1161; Alexandro Figueiredo Rosas 013505-Pb • 1157; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-Pb • 855; Alisson Fabiano Estrela Bonfim 011839-Pb • 846; Alisson Nunes Costa 013945-Pb • 1161; Almair Beserra Leite 012151-Pb • 1312; Almira Paula Leite Marques 011947-Pb • 1037; Altamiro Cavalcanti 000954-Pb • 796, 813, 821, 822, 823; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678-Pb • 20; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083-Pb • 1138; Aluisio Times 002175-Pe • 707; Aluizio Jose Sarmento Lima Silva 008939-Pb • 675; Aluizio Nunes De Lucena 006365-Pb • 869; Alysson Correia Maciel 011841-Pb • 1349; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370-Pb • 758, 1231; Alysson Tadeu Leite Coutinho De Fre 011111Pb • 85; Amalia Da Silva Freitas Albuquerque 013721-Pb • 1107; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616-Pb • 868; Amauri De Lima Costa 003594Pb • 1; Amaury Alcoforado De Almeida Filho 013587-Pb • 72; Americo Gomes De Almeida 008424-Pb • 1066, 1074; Amildo De Souza Leao 000863-Pb • 923; Amilton De Franca 003096-Pb • 847; Amilton Jose Manoel 008705-Pb • 1102; Ana Brigida Xavier F. Siqueira 007375-Pb • 1331; Ana Caroline Camara Bezerra 013585-Pb • 1157; Ana Cristina Costa Barreto 012699-Pb • 52; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727-Pb • 1277; Ana Flavia Veloso De Lucena 009946-Pb • 1072; Ana Grazielle Araujo Batista 010896-Pb • 773; Ana Lucia De Morais Araujo 010162-Pb • 96; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-B • 686, 948, 1006, 1061; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-Pb • 763, 794, 933, 1221, 1222, 1227, 1375; Ana Patricia Costa Lima 010807-Pb • 915; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674-Pb • 90; Ana Raquel Azevedo Regis 013811-Pb • 74, 1275; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral 006917-Pb • 788; Ana Virginia Lins Bonifacio 012693-Pb • 1198; Anabela Vicente Alexandre 004052-Pb • 879; Andre Costa Barros Neto 003718-Pb • 1011, 1419, 1433; Andre Costa F. De Oliveira 011578-Pb • 996; Andre Motta De Almeida 010497-Pb • 736, 853, 1206; Andre Siqueira Martorelli 012148-Pb • 1312; Andre Wanderley Soares 011834-Pb • 125, 138; Andrea Maria De Andrade Souza 008492-Pb • 23; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110-Pb • 701; Andreia Ponciano De Moraes 013483-Pb • 1129, 1130; Andreia Rocha Oliveira Mota 158056-Sp • 1077; Andrezza Melo De Almeida 013260-Pb • 719, 726; Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598-Pb • 29, 45, 47, 48, 109, 129; Aniel Aires Do Nascimento 007772-Pb • 115; Annibal Peixoto Neto 010715-Pb • 985; Antonio Alves De Sousa 003494-Pb • 1236; Antonio Alves De Sousa 007479-Pb • 87; Antonio Anizio Neto 008851-Pb • 135, 914; Antonio Barbosa De Araujo 006053-Pb • 132; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515-Pb • 1126; Antonio Carlos Dos Santos 006916-Pb • 728, 733, 801; Antonio Carneiro De Sousa 009624-Pb • 1028; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843-Pb • 1210, 1225, 1229, 1239; Antonio De Padua Pereira Leite 007405-Pb • 1172; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116-Pb • 1145; Antonio Freire Bastos 005697-Pb • 1276; Antonio Goncalves Vieira Neto 005397-Pb • 764; Antonio Inacio Neto 002217-Pb • 49; Antonio Jansem Targino De Sousa 006054-Pb • 891; Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022-Pb • 814; Antonio Jose De Franca 003166-Pb • 1322; Antonio Jose Ramos Xavier 008911-Pb • 850; Antonio Justino De Araujo Neto 007906-Pb • 904, 905, 907; Antonio Michele Alves Lucena 009449-Pb • 1336; Antonio Pereira Dos Anjos 006419-Pb • 1014; Antonio Quirino De Moura 001052-Pb • 952; Antonio Ricardo R De Albuquerque 009689-Pb • 40, 42; Arabela De Cassia Silva 011835-Pb • 857; Ariano W. Da N. C. De Vasconcelos 005857-Pb • 50, 61; Ariel De Farias Filho 003786-Pb • 16; Arlindo Matias Diniz Filho 009459-Pb • 830; Arlinetti Maria Lins 009077-Pb • 996; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698-Pb • 80, 1026; Arnaldo Marques De Sousa 003467-Pb • 1037, 1223; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-Pb • 699, 1121; Artur Araujo Filho 010942-Pb • 958; Ascendino Freire Cardoso 002192-Pb • 971; Astrogildo Matias 007859Pb • 831; Aton Fon Filho 100183-Sp • 1190; Auda Celi Cadena De Paula 007074-Pb • 897; Augusto Karol Marinho De Medeiros 012928-Pb • 94; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154-Pb • 58; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550-Pb • 680; Avani Medeiros Da Silva 005918-Pb • 871, 1148; Bethoven Chaves Rodrigues 012817-Pb • 1237; Bianca Sconza Porto 187471-Sp • 733; Bivar Rufino De Lucena 003713-Pb • 782, 999, 1132, 1218, 1219, 1234, 1238; Braumer Amorim Arruda 000728Pb • 76; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105Pb • 1166; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 14 Pb • 130, 839; Bruno Alexandre Da Silva Gurgel 013318-Pb • 977; Bruno Farias 013352-Pb • 917; Bruno Farias Lima 012334-Pb • 761, 859; Bruno Souto Da Franca 009595-Pb • 746; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-A • 754; Caius Marcellus De Lacerda 005207-Pb • 18; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501-Pb • 1144, 1154, 1158, 1159; Carla Carvalho De Andrade 012590-Pb • 791; Carla Martins Da Costa E Silva 118272-Rj • 1100; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047-Al • 757; Carlos Alberto Ferreira 005959-Pb • 1280; Carlos Andre Bezerra 010551-Pb • 1113; Carlos Arthur De Almeida Baptista F 022222-Pe • 51; Carlos De Sa Pereira Filho 021352-Pe • 721; Carlos Emilio Farias De Franca 014140-Pb • 762; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776-Pb • 77; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-Pb • 71, 703, 779, 1173, 1230, 1264; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432Pb • 775, 845; Carolina Meneses Pontes 014323Pb • 1360, 1361, 1366, 1367; Caroline M. De Carvalho Neves 019624-Pe • 947; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050-Pb • 985; Celina Lopes Pinto 007032-Pb • 136, 137; Charles Felix Layme 010073Pb • 833; Charles Willames Marques De Morais 011509-Pb • 1127; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789-Pb • 844, 848; Claudia V.N.Montenegro 012039-Pb • 856; Claudio Bezerra Dias 011560-Pb • 676, 1262; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984-Pb • 1182; Claudio Galdino Da Cunha 010751-Pb • 899, 1201; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023-Pb • 1368, 1379, 1400; Claudio Sergio R De Menezes 011682-Pb • 27; Claudio Simao De Lucena Neto 011446-Pb • 851; Clemar Antonio Pereira Lima 006489-Rs • 2; Clenildo Batista Da Silva 008532-Pb • 1368, 1369; Cleodomilson Chaves De Araujo 003558-Pb • 1206; Cleofas Ferreira Caju 008882-Pb • 925; Cleonice Virginia Bruno Duarte 012752-Pb • 888; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483-Pb • 869, 1193; Clodoaldo Jose De Lima 009779-Pb • 1242; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503-Pb • 53, 100; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-Pb • 1250, 1251; Clotario Gadelha Segundo Neto 010956-Pb • 1373; Clovis Fernandes 009627-Pb • 1389, 1392, 1403; Cristiane Brito Fernandes 010227-Pb • 709; Cristiano De Queiroz Costa 007864-Pb • 714, 777; Cristiano Henrique S Souto 012235-Pb • 12; Cristina De Almeida Correia 010820-Pb • 1064; Cynthia Maria Santos Maciel 010462-Pb • 1382; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224-Pb • 713, 1033; Damiao Guimaraes Leite 013293-Pb • 1129, 1130; Daniel Arruda De Farias 010961-Pb • 1057; Daniel De Oliveira Rocha 013156-Pb • 134; Daniel Henrique De Sousa Lyra 012494-Pb • 1122; Daniela Delai Rufato 010774-Pb • 712, 780; Danilo Augusto G De Miranda 010959-Pb • 7; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236-Pb • 932, 1375; Danilo De Freitas Ferreira 010622-Pb • 1134, 1184, 1305; Danilo Felix Azevedo 012832-Pb • 50; David De Souza E Silva 007192-Pb • 1066; David Farias Diniz Sousa 005559-Pb • 747; David Sarmento Camara 011227Pb • 34; Decio Geovanio Da Silva 007692-Pb • 1244; Delano Alencar Lucas De Lacerda 009535Pb • 1037, 1038; Delmiro Felix De Souza Neto 005206-Pb • 798; Demostenes Cezario De Almeida 014541-Pb • 1427, 1436; Denize Cruz Cabral 012363-Pb • 930; Dennys Carneiro Rocha 012495Pb • 119; Dhelio Ramos 010624-Pb • 746; Diego Araujo Coutinho 013975-Pb • 1157; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358-Pb • 1245, 1246; Dilza Egidio De Oliveira 003087-Pb • 705, 706; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328-B • 108; Divanna Santos Lima Carvalho 013277-Pb • 859; Djaci Silva De Medeiros 013514-Pb • 1041; Djalma Angelo Da Silva 003487-Pb • 1163; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737-Pb • 949, 1090; Djonierison Jose F.De Franca 008885-Pb • 1237; Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 23; Douglas Anterio De Lucena 010505-Pb • 709, 770; Duina Mota De Figueiredo Porto 010305-Pb • 133; Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305-Pb • 1032; Ebenezer Pernambucano De L.E Silva 010209-Pb • 849; Edemilson Koji Motoda 231747-Sp • 961; Edglay Domingues Bezerra 009999-Pb • 914, 1057; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707-Pb • 1037; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368-Pb • 6; Edinando Jose Diniz 008583-Pb • 894, 895; Edivaldo Medeiros Santos 001544-Pb • 912; Edlane Dantas Pereira Lima 009518-Pb • 748; Edmundo Dos Santos Costa 007349-Pb • 1352, 1356; Ednalva Rodrigues De Souza 006833-Pb • 705, 706; Edson Morete Dos Santos 012619-Pb • 1256; Eduardo Augusto Franklin Rocha 076601-Mg • 104; Eduardo Cavalcanti Brindeiro 008951-Pb • 679; Eduardo Dantas 009759-Pb • 122; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392-Pb • 141; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049-Pb • 90, 98, 99, 1282, 1295, 1374; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599-Pb • 724; Eduardo Sudaia Teixeira 196652-Sp • 82; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827-Pb • 106, 1377; Efraim Morais Filho 010903-Pb • 104; Eginaldes Andrade Filho 010506-Pb • 880, 881, 883; Eliana Christina Caldas Alves 010257-Pb • 689; Elias Antonio Freire 012050-Pb • 1406, 1408; Elibia Afonso De Sousa 012587-Pb • 818; Elizabeth De Sousa Bezerra 010904-Pb • 759; Elson Pessoa De Carvalho Filho 014160-Pb • 929; Emilia Maria De Almeida 008247-Pb • 804, 816; Emilio Henrique De Almeida 008145-Pb • 1141, 1142, 1146, 1155; Emmanuela Leilane Martins Nobrega A 012997-Pb • 1210, 1225, 1229, 1239, 1357; Eraldo Luis Braz De Morais 010197-Pb • 1200, 1202; Erick Macedo 010033Pb • 69; Erico De Lima Nobrega 009602-Pb • 697, 782; Erivaldo Leite Carneiro 010545-Pb • 963; Estevam Martins Da Costa Neto 013461-Pb • 1138, 1150, 1153; Euclides Dias De Sa Filho 006126-Pb • 51, 52, 55, 57, 86; Eudesio Gomes Da Silva 003777-Pb • 140; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028-Pb • 73, 106, 1060; Evandro Elvidio De Sousa 006378-Pb • 1404, 1434; Evandro Nunes De Souza 005113-Pb • 1082, 1089; Everaldo Dantas Da Nobrega 001938-Pb • 663; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804-Pb • 1186, 1187; Fabiano Barcia De Andrade 006840-Pb • 117; Fabio Anterio Fernandes 010202-Pb • 709; Fabio Brito Ferreira 009672-Pb • 35; Fabio Firmino De Araujo 006509-Pb • 23; Fabio Gil Moreira Santiago 015664Ba • 1185; Fabio Henriques Thoma 008334-Pb • 845, 847, 848, 850, 853, 861; Fabio Jose De Souza Arruda 005883-Pb • 811, 867, 870; Fabio Liberalino Da Nobrega 002301-Pb • 72; Fabio Romero De Souza Rangel 004405-Pb • 1208; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937-Pb • 681, 922; Fabio Severiano Do Nascimento 010510-Pb • 777; Fabio Tadeu Gomes Batista 018421-Pe • 974; Fabio Venancio Dos Santos 008176-Pb • 1044, 1046; Fabiola Marques Monteiro 013099-Pb • 126; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-Pb • 107; Fabricio Montenegro De Moraes 010050-Pb • 81; Falviano Batista De Sousa 014322-Pb • 1005; Felipe Lucas Carvalho 014087-Pb • 738; Felisbela Martins De Oliveira 006166-Pb • 1308; Felix Araujo Filho 009454-Pb • 868; Felix Araujo Neto 011391-Pb • 868; Fernando Coimbra 016436-Pe • 707; Fernando Jose Bonatto 025698-Pr • 1057; Fernando Luz Pereira 147020-A • 714; Fernando Luz Pereira 147020-Sp • 981; Filipe Braga De Brito Maia 012808-Pb • 12; Flavio Cesar Santiago Chaves 009552-Pb • 874; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804-Pb • 688; Floriano Camelo De Souza Neto 009784-Pb • 1389, 1393, 1403; Franciclaudio De F Rodrigues 012118-Pb • 27; Francinaldo Da Costa Dias 012960-B • 139; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134-Pb • 1437; Francisca Maria Andrade Vieira 008069-Pb • 1209; Francisco Alves Cardoso 003616-Pb • 1315; Francisco Ari De Oliveira 003366-Pb • 920; Francisco Assis De Souza Freitas 003887-Pb • 1228; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053-Pb • 884, 1091, 1094, 1095, 1098; Francisco Cavalcante Filho 004704-Pb • 1306; Francisco Da Silva Lima 007354-Pb • 1142, 1382; Francisco Das Chagas De Sousa 011046-Pb • 1286, 1287, 1288, 1289, 1290, 1291, 1292, 1293, 1294, 1297, 1298, 1299, 1300, 1301, 1302; Francisco Das Chagas Nunes 004021-Pb • 1052, 1090; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-Pb • 103, 988, 1039; Francisco De Assis Camboim 003998-Pb • 1166; Francisco De Assis F De Araujo 007756-Pb • 1285; Francisco De Assis Galdino 011594-Pb • 1067; Francisco De Sousa Reis 003900-Pb • 1213; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523-Pb • 1070; Francisco Edward Aguiar Neto 012199-Pb • 1021; Francisco Fernandes Da Costa 004067-Pb • 1055; Francisco Fernandes De Lima Filho 009986-Pb • 1077; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635-Pb • 1002; Francisco Gomes Da Silva 002309-Pb • 957; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302-Pb • 1137; Francisco Jose Viera 005167-Pb • 2, 912; Francisco Josmario O Da Silva 011920-Pb • 1370; Francisco Leite Minervino 005090-Pb • 1163, 1178; Francisco Marcelino Neto 004376-Pb • 725; Francisco Moreira Sobrinho 003729-Pb • 1431; Francisco Pedro Da Silva 003898-Pb • 712, 713, 755, 807, 858, 1247; Francisco Pereira Da Costa 007113-Pb • 1162; Francisco Romano Neto 012198-Pb • 1311, 1438; Francisco Soares De Oliveira Neto 010513Pb • 692; Francisco Sylas Machado Costa 012051Pb • 753; Francisco Tibirica De O Monte Paiva 005607-Rn • 1031; Frank Robson Almeida E Silva 002332-Am • 1150; Fred Igor Batista Gomes 011598Pb • 1144; Frederico Oliveira De Alcantara 005485Pb • 935; Fredy Bezerra De Menezes 016374-Ce • 54; Gene Soares Peixoto 004032-Pb • 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172; Genilda De Araujo Borges 011089-B • 14; Genival Pereira De Araujo 009099-Pb • 1144; Genivando Da Costa Alves 009005-Pb • 1046, 1047; Gentil Alves Pereira 010906-Pb • 1199; Gentil Lira Barreto 002273-Pb • 1027; Geogilvan De Sousa Martins 003765-Pb • 708; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-Pb • 92; George Lucena Barbosa De Lima 009326-Pb • 1185; George Petrucio M. Vieira 011809-Pb • 1402; George Ventura De Morais 011504-Pb • 104, 849; Georgia Karenia R Martins M De Melo 013180-Pb • 723; Geraldo Carlos Ferreira 003568-Pb • 1136, 1416; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749-Pb • 1168, 1169, 1281; Germana Geyser De Castro 009898-E • 55; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397-Pb • 23, 56; Gideon Benjamin Cavalcante 008751-Pb • 1024; Gilberto Aureliano De Lima 009560-Pb • 1167; Gilberto Carneiro Da Gama 010631-Pb • 484, 488, 491, 499, 501, 506, 507, 514, 523, 567, 592; Gilberto Marinho Dos Santos 002499-Pb • 14; Gildasio Alcantara Morais 006571-Pb • 846, 872, 876; Gilmara Alves Silva 012208-Pb • 91, 97; Gilvan Freire 001173-Rn • 14; Gilvan Pereira De Moraes 008342-Pb • 1129, 1130; Gilvana Ribeiro Cabral 010720-Pb • 1090; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357-Pb • 814; Giselia Barreto Dias 007635-Pb • 829; Givaldo Soares De Lima 010190-Pb • 1069, 1073; Glauber Alcantara 010777-Pb • 1331; Glauce Maria Nogueira De Galiza 012546-Pb • 1440; Glauco Coutinho Marques 009329-Pb • 30; Grabriela Nunes Lucena 012311-Pb • 19; Guilherme Borba Palmeira 018064Pe • 1001; Guilherme Muniz Nunes 014406-Pb • 991; Guilherme Santos Ferreira Da Silva 003024Pb • 1056; Gustavo Botto Barros Felix 011593-Pb • 1145; Gustavo De Castro Silva 080688-Mg • 104; Gustavo De Paiva Gadelha 012312-Pb • 1122; Gustavo Guedes Targino 009620-E • 776, 778; Gustavo Lima Neto 010977-Pb • 676; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893-Pb • 1378; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596-Pb • 819, 853; Halem Roberto Alves De Souza 011137-Pb • 1135, 1149; Hamilton Costa 003186-Pb • 24; Hamilton Da Costa Medeiros 009972-Pb • 888; Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468-Pb • 853; Harrison Alexandre Targino 005410-Pb • 75; Heitor Estrela Gadelha 013667-Pb • 1357; Helder Duarte Kumamoto 009935-Pb • 731, 732, 765; Helder Luis Henriques 008860-Pb • 758; Heleno Luiz Da Silva 007882-Pb • 934, 946; Helio Veloso Da Cunha 010595-Pb • 15; Helmiton Pereira Da Costa 010311Pb • 105; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633Pb • 1000; Henrique Souto Maior Muniz De Albuq 013017-Pb • 884; Heracliton Goncalves Da Silva 007564-Pb • 854; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072-Pb • 128; Hermano Gadelha De Sa 008463-Pb • 1131; Hermes Augusto De Castro 006948-Pb • 1194, 1199; Hildebrando Evangelista De Brito 002655-Pb • 911; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705-Pb • 1051; Houseman Rocha 013534-Pb • 1059; Hugo Ribeiro Braga 010987-Pb • 13, 917; Humberto Albino De Moraes 003559-Pb • 862; Humberto Dantas Cartaxo Junior 010754Pb • 4; Humberto De Sousa Felix 005069-Rn • 1190; Humberto Leite De Sousa Pires 008281-Pb • 1128, 1151; Humberto Lucio Rodrigues Veloso 005125-Pb • 1251; Humberto Trocoli Neto 006349Pb • 1107, 1200, 1202; Igor Espinola De Carvalho 013699-Pb • 929; Igor Gadelha Arruda 012287-Pb • 1211; Ilan Saldanha De Sa 014008-Pb • 1035; Inacio Justino Maracaja 007300-Pb • 1115, 1119; Inalda Nunes Da Silva 005313-Pb • 715, 720; Ines Maria Da Silva 004686-Pb • 391, 443, 468; Iona Dantas Florentino Lima 002162-Pb • 77; Iram Marcelo De Sousa 007741-Pb • 700; Iraponil Siqueira Sousa 005059-Pb • 1348, 1349, 1350; Irenaldo Amancio 005724-Pb • 1248; Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592-Pb • 733; Isabelle Coutinho Dantas 010837-Pb • 3; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155-A • 757; Ismael Machado Da Silva 007125-Pb • 1351; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819-Pb • 745; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670-Pb • 678; Italo Clementino De Lima Montenegro 009865-Pb • 779; Italo Farias 013185Pb • 760, 775, 784, 785; Itamar Gouveia Da Silva 010437-Pb • 114; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-Pb • 102, 111; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466-Pb • 5; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-Pb • 729, 926, 927, 937, 942, 943, 989, 1003, 1176, 1226, 1265, 1441; Iveraldo Lopes De Farias 010910-Pb • 683; Jaciara De Medeiros Alves Lucena 012943-B • 1230; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737-Pb • 1032; Jackeline Alves Cartaxo 012206-Pb • 25, 119, 990; Jader Soares Pimentel 000770-Pb • 951; Jailson Araujo De Souza 010177-Pb • 1131; Jailton Chaves Da Silva 011474Pb • 939, 1105; Jair Pessoa De Albuquerque E Silva 008849-Pb • 1; Jairo De Oliveira Souza 004143-Pb • 829; Jakeleudo Alves Barbosa 011464Pb • 1077; Jaldelenio Reis De Meneses 005634-Pb • 6, 1390; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591Pb • 703, 779; Janaina Rangel Monteiro 010995Pb • 684, 790, 926, 927, 928, 937, 943, 1003, 1176, 1207, 1226, 1265, 1382, 1441; Jandui Barbosa De Andrade 009652-Pb • 803, 820; Janio Luis De Freitas 010547-Pb • 924; Jaqueline Lopes De Alencar 009176-Pb • 853, 959; Jaques Ramos Wanderley 011984-Pb • 1025, 1214, 1215, 1216, 1230, 1231, 1234; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-Pb • 1308, 1332, 1344, 1346; Jeofton Costa Da Silva 012399-Pb • 1109; Jeova Vieira Campos 006685Pb • 1009; Jeronimo Soares Da Silva 002578-Pb • 1260; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-Pb • 936, 1001; Joao Barboza Meira Junior 011823-Pb • 1248; Joao Batista Carvalho De Barros 010568Pe • 973; Joao Batista De Siqueira 009937-Pb • 1085; Joao Batista De Vasconcelos 002682-Ac • 774; Joao Batista De Vasconcelos 013969-B • 807, 808; Joao Batista Gomes De Lima Junior 013365Pb • 1274; Joao Brito De Gois Filho 011822-Pb • 991; Joao De Assis Bento 001628-Pb • 1167, 1170, 1171; Joao De Deus Quirino Filho 010520-Pb • 4, 1008, 1013, 1016, 1019, 1020, 1388; Joao Leoncio Teixeira Junior 011949-Pb • 1249; Joao Luiz De Santanna 106856-Rj • 89; Joao Menezes De Araujo 003864-Pb • 104; Joao Paulo Soares Nobrega 012782-Pb • 85; Joaquim Freitas Neto 012087-Pb • 787; Joaquim Quirino Da Silva Junior 013026-Pb • 1409; Jodza Moura Medeiros 006345-Pb • 941, 978; Johnson Goncalves De Abrantes 001663-Pb • 106, 1093, 1212, 1377; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954-Pb • 36, 37, 41, 42, 863; Jolbeer Cristhian Borba Amorim 013971-Pb • 710; Jose Airton G Abrantes 009898-Pb • 1312, 1316; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-Pb • 890, 1110, 1196, 1197; Jose Alencar E Silva Filho 003065-Pb • 743; Jose Alfredo De Kerbrie Filho 005428-Pb • 118; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643-Pb • 727, 781, 1053; Jose Alves Campos 011376-Pb • 104; Jose Alves Cardoso 003562-Pb • 4; Jose Alves Formiga 005486-Pb • 966, 1312, 1383, 1384; Jose Anizio Filho 004690-Pb • 1275; Jose Antonio Moraes Felix 011246-Pb • 750; Jose Augusto Maciel 008733-Pb • 1009, 1012, 1090; Jose Barros De Farias 007129-Pb • 1164; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260-Pb • 1231; Jose Bezerra Segundo 011868-Pb • 1099; Jose Carlos Da Silva 011247-Pb • 889, 898; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371-Pb • 771, 778; Jose Carlos Soares De Sousa 006617-Pb • 954; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466-Pe • 936, 941, 978, 1007; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490-Pb • 1417, 1425; Jose Claudemy Tavares Soares 006593-Pb • 123, 817; Jose Claudio Pareira Xavier 008768-Pb • 180, 182, 192, 197; Jose Cloves Ramos De Farias 004229Pb • 874, 1309, 1345; Jose Cristian Dantas De Assis 010245-Pb • 955; Jose De Alencar Guimaraes 003402-Pb • 696, 719; Jose De Almeida Bezerra 002746-Pb • 806; Jose De Almeida E Silva 002777Pb • 179; Jose De Araujo Lucena 002884-Pb • 852, 860; Jose De Arimateia R De Menezes 003881-Pb • 861; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504Sp • 751, 752; Jose Eduardo Dias Lins Albuquer- que 009350-Pb • 1270; Jose Eduardo Victoria 103160-Sp • 1077; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830-Pb • 703; Jose Fernandes De Albuquerque 005176-Pb • 810; Jose Fernandes Vieira Neto 009979-Pb • 1310; Jose Ferreira Neto 004486-Pb • 1163, 1164, 1165; Jose Francisco De Lira 004234Pb • 1101, 1249, 1250; Jose Francisco Fernandes Junior 005827-Pb • 715, 726, 865; Jose Francisco Nunes Antonino 008917-Pb • 1307; Jose Francois Paulino De Oliveira 010319-Pb • 1204; Jose Gomes De Melo 009787-Pb • 1311, 1312; Jose Guedes De Brito 008511-Pb • 809; Jose Helio De Oliveira Junior 006266-Pb • 1229, 1232; Jose Hercilio Maia 000558-Pb • 960; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618-B • 40; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618-Pb • 55, 86; Jose Horacio Ramalho Leite 006455-Pb • 1276; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179-Pb • 1121; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692-Pb • 1009, 1012; Jose Laecio Mendonca 009714-Pb • 722, 860; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191-Pb • 783; Jose Leite Da Costa Neto 018143-Ce • 716; Jose Liberalino Da Nobrega 001019-Pb • 913, 1039; Jose Lira De Araujo 009222-Pb • 1039; Jose Lopes Bezerra 007765-Pb • 1358; Jose Luis De Sales 009351Pb • 1188, 1189; Jose Marcilio Batista 008535-Pb • 1078, 1079, 1165, 1167, 1183, 1184; Jose Maria Maia De Freitas 002924-Pb • 1110; Jose Mario Silva 199916-Sp • 1142, 1143; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498-Pb • 1142, 1155; Jose Moraes Neto 000098-Rn • 998; Jose Neto Barreto Junior 010030-Pb • 31; Jose Neto Freire Rangel 006145-Pb • 1121; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130-Pb • 88; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121-Pb • 1113; Jose Odivio Lobo Maia 004497Pb • 957, 962, 965, 967; Jose Olavo C Rodrigues 010027-Pb • 50; Jose Ouro Alves 080074-Mg • 711; Jose Paulo Filho 007476-Pb • 1099; Jose Paulo Torres Gadelha 004134-Pb • 1383; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb • 697, 751, 752; Jose Rivaldo Machado Leite 008827-Pb • 1075; Jose Rivaldo Rodrigues 007437-Pb • 1242; Jose Rocha Lucena 003288-Pb • 901, 902; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891-Pb • 1230, 1231, 1235; Jose Sales Da Silva 005000-Pb • 1195; Jose Tadeu De Melo 008294-Pb • 866; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-Pb • 900, 1387; Jose Vicente Da Silva 004518-Pb • 39; Jose Vicente Pereira C Da Silva 014958-Pe • 1114; Jose Vieira Do Nascimento 006867-Pb • 132; Jose Weliton De Melo 009021-Pb • 1034, 1284; Jose Willami De Souza 004506-Pb • 1233; Jose Zenildo Marques Neves 007639-Pb • 77; Josedeo Saraiva De Souza 010376-Pb • 1330, 1337; Joselito Augusto Almeida 013193-Pb • 1145; Josemar Zefferino Da Silva 004045-Pb • 827; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-Pb • 682, 921; Josue Diniz De Araujo Junior 013199-Pb • 1296, 1304, 1305; Juliana Bravo De Arruda Coelho 008938-Pb • 1; Juliana Cabral De Lima 013370-Pb • 1303; Juliana Cavalcanti Santiago 011826-Pb • 746; Juliana Juscelino Queiroga Lacerda 011927Pb • 988; Juliana Maria Brasil Dantas 008521-Pb • 756; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620-Pb • 887; Juliano Souza De Oliveira 006308-Rn • 982; Julio Cesar De Farias Lira 009868-Pb • 694; Jullyanna Karla V Albino 014577-Pb • 59; Juramir Oliveira De Sousa 010644-Pb • 1318; Jurandir Pereira Da Silva 005334-Pb • 1351; Juscelino De Oliveira Souza 009719-Pb • 829; Jussara Tavares Santos Sousa 012519-Pb • 692; Kadmo Wanderley Nunes 011045-Pb • 54; Karina Catao Da Cunha Cavalcante 013037-Pb • 884; Karlisson Meira Silva 014173-Pb • 18; Karoline Lucena De Lima 014040-Pb • 83, 90; Katharinne De Albuquerque Alves 012325-Pb • 855; Katia Regina Freire Numeriano 010322-Pb • 953; Kelly Cristina Nunes Barbosa 018971-Pe • 19; Kerginaldo Candido Pereira 009980-Pb • 828; Kerubina Maria Dantas Moreira 018237-Ce • 1177, 1179; Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574-Pb • 1072; Laercia Girleide Bezerra De L Lins 008919-Pb • 1049; Laplace Guedes 009279-Pb • 950; Lauro Montenegro Sarmento De Sa 013376-Pb • 32; Lazaro Oliveira Da Silva 012524-Pb • 1348, 1349, 1350; Leandro M Costa Trajano 009996-Pb • 31; Leidson F Torres Matos 013040-Pb • 1131; Leidson Meira E Farias 000699-Pb • 744; Leonardo Carlos Benevides 011784-Pb • 131; Leonardo Fernandes Torres 010563-Pb • 1071; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-Pb • 1236, 1374, 1394, 1398; Leonardo Jose Videres Trajano 009382-Pb • 1173; Leonardo Nascimento Rocha 014276-Pe • 916; Leonete Barbosa De Sousa 007057-Pb • 1359; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863-Pb • 707, 1319; Levir Rodrigues Varela 002874-Rn • 1045; Licelia Maria Cordeiro E De Souza 005407-Pb • 46; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-Pb • 921; Lilian Catiane P Freitas 011089-Pb • 14; Lilian Sena Cavalcanti 010779-Pb • 93; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846-Pb • 1017; Liliane Almeida De Araujo 008639-Pb • 77; Liliane Amorim De Lima 013124-Pb • 26; Lincon Beserra De Abrantes 012060-Pb • 1371; Lindinalva Torres Pontes 011493-Pb • 997; Lionaldo Dos Santos Silva 006910-Pb • 1040, 1190; Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 691; Livania Maria Da Silva 007851Pb • 52; Livieto Regis Filho 007799-Pb • 972; Livio Sergio Lopes Leandro 011692-Pb • 1313; Lizia Maire De Andrade 014011-Ce • 828; Luana M. Sousa Benjamim 012323-Pb • 773; Lucas Fernandes Torres 011478-Pb • 131; Lucas L. Feitosa Batista 022265-Pe • 995; Lucelia Dias De Medeiros 011845-Pb • 1244, 1245, 1248; Lucenildo Felipe Da Silva 009444-Pb • 44, 1046; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426-Pb • 124; Luciana Helena Santiago De Oliveira 012541-Pb • 676; Luciana Raquel Ferreira S Freitas 011280-Pb • 34; Luciano Alvino Da Costa 011989-Pb • 1063; Luciano Araujo Ramos 009294-Pb • 734; Luciano De Figueiredo Sa 011155-Pb • 1143, 1415; Luciano DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 Pires Lisboa 010856-Pb • 832; Luciano Simoes Da Silva 008566-Pb • 796; Luis Antonio Da Silva Filho 010080-Pb • 1078, 1079; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052-A • 782, 1234, 1238, 1337; Luis Eduardo De Lima Ramos 405200-Pb • 1120; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988-Pb • 1, 18; Luiz Artur De Albuquerque Bezerra 006661Pb • 1089; Luiz Barbosa De Almeida 003971-Pb • 1063; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821-Pb • 737; Luiz Carlos Brito Pereira 006456-Pb • 1264, 1368, 1369; Luiz Carlos De Lira Alves 006465-Pb • 773; Luiz Da Silva Alves 006078-Pb • 1; Luiz De Sousa Leite 009466-Pb • 1029; Luiz Felipe Lins Da Silva 016456-Sp • 1249; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563-Sp • 930; Luiz Fernando Visconti 000892A • 712; Luiz Gonzaga Gomes 004878-Pb • 1076; Luiz Gonzaga Meireles Da Silva Filh 005822-Pb • 996; Luiz Humberto De Azevedo Melo 001171-Pb • 16; Luiz Otavio Predosa 017597-Pe • 1001; Luiz Roque Da Silva 003578-Pb • 116; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-Pb • 992; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437-Pb • 28; Luzimar Dantas De Sousa 008018-Pb • 1380, 1381, 1405; Luzimario Gomes Leite 012414-Pb • 712, 713, 858; Malba Cristina A Da Costa Sabino 003361-Al • 84; Manoel Clementino De Freitas 006704-Pb • 739; Manoel Felix Neto 009823-Pb • 814; Manoel Inacio Dos Santos 002267-Pb • 1321; Manoel Marleno Barros 000921-Pb • 1081; Manoel Pio Chaves 003392-Pb • 1071; Manoel Porfirio Neves 006963-Pb • 975; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258-Pb • 1168, 1169; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb • 1100; Manuel Gomes De Morais 001601Pb • 767; Manuel Xavier De Carvalho 000612-Pb • 950; Manuella Fernandes Leite 014055-Pb • 54; Manuella Gomes Vilhena 013300-Pb • 15; Marcelo Campos De Medeiros 012219-Pb • 1264; Marcelo De Almeida Matias 008404-Pb • 1010; Marcelo Domingues Pereira 174336-Sp • 130; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394-Pb • 980; Marcelo Silva Poltronieri 058395-Rs • 1263; Marcelo Weick Pogliese 008598-E • 36, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48; Marcelo Weick Pogliese 011152-Pb • 50, 61; Marcelo Weick Pogliese 011158-Pb • 78, 83, 85, 87, 89, 106, 108, 109, 110; Marcia Cristina Francelino Da Silva 014051-Pb • 905, 909; Marcilio Evangelista De Souza 011940-Pb • 46, 1310; Marcio Maciel Bandeira 010101-Pb • 803, 820, 874; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013-Pb • 1274; Marcio Rogerio M Das Neves 010167-Pb • 95; Marcio Steve De Lima 012575-Pb • 82; Marco Aurelio M Feitosa Ventura 008271-Pb • 83; Marco Celio Do Nascimento 001447-Pb • 1175; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-Pb • 1133; Marcos Antonio Maciel De Melo 004398-Pb • 887; Marcos Antonio Silva 010109-Pb • 984; Marcos Augusto Lyra Ferreira Caju 002993-Pb • 113; Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909-Pb • 1090; Marcos De Assis Holmes Madruga 001757-Pb • 66, 1039; Marcos Firmino De Queiroz 010044-Pb • 713, 1283, 1295; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157-Pb • 23; Marcos Jose Marinho 005610-Rn • 1039; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-Pb • 74, 1320; Marcos Souto Maior Filho 013338-B • 884; Marcos William Guedes De Arruda 001246-Pb • 840; Maria Betania V P De Medeiros 009119-Pb • 6; Maria Da Gloria Medeiros 002608-Pb • 1257; Maria Da Graca Alves Coelho 037882-Rs • 2; Maria Da Paz Nobrega Chaves 003264-Pb • 815; Maria Da Penha G Dos Santos 007654-Pb • 22; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865-Pb • 878; Maria Das Neves Da Cunha Figueiredo 011738-Pb • 1266; Maria De Fatima A. R. De Melo 005170-Pb • 1410, 1411, 1412, 1413, 1414; Maria De Fatima Maia De Vasconcelos 013582-Pb • 38, 64; Maria De Jesus Silva 007860Pb • 78; Maria De Lourdes Araujo Melo 004267-Pb • 112, 129; Maria De Lourdes E Da Nobrega 007319Pb • 77; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064-Pb • 773; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076-Pb • 1238; Maria Do Rosario Arruda De Oliveira 011473-Pb • 1122; Maria Do Socorro Flor 011161-Pb • 1330, 1333, 1334, 1335, 1338, 1339, 1340, 1341, 1342, 1343; Maria Do Socorro S. Bandeira Rocha 010760-Pb • 896; Maria Dos Remedios De Lima Barbosa 008347-Pb • 843; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079-Pb • 864, 875; Maria Fatima Leite Ferreira 004958-Pb • 47, 48; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-Pb • 1023, 1042, 1051; Maria Francisca Gualberto De Galiza 004023-Pb • 546; Maria Geane Araujo 013127-Pb • 859; Maria Germana De O Lima Modesto 002345-Pb • 212, 382, 394, 405, 416, 450, 483; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571-Pb • 749; Maria Goretti Souto Batista 006046-Pb • 64; Maria Helena Gurgel Prado 075401-Sp • 733; Maria Ivonete De Figueiredo 004973-Pb • 1086; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928-Pb • 1136, 1416; Maria Jose Rodrigues Filha 011380-Pb • 717, 781; Maria Lucia Franco De Andrade 002454Pb • 84; Maria Lucia Maranhao Moreira 012341-Pb • 795; Maria Lucilia Gomes 084206-A • 789; Maria Lucilia Gomes 084206-Pb • 766, 1220; Maria Madalena Abrantes Silva 003546-Pb • 70; Maria Noraide De Medeiros 008722-Pb • 1258; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534-Pb • 1059; Maria Rodrigues Sampaio 003560-Pb • 730; Maria Rossana Da Costa Silva 007320-Pb • 8; Maria Salete De Melo Cunha 003751-Pb • 915; Maria Socorro De Oliveira 006513-Pb • 1264; Maria Suely Queiroga Da Silva 012342-Pb • 1423, 1429, 1435, 1437; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232-Pb • 1233; Maria Valeria De Arruda Valerio 009037-Pb • 79; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492-Pb • 81; Mariana Ramos Paiva Sobreira 013272-Pb • 1212; Mariano Soares Da Cruz 008328-Pb • 762, 797, 835, 836, 837; Marina Calzavara Da Nobrega 012656-Pb • 85; Marinaldo Bezerra Pontes 010057Pb • 1060; Mario Felix De Menezes 010416-Pb • 742; Marivone Lopes M.De Queiroga 008196-Pb • 1396; Marlene Marque Da Silva 004659-Pb • 805; Martinho Cunha Melo Filho 011086-Pb • 691, 1094; Marx Alves De Oliveira Lima 013389-Pb • 702, 802; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-Pb • 677, 847, 861; Mauricio Do Carmo Tenorio 001480-Pb • 901, 902; Maurilio Pereira De Figueiredo 011260Pb • 34; Mauro Rocha Guedes 012557-Pb • 812; Mayra De Castro Maia Florencio 011740-Pb • 914; Milena Neves Augusto 012006-Pb • 1276; Mina Entler Cimini 194569-Sp • 733; Miraides Guedes Rodrigues 008577-Pb • 853; Miriam Palmeira Sobral 002210-Pb • 16; Miriam Peron Pereira Curiati 104430-Sp • 726; Missivaldo Oliveira Guimares 006226-Pb • 987; Moacir Verissimo Diniz 009500Pb • 33; Moises Fernandes Da Silva 011866-Pb • 1307; Monica Cristina M. R. Lucena 012377-Pb • 901, 902, 910; Monica Nobrega Figueiredo 005420Pb • 63, 77; Nair Medeiros Silva Pinto Peixoto 004596-Pb • 695; Napoleao Fernandes B. De Andrade 011757-Pb • 1240; Natalicio Evangelista Dos Santos Ne 014027-Pb • 46; Nay Cordeiro E. De Souza 014229-Pb • 956; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657-Pb • 745, 851; Nelson Davi Xavier 010611-Pb • 884, 1205; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815-Pb • 740; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782-Pb • 10; Newton Nobel Sobreira Vita 010204-Pb • 106, 1212, 1217; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765-Pb • 693; Nilson Carlos Fernandes 003179-Pb • 77; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696-Pb • 20, 59, 1064; Noaldo Belo De Meireles 009416-Pb • 1190; Norma Lucia Cavalcanti Do Valle 006230-Pb • 21; Odimar Guilherme Ferreira 010528-Pb • 1110; Odinaldo Espinola 005314-Pb • 896; Odivio Nobrega De Queiroz 002308-Pb • 1332; Odon Pereira Brasileiro 002879-Pb • 1166, 1173, 1174; Olavo Machado 001178-Pb • 1, 79; Olga De Fatima Franco 004818-Pb • 63; Olivaldo Tadeu De Freitas Ferreira 003064-Pb • 916; Onildo Veloso Junior 005116Pb • 118; Onivaldo Da Rocha Mendes 007413-Pb • 990; Orlando De Aquino Aguiar 006232-Pb • 869; Orlando Goncalves Lima 001303-Pb • 101; Orlando Villarim Meira 021766-Pb • 698, 726; Orlando Xavier Da Silva 001947-Pb • 16; Osmando Formiga Ney 011956-Pb • 1386; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362-Pb • 776, 857; Osmario Medeiros Ferreira 014149-Pb • 735; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114-Pb • 51, 52, 55, 57, 1317; Otavio Cassiano De Souza Silva 013499-Pb • 1274; Othavio Cardoso De Melo 004759-Pi • 53; Otiniel Batista De Morais 004105-Pb • 886; Otoni Costa De Medeiros 011443-Pb • 1122, 1143, 1157; Ozael Da Costa Fernandes 005510-Pb • 1371, 1403; Pablo Dayan Targino Braga 012034-Pb • 986; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573-Pb • 975, 1056; Patricia Araujo Nunes 011523-Pb • 755; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876-Pb • 121; Patricia Diniz Nobrega 012661-Pb • 85; Patricia Entler Cimini 176420-Sp • 733; Patricia Paiva Da Silva 010869-Pb • 412, 418, 419; Patricia Valdevan Alves Da Silva 012073-Pb • 719; Paula Dea Romero Da Silva Melo 231798-Sp • 82; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395-Pb • 1267; Paulo Americo Maia Peixoto 010539-Pb • 985; Paulo Barbosa De Almeida Filho 018904-Ce • 60; Paulo Cesar De Medeiros 011350-Pb • 1160, 1181; Paulo Costa Magalhaes 006248-Pb • 899; Paulo De Andrade 117472-Sp • 1261; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572-Pb • 681; Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno 002472-Pb • 858; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801-Pb • 876; Paulo Goes 009939-Pb • 741; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-Pb • 1123, 1154, 1155, 1158, 1159, 1236, 1394, 1398; Paulo Henrique Ferreira 000894-Pe • 979; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880Pb • 674, 1271; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225-Pb • 71, 72, 1053, 1191, 1230; Paulo Sabino De Santana 009231-Pb • 1018, 1311; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343-Pb • 1314; Pedro Francisco Nascimento 007021-Pb • 1039; Pedro Inacio De Santana 003083-Pb • 913; Pedro Pereira De Sousa 004651-Pb • 1271; Pedro Teotonio Dos Santos 002748-Pb • 800; Pedro Vitor De Carvalho Falcao 009988-Pb • 889; Peracio Bezerra Da Silva 009151-Pb • 769; Pericles De Moraes Gomes 003663-Pb • 704, 715, 720, 1309, 1355; Periguari Rodrigues De Lucena 011168-Pb • 11; Petronilo Viana De Melo Junior 013948-Pb • 906, 1354; Petronio Rodrigues Veloso 006908-Pb • 1106, 1251; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416-Pb • 911; Rafaella Correia Diniz 013423-Pb • 767, 1428; Raimundo Cezario De Freitas 004018-Pb • 1418, 1420, 1421, 1422, 1424, 1426, 1427, 1430, 1432, 1436, 1438, 1439, 1440; Raimundo Ferreira Barbosa 006121-Pb • 1030; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437-Pb • 1096; Raimundo Marcos Assis Bandeira 006702-Pb • 709; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-Pb • 1124, 1156; Raimundo Nonato Da Costa 003796-Pb • 1357; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966-Pb • 1278; Regina Lucia Medeiros Da N Carvalho 003569-Pb • 1121; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742-Pb • 917; Reginaldo Pereira De Souza 019078-Pe • 872; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492-Pb • 831; Remulo Barbosa Gonzaga 011033-Pb • 1103; Renata Aristoteles Pereira 010759-Pb • 1385, 1399; Renato Abrantes De Almeida 009881-Pb • 1022; Rene Moesia 009461-Pb • 1000; Renilda Lacerda Bragagnoli 013419-Pb • 865; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352-Pb • 1316; Renovato Ferreira De Souza Junior 006753-Al • 65; Ricardo Costa E Souza 013078-Pb • 59, 1160; Ricardo Luiz De Moura Filgueira Dua 017714-Pe • 1087; Ricardo Magnaboschi Villaca 199097-Sp • 696; Ricardo Palmeira Sobral 006627-Pb • 16; Ricardo Rabelo Beleza 017879-Pe • 918, 1265; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418-Pb • 67, 1093; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-Pb • 131; Rinaldo Barbosa De Melo 006564-Pb • 62; Rita Amorim De Carvalho Lisboa 003632-Pb • 113; Rivaildo Pereira Guedes 021449-Pb • 373, 414, 487, 495, 503; 15 Rivanildo Pereira Guedes 002449-Pb • 384; Rizalva Amorim De Oliveira 002971-Pb • 6, 60, 110; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610-Pb • 1092; Roberta Leocadie M F Caldas 012144-Pe • 993; Roberto Costa De Luna Freire 000723-Pb • 685, 976, 1235; Roberto Jordao De Oliveira 013230-Pb • 733, 775, 1323, 1324, 1325, 1326, 1327, 1328, 1329, 1333, 1334, 1335, 1338, 1339, 1340, 1341, 1342, 1343; Roberto Leonardo Da Silva Ramos 013779-Pb • 124; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337-Pb • 1423, 1429, 1435; Robson De Paula Maia 003450-Pb • 112; Rodolfo De Medeiros Araujo 011889-Pb • 460, 485; Rodolfo Gaudencio Bezerra 013296-Pb • 699; Rodolfo Rafael Santa Cruz 023161-Pe • 1113; Rodrigo Araujo Celino 012139Pb • 730, 868; Rodrigo Araujo Reul 013864-Pb • 764; Rodrigo Motta De Almeida 010535-Pb • 1206; Rodrigo Nobrega Farias 010220-Pb • 71, 73, 1173; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-Pb • 1192, 1203; Rogerio Anefalos Pereira 161253-Sp • 856; Rogerio Gouveia De Souza 005996-Pb • 11; Rogerio Miranda De Campos 010800-Pb • 3, 43, 120; Rogerio Silva Oliveira 010650-Pb • 1004; Roldolpho Cavalcanti Dias 011659-Pb • 690; Romeu Eloy 006783-Pb • 1049, 1053; Romilton Dutra Diniz 004583-Pb • 851; Romualdo Rodrigues De Almeida 003049-Pb • 983; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526-Pb • 1125; Ronny Charles Lopes De Torres 010479-Pb • 78; Roseli Meirelles Jung 012916-Pb • 1231; Rossana Alberti Goncalves Lucena 008317-Pb • 403, 644; Rossana Bitencourt Dantas 012419-Pb • 701, 1150; Rossandro Farias Agra 009846-Pb • 792, 1062; Rubio Thalles Andrade De Moura 012074-Pb • 1271, 1272; Russ Howel Henrique Cesario 011529-Pb • 776; Ruy Bandeira Da Rocha 008410-Pb • 896, 1243; Sabrina Pereira Mendes 013251-Pb • 17, 124; Sadi Bonatto 010011-Pr • 1057; Samuel Marques 020111-A • 1058, 1065; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111-Pb • 722, 968, 1100, 1133; Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724-Pb • 16; Sandra Medeiros Wanderley De Queiro 020113-Pe • 993, 994; Sandra Suelen Franca 012853-Pb • 15; Sandro Targino De Souza Chaves 009847-Pb • 19, 113, 116, 122, 133; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510-Pb • 694, 1196, 1197; Saskia Araujo Sobreira 012796-Pb • 754, 767; Saulo Costa De Albuquerque 012509-Pb • 682, 921; Sebastiao Bezerra De Lima 004102-Pb • 1241; Sebastiao Fernandes Botelho 007095-Pb • 107, 1358; Sebastiao Florentino De Lucena 005644-Pb • 854, 858; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279-Pb • 1267; Sergio De Melo Dantas Junior 014810-Pb • 103; Sergio Marino De Melo Dantas 010879-Pb • 862; Sergio Pessoa Ribeiro 008543-Rs • 2; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368-Pb • 1117; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518-Pb • 121; Severino Donato De Medeiros 003122-Pb • 869; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556-Pb • 1088; Severino Eilson Ramos 006841-Pb • 715, 838; Severino Vilmar Gomes 010282-Pb • 700; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238-Pb • 1407; Sheyla Suruagy Amaral Galvao 006678-Al • 87; Shyrley Da Silva Santos 005151-Pe • 1401; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063-Pb • 1252; Silvino Crisanto Monteiro 006097-Pb • 775; Stenio Jose De Lima 007436-Pb • 1253, 1254, 1255; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420-Pb • 826; Sunaly Virginio De Moura Peixoto 009801-Pb • 772, 786; Sylvia Rosado De Sa Nobrega 012612Pb • 861; Taciane Gomes Do Nascimento 006112Pb • 711; Taina De Freitas 012737-Pb • 13; Taliane Oliveira Souza 006057-Rn • 856; Tania Gomes Da Silva 011381-Pb • 1391, 1397; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088-Pb • 749; Tarcisio Miranda Cordeiro Junior 009383-Ce • 747; Tarsiana Carvalho De Sa Pereira 012736-Pb • 19; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973-Pb • 696; Teomario Pereira De Morais 002392-Pb • 162; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528-Pb • 700; Teresinha De Jesus Medeiros Ugulino 004546-Pb • 1357; Tereza Lizieux Feitosa Lira 005458-Pb • 1410; Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868-Pb • 824; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa 012242-Pb • 1145; Terezinha Vieira Dos S. Nascimento 006307Pb • 799; Thalita Julia Aguiar Silva 013569-Pb • 54; Thelio Farias 009162-Pb • 733, 734, 746, 754, 775, 784, 785, 851; Thiago Dantas Fialho 013238Pb • 1347; Thiago Deiglis De Lima Rufino 013430Pb • 1074; Tiago Felipe Azevedo Isidro 013688-Pb • 1095, 1097; Tiago Liotti 261189-Sp • 1104; Tiago Sobral Pereira Filho 006656-Pb • 885; Ticiano Diniz Nobre 011747-Pb • 958; Tomaz Times 015199-Pe • 707; Tome Leao Gama 007312-Al • 757; Valdecir Goncalves Da Silva 005606-Pb • 1395; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837-Pb • 1015; Valdemir De Paulo 001568-Pb • 1083; Valdemir Ferreira De Lucena 005986-Pb • 1407; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735-Pb • 977, 1236; Valentim Da Silva Moura 010669-Pb • 1054; Valesca Marques Cavalcanti 010541-Pb • 1048; Valter De Melo 007994-Pb • 77; Valter Marques De Carvalho 005511-Pb • 940; Vamberto Augusto Costa 000271Pb • 31; Vanda De Lima 008134-Pb • 833, 841; Vanderlucia De Souza Paes 002600-Pb • 825, 826, 834, 842; Vanderly Pinto Santana 012207-Pb • 1078, 1080, 1084; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-Pb • 282, 717, 1105, 1184, 1214, 1268, 1269; Vanildo Oliveira De Albuquerque 008446-Pb • 57; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737-Pb • 25; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182-Pb • 68; Vera Luce Da Silva Viana 009967-Pb • 1331; Veronica R Duarte 009998-E • 133; Veruska Maciel Cavalcante 008834-Pb • 768; Vicente De Paula Silva 005382-Pb • 1279; Vinicius A Cavalcanti 014273Pb • 687, 763, 931, 945, 1061; Vinicius Tenorio Monteiro 021500-Pe • 751, 752; Virgulino De Medeiros Neto 003374-Pb • 1050; Vital Bezerra Lopes 007246-Pb • 716; Vital Borba A Junior 011783Pb • 116; Vivianne De Lucena Rangel 012097-Pb • 1152; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290-Pb • 1058, 1270; Vyrna Torres 009433-Pb • 851; Wagner Marsicano De Melo 011916-Pb • 830; Wagner S Brito 011963-Pb • 79; Wagner Wanderley Rodrigues 011618-Pb • 1372, 1437; Walbey Leite Leandro 013958-Pb • 1132; Walmir Andrade 001586-Pb • 769; Walquiria Peixoto Veloso Borges Per 002586-Pb • 69; Walter Campos Coutinho 005687Pb • 908; Walter De Agra Junior 008682-Pb • 25, 119, 126, 990; Walter Djones Rapuano 009765-Pb • 1241, 1242; Walter Gama De Lima Junior 013437Pb • 1067; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222Pb • 877; Walter Serrano Ribeiro 010481-Pb • 1273; Wamberto Balbino Sales 006846-Pb • 768, 900, 964, 1043, 1065, 1108; Washington Alves Freire 009261-Pb • 938; Watteau Ferreira Rodrigues 009365-Pb • 130; Webster Lamartine Dos Santos 008368-Pb • 859; Welligton Alves De Andrade 008808-Pb • 718; Willemberg De Andrade Souza 005946-Pb • 43, 113; Willian Marcondes Santana 129693-Sp • 1156; Wilma Benedito Luis 012714Pb • 1266; Wilson Belchior 017314-A • 754, 1264, 1277; Wilson Furtado Roberto 012189-Pb • 929; Yana Gadelha Belo Crispim 008668-Pb • 873; Yuri De Figueiredo Porto E Torres 019150-Pb • 87; Yuri Oliveira Aragao 010256-Pb • 919; Zilma De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 127, 913, 992; Zuleica Maria De Oliveira 004949-Pb • 9 NOTAS DE FORO CAPITAL 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 062/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2002002002753-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. W. P. ADV: LUIZ DA SILVA ALVES, JULIANA BRAVO DE ARRUDA COELHO, OLAVO MACHADO. AUTOR: S. M. W. ADV: LUIZ DA SILVA ALVES. REU: S. M. P. N. ADV: JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E SILVA, AMAURI DE LIMA COSTA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado para manifestar interesse no feito. 00002 Processo: 2002004057133-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: G. M. P. ADV: FRANCISCO JOSE VIERA. AUTOR: M. B. M. P. ADV: FRANCISCO JOSE VIERA. REU: C. I. H. ADV: MARIA DA GRACA ALVES COELHO, SERGIO PESSOA RIBEIRO, CLEMAR ANTONIO PEREIRA LIMA. Despacho: Intime-se do resultado do exame de DNA intimem-se as partes e seus advogados. 00003 Processo: 2002005019227-3-ORDINARIA AUTOR: FABIO ROMERO VIRGOLINO BARROS ADV: ISABELLE COUTINHO DANTAS. REU: JULIANA LUZIA DE AZEVEDO ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. Despacho: Intime-se os litigantes, por seus advogados, para informar se foi ajustado acordo. 00004 Processo: 2002008025550-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. L. M. ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: H. L. M. ADV: HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR, JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado, para atender o que pede o M. Publico. 5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 026/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00005 Processo: 2002000103252-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. S. P. ADV: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA, AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Intimese Intime-se a parte exequente para manifestacao, ante a apresentacao e registros de fls. 168/169. 00006 Processo: 2002001030735-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: EMILENE MARIA VIANA DE LIMA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA, MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS, EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. REU: WELLISON VASCONCELOS CASSIANO ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se Sobre os calculos de fls. 261/285, digam as partes em 05 (cinco) dias. 00007 Processo: 2002003043652-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. L. J. M. ADV: DANILO AUGUSTO G DE MIRANDA. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da inicial para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 00008 Processo: 2002005002086-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. R. B. ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA. AUTOR: E. B. R. ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA. REU: A. J. B. Despacho: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre o pagamento do debito alimentar, em razao do recibo apresentado as fls.69 dos autos. 00009 Processo: 2002005004387-2-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: S. M. P. ADV: ZULEICA MARIA DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 00010 Processo: 2002005052608-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. E. A. O. L. ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. AUTOR: M. F. A. O. ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO. Despacho: Intime-se Sobre os calculos, digam as partes em 05 (cinco) dias. 00011 Processo: 2002007002828-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. F. S. J. ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. REU: V. S. A. F. ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes para que informem o cumprimento do que foi acordado em audiencia. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 16 00012 Processo: 2002007002865-5-SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: R. S. B. ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. Despacho: Intime-se Defiro vista por 24 horas, mediante carga. 00013 Processo: 2002007013570-8-EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: H. S. C. L. L. ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, TAINA DE FREITAS. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da inicial, para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 00014 Processo: 2002007743091-2-ALIMENTOS AUTOR: G. A. H. O. ADV: LILIAN CATIANE P FREITAS. AUTOR: K. A. H. M. ADV: GILVAN FREIRE, GENILDA DE ARAUJO BORGES, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento especifico que represente o mencionado acordo, eis que o apresentado as fls 83, nao atende aos preceitos legais. 00015 Processo: 2002007746896-1-ALIMENTOS AUTOR: M. J. B. S. C. ADV: SANDRA SUELEN FRANCA, MANUELLA GOMES VILHENA. AUTOR: C. P. B. S. C. ADV: SANDRA SUELEN FRANCA, MANUELLA GOMES VILHENA. REU: J. F. C. ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA. Despacho: Intime-se as partes para que tomem conhecimento da decisao de fls. 100/101, dosautos. 00016 Processo: 2002007781869-4-ORDINARIA AUTOR: EUNICE DE SOUZA ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. REU: ESPOLIO DE MANOEL QUINIDIO SOBRAL ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO, LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO MELO, RICARDO PALMEIRA SOBRAL. REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN PALMEIRA SOBRAL ADV: MIRIAM PALMEIRA SOBRAL, ORLANDO XAVIER DA SILVA. Despacho: Intime-se os promovidos para que se manifestem, tendo em vista as razoes apresentadas na audiencia realizada em 19/11/08, fls. 96/97 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 00017 Processo: 2002008004831-3-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: B. N. N. ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, SABRINA PEREIRA MENDES. AUTOR: R. N. N. ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se Como pede. Apos retorne-se ao arquivo. 00018 Processo: 2002008017902-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. M. M. M. ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI, KARLISSON MEIRA SILVA. Despacho: Intime-se a exequente para que se pronuncie sobre a peticao e documentos de fls. 140 a 146 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 00019 Processo: 2002008021548-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. V. M. M. ADV: KELLY CRISTINA NUNES BARBOSA, TARSIANA CARVALHO DE SA PEREIRA, GRABRIELA NUNES LUCENA. AUTOR: J. M. N. ADV: KELLY CRISTINA NUNES BARBOSA, TARSIANA CARVALHO DE SA PEREIRA, SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. REU: R. F. M. Despacho: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o executado pagou o debito alimentar, tendo em vista a certidao de fls. 34 dos autos. 00020 Processo: 2002008025742-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. P. A.AUTOR: A. L. P. ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. REU: A. M. F. A. ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso III, do CPC. 00021 Processo: 2002008028053-6-MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: L. V. N. ADV: NORMA LUCIA CAVALCANTI DO VALLE. Despacho: Intime-se Juntada de novos documentos. Intime-se o autor para manifestacao em 05 (cinco) dias. 00022 Processo: 2002008034496-9-INTERDICAO AUTOR: A. T. M. C. D. ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Indefiro, por instante, a renovacao do termo de curatela provisoria. Oficie-se o Instituto sobre a realizacao e comparecimento das partes ao exame. 00023 Processo: 2002008034966-1 REV.ALIMENTOS AUTOR: F. A. A. J. ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA, FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: V. A. A. ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO, MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRAN. REU: L. S. A. ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 00024 Processo: 2002008035046-1-ALIMENTOS AUTOR: L. A. S. O. ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de fls., diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 00025 Processo: 2002008035050-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. M. R. W. ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, JACKELINE ALVES CARTAXO, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO. REU: G. R. O. Despacho: Intime-se a exequente sobre a peticao de fls. 47/48, no prazo de 05 (cinco) dias 00026 Processo: 2002008037772-0-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. A. F. S. ADV: LILIANE AMORIM DE LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00027 Processo: 2002008038147-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. G. C. M. S. ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. AUTOR: F. K. C. M. ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de fls., diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 00028 Processo: 2002008038796-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. S. S. F. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. AUTOR: I. S. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. REU: J. F. Despacho: Intime-se a exequente para que se pronuncie sobre a justificacao de fls. 15/16 dos autos. 00029 Processo: 2002009008056-1-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: S. O. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao da acao. 00030 Processo: 2002009008826-7-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: A. M. S. N. ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. REU: K. C. S. R. Despacho: Intime-se a promovente para se pronunciar sobre a peticao de fls. 16 a 19 dos autos. 00031 Processo: 2002009008865-5-SEPARACAO DE CORPOS REU: IVANY ERNESTO DE ANDRADE JUNIOR ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO, VAMBERTO AUGUSTO COSTA, JOSE NETO BARRETO JUNIOR. Despacho: Intime-se Concedo vista pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante carga. 00032 Processo: 2002009009415-8-GUARDA DE MENOR REU: J. F. O. ADV: LAURO MONTENEGRO SARMENTO DE SA. Despacho: Intimese para regularizacao da peticao de fls. 16/22, quanto a assinatura, em48 horas. 00033 Processo: 2002009009981-9-REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: S. R. L. ADV: MOACIR VERISSIMO DINIZ. REU: S. N. S. Despacho: Intimese a parte autora para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fls. 18, verso. 00034 Processo: 2002009014666-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: I. D. S. ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, LUCIANA RAQUEL FERREIRA S FREITAS. AUTOR: M. G. S. D. ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO, LUCIANA RAQUEL FERREIRA S FREITAS. REU: I. P. S.REU: E. G. S. Despacho: Intime-se Defiro a gratuidade processual suplicada. Entendo que neste instante processual nao ha preenchimento dos requisitos legais que amparem a medida antecipatoria requerida, deixo de deferi-la. Citemse, como pede. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 034/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00035 Processo: 2002005034140-9-INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARIA NETO ADV: FABIO BRITO FERREIRA, ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o advogado do autor para falar sobre a certidao de fls 105v, no prazode cinco dias. 00036 Processo: 2002005044597-8-ORDINARIA AUTOR: EVALDO ALVES DE BRITO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: PRES DA COMI COORD DO PROC SELETIVO PARA CURS DE HAB DA PMREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se as partes de-se baixa e arquive-se. 00037 Processo: 2002005044597-8-ORDINARIA AUTOR: EVALDO ALVES DE BRITO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. AUTOR: JOSE EDVALDO DE BARROS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes baixa e arquive-se. 00038 Processo: 2002009017465-3-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DE FATIMA MAIA DEVASCONCELOS ADV: MARIA DE FATIMA MAIA DE VASCONCELOS. REU: SER SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA Despacho: Intime-se as partes da remessa dos autos aoTribunal de Justica nos termos do art104, XIII, d, da Constituicao do Estado, bem como o art. 17, I, d, da LOJE. 00039 Processo: 2002009019349-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: SONIA MARIA SILVA FERREIRA ADV: JOSE VICENTE DA SILVA. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se a autora do declinio de competencia nos termos do art. 44, I e II da LOJE. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 035/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00040 Processo: 2002006040661-4-DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DE SA NETO ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. AUTOR: GERALDO WILLEAMS DE LIMA SA ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: ANTONIO RICARDO R DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00041 Processo: 2002006055627-7-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DENIS GONCALVES DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: PRES COMISSAO COORD CONCURSO PUB FORMACAO SOLDADO DA PM/PB ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00042 Processo: 2002007003992-6-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE RAFAEL CAMELO DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO COORD DO CONC PUB PARA O CURSO DE FOR ADV: ANTONIO RICARDO R DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00043 Processo: 2002007012608-7-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: HATAYANNE MARIA DE ANDRADE SOUSA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS, WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. REU: COMISSAO COORD CONCURSO FORMACAO SOLDADO PM/BM 2007 ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO ANTONIO FERNANDES BELTRAOREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00044 Processo: 2002007797616-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RICARDO ALEXANDRE HENRIQUES CAMPOS ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00045 Processo: 2002008025274-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EDCELIA PEREIRA DE LIMA MORAIS ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00046 Processo: 2002008028398-5-ORDINARIA AUTOR: JOSE NUNES DE FRANCA ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA, LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA, NATALICIOEVANGELISTA DOS SANTOS NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00047 Processo: 2002008034027-2-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO CLENIO DE ALMEIDA HOLANDA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES, MARIA FATIMA LEITE FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00048 Processo: 2002008034027-2-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO CLENIO DE ALMEIDA HOLANDA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES, MARIA FATIMA LEITE FERREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 082/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00049 Processo: 2002001137807-8-EMBARGOS-DEVEDOR REU: MARIA DE JESUS BEZERRA CABRAL ADV: ANTONIO INACIO NETO. Despacho: Intime-se o advogado da Embargada, para querendo, requerer a execucao dos honorarios sucumbenciais, na forma da lei. 00050 Processo: 2002008000000-9-ORDINARIA AUTOR: ASPLAN ASSOCIACAO DOS PLANTADORES DE CANA DA PARAIBA ADV: DANILO FELIX AZEVEDO, JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO SIQUEIRAREU: GOVERNO ESTADUAL DA PARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS, MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00051 Processo: 2002008008037-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUZIA RITA DA SILVA GOMES ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: CARLOS ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00052 Processo: 2002008027875-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA COSTA MARTINS ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA, ANA CRISTINA COSTA BARRETO. AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA, ANA CRISTINA COSTA BARRETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00053 Processo: 2002008028203-7-INDENIZACAO AUTOR: DULCILEIDE PEREIRA DE ARAUJO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: OTHAVIO CARDOSO DE MELO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00054 Processo: 2002008033736-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA ADV: KADMO WANDERLEY NUNES, THALITA JULIA AGUIAR SILVA, MANUELLA FERNANDES LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FREDY BEZERRA DE MENEZES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00055 Processo: 2002008036711-9-DECLARATORIA AUTOR: TIBERIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO, GERMANA GEYSER DE CASTRO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00056 Processo: 2002008041845-8-EXECUCAO FORCADA REU: FABIO FERNANDES FONSECA ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-se o advogado do executado para ter vistas dos autos. 00057 Processo: 2002008043227-7-DECLARATORIA AUTOR: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA, EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00058 Processo: 2002009000850-5-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA. REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA SITIO CARRETAO Sentenca: Processo extinto. sem julgamento de merito. 00059 Processo: 2002009011249-7-ANULATORIA AUTOR: BANCO BMG S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO. REU: PROCON/PB PROGRAMA ESTADUAL ORIENTACAO DEFESA DO CONSUMIDOR Sentenca: Processo extinto. sem julgamento de merito. 00060 Processo: 2002009013542-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00061 Processo: 2002009014027-4-ANULATORIA REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00062 Processo: 2002009017568-4-EMBARGOS REU: RINALDO BARBOSA DE MELO ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Intime-se o embargado para impugna-los no prazo legal. 4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 035/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00063 Processo: 2001997004932-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO, OLGA DE FATIMA FRANCO. Despacho: Pedido indeferido 00064 Processo: 2002005000994-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: MARIA GORETTI SOUTO BATISTA, MARIA DE FATIMA MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Pedido indeferido bem como, intime se o exequente para no prazo de trinta dias, requerer o que de direito, ... 00065 Processo: 2002006030572-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Processo suspenso por 00066 Processo: 2002006030764-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: MARCOS DE ASSIS HOLMES MADRUGA. Despacho: Processo suspenso por por um ano. 00067 Processo: 2002007011155-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Pedido indeferido suspenso por um ano. 00068 Processo: 2002007013763-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Processo suspenso por um ano. 00069 Processo: 2002007025707-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBA ADV: WALQUIRIA PEIXOTO VELOSO BORGES PEREIRA DE LIMA. REU: SUZANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Intime-se da decisao que desacolheu a presente Excecao de Pre executividade, determinando o seguimento do feito. 00070 Processo: 2002008021550-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DAVI JOSE FERREIRA VIDERES ADV: MARIA MADALENA ABRANTES SILVA. Sentenca: Concedo a Seguranca 00071 Processo: 2002008024897-0-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: CARLOS PESSOA NETO ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00072 Processo: 2002008035082-6-EXECUCAO-CV AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, FABIO LIBERALINO DA NOBREGA, AMAURY ALCOFORADO DE ALMEIDA FILHO. Despacho: Intime-se a exequente, na pessoa do seu Procurador, para no prazo de trinta diasprovidenciar as diligencias necessarias ao andamento do feito. 00073 Processo: 2002008038113-6-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU: CARLOS PESSOA NETO ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00074 Processo: 2002008040880-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: INTELIGENCIA EMOCIONAL COLEGIO E CURSO LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS. Sentenca: Denego a Seguranca 00075 Processo: 2002009017569-2-EMBARGOS-DEVEDOR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 035/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00076 Processo: 2001995007114-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA ADV: BRAUMER AMORIM ARRUDA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00077 Processo: 2002001000221-6-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE WILKER BARBOSA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO, JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. AUTOR: ROSANGELA BARBOSA DA SILVA ADV: VALTER DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 DE MELO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA, MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. LITISCONSORTE: PADARIA NOSSO PAO ADV: LILIANE ALMEIDA DE ARAUJO. REU: CENDAC CENTRO DE APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE ADV: LILIANE ALMEIDA DE ARAUJO. REU: FUNDAC ADV: IONA DANTAS FLORENTINO LIMA, NILSON CARLOS FERNANDES, MARIA DE LOURDES E DANOBREGA. Despacho: Intime-se Sobre os calculos retro, oucam-se as partes no prazo de cinco dias. 00078 Processo: 2002001410326-7-ACAO POPULAR AUTOR: LUIZ ALBUQUERQUE COUTO ADV: RONNY CHARLES LOPES DE TORRES. REU: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: MARIA DE JESUS SILVA, MARCELO WEICK POGLIESE. LITISCONSORTE: SEC DA IND COM TURISMO CIENCIA E TECNOLOGIA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00079 Processo: 2002004045813-1-ANULATORIA AUTOR: ESTATOS IND E COM DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADV: MARIA VALERIA DE ARRUDA VALERIO, OLAVO MACHADO, WAGNER S BRITO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para recolhimento da complementacao das custas determinadas no acolhimento daimpugnacao no prazo de cinco dias sob pena de extincao. 00080 Processo: 2002004045974-1-REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANTONIO SOBREIRA FILHO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Intimese Expeca-se alvara para a liberacao em favor do promovente do credito depositado em Juizo pela parte promovida. 00081 Processo: 2002005019562-3-DECLARATORIA AUTOR: CONORT CONSTRUTORA NORDESTE LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES, MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA. REPRESENTANTE LEGAL: FABIO MAGNO DE ARAUJO FERNANDES ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a autora para dizer se o acordao de fls. foi devidamente cumprido, noprazo de cinco dias. 00082 Processo: 2002006027870-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELEVADORES ATLAS SHINDLER S/A ADV: EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA, PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELO, MARCIO STEVE DE LIMA. REU: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DA PARAIBAREU: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Determino a apresentacao, no prazo de dez dias, dos seguintes documentos, sob pena de que a omissao repercuta diretamente no julgamento da pretensao ... 00083 Processo: 2002006035714-8-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, MARCO AURELIO M FEITOSA VENTURA, KAROLINE LUCENA DELIMA. REU: EPI EMPRESA PARAIBANA DE IRRIGACAO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: EBENEZER MARCOS DOS SANTOSREPRESENTANTE LEGAL: EDMILSON MARCONDES DOS SANTOS Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00084 Processo: 2002006042566-3-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: FRANCISCO DA COSTA VIEIRA JUNIORREU: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: MARIA LUCIA FRANCO DE ANDRADE, MALBA CRISTINA A DA COSTA SABINO. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em seus efeitos legais. Vistas ao apelado para as contra razoes. 00085 Processo: 2002006055553-5-ORDINARIA AUTOR: ANA CRISTINA PESSOA DINIZ MILANES ADV: ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE FREITAS, JOAO PAULO SOARES NOBREGA, PATRICIA DINIZ NOBREGA. AUTOR: MARIA ELIZABETH DINIZ NOBREGA ADV: ALYSSON TADEU LEITE COUTINHO DE FREITAS, JOAO PAULO SOARES NOBREGA, MARINA CALZAVARA DA NOBREGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se as partes acerca dos calculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo de dez dias. 00086 Processo: 2002007017321-2-ORDINARIA AUTOR: OLAVO JOSE ALVES LEITE ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00087 Processo: 2002007753026-5-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVAO, YURI DE FIGUEIREDO PORTO E TORRES, MARCELO WEICK POGLIESE. REU: RONALDO FELIPE DA SILVA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Sentenca: Embargos acolhidos 00088 Processo: 2002008018643-6-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: FRANCISCO CARLOS FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito no prazo de dez dias. 00089 Processo: 2002008019760-7-EMBARGOS AUTOR: MASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMAOS TECIDOS IND E COM S/A ADV: JOAO LUIZ DE SANTANNA. REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL S/AREU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Embargos acolhidos e determino que a execu- cao tenha seu valor quantificado com exclusao das verbas nao exigiveis da Massa Falida 00090 Processo: 2002008022276-9-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: PEDRO EULAMPIO DA SILVA FILHO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA, ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: KAROLINE LUCENA DE LIMA. LITISCONSORTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL: ARNOBIO ALVES VIANAREU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00091 Processo: 2002008032185-0-ANULATORIA AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA ADV: GILMARA ALVES SILVA. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00092 Processo: 2002008037759-7-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: JOSIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se Recebo os embargos. A impugnacao no prazo legal. 00093 Processo: 2002008042085-0-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ALESSANDRA CALDAS CAVALCANTI ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00094 Processo: 2002008042767-3-ORDINARIA AUTOR: ELISVANEIDE FERREIRA DA NOBREGA ADV: AUGUSTO KAROL MARINHO DE MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00095 Processo: 2002009000210-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EMPASA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS AGRICO ADV: MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. REU: ANTONIO CARLOS DE FRANCA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento da diligencia para fins decitacao. 00096 Processo: 2002009008216-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ADANEWTON PINHEIRO ALCANTARA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. REU: GERENTE REGIONAL DA AGEVISA AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA Despacho: Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento da diligencia, para fins de notificacao. 00097 Processo: 2002009013214-9-IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBAREU: PEDRO JOSE DA SILVA ADV: GILMARA ALVES SILVA. Despacho: Intime-se Recebo a impugnacao. Intime-se a parte contraria para contestala no prazo de cinco dias. 00098 Processo: 2002009013215-6-IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBAREU: PEDRO EULAMPIO DA SILVA FILHO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intimese Recebo aimpugnacao. Intime-se a parte contraria para se manifestar noprazo de cinco dias. 00099 Processo: 2002009013216-4-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBAREU: PEDRO EULAMPIO DA SILVA FILHO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intimese Recebo a ipugnacao. Intime-se a parte contraria para se manifestar noprazo de cinco dias. 00100 Processo: 2002009013603-3-ORDINARIA AUTOR: RAIMUNDO NOBREGA DE OLIVEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: ABREU BESERRA VIEIRA DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Indefiro a antecipacao dos efeitos da tutela requerida. 00101 Processo: 2002009018369-6-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: ORLANDO GONCALVES LIMA ADV: ORLANDO GONCALVES LIMA. Despacho: Intime-se Recebo os embargos. Intime-se para impugna-los no prazo legal. 00102 Processo: 2002009018836-4-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: DENISE MARIA RODRIGUES DE CARVALHO CABRAL ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o embargado para impugnar os embargos no prazo legal. 00103 Processo: 2002009019609-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de antecipacao de tutela 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 049/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00104 Processo: 2002005030087-6-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE JOACIO DE ARAUJO MORAIS ADV: GEORGE VENTURA DE MORAIS, EFRAIM MORAIS FILHO, JOSE ALVES CAMPOS. REU: MBIOLOG DIAGNOSTICOS LTDA ADV: EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA, GUSTAVO DE CASTRO SILVA, JOAO MENEZES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO PARA REJEITAR A PRESENTE REPRESENTACAO. 00105 Processo: 2002006055656-6-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO DA NOBREGA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: RAQUEL ANUNCIADA DA NOBREGA SOARES ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: RAILTON JOSE DA NO- 17 BREGA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: MARIA CRISTINA NOBREGA DA COSTA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. AUTOR: RAILDE NOBREGA DE OLIVEIRA XAVIER ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se FALE O PROMOVENTE SOBRE O OFICIO DE FLS.69/75. 00106 Processo: 2002008013971-6-ANULATORIA AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DE LIMA ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE, JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00107 Processo: 2002008024540-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IND E COM LINHARES LTDA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. Despacho: Intime-se INTIME-SE O EMBARGADO P/ QUERENDO, SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 00108 Processo: 2002008041808-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. REU: JOSE DE ARIMATEIA SOUZA ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00109 Processo: 2002009008718-6-ORDINARIA AUTOR: CONSUELO PONTES DOS SANTOS ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00110 Processo: 2002009013362-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEVERINO BARBOSA DE FREITAS ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00111 Processo: 2002009014672-7-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: MARCOS ANTONIO MARTINS DE LACERDA ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se O EMBARGADO, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, OFERECA IMPUGNACAO. 7A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 087/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00112 Processo: 2001997120824-0-ORDINARIA AUTOR: SERGIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR ADV: ROBSON DE PAULA MAIA, MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO. AUTOR: CLEBISON BARBOSA GOMES DE MELO ADV: ROBSON DE PAULA MAIA. AUTOR: LEONILDO DE MELO SILVA ADV: ROBSON DE PAULA MAIA. AUTOR: SERGIO BARBOSA DA SILVA ADV: ROBSON DE PAULA MAIA. AUTOR: EDILANE BARBOSA GOMES DE MELO ADV: ROBSON DE PAULA MAIA. REU: PONTUAL CONSTRUCOES LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00113 Processo: 2001998028341-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA NEIRISMAR DIAS DE MORAIS ADV: MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, RITA AMORIM DE CARVALHO LISBOA. AUTOR: ZAUDENIRA FERNANDES ARAUJO ADV: MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. AUTOR: PEDRO JERONIMO NETO ADV: MARCOS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU, WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. 00114 Processo: 2002004040106-5-ORDINARIA AUTOR: PETRUCIO LUIS CABRAL CATAO ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA. REU: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. 00115 Processo: 2002005018918-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLINDADE SOUZA SILVA ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte apeladapara contra-razoes, no prazo legal. 00116 Processo: 2002005053102-5-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA. AUTOR: NINOSA MEDEIROS DE LIMA ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. REU: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00117 Processo: 2002006000695-0-ORDINARIA AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA COUTINHO SOARES CAVALCANTI ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o autor/vencedor, para requerer o que de direito, em dez dias. 00118 Processo: 2002006016350-4-EMBARGOS AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: JOSE ALFREDO DE KERBRIE FILHO, ONILDO VELOSO JUNIOR. Despacho: Intime-se o embargante/vencedor, para requerer o que de direito, em dez dias. 00119 Processo: 2002006027269-3-ORDINARIA AUTOR: RADIO AREIA DOURADA LTDA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, DENNYS CARNEIRO ROCHA, JACKELINE ALVES CARTAXO. Despacho: Intime-se o autor/executado, por seu advogado, para, na forma do art.475-J do CPCpagar o valor de R$651, 82, a que foi condenado a titulos de honorariosadvocaticios, pena de incidencia de multa de 10%. 00120 Processo: 2002006040414-8-ORDINARIA AUTOR: ROBERTO MACHADO PINTO DE CAMPOS ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. Despacho: Intime-se Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte apeladapara contra-razoes, no prazo legal. 00121 Processo: 2002007013892-6-EMBARGOS AUTOR: CBTU CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para promover a mesma na forma do art. 730do CPC, bem como fazendo juntar os calculos dos valores sobre os quaisrecaira a mesma. 00122 Processo: 2002007017005-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TCA FARMA COM LTDA ADV: EDUARDO DANTAS. AUTOR: PEDRO RICARDO DE MELOREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00123 Processo: 2002007746486-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: DIOGENES OLIVEIRA BATISTA ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intime-se Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte apeladapara contra-razoes, no prazo legal. 00124 Processo: 2002007752272-6-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, SABRINA PEREIRA MENDES. REU: GRAFICA MOURA RAMOS LTDA ADV: ROBERTO LEONARDO DA SILVA RAMOS. Despacho: Intime-se Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte apeladapara contra-razoes, no prazo legal. 00125 Processo: 2002007754893-7-ANULAT DEBITO FISCAL AUTOR: ORSERV ORGANIZACAO DE SERVICOS E EMPREGOS LTDA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REPRESENTANTE LEGAL: JOAS ALMEIDA SEIXAS ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito. 00126 Processo: 2002007765002-2-INDENIZACAO REU: AMLL SERVICOS COM E REPRESENTACAO LTDA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, FABIOLA MARQUES MONTEIRO. REU: LUIS INACIO RODRIGUES TORRES ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, FABIOLA MARQUES MONTEIRO. Despacho: Intime-se o reu/vencedor, para requerer o que de direito, em dez dias. 00127 Processo: 2002007766004-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA BANDEIRA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. AUTOR: NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. AUTOR: FRANCISCO JUNDIVIO LOPES LACERDA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. AUTOR: RICARDO DA SILVA MENDONCA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intimese o autor/vencedor, para requerer o que de direito, em dez dias. 00128 Processo: 2002008013596-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: NOBREGA E ASSOCIADOS SOLUCOES EMPRESARIAIS S/S ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao em ambos os efeitos. Vistas a parte apelada para, querendo, oferecer contra-razoes, no prazo legal. 00129 Processo: 2002008019602-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROBERTO FIRMINO DE LIMA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES, MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00130 Processo: 2002008020261-3-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARISA LOJAS VAREJISTASLTDA ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA, BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. AUTOR: CREDI 21 PARTICIPACOES LTDA ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA, BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. REU: PROCON/JP ADV: WATTEAU FERREIRA RODRIGUES. Sentenca: Sentenca julgada improcedente os presentes embargos de declaracao 00131 Processo: 2002008021898-1-ORDINARIA AUTOR: NAPOLEAO DE OLIVEIRA DO VALE ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, LEONARDO CARLOS BENEVIDES. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO/JP ADV: LUCAS FERNANDES TORRES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00132 Processo: 2002008023058-0-EMBARGOS REU: MARIA DO LIVRAMENTO RIBEIRO NAZIANZENO ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO, JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte embargada, para impugnacao, no prazo legal. 00133 Processo: 2002008042443-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALDA PRISCILA DO NASCIMENTO BARBOSA ADV: DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO, VERONICA R DUARTE. AUTOR: NIELLY REGINA DO NASCIMENTO BARBOSA ADV: DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 18 00134 Processo: 2002008042723-6-EMBARGOS AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA UNBEC ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. AUTOR: COLEGIO MARISTA PIO X ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao em ambos os efeitos. Vistas a parte adversa para, querendo, oferecer contra-razoes, no prazo legal. 00135 Processo: 2002009000320-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA FERREIRA DE SA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, para impugnacao, no prazo legal. 00136 Processo: 2002009002186-2-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SUPERMERCADO LATORRE LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-se a parte autora, para impgnacao a contestacao, no prazo legal. 00137 Processo: 2002009002187-0-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOSLTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. Despacho: Intime-se a parte autora, para impugnacao, no prazo legal. 00138 Processo: 2002009002824-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ORSERV ORGANIZACAO DE SERVICOS E EMPREGOS LTDA ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. REPRESENTANTE LEGAL: JOAS ALMEIDA SEIXAS ADV: ANDRE WANDERLEY SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora, para impugnacao, no prazo legal. 00139 Processo: 2002009009325-9-INDENIZACAO AUTOR: JOSEANE DA SILVA GUEDES ADV: FRANCINALDO DA COSTA DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora, para impugnacao, no prazo legal. 00140 Processo: 2002009009413-3-PERDAS E DANOS AUTOR: RAIMUNDO SANTANA ADV: EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, para impugnacao, no prazo legal. 00141 Processo: 2002009018521-2-IMPUG ASSIST JUDICIA REU: LINK ENGENHARIA IND E COMLTDA ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte adversa para impugnar, no prazo de dez dias. 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 052/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00142 Processo: 2001991000684-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00143 Processo: 2001991000708-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00144 Processo: 2001991001485-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00145 Processo: 2001994000833-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00146 Processo: 2001995000886-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00147 Processo: 2001995001772-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00148 Processo: 2001995001785-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00149 Processo: 2001995002213-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00150 Processo: 2001995006099-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00151 Processo: 2001996001367-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00152 Processo: 2001996001383-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00153 Processo: 2001996007239-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00154 Processo: 2001996012243-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00155 Processo: 2001996018063-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00156 Processo: 2001997002907-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00157 Processo: 2001997009864-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00158 Processo: 2001997050253-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00159 Processo: 2001997054675-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00160 Processo: 2001997071020-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00161 Processo: 2001997222887-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00162 Processo: 2001997223227-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: TEOMARIO PEREIRA DE MORAIS, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00163 Processo: 2001998008896-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00164 Processo: 2001998022573-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00165 Processo: 2001998022585-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00166 Processo: 2001998022646-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00167 Processo: 2001998024773-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00168 Processo: 2001998024882-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00169 Processo: 2001998024886-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00170 Processo: 2001998024938-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00171 Processo: 2001998024952-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00172 Processo: 2001998029425-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00173 Processo: 2001998029499-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00174 Processo: 2001998029516-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00175 Processo: 2001998029592-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00176 Processo: 2001998029623-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00177 Processo: 2001998029687-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00178 Processo: 2001998029742-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00179 Processo: 2001999004663-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE DE ALMEIDA E SILVA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00180 Processo: 2001999005035-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE CLAUDIO PAREIRA XAVIER, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00181 Processo: 2001999005264-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00182 Processo: 2001999010253-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE CLAUDIO PAREIRA XAVIER, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00183 Processo: 2001999011306-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00184 Processo: 2001999011339-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00185 Processo: 2001999012779-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00186 Processo: 2001999013028-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00187 Processo: 2001999013452-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00188 Processo: 2001999013775-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00189 Processo: 2001999014492-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00190 Processo: 2001999014538-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00191 Processo: 2001999015170-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00192 Processo: 2001999015554-7-EXECUCAO FISCAL ASSISTENTE DO MP: MUNICIPIO DE JOAOPESSOA ADV: JOSE CLAUDIO PAREIRA XAVIER, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00193 Processo: 2001999016074-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00194 Processo: 2001999016310-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00195 Processo: 2001999029095-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00196 Processo: 2001999029105-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a mani- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 festacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00197 Processo: 2001999030090-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE CLAUDIO PAREIRA XAVIER, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00198 Processo: 2001999030593-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00199 Processo: 2001999032150-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00200 Processo: 2001999041244-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00201 Processo: 2001999041247-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00202 Processo: 2001999042089-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00203 Processo: 2001999042437-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00204 Processo: 2001999042573-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00205 Processo: 2001999042996-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00206 Processo: 2001999043102-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00207 Processo: 2001999043105-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00208 Processo: 2001999043181-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00209 Processo: 2001999043228-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00210 Processo: 2001999043360-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00211 Processo: 2001999044291-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00212 Processo: 2001999044407-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA GERMANA DE O LIMA MODESTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00213 Processo: 2001999044919-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: AGROGEL COM E REP DE P A LTDA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00214 Processo: 2002000012066-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00215 Processo: 2002000012209-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00216 Processo: 2002000014419-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00217 Processo: 2002000014441-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00218 Processo: 2002000014745-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00219 Processo: 2002000016093-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00220 Processo: 2002000019671-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00221 Processo: 2002000019678-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00222 Processo: 2002000019710-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00223 Processo: 2002000019756-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00224 Processo: 2002000020606-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00225 Processo: 2002000020617-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00226 Processo: 2002000020744-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao 19 fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00227 Processo: 2002000022641-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00228 Processo: 2002000022682-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00229 Processo: 2002000022767-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00230 Processo: 2002000025263-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00231 Processo: 2002000025365-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00232 Processo: 2002000028997-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00233 Processo: 2002000029001-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00234 Processo: 2002000030591-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00235 Processo: 2002000100392-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00236 Processo: 2002000101440-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00237 Processo: 2002000101483-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00238 Processo: 2002000101495-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00239 Processo: 2002000101509-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00240 Processo: 2002000105714-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00241 Processo: 2002000105766-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00242 Processo: 2002001000970-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00243 Processo: 2002001001038-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00244 Processo: 2002001003225-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00245 Processo: 2002001003236-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00246 Processo: 2002001003321-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00247 Processo: 2002001010891-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00248 Processo: 2002001014372-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00249 Processo: 2002001014380-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. 00250 Processo: 2002001043014-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00251 Processo: 2002002365472-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00252 Processo: 2002002365504-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00253 Processo: 2002002365521-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Prescricao intercorrente. Apos o arquivamento previsto no paragrafo 2 do art. 40, sem a manifestacao da Fazenda, declaro aprescricao intercorrente. Paragrafo 4 do Art. 40 da LEF. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 20 00254 Processo: 2002002370411-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00255 Processo: 2002003001432-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00256 Processo: 2002003013733-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00257 Processo: 2002003013889-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00258 Processo: 2002003013893-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00259 Processo: 2002003014330-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00260 Processo: 2002003021576-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00261 Processo: 2002003021841-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00262 Processo: 2002003023221-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00263 Processo: 2002003024429-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00264 Processo: 2002003031287-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00265 Processo: 2002003032306-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00266 Processo: 2002003034353-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00267 Processo: 2002003049336-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00268 Processo: 2002003052208-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00269 Processo: 2002003053002-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00270 Processo: 2002003054619-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00271 Processo: 2002003080769-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00272 Processo: 2002003801221-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00273 Processo: 2002003801274-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00274 Processo: 2002003801531-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00275 Processo: 2002003801660-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00276 Processo: 2002004003102-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00277 Processo: 2002004004393-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00278 Processo: 2002004004750-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00279 Processo: 2002004004887-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00280 Processo: 2002004005137-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00281 Processo: 2002004016633-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00282 Processo: 2002004041430-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00283 Processo: 2002004047386-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00284 Processo: 2002004058696-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00285 Processo: 2002004521115-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00286 Processo: 2002005000601-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00287 Processo: 2002005030553-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00288 Processo: 2002005031793-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00289 Processo: 2002005042913-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00290 Processo: 2002005042980-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ERINALDO BARROS SOARES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00291 Processo: 2002005043239-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00292 Processo: 2002005043386-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO BATISTA DE MELO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00293 Processo: 2002005043419-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: VLADIMIR BUARQUE DE GUSMAO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00294 Processo: 2002005043486-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00295 Processo: 2002005043518-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: LIGIA M S ARAUJO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00296 Processo: 2002005043741-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00297 Processo: 2002005043757-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00298 Processo: 2002005043939-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00299 Processo: 2002005044239-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: GUILHERME DA CUNHA PEDROSA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00300 Processo: 2002005044364-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MOISES DE SANTANA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00301 Processo: 2002005044466-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00302 Processo: 2002005044471-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00303 Processo: 2002005044621-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEVERINA FRANCISCA DA COSTA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00304 Processo: 2002005044800-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE MARQUES ROCHA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00305 Processo: 2002005044913-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PEDRO NUNES DE LIMA FILHO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00306 Processo: 2002005044934-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00307 Processo: 2002005044948-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00308 Processo: 2002005044993-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00309 Processo: 2002005045021-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO VIEIRA DE FONTES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00310 Processo: 2002005045463-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ONEIDE MONTENEGRO DE MIRANDA HENRIQUES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 00311 Processo: 2002005045758-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ALVARO DE AMORIM GARCIA XIMENES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00312 Processo: 2002005045883-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: W J SERVICOS GRAFICOS LTDAREU: CILENE RAWHYLSON MENDONCAREU: JOSUEL GOMES DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00313 Processo: 2002005050425-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARCILIO TOSCANO FRANCA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00314 Processo: 2002005050708-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00315 Processo: 2002005050842-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00316 Processo: 2002005050961-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00317 Processo: 2002005051002-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00318 Processo: 2002005051024-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00319 Processo: 2002005051195-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ELISA MARTIN Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00320 Processo: 2002005052932-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00321 Processo: 2002005053044-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00322 Processo: 2002005053221-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00323 Processo: 2002005053418-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00324 Processo: 2002005053476-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: LAVANERIO DE QUEIROZ DUARTE JUNIOR Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00325 Processo: 2002005053671-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00326 Processo: 2002005053693-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00327 Processo: 2002005054110-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo supe- rior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00328 Processo: 2002005054162-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00329 Processo: 2002005054353-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00330 Processo: 2002005054409-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00331 Processo: 2002005054450-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00332 Processo: 2002005055302-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00333 Processo: 2002005055751-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANTONIO DE PADOA G PEREIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00334 Processo: 2002005055991-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00335 Processo: 2002005063034-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE PAULINO DE ARAUJO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00336 Processo: 2002005063060-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00337 Processo: 2002005063190-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00338 Processo: 2002005063343-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00339 Processo: 2002005063458-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00340 Processo: 2002005063497-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00341 Processo: 2002005063604-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: BERNADETE DE LOURDES C OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00342 Processo: 2002005063654-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimen- 21 to de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00343 Processo: 2002005063681-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00344 Processo: 2002005063908-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00345 Processo: 2002005063927-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00346 Processo: 2002005064325-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00347 Processo: 2002005064517-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI FILHO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00348 Processo: 2002005064866-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00349 Processo: 2002005068570-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00350 Processo: 2002005068597-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00351 Processo: 2002005069065-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00352 Processo: 2002005069067-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: COND RESIDENCIAL RIVIERA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00353 Processo: 2002005069078-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00354 Processo: 2002005072972-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00355 Processo: 2002005074838-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00356 Processo: 2002005074860-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00357 Processo: 2002005074909-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00358 Processo: 2002005670649-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00359 Processo: 2002005670659-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00360 Processo: 2002005670749-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE SARMENTO DE ANDRADEREU: MARIA ZENAIDE FERNANDES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00361 Processo: 2002005670990-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00362 Processo: 2002006015561-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00363 Processo: 2002006015581-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00364 Processo: 2002006900093-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00365 Processo: 2002006900128-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00366 Processo: 2002006900132-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00367 Processo: 2002006900312-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00368 Processo: 2002006900368-5-EXECUCAO FISCAL REU: FERNANDO A M CAVALCANTIAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00369 Processo: 2002006900919-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00370 Processo: 2002006900944-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00371 Processo: 2002006900980-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00372 Processo: 2002006901154-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00373 Processo: 2002006901365-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RIVAILDO PEREIRA GUEDES, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00374 Processo: 2002006901371-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00375 Processo: 2002006901530-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00376 Processo: 2002006901590-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 22 00377 Processo: 2002006901615-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: DEMOCLES DE OLIVEIRA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00378 Processo: 2002006901622-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00379 Processo: 2002006901902-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00380 Processo: 2002006902028-3-EXECUCAO FISCAL REU: ROMILDO HIBERNON DE M CAVALCANAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00381 Processo: 2002006902477-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00382 Processo: 2002006902644-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA GERMANA DE O LIMA MODESTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00383 Processo: 2002006903255-1-EXECUCAO FISCAL REU: JOAO BATISTA ALVES CORDEIROAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00384 Processo: 2002006903258-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RIVANILDO PEREIRA GUEDES, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00385 Processo: 2002006903424-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00386 Processo: 2002006903433-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: AMADEU PAULINO DE SOUZA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00387 Processo: 2002006903504-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CARLOS PEREIRA DE C E SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00388 Processo: 2002006903962-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00389 Processo: 2002006903975-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00390 Processo: 2002006904205-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00391 Processo: 2002006904294-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: INES MARIA DA SILVA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00392 Processo: 2002006904376-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00393 Processo: 2002006904607-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00394 Processo: 2002006904619-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA GERMANA DE O LIMA MODESTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00395 Processo: 2002006904631-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00396 Processo: 2002006904656-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00397 Processo: 2002006904715-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-infor- macao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00398 Processo: 2002006904776-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00399 Processo: 2002006904782-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00400 Processo: 2002006904942-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO LINS DE VASCONCELOS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00401 Processo: 2002006904999-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00402 Processo: 2002006905060-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00403 Processo: 2002006905202-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ROSSANA ALBERTI GONCALVES LUCENA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00404 Processo: 2002006905215-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00405 Processo: 2002006905218-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA GERMANA DE O LIMA MODESTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00406 Processo: 2002006905423-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00407 Processo: 2002006905758-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: WASTON WASHINGTON DE FARIAS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00408 Processo: 2002006905829-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00409 Processo: 2002006905847-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00410 Processo: 2002006906071-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00411 Processo: 2002006906347-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: JANDIRA DE NOVAIS GONDIM Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00412 Processo: 2002006906455-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: PATRICIA PAIVA DA SILVA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00413 Processo: 2002006906871-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00414 Processo: 2002006907050-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RIVAILDO PEREIRA GUEDES, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00415 Processo: 2002006907078-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimen- to de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00416 Processo: 2002006907081-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA GERMANA DE O LIMA MODESTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00417 Processo: 2002006907221-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00418 Processo: 2002006907316-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: PATRICIA PAIVA DA SILVA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00419 Processo: 2002006907373-8-EXECUCAO FISCAL REU: JOAO BEZERRA SOUZAAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: PATRICIA PAIVA DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00420 Processo: 2002006907476-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00421 Processo: 2002006907592-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00422 Processo: 2002006907645-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00423 Processo: 2002006907672-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00424 Processo: 2002006907709-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00425 Processo: 2002006907714-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00426 Processo: 2002006907825-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00427 Processo: 2002006907985-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00428 Processo: 2002006907990-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00429 Processo: 2002006908014-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: LUIZA SOUZA MEDEIROS DA ROCHA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00430 Processo: 2002006908129-3-EXECUCAO FISCAL REU: ANA MARIA DA SILVA RAMOSAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00431 Processo: 2002006908228-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00432 Processo: 2002006908290-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00433 Processo: 2002006908646-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00434 Processo: 2002006908747-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PAULO SERGIO P DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00435 Processo: 2002006909097-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA VILMAR ROLIM BARRETO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00436 Processo: 2002006909230-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00437 Processo: 2002006909235-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00438 Processo: 2002006909319-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00439 Processo: 2002006909361-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL AMARO VIEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00440 Processo: 2002006909478-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00441 Processo: 2002006909586-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00442 Processo: 2002006909707-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00443 Processo: 2002006909729-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: INES MARIA DA SILVA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00444 Processo: 2002006909878-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00445 Processo: 2002006909991-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00446 Processo: 2002006910019-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00447 Processo: 2002006910102-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00448 Processo: 2002006910207-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00449 Processo: 2002006910364-2-EXECUCAO FISCAL REU: AMAZILE LIRA DE OLIVEIRAAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00450 Processo: 2002006910545-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA GERMANA DE O LIMA MODESTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00451 Processo: 2002006910702-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00452 Processo: 2002006910881-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00453 Processo: 2002006910931-8-EXECUCAO FISCAL REU: DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA E MEDICA LTDAREU: JOSE AFONSO DE ARAUJO BONFIMREU: MARIA ALVES RAMALHOAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXO- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 TO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00454 Processo: 2002006911594-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00455 Processo: 2002006911623-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00456 Processo: 2002006911768-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00457 Processo: 2002006912092-7-EXECUCAO FISCAL REU: NAIDE CAVALCANTE DE FARIASAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00458 Processo: 2002006912192-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00459 Processo: 2002006912628-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00460 Processo: 2002006912630-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00461 Processo: 2002006912717-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00462 Processo: 2002006912780-7-EXECUCAO FISCAL REU: OVIDIO TAVARESAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00463 Processo: 2002006912843-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: GLAUCO TADEU GOMES GALVAO TRINDADE Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00464 Processo: 2002006912942-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00465 Processo: 2002006912972-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARCILIO TOSCANO FRANCA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00466 Processo: 2002006913164-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00467 Processo: 2002006913184-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANUEL MESSIAS DE LIMA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00468 Processo: 2002006913279-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: INES MARIA DA SILVA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00469 Processo: 2002006913291-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DE L M DO NASCIMENTO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00470 Processo: 2002006913324-3-EXECUCAO FISCAL REU: DANIEL GUILHERME DOS SANTOSAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00471 Processo: 2002006913457-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00472 Processo: 2002006913672-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00473 Processo: 2002006913677-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00474 Processo: 2002006913862-2-EXECUCAO FISCAL REU: GUSTAVO ABRANTES DE B JUNIORAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00475 Processo: 2002006913895-2-EXECUCAO FISCAL REU: ANA MARIA DA SILVA RAMOSAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00476 Processo: 2002006913994-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00477 Processo: 2002006914041-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FERNANDO GUEDES FERREIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00478 Processo: 2002006914101-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ALDO MUNIZ FERREIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00479 Processo: 2002006914473-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00480 Processo: 2002006914631-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE RENO DE SOUSA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00481 Processo: 2002006914910-8-EXECUCAO FISCAL REU: RENATO LOSSAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00482 Processo: 2002006915017-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE AIRTON DE ARRUDA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00483 Processo: 2002006915315-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA GERMANA DE O LIMA MODESTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00484 Processo: 2002006915601-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00485 Processo: 2002006915953-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00486 Processo: 2002006916539-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00487 Processo: 2002006916605-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RIVAILDO PEREIRA GUEDES, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00488 Processo: 2002007010277-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00489 Processo: 2002007010399-5-EXECUCAO FISCAL REU: ROBERTO CARLOS NUNESAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00490 Processo: 2002007010655-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ARTHUR DE ANDRADE TEIXEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a 23 acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00491 Processo: 2002007020270-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00492 Processo: 2002007020732-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CLEA LUCIA GOMES PEREIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00493 Processo: 2002007020758-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00494 Processo: 2002007021160-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA EVANIA SILVA AMORIM Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00495 Processo: 2002007021305-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RIVAILDO PEREIRA GUEDES, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00496 Processo: 2002007021400-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00497 Processo: 2002007021428-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00498 Processo: 2002007021608-6-EXECUCAO FISCAL REU: MANOEL SEVERINO DA SILVA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00499 Processo: 2002007021624-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00500 Processo: 2002007021748-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00501 Processo: 2002007021806-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00502 Processo: 2002007021997-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00503 Processo: 2002007026162-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RIVAILDO PEREIRA GUEDES, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00504 Processo: 2002007028672-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00505 Processo: 2002007028705-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: DALKA CARTAXO SOUZA E SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00506 Processo: 2002007028712-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00507 Processo: 2002007028767-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00508 Processo: 2002007028822-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00509 Processo: 2002007730521-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00510 Processo: 2002007730547-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00511 Processo: 2002007730726-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00512 Processo: 2002007730968-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00513 Processo: 2002007731187-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: EVERALDO SOARES DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00514 Processo: 2002007731565-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00515 Processo: 2002007733523-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00516 Processo: 2002007733598-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: WALTER BELARMINO DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00517 Processo: 2002007733727-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: OLIEL JOSE DE SOUZA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00518 Processo: 2002007734374-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00519 Processo: 2002007734378-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00520 Processo: 2002007734824-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA G O MENEZES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00521 Processo: 2002007737302-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00522 Processo: 2002007737351-8-EXECUCAO FISCAL REU: JOSE FERNANDES DE OLIVEIRAAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00523 Processo: 2002007737973-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00524 Processo: 2002007739341-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CARMEN DULCE NOBREGA HENRIQUES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00525 Processo: 2002007739406-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00526 Processo: 2002007740009-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00527 Processo: 2002007740014-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: EDUARDO DO NASCIMENTO SOUSA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00528 Processo: 2002007740256-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00529 Processo: 2002007740746-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00530 Processo: 2002007741022-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOOA PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00531 Processo: 2002007754737-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA AUXILIADORA A MELO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00532 Processo: 2002007754994-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00533 Processo: 2002007755309-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00534 Processo: 2002007757081-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 24 00535 Processo: 2002007757978-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE MEDEIROS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00536 Processo: 2002007758198-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00537 Processo: 2002007758454-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: PORFIRIO PEREIRA DE GOIS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00538 Processo: 2002007758602-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00539 Processo: 2002007758634-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00540 Processo: 2002007758664-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ESTELA ROSA REAL DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00541 Processo: 2002007758773-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE PEDRO DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00542 Processo: 2002007758797-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: GILBERTO ALVES LISBOA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00543 Processo: 2002007758810-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ALEXANDRE MAGNO M RIBEIRO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00544 Processo: 2002007758930-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL P B DE LIMA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00545 Processo: 2002007758963-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: OLINA ALVES DE SOUZA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00546 Processo: 2002007759039-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00547 Processo: 2002007759153-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANTONIO DE SOUZA DINIZ Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00548 Processo: 2002007759453-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MILTON FERREIRA DE MELO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00549 Processo: 2002007759542-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA V BARBOSA TORRES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00550 Processo: 2002007759625-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: NERCI AMELIA DE FARIAS ALVES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00551 Processo: 2002007759628-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00552 Processo: 2002007759986-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA SALETE DUARTE Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00553 Processo: 2002007760084-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ZEIDE DE OLIVEIRA PONTUAL Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00554 Processo: 2002007760311-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO SOARES ALVES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00555 Processo: 2002007760339-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00556 Processo: 2002007760470-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANTONIO CORREIA BASTOS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00557 Processo: 2002007760946-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00558 Processo: 2002007760965-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ARIOSMAR CARLOS DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00559 Processo: 2002007761154-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE KLEBER BATISTA DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00560 Processo: 2002007761291-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00561 Processo: 2002007761937-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00562 Processo: 2002007762147-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00563 Processo: 2002007762277-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE ALVES SOBRINHO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00564 Processo: 2002007762616-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSINETE TOLEDO DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00565 Processo: 2002007762653-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00566 Processo: 2002007762812-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANADETE ALVES DO NASCIMENTO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00567 Processo: 2002007762860-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00568 Processo: 2002007763011-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: RINALDO RODRIGUES DA COSTA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00569 Processo: 2002007763053-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: EUZEBIO HENRIQUE DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00570 Processo: 2002007763084-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE AUGUSTO G DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00571 Processo: 2002007763210-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MAVIAEL MILTON DA R MACIEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00572 Processo: 2002007763643-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IVAN LOPES LORDAO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00573 Processo: 2002007763773-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: M. J. P. ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00574 Processo: 2002007764082-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DO SOCORRO PIMENTEL Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00575 Processo: 2002007764115-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: DONIZETE CAETANO ALVES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00576 Processo: 2002007764157-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: RONALDO DANTAS DA COSTA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00577 Processo: 2002007764319-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00578 Processo: 2002007764468-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARINALDO LOURENCO DA SILVA SOUZA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00579 Processo: 2002007765029-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00580 Processo: 2002007765762-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE VIEIRA DE SOUZA NETO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00581 Processo: 2002007766191-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MIRIAN BATISTA DE ALMEIDA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00582 Processo: 2002007766464-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: NILZA CAVALCANTI CRUZ DE MACEDO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00583 Processo: 2002007766477-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE BEZERRA CONFESSOR Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00584 Processo: 2002007766756-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEVERINO ANTONIO M DE ARAUJO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00585 Processo: 2002007767013-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DAS NEVES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00586 Processo: 2002007767174-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: RILDA CAVALCANTE Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00587 Processo: 2002007767180-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00588 Processo: 2002007767208-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANTONIO CASSIANO DOS ANJOS Sentenca: Pro- cesso extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00589 Processo: 2002007767288-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JANDIRA PEIXOTO DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00590 Processo: 2002007767478-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DE LOURDES COSTA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00591 Processo: 2002007767486-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00592 Processo: 2002007769960-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00593 Processo: 2002007770223-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00594 Processo: 2002007770744-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CICERO PEREIRA NUNES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00595 Processo: 2002007770791-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOAO EZEQUIEL DE LIMA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00596 Processo: 2002007770858-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00597 Processo: 2002007770885-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA CREUZITA DE ARAUJO CALDAS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00598 Processo: 2002007771044-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00599 Processo: 2002007773055-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: OLINTA MAGNOLIA DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00600 Processo: 2002007773139-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DAS DORES GOMES RODRIGUES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00601 Processo: 2002007773493-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Arquivamento de execucao fiscal. Ausencia de bens penhoraveis-informacao da exequente do seu desconhecimento de bens a indicar. Decurso de tempo superior a um ano. Imperativo do paragrafo 2 do Art. 40 da LEF. 00602 Processo: 2002007773857-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00603 Processo: 2002007774042-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CARLOS ALBERTO ALVES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00604 Processo: 2002007774133-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00605 Processo: 2002007774159-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00606 Processo: 2002007774214-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JULIO ISIDRO ALVES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00607 Processo: 2002007774389-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00608 Processo: 2002007774408-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00609 Processo: 2002007774896-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00610 Processo: 2002007774914-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL CANDIDO DE SALES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00611 Processo: 2002007774972-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00612 Processo: 2002007775291-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00613 Processo: 2002007775319-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00614 Processo: 2002007775492-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MANOEL PEREIRA DE ANDRADE Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00615 Processo: 2002007775681-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00616 Processo: 2002007776286-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: GENILZA GOUVEIA ALVES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00617 Processo: 2002007776296-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA JACILENE VIEIRA DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00618 Processo: 2002007776488-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00619 Processo: 2002007776633-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FRANCISCI I DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00620 Processo: 2002007776657-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ALICE FELIPE DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00621 Processo: 2002007776914-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00622 Processo: 2002007776956-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSIRENE DINIZ ARAUJO TEIXEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00623 Processo: 2002007777041-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00624 Processo: 2002007777399-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/ PB ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00625 Processo: 2002007777496-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FRANCISCA ESTRELA DANTAS MAROJA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00626 Processo: 2002007779598-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANA BARBOSA CAVALCANTE Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00627 Processo: 2002007779742-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00628 Processo: 2002007780463-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SANDRA LUCIA MEIRELES DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00629 Processo: 2002007780535-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ODONILDO CORREIA DE HOLANDA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00630 Processo: 2002007780597-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: WINDSOR CUNHA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00631 Processo: 2002007780770-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00632 Processo: 2002007783092-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: LUZINETE FERREIRA DE LIMA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00633 Processo: 2002007783147-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00634 Processo: 2002007783332-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00635 Processo: 2002007783680-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FRANCISCO L DE LACERDA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00636 Processo: 2002007783886-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Execucao Fiscal. Pagamento da divida. Extincao da acao. Art. 794, I do CPC 00637 Processo: 2002007784263-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00638 Processo: 2002007784392-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA JOSE CORDEIRA DUARTE Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00639 Processo: 2002007785417-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: LEONORA CESARIO DO REGO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00640 Processo: 2002007785509-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00641 Processo: 2002007785708-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: GIVANILDO LEAL DE MENEZES Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00642 Processo: 2002007786270-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: SEVERINO BARBOSA DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00643 Processo: 2002007786349-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00644 Processo: 2002007786504-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ROSSANA ALBERTI GONCALVES LUCENA, GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00645 Processo: 2002007786718-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00646 Processo: 2002007787064-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE FERREIRA DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00647 Processo: 2002007787562-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 25 00648 Processo: 2002007787608-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00649 Processo: 2002007788920-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00650 Processo: 2002007790126-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00651 Processo: 2002007790475-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00652 Processo: 2002007790546-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00653 Processo: 2002007790843-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00654 Processo: 2002007790909-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00655 Processo: 2002007792939-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00656 Processo: 2002007794022-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00657 Processo: 2002007795810-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: LUIZ AUGUSTO GUEDES PEREIRA ROSA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00658 Processo: 2002007795953-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE HONORIO DE ALMEIDA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00659 Processo: 2002007796084-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ANTONIO MARQUES DE ARAUJO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00660 Processo: 2002007796802-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IDALECIO B PESSOA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00661 Processo: 2002007797081-8-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00662 Processo: 2002007797092-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00663 Processo: 2002007797489-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: EVERALDO DANTAS DA NOBREGA ADV: EVERALDO DANTAS DA NOBREGA. Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00664 Processo: 2002007797950-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00665 Processo: 2002007797984-3-EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00666 Processo: 2002007798186-4-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. Nos termos do Art. 794, I do CPC. 00667 Processo: 2002007798223-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do Art. 794, I do CPC. 00668 Processo: 2002007798225-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, II do CPC. 00669 Processo: 2002007798750-7-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE RAFAEL DA SILVA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intimese para pagamento das custas processuais. 00670 Processo: 2002007798837-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE MAGALHAES DE BRITO Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 00671 Processo: 2002007798936-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00672 Processo: 2002007798952-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, I do CPC. 00673 Processo: 2002007799425-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FRANCISCO FACUNDO DE LIRA Sentenca: Processo extinto. isto posto, declaro extinta a acao. tendo a fazenda renunciado ao pra-zo recursal, intime-se para pagamento das custas processuais. 2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 018/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00674 Processo: 2002008029613-6-LEI 6368/76 TOXICOS ADOLESC AUTOR DO ATO: G. G. C. N. ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia audiencia para 04/ 06/2009, as 13.50h nesta vara 00675 Processo: 2002008029654-0-CRIME C/COSTUMES INFRATOR: J. R. V. P. ADV: ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia audiencia de instrucao designada para o dia 10/06/2009, as 14.30hs nesta vara. 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 070/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00676 Processo: 2002006025992-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MARIA DE SOUSA OLIVEIRA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. REU: MARIA GRACINEIDE BERTO P LEITEREU: IVANILDO DA SILVA LEITE ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS, LUCIANA HELENA SANTIAGO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 11/06/2009, as 13: 30 horas no forum de mangabeira 00677 Processo: 2002008003231-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GAS NOBRE COM LTDA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: EDIVALDO CHAVES DE SOUZA Despacho: Audiencia designada para o dia 04/06/2009, as 14:00 horas no forum de mangabeira 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 081/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00678 Processo: 2002008024197-5-INVENTARIO AUTOR: VERONICA DE OLIVEIRA SANTOS ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho de isencao do imposto causa mortis 00679 Processo: 2002009004438-5-PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: CARLOS LINO DA SILVA ADV: EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO. Despacho: Intime-se do despacho proferido nos autos da carta precatoria 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 085/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00680 Processo: 2002005021016-6-EXECUCAO-CV AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. Despacho: Intime-se nao havendo bens penhoravies suspendo a execucao art. 791, III do CPC. 00681 Processo: 2002006014963-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTOMERCANTIL S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se informe o autor se tem interesse no prosseguimento do feito em 30 dias 00682 Processo: 2002006015043-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias informar se pretende produzir provas, espeficiando-as em caso afirmativo, 00683 Processo: 2002006038233-6-REPARACAO DE DANOS AUTOR: IVIS FERREIRA DE FARIAS ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias, informar se pretende produzir provas, especificando-as em hipotese afirmativa. 00684 Processo: 2002007015754-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se providencie o autor o pagamento da diligencia pare expedicao do mandado reintegratorio. 00685 Processo: 2002007755949-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00686 Processo: 2002008020844-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00687 Processo: 2002008041177-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00688 Processo: 2002009004094-6-ORDINARIA AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL. Despacho: Intime-se reservo-me para apreciar o pedido da tutela antecipada apos a resposta da parte re. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 26 00689 Processo: 2002009004452-6-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JUDITE FERREIRA DA SILVA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: JUDITE FERREIRA DA SILVA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se tragam os requerentes certidoes de obito de seus pais em 10 dias. 00690 Processo: 2002009016191-6-DECLARATORIA AUTOR: JOSINETE SANTOS VASCONCELOS ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES, ROLDOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Intime-se quanto oa pedido de tutela deixo para aprecia-lo apos a resposta do reu. JUIZADO ESPECIAL DO GEISEL-JOAO PESSOA NF 086/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00691 Processo: 2002007024958-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WELLINGTON DUTRA DE SOUZA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar a re em 40 salarios minimos..... 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 060/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00692 Processo: 2002009005329-5-INTERDICAO AUTOR: C. M. S. P. ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA, FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA NETO. REU: L. A. S. Despacho: Intime-se intime-se o advogado da autora para comparecer a audiencia de interrogatorio aprazada para o dia 20/07/2009, as 16:00 horas, no setimo andar do forum civel. 00693 Processo: 2002009005522-5-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA MENDONCA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. REU: LIBER DIAS CONSTRUTORA LTDA Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do indeferimento do pedido liminar, bem compara proceder com o pagamento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de exticao. CAMPINA GRANDE 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 055/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00694 Processo: 0012006001594-6-INDENIZACAO AUTOR: MARCOS ANTONIO HENRIQUE ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA, SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Intime-se para em 10 dias informar o numero do cpf do reu para fins de realizacao de bloqueio on line 00695 Processo: 0012007035481-4-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARINALVA FIDELES DA SILVA ADV: NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para odia 28/05/2009 as 14:00 horas no forum local 00696 Processo: 0012008007310-7-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: PERICLES REZENDE BARROS ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES, TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: SERASA S/A ADV: RICARDO MAGNABOSCHI VILLACA. Despacho: Intime-se DA DESIGNACAO DA AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/05/2009 AS 16: 30 HORAS NO FORUM LOCAL 00697 Processo: 0012008011982-7-INDENIZACAO AUTOR: NEILTON LUIZ DA SILVA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: BANCO SANTANDER BANESPA ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se da designacao da audiencia preliminar para o dia 26/05/ 2009 as 14:00 horas no forum local 00698 Processo: 0012008012709-3-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: DANILO CORREIA DE MELO ADV: ORLANDO VILLARIM MEIRA. REU: SERASA S/A ADV: ALESSANDRA MIYUKI DOTE. Despacho: Intime-se da designacao da audiencia preliminar para o dia 26/ 05/2009 as 15:00 horas no forum local 00699 Processo: 0012008014153-2-INDENIZACAO AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: GRAMERCY PARTICIPACOES LTDA ADV: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA. Despacho: Intime-se DA DESIGNACAO DE AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/05/2009 AS 14: 30 HORAS NO FORUM LOCAL 00700 Processo: 0012008015803-1-INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARCELO DE LIMA ADV: IRAM MARCELO DE SOUSA, SEVERINO VILMAR GOMES. REU: HIPERCARD ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se da designacao da audiencia preliminar para o dia 26/05/2009 as 16:00 horas no forum local 00701 Processo: 0012008017943-3-INDENIZACAO AUTOR: DIOGENES BEZERRA POLICARPO ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-se da designacao da audiencia preliminar para o dia 26/05/2009 as 15: 30 horas no forum local 00702 Processo: 0012008019884-7-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: PEDRO ONOFRE DA SILVA LACERDA ADV: ALANA LIMA DE OLIVEIRA, MARX ALVES DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se da designacao da audiencia de instrucao e julgamento para o dia 28/05/2009 as 15:00 horas no forum local 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 051/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00703 Processo: 0011998005661-6-INDENIZACAO AUTOR: FERNANDO DO NASCIMENTO ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. REU: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-se as partes por todo teor da decisao de fls 272/273. 00704 Processo: 0012001005494-6-REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARLUCE BATISTA ARAUJO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: FRANCISCO HILTON BASTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00705 Processo: 0012001007265-8-DECLARATORIA AUTOR: JANIRA SOUZA BARBOSA ADV: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. REU: TEREZINHA PEREIRA DA SILVAREU: JOSEFA PEREIRA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA. REU: MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00706 Processo: 0012001008893-6-OPOSICAO AUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS PAULINO ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA. REU: JARINA SOUZA BARBOSA ADV: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. REU: JOSEFA PEREIRA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA. REU: TERESINHA PEREIRA DA SILVA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00707 Processo: 0012001014119-8-ORDINARIA AUTOR: CLEVANILDO BRITO DE SOUZA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA ADV: ALUISIO TIMES, TOMAZ TIMES, FERNANDO COIMBRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00708 Processo: 0012002001008-6-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/AREU: CUNHA E MELO LTDA ADV: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS. REPRESENTANTE LEGAL: ARLINDO ROGACIANO ARAGAO DE MELOREPRESENTANTE LEGAL: VENICIUS DE ALBUQUERQUE CUNHA Despacho: Intimese os executados para querendo, oferecer embargos no prazo legal. 00709 Processo: 0012003000357-6-ORDINARIA AUTOR: ADAUTO FRANKLIN E CIA LTDA ADV: CRISTIANE BRITO FERNANDES, FABIO ANTERIO FERNANDES, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: RAIMUNDO MARCOS ASSIS BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo comum de 10(dez)dias oferecam razoesw finais, em forma de memoriais. 00710 Processo: 0012004007746-1-INDENIZACAO AUTOR: DURVAL LEITE DE FIGUEIREDO JUNIOR ADV: JOLBEER CRISTHIAN BORBA AMORIM. REU: SANSUNG ELETRON DA ANAZONIA LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez)dias, juntar aos autos a revogacao de outorga requerendo, na oportunidade o que entender de direito, dando se efetivo prosseguimento ao feito. 00711 Processo: 0012005019942-9-DECLARATORIA AUTOR: JOSE ALDO CABRAL PEREIRA ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO. REU: INBRAPEL IND BRASILEIRA DE PAPEIS LTDA ADV: JOSE OURO ALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00712 Processo: 0012006003110-9-REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO FININVEST S/A ADV: LUIZ FERNANDO VISCONTI, DANIELA DELAI RUFATO. AUTOR: KALINA LIGIA BRANDAO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00713 Processo: 0012006007929-8-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSEFA HERMINIO DA COSTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. AUTOR: CLOVIS CHAVES FILHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00714 Processo: 0012006019084-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA. REU: JOSE AILTON ALVES ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00715 Processo: 0012006023216-0-INDENIZACAO AUTOR: ZELMA MARTINS NEVES ADV: INALDA NUNES DA SILVA. REU: GUSTAVO MAYER RAMALHO ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR, SEVERINO EILSON RAMOS, PERICLES DE MORAES GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00716 Processo: 0012006023779-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELBA GOMES FIGUEIREDO TAVARES ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: FINANCEIRA ALFA S/A CFI ADV: JOSE LEITE DA COSTA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00717 Processo: 0012006023816-7-REPARACAO DE DANOS AUTOR: EMMANUEL PEDRO SORMANNY GABINO RIBEIROREU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-se a parte ex adversa, para contra arrazoar, no prazo da lei. 00718 Processo: 0012006024670-7-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: SILVANIA PEREIRA GERTRUDES ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00719 Processo: 0012007000098-7-REPARACAO DE DANOS AUTOR: JAYSON MENDONCA GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES, PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA. REU: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE CAMPINA GRANDE ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00720 Processo: 0012007017899-9-EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: GUSTAVO MAYER RAMALHO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: ZELMA MARTINS NEVES ADV: INALDA NUNES DA SILVA. Sentenca: Excecao rejeitada 00721 Processo: 0012007021646-8-REVISAO CLAUSULA AUTOR: LINDUARTE PEREIRA RODRIGUESREU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS S/A ADV: CARLOS DE SA PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se o promovido para que, em 10(dez)dias, diga se tem outras provas a produzir, justificando as. 00722 Processo: 0012008000445-8-INDENIZACAO AUTOR: JOSILENE SILVA DE LEMOS ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00723 Processo: 0012008001619-7-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: SILVIO LEOTERIO DE ALMEIDA ADV: GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO. REU: FACISA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00724 Processo: 0012008010023-1-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ROCHA VEICULOS LTDA ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RICARDO BARROS DA ROCHA ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: DIEGO FREIRE DO NASCIMENTO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00725 Processo: 0012008015446-9-ALVARA AUTORIZACAO REPRESENTANTE LEGAL: EUZA MARIA DOS SANTOS ADV: FRANCISCO MARCELINO NETO. AUTOR: ROBERTA DOS SANTOS SILVA ADV: FRANCISCO MARCELINO NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00726 Processo: 0012008016158-9-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JAMES WILLIAM DE SOUZA GUEDES ADV: ORLANDO VILLARIM MEIRA. REU: SPC BRASIL ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA, JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: SERASA S/A ADV: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00727 Processo: 0012008016309-8-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00728 Processo: 0012008016842-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ELIDA CAMPOS RIBEIRO ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: ENERGISA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00729 Processo: 0012008018628-9-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: FRANCISCO OLIVEIRA QUEIROGA Despacho: Intime-se a parte autora para fornecer enderco coreto do reu. 00730 Processo: 0012008019916-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO NEPOMUCENO NAPY ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00731 Processo: 0012008023321-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: WANDERSON BASILIO LUCENA ADV: HELDER DUARTE KUMAMOTO, ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: BANCO UNIBANCO S/A Despacho: Intimese a parte autora para, em 05(cin)dias depositar o valor principal correspondente a cada prestacao do contrato R$636, 26, prestacao estas vencidas e vicendas ate a presente data, corrigida na forma acima estipulada 00732 Processo: 0012008024164-7-ORDINARIA AUTOR: RUFINO SILVA DE LUCENA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO, HELDER DUARTE KUMAMOTO. REU: BANCO UNIBANCO Despacho: Intime-se a parte autora, para recolher as custas processuais em 10(dez)dias, emendando a inicial sob pena de indeferimento. 00733 Processo: 0012008025536-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCICLEIDE PEREIRA MACEDO ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: ACE SEGURADORA S/A ADV: MINA ENTLER CIMINI, PATRICIA ENTLER CIMINI. REU: ASSURANT SEGURADORA S/ A ADV: MARIA HELENA GURGEL PRADO, BIANCA SCONZA PORTO. REU: ENERGISA ADV: THELIO FARIAS, ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA, ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02/06/2009, as 14: 00h, neste juizo. 00734 Processo: 0012008025880-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LINDENBERGUE PEREIRA DA COSTA ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. AUTOR: LINDEMBERG PEREIRA COSTA ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES Despacho: Intime-se a parte autora, para recoher as custas processuais em dez(10(dias, emendando a inicial, sob pena de extincao do processo. 00735 Processo: 0012008025926-8-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OZITA PEREIRA DA SILVA ADV: OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU: BANCO IBI S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00736 Processo: 0012008026105-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MURILO FLAVIO RODRIGUES ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00737 Processo: 0012008026275-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RUBENS ELISIARIO DA SILVA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: SEVERINO NUNES ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: REFER FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00738 Processo: 0012008026573-7-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO DE ARAUJO ADV: FELIPE LUCAS CARVALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora por todo teor do despcaho de fls 74. 00739 Processo: 0012009002132-8-ANULATORIA AUTOR: LUCIANO MORAIS DA SILVA ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. REU: UZIEL LIMA VASCONCELOS Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00740 Processo: 0012009002735-8-NOTIFICACAO AUTOR: TALVANI COSME RAMOS ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. REU: DANIELE SOUSA MEDEIROS Despacho: Intime-se o autor para fornecer o endereco correto do promovido. 00741 Processo: 0012009005099-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FRANCINALDO DE LIMA ALEXANDRE ADV: PAULO GOES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00742 Processo: 0012009006187-8-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00743 Processo: 0012009007898-9-USUCAPIAO AUTOR: ALUIZA DE MELO ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. REU: JOSE LUCIO DA SILVA NUNESREU: IOLANDA DE FIGUEIREDO NUNES Despacho: Intime-se a pate autora, para, em 10(dez)dias emendar a inicial, esclarecendo setodoas as testemunhas indicadas as fls 05 seis nomes deverao ser ouvidas no presente feito, evitando, assim, tumulto processual... 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 072/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00744 Processo: 0011999003073-4-INVENTARIO AUTOR: DISAN ALVES FARIAS DE OLIVEIRA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Intime-se o inventariante para depositar em juizo, em 48 horas, os valores referente a venda do imovel tratada no alvara de fls. 179, sob as penas delei. 00745 Processo: 0012000000237-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: FIAT LEASING ARRENDAMENTOMERCANTIL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: ANTONIO JOSE SARMENTO TOLEDO Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias. 00746 Processo: 0012002005226-0-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: FABIO SILVEIRA MARTINS OLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS, DHELIO RAMOS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intimese da apelacao recebida, bem como intime-se a parte recorrida para apre-sentar contra razoes, no prazo de 15 dias. 00747 Processo: 0012002014648-4-MONITORIA AUTOR: CARLOS ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: REDE DE ENSINO GEO LTDA ADV: TARCISIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR. REU: DANIEL FIRMEZA MACHADO ADV: TARCISIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 221, que determina o aguardo por 60 dias 00748 Processo: 0012003032740-5-INDENIZACAO AUTOR: IVONE FARIAS NASCIMENTO ADV: EDLANE DANTAS PEREIRA LIMA. REU: LUSA ENGENHARIA COM IND LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para receber alvara judicial, conforme despacho de fls. 327. 00749 Processo: 0012004023397-3-EMBARGOS AUTOR: LUSA ENGENHARIA COM IND LTDA ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. REU: IVONE FARIAS NASCIMENTO ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se o exequente que apresente a planilha de calculo com base no excesso de execucao. 00750 Processo: 0012005000409-0-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ALBERTO GOMES DA SILVA ADV: JOSE ANTONIO MORAES FELIX. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar planilia atualizada dos vaolores que faz jus. 00751 Processo: 0012006003300-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE GOMES ROLIMREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: VINICIUS TENORIO MONTEIRO, JOSE EDGARD DA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 CUNHA BUENO FILHO, JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se o BRADESCO, para receber a peticao desentranhada dos autos, bem como para pagar os valoresapontados as fls. 150 e as custas judiciais devidas, sob pena de multa no importe de 10% e inscricao na Divida Ativa. 00752 Processo: 0012006003300-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE GOMES ROLIMREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: VINICIUS TENORIO MONTEIRO, JOSE RICARDO PEREIRA, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO. Despacho: Intime-se o BRADESCO de todo o teor do despacho de fls. 153, ficando de prontonotificado para apresentar em 15 dias os documentos necessarios, sobpena de aplicacao do art. 359 do CPC. 00753 Processo: 0012006003319-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CLECIO CLEIDO CORREA DE CASTRO ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: EDITORA PEIXES LTDA Despacho: Intime-se o autor da penhora on line que restou inexitosa, requerendo o que forde direito. 00754 Processo: 0012006019021-0-EMBARGOS AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR, SASKIA ARAUJO SOBREIRA. REU: FABIO SILVEIRA MARTINS OLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 193, que rejeitou a impugnacao formulada. 00755 Processo: 0012007001220-6-DECLARATORIA AUTOR: ALMIRA PEQUENO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor para esclarecer o numero que titularizava, cuja divida quitouem dezembro de 2006. 00756 Processo: 0012007006944-6-EXECUCAO-CV AUTOR: A REFINARIA DE OLEOS VEGETAIS S/A ADV: JULIANA MARIA BRASIL DANTAS. REU: ISABEL MARIA DA SILVA LUCENAREU: 3 B SUPERMERCADOS LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para falar em 05 dias, sobre a certidao de fls. 61v, bem como para falar cobre a execucao de executividade aviada as fls. 63/66. 00757 Processo: 0012007022614-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ, TOME LEAO GAMA, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: ROMULO LIMA DE MELO Despacho: Intime-se o autor para retificacao do valor da causa e recolhimento das custas complementares, no prazo de 30 dias, sob pena de extincao. 00758 Processo: 0012007024231-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONARDO LEAL COSTA DA SILVA ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se as partes para a indicacao de quesitos e assistentes tecnicos em 05 dias, para pericia. 00759 Processo: 0012007029098-4-USUCAPIAO AUTOR: MARIA ROBERTO DANTAS VALE ADV: ELIZABETH DE SOUSA BEZERRA. REU: ROBERTO IND CERAMICA COM E CONSTRUCAO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDVAN ROBERTO Despacho: Intimese o autor acerca da manifestacao do ente municipal as fls. 42. 00760 Processo: 0012008011346-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES VIEIRA PORTO ADV: ITALO FARIAS. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se o autor acerca dos documentos de fls. 101/103, em 05 dias. 00761 Processo: 0012008015250-5-ANULATORIA AUTOR: ELISANGELA CAMPELO DE ARAUJO ADV: BRUNO FARIAS LIMA. REU: MERIDIANO FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEG ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 111, que denegou a denunciacao a lide requerida, bem como para especificarem provas em 10 dias. 00762 Processo: 0012008017183-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MICKELINE GALDINO RIBEIRO ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: LOJA ALUIZIO CALCADOS ADV: CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se ha interesse em conciliar. Do contrario, que indiquem as provas a serem produzidas na instrucao processual, importanto o silencio em anuencia ao julgamento antecipado. Prazo de 05 dias 00763 Processo: 0012008018719-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: JOAO FERNANDES BRAGA JUNIOR Despacho: Intimese o autor para para retificar o valor da causa, prestacoes vencidas e vicendas e recolher as custas complementares, no prazo de 30 dias, sob pena de extincao. 00764 Processo: 0012008019791-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RUI BARBOSA NETO ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO. REU: MARCELO JUNIOR DA SILVA ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.212/213 que julgou improcedente a acao. 00765 Processo: 0012008023377-6-ORDINARIA AUTOR: MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO, HELDER DUARTE KUMAMOTO. REU: HSBC Despacho: Intime-se a parte para impugnar no prazo de 10 dias. 00766 Processo: 0012009000128-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: MARIA DO SOCORRO REIS BRANDAO Despacho: Intime-se o autor da decisao de fls. 33. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 077/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00767 Processo: 0012008007884-1-REPARACAO DE DANOS AUTOR: IZAIAS RAMOS SILVA ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: SASKIA ARAUJO SOBREIRA, RAFAELLA CORREIA DINIZ. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 049/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00768 Processo: 0012008015646-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDSON SILVA COSTA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se as partes do laudo traumatologico de fl. 113. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 054/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00769 Processo: 0011998010790-6-INVENTARIO AUTOR: CAMILA MAIA VIEIRA ADV: WALMIR ANDRADE, PERACIO BEZERRA DA SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se a inventariante do despacho de fl.190. 00770 Processo: 0012004014784-3-REPARACAO DE DANOS AUTOR: WALTER DA SILVA FIGUEIREDO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se Intime se a parte autora, para promover a execucao da sentenca em 30 trinta) dias , sob pena de arquivamento. 00771 Processo: 0012004021256-3-INVENTARIO AUTOR: JOSE BARRETO DE FREITAS ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-se intime-se o Inventariante, para que traga aos autos certidoes negativas de dividas tributarias das Fazendas Publicas nas tres esferasem nome da de cujus Nazareth Barreto de Freitas. 00772 Processo: 0012005024890-3-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DE JESUS RAMOS BEZERRA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Intime-se a advogada da inventariante para assinar a peticao de fls. 108 em 05(cinco) dias. 00773 Processo: 0012006017390-1-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: MARCOS ANTUNES DA SILVA ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA, LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: REJANE PATRICIO BARROSO ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO, LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: JOSE ERIVALDO BARROSO ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO, LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00774 Processo: 0012006024519-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO RODRIGUES ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Intime-se o advogado do autor, para assinar a peticao de fl. 153/157 em 05(cinco) dias. 00775 Processo: 0012007002854-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: POSTO FECHINE DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS, ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. AUTOR: FECHINE DANTAS E CIA LTDA ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. AUTOR: POSTO FECHINE E LUBRIFICANTES LTDA ADV: THELIO FARIAS. REU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER, SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00776 Processo: 0012007010069-6-INDENIZACAO AUTOR: ESPOLIO DE HELDER HENRIQUE ALMEIDA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: LEONARDO LUIZ DE SOUZA FERREIRA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: MICHELL LIBERAL SIMOA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir , no prazo de 10(dez) dias. 00777 Processo: 0012007017327-1-INDENIZACAO AUTOR: M. V. S. ADV: FABIO SEVERIANO DO NASCIMENTO. REU: O. C. V. A. V. ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00778 Processo: 0012007021348-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VERA REGINA SEIXAS BRONZEADO ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA, GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-se Sobre a peticao e docs. de fls.123/126 diga a autora em 10(dez) dias. 00779 Processo: 0012007025661-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO SOCORRO RUFINO LEMOS ADV: ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO, ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00780 Processo: 0012007027475-6-DECLARATORIA REU: SPC BR SAO PAULO/SP ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se iNTIME-SE O PROMOVIDO PAR QUE SE CUMPRA A SENTENCA NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA-conforme artigo 475-J e penhora. 00781 Processo: 0012007027642-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DARIA MARIA DE ALMEIDA 27 GUEDES ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/ A ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00782 Processo: 0012007031489-1-DECLARATORIA AUTOR: ANDREIA SAMPAIO ARAUJO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS, BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Pedido julgado improcedente 00783 Processo: 0012008017127-3-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: DAMIANA NEIDE SANTOS ROSENDO DE OLIVEIRA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-se A replica no prazo legal. 00784 Processo: 0012008017815-3-ANTECIPACAO TUTELA AUTOR: TEREZINHA DE FATIMA COELHO GAMA SANTOS ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. AUTOR: ROBERTO GUIMARAES PEREIRA DOS SANTOS ADV: THELIO FARIAS, ITALO FARIAS. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: AGUINALDO DA COSTA SILVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se Informem as partes se ha possibilidade de conciliacao em audiencia. Caso contrario, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 10(dez) dias. 00785 Processo: 0012008021199-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA E SILVA ADV: ITALO FARIAS, THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se A replica no prazo legal. 00786 Processo: 0012008022158-1-DECLARATORIA AUTOR: SILVIO SERGIO OLIVEIRA RODRIGUES ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA PEIXOTO. Despacho: Intime-se A replica no prazo legal. 00787 Processo: 0012008023339-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUZA FILHO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. Despacho: Intime-se A replica no prazo legal. 00788 Processo: 0012008023503-7-IMISSAO NA POSSE REU: EDJANE DE OLIVEIRA ANDRADE SIQUEIRA ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. Despacho: Intime-se Intime-se a advogada subscritora da contestacao do despacho de fl.67 00789 Processo: 0012009001743-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se Emende o autor a inicial, para fim de adequar o valor da causa ao comando do art. 259 V, do CPC. 00790 Processo: 0012009009580-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se Emende o autor a inicial, para fim de adequar o valor da causa ao comendo do art.259 V do CPC.... 00791 Processo: 0012009010140-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE SOARES DE OLIVEIRA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Sentenca: Liminar concedida Defiro a gratuidade requerida. 00792 Processo: 0012009010318-3-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: ROSSANDRO FARIAS AGRA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Despacho: Intime-se Intimar o autor para juntar copias d inicial para fins de contestacao. 00793 Processo: 0012009011073-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A Despacho: Intime-se Emende o autor a inicial, para fim de adequar o valor da causa ao comando do art.259 V do CPC. 00794 Processo: 0012009011125-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se Emende o autor a inicial, para o fim de adequar o valor d causa ao comando do art. 259, V do CPC. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 071/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00795 Processo: 0012005024208-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: W. M. S. ADV: MARIA LUCIA MARANHAO MOREIRA. Sentenca: Processo extinto. 00796 Processo: 0012006017452-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. F. S. F. P. ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA. REU: H. M. P. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto. 00797 Processo: 0012006024890-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. S. C. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Sentenca: Processo extinto. 00798 Processo: 0012007017369-3-EXECUCAO ALIMENTOS REU: E. B. ADV: DELMIRO FELIX DE SOUZA NETO. Sentenca: Processo extinto. 00799 Processo: 0012007034854-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: P. R. F. S. ADV: TEREZINHA VIEIRA DOS S. NASCIMENTO. Sentenca: Processo extinto. 00800 Processo: 0012008000010-0-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: S. R. C. ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. Despacho: Intimese para audiencia aprazada para 24/09/2009 as 15: 20hs 00801 Processo: 0012008002864-8-EXECUCAO ALIMENTOS REU: HUENIO CARLOS SILVA ALBINO ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto. 00802 Processo: 0012008003239-2-EXECUCAO ALIMENTOS REU: MARCIO SOARES NASCIMENTO ADV: MARX ALVES DE OLIVEIRA LIMA. Sentenca: Processo extinto. 00803 Processo: 0012008005512-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. M. C. S. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: R. F. S. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Processo extinto. 00804 Processo: 0012008011874-6-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 03/06/2009 as 16:00 hs 00805 Processo: 0012008012858-8-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: S. R. A. ADV: MARLENE MARQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se para fornecer o atual endereco de seu constituinte 00806 Processo: 0012008012990-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. S. T. ADV: JOSE DE ALMEIDA BEZERRA. Sentenca: Processo extinto. 00807 Processo: 0012008014954-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. I. E. B. L. ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. REU: S. A. B. L. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. 00808 Processo: 0012008015123-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. I. E. B. L. ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. Sentenca: Processo extinto. 00809 Processo: 0012008015991-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. R. S. ADV: JOSE GUEDES DE BRITO. Sentenca: Processo extinto. 00810 Processo: 0012008017395-6-MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: J. G. G. ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora da certidao de fls. 23v (nao citacao do reu) e requerero que entender de direito no prazo de 10 dias. 00811 Processo: 0012008019156-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. L. T. S. ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Sentenca: Processo extinto. 00812 Processo: 0012008020335-7-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. O. A. ADV: MAURO ROCHA GUEDES. Sentenca: Processo extinto. 00813 Processo: 0012008022741-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. G. C. N. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto. 00814 Processo: 0012008022776-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. M. T. F. ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO, GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: A. R. S. P. ADV: MANOEL FELIX NETO. Sentenca: Processo extinto. 00815 Processo: 0012008022841-2-EXECUCAO ALIMENTOS REU: P. R. M. A. ADV: MARIA DA PAZ NOBREGA CHAVES. Sentenca: Processo extinto. 00816 Processo: 0012008022883-4-EXONERACAO ALIMENTOS REU: A. L. B. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: I. L. B. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para audiencia aprazada para o dia 24/09/2009 as 15: 40hs 00817 Processo: 0012009005033-5-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: F. C. S. ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intime-se do despacho de fls 27 dos autos 00818 Processo: 0012009005564-9-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: H. J. G. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto. 00819 Processo: 0012009006314-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. E. P. S. ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Sentenca: Processo extinto. 00820 Processo: 0012009007391-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. C. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Processo extinto. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 064/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00821 Processo: 0012007017435-2-GUARDA DE MENOR AUTOR: F. M. S. S. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente 00822 Processo: 0012008013905-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. V. M. O. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. AUTOR: A. M. O. B. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00823 Processo: 0012008024268-6-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. R. A. S. L. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. AUTOR: R. A. S. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia dia 07/07/2009, as 1540h. 00824 Processo: 0012008025934-2-ANULATORIA AUTOR: E. A. O. ADV: TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00825 Processo: 0012009008249-4-ALIMENTOS AUTOR: G. S. A. P. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. AUTOR: R. K. S. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em sobre a nao citacao do executado, em 05 dias. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 055/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00826 Processo: 0012001009781-2-ALIMENTOS AUTOR: T. B. J. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. AUTOR: T. B. J. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES, SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00827 Processo: 0012001020538-1-SEP. CONTENC. C/ALIMEN REU: A. S. M. ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-se para vista dos autos em cinco dias 00828 Processo: 0012003006926-2-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. F. L. ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, LIZIA MAIRE DE ANDRADE. AUTOR: R. F. L. ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, LIZIA MAIRE DE ANDRADE, KERGINALDO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00829 Processo: 0012005024080-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. S. B. ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. AUTOR: C. S. B. ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 28 OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00830 Processo: 0012006000026-0-HOMOLOGACAO ACORDO AUTOR: J. A. R. ADV: WAGNER MARSICANO DE MELO, ARLINDO MATIAS DINIZ FILHO. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00831 Processo: 0012006006839-0-DECLARATORIA AUTOR: M. J. L. C. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS, ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00832 Processo: 0012007022404-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. Q. E. O. ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. AUTOR: F. Q. O. ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Atendase ao requerido pelo Ministerio Publico 00833 Processo: 0012008001199-0-RECONHEC. SOC.DE FATO REU: ANA PAULA DA SILVA ADV: VANDA DE LIMA, CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-se para se manifestar em cinco(05) dias, sobre o pedido de tutela antecipada 00834 Processo: 0012008007224-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: J. B. F. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. AUTOR: M. J. B. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00835 Processo: 0012008007878-3-ALIMENTOS AUTOR: I. B. L. C. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: J. L. C. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se para contra razoes de apelacao 00836 Processo: 0012008016769-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. B. L. C. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: J. L. C. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00837 Processo: 0012008020613-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. B. L. C. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: J. L. C. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00838 Processo: 0012008025467-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: R. B. S. B. M. ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Despacho: Atendase ao requerido pelo Ministerio Publico 00839 Processo: 0012008026722-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: Y. M. G. A. ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. AUTOR: R. S. G. C. ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00840 Processo: 0012009000193-2-REDUCAO DE PENSAO AUTOR: F. N. P. B. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00841 Processo: 0012009005703-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. O. C. ADV: VANDA DE LIMA. AUTOR: A. O. Q. ADV: VANDA DE LIMA. Despacho: Atenda-se ao requerido pelo Ministerio Publico 00842 Processo: 0012009009783-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: R. B. S. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 079/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00843 Processo: 0012009001787-0-ALIMENTOS AUTOR: L. T. C. ADV: MARIA DOS REMEDIOS DE LIMA BARBOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17.06.2009 as 13: 30h, na sala das sessoes deste juizo, no forum local. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 039/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00844 Processo: 0012003013297-9-DEMOLITORIA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: GILSON MONTEIRO Despacho: Intimese decreto a revelia em face da nao apresentacao de resposta. digam as partes em 05 (cinco) dias se tem provas a produzir em audiencia 00845 Processo: 0012005028056-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-se homologo os calculos de fls 114 solicite o pagamento mediante precatorio 00846 Processo: 0012006001959-1-DEMOLITORIA AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM. REU: EDNALDO MARQUES DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se informem as partes, em 10 (dez) dias, se a obra foi demolida. cumpra-se 00847 Processo: 0012006007038-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA ADV: AMILTON DE FRANCA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00848 Processo: 0012006008832-3-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH, FABIO HENRIQUES THOMA. REU: IGREJA PENTECOSTAL VIVENDO COM CRISTO Despacho: Intime-se intime-se para contra arrazoar no prazo legal 00849 Processo: 0012007006620-2-REIVINDICATORIA AUTOR: H M CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: GEORGE VENTURA DE MORAIS. REU: CEDUC CENTRO DE EDUCACAO DA UEPB ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L.E SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente para determinar seja o autor imitido definitivamente na posse do imovel localizado na rua Antonio Guedes de Andrade, 190 catole, sob pena de multa diaria de 1.000, 00, deixando de condena-la em custas 00850 Processo: 0012007021049-5-ORDINARIA AUTOR: LUCIANO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: GUALBERTO GOMES BARBOSA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, ALESSANDRO FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se abram-se vistas para contra arrazoar o recurso 00851 Processo: 0012007024288-6-REPARACAO DE DANOS AUTOR: ARAO DE ANDRADE LIMA ADV: THELIO FARIAS, CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO, VYRNA TORRES. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-se intime-se as partes para, querendo especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias 00852 Processo: 0012007026047-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA PAZ DE ALMEIDA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA. Sentenca: Extincao nos termos da sentenca de fl 20. 00853 Processo: 0012008014414-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA FIDELIS SILVA SOARES ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES, GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO, ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDEREPRESENTANTE LEGAL: JOAO EDSON GARCIA DE MENEZES ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA, JAQUELINE LOPES DE ALENCAR, FABIO HENRIQUES THOMA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido mantendo a liminar nos termos da sentenca de fls 82/85 00854 Processo: 0012008023409-7-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: TIAGO JOSE DE MEDEIROS ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: SEBASTIAO FLORENTINO DE LUCENA. REU: TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente condenando o Estada da Paraiba a pagar ao autor o valor apurado refente ao fgts do periodo de 01.07.2003 a 30.09.2007 com os acrescimos legais 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00855 Processo: 0012003031678-8-ORDINARIA AUTOR: HIDROFISIO CENTRO HIDROTERAPIA RECUP FUNCIONAL S/C LTDA ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS, KATHARINNE DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intime-se a parte promovente por seu patrono para no prazo de 10 dias informar os dados necessarios a fim de que seja efetuado o sequestro pleiteado. 00856 Processo: 0012005029029-3-EXECUCAO FISCAL REU: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/A ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA, TALIANE OLIVEIRA SOUZA, CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Sentenca: Intime-se ao executado por seu patrono da sentenca de fls 77 que julgou extintaa acao nos termos do art 794, I, do CPC. 00857 Processo: 0012007004984-4-INDENIZACAO AUTOR: EDIVAN BATISTA PIRES ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA, OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se ao promovente por seu patrono para no prazo de 10 dias pronunciar-se querendo, acerca do interesse em executar o titulo judicial. 00858 Processo: 0012007009813-0-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES SALES DA SILVA ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO, SEBASTIAO FLORENTINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes por seus patronos da audiencia de inquiricao de testemunhasdesignada para o dia 13 de julho de 2009 pelas 10, 00 horas, no Forum Des Jose de Farias, da Comarca de Alagoa Grande, PB. 00859 Processo: 0012008005921-3-ANULATORIA AUTOR: JOSE BONELES ALVES COSTA ADV: BRUNO FARIAS LIMA. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICOS CG ADV: MARIA GEANE ARAUJO, DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO, WEBSTER LAMARTINE DOS SANTOS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00860 Processo: 0012009002931-3-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: AMANDA BONAVIDES COSTA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: PRO REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: JOSE DE ARAUJO LUCENA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido 00861 Processo: 0012009009346-7-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: KATIA CRISTINA LIMA CRUZ ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE MENEZES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ADV: FABIO HENRIQUES THOMA, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, SYLVIA ROSADO DE SANOBREGA. Despacho: Intime-se as partes por seus patronos do despacho de fls 51/55 que suscitou conflito negativo de competencia, devendo a acao tramitar na Justica Trabalhista, determinando ainda a remessa dos autos ao STJ. 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 062/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00862 Processo: 0012008006378-5-INDENIZACAO AUTOR: RENILA LACERDA BRAGAGNOLO ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: CASA DE SHOWS SPAZZIO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao intimar as partes da sentenca julgada improcedente as fls 39/41. Por equivoco, este servidor expediu nota de foro como sendo procedente o que nao corresponde com a verdade do fato. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 057/ 09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00863 Processo: 0012006001473-3-CRIME C/ADM. PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: JANIO DE SOUSA LIMA Despacho: Intime-se do despacho de fls. 182 que indeferiu o pedido de habilitacao. 00864 Processo: 0012007026062-3-CRIME C/COSTUMES REU: GEISON BATISTA DA SILVA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. VITIMA: DAMIANA VALDIVINO DA SILVA COSTA Despacho: Intime-se para apresentar as razoes da apelacao, no prazo de oito dias. 00865 Processo: 0012008002751-7-LESAO CORPORAL INDICIADO: IVAN MENDES PALMEIRA JUNIORVITIMA: GERMANIA BANDEIRA CALADO ADV: RENILDA LACERDA BRAGAGNOLI, JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 17.06.2009 as 15: 30 horas. 00866 Processo: 0012008022009-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO DOS SANTOS GONDIM ADV: JOSE TADEU DE MELO. VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal. 00867 Processo: 0012008026344-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: SERGIO BARROS MORAIS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 09 de junho de 2009 as 14:00 horasdevendo trazer as testemunhas de defesa independentemente de intimacaoart 396 A, parte final do CPP. 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 046/ 09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00868 Processo: 0012008001134-7-CRIME CONTRA HONRA AUTOR: VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. REU: FRANCISCO JOSENILTON VELOSO ADV: FELIX ARAUJO FILHO, FELIX ARAUJO NETO, RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 21/07/2009 pelas 14: 00h 1A VARA CRIMINAL CAMPINA GRANDE TOX/TRAN NF 025/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00869 Processo: 0012009000532-1-CARTA PRECATORIA CR REU: FAGNER SOARES DE ANDRADE ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA, SEVERINO DONATO DE MEDEIROS, ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. REU: FABIO GENUINO DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 29/07/2009, pelas 14: 30 horas, na primeira vara criminal, Campina Grande/PB. 1A VARA CRIMINAL CAMPINA GRANDE TOX/TRAN NF 052/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00870 Processo: 0012008001763-3-LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: BRENO EVARISTO DE SOUZA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Extincao de punibilidade decretada 00871 Processo: 0012008009155-4-CARTA PRECATORIA CR REU: LUCIANO MORAIS DA SILVA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio no dia 30/06/ 2009, pelas 15: 30 horas, na primeira vara criminal, Campina Grande/PB. 00872 Processo: 0012009000429-0-CARTA PRECATORIA CR REU: ADERILDO MIRANDA CAVALCANTE JUNIOR ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: CATIANA XAVIER DE FREITAS ADV: REGINALDO PEREIRA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 01/07/2009, pelas 09: 30 horas na primeira vara criminal, Campina Gran-de, nesta cidade. 00873 Processo: 0012009001625-2-CARTA PRECATORIA CR REU: FRANCISCO CARLOS PEDRO ADV: YANA GADELHA BELO CRISPIM. REU: FABRICIO LIMA PEDRO ADV: YANA GADELHA BELO CRISPIM. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 14/ 07/2009, pelas 14:00 horas, na primeira vara criminal Campina Gran-de, nesta cidade 00874 Processo: 0012009001638-5-CARTA PRECATORIA CR REU: MOHAMMED KALLED SILVA NOBREGA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REU: NICACIO DO NASCIMENTO ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 14/07/2009, pelas 15:00 horas na primeira vara criminal, Campina Gran-de/pb. 00875 Processo: 0012009001926-4-CARTA PRECATORIA CR REU: JOSELITO TRAJANO DE BRITO ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: GILDO SOUZA SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 18/06/2009, pelas 10:00 horas, na primeira vara criminal, campina Grande, nesta cidade. 00876 Processo: 0012009002166-6-LEI 11343/06-TOXICOS REU: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Reprogramo a audiencia para dia 10/06/2009, as 10h, devendo o bel-Gildasio Alcantara, juntar aos autos no prazo de cinco dias, comprovante dos motivos que ensejaram sua au-sencia. 00877 Processo: 0012009003193-9-CARTA PRECATORIA CR REU: VALDEMIR DO NASCIMENTO ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 29/07/2009, pelas 14:00 horas, na primeira varas criminal, Campina Grande, nesta cidade. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 039/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00878 Processo: 0942004000313-2-EMBARGOS REU: MARIA DAS DORES RAMOS NUNES ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se a re para que compareca em cartorio, no prazo de dez dias, a fim de que receba, mediante recibo, documentos a serem desentranhados nessa oportunidade. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 076/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00879 Processo: 0042007000931-3-CRIME C/ LIB.INDIVID. REU: ANTONIO ARLINDO DA SILVA ADV: ANABELA VICENTE ALEXANDRE. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/ 09/2009, as 10: 00h., no Forum local, de instrucao e julgamento. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 040/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00880 Processo: 0522007001021-1-DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. C. F. ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se o Dr. Eginaldes de Andrade Filho para tomar ciencia que foi nomeadocurador ad hoc, do revel Jose Caetano Filho, bem como para prestarcompromisso no prazo de 5 dias e para contestar o feito no prazo legal 00881 Processo: 0522007001036-9-DIVORCIO LITIGIOSO REU: T. M. S. ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se o Dr. Eginaldes de Andrade Filho, como curador ad hoc da revel citadapor Edital, Terezinha Maria de Santana, para prestar compromisso em 05dias, bem como para constestar o feito no prazo legal. 00882 Processo: 0522007001271-2-DIVORCIO LITIGIOSO REU: M. L. S. P. Despacho: Intime-se o Dr. Eginaldes de Andrade Filho, de sua nomeacao ad hoc como curadorda revel citada por Edital, Maria da Luz da Silva Paiva, bem como paraprestar compromisso em 05 dias e contestar o feito no prazo legal. 00883 Processo: 0522007001272-0-DIVORCIO LITIGIOSO REU: V. A. S. ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se o Dr. Eginaldes de Andrade Filho, para tomar ciencia de sua nomeacao adhoc, do revel Vicente Alves da Silva, bem como para prestarcompromisso no prazo de 5 dias e contestar o feito no prazo legal. VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 040/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00884 Processo: 0522006000536-1-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE CARLOS CABRAL ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: IVAN SANTANA DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: MAURICIO JOSE NOBERTO ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE, KARINA CATAO DA CUNHA CAVALCANTE, MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: JONAS CABRAL DOS SANTOS ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-se o acusado Mauricio do deferimento de habilitacao dos seusnovos patronos, bem como, no prazo de 05 dias, nos termos do art 422, do CPP, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer diligencias. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 044/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00885 Processo: 0412008001133-5-HOMICIDIO SIMPLES REU: SEVERINO ARCELINO JOAQUIM FILHO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 63, que deferiu o pedido de adiamento da audiencia para o dia 28 de maio de 2009, as 14:00 horas, ficando de logo intimado para se fazer presente a referida audiencia. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 046/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00886 Processo: 1202006002612-3-SEPARACAO CONSENSUAL REU: M. P. N. S. ADV: OTINIEL BATISTA DE MORAIS. Despacho: Intimese a parte apelada para apresentar suas contra-razoes no prazo legal. VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 047/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00887 Processo: 1201998001304-5-DANOS MATERIAIS AUTOR: LUCIA VIEGAS DA SILVA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: JOSE MARCULINO FILHO ADV: MARCOS ANTONIO MACIEL DE MELO. Despacho: Intime-se Ante o exposto, atento JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 063/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00888 Processo: 0952004000001-0-EMBARGOS AUTOR: BENTO PEREIRA DUARTE ADV: CLEONICE VIRGINIA BRUNO DUARTE. REU: MARIA ELZA LEAL ADV: HAMILTON DA COSTA MEDEIROS, HAMILTON DA COSTA MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado do pedido de habilitacao requerida as fls.141. no prazo de05 dias. 00889 Processo: 0952009000150-4-ORDINARIA AUTOR: CICERA PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Intime-se o advogado para no prazo apresentar as alegacoes. ARARUNA JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF 050/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00890 Processo: 0062009000306-9-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: VERALUCIA FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15.06.2009, pelas 14: 30h, no forum de Araruna. 00891 Processo: 0062009000312-7-INDENIZACAO AUTOR: CAVALCANTE E MOURA LTDA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15.06.2009, pelas 14: 15h, no Forum de Araruna. 00892 Processo: 0062009000316-8-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08.06.2009, pelas 14: 00h, no Forum de Araruna. 00893 Processo: 0062009000316-8-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08.06.2009, pelas 14: 00h, no forum de Araruna. AREIA 1.CARTORIO DE AREIA NF 061/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00894 Processo: 0072006000908-6-GUARDA E DEPENDENCIA AUTOR: BENEDITA MARIA DO NASCIMENTO E CARLOS ANTONIO DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 DE JUNHO DE 2009 AS 10: 15 HORAS. 00895 Processo: 0072008001206-0-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE AREIA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 2.CARTORIO DE AREIA NF 066/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00896 Processo: 0072009000422-2-CARTA PRECATORIA CR REU: OSVALDO SANTOS DO NASCIMENTO ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA, MARIA DO SOCORRO S. BANDEIRA ROCHA, ODINALDO ESPINOLA. Despacho: Intime-se Para audiencia de testemunhas de defesa dia 17/06/2009, as 8 hs no Forum de Areia/PB e instrucao e julgamento no dia 24/09/2009, as 10 hs noForum de Alagoa Nova/PB. AROEIRAS VARA DE EXECUCOES PENAIS DE AROEIRAS NF 056/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00897 Procedimento: PROCEDIMENTO JUDICIAL VEP APENADO: JANAILSON DA SILVA SOUZA ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 02/ 06/2009 AS 15:00 H NO FORUM LOCAL. BANANEIRAS 1.CARTORIO DE BANEIRAS NF 064/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00898 Processo: 0082008001162-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/07/2009, as 9:00 horas, no Forum local. 2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 060/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00899 Processo: 0082004001622-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINA DE SOUZA COSTA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS/PB ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se do V. Acordao de fls. sejam as partes intimadas. 00900 Processo: 0082006000012-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBSON DA COSTA RODRIGUES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03 de agosto de 2009, as 09:00 horas, no forum local. 00901 Processo: 0082008000504-7-ORDINARIA AUTOR: LUIS SOARES DOS SANTOS ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, JOSE ROCHA LUCENA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MAURICIO DO CARMO TENORIO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de junho de 2009, as 09: 15 horas, no forum local. 00902 Processo: 0082008000568-2-ORDINARIA AUTOR: IVANETE BATISTA DE AZEVEDO ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA, JOSE ROCHA LUCENA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MAURICIO DO CARMO TENORIO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de junho de 2009, as 08:00 horas, no forum local. 00903 Processo: 0082008000664-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. S. T.REU: M. A. T. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de setembro de 2009, as 08:00 horas, em dona ines. nomeio a DRA MARIA GORETE DA SILVA, para prestacao de assistencia judiciaria ao promovido. 00904 Processo: 0082008000745-6-USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA PEDRO ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19 de agosto de 2009, as 09: 30 horas, em dona ines. 00905 Processo: 0082008001130-0-USUCAPIAO AUTOR: LUIZ ANISIO ALVES ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO, MARCIA CRISTINA FRANCELINO DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19 de agosto de 2009, as 10:00 horas, em dona ines. 00906 Processo: 0082009000251-3-USUCAPIAO AUTOR: MARIA LUCI DE SOUSA BARBOSA ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24 de agosto de 2009, as 08:00 horas, no forum local. 2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 060/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00907 Processo: 0082006000821-9-LEI 10826/03 PT ARMA REU: FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Processo extinto. por cumprimento das obrigacoes impostas 00908 Processo: 0082007001300-1-LEI 10826/03 PT ARMA REU: ADAILTON LOURENCO FONTES ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10 de setembro de 2009, as 08: 30 horas, no forum local 00909 Processo: 0082008001099-7-LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE CARLOS BEZERRA ADV: MARCIA CRISTINA FRANCELINO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 15 de julho de 2009, as 10: 30 horas, na sala de audienciainstalada em dona ines-pb, termo desta comarca. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BANANEIRAS NF 064/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00910 Processo: 0082006000771-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALDEMAR TARGINO DE SOUSA FILHO ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. REU: AMADEU SOARES DE ARAUJO Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem sobre o acordo de fls. 43/44 dos autos. BAYEUX 1A VARA DE BAYEUX NF 035/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00911 Processo: 0752008000722-4-TENTATIVA HOMICIDIO REU: VALDO CABRAL DA SILVA ADV: RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO, HILDEBRANDO EVANGELISTA DE BRITO. Despacho: Intime-se o advogado do recorrido para apresentar as contra-razoes do recurso interposto pelo representante do ministerio publico. 2A VARA DE BAYEUX NF 045/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00912 Processo: 0752002002096-4-REPARACAO DE DANOS REU: JOSE GILBERTO DE ARAUJO SILVAREU: LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, FRANCISCO JOSE VIERA. Despacho: Intime-se face a certidao de fls 199/205, diga o promovido em dez dias. 00913 Processo: 0752003001756-2-INVENTARIO AUTOR: LUCIANA LINO DE LIMA PEREIRA ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. REU: MARGARIDA CARNEIRO DE SOUZA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. INTERESSA- 29 DO: LINDEMBERG LINO DE LIMA ADV: PEDRO INACIO DE SANTANA. INTERESSADO: LARISSA LINO DE LIMA ADV: PEDRO INACIO DE SANTANA. Despacho: Intime-se renove-se a intimacao de fls 144 no prazo de cinco dias sob as pena dalei. despacho de fls 114para pagar o imposto causa mortis . 00914 Processo: 0752004000392-5-INDENIZACAO REU: SILVA E ASFORA TRANSPORTES LTDA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. AUTOR: SIMONE JOSE DA SILVA SILVEIRA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se por nota de foro na pessoa de seus advogados para no prazo de 15 diaspagar a divida no valor de R$ 179.110.98, sob pena de penhora on linebacen jud art. 655 i do cpc 00915 Processo: 0752004000688-6-INVENTARIO AUTOR: MARLUCE ROSALINA MACIEL DE OLIVEIRA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, ANA PATRICIA COSTA LIMA. Despacho: Intime-se sobre a peticao de fls 101 e seus documentos diga o inventariante em dez dias. 00916 Processo: 0752004001392-4-EXECUCAO-CV AUTOR: AGRALE S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO ROCHA. REU: SUDOESTE CAMINHOES E ONIBUS LTDA ADV: OLIVALDO TADEU DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls 159/166 consoante o silencio da parte re.assim, expecase o competente mandado onde sendo o caso intimen-se para o pagamento da diligencia respectiva, tudo em dez dias. 00917 Processo: 0752004004079-4-DECLARATORIA AUTOR: JAILTON CORREIA DA SILVA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, BRUNO FARIAS. Despacho: Intime-se acerca do v acordao digam as partes em dez dias 00918 Processo: 0752005003008-1-DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO RABELO BELEZA. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls 90v, diga o autor em dez dias. 00919 Processo: 0752005003086-7-BUSCA E APREENSAO REU: MIDAS LOCADORA LTDA ADV: YURI OLIVEIRA ARAGAO. Despacho: Intimese a promovida para falar acerca da peticao de fls. 73 em cinco dias 00920 Processo: 0752005003096-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01 de setembro de 2009 as 15 horas 00921 Processo: 0752006001081-8-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar os documentos solicitados pelo juizodeprecado as fls 123 dos autos. prazo de dez dias 00922 Processo: 0752006002685-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se PARA em 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito 00923 Processo: 0752006003705-0-REIVINDICATORIA AUTOR: MARCOS DANTAISE DE LUCENA ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia audiencia conciliatoria dia 04 de junho de 2009, as 14 horas 00924 Processo: 0752007000182-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA ARAUJO ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora para que, por seu advogado, manifeste-se acerca do expediente de fls 103, requerendo o que entender de direito e pertinente em dez dias. jose edvaldo albuquerque de lima. juiz de direito 00925 Processo: 0752007000193-0-USUCAPIAO AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES FELICIO ADV: CLEOFAS FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se para no prazo de vinte dias juntar aos autos a planta do imovel usucapiendo 00926 Processo: 0752007004489-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para juntar o pagamento da diligenciano prazo de cinco dias. 00927 Processo: 0752007004621-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se face os documentos de fls 39/42 diga o autor em dez dias requerendo oque achar de direito 00928 Processo: 0752007004776-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador para requerer o que entender de direito noprazo de 30 dias. 00929 Processo: 0752007005375-8-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARCOS ARRUDA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO, ELSON PESSOA DE CARVALHOFILHO. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado, requere o que entender de direito, noprazo de dez dias. 00930 Processo: 0752008000807-3-ORDINARIA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DENIZE CRUZ CABRAL, LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00931 Processo: 0752008001008-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente 00932 Processo: 0752008001022-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se para em 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito 00933 Processo: 0752008001039-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor para em 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento dofeito. jose edvaldo albuquerque de lima. juiz de direito 00934 Processo: 0752008001348-7-GUARDA DE MENOR AUTOR: V. M. A. S. ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01 de setembro de 2009, as 14 horas 00935 Processo: 0752008002398-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/A ADV: FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador para em 48 horas dizer se tem interesse noprosseguimento do feito. jose edvaldo albuquerque de lima. juiz de direito 00936 Processo: 0752008002448-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-se o autor por seu representante legal para em 48 horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. 00937 Processo: 0752008002507-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intimese o autor por seu procurador para requerer o que achar de direito no prazo de 30 dias. 00938 Processo: 0752008004046-4-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA PAULINO DA SILVA ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 14 de julho de 2009 as 14 horas e 30 minutos. 00939 Processo: 0752008004435-9-MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: MARIA JOSE EVANGELISTA DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. AUTOR: AURELIO ARAUJO ALVES ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para juntar endereco do requerido conforme determina o art 282do cpc prazo em dez dias. quanto ao pedido de edital indefiro por naoter esgotados os meios 00940 Processo: 0752008004684-2-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ADERICE FERREIRA DA SILVA ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. AUTOR: ALLISON FERREIRA MEIRELES ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. AUTOR: RENATA FERREIRA DE MEIRELES ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. AUTOR: WELLINGTON FERREIRA MEIRELES ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para juntar a declaracao de pobreza sob pena de indeferimento do pedido. 00941 Processo: 0752008004784-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JODZA MOURA MEDEIROS, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00942 Processo: 0752008004820-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00943 Processo: 0752008004975-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 28v, ouca-se o autor em dez dias. 00944 Processo: 0752008004995-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador para requerer o que achar de direito 00945 Processo: 0752008005012-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para em dez dias requerer o que entender de direito 00946 Processo: 0752008005405-1-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: LUCIANA ILARIA DE ARAUJO ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 14 de julho de 2009, as 14 horas e 30 minutos 00947 Processo: 0752009001626-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BANCO CITICARD S/A ADV: CAROLINE M. DE CARVALHO NEVES. Despacho: Intime-se acerca da certidao de fls 78v, diga o credor em dez dias. 00948 Processo: 0752009001677-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se sobre a certidao do meirinho diga o autor em dez dias. JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 049/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00949 Processo: 0752008004323-7-CONTRAVENCAO PENAL REU: SEVERINO RAMOS ALVES DA COSTA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. VITIMA: FLAVIO JACINTO DA SILVA Despacho: Audiencia designada preliminar designada para o dia 16 de junho de 2009 as 09: 35 horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 30 BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 077/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00950 Processo: 0602008000424-9-INVENTARIO AUTOR: ISRAEL OTAVIO DE OLIVEIRA ADV: LAPLACE GUEDES, MANUEL XAVIER DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o advogado do inventariante para apresentar plano de partilha amigavel no prazo de 15 (quinze) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 077/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00951 Processo: 0601999000044-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO JOAO DA SILVA ADV: JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se intime-se a parte para requerer diligencias, no prazo de 24 ( vinte equatro) horas. 00952 Processo: 0602003000136-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEONARDO LUIS DA SILVA ADV: ANTONIO QUIRINO DE MOURA. Despacho: Intime-se abra-se vista a defesa do reu leonardo para apresentacao de suas razoes recursais. 00953 Processo: 0602005000214-0-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. Despacho: Intime-se abra-se vista as partes para apresentacao de razoes finais, no prazo legal. 00954 Processo: 0602007000822-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: LUIS SEBASTIAO DA SILVA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentacao de alegacoes finais, no prazo de 10 ( dez)dias. 00955 Processo: 0602008000020-5-LEI 11340/06-V DOMES INDICIADO: JOSENILDO BEZERRA CABRAL ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Despacho: Intime-se nomeio o dr. jose cristian dantas para patrocinar os interesses do acusao. de-se vista dos autos por 10 dias para oferecimento de respostaescrita. JUIZADO ESPECIAL DE BELEM NF 077/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00956 Processo: 0602008000632-7-ACAO DE COBRANCA REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente julgo procedente o pedido inaugural para condenara porto seguro a pagar ao autor o valor de R$ 13.500, acrecido de juros de 1 por cento ao mes a partir da citacao e correcao a partir desta decisao. BREJO DO CRUZ 1.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 058/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00957 Processo: 0102001000001-5-INVENTARIO AUTOR: P. R. S. G. ADV: FRANCISCO GOMES DA SILVA, JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se o herdeiro PAULO REGIO DA SILVA GONCALVES, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de fls. 154/155. 00958 Processo: 0102005000436-4-REINTEGRACAO POSSE REU: FABIO PEREIRA DE ARAUJO ADV: TICIANO DINIZ NOBRE, ARTUR ARAUJO FILHO, ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte requerente do pedido de fls. 61/62, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o oficio de fls.75, requerendo o que de direito. 00959 Processo: 0102006000181-4-RESCISAO AUTOR: ROBSON SILVEIRA DOS SANTOS ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se a parte credora, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez)dias, uma vez que nenhum valor foi bloqueado nos autos da executada. 00960 Processo: 0102007000163-0-DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO ADV: JOSE HERCILIO MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00961 Processo: 0102007000818-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-se o autor, para se manifestar no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez que foi decorrido o prazo concedido ao promovido. 00962 Processo: 0102008000161-2-ALIMENTOS AUTOR: NALYEL SOARES PEREIRA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora, para especificar as provas que ainda deseja produzir, no prazo de 10 (dez) dias. 00963 Processo: 0102009000206-3-ADOCAO AUTOR: GERALDO NECO ADV: ERIVALDO LEITE CARNEIRO. AUTOR: TEREZINHA DANTAS DA SILVA ADV: ERIVALDO LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se os autores, para no prazo de 10 (dez) dias, para indicar o endereco da mae biologica do menor, ou entao justificar o pedido de citacao por edital, pena de indeferimento. 00964 Processo: 0102009000226-1-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: FRANCISCO BEZERRA FILHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se na forma do art. 277, 5, do CPC, converto o procedimento em ORDINARIOpor considerar ser necessaria a realizacao de prova tecnica na hipotese, apta a aferir o grau de debilidade sofrida, prova nao const. autos. 00965 Processo: 0102009000230-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA SELMA JALES MAIA DASILVA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora, que foi expedida precatoria ao Juzo de Janduis-RN, para citacao do promovido. 00966 Processo: 0102009000879-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: JOSE ALVES FORMIGA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 2.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 064/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00967 Processo: 0102004000298-1-HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: A JUSTICA PUBLICAREU: JOSE GONCALVES DUTRA FILHO ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. VITIMA: JOSE MORENO DA SILVA Despacho: Intime-se a defesa para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no Forum local, dia 30/06/2009, as 09h30. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO DO CRUZ NF 058/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00968 Processo: 0102004000533-1-COBR.RITO SUMARISSIM REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da seguradora do teor do despacho de fls. 120, que determina a intimacao da promovida para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10%. CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 048/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00969 Processo: 0022005000411-4-HOMICIDIO CULPOSO REU: EDNALDO FERREIRA DE SANTANA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia PARA O DIA 15 DE JUNHO DE 2009, AS 09:00 HORAS, NESTE FORUM DE CAAPORA 00970 Processo: 0022005000411-4-HOMICIDIO CULPOSO VITIMA: JOSIMAR VITORINO CHAVES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia PARA O DIA 15 DE JUNHO DE 2009, AS 09:00 HORAS, NESTE FORUM DE CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 049/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00971 Processo: 0021999000255-8-DESPEJO REU: JOSE BALBINO DA SILVA ADV: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 02 de junho de 2009, as 09:00 horas da manha, neste Forum da Comarca de Caapora. 00972 Processo: 0022006000338-7-REINTEGRACAO POSSE REU: MANOEL JOSE DA SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU: NILDO JOSE DA SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao, designada para o dia 02 de junho de 2009, as 10: 30 horas, neste Forum da Comarca de Caapora-PB. 00973 Processo: 0022007001122-2-RECONHEC. SOC.DE FATO REU: PAULO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: JOAO BATISTA CARVALHO DE BARROS. Despacho: Audiencia designada INTIME-SE A PARTE RE, PAULO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, PARA COMPARECERA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA AOS 17 DIAS DE JUNHO DE 2009, AS 10: 00HORAS/MINUTOS, NESTE FORUM DE CAAPORA. ACOMPANHDO DAS TESTEMUNHAS. 00974 Processo: 0022009000146-8-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR DO FATO/JZ ESP: VICENTE FERREIRA DA SILVA ADV: FABIO TADEU GOMES BATISTA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 10 de junho de 2009, as 09: 30 horas, neste Forum da Comarca de Caapora. CABEDELO 2A. VARA DE CABEDELO NF 073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00975 Processo: 0731998000693-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da resposta do oficio de fls 197 informandoque o processo 20011999046840-3(Emb de Terceiros ) encontra-se em fasede cumprimento da sentenca 00976 Processo: 0732003000877-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da sentenca que julgou o processo extinto sem apreciacao de merito 00977 Processo: 0732006002725-4-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: DORACI ABREU OLIVEIRA ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO, BRUNO ALEXANDRE DA SILVA GURGEL. Despacho: Intime-se o advogado da utora da senetnca que homogou a partilha determinando aadjudicacao do bem 00978 Processo: 0732007002135-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JODZA MOURA MEDEIROS, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da sentenca que julgou extinto o pedido debusca e apreensao sem julgamento de merito 00979 Processo: 0732007002168-5-RESCISAO AUTOR: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTILS/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora atraves do seu advogado para requerer o que entender ser de direito visto que decorreu o prazo da suspensao do feito requerida 00980 Processo: 0732007002213-9-BUSCA E APREENSAO REU: ROSANGELA GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para apresentar as notas fiscais dos bens que pretende ver devolvidos, no prazo de 10 ( dez ) dias 00981 Processo: 0732008000628-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETICAO DE FLS 34/35 PARA JUNTAR AOS AUTOS PROVA DE TER CIENTIFICADO O MANDANTE DA RENUNCIA DO MANDATO 00982 Processo: 0732008002355-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CLAUDIVINO MACARIO DE OLIVEIRA ADV: JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora atraves do seu advogado para providenciar o pagamentoda diligencia do oficial de justica e custas processuais para cumprimento das carta precatorias 00983 Processo: 0732008004006-3-REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: JOSE BARBOSA DA COSTA ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intimar o advogado da parte autora para impugnar a contestacao apresentada 00984 Processo: 0732009000461-2-ALIMENTOS AUTOR: RENATA LIMA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da autora da sentenca que homologou o pedido de desistenciado feito 00985 Processo: 0732009000598-1-ORDINARIA AUTOR: FIRMA INDIVIDUAL JOSE FERREIRA LEITE ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. REU: SANCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO LTDA ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO, ANNIBAL PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se os advogados das partes do despacho de manutencao da decisao proferida as fls 56 em todos os seus termos, portanto, deixando de exercitar o juizo de retratacao 00986 Processo: 0732009000618-7-ALIMENTOS AUTOR: P. C. B. L. ADV: PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para falar sobre a certidao negativa do oficial de justica, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10( dez ) dias 00987 Processo: 0732009001019-7-ORDINARIA AUTOR: SUSANA HELENA DE ALMEIDA PEDROSA ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Despacho: Intime-se a parte autora atraves do seu advogado para emendar a inicial a inicial fazendo constar a qualificacao da autora, da promovida e ainda o endereco das mesmas, requerendo a citacao da parte promovida 00988 Processo: 0732009001120-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: PLINIO DUARTE DE MORAIS JUNIOR ADV: JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA. REU: RUTE PRADO DE MORAIS ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se as partes atraves dos seus advogados do despacho que determina a baixa dos autos com remessa para a primeira vara de familia da capital 00989 Processo: 0732009001694-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se a parte autora atraves do seu advogado da sentenca que extinguiu o feito sem apreciacao de merito 3A. VARA DE CABEDELO NF 059/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00990 Processo: 0731997000121-7-EXECUCAO-CV AUTOR: CONSERPA CONSTRUCAO CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: MAURILIO COSTA OLIVEIRA ADV: ONIVALDO DA ROCHA MENDES. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. retro, intime-se a exequente para se pronunciar no prazo de 10 dias. 00991 Processo: 0732009001685-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTOE OBRAS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO, GUILHERME MUNIZ NUNES. REU: ADRIANA Despacho: Intime-se O autor, no ptrazo de 10 dias, devera requerer o que entender de direito. 4A. VARA DE CABEDELO NF 057/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00992 Processo: 0732007004038-8-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS, LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a embargante para cumpri a obrigacao fixada na sentenca, de acordo com a peticao fls. 36-38, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida a mesma a multa no percentual de 10% a vista do art. 475J do CPC 4A. VARA DE CABEDELO NF 075/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00993 Processo: 0732003000723-8-EMBARGOS AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV: ROBERTA LEOCADIE M F CALDAS, SANDRA MEDEIROS WANDERLEY DE QUEIROZ. Sentenca: Processo extinto. 00994 Processo: 0732003012154-2-EXECUCAO FISCAL REU: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/ A ADV: SANDRA MEDEIROS WANDERLEY DE QUEIROZ. Sentenca: Processo extinto. 00995 Processo: 0732009000776-3-EXECUCAO FISCAL REU: TECAB TERMINAL DE ARMAZENAGENS ADV: LUCAS L. FEITOSA BATISTA. Sentenca: Cumpra-se intime se o advogado do executado para tomar ciencia da sentenca istoposto declaro extinto o presente processo de execucao com base no art26 da lef JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 064/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00996 Processo: 0732006001590-3-EXECUCAO-CV AUTOR: UNIAO VEICULOS LTDA ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, ARLINETTI MARIA LINS. REU: RILDO EUZEBIO DOS SANTOS ADV: LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH. REU: MARLENE ALVES EUZEBIO DOS SANTOS ADV: LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. dias de leilao 17/06/ 2009, pelas 16:00 horas (primeiro pregao) e 01/ 07/2009, pelas 16:00 horas (segundo pregao), no atrio do forum da comarca de cabedelo. 00997 Processo: 0732009001248-2-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO MARINHO PONTES NETO ADV: LINDINALVA TORRES PONTES. Despacho: Intime-se a promovente, por seu advogado, para tomar ciencia da decisao, a qualindeferiu o pedido de tutela antecipada, por nao verificar os requisitos para concecao. CAICARA 2.CARTORIO DE CAICARA NF 037/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00998 Processo: 0122008000414-1-LEI 10826/03 PT ARMA REU: LENILSON BEIJAMIM DA SILVA ADV: JOSE MORAES NETO. Despacho: Intime-se a defesa para comprovar a impossibilidade de comparecimento a audiencia que deixou de se realizar em 19/05/2009, para qual a mesma estava devidamente intimada, conforme nota de foro publicada em 14/04/2009. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 066/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00999 Processo: 0132002001578-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se do despacho: manifeste-se a parte autora, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extincao do processo. 01000 Processo: 0132003006132-2-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO FELIX ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA, RENE MOESIA. REU: ESPOLIO PEDRO HENRIQUE FELIX ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA, RENE MOESIA. Despacho: Intime-se do despacho: aguarde-se a manifestacao da parte inventariante pelo prazo de 30 dias. 01001 Processo: 0132003006972-1-DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN REAL S/A ADV: GUILHERME BORBA PALMEIRA, LUIZ OTAVIO PREDOSA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, se ainda tem interese noprosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo. 01002 Processo: 0132007000985-0-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: LEIA COMERCIAL DE LIVROS E MAGAZINE LTDA ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE GONCALVES RAMALHO ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se do despacho: defiro o pedido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias parajuntada do numero do CPF do executado. 01003 Processo: 0132007001178-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCOMULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para dar continuidade ao feito, no prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de extincao do processo por abandono. 01004 Processo: 0132007003354-6-USUCAPIAO AUTOR: CREUZA MARIA MENEZES GONCALVES ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho: abra-se vista a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, reqeurendo o que entender de direito. 01005 Processo: 0132009000040-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROMULO ATILA BENEVUTO VICTOR ADV: FALVIANO BATISTA DE SOUSA. ASSIST.AUTOR: MARIA ROSANGELA BEVENUTO VICTOR ADV: FALVIANO BATISTA DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01006 Processo: 0132009000994-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se do despacho: manifeste-se a parte promovente sobre a certidao retro no prazo de 05 (cinco) dias. 01007 Processo: 0132009001010-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-se do despacho: manifeste-se a parte promovente sobre a certidao retro, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 077/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 01008 Processo: 0132003000498-3-ORDINARIA AUTOR: JOSE DE SOUSA ROLIM ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Pericia designada para o dia 06 de junho de 2009, as 08:00 horas, na Policlinica Orcino Guedes, nesta cidade. Perito: Dr. Guilherme A F LunaDermatologista. 01009 Processo: 0132003002004-7-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO RAMOS DA SILVA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL. Despacho: Pericia designada para o dia 10 de junho de 2009, as 08:00 horas, na Policlinica Orcino Guedes, nesta cidade. Perito: Dra. Claudia Barros-Neurologista. 01010 Processo: 0132005003314-4-ORDINARIA AUTOR: DAMIANA BATISTA FERREIRA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Pericia designada para o dia 02 de junho de 2009, das 16: 30 as 18:00 horas, no CEDIC, na rua Eng. Carlos Pires de Sa, 259, nesta cidade. Perito: Dr Epitacio Leite Rolim. 01011 Processo: 0132007001795-2-ORDINARIA AUTOR: GERALDO VELOSO DA SILVA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Pericia designada para o dia 09 de junho de 2009, as 08:00 horas, na Policlinica Orcino Guedes, nesta cidade. Perito: Dr. Carlos Fabricio S Santos-Ortopedista. 01012 Processo: 0132007004346-1-ORDINARIA AUTOR: FRANCINALDO VIEIRA DE SOUSA ADV: JOSE AUGUSTO MACIEL, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. Despacho: Pericia designada para o dia 03 de junho de 2009, das 16: 30 as 18:00 horas, no CEDIC, na rua Eng. Carlos Pires de Sa, 259, nesta cidade. Perito: Dr Epitacio Leite Rolim. 01013 Processo: 0132007004442-8-ORDINARIA AUTOR: VALDERLAN BEZERRA DE BRITO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Pericia designada para o dia 06 de junho de 2009, as 08:00 horas, na Policlinica Orcino Guedes, nesta cidade. Perito: Dr. Guilherme A F Luna-Dermatologista. 01014 Processo: 0132008001113-6-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA FRANCINEIDE DE SOUZA SILVA ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Pericia designada para o dia 03 de junho de 2009, das 16: 30 as 18:00 horas, no CEDIC, na rua Eng. Carlos Pires de Sa, 259, nesta cidade. Perito: Dr Epitacio Leite Rolim. 01015 Processo: 0132008001432-0-ORDINARIA AUTOR: DAMIAO SEVERINO DA SILVA ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho: Pericia designada para o dia 04 de junho de 2009, das 16: 30 as 18:00 horas, no CEDIC, na rua Eng. Carlos Pires de Sa, 259, nesta cidade. Perito: Dr Epitacio Leite Rolim. 01016 Processo: 0132008001763-8-ORDINARIA AUTOR: GERALDO JUSTINO CONRADO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Pericia designada para o dia 03 de junho de 2009, das 16: 30 as 18:00 horas, no CEDIC, na rua Eng. Carlos Pires de Sa, 259, nesta cidade. Perito: Dr Epitacio Leite Rolim. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01017 Processo: 0132002004242-3-EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO DE SOUSA NETO ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido do exequente, declarando a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, com fundamento no art. 185-Ado CTN. 01018 Processo: 0132005003905-9-EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO FEITOZA DOS SANTOS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o pedido do exequente, declarando a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, com fundamento no art. 185-Ado CTN. 01019 Processo: 0132006001311-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONALREU: JOAO BATISTA BRAGA BARRETO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer ao leilao designado para o dia 03/07/2009, as 08: 30h, e 2a praca o dia 13/07/2009, no mesmo horario, se necessario, dos bens penhorados nos autos. 01020 Processo: 0132007000633-6-EMBARGOS AUTOR: JOAO BATISTA BRAGA BARRETO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: FAZENDA NACIONAL Despacho: Intime-se para comparecer ao leilao designado para o dia 03/07/2009, as 08: 35h, e 2a praca o dia 13/07/2009, no mesmo horario, se necessario, dos bens penhorados nos autos. 01021 Processo: 0132009000130-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ADRIAN MATEUS ARAUJO DA SILVAREU: ESPOLIO LAVOSIER SOUSA SILVAREU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 039/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01022 Processo: 0142001001308-5-ORDINARIA COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMSUCESSO PB ADV: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA. Despacho: Processo extinto Art 267 CPC intime-se para tomar conhecimento da senteca de fls 84 01023 Processo: 0142002001416-4-REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DI- NIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se Para se manifestar em 10 dias sobre o despacho de fls 253. 01024 Processo: 0142002001416-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ENEAS PEREIRA DA SILVA NETO ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se Intime-se para se manifestar do despacho de fls. 253, em 10 dias. 01025 Processo: 0142008001279-3-ORDINARIA AUTOR: ALDEMIR GALDINO DINIZ ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se Para apresentar os quesitos no prazo legal. 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 040/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01026 Processo: 0142005001663-4-HOMICIDIO SIMPLES REU: MARCELO BATISTA TORRES DE MESQUITA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se pelo prazo e pelo art do 422 do ccp. 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 074/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01027 Processo: 0141994000110-1-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA PIRES BRITO ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Sentenca: Intime-se por todo teor da sentenca de fls.26/28 que julgou extinto o processosem resolucao de merito. 01028 Processo: 0142000000545-5-INVENTARIO REU: JOAO PEREIRA DE ANDRADE ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 17 dejunho de 2009 as 09 00 horas na sala de audiencia da 2a Vara no forumlocal 01029 Processo: 0142003001775-1-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO VAZ CARNEIRO FILHO ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. Sentenca: Intime-se por todo teor da sentenca de fls.66/68 que declarou extinto o processosem resolucao de merito. 01030 Processo: 0142003004160-3-INVENTARIO REU: JUSTINIANO GOMES DA COSTA ADV: RAIMUNDO FERREIRA BARBOSA. Sentenca: Intime-se por todo teor da sentenca de fls.10/12 que declarou extinto o processosem resolucao de merito. 01031 Processo: 0142005000726-0-INVENTARIO AUTOR: BERTA AZEVEDO DA SILVA PAIVA ADV: FRANCISCO TIBIRICA DE O MONTE PAIVA. Despacho: Intime-se para em 30(trinta) dias, corrigir as primeiras declaracoes, com inclusaode todos os herdeiros, inclusive, os apresentados as fls.40/41 e 54/55 01032 Processo: 0142007001620-0-SOBREPARTILHA AUTOR: ISALTINA TEREZA DE SOUZA ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. Sentenca: Intime-se por todo teor da sentenca de fls.45 que homologou a partilha judicial. 01033 Processo: 0142008000285-1-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intime-se para em 10(dez) dias, falar sobre o bem penhorado. 01034 Processo: 0142008001030-0-ORDINARIA AUTOR: MARCONDES DE FREITAS ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se para em 10(dez) dias, se quiser, apresentar replica a contestacao. 01035 Processo: 0142008002678-5-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO ALVES DE FREITAS ADV: ILAN SALDANHA DE SA. Despacho: Intimese para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para odia 07 de jULHO DE 2009 AS 10 00 HORAS NA SALA DE AUDIENCIA DA 2A VARANO FORUM LOCAL 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 074/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01036 Processo: 0142004002353-4-LESAO CORPORAL REU: JOSE FERREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de jsutificacao designada para o dia 07 deJulho de 2009 as 08 00 horas na sala de audiencia da 2a Vara no forumlocal COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 055/ 09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01037 Processo: 0562008000223-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEBASTIAO GOMES TAVARES ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: JOAO RUFINO DA SILVA ADV: ALMIRA PAULA LEITE MARQUES, DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA. REU: CICERO RUFINO DA SILVA ADV: ALMIRA PAULA LEITE MARQUES, DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA. REU: FRANCISCO RUFINO DA SILVA ADV: ALMIRA PAULA LEITE MARQUES, DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA. REU: DAMIAO FERREIRA DA SILVA ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF 055/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01038 Processo: 0562008001017-8-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA VERONICA PIRES ADV: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA. Sentenca: Intime-se para conhecimento de sentenca de fl. 28. 31 CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 061/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01039 Processo: 0292006000096-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RAFAELA BEZERRA DIAS ADV: MARCOS JOSE MARINHO, FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: RODRIGO HIUCELF CABRAL NASCIMENTO ADV: MARCOS DE ASSIS HOLMES MADRUGA, PEDRO FRANCISCO NASCIMENTO. REU: GILVANDO RIBEIRO DE SOUZA ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. REU: JOSE PAULINO DA SILVA IRMAO ADV: JOSE LIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes atraves de seus advogados acerca da audiencia de oitiva dastestemunhas arroladas pelo reu jaci bernardo dos santos aprazada parao dia 02/07/2009, pelas 09: 00h. 01040 Processo: 0292009000190-9-CARTA PRECATORIA CR REU: JOSE FELICIO DA SILVA NETO ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-se as partes atraves de seus advogados acerca da audiencia de oitiva dastestemunhas arroladas pela defesa aprazada para o dia 04/06/2009, pelas 09: 15h CUITE 1.CARTORIO DE CUITE NF 053/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01041 Processo: 0162006000574-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA SILVA DE MEDEIROS ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE CUITE Despacho: Pedido indeferido 01042 Processo: 0162008000686-5-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: JOSIVAN PEREIRA DA SILVA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. primeira praca para o dia 15/06/2009, e a segunda praca para o dia 25/06/2009, ambas as 10:00 horas. 01043 Processo: 0162008000757-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DA SILVA SOUTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se Aguarde-se o transito em julgado da sentenca, julgada parcialmente procedente. Intime-se. 1.CARTORIO DE CUITE NF 053/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01044 Processo: 0162007001374-9-CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO JORGE DOS SANTOSVITIMA: FERNANDA GUSTIELE DA COSTA CASADO ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/07/2009, as 09: 30 horas. Intime-se tambem a defesa para depositar o rol de testemunhas com pelo menos 10 dias de antecedencia da audiencia ou traze-las no dia, independente de intimacao. 2.CARTORIO DE CUITE NF 053/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01045 Processo: 0162007000291-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA RITA DA CONCEICAO ADV: LEVIR RODRIGUES VARELA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes do V. acordao. Apos arquive-se. 01046 Processo: 0162007001114-9-COMINATORIA AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: JOSE NILTON DA SILVA DANTASREU: ROBERTO PAULINO DA SILVAREU: ANTONIO ANDRE DA SILVA FILHO ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. REU: MARIA VANDERLI DOS SANTOSREU: MARCOS ANTONIO FREIREREU: GERALDO JOSE DO NASCIMENTOREU: CARLOS LUIZ DE LIMA GOMES ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CUITE NF 021/ 09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01047 Processo: 0162007001382-2-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JAELSON LUIZ DE OLIVEIRA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Sentenca: Intime-se o Bel.Genivando da Costa Alves, da sentenca de extincao da punibilidade. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CUITE NF 021/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01048 Processo: 0162008000398-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FABIA IRIS DE MACEDO LIRA DE CARVALHO ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Intimar a Dra. Valesca Marques Cavalcanti, sobre o resultado negativoda penhora on-line, indicando bens passiveis de penhora, sob pena de extincao. ESPERANCA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 074/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01049 Processo: 0172001000780-9-USUCAPIAO AUTOR: ALEXANDRINA RITA DOS SANTOS ADV: ROMEU ELOY. REU: ANTONIO POLICARPO DA SILVA ADV: LAERCIA GIRLEIDE BEZERRA DE L LINS. Despacho: Intime-se PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO (ADOGADO), EM DEZ DIAS. 01050 Processo: 0172005001547-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA ADV: VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. REU: ADILMA ALVES BEZERRA Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito em dez dias, sob pena de extincao. 01051 Processo: 0172008000285-4-EXECUCAO-CV REU: NPA IND E COM DE MARMORES LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. REU: NOBSON PEDRO DE ALMEIDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. REU: EDNEUZA DELGADO DE ALMEIDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se renove-se a intimacao de fls. 83 (teor da intimacao: acerca da penhora, diga a parte exequente, por seu advogado em dez dias, requerendo o que entender de direito. 01052 Processo: 0172008001955-1-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: IND E COM DE CALCADOS SPAZIO LTDA Despacho: Intime-se acerca do documento de fls. 23, diga a parte exequente, por seu procurador, em dez dias. 01053 Processo: 0172008001990-8-INDENIZACAO AUTOR: IZAMARA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: DAMIAO RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: FERNANDO ANTONIO CORDEIRO PEIXOTO ADV: ROMEU ELOY. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04 de junho de 2009, as 09:00 horas, neste forum local. GUARABIRA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 052/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01054 Processo: 0182008001584-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: VANIELLISON SOARES DOS SANTOS ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia 09/06/2009, as 11: 10 horas, no Forum local. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 068/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01055 Processo: 0182006002841-4-CRIME C/COSTUMES REU: VAMBERTO SANTOS DA SILVA ADV: FRANCISCO FERNANDES DA COSTA. VITIMA: JOSEFA PEREIRA DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 18/06/ 2009, as 10h30, no forum local. GURINHEM VARA UNICA DE GURINHEM NF 055/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01056 Processo: 0762004000621-5-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: ERNANDO SEVERINO ARAUJO ADV: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. (art. 267, VIII, do Codigo de Processo Civil). 01057 Processo: 0762005000085-0-ORDINARIA AUTOR: JF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS, EDGLAY DOMINGUES BEZERRA. REU: BANCO CNH CAPITAL S/A ADV: FERNANDO JOSE BONATTO, SADI BONATTO. Despacho: Agendese audiencia. de esclarecimento do laudo pelo perito, designada para o dia 04/06/09 as 09h30min, no Forum local. 01058 Processo: 0762008000663-8-INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE NEVES BARBOSA ADV: VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA. REU: PORTO SEGURO S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se do recebimento do recurso de apelacao, intimando-se o apelado (autor)para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 01059 Processo: 0762009000000-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO CALDAS BRANDAO ADV: HOUSEMAN ROCHA. REU: MARIA DAS GRACAS PAIVA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre os calculos de fls. 24/25 no prazo de 10(dez) dias. 01060 Processo: 0762009000179-3-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU: MARIA DAS DORES ALVES SILVA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-se o embargante para falar sobre a resposta de fls. 10/12 no prazo de 10(dez) dias. 01061 Processo: 0762009001225-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: JOSEFA MARIA ALVES Despacho: Intime-se da deferimento da liminar de reintegracao de posse do veiculo. VARA UNICA DE GURINHEM NF 055/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01062 Processo: 0762004000245-3-CRIME C/COSTUMES REU: C. S. N. ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Despacho: Intime-se da de- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 32 cisao que indeferiu o pedido de liberdade provisoria em favor decandido da silva nobrega. 01063 Processo: 0762007000171-4-LEI 8069/90 ECA REU: MARCELO GOMES DE LIMA ADV: LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA. REU: AUGUSTO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR ADV: LUCIANO ALVINO DA COSTA. Despacho: Intimese do indeferimento da oitiva da testemunha MARINALDO LENCIO DA SILVA. JUIZADO ESPECIAL DE GURINHEM NF 055/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01064 Processo: 0762008000050-8-INDENIZACAO AUTOR: MARILUCIA DE MEDEIROS ALVES ADV: CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intimese a parte promovida para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprove nos autos a transferencia determinada, indicando os valores, numero da agencia e conta bancaria. ITABAIANA 1A. VARA DE ITABAIANA NF 034/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01065 Processo: 0382006000920-6-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: AILTON GOMES DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 01/07/ 2009 as 08.15horas. 01066 Processo: 0382007005270-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CARLOS RAFAEL ARAUJO DA SILVA ADV: ADERALDO CORREIA DE ARAUJO, AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: MUNICIPIO SALGADO DE SAO FELIX ADV: DAVID DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar designada para o dia 04/06/2009 as 10.15horas. 01067 Processo: 0382008001661-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL FERREIRA DA SILVA ADV: WALTER GAMA DE LIMA JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. REU: MUNICIPIO ITABAIANA Despacho: Intime-se para audiencia preliminar, designada para o dia 04/06/2009 as 10.00horas. 1A. VARA DE ITABAIANA NF 034/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01068 Processo: 0382007005198-2-CARTA PRECATORIA CR REU: ARTUR DE ANDRADE FELINTO ADV: ALEXANDRE GUERRA COUTINHO JUNIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de inquiricao de testemunha, designada para o dia 04/06/2009 as 11.00horas 01069 Processo: 0382008000805-5-LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: VALDECI FRANCISCO REGIS ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de proposta de suspensao processual, designada para o dia 06/07/2009 as 09.30horas. 01070 Processo: 0382008001437-6-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: PAULO DAVID FELICIANO ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se para audiencioa de proposta de suspensao condicional do processo, designada para o dia 04/06/2009 as 09.45horas. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE ITABAIANA NF 034/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01071 Processo: 0382008000250-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE VIRGINIO IRMAO JUNIOR ADV: MANOEL PIO CHAVES. REU: JOAO PAULO LIMA DOS SANTOS ADV: LEONARDO FERNANDES TORRES. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 24/07/2009 as 09.00horas. 01072 Processo: 0382008000426-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FREDERICO ALMEIDA BORGES ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA. REU: MANOEL INACIO DE ARAUJO ADV: ANA FLAVIA VELOSO DE LUCENA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 24/07/2009 as 10.00horas. 01073 Processo: 0382008000576-2-INDENIZACAO AUTOR: JOSE COSME DA SILVA NETO ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 17/07/2009 as 08.30horas. 01074 Processo: 0382008001157-0-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: FELINA CRISTINA DE VASCONCELOS ADV: ADERALDO CORREIA DE ARAUJO, AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: THIAGO DEIGLIS DE LIMA RUFINO. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24/07/2009 as 09.30horas. 01075 Processo: 0382009000721-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINO PEDRO DA COSTA ADV: JOSE RIVALDO MACHADO LEITE. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 04/06/2009 as 09.30horas. ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 067/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01076 Processo: 0211992000080-5-INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES ZACARIAS PEREIRA ADV: LUIZ GONZAGA GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01077 Processo: 0212004000199-8-DECLARATORIA AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA DE LACERDA ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: VALOR CAPITALIZACAO S/A ADV: AFONSO RODEGUER NETO, ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA, JOSE EDUARDO VICTORIA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca que julga procedente o pedido, bem como de todo o teor da decisao de fls. 89v e 90. 01078 Processo: 0212005001139-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, VANDERLY PINTO SANTANA, JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se para ciencia do inteiro teor do despacho de fls. 56v, para informar o novo e atual endereco do executado ou requerer o que entender de direito. 01079 Processo: 0212005001143-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE DIAMANTE ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO, JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se para ciencia da certidao de fls. 37v, em que o oficial de justica diz que o executado nao mais reside no endereco indicado e requerer o que entender de direito. 01080 Processo: 0212008000682-4-ORDINARIA AUTOR: ELICLEIDE CORDEIRO MAGALHAES ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-se para apresentar substabelecimento, em 05 dias. 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 067/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01081 Processo: 0211993000075-3-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: MANOEL FURTADO DE FREITAS ADV: MANOEL MARLENO BARROS. Sentenca: Intime-se da Sentenca de fls469 que EXTINGUIU A PUNIBILIDADE de Manoel Furtadode Freitas, por morte do agente. 01082 Processo: 0212001001321-3-LEI 8137/90 ORD TRIB REU: PETRONIO LEITE FERREIRA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/08/09 pelas 08:00 horas, neste juizo e para informar aos autos o endereco correto do reu Petronio Leite Pereira, sob pena de revelia 01083 Processo: 0212002000632-2-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANDERSON DA SILVA JUNGUEIRA ADV: VALDEMIR DE PAULO. Sentenca: Intime-se da sentenca que declarou extinta a punibilidade de Anderson da SilvaJunqueira. 01084 Processo: 0212002000945-8-TENTATIVA HOMICIDIO REU: FRANCIALDO ANISIO DOS SANTOS ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls.170/ 173 e despacho de fls.176 verso, que PRONUNCIOU FrancialdoAnisio dos Santos, nos termos do art.121 paragrafo 2, II eIV cumulado com os arts. 14, II, e 29, todos do CP. 01085 Processo: 0212004000191-5-LEI 9437/97 PT. ARMA INDICIADO: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE LUCENA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.216/217, que julgou IPROCEDENTE a denuncia e ABSOLVEU Francisco de Assis Vieira de Lucena, da acusacao a ele imputada. 01086 Processo: 0212004002000-6-LESAO CORPORAL REU: EGILDO MOURA DE LACERDA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.123 a 128, que julgou IMPROCEDENTE a denuncia e absolveu Egildo de Moura Lacerda, com Lastro no art. 386, VI, do CPP. 01087 Processo: 0212005000527-7-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ALDECI DA SILVA SANTOS ADV: RICARDO LUIZ DE MOURA FILGUEIRA DUARTE. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.131/135, que julgou PROCEDENTE a denuncia e condenou Aldeci da Silva Santos, nas penas do art.155, caput, do CP. 01088 Processo: 0212007000170-2-GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: ANTONIO ALVARENGA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 82 que decretou a extincao da punibilidade do reu. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 072/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01089 Processo: 1212001001618-0-REMOCAO/DISP TUTOR AUTOR: PLANO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA, LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Evandro Nunes de Souza, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 01090 Processo: 1212001003231-0-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: COND VICTORY MARINE RESORT ADV: GILVANA RIBEIRO CABRAL, JOSE AUGUSTO MACIEL, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-se Intimar os Drs. Gilvana Cabral e Francisco das Chagas Nunes, para tomarem conhecimento do Termo de Penhora de fls. 106, no prazo legal. 01091 Processo: 1212006000593-5-EXECUCAO-CV REU: DAVID SAMPAIO FALCAO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Francisco Carlos Meira da Silva, para se manifestar sobre o auto de penhora, avaliacao e registro, no prazo de 10 (dez) dias. 01092 Processo: 1212006000679-2-EXECUCAO DE SENTENCA REU: JOSE MARTINS DA SILVA FREIRE ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se o dr. roberlucio fernandes da costa para tomar conhecimento da sentenca de fls. 67/68 prolatada por este juizo, no prazo legal. 01093 Processo: 1212006001594-2-EXECUCAO-CV AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: MUNICIPIO LUCENA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o dr. johnson goncalves de abrantes para tomar conhecimento da sentenca de fls. 60/61 prolatada por este juizo, no prazo legal. 01094 Processo: 1212007001074-3-DECLARATORIA REU: B. F. A. F. ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA, MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se Intimar os Drs. Francisco Carlos Meira da Silva e Martinho Cunha MeloFilho, para se manifestar sobre o pedido de desistencia da acao formulada pela parte autora, peticao de fls, 309, prazo de 10 (dez) dias. 01095 Processo: 1212008000403-3-ORDINARIA REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. AUTOR: GILVANDA ANJOS DA SILVA ADV: TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO. Despacho: Intime-se os dres. Tiago Felipe Azevedo Isidro e francisco carlos meira da silvapara tomarem conhecimento da sentenca de fls. 51/59 prolatada por estejuizo, no prazo legal. 01096 Processo: 1212008000666-5-PARTILHA AUTOR: ADALBERTO DOS SANTOS ADV: RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Raimundo Lazaro dos Anjos, para apresentar a impugnacao, no prazo legal. 01097 Processo: 1212009000086-4-ORDINARIA AUTOR: ADRIANA FREIRE DA SILVA ADV: TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Tiago Felipe Azevedo Isidro, para apresentar impugnacao, no prazo legal. 01098 Processo: 1212009000113-6-EMBARGOS AUTOR: DAVID SAMPAIO FALCAO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o dr. francisco carlos meira da silva para tomar conhecimento da sentenca de fls. 103/104 prolatada por este juizo, no prazo legal. 01099 Processo: 1212009000170-6-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ELENICE BARBOSA CANDIDO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO, JOSE PAULO FILHO. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Jose Bezerra Segundo, para apresentar a impugnacao, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE LUCENA NF 072/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01100 Processo: 1212007000596-6-ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, CARLA MARTINS DA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Samuel Marques, para tomar conhecimento do despacho de fls. 157, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para vistas dos autos. MAMANGUAPE 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 056/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01101 Processo: 0232007002354-6-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: PAULO MELO DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar alegacoes finais ou ratificar as jaapresentadas, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE NF 003/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01102 Processo: 0232007001704-3-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JOSE ALVES DE SOUZA ADV: AMILTON JOSE MANOEL. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para em 05 dias requerer o que entender de direito sob as penas da lei. 01103 Processo: 0232008000126-8-INDENIZACAO AUTOR: GIVANILDO NUNES DA SILVA ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para em 10 dias informar o numero do cpf da parte autora, bem como o cpf da parte re. para solicitacao da penhora on line. 01104 Processo: 0232008001386-7-INDENIZACAO REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: TIAGO LIOTTI. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para em 15 dias oferecer querendo impugnacao. 01105 Processo: 0232008002046-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA GORETTI MELO DAS NEVES ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se os advogados das partes autora e re, ambos para apresentarem contra razoes aos recursos interposto por cada um, no prazo de 10 dias. 01106 Processo: 0232008002451-8-INDENIZACAO AUTOR: RODRIGO SANTOS PESSOA DA SILVA ADV: PETRONIO RODRIGUES VELOSO. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para em 10 dias intruir a peticao inicial com os documentos indispensaveis, sob pena de indeferimento do pedido. 01107 Processo: 0232008002517-6-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSINALVA DIAS DA SILVA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO, AMALIA DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para para tomar conhecimento do indeferimento do pedido de fls. 34. 01108 Processo: 0232009000109-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MANOEL BRITO DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para em 10 dias oferecer contra razoes. JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE NF 003/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01109 Processo: 0232008001599-5-CRIME CONTRA HONRA VITIMA: ANGELICA CARVALHO DA COSTA ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte quererante informando que o proceso sera arquivado, tendo em vista ja ter sido apurato o fato denunciado em outro procedimento neste juizado. MARI VARA UNICA DE MARI/PB NF 065/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01110 Processo: 0612009000062-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JERMANO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de tutela antecipada requerida. VARA UNICA DE MARI/PB NF 065/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01111 Processo: 0612007000742-4-CRIME C/COSTUMES REU: TIAGO MARINHO DA SILVA ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. Sentenca: Sentenca absolutoria JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 065/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01112 Processo: 0612007000897-6-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: ALMIR LEANDRO MONTEIRO DA PAIXAO ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 062/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01113 Processo: 0242005001854-8-TENTATIVA HOMICIDIO REU: LUIZ CARLOS CARIRY DE ARAUJO ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: ADEILSON ARCILIO DA SILVA ADV: RODOLFO RAFAEL SANTA CRUZ, CARLOS ANDRE BEZERRA. VITIMA: AILTON OLIVEIRA Despacho: Vista ao defensor prazo de 05 ( cinco) dias, juntar rol de testemunhas que irao depor em plenario ate o maximo de 05 ( cinco), oportunidade em que poderao juntar documentos e requerer diligencias 01114 Processo: 0242005002236-7-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: EDILSON FERREIRA ARAUJO ADV: JOSE VICENTE PEREIRA C DA SILVA. VITIMA: VALDECY GODIM DA SILVA Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 30 de junho de 2009, pelas 08:00 horas no forum de Monteiro 01115 Processo: 0242006002442-9-TENTATIVA HOMICIDIO VITIMA: VERONILTON BEZERRA DE SOUSAREU: JOSE HILTON DA SILVA ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Vista ao defensor prazo de 03 ( tres) dias apresentar alegacoes finais do acusado 01116 Processo: 0242007002947-5-CRIME C/COSTUMES REU: MARCOS GLEISON FERREIRA DE SOUZA ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO. VITIMA: RITA RAQUEL DOS SANTOS Despacho: Vista ao defensor prazo de 03 ( tres) dias apresentar alegacoes finais do acusado 01117 Processo: 0242007003222-2-LEI 11340/06-V DOMES REU: FABIO FERREIRA DE MELO ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. VITIMA: MARIA LUCIANA DA SILVA Despacho: Vista ao defensor prazo de 03 ( tres) dias apresentar alegacoes finais do acusado 01118 Processo: 0242009001289-9-CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANILO TIMOTEO DA SILVA ADV: ADEMILSON FERREIRA DA SILVA. VITIMA: PAULO GERMANO BARBOSA Despacho: Vista ao defensor prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, provar o endereco residencial do acusadoe se ele possui emprego fixo 2A. VARA DE MONTEIRO NF 027/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01119 Processo: 0242008001886-4-LEI 10826/03 PT ARMA REU: MARCONE DA SILVA MATOS ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/06/ 2009, as 14h30 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 028/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01120 Processo: 0242008001609-0-DANOS MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-se o advogado para cumprir o determinado no despacho de folhas 49 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 PATOS 1A. VARA DE PATOS NF 079/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01121 Processo: 0252004007198-4-MONITORIA AUTOR: INJENOL IND DE CALCADOS INJETADOS DO NORDESTE LTDA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO, REGINA LUCIA MEDEIROS DA N CARVALHO. REU: BEATRIZ CLENI WONS ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se da Sentenca que julga procedente o pedido condenando a promovida ao pagamento, em favor do promovente a quantia de 65.826, 00, com acrescimojuro/correcao e custas processuais e honorarios advocaticio 15%. 01122 Processo: 0252006002546-4-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: MICROLAB LABORATORIO DEANALISES CLINICAS E M E LTDA ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. AUTOR: JANAINA DO SOCORRO ALVES DE FREITAS ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA, DANIEL HENRIQUE DE SOUSA LYRA, GUSTAVODE PAIVA GADELHA. Despacho: Intime-se da Sentenca de Extincao, nos termos do art. 708, I, c/c art 795, do CPC. 01123 Processo: 0252006003773-3-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se da Sentenca de Homologacao da partilha relativa aos bens deixado porMaria do Socorro Soares de Oliveira e Ernani Rodrigues de Oliveira, eao pagamento custas na forma da Lei. 01124 Processo: 0252006007978-4-REIVINDICATORIA AUTOR: JOSE EVERALDO NUNES MARTINS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: IRIS FRANCISCA DE MORAIS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da Sentenca de Extincao, nos termos do art 708, I, c/c art 795, do CPC 01125 Processo: 0252009000869-6-CUMPRIMENTO CLAUSULA AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRALDE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da decisao que deferiu a tutela antecipada e determinou que a parte re abstenhase de infrigir os direitos autoraisdos titulares de musicas representados pelo ECAD. 1A. VARA DE PATOS NF 079/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01126 Processo: 0252005004248-7-LEI 10826/03 PT ARMA REU: DANIEL DOS SANTOS MOREIRA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se para comaprecer perante o juizo da 2a vara criminal comarca de joao pessoa pb no dia 10 06 2009 as 15 00 horas a fim de participar da audiencia das testemunhas da denuncia arroladas em precatoria 01127 Processo: 0252008007046-6-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ESTEFANIO PASCOAL DOS SANTOS ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias apresentar alegacoes finais escritas 2A. VARA DE PATOS NF 063/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01128 Processo: 0252008002734-2-GUARDA DE MENOR AUTOR: E. A. L. ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: O. P. L. N.REU: W. R. M. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para comparecer a audiencia de intrucao e julgamento designada para o dia 28 de maio de 2009, pelas 10h20min. 01129 Processo: 0252008002929-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALYSON EDUARDO ALMEIDA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: STIUP SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DA PARAIBA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES, ANDREIA PONCIANO DE MORAES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01130 Processo: 0252008002929-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALYSON EDUARDO ALMEIDA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: STIUP SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DA PARAIBA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES, ANDREIA PONCIANO DE MORAES. Despacho: Intimese para comparecer audiencia de instrucao/ julgamento no dia 01/06/2009, pelas 08h00min. 01131 Processo: 0252008005428-8-INDENIZACAO AUTOR: ZENILDA VIDAL DE PAIVA PINHEIRO ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: LEIDSON F TORRES MATOS, HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NO DIA 01/06/2009, PELAS 09H00MIN, NA 2A VARA, PATOS/pb. 01132 Processo: 0252008006558-1-ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: RAIMUNDA DE MEDEIROS NOBREGA ALVES ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER AUDIENCIA DE CONCILIACAO, NO DIA 01/06/2009, PELAS 09H30MIN, NA 2A vARA, PATOS/pb 01133 Processo: 0252008006907-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCIEL MARQUES DE MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do laudo pericial, de fls. 83/84. 01134 Processo: 0252009002347-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: L. G. N. ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. REU: J. M. L. G. Despacho: Intime-se o advogado para comparecer a audiencia de justificacao no proximo dia28 de maio de 2009, pelas 11h00min, devendo trazer a parate autora para a audiencia. 2A. VARA DE PATOS NF 063/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01135 Processo: 0252008003399-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ARIOSTOM LUCIO DA SILVA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais do acusado, no prazo da lei. 01136 Processo: 0252008004778-7-LEI 11340/06V DOMES INDICIADO: DAMIAO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS, GERALDO CARLOS FERREIRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 3A. VARA DE PATOS NF 079/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01137 Processo: 0252008006497-2-EMBARGOS AUTOR: R. A. L. ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. Despacho: Intime-se para no prazo de 05(cinco) dias, informar aos autos, o atual enderecoda embargada Dalvacy Morais Mariz. 01138 Processo: 0252009000334-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. F. M. P. A. ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REU: M. P. A. ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se Tendo em vista o pedido de alimentos formulado nos autos, fixo os alimentos em 26% dos vencimentos do promovido. Abra-se vista ao M.P. Intimacoes necessarias. Oficie-se. Em, 15/05/2009. Juiz de Direito. 4A. VARA DE PATOS NF 062/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01139 Processo: 0252008006605-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JACQUELINE NOBREGA DE SOUSA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisao que declarou a incompetencia absoluta deste juizo para julgar e processar o feito, determinando a remessa a Justica Federal de Campina Grande-PB. 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 022/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01140 Processo: 0252005003929-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE HUMBERTO SOUTO DA SILVA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo cujo teor e o seguinte.. declaro por sentenca, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinto o processo... 01141 Processo: 0252006000202-6-DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se DA INFORMACOA DE FLS. 103 E COPIA DE GUIA DE DEPOSITO DE FLS. 106 DIGA A PARTE AUTORA EM 48 HORAS 01142 Processo: 0252006001485-6-REPARACAO DE DANOS AUTOR: FRANCISCA CLEIDE TORRES MENDONCA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA, EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: R CAMILO TECIDOS LTDA ADV: JOSE MARIO SILVA, FRANCISCO DA SILVA LIMA. Despacho: Intime-se DA ATUALIZACAO DIGA A PARTE AUTORA EM 48 HORAS. APOS CONCLUSOS 01143 Processo: 0252006001858-4-INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO BRANDAO DA SILVA ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: MOTOROLA IND LTDA ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: JOSE MARIO SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo cujo teor e o seguinte.. declaro por sentenca, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinto o processo... 01144 Processo: 0252006005763-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUZINETE MARIA RODRIGUES ADV: GENIVAL PEREIRA DE ARAUJO. REU: LOJAS INSINUANTE LTDA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: COLOR VISAO DO BRASIL IND ACRILICA LTDA ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se SENTENCA DE EXTINCAO...ISTO POSTO, DECLARO POR SENTENCA, EXTINTO O PROCESSO, ART. 794, I E795 DO CPC. 01145 Processo: 0252006007907-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ENEDITA DIAS DE MEDEIROS ADV: TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. REU: FRANCISCO CIRILO SOBRINHO ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA, GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX, JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA QUERENDO IMPUGNAR NO PRAZO LEGAL. 01146 Processo: 0252006007932-1-DECLARATORIA AUTOR: JOSEVANDRO DA SILVA MELQUIADES ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se DA INFORMACAO DE FLS.115 DIGA A PARTE AUTORA EM 48 HORAS 33 01147 Processo: 0252007002416-8-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JOSE LUCIANO GARCIA DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: BSE S/A Despacho: Intimese DA CERTIDAO DE FLS. 167 DIGA A PARTE AUTORA EM 48 HORAS. APOS CONCLUSOS 01148 Processo: 0252007004709-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ETIENE JOB DE OLIVEIRA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se DA CERTIDAO DE FLS. 72 DIGA A PARTE AUTORA EM 48 HORAS, DECORRIDO O PRAZO A CONCLUSAO 01149 Processo: 0252007005344-9-INDENIZACAO AUTOR: SILVIO MAGALHAES COSTA NETO ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: MARIANO GOMES DOS SANTOS Despacho: Intime-se DA CERTIDAO DE FLS 51V, DIGA A PARTE EXEQUENTE, BEM COMO APRESENTE BENS PASSIVEIS DE PENHORA PERTENCENTES A EXECUTADA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO 01150 Processo: 0252007005481-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REU: CLARO TELEFONIA MOVEL ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS, FRANK ROBSON ALMEIDA E SILVA. Despacho: Intime-se INTIME SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM 48 HORAS 01151 Processo: 0252007006050-1-EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSENILTO LEANDRO VARELO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se acerca da sentenca de extincao do processo...julgo extinto o processoo que faco de acordo com o art. 598 CPC 01152 Processo: 0252007006204-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: GIRVALDO PALMEIRA RANGEL ADV: VIVIANNE DE LUCENA RANGEL. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo cujo teor e o seguinte.. declaro por sentenca, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinto o processo... 01153 Processo: 0252007006233-3-EXECUCAO FORCADA AUTOR: E PALMEIRA COLCHOES LTDA ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo cujo teor e o seguinte.. declaro por sentenca, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinto o processo... 01154 Processo: 0252008000312-9-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JUVINIANO BELARMINO DE FREITAS NETO ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo cujo teor e o seguinte.. declaro por sentenca, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinto o processo... 01155 Processo: 0252008000318-6-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: GERALDA ALVES RIBEIRO ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA, JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se DA INFORMACAO DE 130 E DA COPIA DA GUIA DE DEPOSITO DIGA A PARTE EM 48 HORAS 01156 Processo: 0252008003524-6-INDENIZACAO AUTOR: EDILENE DOS SANTOS LIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: VIVO S/A ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA INFORMAR NO PRAZO DE 48 HORAS QUANTA A SATISFACAOOU NAO DA OBRIGACAO. 01157 Processo: 0252008003563-4-INDENIZACAO AUTOR: ROZICLER DANTAS MARQUES ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. REU: COLCHOES ORTOBOM ADV: ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA, DIEGO ARAUJO COUTINHO, ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se O CAUSIDICO PARA COMPROVAR QUE CIENTIFICOU SEU CONSTITUINTE SOBRE A RENUNCIA AO MANDATO, CONFORME ART. 45 DO CPC 01158 Processo: 0252008003657-4-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CHARLES DIKSON ALVES DEBRITO ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo cujo teor e o seguinte.. declaro por sentenca, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinto o processo... 01159 Processo: 0252008003657-4-CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: CHARLES DIKSON ALVES DEBRITO ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao do processo cujo teor e o seguinte.. declaro por sentenca, para que surta seus juridicos e legais efeitos, extinto o processo... 01160 Processo: 0252008003713-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: TIAGO VILAR ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. REU: BANCO BMG S/A ADV: ALEXANDRE CASTRO TEIXEIRA PINTO, RICARDO COSTA E SOUZA. Despacho: Intime-se DO TERMO DE PENHORA DIGAM AS PARTES NO PRAZO LEGAL 01161 Processo: 0252008004003-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: VALTER CESAR DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA, ALISSON NUNES COSTA. REU: GILVANEIDE CAMPOS DE SOUSA Despacho: Intime-se INTIME SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 074/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01162 Processo: 0572008000751-1-INVESTIG PATERNIDADE REU: M. O. N. ADV: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida do exame de dna designado para o dia 18/06/2009, as 10:00 hs, no laboratoruio Maurilio de almeida, ao lado do unibando da lagoa em joao pessoa PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 065/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01163 Processo: 0262000000358-7-USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO PEREIRA LIMA ADV: DJALMA ANGELO DA SILVA. AUTOR: MARIA MARILEI PROCOPIO DE ARAUJO ADV: DJALMA ANGELO DA SILVA. INTERESSADO: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: JOSE FERREIRA NETO, FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de fls. 179, nao vislumbrando necessidade de diligencia requerida as fls. 177/178. 01164 Processo: 0262002000062-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA LAURENTINO DE ARAUJO MACENA ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Calculo homologado 01165 Processo: 0262002000076-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE GONCALVES SOBRINHO ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Calculo homologado 01166 Processo: 0262002000507-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: PAROQUIA DE SAO SEBASTIAO ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. LITISCONSORTE: LUIZA MARIA DA CONCEICAO ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. REU: JOSE PEREIRA NETO ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. Despacho: Intime-se vistas as partes, para apresentacao de razoes finais, no prazo sucessivo de 10 dias. 01167 Processo: 0262002000877-2-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: GIL GALDINO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA, JOAO DE ASSIS BENTO. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de 10 dias, declinar o endereco correto daConstrutora Signus Ltda. 01168 Processo: 0262003010993-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA INOCENCIO DA SILVASOUZA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Acordo homologado 01169 Processo: 0262003011377-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA EVANGELISTA LEITE ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Sentenca: Acordo homologado entre as partes. 01170 Processo: 0262004000988-3-USUCAPIAO AUTOR: MARIA LACERDA ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. Despacho: Intime-se sobre o oficio de fls. 64, digam as partes, no prazo de 10 dias. 01171 Processo: 0262004001456-0-USUCAPIAO AUTOR: DAMIAO FRANCISCO DA SILVA CALDAS ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. Despacho: Intime-se as partes para manifestacao, no prazo de 10 dias, sobre o oficio de fls. 51. 01172 Processo: 0262004001922-1-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: JOSE FERNANDES NETO ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE. AUTOR: JUDIVAN LOPES BENTO DE SOUSA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE. REU: MUNICIPIO AGUIAR Despacho: Intime-se os requerentes para recolherem as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuicao. 01173 Processo: 0262005000913-8-INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE SILVESTRE GOMES ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da peticao de fls. 162/163. 01174 Processo: 0262005001834-5-USUCAPIAO AUTOR: MARIA GORETE GONCALVES FERREIRA ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 55v, diga o autor, requerendo o que entenderde direito, no prazo de 10 dias. 01175 Processo: 0262007002784-7-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: AESA AGENCIA EXECUTIVA DEGESTAO DAS AGUAS DO ESTADA PB ADV: MARCO CELIO DO NASCIMENTO. REU: SILVINO RODRIGUES DE SOUZAREU: MARIA EUNICE BADUREU: MARTA JOELI PEREIRA Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 112, diga o autor, no prazo de 10 dias. 01176 Processo: 0262008000380-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A AR- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 34 RENDAMENTO MERCATIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: RONALDO ESTRELA DOS SANTOS Despacho: Intime-se revelia decretada. fica o autor intimado para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que ainda pretende produzir. 01177 Processo: 0262008001753-1-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA DANTAS MOREIRA. REU: MESSIAS ALVES BRILHANTEREU: FRANCISCO BRILHANTE SOBRINHOREU: JOSEFA FERREIRA BRILHANTE Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as certidoes de fls. 29v, 30v, 31v. 01178 Processo: 0262008001912-3-USUCAPIAO AUTOR: SEVERINO MAMEDE LEITE ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. AUTOR: MARGARIDA CARVALHO LEITE MAMEDE ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, cumprir o determinado as fls 11, sob pena de indeferimento da inicial. 01179 Processo: 0262008002220-0-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA DANTAS MOREIRA. REU: SEBASTIAO NUNES DANTASREU: DAMIANA MARIA DA CONCEICAO Despacho: Intime-se o autor para recolhimento de custas, a fim de que se efetive a citacao dos promovido por carta precatoria. No prazo de 10 dias. 01180 Processo: 0262009000474-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: IVANI QUIDUTE PEREIRA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se denego o pedido de antecipacao de tutela. 2A. VARA DE PIANCO NF 072/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01181 Processo: 0262007001026-4-SUBSTIT. CURATELA AUTOR: M. E. C. S. ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA, PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se DEFIRO A HABILITACAO DESTE CAUSIDICO, CONCEDENDO EM SEGUIDA, VISTA PELO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 01182 Processo: 0262008002353-9-INDENIZACAO AUTOR: NICOLAU FERREIRA DA SILVA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: MERIDIANO FUNDO DE INV EM DIREITOS CRED FIDC MULTISEGMENTOS Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 2A. VARA DE PIANCO NF 072/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01183 Processo: 0262001001090-3-LEI 9437/97 PT. ARMA REU: MANOEL SERGIO MEDEIROS BATISTA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO-PB NF 065/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01184 Processo: 0262008001795-2-INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARCAL FILHO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO, ALEXANDRE CAMPOS RUIZ, DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da divida ou deposito judicial do valor, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenacao. PICUI 1.CARTORIO DE PICUI NF 045/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01185 Processo: 0272008000536-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: PAULA FRANCINETE BATISTADOS SANTOS ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. REU: BANCO MATONE S/A ADV: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17 de julho de 2009, as 0930 horas. 01186 Processo: 0272009000409-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: OLIVANIO DANTAS REMIGIO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-se Do teor do despacho seguinte. Vistos, etc. Calcule-se as custas processuais e intimem-se para pagamento, uma vez que nao ha lugar para a gratuidade processual requerida. Intime-se. Cumpra-se. 01187 Processo: 0272009000410-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: OLIVANIO DANTAS REMIGIO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-se Do teor do despacho seguinte. Vistos, etc. Vistos, etc. Ausentes os requesitos autorizativos para alicercar a gratuidade processual, razao porque a indefiro, determinado a atualizacao das custas. PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 071/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01188 Processo: 0282009000211-5-USUCAPIAO AUTOR: GIVANILDO MEIRELES DA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se o autor para cumprir integralmente o que estabele o art. 942, do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de extincao do feito 01189 Processo: 0282009000212-3-USUCAPIAO AUTOR: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: ALEXSANDRA PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: ALESANDRA PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. AUTOR: ALISSON PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se o autor para cumprir integralmente o que estabele o art. 942, do CPCno prazo de 10 dias, sob pena de extincao do feito VARA UNICA DE PILAR NF 071/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01190 Processo: 0281999000195-1-HOMICIDIO DOLOSO REU: JOAO PEREIRA VALOES FILHO ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX, LIONALDO DOS SANTOS SILVA. VITIMA: SEVERINO JOSE VIEIRA ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES, ATON FON FILHO. Despacho: Cumpra-se o venerando acordao. PILOES VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 058/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01191 Processo: 0482004000485-4-DECLARACAO NULIDADE REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagar as custas judiciais, sob pena de inscricao na divida ativa. 01192 Processo: 0482004000485-4-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MUNICIPIO PILOES ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o petitorio e documento de fls. retro no prazo de 05 (cinco) dias. 01193 Processo: 0482008000692-6-CARTA PRECATORIA REU: MANOEL MESSIAS PEREIRA DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Audiencia designada para oitiva de testemunha, no dia 26/05/2009, as 08: 30 horas, forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 058/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01194 Processo: 0482007000836-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RANILDO FRANCISCO ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia para o dia 26/05/2009, as 8:00 horas, no Forum local. 01195 Processo: 0482008000030-9-LESAO CORPORAL REU: JOSE GILSON LIMA DE OLIVEIRA ADV: JOSE SALES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/06/2009, as 10: 30 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 058/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01196 Processo: 0482009000144-6-INDENIZACAO AUTOR: GENILDO PEDRO RODRIGUES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Intime-se da concessao de liminar determinando a DISCOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTMENTO, a imediata exclusao do nome do promovente do cadastro do SPC e SERASA, se por outro motivo nao se encontrar o nome incluso. 01197 Processo: 0482009000144-6-INDENIZACAO AUTOR: GENILDO PEDRO RODRIGUES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/05/2009, as 9:00 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 058/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01198 Processo: 0482007001125-8-CONTRAVENCAO PENAL VITIMA: FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO ADV: ANA VIRGINIA LINS BONIFACIO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/05/2009, as 14: 10 horas, no Forum local. 01199 Processo: 0482008000625-6-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JULIO FERREIRADA SILVA ADV: GENTIL ALVES PEREIRA. VITIMA: JOSE GUILHARDO DE CASTRO ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/05/2009, as 14: 30 horas, no Forum local. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 051/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01200 Processo: 0512006000475-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARLUCE FERNANDES DA SILVA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO, ERALDO LUIS BRAZ DE MORAIS. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 122, visto que ja houve citacao da parte promovida, conforme se ve as fls.100v.intime-se a exequente para requerer o que for de direito. 01201 Processo: 0512006000496-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA ELIANE DA SILVA GOMES VIEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se de-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. 01202 Processo: 0512007000068-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA SONIA FRANCA DE MELO ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO, ERALDO LUIS BRAZ DE MORAIS. Despacho: Intime-se intime-se a exequente para proceder a correcao do pedido de execucao, deve se pautar pelo art. 730, CPC. 01203 Processo: 0512007000096-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VERONICA FIRMINO DOS SANTOS ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 051/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01204 Processo: 0512006000677-5-HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSEILTON JOAQUIM DA SILVA ADV: JOSE FRANCOIS PAULINO DE OLIVEIRA. VITIMA: GILVANEIDE LOURENCO DA SILVA Despacho: Intime-se Sessao de julgamento do Juri remarcada para o dia 27/05/09, as 08.30 hno forum local. JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 051/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01205 Processo: 0512008000604-5-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE RICARDO ALVES ADV: NELSON DAVI XAVIER. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 062/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01206 Processo: 0542005000051-9-INDENIZACAO AUTOR: JEILTON DE OLIVEIRA SANTOS ADV: CLEODOMILSON CHAVES DE ARAUJO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: RODRIGO MOTTA DE ALMEIDA, ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado improcedente POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 056/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01207 Processo: 0302005001072-4-DEPOSITO AUTOR: B. D. S. ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se o promovente para informar o endereco ou requerer outra medida que seja deseu interesse, dentro do prazo de 20 (vinte) dias 01208 Processo: 0302005001617-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, dentro do prazode 10 (dez) dias 01209 Processo: 0302007001042-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARMELIA DE SA MARTINS ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem alegacoes finais, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01210 Processo: 0302008000161-0-ORDINARIA AUTOR: GERALDO SEBASTIAO DE LIMA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, EMMANUELA LEILANE MARTINS NOBREGA ARAUJO DIAS. Despacho: Intime-se as partes para informar se ha outras provas a serem produzidas nos autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01211 Processo: 0302008000406-9-EXECUCAO-CV AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTINHO ADV: IGOR GADELHA ARRUDA. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestarsobre a penhora efetivada , dentro do prazo de 10 (dez) dias 01212 Processo: 0302008000683-3-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JAIRO VIEIRA FEITOS A ASSIST. AUTOR: YASNAIA POLLYANNA WERTON FEITOSA ADV: MARIANA RAMOS PAIVA SOBREIRA, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, JOHNSON GONCALVESDE ABRANTES. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador, para informar se lhe foi dado acesso aos documentos mencionados na inicial, dentro do prazo de 10(dez) dias 01213 Processo: 0302008000833-4-ORDINARIA AUTOR: PAULO FERNANDES DA SILVA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-se a parte autora por seu procurador, para informar se tem outras provasa produzir nos autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01214 Processo: 0302008001106-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL PEREIRA DO O ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes para informar as provas que pretendem produzir nos autos, dentro do rpazo de 10 9dez ) dias 01215 Processo: 0302008001310-2-ORDINARIA AUTOR: GILVANDRO LUCIO DE ASSIS FILHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. ASSIST.AUTOR: ELZA MARIA LUCIA DE ASSIS SA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador, para informar se ainda tem provas a produzir nos autos, dentro do prazo de 10(dez) dias 01216 Processo: 0302008001424-1-ORDINARIA AUTOR: VALTER MACARIO GOMES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem quesitos para realizacao da pericia, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01217 Processo: 0302008001660-0-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: IVAN OLIMPIO DE ALMEI- DA ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. Despacho: Intime-se a parte autora por seu procurador, para informar se os documentos foram apresentados conforme determinado na liminar, dentro do prazo de 10(dez) dias 01218 Processo: 0302008001689-9-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar nos autos sobre a penhora dentro do prazo de 10 (dez) dias 01219 Processo: 0302008001852-3-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a penhora de fls 35/36, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01220 Processo: 0302008001975-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador, para se manifestar nos autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01221 Processo: 0302008001981-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador, para se manifestar nos autos sobre a certidao de fls. 29, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01222 Processo: 0302008002007-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador, para se manifestar sobre a certidao de meirinho de fls 28, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01223 Processo: 0302008002040-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: REGINALDO RAIMUNDO CANUTO ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador, para se manifestar nos autos, sobre a certidao de fls 20, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01224 Processo: 0302008002458-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE HAROLDO DE ASSIS QUEIROGA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o autor para tomar ciencia da contestacao apresentada, podendo impugnar no prazo de 10 (dez) dias 01225 Processo: 0302009000030-5-ORDINARIA AUTOR: PAULO ROBERTO LOPES BEZERRA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, EMMANUELA LEILANE MARTINS NOBREGA ARAUJO DIAS. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para no prazo legal impugnar a contestacao. 01226 Processo: 0302009000791-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intimese o autor por seu procurador, para se manifestar sobre a certidao de meirinho, dentro do prazo de 10 (dez) dias 01227 Processo: 0302009000846-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o autor por seu procurador, para se manifestar sobre a certidao de fls 26, dentro do prazo de 10 (dez) dias 1A. VARA DE POMBAL NF 056/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01228 Processo: 0302008001114-8-CRIME CONTRA HONRA REU: VALDERI BEZERRA DA SILVA ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para no prazo legal apresentar as razoes finais. 2A. VARA DE POMBAL NF 088/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01229 Processo: 0302000000336-5-CRIME C/PAZ PUBLICA REU: SINVAL COSTA DA SILVA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, EMMANUELA LEILANE MARTINS NOBREGA ARAUJO DIAS. VITIMA: MANOEL ALEX FRANCA DE SOUSA ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se os advogados do acusado e da vitima, para comparecerem a audiencia deinstrucao e julgamento, designada para o dia 23/07/2009, as 08 horas e 30 minutos, na sala de audiencia da 2 Vara no Forum de Pombal-PB JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01230 Processo: 0302006002124-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE FATIMA ALCANTARA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY, JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, JACIARA DEMEDEIROS ALVES LUCENA. Despacho: Intime-se a empresa promovida para, no prazo de 15(quinze)dias, pagar o debito relativo a condenacao judicial no valor de R$1.508, 07, referente a indenizacao por danos morais, sob pena de incidencia da multa de 10%. 01231 Processo: 0302007000197-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HELENO FERNANDES DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY, JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA, ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU, ROSELI MEIRELLES JUNG. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento voluntario da quantia devida DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 no valor R$ 1.688, 00, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicacao imediata da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. 01232 Processo: 0302008001731-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GISELIA FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se intimar a credora, por seu advogado, para, em 05(cinco)dias, indicar bensda devedora passiveis de penhora. 01233 Processo: 0302008002335-8-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: FIDERALINA ALVES DA SILVA ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA. REU: MIGUEL FRANCELINO DE QUEIROZ JUNIOR ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01234 Processo: 0302008002698-9-INDENIZACAO AUTOR: JACKSOLAN DE LIMA PEREIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 01235 Processo: 0302009000054-5-DECLARATORIA AUTOR: LUIZA ALENCAR DA SILVA GOMES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 01236 Processo: 0302009000321-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SIVANILDO ARAUJO DO O ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 01237 Processo: 0302009000582-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: TEOFILO FELIX DE FRANCAJUNIOR ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: BETHOVEN CHAVES RODRIGUES. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 01238 Processo: 0302009000623-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEVERINA CARREIRO DE ALMEIDA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 073/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01239 Processo: 0302008001784-8-LEI 9503/97 TRANSITO REU: CICERO FERREIRA DE FARIAS ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO, EMMANUELA LEILANE MARTINS NOBREGA ARAUJO DIAS. Despacho: Intime-se a defesa do autor do fato para apresentar as alegacoes finais no prazolegal. PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 063/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01240 Processo: 0682006001661-2-TENTATIVA HOMICIDIO VITIMA: ANTONIO LUIZ DE SOUSAREU: JOSE SILVANO SOUSA TEIXEIRA DIAS ADV: NAPOLEAO FERNANDES B. DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para comparecer a sessao do juri a se realizar no dia 18/06/2009 as08:00 horas no forum local de Prata-PB. PRINCESA ISABEL 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 048/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01241 Processo: 0312007001049-6-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: RIVALDO HENRIQUES DA SILVA ADV: WALTER DJONES RAPUANO, SEBASTIAO BEZERRA DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 045/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01242 Processo: 0312002001407-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: R. P. ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. REU: V. L. S. ADV: WALTER DJONES RAPUANO, JOSE RIVALDO RODRIGUES, ADAO DOMINGOS GUIMARAES. Despacho: Intime-se , como requerido, na forma e sob as cominacoes previstas no art. 475-J do CPC. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 074/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01243 Processo: 0552006000124-9-EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO DE ASSIS SERAFIM DOSSANTOS ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Despacho: Arrematacao praca designada para o dia 16/06/2009 as 08: 00h e 07/07/ 2009 as 08: 00h-1 e 2 pracas. 01244 Processo: 0552006000571-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. F. B. ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. AUTOR: L. G. F. ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. REU: J. F. B. ADV: LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. Despacho: Arrematacao praca designada para o dia 15 de junho de 2009 as 08: 00h-1 praca. 06 de julho de 2009 as 08: 00h-2 praca. 01245 Processo: 0552006000763-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO GOMES ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. REU: MUNI- CIPIO DE ALGODAO DE JANDAIRA ADV: LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. Sentenca: Calculo homologado 01246 Processo: 0552007000486-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DANILMA DE MEDEIROS SILVA ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Sentenca: Calculo homologado 01247 Processo: 0552009000143-3-ALIMENTOS AUTOR: M. G. P. C. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada 22 de julho de 2009 as 10: 00h VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO-PB NF 074/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01248 Processo: 0552006000451-6-CRIME C/COSTUMES REU: LUIS ANTONIO BARBOSA MONTEIRO ADV: IRENALDO AMANCIO, LUCELIA DIAS DE MEDEIROS, JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: ANTONIO APRIGIO DOS SANTOS ADV: LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada 29 de julho de 2009 as 09: 00h RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 083/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01249 Processo: 0582002001183-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, JOAO LEONCIO TEIXEIRA JUNIOR. REU: CERAMICA NOSSA SENHORA DA PIEDADE ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-se os nobres causidicos da autora para tomar ciencia que ambos os pedidos formulados as fls.56/61, foram indeferidos. 01250 Processo: 0582008000176-9-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. REU: EDNA SOUZA DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Sentenca: Intime-se Destarte, nao conheco dos embargos alegado no excesso de execucao e os rejeito qto a arguicao de inexigibilidade de titulo, tudo com ancoranos art 739A e 586, do CPC, conforme lei deixo de ordenar pgto s preca 01251 Processo: 0582008001042-2-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. REU: GIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO, PETRONIO RODRIGUES VELOSO. Despacho: Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos 01252 Processo: 0582009000026-4-INTERDICAO AUTOR: ROBENIL DUARTE LOPES ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se Intime se para tomar conhecimento da sentenca de Interdicao Ilegitimidade ativa Indeferimento Liminar da inicial Comando do art 1768 do CC cc os art 3 e 295 II dp CPC SANTA LUZIA 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 070/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01253 Processo: 0322009000667-0-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se pedido deferido. 01254 Processo: 0322009000668-8-ALIMENTOS AUTOR: G. L. S. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 10 de junho de 2009, as 09:00 horas, no Forum local. 01255 Processo: 0322009000669-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. M. D. S. ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou ratificacao designada para odia 10 de junho de 2009, as 08: 30 horas, na Sala de Audiencias do Forum desta Comarca de Santa Luzia-PB. 01256 Processo: 0322009000675-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROMARIO CARLOS DE LIMA ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 10 de junho de 2009, as 09: 30 horas, na sala de audiencias do Forum local. 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 070/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01257 Processo: 0322008000460-2-HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: JOACIO GIULLIANO NOBREGA DE LACERDA ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Sentenca: Intime-se denuncia julgada procedente, em parte, condenando-se o denunciado a dois anos de reclusao a qual foi substituida por duas restritivas de direito. 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 046/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01258 Processo: 0322009000671-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: A. S. M. ADV: MARIA NORAIDE DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para odia 27/ 07/2009, as 10: 30 horas, no Forum local. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTA LUZIA NF 046/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01259 Processo: 0322008001567-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: EDUARDO ARAUJO SOUZA ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Audi- 35 encia designada de instrucao e julgamento para o dia 10/06/09, as 10: 30 h. no Forum local. SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 065/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01260 Processo: 0332002000086-6-HOMICIDIO DOLOSO REU: JOSE CLAUDIO BRAULINO DO NASCIMENTO ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas designo sessao de julgamento pelo tribunal popular do juri para o dia18 de junho de 2009, pelas 08h30 no salao do juri deste juizo. 3A. VARA DE SANTA RITA NF 033/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01261 Processo: 0332002001154-1-DIVORCIO LITIGIOSO REU: MARIA DE LOURDES DA SILVA SERAFIM ADV: PAULO DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se o advogado da parte promovida para tomar conhecimento da sentenca de fls. 310 a 313, que decretou o divorcio do casal fundado em separacao de fato. 01262 Processo: 0332006003678-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. S. S. ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se o advgado subscritor de fls. 72, para ter vista dos autos em 05 (cinco) dias, emendar a inicial de acordo com o parecer ministerial de fls.74. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 061/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01263 Processo: 0331999000993-9-EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO ANDRE FELTES ADV: ALEXANDRE FAGUNDES MARTINS, MARCELO SILVA POLTRONIERI. Despacho: Intime-se recebo a apelacao nos efeitos legais. Vista a parte contraria para apresentar as contrarrazoes no prazo legal. 01264 Processo: 0332006000229-3-ANULATORIA AUTOR: COMERCIAL DE COMBUSTIVEL NOVO PLANALTO LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. 01265 Processo: 0332007002349-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, RICARDO RABELO BELEZA. REU: RINALDO CHRISTIAN DA SILVA Despacho: Intime-se Suspendo o feito pelo prazo requerido a fl. 64. 01266 Processo: 0332007002703-3-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSE DIAS VIANAREU: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO, WILMA BENEDITO LUIS. Despacho: Intime-se para juntar a ficha financeira do autor e a copia da sua ficha individual, bem como para juntar as RAIS do periodo reclamado, evoca-se o que estabelece o art.355 e seg. do CPC, sob as penas do art.359 do CPC. 01267 Processo: 0332007003292-6-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: MAPRESE MAIA PRESTADORADE SERVICOS LTDA ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS, SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: GIANNINI STEAK HOUSE LTDAREU: ROBERTO MAGNO ANDRADE DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora da informacao dos correios e tegrafos relativa a cartade citacao-fl. 90. 01268 Processo: 0332009000851-8-EMBARGOS AUTOR: BERNADETE DE LOURDES ALBUQUERQUEREU: BANCO ABN REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se Sobre os embargos interpostos, intime-se o embargado para impugnacao, noprazo de 15 dias. 01269 Processo: 0332009001207-2-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: ABATEDOURO DE BOVINOS SANTA RITA LTDAREU: LUIZ EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUEREU: LUIZ RODRIGO SANTOS DE ALBUQUERQUEREU: BERNADETE DE LOURDES ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se Sobre a peticao de fls. 55/58, oucase a parte contraria, no prazo de10 dias. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 061/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01270 Processo: 0332003000786-9-MAND. SEGURANCA-CR AUTOR: GREICY CRISTIANE COSTA LINS ADV: VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA, JOSE EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. REU: SEVERINO MAROJAREU: MUNICIPIO DE SANTA RITA Despacho: Intime-se a parte vencedora para executar o julgado, querendo, no prazo de 10 dias. 01271 Processo: 0332008004258-4-LEI 11343/06-TOXICOS REU: GENIVAL GOMES DA SILVA FILHO ADV: RUBIO THALLES ANDRADE DE MOURA. REU: EDILSON NUNES DA SILVA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: JOAO AUGUSTINHO DE SOUSA ADV: PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: RICARDO RODRIGUES DA SILVA ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Pe- dido indeferido .. Isto posto e, nos termos do art. 44 da Lei 11.343/03, indefiro ospedidos de liberdade provisoria requerido pelos reus, bem como o pedido de revogacao da prisao preventiva requerida pelo quarto reu. 01272 Processo: 0332008004258-4-LEI 11343/06-TOXICOS REU: GENIVAL GOMES DA SILVA FILHO ADV: RUBIO THALLES ANDRADE DE MOURA. Despacho: Intime-se a defesa do reu Genival Gomes da Silva Filho, para apresentar os memoriais, no prazo de cinco dias. JUIZADO ESPECIAL CIVEL-SANTA RITA NF 038/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01273 Processo: 0332005001083-5-COBRANCA HONORARIOS AUTOR: WALTER SERRANO RIBEIRO ADV: WALTER SERRANO RIBEIRO. REU: JUCELINO BERNADINO DA SILVA Despacho: Intime-se o patrono do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 01274 Processo: 0332007003883-2-INDENIZACAO AUTOR: ELISREGINA BERNARDINO GOES ADV: JOAO BATISTA GOMES DE LIMA JUNIOR, OTAVIO CASSIANO DE SOUZA SILVA. REU: UNIMED PARAIBA FED DAS SOCIEDDADES COOP DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01275 Processo: 0332008000337-0-INDENIZACAO AUTOR: CATIANE ATAIDE ADV: JOSE ANIZIO FILHO. REU: SONY ERICSSON ADV: ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. 01276 Processo: 0332008000490-7-INDENIZACAO AUTOR: NERIVALDO FREIRE DOS SANTOS ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. REU: IBICARD C E A MASTERCARD ELETRONIC ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01277 Processo: 0332008003558-8-INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO DO RAMOS NUNES COUTINHO ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01278 Processo: 0332008004097-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ EMIRANDI MIRANDA JUNIOR ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. REU: JANEIDE MATIAS DE AMORIM ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01279 Processo: 0332009000106-7-INDENIZACAO AUTOR: ZENOBIA MARIA DA SILVA ADV: VICENTE DE PAULA SILVA. REU: TNL PCS S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 055/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01280 Processo: 1162008000033-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA JOANA DA SILVA FELISMINO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Despacho: Intime-se o autor para apresentar contra-razoes, no prazo legal. 01281 Processo: 1162009000058-3-INDENIZACAO AUTOR: MARIA ALENILDA COELHO DA SILVA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se o autor para impugnacao, no prazo legal. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 051/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01282 Processo: 0882004000578-2-EXECUCAO-CV REU: ALEX ALEXANDRE DA SILVA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. REU: ALEXANDRE ANDRE FILHO ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se parte executada para se manifestar sobre o pleito retro, no prazo de 10dias 01283 Processo: 0882004000905-7-EXECUCAO-CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Pedido deferido expeca-se carta de arremataCAO 01284 Processo: 0882008000868-8-ALIMENTOS AUTOR: S. L. X. ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: S. C. L. X. ADV: JOSE WELITON DE MELO. AUTOR: P. R. L. N. ADV: JOSE WELITON DE MELO. ASSIST.AUTOR: S. M. L. X. ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia dia 04/06/2009, as 10: 30 h 01285 Processo: 0882008001287-0-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA DA SILVA GADELHA ADV: FRANCISCO DE ASSIS F DE ARAUJO. Despacho: Intime-se partes especificarem as provas que desejam produzir 01286 Processo: 0882008001337-3-ORDINARIA AUTOR: DANIEL DA SILVA BARROS ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01287 Processo: 0882008001338-1-ORDINARIA AUTOR: JOATAN TARGINO DA SILVA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01288 Processo: 0882008001353-0-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 36 ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se partes especificarem as provas que desejam produzir 01289 Processo: 0882009000000-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se partes especificarem as provas que desejam produzir 01290 Processo: 0882009000015-4-ORDINARIA AUTOR: DALVANI MARIA DE LIMA SOUZA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se paRTES ESPECIFICARem as provas que desejam produzir em 10 dias 01291 Processo: 0882009000085-7-ORDINARIA AUTOR: GERALDO PORFIRIO BATISTA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se paRTES ESPECIFICARem as provas que desejam produzir em 10 dias 01292 Processo: 0882009000086-5-ORDINARIA AUTOR: JOSICARLA DE SOUZA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se partes especificarem as provas que desejam produzir em 10 dias 01293 Processo: 0882009000095-6-ORDINARIA AUTOR: JAILDA MARIA DOS SANTOS ARAUJO ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se paRTES ESPECIFICARem as provas que desejam produzir em 10 dias 01294 Processo: 0882009000117-8-ORDINARIA AUTOR: FRANCIVANIA PEREIRA CHIANCA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01295 Processo: 0882009000122-8-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANA BORGES DA SILVA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Pedido indeferido de reconsideracao, mantendo a decisao anterior em todos os seus termosccite-se a parte demandada, segue as informacoes relativas ao agravo 01296 Processo: 0882009000126-9-ORDINARIA AUTOR: VERIDIANA GOMES LUCIO ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se partes especificarem as provas que desejam produzir 01297 Processo: 0882009000147-5-ORDINARIA AUTOR: LUCELITA DE ARAUJO PEREIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se paRTES ESPECIFICARem as provas que desejam produzir em 10 dias 01298 Processo: 0882009000194-7-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIANA ADRIANA SOUZA DA SILVA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01299 Processo: 0882009000195-4-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO DANTAS ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01300 Processo: 0882009000196-2-ORDINARIA AUTOR: ANGELICA BATISTA NETA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01301 Processo: 0882009000235-8-ORDINARIA AUTOR: EDINETE DA SILVA LUCIO ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01302 Processo: 0882009000236-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA MADALENA CARDOSO FELIX ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. parte autora para impugnar a contestacao em 10 dias 01303 Processo: 0882009000247-3-EMBARGOS REU: MARIA PASTORA DANTAS ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se parte embargada para ofertar impugnacao no prazo legal VARA UNICA DE SAO BENTO/PB NF 051/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01304 Processo: 0882002000827-7-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALDEMIR SILVA DE SOUZA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se defesa do apenado para juntar documentos comprobatorios das justificativas apresentadas pelo apenado 01305 Processo: 0882008000584-1-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: WELLINGTON PEREIRA GOMES ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA, JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-se entendo ser este juizo incompetente para apuracao e julgamento dos crimes acima referidos determino a remessa do feito para uma das varascriminais de joao pessoa 01306 Processo: 0882008000847-2-RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: MARIA DELMA GOMES DA SILVA ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se PARTE AUTORA via advogado para especificar as provas que deseja produzir com o fim de comprovar a propriedade do bem apreendido em ate 10 dias SAO JOAO DO CARIRI 1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 044/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01307 Processo: 0342008000800-5-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: AGNES COUTINHO DE MORAIS ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: TEREZINHA FARIAS COUTINHO ADV: MOISES FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se para querendo impugnar a contestacao em dez dias. 1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 045/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01308 Processo: 0342007000809-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: H. R. S. S. ADV: FELISBELA MARTINS DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: R. C. A. S.REU: S. A. S. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC JULGO EXTINTO O PROCESSEO, sem apreciar-lhe o merito. nunciar-se acerca dos bens penhorados, em dez(10) dias. 01318 Processo: 0222007000857-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA LEONCIO DE OLIVEIRA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para apresentar as contra razoes, no prazo de lei. 2.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 045/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01309 Processo: 0342008000004-4-INTERD. PROIBITORIO AUTOR: AFONSO RAMOS BATISTA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: MANUEL ARTUR DE SOUZA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: VALDECI CLEMENTINO DA FONSECA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03 de junho de 2009 pelas 08: 30 horas. ficando advertido de que os advogados deverao providenciar a presenca das testemunhas independentemente de intimacao.Intimem-se de todo inteiro teor do desp. fls.85. 1A. VARA DE SAPE NF 064/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01319 Processo: 0352002002065-3-MANUTENCAO DE POSSE REU: CARLOS ROBERTO CAVALCANTE RODRIGUES ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se o autor para a execucao do julgado em 20 dias, sob pena de arquivamento. 01320 Processo: 0352006000419-5-EMBARGOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se o banco do brasil pra que, no prazo de 30 dias, indique tambem se pretende produzir provas em juizo bem como indique, especificadamente, a luz do demonstrativo analito do debito acostado com peticao inicil... JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE S J DO CARIRI NF 045/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01310 Processo: 0342008000458-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUIZA SIMAO DE SOUZA ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se do despacho do teor seguinte: Vistos etc. Sobre a documentacao de fls.132 e certidao supra, diga a parte exequente em cinco dias. Em, 19/05/2009. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 073/ 09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01311 Processo: 0052003002539-8-HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JOSE ALDEMIR SOARES DE MOURA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, JOSE GOMES DE MELO, FRANCISCO ROMANO NETO. VITIMA: MARCIANO LISBOA Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes no prazo legal 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 056/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01312 Processo: 0052007000717-3-EMBARGOS-DEVEDOR AUTOR: MUNICIPIO SAO JOAO DO RIODO PEIXE ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES, JOSE GOMES DE MELO, ANDRE SIQUEIRA MARTORELLI. REU: DERCY GONCALVES MARECO ALVES ADV: JOSE ALVES FORMIGA, ALMAIR BESERRA LEITE. REU: ENOC DE OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES FORMIGA, ALMAIR BESERRA LEITE. REU: JOSE ORLANDO DE MEDEIROS ADV: JOSE ALVES FORMIGA, ALMAIR BESERRA LEITE. REU: ZITA MARECO ALMEIDA ADV: JOSE ALVES FORMIGA, ALMAIR BESERRA LEITE. REU: JANDOVI OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: JOSE ALVES FORMIGA, ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho: Intime-se a parte credora/ embargada para dizer se tem prova a produzir nos embargos, em dez dias. 01313 Processo: 0052007000876-7-ORDINARIA AUTOR: ESPEDITA JORVINO DA SILVA ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em dez dias. 01314 Processo: 0052007000885-8-ANULATORIA AUTOR: JOAO CORAGEM PEREIRA JUNIOR ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. AUTOR: FRANCISCA NEIDE CORAGEM LISBOA JUNIOR ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TRIUNFO Despacho: Intimese as partes para falarem em cinco dias sobre os documentos de fls. 345/351. 01315 Processo: 0052008002670-0-ALIMENTOS AUTOR: F. A. D. L. ADV: FRANCISCO ALVES CARDOSO. AUTOR: J. A. D. L. ADV: FRANCISCO ALVES CARDOSO. AUTOR: J. A. D. L. ADV: FRANCISCO ALVES CARDOSO. AUTOR: E. A. D. L. ADV: FRANCISCO ALVES CARDOSO. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. S. L. ADV: FRANCISCO ALVES CARDOSO. REU: A. G. L. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito JUIZADO ESPECIAL CIVEL SAO J R DO PEIXE NF 073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01316 Processo: 0052008000259-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO CEZARIO NETO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES, RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA. REU: JOSE GUALBERTO DE ANDRADE NETO Despacho: Intime-se o credor para indicar bens passiveis de penhora, vista a nao localizacao de bens pertencentes ao promovido, no prazo de 15 dias. SAO JOSE DE PIRANHAS 2.CARTORIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 033/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01317 Processo: 0222003001402-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: Intime-se o exequente a fim de pro- SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 064/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01321 Processo: 0352008001553-6-IMPROBIDADE ADMINIST REU: JOSE ANTONIO BARBOSA FERREIRA ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/07/2009 as 09 30hs. 2A. VARA DE SAPE NF 076/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01322 Processo: 0352008002346-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDILSON BENICIO DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. VITIMA: THIAGO SEBADELLE PAIVA Despacho: Intime-se para audiencia de continuacao no dia 27/05/2009, as 08: 00h. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 062/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01323 Processo: 0911998000186-0-INDENIZACAO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , defiro o pedido de habilitacao, outrossim, vistas pelo prazo suficiente de cinco dias. 01324 Processo: 0912005000033-9-ORDINARIA COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , defiro o pedido de habilitacao, outrossim, vistas pelo prazo suficiente de cinco dias. 01325 Processo: 0912005000493-5-COBRANCA HONORARIOS REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , defiro o pedido de habilitacao, outrossim, vistas pelo prazo suficiente de cinco dias. 01326 Processo: 0912005000544-5-ACAO DE COBRANCA REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , defiro o pedido de habilitacao, outrossim, vistas pelo prazo suficiente de cinco dias. 01327 Processo: 0912005000966-0-ACAO DE COBRANCA REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , defiro o pedido de habilitacao, outrossim, vistas pelo prazo suficiente de cinco dias. 01328 Processo: 0912006000852-0-ORDINARIA COBRANCA REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , defiro o pedido de habilitacao, outrossim, vistas pelo prazo suficiente de cinco dias. 01329 Processo: 0912007000294-3-RECLAMAT TRABALHISTA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , defiro o pedido de habilitacao, outrossim, vistas pelo prazo suficiente de cinco dias. 01330 Processo: 0912007000329-7-DECLARATORIA AUTOR: M. L. B. ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. REU: G. C. Q.REPRESENTANTE LEGAL: O. S. Q. ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: S. S. C. ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: G. S. C.REPRESENTANTE LEGAL: F. S. C. INTERESSADO: O. S. Q. ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. INTERESSADO: G. S. C. ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/06/2009, as 14: 20 horas. 01331 Processo: 0912007001159-7-EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA, GLAUBER ALCANTARA, ANA BRIGIDA XAVIER F. SIQUEIRA. Despacho: Intime-se , para quitacao das custas judiciais, em dez dias, e, em igual prazo, cumprir o disposto na sentenca, sob pena de multa diaria de quinhentosreais em caso de desobediencia. 01332 Processo: 0912008000076-2-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: R. F. C. ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. REPRESENTANTE LEGAL: M. G. F. O.REU: L. C. M. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. adequando o pedido a regra do art. 733 do CPC. 01333 Processo: 0912008000909-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DINIZ BEZERRA ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , revelia decretada, aplicavel o disposto no art. 330, inc. II do CPC.Defiro o pedido de habilitacao requerido as fls. 20. Abrase vistas pelo prazo de cinco dias. 01334 Processo: 0912008000911-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS DE SOUZA ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , revelia decretada, aplicavel o disposto no art. 330, inc. II do CPC.Defiro o pedido de habilitacao requerido as fls. 18. Abra-se vistas pelo prazo de cinco dias. 01335 Processo: 0912008000912-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PEREIRA DE ARAUJO ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. REU: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se , revelia decretada, aplicavel o disposto no art. 330, inc. II do CPC.Defiro o pedido de habilitacao requerido as fls. 21. Abrase vistas pelo prazo de cinco dias. 01336 Processo: 0912009000026-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE LEONARDO FRANCISCO LIMEIRA ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Despacho: Intime-se o autor, para requerer o que entender de direito, face a informacao do INSS, as fls. 27/30. 01337 Processo: 0912009000110-7-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSEFA SARAIVA DE SOUZA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu advogado, para se manifestar sobre documentos no prazo de 10(dez) dias. 01338 Processo: 0912009000160-2-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: EDINEIDE GOMES DOS SANTOS ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. Despacho: Intime-se em igual prazo, especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova desuas alegacoes. 01339 Processo: 0912009000165-1-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: MARIA ZULEIDE ANTONINO DA SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. Sentenca: Intime-se em igual prazo, especifiquem as provas que desejam produzir, juntando ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegacoes. 01340 Processo: 0912009000166-9-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: WILLAN DA COSTA PIMENTEL ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. Despacho: Intime-se em igual prazo, especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuseram como prova desuas alegacoes. 01341 Processo: 0912009000167-7-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: MARGARETE MACIEL RAMOS DA SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. Despacho: Intime-se em igual prazo, especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova desuas alegacoes. 01342 Processo: 0912009000168-5-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: MARIZETE DE LIMA ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. Despacho: Intime-se em igual prazo, especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova desuas alegacoes. 01343 Processo: 0912009000172-7-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: MARIA APARECIDA SILVA DOS PRAZERES ADV: MARIA DO SOCORRO FLOR. Despacho: Intime-se em igual prazo, especifiquem as partes, as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova desuas alegacoes. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 062/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01344 Processo: 0912005000619-5-LEI 9605/98 MEIO AMB REU: LUCIANO BARROS FERNANDES ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: ASSOCIACAO DOS PESCADORES DE SERRA BRANCA Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 01345 Processo: 0912007001129-0-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. VITIMA: GERINALDO DA SILVA MARANHAO Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 02.06.2009 as 14: 30 horas no Forum da Comarca de Taperoa/PB. 01346 Processo: 0912008000133-1-CRIME C/COSTUMES REU: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RA- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 FAEL. VITIMA: JOSE ROBERTO DA COSTA VELEIS Sentenca: Sentenca condenatoria JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA NF 062/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01347 Processo: 0912009000170-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: SEVERINO JOVENTINO SOBRINHO ADV: THIAGO DANTAS FIALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito , nos termos do art. 51 da lei 9.099/95. Custas pelo autor, nos termosdo paragrafo 1 do art. 51 da LJE. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 072/ 09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01348 Processo: 0362004000785-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DIANA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA ADV: LAZARO OLIVEIRA DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.170v, que determinou o bloqueio e transferencia devalores para pagamento de RPV. 01349 Processo: 0362004000851-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA MARIANO DE LIMA ADV: ALYSSON CORREIA MACIEL, LAZARO OLIVEIRA DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.185v, que determinou o bloqueio e transferencia para pagamento de rpv. 01350 Processo: 0362004000853-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA ADV: LAZARO OLIVEIRA DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho de fls.172, que determinou o bloqueio e transferencia de valores, para pagamento de RPV. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 083/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01351 Processo: 0462004001693-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se Intimar as partes atraves de seus advogados para tomarem conhecimentoda sentenca que homologou o pedido de extincao do processo face a quitacao do debito. 01352 Processo: 0462005000659-5-EMBARGOS DE TERCEIRO REU: A TRIUNFANTE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-se vistas a parte apelada para contra-razoes no prazo de 15 dias.(art.508 do CPC) 01353 Processo: 0462008001522-8-DECLARATORIA AUTOR: MARCOS BARROS DE MEDEIROS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 083/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01354 Processo: 0462005001376-5-MONITORIA AUTOR: DANIEL DE MEDEIROS ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovente pessoal e por seu advogado para no prazo de 10 diasdizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, com as advertencias do art. 267, Inciso III do CPC. 01355 Processo: 0462006000991-0-EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: SIMPLICIANO EUSTAQUILINO DE SOUZA NETO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se a parte exequente pessoalmente e por seu advogado para no prazo de 10dias dizer se ainda tem interesse no proesseguimento do feito com as advertencias do art. 267, Inciso III do CPC. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOLANEA NF 083/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01356 Processo: 0462007000089-1-LEI 9503/97 TRANSITO INDICIADO: JOSE SILVESTRE DE SANTANA ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 05/06/2009, PELAS 10:00 HORAS, NO FORUM SOUSA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 050/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01357 Processo: 0372008001669-6-REV.ALIMENTOS AUTOR: L. M. F. S. G. ADV: TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO, EMMANUELA LEILANE MARTINS NOBREGA ARAUJO DIAS. REU: A. S. G. ADV: HEITOR ESTRELA GADELHA, RAIMUNDO NONATO DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/08/2009, as 9h30min. Ficam as partes desde ja informadas de que deverao trazer suas testemunhas independentes de intimacao. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 076/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01358 Processo: 0371998001184-7-EXECUCAO-CV AUTOR: JOSE DA SILVA TAVARES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO, JOSE LOPES BEZERRA. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE A FIM D QUE INFORME SE DESEJA ADJUDICAR OS BENS, NA FORMADO ART 685 A DO CPC NO PRAZO DE 10 DIAS. 01359 Processo: 0372007003490-7-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: FABRICIO SOARES DE SOUSA ADV: LEONETE BARBOSA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento do merito, art 267 do cpc. 01360 Processo: 0372009000106-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO VIEIRALINS ADV: CAROLINA MENESES PONTES. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 01361 Processo: 0372009000116-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: REJANE DA CONCEICAO PINTO CAMPOS ADV: CAROLINA MENESES PONTES. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 01362 Processo: 0372009000125-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 01363 Processo: 0372009000140-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MANUEL MOREIRA SOBRINHO ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 01364 Processo: 0372009000192-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MORGANA SALES DA COSTA SANTOS ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 01365 Processo: 0372009000210-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: RUBERLANIA DE ASSIS ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 01366 Processo: 0372009000244-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA SANDOLENE GOMES QUIRINO ADV: CAROLINA MENESES PONTES. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 01367 Processo: 0372009000258-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: LUCICLEIDE RODRIGUES DESOUSA ADV: CAROLINA MENESES PONTES. Despacho: Intime-se a parte autora da sentenca que concedeu em parte a seguranca pleiteada 5A. VARA SOUSA/PB NF 061/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01368 Processo: 0372000003662-6-COMINATORIA AUTOR: F COURA E CIA LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: GERALDO MARIANO DA SILVA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se para em 10 dias dizer da posibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia especificando-as 01369 Processo: 0372000003662-6-COMINATORIA AUTOR: F COURA E CIA LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se para em 30 dias efetuar o pagamento das diligencias do oficial de justica necessarias a expedicao da precatoria para intimacao dos promovidos 01370 Processo: 0372005001479-6-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA FREITAS ADV: FRANCISCO JOSMARIO O DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, para em 10 dias, requerer o que entender de direito. 01371 Processo: 0372005004183-1-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DE LIMA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: RAIMUNDO SARMENTO DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para em 10 dias se manifestar sobre a repercussao dos documentos de fls.102/106 01372 Processo: 0372007000465-2-ORDINARIA AUTOR: ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA ADV: WAGNER WANDERLEY RODRIGUES. Despacho: Intime-se para em 15 dias se manifestar sobre o laudo de exame pericial de fls.122 dos autos 01373 Processo: 0372007002351-2-BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: FORMULA H COM DE MOTOS LTDA ADV: CLOTARIO GADELHA SEGUNDO NETO. Despacho: Intime-se para em 10 dias dizer do cumprimento do acordo 01374 Processo: 0372007003606-8-CAUTELAR INOMINADA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DEELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. AUTOR: CERSOL COOP DE ELETRIFICACAO RURAL DE SOUSA LTDA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a suspensao destes autos pelo prazo de 30 dias 01375 Processo: 0372008000610-1-DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para em 10 dias se manifestar sobre a devolucao do ar de fls.32 e requerer o que netender de direito 01376 Processo: 0372008002473-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se para em 10 dias se manifestar sobre a peticao e documentos de fls.18/27 01377 Processo: 0372008003104-2-ANULATORIA AUTOR: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE 37 ABRANTE, JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se do despacho que tornou sem efeito o despacho de fls.59, como tambem para em 10 dias emendar a exordial alterando o polo passivo da demanda, nao satisfeita a determinacao a peticao inicial sera indeferida. 01378 Processo: 0372008003679-3-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se para em 10 dias se pronunciar sobre os documentos de fls.96/130 01379 Processo: 0372009000390-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LILIANE GADELHA ROCHA QUEIROGA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01380 Processo: 0372009000566-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA ADV: LUZIMAR DANTAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01381 Processo: 0372009000570-5-ORDINARIA AUTOR: MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: LUZIMAR DANTAS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 044/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01382 Processo: 0371999002223-0-RESTITUICAO AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTOS S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente ementa- embargos de declaracao. obscuridade, contradicao e omissao. naoocorrencia. improcedencia 01383 Processo: 0372001001693-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ZENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES FORMIGA. REU: SINVAL GONCALVES RIBEIRO ADV: JOSE PAULO TORRES GADELHA. Despacho: Audiencia designada 16.06.2009, as 11h 01384 Processo: 0372003011314-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ZENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES FORMIGA. REU: SINVAL GONCALVES RIBEIRO ADV: JOSE ALVES FORMIGA. Despacho: Audiencia designada 16.06.2009, 11h 01385 Processo: 0372004002115-8-EXECUCAO-CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALENCAR DA COSTA ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente, no prazo de 05 dias, o CPF da parte promovida. 01386 Processo: 0372005003039-6-DECLARATORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA NOBREGA ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito. 01387 Processo: 0372005003887-8-ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se a parte promovida para requerer o que lhe cabe, em cinco dias, sob pena de arquivamento. 01388 Processo: 0372005005880-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: NEILZA VALE FIGUEIREDO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para receber os valores a sua disposicao, em 48 horas, sob pena de extincao. No ato, devera informar se possui interesseno prosseguimento do feito. 01389 Processo: 0372005006403-1-INDENIZACAO AUTOR: JUCELIO FERREIRA DA COSTA ADV: FLORIANO CAMELO DE SOUZA NETO, CLOVIS FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o incidente apresentado. 01390 Processo: 0372006003712-6-INDENIZACAO REU: BANDEIRA DE MELO ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intimese a parte promovida para, no prazo de 05 dias, indicar o nome do banco (ou instituicao financeira) para fins de desbloqueio de valores, esclarecendo que a ordem de desbloqueio do excedente ja ocorreu desde 270209 01391 Processo: 0372007000186-4-EXECUCAO FORCADA AUTOR: VALDECI EMIDIO GOMES ADV: TANIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, informar se deseja a imediata adjudicacao do bem penhorado. 01392 Processo: 0372007001553-4-EXECUCAO-CV AUTOR: JORGE LUIZ QUEIROGA GUEDES ADV: CLOVIS FERNANDES. Despacho: Audiencia designada 14.07.2009, as 11: 30h 01393 Processo: 0372007002254-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JUCELIO LEANDRO DA SILVA ADV: FLORIANO CAMELO DE SOUZA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que lhe compete. 01394 Processo: 0372007002918-8-INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte promovida da penhora on line realizada e para, querendo, embargarm, no prazo legal. 01395 Processo: 0372007003008-7-EXECUCAO-CV AUTOR: FERNANDO DA SILVA FREITAS ADV: VALDECIR GONCALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, informar se deseja a imediata adjudicacao do bem penhorado. 01396 Processo: 0372007004120-9-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOANA LINA DA SILVA ADV: MARIVONE LOPES M.DE QUEIROGA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os documentos de fls. 70/71 que comprovam o cumprimento de sentenca. 01397 Processo: 0372007004226-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO GOMES DA SILVA ADV: TANIA GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, informar se deseja a imediata adjudicacao do bem penhorado. 01398 Processo: 0372007004964-0-ORDINARIA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte promovida para comprovar o cumprimento oportuno da obrigacao de fazer, em cinco dias, sob pena de incidir na multa cominada na sentenca. 01399 Processo: 0372007005095-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA IRIANA COURA URTIGA PORDEUS ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, informar se deseja a imediata adjudicacao do bem penhorado. 01400 Processo: 0372007005187-7-INDENIZACAO AUTOR: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a nao localizacao de aplicacoes e a nao realizacao da penhora on line, sob pena de extincao. 01401 Processo: 0372007005199-2-INDENIZACAO REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: SHYRLEY DA SILVA SANTOS, ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 dias, cumprir voluntariamente asentenca. 01402 Processo: 0372007005711-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TENNYSON WALLACH LANGBEHN FARIAS ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA. Despacho: Intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, informar se deseja a imediata adjudicacao do bem penhorado. 01403 Processo: 0372007006378-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCILIO MARQUES RUFINO ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. REU: JOAO ROCHA LIMA NETO ADV: FLORIANO CAMELO DE SOUZA NETO, CLOVIS FERNANDES. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda para condenar o demandado no importe de R$ 3.180, 00, atualizado com juros de mora de 1% ao mes e correcao monetaria a partir da citacao, devendo a demandada observar o art. 475-J e suas sancoes. 01404 Processo: 0372008000524-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 dias, informar o CPF da partepromovida. 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 055/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01405 Processo: 0372007005728-8-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: HERMOGENES ESTRELA ABRANTES ADV: LUZIMAR DANTAS DE SOUSA. VITIMA: LUIZA ESTRELA DANTAS Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 22/06/2009, as 10: 40 horas. SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF 079/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01406 Processo: 0452008000256-6-INVESTIG PATERNIDADE REU: VIENDES CHARLES DE SOUSA SILVA ADV: ELIAS ANTONIO FREIRE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/2009, as 09:00 horas 01407 Processo: 0452008000539-5-INVESTIG PATERNIDADE REU: A. S. S. ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA, SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/2009, as 10:00 horas 01408 Processo: 0452008000684-9-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. S. A. ADV: ELIAS ANTONIO FREIRE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/2009, as 11: 30 horas 01409 Processo: 0452009000230-9-ALIMENTOS AUTOR: VICTOR RAFAEL FERREIRA ALVES ADV: JOAQUIM QUIRINO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/2009, as 08: 30 horas 01410 Processo: 0452009000251-5-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: MANOEL SIMOES SOBRINHO ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO, TEREZA LIZIEUX FEITOSA LIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/08/2009, as 10: 20 horas 01411 Processo: 0452009000254-9-RECONHEC. PATERNIDADE AUTOR: JOSE VITAL RODRIGUES ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/07/2009, as 10: 30 horas 01412 Processo: 0452009000255-6-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: BRAZ FERREIRA DE ARAUJO ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/08/2009, as 11:00 horas 01413 Processo: 0452009000256-4-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: JOSE VITAL RODRIGUES ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. Des- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 38 pacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12/08/2009, as 10: 40 horas 01414 Processo: 0452009000257-2-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: LAURA ISABELLY FERNANDES ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/072009, as 11:00 horas TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 073/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01415 Processo: 0392007000542-4-ALIMENTOS AUTOR: I. S. A. ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. AUTOR: P. S. A. ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. REU: J. S. A. Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da certidao retro, requerendo no prazo de dez dias o que entender de direito. Promovido nao foi intimado, nao residi no endereco indicado nos autos. VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 073/09 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01416 Processo: 0392008000350-0-LEI 11343/06-TOXICOS REU: MANOEL MESSIAS PEREIRA NETO ADV: GERALDO CARLOS FERREIRA, MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS. Sentenca: Sentenca julgada procedente fixando a pena-base em 07 (sete) anos de reclusao e 700 dias multa dosalario minimo vigente a epoca do fato. UIRAUNA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 020/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01417 Processo: 0492008000041-4-ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSEFA BEZERRA ADV: JOSE CIRILO FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias especificar as provas que pretende produzir. 01418 Processo: 0492008000255-0-EMBARGOS REU: ANTONIA ALVES CAETANO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre os calculos efetuados pela Contadora Judicial as fls.39/69. 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 063/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01419 Processo: 0492004000344-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DA COSTA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 10(dez) dias informar nos autos sobre a efetuacao do pagamento da RPV. 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 064/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01420 Processo: 0492006000004-6-ORDINARIA AUTOR: IZA MARIA GUILHERME XAVIER ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. AUTOR: CLESSIA MARIA GUILHERME XAVIER ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. AUTOR: CLEDNA CARLA GUILHERME XAVIER ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Sentenca: Extincao do processo, com base no art.794, I, e 795, do COPC. 01421 Processo: 0492006000390-9-ORDINARIA AUTOR: RITA LOURENCO DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se o autor, para no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre a peticaodo INSS e requerer o que entender de direito. 01422 Processo: 0492007000370-9-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO BATISTA DE ALMEIDA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias apresentar razoes finais. 01423 Processo: 0492007000654-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA JUSCELIA DE OLIVEIRA BATISTA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 15(quinze) dias apresentar alegacoes finais. 01424 Processo: 0492007000697-5-ORDINARIA AUTOR: RITA LOURENCO DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10(dez) dias requerer o que entenderde direito. 01425 Processo: 0492007000899-7-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE ARAUJO ADV: JOSE CIRILO FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias informar nos autos se o autor foi submetido a pericia. 01426 Processo: 0492007001146-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA ELIANE DA COSTA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se para no prazo de 10(dez) dias apresentar alegacoes finais. 01427 Processo: 0492008000186-7-ORDINARIA AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 01428 Processo: 0492008000228-7-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MANOEL BERNARDOREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RAFAELLA CORREIA DINIZ. REU: POSTAL BRADESCO ADV: RAFAELLA CORREIA DINIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01429 Processo: 0492008000241-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA MARLY MOREIRA DE SOUSA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improcedente 01430 Processo: 0492008000491-1-ORDINARIA AUTOR: ANTONIA MACENA DUARTE ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a contestacaoapresentada. 01431 Processo: 0492008000576-9-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA VALCICLEIDE DA SILVA ALMEIDA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se para apresentar impugnacao a contestacao no prazo de 10(dez) dias. 01432 Processo: 0492008000796-3-ORDINARIA AUTOR: LUZIA CAMILA DUARTE ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Despacho: Intime-se para apresentar impugnacao a contestacao, no prazo de 10(dez) dias. 01433 Processo: 0492008000831-8-ORDINARIA AUTOR: ANTONIA PEREIRA GOMES ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Intime-se para apresentar impugnacao a contestacao, no prazo de 10(dez) dias. 01434 Processo: 0492008000882-1-REPARACAO DE DANOS AUTOR: KAIQUE LEONARDO DE SOUSA FORMIGA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para, em trinta dias, comparecer ao forum e assinar a inicial, pena deindeferimento. 01435 Processo: 0492009000270-7-EMBARGOS REU: FRANCISCA DELMIRA DE LIMA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intimese o embargado para contestar, querendo, a presente acao, em 15(quinze) dias. 01436 Processo: 0492009000271-5-EMBARGOS REU: HELENA DO NASCIMENTO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o embargado para contestar, querendo, a presente acao, no prazo de 15(quinze) dias. JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 064/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01437 Processo: 0492008000403-6-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARTA AILZA DE QUEIROGA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WAGNER WANDERLEY RODRIGUES. REU: UNIBANCO UNIAO BANCO BRAS S/A ADV: WAGNER WANDERLEY RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01438 Processo: 0492008000422-6-INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO ADEMIR PACHECO ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. REU: LUIZ CARLOS BARBOSA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01439 Processo: 0492008000467-1-INDENIZACAO AUTOR: MAURICLEIDE SABINO DE SOUSA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: ENERGISA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01440 Processo: 0492008000737-7-CANCELAMENTO AUTOR: RICARDO CEZARIO DE FREITAS ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: CLARO BCP TELECOM 0078 NATAL RN BCP TELECOMUNICACOES S/A ADV: GLAUCE MARIA NOGUEIRA DE GALIZA. Sentenca: Pedido julgado procedente UMBUZEIRO 2.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 071/09 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01441 Processo: 0402009001011-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARTA CRISTINA BIONE KUNICKI Sentenca: Pedido julgado procedente para declarar consolidada a propriedade e a posse do bem alienado no patrimonio do BANCO FINASA S/A, condenando o promovido ao pagamento integral da divida, bem como ao ressarcimento das custas e desp. processu EDITAIS CAPITAL 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 321ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 14 de Maio, às 08h:30min na Sala de Sessões das Turmas Recursais da Comarca da Capital, no 8º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Ricardo Vital de Almeida e presentes os Exmos. Juizes Drs. Adhailton Lacet Correia Porto, Juiz Titular e Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Titular e a promotora Dra. Ana Lúcia Torres de Oliveira .Secretariando os trabalhos, Giovanny Franco Felipe, às 08:30min foi aberta à sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento:01)FISICO-Recurso Inominado: 200.2006.052.020-8/002– Juizado Especial do Geisel – Recorrente- Unibanco Aig Seguros S/ A – Advogado(a/s): Dr(a). Lisanka alves de Sousa e outros – Recorrido-José Fernandes da Silva – Advogada: Dr(a). Robson Renato Alves de Albuquerque e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:”A unanimidade, rejeitando as preliminares e negou provimento.” 02)FISICO-Recurso Inominado: 023.2008.001.310-7/001– Juizado Especial de Mamanguape – Recorrente- Itau Seguros S/A – Advogado(a/s): Dr(a). Lisanka alves de Sousa e ou- tros – Recorrido-Jailson Augusto da Silva – Advogada: Dr(a). José Luís de Sales e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:”A unanimidade, rejeitando as preliminares e negou provimento. ”03)FISICO-Recurso Inominado: 200. 2006.003.9662/002– Juizado Especial do Geisel – Recorrente- Associação Comercial de São Paulo – Advogado(a/s): Dr(a). Samuel Marques e outros – Recorrido-Francisco Ivan Pontes do Nascimento – Advogada: Dr(a). Klebert Marques de Franca e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:”A unanimidade, acolheu as preliminares de ilegitimidade e extinguiu o processo. ”04)Recurso Inominado: 200. 2008. 908.533-2– 3º Juizado Especial da Capital – Recorrente- Ivanilda Almeida de Andrade– Advogado(a/s): Dr(a). Marcos Antônio Inácio da Silva e outros – Recorrido-Nokia do Brasil Tecnologia LTDA – Advogada: Dr(a). Ana Raquel Régis e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:”A unanimidade,negou provimento.” 05)Recurso Inominado: 200.2008.917.083-7– 3º Juizado Especial da Capital– Recorrente- Diana Rangel Piccoli – Advogado(a/s): Dr(a). Otávio Lucas de Araújo Rangel e outros – Recorrido-Aerolineas Argentinas – Advogada: Dr(a). Cláudia Regina Borba Souto e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:”A unanimidade,deu provimento.”06)Recurso Inominado: 200.2008.921.189-6– 2º Juizado Especial da Capital – Recorrente- Unibanco Aig Seguros S/A – Advogado(a/ s): Dr(a). Ana Claudia Cabral Sparapani e outros – Recorrido-Alysson Medeiros de Freitas – Advogada: Dr(a). Fabrício e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:”A unanimidade, rejeitando as preliminares e negou provimento.”07)Recurso Inominado: 200.2008.923.043-3– 2º Juizado Especial da capital – Recorrente- Marcel Queiroz Ribeiro da Costa – Advogado(a/s): Dr(a). Clóvis Angê Novais de Araújo Filho e outros – Recorrido-Amazon PC Computadores/Infobox-Tacaruna Pro. De Informatica – Advogada: Dr(a). André Tavares de Barros Paiva e outrosRelator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:”A unanimidade, negou provimento. ”08)Mandado de Segurança: 999.2008.931578-5– Juizado Especial da capital – Impetrante:José Vasconcelos Maia – Advogado(a/s): Dr(a). Eduardo Braga Filho e outros – Impetrato: 1º Juizado Especial Civil da Capital Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:”A unanimidade, extinguiu com resolução do mérito.”09)FISICO-Recurso Inominado: 200. 2007.027.218-8/002– 4º Juizado Especial Cível da Capital– Recorrente/Recorrido: Antônio Augusto Dantas– Advogado(a/s): Dr(a). Lisanka Alves de Sousa e outros – Recorrido/Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogado(a/s): Aluisio Paredes Junior e outros -Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:”A unanimidade, rejeitando as preliminares e negou provimento. ”10)FISICO-Recurso Inominado: 200. 2007. 732.501-3/002 Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A– Advogado: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros – Recorrido: Patricia Alves dos Santos- Advogados: Robson renato Alves de Albuquerque e outros–Relator:Juiz Onaldo da Rocha de Queiroga. Resultado:”A unanimidade,deu a prescrição da ação.”11)FISICORecurso Inominado: 200. 2005. 670.471-7/001 -Juizado Especial do Geisel–Recorrente:Itau Seguros S/A Advogado(a/s): Dr(a). Samuel Marques Custodio de Albuquerque e outros- Recorrido: Maria Socorro de Oliveira Lima – Advogados: Hamilton Alexandre Freire Pinto– Relator:Juiz Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado: ”A unanimidade, rejeitando as preliminares e negou provimento. ”12)FISICO-Recurso Inominado: 200.2007.754.635-2/002– 4º Juizado Especial da Capital–Recorrente/Recorrido: Aurivan gomes Pereira - Advogado(a/s): Dr(a). Aluísio Paredes Junior e outros– Recorrido/Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A– Advogado(a/s): Dr(a). Vanessa Cristina de M. Ribeiro e outros –Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:”A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento das folhas 83/95, e deu provimento parcial nas folhas 79/81. ” Encerrada a pauta de julgamento, a pedido do presidente Dr. João Benedito da Silva em nome da 1º Turma Recursal parabeniza Dr. Adhailton Lacet Crorreia Porto pela posse na Coordenadoria do Juizado, e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 21 de maio de 2009, às 08h:30min. PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 27 DE MAIO DE 2009, a partir das 08h30min, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01) EJUS - Recurso Inominado: 200200900191-5 – 1º Juizado Especial da Comarca da Capital – Recorrente: BV FINANCEIRA S/A – Advogados: Dr. Ricardo da Costa e Sousa – Recorrida – Maria do Socorro Carvalho de Oliveira – Advogado: Dr. Jamerson Neves de Siqueira - Relator: Juiz Fabiano Moura de Moura. 02) FISICO Recurso Inominado: 0732005000853-8/002 – Juizado Especial Cível da Comarca de Cabedelo – Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A – Advogados: Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros – Recorrida: Maria das Graças de Araújo – Advogado: Dr. Landsberg F. Do Nascimento - Relator: Juiz Fabiano Moura de Moura. 03) FISICO - Recurso Inominado: 2002004132990-1/002 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Karla Cristianne de Oliveira Martins – Advogados: Dr. Daniel Sampaio de Azevedo e Outros – 1º Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A – Advogados: Dr. Adelmar Azevedo Regis e Outros. 2º Recorrido: BANCO SANTANDER BANESPA S/A – Advogado: Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho - Relator: Juiz Fabiano Moura de Moura. 04) FISICO - Recurso Inominado: 0752008002866-7/ 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Bayeux – Recorrente: TAM LINHA AÉREAS S/A – Advogados: Dr. Bruno Barsi de Souza Lemos e Outros – Recorrida: Adriana Bandeira Ferreira – Advogados: Dr. Wilson Furtado Roberto e Outros - Relator: Juiz Fabiano Moura de Moura. 05) EJUS - Recurso Inominado: 2002008910577-5 – 4º Juizado Especial da Comarca da Capital – Recorrente: ABN AMRO REAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA – Advogados: Dra. Kaline de Melo Duarte e Outros – Recorrida – Jocezilda Molla Guedes – Advogado: Dr. Glaucio Alberto Costa Coelho - Relator: Juiz Silvio José da Silva. 06) EJUS - Recurso Inominado: 2002008921326-4 – 3º Juizado Especial da Comarca da Capital – Recorrente: Vera Lucia da Silva – Advogados: Dr. Ivamberto Carvalho de Araújo e Outro – Recorrida – EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações – Advogados: Dr. Caius Marcellus Lacerda - Relator: Juiz Silvio José da Silva. 07) EJUS - Recurso Inominado: 2002008924207-3 – 3º Juizado Especial da Comarca da Capital – Recorrente: Janiele de Sales Tavares – Advogado: Dr. Marcos Tulio Nobrega de Carvalho – Recorrido – COMPREBEM BOA VIAGEM – Advogados: Dr. Marcus Antonio Dantas Carreiro e Outros - Relator: Juiz Silvio José da Silva. 08) EJUS - Recurso Inominado: 2002008918254-3 – 3º Juizado Especial da Comarca da Capital – Recorrente: Francisco de Assis Nogueira – Advogados: Dr. Hermano Gadelha de Sá e Outros – Recorrida – COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (GRUPO PÃO DE AÇUCAR) – Advogados: Dr. Marcus Antonio Dantas Carreiro e Outros - Relator: Juiz Silvio José da Silva. 09) EJUS - Recurso Inominado: 2002008902177-4 – Juizado Especial Misto do Geisel – Recorrente: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS – Advogados: Dra. Adryana Carla Araujo do Nascimento Lima e Outros – Recorrido – João Galdino de Oliveira – Advogados: Dr. Hamilton Alexandre Freire Pinto e Outros - Relator: Juiz Silvio José da Silva. 10) EJUS - Recurso Inominado: 2002008920853-8 – 3º Juizado Especial da Comarca da Capital – Recorrente: TIM NORDESTE S/A – Advogado: Dr. Carlos Gomes Filho – Recorrido – João Ribeiro Sobrinho – Advogada: Dra. Dayane Virgilia Mendes Ribeiro - Relator: Juiz Silvio José da Silva. 11) FISICO - Recurso Inominado: 2002007745723-8/002 – 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Silvio Roberto Colaco – Advogados: Dr. Sosthenes Marinho Costa e Outros – Recorrida: TNL PCS S/A – Advogado: Dr. Hermano Gadelha de Sá e Outros - Relator: Juiz Silvio José da Silva. 12) FISICO - Recurso Inominado: 0332007001393-4/001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rita – Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A – Advogados: Dr. Carlisson Djanylo da F. Figueiredo e Outros – Recorrido: Ivan Anselmo da Cunha Rego – Advogados: Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros - Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 13) FISICO Recurso Inominado: 2002006003441-6/001 – Juizado Especial Misto do Geisel – Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A – Advogado: Dr. Samuel Marques C. de Albuquerque – Recorrida: Nereuza dos Santos – Advogado: Dr. Hamilton Alexandre Freire Pinto - Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 14)FISICO - Recurso Inominado: 2002007756541-0/001 – Juizado Especial Misto do Geisel – Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A – Advogados: Dra. Lisanka Alves de Souza e Outros – Recorrida: Josira Resende dos Santos – Advogados: Dr. Hamilton Alexandre Freire Pinto e Outros - Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 15) FISICO - Recurso Inominado: 20020060039111/001 – Juizado Especial Misto do Geisel – Recorrente: Thiago Soares da Silva – Advogados: Dr. Augusto Francisco Nascimento e Outros – Recorrido: Luciano Severo da Silva – Advogada: Dra. Nivan Medeiros Araujo - Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 16) FISICO – Apelação Criminal: 2002007001177-6/001 – Juizado Especial Criminal da Capital – Recorrente: Thiago Sabadelhe Piva – Advogados: Dr. Carlos Antonio da Silva e Outro – Recorrido: A Justiça Pública - Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na audiência, considerarse-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.” Alba Marsíglia Formiga Queiroga – Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. 2º TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO – 01) Mandado de Segurança: 999.2008.100.072-4/001 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Impetrante: Adriana Machado Marques - Advogado: Dr. Jurandi Pereira do Nascimento - Impetrado: Juiz de Direito do 1º JEC da Comarca da Capital - Relator: Juiz Fabiano Moura de Moura - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DEVEDOR QUE NÃO INDICA NENHUM BEM À PENHORA. INDICAÇÃO DO CREDOR. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DO MANDAMUS. CONCESSÃO DO WRIT. “ACORDA a 2ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, em desarmonia com o parecer do Ministério Público, conhecer do mandamus por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e conceder-lhe a ordem, para que se proceda a penhora no bem indicado e, os demais atos processuais cabíveis, revogando-se a decisão do MM. Juiz de 1º grau, isto, nos termos do voto do relator. 02) Recurso Inominado: 0332008000340-4/ DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rita - Recorrente: Olivete Maria dos Santos - Advogado: Dr. Marcos Evangelista Soares da Silva - Recorrido: BANCO BRADESCO S/A – Advogado: Dr. Wilson Sales Belchior. Relator: Juiz Fabiano Moura de Moura EMENTA: INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO. SERASA. AGÊNCIA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CADASTRO INDEVIDO. CONDENAÇÃO. “ACORDA a 2ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, à unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer oral da Douta Promotoria de Justiça, conhecer do recurso por ser tempestivo e dar-lhe provimento para reformar a decisão, condenando-se o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento da indenização no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), condenando-se ainda o recorrido ao pagamento de honorários de 20% sobre o valor da condenação, isto, nos termos do voto do relator. João Pessoa, 22 de maio de 2009. Alba Marsíglia Queiroga – Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01)Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 2002004029962-6/001 - Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha – Embargada: Maria Dilma Frade Costa. Advogados: Dr. David Sarmento Câmara e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva - Despacho: “Intime-se a parte embargada, Maria Dilma Frade Costa, por seus advogados, Dr. David Sarmento Câmara e Outros, para querendo, no prazo legal apresentar impugnação aos Embargos de Declaração nos autos do Recurso Inominado “. João Pessoa, 22 de maio de 2009. Alba Marsíglia Formiga Queiroga – Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. COMARCA DA CAPITAL, 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO. O Dr. HERMANCE GOMES PEREIRA, Juiz de Direito da 4ª. Vara FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa. Que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 18/06/2009 a partir das 16:35 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 02/07/2009, a partir das 16:35 horas, no Átrio do Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto, situado na Av. João Machado, s/ nº., Centro, na cidade de João Pessoa – PB, dos bens penhorados nos autos da Ação abaixo relacionada. ADVERTÊNCIA: Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados e cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou, no prazo de 15 dias, com caução de no mínimo 20% do valor do lance ofertado (art. 690 do CPC). 2) No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, perderá a caução em favor do exeqüente, e a comissão do leiloeiro, além de ficar impedido de participar de outros leilões. 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:35 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:35 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2005.034.216-7. EXECUÇÃO FORÇADA- EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: EDVALDO ALVES DE LUNA CPF 203.436.714-68. BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (uma) Bomba d’água para irrigação, de marca, de aproximadamente 3" pol. (três polegadas), com uma base de ferro, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 1.000,00 (Hum mil reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:36 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:36 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2005.064.427-3. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: PROSERV SERVIÇOS PEÇAS E VEÍCULOS LTDA E OUTROS - CNPJ 09.143.025/0001-19. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) Prédios de n° 336 a 312, situados na rua Frei Vital, Varadouro, João Pessoa-PB, CEP 58010-620, construídos de tijolos e cobertos de telhas, estrutura metálica no alinhamento, contendo sala para exposição de veículos, departamentos de vendas, salão para oficina com exposição, escritório de serviço, sala de espera, caixa, balcão de peças, ferramentaria, ajustagem, oito banheiros, seis elevadores para automóveis, sala para diretoria com wc, duas salas para funilaria e pintura com wc, pátio para estacionamento com uma área de 2.500,00 m2, instalações de água, luz e saneamento, edificado em terreno com uma área de10.378,00m2, limitando-se pela frente com a rua de sua situação, de um lado com a rua Padre Antonio Pereira e do outro lado com o imóvel de terceiros. Devidamente registrado no livro 2-H, fls. 46, sob nº de ordem R.1.2.146 em 14/09/1976, no CRI Eunapio Torres, Zona Norte, Capital. Avaliado em R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). OBS: Há noticias nos autos que o imóvel se encontra penhorado no Proc. 200.1997.051.813-6 - 4ª vara cível, Proc. 200.2001.042.988-0 8ª Vara da Fazenda Publica, Proc. 200.2003.080.476-5 - 7ª Vara Fazenda Publica (Prédio 312)Fazenda Publica Municipal, Proc. 200.2003.023.217-3 - 7ª Vara da Fazenda Publica (Prédio 336)Fazenda Publica Municipal. 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:37 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:37 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2008.019.137-8. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - CNPJ 40.960.569/0001-13. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Balcão Frigorífico, expositor de torta, prateleiras de inox e vidro1mx25, marca Gelocom, revestido em fórmica, em perfeito estado estado de uso e conservação. Avaliado em R$ 800,00 (Oitocentos reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:38 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:38 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.1994.004.529-3. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: LUMINAR MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA E OUTROS- CNPJ 11.902.111/0001-0. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Caminhão Chevrolet D-60, cor branca, ano 1978, de Placa MOD-8820, CHASSI BC683512H34992, em precário estado, sem funcionar, sem pneus, carroceria estragada pelo tempo e sem seus acessórios básicos para o seu funcionamento. Avaliado em R$ 3.000,00 (Tres mil reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:39 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:39 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2007.753.351-7. EXECUÇÃO FORÇADA- CLASSE: . EXEQÜENTE: ESTADO DA PARAÍBA -CNPJ 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: SEVERINO MAROJA - CPF 050.581.984-87. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 180L (cento e oitenta litros) de aguardente a granel. Avaliada em R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) o litro, totalizando R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais). OBS: Aguardente a granel. 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:40 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:40 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2007.025.761-9. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: JANIO CRUZ DE LIMA E OUTROS - CNPJ 00.882.369/0001-75. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (uma) Casa de nº 553, situada a Rua Vicente Lucas Borges, 553, Jardim 13 de Maio, João Pessoa PB. Construída de tijolos e coberta de telhas, em terreno próprio medindo 10,00m de largura na frente e nos fundos por 70,00m de comprimento de ambos os lados. Devidamente registrada no livro 2-CF1, fls. 177, sob nº de ordem R-1.37.215 em 27 de maio de 1991, no CRI Eunapio Torres (Zona Norte). Avaliada em R$ 100.000,00m (Cem mil reais). OBS: Não há noticias nos autos a cerca de gravames. 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:41 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:41 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2007.025.541-5. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: ALMEIDA COMÉRCIO DE ÓTICA LTDA E OUTROS - CNPJ 03.862.072/0001-36. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Óculos solar Padock ref. 0451. Avaliado em R$ 135,00 (Cento e trinta e cinco reais). 02) 01 (um) Óculos solar Padock ref. 0250. Avaliado em R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais). 03) 01 (um) Óculos solar Cititute, ref. AT 136312. Avaliado em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). 04) 01 (uma) Armação Fatos ref. 1574. Avaliada em R$ 135,00 (Cento e trinta e cinco reais). 05) 01 (uma) Armação Visard ref. 2120. Avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais). 06) 01 (uma) Armação Visard ref. 30105. Avaliado em R$ 130,00 (Cento e trinta reais). 07) 01 (uma) Armação Amemo ref. 480. Avaliado em R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais). 08) 01 (uma) Armação Hagnus ref. Clip-H-13. Avaliado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 09) 01 (uma) Armação Hagnus CHM 64. Avaliado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 10) 01 (uma) Armação Cats ref. 7033. Avaliado em R$ 180,00 (Cento e oitenta reais). 11) 01 (uma) Armação Hagnus ref. H6 3011. Avaliado em R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais). AVALIAÇÃO TOTAL DE R$ 1.425,00 (Hum mil quatrocentos e vinte e cinco reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:42 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:42 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.1999.046.357-8. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: MALHAS 2 PEIXINHOS LTDA - CNPJ 08.568.065/ 0001-40. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (uma) Máquina Estamp Rot para serigrafia com 12 berços termicos. Avaliada em R$ 3.200,00 (Tres mil e duzentos reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:43 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:43 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2004.049.412-8. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: MAGNO NASCIMENTO & CIA LTDA - CNPJ 41.142.803/0001-68. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (um) Carrinho comercial de espetos com chaminé e caixa térmica, novo. Avaliado em R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:44 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:44 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2007.778.934-1. EXECUÇÃO FORÇADA- CLASSE: . EXEQÜENTE: ESTADO DA PARAÍBA -CNPJ 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: FRANCISCO DA COSTA VIEIRA - CPF 025.574.954-68. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 01 (uma) Bomba de Irrigação, monofase, 7GCS 2'/2'. Avaliada em R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais). 02) 01 (uma) Bomba de Irrigação, 39 monofase, 7BC-S 1'/2X1, Pot. 3 CV. Avaliada em R$ 800,00 (Oitocentos reais). 03) 01 (uma) Bomba de Irrigação, trifase, BPI, 2'/2,5V. Avaliada em R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL DE R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:45 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:45 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2008.008.408-6. EXECUÇÃO FORÇADA- CLASSE: . EXEQÜENTE: ESTADO DA PARAÍBA -CNPJ 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: JOSÉ LINS DA SILVA. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 15 (quinze) hectares de terras pertencente ao executado, da propriedade rural denominada, Riacho de Natuba, Distância de 05(cinco)km de Natuba, limitando-se ao norte com a estrada do Sítio Serra Gado, ao sul, com as terras do Sr. José Helio e Fernando Guedes Alves, ao nascente com as terras do Sr. Ildemar Araújo Andrade e ao Poente, com o Riacho de Natuba. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o N° 16.7962 16629, protocolo l-C, pág. 10V e 03, matriculados sob n.o 1.909 e 1.802, fls, 41 R 01.802 e 143 R. 1904 dos Livros 2-J, data do Registro 13.09. 1988 e 24.10.1989. Avaliada em R$ 700,00 ( setecentos reais), cada hectare; totalizando R$ 10.500 ( dez mil e quinhentos reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:46 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:46 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2007.778.916-8. EXECUÇAO FISCAL- CLASSE: . EXEQÜENTE: ESTADO DA PARAÍBA -CNPJ 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO MARQUES . BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 02 (duas) Vacas acompanhadas com bezerro, raça Nelore, marca férrea FM. Avaliadas em R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) cada, totalizando R$ 3.600,00 (Tres mil e seiscentos reais). 4ª. VARA FAZENDA PUBLICA – PB. 1º LEILÃO DIA 18/06/2009, ÀS 16:47 horas E 2º LEILÃO DIA 02/07/ 2009, ÁS 16:47 horas. PROCESSO(S) Nº. 200.2005.001.039-2. EXECUÇÃO FISCAL- CLASSE: 281-6. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: SUCAL ARTIGOS DE COURO LTDA E OUTROS - CPF 160.790.784-49. BEM(NS) PENHORADO(S): 01) 50 (cinqüenta) Sandálias de nome Nara de diversas cores, 02) 30 (trinta) Sandálias de nome Safira de diversas cores. Avaliadas em R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada, totalizando R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado ou remitente, nos casos de remição da dívida ou do bem, no valor de 5% (cinco por cento), de acordo com o Art. 705, IV, do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu o presente edital, na forma da Lei, e afixado em local de costume no Átrio do Fórum, e para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros, passouse o presente edital, aos 23 dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (2009) , nesta cidade de João Pessoa - Estado da Paraíba, ficando desde já, os executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu, José Marcos de Sousa da Silva, leiloeiro oficial, GAPRE Nº 09/2002 e 1237/2008, digitei, e imprimi. Dr. HERMANCE GOMES PEREIRA, Juiz de Direito CAMPINA GRANDE ATA DA 272ª REUNIÃO DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, pelas dezoito horas, na Sala reuniões das Turmas Recursais, reuniu-se a Colenda 3ª Turma Recursal, sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, onde presentes se encontravam os Drs. Adhemar de Paula Ferreira Leite e Fábio José de Oliveira Araújo, funcionando na Secretaria a Bela. Stenia Henrique Braga. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas ou rasuras. Em seguida o Exmº Sr. Presidente, submeteu a apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de Julgamento: 01)Recurso Inominado - Proc. 027. 2007. 001.359-7 - Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A – Advogado: Caio César V. Rocha - Recorrido: Narduackson Helon Oliveira Dantas – Advogado: Wanderley José Rocha – Relator:Bartolomeu Correia Lima Filho. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.02)Recurso Inominado Proc.027.2007.000.849-8 - Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A – Advogado: Caio César V. Rocha - Recorrido: Maria Marlete da Luz Medeiros – Advogado: Wanderley José Rocha – Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho; RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.03)Recurso Inominado Proc.027.2007.000.868-8 - Juizado Especial Cível – Recorrente:Telemar Norte Leste S.A – Advogado: Caio César V. Rocha - Recorrido: Maria da Luz de Albuquerque Souto – Advogado: Wanderley José Rocha – Relator: Bartolomeu Correia Lima Filho; RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.04)Recurso Inominado Proc.027.2007.000.856-3 -Juizado Especial CívelRecorrente:Telemar Norte Leste S.A- Advogado: Caio César V. Rocha - Recorrida:Rosélia Maria de Araújo Lima - Advogado: Wanderley José Dantas - Relator: Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto; RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.05) Recurso Inominado – Proc. 004.2005.000.696-6 - Juizado Especial Cível - Recorrente: Telemar Norte Leste S.A -Advogado(a): Caio César V. Rocha - Recorrido(a): Mariza Felizardo do Nascimento - Advogado: Maria da Guia Pereira - Relator: Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto; RESULTADO:Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.06) Recurso Inominado Proc.004.2005.000.642-0 – Juizado Especial Cível- Recorrente: Telemar Norte Leste S.A Advogado(a): Caio César V. Rocha - Recorrido(a):José dos Santos – Advogado: Maria da Guia Pereira - Relator: Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto; RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.07) Recurso Inominado Proc.027.2007.000.869-6 – Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A -Advogado(a): Caio César V. Rocha - Recorrido(a):Maria José de Macedo – Advogado: Wanderley José Dantas - Relator: Fábio José de Oliveira Araújo; RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.08) Recurso Inominado Proc.027.2007.001.388-6– Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A -Advogado(a): Caio César V. Rocha- Recorrido(a):Cícero Vicente dos Santos – Advogado: Wanderley José Dantas Relator: Fábio José de Oliveira Araújo. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator e 09) Recurso Inominado Proc.027.2007.000.863-9 – Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A -Advogado(a): Caio César V. Rocha - Recorrido(a):Newton Duarte Melo – Advogado: Wanderley José Dantas - Relator: Fábio José de Oliveira Araújo. RESULTADO: Decidiu a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Lavrará o acórdão o relator.Nada mais havendo mandou encerrar a presente, que vai lida e assinada.Stenia Henrique Braga.Secretária. 3ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PUBLICAÇÃO DE JULGADOS – (INTIMAÇÃO ÁS PARTES) REFERENTE AOS JULGADOS: 01)Recurso Inominado - Proc.027.2007.001.359-7 - Juizado Especial Cível – Recorrente:Telemar Norte Leste S.A – Advogado: Caio César V. Rocha - Recorrido: Narduackson Helon Oliveira Dantas – Advogado: Wanderley José Rocha – Relator:Bartolomeu Correia Lima Filho.ACÓRDA a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Acórdão entregue em mesa. 02)Recurso Inominado Proc.027.2007.000.849-8 - Juizado Especial Cível – Recorrente:Telemar Norte Leste S.A – Advogado: Caio César V. Rocha - Recorrido: Maria Marlete da Luz Medeiros – Advogado: Wanderley José Rocha – Relator:Bartolomeu Correia Lima Filho; ACÓRDA a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários.Acórdão entregue em mesa. 03)Recurso Inominado - Proc.027.2007.000.868-8 Juizado Especial Cível – Recorrente:Telemar Norte Leste S.A – Advogado: Caio César V. Rocha - Recorrido: Maria da Luz de Albuquerque Souto – Advogado: Wanderley José Rocha – Relator:Bartolomeu Correia Lima Filho; ACÓRDA a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Acórdão entregue em mesa.04) Recurso Inominado - Proc.027.2007.000.869-6 – Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A Advogado(a): Caio César V. Rocha - Recorrido(a):Maria José de Macedo – Advogado: Wanderley José Dan- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 40 tas - Relator: Fábio José de Oliveira Araújo; ACÓRDA a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Acórdão entregue em mesa. 05) Recurso Inominado Proc.027.2007.001.388-6– Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A -Advogado(a): Caio César V. Rocha- Recorrido(a):Cícero Vicente dos Santos – Advogado: Wanderley José Dantas Relator: Fábio José de Oliveira Araújo. ACÓRDA a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Acórdão entregue em mesa. 06) Recurso Inominado - Proc.027.2007.000.863-9 – Juizado Especial Cível – Recorrente: Telemar Norte Leste S.A -Advogado(a): Caio César V. Rocha Recorrido(a):Newton Duarte Melo – Advogado: Wanderley José Dantas - Relator: Fábio José de Oliveira Araújo. ACÓRDA a 3ª Turma recursal, à unanimidade de votos, sem parecer ministerial, conhecer do recurso, rejeitando as preliminares, dando-lhe provimento para reformar in totum a sentença para considerar legal a cobrança da assinatura mensal e indevido qualquer ressarcimento. Sem custas e sem honorários. Acórdão entregue em mesa. Nada mais havendo mandou encerrar a presente, que vai lida e assinada.Stenia Henrique Braga.Secretária. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120080167735 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decretou por sentenca, nos autos da acao de interdicao no processo n. 0012008016773-5 promovida por Vera Lucia da S. Miranda em face de Paulo Raniele de Miranda a interdicao de PAULO RANIELE MIRANDA,tendo como causa doenca mental CID F 20.0, nomeando-lhe curadora VERA LUCIA SILVA MIRANDA que o representara em todos os atos de sua vida civil. cumpra-se.Ass. Dr. Theocrito Moura. Juiz de Direito. Dito edital devera ser publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias para cada publicacao. Aos 19/05/09. Eu, Gevania Brito, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120080190034 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decretou por sentenca, nos autos da acao de interdicao no processo n. 001008019003-4 promovida por Jeane Cristina Silva Albuquerque em face deMaria das Neves Nascimento Silva, a interdicao de MARIA DAS NEVES NASCIMENTO SILVA, tendo como causa doenca mental CID F 0.9, nomeando-lhe curadora Jeane Cristina Silva Albuquerque que a representara em todos os atos de sua vida civil. cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura. Juiz deDireito. Dito edital devera ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias para cada publicacao. aos 19/05/09. Eu, Gevania Carlos de Bro, tecnica judiciaria o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120080204785 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decretou por sentenca, nos autos da acao de interdicao no processo n. 0012008020478-5 promovida por Rosineide Santos de Souza em face de Andre Santos de Souza, a interdicao de Andre Santos de Souza, tendo como causa doenca mental CID F 20.6, nomeando-lhe curadora Rosineide Santos deSouza que o representara em todos os atos de sua vida civil. cumpra-seAss. Dr. Theocrito Moura. Juiz de Direito. Dito edital devera ser publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias para cada publicacao. Aos 19/05/09. Eu, Gevania Brito, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120090087956 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a HELENO LUIZ PEREIRA, dado por esta em lugar incerto e nao sabido, que lhe e promovida uma acao de divorcio litigioso, processo n. 0012009008795-6, em que e promovente Maria Helena dos Santos Pereira, residente nesta cidade, ficando o promovido citado para, querendo, contestar aacao no prazo de 15 dias, atraves de advogado e por escrito, sob penade revelia, nos termos do art. 322, do cpc. cumpra-se. Ass. dr. Theocrito Moura. Juiz de Direito. Aos 19 dias do mes de maio de 2009. Eu, Gevania Carlos de Brito, o digitei e assino. ALHANDRA COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 04119930000678 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao Fiscal movida pela A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME, CNPJ - N. 09.122.839/0001-77, o qual encontra-se atualmente em lugarincerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o EXECUTADO acima referido INTIMADO daPENHORA de fls. 21, referente ao seguinte BEM: UM TERRENO denominado Fazenda Santa Alexandrina, propriedade compreendendo aproximadamente 63,4 hectares, onde se encontra instalado o parque industrial, localizado as margens da BR 101, KM 13, tendo como divisa o Rio Gramame, no municipio do Conde/PB., com seus limites certos, conhecidos e respeitados, devidamente registrado no Cartorio competente. Ficando o executado INTIMADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos, conforme despacho do MM Juiz de fls. 119, a saber: Intime-se o executado Luiz Motta Filho, para tomar ciencia da penhora, mediante publicacao, no orgao oficial, do ato juntado do termo ou auto de penhora, o termos do art. 12, da LEF. Cumpra-se. Em, 27/04/2005. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. Ficando a parte executada acima INTIMADA, de todo o teor do presente edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diario de Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de maio de 2009 (dois e mil e nove). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:02 DIAS Processo: 04119940000957 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao n. 041.1994.000.095-7, movida por RAFMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., na pessoada representante legal Patricia Vinagre Maroja Pedrosa Bezerra, contra HOSPITAL FUNDACAO ASSISTENCIAL DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E INFANCIA, cuja parte autora, encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo a PROMOVENTE acima referida INTIMADA, para tomar conhecimento do despacho de fls. 136, no prazo de 48 hora dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. Conforme despacho do MM Juiz as fls. 136, a saber: Intime-se o exequente por EDITAL, para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extincao. Em, 24/08/2007. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz deDireito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de Maio ano de dois mil e nove (2009). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:05 DIAS Processo: 04119950000723 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao n. 041.1995.000.072-3, movida por COMPANHIA DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA - CINEP, na qualidade de administradora do FUNDO DE INDUSTRIALIZACAO DO ESTADO DA PARAIBA - FUNDESP, contra INPA - INDSUTRIA NACIONAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., representada pelo seus diretores KELSEN ALENCAR FIGUEIREDO e KENILDO ALENCAR FIGUEIREDO, cujos executados encontram-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo os EXECUTADOS acima referido INTIMADOS, para tomar conhecimento do despacho de fls. 113, a saber: Sobre o pedido de adjudicacao, oucam-se os executados no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem resposta, intimese o exquente p/informar o valor que pretende adjudicar o (s) bem (ns) penhorados, no prazo de 5 (cinco) dias. Em, 10/07/2003. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de Maio ano de dois mil e nove (2009). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 04120000001549 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao Fiscal movida pela A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/A,, CNPJ - N. 09.378.316/0001-96, o qual encontra-se atualmente emlugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o EXECUTADO acima referido INTIMADO da PENHORA de fls. 104, referente ao seguinte BEM: UMA FAIXA DE TERRAS de aproximadamente 11,26 hectares, localizado no municipio do Conde/PB., com seus limites certos, conhecidos e respeitados, encontrando-se registrado no Cartorio de Registro de Imoveis d/Comarca, no Livro 2-C, mat. 618, fls. 218, datado de 17/04/1998, AV-10. Ficando o executado INTIMADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarembargos, conforme despacho do MM Juiz de fls. 134, a saber: Intime-se por edital, conforme requerido as fls. 132. Cumpra-se. Em, 03/08/2007. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. Ficando a parte executada acima INTIMADA, de todo o teor do presente edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diariode Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de maio de 2009 (dois e mil e nove). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 04120000005573 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao Fiscal movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra PAULO ROBERTO DE MORAIS E SILVA, CNPJ - N. 41.141.433/0002-25, que tem como co-responsavel PAULO ROBERTO DE MORAIS E SILVA, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o EXECUTADO acima referido INTIMADO da PENHORA de fls. 104, referente ao seguinte BEM: 01 (UM) VEICULO, Placa - MNI - 4460, Marca e modelo FORD/ PAMPA, 1.8L, Caminhonete, particular, gasolina, ano 1996, mod. 1997, cor brnaca, chassi 9B FZZ Z554TB956102, devidamente cadastrado no DETRAN/ PB. Ficando o executado INTIMADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos,conforme despacho do MM Juiz de fls. 110, a saber: Defiro o pedido defls. 107. Intime-se na forma requerida. Cumpra-se. Em, 11/02/2009. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. Ficando a parte executada acima INTIMADA, de todo o teor do presente edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diario de Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de maio de 2009 (dois e mil e nove). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:05 DIAS Processo: 04120040005484 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao n. 041.2004.000.548-4, movida pela CERAMICAA ATLAS LTDA., contra VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, e CARLOS ROBERTO VOLPATO JUNIOR, ficam os executados acima, os quais encontram-se atualmente em lugar incerto e nao sabido,ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo os EXECUTADOS acima referido, INTIMADO, para tomar conhecimento do despachode fls. 139, a saber: Intimem-se os representantes da executada, por EDITAL, para no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo defensor. Cumpra-se. Em, 14/05/2009. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz deDireito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de Maio ano de dois mil e nove (2009). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120050016140 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA Ns. 42.2.05.001077-41, 42.2.05.001078-22, 42.2.05.001080-47, 42.2.05.001083-90, 42.6.05.002327-58, 42.6.05.002330-53, 42.6.05.002333-04, 42.7.05.000591-74, 42.7.05.000593-36, datada de 13/06/2005, movida pela A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra PROTEIDOS S/A - PROTEISA, CNPJ - N. 10.690.394/000100, pague a divida de R$ 2.457.831,37, (dois milhoes, quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos) pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060002676 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.02.2005.0072-9,datada de 07/11/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra JOELMA MARIA DA SILVA, CNPJ - N. 03.534.995/0001-59, que temcomo co-responsavel JOELMA MARIA DA SILVA, CPF - 541.461.784-874, pague a divida de R$ 6.621,25 (seis mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060004060 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.02.2005.0028-1,datada de 06/05/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra ELIONALDO PEREIRA DA SILVA, CPF - 485.746.784-49, que tem como co-responsavel TARCIZIO BENTO DA SILVA FILHO, CNPJ - N. 04.345.201/0001-81, pague a divida de R$ 33.440,25 (trinta e tres mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060004292 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.01.2004.00521,datada de 09/03/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra CIL CEREALISTA ITABAIANANENSE LTDA., CNPJ - N. 70.114.707/0001-04, que tem como co-rsponsaveis TANCREDO MARIZ NETO, CPF - 721.777.804-20, FELIX RODRIGUES FILHO, CPF - 873.259.008-30, pague a divida deR$ 45.900,86 (quarenta e cinco mil, novecentos reais e oitenta e seiscentavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060005125 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.02.2005.0059-1,datada de 28/06/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra LUIZ MANOEL DA SILVA, CPF - 184.017.324-68, que tem como co-responsavel MULTI SHOPPING LTDA., CNPJ - N. 16.123813-0, pague a divida de R$ 4.585,83 (quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e tres centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060005232 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.01.2001.0009-9,datada de 09/03/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra JOSE ANTONIO DA SILVEIRA PEREIRA, CPF - 538.208.357-68, que tem como co-responsavel JOSE ANTONIO DA SILVA PEREIRA, CPF - 538.208.357-68, pague a divida de R$ 13.296,73 (treze mil, duzentos e noventa eseis reais e setenta e tres centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060005372 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.02.2005.002229,datada de 06/05/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra ETEVALDO SAMUEL HARDMAN, CPF - 217.635.424-91, que tem como co-responsavel DISTRIBUIDORA PATRIOTA LTDA., CNPJ - N. 41.069.915-0001/30, pague a divida de R$ 27.851,12 (vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e doze centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060006719 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.01.2004.0046-7,datada de 09/03/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra SERGIO FERNANDO SANTOS PRATES, CPF - 400.997.170-34, que temcomo co-responsavel SERGIO FERNANDO SANTOS PRATES, CPF - 400.997.170-34, pague a divida de R$ 14.789,08 (quatorze mil, setecentos e oitentae nove reais e oito centavos centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120060007006 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 0041.02.2005.0012-5,datada de 09/05/2005, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, contra FRANCISCO TAVARES DE MACEDO, CPF - 161.684.534-15, que tem como co-rsponsaveis ALIPIO MORAES DE VASCONCELOS, CPF - 043.614.664-91,SEVERINO RAMOS DE MELO, CPF - 112.976.465.68, pague a divida de R$ 21.592,99 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa enove centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 04120070003136 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao Fiscal movida pelo MUNICIPIO DE CONDE, contra EMPRESA IMOBILIARIA FIRMO LTDA., encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o EXECUTADO acima referido INTIMADO da PENHORA de fls. 63 e avaliacao de fls. 64, referente aos seguintes BENS: 56 (CINQUENTA E SEIS) LOTES de terrenons. 05, 06, 12, 13, 14 e 15, todos da Quadra 16, LOTES ns. 01 a 14, todos da Quadra 15; LOTES ns. 01 a 12, todos da Quadra 14; LOTES ns. 01a 09, todos da Quadra 13; LOTES ns. 01 a 10 e de 15 a 19, todos da Quadra 11; situados todos no Loteamento Nossa Senhora das Neves, Conde/PB., sendo avaliado cada lote no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),perfazento um total de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), com seus limites incertos e conhecidos, situado no municipio de Conde/PB., devidamente registrado no Cartorio competente. Ficandoo executado INTIMADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos, conforme despacho do MM Juiz de fls. 58, a saber: Proceda-se a penhora e avaliacao dos bens, conforme requerido as fls. 55/56. Em sguida, intime-se da penhora o executado p/tomar ciencia da penhora, do ato da juntada do termo ou auto de penhora, nos termos do art. 12, da LEF,. Cumpra-se. Em, 02/12/2008. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. Ficando a parte executada acima INTIMADA, de todo o teor do presente edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diario de Justica. CUMPRA-SE. Dadoe passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de maio de 2009 (dois e mil e nove). Eu Silvando Torres Ferreira, TecnicoJudiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120070003946 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA 42.4.06.000412-91, datada de 18/12/2006, movida pela A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra AUTO POSTO JACUMA LTDA, CNPJ - N. 03.543.533/0001-08, que tem como coresponsavel MARCUS TULLIUS SEIXAS DE ARAUJO, CPF - 058.903.494-49, paguea divida de R$ 32.129,94 (trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. 41 rio Novo Mundo, Jacuma, Conde/PB., com seus limites incertos e conhecidos, situado no municipio de Conde/PB., devidamente registrado no Cartorio competente. Ficando o executado INTIMADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos, conforme despacho do MM Juiz de fls. 62, a saber: Intime-se o executado por edital, para, querendo, interpor embargos a execucao, no prazo legal. Cumpra-se. Em, 02/12/2008. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. Ficando a parte executada acima INTIMADA, de todo o teor do presente edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diario de Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de maio de 2009. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Jdiciario, mat. 469.310-8, o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 04120070007699 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE, contra HANS DIETER H KARL KIRCHNER, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e naosabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o EXECUTADO acima referido INTIMADO da PENHORA de fls. 54 e avaliacao de fls. 55, referente aos seguintes BENS: 3 (TRES) LOTES de terreno ns. 21, 22 e 23, da Quadra BA, situado no Loteamento Enseada de Jacuma, Conde/PB., com infra instrutura regular, em uma area acidentada, localizados na orla maritima, avaliado cada lote pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), perfazendo um total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), situado no municipio de Conde/PB., devidamente registrado no Cartorio competente. Ficando o executado INTIMADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos, conforme despacho do MM Juiz de fls. 49, a saber: Defiro o pedido de fls. 46/47. Cumpra-se. Em, 13/10/2008. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. Ficando a parte executada acima INTIMADA, de todo o teor do presente edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diario de Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de maiode 2009 (dois e mil e nove). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:02 DIAS Processo: 04120070006782 Acao: RETIF REGISTRO CIVIL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Retificacao de Registro Civil n. 041.2007.000.6782, movida por JOSENILDO DAMIAO PAULO, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando parao presente e todos os termos e atos deste processo o PROMOVENTE acimareferida INTIMADO, para tomar conhecimento do despacho de fls. 35, a saber: Intime-se a exequente por EDITAL, para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extincao. Em, 09/03/2009. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de Maio ano de dois mil e nove (2009). Eu Silvando Torres Ferreira,Tecnico Judiciario, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 04120070008937 Acao: PREC.AVALIACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Carta Precatoria n. 041.2007.000.893-7, oriunda da 8 Vara Federal Secao Judiciaria de Sousa, proveniente dos autos n. CPC.008.000045-8/2007, Acao de Execucoes Diversas movida pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra JOSE FERREIRA MARTINS, CPF154.276.254-53, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o EXECUTADO acima referido INTIMADO da PENHORA de fls. 34, referente ao seguinte BEM: 1 (UM) LOTE de terreno n. 03, da Quadra Comercial Jardim Recreio, onde hoje, encontra-se instalado parte do Colegio Noemia Alves, do municipio do Conde/PB., medindo 13m.00 de frente e 05m.00 de fundos, do lado esquerdo medindo 35m.00 e do lado direito 38m.00, situado no municipio de Conde/PB., registrado no Cartorio Carlos Ulysses da Capital/PB, no Livro 2AE, fls. 154, mat. 9.376, em 11/09/1980, encontrando-se o imovel hipotecado em favor do Instituto de Previdencia do Estado da Paraiba - IPEP. Ficando o executado INTIMADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos, conforme despacho do MM Juiz de fls. 37, a saber: Cumpra-se a decisao acima. Em, 22/10/2008. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. (decisao deprecante - intimacao do executado da penhorapor edital, bem como, seja efetuada a alienacao do bem penhorado). Ficando a parte executada acima INTIMADA, de todo o teor do presente edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diario de Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra,aos 19 (dezenove) dias do mes de maio de 2009 (dois e mil e nove). EuSilvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 04120070006857 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Execucao Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE, contra ARTHUR FELLIPE H P ARAUJO, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o EXECUTADO acima referido INTIMADO da PENHORA de fls. 60, referenteaos seguintes BENS: 2 (DOIS) LOTES de terreno ns. 12, da Quadra S-6, e 19, da Quadra S-4, situados no Loteamento Cidade Balnea- COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:15 DIAS Processo: 04120070016427 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Alimentos n. 041.2007.001.642-7, movida por MARLENE JORGE DA SILVA, representante legal da menor SUENIA DA SILVA VEIERA, contra EDIVAL FERNANDES VIEIRA, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo a PROMOVIDO acima referida, INTIMADO, para tomar conhecimento da sentenca de fls. 30/31, parte final, a saber: JULGO PROCEDENTE a presente acao de alimentos, conde- nando o REU ao pagamento de trinta por cento do salario minimo a titulo de alimentos devidos a sua filha Suenia da Silva Vieira, desde a data da concessao dos alimentos provisionais. Os alimentos deverao ser pagos no mesmo dia do recebimento dos rendimentos do alimentante. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta bancaria. P.R.I. Apos o transito em julgado, arquive-se. Em, 16/12/2008. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. E, para que ninguem possa alegarignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no Diario da Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de Maio ano de dois mil e nove (2009). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo: 04120080000882 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Alimentos n. 041.2008.000.088-2, movida por SANDRA BATISTA DOS SANTOS, representante legal do menores JOEBSON SANTOS DA SILVA e JANDERSON DOS SANTOS SILVA, contra JOAO SOARES DA SILVA, fica a AUTORA acima, a qual encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando para o presente e todos ostermos e atos deste processo a AUTORA acima referida, INTIMADA, para tomar conhecimento do despacho de fls. 23, a saber: Intime-se a autora,por edital, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extincao, sem julgamento do merito.Em, 05/02/2009. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e noDiario da Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de Maio ano de dois mil e nove (2009).Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:02 DIAS Processo: 04120080000908 Acao: ALVARA AUTORIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Alvara de Autorizacaon. 041.2008.000.090-8, movida por MARIA JOANA DA SILVA CORREIA, a qual encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando para opresente e todos os termos e atos deste processo a PROMOVENTE acima referida INTIMADA, para tomar conhecimento do despacho de fls. 35, a saber: Intime-se a exequente por EDITAL, para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extincao. Em, 09/03/2009. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e na imprensa Oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mesde Maio ano de dois mil e nove (2009). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120080002490 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA Ns. FGPB200700311 e CSPB200700312, datadas de 13/02/2008, movida pela A UNIAO FEDERAL, contra CBM - CIA BRASILEIRA DE EMBALANGENS, CNPJ - N. 10.939.759/0001-98,bem como, o socio responsavel ANTONIO CARLOS FERNANDES REGIS, para, que pague a divida de R$ 96.686,76, (noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo: 04120080006939 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados ou a quem interessar possa que, perante o Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita ou autos de Acao de Execucao Fiscal CDA Ns. 42.2.07.000471-06 e 42.6.07.001601-06, datada de 03/12/2007, movida pela A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), contra JOSE EUDES MENDONCA DE SOUZA, CNPJ - N. 08.842.742/ 0001-76, pague a divida de R$ 36.193,87, (trinta e seis mil, cento e noventa e tres reais e oitenta e sete centavos), pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 42 execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Silvandro Torres Ferreira, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 04120090005236 Acao: GUARDA PROVISORIA. O MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Guarda Provisoria n. 041.2009.000.523-6, movida por PAULO RODRIGUES DA SILVA, em favor de seus filhos menores Paulo Rodrigues da Silva Junior e Severino Ramos Rodrigues da Silva, contra ELIANE AVELINO DA SILVA, o qual encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos e atos deste processo, o PROMOVIDO acima referido CITADO, para, querendo, oferecer contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho do MM Juiz de fls. 16, a saber: Cite-se,conforme requerido pelo MP. Cumpra-se. Em, 07/05/2009. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida - Juiz de Direito. Ficando a promovida acimaCITADA de todo o teor do presente edital. Extensiva a citacao aos termos do art. 285 e 319 do C.P.C. que diz: Se o reu nao contestar a acao, se presumirao aceitos por ele os fatos articulados pelo autor, paraque ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no diario de Justica. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 19 (dezenove) dias do mes de maio de 2009 (dois e mil e nove). Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei ARAÇAGI COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 12020090001070 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramita neste Cartorio de Unico Oficio a Acao de Divorcio Litigioso n 12020090001070 tendo como autora Maria Jose Aragao dos Santos em face de Damiao Francisco dos Santos ,brasileiro,casado,agricultor, atualmente em lugar incerto e nao sabido para CITA-LO de todo teor da acaode divorcio , para querendo no prazo legal contestar a presente acao e nao o fazendo serao aceitos como verdadeiros os referidos fatos.Aracagi 19 de maio de 2009 mandou o MM Juiz de Direito em Subistituicao mandou digitar.Eu Janaina Toscano Porpino de Lucena o digitei. BAYEUX COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 07519870000041 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita os autos da acao penal supra em que a Justica Publica move contra o reu JOSE WELLINGTON CANDIDO RIBEIRO, brasileiro, casado, motorista, natural de TacimaPB, nascido aos 30/08/1963, filho de Jose Candido Ribeiro e de Genilda Constantino de Souza, com endereco a AvenidaMato Grosso, 14, centro, Santa RitaPB; foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, paragrafo 02, inc. II do CP. E por se encontrarem lugar incerto e nao sabido e o presente edital para INTIMA-LO a fim de comparecer a sede deste juizo a fim de ser submetido a julgamentoperante o Tribunal do Juri Popular desta Comarca designada para o proximo dia 17 de Junho de 2009, as 08:00 horas, a ser realizado no forumlocal, sito, a Avenida Liberdade, 3463, centro, Bayeux-PB. E para quenao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado copia nolocal de costume. By., 19.05.2009. Bel. Adilson Fabricio G. Filho, Juiz de Direito. Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Tecnico judiciario, o digitei. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07319990007483 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER citemse os co-responsaveis da executada, JOSE DE ARIMATEIA E SILVA, CPF no. 025.400.534-91 e MARIA ALDACI DE S. SILVA, CPF no. 031.364.314-80, para querendo, responder a presente execucao, cuja divida e no valor de R$ 861,61. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320010012927 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite-se o co-responsavel da executada, o sr. SANDRO ALEX DUTRA LIMA, para, querendo, responder a presente execucao, cuja divida e de R$ 1241,07. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320030117003 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possaque fica pelo presente intimado no prazo de 20 dias CLEUMA GOMES DA SILVA que foi declarado extinto a presente execucao na forma do art 794I da lei de Ritos civil Custas e honorarios pela executada no valor correspondente a dez por cento do valor da causa E para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente edital tendo em vistao executado encontrar se em local incerto e nao sabido Eu Liana Valuzia tecnica judiciaria o digitei MM Juiza de direito Teresa Cristina da4a vara da comarca de cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320040006063 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Citemse os co-responsaveis da executada MARCONDES A DE AUINO CAMELO e LINDOMAR FERNANDES CAMELO, para, querendo, se defender da presente execucao, cuja divida e de R$ 6.705,07. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320050014494 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possaque fica pelo presente intimada MARIA MARTA RODRIGUES MAPIHATH, q/ foi homologado por sentenca para que produza seus juridicos e legais efeitos os calculos de fls.75, determinando a sua remessa a Procuradoria Geral do Estado, para as providencias inerentes a cobranca da mesma. Para que chegue ao interessados se passou o presente, tendo em vista o executado encontrar-se em local incerto e nao sabido. Eu, Elirneide Alvnira S. Souto, Tecnica judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra P ereira Veloso, juiza de direito da 4A Vara de Cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320050027017 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possaque fica pelo presente intimada a sra. REGINA COELI DA SILVA, que foi homologado por sentenca para que produza seus juridicos e legais efeitos os calculos de fls.69, determinando a sua remessa a Procuradoria Geral do Estado, para as providencias inerentes a cobranca da mesma. Para que chegue ao interessados se passou o presente, tendo em vista o executado encontrar-se em local incerto e nao sabido. Eu, Elirneide Alvnira S. Souto, Tecnica judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra P ereira Veloso, juiza de direito da 4A Vara de Cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320070017113 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possaque fica pelo presente intimado no prazo de 20 dias MARCELO MAURICIO DE SENAque foi homologado por sentenca para que produza os seus juridicos legais efeitos os calculos de fls 35 determinando a sua remessa a Procuradoria Geral do Estado para as providencias inerentes a cobrancada mesma Tendo em vista o executado encontrar se em local incerto e nao sabido se passou o resente edital Eu Liana Valuzia tecnica judiciaria o digitei Teresa Cristina MM Juiza de Direito da 4a vara de Cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320070026437 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possaque fica pelo presente intimado no prazo de 20 dias HONORATO ALVES RODRIGUES FILHO que foi homologado por sentenca para que produza os seusjuridicos legais efeitos os calculos de fls 33 determinando a sua remessa a Procuradoria Geral do Estado para as providencias inerentes a cobranca da mesma Tendo em vista o executado encontrar se em local incerto e nao sabido se passou o presente edital Eu Liana Valuzia Tecnica judiciaria o digitei Teresa Cristina MM Juiza de Direito da 4a vara deCabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320070029803 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possaque fica pelo presente intimado no prazo de 20 dias JOAO AUCY DIAS DEALMEIDA que foi homologado por sentenca para que produza os seus juridicos legais efeitos os calculos de fls 31 determinando a sua remessa aprocuradoria geral do Estado para as providencias inerentes a cobrancada mesma Tendo em vista o executado encontrar se em local incerto e nao sabido se passou o presente edital Eu Liana Valuzia Tecnica judiciaria o digitei Teresa Cristina MM juiza de direito da 4a vara de cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320080027425 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possaque fica pelo presente intimado no prazo de 20 dias LARISSA BRAGA FERNANDES que foi homologado por sentenca para que produza os seus juridicos legais efeitos os calculos de fls 24 determinando a sua remessa a Procuradoria Geral do Estado para as providencias inerentes a cobrancada mesma Tendo em vista o executado encontrar se em local incerto e nao sabido se passou o presente edital Eu Liana Valuzia Pereira da Silva tecnica judiciaria o digitei Teresa Cristina MM Juiza de Direito da 4avara de Cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07320080040451 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER cite o representante legal da executada IMPORTEX IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, para, querendo, responder a presente execucao, cuja dividae no valor de R$ 1.473,57. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Elirneide Alvonira da Silva, esc. autorizado(a) o digitei. CATOLÉ DO ROCHA COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01420080000616 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que se encontra em tramitacao neste Juizo a Acao Penal de n 014200700038-6 movida pelo M Publico desta Comarca contra Francisco de Assis da Silva-conhecido como Diassis, filho de Secundina Maria da Conceicao denunciado por descumprir os comandos do art 121, paragrafo 2, inciso IIIII, e IV, todos CPB. E como o reu nao foi encontrado pelo meirinho encarregado das diligencias mandou a MM Juiza publicar o presente editalpelo qual fica o acusado citado para apresentar defesa por escrito noprazo de 10 dias, sob pena de nao o fazendo ser nomeado Defensor Publipublico para oferece-la. CONCEIÇÃO COMARCA DE CONCEICAO. VARA DE EXECUCAO PENAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Apenado: 150013935-5 DAMIAO MARTINS DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER DAMIAO MARTINS DA SILVA, brasileiro, solteiro, aposentado, natural deBoa Ventura/PB, nascido aos 08.06.1972, filho de pai nao declarado e de Eremita Salviano da Silva, residente na Rua Santa Maria, s/n, BairroIbiarinha, na cidade de Ibiara/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 03 dias justificar sua desidia, sob pena de regressao. Dado e passado nesta cidade de Conceicao/PB., aos 19 de maiode 2.009. Eu, Hamilton Miguel de Amorim, Tecnico Judiciario digitei. Dr. Jose Irlando Sobreira Machado, Juiz de Direito. COREMAS COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05620080005657 Acao: LEI 8069/90 ECA. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem por este cartorio tramitam os autos da acao supra em que figura como acusado DAMIAO FORMIGA DE SOUTOconhecido por BIOCA, brasileiro, casado, nascido no dia 08 de novembrode 1971 na cidade de Coremas,PB, filho de Euclides Formiga de Souto eSeverina Formiga de Souto, residente na rua Cabo Branco, s/n, Coremas,PB, atualmente em local incerto e nao sabido, determinando assim o MMJuiz a CITACAO do ora acusado para oferecer resposta, por escrito, noprazo de 10 dias, podendo, se quiser,arguir preliminares e alegar tudoo que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, caso necessario, conforme arts. 396 e 396A da lei 11719/08, ressaltando-lhe ainda que nao sendo apresentada defesa no prazo legal, sera nomeado defensor publico para oferece-la. Dado e passado nesta comarca de Coremas, aos 19 de maio de 2009.Eu, Monica Pessoa Mendes Bezerra,Tecnica Judiciaria, digitei. LucianaRodrigues Lima, Juiza de Direito em substituicao. CRUZ DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920070003990 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticiativerem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovidos pelo Uniao em face da Jose Halan Mendonca Leite, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem o proprio promovido, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique o mencionado promovido devidamente CITADO para pagar o valor de debito, , ou nomear bens passiveis de penhora, ou garantir a execucao mediante deposito, nono prazo de 30 dias, bem como para responder aos termos da referida acao, ate a sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, quese a acao nao for contestada, no prazo de 30 (trinta) dias, reputar-se-ao verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial, originario do processo administrativo n. 10467 451978/2004-44, inscricaode divida ativa n. 42 4 06 000686-53. CUMPRA-SE. Cruz do Espirito Santo/PB, 19/05/2009. Eu,Lea de Queiroz Gabinio, Analista Judiciaria em Substituicao, digitei e assino. COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02920070004014 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticiativerem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovidos pelo Uniao em face da Arapuan Com Representacao e Servicos LTDA, CGC n. 03086588/000136,representada por Uilza Farias da Cunha, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Roberto deOliveira Barros Filho, expedir o presente Edital para que fique a mencionada promovida devidamente CITADA para pagar o valor de debito, ou nomear bens, da empresa ou da representante, passiveis de penhora, ougarantir a execucao mediante deposito, no prazo de 30 dias, bem como para responder aos termos da referida acao, ate a sentenca final, sob as penas da Lei. Ficando advertida, que se a acao nao for contestada, no prazo de 30 (trinta) dias, reputar-se-ao verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Cruz do Espirito Santo/PB, 19/05/2009. Eu,Lea de Queiroz Gabinio, Analista Judiciaria em Substituicao, digitei e assino. CUITÉ COMARCA DE CUITE. 1.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo: 01620080006162 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que neste catorio tramita os autos da Acao de Alimentos, promovida por M.E.C.A e M.L.C.A. representados por sua genitora SILVANA DANTAS DA COSTA,e promovido MARIONALDO ALVES, brasileiro, solteiro, auxiliar de producao, E como consta dos autos que o promovido MARIONALDO ALVES, seencontra em lugar incerto e nao sabido pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a expedicao do presente edital, para CITA - LO para que, conteste a presente acao supra referido, sob pena de revelia, ficando advertido de que foram arbitrado 20% (vinte por cento) de um salario minimo, mmensalmente, para filhos do promovido, devidos a partir da citacao - art. 13, caput da mesma lei. Ficando desde ja intimado para audiencia de conciliacao no dia 15/09/2009, as 08:00 horas, no Forum Des. Rivaldo Silverio da Fonseca, nesta cidade de Cuite - PB. E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o competente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local decostume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos dezenove dias do mes de maio do ano de dois mil e nove. (19/05/2009). (as) Debora Bezerra Cavalcanti Albuquerque - Tecnica Judiciaria que digitei e assino. (as )Algacyr Rodrigues Negromonte - Juiz de Direito. COMARCA DE CUITE. 2.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo: 01620090001831 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que neste catorio tramita os autos da Acao de Divorcio, promovida por ADRIANA MACEDO FAUSTINO SILVA, brasileira, casada do lar, residente naRua 25 de janeiro, 609, nesta cidade de Cuite - PB, DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 contra seu esposaNEY RAMOS DA SILVA, brasileiro, casado, representante de vendas, residente em lugar incerto e nao sabido,alegando que esta separado ha maisde 02 anos, que tiveram o1 filha menoridade, que nao ha bens, requerendo no final a decretacao do divorcio. E estando o promovido em lugar incerto e nao sabido, pelo presente edital fica CITADO, para, querendo no prazo de quinze dias, apresentar contestacao, sob pena de confisao e revelia. E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia, mandouo MM. juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario daJustica e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos dezenove dias do mes de maio do ano de dois mil e nove. (19/05/2009). (as) Debora Bezerra Cavalcanti Albuquerque, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. (as) Algacyr Rodrigues Negromonte - Juizde Direito. COMARCA DE CUITE. 2.CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 01620050005590 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que tramita neste Juizo Cartorio unico desta Comarca, uma Acao Penal, promovida pela Justica Publica contra CLEITON CESAR RIBEIRO, brasileiro, residente na Rua Rui Barbosa, 452, Bairro Alianca, nesta cidade de Cuite - PB, estando o reu atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando desde ja, INTIMADO DO DESPACHO proferido pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca que segue transcrito: Os demais infratores, a excecao de Cleiton Cesar Ribeiro tambem tiveram a extincao da punibilidade declarada por sentenca. (fls. 161). Como o infrator Cleiton Cesar Ribeiro nao foilocalizado, INTIME-SE, MEDIANTE EDITAL com o prazo de 90 dias para iniciar o cumprimento da medida socio educativa. P.R.I. Cuite, 14 de maio de 2009.(as) Algacyr Rodrigues Negromonte -Juiz de Direito. E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedir ocompetente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite - PB, aos dezenove dias do mes de maio do ano de dois mil e nove.(19/05/2009) (as) Debora Bezerra Cavalcanti Albuquerque - Tecnica Judiciaria que digitei e assino. (as) Algacyr Rodrigues Negromonte - Juiz de Direito. ESPERANÇA COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01720080018330 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentencafoi decretada a interdicao de MARIA RODRIGUES DE MELO, brasileira, viuva, residente e domiciliado no Sitio Meia Pataca, deste Municipio, o presente edital devera ser publicado por 03, tres , vezes, com intervalos de dez em dez dias, conforme sentenca deste Juizo datada de 15 demaio de 2009. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 19 dias do mes de maio de 2009. Eu, Maria OzanildaCosta Diniz e Araujo, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia, Juiza de Direito. ITABAIANA COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 01 PROCESSO: 03820080003858 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos o quanto o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Cartorio da 2. Vara, tramita a acao supra citada, requerida por OTAVIO GOMES DE SOUZA, RG n. 265066 SSP/PB e CPF n. 308944504-25 em face de EDVALDO FARIAS DE SOUZA, braisleiro, solteiro, RG n. 2695057, presentemente em lugar incerto e nao sabido, pelo que mandou o MM Juiz de Direito publicar o presente EDITAL para ANUNCIAR a arrecadacao dos seguintes bens: 01 (uma) casa situada no Sitio Rodeador, municipio de salgado de Sao Felix-PB, construida de tijolos e telhas, composta por 01 sala, 02 quatros, 01 cozinha e 01 banheiro, inserida num terreno de 50 metros de frente por 120 metros de fundo, com frente para a estrada que da acesso ao municipio de Salgado de Sao Felix-PBe fundo para o Rio Paraiba, bem como CHAMAR o Sr. EDVALDO FARIAS DE SOUZA PARA ENTRAR na posse de seus bens, em cumprimento ao disposto no art. 1161 e 1162, CPC. E, para que chegue ao conheciemnto de todos os interessados, mandou expedir o presente Edital, que sera publicado durante 01 (um) ano, com intervalos de 02 (dois) em 02 (dois) meses pelo Diario da Justica. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana-PB, aos 18/11/2008. Eu, Avany Galdino da Silva, tec. judiciario, o digitei e assino. Dr. Meales Medeiros de Melo, MM Juiz de Direito. ITAPORANGA COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:15 DIAS Processo: 02120050018494 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A JOSE NILDO ALEXANDREA DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, filho de Gelson Alexandre Dias e Maria de Lourdes da Silva, nascido em 15/01/1973, residente na rua projetada, s/n, na cidade de Diamante-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que foi prolatada decisao cujo final e o seguinte: isto posto DECRETO A REVOGACAO DA SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, em virtude do descumprimento das condicoes do beneficio, no momento em que o reu vem negligenciando a apresentacao emjuizo, alem de ter mudado de endereco sem previa comunicacao. E para que ninguem alegue ignorancia e chegue ao conhecimento dos interessados mandou a MM. Juiza de direito expedir o presente edital com prazo de15 dias. Eu, Jaynilton Custodio Rodrigues, tecnico judiciario, o digitei. Andrea Almeida Dantas, juiza de direito desta 1a vara. JACARAÚ COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10720060014480 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Comarca de Jacarau (PB), tramita os autos da Acao deInterdicao n. 107.2006.001.448-0, promovida por MARIA DE LOURDES SIVAHONORIO, em favor de CLAUDIO JOSE DAVID, tendo sido prolatada sentenca pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Acao que interditou CLAUDIO JOSE DAVID, nomeando currador(a) MARIA DE LOURDES SILVA HONORIO, sendo a causa da interdicao (doenca mental CID H. F. 28) e oslimites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educacao, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condicao social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diario da Justica, por tres vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumprase. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacarau, aos 19 de maio de 2009. Eu, Lailton Firmo Fideles, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Antonio Carneiro de Paiva Junior - Juiz de Direito COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10720070011286 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo e Comarca de Jacarau (PB), tramita os autos da Acao deInterdicao n. 107.2007.001.128-6, promovida por SEVERINA LUSIA SANTIAGO REGIS, em favor de MARIA DA PENHA SANTIAGO REGIS, tendo sido prolatada sentenca pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Acao que interditou MARIA DA PENHA SANTIAGO REGIS, nomeando currador(a) SEVERINA LUSIA SANTIAGO REGIS, sendo a causa da interdicao (doenca mental CID H. 91.3) e os limites da curatela (reger a pessoa do curateladovelando por ele, dirigindo sua educacao, defendendo-o e prestando-lhealimentos de conformidade com suas posses e condicao social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de costume e publicando no Diario da Justica, por tres vezes, com o intervalo de 10 dias.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacarau, aos 19 de maio de 2009. Eu, Lailton Firmo Fideles, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Antonio Carneiro de Paiva Junior - Juiz de Direito MAMANGUAPE COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02320080010525 Acao: ALVARA AUTORIZACAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo e cartorio se processam os autos da acao supracitada, tendo como parte autora Andrea Rejane de Figueredo, servindo o presentepara citar os herdeiros desconhecidos do falecido Geraldo Francisco de Figueredo, de todo teor da acao descrita acima, para, querendo, contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de nao o fazendo ser-lhe decretada a revelia e confissao ficta, nos termos do art. 285 e 319 do CPC. E,para que no futuro ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, em 19 de maio de 2009. Dr.Max Nunes de Franca, Juiz de Direito. Eu, Joao Carlos Botelho Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. PATOS COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 02520090022390 Acao: INCID. PROCESSUAIS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que nostermos da Lei, foram sorteados no dia 13 de maio de 2009, os 25 jurados titulares e 10 (dez) jurados suplentes, abaixo relacionados, paracomparecerem no dia 08 de junho de 2009, as 08 00 horas, e dias subsequentes, ate serem dispensados, na forma da Lei, 1 Jorge Limeira deFarias, 2 Helder Pablo Judino de Lima,3 Luiz Alves de Sousa,4 Geraldina Santos da Silva, 5 Geraldo dos Santos Filho,6 Maria Lucia Remigio dos Santos,7 Daniel de Medeiros Santos,8 Marcio Medeiros Vieira, 9Jose de Moura Martins,10 Raimundo Segundo Daniel Martins,11 Rodolfo Alisson Felix de Alencar,12 Eliene Alves Fernandes,13 Girlania da SilvaTorres,14 Geane Alves Fernandes,15 Neidevan Queiroga da Silva,16 Juarez Fonseca Filho, 17 Wellington Fortes de Almeida,18 Elaine Brandao de Lucena,19 Nailda Pereira de Figueiredo, 20 Sandra de Lourdes Paiva,21 Antonio Constante Dias,22 Morgana Gomes da Silva,23 Keilla Hellen Fragoso Nunes,24 Aubanete Alves de Araujo,25 Saulo de Sousa Conrrado.Suplentes 1 Maria Zoetania da Nobrega,2 Marinete Martins de Araujo,3 Sayonnara de Medeiros Lima,4 Ana Paula Leite dos Santos,5 Tamires Almeida de Sousa,6 Lucia de Fatima Peixoto,7 Pevania Honorato de Oliveira, 8 Valdir Alves Carneiro,9 Ailton Oliveira Silva,10 Luciana de AbreuLima. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente EDITAL, que sera afixado no lugar de costume deste Forum e 43 publicado pela Imprensa local. Patos-PB., 19 de maio de 2009. Eu, AntonioRenio Meira da Nobrega, Analista Judiciario, o digitei e subscrevi. Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito da 1 Vara e Presidente do Tribunal do Juri. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02520080025627 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo cartorio do 3 Oficio, tramita acao de CURATELA DE INTERDITO aciam epigrafada, servindo o presente Edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente acao,e adverti-los, de que foi proferida sentenca em 22/04/2009, decretando a interdicao de RONALDO EUZEBIO GOMES, e nomeando-lhe curador, cujo encargo, coube a MARIA LUCIA DE FATIOMA GOMES, que representara o interdito nos atos da vida civil. O presente Edital devera ser publicado no Diario da Justica, por tres vezes, em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 19 deMaio de 2009. Eu, Luiz Cruz Guedes, Analista Judiciario em substituicao, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. Juiz de Direito. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02520080055657 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo cartorio do 3 Oficio, tramita acao de CURATELA DE INTERDITO aciam epigrafada, servindo o presente Edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente acao,e adverti-los, de que foi proferida sentenca em 22/04/2009, decretando a interdicao de SELERINA TOLENTINO DE ALMEIDA, e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA JOSELITA TIBURTINO DE ALMEIDA, que representara am interdita nos atos da vida civil. O presente Edital deveraser publicado no Diario da Justica por tres vezes, em intervalos de 10 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraiba, aos 19 de maio de 2009. Eu, Luiz Cruz Guedes, Analista Judiciario em substituicao, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. Juiz de Direito. PILAR COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002107 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente MARIA JOSE DOS SANTOS, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo localizado na rua Jose Dionisio, n. 37, centro, Sao Miguel de taipu, tendo como limites: fundo: terreno da Prefeitura; lado Direito:Luciano dos Santos; Lado Esquerdo: Naldilene C. Oiveira, ficando por determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incerto e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, ficandoadvertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarcade Pilar. Dr Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002156 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente DEUZA CAVALCANTE DA SILVA, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, n. 35, centro, SaoMiguel de Taipu/PB, tendo como limites: Fundo: Aluizio Mendes BezerraLado Direito: Antonio Viturino dos Santos; Lado Esquerdo: Maria das Gracas do Espirito Santo, ficando po determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que caso nao conteste a acao ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002172 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente JOSE LINO COSTA, na qual requer o dominio do imovEL usucapiendourbano localizado na rua Jose Dionisio, n. 29, centro, Sao Miguel de Taipu/PB, tendo como limites: fundo: terreno da Prefeitura; Lado Direito: Maria das Merces da Silva, Lado Esquerdo: Maria da Conceicao, ficando por determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze), ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito.Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002206 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente MARIA DAS DORES INACIO DA SILVA, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, n. 18, Sao Miguel de Taipu/PB, tendo como limites: Fundo: Jose Humberto Soares da Silva; Lado Direito: terreno da prefeitura; Lado Esquerdo: Severino Inacio da Silva, ficando por determinacao judicial citado os interessadosausentes, incertos e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de15 (quinze) dias, ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira,MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002222 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente MARIA DA PENHA DA SILVA SANTOS, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, sn, centro, Sao Miguel de Taipu/PB, tendo como limites: Fundo: terreno de D. Cloris;Lado Direito: Jose Teixeira; Lado Esquerdo: Irene dos Santos, ficandopor determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incertos edesconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegana inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarcade Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. Eu,Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002230 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente ADALGISA MARIA DOS SANTOS, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, n. 08, centro, SaoMiguel de Taipu, tendo como limites: Fundo: Maria Guedes; Lado DireitoJose do Nascimento; lado esquerdo: residencia do senhor Eliezer, ficando por determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) diasficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nestaComarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002248 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente OLGA FERREIRA MONTEIRO, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, n. 03, centro, Sao Miguel de Taipu, tendo como limites: Fundo: Maria Jose e Araujo; Lado Direito: Severina Santina Honorato; Lado Esquerdo: Milton Jose dos Santosficando por determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incerto e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado neta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002255 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente FERNANDO INACIO DA SILVA, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo localizado na rua Jose Dionisio, n. 33, centro, Sao Miguel de Taipu, tendo como limites: fundo: terreno da Prefeitura; Lado Direito: Naldilene C. Oliveira; Lado Esquerdo: Maria das Merces da Silva, ficando por determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002321 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente MARIA DAS GRACAS DO ESPIRITO SANTO SILVA, na qual requer o dominio do imovel urbano localizado na rua Gildo Nobrega, n. 37, centro, Sao Miguel de Taipu/PB, tendo como limites: Fundo: Aluizio Mendes Bezerra; Lado Direito: Deuza Cavalcante da Silva; Lado Esquerdo: rua lateral, ficando po determinacao judicial citado os interessados, ausentes,incertos e desconhecidos p contestar a acao, no prazo de 15(quinze) dias, ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca d Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2009 44 COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002362 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente FRANCINETE EVANGELISTA, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, n. 27, centro, Sao Miguel de Taipu/pb, tendo como limites: Fundo: terreno da Prefeitura; Lado Direito: Severino Araujo; Lado Esquerdo: Severino Teixeira da Silvaficando por determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incerto e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002370 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente JOSIANE DA SILVA, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, 11-A, centro, Sao Miguel deTaipu, tendo como limites: Fundo: Terreno da Prefeitura; Lado Direito:Maria Cosma da Silva; Lado Esquerdo: Marliete Dias da Silva, ficando por determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incertos edesconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que caso nao conteste a acao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira, MM. Juiz de Direito. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02820090002479 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que por este edital virem ou dele tomarem conhecimento que poreste Juizo tramita uma acao de Usucapiao em que figura como parte promovente MARIA MADALENA DE ARAUJO, na qual requer o dominio do imovel usucapiendo urbano localizado na rua Gildo Nobrega, sn, centro, Sao Miguel de Taipu/PB, tendo como limites: Fundo: terreno de D. Cloris Monteiro; Lado Direito: Severino Teixeira da Silva; Lado Esquerdo: Antonio Viturino dos Santos, ficando po determinacao judicial citado os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos para contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que caso nao conteste aacao, ficarao os fatos alegados na inicial considerados como verdadeiros. Dado e passado nesta Comarca de Pilar. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira. MM. Juiz de Direito. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. SANTA RITA COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03319990010887 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, executa afirma ALCIDES FELIX FAUSTINO CGC 02.194.402/0001-08, Inscricao Estadual 16.117.999-1 PELA DIVIDA DE r$ 1.717,40 (hum mil setecentos e dezessete reais e quarenta centavos, atraves do coresponsavel ALCIDES FELIX FAUSTINO, cic714.764.074-87, conforme CDA 041-0, de 26 de maio de 1999; COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03319990010887 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, executa a firma ALCIDES FELIX FAUSTINO, CGC 02.194.402/0001-08, Inscricao Estadual 16.117.9991atraves do co-responsavel ALCIDES FELIX FAUSTINO, CIC 714.764.074-87,pela divida de R$ 1.717,40 (hum mil, setecentos e dezessete reais e quarenta centavos, conforme CDA 041-0, de 26 de maio de 1999; pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03320010031962 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA executa a firma CALCADOS SANTA RITA SA, CNPJ 12.929.188/0001-36, Inscricao Estadual 160800510pelo debito de R$ 384.143,44 (trezentos e oitenta e quatro mil, centoe quarenta e tres reais e quarenta e quatro centavos), conforme CDA 0033.03.2001.00130 de 13 de fevereiro de 2001. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03320050023259 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, executa a firma ANTONIO ALVES DE LIMA, CNPJ 35.488.527/0001-91, Inscricao Estadual 16.088032-7,atraves do co-responsavel ANTONIO ALVES DE LIMA, CIC 467.583.84815 pela divida de R$ 65.414,97 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos) conf. CDA 0033.03.2003.0031-8 de 28 de marco de 2005; pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03320060022754 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA executa a firma MEIRA E FERNANDES LTDA, CNPJ 02.912.610/0001-97, Inscricao Estadual 16123146-2 ,pelo debito de R$ 2.310,59 (dois mil trezentos e dez reais e cinquentacentavos), conforme CDA 0002.15.2003.1685-1 de 17 de dezembro de 2004.pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03320080019681 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER QUE A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA executa a firma ELISANGELADA COSTA PEREIRA SANTOS,CNPP 05.425.441/000159, Inscricao Estadual 16137909-5, pela divida de R$ 2.447,24 (dois mil, quatrocentos e qua renta e sete reais e vinte e quatro centavos) conf CDA 330000420070088de 04 der abril de 2007; pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/ 80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2009. Eu, Maria de Lourdes Silva Costa, esc. autorizado(a) o digitei. SÃO JOÃO DO CARIRI COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. 2.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 Processo: 03420090001925 Acao: ARROLAMENTO DE BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que perante este Juizo e Cartorio da SegundaServentia Judicial tramita uma ACAO DE ARROLAMENTO DE BENS, n. 034.2009.000.192-5 por falecimento de ANTONIO ILDELFONSO DE BARROS, sendo momeado como inventariante MARIA MADALENA ALVES DE BARROS, o qual declarou uma parte de terra no Sitio Filgueiras do termo da Comarca de Sao Joao do Cariri/PB, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, paracitar os possiveis herdeiros e interresados, para no prazo legal, falar sobre as declaracoes iniciais. E, para que ninguem alegue ignorancia, expedi o presente Edital para publicacao e afixei no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Sao Joao do Cariri - PB, aos 19de maio de 2009. Eu, Maria Madalena Lima, Tecnica Judiciaria que o digitei. Dr. Antonio Goncalves Ribeiro Junior, Juiz de Direito. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00520070001507 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do segundo Oficio, se processam os termos de uma Acao Penal que move a Justca Publica contra FRANCISCO JOAO PATRICIO, brasileiro, solteiro, agricultor, com 25 anos de idade, a epoca do fato, filho de Francisco Patricio Filho e Maria Leopoldina, incurso nas penas do art. 155, paragrafo quarto, incisos I e IV do CPP, o qual se encontra atualmente em Lugar Incerto e Nao Sabido. E o presenteEdital para CITA-LO, nos termos do Art. 396-A, caput, do CPP, na redacao da Lei 11.719/2008, a fim de que, no prazo de dez dias, apresente rresposta a denuncia, podendo alegar preliminares, alegar tudo que interessa as suas defesas, oferecer documentos e justificacoes, apresentar provas, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicadono Diario da Justica e afixado copia no lugar de costume, na forma daLei. Dado e passado nesta Cidade de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos 19 de maio de 2009. Eu, Suzana F. Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00520070001895 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do segundo Oficio, se processam os termos de uma Acao Penal que move a Justca Publica contra JOAO DE FREITAS EVANGELISTA, brasileiro, solteiro, armador, com 29 anos de idade, a epoca do fato, filho de Manoel Evangelista Neto e Eunice de Freitas Evangelista, incurso nas penas do art. 180, paragrafo 1o. do CPP, o qual se encontra atualmente em Lugar Incerto e Nao Sabido. E o presente Edital para CITA-LO, nos termos do Art. 396-A, caput, do CPP, na redacao da Lei 11.719/2008, a fim de que, no prazo de dez dias, apresente resposta a denuncia, podendo alegar preliminares, alegar tudo que interessaas suas defesas, oferecer documentos e justificacoes, apresentar provas, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue ignoranciamandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado copia no lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos 19 de maio de 2009. Eu, Suzana F. Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito. SERRARIA COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo: 03620090001029 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por esta vara unica da comarca de Serraria tramita acao de Separacao Litigiosa que tem como parte autora MARIA DO SOCORRO MODESTO DA SILVA, brasileira, residente na rua Severino Joaquim de Franca, 205, Serraria-PB, em desfavor de MANOEL HERCULANO DA SILVA, natural de Limoeiro-Pernambuco, profissao eletricista, atualmente residente em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, tendo o MM. Juiz da Comarca mandado expedir o presente EDITAL com prazo acima estipulado, para CITACAO do mesmo, para quenao se alegue ignorancia e para que, no prazo de 15 dias, conteste, querendo, a presente acao. Fica tambem, INTIMADO para comparecera a audiencia de reconciliacao ou conversao em concensual, designada para o dia 06 de Agosto de 2009, as 11:30 horas, no Forum local, devendo comparecer acompanhado de advogado, pois do contrario lhe sera nomeado defensor publico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Serraria-PB. EBERSON FREIRE PEREIRA, Analista Judiciario, digitei e inclui para publicacao. Dra. VIRGINIA DE LIMA FERNANDES MONIZ, Juiza de Direito em Substituicao desta Comarca, assim ordenou. SOLÂNEA COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 04620040004114 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, nos autos do processo acima declinado, foi prolatada sentenca condenatoria em desfavor do reu GIOVANNI DE PAULA CANNALONGA, brasileiro, alfabetizado, programador visual, filho de Joao Cannalonga e de Eliana Leopoldo Lugao, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que pelo presente instrumento editalicio reputar-se-a devidamente intimado, nostermos do art. 392 do Codigo de Processo Penal. Seguem adiante os termos da referida decisao, em resumo: DENUNCIA POR CRIMES DE EXTORSAO EMCONCURSO DE AGENTES COM UTILIZACAO DE ARMA DE FOGO E FORMACAO DE QUADRILHA OU ASSOCIACAO ARMADA PARA O COMETIMENTO DE CRIMES EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. CONFIGURACAO DOS CRIMES DE EXTORSAO E DE FORMACAO DE QUADRILHA. (...) ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta,atendo aos principios de direito que regem a especie, julgo PROCEDENTE em parte a denuncia de fls. 02/04 e aditamento de fls. 247/251, para, com base nos arts. 107, I, do CP, e 61 do CPP, reconhecer e decretarde oficio como decretado tenho, a extincao da punibilidade em relacaoaos acusa- dos CLAUDIO FERREIRA BARBOSA, FENELON VAZ DE LIMA VANDERLEY e PAUL ROBERTO CIRNE RAMALHO JUNIOR. Com base no art. 386, VI, do CPP,absolvo como absolvido tenho o acusado MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, dasimputacoes que lhe foram feitas neste processo, e condeno, como condenado tenho, os denunciados GIOVANNI DE PAULA CANNALONGA e GLAUCIO XAVIER DA SILVA, qualificados na denuncia, nas penas dos arts. 158, par. 1, e 288, par. unico, do Codigo Penal Brasileiro, por crimes de extorsao e formacao de quadrilha. (...) Em relacao a Giovanni de Paula Cannalonga, pelo crime de extorsao, imponho pena de 08 anos e 08 meses de reclusao e 93 (noventa e tres) dias-multa. Em relacao ao crime de formacao de quadrilha, condeno o reu aa pena de 03 anos e 06 meses de reclusao, pena esta que torno definitiva por nao vislumbrar quaisquer outrascausas especiais de aumento ou diminuicao de penas. Decreto a perda das armas, eventualmente apreendidas na posse do reu, em favor do Estado. Somando-se as penas ora impostas ao reu, tem-se que este devera cumprir as penas restritivas de liberdade de 12 (DOZE) anos e 02 (DOIS) meses de reclusao referente a condenacao pelos crimes tipificados nos arts. 158, paragrafo primeiro, e 288, paragrafo unico, do CPB, e mais 93 (NOVENTA E TRES) diasmulta, aa base de 1/30 anos ao dia, devidamente corrigido na ocasiao do pagamento pela condenacao no crime tipificado no art. 158, paragrafo primeiro, do CPB. Indico para cumprimento das penas ora impostas o PRESIDIO DE SEGURANCA MAXIMA DE MANGABEIRA, nacomarca de Joao Pessoa - PB, ou ambiente prisional equivalente, a criterio do Juizo das Execucoes Penais daquele Juizo, em regime inicialmente fechado. Condeno o reu, ainda, ao pagamento das custas processuais. Nego-lhe o direito de aguardar o transito em julgado desta decisao em liberdade..Nos termos acima, intimo o reu GIOVANNI DE PAULA CANNALONGA da sentenca prolatada em seu desfavor, nos autos do processo 046.2004.000.411-4, em curso nesta comarca de Solanea / PB. Passado em 19/05/2009, eu, Thiago Coutinho de Oliveira, digitei e conferi o presente edital, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. Osenival dos Santos Costa. SOLEDADE COMARCA DE SOLEDADE. 2.CARTORIO. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:01920080001878 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiver que, nosautos da acao de Execucao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA X POLIMIL MINERIOS LTDA, sera levado a leilao, no dia 10/06/09, pelas 8:00h, no atrium deste Forum, o seguinte bem: 07(sete)tons de bentonita verde, tipo exportacao, ao preco de R$ 150,00(centoe cinquenta reais), por tonelada, totalizando o montante de R$ 1.120,00(hum mil, cento e vinte reais). Nao havendo arrematante, sera dito bem, levado a uma 2a praca, no dia 26/06/09, no mesmo horario e local. Para que se evite a alienacao por preco vil, sera aplicado, subsidiariamente os artigos 686 e 687 do CPC. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito desta Comarca de Soledade, Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, expedi o presente Edital, o qual sera afixado no local de costume e publicado no Orgao Oficial - Diario da Justica-, uma unica vez. Soledade-PB, 19/05/09. Eu, Veronica Maria Avelino Pereira, Tecnica Judiciaria, o digitei. SUMÉ COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 04520080001485 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciariotramita uma Acao de Divorcio Litigioso em que e Requerente IVANILDO DA MACENO BEZERRA e Requerida HELENICE MARCELINO DA SILVA BEZERRA, brasi leira, casada, domestica, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido e sendo ai, CITE-A para contestar, querendo a acao, no prazo de 15 dias, advertindo de que nao sendo contestada a acao presumirao aceitos os fatos articulados pela parte autora, se o litigio versar so bre direitos disponiveis. E para que nao alegue ignorancia mandou aMM Juiza que fosse exoeidio o presente Edital que sera afixado no lo -cal de costume e Publicado no Diario da Justica. Dado e passado nestacidade de Sume, 19 de Maio de 2009. Eu, Maria Lucia da silva L. de Al-meida, Tecnica Judiciaria. (a) Andressa Torqauato Silva, Juiza de Di -reito em Substituicao. TEIXEIRA COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03920090003664 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Escrivania Judicial do Unico Oficio se processam os termos da Acao de Divorcio Litigioso reg. supra, ajuizada por DARCI NUNES BENTO MAURICIO em face de VICENTE MAURICIO LEITE NETO, brasileiro, casado, cozinheiro, filho de Pedro Mauricio Leite e de Maria Madalena Ferreira. E, como constam dos autos que o suplicado assaz qualificado encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital, CITANDO-O por todos os termos da presente demanda, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar a sua contestacao, com as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Teixeira-PB, aos 19 dias do mes de maio do ano 2009. Eu, Jaislane Ferreira Rocha Dantas, Tecnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Isabella Joseanne Assuncao Lopes Andrade de Souza - Juiza de Direito.