CONTRATO DE AFILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
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CONTRATO DE AFILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
CONTRATO DE AFILIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO I – DEFINIÇÕES PRELIMINARES “Administradora”: a Tempo Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida Floriano Peixoto, n° 6.500, Sala 03, Bairro Jardim Umuarama, CEP 38.406-247, inscrita no CNPJ/ MF sob n° 58.503.129/0001-00, sendo a empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro relativas à administração dos Estabelecimentos e dos Cartões American Express. “Afiliada à Bandeira”: significa qualquer pessoa que controlar, for controlada ou estiver sobre o controle comum da Bandeira. “Assinatura em Arquivo”: é um sistema que permite ao Associado adquirir, a seu critério, bens e serviços de Estabelecimentos afiliados ao Sistema de Cartões American Express, por telefone ou via postal, sem a necessidade da assinatura da Nota de Despesa. “Associado”: é a pessoa física ou jurídica, cujo nome se encontra impresso no Cartão American Express, e autorizada a utilizá-lo como meio de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços no Estabelecimento. “Banco”: é o Banco Bankpar S.A., Instituição Financeira, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4° Andar, Bairro Vila Yara, CEP 06.029-900, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.419.645/0001-95, autorizado pela Bandeira para emitir os Cartões American Express e responsável pela afiliação e relacionamento com os Estabelecimentos, no Brasil e, pelas atividades de caráter financeiro relacionadas aos Cartões American Express e aos Estabelecimentos. “Bandeira”: pessoa jurídica proprietária da marca e/ou logomarca American Express, a qual é indicada nos Cartões American Express, Meios de Pagamento e nos Estabelecimentos, responsável pela organização, estrutura e normas operacionais, bem como, por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Cartões American Express e Meios de Pagamento, afiliação dos Estabelecimentos e regras operacionais de uso e segurança. “Carta de Confirmação Cadastral”: é o documento emitido pela Rede de Estabelecimentos American Express contendo todos os dados cadastrais sobre o Estabelecimento, informações bancárias, prazo de pagamento, Taxa de Administração e/ou Taxa Fixa. A Carta de Confirmação Cadastral faz parte integrante deste Contrato. Uma vez realizada na Rede de Captura qualquer Transação pelo Estabelecimento que envolva compra de bens ou serviços pelos Associados utilizando os Cartões American Express, o Estabelecimento estará automaticamente concordando com todas as condições e informações ali contidas. O Estabelecimento se obriga a comunicar prontamente à Rede de Estabelecimentos American Express qualquer alteração nos dados cadastrais do Estabelecimento, constantes da Carta de Confirmação Cadastral. “Cartão(ões) American Express”: é o Meio de Pagamento emitido e administrado pelo Banco e pela Administradora, diretamente ou através de suas afiliadas, controladoras, licenciados e terceiros autorizados, ou qualquer outro instrumento de pagamento administrado pelo Banco e pela Administradora. “Central de Atendimento”: canal de atendimento disponibilizado pela Rede de Estabelecimentos American Express e/ou de terceiros por ela autorizados para atendimento de demandas do Estabelecimento relacionadas à: (i) solicitações de material operacional, sinalização, informações sobre os serviços relacionados a este Contrato, entre outros; e (ii) operacionalização e manutenção do Sistema de Cartões American Express. “Chip”: microcircuito introduzido no Cartão American Express que possibilita o armazenamento dos dados confidenciais do Associado, sendo a sua leitura realizada por meio de equipamento eletrônico específico e condicionada ao uso de Senha pelo Associado. “Código de Autorização”: conjunto de caracteres fornecido pela Rede de Estabelecimentos American Express que identifica, exclusivamente, na data e hora de sua emissão: (i) que o Cartão American Express consultado não se encontrava bloqueado ou cancelado; e (ii) que o limite de crédito disponível no Cartão American Express do Associado, na ocasião, suportava a Despesa. “Contrato”: refere-se a este Contrato de Afiliação de Estabelecimento, bem como os seguintes documentos que tem por objetivo estabelecer os termos e condições necessários para a afiliação do Estabelecimento ao Sistema de Cartões American Express, possibilitando, assim, a aceitação do Cartão American Express como meio de pagamento: (i) anexos e aditivos instituídos pela Rede de Estabelecimentos American Express; (ii) Carta de Confirmação Cadastral; (iii) Manual de Instrução do Estabelecimento; e (iv) políticas e procedimentos operacionais da Rede de Estabelecimentos American Express. “Credenciadora”: pessoa jurídica autorizada pela Rede de Estabelecimentos American Express a credenciar Estabelecimentos para aceitação dos Cartões American Express como Meios de Pagamento na aquisição de bens e/ou serviços e/ou contrata terceiros para tal fim. A Credenciadora disponibiliza solução tecnológica e/ou meio de conexão ao sistema informatizado do Estabelecimento credenciado para fins de captura e liquidação das transações efetuadas por meio dos Cartões American Express. “Dado(s)”: informações necessárias para o encaminhamento eletrônico da Nota de Despesa pelo Estabelecimento à Rede de Estabelecimentos American Express, à Credenciadora autorizada e/ou terceiros autorizados. “Despesa(s)”: significa o valor gasto por um Associado, para a aquisição de um bem e/ ou serviço no Estabelecimento. “Domicílio Bancário”: é a conta corrente bancária de titularidade do Estabelecimento, indicada por este e constante da Carta de Confirmação Cadastral, onde serão efetuados os créditos e débitos ao Estabelecimento na forma prevista no Contrato. O Domicílio Bancário deverá estar em conformidade com os critérios de aprovação e elegibilidade da Rede de Estabelecimentos American Express. “EDI” (“Eletronic Data Interchange”)”: forma de troca eletrônica de dados e informações. A utilização de EDI para solicitação de Código de Autorização e como forma de captura de Transações fica condicionada a autorização da Rede de Estabelecimentos American Express. “Estabelecimento(s)”: é a pessoa jurídica ou o profissional liberal localizado e devidamente registrado no Brasil e autorizado pela Rede de Estabelecimentos American Express a participar do Sistema de Cartões American Express. “Manual de Instrução”: manual disponibilizado pela Rede de Estabelecimentos American Express ao Estabelecimento em seu sítio eletrônico, contendo as instruções e condições a serem observadas por esta quando da realização de Despesas com o Cartão American Express. “Meios de pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, emitidos sob a Bandeira, seja pelo Banco ou por outra instituição autorizada pela Bandeira e, que venham a ser aceitos na Rede de Captura. “Nota(s) de Despesa”: consiste no documento emitido pelo Estabelecimento contendo as seguintes informações: (i) número e a data de validade do Cartão American Express do Associado, impresso por decalque do Cartão American Express, quando a operação for por meio de impressora manual, ou por terminal eletrônico; (ii) data da Despesa; (iii) valor total da Despesa; (iv) número do Código de Autorização da Rede de Estabelecimentos American Express; (v) decalque ou outra forma de registro do nome, endereço e número do Estabelecimento atribuído pela Rede de Estabelecimentos American Express; (vi) assinatura do Associado; (vii) natureza da operação – à vista ou Pagamento Parcelado com o número e valor das parcelas; e (viii) conforme o caso, o tipo e número do documento fiscal da operação na forma determinada em lei. “Ordem de Débito”: débito no Domicílio Bancário do Estabelecimento, devidamente autorizado nos termos deste Contrato, na hipótese de impossibilidade de débito diretamente dos recebíveis do Estabelecimento. “PCI Security Standards Council”: é um programa criado para o desenvolvimento, aprimoramento, armazenamento, disseminação e implementação de padrões de segurança para a proteção de dados de contas relacionadas a indústria de cartões como Meio de Pagamento, patrocinado pela Bandeira e vinculado ao Estabelecimento, a Rede de Estabelecimentos American Express e Credenciadoras. Os padrões de segurança estão disponíveis no endereço eletrônico www.pcisecuritystandards.org. “Rede de Estabelecimentos American Express”: quando o Banco e a Administradora forem mencionados em conjunto. ”Rede de Captura”: consiste no conjunto de tecnologia representada por terminal eletrônico, fios, cabos, tomadas dos aparelhos, impressora, software ou acesso à rede eletrônica da Rede de Estabelecimentos American Express, de propriedade desta, da Credenciadora autorizada e/ou de terceiros autorizados pela Rede de Estabelecimentos American Express, para captura, transmissão e processamento de dados e Despesas realizadas através da utilização do Cartão American Express e outros Meios de Pagamento. “Senha”: código fornecido sob sigilo ao Associado e que constitui, para todos os efeitos, a identificação e assinatura eletrônica do Associado e a expressão inequívoca de sua vontade de pagamento com os Cartões American Express. “Sistema de Cartões American Express”: é o conjunto de contratos, manuais, normas, políticas, procedimentos, Rede de Captura, empresas e pessoas, todos interligados e destinados a viabilizar a emissão, administração, processamento e utilização dos Cartões American Express na Rede de Estabelecimentos American Express. “Taxa de Administração”: percentual incidente sobre o valor total de cada Despesa submetida pelo Estabelecimento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Rede de Estabelecimentos American Express. A Taxa de Administração poderá ser alterada, mediante comunicação prévia nesse sentido, observado o disposto no item 17.1. deste Contrato. “Taxa Fixa”: valor fixo cobrado por cada transação realizada no Estabelecimento. A Taxa Fixa poderá ser alterada, mediante comunicação prévia nesse sentido, observado o disposto no item 17.1. deste Contrato. “Taxa Parcelado Lojista”: percentual incidente sobre o valor das Despesas parceladas submetidas pelo Estabelecimento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Rede de Estabelecimentos American Express. A Taxa de Administração poderá ser alterada, mediante comunicação prévia nesse sentido, observado o disposto no item 17.1. deste Contrato. “Terminal Eletrônico”: equipamento e/ou software de processamento de dados conectado ao Sistema de Cartões American Express e que realiza a captura das Despesas, entre outras funções. “Transação”: operação em que o Estabelecimento aceita o Cartão American Express para pagamento da aquisição de bens e/ou serviços pelo Associado. Mediante autorização da Rede de Estabelecimentos American Express, a Transação poderá ser realizada “on line”, na qual a captura e a obtenção do Código de Autorização ocorrem mediante comunicação direta e em tempo real entre o Estabelecimento e a Rede de Estabelecimentos American Express, ou “off line” em que a captura e obtenção do Código de Autorização não contemplam a comunicação direta entre o Estabelecimento e a Rede de Estabelecimentos American Express. II – AFILIAÇÃO 2.1. A partir do momento que o Estabelecimento registrar na Rede de Captura qualquer operação nas instalações do Estabelecimento que envolva o uso dos Cartões American Express ou de quaisquer outros cartões emitidos pelo Banco ou por suas empresas do grupo da Rede de Estabelecimentos American Express, no Brasil ou no exterior, empresas licenciadas que utilizem o nome, a marca ou o logotipo American Express, ou qualquer outro instrumento de pagamento administrado pela Rede de Estabelecimentos American Express, estará, automaticamente, afiliando-se ao Sistema de Cartões American Express, passando as relações entre a Rede de Estabelecimentos American Express e o Estabelecimento a serem regidas exclusivamente por este Contrato, ao qual se submete integralmente e sem quaisquer restrições, bem como a quaisquer outras regras estabelecidas pela Rede de Estabelecimentos American Express, a Credenciadora, a Bandeira ou pelo PCI Security Standards Council. 2.2. Caso o Estabelecimento discorde dos termos e das condições do Contrato deverá notificar imediatamente a Rede de Estabelecimentos American Express e devolver todo o material de apoio e equipamentos já fornecidos pela Rede de Estabelecimentos American Express. III – RECEPÇÃO DO CARTÃO AMERICAN EXPRESS 3.1. O Estabelecimento concorda em aceitar os Cartões American Express como meio de pagamento de Despesas, segundo os termos e as condições deste Contrato, nos locais autorizados pela Rede de Estabelecimentos American Express e situados no Brasil, por transação pessoal, ou por meio telefônico, postal, eletrônico, ou por qualquer outro meio de pagamento utilizado pelo Estabelecimento e previamente aprovado pela Rede de Estabelecimentos American Express. 3.1.1. Se o Associado apresentar um Cartão American Express com a tecnologia Chip, o Estabelecimento deverá efetuar a leitura deste em Terminal eletrônico específico, ao invés da leitura da tarja magnética. O Terminal Eletrônico deverá ser um terminal próprio da Rede de Estabelecimentos American Express, de Credenciadora e/ou de terceiros previamente aprovados pela Rede de estabelecimentos American Express. 3.1.2. Nas Transações em que não houver digitação de Senha, o Estabelecimento sempre deverá colher a assinatura do Associado na via da Nota de Despesa e cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela Rede de Estabelecimentos American Express. 3.1.3. Em caso de captura de Transação via EDI, caso autorizado pela Rede de Estabelecimentos American Express à época, o Estabelecimento deverá enviar as Transações em arquivo com layout definido pela Rede de Estabelecimentos American Express, para solicitação do Código de Autorização e para captura das respectivas Transações. 3.2. O Estabelecimento deverá, sempre que perguntado pelo seu cliente quais os Meios de Pagamento aceitos, mencionar os Cartões American Express. É vedado ao Estabelecimento: (i) desaconselhar o Associado a usar o Cartão American Express; (ii) criticar ou divulgar informações falsas e/ou inverídicas sobre o Cartão American Express ou qualquer benefício ou programa do Cartão American Express; (iii) induzir o Associado a usar outro meio de pagamento e (iv) impor condições e/ou restrições à utilização e aceitação do Cartão American Express. 3.3. A política de aceitação de cartões de crédito do Estabelecimento não deverá favorecer outro cartão, em prejuízo dos Cartões American Express. O Estabelecimento concorda em não demonstrar qualquer preferência por outros Meios de Pagamento, tais como dinheiro, cheque, outros cartões ou semelhantes, exceto o cartão do próprio Estabelecimento, ou participar de programas de incentivo de terceiros que declarem, publiquem ou indiquem uma forma de preferência. 3.4. O Estabelecimento compromete-se a não dar, na promoção de outros cartões, maior ênfase do que aquela despendida na promoção do Cartão American Express, excluindo-se do âmbito deste item o cartão do próprio Estabelecimento. Não obstante, poderá o Estabelecimento oferecer vantagens diferenciadas aos Associados em razão da utilização do Cartão American Express desde que previamente autorizado/ acordado com a Rede de Estabelecimentos American Express. 3.5. O Estabelecimento deverá manter os cartazes, decalques ou outras formas de identificação do Cartão American Express em locais visíveis e exibidos ostensivamente com destaque pelo menos igual aos de outros cartões. O Estabelecimento compromete-se a colocar o material de propaganda em lugar de destaque e de fácil visualização e acesso aos clientes do Estabelecimento. 3.6. O Estabelecimento reconhece e aceita que não poderá efetuar quaisquer Transações em segmento ou ramo de atividade diverso daquele indicado na Carta de Confirmação Cadastral, ressalvada prévia e expressa autorização da Rede de Estabelecimentos American Express. IV – TAXAS DEVIDAS PELO ESTABELECIMENTO 4.1. Taxa de Adesão: Será devida pelo Estabelecimento no momento da sua afiliação ao Sistema de Cartões American Express, uma taxa de adesão para cada ponto de venda afiliado, no montante a ser informado ao Estabelecimento no momento da sua afiliação. O Estabelecimento autoriza, desde já, a Rede de Estabelecimentos American Express a emitir Ordem de Débito para o seu Domicílio Bancário para a cobrança da Taxa de Adesão, comprometendo-se o Estabelecimento a disponibilizar os fundos suficientes para este fim. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá se entender conveniente, deduzir o valor da Taxa de Adesão dos créditos recebíveis do Estabelecimento junto a Rede de Estabelecimentos American Express. 4.2. Taxa de Administração e Taxa Fixa: A Rede de Estabelecimentos American Express deduzirá do valor total de cada Despesa submetida pelo Estabelecimento, a Taxa de Administração ou a Taxa Fixa, estabelecidas de acordo com os critérios da Rede de Estabelecimentos American Express. A Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito de alterar a Taxa de Administração e/ou a Taxa Fixa, bem como deixar de cobrar ou reiniciar a sua cobrança, a qualquer momento. A Taxa de Administração ou a Taxa Fixa será informada ao Estabelecimento na Carta de Confirmação Cadastral. Se o Estabelecimento registrar qualquer operação que envolva o uso dos Cartões American Express, após o envio da Carta de Confirmação Cadastral, estará automaticamente concordando com as alterações. 4.3. Demais Taxas: o Estabelecimento autoriza, desde já, o débito em seu Domicílio Bancário os valores relativos à: (i) taxa de fornecimento de segunda via de extrato; (ii) taxa de fornecimento de cópia de documentos; (iii) relatórios; (iv) extrato detalhado para reconciliação de valores; (v) encargos de financiamento; (vi) tributos; (vii) despesas de cobrança de valores devidos pelo Estabelecimento; (viii) taxa de acesso à rede; (ix) taxa de uso de tecnologia; (x) taxas decorrentes de transferência realizadas através de “DOC” ou “TED” ao Domicílio Bancário; e (xi) demais taxas de serviços. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá ainda, se entender conveniente, debitar os valores devidos pelo Estabelecimento diretamente da sua conta junto à Rede de Estabelecimentos American Express por meio de dedução dos créditos recebíveis do Estabelecimento. V – PAGAMENTO 5.1. Atendidas todas as condições previstas neste Contrato, a Rede de Estabelecimentos American Express compromete-se a: a) creditar em favor do Estabelecimento o valor total das Notas de Despesa que lhe forem apresentadas, em moeda corrente nacional, deduzida a Taxa de Administração e/ou Taxa Fixa aplicável e demais taxas previstas neste Contrato, no prazo de pagamento estabelecido na Carta de Confirmação Cadastral; a.1.) o prazo para o crédito das Transações capturadas eletronicamente, será contado a partir da data de submissão das referidas transações ou fechamento do lote (transmissão do movimento das Transações diárias efetuada pelo Estabelecimento por meio do Terminal Eletrônico), o que ocorrer por último. b) a Rede de Estabelecimentos American Express deduzirá ainda do valor a ser pago ao Estabelecimento, os valores das Notas de Despesa nas quais o Estabelecimento deixou de observar os critérios de aceitação do Cartão American Express determinados pela Rede de Estabelecimentos American Express e daquelas que a Rede de Estabelecimentos American Express tenha o “Recurso de Débito”, na forma estabelecida na Cláusula VIII abaixo; e c) O valor será creditado ao Estabelecimento de acordo com o método de pagamento indicado pelo Estabelecimento no momento da sua afiliação, dentre as opções apresentadas pela Rede de Estabelecimentos American Express na Cláusula VII abaixo. VI – ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS 6.1. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá efetuar o pagamento antecipado dos valores devidos ao Estabelecimento, já descontada a Taxa de Administração, (“Antecipação de Pagamentos”) mediante solicitação deste, sendo que a Antecipação de Pagamentos, parcial ou total, estará sujeita aos critérios de aprovação e elegibilidade determinados pela Rede de Estabelecimentos American Express, podendo este aprovar ou não a mesma. Na hipótese de aprovação da Antecipação de Pagamentos pela Rede de Estabelecimentos American Express, será deduzido do crédito (valor devido pelo Estabelecimento descontada a Taxa de Administração) o valor de desconto cobrado pela Rede de Estabelecimentos American Express pela realização dessa Antecipação de Pagamentos, vigente na data do efetivo depósito do crédito ao Estabelecimento. 6.2. O Estabelecimento poderá solicitar a Antecipação de Pagamentos pelos canais de atendimento disponibilizados pela Rede de Estabelecimentos American Express, os quais poderão ser alterados por esta a qualquer momento. Os referidos canais de atendimento funcionarão nos dias e horários divulgados pela Rede de Estabelecimentos American Express, de tal forma que, na hipótese da solicitação de Antecipação de Pagamentos ser efetuada até 13hs, essa será considerada válida para a realização do crédito no mesmo dia e, após às 13hs, o crédito será efetuado no primeiro dia útil posterior ao dia da solicitação. 6.3. Para a perfeita formalização e eficácia da negociação da Antecipação dos Pagamentos, a Rede de Estabelecimentos American Express, a seu critério, poderá solicitar a apresentação de documentos, gravar ligações e/ou tomar todas as providências necessárias para confirmar a validade da referida negociação. Desta feita, o Estabelecimento autoriza e reconhece que a Rede de Estabelecimentos American Express poderá tomar quaisquer das providências acima e outras que entender necessárias para a formalização da Antecipação de Pagamentos, de tal forma que esta ficará devidamente formalizada mediante a adoção dos procedimentos próprios da Rede de Estabelecimentos American Express. 6.4. Caso o Estabelecimento venha requerer a Rede de Estabelecimentos American Express que a Antecipação de Pagamentos se opere de forma automática em relação aos valores devidos ao Estabelecimento, nos termos do item 6.1. acima, fica certo e ajustado que o valor de desconto cobrado pela Rede de Estabelecimentos American Express quando da realização dessa Antecipação de Pagamentos e demais taxas previstas no Contrato serão aqueles praticados pela Rede de Estabelecimentos American Express na data dos respectivos depósitos. O Estabelecimento poderá requerer a Rede de Estabelecimentos American Express a suspensão da Antecipação de Pagamentos mediante solicitação prévia e expressa nesse sentido. A Rede de Estabelecimentos American Express acatará e processará tal solicitação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do pedido do Estabelecimento. 6.5. O Estabelecimento reconhece e aceita, de forma irrevogável e irretratável, que os valores objeto da Antecipação de Pagamentos, estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, possuindo, portanto, legitimidade sobre eles, bem como os eventuais estornos, débitos e /ou cancelamentos a que estão sujeitos, não sendo quaisquer desses, parte integrante de seu patrimônio ou ativo, de tal forma que, em caso de controvérsia a respeito desses valores, estornos, débitos e /ou cancelamentos dos pagamentos antecipados, deverão ser reembolsados pelo Estabelecimento a Rede de Estabelecimentos American Express, devidamente corrigidos pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês. O montante calculado com a respectiva correção e juros poderá ser compensado de qualquer pagamento futuro da Rede de Estabelecimentos American Express ao Estabelecimento e/ou debitado de seu Domicílio Bancário. 6.6. Sem prejuízo do disposto no item 6.4., a Antecipação de Pagamento poderá ser cancelada pelo Estabelecimento apenas e tão somente: (i) para a Antecipação de Pagamento realizada até às 13hs, o seu cancelamento deverá também ser realizado até às 13hs do mesmo dia; (ii) para a Antecipação de Pagamento realizada após às 13hs, o seu cancelamento deverá ser realizado no mesmo dia; caso contrário, a referida Antecipação de Pagamento não será passível de cancelamento. Adicionalmente, a Rede de Estabelecimentos American Express poderá realizar o cancelamento da Antecipação de Pagamento caso seja(m) identificado(s) indício(s) de irregularidade quando de sua solicitação, fato esse que será comunicado ao Estabelecimento. VII – MÉTODO DE PAGAMENTO 7.1. Para a realização de pagamentos ao Estabelecimento, mencionados na Cláusula V, a Rede de Estabelecimentos American Express poderá utilizar as seguintes formas de pagamento (“Método de Pagamento”) a seguir indicadas: (i) crédito direto no Domicilio Bancário; (ii) documento de crédito junto à instituição financeira – “DOC” ou “TED”; ou (iii) cheque nominal ao Estabelecimento, sendo esta modalidade aplicável exclusivamente a critério da Rede de Estabelecimentos American Express. Neste caso, a Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito de cobrar do Estabelecimento uma taxa pelo processamento do pagamento, a ser informada no extrato de conta do Estabelecimento. 7.2. O Estabelecimento autoriza, desde já, a Rede de Estabelecimentos American Express a enviar ao Domicílio Bancário do Estabelecimento a Ordem De Débito de valores devidos pelo Estabelecimento à Rede de Estabelecimentos American Express. 7.3. O Estabelecimento autoriza, desde já, a Rede de Estabelecimentos American Express a debitar do valor total da Nota de Despesa os débitos decorrentes deste Contrato. Quando o valor disponível no Domicílio Bancário não for suficiente para cobrir tais valores, a Rede de Estabelecimentos American Express não será responsável por obrigações ou encargos, incluindo, mas não se limitando a danos materiais e/ou morais relacionados a débitos, créditos ou ajustes realizados no Domicílio Bancário, inclusive quando não há o seu processamento. 7.4. O Estabelecimento será creditado dos valores decorrentes das transações com os Cartões, no prazo de pagamento determinado na Carta de Confirmação Cadastral (doravante designada simplesmente “Freqüência de Pagamento”). 7.4.1. Efetuado o pagamento a que se refere o item 7.4. acima, o Estabelecimento outorga a Rede de Estabelecimentos American Express, de forma irretratável e irrevogável, para todos os fins e efeitos de direito, a sua quitação plena e geral no período correspondente à Frequência de Pagamento. 7.5. Os pagamentos ao Estabelecimento serão efetuados somente em dias úteis bancários. Caso a data de pagamento incida fora desses dias, a Rede de Estabelecimentos American Express processará o pagamento ao Estabelecimento no primeiro dia útil bancário subseqüente. 7.6. A Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito de alterar a Freqüência de Pagamento ou Método de Pagamento caso existam mudanças nos índices inflacionários, políticas econômicas e de conversão de moeda estrangeira, quando aplicável, ou decorrentes de legislação superveniente. 7.7. Se o Estabelecimento não aceitar as alterações efetuadas pela Rede de Estabelecimentos American Express, poderá rescindir o Contrato observado o disposto no item 19.1. deste Contrato. O Estabelecimento deverá cessar imediatamente as Transações com os Cartões American Express, permanecendo responsável pelos termos e condições deste Contrato até a efetiva devolução de todo o material fornecido pela Rede de Estabelecimentos American Express. 7.8. Na hipótese do Estabelecimento alterar o seu Domicílio Bancário, esse deverá encaminhar comunicação expressa informando e comprovando à Rede de Estabelecimentos American Express os dados do novo Domicílio Bancário. As transações capturadas anteriormente à alteração do Domicílio Bancário pela Rede de Estabelecimentos American Express e que tenham sido direcionadas para liquidação, ou seja, com data de pagamento igual ou parcial para os próximos 7 (sete) dias úteis, serão creditados no Domicílio Bancário antigo, que deverá ser mantido, portanto, até o final do prazo mencionado. As transações ou parcelas com data de pagamento programada para o prazo superior a 7 (sete) dias úteis serão realizadas no Domicílio Bancário informado pelo Estabelecimento na comunicação. VIII – RECURSO DE DÉBITO 8.1. A Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito de debitar do Estabelecimento o valor total da Nota de Despesa, sempre que o Estabelecimento descumprir os termos e as condições do Contrato, ou em caso de controvérsia com o Associado, independentemente de ter o Estabelecimento obtido o Código de Autorização da Rede de Estabelecimentos American Express para aquela Transação, ou de ter a Rede de Estabelecimentos American Express prévio conhecimento da Transação (doravante denominado simplesmente como “Recurso de Débito”). Ao utilizar o Recurso de Débito, a Rede de Estabelecimentos American Express poderá estornar o valor total ou parcial da Nota de Despesa ou deduzir o valor de outros valores recebíveis do Estabelecimento junto à Rede de Estabelecimentos American Express. 8.2. Caso o Estabelecimento não possua créditos em seu Domicílio Bancário, a Rede de Estabelecimentos American Express poderá utilizar-se de quaisquer meios de cobrança, extrajudicial ou judicial, cabendo ao Estabelecimento a liquidação imediata do débito apresentado pela Rede de Estabelecimentos American Express, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) (ou índice que o substitua) incidente da data do débito até o efetivo pagamento. 8.3. Sem prejuízo do disposto no item 8.1. acima, a Rede de Estabelecimentos American Express poderá utilizar o Recurso de Débito nos demais casos previstos neste Contrato e, ainda, mas sem se limitar a: (i) se o Estabelecimento não apresentar a Transação/ Nota de Débito para a Rede de Estabelecimentos American Express no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do fornecimento do Código de Autorização da Rede de Estabelecimentos American Express para aquela Transação; (ii) se o Associado não reconhecer a Despesa, a Rede de Estabelecimentos American Express solicitará a Nota de Despesa e/ou outros documentos que venham a ser exigidos para aquela Transação. O Estabelecimento deverá encaminhar os referidos documentos em até 12 (doze) dias contados da data de solicitação pela Rede de Estabelecimentos American Express. A obrigação disposta neste item aplica-se também as Notas de Despesa com assinatura eletrônica, ou seja, digitação de Senha pelo Associado. se o Associado não reconhecer a Despesa, a Rede de Estabelecimentos American Express solicitar a Nota de Despesa e/ou outros documentos que venham a ser exigidos para aquela Transação e, o Estabelecimento as fornecer estando essas ilegíveis, rasurados, adulterados, danificados, copiado de outro, ou ainda, se os seus campos não estiverem corretamente preenchidos; (iii) (iv) se o Estabelecimento não tiver um Código de Autorização válido para a Despesa na data da venda; e (v) se o Estabelecimento atingir ou exceder o percentual de transações suspeitas ou irregulares de acordo com o estabelecido pela Bandeira; (vi) se o Estabelecimento requerer o cancelamento de determinada Transação, sendo esta efetuada pelo próprio Estabelecimento ou pela Rede de Estabelecimentos American Express; (vii) em caso de controvérsia com o Associado, especialmente, mas não se limitando ao não reconhecimento das transações, serviços não prestados e/ou não requisitados, produto não entregue, ou nos casos de defeito ou sujeito à devolução; e (viii) se houver requerimento judicial que impeça o pagamento dos créditos ou bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos no Estabelecimento. 8.4. Em consonância com os parâmetros definidos pela Bandeira no tocante à avaliação e acompanhamento de fraudes, na hipótese do Estabelecimento atingir um percentual de Transações questionadas, irregulares e/ou suspeitas para Transações domésticas ou internacionais, conforme padrões estabelecidos pela Bandeira, a Rede de Estabelecimentos American Express comunicará o Estabelecimento para a devida regularização. No entanto, não ocorrendo redução dos percentuais de Transações questionadas, irregulares e/ou suspeitas, fica facultado a Rede de Estabelecimentos American Express utilizarse automaticamente do Recurso de Débito, bem como, rescindir o presente Contrato, além das demais obrigações imputadas ao Estabelecimento, nos termos deste Contrato. IX – CONTROVÉRSIAS COM ASSOCIADOS 9.1. Toda e qualquer controvérsia no tocante à natureza ou à qualidade, quantidade, prazos e garantia dos bens e/ou serviços adquiridos do Estabelecimento com o Cartão American Express deverá ser resolvida diretamente entre o Associado e o Estabelecimento, conforme a política de cancelamento, troca e devolução do próprio Estabelecimento. 9.1.1. O Estabelecimento é o único e exclusivo responsável pela solução das controvérsias a que se refere o item 9.1. acima, inclusive aquelas relativas ao cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e outras cominações legais cabíveis, responsabilizando-se, inclusive, pelo eventual ressarcimento à Rede de Estabelecimentos American Express por danos causados a este por qualquer motivo. 9.2. Se um Associado apresentar alguma reclamação, reivindicação, dúvida ou se recusar a pagar qualquer Despesa originária do Estabelecimento, a Rede de Estabelecimentos American Express utilizará o Recurso de Débito, estornando o valor total e/ou parcial da Despesa enviada pelo Estabelecimento, ou então poderá deduzir este valor de qualquer pagamento futuro ao Estabelecimento. A Rede de Estabelecimentos American Express informará ao Estabelecimento os motivos e os detalhes da Transação e fornecerá, conforme o caso e a seu exclusivo critério, cópia dos documentos apresentados pelo Associado que justifiquem o não reconhecimento da Despesa, a divergência de valor, do número de parcelas ou demais condições da operação. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá, ainda, solicitar documentos e informações ao Estabelecimento os quais deverão ser apresentados no prazo de 12 (doze) dias da sua solicitação. A obrigação disposta neste item aplicar-se também às Notas de Despesa com assinatura eletrônica, ou seja, digitação de Senha pelo Associado. 9.2.1. A Rede de Estabelecimentos American Express também utilizará o Recurso de Débito, caso o Estabelecimento deixe de observar o disposto no item 3.1.1. deste Contrato, ou seja, na hipótese de o Estabelecimento realizar eventual Transação por meio da tarja magnética de um Cartão American Express associado com a tecnologia Chip e o Associado venha a não reconhecer a respectiva Despesa. 9.3. Em caso de discordância, por parte do Estabelecimento, do débito previsto no item 9.2. acima, o Estabelecimento poderá, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer a reversão do mesmo, apresentando documentos suficientes à Rede de Estabelecimentos American Express que suportem o seu crédito, salvo na hipótese prevista no item 9.4. abaixo. 9.4. Caberá à Rede de Estabelecimentos American Express avaliar se os documentos e informações apresentados pelo Estabelecimento são adequados e suficientes para a reversão do débito. Caso o Estabelecimento deixe de enviar qualquer documento ou informação ou se a Rede de Estabelecimentos American Express julgar que os mesmos são inadequados, insuficientes ou o Associado continuar a discordar da Despesa, a aplicação do Recurso de Débito no Estabelecimento será em caráter definitivo, não sendo mais passível de reversão. 9.5. Nos casos de controvérsias com o Associado em que a Rede de Estabelecimentos American Express aplicar o Recurso de Débito, será devido pelo Estabelecimento o valor correspondente à Taxa de Administração definida na Carta de Confirmação Cadastral em relação à Despesa recusada pelo Associado, ou do valor proporcional da Taxa Fixa relativo àquela Transação, quando aplicável, em razão da utilização do Sistema de Cartões American Express. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá, para a cobrança do valor da Taxa de Administração ou do proporcional da Taxa Fixa aqui referida, proceder o débito no Domicílio Bancário, na compensação de créditos futuros ou qualquer outra forma de cobrança prevista no Contrato. X – ACEITAÇÃO DO CARTÃO AMERICAN EXPRESS 10.1. O Cartão American Express será utilizado pelo Associado para realização de Despesas, com registro obrigatório em Notas de Despesa, segundo os termos abaixo, sendo vedada sua aceitação se o Estabelecimento for de propriedade do Associado e seus familiares. Também não será admitido o uso do Cartão American Express em quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula XII. 10.2. O Estabelecimento obriga-se a observar os seguintes procedimentos na aceitação do Cartão American Express quando as Despesas sejam realizadas com a presença do Associado: a) recusar o Cartão American Express, rasurado, com adulteração física ou magnética, danificado, emendado ou sem assinatura, retendo-o e remetendo-o à Rede de Estabelecimentos American Express após sua inutilização; b) certificar-se, antes da aceitação do Cartão American Express, de que o mesmo esteja sendo usado dentro do prazo de validade impresso no seu anverso; c) se o Estabelecimento não possuir Terminal Eletrônico, imprimir por decalque, por meio de impressoras manuais ou colocar o comprovante de venda manual sobre o Cartão American Express e calcar levemente para reproduzir os dados do Cartão American Express no comprovante. Completar as vias do comprovante de venda manual registrando a data da venda, o valor total da compra ou prestação de serviços, gorjetas, quando aplicáveis, total geral, forma de pagamento escolhida pelo Associado – venda a vista, venda parcelada lojista ou venda parcelada administradora, e o código de autorização da operação. Quando for utilizada a opção parcelamento, indicar no comprovante de venda manual o número das parcelas e colher a assinatura do Associado. A venda será processada e capturada eletronicamente após a autorização na Central de Autorização; d) se o Estabelecimento possuir Terminal Eletrônico, passar o Cartão American Express pela leitora magnética ou inserir na leitora de Chip e fornecer as demais informações da operação, inclusive aquelas a que estiver obrigado em razão de lei, confrontar os dados existentes no Cartão American Express (nome, data de validade e número do Cartão American Express) com os dados impressos na Nota de Despesa emitida pelo terminal, bem como, com os dados do documento de identificação pessoal do Associado e colher a assinatura do Associado na referida Nota de Despesa ou solicitar a digitação da Senha, entregando-lhe sua respectiva via; e) conferir se a assinatura constante no verso do Cartão American Express é da pessoa que assinou a Nota de Despesa no ato da Transação, caso as transações se deem com o Cartão American Express com tarja magnética. Na ocorrência de dúvida, comparar a assinatura com documento de identificação pessoal do portador do Cartão American Express e telefonar para a Rede de Estabelecimentos American Express solicitando autorização e conferir se o nome do Associado impresso em relevo no anverso do Cartão American Express não foi adulterado e, da mesma forma, conferir se o número do Cartão American Express constante em seu anverso é o mesmo impresso no seu verso; e f) manter o Cartão American Express na posse do Estabelecimento até o final da Transação e certificar-se de que a pessoa que se apresenta como Associado esteja presente durante toda a Transação, inclusive realizando a conferência da assinatura da Nota de Despesa com a aposta no verso do Cartão American Express e/ou documento de identificação pessoal, especialmente, mas não se limitando, nas transações que não houver digitação de Senha pelo Associado. Para os casos em que houver divergência da assinatura, o Estabelecimento deverá entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar um “Código 10”. Obriga-se, ainda, o Estabelecimento a cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela Rede de Estabelecimentos American Express, a Credenciadora, a Bandeira ou pelo PCI Security Standards Council. 10.3. O Estabelecimento poderá realizar as transações abaixo relacionadas desde que devidamente autorizado pela Rede de Estabelecimentos American Express: a) aquisição de bens e/ou serviços realizada através da Internet ou redes similares e outros meios eletrônicos em linha direta (“on-line”) mediante o cumprimento das condições descritas no Anexo I deste Contrato; e b) aquisição de bens e/ou serviços realizada mediante Assinatura em Arquivo, onde o Estabelecimento deverá ainda seguir as condições descritas no Anexo II deste Contrato. 10.4. O Estabelecimento compromete-se a não cobrar de qualquer Associado taxa ou sobretaxa sobre o preço à vista ou parcelado de quaisquer bens e/ou serviços, ou negar desconto de bens ou serviços em promoção, pelo fato de o Associado efetuar o pagamento da despesa com o Cartão American Express e não com dinheiro, cheque ou outro instrumento de pagamento. 10.5. Nota de Despesa. O Estabelecimento deverá emitir para cada Despesa realizada com o Cartão American Express uma Nota de Despesa. É vedado ao Estabelecimento: a) aceitar e utilizar Notas de Despesa prévia e/ou parcialmente preenchidas pelo Associado ou por terceiros; b) dividir ou diminuir o valor de cada venda e/ou prestação de serviços em mais de uma Nota de Despesa. 10.6. Código de Autorização. O Estabelecimento compromete-se a obter um Código de Autorização da Rede de Estabelecimentos American Express para efetuar toda e qualquer venda e/ou prestação de serviço pelo Estabelecimento, por meio do Cartão American Express, fornecendo quaisquer informações ou dados eventualmente exigidos pela Rede de Estabelecimentos American Express. Para tanto, toda vez que for solicitada uma autorização à Rede de Estabelecimentos American Express e até o momento da obtenção do Código de Autorização, o solicitante deverá permanecer com o Cartão American Express do Associado em mãos. A solicitação do Código de Autorização deverá ser feita no valor total dos bens e/ou prestação de serviços. Caso a operação seja parcelada, o Estabelecimento, igualmente, deverá informar o seu valor total. A obtenção de um Código de Autorização não implica aceitação da Despesa pela Rede de Estabelecimentos American Express e não exclui o direito de aplicação do Recurso de Débito previsto no Contrato. 10.6.1.O Código de Autorização para as Despesas processadas por meio de impressora manual ou para os casos de impossibilidade de processamento através de Terminal Eletrônico deverão ser obtidas pelo Estabelecimento através da Central de Atendimento a Estabelecimentos. 10.6.2. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá cobrar do Estabelecimento uma taxa para cobrir despesas de acesso aos sistemas da Rede de Estabelecimentos American Express pelo Estabelecimento, sempre que for solicitada uma Autorização (“Taxa de Acesso”). O valor da Taxa de Acesso por Autorização será informado ao Estabelecimento no Extrato de Conta do Estabelecimento e deduzido dos pagamentos ao Estabelecimento no mês da operação. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá utilizar-se dos demais métodos de cobrança de débitos previstos neste Contrato, caso o Estabelecimento não possua créditos em sua conta a serem deduzidos. É facultado à Rede de Estabelecimentos American Express, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir ou suspender temporariamente a cobrança da Taxa de Acesso do Estabelecimento, de acordo com a sua política interna. 10.6.3.É vedado ao Estabelecimento obter Autorização em nome de outro estabelecimento afiliado ao Sistema de Cartões American Express. 10.6.4.O Estabelecimento deverá comunicar a Rede de Estabelecimentos American Express, através do Serviço de Atendimento a Estabelecimentos, sempre que uma operação solicitada pelo Associado apresente indícios de irregularidade, e informar ao atendente da Rede de Estabelecimentos American Express tratar-se de uma operação “Código 10”. 10.7. Envio de Notas de Despesa 10.7.1.No envio dos Dados, o Estabelecimento deverá usar linhas de comunicação ou fitas magnéticas gravadas em formato legível por computador devendo manter em arquivo as Notas de Despesa durante o prazo definido neste Contrato. 10.7.2.Se for necessário o envio físico dos Dados, o Estabelecimento deverá enviá-las de acordo com os procedimentos e instruções da Rede de Estabelecimentos American Express. 10.7.3.O encaminhamento dos Dados deverá ser feito segundo os procedimentos da Rede de Estabelecimentos American Express e incluir a descrição dos bens ou dos serviços adquiridos, de maneira aceitável. A Rede de Estabelecimentos American Express não acatará o envio de Dados em desacordo com as especificações da Rede de Estabelecimentos American Express. 10.7.4.É vedado ao Estabelecimento enviar Notas de Despesa em nome de outra entidade, bem como o número do Estabelecimento. A Nota de Despesa deverá o mesmo número do Estabelecimento que recebeu o Código de Autorização. 10.8. O Estabelecimento poderá contratar, às suas próprias expensas, um prestador de serviços (terceiro), devidamente aprovado e homologado pela Rede de Estabelecimentos American Express, para coletar Códigos de Autorizações e/ou enviar Despesas à Rede de Estabelecimentos American Express, a Credenciadora e/ou terceiro por ela autorizado. Nesse caso, caberá ao Estabelecimento quaisquer responsabilidades por erros, omissões, atrasos ou despesas acarretados pelo prestador de serviços. Sempre que solicitado pela Rede de Estabelecimentos American Express, o Estabelecimento deverá prestar informações acerca do seu prestador de serviços. O Estabelecimento obriga-se a comunicar previamente a Rede de Estabelecimentos American Express sempre que o prestador de serviços for alterado. 10.8.1. O Estabelecimento reconhece que a Rede de Estabelecimentos American Express não possui qualquer responsabilidade pelos terminais eletrônicos, equipamentos, softwares e/ou materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo Estabelecimento de prestadores de serviços (terceiros), ainda que aprovados e homologados pela Rede de Estabelecimentos American Express. 10.9. Despesa Automática e Periódica. Na hipótese do Estabelecimento oferecer ao Associado a cobrança automática e/ou periódica de Despesas, deverá obter do Associado a autorização de débito automático (“Autorização de Débito”), de tal forma que o Estabelecimento ficará obrigado a guardar a Autorização de Débito pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de envio à Rede de Estabelecimentos American Express da última Despesa com cobrança automática e/ou periódica. O Estabelecimento deverá obter uma Autorização e preencher uma Nota de Despesa, na forma disposta no item 10.3 ou utilizar o formulário do Estabelecimento aprovado pela Rede de Estabelecimentos American Express e incluir a expressão “Assinatura em Arquivo” no campo de assinatura do Associado. 10.10.Guarda de Documentos. O Estabelecimento obriga-se a guardar a via original da Nota de Despesa, assim como todos os documentos que comprovem as transações, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da Despesa. O Estabelecimento deverá colocá-los à disposição da Rede de Estabelecimentos American Express, ou enviá-los à Rede de Estabelecimentos American Express, sempre que solicitado por esta no prazo máximo de 20 (vinte) dias da data de solicitação. 10.11. Reembolso. Em caso de reembolso ao Associado de Despesas efetuadas por meio do Cartão American Express, o Estabelecimento deverá fazê-lo de forma tão favorável quanto o reembolso de Despesas efetuadas com outras formas de pagamento. O Associado deverá ser informado dos procedimentos de reembolso do Estabelecimento, no momento da Transação e de acordo com as leis vigentes. 10.12. O Estabelecimento reconhece e aceita que a Rede de Estabelecimentos American Express poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, com vistas a obter maior segurança a estas. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá também determinar aos Estabelecimentos que os terminais, equipamentos e materiais operacionais utilizados para as transações contenham novos dispositivos, características de segurança ou, ainda, que sejam substituídos, cujos custos poderão ser cobrados pela Rede de Estabelecimentos American Express. O Estabelecimento obriga-se a verificar as características de segurança do Cartão American Express e transmití-las no momento da Transação. 10.12.1. O Estabelecimento concorda com os métodos de pesquisa utilizados pela Rede de Estabelecimentos American Express para a (i) identificação e prevenção à captura de dados de trilhas magnéticas e do Chip de Cartões American Express e; (ii) identificação e prevenção à utilização de Cartões American Express relacionados à práticas ilícitas. Em razão disto, o Estabelecimento compromete-se a colaborar com a Rede de Estabelecimentos American Express no fornecimento de informações que lhe forem solicitadas como também nas investigações de Transações suspeitas, inclusive realizando acompanhamento seus empregados, prepostos e/ou contratados nas atividades relacionadas a este Contrato, bem como, a manutenção do Terminal Eletrônico, objetivando permitir a detecção e prevenção das referidas práticas ilícitas. XI – SISTEMA DE CARTÕES AMERICAN EXPRESS 11.1. À Rede de Estabelecimentos American Express é reservado o direito de negar a entrega do Sistema de Cartões American Express ao Estabelecimento. 11.2. Á Rede de Estabelecimentos American Express é reservado o direito da cobrança de taxas do Estabelecimento pelo uso do Sistema de Cartões American Express. Estas taxas serão informadas ao Estabelecimento no momento da sua requisição de adesão ao Sistema de Cartões American Express. As taxas de uso do Sistema de Cartões American Express poderão eventualmente ser alteradas, a critério exclusivo da Rede de Estabelecimentos American Express. As taxas de uso do Sistema de Cartões American Express serão deduzidas dos créditos do Estabelecimento junto à Rede de Estabelecimentos American Express ou debitada automaticamente no Domicilio Bancário do Estabelecimento. 11.3. Se aprovado o cadastro pela Rede de Estabelecimentos American Express, o Sistema de Cartões American Express será implantado no Estabelecimento por empregados da própria Rede de Estabelecimentos American Express, da Credenciadora autorizada e/ou de terceiros autorizados da Rede de Estabelecimentos American Express para captura, transmissão e processamento de dados e Despesas realizadas através do Cartão American Express. Durante a vigência deste Contrato, o Estabelecimento não poderá transferir o Sistema de Cartões American Express do local físico onde foi instalado, mesmo que seja em outra filial do Estabelecimento, ou outro Estabelecimento do mesmo proprietário, sem que haja uma autorização da Rede de Estabelecimentos American Express, da Credenciadora ou do terceiro autorizado, se o caso. 11.4. Durante a vigência deste Contrato, o Estabelecimento será responsável pela boa guarda e conservação do Terminal Eletrônico, seja ele da própria Rede de Estabelecimentos American Express, da Credenciadora autorizada ou de terceiros autorizados devendo mantê-lo em perfeitas condições de uso e segurança tal como o recebeu da Rede de Estabelecimentos American Express, da Credenciadora autorizada ou de terceiros autorizados. À Rede de Estabelecimentos American Express, a Credenciadora autorizada ou terceiros autorizados, é reservado o direito de retirar o Terminal Eletrônico, a qualquer tempo e independentemente de justificativa. 11.5. O Estabelecimento obriga-se a reembolsar a Rede de Estabelecimentos American Express, a Credenciadora autorizada ou terceiros autorizados, por quaisquer gastos que esta venha a incorrer em razão da perda do Terminal Eletrônico ou danos causados a este por quaisquer motivos. 11.6. Quaisquer danos causados ao Terminal Eletrônico, em decorrência de mudanças que o Estabelecimento fizer no interior de sua loja ou recinto, que acarretem o remanejamento do Terminal Eletrônico do local onde foi instalado para outro local, sem que haja uma autorização da Rede de Estabelecimentos American Express, da Credenciadora autorizada ou terceiros autorizados, serão de responsabilidade do Estabelecimento, o qual se obrigará a reembolsar a Rede de Estabelecimentos American Express a Credenciadora autorizada ou terceiros autorizados por tais danos. 11.7. No caso de encerramento das atividades comerciais do Estabelecimento ou rescisão deste Contrato, obriga-se o Estabelecimento a deixar o Terminal Eletrônico em local adequado e de fácil acesso para que possa ser retirado por empregados ou representantes da Rede de Estabelecimentos American Express, da Credenciadora autorizada ou de terceiros autorizados. Obriga-se ainda o Estabelecimento a informar à Rede de Estabelecimentos American Express imediatamente os casos de perda do Terminal Eletrônico em decorrência de roubo, furto e incêndio. 11.8. A Rede de Estabelecimentos American Express reajustará, anualmente, o valor da taxa de uso do Sistema de Cartões American Express, independentemente da data de início do uso do Terminal Eletrônico. 11.9. O Estabelecimento tem integral responsabilidade pelos equipamentos, softwares ou materiais operacionais de terceiros por ele adquiridos ou contratados, ainda que credenciados ou homologados pela Rede de Estabelecimentos American Express. 11.10. O Estabelecimento deverá providenciar a aquisição, instalação, atualização e/ou adequação, bem como arcar com os custos de manutenção dos equipamentos, softwares ou materiais operacionais de sua propriedade ou de propriedade de terceiros por ele contratado, ainda que estes estejam conectados aos Terminais Eletrônicos da Rede de Estabelecimentos American Express. 11.11. O Estabelecimento se compromete a realizar todas as atualizações necessárias nos Terminais Eletrônicos ou no Sistema de Cartões American Express e materiais operacionais, que sejam de sua propriedade, da Rede de Estabelecimentos American Express, da Credenciadora autorizada ou terceiros autorizados, para permitir a adequada execução deste Contrato, nos prazo estabelecidos pela Rede de Estabelecimentos American Express. XII – OPERAÇÕES PROIBIDAS 12.1. O Estabelecimento obriga-se a não aceitar o Cartão American Express para Transações de: a) pagamento de penalidades ou multas de qualquer natureza, danos, perdas ou quaisquer outros custos e taxas, ou valores para os quais o Associado não tenha especificamente autorizado o pagamento através do Cartão American Express; b) dívidas derivadas de jogo, fichas de jogo ou créditos de jogo; c) troca por moeda corrente nacional ou estrangeira; d) compras feitas a granel, por atacado ou semelhantes bens destinados à revenda, observado se aplicável o disposto no item 24.1. deste instrumento; e) transferência de obrigação, notas promissórias, duplicatas, empréstimos do Associado ou de quaisquer terceiros; f) “leasing” de bens pessoais do Associado por período superior a 4 (quatro) meses; g) venda feita através de outra empresa afiliada ou marca que não as indicadas neste Contrato, ou sem a aprovação da Rede de Estabelecimentos American Express; e h) vendas realizadas por terceiros e valores que não representam, de boafé, uma venda de bem ou serviço do Estabelecimento. 12.2. É proibido ao Estabelecimento: (i) aceitar o Cartão American Express de titularidade de terceiros; (ii) desmembrar o preço de uma mesma Transação em mais de uma Nota de Despesa; (iii) fornecer ou restituir ao Associado, sob qualquer motivo, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da emissão de Nota de Despesa; e (iv) deslocar e/ou utilizar o Terminal Eletrônico em outro local que não o seu endereço cadastrado na Rede de Estabelecimentos American Express ou, ainda, utilizar o Terminal Eletrônico em outro estabelecimento e que tenha sido cadastrado para si. 12.3. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a utilizar as informações do Associado e do seu Cartão American Express estritamente para a realização da Despesa, devendo não utilizá-la para outros fins. XIII – PARCELAMENTO 13.1. O Estabelecimento poderá solicitar à liberação do parcelamento das Despesas à Rede de Estabelecimentos American Express que, ao seu critério, poderá permitir a realização da Despesa parcelada pelo Estabelecimento, a qual será realizada sempre em parcelas iguais, com valores fixos e vencimentos mensais consecutivos, a partir do 1° (primeiro) pagamento, cuja frequência foi definida na Carta de Confirmação Cadastral. 13.2. As condições aplicáveis às Despesas parceladas tais como quantidade de parcelas e Taxa Parcelado Lojista, se houver, serão definidas pela Rede de Estabelecimentos American Express. Se o Estabelecimento registrar qualquer operação que envolva o uso dos Cartões American Express estará automaticamente concordando com as condições comerciais. Caso o Estabelecimento não concorde com tais condições, poderá denunciar o presente Contrato, nos termos do seu item 19.1.. 13.3. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá mediante comunicação ao Estabelecimento, com prazo de 15 (quinze) dias de antecedência, alterar a quantidade de parcelas para as Despesas parceladas realizadas após transcorrido tal prazo. Caso o Estabelecimento não concorde com tal alteração, poderá denunciar o presente Contrato, nos termos do item 19.1. deste Contrato. XIV - RESERVA 14.1. A Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito de reter o pagamento do Estabelecimento, caso, segundo critério razoável da Rede de Estabelecimentos American Express, se fizer necessária a criação de uma reserva de segurança para cobrir as obrigações do Estabelecimento perante a Rede de Estabelecimentos American Express e/ou de qualquer empresa controladora, subsidiárias ou afiliadas, nos termos deste Contrato ou de qualquer outro contrato firmado entre a Rede de Estabelecimentos American Express ou empresas controladoras, subsidiárias e afiliadas e o Estabelecimento. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá deduzir desta reserva, recuperar e compensar contra a mesma os valores devidos pelo Estabelecimento. O Estabelecimento será notificado de uma eventual retenção de pagamento. A Rede de Estabelecimentos American Express adotará medidas razoáveis, a fim de proteger os seus próprios direitos e/ou das empresas controladoras, subsidiárias ou afiliadas, inclusive, mas não limitado a mudar a agilização ou o método de pagamento e exercer o direito Recurso de Débito sobre todas as Despesas. XV – CONFIDENCIALIDADE 15.1. O Estabelecimento obriga-se a manter em sigilo todas as informações fornecidas pela Rede de Estabelecimentos American Express, incluindo os termos e as condições deste Contrato, sobretudo a Taxa de Administração ou a Taxa Fixa, a freqüência de pagamento e demais taxas e encargos, informações contidas na Carta de Confirmação Cadastral, nos manuais, instruções e outros itens considerados confidenciais e exclusivos da Rede de Estabelecimentos American Express e das suas empresas controladoras ou controladas, que não sejam de domínio público. 15.2. O Estabelecimento concorda que os nomes, endereços e números dos Cartões American Express dos Associados são e permanecerão de propriedade exclusiva da Rede de Estabelecimentos American Express. O Estabelecimento não poderá usar ou divulgar os nomes, endereços ou números de Cartões American Express de Associados a que tiver acesso, exceto se expressamente autorizado pela Rede de Estabelecimentos American Express. 15.3. As informações contidas nas tarjas magnéticas e/ou Chip do Cartão American Express são igualmente consideradas confidenciais, sendo expressamente vedado ao Estabelecimento copiar, manter, reter ou utilizar quaisquer informações da tarja magnética e/ou Chip dos Cartões American Express em qualquer meio eletrônico do Estabelecimento ou de terceiros. 15.4. A Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito de vistoriar o Estabelecimento, durante o horário comercial e mediante comunicação prévia, para assegurar que a confidencialidade seja cumprida em bases permanentes. 15.5. O Estabelecimento declara ter total conhecimento das normas definidas pelo PCI Security Standards Council, aceitando de forma irrevogável, irretratável e incondicional com os procedimentos e regras descritas nos normativos publicados pelo PCI Security Standards Council relativos à industria de cartões como meio de pagamento, conforme versão mais atualizada disponível e/ou outros programas de segurança estabelecidos pela Bandeira ou pela Rede de Estabelecimentos American Express. 15.6. O Estabelecimento reconhece que é totalmente responsável, por si, seus empregados, contratados e/ou prepostos, pela segurança dos Dados do Associado a que tiverem acesso, manusear e/ou armazenar em qualquer tipo de meio de armazenamento, seja ele portátil ou não, de sua propriedade direta ou indireta, por quaisquer e eventuais danos diretos ou indiretos que venham a ser sofridos pela Bandeira, Rede de Estabelecimentos American Express e/ou terceiros, decorrentes da infração do previsto neste item, inclusive às eventuais penalidades impostas pela Bandeira, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, observadas as regras descritas nos normativos publicados pelo PCI Security Standards Council, conforme versão mais atualizada disponível e/ ou outros programas de segurança estabelecidos pela Bandeira ou pela Rede de Estabelecimentos American Express. 15.7. O Estabelecimento e a Rede de Estabelecimentos American Express obrigam-se a comunicar expressamente uma à outra, qualquer falha e/ou problema relacionados às normas definidas pelo PCI Security Standards Council, conforme versão mais atualizada disponível e/ou outros programas de segurança estabelecidos pela Bandeira ou pela Rede de Estabelecimentos American Express. 15.8. Cabe ao Estabelecimento assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos Dados, zelando, sob pena de responder em todas as esferas legais pertinentes, pelo cumprimento das obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos Dados, informações e sistemas, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevida desses Dados. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a manter o mesmo nível de proteção dos Dados, independentemente do meio em que estes estejam armazenados, em que trafeguem, ou do ambiente em que estejam sendo processados, inclusive com adoção de política de segurança de informação, com vistas a atender aos requisitos de sigilo e segurança definidos pelo PCI Security Standards Council, conforme versão mais atualizada disponível e/ou outros programas de segurança estabelecidos pela Bandeira ou pela Rede de Estabelecimentos American Express, permitindo, inclusive, a realização de auditorias pela Rede de Estabelecimentos American Express ou terceiro por ele indicado. 15.9. O Estabelecimento obriga-se a comunicar e fazer com que seus empregados, prepostos, ou terceiros sob responsabilidade do Estabelecimento, cumpram os termos deste Contrato, impedindo o uso indevido de informações da Rede de Estabelecimentos American Express ou dos Associados. XVI – MARCAS E PATENTES 16.1. Este Contrato não fornece a qualquer das partes quaisquer direitos sobre a utilização de marcas, expressões, nome, logotipo, patentes e registros afins da outra parte, a não ser da utilização da marca American Express exclusivamente para os fins deste instrumento, obedecendo, ainda, os regulamentos específicos da Bandeira a esse respeito. O uso da marca, expressões, nome, logotipo da American Express deverá ser sempre de acordo com o Manual do Estabelecimento anexo a este Contrato. O Estabelecimento autoriza a Rede de Estabelecimentos American Express a incluir o nome e endereço do Estabelecimento, nos materiais promocionais dos Cartões American Express e catálogos de estabelecimentos que aceitam o Cartão, os quais são publicados regularmente, isento de qualquer pagamento ao Estabelecimento. XVII – COMUNICAÇÕES 17.1. Todas as comunicações entre o Estabelecimento e a Rede de Estabelecimentos American Express deverão ser endereçadas aos seus representantes legais respectivos, nos endereços indicados pelas partes. XVIII – INDENIZAÇÃO 18.1. O Estabelecimento concorda em indenizar e isentar de responsabilidade a Rede de Estabelecimentos American Express, assim como suas empresas controladoras, subsidiárias, afiliadas, licenciadas, sucessores e cessionários por danos, perdas e despesas, inclusive, mas não limitado a despesas e honorários advocatícios originados de: (i) bem e/ou serviço prestado pelo Estabelecimento; (ii) desempenho negligente, incorreto, ou descumprimento pelo Estabelecimento ou seus agentes, empregados, contratados ou terceiros sob sua responsabilidade, dos deveres e obrigações deste Contrato; (iii) violação de direitos dos consumidores e infração às leis, regulamentos ou normas aplicáveis, pelo Estabelecimento ou seus agentes, empregados, contratados ou terceiros sob sua responsabilidade; e (iv) descumprimento de quaisquer das obrigações do Contrato. 18.2. O Estabelecimento concorda em isentar a Rede de Estabelecimentos American Express de responsabilidade perante o Estabelecimento ou terceiros que reivindiquem direitos através do Estabelecimento, por danos materiais, morais, lucros cessantes de qualquer espécie ou modo, decorrentes ou em conexão com o desempenho ou das transações previstas neste Contrato. XIX – PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO E SUSPENSÃO 19.1. Este Contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser resilido por qualquer das partes, a qualquer momento e sem ônus adicionais, mediante notificação escrita à outra parte neste sentido ou por meio da Central de Atendimento ao Estabelecimento. 19.2. Dar-se-á por automaticamente rescindido este Contrato, independentemente de notificação ou qualquer formalidade, na hipótese do Estabelecimento: a) descumprir qualquer disposição deste Contrato, bem como, quaisquer regras estabelecidas pela Bandeira, pela Rede de Estabelecimentos American Express, lei ou norma equivalente seja ela municipal, estadual ou federal; b) realizar operações consideradas ilegais e/ou fraudulentas pela Rede de Estabelecimentos American Express; c) entrar em regime de falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial; d) efetuar transações em segmento ou ramo de atividade diverso do indicado na Carta de Confirmação Cadastral, ressalvada autorização prévia e expressa da Rede de Estabelecimentos American Express e; e) permanecer, por qualquer período de tempo ou motivo, sem Domicílio Bancário para receber os créditos a que se refere a Cláusula V. 19.3.Rescindido este Contrato com relação ao Estabelecimento, deverá o Estabelecimento (i) manter ativo o seu Domicílio Bancário, até que todas as transações sejam liquidadas, inclusive, na hipótese de parcelamento; (ii) retirar todas as identificações da Rede de Estabelecimentos American Express, devolvendo à ela todo o Sistema de Cartões American Express; (iii) bem como todo material a ele relacionado, sendo facultado à Rede de Estabelecimentos American Express reter o valor total dos créditos devidos ao Estabelecimento até a completa devolução do Sistema de Cartões American Express e o envio de todas as Notas de Despesa de Transações efetuadas antes da rescisão do Contrato. Os direitos de Recurso de Débito, de Indenização, Confidencialidade, os relativos ao PCI Security Standards Council e Reserva subsistirão à rescisão do Contrato. 19.4. A Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito de suspender este Contrato mediante envio de notificação por escrito ao Estabelecimento, sendo que, neste caso, a suspensão entrará em vigor na data e pelo período especificado na notificação de suspensão. 19.5. Em função do disposto nos itens 8.4. e 19.2., alínea “b” deste Contrato, fica facultado a Rede de Estabelecimentos American Express, em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, reter eventuais pagamentos a serem realizados ao Estabelecimento, na rescisão do Contrato, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos. XX – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES – PRAZOS 20.1. Caso o Estabelecimento necessite de informações da Rede de Estabelecimentos American Express relacionadas ao objeto deste Contrato, tais como reconciliação de débitos e créditos, Extrato de Conta, cobrança de taxas previstas neste Contrato, controvérsia ou esclarecimento de uma Transação, deverá solicitá-las à Rede de Estabelecimentos American Express no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a data da respectiva Transação. A Rede de Estabelecimentos American Express reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de aplicar o direito de Recurso de Débito para as Despesas não submetidas dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato. XXI – RENÚNCIA 21.1. A tolerância, transigência ou não cobrança do cumprimento de um termo ou condição deste Contrato, por qualquer das partes, não deverá ser interpretada como uma renúncia de direito ou novação, podendo a parte prejudicada cobrar o cumprimento de tal termo, condição ou de outros dispositivos deste Contrato a qualquer tempo. XXII – ALTERAÇÕES DO CONTRATO E CESSÃO 22.1. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá alterar os termos e as condições deste Contrato, a qualquer tempo, por meio de aditivo contratual, de novo Contrato ou da Carta de Confirmação Cadastral. O Estabelecimento será notificado das modificações promovidas, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência de sua entrada em vigor. A Rede de Estabelecimentos American Express considerará que o Estabelecimento aceitou as alterações, se o Estabelecimento efetuar qualquer operação com os Cartões American Express, após o recebimento da notificação. 22.2. A Rede de Estabelecimentos American Express também se reserva o direito de efetuar modificações que afetem as taxas e encargos de financiamento previstos no Contrato, segundo os termos da legislação aplicável. 22.3. Caso o Estabelecimento não manifeste por escrito à Rede de Estabelecimentos American Express ou à Central de Atendimento ao Estabelecimento sua discordância e continuar utilizando o Sistema de Cartões American Express, estará manifestando sua aceitação às alterações feitas, sem prejuízo do direito de qualquer das partes rescindir o Contrato nos termos da Cláusula XIX acima. 22.4. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e/ou sucessores. O Estabelecimento não poderá ceder este Contrato sem a prévia e expressa anuência da Rede de Estabelecimentos American Express. A Rede de Estabelecimentos American Express se reserva o direito de transferir o presente Contrato para suas afiliadas, controladoras ou controladas, bem como, à Bandeira e Afiliada(s) à Bandeira, a qualquer tempo. XXIII – INFORMAÇÕES CADASTRAIS 23.1. O Estabelecimento poderá solicitar à Rede de Estabelecimentos American Express a inclusão, alteração ou correção das informações cadastrais e/ou financeiras existentes nos sistemas da Rede de Estabelecimentos American Express, desde que cabíveis e comprovadas pelo Estabelecimento. 23.2. O Estabelecimento declara e garante que todas as declarações e todas as informações que fornecer à Rede de Estabelecimentos American Express relacionadas a este Contrato são verdadeiras, completas e corretas. 23.2.1. O Estabelecimento reconhece que será o único responsável, perante as autoridades, consumidores e demais terceiros interessados, no caso de fornecimento de informações falsas e/ou inverídicas à Rede de Estabelecimentos American Express. 23.2.2. Para o devido cumprimento de norma legal, no caso de alteração de endereço, ou qualquer mudança societária, tais como, mas não se limitando a, razão social, nome fantasia, sócios ou acionistas, inscrição no CNPJ, dados bancários, o Estabelecimento obriga-se a informar a Rede de Estabelecimentos American Express imediatamente desta mudança. 23.2.3. O Estabelecimento declara conhecer os termos e condições dispostos neste Contrato, necessários à sua afiliação ao Sistema de Cartões American Express, concordando com suas disposições e reconhecendo-o válido para esse fim, inclusive em razão da Circular Bacen 3.461/2009 e demais as normas legais vigentes (“Declaração de Propósito de Negócio”). 23.3. Em caso de imperiosidade da lei, o Estabelecimento concorda e autoriza a Rede de Estabelecimentos American Express a proceder um levantamento relativo ao Estabelecimento e seus representantes legais, no que concerne a informações cadastrais, de créditos comerciais, de consumo e informações financeiras. 23.4. O Estabelecimento, outrossim, autoriza o Banco a efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil sobre eventuais débitos e responsabilidades do mesmo, bem como a prestação ao órgão citado das informações dos dados cadastrais e informações creditícias, tudo de conformidade com o disposto na regulamentação bancária aplicável. XXIV – RAMOS ESPECÍFICOS Se o Estabelecimento atuar em um dos seguintes ramos de atividade, deverá obedecer aos seguintes dispositivos aplicáveis: 24.1.. Atacadista. O Estabelecimento declara que: (i) sua atividade principal é a de atacadista; (ii) pelo menos 80% (oitenta por cento) de suas vendas são representadas por Transações envolvendo mercadorias ou serviços a serem revendidos. Assim sendo, não se aplica a proibição contra a aceitação do Cartão American Express para mercadorias que possam ser revendidas, descrita em “Operações Proibidas”. O Banco exercerá prontamente o direito de Recurso de Débito sobre todas as Despesas em caso de controvérsia com o Associado e, nestes casos, a seu critério, poderá solicitar ao Estabelecimento o envio de Notas de Despesa, bem como, a quantidade do(s) bem (ns) e/ou serviço(s) vendidos ao Associado. 24.2. Seguros. Caso o Estabelecimento seja uma sociedade seguradora, devidamente autorizada a operar no território brasileiro de acordo com a legislação em vigor, poderá aceitar o Cartão American Express para pagamento de prêmios de seguro, somente nos seus Estabelecimentos que estiverem situados no Brasil. 24.3. Hotelaria e Locação de Veículos. O Estabelecimento poderá, se for o caso, requerer autorização prévia a Rede de Estabelecimentos American Express (“Pré-Autorização”) antes do “check-in”/ entrega do veículo, no valor estimado das Despesas do Associado, devendo solicitar uma nova Pré-Autorização todas as vezes que aquele valor for ultrapassado, realizando, ainda, a confirmação da Pré-Autorização no momento do “check-out”/ entrega do veículo pelo Associado com o valor real das Despesas. A validade da Pré Autorização para o ramo de Hotelaria é de 14 (quatorze) dias corridos e, para o ramo de Locação de Veículos é de 21 (vinte e um) dias corridos. 24.3.1. Reserva Garantida: serviço que possibilita ao Associado reservar acomodação em Hotel ou Locadora de Veículo no Estabelecimento. Em caso de cancelamento de reserva, o Associado deve efetuar a respectiva comunicação ao Estabelecimento conforme a política de cancelamento, troca e devolução do próprio Estabelecimento, ou na falta desses, considerar o prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data prevista para o “check-in” ou retirada do veículo. 24.3.2. O Estabelecimento deverá proporcionar a acomodação e/ou veículo reservado ao Associado, comprometendo-se, na ocorrência de indisponibilidade de acomodação e/ou veículo reservado, a prover ao Associado acomodação ou veículo em categoria imediatamente superior, sem acréscimo de quaisquer valores e taxas adicionais. 24.3.3. Na ausência do Associado, sem o cancelamento da reserva, nos termos do item 24.3.1. acima, o Estabelecimento poderá realizar uma Transação, correspondente ao valor de uma diária de hospedagem ou de locação, desde que o Estabelecimento tenha informado ao Associado os termos e condições de sua política de cancelamento, troca e devolução do próprio Estabelecimento. 24.3.4. Adicionalmente, para Transações realizadas dentro do território nacional em Estabelecimento locador de veículos, este deverá observar as seguintes condições: 24.3.4.1. Caso o Estabelecimento identifique danos no veículo quando de sua entrega pelo Associado e, este não tenha adquirido o Seguro de Colisão ou Perda oferecido pelo Estabelecimento, este deverá submeter a Rede de Estabelecimentos American Express o valor da despesa adicional relativa aos danos, observando o quanto segue: (I) A Despesa adicional deverá (i) ser submetida separadamente a Rede de Estabelecimentos American Express; (ii) referir-se somente ao valor estimado dos danos incorridos no veiculo; (iii) não ultrapassar 15% (quinze por cento) do montante fixado pelo Estabelecimento no termo de responsabilidade assinado pelo Associado e; (iv) obter um termo de responsabilidade do Associado o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: a. b. c. Estimativa do valor dos danos no veículo; Reconhecimento do Associado sobre sua responsabilidade por eventuais danos ao veículo durante a locação; e Autorização do Associado para a realização do débito das despesas adicionais por meio dos Cartões American Express. 24.3.5. O valor da locação do veiculo não deverá compor o valor da referida despesa adicional. Além disso, não conterá o valor relativo aos eventuais perdas causadas pelo roubo/ furto do veículo, sua reposição e/ou perda de faturamento do Estabelecimento pela falta de utilização desse. 24.4. Venda de Veículos Motorizados. O Estabelecimento que atuar no ramo de venda de veículos motorizados poderá proceder à Transação por meio dos Cartões American Express somente se: (i) transferir a propriedade do veículo ao Associado; (ii) o valor da Despesa não exceder o preço total do veículo, após a dedução de descontos, entrada em espécie e valores de outros veículos dados como entrada; e (iiii) obtiver o Código de Autorização da Rede de Estabelecimentos American Express para o valor total da Despesa. O Banco reserva-se o direito de exercer prontamente o direito de Recurso de Débito sobre todas as Despesas em todos os casos de controvérsias com o Associado, sem prévia consulta ao Estabelecimento. 24.5. Telecomunicações. O Estabelecimento pertencente ao ramo de telecomunicações poderá, com autorização expressa do Associado, enviar Notas de Despesa representativas de obrigações do Associado junto ao Estabelecimento. A Rede de Estabelecimentos American Express exercerá imediatamente o direito de Recurso de Débito em todos os casos de Controvérsias com Associados, sem prévia consulta ao Estabelecimento, neste caso, Estabelecimento deverá fornecer uma descrição completa de todas as despesas telefônicas efetuadas pelo Associado. 24.6. “Timeshare”. desde que aceito pela Rede de Estabelecimentos American Express, ao Estabelecimento é facultado aceitar os Cartões American Express nas suas transações desde que exerça, por no mínimo 2 (dois) anos, as atividades de: a) venda de “Unidades de Timeshare”; ou b) participe de listagem de “Unidades de Timeshare” para venda, locação ou intercâmbio. O termo “Unidades de Timeshare” refere-se ao direito exclusivo de ocupar uma unidade em um empreendimento imobiliário destinado a férias, por um período de tempo inferior a 4 (quatro) semanas por ano. 24.7. Doações à Instituições Beneficentes. O Estabelecimento poderá aceitar os Cartões American Express para doações de valores ao Estabelecimento, desde que seja uma instituição sem fins lucrativos incorporada ou registrada como tal, segundo as leis aplicáveis e reconhecida por órgão competente. XXV – DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária. 25.2. As Partes declaram que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato, concordando expressamente com todos os seus termos. 25.3. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 25.4. A Rede de Estabelecimentos American Express poderá introduzir alterações neste Contrato, e/ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Estabelecimento. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Estabelecimento, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema de Cartões American Express. XXVI – TOTALIDADE DO CONTRATO 26.1.Este Contrato representa a totalidade dos acordos relacionados aos assuntos aqui descritos, e substitui e prevalece sobre os demais Contratos com Estabelecimentos celebrados entre o Estabelecimento e Rede de Estabelecimentos American Express a American Express, suas subsidiárias ou coligadas referente à participação do Estabelecimento no Sistema de Cartões American Express, incluindo, mas não se limitando, aos termos e condições do Contrato de Afiliação de Estabelecimentos, registrado em microfilme sob o n°8292593. Em 03-05-2004 no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo. XXVII – LEI APLICÁVEL E FORO 27.1. Este Contrato e seus aditivos serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras aplicáveis. O Estabelecimento concorda em obedecer todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis. Fica eleito o foro da Comarca de Osasco, São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento. São Paulo, 14 de maio de 2013. Banco BANKPAR S.A. Ltda. Tempo SERVIÇOS anexo i - Condições de aceitação dos Cartões por meio da Internet 1. Condições de aceitação dos Cartões American Express através da Internet 1.1. O Estabelecimento poderá realizar as Transações por meio da Internet inclusive serviços online, Worldwide Web e outros serviços e redes similares (“Despesas Internet”), devendo fazê-lo por conta e risco do próprio Estabelecimento. A Rede de Estabelecimentos American Express não se responsabilizará por quaisquer Transações via Internet que sejam fraudulentas e/ ou questionadas pelo Associado, de modo que quando as Despesas forem questionadas pelos Associados, os Cartões American Express debitarão seu respectivo valor do seu Domicílio Bancário ou descontará seu montante do valor a ser repassado ao Estabelecimento referente às demais compras efetuadas. 1.2. Todas as Despesas Internet deverão ser codificadas por um software de codificação aprovado pela Rede de Estabelecimentos American Express, por escrito, antes da aceitação de um pedido via Internet por um Associado. O Estabelecimento obriga-se a acatar as normas de segurança da Rede de Estabelecimentos American Express a serem regularmente comunicadas. 1.3. O Estabelecimento não deverá enviar nenhuma informação sobre os Associados dos Cartões American Express a terceiros, seja pela Internet, redes similares ou quaisquer outros meios, inclusive, porém não se limitando, eletrônicos responsabilizando-se por todas as eventuais perdas e danos decorrentes do seu eventual fornecimento e/ou divulgação. 1.4. O Estabelecimento deverá criar e manter uma ferramenta que armazene a comprovação de cada Despesa efetuada via Internet pelo respectivo Associado, bem como o seu cadastro, devendo ainda, disponibilizá-los à Rede de Estabelecimentos American Express em até 20 (vinte) dias contados da data de sua solicitação. 1.5. Todas as Transações deverão ser autorizadas pela Rede de Estabelecimentos American Express, mediante a obtenção, pelo Estabelecimento, do respectivo Código de Autorização, independentemente de seu valor. 1.6. Se um Associado apresentar uma reclamação, reivindicação, dúvida ou se recusar a pagar uma Despesa Internet ou não autorizá-la, além dos outros direitos que a Rede de Estabelecimentos American Express possui em função do Contrato, exercerá também o direito de Recurso de Débito sobre o valor da Despesa Internet questionada pelo Associado, ou a seu exclusivo critério, compensá-lo do valor a ser repassado ao Estabelecimento referente às demais Despesas efetuadas. 1.6.1. Sempre que o Estabelecimento descumprir os termos e as condições do Contrato, ou no caso de questionamento do Associado, independentemente de ter o Estabelecimento obtido o Código de Autorização para aquela Transação ou ter observado todas as condições para a aceitação e os procedimentos operacionais previstos no Contrato, a Rede de Estabelecimentos American Express poderá utilizar-se do Recurso de Débito. 1.7. Caso o Estabelecimento não possua créditos em seu Domicílio Bancário, a Rede de Estabelecimentos American Express poderá utilizar quaisquer meios de cobrança, extrajudicial ou judicial, cabendo ao Estabelecimento a liquidação imediata do débito apresentado pela Rede de Estabelecimentos American Express, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado, (IGP-M) incidente da data do débito até o efetivo pagamento. 1.8. O valor debitado no Domicílio Bancário ou compensado dos recebíveis do Estabelecimento por ocasião do Recurso de Débito, poderá ser devolvido ao Estabelecimento no caso em que haja a comprovada entrega do bem e/ou serviço no endereço do Associado, constante nos cadastros e apresentação do respectivo recibo de recebimento por ele assinado. 1.9. O Estabelecimento compromete-se a exibir a identificação da Rede de Estabelecimentos American Express com, pelo menos, igual destaque dado aos nomes, ícones ou outros elementos de identificação de outros Meios de Pagamento aceitos pelos Estabelecimentos na Internet. 2. Mudanças de Domínio. A Rede de Estabelecimentos American Express deverá ser comunicada pelo Estabelecimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de eventuais alterações no seu endereço na Internet indicada na Carta de Confirmação Cadastral e/ou informada pelo Estabelecimento na Central de Atendimento. 3. Software de Codificação. Neste ato, a Rede de Estabelecimentos American Express indica o software de Codificação SSL (Secure Socket Layer) em cumprimento ao disposto no item 1.2. acima, podendo o mesmo ser alterado mediante prévia comunicação dos Cartões American Express. (FIM DO ANEXO I) anexo ii - Condições de aceitação dos Cartões por meio de assinAtura em arquivo 1.Condições de aceitação dos Cartões American Express através da Assinatura em Arquivo 1.1. Obter o Código de Autorização da Rede de Estabelecimentos American Express para cada venda e/ou prestação de serviço pelo Estabelecimento, fornecendo quaisquer informações ou dados eventualmente exigidos pela Rede de Estabelecimentos American Express. 1.3. Completar as vias da Nota de Despesa conforme condições descritas no item 10.9. do Contrato, incluindo no campo de assinatura do Associado a expressão “Assinatura em Arquivo”. 1.4. Se o Associado recusar a autorização para pagamento de Despesa feita pelo sistema Assinatura em Arquivo e se o Estabelecimento não provar ter obtido o Código de Autorização e a assinatura do Associado em um comprovante de entrega dos bens e/ou da prestação dos serviços, objeto da Assinatura em Arquivo, a Rede de Estabelecimentos American Express aplicará o Recurso de Débito previsto neste Contrato em relação a essa Despesa, sendo devido pelo Estabelecimento o valor da Taxa de Administração e/ou o proporcional da Taxa Fixa na forma prevista no item 4.2. do Contrato. 1.5. O valor debitado e/ou compensado no Domicílio Bancário do Estabelecimento por ocasião do Recurso de Débito, poderá ser devolvido ao Estabelecimento no caso em que haja a comprovada entrega do bem e/ou serviço no endereço do Associado, constante nos cadastros e apresentação do respectivo recibo de recebimento por ele assinado. (FIM DO ANEXO II)