- Prefeitura Municipal de João Monlevade
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DECRETO Nº 057 / 2010 DE 12 DE JULHO DE 2010 NOMEIA CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Art. 52, VI e IX da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, por responsabilidade tributária, as empresas constantes do Anexo I deste Decreto. § 1º Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na fonte o valor correspondente ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres públicos municipais até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na rede arrecadadora credenciada. § 2º A falta de retenção não exime o prestador de serviços de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais. § 3º Quando o prestador de serviço autônomo e, estando obrigado, não estiver regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes ou, quando inscrito, estiver enquadrado em regime de tributação fixa, seja ela mensal ou anual, ou ainda por estimativa e não apresentar o comprovante de quitação do ISSQN, o tomador do serviço deverá reter o imposto na fonte. § 4º A falta de retenção prevista na forma do § 3º deste artigo, não exime o tomador dos serviços de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais § 5º A responsabilidade de que trata este artigo será considerada satisfeita mediante o pagamento integral do imposto calculado sobre o preço do serviço prestado, aplicado a alíquota correspondente à atividade exercida pelo prestador do serviço, acrescido quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais, conforme lista de serviços da Lei Complementar 116/2003. § 6º A retenção na fonte de que trata este artigo não abrange os seguintes contribuintes: Iautônomos e profissionais liberais, que comprovarem o recolhimento do ISSQN anual; II - contribuintes que tenham o recolhimento do imposto efetuado através de tributação fixa mensal; III - instituições financeiras, nas prestações de serviços por elas realizadas; IV - empresas que recolham o ISSQN através do regime de estimativa; V - Sociedade Profissional Liberal, que comprovarem o recolhimento do ISSQN anual. Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG. FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213 § 7º O Responsável Substituto Tributário deverá ter seu ISSQN retido por outro Responsável Tributário, à exceção da previsão contida nos incisos I, II, III, IV e V do § 6º deste artigo. Art. 2º A responsabilidade atribuída no art.1º, também se aplica em caso de contratação de serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. § 1º Para empresas prestadoras de serviço, enquadradas no Simples Nacional, quando prestarem serviços às empresas nomeadas como responsáveis pela retenção do ISSQN, deverão indicar no “corpo” da nota fiscal a alíquota a que está sujeita com base na receita bruta do mês anterior ao da prestação dos serviços e corresponderá ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Nacional nº 123/2006. § 2º Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no Simples Nacional, deverá informada a alíquota correspondente ao percentual de ISSQN referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006. § 3º Todas as demais retenções, ou quando não for informada a alíquota conforme disposto nos parágrafos acima, deverão ocorrer em observância à alíquota disposta na Lei Complementar 01/2003 e alterações posteriores. Art. 3º A falta de recolhimento do ISSQN retido pelo contribuinte, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 1º deste Decreto, constitui apropriação indébita, sujeitando o infrator à competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação tributária. Art. 4º O Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço – RANFS, de que trata o Decreto n. 098/2009, deverá ser exigido sempre que um serviço for contratado de empresa sediada fora do Município de João Monlevade. Art. 5º A Declaração Eletrônica de Serviços - DeS, de que trata o art. 31 § 1º do Decreto n. 098/2009, deverá ser gerada e apresentada pelo Responsável Tributário, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) a 10 (dez) do mês subseqüente aos serviços retidos, bem como os serviços tomados e não retidos, quando o Prestador de Serviços de Outro Município não apresentar o RANFS anexado ao documento fiscal de origem. Parágrafo Único. Quando o serviço for contratado de empresa sediada em João Monlevade o tomador deverá exigir a emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI, ou Recibo Provisório de Serviços, nos casos em que são permitidos. Observando o Parágrafo 1º do Art. 1º Decreto 098/2009. Art. 6º A retenção na fonte não prejudica o recolhimento normal do ISSQN dos serviços não sujeitos a este regime. Art. 7º As empresas constantes do Anexo I deste Decreto iniciarão as retenções dos serviços que lhe forem prestados a partir de 01 de agosto de 2010. Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG. FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213 Art. 8º Os prestadores e tomadores dos serviços sujeitos ao regime de Substituição Tributária de que trata esse decreto, são responsáveis solidários pelo recolhimento do ISSQN. § 1º A solidariedade não comporta benefício de ordem. § 2º O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais. § 3º A responsabilidade solidária é inerente a todas as pessoas físicas ou jurídicas, ainda que alcançadas por imunidade ou isenção tributária. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 10 Fica autorizado ao Secretário Municipal de Fazenda a emitir normas complementares a este Decreto inclusive quanto à nomeação de novos contribuintes sujeitos a esse regime. João Monlevade, em 12 de julho de 2010. Gustavo Henrique Prandini de Assis Prefeito Municipal Registrado e publicado, nesta Assessoria de Governo aos, doze dias do mês de julho de 2010. Emerson José Duarte Teixeira Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG. FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213 ANEXO I EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 EMPRESA ACIMON - Associação Comercial e Industrial de João Monlevade Agência Cartaz Ltda. Águia Cimentos Ltda. Aliança Indústria Mecânica Ltda. Altemaq Indústria Mecânica Ltda. Antônio Olávio Vasconcelos & Cia Ltda. Aqua RPS S/A ArcelorMittal Brasil Ass. Benef. dos Emp. Empresas ArcelorMittal Brasil - ABEB Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade Auto Peças Rondomig Ltda. Banco Bradesco S/A Banco do Brasil S/A Banco Itau S/A Banco Mercantil do Brasil S/A Banco Santander Brasil S/A Banco Santander Brasil S/A ( Agência Banco Real ) Barros e Braga Locação de Veículos Ltda. Beneficiamento e Reciclagem Collares Ltda. Brisa Automóveis Ltda. - Grupo Embraterr Brunauer Transportes e Locadora de Máquinas Ltda. Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal - PAB Justiça do Trabalho Câmara Municipal de João Monlevade Carlos Alves Fonseca e Cia Ltda. CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de João Monlevade Cedro Madeireira Cemig Distribuição S/A CentralBeton Ltda. Colégio e Faculdade Kennedy Ltda. Colégio Kennedy Ltda. Comercial Marques Atacadista Ltda. Comercial Cruzeiro Ltda. Comercial de Combustíveis Monlevade Ltda. Comercial de Veículos Guimarães Ltda. Comercial Fraga Ltda. I.M. CNPJ 5371 620 99155 299 264 11037 485 94102 61590 86789 5533 515 523 65870 73466 103446 114332 90921 78000 113131 78174 582 59960 116530 79600 5789 63827 18813 73431 736 103934 93289 11614 19909 82180 11630 18.294.116/0001-46 00.790.280.0001/89 07.250.670/0001-05 01.569.579/0001-70 66.275.280/0001-59 01.556.403/0001-84 65.364.978/0001-88 17.469.701/0066-12 17.505.793/0008-70 21.142.203/0001-92 00.420.410/0001-91 60.746.948/1743-74 00.000.000/3302-21 60.701.190/1730-33 17.184.037/0321-51 90.400.888/1223-37 90.400.888/1909-28 19.809.060/0001-88 19.894.237/0001-91 10.592.056/0001-36 03.013.462/0001-31 00.360.305/0607-86 00.360.305/4045-40 18.310.631/0001-72 26.192.567/0004-43 16.817.611/0001-67 65.244.188/0001-69 06.981.180/0001-16 16548653/0040-56 21.856.984/0001-87 08.489.996/0001-52 06.871.526/0001-23 17.037.516/0001-03 42.849.745/0001-70 00.457.701/0003-16 71.216.113/0001-77 Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG. FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 Comercial M.A. Ltda. Comercial Pena e Lopes Ltda. Comercial Real de Pneus Ltda. Comercial Real de Pneus Ltda. Comércio de Combustíveis Joana D'arc Construtora Liderança Ltda. Contécnica Fabricações Ltda. Contepe Engenharia Ltda. Contepe Ltda. Corchapas Indústria e Comércio de Chapas Ltda. CREDIMEPI-Carneirinhos CREDIMEPI-Cruzeiro Celeste Dacalp Ltda. Degraus Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Departamento Municipal de Águas e Esgoto - DAE Depósito Katuny Ltda. Dimef Ltda. Drogarias Pacheco S/A ECL - Exportação & Importação Ltda. EMBRATERR - Empresa Brasileira de Terraplenagem Ltda. Embraterr Automóveis Ltda. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Empresa de Transportes Martins Ltda. Empresa Mineira de Terraplenagem Ltda. Engeplan Indústria e Comércio de Caldeiraria Ltda. Enscon Serviços Ltda. Enscon Viação Ltda. Eproin Comércio Ltda. Esmetal Ltda. Fabiane Silva Carneiro Pettinati Farmácia Iannarelli Ltda. Farmácia Iannarelli Ltda. Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. Forjaria Júpiter Ind. E Com. Ltda. Forjaria Júpiter Ind. E Com. Ltda. Francisco da Cruz Piedade e Cia Ltda. Fundação Casa de Cultura de João Monlevade Fundação Comunitária Educ. e Cultural de João Monlevade Fundação Municipal Cre-ser Globex Utilidades SA (Ponto Frio) GPS Transportes e Logística S.A Hera Comércio de Medicamento e Drogaria Ltda. Hermendiesel Eletromecânica Azevedo Ltda. Heumec Prestadora de Serviço Industrial Ltda. 20044 97918 68896 99570 20010 110582 760 73407 6157 24821 24767 79677 72222 6289 116548 6343 25208 112569 26662 850 841 85740 27553 27570 66354 90182 884 12017 922 26727 102687 3530 100730 112046 27030 3379 116505 27529 27510 66990 114740 106577 29602 92207 01.374.890/0001-64 01.740.432/0010-92 03.348.118/0001-01 03.348.118.0002-84 70.983.275/0001-78 19.617.661/0006-01 86.393.774/0001-45 04.189.724/0001-86 21.990.429/0001-43 16.830.945/0001-70 01.644.264/0001-40 01.644.264/0005-74 40.129.540/0001-75 71.427.389/0001-02 17.058.108/0001-38 25.978.529/0001-05 23.171.572/0001-39 33.438.250/0300-74 01.459.942/0001-03 16.818.601/0001-46 71.106.157/0001-44 34.028.316/3497-77 17.191.172/0003-54 19.504.240/0001-51 03.212.658/0001-55 05.989.583/0001-49 19.638.964/0001-98 64.255.136/0001-25 24.231.086/0001.21 02.424.391/0001-05 38.465.522/0002-12 38.465.522/0001-31 00.111.058/0001-02 18.401.950/0002-74 18.401.950/0001-93 01.603.192/0001-93 21.857.115/0001-77 16.817.579/0001-10 21.857.271/0001-38 33.041.260/0373-27 06.142.647/0009-91 09.021.458/0001-00 86.531.696/0001-06 06.215.325/0001-78 Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG. FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 Hitorin Mangueiras e Conexões Ltda. IMA - Indústria Mecânica Almenara Ltda. Irmãos Bretas, Filhos e Cia Ltda. Irmãos Jorge Ltda. João Batista Bicalho e Cia Ltda. Jogepe Auto Peças Ltda. Kim Motos Ltda. Leili Eletro e Refrigeração Industrial Ltda. Loanda Auto Peças Ltda. Lucios Rolamentos Com. E Import. Luz e Força Construções Elétricas Ltda. M & M Atacadista Ltda. Mac Freios Peças e Serviços Ltda. Machado e Cia Ltda. Machado e Cia Ltda. - Filial Macogel Materiais de Construção em Geral Ltda. Magalhães e Brito Ltda. Magazine Luiza AS Maqmotos JM Ltda. Marília Raimunda de Souza Mascarenhas Barbosa Roscoe S/A Construções Mendonça Comércio e Transportes Ltda. Mendonça e Barbosa Ltda. Metalfund Ltda. Metalúrgica Vale do Inox Ltda. Mobiliadora Cota Magalhães Ltda. Monlevade Cereais Ltda. Montplan Engenharia Ltda. Mota e Brito Ltda. Mota e Brito Ltda. Mota e Brito Ltda. MultiServ Lda Noca Comércio de Ferro e Aço Ltda. Noca Indústria de Peças Ltda. Organização de Cereais Monlevade Ltda. Organização de Cereais Monlevade Ltda. Pedreira Um Valemix Ltda. Posto Art Ltda. Posto Barrocar Ltda. Posto Longana Ltda. Posto Longana Ltda. Posto Marfim Ltda. Posto Satelite Comércio e Transporte Ltda. Prefeitura Municipal de João Monlevade 91227 86720 32018 32042 3344 6530 104787 1147 12467 86100 68128 70831 25887 12718 76830 61433 64238 105783 81469 64190 111139 96741 1945 1252 82007 13404 14354 55808 14788 14796 14800 99511 14877 1309 98264 61395 81019 41114 80527 62995 107271 91308 41190 116491 53.526.489/0012-59 05.541.717/0001-64 24.444.127/0009-15 01.216.798/0001-76 65.297.285/0001-10 20.911.772/0001-92 08.669.605/0001-81 19.621.770/0001-80 64.251.648/0001-13 27.248.426/0005-49 03.314.591/0001-60 03.746.629/0001-73 66.204.074/0001-58 24.231.284/0001-95 24.231.284/0004-38 24.230.609/0001-15 03.086.871/0001-68 47.960.950/0444-12 05.235.260/0001-60 03.058.742/0001-66 01.719.359/0014-33 07.271.715/0001-28 22.381.495/0001-89 23.914.260/0001-78 05.311.682/0001-77 71.151.328/0001-57 21.066.238/0001-90 02.206.759/0001-50 20.550.091/0001-46 20.550.091/0003-08 20.550.091/0002-27 32.592.073/0017-73 20.241.089/0001-95 24.230.393/0001-98 18.107.045/0002-06 18.107.045/0001-25 41.716.499/0010-06 38.506.820/0001-22 05.089.655/0001-00 00.067.750/0001-80 00.067.750/0002-61 00.803.092/0003-00 24.235.038/0001-01 18.401.059/0001-57 Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG. FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 Prohetel Projetos e Construções Ltda. Projetele Engenharia Ltda. Psicom - Clinica Psicomédica de João Monlevade Ltda. Qualictec & Serviços Ltda. Qualictec Mecânica Industrial Ltda. Raicar Posto e Serviços Ltda. Raicar Posto e Serviços Ltda. RCM Locação de Máquinas Ltda. Rg Pneus Ltda. Rg Pneus Ltda. - Matriz RGM Transportes Ltda. Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. Rodosnack Marfim Lanchonete e restaurante Ltda. Rodosnack Monlevade Lanchonete e Restaurante Ltda. Sankyu S/A Sartori Serviços Ltda. Sede Telas Indústria e Comércio Ltda. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial Sesi - Serviço Social da Indústria Shine On Ltda. SICOOB Credicom-Coop.E.C.M.M P. S.BH C. MG. LTDA.. Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de JM Souza Milbratz Motos Ltda. Supermercado Comil Ltda. - Filial Supermercado Comil Ltda. - Matriz TC Pneus Ltda. Telemar Norte Leste S/A TNE Combustíveis João Monlevade Ltda. Tora Transportes Industriais Ltda. Transportadora Mourazevedo Ltda. Ulete Mota e Cia Ltda. Ulete Mota e Cia Ltda. - Filial Unimed João Monlevade Coop. de Trabalho Médico Ltda. Usicalp Usinagem e Caldeiraria Ltda. Usifaber Indústria e Comércio Ltda. Usipool Indústria Mecânica e Manutenção Siderúrgica Ltda. Valbrasil Comércio e Indústria Ltda. Veículos Monlevade Ltda. Vesuvius Refratários Ltda. White Martins Gases Industriais Ltda. 1392 41530 15423 48119 78344 48232 83704 1457 97381 52221 78581 85162 103551 111066 1511 69353 67040 67652 46205 46302 115738 46221 72460 99538 15008 81213 107808 76171 82600 105317 27855 62901 16314 107760 27871 99856 70475 82317 16500 37354 21.207.519/0001-15 71.164.560/0001-20 19.291.434/0001-16 71.307.409/0001-01 04.831.636/0001-36 02.504.045/0001-29 02.504.045/0002-00 01.472.377/0001-06 25.567.140/0006-81 25.567.140/0001-77 04.868.769/0001-87 64.282.601/0061-58 08.298.476/0001-62 09.675.689/0001-29 43.211.325/0013-60 03.649.389/0001-99 03.302.631/0001-53 03.773.700/0034-75 03.773.834/0069-16 02.367.995/0001-59 42.898.825/0015-10 24.237.539/0001-27 04.024.125/0001-02 00.710.231/0003-50 00.710.231/0001-99 05.201.107/0001-11 33.000.118/0194-30 04.326.925/0001-88 20.468.310/0006-57 08.786.085/0001-97 24.231.276/0001-49 24.231.276/0002-20 66.191.263/0001-33 09.269.042/0001-05 02.601.287/0001-30 07.695.619/0001-07 00.277.740/0002-50 05.367.899/0001-07 30.511.844/0003-20 35.820.448/0135-48 Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG. 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