Ler Edição Completa - CAP - Agricultores de Portugal

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Novo Governo
Mensal 175 - agosto 2013
Depois de um mês de julho de sobressalto, o Presidente da República
aceitou a remodelação do XIX Governo, proposta pelos partidos
da coligação PSD e CDS-PP. É a maior mexida até agora e altera
profundamente a orgânica do Executivo.
Conheça o novo elenco na página 2.
SUMÁRIO
• Remodelação do Governo
• Protocolo CAP AICEP
• Novo REAP
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Transporte de tomate
receber em outubro
As exigências em vigor com o transporte de mercadorias têm levantado bastantes dúvidas como, por exemplo, a entrega de tomate nas fábricas.
Vamos procurar esclarecer este caso. (Leia na Página 3)
Portugal formalizou junto de Bruxelas o pedido de
antecipação de pagamentos das ajudas comunitárias, para o mês outubro.
A possibilidade de poder efetuar os pagamentos
aos agricultores mais cedo foi anunciada pelo secretário
de Estado da Agricultura, durante o briefing do Governo, no dia 6 de agosto, onde José Diogo Albuquerque
esclareceu que Portugal pediu à Comissão Europeia a
antecipação num valor total que ronda os 320 milhões
de euros, apoiando o pedido na situação de cheias que
o país enfrentou no início do ano.
A decisão da Comissão permitirá aos agricultores
receber em outubro, “50% ou 80%, dependendo do
tipo de ajuda, em vez de o receber em dezembro”. Segundo o responsável, o Governo “tem a informação
de que a aprovação está no bom caminho, devendo ser
formalizada no dia 11 setembro, no Comité de Gestão de Ajudas Diretas”, referiu. “Devo dizer que há
mais sete países que também pediram a antecipação e
- quando é autorizada - é para todos os Estados-membros”, explicou José Diogo Albuquerque.
Para que a Comissão Europeia considere o pedido
de Portugal, todo o procedimento de fiscalização que
envolve os controlos de campo terá de estar concluído
até outubro, o que, segundo Diogo Albuquerque, não
constitui qualquer problema atualmente porque “ temos a máquina oleada de forma a podermos aumentar
as taxas de execução”, explicou o secretário de Estado.
Uma outra razão para o Governo pedir que o pagamento a Portugal se faça mais cedo assenta na maior
disponibilidade de investimento porque “o primeiro e
o segundo pilar da política agrícola estão interligados.
Quanto menos problemas de tesouraria há, maiores
são os investimentos no setor”. José Diogo Albuquerque frisou ainda que com este pedido o Governo
cumpre “uma medida do acordo de Concertação Social, que é Portugal antecipar os apoios sempre que a
Comissão Europeia o permita”.
CARLOS LARANJEIRA Faleceu subitamente no
dia 31 de julho Carlos José Machado Laranjeira Pereira, diretor da CAP e destacado dirigente associativo da região do Baixo Mondego.
Carlos Laranjeira tinha 74 anos.
Foi Presidente da Associação de Agricultores do
Vale do Mondego, da Associação de Orizicultores
Portugueses e da Associação de Beneficiários da Obra Hidroagrícola do Baixo
Mondego. Carlos Laranjeira foi ainda diretor da Unicentro e do Instituto para
o Desenvolvimento Agrário da Região Centro (IDARC).
A CAP lamenta profundamente o seu desaparecimento o qual representa uma
baixa significativa no associativismo agrícola, particularmente na região do
Mondego, e apresenta condolências aos seus familiares.
Os outros sete Estados-membros que também pediram a antecipação do pagamento dos apoios comunitários são Espanha, Hungria, França, Irlanda, Reino
Unido, Itália e República Checa.
Declaração de Existências de Suínos
Durante o mês de agosto,
decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme
Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
referente ao Plano de Controlo
e Erradicação da Doença de Aujeszky (PCEDA).
Estas declarações podem ser
efetuadas, nos serviços oficiais,
nas Organizações de Agricultores
protocoladas para o efeito, ou diretamente através da área reservada do IFAP, no iDigital.
As declarações devem ser relativas aos efetivos detidos a 1 de
agosto.
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REMODELAÇÃO DO GOVERNO - AGRICULTURA E AMBIENTE SEPARADOS
No final de julho, o país conheceu a mais recente formação
do XIX Governo onde se destaca o fim do megaministério
MAMAOT. Com a entrada de Jorge Moreira da Silva para
ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia,
a ministra Assunção Cristas passou a assegurar a Agricultura e o
Mar, mantendo os seus quatro secretários de Estado.
A sétima remodelação, e também a mais profunda, é constituída
por 13 ministros e 40 secretários de Estado, além do primeiroministro Pedro Passos Coelho e do vice-primeiro ministro Paulo
Portas.
Apresentamos a formação do novo Governo.
Primeiro-ministro – Pedro Passos Coelho
Carlos Moedas - Secretário de Estado Adjunto,
Jorge Barreto Xavier - Secretário de Estado da Cultura
Vice Primeiro-Ministro - Paulo Portas
Miguel Morais Leitão - Secretários de Estado Adjunto
Vânia Dias da Silva - Subsecretária de Estado Adjunta
Ministro da Economia - António Pires de Lima
Leonardo Mathias - Secretario de Estado Adjunto
e da Economia
Pedro Pereira Gonçalves - Secretario de Estado
da Inovação, Investimento e Competitividade
Sérgio da Silva Monteiro - Secretario de Estado
das Infraestruturas, Transp. e Comunicações
Adolfo Mesquita Nunes - Secretario de Estado do Turismo
Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares –
Luis Marques Guedes
Teresa Morais - Secretária de Estado Assuntos Parlamentares
e da Igualdade
Emídio Guerreiro - Secretário de Estado do Desporto
e da Juventude
Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional –
Miguel Poiares Maduro
Pedro Lomba - Secretário de Estado Adjunto
do Desenvolvimento Regional
Manuel Castro Almeida - Secretário de Estado
do Desenvolvimento Regional
Joaquim Cardoso da Costa - Secretário de Estado
da Modernização Administrativa
António Leitão Amaro - Secretário de Estado
da Administração Local
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros –
Rui Machete
Luis Campos Ferreira - Secretário de Estado dos Negócios
Estrangeiros e Cooperação
Bruno Ramos Maçães - Secretário de Estado dos Assuntos
Europeus
José de Almeida Cesário - Secretário de Estado das
Comunidades
Ministra de Estado e das Finanças – Maria Luís
Albuquerque
Hélder Reis – Secretario de Estado Adjunto e do Orçamento
Manuel Rodrigues - Secretario de Estado das Finanças
Paulo Núncio - Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais
Hélder Rosalino - Secretario de Estado da Administração
Pública
Ministro da Solidariedade Social, do Emprego
e Segurança Social – Pedro Mota Soares
Agostinho Correia Branquinho - Secretário de Estado
da Solidariedade e da Segurança Social
Octávio Félix Oliveira - Secretário de Estado do Emprego
Ministro da Educação e Ciência – Nuno Crato
José Ferreira Gomes - Secretário de Estado do Ensino
Superior
Leonor Parreira - Secretário de Estado da Ciência
João Casanova de Almeida - Secretário de Estado
do Ensino e Administração Escolar
João Grancho - Secretário de Estado do Ensino Básico
e Secundário
Ministro da Defesa Nacional – José Pedro AguiarBranco
Berta Cabral – Secretária de Estado Adjunta da Defesa
Nacional
Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e
Energia – Jorge Moreira da Silva
Paulo da Silva Lemos - Secretario de Estado do Ambiente
Artur Homem Trindade - Secretario de Estado da Energia
Miguel de Castro Neto - Secretario de Estado do
Ordenamento, do Território e Conservação da Natureza
Ministra da Agricultura e do Mar – Assunção Cristas
José Diogo Albuquerque - Secretário de Estado
da Agricultura
Francisco Gomes da Silva - Secretário de Estado
das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Manuel Pinto de Abreu - Secretário de Estado do Mar
Nuno Vieira e Brito - Secretário de Estado da Alimentação
e da Investigação Agroalimentar
Ministro da Administração Interna – Miguel Macedo
Fernando Alexandre - Secretário de Estado Adjunto
da Administração Interna
Filipe Lobo D’Avila - Secretário de Estado
da Administração Interna
Ministra da Justiça – Paula Teixeira da Cruz
Fernando Santo - Secretário de Estado Administração
Patrimonial e Equipamento
Ministro da Saúde – Paulo Macedo
Fernando Leal - Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Saúde
Manuel Ferreira Teixeira - Secretário de Estado da Saúde
FAO anunciaprodução histórica de cereais
Segundo o documento, a produção mundial
total de cereais deverá aumentar
este ano em cerca de 7%
face a 2012, o que ajudará a
“repor os stocks globais e a aumentar
as esperanças de mercados mais
estáveis em 2013/2014”.
Este aumento pode elevar a produção
mundial de cereais até 2.479 milhões de toneladas,
o que representa um novo recorde.
A Organização para a Alimentação e a Agricultura
prevê para este ano um máximo histórico na produção mundial de cereais.
São dados do relatório trimestral Perspetivas de Colheita e Situação da Alimentação, publicado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, onde se conclui haver 34 países, 27 dos quais
em África, a precisar de assistência alimentar externa.
Segundo a FAO, a produção de trigo deve chegar
aos 704 milhões de toneladas, mais 6,8% do que no
ano anterior, e a produção de cereais secundários está
calculada em cerca de 1.275 milhões de toneladas,
mais 9,7% do que em 2012.
A previsão para a produção mundial de arroz
aponta para um aumento de 1,9%, atingindo cerca de
500 milhões de toneladas.
O Serviço de Aconselhamento Agrícola da CAP é um serviço
que a Confederação, em colaboração com as Organizações de
Agricultores parceiras neste projecto, disponibiliza aos agricultores no âmbito da Condicionalidade.
O nosso compromisso é:
Analisar a sua exploração no âmbito da Condicionalidade;
Identificar as normas que tem de cumprir;
Produzir um diagnóstico rigoroso;
Apresentar soluções para os problemas identificados.
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Mensal 175 - agosto 2013
TRANSPORTE DE TOMATE
Uma matéria que passou a preocupar
os produtores de tomate durante esta
campanha é a forma correta de efetuar o transporte do tomate até às fábricas sem incorrer em coima, decorrente nas novas regras de transporte
de mercadorias. Antes de mais, a
campanha de recolha do tomate para
a indústria transformadora é realizada
nos seguintes moldes:
- A faturação referente à venda do tomate pelo produtor à Organização de Produtores (OP)* é efetuada de acordo com o
prazo estipulado no artigo 36.º do Código
do IVA ou mais tarde mediante autorização especifica da Autoridade Tributária e
Aduaneira, mas sempre posteriormente ao
transporte do tomate para a fábrica (indústria transformadora do tomate).
- A faturação da OP à indústria transformadora referente à venda do tomate é sempre efetuada após o transporte do tomate.
- No período em que decorre o transporte do tomate da exploração do produtor
ainda não foi realizada qualquer operação de
venda do produto, sendo o produtor agrícola o proprietário desses bens.
*“Organização de Produtores é uma pessoa coletiva ou parte claramente definida de uma pessoa
coletiva constituída por iniciativa de agricultores que cultivem um ou mais produtos em fresco ou para
transformação enumerados na parte IX do anexo I do Reg. (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de
outubro”.
**De acordo com o n.º 1, alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado
pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, estão
Novo REAP
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 147/2003, de 11 de
julho, estão excluídos da
obrigação de emissão de
documento de transporte os bens provenientes
de produtores agrícolas,
apícolas, silvícolas ou de
pecuária, resultantes da
sua própria produção,
transportados pelo próprio ou por sua conta,
no entanto sempre que
existam dúvidas sobre
a legalidade da sua circulação, pode exigir-se
prova da sua proveniência e destino. A prova
pode ser feita mediante
a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza
e quantidade dos bens,
sua proveniência e destino. **
- No caso em que o transporte do tomate para a indústria é efetuado por conta do
produtor, por uma empresa transportadora
licenciada para o efeito, aplica-se a exclusão prevista no artigo 3.º, n.º 1,alínea d) do
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de
24 de agosto e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31
de dezembro, e como tal não é obrigatório
fazer qualquer comunicação à Autoridade
Tributária e Aduaneira.
Perante o exposto, esclarece-se o seguinte:
- No caso em que o transporte do tomate para a indústria é efetuado diretamente
pelo produtor aplica-se a exclusão prevista
no artigo 3.º, n.º 1,alínea d) do Decreto-Lei
n.º 147/2003, de 11 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e como tal não é obrigatório fazer qualquer comunicação à Autoridade Tributária
e Aduaneira.
Se o transporte for efetuado por conta
do produtor, o documento comprovativo
também deve identificar o transportador
(apesar de poder fazer esta referência no documento, ela não é necessária, porquanto,
existindo uma prestação de serviço com um
transportador, o transportador é obrigado a
emitir um documento de transporte – documento não fiscal – referenciando quem é o
adquirente do serviço e por esse documento
pode-se constatar que o transporte é feito
por conta do produtor).
Em qualquer destas situações de exclusão pode exigir-se prova da proveniência
do tomate e do seu destino. A prova pode
ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência
e destino. Neste caso concreto, em que o
produtor vai vender o tomate à OP e posteriormente a OP vai vender o tomate à
indústria, o documento comprovativo deve
identificar o produtor agrícola como o remetente, a OP como o destinatário e o local
de descarga, a indústria.
excluídos da obrigação de emissão de documentos de transporte “os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas ou de pecuária resultantes da sua própria produção, transportados
pelo próprio ou por sua conta”.
Os n.ºs 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, definem que a prova da proveniência e destino dos bens não sujeitos à obrigatoriedade de documento de transporte, pode ser
feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo da natureza e quantidade dos
bens, sua proveniência e destino.
Protocolo AICEP e CAP
Está em vigor, desde o passado dia 14 de junho, o Decreto-Lei n.º 81/2013, que aprovou
o novo regime do exercício da atividade pecuária: NREAP.
Neste momento, todas as explorações já existentes e sem processo de licenciamento já fechado e em curso, serão consideradas como
novas, com todas as implicações que esta situação acarreta.
A Confederação faz parte quer do Grupo de Trabalho REAP, quer da sua Comissão de Acompanhamento.
É importante que reportem todas as anomalias, dificuldades e constrangimentos existentes no
terreno de forma a que a CAP possa elencar os problemas e tentar ultrapassá-los no âmbito
destes dois fóruns.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal e a CAP uniram-se num protocolo de colaboração que reúne a defesa dos
produtores agrícolas enquanto dinamizadores
económicos e as politica de apoio à internacionalização da economia portuguesa.
Entre as iniciativas das duas entidades
constam ações de promoção de produtos agroalimentares nos mercados externos, nomeadamente ações de divulgação e outros eventos no
exterior, de que foi exemplo pioneiro a realização da Festa e Exposição realizada em Bruxelas
sob o nome «O Melhor de Portugal».
Foi também estabelecido um mecanismo
de acompanhamento e monitorização que
permita a avaliação e o reporte periódico de resultados das iniciativas e dos instrumentos concretizados, realizando reuniões semestrais. No
âmbito deste protocolo estão previstas, para o
segundo semestre deste ano, ações de promoção na Bélgica, Luxemburgo, Holanda e Suíça.
CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
FITOFÁRMACOS
Assembleia da República adia formação
obrigatória para 2015
A CAP promove cursos de formação de aplicadores
de produtos fitofarmacêuticos e aconselha a frequência dos mesmos, o mais cedo possível.
Com a publicação da Lei nº26/2013, de 11 de abril,
da Assembleia da República, o prazo para os utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos
cumprirem a formação profissional necessária, foi
alterada para 26 de novembro de 2015.
Os cursos podem funcionar em regime laboral e/ou
pós-laboral, têm a duração de 50 horas e são certificados pelo Ministério da Agricultura.
Até ao momento, a data limite apontada era a de 26
de novembro de 2013.
Inscreva-se já num dos nossos centros
de formação profissional!
CENTRO DE FORMAÇÃO AGRÍCOLA DE ALMEIRIM:
[email protected]
Telefone: +351 243 595 131
CENTRO DE FORMAÇÃO AGRÍCOLA DE MALHADAS:
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Telefone: +351 273 417 445
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Telefone: +351 271 926 720
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Mensal 175 - agosto 2013
programa
VINHO COM MODERAÇÃO*
Binge Drinking é menor nos
países produtores
Cresce o
Emprego na
Agricultura
A capa do jornal Diário Económico de 8 de
Agosto destacou do Relatório do Emprego
do INE sobre o 2º trimestre 2013, o
destaque: “Agricultura garante maior queda
da taxa de desemprego desde 1998”.
De acordo com os dados do Instituto
Nacional de Estatística, a taxa de
desemprego recuou de 17,7% para 16,4%
entre o primeiro e o segundo semestre deste
ano, verificando-se a maior queda desde
1998. Os dados superaram as previsões
dos analistas e a agricultura foi o setor que
mais contribuiu para a descida da taxa de
desemprego no segundo trimestre deste
ano. Segundo o INE, na agricultura houve
uma subida no número de empregados igual
a 46 mil pessoas, com particular expressão
nas regiões Norte e Centro.
Instada a comentar estes dados, a CAP
explicou que o fenómeno se deve, entre
outras razões, ao crescente investimento e
emprego no setor e também à questão da
sazonalidade. Como esclareceu o presidente
da Confederação, a agricultura tem vindo
a criar empregos nos últimos dois anos.
“Só no ultimo ano, cerca de 3000 jovens
agricultores lançaram novas empresas,
criaram postos de trabalho, alguns o seu
próprio emprego, mas começam também
a dar trabalho a outras pessoas, quer
empregos fixos quer temporários, e isso vai
continuar a acontecer nos próximos anos
quando essas novas explorações, um pouco
por todo o país e com diferentes produções,
começarem a produzir normalmente”,
afirmou João Machado.
Também a sazonalidade desempenha
um papel importante nestes números
porque haverá sempre emprego sazonal da
agricultura. Porém, ressalva João Machado,
“há uns anos esse trabalho era feito por
grupos de estrangeiros, que vinham
para Portugal, e agora, como há mais
disponibilidade de mão de obra portuguesa,
esse trabalho é feito por portugueses e o
dinheiro fica no nosso país”.
Agora o importante é verificar os números
do desemprego nos próximos trimestres,
para perceber o que é emprego sazonal e
emprego a tempo inteiro.
O consumo de vinho na União Europeia
tem diminuído nos últimos 20 anos. No
entanto, entre os jovens tem-se registado
um aumento gradual no uso impróprio de
bebidas alcoólicas, principalmente sob a
forma do chamado “binge drinking”, isto
é, o consumo exagerado e repetido (mais
de 5 copos padrão) com o objetivo de ficar
alcoolizado.
Porém, também aqui existem variações culturais consideráveis e determinantes: por
exemplo, na Irlanda, 34% dos inquiridos
assumem fazer “binge drinking”, face a
apenas 2% dos inquiridos em países pro-
dutores de vinho como Itália e Grécia e 4%
em Portugal.
De facto, os padrões de consumo prejudiciais são consideravelmente menos comuns
em países predominantemente produtores
de vinho, onde o vinho é consumido com
mais regularidade, quase exclusivamente com as refeições e o volume de álcool
consumido em cada ocasião é muito inferior ao dos países nórdicos, Reino Unido
e Irlanda, os quais têm os maiores níveis
“binge drinking”.
www.vinhocommoderacao.pt
*Um trabalho do sector europeu do vinho para
a promoção do consumo responsável como uma norma
social/cultural, tendo em vista a preservação e redução
do abuso de álcool e os malefícios associados.
Mudar Lei dos baldios
Fruta...
Em 2011-2012, o grau de autossuficiência
de fruta foi o maior desde 2005 e situa-se
nos 75 por cento. Segundo os dados do INE,
a produção nacional atingiu o melhor
desempenho dos últimos 7 anos.
Milho...
A área de milho aumentou em Portugal, num ano
marcado pela acentuada e crescente volatilidade
das cotações dos cereais no mercado mundial.
Floresta
Arborização e rearborização
A propósito das alterações que o Ministério da Agricultura está a preparar para os terrenos baldios, um grupo de técnicos da Confederação visitou alguns casos
em Trás-os-Montes, acompanhado pelos diretores
da CAP locais, a que se juntou o secretário de Estado
José Diogo Albuquerque.
O decreto-lei nº 96/2013 (DR nº 138, 1ª série, de 19
de julho) visa a simplificação e atualização do regime
jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território
continental. O diploma aplica-se, independentemente
da área intervencionada, das espécies envolvidas ou
da qualidade e natureza do interessado na intervenção
com exceção para as ações de arborização e rearborização para fins exclusivamente agrícolas. O presente
diploma vem centralizar no ICNF o poder de decisão
final sobre os processos de comunicação prévia e/ou
autorização, referente às ações de arborização e rearborização. de natureza florestal.
Ficha técnica
Notícias CAP nº175
Depósito legal nº 190489/03
Ano XI – Mensal – agosto 2013
Tiragem: 6500
Propriedade, redacção e pub.
CAP - Confederação dos
Agricultores de Portugal
Rua Mestre Lima de Freitas, nº1
1549-012 Lisboa
De acordo com as informações do governante, a
futura lei dos baldios têm por objetivo adaptar a gestão
destes terrenos “à realidade económica e social”.É um
processo que ainda não está fechado e que tem sido alvo
de uma “alargada consulta a diversos parceiros”.
O Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) esclarece que foram consultadas entidades como a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a Associação
Nacional de Freguesias e todos os parceiros sociais com
assento no Conselho Económico e Social. Através deste
processo, foram já recebidas diversas contribuições, que
estão a ser analisadas, de forma a ser encontrada “uma
proposta que reúna o mais alargado consenso possível”.
Concepção gráfica
Marcos Henriques
Brand Designer
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Tlm: 966509117
Impressão
Perfect Alphabet, lda
Lux Park
Rua Mário Castelhano, 42
2730-120 Barcarena