Dr. Ivan de Araújo Moura Fé
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INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 102 - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2013 Editorial PRONTUÁRIO MÉDICO O prontuário é um documento fundamental no trabalho médico, destinando-se ao registro preciso e detalhado da história clínica do paciente, além de evolução, tratamento, exames realizados e todas as intercorrências. Para cada paciente atendido, o médico deve elaborar um prontuário, o qual tem que ser completo e compreensível, contendo a sequência das diversas etapas do atendimento. Eis o que diz sobre a matéria o Código de Ética Médica (CEM): Artigo 87. É vedado ao médico – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. A obediência a tais regras é importante para o bom acompanhamento clínico, inclusive quando outros médicos participam do tratamento ou têm que fazer alguma intervenção de urgência em benefício da saúde do paciente, circunstância que patenteia a necessidade de o prontuário ser legível. Ademais, a anotação cuidadosa do histórico e do tratamento da pessoa enferma poderá ser extremamente útil para demonstrar o zelo do médico na adoção tempestiva das condutas clínicas que a condição do paciente requer, especialmente Fiscalização de Serviços de Saúde Artigo: Crise Institucional Novos Membros das Câmaras Técnicas do CREMEC - Gestão 2013/2018 quando ocorrem denúncias contra o esculápio. No Conselho Regional de Medicina do Ceará, já houve situação em que o prontuário foi decisivo na defesa do médico acusado, possibilitando que este, de maneira tranquila, evidenciasse que tinha agido, em todas as fases do tratamento do doente, dentro do que preceitua a boa prática clínica. No entanto, o contrário também já aconteceu. Numa pendência entre médico e paciente junto ao órgão de defesa do consumidor, que incluía solicitação de indenização, o CREMEC, convidado a acompanhar o caso, constatou “Tudo isto visa preservar a intimidade, a privacidade e a honra das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso X . ” que, naquela circunstância específica, o prontuário era tão pobre em dados, tão mal preenchido, que passou a ser uma peça de acusação contra o médico, deixando-o em situação extremamente vulnerável e forçando-o aceitar um acordo em que se obrigou a ceder às exigências financeiras da paciente que o acionava. Há, no que tange ao prontuário, outros dispositivos éticos de grande relevância. Como repositório de dados do paciente, o prontuário é alcançado pelas normas referentes ao segredo médico. Correspondência e Artigo: As Trapalhadas da Camed Repercussão da Greve da UECE no Curso de Medicina Anuidade 2014 - Atenção Págs. 2 e 3 Págs. 4 e5 Págs. 6 e 7 Fechando a Edição novembro/dezembro de 2013 Atividades Conselhais Correspondência do Cariri Pág. 8 E as informações sobre o tratamento do enfermo são de propriedade deste, cabendo ao médico a sua guarda. Deste modo, o paciente tem direito de acesso ao prontuário (artigo 88 do CEM), assim como pode solicitar ao médico “explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”. Com a ressalva citada, se o paciente requerer cópia do seu prontuário, o médico ou a instituição responsável pela guarda deste documento médico tem o dever de fornecê-la. No pólo oposto, anote-se que os dados do prontuário não devem ficar ao alcance de pessoas outras, a não ser com a autorização escrita do doente. A restrição alcança inclusive os familiares do paciente, ainda que sejam médicos, os quais só têm a prerrogativa de manusear o prontuário após autorização do enfermo. Já os médicos auditores de planos de saúde podem examinar o prontuário nas dependências da instituição em que ocorre a assistência médica. É conveniente, ainda, esclarecer qual a conduta ética a ser adotada quando chega ao médico ou ao hospital requisição judicial de prontuário. Neste caso, o prontuário não deve ser encaminhado, mas sim disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz (§ 1º do artigo 89 do CEM). Tudo isto visa preservar a intimidade, a privacidade e a honra das pessoas, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil, artigo 5º, inciso X. Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC PARA USO DOS CORREIOS MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ 2 Jornal Conselho [email protected] FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Jurídico CFM estabelece regras mínimas para os serviços de assistência médica Pela Resolução 2.056/2013, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, fica estabelecida a relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e ambulatórios, como postos de saúde. As vistorias passarão a ser padronizadas e realizadas com o auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilidade. Os pontos não respeitados serão objeto de cobrança junto aos gestores e denunciados aos órgãos competentes, como Tribunais de Conta, Ministério Público, entre outros. A sociedade conta, a partir de agora, com um instrumento a mais para garantir a qualidade da assistência em saúde. Os Conselhos de Medicina prepararam uma lista mínima, com a descrição de equipamentos e de infraestrutura necessários para o funcionamento de consultórios e ambulatórios médicos, como os postos de saúde (mais conhecidos como UBSs). Este check list, que será de conhecimento público, passará a orientar as ações de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e consta de Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), a ser publicada nesta terça-feira (12). Nos próximos meses, deverão ser divulgados novos roteiros de vistoria voltados para hospitais, prontos socorros e outros tipos de estabelecimentos de saúde. O descumprimento dos itens elencados nas vistorias em consultórios e ambulatórios gerará cobrança de soluções junto aos gestores de saúde, a ser feito pelas entidades. Relatórios com as conclusões serão também encaminhadas a outras autoridades, como Tribunais de Contas, Ministério Público, Poder Legislativo, entre outros. Com isso, espera-se estimular a tomada de decisões que leve à qualificação da assistência e a melhora das condições para o exercício da Medicina. Para conhecer o pacote mínimo que os consultórios e ambulatórios deverão cumprir, basta acessar o site do Conselho Federal de Medicina (CFM): www. portalmedico.org.br. Como parte do processo de modernização das suas atividades de fiscalização, os CRMs também contarão com instrumentos mais ágeis para fazer as visitas. A caneta e o papel serão aposentados e substituídos por tablets. Neles, estarão os formulários e check lists a serem preenchidos. Após as vistorias, os resultados serão remetidos para uma base de dados, centralizada no CFM. Pela primeira vez na história, o Conselho Federal de Medicina terá acesso ao conteúdo das visitas de fiscalização de forma online e digitalizada. Essa rotina permitirá, entre outros pontos, elaboração de estudos e levantamentos sobre carências e necessidades comuns ao sistema. Novo perfil - A mudança no perfil da fiscalização dos CRMs será possível com a publicação da Resolução 2.056/13, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no Diário Oficial da União. A norma moderniza as regras de fiscalização e estabelece critérios mínimos para o funcionamento de estabelecimentos médicos. A Resolução também fixa uma nova sistemática para as vistorias e traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). A nova proposta substitui a Resolução 1.613/01 e tem o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços médicos oferecidos à população. “Essa Resolução muda substancialmente o trabalho de fiscalização realizado pelos Conselhos Regionais. É um esforço do CFM para uniformizar as práticas do controle da medicina. Queremos dar mais segurança ao ato médico e, consequentemente, ao paciente”, explica o 3º vice-presidente da entidade, Emmanuel Fortes, relator da Resolução 2.056/13. O novo texto traz um Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, que estabelece a infraestrutura mínima a ser exigida dos consultórios e ambulatórios médicos, de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade. Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal de Medicina CARREIRA DE ESTADO PARA O MÉDICO DO SUS. É BOM PARA A SAÚDE, É BOM PARA O BRASIL. A população precisa de um melhor atendimento na saúde. Os médicos precisam de melhores condições de trabalho. Para isso acontecer, o Estado precisa oferecer para os médicos que atendem no SUS as mesmas garantias que já oferece a outras carreiras da função pública: infraestrutura, equipe técnica, materiais, estabilidade e remuneração adequada. Não adianta tentar resolver o problema da falta de assistência com a abertura de novas escolas de Medicina e com a “importação” sem critérios de profissionais formados no exterior. O Brasil tem urgência de ser bem tratado. E esta é uma luta do CFM, dos CRMs e de todos os brasileiros. www.portalmedico.org.br Os cOnselhOs de medicina defendem esta saída. pOrque O Brasil tem urGÊncia de ser Bem tratadO. [email protected] Artigo CRISE INSTITUCIONAL Dioniso Lajes Existe um ente público que registra médicos, e quer registrá-los nos conformes das leis existentes, mormente a de Diretrizes e Bases e a do governo JK, de número 3.268, de novembro de 1957, que cria os conselhos de medicina e outorgar-lhes atribuições. A MP 621 fere de morte esses condicionamentos e estamentos legais, e ainda investe contra a lei dos estrangeiros, obra do último ditador militar brasileiro, do século passado. Se de cima vem o atropelo - de nossos maiores - , neste Estado, o CREMEC ficou desobrigado por liminar da justiça federal, por um dia, de registar médicos que não tivessem passado pelo processo de revalidação de diplomas. Por um dia só, pois no outro, a liminar da justiça federal do Ceará, foi destroçada na instância superior do Recife. De passagem, com o máximo de atenção para com os problemas nacionais, em nenhum momento o CREMEC se opôs a qualquer programa que visasse à interiorização da medicina. Lutou sim, para que as leis fossem cumpridas, para que não se criassem diversos tipos de médicos no país, uns obrigados a revalidar o diploma, outros não; uns com o direito de ir e vir, outros não; uns sujeitos à fiscalização dos conselhos, outros não, etc. Nisso, nos arraiais do governo, inicia-se a campanha contra os médicos, com o escopo de demonstrar, pela imprensa, rádio, televisão, jornal, rede social, blogs, que os conselhos se posicionam antipatrioticamente, no que querem impedir o atendimento devido a pessoas carentes - habitantes de Vila dos Confins, Itajaí, Macondo, Yoknapathawa, Gangorra, Judas’ outbacks, lugares onde o cão perdeu as botas - em campanha bem articulada, vazada em termos razoáveis e simpáticos à população. De mesmo modo, principalmente pelos primórdios da campanha eleitoral do próximo ano, os opositores do governo, nele batem forte, e estendem a agressão, indiscriminadamente aos conselhos, mesmo aos que fizeram tudo para não inscrever os médicos do Programa Mais Médicos, e até obtiveram documento legal que os desobrigava de inscrevê-los (como o do Ceará, aliás, único). Nestas hostes se encontram médicos, um bom número, que chegam a preconizar a abolição dos conselhos. O assunto não é novo. O governo Fernando Henrique Cardoso tentou realiza essa proeza. Então, o sítio ao conselho, dá-se por terra, mar e ar. O ex-conselheiro Menezes, leu várias manifestações dessa natureza, da parte de médicos, e em diversas circunstâncias, sem se rir, sem chorar, como José Américo de Almeida, às manifestações dessa ordem, calava: esses conheço-os bem, querem responder processo só na justiça comum; junto a si, outro dia, um verberava -conselho deve ser abolido -, ao lado, a esposa médica... Levei a questão da anulação dos conselhos ao consultor jurídico, Moreira APF, o qual concorda que os conselhos são órgãos corporativos, de Estado, vestígios de ordenações legais fascistoides, portanto pelegos, de princípio, mas não mais; e que ademais, dificilmente qualquer governo os destruirá, para que os médicos se arregimentem somente em entidades privadas, como nos Estados Unidos; pois, os conselhos, dada a sua longa folha de serviços prestados - sua inserção na sociedade brasileira - já se tornaram culturais. Entidades culturais. Acometer contra eles já se trata de acometer contra estamentos culturais. Mesmo o assédio da Medida Provisória 621, revolucionária, no sentido estrito, investe contra, mas não teria o objetivo de destruí-los. Dois flagrantes da ocupação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, em 18 de setembro de 2013 Fotos: Hiany Teixeira Costa Jornal Conselho 3 CONSELHEIROS Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Erico Antonio Gomes de Arruda Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcellos Filho Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Dias de Paiva Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto Helly Pinheiro Ellery Inês Tavares Vale e Melo João Nelson Lisboa de Melo José Ajax Nogueira Queiroz José Albertino Souza José Carlos Figueiredo Martins José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Régis Moreira Conrado Renato Evando Moreira Filho Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo Sylvio Ideburque Leal Filho Tânia de Araújo Barboza Valéria Góes Ferreira Pinheiro DIRETORIA Ivan de Araújo Moura Fé Helvécio Neves Feitosa Lino Antonio Cavalcanti Holanda Fernando Queiroz Monte Lúcio Flávio Gonzaga Silva Rafael Dias Marques Nogueira Regina Lúcia Portela Diniz REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO SECCIONAL DA ZONA NORTE Arthur Guimarães Filho Francisco Carlos Nogueira Arcanjo Francisco José Fontenele de Azevedo Francisco José Mont´Alverne Silva José Ricardo Cunha Neves Raimundo Tadeu Dias Xerez End.: Rua Oriano Mendes - 113 - Centro CEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará SECCIONAL DO CARIRI Cláudio Gleidiston Lima da Silva Geraldo Welilvan Lucena Landim João Ananias Machado Filho João Bosco Soares Sampaio José Flávio Pinheiro Vieira José Marcos Alves Nunes End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309 Ed. Shopping Alvorada - Centro Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220 Juazeiro do Norte - Ceará SECCIONAL CENTRO SUL Antonio Nogueira Vieira Ariosto Bezerra Vale Leila Guedes Machado Jorge Félix Madrigal Azcuy Francisco Gildivan Oliveira Barreto Givaldo Arraes End.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28 Cep: 63.500-000 - Iguatu/Ceará LIMOEIRO DO NORTE Efetivo: Dr. Michayllon Franklin Bezerra Suplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia CANINDÉ Efetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima Chaves Suplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire ARACATI Efetivo: Dr. Francisco Frota Pinto Júnior Suplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto CRATEÚS Efetivo: Dr. José Wellington Rodrigues Suplente: Dr. Antônio Newton Soares Timbó QUIXADÁ Efetivo: Dr. Maximiliano Ludemann Suplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira ITAPIPOCA Efetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro Suplente: Dr. Nilton Pinheiro Guerra TAUÁ Efetivo: Dr. João Antônio da Luz Suplente: Waltersá Coelho Lima COMISSÃO EDITORIAL Dalgimar Beserra de Menezes CREMEC Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio CEP: 60.025-131 Telefone: (85) 3230.3080 Fax: (85) 3221.6929 www.cremec.org.br E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Fred Miranda Projeto Gráfico: Wiron Editoração Eletrônica: Júlio Amadeu Impressão: Tiprogresso 4 Jornal Conselho [email protected] NOVOS MEMBROS DAS CÂMARAS TÉCN CÂMARA TÉCNICA DE ALERGIA E IMUNOPATOLOGIA Dra. Liana Maria Jucá Bezerra Dra. Lorena Viana Madeira Dra. Lucinete Gurgel Barreto CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA Dr. João Fortes de Siqueira Filho Dr. Francisco Parente Brandão Dr. José Ricardo Barbosa de Azevedo CÂMARA TÉCNICA DE ANESTESIOLOGIA Dr. Thomaz Zeferino Veras Coelho Dra. Shirley Ulisses Paiva Dr. Glauco Kleming Florencio da Cunha CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA PLÁSTICA Dr. Francisco de Assis Montenegro Carvalho Dr. Edson Menezes da Nóbrega Dr. Vitoriano Antunes Barbosa CÂMARA TÉCNICA DE AUDITORIA CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA Dra. Lilian Alves Amorim Beltrão TORÁCICA Dr. José Carlos Albuquerque Dr. Antero Gomes Neto Dr. Alberto Farias Filho CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA CÂMARA TÉCNICA DE VASCULAR / ANGIOLOGIA CANCEROLOGIA Dr. Luiz Antônio Noleto Guimarães Dr. José Wilson Mourão de Farias Dr. Luis Eduardo Bezerra Arcoverde Dr. José Wilson Meireles da Trindade Dr. Wellington Forte Alves CÂMARA TÉCNICA DE CÂMARA TÉCNICA DE CLÍNICA CARDIOLOGIA MÉDICA Dr. Elcias Camurça Júnior Dra. Maiza Colares de Carvalho Dr. Maria de Jesus Ferreira Marinho Dr. José Eduilton Girão Dra. Márcia Pereira de Holanda Roque Dr. Paulo Roberto de Arruda Tavares Pires CÂMARA TÉCNICA DE CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA COLOPROCTOLOGIA CARDIOVASCULAR Dr. José Airton Gonçalves Siebra Dr. Waldemiro Carvalho Júnior Dr. Ernani Ximenes Rodrigues Dr. João Martins de Sousa Torres Dr. Roberto Misici Dr. Adriano Lima Souza CÂMARA TÉCNICA DE CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA DERMATOLOGIA DE CABEÇA E PESCOÇO Dr. Luiz Henrique Santiago Dr. Francisco Monteiro de Castro Júnior Dra. Aurineuda Facundo Alencar Dra. Amanda Silva Marques Dr. Antonio René Diógenes de Sousa Dr. Márcio Ribeiro Studart da Fonseca CÂMARA TÉCNICA DE CÂMARA TÉCNICA DE CIRURGIA ENDOCRINOLOGIA E GERAL METABOLOGIA Dr. Heládio Feitosa de Castro Filho Dra. Ana Elizabeth Cabral de Menezes Dr. Francisco Heine Ferreira Machado Marinho Dr. Luiz Gonzaga de Moura Júnior Dr. Renan Magalhães Montenegro Dr. Francisco de Assis Negreiros Colares CÂMARA TÉCNICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA Dr. Augusto José de Araújo Lima Dr. José Humberto Ramalho Leite Dr. José Ruver Lima Herculano Júnior CÂMARA TÉCNICA DE GASTROENTEROLOGIA Dr. Francisco Sérgio Rangel de Paula Pessoa Dra. Suerda Guiomar Fernandes Pereira Dr. João Barbosa Pires de Paula Pessoa CÂMARA TÉCNICA DE GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA Dr. Francisco das Chagas Medeiros Dr. Francisco Augusto Neto CÂMARA TÉCNICA DE HEMATOLOGIA Dra. Clara Maria Bastos Eloy da Costa Dra. Jacqueline Holanda de Souza CÂMARA TÉCNICA DE HEMODINÂMICA Dr. José Augusto Rocha Araújo Dr. José Ronaldo Mont´Alverne Filho Dr. Nilson de Moura Fé Filho CÂMARA TÉCNICA DE HOMEOPATIA Dr. Luiz Teixeira Neto CÂMARA TÉCNICA DE INFECTOLOGIA Dra. Roberta dos Santos Silva Luiz Dr. Jeová Keny Baima Colares Dr. Ivo Castelo Branco Coelho CÂMARA TÉCNICA DE INFORMÁTICA EM SÁUDE Dr. Luis Roberto de Oliveira Dr. Francisco Ilo Benevides Furtado Dr. Renan Magalhães Montenegro Jr. [email protected] Jornal Conselho 5 NICAS DO CREMEC - GESTÃO 2013/2018 CÂMARA TÉCNICA DE MASTOLOGIA Dr. Sérgio Ferreira Juaçaba Dr. Pedro Wilson Leitão Lima Dr. Antônio Fernando Melo Filho CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE Dra. Tânia de Araújo Barboza Dr. Francisco Airton Barreto Dantas Dr. Marco Túlio Aguiar Mourão Ribeiro CÃMARA TÉCNICA DE MEDICINA DE URGÊNCIA Dr. José Lindemberg da Costa Lima Dr. Francisco Romel Lima de Araújo Dr. Frederico Carlos de Sousa Arnaud CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA DO TRABALHO Dr. Attila Nogueira Queiroz Dr. Carlos Henrique Vieira Pontes Medeiros Dr. Dirceu Pinto Filho CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Dr. Daniel Mota Moura Fé Dr. Francisco José Souza da Silva Dr. Victor Hugo Medeiros Alencar CÂMARA TÉCNICA DE NEFROLOGIA Dr. Marcos Kubrusly Dra. Sônia Maria Holanda Almeida Dra. Elizabeth de Francesco Daher CÂMARA TÉCNICA DE NEUROLOGIA Dr. Tarciano Roberto de Carvalho Dr. José Lucivan Miranda CÂMARA TÉCNICA DE NEUROCIRURGIA Dr. Francisco Flávio Leitão de Carvalho Dr. Daniel Freire Figueiredo Dr. Firmo José Castro de Souza Holanda CÂMARA TÉCNICA DE OFTALMOLOGIA Dr. Manoel Augusto Dias Soares Dra. Danielle Limeira Lima Costa Dr. Antônio Augusto Matos Pires Dr. Jailton Vieira Silva CÂMARA TÉCNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Dr. Ronaldo Silva de Oliveira Dra. Jacinta Maria da Silva Prado CÂMARA TÉCNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA/ ENDOSCOPIA PERORAL Dr. Erik Frota Haguette Dr. João Cateb Melo CÂMARA TÉCNICA DE PATOLOGIA Dr. Livino Virgínio Pinheiro Júnior Dr. José Telmo Valença Júnior CÂMARA TÉCNICA DE PATOLOGIA CLÍNICA Dr. Raimundo Tadeu Pires Sobreira Dr. Gentil Claudino de Galiza Neto Dra. Tereza de Jesus Pinheiro CÂMARA TÉCNICA DE PEDIATRIA Dra. Maria Gurgel de Magalhães Dra. Maria Sidneuma Melo Ventura Dra. Eveline Campos Monteiro de Castro CÂMARA TÉCNICA DE PNEUMOLOGIA Dr. Juvêncio Paiva Câmara Júnior Dr. Plínio José da Silva Câmara Antonio George de Matos Cavalcante CÂMARA TÉCNICA DE PSIQUIATRIA Dra. Stela Norma Benevides Castelo Dr. José Alves Gurgel CÂMARA TÉCNICA DE RADIOLOGIA Dr. Francisco Cláudio Teixeira Bezerra Dra. Izabel Rene Leitão Dr. José Wilson Medeiros de Carvalho CÂMARA TÉCNICA DE REPRODUÇÃO HUMANA Dr. Fábio Fernandes Dantas Dr. Sebastião Evangelista Torquato Filho Dr. Marcus Aurélio Bessa Paiva CÂMARA TÉCNICA DE REUMATOLOGIA Dr. Walber Pinto Vieira Dra. Marta Maria Magalhães Braga Andrade Dr. José Eduardo de Carvalho Gonçalves CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA INTENSIVA Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos Dr. Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Dr. Joel Isidoro Costa CÂMARA TÉCNICA DE UROLOGIA Dr. Paulo Henrique de Moura Reis Zinho da Gangorra AVISO IMPORTANTE: emissão de documento por meio eletrônico. O Conselho Regional de Medicina do Ceará informa que os seguintes documentos estão disponíveis no site do CREMEC (www.cremec.org.br): 1- Emissão de segunda via de boleto de anuidade; 2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica. 6 Jornal Conselho Correspondência [email protected] AS TRAPALHADAS DA CAMED Transcrevemos correspondência enviada à CAMED (Gerência de Relacionamento com Prestadores), em atenção das.Sras. Maria Sandra Cavalcante e Germana Mendonça da Silva e datada de 20 de junho de 2013. Prezadas Senhoras, Após 35 anos de ter o privilégio de ser médico cirurgião plástico credenciado pela CAMED, por sinal, meu primeiro e memorável credenciamento no consultório, atendendo com todo respeito e ética profissional, os sofridos servidores do BNB e seus dependentes, além dos segurados do plano que não fazem parte dos quadros do banco, acabo de receber uma correspondência assinada por Vossas Senhorias, na qual não sei se por conta própria ou obedecendo ordens de algum diretor ou de algum órgão colegiado do BNB, resolveram, com a autoridade que devem ter, mostrar o cartão vermelho a um médico credenciado há mais de trinta anos pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. O aspecto singular da comunicação de V. Sas., foi que, ao mesmo tempo em que, de maneira delicada agradeceram a “dedicação e o empenho dispensados no atendimento aos beneficiários do plano”, sorrateiramente cravavam a fria lâmina da faca no médico credenciado, isto é, em mim, ao informar (ipsi literis) “efetuaremos o descredenciamento de V. Sa. a partir de 21/06/2013”. Como esta é uma ocorrência absolutamente incomum na minha vida, quedei a imaginar qual o pecado cometido por mim. Os resultados cirúrgicos sempre foram bons, os segurados do plano sempre se deram muito bem com minha pessoa (e eu com eles), tanto é que fiz uma verdadeira legião de amigos de servidores e ex-servidores do BNB, nunca cobrei complementação de honorários por execução de procedimentos estéticos autorizados pelo plano. A única razão que encontro talvez seja o atraso na cobrança das minhas contas mensais, pois, desde que saí do antigo endereço do consultório, há quase três anos, fiquei sem a pessoa que organizava a papelada e a entregava na CAMED. A minha esposa, vendo o acúmulo de guias, prontificou-se a resolver mais este famigerado e retrógrado problema burocrático. Como pertenço ao time dos médicos que trabalham por que gostam do que fazem, médicos que amam a nobre profissão e têm o paciente como a prioridade absoluta de suas ações, independentemente do retorno financeiro, nunca me incomodei em me apressar e cobrar do plano os atendimentos e procedimentos cirúrgicos efetuados, pois o importante para mim é atender o paciente que necessita de mim. O resto, tem pouco significado para minha pessoa. Será que a CAMED está dispensando o meu trabalho profissional pelo fato do médico credenciado ter sido tão ousado a ponto de solicitar o estudo da possibilidade de pagamento, pelo plano, das consultas e intervenções cirúrgicas praticadas por mim em seus segurados e dependentes do plano? Pelo amor de Deus, seria vergonhoso ter ciência disso. Outra possibilidade seria mais triste ainda. Seria uma retaliação? No início do corrente ano, teci críticas ao BNB, na Academia Cearense de Medicina, da qual sou Vice-Presidente, pelo fato de o BNB, apesar de ser Sócio Benemérito do sodalício, ter negado (sob uma alegativa pueril) ajuda financeira para a realização da XV Bienal da Academia, oportunidade na qual seria estudado um tema de enorme importância para a prática médica em nosso País, qual seja, “A comercialização de medicamentos farmacêuticos no Brasil”. Apareceu alguém com mais clarividência que a direção do BNB e garantiu apoio integral à iniciativa. Temos a incrível satisfação de dizer que no próximo mês, teremos uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, oportunidade na qual tudo que foi debatido na Bienal será revisto e todas as entidades que têm ligação com a saúde do nosso povo receberão as conclusões sobre o tema estudado. O BNB ficará apenas chupando o dedo... Saudações, Dr. Vladimir Távora Fontoura Cruz Observação: Transcrevemos agora correspondência de minha autoria enviada em 1991 à Seção de Contas Médicas da CAMED, quando eu tinha 12 anos de CAMED, relatando o fato descrito abaixo, mostrando claramente o engatinhar do plano e a desordem administrativa que persiste até os dias atuais. Fortaleza, 03 de junho de 1991. À CAMED Seção de Contas Médicos beneficiária da CAMED fora glosado (Garc. nº. 412.038). Apesar de ter sido explicado na guia de cobrança que se tratava de exérese de lesão seguida de entrecruzamento de retalhos (plástica em Z) e que a lesão se tratava de CBC, mesmo assim o ato cirúrgico por mim praticado foi glosado. E eu indago: - será que o(a) glosador(a) considerou que a paciente era de alto risco por ser hipertensa e diabética, sendo inclusive acompanhada no transoperatório por anestesiologista? - que a lesão extirpada era maligna? - que a peça cirúrgica continha tecido sadio ao redor da lesão? (margem de segurança); - que a localização do tumor cirurgicamente era ingrata? (1/3 médio do lábio superior); - que era imperiosa a presença de um cirurgião plástico para reparação dos tecidos, a fim de se evitar distorções hísticas que se tornariam tão evidentes no lábio? - que realmente cobramos errado, porém a menos – ao invés de excisão e sutura com plástica em Z (400 CH), deveria ter sido indicado o código 54.06.002.8 (excisão parcial de lábio por lesão com rotação de retalhos (700 CH); - que o resultado cirúrgico, mesmo aos olhos do mais severo sensor pode ser considerado excelente? (sem falsa modéstia). Creio que estou sendo prejudicado pelo clima de falsa moralidade que assola o País, que adrede nivela tudo e a todos por baixo. E é por isto que estou aqui a protestar contra o convênio que há mais de doze anos presto serviços com denodo e consideração. Com a tranqüilidade de quem nos 26 anos de exercício da profissão médica nunca usurpou a dignidade ou os direitos do paciente, eu ouso dizer-lhes – não aceito a glosa em pauta e não entendo a razão deste insulto ou provocação. O dinheiro não tem importância – pode até ser entregue às “Obras das Vocações Sacerdotais”... Porém a glosa em si - EU NÃO ACEITO. Cordiais saudações, Prezados Senhores, Vladimir Távora Fontoura Cruz Com grande surpresa recebi nesta data comunicação SETAC.91/2300, datada de 24 de maio de 1991, na qual sou comunicado que o procedimento por mim efetuado em uma [email protected] Artigo Jornal Conselho 7 REPERCUSSÃO DA GREVE DA UECE NO CURSO DE MEDICINA Em função das três greves docentes, de 2005, 2006 e 2007, que somaram quase onze meses de paralisação institucional, a Universidade Estadual do Ceará (Uece) levou quase cinco anos para acertar e regularizar o seu calendário acadêmico, compatibilizando as atividades da graduação com as da pós-graduação, que praticamente não sofreram solução de continuidade. É verdadeiro reconhecer que, como resultado desses movimentos paredistas, houve conquistas importantes, com destaque para: a aprovação de um Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), que equiparou os corroídos salários do magistério da Uece com os das congêneres federais; a abertura de vagas, ainda que modesta, para concurso docente; e uma majoração relativa dos valores para o custeio da universidade, em que pese configurar uma condição sub-financiamento. Esses ganhos trouxeram uma paz interior que perdurou por mais de um lustro, propiciando aos gestores da Uece, de 2008 a 2012, um período em que essa universidade experimentou avanços qualitativos, tanto na gradu- ação como na pós-graduação, culminando no reconhecimento oficial da Uece como uma das melhores universidades estaduais do Brasil. Agora, no desenrolar de 2013, a insuficiência de recursos financeiros regulares para manutenção, sobretudo nas unidades interioranas, associada à demora na execução de um concurso público para reposição e expansão do quadro docente e à não regulamentação das vantagens auferidas em 2008, fomentaram um crescente nível de descontentamento, entre professores, o que redundou em decretação de greve, em assembleia geral, realizada em 29 de outubro de 2013. Em 1º de novembro do ano corrente, o Colegiado do Curso de Medicina, em atendimento à convocação extraordinária, discutiu a decisão tomada na assembleia aludida, ponderando os seus prós e contras, daí emanando as seguintes deliberações principais: 1) a continuidade das atividades do Internato, incluindo as alusivas à colação de grau da turma de 2013; 2) a conclusão do presente semestre para os novos internos de 2014; 3) o prosseguimento das aulas práticas que ocorrem nos serviços fora do campus do Itaperi; e 4) o respeito à decisão individual do docente, que se sinta constrangido a entrar em greve, resolva ministrar suas aulas. O colegiado da Medicina considerou que as razões para a greve eram justas e mereciam a solidariedade do corpo docente, mas fez restrição quanto à oportunidade da deflagração da mesma, nesse momento, deixando claro que o curso médico da Uece, não era melhor e nem mais importante do que qualquer outro curso ueceano, sendo apenas um pouco diferente dos demais, à conta de suas particularidades. Esse posicionamento contou com o aval majoritário do corpo discente, que se postou contrário à greve na Uece, nas atuais condições. Por fim, espera-se que governantes e grevistas tenham a sensibilidade para o diálogo capaz de chegar, com brevidade, a um acordo saudável, evitando-se maiores desgastes para as partes envolvidas nesse novo embate. Marcelo Gurgel Carlos da Silva Professor Titular de Saúde Pública-UECE ANUIDADE 2014 – ATENÇÃO RESOLUÇÃO CFM Nº 2052/2013 Zinho da Gangorra PESSOA JURÍDICA: fixada no caput do artigo 4º, que deverá ser Do pagamento parcelado: quitada de acordo com o estabelecido no artigo 1º O pagamento integral da anuidade poderá Art. 5º As pessoas jurídicas compostas por, no 4º e parágrafos, mediante apresentação de ser efetuado em até cinco parcelas mensais, sem máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente declaração subscrita pelo médico responsável desconto, com vencimento no último dia útil um deles médico, estejam enquadradas na pela empresa, indicando o seu enquadramento primeira faixa de capital social, não possuam nessa situação. filiais, constituídas exclusivamente para a mantenham contratação de serviços médicos o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até 31 de janeiro de 2014. execução de consultas médicas sem a realização Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, de exames complementares para diagnósticos, a pessoa jurídica e os respectivos sócios realizados em seu próprio consultório e que não dos meses de janeiro a maio de 2014, desde que médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como PESSOA FÍSICA: Do pagamento parcelado: a serem prestados por terceiros, poderão quite com o pagamento das anuidades e da a) Em até cinco parcelas mensais, sem desconto, requerer ao Conselho Regional de Medicina taxa de renovação de certificado de exercícios com vencimento no último dia útil dos meses de de sua jurisdição até 31/12/2013, um anteriores. desconto de 50% sobre o valor da anuidade janeiro a maio de 2014, desde que o interessado faça a opção junto ao conselho regional de medicina até o dia 31 de janeiro de 2014; 8 Jornal Conselho [email protected] FECHANDO A EDIÇÃO - NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2013 EVENTOS E PARTICIPAÇÕES Corregedores e Assessores Jurídicos O Conselho Federal de Medicina promoveu, na cidade de Brasília, o Primeiro Encontro de Corregedores e Assessores Jurídicos dos Conselhos Regionais de Medicina de todo o País. O Encontro ocorreu em 07 de novembro de 2013, no auditório do CFM. Representando o CREMEC, Antônio de Pádua Farias Moreira, assessor jurídico do Conselho de Medicina do Ceará e conselheiro Renato Evando Moreira Filho, Corregedor do CREMEC. Medicina do Trabalho Carlos Henrique Vieira de Pontes Medeiros, Coordenador da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do Conselho de Medicina do Ceará representou a entidade no Terceiro Fórum Nacional das Câmaras Técnicas de Medicina do Trabalho - Protegendo a Saúde do Trabalhador. A atividade conselhal aconteceu no auditório do Conselho Federal de Medicina, em 20 de novembro de 2013, na cidade Brasília. Reunião Nacional O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, conselheiro Helvécio Neves Feitosa, representou o CREMEC na Reunião Nacional da Diretoria do Conselho Federal de Medicina e os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil. A reunião ocorreu em 12 de novembro e 03 de dezembro de 2013 e teve como local o auditório do CFM em Brasília. Encontro Nacional dos Tesoureiros Os conselheiros Rafael Dias Marques Nogueira e José Roosevelt Norões Luna e a conselheira Regina Lúcia Portela Diniz representaram o Conselho Regional de Medicina do Ceará no Encontro Nacional dos Tesoureiros dos Conselhos Regionais de Medicina. O encontro ocorreu no auditório do CFM em Brasília no dia 21 de novembro de 2013. Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal Os conselheiros Roger Murilo Ribeiro Soares e Flávio Lúcio Pontes Ibiapina foram designados para representar o Conselho de Medicina do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Comissão Estadual de Anistia Wanda Rita Othon Sidou Em resposta ao ofício de solicitação da Senhora Mariana Lobo Botelho Albuquerque, Secretária de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, o Conselho Regional de Medicina do Ceará indicou os conselheiros Ricardo Maria Nobre Othon Sidou (titular) e Érico Antônio Gomes de Arruda (suplente) para representarem o CREMEC junto a Comissão Estadual de Anistia Wanda Rita Othon Sidou. CORRESPONDÊNCIA Ao Senhor Ivan Moura Fé Presidente do CREMEC Ilmo. Senhor. Tendo em vista a Colação de Grau de mais uma turma no Curso de Medicina em Barbalha, a última ligada a Universidade Federal do Ceará; considerando ainda o pequeno e expressivo discurso do Professor José Marcílio Nicodemos da Cruz; considerando ainda o início de uma nova etapa do Curso de Medicina da Universidade Federal do Cariri, rogo ao Ilmo Presidente marcar este momento com as palavras do professor Marcílio, em anexo, dedicadas aos alunos da Oitava turma formada neste Curso Médico, publicando-as no Jornal do CREMEC. Agradeço a atenção na expectativa de atendimento a esta demanda. Atenciosamente, Prof. Cláudio Gleidiston Lima da Silva Diretor da Faculdade de Medicina Universidade Federal do Cariri. MENSAGEM Essa mensagem dessa vez não é mais entre professor e alunos mas entre colegas, e na qualidade de mais velho com cabelos brancos e ainda não pintados, isto me confere o direito de lhes dar alguns conselhos. Sendo eu um radiologista e tendo vivenciado os avanços tecnológicos nos diagnósticos por imagem, muitas vezes precisos, estudando a morfologia e inclusive o comportamento bioquímico das lesões, a exemplo da Ressonância Magnética funcional nas seqüências de difusão/ perfusão e espectroscopia, etc. Mesmo assim não podemos negligenciar a secular semiologia tão bem praticada por vocês durantes os 6 longos anos da graduação. Não esqueçam da imprescindível boa relação médico x paciente. Não esqueçam da observação, da palpação, da ausculta e da inspeção. Não abandonem o estetoscópio e nem tão pouco o tensiômetro. Não esqueçam que existem doentes e pessoas que se acham doentes, portanto tratem da doença orgânica sem esquecer da sua alma. Não vejam nos seus pacientes uma fonte de ganhar dinheiro, mas uma oportunidade de exercer dignamente a profissão que escolheram. Não esqueçam que a doença surgiu antes da medicina e que o doente, surgiu antes do médico. Portanto, sejam humildes e acreditem que tanto a doença como o doente são mais importantes do que nós médicos. Desejo que essas mensagens fiquem gravadas definitivamente na memória de cada um de vocês. SEJAM FELIZES! SUCESSO! Professor José Marcílio Nicodemos da Cruz Mensagem Proferida na Formatura da Turma de Medicina UFCA 2013.2 Zinho da Gangorra
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