decreto nº 4951 - dispõe sobre a concessão de suprimento de
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decreto nº 4951 - dispõe sobre a concessão de suprimento de
Prefeitura Municipal de Itapemirim DECRETO Nº 4.951/2011 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS. DE A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1.256/93 de 30 de agosto de 1993, combinado com o Decreto nº 2649/05 de 27 de junho de 2005 RESOLVE: Art. 1ºEstabelecer para a Secretaria Municipal de Interior, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), permitido pela Lei Municipal nº 1.256/93 de 30 de agosto de 1993, visando custear despesas, conforme cotas determinadas pelo Decreto Municipal nº 2.649/2005, que estabelece cotas por unidade administrativas e orçamentária a titulo de suprimento de fundos. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Itapemirim-ES, 25 de março de 2011 NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim
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