fernando graça - hoqueipatins.pt
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Comité Técnico das Novas Regras REUNIÕES FPP ASSOCIAÇÕES DE PATINAGEM CRAHP's, ÁRBITROS E CLUBES SEUS FILIADOS 22 de Maio a 6 de Junho de 2009 FERNANDO GRAÇA Diapositivo nº 1 Comité Técnico das Novas Regras Plano de Reuniões da FPP com as Associações de Patinagem, Conselhos de Arbitragem Regionais , Árbitros e Clubes seus filiados • 22 de Maio 2009, Oliveira de Azeméis A.P. Aveiro + A.P. Coimbra • 23 de Maio 2009, Porto A.P. Porto • 24 de Maio 2009, Barcelos A.P. Minho • 29 de Maio 2009, Lisboa A.P. Lisboa • 30 de Maio 2009, Barreiro A.P. Setúbal + A.P. Alentejo + A.P. Algarve • 31 de Maio 2009, Leiria A.P. Leiria + A.P. Ribatejo • 6 de Junho 2009, Ponta Delgada A.P. Ponta Delgada + A.P. Ilha Terceira + A.P. Pico + A.P. Madeira FERNANDO GRAÇA Diapositivo nº 2 Comité Técnico das Novas Regras Regulamentação do Hóquei em Patins Todas as instituições e agentes desportivos - Órgãos Internacionais, Federações Nacionais e Clubes filiados – que compõem a estrutura orgânica e funcional da Fédération Internationale de Roller Sports (FIRS) estão vinculados ao cumprimento da nova regulamentação do hóquei em Patins, integrando designadamente: 1. REGRAS DE JOGO, que incluem 30 artigos, distribuídos pelos seguintes 8 capítulos : Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Capítulo VI Capítulo VII Capítulo VIII O jogo de Hóquei em Patins – Definição e enquadramento Categorias dos Jogadores – Zonas de jogo, anti-jogo e “power-play” Equipas de Hóquei em Patins Situações específicas do jogo – Enquadramento normativo Faltas e sua punição – Lei da vantagem Punição Técnica das Equipas Protestos do jogo Disposições Finais e Transitórias 2. REGULAMENTO TÉCNICO, que inclui 20 artigos, distribuídos pelos seguintes 5 capítulos e 3 anexos: Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Recinto de jogo – Marcações da pista e instrumentos de jogo Mesa Oficial de Jogo e Bancos das equipas Arbitragem do jogo - Enquadramento funcional Equipamento, protecções e utensílios utilizados pelos jogadores Classificação das equipas - Formas de desempate classificativo Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3 Boletim de Jogo Mapa de controlo do Jogo Inscrição e controlo dos representantes das equipas 3. MANUAL DE ARBITRAGEM , que inclui 2 partes distintas, designadamente: Parte I Parte II Procedimentos e Normas de Actuação dos Árbitros Esclarecimento de Regras de Jogo e Regulamento Técnico FERNANDO GRAÇA 3 Diapositivo nº 3 Comité Técnico das Novas Regras Antecedentes, objectivos e desenvolvimento do projecto As Federações de Espanha, de Itália e de Portugal, reunidas em Setembro de 2006 aquando da realização do Torneio Internacional de Vigo, dinamizaram - sob a égide do Comité Europeu de Rink Hockey (CERH) - a constituição duma COMISSÃO TÉCNICA EUROPEIA, a qual foi encarregada de elaborar propostas visando: a) A definição duma nova regulamentação das provas europeias de clubes; b) A elaboração de novas das Regras de Jogo e demais regulamentação técnica O objectivo fundamental era conseguir a uniformização e simplificação das Regras de Jogo do Hóquei em Patins, visando: • jogo mais correcto e disciplinado • jogo mais dinâmico e com mais golos • jogo mais atractivo e emocionante ou seja: • proporcionar um melhor espectáculo ao público • garantir boas audiências televisivas • atrair mais e melhores patrocínios para o hóquei em patins Após 2 anos de trabalho intenso e continuado – 12 reuniões efectuadas e realização de vários jogos de teste às alterações das Regras (o último dos quais no Torneio Internacional de Vigo de 2007) - as novas Regras e Regulamento Técnico do Hóquei em Patins internacional foram aprovados - e pela larga maioria das Federações nacionais - na Assembleia Geral do Comité Internacional de Rink Hockey (CIRH) e que foi realizada no Japão, a 8 de Outubro de 2008. Embora a nível mundial a nova regulamentação do hóquei em patins só entre em vigor a 1 de Janeiro de 2011, foi deliberado pelo CERH - sob proposta das Federações de Espanha, de Itália e de Portugal - antecipar a sua adopção para o início da Época de 2009/2010. FERNANDO GRAÇA 4 Diapositivo nº 4 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 3º do Regulamento Técnico ALTERAÇÕES: 1. Zona de protecção do guarda-redes: vai de poste a poste, sendo marcada a partir do seu centro, situado a meio da linha de golo 2. Anteriores marcas (cruzes) de livre directo são eliminadas, sendo substituídas, em cada meia-pista, por uma marca idêntica à do penalty e situada a uma distância de 7,40 metros do centro da linha de golo, no seu alinhamento perpendicular. 3. São eliminadas as duas linhas de anti-jogo FERNANDO GRAÇA 5 Diapositivo nº 5 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigos 2º, 3º, 4º e 6º das Regras de Jogo UNIFORMIZAÇÃO DO TEMPO DE JOGO Em qualquer competição de hóquei em patins do escalão de seniores masculinos – incluindo os torneios ou provas de selecções ou de clubes realizadas em dias sucessivos - o tempo de jogo passa a ser sempre de 40 minutos, tempo útil, dividido em dois períodos, cada um deles com a duração de 20 minutos, tempo útil 3º ÁRBITRO - CONTROLO DA MESA OFICIAL DE JOGO Nas competições internacionais de selecções e de clubes - assim como nas principais provas de clubes de cada país – o controlo da Mesa de Jogo é da responsabilidade de um Árbitro devidamente equipado e que pode ser designado entre os filiados no país ou na região onde decorre a prova (competências definidas no Artigo 8º do Regulamento Técnico) ACÇÃO DISCIPLINAR DOS ÁRBITROS No exercício da sua acção disciplinar, os Árbitros podem recorrer aos seguintes procedimentos e formas sancionatórias: 1. Admoestação verbal: 2. Exibição de um cartão azul: 3. Exibição de um cartão vermelho: Casos de pequena gravidade, como comportamentos incorrectos ou atitudes inconvenientes. Punição das faltas graves. Punição das faltas muito graves. Nota: Foram abolidos os cartões amarelos. DISPONIBILIDADE DA PISTA DE JOGO PARA AQUECIMENTO DAS EQUIPAS A pista de jogo tem de ficar disponível para o aquecimento das equipas com uma antecedência de 20 minutos, pelo menos, relativamente à hora oficialmente marcada para início do jogo. FERNANDO GRAÇA 6 Diapositivo nº 6 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 8º das Regras de Jogo ALTERAÇÃO DAS “ZONAS” DE JOGO As “linhas de anti-jogo” foram eliminadas, pelo que é a linha de meia-pista que faz a delimitação das seguintes “zonas”de jogo: ZONA DEFENSIVA + ZONA ATACANTE Quando uma equipa assumir a posse da bola na sua zona defensiva, dispõe de 10 segundos para conduzir a bola para a zona atacante. No entanto e depois dessa primeira situação de ataque, a equipa pode voltar com a bola para a sua zona defensiva, mas depois só dispõe de 5 segundos para voltar a conduzir a bola na zona atacante. Nota: Os árbitros asseguram a contagem gestual do tempo, através de sinalética específica. Quando uma equipa tem a bola na “zona atacante” e a envia para a sua “zona defensiva”, a contagem dos 5 segundos deve iniciar-se logo que a bola cruze a linha de meia pista. Sendo excedido o tempo em questão, a equipa é penalizada com um livre indirecto, marcado num canto superior da sua área de grande penalidade. ANTI-JOGO As 2 equipas incorrem em anti-jogo quando nenhuma delas revela qualquer intenção de atacar a baliza da equipa adversária com o objectivo de marcar golo, em violação dos princípios da ética desportiva. Os Árbitros têm de intervir eficazmente, observando os seguintes procedimentos: 1. Interrompem o jogo e reúnem-se, no centro da pista, com os capitães das equipas – ou com os seus substitutos em pista – avisando-os que devem abandonar o anti-jogo. Jogo é reiniciado com golpe-duplo. 2. Se este aviso não surtir efeito, os Árbitros ordenam nova interrupção do jogo, exibindo um cartão azul a cada um dos capitães de equipa, suspendendo-os por 2 minutos e reiniciando o jogo com um golpe-duplo. 3. Se este aviso não surtir efeito, os Árbitros dão o jogo por concluído e relatam os factos no Boletim de Jogo. Se os Árbitros não assumirem a adequada intervenção, o membro do Comité organizador que esteja presente na Mesa Oficial de Jogo deve intervir, aproveitando a primeira interrupção do jogo para chamar os Árbitros à sua presença e exigir que estes cumpram os procedimentos anteriores. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 7 Diapositivo nº 7 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 8º das Regras de Jogo JOGO PASSIVO Salvaguardando o disposto no ponto 2 mais abaixo, considera-se que uma equipa atacante incorre em jogo passivo quando – mantendo a bola na sua posse e depois de transcorrido um período razoável do tempo de jogo (*) - não revela qualquer intenção de rematar à baliza adversária. É igualmente jogo passivo o facto da equipa atacante “abusar” da possibilidade de devolver a bola para a zona defensiva (**) procurando unicamente conservar a posse da bola. 1. Procedimentos a seguir pelos Árbitros: 1.1 Um dos Árbitros deve levantar os 2 braços bem para cima da sua cabeça, para advertir a equipa atacante da situação, momento a partir do qual a equipa atacante terá 5 segundos para rematar à baliza adversária. 1.2 Se a equipa atacante não rematar à baliza, os Árbitros interromperão o jogo de imediato, punindo a equipa atacante com um livre indirecto, a executar num dos cantos superiores da sua área de baliza. 2. Excepções à prática de jogo passivo A prática de jogo passivo será admitida, a título excepcional, nas seguintes situações específicas: 2.1 Quando praticado pela equipa que, por ter sido sancionada com power-play, está a jogar em inferioridade numérica relativamente à equipa adversária. 2.2 Quando no jogo se verificar um resultado desnivelado, tendo uma equipa uma confortável vantagem de golos No Manual de Arbitragem refere-se o seguinte esclarecimento: (*) (**) Quando uma equipa, em vantagem no marcador, não efectua qualquer tentativa reconhecível de ataque ou de remate à baliza do adversário durante um período superior a 45 segundos. Quando a equipa que controla a bola na sua “ZONA DE ATAQUE” efectua - por 5 vezes consecutivas - o envio ou transporte da bola para a sua “ZONA DEFENSIVA”, independentemente da acção táctica utilizada para o efeito (passe ou condução da bola). FERNANDO GRAÇA 8 Diapositivo nº 8 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 9º das Regras de Jogo POWER-PLAY “Power-play” é … uma sanção disciplinar que penaliza as equipas cujos representantes cometam faltas disciplinares de gravidade, sendo obrigadas – ainda que temporariamente - a jogar em inferioridade numérica face à equipa adversária. Se a equipa que joga em power-play sofrer um golo, pode assegurar a entrada imediata em pista de um jogador … 1 golo = entrada de 1 jogador … mas nunca a entrada de um jogador esteja excluído ou suspenso temporariamente. Em função da gravidade das faltas, são definidos os seguintes “limites máximos” de power-play: a) DOIS MINUTOS, no caso das faltas graves (cartão azul) b) QUATRO MINUTOS, no caso das faltas muito graves (cartão vermelho) Quando uma equipa estiver reduzida a apenas 3 jogadores em pista e um seu jogador (ou outro representante) cometer uma falta disciplinar de gravidade, a sanção de “power-play” não é aplicada – o jogador faltoso pode ser substituído por outro - mas o “limite máximo” do “power-play” que lhe competia será adicionado ao power-play que falte cumprir ao último dos infractores que havia sido sancionado. Sempre que - em simultâneo ou no mesmo momento de jogo - ocorrer a suspensão ou a expulsão definitiva do jogo do mesmo nº de jogadores de cada uma das equipas, o power-play não é aplicado (os jogadores infractores, se for esse o caso, podem ser substituídos). Nota : Os jogadores infractores terão sempre de cumprir a sanção disciplinar que lhes corresponda (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 9 Diapositivo nº 9 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 9º das Regras de Jogo SITUAÇÃO 1 A Equipa "A" está a jogar completa, quando, aos 3 minutos da 2ª parte do jogo, o seu Jogador nº 2 comete uma falta grave. Os Árbitros interrompem o jogo e exibem-lhe um cartão azul, assinalando um penalty contra a sua equipa. No entanto, o Delegado desta equipa protesta a decisão com veemência, pelo que os Árbitros lhe exibem o cartão vermelho, expulsando-o do banco de suplentes. Consequências: Jogador nº 2 senta-se junto à Mesa de jogo, onde cumpre 2 minutos de suspensão (aos 5 min. de jogo pode regressar ao banco de suplentes). A equipa "A" passa a jogar em "power-play" com apenas 3 jogadores, já que - para além do jogador nº 2 e por designação do Treinador - sairá da pista o Jogador nº 9, o qual fica sentado no banco de suplentes, pois poderá reentrar na pista para susbstituir um colega, se o seu Treinador assim o entender TEMPOS MÁXIMOS DE POWER-PLAY DE PENALIZAÇÃO DA EQUIPA "A" Jogador nº 2 3,30' 4,00' 4,30' 5,00' 3,00' Treinador Adjunto 3,30' 4,00' 4,30' 5,00' 5,30' 6,00' 6,30' 7,00' SITUAÇÃO 2 Consequências: Jogador nº 2 Treinador Adjunto Jogador nº 3 SITUAÇÃO 3 Consequências: Treinador Adjunto Jogador nº 3 SITUAÇÃO 4 Consequências: Na sequência da situação anterior, não resultou golo da marcação do penalty. Aos 4 minutos de jogo, o jogador nº 5 da equipa "A" faz uma falta grave. Os Árbitros interrompem o jogo e exibem-lhe um cartão azul, o 3º exibido neste jogo aquele jogador. Os Árbitros exibem-lhe depois o cartão vermelho (por acumulação) , expulsando-o do jogo e assinalam depois um penalty contra a sua equipa. A equipa "A" só tinha 3 jogadores em pista, pelo que um Jogador suplente substitui o Jogador expulso. No entanto, o tempo máximo de power-play - 2 min., correpondentes ao 1º cartão exibido ao Jogador nº 5 - é adicionado ao tempo de "power-play" que a equipa já estava a cumprir e que era relativo à última das infracções que haviam sido anteriormente registadas à equipa "A" (expulsão do Delegado da equipa "A", por protestos dirigidos aos Árbitros) TEMPOS MÁXIMOS DE POWER-PLAY DE PENALIZAÇÃO DA EQUIPA "A" 4,30' 5,00' 4,00' 4,30' 5,00' 5,30' 6,00' 6,30' 7,00' 7,30' 8,00' 8,30' 9,00' Na sequência da situação anterior, não resultou golo da marcação do penalty. Entretanto, aos 4,15 min. de jogo, a equipa "A" sofre um golo, o que lhe permite anular o primeiro "power-play", passando a jogar com 4 jogadores. Equipa "A" pode fazer entrar no jogo um jogador suplente (mas não o jogador nº 2 , a quem ainda falta cumprir 30 segundos de suspensão) TEMPOS MÁXIMOS DE POWER-PLAY DE PENALIZAÇÃO DA EQUIPA "A" 4,15' 4,30' 5,00' 5,30' 6,00' 6,30' 7,00' 7,30' 8,00' 8,30' 9,00' Na sequência da situação anterior, o jogo prossegue e aos 4,30 min. de jogo a equipa "A" marca um golo, continuando a jogar com 4 jogadores, já que a situação de "power-play" não se alterou. Aos 5 min. de jogo o Jogador nº 2 da equipa "A" termina a suspensão e, por indicação do seu Treinador, reentra no no jogo em substituição de um colega. Aos 6 min. de jogo, a equipa "A" sofre novo golo. Equipa "A" deixa de jogar em "power-play", fazendo entrar no jogo um jogador suplente e passando a jogar com 5 jogadores. FERNANDO GRAÇA 10 Diapositivo nº 10 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigos 10º e 13º das Regras de Jogo PROVAS INTERNACIONAIS - INSCRIÇÃO DE JOGADORES Nas provas internacionais de hóquei em patins, reservadas às selecções nacionais do escalão de seniores masculinos, passa a ser possível a inscrição de um máximo de 11 jogadores, dos quais 3 têm de ser Guarda-redes. No entanto, mantém-se a inscrição no Boletim de Jogo de um máximo de 10 jogadores, nos quais têm de estar incluídos – obrigatoriamente - 2 Guarda-Redes. INÍCIO E REINÍCIO DO JOGO – GOLPE DE SAÍDA Na execução do golpe de saída a bola pode ser lançada na direcção da meia pista contrária ou atrasada para a meia pista do jogador executante, opção esta em que a sua equipa dispõe apenas de 5 segundos para passar a bola para a meia-pista contrária. FERNANDO GRAÇA 11 Diapositivo nº 11 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigos 15º e 16º das Regras de Jogo SUBSTITUIÇÃO IRREGULAR Há uma substituição irregular sempre que se verificar a entrada em pista de um ou mais jogadores substitutos, antes da saída da pista do jogador ou jogadores que iam ser substituídos. Quando for constatada qualquer substituição irregular, os Árbitros têm de interromper o jogo de imediato, exibindo um cartão azul ao jogador ou jogadores que entraram na pista indevidamente e executando as sanções e penalizações correspondentes. SUBSTITUIÇÃO DO GUARDA-REDES POR UM JOGADOR DE PISTA Nos últimos 5 minutos da 2ª parte do tempo normal de jogo, o Guarda-Redes pode ser substituído por um jogador de pista, mas este não pode beneficiar dos direitos especiais concedidos aos guarda-redes RESTRIÇÕES À INTERVENÇÃO DOS JOGADORES PARA MOVIMENTAR A BOLA Nenhum jogador poderá jogar a bola ou tomar parte activa no jogo quando se verificar uma das seguintes situações: 1. 2. 3. 4. Uma ou mais rodas se tiverem separado do patim ou se estiverem bloqueadas Um dos patins se avariar ou ficar separado da bota Não tiver o “stick” numa das mãos Tiver, para além dos patins, qualquer outra parte do seu corpo em contacto com a pista, excepção feita ao guarda-redes, quando na sua área de grande penalidade 5. Estiver apoiado ou agarrado às balizas, excepção feita ao guarda-redes, quando na sua área de grande penalidade 6. Estiver parado com a bola atrás da baliza, usando esta como um obstáculo Qualquer jogador que tenha o seu equipamento em condições irregulares será obrigado a sair da pista pelos Árbitros do jogo, na primeira interrupção de jogo que venha a ocorrer. No entanto, os Árbitros só devem interromper o jogo se os jogadores em tais condições tiverem ou procurarem ter qualquer intervenção activa no jogo. Se tal situação vier a ocorrer, os Árbitros procedem à marcação de uma “falta de equipa” contra o infractor. FERNANDO GRAÇA 12 Diapositivo nº 12 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 18º das Regras de Jogo BLOQUEIOS E OBSTRUÇÕES 1. O bloqueio é uma acção táctica legal efectuada por um jogador atacante, o qual - sem efectuar qualquer contacto físico tenta impedir que o jogador adversário obtenha uma posição defensiva mais favorável, afectando assim a eficácia da sua intervenção. O jogador “bloqueador” pode realizar o bloqueio de forma estática (sem bola) ou dinâmica (com bola). O jogador “bloqueador” tem de manter sempre uma postura sem qualquer tipo de “agressividade”, mantendo o tronco ligeiramente flectido e o stick em baixo. Se o jogador bloqueado estiver parado, o “bloqueador” pode efectuar o bloqueio tão perto quanto o deseje, mas desde que não promova qualquer contacto físico. Se o jogador bloqueado estiver em movimento, o “bloqueador” tem de respeitar a distância mínima de 50 centímetros. 2. Desfazer o bloqueio é igualmente uma acção táctica legal, em que não chega a existir uma ocupação de espaço e que é executada sem qualquer contacto físico com o jogador defensor adversário. 3. A “cortina” é outra acção táctica legal desenvolvida pelo jogador atacante, o qual – sem estar de posse da bola – se desloca pela frente do defensor adversário para dificultar uma resposta eficaz deste. 4. A obstrução é uma acção de jogo ilegal, ocorrendo quando um jogador promove intencionalmente um contacto físico com um adversário, para impedir a sua oposição. Nota: Tanto o bloqueio ilegal como a obstrução são punidas com uma “falta de equipa” FERNANDO GRAÇA 13 Diapositivo nº 13 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 20º das Regras de Jogo NATUREZA DAS INFRACÇÕES E DAS FALTAS PRATICADAS 1. INFRACÇÕES E FALTAS TÉCNICAS 2. INFRACÇÕES E FALTAS DISCIPLINARES – subdivisões a considerar 2.1. Quanto à gravidade: 2.1.1 Faltas leves e faltas de Equipa 2.1.2 Faltas graves = Faltas para cartão azul 2.1.3 Faltas muito graves = Faltas para cartão vermelho 2.2 Quanto à sua forma: 2.2.1 Faltas verbais 2.2.2 Faltas de contacto 2.3 Quanto à sua situação: 2.3.1 Faltas praticadas com o jogo a decorrer 2.3.2 Faltas praticadas com o jogo parado 2.4 Quanto à sua origem: 2.4.1 Faltas com origem na pista de jogo 2.4.2 Faltas com origem no banco de suplentes (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 14 Diapositivo nº 14 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 20º das Regras de Jogo FALTAS E LEI DA VANTAGEM Os Árbitros só devem interromper o jogo para marcação duma falta quando as Regras tenham sido violadas de tal forma que impeçam a equipa adversária de jogar ou se o infractor cometer uma falta grave ou uma falta muito grave, situações em que não é permitida a aplicação da “lei da vantagem”, sendo exigido que os Árbitros assegurem a interrupção imediata do jogo. No caso de ocorrer uma falta grave ou uma falta muito grave, não deve ser aplicada a “lei da vantagem”, devendo os Árbitros interromper o jogo e exercer a conveniente acção disciplinar, assegurando depois a correspondente punição técnica. Identicamente, quando a equipa do jogador infractor já tem acumuladas 9 faltas de equipa no primeiro ciclo do jogo ou 4 faltas de equipa nos ciclos subsequentes, a “lei da vantagem” não deve ser concedida pelos Árbitros, excepto nos casos em que se produza uma ocasião muito clara de golo, situação em que a falta de equipa não será contabilizada (independentemente de o golo ter sido ou não concretizado). Sempre que os Árbitros concedam a “lei da vantagem” - não apitando a marcação duma falta de equipa - devem, apesar disso, indicar de imediato à Mesa, através de sinalética específica, o averbamento dessa mesma falta à equipa do jogador infractor. Os Árbitros devem comprovar se a Mesa anotou tal falta de equipa, seja no momento da sua sinalização, seja aquando da primeira interrupção do jogo. FERNANDO GRAÇA 15 Diapositivo nº 15 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 21º das Regras de Jogo PUNIÇÃO DAS FALTAS 1. PENALIDADES DE NATUREZA TÉCNICA 1.1 Livre Indirecto 1.2 Livre directo 1.3 Penalty 2. PENALIDADES DE NATUREZA DISCIPLINAR 2.1. Suspensão temporária do jogo – exibição de cartão azul 2.2 Expulsão definitiva do jogo – exibição de cartão vermelho Nota: Foram abolidos os cartões amarelos. ZONA DEFENSIVA – MARCAÇÃO DAS FALTAS Quando a equipa que defende beneficia duma falta que foi cometida na parte inferior da sua zona defensiva – situada entre uma linha imaginária no prolongamento da limitação superior da sua área de grande penalidade e a tabela de fundo da pista - a bola pode ser reposta em jogo de imediato, sem que seja necessário: a) transportá-la para qualquer dos cantos da área de grande penalidade b) respeitar rigorosamente o local exacto onde a falta foi cometida Nota: É sempre necessário garantir que a bola está completamente parada, para que qualquer falta possa ser marcada. FERNANDO GRAÇA 16 Diapositivo nº 16 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 22º das Regras de Jogo FALTAS PRATICADAS FORA DE PISTA - DEFINIÇÃO Faltas ou infracções graves ou muito graves que sejam cometidas por representantes das equipas - Jogadores, Delegados, Equipa Técnica e os seus auxiliares – quando integrem o Banco de Suplentes ou a Mesa de Jogo, como por exemplo: 1. Lançamento do stick ou de qualquer outro objecto para dentro da pista de jogo 2. Protestar ou manifestar, de forma ostensiva, desacordo com as decisões arbitrais 3. Desobedecer, de forma persistente, às instruções dos Árbitros relativamente à postura e comportamento mantida 4. Insultar, ameaçar ou agredir qualquer dos agentes do jogo (árbitros, elementos da Mesa, representantes da sua equipa ou da equipa adversária, elementos do público) 5. Com o jogo a decorrer, entrar na pista ou procurar interferir na acção dos Árbitros e/ou dos jogadores em pista. 6. Manter, de forma flagrante, uma conduta e comportamento anti-desportivo. 7. Sair da zona reservada do seu banco de suplentes e colocar-se noutra zona da pista 8. Manipulação mal intencionada do cronómetro do jogo, quando sob o controlo de um delegado de uma das equipas (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 17 Diapositivo nº 17 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 22º das Regras de Jogo FALTAS COMETIDAS FORA DE PISTA – PUNIÇÃO 1. Se infractor identificado pelos Árbitros, estas faltas são sancionadas da seguinte forma: a) Tratando-se de um Jogador ou do Treinador principal, será o mesmo SUSPENSO ou EXPULSO em função da gravidade da infracção. b) Tratando-se de um outro representante, será o mesmo EXPULSO 2. Se infractor não identificado pelos Árbitros, é exibido um cartão azul ao Treinador, sem que haja lugar à sua suspensão. Quando ao Treinador for exibido o terceiro cartão azul – em resultado da acumulação de cartões azuis já exibidos anteriormente, seja ou não por infracção idêntica – os Árbitros têm de exibir um cartão vermelho ao Treinador, expulsando-o. Quando o Treinador já tiver sido expulso, os Árbitros exibem cartão vermelho ao Delegado da equipa. Na ausência deste, exibem cartão azul ao jogador em pista que exercer as funções de capitão de equipa, suspendendo-o por 2 minutos. 3. A EQUIPA do infractor, jogará em “POWER-PLAY” pelo período máximo de 2 ou 4 minutos (consoante os casos), sendo punida com um LIVRE DIRECTO (excepto se falta foi cometida com o jogo parado) Nota: Se for exibido um cartão azul ao Treinador principal, este não é suspenso do jogo, mas a sua equipa é sancionada com “power-play” (2 minutos), sendo retirado da pista um jogador (a definir pelo Treinador), mas sem que a este seja averbada qualquer sanção disciplinar (o jogador em questão pode reentrar na pista para substituir um colega) FERNANDO GRAÇA 18 Diapositivo nº 18 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 24º das Regras de Jogo FALTAS LEVES E FALTAS DE EQUIPA Ligeiras incorrecções de comportamento, desrespeito ou violações da ética e correcção desportivas O número acumulado das faltas de equipa transitam da 1ª para a 2ª parte do jogo e desta para o prolongamento do jogo (se for caso disso) As faltas de equipa são sancionadas tecnicamente com um livre indirecto, se praticadas fora da área de baliza do infractor , ressalvando o seguinte: quando qualquer das equipas acumular um total de 10 faltas de equipa é sancionada com um livre directo, sanção essa que será igualmente aplicada de cada vez que a mesma equipa acumular 5 faltas de equipa adicionais. Nota: Quando da falta assinalada resultar a marcação de livre directo ou de penalty contra a equipa do infractor, a respectiva falta não pode ser considerada como “falta de equipa”, pelo que os Árbitros não efectuam qualquer indicação específica à Mesa Oficial de Jogo. Ver nas páginas seguintes: ALTERAÇÕES EM ESTUDO NA COMISSÃO TÉCNICA EUROPEIA FERNANDO GRAÇA 19 Diapositivo nº 19 Comité Técnico das Novas Regras Artigo 24º das Regras de Jogo - ALTERAÇÃO EM ESTUDO NA COMISSÃO TÉCNICA EUROPEIA DISTINÇÃO ENTRE “FALTAS LEVES” (jogo parado) E “FALTAS DE EQUIPA” (jogo activo) As FALTAS LEVES são praticadas com o jogo parado, englobando apenas pequenas incorrecções de comportamento, de que são exemplo os seguintes tipos de infracções: a) Saltar a vedação da pista sem autorização dos Árbitros b) Efectuar a marcação de falta antes do apito dos Árbitros, após solicitar que os adversários fossem colocados à distância regulamentar. c) Não respeitar a distância regulamentar na marcação de falta contra a sua equipa d) Deslocar ou reter intencionalmente a bola, retardando a marcação de falta contra a sua equipa e) Simular uma lesão ou simular ter sofrido uma falta cometida por um adversário f) Guarda-redes que toma a iniciativa de se dirigir ao seu banco de suplentes para limpar a viseira ou por qualquer outro motivo, sem cuidar de, previamente, solicitar a devida autorização aos Árbitros do jogo. g) Guarda-redes que na defesa da sua baliza - aquando da execução de um livre directo ou de um penalty - se movimenta antes do jogador executante ter movimentado a bola. h) Jogador que - aquando da execução de um livre directo ou de um penalty e estando colocado na área de grande penalidade da equipa que beneficia da falta – se movimenta na direcção da bola, antes do jogador executante a ter movimentado. Quando, com o jogo parado, um jogador cometer uma das infracções anteriormente referidas, os procedimentos serão os seguintes: 1. Na 1ª vez que o jogador cometa a infracção, será admoestado verbalmente pelos Árbitros, sem consequências para a sua equipa. 2. Se o mesmo jogador reincidir no mesmo tipo de infracção, ser-lhe-á exibido um cartão azul, implicando as penalizações subsequentes e que estão definidas no ponto 2 do Artigo 25º destas Regras. 3. Se - aquando da execução do mesmo livre directo ou penalty – ocorrer nova infracção do tipo indicado na alínea h) do ponto anterior e que seja cometida por um outro jogador da mesma equipa, ser-lhe-á exibido um cartão azul, implicando as penalizações subsequentes e que estão definidas no ponto 2 do Artigo 25º destas Regras. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 20 Diapositivo nº 20 Comité Técnico das Novas Regras Artigo 24º das Regras de Jogo - ALTERAÇÃO EM ESTUDO NA COMISSÃO TÉCNICA EUROPEIA DISTINÇÃO ENTRE “FALTAS LEVES” (jogo parado) E “FALTAS DE EQUIPA” (jogo activo) As FALTAS DE EQUIPA são praticadas com o jogo a decorrer, englobando apenas infracções ligeiras em desrespeito pela ética desportiva, de que são exemplo: a) Faltas de contacto sem usar de violência e sem consequências físicas graves, como agarrar ou empurrar um adversário e golpear o stick ou a zona das caneleiras. b) Intervir no jogo quando tem o seu equipamento em condições irregulares, atento o disposto no ponto 8 do Artigo 16º destas Regras. c) Efectuar um bloqueio ilegal ou a obstrução intencional dum adversário, atento o disposto nos pontos 3 e 4 do Artigo 18º destas Regras. Quando, com o jogo a decorrer, um jogador cometer uma das infracções referidas no ponto anterior, os procedimentos a seguir pelos Árbitros serão os seguintes: 1. Se a ”lei da vantagem” não for aplicada - e ressalvando o disposto no ponto 2 que se segue - os Árbitros interrompem o jogo e – depois de indicarem à Mesa Jogo o averbamento duma falta de equipa, através de sinalética específica - ordenam a marcação dum livre indirecto contra a equipa do infractor, desde que a falta tenha sido cometida fora da área de baliza da equipa do infractor e salvaguardando o disposto no ponto 3 abaixo 2. Se, porém e em resultado directo da falta cometida, for ordenada pelos Árbitros a marcação dum livre directo ou dum penalty contra a equipa do infractor, a falta em questão não será considerada como falta de equipa, não sendo por isso indicada à Mesa Oficial de Jogo. 3. Quando qualquer das equipas acumular um total de 10 faltas de equipa tem de ser tecnicamente sancionada com um livre directo, sanção essa que será igualmente aplicada de cada vez que a mesma equipa acumular 5 faltas de equipa adicionais. 4. Consequentemente, quando a equipa do jogador infractor já tem acumuladas 9 faltas de equipa no primeiro ciclo do jogo ou 4 faltas de equipa nos ciclos subsequentes, a “lei da vantagem” não deve ser concedida pelos Árbitros. 5. Quando os Árbitros decidirem conceder a “lei da vantagem” - não apitando a marcação duma falta de equipa - devem, apesar disso, indicar o averbamento dessa falta à Mesa Oficial de Jogo, comprovando sempre que esta procedeu à devida anotação, aproveitando para o efeito, se tal for necessário, a primeira interrupção de jogo que se verificar. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 21 Diapositivo nº 21 Comité Técnico das Novas Regras Artigo 24º das Regras de Jogo - ALTERAÇÃO EM ESTUDO NA COMISSÃO TÉCNICA EUROPEIA DISTINÇÃO ENTRE “FALTAS LEVES” (jogo parado) E “FALTAS DE EQUIPA” (jogo activo) Compete à Mesa Oficial de Jogo efectuar, para cada equipa, a anotação e apuramento do número acumulado de “faltas de equipa” que lhe forem averbadas. 1. Para cada equipa, o registo do número acumulado das faltas de equipa é constantemente actualizado, transitando da primeira para a segunda parte do jogo e também - quando for caso disso - do final do tempo normal de jogo para o prolongamento que tenha de ser efectuado para apurar a equipa vencedora do jogo. 2. Quando for caso disso, a Mesa Oficial de Jogo informará os Árbitros, as equipas e o público em geral - através da exibição de cartão indicativo – que uma das equipas (ou ambas, se for caso disso) já tem acumulado um número de faltas que determinará a marcação de livre directo, no caso de ocorrer uma nova falta de equipa. 3. No entanto e em qualquer caso, sempre que ocorra o número de faltas acumuladas que obrigam à penalização da equipa infractora com um livre indirecto, compete à Mesa Oficial de Jogo efectuar o correspondente aviso - através de sinal sonoro – indicando que um livre directo tem de ser assinalado contra a equipa em questão. FERNANDO GRAÇA 22 Diapositivo nº 22 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 25º das Regras de Jogo FALTAS GRAVES = CARTÃO AZUL Actos que revelem insubordinação, injúrias e/ou ofensas, ou faltas que façam perigar a integridade física de outrem, podendo implicar assistência médica e/ou a impossibilidade temporária de continuar no jogo, como por exemplo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Protestar com os Árbitros ou dirigir-se de forma agressiva ou intempestiva a um adversário, árbitro, colega de equipa ou elemento do público. Manifestar desacordo público c/ decisões dos Árbitros (por palavras ou gestos, abanando a cabeça de forma ostensiva, etc.) Zombar ou gritar com os Árbitros, os colegas, os adversários ou com elementos do público. Efectuar a deslocação intencional de qualquer das balizas Agarrar, empurrar ou carregar um adversário de forma perigosa (incluindo os encontrões contra as tabelas ou as vedações da pista de jogo, com derrube do adversário) Golpear - sem usar de violência - um adversário fora das zonas protegidas por caneleiras (tronco, mãos, braços, pernas ou joelhos) Rasteirar um adversário, derrubando-o Enganchar, através do stick, o patim de jogador adversário, mesmo se efectuado de forma não intencional e ainda que o jogador em causa acabe por não ser derrubado 9. Enganchar ou golpear por detrás o stick de um jogador adversário, impedindo-o de efectuar um remate à baliza. 10. Praticar uma substituição irregular, entrando na pista antes da saída do colega que vai substituir. As faltas disciplinares GRAVES são sancionadas da forma seguinte: a) SUSPENSÃO do infractor pelo período de 2 minutos b) EQUIPA do infractor joga em “POWER-PLAY” pelo período máximo de 2 minutos e é punida tecnicamente (*) com a marcação de LIVRE DIRECTO ou PENALTY, em função do local da falta (*) Nota: Não há lugar a qualquer sanção técnica se a falta for cometida com o jogo parado (seja numa interrupção de jogo, seja durante o intervalo) FERNANDO GRAÇA 23 Diapositivo nº 23 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 26º das Regras de Jogo FALTAS MUITO GRAVES = CARTÃO VERMELHO Actos muito graves de indisciplina de que possa resultar violência ou danos graves,bem como acções violentas que possam fazer perigar a integridade física de terceiros, como por exemplo: 1. Assumir, relativamente a qualquer dos agentes do jogo - público, Árbitros, membros da Mesa Oficial de Jogo, Jogadores e demais representantes da equipa adversária ou da própria equipa – os seguintes comportamentos: 1.1 1.2 1.3 1.4 Proferir ameaças, insultos, palavras injuriosas ou efectuar gestos obscenos Agredir ou tentar agredir Responder ou tentar responder a agressão Prática de quaisquer outros actos de violência ou de brutalidade 2. 3. 4. 5. Ameaçar, empurrar ou tentar agredir um adversário, com o jogo parado (interrupção, intervalo ou final do jogo) Entrar com os patins sobre um adversário - "de carrinho" - derrubando-o Golpear - usando de violência - um adversário fora das zonas protegidas por caneleiras (tronco, mãos, braços, pernas ou joelhos) Arremessar para a pista de jogo o stick, o capacete, as caneleiras ou outro qualquer objecto na direcção da bola ou contra os Árbitros, adversários ou colegas de equipa 6. Provocar o público, com gestos ou expressões de carácter ofensivo (ou como tal considerados) As faltas disciplinares MUITO GRAVES são sancionadas da forma seguinte: a) EXPULSÃO definitiva do jogo do infractor b) EQUIPA do infractor joga em “POWER-PLAY” pelo período máximo de 4 minutos e é punida tecnicamente (*) com a marcação de LIVRE DIRECTO ou PENALTY, em função do local da falta (*) Nota: Não há lugar a qualquer sanção técnica se a falta for cometida com o jogo parado (seja numa interrupção de jogo, seja durante o intervalo) FERNANDO GRAÇA 24 Diapositivo nº 24 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 28º das Regras de Jogo EXECUÇÃO DE LIVRES DIRECTOS E DE PENALTYS O livre directo e o penalty são sempre marcados na meia pista da equipa do infractor, cujas marcas estão, respectivamente, situadas a 7,40 e 5,40 metros do centro da linha de baliza. O livre directo pode ser executado em remate directo ou transportando a bola, mas o penalty é executado em remate directo, ambos com a bola parada e sem qualquer apito dos Árbitros, sendo concedido, em ambos os casos, o tempo máximo de 5 segundos para a referida execução. Os restantes jogadores – sem intervenção na execução ou defesa do livre directo - têm de colocar-se na outra meia pista, no interior da área de grande penalidade, só podendo movimentar-se e voltar a intervir no jogo quando a bola for impactada ou tocada para execução do livre directo ou do penalty. 1. Um dos Árbitros coloca-se cerca de 1 metro à frente dos jogadores referidos no ponto anterior, controlando o seu posicionamento e quando tudo estiver em ordem – efectua o levantamento na vertical de um dos braços, para informar o outro Árbitro que pode dar início à execução do livre directo ou do penalty. 2. O outro Árbitro coloca-se a meio da linha lateral que delimita a área de grande penalidade, verificando a posição do guarda-redes e efectuando - após receber a sinalização do seu colega e sem nunca apitar – a sinalética específica para dar início à execução da falta em questão. Nota: Se os 5 segundos forem excedidos, é marcado um livre indirecto no local em que a falta ia ser marcada. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 25 Diapositivo nº 25 Comité Técnico das Novas Regras AS PRINCIPAIS NOVIDADES – Artigo 28º das Regras de Jogo RESTRIÇÕES À MOVIMENTAÇÃO DOS GUARDA-REDES NA DEFESA DO LIVRE DIRECTO E DO PENALTY – PUNIÇÃO DAS INFRACÇÕES O GR pode (agora) manter um dos joelhos apoiado no solo, excepto aquando da execução de um penalty ou de um livre directo contra a sua equipa, em que o GR está obrigado a: 1. Estar apoiado nos dois patins, que têm que ter os eixos dianteiros (travões ou rodas dos patins) sobre a linha de baliza. 2. Manter o stick agarrado com uma das mãos e apoiado no solo, mas a mão que fica livre não pode estar em contacto com baliza nem com o solo. 3. Só efectuar qualquer movimento para defender a sua baliza depois da bola ser movimentada pelo jogador que for encarregado da execução do penalty ou livre directo Se na execução do penalty ou do livre directo, o Guarda-Redes se mexer antes do jogador executante tocar na bola, devem ser observados os seguintes procedimentos: 1. Na 1ª infracção do Guarda-Redes, este é verbalmente advertido verbalmente pelo Árbitros 2. À 2ª infracção do mesmo Guarda-Redes, este é suspenso do jogo, com exibição dum cartão azul e a sua punida com power-play retirando dois jogadores de pista, um dos quais para ser substituído pelo Guarda-Redes suplente. 3. Se o Guarda-Redes suplente for igualmente suspenso – ao abrigo do disposto no número anterior – e tiver de ser substituído por um jogador de pista, são concedidos 3 minutos para que este possa colocar o equipamento de protecção 4. Se este último for igualmente suspenso – ao abrigo do disposto no número anterior – os Árbitros darão o jogo por terminado, por inferioridade numérica da equipa dos infractores e elaboram relatório detalhado dos factos. FERNANDO GRAÇA 26 Diapositivo nº 26 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – Artigo 2º - A pista de jogo - Normas e condições a observar 1. A pista de jogo tem um piso plano e liso, construída num material aprovado - madeira, cimento ou outro – e que permita uma boa utilização, em termos de aderência e deslizamento dos patins. 2. A pista de jogo tem uma forma rectangular e com dimensões proporcionadas, respeitando sempre a relação de dois para um entre, respectivamente, o seu comprimento e largura, atentos os seguintes limites: 2.1 Dimensão mínima: 34 metros de comprimento por 17 metros de largura 2.2 Dimensão máxima: 44 metros de comprimento por 22 metros de largura 3. Todo o perímetro da pista de jogo é delimitado por uma vedação fechada, com 1 metro de altura e tendo quatro cantos arredondados, com um formato semi-circular, cujo raio pode variar entre o máximo de 3 metros e o mínimo de 1 metro. (…) 5. Nas competições internacionais das selecções nacionais dos países membros da FIRS é obrigatória - a partir do ano de 2010, inclusive - a utilização de pistas de jogo com uma dimensão “standard”ou seja, com o comprimento de 40 metros, a largura de 20 metros e cantos semi-circulares com um raio de 3 metros. 5.1 Nas competições de clubes - tanto a nível nacional como a nível internacional - podem ser utilizadas pistas com dimensões distintas, desde que respeitando os princípios estabelecidos no ponto 2 deste Artigo. 5.2 As Federações nacionais podem aprovar pistas cujas dimensões não se situem nos limites definidos no ponto 2 deste Artigo, com uma tolerância, para mais ou para menos, de 10%. (…) FERNANDO GRAÇA 27 Diapositivo nº 27 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – Artigo 3º - Marcações da pista de jogo (…) 3. ÁREA DE GRANDE PENALIDADE: De forma rectangular e marcada em cada meia pista, está delimitada por duas linhas com o comprimento de 9 metros, paralelas à tabela de fundo e por duas linhas com a largura de 5,40 metros, paralelas às tabelas laterais. 3.1 LINHA DE GOLO OU DE BALIZA: Situada entre os dois postes de cada baliza, tem 1,7 metros de comprimento, ficando a uma distância da tabela de fundo que se situa entre um mínimo de 2,70 metros e um máximo de 3,30 metros. 3.2 ZONA DE PROTECÇÃO DOS GUARDA-REDES: Vai de poste a poste e tem a forma de semicírculo, o qual é demarcado a partir do seu centro, que está situado a meio da linha de baliza. 3.3 MARCA DE GRANDE PENALIDADEA OU “PENALTY”: Situa-se a uma distância de 5,40 metros do centro da linha de golo, sendo marcada - no seu alinhamento perpendicular - sobre a linha da largura superior de cada área de grande penalidade. 4. MARCA DE LIVRE DIRECTO: É marcada em cada meia pista, a uma distância de 7,40 metros do centro da linha de golo, no seu alinhamento perpendicular. 5. LINHA DIVISÓRIA DE CADA MEIA-PISTA: É marcada a toda a largura da pista, paralelamente às tabelas de topo, dividindo a pista em duas partes iguais, no sentido longitudinal, permitindo assim a delimitação, para cada equipa, das seguintes duas “zonas de Jogo”: 5.1 A “ZONA DEFENSIVA”, obrigatoriamente ocupada pelos jogadores da equipa respectiva aquando da execução dos golpes de saída, quer no início ou reinício do jogo (após o intervalo), quer após a marcação dum golo de qualquer das equipas. 5.2 A “ZONA ATACANTE”, que corresponde à “Zona Defensiva” da equipa adversária 6. CÍRCULO CENTRAL DA PISTA: Marcado no centro da pista, tem 3 metros de raio e delimita a posição dos jogadores da equipa adversária, aquando da execução dos golpes de saída pela outra equipa. 7. MARCA PARA INÍCIO E REINÍCIO DO JOGO: Está localizada bem no “centro” do “círculo central da pista”, sendo marcado sobre a “linha divisória de cada meia pista”. FERNANDO GRAÇA 28 Diapositivo nº 28 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – Artigo 7º - Mesa Oficial de Jogo e Banco das equipas 1. Nos jogos de hóquei em patins tem de ser reservado - na parte exterior da pista de jogo, o mais próximo desta e em posição central, para permitir a melhor visibilidade possível - um local destinado à colocação da Mesa Oficial do Jogo, totalmente isolado do público e dispondo das comodidades necessárias. 2. Nos jogos das competições internacionais das selecções nacionais dos países membros da FIRS e de clubes, a Mesa oficial de Jogo tem a seguinte composição: 2.1 Um Membro do Comité Internacional responsável (CIRH ou Confederação Continental) 2.2 Um Membro da Comissão Internacional de Árbitros (CIA ou Conselho de Arbitragem de Confederação Continental) 2.3 Um Árbitro auxiliar, nomeado pela Comissão Internacional de Árbitros que detiver a jurisdição da prova, dentre os designados para apitar os jogos das competições em questão 2.4 Um Cronometrista, designado pela entidade incumbida da organização do jogo 2.5 Um Delegado Técnico, nomeado pela Comissão Internacional de Árbitros que detiver a jurisdição da prova. 3. Compete às Federações Nacionais definir a composição da Mesa Oficial de Jogo nas provas por si organizadas, embora nas principais provas de clubes devam ser sempre designados: 3.1 Um Árbitro auxiliar para assegurar o controlo da Mesa do Jogo e registos inerentes ao Boletim de Jogo. 3.2 Um Cronometrista, que pode ser designado dentre os Árbitros filiados no país ou região onde decorre o jogo, ou ficar sob o controlo de um Delegado da equipa visitada (ou como tal considerada) 4. Em cada um dos lados da Mesa Oficial de Jogo têm de ser reservados - para utilização dos representantes de cada equipa devidamente inscritos no Boletim de Jogo – dois locais totalmente isolados e protegidos do público e onde têm de ser colocados, para cada um deles: 4.1 1 banco para os suplentes e demais representantes das equipas, com capacidade para 12 lugares sentados (…) 4.2 2 cadeiras – que têm de ser sempre colocadas entre o respectivo banco de suplentes e a Mesa Oficial de Jogo - e que serão ocupadas pelos jogadores punidos com suspensões temporárias do jogo (…) FERNANDO GRAÇA 29 Diapositivo nº 29 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – Artigo 8º - Mesa Oficial de Jogo – Funções do Árbitro auxiliar 1. O controlo da Mesa Oficial de Jogo é sempre da responsabilidade de um Árbitro auxiliar, que exerce as suas funções devidamente equipado, competindo-lhe, designadamente: 1.1 Efectuar todas as anotações e registos necessários ao controlo eficaz das incidências do jogo, designadamente quanto a: 1.1.1 Faltas de equipa indicadas pelos Árbitros do jogo, indicando-lhes – através dum sinal sonoro e quando for caso disso – quais as faltas que têm de dar lugar à marcação de livres directos. 1.1.2 Acção disciplinar exercida pelos Árbitros do jogo. 1.1.3 Descontos de tempo (“time-out”) concedidos a cada equipa, em cada uma das partes do jogo. 1.1.4 Resultado do jogo, indicando os golos obtidos por cada equipa em cada uma das partes. 1.2 Manter actualizadas as informações a prestar ao público presente, designadamente quanto a: 1.2.1 Resultado do jogo e tempo de jogo que falta cumprir, no caso do marcador e relógio electrónicos não estarem a funcionar. 1.2.2 Número acumulado de faltas de equipa já assinaladas a cada uma delas. 1.2.3 Descontos de tempo (“time-out”) solicitados por cada equipa, em cada uma das partes do jogo. 1.2.4 Jogo com equipa penalizada com “power-play”, por cartão azul exibido ao seu Treinador. 1.3 Fornecer informações aos Árbitros no que respeita a eventuais infracções disciplinares que sejam cometidas fora de pista por quaisquer dos representantes das equipas que estejam inscritos no Boletim de Jogo. 1.4 Apoiar os Árbitros na elaboração do Boletim de Jogo. 2. O Árbitro auxiliar tem ainda de controlar e apoiar a acção do Cronometrista, assegurando ainda – na ausência deste e sempre que tal seja necessário - o exercício das respectivas funções. FERNANDO GRAÇA 30 Diapositivo nº 30 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – Artigo 10º - Arbitragem do jogo de Hóquei em Patins 1. Os Árbitros do Hóquei em Patins são os juízes absolutos na pista e as suas decisões – que, no respeitante ao jogo, não têm apelo - devem ser sempre pautadas pelo bom senso, a imparcialidade e o respeito escrupuloso das Regras de Jogo e dos Regulamentos Técnicos em vigor. (…) 3. Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento qualitativo, em termos técnicos, dos Árbitros internacionais, compete à CIA – Commission Internationale des Arbitres assegurar: 3.1 A elaboração e divulgação dum “Manual de Actuação” dos Árbitros de Hóquei em Patins, sistematizando processos e procedimentos administrativos e promovendo a divulgação e interpretação das Regras de Jogo, para que estas possam ser uniformemente aplicadas. 3.2 A elaboração e institucionalização dum sistema de avaliação e classificação anual dos Árbitros internacionais, garantindo a promoção curricular dos que revelem ser os mais aptos. 3.3 O recrutamento, formação e selecção de Delegados Técnicos, para observação e avaliação regular, da actuação e desempenho dos Árbitros internacionais, designadamente nas principais provas realizadas a nível mundial e europeu. FERNANDO GRAÇA 31 Diapositivo nº 31 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – Artigo 14º - Sinalética utilizada no jogo pelos Árbitros Os Árbitros utilizarão os sinais convencionados nas Regras e Regulamentos de jogo para comandarem os jogadores na pista, através de gestos bem definidos, conforme está ilustrado nas diversas “fotos” que são seguidamente apresentadas. 1. TEMPO DA POSSE DE BOLA DUMA EQUIPA NA SUA ZONA DEFENSIVA– SINALÉTICA (…) 7. FALTAS DE EQUIPA – SINALÉTICA (…) 9. AVISO SOBRE A PRÁTICA DE JOGO PASSIVO – SINALÉTICA (…) 11. GRANDE PENALIDADE (PENALTY) E LIVRE DIRECTO – SINALÉTICAS FERNANDO GRAÇA 32 Diapositivo nº 32 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – Artigo 16º - Equipamento básico dos jogadores (…) 4. As camisolas, calções e meias utilizadas pelos jogadores de cada equipa têm de ser confeccionados nas cores da nação ou do clube que representam, exceptuando o caso específico dos guarda-redes, os quais têm de usar uma camisola de cor diferente e que não pode ser confundida com a cor do equipamento utilizada pelos jogadores (guarda-redes incluídos) da equipa contrária. 4.1 Todas as camisolas dos jogadores, incluindo as dos guarda-redes, têm de ser identificadas por números distintos - de 1 a 99, inclusive - sem utilização do número zero. 4.1.1 Os números são inscritos na parte das costas das camisolas, a uma altura nunca inferior a 30 centímetros, tendo uma cor única e que faça bom contraste com a cor das camisolas. 4.1.2 Opcionalmente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os números dos jogadores podem ser também inseridos na parte da frente das camisolas e dos calções. 4.2 Independentemente do número utilizado por cada guarda-redes, estes têm de ser especificamente identificados como tal, na inscrição que deles for efectuada no Boletim de Jogo. (…) FERNANDO GRAÇA 33 Diapositivo nº 33 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – ANEXO 1 – Boletim de Jogo ACTA DEL PARTIDO / Match Report COMPETICIÓN / Competion: Juego nº / Match Nr. Local del juego / Match place : Fecha / Date: Equipe Team JUGADORES/ Players Nombre /1st+last name Tarjetas/cards Azul/Blue R GOLES Team goals 2 portero/gk portero/gk otros jugadores otros jugadores other players other players portero/gk portero/gk Tiempos muertos "time-out" 1ª P. / Equipe Nr. 1 / Otros Miembros / Other memb. Bleu/Blue 2ª P. R Nr. JUGADORES/ Players Nombre /1st+last name Otros Miembros / Other memb. Tarjetas/cards Azul/Blue R Bleu/Blue R 1º Delegado 1st. Director 2º Delegado 2nd. Director Entrenador Coach Entrenador Adjunto Assistant Coach Médico Doctor Masajista Masseur Mecánico Mechanic Tiempos muertos "time-out" 1ª P. Faltas de Equipo (ver lo control de partido anexo) Faltas de Equipo (ver lo control de partido anexo) Team fauls (match control attached) Team fauls (match control attached) FERNANDO GRAÇA GOLES goals 2ª P. 34 Diapositivo nº 34 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – ANEXO 2 – Mapa de Controlo do Jogo CONTROLE DE PARTIDO Match Nr. Match control Equipos / Teams: Nr. vs. 1- Tarjetas / Cards Azul / Blue R 2power-play - 2' Equipo 1 / Team 1 5 inic. GOLES / Goals Inic. Term. Inic. Term. p.play- 4' Inic. Term. Inic. Term. 19 39 59 79 20 40 60 80 port /gk port /gk Entrenador / Coach 1º Delegado / 1st.Director Entrenad.Adj / Assist.Coach Médico / Doctor Otros Miembros Other members 2º Deleg./ 2nd.Director Masajista / Masseur Mecánico / Mechanic FALTAS DEL EQUIPO 1 / Team 1 fauls 1 21 41 61 2 22 42 62 3 23 43 63 FERNANDO GRAÇA 4 24 44 64 5 25 45 65 6 26 46 66 7 27 47 67 8 28 48 68 9 29 49 69 10 30 50 70 11 31 51 71 12 32 52 72 13 33 53 73 14 34 54 74 15 35 55 75 16 36 56 76 17 37 57 77 18 38 58 78 35 Diapositivo nº 35 Comité Técnico das Novas Regras Regulamento Técnico – ANEXO 3 - Inscrição e controlo dos representantes das equipas INSCRICIÓN Y CONTROL DE IDENTIDAD DE LOS REPRESENTANTES DE LOS EQUIPOS Inscription of the Team Members and Passport Control Competición Event Año País/Equipo: / Year 20____ Country/Team IDENTIFICACIÓN Y DORSAL DE LOS JUGADORES / Dorsal Nombre del jugador Number Players (first and last name) Identity and Numbering of the Players Data de nacimiento Número de Passaporte Date of birth Passport / ID Number Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1111 OTROS REPRESENTANTES DE LO PAÍS/EQUIPO / Officials Members Nombres de otros representantes del País/equipo Officials Officials (first and last name) 1º Delegado / Director 2º Delegado / 2nd Director Entrenador / Coach Entrenador Adj. / As. Coach Médico / Doctor Masajista / Masseur Mecánico / Mechanic Otro / Other FERNANDO GRAÇA Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 36 Diapositivo nº 36 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros Nesta parte estabelece-se uma base comum da preparação e da actuação em pista dos Árbitros, para que estes possam ter uma intervenção positiva no jogo e dessa forma contribuir para o desenvolvimento e prestígio deste Desporto. 1. Nomeação da equipa arbitral para jogos das competições internacionais A "equipa arbitral" integra os 2 Árbitros principais (a dupla de arbitragem) e um Árbitro auxiliar (que assegura a gestão da Mesa de Jogo), cuja nomeação é a responsabilidade da Comissão de Arbitragem com jurisdição na competição. 2. Designação e funções do “chefe” da equipa arbitral O Árbitro principal referido em 1º lugar na nomeação do jogo assume as funções de chefe da equipa arbitral, competindo-lhe: a) Antes do início do jogo, analisar e aprovar as condições da pista, do sistema de cronometragem e das informações a prestar ao público, assegurando ainda a identificação dos jogadores e dos demais representantes das equipas b) Chamar os capitães à sua presença e assegurar o sorteio da meia-pista e a escolha da bola de jogo c) Apitar o início de cada um dos períodos de jogo, incluindo (se for caso disso) o prolongamento d) Conferenciar com o outro Árbitro principal e decidir sobre divergências, problemas ou dificuldades que possam ocorrer e) Elaborar o Relatório Confidencial da Arbitragem (se for caso disso) e conferir o Boletim de Jogo, assegurando o seu envio ou entrega nos prazos e condições regulamentares 3. Preparação prévia ao jogo - recomendações úteis Os Árbitros devem chegar ao recinto com uma antecedência mínima de 1,30 H, sobre a hora de início do jogo. Após a chegada, os Árbitros devem reunir-se nos seus vestiários e iniciar a preparação do jogo (é essencial o diálogo prévio entre os 3 Árbitros). Os Árbitros formam uma"equipa" e devem fazer tudo para fortalecer essa "unidade". Os Árbitros principais têm de utilizar equipamentos de cores iguais, que não podem confundir-se os equipamentos utilizados por qualquer das equipas. O Árbitro Auxiliar pode utilizar um equipamento distinto do utilizado pelos Árbitros principais FERNANDO GRAÇA 37 Diapositivo nº 37 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 4. Falta ou substituição dos árbitros nomeados para o jogo 4.1 Falta da dupla de arbitragem nomeada: Faltando os 2 Árbitros principais , compete aos Delegados das equipas diligenciar a substituição por apenas um Árbitro, atentos os critérios estabelecidos no ponto 4.3 abaixo 4.2 Falta ou substituição de um dos árbitros da dupla de arbitragem nomeada: O jogo é dirigido apenas pelo Árbitro designado que está presente, mesmo que o Árbitro faltoso chegue posteriormente ao início do jogo. 4.3 Falta ou substituição do árbitro nomeado: Os Delegados das equipas diligenciam a substituição, com base nos critérios seguintes, por ordem de preferência: a) b) c) d) Se presente 1 ou mais Árbitros no activo, arbitrará o mais credenciado ou, em caso de igualdade, o mais antigo Se presente 1 ou mais Árbitros licenciados, aplica-se o mesmo critério da alínea anterior Um Árbitro não oficial que reúna o consenso dos Delegados das equipas Não havendo consenso, o jogo será dirigido, em cada meia-parte, por um técnico ou delegado de cada equipa (o clube visitado, ou assim considerado, arbitrará a 1ª parte) 4.4 Falta ou substituição do árbitro auxiliar nomeado: Substituição por consenso entre os Delegados das 2 Equipas, atentos os critérios definidos no ponto 4.3 4.5 Falta de comparência dos árbitros e de uma das equipas: O Delegado presente procura um Árbitro no activo ou licenciado, a quem entregará as licenças dos jogadores e representantes da sua equipa, para identificação, conferência e relacionamento no Boletim de Jogo. Se nenhum Árbitro estiver presente, solicitará a intervenção dos seguintes elementos, por ordem de preferência: a) Um membro directivo da Instituição organizadora da competição (CIRH, CERH, FPP, Associação de Patinagem) b) 2 pessoas idóneas que se encontrem na assistência, se possível, vinculadas à disciplina de hóquei em patins FERNANDO GRAÇA 38 Diapositivo nº 38 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 5. Capitão de equipa - uso de braçadeira e funções em pista No caso do capitão de equipa ser expulso - ou se tiver uma lesão que o obrigue a retirar para receber assistência médica, não sendo previsível o seu regresso ao jogo - terá de passar a braçadeira ao sub-capitão. Se, além do capitão de equipa, também o sub-capitão não se encontrar em pista, os Árbitros devem ser informados de qual o jogador que fica encarregado das funções de capitão da equipa na pista de jogo. Se tal informação não for facultada, o chefe da equipa arbitral solicitará tal informação ao Delegado ou ao Treinador da equipa em questão. Se a mesma lhe for negada, o jogo será dado por terminado pelo chefe da equipa arbitral, que relatará os factos ocorridos no correspondente Relatório Confidencial de Arbitragem que por si terá de ser elaborado. 6. Acesso aos vestiários da equipa arbitral O acesso aos vestiários da equipa arbitral apenas será permitido nos casos a seguir especificados: (1) Presidente do Comité Arbitral com jurisdição na competição e/ou o Membro do mesmo Comité designado p/ a Mesa de Jogo. (2) Um dos Delegados de cada equipa - recebidos conjuntamente – nas situações seguidamente apresentadas: a) 30 minutos antes do início do jogo, para entrega da identificação e “ficha de inscrição” dos representantes de cada equipa, ou para - se for caso disso – apresentação de um protesto administrativo p/ eventuais irregularidades regulamentares b) 10 minutos após o final do jogo, para assinatura no Boletim de Jogo, ou para - se for caso disso – para confirmar protesto técnico apresentado em pista pelo capitão duma das equipas, baseado em eventuais “erros de direito” dos Árbitros. (3) Os capitães de cada equipa - recebidos conjuntamente com os Delegados das suas equipas – para confirmação de protesto técnico já apresentado em pista, baseado em eventuais “erros de direito” dos Árbitros. (4) O médico e/ou Massagista duma equipa, quando especificamente solicitados, p/ motivo de lesão ou doença de um Árbitro FERNANDO GRAÇA 39 Diapositivo nº 39 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 7. Procedimentos prévios ao jogo - entrada em pista e actos protocolares 7.1 Procedimentos a efectuar no vestiário dos árbitros: 30 minutos antes do início do jogo, os elementos da equipa arbitral devem estar equipados e disponíveis para receber - nos seus vestuários e simultaneamente – um Delegado de cada uma das equipas. 7.2 Entrada em pista da equipa arbitral: Os elementos da equipa arbitral devem dirigir-se (conjuntamente) para a pista de jogo com uma antecedência de, pelo menos, 10 min. antes do início do jogo e de 5 min. antes do seu reinício na 2ª parte do jogo. 7.3 Actos protocolares a realizar na pista, imediatamente antes do início do jogo: Após entrada em pista das equipas, os Árbitros asseguram - com a antecedência de, pelo menos, 5 min. em relação ao início do jogo - a realização dos seguintes actos protocolares: a) Chamar os capitães de equipa à sua presença e assegurar o sorteio da meia-pista e a escolha da bola de jogo b) Apresentação e saudação ao público das equipas em confronto, bem como da equipa arbitral c) Saudação e cumprimentos entre os jogadores das duas equipas (e troca de galhardetes, se não tiver sido já efectuada) O Árbitro Auxiliar deve permanecer na pista conjuntamente com os Árbitros principais até final dos actos protocolares 7.4 Início de cada meia-parte ou período de jogo: O início de cada período de jogo - incluindo, se for caso disso, o seu prolongamento - é ordenado pelo "chefe da equipa arbitral", colocado no lado contrário ao da Mesa de Jogo, junto à tabela lateral e numa posição central. Depois de apitar, mantém-se perto da linha divisória, enquanto o outro Árbitro ocupa uma posição na diagonal, junto à tabela oposta, na meia-pista da equipa que não tem a posse da bola. FERNANDO GRAÇA 40 Diapositivo nº 40 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 8. Mecânica da arbitragem - coordenação da acção da dupla de árbitros Não há diferenciação entre o "chefe da equipa arbitral" e o outro Árbitro principal, nem entre Árbitros mais jovens ou menos experientes, os quais têm a mesma autoridade para tomar decisões que os seus companheiros. É fundamental, isso sim, que exista efectiva cooperação entre os Árbitros e um bom trabalho em equipa, permitindo que cada um assuma as suas responsabilidades. Os olhos dos Árbitros devem mover-se constantemente, cobrindo a pista de jogo, todos os jogadores e o local onde está a bola. 8.1 Técnica de arbitragem em dupla - sancionamento das faltas : Se os Árbitros apitam quase em simultâneo, cada um deles deve evitar um movimento imediato e procurar detectar se o colega vai adoptar uma decisão diferente da sua. A iniciativa deve ser do Árbitro mais perto da acção faltosa. Havendo uma discordância importante, deve ser solicitada uma "conferência" de opiniões, para confirmação ou emenda da decisão inicial. Os Árbitros têm de colaborar ao longo do jogo, partilhando, repartindo e permutando as suas funções e posicionamento no acompanhamento do jogo, atentos os seguintes conceitos-base: a) Árbitro "avançado": controla as acções mais perto da área de baliza que procura ser "atacada" pela equipa que tem a bola c) Árbitro "recuado": controla as acções mais longe da área de baliza que procura ser "atacada" pela equipa que tem a bola. 8.2 Acompanhamento do jogo como árbitro "avançado" - mecânica de actuação : O Árbitro avançado actua "de frente para o jogo", junto à tabela lateral, observando as acções de jogo "com bola". Quando a posse desta é recuperada pela equipa que defende, o Árbitro avançado sinaliza o tempo que essa equipa dispõe (10 seg.) para transportar a bola para zona de ataque (implicando a "transição das suas funções" de "árbitro avançado" para "árbitro recuado"). 8.3 Acompanhamento do jogo como árbitro “recuado" - mecânica de actuação : O Árbitro recuado actua "atrás do jogo", junto à tabela lateral, perto da linha divisória de cada meia-pista, controlando as acções de jogo "sem bola", com atenção especial às acções entre os jogadores e aos contactos faltosos. O Árbitro recuado está em constante movimento, mas mantendo um bom ângulo de visão com o seu colega, transitando para "Árbitro avançado" quando há alteração da equipa que controla a bola. 8.4 Troca de funções entre os árbitros no acompanhamento do jogo : Na alteração da equipa que controla a bola, os Árbitros permutam as atribuições e posições na pista, mas mantendo uma movimentação paralela à tabela onde se encontravam. Periodicamente (de 5 em 5 minutos) os Árbitros devem trocar de funções no acompanhamento do jogo, mas mantendo-se junto da tabela lateral em que se movimentavam (troca a efectuar apenas em situações de natureza excepcional). FERNANDO GRAÇA 41 Diapositivo nº 41 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 9. Cronometragem do jogo - início e termo de cada período Em todas as situações, o jogo começa e acaba ao apito dos Árbitros (o sinal sonoro dos cronometristas é meramente indicativo). Sempre que os Árbitros apitarem para interromper o jogo, a contagem de tempo será interrompida, parando os cronómetros. Nas suas faltas ou ausências - por expulsão ou abandono de funções - é da responsabilidade do Árbitro Auxiliar providenciar para que os Delegados de cada equipa façam um acordo no sentido das funções de Cronometrista sejam asseguradas p/ um funcionário especializado ou p/ um Delegado duma das equipas. Na falta de acordo, o Delegado da equipa visitada (ou como tal considerada) tem de assumir as funções de Cronometrista, já que - em caso da sua recusa - o chefe da equipa arbitral não permitirá que o jogo se realize, reportando os factos no Relatório Confidencial de Arbitragem. 10. Sinalética e procedimentos Uma sinalética correcta melhora a imagem do Árbitro, transmitindo assim - tanto ao público como aos demais participantes no jogo - uma mensagem positiva, de confiança e serenidade no efectivo controlo do jogo. FERNANDO GRAÇA 42 Diapositivo nº 42 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 11. Marcação de faltas e exercício da acção disciplinar - conferência de opiniões 11.1 Marcação de faltas e de infracções: Em situações específicas de jogo - designadamente se a lei da vantagem não for aplicável - um dos Árbitros pode assinalar uma falta que seja cometida na zona da pista mais próxima da posição ocupada pelo seu colega. 11.2 Exercício da acção disciplinar - amostragem de cartões: Os Árbitros garantem uma prática desportiva pautada pela defesa da ética e verdade desportivas, reprimindo o jogo agressivo ou violento, bem como actos de indisciplina ou de contestação às suas decisões. Os Árbitros devem utilizar - do 1º ao último minuto de jogo - um critério disciplinar rigoroso e uniforme, não se deixando intimidar perante quaisquer pressões, sendo intolerantes perante os protestos e as atitudes de discordância das suas decisões. Na exibição de cartões, o Árbitro deve sempre "isolar" o jogador a sancionar, colocando-se de frente para ele e a 1 metro de distância (caso o infractor se encontre sentado no banco de suplentes ser-lhe-á exigido que se levante). Só depois o cartão será exibido, com calma e serenidade, com gestos firmes mas não vigorosos e sem hostilidade. A exibição dum cartão não deve ser feita de forma displicente ou "envergonhada", sem olhar para o infractor ou com este longe (ou de costas viradas para o Árbitro, que é um sinal de desrespeito e que não pode ser consentido). Se um Árbitro assinala uma falta, o colega não deve assumir a acção disciplinar correspondente, acção essa que - se acontecer – é sempre da responsabilidade do Árbitro que assinalou a falta, que assegura depois a sua indicação à Mesa de Jogo, bem como o reinício do jogo … mesmo quando, após a conferência de opiniões entre os 2 Árbitros, houver lugar à correcção ou rectificação da decisão inicial. 11.3 Conferência de opiniões: Qualquer dos Árbitros pode solicitar uma conferência de opiniões ao seu colega, para que seja alterada uma decisão que este tenha assumido, designadamente e por exemplo: a) Garantir, após mera interrupção de jogo para punir uma falta, que seja exercida acção disciplinar ao(s) faltoso(s) b) Agravar (mas não o inverso) a acção técnica e/ou disciplinar já exercida (livre directo, não indirecto ... cartão vermelho, não azul) c) Saudação e cumprimentos entre os jogadores das duas equipas (e troca de galhardetes, se não tiver sido já efectuada) Pertencerá ao "chefe da equipa arbitral" a decisão final sobre os assuntos que forem objecto de conferência com o outro Árbitro. Se houver que corrigir uma decisão já tomada por um deles, será este último que - perante o público e demais intervenientes no jogo - assegura tal correcção. FERNANDO GRAÇA 43 Diapositivo nº 43 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 12. Final do jogo e procedimentos subsequentes Logo após o apito para finalizar o jogo - e a menos que as circunstâncias não o aconselhem - os Árbitros principais devem posicionar-se junto à Mesa de Jogo, até que todos os jogadores e demais intervenientes se retirem da pista. Só depois é que a equipa arbitral - no seu conjunto (i.e Árbitros principais e Árbitro Auxiliar) - deve regressar aos seus vestiários. Se houver perigo de incidentes, os Árbitros principais devem procurar abandonar a pista de imediato, dirigindo-se directamente aos seus vestiários. Independentemente da forma como tiver decorrido o jogo, os Árbitros devem evitar sempre qualquer diálogo, discussão ou confronto de ideias com quaisquer outros intervenientes, tanto no decorrer do jogo como no seu termo ou intervalo. Se um protesto técnico tiver sido formulado em pista, os Árbitros devem assegurar - 10 minutos após o final do jogo e nos seus vestiários - a recepção conjunta do Delegado e do Capitão de cada equipa, para a correspondente formalização e assinatura no Boletim de Jogo. 13. Declarações dos árbitros à comunicação social Os Árbitros de Hóquei em Patins estão autorizados a fazer declarações à Comunicação Social, tanto antes como depois dos jogos, desde que não sejam produzidos quaisquer comentários a incidências do jogo que - por serem matéria do seu Relatório - não podem ser comentados nem divulgados publicamente, dada a sua confidencialidade. FERNANDO GRAÇA 44 Diapositivo nº 44 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros 14. Resumo e conclusões da Parte I Os Árbitros devem sempre ter como objectivo afirmar-se como os elementos "neutros" do jogo, mantendo um controlo muito atento e rigoroso de todas as ocorrências, demonstrando competência e firmeza nas suas decisões e não se deixando influenciar por eventuais pressões que sobre eles seja exercida. A mecânica de arbitragem indicada neste Manual ajudará os Árbitros nas suas actuações na pista de jogo, estabelecendo uma base comum de preparação a nível internacional. RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES MAIS IMPORTANTES: 1 - O diálogo pré-partido entre a equipa arbitral é imprescindível. Cada Árbitro deve conhecer as suas responsabilidades em pista. 2 - Cada Árbitro deve saber arbitrar longe da bola. Em caso de duplo apito, deve estabelecer contacto visual com o seu companheiro antes de sinalizar uma decisão... competindo ao Árbitro mais próximo da jogada a principal responsabilidade do julgamento. 3 - Há que identificar as acções faltosas que "mereçam" ser sancionadas, sabendo dar a "lei da vantagem" e apenas fazendo soar o apito para sancionar as infracções com efeito directo no jogo, ignorando os pequenos contactos. 4 - Os Árbitros têm de usar, desde o início do jogo, um critério uniforme de actuação, reprimindo e sancionando o jogo duro e repressivo. 5 - Os Árbitros devem ajustar a sua posição na pista em conformidade com a bola, mantendo um amplo ângulo de visão entre os jogadores atacantes e defensores e assegurando-se sempre que sabe onde a bola se encontra. 6 - Os Árbitros devem ser rigorosos na sinalética utilizada, garantindo uma eficiente comunicação com o Árbitro Auxiliar que controla a Mesa Oficial de Jogo (indicação das faltas de equipa, números dos jogadores sancionados disciplinarmente, descontos de tempo, etc) 7 - Os Árbitros não devem permitir que os Jogadores, Treinadores ou Delegados das equipas se convertam no centro de atenção, com gestos teatrais e protestos contínuos, sendo intoleráveis perante comportamentos deste tipo, que devem ser sancionados de imediato. 8 - Árbitros principais e Árbitro Auxiliar têm de cooperar entre si, trabalhando em equipa para conseguirem uma eficiente actuação. Assim, deve ser sempre promovida uma conferência de opiniões quando houver dúvidas ou eventuais divergências na análise das situações de jogo. 9 - A equipa arbitral entra sempre junta na pista de jogo e junta deve abandoná-la, excepto em circunstâncias excepcionais. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 45 Diapositivo nº 45 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte I - Procedimentos e normas de actuação dos Árbitros EM CONCLUSÃO: O hóquei em patins é um desporto praticado com velocidade e que proporciona muitas situações de contacto físico. É um jogo cheio de emoção, onde os ânimos se podem exaltar, potenciando situações de alguma conflitualidade. Arbitrar não é tarefa fácil, designadamente quando o ritmo de jogo é muito intenso. É, pois, difícil controlar ou mesmo ver tudo o que se passa. Os bons Árbitros procuram seguir o jogo longe da bola, sem descurar um maior envolvimento no acompanhamento das jogadas e acções técnicas mais espectaculares. O Árbitro deve ser consistente nos critérios utilizados, sancionando de forma igual situações da mesma natureza, independentemente do momento do jogo ou das pressões que o tentem condicionar. Deve exercer a autoridade com sensatez, mantendo a calma e a presença nas circunstâncias mais exigentes. Deve ter inteligência, boa compreensão do jogo e bons dotes de observação e uma condição física capaz. O hóquei em patins é um jogo apaixonante, de dedicação e entrega, exigindo que os Árbitros sintam o "pulsar" do jogo, pois não podem ser meros espectadores dos factos que vão ocorrendo. Há pois que saber amar e desfrutar este desporto, sendo necessário que todos os seus intervenientes - Dirigentes, Treinadores, Técnicos, Jogadores e Árbitros - aprendam a trabalhar e cooperar , preservando sempre a ética desportiva, continuando a pugnar para que o Hóquei em Patins possa vir a ser reconhecido como modalidade olímpica. FERNANDO GRAÇA 46 Diapositivo nº 46 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento de Regras de Jogo e Regulamento Técnico Nesta parte são apresentados esclarecimentos/interpretações oficiais sobre as dúvidas ou questões suscitadas pela aplicação das Regras e do Regulamento Técnico, esclarecimentos/interpretações essas que são as que prevalecem sobre quaisquer outras que, eventualmente, delas possam divergir. As novas Regras procuram expor da forma mais clara e compreensível como deve ser arbitrado um jogo de hóquei em patins, referindo mais os "princípios" do que a "situações concretas". Nesta parte do Manual são apresentadas várias "situações específicas" que podem ocorrer num jogo de hóquei em patins, bem como vários esclarecimentos que já foram (ou venham a ser) apresentados pelos Árbitros e outros agentes. A variedade e riqueza das situações do hóquei em patins exige que este Manual seja um documento “vivo” e que conhecerá tantas actualizações quantas as necessárias, para garantir a necessária uniformização dos critérios e procedimentos dos Árbitros FERNANDO GRAÇA 47 Diapositivo nº 47 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 8º das Regras de Jogo Na marcação de um penalty para desempate do jogo (ou após ter sido sinalizado o final duma das parte do tempo normal de jogo), a bola acaba por entrar na baliza mas apenas depois de: (a) Embater na trave ou no(s) poste(s) da baliza ……………………………………………………………..………..... Golo válido (b) Embater no guarda-redes …………………………………………………………………………………………………...... Golo válido (c) Embater no guarda-redes, depois de ter embatido na trave ou no(s) poste(s) da baliza. ………... Golo válido (d) Embater no guarda-redes, depois de ter embatido na tabela da pista ……………………………….…… Golo não válido FERNANDO GRAÇA 48 Diapositivo nº 48 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 8º das Regras de Jogo Depois de um primeiro “aviso”, as duas equipas continuam a incorrer na prática de anti-jogo, pelo que os Árbitros decidem interromper de novo o jogo e chamar os 2 capitães em pista e ordenar a sua suspensão por 2 minutos. O tempo máximo de “power-play” que cada uma das equipas tem de cumprir será de … (a) 4 minutos…………………………………………………………………………………………………………...... Errado (b) 2 minutos ………………………………………………………………………………….…………………….…... Errado (c) Não há lugar a “power-play” para qualquer das equipas ………………………….…....…… Correcto INSTRUÇÕES GENÉRICAS A OBSERVAR PELOS ÁRBITROS NO QUE RESPEITA AO “JOGO PASSIVO” Visando a uniformização dos critérios a utilizar pelos Árbitros, recomenda-se que sejam “advertidas” como jogo passivo as seguintes situações: 1. JOGO PASSIVO NA ZONA ATACANTE DA EQUIPA QUE CONTROLA A BOLA a) b) c) Quando um jogador surge isolado perante o guarda-redes adversário e evita atacar a baliza para não obter golo. Quando um ou mais jogadores beneficiam duma clara situação de golo e evitam obtê-lo, evitam a sua concretização, realizando acções que não visam a baliza adversária. Quando uma equipa, em vantagem no marcador, não efectua qualquer tentativa reconhecível de ataque ou de remate à baliza do adversário durante um período superior a 45 segundos. 2. JOGO PASSIVO NA ZONA DEFENSIVA DA EQUIPA QUE CONTROLA A BOLA Quando a equipa que controla a bola na sua “ZONA DE ATAQUE” não executar qualquer tentativa para atacar a baliza adversária, efectuando - por 5 vezes consecutivas - o envio ou transporte da bola para a sua “ZONA DEFENSIVA”, independentemente da acção táctica utilizada para o efeito (passe ou condução da bola). FERNANDO GRAÇA 49 Diapositivo nº 49 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 9º das Regras de Jogo SITUAÇÃO 1 Um jogador foi suspenso por 2 minutos. O capitão da sua equipa reage à expulsão e é igualmente suspenso por 2 minutos. O tempo máximo de “power-play” que a equipa tem de cumprir será de … (a) 4 minutos………………………………………………………………………………………………………...... Errado (b) 2 minutos. ……………………………………………………………………………………………………….... Correcto SITUAÇÃO 2 Um jogador foi expulso e a sua equipa cumpria um “power-play” de 4 minutos, dos quais já havia cumprido 1 minuto. Entretanto, o Treinador Adjunto foi igualmente expulso por palavras dirigidas a um dos Árbitros. A equipa passa a ter em pista apenas 3 jogadores e o tempo máximo de “power-play” adicional que terá de cumprir será de … (a) 7 minutos………………………………………………………………………………………………………...... Errado (b) 4 minutos. ……………………………………………………………………………………………………….... Correcto FERNANDO GRAÇA 50 Diapositivo nº 50 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 10º das Regras de Jogo Há alguns guarda-redes de equipas espanholas cujos que utilizam normalmente o número zero nas suas camisolas. Perante esta situação o procedimento a seguir pela equipa arbitral deve ser … (a) Não interferir na situação, reportando o número utilizado no Boletim de Jogo (b) Não permitir que o guarda-redes actue no jogo, a menos que altere o número de identificação da sua camisola RESPOSTA: Não permitir que o guarda-redes actue no jogo com o número zero, conforme referido em (b) Aos Árbitros compete sempre fazer cumprir as Regras do Jogo, sem qualquer excepção. FERNANDO GRAÇA 51 Diapositivo nº 51 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 11º das Regras de Jogo Uma equipa só apresenta um Delegado (e não os 2 permitidos), pelo que, em sua substituição, pretende inscrever no Boletim de Jogo um segundo Treinador Adjunto (o primeiro inscrito era um Preparador Físico). Perante esta situação o procedimento a seguir pela equipa arbitral deve ser … (a) Aceitar a inscrição do segundo Treinador Adjunto em substituição do Delegado ausente. (b) Não permitir a inscrição do segundo Treinador Adjunto. RESPOSTA: Não permitir a inscrição do segundo Treinador Adjunto, conforme referido em (b). No banco de suplentes não podem quaisquer 12 elementos, mas apenas os que são especificamente designados nas Regras de Jogo. Consequentemente, não são permitidas quaisquer “trocas” ou “substituições” nas funções ou cargos em questão. FERNANDO GRAÇA 52 Diapositivo nº 52 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 12º das Regras de Jogo Um guarda-redes sai fora da sua baliza, patinando normalmente e, atrás da baliza, domina uma bola com o stick. No entanto, escorrega nos patins e cai no solo, prendendo a bola com uma das luvas para evitar que um jogador adversário se apoderasse da mesma. O Árbitro “avançado” interrompe o jogo e … (a) Suspendem o guarda-redes infractor por 2 minutos e assinalam um livre directo contra a sua equipa, que é executada após a substituição do guarda-redes infractor, sem que a sua equipa seja punida com “power-play” (b) Suspendem o guarda-redes infractor por 2 minutos e assinalam um livre directo contra a sua equipa, que é executada após a substituição do guarda-redes infractor, sendo a sua equipa punida com “power-play” até 2 minutos. RESPOSTA: A equipa do GR infractor tem de ser punida com “power-play” até 2 minutos, conforme referido em (b). Se a falta em questão for cometida por um jogador de pista, não há qualquer sanção disciplinar e a sua equipa apenas é punida com “falta de equipa”, sendo assinalado um livre indirecto. No caso da falta ser cometida por um GR, as Regras impõem a sua suspensão por 2 minutos, pelo que - e em consequência disso – a sua equipa tem de ser punida com o “power-play” correspondente e com a marcação de livre directo. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 53 Diapositivo nº 53 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 12º das Regras de Jogo Um jogador atacante surge isolado sobre o lado esquerdo da baliza da equipa adversária, mas o guarda-redes desta equipa sai ao seu encontro e consegue impedir o remate. No entanto, este guarda-redes fica caído no solo e na ânsia de recuperar a sua posição na baliza acaba por cair e acaba por deixar o stick, deixando a sua baliza desguarnecida. Entretanto, a bola fica em poder de um outro jogador atacante, o qual – em vez de tentar marcar golo na baliza abandonada pelo guarda-redes – prefere dirigir a bola contra o corpo deste mesmo guarda-redes quando este ainda não havia recuperado o stick. O Árbitro “avançado” interrompe o jogo e … … (a) Suspende o guarda-redes infractor por 2 minutos e assinala um penalty contra a sua equipa, que é executado após a substituição do guarda-redes infractor, sem que a sua equipa seja punida com “power-play” (b) Admoesta verbalmente o jogador atacante, assinalando-lhe uma falta de equipa, recomeçando o jogo com um livre indirecto contra esta mesma equipa. RESPOSTA: Deve ser assinalada uma falta de equipa ao jogador atacante, tal como indicado em (b). É o jogador atacante quem infringe as leis do jogo, renunciando à hipótese de marcar um golo para procurar conquistar um penalty contra a equipa adversária e a suspensão do guarda-redes que defendeu a bola sem stick. Mas este não fez uma “defesa”, porquanto este estava longe da sua baliza e não revelou qualquer intenção para impedir que o jogador atacante movimentasse a bola. Decisão distinta teria, no entanto, de ser seguida pelos Árbitros no caso do referido guarda-redes tivesse impedido, ainda que de forma involuntária, que um golo fosse marcado na sua baliza quando estava sem o stick. Nessa situação, os Árbitros teriam de ordenar a marcação de penalty contra a equipa do guarda-redes sem stick, mas sem que este seja punido disciplinarmente. FERNANDO GRAÇA 54 Diapositivo nº 54 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 13º das Regras de Jogo O jogador que executa o golpe de saída dá um toque na bola na direcção dum seu colega colocada na zona defensiva da sua equipa. Assim sendo, para que a bola seja conduzida para a zona atacante, esta equipa dispõe de um máximo de … (a) 5 segundos. (b) 10 segundos. RESPOSTA: 5 segundos, conforme referido em (a). Neste caso, como o jogador que executou o golpe de saída colocou a bola na sua zona defensiva, o chefe da equipa arbitral (que dera o apito para a execução), deverá de imediato começar a sinalética de contagem da posse de bola na zona defensiva, dispondo a equipa em questão de cinco segundos para a fazer transportar para a sua zona de ataque. Sempre que a equipa disponha da posse de bola e a reconduza para a sua zona defensiva apenas pode dispor do máximo de 5 segundos para reconduzir a bola para a zona atacante. Uma equipa só pode dispor do máximo de 10 segundos para reconduzir a bola da sua defensiva para a zona atacante quando há uma recuperação da bola, que era até então conduzida pela equipa adversária. FERNANDO GRAÇA 55 Diapositivo nº 55 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 14º das Regras de Jogo Um jogador cai lesionado com gravidade aparente e a equipa arbitral decide interromper o jogo, dando indicação para que o medico e/ou Massagista entrem em pista para lhe dar assistência. Entretanto, o Delegado da equipa do jogador lesionado solicita um desconto de tempo, o qual é solicitado … (a) antes da retirada da pista do jogador assistido. (b) depois da retirada da pista do jogador assistido e da sua substituição. RESPOSTA: Em (a) e (b) o desconto de tempo não deve ser concedido pela equipa arbitral. Nenhum desconto de tempo deve ser concedido quando o mesmo é solicitado depois do jogo já ter sido interrompido pelos Árbitros, seja qual for o motivo dessa interrupção. Se o jogo foi interrompido para que um jogador seja assistido, este terá obrigatoriamente que ser substituído e o jogo recomeçará depois com um livre indirecto a favor da equipa que detinha a posse da bola no momento da interrupção. O desconto de tempo em causa será, pois, concedido quando ocorrer a primeira interrupção depois do reatamento do jogo. FERNANDO GRAÇA 56 Diapositivo nº 56 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 16º das Regras de Jogo Um jogador de posse da bola no círculo central da pista perde as rodas traseiras de um patim, tropeça e perde a bola para um adversário, que se isola e prepara um remate. No entanto, o jogador sem patim consegue desarmá-lo com o stick, ainda fora da sua área de grande penalidade. Consequentemente, os Árbitros interrompem o jogo e obrigam o jogador sem patim a abandonar a pista, procedendo depois ao recomeço do jogo da seguinte forma … … (a) Assinalam uma “falta de equipa” e ordenam a marcação de um livre indirecto contra a equipa do jogador infractor (b) Ordenam apenas a marcação de um livre directo contra a equipa do jogador infractor RESPOSTA: O jogo recomeçará com a marcação de um livre directo, tal como indicado em (b). Quando há intervenção no jogo por parte dum jogador que não tem o seu equipamento nas condições regulares, os Árbitros interrompem o jogo para o obrigar a sair da pista, recomeçando depois o jogo da seguinte forma: a) Assinalam uma “falta de equipa” e ordenam a marcação de um livre indirecto, no caso da infracção não tiver sido efectuada para impedir o isolamento do adversário ou outra situação de possível golo; b) Ordenam a marcação de uma grande penalidade ou de um livre directo - consoante a falta tenha sido ou não cometida dentro da área de grande penalidade da equipa do infractor - se a infracção efectuada tiver evitado o isolamento do adversário ou outra situação de possível golo. Neste caso – e como estipulado no ponto 2 do artigo 24º das Regras – não deve ser assinalada “falta de equipa” por ter sido ordenada a marcação de um livre directo. FERNANDO GRAÇA 57 Diapositivo nº 57 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 17º das Regras de Jogo Um jogador atacante surge por detrás da baliza adversária e inflectindo para junto de um poste, levanta a bola, a qual – sem atingir 1,50 metros de altura - é rematada pelo jogador, mas fazendo levantar o stick mais alto que o ombro (mas sem atingir qualquer adversário). Deste remate ocorre um golo, pelo que os Árbitros decidem … (a) Validar o golo, considerando perfeitamente regular a acção do jogador atacante (b) Não validar o golo por considerarem faltosa a acção do jogador atacante. RESPOSTA: Os Árbitros devem validar o golo, tal como indicado em (a). Um golo é considerado válido quando – sem que a bola ultrapasse em altura os 1,5 metros permitidos - um jogador efectuar um remate levantando o stick mais alto do que o ombro, mas sem atingir um seu adversário. Recomenda-se que para aferir da altura a que sobe a bola aquando do seu levantamento, os Árbitros tomem como referência a altura da barra superior da baliza – 1,050 metros na sua parte interior e 1,125 metros na sua parte superior – favorecendo, em caso de dúvida, a decisão de validação dos golos que sejam obtidos em resultado de acções deste tipo. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 58 Diapositivo nº 58 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 17º das Regras de Jogo No jogo decisivo da Final do Campeonato Europeu de Clubes, houve recurso a um prolongamento do jogo, tendo surgido um golo para a equipa visitada, a cerca de 1 minuto do seu final, que determinou a decisão do vencedor do troféu. De imediato a pista de jogo foi invadida pelos elementos do banco e pelo público afecto à equipa vencedora, celebrando a vitória. Face ao ocorrido os Árbitros devem proceder da seguinte forma … (a) Exigir que seja executado o golpe de saída, obrigando as equipas a permanecer na pista até à retirada dos elementos estranhos ao jogo (b) Dar de imediato o jogo por terminado, apitando duas vezes e de forma estridente, dispensando as equipas da execução do golpe de saída. RESPOSTA: Os Árbitros devem dar o jogo por terminado, tal como indicado em (b). Neste caso – bem como em situações de idêntica natureza – os árbitros devem ser agir com bom senso, pelo que a decisão mais aconselhável – e que se recomenda - será dar o jogo como imediatamente terminado, sem necessidade de exigir o acto “formal” de validação do golo, ou seja, dispensando as equipas da execução do golpe de saída. Não há que interferir ou adiar os “festejos” das vitórias, o que beneficia o espectáculo desportivo … e favorece e protege os próprios Árbitros. FERNANDO GRAÇA 59 Diapositivo nº 59 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 18º das Regras de Jogo Um jogador atacante coloca-se parado nas costas dum jogador defensor, a cerca de 1,0 metros, situação que o Árbitro “recuado” observa, pelo que … (a) Apita para interromper o jogo, assinala falta de equipa ao jogador atacante por bloqueio ilegal e recomeça o jogo com um livre indirecto contra a equipa do infractor. (b) Decide não intervir porquanto não há falta do jogador atacante pois parou nas costas do defensor mas a uma distância superior a 50 centímetros. RESPOSTA: O Árbitro não deve intervir porque o jogador atacante fez um bloqueio legal, tal como indicado em (b). O artigo 18º das Regras alude explicitamente que o “bloqueador” tem de salvaguardar a distância mínima de 50 cm para que o seu bloqueio possa ser legalmente efectuado. Os Árbitros devem pois agir com intuição e bom senso, destrinçando bem entre as acções faltosas e "puníveis" – casos da obstrução e do bloqueio ilegal – relacionadas com acções intencionalmente faltosas e as acções tácticas dos jogadores atacantes, perfeitamente legais e que valorizam a competitividade do jogo. FERNANDO GRAÇA 60 Diapositivo nº 60 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 19º das Regras de Jogo Um jogador está caído na pista e parece ter uma lesão num joelho, sendo o jogo é interrompido pelos Árbitros. Estes autorizam que o Médico e/ou o Massagista entrem em pista para lhe prestar assistência, a qual no entanto não chega a ser efectuada por o jogador em questão ter recuperado e prescindir de ser assistido. Assim, os Árbitros decidem … (a) Aguardar pela saída da pista do Médico e/ou Massagista - aceitando que o jogador em questão permaneça em pista por não ter sido efectivamente assistido - e reatam o jogo de imediato com um livre indirecto a favor da equipa que detinha a bola no momento da interrupção. (b) Aguardar pela saída da pista do Médico e/ou Massagista, obrigam o jogador em questão a ser substituído e só depois reatam o jogo com um livre indirecto a favor da equipa que detinha a bola no momento da interrupção. RESPOSTA: Quando o Médico e/ou Massagista entram em pista, o jogador em questão tem sempre de ser substituído, tal como indicado em (b). Se um jogador está lesionado ou parece estar lesionado, autorizando os Árbitros que o Médico e/ou Massagista entrem na pista para o assistir, considera-se sempre que o jogador recebeu tratamento, mesmo quando este acabe por não ser administrado porque o jogador em questão acabou por prescindir de ser tratado. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 61 Diapositivo nº 61 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 19º das Regras de Jogo Um jogador está gravemente lesionado e - por indicação do Médico e/ou Massagista - não pode ser retirado da pista pelos meios habituais, necessitando de assistência especializada, que se prevê demorar cerca de 25 minutos. Perante esta situação, os Árbitros devem … (a) Aguardar pela chegada da assistência especializada, aguardando o tempo que for necessário e retomando o jogo após a retirada da pista do jogador lesionado e a sua substituição por um colega de equipa. (b) Aguardar pela chegada da assistência especializada durante 15 minutos, findos os quais - e no caso do jogador lesionado não tiver ainda sido retirado da pista – darão o jogo por concluído, relatando os factos no Boletim de Jogo. RESPOSTA: Quando um jogador lesionado exija cuidados especiais, os Árbitros terão de aguardar o tempo necessário à sua retirada da pista, retomando o jogo depois da sua retirada e substituição, tal como indicado em (a). As condições para retirada da pista do jogador lesionado são definidas pelo Médico e/ou Massagista e não compete aos Árbitros interferir na sua decisão, só retomando o jogo depois da retirada do jogador lesionado e da sua substituição. FERNANDO GRAÇA 62 Diapositivo nº 62 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 22º das Regras de Jogo Um Árbitro mostra cartão azul a um jogador, suspendendo-o por 2 minutos, ficando a sua equipa a jogar com menos um jogador em pista (“power-play”). Quando se preparava para mandar executar um livre directo contra a equipa do infractor, constata que o 1º Delegado desta mesma equipa reage à sua decisão, abrindo os braços e protestando abertamente. Perante tal situação, o mesmo Árbitro dirige-se ao banco onde se encontra o referido Delegado e decide …. (a) Exibir-lhe um cartão vermelho, expulsando-o e obrigando a sua equipa a retirar outro jogador (em pista ficam 3 jogadores, guarda-redes incluído). Depois, manda executar 2 livres directos contra a equipa dos infractores (b) Exibir-lhe um cartão vermelho, expulsando-o e obrigando a sua equipa a retirar outro jogador (em pista ficam 3 jogadores, guarda-redes incluído). Depois, manda executar apenas o livre directo que já havia sido assinalado. RESPOSTA: Deve mandar executar apenas 1 livre directo contra a equipa dos infractores, tal como indicado em (b). Com o jogo parado, como era o caso quando ocorreram os protestos do Delegado, há lugar à penalização disciplinar do infractor e da própria equipa (“power-play com retirada de mais um jogador). Tecnicamente não há lugar a qualquer agravamento da sanção, pelo que apenas é marcado o livre directo relativo à 1ª infracção. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 63 Diapositivo nº 63 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 22º das Regras de Jogo Um jogador localizado no Banco de Suplentes reage a uma decisão arbitral e assume um comportamento incorrecto no Banco, dirigindo palavras ofensivas ao Árbitro que está mais perto e de costas para si. Perante tal situação, o mesmo Árbitro interrompe o jogo de imediato e …. (a) Dirige-se ao banco de suplentes e exibe um cartão azul ao Treinador principal, por não ter conseguido identificar qual dos jogadores suplente o havia interpelado. (b) Dirige-se ao Árbitro auxiliar para indagar se este havia identificado o infractor. Depois de recebida a informação, o Árbitro principal exibe então um cartão azul ao jogador infractor que o Árbitro Auxiliar havia identificado. RESPOSTA: Uma vez que o Árbitro principal não conseguiu identificar o infractor do banco de suplentes, deve sempre dirigir-se previamente ao Árbitro auxiliar, tal como indicado em (b). Quando ocorrer uma situação análoga, os Árbitros principais devem sempre dirigir-se ao Árbitro Auxiliar para saber se este identificou ou não o infractor. Só depois exibirão cartão azul ao Treinador Principal, por não se ser possível identificar o infractor, seja ele jogador ou qualquer outro representante que integre o Banco de suplentes da equipa. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 64 Diapositivo nº 64 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 22º das Regras de Jogo (continuação do diapositivo anterior) Um Delegado duma equipa reage mal a uma decisão arbitral e assume um comportamento incorrecto no Banco, pelo que o Árbitro auxiliar decide intervir, apelando ao Delegado em questão para deixar de assumir tal comportamento. No entanto, este reage mal a esta advertência e dirige palavras ofensivas ao próprio Árbitro Auxiliar. Perante a persistência deste comportamento incorrecto, o Árbitro Auxiliar decide …. (a) Usar o sinal sonoro da mesa para interromper o jogo de imediato e chamar os Árbitros principais à sua presença, informando-os da ocorrência em questão, para que seja exibido cartão vermelho ao Delegado infractor. (b) Aguardar uma interrupção natural de jogo, usando então o sinal sonoro da mesa para chamar os Árbitros principais à sua presença e informá-los da ocorrência em questão, para que seja exibido cartão vermelho ao Delegado infractor. RESPOSTA: Só os Árbitros principais têm competência para assegurar qualquer interrupção de jogo, pelo que o Árbitro auxiliar deve seguir sempre os procedimentos indicados em (b). Ao Árbitro auxiliar apenas compete o dever de informar os Árbitros Principais das ocorrências de natureza disciplinar, já só estes compete assumir a responsabilidade pelo exercício da competente acção disciplinar, tendo por referência as suas próprias observações e as informações que lhes sejam transmitidas pelo Árbitro auxiliar. De evidenciar ainda que - subsequentemente à intervenção referida em (b) - os Árbitros Principais têm de assegurar que a equipa do Delegado infractor dê cumprimento ao “power-play” correspondente, sem qualquer sanção técnica adicional já que o jogo tem de ser reiniciado em função do motivo que determinara a interrupção em questão. FERNANDO GRAÇA 65 Diapositivo nº 65 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 23º das Regras de Jogo Um guarda-redes consegue defender um remate perigoso para a sua baliza, mas a bola ressalta para a sua frente, preparando-se um atacante adversário para efectuar um novo remate à baliza. No entanto, o guarda-redes consegue evitálo, deitando-se intencionalmente em cima da bola, o que leva o Árbitro mais “avançado” a apitar para assinalar … (a) A marcação de penalty contra a equipa do guarda-redes, sem que o mesmo seja punido disciplinarmente. (b) A execução de um golpe-duplo num dos cantos inferiores da área de grande penalidade do guarda-redes em questão. RESPOSTA: Deve ser assinalado um penalty contra a equipa do guarda-redes infractor, tal como indicado em (a). Neste caso, não há punição disciplinar mas tem de ser marcado um penalty contra equipa do guarda-redes que cometeu a falta técnica, dentro da sua área de grande penalidade. É uma situação a que os Árbitros devem dar a maior atenção porquanto, na maior parte das vezes, o guarda-redes tem uma parte activa e voluntária no facto de a bola deixar de ficar jogável, tendo por isso de ser sancionado tecnicamente em conformidade com a falta praticada e o local onde foi cometida. FERNANDO GRAÇA 66 Diapositivo nº 66 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 24º das Regras de Jogo Quando a bola estava a ser jogada na sua área de grande penalidade, um jogador defensor escorrega e cai na pista. Apercebendo desse facto, um jogador atacante atira propositadamente a bola contra o corpo caído do jogador, sem que este tenha, ainda que involuntariamente, impedido a marcação dum golo na sua baliza. Os árbitros apitam de imediato para interromper o jogo e de seguida … (a) Ordenam a marcação de penalty contra a equipa do defensor, sem que este jogador seja punido disciplinarmente. (b) Admoestam verbalmente o jogador atacante, assinalando-lhe uma falta de equipa, recomeçando o jogo com um livre indirecto contra esta mesma equipa. RESPOSTA: Deve ser assinalada uma falta de equipa ao jogador atacante, tal como indicado em (b). É o jogador atacante quem infringe as leis do jogo, procurando enganar os árbitros ao simular que o seu adversário havia cometido uma falta dentro da sua área de grande penalidade. Acontece, no entanto, que o jogador defensor não revelou qualquer acção no sentido de jogar a bola no chão pelo que não deve ser punido por uma acção que, afinal, foi da responsabilidade do jogador atacante. Decisão distinta teria, no entanto, de ser seguida pelos Árbitros no caso do corpo caído jogador defensor tivesse impedido, ainda que de forma involuntária, que um golo fosse marcado na sua baliza. Nessa situação, os Árbitros teriam de ordenar a marcação de penalty contra a equipa do jogador defensor, mas sem que este seja punido disciplinarmente. FERNANDO GRAÇA 67 Diapositivo nº 67 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 25º das Regras de Jogo Um jogador defensor intercepta uma jogada e, ainda na sua meia-pista, inicia um contra-ataque com a bola controlada, mas é derrubado por força dum seu patim ter sido involuntariamente enganchado pelo stick do jogador adversário que havia perdido o controlo da bola. Um dos árbitros apita de imediato para interromper o jogo e de seguida … (a) Assinala uma falta de equipa e marca um livre indirecto contra a equipa do infractor, sem que este jogador seja punido disciplinarmente dada o enganchamento ter sido involuntariamente efectuado. (b) Exibe um cartão azul ao infractor, suspendendo-o por 2 minutos e ordenam a marcação de um livre directo contra a sua equipa. RESPOSTA: Deve ser exibido cartão azul ao infractor, tal como indicado em (b). O enganchamento é das faltas mais perigosas do hóquei em patins e vai sendo tempo de todos os Árbitros entenderem que não lhes compete avaliar se houve ou não “intenção” do infractor. O enganchamento existiu pelo que - como está claramente estabelecido nas Regras tem de ser sempre exibido um cartão azul ao jogador que o provocar. (ver diapositivo seguinte) FERNANDO GRAÇA 68 Diapositivo nº 68 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 25º das Regras de Jogo Um jogador defensor intercepta uma jogada e, ainda na sua meia-pista, inicia um contra-ataque com a bola controlada junto á tabela lateral, mas é atingido num braço pelo stick do jogador adversário tentava contrariar a sua progressão na pista. Um dos árbitros apita de imediato para interromper o jogo e – depois de, se for caso disso autorizar a entrada na pista do Médico e/ou Massagista para assistência ao jogador atingido – toma a decisão de … (a) Exibir um cartão azul ao infractor, suspendendo-o por 2 minutos e marcar um livre directo contra a equipa deste (b) Assinalar uma falta de equipa e marcar um livre indirecto contra a equipa do infractor, sem punição disciplinar para este jogador por considerar que não houve intencionalidade na falta cometida. RESPOSTA: Deve ser exibido cartão azul ao infractor, tal como indicado em (a). O hóquei em patins joga-se ao nível da pista e não ao nível do tronco, braços, mãos ou pernas dos adversários. Estas são faltas frequentes e que não têm vindo a ser devidamente punidas pelos Árbitros. Estes têm de contribuir para por cobro à violência, sancionando severamente este tipo de faltas, independentemente da sua intencionalidade. O cartão azul é o “mínimo” admissível, mas se a falta for cometida com violência tem de ser exibido o cartão vermelho. Havendo dúvidas sobre a existência da falta, recomenda-se uma conferência de opiniões entre os Árbitros e se ambos os Árbitros considerarem que houve simulação do jogador “queixoso”, este tem de ser admoestado verbalmente pelos Árbitros, sendo-lhe assinalada uma falta de equipa, e marcado o correspondente livre indirecto. A recomendação importante que importa reter – como está expressa e especificamente referido no Artigo 21º das Regras - é que “golpear ou enganchar um jogador adversário com o “stick” constitui uma conduta particularmente violenta e perigosa, que os Árbitros devem punir, técnica e disciplinarmente, com severidade” FERNANDO GRAÇA 69 Diapositivo nº 69 Comité Técnico das Novas Regras Manual de Arbitragem - Parte II - Esclarecimento do Artigo 26º das Regras de Jogo Numa situação em que a bola estava a ser disputada na área de grande penalidade da equipa adversária, um jogador em pista comete uma agressão sobre um adversário (igualmente em pista). O Árbitro “recuado” apita de imediato e exibe cartão vermelho ao agressor, expulsando-o. De seguida, ordena o recomeço do jogo com a marcação de … (a) Um penalty, tendo em conta o local onde a bola se encontrava no momento da agressão. (b) Um livre directo, tendo em conta o local onde a agressão foi praticada. RESPOSTA: Deve ser marcado um livre directo, tal como indicado em (b). Quando são praticadas agressões – seja sobre adversários, Árbitros, colegas de equipa ou elementos “estranhos” ao jogo (animais incluídos) - não se considera o local onde a bola estava a ser jogada mas sim o local em que estava o agredido. Nos casos em que as agressões ocorrem de “dentro” para “fora” da pista, será sempre marcado um livre directo. FERNANDO GRAÇA 70 Diapositivo nº 70
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