REGULAMENTO Promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque
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REGULAMENTO Promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque
REGULAMENTO Promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque Shopping Belém” NORTE SHOPPING BELÉM S/A “(Parque Shopping Belém)” Av. Augusto Montenegro, 4300 – Parque Verde CEP: 66.635.110– Belém/PA CNPJ/MF nº 09.268.761/0001-01 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A promoção “Caminhão de prêmios Natal Parque Shopping Belém” a ser realizada no Parque Shopping Belém, ocorrerá entre os dias 15/11/2015 a 11/01/2016, com sorteio no dia 12/01/2016 e será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em Território Nacional, que queira participar. 1.2 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras em qualquer uma das lojas e quiosques localizados no Parque Shopping Belém, participantes da promoção relacionados neste Regulamento, no período de 15/11/2015 a 11/01/2016, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação. 1.3 Excepcionalmente, as compras realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta), exceto feriados, durante o período de participação (15/11/2015 a 11/01/2016), todos os participantes que cumprirem o requisito de participação descrito no item 1.2 acima, independentemente da forma de pagamento, terão direito a cupons em dobro. A troca dos cupons de compras feitas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta) não precisa necessariamente ser feita no dia da compra para garantir o direito do cupom em dobro. Ela poderá ocorrer durante os demais dias da promoção, ou seja, até o dia 11/01/2016. 1.4 E, ainda, as compras realizadas no decorrer da “Black Friday”, nos dias 27, 28 e 29/11/2015, darão a todos os participantes que cumprirem o requisito de participação descrito no item 1.2 acima, independentemente da forma de pagamento e da data da troca, direito ao triplo de cupons de participação, a cada R$ 200,00 em compras. A troca dos cupons de compra feitas nos dias nos dias 27, 28 e 29/11/2015, não precisam necessariamente ser feitas nestas datas para garantir o direito do cupom em triplo. Ela poderá ocorrer durante os demais dias da promoção, ou seja, até o dia 11/01/2016. 1.4.1 A título exemplificativo, o participante que efetuar uma compra no Parque Shopping Belém, no período da promoção, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), terá direito a: (i) 03 (três) cupons de participação; (ii) 06 (seis) cupons de participação, se as compras forem realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta); e (iii) 09 (nove) cupons de participação, se as compras forem realizadas na Black Friday, nos dias 27, 28 e 29/11/2015. 1.5 Para receber os cupons da promoção, o participante deverá apresentar e cadastrar no Posto de Trocas da Promoção, localizado no 1º Piso de lojas, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, no período de participação acima indicado, juntamente com um documento de identificação com foto, contendo os números de seu RG e CPF. 1.6 O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus dados pessoais, como, nome e endereço completos, telefones (com DDD), número do CPF, profissão e e-mail, para realização do cadastro dos dados no sistema e conferência das notas/cupons fiscais apresentados. Em seguida, serão impressos tantos cupons quantos o participante tiver direito contendo todos os dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.7 O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Posto de Trocas. 1.8 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.9 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping dá um caminhão de prêmios neste Natal”? ( ) Parque Shopping Belém ( ) Outros 1.10 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta, deverão ser depositados em qualquer na urna que estará localizada próximo ao Posto de Trocas da promoção, no 1º Piso de lojas, deste shopping. 1.11 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.12 Será permitida nessa promoção, a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo acumulado no sistema da promoção. 1.13 A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados no Posto de Trocas que totalizem R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referentes a compras efetuadas no período de participação da promoção, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de participação desta promoção. 1.14 No caso de saldo de compras realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta), o benefício de cupons em dobro só será concedido se forem somadas a outras notas de compras também realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta) e totalizarem o valor de R$ 200,00. Se o saldo das compras de 2ª (segunda) a 5ª (quinta) for somado a notas de compras realizadas às 6ª-feiras, sábados, domingos e feriados para totalizar o valor de R$ 200,00, o participante terá direito a retirar o seu cupom, mas não terá o benefício do cupom em dobro. 1.15 No caso de saldos de compras realizadas nos dias 27, 28 e 29/11/2015, a mesma situação ocorrerá, de modo que, o benefício de cupons triplos só será concedido, se forem somadas a outras notas de compras também realizadas nesses dias e totalizarem o valor de R$ 200,00. Se o saldo das compras realizadas nos dias 27, 28 e 29/11/2015 for somado a notas de compras realizadas de 2ª (segunda) a 5ª (quinta) para totalizar o valor de R$ 200,00, o participante terá direito a retirar o seu cupom em dobro, mas não terá o benefício do cupom triplo. 1.16 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Parque Shopping Belém; e (ii) com data de emissão no período de 15/11/2015 a 11/01/2016, observado o horário de fechamento do Posto de Trocas. 1.17 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Parque Shopping Belém, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.18 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de (i) mais de 04 (Quatro) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque; (ii) ou 04 (Quatro) comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; (iii) ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 1.19 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Parque Shopping Belém que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.20 Ficam os participantes cientes que não poderão se utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção, nem tampouco, de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 1.21 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.22 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.23 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.24 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros (conforme artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72). 1.25 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os ingressos desconsiderados para troca por cupons. 1.26 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pela casa lotérica, pelo cinema quando referentes aos ingressos, e pelas lojas não participantes, conforme anexo deste Regulamento, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casas de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.27 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 O Posto de Trocas da promoção estará localizado no 1º Piso de lojas, do Parque Shopping Belém e funcionará a partir do dia 15/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 21h30min e aos domingos, das 14h às 21h30min. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping em razão do Natal, o Posto de Troca funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido pela Administração do Shopping. 2.2 As lojas do Parque Shopping Belém não funcionarão nos dias 25/12/2015 e 1º/01/2016 e, consequentemente, o Posto de Troca não terá atendimento nestes dias. 2.3 Para o encerramento da fila do Posto de Trocas, valerá o horário dos computadores do Posto da promoção, sendo certo que, serão atendidas apenas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.4 No último dia de participação, dia 11/12/2015, a fila será encerrada às 22h, de forma que, embora o atendimento do Posto seja continuado após este horário, será tão somente para atender às pessoas que tenham entrado na fila até este horário, sendo certo que não será permitida a entrada de nenhum outro participante na fila após o referido horário limite. 2.5 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Posto de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.6 Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados até às 18h do dia 12/01/2016. Após este horário, a urna será lacrada e somente será reaberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 3 APURAÇÃO 3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 12/01/2016, às 19h, no Parque Shopping Belém, com livre acesso aos interessados. 3.2 Na data da apuração, serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um dos seus titulares, contemplado com: 01 (um) Kit intitulado “Caminhão de prêmios1", no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser entregue ao ganhador, por meio de cartão de débito, sem saque, bandeira VISA, para aquisição de produtos de livre escolha do contemplado, nas lojas participantes desta promoção, exceto na praça de alimentação, nos estabelecimentos de lazer Magic Games e Cafeterias (Arthur Café e Tostare Café), nas lojas Tenda e Parque Office, agência de viagens (CVC), casa de câmbio, bem como compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros (conforme artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72). O caminhão não está incluído na premiação 1 3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.4 Os 02 (dois) contemplados serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do sorteio, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora. 3.5 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.6 O resultado da Promoção e os nomes dos ganhadores também serão divulgados no site www.parqueshoppingbelem.com.br, em até 24horas contadas da data da apuração. 3.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 3.8 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, por meio de contrato de aquisição dos cartões-presente, e/ou contratos, e/ou nota fiscal (artigo 15 do Decreto 70.951/72). Este comprovante ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a CEPCO. 4.2 Os prêmios não serão exibidos, em razão da sua natureza, mas a sugestão de utilização ficará divulgada em todos os materiais de divulgação da promoção a serem disponibilizados pelo Shopping. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2 Os cartões presentes deverão ser utilizados pelos ganhadores, preferencialmente, nas lojas do Parque Shopping Belém, dentro do período de validade destacado no cartão. Caso quaisquer dos ganhadores não possam utilizá-lo no prazo acima, terão o prazo de 01 (um) ano contados da data do recebimento do cartão. Por ser um cartão de uso eletrônico, este deverá seguir as normas de uso estabelecidas pela Promotora, sem prejuízo das disposições deste Regulamento. 5.3 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.5 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de Internet, Tv, jornal, rádio, assessoria de imprensa, e outras mídias eletrônicas e digitais. 6.2 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Parque Shopping Belém, no endereço www.parqueshoppingbelem.com.br, em até 24horas após a data de apuração. 6.3 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.parqueshoppingbelem.com.br e no Posto de Trocas. 6.4 O Parque Shopping Belém compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 7.3 Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas físicas menores de 18 anos, e não residentes no Brasil; bem como os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Administração do Parque Shopping, estandes de Merchandising, todas as Lojas estabelecidas no interior do Parque Shopping, agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Parque Shopping Belém, e escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo Parque Shopping Belém por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.4 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.8 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-2921/2015. ANEXO I - LOJAS ADERENTES nº LOJAS RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF 101 BETHANIA GUERREIRO HAMOY EIRELI 14.992.716/0001-27 102 PÊLO ZERO PET SHOP AMIGOS AMADEU MACIAS MAIA EPP 03.737.708 /0001-18 103 I FIX CATURAMA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME 96.601.166 / 0002-13 106 IMPRESSIONE SAPATARIA DO FUTURO HIORRANNA SP DAVILA COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO 11.289.990 /0002-27 Q.R.E. COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA 03.427.058 / 0003-76 Q.R.E. COMÉRCIOE SERVIÇOS LTDA 08.244.396 /0005-58 33.014.556 /0001-96 107 112 1000 VERSÁTIL LOJAS AMERICANAS 1002 GREEN WORLD LOJAS AMERICANAS S.A AVANTE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDAEPP 1004 TIM TIM CELULAR S.A 04.206.050/0001-80 1005 FOX VÍDEO 15.301.856/0001-74 1006 ANA BOLSAS 1007-08 1009 ARMAZÉM BELÉM ÓTICAS ANA MARIA FOX VÍDEO LTDA EPP ANA BOLSAS COMÉRCIO DE M.B.LTDAME ABM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP 1010 12.315.544 /0001-21 15.391.359 /0001-04 15.511.696 /0001-98 34.600.882 / 0017-05 ADJI TAVEIRA & OLIVEIRA LTDA PARK COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA - ME 1012 CLARO CLARO S.A 40.432.544 /0423-03 1013-14 ZEFIRELLI 15.573.571/0003-54 1015 ZINZANE J D D RUFINO FILHO EIRELLI ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA 1016 AREZZO 1017-18 1019 TACO SOL INFORMÁTICA 1020 13.636.951 /0001-01 05.027.195 /0001-87 J.V.A DE AZEVEDO-ME MEGA JEANS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES-EIRELI 16.755.603 /0001-33 SOL INFORMÁTICA LTDA 34.624.379 /0001-22 CROCS G.G.P.MASSOUD COMÉRCIO-EPP 15.329.283 /0001-97 1021 KIDSTOK M. E. M. LISBOA COMÉRCIO-EPP 15.329.299 /0001-08 1022 MAHOGANY EDER CASTRO COMÉRCIO LTDA / TALIAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 03.977.654 /0003-20 1023 CHILLI BEANS PIMENTA COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDAME 11.305.658 /0001-28 1024 RI HAPPY RI HAPPY BRINQUEDOS S.A 58.791.662 /0117-41 1025 SPATIFILUS M.M.A CALÇADOS 14.940.789 /0001-75 1026 MERCATTO 15.241.211 /0001-93 1027-28 SAMSUNG 1031-32 VISÃO 1033 HERING 1036 FIRST CLASS A.V. LOBA VESTUÁRIO EIRELI INFOSTORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA. LOJAS VISAO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO E MAGAZINE LTDA ARBI COM. DE VEST. E ACESSÓRIOS EIRELI G.C. BATISTA LEITE COMÉRCIO DE CAMA EIRELI 15.315.673. /0001-08 1037 RIACHUELO LOJAS RIACHUELO S.A 33.200.056 /0140-18 1038 1039-40 CONTEXT CITY LAR CONTEXT ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME DISMOBRAS IMPORT E EXPORT DE 02.834.780/0001-09 01.008.073 /0027-57 34.630.913 /0001-03 02.337.524/0017-65 09.479.966 /0004-70 21.128.476/0001-82 MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S.A 1041-42 CENTAURO 1043-1044 TELO SHOES 1045 NOKIA 1046 HAVAIANAS 1047/1048 1051 STEP CALÇADOS THAIS ABRANCHES 1052 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA LIMA E MELO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 06.347.409 /0269-89 10.812.320/0001-08 ÁGUIA DISTRIBUIÇÃO LTDA PQS COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA 06.058.231 /0001-04 STEP COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 10.327.614/0001-36 14.618.752/0001-25 ORTOBOM THAIS NOGUEIRA ABRANCHES ME IND.E COM. DE ESPUMAS COLCHÕES BELÉM LT 1053 LE BISCUIT LOJAS LE BISCUIT S.A 16.236.389 /0044-95 1054 RENNER LOJAS RENNER S.A 92.754.738 /0212-40 1055 MEGA SURF ABM. DE MAT. DE CONST. E ARTIG. DO VEST. LTDA ME 07.304.023/0001-39 1062 TENDA CONSTRUTORA TENDA S/A. 71.476.527/0001-35 1063 A FÓRMULA ART FARMA LTDA 04.798.925/0001-80 1064 ARTHUR CAFÉ ARTUR DE OLIVEIRA SANTOS ME 09.381.931/0001-51 1066 CVC 15.267.412/0001-60 1067 MAX MUSIC MURURÉ VIAGENS E TURISMO LTDA MAX MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-ME 15.347.223 /0001-05 1068 C&A C&A MODAS LTDA 45.242.914 /0281-07 1069 UAT? GUSTAVO M PIMENTEL-EPP 15.274.545 /0001-63 1070 SKYLER PIVA E CIA LTDA-ME 15.444.518 /0001-91 1071 COLOMBO 09.044.235 /0292-12 1075 UZZE Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A D.S.B COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI 1077 SONHO DOS PÉS 15.521.518 /0001-48 1078 ETC E TAL 1079 SUNSET F. S. PELUZO EIRELI - EPP ETC & TAL COMÉRCIO DE VARIEDADE DE PEQUENO PORTE SOUZA GOMES COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME 1080 3 IRMÃOS 20.336.694/0001-40 1082 KATTLEYA C. Z. S. BERGAMINI EIRELI - EPP YMODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI EPP 15.140.731 /0001-00 1084 MILENUM V SILVA VIEIRA - ME 05.084.594 /0001-80 1085 TOSTARE CAFÉ T.A. DE SOUSA - ME 16.603.954 /0001-29 1086 18K ACESSÓRIOS D UNGER-EPP 10.874.116 /0002-94 1087 BELLE BIJOU 19.959.968/00014-78 1088 CACAU SHOW 1089 CÓDIGO GIRLS PRINCESA BIJUTERIAS EIRELI - EPP EMPÓRIO COMÉRCIO DE CHOCOLATE LTDA P & L COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME 1090 ALEATORY 20.618.976/0001-30 1091-92 DAMMYLER 1093-94 CB FASHION 1095 FÁBIO JOIAS 1096 MELISSA P. R. A. DE ARAÚJO EIRELI - ME IND.COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DAMYLLER LTDA-ME C & B FASHION COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME M. UNGER COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP J. PARQUE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 1097 ÓTICAS DINIZ R.C. FONSECA E CIA LTDA 14.214.672-0001/04 02.292.657/0001-03 17.277.383 /0001-42 15.205.814 /0001-30 15.296.062 /0001-60 06.922.029 /0003-79 21.364.152/0001-43 83.729.004 /0114-10 22.978.498 /0002-85 09.552.281 /0002-40 14.906.923 /0001-11 06.164.599 /0003-47 1098-99 OI PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITOS LTDA 07.953.678/0001-38 1101 WAVE BELÉM MODAS LTDA-ME 16.723.038 /0001-22 1102 20.069.537/00001-15 1104 EXTRA FARMA GTM COMERCIO LTDA C D COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS SA 11.320.446./0001-10 1103 GRITT MODERNE QUEM DISSE BERENICE 1105 MARISA MARISA LOJAS S.A 61.189.288 /0460-90 1106 O BOTICÁRIO RASCOVSCHI COMÉRCIO LTDA 04.360.392 /0031-76 1107 GQ FOTO STÚDIO 15.314.888 /0001-04 1108 MULTICOISAS 1109 LOCUS TX 13 FOTOGRAFIA LTDA-ME CORREIA DIAS COM. DE UTILIDADES LTDA-EPP BR SURF COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI 1110 VIVO 15.058.428 / 0001-62 1111 CS CLUB 1112 NUTRISTORE ALEXANDRE YU WATANABE - EPP M.B. FRANCA PARTIC. E ASSESS. DE ADM. 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