Ágios, Envelopes e Surpresas: Uma Visão Geral da
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Ágios, Envelopes e Surpresas: Uma Visão Geral da
Ágios, Envelopes e Surpresas: Uma Visão Geral da Privatização das Distribuidoras Estaduais de Energia Elétrica CLÁUDIO FIGUEIREDO COELHO LEAL* *Gerente da Área de Serviços de Privatização do BNDES. RESUMO Este artigo apresenta os resultados verificados nos leilões de desestatização das distribuidoras estaduais de energia elétrica em 1997 e discute as hipóteses associadas ao comportamento dos vendedores e licitantes em cada leilão. Procura-se também mostrar que a modalidade de venda através de envelope fechado - uma característica importante destes leilões - foi decisiva para a obtenção de ágios significativos, mas acrescenta-se que o comportamento dos licitantes sugere que a análise dos múltiplos de mercado oferece uma explicação superior para estes resultados. Ressalva-se ainda a dificuldade de se calcularem indicadores confiáveis para os múltiplos de mercado, advertindo-se que a precariedade dos dados não invalida a necessidade de uma análise dos processos de desestatização que não seja concentrada exclusivamente na observação dos ágios. Por fim, conclui-se com um breve relato das privatizações realizadas em 1998, apontando para os efeitos que o diferente ambiente econômico produziu nos resultados observados. ABSTRACT This paper presents the results of the privatization auctions in 1997 of the state-owned electric power companies and discusses the theories associated with the behavior of both the sellers and bidders in each auction. An attempt is also made to show that the sealed bid auction (an important characteristic of these auctions) was decisive in obtaining significant premiums. However, analysis of the behavior of the bidders suggests that analysis of aggregate value multiples provides a better explanation of results. Also relevant is the difficulty of calculating reliable indicators for aggregate value multiples, noting that the assailable nature of the data does not 2 invalidate the need for analysis of privatization processes that are not exclusively concentrated on the study of premiums. In conclusion, a brief account is made of the privatizations completed in 1998, showing the effects of the unique economic environment on results. 1. Introdução Um dos aspectos pouco explorados na análise dos programas de privatização no Brasil, sejam eles vinculados ao Programa Nacional de Desestatização (PND) ou às iniciativas estaduais de alienação de empresas, diz respeito ao comportamento dos vendedores e licitantes diante de diversas modalidades de leilão.1 Na verdade, a utilização exclusiva da modalidade de leilão aberto2 na primeira fase do PND permitiu que fossem atingidos vários objetivos para os quais esta modalidade desempenhava um papel importante, não havendo razões para que fossem apresentadas formas alternativas.3 Do ponto de vista da estrita maximização dos recursos por parte do alienante, a modalidade de venda através de leilão de viva voz não oferece vantagens a priori em relação às demais. Se é verdade que o leilão aberto transmite maior visibilidade à disputa dos licitantes - o que pôde ser verificado com o êxito alcançado no leilão da Cia. Vale do Rio Doce -, também é verdadeiro que a licitação por envelope fechado tem propiciado, recentemente, a obtenção de ágios significativos, a exemplo do que ocorreu em 1997 nos leilões da Coelba e da Energipe, realizados em julho e dezembro, respectivamente. Desde este último evento, aliás, consolidou-se a impressão de que a licitação por envelope fechado constitui a forma mais adequada de venda das empresas concessionárias de serviços públicos, conforme sugestão de Pastoriza e Giambiagi (1997). À luz dessas considerações, procurou-se aqui apresentar e discutir as características mais importantes dos leilões de desestatização das distribuidoras estaduais de energia elétrica assessorados ou conduzidos pelo BNDES ao longo de 1997. 1 A apresentação de uma versão estilizada das estratégias de comportamento em um leilão de privatização com objetos múltiplos encontra-se em Menezes (1993) . 2 Ao longo do texto, as definições de leilão aberto, leilão de viva voz, leilão inglês e leilão de preço crescente têm o mesmo significado. 4 O trabalho está dividido em três seções, além desta introdução: na Seção 2, faz-se uma breve resenha teórica, na qual são apresentados os resultados fundamentais associados à teoria dos leilões; na Seção 3, discute-se a experiência observada nos leilões de privatização das distribuidoras estaduais de energia elétrica realizados em 1997, desenvolvendo-se a hipótese de que os ágios verificados nestes leilões decorreram não apenas da modalidade de venda escolhida ou da disponibilidade de financiamento pelo BNDES, mas principalmente da observação, por parte dos compradores, de múltiplos de mercado, os quais refletiam, além disso, o interesse dos investidores em mercados que apresentam elevadas taxas de crescimento e em empresas com perspectivas excepcionais de recuperação de perdas técnicas e comerciais; a estas duas seções segue-se uma conclusão geral com informações preliminares dos leilões realizados em 1998. 2. Tipologia dos Leilões A pergunta básica a respeito de leilões não é a que procura saber qual a modalidade que assegura maior transparência ao processo, ou mesmo a que produz receita mais elevada para o vendedor. Antes disso, deseja-se esclarecer por que fazer uso desse instrumento de mercado para efetuar uma transação de compra e venda. Uma resposta que cobre praticamente todas as situações é que, na realidade, o vendedor desconhece o valor do bem colocado à venda, ainda que ele esteja previamente avaliado na forma de um preço mínimo. O leilão, assim entendido, é um mecanismo de extração de informações dispersas entre compradores potenciais, que, por sua vez, desconhecem a avaliação dos concorrentes,4 ensejando uma variedade de estratégias destinadas a ocultar a revelação 3 Uma descrição abrangente destes objetivos e dos procedimentos adotados nos principais leilões realizados no âmbito do PND está em Velasco Jr. (1997a e 1997b). 4 Esta, na verdade, é a característica essencial do leilão por envelope fechado, apresentado tradicionalmente como exemplo de jogo estático de informação incompleta, ou jogo bayesiano [ver Fudenberg e Tirole (1995)]. 5 do valor atribuído ao bem até o ponto em que o vendedor aceite um determinado lance como sendo vencedor. Uma classificação padrão em microeconomia distingue quatro formas básicas para os denominados leilões de único item: a) leilão inglês; b) leilão de maior preço por envelope fechado; c) leilão holandês; e d) leilão de segundo maior preço por envelope fechado. No chamado leilão inglês, ou leilão aberto de preço crescente, os participantes fazem seus lances abertamente, geralmente a partir de um preço mínimo. O objeto de venda é atribuído ao maior lance. Semelhante ao leilão inglês, mas com procedimentos e estratégias bastante diferentes, o leilão holandês tem início com um preço elevado anunciado pelo vendedor. A cada rodada, o leiloeiro vai propondo reduções no preço, até que um dos licitantes declare-se disposto a pagar o valor estipulado em determinado momento. Este tipo de leilão, embora agrupado na modalidade de viva voz, é encerrado sem que o vencedor saiba até que ponto seus concorrentes estariam dispostos a permanecer na disputa. Os leilões fechados de maior preço e de segundo maior preço, ao contrário, são aqueles em que os participantes depositam seus lances em envelopes, sem possibilidade de revisão.5 Tecnicamente, portanto, os licitantes realizam movimentos simultâneos. Na modalidade de maior preço, vence a proposta mais alta, enquanto na de segundo maior preço (denominado leilão de Vicrey) vence também o participante de maior lance, que no entanto pagará o valor oferecido pelo segundo colocado na disputa, ou seja, o da maior proposta recusada.6 5 Observe-se que a possibilidade de revisão do lance também não é possível no leilão holandês. A hipótese assumida no leilão de Vicrey é a de que os participantes depositarão nos envelopes suas avaliações verdadeiras, pois agindo desta forma aumentam sua probabilidade de vitória, além de serem “beneficiados” pelo pagamento de um valor equivalente ao do segundo maior preço. Esta modalidade de venda foi poucas vezes testada na prática, e é facilmente imaginável a dificuldade 6 6 A conveniência de se optar por uma determinada modalidade de leilão depende de uma série de premissas relacionadas ao grau de aversão ao risco dos participantes (inclusive do vendedor), ao número de licitantes e à forma como é entendido o mecanismo de transmissão das informações. Em uma linha de pesquisa recente, Jehiel, Moldovanu e Stacchetti (1996), por exemplo, procuram identificar o formato ideal de venda de um ativo quando a relação entre os compradores é modificada pelo resultado do leilão. Isto ocorre se o perdedor passa a sofrer os efeitos de uma externalidade negativa (poluição, ou ameaça militar após um leilão de armas), de tal forma que o vendedor pode aceitar não realizar o leilão em troca de um pagamento das partes envolvidas. Uma hipótese crucial para se definir o modelo de leilão a ser escolhido é a da estimação do valor por parte dos licitantes. Nos modelos de avaliação privada e independente, cada participante tem sua avaliação individual do bem e não a modifica após conhecer as dos demais participantes. A avaliação do participante i, i = 1, 2, ..., n, pode ser descrita por vi, e é parte de uma função Fi de probabilidade que os demais licitantes e o vendedor conhecem. O modelo de avaliação privada independente descreve tipicamente os leilões de arte para compradores finais, nos quais as vi avaliações individuais correspondem aproximadamente ao “valor de uso” que cada comprador potencial atribui ao objeto colocado à venda. A situação é diferente quando cada participante, apesar de continuar a atribuir um valor vi ao bem, admite que sua avaliação pode agregar as percepções dos concorrentes. Neste caso, a avaliação de um comprador j, j i, pode influenciar e modificar a avaliação do licitante i, acrescentando informações que, somadas, compõem o modelo de avaliação comum. política da realização de uma privatização neste formato. Sobre as razões que tornam os leilões de Vicrey tão raros, ver Rothkopf, Teisberg e Kahn (1990). 7 Uma das características dos leilões definidos por avaliação comum dos licitantes é a possibilidade de penalização do participante que obtém a vitória através de um lance muito alto. No leilão de direitos minerais, por exemplo, em que o valor econômico de uma jazida é uma informação compartilhada, o vencedor poderá concluir que o seu lance representa uma avaliação do bem que é bastante superior à dos demais, o que pode representar um prejuízo futuro caso a intenção original seja revender o objeto do leilão. Feldman e Mehra (1993), examinando o clássico fenômeno de “maldição do vencedor” (winner’s curse), demonstram que licitantes experientes tendem a descontar este fator no cálculo de seus lances, ainda que incorram no risco de não vencer a disputa. Em geral, as hipóteses de avaliação privada e de avaliação comum são apresentadas como casos extremos que descrevem situações teóricas perfeitas e dificilmente observáveis [ver Feldman e Mehra (1993)]. Os leilões, podendo ser descritos como jogos de informação incompleta, conterão naturalmente elementos da hipótese de avaliação comum, o que significa que um licitante jamais será inteiramente indiferente à avaliação que seus concorrentes fazem do bem leiloado.7 Uma vez definido o objetivo do alienante de um bem (por exemplo, a maximização do resultado de venda), cabe decidir o formato ótimo do leilão. Em condições bastante restritivas, apresentadas por McAfee e McMillan (1987) como o modelo padrão, a teoria prevê que, na média, o resultado da venda independe da modalidade de leilão escolhida .8 Do ponto de vista dos participantes, a modalidade de leilão aberto estimula a permanência na disputa até que o valor licitado iguale a avaliação privada de cada 7 a sugestão de que as avaliações são de alguma forma relacionadas deve-se a Milgrom e Weber (1982) 8 Uma destas condições é a neutralidade dos licitantes em relação ao risco. A identidade entre os leilões holandês e por envelope fechado de maior preço, demonstrada por Vicrey (1961), é válida independentemente das hipóteses relacionadas à forma de avaliação (independente ou comum) ou ao comportamento dos participantes diante do risco. 8 participante. O licitante vencedor, portanto, aufere uma renda econômica igual à diferença entre o valor que ele de fato atribui ao bem (v1) e o valor pago, que é aquele efetivamente revelado pelo segundo colocado, o último a abandonar a disputa (v2). Por esta razão, a receita esperada pelo vendedor em um leilão inglês (Y(v1)) é igual à diferença entre a avaliação do vencedor e a renda econômica por ele apropriada, ou seja, é igual ao valor revelado pelo segundo colocado: Y(v1) = v1 - (v1 - v2) (1) = v2 No caso de um leilão de envelope fechado de maior preço (e o seu equivalente no modelo aberto, o leilão holandês) não existe uma estratégia dominante, pois o licitante deve fazer suposições a respeito do comportamento de seus concorrentes. O participante, diante da incerteza associada ao conjunto de lances dos concorrentes, é colocado diante de um trade-off entre dois fatores: a) a probabilidade de vitória; e b) a renda econômica que pode extrair do leilão. O primeiro é medido pela probabilidade de que seu lance (aqui denominado por b) seja maior do que o valor mínimo definido pelo alienante para designar o vencedor (pm), ou seja, é a prob b > pm; e o segundo, por sua vez, é simplesmente medida pela diferença entre a avaliação do vencedor e o valor de seu lance (vi - bi). O ganho esperado por participar de um leilão, portanto, pode ser escrito como: π = prob (bi > P m) × (vi − bi ) (2) Na maioria dos leilões de desestatização considerados neste artigo, a modalidade de venda escolhida combinou uma primeira etapa na forma de envelope fechado de maior preço e a possibilidade de continuação da disputa em leilão aberto para os lances próximos ao lance mais elevado. Procurou-se, desta maneira, permitir que um licitante que 9 não vencesse na primeira fase tivesse a oportunidade de reverter o resultado na disputa em leilão aberto, o que de fato aconteceu no leilão das Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat). 3. A Experiência do BNDES em Privatização Estadual O ciclo de privatizações das distribuidoras estaduais de energia elétrica articulou-se logicamente com o calendário de venda das geradoras federais. Uma vez que, de forma geral, as distribuidoras estaduais apresentavam em seus passivos elevado endividamento junto aos fornecedores de energia, fazia sentido privatizá-las previamente, a fim de que estes créditos ruins, atuais e futuros, não viessem a reduzir substancialmente o valor econômico das geradoras. O desafio inicial consistiu em estimular os governos estaduais a se desfazerem de empresas que, em alguns estados, atuaram como instrumentos de política fiscal, através, por exemplo, do financiamento aos tesouros. Um balanço patrimonial típico das distribuidoras estaduais apresentava ativos de difícil realização (como contas atrasadas de prefeituras ou repasses antecipados de ICMS) e, na conta passiva, as já mencionadas dívidas contra os supridores de energia de propriedade da Eletrobrás. Neste sentido, um esforço considerável de saneamento das empresas, seja através do encontro de contas com os seus controladores (governos), seja por meio de contratos de gestão com o seu principal credor (Eletrobrás), seria decisivo para a privatização. O BNDES precisava cercar-se de cautelas adicionais no assessoramento aos estados, pois, salvo delegação expressa em contrato, sempre coube aos governos estaduais e aos seus Tribunais de Contas, respectivamente, a condução e o supervisionamento do cronograma de venda. De certa maneira, a experiência do Banco como gestor do processo de desestatização das empresas incluídas no PND viria a ser testada em ambientes diversos, 10 com interlocutores diferentes em cada estado e, sobretudo, com graus variados de intervenção. Adiantamentos no Âmbito do Programa de Estímulo às Privatizações Estaduais (Pepe) Desde o seu início, o envolvimento do BNDES no processo de desestatização das empresas estaduais esteve relacionado com o esforço de ajustamento financeiro e patrimonial dos estados. Um passo significativo nessa direção foi a Decisão de Diretoria 316/96, de 15 de agosto de 1996, que estabeleceu os critérios de financiamento às empresas federais, estados, municípios e seus órgãos e empresas. Até aquele momento, persistia a virtual impossibilidade de relacionamento do Banco com as unidades do setor público, conforme condições dispostas nas Resoluções 2.008/93, do Banco Central, e 69/95, do Senado Federal.9 A mesma Decisão, no que se refere à privatização estadual, disciplinou os procedimentos de antecipação de recursos por conta de futuras privatizações. Inicialmente, foi criado um fundo rotativo, com alocação inicial de R$ 1,3 bilhão, para adiantamento de recursos aos estados comprometidos com a venda de seus ativos. O instrumento através do qual os governos estaduais manifestaram o seu interesse nas operações de adiantamento foi o Convênio de Apoio ao Programa de Estímulo às Privatizações Estaduais (Pepe). As operações de adiantamento de recursos eram bastante simples: após avaliação, pelo BNDES, da empresa cujas ações seriam dadas em garantia do adiantamento, estimava-se o valor correspondente ao total das ações oferecidas e se emprestava este valor ao 9 A Resolução 2.008 foi revogada pela Resolução 2.444 do Banco Central, de 14 de novembro de 1997, que determinou novos limites para o financiamento do Sistema Financeiro Nacional às entidades do setor público. 11 governo estadual.10 O empréstimo seria restituído, após correção pela TJLP mais uma taxa de juros básica de 8%, com a receita futura de privatização. A experiência inicial de adiantamento de recursos teve como beneficiário o governo de Minas Gerais, àquela ocasião – dezembro de 1995 - comprometido com a venda do controle da Cemig.11 Como viria a ser amplamente noticiado depois, o governo estadual optou por buscar um sócio estratégico e, para tanto, decidiu alienar apenas um terço das ações de controle da empresa. A partir desse episódio, o BNDES decidiu condicionar a liberação de recursos à autorização do Legislativo para alienar o controle acionário das companhias estaduais de energia. O formato contratual usualmente adotado nas negociações entre o BNDES e os governos estaduais foi a promessa de compra e venda de ações. Por meio deste instrumento, as ações de controle objeto do contrato ficavam caucionadas ao Banco, embora permanecesse com o estado a prerrogativa de vendê-las a qualquer momento no intervalo do prazo contratual. Neste caso, o débito com o BNDES deveria ser automaticamente liquidado. Eventualmente, as operações foram realizadas através da subscrição de debêntures - ou mesmo do adiantamento para futura subscrição de debêntures - pela BNDESPAR. Uma característica especial constante nos contratos de adiantamento de recursos era o upside, que ao longo do processo serviu ao duplo objetivo de ajustar o retorno dos empréstimos ao elevado risco de crédito e, simultaneamente, de oferecer ao BNDES graus 10 De acordo com o item 3.2 da Decisão de Diretoria 316/96, os pedidos de adiantamento de receita de privatização de empresas estaduais só seriam apoiados se estivessem vinculados a projetos de investimento em infra-estrutura, abatimento de dívida fundada ou programas de recuperação econômico-financeira de empresas a serem privatizadas. Os estados que já tivessem assinado o convênio com o Pepe até a data da Decisão estavam excluídos desta restrição. 11 O adiantamento ao Estado de Minas Gerais ocorreu na forma de subscrição de debêntures resgatáveis em ações da Cemig emitidas pela MGI, uma sociedade de propósito específico controlada pelo governo estadual. Em fevereiro de 1996, houve complementação de recursos ao adiantamento original. 12 crescentes de controle sobre o cumprimento dos prazos definidos no cronograma de venda. O upside era calculado sobre a diferença entre o valor unitário da ação obtido no leilão e o preço atribuído pelo BNDES a esta mesma ação no momento do adiantamento. A lógica deste tipo de remuneração é equivalente à de um prêmio de cobertura do risco assumido pelo Banco ao adiantar recursos para governos altamente endividados, tendo como garantia ações de empresas também com elevado endividamento. Naturalmente, a valorização do preço das ações no período compreendido entre o adiantamento do BNDES e o leilão de venda do controle da empresa resultaria em um valor mais alto do upside. Este critério de remuneração foi por vezes mal interpretado pelos tomadores dos empréstimos, sendo muito comum o entendimento de que um upside elevado estaria refletindo, na verdade, a subavaliação do preço das ações por parte do BNDES à época do adiantamento. A ocorrência de ágios elevados reforçou esta percepção, sobretudo pela hipótese nem sempre explicitada de que o mecanismo do upside estaria criando um viés em favor da avaliação conservadora dos ativos colocados à venda. Esta intuição pode ser apreendida na Tabela 1 a seguir. TABELA 1 (Em R$ por Mil Ações) EMPRESA Cerj DATA DO LEILÃO PREÇO ATRIBUÍDO PELO BNDES NO ADIANTAMENTO (A) PREÇO MÍNIMO CONSTANTE NO EDITAL DE VENDA (B) COTAÇÃO DE MERCADO NO DIA DO LEILÃO (C) PREÇO PAGO PELO VENCEDOR DO LEILÃO (D) DIFERENÇA 1 (%) (D)/(B) 20.11.96 0,2 0,4 0,51 0,56 30,3 b a DIFERENÇA 2 (%) (D)/(A) 154,5 Coelba 31.07.97 24,4 99,5 105,0 176,4 77,4 624,4 CPFL 05.11.97 99,8 223,6 148,5 380,4 70,1 281,3 Enersul 19.11.97 4,1 11,6 6,5 21,3 83,9 422,4 Cemat 27.11.97 1,9 5,9 3,1 7,2 21,1 275,4 a Ágio. b Subscrição de debêntures conversíveis. 13 Tais argumentos são claramente inconsistentes, pelo menos por quatro razões: a) o critério de avaliação das ações para fins de concessão dos adiantamentos pelo BNDES levou em consideração os valores de mercado como referência para as empresas de capital aberto; quando não era este o caso (Energipe e Cosern, por exemplo), foram utilizados critérios de avaliação econômico-financeira com base em fluxo de caixa descontado; b) deve-se ter claro que a parceria do BNDES com os governos estaduais sinalizou imediatamente o compromisso firme de reestruturação financeira das empresas de energia por eles controladas, o que foi reforçado pela assinatura de contratos de gestão entre as empresas e a Eletrobrás, que, em diversos casos, tornou-se sócia dos controladores mediante a concessão de empréstimos e/ou capitalização de créditos (isto explica significativamente a recuperação dos preços das ações após a concessão dos adiantamentos); c) os maiores beneficiários da valorização das ações foram os próprios governos estaduais, pois os contratos previam a divisão do upside na proporção média de 80% para os governos e 20% para o BNDES; e d) por fim, o efeito dos movimentos de baixa nas bolsas de valores a partir de outubro de 1997 deixou clara a natureza intrinsecamente arriscada destas operações, como ilustra a comparação entre o preço mínimo das ações e sua cotação de mercado no dia do leilão12 (colunas B e C da Tabela 1). O segundo objetivo do upside - assegurar o compromisso firme de privatização - foi alcançado a partir de um conjunto de obrigações dispostas nos contratos quanto aos prazos de cumprimento dos diversos eventos que compõem o processo de desestatização. Em geral, conferia-se aos estados o intervalo médio de um ano para 12 Note-se que a CPFL, a Enersul e a Cemat foram para o leilão com preços mínimos bastante superiores aos de mercado. O fato de se terem verificado ágios nos três casos é uma evidência em favor do argumento de que as decisões de investimento não tomam por base os movimentos de curto prazo. Deve-se lembrar, porém, que a diferença entre os preços mínimos e as cotações de mercado é explicada fortemente pelo fato de se estar alienando em leilão o bloco de controle de uma empresa. 14 proceder à realização do leilão. Na hipótese de inobservância deste prazo, estariam previstas as seguintes penalidades: • elevação do upside do BNDES; • elevação da taxa de juros incidente sobre o valor do adiantamento; e • procuração, incluída no contrato, para o BNDES proceder à venda das ações da empresa. No balanço geral das privatizações realizadas em 1997, pôde-se atestar o sucesso desta modalidade de parceria, tanto pelo retorno médio das operações quanto pelo efetivo resultado dos leilões para os governos estaduais e para o cumprimento do objetivo inicial: a privatização das distribuidoras com vistas à futura venda das geradoras. A Questão do Ágio Procura-se, nesta subseção, investigar as razões que motivaram a obtenção de ágios significativos nos leilões das empresas estaduais em 1997. A amostra estudada inclui todas as distribuidoras estaduais de energia elétrica vendidas nesse ano, além da Cerj, cujo leilão ocorreu em novembro de 1996. A Tabela 2 a seguir resume as informações relacionadas à data, ao preço mínimo, ao valor dos lances e ao ágio verificado no leilão das empresas que compõem a amostra. TABELA 2 Resumo dos Lances nos Leilões de Desestatização Estadual (Em R$) Cerj DATA PREÇO MÍNIMO 20.11.96 464.672.640,00 31.07.97 975.810.537,82 EDP / Endesa / Chilectra Coelba Guaraniana Light a VALOR DO LANCE ÁGIO (%) 605.327.534,92 30,3 1.730.888.000,00 77,4 1.677.000.000,00 71,9 Escelsa 1.620.000.777,77 66,0 Cerj/Chilectra/EDP/Endesa 1.488.729.775,00 52,6 CSW/Chase/New Mexico 1.405.500.000,01 44,0 CEEE Norte/Nordeste (D3) 21.10.97 895.300.000,00 15 VBC/Previ/CEA 1.635.000.000,00 82,6 AES Corporation 1.510.000.000,00 68,7 CMS 1.335.000.000,00 49,1 Sul Logística (Tractebel) 1.310.000.000,00 46,3 Escelsa 1.236.666.000,00 38,1 Cerj 1.117.886.777,00 24,9 AES Corporation 1.510.000.000,00 93,6 CMS 1.255.000.000,00 60,9 Sul Logística (Tractebel) 1.150.000.000,00 47,4 Escelsa 1.066.666.000,00 36,7 936.297.777,00 20,0 VBC/Previ/Fundação Cesp 3.014.910.039,00 70,1 Light 2.631.874.361,00 48,5 Opportunity Sul 2.404.018.459,00 35,6 Sul Logística 1.790.115.219,00 1,0 Escelsa 625.555.555,00 83,8 Enron 555.965.000,00 63,4 CMS 562.101.265,00 65,2 Tractebel 432.800.000,00 27,2 Centro/Centro-Oeste (D2) 21.10.97 780.120.000,00 Cerj CPFL Enersul Cemat 05.11.97 19.11.97 27.11.97 1.772.362.272,00 340.346.108,21 323.316.478,17 Grupo Rede/Inepar 358.881.290,77 391.500.000,00 b 21,1 Cataguazes 370.000.000,00 370.000.000,00 14,4 Cataguazes 577.101.775,00 96,1 Coelba 359.000.999,99 22,0 Coelba/Guaraniana/Enesa 676.400.000,00 73,6 CSN/Houston 411.119.145,68 5,5 CMS do RS 413.404.314,00 6,1 Energipe Cosern 03.12.97 12.12.97 294.353.159,55 389.616.226,16 a Lance desclassificado devido a erro no preenchimento da proposta. b Ágio obtido na seqüência da disputa em leilão de viva-voz. O lance ofertado por este consórcio na modalidade de envelope fechado foi de R$ 358.881.290,77, correpondendo a um ágio de 11%. As características comuns a todos os processos selecionados foram a modalidade de venda através de envelope fechado e a possibilidade, à exceção dos leilões da Cerj e da Coelba, de continuação na modalidade de viva voz na hipótese de se ter verificado uma diferença inferior a 10% entre os dois maiores lances.13 Este refinamento foi concebido originalmente para o leilão do Banco Credireal, em agosto de 1997, tendo sido prontamente incorporado aos futuros editais de venda. 13 Nos leilões da Enersul e da CEEE (D2 e D3), este percentual era de 5%, o que reduzia a probabilidade de ocorrência de continuação em viva voz em condições competitivas. Na verdade, a sistemática de venda nestes três casos previa que todos os licitantes cujo lance tivesse valor igual ou superior a 95% do maior lance poderiam participar da seqüência em viva voz. 16 A adoção da modalidade “mista” de venda suscitou intenso debate entre os interlocutores envolvidos no processo de desestatização. Nas discussões preliminares realizadas no BNDES, apontou-se inúmeras vezes o risco de que uma sistemática mista pudesse incentivar a formação de conluio entre os participantes. Por este raciocínio, um conluio perfeito envolveria o acordo dos licitantes para a apresentação de lances próximos ao preço mínimo, de tal forma que a disputa continuasse em viva voz, o que resultaria em uma receita de venda igual à do segundo maior lance. O objetivo desta atitude, obviamente, seria o de converter o leilão por envelope fechado em um leilão aberto, no qual a assimetria de informações e a aversão ao risco dos licitantes não são plenamente exploradas pelo vendedor. Por outro lado, contavam a favor do leilão misto o entusiasmo dos alienantes e duas observações. Primeiro, pode-se argumentar que ao incentivo à formação de conluio corresponde, simetricamente, o incentivo a sabotá-lo. Isto ocorre porque a própria natureza unfair do conluio desobriga os seus participantes de honrá-lo. Nos casos em questão, bastaria que um participante optasse por um “lance de segurança” acima da faixa acordada pelos integrantes do conluio para, assim, vencer a disputa. A convicção de que a ameaça de retaliação dos demais (através, por exemplo, da denúncia do conluio) não seria crível faz da opção pela sabotagem uma estratégia ótima.14 Segundo, argumentava-se que, do ponto de vista do vendedor, o leilão em duas etapas representaria uma perturbação a mais na definição dos lances, aumentando os possíveis “ganhos de troca” do leiloeiro. Sob esta ótica, o participante avesso ao risco15 preferiria elevar o seu lance a fim de evitar a continuação da disputa através do leilão aberto. Se estendida esta suposição a todos os participantes, poderiam ser esperados tanto valores médios mais elevados para os lances quanto maior dispersão entre eles.16 14 O leitor interessado encontrará com mais detalhes situações semelhantes nos modelos de jogos com backward induction, aplicáveis aos casos seqüenciais de informação completa. Ver, por exemplo, Gibbons (1997) e Fudenberg e Tirole (1995). 15 Em um leilão aberto, a possibilidade de revisão dos lances faz com que a aversão ao risco não seja relevante para a compreensão do comportamento do licitante. 16 A maior dispersão, neste caso, refletiria graus diferenciados de aversão ao risco. 17 A comparação entre os lances apresentados em cada um dos leilões estudados confirma, de fato, que os maiores índices de dispersão e os maiores ágios foram observados nos leilões mistos, em relação ao único leilão de envelope fechado na modalidade “pura” (Coelba). Para o conjunto de cinco leilões mistos apresentados no Gráfico 1, verificou-se ágio médio de 80,7% e coeficiente de variação de 0,20, em comparação com o ágio de 77,4% e o coeficiente de variação de apenas 0,08 no caso da Coelba. Gráfico 1 Dispersão dos Lances nos Leilões de Desestatização Estadual 100 80 0,3 60 ágio coeficiente de variação 0,4 0,2 40 0,1 20 coef. de variação 0 0 Coelba Norte-NE Enersul Centro-CO CPFL ágio (%) Cosern Obs.: O coeficiente de variação é o resultado da divisão do desvio-padrão dos lances por sua média. Obviamente, não faz sentido calcular o desvio-padrão dos lances naqueles leilões que atraíram dois ou menos participantes. Por esta razão, não foram considerados os leilões da Cerj, da Cemat e da Energipe. 18 Do Gráfico 1, porém, não se deve concluir que os ágios sejam explicados exclusivamente pela modalidade de venda escolhida. Mesmo no interior do subgrupo de empresas leiloadas na modalidade mista, os ágios variaram bastante. Outras razões, como o interesse estratégico dos grupos participantes e a disponibilidade de financiamento determinaram os resultados. A respeito deste último aspecto, é importante relativizar o efeito dos financiamentos concedidos pelo BNDES aos compradores. O programa básico de apoio consistiu em empréstimos limitados a 50% do preço mínimo de venda, oferecidos em condições que variavam de acordo com a classificação de risco do tomador. Uma segunda linha de crédito foi aberta na forma de debêntures emitidas por empresas pertencentes aos grupos controladores e subscritas pela BNDESPAR. Esta linha esteve disponível nos leilões da Cemat e da Energipe, a partir de avaliações conjuntas do BNDES e dos consultores sobre o grau de interesse naqueles leilões. Não se tratava, evidentemente, de forçar a elevação artificial dos lances, mas de viabilizar a efetiva realização da venda. Note-se, por exemplo, que os ágios apurados nestes dois leilões, juntamente com o da CPFL, foram os mais baixos do subgrupo de empresas vendidas em leilão misto (21,1% no caso de Cemat e 73,6% no da Cosern). Leilões da Energipe e da Cosern: Dois Exemplos de “Maldição do Vencedor”? Na Seção 2, fez-se menção à “maldição do vencedor”, fenômeno que, erroneamente, é associado à situação em que o comprador conclui, com sabedoria a posteriori, que pagou caro pelo bem, ainda que seja postulada a hipótese de avaliação privada. Esta afirmação seria correta apenas na hipótese de que os compradores não levassem em consideração senão o preço mínimo para a formulação de seus lances, ou, por outro lado, se um suposto “valor justo” para o bem fosse informação comum aos participantes da disputa. Vê-se, portanto, que a denominação deste fenômeno traduz menos o resultado do leilão e de 19 como ele é visto pelos licitantes do que a perspectiva “vencedora” do vendedor que explorou ao máximo as assimetrias de informação. Não sendo o caso de uma empresa de energia caracterizado por avaliação comum nem pela desconsideração de variáveis estratégicas na orientação dos licitantes, é mais conveniente caracterizar a “maldição do vencedor” como o fenômeno que resulta da alienação de um ativo por um preço acima do que seria obtido caso a venda tivesse sido realizada em outra modalidade. As observações acima explicam por que os leilões através de envelope fechado são muito mais propensos a produzir “maldições do vencedor”. Como se fosse num jogo de pôquer, nestes leilões os participantes são obrigados a “abrir” suas propostas em uma única rodada simultânea. Além disso, cada uma das propostas é “verdadeira” no sentido de que àquela de maior valor, qualquer que seja ela, será atribuída a vitória. Nos leilões de viva voz, ao contrário, o vencedor não revela até onde estaria disposto a seguir. Nestas circunstâncias, pode-se conceber a “maldição do vencedor” quando um ou mais participantes propõem lances com o objetivo único de “inflar” o valor do bem e, assim, de onerar o potencial vencedor. Naturalmente, uma tal atitude pode reverter contra o próprio autor, caso seja ele proclamado o vencedor.17 A história dos leilões da Energipe e da Cosern possui elementos notáveis de “maldição do vencedor”, tanto pela proximidade das datas (uma semana de diferença) quanto pelo comportamento de um participante presente nas duas disputas. Às vésperas do leilão da Energipe, imaginava-se que a Coelba apresentava vantagens insuperáveis em relação aos demais concorrentes. As mais importantes diziam respeito à contigüidade geográfica dos Estados da Bahia e de Sergipe e à capacidade de 17 Este é o comportamento que se pode imaginar quando há licitantes a serviço do próprio leiloeiro com o objetivo exclusivo de estimular a disputa. 20 mobilização financeira da Coelba e de seus principais acionistas. Ao longo dos trabalhos de modelagem, chegou-se mesmo a cogitar da imposição de limites à participação da Coelba, com o argumento principal de que sua presença inibiria e, no limite, desestimularia a participação de outros consórcios.18 Prevaleceu, no entanto, a argumentação de que, do ponto de vista do vendedor, as sinergias entre a Coelba e a Energipe iriam traduzir-se em lances mais elevados, sendo desejável a participação da empresa baiana na disputa. A participação de apenas dois consórcios no leilão da Energipe parece ter confirmado, surpreendentemente, as duas intuições. De fato, não é improvável que tenha havido grupos desinteressados em incorrer nos custos de montagem de um lance vencedor ao imaginar que a Coelba despontava como favorita. Da mesma forma, o consórcio que “aceitou” o desafio da disputa foi motivado, por questões estratégicas para o grupo controlador, a apresentar um lance muito mais alto do que o de seu concorrente. A estratégia foi vitoriosa, como mostra a Tabela 3 a seguir. TABELA 3 Resumo dos Lances no Leilão da Energipe CONSÓRCIO VALOR DO LANCE (R$ Milhões) ÁGIO (%) Coelba 359,0 22,0 Cataguazes 577,1 96,1 A combinação de um favorito virtual na disputa, associada à presença de apenas um concorrente, configurou um caso polar de assimetria máxima de informações, que foi inteiramente explorada em benefício do vendedor, principalmente porque a modalidade de leilão escolhida foi a de envelope fechado. 18 A preocupação fundamental, na verdade, dizia respeito aos efeitos decorrentes da concentração 21 No leilão seguinte - o da Cosern -, o consórcio liderado pela Coelba voltou a participar na condição de favorito, segundo as avaliações mais freqüentes. Entenda-se por “favoritismo” a percepção comum de investidores e consultores, a cobertura da imprensa e, por último e mais importante, a dedução de que uma derrota no leilão da Energipe teria reforçado o ânimo do consórcio Coelba, que tantas vezes manifestou o interesse nas privatizações da região Nordeste. Embora o BNDES tenha assessorado o processo de desestatização da Cosern somente após a contratação dos consultores - a despeito do fato de ter havido adiantamento de recursos ao governo do estado -, não houve a cogitação de limitar a participação dos grupos que já operavam na região. Com estas características, acrescidas da disponibilidade de financiamento através da subscrição de debêntures pela BNDESPAR,19 esperava-se que outros consórcios participassem do leilão em condições de igualdade com a Coelba. O Gráfico 2, que apresenta o resumo dos lances no leilão da Cosern, deixa bem clara a impressão de “maldição do vencedor” sobre a Coelba e a hipótese aparente de conluio entre os licitantes derrotados. Gráfico 2 Resumo dos Lances no Leilão da Cosern de mercado, haja vista a inexistência, até aquele momento, de restrições por parte da Aneel. Em consonância com a Resolução CND 08/97, que dispõe sobre a participação dos fundos de complementação previdenciária nos processos de privatização, o Sistema BNDES, a partir de setembro de 1997, passou a indeferir as solicitações de financiamento daqueles consórcios cuja composição violava os limites de participação definidos na referida Resolução. 19 22 Leilão da Cosern - resumo dos ágios 80% 73,6% 60% 40% ágio (%) 5,5% 20% 6,1% ágio (%) 0% Consórcio 1 Consórcio 2 Consórcio 3 A ocorrência de conluio é impossível de ser demonstrada, não havendo razões, porém, para se atribuir uma conotação demasiadamente forte a esta expressão. Em teoria dos leilões, o conluio deve ser entendido como simples estratégia de comportamento diante da aversão individual ao risco. A análise dos lances perdedores no leilão da Cosern poderia sugerir dois indícios nesta direção: a) a diferença de apenas 0,6% entre duas propostas foi um fato inédito na história da privatização brasileira através de envelope fechado; e b) os dois lances inferiores estacionaram em torno do preço mínimo, induzindo o analista a concluir pelo interesse dos licitantes em uma disputa em viva voz. Se, por um lado, estes indícios parecem corretos, basta observar que o resultado do leilão desautoriza o lançamento da hipótese, pois havia um terceiro licitante disposto a evitar a continuação do leilão na modalidade aberta. Menos sujeita à especulação parece ter sido a impressão de que o resultado do leilão da Cosern revelou aspectos de “maldição do vencedor”. É preciso reiterar, no entanto, que este fenômeno não é conseqüência de erros de avaliação do grupo vencedor, mas uma possibilidade decorrente da sistemática de venda. Por motivos que serão expostos na próxima subseção, os licitantes, em geral, confirmam que seus lances refletem exatamente a avaliação privada do ativo oferecido, e não há motivos para que seja diferente. A “maldição do vencedor”, neste sentido, informa simplesmente que o alienante apurou um resultado que, de outra forma, talvez não pudesse ter sido produzido. 23 Os Parâmetros de Balizamento do Preço e a Visão do Comprador Na subseção anterior, procurou-se apresentar as diversas causas possíveis para os ágios observados nos leilões de desestatização estadual. Os pontos de referência para esta análise foram a observação integral dos lances e as conseqüências decorrentes da opção pela modalidade de venda através de envelope fechado. De certa forma, esta abordagem reflete o ponto de vista do vendedor, ou as hipóteses que o vendedor assume em relação ao comportamento dos licitantes. Este, como se verá, é apenas um lado da história. O impulso para uma análise das motivações dos compradores foi dado após o leilão de desestatização da Cosern, o último das empresas de distribuição de energia elétrica em 1997. Durante a entrevista coletiva que se seguiu ao leilão, foi perguntado aos representantes do grupo vencedor que razões os teriam levado a um lance tão diferente daquele apresentado no leilão da Energipe, apenas uma semana antes. A resposta foi que os dois lances, de acordo com os parâmetros considerados relevantes pelo consórcio, haviam sido semelhantes, o que fornece elementos para o que se pretende discutir a seguir. A constatação de que a simples observação dos ágios não é um guia seguro para a avaliação dos processos de desestatização parece, em retrospecto, indiscutível. Ao longo da preparação para a venda das empresas estaduais do setor elétrico, no entanto, não era este o entendimento. De forma geral, prevaleceu entre os alienantes a esperança, senão a convicção, de que o ágio verificado no leilão da Coelba teria determinado um novo padrão de referência para os leilões ainda por realizar. Com esta preocupação em mente, acabou-se negligenciando um aspecto fundamental para a interpretação dos resultados: os múltiplos de mercado. 24 Note-se, inicialmente, que a avaliação econômico-financeira das empresas por parte dos consultores inclui, além da determinação do valor econômico pelo método do fluxo de caixa descontado, outros critérios, tais como a análise dos múltiplos de mercado e das transações comparáveis. Uma série de ressalvas costuma ser feita a respeito destes dois últimos critérios. As mais comuns referem-se à dificuldade de comparação das empresas em função dos graus diversos de endividamento, da liquidez das ações das empresas cotadas em bolsa de valores e das características específicas de natureza comercial. Ainda assim, a comparação dos processos de desestatização a partir de indicadores de preço pode ajudar a esclarecer os resultados obtidos nos leilões referidos neste artigo. A relação dos parâmetros mais utilizados e um sumário não exaustivo das principais vantagens e desvantagens de cada um são apresentados na Tabela 4, de onde se pode extrair a conclusão de que a utilização não criteriosa dos múltiplos de mercado para efeito de análise de transações comparáveis pode induzir a uma série de imprecisões na definição do valor econômico de uma empresa. Por esta razão, consagrou-se o cálculo de valor presente dos fluxos de caixa como o critério principal a ser adotado, cabendo à análise dos parâmetros sinalizar “faixas” de valores dentro das quais é razoável supor que esteja situado o valor econômico mínimo da empresa em questão.20 TABELA 4 PARÂMETRO A) VE/MWh (Valor Econômico/MWh) 20 VANTAGENS É de fácil apuração e de aplicação universal. DESVANTAGENS Varia em função das diferenças na estrutura de custos, de classe de consumo e das taxas de crescimento de mercado. O próprio Decreto 2.594, que dispõe sobre as regras do PND, estipula no artigo 30, parágrafo 3º, que o valor econômico da empresa é aquele calculado a partir da projeção de seu fluxo de caixa operacional. 25 B) VE/nº de consumidores (Valor Econômico/ número de consumidores) É de fácil apuração e de aplicação universal. É de fácil apuração e de aplicação universal. C) VE/ROL (Valor Econômico/Receita Operacional Líquida) Varia em função das diferenças na estrutura de custos, de classe de consumo e das taxas de crescimento de mercado. Varia em função da estrutura tarifária. D) VE/EBITDA Exclui as diferenças de normas Pode induzir a equívocos contábeis aplicáveis à quando se comparam depreciação empresas com acentuada É um indicador de fluxo de disparidade no caixa. desempenho operaciona.l Capta o potencial de retorno Não é um critério E) P/L Razão Preço/Lucro = cotação/lucro do investimento em uma adequado para a análise por ação) determinada empresa. de empresas fechadas. Obs.: Valor Econômico = Valor Presente do Fluxo de Caixa Operacional + Passivo Financeiro (Valor Econômico/ Resultado Operacional antes da despesa financeira, impostos e depreciação Líquido. Uma providência geralmente adotada para reduzir a imprecisão deste critério é agrupar empresas semelhantes quanto ao perfil de demanda ou mesmo quanto à natureza de sua atividade principal, evitando-se, por exemplo, a comparação entre uma distribuidora e uma geradora de energia. Obtêm-se, assim, com amostras previamente selecionadas, aproximações relevantes daquilo que se pode denominar o “valor justo” de uma empresa. Tendo-se em vista as advertências mencionadas anteriormente, e observando ainda que o grupo de empresas estaduais de energia elétrica consideradas neste artigo apresenta características que permitem a comparação, ainda que imperfeita, dos parâmetros A, B e C da Tabela 4, podem-se adiantar uma constatação e uma hipótese: a constatação é que a dispersão dos parâmetros observados após os leilões foi menor do que a dispersão dos ágios; a hipótese, com base na constatação, é que se atribui maior importância aos parâmetros pelos investidores, errando o foco aqueles analistas preocupados exclusivamente com os ágios. Os dados que legitimam o lançamento desta hipótese são apresentados a seguir (Tabela 5 e Gráfico 3). TABELA 5 Dispersão dos Lances através dos Múltiplos de Mercado VE/CONSUMIDOR VE/MWh VE/ROL ÁGIO (Em R$) (Em R$) (Vezes) (%) 26 Cerj 1.075,4 229,6 2,8 30,3 Coelba 1.525,0 443,2 5,1 77,4 CPFL 3.169,2 443,2 5,2 70,1 Norte/Nordeste 2.248,2 409,9 3,8 82,6 Centro/Centro-Oeste 2.071,7 292,1 3,3 93,6 Enersul 2.678,0 544,2 5,8 83,8 Cemat 2.201,6 492,4 4,1 21,1 Energipe 2.083,6 546,5 5,1 96,1 Cosern 1.575,5 441,1 4,4 73,6 Média (A) 2.069,8 426,9 4,4 69,8 628,3 106,3 1,0 26,5 0,30 0,25 0,22 0,38 Desvio-Padrão (B) Coeficiente de Variação (B)/(A) GRÁFICO 3 Coeficiente de Variação Observado na Tabela 5: (B)/(A) coeficiente de variação(a) / (b) 0,40 0,35 0,30 0,25 0,20 V E/consum V E/M W h VE/R O L ágio Note-se que esta análise é “horizontal”, pois compara a dispersão dos ágios - obtida a partir da observação de todos os leilões - e os parâmetros que foram revelados nos lances vencedores. Para ilustrar o argumento, tomem-se os leilões da Cemat e da Energipe, nos quais os vencedores pagaram valores muito próximos por cada consumidor e pelo MWh, embora os ágios tenham-se revelado muito diferentes. O ágio, sob esta ótica, serviu como mecanismo de ajuste do preço mínimo aos parâmetros definidos implicitamente, ainda que de forma imprecisa, pelo mercado. Uma outra maneira de entender este aspecto é verificar que os vencedores dos leilões das distribuidoras estaduais de energia elétrica revelaram ter mais características em comum do que as há entre estes mesmos vencedores e seus concorrentes diretos em cada disputa. 27 Esta análise “vertical” pode ser realizada através de pequena modificação na Tabela 5. Neste caso, mantêm-se as três primeiras colunas (parâmetros de compra revelados pelos vencedores), mas se acrescenta na última coluna a dispersão dos ágios de todos os lances na totalidade dos leilões, a fim de demonstrar que a distância entre os lances perdedores e vencedores (coeficiente de variação da quarta coluna) é maior do que aquela que separa apenas os lances vencedores, à exceção do parâmetro VE/consumidor21 (Tabela 6 e Gráfico 4). TABELA 6 Dispersão dos Lances através dos Múltiplos de Mercado (Em R$) (Em R$) (Vezes) MÉDIA DOS ÁGIOS (%) 1.525,0 3.169,2 2.248,2 2.071,7 2.678,0 1.575,5 2.211,3 637,4 443,2 443,2 409,9 292,1 544,2 441,1 429,0 81,2 5,1 5,2 3,8 3,3 5,8 4,4 4,6 0,9 62,38 38,80 51,62 51,72 59,90 28,40 48,8 13,0 0,29 0,19 0,20 0,27 VE/CONSUMIDOR VE/MWh VE/ROL Coelba CPFL Norte/Nordeste Centro/Centro-Oeste Enersul Cosern Média (A) Desvio-Padrão (B) Coeficiente de Variação (B)/(A) GRÁFICO 4 21 Pelas mesmas razões apresentadas na montagem do Gráfico 1, foram excluídos desta comparação os leilões da Cerj, da Cemat e da Energipe. 28 coeficiente de variação(a) / (b) 0,50 0,40 0,30 0,20 0,10 (em R $) VE/consum (em R $) VE/M W h (vezes) VE/R O L (% ) m édia dos ágios O poder explicativo deste exercício é substancialmente reduzido após as seguintes ressalvas: • O tratamento estatístico dos dados relativos aos ágios e aos parâmetros é precário. Além do fato de as amostras serem pequenas, coeficientes de variação superiores a 10% sugerem a existência de dados suspeitos, que deveriam ser corrigidos pela exclusão dos valores extremos. • A apuração dos parâmetros não é calculada da mesma forma por todos os participantes. O número de consumidores a ser utilizado, por exemplo, pode ser aquele verificado na data do leilão, ou um número médio do ano, ou ainda uma projeção para o ano seguinte (este último critério é particularmente recomendável nas empresas privatizadas em regiões com taxas elevadas de crescimento do mercado). Para fins de montagem das tabelas, utilizou-se o mesmo critério de cálculo para todos os parâmetros, cotejando-o com aqueles que puderam ser apreendidos em diversos estudos de consultores e investidores. 29 • Os parâmetros escolhidos para comparação, embora sejam os mais comuns, podem não ter sido aqueles considerados prioritariamente pelos investidores. Um estudo que levasse em conta outros múltiplos poderia perfeitamente produzir resultados opostos. Na realidade, a diversidade de múltiplos pode ser encontrada inclusive no interior de um mesmo consórcio, pois os sócios atribuem importância distinta a cada parâmetro. Investidores estrangeiros, por exemplo, dão particular atenção à projeção de dividendos que a empresa pode gerar. • Nada foi dito sobre a taxa de desconto, que, muito mais do que simplesmente descontar os fluxos de caixa, informa sobre o risco do negócio. Graus diversos de risco percebidos pelos investidores também explicam a “aproximação” dos múltiplos de mercado. Estas observações visam reafirmar o caráter tentativo da análise realizada, voltada sobretudo para a demonstração de como, a partir de uma coleção de dados dispersos de cada leilão, é possível apreender um sentido para resultados tão diferentes na superfície. 4. Conclusão: Uma Avaliação Preliminar dos Leilões Realizados em 1998 No primeiro semestre de 1998, os resultados da privatização estadual revelaram um cenário de disputa bastante diferente daquele observado no ano anterior. A Tabela 7 apresenta os resultados alcançados até a conclusão deste artigo. TABELA 7 Resumo dos Lances nos Leilões de Desestatização em 1998 Coelce DATA PREÇO MÍNIMO 02.04.98 775.956.000,00 Distriluz Energia Elétrica (Cerj) Guaraniana/Coelba/Faelba Metropolitana 15.04.98 15.04.98 ÁGIO (%) 987.000.000,00 909.090.909,09 27,2 17,2 2.026.000.000,00 0,0 – – 2.026.000.000,00 Light Bandeirante (EBE) - VALOR DO LANCE 1.019.000.000,00 – 30 20.05.98 Celpa 464.672.640,00 Grupo Rede 16.07.98 Elektro 464.672.640,00 0,0 1.479.258.289,64 1.214.948.996,90 963.309.075,21 874.186.602,94 854.527.234,06 98,9 63,4 29,6 17,6 14,9 743.561.011,70 Terraço Participações Ltda Enerpaulo Ltda. Draft II Participações S/A GPU do Brasil Ltda. S362A Participações S/A Fica claro pela observação da tabela que diminuíram tanto o número de participantes quanto os ágios, com exceção do leilão da Elektro. Diversas tentativas de explicação procuraram dar conta destes resultados, cabendo uma digressão sobre as seguintes: • Os Preços Mínimos Estavam Elevados A comparação dos múltiplos de mercados anteriores ao leilão das empresas listadas na Tabela 7 (excluída a Elektro) com aqueles das empresas privatizadas em 1997 contraria esta afirmação, embora, como foi ressaltado no item “Os Parâmetros de Balizamento do Preço e a Visão do Comprador” (p. 17), cada investidor escolha o indicador que lhe parece mais relevante. À luz dos parâmetros mais utilizados (VE/ROL, VE/MWh e VE/Consumidor), as quatro empresas não se afastaram da média das empresas privatizadas em 1997, como pode ser visto na Tabela 8. Tabela 8 Múltiplos de Mercado das Empresas Estaduais de Energia Leiloadas em 1998 VE/ROL VE/MWh Média das Empresas 2,8 277,6 Privatizadas em 1997 Coelce 3,1 287,8 Metropolitana 2,5 220,1 Bandeirante 2,1 153,1 Celpa 2,9 335,6 Fonte: Área de Serviços de Privatização do BNDES. VE/CONSUMIDOR 1.341,1 989,0 1.781,3 1.802,5 1.222,3 31 Observe-se que a Bandeirante, cuja primeira tentativa de leilão não se realizou por falta de interessados,22 é a empresa que apresentava os valores mais baixos para os parâmetros VE/ROL e VE/MWh.23 • Desdobramentos da Crise Financeira À primeira vista, a crise no Sudeste Asiático no segundo semestre de 1997 teria se manifestado sob duas formas nos referidos leilões: menor número de participantes e lances menos agressivos, dada a redução da liquidez internacional. Não há razão para subestimar os efeitos da crise das bolsas asiáticas no ânimo dos investidores, principalmente pelo impacto do efeito-riqueza negativo associado à depreciação dos preços das ações nas decisões estratégicas de longo prazo. Trata-se de um fenômeno global e ainda não superado, mas cuja real dimensão nos leilões aqui analisados pode facilmente ser mal entendida. Por um lado, deve-se lembrar que foram realizados sete leilões de grandes empresas estaduais entre outubro e dezembro de 1997, quando se vivenciou o trimestre mais crítico de incerteza e turbulência nos mercados financeiros,24 aqui entendidos em suas múltiplas configurações. Com maior ou menor facilidade, em todos os sete leilões foram apurados ágios superiores a 20%, e as diferenças entre cada leilão se explicam menos por fatores gerais de mercado do que por condições específicas das empresas à venda. 22 A Bandeirante foi vendida em 17 de setembro, não tendo sido apurado ágio no leilão. Deve-se considerar que o mercado da Bandeirante é essencialmente industrial (64,2% do mercado total da empresa em 1997), o que significa que as tarifas médias são mais baixas. Além disso, a perspectiva para os próximos anos, de acordo com o novo modelo do setor elétrico, prevê a migração dos grandes consumidores de energia para o mercado livre, tendo em vista a competição esperada na área de geração. É possível que esta característica tenha representado um fator excessivo de risco para os investidores, embora uma análise detalhada desta empresa revele que os maiores consumidores industriais não agregam valor ao negócio. 24 os aspectos mais fortes da crise financeira em 1998 manifestaram-se com maior intensidade somente a partir de agosto. 23 32 No que se refere à participação dos investidores, é preciso ter claro que o universo de players na privatização de empresas do setor elétrico tem variado pouco desde a venda da Escelsa em 1995. Neste sentido, a crise financeira atuou com maior intensidade na capacidade de mobilização de recursos financeiros por parte dos interessados, restringindo o universo de participantes. Note-se, por exemplo, que a soma dos preços mínimos da Metropolitana e da Bandeirante é comparável à dos preços mínimos de todas as empresas vendidas em 1997, excluída a CPFL. A combinação de um mercado menos líquido e de uma oferta de empresas muito grandes no primeiro semestre de 1998 parece ser a razão mais convincente para os resultados observados. Por fim, uma explicação pouco explorada pelos analistas é a de que as restrições impostas pela Aneel começaram a modificar as estratégias dos participantes, sobretudo na atual fase do processo, em que as usinas geradoras entraram no cronograma de venda.25 O cuidado com os limites de participação no mercado por parte dos investidores passou a fazer parte das estratégias de lance, o que pode ter levado determinados grupos a focar seu interesse exclusivamente nas empresas que representam interesse prioritário. Referências Bibliográficas FELDMAN, R, MEHRA, R. Auctions: theory and possible applications to economies in transition. NBER, 1993 (Working Paper, 93/12). FUDENBERG, D., TIROLE, J. Game theory .5ª ed.; The MIT Press, 1995. GIBBONS, R. An introduction to applicable game theory. Journal of Economic Perspective, v. 11, n. 1, p.127-149, 1997. JEHIEL, P., MOLDOVANU, B., STACCHETTI, E. How (not) to sell nuclear weapons. American Economic Review, v. 86, n. 4, p. 814-829, 1996. McAFFEE, R. P., McMILLAN, Auctions and biddings. Journal of Economic Literature, v. 25, p. 699738, June 1987. 25 De acordo com a Resolução 94/98 da Aneel, o agente de distribuição não poderá deter participação superior a 25% do mercado do sistema interligado nas regiões Sul, Sudeste e CentroOeste (no sistema interligado Norte e Nordeste, este limite é de 35%). A compra da Metropolitana pela Light representou a primeira ultrapassagem deste limite. A mesma Resolução, no entanto, autoriza qualquer empresa a participar dos leilões, independentemente de sua participação atual no mercado, desde que ela firme com o poder concedente o compromisso de se enquadrar nos referidos limites no prazo máximo de dois anos. 33 MENEZES, Flávio Marques. Leilões de privatização: uma análise de equilíbrio. Revista Brasileira de Economia, v. 47, n. 3, p. 317-348, 1993. MILGROM, P. R., WEBER, R.J. A theory of auctions and competitive bidding. Econometrica, v. 50,, p. 1.089-1.122, Sep. 1982. PASTORIZA, F., GIAMBIAGI, F. Alternativas de privatização: uma avaliação dos modelos de venda. Rio de Janeiro: BNDES, 1997, mimeo (Texto para Discussão Interna). ROTHKOPF, M. H., TEISBERG, T., KAHN, E. Why are Vicrey auctions so rare? Journal of Political Economy, v. 98, n. 1, p. 94-109, 1990. VELASCO JR., L. A economia política das políticas públicas: fatores que favoreceram as privatizações no período 1985/94. Rio de Janeiro: BNDES, abr. 1997a (Texto para Discussão, 54). _______________. A economia política das políticas públicas: as privatizações e a reforma do estado. Rio de Janeiro: BNDES, maio 1997b (Texto para Discussão, 55). VICREY, W. Counterspeculation, auctions, and competitive sealed tenders. Journal of Finance, v. 16, p. 8-37, Mar. 1961.