COORDENADOR DA ÁREA MARÍTIMA DO ATLÂNTICO SUL
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COORDENADOR DA ÁREA MARÍTIMA DO ATLÂNTICO SUL
PUBLICAÇÃO OSTENSIVO SUP 1 À PTI – CNTM VOL. II Exemplar Nº ........ SUPLEMENTO 1 À PUBLICAÇÃO INTERAMERICANA DE CONTROLE NAVAL DO TRÁFEGO MARÍTIMO Suplemento de Comunicações à Guia para Comandantes de Navios Mercantes e Barcos de Pesca EDIÇÃO 2008 OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES DO CONTROLE NAVAL DO TRÁFEGO MARÍTIMO DA ORGANIZAÇÃO INTERAMERICANA DO PLANO CODEFTRAMI EDIÇÃO 2008 OSTENSIVO -I- ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - II - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ATO DE APROVAÇÃO OSTENSIVO - III - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - IV - ORIGINAL OSTENSIVO . SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ÍNDICE GERAL Assunto Pág. nº - Folha de Rosto I - Ato de Aprovação III - Registro de Modificações V - Índice Geral VII - Introdução IX - Capítulo 1 - Instruções gerais de comunicações 1-1 a 1-4 - Capítulo 2 - Controle de emissões eletrônicas 2-1 a 2-8 - Capítulo 3 - Organização das mensagens gerais 3-1 a 3-6 - Capítulo 4 - MERCOMMS 4-1 a 4-22 - Anexo A - Localização das estações costeiras terrestres de INMARSAT. A-1 a A-6 - Anexo B - Estação de radiodifusão B-1 a B-4 - Anexo C - Terminologia e abreviaturas C-1 a C-6 OSTENSIVO - VII - ORIGINAL OSTENSIVO . PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVA SUPCOM PTI – CNTM – VOL II - VIII - ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. INTRODUÇÃO 1 - PROPÓSITO Esta publicação tem como propósito orientar os Comandantes e demais tripulantes dos navios mercantes e de barcos pesqueiros, que utilizarão os equipamentos de comunicações no tráfego de mensagens terra-bordo e bordo-terra, em situações de crise quando ocorra a ativação de uma Área de Risco ao Tráfego Marítimo (SRA) e haja a possibilidade de ataque armado contra o TM ou em períodos de conflito armado. 2 - DESCRIÇÃO Esta publicação está dividida em 4 capítulos e 3 anexos e tem a finalidade de prover as instruções aplicáveis às comunicações entre navios mercantes e as Autoridades de Controle Operativo (ACO) em terra, e entre as autoridades em terra e navios mercantes no mar. Além das MERCOMMS, estabelecem também instruções gerais sobre comunicações, controle de emissões eletrônicas, segurança das comunicações, bem como aspectos específicos sobre procedimentos distintos das práticas comerciais estabelecidas. As instruções sobre outros assuntos concernentes às comunicações gerais e sobre as comunicações internas de comboio estão contidas na publicação PTA-CNTM VOL.II da AMAS. 3 - CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada como OSTENSIVA, devendo ser manuseada somente por pessoal que deva tomar conhecimento da mesma e devidamente autorizado pelos respectivos escalões superiores. OSTENSIVO - IX - ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO -X - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II REGISTRO DE MODIFICAÇÕES Nº DA EXPEDIENTE QUE A MODIFICAÇÃO DETEMINOU E RESPECTIVA DATA OSTENSIVO PÁGINAS AFETADAS -V- DATA DA INTRODUÇÃO RUBRICA DO OFICIAL QUE A INSERIU ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - VI- ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CAPITULO 1 INSTRUÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÕES OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ÍNDICE CAPITULO 1 INSTRUÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÕES Pág. nº Assunto 100 - Antecedentes 1-3 101 - Discrição concernente a informação de comunicações 1-3 102 - Responsabilidades do comandante de navio mercante referente a comunicações 1-3 103 - Responsabilidades do pessoal que utiliza os equipamentos de comunicações 1-4 104 - Tarefas criptográficas 1-4 OSTENSIVO - 1-1 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CAPITULO 1 INSTRUÇÕES GERAIS DE COMUNICAÇÕES 100 - ANTECEDENTES. (a) Durante o período de normalidade, as comunicações com navios mercantes são feitas por Estações de Rádio Costeiras (CRS) comerciais, operando nas freqüências de MF, HF e VHF e por Estações Costeiras Terrestres (CES) operando por satélite, na banda de freqüência comercial. Uma vez que estes sistemas são utilizados de um modo correto e com eficiência nos períodos de paz, também serão utilizados pelos Governos e Comandos Aliados para apoiar o Controle Naval de Tráfego Marítimo (CNTM), tornando-se a parte mais importante da Organização das Comunicações dos Navios Mercantes (MERCOMMS) em tempos de conflito armado, quando seja ativada. (b) Deve-se levar em conta que, apesar do INMARSAT possuir uma participação importante nas MERCOMMS, as limitações contidas nas instruções de uso do INMARSAT para a utilização do sistema somente em tempos de paz, serão estritamente cumpridas. O INMARSAT não será utilizado para o comando e controle dos navios combatentes, nem para o apoio direto das operações de combate. As Estações Costeiras Terrestres permanecerão sob o controle administrativo da INMARSAT, mas deverão atender as solicitações operacionais da Autoridade de Controle de Radiodifusão, quando a MERCOMMS estiver ativada. 101 - DISCRIÇÃO CONCERNENTE A INFORMAÇÃO DE COMUNICAÇÕES. O pessoal envolvido com a codificação, decodificação, recepção ou transmissão de informações nas comunicações, deverá possuir uma credencial de segurança que permitirá o acesso à informação que não está disponível a outras pessoas a bordo. É uma questão de sentido comum que este pessoal seja reservado, com respeito a esta informação e, se assegurem que as instruções de comunicação, arquivo de mensagens e registros de rádio sejam manejados de acordo com as instruções de segurança estabelecidas no PTA-CNTM VOL. II e em outras instruções nacionais. 102 - RESPONSABILIDADES DO COMANDANTE DE NAVIO MERCANTE REFERENTE A COMUNICAÇÕES. Quando um navio mercante se encontrar sob controle naval, as responsabilidades usuais por tudo o que é concernente às comunicações permanecem em vigor. Além do que o Comandante ou o Oficial designado deve: OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II (a) Reportar-se antes da partida ao Oficial de Controle Naval de Tráfego Marítimo (OCONTRAM) local, para receber as instruções específicas sobre o serviço de comunicações e as horas de mudanças relevantes da travessia. Estas instruções serão comunicadas a todo o pessoal envolvido na operação e no uso dos equipamentos de radiocomunicações. (b) Cumprir a condição de silêncio eletrônico de acordo com as instruções fornecidas pelas autoridades de CNTM. (c) Assegurar-se de que as partes de contato com o inimigo possam ser transmitidas imediatamente e na forma correta, a qualquer momento. (d) Atualizar as séries de mensagens gerais importantes antes da partida. 103 - RESPONSABILIDADES DO PESSOAL EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES. (a) QUE UTILIZA OS Informar ao Comandante do NM todas as partes de contato com o inimigo, mensagens de desastre e outras mensagens recebidas pelo navio. (b) Assegurar-se que seja mantido um registro completo das comunicações, de acordo com o estabelecido no parágrafo 454. (c) Obter a permissão do Comandante antes de romper o silêncio eletrônico ou responder a uma chamada de desastre. (d) Prevenir a transmissão de mensagens não autorizadas pelo Comandante. (e) Alertar ao Comandante quando se suspeita da ocorrência de um despistamento (ver o parágrafo 210). 104 - TAREFAS CRIPTOGRÁFICAS. (a) Quando se possuem equipamentos de criptografia, instruções e material codificado, todo este material será normalmente guardado sob a custódia do Comandante. (b) O Comandante está autorizado, embora não seja obrigatório, a designar um dos seus Oficiais para as tarefas criptográficas. Esse oficial deve possuir credencial de segurança para executar estas tarefas. OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CAPITULO 2 CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ÍNDICE CAPITULO 2 CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS Assunto Pág. nº SEÇÃO I - CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS 2-3 200 – Propósito 2-3 201 – Interceptação e marcação da emissão 2-3 202 – Planos de controle de emissão 2-3 203 - Quebra do silêncio eletrônico 2-3 204 – Controle da transmissão de rádio no porto 2-4 SEÇÃO II - SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES 2-5 205 – Propósito 2-5 206 – Procedimentos 2-5 207 – Criptografia 2-5 208 – Indicativos de chamada (CALL SIGNS) 2-6 209 – Autenticação 2-7 210 – Despistamento 2-7 OSTENSIVO - 2-1 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CAPITULO 2 CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS SEÇÃO I - CONTROLE DAS EMISSÕES ELETRÔNICAS 200 - PROPÓSITO. O controle da emissão eletrônica possui dois propósitos: o primeiro, de restringir o uso de todos os tipos de emissão eletrônica negando assim informação ao inimigo. O segundo, quando houver navios agrupados, permite o controle do espectro eletrônico completo, de forma tal que os transmissores e sensores possam ser utilizados na sua plenitude, e sem interferência mútua. 201 - INTERCEPTAÇÃO E MARCAÇÃO DA EMISSÃO. Todos os tipos de emissão eletrônica, inclusive as comunicações satélite (SATCOM), são passíveis de interceptação e obtenção de marcação e é muito possível que isto ocorra. Cabe ressaltar que a probabilidade de intercepção é menor em VHF/UHF, particularmente se é usada baixa potência de emissão. 202 - PLANOS DE CONTROLE DE EMISSÃO. A organização de CNTM proporcionará um Plano de Controle de Emissões Eletromagnéticas e Acústicas (Plano de CIEMA), como parte da Pasta de Instruções de Navegação, para cada navio que navegue sob Controle do Tráfego Marítimo. O plano estabelecerá as condições sob as quais cada transmissor eletrônico (incluindo o radar, os de registros doppler, os ecobatímetros e os equipamentos portáteis) podem ser usados. Quando os navios estão participando de comboios, pode ser necessário o estabelecimento de mais de um plano, de modo a prever a mudança de situação. 203 - QUEBRA DO SILÊNCIO ELETRÔNICO. (a) NAVIOS MERCANTES ROTEADOS INDEPENDENTEMENTE. O Comandante de um navio mercante roteado independentemente pode romper o silêncio eletrônico quando: (1) OSTENSIVO Informa um contato ou o ataque de um navio de guerra, de um submarino ou de avião hostil ou suspeito. Estes informes devem continuar a intervalos regulares até que se perca o contato. - 2-3 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II (2) Reporte o contato com uma mina ou a observação de um fato que permita suspeitar a existência de uma possível área minada. (3) Responda a uma chamada devidamente autenticada de um navio de guerra aliado (ver parágrafo 209). (4) Responda a um mensagem do ACO que impôs o silêncio e que determina a sua ruptura. (5) Informe de desastre mediante: (a) Uma mensagem de desastre. (b) Uso do Indicador de Posição por Marcação de Rádio de Emergência (EPIRB). (6) Faça um NEWPOSITREP quando hajam sido dadas instruções para isso (ver capítulo 7 do PTA-CNTM VOL. II). (7) Sempre que, na opinião do Comandante do NM, a necessidade de romper o silêncio seja mais importante que o risco de descobrir a posição do navio. (b) COMBOIOS. As circunstâncias sob as quais um navio que tenha suspendido em um comboio oceânico ou costeiro possa romper o silêncio eletrônico, serão determinadas pelo Comodoro e estabelecidas na Pasta de Instruções de Navegação e, caso possível, discutidas na conferência do comboio. 204 - CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE RÁDIO NO PORTO. (a) No porto, a menos que seja especificado, os navios mercantes só transmitirão mensagens de desastre. Caso seja necessário enviar uma mensagem, será levado ao OCONTRAM local para sua codificação (quando isto for aplicável) e posterior transmissão. Caso não haja OCONTRAM no porto, será levado à autoridade consular competente. (b) As autoridades de CNTM, quando aplicável, instruirão ao Comandante do NM sobre qualquer regra adicional ou excepcional feita ao estabelecido no item anterior, quando o navio arribe ao porto. (c) Atualmente existe um protocolo que determina o uso restringido de INMARSAT no porto, o qual continuaria em vigor em tempo de guerra. O OCONTRAM e/ou o Comandante do navio confirmarão as restrições que se aplicam aos navios no porto. OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II SEÇÃO II – SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES 205 - PROPÓSITO. O propósito da segurança das comunicações é negar ao inimigo a obtenção de informações contidas nas transmissões. Esta segurança é obtida mediante o uso correto dos procedimentos, de sistema de cifras, de sinais de chamadas seguras e pela adoção de outras medidas de segurança. 206 - PROCEDIMENTOS. É essencial que todo o pessoal que utilize o serviço de rádio esteja familiarizado com os procedimentos previstos nesta publicação e os utilize. É estritamente proibida a conversa entre operadores, o uso de sinais pessoais e a transmissão de mensagens não autorizadas pelo Comandante. 207 - CRIPTOGRAFIA. (a) O Sistema de Criptografia de Navios Mercantes Aliados será entregue aos navios mercantes, por solicitação, pelas autoridades de CNTM que instruirão aos Comandantes de NM e outros Oficiais no seu uso (ver parágrafo 104). (b) Quando se estiver trabalhando com sistemas criptográficos, serão aplicadas as seguintes regras gerais: (1) Antes da transmissão de uma mensagem criptografada, deve ser verificada sua correção, por meio de uma prova de decriptografia. Caso o atraso resultante deste procedimento seja inaceitável, esta prova deve ser feita imediatamente após a transmissão e, sendo necessário, se enviará uma correção. (2) Toda mensagem que faça referência ou responda uma mensagem cifrada ou criptografada, deverá ser cifrada/criptografada utilizando-se o mesmo canal criptográfico da mensagem inicial. (3) As mensagens criptografadas recebidas serão imediatamente decriptografadas. Quando se perde uma mensagem ou está truncada uma parte de uma mensagem, a parte recebida deve ser decriptografada e claramente marcada para mostrar que essa mensagem está incompleta. As mensagens, ainda que estejam incompletas, deverão ser entregues aos Comandantes dos NM, logo que tiverem sido decriptografadas. (4) MENSAGENS INDECIFRÁVEIS: Quando uma mensagem recebida é completamente indecifrável: OSTENSIVO - 2-5 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II (a) O Comandante do NM independente deverá decidir sobre romper ou não o silêncio rádio para obter novamente a mensagem criptografada. Caso decida romper o silêncio, a solicitação da nova mensagem deverá ser feita por meio de uma mensagem criptografada, dirigida a sua origem, fazendo referência ao grupo data-hora (GDH) da mensagem indecifrável. (b) Navios em comboio devem informar ao Comodoro a recepção de uma mensagem indecifrável, informando-o pelo meio adequado tendo em vista as restrições existentes na Condição de Silêncio Eletrônico (CONSET) em vigor. O Comodoro decidirá sobre as ações a serem tomadas. (c) Mensagens em texto claro e criptografado. (1) As versões das mensagens em texto claro e em texto criptografado, nunca serão guardadas juntas. (2) As versões criptografadas serão guardadas até a chegada ao próximo porto, quando serão destruídas. (3) As versões em texto claro de todas as mensagens, exceto as mensagens gerais numeradas, serão guardados na caixa forte do Comandante do NM. Serão destruídas de acordo com as Regras para a Destruição de Material Classificado (PTA-CNTM Vol. II parágrafo 312), quando perderem a vigência. (4) As versões de texto claro das mensagens gerais numeradas deverão ser arquivadas até serem canceladas. 208 - INDICATIVOS DE CHAMADA (CALL SIGNS). (a) Mudança Diária dos Indicativos de Chamada. (1) As mudanças diárias dos indicativos de chamada são estabelecidos para mascarar a identidade de uma estação, e podem ser designados pelas autoridades de CNTM, aos navios mercantes, antes de suspenderem. Quando for determinado o uso destes indicativos, deverão ser usados sempre e para todos os tipos de mensagens, nos circuitos navio-terra e terra-navio, exceto para aqueles em que estejam envolvidas estações neutras. (2) Para evitar o comprometimento dos indicativos de chamada diários, os indicativos de chamada internacionais ou os nomes dos navios, não deverão ser usados numa mesma OSTENSIVO - 2-6 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II mensagem, e todas as chamadas subseqüentes e as repetições pertencentes a uma mensagem original, devem usar o mesmo sinal de chamada que foi utilizado na original. (b) Indicativos de Chamada Coletivos. A chamada coletiva para navios mercantes, NRMS, será usada pela estação rádio costeira para dirigir-se a todos os navios mercantes aliados numa radiodifusão particular (ver exemplos no capítulo 4 deste Suplemento). (c) Indicativos de Chamada para Comboios. (ver PTA-CNTM Vol. II, capítulos 10 e 13). 209 - AUTENTICAÇÃO. (a) A autenticação é uma medida de segurança estabelecida para proteger o sistema de comunicações contra transmissões fraudulentas e permitir que a estação receptora possa identificar este tipo de manobras. (b) A Pasta de Instruções de Navegação especificará se os procedimentos de autenticação estão em vigor e, se assim for, as autoridades do CNTM proporcionarão o material de autenticação necessário e as instruções para seu uso. (c) As mensagens corretamente consideradas autênticas. criptografados devem ser 210 - DESPISTAMENTO. (a) As fontes inimigas podem tentar técnicas de despistamento para incitar aos navios mercantes a romper o silêncio eletrônico ou para causar confusão. Antes de ser dada a autorização para que o silêncio eletrônico seja rompido, o Comandante do NM deverá determinar, caso seja possível: (1) Se foram usados os procedimentos corretos. (2) Se as características do operador são similares a das transmissões anteriores, da mesma fonte. (3) Se a transmissão foi corretamente autenticada. (b) Embora o despistamento sobre um desastre esteja proibido por acordos internacionais por configurar perfídia, tal ação, mesmo assim, pode ser usada nos tempos de guerra por incursores inimigos para atrair navios mercantes aliados a uma armadilha. Os Comandantes dos NM, antes de decidir atuar frente uma chamada de desastre, deverão considerar a possibilidade de um despistamento, e quando naveguem em silêncio eletrônico, considerar a necessidade de manter o silêncio em lugar de OSTENSIVO - 2-7 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II responder à chamada de desastre, inclusive ao se decidir ajudar ao navio afetado. (c) Os navios mercantes não deverão, em momento nenhum tentar empregar técnicas de despistamento por si mesmos. (d) A transmisão de recibo automático do INMARSAT deve ser desativada quando for estabelecido o controle da emissão na banda “L”. Isto pode ser desativado apagando o amplificador de potência da transmissão do terminal, deixando ligado o terminal para o rastreamento por antena e a estabilização. Os navios poderão receber as mensagens gerais transmitidas que não requeiram a transmisão de recibo automático. OSTENSIVO - 2-8 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CAPITULO 3 ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS GERAIS OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. ÍNDICE CAPITULO 3 ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS GERAIS Assunto Pág. nº 300 - Generalidades 3-3 301 - Alcance 3-3 302 - Transmissão 3-3 303 – Origem 3-3 304 - Mensagens gerais não numeradas 3-3 305 - Mensagens gerais numeradas 3-4 306 - Responsabilidade pela entrega das mensagens gerais 3-4 307 - Arquivo das mensagens gerais numeradas 3-4 308 - Solicitação de emissão 3-5 309 – Identificadores das mensagens gerais 3-5 OSTENSIVO - 3-1 - ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. CAPITULO 3 ORGANIZAÇÃO DAS MENSAGENS GERAIS 300 - GENERALIDADES. As mensagens gerais são aquelas que contém informação de caráter geral envolvendo procedimentos operativos e de segurança, e que requeiram uma vasta distribuição para navios mercantes nacionais e/ou aliados. As mensagens gerais podem ser “numeradas” ou “não numeradas”, como será explicado mais adiante. 301 - ALCANCE. Antes da ativação total da Organização de CNTM, as mensagens gerais são transmitidas usando-se os procedimentos de tempos de paz. 302 - TRANSMISSÃO. Quando a organização de CNTM tiver sido ativada totalmente, as mensagens gerais urgentes são transmitidas de acordo com a sua precedência, durante o período de transmissão preestabelecido. As mensagens de caráter menos urgente, que não requeiram sua transmissão aos navios por rádio, serão distribuídas para as autoridades de CNTM que as reterão para que os Comandantes as recebam no porto. 303 - ORIGEM. As mensagens gerais podem ser originadas por: (a) Autoridades nacionais para seus próprios navios mercantes em qualquer área, por meio do OCA(s) responsável pela(s) área(s), caso a organização de CNTM tenha sido ativada. (b) OCA aliado para sua respectiva área, usando somente “mensagens gerais não numeradas”. (c) As autoridades listadas na tabela deste capítulo para as “mensagens gerais numeradas”. 304 - MENSAGENS GERAIS NÃO NUMERADAS. Contém informação que provavelmente seja de interesse a curto prazo. A menos que se estabeleça algo diferente no texto, as mensagens gerais não numeradas são canceladas automaticamente depois de cinco dias. As mensagens gerais não numeradas são solicitadas pelos navios mercantes: OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. (a) Em área particular. (b) Em uma área particular na qual chegará ou deverá atravessar, antes de que essa mensagem seja cancelada. 305 - MENSAGENS GERAIS NUMERADAS. Contém informação que provavelmente será de interesse a longo prazo. Mantém sua vigência até serem canceladas por outra mensagem geral. Os números de identificação para as mensagens gerais, consistem em três números em séries, desde 001 até 999. As autoridades que originam “mensagens gerais numeradas” deverão promulgar ao final de cada mês, uma lista com as “mensagens gerais numeradas” que permanecem em vigor. 306 - RESPONSABILIDADE PELA ENTREGA DAS MENSAGENS GERAIS. (a) Mensagens gerais não numeradas. É responsabilidade do OCA de origem assegurar-se de que os navios recebam as “mensagens gerais não numeradas”. (b) Mensagens gerais numeradas. (1) ANTES DA PARTIDA. As autoridades de origem são responsáveis pela disseminação das “mensagens gerais numeradas” a todas as autoridades de CNTM no mundo. As autoridades de CNTM são responsáveis pelo envio de todas as “mensagens gerais numeradas” endereçadas aos navios, antes da sua partida. (2) EM NAVEGAÇÃO. O OCA é responsável pela disseminação das “mensagens gerais numeradas” a todos os navios em navegação na área que lhe corresponda. 307 - ARQUIVO DAS MENSAGENS GERAIS NUMERADAS. (a) Os navios mercantes aliados devem manter um registro completo das “mensagens gerais numeradas” correspondentes às áreas que deverão transitar. (b) As mensagens novas, de qualquer série, serão retransmitidas aos navios em navegação pelo sistema MERCOMMS, quando for necessário. (c) As autoridades de CNTM a nível porto, manterão as séries completas de todas as “mensagens gerais numeradas” de acordo com as diretivas do seu OCA. OSTENSIVO - 3-4 - ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. (d) Quando estiverem no porto, as séries das “mensagens gerais numeradas” dos navios deverão ser atualizadas antes da partida, sendo o seu cumprimento responsabilidade do Comandante. 308 - SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO. As autoridades que solicitem a transmissão de “mensagens gerais numeradas” para os navios mercantes, deverão enviar o texto da mensagem aos origens apropriados. O texto deverá estar precedido pela seguinte frase: "Solicito emitir a seguinte mensagem como..." (identificador da mensagem). 309 - IDENTIFICADORES DAS MENSAGENS GERAIS. (a) Identificadores das “mensagens gerais numeradas”: a seguinte tabela dá uma lista de identificadores de mensagens, as áreas a que pertencem e as autoridades de origem. TABELA 3-I Identificador de Área Mensagem ALMERBALNON FOD FOG GERNORSEA NON SONOR ALMERCHAN BENECHAN NORECHAN PLYMCHAN ALMEREL CENTLANT NORLANT ALMERIB IBERLANT ALMERWELANT CANLANT OCEANLANT CARIBBEAN ALMERMED MEDITERRANEAN ALMERPAC EASTPAC MARPAC WESTPAC DELTA ALMERAUS AUSTRÁLIA ALMERNZ NOVA ZELÂNDIA ALMERABC ALFA BRAVO CHARLIE Origem CINCNORTH CINCHAN CINCEASTLANT CINCIBERLANT CINCWESTLANT COMNAVSOUTH CINCPACFLT CNS AUSTRALIA NAVCOMNZ CINCWESTLANT (b) Mensagens gerais não numeradas: Os OCA que transmitem “mensagens gerais não numeradas” utilizarão suas próprias identificações, como parte do identificador do mensagem. OSTENSIVO - 3-5 - ORIGINAL OSTENSIVO SUP. COM. PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - 3-6 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CAPITULO 4 MERCOMMS OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ÍNDICE CAPITULO 4 MERCOMMS Assunto Pág. nº SEÇÃO I - CONCEITO DE MERCOMMS 4-5 400 - Generalidades 4-5 401 - Alcance 4-5 402 - Tipos de transmissão 4-5 SEÇÃO II – INSTRUÇÕES GERAIS – TRAVESSIAS OCEÂNICAS 4-5 403 - Controle das CES/CRS 4-5 404 - Freqüências e transmissões 4-6 405 - Serviços a cobrir 4-6 406 - Horários de serviço 4-6 407 - Mudanças de serviço de rádio 4-6 408 - Impossibilidade de efetuar mudança como determinado 4-6 409 - Falha da CES/CRS 4-7 410 - Impossibilidade para manter o serviço como ordenado 4-7 411 - Navio para terra 4-7 412 - Transmissão de tráfego para o navio – sem silêncio eletrônico 4-7 413 - Transmissão de tráfego para o navio – com silêncio eletrônico 4-8 414 - Números de série de radiodifusão 4-8 415 - Números de série de radiodifusão perdidos 4-8 416 - Informe dos últimos números de série de radiodifusão 4-9 417 - Número de transmissões 4-9 418 - Remoção de tráfego para transmissão por radiodifusão 4-9 OSTENSIVO - 4-1 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 419 - Transferência de tráfego 4-9 420 - Seqüência de transmissão de tráfego 4-10 SEÇÃO III - COMUNICAÇÕES POR SATÉLITES 4-10 421 - Terra à navio 4-10 422 - Exemplo da lista de tráfego (INMARSAT) 4-10 SEÇÃO IV - COMUNICAÇÕES EM HF 4-11 423 - Generalidades 4-11 424 - Radiotelex 4-11 425 - Lista de tráfego de radiotelex 4-11 426 - Telegrafia manual em morse (CW) 4-12 427 - Telegrafia manual morse (CW) - lista de tráfego 4-12 428 - Radiotelefonia (R/T) 4-12 SEÇÃO V - INSTRUÇÕES GERAIS - ESTAÇÕES COSTEIRAS (BANDAS VHF E MF) 4-12 429 - Generalidades 4-12 430 - Freqüências e transmissões 4-13 431 - Serviço a ser coberto 4-13 432 - Horários de serviço 4-13 433 - Mudança de serviço de comunicações 4-13 434 - Impossibilidade para manter o serviço determinado 4-13 435 - Tráfego para os navios 4-13 436 - Tráfego a partir dos navios 4-14 437 – NAVTEX 4-14 SEÇÃO VI – EQUIPAMENTO 4-14 438 - Equipamento de comunicações 4-14 OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 439 - Equipamento de radiogoniômetro 4-14 440 - Indicadores de posição por marcações rádio de emergência (EPIRB) 4-14 441 - Provas de manutenção com transmissão 4-14 SEÇÃO VII – PROCEDIMENTOS 4-15 442 - Generalidades 4-15 443 - Contagem de confirmação 4-15 444 - Precedência 4-15 445 - Grupo data-hora (GDH) 4-15 446 - Origem 4-16 447 - Destinatários 4-16 448 - Contagem de grupos 4-16 449 - Texto 4-16 450 - Formato de mensagem para os navios mercantes 4-16 451 - Transmissão de uma mensagem 4-17 452 - Parte de contato com o inimigo 4-17 453 - Partes de incidente 4-18 454 - Registros de comunicação 4-18 SEÇÃO VIII - CONTROLE NAVAL DE TRÁFEGO MARÍTIMO EM ORIENTAÇÃO (CNTM/O) 455 - Introdução 4-19 456 - Mensagens gerais 4-19 457 - MERCOMMS 4-19 SEÇÃO IX - CONTROLE NAVAL DE TRAFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO 458 - Introdução 4-19 459 - Serviço de incidente 4-20 OSTENSIVO - 4-3 - 4-19 4-19 ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 460 - Receptores especiais 4-20 SEÇÃO X – TRAVESSIAS OCEÂNICAS SOB CONTROLE NAVAL DE TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO 4-20 461 – Independentes oceânicos - Plano de comunicações 4-20 462 - Comboios oceânicos - Comunicações externas 4-21 a - MERCOMMS 4-21 b - Impossibilidade de receber MERCOMMS 4-21 c - Comodoro do comboio 4-21 d - Atrasados 4-21 SEÇÃO XI - TRAVESSIAS COSTEIRAS SOB CONTROLE NAVAL DE TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO 4-21 463 - Independentes costeiros 4-21 464 - Comboios costeiros 4-21 OSTENSIVO - 4-4 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CAPITULO 4 SEÇÃO I - CONCEITO DE MERCOMMS 400 - GENERALIDADES. O MERCOMMS é o nome que foi dado para a organização de comunicações dos navios mercantes quando as Estações de Rádio Costeiras (CES) e as Estações Terrestres Costeiras (CRS), localizadas em territórios controlados pelos países aliados, apóiam ao Controle Naval de Tráfego Marítimo, em tempos de conflito armado, sob o conceito de MERCOMMS. Não é provável que isto aconteça antes de ser estabelecido o Controle Naval de Tráfego Marítimo em Supervisão. 401 - ALCANCE. Quando for ativada a organização MERCOMMS, todos os navios sob controle naval serão instruídos pela Autoridade de Partida sobre qual CES ou CRS utilizar, o horário no qual deverão manter serviço de rádio e as mudanças de estação que correspondam. As Estações de Rádio Costeiras e as Estações Terrestres Costeiras continuarão utilizando as mesmas freqüências, transmissões e procedimentos que em tempo de paz, exceto que os métodos de radiodifusão sejam usados para transmissões “até o navio”, enquanto possam existir restrições para as transmissões do navio para terra. Os detalhes completos da organização e os procedimentos a serem utilizados são descritos nos parágrafos seguintes. 402 - TIPOS DE TRANSMISSÃO. O sistema primário de comunicações será o radiotelex (RTT, impressora direta de banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital) usando INMARSAT ou HF. Também poderá ser utilizado, caso necessário, radiotelefonia (R/T) por INMARSAT ou HF, telegrafia morse manual em HF (CW), ou qualquer outro método de comunicação alternativo. SEÇÃO II - INSTRUÇÕES GERAIS - TRAVESSIAS OCEÂNICAS 403 - CONTROLE DAS CES/CRS. A cada Autoridade de Controle Operativo (ACO) será designado o uso de Estações de Rádio Costeiras e de Estações Terrestres Costeiras comerciais, operando na organização de longo alcance. Na maioria dos casos, estas estações serão as que estiverem localizadas no mesmo país do ACO. OSTENSIVO - 4-5 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 404 - FREQÜÊNCIAS E TRANSMISSÕES. Cada CES e CRS continuarão utilizando as mesmas freqüências, sinais de chamada e transmissões que são usadas em tempo de paz. Quando estiverem operando no modo de radiodifusão, os sinais serão numerados sequencialmente e transmitidos por radiodifusão, utilizandose as facilidades que permitem o uso do Grupo de Chamada Específica (EGC) que proporciona o INMARSAT ou as freqüências abertas de HF, para a transmissão da Lista de Tráfego. 405 - SERVIÇOS A COBRIR. As Autoridades de Partida instruirão os navios para manter os cronogramas da Estação Terrestre Costeira ou Estação de Rádio Costeira apropriadas às suas travessias, bem como a dotação e o equipamento que devem levar a bordo de seus navios. Sob circunstâncias normais, serão as CES ou CRS sob o controle do ACO daquelas áreas por onde os navios navegarão. 406 - HORÁRIOS DE SERVIÇO. Se for possível, os horários de serviço serão mantidos como no tempo de paz. Contudo, em certas circunstâncias pode ser necessário um serviço reforçado (ex. em operações de comboio). Na Pasta de Instruções de Navegação estarão detalhados os horários de serviço requeridos. 407 - MUDANÇAS DE SERVIÇO DE RÁDIO. Os navios cujas travessias os levam além dos limites descritos no Anexo “A” desta publicação, poderão ser instruídos para realizar a mudança de serviço em determinado momento, para outra Estação Terrestre Costeira ou Estação de Rádio Costeira, que normalmente será uma que esteja associada com a ACO que os recebe na nova área. Não se requer nenhuma comunicação desta mudança. 408 - IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR MUDANÇA COMO ORDENADO. Caso um navio não possa trafegar com uma Estação de Rádio Costeira para a qual lhe foi ordenado mudar, deverá tentar manter a comunicação existente até que a nova possa ser estabelecida. Nestas circunstâncias, o Comandante deve considerar a necessidade de romper o silêncio eletrônico para informar o fato. Da mesma forma, caso um navio se adiante muito ou se atrase, em referência a posição estimada sobre a qual foram realizadas as previsões, tornando impossível cumprir com as mudanças de serviço de rádio previstas, deverá incluir na NEW POSITION REPORT (NEWPOSITREP) (informe da nova posição) um novo horário de mudança de serviço de estação rádio, caso a CONSET o permita. No caso em que um navio é divertido, a ACO que o determina OSTENSIVO - 4-6 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II é responsável pela modificação dos horários das mudanças de serviço e as novas estações, caso necessário. 409 - FALHA DA CES/CRS. Caso não se possa estabelecer comunicações com as CES/CRS em serviço, em nenhuma das suas freqüências listadas, durante os períodos de tráfego programados e sob condições tais que a recepção deveria ser possível, os navios deverão mudar para as CES ou CRS alternativas, usando se for possível uma que trabalhe na mesma área que a original. A menos que as considerações de CONSET especificamente o proíbam, o navio deverá informar a ACO sobre a CES/CRS que está recebendo, o número de série do primeiro rádio aviso recebido da nova estação e o número de série do último rádio aviso recebido da estação anterior. 410 - IMPOSSIBILIDADE PARA MANTER O SERVIÇO COMO ORDENADO. Caso um navio se encontre incapacitado para manter o serviço de rádio como foi determinado devido a problemas de equipamentos, dificuldades de propagação ou quaisquer outras razões, deverá cumprir: (a) Como independente. Seguirá as instruções do parágrafo 409, informando quando for possível a seu ACO as novas disposições e os números de série do primeiro e do último rádio avisos recebidos. (b) Em comboio oceânico. Cumprir parágrafo 463. 411 - NAVIO PARA TERRA. As instalações do navio para tráfego com terra, tanto por INMARSAT como por serviços de longo alcance, continuarão operando com as mesmas freqüências e transmissões que em tempos de paz. Os procedimentos normais para tempos de paz seguem em vigor, exceto para o radiotelex (radioteletipo {RTT}, NBDP {impressora direta de banda estreita}, telex automático, chamada seletiva digital {DSC}) e transmissões de telegrafia manual morse (CW), nas quais será utilizado o formato da mensagem que se encontra detalhado no parágrafo 0450. Os navios também, deverão usar a mudança diária de sinais de chamada quando for ordenado. 412 - TRANSMISSÃO DE TRÁFEGO PARA O NAVIO - SEM SILÊNCIO ELETRÔNICO. O tráfego para cada navio continuará sendo indicado na adequada Lista de Tráfego (HF), ou por contato direto (INMARSAT), e será determinado aos navios receber o sinal e acusar recibo usando os mesmos procedimentos que em tempos de paz. As mensagens gerais serão enviadas por meio dos Grupos de Chamada Específico (INMARSAT) ou indicado na Lista de Tráfego de HF e depois transmitido por radiodifusão OSTENSIVO - 4-7 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II na freqüência da Lista de Tráfego, ao finalizar a Lista de Tráfego. Não é necessário acusar o recebimento das mensagens gerais. 413 - TRANSMISSÃO DE TRÁFEGO PARA O NAVIO - COM SILÊNCIO ELETRÔNICO. O tráfego terra-bordo será transmitido pelo Grupo de Chamada Específico das CES e das CRS, como está detalhado no Anexo “A”, utilizando o método de radiodifusão. Cada transmissão começará com uma Lista de Tráfego (ver Seções III e IV) a qual incluirá os números de série das mensagens de radiodifusão a serem transmitidas. No caso de não haver tráfego para transmitir, a Lista de Tráfego consistirá da seguinte frase em texto claro: "(hora) PROGRAMADA. SEM TRÁFEGO" nas transmissões de radiodifusão de telex/ radiotelex (RTT, NBDP, telex automático ou DSC), ou "(hora) PROGRAMADA. QRU" (não há tráfego para você), nas transmissões de radiodifusão em morse, a intervalos regulares por um período não menor que cinco minutos. 414 - NÚMEROS DE SÉRIE DE RADIODIFUSÃO. (a) Os números de série de radiodifusão consistem em duas letras identificadoras da estação (ver Anexo “B” deste Suplemento), seguidas por um número de série de três dígitos. Os números de série vão de 001 até 999 e depois se repetem. (b) Todas as mensagens, exceto aquelas que possuem um tempo de vida limitado (exemplo: partes de contato com o inimigo, prognóstico do tempo, etc.) serão designadas com um número de série de radiodifusão que permanecerá inalterado durante todo o ciclo de transmissão. Estes números de série de radiodifusão são particulares de cada CES ou CRS, e é obrigatório que todos os navios que recebam a uma CES/ CRS, mantenham uma série completa dos números dessa estação. Quando a Lista de Tráfego não mostra tráfego específico ou geral para um navio, uma cópia dessa Lista de Tráfego será suficiente registro para cumprir com esta obrigação. 415 - NÚMEROS DE SÉRIE DE RADIODIFUSÃO PERDIDOS. O Comandante do navio é o responsável pela manutenção da seqüência completa dos números de série de radiodifusão. Caso o navio tiver perdido um sinal depois de haver-se completado sua transmissão final (ver parágrafo 417), o Comandante de um navio independente deverá decidir sobre romper ou não o silêncio eletrônico, com vista a tentar sua obtenção, tratando antes, caso possível, obter detalhes dos outros navios que se encontram nas proximidades. Para os navios em comboio, ver parágrafo 203b. OSTENSIVO - 4-8 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 416 - INFORME DOS ÚLTIMOS NÚMEROS DE SÉRIE DE RADIODIFUSÃO. Quando o navio chega a um porto onde exista um OCONTRAM e o navio seja autorizado a cessar o serviço de MERCOMMS, deverá informar ao representante do OCONTRAM qual o último número de série de mensagem de radiodifusão recebido, para sua posterior transmissão à CES/CRS correspondentes. Isto facilitará o controle dos sinais do tráfego e diminuirá a carga do tráfego de mensagens de radiodifusão. 417 - NÚMERO DE TRANSMISSÕES. O tráfego emitido pelo método de radiodifusão em HF, receberá o número de transmissões exposto abaixo. Devido à confiabilidade do Grupo de Chamada Reforçado (EGC) da Rede da Esquadra, não serão feitas repetições no tráfego de radiodifusão por INMARSAT. TIPO DE MENSAGEM Informes de inimigos Avisos meteorológicos importantes Informes meteorológicos Mensagens imediatas Mensagens com prioridade Mensagens de rotina ao receber-se X próxima transmissão X X X próximas 3 transmissões X X X X X X X X X NOTA: as mensagens gerais serão tratadas de acordo com a sua precedência. 418 - REMOÇÃO DE RADIODIFUSÃO. TRÁFEGO PARA TRANSMISSÃO POR Em alguns casos (ex: quando um navio chega a um porto), pode ser possível retirar uma mensagem de transmissão por radiodifusão, antes de que seja recebido o número completo de transmissões previstas, de acordo com o estabelecido no parágrafo 417. Para evitar confusões, o número de série deste sinal permanecerá na Lista de Tráfego para dar continuidade ao número de transmissões, porém não serão dados mais detalhes. O parágrafo 425 mostra um exemplo. 419 - TRANSFERÊNCIA DE TRÁFEGO. Caso um navio tenha que realizar a mudança de serviço antes de que um sinal que lhe foi endereçado ou que o envolva, haja sido transmitido a quantidade de vezes prevista, a CRS deverá transmitir este sinal para a nova CRS que o navio esteja recebendo. Então, este sinal deverá conter os dois números de série de radiodifusão, o anterior e um novo OSTENSIVO - 4-9 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II desta CRS, que deverá transmiti-lo o número de vezes que corresponda, de acordo com o tipo de mensagem e sua precedência. 420 - SEQÜÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE TRÁFEGO. (a) As Listas de Tráfego serão transmitidas da seguinte maneira: (1) Novos números de série de radiodifusão em seqüência numérica. (2) Números já emitidos em seqüência numérica. (3) Números retirados da radiodifusão antes de serem transmitidos na totalidade das vezes previstas. (b) Os tráfegos programados serão transmitidos na seguinte seqüência: (1) (2) (3) (4) (5) (6) Informes do inimigo. Mensagens imediatas/avisos meteorológicos muito importantes. Mensagens gerais com prioridade. Outro tráfego com prioridade. Mensagens gerais de rotina, incluindo o prognóstico do tempo. Outro tráfego de rotina. SEÇÃO III - COMUNICAÇÕES POR SATÉLITES MERCOMMS via INMARSAT (método de radiodifusão utilizando radiotelex: RTT, impressora direta de banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital). 421 - TERRA À NAVIO. As CES designadas para a transmissão do tráfego terra-bordo efetuarão as comunicações utilizando o Grupo de Chamada Específica (EGC) para aqueles navios adequadamente equipados. Quando se disponha de ambos sistemas, é preferível o uso do INMARSAT ao HF. O programa de transmissão começará com a CES transmitindo o código de identificação do EGC apropriado, e logo após uma adequada pausa, a Lista de Tráfego na forma que está descrita no parágrafo 422. Ao completar a Lista de Tráfego, o tráfego será transmitido uma vez mais, na seqüência descrita no parágrafo 420. Deverão ser feitos acertos especiais para qualquer navio que esteja somente equipado com a telefonia INMARSAT. 422 - EXEMPLO DA LISTA DE TRÁFEGO (INMARSAT). =TRAFFIC LIST=2CR 1LF GO784 S7V462CR 1LF GO785 NRMS2CR 1LF GO786 TVR312CR 1LF OSTENSIVO - 4-10 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II GO787 B6T452CR 1LF =END OF TRAFFIC LIST.STAND BY FOR TRAFFIC=2CR 8LF (O tráfego na seqüência mostrada no parágrafo 420). SEÇÃO IV - COMUNICAÇÕES EM HF 423 - GENERALIDADES. O tráfego terra-bordo será transmitido pelo método de radiodifusão utilizando o radiotelex (RTT, impressora direta de banda estreita (NBDP), telex automático ou chamada seletiva digital), e as freqüências para a Lista de Tráfego por telegrafia manual no código morse (CW) que foram publicadas. Cada período programado começará com a Lista de Tráfego como descrito nos parágrafos 425 e 427, respectivamente. 424 - RADIOTELEX. Para a transmissão de tráfego terra-bordo para aqueles navios adequadamente equipados, se utilizará o radioteletipo (RTT) (impressora direta de banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital) operando no modo “CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE ERROS (FEC)” e com os procedimentos normais para tempo de paz. Quando for necessário utilizar o HF, este será o método primário de radiodifusão. Os períodos programados começarão com a CRS transmitindo o número de identificação apropriado, seguido por uma Lista de Tráfego como descrito no parágrafo 425. Ao finalizar a Lista de Tráfego, o tráfego será radiodifundido uma vez mais, na seqüência descrita no parágrafo 420. 425 - LISTA DE TRÁFEGO DE RADIOTELEX. O exemplo mostra a Lista de Tráfego como é transmitida num radiotelex de radiodifusão. A hora prevista: (número de identificação) Logo: =NEW TRAFFIC= (NOVO TRÁFEGO) RG671 S7V46 RG672 NRMS RG673 TVR31 =RERUN TRAFFIC= (TRÁFEGO JÁ EMITIDO) RG668 MST97 RG669 R9Y01 RG670 NRMS =TRAFFIC REMOVED FROM BROADCAST= (TRÁFEGO RETIRADO DE RADIODIFUSÃO) RG667 =END OF TRAFFIC LIST.STAND BY FOR TRAFFIC= (FIM DA LISTA DE TRÁFEGO. PERMANEÇA ATENTO PARA TRÁFEGO) OSTENSIVO - 4-11 - 2CR 1LF 2CR 1LF 2CR 1LF 2CR 1LF 2CR 1LF 2CR 1LF 2CR 1LF 2CR 1LF 2CR1LF 2CR 8LF ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 426 - TELEGRAFIA MANUAL EM MORSE (CW). A telegrafia manual em morse, sem que exceda a 18 p.p.m. e utilizandose o método de radiodifusão, será utilizada para a transmissão do tráfego terra- bordo para aqueles navios que não possuem INMARSAT ou radiotelex em HF e que levem um operador de rádio a bordo. Os períodos programados começarão com a transmissão por parte da CRS, de uma fita de chamada, durante cinco minutos antes da hora fixada. Em seguida será transmitida uma Lista de Tráfego na forma descrita no parágrafo 427. Ao finalizar a Lista de Tráfego, será transmitido o tráfego uma vez mais, na seqüência descrita no parágrafo 420. 427 - TELEGRAFIA MANUAL MORSE (CW) - LISTA DE TRÁFEGO. O exemplo exposto abaixo mostra uma Lista de Tráfego, tal como é transmitida em radiodifusão por telegrafia manual em morse (CW). Na hora prevista menos 5 minutos: VVV VVV VVV de OXZ 2/3/4/6/8/9 (se repete) (Os numerais indicam as bandas abertas). Na hora prevista: NRMS NRMS NRMS de OXZ OXZ OXZ =NEW TRAFFIC = ( NOVO TRÁFEGO) LB428 SPT76 - LB428 SPT76 LB429 NRMS - LB429 NRMS =RERUN TRAFFIC = (TRÁFEGO JÁ TRANSMITIDO) LB426 NST86 - LB426 NST86 LB27 P8B65 - LB427 P8B65 =TRAFFIC = (TRÁFEGO) etc. NOTA: Como não foi retirado nenhum tráfego da radiodifusão, a seção de "tráfego retirado" será omitida da Lista de Tráfego. 428 - RADIOTELEFONIA (R/T). Serão feitos acertos especiais para qualquer navio que esteja equipado somente com radiotelefonia em HF. SEÇÃO V - INSTRUÇÕES GERAIS - ESTAÇÕES COSTEIRAS (BANDAS VHF E MF) 429 - GENERALIDADES. Os OCA controlarão as CRS que se encontrem situadas na sua área e que operam na organização de curto e médio alcance. OSTENSIVO - 4-12 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 430 - FREQÜÊNCIAS E TRANSMISSÕES. Cada CRS continuará usando as mesmas freqüências, indicativos de chamadas e transmissões que utilizam em tempos de paz. 431 - SERVIÇO A SER COBERTO. As Autoridades de Partida instruirão os navios em travessias costeiras para manterem um serviço de comunicações com uma CRS específica apropriada às suas viagens, e a dotação de equipamentos do navio. Em circunstâncias normais, será a CRS que está sob o controle do ACO em cuja área os navios estão navegando. Os navios equipados com INMARSAT ou HF podem ser instruídos para manter também um serviço nestas mesmas condições. 432 - HORÁRIOS DE SERVIÇO. Sempre que for possível, os horários de serviço a cobrir serão os mesmos que em tempo de paz. Os detalhes sobre as horas de serviço requeridas estarão contidas na Pasta de Instruções de Navegação de cada navio. 433 - MUDANÇA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES. Os navios cujas travessias os conduzam para fora do alcance de uma determinada CRS ou que devem cruzar os limites de um ACO, serão instruídos para executar a mudança de serviço de comunicação para outra CRS, numa hora determinada. Normalmente a CRS para a qual se muda, será aquela que esteja sob o controle do ACO dessa área. 434 - IMPOSSIBILIDADE PARA MANTER O SERVIÇO DETERMINADO. Se por qualquer razão, um navio não puder estabelecer contato com a CRS que lhe foi designada para cobrir, deve tentar estabelecer comunicações com qualquer outra CRS, preferencialmente dentro da mesma área, e informar ao ACO as alterações. 435 - TRÁFEGO PARA OS NAVIOS. A não ser que seja determinado o contrário, o tráfego para os navios individuais continuará sendo indicado na Lista de Tráfego e será determinado aos navios que obtenham a mensagem e acusem o recebimento, utilizando os procedimentos normais de tempo de paz. Contudo, quando for possível, a CRS utilizará o SELCAL ou um canal de trabalho em freqüência de VHF-dúplex, para passar o tráfego diretamente aos navios. As mensagens gerais serão indicadas na Lista de Tráfego e serão radiodifundidas na freqüência da Lista de Tráfego, ao finalizar a Lista de Tráfego. Todos os navios devem permanecer na OSTENSIVO - 4-13 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II escuta das Listas de Tráfego, para assegurar-se de que todas as mensagens gerais sejam recebidas. O parágrafo 437, também se refere a este tema. 436 - TRÁFEGO A PARTIR DOS NAVIOS. Para comunicações bordo-terra em freqüências de VHF e MF, continuarão sendo operadas as mesmas freqüências, utilizando-se os mesmos indicativos de chamadas, transmissões e procedimentos, que em tempo de paz. 437 - NAVTEX. O NAVTEX será utilizado para a radiodifusão de avisos aos navegantes e mensagens curtas, gerais e de natureza operativa urgente. Os navios permanecerão continuamente na escuta da estação NAVTEX que cubra a área na qual estão operando. SEÇÃO VI - EQUIPAMENTO 438 - EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÕES. No mar, os equipamentos principais e de emergência de comunicações devem estar prontos para seu uso imediato. Não obstante, devem ser tomadas as precauções para se assegurar que todos os equipamentos que sejam ativados automaticamente pela recepção de um sinal, estejam incapacitados de gerar uma transmissão inadvertida. 439 - EQUIPAMENTO DE RADIOGONIÔMETRO. Relembra-se a importância de uma correta calibragem do equipamento de radiogoniômetro. Deverão ser utilizadas todas as oportunidades disponíveis para revisar o equipamento, comparando-se as marcações de rádio com as visuais. 440 - INDICADORES DE POSIÇÃO EMERGÊNCIA (EPIRB). POR MARCAÇÕES RÁDIO DE Quando estiver em vigor o silêncio eletrônico ou em navegação em comboio, deverá ser anulada a transmissão automática do EPIRB. 441 - PROVAS DE MANUTENÇÃO COM TRANSMISSÃO. Deverá ser obtido previamente a autorização do Comandante, para a realização de uma prova de comunicações com a transmissão de sinal para a atmosfera. Sempre que possível deverá ser utilizada carga fantasma para efetuar testes de transmissão. OSTENSIVO - 4-14 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II SEÇÃO VII - PROCEDIMENTOS 442 – GENERALIDADES. (a) Os procedimentos expostos nesta seção são para as transmissões bordo-terra e terra-bordo. Os procedimentos para utilização em redes internas de um comboio estão contidos no capítulo 12 do PTA-CNTM Vol. II. (b) Mesmo quando foram respeitados os procedimentos estabelecidos pela UIT, foi necessário o estabelecimento de procedimentos adicionais para cumprir com as necessidades especificamente navais. Estes acréscimos estão explicados nos parágrafos seguintes. 443 - CONTAGEM DE CONFIRMAÇÃO. O prefixo "CK" seguido por numerais é utilizado nas mensagens transmitidas por telegrafia em morse manual (CW), para indicar o número de palavras ou palavras e grupos cifrados, que compõem o cabeçalho e o texto da mensagem. 444 - PRECEDÊNCIA. Indica a ordem para o processamento das mensagens. Existem as seguintes precedências: PREFIXO USO INSTANTÂNEA IMEDIATA Z O PREFERENCIAL P ROTINA R Parte de contato inicial com o inimigo. Partes ampliatórias ou de cancelamento de contatos com o inimigo e outras mensagens de caráter tático muito urgentes. Reservado para mensagens importantes que devam ter prioridade sobre o tráfego de rotina. Esta é a máxima precedência que normalmente será atribuída para as mensagens administrativas. Todo o resto do tráfego. DESIGNAÇÃO 445 - GRUPO DATA-HORA (GDH). (a) Todas as mensagens serão designadas por um grupo data-hora. As referências às mensagens serão feitas de acordo com este grupo data-hora. OSTENSIVO - 4-15 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II (b) O grupo data-hora é expresso por seis dígitos seguido pelo indicativo do fuso e o mês expresso por suas primeiras três letras. Caso seja necessário poderão ser agregados os últimos dois dígitos do ano correspondente. O grupo data-hora indica a data e a hora na qual foi originada a mensagem. Exemplo: 131015Z FEV 99 indica o dia 13 de fevereiro de 1999 para a hora 1015, hora do meridiano 0 (UTC). 446 - ORIGEM. Será usado o sinal de chamada internacional até que seja determinado o uso dos sinais de chamada de segurança dos navios mercantes. 447 - DESTINATÁRIOS. Quando não se trate de uma mensagem radiodifundida para todas as estações na escuta, sempre constará um destinatário do cabeçalho. Todo o tráfego navio-terra será dirigido ao ACO da área como destinatário. Caso o navio requeira que a mensagem seja retransmitida a outra parte, deverá incluir tais instruções no começo do texto. 448 - CONTAGEM DE GRUPOS. Quando o texto estiver integrado por grupos cifrados, deverá ser incluído o número total de grupos do texto depois do prefixo "GR". 449 - TEXTO. As instruções para o formato do texto e seus exemplos figuram no Suplemento 1 ao PTA-CNTM VOL. I. 450 - FORMATO DE MENSAGEM PARA OS NAVIOS MERCANTES. PARTE Chamada Preâmbulo Endereçamento OSTENSIVO CONTEÚDO OBSERVAÇÕES A chamada será feita de acordo com os regulamentos de comunicações da UIT, dependendo do modo de emissão. Prefixo CK - contagem de Somente para as palavras. mensagens em morse precedência (prefixos Z, O, P o manual (CW). R). GDH. Prefixo FM seguido pela designação do origem. - 4-16 - ORIGINAL OSTENSIVO Contagem de grupos Primeira separação Texto Segunda separação Fim da mensagem Instruções finais Fim da transmissão. SUPCOM PTI – CNTM – VOL II Prefixo TO seguido pela designação do ACO da área. Prefixo GR seguido pelo número Somente para de grupos cifrados que contém o mensagens cifradas. texto. Prefixo BT. as Texto em linguagem clara ou Ver parágrafo 447. grupos cifrados. Pode conter instruções de retransmissão para outros destinatários. Prefixo BT. Prefixo AR. Prefixo RPT (quando uma mensagem é radiodifundida e o navio faz uma segunda transmissão). Autenticação quando for determinado. De acordo com o modo de transmissão. 451 - TRANSMISSÃO DE UMA MENSAGEM. (a) Com a única exceção das partes de contato do inimigo e as mensagens de desastre, as mensagens enviadas pelo ou para o navio pelo INMARSAT, HF, radiotelex (RTT, impressora direta de banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital) ou telegrafia manual em morse (CW), serão cifradas de acordo as diretivas distribuídas. Isto não será aplicado aos navios que navegam próximo à costa, cujo único meio de comunicação é normalmente a radiotelefonia. As instruções para cifrar e decifrar as mensagens estão contidas no sistema criptográfico a ser utilizado. (b) Na transmissão de mensagens por telegrafia manual em morse, é mais importante a exatidão que a velocidade. A velocidade de transmissão de uma estação costeira será normalmente inferior a de 18 palavras por minuto. 452 - PARTE DE CONTATO COM O INIMIGO. (a) As partes de contato com o inimigo, as partes de ampliação ou de cancelamento dos navios independentes, deverão ser enviados diretamente ao ACO correspondente (ver capítulo 7 do PTA-CNTM Vol. II. (b) Quando se envia um cancelamento em texto claro, este deve ser sempre seguido por uma segunda mensagem cifrada repetindo o OSTENSIVO - 4-17 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II cancelamento. O GDH do informe cifrado deverá ser diferente do GDH da mensagem de cancelamento em texto claro, ao qual se faz referência no texto da mensagem cifrada. 453 - PARTES DE INCIDENTE. (a) Independentes - As partes de incidente serão utilizadas somente quando o navio está em perigo iminente de afundamento ou de ser abandonado. É importante enfatizar que este tipo de mensagem também poderá atrair forças hostis ao lugar da cena de ação. (1) Quando se usa o procedimento de parte de desastre, deverá ser seguido o formato internacional em texto claro, porém utilizando os sinais de chamada de segurança dos navios mercantes, quando assim estiver disposto. (2) Caso haja tempo, deverá ser feito um informe ao ACO por uma mensagem cifrada, para ser transmitida via satélite ou por HF a uma CES/CRS aliada. (b) Comboios - Em um comboio, será informado o incidente ao Comodoro por VHF ou por meios visuais. 454 - REGISTROS DE COMUNICAÇÃO. (a) Cada navio deverá possuir registros de comunicação precisos para cada viagem. (b) Quando estiver de serviço, o operador deverá registrar o seguinte: (1) Cada Lista de Tráfego recebida. (2) O GDH de cada mensagem enviada pelo navio, a hora de transmissão e a CES/CRS para a qual foi passada a mensagem. (3) O GDH de cada mensagem recebida pelo navio, a hora de recebimento e a CES/CRS da qual foi recebida. (4) A recepção de todos os sinais de alarmes automáticos, o GDH e o texto completo de todas as chamadas de desastre e mensagens correspondentes. (5) Todos os incidentes que sejam importantes para a segurança do navio e para a navegação em geral, incluindo sinais suspeitos que tenham sido escutados, partes de alarme e as mensagens urgentes recebidas. (6) Observações sobre as interferências causadas de forma deliberada estabelecendo, caso possível, a fonte das mesmas. OSTENSIVO - 4-18 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II (c) O registro de comunicação deve ser diariamente inspecionado, de acordo com as instruções nacionais correspondentes a respeito. (d) O registro de comunicação de cada viagem será retirado pela autoridade de CNTM do porto de chegada. SEÇÃO VIII - CONTROLE NAVAL DE ORIENTAÇÃO (CNTM/O) TRÁFEGO MARÍTIMO EM 455 - INTRODUÇÃO. Em circunstâncias normais, os navios consignados no CNTM/O manterão suas comunicações normais de tempo de paz. Sua única obrigação será assegurar-se que a ORGACONTRAM esteja devidamente informada sobre as comunicações que manterão durante a viagem e qualquer modificação que possa ocorrer. 456 - MENSAGENS GERAIS. Além do exposto no parágrafo anterior, quando exista a necessidade das autoridades militares enviarem mensagens gerais aos navios, a ORGACONTRAM pode requerer ao navio que faça escuta a determinado grupo de chamada reforçado de radiodifusão ou a algumas das Listas de Tráfego programadas de uma CRS determinada. 457 - MERCOMMS. No caso que as MERCOMMS sejam ativadas antes da passagem para Controle Naval do Trafego Marítimo em Supervisão e obrigatório, será determinado aos navios consignados que recebam determinadas CES/CRS que lhes sejam indicadas e que cumpram as restrições estabelecidas no CIEMA. SEÇÃO IX - CONTROLE NAVAL SUPERVISÃO DE TRAFEGO MARÍTIMO EM 458 - INTRODUÇÃO. Ao se estabelecer o Controle Naval de Trafego Marítimo em Supervisão e obrigatório, a ORGACONTRAM deverá estabelecer um circuito de comunicações, Plano de CIEMA e plano de segurança das comunicações para cada navio ou comboio. Os Planos de Comunicações deverão cobrir tanto as comunicações externas quanto os requerimentos de comunicações internas, quando isto seja necessário, e deverão especificar as freqüências e/os canais, OSTENSIVO - 4-19 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II os tipos de emissão, os serviços necessários e os horários de serviços previstos. O Plano de CIEMA deverão estabelecer as restrições para o uso de transmissores eletrônicos de todos os tipos. No Capítulo 2 foram estabelecidos os detalhes sobre este assunto. Os Planos de Segurança de Comunicações deverão estabelecer o uso dos sistemas criptográficos e todas as normas concernentes para a segurança das comunicações. No Capítulo 2 foram estabelecidos os detalhes sobre este assunto. O Comandante do navio terá a responsabilidade de se assegurar que estas instruções tenham sido recebidas, lidas e compreendidas por todo o pessoal que utilize a rádio e os equipamentos eletrônicos. 459 - SERVIÇO DE INCIDENTE. Todos os navios independentes, costeiros ou oceânicos, deverão manter um serviço na freqüência de incidentes conforme estabelecido nos regulamentos internacionais. Isto inclui escuta no canal 16 de VHF, na ponte e com alto-falantes. Os navios que naveguem em comboios, costeiros ou oceânicos, deverão cobrir também esta escuta, condicionados às instruções do Comodoro e a disponibilidade de equipamentos. 460 - RECEPTORES ESPECIAIS. Quando não se disponha de um serviço de rádio completo, os receptores com alarmes automáticos ou de outro tipo não-transmissores, deverão ser mantidos sempre ligados. SEÇÃO X - TRAVESSIAS OCEÂNICAS SOB CONTROLE TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO NAVAL DE 461 - INDEPENDENTES OCEÂNICOS - PLANO DE COMUNICAÇÕES. O plano normal de comunicações estabelecido para um navio independente oceânico compreende receber a estação MERCOMMS especificada pela ORGACONTRAM, manter um serviço para incidentes como estabelece o regulamento internacional e um serviço de VHF, canal 16 na ponte e com alto-falantes. Qualquer outra disposição deverá estar estabelecida na Pasta de Instruções de Navegação. OSTENSIVO - 4-20 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 462 - COMBOIOS OCEÂNICOS - COMUNICAÇÕES EXTERNAS. a. MERCOMMS. Normalmente, cada navio de um comboio oceânico recebe suas próprias MERCOMMS de acordo com a programação estabelecida pela ORGACONTRAM. Esta por sua vez, instruirá ao Comodoro para que disponha de um serviço de comunicações para aqueles navios que por problemas de equipamento ou pessoal não possam efetuar sua própria escuta. b. Impossibilidade de receber MERCOMMS. Se, por qualquer motivo, um navio está impossibilitado de receber suas próprias MERCOMMS como programado, deverá informar ao Comodoro comunicando o número de série da última mensagem recebida. O Comodoro disporá de um serviço de rádio. c. Comodoro do comboio. O Comodoro do comboio manterá um serviço permanente com a estação MERCOMMS especificada e receberá todas as mensagens. Caso por carência de pessoal ou qualquer outro motivo, o navio onde está embarcado não possa fazê-lo, deverá designar outro navio do comboio para a tarefa de assisti-lo. d. Atrasados. Um navio que fique atrasado em um comboio oceânico deverá assumir o serviço de rádio previsto para um navio independente oceânico. A Pasta de Instruções de Navegação de cada navio estabelecerá se o navio deverá romper ou não o silêncio eletrônico, com a finalidade de informar esta situação. SEÇÃO XI - TRAVESSIAS COSTEIRAS SOB CONTROLE NAVAL DE TRÁFEGO MARÍTIMO EM SUPERVISÃO 463 - INDEPENDENTES COSTEIROS. Os navios que efetuem uma travessia costeira de forma independente, manterão normalmente um serviço de rádio com uma CRS de curto ou médio alcance que foi determinada pela ORGACONTRAM. Para aqueles navios devidamente equipados e dotados de pessoal necessário, também se pode determinar receber o INMARSAT, serviços de longo alcance em HF ou NAVTEX, caso esteja disponível na sua área. OSTENSIVO - 4-21 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II 464 - COMBOIOS COSTEIROS. (a) O Comodoro do comboio manterá um serviço de rádio com a CRS estabelecida pela ORGACONTRAM, em curto e médio alcance, para todos os navios do comboio. (b) Cada um dos navios deverá manter um serviço permanente na ponte com alto-falantes no canal de VHF determinado na Pasta de Instruções de Navegação, para as comunicações operativas e administrativas do comboio. (c) Para aqueles navios devidamente equipados e dotados de pessoal necessário, também pode determinar receber o INMARSAT, serviços de longo alcance em HF ou NAVTEX, caso esteja disponível na sua área. (d) Caso um navio fique atrasado em um comboio costeiro, deverá seguir as instruções da sua Pasta de Instruções de Navegação. OSTENSIVO - 4-22 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ANEXO A LOCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ÍNDICE DO ANEXO A LOCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES Pág nº. Assunto A-101 - Localização INMARSAT de A-3 A-102 - Localização das estações costeiras de rádio de longo alcance. A-4 A-103 - Serviço de comunicações para navios equipados com INMARSAT A-5 A-104 - Serviço de comunicações para navios equipados com HF A-5 A-105 - Navios com radiotelefone (R/T) A-5 OSTENSIVO das estações costeiras - A-1 - terrestres ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - A-2 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ANEXO A A-101- LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES COSTEIRAS TERRESTRES DE INMARSAT. CES GOONHILLY SOUTHBURY PLEMEUR BODOU BLAVAND EIK SOUTHBURY PLEMEUR BODOU FUCINI ATA BORUM RAISTING THERMOPYLAE ACO DA ÁREA OUTROS USUÁRIOS OCEANO ATLÂNTICO NORTE (ZONA OESTE) COMCENTLANT COMNORLANT COMPLYMCHAN COMNORECHAN COMBENECHAN BORUM COMOCEANLANT COMCANLANT COMFAIRCARIB CECLANT CINCIBERLANT OCEANO ATLÂNTICO NORTE (ZONA ESTE) FOD FOD CINCGERFLEET COMNAVBALTAP COMNAVSONOR COMNAVNON COMOCEANLANT COMCANLANT COMFAIRCARIB CECLANT CINCIBERLANT COMEDCENT COMGIBMED COMEDNOREAST COMBENECHAN CINCGERFLEET COMEDEAST OCEANO ATLÂNTICO SUL (ZONA ESTE) OCEANO ATLÂNTICO SUL (ZONA OESTE) EIK THERMOPYLAE ATA BURUM PERTH SANTA PAULA PERTH OCEANO INDICO COMNAVSONOR COMEDEAST COMEDNOREAST COMBENECHAN OCEANO PACÍFICO NORTE CINCPACFLT ACO QUE O SOLICITE ACO QUE O SOLICITE ACO QUE O SOLICITE ACO QUE O SOLICITE ACO QUE O SOLICITE ACO QUE O SOLICITE OCEANO PACÍFICO SUL OSTENSIVO - A-3 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II A-102 - LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES COSTEIRAS DE RÁDIO DE LONGO ALCANCE. PAÍS AUSTRÁLIA BÉLGICA CANADÁ DINAMARCA FRANÇA ALEMANHA GRÉCIA ITÁLIA PAÍSES BAIXOS NOVA ZELÂNDIA NORUEGA PORTUGAL ESPANHA TURQUIA REINO UNIDO ESTAÇÃO DE LONGO ALCANCE HF PERTH SYDNEY OOSTENDE HALIFAX (VCS) VANCOUVER (VAI) LYNGBY ST LYS NORDEICH ATENAS ROMA SCHEVENINGEN MDC AUSTRÁLIA COMBENECHAN COMCALANT MARPAC FOD COMNAVBALTAP CECLANT CECMED CINCGERFLEET COMEDEAST COMEDCENT COMNAVSOUTH COMGIBMED COMEDSOUEAST COMBENECHAN AWARUA NAVCOM NZ ROGALAND LISBOA ARANJUEZ POZUELO DEL REY ISTAMBUL PORTISHEAD COMNAVSONOR COMNAVNON CINCIBERLANT COMGIBMED AINDA DESCONHECIDA COMEDNOREAST COMCENTLANT COMNORRLANT COMPLYMCHAN COMNORECHAN COMOCEANLANT EE.UU COSTA ESTE CHATHAM MIAMI TUCKERTON NJ EE.UU SAN FRANCISCO COSTA OESTE GUAM HONOLULU KODIAK SEATTLE (WA) EE.UU MOBILE GOLFO NOVA ORLEANS TAMPA FL. GALVESTON TX ARGENTINA BUENOS AIRES ARGENTINA MAR DEL PLATA ARGENTINA PUERTO BELGRANO RIO GRANDE ARGENTINA OSTENSIVO ACO OUTROS USUÁRIOS CONTROLADOR CINCPACFLT COMIDEASTFOR ALINDIEN COMFAIRCARIB ACO ARGENTINA ACO ARGENTINA NORTE AUSTRAL ACO ARGENTINA ACO ARGENTINA NORTE AUSTRAL ACO ARGENTINA ACO ARGENTINA NORTE AUSTRAL ACO ARGENTINA ACO ARGENTINA AUSTRAL NORTE - A-4 - ORIGINAL OSTENSIVO BRASIL URUGUAI SUPCOM PTI – CNTM – VOL II RIO DE JANEIRO MONTEVIDEO ACO BRASSUL ACO URUGUAY ACO BRASNORTE A-103 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES PARA NAVIOS EQUIPADOS COM INMARSAT. INMARSAT, quer seja usando o PADRÃO A (telex) quer seja o PADRÃO C, será o método primário de comunicações a ser utilizado pelos navios que o possuam. Normalmente serão instruídos para receber a CES que se encontre na área do ACO do porto de partida, tal como se descreve na tabela A-1. As mudanças de serviço de rádio somente serão requeridas quando: (a) Um navio navega fora do alcance de um satélite. (b) Se produza um CHOP na sua travessia. (c) Quando for necessário fazer uma mudança, os navios serão instruídos sobre as novas CES para a qual devem mudar. A-104 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES PARA NAVIOS EQUIPADOS COM HF. O radiotelex em HF (RTT, impressora direta de banda estreita, telex automático ou chamada seletiva digital) será o método primário de comunicações para aqueles navios que não possuam INMARSAT e o método secundário para os navios que possuam ambos sistemas. A telegrafia manual em morse por HF (CW) será o método secundário dos navios que possuam a bordo um oficial de rádio qualificado. Normalmente os navios serão instruídos para receber a CRS que se encontre na área da ACO do porto de partida, tal como está descrito na tabela A-2. As mudanças de serviços de rádio somente serão requeridas quando: (a) Se produza um CHOP na sua travessia. (b) Quando ocorra uma mudança, os navios serão instruídos sobre as novas CRS para a qual devem mudar. A-5 - NAVIOS COM RADIOTELEFONE (R/T). Tendo em conta que o R/T não é utilizado para a radiodifusão de mensagens, os navios que realizem travessias oceânicas e que estejam equipados somente com este sistema, receberão instruções especiais para as suas comunicações. Isto poderá ser levado a cabo estabelecendo-se que outro navio faça o serviço de rádio no seu lugar, quando navega em comboio, ou com programas limitados de radiodifusão de uma CES/CRS. OSTENSIVO - A-5 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO. OSTENSIVO - A-6 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ANEXO B ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ÍNDICE DO ANEXO B ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO Pág nº. Assunto B-101 - Estações costeiras terrestres de INMARSAT B-3 B-102 - Estação costeira de rádio B-3 B-103 - Estações de rádio costeiras públicas dos EE.UU. e estações de HF da guarda-costeira dos EE.UU. B-4 OSTENSIVO - B-1 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - B-2 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ANEXO B ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO B-101 - ESTAÇÕES COSTEIRAS TERRESTRES DE INMARSAT. ESTAÇÃO ATA ATA BLAVAND BURUM EIK EIK FUCINI GOONHILLY IDENTIFICADOR ESTAÇÃO TA TU BL BU EK EI FU GO PERTH PERTH PLEMEUR BODOU PLEMEUR BODOU RAISTING SANTA PAULA SOUTHBURY SOUTHBURY THERMOPYLAE THERMOPYLAE IDENTIFICADOR RT RH PB BP RA SP SO OS TH TY B-102 - ESTAÇÃO COSTEIRA DE RÁDIO. ESTAÇÃO COSTEIRA DE RÁDIO RTT CW ARANJUEZ ATENAS AWARUA BELÉM, BR BUENOS AIRES, AR GALVESTON TX GUAM AR AT AW PPL LOL GA GM AZ AS AA --GV GU HALIFAX HONOLULU ISTAMBUL ITAJAÍ, BR JUNÇÃO, BR KODIAK,AL LA PALOMA, UY LISBOA LYNGBY MOBILE MONTEVIDÉU, UY TROUVILLE RADIO NOVA ORLEANS, LA NORDDEICH HA HO IS PPC PPJ KO UY LI LY MO UY HX HL IL --KK CWC27 LA LB MB CWC39 NW NO NS NH OSTENSIVO ESTAÇÃO COSTEIRA DE RÁDIO RTT CW NUEVA PALMIRA, UY OLINDA, BR OOSTENDE PERTH PORTISHEAD POZEULO DEL REY PUERTO BELGRANO, AR PUNTA DE LESTE, UY RIO DE JANEIRO, BR ROGALAND ROMA SAN FRANCISCO, CA SCHEVENINGEN SEATTLE, WA ST LYS SYDNEY TAMPA, FL TUCKERTON, NJ UY PPO OO PE PT PO LOR CWC31 -OE PH PS PY -- UY PPR RG RO SF SC SA ST SY MA PA --RD RE SR SN GL SS SE MI PR VANCOUVER VA VR - B-3 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II B-103 - ESTAÇÕES DE RÁDIO COSTEIRAS PÚBLICAS DOS EE.UU. E ESTAÇÕES DE HF DA GUARDA-COSTEIRA DOS EE.UU. SINAL DE CHAMADA Estações rádio costeiras públicas LOCALIZAÇÃO SINAL DE CHAMADA radiotelefone / voz WOO WLO WOM KMI MANAHAWKIN, NJ MOBILE, AL FT.LAUDERDALE, FL POINT REYES, CA LOCALIZAÇÃO HF RTT/ NBDP /CW WLO WCC KPH KLC KFS WNU WPD MOBILE, AL CHATHAM, MA SAN FRANCISCO, CA GALVESTON, TX HALF MOON BAY, CA NOVA ORLEANS, LA TAMPA, FL Estações de HF da GuardaCosteira radiotelefone / voz NMF NMN NMA NMG NMC NMO NRV NOJ OSTENSIVO BOSTON, MA PORTSMOUTH,VA MIAMI, FL NOVA ORLEANS,LA SAN FRANCISCO, CA HONOLULU, HI GUAM KODIAK, AK HF RTT / NBDP /CW NMF NMN NMC NMO NMA NMG NRV NOJ - B-4 - BOSTON, MA PORTSMOUTH, VA SAN FRANCISCO, CA HONOLULU, HI MIAMI, FL NOVA ORLEANS, LA GUAM KODIAK, AK ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ANEXO C TERMINOLOGIA E ABREVIATURAS OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ÍNDICE DO ANEXO C TERMINOLOGIA E ABREVIATURAS Assunto Pág nº. C-101 - Terminologia C-3 C-102 - Abreviaturas e siglas usadas neste Suplemento C-6 OSTENSIVO - C-1 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II PÁGINA EM BRANCO OSTENSIVO - C-2 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II ANEXO C TERMINOLOGIA E ABREVIATURAS C-101 – TERMINOLOGIA. TERMOS SIGNIFICADO ACUSO RECEBIMENTO Uma mensagem do destinatário informando ao origem que sua mensagem foi recebida e entendida. Os destinos a quem o origem encaminha uma mensagem. Os destinatários podem ser de ação ou de informação. É uma medida de segurança disposta para proteger um sistema de comunicações contra transmissões fraudulentas. Um método de transmissão de mensagens com informação a várias estações receptoras, as quais não acusam recibo. Combinação de caracteres ou palavras pronunciáveis que identificam a um equipamento(s) de comunicações, comando(s), autoridade(s), atividade(s) ou unidade(s); usados primariamente para estabelecer e manter comunicações. Qualquer indicativo que represente a dois ou mais equipamentos de comunicações, comandos, autoridades ou unidades. Os indicativos de chamada coletivos para qualquer deles, incluem o comandante do grupo e a todos seus comandos subordinados. Ver Capítulo 10 do PTA-CNTM Vol. II. DESTINATÁRIOS AUTENTICAÇÃO MÉTODO DE RADIODIFUSÃO INDICATIVOS DE CHAMADA INDICATIVOS DE CHAMADA COLETIVOS INDICATIVOS DE CHAMADA INTERNOS DE UM COMBOIO CHOP MENSAGEM CLASSIFICADA ESTAÇÃO DE RÁDIO COSTEIRA (CRS) ESTAÇÃO TERRESTRE COSTEIRA (CES) NAVIO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES RÁDIO COMPROMETIMENTO TEMPO UNIVERSAL COORDENADO (UTC) RECEBER COBRIR OSTENSIVO Data e hora (UTC) na qual a responsabilidade do controle operativo naval de um comboio ou independente muda de uma Autoridade de Controle Operativo (ACO) para outra. Uma mensagem que por razões de segurança é codificada. Uma Estação Terrestre operando no Serviço Móvel Marítimo Terrestre. Uma estação terminal satélite terrestre operando na organização de INMARSAT. Estação designada para receber, cobrir, fazer serviço ou escuta de transmissões e enviar tráfego numa freqüência designada para outras estações. O acesso de pessoas não autorizadas a informação classificada, através de qualquer meio, incluindo o extravio, a fotografia, o roubo e a ruptura de códigos. É o equivalente a hora solar média no primeiro meridiano (longitude 0°), anteriormente expressado como Hora Média de Greenwich (HMG). Manter um serviço permanente de recepção e possuir um transmissor calibrado, estando capacitado a um registro completo (ver cobrir, serviço e serviço de escuta). Manter um serviço permanente de recepção com um transmissor calibrado, porém não necessariamente disponível para uso imediato (ver copiar, serviço e serviço de escuta). - C-3 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II CRIPTOGRAFIA É a arte ou ciência que trata dos diferentes meios e métodos para converter um texto claro em um texto ininteligível e reconverter um texto cifrado em algo legível. GRUPO DATA / HORA É a hora de transmissão de uma mensagem. O grupo (GDH) data/hora é expresso em seis dígitos seguido pelo sufixo da zona e o mês expresso com suas três primeiras letras. Pode-se agregar os últimos dois dígitos do ano de origem caso seja solicitado pelas autoridades nacionais. DECRIPTOGRAFAR Converter um texto cifrado num texto claro, revertendo o processo de criptografia. Isto não inclui uma solução por análise criptográfico (o termo "decriptografar" inclui o significado de "decifrar" e "decodificar"). DUPLEX Um sistema no qual a transmissão e a recepção são simultâneas em duas freqüências diferentes. SILÊNCIO ELETRÔNICO Não se permitem emissões eletrônicas de nenhum tipo. Isto inclui silêncio de rádio, de radar e acústico. CONTROLE DE O propósito do controle de emissão é o de permitir a EMISSÃO utilização segura e sem interferências dos sensores e transmissores eletrônicos dos navios. CRIPTOGRAFAR Converter uma mensagem de texto claro em algo ininteligível por meio de um sistema criptográfico (o termo "criptografar" inclui o significado de "cifrar" e "codificar"). GRUPO DE CHAMADA Um sistema de INMARSAT que permite estabelecer de ESPECÍFICO forma automática os destinatários de uma mensagem, predeterminando quer seja um grupo de navios (rede da Esquadra) ou a todos os navios em áreas fixas ou variáveis (rede de segurança), num canal comum. REDE DA ESQUADRA Ver GRUPO DE CHAMADA ESPECÍFICO. CORREÇÃO Um termo utilizado quando se opera o radiotelex (RTT) no AUTOMÁTICA DE modo de radiodifusão. Se usa indistintamente para navios ERROS individuais ou para todos os navios. ERRO Um erro na transmissão, recepção ou criptografia que faz com que uma mensagem ou uma parte dela esteja incorreto ou indecifrável. MENSAGEM GERAL São denominadas mensagens gerais aquelas que tem uma ampla distribuição. A estas mensagens é atribuído um título identificador e normalmente um número de série seqüencial. SERVIÇO Manter um serviço permanente em recepção com um (COMUNICAÇÕES POR transmissor pronto para uso imediato. Se deve possuir um RÁDIO) registro completo das mensagens (ver receber, cobrir e serviço de escuta). SERVIÇO DE ESCUTA Um permanente serviço de recepção estabelecido para receber o tráfego dirigido ou de interesse do navio próprio. Um registro completo é opcional (ver receber, cobrir e serviço). MERCOMMS Um sistema mundial de comunicações desde e para os navios mercantes utilizando a organização de tempo de paz como base, porém sob o controle do OCA, e com a possibilidade de usar o modo de radiodifusão quando é imposto o silêncio rádio pela situação reinante. MENSAGEM Qualquer pensamento ou idéia expressa brevemente em linguagem clara ou secreta, redatada de tal forma que possa ser transmitido por qualquer meio de comunicação. REDE Uma organização de estações capaz de dirigir as OSTENSIVO - C-4 - ORIGINAL OSTENSIVO ESTAÇÃO DE CONTROLE DA REDE (ECR) ORIGEM TEXTO CLARO PRECEDÊNCIA SINAIS DE PROCEDIMENTO SILÊNCIO RADAR SILÊNCIO RÁDIO RADIOTELETIPO (RTT) MÉTODO COM RECIBO REDE DE SEGURANÇA PROGRAMA SELCAL MUDANÇA ESTAÇÃO COSTEIRA DE NAVIO (SES) SIMPLEX FREQÜÊNCIA SIMPLEX DE TRABALHO DESPISTAMENTO TEXTO OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II comunicações num mesmo canal ou freqüência. Uma estação designada para controlar o tráfego e reforçar a disciplina de um circuito dentro de una determinada rede. O Comando sob cuja autoridade se envia uma mensagem. Todas as comunicações que não sejam cifradas com o sistema em uso ou com o aprovado pela autoridade responsável pela segurança das comunicações. Para o propósito desta publicação, se considera como texto claro o Código Internacional de Sinais, os códigos comerciais, as abreviaturas, os sobrenomes ou palavras de código e os sistemas criptográficos privados. Uma classificação atribuída a uma mensagem por seu origem para indicar ao pessoal de comunicações a ordem na qual deve ser feita a transmissão e ao destinatário, qual a ordem na qual a mensagem deve ser registrada. Um ou mais caracteres ou uma palavra previamente estabelecida para facilitar as comunicações convencionando, de uma forma condensada comum, certas ordens freqüentemente usadas, instruções, requerimentos e informação relacionada com as comunicações. Uma condição na qual os radares do navio não podem operar ou emitir radiações. Uma condição na qual todos ou determinados equipamentos de rádio que sejam capazes de emitir radiações, se mantém inoperantes. Termo naval para o radiotelex. Um método de transmitir mensagens no qual é necessário se acusar o recebimento da mensagem. Ver GRUPO DE CHAMADA ESPECÍFICO. Um plano previamente acordado para a radiodifusão de mensagens aos navios mercantes, no qual as transmissões são realizadas a determinadas horas. Um sistema no qual um ou mais navios podem ser alertados por meios eletrônicos. A data e a hora na qual um comboio ou navio independente muda seu serviço de rádio de uma estação para a próxima, de acordo com as diretivas da Autoridade de CNTM. Una estação terrestre móvel no serviço marítimo móvel satélite, localizada a bordo de um navio. Quando se usa uma só freqüência para transmissão e recepção (ver também DUPLEX). Ver SIMPLEX. Uma tentativa das unidades inimigas de imitar as unidades amigas por meio de transmissões fraudulentas, com a finalidade de criar confusão. A parte da mensagem que contém o pensamento ou idéia que o origem deseja comunicar. - C-5 - ORIGINAL OSTENSIVO SUPCOM PTI – CNTM – VOL II C-102 - ABREVIATURAS E SIGLAS USADAS NESTE SUPLEMENTO. ABREVIATURAS/SIGLAS ARQ ATP CES CNTM/O CNTM/S COMPLAN COMSEC CRS CW DSC ( LSD ) EGC EMCON EPIRB FEC GFH (DTG) GMDSS ( SMSSM ) HF IMM INMARSAT MERCOMMS MF MSC NBDP NCS (CNTM) NCSO (OCONTRAM ) NCSORG (ORGACONTRAM) NECOS OCA R/T RTT SELCAL SES SOF VHF OSTENSIVO SIGNIFICADO Solicitação de repetição automática Publicaçã tática aliada Estação Costeira Terrestre Controle Naval de Tráfego Marítimo em Orientação Controle Naval de Tráfego Marítimo em Supervisão Plano de comunicações Segurança das comunicações Estação Costeira de Rádio Onda contínua ( morse) Chamada Seletiva Digital Grupo de chamada específico Controle de emissão Indicadores de posição por marcação de rádio de emergência Correção automática de erros Grupo data-hora Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima Alta freqüência Móvel Marítimo Internacional Organização de Satélite Marítimo Internacional Sistema de Comunicações de Navios Mercantes Média freqüência Comandante Maior Subordinado Impressora direta de banda estreita 1 - Controle Naval de Tráfego Marítimo 2 - Estação de Controle da Rede (INMARSAT) Oficial de Controle Naval de Tráfego Marítimo Organização de Controle Naval de Tráfego Marítimo Estação de Controle de Rede Comandante de Controle Operativo Radiotelefonia Radioteletipo Chamada seletiva digital Estação Costeira de Navio (INMARSAT) Pasta de Instruções de Navegação Freqüência muito alta - C-6 - ORIGINAL
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