- Secretaria da Casa Civil
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Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano XCI • N0 60 Poder Executivo Recife, terça-feira, 10 de abril de 2014 Governo reforça A saúde no Interior “A saúde de Pernambuco ganha um reforço especial com essas novas unidades”. Foi o que disse o governador domingo, 30, durante a inauguração da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. No mesmo dia, Eduardo ainda entregou outras duas unidades, a UPAE de Arcoverde, no Sertão do Moxotó, e a de Limoeiro, no Agreste. F OTO : R AUL B UARQUE /SEI OUTRAS SEIS UpaEs serão inauguradas até o final do ano com 100% de recursos do Governo do Estado Homenagem à luta pela democracia Na data que marca os 50 anos do golpe militar de 1964, o governador Eduardo Campos visitou ontem os túmulos de três importantes personalidades na luta pela democracia. A homenagem, que partiu da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Camara, foi para o ex-governador Miguel Arraes, deposto pelo regime militar; para o arcebispo Dom Helder Câmara e para o Padre Henrique, assassinado pela ditadura. “É muito importante que nesta data possamos prestar homenagem àqueles que lutaram pela liberdade, pela causa do povo. Simbolizar lembrar de todos os homens e mulheres que lutaram pela democracia”, destacou. O governador recebeu das mãos do coordenador da Comissão da Verdade, Fernando Coelho, documentos históricos contendo investigações sobre Arraes. 01/04/2014 03:46:11 91450580396573 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI té o final deste ano, outras seis unidades serão inauguradas nos municípios de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife; Escada e Palmares, ambas na Mata Sul; Goiana e Carpina, municípios localizados na Mata Norte; e Ouricuri, no Sertão do Araripe. Para o governador Eduardo Campos, as especialidades vão garantir mais qualidade no diagnóstico e no tratamento de doenças de baixa e média complexidade. “É importante destacar que as UPAEs foram construídas com 100% de recursos do Governo do Estado e que a manutenção será compartilhada com as prefeituras”, lembrou o governador. LOCALIZAÇÃO - O Governo investiu R$ 37 milhões nas três unidades entregues domingo ao povo pernambucano. Antes de definir os locais para a implantação das UPAEs, a equipe da saúde procurou uma localização estratégica para cada nova unidade. A UPAE de Arcorverde vai beneficiar 13 cidades. A unidade de Belo Jardim vai atender a 270 mil habitantes dos municípios de Alagoinha, Cachoeirinha, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do Una e Tacaimbó. Já o equipamento de Limoeiro beneficia 12 municípios do Agreste e Mata Norte, totalizando uma população de cerca de 300 mil habitantes. Cada unidade terá capacidade para realizar cerca de 80 mil atendimentos e 160 mil exames em diversas especialidades. O objetivo da ação é descentralizar os atendimentos e oferecer conforto aos pernambucanos que residem no Interior. ATENDIMENTO - “Com as UpaEs, nós estamos reforçando a atenção básica em todo o Estado, garantindo um atendimento integral a todos os pernambucanos”, salientou o secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, garantindo que a união entre Estado e os municípios foi um dos fatores que possibilitaram a implantação das novas unidades. O prefeito de Belo Jardim, João Mendonça, lembrou que já fazia 30 anos que a cidade não recebia um grande investimento. JUDOCA DE PERNAMBUCO VENCE MUNDIAL NA EUROPA (Página 36) Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE CEPE DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS Diário Oficial Eletrônico CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 8649795073296518468 Hora Legal Brasileira: 01/04/2014 03:46 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de abril de 2014 PM e moradores unem forças e reduzem violência em escola “A violência já não faz mais parte do nosso cotidiano”. A afirmação foi feita pela diretora Andréa Rocha, da Escola Estadual Débora Feijó, no bairro da Mangueira - RPA-5, zona norte do Recife, durante a realização do Fórum Social Territorial do Programa Governo Presente. iante de cerca de 80 moradores, lideranças comunitárias e alguns estudantes, a gestora garantiu que acabaram as agressões a professores e foram reduzidos “a quase zero” as antigas cenas de brigas entre alunos. A mudança de realidade é resultado de ações conjuntas das diversas secretarias estaduais e da intensificação do policiamento, proposto pelo Programa Governo Presente. A redução do consumo de drogas no entorno da unidade de ensino também foi resul- D tado desta integração. O comandante do 120 Batalhão da Polícia Militar Arraial Novo do Bom Jesus, coronel Eduardo Amorim, informou que a Patrulha Escolar e as outras operações desencadeadas pela PM contribuíram para a diminuição da violência na área. Mas a solução do problema passou, também, pela execução de outros serviços, como a melhoria na iluminação pública, a poda de árvores, a realização de palestras e a oferta de atividades esportivas no contraturno para os alunos. “Os ór- gãos do Governo trabalharam integrados, por isso obtivemos um sucesso tão rápido”, disse o oficial militar. O coronel Eduardo lembrou que o trabalho do 120 BPM nas escolas da Mangueira e Afogados foi reforçado em maio do ano passado - a pedido da Estação do Governo Presente da RPA-5 - com a intensificação das rondas da Patrulha do Bairro e das visitas às unidades pela Patrulha Escolar. Os estudantes também foram contemplados com as atividades e cursos promovidos pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas - Proerd, que leva às salas de aula ensinamentos que estimulam os estudantes a desenvolver estratégias de resistência e combate às drogas. “O comportamento dos alunos foi modificado. Hoje eles estão menos reativos, já entendem que a escola é o melhor caminho e não cedem mais ao assédio das drogas”, ressaltou. A inovação das atividades desenvolvidas pelo batalhão como a instituição de um calendário de reuniões, acompanhamento e monitora- mento das ações também contribuiu para a redução dos índices da violência local. O destaque ficou por conta da população que foi convidada a opinar. Na Estação do Governo Presente da RPA-5 foi colocada uma urna para que os moradores, sem precisar se identificar, possam sugerir, denunciar, criticar e avaliar o trabalho que vem sendo realizado pela Polícia. “A urna é um dos nossos termômetros. A partir do que encontramos lá, vamos ajustando o nosso trabalho”, explicou o coronel Eduardo. A avaliação das ações realizadas pelos 600 policiais do 120 BPM, responsáveis pelo policiamento de 25 bairros que compõem a quarta Área Integrada de Segurança - AIS-4, no ano passado, na zona norte do Recife, está sendo concluída e, em aproximadamente 30 dias, será apresentado à Estação do GP/RPA-5 o Plano de Gestão Integrada para o ano de 2014. A proposta, disse o comandante do 120 batalhão, “é manter esta sintonia e continuar contando com a parceria da comunidade”. Idosos que cumprem pena passam a contar com maior assistência F OTO : D IVULGAÇÃO /S ERES EQUIPE multidisciplinar trabalha no levantamento do perfil de idosos que cumprem pena no Complexo do Curado Técnicos do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa - CIAPPI, da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, estão visitando regularmente os presídios Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, Frei Damião de Bozzano e ASP Marcelo Francisco de Araújo, que integram o Complexo do Curado, na Região Metropolitana do Recife. O objetivo é traçar o perfil dos idosos que encontram-se privados de liberdade. O trabalho conta com o apoio das equipes psicossocial e jurídica das três unidades prisionais. Após a conclusão do levantamento das informações vão ser realizadas ações de acordo com as perspectivas dos Direitos Humanos, da Assistência Social e em prol do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos detentos. Eles serão beneficiados em diversas áreas, como alimentação, saúde, acomodação e informação. A meta do Governo do Estado, por meio da Secretaria Executiva de Ressocialização, é promover dentro dos presídios políticas públicas voltadas à população do Estado que cumpre pena. Além dos idosos, vão ser também beneficiados o público LGBT e portadores de necessidades especiais. Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 ANEXO ÚNICO Governo do Estado REGULAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – STCIP-PE Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos ÍNDICE DECRETO Nº 40.558, DE 31 DE MARÇO DE 2014. Aloca e transfere os cargos comissionados que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013, e no Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, CAPÍTULO I – DA CIRCUNSCRIÇÃO, COMPETÊNCIA E DEFINIÇÕES. SEÇÃO I – DA CIRCUNSCRIÇÃO SEÇÃO II – DA ESTRUTURAÇÃO E REGULAÇÃO DO SISTEMA SEÇÃO III – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO II – DO SERVIÇO ADEQUADO. DECRETA: Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Infraestrutura, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, criado pela Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013. Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e a denominação. Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados deverão ser alterados em atendimento ao disposto neste Decreto. CAPÍTULO III – DOS DIREITOS, DEVERES E ENCARGOS. SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS SEÇÃO II – DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE SEÇÃO III – DOS ENCARGOS DOS DELEGATÁRIOS SEÇÃO IV – DOS ENCARGOS DO PESSOAL DOS DELEGATÁRIOS CAPÍTULO IV – DA CONCEPÇÃO DO SISTEMA E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. SEÇÃO I – DA CONCEPÇÃO DO STCIP/PE SEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO BOSCO DE ALMEIDA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ ALDO DOS SANTOS PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES CAPÍTULO V – DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS. SEÇÃO I – DO PROCESSO LICITATÓRIO SEÇÃO II – DO CONTRATO DE CONCESSÃO OU DE PERMISSÃO SEÇÃO III – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SEÇÃO IV – DA REVISÃO DO CONTRATO SEÇÃO V – DA INTERVENÇÃO NAS DELEGAÇÕES CAPÍTULO VI – DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO E CADASTRO SEÇÃO I – DO REGISTRO CADASTRAL DOS OPERADORES SEÇÃO II – DO CADASTRO DE VEÍCULOS SEÇÃO III – DO REGISTRO DAS GARAGENS E PONTOS DE APOIO CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS, DAS TARIFAS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. SEÇÃO I – DA ESTRUTURA DE CUSTOS SEÇÃO II – DA POLÍTICA TARIFÁRIA SEÇÃO III – DA REMUNERAÇÃO DOS DELEGATÁRIOS SEÇÃO IV – DO PAGAMENTO DA TARIFA E DO BILHETE DE PASSAGEM DECRETO Nº 40.559, DE 31 DE MARÇO DE 2014. Aprova o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP/PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo Único, o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, disciplinado pela Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, com as alterações da Lei nº 15.200, de 17 de dezembro de 2013. Art. 2º A matéria disciplinada no Regulamento de que trata o art. 1º não exclui a competência normativa e regulatória dos órgãos e entidades de transporte coletivo intermunicipal do Estado de Pernambuco. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 22.616, de 5 de setembro de 2000, a partir da data de assinatura dos contratos de concessão relativos ao Subsistema Estrutural, de que trata o inciso I do art. 20 do Anexo Único. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. CAPÍTULO VIII – DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO II - DA PROGRAMAÇÃO OPERACIONAL E ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS SEÇÃO III – DOS PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIRO SEÇÃO IV – DA IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS SEÇÃO V – DAS BAGAGENS E ENCOMENDAS SEÇÃO VI – DOS ACIDENTES CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO II – DAS INFRAÇÕES SEÇÃO III – DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES E O DIREITO DE DEFESA CAPÍTULO X – DOS SISTEMAS DE CONTROLE E DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS SEÇÃO I – DO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL E FINANCEIRO SEÇÃO II – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DELEGATÁRIOS SEÇÃO III – CRITÉRIOS PARA A CONTINUIDADE DA PRETAÇÃO DOS SERVIÇOS CAPÍTULO XI – DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO DE FRETAMENTO CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado CAPÍTULO I DA CIRCUNSCRIÇÃO, COMPETÊNCIA E DEFINIÇÕES. JOÃO BOSCO DE ALMEIDA DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Seção I Da Circunscrição Art. 1º Os serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco STCIP/PE reger-se-ão por este Regulamento e demais normas legais pertinentes, em especial, a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, com as alterações da Lei nº 15.200, de 17 de dezembro de 2013. ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO Eduardo Henrique Accioly Campos SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão SECRETÁRIO DO GOVERNO Milton Coelho da Silva Neto DIRETOR PRESIDENTE - Interino Bráulio Mendonça Meneses VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Pedro Eurico de Barros e Silva SECRETÁRIO DE IMPRENSA José Evaldo Costa DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses SECRETÁRIO DE CULTURA Marcelo Canuto Mendes SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA João Bosco de Almeida DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Alessandro Carvalho Liberato de Mattos SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luís de Carvalho Xavier GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS Isa Dias ASSINATURAS: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Márcio Stefanni Monteiro Morais SECRETÁRIA DA MULHER Cristina Maria Buarque TEXTO Secretaria de Imprensa SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Bernardo Juarez D´Almeida SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Frederico da Costa Amâncio EDIÇÃO Angélica Renepont / Fernando Buarque Anual/Balcão .................................R$ Anual/Domiciliar .............................R$ Semestral/Balcão ...........................R$ Semestral/Domiciliar.......................R$ Preço Unitário ..................................R$ GOVERNADOR João Lyra Neto SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Décio José Padilha da Cruz SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA José Aldo dos Santos SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Francisco Tadeu Barbosa de Alencar SECRETÁRIO DA CASA MILITAR Mário Cavalcanti de Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE SAÚDE Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIA DOS ESPORTES Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Murilo Roberto de Moraes Guerra SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE TURISMO Adailton Feitosa Filho SECRETÁRIO DA FAZENDA Paulo Henrique Saraiva Câmara PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Thiago Arraes de Alencar Norões PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm ...........................R$ 103,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. 572,00 869,00 285,00 434,00 2,00 DIAGRAMAÇÃO Inaldo Souza / Silvio Mafra EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-140 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected] 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 2° O STCIP/PE é constituído pelo conjunto dos meios que, nos limites geopolíticos do Estado e utilizando a infraestrutura viária nele existente, se destina a atender a necessidade pública de deslocamento de pessoas. Recife, 10 de abril de 2014 III - Bagagem: conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado, transportado no bagageiro do veículo; IV - Bilhete de passagem: documento que comprova o Contrato de transporte entre o delegatário e o usuário do serviço; Parágrafo único. O planejamento, a administração, a supervisão e a fiscalização dos transportes de pessoas na Região Metropolitana do Recife são regidos por legislação específica. Art. 3º O Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros realizado no Estado de Pernambuco compreende o serviço público essencial, prestado sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, observada a legislação pertinente, e o serviço, de interesse público, de fretamento, realizado por entidades públicas ou particulares, prestado mediante autorização. Seção II Da Estruturação e Regulação do Sistema Art. 4º O STCIP/PE será gerido pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, empresa pública vinculada a Secretaria de Infraestrutura do Estado, observado o disposto na Lei 13.254, de 2007, e nas demais normas aplicáveis, a quem compete: I - planejar, programar, controlar e fiscalizar os aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados; II - aplicar as sanções administrativas, inclusive pecuniárias, decorrentes da inobservância e descumprimento dos Contratos e da legislação vigente; V - Concessão: é a delegação da prestação de serviço público, feita pelo Poder Concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, e por prazo determinado; VI - Delegatários: Concessionários ou Permissionários do STCIP/PE; VII - Esquema Operacional de Serviço: resumo dos fatores característicos da operação de transporte de cada ligação, inclusive sua infraestrutura de apoio e as vias utilizadas em seu percurso; VIII - Frequência: é o número de viagens em cada sentido, numa linha, em um período de tempo determinado; IX - Fretamento: serviço de transporte coletivo particular, de interesse público, prestado por meio de veículos de diversos tipos, mediante autorização prévia do Poder Público; X - Frota: número de veículos efetivos e de reserva, utilizados pelo delegatário no Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros; XI - Horário: momento de partida, trânsito ou chegada devidamente autorizado; III - construir, administrar, explorar e fiscalizar o funcionamento dos Terminais Rodoviários do Estado, inclusive das áreas de estacionamento de veículos, diretamente ou mediante concessão à iniciativa privada ou cessão aos Municípios; IV - calcular os valores de tarifa, seus reajustes e as revisões previstas em Contrato, submetendo os estudos a Agencia Reguladora do Estado de Pernambuco - ARPE para aprovação e homologação; V - preparar os editais, promover as licitações, celebrar e gerenciar os contratos de prestação de serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, zelando pela sua eficiência econômica e técnica; VI - disciplinar e fiscalizar o transporte com características de serviço, de interesse público, de fretamento eventual, turístico, contínuo e/ou serviço vinculado, executado por pessoa jurídica ou por pessoa física; XII - Infração: é o ato ou omissão que contraria o disposto em lei, decreto, resolução, Contrato de concessão, permissão ou demais disposições normativas relativas ao STCIP/PE, a cuja observância se obriga o transportador e seus prepostos; XIII - Itinerário: percurso utilizado na execução do serviço, podendo ser definido por códigos de rodovias, nomes de localidades ou pontos geográficos conhecidos; XIV - Ligação: unidade básica de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros entre duas localidades, composta por itinerário, frota e quadro de horários próprios; XV - Lotação: número máximo permitido de passageiros por veículo, por tipo de serviço; VII - fiscalizar e coibir a realização do transporte intermunicipal remunerado de passageiros no Estado de Pernambuco, exclusive a Região Metropolitana do Recife, realizado sem concessão, permissão ou autorização da EPTI; XVI - Mercado de Transporte Intermunicipal - MTI: conjunto de serviços de transporte de passageiros intermunicipais e seus seccionamentos, que compõem uma área geográfica contínua, através do agrupamento de municípios do Estado de Pernambuco; VIII - participar, em conjunto com os órgãos estaduais competentes, do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes; XVII - Norma Complementar: são os atos e diplomas normativos emanados do Estado, através da EPTI, dentro do âmbito de sua competência legal, ou no exercício de seu poder de polícia, destinados a disciplinar de maneira complementar a prestação dos serviços dispostos no presente Regulamento; IX - contribuir para o planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes, no âmbito dos Municípios. § 1º A EPTI poderá delegar a órgãos ou entidades públicas com competências análogas, através de convênio específico, a fiscalização do transporte intermunicipal irregular no Estado de Pernambuco. XVIII - Ordem de Serviço Operacional - OSO: é o documento que autoriza a operação e estabelece as características da ligação; XIX - Órgão Gestor do Sistema: a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI; § 2º O transporte intermunicipal remunerado de passageiros da Região Metropolitana do Recife, não autorizado, será fiscalizado pelo Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTM, em conformidade com a Lei nº 14.017, de 23 de março de 2010. XX - Percurso: distância percorrida entre o ponto inicial e o ponto terminal de uma ligação por um itinerário previamente estabelecido; Art. 5º Integra a estrutura da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Pernambuco o Conselho Superior de Transporte Intermunicipal – CSTI, com a seguinte composição: XXI - Permissão: delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviço público, feita pelo Poder Concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco; XXII - Poder Concedente: o Estado de Pernambuco, titular dos serviços integrantes do STCIP/PE; I - Secretário Estadual de Infraestrutura; II - Secretário Estadual das Cidades; XXIII - Ponto de apoio: local destinado à prestação de serviço de manutenção, abastecimento, socorro e troca de tripulação, instalado ao longo do itinerário; III - Diretor-Presidente da EPTI; XXIV - Ponto de parada: local previamente autorizado pela EPTI, diverso do terminal rodoviário, destinado a descanso e alimentação de passageiros e tripulantes, ao longo do itinerário, sendo permitido o embarque/desembarque e a venda de passagens; IV - Diretor de Planejamento da EPTI; V - Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PE; VI - Diretor-Presidente da ARPE; VII - 1 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN; VIII - 1 (um) representante da Assembleia Legislativa; IX - Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado de Pernambuco – SERPE; X - 1 (um) representante dos profissionais que realizam o transporte complementar regularizado; XXV - Ponto de seção: localidade previamente autorizada pela EPTI, diversa dos pontos terminais da ligação, onde poderá ser efetuada a venda de passagens, embarque/desembarque de passageiros, caracterizada como a referência do fracionamento de passagens; XXVI - Porta-embrulhos: compartimento dentro do ônibus, destinado ao transporte de pequenos volumes de uso pessoal, cuja guarda é de responsabilidade exclusiva do usuário; XXVII - Reforço de horário: saída de um segundo veículo posto pelo operador à disposição dos usuários concomitantemente ao horário oficial, quando da lotação do primeiro veículo no momento de sua saída, admitindo-se uma defasagem de 30 minutos ou de metade do intervalo entre viagens subsequentes (o menor dos dois) entre a partida do primeiro veículo e a partida do veículo de reforço; XI - 1 (um) representante dos empregados do transporte coletivo intermunicipal de passageiros; XXVIII - Secção: é o serviço realizado em trecho de itinerário de ligação, com fracionamento do preço da passagem; XII - 1 (um) representante dos usuários do transporte coletivo intermunicipal de passageiros; e XXIX - Tarifa: é o valor pago pelo usuário ao delegatário para remunerar, de maneira adequada, o custo do serviço prestado; XIII - Diretor Presidente do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM. Art. 6º Compete ao Conselho Superior do Transporte Intermunicipal – CSTI, como organismo de representação da sociedade civil na gestão da política de transporte: I - apresentar aos órgãos competentes propostas de diretrizes para a formulação da política de transporte; II - elaborar, facultativamente, pareceres sobre projetos de impacto significativo no transporte; III - fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao investimento e custeio de serviços de transporte; IV - apresentar aos órgãos competentes propostas de ações voltadas à melhoria do STCIP/PE, incluindo sugestão de racionalização dos serviços; XXX - Terminais Rodoviários: pontos iniciais, intermediários ou finais de ligações intermunicipais, interestaduais e internacionais, abertos ao público em geral e dotados de serviços e facilidades necessárias ao embarque e desembarque de passageiros; XXXI - Transportador: a pessoa física, jurídica ou consórcio de empresas que preste serviço de transporte público intermunicipal de passageiros, mediante permissão ou concessão, ou a pessoa física ou jurídica que explore, mediante autorização, o serviço de interesse público de fretamento; XXXII - Tripulação: equipe de trabalho no interior do veículo, composta de motorista, cobrador e auxiliar, quando for o caso; XXXIII - Veículo Padrão: é o equipamento destinado ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, que atenda as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, do INMETRO e às especificações a serem editadas pela EPTI, através de normas complementares; e XXXIV - Viagem: deslocamento de um veículo ao longo do itinerário, entre dois pontos terminais, em um único sentido. V - propor, facultativamente, aos órgãos competentes projetos alternativos de arrecadação e financiamento do transporte; VI - apresentar aos órgãos competentes as reivindicações dos usuários do STCIP/PE, especialmente quanto ao atendimento da população, qualidade e eficiência dos serviços, adequação dos equipamentos, respeito ao passageiro e informação; e VII - acompanhar o cumprimento das delegações e exploração dos serviços integrantes do STCIP/PE, denunciando aos órgãos competentes qualquer ato irregular de que tenha conhecimento. Seção III Das Definições Art. 7º Para os fins deste Regulamento consideram-se as seguintes definições: I - Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que confere ao particular a prerrogativa de prestar o serviço, de interesse público, de fretamento; CAPÍTULO II DO SERVIÇO ADEQUADO Art. 8º Todos os serviços de transporte sob o regime de concessão ou permissão de que trata o presente Regulamento e a Lei nº 13.254, de 2007, com as alterações da Lei nº 15.200, de 2013 e demais normas atinentes, pressupõem a prestação de serviço adequado. § 1º Serviço adequado é o que atende aos seguintes requisitos: I - cumprimento das condições de regularidade, continuidade, pontualidade, eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na prestação, e modicidade das tarifas; II - condições de segurança, conforto e higiene dos veículos; III - garantia de integridade das bagagens e encomendas; II - Bagageiro: compartimento destinado exclusivamente ao transporte de volumes ou bagagens, com acesso pela parte externa do veículo; IV - qualificação profissional do pessoal do delegatário; Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo V - respeito ao meio ambiente; e 5 IV - zelar pela boa qualidade do serviço, recebendo, apurando e adotando as providências para solucionar queixas e reclamações dos usuários; VI - responsabilidade social. § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. Art. 9º As normas técnicas e operacionais a serem fixadas pela EPTI para o STCIP/PE devem objetivar maior segurança e conforto dos usuários, menor preço, menor número de troca de veículos para a viagem entre origem e destino, menor tempo de viagem e maior número possível de horários à disposição do usuário. V - estimular o aumento da qualidade e da produtividade, a preservação do meio ambiente e a conservação dos bens e equipamentos utilizados no serviço; e VI - coibir a concorrência danosa entre delegatários e não delegatários, como também por parte do transporte irregular de passageiros. Art. 14. No exercício da fiscalização, a EPTI poderá solicitar acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade, aos recursos operacionais, técnicos, econômicos e financeiros dos delegatários. CAPÍTULO III DOS DIREITOS, DEVERES E ENCARGOS. Seção I Dos Direitos e Deveres dos Usuários Art. 10. São direitos específicos dos usuários, além de outros decorrentes de lei, normas e regras de boa convivência: I - receber serviço adequado, sendo transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem; II - ter garantido seu espaço no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem, e neste Regulamento; III - ser atendido com urbanidade e presteza pelos prepostos dos delegatários e pelos agentes de fiscalização da EPTI, recebendo informações acerca das características do serviço, tais como horários, tempo de duração da viagem, localidades atendidas, tipo de veículo, preço da passagem e outras relacionadas com o serviço; IV - ser auxiliado no embarque e no desembarque, especialmente em se tratando de pessoas com deficiência, com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas com criança de colo; V - receber a diferença do preço da passagem, ou reembolso integral desta, desde que a viagem se faça, total ou parcialmente, por meio da prestação de serviço de características inferiores àquelas do serviço contratado pelo usuário; VI - receber, à custa dos delegatários, enquanto perdurar a situação, o reembolso integral das passagens ou alimentação (quando o prazo for superior a duas horas) e estada (quando o prazo for superior a seis horas), nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, de interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados ao delegatário; VII - ter garantido o transporte gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, nos quantitativos, dimensões, peso e condições especificadas pela EPTI em normas e instruções complementares, no caso dos volumes transportados nos bagageiros, devendo ser indenizado no caso de extravio ou danos; VIII - receber da delegatária, em caso de acidente, imediata e adequada assistência; IX - transportar, gratuitamente, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores; X - efetuar a compra de passagem com até 12 (doze) meses de validade, de acordo com normas complementares expedidas pela EPTI; e Seção III Dos Encargos dos Delegatários Art. 15. Incumbe aos Delegatários: I - realizar o planejamento operacional do subsistema estrutural, em suas respectivas categorias, radial e regional, e detalhálo, indicando as condições efetivas de operação, envolvendo a definição de itinerários, número de viagens, frota e quadros de horários, pontos de parada e de apoio, além de outras propostas relacionadas à criação de serviços especiais e outros projetos afins, submetendo o seu planejamento à aprovação da EPTI; II - executar o serviço aprovado, alocando os equipamentos e pessoal necessários à operação, na forma prevista na legislação vigente, neste Regulamento, em normas complementares e no Contrato; III - transportar os usuários beneficiados pela gratuidade, conforme previsão legal, nos serviços convencionais; IV - desenvolver e implantar Sistema de Acompanhamento e Controle, incluindo o Rastreamento da Frota, de acordo com os requisitos técnicos, especificações e prazos definidos pela EPTI em normas complementares e no Contrato; V - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da delegação, mantendo em dia o inventário e o registro dos bens utilizados na prestação do serviço, respondendo por eventuais prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente atenue ou exclua essa responsabilidade; VI - comunicar à EPTI, no dia útil seguinte, a ocorrência de acidentes e assaltos, relatando o ocorrido e as medidas tomadas para minimizar os prejuízos dos usuários; VII - manter vigentes e atualizados o Seguro Obrigatório - DPVAT e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato e pela EPTI em normas complementares; VIII - repassar à EPTI e à ARPE os valores arrecadados a título de Custo de Gerenciamento Operacional - CGO, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à operação, via transferência bancária, nas proporções previstas neste Regulamento; IX - implantar e manter Serviços de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone e internet, com envio de relatórios mensais à EPTI; X - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis e estatísticos, de acordo com o contrato, este Regulamento e as normas complementares expedidas pela EPTI; E XI - promover a retirada de serviço de veículo ou funcionário cujo afastamento tenha sido exigido pela EPTI. XI - desistir da viagem antes do horário previsto para o embarque, tendo garantido o direito à devolução da importância paga, ou a remarcação da passagem para outro dia e horário, nos termos da Lei Federal nº 11.975, de 7 de julho de 2009. Art. 11. São deveres específicos dos usuários, além de outros decorrentes de lei, normas e regras de boa convivência: I - pagar as tarifas dos serviços de transporte público de passageiros do STCIP/PE, ressalvadas as situações previstas em lei e os casos de gratuidades estipuladas pelo Poder Concedente; § 1º As solicitações de criação, fusão ou extinção de ligações, a alteração de itinerários, a modificação de quadros de horários e dos demais aspectos relacionados à operação dos serviços deverá ser protocolada pelo delegatário junto à EPTI, acompanhados, necessariamente, de estudo de viabilidade técnica e econômica, com conteúdo definido em norma própria a ser editada pela EPTI. § 2º As contratações feitas pela delegatário, inclusive de serviços, serão regidas pelas disposições de direito privado, e as de pessoal, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pelos delegatários e a EPTI ou com o Estado de Pernambuco. II - zelar pelas boas condições dos veículos, pontos de parada e terminais rodoviários por meio dos quais lhes são prestados os serviços; III - enquanto sentados, utilizar o cinto de segurança, durante todo o percurso da viagem; IV - tratar com urbanidade os prepostos das empresas transportadoras, bem como os fiscais e agentes fiscalizadores do Estado de Pernambuco. Art. 12. O usuário dos serviços de que trata este Regulamento terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando: Seção IV Dos Encargos do Pessoal dos Delegatários Art. 16. Os delegatários adotarão processos adequados de seleção, controle de saúde e capacitação permanente do seu pessoal, especialmente das pessoas que desempenham atividades relacionadas com a segurança do transporte e daqueles que mantenham contato com o público. § 1º Devem ser observadas, quanto aos motoristas, as disposições do Código de Trânsito Brasileiro relativas à formação, habilitação, conduta e demais exigências legais. I - não se identificar, quando exigido; § 2º O pessoal do delegatário, cuja atividade se exerça em contato permanente com o público, deverá: II - estiver em estado de embriaguez; I - apresentar-se, quando em serviço, adequadamente trajado e identificado; III - portar arma, sem autorização da autoridade competente; IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos ou proibidos pela legislação específica; V - transportar ou pretender embarcar com animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares; VI - pretender embarcar objeto de dimensões, peso e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos ou com o bagageiro; VII - comprometer, por qualquer forma ou meio, a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros; VIII - fizer uso de aparelho sonoro, que venha a incomodar os demais passageiros; II - conduzir-se com atenção e urbanidade; e III - dispor, conforme a atividade que desempenhe, de conhecimento sobre a operação da ligação, de modo que possa prestar informações sobre os horários, itinerários, tempos de percurso, distâncias e preços de passagens. § 3º Sem prejuízo do cumprimento dos demais deveres previstos no Código de Trânsito Brasileiro e neste Regulamento, os motoristas são obrigados a: I - dirigir o veículo de modo que não prejudique a segurança e o conforto dos passageiros; II - não movimentar o veículo sem que estejam fechadas as portas e as saídas de emergência; III - auxiliar o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência, com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas com criança de colo; IX - recusar-se ao pagamento da tarifa; IV - identificar o passageiro no momento do seu embarque e adotar as demais medidas pertinentes; X - demonstrar inconveniência no comportamento; XI - apresentar-se em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral pública; e XII - fumar no interior do veículo. V - proceder à carga e descarga das bagagens dos passageiros, quando tiverem que ser efetuadas em local onde não haja pessoal próprio para tanto; VI - não fumar, quando em atendimento ao público ou no interior do veículo; Seção II Dos Encargos do Poder Concedente VII - não ingerir bebida alcoólica em serviço e nas 12 (doze) horas que antecedem o momento de assumi-lo; VIII - não fazer uso de qualquer substância tóxica; Art. 13. Incumbe à EPTI: IX - não se afastar do veículo quando do embarque e do desembarque de passageiros; I - exercer as competências previstas no art. 4º deste Regulamento; X - diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros, no caso de interrupção da viagem; II - preservar os direitos dos usuários e dos delegatários; III - acompanhar o cumprimento e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas dos Contratos; XI - providenciar alimentação (quando o prazo for superior a duas horas) e estada (quando o prazo for superior a seis horas) para os passageiros nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de prosseguimento imediato; 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo XII - prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados; Recife, 10 de abril de 2014 Seção III Da Classificação dos Serviços e Equipamentos do Subsistema Estrutural XIII - exibir à fiscalização, quando solicitado, ou entregar, contra recibo, os documentos que forem exigíveis; Art. 24. As ligações Radiais e Regionais deverão utilizar os seguintes tipos de veículo: XIV - não retardar o horário de partida da viagem, sem justificativa; XV - promover informação e orientações aos passageiros no início da viagem; XVI - providenciar socorro a passageiro com necessidade de atendimento urgente; e XVII - acatar o afastamento do serviço quando exigido pela fiscalização. CAPÍTULO IV DA CONCEPÇÃO DO SISTEMA E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Seção I Da Concepção do STCIP/PE Art. 17. A concepção do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Pernambuco – STCIP/PE está baseada na exploração e na concessão de Mercados de Transporte Intermunicipal – MTI caracterizados como uma área geográfica contínua, formada pelo agrupamento de Municípios conectados pela rede rodoviária do Estado de Pernambuco. Art. 18. A definição e a caracterização dos Mercados de Transporte Intermunicipal – MTI devem estar fundamentadas nos seguintes critérios: I - as características territoriais, demográficas, econômicas, sociais e culturais de todos os Municípios de Pernambuco, e a divisão geopolítica do Estado, subdividido em 05 Mesorregiões e 12 Regiões de Desenvolvimento (RD´s), instituídas a partir das semelhanças entre os Municípios de cada uma delas, conforme a Lei nº 14.532, de 9 de dezembro de 2011, exceto o Distrito Estadual de Fernando de Noronha; I - linhas com extensão de até 40 km (quarenta quilômetros) por sentido: Ônibus Urbano, com as seguintes características mínimas: motor dianteiro, com potência de motor igual ou superior a 180 cavalos-vapor, com duas portas e poltronas acolchoadas. II - linhas com extensão acima de 40 km (quarenta quilômetros) e de até 120 (cento e vinte quilômetros) por sentido: Ônibus Semiurbano, com as seguintes características mínimas: motor dianteiro, com potência de motor igual ou superior a 180 (cento e oitenta) cavalos-vapor, com uma ou duas portas, dotado de bancada reclinável; porta-pacotes interno, cortinas; maleiros no entre-eixo; III - linhas com extensão acima de 120 km (cento e vinte quilômetros) e de até 200 km (duzentos quilômetros) por sentido: Ônibus Rodoviário Convencional sem Sanitário, com as seguintes características mínimas: motor dianteiro ou traseiro, com potência do motor igual ou superior a 200 (duzentos) cavalos-vapor, com 1 (uma) porta; IV - linhas com extensão acima de 200 km (duzentos quilômetros) por sentido: Ônibus Rodoviário Convencional com Sanitário, com as seguintes características mínimas: motor traseiro, com potência do motor superior a 300 (trezentos) cavalos-vapor, com 1 (uma) porta. Parágráfo único. As delegatárias poderão ofertar viagens utilizando serviços de categoria executivo e leito, desde que garantidas as gratuidades previstas em lei para o serviço de transporte intermunicipal. Art. 25. Toda a infraestrutura e os equipamentos do STCIP/PE deverão atender à legislação que trata da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a ABNT/ NBR 14022, de 16 de novembro de 2006, a ABNT/NBR 15320, de 30 de janeiro de 2006, e a ABNT/NBR 9050, de 30 de junho de 2004. CAPÍTULO V DA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS II - a localização espacial e geográfica dos Municípios e da Região Metropolitana do Recife em relação à malha rodoviária do Estado, em especial, em relação aos principais eixos viários: a PE-60/BR-101 Sul, a BR-232, a PE-90/BR-408 e a BR-101 Norte, de forma que não haja descontinuidade das ligações em um mesmo MTI; Art. 26. As delegações para exploração dos serviços do STCIP/PE, com as respectivas ligações em uma das formas dispostas no art. 20 deste Regulamento, serão efetivadas por meio de concessão ou permissão, observado o disposto nas seções I a V deste Capítulo. III - a proporcionalidade entre a população total dos Municípios de cada MTI e a oferta e a demanda dos serviços, em especial em relação à quilometragem rodada diariamente e à frota em operação, buscando a viabilidade e o equilíbrio operacional, econômico e financeiro entre os mercados; Art. 27. É vedada a transferência da delegação ou do controle societário do delegatário sem prévia autorização da EPTI, nos moldes do art. 26-J da Lei nº 13.254, de 2007, com as alterações da Lei nº 15.200, de 2013. IV - a área de cada MTI será constituída pelo agrupamento dos Municípios que a compõem, independentemente dos limites das Mesorregiões e Regiões de Desenvolvimento, tendo como limite externo a linha formada pela divisão territorial dos Municípios que a integram. Art. 19. Os Municípios integrantes de cada um dos Mercados de Transporte Intermunicipal serão classificados, para efeito de caracterização dos serviços, como: I - Polo Principal: aquele com população igual ou superior a 30.000 habitantes; II - Polo Secundário: aquele que, mesmo com população inferior a 30.000 habitantes, tem relevante importância econômica e/ ou exerce forte influência regional na atração e geração de viagens, por motivo de estudo, saúde, turismo, comércio, entre outros fatores; e III - Município: aquele com população inferior a 30.000 habitantes e que não se enquadra como polo secundário. § 1º Os dados populacionais e econômicos anuais serão obtidos diretamente do IBGE para cada Município; § 2º A EPTI deverá atualizar anualmente a classificação dos Municípios de cada um dos Mercados, divulgando os resultados até o último dia do terceiro trimestre de cada ano. Seção II Da Classificação dos Serviços Art. 20. O STCIP/PE é composto pelos seguintes subsistemas: I - Subsistema Estrutural: compreende as ligações para atender a demanda dos usuários entre os polos principais e polos secundários, entre eles e a Região Metropolitana do Recife, operada por ônibus e com determinado número de seções, respeitados os eixos viários principais de cada mercado de transporte; II - Subsistema Complementar: serviço alimentador e complementar do Subsistema Estrutural, que tem por função a captação e distribuição de passageiros através de ligações dos municípios com os polos principais e polos secundários, operada com veículos de pequeno porte, sendo vedada qualquer ligação para a Região Metropolitana do Recife, ou ligação entre mais de dois polos distintos dentro do mesmo mercado ou entre mercados distintos, obedecidas as características técnicas a serem estabelecidas pela EPTI. Art. 21. Os serviços pertencentes ao Subsistema Estrutural são constituídos por ligações estruturais radiais e regionais, definidas segundo suas características predominantes, nos seguintes termos: I - Ligação Radial: serviço que promove as ligações estruturais entre a Região Metropolitana do Recife e os Polos Principais e Secudários, através dos principais eixos rodoviários estruturantes do Estado, recebendo os fluxos de ligações regionais e locais; II - Ligação Regional: serviço que promove as ligações entre os Polos, interligando polos principais e secundários em um mesmo mercado ou eventualmente entre mercados distintos, recebendo os fluxos de ligações locais, além de captar e distribuir passageiros das ligações principais. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, os delegatários poderão subcontratar até o máximo de 20% (vinte por cento) da operação das ligações integrantes do seu Mercado de Transporte Intermunicipal – MTI. § 2º O descumprimento do disposto neste artigo implicará a declaração de caducidade da delegação. Seção I Do Processo Licitatório Art. 28. A outorga dos serviços do STCIP/PE, pelo regime de concessão ou permissão, far-se-á consoante a legislação aplicável, formalizando-se mediante assinatura, pelo vencedor, nos termos do edital, do Contrato de Concessão ou Permissão. Art. 29. Com o objetivo de universalização dos serviços públicos, a licitação será, preferencialmente e com base nos estudos técnicos realizados, de conjuntos de ligações ou mercados, de forma que as ligações mais rentáveis equilibrem a eventual baixa rentabilidade de outras que também devam ser atendidas. Art. 30. O início do processo licitatório pressupõe a existência de procedimento administrativo realizado pela EPTI, que deverá conter os estudos necessários e indispensáveis à caracterização do objeto a ser licitado, próprios da fase interna do procedimento licitatório. Parágrafo único. Os estudos necessários, próprios da fase interna do procedimento licitatório, poderão ser efetuados pela EPTI ou por entidade especializada tecnicamente, fazendo parte integrante do processo de licitação. Art. 31. O processo licitatório obedecerá a legislação vigente sobre a matéria, este Regulamento e o respectivo edital de licitação. Art. 32. Os delegatários do Subsistema Complementar deverão se organizar em cooperativas, devidamente cadastrados na EPTI, e obedecidas as exigências da legislação específica. Parágrafo único. A cooperativa deverá ser formada única e exclusivamente para operar na área de transporte de passageiros. Seção II Do Contrato de Concessão ou de Permissão Art. 33. A concessão ou permissão será explorada mediante contrato e estará sujeita a regulação, controle e fiscalização da ARPE e da EPTI. Art. 34. Aos delegatários será concedido um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço, para se ajustarem às exigências do contrato e iniciarem a operação dos serviços licitados, que deverão ser implantados gradativamente, conforme previsto nos instrumentos que regem o procedimento licitatório. Art. 35. Os prazos de vigência das delegações do Subsistema Estrutural e do Subsistema Complementar serão estabelecidos nos seus respectivos processos licitatórios. Seção III Da Prorrogação do Contrato Art. 22. Devem ser respeitados os seguintes critérios na definição das ligações Radiais e Regionais do Subsistema Estrutural: I - cada Polo Principal ou Secundário deverá ter apenas uma única ligação para a Região Metropolitana do Recife, sempre com percurso direto e utilizando o eixo viário principal do MTI; Art. 36. O prazo de vigência da delegação somente poderá ser prorrogado nas hipóteses e condições previstas no Edital de licitação, tendo por base os estudos e a análise econômica da delegação realizada pela EPTI, obedecendo ainda aos seguintes requisitos: I - o atendimento e obediência às obrigações legais e contratuais pelo delegatário; II - os serviços existentes, na data da publicação do presente Regulamento, respeitadas as disposições do contrato vigente e as condições e características previstas no art. 21, serão automaticamente enquadrados como ligações Radial ou Regional do Subsistema Estrutural de cada um dos Mercados de Transporte Intermunicipal. II - vigência do Certificado de Registro Cadastral – CRC; III - regularidade no pagamento de taxas, multas e demais obrigações regulamentares. Art. 23. Devem ser respeitados os seguintes critérios na definição das ligações do Subsistema Complementar: I - as ligações do Subsistema Complementar deverão alimentar e complementar o Subsistema Estrutural, não sendo admitida a superposição de percursos e a concorrência predatória entre os dois subsistemas; II - a oportunidade e a conveniência da criação dos serviços do Subsistema Complementar serão definidas a partir da identificação das demandas existentes, passíveis de atendimento com veículos de pequeno porte. III - os serviços do Subsistema Complementar não poderão interligar dois polos distintos, principal e/ou secundário, dentro do mesmo mercado ou entre mercados, que deverão operar, nestes casos, como pontos extremos da ligação. IV - as tarifas dos serviços deverão ser compatíveis com a política tarifária estabelecida para o STCIP/PE, sendo asseguradas aos usuários as gratuidades estabelecidas em lei. Parágrafo único. Os serviços pertencentes ao Subsistema Complementar serão definidos e detalhados pela EPTI na segunda etapa de implantação do STCIP/PE. § 1º A prorrogação do prazo de vigência da delegação possuirá caráter especial, para funcionar tão somente como instrumento de reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, e será limitada ao prazo necessário para a amortização da parcela de investimento ainda não amortizada pelas receitas emergentes da delegação. § 2º O pedido de prorrogação deverá ser requerido até 12 (doze) meses antes da data da expiração do prazo contratual. § 3º Não sendo requerida a prorrogação no prazo previsto no § 2º, ou sendo negado o pedido, o contrato será extinto de pleno direito ao final de sua vigência, e será iniciado procedimento licitatório para delegação dos serviços. § 4º A prorrogação será condicionada à manutenção do índice de desempenho operacional mínimo do delegatário, a ser definido pela EPTI, durante toda a vigência do contrato. § 5º É expressamente vedada a prorrogação de contrato de empresa que se encontre em débitos tributários para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ou com débitos exigíveis decorrentes de multa por infração de que trata este Regulamento, ou ainda os decorrentes do repasse dos valores relativos ao Custo do Gerenciamento Operacional – CGO. Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 Seção IV Da Revisão do Contrato § 3º As dimensões e lotação, bem como as características internas e externas dos veículos, obedecerão às normas reguladoras e especificações técnicas exigidas pelos padrões dos serviços de transporte, além daquelas constantes do Edital. Art. 37. Haverá revisão a cada 4 (quatro) anos de execução do contrato ou, extraordinariamente, a qualquer momento, desde que ocorra um dos seguintes fatos: § 4º O veículo só poderá circular equipado com registrador gráfico (tacógrafo) ou equipamento similar e, o seu condutor, portando os documentos exigidos na legislação de trânsito. I - modificação unilateral do contrato, ou alteração dos requisitos mínimos de prestação dos serviços, conforme especificado no Edital, em seus anexos e neste Regulamento, impostas pelo Poder concedente; § 5º A transportadora manterá o registrador gráfico (tacógrafo) ou equipamento similar em perfeito estado de funcionamento e os correspondentes registros por um período mínimo de 90 (noventa) dias, apresentando-os à fiscalização sempre que solicitado. II - alteração na ordem tributária, ressalvado o imposto incidente sobre a renda ou lucro; III - variação extraordinária, imprevisível ou previsível, mas de proporções imponderáveis, nos custos dos serviços considerados à época da formulação da proposta; IV - ações ou omissões ilícitas do Poder Concedente ou de quem o represente; V - redução de custos do delegatário, decorrente de incentivos de qualquer gênero, oferecidos por entes da Federação ou entidades integrantes da administração indireta, tais como linhas de crédito especiais, benefícios oriundos da celebração de convênios, incentivos fiscais e outros; VI - introdução, por determinação do Poder Concedente, de serviços acessórios não previstos no Contrato; e VII - comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Art. 47. Os veículos destinados ao STCIP/PE e ao serviço de fretamento serão registrados na EPTI, permanecendo o delegatário e o autorizatário responsáveis pela segurança da sua operação e pela sua adequada manutenção, conservação e preservação das suas características técnicas. § 1º É facultado à EPTI, sempre que julgar conveniente, efetuar vistorias extraordinárias nos veículos, podendo, neste caso, determinar a suspensão de tráfego dos que não atenderem às condições de segurança, de conforto e de higiene, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis. § 2º Será permitida a fixação de publicidade no veículo, conforme regulamentação editada pela EPTI em norma complementar. Art. 48. São documentos obrigatórios para o registro de veículos junto à EPTI, dentre outros a serem estipulados em normas complementares: I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; Art. 38. A revisão do contrato poderá ser requerida pela parte que se sentir prejudicada. II - cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil; § 1º O evento que der causa ao desequilíbrio, no interstício de tempo entre as revisões ordinárias previstas no caput do art. 37 deste Regulamento, deverá ser arguido como fundamento para requerimento de revisão até a data da revisão programada subsequente. III - Certificado de Vistoria Veicular – CVV, emitido pela EPTI ou por outro órgão ou entidade credenciada pela EPTI. § 2º Fatos ocorridos anteriormente à última revisão não poderão ser utilizados como justificativa para a revisão prevista no caput. Parágrafo único. Os dados cadastrais constantes do registro dos veículos deverão ser atualizados sempre que ocorrerem modificações em sua configuração, observada a manutenção das características de segurança do veículo, devendo ser renovados anualmente, de acordo com normas complementares da EPTI. Art. 39. Somente caberá revisão do contrato mediante comprovação expressa do desequilíbrio econômico-financeiro, por fato imprevisível e superveniente à celebração do contrato. Art. 49. O delegatário deverá retirar de circulação, para manutenção ou substituição, os veículos cujos defeitos comprometam a segurança dos usuários, de seus empregados e de terceiros, sem prejuízo da frota mínima exigida. Art. 40. A execução da revisão do contrato pode ser implantada pelos seguintes mecanismos: I - alteração do prazo do contrato; II - revisão geral dos valores das tarifas; Art. 50. Os veículos que não atenderem às condições técnicas estabelecidas no Contrato e neste Regulamento, bem como às condições de acessibilidade previstas em normas próprias, terão seus registros cancelados e deverão ser imediatamente retirados da operação, sem prejuízo da frota mínima exigida. Art. 51. Dar-se-á o cancelamento do registro de veículo na EPTI quando: III - indenização pelo Poder Concedente; I - não estiver em condições de prestar o serviço com segurança, conforto, higiene e em conformidade com as condições técnicas exigidas em normas reguladoras; IV - combinação dos mecanismos anteriores. II - ultrapassar a idade de 10 (dez) anos, para veículos utilizados nas Ligações Radiais e Regionais; Seção V Da Intervenção nas Delegações Art. 41. O Poder Concedente poderá intervir na delegação, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do Poder Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Art. 42. Declarada a intervenção, o Poder Concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. § 1º Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido ao delegatário, sem prejuízo de seu eventual direito a indenização. § 2º O procedimento administrativo a que se refere o caput deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção. III - o transportador requerer a sua substituição; IV - faltar qualquer documento obrigatório para o seu registro. § 1º A substituição do veículo deverá ser efetuada até o último dia do último ano do prazo máximo de utilização previsto. § 2º Os veículos que tiverem seus registros cancelados deverão ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 52. A idade média da frota para cada tipo de ligação não deverá ultrapassar 05 (cinco) anos para veículos que operam as Ligações Radiais e Regionais. Parágrafo único. Para efeito de contagem da vida útil do veículo, considerar-se-á o ano de fabricação do chassi, comprovado por nota fiscal ou pela observação no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, independentemente do ano de sua aquisição ou de sua entrada em operação na frota. Art. 53. Não será permitida a utilização de veículos reencarroçados. Art. 43. Cessada a intervenção, se não for extinta a delegação, a administração do serviço será devolvida ao delegatário, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO E CADASTRO Seção I Do Registro Cadastral dos Operadores Art. 44. Os serviços a que se refere o art. 20 deste Regulamento serão executados exclusivamente por operadoras com registro cadastral válido junto à EPTI. Art. 45. Será emitido pela EPTI, para cada Concessionário ou Permissionário, o Certificado de Registro Cadastral – CRC, com validade de 1 (um) ano, devendo ser renovado junto à EPTI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento. § 1º A não renovação no prazo acarretará a vedação do exame de quaisquer pleitos do transportador que digam respeito à operacionalidade dos serviços delegados ou autorizados. Art. 54. A utilização de veículos de terceiros é permitida mediante apresentação de contrato de locação, devidamente registrado em cartório, limitado a um percentual de até 20% (vinte por cento) da frota total da empresa, de acordo com normas complementares expedidas pela EPTI. Art. 55. As empresas delegatárias do STCIP/PE manterão frota reserva, que também será cadastrada, fixada, no mínimo, em 10% (dez por centro) do total da frota exigida na operação. Art. 56. Em caso de acidentes que impeçam a circulação normal dos veículos, o transportador, depois de reparadas as avarias e antes da recolocação dos veículos em operação, deverá submetê-los à vistoria. Art. 57. A manutenção e o abastecimento dos veículos deverão ser feitos na garagem, nos pontos de apoio ou em oficinas, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, durante aquelas atividades, a presença de passageiros em seu interior. Art. 58. Além dos documentos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas legais e regulamentares pertinentes, os veículos deverão ostentar: I - no seu interior, em local visível, as seguintes informações: § 2º A não renovação cadastral por mais de um período consecutivo implicará falta contratual e infração e poderá acarretar a declaração de caducidade da delegação. § 3º Qualquer alteração societária que não resulte na transferência do controle societário do delegatário ou qualquer mudança na direção da empresa deverá ser comunicada à EPTI, dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes ao respectivo registro. § 4º A EPTI, independentemente da obrigação prevista no caput, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, exigir a apresentação dos documentos para o registro cadastral. § 5º Para emissão e renovação do registro cadastral, os transportadores deverão preencher os requisitos e apresentar os documentos a serem definidos pela EPTI em norma própria. § 6º No ato da renovação do registro cadastral, os transportadores do STCIP/PE não poderão ter débitos exigíveis junto ao Poder Concedente, à ARPE e à EPTI. Seção II Do Registro dos Veículos a) capacidade de lotação do veículo; b) número do telefone do SAC do delegatário e da EPTI; c) cópia da Certidão de Registro do Veículo – CRV emitida pela EPTI; d) outros documentos determinados pela EPTI; II - na parte externa: a) na dianteira do veículo, indicação da origem e do destino final da ligação; b) pintura em cor e desenhos padronizados, emblema, logotipo e nome fantasia da empresa ou consórcio, homologados pela EPTI; e c) outros avisos determinados pela EPTI. Art. 46. Na execução dos serviços do STCIP/PE, serão utilizados veículos que atendam às especificações constantes do Edital, do Contrato, da legislação vigente e das normas complementares estabelecidas pela EPTI. Art. 59. Fica vedado o transporte de passageiros em pé nos veículos que operam os serviços de característica rodoviária, salvo quando estiver prestando socorro, ficando os delegatários obrigados a disponibilizar frotas extras de veículos, quando necessário. § 1º É vedada a circulação de veículos, sem a prévia vistoria e cadastramento na EPTI. § 2º Na capacidade de lotação do veículo não deverão estar incluídos os lugares destinados ao motorista, ao cobrador e ao motorista reserva, quando for o caso. Parágrafo único. Em viagens de característica semiurbana, serão admitidos passageiros em pé, no limite de até 25 (vinte e cinco) passageiros para viagens de até 50 km (cinquenta quilômetros), de até 20 (vinte) passageiros para viagens de até 100 km (cem quilômetros) e de até 15 (quinze) passageiros para viagens de até 120 km (cento e vinte quilômetros). 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Seção III Do Registro das Garagens e Pontos de Apoio Art. 60. Os delegatários deverão registrar na EPTI os projetos e plantas baixas das suas instalações de escritórios, de garagens e de pátios de guarda de veículos e de pontos de apoio, anexando os respectivos alvarás e licenças de funcionamento. Recife, 10 de abril de 2014 Art. 71. O Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório é o contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros ou a seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços do STCIP/PE, obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices. § 1º O usuário contratante do serviço de transporte, além do seguro obrigatório previsto na Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 - DPVAT, deverá estar garantido pelo seguro de que trata este artigo. Art. 61. Integram a estrutura de garagem: § 2º A garantia do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória deverá vigorar durante todo o desenrolar da viagem, iniciandose no embarque do passageiro no veículo integrante da apólice, permanecendo durante todo o seu deslocamento pelas vias urbanas e rodovias, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque. I - pátios de estocagem; II - áreas de manutenção e de lavagem de veículos; § 3º Os valores mínimos de cobertura do seguro de responsabilidade civil de que trata este artigo serão definidos pela EPTI em normas e instruções complementares. III - almoxarifados; IV - áreas de circulação e de estacionamento de veículos leves; V - escritórios. Art. 62. As garagens deverão apresentar: Art. 72. O Custo de Gerenciamento Operacional – CGO, a ser computado no valor da tarifa, corresponde à aplicação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o total da receita tarifária, devendo ser repassado pelos delegatários diretamente à EPTI e à ARPE, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da operação, por meio de transferência bancária para as contas fornecidas pelos credores do CGO, na seguinte proporção: I - o valor correspondente à aplicação do percentual de 4,0% (quatro por cento) sobre o total da receita tarifária, para a EPTI; e I - condições mínimas de segurança dos pisos, evitando a geração de pó ou a formação de detritos e o acúmulo de água, com adequada drenagem superficial, sem apresentar saliências ou depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou de veículos; II - o valor correspondente à aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o total da receita tarifária, para a ARPE. II - condições de conforto para os empregados nas áreas de trabalho; III - refeitórios, vestiários, dormitórios e instalações sanitárias adequadas; IV - tratamento adequado de modo a conter propagação de ruídos, gases e dejetos para áreas circunvizinhas; Art. 73. Caberá à EPTI elaborar a planilha de que trata esta Seção, utilizando sistemática que viabilize a coleta de dados junto aos delegatários, fornecedores e outras fontes. Parágrafo único. Para a elaboração da planilha de que trata este artigo, a EPTI instituirá mecanismos de controle de informações, podendo, para tanto, realizar auditorias específicas. V - espaços adequados para manutenção da frota de veículos, com valas nas dimensões apropriadas, iluminação e acabamento que garantam a segurança dos empregados; VI - estrutura e equipamentos adequados para manutenção, lavagem e abastecimento da frota de veículos. Art. 63. Todas as instalações dos delegatários deverão estar interligadas com sistema de coleta e transmissão de dados, em conformidade com as determinações da EPTI, estabelecidas por meio de normas complementares. Art. 74. Os valores das tarifas encontrados devem ser suficientes para cobrir todos os custos incidentes na prestação dos serviços. Art. 75. Os valores das tarifas serão reajustados anualmente, considerando a variação, no período, dos índices integrantes da fórmula de reajuste definida no art. 78 deste Regulamento e no Contrato. Art. 76. No caso de o cálculo de reajuste da tarifa resultar em valor fracionado, deve ser adotado arredondamento estatístico, em conformidade com as normas reguladoras pertinentes. Art. 64. A fiscalização das garagens e das demais instalações pertencentes aos delegatários será realizada por meio de vistorias prévias à utilização das garagens, de vistorias programadas e de vistorias eventuais. Seção II Da Política Tarifária Parágrafo único. As vistorias serão realizadas por fiscais da EPTI ou por terceiros por ela indicados. Art. 65. Os pontos de apoio a serem implantados pelos delegatários deverão obedecer aos critérios previstos no Edital, no Contrato e em normas complementares da EPTI. CAPÍTULO VII DOS CUSTOS, DAS TARIFAS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Art. 77. O cálculo do valor de referência das tarifas constantes do Edital será realizado com base em planilha de custos elaborada pela EPTI, composta pelos itens de custos, parâmetros operacionais e adicionais incidentes. Parágrafo único. No caso de licitação cujo critério de julgamento seja o menor preço, o valor dos coeficientes tarifários iniciais será estabelecido com base na proposta comercial do Licitante vencedor. Art. 78. A planilha de custos de que trata o art. 75 deverá ser elaborada atendendo ao seguinte: Art. 66. O levantamento dos custos para a prestação dos serviços de que trata o art. 20 deste Regulamento, para fins de fixação da tarifa, obedecerá aos critérios, à metodologia e à planilha descritos nas Seções I e II deste Capítulo e em normas complementares a este Regulamento. I - as leis que regulam a repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência; II - a cobertura dos custos do serviço oferecido em regime de eficiência; Seção I Da Estrutura de Custos III - as normas de defesa do consumidor; Art. 67. A estrutura de custos de que trata esta Seção está baseada em planilha elaborada pela EPTI, contemplando, entre outros, os seguintes aspectos: IV - a manutenção dos padrões de serviço estipulados; V - o não estabelecimento de privilégios que beneficiem segmentos específicos de usuários, salvo no cumprimento de leis. I - Itens de custos; II - Parâmetros operacionais; Parágrafo único. Os reajustes tarifários serão procedidos com base na seguinte fórmula paramétrica, baseada em índices de consumo capazes de refletir a variação dos preços dos insumos ocorrida no ano precedente: III - Adicionais incidentes. Art. 68. Os itens de custos, essenciais ao desempenho da atividade, são os seguintes: I - Instalações; II - Equipamentos; Onde: III - Pessoal operacional e de manutenção; T = Valor da Tarifa reajustada; IV - Remuneração do Capital Investido; To = Valor da Tarifa vigente; V - Depreciação de capital investido; VI - Combustíveis; VII - Lubrificantes; ODi = Número índice de Óleo Diesel Agência Nacional de Petróleo / Levantamento de Preços Praticados – Mensal Resumo II - Dados por Estado – Pernambuco – Preço ao Consumidor – Preço Médio – Óleo Diesel, relativo ao mês anterior ao mês da proposta comercial; ODo = Número índice de Óleo Diesel Agência Nacional de Petróleo / Levantamento de Preços Praticados – Mensal Resumo II - Dados por Estado – Pernambuco – Preço ao Consumidor – Preço Médio – Óleo Diesel, relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial; VIII - Material de rodagem; IX - Peças e acessórios dos veículos; X - Administração. Art. 69. Como parâmetros operacionais, considerar-se-á o seguinte conjunto de variáveis médias, por natureza de serviço, estabelecidas em função das exigências de qualidade e produtividade, definidas pela EPTI: ROi = Número índice de Rodagem FGV/IPA/DI Componentes para veículos – Subitem pneu, Coluna 25, relativo ao mês anterior ao mês da proposta comercial; ROo = Número índice de Rodagem FGV/IPA/DI Componentes para veículos – Subitem pneu, Coluna 25, relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial; VEi = Número índice de veículo FGV/IPA/DI Componentes Veículos relativo ao mês anterior da data da proposta comercial; I - PMA – Percurso médio anual; VEo = Número índice de veículo FGV/IPA/DI Componentes Veículos relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial; II - IAP – Índice de aproveitamento; MOi = Valor do Salário de Motorista acrescido dos Benefícios Sociais concedidos no Acordo Coletivo de Trabalho relativo ao mês anterior ao mês da proposta comercial; III - LOT – Lotação média da frota; IV - PMM – Percurso médio mensal. Parágrafo único. Os parâmetros operacionais previstos neste artigo deverão ser periodicamente avaliados à vista de estudos e pesquisas realizados pela EPTI. Art. 70. São considerados adicionais incidentes os demais encargos inerentes à prestação do serviço: MOo = Valor do Salário de Motorista acrescido dos Benefícios Sociais concedidos no Acordo Coletivo de Trabalho, relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial; DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior ao mês da proposta comercial; DEo = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior e ano da data da proposta comercial. Art. 79. A tarifa poderá ser diferenciada em função da classificação funcional do serviço, ligação explorada e tipo de veículo utilizado, conforme previsto no Contrato, neste Regulamento e em normas complementares. I - Tributos; II - Seguros; III - CGO: Custo de Gerenciamento Operacional; IV - Gratuidades instituídas por lei. Art. 80. As tarifas serão diversificadas, com os preços em cada ligação definidos por seção, utilizando-se uma base quilométrica, com valores levantados e definidos pela EPTI. Art. 81. O delegatário poderá adotar Tarifas Promocionais, assim entendida a prática de preços abaixo da tarifa estabelecida pela EPTI, destinada a atrair o interesse dos passageiros e fidelizar os usuários com relação ao serviço prestado, desde que tal medida não provoque a concorrência desleal entre ligações de mercados distintos e mediante comunicação ao órgão gestor. Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IV - fusão de ligações; Parágrafo único. Quando da adoção da adoção da Tarifa Promocional, o delegatário deverá, além de atender aos requisitos estabelecidos pelas normas específicas editadas pela EPTI, apresentar um estudo econômico-financeiro que demonstre a viabilidade de sua adoção. Art. 82. A adoção de Tarifa Promocional correrá por conta e risco do delegatário, não podendo ser utilizada como fundamento para pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. V - modificação, acréscimo ou redução de horários, a fim de atender à demanda e à modalidade de serviço. Art. 99. A inclusão de seções e/ou o cancelamento de restrições de trecho em ligações poderá ser autorizado pela EPTI quando os estudos de demanda comprovarem a viabilidade da alteração. Seção III Da Remuneração dos Delegatários Art. 83. Os serviços serão remunerados por meio das tarifas, sendo facultada ao delegatário a exploração de atividades empresariais que resultem em receitas alternativas, acessórias ou de projetos associados. Art. 84. Poderá haver integração tarifária nas ligações, conjunto de ligações ou áreas no âmbito de um mesmo mercado. Art. 85. Poderá haver integração tarifária nas ligações, conjunto de ligações ou áreas no âmbito de mercados distintos. 9 § 1º Autorizada a inclusão de uma seção, o delegatário fica obrigado a manter o itinerário completo da ligação. § 2º A inclusão de seção, quando fora do itinerário normal da ligação, só poderá ocorrer após análise e deliberação da EPTI sobre a justificativa técnica apresentada pelo delegatário. § 3º A restrição de trecho de ligação poderá ser cancelada pela EPTI, após parecer técnico, tornando-se nova seção, respeitado o disposto no §1º. Art. 100. A exclusão de seção ou a restrição de trecho de ligação poderão ser determinadas pela EPTI, desde que fundamentadas tecnicamente, preservado o atendimento de eventual demanda remanescente por outros serviços. Art. 86. As receitas terão parcelas distintas, compostas por: I - Moeda corrente, proveniente da receita tarifária arrecadada da venda direta de passagem aos usuários, nos ônibus, em agências e nos terminais rodoviários; Art. 101. A modificação da extensão total do itinerário, aumentando-o ou encurtando-o por meio da transferência de um dos seus pontos terminais, poderá ser autorizada pela EPTI com base em justificativa técnica. II - Bilhete eletrônico, proveniente da venda efetuada antecipadamente pelos delegatários, de acordo com normas complementares estabelecidas pela EPTI; Art. 102. Ocorrendo impraticabilidade de itinerário por motivo de caso fortuito ou força maior, o delegatário, enquanto não se verificar o restabelecimento do itinerário, executará o serviço por outras vias, comunicando o fato dentro de 48 (quarenta e oito) horas à EPTI, que poderá estabelecer novo itinerário provisório. III - Outras receitas, acessórias ao STCIP/PE, provenientes de subsídios governamentais ou outras fontes geradas por projetos empresariais associados, que serão analisadas pela EPTI por ocasião da revisão contratual. Art. 103. Os horários das viagens deverão ser aprovados pela EPTI previamente à sua realização, podendo por ela ser acrescidos ou diminuídos, em função da demanda de transporte e características de cada ligação, objetivando a satisfação do usuário. Seção V Do Pagamento da Tarifa e do Bilhete de Passagem Art. 104. O requerimento para modificações dos serviços deverá ser encaminhado à EPTI pelo delegatário interessado, instruído com a sua fundamentação técnica. Art. 87. É vedada a prestação do serviço de transporte público de passageiros, de que trata o art. 20 deste Regulamento, sem a emissão do respectivo bilhete de passagem para cada usuário. Art. 105. A criação de uma nova ligação que abranja mercados distintos poderá ocorrer por determinação da EPTI, por sugestão de um dos delegatários e/ou por solicitação dos usuários. Parágrafo único. Os beneficiários de descontos e gratuidades deverão portar identificação nos termos disciplinados em norma específica. Parágrafo único. A criação de uma nova ligação ocorrerá em função do crescimento populacional dos Municípios, dos fluxos migratórios, em atendimento ao surgimento de novos polos atratores de viagens ou aprimoramento dos serviços existentes, ou ainda pela mudança considerável no desenvolvimento ou economia da área. Art. 88. O pagamento da tarifa poderá ser realizado em dinheiro ou mediante cartões de débito e crédito. Parágrafo único. A compra de passagem poderá ser ou não antecipada e a validade do bilhete será de 01 (um) ano, contados a partir da data da sua aquisição, nos termos da legislação vigente. Art. 89. Os bilhetes de passagem serão emitidos por meio de processo admitido pelas autoridades fazendárias, segundo modelo aprovado previamente pela EPTI. Parágrafo único. Com relação aos serviços semiurbanos, poderão ser utilizados bilhetes simplificados, aparelhos de contagem mecânica ou eletrônica de passageiros, conforme sistema aprovado pela EPTI, desde que asseguradas as condições necessárias ao controle e a coleta de receita, dados estatísticos e tributários. Art. 90. A venda de passagens será feita pelo próprio delegatário, nos terminais rodoviários, seções, pontos de parada, em suas agências e por agentes credenciados, sob sua responsabilidade, admitindo-se, também, que ao longo do itinerário seja feita dentro do veículo. Art. 91. As passagens deverão estar à venda em horários compatíveis com o serviço, devendo o operador disponibilizá-las para venda no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antecedentes ao da respectiva viagem, exceto, quanto a essa última obrigação, para as ligações de características semiurbanas. Art. 92. O usuário poderá desistir da viagem antes do horário previsto para o embarque, com a obrigatória devolução da importância paga, ou remarcar a passagem para outro dia e horário, nos termos da Lei Federal nº 11.975, de 2009. CAPÍTULO VIII DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS Seção I Disposições Gerais Art. 93. A operação dos serviços será contínua e realizada em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos no Contrato e em normas pertinentes. Art. 106. Sendo determinada a necessidade de implantação de uma nova ligação entre mercados distintos pela EPTI, por meio de estudos que comprovem sua viabilidade, ela será alocada de forma igualitária aos delegatários desses mercados. Art. 107. Sendo determinada a necessidade de implantação de nova ligação pela EPTI, por sugestão de um dos delegatários ou por solicitação dos usuários, no âmbito de um mesmo mercado, ela será alocada ao respectivo delegatário. Art. 108. Em qualquer dos casos, a necessidade de implantação da nova ligação, alteração e/ou extinção das ligações existentes deverá ser determinada com base em estudos que comprovem a sua viabilidade. Art. 109. Uma vez definido o delegatário ou delegatários que irão operar a nova ligação, a EPTI deverá proceder à revisão nos cálculos de custos e receitas do contrato, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato original. Art. 110. Quaisquer modificações implicarão a atualização do esquema operacional da ligação, dos conjuntos de ligações ou das áreas. Art. 111. É obrigatório ao delegatário, independentemente de autorização ou anuência da EPTI, suprir a demanda extraordinária da ligação operada, com a colocação de veículos extras, cadastrados no órgão gestor, próprios ou de terceiros, nos termos do art. 54 deste Regulamento, respeitados os horários já existentes. Art. 112. A EPTI disporá de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação das alterações propostas pelos delegatários, para analisá-las e opor-lhe qualquer objeção. Parágrafo único. Não havendo manifestação no prazo de 60 (sessenta) dias, as alterações serão consideradas aprovadas, devendo ser emitida a Ordem de Serviço correspondente. Seção III Dos Pontos de Embarque e Desembarque de Passageiros Art. 113. A localização dos pontos de embarque e desembarque de passageiros será previamente autorizada pela EPTI. Parágrafo único. A EPTI aferirá o desempenho de cada delegatário, com o objetivo de avaliar a qualidade da prestação dos serviços. Parágrafo único. O embarque e desembarque de passageiros só poderá ocorrer nas seções autorizadas pela EPTI, com a cobrança da tarifa da seção correspondente. Art. 94. Na hipótese de interrupção da prestação dos serviços, a EPTI avaliará os seguintes aspectos, objetivando mensurar a gravidade da situação: Art. 114. Excepcionalmente, em caso fortuito ou de força maior, poderá ocorrer a realização do embarque e desembarque de passageiros em locais distintos dos locais autorizados pela EPTI. I - o percentual dos serviços interrompidos; Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não haverá o embarque e desembarque de passageiros quando a parada dos veículos no local: II - o tempo de duração da interrupção da prestação dos serviços; I - for proibida pela legislação de trânsito ou pela sinalização de trânsito; III - o número de usuários prejudicados pela interrupção dos serviços; II - interferir na segurança do trânsito ou nas suas condições de fluidez; IV - as razões apresentadas pelo delegatário. III - colocar em risco a segurança dos passageiros. Parágrafo único. O delegatário deverá comprovar à EPTI a ocorrência das causas excludentes de sua responsabilidade pela interrupção dos serviços. Art. 95. A interrupção total ou parcial da prestação dos serviços por ação ou omissão imputável ao delegatário será considerada como infração contratual e acarretará a aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo da indenização, pelo delegatário, dos danos por ele causados. Seção II Da Programação Operacional e Alteração dos Serviços Art. 96. O delegatário poderá operar segundo organização operacional e programações próprias, elaboradas com base em estudos técnicos aprovadas pela EPTI, observados a legislação vigente e os requisitos mínimos de prestação dos serviços estabelecidos no Edital, no Contrato, neste Regulamento e em normas complementares. Art. 115. As alterações dos pontos de embarque e desembarque deverão ser previamente informadas aos usuários pelo delegatário e pela EPTI. Seção IV Da Identificação dos Passageiros Art. 116. É obrigatório, nos serviços descritos no art. 20 deste Regulamento, o controle dos passageiros na ocasião do embarque, que será feito por meio da conferência, pelo preposto do delegatário, dos dados constantes do bilhete de viagem, exceto nos serviços de característica semiurbana. Art. 117. O Bilhete de Passagem deverá conter: I - nome, endereço e número de inscrição no CNPJ do delegatário; Art. 97. Os serviços de transporte delegados por meio de concessão poderão ser alterados unilateralmente pela EPTI, dentro de suas competências institucionais e limites legais. II - data de emissão e nome da agência emissora do bilhete; Art. 98. As alterações dos serviços poderão tratar de: III - número do bilhete e da via, a série ou a subsérie, conforme o caso; I - inclusão ou exclusão de seções ou pontos de parada; IV - prefixo da ligação, origem e destino do trecho adquirido e preço da passagem; II - mudanças dos veículos ou de suas características; V - data e horário da viagem e número da poltrona; e III - alteração de itinerário; VI - nome do Passageiro e número do seu documento de identificação com foto. 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 118. O passageiro, ao apresentar-se para embarque, deverá portar, além do bilhete de passagem, um documento de identificação com foto, sob pena de ser impedido de embarcar. Parágrafo único. Havendo divergência entre os dados do bilhete e da identificação do passageiro, os dados de identificação do passageiro deverão ser anotados no verso da via do bilhete pertencente à empresa, desde que a divergência não comprometa sua correta identificação. f) local para onde foram transferidas as vítimas fatais (nome da instituição e da cidade), quando for o caso; g) local onde está sendo prestada assistência médico-hospitalar às vítimas com lesões corporais (nome da instituição e da cidade), quando for o caso; h) os dados oriundos do registrador gráfico ou equipamento similar; Art. 119. O embarque de menores de 18 (dezoito) anos deverá respeitar as normas previstas na legislação vigente. Art. 120. O bilhete de passagem dos passageiros regularmente embarcados deverá ser arquivado por viagem, de forma a possibilitar, sempre que necessário, a elaboração de lista dos passageiros, que deverão permanecer em poder do delegatário e à disposição da EPTI, nos 90 (noventa) dias subsequentes ao término da viagem. i) documento comprobatório da última manutenção preventiva; j) documento que demonstre o acionamento do Seguro de Responsabilidade Civil; III - manter, pelo período mínimo de 01 (um) ano, os dados do equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, que poderão ser requisitados pela EPTI. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer evento de natureza criminal ou acidente no curso da viagem, o prazo referido no caput passará a ser de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. CAPÍTULO IX DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 121. Os delegatários deverão apresentar mensalmente um relatório contendo os dados de número da linha, quantidade de passageiros, separadamente, por origem e destino, horário da viagem e demais informações requeridas pela EPTI por meio de norma complementar. Seção V Das Bagagens e das Encomendas Art. 122. No caso dos serviços descritos no art. 20 deste Regulamento, o preço da tarifa abrange, necessariamente, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito, para o passageiro, de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites de peso e dimensão; Recife, 10 de abril de 2014 Seção I Das Disposições Gerais Art. 129. A fiscalização dos serviços será exercida pela EPTI ou por entidades a ela conveniadas, e consistirá no acompanhamento permanente da operação dos serviços, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação vigente, do contrato, do regulamento dos serviços e das demais disposições normativas relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros. § 1º A fiscalização abrangerá o acompanhamento e o controle dos aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais, administrativos, comerciais, patrimoniais, tecnológicos e jurídicos dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros. I - Serviços Rodoviários: a) No bagageiro: até o limite de 30 kg (trinta quilogramas) de peso e volume máximo de 300 dm3 (trezentos decímetros cúbicos), não ultrapassando, cada volume, 1 m (um metro) na maior dimensão; b) No porta-embrulhos: até o limite de 5 kg (cinco quilogramas), com dimensões que ali se adaptem, desde que não sejam comprometidos o conforto, a higiene e a segurança dos passageiros; II - Serviços Semiurbanos: a) No bagageiro: até o limite de 10 kg (dez quilogramas) de peso e volume máximo de 100 dm3 (cem decímetros cúbicos), não ultrapassando, cada volume, 0,5 m (meio metro) na maior dimensão; b) No porta-embrulhos: até o limite de 3 kg (três quilogramas), com dimensões que ali se adaptem, desde que não sejam comprometidos o conforto, a higiene e a segurança dos passageiros. Parágrafo único. Excedidos os limites fixados nos incisos I e II do caput, desde que haja espaço disponível no bagageiro e sem prejuízo aos demais usuários, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço adquirido pelo transporte de cada quilograma excedente. § 2º A fiscalização será exercida por servidores da EPTI ou de entidades conveniadas, através da realização de vistorias e auditorias, da análise dos dados fornecidos por sistemas eletrônicos ou computacionais de uso disciplinado pela EPTI, e por outros instrumentos de acompanhamento da prestação dos serviços. § 3º Os agentes de fiscalização, desde que em serviço e mediante a apresentação de credencial ou identificação, terão livre acesso, em qualquer época, a pessoas, instalações e equipamentos, softwares, dados, veículos e documentos vinculados aos serviços, inclusive a registros contábeis, podendo requisitar, de qualquer setor ou pessoa do transportador, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução dos serviços, bem como dados considerados necessários para o controle estatístico e planejamento do transporte coletivo intermunicipal de passageiros. § 4º Quando a fiscalização for efetuada nas dependências do transportador, além da credencial ou identificação, será exigida a apresentação, pelo agente, de ordem de serviço da EPTI para este fim. § 5º As autuações poderão ser realizadas com base na fiscalização de campo ou de forma remota, através da análise de dados obtidos por meio de instrumentos, tecnologias, sistemas eletrônicos ou computacionais de uso disciplinado pela EPTI ou, ainda, de resultados da análise documental e de auditoria. Art. 130. A EPTI poderá determinar providências de caráter emergencial, com o objetivo de assegurar a continuidade e a segurança da prestação dos serviços. Art. 123. O transporte de bagagens conduzidas no bagageiro deverá ser feito mediante a emissão de comprovante de bagagem. Art. 124. Garantida a prioridade de espaço no bagageiro para acomodação de bagagem dos passageiros e das malas postais, o delegatário poderá utilizar o espaço remanescente para o transporte de encomendas, desde que: Art. 131. A EPTI poderá determinar a realização de auditorias, tendo como objeto a avaliação do transportador sob os aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais, administrativos, comerciais, patrimoniais, tecnológicos e jurídicos, em especial: I - a análise da gestão de pessoal; I - seja resguardada a segurança dos passageiros e de terceiros; II - a análise da organização administrativa e gerencial; II - seja respeitada a legislação em vigor referente ao peso bruto total máximo do veículo, aos pesos brutos por eixo ou conjunto de eixos e a relação potência líquida/peso bruto total máximo; III - as operações de carregamento e descarregamento das encomendas sejam realizadas sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar atraso na execução das viagens ou alteração do esquema operacional; III - a verificação dos equipamentos aplicados nos serviços, os veículos, as garagens, pontos de apoio e demais instalações e os programas e procedimentos para sua manutenção; IV - a avaliação da operação dos serviços; IV - o transporte seja feito mediante a emissão de documento fiscal apropriado, observadas as disposições legais. V - a avaliação contábil e de levantamentos analíticos de custo e de desempenho econômico. Parágrafo único. Nos casos de extravio ou dano da encomenda, a apuração da responsabilidade do delegatário far-se-á na forma da legislação específica. Art. 132. As auditorias poderão ser realizadas por equipe própria da EPTI ou por meio de terceiros por ela designados, observado o dever de sigilo imposto pela legislação aplicável. Art. 125. É vedado o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, assim como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Parágrafo único. O transportador deverá submeter à aprovação da EPTI métodos contábeis padronizados e plano de contas padrão. Art. 126. Os agentes de fiscalização e os prepostos dos delegatários, quando houver indícios que justifiquem a verificação nos volumes a transportar, poderão solicitar a abertura das bagagens, pelos passageiros, nos pontos de embarque, e das encomendas, pelos expedidores, nos locais de seu recebimento para transporte. Art. 127. Nos casos de danos ou de extravio de bagagem conduzida no bagageiro, o delegatário indenizará o passageiro, sem prejuízo das demais responsabilidades, em quantia a ser definida pela EPTI em normas complementares, para cada um dos serviços, a serem pagas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação. Art. 133. A EPTI poderá estabelecer prazos para a regularização ou correção de deficiências e falhas eventualmente identificadas pela atividade fiscalizatória. Art. 134. A fiscalização efetuada pela EPTI não diminui nem exclui as responsabilidades do transportador quanto à prestação dos serviços, adequação de seus bens, correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais. Seção II Das Infrações § 1º A reclamação do passageiro ou expedidor da encomenda, pelo dano ou extravio da bagagem, deverá ser registrada ao término da viagem, em formulário próprio disponibilizado obrigatoriamente pelo delegatário. § 2º É de responsabilidade do passageiro a bagagem transportada no porta-embrulhos, não cabendo aos delegatários o pagamento de qualquer indenização no caso de extravio ou dano. Art. 135. As infrações relacionadas à prestação do serviço de transporte, apuradas através da fiscalização exercida pela EPTI ou pelas entidades a ela conveniadas, poderão resultar na aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência; § 3º Caso haja a necessidade de ser feito descarregamento das encomendas e bagagens, ficará sob inteira responsabilidade do delegatário a guarda e a entrega ao destinatário do material descarregado, respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro. II - Multa; § 4º O passageiro deverá indicar o número do bilhete de passagem ou comprovante de bagagem, conforme o caso, quando for proceder à reclamação referente a dano ou extravio de bagagem ou sobre atendimento recebido ou serviço prestado pelo delegatário. III - Retenção de veículo; IV - Apreensão de veículo; Seção VI Dos Acidentes V - Interdição, total ou parcial, de garagem, ponto de apoio, instalação ou equipamento; Art. 128. No caso de acidente, a operadora fica obrigada a: I - adotar as medidas necessárias, visando providenciar imediata e adequada assistência aos passageiros e prepostos; VI - Declaração de caducidade da concessão ou permissão ou cassação da autorização. § 1º Quando de um mesmo fato resultar duas ou mais infrações, as penalidades correspondentes serão aplicadas cumulativamente. II - comunicar a ocorrência à EPTI, no dia útil subsequente, relatando as circunstâncias e as medidas tomadas para minimizar os prejuízos dos usuários, sendo as seguintes informações obrigatórias: § 2º A aplicação de qualquer das penalidades não isenta o infrator do dever de corrigir a falta que lhe deu origem. a) data e hora da viagem e da ocorrência; § 3º A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal do infrator. b) número de passageiros; c) a placa e o número de ordem do veículo; Art. 136. A penalidade de advertência será aplicada por escrito pela EPTI quando constatada qualquer prática ou conduta do transportador lesiva aos usuários ou contrária às disposições normativas relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros e que não deem ensejo à aplicação de outras penalidades previstas neste Regulamento. d) tipo do acidente e local da ocorrência (rodovia, quilômetro, município); e) número de vítimas fatais e/ou com lesões corporais, seguido da sua identificação e endereço/telefone de contato, quando for o caso; Art. 137. As infrações serão tipificadas e as correspondentes penalidades de multa serão graduadas e terão seu valor fixado com base nas seguintes disposições: Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo I - No valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos casos de: 11 u) Manter, na garagem, as instalações e os equipamentos para lavagem da frota em desacordo com o previsto no Contrato e no Regulamento ou sem oferecer condições para verificação de vedação da carroçaria quanto à entrada de água; a) Recusar embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados, sem motivo justificado; III - No valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos casos de: b) Deixar de fornecer ao passageiro o comprovante de volumes transportados no bagageiro; c) Transportar bagagem de forma a colocar em risco a segurança ou conforto dos passageiros; a) Transportar passageiros em número superior à lotação autorizada, ou comercializar passagens, para uma mesma data e horário de viagem, além da capacidade do veículo; d) Atrasar o horário de partida; b) Utilizar bebida alcoólica ou substância tóxica, estando o empregado em serviço ou próximo de assumi-lo; e) Usar em serviço veículos em desacordo com as condições de limpeza e conforto adequados; c) Conduzir o veículo pondo em risco a segurança dos passageiros; f) Oferta de sanitário em condições de uso inadequadas; d) Suspender total ou parcialmente os serviços, sem autorização; g) Vender mais de um bilhete de passagem para o mesmo assento; e) Deixar de colocar em operação veículo extra concomitantemente ao horário oficial, no caso de demanda extraordinária superior à capacidade do veículo; h) Cobrar, a qualquer título, importância não autorizada; i) Atrasar o pagamento de indenização por extravio de bagagem; j) Recusar solicitação do passageiro para remarcar a data da viagem, desde que ainda válido o bilhete de passagem, para desistir da viagem, com a devolução da importância paga, nos termos do regulamento do serviço e da Lei Federal nº 11.975, de 07 de julho de 2009; k) Veicular publicidade ou informação enganosa; l) Vender passagem em valor superior ao da tarifa; m) Vender passagem em valor inferior ao da tarifa, sem a devida autorização da EPTI; n) Desrespeitar, desobedecer, opor-se a agentes fiscalizadores ou recusar o seu embarque; o) Apresentar o condutor, dirigente ou qualquer preposto do transportador, que mantenha contato com o público, conduta incontinente; p) Deixar de comunicar à EPTI a utilização de veículos extras para suprir demanda extraordinária, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de início da utilização; q) Omitir comunicação à EPTI sobre interrupção de serviço por circunstância de força maior, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ocorrência; r) Deixar de apresentar tripulação corretamente uniformizada e identificada em serviço; s) Fumar dentro do veículo ou permitir que passageiros o façam; t) Deixar de auxiliar o embarque e desembarque de passageiros, especialmente crianças, pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, quando solicitado; u) Ocupar a plataforma de terminal além do tempo previsto; f) Transportar combustível, explosivo, substância corrosiva ou tóxica ou qualquer outro material que represente riscos aos passageiros; g) Recusar ou retardar o fornecimento de dados ou documentos administrativos, contábeis, comerciais, operacionais, patrimoniais, técnicos, tecnológicos, econômicos ou financeiros exigidos pela EPTI; h) Não apresentar o registro do veículo perante a EPTI; i) Descumprir, sem justificativa adequada, o prazo para o pagamento de indenização por extravio ou danificação da bagagem; j) Deixar de prestar assistência, sem justificativa adequada, ao passageiro no caso de acidente ou avaria do veículo; k) Recusar o transporte gratuito de passageiros quando em conformidade com a legislação vigente; l) Deixar de atender às determinações emanadas da EPTI, através de ato escrito, do qual tenha sido cientificado previamente; m) Utilizar veículo cujas características não correspondam à tarifa cobrada ou às especificações do serviço e ligação; n) Deixar de manter atualizados os registros, junto a EPTI, dos projetos das suas instalações de escritórios, de garagens e de pátios de guarda de veículos; o) Manter as áreas de manutenção, lavagem de veículos e abastecimento em desconformidade com a legislação pertinente e em desacordo com os projetos apresentados a EPTI; p) Deixar de realizar, na garagem, o tratamento adequado para conter propagação de ruídos, gases e dejetos para áreas circunvizinhas; q) Estocar na garagem, de forma inadequada ou em desconformidade com a legislação vigente, materiais químicos ou combustíveis; r) Deixar de manter suas instalações interligadas ao sistema de coleta e transmissão de dados e/ou mantê-la em desconformidade com o Sistema de Acompanhamento e Controle disciplinado pela EPTI, nos termos do Contrato, Regulamento e legislação aplicável; v) Ocupar a plataforma de terminal antes do momento autorizado para tanto; IV - No valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos casos de: w) Desrespeitar os limites máximos de veículos nos pátios de estocagem; a) Defeito ou a falta de equipamento obrigatório, definido pela EPTI, ou pela legislação de trânsito; II - No valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos casos de: b) Utilizar veículo sem cobertura de seguro de responsabilidade civil obrigatório para passageiros, nos termos da respectiva norma disciplinadora; a) Inexistir, no veículo, a logomarca da delegatária ou existir inscrição não autorizada; V - No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos casos de: b) Utilizar, na direção dos veículos, durante a prestação dos serviços, motoristas sem qualquer vínculo empregatício ou societário com a delegatária, ou não habilitado; c) Abastecer o veículo com perigo para os passageiros ou permitir que estes permaneçam embarcados durante a travessia em balsas ou através de pontes precárias ou de baixa capacidade de suporte; a) Fraudar ou adulterar, ou tentar fraudar ou adulterar, instrumentos ou sistemas de fiscalização e controle do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros ou do serviço de fretamento; e b) Fraudar ou adulterar, ou tentar fraudar ou adulterar, documentos ou dados administrativos, contábeis, comerciais, operacionais, patrimoniais, técnicos, tecnológicos, econômicos ou financeiros objeto de auditorias. d) Suprimir os horários ordinários, sem autorização; e) Retardar, injustificadamente, a promoção de transporte ou se omitir na tomada das providências para alojamento e alimentação de passageiros, em caso de acidente ou interrupção de viagem; f) Vender bilhete de passagem confeccionado sem autorização ou observância das formas e condições estabelecidas pela EPTI; Art. 138. A penalidade de retenção do veículo será aplicada, sem prejuízo da multa cabível, toda vez que, da prática de infração, resultar ameaça à segurança dos passageiros e, ainda, quando: I - o motorista apresentar em serviço evidentes sinais de embriaguez ou de estar sob o efeito de substância tóxica, ou ainda, não estiver habilitado à condução do tipo de veículo que esteja conduzindo na prestação dos serviços de que trata este Regulamento; II - o veículo não apresentar as condições de segurança exigidas pela legislação de trânsito; g) Transportar passageiros sem o correspondente bilhete de passagem, salvo nos casos previstos em lei ou normas complementares; III - o veículo apresentar características internas ou externas fora dos padrões aprovados pela EPTI; h) Deixar de emitir bilhete de passagem do serviço de transporte intermunicipal de passageiros; IV - o veículo encontrar-se em más condições de limpeza e higiene; i) Deixar de utilizar ou alterar os pontos de partida, chegada ou parada autorizados pela EPTI; V - transportar passageiros além do autorizado neste Regulamento; j) Deixar de observar o tempo de duração da viagem e de suas etapas, bem como de duração das paradas, sem justificativa adequada; k) Transportar passageiro que deva ter o seu transporte recusado, nos termos do Regulamento e demais normas aplicáveis; l) Utilizar veículo de outra empresa, sem autorização da EPTI, salvo em caso de força maior; VI - o veículo utilizado estiver sem cobertura de seguro de responsabilidade civil obrigatório para passageiros, nos termos da respectiva norma disciplinadora; VII - não estiver disponível no veículo a documentação exigida neste Regulamento; VIII - o veículo transportar cargas perigosas sem o devido acondicionamento e autorização dos órgãos ou entidades competentes; m) Recusar ou dificultar a utilização, pelo usuário, dos formulários para reclamações; IX - o veículo transportar encomenda no espaço reservado aos passageiros ou às suas bagagens; n) Transportar animais vivos, plantas ou produtos que comprometam a segurança ou o conforto dos passageiros; o) Deixar de manter visíveis as tabelas de horários, preços e demais informações obrigatórias, previstas no Regulamento ou outras normas, nos veículos de transporte, nas agências, nos pontos de parada e nos terminais rodoviários; X - não houver observância do regime de trabalho e descanso do motorista especificados na legislação em vigor, e bem assim a comprovação de sua saúde física e mental; XI - as características mínimas do veículo não corresponderem à tarifa cobrada. p) Recusar a devolução ao passageiro do troco relativo ao pagamento da tarifa; q) Retardar, sem justificativa adequada, o reinício da viagem após o embarque e desembarque de passageiros; § 1º A retenção do veículo poderá ser efetivada antes do início ou em qualquer ponto do percurso da viagem nos casos previstos neste artigo. r) Manter, na garagem, as áreas de almoxarifados, de circulação, escritórios, estacionamento de veículos leves, refeitórios, vestiários e instalações sanitárias sem condições mínimas de higiene ou em desacordo com os projetos apresentados à EPTI; § 2º A continuidade da viagem somente se dará depois de sanada a irregularidade ou de substituído o motorista, no caso do inciso I do caput, ou o veículo por outro da mesma categoria. s) Deixar de manter os pisos da garagem em condições mínimas de segurança de modo a prejudicar a circulação de pessoas ou de veículos e em desacordo com o previsto no Edital de Licitação, no Contrato ou no Regulamento; Art. 139. A penalidade de apreensão do veículo, que se dará pelo prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, será aplicada imediatamente após a lavratura de auto de infração e inventário do veículo, ensejando o seu reboque até o pátio de recolhimento mais próximo, sem prejuízo da aplicação de multa, nos seguintes casos: t) Deixar de manter na garagem os espaços adequados para manutenção da frota de veículos, com valas nas dimensões apropriadas, iluminação e acabamento que garantam a segurança dos empregados; I - No valor de R$ 300,00 (trezentos reais): 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a) Prestar serviço intermunicipal de transporte de passageiros em horário, itinerário ou seção não autorizados pela EPTI; b) Utilizar veículo em desacordo com as regras de vistoria e inspeção veicular estabelecidas em lei, no regulamento do serviço e nas demais normas aplicáveis; Recife, 10 de abril de 2014 II - Identificação da linha, número de registro e placa do veículo; III - Local, data e hora da autuação; IV - Descrição da infração cometida e dispositivo legal regulamentar ou contratual violado; c) O transportador utilizar veículo não cadastrado na EPTI como de sua titularidade; V - Assinatura do autuante e seu enquadramento funcional. d) Usar a autorização de fretamento para prática de transporte público intermunicipal de passageiros, ou ainda, prestar o serviço de fretamento desacompanhado do competente documento fiscal; § 1º A notificação da infração ao transportador ou ao agente infrator, considerada como termo inicial do prazo de defesa, será efetivada mediante: e) Usar veículo com vida útil superior à estabelecida no regulamento do serviço, contrato ou normas complementares; II - No valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos casos de prestação de serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sem prévia delegação ou de prestação de serviço de fretamento sem autorização. § 1º A restituição do veículo apreendido ocorrerá mediante recibo emitido pelo proprietário do veículo ou procurador legalmente habilitado, após o pagamento da respectiva multa, das taxas e despesas com a remoção e guarda do veículo. § 2º A partir da segunda apreensão, realizada no período de 01 (um) ano contado da primeira apreensão, o infrator será considerado reincidente, submetendo-se à aplicação da multa com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da multa aplicada na primeira apreensão sem prejuízo da aplicação de penalidade específica cabível. Art. 140. A penalidade de interdição, total ou parcial, de garagem, ponto de apoio, instalação ou equipamento será aplicada, sem prejuízo da multa cabível, quando essas instalações representarem ameaça à segurança dos passageiros e usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, e pelo tempo em que perdurarem os motivos que deram ensejo à medida. § 1º Efetuada a interdição, o agente da fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e sob pena de ser administrativamente responsabilizado, comunicará a ocorrência à autoridade competente da EPTI, encaminhando-lhe cópia do auto de infração correspondente e da documentação que o instruir, se houver. § 2º Comprovada a cessação das causas determinantes da medida de interdição, a autoridade competente da EPTI, em despacho fundamentado, determinará a imediata liberação de garagem, ponto de apoio, instalação ou equipamento. Art. 141. A penalidade de declaração de caducidade poderá ser aplicada, sem prejuízo das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos seguintes casos: I - entrega ao infrator de uma via do auto de infração no ato da lavratura, quando houver autuação em flagrante, devendo o transportador ou o agente infrator, conforme o caso, apor o “ciente” na segunda via; II - Notificação de Autuação encaminhada por via postal ao endereço do transportador cadastrado junto à EPTI ou ao DETRAN onde está registrado o veículo, mediante aviso de recebimento. § 2º Na autuação em flagrante, ocorrendo à impossibilidade de ser obtido o “ciente”, especialmente pela recusa do infrator, o autuante consignará o fato no auto de infração. § 3º Presume-se válida a Notificação de Autuação, por via postal, recebida no endereço cadastrado junto à EPTI ou ao DETRAN onde está registrado o veículo, cumprindo ao transportador atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. § 4º Uma vez lavrado, o auto não poderá ser inutilizado, nem sustada sua tramitação, devendo o autuante remetê-lo à EPTI, conforme estabelecido no Regulamento, ainda que haja incorrido em erro ou engano no preenchimento, hipótese em que prestará as informações necessárias à sua correção. Art. 147. É assegurado ao agente infrator ou ao transportador o direito de defesa da autuação, devendo exercitá-lo, querendo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da data Notificação da Infração, efetuada em qualquer das formas referidas no § 1º do art. 146. Parágrafo único. O auto de infração será registrado na EPTI, juntamente com a defesa, se houver, e encaminhado para análise na esfera de competência prevista no Regulamento, que deverá: I - determinar o arquivamento, em caso de decisão, devidamente fundamentada, pela sua inconsistência ou irregularidade; ou I - manifesta deficiência dos serviços; II - reiterada desobediência aos preceitos legais ou regulamentares; III - inadimplemento das obrigações assumidas no contrato de concessão ou permissão; IV - fato grave; V - locaute; II - aplicar a penalidade cabível, com base nos dispositivos desta Lei, em caso de decisão, devidamente fundamentada, pela procedência da autuação. Art. 148. Das decisões que impuserem penalidades cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da respectiva intimação, dirigido ao Diretor-Presidente da EPTI, que o encaminhará para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, nos termos da Legislação existente. Art. 149. Encerrado o processo administrativo com decisão final no sentido da aplicação da penalidade, a multa correspondente deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados: VI - dissolução da pessoa jurídica delegatária; I - da notificação para pagamento, quando não interposto recurso previsto no art. 148; VII - falência do delegatário. II - da notificação da decisão que rejeitou recurso interposto. § 1º Existirá manifesta deficiência dos serviços se: I - por mais de um período consecutivo de análise, não inferior a 12 (doze) meses, o delegatário for avaliado e classificado abaixo do Índice Desempenho Operacional mínimo, estabelecido no regulamento do serviço e normas complementares; II - em um período de 12 (doze) meses, for aplicada ao delegatário, por 3 (três) vezes, a pena de advertência pelo mesmo motivo, ou por 6 (seis) vezes, por motivos diversos. § 2º Entende-se por reiterada desobediência aos preceitos legais e regulamentares a reincidência do delegatário em faltas pelas quais já sofreu penalidades anteriores e que, notificado a saná-las, nelas persistir por mais de 30 (trinta) dias. § 1º O valor da multa será aquele vigente no mês do seu efetivo recolhimento, sendo permitido o desconto de 20% (vinte por cento), na hipótese de pagamento no prazo previsto no inciso I deste artigo. § 2º Caso as multas por apreensão de veículo não sejam recolhidas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados do encerramento do processo administrativo, o veículo apreendido será levado à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado com a sua alienação, o montante da dívida correspondente às multas e demais despesas previstas nos §§ 1º e 2º do art. 139, depositando-se o saldo, se existente, em estabelecimento bancário à conta do ex-proprietário. Art. 150. A retenção ou a apreensão de veículo pelo agente encarregado da fiscalização do serviço de transportes serão consignadas no auto de infração, nas hipóteses previstas nos arts. 138 e 139. § 3º Serão considerados fatos graves os seguintes: I - apresentação de informações, dados ou documentos falsos, em proveito próprio ou em proveito ou prejuízo de terceiros; II - superveniência de incapacidade técnico-operacional ou econômico-financeira, devidamente comprovada; III - redução da frota, abaixo do mínimo necessário à prestação adequada dos serviços, sem a devida recomposição, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da intimação para fazê-lo; IV - não comunicação à EPTI da ocorrência de acidente envolvendo veículo da delegatária, que implique ferimento ou morte de usuário; V - transferência da delegação ou do controle societário do delegatário, sem prévia autorização pela EPTI; VI - condenação, transitada em julgado, do proprietário ou de qualquer dos diretores, sócios, sócios-gerentes do delegatário, ou, da pessoa do delegatário, quando pessoa física, pela prática de qualquer ato de improbidade administrativa ou crime, cuja pena vede, ainda que de modo temporário, o acesso à função ou cargos públicos, ou pela prática de crimes de prevaricação, falência culposa ou fraudulenta, suborno, concussão ou peculato, contra a economia popular ou a fé pública; Art. 151. O auto de infração pode ser lavrado por empregado da EPTI, policial militar, servidor público ou empregado público de órgãos ou entidades conveniados. CAPÍTULO X DOS SISTEMAS DE CONTROLE E DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Seção I Do Controle e Acompanhamento Operacional e Financeiro Art. 152. Deverá ser desenvolvido e implantado um Sistema de Acompanhamento e Controle, de forma a possibilitar a verificação do cumprimento de especificações operacionais e técnicas e dos resultados financeiros do STCIP/PE pela EPTI, e, para usuários, possibilitar o acesso a informações sobre horários e itinerários mais adequados aos seus locais de interesse. Parágrafo único. Compete à EPTI definir, por meio de normas complementares, as especificações e requisitos técnicos dos sistemas, módulos, etapas e prazos de implantação, homologando os equipamentos e softwares a serem implantados. Art. 153. Os custos de desenvolvimento, implantação e manutenção mensal do Sistema de Acompanhamento e Controle, incluindo as pesquisas de opinião, deverão ser considerados na planilha de custos do sistema. VII - condenação, transitada em julgado, por sonegação de tributos. § 4º A pena de que trata o caput será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, e sua aplicação seguirá o procedimento previsto no art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 1995, que será conduzido pela EPTI. § 5º A não renovação cadastral por mais de um período consecutivo caracterizará a infração contratual prevista no inciso III do caput, e poderá acarretar a declaração de caducidade da delegação, ou ainda a cassação da autorização de fretamento, conforme o caso. Art. 142. Cometidas, simultaneamente, duas ou mais infrações de naturezas diversas, aplicar-se-á a penalidade correspondente a cada uma delas. Parágrafo único. Caso haja custos adicionais decorrentes de alterações do escopo inicial do Sistema de Acompanhamento e Controle promovidas pela EPTI, deverá ela proceder à revisão nos fluxos financeiros de custos e receitas ao longo dos respectivos contratos, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato original. Art. 154. Fica sob a responsabilidade dos delegatários a manutenção e operação do Sistema de Acompanhamento e Controle, que deverá ter um espelho em tempo real na EPTI. § 1º Quanto à operação, os seguintes dados são de coleta, tratamento e fornecimento obrigatórios, pelo Sistema de Acompanhamento e Controle: I - viagens e horários realizados; Art. 143. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a infração que lhe deu origem. II - tempo de percurso das viagens e velocidade média comercial; Art. 144. Os valores das multas previstos neste Regulamento serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, pela variação, no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a sucedê-lo. III - total de passageiros transportados, pagantes e gratuitos, por viagem e por seção; IV - movimentação de passageiros nas ligações; Art. 145. Aplica-se ao serviço de fretamento o disposto neste capítulo para o serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, naquilo que for pertinente. Seção III Da Aplicação das Penalidades e o Direito de Defesa Art. 146. O de auto de infração será lavrado quando da constatação da infração, e conterá: I - Identificação e endereço do transportador; V - incidentes (congestionamentos, bloqueios, acidentes, avarias etc.) com número, causa e tempo perdido em função deles; VI - ações operacionais praticadas, com motivos e resultados. § 2º Quanto aos controles financeiros, os seguintes dados são de coleta, tratamento e fornecimento obrigatórios pelos Sistemas de Acompanhamento e Controle e de Controle Automático da Receita: I - receita de venda de bilhetes; Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 13 § 5º A EPTI organizará e manterá cadastro das empresas que obtiverem autorização para a prestação do serviço de transporte de que trata este artigo. II - controle de gratuidades; III - relatórios contábeis padrão. Seção II Avaliação do Desempenho dos Delegatários Art. 171. A EPTI estabelecerá, por meio de norma complementar, a forma de remuneração dos serviços prestados, além de estabelecer critérios adicionais para maior controle sobre os serviços de que trata este artigo, bem como de outras exigências e procedimentos para a sua autorização e operação, visando maior conforto e segurança para os usuários e para o sistema de transporte. Art. 155. Os Indicadores de Desempenho – ID têm por objetivo avaliar o desempenho dos delegatários, por meio de indicadores que permitam acompanhar periodicamente a qualidade da eficiência operacional e técnica na prestação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros. Art. 156. O desempenho dos delegatários será avaliado por três indicadores básicos: I - Indicador de Qualidade da Eficiência Operacional - IQO; II - Indicador de Qualidade da Eficiência Técnica - IQT; III - Indicador de Qualidade Percebida pelo Usuário - IQU. Art. 157. A periodicidade de cálculo/aferição deverá ser semestral e terá início a partir da implantação do Sistema de Acompanhamento e Controle. Parágrafo único. A forma de apuração de cada um dos indicadores deverá constar do Edital e seus anexos. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 172. Compete ao Diretor Presidente da EPTI expedir normas complementares objetivando o cumprimento do presente Regulamento e o disciplinamento das questões nele não previstas. Art. 173. Visando à consecução de seus objetivos, a EPTI poderá estabelecer convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais que possam contribuir para o melhor desempenho de suas atividades. Art. 174. As autoridades policiais estaduais devem, quando provocadas pela EPTI ou pela ARPE, prestar o apoio necessário à retenção e apreensão de veículos nas hipóteses previstas neste Regulamento. § 1º Ficarão sob responsabilidade da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE/Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE ou de outro órgão conveniado, a guarda de veículos apreendidos por meio da atividade de fiscalização da EPTI. Art. 158. A nota apurada será obtida por meio da média ponderada dos três indicadores, e será classificada em cinco faixas, para as quais está relacionado um conceito isolado (do período) e um conceito médio (média de um conjunto de períodos). § 2º A EPTI poderá também solicitar o apoio das autoridades de trânsito, das Delegacias de Polícia, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT e da Polícia Rodoviária Federal, para coibir a operação irregular no STCIP/PE. Art. 159. Para cada indicador será definida a forma de cálculo e os limites de variação, que permitam atribuir ao delegatário uma classificação dos seus serviços. DECRETO Nº 40.560, DE 31 DE MARÇO DE 2014. Altera o Decreto nº 39.995, de 5 de novembro de 2013, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil sobre as áreas de terra que indica, situadas no Município do Recife, neste Estado. Art. 160. A classificação será associada a conceitos – A, B, C, D, E –, que expressam a variação do melhor (A) ao pior (E) Nível de Serviço. Art. 161. Os conceitos obtidos pelo delegatário serão usados de duas formas: I - Conceito isolado – conceito constante em um laudo específico; O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, II - Conceito médio – média dos conceitos dos últimos três laudos emitidos. DECRETA: Art. 162. A cada ano de execução do contrato, o Sistema de Avaliação Permanente do Serviço de Transporte delegado expedirá um laudo consolidado da avaliação do serviço nesse período, por ligação, por conjunto de ligações, por mercado ou por área, conforme o caso. Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.995, de 5 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As áreas de terra identificadas no caput são resultantes de imóveis caracterizados como terrenos de marinha e acrescidos de marinha, e destinam-se à instalação de garagem e estação para transporte público fluvial de passageiros, e à requalificação do entorno destes equipamentos.” Parágrafo único. O laudo indicará o conceito global de desempenho do delegatário, bem como os conceitos específicos relativos aos indicadores considerados na sua composição, na ligação, conjunto de ligações, mercado ou área que explore. Art. 163. O resultado da aferição será utilizado em todos os momentos em que o desempenho do delegatário necessite ser avaliado, especialmente para reprogramação/ reformulação do serviço, continuidade na sua prestação, alocação de novas ligações e na introdução de novos serviços, conforme o caso. Art. 164. O fato de a aferição considerar infrações eventualmente cometidas pelo delegatário, detectadas em atos de fiscalização, ou por equipamentos de tecnologia, e de estas infrações constarem dos relatórios fornecidos pelo próprio delegatário, não interfere no cumprimento das penas delas decorrentes, definidas em normas próprias, e, da mesma forma, os resultados da aferição, e suas consequências, não serão afetados pelo cumprimento destas penas. Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 39.995, de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado Seção III Critérios para a Continuidade da Prestação do Serviço THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Art. 165. A continuidade da prestação do serviço pelo delegatário dependerá das avaliações de qualidade por ele obtidas nas aferições semestrais. Art. 166. As seguintes situações podem ocorrer: ANEXO ÚNCIO I - se o conceito obtido pelo delegatário no desempenho global for igual ou superior a “C”, a continuidade estará assegurada; “ANEXO ÚNICO II - se o conceito obtido pelo delegatário no desempenho global for igual a “E” por duas vezes em quatro avaliações sucessivas, a prestação de serviço será imediatamente interrompida; MEMORIAL DESCRITIVO III - se o conceito obtido pelo delegatário no desempenho global for igual a “D” por três vezes em quatro avaliações sucessivas, a prestação de serviço será imediatamente interrompida. ENDEREÇO DO IMÓVEL: Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n – Ilha Joana Bezerra MUNICÍPIO/ UF: Recife/PE Art. 167. O delegatário que se enquadre nas situações descritas nos incisos II e III do art. 166 terá a prestação do seu serviço considerada inadequada ou deficiente, podendo ser declarada a caducidade da respectiva delegação, nos moldes do art. 37 da Lei nº 13.254, de 2007, alterado pela Lei 15.200, de 2013. CONFRONTANTES: Art. 168. Além dos critérios descritos neste Regulamento, referentes à qualidade do serviço, são válidas todas as condições estabelecidas no Contrato de delegação e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO XI DOS SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO DE FRETAMENTO Art. 169. O fretamento, serviço de interesse público, será prestado, mediante autorização da EPTI, de acordo com as disposições estabelecidas neste Regulamento e nas normas complementares aplicáveis. Art. 170. Constituem serviços especiais os prestados nas seguintes modalidades: I - Transporte intermunicipal sob regime de fretamento contínuo; II - Transporte intermunicipal sob regime de fretamento eventual ou turístico; III - Transporte intermunicipal, contratado ou realizado diretamente por órgãos ou entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. § 1º Relativamente aos serviços previstos no caput, não poderão ser praticadas vendas e emissões de passagens individuais, nem a captação ou o desembarque de passageiros no itinerário, vedados, igualmente, a utilização de terminais rodoviários nos pontos extremos e no percurso da viagem, e o transporte de encomendas ou mercadorias que caracterizem atividade comercial ou não façam parte da bagagem dos passageiros. § 2º O prestador dos serviços de fretamento de que trata o caput que utilizar a respectiva autorização para a prática de qualquer outra modalidade de transporte, diversa da que lhe foi autorizada, será declarado inidôneo e terá seu registro cadastral cassado, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas em normas complementares. AO NORTE: Rio Capibaribe AO SUL: Av. Desembargador Guerra Barreto AO OESTE: Área vazia nas margens do Rio Capibaribe AO LESTE: Ponte Capitão Temudo (R. Papa João Paulo II) DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V. 01, de coordenadas E= 290.786,64 m e N= 9.107.669,15 m, situado nas margens do Rio Capibaribe, segue sentido nordeste, com azimute 78°08’20” e distância de 58,98 m, até o V.02 coordenadas E= 290.844,36 m e N= 9.107.681,27 m; deste segue sentido leste, com azimute 86°48’35” e distância de 110,87 m, até o V.03, de coordenadas E= 290.955,06 m e N= 9.107.687,44 m; situado às margens do Rio Capibaribe, próximo à Ponte Capitão Temudo, deste segue no sentido sul, com azimute 173°12’05” e distância de 43,01 m, até o V.04, de coordenadas E= 290.960,65 m e N= 9.107.644,32 m; situado na Av. Des. Guerra Barreto, deste segue sentido oeste, com azimute 263°14’36” e distância de 71,64 m, até o V.05, de coordenadas E= 290.889,65 m e N= 9.107.635,91 m; situado na Av. Des. Guerra Barreto, deste deflete à direita em uma curva com raio de 353,20 m e ângulo interno de 17°24’44” com o desenvolvimento medindo 107,34 m, até o V.06, de coordenadas E= 290.783,14 m e N= 9.107.643,32 m; situado na av. Des. Guerra Barreto , deste segue sentido norte, com azimute 08°03’24” e distância de 26,04 m, até o V.01, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de 7.441,57 m² e perímetro 417,29 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação /RN Olinda/Ficha -21902-001/1963-DHN, de coordenadas E=296.668,76 m e N= 9114001,85, -330 WGr, Fuso -3, tendo o Datum WGS 84 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” DECRETO Nº 40.561, DE 31 DE MARÇO DE 2014. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 1.447.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. § 3º Os condutores dos veículos, quando da realização de viagem de fretamento, deverão portar cópia da autorização expedida pela EPTI. § 4º O não atendimento ao disposto nos parágrafos anteriores implicará a apreensão do veículo, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Regulamento, e demais normas complementares, cumulativamente. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e operacionalização do Órgão, 14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETA: Recife, 10 de abril de 2014 $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.447.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 2.131.600,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e a operacionalização do Órgão, $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 25d$0(172),6&$/ DECRETO Nº 40.563, DE 31 DE MARÇO DE 2014 JOSÉ ALDO DOS SANTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ 8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83( $WLYLGDGH &RQVHUYDomRH$GDSWDomRGH8QLGDGHVGH(QVLQR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH 3URPRomRH([SDQVmRGR(QVLQRGH*UDGXDomR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV 727$/ EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$ ,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$ 3URMHWR $PSOLDomRGR$FHVVRjÈJXDSDUD)DPtOLDVGR0HLR5XUDO ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH 3URGXomRGH%HQVH6HUYLoRV$JURSHFXiULRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH )RUWDOHFLPHQWRGD$JULFXOWXUD)DPLOLDU ,QYHVWLPHQWRV 727$/ DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 2.131.600,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, e seiscentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de saldo do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 2.131.600,00 (dois milhões, cento e trinta e um mil, e seiscentos reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2014. $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 6(&5(7$5,$'($*5,&8/785$(5()250$$*5È5,$ ,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR,3$ 3URMHWR $GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH 3HUQDPEXFR,3$ ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGR,QVWLWXWR$JURQ{PLFRGH3HUQDPEXFR ,3$ 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 3URMHWR ,PSODQWDomRH5HFXSHUDomRGH3DVVDJHQV0ROKDGDVH2EUDVGH $UWHHP(VWUDGDV9LFLQDLVQR,QWHULRUGR(VWDGR ,QYHVWLPHQWRV 727$/ EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 DECRETO Nº 40.562, DE 31 DE MARÇO DE 2014 Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 5.217.500,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos da Universidade de Pernambuco – UPE, (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 352&85$'25,$*(5$/'2(67$'2 3URFXUDGRULD*HUDOGR(VWDGR$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH &DSDFLWDomRGH5HFXUVRV+XPDQRVGD3URFXUDGRULD*HUDOGR (VWDGR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 3URMHWR $GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD3URFXUDGRULD*HUDOGR (VWDGR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV 727$/ DECRETO Nº 40.564, DE 31 DE MARÇO DE 2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 5.217.500,00 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 20.786.800,00 em favor da Assembleia Legislativa. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes: O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.202, de 17 de dezembro de 2013, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e a operacionalização da Assembleia Legislativa, I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; II – CESSÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo proveniente do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0128 – Compensação Financeira de Recursos do Fundo do Petróleo”, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2014. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado 25d$0(172),6&$/ 6(&5(7$5,$'(&,Ç1&,$(7(&12/2*,$ 8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFR83( 3URMHWR &RQVWUXomRH$PSOLDomRGH8QLGDGHVGH(QVLQR ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH 3URPRomRH([SDQVmRGR(QVLQRGH3yV*UDGXDomR ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH 6XSRUWHjVDWLYLGDGHVILQVGD8QLYHUVLGDGHGH3HUQDPEXFRHVXDV 8QLGDGHVGH(QVLQR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ Art. 2º Os recursos necessários aos atendimentos das despesas que trata o art. 1º são provenientes das seguintes fontes: II - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0104 – Recursos Diretamente Arrecadados”, no valor de R$ 5.538.200,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, e duzentos reais); $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 (63(&,),&$d2 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2014, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de R$ 20.786.800,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e seis mil, e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. I - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0101 – Recursos do Tesouro”, no valor de R$ 15.243.400,00 (quinze milhões, duzentos e quarenta e três mil, e quatrocentos reais); MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 DECRETA: III - SUPERÁVIT FINANCEIRO: Saldo financeiro do exercício de 2013, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2013, na fonte “0121 – Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 25d$0(172),6&$/ 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (63(&,),&$d2 $66(0%/e,$/(*,6/$7,9$ $VVHPEOpLD/HJLVODWLYD$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH 2SHUDomRH0DQXWHQomRGDV$WLYLGDGHVGH,QIRUPiWLFDQD $VVHPEOpLD/HJLVODWLYD 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD$VVHPEOpLD/HJLVODWLYD ,QYHVWLPHQWRV 3URMHWR $GHTXDomRGDV,QVWDODo}HV)tVLFDVGD$/(3( ,QYHVWLPHQWRV 727$/ 15 NOME Carlos Alberto de Sá Costa (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 FUNÇÃO MATRÍCULA Presidente/Pregoeiro 307-7 Maria Gorete da Silva Membro/Integrante de Equipe de Apoio 490-1 Maria do Perpétuo Socorro Tavares de Morais Membro/Integrante de Equipe de Apoio 574-6 Rejane Maria Basílio de Moura Membro/Integrante de Equipe de Apoio 127-9 Carmen Lúcia da Silva Gama Membro/Integrante de Equipe de Apoio 24.719-7 VIGÊNCIA 12/03/2014 a 11/03/2015 Nº 816-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL, Nível I, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE: NOME FUNÇÃO MATRÍCULA Presidente/Pregoeiro 365-4 Márcia Cristina Silva Borba Carvalho Membro/Integrante de Equipe de Apoio 582-7 Liliane Franca de Carvalho Membro/Integrante de Equipe de Apoio 273-9 Roberto Hatzlhofer Membro/Integrante de Equipe de Apoio 491-0 Maria Bernadete Cavalcanti Membro/Integrante de Equipe de Apoio 275-5 Carlos Alberto Jorge de Lima VIGÊNCIA 12/03/2014 a 11/03/2015 ATOS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014. Nº 817-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível II, da IX Gerência Regional de Saúde – IX GERES/Ouricuri, da Secretaria de Saúde - SES: O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 1577 - Nomear BRUNO JAPHET DA MATTA ALBUQUERQUE para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, da Secretaria de Infraestrutura, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1578 - Nomear JOSÉ LINO DA SILVA IRMÃO para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1579 - Exonerar JOANA DARC CORREIA LIMA do cargo, em comissão, de Gestora das Ações de Proteção Social Especial, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. NOME FUNÇÃO MATRÍCULA Presidente/Pregoeiro 104.892-9 Ruy Aquino Filho Membro/Integrante de Equipe de Apoio 349.336-9 Espedito Araújo da Silva Membro/Integrante de Equipe de Apoio 338.828-0 Francisco Marinho Leal Membro/Integrante de Equipe de Apoio 132.776-3 Marcos Antonio de Lima Nº 1582 - Exonerar AUGUSTO DA SILVA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1583 - Exonerar MARIA DULCILENE BENTO DE ARAÚJO CÉSAR do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1584 - Nomear ÁQUILA CABRAL DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Gestor das Ações de Proteção Social Especial, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1585 - Nomear RAFAELLA ROMERO VIANA para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento e Informações Estratégicas, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1586 - Nomear SÂMIA GUEDES LIMA para exercer o cargo, em comissão, de Gestora das Ações de Proteção Social Básica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1587 - Nomear MATHEUS BARRETO LINS MARINHO para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014 Nº 1588 - Nomear RENATO JOSÉ DE LIMA JÚNIOR para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1589 - Nomear JULIANA CAROLINO DA SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. NOME FUNÇÃO MATRÍCULA Presidente/Pregoeiro 234.019-4 Nizelaide Pereira Alves Membro/Integrante de Equipe de Apoio 233.979-0 Cleiton Periccles Pereira da Siva Membro/Integrante de Equipe de Apoio 100.072 Valdirene Siqueira Carvalho Membro/Integrante de Equipe de Apoio 233.074-1 Maria do Socorro Alves de Sá Secretário: Décio José Padilha da Cruz PORTARIAS SAD DO DIA 28.03.2014 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE: Nº 819-Autorizar o afastamento das servidoras da Secretaria de Saúde, Danyella Kessea Travassos Torres de Paiva, matrícula nº. 348.513-7, Joelma de Jesus Rodrigues, matrícula nº. 349091-2 e Kátia Sampaio Coutinho, matrícula nº. 11081147, para participarem da Mostra Nacional de Experiência em Gestão Estratégica e Participativa no SUS – EXPOGEP”, em Brasília/DF, no período de 02 a 06 de fevereiro de 2014, bem como o custeio com passagens aéreas e diárias. Nº 820-Autorizar o afastamento do servidor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, matrícula nº. 1347, para participar do curso “eSocial (EFD-Social, SPED-Folha) e DCTF – Prev”, em Recife/PE, no período de 26 a 28 de março de 2014, bem como o custeio com inscrição e transporte Nº 821-Autorizar o afastamento dos servidores da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, Caio Eduardo Silva Mulatinho, matrícula nº. 9627-0, José Adelino dos Santos Neto, matrícula nº. 97071 e Dimmitre Morant Vieira Gonçalves Pereira, matrícula nº. 97314, para participarem do curso “IFRS e Lei nº. 11.638 – Prático (cases e exercícios) – Turma 26”, em São Paulo/SP, no período de 23 a 26 de abril de 2014, bem como o custeio com inscrição, passagens aéreas e diárias (Fonte: 0241). Nº 822-Autorizar o afastamento de José Amaro Barbosa da Silva, matrícula n°: 259.280-0 e Arthur Ribeiro de Senna Filho, matrícula nº. 355.625-5, para participarem do “Congresso Ibero Americano de Política e Administração da Educação/VII Congresso Luso-Brasileiro de Política e Administração da Educação”, no período de 12 a 17 de abril de 2014, na cidade de Porto/Portugal, bem como o custeio com passagens e diárias. DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, conforme o Decreto nº 25.261, de 28.02.03 e alterações, resolve Nº 809-Fazer retornar ao IPA, a servidora Tatiana Lustosa da Silva, matrícula nº 2808-8, cedida à Secretaria da Casa Civil, a partir de 01.03.2014. Nº 810-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, o servidor André Luiz Rodrigues da Silva, cedido ao DER, a partir de 01.01.2014. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria SAD nº 300, de 28 de fevereiro de 2013 e, conforme o disposto no art.132 da Lei 6.123 de 20.07.68, resolve Nº 824-Lotar na SE. NOME Nº 811-Fazer retornar à COMPESA, os servidores cedidos à Prefeitura Municipal de Olinda. Maria de Fátima Magnata Calafange MATRÍCULA A PARTIR DE Irageu Ferreira Fonseca 3091-0 28.02.13 Ana Cristina Emerenciano Alcoforado Fonseca 5762-2 20.05.13 Nº 812-Fazer retornar aos órgãos abaixo relacionados. Francisco Xavier de Oliveira 03/03/2014 a 02/03/2015 Nº 823-Autorizar o afastamento de ALBERTO FÉLIX DA HORA, matrícula nº. 191.851-6, para o exercício de atividades relativas ao curso de Mestrado Profissional em Letras, promovido pela Universidade de Pernambuco – Campus Garanhuns, de forma integral, no período de 19 a 30 de agosto de 2013 e, de forma parcial, no período de 12 de setembro de 2013 a 13 de dezembro de 2013 e de 13 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014, apenas nas quintas e sextas-feiras e no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de julho de 2015, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho para elaboração da dissertação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens. ADMINISTRAÇ‹O NOME VIGÊNCIA O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no art. 5º, inciso IV e § 1º, inciso I e II, do Decreto nº 32.487, de 17.10.2008 e na Portaria SAD nº. 122, de 10 de janeiro de 2014, RESOLVE: Secretarias de Estado NOME 03/03/2014 a 02/03/2015 Nº 818-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível II, da VII Gerência Regional de Saúde – VII GERES/Salgueiro, da Secretaria de Saúde - SES: Nº 1580 - Exonerar RAFAELLA ROMERO VIANA do cargo, em comissão, de Gestora das Ações de Proteção Social Básica, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. Nº 1581 - Exonerar LADJANE MARIA DE ALBUQUERQUE BEZERRA do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a partir de 01 de abril de 2014. VIGÊNCIA MATRÍCULA CESSIONÁRIO ORIGEM A PARTIR DE 703-0 SARA PERPART 18.03.14 Carlos Marcelo Melo Machado 2.534-8 SARA PERPART 18.03.14 Edivaldo de Deus Lima 2282-9 COMPESA FUNASE 01.01.08 MATRÍCULA A PARTIR DE 270.921-0 25.02.2014 BRUNO FERRAZ FERREIRA Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESOLVE: EM, 20 DE MARÇO DE 2014. Nº 825-Conforme o disposto na Portaria SAD n° 325 de 07.02.2014, rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado abaixo descriminados, cujo objeto é o exercício de Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada. CONTRATO N° NOME MATRÍCULA DATA DE RESCISÃO Área: Assistente de Atendimento ao Cidadão Nº 813-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, a servidora do IPA, Tatiana Lustosa da Silva, matrícula 2808-8, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.03.2014 até 31.12.2014. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 39.218, de 22 de março de 2013, RESOLVE: Nº 814-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível II, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE: NOME FUNÇÃO MATRÍCULA Presidente/Pregoeiro 10.013-7 Camila Correia Carvalho Novaes Ferraz Membro/Integrante de Equipe de Apoio 10.340-3 Ana Isabel Cabral Arnaud Membro/Integrante de Equipe de Apoio 10.024-2 Salim Bechara França Mubayed Membro/Integrante de Equipe de Apoio 10.057-9 Robson de Carvalho da Silva VIGÊNCIA 01/03/2014 a 31/08/2014 Nº 815-Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível I, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE: 365/2012 Aurione França dos Santos 347.137-3 19/03/2014 404/2012 Emilly Karine Santos da Silva 347.393-7 20/03/2014 100/2010 Greicy Lane Granja 319.151-6 22/03/2014 194/2012 Letycia Thaisa Valença Farias 346.356-7 31/03/2014 239/2012 Luisa Sette Alves 346.401-6 31/03/2014 327/2012 Tainara Alves de Vasconcelos 346.489-0 31/03/2014 339/2012 Alessandra Feitosa e Silva 347.126-8 01/04/2014 374/2012 Carolina Alexandre de Luna Santana 347.141-1 01/04/2014 199/2011 Diego Cardoso Silva 336.825-4 01/04/2014 262/2011 Eneida Bezerra de Aquino Souza Rocha 336.888-2 01/04/2014 164/2012 Maria Inês Cavalcanti de Oliveira 345.873-3 01/04/2014 045/2009 Natália de Paula Messias Rodrigues 277.044-0 01/04/2014 189/2012 Ilka Carla Chaves da Silva Guimarães 346.351-6 04/04/2014 545/2012 Thayana Maria Oliveira Silva 347.455-0 18/04/2014 Ronaldo Acioly de Melo Filho Gerente Geral de Planejamento e Gestão 16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de abril de 2014 PORTARIA SAD/GGFOP Nº 35 DE 27 DE 03 DE 2014 A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE FOLHA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação. Nº PROCESSO NOME 0127642-4/2013 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA MAT. CARGO NÍVEL/SÍMBOLO SECRETARIA 225.020-9 ANALISTA EM SAÚDE NSS-6 0203879-2/2014 Ivanele Maria Soares Bezerra 0203884-7/2014 Allan Delano Urbano Cunha 5 DURAÇÃO SAÚDE 04 ANOS LUCIANA OLIVEIRA PIRES Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal O Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 300, de 01/03/2013 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado através da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com fundamento no Encaminhamento nº 002/2014, da UODD, RESOLVE DEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme abaixo discriminado: SERVIDOR AVANISE MOREIRA DE ANDRADE ATAIDE MATRÍCULA SECRETARIA 119.060-1 ADMINISTRAÇÃO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 09 DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014. Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 325, de 07 de fevereiro de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo a ilegalidade, com boa-fé, das acumulações listadas abaixo, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor faça a opção pelo vínculo em que deseja permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional. TURMA PROCESSO Nº SERVIDOR VÍNCULOS Assistente em Saúde/Assistente Administrativo (SES/PE), matrícula nº 22838404. 1 0204058-1/2014 Vera Maria de Sousa Gaioso Analista Técnico em Gestão Universitária/Assistente Social (UPE/PE), matrícula nº 110655. 4 0202593-3/2014 0201103-7/2014 Maria Miriam S. Oliveira Costa Maria do Carmo Medeiros Freitas Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem (SES/PE), matrícula nº 230.575-5. CTD Articulador de Políticas Públicas Integradas (Secretaria de Governo-Secretaria Executiva de Articulação Social/PE), matrícula nº 348.398-3. Defensor Público aposentado (Defensoria Pública/PE), matrícula nº 88.656-4. Assistente em Gestão Pública aposentado/Agente Administrativo (SAD/PE), matrícula nº 11.025-6. Professor (Pref. De Olinda/PE), matrícula nº 12295. 5 8.2009.0902145-3 Ana Valéria de Santana Soares Professor (Pref. Do Recife/PE), matrícula nº 62727100. Professor (SEE/PE), matrícula nº 176.342-3. 0203883-6/2014 Izabel Cristina Estevão de A. Paashaus Gestão Universitária (UPE/PE), CASA CIVIL Secretário: Francisco Tadeu Barbosa de Alencar ABONO DE PERMANÊNCIA PROC.SAD Nº Analista Técnico em matrícula nº 122653. Bruno Ferraz Ferreira Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 31/03/2014 0202679-8/2014 Analista Técnico em Gestão Universitária (UPE/PE), matrícula nº 71323. Analista em Saúde (SES/PE), matrícula nº 2259290. Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta (UPE/PE), matrícula nº 97888. Bibliotecário aposentado (FUNDARPE/PE), matrícula nº 6750. CTD Técnico Acervo matrícula n° 9891404. Bibliográfico (FUNDARPE/PE), PORTARIAS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: Nº 436 – Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Geral da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, de LILIA MARIA PINTO GONDIM, da referida Comissão, para, em Aracaju – SE, nos dias 01 e 02 de abril de 2014, participar do debate sobre o documentário “A Mesa Vermelha”. Nº 437 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de JAIRO ALVES DE SOUZA e MARCEL TACHLITSKY, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 31 de março a 03 de abril de 2014, participarem da Conferência Gartner de Infraestrutura, Operação e Data Center. Nº 438 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário da Fazenda, de ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no período de 01 a 04 de abril de 2014, participar da Reunião do III Encontro de Coordenação Orçamentária Financeira e Fiscal Intergovernamental de Países Ibero-Americanos. Nº 439 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ANGELA HELENA COSTA, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 27 e 28 de março de 2014, participar de reunião no FNDE, designando BRUNA VAN DER LINDEN BARBOSA, matrícula nº 348.487-5, para responder pelo expediente da referida Secretaria Executiva. Nº 440 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA, Secretário Executivo de Gestão de Rede, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 27 e 28 de março de 2014, participar de reunião no FNDE, designando LUCIANA DE MACEDO MACHADO, matrícula nº 348.549-8, para responder pelo expediente da referida Secretaria Executiva. Nº 441 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Educação e Esportes, de ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA, Secretária Executiva dos Esportes, e IVSON CESAR ALVES, da referida Secretaria, para, em Salvador – BA, no dia 01 de abril de 2014, participarem do Seminário “O Futuro das Novas Arenas Multiuso do Nordeste”. Nº 442 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Coordenação da Gestão, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 24 e 25 de março de 2014, participar da Reunião do Comitê Técnico de Consumo e Turismo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania – PLANDEC, sem ônus para o Estado de Pernambuco. Nº 443 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Coordenação da Gestão, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de ANTONIO BATISTA DE LIMA, da referida Secretaria, para, em Maceió – AL, no período de 26 a 29 de março de 2014, tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 10 DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014. Nº 444 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário das Cidades, de JULIANA CUNHA BARRETO, da referida Secretaria, para, em Belo Horizonte – MG, no período de 25 a 27 de março de 2014, participar de reunião junto ao Comitê de Mobilidade. Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 325, de 07 de fevereiro de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012, reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações: Nº 445 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Major PM ANTÔNIO JOSÉ BARRETO WARREN e do 1º Tenente PM DALASIEL LIMA DOS SANTOS, do referido Órgão, para, em São Paulo – SP, no período de 23 a 26 de março de 2014, tratarem de assuntos de interesse do sobredito Órgão. TURMA PROCESSO Nº SERVIDOR 0203362-7/2014 Emanoela Patrícia Gonçalves Dourado VÍNCULOS Analista Técnico em matrícula nº 80306. Gestão Universitária (UPE/PE), Analista em Saúde/Enfermeiro I (SES/PE), matrícula nº 2282941. Analista Técnico em Defesa Social/Enfermeiro (PM/PE), matrícula n° 7382. 1 0201102-5/2014 Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro aposentado (UPE/PE), matrícula nº 2543583. 0203998-4/2014 2 Alda Neuza Silva de Paula Antônio Francisco dos Santos 0203917-4/2014 Maria da Paz Sampaio 0204064-7/2014 Esdras Galvão Cavalcanti Gueiros de Oliveira 0202115-2/2014 Edna de Lira Bastos Nascimento Terceiro Sargento – Reserva Remunerada (PM/PE), matrícula nº 6030947. Professor (SEE/PE), matrícula nº 1141740. CTD Professor (SEE/PE), matrícula nº 3476154. Professor aposentado (SEE/PE), matrícula nº 1170627. Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta (UPE/PE), matrícula nº 92185. Analista em Saúde/Fisioterapeuta (SES/PE), matrícula nº 1965468. Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro aposentado (UPE/PE), matrícula nº 4839. Analista Técnico em Defesa Social/Enfermeiro aposentado (PM/PE), matrícula n° 8478. Analista em Saúde/Fisioterapeuta (SES/PE), matrícula nº 2460122. 0202693-4/2014 José Ribeiro Uchoa Júnior Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta (UPE/PE), matrícula nº 100242. Professor (SEE/PE), matrícula nº 2765527. 0204061-4/2014 Newton Antas Pereira 0201977-8/2014 Joseli Barbosa Reis 3 Analista em Gestão Ambiental/Química Laboratorial (CPRH/ PE), matrícula nº 2795426. Analista em Saúde/Enfermeiro matrícula nº 1112252. Analista Técnico matrícula nº 6505. 0203921-8/2014 Andréa Grangeiro da Silva Monte em 0203892-6/2014 Ana Maria de Pádua Walfrido (SES/PE), Universitária (UPE/PE), Analista em Saúde/Fisioterapeuta (SES/PE), matrícula nº 2325055. Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta (UPE/PE), matrícula nº 97594. Professor/Diretor de matrícula nº 0304310. 4 Gestão Assistente Diretoria aposentado (SEE/PE), Analista em Gestão Autárquica/Fundacional aposentado (IRH/PE), matrícula nº 2137224. Cargo em Comissão Gerente Pedagógico do Programa de Educação Integral (SEE/PE). Nº 446 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe de Gabinete, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de BENEDITO JOSÉ PONTES PARENTE, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, nos dias 26 e 27 de março de 2014, participar de reunião junto ao Ministério de Meio Ambiente. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário da Casa Civil ERRATA Na Portaria nº 390, de 25 de março de 2014: Onde se lê: ...no período de 21 a 23 de março de 2014... Leia-se: ...no período de 20 a 23 de março de 2014... Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CIDADES DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Secretário: Danilo Jorge de Barros Cabral Secretário: Bernardo Juarez D´Almeida PORTARIA Nº 003 DO DIA 31 DE MARÇO DE 2014 PORTARIA SEDSDH DE 31 DE MARÇO DE 2014. A Superintendente de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SECID Nº 15 do dia 04.03.11. RESOLVE: Nº 003 - Designar, ROMERO TAVARES AMORIM FILHO, matrícula 329.274-6, para exercer Chefe da Unidade de Apoio a Licitação Símbolo - FGS-1, a partir de 01/04/2014. Recife, 31 de março de 2014. AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES- Superintendente de Gestão O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, RESOLVE: DEFESA SOCIAL Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições, resolve: Nº 1188, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato da Agente de Polícia, QPC-I DÉBORA TRAVASSOS DA SILVA E CASTRO, matrícula nº 272767-6, como Secretária da 1ª CPDPC. Nº 1189, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato da Escrivã de Polícia, QPC-E ALDICLÉCIA DE SOUZA TORRES GALLINDO, matrícula nº 152002-4, como Membro da 3ª CPDPC. Nº 1190, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do Escrivão de Polícia, QPC-E, ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA, matrícula nº 140348-6, como Membro da 4ª CPDPC. Nº 1191, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato da Delegada de Polícia, QAP-2, ADRIANA OLIVEIRA FONSECA, matrícula nº 196679-0, como Presidente da 5ª CPDPC. Nº 1192, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato do Escrivão de Polícia, QPC-E, GEIZON SENA DOS SANTOS, matrícula nº 140323-0, como Membro da 5ª CPDPC. Nº 1193, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato da Comissária Especial de Polícia, QPC-E, MARIA DE FÁTIMA MARANHÃO, matrícula nº 102826-0, como Membro da 5ª CPDPC. 17 Nº 74 - Designar, CLAÚDIA MOREIRA DE CAMPOS, matrícula nº 300.774-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, FGS-1, da Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação, desta Secretaria, com efeito retroativo a 01.02.2014. Nº 75 - Designar a servidora MARIA EVANICE DO NASCIMENTO, mat. Nº 204.340-8, para a Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-2, do PROCON/SEJUDH, desta Secretaria, a partir de 01.03.2014. Nº 76 – Determinar que KÁTIA CRISTINA BRITO DE ALMEIDA, mat. nº 137.251-3, passe ater exercício no CONED-PE, atribuindo-lhe Função Gratificada de Supervisão, Símbolo, FGS-3, desta Secretaria, a partir de 13.03.2014. EDUCAÇ‹O E ESPORTES Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira PORTARIA SEE Nº 1977 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar MARIA IRANI ELOI, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 176.217-6, em regência de classe, na Escola São Cristóvão, no município de Garanhuns, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português, a partir de 01.01.13. SIGEPE nº 0416887-7/14. PORTARIA SEE Nº 1978 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar SÔNIA CRISTINA GONZAGA BRITO ALBUQUERQUE, Professor FS-U, matrícula nº 107.971-9, na Escola Bem-Te-Vi, no município de Orocó, com 150 horas aulas mensais, como Apoio Pedagógico, a partir de 01.02.13. SIGEPE nº 0445666-4/13. PORTARIA SEE Nº 1979 DE 31 DE 03 DE 2014. Nº 1194, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato de Comissário Especial de Polícia, QPC-E, ALEXANDRE MÁRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 151464-4, como Secretário da 5ª CPDPC. Nº 1195, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do 1º Tenente PM ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 930518-1, como Secretário da 1ª CPDPM/CJ. Nº 1196, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato do Capitão PM MARCOS ANTÔNIO BARROS DAS NEVES, matrícula nº 920007-0, como Membro da 3ª CPD/PM. Nº 1197, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do Capitão PM PETRUS GOMES GENUÍNO, matrícula nº 940270-5, como Presidente da 4ª CPD/PM. Nº 1198, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do Capitão PM ERIVELTO BRAS BARBOSA SANTOS, matrícula nº 990019-5, como Membro da 5ª CPD/PM. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover ANDREA TAVARES DOS SANTOS MENEZES, Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.317-1, da Escola Guiomar Krause, no município de Vitória de Santo Antão, para a Escola de Referência em Ensino Médio Capitão Manoel Gomes D’Assunção, no município de Pombos, ambas na GRE Vitória, a partir de 06.01.14. SIGEPE nº 0525482-8/13. PORTARIA SEE Nº 1980 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover ALCICLEIDE MARIA SANTANA DE JESUS, Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.719-3, para a Escola Aníbal Cardoso, no município de Ipojuca, na GRE Metropolitana Sul, a partir de 26.08.13. SIGEPE nº 0502240-4/13. PORTARIA SEE Nº 1981 DE 31 DE 03 DE 2014. Nº 1199, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 09ABR2014, o mandato de Capitão PM SAULO SITÔNIO, matrícula nº 920457-1, como Presidente da 6ª CPD/PM. Nº 1200, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01ABR2014, o mandato do 1º Sargento BM JAILTON GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 940139-3, como Secretário da 1ª CPD/BM. Nº 1201, DE 31/03/2014 – Renovar, por mais um ano, a contar de 20ABR2014, o mandato do Major BM PAULO HENRIQUE DE FREITAS OLIVEIRA, matrícula nº 970006-4, como Membro da 2ª CPD/BM. PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, em face da publicação da Lei Ordinária Estadual nº 15.026, de 20 de junho de 2013, publicada no DOE nº 116, de 21/06/2013, alterando a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco e dando outras providências, bem como considerando a necessidade de promover ajustes operacionais pontuais em unidades do referido órgão operativo, com o objetivo de implementar maior dinamismo, eficiência, eficácia e efetividade às atividades que lhe são próprias, para cumprimento das metas de CVLI e CVP estabelecidas no Pacto Pela Vida, e considerando, finalmente, as disposições do §5º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 12.830, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1202, DE 31/03/2014 – Designar o Delegado de Polícia, QAP, FS-26, ALBERES CRISTIANY COSTA, matrícula nº 193851-7, para exercer a Chefia da Delegacia de Polícia da 107ª Circunscrição – Brejo da Madre de Deus, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC-4, ficando dispensado da Chefia da Delegacia de Polícia da 128ª Circunscrição – Santa Cruz do Capibaribe, ambas da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, constando a motivação na CI nº 062/2014, da 17ª DESEC/GCOI1/DINTER-1. Nº 1203, DE 31/03/2014 – Designar o Delegado de Polícia, QAP, FS-26, ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DUTRA, matrícula nº 208217-9, para exercer a Chefia da Delegacia de Polícia da 128ª Circunscrição – Santa Cruz do Capibaribe, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC-4, ficando dispensado da Chefia da Delegacia de Polícia da 107ª Circunscrição – Brejo da Madre de Deus, ambas da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1, constando a motivação na CI nº 062/2014, da 17ª DESEC/GCOI-1/DINTER-1. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1022.00143/2012.1.1. ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Escrivão de Polícia Civil – ARTUR MAURICIO GOUVEIA BRITO, mat. 273.279-3. FATOS APURADOS: prevalecer-se, abusivamente da condição de funcionário policial. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. Suspensão. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório, às fls. 193/238, Manifestação Ministerial às fls. 242/243, no Parecer Técnico, às fls. 245/247, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 249/250 e no Despacho Homologatório nº 031/2014-CG/SDS, do Corregedor Geral em exercício da SDS, lançado à fl. 251/252, do PAD nº 10.101.1022.00143/2012.1.1/ 5ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO ao Escrivão de Polícia Civil – ARTUR MAURICIO GOUVEIA BRITO, mat. 273.279-3, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado no inciso XLVI do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74; II – Determinar a conversão da pena disciplinar de suspensão em multa, com fulcro no artigo 47 da Lei Estadual nº 6425/1972; III - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 21MAR14. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social. CORREGEDORIA GERAL ERRATA: na Portaria Cor.Ger./SDS nº 158/2014, de 28/03/2014, publicada no DOE nº 059, de 29/03/2014, onde se lê: “...4ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1004.00022/2014.1.1;...”, leia-se: “...5ª CPDPC, sob tombo nº 10.101.1022.00022/2014.1.1;...” Recife, 31MAR14. José Sidney Veras Lemos. Corregedor Geral. POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO COMANDO DO 4º BPM/PMPE Nº 011, de 24/03/2014. EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento “ex- offício” a Bem da Disciplina e nomeia Encarregado. O Comandante do 4º BPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e XIV do art. 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, considerando os fatos descritos na comunicação do Coordenador da Força Volante, o Cap SÉRGIO GOMES, datada de 20 de janeiro de 2014, bem como despacho do Comandante deste 4º Batalhão, no qual versa sobre graves infrações disciplinares em abreviado espaço de tempo cometidas pelo Sd QPMG/104374-9/4ºBPM – MARCOS ANDRÉ BATISTA DA SILVA, demonstrando assim, conduta incompatível com a disciplina e moralidade da Corporação castrense. RESOLVE: I – Submeter o Sd QPMG/104374-9/4º BPM – MARCOS ANDRÉ BATISTA DA SILVA a processo de licenciamento ex-offício a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o Cap PM Mat. 950703-5 FÁBIO MORAIS MARTINS ALVES; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para conclusão do processo administrativo; III - Determinar a publicação desta Portaria. Caruaru-PE, 26 de março de 2014. ROMILDO SOARES DA SILVA JÚNIOR - Maj PM Respondendo pelo Comando. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.11, com base na Lei nº 6123, de 20.08.68, e Lei Complementar nº 078, de 18.11.05, resolve remover MARIA AUGUSTA DE MENEZES LIRA, Técnico Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 305.084-0, para a Escola de Referência em Ensino Médio Jerônimo Gueiros, no município de Canhotinho, na GRE Garanhuns, a partir de 01.02.14. SIGEPE nº 0405840-3/14. PORTARIA SEE Nº 1982 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, nas seguintes Unidades de Ensino, a partir de 03.02.14: SERGIO COSTA CARVALHO, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 125.987-3, da Escola Monsenhor Manoel Marques, para a Escola Gilberto Freyre, no bairro de Casa Amarela, ambas na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Matemática e Química. SIGEPE nº 0417154-4/14. ANA LUCIA PEREIRA BORBA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 130.962-5, da Escola Cônego Rochael de Medeiros, para a Escola Dom Carlos Coelho, no bairro de Campo Grande, ambas na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Educação Especial. SIGEPE nº 0417162-3/14. LUCIO RENATO MOTA LIMA, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 240.481-8, da Escola Dom Carlos Coelho, para a Escola Liceu de Artes e Ofícios, no bairro da Boa Vista, na GRE Recife Norte, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de História. SIGEPE nº 0417253-4/14. MARISETE SIQUEIRA DE SOUZA SANTOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 240.804-0, da Escola de Referência em Ensino Médio Olinto Victor, para a Escola Dom Bosco, no bairro de Casa Amarela, na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Ciências e Biologias. SIGEPE nº 0417266-8/14. MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 175.790-3, da Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador João Paes, no município de Serrita, para a Escola Raimundo Batista Angelim, no município de Parnamirim, ambas na GRE Salgueiro, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português. SIGEPE nº 0413307-0/14. PORTARIA SEE Nº 1983 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar NELYANE SOBRAL AUTRAN, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 172.478-9, da função de Diretor Adjunto da Escola Profissional São José, na GRE Recife Norte, a partir de 03.02.14. SIGEPE nº 0421053-6/14. PORTARIA SEE Nº 1984 DE 31 DE 03 DE 2014.0 A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover NELYANE SOBRAL AUTRAN, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 172.478-9, para a Escola Padre Donino, no bairro de Casa Forte, na GRE Recife Norte, com 200 horas aulas mensais, a partir de 03.02.14. SIGEPE nº 0421053-6/14. PORTARIA SEE Nº 1985 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item I da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 054 de 03.01.06, resolve designar NELYANE SOBRAL AUTRAN, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 172.478-9, para a função de Diretor Adjunto da Escola Padre Donino, no bairro de Casa Forte, na GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 03.02.14. SIGEPE nº 0421053-6/14. PORTARIA SEE Nº 1986 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar ADELUZIA ROSALY GALVAO FARIA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 156.983-0, da função de Diretor Adjunto da Escola Padre Donino, na GRE Recife Norte, a partir de 03.02.14. SIGEPE nº 0421053-6/14. PORTARIA SEE Nº 1990 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar LAIDETE MARIA DE FIGUEIREDO LINS, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 136.440-5, Readaptado Definitivo, na Escola Hortêncio Pereira Lima, no município de Trindade, na GRE Sertão do Araripe, com 200 horas aulas mensais, em Atividades Pedagógicas, a partir de 02.01.13. SIGEPE nº 0521226-0/12. 18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de abril de 2014 PORTARIA SEE Nº 1991 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2003 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve LOCALIZAR os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, na Escola Hortêncio Pereira Lima, no município de Trindade, na GRE Sertão do Araripe, a partir de 02.01.13: A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº15497/13, resolve determinar que a partir 09/06/13, SONIA MARIA DAMASCENO DA SILVA BARRETO , Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 249.765-4, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 210 dias, ficando localizada na Escola São Francisco de Assis, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04688572/2013. JOSE PAULINO DE SOUSA NETO, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 189.674-1, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de Geografia. SIGEPE nº 0520729-7/12. PORTARIA SEE Nº 2004 DE 31 DE 03 DE 2014. DAMARIS MARIA BARBOSA DOS SANTOS, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 190.943-6, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de Português. SIGEPE nº 0432527-5/13. DAMARIS MARIA BARBOSA DOS SANTOS, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 155.042-0, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português. SIGEPE nº 0406638-0/13. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19767/13, resolve determinar que a partir 09/10/13, CILEIDE OTÁVIO DOS SANTOS, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 163.723-1, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 90 dias, ficando localizada na Escola Pedro Celso, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04970272/2013. PORTARIA SEE Nº 1992 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2005 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item II da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 055 de 03.01.06, resolve designar MARIA ELIZABETH MENDES FRANÇA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 163.813-0, para a função de Diretor Adjunto da Escola Maria do Céu Bandeira, no município de Moreno, na GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Médio Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, no período de 05.04 a 31.05.13. SIGEPE nº 0536218-7/13. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19084/13, resolve determinar que a partir 01/10/13, WEDJA MARIA DE FRANÇA GONÇALVES, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.847-7, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Lions de Parnamirim, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº05143860/2013. PORTARIA SEE Nº 1993 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2006 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve LOCALIZAR os Professores, abaixo relacionados, em regência de classe, na Escola Professora Antônia Marinho Apolinário, no município de Trindade, na GRE Sertão do Araripe, a partir de 02.01.13: A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11816/13, resolve determinar que a partir 17/06/13, CARLOS GOMES DE SOUZA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 173.470-9, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Doutor Fabio Correia, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04223957/2013. FRANCISCA ELENA DE CARVALHO, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 162.840-2, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português. SIGEPE nº 0402739-7/13. PORTARIA SEE Nº 2007 DE 31 DE 03 DE 2014. MARIA ARMENHA ALVES LIMA, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 180.618-1, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Inglês. SIGEPE nº 0402718-4/13. MARIA ELENI DE SOUZA ALENCAR, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 174.283-3, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Ciências. SIGEPE nº 0402714-0/13. MARIA DO SOCORRO DA SILVA, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula nº 107.730-9, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Português. SIGEPE nº 0427149-0/13. PORTARIA SEE Nº 1994 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover VALERIA ALBINO DA SILVA, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula nº 132.452-7, para a Escola Guedes Alcoforado, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, com 200 horas aulas mensais, a partir de 10.02.14. SIGEPE nº 0415448-8/14. PORTARIA SEE Nº 1995 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 10.929 de 15.07.93, considerando o Artigo 2º, item I da Lei nº 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 2721 de 09.04.09, resolve designar VALERIA ALBINO DA SILVA, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula nº 132.452-7, para a função de Diretor Adjunto da Escola Guedes Alcoforado, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 horas aulas mensais, a partir de 10.02.14. SIGEPE nº 0415448-8/14. PORTARIA SEE Nº 1996 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar RUBEM DE MESQUITA VALADARES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 239.791-9, da função de Diretor Adjunto da Escola Guedes Alcoforado, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, a partir de 02.01.14. SIGEPE nº 0400327-7/14. PORTARIA SEE Nº 1997 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover RUBEM DE MESQUITA VALADARES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 239.791-9, para a Escola Mere Guillemin, no município de Olinda, na GRE Metropolitana Norte, com 150 horas aulas mensais, na disciplina de História, a partir de 03.01.14. SIGEPE nº 0400327-7/14. RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1967 de 28.03.14, referente a JOSILEIDE ANDRADE PAIXÃO, matrícula nº 139.093-7. Onde se lê: a partir de 10.03.10 Leia-se: a partir de 16.12.13. PORTARIA SEE nº 1998 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19044/13, resolve determinar que a partir 01/10/13, ROSIMERY PEREIRA DA SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 175.678-8, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola de Referencia em Ensino Médio Jarbas Pernambucano, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04991951/2013. PORTARIA SEE Nº 2008 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº18456/13, resolve determinar que a partir 03/10/13, GERALDO BARROS BATISTA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 197.103-4, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Regueira Costa, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº04946128/2013. PORTARIA SEE Nº 2009 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº22522/13, resolve determinar que a partir 03/10/13, MARIA LUCIA CAROL DE PONTES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 163.673-1, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Eneida Rabello, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04889125/2013. PORTARIA SEE Nº 2010 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20380/13, resolve determinar que a partir 17/10/13, ANAMARIA ACCIOLY CAVALCANTI DE BARROS, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 157.852-9, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola São Francisco de Assis, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04826553/2013. PORTARIA SEE Nº 2011 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19337/13, resolve determinar que a partir 03/10/13, ENEIDA DE BARROS COIMBRA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 181.238-6, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Edwirges de Sá Pereira, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04812423/2013. PORTARIA SEE Nº 2012 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19338/13, resolve determinar que a partir 03/10/13, ENEIDA DE BARROS COIMBRA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 262.613-6, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Edwirges de Sá Pereira, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04812388/2013. PORTARIA SEE Nº 2013 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar CASSYO JEFFERSON CARLOS DE LIMA PATRIOTA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 303.536-0, da função de Chefe de Secretaria da Escola Presidente Médici, no município de Arcoverde, a partir de 03.02.14. SIGEPE nº 04115305/14. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20570/13, resolve determinar que a partir 21/10/13, ANDREA CARLA DA SILVA REZENDE, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 134.181-2, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Sargento Camargo, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04949291/2013. PORTARIA SEE Nº 1999 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2014 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19085/13, resolve determinar que a partir 01/10/13, WEDJA MARIA DE FRANÇA GONÇALVES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 172.246-8, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Lions de Parnamirim, GRE Recife Norte/SIGEPE Nº05143926/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20199/12, resolve determinar que a partir 14/11/12, MARIA TEREZA SOUZA P DA COSTA CARVALHO, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 256.829-2, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola São Luis, no município de Jaboatão dos Guararapes, GRE Metro Sul/SIGEPE Nº05090400/2012. PORTARIA SEE Nº 2000 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2015 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11637/12, resolve determinar que a partir 15/03/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 175.428-9, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades técnicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04209208/2012. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10768/13, resolve determinar que a partir 06/04/13, MANOEL CAETANO DA SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 176.228-1, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 270 dias, ficando localizado na Escola Professor Antonio Carneiro Leão, no município de Camaragibe, GRE Metro Sul/SIGEPE Nº04496905/2013. PORTARIA SEE Nº 2001 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2016 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11641/12, resolve determinar que a partir 15/03/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 162.183-1, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades técnicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04161846/2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº9511/13, resolve determinar que a partir 18/05/13, KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS DUTRA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 191.402-2, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Dom Pedro Bandeira de Melo, no município de Olinda, GRE Metro Norte/SIGEPE Nº04389118/2012. PORTARIA SEE Nº 2002 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2017 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11841/13, resolve determinar que a partir 16/04/13, ALBA RIBEIRO SOARES , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 173.422-9, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Barros Carvalho, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04441667/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19134/13, resolve determinar que a partir 01/10/13, ALCIENE ALVES MONTEIRO, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 257.300-8, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Nossa Senhora Auxiliadora, no município de João Alfredo, GRE Vale do Capibaribe/SIGEPE Nº05020288/2013. Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 19 PORTARIA SEE Nº 2018 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2033 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº22116/13, resolve determinar que a partir 20/10/13, LEONARDO BRANDÃO DA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 255.937-4, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 270 dias, ficando localizado na Escola Padre Jose Mousinho, no município de Ribeirão, GRE Mata Sul/SIGEPE Nº04886436/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº18029/12, resolve determinar que a partir 15/06/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 175.428-9, fique afastado de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades técnicas, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04635123/2012. PORTARIA SEE Nº 2019 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2034 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10764/13, resolve determinar que a partir 13/12/12, VERONICA MARIA AMORIM CAVALCANTI PEREIRA DE ARAUJO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 154.669-4, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 240 dias, ficando localizada na Escola de Referencia em Ensino Médio Confederação do Equador, no município de Paudalho, GRE Mata Norte/ SIGEPE Nº05218931/2012. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº18011/12, resolve determinar que a partir 15/06/12, ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 162.183-1, fique afastado de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades técnicas, ficando localizado na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04635134/2012. PORTARIA SEE Nº 2035 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2020 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19461/13, resolve determinar que a partir 04/10/13, MARIA GILCIENE TORRES DE BULHOES, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 178.956-2, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 720 dias, ficando localizado na Escola Professora Elisete Lopes de Lima Pires, no município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04245862/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº9083/12, resolve determinar que a partir 19/01/12, MANUEL GILTON DE SOUSA , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.716-0, fique afastado de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizado na Escola Brigadeiro Eduardo Gomes, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04067122/2012. PORTARIA SEE Nº 2036 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2021 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº21307/13, resolve determinar que a partir 29/10/13, MARIA IMACULADA BRAGA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 252.377-9, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Presidente Kennedy, no município de Cachoeirinha, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº05267204/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20480/13, resolve determinar que a partir 18/10/13, JOSELMA MARIA DA SILVA LIMA , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 172.639-0, fique afastada de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Eurico Queiroz, no município de Bezerros, GRE Mata Centro/SIGEPE Nº04895976/2013 PORTARIA SEE Nº 2037 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2022 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19270/13, resolve determinar que a partir 16/10/13, MARIA DE FÁTIMA MELO FERREIRA DE OLIVEIRA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 146.069-2, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Ezequiel Bertino de Almeida, no município de Cupira, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04998925/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19153/13, resolve determinar que a partir 01/10/13, RITA DE CASSIA DA ROCHA GOMES , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.852-3, fique afastada de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Professora Elisa Coelho, no município de Garanhuns,GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº05090613/2013. PORTARIA SEE Nº 2038 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2023 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10824/13, resolve determinar que a partir 03/06/13, MARIA GIOVANNINE ALVES CAVALCANTI, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 181.176-2, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Jose Carlos Florencio, no município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04320415/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19150/13, resolve determinar que a partir 01/10/13, RITA DE CASSIA DA ROCHA GOMES , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 176.078-5, fique afastada de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Simoa Gomes, no município de Garanhuns,GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº05090736/2013. PORTARIA SEE Nº 2039 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2024 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10761/2013, resolve determinar que a partir 03/06/13, JUCINEIDE CORDEIRO DA SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 160.538-0, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 240 dias, ficando localizada na Escola Professora Maria Galvão, no município de Belo Jardim, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04355921/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº15501/13, resolve determinar que a partir 30/10/13, MARIA APARECIDA PEREIRA DE SÁ JAROSCHINSKI , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 160.986-6, fique afastada de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola de Referencia em Ensino Médio Humberto Lins Barradas, no município de Jaboatão dos Guararapes,GRE Metro Sul/SIGEPE Nº04894108/2013. PORTARIA SEE Nº 2040 DE 31 DE 03 DE 2014. PORTARIA SEE Nº 2025 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10349/2013, resolve determinar que a partir 03/06/13, NADIA JACIONE PORTO DE MENEZES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 173.740-6, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Felisberto de Carvalho, no município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04623930/2013. PORTARIA SEE Nº 2026 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19045/13, resolve determinar que a partir 01/10/13, JOSEFA ROSANA BEZERRA DE ARAÚJO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 137.647-0, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada na Escola Conego Alexandre Cavalcanti, no município de Bezerros,GRE Mata Centro/SIGEPE Nº04869652/2013. PORTARIA SEE Nº 2027 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº22837/12, resolve determinar que a partir 29/06/12, LUCIANA HOLANDA DA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 250.587-8, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 510 dias, ficando localizada na Escola Duque de Caxias, no município de Garanhuns, GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº04590393/2012. PORTARIA SEE Nº 2028 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº11820/13, resolve determinar que a partir 17/06/13, VALDEMIR ALMEIDA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 255.569-7, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola de Referência em Ensino Médio Professor Jerônimo Gueiroz, no município de Garanhuns, GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº04312372/2013. PORTARIA SEE Nº 2029 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10758/13, resolve determinar que a partir 03/01/13, WEDNA CRISTINA CAVALCANTE DA COSTA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 181.206-8, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizada na Escola Rodolfo Paiva, no município São Bento do Una, GRE Agreste Meridional/SIGEPE Nº04124700/2013. PORTARIA SEE Nº 2030 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº20711/13, resolve determinar que a partir 21/10/13, WALDICE ALVES BEZERRA RIBEIRO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 129.412-1, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizada no Centro de Educação de Jovens e Adultos João Barracão, no município de Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco/SIGEPE Nº04349024/2013. PORTARIA SEE Nº 2031 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19769/13, resolve determinar que a partir 10/10/13, MARIA JULENILZA LIMA GONÇALVES, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 122.252-0, fique afastada de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 90 dias, ficando localizada na Escola Padre Manoel de Paiva Netto, no município de Petrolina, GRE Sertão do Médio São Francisco/SIGEPE Nº05195711/2013. PORTARIA SEE Nº 2032 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19255/13, resolve determinar que a partir 02/10/13, ZANIA FERREIRA DA SILVA , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 160.613-1, fique afastada de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Presidente Arthur da Costa e Silva, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº04987405/2013. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº10809/13, resolve determinar que a partir 08/05/13, ANA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 189.083-2, fique afastada de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizada na Escola Presidente Kennedy, no município de Cachoeirinha, GRE Agreste Centro Norte/SIGEPE Nº04534874/2013. PORTARIA SEE Nº 2041 DE 31 DE 03 DE 2014. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº19267/13, resolve determinar que a partir 02/10/13, SAMUEL DE SOUZA NETO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 176.930-8, fique afastado de regência de classe, em caráter definitivo, exercendo atividades pedagógicas, ficando localizado na Escola Barão do Bonito, GRE Recife Sul/SIGEPE Nº 05140653/2013. PORTARIA-SEE Nº 2042 DE 31 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, JOSEFA RITA DE CÁSSIA LIMA SERAFIM, matrícula nº 145.847-7, para a função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Mendes da Silva, Município de Carnaíba, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto do Pajeú, a partir da data de publicação. O SUPERINTENDÊNTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO DISCRIMINADOS: GRE AGRESTE CENTRO NORTE – CARUARU EM 31/03/2014 NOME MATRÍCULA Nº MESES INÍCIO DECÊNIO ROSA MARIA DA SILVA 112.689-0 01 01/12/2013 3° MARICLEIDE PEREIRA DA SILVA 172.215-8 01 01/12/2013 2° GETULIO LIMA DE BRITO 112.016-6 02 02/01/2014 3° AGUEDA MIRANDA BEZERRA 132.161-7 02 02/01/2014 1° MARIA SOLANGE FERNANDES 111.756-4 02 02/01/2014 3° MANOEL ALCIDES DA SILVA 75.234-7 02 03/02/2014 3° MARIA JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE 109.655-9 01 03/02/2014 3° RANULFO GOMES DA SILVA 114.744-7 01 03/02/2014 2° JUSSÁRA SOARES DE FREITAS COSTA 124.565-1 02 03/02/2014 2° EDEILZA TEIXEIRA DE LIMA ARAÚJO 132.218-4 01 03/02/2014 1° CRISTINA CÁSSIA DE LIMA BEZERRA 144.301-1 01 03/02/2014 1° DJANISE LUCENA DE MIRANDA GOMES 144.339-9 01 03/02/2014 1° ADRIANE MARIA PAES E SILVA 145.334-3 02 03/02/2014 2° LAUDENOR PEREIRA DA SILVA 160.543-7 02 03/02/2014 1° LUCIENNE GOMES DA SILVA 160.544-5 02 03/02/2014 2° MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 164.684-2 02 03/02/2014 1° ALZINETE CAVALCANTE DAS NEVES 160.490-2 02 03/02/2014 2° MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 168.221-0 02 03/02/2014 1° MARICLEIDE PEREIRA DA SILVA 172.215-8 01 03/02/2014 2° ROSA MARIA SOBRAL 176.082-3 01 03/02/2014 1° ROSA MARIA ARAGÃO DE LIRA E SILVA 161.387-1 01 03/02/2014 1° ROMICLEIDE MARIA DOS SANTOS E SILVA 121.296-6 02 04/02/2014 2° ROSA MARIA BEZERRA 132.457-8 02 04/02/2014 2° MARIA JOSÉ DA SILVA 141.018-0 01 04/02/2014 2° LUCIANA SIQUEIRA DE QUEIROZ PINHEIRO 155.207-4 01 04/02/2014 2° MARIA DALVANIZE ALEXANDRE DA SILVA 175.967-1 01 04/02/2014 1° MARIA CREONICE GOMES MACIEL 115.892-9 02 05/02/2014 3° MARIA CAVALCANTI DA SILVA 137.703-5 01 05/02/2014 2° 20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo REJANE DE LIMA SANTOS 145.004-2 01 05/02/2014 2° JOSÉ LAÉRCIO ALEXANDRE DA SILVA 146.903-7 02 05/02/2014 1° DENISE CARVALHO DE A. MONTENEGRO 155.049-7 02 05/02/2014 2° SORAYA LUCENA DE MELO 155.437-9 02 05/02/2014 2° KARLA PATRICIA FERREIRA RODRIGUES 174.231-0 01 05/02/2014 2° MARISA HELENA BATISTA SILVA 83.843-8 01 10/02/2014 2° BETANIA PACHECO CAVALCANTI 113.896-0 02 10/02/2014 2° MARIA ALBANEIDE FERREIRA 121.200-1 02 10/02/2014 1° FRANCISCO DE ASSIS COSTA 117.714-1 02 11/02/2014 3° MARLENE COMBÉ DE FREITAS 175.047-0 01 11/02/2014 2° MARIA ANALVA EUFRÁSIO SILVA 112.131-6 02 17/02/2014 3° IVONEIDE DE OLIVEIRA SANTOS 129.044-4 02 17/02/2014 2° MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FREIRE 161.255-7 01 17/02/2014 2° RANUZA RODRIGUES MELO MATHIAS 122.208-2 02 17/02/2014 2° MARIA JOSÉ CHAGAS GOMES 137.490-7 02 17/02/2014 2° EDVALDO FERREIRA DE BRITO 140.645-0 01 17/02/2014 1° NOÊMIA FERREIRA 113.571-6 02 19/02/2014 3° MARIA DO SOCORRO R. DE OLIVEIRA 75.954-6 02 27/02/2014 3° EDNILDA BARROS DE SOUZA 115.284-0 02 03/03/2014 3° MARLIETE BARBOSA DE MORAIS 102.020-0 02 06/03/2014 3° JOANA D’ARC ALVES DE MELO 116.810-0 02 06/03/2014 3° ZORAIDA COELHO DE MÉLO 173.198-0 01 06/03/2014 1° MARIA DE FÁTIMA CINTRA RAIMUNDO 139.245-0 02 07/03/2014 2° MARIA JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE 109.655-9 01 10/03/2014 3° MARIA GORETI ALVES DE ARAUJO 124.664-0 01 10/03/2014 2° SIVONALDO SILVA VILA NOVA 147.250-0 01 10/03/2014 1° JOSENEIDE DA GAMA BARBOSA 161.206-9 02 10/03/2014 1° JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 113.499-0 02 11/03/2014 2° MARIA JOSÉ DA SILVA 141.018-0 01 12/03/2014 2° O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS , PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE LICENCA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS: GRE LIMOEIRO – 31.03.2014 NOME RAIMUNDA ANUNCIADA DE S. SILVA IRLANEIDE MARIA JERONIMO CRISTINA PORTALA DE L. VELOSO MARIA DE LOURDES L. TAVARES JOSE EUDES DE SOUZA SEVERINO PESSOA DA SILVA FILHO MARIA ROGERIA DA COSTA SILVA RAIMUNDA EDILENE DA SILVA MELO DULCE CARMEM PRATES B. DE LIMA MARILUCE FERREIRA G.DE OLIVEIRA MARLENE DUDA DE SALES DENIZAL DE L. MAGALHAES JUNIOR MARILECE FERREIRA G.DE OLIVEIRA CARMEM LUCIA F. G. DE A. MOURA CARMEN LUCIA F. G. DE A. MOURA JOSE FRANCISCO DE LIMA MARLOS PEREIRA DA SILVA ANTONIO JOSE DE LIMA MAT 99.642-4 191.014-0 126.359-5 97.045-0 113.835-9 132.650-3 106.804-0 135.695-0 101.842-6 126.542-3 116.890-8 175.764-4 126.542-3 161.120-8 126.349-8 85.197-3 139.361-8 74.594-4 Nº MESES 02 02 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 INÍCIO 03.02.14 06.03.14 14.03.14 17.03.14 01.04.14 01.04.14 01.04.14 01.04.14 01.04.14 01.04.14 01.04.14 02.05.14 02.05.14 02.05.14 02.05.14 02.05.14 02.05.14 02.05.14 DECENIO 3º 1º 2º 2º 2º 2º 1º 2º 3º 1º 3º 1º 2º 1º 2º 3º 2º 3º MATRÍCULA 142788-1 164620-6 164190-5 164759-8 129805-4 123052-2 Nº MESES 2 1 1 2 2 2 INÍCIO 6-mar-14 13-mar-14 13-mar-14 1-abr-14 17-mar-14 1-abr-14 DECÊNIO 2º 2º 2º 1º 2º 3º GRE METRO NORTE Nº 1 2 3 4 5 6 NOME ROSA MARIA RANGEL LIMA ILANE TEREZA DOS SANTOS ELISABETE MARTA ALVES MARIA JOSE LAET CAVALCANTI CLENIO ELIZIO DE ALBUQUERQUE CRISTINA MAIA SOUZA MARIZA DA SILVA RIBEIRO IRENE MARIA DE ALBUQUERQUE JOÃO BOSCO PEREIRA DE MORAIS MARIA JOSÉ SANTANA SANTOS CLAUDIO ANTONIO DA COSTA FILHO RONALDO JOSÉ GOMES EDNA DO SOCORRO OLIVEIRA MENDES LUCYLENE RENDALL DOS SANTOS NIZETE PAZ DO NASCIMENTO SILVA MARIA DE FATIMA DE SOUZA LENILDO BASTOS RODRIGUES JOSÉ GOMES DOS SANTOS ANA MARIA DE OLIVEIRA PATRÍCIA DE MORAIS DANTAS DE SOUZA MARIA JOSÉ DE LIRA LIMA LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA LUCIA DE FATIMA BEZERRA RODRIGUES SEVERINA MARIA DA SILVA VALDENICE OLIVEIRA DA ROCHA ALINE DE ALBUQUERQUE COELHO ROSILDA MARIA DA SILVA LIMA JUCENE DAGMAR DE BARROS FREITAS MARIA AUXILIADORA GOMES DA COSTA SIMONE CONSTANTINO DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ALVES E SILVA MARGARIDA JOSEFA DA SILVA JEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA ENEIDA FORNELOS PEREIRA DE LYRA LIZANDRE MARIA LINS MACHADO ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA ANA DA PAZ OLIVEIRA DE LIMA ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS MARIA DE FATIMA CASTELO BRANCO CAVALCANTI SEVERINA HERCULANO JOSÉ MARIA DO SOCORRO DE SOUZA GONÇALVES SILVA VERA LÚCIA DE QUEIROZ SILVA SONIA MARIA SANTOS RODRIGUES SANDRA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA CREUZA MARIA FERREIRA PITTA MARIA DE LOURDES FABRICIO ANIBAL RODRIGUES GOMES LEDA LUCIA DO AMARAL FERREIRA LEDA LUCIA DO AMARAL FERREIRA JOSIANE ANTONIA DE LEMOS IZABEL MARTINS DE MORAES CECILIA MARIA ALEXANDRE DE SOUZA MARISE MELO DE LIRA LUIZ JOSE DA SILVA MARIA VASCONCELOS NOVAES E SILVA LUZIETE RAMOS DA SILVA EDILMA GERUZA DE SOUZA FERREIRA MARIA DAS NEVES BATISTA DA SILVA NOME JOSE ADELMO TENÓRIO PAES MARIA AMÉLIA ALVES MAGALHÃES MARIA DAS DORES LOPES DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS LOPES PEREIRA DA SILVA MARIA DO SOCORRO FRANÇA PAES MARIA DO SOCORRO SAMPAIO BRITO FERREIRA MARIA EUNICE CORDEIRO PAES MARIA JOSE PATRIOTA DUARTE ARAUJO MARIA JOSE XAVIER GERMINO BATISTA MARIA NEREIDE MENDES DOS SANTOS MARLENE MARGARIDA DO NASCIMENTO PAIVA NECY FERREIRA DE SALES VALQUIRIA MARIA BRANDÃO SILVA MATRICULA 131.455-6 117.178-0 87.504-0 140.921-2 130.867-0 123.312-2 74.732-7 133.159-0 121.084-0 160.997-1 141.153-5 139.676-5 97.052-2 MESES 1 2 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 1 PERÍODO 06.03.2014 17.03.2014 10.03.2014 17.03.2014 17.03.2014 10.03.2014 10.03.2014 24.03.2014 05.02.2014 10.03.2014 06.03.2014 07.03.2014 06.03.2014 DECÊNIO 2º 3º 2º 2º 2º 2º 3º 2º 2º 2º 1º 2º 3º MATRICULA 162.259-5 115.884-8 104.784-1 098.021-8 128.963-2 114.476-6 142.213-8 154.730-5 155.466-2 157.060-9 Nº MESES 02 02 01 02 02 01 01 01 02 02 INICIO 17/02/2014 05/02/2014 10/02/2014 10/02/2014 17/02/2014 06/03/2014 03/02/2014 03/02/2014 10/03/2014 10/03/2014 DECÊNIO 2° 2° 3° 3° 2° 3° 2° 2° 2° 1° GRE METRO SUL NOME AURENI LEITE MACIEL DOS SANTOS REGINA MARIA DO NASCIMENTO MARIA DE LOURDES DE MIRANDA SOARES DA SILVA ALDA MARIA BARROSO BORGES MARIA JURANDIR GOMES CANDIDO 02 01 02 01 01 02 02 02 02 01 02 02 02 02 02 02 01 02 03 01 01 03 03 02 01 01 01 02 02 01 01 02 01 02 02 01 01 02 02 01 02 01 01 02 01 01 02 01 02 02 01 02 03.02.14 13.02.14 10.02.14 03.02.14 10.03.14 10.02.14 06.03.14 06.03.14 06.03.14 13.01.14 03.02.14 03.02.14 06.03.14 05.02.14 18.02.14 06.03.14 03.02.14 06.03.14 06.03.14 01.10.13 06.03.14 06.03.14 10.02.14 04.02.14 04.02.14 04.02.14 03.02.14 03.02.14 03.02.14 07.02.14 06.03.14 06.03.14 06.03.14 06.03.14 10.03.14 13.03.14 10.03.14 10.03.14 10.03.14 10.03.14 03.02.14 11.11.13 05.02.14 05.02.14 06.03.14 10.03.14 06.03.14 10.03.14 10.03.14 03.02.14 10.03.14 06.03.14 2º 2º 2º 2º 2º 1º 2º 3º 2º 2º 3º 2º 3º 2º 1º 1º 1º 2º 2º 2º 1º 2º 2º 1º 1º 2º 1º 2º 2º 1º 1º 2º 1º 2º 2º 2º 1º 2º 2º 2º 3º 3º 3º 2º 1º 3º 3º 2º 3º 2º 2º 3º FAZENDA PORTARIA SF Nº 048, DE 31.03.2014. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.3.2014, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.4.2014. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda GRE PALMARES NOME MARINALVA MARIA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA DA SILVA XAVIER NILCINETE MARIA DE SOUSA LIMA AMARA MARIA TORRES EDJAIR ALEXANDRE DA SILVA VERA LUCIA DA HORA MARIA AUXILIADORA CORREIA DA SILVA MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA ZENIRA ROSA DA SILVA HELENO JOSE DE LIMA 147.147-3 101.409-9 115.337-4 129.239-0 124.171-0 106.552-1 128.966-7 111.628-2 123.109-0 127.851-7 116.858-4 84.253-2 106.432-0 154.238-9 157.190-7 158.859-1 107.302-8 158.029-9 174.430-5 99.330-1 191.373-5 122.039-0 124.598-8 155.434-4 87.446-9 139.579-3 174.229-9 154.167-6 157.113-3 191.446-4 191.446-4 132.629-5 142.305-3 132.645-7 120.680-0 132.683-0 177.445-0 119.466-6 155.035-7 124.299-7 104.753-1 115.089-8 115.089-8 175.080-1 193.760-0 111.963-0 112.113-8 172.864-4 75.465-0 158.445-6 76.152-4 110.693-7 Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara GRE ARCOVERDE Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Recife, 10 de abril de 2014 MAT. 99.547-9 112.680-6 113.210-5 164.528-5 159.459-1 Nº MESES 02 01 02 01 02 INÍCIO 03.02.14 06.03.14 06.03.14 06.02.14 05.02.14 DECÊNIO 3º 2º 2º 2º 2º ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 048 /2014 “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002 PERÍODO Gasolina C (em R$ / litro) Óleo Diesel (em R$ / litro) PMPF GLP (em R$ / quilo) AEHC (em R$ / litro) GNV (em R$ / m3) ................................................................ de 1º.2.2014 a 31.3.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) ........................ ...................... ........................ ...................... ...................... 2,9260 2,4700 3,1892 2,2850 2,9060 2,4956 3,1538 2,3080 a partir de 1º.4.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) “ DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE: I – Registrar para uso neste Estado os Programas Aplicativos abaixo: Nº do Registro Nome do PAF-ECF Estadual 1576 COSMOS ECF 1577 DYNAMICS AX FOR RETAIL POS 1578 TAYLOR CAIXA 1579 IRPAF-ECF 1580 1581 1582 SMARTECF SMARTECF TELECOM SICEPDV.NET 1583 SISTEMA UNUM Versão CNPJ do Desenvolvedor Razão Social do Desenvolvedor 11.0.0 06.626.253/0001-51 5.0.1600.2233 60.316.817/0001-03 5.0.0 23.455.355/0001-70 1.0 01.343.630/0001-21 1.0.0.34SP7 4003 2.0.0.5 82.373.077/0001-71 82.373.077/0001-71 03.590.277/0001-00 2014.2 02.300.971/0001-82 Data Fim de Vigência 1/11/2014 FARMACIA PAGUE MENOS Parte inferior do S/A formulário MICROSOFT INFORMATICA LTDA 12/12/2015 JETRO SERVICO DE INFORMATICA LTDA 13/12/2015 INFO RIO CONSULTORIA & SISTEMAS LTDA BEMATECH S.A. BEMATECH S.A. IVAN QUIRINO DE LIMA UNUM TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA 22/1/2016 4/7/2014 19/12/2015 27/9/2014 27/4/2015 Recife, 10 de abril de 2014 1584 QUEOPS PDV 1585 SAV-SISTEMA ADMINISTRATIVO E VENDAS 1586 1587 AVANTTI PRISMA ALTEC Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 07.277.518/0001-16 LEXSIS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA 6/2/2016 5.0.3 07.442.575/0001-03 TECNOSOFT SOLUCAO EM INFORMATICA ME 24/10/2015 07.730.442/0001-32 AVANTTI 2006 INFORMATICA LTDA 20/12/2015 06.142.226/0001-03 ALTEC SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA 19/11/2015 1.7 05.059.010/0001-16 JEFFERSON MAGOMANTE CORREIA 15/6/2015 2.7D 4242 96.737.374/0001-63 TOTAL INFORMATICA LTDA 29/10/2014 21/3/2015 9.2 5.0 1588 VISUAL PRO PDV 1589 DINCASH 1590 ERPM_PDV 1.083.3 09.067.820/0001-75 PROCFIT GESTAO ORIENTADA A PROCESSOS LTDA. 1591 D-PDV WINDOWS 1.7.7.4 54.517.628/0001-98 LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA 7/6/2015 1592 SS RESTÔ PAF 2014.1.1 04.528.001/0001-64 SS SOLUCAO SISTEMAS LTDA 14/6/2015 II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal; III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal. Luciana Cavalcanti Antunes Diretora DPC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO ERRATA: Nos Acórdãos da 1ª TJ nº 0022/2013(05) e Acórdão 1ª TJ Nº0023/2013(14), publicados no DOE Nº58 as Fls 11 datado de 28.03.2014. Onde se lê: ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0022/2013(05) e ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0023/2013(14), leia-se: ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0022/2014(05) e ACÓRDÃO 1ª TJ Nº0023/2014(14), Recife, 31 de março de 2014. Maria Jose Ulisses Pereira Secretária da 1ª TJ 21 DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 033/2014 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor,intima os contribuintes abaixo relacionados, a comparecer à Rua 13 de maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DA INTIMAÇÃO FISCAL - WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS ME – 0222097-00, Rua Quinze de Novembro nº 07, Sala F2, Centro, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2014.000000799370-16. - JUSTINO APOLINÁRIO DOS SANTOS ME – 0506255-19, Rua Severino Ramos Ferreira nº 33, São Cristovão, Santa Cruz do Capibaribe – PE – AI 2014.000000998481-59. - LEIDIANE DE OLIVEIRA SILVA MERCADINHO ME – 0547201-68, Rua Treze de Maio nº 64, Centro, Sertania – PE – AI 2014.000000486870-18. - VALDEMIR DE ARRUDA MIGUEL TECIDOS EPP – 0549574-19, Rua Frederico Ozanan nº 88, Divinópolis, Caruaru – PE – AI 2014.000000728695-97. - DO CAMPO AGROINDUSTRIAL LTDA – 0360273-75, Rodovia BR-232, KM 445, Zona Rural, Serra Talhada – PE – AI 2014.000011472659-14. Caruaru, 31 de março de 2014. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral (REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 036/2014 O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer à Rua Raimundo Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do Capibaribe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da Ordem de Serviço: CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO DA INTIMAÇÃO FISCAL - IVONALDO DA SILVA ME – 0496319-93, Avenida Teonilo Silvestre nº 330, Loja 04, São Cristovão, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2013.000005279228-62. Caruaru, 31 de março de 2014. BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS Diretor Geral GOVERNO DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA Publicado no Diário Oficial nº 57, em 27/03/2014. Onde se lê: Processos de Restituição Deferidos: 2012.000002052074-11. BELLA VISTA PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP. Leia-se: Processos de Restituição Deferidos Parcialmente: 2012.000002052074-11. BELLA VISTA PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP. Forma: ESPÉCIE. Valor Concedido: R$ 15.633,68.Valor Corrigido: R$ 24.360,07. WILLAMS DA ROCHA SILVA - DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA Publicado no Diário Oficial nº 39, em 26/02/2014. Processo 2012.000001642701-39. FERNANDO MANUEL DE SOUSA FIGUEIREDO. Forma: ESPÉCIE. Onde se lê: Concedido: 4265,18. Corrigido: 4268,15. Leia-se: Concedido: 4265,18. Corrigido: 5.033,57. WILLAMS DA ROCHA SILVA - DIRETOR GERAL Secretário: Milton Coelho da Silva Neto PORTARIA SEGOV Nº 11/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com Lei n°. 15.225 de 30 de dezembro de 2013 e o Decreto nº. 40.355 de 31 de janeiro 2014, RESOLVE: 1. AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1 – ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DO GOVERNO, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto n°. 38.351, de 19 de junho de 2012, da Portaria Conjunta SAD/SEART nº 67 de 29 de junho de 2012 e da Portaria conjunta SAD/SEART Nº 95 de 04 de setembro de 2012; 2- OBJETO: Contratação de pessoal TEMPORÁRIO, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público. 3-VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. 4- REGISTRO: 01 (um) contrato conforme relação abaixo: Nº 1 NOME DO SERVIDOR Sandra Cristina Gonçalves Carieli Nº CONTRATO 001-CTD-2014-SEGOV À PARTIR 01/04/2014 MILTON COELHO Secretário do Governo DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS EDITAL DE BLOQUEIO Nº 012/2014 A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o disposto da Portaria nº 140/13. https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-012_01042014.pdf CARGO Coordenador do Sistema de Controle Social INFRAESTRUTURA Secretário: João Bosco de Almeida SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (SEINFRA) COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA) PORTARIA CONJUNTA SEINFRA/COMPESA Nº 007, de 24 de março de 2014 WILLAMS DA ROCHA SILVA DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 012/2014 A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/ PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-012_01042014.pdf WILLAMS DA ROCHA SILVA DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS O Secretário de Infraestrutura (SEINFRA) e o Diretor Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pela Lei Estadual nº 15.225/2013 e pelo sei Estatuto Social, RESOLVEM Art 1º - CONSTITUIR uma Comissão Técnica para proceder à avaliação da Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC nº 005/2013 – PSHPE/CEL2/COMPESA, Processo nº 005037/2013, que tem como objeto a Elaboração de Estudos e Projetos (Diagnóstico, Relatório Técnico Preliminar, Projeto Básico e Estudos Complementares) visando à Adequação/Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Goiana/PE, no âmbito do PSHPE proveniente do Acordo de Empréstimo nº 7778-BR celebrado entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o Governo do Estado de Pernambuco. Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão os seguintes técnicos: Joaquim Gustavo Wanderley de Oliveira, CPF nº 317.948.154-49, integrante da UIP/COMPESA, Antônio de Pádua Calafriori Móes da Silva, CPF nº 047.325.614-20, integrantes da UGP/SEINFRA, e Renê Cabral de Lima Júnior Matrícula nº 10052, empregado da COMPESA. Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Recife, 24 de março de 2014 JOÃO BOSCO DE ALMEIDA Secretaria de Infraestrutura Secretário EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS Nº 045/2014 A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº 76/94, resolve credenciar o contribuinte MELHORFARMA LTDA ME Inscrição Estadual nº 0366407-43, processo nº. 2014.00000153192082, deferido, tendo seus efeitos a partir de 01/04/2014. Recife, 31 de março de 2014 Luciana Cavalcanti Antunes Diretora Geral DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 18/ 2014 Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob pena do Débito ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO - F FLAVIO DE SOUZA ME – 0559326-30 – Avenida João e Silva nº 177, Centro – Ipubi - PE - Processo nº 2014.000001413899-43; - JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA PLACAS – 0546228-24 – Sitio Gamaleira, Zona Rural - Ipubi - PE - Processo nº 2014.00000141425923; - ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA TRANSPORTE ME – 0556165-50 – Rua do Comercio nº 178, Centro - Ipubi - PE - Processo nº 2014.000001414154-56; - ERISVALDO FERNANDES DE SOUZA – 0557886-88 – Avenida Central nº 720, Morais, Araripina - PE - Processo nº 2014.00000141369837; - CLECIO TOME DA SILVA DIAS – 0557825-66 – Rua Manoel Borba nº85, Serrolandia - Ipubi - PE - Processo nº 2014.000001414223-12; - ROBESIO PEREIRA DE SOUZA ME – 0559325-50 – Rua Homenidio Alves dos Reis nº 298, Centro, Trindade - PE - Processo nº 2014.000001414211-89; - MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA VICENTE – 0557191-04 – Rua Eufrasio Alencar nº 556, Centro, Exu - PE - Processo nº 2014.000001414177-42. Petrolina – PE, 31 de Março de 2014. Ricardo Milano Galdino de Oliveira - Diretor Geral ROBERTO CAVALCANTI TAVARES Companhia Pernambucana de Saneamento Diretor Presidente MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Secretário: Sérgio Luís de Carvalho Xavier PORTARIA SEMAS Nº 009/2014 DE 17 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, RESOLVE: publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contratos por Tempo Determinado firmados pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS. 2 – OBJETO: Exercício pelos Contratados das funções abaixo, conforme Seleção Pública Simplificada através da Portaria Conjunta SAD/SEMAS nº 128 de 10/10/13 publicada no Diário Oficial do Estado de 11/10/2013. 3 – VIGÊNCIA: Por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, mediante interesse e necessidade da Secretaria, com início a partir de 01.04.2014. 4 - REGISTRO: 08 (oito) contratos, conforme relacionados abaixo: FUNÇÃO: ANALISTA CARTOGRÁFICO CONTRATO Nº 027/2014 NOME VANESSA DE ARAUJO LIRA FUNÇÃO: ANALISTA DE PROJETOS AMBIENTAIS CONTRATO Nº 028/2014 030/2014 031/2014 NOME RODOLFO JORGE VALE DE ARAÚJO FERNANDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CAMPOS LEILA MARIA BANDEIRA DA SILVA MIRANDA 22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FUNÇÃO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO Nº 029/2014 NOME SONJA REBECA ALHEIROS DE HOLANDA FUNÇÃO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS CONTRATO Nº 032/2014 NOME MILENA SILVINO EVANGELISTA FUNÇÃO: COORDENADORA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CONTRATO Nº 034/2014 NOME MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE LIMA FUNÇÃO: ENGENHEIRO FLORESTAL CONTRATO Nº 035/2014 NOME NARA LUCIA DA SILVA Sérgio Luis de Carvalho Xavier Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS SAÐDE Recife, 10 de abril de 2014 186/2008 2649543 ROBERTA CHRISTINA NESME ALVES GOMES TECNICO DE ENFERMAGEM 16/03/2014 184/2008 2649560 ROSANGELA MARCIA SALES FARIAS TECNICO DE ENFERMAGEM 16/03/2014 203/2008 2649187 CARMEM LUCIA FERREIRA TECNICO DE ENFERMAGEM 18/03/2014 198/2008 2653001 MARIA DO CARMO DE ANDRADE CAMPOS MEDICO REGULADOR 18/03/2014 199/2008 2655128 DIVALDA DINIZ DE CARVALHO 197/2008 2674696 MARILIA CARNEIRO DE BARROS 200/2008 2677423 EMANUELLY WEDJA DO NASCIMENTO LIMA E SILVA 214/2008 2649217 CHRISTIANE A FERNANDES COSTA 207/2008 2653150 SANDRA M SANTOS FARIAS TAVARES 208/2008 2674670 VERA LUCIA BEZERRA LEITE MEDICO CIRURGIAO 18/03/2014 ENFERMEIRO REGULADOR 18/03/2014 ENFERMEIRO 18/03/2014 TECNICO DE ENFERMAGEM 19/03/2014 MEDICO REGULADOR 19/03/2014 ENFERMEIRO REGULADOR 19/03/2014 117/2012 3388557 MARIA DO CARMO DE LIMA SALES TECNICO DE NIVEL SUPERIOR 22/03/2014 188/2008 2655381 RENATA CARNEIRO DE MENEZES MEDICO REGULADOR 25/03/2014 229/2008 2649292 JEFFERSON TAVARES DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 26/03/2014 231/2008 2649225 CLAUDETE RIBEIRO DE MELO TECNICO DE ENFERMAGEM 27/03/2014 232/2008 2655250 JULIANA JAMILE BARBOSA DE C ALMEIDA MEDICO REGULADOR 28/03/2014 233/2008 2674726 LAYLA MESEL FERREIRA PIRES MEDICO REGULADOR 29/03/2014 234/2008 2655276 MANOEL DUARTE NETO MEDICO REGULADOR 30/03/2014 236/2008 2655268 KARLA FABIANA A DOS S QUEIROZ ENFERMEIRO 31/03/2014 Nº. 176 - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 109, publicada no D.O.E. de 22/02/2014, referente a determinação de exercício no Hospital Otávio de Freitas/Recife, da servidora MARIA JOSÉ CANUTO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem matrícula nº 232.036-3/SES, por ter sido publicada indevidamente. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira EM, 31/03/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias: TRABALHO, QUALIFICAÇ‹O E EMPREENDEDORISMO N° 163-Determinar o exercício do servidor PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA, Analista em Saúde/Técnico de Nível Superior em Laboratório, matrícula nº 149.274-8/SES na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/Nível Central, a partir de 06/03/2014. Secretário: Murilo Roberto de Moraes Guerra Nº. 164- Remanejar, a pedido, por força do Convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora SEVERINA MARIA DE SOUSA, Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula nº 78.471-0/SES da Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/Nível Central para o Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru. PORTARIA STQE DO DIA 31/03/2014 Nº.165 - Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor GEOFLAN DIAS LOPES, Auxiliar em Saúde/ Motorista, matrícula nº 227.637-2/SES do Hospital Regional do Agreste “Dr. Waldemiro Ferreira”/Caruaru para a Superintendência de Apoio Logístico/Nível Central. Nº.166-Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MILENA FERREIRA DE FRANÇA, Médica Psiquiatra, matrícula nº 296.996-3/SES do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/I GERES/Recife para o Hospital Ulysses Pernambucano/I GERES/Recife. Nº. 167 - Remanejar, a pedido, através de permuta, por força do Convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, os servidores: WALDEMAR LEÃO DA SILVA JÚNIOR, Analista em Saúde/Técnico em Laboratório, matrícula nº 231.307-3/SES do Hospital Agamenon Magalhães/Recife para a Secretaria Municipal de Saúde do Recife e PATRICIA TORRES AZEVEDO, Biomédica, matrícula nº 20101-8/PCR da Secretaria Municipal de Saúde do Recife para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife. Nº. 168- Remanejar, a pedido, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor PEDRO LUCAS DO ESPIRITO SANTO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 230.131-8/SES do Hospital Ermírio Coutinho/II GERES/ Limoeiro para a Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand/Carpina. Nº. 169 – Remanejar, a pedido, através de permuta por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, as servidoras: DAYANNE PESSOA DE MELO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 254.967-0/SES do Hospital e Policlínica Jaboatão/Prazeres para o Pronto Socorro Cardiológico de PE “Professor Luiz Tavares’/UPE e SUELANE SILVESTRE DA SILVA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 9658-0/UPE do Pronto Socorro Cardiológico de PE “Professor Luiz Tavares”/PROCAPE para o Hospital e Policlínica Jaboatão/Prazeres. Nº. 170– Remanejar, a pedido por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora GILVANEIDE CELINA MARCELINO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 233.419-4/SES da Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/Nível Central para o HEMOPE/Recife. Nº. 171- Remover, através de permuta, com a concordância das Unidades envolvidas, os servidores: NIEDSON THIAGO PEREIRA CAVALCANTE, Médico Cirurgião Pediátrico, matrícula nº 355.483-0/SES do Hospital da Restauração/Recife para o Hospital Otávio de Freitas/Recife, e DANIELA NOGUEIRA CRUZ, Médica Radiologista, matrícula nº 299.035-0/SES do Hospital Otávio de Freitas/Recife para o Hospital da Restauração/Recife. Nº. 172– Remanejar, por força do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor ANTONIO ADALTO RODRIGUES, Médico Ultrassonografista, matrícula n° 245.763-6/SES do Hospital Regional Fernando Bezerra/IX GERES/Ouricuri para a IX Gerência Regional de Saúde/ Ouricuri. N°. 173– Determinar o exercício, por força do convênio SUS, da servidora DAYSE FIGUEIREDO RIBEIRO DE SENA, Médica Oftalmologista, matrícula nº 226.345-9/SES no Hospital das Clínicas/UFPE, retroagindo seus efeitos legais a 12/01/2014. CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde O SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental nº 014 de 03.01.2014 e o que dispõe a Lei nº 15.225 de 30.12.2013 e Decreto nº 40.355 de 31.01.2014, RESOLVE: N° 23 Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico em Atendimento no Município de Ipojuca/PE, regido pela Portaria Conjunta de Homologação SAD/SEJE nº 149 de 27.11.2008, e Portaria SEJE nº 152, de 29.12.2008, conforme disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, a partir da respectiva data indicada Nº DO CONTRATO MATRÍCULA 145/2008 276.697.3 NOME Betânia dos Anjos Pereira Mendonça RESCISÃO 01.04.2014 Nº 24 Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico em Atendimento no Município de Recife/PE, regido pela Portaria Conjunta de Homologação SAD/SEJE nº 149 de 27.11.2008, e Portaria SEJE nº 148, de 29.12.2008, conforme disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, a partir da respectiva data indicada Nº DO CONTRATO MATRÍCULA 112/2008 276.638.8 NOME Simone Pinto Calheiros Guaraná RESCISÃO 01.04.2014 MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA Secretário de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Repartições Estaduais SECRETARIA DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE RESOLUÇÃO Nº 05/2014 O Diretor Presidente do DER/PE, considerando a Aprovação nº. 05/2014 do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE, aprovada em reunião realizada no dia 27/03/2014. Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 6.411.154,03 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, cento e cinquenta e quatro reais e três centavos), conforme discriminação a seguir: OBRA PORTARIA Nº 174 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE , com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: Rescindir, a pedido, os contatos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados , a partir da data respectivamente indicada: Nº CONT MATRICULA 165/2009 2769310 216/2008 2649608 NOME CARGO RESCISÃO ELCINEIDE DA SILVA GOMES TECNICO DE ENFERMAGEM 07/12/2013 VANUZA CRISTIANE DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 28/01/2014 355/2011 3364330 DORISANDRA PEREIRA DE ARRUDA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 31/01/2014 293/2011 3359220 ELZENIR MARIA CARDOSO DE BRITO TECNICO DE ENFERMAGEM 01/02/2014 155/2010 3001334 ANA SUELY FARIAS DA CARVALHEIRA TECNICO DE NIVEL SUPERIOR 17/02/2014 086/2010 3002438 MARIA HOSANA RODRIGUES DE MORAIS TECNICO DE ENFERMAGEM 28/02/2014 285/2008 2677628 ELANE CRISTINA GONÇALVES DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 28/02/2014 169/2013 11082097 MARCELA FRANKLIN SALVADOR DE MENDONÇA ANALISTA EM SAUDE I 28/02/2014 220/2008 2649314 JOCINEIDE ARAGAO NERY TECNICO DE ENFERMAGEM 01/03/2014 1002/2009 2990709 GEUDES MARIA DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 03/03/2014 323/2010 3013235 LOURINALDO JOSE DE SANTANA TECNICO DE ENFERMAGEM 03/03/2014 505/2009 2846098 ROZANIA BARBOSA DA SILVA 1205/2010 3179613 IOLANDA MARIA HOLANDA MELO MEDRADO 204/2013 11082453 VIVIANE JUDITE SANTOS DA SILVA TECNICO EM LABORATORIO 17/03/2014 030/2012 3376982 JOCEMIR DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 19/03/2014 800/2010 3144070 MANUELA DE GODOY LEITAO NOVAES FERREIRA 184/2013 11082240 AMARO JAILSON ROCHA BARRETO TECNICO DE ENFERMAGEM 09/03/2014 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR 10/03/2014 FONOAUDIOLOGO 31/03/2014 ANALISTA EM SAUDE II 31/03/2014 CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde PORTARIA Nº 175 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE , com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011, RESOLVE: Rescindir, por termino da vigência contratual, os contatos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados , a partir da data respectivamente indicada: Nº CONT MATRICULA NOME 322/2010 3012590 CLENIA MELO DA MOTA 82/2012 3382516 MARIA CLEONILDA REINO CARNEIRO DE MORAES CARGO RESCISÃO ENFERMEIRO 15/01/2014 TECNICO DE NIVEL SUPERIOR 01/03/2014 VALORES Execução de Obras para Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-086, Trecho: Entr. PE-088 (Orobó) / Machados. 13.816,11 Execução de Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal do Dist. De São Pedro, Trecho: Entr. BR-423 (São João). Execução de Obras de Restauração da Rodovia PE-507, Trecho: Entr. BR-232 (Salgueiro) - Serrita. Execução das Obras e Serviços para Restauração da Rodovia PE-280, Trecho: Entr PE-265 (Sertânia); Entr. BR-232 (Custódia). 149.344,33 4.941,15 2.485.524,53 Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-075, Trecho: Entr.PE-062 (Goiana) - Itambé - Entr. PE082(Ibiringa). 1.838,37 Execução das Obras e Serviços de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal, Trecho: Entr. BR-101 (Km57) / Entr.PE-027 (Km 12 Aldeia) Estrada da Muribeca. 109.170,84 Execução dos serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia: Vicinal, trecho: BR-101 (KM 57) / Entr. PE-027 (Km 12 - Aldeia). 217.656,13 Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia para Restauração da Rodovia:PE-292, Trecho: Entr. PE-275 (Albuquerque Né) / Iguaraci / Afogados da Ingazeira, com extensão de 40,00 km. 61.164,67 Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-089, Trecho: Entr. PE-090 (Limoeiro) / Entr. BR -408 (Timbaúba). 56.313,59 Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-280, Trecho: Entr. PE-265 (Sertânia) / Entr. BR -232 (Custódia). 56.706,32 Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal Rainha Isabel, Trecho: Entr. PE-218 - (Lagoa de São José), Rainha Isabel. 195.121,24 Execução de Obras de restauração da Pista Existente e de Adequação da Capacidade (Duplicação) da Rodovia BR408, Trecho: Div. PE/PB - Entr. BR-232 (Recife), Subtrecho: Entr. PE-90 (Carpina) - Entr. PE-005 (Bicopeba). 2.671.751,05 Desapropriação para a Execução da Obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal, Trecho: Entr. PE-218 (Lagoa de São José) / (Rainha Isabel). - (05 Processos). 211.598,18 Desapropriação para a Execução da Obra de Adequação de Capacidade e Restauração da Rodovia BR-104/PE, Trecho Div. PB/PE - Div. PE/AL, Subtrecho Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) / Entr. PE-149 (Agrestina). (01 Processo). 65.584,27 Indenização de benfeitorias da Remodelagem e Construção da PE-008, Trecho: Entr. Av. Maria Irene (Aeroporto dos Guararapes) passagem sob o viaduto da BR-101 na travessia da ferrovia Prazeres - Lacerda (01 Processo) 6.951,65 Desapropriação para a Execução da Rod. BR 104/PE - Trecho: Div. PB/PE - Div. PE/AL, Su trecho: Entr. PE-160 -(Pão de Açúcar) / Entr. PE-149 (Agrestina). - 03 (Processos) TOTAL GERAL 103.671,60 6.411.154,03 (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) (F) Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE EXTRATO DE PORTARIA-FACEPE Nº 009/2014. Objeto: Instaura processo administrativo para apurar as possíveis irregularidades apontadas na manifestação protocolada sob o nº 2014/15617 na Ouvidoria Geral do Estado, designa comissão processante e dá outras providências. O inteiro teor desta portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.facepe.br. Diogo Ardaillon Simões – Diretor Presidente (F) FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das Portarias de concessão de aposentadoria dos servidores, transferência para reserva e reforma dos militares e informar que estão disponíveis, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br . Portaria nº 0742, ABELARDO LUIZ FREIRE LOPES, 0001109367, 2014100788; Portaria nº 0743, ABIGAIL DE ANDRADE LIMA CHAVES, 0001253425, 2014102474; Portaria nº 0744, ADALBERTO ALEXANDRINO DA SILVA, 0000126985, 2013109846; Portaria nº 0745, ALCIDES DE ARAÚJO VALENÇA NETO, 0000878413, 2014101880; Portaria nº 0746, ALUÍZIO FERREIRA DA SILVA, 0000085707, 2014101928; Portaria nº 0747, AMARO FERREIRA DE MÉLO, 0001371436, 2014102453; Portaria nº 0748, ANA CASSIA DE AZEVEDO PINHEIRO DE LYRA, 0002240831, 2014101549; Portaria nº 0749, ANA MARIA MEDEIROS DE MORAES LEITE, 0001236393, 2014101703; Portaria nº 0750, ANA MARLENE DA SILVA, 0001549863, 2014102002; Portaria nº 0751, ANGELA CRISTINA TORRES DE ARAÚJO FIGUEIRÔA, 0001053493, 2014102447; Portaria nº 0752, ANNA ELIZABETH DE MEDEIROS CORREIA, 0000841226, 2014101563; Portaria nº 0753, ANTIOGENES DE SENA CYSNEIROS, 0000040649, 2014102381; Portaria nº 0754, ANTONIA HERMINIA DA CUNHA, 0000749532, 2014102445; Portaria nº 0755, ANTONIO DA SILVA CAMPELO, 0000254649, 2014100975; Portaria nº 0756, ANTONIO LEITE DA SILVA, 0001284436, 2014101661; Portaria nº 0757, ARLETE MAGALHÃES ROMA, 0001133195, 2014102325; Portaria nº 0758, BARTOLOMEU BELTRAO DE FARIAS FILHO, 0001599330, 2014102261; Portaria nº 0759, BEATRIZ VIRGINIA SILVA, 0000867489, 2014102424; Portaria nº 0760, CARLOS RAMOS SANTOS, 0001001604, 2014101695; Portaria nº 0761, CARLOS ROBERTO DA SILVA, 0002352486, 2014102446; Portaria nº 0762, CASSIA VIRGINIA GUIMARAES CAVALCANTI, 0000764876, 2014101739; Portaria nº 0763, CÉLIA MARIA DE FARIAS, 0001197878, 2014102401; Portaria nº 0764, CIDAILDA MARIA DA SILVA, 0000021431, 2014102124; Portaria nº 0765, CONCEIÇÃO DE MARIA MELO RIBEIRO X. DO NASCIMENTO, 0001544667, 2014102000; Portaria nº 0766, CRISTIANE LOPES FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS, 0001443305, 2014101998; Portaria nº 0767, DALVA SOUSA PORFIRIO CORDEIRO, 0001058053, 2014102324; Portaria nº 0768, DÉBORA PEREIRA DO NASCIMENTO, 0001588346, 2014100439; Portaria nº 0769, DEIZE GLICÉRIO DE LIMA NORBERTO, 0001257080, 2014101997; Portaria nº 0770, DEOLINDA MARIA DA SILVA, 0001455230, 2014101996; Portaria nº 0771, DERNIVAL BEZERRA MOURA FILHO, 0001105078, 2014101307; Portaria nº 0772, DIANA MARIA ANDRADE FREITAS SILVA, 0001078585, 2014102371; Portaria nº 0773, DIOGENES JOSÉ GALVÃO VALENÇA, 0000983969, 2014102479; Portaria nº 0774, DIVÂNIO SERGIO FERREIRA UCHÔA, 0000208728, 2014102110; Portaria nº 0775, DJALMA MOREIRA DA SILVA, 0000091286, 2014101760; Portaria nº 0776, DORGIVAL ALVES CAVALCANTI, 0000082600, 2014102521; Portaria nº 0777, DORIMAR ALVES PATRICIO, 0001166913, 2014101050; Portaria nº 0778, EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES, 0000017981, 2014100959; Portaria nº 0779, EDILEUZA MARIA DA SILVA, 0002353954, 2014102440; Portaria nº 0780, EDINA MARIA VALENÇA MARANHÃO, 0001544802, 2014101995; Portaria nº 0781, EDINALDO MARQUES DE ALMEIDA, 0000272876, 2014100978; Portaria nº 0782, EDMILSON DE OLIVEIRA SAAVEDRA, 0002330857, 2014102005; Portaria nº 0783, EDMILSON JOSÉ DE ARAÚJO, 0000129224, 2014102520; Portaria nº 0784, EDNA LUCIA NUNES DE ALMEIDA LOPES, 0001030167, 2014101994; Portaria nº 0785, EDNA PEREIRA DE ALMEIDA, 0001435760, 2014102369; Portaria nº 0786, EDNA REGINA MONTEIRO, 0000213012, 2014102281; Portaria nº 0787, EDNALDO BATISTA DO ESPIRITO SANTO, 0000046116, 2014102379; Portaria nº 0788, EDONITA VIEIRA DA SILVA, 0001455630, 2014101992; Portaria nº 0789, ELIANE ARAUJO LINS TEIXEIRA, 0000049557, 2013103186; Portaria nº 0790, ELIANE MARIA PARANHOS MIRANDA, 0001209205, 2014101262; Portaria nº 0791, ELINEIDA BARROS DE PAIVA FRUTUOSO, 0001541650, 2014101991; Portaria nº 0792, ELISIO JAQUES FILHO, 0000866199, 2014101053; Portaria nº 0793, ELMO FRANCISCO DA SILVA, 0000220400, 2014102120; Portaria nº 0794, EMIDIO MANOEL DE SÁ, 0000978612, 2014102404; Portaria nº 0795, EMILIA TEREZA FERREIRA MADUREIRA DA COSTA, 0001777947, 2014101663; Portaria nº 0796, ERBÉCIA DINEY SOARES, 0001097520, 2014102466; Portaria nº 0797, ERIBERTO JOSE PEREIRA DA SILVA, 0001102460, 2014102016; Portaria nº 0798, ERONICE MARIA DE OLIVEIRA, 0001436066, 2014102015; Portaria nº 0799, ERVAÍDES ICELDA RODRIGUES DA ROCHA, 0001322591, 2014100295; Portaria nº 0800, ESTELITA MARIA AMORIM, 0001226126, 2014102455; Portaria nº 0801, EVANDRO CARNEIRO DOS SANTOS, 0000248444, 2014102105; Portaria nº 0802, EVANDRO DOMINGOS DE FIGUEIREDO, 0001895982, 2013108680; Portaria nº 0803, FÁTIMA NADEGE ROCHA RODRIGUES DE LIMA, 0001456229, 2014102012; Portaria nº 0804, FERNANDO CHÁ FERNANDES, 0001473301, 2014100319; Portaria nº 0805, FRANCISCO DE ASSIS COSTA, 0001177141, 2014102011; Portaria nº 0806, FRANCISCO JOSÉ DE MORAES PIRES, 0000183725, 2014102109; Portaria nº 0807, FRANCISCO MIRANDA BORBA, 0000016772, 2014101410; Portaria nº 0808, GERUSA DE SOUZA LIMA, 0000014265, 2014102093; Portaria nº 0809, GESILDA PEREIRA LEAL, 0001354310, 2014102323; Portaria nº 0810, GILBERTO MARTINS DA SILVA, 0002331403, 2014102006; Portaria nº 0811, GILLIAN GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS, 0001070770, 2014100985; Portaria nº 0812, GILMA CAVALCANTI BARROS, 0001694448, 2014102463; Portaria nº 0813, GILMA GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA, 0001081039, 2014100450; Portaria nº 0814, GIRACI MARIA DE MACÊDO, 0000021776, 2014102216; Portaria nº 0815, GLADSTONE JOSÉ CALADO, 0001249410, 2014102473; Portaria nº 0816, GLAUCE MARIA SANTOS ROMA, 0000797537, 2014102154; Portaria nº 0817, GLAUCIA MARIA COSTA LEITE, 0001401866, 2014102426; Portaria nº 0818, GLAUCIA PRETESTATO FERREIRA LINS, 0000970476, 2014102368; Portaria nº 0819, HELENA CRISTINA MARQUES DA SILVA FERREIRA, 0001068563, 2014102010; Portaria nº 0820, HELENA PEREIRA DIAS, 0002247364, 2014102458; Portaria nº 0821, HELOISA PESSÔA GOMES, 0002260603, 2014101516; Portaria nº 0822, HERCY SEIXAS DE PAIVA, 0001043005, 2014102434; Portaria nº 0823, HILVANIRA CARVALHO GOMINHO FERNANDES, 0001227653, 2014101057; Portaria nº 0824, IDENIR DE ABREU PEREIRA, 0000210390, 2014101225; Portaria nº 0825, ILMA MARIA BEZERRA SALES GERALDO, 0001053663, 2014101562; Portaria nº 0826, IRACEMA ALVES EVANGELISTA DOS SANTOS, 0001931580, 2013111355; Portaria nº 0827, IRACY RAMOS DE BRITO, 0001044001, 2014102366; Portaria nº 0828, IRMGARD MARIA BUHR, 0000007048, 2014102241; Portaria nº 0829, ISABEL REGINA WOLPERT, 0001151584, 2014102448; Portaria nº 0830, IVANILDO BARBOSA DA SILVA, 0001114328, 2014102402; Portaria nº 0831, IVANISE MARIA ALCÂNTARA DA SILVA, 0000476200, 2014102214; Portaria nº 0832, IVONICE CARDOSO SOUSA, 0001436694, 2014102365; Portaria nº 0833, IZAIAS GOMES DE LEMOS, 0000358363, 2014102459; Portaria nº 0834, JACY DOMINGOS FIGUERÊDO, 0001363964, 2014102008; Portaria nº 0835, JANETE CARVALHO LIMA, 0001621025, 2014102007; Portaria nº 0836, JANETE MARIA DE SÁ FERREIRA MELO, 0000458651, 2014101061; Portaria nº 0837, JOÃO BOSCO DE MACEDO FERREIRA, 0001349023, 2014102264; Portaria nº 0838, JOÃO FERNANDES DA SILVA, 0000869830, 2014102260; Portaria nº 0839, JOÃO NUNES ALVES, 0000127205, 2014101761; Portaria nº 0840, JOÃO PELÁGIO DE ASSIS, 0001938355, 2014102363; Portaria nº 0841, JOCILEIDE IZÍDIO DE SOUZA, 0001118552, 2014102436; Portaria nº 0842, JONAS BANDEIRA DE MELO, 0001153404, 2014102013; Portaria nº 0843, JOSÉ ALVES DE ANDRADE, 0000864099, 2014101983; Portaria nº 0844, JOSÉ ABRANTES NETO, 0000848816, 2013104555; Portaria nº 0845, JOSÉ ALTAMIRO PEREIRA DE MENDONÇA, 0000185477, 2014102111; Portaria nº 0846, JOSÉ ANAILTON FERREIRA DE CARVALHO, 0000299235, 2014102108; Portaria nº 0847, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, 0000148776, 2013109375; Portaria nº 0848, JOSÉ BARBOSA DA SILVA, 0000013757, 2014101888; Portaria nº 0849, JOSÉ CARLOS BATISTA SANTOS, 0000243647, 2014100971; Portaria nº 0850, JOSÉ CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA, 0001023454, 2014100197; Portaria nº 0851, JOSÉ EDILSON MUNIZ PORTO, 0001319418, 2014102311; Portaria nº 0852, JOSÉ ELIAS PEREIRA DA SILVA, 0000217816, 2014102171; Portaria nº 0853, JOSÉ FRANCISCO DE BARROS, 0000262773, 2014102121; Portaria nº 0854, JOSÉ NOÉ MOTA RAMOS, 0002357267, 2014102457; Portaria nº 0855, JOSÉ PINTO DA SILVA, 0001371266, 2014101799; Portaria nº 0856, JOSÉ ROBERTO DA CRUZ, 0000233587, 2014101430; Portaria nº 0857, JOSE ROBERTO MALVIN DE BARROS, 0000995690, 2014102489; Portaria nº 0858, JOSÉ SEBASTIÃO TORRES, 0001407805, 2014101700; Portaria nº 0859, JOSÉ SERAFIM DA ROCHA, 0001759485, 2014102322; Portaria nº 0860, JOSE SILVANDO ALVES, 0001195379, 2014102259; Portaria nº 0861, JOSE TAVARES SOARES, 0001199064, 2014102406; Portaria nº 0862, JOSEFA ARRUDA SOARES MAIA, 0001408119, 2014102362; Portaria nº 0863, JOSEFA ELIZABETE PESSOA DE ANDRADE, 0001068660, 2014101984; Portaria nº 0864, JOSENICE CORREIA SOARES, 0002306751, 2014101528; Portaria nº 0865, KATIA CRISTINA DA MOTA SALES, 0001452410, 2014102471; Portaria nº 0866, LAUDENICE MARIA DA SILVA, 0001551949, 2014102360; Portaria nº 0867, LAURANISE CAVALCANTI SILVA, 0000875090, 2014102359; Portaria nº 0868, LAURICE MARIA DA SILVA, 0001106694, 2014101317; Portaria nº 0869, LAURINETE GOUVEIA DA SILVA, 0001420089, 2014102358; Portaria nº 0870, LAVINIA MARTA DO NASCIMENTO CASTILHO, 0000854387, 2014100592; Portaria nº 0871, LÊDA ALVES DE LUNA, 0001551965, 2014101985; Portaria nº 0872, LENIRA ROSA DOS SANTOS, 0001165674, 2014102449; Portaria nº 0873, LINDALVO AMARO DA SILVA, 0000883840, 2014101732; Portaria nº 0874, LINDINALDO CASTOR RODRIGUES, 0000240770, 2014102106; Portaria nº 0875, LINEIDE OLIVEIRA ABRAHÃO DO NASCIMENTO, 0001646737, 2014101318; Portaria nº 0876, LUCEMAR GERUZA SANTOS DE OLIVEIRA, 0001164643, 2014102433; Portaria nº 0877, LUCIA FERREIRA DE ARRUDA, 0001147234, 2014101977; Portaria nº 0878, LUCIA MARIA DE MIRANDA SALGADO SANTOS, 0000369900, 2014101978; Portaria nº 0879, LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, 0001181270, 2014101982; Portaria nº 0880, LUCINÊ AURELIANO DE MELO, 0001408470, 2014101976; Portaria nº 0881, MAGDA LUZIA PEREIRA D’EMERY, 0001346172, 2014102321; Portaria nº 0882, MARCELO DIAS DOS SANTOS FILHO, 0000274917, 2014101355; Portaria nº 0883, MARCELO GENARIO PEREIRA BURGOS, 0000096148, 2013107968; Portaria nº 0884, MÁRCIA MARIA AMORIM SILVA, 0001291246, 2014102355; Portaria nº 0885, MÁRCIA ROSANE TENÓRIO CALADO, 0001060767, 2014102354; Portaria nº 0886, MARCOS VENÍCIO LOUREIRO DE OLIVEIRA, 0006004016, 2013105480; Portaria nº 0887, MARIA ALIANE BRAINER BEZERRA, 0000018953, 2014101462; Portaria nº 0888, MARIA ALICE CALADO, 0001547283, 2014100468; Portaria nº 0889, MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA, 0001547305, 2014102320; Portaria nº 0890, MARIA APARECIDA LEITE DA COSTA, 0001446819, 2014102328; Portaria nº 0891, MARIA APARECIDA TELES PEIXOTO, 0001552341, 2014102035; Portaria nº 0892, MARIA AUXILIADORA CELSO MARTINS DE DEUS, 0000832030, 2014101658; Portaria nº 0893, MARIA CLEONICE DE SOUZA GOMES, 0002084236, 2014102412; Portaria nº 0894, MARIA CRISTINA MARTINS MONTEIRO, 0001392042, 2014102326; Portaria nº 0895, MARIA CRISTINA MELO DE ARRUDA, 0001385224, 2014102423; Portaria nº 0896, MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR LAGES RODRIGUES, 0001352296, 2014102157; Portaria nº 0897, MARIA DA GLÓRIA DE LIMA CABRAL SILVA, 0000016756, 2013104730; Portaria nº 0898, MARIA DA PENHA COELHO DE LUCENA, 0001131664, 2014102036; Portaria nº 0899, MARIA DA SAÚDE BARROS LIMA, 0001733281, 2014102039; Portaria nº 0900, MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA COIMBRA, 0001542079, 2014102041; Portaria nº 0901, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, 0001638017, 2014100304; Portaria nº 0902, MARIA DE FÁTIMA FELIX DA SILVA, 0001121588, 2014100470; Portaria nº 0903, MARIA DE FÁTIMA PIRES DE MELO, 0001003879, 2014102350; Portaria nº 0904, MARIA DE LOURDES COSTA DA SILVA, 0002355388, 2014102431; Portaria nº 0905, MARIA DE LOURDES SCAVUZZI DE MENDONÇA, 0001117017, 2014102018; Portaria nº 0906, MARIA DILZA DE ARAUJO FEITOZA, 0001552775, 2014101975; Portaria nº 0907, MARIA DIONE DA SILVA RAMOS, 0001056611, 2014101660; Portaria nº 0908, MARIA DO CARMO DE CARVALHO MARANHÃO, 0001174959, 2014102467; Portaria nº 0909, MARIA DO CARMO DE SOUZA ARAUJO, 0000973076, 2014102475; Portaria nº 0910, MARIA DO SOCORRO FELIPE DOS SANTOS, 0001053213, 2014102292; Portaria nº 0911, MARIA DO SOCORRO FREIRE, 0001117106, 2014101645; Portaria nº 0912, MARIA DO SOCORRO LEITE BEZERRA, 0002268906, 2014101534; Portaria nº 0913, MARIA DO SOCORRO MENDES, 0001112716, 2014102450; Portaria nº 0914, MARIA DO SOCORRO PINTO COSTA, 0001127330, 2013111276; Portaria nº 0915, MARIA DO SOCORRO QUEIROZ REMIGIO, 0001145177, 2014102042; Portaria nº 0916, MARIA DO SOCORRO SIMPLICIO DE AMORIM, 0000133477, 2014101840; Portaria nº 0917, MARIA DO SOCORRO SOARES DE LIMA SALES, 0001552902, 2014102043; Portaria nº 0918, MARIA ELIANE DE VASCONCELOS TAVARES, 0001239317, 2014101881; Portaria nº 0919, MARIA EUGÊNIA VIANA DE ARAÚJO BERENGUER, 0000822728, 2014102356; Portaria nº 0920, MARIA EVANGELINA MENDES MOREIRA DE OLIVEIRA, 0000081540, 2007112490; Portaria nº 0921, MARIA FÁTIMA NEVES DE MORAIS, 0002332809, 2014102376; Portaria nº 0922, MARIA FRANCISCA QUIRINO, 0001048783, 2014102478; Portaria nº 0923, MARIA GORETE DE FREITAS, 0001744399, 2014102044; Portaria nº 0924, MARIA HELENA BARROS PEREIRA DOS SANTOS, 0000899240, 2014102348; Portaria nº 0925, MARIA IRAILDA SILVA DE OLIVEIRA, 0002305844, 2014101550; Portaria nº 0926, MARIA JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA, 0001325140, 2014102046; Portaria nº 0927, MARIA JOSE GOMES DE SENA, 0001072137, 2014102319; Portaria nº 0928, MARIA JOSÉ RIBEIRO DE ARAÚJO PEREIRA, 0000793418, 2014102045; Portaria nº 0929, MARIA JOSÉ RODRIGUES SANTOS, 0000897906, 2014101686; Portaria nº 0930, MARIA JOSEFA SILVA, 0001556860, 2014102047; Portaria nº 0931, MARIA LUCIA COELHO DA SILVA, 0000202380, 2014102153; Portaria nº 0932, MARIA LUCIA DO REGO BARROS DE ANDRADE, 0001325264, 2014101974; Portaria nº 0933, MARIA LUIZA PEREIRA DE OLIVEIRA, 0001127500, 2014101560; Portaria nº 0934, MARIA MADALENA VILELA DO NASCIMENTO, 0001693999, 2014102464; Portaria nº 0935, MARIA MARLENE PEREIRA, 0001553348, 2014102028; Portaria nº 0936, MARIA NAZARÉ DE JESUS, 0001172310, 2014101102; Portaria nº 0937, MARIA REINALDO DA SILVA, 0001122304, 2014102017; Portaria nº 0938, MARIA RISONEIDE CABRAL DOS SANTOS DE ASSIS, 0001172344, 2014102357; Portaria nº 0939, MARIA TRINDADE DOS SANTOS, 0001173898, 2014102346; Portaria nº 0940, MARIA WILMA CARDOSO DE ARARIPE, 0000019020, 2014102125; Portaria nº 0941, MARIA ZENAIDE SIQUEIRA SOUZA, 0001097920, 2014102456; Portaria nº 0942, MARILECE BERNARDINO DE SENA, 0001487515, 2014102263; Portaria nº 0943, MARINALVA VASCONCELOS FRAGA NASCIMENTO, 0001728806, 2014102343; Portaria nº 0944, MARINETE MARIANO CAVALCANTI, 0001325639, 2014102029; Portaria nº 0945, MÁRIO JOSÉ VIEIRA, 0000018716, 2013109149; Portaria nº 0946, MARLENE ALVES DA SILVA, 0002301091, 2014102416; Portaria nº 0947, MARTA MARIA DE BRITO, 0001039326, 2014102405; Portaria nº 0948, MARYLENE MAYMONE MARQUES, 0000013560, 2014102123; Portaria nº 0949, MEDINA DE BARROS GODOI MARANHÃO, 0001015290, 2014102342; Portaria nº 0950, MIRIAM TEREZA FARIAS SCOGNAMIGLIO, 0001695363, 2014102441; Portaria nº 0951, MÔNICA MOREIRA VIEIRA SALDANHA PONTES, 0001583166, 2014102573; Portaria nº 0952, NADJA MARIA LUCENA ROMEIRO DE MELO, 0001592890, 2014102027; Portaria nº 0953, NAIDE LINS DE ALENCAR LIMA, 0001897632, 2014101676; Portaria nº 0954, NILZA DA MATA LIMA, 0001474251, 2014102451; Portaria nº 0955, PAULO ROBERTO MARINHO, 0000008761, 2014101219; Portaria nº 0956, PEDRO PEREIRA DA SILVA, 0000209040, 2014101237; Portaria nº 0957, QUITÉRIA DE OLIVEIRA BARROS SANTOS, 0001148249, 2014102026; Portaria nº 0958, RAQUEL MARIA DE FRANÇA GOMES, 0002347709, 2014102435; Portaria nº 0959, REGINA COELI DE ARAUJO CAVALCANTI SANTOS, 0001557084, 2014102024; Portaria nº 0960, REGINALDO DANTAS MELO, 0000020150, 2014101224; Portaria nº 0961, RINALDO DE SOUZA QUEIROZ, 0000718076, 2014102378; Portaria nº 0962, RITA DE CÁSSIA LYRA ARRUDA DE ARAUJO, 0001049445, 2014102461; Portaria nº 0963, ROGERIO GONCALVES DA FONSECA, 0000275719, 2013107583; Portaria nº 0964, ROMILDE ALMEIDA DE OLIVEIRA, 0000111414, 2014100336; Portaria nº 0965, ROSA FERREIRA DOS SANTOS, 0001427849, 2014102022; Portaria nº 0966, ROSA MARIA TORRES MACHADO DE SOUZA, 0001172956, 2014101329; Portaria nº 0967, ROSÁLIA FERRAZ LUCIANO, 0001101595, 2014102480; Portaria nº 0968, ROSÁLIA MARIA SOARES MACIEL, 0002263866, 2014102476; Portaria nº 0969, ROSANGELA DE ARAUJO PINTO LIMA, 0001082337, 2014102488; Portaria nº 0970, ROSANGELA MENDES SOARES PESSÔA, 0001554182, 2014102021; Portaria nº 0971, ROSENILDA AUSTRÉGESILO SARAIVA DA SILVA, 0001324691, 2014101633; Portaria nº 0972, ROSINALVA DE LIMA MENEZES, 0001077929, 2014102161; Portaria nº 0973, ROZELMA DOS SANTOS XIMENES, 0001542567, 2014102341; Portaria nº 0974, SANDRA MARIA BEZERRA CINTRA, 0000026310, 2014102215; Portaria nº 0975, SANDRA MORAES ARAGÃO ARAUJO BORGES, 0001173090, 2014101614; Portaria nº 0976, SAULO ROGÉRIO DA SILVA, 0000251976, 2014100973; Portaria nº 0977, SAYONARA DA CRUZ GOMES, 0001357336, 2014102020; Portaria nº 0978, SELMA BARBOSA DA SILVA, 0001150413, 2014102019; Portaria nº 0979, SERGIO DOS SANTOS, 0000312207, 2014102107; Portaria nº 0980, SEVERINO BARBOSA FERREIRA, 0001450212, 2013110545; Portaria nº 0981, SEVERINO HIGINO PONTES, 0002277174, 2014102481; Portaria nº 0982, SEVERINO HUMBERTO DE ALMEIDA, 0002359863, 2014102477; Portaria nº 0983, SEVERINO SABINO FILHO, 0001286692, 2014101973; Portaria nº 0984, SEVERINO SINOBILINO ALVES, 0000891410, 2014102340; Portaria nº 0985, SIDELIA MARIA DA SILVA, 0002292548, 2014102452; Portaria nº 0986, SILVANA RODRIGUES CLERICUZI, 0001367498, 2014102034; Portaria nº 0987, SONIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, 0000211613, 2014102490; Portaria nº 0988, TANIA MARIA DE ANDRADE GOMES, 0001542680, 2014102033; Portaria nº 0989, TANIA MARIA FRANCO FREIRE, 0001557858, 2014102417; Portaria nº 0990, TEREZA CRISTINA ARAÚJO MACAMBIRA, 0001256769, 2014102004; Portaria nº 0991, VALDECI MARIA PIMENTEL DA SILVA, 0001260561, 2014101606; Portaria nº 0992, VALMIRA DE SANTANA ALMEIDA, 0001466224, 2014102338; Portaria nº 0993, VANIA RODRIGUES PEREIRA, 0001541269, 2014102337; Portaria nº 0994, VERA LÚCIA MONTENEGRO BURGOS, 0001744160, 2014102330; Portaria nº 0995, VERALÚCIA MARIA BARROS DA SILVA GÓIS, 0001557254, 2014102031; Portaria nº 0996, VERONICA MARIA CAMILO DE OLIVEIRA, 0001145789, 2014102317; Portaria nº 0997, VILSON TRAJANO DE ARRUDA, 0000207560, 2013106711; Portaria nº 0998, WALTER DE OLIVEIRA DOMINGUES JARDIM, 0001711997, 2014101747; Portaria nº 0999, WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA, 0000016012, 2014102127; Portaria nº 1000, ZAIA MARIA LIMA BARRETO, 0001279378, 2014101648; Portaria nº 1001, ZENAIDE CORREIA FERREIRA, 0001130188, 2014102472; Portaria nº 1002, ZORAIDE SANTOS FARIAS DE AMORIM, 0000849138, 2014101883; Portaria nº 1003, ZULEIDE ALVES DE SOUZA, 0001275135, 2014101608. 23 A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das Portarias de concessão de aposentadoria dos servidores, transferência para reserva e reforma dos militares e informar que estão disponíveis, no endereço eletrônico www.funape. pe.gov.br . Portaria nº 1004, MARIA DE LOURDES RIBEIRO, 0001485318, 2012104188. A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a relação das portarias de retificação de concessão de aposentadoria dos servidores, transferência para reserva e reforma dos militares e informar que estão disponíveis, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br Portaria nº 1005, WALDEMIR ALVES RAMALHO, 0002406080, 2011107736. Tatiana de Lima Nóbrega Diretora-Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE FUNDAÇÃO HEMOPE O Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº30. 401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. RESOLVE: I - DEFERIR os seguintes Processos de Abono de Permanência: REQUERENTE Maria José do Nascimento Silva Djalma Rodrigues Araújo Lima Filho PROCESSO 164/2014 192/2014 MAT. 199-6 175-9 II - publique-se e cumpra-se. Recife, 31 de março de 2014. Dr. Divaldo de Almeida Sampaio Diretor Presidente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE PORTARIA Nº 105/14 O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço. RESOLVE: Rescindir a pedido, 04 (quatro) Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, tendo em vista Termo de Desistência Voluntária, firmado pelos seguintes contratados: MATRÍCULA 30.668-1 20.621-0 30.738-6 30.005-5 NOME FRANKLIN DA PAIXÃO SANTOS JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO LEANDRO PEREIRA DE ARAÚJO VALDIR LIMA DE OLIVEIRA DATA 24/03/2014 28/03/2014 28/03/2014 27/03/2014 Publique-se e cumpra-se. Recife, 31 de março de 2014. EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ITERPE PORTARIA Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2014 O Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°34758, de 23 de março de 2010, anexo I, item 6, subitem IV e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 39.297, de 15 de abril de 2013, que trata de desapropriação de imóveis de interesse social e o Termo de Audiência e Conciliação, emitido pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco Juízo de Direito da Comarca de São Joaquim do Monte, datado de 06.03.2014, que trata da elaboração de laudo socioeconômico e ambiental e realização de vistoria do imóvel para avaliação patrimonial. RESOLVE: I. CRIAR Comissão sob a coordenação da Diretora Técnica, Maria de Oliveira, mat. 12002-2, presidida pelo Coordenador da Equipe Técnica de Área Conflituosa e Gestor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Edilson Dias de Santana, mat. 12029-4, composta pelos servidores Ana Cristina Nogueira Guimarães, mat. 121126 – Engenheira Florestal; Antonio Pereira Borba, mat. 12009-0 - Engenheiro Agrônomo; Cloves Soares Freitas; mat. 12019-7 Engenheiro Agrônomo; Francisco de Assis Siqueira, mat. 1211374 – Técnico da Área Social, Jeté Barros da Silva, mat. 12122-3 – Técnico Agrícola; Luís Gustavo Gouveia da Silva, mat. 12117-7 – Técnico Agrícola; José Ronaldo da Silva, mat. 12098-7 – Técnico Agrícola, Jorge Henrique Simões de Melo, mat. 12054-5 - Técnico Agrícola e Deyve André Silva de Lira – mat. 12053-7 – Engenheiro Florestal, para proceder a fiscalização e avaliação dos imóveis denominados Fazendas Camaragibe, Repouso e Cajueiro, situados no município de São Joaquim do Monte-PE. II. A Comissão poderá solicitar a participação de representante de outros órgãos públicos para desempenhar as ações de interesse do processo. III. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação. Getúlio de Sá Gondim Diretor Presidente (F) 24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH O Diretor Presidente do IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001, RESOLVE: PORT. N.º 033/2014 – DESIGNAR o servidor João Hélio Xavier de Lima, matrícula n.º 12432-0, para responder pela Função Gratificada de Supervisão 2 , símbolo FGS-2, da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor, no período de 01/01/2014 a 01/03/2014, face ao impedimento da titular em gozo de férias seguidas de licença prêmio. Recife, 10 de abril de 2014 paisagismo e sinalização para construção e/ou reabilitação de 03 (três) pontes no município de Moreno/PE. Diante da análise das novas documentações e parecer técnico, a CPLOSE decidiu habilitar a empresa RBF – Empreendimentos Ltda, por atendido as exigências editalícias. A abertura da proposta técnica ocorrerá no dia 02/04/2014 às 09h30min, no auditório da CPLOSE, 1º andar sala 115 A, sede social da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, situada à Rua Odorico Mendes, Nº 700, Campo Grande – Recife/PE – CEP: 52.031-080. A ata de Julgamento de habilitação na íntegra está disponível na CPLOSE. Recife, 31 de março de 2014. RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS ABONO PERMANÊNCIA: 9421264-1/2013 – Ana Maria de Alencar Santos, mat. 20482-0; 9406096-7/2014 – Rosemary Silva de Freitas, mat. 20419-6; 9438666-6/2013 – Francisco Arraes Sampaio,mat. 24606-9; 9436742-8/2013 – Margarida Maria Cerqueira Wanderley, mat. 203506-5; 9401668-7/2014 – Miriam de Castro Mascarenhas Barbosa, mat. 215997-0; 9404620-7/2014 – Romildo Mendes Malafaia, mat. 214311-9; 9443448-0/2013 – Ana Maria de Vasconcelos Barbosa, mat.12284-0; RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS: 9430410-3/2013 – Giselda de Fátima Vieira Wanick,mat.12947-0; 9405899-8/2014 - Leniria Pereira da Silva, mat. 12410-9; 9431814-3/2013 – Claudette Trindade de Araújo/Ivete de Araújo Trindade, mat.169078101; 94049908/2014 – Maria Eunice dos Santos, mat. 24244-6; 9406439-8/2014 – José Fernandes Santos Menezes, mat. 241104-0; 9401881-4/2014 – Sandra Gomes da Cruz Gouveia, mat. 11959-8; 9406079-8/2014 – Roberto Maia Guedes, mat. 201716-4; 9407709-0/2014 – Êda Maria Ribeiro de Albuquerque, mat. 212122-0; 9442333-1/2013 – Maria Vitória Ferreira de Alencar Dias, mat. 20273-8. NOME João Batista Leão de Carvalho Edilson Cavalcanti Maciel Beatriz Helena Ferreira Sintonio Sandra de Souza Ferreira Maia Euclides Bernardino da Silva Conceição de Maria Moura da Silva Bertha Falcão Rodrigues Rizzo Maria de Fátima da Silva Vital Maria dos Santos Sobreira Machado Amara Cleide de Oliveira Gomes Rosangela Maria de Souza Espíndola Feitosa Ana Isabel da Silva Cavalcanti Genario Orlando Agra Ana Maria de Alencar Santos Ana Maria Santos Heloiza Helena Alencar Falcão Andrea Batista da Silva Wanderley João Joaquim Tomaz MATRÍCULA 366491-0 20552-4 20461-7 243891-7 244138-1 20831-0 12224-6 365002-2 21218-0 20851-5 11930-0 11889-3 365789-2 20482-0 20090-5 20539-7 367625-0 203719-0 DECÊNIO 2º e 3º 3º 3º 3º 2º 2º 2º 2º e 3º 2º 2º 2º 2º 2º e 3º 3º 3º 3º 2º 2º PERÍODO AQUISITIVO 1990/2000 – 2000/2010 2002/2012 2002/2012 2001/2011 1994/2004 1994/2004 2002/2012 1987/1997 – 1997/2007 1996/2006 1994/2004 2004/2013 2002/2012 1988/1998 – 1998/2008 2003/2012 1997/2007 2002/2012 2002/2012 1994/2004 NOME MATRÍCULA 12463-0 Sandro Melo Ayres DECÊNIO 2º PERÍODO AQUISITIVO 2003/2013 RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS – INSCRIÇÃO NO SASSEPE: 9407042-8/2014 – Jossandra Nascimento Silva, mat. 3903800201; 9406944-0/2014 – Mary Ane Jacó Arraes Costa, mat. 2188751101. RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS EM PARTE – SASSEPE - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - 9405517-4/2014 – Mario Severino da Silva, mat. 107332-0. RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - SASSEPE - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - 9405217-1/2014 – Maria Odilia Costa Barros, mat. 84119-6. RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - SASSEPE - TERAPIA OCUPACIONAL EM DOMÍCILIO - 9406884-3/2014 – Maria Dulce Mara de Araújo, mat. 60301-5. ERRATA: Na Portaria nº 124/2013, publicada no DOE de 13/08/2013 no seu Artigo 2º : Onde se lê: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 29/07/2013. Recife, 31 de março de 2014. Francisco Antonio Souza Papaléo Diretor Presidente (F) AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM Licitações e Contratos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Adesão ao Registro de Preços (ARP) Nº 001/2014 – Processo Licitatório Nº 008/2014 – A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, através Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Nº 569, de 01/03/2014, publicada no D.O.E. edição do dia 07/03/2014, torna público que reconhece a Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 010/2013, oriunda do processo Nº 08255.008785/2013-10 – Pregão Eletrônico Nº 06/2013. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação do serviço de administração, gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados. CONTRATADA: Nutricash Serviços Ltda. CNPJ: 42.194.191/0001-10. ÓRGÃO GERENCIADOR: UASG: 200346 – Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia. Recife, 31 de março de 2014. A COMISSÃO. (F) EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2013 Contratante: Agência Condepe/Fidem. Contratada: Fundação Apolonio Salles de Desenvolvimento Educacional-FADURPE. Objeto: Prrogação do prazo de vigência do contrato. Vigência: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, contados a partir 26 de março de 2014, diferido seu termo final para o dia 25 de junho de 2014.Datado em 25/03/2014. (F) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE RESULTADO DA LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 008/2014 – Carta Convite Nº 002/2014. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de demolição de imóveis em Jardim Jordão – Ibura – município de Jaboatão dos Guararapes/PE. A licitação foi declarada FRACASSADA, uma vez que a empresa participante não compareceu para a entrega de novas documentações escoimadas dos vícios que a inabilitou, sendo assim a mesma não logrou êxito, pois o processo é uma repetição. Recife, 31 de março de 2014. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS Presidente da CPLOSE. (F) AVISO DE LICITAÇÃO Luiz Bezerra de Souza Filho Pregoeiro e Presidente da CPL (F) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB HOMOLOGAÇÃO Por motivo de inclusão de informações no subitem 2.3, III, do edital, fica adiada para o dia 08/04/2014 às 10h00min, a Chamada Pública n° 003/2014, cujo objeto é pré-qualificar empresas de construção civil, com comprovada capacidade técnica na construção de unidades habitacionais (casas) de interesse social, para atuarem nas cidades descritas no quadro anexo 01 do edital, em terreno(s) pré-determinado(s), pertencente(s) ao beneficiário e/ou ao município, na obra de edificação do projeto padrão do programa, ao custo unitário de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) e trabalho social ao custo unitário de R$600,00 (seiscentos reais), nas condições pré-definidas no edital no edital. INFORMAÇÕES: Sala da CPLMSG, 2º andar Campo Grande, Recife/PE, CEP 52031-080. Tel.: (81) 31827515 E-mail: [email protected] . Recife, 31 de março de 2014. Mohema Rolim-Presidente da CECP. (F) Á COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁSCOPERGÁS CNPJ – 41.025.313/0001-81 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006.14 Objeto: A Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, através do seu PREGOEIRO, torna público que fará realizar, de acordo com a Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a Contratação de empresa para a execução de serviços de controle de vetores e pragas urbanas nas instalações da Sede da COPERGÁS, Estacionamento 2 (anexo à sede), Base Operacional de Recife, Base Operacional de Paulista e Base Operacional de Caruaru, conforme Termo de Referencia Anexo Q4. Valor Máximo: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais). Consulta/Retirada do Edital: Através do site www.copergas.com. br, ou de segunda a sexta-feira, em horário de expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min), a partir do dia 02/04/2014, na sede da COPERGÁS, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, Nº 533, no Bairro da Imbiribeira, Recife-PE. Data de Recebimento e Abertura dos envelopes: Dia 11/04/14, às 10h00min, no endereço acima. Taxa para as despesas do Edital: A Retirada do Edital será efetuada gratuitamente pelo site ou mediante a apresentação do comprovante do depósito ou de transferência no valor de R$10,00 (dez reais) na conta bancária da COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, estabelecida na conta 1275-7 agência 1031 do Banco Caixa Econômica Federal Nº 104, quando retirado na sede da Copergás. Recife (PE), 31 de março de 2014. RENATO MENDES PREGOEIRO DA COPERGÁS (F) COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA SECRETARIA DAS CIDADES GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROCESSO N° 005/CPL/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2014. OBJETO: contratação de empresa para serviço de reforma e pintura do edifício sede da AD Diper, localizado no Município do Recife/PE, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do edital). RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 15/04/2014, às 10:00h, no auditório da AD DIPER, Avenida Conselheiro Rosa e Silva, Nº 347, Graças, Recife-PE. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2014. Recife, 01 de Abril de 2014 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB Avisos de Licitação: ETP Nº 006/2014 DRS/CPL – A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público que às 15 h do dia 05 de maio de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo Amaro – Recife – PE, na sala da CPL, receberá os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços para a ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO OESTE A PARTIR DO STAND PIPE 2. O Edital estará disponível a partir do dia 04/04/2014. EC Nº 003/2014 DRA/CPL - A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, torna público que às 15 h do dia 06 de maio de 2014, na Av. Cruz Cabugá, 1387 – Santo Amaro – Recife – PE, na sala da CPL, receberá os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços para a AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SAA DA CIDADE DE FREI MIGUELINHO E IMPLANTAÇÃO DO SAA DO POVOADO CAPIVARA. Editais e informações na sede da COMPESA das 13h30 às 16h, no Endereço acima citado – CEP – 50.040-905, ou através do site www.compesa.com.br ou através do e-mail [email protected] ou pelo fone: 81-3412.9130. Carla Maria Leyendecker Brito - Presidente da CPL, em exercício. (F) SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO Processo Licitatório Nº 005/2014 – Tomada de Preços Nº 003/2014. Objeto: Contratação de empresa técnica especializada para elaboração de projetos executivos de engenharia rodoviária, cálculo estrutural, iluminação pública, pavimentação e drenagem, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES AVISO DE ADIAMENTO RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO): PROCESSO 9436913-8/2013 (F) COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DEFERIDOS - LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO): PROCESSO 9441638-8/2013 9400904-8/2014 9403563-3/2014 9404782-7/2014 9439014-3/2013 9441365-5/2013 9438242-5/2013 9436352-5/2013 9439772-5/2013 9436620-3/2013 9403760-2/2014 9438379-7/2013 9433067-5/2013 9440697-3/2013 9440695-1/2013 9431929-1/2013 9436479-6/2013 6800170-4/2014 ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS Presidente da CPLOSE. processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. ABERTURA: 11 de abril de 2014, às 11:00 horas, na sala da Comissão de Pregão de Suape. LOCAL: Km.10, Rodovia PE-60, Engenho Massangana - Ipojuca-PE. Fone: (081) 3527-5025. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, dias úteis, devendo portar CD ou DVD virgem e carimbo ou cartão com o Nº do CNPJ da empresa, para cópia dos arquivos, ou ainda por solicitação através do e-mail [email protected] Ipojuca (PE), 31 de março de 2014 MANOEL CÍCERO RICARTE DE MOURA – Pregoeiro (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS AVISO DE LICITAÇÃO o PREGÃO PRESENCIAL N 008/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas no Termo de Referência, para atender às necessidades do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape, a ser Pelo presente termo, homologo o Processo Nº 039/2014, Carta Convite Nº 016/2014, cujo objeto é locação de equipamentos e serviços para serem utilizados no dia 31 de março do corrente ano, por ocasião da inauguração da reforma da sede desta Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, localizada à Rua Marques de Amorim , 127, bairro da Boa Vista, a empresa A. JOZICLEIDE M. L. MERGULHAO - ME, CNPJ Nº 01.994.907/0001-86, no valor global de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil, e oitocentos reais), por não ter vislumbrado nenhum erro no presente processo. AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO Nº 042/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 REGISTRO DE PREÇO A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco torna público a quem interessar que promoverá certame licitatório na modalidade pregão presencial do tipo maior desconto, para contratação de pessoa jurídica, para a prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades desta Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no dia 10 de abril de 2014, as 11:00hrs, na sala da CPL, na Avenida Agamenon Magalhães, Nº 4775, 9º andar, Ilha do Leite, Recife/PE. O edital deverá ser retirado no endereço citado. Recife, 31 de março de 2014. Armando Cesare Tomasi – Pregoeiro/Presidente da Comissão de Licitação. Marta Maria de Brito Alves Freire – Defensora Pública Geral. MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE DEFENSORA PÚBLICA GERAL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, CREDENCIAMENTOS E TERMOS ADITIVOS TC CFC Nº 025/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FREITAS LTDA - ME. OBJETO: Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular. PL Nº 019/2014 - IN Nº 017/2014. VIGÊNCIA: 16/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; TC CFC Nº 026/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO CABO LTDA - ME. OBJETO: Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular. PL Nº 016/2014 - IN Nº 014/2014. VIGÊNCIA: 17/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; TC CFC Nº 027/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE GRAVATÁ LTDA. OBJETO: Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular. PL Nº 215/2013 - IN Nº 124/2013. VIGÊNCIA: 11/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 34.000,00; TC CFC Nº 028/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 3º MILÊNIO LTDA. OBJETO: Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular. PL Nº 012/2014 - IN Nº 010/2014. VIGÊNCIA: 15/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; TC CFC Nº 029/2014 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO LOURENÇO DA MATA LTDA - ME. OBJETO: Serviços de Capacitação Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular. PL Nº 005/2014 - IN Nº 004/2014. VIGÊNCIA: 15/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 60.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 069/2013 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EMANUEL LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/03/2014. VALOR: R$ 30.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 024/2013 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÂNSITO SEGURO LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 25/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 40.080,00; 1° TA ao TC CFC Nº 0139/2013 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/ PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PILOTO LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/07/2014. VALOR: R$ 42.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 070/2013 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/ PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PILOTO OLINDA LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/03/2014. VALOR: R$ 30.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 067/2013 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FERRARI LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Recife, 10 de abril de 2014 Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/03/2014. VALOR: R$ 12.000,00; 1° TA ao TC CFC Nº 186/2013 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 15/09/2014. VALOR: R$ 45.000,00; 3° TA ao TC Nº 326/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga ROBERTA HENRIQUE BEZERRA DE ALMEIDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 14.604,16; 4° TA ao TC Nº 373/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga ANA NERY GUEDES DOS SANTOS. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 22.674,88; 3° TA ao TC Nº 375/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA WANDERLEY. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 22.674,88; 4° TA ao TC Nº 343/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga LANIA MARIA GOMES DE ANDRADE LIMA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 13.259,04; 4° TA ao TC Nº 404/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES LEITE. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 14.604,16; 3° TA ao TC Nº 398/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MIRANDOLINA DOS SANTOS GUIMARÂES DA SILVA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 19.600,32; 3° TA ao TC Nº 392/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga ROBERTA DOS SANTOS AMORIM. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 24.020,00; 4° TA ao TC Nº 338/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga JULIA SUELY BARBOZA DE SÁ LEITÃO. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 26.325,92; 3° TA ao TC Nº 081/2012. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga JACIARA ALVES DA SILVA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 24.020,00; 3° TA ao TC Nº 335/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga NEIDE CORDEIRO DE SÁ LEITÃO. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 23.635,68; 4° TA ao TC Nº 340/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARIA ZENAIDE OLIVEIRA DE LIMA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 24.404,32; 3° TA ao TC Nº 311/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga SUZETE HOLANDA ANDRADE. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 14.604,16; 4° TA ao TC Nº 407/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga SUZETE HOLANDA ANDRADE. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 28.055,36; 3° TA ao TC Nº 395/2011. PARTES: DETRAN/ PE e a psicóloga CECÍLIA DOURADO VALADARES. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 14.219,84; 4° TA ao TC Nº 428/2011. PARTES: DETRAN/PE e o médico CARLOS ROBERTO VIEIRA CÔRREIA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/01/2014 a 31/12/2014. VALOR: R$ 9.223,68; 2º TA Nº 024/2014 ao CV COORDENAÇÃO de TRÂNSITO Nº 030/2013. PARTES: DETRAN/PE e MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/ AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CONTROLE DE TRÁFEGO - AGTRAN. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência. VIGÊNCIA: 05/03/2014 a 04/03/2015. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DETRAN/PE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 049/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CFC PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO - TÉCNICO E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR PELO PROGRAMA DE CNH POPULAR. O Diretor Presidente resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/93, com o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO LUIZ LTDA, CNPJ sob o Nº 13.727.153/0001-87, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses. Recife, 27/03/2014. CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DETRAN/PE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 050/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL E CALIBRAÇÃO DE ETILÔMETROS E IMPRESSORAS TÉRMICAS, PARA ESTE DETRAN/PE. O Diretor Presidente resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, I, da Lei Nº 8.666/93, com RIBCO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ sob o Nº 05.591.590/0001-98, totalizando o valor de R$ 3.195,00 ( três mil e cento e noventa e cinco reais), pelo período de 30 (trinta) dias. Recife, 27/03/2014. CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA Diretor Presidente (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DETRAN/PE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 051/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA PRESTAÇÃO DE Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO TEÓRICO, TÉCNICO E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR PELO PROGRAMA CNH POPULAR. O Diretor Presidente resolve Reconhecer e Ratificar esta Inexigibilidade de Licitação nos termos do art. 25, caput, da Lei Nº 8.666/93, com CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EL SHADAY LTDA, CNPJ sob o Nº 03.970.794/0001-04, totalizando o valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais), pelo período de 12 (doze) meses. Recife, 27/03/2014. CAIO MÁRIO MELLO COSTA OLIVEIRA Diretor Presidente (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 302/2014 - Processo Licitatório Nº 313/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “FORRÓ 100%”, durante a programação da Festa de Março, no município de Taquaritinga do Norte/PE, a ocorrer no dia 14 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante RF COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO LTDA, CNPJ Nº 11.500.817/0001-45, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Diogo Moraes Nº 267/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 303/2014 - Processo Licitatório Nº 314/2014, prevista no art. 25, referente às apresentações artísticas da banda “FORRÓ PEGADO”, durante a programação da Festa Tradicional de Março, no município de Taquaritinga/PE (dia 15/03/2013) e na Festa do Pará 2014, no município de Santa Cruz do Capibaribe/ PE (dia 29/03/2014), pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante, FORRO PEGADO PROMOÇÕES EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 13.405.638/0001-54, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Diogo Moraes Nº 267/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 304/2014 - Processo Licitatório Nº 315/2014, prevista no art. 25, referente às apresentações artísticas da banda “FORRÓ DOS FIRMAS”, durante a programação da Festa Tradicional de Março, no município de Taquaritinga do Norte/PE (dia 15/03/2013); Festa de São José, padroeiros dos municípios de Brejo da Madre de Deus/PE (dia 16/03/2013) e Caruaru/PE (dia 22/03/2013), pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante MARIO WAGNER COELHO DE MOURA - ME, CNPJ Nº 14.933.130/000191, no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva às Emendas Parlamentares dos Deputados Henrique Queiroz Nº 086/2013 e Diogo Moraes Nº 267/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 305/2014 - Processo Licitatório Nº 316/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “REI DO CANGAÇO”, durante a programação da Festa do Padroeiro do município de Iguaraci/PE, a ocorrer no dia 15 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa física representante ANDRESSON FRANCISCO DA SILVA, CPF Nº 009.817.254-90, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e autorizo a contratação. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 306/2014 - Processo Licitatório Nº 317/2014, prevista no art. 25, referente às 3 (três) apresentações artísticas da banda “VILÕES DO FORRÓ”, durante a programação da Festa de Nossa Senhora da Anunciação, no município de Vitória de Santo Antão/PE (dia 15/03/2014); Festa de São José, em Angelim/ PE (dia 16/03/2014) e no Bloco dos Bananas, no município de Camutanga/PE (dia 16/03/2014), pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva às Emendas Parlamentares dos Deputados Augusto César Nº 290/2013 e Henrique Queiroz Nº 83 e 85/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 307/2014 - Processo Licitatório Nº 318/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “GATINHA MANHOSA”, durante a programação da Festa de São José, no município de Brejo da Madre de Deus/PE, a ocorrer no dia 17 de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante NS ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO LTDA, CNPJ Nº 17.899.078/0001-92, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Henrique Queiroz Nº 086/2013. Olinda, 17 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) 25 EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 308/2014 - Processo Licitatório Nº 319/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de “MANO WALTER”, durante a programação da Festa de São José da Agonia, no município de Água Preta/PE, no dia 18 de março do corrente ano, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante, HC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/000137, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Silvio Costa Filho Nº 14/2013. Olinda, 18 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 3202014 - Processo Licitatório Nº 331/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação da dupla “EDU E MARAIAL”, durante a programação da Festa de São José, no município de Paranatama/PE, a realizar-se no dia 21 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto a empresa representante VICTORIA MUSIC EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, CNPJ Nº 12.699.157/0001-36, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Augusto César Nº 288/2014. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 309/2014 - Processo Licitatório Nº 320/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da “BANDA COMPANHIA DO CALYPSO”, durante a programação da Festa do Glorioso São José da Boa Esperança, no município de Amaragi/PE, no dia 18 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante PREMIER PRODUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.100.665/0001-00, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Botafogo Filho Nº 099/2013. Olinda, 18 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 310/2014 - Processo Licitatório Nº 321/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da “BANDA FORRÓ DAS ESTRELAS”, durante a programação da Festa de São José da Agonia, no município de Água Preta/PE, no dia 18 de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 12.924.119/0001-30, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Silvio Costa Filho Nº 14/2013. Olinda, 18 de março de 2014. André Correia Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 311/2014 - Processo Licitatório Nº 322/2014, prevista no art. 25, referente às apresentações artísticas da banda “ANJOS DO FORRÓ”, durante a programação da Festa do Glorioso São José, nos municípios de Amaragi/PE (dia 18/03/2014) e em São Vicente Ferrer/PE (dia 22/03/2014), pelo que adjudico o objeto a pessoa jurídica representante, PROMOVE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, CNPJ Nº 08.618.930/0001-15, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva às Emendas Parlamentares dos Deputados Botafogo Filho Nº 099/2013 e Pedro Serafim Neto Nº s 200, 201 e 202/2013. Olinda, 14 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 312/2014 - Processo Licitatório Nº 323/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “LOS CUBANOS”, durante a programação da Festa de São José da Agonia, no município de Agua Preta/PE, no dia 19 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto a empresa representante IDEA PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 12.924.119/000130, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Silvio Costa Filho Nº 14/2013. Olinda, 19 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 313/2014 - Processo Licitatório Nº 324/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “GABRIEL DINIZ” durante a programação da Festa de São José, no município de Tupanatinga/PE, no dia 20 de março de 2014, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica, JDRW SHOWS LTDA, CNPJ Nº 17.466.421/0001-05, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Isaltino Nascimento Nº 123/2013. Olinda, 20 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 314/2014 - Processo Licitatório Nº 325/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do Cantor “RICARDO FRANÇA”, durante a programação da Festa de São José, Padroeiro do município de Caruaru/PE, no dia 21 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto a empresa representante WM ENTRETENIMENTO E EDIÇÕES MUSICAIS, CNPJ Nº 14.933.130/0001-91, no valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 321/2014 - Processo Licitatório Nº 332/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “FORROZÃO TALISMÔ, durante a programação da 2ª Vaquejada de Caraíbas, no município de Santa Maria da Boa Vista/PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Augusto César Nº 287/2013. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 322/2014 - Processo Licitatório Nº 333/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “EVOLUGUETTO”, durante a programação da Festa de Emancipação Política do município de Lagoa do Ouro/PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante NS ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO LTDA, CNPJ Nº 17.899.078/0001-92, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 323/2014 - Processo Licitatório Nº 334/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do cantor Benil Ramos, durante a programação da Festa de São José, no dia 22 de março do corrente, em Caruaru/PE, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE DE SERRA AI, CNPJ Nº 08.584.386/0001-38, no valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 324/2014 - Processo Licitatório Nº 335/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de “RANIERE E BANDA”, durante a programação da Festa de São José, no município de Iguaraci/PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 325/2014 - Processo Licitatório Nº 336/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda “VILÕES DO FORRÓ”, durante a programação da Festa de São Sebastião, no município de São Benedito do Sul/PE, a ocorrer no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica representante HC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.295.745/0001-37, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda, 26 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei Nº 8.666/93, a Inexigibilidade Nº 326/2014 - Processo Licitatório Nº 337/2014, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da “BANDA DA LOIRINHA”, durante a programação da Festa de São José, no município de São Vicente Ferrer/PE, no dia 22 de março do corrente, pelo que adjudico o objeto a pessoa jurídica representante, PROMOVE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, CNPJ Nº 08.618.930/0001-15, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, autorizo a contratação. Contratação alusiva à Emenda Parlamentar do Dep. Pedro Serafim Neto Nº 200/2013. Olinda, 21 de março de 2014. André Correia - Diretor Presidente. (F) 26 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014 – PROCESSO Nº 152/2014 Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e adequação de espaço para copa e área de convivência da EMPETUR., EMPRESA VENCEDORA, Grupo Mais Comercio Locação e Construção Ltda. Olinda 31.03.2014. Aldemar Novais - Pregoeiro. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATADA: PRLM de Melo Produções-ME. CT n° 073/2014 Objeto: André Rio em Limoeiro/PE. Empenho: 2014NE000336R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 088/2014 Objeto: André Rio em Condado/PE. Empenho: 2014NE000415- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 092/2014 Objeto: André Rio em Recife/ PE. Empenho: 2014NE000429- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 093/2014 Objeto: André Rio em Recife/PE. Empenho: 2014NE000431- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 087/2014 Objeto: André Rio em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000413- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 091/2014 Objeto: André Rio em Belo Jardim/PE. Empenho: 2014NE000430- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: NS Entretenimento Artístico LTDA-ME. CT n° 129/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em São João/PE. Empenho: 2014NE000470- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CT n° 119/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em Bezerros/PE e Goiana/ PE. Empenho: 2014NE000495 e 2014NE000498- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CT n° 120/2014 Objeto: Banda Evolugueto em Itamaracá/PE. Empenho: 2014NE000493- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 101/2014 Objeto: Banda Evolugueto em São Benedito do Sul/PE e Salgadinho/PE. Empenho: 2014NE000428- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CT n° 102/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em São Benedito do Sul/PE e Salgadinho/PE. Empenho: 2014NE000427- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA: Sociedade dos Forrozeiros de Pe-De-Serra e AI-SOFOPS. CT n° 112/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000479- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT n° 069/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em Recife/PE. Empenho: 2014NE000335- R$ 20.00,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: Idea Locação de Estruturas e Iluminação-Eireli. CT n° 075/2014 Objeto: Almir Rouche em Belo Jardim/PE. Empenho: 2014NE000332- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 074/2014 Objeto: Almir Rouche em Arcoverde/PE. Empenho: 2014NE000333- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: Forrozão Editora LTDA-ME. CT n° 009/2014 Objeto: Banda Cavalo de Pau em Aliança/PE. Empenho: 2014NE000097- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: VisGraf Entretenimentos LTDA. CT n° 144/2014 Objeto: Belo Xis em Ipojuca/PE. Empenho: 2014NE000516- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT n° 145/2014 Objeto: Cantor Diego Cabral em Ipojuca/PE. Empenho: 2014NE000537- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT n° 106/2014 Objeto: Márcia Freire em Moreno/PE. Empenho: 2014NE000426- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); CONTRATADA: Premier Produções LTDA. CT n° 050/2014 Objeto: Companhia do Calypso em Ribeirão/PE. Empenho: 2014NE000277- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CT n° 122/2014 Objeto: Companhia do Calypso em São José da Coroa Grande/PE. Empenho: 2014NE000504- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA: Rede Solo Apoio Administrativo e Produção Cultural Eireli-EPP. CT n° 054/2014 Objeto: Jammil e Uma Noites em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000288- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); CT n° 032/2014 Objeto: Jammil e Uma Noites em Bonito/PE. Empenho: 2014NE000178- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);CONTRATADA: Bred Viagens e Eventos LTDAME. CT n° 067/2014 Objeto: Banda Santroppê em Ribeirão/ PE. Empenho: 2014NE000314- R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CONTRATADA: HC Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME. CT n° 082/2014 Objeto: Forrozão Talismã em Jucati/PE. Empenho: 2014NE000399- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: Associação Nordestina de Surf. CP n° 451/2014 Objeto: Noronha Surf Festival. Empenho: 2014NE000437- R$ 309.780,00 (trezentos e nove mil setecentos e oitenta reais);CONTRATADA: Diálogos. CP n° 044/2014 Objeto: Festa de Reis com Todos Juntos. Empenho: 2014NE000400- R$ 100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA: Voglia Produções Artísticas LTDA-ME. CP n° 829/2013 Objeto: Filme Maria da Penha. Empenho: 2013NE002203- R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);CONTRATADA: Staff Assessoria Empresarial, Empreendimentos e Serviços LTDA. CT n° 007/2014 Objeto: Prestação de serviços para condução de veículos na categoria “B” ou superior. Empenho: 2014NE000085- R$ 208.073,40 (duzentos e oito mil setenta e três reais e quarenta centavos);CONTRATADA: Oxalá Empreendimentos Artísticos LTDA-EPP. CT n° 046/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em Bonito/PE. Empenho: 2014NE000286- R$ 100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA: Bonfin & Oliveira LTDA. CT n° 023/2014 Objeto: Cantor Léo Magalhães em Lagoa dos Gatos/PE. Empenho: 2014NE000098- R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);CONTRATADA: Luan Promoções e Eventos LTDA-EPP. CT n° 033/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Camocim de São Félix. Empenho: 2014NE000173- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CT n° 038/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Cabo de Santo Agostinho/PE. Empenho: 2014NE000282- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CT n° 035/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000283 e 2014NE000284- R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais);CT n° 040/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Agrestina/PE. Empenho: 2014NE000296 e 2014NE000297- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CT n° 039/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Ribeirão/PE. Empenho: 2014NE000295R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CT n° 065/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Barra de Guabiraba/PE. Empenho: 2014NE000322- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATADA: PRLM de Melo Produções-ME. CT n° 073/2014 Objeto: André Rio em Limoeiro/PE. Empenho: 2014NE000336R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 088/2014 Objeto: André Rio em Condado/PE. Empenho: 2014NE000415- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 092/2014 Objeto: André Rio em Recife/ PE. Empenho: 2014NE000429- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 093/2014 Objeto: André Rio em Recife/PE. Empenho: 2014NE000431- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 087/2014 Objeto: André Rio em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000413- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 091/2014 Objeto: André Rio em Belo Jardim/PE. Empenho: 2014NE000430- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: NS Entretenimento Artístico LTDA-ME. CT n° 129/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em São João/PE. Empenho: 2014NE000470- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CT n° 119/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em Bezerros/PE e Goiana/ PE. Empenho: 2014NE000495 e 2014NE000498- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CT n° 120/2014 Objeto: Banda Evolugueto em Itamaracá/PE. Empenho: 2014NE000493- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 101/2014 Objeto: Banda Evolugueto em São Benedito do Sul/PE e Salgadinho/PE. Empenho: 2014NE000428R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CT n° 102/2014 Objeto: Banda Axé Camaleão em São Benedito do Sul/PE e Salgadinho/ PE. Empenho: 2014NE000427- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA: Sociedade dos Forrozeiros de Pe-DeSerra e AI-SOFOPS. CT n° 112/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000479- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT n° 069/2014 Objeto: Cantor Ed Carlos em Recife/PE. Empenho: 2014NE000335- R$ 20.00,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: Idea Locação de Estruturas e IluminaçãoEireli. CT n° 075/2014 Objeto: Almir Rouche em Belo Jardim/PE. Empenho: 2014NE000332- R$ 30.000,00 (trinta mil reais); CT n° 074/2014 Objeto: Almir Rouche em Arcoverde/PE. Empenho: 2014NE000333- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: Forrozão Editora LTDA-ME. CT n° 009/2014 Objeto: Banda Cavalo de Pau em Aliança/PE. Empenho: 2014NE000097- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: Vis-Graf Entretenimentos LTDA. CT n° 144/2014 Objeto: Belo Xis em Ipojuca/PE. Empenho: 2014NE000516- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT n° 145/2014 Objeto: Cantor Diego Cabral em Ipojuca/PE. Empenho: 2014NE000537- R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); CT n° 106/2014 Objeto: Márcia Freire em Moreno/PE. Empenho: 2014NE000426- R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); CONTRATADA: Premier Produções LTDA. CT n° 050/2014 Objeto: Companhia do Calypso em Ribeirão/PE. Empenho: 2014NE000277- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); CT n° 122/2014 Objeto: Companhia do Calypso em São José da Coroa Grande/PE. Empenho: 2014NE000504- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);CONTRATADA: Rede Solo Apoio Administrativo e Produção Cultural Eireli-EPP. CT n° 054/2014 Objeto: Jammil e Uma Noites em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000288- R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); CT n° 032/2014 Objeto: Jammil e Uma Noites em Bonito/PE. Empenho: 2014NE000178R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);CONTRATADA: Bred Viagens e Eventos LTDA-ME. CT n° 067/2014 Objeto: Banda Santroppê em Ribeirão/PE. Empenho: 2014NE000314- R$ 20.000,00 (vinte mil reais); CONTRATADA: HC Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME. CT n° 082/2014 Objeto: Forrozão Talismã em Jucati/PE. Empenho: 2014NE000399- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: Associação Nordestina de Surf. CP n° 451/2014 Objeto: Noronha Surf Festival. Empenho: 2014NE000437- R$ 309.780,00 (trezentos e nove mil setecentos e oitenta reais);CONTRATADA: Diálogos. CP n° 044/2014 Objeto: Festa de Reis com Todos Juntos. Empenho: 2014NE000400- R$ 100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA: Voglia Produções Artísticas LTDA-ME. CP n° 829/2013 Objeto: Filme Maria da Penha. Empenho: 2013NE002203- R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);CONTRATADA: Staff Assessoria Empresarial, Empreendimentos e Serviços LTDA. CT n° 007/2014 Objeto: Prestação de serviços para condução de veículos na categoria “B” ou superior. Empenho: 2014NE000085- R$ 208.073,40 (duzentos e oito mil setenta e três reais e quarenta centavos);CONTRATADA: Oxalá Empreendimentos Artísticos LTDA-EPP. CT n° 046/2014 Objeto: Banda Cheiro de Amor em Bonito/PE. Empenho: 2014NE000286- R$ 100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA: Bonfin & Oliveira LTDA. CT n° 023/2014 Objeto: Cantor Léo Magalhães em Lagoa dos Gatos/PE. Empenho: 2014NE000098- R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);CONTRATADA: Luan Promoções e Eventos LTDA-EPP. CT n° 033/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Camocim de São Félix. Empenho: 2014NE000173- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CT n° 038/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Cabo de Santo Agostinho/PE. Empenho: 2014NE000282R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CT n° 035/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Altinho/PE. Empenho: 2014NE000283 e 2014NE000284- R$ 133.900,00 (cento e trinta e três mil e novecentos reais);CT n° 040/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Agrestina/PE. Empenho: 2014NE000296 e 2014NE000297- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CT n° 039/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Ribeirão/PE. Empenho: 2014NE000295- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);CT n° 065/2014 Objeto: Banda Garota Safada em Barra de Guabiraba/PE. Empenho: 2014NE000322- R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão Nº 03/2014; Contratado – ALEXANDRE BATISTA RIBEIRO ALVES; Objeto – rescisão do CT Nº 33/2013; Vigência – a partir de 12/3/2014; Data da assinatura –12/3/2014. Tatiana de Lima Nóbrega Diretora-Presidente (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS. Contrato Nº 083/2014. Processo Nº 0108/2014. Partes: FUNDARPE e FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA-ME. Para apresentação artística de FORRO DA PEGAÇÃO, durante a programação da FESTA DE N. SENHORA DA SOLEDADE, no dia 31/01/14 ás 22h00 na cidade de LAGOA DO CARRO/PE. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Contrato Nº 082/2014. Processo Nº 0149/2014. Partes: FUNDARPE e CENTRO CULTUTAL ESTRELA DE LIA - CCEL. Para apresentação artística da FREVANÇA E DANÇA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 09/02/14 ás 9h00 na cidade de TIMBAÚBA/PE. Valor: R$ 8.100,00 ( oito mil e cem reais). Contrato Nº 071/2014. Processo Nº 261/2014. Partes: FUNDARPE e CAVALO MARINHO BOI PINTADO. Para 2 (duas) apresentações artísticas de CAVALO MARINHO BOI PINTADO , durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 26/02/14 ás 19h00 na cidade de TAMANDARÉ/PE, e no dia 09/03/2014 ás 19hrs na cidade de Surubim/PE . Valor: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Contrato Nº 070/2014. Processo Nº 379/2014. Partes: FUNDARPE e FLÁVIA CRISTINA DE SÁ CAVALCANTI COSTAME. Para apresentação artística de NENA QUEIROGA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 08/03/14 ás 19h30 na cidade de Surubim/PE. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Contrato Nº 093/2014. Processo Nº 260/2014. Partes: FUNDARPE e PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E VIDEO LTDA. Para apresentação artística da T.C.M TARADOS DA SÉ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 01/03/14 ás 18h00 na cidade de Goiana/PE. Valor: R$ 8.100,00 ( oito mil e cem reais). Contrato Nº 084/2014. Processo Nº 249/2014. Partes: FUNDARPE e CENTRO LEÃO DO NORTE DE CULTURA POPULAR. Para apresentações artísticas do BOI DE MAINHA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 22/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, e no dia 09/03/2014 ás 14hs na cidade de Surubim/PE. Valor: R$ 11.000,00 ( onze mil reais). Contrato Nº 067/2014. Processo Nº 205/2014. Partes: FUNDARPE e ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Para apresentações artísticas de JOÃO DO MORRO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 01/03/14 ás 00h00 na cidade de Águas Belas/PE, e no dia 03/03/2014 ás 20hs na cidade de Salgadinho/PE. Valor: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais). Contrato Nº 068/2014. Processo Nº 219/2014. Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO. Para apresentações artísticas de PAULO AZIDORO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 28/02/14 ás 20h00 na cidade de Recife/PE, e no dia 03/03/2014 ás 220hs na cidade de São Francisco/PE. Valor: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Contrato Nº 069/2014. Processo Nº 298/2014. Partes: FUNDARPE e T.J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Para apresentação artística do CORAL EDGAR DE MORAES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 01/03/14 ás 21h30 na cidade de Pesqueira/PE. Valor: R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Contrato Nº 072/2014. Processo Nº 163/2014. Partes: FUNDARPE e GRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ EPP. Para apresentação artística de CAVALEIROS DO FORRÓ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 23/02/14 ás 18h00 na cidade de Lagoa dos Gatos/PE. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). EXTRATO DE CONTRATOS CONTRATADA: Sociedade dos Forrozeiros de Pe-De-Serra e AI-SOFOPS. CP n° 381/2014 Objeto: Virgens do Bairro Novo – 61 Anos. Empenho: 2014NE000605- R$ 100.000,00 (cem mil reais);CONTRATADA: Branco Promoções de Eventos e Editora Musical LTDA-ME. CT n° 238/2014 Objeto: Banda Bichinha Arrumada em Recife/PE. Empenho: 2014NE000557R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);CT n° 237/2014 Objeto: Banda Bichinha Arrumada em Jaboatão dos Guararapes/ PE. Empenho: 2014NE000559- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);CT n° 169/2014 Objeto: Banda Kitara em Recife/ PE. Empenho: 2014NE000557- R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);CONTRATADA: Idea Locação de Estruturas e Iluminação - Eireli. CT n° 089/2014 Objeto: Cantor Almir Rouche em Olinda/PE. Empenho: 2014NE000414- R$ 30.000,00 (trinta mil reais);CONTRATADA: Macaratu Estrela de Ouro de Aliança. CT n° 217/2014 Objeto: Macaratu Estrela de Ouro de Aliança em Aliança/PE, Nazaré da Mata/PE, Itaquitinga/PE, Condado/ PE, Olinda/PE e Vicência . Empenho: 2014NE000546- R$ 90.000,00 (noventa mil reais);CONTRATADA: A Barca Maluka LTDA-ME. CT n° 222/2014 Objeto: Banda A Barca Maluka em Itambé/PE. Empenho: 2014NE000512- R$ 20.000,00 (vinte mil reais);CONTRATADA: Pitombeiro dos Quatro Cantos. CT n° 170/2014 Objeto: Troça Carnavalesca Pitombeira dos Quatro Cantos em Olinda/PE, Recife/PE, Moreno/PE, Abreu e Lima/PE. Empenho: 2014NE000502- R$ 69.960,00 (sessenta e nove mil novecentos e sessenta reais); (F) Contrato Nº 075/2014. Processo Nº 295/2014. Partes: FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL. Para apresentação artística de CAVALO MARINHO BOI DA LUZ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 23/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Contrato Nº 074/2014. Processo Nº 240/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU PIABA DE OURO. Para apresentações artísticas do MARACATU PIABA DE OURO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 27/02/14 ás 18h00 na cidade de Triunfo/PE, e no dia 28/02/2014 ás 150hs na cidade de São Francisco/PE. Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Recife, 10 de abril de 2014 Contrato Nº 078/2014. Processo Nº 255/2014. Partes: FUNDARPE e CLUBE DE ALEGORIAS E CRÍTICAS O HOMEM DA MEIA NOITE. Para 2 (duas) apresentações artísticas do HOMEM DA MEIA NOITE, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 22/02/14 ás 00h00 na cidade de Catende/PE, e no dia 04/03/2014 ás 180hs na cidade de Porto de Galinhas/PE. Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Contrato Nº 086/2014. Processo Nº 349/2014. Partes: FUNDARPE e BLOCO DAS FLORES. Para apresentação artística do BLOCO DAS FLORES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 16/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Contrato Nº 077/2014. Processo Nº 347/2014. Partes: FUNDARPE e CLUBE DE ALEGORIAS E CRÍTICAS O HOMEM DA MEIA NOITE. Para apresentação artística do HOMEM DA MEIA NOITE, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 21/02/14 ás 19h00 na cidade de Paulista/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Contrato Nº 081/2014. Processo Nº 156/2014. Partes: FUNDARPE e GIORGIO BERTINO DA S. SANTOS E CIA LTDAME. Para apresentação artística da BANDA BICHO DO MATO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 03/03/14 ás 20h00 na cidade de Timbaúba/PE. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recife, 28 de março de 2014. JORGE SILVA Coordenador de Gabinete da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio Nº 001/2014. Processo: 0629/2014. Partes: FUNDARPE, entidade com personalidade jurídica de direito público interno, regida Decreto Nº 30.391 de 28/04/07, vinculada à Secretária de Cultura, sediada na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista/Recife PE, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.032.567/000151 representada por seu Diretor Presidente, (Ato Governamental Nº 2082 de 07/02/11, D.O.E. de 12/02/11), SEVERINO PESSOA DOS SANTOS, brasileiro, casado, Auditor do Tesouro Municipal, portador do registro de identidade Nº 1.402.123-SSP/PE, CPF/MF Nº 167.121.374-20, residente na Rua Amaro Coutinho 531/2801 - Encruzilhada – CEP 52041-110 - Recife/PE, que no uso de suas atribuições e demais normas administrativas atinentes à matéria, e o MUNICÍPIO DE OLINDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.404.184/0001-09, com sede na Rua São Bento, SN, Centro, Olinda/PE, CEP: 53.020-080, neste ato representado pelo seu Prefeito RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, brasileiro, portador do RG de n º 286.701 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o Nº 209.360.794-87, residente e domiciliado na Avenida Ministro Marcos Freire, Nº 2258, Aptº1502, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP: 53.130-410. Data da assinatura: 14/02/2014. Vigência: de 14/02/2014 até 05/05/2014. Objeto: apoio cultural para a realização do projeto Carnaval de Olinda/2013, promovendo o incentivo às diversas formas de cultura, fortalecendo as tradições culturais da região através das várias atividades que serão realizadas ao longo do evento. Justificativa: a teor do parecer técnico da Diretoria de Políticas Culturais anexo ao processo Nº 0629/2014. Valor transferido: R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais). Contrapartida: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) conforme descrito no Plano de Aplicação dos Recursos no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais). Recife, 31 de março de 2014 SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretor Presidente da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO– FUNDARPE EXTRATOS DE CONTRATOS DE CACHÊS. Contrato Nº 112/2014. Processo Nº 0340/2014. Partes: FUNDARPE e SAMBA DE LATADA PRODUÇÕES LTDA. Para 2 (duas) apresentações artísticas de JOSILDO SÁ, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 18h00 na cidade de Jaboatão dos Guararapes/ PE e no dia 03/03/2014 ás 19h00 na cidade de Ipojuca/PE. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Contrato Nº 103/2014. Processo Nº 0297/2014. Partes: FUNDARPE e KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR-ME. Para apresentação artística de KARYNNA SPINELLI – SAMBA DO MUNDO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14 ás 00h00 na cidade de Tamandaré/PE. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Contrato Nº 104/2014. Processo Nº 196/2014. Partes: FUNDARPE e KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR-ME. Para 3 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA 100% MULHER, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 16h00 na cidade de Bezerros/PE, no dia 02/03/2014 ás 21h30 na cidade de Vitória/PE, e no dia 04/03/2014 ás 14hs na cidade de Escada/PE. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Contrato Nº 076/2014. Processo Nº 296/2014. Partes: FUNDARPE e CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL. Para apresentação artística de CAVALO MARINHO BOI MATUTO DE OLINDA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 23/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Contrato Nº 087/2014. Processo Nº 387/2014. Partes: FUNDARPE e CULTURAL CAMBINDA ESTRELA. Para 2 (duas) apresentações artísticas do MARACATU NAÇÃO CAMBINDA ESTRELA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 23/02/14 ás 16h00 no pátio de São Pedro, em Recife/PE e no dia 09/03/2014 ás 14h00 na cidade de Surubim/PE. Valor: R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais). Contrato Nº 085/2014. Processo Nº 380/2014. Partes: FUNDARPE e GIORDANO MAHATMA ROSENDO DA COSTA. Para apresentação artística do SANFONEIRO MAHATMA COSTA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO 2014, no dia 02/03/14 ás 22h00 na cidade de Timbaúba/PE. Valor: R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais). Contrato Nº 108/2014. Processo Nº 0253/2014. Partes: FUNDARPE e ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE NAZARÉ DA MATA. Para apresentação artística do MARACATU FEMININO CORAÇÃO NAZARENO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 03/03/14 ás 17h00 na cidade de Goiana/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem mil reais). Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Contrato Nº 091/2014. Processo Nº 339/2014. Partes: FUNDARPE e LN PRODUÇÕES LTDA-ME. Para apresentação artística da ORQUESTRA SÓ MULHERES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 02/03/14 ás 17h00 na cidade de Itamaracá/PE. Valor: R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos mil reais). Contrato Nº 118/2014. Processo Nº 304/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU BAQUE SOLTO. Para 2(duas) apresentações artísticas do MARACATU DE BAQUE SOLTO LEÃO FORMOSO DE TRACUNHAÉM, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 ás 18h00,na cidade de Belém de São Francisco/PE e no dia 01/03/2014 na cidade de Petrolina/PE. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil e mil reais). Contrato Nº 119/2014. Processo Nº 521/2014. Partes: FUNDARPE e CARNAVAL ARTE E CULTURA LTDA-ME. Para 8(oito) apresentações artísticas da ORQUESTRA REVOLTOSA, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 ás 19h00, no dia 27/02/2014 ás 19h00, NO DIA 28/02/2014 ÁS 19hs, no dia 01/003/2014 ás 14 hs, no dia 02/03/2014 ás 20 hs, no dia 03/03/2014 ás 10hs, no dia 04/03/2014 ás 14hs, e no dia 05/03/2014 ás 11hs, Todos na cidade de NAZARÉ DA MATA/PE. Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Contrato Nº 123/2014. Processo Nº 0466/2014. Partes: FUNDARPE e GILMAR CORREIA DA SILVA. Para 3(três) apresentações artísticas do COMBO X, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 26/02/14 ás 16h00 na cidade de Recife/PE, no dia 28/02/2014 ás 17hs , na cidade de Ipojuca/PE, e no dia 03/03/2014 na cidade de Ipojuca/ PE. Valor: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Contrato Nº 116/2014. Processo Nº 382/2014. Partes: FUNDARPE e MARACATU CARNEIRO MANSO. Para apresentação artística do MARACATU DE BAQUE SOLTO ‘’MARACATU CANEIRO MANSO’’ , durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 28/02/14 ás 15h00 na cidade de Águas Belas/PE. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Contrato Nº 106/2014. Processo Nº 224/2014. Partes: FUNDARPE e SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUELIVRE PERNAMBUCO. Para apresentação artística do MARACATU NAÇÃO PERNAMBUCO, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 01/03/14 ás 15h00 na cidade de Itamaracá/PE. Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Contrato Nº 115/2014. Processo Nº 381/2014. Partes: FUNDARPE e G L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS BRASIL LTDAME. Para apresentação artística de GERLANE LOPES, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 21h30 na cidade de Timbaúba/PE. Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Contrato Nº 111/2014. Processo Nº 515/2014. Partes: FUNDARPE e DJANILSON LAYME SOARES. Para apresentação artística da T.C.M MENINA DA TARDE, durante a programação do CARNAVAL DE PERNAMBUCO DE 2014, no dia 04/03/14 ás 16h00 na cidade de Goiana/PE. Valor: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) Recife, 28 de março de 2014. JORGE SILVA Coordenador de Gabinete da FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para o seguinte processo: Financeiro n° 0142/2014 - Parecer CPL n° 044/2014. Contratação de AUGUSTO CESÁR, representado legalmente pelo empresa ARK EVENTOS SERVIÇOS E TERCERIZAÇÃO LTDA - ME, para 01 (uma) apresentação na Festa de São Sebastião, no Distrito de Caueiras - Aliança/PE, no dia 25/01/2014, ao preço de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. . Recife, 24 de janeiro de 2014. Ernanda de Melo Nascimento Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício Ref. Proc. Financeiro n° 0472/2014 - Parecer CPL n° 363/2014. Contratação do AFOXÉ FILHOS DE DANDALUNDA, representado legalmente pela Microempreendedor Individual JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, para uma apresentação no Carnaval 2014, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no dia 02/03/2014, ao preço de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 25 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 0586/2014 - Parecer CPL n° 385/2014. Contratação do MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSU, representado legalmente por meio do próprio estatuto MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSU, para uma apresentação no Carnaval 2014, no município de Paudalho/PE, no dia 27/02/2014, ao preço de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Ref. Proc. Financeiro n° 0482/2014 - Parecer CPL n° 383/2014. Contratação do CABOCLINHO TAPUIA CANIDÉ, representado legalmente pela empresa CANAVIAL ARTE E CULTURA LTDA - ME, para uma apresentação no Carnaval 2014, no município de Nazaré da Mata/PE, no dia 01/03/2014, ao preço de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 26 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Ref. Proc. Financeiro n° 0338/2014 - Parecer CPL n° 312/2014. Contratação do CAVALO MARINHO BOI PINTADO, representado legalmente por meio de seu próprio estatuto CAVALO MARINHO BOI PINTADO, para uma apresentação no Carnaval 2014, no município de Recife/PE, no dia 23/02/2014, ao preço de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais).Inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, com fundamento legal no caput do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 21 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE Financeiro n° 0474/2014 - Parecer CPL n° 420/2014. Contratação da BANDA OJU OBÁ, representada legalmente pela empresa THORPE & CHALEGRE LTDA - ME, para 01 (uma) apresentação na Programação do Carnaval 2014, no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no dia 02/03/2014, ao preço de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 27 de fevereiro de 2014. Bruno César Abreu de Siqueira Presidente da CPL/FUNDARPE 27 Preço, em Regime de Empreitada por Preço Global nos termos abaixo indicados. O presente procedimento de seleção será regido pelo Regulamento para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações da Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, e por este Edital. Data de abertura das Propostas: 22 de abril de 2014 – das 14:00 às 17:00, na Sede do Hospital Dom Malan, Sala da Diretoria Administrativa. Os interessados em adquirir o Edital e Anexos da Tomada de Preços acima referenciada deverão dirigir-se à Fundação Prof. Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar - Hospital Dom Malan, localizado na Avenida Aeroporto - s/n - Centro – Petrolina/PE. Petrolina-PE, 03 de abril de 2014 Marcelo Marques de Souza Presidente da Comissão (61327) HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS Diretora Presidente da FUNDARPE JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL (F) (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Financeiro n° 0117/2014 - Parecer CPL n° 01/2014. Contratação de NANDO CORDEL, representado legalmente pela empresa VIS – GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, para 01 (uma) apresentação na Festa de Reis, no município de São Bento do Una/PE, no dia 05/01/2014, ao preço de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Financeiro n° 0127/2014 - Parecer CPL n° 06/2014. Contratação de CESÁR AMARAL, representado legalmente pela SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ – DE – SERRA E AÍ, para 01 (uma) apresentação no IV Forró do Louro, no município de São José do Egito/PE, no dia 05/01/2014, ao preço de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. . Recife, 02 de janeiro de 2014. Ernanda de Melo Nascimento Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES EXTRATO DE RESCISÃO O DIRETOR DO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DA EMPRESA CENEP LTDA, ANEXA AOS AUTOS, E NO PARECER DA GERENCIA DE CONTRATOS – GGAJ/SES, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PREPARO E FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARA TERAPIA EM NUTRIÇÃO PARENTERAL, PARA ATENDER AO HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES, POR UM PERIODO DE 12 MESES E DETERMINA A CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO NO CERTAME, A EMPRESA CLINUTRI LTDA. RECIFE, 27 DE MARÇO DE 2014. DR. ANTONIO DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES NETO – DIRETOR DO HAM. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ AVISO DE LICITAÇÃO Financeiro n° 0115/2014 - Parecer CPL n° 022/2014. Contratação da BANDA FORROZÃO CHACAL, representada legalmente pela empresa E & E EVENTOS LTDA - EPP, para 01 (uma) apresentação na Festa de Nossa Senhora da Penha, no município de Gameleira/ PE, no dia 12/01/2014, ao preço de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).Inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso III, da Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. Recife, 10 de janeiro de 2014. Ernanda de Melo Nascimento Presidente da CPL/FUNDARPE em exercício PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 - PROCESSO Nº 002/2014, que tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de materiais médicos hospitalares, por um período de 12 meses. Terá início do recebimento das propostas em: 02/04/2014 às 08h, final do recebimento das propostas: 14/04/2014 às 08h e a disputa: 14/04/2014 às 09h (Horário de Brasília). O Edital na íntegra poderá ser retirado no site www.compras.pe.gov.br. Recife, 31 de março de 2014. Marina Guerra B. Alheiros, Pregoeira. (F) Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos dos pareceres da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores. POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO SANDRA SIMONE DOS SANTOS BRUNO Diretora Presidente da FUNDARPE em exercício (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ERRATA Ref. a Publicação no DOE do dia 12/03/2014, Página 21, Proc. Financeiro n° 0248/2014 - Parecer CPL n° 162/2014, onde se lê: “Parecer CPL n° 156/2014” leia-se: “Parecer CPL n° 162/2014”. Ref. a Publicação no DOE do dia 11/03/2014, Página 17, Proc. Financeiro n° 0323/2014 - Parecer CPL n° 279/2014, onde se lê: “Parecer CPL n° 271/2014” leia-se: “Parecer CPL n° 279/2014”. Recife, 31 de março de 2014. Silvano Lopes Vila Nova Presidente da CPL/FUNDARPE (F) FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES-IMIP HOSPITALAR HOSPITAL DOM MALAN Aviso de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 001/14 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra e reforma na Sede do Hospital Dom Malan, conforme condições e especificações constantes no Edital e em seus anexos, especialmente o Projeto Básico da Obra e complementares, com aporte de recursos próprios. Torna público que realizará seleção pública na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Em observância ao disposto no §2° do Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, fica Notificada a Empresa PANIFICADORA FORTE DO ARRAIAL LTDA, CNPJ n° 10.542.385/0001-72, a apresentar em 05 (cinco) dias úteis à Seção de Contratos/, CASIS suas razões de defesa por escrito, por haver incidido no que dispõe o art. 77 do mencionado diploma legal. Maiores informações solicitar acesso/retirada dos Ofícios de Notificação de n°s 069 e 070/2014 – Seção de Contratos e Memorando Nº s 024 e 025/2014-Chefe do Aprovisionamento, datados de 26 e 27 de Março de 2014, respectivamente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO AVISO DE ADESÃO O HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES COMUNICA A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE FEZ ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGINADA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2013, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013, PROMOVIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS(CISAM), QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOVA CIRÚRGICA S/PVPI, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES – EMPRESA DETENTORA DO ITEM: DROGAFONTE LTDA, NO QUANTITATIVO DE 36.000(TRINTA E SEIS MIL) UNIDADES, AO VALOR TOTAL DE R$ 36.720,00(TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS). A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação para os seguintes processos: ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVOS 3º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 036/11–UNAJUR. Locadora: Maria de Lourdes Leônidas. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.681,23 (Um mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) mensais. 3º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 026/11–UNAJUR. Locadora: Vera Lúcia Teixeira da Silva. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 561,95 (Quinhentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) mensais. 5º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 020/09–UNAJUR. Locador: Luiz de Castro Damasceno. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 352,52 (Trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) mensais. 5º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 019/09–UNAJUR. Locadora: Nilza da Silva Borges. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 1.076,85 (Um mil e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) mensais. 6º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 018/09–UNAJUR. Locador: João Paulo Correia. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 881,94 (Oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) mensais. 10º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 036/05– UNAJUR. Locadora: Josefa Alves e Alves. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 648,96 (Seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) mensais. 11º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 001/04–UNAJUR. Locadora: Espólio de Jovita Maria da Silva, representado por Jailson Joaquim da Silva. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 763,17 (Setecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) mensais. 16º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 011/99– DEJUR. Locador: Domingos Xavier Neto. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2014 a 31.12.2017. Valor: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais) mensais. Recife, 31 de março de 2014. Osvaldo Almeida de Moraes Júnior Chefe de Polícia Civil (F) POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO AO SISTEMA DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 003/2014 - Processo Nº 004/2014 – Objeto: REGISTRO DE PREÇO POR UM PERÍODO DE 12(DOZE)MESES PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EM GERAL DE USO HUMANO PARA TENDER A DEMANDA DO SISMEPE. Proponente Vencedora: 1) CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, 02) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, 03)COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA 04)COMERCIAL MOSTAERT LTDA 05) CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA 06) D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, 07) ELFA MEDICAMENTOS LTDA, 08) EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, 09) EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, 10) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, 11) FARMACE IND. QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, 12) FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, 13) FUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA. 14) HOSPFAR IND E COM DE PROD. HOSPITALARES LTDA, 15) ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA, 16) LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A. Recife-PE, 31 DE MARÇO DE 2014. ROBSON INÁCIO VIEIRA TEN CEL PM - PREGOEIRO - CPL/CASIS. (F) PROCAPE/UPE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO 024/2014 – PE Nº 019/2014 - OBJETO: Serviço de Tratamento e Fornecimento de Água – do tipo de fornecimento de água tratada, Vencedor: DISQUE ÁGUA LTDA. – EPP Itens: 01(R$235,00), A Ata de Registro de Preços está disponível no endereço: Rua dos Palmares, s/n, Santo Amaro, Recife - PE. Recife,31 de março de 2014. Dr. Sérgio Tavares Montenegro - Diretor do PROCAPE (F) ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO DE CONTRATO CT.043/14- EFICAZ – Prest. serv. dedetização PGE- Sedepz.28/03/14 a 27/03/15-2014NE097-R$5.280,00; (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 013/2013 – 2ª Publicação A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 255.2013.V.PE.145.SAD e Pregão Eletrônico Nº 145/2013 – SAD resolve publicar os preços registrados para aquisição de utensílios de limpeza para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco, conforme descrição abaixo: Empresa: MD CLEAN COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS E DE LIMPEZAS LTDA, CNPJ/MF Nº 06.303.006/0001-14, Lotes: 01 e 04; Empresa: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO, CNPJ/MF Nº 05.890.335/0001-46, Lotes: 02, 03, 07 e 11; Empresa: COMERCIAL LASER LTDA, CNPJ/MF Nº 35.525.930/0001-43, Lotes: 05, 08, 09, 10 e 13; Empresa: KREATO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ/MF Nº 03.330.091/0001-11, Lote: 12, 14 e 15. VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$169.812,50 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 26 de dezembro de 2013 a 25 de dezembro de 2014. ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA Secretário Executivo de Administração (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 014/2013 – 2ª Publicação A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Administração, o Senhor ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA, em face do resultado obtido no Processo Licitatório Nº 263.2013.V.PE.152.SAD e Pregão Eletrônico Nº 152/2013 – SAD resolve publicar os preços registrados para contratação de Pessoa Jurídica, devidamente registrada no CREA ou no CAU, cujo objeto social contemple atividades de Engenharia de Avaliação de Imóveis e Serviços Correlatos para eventual elaboração de Laudos de Avaliação de Imóveis Urbanos, em modelo completo, conforme a ABNT NBR 14.653, tendo em vista às necessidades administrativas do Poder Executivo Estadual, conforme descrição abaixo: 28 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Empresa: MG ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ/MF Nº 24.272.981/0001-94. VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$649.999,47 (seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 26 de dezembro de 2013 a 25 de dezembro de 2014. ANTÔNIO ANDRÉ BEZERRA DE MELO SOUSA Secretário Executivo de Administração (F) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação, Processo Nº 084.2014.V.DL.022.SEFAZ, fundamentada no Art. 24, inc. IV da Lei Nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação do consórcio PCVL, composto pelas empresa Pitang Consultoria e sistemas S/A e Lanlink Informática LTDA., para prestação de serviços técnicos de informática para gerenciamento de projetos, desenvolvimento, implantação, manutenção corretiva e evolutiva de sistemas; instalação e configuração de hardware; instalação, configuração e suporte de software de ambiente operacional para servidores e ativos de rede; operação e suporte de sistemas e ambientes operacionais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão do processo licitatório que está em andamento, no valor global de R$ 5.494.600,32 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos reais e trinta e dois centavos). Recife, 31 de março de 2014. Antônio André Bezerra de Melo Sousa Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO IV - CCPLE IV ADJUDICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 016/2013 celebrado entre o Estado de Pernambuco, através do Tribunal de Justiça de Pernambuco-TJPE e a Secretaria de Defesa Social, através da PCPE. OBJETO: Doação definitiva de 02(dois) ar condicionados de 10.000 BTUS ELGIN à Secretaria de Defesa Social, a fim de serem utilizados pela Policia Civil de Pernambuco. VIGENCIA: indeterminada. Recife, 27 de março de 2014. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL (F) GABINETE DO SECRETÁRIO - GS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Homologo e RATIFICO o Processo Nº 001/2014 Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2014, contemplado no Chamamento Público Nº 001/2014-CPL, com fundamento no artigo 25 da Lei Nº 8.666/93, cujo objeto é o Fornecimento e Distribuição de Leite de Vaca e Cabra Pasteurizado Integral, destinados ao Programa Leite de Todos/PE, para contratação da entidade Associação Cooperativa dos Caprinocultores do Vale do Ipojuca - ACOVIPA, CNPJ 05.617.656/0001-71, lotes 04, 16, 20, e 25, no valor total estimado de R$ 2.393.998,20; por um período de 06 meses. Recife, 31 de março de 2014. José Aldo dos Santos Secretário de Agricultura e Reforma Agrária (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2014-CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014-CPL OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução das obras de melhorias da infraestrutura (pavimentação e drenagem) do entorno da Ciretran Especial de Surubim, localizado na cidade de Surubim/PE. SESSÃO INICIAL: 23 de abril de 2014, às 10:30 horas (horário local). LOCAL: sede da Secretaria das Cidades (SECID), sito à Rua Gervásio Pires, 399, auditório do 1º andar, Boa Vista, Recife/PE, perante a CPL-Comissão Permanente de Licitação. Edital e respectivos anexos disponíveis na sala da CPL-SECID, no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, mediante a apresentação de um CD ou DVD virgem, preenchimento de formulário de protocolo e carimbo com o CNPJ e razão social da empresa. Recife, 31.03.2014. Romero Tavares de Amorim Filho. Presidente da CPL. (F) SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Contrato de Comodato N° 004/2014 – SECTEC/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU. Objeto: cessão de uso de bem móvel, sob regime de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da sua assinatura. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Contrato de Comodato N° 006/2014 – SECTEC/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO. Objeto: cessão de uso de bem móvel, sob regime de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da sua assinatura. (F) Contrato de Comodato N° 007/2014 – SECTEC/ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA. Objeto: cessão de uso de bem móvel, sob regime de comodato. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da sua assinatura. (F) SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10.PE.06/2014 - Em atendimento ao que dispõe o art. 3º, IV da Lei 10.520-02, adjudico à empresa COPAGÁS DISTRIBIDORA DE GÁS S/A., o objeto da presente licitação, no valor global de R$ 78.586,56 (setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Recife, 31 de março de 2014. Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Pregoeira. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE ERRATA EXTRATO No extrato do termo aditivo Nº 014/2014, TRANSERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, publicado no D.O.E no dia 29.03.14. Onde se lê: CONTRATADA – TRANSERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME, leia-se: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA. Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2010, leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2008. (F) 4º TA CT N° 006/2013-SCJ. CONTRATADO: CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA. OBJETO: Replanilhamento de serviços contratados, supressão total ou parcial dos itens de serviço de orçamento. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO Considerando que no processo licitatório nº 339.2013.I.PE.209. ARPE todas as propostas de preços foram desclassificadas por não cumprirem com as exigências do ato convocatório, HOMOLOGO a licitação em apreço na condição de FRACASSADA. Recife, 23 de janeiro de 2014. Antônio André Bezerra de Melo Sousa Secretário Executivo de Administração (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA 3º T.A. AO CV 046/2012 APRISCO DO VALE OBJETO: PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA ATÉ 10.03.2013 ASSINADO: 07.01.13 (F) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 3º TA CT N° 006/2013-SCJ. CONTRATADO: CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA. . OBJETO: Replanilhamento de serviços contratados, supressão total ou parcial dos itens de serviço de orçamento, sem reflexo financeiro. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude. 5º TA CT N° 007/2013-SCJ. CONTRATADO: JFE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP. OBJETO: Replanilhamento de serviços contratados, supressão total ou parcial dos itens de serviço de orçamento, com reflexo financeiro. PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA - Secretário da Criança e da Juventude. (F) SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PL. 017.CP.02/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2013 RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADOS EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CASE - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE. 1ª CLASSIFICADA: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA. Recife, 31 de março de 2014. Jose Maria Ribas Júnior. Presidente da CEL. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO ATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2014-CEL/SDS – OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição e instalação de ponto eletrônico, para a GGPOC, IC, IML, IITB e Laboratório de DNA. ENTREGA DE PROPOSTAS ATÉ: 15ABR14 às 08h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15ABR14 às 09h00min. INÍCIO DA DISPUTA: 15ABR14 às 10h00min (horário de Brasília-DF). Retirada do edital: www.compras.pe.gov.br - CEL/ SDS - Rua São Geraldo nº 111, Santo Amaro, Recife-PE, fone: (81) 3183-5064/5087. Recife-PE, 31 de março de 2014. MARCOS SILVA DE LIMA – Presidente e Pregoeiro - CEL/SDS. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade n° 002/2014, Processo Administrativo Nº 005/2014 fundamentada no art. 25, inc. I da lei federal 8.666/93, cujo objeto reporta-se, aquisição de bens de consumo para manutenção corretiva de aparelho Raio X hs6030di, para o Presídio Asp Marcelo Francisco de Araújo(PAMFA), Contratada a empresa SDBR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO SEGURANÇA LTDA, CNPJ 13.099.243/0001-70, fornecedor exclusivo; preço de tabela. Recife, 31 de março de 2014 Cel PM Romero José de Melo Ribeiro Secretário Executivo de Ressocialização (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL CORREGEDORIA GERAL EXTRATO Contrato Nº 003/2014. Objeto: Serviço de fornecimento de água e saneamento do esgoto; Contratada: Companhia Pernambucana de Saneamento, CNPJ Nº 09.769.035.0001-64, Valor anual: R$ 20.999,36. Vigência: 27FEV2014 a 26FEV2015. Recife, 31 de março de 2014. JOSÉ SIDNEY VERAS LEMOS-CORREGEDOR GERAL/SDS. (F) ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS, PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA N°024/2011. MUNICÍPIO DE TRIUNFO. CNPJ/MF N° 100.876.48415. Objeto: Constitui objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de vigência do convênio Nº 024/2011 por mais 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) dias, compreendendo o período de 18/11/2012 a 18/11/2013. Data de assinatura: 18/11/2012. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 4º Termo Aditivo ao Cont. Nº 186/2011-GAB/SDS. OBJETO: Prorrogação de vigência pelo período de 01/09/2013 a 31/08/2014; CONTRATADA: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA: EMPENHO: 2013NE001000, no valor de R$ 292.489,50 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), datado de 02SET2013; ORIGEM; ARP Nº 008/2011-GAB/SDS, PE Nº 010/2011-CCPLE I/SAD, Proc. Lic. Nº 015.2011.I.PE.010.SDS. Recife/PE, 31MAR2014. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS – Sec. de Defesa Social. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA-ME; Objeto: a) Acréscimo do Objeto e inclusão de nota de empenho. Nota de Empenho: 2013NE000620 Valor: R$ 72.607,72. Recife, 31 de março de 2014. CEL. PM. Romero José de Melo Ribeiro. Secretário Executivo de Ressocialização. (F) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305.2013.IV.PE.188.SAD. OBJETO: Formação de “Registro de Preços” para aquisição de material de higiene e limpeza para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado de Pernambuco. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor das licitantes: J.C. CENARIO COMERCIO LTDA - ME. vencedora dos lotes 01,02,04, 07, 11, 12 e 14 no valor global, respectivamente, de R$ 50.152,17 (cinquenta mil, cento e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), R$ 57.116,88 (cinquenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), R$ 57.700,02 (cinquenta e sete mil, setecentos reais e dois centavos), R$ 18.982,38 (dezoito mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), R$ 21.938,40 (vinte e um mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), R$ 30.660,00 (trinta mil, seiscentos e sessenta reais) e R$ 11.550,56 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos); para a licitante NORLUX LTDA-ME, vencedora dos lotes 03 e 13, no valor global, respectivamente, de R$ 42.536,34 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) e R$ 8.440,56 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos); para a licitante DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI – EPP, vencedora do Lote 05, no valor global de R$ 26.693,57 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos); para a licitante DISTRIBUIDORA VERDE MAR LTDA., vencedora dos lotes 06 e 15, no valor global, respectivamente, de R$ 31.438,68 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) e R$ 9.843,48 (nove mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos); para a licitante LND COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, vencedora do Lote 08, no valor global de R$ 29.899,12 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos); para a licitante PAULA CIBELE DA SILVA –ME, vencedora do Lote 09, no valor global de R$ 36.938,95 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos); para a licitante MD CLEAN COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS E DE LIMPEZAS LTDA, vencedora do Lote 10, no valor global de R$ 37.600,20 (trinta e sete mil e seiscentos reais e vinte centavos). Recife, 31 de março de 2014. Carlos Eduardo Araujo Pereira Pregoeiro (F) Recife, 10 de abril de 2014 ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO Rerratificação do 1º Termo Aditivo Nº 186/2011-GAB/SDS. OBJETO: A retificação do período de prorrogação de vigência contratual objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 186/2011GAB/SDS, adequando para onde se lê: “01/01/2012 a 30/08/2012”, leia-se: “01/01/2012 a 31/08/2012”; CONTRATADA: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO LTDA; ORIGEM; ARP Nº 008/2011-GAB/SDS, PE Nº 010/2011-CCPLE I/SAD, Proc. Lic. Nº 015.2011.I.PE.010. SDS. Recife/PE, 31MAR2014. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS – Sec. de Defesa Social. (F) ARP Nº 027/2014 – SEE/PE - 1ª PUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. VII P.E Nº 120/2013 SEE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no PROCESSO LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar registro de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA, APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES FISICAS ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES INICIAIS E CONTINUADAS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Empresa vencedora, R C HOTÉIS E TURISMO S/A. CNPJ Nº 12. 770.533/0001-31 para fornecimento dos itens: Item 1. Valor: R$ 35.000,00. Item 2. Valor: R$ 293.400,00. Item 3. Valor: R$ 2.500,00. Item 4. .Valor: R$ 9.000,00. Item 5. Valor: R$ 900,00. Item 6. Valor: R$ 11.200,00. Item 7. Valor: R$ 3.500,00 Item 8. Valor: R$ 8.400,00. Item 9. Valor: R$2.800,00. Item 10. .Valor: R$ 5.600,00. Item 11. Valor: R$ 700,00. Item 12. Valor: R$ 1.800,00. Item 13. Valor: R$ 1.000,00. Item 14. Valor: R$ 1.800,00. Item 15. Valor: R$11.400,00. Item 16. Valor: R$ 2.800,00. Item 17. Valor: R$ 7.200,00. Item 18. R$5.800,00. Valor Global da ARP R$404.800,00. Vigência: 27/03/2014 a 26/03/2015. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Esportes (F) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, com interveniência da PMPE e a SEDSDH/SERES OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio celebrado entre a SEDSDH/ SERES, que visa a concessão de mão de obra carcerária do regime semi-aberto, no tocante a atividades laborativas na recuperação dos antigos NSC/PMPE por . VIGENCIA: 12(doze) meses, a contar da data da assinatura. Recife, 11 de janeiro de 2012. WILSON SALLES DAMAZIO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL (F) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EXTRATO – Contrato Nº 005/2014. SEDSDH X LOCADORA FIORI LTDA. (CNPJ: 08.228.146/0001-09). Objeto: Locação de 02 veículos do tipo passeio para atender as necessidades da Contratante. Valor: R$ 24.916,56. Vigência: 12 meses. Contrato Nº 006/2014. SEDSDH X LOCADORA FIORI LTDA. (CNPJ: 08.228.146/0001-09). Objeto: Locação de 01 veículo do tipo caminhonete 4X2 para atender as necessidades da Contratante. Valor: R$ 36.414,96. Vigência: 12 meses. 5º TA ao Contrato Nº 022/2010. SEDSDH X TRANSIL. (CNPJ: 11.453.909/0001-11). Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e inclusão de nota de empenho. Valor: R$ 51.840,00. Vigência: 04 meses. (F) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato: Nº 029/2013 Contratado: F R COMÉRCIO DE CEREAIS E HORTIFRUTIGRANJEIRO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ARP Nº 029/2014 – SEE/PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. V P.E Nº 120/2013 SEE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no PROCESSO LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar registro de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA, APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇOES FÍSICAS E ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES INICIAIS E CONTINUADAS PARA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. Empresa vencedora, SIAGRA SOC INDUSTRIAL AGROPECUÁRIA. CNPJ Nº 11.051.299/0001-20 para fornecimento dos itens: Item 1. Valor: R$ 36.000,00. Item 2. Valor: R$ 318.600,00. Item 3. Valor: R$ 7.250,00. Item 4. Valor: R$ 9.000,00. Item 5. Valor: R$ 1.320,00. Item 6. Valor: R$ 8.400,00. Item 7. Valor: R$ 3.500,00. Item 8. Valor: R$ 10.500,00. Item 9. Valor: R$ 2.000,00. Item 10. Valor: R$ 6.300,00. Item 11. Valor: R$ 2.450,00. Item 12. Valor: R$ 1.800,00. Item 13. Valor: R$ 1.000,00. Item 14. Valor: R$ 1.600,00. Item 15. Valor: R$ 4.180,00. Item 16. Valor: R$ 3.100,00. Item 17. Valor: R$ 6.400,00. Item 18. Valor: R$ 4.600,00 Valor Global da ARP R$ 428.000,00. Vigência: 27/03/2014 a 26/03/2015. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Esportes (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ARP Nº 030/2014 – SEE/PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. V P.E Nº 120/2013 SEE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no PROCESSO LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar registro Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA, APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇOES FÍSICAS E ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES INICIAIS E CONTINUADAS PARA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. Empresa vencedora, AYRON CARVALHO DE ARAÚJO JÚNIOR ME. CNPJ Nº 15.536.838/0001-71 para fornecimento dos itens: Item 1. Valor: R$ 46.200,00. Item 2. Valor: R$ 414.060,00. Item 3. Valor: R$ 9.840,00. Item 4. Valor: R$ 8.280,00. Item 5. Valor: R$ 4.590,00. Item 6. Valor: R$ 15.225,00. Item 7. Valor: R$ 3.255,00. Item 8. Valor: R$ 12.075,00. Item 9. Valor: R$ 2.280,00. Item 10. Valor: R$ 8.085,00. Item 11. Valor: R$ 2.835,00. Item 12. Valor: R$ 1.725,00. Item 13. Valor: R$ 1.035,00. Item 14. Valor: R$ 1.830,00. Item 15. Valor: R$ 4.455,00. Item 16. Valor: R$ 3.600,00. Item 17. Valor: R$ 9.000,00. Item 18. Valor: R$ 8.700,00. Valor Global da ARP R$ 557.070,00. Vigência: 28/03/2014 a 27/03/2015. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Esportes (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES ARP Nº 028/2014 – SEE/PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 219/2013. V P.E Nº 120/2013 SEE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em face do resultado obtido no PROCESSO LICITATÓRIO supramencionado resolve publicar registro de preços visando a EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE HOTELARIA, APOIO LOGÍSTICO E BUFFET, COM INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇOES FÍSICAS E ADEQUADAS PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÕES INICIAIS E CONTINUADAS PARA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. Empresa vencedora, ATLAS EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP. CNPJ Nº 07.879.102/0001-78 para fornecimento dos itens: Item 1. Valor: R$ 48.000,00. Item 2. Valor: R$ 407.025,00. Item 3. Valor: R$ 2.865,00. Item 4. Valor: R$ 9.000,00. Item 5. Valor: R$ 1.500,00. Item 6. Valor: R$ 4.200,00. Item 7. Valor: R$ 2.100,00. Item 8. Valor: R$ 4.200,00. Item 9. Valor: R$ 600,00. Item 10. Valor: R$ 3.150,00. Item 11. Valor: R$ 945,00. Item 12. Valor: R$ 750,00. Item 13. Valor: R$ 750,00. Item 14. Valor: R$ 1.491,00. Item 15. Valor: R$ 4.191,00. Item 16. Valor: R$ 2.400,00. Item 17. Valor: R$ 9.300,00. Item 18. Valor: R$ 6.312,00 Valor Global da ARP R$ 508.779,00. Vigência: 28/03/2014 a 27/03/2015. JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Educação e Esportes (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA: SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ/MF: 09.863.853/0001-21. Objeto: Prorrogação contratual, por mais 12 (doze) meses, para vigorar no período de 01/08/2013 a 31/07/2014, relativo ao contrato Nº 141/2011. Data de assinatura: 01 de agosto de 2013. (F) vista a convenção coletiva 2013 e o IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2012. Empenho: 2013NE023241, de 30/09/2013, no valor de R$ 3.550.006,58. Data de assinatura: 30 de setembro de 2013. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO I – CPL I AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 047/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013. OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de Expediente. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor das licitantes: ALIANÇA PAPEIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 07.354.656/0001-51, vencedora dos itens 2,3,4,5,6,7,10,12,35,56,58,59,62,64,65,68,69,77,78,8 1,84,95,98,99,100,101,102,103,105,107,108,109,113,114,115, 131,135,140,148,149,150,156,161,171 e 180, no valor total de R$383.385,00 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco reais); CONSERVI COM. E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA-ME, CNPJ 70.214.374/0001-95, vencedora dos itens 11,13,14,52,53,55,71,85,86,87,88,89,90 ,91,126,129,130,132,133 e 134, no valor total de R$234.947,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais); DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI-EPP, CNPJ Nº 09.617.964/0001-58, vencedora dos itens 32,33,60 e 104 no valor total de R$6.730,80 (seis mil, setecentos e trinta reais e oitenta centavos); EUROPAPER COMERCIAL EIRELI EPP, CNPJ Nº 10.345.571/0001-11, vencedora dos itens 17,20,45,80,1 36,137,138,139,144,157,159,162, no valor total de R$160.959,00 (cento e sessenta mil, novecentos e cinqüenta e nove reais) ; G 10 CENTRAL DE VENDAS, CNPJ 18.738.455/0001-74, vencedora dos itens 18,54,67,70,106,110,111,112,116,127,146,147 e 167, no valor total de R$373.185,00 (trezentos e setenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais); HIPER NET COMERCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ Nº 10.962.250/0001-66, vencedora do item 176 no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) , M G SOUZA COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 19.209.645/0001-67, vencedora dos itens 49,124,125 e 178, no valor total de R$106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais); M.A. DE FRANÇA, CNPJ Nº 05.132.582/0001-83, vencedora dos itens 117,118,119,120,158,160 e 163, no valor total de R$139.109,00 (cento e trinta e nove mil, cento e nove reais) M.G. COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 10.467.477/0001-35, vencedora dos itens 152,181,182,183,184, e 185, no valor total de R$207.000,00 (duzentos e sete mil reais); MELAN E MELO COMERCIO E DIST. DE PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº 08.240.184/0001-79, vencedora do item 145, no valor de R$319.200,00 (trezentos e dezenove mil e duzentos reais); NORDMARKET COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ Nº 19.125.796/0001-37, vencedora dos itens 34,41,43,46,47,48,75,79,154 e 155, no valor total de R$320.440,00 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta reais); PARCO PAPELARIA LTDA, CNPJ Nº 05.214.053/0001-29, vencedora dos itens 8,15,16,19,25,26,27,28,29,30,31,38,39,40,44,57,61,82,83,9 7,128,141,143,153,164,173 e 177, no valor total de R$607.022,00 (seiscentos e sete mil, vinte e dois reais); SATISFAZ-COM. DE MAT. P/ESCRITORIO E PROD. DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 08.054.930/0001-30, vencedora do item 9, no valor de R$3.211,95 (três mil, duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos); SODINE-SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA, CNPJ Nº 07.342.785/0001-20, vencedora dos itens 21,42,50,51,63,66,121,123 e 179, no valor total de R$79.420,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte reais); TUTTO LIMP DIST. LTDA, CNPJ Nº 05.449.553/0001-40, vencedora dos itens 1,22,23,24,36,37,76,122,165,166 e 172, no valor total de R$772.314,00 (setecentos e setenta e dois mil, trezentos e quatorze reais). Recife, 31 de março de 2014. Jarbas Ferreira do Rego - Pregoeiro da CPL I (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA: SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ/ MF: 09.863.853/0001-21. Objeto: Acréscimo contratual de aproximadamente 5,085%, passando o valor mensal do contrato de R$ 1.507.554,03 para o valor mensal de R$ 1.584.212,01. Data de assinatura: 30 de setembro de 2013. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA FAZENDA –PROFISCO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE Nº 02/2014 – PL Nº 03/2014 Comunicamos que por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, a autoridade competente decidiu pela revogação do processo licitatório em epígrafe, com fulcro no Parecer desta Pregoeira e nas disposições insertas no art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93. Dispensa-se o contraditório e ampla defesa, visto que não se concretizou o direito adquirido, nem o ato jurídico perfeito decorrente da adjudicação do objeto licitado, nos termos do Acórdão Nº 111/2007- Plenário – TCU – DOU 09/02/2007. Informações pelo fone: (0**81) 3183-6255. Recife, 31.03.2014. Marília E. Duque de Vasconcelos Santos – Pregoeira. (F) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS EXTRATO 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA: SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ/MF: 09.863.853/0001-21. Objeto: Registro da Dotação Orçamentária, correspondente à complementação de vigência do contrato supramencionado para o exercício 2013, atendendo ao cronograma de desembolso previsto para a execução dos serviços do contrato Nº 141/2011. Empenhos: 2013NE007974, de 02/05/2013, no valor de R$ 5.927.633,78 e 2013NE007217, de 02/05/2013, no valor de R$ 1.393.559,24. Data de assinatura: 02 de maio de 2013. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE HOMOLOGAÇÃO Homologo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em organização de eventos para serviços de locação de espaço e equipamentos, hospedagem, transporte, confecção de material e apoio na organização, estruturação e viabilização da realização de 04 (quatro) reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – CONSEMA/PE, para exercício de 2014. Empresa Vencedora: J F Comercio e Serviços Ltda. - ME, CNPJ: 16.750.167/0001-00. Recife, 31.03.2014. Benedito José Pontes Parente – Autoridade Competente. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE - SES EXTRATO NUCLÉO DE APOIO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – NAARP COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO – CLIC 7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 141/2011. CONTRATADA: SOSERVI – SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ/MF: 09.863.853/0001-21. Objeto: Registro da Dotação Orçamentária, correspondente ao reajuste contratual, tendo em TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico em todos os seus termos, o Processo Nº 189/2014, Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 010/2014, cujo objeto consiste na aquisição de veículos (20 unidades) tipo 29 caminhonete 4x4, carroceria, cabine dupla, com a finalidade de atender as necessidades nas ações em vigilância em saúde de 108 municípios do Estado de Pernambuco, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 313/2013 – PROCESSO Nº 08763.000209/2013-86 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013 – DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI/ MA, através da empresa vencedora BREMEN VEÍCULOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF sob o Nº 16.355.380/0001-17 no valor global de 1.993.400,00 (um milhão novecentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), com fundamento no Inc. II do art. 15 da Lei Nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Federal Nº 3.931/2001 e do Decreto Estadual Nº 39.437, de 29 de maio de 2013, e alterações posteriores. Recife, 31 de março de 2014. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA – SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE. (F) SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PE CPL – IV GERES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO nos termos da Lei Nº 10.520/02 o presente Processo Nº 02/2014 - Pregão Eletrônico Nº 01/2014. Objeto: Registro de preço para contratação de serviços de Hotelaria para atender as necessidades da IV Geres por um período de 12(doze) meses. Empresa vencedora: Caruaru Park Hotel Ltda - EPP, no valor total de R$ 8.938,00. Djair de Lima Ferreira Junior - Gerente da IVGERES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo à Ata - Processo 88/2013 – Pregão Eletrônico Nº 82/2013 Objeto: Acrescer 25% ao quantitativo do item 03, no valor de R$ 300,00 destinado ao Hospital de Caruaru Jesus Nazareno. Ana Celi Lopes de Vasconcelos / Pregoeira-IVGERES (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO - SETUR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 004/2014 – CPL/SETUR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2014-SETUR TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DA PE-087 E VIAS DE ACESSO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A CIDADE DE GRAVATÁ E O DISTRITO DE MANDACARÚ, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, conforme especificações contidas no respectivo Projeto, Termo de Referência e Anexos ao Edital. Recebimento das propostas 07.05.2014, às 10h, (horário local). O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.setur.pe.gov.br ou pessoalmente na CPL, mediante a troca por um CD novo, a partir de segunda-feira, 07.04.2014, no horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, no Setor Norte do Centro de Convenções, à Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n Salgadinho – Olinda- PE – BR, na sala da CPL - SETUR. Informações pelo fone: (0**81) 31828396. Recife, 31 de março de 2014. Mary Cléa Ferraz de Castro Presidente da CPL - SETUR (F) SECRETARIA DE TURISMO DE PERNAMBUCO CNPJ Nº 08.113.327/0001-81 EXTRATO DE CONTRATO CT 008/2014; Ctda: SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para implantação de sinalização turística trilíngue, em português, inglês e espanhol, além de painéis em Braille, para adequar e complementar a sinalização existente nas rotas e atrativos turísticos prioritários para a Copa do Mundo 2014, no município de São Lourenço da Mata/PE; Valor: R$: 593.699,57 (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e noventa e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) NE: 2014NE000106. Vulpian Novais Maia Filho Superintendente de Planejamento e Gestão (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS - CPLME/SES Publicações Municipais AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2014 - Proc. n° 179.2014. CPLME.PE.106 - OBJETO: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DE AGULHA DESCARTAVEL PARA APLICAÇÃO DE INSULINA 4MM X 0,23MM, VISANDO ATENDER A SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. Entrega das Propostas até: 16.04.14 às 09h00 - Abertura das Propostas: 16.04.14 às 09h05 - Inicio da Disputa: 16.04.14 às 09h10. O edital na integra, poderá ser retirado no site www. redecompras.pe.gov.br. Recife, 31.03.2014. Silvana Maria Silva Vasconcelos/CPLME/SES. (F) AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório n. 014/2014- Pregão Presencial Para Registro de Preço n. 09/2014. OBJETO: Constitui objeto do presente Processo Licitatório formalização de Ata de Registro de Preço para aquisição de materiais de construção, conforme termo de referência. Data da Sessão: 14/04/2014, às 10:00 horas. Maiores Informações: FONE: (87) 3873-4033- e-mail : [email protected]. PEDRO EMANUEL SILVA Pregoeiro da CPL. (61312) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARIPINA CONCURSO PÚBLICO 18º EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Araripina, o Sr. ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL realizado no dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2.010, para o preenchimento de diversos cargos no âmbito do Poder Executivo Municipal, realizado com base no Edital nº 001/2009, e homologado no dia 11 de junho de 2010, com listagem de aprovados e classificados publicada no mural da Prefeitura Municipal, no site www. aprojeplamltda.com.br, e no Jornal Diário Oficial do Estado de Pernambuco, publicado em 07 de julho de 2010, prorrogado pelo Decreto nº 023, de 25 de maio de 2012 ; CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, em ordem de classificação, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araripina-PE, sita na Rua Coelho Rodrigues, 174, centro, Araripina-PE, CEP.: 56.280.000, munidos da documentação solicitada, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital. HORÁRIO: Das 08:00h às 12:00h, de segunda-feira a sexta-feira. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:Cópia autenticada do documento de escolaridade exigido no edital;Comprovante de regular idade perante a Justiça Eleitoral; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver); Carteira de Identidade / CPF; Título de Eleitor; CTPS (se celetista); Certificado de Reservista (no caso de homem); Duas fotos 3x4 recente; Comprovante de Endereço; Certidão de Antecedentes Criminais; Certidão ou Declaração de Bens; Atestado ou Laudo de Sanidade Física e Mental (Médico do trabalho /cujo profissional seja lotado no setor público Estadual ou Municipal); Declaração de acúmulo ou não de cargo público (federal, estadual ou municipal). SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1. CARGO: PROFESSOR I – ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO – ÁREA 05– MORAES POSIÇÃO 17ª 18ª INSCRIÇÃO 18574 7663 NOME DO CANDIDATO MARIA GISELDA PEREIRA EXPEDITA FRANCO DE LIMA DOCUMENTO 2502855 7696385 2. CARGO: PROFESSOR II – DO ENSINO DO 6º AO 9º ANO – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS – SEDE POSIÇÃO 15ª INSCRIÇÃO 18447 NOME DO CANDIDATO JOSÉ JAILDO PEREIRA DA SILVA DOCUMENTO 7037931 Araripina- PE, 28 de março de 2014. ALEXANDRE JOSÉ ALENCAR ARRAES Prefeito (61222) MUNICÍPIO DE AFRÂNIO (PE) AVISOS DE LICITAÇÃO Pregão (Presencial) nº 20/2014. Processo Licitatório n° 23/2014 – Sessão dia 14/04/2014 – às 12h00min. Objeto: aquisição de materiais didáticos e jogos educativos, destinados a Secretaria de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas para Mulheres do Município de Afrânio, com entrega parcelada pelo período de 12 (doze) meses. Pregão (Presencial) nº 21/2014. Processo Licitatório n° 24/2014 – Sessão dia 22/04/2014 – às 09h00min. Objeto: aquisição de materiais de limpeza e materiais descartáveis, carnes e derivados, gêneros alimentícios, frutas e hortaliças, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, CAPS, SAMU, PSE, Centro de Fisioterapia, Maternidade, Hospital Municipal Maria Coelho Cavalcanti Rodrigues, PSF José Ramos, PSF Isabel Gomes, PSF Cachoeira do Roberto, PSF Umbuzeiro, PSF Barra das Melancias, PSF Extrema, Posto de Saúde de Poção, Posto de Saúde de Arizona e Posto de Saúde de Três Paus, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses. Editais e informações na Rua Coronel Clementino Coelho, nº 203, Centro, Afrânio (PE). Fone/Fax: 0**87-3868-1054/1038. Afrânio (PE), 28/03/2014, Eduardo de Sousa Silva – Pregoeiro. Tomada de Preços nº 03/2014. Processo Licitatório nº 25/2014. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à implantação de refeitório no Polo UAB, na sede do Município de Afrânio-PE. Recebimento dos Envelopes de Habilitação e de Proposta de Preços no dia 29 de Abril de 2014, às 10h00min. Edital e informações na Prefeitura Municipal de Afrânio, na Rua Coronel Clementino Coelho, nº 203, Centro, Afrânio (PE). Fone/fax: 0xx873868-1054/1038. Afrânio (PE), em 28 de Março de 2014. Jakson Cavalcanti Brito Porto – Presidente da CPL. (61329) 30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE, torna público que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL PMA Nº 001/2014, Fornecimento de material a serem usados na Usina Asfaltica (CBUQ), do município de Arcoverde. Abertura: 15/04/14, ás 09 (Nove) horas. Outras informações nos dias úteis, das 08 às 13h na sala da CPL, no prédio da Prefeitura, a Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88 – Arcoverde. Tel. 087 3821-9004. Maria Fernanda de Araujo Lins – Pregoeira. (61309) Teixeira ME CNPJ 08.604.460/0001-30 Valor: R$ 113.150,00 Contratado: WNQ de Brito Empreendimentos ZL Com. Ltda ME CNPJ 04.094.833/0001-10 Valor: R$ 108.700,00 Prazo: 12 meses. Data: 26/12/13. Processo 50 Leilão Público 01. Objeto: Alienação de veículos inservíveis. Arrematante: Sandro José de Souza Lotes: 01-03-06 Valor: R$ 31.000,00 Arrematante: Rosivaldo Alexandre da Silva Lote: 04 Valor: R$ 28.400,00 Arrematante: Hélio Apolinário Leite de Oliveira Filho Lote: 05 Valor: R$ 2.100,00. (61314) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM/PE DISPENSA Nº. 005/2014. Ratifico e homologo a Dispensa para Locação de um imóvel localizado a Rua Oscar Pereira Silva, nº 07 – C – Santo Antonio – Belo Jardim/PE, para funcionamento do Depósito de Apoio para a Secretaria de Obras, pelo prazo de 10(dez) meses, no valor global de R$ 16.800,00, em favor do Sr. Marcelo Alves Bezerra Júnior, inscrito no CPF sob o nº 048.951.084-14. DISPENSA Nº. 006/2014. Ratifico e homologo a Dispensa para Locação de um imóvel localizado a Rua Antonio Mendes Ribeiro, S/N – Ayrton Maciel – Belo Jardim/PE, para funcionamento da Creche Mocinha Moura, pelo prazo de 10(dez) meses, no valor global de R$ 18.000,00, em favor da Srª. Bárbara Paes Bezerra, inscrita no CPF sob o nº 080.805.914-90. DISPENSA Nº. 008/2014. Ratifico e homologo a Dispensa para Locação de um imóvel localizado a Rua Luis Carlos Pereira, nº 49 – Bairro Maria Cristina – Belo Jardim/PE, para funcionamento do “Programa Mais Educação” da EM Professora Risoleta Cavalcante, pelo prazo de 10(dez) meses, no valor global de R$ 8.000,00, em favor da Srª. Iraci Faustino Gomes, inscrita no CPF sob o nº 861.847.094-53. DISPENSA Nº. 009/2014. Ratifico e homologo a Dispensa para Locação de um imóvel localizado a Rua Marinete Soares Freire, nº 18 – Bairro Cohab I – Belo Jardim/ PE, para funcionamento do “Programa Mais Educação” da EM João Paulo I, pelo prazo de 10(dez) meses, no valor global de R$ 8.000,00, em favor da Srª. Iraci Faustino Gomes, inscrita no CPF sob o nº 861.847.094-53, nos termos do artigo 24, X, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Belo Jardim, 27 de março de 2014. João Mendonça Bezerra Jatobá – Prefeito. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM/PE DISPENSA Nº. 007/2014. Ratifico e homologo o processo para Contratação da empresa MASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 17.534.592/0001-24, para construção de Canaletas para Proteção dos taludes, Aterro Sanitário Municipal no valor global de R$ 13.551,50, nos termos do artigo 24, I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Belo Jardim, 31 de março de 2014.João Mendonça Bezerra JatobáPrefeito. (F) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BELO JARDIM/PE DISPENSA FMAS Nº. 002/2014. Ratifico e homologo a Dispensa para Locação de um imóvel localizado a Rua Geminiano Maciel, nº 518 – Centro – Belo Jardim, para funcionamento da sede do CREAS, pelo prazo de 12(doze) meses, no valor global de R$ 15.600,00, em favor da Srª. Sonia Maria Wagner Silva, inscrita no CPF sob o nº 047.630.514-40, nos termos do artigo 24, X, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Belo Jardim, 31 de março de 2014. Sorelle Marla Coelho Pereira – Presidente. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO Comissão Permanente de Licitação AVISO DE EDITAIS TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 - OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos à reforma no Estádio Arthur Tavares de Melo – 1ª Etapa, localizado na Rua José Bezerra de Melo, Bonito-PE, objeto do Termo de Convênio de cooperação financeira nº 052/2013, firmado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria dos Esportes e a Prefeitura municipal de Bonito. TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 - OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia, relativos à construção da 2ª Etapa do mercado de Carne, localizado na Av. Marisia Galindo – Pátio da Feira, Bonito - PE, objeto do Convênio nº 011/2013, firmado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA e o município de Bonito. Data e hora de abertura: 23/04/2014 às 09:00hs e 11:00hs, respectivamente. Informações na sala da CPL, sito à Rua Cônego Cavalcanti, nº 40, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter cópia integral dos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Bonito, 31 de março de 2014. Maria de Fátima Cabral Silva – Presidente da CPL. (61326) PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO EXTRATOS DE CONTRATOS 2013 Processo 57 Convite 20. Objeto: Fornecimento de material gráfico. Contratada: JM Brasileiro de Lima ME CNPJ 00.200.657/0001-00 Valor: R$ 61.710,00. Prazo: 12 meses. Data: 10/12/13. Processo 59 Convite 21. Objeto: Construção das áreas de recreação da Creche Elizabeth Firma e construção do anexo da escola Dulce Maria. Contratada: AJA Construtora & Incorporadora Ltda CNPJ 07.019.204/0001-13 Valor: R$ 128.369,28. Prazo: 04 meses. Data: 29/11/13 Processo 60 Pregão Presencial 19. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis para Merenda Escolar Contratada: Zelandyo dos Santos Silva ME CNPJ 10.474.123/0001-18Valor: R$ 701.779,00 Prazo: 12 meses. Data: 30/12/13 Processo 61 Pregão Presencial 20. Objeto: Fornecimento de utensílios para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino Contratada: ZL Com. Ltda ME CNPJ 05.946.524/0001-93 Valor: R$ 25.800,00 Prazo: 06 meses. Data: 26/12/13 Processo 62 Pregão Presencial 21 – Registro de Preços. Objeto: Locação de estrutura para eventos (palco, som, iluminação, banheiros, etc) Contratado: Tarciano de Assis RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 EMPRESAS HABILITADAS: CEDRO ENGENHARIA LTDA ME - CNPJ: 07.940.834/0001-26 E CPM CONSTRUTORA LTDA EPP - CNPJ: 05.545.366/0001-60. A abertura das propostas será realizada dia 09/04/2014 às 09:00h, caso tenha essa decisão transitado em julgado. Caetés, 31 de março de 2014. Geopson Cleber Dias de Queiroz - Presidente da CPL. (61331) PREFEITURA DE CARUARU TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº. 018/2014 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2014 - O prefeito do Município de Caruaru torna público que Reconhece e Ratifica a Dispensa de Licitação para locação do imóvel, localizado na Rua Expedito Antonio da Silva, nº. 49 - Sítio Taquara de Cima -Zona Rural – Caruaru - PE, com o Sr. Abraão Bezerra de Moura – CPF/MF 186.494.754-34, no valor mensal de R$ 300,00; fazendo-o com fundamento no inciso X do artigo 24, na forma do artigo 26, ambos da Lei 8.666/93 e nos termos do PJM. Caruaru, 21 de março de 2014. José Queiroz de Lima – Prefeito. (61308) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RUARAL E AGRICULURA FAMILIAR – SDRAF PROC. Nº 028/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 OBJETO: Contratação pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar de serviços de locação de 2.000 (duas mil) horas máquinas com operador para serviços de a aração de terras e preparo do solo para plantio de lavoura, nas comunidades localizadas nos quatro distritos que compõe a Zona Rural deste Município. Data e hora de abertura: 17/04/2014 às 10h. Local: Sala de Reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Rua Olívio Ferreira de Azevedo, 147, Universitário. Informações: O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis, Sala da CEL, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do mesmo, em dias úteis, no horário: 07h30 as 13h00, no ato de requerimento do Edital, os interessados deverão trazer “pen-drive” ou “CD” virgem, onde serão gravados o Edital e seus anexos, ou solicitá-los pelo e-mail [email protected]. Fone: (81)37211645/3701-1544. Romana de Araújo Sousa - Pregoeira (61322) PREFEITURA DE CARUARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO n° 012/2014 PREGÃO PRESENCIAL n° 008/2014 – Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar. Abertura dia 11/04/2014 das 08h00min às 10h00min (Horário Local) – Credenciamento, Recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação, das 10h01min às 12h00min (Horário Local) – Abertura das Propostas. Dia 24/04/2014 a partir das 08h30min (Horário Local) - Fase de Lances. A sessão ocorrerá no auditório da Secretaria. – Wanessy de Queiroz Alves – Pregoeira. Informações e aquisições de Editais através do e-mail pregao.saudecaruaru@ yahoo.com.br, na CPL no endereço Av. Vera Cruz, 654, 3º andar – São Francisco - Caruaru-PE ou pelo numero (81) 3701-1413 das 08h00min às 13h00min de 2ª a 6ª Feira. (61323) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS RESULTADO DE JULGAMENTO Pregão Presencial Nº 006/2014. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para o fornecimento parcelado de Material Didático-Pedagógico destinado às escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Casinhas. Vencedor de todos os Itens (1 a 20): FRANCISCO WAGNER DA SILVA FONSECA ME sob CNPJ 24.348.443/0001-36. Valor Unitário dos Itens (120): 1-Apontador de lápis: R$1,25; 2-borracha apagadora bicolor: R$ 0,60; 3-borracha macia e suave: R$ 0,20; 4-caderno caligrafia 40fls: R$ 1,25; 5-caderno desenho 48 fls: R$ 2,20; 6-caneta esferográfica azul: R$ 0,70; 7-caneta esferográfica vermelha: R$ 0,70; 8-caneta hidrográfica c/ 12 und: R$ 3,00; 9-caneta marca texto: R$ 1,10; 10-cartolina: R$ 0,50; 11-cola branca 40g: R$ 0,65; 12-gizão de cera cx c/12 cores: R$ 1,90; 13-lápis de cor cx c/ 12 und: R$ 3,10; 14-lápis preto n° 02: R$ 0,25; 15-massa de modelar cx 90g 12 cores: R$ 2,00; 16-papel camurça 60x40cm: R$ 0,60; 17-papel oficio A4 colorido resma: R$ 17,30; 18-papel oficio A4 branco resma: R$ 14,20; 19-régua escritório: R$ 0,63; 20-tesoura escolar: R$ 1,80. Pregão Presencial Nº 007/2014. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para fornecimento parcelado de Combustíveis para o município de Casinhas. Vencedor de todos os Itens (1 a 3): BARBOSA E LEAL COMBUSTIVEIS LTDA EPP, CNPJ 08.889.260/0001-71. Valor Unitário dos Itens (1-3): 1-biodiesel S500: R$ 2,48; 2-diesel S10: R$ 2,60; 3-gasolina: R$ 3,00. Casinhas, 27 de março de 2014. Fabiano de A. Barbosa – Pregoeiro. (61337) CÂMARA MUNICIPAL DAS CORRENTES TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 RESULTADO DE LICITAÇÃO Objeto: Contratação de serviços de assessoria e consultoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para atender a Câmara Municipal. Vencedora: ASPLAC-Assessoria e Planejamento Contábil Ltda. CNPJ nº 07.788.413/0001-21. Valor Global R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). José Ewandson de Souza-Presidente da CPL. (61313) PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA Aviso de Retificação do Edital 001/14 O Prefeito do Município de F. Nova, Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a Retificação do Edital nº. 001/2014. Maiores informações no endereço eletrônico www. idhtec.org.br, nos quadros de Avisos da PMFN e da CMFN. (Edital de Retificação nº 002/14). F. Nova, 31/03/14. NICODEMOS FERREIRA DE BARROS – Prefeito. Comissão Permanente de Licitação Extratos de Contrato C n°. 001/14. Vencedora: MARIA EDUARDA SANTOS PESSOA DE MELO – OAB n°. 30.423. Valor global: R$ 22.000,00. Vigência: 10 meses corridos, contados a partir de 01/03/14. F. Nova, 20/02/14. C n°. 004/14. Vencedora: ALVES & ALVES LTDA – ME – CNPJ n°. 03.911.862/0001-64. Valor global: R$ 64.100,00. Vigência: 10 meses corridos, contados a partir de 01/03/14. F. Nova, 24/02/14. Extratos de Ata de Registro de Preços PP – RP n°. 017/14. Vencedora: TRANSMÁQUINAS LTDA – EPP – CNPJ n°. 41.026.204/0001-89. Valor global: R$ 96.750,00. Vigência: 12 meses corridos, contados a partir de 25/03/14. PP – RP n°. 018/14. Vencedora: JOSMAN GOMES BARBOSA – ME – CNPJ n°. 19.051.973/0001-88. Valor global: R$ 363.348,75. Vigência: 12 meses corridos, contados a partir de 28/03/14. (61324) PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES– PE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 A Prefeitura Municipal de Flores/PE, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público o Pregão Presencial nº 003/2014, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de limpeza e consumo, destinados ao atendimento da demanda das diversas Secretarias Municipais e dos Programas Sociais vinculados a Assistência Social, do Município de Flores (PE). Terá início a sessão pública no dia 11.04.2014, às 10:00 horas, fone/fax: 087 – 3857-1852; Pregoeiro, Júlio Cesar da Silva Nunes, em 28.03.2014. (61307) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM - PE Errata. Pregão Presencial nº 009/2014 - Publicado no DOE em 29/03/2014, pág. 50 - onde se lê: Objeto: Pregão Presencial nº 009/2014, leia-se: Pregão Presencial SRP 007/2014. Pregão Presencial nº 010/2014 - Publicado no DOE em 28/03/2014, pág. 23 - onde se lê: Pregão Presencial nº 010/2014, leia-se: Pregão Presencial SRP 009/2014. Carlos Roberto Soares - Pregoeiro. (61325) Recife, 10 de abril de 2014 a atender as diversas secretarias do município de João AlfredoPE. Data do Credenciamento: 14 de abril de 2014 no horário das 9h00min às 10h00min, na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Treze de Maio, n° 45 – Boa Vista – João Alfredo. Data do julgamento: 14 de abril de 2014 às 10h00min na CPL. Edital completo e orientações disponíveis na Prefeitura Municipal com - Maria Jaqueline dos Santos Silva – Pregoeira municipal. Fone: (081) 3648-1145 e-mail: [email protected]. João Alfredo, em 28 de março de 2014. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Processo Administrativo 001/2014 - Chamada Pública 001/2014 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Data da Sessão: 29 de abril de 2014. Edital de convocação e orientações disponíveis na Prefeitura Municipal com a Comissão Permanente de Licitação – CPL. Fone: (081) 36481145. João Alfredo, em 28 de março de 2014. Alessandra Santos Silva, Secretária de Educação. (61224) PREFEITURA M. DA LAGOA DOS GATOS/PE CONCURSO PÚBLICO – 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2014 A Prefeita Municipal da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, resolve CONVOCAR os candidatos: Fabia Cristina Ferreira de Almeida, Maria Aparecida da Silva, Madalena de Lima Bezerra, Cicero Ernandes de Oliveira Assunção, Riselda de Lima Barbosa, Wenia Kelly Ferreira Aragão, para tomarem POSSE nos cargos para os quais foram aprovados, no dia 1° de abril de 2014, na Secretaria de Administração da Prefeitura, situada na Avenida Sete de Setembro, n º 44, Centro, no horário das 08h00min h às 13h00minh. Lagoa dos Gatos, 31 de março de 2014. Verônica de Oliveira Cunha Soares - Prefeita (61322) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO-PE RESULTADO DE PREGÃO PROCESSO PML Nº 014/2014 – Pregão P. Nº 010/2014 Objeto: Contratação de empresa para locação de trator de pneus com implementos para apoio a agricultura familiar (aração de terra e bata de feijão e milho) no Município de Lajedo/PE. Empresa habilitada e vencedora: Kadore Comércio e Serviços Terceirizados LTDA - ME, CNPJ nº: 11.508.867/0001-79 com o Valor Global R$ 180.00,00 (cento e oitenta mil reais), referente as 2.000 horas. Lajedo, 31/03/2014. Nasson Alexandre Bezerra Neto. Pregoeiro. (61332) PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAZEIRA - PE PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 026/2012-SECID, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco/SECID/Município de Ingazeira. Objeto: Prorrogação por 60(sessenta) dias. Data da Assinatura: 21 de fevereiro de 2014. Sexto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 027/2012-SECID, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco/SECID/Município de Ingazeira. Objeto: Prorrogação por 60(sessenta) dias. Data da Assinatura: 21 de fevereiro de 2014. Ingazeira, 27 de março de 2014. MIGUEL MELO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (61223) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE PREGÃO AVISO DE ADIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, torna público aos interessados em geral que o Pregão Eletrônico 006/2014 Processo nº 016/2014, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, que seria realizado no dia 03/04/2014, às 10h00min, fica adiado “SINE DIE”. A nova data para a realização da sessão de julgamento será divulgada posteriormente através dos veículos oficiais de comunicação. Marcos Veríssimo de França – Pregoeiro. Paulista, 28 de março de 2014. AVISO DE ADIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Pregão, torna público aos interessados em geral que o Pregão Eletrônico 030/2013 Processo nº 167/2013, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO GASOSO E AR COMPRIMIDO MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PRONTOCLÍNICA TORRES GALVÃO, CAPS 24 HORAS, SAMU E DEMAIS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DO PAULISTA, que seria realizado no dia 28/03/2014, às 10h00min, fica adiado “SINE DIE”. A nova data para a realização da sessão de julgamento será divulgada posteriormente através dos veículos oficiais de comunicação. Marcos Veríssimo de França – Pregoeiro. Paulista, 28 de março de 2014. (61328) PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 368/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 104/2013 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO PMI Nº 351/2013 TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL AO CONTRATO PMI Nº 315/2013- CONTRATADA: FORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF n° 10.322.417/0001-24. Objeto: Rescindir amigavelmente a partir do dia 31 de março de 2014.Fundamento legal: Art.79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações combinado com a Clausula Nona do Contrato Margareth Costa Zaponi, Secretária de Educação. Ipojuca, 28 de março de 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2009 EXTRATO DE TERMO DE RESCISAO AMIGAVEL AO CONTRATO PMI Nº 012/2010 TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL AO CONTRATO PMI Nº 012/2010- CONTRATADA: DINAMO VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ/ MF n° 170.237.672/0001-09. Objeto: Rescindir amigavelmente a partir do dia 31 de março de 2014. Fundamento legal: Art.79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações combinado com a Clausula Décima Terceira . Margareth Costa Zaponi, Secretária de Educação. Ipojuca, 28 de março de 2014. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO ALFREDO – PE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 010/2014, Objeto: Contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gás GLP e botijões para atender as necessidades das Secretarias do município de João Alfredo - PE. Data do Credenciamento: 14 de abril de 2014 no horário das 13h00min às 13h30min, na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Treze de Maio, n° 45 – Boa Vista – João Alfredo. Data do julgamento: 14 de abril de 2014 às 13h30min na CPL. Edital completo e orientações disponíveis na Prefeitura Municipal com - Maria Jaqueline dos Santos Silva – Pregoeira municipal. Fone: (081) 3648-1145 e-mail: [email protected]. João Alfredo, em 28 de março de 2014. Pregão Presencial Nº 006/2014 – Repetição. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de lanches destinados PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 A Presidente da CPL, torna público para conhecimento dos interessados que está aberto o prazo para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas na licitação que será realizada, na modalidade Concorrência, objetivando a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal n° 12.232/2010. Informações na sala da CPL, sita à Rua Justo Fernandes da Mota, n° 68, Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital, no horário das 08:00 às 12:00 hs. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer pessoalmente na CPL, a partir do dia 01/04/2014 até o dia 16/04/2014, munidos dos documentos exigidos no Edital. Ana Paula de Oliveira Sousa – Presidente da CPL. (61317) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA (PE) AVISO DE LICITAÇÃO Pregão (Presencial) nº 01/2014 – Sessão dia 14/04/2014 – às 10:00horas. Objeto: aquisição de combustível do tipo gasolina comum para abastecimento de veículo do Poder Legislativo durante o exercício de 2014, com entrega parcelada. Edital e informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Filomena, sito na Rua Genésio Marinho Falcão, s/n, centro, Santa Filomena (PE). Fone/Fax: (0**87) 3874-7120/7156/7167. Santa Filomena (PE), 28/03/2014, Marielsa Madal de Souza Albuquerque – Pregoeira (61338) Recife, 10 de abril de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo o Processo Licitatório nº 016/2014 – Concorrência nº 001/2014, cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de pavimentação e paralelepípedos graníticos em diversas ruas do município de Santa Cruz do Capibaribe, dividido em lotes, com material e mão de obra da empreiteira, para que produza seus efeitos em favor da empresa CONSTRUTORA PRS LTDA, pelo valor total de: Lote I - valor R$ 1.491.135,80, Lote II valor R$ 431.725,98, Lote III valor R$ 280.101,55 e Lote IV valor R$ 1.103.246,01. Santa Cruz do Capibaribe, 17 de março de 2014. Edson de Souza Vieira – Prefeito. (61315) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE EXTRATO DE CONTRATO N 024/2014 Concorrência 001/2014 - Contratada: CONSTRUTORA PRS LTDA OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de pavimentação e paralelepípedos graníticos em diversas ruas do município de Santa Cruz do Capibaribe, dividido em lotes, com material e mão de obra da empreiteira. Prazo de execução: Lote I - 60 dias valor R$ 1.491.135,80, Lote II 90 dias valor R$ 431.725,98, Lote III 90 dias valor R$ 280.101,55 e Lote IV 180 dias valor R$ 1.103.246,01 . Santa Cruz do Capibaribe, 17 de março de 2014. Edson de Souza Vieira. Prefeito (61316) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TORITAMA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 ERRATA Onde se lê “LOTE III – localizada no Sítio Cacimbas (Vila São Benedito)”, leia-se “LOTE III – localizada na Duque de Caxias (conhecida por Fazenda Velha)”. Fica mantido o restante do texto anteriormente publicado no dia 28/03/2014. Toritama, 31 de março de 2014. José Robson Bezerra. Presidente da CPL. (61318) PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 024/2010 – SECID/TUPANATINGA 4° TERMO ADITIVO - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 21 de março de 2012. 5° TERMO ADITIVO - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 17 de novembro de 2012 6° TERMO ADITIVO - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de março de 2013. Manoel Tomé Cavalcante Neto – Prefeito (61319) PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 023/2014. TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014. ABERTURA: 23/04/2014 AS 10h00min. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE VENTUROSA – PE – ESCOLA VEREADOR AFONSO BEZERRA. Jaqueline C. de Oliveira – Presidente da CPL. PROCESSO 024/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 ABERTURA: 22/04/2014. Às 10h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA GERENCIADORA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA E OUTROS SERVIÇOS ACESSÓRIOS E DE APOIO AS ATIVIDADES FINS A CARGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA, E COMPREENDERÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO 025/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 ABERTURA: 15/04/2014. Às 10h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, SOB A FORMA DE DIÁRIA, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES INERENTES AO BOM ANDAMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL DE VENTUROSA-PE. PROCESSO 026/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 ABERTURA: 16/04/2014. Às 10h00min. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE BOTIJÕES DE GÁS DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE VENTUROSAPE. PROCESSO 027/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 ABERTURA: 16/04/2014. Às 14h00min. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEICULOS E TROCA DE ÓLEO, A SEREM EXECUTADOS NOS VEICULOS OFICIAIS PERMANENTES DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICIPIO. Venturosa, 31 de Março de 2014 – JAIR BEZERRA DE ALMEIDA – Pregoeiro. (61339) PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Homologo o PL nº 009/2014 – Pregão Presencial nº 004/2014 – Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis destinados a merenda escolar para diversos programas, em favor das empresas: Disalpe Distribuidora e Transportadora de Alimentos de PE Eireli CNPJ nº 18.309.569/0001-07 com Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo valor global de R$ 700.511,40, WJR Comercial Ltda CNPJ nº 17.327. 548/0001-43 com valor global de R$ 480.057,95, MSM Empreendimentos Ltda EPP CNPJ nº 13.505.251/0001-70 com valor global de R$ 90.532,40, Comercial J & C de Alimentos Ltda ME CNPJ nº 17.424.049/0001-74 com valor global de R$ 55.470,00, Irmãos Pedrosa Ltda CNPJ nº 11.322.507/0001-88 com valor global de R$ 258.611,60, SP Comércio e Serviços Ltda ME CNPJ nº 03.118.182/0001-98 com valor global de R$ 160.739,50 e Bom Leite Industrial Ltda CNPJ nº 35.401.447/0001-57 com valor global de R$ 489.090,00. Elias Alves de Lira – Prefeito. Vitória de Santo Antão, 31/03/2014. (F) Publicações Particulares ACUMULADORES MOURA S.A. CNPJ/MF 09.811.654/0001-70 - NIRE 26300027631 ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO Convocamos os Senhores Acionistas da Acumuladores Moura S.A. para se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a se realizarem no próximo dia 30 de Abril de 2014, às 09 horas, na sede social situada na Rua Diário de Pernambuco, nº 195, bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim/PE, CEP 55.150-615, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Em AGO: a) deliberar sobre as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações ¿QDQFHLUDV DFRPSDQKDGDV GR SDUHFHU GRV DXGLWRUHV independentes, relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2013; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de resultados; c) eleger os membros do Conselho de Administração para o biênio de 2014 a 2016; d) fixar a remuneração global dos administradores para o ano de 2014; Em AGE: a) deliberar sobre a reforma parcial do Estatuto Social, relativamente às seguintes matérias: relação de estabelecimentos filiais da Companhia; reordenamento dos dispositivos relacionados à Assembleia Geral; e, artigos diversos relacionados à administração da Sociedade; b) deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social para refletir as modificações implementadas em sua reforma parcial; c) outras matérias de interesse da Sociedade. Aviso aos Acionistas: Encontram-se à disposição dos Acionistas, na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, pertinentes aos assuntos incluídos na ordem do dia, relativos ao social encerrado em 31/12/2013. Belo Jardim, 29 de Março de 2014. Edson Viana Moura - Presidente do Conselho de Administração. (61215) ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE BIBLIOTECÁRIOS - APBPE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO A Associação Profissional de Bibliotecários de Pernambuco, através de um quinto de seus associados em dia com suas obrigações, convoca seus sócios para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em sua sede, Rua Gervásio Pires, 674, Boa Vista – Recife, no dia 08 de abril de 2014 às 18h30min em 1ª convocação e 19h em 2ª convocação, a fim de deliberarem sobre QUESTÕES RELATIVAS À GESTÃO DA APBPE. Recife, 01 de abril de 2014. Denise Figueiredo Mendes – Representante dos associados APBPE. (61340) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB AVISO AOS ACIONISTAS Encontram-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social da CEHAB, situada na Rua Odorico Mendes, nº 700, Campo Grande, nesta cidade do Recife, os documentos a que se refere o art. 133, da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013, Recife, 27 de março de 2014. – Flávio Guimarães Figueiredo Lima – Diretor Presidente. (F) MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF CNPJ no 33.541.368/0001-16 COMPANHIA ABERTA AVISO AOS ACIONISTAS Encontram-se a disposição dos Senhores Acionistas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, em sua sede social, situada na Rua Delmiro Gouveia, 333, San Martin, Edifício André Falcão, nesta cidade, na Divisão de Relação com Investidores - DFRI, Bloco B, Sala 132 e eletronicamente nos sites da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov. br) e da Companhia (www.chesf.gov.br) no link “Relações com Investidores”, todos os documentos e informações referidos no artigo 133 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013. Recife, 28 de março de 2014. JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA JÚNIOR Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores (F) 31 COMPANHIA INDUSTRIAL PIRAPAMA HOSPITAL ESPERANÇA S.A. CNPJ 10.204.47/0001-42 (Companhia Fechada) CNPJ/MF 02.284.062/0001-06 - NIRE 26.3.0002110-2 AVISO AOS ACIONISTAS Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas do HOSPITAL ESPERANÇA S.A., na Rua Antonio Gomes Freitas, 265, Entrada 1, Entrada Suplementar na Praça Miguel Cervantes nº 188, Ilha do Leite, na Cidade de Recife, PE, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/1976, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013. Recife, 26 de abril de 2014. Diretoria. (61161) AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos Srs. Acionistas, que no dia 30/04/2014, ás 10:00 horas, na sede social; Escada – PE, será realizada a AGO/ AGE, para serem apreciados e votados: O Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício encerado em 31/12/2013; aumento de capital social, e outros assuntos; cujos documentos encontram-se a disposição dos Srs. na sede social. Escada 29/03/2014. Antonio Vicente de Andrade Bezerra – Dir. Presidente. (61136) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS Ref. Processo Ético-profissional n.º 26/11. EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. RAIMUNDO WALTER MEDRADO DA SILVA- CREMEPE 10.037 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 26/11 realizada neste Conselho Regional de Medicina, em 23/09/2013, vem aplicar ao médico DR. RAIMUNDO WALTER MEDRADO DA SILVA - CREMEPE 10.037, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos: 2º e 19º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/2009). Recife, 03 de fevereiro de 2014. Conselheiro Silvio Sandro Alves Rodrigues –Presidente (61225) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR 23ª ASSEMBLÈIA GERAL ORDINÁRIA Srs. Acionistas - Nos termos do inciso V do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, convocamos para o dia 15/04/2014 às 9h00m, a 23ª. Assembléia Geral Ordinária com a seguinte pauta: 1) Deliberar sobre o Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras, acompanhado dos Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal , relativo ao exercício findo em 31/12/2013; 2) Eleição dos membros do Conselho Fiscal; 3) Outros assuntos conexos e correlatos. Olinda, 01 de abril de 2014. Adailton Feitosa Filho Presidente do Conselho de Administração (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO EMPETUR AVISO AOS ACIONISTAS Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A – EMPETUR, na Avenida Professor Andrade Bezerra, s/nº, Salgadinho, Olinda/PE, sala do Diretor Administrativo e Financeiro, os documentos de que trata o art. 133 da Lei 6404, de 15.12.1976, atualizada, relativos ao exercício de 2013. Olinda, 01 de abril de 2014. Adailton Feitosa Filho Presidente do Conselho de Administração (F) PAULISTA PRAIA HOTEL S. A. – CNPJ Nº. 00.338.915/0001-01. EMPRESA BENEFICIÁRIA DE INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE (FINOR). Assembleia Geral Extraordinária – AGE. CONVOCAÇÃO – Ficam convidados os Acionistas a reunirem-se em AGE, a realizar-se em 07/04/2014 às 09h, na sede social na Rua Barão de Souza Leão, 451, s/701, Boa Viagem, Recife/PE, para deliberarem a seguinte ordem do dia: a) Aprovação de operação de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; b) Outros assuntos de interesse da sociedade. Recife/PE, 26/03/2014. Ass. René Feijó de Pontes Neto – Presidente. (61155) SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E. A diretoria do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca os Contabilistas deste Estado, em dia com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo dia 04 de abril de 2014, na sede social do Sindicato à Rua do Progresso, 458 – Boa Vista-Recife/PE, às 19h:00 em 1ª Convocação e às 19h:30 em 2ª Convocação com qualquer número, para deliberarem conjuntamente a seguinte ordem do dia: a) Discutir e aprovar o Instrumento de Acordo Sobre a Participação dos Empregados nos Lucros da TECJUR POCESSAMENTO DE DADOS LTDA; b) outorgar plenos poderes à Diretoria para adotar as medidas necessárias de encaminhamento para registro e arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco. Recife, 27 março de 2014. Rosivaldo Justino da Silva – Presidente. (61330) SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A.G.E. A diretoria do Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Estatutárias, convoca os Contabilistas deste Estado, em dia com suas obrigações sociais, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo dia 04 de abril de 2014, na sede social do Sindicato à Rua do Progresso, 458 – Boa Vista-Recife/PE, às 20h:00 em 1ª Convocação e às 20h:30 em 2ª Convocação com qualquer número, para deliberarem conjuntamente a seguinte ordem do dia: a) Discutir e aprovar o Instrumento de Acordo Sobre a Participação dos Empregados nos Lucros da NÚCLEO DE GESTÃO LTDA; b) outorgar plenos poderes à Diretoria para adotar as medidas necessárias de encaminhamento para registro e arquivamento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco. Recife, 27 março de 2014. Rosivaldo Justino da Silva – Presidente. (61321) PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NÃO-CONCORRÊNCIA A empresa INTERNATIONAL COMMERCE RECIFE S.A., nome de fantasia BRASMUNDI, CNPJ nº. 04.665.157/0001-97, inscrição estadual 02.88717-74, localizada na Rua Coronel Anízio Rodrigues Coelho, nº. 464, 8º andar, Boa Viagem, Recife/PE, em atendimento a exigência contida no artigo 13, da Lei nº. 11.675, de 11 de outubro de 19999, e no artigo 17, do Decreto nº. 21,959, de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a comercializarmos produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Central de Distribuição ou Comércio Importador Atacadista, convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Negócios da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD/DIPER no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Produto NCM Farinha de Polpa de Laranja Desidratada 2308.00.00 Cloreto de Cálcio 2827.20.90 Hidrossulfito de Sódio 2831.10.11 Carbonato de Potássio 2836.40.00 Bicarbonato de Amônio 2836.99.13 Caroteno 3204.19.11 Beta Caroteno 3204.19.12 Corante - Caroteno 3204.19.12 Corante 3204.19.90 Cesta de plástico, dotada de alça móvel, e rodinhas, para transporte de produtos 3923.10.90 Saco plástico em celofane, para embalagens de presentes 3923.29.90 Mochila infantil, confeccionada em material têxtil 4202.92.00 Fitas de ou outras matérias têxteis 5806.39.00 Correntes de elos articulados 7315.12.10 Outras partes de correntes, cadeias e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, para betoneira 7315.90.00 Balança eletrônica 8423.82.00 Lousas Digitais 8471.60.59 Betoneira autopropulsada 8474.31.00 Termocontato para cabeça de cilindro do motor 8548.90.90 Roda para Veículos 8708.70.90 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos 9503.00.39 Brinquedos com motor elétrico 9503.00.97 Outros Brinquedos 9503.00.99 Árvore de Natal, Artificial 9505.10.00 (61336) 32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SINREGÁS/PE Eleições Sindicais – Quadriênio 2014/2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor Presidente do Sindicato dos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo no Estado de Pernambuco SINREGÁS/PE, no uso de suas atribuições, CONVOCA todos os associados no gozo de seus direitos para a realização, no dia 29 de abril de 2014, da Assembléia Geral Ordinária, destinada às Eleições Sindicais, para preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal. Para conhecimento do processo eleitoral, os associados deverão observar os procedimentos e os prazos previstos no Estatuto Social e Regulamento Eleitoral, à disposição para consulta no Sindicato. O prazo para registro de chapas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente Edital. Recife, 28 de março de 2014. (61320) SUATA SERVIÇO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMNAL ALFANDEGADO S.A. CNPJ/MF nº 03.928.105/0001-01 AVISO AOS ACIONISTAS. Acham-se à disposição dos acionistas, na sede da companhia, os documentos, a que se referem o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013. A Diretoria (61122) TRAMONTINA RECIFE S.A. - Recife – PE. CNPJ 08.012.221/0001-91 - NIRE 26300012839. ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Aos seis dias do mês de março do ano dois mil e quatorze (06/03/2014), as oito (08:00) horas na sede social da Companhia, sita na Av. Barão do Bonito, 1.110, Bairro da Várzea, em Recife, PE, reuniram-se os Membros do Conselho de Administração de TRAMONTINA RECIFE S.A. Aberta a reunião e dirigida pelo Presidente do Conselho, Sr. Clovis Tramontina, e secretariada pelo seu Vice-Presidente Sr. Joselito Gusso, informou o Sr. Presidente que a finalidade desta reunião é de eleger a Diretoria Executiva da Companhia, cujo mandato é de três (03) anos, podendo, os Diretores serem reeleitos, de acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Estatuto Social. Discutida a matéria, foram reeleitos por unanimidade para o período de 01 de abril de 2014 a 31 de março de 2017, os seguintes Diretores: 1 - Sr. César Umberto Vieceli, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, comerciário, residente na Rua Primeiro de Janeiro, nº 150, aptº nº 302, Três Figueiras, Porto Alegre, RS, Carteira de Identidade nº 2666246 SSP/RS e CPF nº 397.340.48015, e 2 - Sr. Inácio Chies, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador, residente à Rua Antônio A. Guerra, 155, aptº nº 42, em Carlos Barbosa, RS, portador da Carteira de Identidade nº 8012249481 e CPF nº 313.626.13053. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente solicitou a lavratura da presente ata que, após lida e achada conforme, foi assinada por todos. Recife, 06 de março de 2014. (ass) Clovis Tramontina – Presidente; Joselito Gusso - secretário; Eduardo Scomazzon; Ildo Paludo. A presente é cópia fiel da ata transcrita do Livro próprio. Clovis Tramontina - Presidente do Conselho de Administração. Joselito Gusso - Secretário. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CERTIFICO O REGISTRO EM 24/03/2014 SOB O Nº 20149628358 PROTOCOLO: 14/9628358. ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA BRITTO – SECRETÁRIOGERAL. (61334) TRAMONTINA RECIFE S.A. CNPJ . 08.012.221/0001-91 - NIRE: 26300012839. RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas: Cumprindo disposições legais e estatutárias temos a satisfação de submeter à apreciação de V.Sas., o Balanço Patrimonial, Demonstrativos do Resultado do Exercício, Dos Lucros Acumulados, Do Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas encerrados em 31 de dezembro de 2013. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários. Recife, PE, 10 de março de 2014. A DIRETORIA. BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO (EM R$) ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Bancos c/movimento Bancos c/investimentos Créditos Clientes Impostos a recuperar Adiantamento a fornecedores Adiantamento a funcionários NÃO CIRCULANTE Depósito judicial Imobilizado Terrenos Prédios e instalações Móveis e utensílios (-) Depreciações acumuladas TOTAL DO ATIVO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 9.043.873,03 4.709.171,82 254.386,40 4.454.785,42 4.334.701,21 1.121.660,10 601.982,21 2.578.622,12 32.436,78 905.557,93 329.193,90 576.364,03 85.371,75 3.333.772,95 627.965,10 (3.470.745,77) 9.949.430,96 2012 9.328.730,91 4.083.140,92 94.051,70 3.989.089,22 5.245.589,99 1.287.257,55 772.816,95 3.151.214,99 34.300,50 1.128.331,56 411.587,92 716.743,64 85.371,75 3.333.772,95 633.104,27 (3.335.505,33) 10.457.062,47 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (Em R$) Receita da prestação de serviços RECEITA BRUTA DE SERVIÇOS (-) DED. DA RECEITA BRUTA (=) RECEITA LÍQUIDA (=) LUCRO BRUTO (-) Despesas administrativas (-) Despesas com vendas (-) Outras despesas operacionais (+) Outras receitas operacionais (-) Custo na baixa de imobilizado (=) LUCRO ANTES DAS REC. E DESPESAS FINANCEIRAS (+) Receitas financeiras (-) Despesas financeiras (=) LUCRO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE LUCRO (-) Provisão p/contribuição social (-) Provisão p/imposto de renda (=) LUCRO/PREJUÍZO LÍQUIDO DO PERÍODO Lucro/Prejuízo líquido por ação 2013 12.077.653,49 2012 11.333.049,39 12.077.653,49 (1.721.064,92) 10.356.588,57 10.356.588,57 (4.342.754,78) (6.616.002,98) (847.123,75) 173.013,08 (5.504,98) 11.333.049,39 (1.614.958,84) 9.718.090,55 9.718.090,55 (3.453.582,39) (6.488.518,80) (756.172,99) 335.344,44 (2.386,56) (1.281.784,84) 588.980,79 (4.970,00) (647.225,75) 855.848,08 (6.028,90) (697.774,05) (0,00) (0,00) 202.593,43 (45.218,65) (98.592,77) (697.774,05) (0,055) 58.782,01 0,004 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (Em R$) 2013 ATIVIDADES OPERACIONAIS Recebimento de clientes Receitas financeiras Pagamentos a fornecedores Demais imp. e contrib. recolhidos Gastos com pessoal Despesas gerais Saldo das ativid. operacionais ATIVID. DE INVESTIMENTOS Venda de imobilizado Rendimentos de aplic. financeiras Compras do ativo imobilizado Empréstimo de mútuo Saldo das atividades de invest. Aumento/redução líquido ao caixa e equivalente de caixa (+) Caixa e equiv. de caixa no início do exercício (=) Caixa e equiv. de caixa no fim do exercício 2012 11.286.452,15 160.988,89 (1.403.497,53) (1.172.789,25) (2.848.731,85) (6.427.323,17) (404.900,76) 10.703.061,12 148.399,79 (1.119.419,84) (1.106.147,25) (2.272.651,43) (6.688.728,49) (335.486,10) 0,00 245.287,84 14.625,95 771.017,87 1.030.931,66 14.283,30 247.067,74 (25.727,06) 500.000,00 735.623,98 CIRCULANTE Fornecedores Adiantamento de clientes Obrigações a pagar PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital realizado Capital social Prejuízos acumulados Prejuízo do exercício TOTAL DO PASSIVO E PL 2013 761.427,71 142.100,33 7.462,66 611.864,72 9.188.003,25 12.550.000,00 12.550.000,00 (3.361.996,75) (3.361.996,75) 9.949.430,96 2012 571.285,17 114.547,45 27.758,59 428.979,13 9.885.777,30 12.550.000,00 12.550.000,00 (2.664.222,70) (2.664.222,70) 10.457.062,47 DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS / PREJUÍZOS ACUMULADOS (Em R$) Saldo no início do exercício Reversão reserva de lucros Reversão saldo a disposição da Assembléia Resultado líquido do exercício Saldo no final do exercício 2013 (2.664.222,70) 0,00 0,00 (697.774,05) (3.361.996,75) 2012 (2.723.004,71) 0,00 0,00 58.782,01 (2.664.222,70) NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NOTA 1 - ATIVIDADES OPERACIONAIS A sociedade tem por objeto social a assessoria de marketing. NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância das disposições contidas na Lei n° 6.404/76, com as práticas contábeis adotadas no Brasil, bem como com as modificações introduzidas pela Lei n° 11.638/2007 e Lei no 11.941/2009. NOTA 3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) As presentes Demonstrações Contábeis compreendem o período de atividade iniciado em 01 de janeiro e encerrado em 31 de dezembro de 2013. b) Contas do Ativo Imobilizado As depreciações sobre o imobilizado foram calculadas pelo método linear, às taxas adequadas dos bens, respeitados os limites fiscais. c) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social A tributação foi pelo de Lucro Real Anual, com utilização durante os doze meses do ano-calendário do critério de balanços de suspensão ou redução, nos moldes da Lei no 9.430/96 e IN SRF n° 93/97. NOTA 4 - CAPITAL SOCIAL O Capital Social está representado por 12.550.000 Ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$ 1,00, cada uma, e pertencentes inteiramente a acionistas residentes no País. Recife, 31 de dezembro de 2013. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Clovis Tramontina - Presidente Joselito Gusso - Vice-Presidente Ildo Paludo Eduardo Scomazzon Inácio Chies DIRETORIA EXECUTIVA César Umberto Vieceli Inácio Chies 626.030,90 400.137,88 4.083.140,92 3.683.003,04 CONTADORA 4.709.171,82 4.083.140,92 Gisele Brasil Lemos - CRC-PE 019708/O-1 Recife, 10 de abril de 2014 ATLANTICO TERMINAIS S.A. CNPJ/MF nº 04.538.449/0001-69 AVISO AOS ACIONISTAS. Acham-se à disposição dos acionistas, na sede da companhia, os documentos, a que se referem o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013. A Diretoria (61122) COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONALALCOOLQUÍMICA - CNPJ 11.699.378/0001-41 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Aviso aos Acionistas Convocamos os Acionistas da Companhia Alcoolquímica Nacional - Alcoolquímica, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 30 de abril de 2014, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Rodovia BR 101 - Sul, N° 1920, km 100, no Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, a fim de apreciarem e deliberarem sobre as matérias constantes da seguinte ordem do dia:1.Leitura, apreciação e votação do Relatório da Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis Financeiras do exercício social encerrado em 31/12/2013 e respectivo Parecer dos Auditores Independentes, deliberando-se quanto aos resultados apurados;2. Outros assuntos de interesse da sociedade que não necessitem de convocação específica.Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas na sede social, no endereço acima, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei N° 6.404, de 15/12/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2013, como mencionados no item 1, supra.Cabo de Santo Agostinho, 25 de março de 2014 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Carlos Alberto Lacerda Beltrão Presidente (61116) TRAMONTINA DELTA S.A. CNPJ. 02.508.145/0001-23 - NIRE: 26300012847. RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas: Cumprindo disposições legais e estatutárias temos a satisfação de submeter à apreciação de V.Sas., o Balanço Patrimonial, Demonstrativos do Resultado do Exercício, Dos Lucros Acumulados, Do Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas encerrados em 31 de dezembro de 2013. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários. Recife, PE, 10 de março de 2014. A DIRETORIA. BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO (EM R$) PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO ATIVO 2013 CIRCULANTE 89.852.922,65 Disponibilidades 9.373.528,52 Bancos c/movimento 1.476.704,74 Bancos c/investimentos 7.896.823,78 Créditos 57.638.823,67 Clientes 54.873.574,90 Adiantamento a fornecedores 1.057.886,09 Adiantamento a funcionários 134.970,37 Impostos a recuperar 1.025.621,76 Despesas do exercício seguinte 546.770,55 Estoques 22.840.570,46 Produtos prontos / em elaboração 9.782.745,57 Insumos 13.057.824,89 NÃO CIRCULANTE 69.299.513,67 Créditos 119.221,06 Depósitos judiciais 119.221,06 Imobilizado 69.085.792,31 Terrenos 2.129.918,25 Prédios e instalações 24.235.266,08 Construção em andamento 4.814.452,74 Veículos 93.694,13 Maquinaria e ferramental 80.026.143,16 Móveis e utensílios 3.696.010,39 Importações em andamento 1.268.261,20 Leasing 158.577,88 (-) Depreciações acumuladas (47.336.531,52) Intangível 94.500,30 Software ou programa de comput. 145.880,06 (-) Amortização (51.379,76) TOTAL DO ATIVO 159.152.436,32 2012 88.115.694,91 10.923.410,16 326.662,99 10.596.747,17 58.381.088,13 53.701.353,81 1.344.946,27 97.987,87 3.032.481,47 204.318,71 18.811.196,62 6.400.865,10 12.410.331,52 61.183.079,01 110.462,64 110.462,64 61.032.863,82 2.129.918,25 22.142.734,74 2.708.183,63 93.694,13 69.730.636,91 3.605.730,47 737.695,39 158.577,88 (40.274.307,58) 39.752,55 72.478,36 (32.725,81) 149.298.773,92 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (Em R$) Receita de venda de produtos RECEITA BRUTA DE VENDAS (-) DED. DA RECEITA BRUTA (=) RECEITA LÍQUIDA (-) Custo dos produtos vendidos (=) LUCRO BRUTO (-) Despesas administrativas (-) Despesas com vendas (-) Outras despesas operacionais (+) Outras receitas operacionais (+) Venda de imobilizado (-) Custo na baixa de imobilizado (=) LUCRO ANTES DAS REC. E DESPESAS FINANCEIRAS (+) Receitas financeiras (-) Despesas financeiras (=) LUCRO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE LUCRO (-) Provisão p/contribuição social (-) Provisão p/imposto de renda (=) LUCRO LÍQ. DO PERÍODO Lucro Líquido por ação 2013 170.387.617,03 170.387.617,03 (42.576.914,78) 127.810.702,25 (78.653.058,83) 49.157.643,42 (9.955.780,97) (25.739.437,33) (874.219,27) 8.685.221,98 14.000,05 (8.147,62) 2012 173.639.513,84 173.639.513,84 (51.639.492,60) 122.000.021,24 (77.373.306,52) 44.626.714,72 (8.469.878,10) (23.572.074,61) (750.372,70) 8.025.870,53 4.500,00 (62.100,22) 21.279.280,26 1.873.451,32 (1.732.369,04) 19.802.659,62 2.489.683,78 (1.833.376,31) 21.420.362,54 (1.218.896,72) (3.201.029,68) 17.000.436,14 0,1478 20.458.967,09 (1.182.180,31) (3.125.521,73) 16.151.265,05 0,2325 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (Em R$) 2013 ATIVIDADES OPERACIONAIS Recebimento de clientes 158.861.918,44 Receitas financeiras 287.872,82 Pagamentos a fornecedores (96.626.399,97) Demais imp.e cont. recolhidos (7.360.782,92) Gastos com pessoal (10.761.254,14) Despesas gerais (12.383.579,61) IR e contribuição social pagos (3.426.638,11) Saldo das atividades operac. 28.591.136,51 ATIVID. DE INVESTIMENTOS Venda de imobilizado 10.000,00 Rendimentos de aplic. financeiras 869.457,41 Compras do ativo imobilizado (20.268.450,29) Saldo das ativid. de investim. (19.388.992,88) ATIVID. DE FINANCIAMENTOS Recebimentos por empréstimos a longo e curto prazo 940.500,00 Pagamento de empréstimos (5.692.525,27) Dividendos pagos (6.000.000,00) Saldo das ativid. de financ. (10.752.025,27) Redução líquido ao caixa e equivalente de caixa (1.549.881,64) (+) Caixa e equiv. de caixa no início do exercício 10.923.410,16 (=) Caixa e equiv. de caixa no fim do exercício 9.373.528,52 2012 142.131.646,76 348.459,12 (90.035.831,84) (6.831.779,68) (9.069.688,24) (11.438.563,52) (1.317.354,00) 23.786.888,60 4.500,00 1.277.912,32 (20.055.889,17) (18.773.476,85) 3.851.343,50 (4.731.643,94) (5.000.000,00) (5.880.300,44) (866.888,69) CIRCULANTE Fornecedores Adiantamento de clientes Obrigações a pagar Provisão p/IRPJ / CSLL Empréstimos bancários NÃO CIRCULANTE Empréstimos bancários PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital realizado Capital social Reservas de lucros Reserva legal Reserva p/aumento de capital Saldo a disposição da assembléia Reserva de incentivos fiscais Reserva de incentivo Sudene TOTAL DO PASSIVO E PL 2013 12.532.994,06 5.803.303,02 354.949,38 2.678.020,82 4.061,54 3.692.659,30 12.252.839,54 12.252.839,54 134.366.602,72 115.000.000,00 115.000.000,00 19.366.602,72 850.021,81 2.366.166,58 7.933.725,45 8.216.688,88 0,00 159.152.436,32 2012 14.095.210,48 5.729.512,77 387.266,82 2.267.422,99 86.037,10 5.624.970,80 11.837.396,86 11.837.396,86 123.366.166,58 69.480.000,00 69.480.000,00 53.886.166,58 2.279.252,88 16.694.404,29 7.641.566,51 20.497.398,95 6.773.543,95 149.298.773,92 DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS ACUMULADOS (Em R$) Saldo no início do exercício Resultado líquido do exercício (-) Destinações propostas Reserva legal Incorporação a reserva de lucros Saldo a disposição da assembléia Saldo no final do exercício 2013 0,00 17.000.436,14 2012 0,00 16.151.265,05 850.021,81 8.216.688,88 7.933.725,45 0,00 807.563,25 7.702.135,29 7.641.566,51 0,00 NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NOTA 1 - ATIVIDADES OPERACIONAIS A sociedade tem por objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de artefatos diversos de plásticos. NOTA 2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância das disposições contidas na Lei n° 6.404/76, com as práticas contábeis adotadas no Brasil, bem como com as modificações introduzidas pela Lei n° 11.638/2007 e Lei no 11.941/2009. NOTA 3 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) As presentes Demonstrações Contábeis compreendem o período de atividade iniciado em 01 de janeiro e encerrado em 31 de dezembro de 2013. b) Estoque: No exercício social encerrado em 31/ 12/2013 os estoques de insumos e embalagens foram avaliados pelo custo médio de aquisição. Os de produtos elaborados e os produtos em elaboração foram avaliados pelo custo médio de produção. Em ambos os casos, não superam o valor de mercado. c) Contas do Ativo Imobilizado: As depreciações sobre o imobilizado foram calculadas pelo método linear, às taxas adequadas dos bens, respeitados os limites fiscais. d) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social: A tributação foi pelo Lucro Real Anual, com utilização durante os doze meses do ano-calendário do critério de balanços de suspensão ou redução, nos moldes da Lei n° 9430/96 e IN SRF n° 93/97. NOTA 4 - NÃO CIRCULANTE a) Empréstimos Bancários: Financiamentos do Ativo Imobilizado: FINAME/BNDES e FINEP sujeitos a juros entre 3% a.a. e 6% a.a. acima da TJLP . NOTA 5 - DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS ACUMULADOS Por previsão legal da Lei 11.941/2009 a subvenção no valor de R$ 8.216.688,88 foi destinada para Reserva de Lucros. NOTA 6 - CAPITAL SOCIAL O Capital Social está representado por 115.000.000 Ações Ordinárias Nominativas, no valor nominal de R$ 1,00, cada uma, e pertencentes inteiramente a acionistas residentes no País. Recife, 31 de dezembro de 2013. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Clovis Tramontina - Presidente Joselito Gusso - Vice-Presidente Ildo Paludo Eduardo Scomazzon Inácio Chies DIRETORIA EXECUTIVA Domingos Nizzola Rui José Baldasso 11.790.298,85 CONTADORA 10.923.410,16 Gisele Brasil Lemos - CRC-PE 019708/O-1 (61335) Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 33 TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO Mensagem da Administração - A Administração da TDG – Transmissora Delmiro Gouveia S.A., em atendimento às disposições legais e estatutárias pertinentes, tem a satisfação de apresentar o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis da Companhia referentes ao exercício de 2013, acompanhadas do parecer dos auditores independentes. Toda a documentação relativa às contas ora apresentadas está à disposição dos senhores acionistas, a quem a Diretoria terá o prazer de prestar eventuais esclarecimentos adicionais.A Companhia - A TDG - Transmissora Delmiro Gouveia S.A., sociedade criada em 12 de janeiro de 2010, tem como objeto social principal, a construção, implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica da rede básica do Sistema Interligado Nacional, incluindo os serviços de apoio e administrativos, programações, medições e demais serviços necessários à transmissão de energia elétrica. Por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 004/2010/ANEEL, datado de 12 de julho de 2010, celebrado com a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi outorgada à Companhia, a concessão de serviço de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos, que consiste na implantação, manutenção e operação de instalações de transmissão compostas pela Linha de Transmissão em 230 kV, segundo circuito, circuito simples, com extensão aproximada de 36 km, entre as subestações São Luís II e São Luís III, no Estado do Maranhão, pela Subestação Pecém II, 500/230 kV – 3.600 MVA e Subestação Aquiraz II, 230/69 kV – 450 MVA localizadas no Estado do Ceará. São de responsabilidade da TDG a implantação dos trechos de Linha de Transmissão em 500KV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT Sobral III/Fortaleza II C1 e C2, e a Subestação de Pecém II e dos trechos de Linha de Transmissão em 230 kV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT Banabuiú/Fortaleza, um circuito, e a Subestação de Aquiraz. Composição Acionária - O Capital Social da Companhia, no montante de R$ 97.101 mil, é representado por 97.101 mil ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal. Deste total, 51% pertencem à ATP Engenharia Ltda e 49% à CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.Governança Corporativa - Administração - A Companhia é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. A Diretoria é constituída por dois Diretores, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos. O Conselho de Administração é formado por um Presidente mais dois Conselheiros titulares. Investimentos - A companhia encontra-se ainda em fase final de implantação de seus empreendimentos, estando já concluídas e operando comercialmente 85% de suas instalações. O exercício de 2013 foi marcado pela conclusão e entrada em operação comercial dos seguintes empreendimentos: Subestação Pecém II, 500/230 kV – 3.600 MVA, localizada no Estado do Ceará; Os dois primeiros trechos de Linha de Transmissão em 500KV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT Sobral III/Fortaleza II C1 e a Subestação de Pecém, localizada no Estado do Ceará; Subestação Aquiraz II, 230/69 kV – 450 MVA localizadas no Estado do Ceará; O Trecho de Linha de Transmissão em 230 kV compreendidos entre o ponto de seccionamento da LT Banabuiú/Fortaleza e a Subestação de Aquiraz. A TDG, no ano de 2014, irá concluir e energizar as seguintes instalações compostas pela Linha de Transmissão em 230 kV, segundo circuito, circuito simples, com extensão aproximada de 36 km, entre as subestações São Luís II e São Luís III, no Estado do Maranhão. Desempenho Econômico-Financeiro - A Empresa adotou as mudanças nas prat- icas contábeis adotadas no Brasil introduzidas pelos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, estando alinhado às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) emitidas pelo IASB – (International Accounting Standard Board) com vigência para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011. Em 2013, o Lucro foi de R$ 25.440 mil, e em 2012 de R$ 2.028 mil. A Receita Operacional Líquida atingiu R$ 62.766 mil no exercício de 2013. As Despesas Operacionais totalizaram em 2013 R$ 31.290 mil, o que representa 26,28% em relação a 2012, que foi de R$ 119.027 mil. O aumento do Patrimônio Líquido do exercício foi de 86,32 % em relação a 2012. O EBITDA ou LAJIDA, lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização em 2013 foi de R$ 56.916 mil. Finalmente, queremos deixar consignados os nossos agradecimentos aos acionistas, empregados, colaboradores, seguradoras, fornecedores, agentes financeiros, mais especificamente ao Banco do Nordeste do Brasil, e a todos que direta ou indiretamente colaboraram para o êxito das atividades da Companhia. BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012 (Em milhares de reais) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012 (Em milhares de reais) DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 (Em milhares de reais) e passivos financeiros em: (i) ativos e passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, (ii) investimentos mantidos até o vencimento, (iii) empréstimos e recebíveis e (iv) disponível para venda. Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa e ativo indenizável. Os principais passivos financeiros reconhecidos pela Companhia são: contas a pagar e fornecedores, liquidados durante o exercício. d) Caixa e equivalentes de caixa - Caixa e equivalentes de caixa incluem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e as aplicações financeiras com liquidez imediata. São classificadas como ativos financeiros disponíveis para negociação, e estão registradas pelo valor original acrescido dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento das demonstrações contábeis, apurados pelo critério pró-rata, que equivalem aos seus valores de mercado. e) Ativo indenizável (Concessão) - Refere-se à parcela dos investimentos realizados e não amortizados até o final da concessão classificada como um ativo financeiro por ser um direito incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro diretamente do poder concedente decorrente da aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 – Contratos de Concessão e da Orientação Técnica OCPC 05 – Contratos de Concessão. f) Ativo imobilizado - O imobilizado está registrado pelo custo de aquisição e/ou construção, e se refere aos bens da administração, ainda em curso (formação). g) Tributação – Tributos diferidos - O imposto sobre a renda e a contribuição social, diferidos, são reconhecidos sobre as diferenças temporárias no final de cada exercício entre os saldos de ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações contábeis e as bases fiscais correspondentes usadas na apuração do lucro tributável. Os tributos diferidos passivos são geralmente reconhecidos apenas quando for provável que a empresa apresentará lucro tributável futuro em montante suficiente para que tais diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas. h) Outros ativos e passivos - Um ativo é reconhecido no balanço quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Companhia e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. i) Novas normas e interpretações não adotadas pela Companhia - As normas e alterações das normas existentes a seguir foram publicadas pelo International Financial Standards Boards (IASB), mas ainda não editadas pelo CPC, e são obrigatórias para os períodos contábeis anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2013. Entretanto, não tiveram impacto relevante sobre as demonstrações contábeis da companhia: Alterações a IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Divulgações. Alteração ao IAS 12 – Impostos Diferidos: Recuperação de Ativos Underlying. Alteração ao IFRS 7 – Notas Explicativas: compensação de Ativos e Passivos Financeiros. Orientações de Transições referente a consolidação de demonstrações financeiras, acordos em conjuntos e divulgações de interesse de outras entidades. Diversas normas, emendas a normas, e interpretações IFRS emitidas pelo IASB ainda não entraram em vigor para o exercício findo em 31 de dezembro de 2013, sendo essas: IRFS 9 – Instrumentos Financeiros. Alterações do IAS 32 – Ativos Financeiros. Alterações do IAS36 – Impairment de Ativos. Alteração a IFRS 10 – Isenção de Consolidação de Private Equity. Alteração do IAS 39 – Novação de Derivativos e Continuação de Hedge Accouting. IFRIC 21: Orientação de quando se deve reconhecer um passivo de uma taxa imposta pelo governo. O CPC ainda não emitiu pronunciamentos equivalentes aos IFRS acima citados, mas existe expectativa de que o faça antes da data requerida de sua entrada em vigor. A adoção antecipada dos pronunciamentos do IFRS está condicionada à aprovação prévia em ato normativo do Conselho Federal de Contabilidade. 5. Caixa e equivalentes de caixa 31.12.2013 31.12.2012 Bancos conta movimento Banco do Nordeste do Brasil S.A. 467 48 Banco Itaú S.A. 17 Banco do Brasil S.A. 458 942 48 Aplicações financeiras Banco do Nordeste do Brasil S.A. 18.681 27.952 Banco Itaú S.A. 2.087 Banco do Brasil S.A. 2.088 Caixa Econômica Federal 1.257 Sul América Capitalização S.A. 23 2 24.136 27.954 Ordens de pagamento emitidas (491) 24.587 28.002 As aplicações financeiras registradas como equivalentes de caixa, estão representadas por recursos aplicados, substancialmente, em fundos de investimento de renda fixa, administrados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A.– BNB, cujas rentabilidades tendem a se igualar à taxa DI, sem vencimento pré-determinado, podendo ser Nota Explicativa ATIVO ATIVO CIRCULANTE Caixa e equivalentes de caixa 5 Concessionárias e permissionárias 6 Adiantamentos p/ desembaraço de questões fundiárias Adiantamentos a funcionários Tributos e contribuições sociais a compensar Despesas antecipadas Total do ativo circulante ATIVO NÃO CIRCULANTE Ativo indenizável (Concessão) 7 Depósitos judiciais Ativo imobilizado Total do ativo não circulante TOTAL DO ATIVO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Folha de pagamento Tributos e contribuições sociais 8 Empréstimos e financiamentos 9 Provisões de férias e respectivos encargos sociais Taxas regulamentares10 Concessionárias e permissionárias 11 Outros créditos Total do passivo circulante PASSIVO NÃO CIRCULANTE Empréstimos e financiamentos 9 Crédito de acionista - Chesf 12 Concessionárias e permissionárias 11 Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reserva de lucros Resultados acumulados Total do patrimônio líquido TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 31/12/13 31/12/12 Nota Explicativa 31.12.2013 1.12.2012 Receitas Operacionais Receita pela disponibilidade da rede elétrica Deduções da receita 4 e 14 12.523 (1.271) 11.252 - Receita de implantação de infraestrutura 4 Remuneração dos ativos da concessão 4 Receita Operacional Líquida 29.265 22.249 62.766 117.794 12.991 130.785 (665) (35) (1.209) (16) (99) (1) (29.265) (31.290) (648) (18) (502) (14) (44) (7) (117.794) (119.027) 24.587 1.567 28.002 - 17.633 32 3.279 - 1.433 685 45.937 1.249 1.372 33.902 320.749 4.959 144 325.852 371.789 206.396 103 206.499 240.401 325 54 3.721 1.019 1588 20 95 71.797 Resultado do serviço Receitas (despesas) financeiras 31.476 11.758 166 108 10.980 4 16.377 49 123 73.672 Renda de aplicações financeiras Descontos obtidos Juros sobre empréstimos e financiamentos IOF Outras (líquidas) 2.730 902 (9.738) (27) 97 2.375 (11.081) (1.007) (17) 153.209 86.000 - 59.927 12.700 Resultado financeiro (6.036) (9.730) Resultado antes da tributação 25.440 2.028 7.989 247.198 689 73.316 Imposto de Renda e Contribuição Social (10.639) (689) Lucro líquido do exercício 14.801 1.339 97.101 11.113 108.214 97.101 (3.688) 93.413 0,15 0,01 371.789 240.401 13 Despesas Operacionais Despesas gerais e administrativas Pessoal e administradores Material Serviços de terceiros Depreciações Arrendamentos e aluguéis Tributos Custo de implantação de infraestrutura Lucro por lote de mil ações – R$ 4 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 e 2012 (Em milhares de reais) Saldos em 31 de dezembro de 2011 Aumento de capital Prejuízo líquido do exercício Saldos em 31 de dezembro de 2012 Lucro líquido do exercício Destinação do resultado Saldos em 31 de dezembro de 2013 CAPITAL SOCIAL 27.101 70.000 97.101 97.101 RESERVA DE LUCROS 11.113 11.113 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 E 2012 (Valores expressos em milhares de Reais) 1. Contexto operacional - A TDG – Transmissora Delmiro Gouveia S.A. foi constituída em 12 de janeiro de 2010 com o propósito específico de exploração de linhas de transmissão de energia elétrica, tendo como objeto social a construção, implantação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica da rede básica do Sistema Interligado Nacional. Por se tratar de uma concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, suas atividades são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Em 06.10.2013, a Companhia entrou parcialmente em operação comercial com a energização da Subestação de Pecém e, em 10.12.2013 a Subestação de Aquiraz, e suas linhas anexas. A subestação de São Luis, no Estado do Maranhão, tem energização prevista para setembro de 2014. 2. Concessões - Pelo Contrato de Concessão n° 04/2010, de 12 de julho de 2010, foi outorgada à Companhia pela União, por intermédio da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, a concessão de serviço de transmissão de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos, que consiste na implantação, manutenção e operação de instalações de transmissão compostas pela Linha de Transmissão em 230 kV, segundo circuito, circuito simples, com extensão aproximada de 36 km, entre as subestações São Luís II e São Luís III, no Estado do Maranhão, e pela Subestação Pecém II, 500/230 kV – 3.600 MVA e Subestação Aquiraz II, 230/69 kV – 450 MVA, localizadas no Estado do Ceará. A Receita Anual Permitida - RAP, atualizada conforme Contrato de Concessão n° 04/2010, é de R$ 26.554 mil. A receita será recebida mensalmente, em duodécimos da RAP, após a entrada integral em operação com- RESULTADOS ACUMULADOS (5.027) (1.339) (3.688) 14.801 (11.113) - TOTAL 22.014 70.000 (1.339) 93.413 14.801 108.214 ercial das instalações e será reajustada anualmente, no mês de julho de cada exercício, pela variação acumulada do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA. Em dezembro 2013, as subestações São Luís II e São Luís III, equivalentes a 16% dessa RAP ainda estão em fase pré operacional. O Contrato de Concessão estabelece que, a extinção da Concessão determinará a reversão ao Poder Concedente dos bens vinculados ao serviço, procedendo-se aos levantamentos e avaliações, bem como à determinação do montante da indenização devida à transmissora, observados os valores e as datas de sua incorporação ao sistema elétrico. Assim sendo, a Administração da Companhia entende que ao final do prazo de concessão os valores residuais dos bens vinculados ao serviço serão indenizados pelo poder concedente. 3. Apresentação das demonstrações contábeis - As demonstrações contábeis foram apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e nas Normas Contábeis aplicáveis às Concessionárias do Serviço Público de Energia Elétrica, de acordo com o modelo sugerido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A autorização para conclusão da preparação destas demonstrações contábeis ocorreu em 07 de fevereiro de 2014. 4. Sumário das principais práticas contábeis - a) Reconhecimento de receitas - Receita de transmissão de energia elétrica. O valor da receita pode ser mensurado com segurança, e os benefícios são atingidos para as atividades de transmissão de energia, uma vez que, na atividade, a receita prevista no contrato de concessão, a RAP, é realizada (auferida/recebida) pela disponibilização das instalações do sistema de transmissão e não depende da 31.12.2013 31.12.2012 Atividades operacionais Lucro líquido (prejuízo)do exercício 14.801 1.339 Ajustes para conciliar o prejuízo do exercício com recursos provenientes de atividades operacionais: Depreciações 16 14 14.817 1.353 Redução (Aumento) nos ativos operacionais Concessionários e permissionários (1.567) Adiantamentos a fornecedores (14.354) (3.279) Adiantamentos a funcionários (32) Tributos e contribuições sociais a compensar (184) (728) Despesas antecipadas 687 (790) Depósitos judiciais (4.959) (20.409) (4.797) Aumento / (Redução) nos passivos operacionais Fornecedores (1.263) 1.391 Folha de pagamento 34 3 Tributos e contribuições sociais 10.926 746 Provisões para férias e respectivos encargos sociais 117 30 Encargos do consumidor 108 Outros créditos (119) 123 9.803 2.293 Caixa oriundo de atividades operacionais 4.211 (1.151) Atividades de financiamento Empréstimos e financiamentos 22.504 62.424 Concessionárias e permissionárias (1.720) 7.937 Recursos obtidos de acionistas 86.000 70.000 106.784 140.361 Total de ingresso de recursos 110.995 139.210 Atividades de investimentos Aquisições de ativo indenizável (Concessão) (114.353) (130.785) Aquisições de ativo imobilizado (57) (7) Utilização de cx. nas atividades de investimentos (114.410) Variação líquida de cx. e equivalentes Saldo inicial de caixa e equivalentes de cx. Saldo final de caixa e equivalentes de cx. Variação líquida no caixa (3.415) 28.002 24.587 (3.415) (130.792) 8.418 19.584 28.002 8.418 utilização da infraestrutura pelos usuários do sistema. Receita de construção - A ICPC 01 estabelece que a concessionária de energia elétrica deve mensurar e registrar a receita dos serviços que presta de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção (serviços de construção ou melhoria), mesmo quando regidos por um único contrato de concessão. A Companhia contabiliza receitas e custos relativos a serviços de construção ou melhoria da infraestrutura utilizada na prestação dos serviços. A margem de construção adotada é estabelecida como sendo igual a zero, considerando que: (i) a atividade fim da Companhia é a transmissão de energia elétrica; e (ii) toda receita de construção está relacionada com a construção de infra-estrutura para o alcance da sua atividade fim. Remuneração dos ativos da concessão - Inclui as variações dos ativos financeiros vinculados à concessão, mensurados pelo valor justo. Receita de juros - A receita de juros é reconhecida quando for provável que os benefícios econômicos futuros deverão fluir para a Companhia e o valor da receita possa ser mensurado com confiabilidade. A receita de juros é reconhecida pelo método linear com base no tempo e na taxa de juros efetiva sobre o montante do principal em aberto, sendo a taxa de juros efetiva aquela que desconta exatamente os recebimentos de caixa futuros estimados durante a vida estimada do ativo financeiro em relação ao valor contábil líquido inicial deste ativo. b) Estimativas contábeis - A elaboração de demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração da Companhia use de julgamentos na determinação e no registro de estimativas contábeis. Ativos e passivos sujeitos a estimativas e premissas incluem o valor residual do ativo imobilizado, a provisão para redução ao valor recuperável e a provisão para contingências. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados em razão de imprecisões inerentes ao processo da sua determinação. A Companhia revisa as estimativas e as premissas, pelo menos, anualmente. c) Instrumentos financeiros - Os instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data em que a Companhia se torna parte das disposições contratuais dos instrumentos financeiros. Quando reconhecidos, são, inicialmente, registrados ao seu valor justo acrescido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos e passivos financeiros classificados na categoria ao valor justo por meio do resultado, onde tais custos são diretamente lançados no resultado do exercício. Sua mensuração subsequente ocorre a cada data de balanço de acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de ativos A Diretoria 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de abril de 2014 TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG resgatados a qualquer momento pela Companhia. 6. Concessionários e permissionários 31.12.2013 31.12.2012 ONS – Operador Nacional do Sistema Elátrico (a) 1.174 CCT – Contratos de Conexão de Transmissão (b) 393 1.567 (a) – contas a receber oriundo de faturamentos baseados na RAP – Receita Anual Permitida, formalizados por Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST até a data do balanço e ainda não recebidos. (b) – contas a receber oriundo de faturamentos baseados em Contratos de Conexão ao sistema de Transmissão. 7. Ativo indenizável (Concessão) - O Contrato de Concessão n° 04/2010, de 12 de julho de 2010 celebrado entre a União e a Companhia, com prazo até julho de 2040 regulamenta a exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica da Companhia, onde: a) a Companhia tem a obrigação contratual de construir, operar e manter a infra-estrutura; b) a vida útil econômica estimada do conjunto dos bens integrantes da infraestrutura é superior ao prazo de concessão; c) a atividade de transmissão é não competitiva; d) a Companhia é interposta entre o Poder Concedente e os usuários; e) a atividade é sujeita à condição de generalidade (direito de livre acesso) e de continuidade; f) o preço é regulado, denominado Receita Anual Permitida (RAP), e não há negociação direta com os usuários; g) os bens são reversíveis ao final da concessão com direito de recebimento de indenização da União; h) as linhas de transmissão são de uso dos geradores, das distribuidoras, dos consumidores livres, exportadores e importadores. Com base nas características estabelecidas no contrato de concessão, a administração entende que estão atendidas as condições para aplicação da Interpretação Técnica ICPC 01 – Contrato de Concessão, a qual fornece orientações sobre a contabilização das concessões dos serviços públicos e operadores privados, de forma a refletir o negócio de transmissão de energia como ativo financeiro. A infra-estrutura recebida ou construída da atividade de transmissão é recuperada através de dois fluxos de caixa, a saber: (i) parte, através da transmissão de energia efetuada (emissão do faturamento mensal) durante o prazo da concessão; e (ii) parte, como indenização dos bens reversíveis no final do prazo da concessão, esta a ser recebida diretamente do Poder Concedente ou para quem ele delegar essa tarefa. Essa indenização será efetuada com base nas parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido e foi determinada conforme demonstrado: 31.12.2013 31.12.2012 Intangíveis (softwares) 6 6 Terrenos 1.806 1.806 Edificações, obras civis e benfeitorias 54.305 17.943 Máquinas e equipamentos 168.136 111.712 Compras em andamento 15.787 Adiantamentos a fornecedores de obras 20.913 26.557 Remuneração (nota 4a) 38.775 16.526 Outros gastos: - Pessoal 2.087 765 - Administradores 943 858 - Material 84 9 - Serviços de terceiros 26.184 10.073 - Arrendamentos e aluguéis 335 135 - Seguros 4.073 2.037 - Tributos 3.102 2.182 320.749 206.396 8. Tributos e contribuições sociais 31.12.2013 31.12.2012 Circulante Não circulante Circulante Não circulante Obrigações tributárias Impoeto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ Corrente 2.011 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ Diferido 5.875 507 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Corrente 656 6 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Diferida 2.114 182 Imposto de renda retido na fonte - se - serviços 22 10 PIS/COFINS/CSLL retidos 4 2 ISS retido – Pessoa Jurídica 270 30 2.963 7.989 48 689 Obrigações sociais INSS – empregador 654 45 FGTS 10 2 PIS 17 COFINS 77 758 47 3.721 7.989 95 689 Imposto de Renda e Contribuição Social - Correntes – a Companhia adota como regime de tributação do imposto de renda e da contribuição social, o Lucro Real. A Administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações as quais a regulamentação fiscal requer interpretações e estabelece provisões quando apropriado. Diferidos – tributo diferido é gerado por diferenças temporárias na data do balanço entre as bases fiscais de ativos e passivos e seus valores contábeis. A provisão para o imposto de renda foi computada pela alíquota de 15% acrescentada do adicional de 10%, e a contribuição social 9%, ambos sobre as bases de cálculo de Lucro Real previstas na legislação em vigor. A base de apuração desses tributos contempla a “receita de construção” comentada na nota explicativa 4 a). 9. Empréstimos e financiamentos R$ 2013 2012 Circulante Não circulante Circulante Não circulante . Banco do Nordeste do Brasil S/A (9.1) 71.797 . Banco do Nordeste do Brasil S/A (9.2) 59.775 59.927 . Banco do Nordeste do Brasil S/A (9.3) 1.019 93.434 1.019 153.209 71.797 59.927 9.1– Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 70.000 mil, liberados em 26.09.2012, com a finalidade de complementação de capital de giro, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 17.05.2013. Liquidado no vencimento; b) encargos financeiros: juros de 0,9059% a.m., calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente na data de aniversário; IOF: R$ 935 mil; c) tarifa de contratação de operação: R$ 350 mil; d) forma de pagamento: parcela única em 17.05.2013; e) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Administradores da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG Examinamos as demonstrações contábeis da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2013 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis - A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Responsabilidade dos auditores independentes - Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião sobre as demonstrações contábeis - Em R$ 15.000 mil; f) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda. 9.2 – Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 60.743 mil, com liberação parcial de R$ 59.761 mil, em 20.12.2012, com a finalidade de implantação de linhas de transmissão, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.03.2031; b) encargos financeiros: juros de 9,5% a.a, calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente na data de aniversário e exigíveis trimestralmente; c) forma de pagamento:192 parcelas, mensais, a partir de 30.04.2015; d) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de R$ 2.332 mil; e) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda. 9.3 – Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 119.074 mil, com liberação parcial de R$ 76.000 mil, em 17.05.2013 e R$ 18.565 mil em 29.08.2013, com a finalidade de implantação de linhas de transmissão, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.10.2032; b) encargos financeiros: juros de 2,94% a.a, calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente, na data de aniversário, e exigíveis trimestralmente; c) forma de pagamento: 228 parcelas, mensais, a partir de 30.11.2013; d) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de R$ 4.662 mil; e) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda. 10. Taxas Regulamentares 31.12.2013 31.12.2012 Quota da Reserva Global de Reversão – RGR 84 Pesquisa e Desenvolvimento – P&D 11 Fundo Nacional de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia – FNDCT 9 MME – Ministério das Minas e Energia 4 108 Reserva Global de Reversão – RGR - Encargo do setor elétrico pago mensalmente, com a finalidade de prover recursos para reversão, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3% da receita anual da concessionária. Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Ministério das Minas e Energia – MME. Programas de reinvestimento exigidos para as concessionárias de energia elétrica, que estão obrigadas a destinar 1% da sua Receita Operacional Líquida (ROL) para esses programas. 11. Concessionárias e permissionárias - Memorandos de Entendimento, firmados com as empresas Porto Pecém Geração de Energia S.A. (25.08.2011) e com MPX Pecém II Geração de Energia S.A. (22.09.2011). Por meio desses Instrumentos, as empresas se comprometem a antecipar à transmissora, parcela de Encargos de Conexão (adiantamentos) para que se iniciem, anteriormente à celebração do Contrato de Conexão do Sistema de Transmissão – CCT, os investimentos e execução dos serviços necessários à implantação dos Pontos de Conexão, nos montantes globais de R$ 10.583 mil e R$ 5.292 mil, com adiantamentos já realizados de R$ 8.467 mil e R$ 4.233 mil, respectivamente. Com a entrada em operação das subestações Pecém II e Aquiraz II e, portanto, o início do faturamento, a partir de outubro de 2013, para a empresa MPX Pecém II Geração de Energia S.A., o saldo dos seus adiantamentos (R$ 4.233) foi amortizado. 12. Passivo não Circulante – Crédito de acionista – Chesf Recursos liberados pela investidora, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, com a finalidade de cobrir o programa de investimentos, sob a forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. 13. Patrimônio líquido - O capital social integralizado, em 31 de dezembro de 2013 e 2012, é representado por ações ordinárias sem valor nominal e está assim composto: Composição acionária: Quantidade de ações (mil) Integralizadas 31.12.2013 31.12.2012 % capital ATP Engenharia Ltda. 49.522 49.522 51 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf 47.579 47.579 49 97.101 97.101 100 14. Receita pela disponibilidade da rede elétrica 31.12.2013 31.12.2012 Receita da concessão de transmissão 12.523 (-) PIS (207) (-) COFINS (952) (-) Quota para a Reserva Global de Reversão – RGR (84) (-) Pesquisa e Desenvolvimento – P&D (28) 11.252 15. Instrumentos financeiros - Em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 14, a Companhia efetuou uma avaliação de seus instrumentos financeiros de acordo com a sua classificação. Os valores dos instrumentos financeiros reconhecidos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2013 e 2012 são equivalentes aos seus valores de mercado, considerando os critérios de mensuração de cada um. Em 31 de dezembro de 2013 e 2012, a Companhia não tinha contratos em aberto envolvendo operações com derivativos. A Companhia possui os seguintes riscos associados à utilização de seus instrumentos financeiros: Risco de mercado - É o risco de que mudanças de mercado, como mudanças nas taxas de juros, nos preços e na variação do IPCA, poderão afetar as receitas e despesas da Companhia ou o valor de seus instrumentos financeiros. Risco de estrutura de capital (ou risco financeiro) - Decorre da escolha entre capital próprio (aportes de capital e retenção de lucros) e capital de terceiros que a Companhia faz para financiar suas operações. A Companhia segue a estrutura de capital determinada pelos estudos técnicos elaborados para a definição do negócio, bem como pelos limites estabelecidos pelos agentes financeiros. 16. Cobertura de seguros -Os principais ativos da Companhia estão em construção. A Companhia mantém Seguro Garantia de obrigações públicas na modalidade “executante construtor” (Grupo Riscos Financeiros) no valor de R$ 12.000 mil (BerkleyInternational do Brasil Seguros S.A.), com vigência de 31.07.2013 a 02.03.2014, referente, exclusivamente, à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão caracterizadas no Anexo 6c do Edital do Leilão n° 005/2009 - ANEEL. Em março 2013 a Aneel encaminhou o Ofício no 237/2013-SCT/Aneel notificando a abertura de processo destinado à execução de garantia vinculada ao contrato de concessão haja vista sua “expectativa de ocorrência de sinistro” em razão do empreendimento não ter entrado em operação comercial na data limite indicada no respectivo instrumento. A Companhia apresentou manifestação administrativa prévia, onde demonstrou (i) a ausência de processo administrativo para a constatação da responsabilidade da TDG pelo atraso no cronograma contratual; (ii) que a garantia contratual não se presta ao pagamento de multa-sanção, mas sim ao ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de falha na execução contratual, que não dispensam apuração e identificação das causas e da autoria; e (iii) a ausência de responsabilidade da TDG pelo atraso no cronograma. Não obstante o alerta manifestado, em 28.06.2013 a Aneel determinou que a BerkleyInternational do Brasil Seguros S.A. realizasse o recolhimento à União Federal do valor da garantia, o que ensejou a interposição de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, requerendo deferimento de Medida Liminar. Por insistência na execução da garantia contratual, foi interposto, em 19.07.2013, Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com deferimento em 12.09.213. A expectativa dos consultores jurídicos é favorável, não havendo indicação para provisionamento de eventual passivo contingente. A Companhia mantém, ainda, Seguros Garantia de Financiamento para Conclusão de Obras com a Seguradora Liberty International Underwriters, com prazos de vigência de 01.09.2013 a 30.04.2014 e 01.09.2013 a 30.04.2014, nos valores assegurados de R$ 60.742 mil e R$ 119.074 mil, respectivamente, referentes a garantias de indenização dos eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, exclusivamente, no que se refere à implantação da Linha de Transmissão e Subestação descritas na Nota 2, conforme Contrato de Financiamento n° 44.2010.3284.4542. nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG em 31 de dezembro de 2013, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Recife - PE, 10 de fevereiro de 2014. PHF – AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC–PE – 000680/O-0 Hugo Ferreira da Silva Júnior Contador – CRC-PE – 0011620/O Conselho de Administração Paulo Glício da Rocha Helder Rocha Falcão Nivaldo Nogueira Burgos Diretoria José Nilton Ribeiro de Araújo José do Patrocínio Gomes Pordeus Contadora Anna Carolina de Sousa Silva Ferreira CRC-PE-018462/0-2 (61227) Conselho Tutelar 100 Polícia Militar 190 Recife, 10 de abril de 2014 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 35 36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 10 de abril de 2014 APOIO DO GOVERNO Judoca de Pernambuco vence mundial na Europa Por Etiene Bahé Amanda Ferreira, de apenas 15 anos, atleta que integra o programa estadual de incentivo ao esporte - o Time Pernambuco - foi a grande campeã da 1 a Etapa do Circuito Mundial Feminino de Judô Sub 18. O torneio foi disputado em Bad Blankenburg, na Alemanha. F OTOS : D IVULGAÇÃO /S EC . E SPORTES competição faz parte do calendário da Confederação Brasileira de Judô e soma pontos para o ranking nacional. Com a conquista, a pernambucana vai representar o Brasil no Panamericano em El Salvador. Ao desembarcar no Recife, Amanda foi recebida com festa por amigos, familiares e pela secretária executiva de Esportes, Ana Cavalcanti. A série de vitórias da jovem atleta, que nasceu em Igarassu, Região Metropolitana do Recife, impressiona. Ela é a atual tricampeã brasileira, ressaltando-se que cada conquista ocorreu em diferentes categorias. Além disso, já disputou dois Pan-Americanos. A medalha de ouro na Alemanha ajuda na soma de pontos para a disputa de mais um torneio internacional. Márcio Teles, técnico de Amanda há três anos, mostrou-se feliz com o resultado por ela obtido na Europa: “Foi muito gratificante. Amanda tem se doado muito nos treinamentos. Assim que ela venceu me mandou fotos e contou como foi. Estamos muito orgulhosos porque sabemos de todo seu esforço”. A APOIO - O Time PE é desenvolvido pela AMANDA FERREIRA Secretaria Executiva dos Esportes de Pernambuco. A proposta é investir em atletas e paratletas com potencial para representar o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Contempla dezesseis atletas, quatro paratletas e dezesseis treinadores. Todos recebem do Governo do Estado uma bolsa no valor de R$ 1mil/mês, além de outros benefícios, que incluem passagens aéreas e terrestres para a disputa de competições. é recebida pela secretária Executiva dos Esportes, Ana Cavalcanti, depois de brilhar em mundial de judô disputado na Alemanha
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