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Página 1 de 7 PROCESSO SELETIVO EDITAL 01/2012 MUNICÍPIO DE RODEIO RECURSOS CONTRA AS NOTAS Candidato: Adriana Aparecida Tessarolo Gadotti Nº de Insc: 10 Cargo: Professor de Educação Infantil Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: Conforme documentação entregue pela candidata, a mesma possui Graduação habilitando em Séries Iniciais e Pós específica em Educação Infantil. Revendo os títulos da candidata e analisando o edital, a candidata não pode ter mais do que 3,00 na prova de títulos, pontuação essa correspondente as 300 horas de cursos apresentadas. Vejamos os itens 1.3 e 1.4 do anexo IV do Edital 01/2012 – Retificado: 1.3. 5 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área da educação. 1.4. 7 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado de pós ou mestrado na área específica para qual se inscreveu. Vejamos também o que considera a candidata habilitada no quadro do anexo I do edital 01/2012 – Retificado: CARGA CARGO HORÁRIA FORMAÇÃO/MÍNIMA SEMANAL Pedagogia – Habilitação Educação Infantil Professor Educação Infantil 20 Magistério ou cursando 1ª fase de pedagogia Dessa forma a nota da prova de títulos da candidata será alterada para 3,00. Candidato: Ana Gabriela Wachholz Nº de Insc: 88 Cargo: Crecheira Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não apresentou nenhuma declaração de tempo de serviço. Candidato: Ana Gabriela Wachholz Nº de Insc: 88 Cargo: Crecheira Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: DEFERIDO. A nota da prova de títulos será alterada para 0,04 correspondentes ao curso apresentado. Página 2 de 7 Candidato: Andréia Valim Nº de Insc: 148 Cargo: Professor de Artes Recurso: Contra Prova de Títulos / Classificação Final Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não atendeu o item 1.1. do Anexo IV do edital 01/2012 – Retificado, onde ela mesmo elencou no recurso e traz a seguinte redação: “0,2 ponto por fase cursada no curso superior específico para qual se inscreveu, dessa forma deverá apresentar atestado de freqüência E histórico escolar”. A candidata apresentou apenas Atestado de Freqüência. E classificação final é feita de acordo com as normas estabelecidas no edital. Candidato: Carmem Maria Perassa Sevegnani Nº de Insc: 71 Cargo: Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata. A nota da prova de títulos será alterada para 8,00. Candidato: Dario Pegoretti Nº de Insc: 17 Cargo: Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: INDEFERIDO. No dia 17/10/2012 foi publicado um aviso de retificação e o edital retificado onde altera a forma de pontuação dos títulos. Candidato: Eunice Maria Ferrari Pacher Nº de Insc: 52 Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Prova Escrita e Contra Prova de Títulos Julgamento: INDEFERIDO. A nota da candidata na prova escrita de Séries Iniciais confere com o número de acertos obtidos pela candidata. Sobre a prova de títulos, a candidata é habilitada apenas para Séries Iniciais com uma pós na área da educação. Já para Educação Infantil, a candidata não possui habilitação, dessa forma obteve apenas os pontos referentes aos cursos apresentados. Candidato: Evanir Zancanaro Manfrini Nº de Insc: 69 Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Classificação Final Julgamento: INDEFERIDO. Não conseguimos encontrar nada que comprove o relato da candidata. Candidata não citou nomes. Página 3 de 7 Candidato: Fabiane Aline Ewald Nº de Insc: 33 Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não cumpriu o item 2.1. do Anexo IV do edital 01/2012 – Retificado, onde traz a seguinte redação: “2.1. 1 ponto por ano comprovado em declaração de órgão público ou privado expressa em anos, dias e meses.” Candidato: Fernanda Cristina Begalke Raddatz Nº de Insc: 107 Cargo: Crecheira / Professor de Educação Infantil Recurso: Contra Tempo de Serviço e Prova de Títulos Julgamento: INDEFERIDO. A declaração de tempo de serviço entregue pela candidata é de crecheira, portando vale apenas para esse cargo. A nota da prova de títulos também está correta, pois a candidata apresentou apenas histórico escolar, não atendendo o item 1.1. do anexo IV do edital 01/2012 – Retificado onde pede ATESTADO DE FREQUÊNCIA e histórico escolar. Candidato: Gabriela Bianchini Nº de Insc: 124 Cargo: Professor de Educação Infantil Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata. Dessa forma a nota do tempo de serviço será alterada para 10,00. Candidato: Gisele Sevegnani Nº de Insc: 66 Cargo: Professor de Educação Infantil Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: INDEFERIDO. Três declarações apresentadas pela candidata são de crecheira. O tempo de serviço só em computado por atividades realizadas no cargo, no caso professor. Candidato: Graciela Cristina Sevegnani Girardi Nº de Insc: 43 Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata, dessa forma as notas da prova de títulos dos dois cargos será alterada para 8,00. Página 4 de 7 Candidato: Jania Tassi Sardagna Nº de Insc: 141 Cargo: Professor de Artes / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: Abaixo segue justificativas individuais para cada situação elencada pela candidata: - Sua nota para prova de títulos para o cargo de artes: A nota está correta, pois a candidata não atendeu ao item 1.1. do Anexo IV do edital 01/2012 – Retificado, onde traz a seguinte redação: “0,2 ponto por fase cursada no curso superior específico para qual se inscreveu, dessa forma deverá apresentar atestado de freqüência E histórico escolar”. A candidata apresentou apenas Atestado de Freqüência, portanto sua nota ficou limitada aos cursos apresentados. - Sua nota para prova de títulos para o cargo de ensino fundamental – séries iniciais: A nota está correta, candidata habilitada + pós graduação na área da educação + 300 horas de cursos = 8,00 pontos. - Nota da prova de títulos das candidatas de inscrição 170, 153 e 165 para professor de artes: As notas estão corretas, referente aos 3,00 pontos das 300 horas de cursos apresentadas pelas candidatas. - Nota da prova de títulos da candidata Emilia Lacerda Gusmão Moser para Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental – Séries Inicias: As notas estão incorretas, para Educação Infantil será Retificado para 2,90 e para Ensino Fundamental – Séries Iniciais será retificado para 7,90. Documentos apresentados pela candidata: Certificado de Graduação em Pedagogia – Habilitação Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; Especialização em Educação Especial e Psicopedagogia sob o olhar da Metadisciplinaridade; 290 horas de cursos de aperfeiçoamento. - Nota da prova de títulos da candidata de Márcia Regina Fiamoncini Strey para o cargo de Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais: A nota está incorreta, será retificada para 8,00. Documentos apresentados pela candidata: Certificado de Graduação Normal Superior com a habilitação Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pós Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia; 300 horas em cursos de aperfeiçoamento. Candidato: Jéssica Elloá Berri Nº de Insc: 206 Cargo: Professor de Educação Infantil Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões da candidata. A nota da prova de títulos será alterada para 3,00. Página 5 de 7 Candidato: Juarez Marcio Galkowski Nº de Insc: 40 Cargo: Professor de Língua Portuguesa Recurso: Contra Prova de Títulos e Tempo de Serviço Julgamento: INDEFERIDO. O candidato apresentou Graduação em Letras e Pós na área da educação, totalizando 5 pontos + 2,52 pts dos cursos apresentados. Dessa forma a nota da prova de títulos está correta. A nota do Tempo de Serviço confere com documentos apresentados pelo candidato. Candidato: Juliete Possamai Nº de Insc: 129 Cargo: Professor de História Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não atendeu o item 1.1. do Anexo IV do edital 01/2012 – Retificado, que traz a seguinte redação: “0,2 ponto por fase cursada no curso superior específico para qual se inscreveu, dessa forma deverá apresentar atestado de freqüência E histórico escolar”. A candidata apresentou apenas Atestado de Freqüência. Candidato: Maisa Wisentheiner Nº de Insc: 19 Cargo: Crecheira Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: INDEFERIDO. A candidata não apresentou declaração de tempo de serviço. Candidato: Maria de Fátima Ferrari Nº de Insc: 42 Cargo: Professor de Artes Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: DEFERIDO. A candidata é habilitada com pós-graduação na área. Dessa forma a nota será retificada para 7,00. Candidato: Maristela Dororteia Schroeder Willrich Nº de Insc: 205 Cargo: Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais Recurso: Contra Tempo de Serviço e Prova de Títulos Julgamento: DEFERIDO. Será alterado PT para 9,02 e TS para 9,66. Página 6 de 7 Candidato: Milene Conzatti Costa Nº de Insc: 101 Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: INDEFERIDO. A candidata apresentou Graduação e Pós Graduação na área 7 pts + 247h de cursos, totalizando 2,47 pts. Dessa forma a nota da prova de títulos da candidata é 9,47 nas duas áreas. Será retificada a nota de Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais de 9,70 para 9,47. Candidato: Patrícia Blunck Nº de Insc: 108 Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: DEFERIDO. A nota do tempo de serviço da candidata será alterada para 4,83 nos dois cargos. Candidato: Patrícia Blunck Nº de Insc: 108 Cargo: Professor de Educação Infantil / Professor de Ensino Fundamental – Séries Iniciais Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: INDEFERIDO. A nota da prova de títulos está correta, pois a candidata não atendeu o item 1.1. do anexo IV do edital 01/2012 – Retificado onde pede atestado de freqüência e HISTÓRICO ESCOLAR. Candidato: Sandra Zaniz Nº de Insc: 153 Cargo: Professor Artes / Professor de Educação Infantil Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: INDEFERIDO. O tempo de serviço só é válido em atividades realizadas no cargo para qual se inscreveu, no caso professor. Candidato: Sérgio Frankenberger Nº de Insc: 110 Cargo: Professor de Educação Física Recurso: Contra Tempo de Serviço Julgamento: DEFERIDO EM PARTES. A declaração do tempo de serviço do estado entregue pelo candidato não mostra o período em que o candidato trabalho, dessa forma fica impossível identificar se o tempo é em paralelo ou não a outra certidão entregue pelo candidato. Sendo assim, iremos utilizar a de maior duração e a nota do tempo de serviço do candidato será alterado para 2,75. Página 7 de 7 Candidato: Sérgio Frankenberger Nº de Insc: 110 Cargo: Professor de Educação Física Recurso: Contra Prova de Títulos Julgamento: DEFERIDO. A banca atende as razões do candidato. Dessa forma a nota da prova de títulos do candidato será alterada para 10,00. * Retificação da nota da prova de títulos do candidato abaixo por erro de digitação Candidato: Wilde Catafesta Pezzini Nº de Insc: 103 Cargo: Servente / Merendeira A nota da prova de títulos do candidato citado será retificada para 0,52 pt de acordo com cursos apresentados pelo mesmo.