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CONHECENDO OS PROFISSIONAIS LIBERAIS E A REPRESENTAÇÃO LABORAL DE SUAS CATEGORIAS DIRETORIA CNPL GESTÃO 2013/2016 Presidente 1º Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Vice-Presidente Secretário Geral 1º Secretário Tesoureiro Geral 1º Tesoureiro Carlos Alberto Schmitt de Azevedo Wilson Wanderlei Vieira Moisés Antonio Bortolotto Maria Terezinha Oscar Govinatzki Rogério Marques Noé Danilo Gonçalves Moreira Caser Luiz Sérgio da Rosa Lopes Clovis Matoso Vilela Lima José Ribeiro dos Santos Júnior João Alberto Araújo Fernandes Divanzir Chiminacio José Alberto Rossi Edson Stefani Ramiro Lubian Carbalhal Paulo Rodrigues de Souza Filho Diretores Técnico Adjuntos Ricardo Nerbas Almir da Silva Mota Conselho Fiscal Sergio Gilberto Dienstmann Reginaldo Antonio Valença dos Santos Flávio Antonio Leal de Azevedo Efetivos Pierre Laffite da Silva Jandival Ross Ailton Coelho de Ataide Filho Milton Pessoa Cavalcante Eduardo Barbosa Strang Sergio Jose Vedovello Edson Benedito Roffé Borges Suplentes Wilson Pereira Machado Ademir Carlos Galvão de Oliveira Roberto Carvalho Cardoso Francisco Claudio de Souza Melo José Paulo Garcia Kalil Karam Netto Fernando Gueiros (In Memoriam) Irineu Zanuzzo (In Memoriam) Francisco Antonio Feijó (In Memoriam) 3 A Confederação Nacional das Profissões Liberais e sua Representatividade A CNPL é uma entidade de grau superior, que conta com uma estrutura sindical que abrange 30 federações filiadas, mais de 600 sindicatos representantes de 51 categorias e de cerca de 15 milhões de trabalhadores em todo o País, sendo reconhecida como a única e legal representante de todos os profissionais liberais brasileiros. A CNPL foi a terceira entidade, com o seu nível de representação, a ser fundada no Brasil, no dia 11 de fevereiro de 1953, ano em que o País estava proporcionando amplas bases para o sindicalismo e havia apenas duas confederações de trabalhadores: a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC. Constituída por três importantes federações à época: a Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul, a Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo e a Federação Nacional dos Odontologistas, a CNPL foi reconhecida oficialmente pelo Governo Federal no dia 27 de maio de 1954, por meio do Decreto nº 35.575, assinado pelo presidente da República, Getúlio Vargas, para fins de estudo, coordenação, proteção, reivindicação e representação legal dos profissionais liberais, no sentido da solidariedade profissional e dos interesses nacionais, sendo a única dentre as confederações nacionais de trabalhadores a ter a chancela de um decreto presidencial. Posteriormente, no ano de 1985, a CNPL tornou-se referência na defesa dos direitos e definições dos deveres dos profissionais liberais no País, quando o presidente José Sarney constituiu a lei nº 7.316, de 28 de maio, que atribui às entidades sindicais que integram a Confederação o mesmo poder de representação dos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas, nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho, sendo uma importante conquista para as Classes Profissionais. 5 O que é um Profissional Liberal? Muitas pessoas ainda definem profissão “liberal” como aquelas de nível superior ou técnica, cujo exercício têm como base a regulamentação por lei específica, encerrando certo prestígio social ou intelectual e que se caracteriza pela inexistência de qualquer subordinação hierárquica e dependendo apenas dos conhecimentos específicos adquiridos pelos profissionais. É uma definição “romântica”, por assim dizer, pois mesmo aqueles que trabalham por conta própria, sem vínculos empregatícios, o fazem para alguém, que compra os seus serviços, detendo sempre um poder sobre o profissional que vende os tais serviços técnicos e especializados. Nos tempos atuais, aliás, diminui cada vez mais aqueles que conseguem exercer de forma autônoma a sua profissão, sem vínculos. O que se tem visto é uma crescente proletarização ou assalariamento desses profissionais, ocasionado por uma série de precarizações ocorridas nas relações de trabalho modernas, tais como os fenômenos da “pejotização”, terceirização e cooperativismo, expedientes utilizados, quase sempre, com o intuito de burlar os direitos trabalhistas e o enfraquecimento da representação sindical. O Estatuto da CNPL, em seu artigo 1º, parágrafo único, assim define o profissional liberal: “é aquele legalmente habilitado a prestação de serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente de vínculo da prestação de serviço”. E essa é a conceituação adotada correntemente tanto pelo mercado de trabalho, quanto pelos Tribunais do Trabalho e demais instâncias do poder público. Profissionais Liberais x Trabalhadores Autônomos Essa questão é das que mais causam confusões na interpretação e no estabelecimento das diferenças na atuação dos trabalhadores. É fato que todo profissional liberal pode ser um autônomo, mas a reciproca não é verdadeira, posto que para ser considerado profissional liberal a necessidade de preencher os requisitos de possuir grau supe6 rior ou técnico e possuir independência profissional, com ou sem vínculo empregatício. Já em relação aos trabalhadores autônomos, a doutrina jurídica sedimentou entendimento pela configuração daqueles que exercem atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, assumindo os riscos da prestação de serviços em caráter eventual. No que tange aos Direitos Trabalhistas assegurados por lei, tem-se que o profissional liberal goza, independentemente de previsão negociada, de algumas garantias, como, por exemplo, do registro em CTPS, salário mensal condizente com o piso da categoria, repouso semanal, 13º salário, férias, etc., enquanto que o trabalhador autônomo não dispõe de nenhuma garantia legalmente assegurada. Isso porque algumas categorias profissionais se revelam tipicamente permeadas por profissionais que as exercitam com registro na CTPS, sem perda de autonomia e com total liberdade operacional, garantida a não interferência do empregador, caracterizando o profissional liberal enquanto empregado de alguma empresa. Noutro lado, os autônomos se enquadrariam na modalidade de prestação de serviços com mero registro junto ao Órgão Municipal, sem fiscalização e/ou qualquer natureza. Profissional Liberal é Categoria Diferenciada? Dispõe a CLT que categoria diferenciada é aquela cujos membros estão submetidos a estatuto profissional próprio ou que realizam um trabalho que os distingue completamente de todos os outros da mesma empresa. Diante do explicitado, não podendo ser diferente, o profissional liberal é considerado categoria diferenciada de trabalhador, que pode contar, ainda, com atribuições fiscalizatórias ou regulamentares da atividade laborativa. 7 Além disso, o profissional liberal tem total liberdade para exercer a sua profissão, independentemente do vínculo empregatício, podendo constituir empresa, ser empregado ou servidor público. O que caracteriza de fato o profissional liberal são os intensivos conhecimentos técnicos científicos que possui em razão de curso técnico, graduação, ou mesmo por força de lei, independente do modo como exerce seu trabalho. Contudo, o profissional liberal independente de ser ou não vinculado a um Conselho Profissional, SEMPRE será parte de uma categoria diferenciada, para fins de organização sindical. 8 CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS ADMINISTRADORES GEÓLOGOS ADVOGADOS JORNALISTAS ARQUITETOS LEILOEIROS ARQUIVISTAS MÉDICOS ASSISTENTES SOCIAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS ASTRÓLOGOS MÚSICOS ATORES NOTÁRIOS ATUÁRIOS NUTRICIONISTAS AUTORES TEATRAIS ODONTOLOGISTAS BIBLIOTECÁRIOS PARTEIRAS BIÓLOGOS PROFESSORES BIOMÉDICOS PROTÉTICOS DENTÁRIOS CENÓGRAFOS PSICÓLOGO COMPOSITORES MUSICAIS PUBLICITÁRIOS CONTABILISTAS QUÍMICOS CORRETORES DE IMÓVEIS RELAÇÕES PÚBLICAS ECONOMISTAS SOCIÓLOGOS ENFERMEIROS TÉCNICO DE CONTABILIDADE ENGENHEIROS TÉCNICOS AGRÍCOLAS ESCRITORES TÉCNICOS INDUSTRIAIS ESTATÍSTICOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FARMACÊUTICOS TECNÓLOGOS FISIOTERAPEUTAS TRADUTORES FONOAUDIÓLOGOS ZOÓLOGOS FOTÓGRAFOS ZOOTECNISTAS GEÓGRAFOS Fonte: MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social 9 CNPL: GETTING TO KNOW LIBERAL PROFESSIONALS AND THEIR PROFESSIONAL REPRESENTATION The National Confederation of Liberal Professions and its Representativeness CNPL is a high degree organization that counts with a trade union structure that covers 30 affiliated federations, more than 600 unions representing 51 classes, and about 15 million workers in the whole country. Acknowleged as being the only and legal representative of all liberal Brazilian workers. CNPL was the third organization, with its level of representation, that was established in Brazil, on February 11 th , 1953. This year the country was providing extensive ground for the trade unionism and there were only two confederations: the National Confederation of Industry Workers – CNTI and the National Confederation of trade workers – CNTC. Composed by three important federations by the time: the Federation of the accountants of the state of Rio Grande do Sul, the Federation of the accountants of the state of São Paulo, and the Federation of dentists, CNPL was officially acknowledged by the Federal Government on May 27 th, 1954; by means of the decree 35.575, signed by the president, Getúlio Vargas, for study purposes, as well as coordination, protection, vindication and liberal workers legal representation, in the sense of professional sympathy, and national interest. Being the only among all the national confederation of workers to be backed by a presidential decree. Afterwards, in the year of 1985, CNPL became reference on the defense of the rights of the liberal workers in the country, when José Sarney, president of Brazil at the time, has come with the law 7.316, of May 28 th, that assigned the union organizations that are part of the Confederation, the same representative power of the of the representative unions of the different professional classes, on the individual or group actions on the Labor Court jurisdiction, being an important achievement for the professional classes. 11 What is a Liberal Worker? Many people still define “liberal” profession as being those of technician or high degree, which the basis is the regulation by an specific law, assigning certain social or intellectual prestige and that is characterized by the lack of any hierarchical subordination and only depending on the specific knowledge by the professional. We can say it is a “dream” definition because even those who work for themselves, without any employment bond, work for someone, who pays for their services, always holding some power over the professional who sells such technical and specialized services. Nowadays, indeed, the amount of workers who get to practise their professions in a self – employed way, without any bonds, is diminishing. What we have seen is the increasing employment bond of these professionals, caused by a series of dificulties on the contemporary work relations, such as “pejotização” (a kind of a working bond camouflage), outsourcing, and the cooperative movement phenomena; used, almost always, with the intention to violate labor rights and weaken the trade union representation. The CNPL statute, in its single paragraph of the first article, defines liberal professional: “it is the one legally qualified in the provision of services of technical and scientific nature of professional interest with the freedom of execution which is assured by the regulatory principles of one`s occupation, regardless of the provision of services bond”. This is the definition adopted prevailingly by the labour market as well as Labour Courts and other domains of State Authority. Liberal Professionals x Self - Employed Workers This matter is one of the most confusing, on the interpretation and on establishing the difference from the workers` performance. It is a fact that every liberal professional can be self - employed, but the 12 opposite does not happen. Because to be considered a liberal professional there is a need to full fill the requirements of possessing a high or technician degree, as well as professional independence, with or without employment bond. When it comes to the self - employed workers, the legal doctrine paved knowledge for the configuration of those who practice a professional activity without any employment bond, on their owns, taking risks on the eventual provision of services. Concerning the Labour Rights assured by law, we have that the liberal professional enjoys, regardless the arranged estimation, of some warranties, as, for example, the CTPS register, monthly wage depending on the working class, weekly rest, 13th wage, vacation, etc., while the self – employed worker does not enjoy any legally assured warranties. That because some Professional classes reveal themselves typically full of professionals that work with the CTPS register, without loosing the autonomy and with all the operational freedom, the not interference of the employer ensured, characterizing the liberal professional while employee of a company. On the other side, the self – employed workers would fit on the provision of services with a mere register together with the City Hall, without inspection or anything else. Is Liberal Professional a unique class? CLT says that a Unique Class is that whose members are subjected to their own professional statute or that work in a way that completely distinguishes them from all of the others in the same company. After saying that, and it could not be any different, the liberal Professional is considered to be a unique working class, that can still even count with supervision and monitoring of the working activity. 13 Besides that, the liberal professional has full freedom to work, regardless the employment bond, being able to establish a company, be an employee or a public official. What really characterizes the liberal professional are the intensive technical and scientific knowledge that they possess because of technical courses, degrees, or even by the force of the law, regardless the way one works. However, the liberal Professional regardless of being or not linked to a Professional board, is ALWAYS going to be part of a unique class, for trade union organization purposes. 14 LIBERAL PROFESSIONAL CLASSES ADMINISTRATORS LIBRARIANS ADVERTISERS MUSICIANS ACCOUNTANTS NURSES ARCHITECTS NUTRITIONISTS AUCTIONEERS MIDWIFES ARCHIVISTS PUBLIC RELATIONS AGENTS ASTROLOGERS PHOTOGRAPHERS AGRICULTURAL TECHNICIANS PUBLIC NOTARIES ACTORS PHARMACISTS ACCOUNTANTS TECHNICIANS PHYSIOTHERAPISTS AUTHORS PSYCHOLOGISTS ACTUARIES REAL STATE AGENTS BIOMEDIACALS SONG WRITERS BIOLOGISTS SOCIOLOGISTS CHEMISTS SOCIAL WORKERS DENTAL PROSTHETICS STATISTICIANS DOCTORS SPEECH THERAPISTS DENTISTS SET DESIGNERS ENGINEERS TECHNICIANS ECONOMISTS TEACHERS GEOLOGISTS TRANSLATORS GEOGRAPHERS VETERINERIANS INDUSTRIAL TECHNICIANS WRITERS IT`S ZOOLOGISTS JOURNALISTS ZOOTECNISTS LAWYERS Source: MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social 15 CNPL: POR CONNAÎTRE LES PROFESSIONNELS LIBÉRAUX ET LEUR REPRÉSENTATION DU TRAVAIL La Confédération Nationale des Professions Libérales et leur Représentativé La CNPL est une entité de niveau supérieur, qui a une structure syndicale couvrant 30 fédérations membres, plus de 600 syndicats représentants de 51 catégories et environ 15 millions de travailleurs dans tout le pays et elle est reconnue comme la seule représentante légale de tous les professionnels libéraux brésiliens. La CNPL a été la troisième entité, avec son niveau de représentation, à être fondée au Brésil, le 11 février 1953, l’année que le pays fournissait large base pour le syndicalisme et il n’y avait que deux confédérations de travailleurs : la Confédération Nationale des Travailleurs dans l’Industrie – CNTI et la Confédération Nationale des Travailleurs dans le Commerce – CNTC. Composé par trois importantes fédérations à l’époque, la Fédération des Comptables de l’Etat du Rio Grande do Sul, la Fédération des Comptables de l’Etat de São Paulo et la Fédération Nationale des Odontologistes, la CNPL a été officiellement reconnue par le gouvernement fédéral le 27 mai 1954, par le décret nº 35.575, signé par le Président de la République, Son Excellence Monsieur Getúlio Vargas, aux fins d’étude, coordination, protection, revendication et représentation légal des professionnels libéraux, dans le sens de la solidarité professionnelle et des intérêts nationaux, soyant l’unique parmi les confédérations nationales des travailleurs d’avoir le soutien d’un décret présidentiel. Plus tard, en 1985, la CNPL est devenue une référence dans la défense des droits et des définitions des devoirs des professionnels libéraux dans le pays, quand le Président José Sarney a institué la loi nº 7.316, du 28 mai, qui attribue aux entités syndicales qui intègrent la Confédération le même pouvoir de représentation des syndicats représentatifs des catégories professionnelles différenciées, dans les actions individuelles et collectives de compétence de la Cour du Travail. Une réalisation importante pour les classes professionnelles. 17 Qu’est-ce que c’est un Professionnel Libéral? Beaucoup de personnes définissent encore la profession «libérale» comme celle de niveau supérieur ou technique dont l’exercice est basé sur la réglementation par loi spécifique, assignant certain prestige social ou intellectuel et caractérisé par l’absence de toute subordination hiérarchique et ne dépendant que des connaissainces spécifiques acquises par les professionnels. Il est une définition «romantique», parce que même ceux qui travaillent pour son compte personnel, sans liens d’emplois, le font pour quelqu’un qui achète leurs services, en ayant toujours un pouvoir sur le professionnel qui vend ces services techniques et spécialisés. Dans les temps actuels, en fait, diminue de plus en plus ceux qui peuvent exercer d’une manière autonome leur profession, sans liens. Ce que nous sommes en train de voir est une prolétarisation croissante ou réception de salaire mensuel par ces professionnels, causées par des une série de difficultés sur les relations de travail contemporains, tels que les phénomènes de "pejotização" (quand un personne se porte comme une entreprise devant la loi), la sous-traitance et coopérativisme, expédients utilisés, presque toujours, afin de contourner les droits du travail et de affaiblir la représentation syndicale. Le statut de la CNPL, l’article 1, paragraphe unique, définit le professionnel libéral: "celui légalement capable de fournir de services de nature technico-scientifiques d’intérêt professionnel avec la liberté d’exécution qui lui est assurée par les principes normatifs de leur profession, indépendamment de lien de la prestation de service". Cette définition prédominante est adoptée par le marché du travail ainsi que les Tribunaux du Travail et d’autres organes du gouvernement. Professionnels Libéraux x Travailleurs Autonomes Cette question est celle qui provoque plus de confusion dans l’interprétation et dans l’établissement des différences par rapport à la performance des travailleurs. Il est un fait que chaque professionnel libéral peut être autonome, mais l’inverse n’est pas vrai, puisque pour être considéré comme professionnel libéral il faut satisfaire aux 18 exigences d’avoir niveau supérieur ou technique et d’avoir de l’indépendance professionnelle, avec ou sans lien d’emploi. En ce qui concerne les travailleurs autonomes, la doctrine juridique a sédimenté de connaissance par la configuration de ceux qui exercent une activité professionnelle sans lien d’emploi, qui travaillent pour son compte personnel, en assumant les risques d’une éventuelle prestation de services. Concernant les Droits du Travail garantis par la loi, le professionnel libéral bénéficie de certaines garanties, indépendamment de prévision négocié, comme par exemple du registre au CTPS, un salaire mensuel selon le minimum fixé pour la catégorie, un repos hebdomadaire, 13e salaire, vacances, etc., alors que le travailleur autonome ne dispose pas de garanties légalement assurée. Ce parce que certaines catégories professionnelles se révèlent généralement pleine de professionnels qui travaillent enregistrés auprès de la CTPS, sans perte d’autonomie et avec liberté opérationnelle totale, la non-ingérence de l’employeur assurée, caractérisant le professionnel libéral comme employé d’une entreprise. De l’autre côté, les travailleurs autonomes font partie de la modalité de prestation de services avec un simple registre auprès de l’autorité municipale, sans inspection et/ou rien d’autre chose. Professionnel Libéral est une categorie différenciée? La CLT dit que catégorie différenciée est celle dont les membres sont soumis à leur propre statut professionnel ou qui réalisent un travail qui les distingue complètement de tous les autres dans la même entreprise. Après les explications, il ne pouvait pas être différent, le professionnel libéral est considéré une catégorie différenciée de travailleur, qui peut même compter avec inspection ou surveillance de l’activité de travail. 19 En outre, le professionnel libéral a liberté totale d’exercer leur profession, indépendamment du lien d’emploi, étant en mesure de créer une entreprise, être un employé ou un fonctionnaire public. Ce qui caractérise en effet le professionnel libéral sont les connaissances techniques et scientifiques intensives qui a dû des cours techniques, graduation, ou même par la force de loi, indépendamment de la façon de faire leur travail. Toutefois, le professionnel libéral indépendant d’être ou pas lié à un Conseil Professionnel, fera TOUJOURS partie d’une catégorie différenciée aux fins d’organisation syndicale. 20 CATÉGORIES DE PROFESSIONNELS LIBÉRAUX ADMINISTRATEURS NOTAIRES AVOCATS NUTRITIONNISTES AGENTS IMMOBILIERS ODONTOLOGISTES ARCHITECTES ORTHOPHONISTE ARCHIVISTES PROFESSEURS ASSISTENTS SOCIAUX PROTHÉSISTES DENTAIRES ASTROLOGUES PSYCHOLOGUES ACTEURS PUBLICITAIRES ACTUAIRES PHARMACIENS AUTEURS THEATRALES PHYSIOTHÉRAPEUTE BIBLIOTHECAIRES PHOTOGRAPHES BIOLOGISTE RELATIONS PUBLIQUES BIOMÉDECIN SOCIOLOGUES COMPOSITEURS MUSICAL STATISTIQUES COMMISSAIRE-PRISEUR SCÉNOGRAPHES COMPTABLES SAGES-FEMMES CHIMISTES TECHNICIENS COMPTABLES ÉCONOMISTES TECHNICIENS AGRICOLES ÉCRIVAINS TECHNICIENS INDUSTRIELS GÉOGRAPHES TECHNOLOGIE DE L’INFORMATION GÉOLOGUES TECHNOLOGUES INFIRMIÈRES TRADUCTEURS INGÉNIEURS VÉTÉRINAIRES JOURNALISTES ZOOLOGISTES MÉDECINS ZOOTECHNISTES MUSICIENS Source: MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social 21 A abertura do espaço de eventos na sede da CNPL em Brasília, composta por auditório, sala de reuniões e área para confraternizações, proporcionou uma maior interatividade com as entidades filiadas que passaram a contar, no centro da capital do País, de um local privilegiado para a realização de cursos, seminários e palestras. 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