Caminho pavimentado - Conselho da Justiça Federal
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Caminho pavimentado - Conselho da Justiça Federal
Folha do CJF Informativo do Conselho da Justiça Federal Especial Planejamento Estratégico Caminho pavimentado O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal concluiu a definição das metas, indicadores, objetivos e iniciativas relacionados aos dez macrodesafios que a instituição deve enfrentar no ciclo 2015/2020. Cada tribunal regional federal ficou responsável pelo acompanhamento de um macrodesafio, ficando o Conselho da Justiça Federal (CJF) encarregado de outros cinco. p. 9 - 12 nº 38 - janeiro/março 2014 Decisões do CJF Negado pedido da AGU para suspender Manual de Cálculos O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou pedido da Advocacia-Geral da União, que objetivava suspender os efeitos da Resolução CJF 267, a qual alterou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. A AGU pleiteava que fosse restabelecida a Taxa Referencial (TR) como indexador da atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública a partir de julho de 2009, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) module os efeitos das decisões proferidas nas ADIs 4.357 e 4.425. Como esse pedido foi negado pelo CJF, mantém-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como indexador. Uma das principais modificações no Manual de Cálculos, feita pela Resolução CJF 267, refere-se ao indexador de correção monetária incidente sobre os débitos judiciais da Fazenda Pública. Ao atualizar o Manual, de acordo com as decisões do STF nas ADIs 4.357 e 4.425 e vários julgados do STJ, a Resolução deixou de prever a TR como indexador de atualização monetária dos créditos decorrentes de sentenças judiciais, mantendo o IPCA-E, a partir de janeiro de 2001. Nessas ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/2009. Em consequência, declarou a inconstitucionalidade da mesma expressão contida no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, modificado pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009. O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, esclarece que o Manual de Cálculos visa padronizar e orientar os setores de cálculos da Justiça Federal, na realização das contas voltadas à liquidação de sentença e não ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, matéria reservada à Resolução CJF 169/2009. A atualização de precatórios, conforme explica o ministro, é um procedimento administrativo, regido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a liquidação de sentença, um procedimento judicial, é regida por lei ordinária, no caso o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação dada pela Lei 11.960/2009. Com relação ao argumento de que, na ADI 4.357, o ministro Luiz Fux, em decisão proferida em 11/04/2013, determinou a aplicação dos critérios de atualização vigentes, anteriores à declaração de inconstitucionalidade, até que o STF module os efeitos de sua decisão, o corregedor-geral acentua que essa decisão voltou-se aos tribunais de Justiça dos estados, e não aos tribunais regionais federais. Além disso, a decisão alcançou apenas a atualização dos precatórios já expedidos, não se referindo aos cálculos de liquidação de processos em tramitação. Quanto ao argumento da AGU de que haveria impacto financeiro de R$ 9 bilhões dos precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2010 a 2014, o ministro acentuou, da mesma forma, que os precatórios não estão relacionados ao Manual de Cálculos. Mesmo assim, a metodologia utilizada para se chegar a esse valor, segundo o ministro, apresenta inconsistências. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF, a este respeito, aponta um impacto de apenas R$ 2,7 bilhões, que seria gerado por uma eventual aplicação do IPCA-E aos precatórios já pagos, de 2011 a 2013, e àqueles que serão pagos em 2014, considerando para este exercício o período de 2/7/2012 a 1/7/2013. O ministro acentua que os precatórios e RPVs a serem expedidos a partir dos cálculos que seguirem as orientações do Manual integrarão o orçamento das pessoas jurídicas de direito público a partir de 2014. “Suspender a Resolução implicaria graves prejuízos, por afastar alterações outras promovidas no Manual, além da falta de orientação, dirigida aos setores de cálculos da Justiça Federal, compatível com a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, dotada de eficácia imediata e vinculante, o que geraria inúmeros incidentes processuais nas execuções”, finalizou o ministro. Processo: CJF-PCO-2012/00199 n Resolução disciplina entrega de declarações de bens e rendas A Resolução 282 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 13/02/2012, passa a normatizar, no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro de segundo graus, o procedimento de entrega das declarações de bens e rendas, que devem ser apresentadas por magistrados e servidores. A principal mudança é a possibilidade de apresentar autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas da Receita Federal, mediante preenchimento de formulário, como alternativa à entrega da declaração de bens e rendimentos. A decisão, da relatoria presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, considerou as Leis 8.429/92 e 8.730/93, que dispõem sobre o tema, bem como a Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) 67/2011, que permite o acesso on line aos dados de bens e rendas, mediante autorização do contribuinte e a publicação da Recomendação 10/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi aprovada pelo Colegiado do CJF durante sessão realizada em 10/2. De acordo com o documento, a entrega da declaração acontecerá nas seguintes situações: quando o magistrado ou servidor ingressar no órgão, independentemente da sua forma, mediante posse em cargo público, efetivo ou em comissão, inclusive quando for designado para ocupar função comissionada; na vacância do cargo, efetivo ou comissionado, que implique desligamento do órgão; anualmente, em até quinze dias após a data limite fixada pela Receita Federal para a apresentação das declarações, salvo se optar pela apresentação da autorização de acesso; e a critério da administração, da unidade de controle interno ou do TCU, quando solicitada. Processo CJF-PPN-2012/00088 n 2 Decisões do CJF Varas federais na 3ª e 4ª Regiões serão remanejadas O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o remanejamento da instalação de quatro varas federais no Estado de São Paulo, em sessão realizada em 10/2, e de duas varas federais previstas para serem instaladas nos Estados de Santa Catarina e Paraná, em sessão realizada em 17/03. A instalação está prevista para este ano. O relator dos pedidos foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima. Em São Paulo, a decisão do CJF remanejou a vara que seria destinada à 32ª Subseção Judiciária de Avaré para a 39ª Subseção Judiciária de Itapeva, como Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. Duas outras varas federais que seriam destinadas à cidade de São Paulo serão instaladas no Município de Barueri. A vara federal que seria instalada na cidade de Cruzeiro, por sua vez, passará a ser destinada à 18ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá, como Vara-Gabinete de Juizado Especial Federal. Quanto às varas federais da 4ª Região, a que seria destinada à Joaçaba (SC) será instalada em Itajaí (SC). Já a designada à Apucarana (PR) foi remanejada para Telêmaco Borba (PR). As decisões do CJF alteram o Anexo da Resolução 102/2010, que localizou as 230 varas federais criadas pela Lei 12.011/2009. O remanejamento das varas em SP deuse a pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem jurisdição sobre o Estado, enquanto o das varas em SC e no PR resultou de pedido do TRF da 4ª Região, com jurisdição sobre ambos os estados. Processos: PPN’s 2013/00065, 2013/00066, 2013/00067, 2014/0006 e 2014/0007 n Não será mais devida ajuda de custo a servidores nas remoções a pedido As Resoluções 3 e 4/2008 do CJF foram alteradas para se adequarem à Medida Provisória 632/2013, que proibiu o pagamento de ajuda de custo a servidores nos casos de remoções a pedido. Recentemente, as mesmas resoluções do CJF haviam sido modificadas pelas Resoluções 228 e 229/2013, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o qual estabeleceu o pagamento da ajuda, com base na premissa de que preponderaria o interesse público sobre o privado inclusive nesses casos, a exemplo do que sempre aconteceu aos magistrados. A decisão do CJF foi proferida em sessão do dia 17/03. Para o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, que relatou a matéria, até a determinação do CNJ, distinguia-se, administrativamente, se a remoção era a pedido ou no interesse da Administração (de ofício), conforme as hipóteses previstas no art. 36 da Lei 8.112/90. “Na linha de raciocínio adotada pelo CNJ, todas as remoções ocorrem atendendo ao interesse público, atraindo a incidência da ajuda de custo”, comentou em seu voto. Ocorre que, com a edição da MP 632/2013, o Poder Executivo proibiu o pagamento de ajuda de custo a servidores públicos federais em remoções a pedido. “A MP visou unicamente coibir a extensão interpretativa que o CNJ realizou, concedendo ajuda de custo em remoção a pedido de servidor com efeitos gerais. Embora não concorde com a ‘justiça’ dessa alteração legal, não há como negar seu efeito”, pontuou o ministro. As mudanças vedam o pagamento de ajuda de custo às remoções a pedido somente de servidores. Nada foi alterado nas resoluções com relação aos magistrados, porque, para eles, a verba é devida com base no art. 65, I, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Processo PPN 2013/0004 n 3 Decisões do CJF Auxílio pré-escolar poderá ser revertido em favor do alimentante O § 3º do artigo 77 da Resolução 4/2008, que regulamenta a concessão do auxílio pré-escolar no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus foi alterado pelo CJF. Com a mudança, se o dependente for beneficiário de pensão alimentícia, o valor líquido do auxílio pré-escolar pago ao magistrado ou servidor será repassado ao filho, salvo em situações nas quais o “pai” comprove que também é responsável pelas despesas da escola ou creche. A decisão do CJF foi tomada em sessão do dia 17/03. De acordo com o processo, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal (foto), o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Rio de Janeiro (SISEJFE/RJ), apresentou requerimento ao CJF, alegando que o auxílio pré-escolar é parcela indenizatória e que a alteração normativa é necessária para diferenciar as situações nas quais o alimentante tenha também se responsabilizado pelas despesas da escola ou creche do alimentando, daquelas em que os alimentos tenham sido fixados unicamente em pecúnia, sem o custeio das despesas. Pretende-se, segundo o relator, criar uma exceção à regra do artigo 77 da resolução, quando o magistrado ou servidor se responsabilizar pela integralidade in natura das despesas escolares na fixação dos alimentos. “Penso que a análise do tema prescinde de exame sobre a natureza indenizatória ou não do auxílio pré-escolar, mas deve ter por foco o objetivo protetivo da norma em favor da criança. Já que, no caso, é a criança que recebe pensão alimentícia”, pontuou. CJF - PPN – 2013/00034 n Resolução normatiza pagamento de magistrados aposentados Em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de normatizar a forma de pagamento dos magistrados federais que se aposentaram antes do regime do subsídio e que fizeram jus aos benefícios previstos no artigo 184, da Lei 1.711/1952 ou do art. 192, I, da Lei 8.112/1990, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução 283, de 13/02/2014. O regime do subsídio foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 13/2006. A decisão do CJF foi proferida em sessão de 10/02. As vantagens adquiridas por esses magistrados incluíam, à época, o direito de se aposentar com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontravam quando estavam na ativa; ou a possibilidade de acréscimo de 20% sobre os proventos da aposentadoria para aqueles que contassem 35 anos de serviço. No entendimento do TCU, o regime de subsídio seria, de um lado, incompatível com o acréscimo de qualquer parcela e, de outro, faria surgir a necessidade de assegurar o recebimento de parcela de natureza compensatória sujeita ao teto constitucional. No entanto, conforme esclarece o relator da proposta de resolução, desembargador federal Newton De Lucca (foto), a partir da entrada em vigor do regime de subsídio, essas vantagens não podem mais ser deferidas. “O pagamento deveria dar-se sob a forma de parcela de natureza compensatória e, portanto, transitória, apartada dos subsídios e sujeita à absorção gradativa”, esclareceu De Lucca em seu voto. Ainda de acordo com o desembargador, as aposentadorias de magistrados e eventuais pensões delas decorrentes serão, desse modo, conformadas ao conjunto normativo vigente, sem que haja ofensa ao princípio da irredutibilidade remuneratória. Mas não é cabível, nessa hipótese, arguir direito adquirido. “Não haverá a suspensão do pagamento dos valores aos magistrados que já os carreiam em suas aposentadorias e aos respectivos pensionistas, não se exigindo, ademais, a reposição de valores eventualmente recebidos”, ressaltou o relator. De acordo com a resolução aprovada, as vantagens do artigo 184 da Lei 1.711/1952 e do artigo 192, I, da Lei 8.112/1990 deverão ser pagas em rubrica destacada dos proventos de aposentadoria do magistrado e estarão sujeitas às revisões gerais de remunerações dos servidores públicos federais. Também serão absorvidas à medida que houver aumento dos subsídios. As revisões gerais e a absorção dos valores serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2005 ou da data da aposentadoria do magistrado. Processo CF-ADM-2012/00057 n 4 Decisões do CJF Resoluções e anteprojetos de lei de impacto institucional se destacaram em 2013 Em 2013, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou 10 sessões ordinárias e uma extraordinária, tendo julgado 127 processos administrativos, e aprovado 55 resoluções e 10 anteprojetos de lei. O relatório das atividades das unidades vinculadas à Presidência do CJF em 2013 foi aprovado em sessão do Colegiado do órgão, realizada em 17 de março. Quanto às resoluções aprovadas, o presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, ressaltou as Resoluções 244, que dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras da Justiça Federal e 246, que dispõe sobre a regulamentação do concurso público para provimento de cargos efetivos e reserva de vagas para pessoas com deficiência. O ministro salientou, ainda, a aprovação, pelo Colegiado, de anteprojetos de lei de grande relevância institucional, como, por exemplo, a proposta de nova lei orgânica para a Justiça Federal e a proposição que altera as Leis 10.259/2001, que disciplina o funcionamento dos juizados especiais federais, e 12.665/2012, que dispõe sobre o funcionamento das turmas recursais dos JEFs. O relatório detalha os resultados atingidos pelos órgãos da Justiça Federal no cumprimento das metas estipuladas para 2013. Quanto a esse assunto, teve destaque o desempenho dos tribunais no cumprimento das metas relativas aos temas “Acesso à Justiça” e “Eficiência Operacional”. No ano passado o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal também validou a análise de cenário para os macrodesafios da Justiça Federal, aprovados no VII Encontro do Poder Judiciário. Quanto ao orçamento da Justiça Federal, o presidente do CJF sublinhou que foi executado 98,91% de um total de R$ 8.032.842.525,10. Para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado, o CJF liberou aos tribunais regionais federais limites financeiros da ordem de R$ 14.867.390.831,23, englobando precatórios e requisições de pequeno valor da União e de entidades federais. Corregedoria Na mesma sessão do CJF, foi apresentado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, o relatório das atividades das unidades vinculadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal no exercício de 2013: além do seu próprio gabinete, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Dos processos relatados pelo ministro junto ao Colegiado do CJF, ele destacou o processo por meio do qual foi aprovado anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos e funções para a estrutura permanente das escolas de magistratura federal e o processo que resultou na edição da Resolução 273/2013, que dispõe sobre os critérios de distribuição de competência das varas federais especializadas em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e naqueles praticados por organizações criminosas. O ministro sublinhou ainda os trabalhos da Comissão de Bens Apreendidos, que resultaram na formulação de anteprojeto de lei propondo a criação de estrutura administrativa na Corregedoria-Geral para cuidar dessa matéria. Quanto às atividades da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ele registrou a atualização do Manual de Normas Padronizadas de Cálculos na Justiça Federal, aprovada pela Resolução 267/2013. No que se refere à performance da TNU, o ministro consignou que 2.180 incidentes de uniformização foram julgados e que na sessão de dezembro foi implantada no Colegiado a versão nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Quanto ao CEJ, o ministro salientou o esforço que culminou na atualização do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA) e do Plano Nacional de Capacitação de Servidores da Justiça Federal (PNC). Dentre os eventos especiais do CEJ, ele ressaltou a realização da VI Jornada de Direito Civil, o Seminário 25 Anos da Constituição Cidadã: um olhar para o passado, reflexão sobre o presente e construção do futuro e o Congresso Internacional de Direito Ambiental. “De inegável relevância, ainda, foram o II Encontro dos Profissionais da Informação, os trabalhos que deram continuidade ao Programa de Gestão Documental, assim como o lançamento de aplicativo que permite a leitura das publicações do CEJ em dispositivos móveis”, destacou o ministro. Processos CJF-ADM-2013/00427 e CJF-ADM-2014/00102 n 5 Orçamento Justiça Federal irá pagar cerca de R$ 10 bi em precatórios da União em 2014 Por intermédio da Portaria 86, de 17 de fevereiro de 2014, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou as datas para pagamento dos precatórios – exercício 2014 – da União Federal, de suas autarquias (inclusive o INSS) e fundações. Os tribunais regionais federais têm previsão de pagar um total aproximado de R$ 10 bilhões (R$ 10.830.933.028,00). O cronograma de desembolso – definido a partir do calendário divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Poder Executivo – terá liberação financeira do primeiro lote em outubro deste ano, com depósito na conta dos beneficiários previsto para novembro. Como acontece todos os anos, recebem primeiro os beneficiários de precatórios de natureza alimentar. Serão pagos todos da proposta orçamentária de 2014, incluídos os de portadores de doença grave e maiores de 60 anos. Destes, cerca de R$ 3,4 bilhões (R$ 3.142.386.519,00) são do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, referentes a benefícios previdenciários e assistenciais. Cerca de R$ 2,6 bilhões (R$ 2.668.0221.784,00) são precatórios alimentícios da Administração direta e indireta, referentes a salários e benefícios de servidores públicos federais e outras ações judiciais que compõem a renda do beneficiário. Em seguida, serão contemplados os precatórios de natureza não alimentícia (todos da proposta de 2014 e os parcelados de exercícios anteriores – de 2005 a 2011), que têm previsão de disponibilização dos valores nas contas dos beneficiários no mês de dezembro. Estes precatórios somam um montante de R$ 5 bilhões (R$ 5.020.524.725,00). O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações. Não há previsão do dia exato em que as contas serão efetivamente liberadas para saque. A informação dessa data deverá ser buscada na “consulta processual”, no portal do tribunal regional federal responsável na internet. O alvará de levantamento, a ser expedido pela vara onde tramitou o processo originário, será exigido para saque nos casos de precatórios de natureza comum parcelados; nos precatórios que tenham determinação de bloqueio (status “bloqueado”) pelo juiz requisitante; e nos precatórios expedidos por varas estaduais com competência delegada. n Benefício Valor mensal do auxílio-saúde é reajustado Uma boa notícia para os magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que fazem a opção por ter um plano privado de saúde, é que o valor do auxílio-saúde passou para R$ 131,00. A Portaria 497/2013 foi assinada pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, no final do ano passado e o efeito financeiro passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014. O auxílio-saúde é concedido aos magistrados e servidores que não aderem ao plano ligado aos órgãos em que trabalham e optam por um plano privado. O titular recebe o valor de R$ 131,00 para ele e a mesma cota para cada um de seus dependentes no plano escolhido. Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais anualmente e comprovar que continua no plano adotado, por meio de apresentação do contrato em vigor e dos comprovantes de pagamento do ano anterior até a data da atualização do cadastro. O auxílio é concedido tam- bém quando o dependente for titular em outro plano de saúde e o servidor comprovar que é o responsável pelo pagamento. n 6 ENCCLA Juíza representa CJF em reunião do Gabinete de Gestão Integrada da ENCCLA A juíza Salise Sanchotene, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), representou o Conselho da Justiça Federal (CJF) na reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), realizada em 26 de fevereiro. Na reunião, a juíza manifestou preocupação com a proposta de alteração do Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 8.046/10), com relação a dispositivo que impede o bloqueio judicial de contas e investimentos bancários em caráter provisório, devendo ser autorizado o confisco de contas apenas depois de o acusado ter sido condenado. Na reunião, foi decidido o calendário de reuniões dos subgrupos responsáveis pelas 14 ações da ENCCLA previstas para este ano. Coordenada pelo Ministério da Justiça, a ENCCLA reúne diversos órgãos dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil, que atuam na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Foi feito ainda um balanço da Rede Lab (Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro) – rede integrada de tecnologia, voltada para o enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro, que otimiza as investigações e ações penais, simplificando a análise de dados de grande volume. De acordo com os dados apresentados, em 2012, havia 16 laboratórios em todo o país, número que saltou para 28 em 2013. Neste ano, pretende-se chegar a 43 unidades. De 2009 até o primeiro semestre de 2013, foram analisados 1.528 casos, nos quais se identificaram cerca de R$ 19,6 bilhões em ativos com indícios de ilicitude. O CJF também participa, por intermédio do juiz federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Jorge Costa, da Ação n. 12 – “Acompanhar a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil – SIRC e sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio, em razão do elevado número de fraudes envolvendo falsidade documental ou ideológica”. Com relação ao Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), foi divulgado o calendário de cursos para 2014, envolvendo agentes de várias instituições parceiras da ENCCLA em todo o país, inclusive o CJF. No ano passado, o CEJ/CJF, no âmbito do PNLD, capacitou 78 servidores das varas federais especializadas em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Dinheiro. Neste ano, está prevista a realização de treinamento voltado à capacitação dos juízes que atuam nessas varas. Outras medidas aprovadas na reunião foram: a realização de um Fórum Social da ENCCLA, para mobilização da sociedade civil em torno do assunto, e a criação de um grupo de assessores de comunicação social dos órgãos envolvidos, que se reunirá periodicamente, a fim de divulgar as ações da entidade e atuar de forma colaborativa na implementação de um site. n Gláucio Dettmar/CNJ Tecnologia da Informação Política de Gestão de Riscos de Segurança da Informação entra em vigor na JF Em 25 de fevereiro, entrou em vigor a Portaria 93/2014 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Federal. O documento foi elaborado pelo Comitê de Segurança da Informação da Justiça Federal – CSI-Jus e assinado pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer. Esta é mais uma etapa realizada para dar cumprimento ao que determina a Resolução 006/2008, que trata da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal. O documento é chamado de “acessório comum”. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do CJF, André Chiaratto, a partir deste documento, cada órgão da Justiça Federal será responsável por criar suas políticas internas de gestão de riscos baseadas nas diretrizes estabelecidas. Conforme o documento, a coordenação desses procedimentos ficará a cargo das Comissões Locais de Segurança da Informação (CLSIs) em conjunto com os gestores das áreas de negócio. O intuito é que as ameaças a que estão sujeitos os ativos de informação sejam geridas por meio da utilização equilibrada de recursos financeiros, materiais, tecnológicos e humanos. n 7 Sociedade CJF alerta à população sobre tentativas de fraude por telefone O Conselho da Justiça Federal (CJF) alerta para as tentativas de fraude que estão sendo feitas, por intermédio de ligações telefônicas ou e-mails, e geralmente direcionadas a credores de precatórios ou de RPVs. Trata-se de um golpe, já que nem o CJF, nem qualquer outra instituição da Justiça Federal, faz ligações telefônicas ou envia e-mails solicitando quaisquer depósitos de diferenças. Os golpistas se identificam como representantes do CJF ou de algum órgão da Justiça Federal e solicitam depósitos referentes a suposto pagamento de imposto de renda, taxa administrativa ou honorário do INSS. Ao receber uma ligação ou mensagem desse tipo, verifique junto aos endereços oficiais a procedência da ligação ou mensagem. Os meios de contato com o CJF podem ser obtidos no site www.cjf.jus.br e com os órgãos da Justiça Federal, por meio do site www.jf.jus.br. Àqueles que já tenham sido vítimas dessas tentativas de golpe, a recomendação é que registrem na delegacia de polícia mais próxima o boletim de ocorrência, para que sejam tomadas as providências de investigação da tentativa de fraude. n Colegiado Novo conselheiro representa o TRF da 3ª Região “É com enorme satisfação que o recebemos como Conselheiro. Não temos dúvidas de que nossas discussões serão enriquecidas com a participação de Vossa Excelência”. Essas foram as palavras de boas-vindas do presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, ao desembargador Fábio Prieto (foto abaixo), empossado como presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em 18/2. Durante a sessão do Conselho, em 17/3, o ministro Fischer fez um breve resumo do currículo do desembargador Fábio Prieto, que iniciou a vida profissional como advogado, tendo em seguida atuado como membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Sua carreira na magistratura federal iniciou-se em 1991 e, em 1998, foi nomeado desembargador federal do TRF3, tornando-se, aos 36 anos, o primeiro juiz federal concursado a ser promovido a uma corte federal. Fábio Prieto substitui o desembargador Newton de Lucca, que participou da sua última sessão como membro efetivo do CJF no dia 10 de fevereiro. Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, fez uma homenagem ao então presidente do TRF3, em nome do presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer. “De trato ameno, cordial, competente, nosso homenageado muito contribuiu para os trabalhos deste Colegiado”, pontuou o corregedor. O ministro destacou ainda as principais passagens do “brilhante currículo” de Newton de Lucca e ressaltou sua conceituada carreira no magistério, lecionando na Universidade de São Paulo (USP), nos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito, além de outras instituições de ensino conceituadas. Uma atuação que o consagrou como “um dos mais notórios expoentes do nosso Direito Comercial”, afirmou o corregedor-geral. Para agradecer a homenagem dos colegas e se despedir do Colegiado, o desembargador ressaltou a dualidade de sentimentos. “De um lado, o alívio reconfortante do dever cumprido, a lembrança da doce convivência ao longo de dois anos, a certeza de um aprendizado seguro e duradouro... De outro, a saudade que há de ficar de tudo isso: a sensação da irremediável perda do companheirismo verdadeiramente exemplar; das inolvidáveis lições de Direito e de Administração Pública, hauridas de preciosos votos”, ressaltou o homenageado. n 8 Especial: Planejamento Estratégico JF avança na elaboração do Planejamento Estratégico para os próximos seis anos Dez macrodesafios, sendo cinco relacionados à prestação jurisdicional e cinco referentes à administração, assim como as metas, os objetivos e a iniciativas a eles relacionados, foram definidos pelo Comitê Gestor O Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, em reuniões realizadas nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, concluíram a definição dos macrodesafios e dos grandes objetivos a serem seguidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelos cinco tribunais regionais federais e respectivas seções judiciárias no período entre 2015 e 2020. Para cada macrodesafio, foram definidos dois ou mais objetivos estratégicos, além dos indicadores que irão medir o grau de atingimento de cada objetivo e as iniciativas (ações concretas). Cada TRF ficou responsável por um macrodesafio de caráter jurisdicional, considerados prioritários, enquanto o CJF ficou responsável por outros cinco macrodesafios entendidos como “de base” – de caráter administrativo. A representante do ministro Arnaldo Esteves Lima, coordenador do Comitê Gestor da Justiça Federal, juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa, acentua que o papel do CJF nesse encontro é o de propiciar a participação conjunta dos cinco TRFs e promover a abertura do diálogo. “A participação do CJF é determinante, pela capacidade de organização desse trabalho e de democratização da participação dos tribunais”, afirma a magistrada. Já a desembargadora federal Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, em sistema de rodízio entre os TRFs, foi escolhida para coordenar, de forma compartilhada, o Comitê Gestor, observa que o encontro possibilitou uma troca de experiências e deu à Justiça Federal a oportunidade de pensar o seu futuro. “Foi bastante produtivo, porque nós trabalhamos em cima de sugestões que vieram das bases”, ressaltou. Dentre os macrodesafios definidos durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado no final do ano passado, cinco foram priorizados pelo Comitê Gestor. A ideia é, primeiramente, focar naqueles relacionados diretamente à prestação jurisdicional (área fim), para, em seguida, direcionar as ações das áreas-meio aos objetivos definidos para a área fim. “As demandas de massa são aquelas que nos preocupam mais e, dentre elas, estão as execuções fiscais e execuções cíveis em geral, porque são as que dão um resultado objetivo no processo e que tem uma dificuldade muito grande de serem concluídas”, aponta a desembargadora Therezinha Cazerta. A juíza Kelly Costa esclarece que, embora tenham sido discutidos diferentes objetivos, muitos deles apresentam pontos coincidentes, que revelam as questões mais sensíveis à Justiça Federal. Um deles, segundo ela, seria a realização de parceria com diversos órgãos, incluindo os grandes litigantes da Justiça Federal, como o INSS e a União. “Outros pontos em comum são a capacitação de servidores e magistrados em temas específicos como a improbidade administrativa e a conciliação, e a estruturação de algumas unidades, tendo em vista o déficit de pessoal e de estrutura física”. Macrodesafios O TRF da 1ª Região ficou responsável pelo macrodesafio “Aprimoramento da Gestão Criminal” e apresentou como uma das iniciativas a de “propiciar maior efetividade na execução e fiscalização de penas alternativas (sistema de controle, central de penas alternativas e parcerias)”. O Comitê também propõe ações como a utilização prioritária da videoconferência para as audiências com réus e testemunhas, com o emprego de sistema de agendamento eletrônico nacional, conforme já havia sido proposto no Provimento 13 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, além da celebração de acordos com outros órgãos para intercâmbio de informações que facilitem o julgamento dos processos. O TRF da 2ª Região ficou responsável pelo macrodesafio “Combate à corrupção e à improbidade administrativa”, em relação ao qual o Comitê aprovou três iniciativas: criar grupo de apoio/auxílio nas unidades judiciárias com maior congestionamento, firmar convênios com tribunais de Justiça para viabilizar consulta de dados e bloqueio de bens registrados em cartório e implementar requisitos dos sistemas de controle interno.. Ao TRF da 3ª Região coube o macrodesafio “Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas”, para o qual foi sugerida, dentre outras, a iniciativa de “aprimorar as planilhas do Sistema Nacional de Cálculo, visando à simplificação, para que sejam utilizadas tanto pelos servidores das varas e gabinetes, quanto pelo público externo, com a disponibilização na rede mundial de computadores”. Também foi proposta a adoção de medidas para controlar a quantidade de processos sobrestados e a realização de estudos para propor a modificação da Lei de Execuções Fiscais. “Adoção de soluções alternativas de conflito” foi o macrodesafio que ficou sob a responsabilidade do TRF da 4ª Região. Uma das iniciativas estabelecidas para o cumprimento desse macrodesafio consiste em estabelecer canais de comunicação com os principais órgãos externos com atuação na Justiça Federal, para criação de uma política de conciliação, preferencialmente prévia e a outra, em desenvolver ações conjuntas com outros órgãos. 9 Especial: Planejamento Estratégico O TRF da 5ª Região ficou responsável pelo macrodesafio “Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes”, para o qual foram estabelecidas as iniciativas de criar e estruturar centrais de controle de processos sobrestados junto às turmas recursais, para atuarem em parceria com o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) e promover estudos para elaboração de anteprojeto de lei que crie mecanismos para reduzir a interposição de ações repetitivas. Dentre os cinco macrodesafios sob a competência do CJF está o de promover a “Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional”, para o qual foram sugeridas três iniciativas: promover estudos sobre a atratividade da careira da magistratura federal, implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e promover a interoperabilidade entre os sistemas do Judiciário e das procuradorias e órgãos públicos, a fim de tornar mais ágil, seguro e simples o fluxo da informação. Para o cumprimento do macrodesafio “Melhoria da gestão de pessoas”, o CJF também apresentou três iniciativas: o incremento de programas de saúde e qualidade de vida no trabalho, a adequação da estrutura de cargos às novas demandas da Justiça Federal e a qualificação dos servidores para essas novas demandas. Em relação à “Melhoria da infraestrutura e governança de TIC”, os membros do Comitê aprovaram a inclusão de indicador para medir o “grau de satisfação dos clientes externos da Justiça Federal com os serviços prestados pela área de Tecnologia da Informação”. Sobre o macrodesafio “Aperfeiçoamento da gestão de custos”, o Comitê Gestor concluiu que ainda é necessária uma análise mais detalhada do tema para que o CJF apresente os indicadores e as metas para atingi-lo, bem como as iniciativas. Para o macrodesafio “Instituição da governança judiciária”, os membros do Comitê Gestor entenderam que ficará a cargo das unidades administrativas de cada Tribunal e do CJF promover as iniciativas necessárias ao cumprimento do macrodesafio. Dentre as iniciativas sugeridas, estão a de aperfeiçoar mecanismos de disseminação de boas práticas e de gestão da informação e implantar a gestão de processos de trabalho. “Esses objetivos são todos os pontos principais em que a Justiça Federal vai trabalhar, ou pela relevância do tema ou pela quantidade de processos que demandam uma atuação mais ativa no sentido de produzir a redução do acervo. Trabalhando com as grandes litigantes e na parte da conciliação, por exemplo, o que se busca é obter uma redução de acervo para propiciar a melhoria do trabalho”, conclui a desembargadora Therezinha Cazerta. A juíza Kelly Costa considerou que boa parte do Plano Estratégico para 2015/2020 já está desenvolvida: “em termos percentuais, talvez 50% esteja concluído. Vários macrodesafios já estão bem trabalhados, inclusive no detalhamento das suas iniciativas e já com o engajamento de alguns tribunais em seu desenvolvimento”, ressaltou. Logomarca e slogan Durante a sua última reunião, realizada em 24 e 25 de março, os membros do Comitê conheceram o Plano de Comunicação do Planejamento Estratégico e escolheram a logomarca que será utilizada na campanha de divulgação. As ideias apresentadas foram desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social do CJF, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDI). Também iniciaram o processo de escolha do slogan da campanha de divulgação do Planejamento Estratégico. Sobre a importância da divulgação da estratégia da JF, a juíza Kelly Costa ressaltou que “o plano de comunicação é considerado determinante no sucesso do Planejamento Estratégico, porque mostra não só para o magistrado e para o servidor, mas até mesmo para o jurisdicionado, a necessidade do engajamento para alcançar o resultado que almejamos: uma Justiça melhor para todos”, concluiu. Reunião preparatória O Comitê Gestor de Planejamento Estratégico da Justiça Federal participou da reunião preparatória para o VIII Encontro Nacional do Judiciário. O evento foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 26 e 27 de março, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ocasião, o grupo debateu e apresentou os macrodesafios da Justiça Federal para o Planejamento Estratégico Nacional do Judiciário, elaborado para os próximos seis anos (2015 a 2020). De acordo com o CNJ, o Planejamento Estratégico Nacional terá como principais itens permanentes os macrodesafios e as metas pétreas. As demais metas e iniciativas serão atualizadas a cada ano, por ocasião das decisões no Encontro Nacional. No dia 26, o Comitê debateu as metas, os indicadores e as iniciativas a serem executadas para cada um dos dez macrodesafios propostos pelo CNJ. A discussão levou em conta as deliberações dos dois dias anteriores, quando o grupo se reuniu na sede do CJF para aprofundar as discussões sobre o futuro da Justiça Federal. A apresentação das conclusões da Justiça Federal foi feita no dia 27, pela juíza auxiliar da corregedoria-geral da Justiça Federal, Kelly Costa e pelos demais membros do Comitê. Também participaram da exposição os juízes federais Marcelo Albernaz e Marcella Brandão, representantes do TRF da 1ª Região. Metas Segundo a juíza Kelly Costa, a Justiça Federal está alinhando o seu Planejamento Estratégico próprio ao Nacional. “Elegemos como metas pétreas as Metas 1, 2 e 4, que já estão sendo trabalhadas pela Justiça Federal. Na escolha foram priorizadas aquelas que têm maior impacto para o nosso segmento. Os ajustes em cada uma delas deverão ser feitos anualmente, considerando também seus percentuais”, explicou. A Meta 1, por exemplo, estabelece que, a cada ano, seja julgada uma quantidade maior de processos em fase de conhecimento do que os distribuídos, o que diminui o estoque de processos. Já a Meta 2 direciona as atenções para os processos mais antigos, de forma que sejam identificados e julgados até 31 de dezembro de 2014, pelo menos, 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2008 e 80% dos distribuídos em 2009, no 1º e 2º graus da Justiça Federal, e nos juizados especiais e turmas recursais, 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2010, e 80% dos distribuídos em 2011. A Meta 4 seleciona os processos a serem priorizados pelo tema: propõe identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo que, na Justiça Federal e no STJ, deverão ser 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012. 10 Especial: Planejamento Estratégico De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, o Comitê não elegeu nenhuma meta nova dentro dos macrodesafios propostos para os próximos seis anos. A magistrada explicou ainda que o grupo não priorizou o macrodesafio que trata das garantias do direito à cidadania, porque entendeu que ele seria resultado dos demais. “Por isso, escolhemos trabalhar os macrodesafios de base, que são aqueles voltados às perspectivas dos recursos, da gestão de pessoas, da gestão de custos, da gestão judiciária e a governança de tecnologia da informação, preferencialmente, no início do ciclo”, pontuou. Segundo a magistrada, à exceção do macrodesafio relativo à gestão de custos, que será trabalhado somente em 2017, as demais metas serão trabalhadas no começo de 2015. Os macrodesafios finalísticos, como a “Gestão de Demandas Repetitivas e Grandes Litigantes” e o “Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal”, começarão a ser adotados apenas em 2017, pois será necessário estruturar mecanismos que possam medir os indicadores, como infraestruturas de tecnologias que vão ser desenvolvidas dentro das iniciativas propostas. Indicadores Durante a apresentação da Justiça Federal, o juiz federal Marcelo Albernaz explicou um pouco mais os macrodesafios finalísticos indicados pelo Comitê. O primeiro trata do “Aprimoramento da Gestão Criminal”, com destaque para o indicador que trata da taxa de atendimento de apenados com penas alternativas. “Fixamos como meta, até 2020, a viabilização do início de cumprimento de penas alternativas em até 60 dias em 100% dos casos. Óbvio que isso também vai demandar o fortalecimento de parcerias, estruturação de centrais de cumprimento de penas alternativas ou, dependendo do caso, a concentração, a especialização de competências de varas”, esclareceu. O segundo macrodesafio apontado por Albernaz foi o que trata do “Combate à Corrupção e à Improbidade Administrativa”, com eleição de dois indicadores: um voltado ao combate à improbidade no âmbito interno do Poder Judiciário e outro externo. “Em relação ao primeiro, nós praticamente repetimos a atual Meta 4”, esclareceu. O segundo indicador trata do índice de avaliação do sistema de controles internos, de acordo com a Portaria 175/2013, do Tribunal de Contas da União (TCU). Em seguida, foi a vez da juíza federal Marcella Brandão, que apresentou, entre outros macrodesafios, o que está relacionado à adoção de soluções adequadas para os conflitos, com destaque para as conciliações, tanto as pré-processuais, quanto aquelas que acontecem no decorrer dos processos, abreviando sua tramitação. “A meta seria um impacto positivo de 0,5%, sempre em relação ao ano anterior”, apontou. Outro macrodesafio mapeado pelo Comitê e apresentado pela magistrada aborda a “Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes”, que ela classifica como um grande desafio para a Justiça Federal. “Concluímos que há várias iniciativas nessa área que podem beneficiar não apenas a Justiça Federal, mas todo o Poder Judiciário”, ressaltou. A juíza federal Kelly Costa, por fim, falou sobre os macrodesafios de base, que envolvem “A Melhoria na Gestão de Pessoas”, a “Celeridade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, “A Melhoria da Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação”, “A Melhoria da Gestão de Custos”, e “A Instituição da Governança Judiciária”. Segundo ela, esses macrodesafios estão sob a responsabilidade das áreas técnicas do CJF, tais como Recursos Humanos, Planejamento, Orçamento e Finanças e Desenvolvimento Institucional, em conjunto com as mesmas áreas dos TRFs. Segundo ela, o comitê adotou três indicadores de melhorias na área de gestão de pessoas - um deles tem como meta aumentar o índice de magistrados e servidores que aderem ao exame de saúde periódico, outro visa aumentar o índice de satisfação dos servidores e magistrados e o último deles tem a intenção de manter o índice de faltas ao trabalho abaixo de 3%. Para levantar as informações relativas ao índice de satisfação, de acordo com Kelly Costa, será criada uma pesquisa de clima organizacional a ser organizada pelo CJF. “Estamos preocupados com a saúde de nossos servidores e magistrados, no âmbito de toda a Justiça Federal. Infelizmente ainda não temos uma política constante em torno da realização de exames periódicos de saúde para servidores e magistrados e, embora seja prática comum no STJ, essa priorização no âmbito dos TRFs ainda não existe”, registrou . Em relação ao macrodesafio que aborda a Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC, pretende-se atingir, em 2020, o índice mínimo de 0,6 quanto ao nível de capacidade de governança de TI. Já quanto ao grau de satisfação dos clientes internos e externos da Justiça Federal com os serviços prestados pela área de TI, espera-se chegar, em 2017, com um índice mínimo de 65%. Quanto ao macrodesafio sobre Instituição da Governança Judiciária, por sua vez, espera-se atingir 90% de respostas positivas no Diagnóstico de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, em 2020. Demandas repetitivas é principal macrodesafio, afirma juíza A juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes foi a primeira especialista a apresentar suas considerações sobre As Demandas Repetitivas e Grandes Litigantes – tema do painel de abertura da reunião preparatória do VIII Encontro Nacional do Judiciário, em 26/03. O painel foi coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Clenio Schulze. Segundo ele, o objetivo foi tratar de um dos macrodesafios aprovados durante o Encontro Nacional do ano passado. “Nas reuniões das redes de governanças colaborativas, representantes do Judiciário demonstraram uma preocupação muito grande em relação às demandas repetitivas. Por isso, separamos um espaço próprio para apresentar alguns aspectos teóricos e práticos sobre o assunto”, explicou. A magistrada Vânila Cardoso, que representou a Justiça Federal, também destacou a necessidade de discutir o tema, para ela, o principal macrodesafio a ser enfrentado, pois atinge negativamente todos os outros. “No momento em que se enfrenta demandas de massa, não há tempo de atuar em outras questões”, avaliou. Para ela, o CNJ, ao enfrentar esse desafio, se debruçou sobre o grande problema do Judiciário na atualidade. “O que me fez estudá-lo foi o impacto negativo que tem tido na Justiça Federal “, revelou. 11 Especial: Planejamento Estratégico Vânila Cardoso fez uma breve introdução teórica do que são demandas repetitivas, momento em que explicou não se tratar de um instituto jurídico. “É, na verdade, um fenômeno processual, uma doença da Justiça. Criamos instrumentos processuais de enfrentamento, mas é um problema que deve ser delimitado na sua origem”, avaliou. De acordo com a magistrada, existem hoje cerca de 92 milhões de processos tramitando no Judiciário, número que teve um aumento de 10% nos últimos quatros anos – o que prova que as taxas de congestionamento dos tribunais, apesar do aumento de magistrados e de servidores, continuam crescendo. “Se não entrarmos com toda a nossa energia e unificação de toda a Justiça, a tendência é ter um Judiciário parado, porque o que vai entrar não vai sair “, alertou. Vânila Cardoso expôs ainda que o CNJ fez um ranking dos 100 maiores litigantes do país e ficou claro pelos resultados que o Estado está se utilizando do Poder Judiciário de uma forma equivocada. “Ficou comprovado que o setor público federal lidera em questões de litigância, com um total de 38,5%, seguido do setor público estadual, com 7,8% e o municipal, com 5,2%. Isso significa que vinte entes da Administração Pública alcançam maior número de demandas (51,5%) que os demais oitenta maiores litigantes do país”, destacou. Segundo ela, esse panorama retira do cidadão seus direitos de proteção social e de equilíbrio, disse. Ela ressaltou também a necessidade de tratamento diferenciado para as demandas repetitivas de direito público e as de direito privado. “Temos no país um problema muito sério, porque o nosso processo civil foi criado para atender a demandas de direito privado, porém vem sendo utilizado para solução de demandas repetitivas contra o poder público. Isso gera repetição, uma vez que essas demandas têm como base o fundo coletivo, o interesse público. O Judiciário acaba respondendo individualmente a questões coletivas, ficando assoberbado”, apontou. Soluções Para a juíza federal, é preciso trabalhar em perspectivas de curto, médio e longo prazos, com foco na gestão do acervo. “Para curto prazo, é necessário um mapeamento nacional dos temas repetitivos de grande repercussão que estão suspendendo processos em primeiro e segundo graus. Mas, para que dê certo, deve haver uma comunicação eficiente entre as justiças, pois as cortes superiores precisam dar prioridade absoluta a esses processos”, falou. Em médio prazo, ela ressalta que o Judiciário precisa realizar mais pesquisas institucionais, a exemplo do CNJ. “Tanto o Centro de Estudos Judiciários do CJF, quanto a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), apoiam hoje essas missões”, revelou. Alterações legislativas também estão dentre as ações citadas pela jurista como realizações em longo prazo. “Se não diferenciarmos os processos das demandas de direito público e demandas de direito privado, nunca teremos uma solução”, concluiu a magistrada. n MACRODESAFIOS • Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; • Combate à corrupção e improbidade administrativa; • Melhoria da gestão de pessoas; • Adoção de soluções alternativas de conflito; • Gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes; • Impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas; • Aprimoramento da gestão da justiça criminal; • Aperfeiçoamento da gestão de custos; • Instituição da governança judiciária; • Melhoria da infraestrutura e governança de TIC. 12 Corregedoria Inspeção no TRF da 5ª Região abrange PJe A Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizou, de 18 a 25 de março, inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), abrangendo as secretarias, gabinetes, seções e setores do Tribunal. Essa foi a primeira vez que CJF inspecionou processos no PJe. E o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar muito feliz pelo avanço do projeto na região. “Cumprimento os desembargadores e servidores pelo trabalho de excelência que é desenvolvido na 5ª Região com relação ao PJe, tanto no Tribunal, como no 1º Grau de jurisdição”, destacou o ministro. Foram inspecionados 1.107 processos judiciais, entre físicos e eletrônicos (PJe), além de administrativos. O ministro Arnaldo Esteves Lima proferiu despacho de vista em 104 processos judiciais eletrônicos. Durante a solenidade de encerramento da inspeção, o presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, agradeceu ao ministro e à comitiva que auxiliou o corregedor-geral, destacando que estava tranquilo com relação à inspeção porque está continuando um trabalho que já vinha dando certo no Tribunal, buscando o cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o ministro Arnaldo Esteves, o pequeno número de processos do TRF5 demonstra que Tribunal cumpre muito bem o seu dever. “A inspeção verificou o bom funcionamento do TRF5, tanto da parte jurisdicional, quanto da parte administrativa. O Tribunal da 5ª Região é um exemplo”, ressaltou. Os trabalhos de inspeção foram realizados por seis equipes, cada uma composta por um magistrado e dois servidores. Além do ministro Arnaldo Esteves, a equipe da Corregedoria-Geral é formada pelos desembargadores federais Nelton Agnaldo Moraes dos Santos e Luis Carlos Hiroki Muta, além dos juízes federais César Cintra Jatahy Fonseca, Hermes Gomes Filho, Itelmar Raydan Evangelista e Jorge Gustavo Serra Macêdo Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral. A cada dois anos, o Conselho da Justiça Federal realiza inspeção nos tribunais regionais. Com colaboração da Divisão de Comunicação Social do TRF 5ª Região. n Juliana Galvão e Ivson Wild / TRF5 Centro de Estudos Judiciários Mais de três mil magistrados e servidores foram capacitados em 2013 O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), capacitou, em 2013, 3.498 magistrados, servidores da Justiça Federal e do próprio Conselho. Foram oferecidos eventos internos e externos e os chamados especiais – estes últimos podem ser fóruns, congressos, seminários, workshops, jornadas e encontros. Esses eventos especiais reuniram, ao longo de 2013, um público de 2.686 participantes, em Brasília ou em outros estados. Os eventos internos são previstos anualmente pelas áreas gestoras, a fim de capacitar ou atualizar procedimentos administrativos do CJF, com aplicação prática na área de atuação dos participantes. Os eventos externos ocorrem para atender a demandas inovadoras, que vão surgindo ao longo do ano, ou mudanças na execução de atos administrativos do Conselho. O Conselho, por meio de eventos internos (presencial e ensino a distância - EaD), capacitou 534 magistrados e servidores. Essa modalidade gera economia de recursos, uma vez que o treinamento é oferecido para turmas com dez participantes ou mais e esses se tornam multiplicadores do conhecimento adquirido. Servidores da Justiça Federal também são beneficiados com os cursos, para atender a demandas alinhadas com às do CJF. Já os eventos externos treinaram 278 servidores no ano passado. n 13 Centro de Estudos Judiciários Comissão Especial de Concurso decide realizar nova contratação A Comissão Especial de Concurso para ingresso na magistratura federal reuniu-se com representantes do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, a fim de traçar as ações de contratação de instituição para realização dos futuros concursos de ingresso. O contrato vigente está na reta final e ficou acordado que deverá ser feita nova contratação com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Fundação Universidade de Brasília (FUB), pelo período de um ano, prorrogável por mais quatro. O representante do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro, aproveitou para apresentar propostas de alterações no contrato, com a finalidade de “agilizar o processo de seleção”. Ele propôs que a banca examinadora seja mista: composta por membros indicados pela UnB e por magistrados dos tribunais, e que todos sejam remunerados igualmente. O CEJ, por sua vez, sugeriu que haja um preposto da empresa organizadora do concurso, com poder de decisão, para tratar diretamente com o tribunal demandante; e também que seja previsto no contrato que os tribunais que hoje fazem sua própria contratação possam utilizar o serviço, caso haja necessidade; e ainda, que as regras para todas as fases sejam definidas em apenas um contrato, e não em dois, como ocorre atualmente. Os membros da Comissão levantaram a questão de que o ideal é que a Resolução CJF 67/2009, que normatiza a contratação de con- cursos para a Justiça Federal, seja reformulada, visando atender melhor à realidade de cada TRF. Mas, devido à urgência para contratar novos magistrados, a Comissão entendeu que essas mudanças devem ser feitas após a próxima contratação. Com o objetivo de conhecer melhor outras instituições e a capilaridade delas para realizar os concursos, os membros da Comissão vão estabelecer um cronograma de visitas, a fim de verificar as condições que mais atenderiam a cada tribunal. Outra deliberação da Comissão foi a de realizar encontros com as comissões de concursos de cada tribunal, a fim de trocar experiências que facilitem a contratação. Segundo a secretária do CEJ, Mariana Pinheiro Galvão Pereira, que representou o corregedor-geral, ministro Arnaldo Esteves Lima, cada tribunal deve ter autonomia para contratar os concursos: “a Justiça Federal é nacional, mas é preciso respeitar as particularidades de cada região. Não se pode engessar os tribunais”, destacou. Os membros da Comissão Especial de Concurso são: o diretor do CEJ, ministro Arnaldo Esteves Lima; a desembargadora federal Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros, da 1ª Região; e os desembargadores Guilherme Couto de Castro, da 2ª Região; Cotrim Guimarães, da 3ª Região; Otávio Roberto Pamplona, da 4ª Região; e Rogério Meneses Fialho Moreira, da 5ª Região.n Manual de formação inicial dos juízes é apresentado em reunião O Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e de Pesquisa, Editoração e Intercâmbio (CTAP) realizou a primeira reunião do ano, nos dias 12 e 13 de fevereiro. O grupo foi apresentado à versão final do Manual Executivo da Formação Inicial, elaborado por um subcomitê do CTAP, a partir da prática das escolas da magistratura, e aperfeiçoado com base nas recomendações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal (Cemaf ), que aprovou a publicação. O manual é uma ferramenta de apoio àqueles que atuam no processo de formação inicial dos juízes federais e tem por finalidade auxiliar no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação de todas as etapas de preparação profissional dos novos magistrados federais. A subsecretária de Pesquisa e Programas Educacionais do CEJ, Virgínia Corrêa, fez uma apresentação sobre o tema “Avaliação”. Segundo ela, esta foi uma demanda do próprio grupo para que os resultados do trabalho sejam apresentados de uma forma mais sistematizada, o que contribuirá para o aperfeiçoamento dos próximos cursos de formação. Uma das ações discutidas foi a criação de um grupo de pesquisa sobre o tema “Demandas Repetitivas”, que, sob a coordenação do CEJ, realizará um aprofundamento da questão e construirá uma proposta de solução para o problema. Ainda durante o encontro, o grupo fez uma avaliação das metas definidas para o biênio 2013/2014 no Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA). O objetivo foi definir as próximas ações que garantam o cumprimento dessas metas. Cada escola falou também sobre os cursos complementares que estão oferecendo e ficou definido que a 4ª Região fará o design instrucional dos cursos. A reunião marcou ainda a apresentação da juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, da 4ª Região, que passou a compor o CTAP. O novo secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), juiz Paulo de Tarso Tamburini, e a secretáriaexecutiva, Maria Raimunda Veiga, estiveram presentes na reunião para tratar de possíveis parcerias, principalmente para a realização dos cursos de formação de formadores. n 14 Centro de Estudos Judiciários Harmonia entre soluções para o Sistema Penitenciário Federal canalizou debates em workshop Maior uniformidade na gestão judicial e administrativa das quatro penitenciárias federais do país foi uma das questões mais discutidas durante o evento A falta de simetria entre as soluções adotadas no Sistema Penitenciário Federal (SPF) pode gerar grave insatisfação. A análise é do juiz federal coordenador do Fórum do Sistema Penitenciário Federal e corregedor da penitenciária federal de Mossoró (RN), Walter Nunes da Silva (foto abaixo), em pronunciamento de abertura do V Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal. O evento foi promovido em 27/03, pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Foz do Iguaçu (PR). Representantes das Justiças Federal e Estadual, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal e do Departamento Penitenciário Federal (Depen), reuniram-se no evento para a discussão de tópicos que interferem no funcionamento do sistema, com o objetivo de aprimorar seu funcionamento. O SPF abrange quatro penitenciárias federais, criadas para abrigar os presos mais perigosos do país, em geral, líderes de facções criminosas que precisam ser isolados de uma rede de influências formada em uma penitenciária estadual. As unidades, que ficam em Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Mossoró (RN), são administradas pelo Depen e a execução das penas é fiscalizada por um juiz federal corregedor. Os juízes corregedores das quatro penitenciárias compõem o Fórum do Sistema Penitenciário Federal. “Dentre as muitas peculiaridades de um sistema prisional, merece destaque a Mesa de abertura: da esq. p/ a dir.: delegada Dominique Oliveira, desembargador Nino Toldo, ministro Sebastião Reis, ministro Felix Fischer, des. Tadaaqui Hirose, juiz Nivaldo Brunoni e juiz Walter Nunes necessidade de que as decisões, quanto às condições do cumprimento da pena, aos benefícios e ao tempo de permanência no cárcere, guardem identidade”, afirmou Walter Nunes. Se essa uniformização não ocorre, ele prossegue, a falta de simetria entre as soluções adotadas pode gerar grave insatisfação entre os internos, além de alimentar animosidade pessoal em relação ao magistrado que sustentar posição mais rigorosa. Ele defende que o mais indicado nos presídios federais é que as decisões sejam tomadas de forma impessoal. “O modelo ideal é que todos os corregedores dos presídios, sob a presidência do corregedor-geral da Justiça Federal, decidam, em forma de colegiado, os processos judiciais”, sugeriu. Isso devido à lógica de uma penitenciária federal, que abriga presos muito perigosos. O magistrado esclarece que diversos enunciados e recomendações expedidos em workshops anteriores cumpriram em parte essa estratégia de conferir uma atuação mais sistêmica às corregedorias dos presídios. “No entanto, como é próprio de um modelo de juízo singular, persiste uma incômoda divergência judicial interna que compromete a coerência do sistema”, avalia o magistrado. Quatro pilares das discussões A estruturação das corregedorias das penitenciárias federais, um modelo de jurisdição para esses presídios, os critérios para inclusão ou permanência de presos no SPF, a gravação de imagens nos presídios como meio de prova em procedimentos disciplinares e o cálculo das penas foram questões postas em debate pelos participantes do V Workshop. A estruturação das corregedorias das penitenciárias federais com equipe própria e a possibilidade de haver um rodízio de juízes com competência nessa vara foi o primeiro tema abordado. De acordo com Walter Nunes, o Fórum do SPF elaborou uma proposta de estruturação das corregedorias das penitenciárias, inclusive com o modelo do colegiado, que deverá ser submetida ao Fórum de Corregedores da Justiça Federal, coordenado pelo ministro corregedor-geral. Segundo ele, a ideia é propor a diluição da responsabilidade que, atualmente, na maior parte das corregedorias, recai apenas sobre um juiz, e também padronizar essa estrutura, já que, por exemplo, na 4ª Região da Justiça Federal, a Corregedoria funciona em forma de colegiado. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis, que no evento representava o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Arnaldo Lima, é importante que o Judiciário pense em formas de uniformizar os entendimentos judiciais. “A questão central é a ausência de harmonia no sistema. O momento é de abrir mão de determinadas convicções pessoais e ceder naquilo que é melhor para o sistema”, afirmou o ministro, salientando que, em consequência dessa falta de sintonia, o STJ é obrigado a decidir as mesmas questões inúmeras vezes. 15 Centro de Estudos Judiciários Inclusão e permanência no sistema Outro tema debatido foram os critérios para inclusão ou permanência de presos no SPF. Quanto a este quesito, o ministro Sebastião Reis lembru que, no ano passado, houve uma reunião dos ministros que tratam de matéria criminal no STJ com o Depen, para tratar do problema da ausência de informações da parte desse último. “O estado apresenta relatórios densos, justificando a permanência do preso no sistema e a administração carcerária não se contrapõe. Esta é a dificuldade do STJ. O tribunal precisa de elementos concretos que justifiquem uma devolução do preso”, argumentou o ministro. Neste ponto, a diretora do SPF, delegada Dominique Oliveira, informou que o Depen oficiou aos ministros do STJ solicitando que o órgão seja ouvido nas ações de conflito de competência (entre juízes estaduais e federais, relativas à inclusão ou permanência de presos no SPF), “prestando informações atualizadas e imparciais”. Foi posta também em debate a questão da produção da prova nos procedimentos disciplinares, utilizados para apuração de irregularidades nos presídios federais. O problema apontado foi que o defensor do preso pode solicitar a apresentação de provas em vídeo (os presídios são monitorados por câmeras) na instrução do procedimento. Mas, em alguns casos, por razões de segurança, os defensores não estão autorizados a retirar do presídio um arquivo com essas imagens. A proposta levantada foi de que a imagem seja, como regra, fornecida ao defensor. A exceção deveria ocorrer quando atingir a segurança do presídio. Quanto à questão do cálculo da pena, outro tópico discutido, Walter Nunes informou que nas corregedorias das penitenciárias foi desenvolvido um programa com base na calculadora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual o cálculo é permanente. O sistema, segundo ele, foi repassado ao CJF, para ajustes e disponibilização às corregedorias. Abertura Na solenidade de abertura do workshop, o presidente do STJ e do CJF, ministro Felix Fischer, disse que a relevância do encontro reside na oportunidade de minimizar a discrepância entre o discurso e o efetivo funcionamento do SPF. “Fui professor de Direito Penal e de Processo Penal durante muito tempo e sei que existe a tendência de relegar a execução penal a segundo plano. Não adianta termos um procedimento de primeira qualidade nessa área, quando a solução final é catastrófica”, comentou o ministro. Na ocasião, o ministro Sebastião Reis ressaltou que o conhecimento da realidade do SPF é fundamental para que o operador do Direito possa saber o que está sendo feito. “Em especial, sabermos para onde estamos encaminhando nossos condenados”, reforçou. “Todos sabemos dos desafios dessas penitenciárias, onde são abrigados os criminosos mais perigosos, com o intuito de isolá-los da cadeia de comando”, ressaltou, por sua vez, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Tadaaqui Hirose. Compuseram ainda a mesa de abertura do workshop o juiz federal Walter Nunes, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal Nivaldo Brunoni, e a diretora do SPF, Dominique Oliveira. Palestras Durante o V Workshop foram ministradas mais três palestras: “Abordagem sobre as coordenadorias do Sistema Penitenciário Federal”, pela diretora do SPF, Dominique Oliveira, “Teleassistência psicológica aos presos e servidores das unidades prisionais”, pelo professor Helian Nunes de Oliveira, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, e “A possibilidade de implantação no SPF do Banco Federal de Perfis Genéticos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal”, pelo perito e administrador desse banco, Hélio Buchmüller Lima. A diretora do SPF fez coro com os que já haviam falado sobre a importância da uniformidade do sistema e afirmou que pretende trabalhar para instituir regras unificadas nas penitenciárias federais. Do ponto de vista do Depen, Dominique acentua que a intenção é priorizar os eixos da regularização dos contratos continuados, do fortalecimento do SPF, das aquisições, da atenção ao servidor e da interface com outros órgãos. Outro questionamento levantado pela delegada foi se essas penitenciárias abrigam somente os presos mais perigosos do país. De acordo com ela, isso não é verdade: as estatísticas demonstram que alguns presos não têm perfil para estar no SPF e somente estão lá por reiterados pedidos de permanência. “As penitenciárias federais abrigam analfabetos funcionais, com dependência médica, que não têm defensor particular constituído”, afirmou. Em sua palestra, Helian Oliveira destacou as chamadas “ferramentas de telessaúde”, que incluem recursos como videoconferência para atendimentos a distância, cursos ou supervisão de tratamentos, e-mails, chats e mensagens para relatos de caso, além de anamneses e prontuários eletrônicos. Essas ferramentas, segundo ele, evitam quase 70% dos encaminhamentos de detentos ou servidores das penitenciárias por problemas de saúde, além de melhorar a qualidade do atendimento e proporcionar economia de recursos. Em sua palestra, Buchmüller Lima explicou como o Brasil, a partir de tecnologia norteamericana, adotou o banco de perfis genéticos, ressaltando a importância dessa ferramenta na prevenção e no combate ao crime. Ele relata que as tratativas para a utilização desse banco de dados se concretizaram em 2009, quando a Polícia Federal brasileira firmou termo de compromisso com o FBI, agência de investigação norte-americana, para que o Brasil utilizasse o sistema Codis, desenvolvido nos EUA e utilizado pelas autoridades policiais daquele país. De acordo com o perito, o Codis foi implementado em 2010 pela Polícia Federal e hoje integra 17 bancos estaduais, além do banco nacional da PF. “Temos o banco de vestígios, a coleta de amostras no local do crime e um banco de pessoas investigadas”, relata. n Publicações Por que foram criadas as penitenciárias federais, para que servem e como funcionam essas unidades? Esses e outros questionamentos podem ser esclarecidos na Cartilha das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais, publicada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), e que pode ser acessada em meio eletrônico, pelo Portal do CJF, no link: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJCoedi/enunciados/forum, onde também estão disponíveis o Plano de Gestão das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais e o Manual Prático de Rotinas das Corregedorias Judiciais das Penitenciárias Federais. O Plano de Gestão contém o planejamento estratégico da Justiça Federal nessa área de atuação, explicitando as singularidades do SPF, os motivos de sua criação, finalidade e características, fornecendo diretrizes para a gestão judicial das penitenciárias federais. O Manual Prático de Rotinas tem o objetivo de orientar o trabalho das corregedorias federais dos presídios, com um resumo prático do conteúdo do Plano de Gestão. 16 Centro de Estudos Judiciários Seminário aborda a Teoria da Decisão Judicial Como decide um juiz? Que critérios ele leva em conta no seu julgamento? A resposta a essas perguntas é mais complexa do que parece, já que envolve um arcabouço de pensamento cada vez mais sofisticado. O estudo das formas como um magistrado chega a uma conclusão, no processo de argumentação jurídica, já é objeto de uma teoria – a Teoria da Decisão Judicial. E foi a preocupação de investigar e entender melhor esse fenômeno que motivou a realização do Seminário “Teoria da Decisão Judicial”, nos dias 23 e 24 de abril. Com a coordenação científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, o evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O objetivo do seminário é propiciar uma reflexão sobre a estrutura, a elaboração e o impacto das decisões judiciais e como os operadores do Direito vêm tratando as questões que permeiam a construção das decisões judiciais no Direito brasileiro. O evento, de acordo com o ministro, tem um viés acadêmico, por um lado, e por outro lado uma preocupação prática para os operadores do Direito, “de procurar investigar as novas tendências na construção de uma teoria da decisão judicial e de entender melhor os métodos de decisão judicial, num mundo de mudanças muito acentuadas, em que a velha maneira de fazer a subsunção do fato à norma é muitas vezes posta de lado, em nome de processos argumentativos diferentes”, reflete. O ministro destacou ainda a presença de diversos especialistas no assunto, como o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, o presidente da Corte Suprema de Justiça da Argentina, Ricardo Luiz Lorenzetti e os professores Tércio Sampaio Ferraz Jr., Luiz Guilherme Marinoni, Humberto Ávila, Fernando Araújo (de Portugal), dentre outros. n Modelo alemão de ombudsman para bancos privados é apresentado em palestra “Conciliar é melhor que julgar”. Com esta frase, o ex-diretor do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional, na Alemanha, Klaus Hopt, iniciou sua palestra sobre o tema “Ombudsman de Bancos Privados”, no dia 18/02, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na palestra, o professor descreveu como funciona o procedimento do ombudsman dos bancos privados, que tem a função de mediar conflitos entre essas instituições e seus clientes, evitando que a questão chegue aos tribunais. O convite para proferir a palestra partiu do diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro João Otávio de Noronha, por sugestão do ministro Sidnei Beneti, e com o apoio do CEJ/ CJF. Ambos os ministros estavam presentes na mesa de abertura, assim como a ministra Nancy Andrighi, tendo ainda comparecido ao evento outros doze ministros do STJ. “Temos que prestigiar os meios alternativos de litígios”, disse o ministro Noronha na abertura. De acordo com o ministro, a figura alemã do ombudsman para bancos privados, mantido por representantes, tanto do sistema bancário quanto dos consumidores, “evita a sobrecarga das instituições judiciárias”. Coube ao ministro Sidnei Beneti apresentar o currículo do professor Klaus Hopt, “um dos grandes nomes internacionais do Direito Privado”. “O Judiciário brasileiro registra números gigantescos de processos contra bancos. A desjudicialização revela-se extremamente útil”, pontuou Beneti. Hopt explicou que todos os bancos na Alemanha possuem procedimentos de ombudsman, como em outros países europeus. As associações de bancos alemães, segundo Hopt, mantêm o procedimento de ombudsman desde 1992, quando foi criado o estatuto para resolução dos conflitos no setor bancário. A conclusão do ombudsman é vinculativa para o banco, se o objeto da reclamação não exceder o valor de 5 mil euros. O professor pontua que, nesses casos, o banco deve renunciar à possibilidade de recorrer à Justiça. Por outro lado, o cliente sempre terá a oportunidade de posteriormente entrar em juízo. “Os clientes terão a vantagem de ver os seus direitos respeitados, sem enfrentar um processo oneroso”, afirmou Hopt. SCS/STJ 17 Centro de Estudos Judiciários Aspectos jurídicos da Copa do Mundo 2014 são discutidos em evento O Brasil é conhecido como o país do futebol. Na Copa do Mundo, o desafio vai além do campo: é preciso cumprir a tarefa de sediar o evento. De 12 de junho a 13 de julho, o país receberá os melhores jogadores do mundo para o que promete ser uma competição tão emocionante quanto polêmica. Afinal, a iniciativa está custando bilhões aos cofres públicos. Nesse contexto, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/ CJF), em pareceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, promoveu o curso “Copa do Mundo 2014 - Lei Geral e Aspectos Jurídicos”, nos dias 13 e 14 de março, na sede do TRF, em Recife (PE). O objetivo foi investigar os pontos mais sensíveis estabelecidos pela Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações e à Jornada Mundial da Juventude (já realizadas) e à Copa do Mundo FIFA 2014. Além disso, a intenção foi preparar os profissionais do Direito para situações potencialmente conflituosas no decorrer da competição. Na abertura do evento, o diretor da Esmafe, desembargador federal Marcelo Navarro, que representou o coordenador do CEJ/CJF, ministro Arnaldo Esteves, enfatizou a importância da discussão. “O seminário é muito importante não apenas para a Justiça Federal, mas para a sociedade como um todo. Do ponto de vista puramente jurídico, é interessante a análise do legado de ordem normativa que a Copa do Mundo pode nos propiciar”. De acordo com o desembargador, foi estabelecido um regime diferenciado de contratação para a realização de uma série de obras para a Copa e as Olimpíadas, cuja regulação poderia se tornar permanente para dar um ritmo às contratações e às realizações do poder público. “As entidades envolvidas com essa movimentação jurídica, técnica e logística precisam aprofundar essa discussão, pois com a realização da Copa, é muito provável que surjam discussões jurídicas e até judiciárias”, destacou. O conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a assessora para grandes eventos esportivos do Ministério dos Esportes, Eliane Bahruth, participaram do primeiro painel, no qual foram discutidos o planejamento, a execução e o legado da Copa. Teixeira falou sobre a missão de unificar procedimentos para as ações do Poder Judiciário. Com relação à atuação da Justiça Federal, o conselheiro destacou que serão realizados plantões nos estados onde ocorrerão os jogos, para atender a possíveis demandas. A representante do Ministério dos Esportes enfatizou os benefícios que a Copa trará ao país. “Uma série de investimentos em políticas públicas será alavancada e ampliada para viabilizar esse evento. A Copa deixa um legado para população brasileira, a exemplo de obras para melhorar a mobilidade urbana”, destacou Eliane Bahruth. O desembargador federal Aluisio Mendes (TRF2) e o secretário executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delito contra a Propriedade Intelectual (CNCP), Rodolfo Tamanaha, ministraram palestras sobre o tema “Propriedade Intelectual e Copa do Mundo: Aspectos Cíveis e Penais”. Foram debatidas questões como área de restrição comercial e a publicidade durante a Copa do Mundo de 2014. Segundo o secretário Rodolfo Lamanaha, o CNCP irá intensificar as políticas públicas de enfrentamento à pirataria e proteção da propriedade intelectual durante a Copa. “O tema e todas as implicações jurídicas, sociais e econômicas que esse grande evento representa estão no foco de atenção da magistratura. Afinal de contas, é o Judiciário que vai decidir eventuais conflitos”. No segundo dia do seminário, a mesa redonda: “Megaeventos e conflitos sociais urbanos” reuniu os juízes federais George Marmelstein e Leonardo Resende Martins, o professor Henrique Botelho Frota, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanistíco e o tenentecoronel Vanildo Maranhão, da Polícia Militar de Pernambuco. Henrique Botelho relacionou os principais impactos que, possivelmente, irão afetar as cidades-sede. Por sua vez, o tenente-coronel Vanildo Maranhão destacou a preocupação dos órgãos policiais com as manifestações sociais, as greves de categorias estratégicas (rodoviários, aeroviários, metroviários, entre outros), as ações de organizações criminosas e os ataques terroristas. Os debates prosseguiram com o tema “Responsabilidade Civil por Danos e a Lei Geral da Copa”, discutido pelo advogado da União, Marcelo Eugênio Feitosa e o juiz federal Bruno Leonardo Carrá, mediado pelo juiz federal André Granja. Coube ao juiz federal Alexandre Vidigal ( JFDF) encerrar o evento, expondo sua opinião sobre o tema. O juiz federal Marcos Maírton ( JFCE) mediou a palestra final. Alexandre Vidigal disse estar “perplexo” com o cenário de omissão e despreparo para lidar com as manifestações ocorridas em diversos estados. “Há certa inoperância do Poder Público. O Código Penal já dispõe de um acervo normativo para identificar muitas das situações ocorridas nessas manifestações nas ruas como condutas criminosas”. Ele citou, por exemplo, o art. 32 do CP, que tipifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto eminente, sendo prevista pena de detenção. “Também tem a questão do dano: destruir, inutilizar, deteriorar a coisa alheia, previsto no art. 163, que tem a forma qualificada também”, observou. O magistrado destacou ainda o art. 250, que fala do crime de incêndio, o qual parece estar em desuso no país: “Segundo o artigo, causar incêndios, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem é crime. Nós tivemos, em muitas dessas manifestações, patrimônios públicos sendo incendiados e destruídos, sem que tivéssemos conhecimento de uma resposta do Estado no que se refere à responsabilidade desses agentes”. n Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5 18 Centro de Estudos Judiciários Especialistas debatem aplicação da CISG De acordo com a ONU, mais de 70% das transações internacionais de mercadorias são reguladas pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), incluindo aquelas efetuadas pelos parceiros comerciais mais importantes do Brasil, como a China, países do Mercosul, Estados Unidos, Canadá e várias nações europeias. O Brasil aderiu à convenção em outubro de 2012 e as regras começaram a valer nas operações de comércio internacional realizadas a partir de 1º de abril. Para facilitar o entendimento dos operadores do Direito a respeito dessas novas regras, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil/Canadá (CAM–CCBC), em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis), o Brazil Infrastructure Institute e a Universidade Positivo, promoveram o I Congresso Internacional “A CISG e o Brasil”, nos dias 19 e 20 de março, na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. O primeiro dia de debates foi marcado pela discussão sobre os efeitos da adesão do Brasil à CISG. Para o presidente do Centro de Arbitragem e Mediação, da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Frederico Straube, um dos palestrantes, essa adesão interessa a diversos atores, desde os produtores e os empresários, até os prestadores de serviço, que atuam no comércio exterior, como, por exemplo, advogados, consultores e árbitros. De acordo com o professor Luiz Edson Fachin, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a CISG reforça a segurança jurídica para as partes envolvidas. “Estabelece um padrão uniforme para os contratos e gera um novo horizonte para a segurança jurídica, trazendo indicadores da solução da lei aplicável, quando houver violação das condições de entrega de mercadorias”, explica. Para o advogado Luiz Gustavo Moser, advogado no Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), é indiscutível o fato de que as normas estabelecidas pela CISG simplificam os trâmites e baixam os custos das transações contratuais. “A convenção opera por meio de regras harmônicas e uniformes, o que tende a reduzir os custos da transação. Permite uma flexibilidade na construção do contrato e, no caso da não conformidade por qualquer uma das partes, há uma lista de ‘remédios’ disponíveis”, explica Moser. Já a preocupação de Ana Carolina Beneti, do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), está na relação com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. “Algumas questões podem trazer desconforto para o consumidor brasileiro na Convenção de Viena, que não se aplica nas vendas pessoais e de uso doméstico, familiar ou pessoal, a menos que o vendedor não saiba que o consumo seja para esse fim. Os conceitos da CISG são menos abrangentes que o CDC”, diz Ana Carolina. O vice-presidente do Brazil Infrastructure Institute e coordenador científico do Congresso, Cesar Augusto Pereira, destacou a relação das compras governamentais e licitações com a CISG. Nesse sentido, esmiuçou os artigos 4 e 11 da convenção, enfatizando que não é conveniente ao governo afastar a aplicação da CISG em todos os casos, até para ampliar a competitividade. “É necessário que a boa administração pública esclareça a aceitação ou não da CISG. Por exemplo, o Banco Mundial prevê a aplicação da CISG nos contratos financiados por ele”, finalizou. No segundo dia, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e quatro desembargadores debateram o papel dos juízes brasileiros na aplicação da CISG. Para o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, a CISG tem dois propósitos: um deles é facilitar o incremento do comércio mundial, lembrando que o Brasil é um grande exportador de commodities, e o segundo, de traçar o papel do STJ em relação à Convenção de Viena, já que cabe ao órgão dar a última palavra. “Como regra, a menos que estejamos diante de casos excepcionais, não há que se invocar o Código de Defesa do Consumidor ou demais códigos do Brasil que sejam totalmente contrários à lei que rege, a partir de abril, as transações de compra e venda internacionais”, enfatiza o ministro. O ministro aposentado do STJ, Ruy Rosado de Aguiar Jr., salientou que o grande problema do Judiciário brasileiro está no acúmulo de serviço. Ele também destacou as lacunas existentes na convenção, principalmente no que tange à prescrição, responsabilidade pré-contratual e validade dos contratos. Segundo ele, a ideia é que o STJ tenha um banco de consulta, com as principais jurisprudências internacionais. O desembargador Roberto Portugal Bacellar salientou que uma das possíveis dificuldades a ser enfrentada pelo Brasil com relação à CISG é fato de ser o primeiro país de língua portuguesa a aderir a tal legislação. O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, por sua vez, disse que não vê dificuldade para os juízes brasileiros solucionarem os problemas relativos às lacunas da lei. “Reconheço o temor que toda lei nova nos causa, mas é evidente que vamos cuidar dos princípios gerais do direito, pois é o que fazemos todos os dias. Ela tem que ser uma lei aberta e essas lacunas, me parece, foram propositais”, afirmou. Já o desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enfatizou que a CISG foi muito comedida na formulação dos contratos e que seus artigos são muito abertos para permitir a participação das diversas nações. Ele ressaltou também que, apesar de ter entrado em vigor em 1988, a CISG contempla até mesmo o e-commerce. Também participaram da mesa o desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, como moderador, e a jurista alemã Ingeborg Schwenzer como comentarista. “Fiquei muito feliz em ver tantos juízes aqui e todos tão abertos às mudanças”, salientou Ingeborg. Lide Multimídia 19 Centro de Estudos Judiciários Novos volumes da Série Cadernos e livro sobre ministro Milton Pereira estão disponíveis O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) lançou, em versão impressa e eletrônica, os volumes 28 e 29 da Série Cadernos do CEJ e o livro “Ministro Milton Luiz Pereira – Narrativas de uma trajetória exemplar”, em homenagem ao magistrado. Volume 28 - A publicação compreende os anais do III Seminário Internacional Brasil – Alemanha, realizado em novembro de 2011, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, em parceria com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região e o Instituto de Direito Processual Civil Alemão e Comparado. Palestras de especialistas, como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Virgílio Afonso da Silva, professor da Universidade de São Paulo e Misabel Derzi, professora da Universidade Federal de Minas Gerais, estão presentes na publicação. Vindos da Alemanha, apresentaram ainda palestras os ministros Reinhard Gaier e Michael Eichberger, ambos do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, além do professor Rolf Stürner, da Universidade de Friburgo. Volume 29 - Os anais do Seminário Demandas Repetitivas na Justiça Federal: possíveis soluções processuais e gerenciais, ocorrido nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2013, em Brasília, são apresentados neste volume. O evento teve como coordenadora a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, que expôs considerações a respeito do sistema brasileiro e da necessidade de criação de um Direito processual público diferenciado para as causas decorrentes de ações e omissões da Administração Pública. Além de apresentar os resultados de pesquisas a respeito do tema realizadas pelo CNJ e apresentadas pela pesquisadora Janaína Penalva, a publicação traz palestras de Paulo Henrique Kuhn, procurador-geral da União; Marcelo de Siqueira Freitas, procurador-geral federal; Cláudio Xavier Seefelder Filho, procurador da Fazenda Nacional; Liana Lidiane Pacheco Dani, chefe da Defensoria Pública da União em Brasília, Leonardo de Faria Beraldo, representante da OAB, dos desembargadores federais Reynaldo Soares da Fonseca, do TRF da 1ª Região, e Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, do TRF da 2ª Região, do juiz federal Carlos Henrique Haddad, do procurador federal Nilson Rodrigues Barbosa, do jurista alemão Hermann-Josef Blanke e do professor norteamericano Michael Floyd. Milton Pereira - Resultado de um projeto destinado a registrar as memórias do falecido ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Milton Luiz Pereira, que já atuou como coordenador-geral da Justiça Federal, o CEJ/CJF lançou o livro “Ministro Milton Luiz Pereira – Narrativas de uma trajetória exemplar”. A obra, fruto de uma parceria com a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) e a Academia Paranaense de Letras Jurídicas (Apli), conta a história do magistrado, nascido em Itatinga (SP), que viveu 79 anos e construiu uma brilhante carreira na magistratura, tendo atuado ainda como radialista, advogado, prefeito e professor. Segundo o presidente da Apajufe, Antônio César Bochenek, e o presidente da Apli, Luiz Edson Fachin, em Nota Prévia da obra, o ministro Milton Pereira foi um ser humano “íntegro e probo” em todas as atividades sociais, pessoais ou profissionais. A íntegra das publicações pode ser acessada nos links: Volume 28: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJCoedi/gd/documentos/serie-cadernos-cej-28brasil-alemanha.pdf Volume 29: http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJCoedi/gd/documentos/Volume%2029%20 Serie%20Cadernos.pdf. “Ministro Milton Luiz Pereira – Narrativas de uma trajetória exemplar”: http://www. cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/gd/documentos/ LivroCompleto.pdf QR CODE Outra novidade é que o CEJ/CJF acaba de implementar nas suas publicações o QR Code, código de barras bidimensional, que pode ser escaneado pela maioria dos dispositivos móveis (smartphones e tablets) equipados com câmera. Esse código é convertido em texto, endereço URL, número de telefone, e-mail, contato ou SMS. A ideia é possibilitar ao usuário obter, de forma instantânea, o arquivo das publicações, não sendo necessário o acesso ao portal do CJF para realizar o download. Para utilizar o serviço, o usuário precisa instalar os aplicativos de leitura de ebooks e de leitor de QR Code. O indicado para o sistema Android é o “Qr Barcode Scanner” e para Apple o “Qrafter”, com o navegador Safari. Após a instalação, basta direcionar a câmera para o código e tirar a foto. Os códigos das publicações editadas a partir de 2013 estarão disponíveis no Portal do CJF, na página CEJ/Publicações. Em um segundo momento, o CEJ disponibilizará o QR Code também nos exemplares impressos. Já estão disponíveis os códigos para a VI Jornada de Direito Civil – Enunciados aprovados, a Revista CEJ 59 e 60 e a Série Monografias do CEJ 15 e 16. n Folha do CJF Número 38 – jan./mar. 2014 Conselho da Justiça Federal SCES – Setor de Clubes Esportivos Sul – Trecho III – Polo 8 Lote 9 – Subsolo CEP 70200-003 – Brasília – DF Telefones: (061) 3022-7075/7076 e-mail: [email protected] Ministro FELIX FISCHER Presidente Ministro GILSON DIPP Vice-Presidente Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Corregedor-Geral da Justiça Federal, Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e Diretor do Centro de Estudos Judiciários Ministro HUMBERTO MARTINS Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA Desembargadora Federal TADAAQUI HIROSE Desembargador Federal FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS Membros efetivos Ministro HERMAN BENJAMIN Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro SIDNEI BENETI Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Desembargadora Federal MARIA SALETTE CAMARGO NASCIMENTO Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO Desembargador Federal EDILSON NOBRE Membros suplentes Eva Maria Ferreira Barros Secretária-Geral Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF Assessora de Comunicação Social Adriana Dutra Coordenadora de Comunicação Impressa Simone Aragão Assistente Raul Cabral Méra Chefe da Seção de Planejamento Visual Bianca Nascimento Isabel Carvalho Repórteres Paulo Rosemberg Edson Queiroz Fotografias Claudia Pires El-moor Projeto Gráfico Raul Cabral Méra Ramon Duarte Oliveira Diagramação e Ilustração Coordenadoria de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal Impressão 20
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