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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO ESTRUTURAÇÃO E REESTRUTURAÇÕES TERRITORIAIS DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA EM MINAS GERAIS Marcos Antônio Nunes BELO HORIZONTE 2001 Marcos Antônio Nunes ESTRUTURAÇÃO E REESTRUTURAÇÕES TERRITORIAIS DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA EM MINAS GERAIS Dissertação apresentada ao Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais, como requisito à obtenção do título de Mestre em Geografia. Área de concentração: Geografia e Organização Humana do Espaço Orientador: Prof. Dr. Ralfo E. S. Matos Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte Instituto de Geociências UFMG Ficha Catalográfica N972e 2001 NUNES, Marcos Antônio. Estruturação e reestruturações territoriais da região do Jequitinhonha em Minas Gerais. Belo Horizonte: UFMG/IGC, 2001. 206 p. Dissertação (mestrado) UFMG. IGC. 1. Geografia 2. Geografia regional 3. Vale do Jequitinhonha 4. Municípios I. Título. CDU: 913 E-mail: [email protected] Dissertação defendida e aprovada, em 02 de março de 2001, pela banca examinadora constituída pelos professores: ____________________________________________ Prof. Dr. Ralfo Edmundo da Silva Matos – Orientador ____________________________________________ Prof. Dr. Cássio Eduardo Viana Hissa ____________________________________________ Prof. Dr. Roberto Nascimento Rodrigues Dedicado a todas as pessoas que fizeram desta pesquisa uma realidade. E ao Deus invisível. AGRADECIMENTOS Os meus sinceros agradecimentos não podem deixar de incluir todos aqueles que cooperaram diretamente na elaboração desta pesquisa, que estiveram próximos e sustentaram o meu ânimo com otimismo. Mesmo assim, estamos sujeitos a incorrer em omissões irreparáveis. A todos vocês dedico os meus sinceros agradecimentos. A Deus, pelo seu toque surpreendente e acolhedor. Ao Prof. Ralfo Matos, pela sua capacidade em orientar e sustentar opiniões bem fundamentadas que contribuíram para o desenvolvimento desta pesquisa, sobretudo pela sua paciência em meio às dificuldades durante a sua elaboração. À minha amada Andréa, pelo seu amor, companhia e auxílio, ímpares, durante este longo período na elaboração. Aos professores e colegas da pós-graduação em Geografia. A todos os colegas do IGA, em especial, ao Eugênio Amado, Paula Adriana, Lúcia Salgado e Francisco Carlos, pelo bom convívio e no atendimento às minhas demandas. Ao Evilázio Leal e Clésio Araújo, pela digitalização e confecção dos mapas. À Lucília, pela sua solicitude e pelo trabalho de normatização. À Maria Amarante Pastor Baracho, pela sua grande contribuição destituída de qualquer interesse e repleta de palavras encorajadoras. À Maria de Fátima Dias, pelas informações do Orçamento Participativo do Estado de Minas Gerais. À Najla, que deixou momentaneamente este caminho; espero reencontrá-la para ter a oportunidade de retribuir a sua ajuda. Ao Prof. Afonso Celso Gomes, pela revisão de texto. Ao Prof. Carlos Magno Ribeiro, pelo seu apoio imensurável. Ao Prof. Carlos Maurício C. Ferreira, por sustentar minhas esperanças e contribuir para o desenvolvimento deste trabalho. Ao Samy, pelo apoio bibliográfico e pela sua simplicidade em socializar e construir o conhecimento. Ao Álvaro, pelas incansáveis visitas às “fontes”. A todos os meus familiares e parentes; àqueles que acompanham de perto a minha trajetória. Aos meus pais, Antônio e Dalva, que participam há mais tempo, e que, aos seus modos, vivem mais uma expectativa patriarcal, diante desta possibilidade na aquisição de mais um título acadêmico. SUMÁRIO INTRODUÇÃO 1 1. BREVES NOTAS SOBRE A EVOLUÇÃO DO MUNICIPALISMO NO BRASIL 5 2. PRIMÓRDIOS DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DA REGIÃO DO 21 JEQUITINHONHA 2.1. Início do povoamento do Vale do Jequitinhonha e a expansão das atividades 22 mineradoras 2.2. A agropecuária como atividade complementar de sustentação econômica 26 2.3. Novas alternativas econômicas e as primeiras fragmentações territoriais 31 3. SURTOS DE RIQUEZA, TEMPOS DE CRISE E POBREZA 42 3.1. A expansão da fronteira agrícola no Estado e no Jequitinhonha e a 43 prosperidade econômica de outras regiões 3.2. A crise econômica e alternativas industriais pioneiras no Alto Jequitinhonha 48 4. MINAS E O JEQUITINHONHA ENTRE 1930 E O SURTO EMANCIPACIO57 NISTA DE 1962 4.1. O contexto estadual 58 4.2. O Vale do Jequitinhonha como região de emigração 61 4.3. As emancipações no Jequitinhonha e em Minas Gerais 67 4.3.1. As emancipações em Minas Gerais e as Constituições federais no 72 período 4.3.2. A aceleração das fragmentações territoriais em Minas Gerais e na 73 região do Jequitinhonha 4.4. A discussão sobre as emancipações – início da reflexão 77 5. A REESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO PRODUTIVO: A PECUÁRIA E A INSERÇÃO DO CAFÉ E DO EUCALIPTO NA “MODERNIZAÇÃO 81 CONSERVADORA” 5.1. Concentração fundiária 86 5.2. A pecuária 89 1 5.3. O ciclo do eucalipto e do café na “modernização conservadora” 6. 92 5.3.1. A silvicultura do eucalipto 92 5.3.2. A cultura cafeeira 99 O JEQUITINHONHA NO CONTEXTO DO SURTO EMANCIPACIONISTA 104 DA DÉCADA DE 90 6.1. O debate sobre o surto emancipacionista 105 6.1.1. O caso mineiro: a posição dicotômica entre políticos e o Jornal Estado 108 de Minas 6.2. O processo das emancipações em Minas Gerais: critérios e plebiscitos 115 6.3. A Emenda Constitucional nº 15 118 6.4. O impacto das emancipações na arrecadação de ICMS 122 6.5. O impacto da “Lei Robin Hood” na arrecadação de ICMS pelos pequenos 124 municípios 6.6. O processo emancipacionista em Minas Gerais sob uma perspectiva regional 127 CONSIDERAÇÕES FINAIS 138 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 154 ANEXOS 166 2 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Lista de Figuras Fig.4.1. Gênese da evolução político-administrativa da região do Jequitinhonha. 71 Lista de Fotografias Foto 1 - Ampliação das dependências de uma escola estadual em Indaiabira. 147 Foto 2 - Praça recém-construída pela Prefeitura Municipal de Josenópolis. 147 Foto 3 - Escritório da EMATER no Município de Novorizonte. 148 Foto 4 - Sede da Prefeitura e da Câmara de Vereadores do Município de Ponto dos 148 Volantes. Foto 5 - Pavimentação de rua no Município de Santo Antônio do Retiro. 149 Foto 6 - Veículos escolares adquiridos pela Prefeitura Municipal de Josenópolis. 149 Foto 7 - Poço artesiano no Município de Fruta de Leite (antiga Área Mineira 150 da SUDENE). Foto 8 - Estádio Municipal de Angelândia. 150 Lista de Gráficos Gráfico 5.1 - Diagrama de Lorenz - Concentração fundiária na região do Jequitinhonha 88 (1960-1995). Gráfico 5.2 - Principais Municípios produtores de café na região do Jequitinhonha – 100 1995. Gráfico 6.1 - Evolução do número de Municípios instalados no Brasil e em Minas 109 Gerais (1940–1997). Gráfico 6.2 - Evolução da distribuição relativa do repasse de ICMS aos Municípios 126 de Minas Gerais entre 1995 e 1997. Gráfico 6.3 - Total de Municípios criados em Minas Gerais em 1962 e 1995, 131 segundo a Região de Planejamento. Gráfico 6.4 - Comparação percentual da participação do número de Municípios criados em Minas Gerais em 1962 e 1995, segundo a Região de 132 Planejamento. 3 Lista de Mapas Mapa 1 - Localização da região do Jequitinhonha em Minas Gerais 23 Mapa 2 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1900 39 Mapa 3 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1920 69 Mapa 4 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1962 75 Mapa 5 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1995 106 Mapa 6 - Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha, por sub168 regiões, em 1995 Lista de Quadros Quadro 4.1 - Evolução do número de Municípios mineiros entre 1936 até 1967, 72 segundo os períodos constitucionais. Quadro 4.2 - Efetivo dos Municípios criados anualmente em Minas Gerais, totais 77 acumulados e crescimento médio anual (1711 – 1995). Lista de Tabelas Tab. 3.1 - Fábricas de tecidos em Minas Gerais em 1885. 51 Tab. 4.1 - Taxa de crescimento anual da população do restante de Minas Gerais e da região do Jequitinhonha, totais populacionais e participação 62 relativa da região do Jequitinhonha no período 1920–1996. Tab. 4.2 - Evolução da participação relativa de alguns setores da economia do Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais, em 1950 e 1960 (%). 64 Tab. 4.3 - Evolução da distribuição relativa da população dos Municípios da Região do 66 Jequitinhonha, por classes de tamanho, 1920 – 1996, (%). Tab. 5.1 - Evolução do coeficiente de Gini em Minas Gerais, por Região de Planejamento (1940/1970/1975/1980/1985). 86 Tab. 5.2 - Efetivo do gado bovino em Minas Gerais e na região do Jequitinhonha 91 1960/1980/1995. Participação relativa da região no Estado. Tab. 5.3 - Participação percentual do “reflorestamento” no total anual plantado, em 96 Minas Gerais, por Região de Planejamento - Antes de 1967, 1967 – 1982. Tab. 5.4 - Área municipal, número e densidade de árvores, por Município, do 97 4 Distrito Florestal do Jequitinhonha – 1980. Tab. 5.5 - Evolução (%) da utilização das terras na região do Jequitinhonha. 1960/1980/1995. 98 Tab. 5.6 - Produção (toneladas) de café em coco em Minas Gerais, região do Jequitinhonha e maiores produtores e no Município de Capelinha. 102 1970/1985/1995. Tab. 6.1 - Evolução do número de Municípios no Brasil (1940 – 1997). 107 Tab. 6.2 - Cota-parte do ICMS – valores repassados entre janeiro a dezembro de 127 1996, por região do IBGE. Tab. 6.3 - Total de Municípios mineiros criados em 1962 e 1995, por Região de Planejamento, classificadas segundo o número de emancipações em 129 1962. Tab. 6.4 - População, em 1960, dos Distritos emancipados em 1962, por classe 133 de tamanho, segundo a Região de Planejamento. Tab. 6.5 - Distribuição do número de Distritos emancipados em 1962, por classe 134 de tamanho em 1960, segundo a Região de Planejamento. Tab. 6.6 - População, em 1996, dos Municípios mineiros criados em 1995, por 134 classe de tamanho, segundo a Região de Planejamento. Tab. 6.7 - Distribuição do número de Municípios mineiros criados em 1995, por 135 classe de tamanho em 1996, segundo a Região de Planejamento. 5 RESUMO Relata aspectos geo-históricos e a evolução das conformações socioespaciais do Vale do Jequitinhonha, através do estudo dos principais fatores condicionantes da estruturação e reestruturação socioeconômica da região. Apresenta a evolução da fragmentação territorial e identifica os aspectos subjacentes aos surtos emancipacionistas ocorridos no Brasil e em Minas Gerais. Enfoca o papel institucional e político dos Municípios, desde o Brasil-Colônia em conformidade com as Constituições brasileiras até a de 1988; retrata o início do povoamento e o surgimento dos primeiros Municípios na região do Vale do Jequitinhonha, destacando características e importância do setor agropecuário e suas relações de complementaridade com as atividades mineradoras. Procede a análise do setor de mineração, as alternativas econômicas adotadas para superação da crise do setor, as migrações advindas dessa crise e a conseqüente ocupação de outros subespaços da região. Analisa o período pós-1930 até o surto emancipacionista de 1962; descrevendo acontecimentos políticos e econômicos que influíram na formação de novos Municípios mineiros e no declínio da participação econômica e demográfica da região no Estado; inicia discussão acerca das emancipações distritais. Descreve as transformações ocorridas na estrutura agrária, focalizando, principalmente a silvicultura de eucalipto e a cultura de café. Aborda os aspectos jurídicos e suas repercussões na fragmentação territorial de Minas Gerais e do Vale do Jequitinhonha, destacando vantagens e desvantagens das emancipações para a região. Palavras-Chave Emancipação Distrital História Estruturação Territorial Minas Gerais Evolução Administrativa Municípios Fragmentação Territorial Reestruturação Territorial Geografia Regional Vale do Jequitinhonha 6 INTRODUÇÃO A presente dissertação insere-se em um projeto mais amplo, denominado “A Riqueza e a Pobreza do Vale do Jequitinhonha – Inventário Geo-histórico e Proposições de Desenvolvimento Sustentável”, conduzido sob a coordenação do Prof. Ralfo Matos. Em fase de conclusão, está sendo realizado no Laboratório de Estudos Territoriais (LESTE), do Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais. Em linhas gerais, esta pesquisa pretende mostrar a evolução políticoadministrativa da região do Jequitinhonha, o contexto histórico-institucional que condicionou a formação de seus Municípios, analisado sob aspectos jurídicos que, inclusive, permitiram os diferentes surtos emancipacionistas em décadas mais recentes. E, também, analisa e compara a formação desses Municípios numa perspectiva regional, suas vantagens e desvantagens advindas com o processo. O trabalho parte da geo-história1 da região do Jequitinhonha e evoluindo para a compreensão de suas conformações socioespaciais mais recentes. Sendo 1 Descrição, análise e interpretação da história humana combinada com as características geográficas dos lugares, sempre que possível, mediante utilização de recursos de representação gráfica e cartográfica. 1 assim, procurou-se estudar os principais fatores condicionantes da “estruturação” regional e as subseqüentes “reestruturações” socioeconômicas. A “estruturação” é aqui entendida como a primeira fase do povoamento da região, caracterizada pela exploração mineral e pelas atividades agropecuárias, ao passo que a “reestruturação” refere-se às modificações ocorridas na produção da riqueza regional, já no século XX, notadamente as derivadas da inserção da silvicultura do eucalipto e da cultura cafeeira. Vale destacar a relevância do estudo de FERREIRA (1999), tanto na compreensão da formação da rede de cidades, quanto na dos fatores históricos que determinaram a atual configuração político-administrativa da região do Jequitinhonha. O presente trabalho, na verdade, pretende dar certa continuidade àquele estudo, bem como contribuir para o entendimento das circunstâncias históricas que levaram à acentuada fragmentação territorial da região. A fragmentação também pode ser entendida como o isolamento e a falta de integração econômica, social e do mercado de trabalho entre as sub-regiões do Jequitinhonha. Este é um dos fenômenos que exige maior reflexão, inclusive para o entendimento das suas conseqüências sobre a exclusão e a pobreza deste espaço geográfico. (MOSCOVITCH, 2000). Paralelo aos processos “estruturantes” e “reestruturantes”, o estudo procurou acompanhar a evolução da fragmentação territorial - agora entendida como a formação de novos Municípios. Enfatizou-se, para isto, o ritmo desses processos, especialmente em nível regional, e os fatores subjacentes aos surtos emancipacionistas que se verificaram nas últimas décadas no Brasil e em Minas Gerais. A pesquisa vai ao encontro dos interesses profissionais de seu autor, já que desempenha atividades correlatas no Instituto de Geociências Aplicadas (IGA) da Secretaria de Estado, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de Minas Gerais, Instituição oficial do Estado que trata de temas específicos sobre a cartografia estadual e questões relacionadas a limites intermunicipais, dentre outros. 2 É importante salientar que, embora se trate de tema relevante, há escassez de bibliografia no que se refere ao tema “emancipações”, especialmente quando se aborda sobre regiões mais deprimidas economicamente. A história da região inscreve-se nos primeiros surtos de geração de riqueza no Brasil, resultantes da atividade mineral. Compreender, portanto, o processo da gênese e evolução político-administrativa dos Municípios da região sem descortinar o seu passado é desprezar todo o processo de ocupação humana e o início de acumulação material do Vale. Por isto, o apoio de bibliografias clássicas da geo-história brasileira, como as narrativas do naturalista Auguste de SaintHilaire, foi indispensável. Posteriormente, os processos “reestruturantes”, aos quais a região se submeteu, ganham intensidade, sobretudo a partir da década de 1950, com a inserção do eucalipto e do café, mediante subsídios do Poder Público, a partir da década de 60. Neste período, tem início uma relativa valorização das terras da região, gerando impactos socioeconômicos significativos, sobretudo com o aumento da concentração fundiária. Desta forma, a análise valoriza o período posterior a 1960, exatamente quando ocorreram os maiores surtos emancipacionistas. Procurou-se relacionar os impactos das reestruturações e a formação de novos Municípios, uma vez que se esperava que tais surtos estivessem condicionados pelo crescimento demográfico das vilas e ou ao empobrecimento relativo da região. Contudo, verificou-se que outros fatores também participaram desse processo, a exemplo dos relativos à esfera política e às características físicas dos Municípios. Além desta seção introdutória, a dissertação compreende seis capítulos. O primeiro capítulo mostra a evolução político-institucional dos Municípios brasileiros, desde o Brasil-Colônia até a atualidade, em conformidade com as constituições vigentes. O segundo capítulo trata do início do povoamento na região e do surgimento dos seus primeiros Municípios, sublinhando as suas características 3 geográficas e a importância da agropecuária como atividade complementar da mineração. O terceiro capítulo situa a crise do setor minerador e as alternativas econômicas que visavam superá-la, aborda as migrações decorrentes da crise regional e da ocupação de outros subespaços de Minas Gerais. O quarto capítulo faz uma breve análise do período pós-1930 até o surto emancipacionista de 1962, procurando descrever os principais acontecimentos políticos e econômicos que contribuíram tanto para a formação de novos Municípios em Minas Gerais quanto para explicar o gradual declínio da participação econômica e demográfica da região no Estado. O quinto capítulo revela as transformações ocorridas na estrutura agrária da região com a implantação de projetos que visavam inseri-la no contexto da produção capitalista, focalizando, sobretudo, a silvicultura do eucalipto e a cultura cafeeira. O sexto capítulo analisa o contexto mais recente das emancipações no Brasil e em Minas Gerais, os aspectos jurídicos e suas repercussões na fragmentação territorial do Estado, privilegiando a perspectiva regional com a explicitação da região do Jequitinhonha. Nas considerações finais, fez-se uma breve recapitulação das deduções mais importantes, destacando as vantagens e desvantagens advindas da formação de novos Municípios na região do Jequitinhonha e arrolando as conclusões mais gerais da pesquisa. 4 CAPÍTULO 1 BREVES NOTAS SOBRE A EVOLUÇÃO DO MUNICIPALISMO NO BRASIL “O todo sem a parte não é todo, a parte sem o todo não é parte, mas se a parte o faz todo, sendo parte, não se diga, que é parte, sendo todo.” GREGÓRIO DE MATOS As origens do municipalismo brasileiro2 localizam-se no modelo da República Romana, que o impôs às regiões conquistadas, como a Península Ibérica, de onde, naturalmente, chegou ao Brasil-Colônia. As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, que, regendo Portugal, regeram o Brasil desde seu descobrimento até a Independência, reproduziram o modelo municipal lusitano em nosso País, com as mesmas atribuições políticas, administrativas e judiciais. Desta forma, nossos Municípios tinham um presidente, três vereadores, um procurador, dois almotacés3, um escrivão, um juiz de fora vitalício e dois juízes comuns, eleitos com os vereadores, sendo que no poder político dos vereadores e no poder econômico dos grandes proprietários rurais residia a força política das municipalidades. Assim nasceu a administração da primeira vila brasileira, a de São Vicente, em 1532, instalando-se, com ela, a primeira república municipal brasileira e o primeiro governo local autônomo das Américas. 2 Adaptado de ARABE, 2000. 5 Historiadores, como FAUSTO (1995), destacam o poder centralizador das Capitanias, que passaram a subjugar os Municípios, restringindo a expansão municipalista ocorrida inicialmente no Brasil-Colônia. Todavia, mesmo assim, os Municípios brasileiros foram se desenvolvendo pelo amparo da Igreja e por iniciativa própria, com grandes atribuições, como o poder de criar arraiais, convocar juntas populares para decidir sobre assuntos diversos da Capitania, exigir o comparecimento do governador da Capitania aos povoados, dentre outras. Ressalta-se, ainda, a participação ativa das Câmaras Municipais no movimento da Independência. A submissão do projeto da Constituição de 1824 a estas Câmaras demonstra a autonomia e o prestígio que foram conquistando dentro do cenário político. No Brasil, o Município precedeu ao próprio Estado – unidade da Federação – constituindo-se, desta forma, nos fundamentos da Federação. Dentre os fatores que explicam essa vitalidade das instituições municipais, são apontados: a distância da metrópole, as preocupações da Coroa de Portugal com as Índias e a guerra da Espanha, e a própria vastidão do território da Colônia. Após São Vicente, outros Municípios foram instalados: Olinda (1537), Santos (1545), Salvador (1549), Santo André da Borda do Campo (1553) e Rio de Janeiro (1567). No Brasil-Colônia, quando foram organizadas as Câmaras Municipais, de acordo com a vontade política dos vereadores e a força econômica dos grandes proprietários, começou a mudar de figura a autonomia dessas Câmaras frente aos interesses da Coroa de Portugal, depois de afastados os obstáculos da colonização inicial. O fenômeno de absorção das Casas Legislativas Municipais, ainda no Brasil-Colônia, passa a refletir a relação de vizinhança, que, por sua vez, demonstrava a necessidade de se proverem os interesses locais em consonância com as aspirações de emancipação de um povo. 3 Inspetor encarregado da aplicação exata dos pesos e medidas e da taxação dos gêneros alimentícios. 6 A Constituição Política do Império do Brasil (25/03/1824) reservou às Câmaras Municipais um capítulo autônomo, cujos artigos assim dispunham: “Art. 167: Em todas as cidades e vilas ora existentes e nas mais que para o futuro se criarem, haverá Câmaras, às quais compete o governo econômico e municipal das mesmas cidades e vilas.” “Art. 168: As Câmaras serão eletivas, e compostas do número de vereadores que a lei designar, e o que obtiver o maior número de votos será o presidente.” “Art. 169: O exercício de suas funções municipais, formação das suas posturas policiais, aplicação de suas rendas, e todas as suas particularidades e úteis atribuições, serão decretadas por uma lei regulamentar.” (CRETELLA JR, 1981:41). No Império, a diferença entre a cidade e a vila era identificada apenas pelo critério demográfico e pela composição dos membros das Câmaras Municipais. As das cidades eram compostas de nove membros, além do secretário; as das vilas, de sete membros. A eleição municipal fazia-se de quatro em quatro anos, com domicílio eleitoral das Assembléias Paroquiais. A Lei 28, de 1º de outubro de 1828, inspirada na legislação napoleônica de 1804, veio dar nova forma às Câmaras Municipais e definir as suas atribuições e o processo para a eleição dos vereadores e juízes de paz. O período imperial é caracterizado pelo enfraquecimento da atuação das Câmaras Municipais, que perderam funções políticas e financeiras, embora seu presidente exercesse funções executivas (sob protestos e denúncias de políticos e estadistas), transformando-as em "corporações meramente administrativas". No Império, o Brasil não chegou a ter governo municipal autônomo, já que toda a evolução política e jurídica direcionou-se para as províncias. Com isto, os Municípios passaram a ser tutelados, perdendo a função judicante, que lhes dera prestígio e poder no período colonial. De fato, pode-se dizer que esta fase veio congelar o avanço das instituições municipais, gerando um indesejado imobilismo em seu processo evolutivo. Era tal o descaso em relação ao Município (cuja influência servia para o jogo político apenas) que a Constituição da República de 1891 só lhe dedica o art. 7 68, que diz: “Art. 68: Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.” (BRASIL. Congresso. Senado, 1986:126). Sem diretrizes definidas, portanto, o Município ficou sujeito aos interesses e às feições que lhe desse o Estado, tais como: • organizar as instituições municipais; • definir a competência destas instituições; • definir a composição do governo; • definir os tipos de controle que exerceria sobre o Município; • nomear o Chefe do Poder Executivo (apenas em oito Estados ele era eleito); • denominar o Chefe do Executivo: em alguns era prefeito, noutros era Intendente e, ainda noutros era Presidente Municipal; • sem exceção, manipular as finanças municipais. Assim, as constituições estaduais modelaram os seus Municípios, com maior ou menor grau de autonomia, em termos que lhes asseguravam a autonomia firmada na Constituição Federal em vigor. As Leis Orgânicas reafirmaram o princípio e discriminaram as atribuições municipais, mas todo esse aparato de autonomia ficou nos textos legais. Na análise de IGLÉSIAS (1993:199), a questão central da Constituição de 1891 era o federalismo, tendendo ao predomínio da União: 8 “Os unionistas, liderados pelo ministro Rui Barbosa, foram vitoriosos. O estilo estava próximo do Império, marcado pelo sentido unitário. Se o modelo é norte-americano, os estudiosos já atentaram para a grande diferença entre os casos brasileiro e aquele. O Império era centralista, partindo-se de um complexo unitário para a descentralização, enquanto na República do Norte se partiu da descentralização para a unidade, de entidades que abdicam de suas prerrogativas em favor do centro, diferença a marcar com nota forte os dois casos, distinguindo-os desde a origem. A atribuição de tarefas e recursos acirrou os ânimos, sobretudo quanto às rendas - as da União e as dos estados. A fórmula vitoriosa atentou mais para o poder central que o dos estados. Quanto ao pretendido direito de terem legislação própria, este não foi negado, mas não se admitiu que em matéria básica - sistema legal, civil, comercial, criminal - as unidades legislassem; venceu a tese da legislação pelo Congresso Nacional.” Assim, aquela Constituição foi concebida com influência da norteamericana, que apresentava realidades distintas da brasileira. A norte-americana passou por um processo de descentralização política, enquanto a brasileira por um processo de centralização, caráter este que marcou a maioria de suas Constituições. Durante os anos em que vigorou esta Constituição não houve autonomia municipal no Brasil. O hábito do centralismo, a opressão do coronelismo4 e a falta de cultura do povo transformaram os Municípios em feudos de políticos, que mandavam e desmandavam nas suas áreas de influência, fazendo deles propriedade particular e dos eleitores seu rebanho.5 As oposições que se esboçavam no interior viam-se aniquiladas pela violência e pela perseguição política, não havendo qualquer possibilidade de democracia, vivendo o Município sem recurso, sem liberdade, sem progresso e sem autonomia. O abuso e a arbitrariedade só foram estancados pela reforma constitucional de 1926, ao conceder à União o direito de intervir nos Estados para proteger a au- 4 5 Segundo LEAL (1997:275), o coronelismo atua no reduzido cenário do governo local. Seu habitat são os municípios do interior, o que equivale dizer os municípios rurais; sua vitalidade é inversamente proporcional ao desenvolvimento das atividades urbanas, como sejam o comércio e a indústria. O isolamento é fator importante, pois, na formação e manutenção do fenômeno. Na região do Jequitinhonha, ocorria neste período o chamado poder dos “coronéis”, latifundiários pecuaristas, que usufruíam do poder econômico, o qual detinham como meio de ascenderem politicamente. Subjacentes àquela atuação, estavam os severos condicionantes naturais, como as estiagens prolongadas, que resultavam na escassez de víveres e maior dependência de boa parcela da população. 9 tonomia municipal, também reforçada graças aos movimentos políticos dos anos 20 (notadamente o "tenentismo"), que levaram à Revolução de 30. Entre as metas revolucionárias estava a redução do poder do Estado e o fortalecimento da União e dos Municípios, tirando-os dos excessos do controle estadual. Na Era Vargas, o Brasil volta a possuir um sistema centralizado de administração, extinguindo-se todos os poderes legislativos, incluindo os municipais. Os fatos políticos dos anos 1930-1934 pressionaram Getúlio Vargas a convocar uma Assembléia Constituinte, cujos trabalhos culminaram na Constituição de 16 de julho de 1934. Restabelecia-se a Federação e reduzia-se a competência dos Estados, inclusive sobre a organização municipal, cuja autonomia adquire nível de importância equivalente ao da União e ao dos Estados, explícita e claramente definida no art. 13: “Art. 13: Os Municípios serão organizados de forma que lhes fique assegurada a autonomia em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e, especialmente, à eletividade do Prefeito e dos Vereadores da Câmara Municipal, podendo aquele ser eleito por esta; a decretação dos seus impostos e taxas e a arrecadação e aplicação de suas rendas; a organização dos serviços de sua competência.” (CRETELLA JR., 1981:41). Sendo assim, assegurou, ao mesmo tempo, a autonomia municipal e discriminou as rendas municipais, colocando nas mãos dos governos locais meios financeiros para o aperfeiçoamento dos seus serviços públicos. Pelo sistema de partilha adotado por esta Constituição, os Estados entregariam aos Municípios: a) metade do imposto arrecadado de indústrias e profissões (o que, dada a liberdade anterior de organização municipal, já acontecia em alguns Estados); e b) o produto do imposto de renda sobre a cédula rural. Apesar de a Constituição de 1934 ser derrogada pela de 1937, que instituiu o Estado Novo, o qual se estendeu até 1945, os horizontes que ela abriu para os Municípios não mais seriam esquecidos e consolidariam a tendência de lhes ampliar o papel e garantir a autonomia, tornando-a mais imune ao jogo políticoeleitoral dos Estados e das oligarquias regionais. 10 O golpe de 1937 impôs um novo regime político ao Brasil. Detinha uma feição corporativa e alguma influência socialista – o Estado Novo –, caracterizando-se pela concentração de poderes no Executivo. Embora mantendo a discriminação das rendas municipais, com algumas alterações, atingiu em cheio a autonomia dos Municípios, porque os prefeitos passaram a ser de livre nomeação dos governadores, então chamados Interventores do Estado (art. 27) os quais eram indicados pelo Chefe de Governo. (CRETELLA JR.,1981:42). No sistema intervencionista do Estado Novo, os Municípios eram criados mediante decretos-lei. Os prefeitos nomeados governavam sem a colaboração de qualquer órgão local, centralizando e tomando várias decisões. Duas situações, porém, garantiram a sobrevivência dos Municípios, em meio à centralização absoluta: a) Manteve-se a arrecadação municipal sobre indústrias e profissões. (A eliminação do tributo sobre a cédula rural não representou grande prejuízo, já que era pouco significativo.) b) Generalizou-se nos Estados a criação de Departamentos de Assuntos Municipais, o que, em princípio, visava controlar os governos locais, mas, por outro lado, tinha funções de assistência técnica, que muito contribuiu para a racionalização das administrações municipais. A presença de renomados juristas e municipalistas, como Aliomar Baleeiro, Otávio Mangabeira, Nereu Ramos, Juracy Magalhães e Hermes Lima, na Constituinte de 1946, contribuiu para que o Município ganhasse raízes mais profundas no texto legal, confirmando o que já havia sido esboçado na reforma de 1926 e na Carta de 1934. A Constituição de 1946 representou o renascimento do municipalismo. Por meio do art. 28 buscou assegurar a autonomia política, administrativa e financeira do Município: “Art. 28: Pela eleição do prefeito e dos vereadores, pela administração própria no que concerne a seu peculiar interesse e especialmente à decretação e arrecadação dos tributos da sua competência e à aplicação das suas rendas, 11 bem como à organização dos serviços públicos locais.” (BRASIL. Congresso. Senado, 1986:266). Além das rendas exclusivas do Município, esta Constituição lhe deu participação em alguns tributos arrecadados pelos Estados e pela União: • Imposto de Renda; • impostos únicos (sobre combustíveis e lubrificantes, energia elétrica e minerais); e • devolução, pelos Estados, aos Municípios (exceto os das capitais) de trinta por cento do excesso de sua arrecadação de impostos sobre o total das rendas locais de qualquer natureza (excluindo-se o imposto de exportação). Além disso, conferiu à União e Estados o poder de instituir novos impostos, além dos previstos na Constituição, desde que a divisão se fizesse nos seguintes termos: 20% para a União, 40% para o Estado e 40% para os Municípios. No entanto, os Estados voltam a disputar as fontes de renda municipais, de que se podiam servir com maior ou menor desenvoltura. Somente Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo repassaram a seus Municípios o excesso da arrecadação dos impostos sobre as rendas municipais. A União continuou a ser relapsa em pagar as cotas do Imposto de Renda sempre com atraso e, não raro, dependendo de influências políticas para serem liberadas. Ao mesmo tempo, os próprios Municípios não se esforçavam em criar mecanismos institucionais para elevar a arrecadação de seus tributos. Acreditando na possibilidade de arrecadar recursos federais por conta das cotas do Imposto de Renda que a União deveria restituir às unidades em que fosse arrecadado, explodiram Municípios em todos os Estados,6 em proporções alarmantes, evidenciando a falta de critério e acarretando o inverso dos benefícios esperados. Desta maneira priorizava-se assegurar novas fontes de recursos em detrimento de uma análise mais detalhada sobre a viabilidade de tais 6 Em 1948, foram criados 72 Municípios em Minas Gerais; em 1953, mais 57; e, no surto de 1962, mais 237, conforme será visto. 12 emancipações. Conforme salienta CARVALHO (1985:5), “é de se prever que boa parte desses novos municípios tenha sido emancipada precocemente, sem efetivas condições de sobrevivência, sendo, por conseguinte inviáveis.” Em todos os Estados, multiplicaram-se os Municípios. Nesse contexto, há que se destacar os exemplos de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Ceará e Paraná. Em um primeiro momento, os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Acre são mencionados como exceção à febre da multiplicação, que neles ocorreria em anos posteriores. O Estado do Amazonas, por exemplo, que tinha 44 Municípios, em pouco tempo passou a ter 296. Ainda sob a vigência da Constituição de 1946, deve-se ressaltar que também o Supremo Tribunal Federal (o mais consistentemente municipalista dos Poderes da República) emitiu vários acórdãos com interpretação favorável aos Municípios em questões de autonomia política, administrativa e financeira, e isto porque os Estados ainda insistiam em invadir a esfera municipal, autônoma, questionando sobre tributos que já não pertenciam mais a eles, e sim aos Municípios. Não obstante a autonomia assegurada pela Carta de 1946, o Município não pôde gozar de seus direitos nem expandi-los, tendo em vista a centralização federal, considerada mecanismo indispensável ao desenvolvimento nacional. Portanto, as expectativas de um municipalismo fortalecido e com autonomia resguardada, como anunciavam as conquistas da Constituição de 1946, não se concretizaram ao longo do tempo. A Constituição de 1967, promulgada em pleno regime militar, manteve as conquistas municipais que vinham da Constituição de 1934: unidade políticoadministrativa, juntamente com Estados e Municípios; autonomia política, administrativa e financeira; inclusão da autonomia municipal entre os princípios constitucionais da União; e manutenção de impostos partilhados. De natureza centralizadora, voltou-se ao sistema de nomear prefeitos para Capitais, estâncias hidrominerais e Municípios considerados de interesse da segurança nacional, 13 incluindo-se os de fronteira e outros, onde se instalavam indústrias críticas para a segurança. Deste modo, cerca de 180 Municípios perderam prerrogativas, só restabelecidas pela Emenda Constitucional de junho de 1982. Neste período, impediu-se que 42% da população brasileira tivessem o direito de escolher seus prefeitos, por voto secreto e livre. Quanto à criação de Municípios, pode-se afirmar que a Constituição de 1967 veio corrigir, em parte, os excessos cometidos sob a Constituição de 1946, ao transferir para a União a tarefa de estabelecer os requisitos mínimos para tal criação (população, renda pública, forma de consulta às populações locais). A Lei Complementar no 1, de 09/11/67, estabelecia para a criação de Municípios: a) população mínima (10 mil habitantes ou não menos que cinco milésimos da população estadual); b) eleitorado não inferior a 10% da população municipal; c) centro urbano já constituído; d) número de casas superior a 200 (o que corresponde, geralmente, a uma população de mil habitantes); e e) arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita estadual de impostos. Foi excluída da lei a criação de Municípios nos Territórios Federais. Considerando ainda insuficientes os requisitos para criação de Municípios, a União baixou o Ato Complementar no 46, de 07/02/69, pelo qual nenhuma alteração no quadro territorial dos Estados poderia ser feita sem a prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça. Durante dez anos, até a Emenda Constitucional no 11, de 12/10/79, nenhum Município foi criado no Brasil. 14 Em 1968, o Governo rompeu com a ordem constitucional, decretando o AI5, ao qual se seguiram muitos outros. Na realidade, esta reformulação se deu por intermédio da Emenda Constitucional Nº 1, de 17 de outubro de 1969, que, na verdade, reformulou integralmente a Carta de 1967. “Art. 15: A autonomia municipal será assegurada: I – pela eleição direta do prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizada simultaneamente em todo o país, em data diferente das eleições gerais para Senadores, Deputados Federais e deputados estaduais; II – de administração própria no que respeita ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; e b) à organização dos serviços públicos locais.” (CRETELLA JR, 1981:43) A autonomia que a Constituição de 1988 concedeu aos Municípios passou a lhes conferir status de unidades político-administrativas dentro da organização do Estado brasileiro, totalmente desconhecido nas Constituições anteriores, embora já fosse consenso entre os doutrinadores que a Federação brasileira compreendia também os Municípios. A Constituição, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, encerrou esta polêmica, inserindo, expressamente nos seus arts. 1o e 18, o Município como ente federativo: “Art. 1o: ... a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.” (CRETELLA JR, 1989:3). A competência de cada uma das esferas governamentais está definida na Constituição Federal, que também estabelece o que lhes é vedado.7 Quanto ao Município, sua competência está expressa nos arts. 29 e 30 da Constituição. O Município é, pois, autônomo, como, aliás, está expressamente dito no art. 18: “... a organização político-administrativa da república federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.” A base da autonomia municipal está garantida no art. 29: 15 “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado...” (CRETELLA JR, 1989:27). Em matéria de receita municipal, a Constituição transferiu aos Municípios o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato praticado intervivos (ITBI), antes de competência estadual; manteve na sua esfera o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), exceto aqueles que incidem sobre transportes intermunicipal e interestadual e de comunicações, e a capacidade de cobrar imposto sobre a venda de combustíveis líquidos e gasosos, exceto o óleo diesel, que veio a ser posteriormente extinto por força da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993. Foi mantida a participação dos Municípios em 25% do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e em 50% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ambos arrecadados pelos Estados. Vedou-se à União a prerrogativa de instituir isenção de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitida na Constituição de 1967. Quanto à participação nas receitas da União, a Constituição determinou que pertencem aos Municípios, art. 158: • o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos; • cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados; • cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; 7 Os arts. 21 e 22 enumeram as matérias de competência exclusiva da União. O art. 23 relaciona as matérias de competência comum. O art. 24 enumera os casos de competência concorrente. O § 1 o do art. 25 confere aos Estados brasileiros competência residual ou remanescente. 16 • vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte; • vinte e dois e meio por cento do produto da arrecadação dos impostos de renda e de consumo, constituindo o Fundo de Participação dos Municípios FPM; e • vinte e cinco por cento dos dez por cento do produto da arrecadação do imposto de produtos industrializados (IPI), transferidos aos Estados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Foi assegurado, ainda, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por esta exploração. A transferência daqueles impostos para a esfera municipal cooperou no sentido de viabilizar, em parte, a descentralização político-econômica que a atual Constituição passou a preconizar. Para DEMO (1990), contudo, esta descentralização deveria promover os direitos básicos do cidadão (educação, saúde, etc.), que seriam garantidos mediante o controle direto da população interessada, o que levaria à redefinição do papel dos Estados e da própria União como instâncias de coordenação, apoio técnico e financeiro, normatização genérica, mas não de execução e condução. “É importante planejar a instrumentação dos acessos à realização de direitos. O Estado não os faz, mas deveria contribuir ou viabilizá-los. Tal postura depende muito da qualidade política dos órgãos públicos, de seus técnicos e funcionários. Faz parte do serviço público não somente prover o acesso à satisfação de necessidades básicas materiais, mas também o acesso a instrumentos importantes para o exercício da cidadania de base.” (DEMO, 1990:149). 17 As Constituições, até então, consentiam aos Municípios só governo próprio e a competência exclusiva, que correspondiam ao mínimo para que uma entidade territorial tivesse autonomia constitucional. Com a Constituição de 1988, no entanto, reconheceu-se o poder de auto-organização, ao lado do governo próprio e de competências exclusivas, e ainda com ampliação destas. A evolução histórica do Município brasileiro demonstra que o reconhecimento de sua autonomia não foi ponto pacífico entre legisladores e municipalistas, tendo sido, inclusive, ignorado nos períodos mais centralizadores. No regime Monárquico, o Município não a teve, porque a descentralização governamental não ia ao encontro dos interesses do governador. Na Primeira República, não a desfrutou, porque o coronelismo sufocou toda a liberdade municipal, falsificando o sistema eleitoral vigente, dominando inteiramente o governo local. No período revolucionário (1930–1934), não a teve, pois era incompatível com a linha política que se instaurou no País. Na Constituição de 1934, não a usufruiu, porque a transitoriedade de sua vigência impediu a consolidação do regime. Na Constituição de 1937, não a teve, porque as Câmaras permaneceram dissolvidas e os prefeitos ficaram subordinados à intervenção dos Estados. A Constituição de 1946 apresentou um caráter mais propenso à autonomia municipal, só que mais restrito aos seus poderes administrativos e um começo de liberdade no que dizia respeito aos seus poderes de legislar sobre os interesses locais. As Constituições de 1967 e 1969 foram promulgadas dentro do regime militar, que era centralizador e praticamente retirou de seu texto constitucional qualquer forma e direito de autonomia por parte dos Municípios. Somente a Constituição de 1988 e as subseqüentes leis estaduais e leis orgânicas municipais é que criaram possibilidades para que a autonomia municipal passasse a ser exercida de direito e de fato nas administrações locais. A posição atual dos Municípios brasileiros é bem diferente das que ocuparam em regimes anteriores: sem grandes intromissões dos regimes federais e estaduais, dotados da capacidade de gerir sobre sua própria renda e ainda com direito à participação em rendas estaduais e federais, com o poder de deliberar e executar tudo quanto 18 diz respeito ao seu interesse sem consulta e/ou aprovação do Governo Federal e estadual, podendo decidir sobre as melhores medidas de interesse local. A Constituição de 1988 devolveu aos Estados a competência para fixar requisitos mínimos de população e renda pública, mantendo a exigência de consulta prévia às populações para a criação de Municípios. Historicamente, no Brasil, a criação de Municípios se determina mais pelos critérios políticos do que propriamente pelos critérios legais, prejudicando os interesses das populações locais e comprometendo o desenvolvimento socioeconômico das regiões. Em estudo sobre a viabilidade dos Municípios mineiros, CARVALHO (1985:16) constatou que 71,1% deles não atendiam aos requisitos legais vigentes na época para a sua criação, considerados, sob este aspecto, “inviáveis”. Em janeiro de 1988, existiam 4.177 Municípios no Brasil. Em janeiro de 1990, foram instalados 315 novos.8 Em janeiro de 1993, outros 493. E, em janeiro de 1997, mais 533. Segundo o conceito do IBGE,9 o Brasil passou a contar com 5.507 Municípios. A Emenda Constitucional 15/96 (ver Anexo 1) buscou nitidamente refrear o processo de emancipações ao prever lei complementar federal (que ainda não foi promulgada), para regulamentar esta matéria e tornar obrigatório o Plano de Viabilidade Municipal: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.” (<www.senado.gov.br/legbras>. Acesso em: 08 jan. 2001). O fortalecimento da instituição municipal é fundamental em um processo de democratização, considerando-se a sua maior proximidade com os interesses e 8 9 A instalação destas novas comunas não foi fruto da nova regra estabelecida no § 4 o do art. 18 da Constituição. Eram Municípios que já estavam criados e aguardavam oportunidade de realização de eleição para prefeitos e vereadores, o que aconteceu em 15/11/89, em cumprimento ao art. 4 o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O conceito do IBGE inclui Fernando de Noronha e Brasília. O primeiro é território estadual, pertencente ao Estado de Pernambuco. Brasília é sede do Governo do Distrito Federal. Portanto, o Brasil tem 5505 Prefeituras e igual número de Câmaras Municipais. 19 dificuldades da comunidade local e a condição de legítimo canal de reivindicação junto aos níveis estaduais e federal. O processo de criação de Municípios deve, portanto, seguir critérios que possam assegurar uma real inserção das populações locais nos debates e nas decisões governamentais, em termos regionais e/ou nacional. Caso contrário, o resultado a ser alcançado será o inverso do esperado: enfraquecimento dos Municípios, perda de autonomia, e conseqüente afastamento do Estado na resolução dos problemas e necessidades das comunidades locais. Assim, o presente trabalho pretende analisar, especificamente, um pouco da história da formação dos Municípios da região do Jequitinhonha,10 que, a partir de 1995, passou a contar com 75 Municípios. 10 A expressão “região do Jequitinhonha” será empregada inúmeras vezes neste trabalho referindo-se ao recorte espacial que corresponde à antiga Região de Planejamento VII, ou do Jequitinhonha, que abrangia 51 Municípios, antes dos surtos emancipacionistas da década de 90. 20 CAPÍTULO 2 PRIMÓRDIOS DA ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA “Os bens que possuo nesta terra são adquiridos, e não herdados.” PEDRO ÁLVARES ARAÚJO O povoamento da região do Jequitinhonha efetivou-se ainda no Brasil– Colônia, com a descoberta do ouro e das pedras preciosas nas imediações do que hoje se tornou Diamantina e Serro, no Alto Jequitinhonha11. Paralelamente, a atividade agropecuária se desenvolvia, com o crescimento da demanda por víveres pela população numericamente crescente. Mais tarde, com a crise do setor minerador, parte da população do Alto Jequitinhonha deslocou-se para outros núcleos urbanos constituídos, ocupando trechos do Médio e do Baixo Jequitinhonha, sobretudo ao longo dos rios Jequitinhonha e Araçuaí. A cidade de Araçuaí começava a se despontar no Médio Jequitinhonha, por estar numa posição geográfica privilegiada e por integrar a rota do comércio intra e inter-regional. 11 Ver Anexo 2, que apresenta as sub-regiões do Jequitinhonha e seus respectivos Municípios, de acordo com a configuração espacial adotada pelo projeto: “A Riqueza e a Pobreza do Vale do Jequitinhonha – Inventário Geo-histórico e Proposições de Desenvolvimento Sustentável”. 21 A construção de fortificações ao longo do Jequitinhonha procurou, em parte, ocupar os espaços dos índios botocudos, cuja resistência contribuiu para um ritmo mais lento da ocupação destas sub-regiões do Jequitinhonha. 2.1 Início do povoamento do Vale do Jequitinhonha e a expansão das atividades mineradoras Minas Gerais ainda constituía com São Paulo a mesma Capitania, até que os interesses da Coroa Portuguesa foram despertados para melhor gerenciar as recentes regiões mineradoras. A partir de 2 de dezembro de 1720, a Capitania de Minas desmembrou-se da de São Paulo, sob o governo de D. Lourenço de Almeida, visando ao melhor controle da população que para estas áreas concorriam e, sobretudo, à melhor organização dos interesses em matéria de arrecadação de impostos. Assim, a descoberta do ouro resolvia um problema antigo, que persistia para a Coroa desde o início da colonização brasileira: atrair e fixar grandes contingentes humanos no interior do Brasil, possibilitando, inclusive, o estabelecimento de uma grande via interior, que foi o caminho da Bahia para as Minas Gerais. (LIMA JR., 1978:40-41). Em Minas Gerais, várias regiões mineradoras desempenharam aquele papel. Com extensão territorial de 78.263,23km², equivalente a 13,34% da área do Estado, o Vale do Jequitinhonha, localizado no nordeste mineiro (ver Mapa 1), é um exemplo desta ocupação, que teve início ainda no Brasil-Colônia. Essa região localiza-se entre dois importantes centros históricos e econômicos, Salvador e Rio de Janeiro, pelos quais foi polarizada por muitos anos. Todavia, mais tarde, esta influência reduziu-se sensivelmente, com o surgimento e afirmação dos pólos de São Paulo e Belo Horizonte. 22 MAPA 1 – LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA EM MINAS GERAIS 23 A ocupação da região ocorreu a partir dos primeiros achados de ouro e pedras preciosas, especialmente o diamante, no Alto Jequitinhonha. A partir de então, iniciou-se um longo processo de ocupação e criação de povoados, que se tornariam mais tarde importantes Municípios. Naquela ocasião, as trilhas e os principais cursos d’água serviam como vias de comunicação entre as regiões e as localidades emergentes. Os rios serviram como vias naturais e revelavam-se mais praticáveis para se alcançar o sertão: o São Francisco, o Pardo, o Jequitinhonha, o Doce, o Mucuri e outros. (JARDIM, 1998:42). Por esses caminhos era escoada a riqueza explorada da terra e entravam os diversos produtos que abasteciam a população, cada vez mais numerosa. No Alto Jequitinhonha, nos contrafortes da serra do Espinhaço e adjacências, assistia-se a um surto de prosperidade econômica, condicionado pela extração de ouro e, mais tarde, do diamante. Os achados forçaram a própria Coroa Portuguesa a recrutar braços para a realização do trabalho de extração, o que foi determinante para o crescimento populacional da região. Três localidades se despontavam até fins do século XVIII, conforme mostra FERREIRA (1999:69), ao estudar a formação da rede de cidades no Jequitinhonha: “Serro, cabeça da Comarca do Serro Frio em 1720; Diamantina (antigo Tejuco, arraial pertencente à Vila do Príncipe e elevado a vila em 1831) e Minas Novas, arraial elevado a vila em 1729, judicialmente pertencente à Comarca do Serro Frio, mas administrativa e militarmente fazendo parte da Comarca da Bahia até 1757.” Estes Municípios deram início à ocupação do Jequitinhonha, ligada, portanto, à mineração, que começou nas antigas lavras do aurífero Hivituruí, no atual Município do Serro, que foi desmembrado do termo da antiga Vila de Sabará, em janeiro de 1714, e elevado à categoria de Vila. A descoberta de diamantes, por Bernardo da Fonseca Lobo, em 1729, permitiu o desenvolvimento da atual cidade de Diamantina. A localidade, que viria a ser o Arraial do Tejuco, tornou-se uma área de intenso afluxo de garimpeiros, pois o interesse pelas pedras era, sobremodo, maior do que o desejo pelo ouro. “Depois da descoberta do diamante, o interesse pela lavra deste mineral 24 sobrepujou a sede de ouro e o garimpeiro perdeu o hábito de apurar o ouro nos seus trabalhos de extração de diamante.” (CALÓGERAS, 1938:105). Contudo, apesar do rápido povoamento do antigo Tejuco, apenas em 1831 Diamantina foi elevada à condição de Vila, mais de cem anos após a descoberta das pedras. Minas Novas também já se destacava no século XVIII. Seu povoamento teve início com a descoberta de ouro e diamantes, no córrego do Bonsucesso, por aventureiros paulistas, por volta de 1727.12 Em 1729, foi criado o Município, pela ordem do Governo de Portugal. Nesta época, Minas Novas fazia parte da divisão administrativa da capitania de Porto Seguro, da Bahia. Foi elevado à categoria de cidade em 1840, e em 1857 foi incorporado à comarca de Serro Frio, da Província de Minas Gerais. A importância econômica do Município era tamanha que chegou a se falar na indicação de Minas Novas para a capital da Capitania. (IBGE, 1959, v. 26:94). Foi a partir desses três importantes centros econômicos daquela época que se iniciou a ocupação da região do Jequitinhonha, cujo centro dinâmico passava a ser o Arraial do Tejuco. Mesmo após a decadência da mineração, esse centro foi capaz de manter um dinamismo próprio e contribuir para o desenvolvimento de localidades circunvizinhas, contradizendo uma crença largamente difundida de que a atividade mineradora serviu como desestímulo à agropastoril. Localizada no Distrito Diamantino, essa extensa área, demarcada em 1734, tornou-se o principal centro econômico estabelecido pela Coroa Portuguesa na região. Nela, formalmente, não se podia entrar sem autorização especial. A fiscalização tentava inibir o contrabando das pedras, tendo em vista o grande movimento de entrada e saída de pessoas e mercadorias no Distrito, que foi considerado pelo botânico Saint-Hilaire, em suas viagens, como “um estado à parte.” (SAINT-HILAIRE, 1974:13). Entretanto, a rígida fiscalização estimulou os garimpeiros a procurarem outros lugares fora da área demarcada, resultando em um movimento centrífugo de parte da população concentrada no Alto 12 VASCONCELOS (1999:44-45) apresenta detalhes sobre a formação de Minas Novas. 25 Jequitinhonha. (MATOS, 1999:3.4). Iniciava-se, pois, o povoamento das áreas circunvizinhas, a partir dos centros históricos de Serro, Diamantina e Minas Novas. 2.2 A agropecuária como sustentação econômica atividade complementar de A Comarca do Serro Frio, na segunda metade do século XVIII, ainda recebia muitos migrantes internos de várias regiões da Colônia, mas sobretudo de portugueses e africanos, que se aglutinavam no Arraial do Tejuco. Contudo, em decorrência do trabalho escravo, predominavam no perfil racial os negros e os mestiços, que, segundo MENESES (2000:123), representavam quase 80% da população. Muitos braços se acrescentavam aos já existentes. Para as regiões mineradoras afluíam aventureiros, trabalhadores (escravos ou livres), alguns com a determinação de se enriquecerem, outros com o sonho singelo de comprarem a liberdade.13 A necessidade de mão-de-obra não era apenas para a atividade mineradora. A Coroa chegou a vivenciar a falta de abastecimento alimentar em outras ocasiões. Para evitar qualquer tumulto, era necessário o direcionamento de uma parcela desta mão-de-obra para as atividades agrícolas, que eram dirigidas para terrenos pouco adequados à prática da agricultura e pecuária. No início da mineração, ninguém cuidava das plantações, e tampouco da pecuária. Todos os produtos eram provenientes de São Paulo ou da Bahia, através de longas viagens realizadas pelos tropeiros, muitas das quais pelos difíceis caminhos do norte mineiro. A opinião que muitos têm da sociedade que se formou em torno do Arraial do Tejuco como sendo uma região apenas mineradora mostrou-se equivocada. Visando abastecer as regiões mineradoras, a agropecuária desenvolveu-se simultaneamente com a economia mineradora. (GUIMARÃES, 1981). A produção 13 “Quando um negro encontra um diamante que pese uma oitava (três gramas) a administração avalia o feliz escravo, compra-o a seu dono, veste-o e concede-lhe a liberdade... Quando o diamante encontrado pesa ¾ da oitava o negro tem sua liberdade assegurada, mas é obrigado a trabalhar ainda um certo tempo para a administração.” (SAINT-HILAIRE, 1974:17). 26 econômica geral, portanto, tinha um caráter misto (FURTADO, 1996), destacandose, além da mineração, a agricultura, a pecuária e o comércio. MENESES (2000:126) observou que a agricultura de abastecimento alimentar era “uma forma de acesso à riqueza e uma resposta de sobrevivência das populações crescentes da área mineradora”. O autor, que estudou a produção de alimentos e as atividades econômicas na Comarca do Serro Frio do século XVIII, por meio da análise de vários testamentos e inventários, concluiu que: “A diversidade da produção dessa propriedade rural não se restringe à lavoura e à criação de animais. Ela se desdobra ainda para as atividades de beneficiamento dos produtos da agropecuária, como a confecção de farinhas, fubá, produtos da cana e monjolos para limpeza de cereais, bem como a produção artesanal de tecidos e instrumentos de ferro e latão.” (MENESES, 2000:138) Ao analisar antigos testamentos e inventários, o autor teve acesso à relação de bens patrimoniais e do próprio modus vivendi de habitantes do antigo arraial. Em ambos os casos, os declarantes (testadores e inventariados) eram, em sua maioria, homens solteiros de origem portuguesa,14 vindos do norte de Portugal e que residiam, predominantemente, no Arraial do Tejuco. Entretanto, estes declarantes, proprietários e produtores agrícolas, quase em sua totalidade, exerciam outras atividades ocupacionais, que envolviam o comércio, a mineração, a administração colonial (serviço público) e as atividades de alocação. Estas últimas englobavam não apenas os aluguéis de moradias, que eram freqüentes com a chegada de novos migrantes, mas também de escravos 14 “Do Minho, de Trás-os-Montes, das Beiras, desciam caudais humanos que disputavam lugares nas naus, que, formando grandes comboios, partiam para o Brasil – Fidalgos, militares, negociantes, artífices, trabalhadores do campo, vendiam tudo quanto possuíam e largavam-se cegos de ambição pelo ouro do Brasil.” (LIMA JR., 1978:35). A maioria destes migrantes não temia tais investidas, mais pelo fato de serem solteiros e dispostos a arriscarem suas vidas em uma terra desconhecida, ao passo que para os casados representavam um grande risco à estabilidade material da família, ao vender os seus bens, ou parte deles, para financiar a longínqua viagem que, em geral, não tinha retorno. 27 para a Real Extração de Diamantes. Os exemplos citados revelam a emergência de uma sociedade mineradora que se diversificou economicamente, tornando-se mais urbanizada e dinamicamente integrada ao processo de acumulação: “Vista assim, essa agricultura produtora de alimentos, certamente participou de forma importante do processo endógeno de acumulação, vinculando-se à economia mineral exportadora, de forma a dividir com ela o espaço geográfico, os investimentos e a mão-de-obra escrava.” (MENESES, 2000:144). Essa grande diversidade de atividades ocupacionais veio como corolário da preocupação permanente que tinham as autoridades coloniais com o abastecimento da população, a fim de evitar possíveis tumultos ou motins. SILVA (2000) estudou as estratégias de abastecimento adotadas pelas autoridades administrativas coloniais da época. Ele argumenta que a Coroa mostrava preocupação para com os pobres, que não possuíam condições de arcar com o seu sustento diante de possíveis aumentos de preços. Diante disso, observa-se que as autoridades coloniais já detinham um bom conhecimento das regras de mercado, sustentado na lei da oferta e da procura – um “livre mercado regulado” por elas mesmas. Um bom exemplo nesse sentido foram as medidas tomadas mediante forte regulamentação de preços, o que caracterizou a primeira metade do século XVIII nas Minas Gerais, quando todos os produtos essenciais deveriam ser comercializados respeitando um limite máximo de preço. Na segunda metade daquele século, os preços dos gêneros alimentícios básicos tinham se estabilizado, sem apresentar grandes variações no período. Contudo, em Vila Rica, eram realizadas, em tempos regulares, pautas de preços, que os regulamentavam, o que demonstra ainda o controle e a preocupação permanente das autoridades com a estabilidade dos mesmos. Por força das imposições associadas à questão do abastecimento, as autoridades também atuavam na distribuição de terras, pelo processo de doação de sesmarias. As doações tinham como objetivo essencial contribuir para o crescimento da oferta dos gêneros alimentícios e, ao mesmo tempo, conter o aumento dos preços, por meio da venda direta a roceiros, evitando a situação de fome, que sempre era uma ameaça. As doações possuíam também caráter 28 estratégico das autoridades em estimular a ocupação territorial, justamente no período em que a exploração aurífera estava no auge e ocorria, paralelamente, o crescimento demográfico e o conseqüente crescimento da demanda por alimentos. Tais doações contribuíam também para a queda relativa dos preços das terras, mas com acesso limitado: “... mesmo existindo um mercado de terras que não possibilita o acesso de todos a ela, seu valor, comparado ao de outros bens importantes naquela sociedade, não era elevado.” (MENESES, 2000:129). Certamente, as dificuldades impostas pelo regime escravista eram fatores mais que suficientes para limitar o acesso de muitos à terra. Eram também comuns a compra e venda direta de terras e a aquisição mediante heranças, aluguéis e arrendamentos. Assim, muitos podiam ser produtores de alimentos, inclusive os escravos, que, em algumas situações, adquiriam recursos que lhes garantiam, além da compra da liberdade, o acesso a propriedades. As formas existentes de especulação e de atividades intermediárias (como a dos atravessadores) eram vistas pelas autoridades como uma ameaça à ordem econômica e consideradas como um dos fatores responsáveis pelo aumento dos preços dos gêneros alimentícios. Geralmente, os produtos eram vendidos em outras vilas ou mantidos nas casas, o que forçava o seu aumento pela redução da oferta. Não obstante, as autoridades baixavam fortes regulamentos que proibiam o comércio destes produtos em outras localidades. Existiam níveis de especulação promovidos pela ação de comerciantes de gado: “Comerciantes que buscavam gado nos currais do sertão muitas vezes mantinham as boiadas nos campos para forçarem um aumento do preço da carne nos cortes das vilas e arraiais.” (SILVA, 2000:103). Mas como em Minas Gerais havia diferentes regiões fornecedoras e uma certa concorrência entre os produtores, o preço do produto apresentava uma relativa estabilidade. Ainda que as especulações fossem presentes naquela época, mesmo assim a agricultura era diversificada e os alimentos não produzidos na região eram importados. Havia prioridade na garantia de produtos básicos nacionais em detrimento dos importados, principalmente em ocasiões de crises de 29 abastecimento. Os gêneros da terra que predominavam eram: cereais (milho, arroz e feijão), mandioca, cana-de-açúcar e seus derivados (açúcar, rapadura, aguardente), carnes em geral, toucinho, peixes, algodão e azeite para iluminação. Apesar desta diversidade, a região sempre apresentou baixa produção de laticínios, priorizando mais a pecuária de corte. Para MENESES (2000:136–137), a produção de alimentos na região do Serro Frio, diga-se também Alto Jequitinhonha, foi “diversificada e vigorosa”. Alguns fatores básicos garantiram a regularidade na sua produção: • Caráter misto da produção econômica geral: tanto os proprietários de terras como os escravos tinham várias atividades econômicas que se associavam e complementavam as suas rendas. • Escravismo e a abundante mão-de-obra: a presença marcante do elemento escravo nas várias atividades econômicas que davam sustentação à produção em geral, inclusive na circulação dos produtos alimentares. • Agricultura de alimentos: principal alternativa econômica ao lado da mineração, ela foi um fator de ascensão social e econômica de homens livres e escravos. • Mercado estável de produtos: regularidade na produção de alimentos e certo grau de estabilidade em investimentos no setor. • Estabilidade no mercado de fatores: acesso regular à aquisição de escravos. Assim, a agricultura e a pecuária desempenharam o seu papel no transcurso do século XVIII, no que tange à produção de gêneros alimentícios e à garantia do abastecimento da população das Minas Gerais, mais especificamente da região focalizada nesta dissertação, no momento em que o Estado vivenciava grande prosperidade econômica, alicerçada na exploração aurífera. O dinamismo econômico da região garantia a atração de novos contingentes humanos, que, por 30 sua vez, constituiriam a base demográfica necessária ao crescimento dos povoados e vilas, e à formação de novos Municípios. Na fase seguinte, com o declínio da mineração, ocorria simultaneamente a expansão de centros urbanos, que passariam a estruturar sua hinterlândia, com o surgimento de novas áreas agrícolas, que se transformavam em alternativa econômica às atividades minerárias. Diante da crise do setor, parte dos recursos acumulados durante anos e nele empregados foi deslocada para o setor agropecuário, cooperando para o seu desenvolvimento na fase seguinte. Estas atividades colaboraram também para o desenvolvimento do comércio e da prestação de serviços, atribuindo à economia das Minas Gerais, neste período, um caráter misto e dinâmico. As políticas de estímulo à produção agropecuária interna talvez tenham sido formas decisivas de intervenção do Poder Público (representado pelas autoridades coloniais), as quais resultaram no desenvolvimento de centros urbanos e regiões circunvizinhas, os quais, mesmo exibindo níveis de sustentação econômica própria, tiveram de conviver com um fato novo: sobreviver diante da crise do setor minerador. Nesta ocasião, já se configurava a falta de integração intra-regional em termos de desenvolvimento econômico e social: o Alto Jequitinhonha passa a ser um enclave regional, sem que ocorresse a interação com o Médio e o Baixo Jequitinhonha. 2.3 Novas alternativas econômicas fragmentações territoriais e as primeiras No início do século XIX, o Alto Jequitinhonha continuava desfrutando de forte dinamismo econômico. Ainda na terceira década deste século, em 1831, Diamantina foi elevada à condição de Vila. No ano seguinte, seria instalada a sua Câmara Municipal, momento em que, aparentemente, evidenciava-se a decadência do setor mineral, com a extinção oficial da Real Extração. 31 Apesar da redução da exploração mineral, as atividades agrícolas se desenvolviam e partilhavam a prosperidade com seus habitantes. Segundo MARTINS (2000:284), a extinção efetiva da Real Extração ocorreu em 1841. Nesta ocasião, a população que vivia, direta ou indiretamente, da exploração de diamantes era estimada em 150 mil habitantes. Fato é que, em seguida, os garimpeiros, sem qualquer orientação, passaram a escavar em áreas circunvizinhas, descobrindo lavras riquíssimas. No período de 1832–1840, os garimpeiros extraíram mais pedras preciosas que a Real Extração havia explorado em setenta anos. (SANTOS, 1976). Diamantina passaria por um novo ciclo de prosperidade: a população consumia artigos e mercadorias de luxo, surgiam novas lojas e armazéns, etc. Porém, a descoberta e entrada do diamante sul-africano no mercado internacional na segunda metade do século XIX provocou a baixa nos preços das pedras. Diamantina entra em nova crise, e a pobreza expande-se. A nova crise do setor minerador,15 agora mais acentuada, concorreu para a interiorização da população em outros núcleos de menor expressão e em alguns que já vinham assumindo importância econômica e histórica na região: Minas Novas, Araçuaí, Rio Pardo de Minas, Grão-Mogol, Itamarandiba e Salinas. Estes núcleos se desenvolveram e, sintomaticamente, tornaram-se Municípios ainda no século XIX, sem, contudo, constituírem-se em uma rede de cidade de expressão, em razão de constituírem núcleos relativamente isolados. (COSTA, 1993; BARBOSA, 1995; IGA, ALMG, 1997). É provável que, após cerca de cem anos de povoamento do Alto Jequitinhonha, duas causas principais tenham limitado o avanço da colonização no Médio e Baixo Jequitinhonha: a resistência imposta pelos índios botocudos16 e 15 Em plena crise do setor mineral, em 1818, os viajantes Spix e Martius, ao visitarem a Vila do Príncipe, atual Serro, o berço da mineração do Jequitinhonha, tiveram péssimas impressões: “O número de habitantes vinha-se reduzindo nestes últimos decênios, em conseqüência do rendimento cada vez menor das minas de ouro, de sorte que, atualmente, não conta mais que 2.000 almas, e nesta zona de antiga opulência só se encontram vestígios e miséria.” (VON SPIX &VON MARTIUS, 1981:25). 16 “A leste, as grandes e extensas matas são habitadas quase exclusivamente por tribos selvagens, que na sua maioria ainda se encontram em estado primitivo, como os antropófagos botocudos, que consideram a selva natal como sua propriedade e impedem qualquer intromissão em seus domínios.” (POHL, 1976:332). Este autor, médico, botânico e mineralogista, quando se referiu aos povos indígenas, em 32 a inacessibilidade da mata fechada. Estas sub-regiões vieram a ser ocupadas em ritmo lento, apenas após a chegada das fortificações ao longo do rio Jequitinhonha. A perda do dinamismo econômico do Alto Jequitinhonha permitiu a aceleração desse processo de ocupação. O século XIX passou a ser, então, um período de articulação entre o Baixo e o Médio Jequitinhonha, num primeiro momento, com a consolidação e mudança na estrutura da rede de lugares do Médio Jequitinhonha. Segundo FERREIRA (1999:89-90), dois fatores deram origem a estas transformações: a perda da vitalidade da rede de cidades do Alto Vale, sobretudo a partir da segunda metade do século XVIII, com a queda da sua produção minerária; e os próprios aspectos locacionais, pelos quais despontaram alguns centros político-administrativos importantes. Segundo o autor, Diamantina e Serro, por serem núcleos urbanos mais antigos, possuíam uma das melhores infra-estrutura urbana e de serviços da época para a região. Acrescente-se a isto a grande força política adquirida ao longo de sua história. Contudo, vários núcleos urbanos despontavam no Vale do Mucuri, no Norte de Minas, no sertão baiano e no próprio Jequitinhonha, entre eles Minas Novas e Araçuaí. Em Minas Novas, centro político-administrativo da região, subordinada à Comarca do Serro, vivia-se, nas três primeiras décadas do século XIX, o surto algodoeiro, que propiciou o surgimento de cultivos e criações fornecedoras de gêneros alimentícios. O surto algodoeiro durou até na década de 1830, quando houve forte redução da demanda interna e externa do produto. Todavia, Minas Novas constituía, junto com outras localidades adjacentes, como Berilo e Araçuaí, terras fronteiriças para o avanço da agricultura, que cada vez mais compelia os índios botocudos para o leste, ampliando o povoamento nesta direção. "É importante observar que as regiões localizadas abaixo da confluência dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, tais como Itinga, Itaobim, Jequitinhonha (antiga São Miguel), Almenara (antiga Vigia), Jacinto (antiga Palestina), Salto Grande especial aos botocudos, utilizou uma narrativa repleta de preconceitos e destituída de qualquer crítica à ação colonizadora que dizimou várias tribos que habitavam esta porção do território brasileiro. 33 (atual Salto da Divisa), foram povoações fundadas somente no século XIX: Itinga (1804), Jequitinhonha (1804), Almenara (1815).” (DORELLA, 1985:100). Araçuaí,17 localizada no Médio Jequitinhonha, na confluência dos rios Araçuaí e Jequitinhonha, constituiu-se em importante e movimentado porto fluvial, o qual contribuiu para o seu progresso econômico, após a descoberta de ouro na região pelos paulistas. Os primeiros bandeirantes que exploraram a localidade já haviam encontrado, além do ouro, pedras coradas no rio Araçuaí: turmalinas, crisólitas, safiras, topázios, berilos, etc., que, inclusive, foram transportadas para o litoral pelo rio Jequitinhonha, na segunda metade do século XVII. Fernandes Tourinho foi quem fez o roteiro mais elaborado até a serra das Esmeraldas. Contudo, os achados de ouro e pedras nas chamadas “Minas do Sul” (Tejuco, Ouro Preto, São João del-Rei) desestimularam a exploração mineral no rio Araçuaí, a princípio. Com isso, a região do Araçuaí foi esquecida, diante da descoberta dos diamantes, especialmente no Tejuco, no início do século XVIII. “Os Vales do Araçuaí, nesse tempo foram ficando esquecidos, tal era a dispersão dos mineradores para as ‘Minas do Sul’ (as do Rio das Mortes), desvalorizando as pedras coradas, diante da exuberante manifestação de diamantes no Tejuco e Alto Jequitinhonha e as dificuldades para se obterem o ouro de aluvião, o ouro fácil. Os veios encontrados eram cada vez mais profundos, necessitando-se de maiores recursos e aparelhos... Assim, na região de Araçuaí, às margens de seus tributários, foram surgindo pequenos garimpeiros e faiscadores que se tornaram fazendeiros e aí habitavam, constituindo famílias, havendo também os fazendeiros já estabelecidos. A terra era boa, excelente mesmo, para a agricultura e os que aí viviam plantavam algodão, fumo, cana-de-açúcar, milho, feijão, arroz, criavam gado nas imensas pastagens dos vales e se tornaram senhores das terras...” (JARDIM, 1998:68). Por isso, Araçuaí reunia melhores condições para se tornar a cidade pólo do Vale do Jequitinhonha, não apenas por ocupar posição mais central, mas por apresentar melhores possibilidades de conexões com outras sub-regiões, por meio de sua rede hidrográfica favorável, que permitia a bimodalidade entre os transportes fluvial e terrestre, estabelecendo trocas regulares com o sertão, localidades como as de Rio Pardo, e com o litoral baiano. Além do mais, 17 Uma das versões para o nome deriva da exclamação dos colonizadores paulistas “ouro só aí!” (IBGE, 1958, v. 24:88). Contudo, a versão mais aceita é a de Saint-Hilaire, segundo a qual o nome provém da grande quantidade de certos pássaros, as araras grandes. Ara = ave; açu = grande; i = rio; ou “rio das araras grandes.” (JARDIM, 1998:105). Ainda, discordando destas, (COSTA, 1993) diz que a etimologia significa “o rio do chapéu ou do cocar”, proveniente de “araçoyá-y”. 34 comparada a Diamantina, os seus solos são mais propícios à prática agrícola e o seu relevo mais adequado à pecuária. Todavia, o fato histórico da descoberta das pedras no Tejuco fez de Diamantina o centro econômico da região, onde se concentraram as principais atividades econômicas. A região de Araçuaí tornar-seia uma área produtora e fornecedora de produtos agrícolas e pecuaristas, originando uma espécie de divisão intra-regional do trabalho. Desde então, Araçuaí passou a ter na agricultura a sua grande fonte de renda, devido à dependência e à escassez de mantimentos nas “Minas do Sul”, o que contribuiu para o enriquecimento de muitos de seus fazendeiros e comerciantes – os “novos ricos do sertão”, conforme os denominou JARDIM (1998:68). Somam-se a esta combinação de fatores as condições naturais de exploração aurífera e de pedras preciosas no Araçuaí, representadas por verdadeiros obstáculos. Entretanto, outras atividades se mostravam atraentes, conforme narrou SAINT-HILAIRE (2000:238): “O Araçuaí é o único rio de volume um tanto considerável que vi depois de transpor o Paraíba e o Paraibuna. Extraiu-se outrora ouro de seu leito; como, porém, suas águas são profundas e faltam os escravos, renunciou-se a esse gênero de trabalho, principalmente depois que as vistas se voltaram francamente para cultura do algodoeiro... Aliás, o Araçuaí oferece aos habitantes desse local outras vantagens bem mais importantes que a descoberta passageira de um pouco de ouro e pedrarias; pois que, reunindo suas águas às do Jequitinhonha, estabelece comunicação entre esse lugar e o mar...” Assim, as adjacências de Araçuaí especializariam-se no plantio do algodão, na agricultura e na pecuária, tendo os rios Jequitinhonha e Araçuaí como principais artérias para o escoamento de seus produtos. Pelo Povoado de Araçuaí passavam embarcações de algodão, que se dirigiam, em comboio, para o litoral baiano, na cidade de Belmonte. Daquela cidade, os barcos retornavam, subindo o Jequitinhonha, trazendo o sal para a região. Foram surgindo cidades ribeirinhas, em pontos estratégicos, à medida que faziam a compra e venda de produtos nativos, por meio das pequenas embarcações. O trabalho dos canoeiros era importante justamente por ter contribuído para a circulação desses produtos e a prosperidade dessas localidades. Vários povoados surgiram nestas condições ao longo do Jequitinhonha: Itinga, Itaobim e Araçuaí, esta conhecida como a 35 “Metrópole do Sertão.” (JARDIM, 1998:114). Araçuaí tornou-se Município no ano de 1857, quando se emancipou de Minas Novas. “Assim, se num primeiro momento esta rede constituía-se quase como um prolongamento da rede do Alto Vale, a partir de meados do século XIX, ela adquire uma dinâmica própria que vai diferenciá-la da primeira, o que não implica num rompimento. Entre as duas redes há então uma espécie de complementaridade. Embora do ponto de vista econômico o aparecimento deste novo pólo (Araçuaí), tenha modificado a dinâmica da rede, até então muito mais ligada ao Alto Jequitinhonha, sob o aspecto político-administrativo as ligações continuariam muito fortes.” (FERREIRA, 1999:90). Surgia, então, no século XIX, uma diferenciação no papel das cidades, enquanto Serro e Minas Novas se constituíram em centros político-administrativos da região, Diamantina e Araçuaí aparecem como importantes centros econômicos (Ibidem: 91). A integração econômica do Alto com o Médio Jequitinhonha evoluía passo a passo. Concomitantemente, a povoação de Rio Pardo teve sua origem também na mineração do ouro e do diamante, praticada pelos portugueses.18 A primeira expedição que chegou à localidade foi a de Espinosa-Navarro, procedente de Caravelas, na Bahia, tendo percorrido todo o vale do rio Pardo. Predominavam no Município de Rio Pardo as grandes fazendas de propriedade dos primeiros povoadores portugueses, que utilizavam o trabalho escravo. Naquela época, toda a atividade econômica do Município girava em torno da agricultura e da mineração. (IBGE, 1959, v.27:59). A posição geográfica destacou o Município como ponto de articulação entre os vales do Jequitinhonha e do São Francisco e, também, com o sudeste baiano. Esse núcleo, apesar de ser considerado lugar urbano de menor importância na ocasião, serviu como ponto de passagem para os aventureiros à procura de ouro e das pedras. Foi em 1831 que Rio Pardo de Minas19 se emancipou de Minas Novas, mesmo ano da emancipação de Diamantina. 18 “O rio Pardo era célebre, sobretudo pelo tamanho de seus diamantes, enquanto o Pardo Pequeno era riquíssimo em ouro de grandes palhetas e pepitas.” (LIMA JR., 1978:66). 19 O município de Rio Pardo de Minas não integra a bacia do rio Jequitinhonha, mas do próprio rio Pardo, que deságua no litoral baiano. Rio Pardo de Minas situa-se na chamada “Antiga Área Mineira da SUDENE”. 36 A história de Grão-Mogol, situada na mesma sub-região de Rio Pardo de Minas, também está associada à mineração e às primeiras bandeiras. O território que hoje constitui o Município foi penetrado originalmente pela expedição chefiada por Francisco Bruzza Espinosa, em 1553. Mas foi pela bandeira de Fernão Dias Paes Leme, em 1674, em busca de esmeraldas, que se deu um esforço de colonização, com a fundação do arraial de Itacambira. Em 1781, foi descoberto o diamante na serra do Grão Mogol, o que atraiu muitos aventureiros para a região e contribuiu para o seu efetivo povoamento. (IBGE, 1959, v.25:162). Tornando-se um elo de comunicação entre os vales do Jequitinhonha e São Francisco, o Município surge em 1840, ao se emancipar do de Montes Claros20. Não se sabe precisar quando os primeiros colonizadores passaram a dominar a região onde hoje se encontra o Município de Itamarandiba, situado no Alto Jequitinhonha. Presume-se que os primeiros habitantes do lugar foram os índios, provavelmente os bororós, devido aos utensílios encontrados na região. Há duas versões que procuram explicar a ocupação do lugar. A primeira se refere aos antigos habitantes da Vila do Fanado (Minas Novas), que se estabeleceram no lugar devido à fertilidade e riqueza da terra. A segunda, com o apoio do roteiro de Fernão Dias Leme, diz terem sido os paulistas os primeiros brancos a dominar as imediações, por volta de 1760. O povoado que se formou chamava-se São João Batista, o qual se desenvolveu pela afluência de novos habitantes à procura do ouro e de pedras preciosas. O Município foi criado em 1862, quando se emancipou de Minas Novas. Oito anos mais tarde, surge a cidade de Salinas. A localidade onde se fixou foi desbravada por bandeirantes oriundos da Bahia, que estavam à procura de riquezas. Ao encontrarem grandes jazidas de sal, produto escasso e de elevado 20 Montes Claros passou a se despontar como pólo industrial do norte mineiro no final do século XIX. A primeira indústria instalada na cidade foi a Fábrica do Cedro, em 1882, incentivada pela Lei nº 2.389, de 13 de outubro de 1877, que oferecia juros subsidiados. A fábrica começou a funcionar com 72 teares, 127 operários e produzindo 30.000 metros de tecidos por mês. Seis anos depois, na madrugada de 25 de julho de 1889, foi destruída por um grande incêndio, por descuido de um funcionário, que riscou o fósforo para ver as horas, atirando-o em seguida ao chão, coberto por resíduos de algodão. Os sócios não desanimaram e mandaram comprar novas máquinas nos Estados Unidos, que chegaram em Montes Claros em carros de bois, depois de terem viajado por mar e pelos rios São Francisco e das Velhas. (SILVEIRA & MOREIRA, 1995:46). 37 preço na ocasião, a região foi sobremaneira povoada. Esgotadas as jazidas, os habitantes voltaram para a pecuária e agricultura, atividades que constituíram a base da economia municipal. (IBGE, 1959, v.27:109–110). Salinas elevou-se à categoria de cidade em 1880. Ao emancipar-se do Município de Rio Pardo de Minas, tornando o último Município a ser criado na região no século XIX. Esses Municípios, somados àqueles mais antigos (Serro, Minas Novas e Diamantina), totalizavam o número de oito, até a primeira década do século XX, quando iriam ocorrer novas emancipações. No final do século XIX, o recorte espacial do Jequitinhonha era expresso como mostra o Mapa 2. 38 MAPA 2 – DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA EM 1900. 39 Percebe-se até essa data a grande extensão dos Municípios que, no século seguinte, iriam se submeter às muitas fragmentações territoriais, à medida que os povoados iam crescendo demograficamente e ganhando maior importância econômica regional. O Alto Jequitinhonha ainda constituía-se na principal subregião de ocupação. O Médio e o Baixo Jequitinhonha representavam uma vasta área a ser explorada, apesar de que, ao longo de seu principal rio, os garimpeiros já tivessem feito abertura da mata para a prática da pecuária. “Os diamantes eram levados ao mar pelo Rio Jequitinhonha. A procura desses diamantes possibilitou a ocupação do Médio Vale. À medida que caía a ação de garimpeiros no Alto Vale, o trecho médio foi sendo mais intensamente percorrido. Sobretudo pelos faiscadores que desceram o rio em perseguição aos diamantes levados ao mar pelo Jequitinhonha. À proporção que decaía a ação de garimpeiros e faiscadores, iniciava-se a abertura das florestas. Assim, gradativamente, surgia a pecuária extensiva [...] naquele trecho.” (GUIMARÃES, 1960:23). Contudo, os índios botocudos representavam uma ameaça constante aos colonizadores, com ataques que, involuntariamente, contribuíram no combate ao contrabando do ouro, fator que ia ao encontro dos interesses das autoridades portuguesas. O tráfico do ouro era bastante expressivo. Por isto, era necessária a construção de vários postos de vigilância ao longo do rio. Assim, surgiram cidades como Jequitinhonha, Almenara e Salto da Divisa, dando início à gradual ocupação do Baixo Jequitinhonha, que, pode-se dizer, foi fruto da política militar da Coroa, que visava combater o tráfico do precioso metal. As instalações destas fortificações, segundo DORELLA (1985:100), atendiam a três objetivos básicos: • combater o contrabando do ouro, pela necessidade de manter os recursos disponíveis no núcleo minerador; • controlar o escoamento da produção algodoeira de Minas Novas, através do rio Jequitinhonha, por barcos que rumavam ao litoral baiano; e • garantir o transporte fluvial do algodão, o povoamento e a expansão das fronteiras agrícolas de Peçanha, Araçuaí e Minas Novas, que eram limitadas pelo domínio dos botocudos no leste de Minas Gerais. 40 As fortificações também funcionaram na cooptação e assimilação do índio, que passava a cultivar e guerrear, ao lado dos militares contra os demais botocudos. Contudo, essas fortificações, de início, não possibilitaram que se chegasse ao povoamento e assentamento de agricultores, como ocorria em Minas Novas e Araçuaí, o que retardou o processo efetivo de ocupação deste trecho. 41 CAPÍTULO 3 SURTOS DE RIQUEZA, TEMPOS DE CRISE E POBREZA “Destruam as cidades e conservem os campos e as cidades ressurgirão: destruam os campos e conservem as cidades e estas sucumbirão.” ABRAHAM LINCOLN Ao longo do século XIX, Minas Gerais apresentou um crescimento econômico menos dinâmico devido à crise por que passava o setor minerador. Entretanto, outras regiões se apresentariam como alternativas econômicas. Naquele momento, várias regiões do Estado passaram a ter uma dinâmica de crescimento econômico e demográfico diferenciados. A ascensão da cultura cafeeira na Zona da Mata foi fundamental para que a economia de Minas Gerais voltasse a crescer. No Médio e no Baixo Jequitinhonha, efetivava-se o povoamento, as atividades agropecuárias se expandiam através da destruição da mata. Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, emergia como principal centro urbano do nordeste mineiro e passaria atrair parte da população do Alto Jequitinhonha, que iniciara o deslocamento para as zonas cafeeiras. Preocupadas com a perda do dinamismo do Alto Jequitinhonha, as elites de Diamantina propuseram a introdução da indústria têxtil como forma de assegurar o seu desenvolvimento, que se manteve 42 até os anos 1930. Depois disto, a região do Jequitinhonha foi reduzindo progressivamente sua participação na economia mineira: era o início da pobreza. 3.1 A expansão da fronteira agrícola no Estado e no Jequitinhonha e a prosperidade econômica de outras regiões No auge da decadência dos setores mineral e algodoeiro, com queda nas exportações, algumas regiões de Minas Gerais apresentavam-se prósperas, sobretudo devido à ascensão da economia cafeeira, na Zona da Mata e Sul de Minas. (OLIVEIRA, 2000). Esta última exibia uma agropecuária intensiva, que exportava gado bovino, suíno, caprino e eqüino, além de produtos derivados, fumo, algodão e tecidos para o mercado carioca. Outras regiões, mesmo aquelas que não estavam voltadas para o cultivo do café, apresentavam situações de prosperidade e de vitalidade econômica capaz de assimilar a crise aurífera, como mostra GRAÇA FILHO (2000:147–178) ao retratar a dinâmica conjuntural e estrutural da Comarca do Rio das Mortes nas Minas Gerais dos “Oitocentos”.21 Outras localidades do Estado, além de São João Del Rei, tiveram que se submeter à diversificação e concorrência das novas áreas produtoras de alimentos que surgiam, tanto em Minas quanto no Brasil. Em Minas Gerais, o melhor exemplo nesse sentido foi a região do Triângulo Mineiro. Ao contrário do que se disseminou, a economia mineira durante o século XIX não se estagnou. Apesar do seu crescimento ter sido lento, a ocupação territorial estava em curso, a indústria e a agropecuária se expandiam, e não era por acaso que a província detinha na ocasião o maior número de escravos do País. O que de fato ocorreu é que o declínio das atividades minerárias permitiu 21 A estagnação econômica de São João del Rei tem início em 1870, ano que marca a inversão de tendência dos preços dos produtos importados em relação aos produzidos na região. “O fato indica a efetiva ligação comercial entre São João Del Rei e o Rio de Janeiro, fortalecendo a sua dependência em relação aos fornecimentos da praça carioca e rompendo a barreira geográfica que servia de proteção às manufaturas regionais.” (GRAÇA FILHO, 2000:167). No Jequitinhonha, esta inversão de tendência ocorreu mais tarde, com a chegada das rodovias na região, que tornaram os preços dos produtos cariocas e paulistas relativamente mais baratos. 43 dois tipos de deslocamentos: o espacial, em direção à periferia da Província, e o intersetorial, que fez cair sensivelmente a importância da região central. Neste ponto, destacava-se o significativo papel de produtor agrícola que a região da Zona da Mata passou a assumir. “... após a mineração, Minas continuou se expandindo demograficamente, sustentada por uma economia, provavelmente dotada de dinâmicas populacionais diferenciadas por sub-regiões. Ao longo do século passado, a província se apresentava como um conjunto pouco integrado, mas diversificado e permeado por subsistemas econômicos: áreas mineradoras decadentes; áreas urbanas sobreviventes à custa de atividades administrativas, artesanais e comerciais de pequeno porte; áreas de lavoura de subsistência e pecuária; e a emergente zona cafeeira.” (MATOS, 1995:3). Foi a partir das décadas de 1870 e 1880, que as exportações mineiras de café começavam a se destacar, principalmente com a expansão da cultura na Zona da Mata. Minas Gerais experimentara, até então, não obstante sua condição auto-suficiente e diversificada regionalmente, declínio da mineração e transição política conturbada após a independência do Brasil, além de restrições que se associavam ao seu quadro natural: secas rigorosas, redução do rebanho e fome. Neste contexto, o advento da economia cafeeira representava nova fronteira agrícola e fator de dinamização para a economia provincial. É bem provável que em decorrência das secas nordestinas, fluxos migratórios provenientes da região tenham atingido Minas Gerais, em especial a Zona da Mata. Como a cafeicultura mineira não recebeu aportes importantes de estrangeiros, ela fez maior uso da mão-de-obra livre, tanto mineira como nordestina. (BALAN, 1973:24). RIBEIRO (2000:179-210), ao estudar a economia do varejo dos vales do Jequitinhonha e Mucuri em fins do século XIX e começo do XX, ressalta que estas regiões, no quadro de acentuadas migrações mineiras ocorridas entre 1872 e 1940, constituíram-se nas principais fronteiras agrícolas de Minas Gerais a atrair contingentes populacionais expressivos. Parcela significativa desta população era formada por baianos e mineiros. Dentre os mineiros, havia muitos migrantes do Alto Jequitinhonha, em função do esgotamento mineral e crise permanente do setor, que produziram um demorado processo migratório que teve início no 44 começo do século XIX e ganhou importância na sua segunda metade, prolongando-se até meados do XX. Este fluxo direcionou-se preferencialmente para o leste, nos remanescentes de Mata Atlântica, dando início à formação dos primeiros núcleos urbanos. À medida que esta porção leste ia sendo ocupada, devido à expansão das lavouras e da pecuária, surgia uma nova região, atualmente denominada de Baixo Jequitinhonha e Mucuri, despontando Teófilo Otoni como a principal cidade. “A consolidação de alguns destes núcleos deve-se em parte a fluxos migratórios de grande expressão para a época. Baianos e mineiros à procura de terras adequadas à agropecuária (algodão, cana e pecuária), foram os principais povoadores da região do Baixo Jequitinhonha no início do século XX. Conquanto já existissem incursões ocupacionais anteriores, é a partir da segunda metade do século XIX que elas se intensificam, desalojando os indígenas, liquidando com a floresta e pulverizando a rede urbana em direção ao que se esboçava ser Teófilo Otoni." (FERREIRA, 1999:126). RIBEIRO (2000:180) considera que o "entranhado localismo" que estas regiões apresentavam permitiu o desenvolvimento do comércio local e a fixação da população, que tinha em alguns centros urbanos mais importantes da época o ponto de apoio e comunicação com as vilas e povoados que se articulavam. O desenvolvimento econômico desta porção do Jequitinhonha e leste mineiro, todavia, fez-se às custas de uma agricultura predatória e arcaica. No final do século XIX e começo do XX, muitas críticas de forte conteúdo ecológico foram feitas pelos chamados reformistas a tais práticas devastadoras no sentido de “economizar a natureza”. As críticas eram dirigidas aos proprietários que, de acordo com os seus ideais, também deveriam ter uma nova mentalidade gerencial apoiada na diversificação da produção e na busca por novos mercados.22 Aquele momento de reformas sinalizava para a necessidade de se realizar uma agricultura mais racional, ecológica e econômica, pois se evidenciava os primeiros casos de esgotamentos da fertilidade dos solos no nordeste mineiro, 22 A preocupação com a agricultura mineira, no final do século XIX, pode ser sintetizada pela elaboração de um vasto questionário, por David Campista, um funcionário público, que foi dirigido aos produtores agrícolas para obter informações sobre a verdadeira situação do setor. Contudo, poucos resultados práticos foram obtidos: “Foi por isso que a ‘Enquête’ – que deveria ter sido um levantamento sistemático do interior e rural mineiro – satisfez-se em constatar falta de mão-de-obra, a existência de potenciais inexplorados numa ubérrima terra, a desatenção do governo com o distrito: são respostas encontráveis em pesquisa com patronato rural de qualquer época, governo e lugar.” (RIBEIRO, 2000:182). 45 provocados pelas práticas predatórias de cultivo e emprego de técnicas rústicas. Enquanto existiram os recursos naturais em abundância, a agricultura mineira conviveu com tais técnicas. “A lavoura começa a ser feita com derrubada de mata; depois vem a queima dos troncos e plantio intercalado entre os tocos remanescentes: daí vem o nome roça de tocos, ou de coivara, denominação dada à lenha empilhada para queimar. As terras virgens, ricas em húmus, são muito produtivas e, principalmente, não são ocupadas pelas ervas que disputam a fertilidade com a semente dos primeiros plantios; assim, produzem com pouco gasto de trabalho porque praticamente não demandam tratos culturais. Depois de feita a lavoura por alguns anos num mesmo lugar, a produtividade declina e ervas começam a competir com os mantimentos plantados; neste momento o lavrador entrega a terra ao descanso, desmata nova área virgem e muda sua roça de lugar.” (RIBEIRO, 2000:187-188). Uma das desvantagens da lavoura predatória é que ela exige um período maior para o descanso da terra, e por isto maior será a área total ocupada pelo agricultor. As migrações tornavam-se mais constantes em razão do declínio da fertilidade da terra. As populações se transferiam preferencialmente para outras fazendas ou para a fronteira agrícola. Estas frentes pioneiras se desenvolviam a partir da derrubada das áreas florestadas e do plantio de lavouras. Parcela desta população se internalizou nas matas e mantinha fluxos regulares de trocas com os principais centros urbanos da zona pioneira, tais como: Araçuaí, Jequitinhonha, Teófilo Otoni, etc. Este incipiente mercado possibilitou que estas cidades desenvolvessem vida própria, impulsionada pelo extrativismo, manufaturas e serviços. Surge, então, no nordeste mineiro um comércio especializado em serviço, marcado pela autonomia e centrado nas lavouras de subsistência. A produção mercantil passaria a ocupar espaço importante em nível regional, contudo sem expressão em termos de exportação, ainda que permitindo uma certa integração de vários pontos isolados. Por outro lado, as iniciativas locais que resultavam em conquistas para a sociedade do nordeste mineiro por mediação quer seja privada ou religiosa, podem ser consideradas frutos de sua inserção geográfica – a distância da região 46 em relação aos principais centros políticos e econômicos. Os rios Mucuri23 e Jequitinhonha tornaram-se ótimos coadjuvantes neste aspecto, tanto para o escoamento quanto para a entrada de produtos importados, num período em que as relações eram pré-capitalistas, caracterizadas pela baixa monetarização, pelo fato ainda comum de as iniciativas locais terem de enfrentar as práticas de escambo e pela existência de um comércio de reduzida expressão e revelador de sensível desigualdade intra-regional, devido a fatores sazonais, como a seca, resultando em fome generalizada em porções do território e distribuição monetária diferenciada e limitada. De acordo com RIBEIRO (2000), esses fatores faziam com que os preços praticados no nordeste mineiro apresentassem três comportamentos: dispersão, flutuação e desalinhamento. A dispersão dos preços era decorrente da baixa integração do mercado regional, conseqüência de um péssimo transporte, que conduzia à produção espacialmente localizada. A flutuação é a expressão da “união da lavoura à natureza”; estando relacionada aos eventos sazonais e às condições naturais. O desalinhamento manifesta-se quando um produto tem alta ou baixa relativa em comparação a outros, a partir de um certo tempo. Apesar desses entraves ao desenvolvimento do comércio regional, o movimento espacial das pessoas articulava, progressivamente, as malhas das redes de contato. O poder local, constituído, sobretudo pelos fazendeiros, a base da sociedade do nordeste mineiro, contava com a lavoura, o extrativismo, a predação e a fronteira agrícola. Enquanto existia a mata, a região era uma sociedade de abundância e de pouco trabalho. Este poder estava assentado sobre relações de apropriação, destruição, extrativismo e autonomia local. Este “mundo estável e sólido”, que se mantinha pela força da fertilidade, da terra e do poder, veio a se desmoronar (RIBEIRO, 2000:193). A era da riqueza material do vale parece coincidir, portanto, com o esgotamento de suas terras, como já afirmava MATOS (1999). 23 O grande sonho de abrir um caminho de Minas ao mar se concretizou com Teófilo Otoni, com a criação da Companhia de Comércio e Navegação do Mucuri, organizada em 1852, que perdurou até 1860. Contudo, ela possibilitou o surgimento de várias colônias e da cidade de Nova Filadélfia, hoje Teófilo Otoni. (MATA-MACHADO, 1985:12). 47 Gradativamente, as sub-regiões do Jequitinhonha iam sendo povoadas. O Baixo Vale, apesar de estar num processo incipiente, agregava um contingente populacional cada vez maior, cuja dinâmica econômica ficou atrelada ao emergente pólo de Teófilo Otoni. Assim, no final do século XIX, alguns núcleos urbanos que gravitacionavam em torno daquele pólo, de Diamantina e Araçuaí, ganhariam certa expressão econômica e demográfica, que os conduziria à emancipação ainda na primeira metade do século XX. 3.2 A crise econômica e alternativas industriais pioneiras no Alto Jequitinhonha No caso do Alto Jequitinhonha, diante do esgotamento das minas e da concorrência sul-africana, uma saída proposta pelas elites locais iria materializarse com a instalação de uma fábrica de tecidos de algodão. Com isso, surgem novos empregos, dirigidos a uma população que já iniciara a emigração, preferencialmente, em busca de trabalho nas zonas cafeeiras: Mata, Sul de Minas e São Paulo (Oeste Paulista). SOUZA (1993) apud MARTINS (2000), mostra que houve uma iniciativa do segmento empresarial diamantinense, diante da crise da segunda metade do século XIX, para a industrialização do Norte de Minas, mediante um apelo à intervenção estatal para o fomento destas novas atividades econômicas: “Não ignorais quais têm sido as conseqüências da atual crise: o comércio completamente paralisado, os mineiros arruinados, um quase estado geral de falências; e o que ainda é mais horrível, a miséria, a fome de milhares de trabalhadores que não têm em que se ocupar e com que sustentar suas famílias, porque vós o sabeis, nem todos possuem terras para cultivar. Deverão se expatriar? E como e para onde? E os meios para se transportarem? [...]. Lembram-se primeiramente de levar à vossa consideração a idéia de contrair esta Câmara um empréstimo com o fim de criar neste município uma fábrica de tecidos de algodão. São conhecidos os algodões do Norte de Minas como rivalizando em qualidade com os melhores do mundo. Em antigos tempos, quando o convidava a barateza dos carretos, fizemos um comércio ativo de algodão com a praça do Rio. Morreu esta indústria depois que se encareceram os meios de transporte e a cultura se desenvolveu em terrenos mais próximos dos mercados consumidores. Uma fábrica de tecido neste município daria emprego a muitos braços e animaria a cultura de um gênero em completo abandono. E não seria esta a sua principal vantagem. Outras fábricas se estabeleceriam quando capitais hoje 48 desanimados vissem um emprego lucrativo, certo e não precário de um comércio e mineração quase extinta.” (SOUZA, 1993:128-129). Observa-se, pelo conteúdo da citação, o quanto as elites da cidade estavam determinadas e seguras dos seus objetivos ao propor a introdução da indústria têxtil como fator de reacumulação do capital. Neste contexto, a partir da segunda metade do século XIX, dois fatores já concorriam para o surgimento da indústria têxtil no Brasil: no plano interno, a exportação de café,24 que possibilitou a acumulação de capital e sua aplicação no setor; no externo, o declínio da indústria têxtil inglesa, devido à Guerra de Secessão, nos Estados Unidos, que comprometeu a exportação do algodão americano para a Inglaterra, fato que, além de contribuir para a sua decadência, criou oportunidades de produção, exportação e transformação do algodão em outros países. Em Minas Gerais, a produção têxtil apresentava um caráter doméstico e artesanal. Realizada no interior das fazendas, ela estava vinculada à criação de gêneros de subsistência para a mineração e dedicava-se basicamente à produção de tecidos para os escravos. Assim, tudo indica que a indústria têxtil se desenvolveu a partir da indústria artesanal. (MATA-MACHADO, 1985:77). Certamente, a presença da indústria têxtil em Diamantina daria novo dinamismo à sua economia. Em decorrência de sua posição e isolamento geográficos, gozaria de proteção contra a concorrência externa, com prováveis impactos positivos em sua hinterlândia. As elites diamantinenses detinham bom conhecimento dos fatores locacionais da região e sabiam que a partir deles poderiam promover a retomada do desenvolvimento econômico: “Lançando mão dos capitais acumulados até aquele momento, as elites da cidade iniciaram um processo de diversificação da produção no município, investindo na atividade industrial, no comércio e na prestação de serviços. A partir da segunda metade do século XIX e até as três primeiras décadas deste século, Diamantina tornou-se um dos centros mais ativos do comércio e da indústria de Minas Gerais [...]. Entre as décadas de 1860 e 1920, Diamantina firmou-se como o entreposto comercial do nordeste de Minas Gerais. A cidade distribuía para todo o norte de Minas, transportados pelas tropas de burros, 24 Vale citar aqui a obra de SILVA (1973), que retrata os primeiros passos da indústria brasileira, que se desenvolveu graças aos progressos do setor exportador, em especial devido à experiência dos imigrantes estrangeiros e à expansão cafeeira. 49 tecidos, objetos de luxo, ferragens, louças, fumo, sal, querosene, cerveja, vinho, máquinas de costura, etc.” (MARTINS, 2000:287). MARTINS (2000:287-288) relata também que Diamantina apresentava uma tendência de concentração de renda nas camadas ligadas ao comércio e ao setor de serviços. A cidade era uma das que detinha o maior número de estabelecimentos comerciais de Minas Gerais, estando atrás apenas de sete cidades: Belo Horizonte, Juiz de Fora, Carangola, Caratinga, Cataguazes, Muriaé e Barbacena. O seu grande comércio operava com a venda de ouro e diamantes e a compra de mercadorias do Rio de Janeiro e Belo Horizonte, dentre outros centros. A cidade passou a desfrutar de mais um período de prosperidade, após a abolição da escravatura e a nova divisão internacional do trabalho imposta pela chamada Segunda Revolução Industrial.25 As fábricas de tecidos representavam o ramo industrial mais dinâmico presente na região. A produção seguia para o norte de Minas, que era o seu mais importante mercado consumidor e fornecedor de sua principal matéria-prima, o algodão (considerado de ótima qualidade), mas também alcançava a praça de Belo Horizonte, através do rio São Francisco e do rio das Velhas. De pouco mais de uma dezena de fábricas de tecidos que Minas Gerais possuía em 1885, a região participava com duas empresas, em Diamantina e Araçuaí. A Tabela 3.1 identifica cada empresa, a sua localidade e o número de funcionários. 25 “De um modo geral, os caracteres que servem para distinguir a Segunda Revolução Industrial da primeira são os seguintes: 1) a substituição do ferro pelo aço como material industrial básico; 2) a substituição do vapor pela eletricidade e pelos derivados do petróleo como principais fontes de energia; 3) o desenvolvimento da maquinaria automática e um alto grau de especialização do trabalho; 4) o crescente domínio da indústria pela ciência; 5) transformações radicais nos transportes e comunicações; 6) o desenvolvimento de novas formas de organização capitalista; e 7) a expansão da industrialização à Europa Central e Oriental, e, até, ao Extremo Oriente.” (BURNS, 1952:659). 50 TABELA 3.1 Fábricas de tecidos em Minas Gerais – 1885 MUNICÍPIO FÁBRICA PROPRIETÁRIO NÚMERO DE OPERÁRIOS Curvelo Sete Lagoas Curvelo Sabará Pitangui Juiz de Fora Viçosa Uberaba Machado Itabira Cedro Cachoeira São Sebastião Marzagão Brumado Industrial Mineira Viçosa Cassu Indústria Machadense União Itabirana Campo Cedro e Cachoeira Idem D. Policena Mascarenhas Industrial Sabarense T. S. de Andrade Botelho Mursit, Witaker e Companhia Mello e Reis Companhia União Itabirense 130 140 75 100 80 120 60 50 Diamantina Bery-Bery Companhia Bery-Bery 120 Montes Claros Cedro R. S. B. Velloso e Companhia 72 Araçuaí Pereira Murta e Companhia 140 Bom Jardim FONTE: MATA-MACHADO, 1985. p. 78. Em 1908, as fábricas de tecidos em Minas Gerais somavam mais de quarenta unidades. A região do Jequitinhonha possuía cinco, ou 11,6%, deste total, com quatro concentradas no Município de Diamantina – Fábrica do Biribiri, ou Bery-Bery; Fábrica São Roberto, no atual Município de Gouveia; Fábrica de Santa Bárbara; e Fábrica Perpétua – e uma no atual Município de Itinga – Fábrica de Itinga. Portanto, a participação do setor têxtil na região, num período em que este setor industrial gozava de grande dinamismo, expressa que esta porção do Vale do Jequitinhonha dispunha de certas condições para alavancar o desenvolvimento da região. A acumulação de capital resultante das atividades minerárias do Alto Jequitinhonha, se, por um lado, financiou a indústria têxtil, por outro, reclamava um mercado para justificar tal investimento. Este mercado (nas adjacências de Diamantina, no Médio e no Baixo Jequitinhonha, e no norte do Estado) estava abrigado, até então, da concorrência dos grandes centros industriais (Rio e São Paulo), que contribuiu para uma nova acumulação no pólo de Diamantina, mas por breve tempo. 51 A presença de pequenas fundições garantia o fornecimento de instrumentos e equipamentos para a agricultura, pecuária, residências, etc. Pequenas fábricas e oficinas produziam sabão, velas, cigarros, óleos, tintas, roupas, calçados, dentre outros artigos. Com a crise dos preços do diamante em 1860, a cidade passou a impulsionar a expansão das lapidações26 como tentativa de superar a crise do setor. Os negociantes locais estavam convencidos, após viagens ao Rio de Janeiro e cidades da Europa, de que o diamante deveria ser industrializado, sendo este mercado formado a partir de Diamantina. Diamantina também se constituiu em um importante centro administrativo, cultural e político, composto por várias instituições da administração pública, possuindo sedes de vários órgãos governamentais, entidades eclesiásticas, seminários e colégios, que recebiam alunos do norte de Minas e também os oriundos de outros Estados brasileiros. A cidade também possuía um bom número de médicos e farmacêuticos, acima da média estadual, contando com uma ótima infra-estrutura urbana e de serviços para os padrões da época. Acrescente-se, também, a presença de firmas internacionais que operavam no setor mineral e lhe conferia certos “ares de modernidade”. A inauguração, em 1914, da estação ferroviária de Diamantina, que passou a se comunicar pelo ramal Diamantina–Corinto com a capital Belo Horizonte e com o Rio de Janeiro, veio complementar a onda de modernização urbana, tão desejada pela elite política diamantinense. Todavia, a influência belo-horizontina, desde então, passaria a ser determinante. Após o período de reacomodação da economia do Alto Jequitinhonha, pela ação da elite diamantinense, o cenário político-partidário que vinha caracterizando a região perderia sintonia com os próximos acontecimentos de expressão federal. Diamantina apresentava forte resistência à lógica do mercado, e as suas práticas econômicas executadas seguiam curso oposto às idéias capitalistas e liberais em expansão: 26 “Na cidade de Diamantina há também uma excelente fábrica de lapidar diamantes”, assim narrou José Joaquim da Silva. (FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, 1997:69). 52 “Nesse sentido, os agentes econômicos do município de Diamantina, em razão de suas representações culturais, tiveram dificuldade para perceber as mudanças em curso e adotar novas práticas econômicas, pautadas numa mentalidade mais sintonizada com o avanço capitalista no Brasil. Ora, se o desenvolvimento do mercado regional não depende apenas de exigências postas pela economia, mas também dos rumos dos enfrentamentos políticoculturais que envolvem segmentos sociais, comunidades locais e o Estado, a política não deixa de ser fundamental para a explicação da perda do dinamismo econômico nos anos posteriores a 1930. Diamantina perdeu ‘peso político’ na medida em que foram parcial ou inteiramente bloqueados, pela Era Vargas, os canais políticos tradicionais de representação e decisão – os parlamentos –, substituídos por mecanismos de representação corporativa (que ampliaram a influência de entidades empresariais e dos sindicatos operários) e por círculos de tecnoburocratas. As elites políticas diamantinenses estavam despreparadas para esse novo cenário. Ainda no plano político, a partir da década de 1940, as emancipações de muitos distritos levaram à perda da posição geopolítica privilegiada que Diamantina ostentava até então no norte/nordeste de Minas Gerais. A perda de substância política condenou o Alto Jequitinhonha a permanecer fora dos planos de modernização da economia mineira produzidos nos anos 40, 50 e 60, seja no âmbito estadual ou federal.” (MARTINS, 2000:301-302). Além das práticas econômicas equivocadas e do cenário político desfavorável à região, o autor enumera outros fatores, conjunturais e estruturais, que contribuíram para que o Vale do Jequitinhonha, representado pela sua principal sub-região, sofresse um processo de “desindustrialização”, a partir da década de 40, e permanecesse fora dos planos de modernização da economia mineira: • Implantação das principais rodovias, nos anos 50, que cruzaram o nordeste mineiro (a BR–116, Rio–Bahia, repavimentada nos anos 60, e a BR–367, ligando Diamantina a Salto da Divisa), acabou beneficiando as empresas do Rio de Janeiro e São Paulo, que ampliaram o comércio com o norte e o nordeste de Minas Gerais. As pequenas e obsoletas fábricas tiveram de enfrentar a concorrência com os produtos importados, que eram mais baratos. • Saída permanente da força de trabalho da região, o que contribuía com a escassez de mão-de-obra para a agricultura e o conseqüente aumento dos preços dos seus produtos. 53 • Ausência de rede bancária, associada à baixa circulação monetária, e de ligações mercantis com o restante do Estado, que constituíam um freio para o desenvolvimento de sua economia. • Reduzida contribuição do capital estrangeiro para o desenvolvimento da economia regional, em especial para o setor minerador. As rodovias, mais que as estradas de ferro, contribuíram para a abertura do comércio das regiões norte e nordeste de Minas Gerais para as empresas do Rio de Janeiro e São Paulo. Diante disto, não surpreende o fato de que na década de 1960 as fábricas de tecido Biribiri, Santa Bárbara e Perpétua encerrarem as suas atividades. (MARTINS, 2000:297). Outro fator que cooperou para a perda do dinamismo do norte e nordeste mineiros foi a mudança na direção do comércio realizado pela Companhia Cedro e Cachoeira (maior expressão da indústria têxtil mineira naquela ocasião), que deixou o comércio varejista do sertão para entrar no atacado do Rio de Janeiro, o que desestabilizou os pontos de compra de algodão e venda de tecidos estabelecidos no norte do Estado. (MATA-MACHADO, 1985:84). Por outro lado, a construção da nova capital27 iria resultar na mudança do eixo econômico mineiro, até então centrado na economia das zonas cafeeiras da Mata e do Sul, ambas polarizadas por Rio de Janeiro e São Paulo, para a sua região central, onde se efetivou a expansão da siderurgia e da metalurgia, setores que suplantaram os ramos têxtil e alimentar, até então mais importantes. Com isto, a área próxima a Belo Horizonte se tornaria o principal pólo siderúrgico de Minas Gerais, cujo marco inicial foi a instalação da Companhia Siderúrgica Mineira, em Sabará, em 1917, momento em que o produto mineiro ficou mais barato que os importados, devido à desarticulação do mercado internacional provocada pela Primeira Guerra Mundial. Outras empresas de capital estrangeiro depois se instalaram junto às principais regiões mineradoras do Quadrilátero Ferrífero, dentre elas a Companhia Belgo-Mineira. 27 Sobre a história, a construção e outros aspectos relacionados à inauguração de Belo Horizonte, ver SILVA (1991); LINHARES (1905) e MATOS (1995). 54 O desenvolvimento da região central e metalúrgica, conseqüentemente, resultou no declínio relativo de outras regiões do Estado, em especial aquelas tradicionais que já conviviam com a estagnação do setor minerador. A construção da nova capital também representou a necessidade de dotar o Estado de um centro industrial, intelectual e, ao mesmo tempo, integrador das suas diferentes regiões. “O que motivou a administração estadual a realizar a transferência da capital foi a necessidade de dotar o estado de um centro de ‘atividade intelectual, industrial e financeira’ que servisse de ponto de apoio para a ‘integridade de Minas Gerais, seu desenvolvimento e prosperidade...’. Os administradores pretendiam integrar política e economicamente as regiões do estado. A integração seria feita através de um centro político, industrial e financeiro. Financeiro, para concentrar em Minas os recursos que então se esvaíam para outras unidades da federação; industrial, para gerar um foco de progresso e atrair a mão-de-obra que emigrava para os estados mais desenvolvidos; político, para desarticular as tendências separatistas de algumas zonas do estado.” (MATA-MACHADO, 1985:84). Assim, a polarização negativa (saída de recursos e atividades para outras regiões) deu início ao ciclo de recolhimento da expansão geográfica, econômica e social, e a conseqüente fragmentação regional, aqui entendida como baixa capacidade de interação entre as sub-regiões. Ainda contribuíram para a perda da posição político-econômica privilegiada do Alto Jequitinhonha até então as emancipações de vários Distritos que ocorreriam na região e o surgimento de outros centros regionais mais dinâmicos, como Montes Claros, Governador Valadares, Teófilo Otoni e Araçuaí. Estes centros passaram a concorrer nos setores de comércio e de serviços da região, rarefazendo a função polarizadora de que Diamantina desfrutara até então. Este quadro, que começou a ser traçado na década de 30, teria uma longa duração. Deste período em diante, Diamantina e o Vale do Jequitinhonha, como segmentos inseridos em uma mesma geopolítica em Minas Gerais, passaram a ser conhecidos como periferia deprimida e estagnada economicamente: “O Vale do Jequitinhonha, e dentro dele Diamantina, ficou relegado à condição de área economicamente deprimida e reservatório de mão-de-obra para o esforço de modernização econômica do centro de Minas Gerais. Ao fim e ao cabo, a operação simultânea de todos os fatores analisados anteriormente provocou em Diamantina, a partir dos anos 30, o esgotamento do dinamismo 55 econômico anterior. Os investimentos em infra-estrutura no Alto Jequitinhonha – que já eram diminutos e restritos a porções isoladas do território – cessaram. A função polarizadora do comércio e do setor de prestação de serviços perdeu força, diante do crescimento de cidades como Montes Claros, Teófilo Otoni e Governador Valadares. As indústrias de Diamantina não resistiram à concorrência dos produtos importados por meio das rodovias. Não houve a criação de novos empreendimentos que propiciassem a manutenção da dinâmica urbana de Diamantina. Por conseguinte, a cidade assistiu, impotente, o avanço da tendência de estagnação da economia regional e de desindustrialização do ‘grande empório do Norte’.” (MARTINS, 2000:302). A partir de então, já se podia perceber essas mudanças. Nas primeiras décadas do século XX, pode-se afirmar que a região do Jequitinhonha já apresentava algumas evidências de polarização exercida por Belo Horizonte. Exemplo foi a substituição gradual do fornecimento de produtos da praça carioca pela de Belo Horizonte, tendo em vista a vantagem dos preços desta última, favorecida pela comunicação ferroviária. Mas somente a partir da chegada das rodovias é que se efetivará a polarização da região por Belo Horizonte. O longo período do século XX praticamente condenou o Vale do Jequitinhonha à condição de uma região dependente de políticas públicas (estaduais e federais) que viabilizassem a retomada de seu crescimento econômico e desenvolvimento social, porém sem obter resultados satisfatórios. Outros caminhos se referem às próprias iniciativas locais, voltadas para uma descentralização administrativa, que se traduziram nas emancipações distritais, reduzidas até a primeira metade do século XX, mas que se multiplicaram a partir da segunda metade daquele século. 56 CAPÍTULO 4 MINAS E O JEQUITINHONHA ENTRE 1930 E O SURTO EMANCIPACIONISTA DE 1962 “A liberdade é o poder das leis, não do povo. E o poder das leis, eis a liberdade do povo.” MONTESQUIEU Os primeiros anos da década de 1930 foram difíceis para a economia brasileira, em face dos efeitos danosos da crise da Bolsa de Nova York, em outubro de 1929. O valor dos produtos fundamentais em que se assentava a economia do País, em particular o café, caiu bruscamente. As exportações sofrem redução, alteram-se os fluxos de capitais e as finanças externas do País entram em desequilíbrio. (PRADO JR., 2000:292). A este cenário externo, que resultou em uma desvalorização de 50%, aproximadamente, da moeda nacional, soma-se a crise de 1930, com a deposição de Washington Luís, colocando fim à política do “café-com-leite”, e a ascensão do chefe rebelde Getúlio Vargas. Este ano marca a implantação de um novo modelo político e econômico no Brasil. (IGLÉSIAS, 1993:231–257). Este novo rearranjo da política levou o Brasil a se voltar para o seu mercado interno, incentivando a substituição de importações: “Ao manter-se a procura interna com maior firmeza que a externa, o setor que produzia para o mercado interno passa a oferecer melhores oportunidades de 57 inversão que o setor exportador. Cria-se, em conseqüência, uma situação praticamente nova na economia brasileira, que era a preponderância do setor ligado ao mercado interno no processo de formação de capital... mantendo-se elevado o nível da procura dentro do país, através do corte das importações, as atividades ligadas ao mercado interno puderam manter, na maioria dos casos, e em alguns aumentar, sua taxa e rentabilidade. Esse aumento da taxa de rentabilidade se fazia concomitantemente com a queda dos lucros no setor ligado ao mercado externo. Explica-se, portanto, a preocupação de desviar capitais de um para outro setor. As atividades ligadas ao mercado interno não somente cresciam impulsionadas por seus maiores lucros, mas ainda recebiam novo impulso ao atrair capitais que se formavam ou desinvertiam no setor de exportação.” (FURTADO, 1999:197-198). Em pouco tempo, a economia brasileira recuperava-se, encontrando estímulo dentro de si mesma para anular os efeitos depressivos oriundos de fora. A partir de 1933, já se verificava a elevação do nível de renda nacional. (FURTADO, 1999:199). Outras mudanças ocorreriam em conseqüência deste novo cenário econômico. Os antagonismos inter-regionais, cada vez mais fortes, combinados com repetidas revoltas da oficialidade jovem, acabaram por derrubar a oligarquia cafeeira do poder. De outro lado, os governos originados da Revolução de 1930, chefiados por Getúlio Vargas, além de colocar em prática uma política de industrialização, tratavam de desarmar os ‘exércitos sertanejos’, restringindo o poder dos fazendeiros e, ao mesmo tempo, criando uma legislação do trabalho aplicável unicamente às áreas urbanas, proporcionando um padrão de vida mais alto aos assalariados da cidade. Surgiam, então, o mecanismo de estímulo ao êxodo rural e a constituição dos exércitos de reserva para a incipiente economia capitalista industrial. (SINGER, 1998:124). 4.1 O contexto estadual No plano nacional, Minas Gerais já vinha perdendo substância econômica e população. A marcha do café direcionou-se do sul e da Zona da Mata Mineira para o Oeste Paulista, onde encontrou condições naturais e infra-estrutura mais favorável, levando a reboque um contingente de mineiros para aquela região. 58 Minas Gerais, na verdade, vinha apresentando um ciclo de crescimento moderado e irregular, diante da expansão mais rápida de outras áreas do País. Revelavam-se a percepção do seu atraso e o debate sobre a recuperação econômica. (DULCI, 1999:39). O autor relembra as considerações de WIRTH (1982), ao se referir que o Estado apresenta zonas bastante diferenciadas – “o mosaico mineiro”, cuja estrutura, bastante desarticulada, impedia o seu desenvolvimento. “... a população, embora relativamente numerosa, espalhava-se sobre um vasto território; nenhum centro urbano, incluindo a capital, polarizava esse conjunto. A carência de vias de transporte e de meios de comunicação era reiteradamente apontada como fator de atraso econômico, na medida em que dificultava o intercâmbio entre as diversas partes do estado; o isolamento de algumas zonas as mantinha praticamente limitadas à produção para subsistência; outras faziam parte do mercado, mas gravitavam em torno de pólos comerciais de fora, em parte devido ao fato geográfico de que Minas depende dos portos do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Espírito Santo para exportar e importar. Assim, a estrutura econômica mineira aparecia como uma colcha de retalhos, sem suficiente integração orgânica de suas atividades.” (DULCI, 1999:39). Assim, os anos subseqüentes seriam para a economia mineira um desafio, traduzido na tentativa de superar a crise e articular melhor o seu território. Além da perda política das oligarquias rurais, em âmbito nacional, no caso específico da região do Jequitinhonha, este quadro se agravou com a intenção enfática do governo mineiro de dotar o centro do Estado de maior densidade econômica, de modo a polarizar todas as demais regiões mineiras. O centro, além da sede da administração do Estado, iria adquirir estrutura econômica e financeira indispensável para atrair as economias regionais.28 O deslocamento progressivo do eixo econômico para a porção centro-sul de Minas Gerais já vinha ocorrendo desde o século XIX, com a ascensão da economia cafeeira. A porção centro-norte foi perdendo substância econômica a favor das economias ditas “meridionais” do Estado, que já experimentavam maior 28 Em 1947, foi lançado o Plano de Recuperação Econômica de Minas Gerais, com a assinatura do Decretolei nº 2.152, de 12 de julho de 1947, assinado pelo então governador Milton Soares Campos, que criou a taxa de “Serviços de Recuperação Econômica”. Esta taxa seria cobrada sobre as transações de qualquer natureza realizadas no Estado, para atender a despesas com a execução do programa de fomento à produção 59 fragmentação territorial, com o surgimento de muitos Municípios. A proximidade com o eixo Rio–São Paulo também contribuiu para que a porção centro-sul de Minas Gerais adquirisse, paulatinamente, maior dinamicidade e especialização econômicas no fornecimento de produtos àquelas praças. Provavelmente por serem Estados litorâneos, Rio de Janeiro e São Paulo foram beneficiados com os lucros das exportações, enquanto Minas Gerais tornava-se um fornecedor de insumos e matérias-primas. A tentativa de industrializar Minas Gerais esbarrava na limitação da malha rodoviária e no fornecimento de energia elétrica. Por isto, a simples criação da Cidade Industrial não resultou, num primeiro momento, na atração de indústria para o Estado. “A precariedade do sistema de transportes e a ausência de energia elétrica foram sérios entraves ao desenvolvimento da indústria pesada no Estado até a década de 50.” (MATOS, 1995). Em nível estadual, as bases lançadas com o Plano de Recuperação Econômica foram importantes. Contudo, era preciso industrializar o Estado e superar a dependência do eixo Rio–São Paulo, inclusive por meio do aumento da oferta de energia elétrica. O Plano de Eletrificação de Minas Gerais, as ações políticas das elites mineiras e os recursos públicos relativamente abundantes produziram o surgimento das Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG), em maio de 1952, uma das mais importantes empresas de capital misto do Brasil, marco essencial para a arrancada desenvolvimentista do Estado. No Governo Juscelino Kubitschek, a malha rodoviária estadual foi ampliada, com a construção de mais de 2.000 quilômetros de estradas, além da pavimentação de outras e melhoria de acesso à capital e adjacências. Neste contexto, Contagem passa a atrair mais indústrias, sobretudo no setor metalúrgico. Paralelamente, desenvolviam-se no Estado duas outras regiões industriais: o Vale do Aço e o pólo de ferro-gusa, em Sete Lagoas. O centro de Minas Gerais, o interior da Zona Metalúrgica, especializava-se na produção de bens intermediários, ao passo que São Paulo e Rio de Janeiro fixavam-se na estadual. Sua alíquota era decrescente (0,6% a 0,2%) à medida que passava o período de sua incidência, entre 1948 e 1953. (MINAS GERAIS, 1947:172). 60 produção de bens duráveis, evidenciando uma clara divisão regional do trabalho na região Sudeste. “No final dos anos 50, a produção industrial mineira voltou a crescer, pois seus produtos foram usados como insumos básicos para a construção de Brasília e para o fornecimento das indústrias de São Paulo e Rio.” (UFMG, 1979:70). A partir da primeira metade da década de 1960, participaram expressivamente da industrialização do Estado o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o Instituto de Desenvolvimento Industrial (INDI), ao criarem instrumentos para dar continuidade ao desenvolvimento mineiro. Quando já estava preparado para desencadear uma ação progressista, o Estado sente o impacto da crise econômica, política e social do início dos anos 60, que frustrou a expectativa da expansão industrial durante quase uma década. (MATAMACHADO, 1985:89). 4.2 O Vale do Jequitinhonha como região de emigração O deslocamento do eixo econômico levou consigo significativa parcela da população, que procurava melhores condições de vida. A dimensão do contingente de pessoas que se dirigem para áreas de economia mais dinâmica e atrativa depende do maior ou menor contraste que se verifica entre os fatores de atração e repulsão entre duas ou mais regiões. É evidente que as áreas menos dinâmicas constituem importantes eixos de emigração. Isto por si só acentua as disparidades econômicas e regionais. Assim, a partir das primeiras décadas do século XX e, sobretudo, depois de 1950, a região do Jequitinhonha apresenta um ritmo de desaceleração demográfica constante – um claro sinal de desaquecimento de sua economia. A sua participação no Estado, que era de 9,9% em 1920, cai para menos de 6% nas décadas mais recentes, conforme mostra a Tabela 4.1. 61 TABELA 4.1 Taxa de crescimento anual da população do restante de Minas Gerais e da região do Jequitinhonha, totais populacionais e participação relativa da região do Jequitinhonha no período 1920–1996. ANO 1920 1940 1950 2 1960* 1970 1980 1991 1996 TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL (%) Restante de Minas Gerais* 0,8 1,3 2,4 1,8 1,6 1,5 Região do Jequitinhonha Restante de Minas Gerais* Região do Jequitinhonha PART. RELATIVA DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA (%) -0,5 2,2 1,1 0,8 0,3 0,8 5.308.311 6.209.769 7.063.521 8.968.010 10.693.486 12.559.171 14.844.511 579.863 526.647 654.271 730.108 793.929 819.382 898.641 9,9 7,8 8,5 7,5 6,9 6,1 5,7 1,2 0,1 15.771.916 900.697 5,4 TOTAL DA POPULAÇÃO FONTE: IBGE. Dados censitários. * Refere-se à participação da população da região do Jequitinhonha no total de Minas Gerais. 2 * Sinopse preliminar do censo de 1960. Nota-se que a taxa de crescimento anual da população da região do Jequitinhonha apresenta-se negativa no período de 1920–1940, enquanto a do restante de Minas Gerais, no mesmo período, apesar de reduzida, apresentou crescimento positivo. No período de 1940–1950, a região do Jequitinhonha apresenta taxa relativamente elevada, 2,2%, enquanto a do restante mineiro cresceu 1,3% ao ano. Contudo, nos períodos censitários posteriores as taxas da região do Jequitinhonha mostram-se sempre inferiores às do restante de Minas Gerais, reduzindo, progressivamente, sua participação relativa até quase a metade da que ostentava em 1920. Para MATOS (2000: v.1, 3-2),29 esta redução existe em decorrência das perdas por emigração e, mais recentemente, do declínio da fecundidade na região. Assim, a região do Jequitinhonha vem persistentemente reduzindo sua participação na população mineira. “Se o Alto Jequitinhonha chegou a ser uma das mais importantes áreas de atração de população no século XVIII, por força da extração do diamante e ouro, o Baixo e o Médio Jequitinhonha tornaram-se áreas de imigração no 29 O estudo contempla o período entre 1970 e 1996, destoando do período da análise do capítulo. Entretanto, o emprego de suas considerações é válido à medida que se confirmam tendências demográficas que já estavam em curso há décadas. 62 século XIX e primeiras décadas do século XX, quando a expansão da pecuária de corte propiciou a vinda de mineiros de outras regiões, nordestinos e, principalmente baianos. Nas últimas décadas, contudo, essas sub-regiões tornaram-se áreas economicamente estagnadas e expulsoras de população, notadamente o Baixo e Médio Jequitinhonha.” (MATOS, 2000: v.1, 3.11). MATOS observou que os imigrantes da região se assemelham aos emigrantes pela ocorrência de migração sazonal e de retorno, tão típicas do Vale. Um terço dos imigrantes efetuava a migração de retorno para os seus Municípios de origem. Por outro lado, os que não nasceram na região estavam ligados por relação de parentesco com os jequitinhonhenses (filhos, cônjuges, genros ou noras, netos, etc). É de amplo conhecimento a migração do tipo rural-rural dos trabalhadores do Jequitinhonha, chamados “bóias-frias”, que se direcionam ao interior paulista para trabalhar no corte da cana. Com a mecanização gradual do corte, muitos desses trabalhadores correm o risco de não ter como garantir estes “proventos sazonais”. Na entressafra da cana, que coincide com o verão, alguns desses trabalhadores volantes exercem tarefas como as de vendedores ambulantes nas praias da região Sudeste. Isto foi confirmado em campo30, por pessoas residentes em Leme do Prado e imediações de Minas Novas. MATOS observou também nítidas diferenças entre as populações de migrantes e não-migrantes. Em geral, os não-migrantes têm média de idade inferior, devido à grande presença de crianças. Com isto, há uma baixa propensão ao trabalho em relação aos migrantes. Contudo, entre os adultos com mais de vinte anos de idade, os migrantes desempenham atividades associadas à construção civil, ao comércio e à prestação de serviços, cuja remuneração é, em média, superior a dos não-migrantes, que, por sua vez, desempenham atividades ligadas à extração vegetal, à agropecuária, à pesca, etc.31 30 O trabalho de campo prolongou-se por duas semanas, e foi realizado nos meses de agosto e setembro de 1999. Dos 75 municípios que compõem a região do Jequitinhonha, 44 deles foram visitados. 31 Constatou-se em campo, após os episódios das emancipações distritais da década de 90, que há uma presença significativa de imigrantes desempenhando atividades na administração pública desses Municípios. Em geral, são funcionários mais qualificados que vieram de outras regiões de Minas Gerais, ou até mesmo de São Paulo, e que ocupam cargos públicos, tais como: secretários municipais, diretores, secretários de gabinete, contadores, professores e médicos. 63 Outro aspecto a ser considerado está associado às primeiras evidências, na década de 50, da desaceleração da participação de alguns setores da economia do Jequitinhonha em nível estadual. Cabe relembrar aqui a importância histórica e econômica que esta região já desempenhou e que, naquela década, em face de sua gradativa decadência, devia estar enfrentando também a concorrência de outras regiões que começavam a crescer mais rapidamente, como a Zona Metalúrgica (capital mineira, Vale do Aço, Sete Lagoas) e o Triângulo Mineiro. Os dados da Tabela 4.2 já introduzem indicações na direção desta assertiva. Alguns setores da economia do Jequitinhonha já apresentavam sinais tênues de desaceleração, como ocorreu, sobretudo, no comércio e nos serviços, setores chaves que expressam a dinâmica de uma economia mais urbanizada. TABELA 4.2 Evolução da participação relativa de alguns setores da economia do Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais, em 1950 e 1960, (%). Setor Comércio Indústria* Serviços CAPITAL APLICADO/VALOR DA PRODUÇÃO (CR$1.000) 1950 1960 4,3 1,1 3,3 4,3 1,4 3,4 PESSOAL OCUPADO 1950 1960 2,2 0,5 1,2 2,7 0,7 1,8 FONTE: IBGE. Censos econômicos de 1950 e 1960. Minas Gerais. * Nesta categoria refere-se ao valor da produção na moeda corrente. Apesar do crescimento da participação do pessoal ocupado no setor comercial, a participação do capital nele aplicado permaneceu praticamente inalterada. No setor de serviços, de forma semelhante, ocorreu o mesmo. Estes dados podem estar indicando que estes dois setores absorveram naquela década relativamente mais pessoal que a média estadual, sem, contudo, aumentar o volume de capital, o que evidencia a perda de competitividade. O setor industrial, entretanto, apresentou um crescimento relativo positivo, mas muito modesto, e o seu desempenho deve-se exclusivamente à importância da indústria mineral (dados não mostrados). A hipótese do declínio relativo da economia do Jequitinhonha no período, a julgar pelos dados expostos, não se confirma de maneira muito eloqüente; pois 64 ainda neste período Minas Gerais se preparava para sua arrancada desenvolvimentista que iria privilegiar a sua região central. Era um período em que o Estado encontrava-se estagnado economicamente, sobretudo se comparado com os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Portanto, estes resultados semelhantes expressavam a própria debilidade econômica de Minas Gerais, uma vez que a região do Jequitinhonha já vinha se empobrecendo há décadas. As irrefutáveis provas da decadência da região só iriam se materializar, em termos numéricos, a partir da disposição dos dados do Produto Interno Bruto da região, nas décadas subseqüentes. Se os anos 50 representaram o início desta tendência, foi nos anos 60 e 70 que elas ganhariam maior notoriedade. A partir da década de 80, verificou-se o agravamento dos dados socioeconômicos da região. De acordo com MOSCOVITCH (2000), a análise da composição setorial do PIB per capita por Região de Planejamento no período de 1985–1996 revela como o Jequitinhonha se distanciou das demais. Todos estes indicadores reunidos denotam que a economia da região do Jequitinhonha já vinha apresentando, pelo menos desde 1950, um fraco desempenho, enquanto outras regiões de Minas Gerais mostravam um crescimento médio superior. Assim, em termos de dinâmica populacional, as seguintes características resumem as tendências da região no período: • Parcela significativa da população vivia no meio rural, sendo o Jequitinhonha uma das regiões do Estado com mais baixo grau de urbanização. • Grande mobilidade intra e inter-regional de seus habitantes: região mineira de grande mobilidade populacional. • Baixa densidade demográfica, inferior à do Estado (em 1996 era de 11,5 hab./km², enquanto a de Minas Gerais era de 28,4 hab./km²). • Mais da metade da população passou, com o tempo, a habitar Municípios de pequeno tamanho, com até 10 mil habitantes. 65 Quanto a esta última característica, à medida que crescia o número de Municípios na região, processavam-se a fragmentação e a redistribuição demográfica pelo seu território, a julgar pela perda da participação de Municípios maiores para os menores ao longo do século XX, conforme mostra a Tabela 4.3. TABELA 4.3 Evolução da distribuição relativa da população dos Municípios da região do Jequitinhonha, por classes de tamanho, 1920 – 1996, (%). CLASSES DE TAMANHO (MIL HAB.) 1920 1940 1950 1960 1970 1980 Até 5 0,0 0,0 5 |-10 0,0 0,0 1991 1996 0,0 0,0 13,7 8,0 13,8 19,6 13,7 7,8 22,7 23,5 25,5 34,7 10 |- 20 9,1 7,7 32,0 31,0 43,1 33,3 25,5 21,3 20 |- 30 18,2 30,8 28,0 27,6 11,8 17,6 23,5 16,0 30 |- 50 9,1 30,8 24,0 17,2 11,8 11,8 15,7 5,3 Mais de 50 63,6 30,8 8,0 10,3 0,0 0,0 2,0 0,0 TOTAL 100 100 100 100 100 100 100 100 FONTE: IBGE. Dados censitários. Dados trabalhados pelo autor. A análise desta tabela evidencia a redução gradual da participação relativa da classe de tamanho superior a 50 mil habitantes, até o seu desaparecimento por completo. Esta redução também se verificou nas classes que representam a faixa de tamanho entre 20 e 50 mil habitantes, cuja participação cai de 27,3% em 1920 para 21,3% em 1996. Por outro lado, as três classes que compreendem a faixa de tamanho até 20 mil habitantes apresentaram um crescimento positivo contínuo no período. Observe-se que em 1920 mais de 60% dos Municípios detinham mais de 50 mil habitantes e que não havia um Município com menos de 10 mil habitantes. Neste período, conforme visto, havia apenas 11 Municípios na região, o que permite deduzir que parcela expressiva desta população estava dispersa pela vastidão do meio rural. No período 1930–1962, a perda foi maior para a faixa de mais de 20 mil habitantes: de 92,4% em 1940 para 60% em 1950 e 55,1% em 1960. Já na faixa até 10 mil, verifica-se que o crescimento da participação foi mais expressivo em 1970 e, depois, em 1996: 0% em 1940 para 8% em 1950, 13,8% em 1960 para 33,3% em 1970, 37,2% em 1980, 33,3% em 1991 e 57,4% em 1996. Entre 1970 e 1991 esta variação foi inexpressiva.32 32 Em 1991, a participação da classe até 10 mil habitantes caiu para valor inferior ao de 1980. Isto está relacionado ao fato de não ter ocorrido, nas décadas de 70 e 80, a criação de municípios que, geralmente, 66 A maioria dos Municípios da região do Jequitinhonha tem entre 5 a 10 mil habitantes. Isto é, com o passar das décadas e a fragmentação do território pela criação de Municípios, a população do grande Município fracionado também se fragmenta. Os maiores Municípios foram originando outros menores, os quais, por sua vez, foram também evoluindo para tamanhos ainda menores. 4.3 As emancipações no Jequitinhonha e em Minas Gerais Na transição do século XIX para o século XX, a região do Jequitinhonha apresentava-se pouco fracionada, com apenas oito Municípios. Em 1911, mais três Distritos são elevados à categoria de cidade: Capelinha, no Alto Jequitinhonha; Jequitinhonha, no Baixo Jequitinhonha; e Pedra Azul, no Médio Jequitinhonha. Essas emancipações tornar-se-iam, em números absolutos, as maiores da região até aquele momento. A região passaria, então, a contar com 11 Municípios relativamente populosos, cuja população somava quase 580 mil habitantes em 1920, ou pouco pmenos de 10% da população estadual. Para se ter uma idéia, no Censo de 1920, o Município de Araçuaí era o mais populoso, com, aproximadamente, 85 mil habitantes, seguido pelo Município de Jequitinhonha. O Município menos populoso era o de Pedra Azul, com, aproximadamente, 20 mil habitantes. Em se tratando de população essencialmente rural, do início do século XX, predominava no perfil etário os jovens com até 15 anos de idade, devido às elevadas taxas de fecundidade e à baixa esperança de vida. Após a criação desses Municípios, a área média municipal da região passou para 7.115km², bem acima da média estadual, que era de 3.295km², aproximadamente, em 1920. Tratava-se, pois, de Municípios muito extensos, conforme mostra o Mapa 3. Durante a década de 20, o Jequitinhonha não teria sequer uma emancipação, enquanto outras regiões do Estado ganhariam 35 novos Municípios, são de menor porte. Com o crescimento demográfico de alguns Municípios, neste ínterim, estes passaram a 67 criados em 1923 e 1927. Estas só viriam a ocorrer na região em 1938, durante o Estado Novo, com a criação dos Municípios de Almenara e Medina. Contudo, foi a partir da década de 40 que as emancipações tornaram-se mais freqüentes na região. Na década de 40, verificaram-se duas datas de emancipações. Na primeira, em 1943, foram criados mais cinco Municípios: Itinga, Jacinto, Novo Cruzeiro, Rubim e São João do Paraíso. Na segunda, em 1948, após a Constituição de 1946, mais sete: Caraí, Comercinho, Joaíma, Jordânia, Salto da Divisa, Turmalina e Virgem da Lapa. Até então, a região nunca tinha se submetido a um fracionamento tão expressivo. Conforme visto no primeiro capítulo, a Constituição de 1946 foi considerada municipalista por transferir vários tributos da União e dos Estados para os Municípios, o que justificou a multiplicação destes após 1946. Em Minas Gerais, a Constituição Estadual foi promulgada em 14/07/1947, ano anterior às emancipações de 1948.33 33 integrar classes de tamanho superior. Em geral, os surtos emancipacionistas verificados em Minas Gerais ocorreram no segundo ano do calendário do Legislativo. Isto ocorreu em 1911, durante o governo de Julio Bueno Brandão (1910–1914), em 1923, em 1962, no governo José de Magalhães Pinto (1966–1971). Apenas no governo Eduardo Azeredo o surto ocorreu logo no primeiro ano de governo, em 1995. 68 MAPA 3 – DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA EM 1920 69 Portanto, em 1950 a região contaria com 25 Municípios, com um total populacional superior a 650 mil habitantes. A área média de seus Municípios passa a ser de 3.130,5km², menos da metade do valor de 1920, enquanto a do Estado cai para 1.512km². No período de trinta anos, portanto, a região do Jequitinhonha apresentou um fracionamento ligeiramente superior ao do Estado, com redução da área média em 56%, contra 54,1%. Em 1953, antes do grande surto de 1962, mais quatro emancipações ocorreriam. Os Municípios que iriam compor a nova divisão político-administrativa foram criados ainda sob a égide da Constituição de 1946: Coronel Murta, Gouveia, Rio do Prado e Taiobeiras. Ao longo da história de formação dos Municípios do Jequitinhonha, observa-se que os intervalos temporais entre os surtos de emancipações reduziram-se entre os anos de 1938 e 1962, aumentando em seguida, até 1992, quando ocorreriam novas emancipações na região, conforme mostra a Figura 4.1. 70 FIGURA 4.1 – GÊNESE DA EVOLUÇÃO POLÍTICOADMINISTRATIVA DA REGIÃO DO JEQUITINHONHA 71 4.3.1 As emancipações em Minas Gerais e as Constituições federais no período Subjacente à simples evolução numérica dos Municípios no Brasil, conforme visto, está todo o aparato da legislação que permite ou não o fracionamento dos Estados. Em Minas Gerais, no período pós-1930 até o surto de 1962, nota-se que a dinâmica das emancipações foi variável nos diferentes períodos constitucionais. O Quadro 4.1 mostra que entre as décadas de 1930 a 1960 as emancipações ocorridas ficaram sob a influência de pelo menos três Constituições. Entre 1930 e 1937, o número de Municípios mineiros cresceu apenas 1,4% no período, quando estava sob o domínio da Constituição de 1934, que não propiciou nenhum surto emancipacionista. QUADRO 4.1 Evolução do número de Municípios mineiros entre 1936 até 1967, segundo os períodos constitucionais. ANO TOTAL DE CRESCIMENTO LEI/ D.L. Nº MUNICÍPIOS ABSOLUTO Lei 151, de 03/11/1936 1936 215 2 D.L. 32, de 31/12/1937 1937 216 1 Constituições de 1934/1937 – Crescimento no período (1930 – 1937): 1,4% 1 D.L. 148, de 17/12/1938* 1938 288 72 D.L. 1.058, de 31/12/1943 1943 316 28 Constituição de 1946 – Crescimento no período (1937 – 1946): 46,3% 336, de 27/12/1948 1948 388 72 1.039, de 12/12/1953 1953 485 97 2.764, de 30/12/1962 1962 722 237 Constituições de 1967/1969 – Crescimento no período (1946 – 1969): 128,5% FONTE: IGA, ALMG, 1997. Adaptado de SOUZA, 1997. 1 * Exceto o município de Almenara, criado pelo D.L. 58, de 12/01/1938. Dados trabalhados pelo autor. Entre 1937 e 1946, o crescimento do número de Municípios foi de 46,3%, bastante expressivo, tendo em vista o período regido pelo Estado Novo de Vargas, caracterizado pelo forte centralismo. Note-se que neste período os Municípios eram criados apenas por decretos-lei. Já, no período entre 1946 e 1969 o crescimento do número de Municípios foi de 128,5%. Neste aspecto, merecem destaque os anos de 1948, 1953 e 1962, 72 quando ocorreu o maior número de emancipações em Minas Gerais, sob a égide da Constituição de 1946. A Carta de 1946, conforme visto, delegou maiores poderes políticos e econômicos aos Municípios, contribuindo para a sua multiplicação. “Esta Constituição, não sem exagero, foi considerada a carta de alforria dos municípios. Fortalecera, sem dúvida, a autonomia municipal. Foi municipalista no consignar esta autonomia, mas, especialmente, por tentar apoiá-la numa discriminação de rendas que favorecera os municípios. Mas propiciou também a deformação de seus ideais municipalistas, ao distribuir igualmente, a todos, parcela do imposto de renda, com o que os Estados adotaram uma política de facilidades na criação de municípios, só para atrair mais recursos para seus territórios, com a disseminação de municipalidades, sem qualquer condição de sobrevivência.” (SILVA apud SOUZA, 1997:211). Com a Constituição de 1967, o Governo Federal volta a tratar com atenção da matéria, retirando dos Estados a competência de legislação própria. Estabelece para a criação de Municípios os requisitos mínimos de população e renda pública, e a forma de consulta prévia às populações locais. Na verdade, os efeitos da Carta de 1967 já estavam em vigor desde 1964, ano em que os militares tomaram o poder. Em Minas Gerais, um novo surto emancipacionista só viria a acontecer após a Constituição de 1988. 4.3.2 A aceleração das fragmentações territoriais em Minas Gerais e na região do Jequitinhonha Em 1962, Minas Gerais assistia ao maior surto emancipacionista de sua história. Foram criados, pela Lei nº 2.764, de 30 de dezembro de 1962 (ver Anexo 3), 237 Municípios.34 De acordo com o art. 5º da Lei 28 de 22/11/1947, eram estes os critérios estabelecidos para as emancipações de 1962: I – População mínima de 10 mil habitantes; II - Renda anual mínima de cem mil cruzeiros; III – Existência, na sede, de, pelo menos, duzentas moradias, edifícios com capacidade e condições para o governo municipal, instrução pública, posto de saúde e matadouro, bem como terreno para o cemitério.35 De qualquer forma, em 34 Em 1962, ocorreu o maior surto, ao se considerar apenas o crescimento absoluto. Em termos de crescimento relativo, este foi maior em 1831, quando Minas Gerais passou de 15 para 23 Municípios – um crescimento de 53,3%. 35 Minas Gerais, 22 de novembro de 1947; (<www.almg.gov.br>. Acesso em: 07 fev. 2001). Conforme será visto no capítulo 6, o segundo item deve ter sido determinante para que boa parte dos distritos situados no 73 1962, a região do Jequitinhonha sofreu uma intensa fragmentação de seu território, com a emancipação de 22 dos seus Distritos, sendo que a maior parte ocorreu no Alto Jequitinhonha e na antiga área mineira da Sudene, e, em menor número, no Médio e no Baixo Jequitinhonha. A região passa a totalizar, então, 51 Municípios, conforme mostra o Mapa 4. Até então, o maior surto emancipacionista em Minas Gerais, considerado em números absolutos, tinha ocorrido em 1953, quando foram criados 97 Municípios, crescimento igual a 25% do total, elevando o número para 485. Com a criação de mais 237 Municípios, em 1962, o Estado passou a contar com 722 Municípios, resultando em um crescimento de quase 50% num intervalo de tempo inferior a dez anos. Até meados do século XX, a região do Jequitinhonha ainda não tinha passado por um surto emancipacionista. O maior deles havia ocorrido em 1948, com apenas sete emancipações, período em que Minas Gerais teve 72. Em 1962, portanto, a região sofreria o maior fracionamento territorial com a criação de 22 Municípios, conforme mostrado na Figura 1. Este intenso e inédito fracionamento do território mineiro levou, em conseqüência, à maior redução da área média de seus Municípios. Em relação a 1950, Minas Gerais apresentou uma redução de 46,3%, passando para 812,5km²; enquanto a região do Jequitinhonha declinou 51%, passando para 1.534,6km². Com a criação de Municípios na década de 90, estas áreas tornaram-se mais reduzidas. Em 1992, foram criados mais 33 Municípios em Minas Gerais; em 1995, mais 97. norte e nordeste mineiros ficasse de fora do processo, pois muitos de seus distritos eram considerados “emancipáveis” do ponto de vista demográfico. 74 MAPA 4 Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1962 75 Foi no surto de 1995 que a fragmentação na região do Jequitinhonha tornou-se relativamente mais expressiva. Enquanto a área média dos Municípios mineiros caiu apenas 15,4%, passando para 687,7km², esta redução no Jequitinhonha foi de 32%, com área média de 1.043,5km². Note-se que, pela primeira vez, a diferença entre as áreas médias das duas unidades apresenta menor valor, cai para 355,8km² – o que representa 52%, aproximadamente, da área média dos Municípios mineiros. Conforme o Quadro 4.2, que mostra a evolução do número dos Municípios mineiros, o ritmo de crescimento e a data de suas criações, pode-se verificar que até 1897, ano da criação de Belo Horizonte, o número de Municípios formados em um ano não totalizava sequer uma dezena. O maior número de Municípios criados, conforme descrito, ocorreu em 1831, com oito emancipações, mesmo assim num intervalo de dezessete anos. Portanto, é a partir do Brasil republicano, especialmente no século XX, que as emancipações ocorrem em intervalos relativamente grandes, porém com maior número de emancipações. Em 1901, Minas Gerais ganhou 12 novos Municípios e em 1911 mais 37. Ressalte-se a concentração dessas emancipações, predominantemente na porção centro-sul do Estado, provavelmente como resultado do deslocamento do eixo econômico para as áreas meridionais do País, ainda no século XIX. 76 QUADRO 4.2 Efetivo dos Municípios criados anualmente em Minas Gerais, totais acumulados e crescimento médio anual - 1711 – 1995. Ano Municípios criados Total Ritmo cresc. médio anual Ano 1711 1713 1714 1715 1718 1729 1789 1790 1791 1798 1814 1831 1833 1834 1836 1839 1840 1841 1848 1849 1850 1851 1853 1854 1855 1856 1857 1859 1860 1862 1864 1866 1867 1868 1870 3 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 8 2 1 1 4 5 2 3 1 2 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 3 1 1 6 3 4 5 6 7 8 9 10 11 13 15 23 25 26 27 31 36 38 41 42 44 45 46 48 49 51 53 54 55 56 57 60 61 62 68 15,5 25,0 20,0 5,3 1,2 0,2 11,1 10,0 2,4 0,9 2,5 4,3 4,0 1,9 4,7 16,1 5,6 1,1 2,4 4,8 2,3 1,1 4,3 2,1 4,1 3,9 0,9 1,9 0,9 0,9 2,6 1,7 1,6 4,7 1871 1872 1873 1874 1875 1876 1877 1878 1880 1881 1882 1884 1885 1888 1889 1890 1891 1897 1901 1911 1914 1916 1923 1927 1936 1937 1938 1943 1948 1953 1962 1987 1992 1995 total Municípios criados 1 2 3 2 5 2 1 5 5 4 3 3 1 5 3 9 3 1 12 37 1 2 34 1 2 1 72 28 72 97 237 1 33 97 853 Total 69 71 74 76 81 83 84 89 94 98 101 104 105 110 113 122 125 126 138 175 176 178 212 213 215 216 288 316 388 485 722 723 756 853 Ritmo cresc. médio anual 1,5 2,9 4,2 2,7 6,6 2,5 1,2 6,0 2,8 4,3 3,1 1,5 1,0 1,6 2,7 8,0 2,5 0,1 2,3 2,4 0,2 0,6 2,5 0,1 0,1 0,5 33,3 1,9 4,2 4,6 4,5 0,0 0,9 4,1 FONTE: IGA, ALMG (1997). Dados trabalhados pelo autor. 4.4 A discussão sobre as emancipações – início da reflexão A história das emancipações em Minas Gerais pode ser dividida em duas fases: o período anterior a 1962 e o posterior. Antes de 1962 não se observou 77 nenhuma crítica aos surtos emancipacionistas em Minas Gerais,36 ao passo que neste ano as emancipações não passaram isentas de críticas, fundamentadas do ponto de vista institucional e econômico. Contudo, não consideraram possíveis avanços sociais que as emancipações poderiam acarretar. Na ocasião, chegou-se a questionar os critérios adotados pela lei e a sua viabilidade econômica. Segundo COSTA apud CARVALHO (1996:10), houve uma: “grande liberalidade no julgamento dos requisitos para a emancipação [...] quanto maior o número de municípios concorrentes às novas fontes de recursos, tanto melhor. Ainda que sem as condições legais para a criação.” A criação dos Municípios em 1962 objetivava apenas a participação deles na arrecadação de alguns impostos federais. Tal proliferação numérica é de interesse político dos governos federal e estaduais, pois se torna um instrumento de ação política. Naquele surto o que houve de fato foi a descentralização administrativa diante da concentração dos recursos, já que a maior parte dos Municípios sobrevive com o FPM. (CARVALHO, 1985:10). Em suas exposições, entretanto, CARVALHO, em nenhuma ocasião indaga sobre o nível de bem-estar e possíveis melhorias sociais advindas do processo emancipatório para as populações residentes nos Municípios recém-criados. Posiciona-se contrário às emancipações e admite a necessidade da viabilidade econômica das unidades administrativas que pretendem se tornar Municípios. “Ao mesmo tempo em que louvamos o princípio democrático da descentralização e de apoio aos governos locais, devemos também levar em consideração a viabilidade econômica e administrativa destas unidades, sem a qual corremos o risco de cair no discurso demagógico e inconseqüente.” (CARVALHO, 1996:34). COSTA (1993:38) refere-se à divisão administrativa dos Estados em Municípios e Distritos como de natureza eminentemente política. Contudo, os estudos a ela referentes devem permanecer isentos de influências políticopartidárias, sob pena de suas conclusões, agitadas pelos interesses em choque, 36 Aqui duas considerações devem ser feitas. Primeiro, o reconhecimento da escassez bibliográfica que trata do tema. Segundo, é provável que o crescimento do número de municípios neste período fosse visto com bons olhos pelos segmentos formadores de opinião e até mesmo pela sociedade mineira em geral, tendo em vista 78 extravasarem dos canais competentes e deixarem de atender aos objetivos da administração estadual. Para KASZNAR (1999), os processos de emancipações possuem uma lógica própria: são constituídos por várias razões que se interconectam, sobrepondo-se umas às outras. Dentre as motivações políticas, o autor destaca: entregar espaços de poder territorial demarcado a diferentes facções políticas; a divisão pode oferecer aos poderosos do momento uma oportunidade de articular um desmembramento no qual as novas lideranças do espaço municipal sejam do seu partido; a divisão pode premiar e satisfazer um partidário ou um grupo de partidários fiel a um político ou partido maior; na medida em que crescem os aglomerados populacionais e a tecnologia das comunicações e da informação, as comunidades se tornam mais exigentes, procurando influenciar suas bases, participando mais delas, e desta forma surge uma exigência social, comunitária, que pressiona pelo desmembramento. Alguns dos fatores políticos são, na verdade, movimentos de pressão de cima para baixo, interesses políticos em busca de fatias de poder regional. Todavia, nesse processo há também o movimento de baixo para cima, isto é, pressões populares alimentando a pressão política. A motivação econômica refere-se, principalmente, à tentativa de gerar renda e riqueza como forma de dispor de poder. Segundo KASZNAR (1999), enquanto os impostos e tributos gerados pelo Município dão a real dimensão de sua capacidade de sustentação e expansão, as doações e as transferências não dependem desta capacitação. Apossar-se desses recursos pode ser um ótimo negócio para grupos sempre dispostos a apontar o alto número da população e a pobreza como justificativa do desmembramento. As motivações demográficas mais comuns para KASZNAR são as que se seguem: que esta expansão poderia ser traduzida como efetivação da ocupação de espaços vazios, crescimento da economia, etc. 79 • a criação de uma vila, que se torna cidade e, passa, então, a necessitar de autonomia no processo de gerência das políticas públicas; • a criação de capitais para novos Estados que se forem formando; e • a força criada por massas populacionais de tamanho significativo. Esses são os principais fatores que vêm influenciando o processo emancipacionista no Brasil. A multiplicação crescente de Municípios é preocupante do ponto de vista econômico. Todavia, é mais ou menos natural que haja novas divisões e desmembramentos, boa parte deles resultantes do próprio desenvolvimento e de pressões de caráter variado, mas absolutamente racionais. Será que o desmembramento territorial tende a criar uma indústria de sucção de verbas federais sem a preocupação com o Estado auto-sustentável? Às portas do Golpe Militar de 1964, o Brasil entraria numa crise econômica profunda, que só iria dar seus sinais de recuperação na segunda metade daquela década. As políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Militar, sem a presença do Congresso, resumir-se-iam aos planos de desenvolvimento, visando dotar o País de melhor infra-estrutura viária, energética e de abastecimento. Vários espaços interiores do País são incorporados ao processo produtivo. No Jequitinhonha, verificou-se a reestruturação do espaço agrário, com a introdução da silvicultura do eucalipto e da cultura cafeeira em espaços restritos, como será visto no próximo capítulo. As emancipações distritais, pelo menos os grandes surtos, ficaram “silenciadas” no período ditatorial. As prioridades do Governo Militar se resumiam ao crescimento econômico, que culminou com a “era do milagre”. Novas emancipações em Minas Gerais só viriam ocorrer na década de 90. Nos próximos capítulos, trataremos mais detidamente do período subseqüente que se inicia a partir daí. 80 CAPÍTULO 5 A REESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO PRODUTIVO: A PECUÁRIA E A INSERÇÃO DO CAFÉ E DO EUCALIPTO NA “MODERNIZAÇÃO CONSERVADORA” “Não herdamos a terra de nossos pais, mas tomamo-la de empréstimo de nossos filhos.” ARTUR PRIMAVESI O Vale do Jequitinhonha é uma região ambientalmente rica, onde se interpenetram ecossistemas de grande significância (florestas, cerrado, caatinga, etc.). As florestas, apesar de estarem muito devastadas, aparecem em pontos mais elevados e distribuídas de forma dispersa em toda a região. Os cerrados ocorrem no centro e sudoeste da região, sendo que os campos de altitude ocorrem na serra do Espinhaço. A caatinga ocorre na porção norte, centro e leste da região. Apesar desta biodiversidade, a região tornou-se, paradoxalmente, uma das mais pobres, economicamente, do Brasil. Na verdade, a mais pobre de Minas Gerais. (MATOS, 2000:v.2, 8.1). Transformou-se em uma zona de repulsão populacional, já que suas atividades econômicas apresentam baixa capacidade de absorção de mão-de-obra e fracos efeitos multiplicadores na geração de empregos. Os fatores que contribuem para isto são predominantemente de ordem geográfica, econômica e política. Os de ordem geográfica podem ser classificados em dois tipos: os de localização e os aspectos naturais. 81 Isolada dos principais mercados consumidores do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador), a região, que se especializou na produção agropecuária, tem os seus produtos encarecidos pelo custo de transporte. Este fator, de ordem geográfica e econômica, por si só, constitui um freio ao crescimento da economia regional. Os fatores de ordem natural estão associados, sobretudo, à irregularidade na distribuição da precipitação pluviométrica, que condiciona a diversidade de seus solos e a produção agrícola da região. “Se a sazonalidade climática, aliada à irregularidade pluvial, não impossibilita uma rica diversidade de ecossistemas, ela é muitas vezes associada às mazelas econômicas crônicas pelas quais a região é nacionalmente conhecida.” (MATOS, 2000: v.2, 8.2). “As características físicas do Vale do Jequitinhonha contribuem para que nele se encontrem aspectos que podem servir de entrave ou que facilitem a realização das atividades agropecuárias praticadas na região. A salinidade dos solos, nas áreas mais secas, por exemplo, funciona como fator limitante para a agricultura enquanto que, para a pecuária, é fator favorável. Os solos que em sua maioria são predominantemente arenosos, não contribuem para uma agricultura diversificada e produtiva.” (MATOS, 2000: v.2, 2.3). Os fatores de ordem econômica estão relacionados à baixa produtividade agrícola, comparada às de outras regiões do Estado, à baixa interação entre as atividades, o que impede o desencadeamento de efeitos cumulativos e incrementa o valor agregado de seus produtos, e, também, à tendência à concentração fundiária, que acaba estimulando a saída dos pequenos produtores. Os fatores de ordem política estão associados, principalmente, à baixa representatividade da região, para os políticos, em termos de votos. Soma-se também a limitação de sua infra-estrutura viária. A conjugação desses fatores tornou a região singular em Minas Gerais. A partir da segunda metade do século XX, passa a ser considerada, juntamente com outras regiões do País, uma “região-problema”. Desde então, o Governo Federal passou a incorporar nos seus planos governamentais medidas visando integrar regiões, social e economicamente 82 deprimidas, ao processo de desenvolvimento do País, através de incentivos fiscais às empresas privadas, mediante subsídios das instituições oficiais. Essas medidas integravam o II e o III PND (Plano Nacional de Desenvolvimento), incorporando políticas e programas de desenvolvimento regional, com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado das mesmas. (IGA, 1981). O II PND, por exemplo, que buscava completar o processo de substituição de importações, surge no auge do Primeiro Choque do Petróleo, em 1973. Daí sua preocupação com o problema energético (construção de hidrelétricas, substituição parcial da gasolina pelo álcool, prospecção de petróleo, etc.).37 No Plano, o Vale do Jequitinhonha foi citado como um dos “bolsões de pobreza do País”. Apesar das tentativas intervencionistas dos governos estadual e federal, sobretudo a partir da década de 60, o quadro socioeconômico de carências do Jequitinhonha persistiu até o final do século. As interferências do Poder Público, compreendendo projetos e políticas de desenvolvimento para a região, apesar de solucionarem parte dos problemas econômicos, não surtiram resultados no âmbito social que beneficiassem o conjunto de seus habitantes. “De toda maneira, as políticas de incentivos fiscais para o Vale do Jequitinhonha, iniciadas na primeira metade da década de 60, efetivamente transformaram o quadro agropecuário da região. O privilégio foi dado à grande empresa rural, ficando a pequena propriedade à mercê de programas mais modestos. As grandes propriedades aumentaram sua área plantada com culturas anuais, expandiram as superfícies plantadas e irrigadas, enfim, modernizando no tocante ao manejo agrícola mecânico e químico, como resposta aos incentivos. O pequeno produtor, entretanto, não possui condições financeiras para competir com a agricultura modernizada. Assim, lhe restava a alternativa de apostar na implantação de uma política cooperativista, e na criação de comunidades rurais, ligadas ao associativismo...” (MATOS, 2000: v.2, 4.3). O conjunto dessas transformações estruturais, sem, contudo, resultarem em ganhos econômicos e sociais para a sociedade envolvida, tem sido denominado de “modernização conservadora”. 37 A primeira crise do petróleo surgiu em outubro de 1973; em conseqüência da chamada Guerra do Yom Kippur ou “Dia do Perdão”, data religiosa celebrada pelos judeus. (FAUSTO, 1995:495). 83 “... a modernização conservadora privilegia apenas culturas e regiões, assim como alguns tipos específicos de unidades produtivas (médias e grandes propriedades). Nunca uma transformação dinâmica, auto-sustentada, pelo contrário, uma modernização induzida através de pesados custos sociais e que só vinga pelo amparo do Estado.” (SILVA, 1981 apud MATOS, 2000: v.2, 4-1). Referindo-se à modernização da agricultura brasileira, GRAZIANO NETO (1986) considera-a mais que simples modificações ocorridas na base técnica da produção, ou seja, na substituição das técnicas agrícolas tradicionalmente utilizadas pelas modernas, pela evolução do número de máquinas, etc. “Modernização, porém, significa muito mais que isso. Ao mesmo tempo em que vai ocorrendo aquele progresso técnico na agricultura, vai-se modificando também a organização da produção, que diz respeito às relações sociais (e não técnicas) de produção. A composição e a utilização do trabalho modificam-se, intensificando-se o uso do ‘bóia-fria’ ou trabalhador volante; a forma de pagamento da mão-de-obra é cada vez mais a assalariada; os pequenos produtores sejam proprietários, parceiros ou posseiros, vão sendo expropriados, dando lugar, em certas regiões, à organização da produção em moldes empresariais.” (GRAZIANO NETO, 1986:26). As mudanças ocorridas nas estruturas agrária e fundiária nas últimas décadas acentuaram as disparidades sociais intra-regionais no Jequitinhonha, remetendo à crítica de que se houve alguma modernização benéfica esta foi para os grandes proprietários. “Mas, o coronelismo também se modernizou. Alguns dos grandes latifundiários do passado cederam lugar às grandes empresas de plantio de eucalipto.” (MATOS, 2000: v.2, 8.2). A expectativa criada em torno daquelas mudanças, contudo, foi avaliada com otimismo em uma publicação do Instituto de Geociências Aplicadas: “A cafeicultura bem como o reflorestamento (em sua fase inicial), atividades econômicas introduzidas recentemente em alguns municípios do Vale do Jequitinhonha, oferecem boas perspectivas para fixar esta população na zona rural, reduzindo de maneira gradativa os fluxos migratórios.” (IGA, 1981:15). Contudo, a partir da década de 70, apesar da entrada de capital no Vale do Jequitinhonha, quer por meio de projetos dos governos estadual e federal, quer pela iniciativa privada, os condicionantes sociais se agravaram, como resultado, 84 sobretudo, da redução do número das pequenas propriedades, do baixo desenvolvimento humano e econômico, e do aumento da concentração fundiária. Segundo dados da FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (1998), relativos ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), a região do Jequitinhonha apresenta um dos mais baixos resultados em Minas Gerais. Em 1991, o IDH era inferior a 0,49, ou seja, de baixo desenvolvimento, enquanto que o do Estado foi de 0,70, naquele mesmo ano. No segundo semestre de 2000, o Governo Federal lançou o Projeto Alvorada, um plano antipobreza que, por meio do Plano IDH-14, iria beneficiar, com recursos financeiros, 14 Estados das regiões Norte e Nordeste que apresentavam um IDH baixo (menor que 0,5). Entretanto, “regiões-problema” da região Sudeste: o próprio Jequitinhonha, em Minas Gerais, e o Ribeira, em São Paulo, ficaram de fora do plano. Para a região do Jequitinhonha, o plano deverá contemplar os Municípios mineiros de menor IDH, apenas em 2001 e 2002. Os Municípios do Jequitinhonha que devem receber estes benefícios são: Bandeira, Ninheira, Santo Antônio do Jacinto e São João do Paraíso. (ESTADO DE MINAS, 05 nov. 2000, p.5).38 A intervenção do Poder Público, neste caso, não foi totalmente benéfica para a região. Os programas implantados acabaram por favorecer as grandes empresas rurais em detrimento dos pequenos produtores. Com isto, a concentração das terras na região, que já era alta, agravou-se mais ainda. “... o movimento de concentração fundiária do Vale do Jequitinhonha não se apresenta desvinculado das reformas estatais da chamada modernização conservadora implementada na década de 70 e 80 nesta região: a introdução do reflorestamento pelo eucalipto e plantio do café, principalmente, rompeu o ciclo histórico de ocupação das terras agricultáveis do Vale pelos posseiros, e a tradição da pequena propriedade de caráter familiar. O ciclo da pecuária extensiva, do plantio do eucalipto e, posteriormente, do café em grandes propriedades, muitas de caráter empresarial, promoveram a desestruturação espacial da pequena propriedade estimulando a concentração fundiária.” (MATOS, 2000: v.2, 8-9). 38 Um estudo mais profundo sobre a pobreza no Vale do Jequitinhonha foi realizado por MOSCOVITCH (2000:97). O autor, ao utilizar o índice de Sen, que varia de 0 a 1 (quanto mais próximo for da unidade, pior será a situação dos pobres), encontrou um índice de 0,58 para a região, enquanto o do Estado foi de 0,32, em 1991. 85 5.1 Concentração fundiária Segundo os dados do Centro de Estatística e Informações (CEI) da Fundação João Pinheiro, poucas foram as mudanças ocorridas na estrutura fundiária de Minas Gerais ao longo de 45 anos que pudessem resultar numa desconcentração da terra. As regiões39 II (Zona da Mata) e IV (Triângulo e Alto Paranaíba) foram as que apresentaram, em 1985, os menores índices de concentração fundiária. Na outra ponta estão as regiões VI (Noroeste) e VII (Jequitinhonha), com os maiores índices de concentração, conforme mostra a Tabela 5.1. TABELA 5.1 Evolução do coeficiente de Gini40 em Minas Gerais, por Região de Planejamento - 1940/1970/1975/1980/1985. REGIÃO DE PLANEJAMENTO IMetalúrgica e Campos das Vertentes II– Zona da Mata III– Sul de Minas IV– Triângulo e Alto Paranaíba V– Alto São Francisco VI– Noroeste VII– Jequitinhonha VIII– Rio Doce MINAS GERAIS 1940 1970 1975 1980 1985 0,695 0,639 0,693 0,699 0,736 0,835 0,746 0,643 0,769 0,635 0,551 0,582 0,563 0,610 0,741 0,696 0,607 0,677 0,657 0,558 0,584 0,584 0,629 0,750 0,727 0,626 0,686 0,652 0,559 0,593 0,581 0,613 0,772 0,727 0,658 0,700 0,662 0,562 0,604 0,598 0,607 0,782 0,728 0,667 0,705 FONTE: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Anuário estatístico de Minas Gerais. Belo Horizonte. 1990-1994. Nota-se que em 1940 a região do Jequitinhonha já apresentava elevado índice (0,746), devido à presença das grandes propriedades destinadas à pecuária extensiva. Durante as décadas de 50 e 60 e, sobretudo, após a pavimentação da Rio–Bahia (BR-116), no início dos anos 60, houve um incremento da produção agrícola regional neste trecho do Jequitinhonha, uma vez que melhorou a acessibilidade aos mercados do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador. O incremento das áreas de lavouras, sobretudo as temporárias, garantiu a presença do pequeno proprietário, em contraposição às grandes propriedades. 39 Minas Gerais está dividida em dez regiões de Planejamento, com inclusões e exclusões de microrregiões que resultaram em uma nova configuração. Diamantina, por exemplo, passa a integrar a região Central. 40 O coeficiente de Gini mede o grau de concentração entre duas variáveis e oscila entre 0 a 1. Quando “0”, indica perfeita eqüidade na distribuição; quando mais próximo de “1”, elevado grau de concentração de determinada variável utilizada. RONCATO (1990:11) considera que um Município que apresenta um coeficiente próximo de 0,5 pode ser qualificado como de média concentração. Nos estudos realizados pelo 86 Convém mencionar também o papel da lavoura de subsistência, ainda presente na região, que assume um papel importante para os pequenos proprietários rurais, penalizados não apenas por questões naturais, mas também pelas condições de acessibilidade e distância aos principais centros comerciais. Complementa-se à lavoura de subsistência a produção artesanal de doces. Após a introdução da silvicultura do eucalipto, a partir da década de 70, em outra porção territorial do Jequitinhonha, sobretudo na antiga Área Mineira da Sudene, o resultado advindo foi uma nova tendência à concentração fundiária, mediante a ação das empresas de eucalipto na aquisição de grandes glebas de terras. A presença de extensos latifúndios é um fator que vem contribuindo para os agravantes sociais, tendo em vista que o número de empregos criados é bastante reduzido. Ao contrário do sul do Estado, onde ocorre maior presença de pequenas propriedades e de lavouras que demandam relativamente mais mão-de-obra (“agricultura de montanha”), a região do Jequitinhonha vem ampliando os seus vazios demográficos, como resultado do uso e ocupação do seu solo agrícola. As mudanças na estrutura fundiária levam certo tempo para se materializarem após as modificações no sistema produtivo; por isso é provável que os efeitos daquelas políticas intervencionistas possam ainda estar em curso na região, visto que os fluxos migratórios não se estancaram e com eles o contingente de pequenos proprietários que deixam as suas terras. A concentração de terras no Jequitinhonha é uma das mais altas de Minas Gerais. O coeficiente de Gini, que era de 0,748 em 1960, subiu para 0,781 em 1980 e, depois, para 0,791 em 1995, enquanto que em Minas Gerais os índices foram, respectivamente, 0,753, 0,758 e 0,76341. O Diagrama de Lorenz, expresso pelo Gráfico 5.1, mostra como esta concentração vem aumentando. GRÁFICO 5.1 LESTE, do Instituto de Geociências da UFMG, os autores consideraram os índices superiores a 0,7149 como de “muito alta concentração”. MATOS (2000: v. 2, 2.7). 41 Dados trabalhados pelo autor. 87 Diagrama de Lorenz – Concentração fundiária na região do Jequitinhonha (1960/1995) 100 ÁREA (%) 80 60 40 20 0 0 20 40 60 80 ESTABELECIMENTOS (%) 1960 1995 100 FONTE: IBGE. Censo agrícola de 1960; Censos agropecuários de 1980 e 1995. Dados trabalhados pelo autor. O Gráfico 5.1 mostra o afastamento acentuado das curvas (que representam os anos de 1960 e 1995) da reta de distribuição eqüitativa, ou perfeita distribuição. Quanto mais próxima a curva estiver da reta de distribuição eqüitativa, mais bem distribuídas seriam as terras na região do Jequitinhonha, o que não ocorre. O que se verifica é que o gradual afastamento da curva de 1995 em relação à de 1960 indica essa tendência de concentração fundiária para a região. Segundo DINIZ (1984:73), em se tratando de áreas distintas, coeficientes de Gini iguais ou semelhantes na curva de Lorenz podem ser obtidos para realidades sociais diferentes. Para isto, eles devem ser analisados em conjunto com outros indicadores da distribuição da terra, por exemplo, a área média das propriedades. Neste caso, o uso extensivo das terras no Jequitinhonha (pecuária, silvicultura do eucalipto) faz com que o tamanho de suas propriedades seja, em média, superior ao do Estado. 88 A intensificação da concentração fundiária no Jequitinhonha é resultado de um processo histórico mais recente, cujos primórdios estão associados à capitalização de suas terras, não só com a inserção da pecuária extensiva e da cultura do café, mas também da silvicultura do eucalipto. No Brasil, a concentração fundiária reflete o esvaziamento de políticas públicas por parte do Governo Federal em sua intenção de não priorizar a reforma agrária como questão de segurança nacional. Vários diagnósticos já apontavam para este quadro restritivo ao desenvolvimento do País. Entre os mais progressistas e respeitados estão aqueles derivados da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL). Os principais argumentos postulavam que a nossa estrutura agrária, extremamente concentrada, era limitante ao processo de industrialização do País, pois representava um estrangulamento na oferta de alimentos aos setores urbanos e na inibição do mercado interno para a indústria nascente brasileira, uma vez que as fazendas eram praticamente auto-suficientes. (SILVA, 1990:28-29). “A má vontade do governo brasileiro em distribuir terras é evidente. Por exemplo, os 20 maiores latifúndios no Brasil somam 20.291.412 hectares. A média de terras utilizadas nesses latifúndios é de 29,29%. Desapropriando-se os 70,71% de terrenos ociosos, teríamos 14.348.057 hectares, que dariam para assentar 956 mil famílias em lotes de 15 hectares.” (CHIAVENATO, 1997:43). 5.2 A pecuária A região do Jequitinhonha submeteu-se a vários ciclos econômicos desde a sua colonização. O mais antigo e que efetivamente se consolidou ao longo do tempo foi o da pecuária extensiva, especializada na cria, recria e abate do gado. O gado chegou à região pelos principais vales de rios mineiros – São Francisco, Jequitinhonha, etc., caminhos que já eram conhecidos pelos bandeirantes. Em alguns trechos dos vales desses rios, o gado encontrava “salinas”, que constituem importantes fontes para a nutrição do rebanho, conhecidas também como “lambedouros”, o que se tornou decisivo para a expansão da pecuária nesta região. (FERREIRA, 1999:45). 89 A conjugação dos fatores que levaram à decadência da economia canavieira e à descoberta do ouro nas Minas Gerais contribuiu para que o eixo econômico do Brasil–Colônia se deslocasse, gradativamente, para o centro–sul. Como visto nos primeiros capítulos, a demanda por alimento crescia, e com ela a necessidade de incrementar o abastecimento da população, cada vez mais numerosa. O gado sulista já era conhecido como de qualidade superior, e os pastos melhores que os do Nordeste. O cenário econômico já estava criado para o desenvolvimento desta atividade na porção centro-sul do País. “A pecuária, que encontrara no sul um habitat excepcionalmente favorável para desenvolver-se – e que, não obstante sua baixíssima rentabilidade, subsistia graças às exportações de couro – passará por uma verdadeira revolução com o advento da economia mineira [...]. O próprio gado do Nordeste, cujo mercado definhava com a decadência da economia açucareira, tende a deslocar-se em busca do florescente mercado da região mineira... A contrário do que ocorrera no Nordeste, onde se partiu de um vazio econômico para a formação de uma economia pecuária dependente da açucareira, no sul do país a pecuária preexistiu à mineração.” (FURTADO, 1999:76-77). O gado encontrou ótimas pastagens naturais nas sub-regiões do Baixo e do Médio Jequitinhonha, nas planícies e baixas colinas que margeiam o rio Jequitinhonha, no segmento dos Municípios de Jequitinhonha – Almenara – Salto da Divisa, em Joaíma, Jacinto e Rubim, além das microrregiões de Pedra Azul, Araçuaí e Salinas. O Município de Almenara representa hoje a principal praça comercial do gado Nelore da região, além de possuir o maior número de cabeças de gado – 7,3% do total, segundo informações da “Produção da pecuária municipal”. (IBGE, 1997). Contudo, verifica-se que a pecuária regional vem perdendo importância no contexto estadual. A densidade de bovinos/km² no Jequitinhonha é uma das mais baixas do Estado, menos de 82 cabeças, ao contrário de algumas regiões, que chegam a superar 130 cabeças/km², como ocorre no sul do Estado, na região do Triângulo e na Metalúrgica (IBGE, 1997). “De fato, em 1960 as mais importantes, em termos de bovinos por quilômetro quadrado, eram as seguintes: Médio-Baixo 90 Jequitinhonha, Sul, Mucuri, Rio Doce e Campos da Mantiqueira, com 42,0; 35,9; 28,8; 26,6 e 26,5 cab./km², respectivamente”. (MINAS GERAIS, s.d.:149). Como se vê, a região vem perdendo também com a redução relativa da densidade do rebanho bovino. Isto é, outras regiões vêm apresentando, em média, maior desenvolvimento de sua pecuária. Em parte, isto se deve à permanência da pecuária rudimentar, que não utiliza insumos modernos (defensivos, fertilizantes, etc.), ficando à margem do processo de modernização que outras regiões já vêm empregando. A Tabela 5.2 mostra o efetivo do gado bovino nas duas unidades territoriais e a participação relativa da região do Jequitinhonha em Minas Gerais. TABELA 5.2 Efetivo do gado bovino em Minas Gerais e na região do Jequitinhonha - 1960/1980/1995. Participação relativa da região no Estado. ANO MINAS GERAIS JEQUITINHONHA PARTIC. (%) 1960 11.963.902 1.150.504 9,62 1980 19.614.547 1.483.422 7,56 1995 20.146.402 1.160.766 5,76 FONTE: IBGE. Censo agrícola de 1960; Censo agropecuário de 1980 e Produção da pecuária municipal em 1995. Observa-se uma redução gradual da participação do efetivo bovino do Jequitinhonha em Minas Gerais de, aproximadamente, 4% ao longo do período de análise. Isto implica que outras regiões do Estado estão apresentando um desempenho melhor neste setor. Em parte, isto se confirma. No entanto, a região vem se submetendo, nas últimas décadas, a mudanças mais profundas em sua estrutura agrária, com a incorporação de novas culturas. 91 5.3 O ciclo do eucalipto e do café na “modernização conservadora” A partir da década de 70, duas importantes culturas passam a integrar a paisagem da região do Jequitinhonha: a cultura do café e a silvicultura do eucalipto, que constituem exemplos da chamada “modernização conservadora”. Estas culturas surgem, quase que simultaneamente, no período de um Estado intervencionista, que visava ao crescimento econômico42 de regiões deprimidas. 5.3.1 A silvicultura do eucalipto O eucalipto43 foi introduzido no Brasil entre 1855 e 1870, no Rio de Janeiro, apenas para a arborização de jardins e vias públicas. Em 1904, foram levadas para Rio Claro, em São Paulo, 95 espécies selecionadas para se obter maior produtividade de madeira por área plantada, para utilização como combustível de locomotivas a vapor, dormentes, postes e mourões. Com o passar do tempo, os plantios se estenderam para outras regiões. Foram feitas novas importações de sementes de diferentes espécies e origens geográficas da Austrália e de outros países. O seu uso à obtenção do carvão vegetal, para fins industriais, provocou a ocupação de extensas áreas, dotando o Brasil com o maior banco genético de eucalipto fora do seu país de origem e a maior área de plantio. A grande descoberta que modificou o status do eucalipto no Brasil foi a utilização de sua fibra para a produção industrial de celulose, que se transformou na principal matéria-prima utilizada pelo setor. Do eucalipto tudo se aproveita: as folhas fornecem o óleo, que é empregado em produtos de limpeza, alimentícios, perfumes e até remédios; a casca fornece tanino, que é utilizado em tinturas e 42 43 Muitas vezes, o sentido conceitual da expressão “crescimento econômico” pode estar inferindo a idéia de “desenvolvimento”, que indica mudanças mais profundas, estruturais. “O desenvolvimento tem que ser concebido como mais do que um aumento da produção. [...]. Compreendo o desenvolvimento como um movimento ascendente de todo o sistema social.” (MYRDAL, 1977:186). O eucalipto é originário da Austrália. O nome vem do grego, “eu” (bem) e “kalipto” (cobrir), dada sua estrutura globular arredondada de seu fruto. Existem mais de seiscentas espécies conhecidas. Dentre as suas vantagens estão: crescimento rápido, tronco limpo na sua parte inferior, fácil adaptação (a espécie Eucaliptus grandis), grande variedade em sua utilização, produz grande quantidade de sementes que podem ser aproveitadas para a produção de mudas, dentre outros. (GUERRA, 1995:17). 92 curtimento do couro; o tronco é utilizado para diversas finalidades no ramo das indústrias madeireiras. Na década de 60, o Governo Federal passa a incentivar a entrada de indústrias de celulose no sul da Bahia, norte do Espírito Santo e leste de Minas, e, também, a implantação de um parque agroflorestal que fornecesse matéria-prima para a indústria madeireira e para a siderurgia, a fim de atender a demanda interna crescente. Em Minas Gerais, o Programa de Distritos Florestais, que envolveu a Secretaria de Estado da Agricultura, a Fundação Rural Mineira (RURALMINAS), o Instituto Estadual de Florestas (IEF)44 e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), possibilitou o avanço da silvicultura, mediante incentivos governamentais às empresas privadas, e a elaboração de projetos que se baseavam na Lei Federal 5.106, de 1965, que previa abatimentos de até 50% do imposto devido para pessoas jurídicas e isentava de qualquer tributação a renda da produção florestal. (MATOS, 2000: v. 2, 9.5). O Distrito Florestal do Vale do Jequitinhonha foi criado em 1975 pelo IBDF, IEF e RURALMINAS, sendo constituído de 22 Municípios, abrangendo uma área de quase três milhões de hectares. (MATOS, 2000: v. 2, 5.4). Nesta década, uma certa inquietação tomava conta dos segmentos empresariais no que se refere ao abastecimento de matéria-prima para os ramos siderúrgicos e metalúrgicos, diante do seu evidente esgotamento. Minas Gerais já vivenciara uma grande devastação de suas florestas nativas pela ocupação das atividades agropecuárias e da própria siderurgia.45 Os empresários do setor siderúrgico, então, passaram a creditar à silvicultura do eucalipto a possibilidade de assegurar não só o fornecimento como de produzir um recurso energético economicamente viável. O carvão vegetal, a 44 45 O IEF manteve uma posição contraditória: ora tendia para os interesses industriais, ora para os conservacionistas; garantir as reservas para a produção de carvão ou preservar os recursos florestais. (MATOS, 2000: v. 2, 8.5). Minas Gerais, até as primeiras décadas do século XX, ainda possuía algumas zonas florestais, que, na atualidade, só apresentam alguns remanescentes. Em um documento elaborado por Mário Augusto Teixeira de Freitas, delegado geral do recenseamento de 1920 em Minas Gerais, ao relatar as dificuldades da realização do censo no Estado, salientou que algumas áreas de florestas, às margens de alguns rios, 93 partir das florestas artificiais, apresentava-se, então, como uma ótima alternativa econômica para as siderúrgicas. “Devido às suas qualidades de combustível e redutor, e do seu elevado grau de pureza, o carvão de madeira é considerado uma matéria-prima de qualidade. Entrementes, a devastação das florestas naturais da região centro-leste do Brasil forçou o reflorestamento artificial com o plantio de eucaliptos. As áreas necessárias são naturalmente muito grandes, pois, considerando o consumo médio das siderúrgicas a carvão vegetal entre 3,5 a 5 m³ de carvão por tonelada de gusa e que a relação entre a lenha consumida e o carvão realmente enfornado é de 5:1 em peso, são necessários 20 a 25 m³ de lenha de acordo com a qualidade da madeira, para uma tonelada de gusa. Ora, um hectare de mataria secundária tem o rendimento de 100 a 120 m³ de lenha; para alimentar uma siderúrgica de 500.000 t de aço por ano, seria necessário derrubar anualmente, florestas cobrindo de 75.000 a 112.000 hectares. Com as florestas artificiais de eucalipto, um hectare pode produzir até 20 m³ de lenha (10 m³ de carvão) por ano. Para a fabricação anual de 450.000 t de gusa, são necessários cerca de 180.000 hectares de eucaliptos, que precisarão do serviço de cerca de 54 homens por dia por hectare para o plantio, exploração e serviços complementares, ou seja, 25.000 – 28.000 homens empregados na exploração das florestas artificiais.” (ARAÚJO, 1967:30). A introdução em grande escala da cultura do eucalipto no Jequitinhonha ocorreu a partir da década de 70. Em sua fase inicial, demanda grande abundância de mão-de-obra fixa, para o preparo da terra e o plantio, e uma grande utilização do fator capital, o que modificou as relações de trabalho, assim como as relações sociais. Segundo GUERRA (1995:41), três fatores, basicamente, contribuíram para que esta atividade se desenvolvesse na região: • Valorização das terras nas áreas mais próximas dos centros consumidores da matéria-prima florestal (usinas siderúrgicas na bacia do rio Piracicaba e região de Sete Lagoas). • Custo relativamente baixo das terras mais afastadas das usinas siderúrgicas. • Incentivos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). Acrescente-se também o fato de existirem na região extensas áreas de terras devolutas propícias ao plantio. Estas áreas foram preferenciais nestes projetos, principalmente nos topos das chapadas, onde a cobertura vegetal natural representavam áreas de baixa densidade demográfica do Estado: as florestas dos rios Paranaíba, Doce, Mucuri, Jequitinhonha e outros. (FREITAS, 1951:18). 94 variava entre o cerrado e a caatinga arbórea. Vários impactos ambientais e sociais decorreram com a implantação da cultura do eucalipto nos topos das chapadas. Estas áreas constituíam importantes fontes de recursos para o habitante da região: recursos hídricos, lenha, pequena caça, pastos (que garantiam a sobrevivência do rebanho durante as secas) e frutos (pequi, conhecido como a “carne do pobre”). “Vários dos topos de chapadas do Jequitinhonha apresentam depressões na topografia onde a água, escassa no período de estiagem, tenderia a se concentrar propiciando o aumento da diversidade de formas de vida no seio do Cerradão. Com o advento na monocultura do eucalipto e sua alta exigência hídrica, certamente estes bolsões de umidade ficaram comprometidos.” (MATOS, 2000: v. 2, 8.9). Este fato pode ser comprovado ao norte da cidade de Minas Novas, numa localidade denominada Lagoa Grande, no topo de uma chapada coberta por eucaliptos, onde se verificou redução considerável do espelho e lâmina d’águas. O plantio foi realizado, inclusive, nas depressões internas do topo. A Acesita Energética, responsável pelo empreendimento se defende: “Dados de 20 anos de medições realizadas pelo 5º Distrito de Meteorologia, permitem concluir que o balanço entre a água que entra pela precipitação e o que é retirado pela evaporação, será positivo em apenas 3 dos 12 meses do ano. Não possuindo a lagoa outra fonte de água a não ser a chuva, as providências a serem tomadas resumem-se na recomposição paisagística e na preservação da bacia de drenagem.” (ACESITA ENERGÉTICA, 1995:20). Apesar das vantagens econômicas advindas do plantio do eucalipto, nos anos 80 acirraram-se os debates sobre os impactos ambientais da cultura, que se prolongaram na década de 90. Ocorreram, inclusive, medidas reivindicatórias de grupos ambientalistas pela sua total erradicação. Na outra ponta, posicionaram-se os defensores da silvicultura do eucalipto, que alegavam a sua importância não apenas econômica, mas também nas funções ambientais: melhoria da qualidade do ar e minimização do efeito estufa, dentre outros benefícios. (SILVA, 1996). O plantio de eucalipto se expande no Estado de Minas Gerais, pois a matriz energética – o carvão vegetal – passou a produzir os melhores resultados econômicos, tanto para o pólo siderúrgico do ferro-gusa, em Sete Lagoas, quanto para a fabricação do aço, no Vale do Aço. Áreas que anteriormente eram mais 95 “reflorestadas”,46 situadas próximas aos pólos siderúrgicos, particularmente a Metalúrgica, perdem posição relativa para outras regiões da porção norte de Minas Gerais, ocorrendo uma total inversão nesta participação, num período inferior a vinte anos, conforme mostra a Tabela 5.3. TABELA 5.3 Participação percentual do “reflorestamento” no total anual plantado, em Minas Gerais, por Região de Planejamento. Antes de 1967, 1967-1982. ANO Antes de 1967 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 METALÚRGICA E CAMPO DAS VERTENTES MATA SUL TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA RIO DOCE NOROESTE VALE DO JEQUITINHONHA 68,4 8,3 2,8 1,0 0,9 0,0 0,2 18,4 100,0 59,8 49,2 38,6 28,6 41,6 26,4 17,4 9,8 5,4 2,4 1,7 3,6 1,5 2,2 1,8 3,0 6,1 5,2 6,9 3,1 1,6 3,1 1,0 1,9 0,7 0,5 0,0 0,1 (*) 0,2 0,0 0,0 16,3 23,9 10,7 10,3 5,3 3,5 4,7 3,7 2,4 0,6 0,2 0,4 0,3 0,3 0,1 (*) 0,0 7,9 11,0 27,9 27,1 31,2 40,5 35,8 22,8 16,9 10,8 7,6 2,8 1,0 2,9 0,5 17,8 8,2 16,2 18,8 8,7 20,1 16,5 10,3 8,5 12,2 8,7 9,9 10,0 6,6 7,2 6,3 0,0 0,4 2,0 2,3 3,9 8,6 14,5 24,2 32,2 35,0 49,6 45,5 55,2 58,8 59,0 63,9 0,0 0,0 0,0 0,1 0,1 1,3 0,0 11,1 26,6 28,6 29,0 32,9 29,7 30,9 29,0 22,5 0,0 5,2 14,6 8,9 11,7 5,8 4,5 3,2 1,4 3,7 0,0 (*) 0,5 0,0 0,0 3,8 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 SUDOEST E TOTAL FONTE: GONÇALVES (1991) apud MATOS (2000: v. 2, 8.6). (*) → Inferior a 0,1 % Observa-se, na Tabela 5.3, comparando as datas extremas, que as regiões Metalúrgica e Campo das Vertentes detinham quase 70% da área “reflorestada” em Minas Gerais, seguidas pela Sudoeste e Mata. Estas regiões passam a deter juntas, em 1982, menos de dois dígitos na participação. As regiões Noroeste e Jequitinhonha, que apresentavam participação nulas no início do período, juntas, detiveram mais de 85% da participação no fim do período. Notadamente, os Municípios mais “reflorestados” do Jequitinhonha eram, no início da década de 1980, aqueles situados na antiga “Área Mineira da SUDENE”, que 46 As aspas foram utilizadas para distinguir dos reflorestamentos realizados com espécies nativas. 96 receberam maiores subsídios por parte do Governo Federal, por intermédio do Banco do Nordeste. Destacavam-se, nesta sub-região, os Municípios de São João do Paraíso, Rio Pardo de Minas e Grão-Mogol, que apresentaram em 1980 as maiores densidades de árvores. O Alto Jequitinhonha aparecia em seguida, representado principalmente pelos Municípios de Carbonita e Turmalina, que também detinham as maiores densidades. Em 1980, o Distrito Florestal do Jequitinhonha atingiu quase 400 milhões de árvores, conforme mostra a Tabela 5.4, ocupando aproximadamente 250 mil hectares. (IGA, 1981:57). TABELA 5.4 Área municipal, número e densidade de árvores, por Município, do Distrito Florestal do Jequitinhonha - 1980. MUNICÍPIO Águas Vermelhas Botumirim Capelinha Carbonita Diamantina Gouveia (*) Grão-Mogol Itacambira Itamarandiba Minas Novas Rio Pardo de Minas Salinas São João do Paraíso Senador Modestino Gonçalves Taiobeiras Turmalina Virgem da Lapa TOTAL ÁREA MUNICIPAL (KM²) 1.258,04 1.569,17 966,05 1.457,59 3.880,50 877,89 3.888,59 1.785,49 2.735,56 1.817,37 3.121,33 1.891,33 1.917,36 951,51 1.193,85 1.151,19 871,03 31.333,85 Nº DE ÁRVORES 14.458.862 9.734.775 10.358.537 46.520.975 4.358.088 185.384 62.639.308 17.371.571 8.390.547 15.044.018 87.197.971 9.165.000 57.061.620 3.203.416 10.022.000 21.529.340 1.666.000 378.907.412 DENSIDADE (UNID./KM²) 11.493,2 6.203,8 10.722,6 31.916,4 1.123,1 211,2 16.108,5 9.729,3 3.067,2 8.277,9 27.936,2 4.845,8 29.760,5 3.366,7 8.394,7 18.701,8 1.912,7 12.092,6 FONTE: IBDF: IGA, 1981. p. 57. NOTA: Adaptação. Não constam, na tabela original, outros seis municípios do Distrito Florestal. (*) Pertencia ao Distrito Florestal de São Francisco. É de impressionar a expansão das matas plantadas na região do Jequitinhonha neste período, cuja participação, de praticamente zero em 1960, chega a quase 10% em 1995.47 Outros usos que se faziam de antigos espaços foram cedendo lugar para o avanço da silvicultura. As terras produtivas não 97 utilizadas, provavelmente, foram as que cooperaram para este avanço, a julgar pela redução de sua participação, conforme mostra a Tabela 5.5. TABELA 5.5 Evolução (%) da utilização das terras na região do Jequitinhonha. 1960/1980/1995. UTILIZAÇÃO 1960 1980 1995 LAVOURAS 8,6 8,9 6,4 Permanentes 1,4 1,2 1,3 Temporárias 7,2 5,2 3,2 Em descanso 0,0 2,6 2,0 PASTAGENS 58,2 53,4 52,5 Naturais 45,7 34,1 37,1 Plantadas 12,6 19,3 15,5 MATAS E FLORESTAS 11,8 22,7 29,1 Naturais 11,3 15,6 19,5 Plantadas 0,5 7,1 9,6 PRODUTIVAS NÃO UTILIZADAS 21,0 7,8 5,5 TERRAS INAPROVEITÁVEIS 0,4 7,2 6,5 100 100 100 TOTAL FONTE: IBGE. Censo Agrícola de 1960; censos agropecuários de 1980 e 1995. Dados trabalhados pelo autor. As terras produtivas não utilizadas foram sendo incorporadas ao processo produtivo, perdendo 15,5 pontos percentuais de participação no período. Verificase, ainda, que as pastagens naturais sofreram redução de quase 9 pontos percentuais e as plantadas experimentaram um ligeiro incremento, possivelmente como resultado da melhoria da pecuária na região. Estes subespaços criados no interior do Jequitinhonha, paradoxalmente, transformaram-se em entraves ao seu desenvolvimento, voltados quase que integralmente para fora da região, pois a silvicultura do eucalipto absorve grande volume de mão-de-obra apenas no momento do plantio. Depois disto, as chapadas viram verdadeiros “desertos aromáticos”. 47 As principais espécies plantadas na região do Jequitinhonha são: E. grandis (40%), E. saligna (19%), E. cloeziana (14%); E. urophylla (8%); outros (19%). (ACESITA ENERGÉTICA, 1995:4). 98 O balanço dos impactos sociais advindos com a silvicultura do eucalipto na região do Jequitinhonha, conclui-se, foi muito negativo para os seus habitantes. Entretanto, segundo alguns depoimentos de profissionais que atuaram pela Acesita Energética na região, houve cidades que ganharam, sobretudo com a melhoria em infra-estrutura hospitalar e dos postos de saúde, como ocorreu em Minas Novas, Itamarandiba e Turmalina. (ACESITA ENERGÉTICA, 1992:14–16). A situação agravou-se no ano de 1993, quando uma grande parte da força de trabalho foi demitida e a outra foi transferida para a periferia de cidades, como foi o caso de Nova Era, Santa Bárbara e Antônio Dias, no Vale do Rio Doce. A presença de moradores dentro das áreas de plantio é muito pequena, contrariando uma das principais bandeiras apregoadas pelo reflorestamento: a de fixar o homem no campo48. (GUERRA, 1995:112). Com a adoção destas áreas para a silvicultura do eucalipto, o Estado de Minas Gerais passaria a atender a demanda interna crescente pela matéria-prima. Entretanto, isto durou até o momento em que a matriz energética, baseada no carvão vegetal, fosse substituída, ainda nos anos 90, pelo coque (carvão mineral). O que fazer com estes maciços florestais? Provavelmente serão utilizados nas distantes indústrias de papel-celulose49 ou utilizados nas indústrias madeireiras. 5.3.2 A cultura cafeeira A cultura cafeeira já existia na região, porém em escala reduzida. Sua inserção em escala comercial ocorreu a partir de meados da década de 70, em cumprimento ao Plano de Renovação e Revigoramento dos Cafezais, aprovado em 1970, como estímulo à recuperação da produção nacional, abalada pelos programas de erradicação da cultura praticados em períodos anteriores, que visavam ao equilíbrio interno da relação oferta/demanda. (DIAS, 1999:12). 48 No Brasil, a silvicultura do eucalipto não é a única que cooperou para o incremento do êxodo rural, também a implantação de monoculturas, sobretudo as mecanizadas, vem contribuindo para o esvaziamento gradual do campo, fazendo parte, portanto, de um contexto nacional. 49 O projeto TERMOCEL, para a região do Jequitinhonha, pretendia utilizar os maciços florestais existentes em Grão-Mogol, a partir de 1992, para ser utilizado no setor de papel e celulose. 99 Alguns Municípios já vinham apresentando relativo destaque na produção desta rubiácea em nível regional, notadamente alguns de grande extensão territorial (Salinas, Rio Pardo de Minas e Serro), Caraí e Botumirim, todos com produção superior a 270 toneladas em 1970. (DIAS, 1999:13). Nesta ocasião, a cultura cafeeira no Jequitinhonha objetivava apenas ao abastecimento interno da população, perfazendo, junto com outras culturas tradicionais – o arroz, o feijão, a mandioca e a cana-de-açúcar – os principais produtos agrícolas – de subsistência – cultivados na região. Entretanto, aqueles tradicionais Municípios produtores, com exceção de Caraí, perderam posição de destaque no contexto regional para outros que vêm apresentando maiores potencialidades agrícolas e incentivos para o cultivo do café, conforme mostra o Gráfico 5.2. GRÁFICO 5.2 Principais municípios produtores de café na região do Jequitinhonha - 1995. (mil toneladas) 0 2 4 6 8 10 12 Capelinha Minas Novas Novo Cruzeiro Caraí Divisópolis R. Pardo de Minas Itamarandiba Padre Paraíso FONTE: IBGE. Produção agrícola municipal. 1995. NOTA: É muito provável que o ex-Distrito de Angelândia figure entre os dois primeiros produtores de café da região. 100 Indubitavelmente, o Município de Capelinha passa a se destacar na produção de café, não só em nível regional como também no estadual. Cafeicultores vindos do sul de Minas iniciaram, em 1975, as primeiras lavouras no Município, com o apoio do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC). (DIAS, 1999:23). Assim, Capelinha passa de uma produção regional, cuja participação foi de apenas 2% em 1970, para uma participação de 24,9% em 1985 e de 43% em 1995, tornando-se o mais importante Município produtor cafeeiro da região, seguido de Minas Novas e Novo Cruzeiro. Apesar do slogan “café do cerrado”, a torrefação do produto é realizada no sul de Minas, sobretudo nos Municípios de Machado e Varginha, o que constitui uma perda econômica muito grande para os Municípios produtores. Associa-se a este fator a evasão fiscal. No Jequitinhonha, aliás, por ser uma região fronteiriça ao Estado da Bahia, há um intenso comércio de gado e produtos agrícolas que não são fiscalizados e transitam livremente entre os dois Estados. O que se perde em receita de ICMS atualmente poderia representar maiores ganhos econômicos para a região, amenizando os severos condicionantes sociais. A instalação de uma indústria de beneficiamento do café deve constituir-se numa das prioridades da região do Alto Jequitinhonha, inclusive para a geração de novos empregos e aumento da arrecadação de ICMS. Alguns empecilhos devem, no entanto, ser superados. “A maior dificuldade para a viabilização do beneficiamento e criação de marcas regionais está na falta de união e desinteresse dos próprios cafeicultores, que preferem vender a produção em coco.” (DIAS, 1999:24). Em Capelinha, as principais zonas cafeeiras encontram-se na porção sudeste e leste do Município, onde se encontram condições naturais propícias ao plantio: “... a expansão da lavoura em direção a leste é também visível. As terras apresentam-se claramente divididas em duas áreas ocupadas pelas florestas de eucalipto, no norte, e pela cafeicultura na porção sudeste e leste. As terras ocupadas pelo cultivo de eucalipto caracterizam-se por um relevo de chapadas e uma maior deficiência hídrica. Na porção sul, predomina uma topografia um pouco mais acidentada e com maiores altitudes, um número maior de cursos d’água e solos melhores para o plantio de café. Todas essas 101 características físicas somadas justificam a concentração das lavouras de café nessa área.” (DIAS, 1999:24). Dessa porção do Município de Capelinha fazia parte o então Distrito de Angelândia, que se emancipou em 1995. Um dos argumentos favoráveis à emancipação de Angelândia foi o fato de ser um importante Distrito produtor de café no Alto Jequitinhonha e que, de certa forma, contribuía com parcela significativa na formação do ICMS do Município de Capelinha. Tal justificativa para a autonomia político-administrativa, na verdade, não era um critério contemplado pela lei de emancipação, conforme será visto. Com a emancipação deste Distrito e de outros produtores de café na região, o quadro participativo por Município passou por mudanças consideráveis. No início da década de 90, o Município de Almenara, no Baixo Jequitinhonha, figurava entre os quatro maiores produtores, pois tinha em sua porção norte, na fronteira com o Estado da Bahia, as principais áreas cafeeiras. Com as emancipações de dois Distritos ali situados, sobretudo o de Divisópolis, Almenara não mais se relaciona entre os principais produtores da região. Embora se verifiquem essas alterações internas no quadro da produção regional, devido às emancipações, a região vem apresentando, gradativamente, uma participação cada vez maior na produção de café no contexto estadual, conforme mostra a Tabela 5.6. TABELA 5.6 Produção (toneladas) de café em coco em Minas Gerais, região do Jequitinhonha e maiores produtores e no Município de Capelinha. 1970/1985/1995. UNIDADE Minas Gerais Jequitinhonha 1 Maiores produtores do Jequitinhonha Capelinha 1970 1985 1995 328.082 4.058 2.183 82 1.342.516 20.814 15.583 5.189 931.983 24.042 17.730 10.338 FONTE: IBGE. Censo Agropecuário. 1970/1985. ____. Produção agrícola municipal. 1995. 1 ( ) Integram este grupo os cinco maiores Municípios produtores, nos respectivos anos. Em 1970: Salinas (594 t), Rio Pardo de Minas, Caraí, Botumirim e Serro (270 t); em 1985: Capelinha, Novo Cruzeiro, Caraí, Almenara, Minas Novas (1432 t); em 1995: Capelinha, Minas Novas, Novo Cruzeiro, Caraí, Divisópolis (895 t). 102 De acordo com a Tabela 5.6, em 1970 o Município de Capelinha ainda não figurava entre os maiores produtores de café do Jequitinhonha. Sua produção foi de apenas 82 t. A partir daquela década, a produção municipal vem apresentando crescimento vertiginoso. Em 1985, Capelinha produziu 5.189 t e em 1995 a produção eleva-se a 10.338 t, a mais alta da região, resultando em um crescimento de 12.507,3% no período, enquanto que a dos cinco maiores produtores cresceu 712,2%. Capelinha, que hoje participa com 1,1% da produção estadual de café, contribuiu, junto com outros Municípios da região, para que a produção média da região do Jequitinhonha crescesse mais do que a de Minas Gerais, posicionandoa entre as cinco primeiras mesorregiões mineiras produtoras de café. Em 1970, a região do Jequitinhonha participou com 1,2% da produção estadual, passando para 2,6% em 1995. Se, por um lado, este grande avanço da cultura na região veio como resposta à necessidade de atender a demanda do mercado interno, por outro, esta cultura permanente, tipicamente conhecida como “agricultura de montanha”, que demanda relativamente mais mão-de-obra, poderia estar contribuindo para maior geração de emprego e aumento da renda média das famílias, na medida em que a atividade beneficiou apenas o segmento da agricultura comercial, ficando os pequenos proprietários à margem do processo e, junto com eles, os trabalhadores “bóias-frias”. Estes trabalhadores são explorados e constituem um segmento social conformado e desarticulado: “Surgem, assim, algumas questões importantes sobre qual seria o posicionamento desses trabalhadores... Essas questões encontram alguns indícios de esclarecimento no próprio comportamento... ao demonstrarem a crença no fato de que a situação na qual se encontram é a única que lhes cabe. O medo da opressão transparece quando são questionados sobre suas condições de trabalho... A ausência de uma consciência de classe entre os ‘bóias-frias’ de Capelinha dificulta a conquista dos direitos trabalhistas e da melhoria das condições de trabalho. [...]. A falta de organização desses trabalhadores os torna ainda mais vulneráveis à exploração, que tende, então, a acentuar-se cada vez mais.” (DIAS, 1999:30). 103 CAPÍTULO 6 O JEQUITINHONHA NO CONTEXTO DO SURTO EMANCIPACIONISTA DA DÉCADA DE 90 “Quando a Terra é avistada da Lua, não são visíveis, nela, as divisões em nações ou Estados. Isso pode ser o símbolo da mitologia futura. Essa é a nação que iremos celebrar, essas são as pessoas as quais nos uniremos.” JOSEPH CAMPBELL Durante a década de 90, o Brasil assistiu a um grande surto de emancipações distritais, resultado de brechas deixadas pela Constituição Federal de 1988, que não estabeleceu regras e limites sobre esse tema para as Assembléias Estaduais. A resposta do Governo Federal só viria em 1996, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 15, que, praticamente, aniquilou qualquer possibilidade de novos surtos emancipacionistas no Brasil. A bibliografia, apesar de escassa e analisada sob diversas lentes, procurou identificar os pontos mais frágeis da legislação que permitiram tais surtos, onde ocorreram, seus impactos e em quais cenários políticos aconteceram. Em Minas Gerais, a aprovação da Lei Complementar nº 37, de 1995 (ver Anexo 4), assinada pelo então governador Eduardo Azeredo, contribuiu para a corrida dos Distritos rumo às emancipações. A lei foi elaborada pelo deputado José Braga. Segundo ele, tinha-se por objetivo contribuir para as emancipações de Distritos mais pobres da porção norte de Minas Gerais, alterando significativamente a geografia da organização político-administrativa mineira. Neste contexto, a região do Jequitinhonha 104 foi uma das que mais se beneficiou com os critérios adotados pela legislação, pois 24 de seus Distritos se emanciparam nos anos de 1992 e 1995, sendo composta, atualmente, por 75 Municípios, conforme mostra o Mapa 5. As maiores críticas às emancipações foram estabelecidas por um segmento da imprensa escrita,50 representado pelo principal jornal de Minas Gerais, que alegava aumento das despesas do setor público sem quaisquer ganhos para a população em geral. Todavia, na região do Jequitinhonha verificou-se que os exDistritos que votaram pelo “sim” obtiveram vantagens com o processo. Os maiores ônus, contudo, permaneceram com os Municípios remanescentes, que, em alguns casos, passaram a ter um excesso de funcionários em seu quadro administrativo. Dado o seu conteúdo político e econômico, é, de certa forma, surpreendente a escassez bibliográfica do tema em comento. O presente capítulo utilizou-se, para isto, além de alguns papers, das imprescindíveis reportagens que revelaram o acirrado debate da época entre o discurso dicotômico dos “prós” e dos “contras”. 6.1 O debate sobre o surto emancipacionista O Brasil nunca assistiu à criação de tantos Municípios como ocorreu durante a década de 90. Foram mais de mil emancipações nos diferentes Estados da Federação, sendo que os de grande extensão territorial tiveram, proporcionalmente, maior número. Segundo BREMAEKER (1991:82), o número de Municípios no Brasil praticamente triplicou nos últimos cinqüenta anos. Enquanto no momento da realização do censo de 1940 existiam 1.574 Municípios, em 1991 havia nada menos que 4.491 Municípios instalados, ou seja, um número 2,85 vezes superior. Este último surto teria sido apenas o resultado de uma maior liberdade política experimentada no País? 50 O jornal Estado de Minas foi objeto de análise nesta dissertação por ser o jornal de maior circulação em Minas Gerais e dispor ao público matérias pretéritas, mediante consulta ao seu arquivo. 105 Mapa 5 Divisão político-administrativa da região do Jequitinhonha em 1995. 106 Os dados revelam que o País já assistiu a outros surtos emancipacionistas. A Tabela 6.1 mostra a evolução do número de Municípios no Brasil em diferentes datas. TABELA 6.1 Evolução do número de Municípios no Brasil. 1940 – 1997. ANO NÚMERO DE MUNICÍPIOS TAXA DE CRESCIMENTO ENTRE OS PERÍODOS (%) 1940 1950 1960 1970 1980 1991 1 1997 1.574 1.889 2.766 3.952 3.991 4.491 5.507 20,0 46,4 42,9 1,0 12,5 22,6 FONTE: Adaptado de BREMAEKER (1991). 1 Este dado difere do de BREMAEKER (1991), pois foi obtido no site: <www.ibge.gov.br/ibge.default.php> (Acesso em: 02 jan. 2001). Conforme a Tabela 6.1, foi na década de 50 que ocorreu o maior número relativo de emancipações no País, quando o número de Municípios cresceu 46,4%, passando de 1.889 para 2.766. Na década de 60, antes do Governo Militar, que impôs uma forte regulamentação às emancipações, ocorreu um grande surto, que resultou em um crescimento de 42,9% no número de unidades administrativas. Foi mantida a criação de nada menos que 1.186 Municípios, o que representou um aumento relativo de 42,9%. Para controlar esse processo de criação e extinção de Municípios, o Governo Militar edita a Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, que estabelecia como requisitos mínimos para a criação de Municípios: população, renda pública e forma de consulta prévia aos habitantes. Com isto, houve uma diminuição no processo emancipacionista, e de 1970 a 1980 apenas quarenta Municípios foram criados. Após 1980, reinicia-se o processo de criação de Municípios, tendo sido criados e instalados nada menos que quinhentas unidades entre 1980 e 1990. Delas, 186 foram instaladas até 1988, 247 no ano de 1989 e 67 em 1990. A recente intensificação desse processo provocou reação adversa 107 por parte de alguns segmentos da sociedade brasileira, que visualizavam nesse movimento apenas intenções de cunho politiqueiro. (BREMAEKER, 1991:82-83). A partir da Constituição Federal de 1988, dada a maior flexibilização da legislação, surge um novo surto emancipacionista. O crescimento do número de Municípios foi superior a 20% na década de 90. As regiões Norte e Centro-Oeste foram as que criaram, relativamente, o maior número de Municípios. É justamente nessas regiões que a população mais cresce. A região Sudeste, a mais populosa de todas, é a que apresenta o mais baixo índice de emancipações. Há, pois, uma lógica extremamente racional nesse processo. (BREMAEKER, 1991). Apesar de não se posicionar explicitamente a favor, o autor deixa inferida a sua posição quanto à criação de Municípios. “O país evoluiu. A retomada do processo emancipacionista é um reflexo da nova situação do Brasil, que evoluiu política, social, econômica e demograficamente. Nesse período de tempo a rede de Governos locais manteve-se praticamente inerte... No momento em que a Constituição Federal amplia as responsabilidades dos municípios, lhes confere maior liberdade política e estimula a participação da comunidade na gestão dos Governos locais, nada mais estimulante que a criação de novas unidades municipais, que além de levarem a figura do Poder Público a atuar mais e mais pelo interior do País, promovem uma melhor redistribuição dos recursos públicos pelo espaço do Território Nacional.” (BREMAEKER, 1991:91). 6.1.1 O caso mineiro: a posição dicotômica entre políticos e o Jornal Estado de Minas Em Minas Gerais, o surto da década de 90 foi o segundo maior de sua história em termos de crescimento absoluto do número de Municípios. Foram acrescidas mais 130 novas unidades à divisão político-administrativa estadual. O surto ocorreu em dois anos distintos: 1992 e 1995. Em 1992, ocorreram 33 emancipações, sendo que na região do Jequitinhonha apenas 4 Municípios foram formados: Divisópolis, Mata Verde, Montezuma e Palmópolis. Em 1995, 108 foram emancipados 97 Distritos, sendo que 20 deles na região do Jequitinhonha (ver Anexo 5). Segundo BARACHO (2000:57–58), enquanto alguns Estados criaram proporcionalmente mais Municípios nas décadas de 70 e 80, Minas Gerais e outros Estados aumentaram mais sensivelmente o número de Municípios nos anos 90. Em Minas Gerais, o crescimento do número de Municípios revelou um comportamento simétrico ao do brasileiro, indicando que o Estado seguiu a tendência nacional, ou seja, praticou as mesmas decisões políticas, à medida que a legislação federal permitia. Portanto, não se trata de um caso isolado, pois outros Estados brasileiros souberam explorar, igualmente, as brechas deixadas pela legislação. O Gráfico 6.1 mostra essa evolução para o número de Municípios nas duas unidades político-administrativas. GRÁFICO 6.1 Evolução do número de Municípios instalados no Brasil e em Minas Gerais - 1940 – 1997. 6.000 900 800 5.000 Brasil 4.000 600 500 3.000 400 2.000 Minas Gerais 700 300 200 1.000 100 0 0 1940 1950 1960 1970 1980 1991 1997 Minas Gerais Brasil FONTE: BREMAEKER, 1991. IGA. (Dados de Minas Gerais) Elaborado pelo autor. 109 As emancipações de 1992,51 por terem representado apenas 4,6% do total dos Municípios mineiros, não causaram tanto agito no meio político e na imprensa em geral. Entretanto, as de 1995 promoveram muitos debates entre os “favoráveis” e os “contras”. A tese emancipacionista, apesar de estar atualmente “silenciada”, ganhou notoriedade entre os favoráveis, sobretudo como forma de resgatar alguns Municípios da pobreza. Neste aspecto, parece haver reconhecimento por parte daqueles que são contrários. “Que nos perdoem os emancipacionistas. A idéia até que pode ser a saída para alguns bolsões de miséria quase absoluta do Vale do Jequitinhonha ou Norte de Minas. Mas, nesse momento de quebradeira geral – se é que os dados financeiros divulgados pelo Executivo são mesmo reais – falar em emancipação é, no mínimo, falta de bom senso.” (S ILVA, 1995:2). O ponto nevrálgico do debate, evidentemente, centrou-se no incremento das despesas públicas, em conseqüência do surgimento de novos encargos com a instalação e manutenção das instituições que integram os poderes Executivo e Legislativo municipais. O cenário político da época foi um pouco conturbado. Era o primeiro ano do Governo Eduardo Azeredo, que afirmava ser favorável às emancipações distritais. Azeredo sancionou, no início do ano de 1995, a Lei Complementar 37, de 19 de janeiro de 1995, que criou uma série de facilidades para as emancipações. No final daquele ano, já estava na Assembléia o Projeto de Lei nº 12.030, que tratava da criação de quase cem Municípios. Enquanto isto, políticos e representantes dos Distritos a serem emancipados aguardavam a sanção do governador. No entanto, Azeredo manteve-se em silêncio e não aprovou o projeto. No dia 21 de dezembro, contudo, a Assembléia Legislativa aprova a Lei 12.030 (ver Anexo 7), criando os Municípios. “Em Minas, mesmo ciente das dificuldades financeiras do Estado e dos municípios, o governador Eduardo Azeredo optou por assumir a postura de Pôncio Pilatos. Anuncia que não vai vetar, nem sancionar, o projeto que cria 96 municípios. Lava as mãos e deixa o encargo para a Assembléia Legislativa. Mas é também responsável, pois foi quem sancionou, no início do ano, a lei 51 A respeito da Lei nº 10.704, de 27/04/92, ver Anexo 6. 110 que criou uma série de facilidades para as emancipações...” (PÔNCIO..., 1995:6). “O parágrafo 1º do Artigo 70 da Constituição Estadual diz: ‘O silêncio do governador do Estado, decorrido o prazo, importa sanção’. O governador Eduardo Azeredo deixou passar o prazo de 15 dias e caiu no parágrafo 2º que diz: ‘A sanção expressa ou tácita supre a iniciativa do Poder Executivo no processo legislativo’.” (UM retrocesso, 1995:6). Por trás da atitude do governador estava subjacente a preocupação com o comportamento das finanças públicas e a viabilidade econômica dos Municípios mineiros e do próprio Estado diante da possibilidade da aprovação da Lei. Entretanto, após a sua aprovação, o governador procurou se justificar, afirmando haver “excessos”: “Ao contrário do que foi proposto pelos deputados, o governador mineiro desejava que a análise do processo de emancipação fosse conduzida a partir da análise de cada caso. Não em bloco como foi aprovado na Assembléia. ‘Houve um cerceamento do direito do Governador de exercer o veto’ advertiu Azeredo, que acredita que a situação lhe remeteu a um impasse. ‘Não sei porque o projeto veio para mim se não posso opinar sobre ele. É claro que não vetarei as emancipações em bloco, pois considero que existem muitos distritos que adquiriram o direito de se tornarem independentes administrativa e economicamente’, enfatizou... É bom deixar claro que sou a favor da emancipação. Mas ao mesmo tempo tenho bom senso. Não pode ocorrer excessos no processo, como o que se verifica agora.” (ESTADO DE MINAS, 25 dez. 1995, p. 2). O autor do projeto que tratava das emancipações distritais de 1995, o deputado estadual José Braga52, afirmava, inclusive, ter realizado uma pesquisa comparativa naquele ano entre a legislação de 14 Estados que abrangem todas as regiões brasileiras em referência ao mesmo tema. Segundo o deputado, a lei chegou a ser taxada em Minas Gerais de facilitadora e inconseqüente. Para ele, a imprensa foi o segmento da sociedade que mais se opôs ao projeto. Ao analisar algumas reportagens e artigos do jornal Estado de Minas da época, confirma-se a crítica, pelo menos desse segmento da imprensa, a qual se 52 O deputado estadual José Braga, vice-presidente da Assembléia Legislativa, nasceu no então Distrito de Ubaí, emancipado do município de Brasília de Minas em 1962, quando ainda estudante de faculdade. Segundo ele, foi este contexto que o despertou para os “ideais emancipacionistas”. Em uma entrevista, no seu gabinete, José Braga, que é médico, detalhou como foi o último processo das emancipações distritais e os motivos que o fizeram elaborar a lei e os empecilhos em sua elaboração. A sua base eleitoral abrange principalmente as microrregiões de Montes Claros, Salinas, Pirapora e Januária, conforme o site: <www.almg.gov.br/eleicoes98/Resultados/Candidato/Microrregiao/cg7ca12290.htm>. (Acesso em jan./2001). 111 referia sobremodo aos gastos adicionais do Poder Público, num período em que se pregava a “redução do tamanho do Estado”, como era a tônica do discurso neoliberal. O principal jornal do Estado posicionou-se irremediavelmente contrário ao projeto, sem estabelecer, sequer, uma crítica a favor, argumentando tão-somente a elevação das despesas. Uma de suas matérias salientou que a aprovação foi inoportuna, inadequada e inconseqüente, pois não atendia efetivamente a possibilidade de o Distrito crescer com autonomia, pois os novos Municípios não tinham meios de gerar receitas tributárias para sustentar seus serviços essenciais, prevalecendo, portanto, os critérios político-eleitorais. (UM retrocesso, 1995:6). Tal matéria, inclusive, apresenta-se preconceituosa, ao julgar a escolha do eleitorado distrital, intitulando a população de “mal esclarecida” e de se deixar levar “pelo bairrismo da emancipação”. O editorial daquele caderno, na ocasião, considerou as emancipações distritais “um retrocesso”. Da mesma maneira, outros artigos daquele jornal não pouparam críticas, inclusive à Assembléia Legislativa. “É um absurdo que Minas passa a ter 85253 municípios por motivos estritamente políticos quando todo o mundo, o Brasil em especial, e fundamentalmente o Estado de Minas Gerais, que necessita urgentemente reduzir o tamanho do setor público para poder cuidar da saúde, da educação, da justiça, da infra-estrutura.” (UM retrocesso, 1995:6). “Não há justificativa plausível para a criação de tantos municípios e de uma só penada. A não ser os motivos políticos e eleitoreiros, porque cada emancipação tem um padrinho na Assembléia, que trabalha para criar mais um curral eleitoral, que tenta ter mais um prefeito aliado...” (O ÔNUS..., 1995:2). De fato, era a iminência do crescimento dos gastos públicos que fazia o Jornal Estado de Minas se posicionar de forma tão crítica, ao mensurar os novos gastos com a criação dos “97 Municípios miseráveis”. “Vivendo de pires na mão em busca de socorro do Estado e da União, 373 dos 756 municípios mineiros ‘sobrevivem’ praticamente do bolo federal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)... Pura manipulação de raciocínio: os tais 373 municípios que sobrevivem do FPM recebem a cota mínima de R$ 66.106,18, consumida na manutenção da máquina burocrática 53 O município de Tocos do Moji ainda não havia sido criado. 112 das prefeituras e câmaras municipais. É a multiplicação da miséria.” (SILVA, 1995:2) “São mil prefeitos, mil vice-prefeitos e nove mil vereadores, só para começar. Considerando que cada um deles ganhasse R$ 1 mil, seriam R$ 11 milhões por mês, valor que dobra com os encargos sociais, só para o pagamento de seus salários. Ainda não estão incluídos os futuros secretários municipais, os assessores, e todo o corpo de servidores públicos necessários para fazer funcionar uma prefeitura.” (PÔNCIO..., 1995:6). As inúmeras críticas também enfatizavam a dependência dos novos Municípios em relação aos parcos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o qual passaria ser a sua principal receita, uma vez que eles, em sua imensa maioria, não dispunham de infra-estrutura, além de serem carentes de serviço público. Daí, terem que começar praticamente do zero54. “Quase todos, senão todos, os distritos que serão emancipados não terão receita própria. Irão depender única e exclusivamente do Fundo de Participação. Como o bolo não tende a aumentar e será dividido em mais fatias, todos sairão perdendo.” (O ÔNUS..., 1995:2). BREMAEKER (1997:99-102), por seu turno, enfatiza que os pequenos Municípios brasileiros, até 10 mil habitantes, que constituem mais da metade do total, ficam dependentes dos repasses das receitas do Governo Federal e dos estaduais. O FPM é a principal fonte de receita de 73,9% dos Municípios de pequeno porte, e para 14,2% o ICMS é a principal fonte de receita. Os pequenos Municípios possuem uma receita tributária municipal pequena, devido ao fato de suas populações serem predominantemente rurais e de os tributos passíveis de cobrança serem eminentemente urbanos. Tributos como ISS, IPTU, ITBI, taxas e contribuição de melhoria somente encontram significado em um ambiente urbano expressivo. Mesmo assim, essas pequenas unidades administrativas correm o risco de ter de enfrentar possíveis alterações no repasse do FPM, uma vez que existia, na ocasião, uma tendência de congelamento dos coeficientes que têm no total 54 Dados básicos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, trabalhados pela Fundação João Pinheiro, indicam que o FPM representa para a atual Região de Planejamento do Jequitinhonha/Mucuri mais de 60% da receita corrente de seus Municípios. Trata-se, pois, da região que mais depende desta receita, em relação às demais do Estado. 113 populacional sua principal variável. Segundo BREMAEKER (1997:105–106), em 1997 o Fundo estava sendo distribuído seguindo três critérios: 1o – Para os Municípios instalados em 1997, que somam 533 unidades, foi adotada a população de 1996, contada pelo IBGE, e o seu enquadramento foi efetuado mediante uma tabela de coeficientes reajustados de acordo com os dados do censo de 1991, conforme determina o Decreto-lei no 1881/81. 2o – Para os Municípios instalados em 1993, que somam 483, vigorava a tabela não reajustada, ou seja, de acordo com os dados dos censos de 1980 e de 1991. 3o – Para os 4.491 Municípios que já existiam em 1991, vigorava também a tabela não reajustada, sendo a população adotada não mais a do censo de 1991, e sim a de uma estimativa produzida pelo IBGE para aquele ano, considerada como ultrapassada, uma vez que seus resultados superestimam a população. O fato de ter uma população superestimada ou, ainda, subestimada, no caso dos Municípios em franco crescimento demográfico, já revela um erro técnico na hipótese de ser aprovada a proposta de congelar os respectivos coeficientes dos Municípios instalados. Além disto, não foram feitas as devidas correções no efetivo populacional dos Municípios remanescentes. “... no caso dos municípios que cederam população para a criação de novos municípios, não foi efetuado o desconto desta população, fazendo com que recebam o FPM em função de uma população irreal.” (BREMAEKER, 1997:106). Além desses aspectos, vale citar que na economia pós-Real, quando a inflação passou a situar-se abaixo de 1% ao mês, qualquer variação no repasse deste fundo, que não é regular, causa grandes transtornos administrativos para os Municípios de pequeno porte. Daí, o cenário que se vivencia hoje no Brasil, após as eleições municipais de 2000, destacando-se a “quebradeira” das prefeituras que não têm recursos sequer para pagar salários e fornecedores, dentre outros. Soma-se, ainda, a entrada efetiva, a partir de 2001, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos públicos de todas as esferas públicas. 114 6.2 O processo das emancipações em Minas Gerais: critérios e plebiscitos Os critérios de emancipação, de acordo com o deputado José Braga e dados obtidos junto à sua pesquisa, variavam de Estado para Estado. No caso do núcleo urbano, a exigência legal, nas respectivas Assembléias Legislativas, variava entre 50 a 400 prédios. Os Estados de Minas Gerais e do Ceará exigiram o número de 400 edificações para que os Distritos obtivessem a emancipação. O critério de receita mínima foi utilizado por apenas seis Estados. Neste caso, Minas Gerais ficou de fora. No caso do Estado de São Paulo, os critérios utilizados requeriam que o Distrito estivesse nesta condição há mais de dois anos e que contasse com um número mínimo de mil eleitores e núcleo urbano constituído, sem quantificar o número de edificações. O exemplo do caso paulista, mais flexível, foi o melhor para a defesa da tese emancipacionista. Outros casos foram também citados, como os Estados da região Sul, que apresentaram maior número de Municípios emancipados a partir de 1990, maior que o do Estado de Minas Gerais, apesar daqueles apresentarem áreas territoriais inferiores. A tese emancipacionista salientava que a legislação de Minas Gerais não era tão benéfica nesse aspecto quanto à de outros Estados brasileiros. Neste caso, não se pode esquecer que o Estado de Minas Gerais é o quarto maior em extensão territorial, além de ter o maior número de Municípios do Brasil. Quanto à exigência de eleitorado, os números variavam entre 150 a 2.000 eleitores. Minas Gerais e o Espírito Santo foram os únicos Estados que exigiram um número mínimo de 2.000 eleitores. Quanto ao critério de realização de plebiscito, nove Estados utilizaram-se desse meio, sendo que apenas quatro exigiram o “sim” da maioria absoluta dos eleitores inscritos. Em Minas Gerais, a grande maioria dos plebiscitos ocorreu no dia 22 de outubro de 1995, quando 111 Distritos votaram pelo “sim” ou pelo “não”. Outros 115 ocorreram nos dias 19 e 26 de novembro daquele mesmo ano. No plebiscito realizado no Distrito de São Benedito, Município de Santa Luzia, a população votou pelo “não”, apesar do posicionamento favorável de alguns, que alegavam que o Distrito apresentava melhores condições que os demais: “O episódio que envolve a emancipação de distritos em Minas é extremamente controverso, já que muitos deles – senão a sua maioria quase esmagadora – não atendem a requisitos mínimos previstos na legislação em vigor envolvendo a matéria. Negar-se, porém, a autonomia àqueles que têm todo o direito a assumir a administração de seu destino esbarra na raia da alienação política... Este é o caso, por exemplo, do distrito de São Benedito... E tem tudo para isto: população superior mais do dobro do que a da sede (105.000 e 45.000, respectivamente), seu coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios será também maior, além de várias indústrias de porte que integrariam o núcleo do novo município, como a Celite, Nutrisolo, Café Três Corações, Ortocrim, Frigorífico Alvorada etc.” (COSTA, 1995). O autor, contudo, estabelece uma comparação inapropriada para o episódio, pensando que a emancipação de São Benedito, por si só, resolveria os problemas advindos com a metropolização, assegurando a preservação do patrimônio histórico de Santa Luzia: “Santa Luzia, cidade antiga, com sua história, tradição e cultura, precisa ser preservada, para que não perca, com a explosão demográfica dos tempos mais recentes, a sua própria identidade. Não tem mais para onde crescer. São Benedito, ao contrário, expande-se horizontal e verticalmente. Sua história será construída pelo futuro.” (COSTA, 1995). Ademais, o autor não atentou para o fato de que os riscos de uma explosão demográfica não mais existiam no Brasil, e de fato continuam não existindo, uma vez que desde os anos 70 a fecundidade das mulheres brasileiras, em todas as partes do País, vem decrescendo ininterruptamente, e num ritmo sem precedentes.55 Ivair Nogueira, deputado estadual (PDT-MG), integrante da Comissão de Assuntos Municipais, na ocasião, salientou que a população envolvida no processo “não mostrou muito interesse nem entusiasmo na votação”. No entanto, advertia para as irregularidades encontradas ‘in loco’ em alguns Distritos – 55 Sobre o processo de emancipações distritais na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ver também ROCHA (1995) que avaliou o caso do Distrito de Justinópolis, Município de Ribeirão das Neves, no momento do processo. 116 consistiam em documentos e questões de jurisprudência, além da limitação do tempo encontrada pela Comissão. “Descobrimos muitas falhas e má interpretação da legislação em vigor, o que levou ao arquivamento de vários processos, mas nem todas as localidades puderam ser visitadas. Justamente por isso devo insistir que todos os distritos sejam fiscalizados para que a Assembléia não corra o risco de aprovar uma emancipação que não atenda os requisitos da legislação em vigor... Acho que muitos distritos têm condições de serem independentes e até mesmo defendi a emancipação de vários deles, por julgar mais que justas as pretensões de seus moradores, que hoje vivem à margem do desenvolvimento dos seus municípios-sede. Por outro lado, não podemos permitir que sejam aprovadas emancipações irregulares, pois a Assembléia terá função decisiva nesse processo e precisa assumir esse papel, acima de qualquer posição ou interesse político.” (NOGUEIRA, 1995:7). Os 125 Distritos que pleiteavam emancipar-se em Minas Gerais, mais de 20 apresentaram irregularidades, por não terem cumprido os pré-requisitos legais. A maioria deles, por exemplo, não tinha as 400 moradias exigidas pela lei, além de fornecerem outras informações contraditórias. “A constatação de irregularidades nos processos emancipacionistas gerou polêmica entre os deputados. O presidente da Comissão de Assuntos Municipais, deputado José Henrique (PMDB), solicitará na próxima semana ao presidente da Assembléia, Agostinho Patrus (PSDB), que peça ao TRE a exclusão dos distritos que constam dos processos analisados ontem – e mais alguns, se forem constatadas mais irregularidades – do plebiscito do dia 22.” (NOGUEIRA, 1995:7). 117 Assim, foram acrescidos mais 97 Municípios ao Estado de Minas Gerais em 1995, cujas instalações ocorreram com a posse de seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores após as eleições de 1º de janeiro de 1997. “Até a posse, cada um dos novos municípios remanescente, 56 deveria ser administrado pelo prefeito do município assessorado por uma comissão de transição paritária de quatro membros, representativa das áreas abrangidas pelo processo de emancipação.” (SILVA, 1995:2). Ainda estavam abertas, porém, as portas que resultariam em novas emancipações. O deputado Ivair Nogueira já havia advertido, naquela época, que o Governo Federal estava preparando medidas para desestimular o número de emancipações distritais: “Preocupado com a febre de emancipações no País, o governo federal está preparando medidas para desestimular o aparecimento de novas cidades. O Ministério da Justiça já está avaliando um projeto de emenda constitucional, que vai submeter o desmembramento das cidades a regras a serem estabelecidas em lei complementar.” (NOGUEIRA, 1995:7). De fato, as intenções do Governo Federal culminaram com a aprovação da Emenda Constitucional Federal nº 15, de 1996, que reduziu consideravelmente qualquer chance de ocorrência de um novo surto emancipacionista no Brasil ou, até mesmo, de poucas unidades. 6.3 A Emenda Constitucional nº 15 As primeiras reflexões sobre a Emenda Constitucional nº 15 (Anexo 1) foram feitas por BREMAEKER (1996) e SOUZA (1997), cujas posições são antagônicas. O primeiro a analisa como um mecanismo encontrado pelo Governo Federal para restringir a criação de Municípios no Brasil e considera-a como um modo “artificial” de frear este processo. Adverte que não é por meio de um estudo de viabilidade econômica, como propõe a Emenda, que se cria Município, mas com base em uma reação de cunho político à gestão administrativa. 56 Ver Art.17, da Lei Complementar 37, de 18/01/95, no Anexo 4. 118 “... combate-se, no presente momento, o sintoma e se esquecem as causas que levam a sua apresentação. A exemplo do que foi feito a três décadas, freia-se o processo de forma artificial e no dia em que o governo federal vier novamente a ceder às futuras pressões políticas e abandonar os critérios restritivos, não resta nenhuma dúvida que centenas de novos municípios surgirão.” (BREMAEKER, 1996:121). BREMAEKER, afirma que as autoridades do Executivo Federal já conheciam os reais motivos que levavam à emancipação dos Municípios, quando teve início a tramitação do projeto daquela Emenda. O estudo realizado junto aos Municípios emancipados indicava as causas de sua criação: o descaso da administração do Município de origem (54,2% dos casos); a existência de uma forte atividade econômica local (23,6%); a grande extensão territorial do Município de origem (20,8%); e o grande aumento da população local, apontado por 1,4% dos Municípios emancipados. SOUZA (1997), por seu turno, analisou minuciosamente os itens da Emenda sob um ponto de vista restrito à órbita jurídica, sem emitir juízo acerca das vantagens advindas com o processo de emancipações. Para a autora, as legislações estaduais foram demasiadamente permissivas no que respeita ao estabelecimento de requisitos mínimos para os processos de emancipação, estimulados por interesses político-partidários e eleitorais. Com isto, as emancipações são mais que um meio de alterar a geografia da organização político-administrativa; elas lidam, antes de tudo, com o aparato técnico que se refere às finanças do Estado e sua viabilidade econômica. A Emenda nº 15 passa a restringir as emancipações com a incorporação de exigências que até então não eram cobradas pelas Assembléias Legislativas Estaduais. As mudanças foram basicamente no quesito “plebiscito” e na exigência de um “Estudo de Viabilidade Municipal”. Anteriormente, a redação, interpretada jurisprudencialmente, referia-se à consulta prévia somente da população diretamente interessada, ou seja, a distrital. Com a nova redação amplia-se o conjunto demográfico das partes envolvidas. A Emenda passa a requerer “consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos”. Essa medida estende o universo populacional no 119 plebiscito, desta vez com a participação dos moradores do possível território a ser fracionado, dificultando mais ainda o processo. A Emenda também retirou do Estado o poder de legislar sobre as datas das consultas plebiscitárias para o processo, passando para a órbita federal esta competência. Este é mais um fator limitante, pois as comissões formadas nas Assembléias Legislativas dependem de prazos para visitar os Distritos que pretendem se emancipar, pois muitos se encontram a centenas de quilômetros uns dos outros, como ocorre em Minas Gerais e em outros Estados de grande extensão territorial. Por último, a Emenda passa a exigir o Estudo de Viabilidade Municipal como prova ou condição para a criação de Municípios, um retorno às cláusulas do art. 22 do Ato Institucional n. 2, de 1965.57 Talvez aqui resida o grande empecilho à criação de Municípios, tendo em vista que a maioria dos Municípios brasileiros subsiste graças ao FPM. Neste aspecto não é difícil identificar a posição crítica da autora quanto à criação de Municípios, a que chamou de “excessos e abusos”, pois assim se manifesta ao concluir sua apreciação sobre os efeitos jurídicos daquela emenda: “É de notar que desde 1967 os textos constitucionais introduziram a necessidade de obediência a requisitos. Estes encontravam-se enumerados em lei complementar federal... o que uniformizava critérios de divisão territorial municipal em todo o Brasil. Com o advento da Constituição de 1988, a situação jurídica pós 1946 restaurou-se em parte. Esta semi-restauração do status quo jurídico-político revelou-se, mais uma vez, danosa aos interesses municipalistas e à defesa dos verdadeiros princípios federalistas, os quais, em pequeno lapso de tempo, sofreram o desgaste dos excessos identificados em diversos Estados-membros, onde a legislação complementar regente dos requisitos para os processos de divisão territorial municipal esmerou-se em estabelecer requisitos demasiadamente complacentes com a possibilidade fácil de criação de novos Municípios... É provável que a regulação desta matéria torne a incluir a necessidade de prova cabal de viabilidade econômicofinanceira para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, com aplausos gerais e, desta feita, sob a égide do Estado Democrático de Direito...” (SOUZA, 1997:215-216). Em seu artigo, Hilda Regina A. de Souza, Procuradora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em 1997, defende a retomada pela 120 União das competências que haviam sido atribuídas aos Estados: “... e sem discutir o mérito das vantagens ou desvantagens políticas econômicas e administrativas do fracionamento territorial municipal, a União obrigue-se a fragilizar a Federação, retomando para si as competências que havia atribuído aos Estados.” (SOUZA, 1997:211). Após o grande surto emancipacionista verificado na década de 90, as chances e condições para que ocorram novos fracionamentos territoriais no Brasil, por meio da criação de Municípios, são bastante diminutas. Na região do Jequitinhonha, estas possibilidades se restringem mais ainda, dada as suas condições econômicas bastante limitadas. E, se a criação de novos Municípios for a única alternativa política viável para o desenvolvimento da região, ela ainda continuará por longo tempo dependente das benesses dos governos estadual e federal, sem poder caminhar com as próprias pernas. Outras duas restrições à criação de Municípios, no Brasil, podem ser consideradas indiretas: 1ª- A Lei de Responsabilidade Fiscal, que procura disciplinar os gastos públicos dos Municípios, Estados e da União: “Com entrada em vigor da nova Lei de Responsabilidade Fiscal, é provável que a situação financeira dos municípios que emanciparam distritos nos últimos anos tenderá a se agravar [...] de modo ao não-atendimento às disposições e aos limites novos de restrições quanto a pessoal e até mesmo endividamento.” (BARACHO, 2000:61). 2ª- O Projeto de Emenda Constitucional nº 23, de 2000, do senador Paulo Hartung (PPS-ES), que, caso aprovado, estabelecerá que o cargo de vereador seja honorífico, sem direito a remuneração, para os Municípios com até 10 mil habitantes (ver Anexo 8). 57 O artigo referido afirma que só poderiam ser criados Municípios depois de ser feita prova cabal de sua viabilidade econômico-financeira, perante a Assembléia Legislativa. (SOUZA, 1997: 211). 121 6.4 O impacto das emancipações na arrecadação de ICMS BARACHO (2000:61-62), ao estudar os impactos das emancipações na arrecadação de ICMS dos Municípios mineiros, antes de tudo, afirma que neste processo é essencial considerar como pressuposto fundamental a não-destruição das bases econômicas do Município a ser desmembrado, que deve ter aproximadamente a mesma densidade de população e receita, impostos e transferências que o Município que lhe deu origem. Estas considerações são importantes para que as duas partes não sejam punidas com o processo emancipatório e que possam garantir um serviço público de qualidade à população. “Pressupõe-se que esta qualidade na oferta dos serviços públicos à população compreende a principal dimensão do processo político de emancipação dos distritos mineiros, na busca do desenvolvimento sócio-econômico das cidades e da redução das desigualdades sociais inter e intramunicipais.” (BARACHO, 2000:57). A autora identificou três comportamentos distintos na arrecadação de ICMS pelos Municípios criados a partir de 1987 e confrontou os dados com os dos respectivos Municípios de origem, classificando-os, em seguida, em três grandes grupos. O 1º grupo refere-se aos Municípios que tiveram no período 1995/1998 expansão da arrecadação daquele imposto – tanto no Município novo quanto no de origem no mesmo período. Todavia, o diferencial é que a expansão da arrecadação de ICMS dos Municípios novos mostrou-se acentuadamente superior à ocorrida nos Municípios de origem. Pode-se concluir que estes Municípios levaram consigo a base econômica do Município de origem. “Para este grupo, pode-se argumentar que parcela significativa da possibilidade de expansão econômica do município de origem, medida pela variação na arrecadação do ICMS, é transferida para o município novo.” (BARACHO, 2000:63). Este grupo compreende apenas 16 Municípios, sendo que na região do Jequitinhonha figuram quatro: Mata Verde, Divisópolis, Palmópolis e José Gonçalves de Minas. 122 O 2º grupo compreende 53 Municípios novos. Observou-se que as variações ocorridas na arrecadação de ICMS, expressas em valores médios de 1998, são positivas tanto nos novos quanto nos de origem. Isto implica que o Distrito, ao se emancipar, não levou consigo a base econômica do Município de origem. A maioria dos Municípios emancipados na região do Jequitinhonha integra este grupo. Foram identificados 16 Municípios, com seus respectivos Municípios de origem, com tais características: Leme do Prado, Jenipapo de Minas, Angelândia, Montezuma, Indaiabira, Vargem Grande do Rio Pardo, Padre Carvalho, Veredinha, Berizal, Josenópolis, Monte Formoso, Ninheira, Santo Antônio do Retiro, Novorizonte, Santa Cruz de Salinas e Fruta de Leite.58 O 3º grupo é o que apresenta a maior freqüência absoluta. Compreende 61 Municípios que tiveram no período em questão variação positiva na arrecadação de ICMS apenas nos Municípios novos, enquanto que a variação da arrecadação dos Municípios de origem foi negativa, denotando ganhos apenas para os emancipados. Na região do Jequitinhonha, quatro Municípios integram este grupo: Aricanduva, Ponto dos Volantes, Curral de Dentro e Divisa Alegre. Em termos de arrecadação de ICMS e considerando o conjunto dos Municípios deste último grupo, pode-se afirmar que as emancipações foram benéficas para os recém-criados, mas nocivas para os de origem. “Considerando a soma do total de perdas e ganhos para este conjunto tem-se que enquanto os novos expandem a arrecadação de ICMS entre 1995 e 1998 em R$ 14,2 milhões, os de origem reduzem em R$ 105,3 milhões [...] pode-se argumentar que o impacto do processo emancipatório neste conjunto de 61 municípios em Minas Gerais foi sensivelmente negativo. Todavia pela magnitude dos números apresentados cabe assinalar que outras variáveis não consideradas nesta análise como o desaquecimento do nível de atividade econômica têm papel importante na queda da arrecadação de ICMS e pode explicar parcela desta redução. Uma análise pontual de cada um dos casos, considerando a composição da arrecadação do ICMS por setor de atividade pode complementar as considerações sobre o impacto do processo de emancipação.” (BARACHO, 2000:63/66). 58 A variação na arrecadação de ICMS para este Município foi muito insignificante em valores constantes de 1998. 123 Outra variável que deveria ser considerada e que teve fortes repercussões positivas para os pequenos Municípios mineiros neste período foi a aprovação da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995, conhecida como Lei Robin Hood. 6.5 O impacto da “Lei Robin Hood” na arrecadação de ICMS pelos pequenos Municípios No final do ano de 1995, encontravam-se em debate na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais dois projetos muito polêmicos. O primeiro tratava das emancipações distritais; o segundo dispunha sobre a reformulação de critérios para a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Conhecida também como Lei Robin Hood, a Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995 (ver Anexo 9), é, antes de tudo, um instrumento de redistribuição de renda em Minas Gerais, a favor dos Municípios mais pobres, tendo em vista as grandes diversidades inter-regionais que o Estado apresenta. GONÇALVES (1997:14), ao discutir o efeito disciplinador da lei, mostra a evolução da gradual descentralização política e tributária no Brasil, que começou na década de 70 e se concretizou na Constituição de 1988, embora, de forma desordenada. O autor cita, a título de exemplo de descentralização tributária, a perda de cinco impostos da União para os Estados da Federação com a Constituição de 88. Para ele: “... a principal questão relacionada à descentralização consiste em como conseguir uma justa distribuição territorial de poder, autoridade e recursos entre instâncias de governo, garantindo que cada uma tenha independência em sua área de atuação, sem que isto comprometa a viabilização de diretrizes para o desenvolvimento nacional, estabelecidas por um governo central.” (GONÇALVES, 1997:18). Para MEDICI (1995), AGUIRRE & MORAES (1997) apud GONÇALVES (1997:19), em termos econômicos, a descentralização é justificada pelos seguintes motivos: 124 • Como os governos locais encontram-se mais próximos da população, o controle e a participação social são favorecidos com a introdução de filosofias de planejamento e gestão participativa. • Concede flexibilidade ao aparato público para se adaptar às especificidades locais, com rapidez e eficiência. • Maior comprometimento do orçamento local com as reais prioridades da população, imprimindo maior racionalidade no uso dos recursos disponíveis. • Substituição de uma máquina administrativa gigante e cara por estruturas mais leves, com relações contratuais menos rígidas e mais maleáveis às necessidades locais. Assim, parece que a Lei Robin Hood veio seguir essa tendência de descentralização econômica. Mais que elevar o fluxo de recursos para as localidades mais pobres, ela seria um mecanismo de coordenação de gastos municipais, ao introduzir variáveis diretamente relacionadas à gestão pública dos Municípios, além de outras de caráter mais eqüitativo. (GONÇALVES, 1997:29). “A destinação de 25% da arrecadação de ICMS, conforme definição por Lei estadual, ainda que constitucional, não vinha sendo feita antes da votação da Lei 12.040, que vem sendo chamada de ‘Robin Hood’. Obedecia-se somente ao critério de volume de arrecadação por município, que define o repasse dos restantes 75%, propiciando uma situação injusta para com as localidades em que se tem uma baixa geração de impostos. Tem-se agora uma cota-mínima à qual todos os municípios têm direito, levando-se em conta também a qualidade da administração, que deve ser voltada para o cumprimento de objetivos... Os municípios que demonstrarem vontade política de aplicar recursos corretamente serão mais beneficiados. A Lei redistribui recursos para a área social, priorizando algumas ações sem necessidade de recursos adicionais.” (MINAS por Minas, s. d. p. 2). A variação do repasse do ICMS após a aprovação da lei foi positiva para os menores Municípios, conforme mostra o Gráfico 6.2. 125 GRÁFICO 6.2 Evolução da distribuição relativa do repasse de ICMS aos Municípios de Minas Gerais entre 1995 e 1997. 100 80 60 (%) 40 20 0 1995 150 maiores municípios 1996 1997 Demais 606 municípios Demais 703 municípios FONTE: MINAS GERAIS. Governo do Estado, 1998. Adaptação do autor. A partir de 1995, os 606 Municípios menores apresentaram crescimento na participação do repasse do ICMS. Em 1997, em face do surto emancipacionista de 1995, a tendência de aumento na participação dos Municípios menores continuou positiva, evidenciando a redistribuição no repasse desta receita no Estado de Minas Gerais. Apesar da grande heterogeneidade das finanças públicas municipais, a Lei Robin Hood passou a demandar das prefeituras municipais maior orientação do orçamento municipal, no sentido de maximizar o investimento nas áreas por ela contempladas, traduzidas na maior eficiência na alocação do gasto e no estabelecimento de prioridades, dentre outros. Da totalidade dos Municípios mineiros em 1996, 726 ganharam com a Lei Robin Hood e apenas 28 perderam. Estes, geralmente, foram os Municípios maiores. (MINAS por Minas). A região do Jequitinhonha, analisada segundo o 126 recorte espacial do IBGE, foi muito beneficiada com a lei, conforme mostra a Tabela 6.2. TABELA 6.2 Cota-parte do ICMS – valores repassados entre janeiro a dezembro de 1996, por região do IBGE. REGIÕES DO IBGE JAN. A DEZ. 95 JAN. A DEZ. 96 VARIAÇÃO % Vale do Jequitinhonha 6.007.477,90 16.583.743,74 10.576.265,84 176,1 672.183 Vale do Rio Mucuri 5.926.049,95 10.634.389,64 4.708.339,69 79,5 406.471 Central Mineira 13.666.128,85 21.219.005,28 7.552.876,43 55,3 357.811 Zona da Mata 67.853.815,68 96.148.470,46 28.294.654,78 41,7 1.905.635 Norte de Minas 36.908.553,80 50.972.461,33 14.063.907,53 38,1 1.418.571 Noroeste de Minas POP. 94 14.934.324,05 20.516.389,03 5.582.064,98 37,4 313.076 Sul/Sudoeste de Minas 130.365.026,84 176.052.040,87 45.687.014,03 35,1 2.035.433 Campos das Vertentes 21.796.704,96 27.658.339,55 5.861.634,59 26,9 478.251 Oeste de Minas 41.400.377,86 51.155.551,37 9.755.173,51 23,6 755.609 Vale do Rio Doce 101.649.559,71 121.282.772,30 19.633.212,59 19,3 1.467.720 Triângulo/Alto Paranaíba 208.482.441,65 242.809.458,84 34.327.017,19 16,5 1.658.367 Metropolit. de Belo Horizonte 551.362.534,40 597.252.559,11 45.890.024,71 8,3 4.858.233 FONTE: MINAS GERAIS. Secretaria da Fazenda. A variação do repasse de ICMS na região do Jequitinhonha cresceu 176,1% de 1995 para 1996, representando mais de R$ 10 milhões a mais para as prefeituras. Foi a região que mais se beneficiou, seguida pela região do Vale do Rio Mucuri. Neste aspecto, a combinação entre as emancipações e a Lei Robin Hood cooperou significativamente para o incremento da alocação daquela receita para a região como um todo. 6.6 O processo emancipacionista em Minas Gerais sob uma perspectiva regional Conforme visto em seções anteriores, as Assembléias Legislativas Estaduais de todo o País foram muito flexíveis na elaboração de leis que possibilitaram o surto emancipacionista na década de 90. Em Minas Gerais, a Lei Complementar 37 contribuiu para que o Estado não ficasse de fora da corrida emancipatória (Anexo 4, art. 3º). 127 Quando se analisa o mapa político mineiro, observa-se que a porção centro-sul do Estado é mais recortada que as demais, como as do Noroeste, Jequitinhonha e Triângulo, que apresentam ainda Municípios territorialmente extensos. Após as emancipações da última década, o fracionamento territorial alterou significativamente a geografia político-administrativa municipal do Estado. O deputado José Braga considera, até hoje, que as áreas mais divididas são melhores para administrar, sendo este um forte argumento a favor das emancipações. Ao enveredar-se pelo determinismo geográfico, o deputado cita os aspectos desfavoráveis do clima e as diferenças geográficas entre as regiões mineiras. Observava, inclusive, que Minas Gerais sintetiza as mesmas diferenças climáticas e geográficas que registram as regiões brasileiras, e acrescentava: “É como se tivéssemos um pedaço de cada região do País dentro de Minas.” Lembra, inclusive, o fato de que a população do norte de Minas é mais rarefeita e que muitos Distritos estão distantes do Distrito-sede (aspecto físico), o que constitui um obstáculo para seus habitantes, que ficam marginalizados dos processos políticos. É com base nesses aspectos geográficos que José Braga fundamenta a defesa das emancipações: os fatores “distância” e “área”. Para PINHEIRO (1999), a existência de adensamentos isolados e distantes das sedes municipais, que resulta no nãoatendimento das necessidades desses núcleos pelo poder municipal, também é um argumento para a criação de novas municipalidades. Um estudo comparativo realizado pelo gabinete do deputado José Braga concluiu que o investimento tanto por “área” quanto “per capita”, é sempre maior no sul que no norte mineiro. Tomando por base as diferenças territoriais entre as regiões mineiras, compara a microrregião do Circuito das Águas59, mais desenvolvida, com o noroeste de Minas, demonstrando que a maior fatia do FPM (exatamente o dobro) ia justamente para a primeira região, situada no sul do Estado. O deputado indagava também se, além das dificuldades de ordem climática, a grande extensão territorial dos Municípios do norte e nordeste de Minas não constitui um fator de ordem administrativa que contribui para a situação de miséria em que vivem seus habitantes. 59 A respeito desta microrregião, ver trabalho publicado pelo IGA em 2000. 128 O deputado não nega o fato de que quando elaborou a lei procurou criar condições60 para que os Municípios desta porção do território mineiro fossem mais beneficiados, tendo em vista que os critérios da Lei nº 2.764, que emancipou os Municípios em 1962, favoreceram predominantemente os Municípios do sul do Estado. Sua observação está apenas parcialmente correta, pois não foi só nas regiões do sul do Estado que ocorreu o maior número de emancipações. Numa análise mais detalhada sobre as emancipações distritais em 1962, por Região de Planejamento e segundo o número de emancipações, pode-se classificá-las em três grupos: o primeiro representa as regiões que tiveram um alto grau de freqüência nas emancipações, representado pelas regiões II (Zona da Mata), VIII (Rio Doce), I (Metalúrgica e Campos das Vertentes) e III (Sul de Minas); o segundo, com média freqüência, as regiões VII (Jequitinhonha), V (Alto São Francisco) e VI (Noroeste); o terceiro, com baixo número, representado apenas pela região IV (Triângulo e Alto Paranaíba), conforme mostra a Tabela 6.3, que procura sintetizar os números dessas emancipações nos anos de 1962 e 1995, por Região de Planejamento. TABELA 6.3 Total de Municípios mineiros criados em 1962 e 1995, por Região de Planejamento, classificadas segundo o número de emancipações em 1962. TOTAL PARTIC. (%) MACRORREGIÃO MACRORREGIÃO 1962 1995 1962 1995 1962 1995 Alta Média II, VIII, I e III VII, V e VI VI, VIII e VII II 162 63 72 13 68,3 26,6 74,2 13,4 Baixa IV I, III, IV e V 12 12 5,1 12,4 TOTAL 8 8 237 97 100 100 FREQÜÊNCIA FONTE: IGA, ALMG (1997). Dados trabalhados pelo autor. 60 “Foi retirado da legislação tudo aquilo que os deputados consideram complicador à criação de Municípios”. (SILVA, 1995:2). 129 Observa-se que as emancipações distritais de 1962 não ocorreram predominantemente na porção sul de Minas Gerais, conforme afirmado pelo deputado, mas principalmente nas regiões Rio Doce, Zona da Mata, Metalúrgica e Campo das Vertentes, e Sul de Minas. Em situação intermediária ficaram as regiões Jequitinhonha, Alto São Francisco e Noroeste. Por último, a região IV (Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba), que apresentou apenas 12 emancipações. Neste caso, a região do Triângulo estaria sendo menos beneficiada no “processo de desenvolvimento”,61 e nem por isto ela deixou de crescer e se desenvolver economicamente. Em 1995, após a criação de Municípios, pela aprovação da Lei 12.030/1995, verificou-se que ocorreu a inversão relativa do quadro. Ou seja, à exceção do Rio Doce, emanciparam-se predominantemente Distritos localizados em regiões que apresentaram baixa freqüência de emancipações em 1962. Devese ter em vista, também, que em 1995 o número absoluto das emancipações foi inferior. Conforme mostra o Gráfico 6.3, as regiões I e III, que em 1962 apresentaram alta freqüência no número de emancipações, foram aquelas em que se verificou uma completa inversão, relativamente a 1995. O Gráfico 6.3 mostra também que as regiões VI e VII subiram de posição, passando da situação intermediária para a de maior número de emancipações, enquanto a região do Rio Doce mantinha-se no grupo I, prefigurando-se como a região de Minas na qual ocorreram mais emancipações nas últimas quatro décadas. 61 Aqui soa inconsistente o argumento de que as emancipações são importantes para promover o desenvolvimento regional, pois a região do Triângulo possui relativamente menos Municípios sendo uma das mais ricas do Estado. 130 GRÁFICO 6.3 Total de Municípios criados em Minas Gerais em 1962 e 1995, segundo a Região de Planejamento. 0 10 20 30 50 20 VI 29 42 VIII 23 22 VII 20 JEQUITINHONHA 42 II 13 41 I 6 37 III 3 12 IV V 40 2 21 1 1962 1995 FONTE: IGA, ALMG (1997). Dados trabalhados pelo autor. Verifica-se que as regiões II, VIII, I e III, que tiveram o mais alto número de Distritos emancipados, representavam o equivalente a 68,3% do total das emancipações em 1962. Com a renovação do grupo em 1995, esta participação passou a representar 74,2% das emancipações, enquanto o grupo intermediário declinou sua participação de 26,6% para 13,4% e o menor, aumentou de 5,1% para 12,4%. As principais mudanças ocorreram no grupo intermediário, cuja participação caiu 13 pontos percentuais, aproximadamente, o que se deve, sobretudo à maior emancipação de Distritos nas regiões do Jequitinhonha e Noroeste, que passaram a integrar o grupo superior. O Gráfico 6.4 compara a participação de cada Região de Planejamento nas emancipações daqueles anos. 131 GRÁFICO 6.4 Comparação percentual da participação do número de Municípios criados em Minas Gerais em 1962 e 1995, segundo a Região de Planejamento. % 30 20 10 0 II VIII I III 1962 VII V VI IV 1995 FONTE: IGA, ALMG (1997). Dados trabalhados pelo autor. As regiões Sul de Minas (III), Metalúrgica e Campo das Vertentes (I), seguidas pelas regiões Alto São Francisco (V) e Zona da Mata (II), foram as que, no último surto, tiveram baixa participação nas emancipações do Estado. Provavelmente isto se deve ao fato de que estas regiões já haviam emancipado mais Distritos no surto de 1962, além de se situarem em áreas já bastante fragmentadas historicamente, ou também porque os interesses políticos eleitorais já estivessem suficientemente acomodados vis-à-vis às dinâmicas regionais subseqüentes ao surto de 1962. Em princípio, pode-se considerar que o deputado José Braga atingiu os seus objetivos com as emancipações de 1995, pois as regiões que mais se beneficiaram, quantitativamente, foram as Noroeste, Rio Doce e Jequitinhonha. Entretanto, pairam dúvidas sobre como estes Municípios se sustentarão. Outro aspecto que distingue os surtos de 1962 e de 1995 refere-se ao total da população dos Municípios emancipados. Apesar de se confirmar a inversão do 132 quadro das emancipações por Região de Planejamento, a análise dos dois surtos não permite estabelecer um padrão muito nítido, tanto no total da população emancipada quanto por Região de Planejamento. No primeiro surto, a população total dos Municípios emancipados representou 1,2 milhão de habitantes, sendo que na região do Rio Doce as emancipações foram mais representativas, com mais de 276 mil habitantes, enquanto na região do Triângulo representou menos de 50 mil habitantes, conforme mostra a Tabela 6.4. TABELA 6.4 População, em 1960, dos Distritos emancipados em 1962, por classes de tamanho, segundo a Região de Planejamento. CLASSE DE TAMANHO (por mil hab.) MINAS GERAIS TOTAL Até 5 5 |- 10 Mais de 10 REGIÃO DE PLANEJAMENTO I II III IV V VI VII VIII 1.215.480 194.80 2 177.671 128.35 1 49.818 97.405 131.151 159.931 276.35 1 467.067 98.902 101.892 93.586 22.556 44.124 29.465 31.002 449.981 42.360 75.779 34.765 15.539 33.988 50.928 71.270 125.35 2 298.432 53.540 0 0 11.723 19.293 50.758 57.659 105.45 9 45.540 FONTE: IBGE. Sinopse preliminar do Censo de 1960. Dados trabalhados pelo autor. Naquela ocasião, o total de população emancipada das regiões da porção norte de Minas Gerais, Jequitinhonha e Noroeste já se mostrava, em alguns casos, superior ao de regiões da porção centro-sul do Estado, onde se observou maior número de emancipações (I, II, III). A maior parte dos Distritos emancipados em 1962 tinha menos que 5 mil habitantes, contudo, as regiões Noroeste, Jequitinhonha e Rio Doce diferem neste aspecto, pois, em média, os seus Municípios criados naquele ano tinham mais de 5 mil habitantes, conforme mostra a Tabela 6.5. Estes dados permitem sugerir que na ocasião do surto de 1962 os Distritos das regiões localizadas na porção centro-sul, para efetivar suas emancipações, estiveram mais mobilizados politicamente que os de outras regiões, mesmo detendo muitos Distritos com até 5 mil habitantes. 133 TABELA 6.5 Distribuição do número de Distritos emancipados em 1962, por classes de tamanho em 1960, segundo a Região de Planejamento. CLASSE DE TAMANHO (por mil hab.) MINAS GERAIS TOTAL REGIÃO DE PLANEJAMENTO I II III IV V VI VII VIII 237 41 42 37 12 21 20 22 42 Até 5 141 30 31 31 8 13 8 9 11 5 |- 10 66 7 11 6 2 6 6 9 19 Mais de 10 20 2 0 0 1 1 4 4 8 Não incluídos* 10 2 0 0 1 1 2 0 4 FONTE: IBGE. Sinopse preliminar do Censo Demográfico de 1960. Dados trabalhados pelo autor. * Referem-se aos municípios que foram instalados na mesma data de sua emancipação, e os três casos daqueles situados da Região do Contestado (disputa territorial entre Minas Gerais e Espírito Santo, que foi resolvido em 1964). Em 1995, o total da população emancipada caiu para menos da metade em relação a 1962, somando pouco mais de 488 mil habitantes. A região Noroeste passou a liderar, com uma população emancipada superior a 146 mil habitantes, seguida pela região do Rio Doce e do Jequitinhonha, as quais, juntas, participaram naquele ano com 73,9% da população emancipada no Estado. A região do Jequitinhonha participou com 21,7% do total. A Tabela 6.6 mostra o comportamento de cada uma destas regiões naquele ano. TABELA 6.6 População, em 1996, dos Municípios mineiros criados em 1995, por classes de tamanho, segundo a Região de Planejamento. GRUPO (por mil hab.) MINAS GERAIS REGIÃO DE PLANEJAMENTO I II III IV V VI VII VIII 488.067 47.718 52.638 13.963 9.342 3.511 146.556 105.85 7 108.482 Até 5 218.784 8.250 36.345 8.489 4.322 3.511 56.154 45.258 56.455 5 |- 10 233.110 13.731 16.293 5.474 5.020 - 79.966 60.599 52.027 36.173 25.737 - - - - 10.436 - TOTAL Mais de 10 FONTE: IBGE. Contagem da população. 1996. Dados trabalhados pelo autor. Nota-se que no surto de 1995 o total da população do grupo de tamanho entre 5 e 10 mil cresce em relação às demais em nível estadual. Isto ocorreu porque as regiões Noroeste, Jequitinhonha e, mesmo, a do Rio Doce participaram 134 determinantemente para incrementar esta categoria. E nelas havia ainda muitos Distritos e povoados com menos de 5 mil habitantes. No Jequitinhonha havia em 1995 o total de 57 Distritos distribuídos, sobretudo, entre os Municípios de Caraí, Chapada do Norte, Diamantina, Itamarandiba e Serro (ver Anexo 10). Contudo, o maior número de Distritos emancipados compunha o grupo de até 5 mil habitantes, conforme mostra a Tabela 6.7. Assim, o surto de 1995, comparado ao de 1962, estaria também contribuindo para emancipar Municípios muito pequenos, porquanto em 1962, naquelas três regiões, o número de emancipações não foi majoritário nesta classe de tamanho, contrastando com a situação das regiões I, II, III e V. TABELA 6.7 Distribuição do número de Municípios mineiros criados em 1995, por classes de tamanho em 1996, segundo a Região de Planejamento. GRUPO (por mil hab.) MINAS GERAIS TOTAL REGIÃO DE PLANEJAMENTO I II III IV V VI VII VIII 97 6 13 3 2 1 29 20 23 Até 5 57 2 10 2 1 1 15 11 15 5 |- 10 37 2 3 1 1 z 13 9 8 3 2 0 0 0 0 1 0 0 Mais de 10 FONTE: <www.ibge.gov.br/ibge/estatistica/populacao/censo2000/consulta.php; IGA. Dados trabalhados pelo autor. A Tabela 6.7 revela, ainda, que praticamente não houve alterações no número relativo de Municípios criados em Minas Gerais em relação à classe de até 5 mil habitantes entre os dois surtos. Comparando os valores, os Municípios criados em 1962 que pertenciam àquele grupo representavam 59,5% do total, enquanto que em 1995 este valor sofreu ligeiro decréscimo, passando para 58,8%. O que ocorreu de fato é que o surto de 1995, em termos demográficos, parece obedecer a uma mesma lógica do de 1962, pois estavam presentes Municípios muito pequenos participando do processo com outros maiores. Talvez, alguns dos supostos excessos aventados pelo governador Eduardo Azeredo sejam sinônimos da própria viabilidade econômica de parcela desses Municípios. 135 Quando se questiona sobre a viabilidade econômica desses novos Municípios, os emancipacionistas dizem que o aspecto econômico não pode ser supervalorizado na resolução de problemas humanos: acesso a saúde, educação, alimentação, etc. “Se apenas os distritos que geram renda puderem se emancipar, somente eles poderão receber FPM e, portanto, aumentarão cada vez mais as diferenças sociais nas regiões do Estado”, salienta o deputado José Braga.62 A função social do FPM, para ele, seria a de corrigir as deficiências e as insuficiências de determinadas regiões, que precisam sobreviver, e não conseguem fazer isso sem ajuda. José Braga considera justa a preocupação nacional sobre a divisão do “bolo” do FPM para mais Municípios, sem a contrapartida de crescimento destes recursos. E acrescenta: “quanto mais dividido, mais o FPM estará cumprindo sua função social.” Como defensor da descentralização administrativa, afirma que o Brasil não pode parar o seu desenvolvimento pelo fato de os recursos federais não crescerem. Considera mais frutífero questionar e combater as causas que impedem o aumento dos recursos do FPM, como a sonegação de impostos e a política tributária. Se, por um lado, não há como negar o crescimento dos problemas sociais municipais e os ônus correspondentes para o Estado, por outro, não se pode ignorar as possíveis vantagens para a unidade emancipada, tendo em vista a maior proximidade do Poder Público com os habitantes, a efetiva autonomia administrativa e, sobretudo, o avanço da cidadania, expresso pelo maior envolvimento da população no pleito eleitoral. 62 O deputado também realizou algumas entrevistas, em 1993, no norte de Minas, nos Municípios recémemancipados. Segundo ele, a opinião é unânime: a divisão beneficiou tanto os antigos quanto os novos Municípios. Os antigos, porque com a redução da área, tornou-se mais fácil administrar; os novos, porque alcançaram melhorias, sobretudo nas áreas sociais. Em Minas Gerais, conforme salientou, não apareceu nenhum distrito “fantasma”, como ocorreu em Petrônio Portela, no Estado do Piauí, que, para se emancipar, foram construídas, da noite para o dia, 80 novas residências, para complementar o número de 100 edificações exigidas pela lei daquele Estado. Finalizando, o deputado, com seu jeito tão peculiar, afirmou que quando abraçou a causa emancipacionista pensou principalmente no norte de Minas, citando as dificuldades da região, principalmente quanto ao fator distância. Ele considera que outros ônus sociais, como o analfabetismo, a criminalidade e os óbitos provocados pela falta de assistência médica, deveriam merecer maior preocupação que a emancipação de pequenos Municípios. 136 Note-se que possíveis conquistas sociais e econômicas constituem um dos fundamentos que orienta a ação daqueles que fazem política no Parlamento e nas ruas. Parte destas conquistas parece ser hoje incontestável, mesmo que ainda seja curto o período de tempo em exame. 137 CONSIDERAÇÕES FINAIS As origens do Município no Brasil remontam à época da colonização portuguesa. No início, o sistema de capitanias hereditárias, ainda no BrasilColônia, caracterizava-se pela centralização do poder, exercido por um governador da Capitania. No Brasil-Império surge outra organização administrativa. Naquela época, contudo, o poder político, o prestígio e a base jurídica atrelavam-se às províncias. Assim, não chegou a existir um governo municipal autônomo. A Constituição de 1891 faz retornar a autonomia municipal, apoiada nas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas municipais. Todavia, durante os anos em que vigorou esta Constituição, os Municípios não gozaram de autonomia real, em face da política centralizadora do Governo Federal. As arbitrariedades cometidas pelos Estados para com os Municípios levaram a União a realizar uma reforma constitucional em 1926, facultando a intervenção direta nos Estados para proteger a autonomia municipal. 138 Durante a Era Vargas, o Brasil retorna novamente ao sistema centralizado de administração, ao extinguir todos os poderes legislativos, inclusive os municipais. Mas os fatos políticos dos anos 1930–1934 levaram Getúlio Vargas a convocar a Assembléia Constituinte, restabelecendo, assim, na Constituição de 1934, a autonomia dos Municípios, dotando-os de maior disponibilidade financeira, pois seria retirada dos Estados uma parcela dos seus impostos. Contudo, com o golpe de 1937, o Brasil retoma novamente o modelo centralizador, sendo que desta feita os prefeitos seriam nomeados pelos governadores, e não mais eleitos. Em 1946, com a nova Constituição, renasce o municipalismo no Brasil, caracterizado por sua autonomia política, administrativa e financeira. A União transfere parte de seus tributos e dos Estados para os Municípios. A partir desta época, surgiram Municípios em todos os Estados. Mesmo assim, a autonomia assegurada pela Constituição de 1946 não se concretizou ao longo do tempo, tendo em vista a política centralizadora do Governo Federal. Em 1967, no Governo Militar, apesar de mantido o princípio da autonomia municipal, retorna-se ao sistema de nomear prefeitos para as capitais e outras localidades consideradas de segurança nacional. A Constituição de 1967 veio também limitar a criação de Municípios, estabelecendo novos critérios e evitando os excessos cometidos após a Constituição de 1946. A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a autonomia dos Municípios e assegurou-lhes a transferência de outros impostos. Nesta Constituição, reconheceram-se o poder de auto-organização e a reafirmação de um governo próprio, mediante o voto popular. A evolução histórica do Município brasileiro vem confirmando e reconhecendo a sua autonomia, apesar das dissensões entre legisladores e municipalistas. O contrário seria o enfraquecimento dos Municípios, a perda de sua autonomia e o afastamento do Estado na resolução dos problemas e no surgimento das necessidades das comunidades locais. 139 Ao longo da história do Brasil, a região do Jequitinhonha vem se submetendo a uma gradativa fragmentação territorial. No Brasil-Colônia, com a descoberta do ouro e diamantes, três importantes centros históricos se formaram na região. Com o aumento da população em torno da região mineradora, cresceu a demanda por alimentos, o que estimulou o surgimento da agropecuária como atividade complementar. Objetivando resolver a questão do abastecimento alimentar da população na área mineradora, as autoridades coloniais procuravam incrementar a produção através da distribuição de terras, adotando o processo de doação de sesmarias. Os principais gêneros da terra eram: milho, arroz, feijão, açúcar, algodão e carnes em geral. A oferta desses produtos tinha uma relativa estabilidade. Já no século XIX, com a extinção da Real Extração, muitos mineiros se dispersaram entre as regiões circunvizinhas, encontrando, em seguida, lavras riquíssimas. O Alto Vale perde o seu dinamismo econômico, enquanto outros subespaços do Jequitinhonha começam a ganhar importância. Araçuaí, por estar situada na confluência dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, constituiu em um ponto de passagem obrigatório para os comerciantes, especializando-se na produção de gêneros alimentícios e de algodão. Enquanto a crise econômica se abatia no Alto Jequitinhonha, outras regiões de Minas Gerais se apresentavam dinâmicas durante o século XIX. A ascensão da cultura cafeeira na Zona da Mata passa atrair migrantes de vários pontos, inclusive do Jequitinhonha. Enquanto isto, porções do Médio e do Baixo Jequitinhonha iam sendo ocupadas pelas lavouras predatórias. Gradativamente, a porção leste do Jequitinhonha inseria-se no espaço produtivo. Preocupadas com a emigração no Alto Jequitinhonha, as elites diamantinenses propuseram, em meados daquele século, a industrialização do Município como alternativa à crise. O setor têxtil foi a resposta mais viável, tendo em vista a disponibilidade de matéria-prima na região. Essa indústria ficou protegida da concorrência externa e gozou de crescimento constante, até o 140 momento em que a chegada das rodovias e a influência dos produtos de Belo Horizonte contribuíram para o seu fim, já no século XX. Soma-se, ainda, o surgimento de centros regionais importantes e mais dinâmicos, como Governador Valadares, Teófilo Otoni, Montes Claros e, mesmo, Araçuaí, que passam a contribuir para a perda de influência de Diamantina. A partir das primeiras décadas do século XX, Diamantina deixaria de ser o principal pólo do norte mineiro, e com isso o Jequitinhonha tornar-se-ia uma região estagnada. Na virada do século XIX para o XX, a região do Jequitinhonha era composta por oito Municípios, formados em intervalos temporais irregulares: ora longos, ora muito curtos. Em 1911, a região passou a contar com 11 Municípios, pois foram criados mais três. As emancipações do próximo período seguiriam intervalos temporais regulares entre 1938 até 1962. O primeiro período compreende o Estado Novo de Getúlio Vargas, o segundo, após a Constituição de 1946. Os primeiros anos do Estado Novo foram muito difíceis para a economia brasileira. À crise de 1930 somaram-se os efeitos da crise da Bolsa de Nova York, o que levou a um rearranjo da política e da economia nacional. Em Minas Gerais, já se verificava o deslocamento gradativo do eixo econômico a favor da porção centro-sul, primeiro com a cultura cafeeira na Zona da Mata, depois com a industrialização da região central mineira, a partir da qual se pretendia polarizar as demais regiões do Estado. O Plano de Recuperação Econômica de 1947 significou a materialização deste projeto, segundo o qual o Estado pretendia, inclusive, superar a dependência do eixo Rio–São Paulo. Já na década de 1950, Minas Gerais assistiria ao surgimento da CEMIG e à extensão da sua malha rodoviária, iniciativas que contribuíram para o crescimento do seu parque industrial. Nos anos 60, complementaria esta política o surgimento de instituições de fomento ao desenvolvimento. 141 O Vale do Jequitinhonha perderia população e economia a favor das regiões mais dinâmicas, sendo que as primeiras evidências, nesse sentido, ainda tênues, surgiram a partir da década de 50. A bem da verdade, a partir da década de 1930, as fragmentações territoriais no Jequitinhonha ganhariam maior destaque, até culminarem no surto emancipacionista de 1962. A história destas fragmentações em Minas Gerais pode ser dividida, então, em duas fases: o período anterior a 1962; e o período posterior, quando estas se acentuaram. As motivações que levam às emancipações abrangem aspectos de ordem econômica, demográfica e geográfica. Contudo, possuem uma lógica política que lida diretamente com os interesses da comunidade. Entre 1930 e 1962, a criação de Municípios no Brasil esteve sob o aparato da legislação de três Constituições Federais: de 1934, 1937 e 1946. Destas, a que mais contribuiu para as emancipações foi a de 1946. Com a Constituição de 1967, durante o Governo Militar, foram colocadas fortes restrições ao processo. O Governo Militar teve como principal meta o crescimento econômico. Passou a incorporar em seus planos governamentais medidas para integrar as regiões deprimidas economicamente. Dentre elas, a concessão de incentivos fiscais às empresas privadas. Na região do Jequitinhonha, estas medidas se materializaram na inserção da silvicultura do eucalipto em vários Municípios e na cultura cafeeira na região de Capelinha. Contudo, a reestruturação do espaço produtivo na região não resultou em ganhos econômicos e sociais para a população. Paralelamente, a sua pecuária de corte vem apresentando baixa participação, comparada a de outras regiões de Minas Gerais. Por outro lado, os problemas sociais se agravaram, pois os programas beneficiaram principalmente as grandes empresas rurais e os grandes proprietários. Com a valorização das terras, muitos pequenos proprietários venderam seus imóveis e passaram a trabalhar para as empresas “reflorestadoras”, aumentando a concentração fundiária na região. Na verdade, a 142 introdução da silvicultura no Jequitinhonha veio como resposta ao atendimento da maior demanda do setor siderúrgico pela matéria-prima, o carvão vegetal. As terras mais baratas da região constituíram-se no principal atrativo para as empresas que adquiriram da SUDENE o apoio financeiro. O número de empregos criados pela silvicultura do eucalipto, grande no início da plantação, caía abruptamente logo após. Isto fazia agravar mais ainda as condições sociais da população envolvida, que já não conta mais com a lavoura de subsistência. No caso do cultivo do café para fins comerciais, cabe salientar que ele se encontra concentrado em alguns Municípios da região: Capelinha, Angelândia e Minas Novas. Como o grão é beneficiado fora da região, são evidentes as perdas em termos de arrecadação. A atividade beneficia principalmente o segmento da agricultura comercial, ficando os pequenos proprietários e trabalhadores “bóiasfrias” à margem do processo. Neste período já integravam a região do Jequitinhonha 51 Municípios, sendo que em 1962 foram criados 22, constituindo-se no maior número de emancipações distritais da história da região. Em 1992, foram criados mais 4 e em 1995, no último surto, mais 20, totalizando, finalmente, 75 Municípios. A “explosão” de Municípios, todavia, não ocorreu apenas em Minas Gerais. Ela se generalizou pelo País, após a Constituição de 1988, que foi muito flexível neste aspecto, pois permitiu aos Estados que legislassem sobre os critérios de emancipação. Assim, em 1997, o Brasil passou a contar com 5.507 Municípios. Preocupado com os excessos cometidos pelos Estados, o Governo Federal propôs a emenda de nº 15 à Constituição, estabelecendo novos critérios e dificultando o surgimento de novos surtos emancipacionistas, da mesma forma que a Lei Complementar nº 1 de 1967, que vigorou durante o Governo Militar, que estabelecia requisitos mínimos de população e renda pública. Em Minas Gerais, o crescimento do número de Municípios apresentou um comportamento semelhante ao brasileiro, tendo gerado grande polêmica na 143 ocasião. O principal jornal do Estado veiculou várias reportagens contrárias à criação de Municípios, alegando aumento das despesas públicas em época que se exigia um “Estado enxuto”. No centro das críticas, situaram-se o Executivo, na época representado pelo governador Eduardo Azeredo, e o Legislativo, que aprovou a Lei Complementar nº 37, de 1995, que estabelecia os critérios para as emancipações. Naquele ano foram criados quase cem Municípios, que passariam a contar exclusivamente com os recursos do FPM para a sua sobrevivência. Todavia, os Municípios de pequeno porte foram beneficiados pela Lei Robin Hood, que estabeleceu novos critérios de repasse do ICMS. Nas emancipações de 1995, o norte e o Jequitinhonha tiveram a seu favor alguns fatores: a ausência de comprovação de renda e o critério do número de eleitores, que substituiu o demográfico. Além disso, a atuação política dos emancipacionistas gerava expectativas de desenvolvimento no seio da população que votou pelo “sim” no plebiscito. Esta maior flexibilidade da legislação, somada à mobilização política, fez com que a porção norte de Minas Gerais apresentasse uma situação inversa em relação ao surto de 1962. Analisando as regiões de Planejamento de Minas Gerais segundo o efetivo demográfico, verificou-se que mesmo no surto de 1962 os Distritos situados na porção norte e nordeste do Estado tinham um valor semelhante ou, até mesmo, superior aos de outras regiões, o que sustenta a hipótese de que o fator “renda anual mínima de Cr$100.000,00” foi mais preponderante na ocasião para que estes Distritos não se emancipassem. Quatro fatores determinaram o processo de emancipação neste período em Minas Gerais: os de ordem geográfica, sobretudo, área e distância; os de ordem demográfica, concentração e total populacional; os de ordem jurídica, que se resumem na maior ou menor flexibilidade da legislação; e os de ordem política. 144 Os de ordem geográfica referem-se ao tamanho da área municipal e à distância entre as vilas e as sedes municipais, e podem se coadunar com os de ordem demográfica. Um Município de grande extensão territorial, por exemplo, com Distritos de tamanhos razoáveis, separados por longas distâncias e marginalizados pelo Distrito-sede na redistribuição eqüitativa dos recursos tributários, pode apresentar grande número de emancipações. Por outro lado, população é sinônimo de coeficiente eleitoral. Daí ser compreensível que forças políticas locais se mobilizem rumo à autonomia, algo que pode se traduzir em ganhos para os emancipados, não apenas restritos à simples instalação das estruturas institucionais, câmara e prefeitura, e ganhos de ICMS, dentre outros. Os fatores de ordem jurídica dizem respeito às brechas deixadas pela legislação em vigor na ocasião. O fato de os Estados da Federação legislarem sobre a matéria contribuiu para que, dentre os que realmente detinham condições mínimas para se emancipar, estivessem aqueles que sequer apresentavam infraestrutura urbana adequada. Todavia, as brechas deixadas pela legislação federal não desautorizam o processo emancipacionista, que é legítimo e legal. Por último, os fatores de ordem política, que representam interesses diretos da comunidade, grupo de políticos, etc. Neste caso, a mobilização política no Distrito a ser emancipado estaria defendendo interesses econômicos, empresarias e outros em nome da comunidade esquecida pelo Distrito-sede. Evidentemente há pontos positivos e negativos a serem considerados nessa discussão. Entre os positivos, podem-se considerar desde os efeitos resultantes da descentralização política até os aspectos relativos a investimentos em infra-estrutura urbana. A descentralização política, aqui, é entendida como oportunidade de aproximação entre o poder público e o cidadão. As comunidades locais ganham representatividade com a presença de seus vereadores e a militância política tende a se engajar nas pautas de reivindicações que porventura não forem atendidas pelas administrações municipais. 145 Assim, é comum encontrar nestes novos Municípios boas praças, construídas ou recuperadas, pavimentação de vias públicas, rede de água e esgoto, extensão da rede elétrica nas sedes municipais e no campo, construção de prédios públicos, casas, quadras poliesportivas, abertura e recuperação de estradas municipais, construção de pontes, aquisição de máquinas para a agricultura, etc. Na área social, ampliam-se as condições de saúde e educação, com a instalação de novos postos e centros de saúde, construção de escolas, aquisição de ambulâncias e veículos escolares, implantação do 2º Grau, etc. Outra vantagem advinda deste novo “canteiro de obras” é a de utilizar, em geral, mão-de-obra local. Algumas imagens desses novos Municípios, registrando essas mudanças na paisagem, estão impressas nas próximas páginas. Para as atividades agropecuárias, a presença nos novos Municípios de instituições como a EMATER e o Instituto Mineiro Agropecuário (IMA) podem, em princípio, favorecer o desenvolvimento do setor mediante o incentivo às lavouras e assistência técnica para o plantio, controle da febre aftosa,63 etc. Outro aspecto a considerar diz respeito às esferas administrativa e econômica. Um novo Município surge sem déficits públicos, isento de dívidas e sem vícios acumulados. O surgimento das instituições, às vezes, está associado à chegada de novos funcionários públicos, professores, médicos, enfermeiros, etc., que podem contribuir para o progresso local, pelo exercício profissional, que resulta na socialização e assimilação cultural. A descentralização administrativa pode introduzir ganho de tempo para a comunidade e menor burocracia. 63 A febre aftosa, por ser muito contagiosa, ataca além do gado, porcos, carneiros, cabras, búfalos e até animais selvagens, tais como a capivara e o veado, que sofrem com esse mal. 146 INSERIR 8 FOTOGRAFIAS 1 e 2 (4 PÁGINAS) 147 Fotos 3 e 4 148 Fotos 5 e 6 149 Fotos 7 e 8 150 A economia do novo Município ganha com a autonomia na gestão de suas contas, uma vez que o repasse das verbas públicas (FPM, ICMS e outros) é direto. Assim, o recurso é investido no próprio Município e reinvestido com a chegada de instituições e estabelecimentos prestadores de serviços (escritórios da COPASA, TELEMAR, CEMIG, bancos, correios, comércio em geral, postos da Polícia Militar, etc.). Em conseqüência do surgimento dessas novas atividades no Município recém-criado, a população cresce e tende a se fixar. Outras vantagens para os Municípios recém-criados são: aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 146, de 1992, de autoria da Senadora Júnia Marise, que trata da inclusão da região do Jequitinhonha na área da SUDENE (ver Anexo 11); aquisição de novos empreendimentos e financiamentos de projetos; estabelecimento de convênios com diferentes instituições, dentre outros.65 Quanto aos aspectos negativos, verificou-se que a criação de Municípios reserva o maior ônus ao Município remanescente, ou doador, já que passa a conviver com um excesso relativo de funcionários, arcando com seus salários e receita em declínio. Tais dificuldades administrativas e econômicas introduzem o questionamento dos critérios técnicos adotados pela lei que emancipou os seus Distritos e, neste caso, omitiram a posterior viabilidade econômica dos mesmos. Em Rio Pardo de Minas, segundo o secretário municipal de finanças, Lecy Viana, as emancipações de seus ex-Distritos (Montezuma, Indaiabira, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo) significaram uma redução de 40% de sua receita, representada, sobretudo, pelo FPM e ICMS. Em Taiobeiras, segundo o assessor do prefeito, o Sr. Renato Almeida, a redução foi da ordem de R$100 mil mensais, criando sérios problemas para a receita municipal, levando a Prefeitura a dispensar funcionários contratados. Em Grão-Mogol, a secretária municipal de administração, Maria Passos, reclama pelo fato de o “Município-mãe 65 Merecem destaque: a presença do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar); a presença quase generalizada da COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), atuando no saneamento e tratamento da água nestes Municípios, cooperando para reduzir os casos de esquistossomose, além de participar junto às prefeituras na construção de barragens para a perenenização dos cursos d’água naqueles Municípios mais atingidos pelas secas; e, a melhor fiscalização na distribuição das cestas básicas do PRODEA (Programa de Distribuição de Alimentos), administrado pela comunidade local. 151 continuar respondendo pelas causas trabalhistas pendentes”, criando encargos em meio à redução da receita com as emancipações. Segundo Maria Passos, com a criação dos Municípios de Josenópolis e Padre Carvalho, o coeficiente da cota-parte do FPM de Grão-Mogol passaria de 1,4 para 1,0. O vereador de Turmalina, Helbert Lopes de Macedo, que também é contador e administrador de empresas, e vem prestando consultoria a alguns desses Municípios da região, é otimista quanto às emancipações distritais. Para ele, os ganhos das emancipações são, sobretudo, o crescimento da renda per capita, tendo em vista uma população numericamente baixa e uma receita média mensal de R$ 106 mil de FPM nos seis primeiros meses de 1999, no caso dos Municípios recém-criados para os quais presta consultoria. Por outro lado, o vereador considera como aspecto negativo a desestruturação financeira para o Município remanescente. Ele cita o caso de Berilo, que comprometeu significativamente a sua folha de pagamento, uma vez que os funcionários não foram transferidos para José Gonçalves de Minas. Além disto, aquele Município vem sofrendo com a seca e uma perda gradativa de sua população, que deverá refletir na redução de seu FPM no futuro. Outros aspectos difíceis de serem mensurados são a corrupção e o nepotismo. Este último é prática comum em muitos dos Municípios recém-criados, assim como se verifica em nível nacional. Finalmente, no Orçamento Participativo do Estado de Minas Gerais realizado em 1999, constataram-se as grandes demandas das porções norte e nordeste do Estado que, neste caso, estão representadas pelas regiões Norte, Jequitinhonha I, Jequitinhonha/Mucuri.66 Dentre as principais reivindicações populares destacam-se: a implantação de programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável de fruticultura tropical e da 66 O Orçamento Participativo, embora de autoria do Executivo mineiro, teve a participação direta do Legislativo. Contudo, até os dois primeiros meses de 2001, não foi liberado nenhum recurso para a sua execução, apesar de ter sido uma das promessas de campanha do então governador Itamar Franco. Participaram do O. P. prefeitos, vereadores, trabalhadores, representantes da comunidade científica, etc., votando em temas relacionados à saúde, educação, desenvolvimento econômico-social, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, e infra-estrutura. 152 cafeicultura, reestruturação de hospitais, execução de programa integrado em tecnologia de infra-estrutura hidro-agro-industrial, dentre outros (ver Anexo 12). Caso implementadas tais reivindicações, várias cidades da região consolidarão suas posições de pólos sub-regionais com o desenvolvimento e diversificação de suas atividades, como é o caso de Araçuaí e Capelinha, que já cumprem um papel relevante na prestação de serviços. Finalizando, posicionar-se explicitamente a favor das emancipações, ou da forma como elas foram conduzidas, pelo menos em Minas Gerais, é estar aprovando um “pacote” muito heterogêneo. Em alguns casos, inclusive, a criação de Municípios estaria comprometendo a base econômica dos remanescentes. Assim, não é interessante ter a postura de “Pôncio Pilatos”, mas procurar aprimorar a legislação no sentido de que ela atenda da melhor maneira possível a decisão da população consultada, sem, contudo, inviabilizar as partes envolvidas. Independente da criação de novos Municípios, é importante que as autoridades públicas locais dediquem especial atenção às políticas voltadas para o desenvolvimento das atividades econômicas locais, cooperando para ampliar os níveis de ocupação e renda da população, de modo a fortalecer as instituições públicas, para que desempenhem suas funções sociais, e promovam a cidadania. Do contrário, a esperança de seu desenvolvimento se restringirá apenas à criação de Municípios para assegurar a entrada de maior volume de verbas públicas estaduais e federais. 153 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABRAHÃO, J.; FURTADO, D. B. A Acesita Energética no Alto Jequitinhonha. Belo Horizonte, 1992. 1 v. ABREU, Marcelo de Paiva, (Org.). A ordem do progresso: cem anos de política econômica republicana 1889-1989. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. 1 v. ACESITA ENERGÉTICA. Acesita Energética: uma empresa produtora de energia natural renovável. Belo Horizonte, 1995. 1 v. AFFONSO, Rui de Britto Álvares; SILVA, Pedro Luiz Barros. A Federação em perspectiva. São Paulo: FUNDAP, 1995. 1 v. (Ensaios Selecionados). AL diminui número de emancipações. Estado de Minas, Belo Horizonte, 12 out. 1995. Caderno Política, p. 3. ARABE, Najla Cotrim. O processo de criação do município. Belo Horizonte: IGC/UFMG, 2000. Não paginado. Texto avulso. Minuta de versão preliminar de dissertação de mestrado. 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O § 4º do art. 18 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 .............................................................................. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-seão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." Redação Original: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, farse-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. Brasília, 12 de setembro de 1996 Mesa da Câmara dos Deputados: DEPUTADO LUÍS EDUARDO, Presidente - Deputado Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente - Deputado Beto Mansur, 2º Vice-Presidente - Deputado Wilson Campos, 1º Secretário - Deputado Leopoldo Bessone, 2º Secretário - Deputado Benedito Domingos, 3º Secretário - Deputado João Henrique, 4º Secretário. Mesa do Senado Federal: SENADOR JOSÉ SARNEY, Presidente - Senador Teotônio Vilela Filho, 1º Vice-Presidente - Senador Júlio Campos, 2º Vice-Presidente - Senador Odacir Soares, 1º Secretário - Senador Renan Calheiros, 2º Secretário - Senador Ernandes Amorim, 4º Secretário Senador Eduardo Suplicy, Suplente de Secretário FONTE: <www.senado.gov.br/legbras>. (Acesso em: 08 jan. 2001). 167 ANEXO 2 MAPA 6 - AS SUB-REGIÕES DO JEQUITINHONHA 168 ANEXO 3 LEI Nº 2.764 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1962 Contém a Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Divisão Administrativa do Estado de Minas Gerais, autorizada pela Lei Constitucional n. 6, de 16 de novembro de 1961, é a estabelecida na presente lei. Art. 2º - A Divisão Administrativa durante a sua vigência, não sofrerá qualquer alteração, salvo: I – a modificação de limites intermunicipais decorrentes de acordo entre municípios interessados, mediante aprovação prévia da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 96 da Constituição Estadual e 14 da Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947, com as modificações da Lei n. 85, de 26 de dezembro de 1951; II – a anexação de um município a outro, quando requerida a Assembléia Legislativa pelos municípios interessados, segundo as disposições dos artigos 97 da Constituição Estadual e 21 da Lei n. 28, de 22 de novembro de 1947, com as modificações da Lei n. 855, de 26 de dezembro de 1951; III – a mudança de topônimo, quando comprovada a existência de outro idêntico no país. Parágrafo único – Nas hipóteses dos itens <<I>> e <<II>>, as alterações obedecerão a forma indicada na legislação em vigor e somente se processarão por força de lei no caso do item <<III>>>. Art. 3º - A Divisão Administrativa do Estado compreende os municípios e distritos relacionados em Anexo n. 1, com indicação das respectivas sedes, que têm a mesma denominação. O Anexo n. 2, que também constitui parte integrante desta lei, contém os limites e divisas municipais e interdistritais das novas circunscrições administrativas e alterações nas já existentes. Parágrafo único – O distrito, como categoria única, é circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária. Art. 4º - O Município criado ou aumentado com área desmembrada de outro será responsável pela quota-parte das obrigações do município desfalcado, quando comprovadamente aplicada na área desmembrada. 169 § 1ª - A quota-parte será proporcional à média da arrecadação dos três últimos exercícios no território desmembrado em relação à média da arrecadação dos três últimos exercícios do município desfalcado. § 2ª - Para a fixação do valor da quota-parte, proceder-se-á arbitramento dentro do prazo de noventa (90) dias da data esta lei. § 3ª - O arbitramento obedecerá ao disposto nos artigos 1.031 a 1.040 inclusive, do Código do Processo Civil, no que for aplicável. § 4ª - Se não houver acordo entre os peritos, os municípios interessados, dentro de quinze (15) dias, procederão à escolha de desempatador. § 5ª - Se não for escolhido no prazo referido no parágrafo anterior, o perito desempatador será designado, dentro de oito (8) dias, pelo Departamento de Assistência aos Municípios, a requerimento de qualquer dos interessados. § 6ª - Do laudo arbitral caberá recurso para o Tribunal de Contas, interposto pelo credor que se julgar prejudicado, no prazo de trinta (30) dias. Art. 5º - Continua em vigor a legislação estadual relativa à divisão territorial que, direta ou indiretamente, não colida com as normas desta lei. Art. 6º - Nas circunscrições criadas nesta lei, as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Juízes de Paz e seus Suplentes serão realizadas cento e vinte (120) dias depois de sua instalação e a posse dar-se-á sessenta (60) dias após as eleições. Parágrafo único – (Vetado). Art. 7º - Até que se realizam eleições para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Juízes de Paz e seus Suplentes nos novos Municípios, e se instale sua administração própria, serão eles administrados por um Intendente. (Vetado). I – (Vetado). II – (Vetado). III – (Vetado). § 1ª - (Vetado). § 2ª - (Vetado). Art. 8º - (Vetado). § 1ª - Imediatamente após a instalação do Município, o Intendente comunicará o fato ao Governador do estado, Secretário do Interior, Presidente do Tribunal de Contas, aos Diretores do Departamento de Assistência aos Municípios e do Arquivo Público Mineiro. 170 § 2ª - Após a publicação desta lei, o Secretário do Interior, baixará instruções aos Intendentes sobre a instalação dos municípios. Art. 9º - As funções administrativas referidas nos artigos anteriores serão consideradas serviço público relevante e gratuito podendo, todavia, o Intendente perceber, a título de representação, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), pagos pelos cofres do município instalado. Art. 10º - Enquanto não votar legislação própria, o novo município adotará a que estiver em vigor naquele de onde proveio, inclusive a lei orçamentária no que for aplicável. Art. 11º - Compete ao Intendente Municipal (vetado): I – Representar o município perante os Poderes do Estado, da União e de outros municípios, em juízo ou fora dele; II – fazer arrecadar, com a maior vigilância, as rendas municipais, zelando pela sua guarda e leal aplicação, vedado, em qualquer hipótese, o perdão de multas; III – promover processo por infração das posturas municipais e impor as multas nelas previstas. IV – Manter em perfeito funcionamento: a) as repartições da Prefeitura, expedindo os respectivos regulamentos; b) os registros da contabilidade patrimonial e financeira, de acordo com as normas técnicas aprovadas de Assistência aos Municípios. V – zelar pelo patrimônio do município; VI – promover a cobrança da dívida ativa; VII – tomar as providências ao seu alcance para remediar as calamidades públicas, solicitando aos poderes competentes os socorros que se fizerem necessários: VIII – ordenar o pagamento das despesas que estiver legalmente autorizado a efetuar; IX – promover a elaboração de projetos e orçamentos das obras e aquisição que forem indispensáveis à instalação do Governo Municipal; X – conservar desimpedidos os caminhos e demais servidões do município, fazendo remover os embaraços que se verificarem; XI – promover o tombamento e inventário dos bens municipais, mantendo perfeito registro deles; XII – requisitar do Governo do Estado o auxílio necessário para o cumprimento de suas determinações legais; XIII – determinar sejam expedidas as certidões solicitadas à Prefeitura por quaisquer interessados, não podendo nega-las, salvo quando o interesse público impuser sigilo; 171 XIV – pôr em concorrência pública ou administrativa as obras municipais, bem como as aquisições indispensáveis à instalação do Governo Municipal, excedentes de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00); XV – desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, exclusivamente os bens que forem indispensáveis à instalação do Governo Municipal; XVI – usar, em toda a sua plenitude, de direito de representação perante os poderes estaduais e federais; XVII – publicar, por editais e pela imprensa local, onde houver, o expediente da Prefeitura; XVIII – enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 15 subseqüente, o balancete da receita e despesa do mês anterior, acompanhado dos respectivos comprovantes; e ao Departamento de Assistência aos Municípios uma cópia do referido balancete, para fins estatísticos; XIX – manter os funcionários do município de origem com exercício no distrito emancipado, garantindo-lhes os direitos e vantagens, face à legislação mencionada no art. 10; XX – admitir até três servidores municipais a título precário, segundo a conveniência da administração, fixando-lhes vencimentos, que não serão superiores ao dos titulares de cargos correspondentes no município de origem, aplicar-lhes penas disciplinares e dispensa-los, bem como cumprir, com relação aos servidores aos quais se refere esta lei, os dispositivos estatutários em vigor no município de origem; XXI – resolver sobre os requerimentos e reclamações que lhe forem dirigidos, encaminhando ao Departamento de Assistência aos Municípios aqueles cuja apreciação a este competir; XXII – abrir créditos extraordinários exclusivamente nos casos previstos na lei de Organização Municipal e créditos especiais na forma do art. 15 desta lei; XXIII – apresentar ao Tribunal de Contas, no prazo de vinte (20) dias após a posse do Prefeito eleito, o relatório de sua administração para ser apreciado, acompanhado dos seguintes documentos: a) balanço financeiro; b) quadro comparativo da receita orçada com a arrecadada; c) quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada; d) balanço de receita e da despesa, por distrito; e) demonstração de Dívida Fundada; f) balanço patrimonial; g) demonstração discriminada da Dívida Flutuante; h) demonstração da Conta Patrimonial; 172 i) inventário geral; j) quadro comparativo dos balanços patrimoniais; XXIV – prestar informações que sobre o serviço público lhe forem solicitadas pelos Governos do Estado e da União e pela Assembléia Legislativa; XXV – elaborar a proposta orçamentária para o exercício de 1963, com observância da legislação do Município de origem, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro, a fim de ser submetida à aprovação do Departamento de Assistência aos Municípios. Art. 12 – O Departamento de Assistência aos Municípios expedirá as instruções necessárias ao exato cumprimento desta lei, no que se refere à competência do Intendente Municipal, e resolverá os casos omissos, bem como poderá autorizar realização de despesas especiais não previstas. Art. 13 – A fiscalização da administração financeira dos municípios em regime de intendência será feita pelo Tribunal de Contas, através dos balancetes mensais da receita e da despesa. Art. 14 – Os municípios criados por esta lei poderão realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a juros anuais máximos de 12% (doze por cento), e resgatável até 31 de dezembro de 1963, para atender às despesas de instalação do município e outros serviços de natureza inadiável. Art. 15 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1962. José de Magalhães Pinto João Franzen de Lima Mauro da Silva Gouvêa Darcy Bessone de Oliveira Andrade Roberto Ribeiro de Oliveira Resende José de Faria Tavares Themistocles Alves Barcelos Corrêa José Pinto Machado. FONTE: MINAS GERAIS. Diário do Executivo, Belo Horizonte. v. 70, n. 296., 31 dez. 1962. 173 ANEXO 4 LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 18 DE JANEIRO DE 1995 CAPÍTULO I Da Criação do Município SEÇÃO I Dos Requisitos e das Exigências Art. 1º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por Lei estadual, observado o disposto nesta Lei. Art. 2º - O município criado por desmembramento abrangerá território integral de um ou mais distritos. Art. 3º - Para a criação de municípios por desmembramento devem ser comprovados os seguintes requisitos, relativos ao total da área territorial a ser emancipada: I - número mínimo de 2.000 (dois mil) eleitores; II - núcleo urbano já constituído, com mais de 400 (quatrocentas) moradias, destinado a sediar, como cidade, o novo governo municipal; III - edifício capaz de fornecer condições de funcionamento ao governo municipal e aos órgãos de segurança; IV - existência de posto de saúde, escola pública de 1º grau completo, cemitério e serviços públicos de comunicação, energia elétrica e abastecimento de água. Parágrafo único - O atendimento dos requisitos enumerados neste artigo será comprovado por meio de informações escritas fornecidas: a) pela Justiça Eleitoral, no que se refere ao inciso I; b) pelo Serviço de Cadastro e Lançamento da Prefeitura Municipal, no que se refere aos incisos II e III; c) pelas concessionárias dos serviços públicos, pelas Secretarias de Estado da Saúde e da Educação, por meio de seus órgãos regionais, e pela Prefeitura Municipal, nos serviços por ela mantidos, no que se refere ao inciso IV. Art. 4º - Nenhuma autoridade estadual ou municipal poderá negar-se, sob pena de responsabilização, a fornecer aos interessados ou à Assembléia Legislativa os documentos indispensáveis à comprovação dos requisitos exigidos para a criação de municípios ou necessários ao início do processo. 174 Art. 5º - Não se permitirá a criação de município por desmembramento nem a anexação de distrito se essas medidas implicarem, para o município remanescente: I - o descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos para a criação de município; II - a sua descontinuidade territorial; III - a perda da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano. § 1º - Consideram-se não preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano quando os novos limites intermunicipais importarem no desmembramento de área territorial situada dentro da zona urbana do município remanescente. § 2º - O município a que pertencer o território que se pretende emancipar ou anexar poderá representar contra o desmembramento ou a anexação, nos casos previstos neste artigo, até a aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do requerimento de que trata o inciso IV do artigo 7º, cabendo-lhe, quanto aos fatos alegados, o ônus da prova. Art. 6º - Para a fusão e a incorporação de municípios, fica dispensado o cumprimento dos requisitos e das exigências de que trata esta seção. SEÇÃO II Dos Procedimentos Art. 7º - Os procedimentos para a criação de município por desmembramento obedecerão às seguintes etapas: I - formação de uma comissão emancipacionista, que se responsabilizará pela organização dos documentos necessários ao início do processo, por seu encaminhamento à Assembléia Legislativa e por seu acompanhamento em todas as fases; II - encaminhamento à Assembléia Legislativa de representação assinada por, no mínimo, 7% (sete por cento) dos eleitores inscritos para a última eleição realizada no município, domiciliados na área territorial a ser emancipada e identificados por meio do número do título de eleitor, da seção e da zona eleitoral, em lista organizada por entidade legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas, dispensado o reconhecimento de firmas; III - elaboração, pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, comprovado o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, de parecer concluindo pelo encaminhamento de requerimento ao Presidente da Assembléia, para que este solicite ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito: IV - aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do requerimento da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização a que se refere o inciso anterior; 175 V - solicitação da Assembléia Legislativa ao Tribunal Regional Eleitoral, para que se realize o plebiscito; VI - realização de plebiscito pelo Tribunal Regional Eleitoral, na forma por ele disciplinada, observadas as disposições desta Lei; VII - elaboração e encaminhamento para tramitação, pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, do projeto de Lei de criação de município, caso seja favorável a consulta plebiscitária. Parágrafo único - Na hipótese de não-atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização concluirá pelo arquivamento do processo. Art. 8º - Ao encaminhar à Assembléia Legislativa a documentação a que se refere o inciso I do artigo anterior, a comissão emancipacionista indicará os distritos a serem emancipados, o nome dos novos municípios e as localidades que serão a sua sede e apresentará: I - as informações de que trata o parágrafo único do artigo 3º; II - o mapa da área emancipada elaborado pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA -, acompanhado da proposta de alteração de limites; III - o inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis municipais localizados na área emancipada; IV - a relação discriminada dos servidores municipais lotados na área emancipada. § 1º - O município a que pertencer a área emancipada poderá, de forma fundamentada, contestar, junto à Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, os dados a que se referem os incisos III e IV, até a aprovação, pelo Plenário da Assembléia Legislativa, do requerimento de que trata o inciso IV do artigo 7º. § 2º - Após o encaminhamento dos documentos à Assembléia Legislativa e enquanto tramitar o projeto de Lei de que trata o inciso VII do artigo anterior, é vedada a edição de Lei municipal que crie, organize ou suprima distrito ou que altere seus limites. Art. 9º - A Lei de criação de município mencionará a comarca a que pertence o novo município e definirá seus limites segundo linhas geográficas que acompanhem, preferencialmente, acidentes naturais e que se situem entre pontos de presumível permanência no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial, sendo vedada a formação de áreas descontínuas. 176 SEÇÃO III Dos Prazos Art. 10 - O encaminhamento dos documentos a que se refere o inciso I do artigo 7º só poderá ocorrer nos 2 (dois) anos anteriores ao das eleições municipais, sendo que, no ano imediatamente anterior, o prazo se esgota no dia 31 de maio. Art. 11 - O plebiscito de que trata o inciso VI do artigo 7º deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da solicitação feita pela Assembléia Legislativa ao Tribunal Regional Eleitoral. Art. 12 - O projeto de Lei de criação de município só poderá tramitar no ano imediatamente anterior ao das eleições municipais. Art. 13 - As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, aos processos de fusão e de incorporação de município e de anexação de distrito. SEÇÃO IV Do Plebiscito Art. 14 - A tramitação de projetos de Lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento de município e de anexação de distrito dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, exigida a aprovação por maioria dos votos apurados em cada distrito ou município onde se processar a consulta, tendo votado a maioria absoluta dos eleitores alistados. Parágrafo único - Consideram-se populações diretamente interessadas as residentes: I - em cada distrito emancipando, no processo de criação de município por desmembramento; II - em cada município a ser extinto, no processo de criação de município por fusão; III - no município a ser incorporado, no processo de extinção de município por incorporação; IV - no distrito a ser anexado, no processo de anexação. Art. 15 - Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral regulamentar a realização da consulta plebiscitária, fixar-lhe a data e baixar as instruções para a sua efetivação, observado o disposto nesta Lei. Art. 16 - O Tribunal Regional Eleitoral comunicará ao Presidente da Assembléia Legislativa o resultado da consulta plebiscitária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua homologação. Parágrafo único - Na hipótese de, na consulta plebiscitária, não se alcançar resposta favorável, o processo será arquivado e não poderá ser reinstaurado na mesma legislatura. 177 CAPÍTULO II Da Administração do Município Recém-Criado Art. 17 - Até a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, o território do município criado será administrado pelo Prefeito do município remanescente. § 1º - Quando o novo município resultar do desmembramento de 2 (dois) ou mais distritos originários de mais de um município, a sua administração, em cada área territorial desmembrada, ficará a cargo do Prefeito do município remanescente. § 2º - No caso de fusão de 2 (dois) ou mais municípios, cada um deles permanecerá com sua própria administração, até a instalação do novo município. Art. 18 - Para facilitar o processo de transição, será criada comissão paritária representativa das áreas abrangidas. Art. 19 - A comissão de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição: I - 2 (dois) membros por distrito emancipando, indicados pela comissão emancipacionista; II - 2 (dois) membros por município remanescente, indicados pelo respectivo Prefeito. Parágrafo único - No caso de fusão, a comissão paritária será composta por membros dos municípios envolvidos no processo, indicados pelos respectivos Prefeitos, na razão de 2 (dois) membros por município. Art. 20 - Enquanto não for instalado o novo município, a administração e a contabilidade de sua receita e despesa serão de responsabilidade os órgãos competentes das Prefeituras dos municípios que lhe deram origem. Parágrafo único - Consideram-se receita do novo município, para os fins desta Lei, os valores dos tributos municipais arrecadados em seu território e as transferências a que faz jus, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal. Art. 21 - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei que criar município, a Secretaria de Estado da Fazenda divulgará a alteração dos índices definitivos de participação do novo município e do município remanescente na parcela de ICMS que lhes for devida, creditando imediatamente ao novo município, em estabelecimento bancário estadual mais próximo, os valores que lhe pertençam. 178 CAPÍTULO III Da Instalação do Município Recém-Criado SEÇÃO I Da Instalação, da Legislação e da Responsabilidade Financeira Art. 22 - A instalação do município criado ocorrerá com a posse do Prefeito, do VicePrefeito e dos Vereadores eleitos. Art. 23 - A remuneração dos agentes políticos do novo município na primeira legislatura, corresponderá, no máximo, à dos agentes políticos do município remanescente, observados os limites constitucionais. Parágrafo único - Caso haja mais de um município remanescente, considerar-se-á, para efeito do disposto neste artigo, aquele que houver contribuído com a maior área para a constituição do novo município. Art. 24 - A partir da sua instalação, o município passará a receber as transferências das receitas tributárias federais e estaduais que as Constituições da República e do Estado e a legislação complementar e ordinária lhe asseguram. Art. 25 - No primeiro exercício financeiro, até que entre em vigor a Lei orçamentária para o exercício subseqüente, o novo município fará face a suas despesas mediante créditos especiais, com prévia e específica autorização legislativa, na forma do disposto no artigo 166, § 8º, da Constituição Federal, contabilizando-os como receita e despesa extra-orçamentárias, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 26 - Os municípios criados e acrescidos de território indenizarão o município ou municípios de origem da quota-parte das dívidas vencíveis após sua criação, contraídas para a execução de obras e serviços que tenham beneficiado os territórios envolvidos. § 1º - O cálculo da quota-parte será feito mediante confronto da média da arrecadação tributária obtida nos 3 (três) últimos exercícios no território desmembrado com a do município ou municípios de origem, no mesmo período. § 2º - O cálculo da indenização, a cargo de peritos indicados pelas partes interessadas, deverá ser concluído no prazo de 6 (seis) meses contados da instalação do município. Art. 27 - Caberá à Câmara Municipal, no prazo de 6 (seis) meses a contar da instalação do município, votar a sua Lei Orgânica, em 2 (dois) turnos de discussão e votação, observado o disposto nas Constituições da República e do Estado. § 1º - Até que edite sua própria legislação, o novo município será submetido, no que couber, à legislação do município remanescente vigente à data de sua instalação. 179 § 2º - No caso de haver mais de um município remanescente, vigorará a Lei daquele de que é originária a sede do novo município. Art. 28 - Os servidores municipais constantes na relação mencionada no inciso IV do artigo 8º e em exercício no território que se constituiu em novo município serão por este aproveitados, assegurados seus direitos e vantagens, no caso de não optarem pela permanência no quadro de pessoal do município de origem. SEÇÃO II Do Patrimônio Art. 29 - Os bens públicos municipais constantes na relação de que trata o inciso III do artigo 8º passarão à propriedade e à administração do novo município, respectivamente, na data de sua criação e instalação. Parágrafo único - Os bens referidos neste artigo que constituírem parte integrante e inseparável de serviços utilizados pelos municípios envolvidos serão administrados e explorados, conjuntamente, como patrimônio comum. CAPÍTULO IV Da Alteração de Limites Intermunicipais Art. 30 - As modificações de limites intermunicipais não resultantes de criação de município serão feitas por Lei estadual, mediante solicitação dos municípios interessados e acordo prévio, aprovado pelas respectivas Câmaras municipais. Parágrafo único - A solicitação de que trata o "caput" deverá ser acompanhada de texto descritivo dos novos limites elaborado pelo IGA. CAPÍTULO V Da Alteração de Topônimo Municipal Art. 31 - O topônimo pode ser alterado por Lei estadual, observados o disposto no artigo 168 da Constituição do Estado e as seguintes exigências: I - não serão utilizados topônimos já existentes no País; II - a escolha de topônimo deverá respeitar a tradição histórico-cultural da localidade; 180 III - não serão utilizados nomes de pessoas vivas ou designações de datas. Parágrafo único - A solicitação de alteração de topônimo dirigida à Assembléia Legislativa deverá ser instruída com informação do IGA sobre a inexistência de topônimo análogo no País. CAPÍTULO VI Do Distrito Art. 32 - O município poderá dividir-se em distritos, e, estes, em subdistritos, para efeito de descentralização administrativa. Art. 33 - O distrito-sede terá o nome do município e a categoria de cidade, ao passo que os demais distritos, a categoria de vila. Parágrafo único - Os distritos terão o nome do povoado que lhes deu origem, respeitada a denominação vigente na data desta Lei, e serão designados por número ordinal, conforme a ordem de sua criação. Art. 34 - Competem ao município, por meio de Lei municipal, a criação, a organização, a redelimitação e a supressão de distrito, observada a sua Lei Orgânica e o § 2º do artigo 8º desta Lei. § 1º - A criação e a redelimitação de distritos devem observar os seguintes requisitos: I - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores; II - existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinqüenta) moradias e escola pública; III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei. § 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado. CAPÍTULO VII Disposições Gerais Art. 35 - Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os feitos que tenham por objeto resolver litígios entre municípios do Estado. Art. 36 - Cabe ao IGA prover todos os estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial, inclusive propostas de alteração de limites intermunicipais e interdistritais para os fins desta Lei. Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 181 Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991, com as alterações da Lei Complementar nº 24, de 25 de maio de 1992. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1995. Eduardo Azeredo - Governador do Estado OBSERVAÇÃO: Texto retificado conforme publicação no MGEX de 5 de abril de 1995, na página 11, coluna 2. FONTE: <http://www.almg.gov.br/dep/dep05911.htm>. (Acesso em: 28 jan. 2001). 182 ANEXO 5 RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CRIADOS NA REGIÃO DO JEQUITINHONHA, POR DATA DE EMANCIPAÇÃO, A PARTIR DE 1962. MUNICÍPIOS CRIADOS PELA LEI 2.764 DE 30/12/1962 MUNICÍPIO 1- Águas Vermelhas 2- Bandeira 3- Berilo 4- Botumirim 5- Cachoeira de Pajeú 6- Carbonita 7- Chapada do Norte 8- Couto de Magalhães de Minas 9- Cristália 10-Datas 11-Felício dos Santos 12-Felisburgo 13-Francisco Badaró 14-Itacambira 15-Itaobim 16-Padre Paraíso 17-Presidente Kubitschek 18-Rubelita 19-Santa Maria do Salto 20-Santo Antônio do Jacinto 21-São Gonçalo do Rio Preto 22-Senador Modestino Gonçalves MUNICÍPIOS CRIADOS PELA LEI 10.704 DE 27/04/1992 MUNICÍPIO 1- Divisópolis 2- Mata Verde 3- Montezuma 4- Palmópolis 183 MUNICÍPIOS CRIADOS PELA LEI 12.030 DE 21/12/1995 MUNICÍPIO 1- Angelândia 2- Aricanduva 3- Berizal 4- Curral de Dentro 5- Divisa Alegre 6- Fruta de Leite 7- Indaiabira 8- Jenipapo de Minas 9- José Gonçalves de Minas 10-Josenópolis 11-Leme do Prado 12-Monte Formoso 13-Ninheira 14-Novorizonte 15-Padre Carvalho 16-Ponto dos Volantes 17-Santa Cruz de Salinas 18-Santo Antônio do Retiro 19-Vargem Grande do Rio Pardo 20-Veredinha FONTE: IGA, ALMG. As denominações urbanas de Minas Gerais: cidades e vilas mineiras com estudo toponímico e da categoria administrativa. 2. ed. Belo Horizonte: ALMG, 1997. Dados organizados pelo autor. NOTA: Dos 75 municípios da região do Jequitinhonha, 8 (10,7%) já existiam antes de 1911, 3 (4%) foram criados em 1911, 2 (2,7%) em 1938, 5 (6,7%) em 1943, 7 (9,3%) em 1948, 4 (5,3%) em 1953. No entanto, foram nas décadas de 60 e 90 que ocorreram os maiores surtos de emancipações. Em 1962 foram criados 22 municípios (29,3%) do total, em 1992 foram mais 4 (5,3%), e em 1995 foram criados mais 20 municípios (26,7%). A maioria das emancipações que se verificaram na década de 90 ocorreu na antiga área mineira da Sudene: 13 municípios. Em segundo ficaram o Alto e o Baixo Jequitinhonha, e por último, com três emancipações, o Médio Jequitinhonha. Portanto, 54,2% das emancipações na década de 90 ocorreram na antiga área mineira da Sudene. 184 ANEXO 6 LEI Nº 10.704 DE 27 DE ABRIL DE 1992 Cria municípios e dá outras providências. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os municípios relacionados no Anexo I desta Lei, compostos, respectivamente, dos distritos nele indicados. Art. 2º – Os municípios de que trata o artigo têm seus limites definidos conforme as descrições constantes no Anexo II desta Lei. Art. 3º - Os municípios criados serão administrados, até a sua instalação, por um Intendente, observado o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991. Art. 4º - Aplicam-se aos municípios criados por esta Lei, a partir do exercício financeiro de 1992, os critérios e os prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios, previstos na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, especialmente no seu artigo 3º, § 13. Art. 5º - Os municípios ficam obrigados, desde a sua criação, a divulgar e a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante arrecadado, na forma definida no artigo 162 da Constituição Federal, acompanhado de demonstrativo da despesa realizada no mesmo período. Art. 6º - Aplicam-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991. Art. 7º - A criação e a instalação do município, bem como a nomeação do Intendente serão comunicadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE-MG, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE -, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT -, aos Tribunais de Justiça e de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Instituto de Geociências Aplicadas – IGA -, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. 185 Parágrafo único – Será de responsabilidade do Intendente, a comunicação da criação do município e da sua nomeação para o cargo, e do Prefeito empossado a comunicação da instalação do município. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1992. HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Kemil Kumaira Octávio Elísio Alves de Brito Kildare Gonçalves Carvalho ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Lei Nº 10.704, de 27 de abril de 1992). MUNICÍPIOS CRIADOS, DISTRITOS COMPONENTES E MUNICÍPIOS REMANESCENTES. Novo município e distrito sede Outros distritos componentes Municípios remanescentes 1- Alfredo Vasconcelos - Ressaquinha 2- Araporã - Tupaciguara 3- Capitão Andrade - Itanhomi 4- Carneirinho Estrela da Barra, São Sebastiãodo Pontal Iturama 5- Catuji - Itaipé 6- Divisópolis - Almenara 7- Durandé - Manhumirim 8- Entre Folhas - Caratinga 9- Fervedouro São Pedro do Glória, Bom Jesus do Madeira Carangola 10- Icaraí de Minas - São Francisco 11- Ipaba - Caratinga 12- Jaíba (ex-Otinolândia e Jaibênia) (*) - Monte Azul e Manga 13- Jampruca São Sebastião do Barroso Campanário 186 14- Juatuba - Mateus Leme 15- Lagoa Grande - Presidente Olegário 16- Limeira do Oeste - Iturama 17- Lontra Umbuzeiro São João da Ponte 18-Mamonas Barrinha Espinosa 19- Mata Verde - Almenara 20- Matias Cardoso - Manga 21- Montezuma - Rio Pardo de Minas 22- Palmópolis Dois de Abril Rio do Prado 23- Pedras de Maria da Cruz São Pedro das Tabocas Januária 24- Riachinho - São Romão 25- Santa Bárbara do Leste (ex-Santa Bárbara) - Caratinga 26- Santa Rita de Minas (ex-Santa Rita) - Caratinga 27- Santana do Paraíso - Mesquita 28- São João do Manhuaçu - Manhuaçu 29- São João do Manteninha - Mantena 30- São José da Lapa - Vespasiano 31- Senador Amaral Ponte Segura Cambuí 32- Ubaporanga - Caratinga 33- Urucuia - São Francisco (*) Otinolândia e Jaibênia têm como municípios remanescentes, respectivamente, Monte Azul e Manga. FONTE: MINAS GERAIS, Governo do Estado. MINAS GERAIS, Diário do Executivo, Belo Horizonte, v. 100, n. 78, p. 4-5, 28 abr. 1992. 187 ANEXO 7 LEI Nº 12.030, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 Cria municípios e dá outras providências. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes municípios: I – Alto Caparão, Angelândia (ex-Vila dos Anjos), Aricanduva, Berizal, Bonito de Minas (exBonito), Brasilândia de Minas (ex-Brasilândia), Bugre, Cachoeira Grande, Campo Azul, Cantagalo, Catas Altas, Catuti, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Confins, Córrego Fundo, Crisólita, Cuparaque, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Dom Bosco, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Guaraciama, Ibiracatu, Imbé de Minas (exImbé), Indaiabira, Japonvar, Jenipapo de Minas (ex-Jenipapo), José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juvenília, Leme do Prado, Luisburgo, Luislândia, Mário Campos, Martins Soares, Miravânia, Monte Formoso, Naque, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Porteirinha, Novo Oriente de Minas (ex-Frei Gonzaga), Novorizonte, Olhos d’Água, Oratórios, Orizânia, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedra Bonita, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Água, Pintópolis, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Reduto, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Helena de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Domingos das Dores, São Félix de Minas (ex-Frei Jorge), São Geraldo do Baixio, São João da Lagoa, São João das Missões (ex-Missões), São João do Pacuí, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta (ex-São Sebastião da Anta), Sarzedo, Sem-Peixe, Serranópolis de Minas (ex-Serranópolis), Setubinha, Taparuba, União de Minas (ex-União), Uruana de Minas (ex-Uruana), Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas (ex-Varjão), Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo; II – Delta. Parágrafo único – Os municípios de que trata este artigo têm a sua denominação, sede, distritos que os integram, comarca a que pertencem e delimitação relacionados nos Anexos I e II desta lei. Art. 2º - Aplicam-se aos municípios criados por esta lei, a partir do exercício financeiro de 1996, as disposições da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, relativas ao crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios. 188 Art. 3º - Os municípios remanescentes, enquanto responsáveis pela administração do novo município, na forma do disposto na Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, ficam obrigados a divulgar e a encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, demonstrativo contendo, discriminadamente, o montante arrecadado e a despesa realizada no novo município. Art. 4º - Aplica-se aos novos municípios e aos remanescentes o disposto na Lei Complementar nº 37, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 39, de 23 de junho de 1995. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1995. Deputado Agostinho Patrús – Presidente. Deputado Rêmolo Aloise – 1º Secretário Deputada Maria José Haueisen – 2ª Secretária. FONTE: MINAS GERAIS, Governo do Estado. MINAS GERAIS, Diário do Legislativo, Belo Horizonte. v. 103, n. 240, 22 dez. 1995. 189 ANEXO 8 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 23, DE 2000. Ementa: Altera a redação da alínea "a" do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000, para estabelecer que nos municípios com até 10.000 habitantes o cargo de Vereador será honorífico, sem direito a remuneração. o Art. 1 - A alínea "a" do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29........................................................................................................................ VI -............................................................................................................................... ...em Municípios de até dez mil habitantes, o cargo eletivo de vereador será considerado honorífico, vedada a percepção de remuneração ou ajuda de custo de qualquer espécie, assegurada a contagem do tempo de exercício do mandato como primeiro critério de desempate na hipótese de empate em número de votos na disputa de cargos eletivos e como título nos concursos públicos para cargos ou empregos públicos municipais ou estaduais. " (NR) Art. 2º Esta emenda constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, assegurado o direito dos atuais vereadores de perceberem o subsídio fixado, até o final do mandato. FONTE: <www.senado.gov.br/web/senador/phartung/phartung.htm>. (Acesso em: 15 jan. 2001). 190 ANEXO 9 LEI Nº 12.040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995 Dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, e dá outras providências. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A parcela de receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, será distribuída nos percentuais e nos exercícios indicados no Anexo I desta Lei, conforme os seguintes critérios: I – Valor Adicionado Fiscal – VAF -: valor apurado com base nos critérios para cálculo da parcela de que trata o inciso I do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal; II – área geográfica: relação percentual entre a área geográfica do município e a área total do Estado, informada pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA -, da Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais – CETEC -; III – população: relação percentual entre a população residente no município e a população total do Estado, medida segundo dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; IV – educação: relação entre o total de alunos atendidos, inclusive os alunos da pré-escola, e a capacidade mínima de atendimento pelo Município, publicada pela Secretaria de Estado da Educação até o dia 30 de abril de cada ano, relativamente aos dados do ano civil imediatamente anterior, calculada de acordo com o Anexo II desta Lei, observado o disposto no § 1º; VI – área cultivada: relação percentual entre a área cultivada do Município e a área cultivada do Estado, cujos dados serão publicados pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 30 de abril de cada ano, com base em dados fornecidos pelo IBGE; VII – patrimônio cultural: relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices para todos os municípios, fornecida pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA -, da Secretaria de Estado da Cultura, que fará publicar, até 191 o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior, observado o disposto no Anexo III desta Lei; VIII – meio ambiente: observado o seguinte: a – parcela de, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do total será distribuída aos municípios cujos sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, com operação licenciada pelo órgão ambiental estadual, atendam, no mínimo, a, respectivamente, 70% (setenta por cento) e a 50% (cinqüenta por cento) da população, sendo que o valor máximo a ser atribuído a cada Município não excederá o respectivo investimento, estimado com base na população atendida e no custo médio “per capita”, fixado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, dos sistemas de aterro sanitário, usina de compostagem de lixo e estação de tratamento de esgotos sanitários; b – o restante dos recursos será distribuído com base no Índice de Conservação do Município, calculado de acordo com o Anexo IV desta Lei, considerando-se as unidades de conservação estaduais, federais e particulares, bem como as unidades municipais que venham a ser cadastradas, observados os parâmetros e os procedimentos definidos pelo órgão ambiental estadual; c – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável fará publicar, até o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativamente ao ano civil imediatamente anterior, com a relação de Municípios habilitados segundo as alíneas “a” e “b”; IX – gasto com saúde: relação entre os gastos de saúde “per capita” do município e o somatório dos gastos de saúde “per capita” de todos os municípios do Estado, calculada com base nos dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior, fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado; X – receita própria: relação percentual entre a receita própria do município oriunda de tributos de sua competência e as transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo Município, baseada em dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior, fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado; XI – cotas mínima: parcela a ser distribuída em igual valor para todos os Municípios; XII – Municípios mineradores: percentagem média do Imposto Único sobre Minerais – IUM – recebido pelos Municípios de cada um na arrecadação do IUM naquele exercício; XIII – compensação financeira por desmembramento de distrito: compensação financeira aos Municípios remanescentes de Mateus Leme e Mesquita, devido à emancipação de distritos deles desmembrados. 192 1º - Para o efeito do disposto no inciso V do artigo 1º, ficam excluídos os municípios cujo número de alunos atendidos pela rede municipal não corresponda a, pelo menos, 90% (noventa por cento) de sua capacidade mínima de atendimento. §2º - A participação de município em razão de critério previsto em determinado inciso não prejudica sua participação na distribuição na forma dos demais dispositivos. §3º - A Fundação João Pinheiro fará publicar, até o dia 31 de maio de cada ano, os índices de que tratam os incisos II a XIII, bem como uma consolidação destes por municípios. §4º - A Secretaria de Estado da Fazenda fará publicar, até o dia 30 de junho da cada ano: 1) o índice de que trata o inciso I; 2) o índice geral de distribuição da receita que pertence aos municípios, englobando as parcelas de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal. Art. 2º - A partir do exercício do ano 2000, ficam assegurados, no mínimo, por critério de distribuição, os percentuais fixados para o ano de 1999, observado o seguinte: I – o resíduo relativo ao percentual fixado com base no critério de que trata o inciso I do artigo 1º será redistribuído na forma prevista em Lei estadual a ser editada improrrogavelmente durante o exercício de 1998; II – os percentuais fixados com base no inciso XIII do artigo 1º extinguem-se a partir do exercício do ano 2001, sendo que, a partir de 1999, os resíduos apurados em razão de perda anual serão incorporados ao índice de que trata o inciso XI do artigo 1º, observado o disposto no Anexo I desta Lei. Art. 3º - Para se estabelecer o valor adicionado relativo à produção e a circulação de mercadorias e a prestação de serviços tributados pelo ICMS, quando o estabelecimento do contribuinte do imposto se estender pelos territórios de mais de um município, a apuração do valor adicionado será feita proporcionalmente, mediante acordo celebrado entre os municípios envolvidos e homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 4º - Excepcionalmente, em relação ao exercício de 1996, as publicações a que se referem os §§ 3º e 4º do artigo 1º serão feitas até o dia 30 de dezembro de 1995. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias (trinta dias) a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.960, de 15 de abril de 1992, a Lei nº 11.042, de 15 de janeiro de 1993, e o artigo 8º da lei nº 9.758, de 10 de fevereiro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.934, de 25 de junho de 1989. 193 Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995. EDUARDO AZEREDO Amílcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima José Militão Costa Ana Luíza Machado Pinheiro Alysson Paulinelli Berenice Regnier Menegale José Carlos Carvalho Arésio A. de Almeida Damaso e Silva FONTE: MINAS GERAIS, Governo do Estado. Gabinete do Governador. Ações no Vale do Jequitinhonha. Belo Horizonte, 1996. 194 ANEXO 10 Evolução da toponímia dos municípios da região do Jequitinhonha Nome do Município (1997) Águas Vermelhas Almenara Angelândia Araçuaí Aricanduva Bandeira Berilo Berizal Botumirim Cachoeira de Pajeú Capelinha Caraí Carbonita Data da adoção do nome / Lei Data da criação do Distrito / Lei 1938 Data da emancipação do Município / Lei 1863 - Lei 1.169, de 1962 - Lei 2.764, 27/11/1863 30/12/1962 1943 - D.L. 1.058, de 1880 - Lei 336, de 1938 - D.L. 58, 30/11/1880 27/12/1948 12/1/1938 1995 - Lei 12.030, de 1976 - Lei 6.769, de 1995 - Lei 12.030, 21/12/1995 13/5/1976 21/12/1995 1887 - Lei 3.485, de Sem registro 1857 - Lei 803, 4/10/1887 3/7/1857 1943 - D.L. 1.058, de 1911 - Lei 556, de 1995 - Lei 12.030, 31/12/1943 30/8/1911 21/12/1995 1938 - D.L. 58, de 1938 - D.L. 58, de 1962 - Lei 2.764, 12/1/1938 12/1/1938 30/12/1962 1923 - Lei 843, de Sem registro 1962 - Lei 2.764, 7/9/1923 30/12/1962 1954 1962 - Lei 2.764, de 1995 - Lei 12.030, 30/12/1962 21/12/1995 1943 - D.L. 1.058, de 1943 - D.L. 1.058, de 1962 - Lei 2.764, 31/12/1943 31/12/1943 30/12/1962 1989 - Lei 9.961, de 1911 - Lei 27/10/1989 30/8/1911 556, Denominações anteriores Distritos subordinados de Água Vermelha Itamarti e Machado Mineiro de São João da Vigia, Pedra Grande Vigia de Vila dos Anjos de Boa Vista da Barra Engenheiro Schnoor do Calhau; Calhau e Itira (ex-Ponta) de Lorena - de - - de Água Suja; Água Lelivéldia Limpa Geraldo) de de Serrinha Salinas Jequitinhonha Capelinha Minas Novas Itamarandiba Almenara (ex-São Adão Colares (exRoça Velha) e Santa Cruz de Botumirim (ex-Santa Cruz) do André de 1962 - Lei 2.764, de Cachoeira 30/12/1962 Pajeú; Fernandes 1911 - Lei 843, de Sem registro 1911 - Lei 843, de Capelinha da 7/9/1923 7/9/1923 Graça; Senhora da Graça da Capelinha 1938 - D.L. 148, de 1911 - Lei 556, de 1948 - Lei 336, de São José dos 17/12/1938 30/8/1911 27/12/1948 Coimbras; São José do Caraí 1943 - D.L. 1.058, de 1871 - Lei 1.859, de 1962 - Lei 2.764, de Barreiras; 31/12/1943 12/10/1871 30/12/1962 Santíssimo Coração de Jesus das Barreiras Município de origem Minas Novas Taiobeiras Grão-Mogol Pedra Azul Minas Novas Marambinha; Maranhão e Ponto do Marambaia - Novo Cruzeiro Itamarandiba 195 Nome do Município (1997) Data da adoção do nome / Lei Data da criação do Distrito / Lei Chapada do Norte 1962 - Lei 2.764, de Sem registro 30/12/1962 Comercinho 1911 Coronel Murta 1948 - Lei 336, de 1923 27/12/1948 7/9/1923 1877 - Lei 25/9/1877 Lei Data da emancipação do Município / Lei 2.376, de 843, de 2.691, d Couto de Magalhães 1962 - Lei 2.764, de 1839 de Minas 30/12/1962 Cristália 1923 - Lei 843, de 1880 - Lei 7/9/1923 30/11/1880 Curral de Dentro a. 1932 Datas 1976 - Lei 6.769, de 13/7/1976 1923 - Lei 843, de 1839 - Lei 128, de 7/9/1923 14/3/1839 Diamantina 1831 - Decreto 13/10/1831 Divisa Alegre a. 1976 de Sem Registro 1976 - Lei 13/5/1976 6.769, de Denominações anteriores Distritos subordinados Município de origem 1962 - Lei 2.764, de Chapada; Santa Cachoeira do Norte; 30/12/1962 Cruz da Chapada Granjas do Norte; Santa Rita do Minas Novas Araçuaí; São Sebastião da Boa Vista 1948 - Lei 336, de Comercinho do Água Branca de 27/12/1948 Bruno Minas (ex-Nova Medina Esperança) 1953 - Lei 1.039, de Boa Vista do Barra do Salinas e 12/12/1953 Jequitinhonha; Freire Cardoso (ex- Virgem da Lapa Itaporé Ouro Fino) 1962 - Lei 2.764, de Couto de 30/12/1962 Magalhães; Rio Diamantina Manso 1962 - Lei 2.764, de Nossa Senhora da 30/12/1962 Conceição da Grão-Mogol Extrema 1995 - Lei 12.030, de Águas 21/12/1995 Vermelhas 1962 - Lei 2.764, de Ribeirão das 30/12/1962 Datas; Espírito Diamantina Santo das Datas 1831 - Decreto de Tijuco Conselheiro Mata 13/10/1831 (ex-Varas); Desembargador Otoni; Extração (exCurralinho); Guinda; Inhaí; Mendanha; Serro Planalto de Minas (ex-Contagem); Senador Mourão (exPindaíbas); São João da Chapada (ex-Chapada) e Sopa 1995 - Lei 12.030, de Águas 21/12/1995 Vermelhas 196 Nome do Município (1997) Divisópolis Felício dos Santos Felisburgo Francisco Badaró Data da adoção do nome / Lei 1953 - Lei 1.039, 12/12/1953 1953 - Lei 1.039, 12/12/1953 1923 - Lei 843, 7/9/1923 1948 - Lei 336, 27/12/1948 a. 1932 Gouvêa 1738 Grão-Mogol 1911 - Lei 556, de 30/8/1911 Itacambira Itamarandiba Itaobim Data da emancipação do Município / Lei de 1953 - Lei 1.039, de 1992 - Lei 12/12/1953 27/4/1992 de 1953 - Lei 1.039, de 1962 - Lei 12/12/1953 30/12/1962 de 1923 - Lei 843, de 1962 - Lei 7/9/1923 30/12/1962 de Sem Registro 1962 - Lei 30/12/1962 Fruta de Leite Indaiabira Data da criação do Distrito / Lei 1943 - D.L. 1.058, de 12/2/1943 1923 - Lei 843, de 7/9/1923 1923 – Lei 843, de 7/9/1923 Denominações anteriores 10.704, de Só-Se-Vendo - 2.764, de Grota Grande - 2.764, de Rubim - 2.764, de Sucuriú; Nossa Senhora da Conceição do Sucuriú 1991 - Lei municipal 1995 - Lei 12.030, de 1.280, de 16/8/1991 21/12/1995 1838 1953 - Lei 1.039, de Santo Antônio do 12/12/1953 Gouveia Sem registro 1840 - Lei 171, de Serrinha; Serra; 23/3/1840 Serra do GrãoMogor; Serra do Santo Antônio do Grão-Mogol 1938 - D.L. 148, de 1995 - Lei 12.030, de Coqueiros 17/12/1938 21/12/1995 Sem registro 1962 - Lei 2.764, de Tucambira; 30/12/1962 Gorutuba; Santo Antônio do Itacambiruçu da Serra do GrãoMogol; Santo Antônio do Itacambira; Santo Antônio do Bom Retiro Sem registro 1862 – Lei 1.136, de São João Batista 24/9/1862 1923 – Lei 843, de 1911 – Lei 7/9/1923 30/8/1911 556, Distritos subordinados de 1962 - Lei 2.764, de São Roque 30/12/1962 Município de origem Almenara Diamantina Joaíma Minas Novas - Salinas Diamantina Barrocão Montes Claros - Rio Pardo de Minas - Grão-Mogol Contrato; Padre João Afonso (exSocorro); Penha de França - Minas Novas Medina 197 Nome do Município (1997) Itinga Jacinto Jenipapo de Minas Jequitinhonha Joaíma Jordânia Data da adoção do nome / Lei 1831-1850; 1857 Data da criação do Distrito / Lei 1850 – Lei 31/5/1850 556, 1943 - D.L. 1.058, de 1938 – D.L. 58, 12/2/1943 12/1/1938 José Gonçalves de 1962 - Lei 2.764, de 1962 - Lei 2.764, Minas 30/12/1962 30/12/1962 Josenópolis 1906 1962 - Lei 2.764, 30/12/1962 Leme do Prado 1953 – Lei 1.039, de 1953 – Lei 1.039, 12/12/1953 12/12/1953 Mata Verde 1953 – Lei 1.039, de 1953 – Lei 1.039, 12/12/1953 12/12/1953 Medina Denominações anteriores de 1943 – D.L. 1.058, de Santo Antônio do 31/12/1943 Itinga; Santo Antônio da Barra do Itinga 1938 – (D.L.) 58, de 1938 – (D.L.) 58, de 1943 – D.L. 1.058, de Barra do Jacinto 12/1/1938 12/1/1938 31/12/1943 1995 - Lei 12.030, de 1962 - Lei 2.764, de 1995 - Lei 12.030, de Jenipapo 21/12/1995 30/12/1962 21/12/1995 1914 – (Lei 622, de 1850 – (Lei 472, de 1911 – Lei 556, de São Miguel; São 18/9/1914 30/8/1850 30/8/1911 Miguel da Sétima; São Miguel do Jequitinhonha 1911 - Lei 556, de 1911 - Lei 30/8/1911 30/8/1911 472, Data da emancipação do Município / Lei de de de de de de Distritos subordinados Município de origem Jacaré Araçuaí Avaí de Jacinto (exHavaí); Jaguarão - Guaranilândia (exFarrancho); São Pedro do Jequitinonha (exSão Pedro) 1948 – Lei 336, de Bonfim dos Giru 27/12/1948 Quartéis; Quartéis do Senhor do Bonfim; Bonfim de Joaíma 1948 – Lei 336, de Palestina Estrela de Jordânia 27/12/1948 (ex-Estrela) 1995 - Lei 12.030, de Gangorras 21/12/1995 1995 - Lei 12.030, de 21/12/1995 1995 - Lei 12.030, de Gomes 21/12/1995 1992 - Lei 10.704, de 27/4/1992 1938 – D.L. 148, de 1877 – Lei 2.418, de 1938 – D.L. 148, de Santa Rita; Santa Tuparecê (ex-Santo 17/12/1938 5/11/1877 17/12/1938 Rita de Itinga; Antônio) Itingui; Santa Rita do Araçuaí; Santa Rita do Medina Almenara Francisco Badaró Araçuaí Jequitinhonha Jacinto Berilo Grão-Mogol Minas Novas Almenara Pedra Azul 198 Nome do Município (1997) Minas Novas Monte Formoso Montezuma Ninheira Novo Cruzeiro Novorizonte Palmópolis Padre carvalho Padre Paraíso Pedra Azul Ponto dos Volantes Presidente Kubitschek Data da adoção do nome / Lei Data da criação do Distrito / Lei 1840 – Lei 163; de Sem Registro 9/3/1840 Data da emancipação do Município / Lei Denominações anteriores 1994 – Lei Municipal 1.110, de 15/9/1994 1943 – D.L. 1.058, de 1923 – Lei 843, de 31/12/1943 7/9/1923 1729 - Ordem do Bom Sucesso; Governo de Portugal de Nossa Senhora do 21/5/1729 Bom Sucesso; Nossa Senhora do Bom Sucesso das Minas Novas do Araçuaí; Fanado das Minas Novas; Minas Novas do Fanado 1995 - Lei 12.030, de Monte Belo 21/12/1995 1992 – Lei 10.704, de Água Quente; 27/4/1992 Águas Quentes; Santana da Água Quente 1995 - Lei 12.030, de 21/12/1995 1943 – D.L. 1.058, de São Bento; São 31/12/1943 Benedito; Gravatá 1993 – Lei Municipal 1.435, de 30/12/1993 1953 – Lei 1.039, de 12/12/1953 1962 - Lei 2.764, de 30/12/1962 1948 – Lei 336, de 27/12/1948 1995 - Lei 12.030, 21/12/1995 1992 – Lei 10.704, 27/4/1992 1995 - Lei 12.030, 21/12/1995 1962 – Lei 2.764, 30/12/1962 1982 – Lei 8.285, de 1982 – Lei 8.285, de 8/10/1982 8/10/1982 1943 – D.L. 1.058, de 1890 – Decreto 224, de 31/12/1943 30/10/1890 a. 1975 1991 – Lei Municipal 1.280, de 16/8/1991 1953 – Lei 1.039, de 12/12/1953 1962 - Lei 2.764, de 30/12/1962 1948 – Lei 336, de 27/12/1948 Distritos subordinados Município de origem - Serro - Joaíma Rio Pardo de Minas - de Novo Horizonte Lufa (ex-Bom Jesus do Asvessas; Novilhona (ex-Sapé) e Queixada - de Palmares Dois de Abril de Marianópolis - de Água Vermelha; São João da Água Vermelha 1943 – D.L. 1.058, de 1880 – Lei 2.565, de 1911 – Lei 556, de Catinga; Fortaleza Araçaji de Minas 31/12/1943 3/1/1880 30/8/1911 a. 1979 1982 – Lei 8.285, de 1995 - Lei 12.030, de Santana do Araçuaí 8/10/1982 21/12/1995 1962 - Lei 2.764, de 1866 – Lei 1.295, de 1962 – Lei 2.764, de Pouso Alto; Pouso 30/12/1962 30/10/1866 30/12/1962 Alto de Diamantina São João do Paraíso Araçuaí Salinas Rio do Prado Grão-Mogol Caraí Salinas Itinga Diamantina 199 Nome do Município (1997) Rio do Prado Rio Pardo de Minas Rubelita Rubim Salinas Salto da Divisa Santa Cruz de Salinas Santa Maria do Salto Santo Antônio do Jacinto Santo Antônio do Retiro São Gonçalo do Rio Preto São João do Paraíso Senador Modestino Gonçalves Data da adoção do nome / Lei Data da criação do Distrito / Lei 1943 – D.L. 1.058, de 1938 – D.L. 31/12/1943 17/12/1938 1943 – D.L. 1.058, de Sem Registro 31/12/1943 148, Data da emancipação do Município / Lei Denominações anteriores de 1953 – Lei 1.039, de Barracão 12/12/1953 1831 – Decreto Imperial Rio Pardo de 13/10/1831 Distritos subordinados - Serra Nova (exNossa Senhora do Patrocínio da Serra Nova) de - 1943 – D.L. 1.058, de 1943 – D.L. 1.058, de 1962 – Lei 2.764, de Bom Jesus 31/12/1943 31/12/1943 30/12/1962 Salinas 1923 – Lei 843, de 1923 – Lei 843, de 1943 – D.L. 1.058, de União Itapiru 7/7/1923 7/7/1923 31/12/1943 1923 – Lei 843, de Sem registro 1880 – Lei 2.725, de Santo Antônio das Ferreirópolis (ex7/7/1923 18/12/1880 Salinas Bom Jesus dos Ferreiras; Nova Matrona 1943 – D.L. 1.058, de 1840 – Lei 185, de 1948 – Lei 336, de Salto; Salto 31/12/1943 4/4/1840 27/12/1948 Grande; São Sebastião do Salto Grande 1911 – Lei 556, de 1911 – Lei 556, de 1995 - Lei 12.030, de 30/8/1911 30/8/1911 21/12/1995 1948 – Lei 336, de 1948 – Lei 336, de 1962 – Lei 2.764, de 27/12/1948 27/12/1948 30/12/1962 1948 – Lei 336, de 1948 – Lei 336, de 1962 – Lei 2.764, de Santo Antônio Catajás 27/12/1948 27/12/1948 30/12/1962 a. 1954 1962 – Lei 2.764, de 1995 - Lei 12.030, de Retiro 30/12/1962 21/12/1995 1769 – 1832; 1986 – 1838 – Lei 102/1838 1962 – Lei 2.764, de Rio Preto; Lei 9.223, de 8/7/1986 30/12/1962 Felisberto Caldeira 1890 1890 1943 – D.L. 1.058, de São João; Raposa 32/12/1943 1962 – Lei 2.764, de Sem registro 1962 – Lei 2.764, de Araçuaí; Mercês 30/12/1962 30/12/1962 do Araçuaí; Nossa Senhora das Mercês do Araçuaí; Calabar; Mercês de Diamantina Município de origem Rubim Minas Novas Salinas Almenara Rio Pardo de Minas Jacinto Salinas Salto da Divisa Jacinto Rio Pardo de Minas Diamantina Rio Pardo de Minas Diamantina 200 Nome do Município (1997) Serro Taiobeiras Data da adoção do nome / Lei 1838 1923 – Lei 843, 7/9/1923 Turmalina 1923 – Lei 843, 7/9/1923 Vargem Grande do 1982 – Lei 8.285, Rio Pardo 8/10/1982 Veredinha 1875 – Lei 2.145, 25/10/1875 Virgem da Lapa 1948 – Lei 336, 27/12/1948 Data da criação do Distrito / Lei 1714 – 29/1/1714 Data da emancipação do Município / Lei 1714 – 29/1/1714 de 1911 – Lei 556, de 1953 – Lei 1.039, 30/8/1911 12/12/1953 de 1840 – Lei 184, de 1948 – Lei 336, 3/4/1840 27/12/1948 de 1982 – Lei 8.285, de 1995 - Lei 12.030, 8/10/1982 21/12/1995 de 1875 – Lei 2.145, de 1995 - Lei 12.030, 25/10/1875 21/12/1995 de Sem registro 1948 – Lei 336, 27/12/1948 Denominações anteriores Distritos subordinados Deputado Augusto Clementino (ex-Mato Grosso); Milho Verde (ex-Nossa Senhora dos Prazeres do Milho Verde); Pedro Lessa (ex-Monjolos); São Gonçalo do Rio das Pedras (ex-São Gonçalo) de - Serro Frio; Serro do Frio; Lavras Velhas do Serro; Ribeirão das Lavras Velhas; Vila do Príncipe de Bom Jardim Taiobeiras de Nossa Senhora da Caçaratiba Piedade; Piedade Caiçara) de Vargem Grande de - Mendonça de São Domingos; São Domingos do Araçuaí (ex- Município de origem - Salinas Minas Novas Rio Pardo de Minas Turmalina Araçuaí Fonte: COSTA, Joaquim Ribeiro. Toponímia de Minas Gerais: com estudo histórico da divisão territorial e administrativa. Belo Horizonte: BDMG Cultural, 1997. 476 p. IGA, ALMG. As denominações urbanas de Minas Gerais: cidades e vilas mineiras com estudo toponímico e da categoria administrativa. 2. ed. rev. Belo Horizonte: ALMG. 1997. 230 p. 201 ANEXO 11 Júnia Marise Minas no Senado SENADO FEDERAL Projeto de Lei do Senado nº 146, de 1992. (Da Senadora Júnia Marise) Dispõe sobre a inclusão do Vale do Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Para os efeitos da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, fica o Poder Executivo autorizado a incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, os municípios de Almenara, Araçuaí, Bandeira, Berilo, Cachoeira do Pajeú, Capelinha, Caraí, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montezuma, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, Senador Modestino Gonçalves, São Gonçalo do Rio Preto, Serro, Turmalina, Virgem da Lapa, da região do Vale do Jequitinhonha, do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Justificação As disparidades regionais do Brasil são tema de constantes preocupações, embora somente a partir da criação da Sudene, em 1959, tenham sido tratadas de forma institucionalizada, abandonando ações desencadeadas ou força da ocorrência de catástrofes, ou pelo impacto de pesquisas e estudos eventualmente divulgados. Ainda assim, às regiões mais deprimidas é dispensado tratamento por vezes paternalista, sendo vistas, quase sempre, como escoadouro de recursos sem retorno adequado. 202 Este enfoque concorre para tornar cada vez mais distante a perspectiva de diminuição dos desequilíbrios regionais pelo desenvolvimento de regiões carentes, a partir de suas potencialidades e características particulares. O Vale do Jequitinhonha é reconhecido como uma região das mais pobres do País e, no entanto, até o momento, não foi empreendido um esforço concentrado e duradouro para seu soerguimento e integração no contexto da economia nacional. A proposição que ora apresentamos pretende, através da inclusão dos municípios do Vale do Jequitinhonha na área de atuação da Sudene, promover de forma definitiva o aproveitamento da região, dentro de uma política de desenvolvimento regional mais ampla, quer pelo empreendimento de novos programas e projetos, quer no aporte de recursos adequados no montante e na continuidade. Resgatar o "Vale da Pobreza" de Minas, dar dignidade ao seu povo, possibilitar a redistribuição da renda para propiciar mecanismos de infra-estrutura, educação, moradia e saneamento básico às milhares de famílias que ali nasceram, moram e vivem buscando sua sobrevivência, torna-se imperativo neste momento, razão pela qual ensejamos objetivar sua integração à região da Sudene, pelas razões que o Brasil conhece, só comparáveis à fome e à miséria do mais pobre rincão do Nordeste. Sala das sessões, 15 de outubro de 1992. Senadora JÚNIA MARISE * Aprovado no Senado Federal em 14 de junho de 1994. FONTE: <http://www.junia.magic.com.br>. (Acesso em: ago. 1999). 203 ANEXO 12 Demandas do O.P., em 1999, segundo a Região do Orçamento Participativo em Minas Gerais. JEQUITINHONHA I Classificação Descrição da demanda Nº de votos 1º Regionalização e reestruturação dos hospitais de Araçuaí e Diamantina e implementação do Piso Estadual de Atenção Básica para atender com eqüidade às necessidades dos municípios do Vale do Jequitinhonha. 112 2º Transformação da FEVALE, da UEMG, em Centro Universitário, com a responsabilidade de ofertas de cursos, regulares ou não, nos municípios interessados. 104 3º Conclusão dos trechos não pavimentados em Minas Gerais da BR 367 e MG’s 114 e 214 com prioridade para os municípios que não possuem nenhum acesso asfáltico e construção da ponte de acesso a Itinga. 97 4º Criação de programa regional para o desenvolvimento sustentável que contemple a recuperação de bacias hidrográficas, via constituição de micro-bacias, proteção de nascentes, implantação de parques florestais, reflorestamento com espécies nativas, reciclagem de lixo, esgoto, saneamento básico, educação ambiental, turismo eco-cultural bem com o aproveitamento do reflorestamento existente (eucalipto) para indústria moveleira. 97 5º Execução de programa para o desenvolvimento socioeconômico sustentável dos setores agrosilvopastoril e turístico, criando estrutura física (incluindo abastecimento energético), etc. 93 6º Eletrificação rural subsidiada e com urgência para o Vale do Jequitinhonha, de forma diferenciada das outras regiões. 86 7º Criação de centros de ensino profissionalizante, nos níveis médio e pós-médio, de acordo com a demanda de região, observando o perfil dos municípios. 41 8º Operacionalizar as concessões, já assinadas com a COPASA, de água e esgoto, com estação de tratamento; perfurar e equipar poços artesianos, com urgência. 41 Total de votos da região: 671 JEQUITINHONHA/MUCURI Classificação Descrição da demanda Nº de votos 1º Repasse eqüitativo de recursos para os municípios da região, através do SEAPA via Associações Microrregionais, (AMUC e AMBAJ) para a execução de programas de desenvolvimento socioeconômico sustentável de fruticultura tropical e cafeicultura, com foco na agricultura familiar. 79 204 2º Recuperação de sub-bacias hidrográficas do Mucuri, Jequitinhonha e demais sub-bacias da região leste, através de manejo sustentável do solo e das florestas e revegetação de áreas degradadas, saneamento básico e educação ambiental envolvendo populações locais. 58 3º Oferta sistemática, pelos órgãos próprios do governo, de cursos profissionalizantes, seqüenciais, emergenciais e também regulares aos municípios da região, segundo a vocação e a demanda de cada uma. 52 4º Destinação de recursos para dotar os municípios de infra-estrutura para atendimento básico de saúde e para construir o sistema de referência hospitalar, ampliando e equipando os hospitais localizados nos pólos microrregionais. 38 5º Implantação e pavimentação: MGT–342, Teófilo Otoni/Ouro Verde de Minas, MG–409, entroncamento BR–116/Pavão; MG–211, entroncamento BR–116/Capelinha; conclusão das obras: BR–367, Almenara/Salto da Divisa; MG–217, Poté/Malacacheta (12 km); municipal Serra dos Aimorés/Divisa, MG–BA (6 km). 34 6º Alocação de recursos para o Fundo Estadual de Habitação para a construção de moradias para a região do Jequitinhonha/Mucuri. 15 Total de votos da região: 276 NORTE Nº de votos Classificação Descrição da demanda 1º Execução de programa integrado tecnológico de infra-estrutura hidro-agro-industrial (inclusão da parte elétrica rural e motomecância) para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do setor agropecuário e turístico, com ações específicas nas sub-bacias, para agronegócios, atendendo a cada produtor, verticalização da produção, potencialidades locais/regionais com integração prioritária do mercado institucional, com capacitação do FUNDERUR e PRODETUR. 204 2º Pavimentação asfáltica de todos os municípios do Norte de Minas às rodovias asfaltadas já existentes. 174 3º Fortalecimento da UNIMONTES de modo que ela possa vir a atender o total da região, com a oferta e cursos de nível superior e profissionalizantes às microrregiões, segundo a vocação de cada uma delas, garantindo-se para tanto, a sua necessária dotação orçamentária. 160 4º Recuperação das bacias hidrográficas dos rios Verde Grande, Jequitaí, Jequitinhonha, Pardo e São Francisco, desenvolvimento sustentável a partir de comitês populares, garantindo os programas de manejo de solo, água e plantas e construção de barragens, revegetação e proteção às coberturas florestais, saneamento básico, fruticultura irrigada e criação de animais, implantação progressiva de sistema de educação e preservação ambiental. 157 5º Construção de barragens e perfuração de poços artesianos para os municípios do Norte de Minas. 115 6º Concluir e equipar o Hospital Regional de Janaúba e ampliar o Hospital Universitário de Montes Claros, permitindo-lhe maior assistência na urgência e emergência e capacitação de professores para o projeto “Saúde da Família”. 108 7º Eletrificação rural para os municípios do Norte de Minas. 63 205 8º Melhoria da estrutura física das escolas da região Norte de Minas, de acordo com as necessidades específicas de cada município. 51 9º Ligação asfáltica do Norte de Minas ao Distrito Federal e acesso pavimentado dos municípios desprovidos de asfaltos até às BR’s e MG’s já existentes. 39 Recursos para o Fundo Estadual de Habitação destinados à construção de moradias no Norte de Minas. 31 10º Total de votos da região: 1.102 FONTE: Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Orçamento Participativo do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: ALMG, 1999. 206