Contatos - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREgOS N.° 47/2012 PAD no 1.208.805/2012 Pregtio Eletronico n. 0 106/2012 Validade da Ata: 12 (doze) meses Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n.© 05.940.740/0001-21, doravante denominado TRE/MG, situado a Av. Prudente de Morals, n. 0 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, institui Ata de Registro de Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 0 0 10.520/02; Decreto n. 0 5.450/05, Decreto n. 0 3.931/01 e as demais 8.6/93;Lein normas legais aplicaveis, decorrente da licitagao na modalidade de Pregao Eletronico n. 0 Registro de Precos para 106/2-TREMG,cujobetivframlzgode futuras aquisigoes de caixa de papelao e caixa arquivo, processado nos termos do Processo Administrativo Digital n.° 1.208.805/2012 TRE/MG, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional as partes, segundo as clausulas e condigoes seguintes: EMPRESA (FORNECEDOR): ECO EMBALAGENS LTDA-EPP C.N.P.3. n.° 12.565.555/0001-60, Rua Maria Amelia de Carvalho, no 106, Bairro Arvore Grande - Pouso Alegre/MG, CEP: 37550-000, Fone: (35) 3425-1925, Fax (35) 3425-1925, Cel (35) 9984-7216. email: [email protected], conta corrente n. 0 59.225-0 agenda n. 0 0368-9doBanc rsil,Repoav sinturdaAeRgiso Precos: Romulo Goll, representante, CPF 060.502.308-54, RG no 16.163.978 SSP/SP. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 presente Registro de Pregos tem por objeto a expectativa de aquisigao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo period() de 12 (doze) meses, conforme especificagoes constantes na tabela abaixo: Item 11 Descricao do produto Caixa de papelao ondulado simples Kraft, gramatura minima de 440g/m2, parte interna e externa em papel kraft natural, sem impress5o, modelo normal (4 abas), Marca Quant. ECO EMBALA -GENS 2000 Valor Unitario (R$) 0,62 _ 1 de 235mm de internas medidas comprimento x 180mm de largura x 75mm de altura, corn variagao aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, corn impressao em preto ou azul do nUmero 11 (onze) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. 0 flamer() impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. 0 fechamento lateral devera ser com cola forte, podendo ser reforgado corn grampo. ir. PRAZO GARANTIA: 90 DE (noventa) dias contra defeitos de fa bricacao. Estao incluidos no prego unitario todos os impostos, taxas e Paragrafo Unico: encargos socials, obrigagoes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim como despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA A vigencia da presente Ata de Registro de Pregos sera de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO 0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s) de Empenho, que s6 sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de pregos. Paragrafo Primeiro: A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s) mediante a emissao e o encaminharnento da(s) Nota(s) de Empenho. Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo maxim° de 25 (vinte e cinco) dias titeis a contar do recebimento da nota de empenho. 0 prazo de entrega ficara suspenso durante o period° de recesso do Tribunal, que sera de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o period° de recesso, o fornecedor devera entrar ern contato corn a Sega° de Gestao de Almoxarifado, atraves dos telefones (31) 3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da existencia de plantao no local indicado para recebimento de materials Paragrafo Terceiro: 0 produto devera ser entregue em dias Uteis, de segunda a sexta-feira, no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do THE/MG Seca° de Gestao de Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n.° 20/24 Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.865-330 (BR 040, Km 2,5). Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade, sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitaga6 ou que nao 2 forem aprovadas pelo TRE/MG na- o sera() aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste instrumento. 0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados Paragrafo Quinto: durante a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista para data posterior a sua vigencia. Paragrafo Sexto: 0 produto sera recebido: I - Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da entrega, de acordo con') o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 0 8.6/93; II - Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias uteis ap6s o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da Lei n. 0 8.666/93. Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de Pregos nao obriga o TRE/MG a firmar as futuras aquisigOes, sendo-Ihe facultada a realizag a - o de procedimento especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a preferencia, em igualdade de condigoes. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAcOES DO TRE/MG I - Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as especificagoes do produto registrado, observada a ordem de classificaga- o indicada na licitaga- o; II - Solicitar o fornecimento do produto por meio do encaminhamento da respectiva Nota de Empenho; III - Monitorar os pregos do produto, a cada solicitaga"o de fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociaga-o de pregos registrados, para fins de adequagao as novas condigoes de mercado; IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condigoes ajustadas no edital da licitagao e na presente ARP; V - Publicar o(s) prego(s), o(s) fornecedor(es) e as especificago- es resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diario Oficial da Unrao. Paragrafo Unico: 0 monitoramento a que se refere o inciso HI somente ocorrera caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGActiES DO FORNECEDOR Alern do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo stabelecido na Clausula Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a: 3 I - Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade corn as obrigacoes por eta assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no procedimento licitatorio, comunicando ao THE/MG qualquer alteragao que possa comprometer a manutencao do presente; II - Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos de habilitagao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso os mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos orgaos emissores; III - Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dial ateis, apos a notificacao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua substituigao, visando ao atendimento das especificagoes, sem prejuizo da possibilidade da incidencia das sancoes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditorio e a ampia defesa. CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, TRE/MG pagara ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento. 0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respectiva Nota Paragrafo Prirneiro: Fiscal ou Fatura, e o pagamento sera efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 0 e apos atestado, pelo (quinto)daCrlc ebintodrf cumento setor cornpetente, o recebimento definitivo do produto. Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL Paragrafo Segundo: devera apresentar, juntamente corn a Nota Fiscal/Fatura, a declaracao prevista no art. 4 0 0 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do Anexo daInstrucoNmiv. IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias. Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, Paragrafo Terceiro: o valor dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrucao Normativa n. 0 480-SRF,de15zmbro204. Sornente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente Paragrafo Quarto: preenchidas e sem rasuras. Considerar-se-a como a data do pagamento o dia da emissao Paragrafo Quinto: da ordem bancaria a favor do fornecedor. 0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo Paragrafo Sexto: indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento. Os pagamentos serao realizados mediante a emissao de Paragrafo Skim(); qualquer modalidade de ordem banca'ria, desde que o fornecedor efetue a cobranga de forma a permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere as retengOes tributarias. 0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a Paragrafo (Mayo: manutencao das condicoes de habilitacao e qualificagao exigidas no pro edimento licitatorio. 4 Para os casos de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isengao desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG, por ser orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta. Paragrafo Nono: 0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federagao, Paragrafo Dez: quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao ICMS, dever6 observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser utilizada na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual. CLAUSULA SETIMA REVISAO DE PREcOS Os pregos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period° de 12 (doze) meses, salvo quando hoover disciplinamento diverso oriundo de legislagao especifica aplic6vel ao caso. 0 prego registrado podera ser revisto em decorrencia de Paragrafo Primeiro: eventual redugao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociagoes junto ao fornecedor. Quando o prego inicialmente registrado, por motivo Paragrafo Segundo: superveniente, tornar-se superior ao prego praticado no mercado, o TRE/MG convocara o fornecedor visando a negociagao para redugao de pregos e sua adequagao ao praticado pelo mercado. Paragrafo Terceiro: Frustrada a negociagao, o fornecedor set -6 liberado do compromisso assumido e o TRE/MG providenciara o cancelamento do item da Ata de Registro de Pregos, adotando as medidas cabiveis para obtengao da aquisigao mais vantajosa. Paragrafo Quarto: Quando o prego de mercado tornar-se superior ao prego registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fornecimento e mediante requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal: I -- Pleitear a revisao dos pregos, hipotese em que o TRE/MG podera concede-la, em sendo comprovado o desequilibrio economico-financeiro; II - Solicitar a liberagao do compromisso, por nao poder cumpri-lo, hipotese em que o TRE/MG liberar6 o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicagao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Paragrafo Quinto: Para Os efeitos desta clausula, sera considerado como prego de mercado a media dos pregos apurados pelo TRE/MG para determinado item. CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA 0 gerenciamento da Ata de Registro de Pregos sera feito pela Coordenadoria de Compras, LicitagOes e Contratos do TRE/MG, que fiscalizara a contratagao, determinando o que for necesserio a regularizagAo das faltas u defeitos 5 observados (art. 67, §§ 1 0 e 2 0 , da Lei no 8.666/93) e comunicara a Autoridade Superior, quando necessario, para as providencias cabiveis. CLAUSULA NONA - DAS SANOES ADMINISTRATIVAS 0 descumprimento das clausulas e condigoes desta Ata de Registro de Pregos sujeitara o fornecedor as sangoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei no 8.666/93 e no art. 7 0 da Lei no 10.520/2002. Paragrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, o fornecedor ficara sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres centesimos por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o period° maxima de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93. Paragrafo Segundo: Configurada a inexecugao parcial ou total por qualquer outra infragao injustificada a clausula ou condigao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxima da Ata ou valor referente a parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n. 0 8.666/93. Paragrafo Terceiro: As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao THE/MG, conforme arts. 86, §3° e 87, §1°, da Lei n° 8.666/93. Paragrafo Quarto: Quando inviaveis ou insuficientes as compensagoes previstas no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimagao, sob pena de cobranga judicial. Paragrafo Quinto: Casa o valor da multa nao seja passivel de inscrigao em divida ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipatese, o devido processo legal. Paragrafo Sexto: A aplicagao de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa. CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR registro do fornecedor podera ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da notificagao, nas seguintes hipoteses: I - Quando a fornecedor descumprir as condigoes desta Ata de Registro de Pregos; II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei no 8.666/93; III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego registrado, quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado,...7 0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e Paragrafo Primeiro: a decisao final devera ser fundamentada, assegurados o contraditorio e a ampla defesa. Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessivel, a notificag5o sera feita por publicagao, no Diario Oficial da Uniao. Paragrafo Terceiro: 0 fornecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro de pregos na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execugao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados, nos termos do art. 13, §2° do Decreto no 3.931/01. Paragrafo Quarto: A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de pregos nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decisao final da Administragao. CLAUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE PREcOS A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TRE/MG automaticamente: I - por decurso do prazo de vigencia; II - quando n a - o restarem fornecedores registrados; III - por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de Registro de Pregos, observando-se a possibilidade de acrescimo prevista no art. 65, paragrafo primeiro, da Lei 8.666/93. Todas as alteragoes que se fizerem necessarias ser5o registradas por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Pregos, que sera disponibilizado no site do TRE/MG. Nada mais havendo a tratar, lavra-se apresente Ata de Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Elizabeth Rezende Barra D" o -Geral EC ENS LTDA-EPP Romulo oll aepresenta to 7 nformacoes de Chancela Digital As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrOnico n° 245911/2012, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento eletrOnico foi assinado par: ELIZABETH REZENDE BARRA CPF 221.978.936-53 Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012 Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla 0 documento eletronico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves PUblicas Brasileira - ICP-Brasil. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREcOS N. 48/2012 PAD n2 1.208.805/2012 Pregao Eletronico n. 2 106/2012 Validade da Ata: 12 (doze) meses Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n. 9 05.940.740/0001-21, doravante denominado TRE/MG, situado a Av. Prudente de Morais, n. 9 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, institui Ata de Registro de Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 9 8.666/93; Lei n. 9 10.520/02; Decreto n. 9 9 3.931/01 e as demais normas legais aplicaveis, decorrente da licitagao na 5.40/,Decrton modalidade de Pregao Eletronico n. 2 106/2012 — TRE/MG, cujo objetivo fora a formalizagao de Registro de Precos para futuras aquisigoes de caixa de papelao e caixa arquivo, processado nos termos do Processo Administrativo Digital n. 9 1.208.805/2012 — TRE/MG, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional as panes, segundo as clausulas e condigoes seguintes: EMPRESA (FORNECEDOR): CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO C.N.P.J. n. 9 25.353.475/0001-92, Av. Presidente Tancredo Neves, n 9 4107, Bairro Castelo — Belo Horizonte/MG, CEP: 31330-430, tele fax: (31)3464-4049, e-mail: [email protected], [email protected] conta corrente n. 9 30034-9, agencia n. 9 3032-5 do Banco do Brasil, Responsavel pela assinatura da Ata de Registro de Pregos: Fabricio Campolina Barbieri , Representante, CPF 041.110.646-55, RG n 2 MG 6.324.419 EMBALAGENS BARBIERI LTDA EPP 0 presente Registro de Pregos tern por objeto a expectativa de aquisigao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme especificagOes constantes na tabela abaixo: Item Descricao do produto Marca Quant. Valor Unitario (R$) 1 5 Caixa de papelao ondulado simples Kraft, gramatura minima de 440g/m2, parte interna e externa em papel 2S2ft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 360mm de comprimento x 235mm de largura x 75mm de altura, corn variacao aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variacao para menos, corn impressao em preto ou azul do niimero 5 (cinco) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locais de dobras para montagem. 0 nUmero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. 0 fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforcado corn grampo. PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricagdo. LIDER 4000 0,89 Estao incluidos no preco unitario todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigacOes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim como despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor. Paragrafo Unica: CLAUSULA SEGUNDA — DA VIGENCIA A vigencia da presente Ata de Registro de Precos sera de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA TERCEIRA — DO FORNECIMENTO 0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s) de Empenho, que so sera(2S) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de precos. A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s) mediante a emissao e o encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho. Paragrafo Primeiro: Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo maxim° de 25 (vinte e cinco) dias Weis a contar do recebimento da nota de empenho. 0 prazo de entrega ficard suspenso durante o periodo de recesso do Tribunal, que sera de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o period° de recesso, o fornecedor devera entrar em contato corn a Secao de Gestao de Almoxarifado, atraves dos telefones (31) 3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da existencia de plantao no local indicado para recebimento de materiais 0 produto devera ser entregue em dias Citeis, de segunda a sexta-feira, no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do TRE/MG — Secao de Gestao de Paragrafo Terceiro: 2 Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n.2 20/24 — Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.865-330 (BR 040, Km 2,5). Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade, sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitacao ou que nao forem aprovadas pelo TRE/MG nao serao aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais cablveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste instrumento. Paragrafo Quinto: 0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados durante a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista para data posterior a sua vigencia. Paragrafo Sexto: 0 produto sera recebido: I — Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da entrega, de acordo corn o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 2 8.666/93; II — Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias Oteis apOs o "recebimento provisOrio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da Lei n. 2 8.666/93. Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de Pregos nao obriga o TRE/MG a firmar as futuras aquisigoes, sendo-lhe facultada a realizagao de procedimento especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a preferencia, em igualdade de condigOes. CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGACOES DO TRE/MG I — Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as especificagOes do produto registrado, observada a ordem de classificagao indicada na licitagao, II — Solicitar o fornecimento do produto por mein do encaminhamento da respectiva Nota de Empenho; III — Monitorar os pregos do produto, a cada solicitagao de fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociagao de pregos registrados, para fins de adequagao as novas condigoes de mercado; IV — Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condigOes ajustadas no edital da licitagao e na presente ARP; V — Publicar o(s) prego(s), o(s) fornecedor(3S) e as especificagoes resumidas do objeto, em forma de aviso, no Dian° Oficial da Uniao. 0 monitoramento a que se refere o inciso III somente ocorrera Paragrafo Unico: caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior. 3 CLAUSULA QUINTA — DAS OBRIGA9OES DO FORNECEDOR Alern do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na Clausula Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a: I — Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade corn as obrigacaes por ela assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no procedimento licitatOrio, comunicando ao TRE/MG qualquer alteracao que possa comprometer a manutencao do presente; II — Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos de habilitacao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso os mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos Orgaos emissores; III — Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dias Oteis, apOs a notificacao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua substituicao, visando ao atendimento das especificacOes, sem prejuizo da possibilidade da inciancia das sangOes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no COdigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditorio e a ampla defesa. CLAUSULA SEXTA — DO PAGAMENTO Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o TRE/MG pagard ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento. Paragrafo Primeiro: 0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respectiva Nota Fiscal ou Fatura, e o pagamento sera efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 2 (quinto) dia util a contar do recebimento do referido documento e apOs atestado, pelo setor competente, o recebimento definitivo do produto. Paragrafo Segundo: Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL devera apresentar, juntamente corn a Nota Fiscal/Fatura, a declaracao prevista no art. 4 2 da Instrucao Normativa n. 2 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do Anexo IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias. Paragrafo Terceiro: Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrucao Normativa n. 2 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004. Paragrafo Quarto: preenchidas e sem rasuras. Somente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente Considerar-se-a como a data do pagamento o dia da emissao Paragrafo Quinto: da ordem bancaria a favor do fornecedor. 4 \, Paragrafo Sexto: 0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento. Paragrafo Setimo: Os pagamentos serao realizados mediante a emissao de qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranca de forma a permitir o cumprimento das exigOncias legais, principalmente no que se refere as retencOes tributarias. Paragrafo Oitavo: 0 pagamento somente sera efetivado apps comprovada a manutencao das condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas no procedimento licitatorio. Paragrafo Nono: Para os casos de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isencao desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG, por ser orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta. Paragrafo Dez: 0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federacao, quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao ICMS, devera observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser utilizada na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual. LAUSULA SETIMA — REVISAO DE PREcOS Os precos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period° de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislacao especifica aplicavel ao caso. Paragrafo Primeiro: 0 prep registrado podera ser revisto em decorrencia de eventual reducao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociacOes junto ao fornecedor. Quando o preco inicialmente registrado, por motivo Paragrafo Segundo: superveniente, tornar-se superior ao prep praticado no mercado, o TRE/MG convocara o fornecedor visando a negociacao para reducao de preps e sua adequacao ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociacao, o fornecedor sera liberado do Paragrafo Terceiro: compromisso assumido e o TRE/MG providenciard o cancelamento do item da Ata de Registro de Precos, adotando as medidas cabiveis para obtencao da aquisicao mais vantajosa. Quando o preco de mercado tornar-se superior ao preco Paragrafo Quarto: registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fornecimento e mediante requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal: 5 I — Pleitear a revisao dos precos, hipOtese em que o THE/MG podera concede-la, em sendo comprovado o desequilibrio economico-financeiro; II — Solicitar a liberacao do compromisso, por nao poder cumpri-lo, hipotese em que o THE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicacao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Paragrafo Quinto: Para os efeitos desta clausula, sera considerado como prep de mercado a media dos preps apurados pelo THE/MG para determinado item. CLAUSULA OITAVA — DO GERENCIAMENTO DA ATA 0 gerenciamento da Ata de Registro de Preps sera feito pela Coordenadoria de Compras, Licitacoes e Contratos do THE/MG, que fiscalizara a contratacao, determinando o que for necessario a regularizacao das faltas ou defeitos observados (art. 67, §§ 1 2 e 29 , da Lei n 2 8.666/93) e comunicard a Autoridade Superior, quando necessario, para as providencias cabiveis. CLAUSULA NONA — DAS SANOES ADMINISTRATIVAS 0 descumprimento das clausulas e condicoes desta Ata de Registro de Precos sujeitara o fornecedor as sancoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n 2 9 da Lei n 9 10.520/2002. 8.6/93enoart7 Paragrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, o fornecedor ficara sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres centesimos por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o period° maxim° de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n. 9 8.666/93. Paragrafo Segundo: Configurada a inexecucao parcial ou total por qualquer outra infracao injustificada a clausula ou condicao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxim° da Ata ou valor referente parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n. 2 8.6/93 As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao Paragrafo Terceiro: ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao THE/MG, conforme arts. 86, §3 9 e 87, §1 2, da Lei n9 8.666/93. Quando inviaveis ou insuficientes as compensacties previstas no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimacao, sob pena de cobranca judicial. Paragrafo Quarto: 6 Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passivel de inscricao em divida ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicacao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipOtese, o devido processo legal. Paragrafo Sexto: A aplicacao de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditOrio e a ampla defesa. CLAUSULA DEZ — DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 0 registro do fornecedor podera ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar do recebimento da notificacao, nas seguintes hipOteses: I — Quando o fornecedor descumprir as condicOes desta Ata de Registro de Preps; II — Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n 2 8.666/93; Ill — Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu preco registrado, quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado. 0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e a decisao final devera ser fundamentada, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa. Paragrafo Primeiro: Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessivel, a notificacao sera feita por publicacao, no Diario Oficial da Uniao. 0 fornecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro de precos na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execucao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forca maior devidamente comprovados, nos termos do art. 13, §22 do Decreto n 2 3.931/01. Paragrafo Terceiro: A solicitacao do fornecedor para cancelamento do registro de preps nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decisao final da Administracao. Paragrafo Quarto: CLAUSULA ONZE — DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE PREPOS A Ata de Registro de Preps sera cancelada pelo THE/MG automaticamente: I — por decurso do prazo de vigencia; II — quando nao restarem fornecedores registrados; III – por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de Registro de Precos, observando-se a possibilidade de acrescimo prevista no art. 65, paragrafo primeiro, da Lei 8.666/93. Todas as alteracOes que se fizerem necessarias serao registradas por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Precos, que sera disponibilizado no site do THE/MG. Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de Registro de Precos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Elizabeth Rezende Barra Dir -Gera /EMBALAGEN Fabric' = A BIERI LTDA- EPP. mpolina Barbieri epresentante 125.353..475/0001-90 EMBALAGENS BARBIERI LTDA. Av. Presidente Tancredo Neves. 3099 Bairro Castel() - CEP 31330-430 LBELO HORIZONTE — Mai nformacOes de Chancela Digital As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletronico no 245914/2012, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento eletronico foi assinado por: ELIZABETH REZENDE BARRA CPF 221.978.936-53 Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012 Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla 0 documento eletrOnico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas BrasiIeira - ICP-Brasil. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS ATA DE REGISTRO DE PRECOS N. 49/2012 PAD n2 1.208.805/2012 Pregao Eletronico n. 2 106/2012 Validade da Ata: 12 (doze) meses Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n.Q 05.940.740/0001-21, doravante denominado TRE/MG, situado a Av. Prudente de Morais, n. 2 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, institui Ata de Registro de Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 2 8.666/93; Lein.2 10.520/02; Decreto n. 2 2 3.931/01 e as demais normas legais aplicaveis, decorrente da licitagdo na 5.40/,Decrton modalidade de Preg5o EletrOnico n. 2 106/2012 — TRE/MG, cujo objetivo fora a formalizagao de Registro de Precos para futuras aquisicoes de caixa de papelao e caixa arquivo, processado nos termos do Processo Administrativo Digital n. 2 1.208.805/2012 — TRE/MG, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional as partes, segundo as clausulas e condigOes seguintes: EMPRESA (FORNECEDOR): RH INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPELAO LTDA EPP C.N.P.J. N. 02576052/0001 36, Rua Jorge Czerniewicz, n 2 590 — Fundos, Bairro: Czerniewicz - Jaragua do sul/SC — Curitiba/PR, CEP: 89255-000, telefax.: (47) 3371-0703, e-mail: [email protected], Conta Corrente n. 2 6550-1, Agencia n. 9 0405-7 do Banco do Brasil , responsavel pela — - assinatura da Ata de registro de pregos: Jorge Luiz de Lima, representante comerciaf, CPF n. 2 234.385.259-68, RG n. 2 1446913-3 SSP/PR. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 presente Registro de Pregos tem por objeto a expectativa de aquisicao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme especificagOes constantes na tabela abaixo: Item Descricao do produto Marca (Want. Valor Unitario (R$) 01 Caixa de papelao ondulado simples kraft, gramatura minima de 440g/m2, parte intema e externa em papel kraft natural, sem impresser), modelo normal (4 abas), medidas internas de 430mm de comprimento x 310mm de largura x 150mm de altura, corn variagao aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, corn impressao em preto ou azul do numero 1 (urn) na parte extema de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o numero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforgado com grampo. D 02 RH embalagens 2000 1,35 PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricaccio. Caixa de papelao ondulado simples kraft, gramatura minima de 440g/m2, parte intema e externa em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 430mm de comprimento x 310mm de largura x 300mm de altura, corn variageo aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, com impressao em preto ou azul do numero 2 (dois) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o numero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser com cola forte, podendo ser reforgado com grampo. RH embalagens 3000 1,90 PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricactio. 03 Caixa de papelao ondulado simples kraft, gramatura minima de 440g/m2, parte interna e externa em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 430mm de comprimento x 310mm de largura x 450mm de altura, corn variageo aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, corn impresser) em preto ou azuf do numero 3 Ores na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o numero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral RH embalagens 2000 2,30 2 devera ser corn cola forte, podendo ser reforgado corn grampo. > PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricaccio. 04 Caixa de papelao ondulado simples kraft, gramatura minima de 440g/m2, parte interna e externa em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 650mm de comprimento x 310mm de largura x 150mm de altura, corn variagao aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, corn impressao em preto ou azul do numero 4 (quatro) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. 0 numero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforcado corn grampo. > 06 07 1000 1,70 PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabrIcacao. Caixa de papelao ondulado duplo kraft, gramatura minima de 800g/m2, parte intema e externa em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas intemas de 430mm de comprimento x 310mm de largura x 300mm de altura, corn variagao aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, com impressao em preto ou azul do numero 6 (seis sublinhado) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o numero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforgado corn grampo. > RH embalagens RH embalagens 3000 3,20 PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricacao. Caixa de papelao ondulado duplo kraft, gramatura minima de 800g/m2, parte interna e extern em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 430mm de comprimento x 310mm de largura x 450mm de altura, corn variagao aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer RH embalagens 2000 4,00 3 uma das medidas, e nenhuma variacao para menos, corn impressao ern preto ou azul do numero 7 (sete) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locais de dobras para montagem. o numero impresso devera medir de 2 (dais) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforgado corn grampo. â 08 PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricagao. Caixa de paperao ondulado duplo kraft, gramatura minima de 800g/m2, parte interna e externa em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 500mm de comprimento x 500mm de largura x 500mm de altura, corn variagao aceftavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, corn impressao em preto ou azul do numero 8 (alto) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o numero impresso devera medir de 2 (dais) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforgado corn grampo. RH embalagens 500 6,90 > PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabrIcagao. 09 Caixa de papelao ondulado duplo Kraft, gramatura minima de 800g/m2, parte interna e externa em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 550mm de comprimento x 550mm de largura x 300mm de altura, corn variageo aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, corn impressao em preto ou azul do numero 9 (nove sublinhado) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o numero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera RH embalagens 500 6,30 ser corn cola forte, podendo ser reforgado corn grampo. â PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeltos de fabrIcagao. 4 10 Caixa de papelao ondulado simples kraft, RH gramatura minima de 440g/m2, parte intema e embalagens 2000 0,83 2000 5,30 externa em papel kraft natural, sem impressao, modelo normal (4 abas), medidas internas de 280mm de comprimento x 230mm de largura x 100mm de altura, corn variagdo aceitavel de ate (cinco 05mm milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, corn impressao em preto ou azul do niimero 10 (dez) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o nOmero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforgado com grampo. PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias â contra defeitos de fabricacao. 12 Caixa de papelao ondulado duplo kraft, gramatura minima de 800g/m2, parte intema e externa em papel kraft natural, sem impressao, RH embalagens modelo normal (4 abas), medidas internas de 1.450mm de comprimento x 280mm de largura x 150mm de altura, corn variagdo aceitavel de ate 05mm (cinco milimetros) para mais em qualquer uma das medidas, e nenhuma variagao para menos, corn impressao em preto ou azul do niimero 12 (doze) na parte externa de uma das abas, e corn vincos nos locals de dobras para montagem. o niimero impresso devera medir de 2 (dois) a 5 (cinco) centimetros de altura. o fechamento lateral devera ser corn cola forte, podendo ser reforgado corn grampo. PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias ),. contra defeitos de fabricagao. Este. ° incluidos no prego unitario todos os impostos, taxas e encargos socials, obrigagoes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim como despesas corn transportes, os quaffs correrao por conta do fornecedor. Paragrafo Unico: CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA A vigencia da presente Ata de Registro de Pregos sera de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO 5 0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s) de Empenho, que so sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de pregos. Paragrafo Primeiro: A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s) mediante a emissao e o encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho. Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo maxima de 25 (vinte e cinco) dias Weis a contar do recebimento da nota de empenho. 0 prazo de entrega ficara suspenso durante o periodo de recesso do Tribunal, que sere de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o periodo de recesso, o fornecedor devera entrar em contato corn a Sega° de Gestao de Almoxarifado, atraves dos telefones (31) 3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da existencia de plantao no local indicado para recebimento de materials Paragrafo Terceiro: 0 produto devera ser entregue em dias Oteis, de segunda a sexta-feira, no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do TRE/MG - Secao de Gestic. de Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n.9 20/24 - Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.865-330 (BR 040, Km 2,5). Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade, sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padre° exigido na licitageo ou que nao forem aprovadas pelo TRE/MG nao serao aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso deste instrumento. Paragrafo Quinto: 0 fomecedor devera atender aos pedidos formalizados durante a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista para data posterior a sua vigencia. Paragrafo Sexto: 0 produto sera recebido: I - Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da entrega, de acordo corn o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 2 8.666/93; II - Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dais) dias Crteis apos o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da Lei n.2 8.666/93. Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de PreCos nao obriga o TRE/MG a firmar as futuras aquisigOes, sendo-the facultada a realizagao de procedimento especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a preferencia, em igualdade de condigoes. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAcOES DO TRE/MG I - Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o name do fomecedor, o prego, os quantitativos disporaveis e as especificagOes do produto registrado, observada a ordem de classificagao indicada na licitagao; 6 II - Solicitar o fomecimento do produto por meio do encaminhamento da respective Nota de Empenho; III - Monitorar os precos do produto, a cada solicitacao de fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociacao de precos registrados, para fins de adequagao as novas condicees de mercado; IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condicees ajustadas no editai da licitacdo e na presente ARP; V - Publicar o(s) preco(s), o(s) fornecedor(es) e as especificagoes resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diario Oficial da Paragrafo Onico: 0 monitoramento a que se refere o inciso III somente ocorrera caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura desta Ata ou da realizacao de pesquisa de mercado anterior. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO FORNECEDOR Alem do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na Clausula Terceira, pa/egret° segundo, o fornecedor obriga-se a: I - Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade corn as obrigacoes por eta assumidas, todas as condigOes de habilitacao e qualificagao exigidas no procedimento licitaterio, comunicando ao TRE/MG qualquer alteracao que posse comprometer a manutencao do presente; II - Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos de habilitacao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso os mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos Orgaos emissores; III - Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dies titeis, apes a notificagao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua substituicao, visando ao atendimento das especificacees, sem prejuizo da possibilidade da incidencia das sancoes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditerio e a ample defesa. CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o TRE/MG pagara ao fomecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento. 0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respective Nota Fiscal ou Fatura, e o pagamento sere efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 9 (quinto) dia Otil a contar do recebimento do referido documento e apes atestado, pet() setor competente, o Paragrato Primeiro: recebimento definitivo do produto. 7 Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL devera apresentar, juntamente corn a Nota FiscaVFatura, a declaragao prevista no art. 4 9 da Instrugao Paragrafo Segundo: Normativa n.g 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do Anexo IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias. Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor Paragrafo Terceiro: dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrugao Normativa n.g 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004. Paragrafo Quarto: Somente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente preenchidas e sem rasuras. Paragrafo Quinto: Considerarse-6 como a data do pagamento o dia da emissao da ordem bancaria a favor do fornecedor. 0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento. Paragrafo Sexto: Os pagamentos sera° realizados mediante a emissao de qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranga de forma a permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere as retengoes Paragrafo Setimo: tributarias. 0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a manutengao das condigOes de habilitagao e qualificagao exigidas no procedimento licitatorio. Paragrafo Oitavo: Para Os casos de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isengao desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG, por ser Paragrafo Nono: Orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta. 0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federagao, quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao !CMS, devera observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser utilizada na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual. Paragrafo Dez: CLAUSULA SETIMA - REVISAO DE PREcOS Os pregos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period° de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislagao especifica aplicavel ao caso. Paragrafo Primeiro: 0 prego registrado podera ser revisto em decorrencia de eventual redugao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociagoes junto ao fornecedor. 8 Paragrafo Segundo: Quando o prego inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preco praticado no mercado, o TREJMG convocara o fornecedor visando a negociacao para reduce° de precos e sua adequacao ao praticado pelo mercado. Paragrafo Terceiro: Frustrada a negociagao, o fornecedor sera liberado do compromisso assumido e o TRE/MG providenciara o cancelamento do item da Ata de Registro de Pregos, adotando as medidas cabiveis para obtencao da aquisicao mais vantajosa. Paragrafo Quarto: Quando o preco de mercado tornar-se superior ao preco registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fomecimento e mediante requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal: I — Pleitear a revisao dos precos, hipOtese em que o TRE/MG podera concede-la, em sendo comprovado o desequilfbrio econornico-financeiro; II — Solicitar a liberacao do compromisso, por nao poder cumpri-lo, hipOtese em que o TRE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicagao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Paragrafo Qulnto: Para os efeitos desta clausula, sera considerado como preco de mercado a media dos precos apurados peto TRE/MG para determinado item. CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA 0 gerenciamento da Ata de Registro de Pregos sera feito pela Coordenadoria de Compras, LicitagOes e Contratos do TRE/MG, que fiscalizara a contratacao, determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados (art. 67, §§ 1 4 e 22, da Lei n 2 8.666/93) e comunicara a Autoridade Superior, quando necessario, para as providencias cabfveis. CLAUSULA NONA - DAS SANOES ADMINISTRATIVAS 0 descumprimento das clausulas e condicoes desta Ata de Registro de Pregos sujeitara o fornecedor as sancOes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n2 8.666/93 e no art. 72 da Lei n9 10.520/2002. Paragrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, o fornecedor ficara sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e fits centesimos por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o perfodo maximo de 30 (trinta) dies, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.9 8.666/93. Paragrafo Segundo: Configurada a inexecucao parcial ou total por qualquer outra infracao injustificada a clausula ou condicao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maximo da Ata ou valor referente 9 parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.Q 8.666/93. Paragrafo Terceiro: As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao ser descontadas do saldo havido pelo fomecedor junto ao TRE/MG, conforme arts. 86, §3Q e 87, §1 2, da Lei riQ 8.666/93. Paragrafo Quarto: Quando inviaveis ou insuficientes as compensagOes previstas no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recoiher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimagao, sob pena de cobranga judicial. Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passive' de inscrigao em divida ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipOtese, o devido processo legal. Paragrafo Sexto: A aplicagao de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa. CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 0 registro do fornecedor podera ser canceiado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias Oteis, a contar do recebimento da notificagao, nas seguintes hipoteses: I - Quando o fomecedor descumprir as condigifies desta Ata de Registro de Pregos; II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n 2 8.666/93; III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego registrado, quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado. Paragrafo Primeiro: 0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e a decisao final devera ser fundamentada, assegurados o contraditorio a a ampla defesa. Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessfvel, a notificagao sera feita por publicagao, no Mario Oficial da Uniao. 0 fomecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro de pregos na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execugao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forga maior devidamente comprovados, nos termos do art. 13, §0 do Decreto ncl. 3.931/01. Paragrafo Terceiro: Paragrafo Quarto: A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de pregos nao o desobriga do fomecimento do produto, ate a decisao final da Administragao. 10 CLAUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TRE/MG automaticamente: I - por decurso do prazo de vigencia; II- quando nao restarem fornecedores registrados; III - por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de Registro de Pregos, observando-se a possibilidade de acrOscimo prevista no art. 65, paragrafo primeiro, da Lei 8.666/93. Todas as alteragOes que se fizerem necessarias serao registradas por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Pregos, que sera disponibilizado no site do TRE/MG. Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Elizabeth Rezende Barra Dir -a t": ral RH INDCISTRIA 41 IC) A LAO LTDA-EPP epresie z nde 11 lnformacties de Chancela Digital As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletronico no 245921/2012, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento eletn5nico foi assinado por: ELIZABETH REZENDE BARRA CPF 221.978.936-53 Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012 Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla 0 documento eletronico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento foi assinado digitalmente conform MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pubfloes Brasileira - ICP-Brasil. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREcOS N.° 50/2012 PAD no 1.208.805/2012 Pregao Eletronico n.° 106/2012 Validade da Ata: 12 (doze) meses Aos 08 dias de outubro do ano de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n. 0 05.940.740/0001-21, doravante denominado TRE/MG, situado Av. Prudente de Morais, n. 0 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Elizabeth Rezende Barra, institui Ata de Registro de Pregos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n. 0 0 10.520/02; Decreto n. 0 5.450/05, Decreto n. 0 3.931/01 e as demais8.6/93;Lein normas legais aplicaveis, decorrente da licitagao na modalidade de Pregao Eletronico n. 0 Registro de Precos para 106/2-TREMG,cujobetivframlzgode futuras aquisicoes de caixa de papelao e caixa arquivo, processado nos termos do Processo Administrativo Digital n. 0 1.208.805/2012 - TRE/MG, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional as partes, segundo as clausulas e condigoes seguintes: a EMPRESA (FORNECEDOR): TAMPASCO & FREITAS COMERCIO E SERVIcOS LTDA-ME C.N.P.J. N.° 08.088.533/0001-89, Rua Conselheiro Ferraz, 65 casa 30 - Lins de Vasconcelos - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20710-350, tel.: (21) 2581-8098/ 3596-0061/0062/0063 fax(21) 2581-8098, e-mail: [email protected], conta corrente n. 0 48001-0, Agencia n. 0 0101-5 do Banco do Brasil , responsavel pela assinatura da ata de registro de precos: Angela Novaes Soares , soda diretora, CPF n. 0 876.920.237-00, RG n. 0 075683-DETRANJ. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 presente Registro de Pregos tern por objeto a expectativa de aquisigao de caixa de papelao e caixa arquivo, pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme especificagoes constantes na tabela abaixo: Item 13 Descricao do produto Caixa arquivo em polipropileno, gramatura de 350 g/m 2 , espessura minima Marca Quant. Alaplast 15.000 Valor Unitario (R$) 2,38 1 de 2,5mm, cor cinza, sem qualquer impressao, vinco nos locais de dobras para montagem, medindo externamente, apps montada, 350mm (corn variagao aceitavel de ate 10mm para mais e nenhuma para menos) X 130mm (corn variagao aceitavel de ate 10mm para mais e nenhuma para menos) X 250mm (sem quaisquer variagoes para mais ou para menos), corn abas internas de reforgo corn, no minimo, 30mm que a impega de abrir corn facilidade + travamentos laterais para reforgo. PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricacao. Paragrafo Unico: Estao incluidos no prego unitario todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigagoes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim como despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA A vigencia da presente Ata de Registro de Pregos sera de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO 0 produto que vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s) de Empenho, que so sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de pregos. Paragrafo Primeiro: A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s) mediante a emissao e a encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho. Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo maxima de 25 (vinte e cinco) dias uteis a contar do recebimento da nota de empenho. 0 prazo de entrega ficara suspenso durante o period° de recesso do Tribunal, que sera de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Antes de efetuar entrega durante o period() de recesso, o fornecedor devera entrar em cantata corn a Segao de Gestao de Almoxarifado, atraves dos telefones (31) 3034-8716 ou (31) 3034-8718, para saber da existencia de plantao no local indicado para recebimento de materiais Paragrafo Terceiro: 0 produto devera ser entregue em dias 6teis, de segunda a sexta-feira, no horario de 8 as 17 horas, no Centro de Apoio do TRE/MG - Seca° de Gestao de Almoxarifado, Rua Flor de Trigo, n. 0 20/24 - Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.865-330 (BR 040, Km 2,5). Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade, sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitagao ou que nao forem aprovadas pelo TRE/MG nao sera() aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste instrumento. 0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados Paragrafo Quinto: durante a vigencia desta Ata de Registro de Pregos, ainda que a entrega seja prevista para data posterior a sua vigencia. Paragrafo Sexto: 0 produto sera recebido: I - Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da entrega, de acordo corn o disposto no art. 73, inciso II, alinea "a", da Lei n. 0 8.6/93; II - Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias Uteis ap6s o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da Lei n. 0 8.666/93. Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de Pregos nao obriga o TRE/MG a firmar as futuras aquisigoes, sendo-Ihe facultada a realizagao de procedimento especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a preferencia, em igualdade de condigoes. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAcoES DO TRE/MG I - Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as especificagoes do produto registrado, observada a ordem de classificagao indicada na licitagao; II - Solicitar o fornecimento do produto por meio do encaminhamento da respectiva Nota de Empenho; III - Monitorar os pregos do produto, a cada solicitagao de fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociagao de pregos registrados, para fins de adequagao as novas condigoes de mercado; IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condigoes ajustadas no edital da licitagao e na presente ARP; V - Publicar o(s) prego(s), o(s) fornecedor(EIS) e as especificagoes resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diana Oficial da Uniao. Paragrafo Onico: 0 monitoramento a que se refere o inciso III somente ocorrera caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGActiES DO FORNECEDOR Alem do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na Clausula Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a: I - Manter, durante a vigencia da Ata, em compatibilidade corn as obrigagoes por ela assumidas, todas as condigoes de habilitagao e qualificagao exigidas no procedimento licitatorio, comunicando ao TRE/MG qualquer alteragao que possa comprometer a manutenga- o do presente; 3 II - Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos de habilitagao atualizados ao TRE/MG, quando este formalizar o pedido, caso os mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos orgaos emissores; III - Providenciar, no prazo de ate 5 (cinco) dias keis, apos a notificagao pelo TRE/MG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua substituigao, visando ao atendimento das especificacoes, sem prejuizo da possibilidade da incidencia das sancaes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditOrio e a ampla defesa. CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o TRE/MG pagara ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento. Paragrafo Primeiro: 0 fornecedor devera remeter ao TRE/MG a respective Nota Fiscal ou Fatura, e o pagamento sera efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5 0 e apos atestado, pelo(quinto)dalcrebimntodfrcumento setor competente, o recebimento definitivo do produto. Paragrafo Segundo: Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL devera apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a declaragao prevista no art. 4 0 0 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, nos termos do AnexodaInstrucoNmiv. IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias. Paragrafo Terceiro: Caso o fornecedor nao seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme Instrugao Normativa n. 0 480-SRF,de15zmbro204. Paragrafo Quarto: Somente sera° aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente preenchidas e sem rasuras. Paragrafo Quinto: Considerar-se-6 como a data do pagamento o dia da emissao da ordem bancaria a favor do fornecedor. Paragrafo Sexto: 0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo indicado na Proposta apresentada pelo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo TRE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento. Paragrafo Setimo: Os pagamentos serao realizados mediante a emissao de qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranga de forma a permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere as retencoes tributarias. Paragrafo Oitavo: 0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a manutengao das condigoes de habilitagao e qualificagao exigidas no procedimento licitatorio. Paragrafo Nono: Para os casos de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isengao desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG, por ser orgao federal, e nao estadual, devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta. 4 0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federagao, Paragrafo Dez: quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operagao sujeita ao ICMS, devera observar que o TRE/MG nao é contribuinte do ICMS; portanto, a aliquota a ser utilizada na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual. CLAUSULA SETIMA - REVISAO DE PREcOS Os pregos permanecerao, em regra, invariaveis pelo period° de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislagao especifica aplicavel ao caso. Paragrafo Primeiro: 0 prego registrado podera ser revisto em decorrencia de eventual redugao daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociagoes junto ao fornecedor. Paragrafo Segundo: Quando o prego inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao prego praticado no mercado, o TRE/MG convocara o fornecedor visando a negociagao para redugao de pregos e sua adequagao ao praticado pelo mercado. Paragrafo Terceiro: Frustrada a negociagao, o fornecedor set-6 liberado do compromisso assumido e o TRE/MG providenciara o cancelamento do item da Ata de Registro de Pregos, adotando as medidas cabiveis para obtengao da aquisigao mais vantajosa. Paragrafo Quarto: Quando o prego de mercado tornar-se superior ao prego registrado, faculta-se ao fornecedor, antes do pedido de fornecimento e mediante requerimento devidamente comprovado, observado o devido processo legal: I - Pleitear a revisao dos pregos, hipotese em que o TRE/MG podera concede-la, em sendo comprovado o desequilibrio econornico-financeiro; II - Solicitar a liberagao do compromisso, por nao poder cumpri-lo, hipotese em que o TRE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicagao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Paragrafo Quinto: Para os efeitos desta clausula, sera considerado como prego de mercado a media dos pregos apurados pelo TRE/MG para determinado item. CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA 0 gerenciamento da Ata de Registro de Pregos sera feito pela Coordenadoria de Compras, Licitagoes e Contratos do TRE/MG, que fiscalizara a contratagao, determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados (art. 67, §§ 1 0 e 2 0 , da Lei no 8.666/93) e comunicara a Autoridade Superior, quando necessario, para as providencias cabiveis. CLAUSULA NONA - DAS SANCoES ADMINISTRATIVAS 0 descumprimento das clausulas e condigoes desta Ata de Registro de Pregos sujeitara o fornecedor as sangoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei no 8.666/93 e no art. 7 0 da Lei no 10.520/2002. Paragrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, o fornecedor ficare sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres centesimos por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o period() maxim° de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n. 0 8.666/93. Paragrafo Segundo: Configurada a inexecugao parcial ou total por qualquer outra infragao injustificada a clausula ou condigao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxima da Ata ou valor referente a parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n. 0 8.666/93. Paragrafo Terceiro: As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao THE/MG, conforme arts. 86, §3° e 87, §1°, da Lei no 8.666/93. Paragrafo Quarto: Quando inviaveis ou insuficientes as compensagdes previstas no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimagao, sob pena de cobranga judicial. Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passivel de inscrigao em divida ativa, o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipotese, o devido processo legal. Paragrafo Sexto: A aplicagao de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa. CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 0 registro do fornecedor podere ser cancelado, garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias ateis, a contar do recebimento da notificagao, nas seguintes hipoteses: I - Quando o fornecedor descumprir as condigoes desta Ata de Registro de Pregos; II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/93; III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego registrado, quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado. Paragrafo Primeiro: 0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e a decisao final devera ser fundamentada, assegurados o contraditorio e a ampla defesa. Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessivel, a notificagao sera feita por publicagao, no Dian° Oficial da Uniao. 6 Paragrafo Terceiro: 0 fornecedor podera solicitar o cancelamento do seu registro de pregos na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execugao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forga major devidamente comprovados, nos termos do art. 13, §2 0 do Decreto no 3.931/01. Paragrafo Quarto: A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de pregos nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decis3o final da Administragao. CLAUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE PREcOS A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TRE/MG automaticamente: I - por decurso do prazo de vigencia; II - quando nao restarem fornecedores registrados; III - por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de Registro de Pregos, observando-se a possibilidade de acrescimo prevista no art. 65, paragrafo primeiro, da Lei 8.666/93. Todas as alteragoes que se fizerem necessarias sera° registradas por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Pregos, que sera disponibilizado no site do TRE/MG. Nada mais havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor. Belo Horizonte, 08 de outubro de 2012. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Elizabeth Rezende Barra Diretora-Geral TAMPASCO & FREITAS COMERCIO E SERVIcOS LTDA-ME Angela Novaes Soares Representante 7 nformacOes de Chancela Digital As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletronico n° 245929/2012, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento eletrOnico foi assinado por: ELIZABETH REZENDE BARRA CPF 221.978.936-53 Assinado digitalmente em 9 de Outubro de 2012 Lei 11.419/2006, art. 1°, § 2°, IIla 0 documento eletrOnico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 202, quinta-feira, 18 de outubro de 2012 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE DIRETORIA-GERAL AVISO DE PENALIDADE Procedimento n.º 14.129/2012. O Diretor-Geral do TRE/AC aplicou à empresa MODEN SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. (ME) (CNPJ n.º 13567225/0001-76) a penalidade de descredenciamento no SICAF, por 2 (dois) anos, em decorrência de não ter subscrito, sem justificativa, a Ata de Registro de Preços n.º 81/2012 - decorrente do Pregão eletrônico 34/2012, a teor do disposto nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o item 8.1 do referido edital. Rio Branco/AC, 15 de outubro de 2012. ROGÉRIO FERREIRA DE SOUSA Chefe da Seção de Compras, Licitações e Contratos TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ EXTRATO DE CONTRATO N o- 42/2012 Para execução indireta de prestação de serviços. PARTES: União, através do TRE-AP e Quickmind Tecnologia em Conhecimento Ltda. Objeto: Prestação de serviços de Consultoria para implantação do Sistema de Gestão por Competência no TRE/AP. Valor do contrato: R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta oito mil reais). VIGÊNCIA: 15/10/2012 À 31/12/2013. DATA DE ASSINATURA: em 15/10/2012. Signatários: Des. Raimundo Vales, Presidente do TRE/AP, e Daniel Abadi Orlean e Leonardo Bar, representantes da contratada. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá torna pública a HOMOLOGAÇÃO do pregão eletrônico nº 42/2012 (Processo Administrativo nº 77/2012) que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio, cuja adjudicatária foi a empresa R B FURTADO-EPP. Macapá-AP, 16 de outubro de 2012. RAIMUNDO VALES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 139/2012-SAO-TRE/AM. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de n. 24/2012, de prestação de serviço de confecção, fornecimento e distribuição de vales-refeição, na modalidade impresso, para as Eleições/2012. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS. CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S.A. Fundamentação Legal: artigo 65, I, parágrafo 1º, da Lei 8.666 de 21/06/93. Do Objeto: Alteração das Cláusulas Primeira (Do Objeto) e Sexta (Do Preço). Data da Assinatura: 16/10/2012. Assinam: Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, pela Contratante, e Sr. Eduardo Antônio Ribeiro Távora, pela Contratada. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 29/2012, firmado em 10/10/2012, com o senhor Fábio Luís Melo Silva. Objeto: contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em grupo gerador e nobreak. Amparo: Edital de credenciamento CNJ nº 01/2009. Processo nº 19.372/2012. Vigência: 12 meses a contar do dia 10/10/2012. Cobertura Orçamentária: 33.90.39 (natureza da despesa). Valor: R$ 4.612,35. Nota de Empenho: nº 2012NE000477, de 10/10/2012. Signatários: Des. Mario Machado e Sr. Fábio Luís Melo Silva. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº. 69/2009, firmado em 10/10/2012, com a empresa WGR Tecnologia & Engenharia LtdaME. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 03 meses, a contar de 13/10/2012; Fundamentação Legal: art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93; Processo: 2457/2009; Cobertura Orçamentária: 33.90.39 (natureza da despesa), subitem 17 (atividade/projeto); Valor mensal: R$ 3.359,29; Nota de Empenho: nº 2012NE000038 de 20/01/2012; Signatários: Des. Mario Machado e Sr. Gleidson Costa Xavier. 3 ISSN 1677-7069 171 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS DIRETORIA-GERAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 64/2012 EXTRATO DE CONTRATO O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, cumprindo o disposto no art. 21, inciso XII, do Decreto n.º 3.555/2000, no art. 30, inciso XII, alínea b, do Decreto nº 5.450/2005, e no item 19.4 do Edital deste pregão, vem comunicar acerca da adjudicação e homologação deste certame. O pregoeiro, em 02/10/2012, adjudicou o grupo/lote 1 à empresa MFX Serviços e Construções Ltda - EPP; o grupo/lote 2 à empresa A.C. Corrêa Refrigeração - EPP e o item 5 à empresa Climatização Vila Nova Ltda - ME. Em 11/10/2012, o Exmo. Sr. Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do TRE/ES, homologou, no sistema Comprasnet, este procedimento licitatório. Processo: 9775/2012. Vitória, 17 de outubro de 2012. ALOYSIO GABRIEL MATTOS Pregoeiro TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato nº 73/2012. Proc. Adm. nº 54.772/2012. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: Lokal Rent a Car - EPP. (CNPJ: 08026009/0001-83). Objeto: Locação de Veículos com combustível e Motorista. Valor do contrato: R$ 3.448,35. Empenho: 2012NE001501. Dotação: 33.90.39 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura. Data de Assinatura: 01/10/2012. Signatários: Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Presidente do TREMA e o Sr. Cristiano Marques de Almeida, Representante Legal. Contrato nº 74/2012. Proc. Adm. nº 54.772/2012. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: O S Souza Transportes e Serviços. (CNPJ: 11794559/0001-57). Objeto: Locação de Veículos com combustível e Motorista. Valor do contrato: R$ 3.150,00. Empenho: 2012NE001503. Dotação: 33.90.39 Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura. Data de Assinatura: 01/10/2012. Signatários: Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Presidente do TRE-MA e o Sr. Orlando Silva Souza, Representante Legal. Contrato nº 75/2012. Proc. Adm. nº 54.772/2012. Contratante: A União, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Contratada: J L M de Almeida EPP. (CNPJ: 869607210001-69). Objeto: Locação de Veículos com combustível e Motorista. Valor do contrato: R$ 3.150,00. Empenho: 2012NE001502. Dotação: 33.90.39 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura. Data de Assinatura: 01/10/2012. Signatários: Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Presidente do TRE-MA e o Sr. José Lael Marques de Almeida, Representante Legal. EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHOS Nº: 2012NE001534. Data de emissão: 06/10/2012. Espécie: Empenho de despesa. Processo n.º 91.081/2011. (Dispensa de Licitação). Objeto: Aquisição de linhas e créditos de serviços pré-pagos. Valor: R$ 6.208,00. Credor: Telecard's Norte Comércio e Serviços de Telefonia Ltda. - ME. (CNPJ: 10173220/0001-70). Nº: 2012NE001538. Data de emissão: 15/10/2012. Espécie: Empenho de despesa. Processo n.º 81.141/20122. (Pregão Eletrônico nº. 81/2012). Objeto: Aquisição de material permanente. Valor: R$ 25.994,00. Credor: S. Franco de Souza - Informática - ME (CNPJ: 11014473/0001-64). Nº: 2012NE001533. Data de emissão: 11/10/2012. Espécie: Empenho de despesa. Processo n.º 30.305/20122. (Dispensa de Licitação). Objeto: Serviços de 02 atendentes de consultório dentário. Valor: R$ 14.293,20. Credor: EME -Serviços Gerais Ltda (CNPJ: 00875943/0001-68). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO N o- 54/2012 Objeto: aquisição de pneus para o TRE-MS. Proc. Adm. n.º 227/2012-SAF. Empresas Vencedoras: DANILO DE ARAUJO ZORZETTO - ME: Itens 01 -R$ 168,90, 04 - R$ 171,50, 05 - R$ 169,75, 06 - R$ 214,90, 07 - R$ 225,20, 09 - R$ 259,50, 10 - R$ 289,88 e 16 - R$ 630,00; GERALDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA: Itens 02 - R$ 125,00, 11-R$ 322,00, 17-R$ 360,00 e 18-R$ 340,00; ERIKA LUCIANI SCHIMIDT - ME: Item 13 - R$ 489,99; CELIO MILO DE ANDRADE - EPP: Item 08 - R$ 236,99; LUKAUTO - COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA - EPP: Itens 12-R$ 555,74 e 14-R$ 664,99; VICINI PNEUS LTDA: Itens 03 -R$ 124,30 e 15-R$ 460,00. A íntegra da ata do pregão está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br e no site deste Tribunal www.tre-ms.jus.br. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032012101800171 RENATA CLOTILDE ZANDA BODSTEIN Pregoeira Processo nº 1207755/12; Contrato 154/12; Contratada: Distribuidora Girassol Ltda; Vigência: 01/01/2013 a 31/12/2013; Objeto: Fornecimento de 18.000 Kg de açúcar; Valor: R$ 32.400,00; Classificação: 33390.30.07; PT: Será informdo; NE: Será emitida; Fundamento Legal: Pregão eletrônico n.º 107/12; Signatários: Elizabeth Rezende Barra - Diretora-Geral pelo TRE-MG e Eduardo Lemos Marques, pela Contratada; Assinatura: 10/10/2012. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais torna público o Registro de Preços, resultante do Pregão Eletrônico n.º 106/2012, conforme Atas n.º 47/2012 a 50/2012, com validade até 07/10/2013 e Processo nº 1.208.805/2012. Objeto: registro de preços para futuras aquisições de caixa de papelão e caixa arquivo. Vencedoras, respectivos itens e preço unitário: ECO EMBALAGENS LTDA - EPP item 11, R$0,62; EMBALAGENS BARBIERI LTDA - EPP item 5: R$0,89; RH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPELÃO LTDA EPP itens 1: R$1,35, 2:R$1,90, 3:R$2,30, 4:R$1,70, 6:R$3,20, 7:R$4,00, 8:R$6,90, 9:R$6,30, 10:R$0,83 e 12:R$5,30; e TAMPASCO & FREITAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME item 13: R$2,38. O inteiro teor da Ata encontra-se disponível no endereço eletrônico www.tre-mg.jus.br. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 6007620/2011; 1º TA ao Contrato nº 106/11; Contratada: Sete Satélite Serviços Terceirizados Ltda; Vigência: a partir da assinatura; Objeto: Repactuação do Contrato; Valor: R$ 8.594,30; Classificação: 33390.37.02; PT: 02.122.0570.20GP.0031; NE: 2012NE002365; Fundamento Legal: Art.5º do Decreto Federal nº 2.271/97 e Cláusula 11 do Contrato, Art. 65, I, a da Lei 8666/93 e Lei.12.440/11, c/c art.54, parágrafo 1º da Lei 8.666/93; Signatários: Elizabeth Rezende Barra - Diretora-Geral pelo TRE-MG e Luiz Carlos Cegatti do Nascimento - Diretor, pela Contratada; Assinatura: 27/9/2012. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 133/2012 - UASG 070014 Nº Processo: 1209212/2012 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de mobiliário. Total de Itens Licitados: 00024 . Edital: 18/10/2012 de 08h00 às 17h00 . Endereço: Av. Prudente de Morais, Nr. 100 6.andar, Bairro Cidade Jardim Cidade Jardim - BELO HORIZONTE - MG . Entrega das Propostas: a partir de 18/10/2012 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 31/10/2012 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. ALEXANDRE MIRANDA DOS SANTOS p/ Equipe de Apoio (SIDEC - 17/10/2012) 070014-00001-2012NE001230 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ DIRETORIA-GERAL EXTRATOS DE CONTRATOS Proc. Prot. nº 26.697/2012. Contrato nº 103/2012. Contratante: União, por intermédio do TRE/PA. Contratada: Musan Mudanças Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte, distribuição e recolhimento de urnas eletrônicas e seus materiais agregados, bem como o transporte de pessoas para os locais em que for empregado o transporte fluvial, para a realização das eleições municipais de 2012 (2º turno), no município de Belém. Fundamento legal: Pregão Eletrônico nº 55/2012. Valor global: R$ 82.897,69. Vigência: Até 31/12/2012, a partir da assinatura. Nota de Empenho: 2012NE001267 - PTRES 000421 - ND 33.90.39. Data da assinatura: 15/10/2012. Assinantes: Solange Maciel Carvalho, Diretora-Geral do TRE/PA, pela Contratante; Waldemar Santana de Jesus Nunes de Matos, pela Contratada. Proc. Prot. N.º 106.026/2012. Contrato n.º 96/2012. Contratante: União, por intermédio do TRE/PA. Contratada: JF LOCADORA LTDA-ME. Objeto: Prestação de serviços de transportes, com motoristas e veículos de pequeno porte. Fundamento Legal: Pregão nº 41/2011. Valor global: R$ 37.485,00. Vigência: a partir da assinatura até 31/12/2012. Data da assinatura: 02/10/2012. Assinantes: Solange Maciel Carvalho, Diretora-Geral do TRE/PA, pela Contratante; Fernando Dias Andrade Filho, pela Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Proc. Prot. 7.710/2010. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n º 98/2010. Contratante: União Federal, por intermédio do TRE/PA. Contratada: Security Amazon Serviços de Segurança Privada Ltda. Objeto: I - Prorrogar a vigência do contrato por 12 meses, até 27/10/2013; II - Repactuar o valor mensal do contrato, de R$ 10.026,27 para R$ 11.267,60. Data da Assinatura: 16/10/2012. Assinantes: Solange Maciel Carvalho, Diretora Geral do TRE-PA, pela Contratante, e Patrícia Régia Brito da Conceição, pela Contratada. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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