DECRETO Nº 085/2016 Desmembramento do Lote 05

Transcrição

DECRETO Nº 085/2016 Desmembramento do Lote 05
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 085/2016
DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de
lotes e dá outras providências.
SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito Municipal
de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar
05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º
Fica, aprovado o Desmembramento do Lote 05-06, da Quadra nº 06, da Vila
Cassiano Marcelo, situado no perímetro urbano do município de Amambai-MS, de
propriedade do Sr. Regis Luiz Arce Rottoli, e em conformidade com o Anexo I
deste Decreto.
Art. 3º
O Desmembramentos de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro
imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma
do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Abril de 2.016.
SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA
Prefeito de Amambai
RODRIGO SELHORST
Secretário Municipal de Governo.
Publicado no DOM (Assomasul).
Diário nº 1588 Fls.07-08
Em: 03/05/2016
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Prefeitura de Amambai
Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
DO DECRETO Nº 085/2016
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 05-06, da Quadra nº 06, da Vila
Cassiano Marcelo, perímetro Urbano de Amambai-MS, que passam a serem denominados de
Lote 5-6-A, Lote 5-6-B, Lote 5-6-C, Lote 5-6-D, Lote 5-6-E e Lote 5-6-F.
Área Total: 1.768,00m² (Hum mil e setecentos e sessenta e oito metros quadrados),
conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA-MS
1450/D.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE 5-6-A
ÁREA: IRREGULAR =
quadrados).
Desmembrado
Ao Norte
Ao Sul
Ao Leste
Ao Oeste
303,18m² (Trezentos e três metros e dezoito centímetros
: 12,51m com a Rua Ulicio Adolfho Charão, onde faz frente;
: 12,00m com o lote 5-6-D;
: 25,53m com o lote 5-6-B e 1,50m com fração do lote 5-6-E;
: 18,00m com o lote nº 07 e 5,50m com fração do lote nº 08, à 36,05 da esquina da
Rua Sete de Setembro.
LOTE 5-6-B
ÁREA: IRREGULAR = 327,52m² (Trezentos e vinte e sete metros e cinquenta e dois
centímetros quadrados).
Desmembrado
Ao Norte : 12,51m com a Rua Ulicio Adolfho Charão, onde faz frente;
Ao Sul : 12,00m com o lote 5-6-E;
Ao Leste : 27,06m com o lote 5-6-C, 2,00m com fração do lote 5-6-F, à 46,03m da Avenida
Pedro Manvailer;
Ao Oeste : 23,53m com fração do lote 5-6-A.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
GABINETE DO PREFEITO
LOTE 5-6-C
ÁREA: IRREGULAR = 285,30m² (Duzentos e oitenta e cinco metros e trinta
centímetros quadrados).
Desmembrado
Ao Norte : 10,42m com a Rua Ulicio Adolfho Charão, onde faz frente;
Ao Sul : 10,00m com o lote 5-6-F;
Ao Leste : 14,00m com o lote 01-C, 14,00m com o lote nº 02 e 2,00m com fração do lote nº
03, à 35,61m da Avenida Pedro Manvailer;
Ao Oeste : 27,06m com fração do lote 5-6-B.
LOTE 5-6-D
ÁREA: 12,00x23,50m = 282,00m² (Duzentos e oitenta e dois metros quadrados).
Desmembrado
Ao Norte
Ao Sul
Ao Leste
Ao Oeste
: 12,00m com o lote 5-6-A;
: 12,00m com a Rua Nemésio Lima, onde faz frente;
: 23,50m com fração do lote 5-6-E;
: 15,00m com o lote nº 09 e 8,50m com fração do lote nº 08, à 34,00m da esquina
da Rua Sete de Setembro.
LOTE 5-6-E
ÁREA: 12,00x25,00m = 300,00m² (Trezentos metros quadrados).
Desmembrado
Ao Norte
Ao Sul
Ao Leste
Ao Oeste
: 12,00m com o lote 5-6-B;
: 12,00m com a Rua Nemésio Lima, onde faz frente;;
: 25,00m com fração do lote 5-6-F, à 44,00m da Avenida Pedro Manvailer;
: 23,50m com o lote 5-6-D e 1,50m com fração do lote 5-6-A.
LOTE 5-6-F
ÁREA: 10,00x27,00m = 270,00m² (Duzentos e setenta metros quadrados).
Remanescente
Ao Norte : 10,00m com o lote 5-6-C;
Ao Sul : 10,00m com a Rua Nemésio Lima, onde faz frente;
Ao Leste : 15,00m com o lote nº 04, 12,00m com fração do lote nº 03, à 34,00m da Avenida
Pedro Manvailer;
Ao Oeste : 25,00m com o lote 5-6-E e 2,00m com fração do lote 5-6-B.
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