DECRETO Nº 085/2016 Desmembramento do Lote 05
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 085/2016 DE 26 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA - Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99. DECRETA: Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento do Lote 05-06, da Quadra nº 06, da Vila Cassiano Marcelo, situado no perímetro urbano do município de Amambai-MS, de propriedade do Sr. Regis Luiz Arce Rottoli, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto. Art. 3º O Desmembramentos de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de Abril de 2.016. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito de Amambai RODRIGO SELHORST Secretário Municipal de Governo. Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1588 Fls.07-08 Em: 03/05/2016 YP5Rfov2 Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO ANEXO I DO DECRETO Nº 085/2016 MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 05-06, da Quadra nº 06, da Vila Cassiano Marcelo, perímetro Urbano de Amambai-MS, que passam a serem denominados de Lote 5-6-A, Lote 5-6-B, Lote 5-6-C, Lote 5-6-D, Lote 5-6-E e Lote 5-6-F. Área Total: 1.768,00m² (Hum mil e setecentos e sessenta e oito metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Eng. Agrimensor Oscar Ferreira, CREA-MS 1450/D. CONFRONTAÇÕES GERAIS LOTE 5-6-A ÁREA: IRREGULAR = quadrados). Desmembrado Ao Norte Ao Sul Ao Leste Ao Oeste 303,18m² (Trezentos e três metros e dezoito centímetros : 12,51m com a Rua Ulicio Adolfho Charão, onde faz frente; : 12,00m com o lote 5-6-D; : 25,53m com o lote 5-6-B e 1,50m com fração do lote 5-6-E; : 18,00m com o lote nº 07 e 5,50m com fração do lote nº 08, à 36,05 da esquina da Rua Sete de Setembro. LOTE 5-6-B ÁREA: IRREGULAR = 327,52m² (Trezentos e vinte e sete metros e cinquenta e dois centímetros quadrados). Desmembrado Ao Norte : 12,51m com a Rua Ulicio Adolfho Charão, onde faz frente; Ao Sul : 12,00m com o lote 5-6-E; Ao Leste : 27,06m com o lote 5-6-C, 2,00m com fração do lote 5-6-F, à 46,03m da Avenida Pedro Manvailer; Ao Oeste : 23,53m com fração do lote 5-6-A. Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI GABINETE DO PREFEITO LOTE 5-6-C ÁREA: IRREGULAR = 285,30m² (Duzentos e oitenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados). Desmembrado Ao Norte : 10,42m com a Rua Ulicio Adolfho Charão, onde faz frente; Ao Sul : 10,00m com o lote 5-6-F; Ao Leste : 14,00m com o lote 01-C, 14,00m com o lote nº 02 e 2,00m com fração do lote nº 03, à 35,61m da Avenida Pedro Manvailer; Ao Oeste : 27,06m com fração do lote 5-6-B. LOTE 5-6-D ÁREA: 12,00x23,50m = 282,00m² (Duzentos e oitenta e dois metros quadrados). Desmembrado Ao Norte Ao Sul Ao Leste Ao Oeste : 12,00m com o lote 5-6-A; : 12,00m com a Rua Nemésio Lima, onde faz frente; : 23,50m com fração do lote 5-6-E; : 15,00m com o lote nº 09 e 8,50m com fração do lote nº 08, à 34,00m da esquina da Rua Sete de Setembro. LOTE 5-6-E ÁREA: 12,00x25,00m = 300,00m² (Trezentos metros quadrados). Desmembrado Ao Norte Ao Sul Ao Leste Ao Oeste : 12,00m com o lote 5-6-B; : 12,00m com a Rua Nemésio Lima, onde faz frente;; : 25,00m com fração do lote 5-6-F, à 44,00m da Avenida Pedro Manvailer; : 23,50m com o lote 5-6-D e 1,50m com fração do lote 5-6-A. LOTE 5-6-F ÁREA: 10,00x27,00m = 270,00m² (Duzentos e setenta metros quadrados). Remanescente Ao Norte : 10,00m com o lote 5-6-C; Ao Sul : 10,00m com a Rua Nemésio Lima, onde faz frente; Ao Leste : 15,00m com o lote nº 04, 12,00m com fração do lote nº 03, à 34,00m da Avenida Pedro Manvailer; Ao Oeste : 25,00m com o lote 5-6-E e 2,00m com fração do lote 5-6-B. Prefeitura de Amambai Rua Sete de Setembro, 3244 – Fone: (67) 3481-7400 – Fax: (67) 3481-7430 – CEP: 79990-000 – Amambai/MS
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