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wherever internet can take you... v2.8 - 03.2016 01 | 06 © 2016 PTisp - Condições Especificas do Estatuto de Afiliado Descrição Nome CG Condições gerais de serviço da PTisp publicitadas no seu sitio da internet; PUA Política de utilização aceitável CE/EA Condições especificas de estatuto afiliado; EA Estatuto afiliado; Afiliado CONTRATANTE a quem a PTisp aprova o requerimento de afiliado; IDAFiliado É o código a ser usado pelos referenciadores, igual ao IDcliente do afiliado; Referenciador Novo cliente PTisp que referencie o afiliado usando o seu IDAFiliado; Benefício Valor pago ou creditado ao afiliado sobre os SSREF; SSREF Serviços subscritos com referencia do IDAFiliado. 1 - Considerações Gerais 1 - Estas condições deverão ser anexadas e conjugadas com as condições gerais de prestação de serviço, doravante CG, disponíveis em https://www.ptisp.pt/#company/legal e a Política de utilização aceitável, doravante PUA, disponível no mesmo endereço. 2- Se da conjugação destas condições específicas, doravante CE/EA, e das CG resultar contradição deverão prevalecer as primeiras sobre as segundas, ficando assim salvaguardada a especificidade das definições do estatuto CE/EA 3 - As presentes CE/EA, são destinadas a reger juridicamente os termos e condições em que se processará a atribuição e funcionamento do EA, pela AlmourolTec - Serviços de Informática e Internet, Lda, sediada em Estrada Nacional, 3, Constância Shopping 9 C– 2250-028 Constância com o nº de Identificação Fiscal: 502 665 696, doravante designada pela sua marca registada PTisp numerada 399677, e o subscritor dos serviços, doravante designado por CONTRATANTE. 3.1 - No âmbito das presentes condições especificas entende-se como Serviço(s) contratado(s) o os subscrito(s) pelo CONTRATANTE na página online da PTisp e que será adicionada à sua ficha de cliente no myPTisp. 3.2 - Com a confirmação do formulário de pedido de adesão ao EA o CONTRATANTE declara compreender e aceitar expressamente, sem reservas ou ressalvas, todas e quaisquer das presentes cláusulas, as CG e a PUA. Estrada Nacional nº3 - 2250-028 Constância [email protected] www.ptisp.pt 707 200 933 twitter.com/ptisp blog.ptisp.pt facebook.com/ptisp wherever internet can take you... © 2016 PTisp - Condições Especificas do Estatuto de Afiliado v2.8 - 03.2016 02 | 06 3.3 - Pelo presente e nestes termos a PTisp obriga-se a reger o EA forma diligente e responsável. 2 - Do pedido de adesão e da aceitação 1 - Para que o pedido de afiliação seja considerado, o CONTRATANTE terá que o submeter através do preenchimento do formulário de adesão na página online da PTisp em: https://www.ptisp.pt/#why/affiliates. 2 – Depois de submetido, o seu pedido será avaliado no menor tempo possível, sem que hajam prazos estabelecidos de resposta a que a PTisp se obrigue. 3 – É considerado requisito fundamental de aprovação o requerente ser cliente PTisp com serviço(s) activo(s) há mais de seis meses e sem pagamentos em mora. 4- O não cumprimento do requisito indicado no número anterior levará ao indeferimento imediato do pedido de afiliação. 5 - A avaliação da PTisp quanto o pedido de afiliação será feita no menor tempo possível, e com o máximo rigor e imparcialidade. 6 - Não sendo possível, acautelar todos os motivos pelos quais um pedido de afiliação possa ser negado, a PTisp permite-se negar a atribuição do EA ao CONTRATANTE que por algum motivo não considere como apto. 7 – O indeferimento de um primeiro pedido de adesão, não impedirá o CONTRATANTE de submeter um novo pedido, uma vez sanado o motivo do indeferimento primário. 8 - Pelo acto de fornecer o IDAfiliado a PTisp não legitima o CONTRATANTE a fazer uso de material protegido pelos direitos de imagem e propriedade intelectual, nomeada mas não exclusivamente, excertos ou imagens do site PTisp, uso indevido da marca registada PTisp ou dos dados institucionais da empresa AlmourolTec e direitos conexos. 9 - O estatuto EA não confere direito ao afiliado de estabelecer uma relação de conexão diferente da própria – afiliado – com a PTisp, assumindo qualquer responsabilidade ou compromisso em nome da PTisp, ou usando o nome da PTisp para qualquer fim diferente do expressamente previsto nestas CE/RA. 10 - A PTisp não pode ser usada pelo Afiliado como meio de garantia ou publicidade de quaisquer outros serviços se não aqueles que comercializa. 11 – O EA pode ser retirado pela PTisp a todo o tempo, sempre que o requisito fundamental enumerado no 3. se verifique após a atribuição do estatuto, ou analogamente ao estabelecido no 5. quando deixe de entender o afiliado como apto a manter o estatuto. Estrada Nacional nº3 - 2250-028 Constância [email protected] www.ptisp.pt 707 200 933 twitter.com/ptisp blog.ptisp.pt facebook.com/ptisp wherever internet can take you... v2.8 - 03.2016 03 | 06 © 2016 PTisp - Condições Especificas do Estatuto de Afiliado 3 - Da forma de utilização 1 - Após a aceitação por parte da PTisp do pedido de adesão do contratante, a PTisp, enviará ao recém – afiliado, um email com a indicação do seu IDAfiliado e algumas orientações gerais de utilização. 2- Para garantir que poderá receber o seu beneficio deverá: a) Indicar o seu IDAfiliado a todos quantos possam vir a tornar-se novos clientes PTisp. b) Certificar-se que os referenciadores usam o seu IDAfiliado no acto da subscrição dos serviços. c) Apenas poderão ser reclamados benefícios para novos clientes PTisp, referenciados pelo Afiliado, e nunca para novos serviços desse mesmo cliente. d) Apenas os serviços subscritos pelo referenciador até 30 dias corridos após a activação da ficha do cliente reverterão em benefício para o afiliado; e) Os serviços subscritos pelo referenciador com periodicidade inferior á semestralidade não reverterão em beneficio para o afiliado. f) Estão excluídos de reclamação de beneficio os registos , transferências ou renovações de domínio, licenciamento ou serviços adquiridos pelo referenciador ao abrigo de uma promoção PTisp. g) Aos serviços enumerados no 2. f) podem ser somados outros serviços vigorando a sua exclusão imediatamente após a notificação desta ao afiliado. h) Os benefícios só serão pagos ou reclamados após requisição destes à PTisp para [email protected]. i) Os benefícios não reclamados caducam após 30 dias corridos sobre a data dos SSREF. j) É da exclusiva responsabilidade do Afiliado a reclamação dos seu benefícios sob pena destes caducarem. k) Os benefícios só poderão ser considerados 72h ( dias úteis ) após a subscrição, pagamento e activação do serviço por parte do novo cliente. 3 - A validação do requisito de atribuição de beneficio será levada a cabo segundo a sua contabilização interna, pelo que poderá não coincidir com a do afiliado. Estrada Nacional nº3 - 2250-028 Constância [email protected] www.ptisp.pt 707 200 933 twitter.com/ptisp blog.ptisp.pt facebook.com/ptisp wherever internet can take you... v2.8 - 03.2016 04 | 06 © 2016 PTisp - Condições Especificas do Estatuto de Afiliado 4 - O afiliado entende e aceita que a PTisp não tem acesso por nenhuma forma à manipulação dos referenciadores bem como dos SSREF e ora assim pela a aceitação das presentes CE/RA declara compreender e aceita-lo nunca acusando ou responsabilizando a PTisp de colocação de informação errada, fraudulenta ou de alguma forma manipulada e/ou equivocada. 5 - A PTisp poderá vir a oferecer ao Afiliado a possibilidade de conferir o seu número de referenciadores na sua área privada MyPTisp. 6 - Mediante solicitação a PTisp poder-se-á disponibilizar a ajudar o Afiliado a promover o seu IDAfiliado, dando-lhe destaque num dos seus meios de difusão ou apoiando-o com material publicitário de outra natureza. 7 - A PTisp reserva-se no direito de exigir do Afiliado que pretenda usar dos meios da PTisp para fazer a sua promoção de IDAfiliado a utilização de material especifico que lhe oferecerá e cuja integridade será inviolável e imutável. 8 - O exposto no 6 e 7 constituem actos de boa vontade da PTisp e não uma obrigação que lhe possa ser exigida. A viabilidade do pedido será analisada caso a caso podendo ou não este ser concedido. 9 - A PTisp repudia qualquer tipo de venda agressiva, forçada ou fraudulenta, assim, não permitirá que esta seja usada por nenhum afiliado. 10 - Tendo conhecimento do uso de venda forçada, agressiva ou violenta por parte de um seu afiliado, a PTisp não só retirará imediatamente o EA como também agirá legalmente contra este. 11 - A PTisp não poderá ser responsabilizada por qualquer acto de natureza ilícita levada a acabo pelos seus afiliados no acto da promoção dos seus IDAfiliados, e consequentemente dos serviços PTisp. 12 - A PTisp exonera-se de cumprir qualquer promessa do afiliado ao seu referenciador ou de prestar qualquer serviço que lhe tenha sido descrito ou vendido de forma distorcida ou diferente do que é a sua habitual prestação de serviço ao cliente comum e conforme as suas condições gerais de prestação de serviço. 4 - Dos benefícios 1 – Os benefícios serão, por defeito creditados na conta-corrente do afiliado após a aceitação da sua reclamação por parte da PTisp. 2 – No caso do Afiliado desejar receber o benefício por crédito bancário deverá indica-lo expressamente, juntando comprovativo de NIB de destino, no acto de reclamação de benefício. 3- Por imposição legal o pagamento do benefício por crédito bancário só poderá ser efectuado contra-recibo. Estrada Nacional nº3 - 2250-028 Constância [email protected] www.ptisp.pt 707 200 933 twitter.com/ptisp blog.ptisp.pt facebook.com/ptisp wherever internet can take you... v2.8 - 03.2016 05 | 06 © 2016 PTisp - Condições Especificas do Estatuto de Afiliado 4 – O crédito bancário exige emissão de recibo no valor do benefício, em nome de: ALMOUROLTEC, Serviços de informática e internet, Lda E.N. 3 – Porta 9 – 2250-028 CONSTÂNCIA NIPC- PT502665696 5 - Nos casos de crédito bancário os valores só serão creditados para o NIB indicado depois da boa recepção do recibo. 6 – Apenas se farão créditos bancários de valores superiores a 10 Euros. 7 - Oito dias corridos após a reclamação de beneficio com pedido de crédito bancário, caso não seja recebido o recibo sobre esse valor, a PTisp reserva-se no direito de creditar o valor em conta-corrente. 8 – Depois de ser creditado em conta-corrente o valor já não poderá ser convertido em crédito bancário. 9 – Para garantia do cumprimento do prazo estabelecido no ponto 7 aceita-se que o recibo seja enviado em formato digital mesmo quando não legalmente habilitado para tal. 10 - Nos casos do recibo enviado não estar legalmente habilitado a ser enviado em formato digital, o seu envio neste formato apenas suspenderá o prazo do ponto 7, sendo o crédito em conta bancária apenas levado a cabo após a sua boa recepção via postal. 11- Nos termos do número anterior se o recibo não for recebido via postal 8 dias corridos após o envio digital, a PTisp reserva-se no direito de creditar o valor em conta-corrente. 12 – Caso na reclamação do beneficio não seja requerido o crédito bancário O valor do beneficio será creditado na conta-corrente PTisp no prazo máximo de 72h ( dias úteis ). 5 - Considerações finais 1- A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de uma das cláusulas destas CE/EA por Tribunal legalmente reconhecido, não afeta a validade e eficácia das restantes e a manutenção do contrato. 2 - No caso previsto no número anterior, a manutenção do contrato quanto à parte infetada de vicio fica sujeita às normas supletivas aplicáveis, com recurso, se necessário, às regras de integração de negócios jurídicos, conforme o prevê o art.º16º/2 do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro. Estrada Nacional nº3 - 2250-028 Constância [email protected] www.ptisp.pt 707 200 933 twitter.com/ptisp blog.ptisp.pt facebook.com/ptisp wherever internet can take you... v2.8 - 03.2016 06 | 06 © 2016 PTisp - Condições Especificas do Estatuto de Afiliado 3 - Quando não se faça uso do disposto no 2 ou, quando do seu uso resulte um desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa-fé, vigorará, nos termos do art.º 14ºdo DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, o regime da redução dos negócios jurídicos. 4 - Informa-se que ao subscrever qualquer serviço junto da PTisp, está também a comprometer-se a, em caso de conflito, recorrer preferencialmente à arbitragem voluntária institucionalizada, prevista e regulamentada na Lei 63/2011 de 14 de Dezembro e lei 144/2015 de 8 de Setembro, tendo sido especificamente designado para o efeito o Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações - Arbitrare. Endereços de Email Suporte, Helpdesk: [email protected] Informações Gerais: [email protected] Departamento Comercial: [email protected] Departamento Financeiro: [email protected] Telefone / Fax Tel: 707 200 933 Fax +351 249 739 154 Morada HeadQuarters: Estrada Nacional Nº3 - 2250-028 Constância Branch: Rua Conselheiro Lopo Vaz 44 A 1800-142 Parque das Nações Lisboa Estrada Nacional nº3 - 2250-028 Constância [email protected] www.ptisp.pt 707 200 933 twitter.com/ptisp blog.ptisp.pt facebook.com/ptisp