Pregão Presencial nº 41/2.015 Objeto: Registro de Preço para a
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Pregão Presencial nº 41/2.015 Objeto: Registro de Preço para a
Processo nº 95/2.015 Edital nº 72/2.015 Modalidade: Pregão Presencial nº 41/2.015 Objeto: Registro de Preço para a Aquisição de futura e parcelada de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e estocáveis) para consumo na Merenda Escolar, Projeto Férias e demais Secretarias da Administração Municipal, relativo ao exercício de 2.016. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Nome da Empresa: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada através do site http://www.cafelandia.sp.gov.br. Local:.......................................................,..........de.............................de 2.015. Nome: ________________ Assinatura Carimbo: Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA/SP da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. 1 E D I T AL N ° 7 2 / 2 0 1 5 – L O C PROCESSO N° 95/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 41/2015 DATA DA REALIZAÇÃO: 11 DE DEZEMBRO DE 2015 HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 9H00MIN HORÁRIO PARA INICIO DO PREGÃO: A PARTIR DAS 9H15 MIN LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA-SP O Senhor LUIS OTÁVIO CARVALHO, Prefeito do Município de Cafelândia, torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, para Aquisição de futura e parcelada de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e estocáveis) para consumo na Merenda Escolar, Projeto Férias e demais Secretarias da Administração Municipal, relativo ao exercício de 2.016, que regerá pelo disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 2.975/2005 e nº 4.416/2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Cafelândia, situada na Avenida Jacob Zucchi, n° 200, iniciando-se no dia 11/12/2015, às 9h15 min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente desta licitação formaliza uma intenção de contratação de cunho irrevogável para o licitante vencedor e será subscrita pelo convocado e pela autoridade que assinou o edital no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da adjudicação. O licitante convocado que deixar de assiná-la no prazo fixado, dela será excluído, podendo ser aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93. I - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para Aquisição de futura e parcelada de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e estocáveis) 1 para consumo na Merenda Escolar, Projeto Férias e demais Secretarias da Administração Municipal, relativo ao exercício de 2.016, conforme especificações e quantidades discriminados no Anexo I, consoante o disposto neste Edital e nos seus anexos. II- D A PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições do credenciamento constantes deste Edital. 2.2 – Se uma pessoa física ou jurídica participar do quadro societário de 02 (duas) Empresas, somente será aceita no certame, 01 (uma) Empresa por item disputado. 2.3 - Será vedada a participação: 2.3.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e suas alterações; 2.3.2 – De empresas que estiverem sob processo de falência ou sob regime de recuperação judicial; 2.3.3 – De empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Cafelândia, nos termos do artigo 87, III da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93 e suas alterações, e; 2.3.4 – De empresas sob a forma de consórcio. III - DO CREDENCIAMENTO 3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da 2 DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no Anexo Nº IV deste Edital; 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo Nº III ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n°s 1e 2. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope n° 1 - Proposta Pregão n° 41/2015 Processo n° 95/2015 Nome da Empresa, CNPJ e Endereço Envelope n° 2 - Habilitação Pregão n° 41/2015 Processo n° 95/2015 Nome da Empresa, CNPJ e Endereço 4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 4.4 - Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 3 4.4.1 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos; V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) ser apresentada em papel timbrado ou em papel que contenha o carimbo da empresa, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Conter especificação detalhada dos serviços/produtos cotados, marca, segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo I deste Edital; c) conter, preço unitário e global, em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; d) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n° do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal; e) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal; f) conter validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; g) conter declaração de ciência e concordância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital; 5.2 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF. 5.3 - Não serão aceitas as propostas cujos valores sejam superiores aos praticados pelo mercado ou superiores aos PREÇOS DE REFERÊNCIA previstos no Anexo I deste Edital, bem como preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais proponentes. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; 4 d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. (CND CONJUNTA); d) Certidão Negativa comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante; e) Certidão Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante; f) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); g) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30, inciso IV da Lei Federal 8.666/93) a) Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal em que estiver sediado o licitante, dentro da validade na data da abertura dos envelopes; 6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o 5 Ministério do Trabalho, conforme modelo no Anexo n° V do Edital. b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo n° VI do Edital. 6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: 6.2.1.1 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.2.1.2 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; 6.2.1.3 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente. 6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.3 - Para os efeitos de comprovação da regularidade fiscal, as certidões positivas com efeitos de negativa serão tidas como se negativas fossem. VII - DO PROCEDIMENTO 7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (Quinze) minutos. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo n° III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da 6 proposta. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5 - Após a fase de "Classificação das Propostas", o(a) Pregoeiro(a) dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da "Sessão Pública", da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior. 7.5.1 - Na fase da "Sessão Pública", os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances. 7.5.2 - Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.2.1 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 7.5.3 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.5.4 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 7.5.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, estipulada em R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro. 7.5.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02. 7.5.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances. 7 7.6 - Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado "empate", quando, ao final da etapa de lances, o licitante que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos: 7.6.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada "na sessão pública" pelo (a) Pregoeiro(a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos; 7.6.2 - Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora; 7.6.3 - Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.6.1, ou não esteja presente na sessão pública; 7.6.4 - Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.6.5 - Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizarse-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.6.6 - Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.6.7 - Caso restem classificadas em 1e lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto; 7.6.8 - Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, juntamente com uma ou mais propostas de médias ou grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior; 7.6.9 - Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar. 8 7.7 - No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de "Abertura das Propostas", desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o (a) Pregoeiro (a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão. 7.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.9 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do preço ofertado pelo primeiro classificado, nos termos do valor máximo a ser considerado conforme preços de referência estipulados no Anexo I, decidindo-se motivadamente a respeito. 7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do proponente às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; VIII - DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 8.1 - Ao final da etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação da proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 8.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.2 - Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação. 8.1.3 - Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 8.2 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do (a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa 9 o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o (a) participante para que seja obtido preço melhor. O (a) Pregoeiro (a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7 º da Lei Federal nº 10.520/02. 8.3 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao licitante autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO UNITÁRIO. 8.4 – O (a) Pregoeiro (a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada nesta fase a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. IX - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observada as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. 9.2 - Para fins de julgamento, serão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço unitário. 9.3 - Na proposta ofertada deverão estar incluídos, obrigatoriamente, todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 9.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas. 9.5 - Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexequíveis. X - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. 10.2 - Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10 10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) à vencedora. 10.4 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado (a) legalmente ou não identificado (a) no processo para responder pelo (a) licitante. 10.5 - A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente. 10.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante. 10.7 - Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso. 10.7.1 - Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do (a) Pregoeiro (a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado. 10.7.2 - Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do (a) Pregoeiro (a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação. 10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. XI - DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor, o Pregoeiro dará publicidade ao resultado do certame, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final. 11.1.1 - No caso de recursos, a autoridade superior procederá à adjudicação e homologação do certame, com a devida publicação dos atos. 11.2 - A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o processo ao (à) Pregoeiro (a), para publicidade e continuidade, na forma do Edital. XII – DAS OBRIGAÇÕES 12.1 - Do Município: 12.1.1 - Receber os produtos conforme especificado no Edital de Pregão Presencial; 11 12.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 12.1.3 - Aplicar a Detentora as penalidades, quando for o caso; 12.1.4 - Prestar a Detentora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto; 12.1.5 - Efetuar o pagamento à Detentora no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 12.1.6 - Notificar, por escrito, à Detentora da aplicação de qualquer sanção. 12.1.7 - Garantir à Detentora o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção. 12.1.8 - Informar a Detentora eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso. 12.2 - Da Empresa Vencedora (Detentora): 12.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital e Pedido de Compra; 12.2.2 - Pelo não cumprimento deste item, o bem será tido como não entregue, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de adimplemento. 12.2.3 - Substituir, no prazo de 3 (três) dias qualquer bem que apresente defeito de fabricação ou por manuseio inadequado do transporte. 12.2.4 - Arcar com todos os custos de reposição ou re-entrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital. 12.2.5 - Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e, se for o caso, a substituição dos produtos. 12.2.6 - Retirar o Pedido de Compra no prazo estipulado. 12.2.7 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos e/ou serviços prestados. 12.2.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 12.2.9 - Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação; 12.2.10 - Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais. XIII – DO PAGAMENTO 13.1 - Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal 12 devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante. 13.2 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e novo vencimento será programado a partir de sua reapresentação. 13.3 - O pagamento será feito mediante cheque nominal ou crédito aberto em conta corrente em nome da Detentora. XIV – DA DOTAÇÃO 14.1 – As despesas decorrentes da aplicação da presente Ata onerarão verbas a serem definidas quando da emissão de cada empenho. XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DE SUA RESCISÃO 15.1 - Homologada a licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o adjudicatário primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 15.2 - O prazo previsto no subitem 15.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo adjudicatário convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão. 15.3. - No caso do adjudicatário primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, os demais licitantes serão convocados, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 15.4 - A Ata de Registro de Preços do objeto deste PREGÃO obedecerá as condições estabelecidas neste Edital e em seus ANEXOS, e terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. 15.5 - A Detentora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos do objeto que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal 8666/93. 15.6 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, em conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8666/93. XVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002. 16.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada garantindo o 13 exercício de prévia e ampla defesa. XVII - DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XVIII – DO REAJUSTE 18.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado; 18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Prefeitura de Cafelândia para alteração, por aditamento, do preço da Ata. XIX - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO DETENTOR 19.1 - O Detentor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando: 19.1.1 - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 19.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 19.2 - Por iniciativa da Prefeitura de Cafelândia, quando: 19.2.1 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 19.2.2 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 19.2.3 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 19.2.4 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 19.2.5 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 19.2.6 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 14 19.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura de Cafelândia fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. XX - DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 20.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora que será realizada após a publicação da homologação do certame. 20.2 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93. 20.3 - A Detentora deverá manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação. 20.4 - Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da Detentora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 20.5 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Detentora será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 6.1.2 deste Edital, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 20.6 - A Detentora deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no setor de Compras desta Prefeitura para retirar o empenho. 20.7 - Quando a Detentora que deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação. 20.8 - A emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora será realizada após a publicação da homologação do certame. 20.9 – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pela Prefeitura Municipal de Cafelândia ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93. XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15 21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 21.2 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 21.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 21.4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 21.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 21.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Cafelândia-SP, situada na Av. Jacob Zucchi, 200, após a celebração do contrato. 21.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital. 21.8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas. 21.9 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame. 21.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 21.11 - Integram o presente Edital: - Anexo I – Especificação do Objeto; - Anexo II – Planilha/Proposta Orçamentária; - Anexo III – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; - Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; - Anexo V – Declaração de que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; - Anexo VI – Declaração da inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; - Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços. 21.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na 16 esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cafelândia-SP. 21.13 - Maiores informações e cópias do Edital estão a disposição dos interessados, das 09h às 16h, na Prefeitura Municipal de Cafelândia-SP, situada na Avenida Jacob Zucchi, n°200, CEP 16.500.000. 21.14 - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas a aplicação desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa. 21.15 - E para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que deverá ser afixado no Quadro Municipal, local de costume, devendo, ainda, o seu resumo, ser publicado na Imprensa Oficial. Cafelândia-SP, 26 de Novembro de 2.015. LUIS OTÁVIO CARVALHO Prefeito Municipal 17 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a Aquisição de futura e parcelada de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e estocáveis) para consumo na Merenda Escolar, Projeto Férias e demais Secretarias da Administração Municipal, relativo ao exercício de 2.016, conforme especificações e quantidades discriminados abaixo no Anexo I. ITEM PRODUTO / DESCRITIVO 1 ABOBORA MENINA ABÓBORA MENINA DE PRIMEIRA QUALIDADE. DE NO MÁXIMO 20CM. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. ACELGA FRESCA ACELGA FRESCA DE PRIMEIRA. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. ACHOCOLATADO EM PÓ ACHOCOLATADO EM PÓ. PRODUTO DESIDRATADO EM PÓ CONSTITUÍDO POR AÇÚCAR REFINADO, CACAU EM PÓ, MALTODEXTRINA, LEITE EM PÓ, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA, SAL REFINADO, AROMA NATURAL DE BAUNILHA E CHOCOLATE E NO MÍNIMO 10 2 3 UNID. QUANT VALOR UNIT. KG 30 R$ 3,06 VALOR TOTAL R$ 91,80 KG 50 R$ 2,68 R$ 134,00 KG 1550 R$ 21,00 R$ 32.550,00 18 4 VITAMINAS E MINERAIS: FERRO, IODO E ZINCO. O PRODUTO NÃO PODERÁ CONTER GLÚTEN, ÓLEO OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CORANTES ARTIFICIAIS E AROMATIZANTES ARTIFICIAIS. O RENDIMENTO MÍNIMO DO PRODUTO DEVE SER DE 40 PORÇÕES DE 200ML POR KG. DEVERÁ SER PREPARADO COM INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SER DE FÁCIL PREPARO POR DISSOLUÇÃO EM LEITE. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL: VCT MÍNIMO: 380CAL, PROTEÍNA MÍNIMA: 4,8G, LIPÍDIOS MÍNIMO: 3G, CARBOIDRATO MÁXIMO 84G, FIBRAS MÍNIMO 0,6G, SÓDIO MÁXIMO DE 160MG, DEVERÁ FORNECER NO MÍNIMO 30% DO VD DE REFERENCIA DE NO MÍNIMO 10 VITAMINAS E MINERAIS FERRO, IODO E ZINCO. ASPECTO: PÓ UNIFORME, COR: MARROM CLARO A MÉDIO, ODOR: CARACTERÍSTICO DE CACAU DOCE E SABOR: CARACTERÍSTICO DE CACAU ADOÇADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE POLIETILENO OU METALIZADO OU LATA DE FOLHA DE FLANDRES CAPAZ DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE PARA 1KG DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 12 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. AÇÚCAR CRISTAL AÇÚCAR CRISTAL BRANCO. SACAROSE OBTIDA A PARTIR DO CALDO DE CANA DE AÇÚCAR (SACCHARUM OFFICINARUM L.), LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS. CONTENDO SACAROSE EM BASE SECA MÍNIMA DE 98%. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL POR PORÇÃO DE 5G: CARBOIDRATO MÍN. 4,9G, SÓDIO 0MG.ASPECTO: CRISTAIS SÓLIDOS BEM DEFINIDOS, COR: BRANCA, ODOR E SABOR: PRÓPRIOS.EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO INCOLOR, ATÓXICO TERMOSSOLDADO CONTENDO 5 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: EM FARDO RESISTENTE, CONTENDO 6 KG 5100 R$ 2,30 R$ 11.730,00 19 5 6 7 EMBALAGENS PRIMÁRIAS, TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE 30 KG. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 24 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. AÇUCAR REFINADO AÇÚCAR REFINADO. SACAROSE OBTIDA A PARTIR DO CALDO DE CANA DE AÇÚCAR (SACCHARUM OFFICINARUM L.), LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITAS E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS. CONTENDO SACAROSE EM BASE SECA MÍNIMA DE 99%. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL POR PORÇÃO DE 5G: CARBOIDRATO MÍN. 4,9G, SÓDIO 0MG.ASPECTO: GRÂNULOS SÓLIDOS BEM DEFINIDOS, COR: BRANCA, ODOR E SABOR: PRÓPRIOS.EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, ATÓXICO TERMOSSOLDADO CONTENDO 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: EM FARDO RESISTENTE, CONTENDO 30EMBALAGENS PRIMÁRIAS, TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE 30 KG. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 24 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. ALFACE CRESPA OU LISA ALFACE CRESPA OU LISA, FRESCA E DE PRIMEIRA. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EMBALADA EM SACOS PLÁSTICO ATÓXICO INDIVIDUAL E ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. ALHO ALHO – BULBO INTEIRO, NACIONA, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃOUNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, KG 6000 R$ 2,63 R$ 15.750,00 MAÇO 80 R$ 3,49 R$ 279,47 KG 10 R$ 16,26 R$ 162,60 20 8 9 ACONDICIONADO EM SACOS PLÁSTICOS PESANDO 1 KG. ALMEIRÃO ALMEIRÃO FRESCO. DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO. ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. ISENTO DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EM MAÇOS EMBALADOS EM SACO ATÓXICO. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. ALMONDEGA ASSADA CONGELADA DE BOVINO ALMÔNDEGA ASSADA CONGELADA DE BOVINO – APROXIMADAMENTE 20G – COMPONENTES: CARNE BOVINA, ÁGUA, GORDURA BOVINA, PROTEÍNA DE SOJA, CEBOLA, FARINHA DE ROSCA, SAL, COLÁGENO DE BOVINO, ALHO, SALSA, AROMA NATURAL, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO E ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO E CORANTE CARAMELO. CONTÉM GLUTEN. GRAMAGEM/UNIDADE APROXIMADAMENTE 20G. O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE EM FORMATO ARREDONDADO, A CARNE DEVE SER MARROM ESCURO DE TEXTURA MACIA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE CONGELADO INDIVIDUALMENTE INDIVIDUALLY QUICK FROZEN (IQF). COM VALORES APROXIMADOS A CADA 100G DE VALOR CALÓRICO: 180 KCAL, PROTEÍNA: 23G, CARBOIDRATOS: 4G, GORDURAS TOTAIS: 9G, SÓDIO: 450G; EM EMBALAGEM PRIMÁRIA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, COM PIGMENTAÇÃO AZUL, APROVADA PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, COM SELAGEM A QUENTE NA BASE E NA BOCA, SEM PERFURAÇÕES OU VAZAMENTOS COM O PESO LÍQUIDO DE 2 KG. PRAZO DE VALIDADE/ CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO (COM TEMPERATURA IDEAL): PRAZO DE VALIDADE DE: 24 MESES / ARMAZENAR À TEMPERATURA DE -12ºC (OU MAIS FRIO). EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO REFORÇADO MAÇO 60 R$ 3,20 R$ 191,80 KG 5800 R$ 22,45 R$ 130.210,00 21 10 11 12 RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO: 12KG. AMIDO DE MILHO PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALADOS EM SACOS DE PAPEL OU PLÁSTICO FECHADO, COM PESO DE 1KG. APRESUNTADO MAGRO APRESUNTADO MAGRO COMPOSIÇÃO: CARNE SUINA, AGUA, SAL, PROTEINA DE SOJA, REGULADOR DE ACIDEZ: LACTATO DE SODIO (INS 325), GLICOSE, ESTABILIZANTE: TRIPOLIFOSFATO DE SODIO (INS451I). (INS 407), ANTIOXIDANTE, ERITORBATO DE SODIO (INS 316), ESPESSANTE : GOMA GARROFIN (INS 410) E GOMA XANTANA (INS 415), CORANTE NATURAL CARMIM DE COCHONILHA, REALSADOR DE SABOR: GLUTAMATO MONOSSODICO (INS 621), ESPESSANTE: CARRAGENA, (INS 250) E AROMA NATURAL. NOTA: PRODUTO COM REGISTRO OBRIGATORIO NO MAPA (SIF). ARROZ AGULHINHA TIPO 1 LONGO E FINO. GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, CONTENDO 5 QUILOS. VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 263 DE 22 SETEMBRO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRODUTO SUJEITO À VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. EMBALADO EM FARDOS DE 30KG. SEM ESCOLHA E SEM LAVAGEM. KG 200 R$ 5,00 R$ 1.000,00 KG 1800 R$ 16,25 R$ 29.250,00 KG 26500 R$ 2,93 R$ 77.512,50 22 13 14 15 16 17 BANANA NANICA BANANA NANICA CLIMATIZADA. EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. COM POLPA FIRME E INTACTA DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. BARRA DE CEREAIS BARRA DE CEREAIS O PRODUTO DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS-PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM GORDURAS TRANS, ELABORADO DE ACORDO COM O REGULAMENTO TÉCNICO PARA CONDIÇÕES HIGIÊNICO - SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, EM UNIDADES DE 20 A 25 GRAMAS NOS SABORES DIVERSOS BATATA BATATA TIPO MONALISA. LISA, LAVADA E ESCOVADA. FIRME E INTACTA. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA (RACHADURAS E CORTES). TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER GRAÚDA. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. BEBIDA REFRIGERANTE PET 250ML BEBIDA REFRIGERANTE: INGREDIENTES: AGUA GASEIFICADA, AÇUCAR, EXTRATO VEGETAL DE GUARANÁ, AROMA NATURAL E ACIDULANTE INS 330) GFA 250ML BETERRABA BETERRABA DE PRIMEIRA. FRESCA, COMPACTA E FIRME. ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM KG 350 R$ 1,96 R$ 684,83 UND 100600 R$ 1,53 R$ 153.415,00 KG 300 R$ 2,72 R$ 815,00 UND 600 R$ 0,00 R$ 0,00 KG 50 R$ 2,88 R$ 144,00 23 18 19 DESENVOLVIDA. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. BISCOITO AMANTEIGADO DE AVEIA E MEL BISCOITO AMANTEIGADOS DE AVEIA E MEL – 6GBISCOITO TIPO AMANTEIGADO SABOR AVEIA E MEL INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO (ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO),AÇÚCAR INVERTIDO, EXTRATO DE MALTE MEL, CREME DE MILHO, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, FARELO DE TRIGO, SAL, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS ( BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO) , AROMATIZANTEE ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO. CONTÉM GLÚTEN. BISCOITO AMANTEIGADO SABOR CHOCOLATE BISCOITO DOCE AMANTEIGADO SABOR CHOCOLATE. OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO DE MASSA CONSTITUÍDA POR FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA/ ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CACAU EM PÓ, SAL, LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE AMÔNIO E/OU BICARBONATO DE SÓDIO E/OU PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO), AROMATIZANTES. PODERÁ CONTER: AÇÚCAR INVERTIDO, ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO, MELHORADOR DE FARINHA PROTEASE, EXTRATO DE MALTE, CORANTE CARAMELO, MARGARINA OU MANTEIGA, LEITE EM PÓ INTEGRAL, FÉCULA DE MANDIOCA. COMPOSIÇÃO NA PORÇÃO DE 30G: VCT DE 125 A 138CAL, CARBOIDRATO MÁX. DE 22G, PROTEÍNA MÍN. DE 2,5G, LIPÍDEOS DE 4,2 A 4,8G, GORDURA SATURADA MÁX. 2,2G, FIBRAS MIN. 0,7G, SÓDIO MÁX. 125MG. DEVERÁ SER ISENTO DE GORDURAS TRANS. ASPECTO: MASSA TORRADA, COR: MARROM, TEXTURA CROCANTE E MACIA, SABOR E ODOR: LEVEMENTE ADOCICADO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS QUEIMADOS, DUROS OU MAL COZIDOS COM SABOR RESIDUAL DE GORDURA OU ARDIDOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER DE FILME BI-ORIENTADO POLIPROPILENO, ATÓXICO, CONTENDO DE 330G A 350G DO PRODUTO, KG 500 R$ 50,90 R$ 25.450,00 KG 500 R$ 16,35 R$ 8.175,00 24 20 21 22 ROTULADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES E A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 45 DIAS DA DATA DA ENTREGA. BISCOITO DOCE SEM RECHEIO MAISENA BISCOITO DOCE DE MAISENA BISCOITO DOCE OBTIDO PELO AMASSAMENTO E COZIMENTO DE MASSA CONSTITUÍDA POR FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA/ ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CREME OU AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL, LECITINA DE SOJA, FERMENTOS QUÍMICOS (BICARBONATO DE AMÔNIO E/OU BICARBONATO DE SÓDIO E/OU PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO), AROMATIZANTE. PODERÁ CONTER: ACIDULANTE ÁCIDO LÁCTICO, MELHORADOR DE FARINHA PROTEASE, AROMATIZANTES, EXTRATO DE MALTE E VITAMINAS: B1, B2, NIACINA, B6 E A. DEVERÁ SER ISENTO DE GORDURAS TRANS. ASPECTO: MASSA TORRADA, COR: CARAMELO, TEXTURA CROCANTE, SABOR E ODOR: LEVEMENTE ADOCICADO. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS QUEIMADOS, DUROS OU MAL COZIDOS COM SABOR RESIDUAL DE GORDURA OU ARDIDOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER DE FILME BI-ORIENTADO POLIPROPILENO, ATÓXICO, CONTENDO DE 170G A 200G DO PRODUTO, ROTULADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES E A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 45 DIAS DA DATA DA ENTREGA. BISCOITO MARIA BISCOITO MARIA – 7G INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, SAL, CREME DE MILHO, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR ,FERMENTOS QUÍMICOS(BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO),ACIDULANTE E AROMATIZANTES. CONTÉM GLÚTEN. BISCOITO SALGADO PARA LANCHE BISCOITO SALGADO PARA LANCHE – ORIGINAL– PRODUTO CONSTITUÍDO POR: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, SAL, KG 400 R$ 9,40 R$ 3.760,00 KG 600 R$ 34,15 R$ 20.490,00 KG 1200 R$ 21,35 R$ 25.620,00 25 23 24 FERMENTO QUÍMICO, PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVERÁ SER ISENTO DE GORDURAS TRANS. O SÓDIO NA PORÇÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 250MG. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVERÁ SER DE FILME BIORIENTADO POLIPROPILENO OU POLIETILENO, ATÓXICO, CONTENDO DE 25G A 30G DO PRODUTO, ROTULADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES E A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 45 DIAS DA DATA DA ENTREGA. BISCOITO WAFFER RECHEADO BISCOITO WAFER RECHEADO SABOR MORANGO/CHOCOLATE – TIPO LANCHINHO (29 A 35G). INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, AMIDO, ESTABILIZANTE, AROMATIZANTE, FERMENTO QUÍMICO, PODENDO CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE ESPECIFICADO NA EMBALAGEM. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA EM 32G (6 BISCOITOS): VALOR ENERGÉTICO 156 KCAL, CARBOIDRATO 17G, PROTEÍNA 1,3G, GORDURAS TOTAIS 7G, FIBRA 1G. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALADO E ROTULADO CONFORME LESGILAÇÃO VIGENTE (EMBALAGEM INDIVIDUAL). PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES, IMPRESSA NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, COM FABRICAÇÃO RECENTE NA DATA DE ENTREGA. BROCOLIS COMUM BRÓCOLIS COMUM. FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO. ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, UMIDADE EXTERNA ANORMAL, RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. EM MAÇOS EMBALADOS EM SACO ATÓXICO. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. KG 700 MAÇO 20 R$ 25,75 R$ 18.025,00 R$ 5,56 R$ 111,20 26 25 26 CAFÉ CAFÉ. 500 G, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, PÓ HOMOGÊNEO, DO TIPO FORTE OU EXTRA FORTE, 100% CAFÉ ARÁBICA, BEBIDA PURA, SABOR INTENSO, SEM AMARGOR, NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE GLOBAL DO CAFÉ 5,5 PONTOS, SENDO RECOMENDADO APRESENTAR SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CAFÉ (ABIC) EMBALAGEM ALUMINIZADA (ALMOFADA E/OU EMBALADO Á VÁCUO), ATÓXICA, LIMPA, INTEGRA, OU SEJA, SEM RASGOS, SEM AMASSADOS, SEM ESTUFAMENTOS SEM TRINCAS, SEM QUEBRAS, SEM FERRUGEM. O ALIMENTO NÃO DEVE ESTAR EM CONTATO DIRETO COM PAPELÃO, JORNAL, REVISTAS, PAPEL OU PLÁSTICO RECICLADO OU OUTRO MATERIAL NÃO HIGIÊNICO OU IMPRÓPRIO PARA EMBALAR ALIMENTOS, E SEM OUTRAS INJÚRIAS QUE COMPROMETAM O ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DO PRODUTO. PRESENÇA DE ROTULAGEM, CONSTANDO NESTA, O NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, CNPJ, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE/PRODUTOR, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E QUANTIDADE EM PESO. EMBALAGEM DE 500 G. DE 1ª QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA 180 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA CALDO EM PÓ SABOR CARNE CALDO EM PÓ SABOR CARNE. INGREDIENTES: SAL, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL, PROTEÍNA VEGETAL HIDROLISADA, CARNE BOVINA EM PÓ DESIDRATADA, CEBOLA E ALHO EM PÓ, SALSA EM FLOCOS, CORANTE NATURAL CARAMELO E REALÇADOR DE SABOR. NÃO DEVERÁ CONTER GLÚTEN. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (5G): VALOR ENERGÉTICO 4 KCAL, PROTEÍNA 0,1G, CARBOIDRATO 1G. RENDIMENTO: MÍNIMO DE 200 PORÇÕES DE 250ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO LEITOSO HERMETICAMENTE FECHADO, COM CAPACIDADE PARA 1(UM) KG, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES IMPRESSA NAS EMBALAGENS KG 2000 KG 600 R$ 15,65 R$ 31.300,00 R$ 5,70 R$ 3.420,00 27 27 28 PRIMÁRIAS, COM FABRICAÇÃO RECENTE NA DATA DA ENTREGA. CALDO EM PO SABOR GALINHA CALDO EM PÓ SABOR GALINHA INGREDIENTES: SAL, AMIDO DE MILHO, GORDURA VEGETAL, PROTEÍNA VEGETAL HIDROLISADA, FRANGO EM PÓ DESIDRATADO, CEBOLA E ALHO EM PÓ, SALSA EM FLOCOS, AIPO, CÚRCUMA, CORANTE NATURAL CARAMELO E REALÇADOR DE SABOR. NÃO DEVERÁ CONTER GLÚTEM. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA (5G): VALOR ENERGÉTICO 4 KCAL, PROTEÍNA 0,1G, CARBOIDRATO 1G. RENDIMENTO: MÍNIMO DE 200 PORÇÕES DE 250ML. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO LEITOSO OU METALIZADO ATÓXICO HERMETICAMENTE FECHADO, COM CAPACIDADE PARA 1(UM)KG, ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES IMPRESSA NAS EMBALAGENS PRIMÁRIAS, COM FABRICAÇÃO RECENTE NA DATA DA ENTREGA. CARNE BOVINA CONGELADA EM OSSO PATINHO EM ISCAS/CUBOS CARNE BOVINA CONGELADA EM OSSO PATINHO EM ISCAS/CUBOS – TIPO IQF (INDIVIDUALLY QUICK FROZEN) COMPONENTES: CARNE DE PRIMEIRA, SEM OSSO, CONGELADA TIPO PATINHO. ANIMAIS ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVROSES). INFORMAÇÃO NUTRICIONAL APROXIMADAMENTE PARA 100G: VALOR ENERGÉTICO 145 KCAL, PROTEÍNA 35G, CARBOIDRATO 0G, GORDURAS TOTAIS 3G, SÓDIO 65 MG. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO: O PRODUTO DEVE SER ARMAZENADO EM CÂMARAS DE ESTOCAGEM A TEMPERATURA DE – 12 °C OU MENOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO, DE MATEIRAL ATÓXICO, TRANSPARENTES (COM PIGMENTAÇÃO AZUL) E RESISTENTES, COM UMA ETIQUETA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO, COM VEDAÇÃO TERMOSSOLDADA. PESO LÍQUIDO DE 2 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO KG 500 R$ 5,70 R$ 2.850,00 KG 6500 R$ 20,25 R$ 131.625,00 28 29 30 REFORÇADO, CONTENDO 6 PACOTES DE 2 KG CADA, LACRADAS COM FITA ADESIVA DE MODO A GARANTIR A RESISTÊNCIA A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA CARNE DE SEGUNDA MIOLO DE PALETA. PROVENIENTE DE MACHOS BOVINOS, SADIOS,ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. DEVE SER REALIZADA A APARAGEM RETIRANDO O EXCESSO DE GORDURAS E CARTILAGEM. ESTA CARNE DEVERÁ SER EMBALADA À VÁCUO, EM PACOTE PLÁSTICO ATÓXICO DE 5 KG. E CONGELADA. CADA PACOTE COM ETIQUETA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONTENDO SIF, NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E PESO LÍQUIDO. ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO LACRADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA CARNE BOVINA PATINHO BIFE CONGELADA CARNE BOVINA PATINHO BIFE CONGELADA– IQF(INDIVIDUALLY QUICK FROZEN) (100 A 120 GR.) INGREDIENTES: CARNE DE PRIMEIRA - PATINHO CORTADOS EM BIFES, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, CONGELADO. ANIMAIS ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVROSES). INFORMAÇÃO NUTRICIONAL APROXIMADAMENTE PARA 100G: VALOR ENERGÉTICO 145 KCAL, PROTEÍNA 35G, CARBOIDRATO 0G, GORDURAS TOTAIS 3G, SÓDIO 65 MG. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO: O PRODUTO DEVE SER ARMAZENADO EM CÂMARAS DE ESTOCAGEM A TEMPERATURA DE – 12 °C OU MENOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS PLÁSTICOS DE POLIETILENO, DE MATEIRAL ATÓXICO, TRANSPARENTES (COM PIGMENTAÇÃO AZUL) E RESISTENTES, COM UMA KG 5250 R$ 17,70 R$ 92.925,00 KG 700 R$ 23,10 R$ 16.170,00 29 31 32 33 ETIQUETA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO, COM VEDAÇÃO TERMOSSOLDADA. PESO LÍQUIDO DE 2 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO REFORÇADO, CONTENDO 6 PACOTES DE 2 KG CADA, LACRADAS COM FITA ADESIVA DE MODO A GARANTIR A RESISTÊNCIA A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA SEM OSSO, SEM PELE E CONGELADAS. COR, SABOR E ODOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS E ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO DE APROXIMADAMENTE 2KG E EM CAIXAS DE PAPELÃO LACRADAS CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS. CARNE DE FRANGO EM CUBOS CARNE DE FRANGO EM CUBOS, SEM ADIÇÃO DE EXCESSO DE ÁGUA, SENDO PERMITINDO ATÉ 8% . RECORTES DE FILÉ DE PEITO DE FRANGO MEDINDO 3X3X3 SEM PELES E SEM OSSOS, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, PROVENIENTE DE AVES SADIAS, ABATIDAS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. O PRODUTO DEVERÁAPRESENTAR-SECONGELADO EM SUA FORMA NATURAL À TEMPERATURA DE -12ºC À -18ºC EM EMBALAGEM PRIMÁRIA EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, ATÓXICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, COM PESO DE 2,5 A 5 KG. EMBALAGEM ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE RACHADURAS NA SUPERFÍCIE, SEM FUROS E SEM ACÚMULOS DE ÁGUA, PROTEGIDA EXTERNAMENTE EM CAIXA DE PAPELÃO ROTULADA REFORÇADA, COM AS ABAS SUPERIOR E INFERIOR TOTALMENTE LACRADAS. NÃO SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DEFEITUOSAS QUE EXPONHAM O PRODUTO À CONTAMINAÇÃO E/OU DETERIORAÇÃO. APRESENTAR FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO JUNTO COM O ENVELOPE PROPOSTA. CARNE DE MERLUZA TEMPERADA, EMPANADA E CONGELADA CARNE DE MERLUZA TEMPERADA, EMPANADA E CONGELADA - DESCRIÇÃO DO PRODUTO: CARNE DE PEIXE OBTIDO A PARTIR DE FILÉS DE MERLUZA, KG 4000 R$ 12,75 R$ 51.000,00 KG 6500 R$ 13,70 R$ 89.050,00 KG 500 R$ 29,45 R$ 14.725,00 30 SADIO. A CARNE DO PEIXE MERLUZA DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS, PELES, ESCAMAS, OSSOS, ESPINHAS, PARTES DA CABEÇA, VÍSCERAS E CARTILAGENS, ALÉM DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E QUAISQUER OUTROS CONTAMINANTES CAPAZES OU NÃO MASCARAR OU ENCOBRIR POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DO PESCADO. OS FILÉS DE PEIXE MERLUZA DEVEM SER MOÍDOS E HOMOGENEIZADOS ACRESCIDOS DE OUTROS NUTRIENTES E/OU ADITIVOS QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, ACRESCENTANDOLHES APENAS CARACTERÍSTICAS DE SABOR, ODOR, COLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO ADEQUADA. O PRODUTO DEVE CONTER FARINHA DE TRIGO, ÁGUA, ÓLEO VEGETAL, SAL E LEVEDO DE CERVEJA, (SEM PIMENTA) EM FORMATO COM TEMAS E/OU FIGURAS COMO PEIXES, CAVALOS MARINHOS, ESTRELAS DO MAR, ENTRE OUTROS. CADA UNIDADE DO PRODUTO EMPANADO DEVERÁ PESAR APROXIMADAMENTE 20 A 25 GRAMAS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR SEMPRE EM TEMPERATURA CONGELADA, EM CONDIÇÕES PARA ARMAZENAMENTO DE -18º C OU MAIS FRIO. O PRAZO DE VALIDADE DEVER SER MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. O TRANSPORTE DO PRODUTO DEVERÁ SER REALIZADO POR VEÍCULOS FRIGORIFICADOS, DEVIDAMENTE HIGIENIZADOS, QUE GARANTA A MANUTENÇÃO DO PRODUTO A -18º C OU MAIS FRIO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. EMBALAGEM: AS EMBALAGENS PRIMÁRIAS DEVEM SER CONFECCIONADAS EM PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE, TRANSPARENTE, ATÓXICA, COMPATÍVEL COM O CONTATO DIRETO COM O ALIMENTO, RESISTENTE AO ARMAZENAMENTO EM BAIXAS TEMPERATURAS, COM LACRES POR TERMOSOLDAGEM. CAPACIDADE DE ACONDICIONAMENTO DE 2,5 KG A 03 KG. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE RESOLUÇÕES RDC Nº 359/03 E RDC 360/03. AS EMBALAGENS SECUNDÁRIAS DEVERÃO SER EM CAIXAS DE PAPELÃO REFORÇADO,RESISTENTE A IMPACTOS E AS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E ESTOCAGEM EM 31 34 35 36 SISTEMA DE CONGELAMENTO, COM CAPACIDADE DE 10 KG DO PRODUTO. AS CAIXAS DE PAPELÃO DEVERÃO SER LACRADAS POR FITA GOMADA OU ETIQUETAS ADESIVAS PARA GARANTIA DE INVIOLABILIDADE. CARNE MOIDA ASSADA E CONGELADA DE BOVINO CARNE MOÍDA ASSADA E CONGELADA DE BOVINO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE CONGELADO INDIVIDUALMENTE IQF (INDIVIDUALLY QUICK FROZEN). COMPONENTES, INCLUINDO TIPOS E CÓDIGOS DE ADITIVOS, QUANDO UTILIZADOS:CARNE BOVINA. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PRIMÁRIA: DESCRIÇÃO DA EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MULTICAMADAS, TERMOSSOLDADO, ATÓXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, COLORAÇÃO AZUL, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LÍQUIDO: 02 KG SECUNDÁRIA: DESCRIÇÃO DA EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO REFORÇADO RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO: 12 KG CEBOLA CEBOLA. DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. CENOURA CENOURA EXTRA DE PRIMEIRA. SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA,RACHADURAS E CORTES. TAMANHO E COLORAÇÃO KG 5250 R$ 26,64 R$ 139.860,00 KG 30 R$ 2,95 R$ 88,40 KG 80 R$ 2,69 R$ 215,47 32 37 38 UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. CEREAL DE MILHO COM CHOCOLATE EM ESFERA CEREAL DE MILHO EM ESFERAS SABOR CHOCOLATE. PRODUTO CONSTITUÍDO POR: CREME DE MILHO, AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO E DE TRIGO ENRIQUECIDAS COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CACAU EM PÓ, LEITE CONDENSANDO EM PÓ, MALTE, GORDURA DE PALMA, AROMATIZANTES NATURAIS, GLICOSE, FRUTOSE, SAL, VITAMINAS E MINERAIS. DEVERÁ SER ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR NA COMPOSIÇÃO DE 30G: VCT MÍN. DE 110CAL, CARBOIDRATO MÁX. DE 25G, PROTEÍNA MÍN. DE 1,6G, LIPÍDEOS MÁX DE 1G, GORDURA SATURADA MÁX. 0,3G, SÓDIO MÁX. 110MG. O PRODUTO DEVERÁ SER ENRIQUECIDO, DEVENDO ASSIM ATENDER NO MÍNIMO 30% DAS NECESSIDADES DIÁRIAS DE VITAMINAS: A, COMPLEXO B (B1, B2, B3-NIACINA, B6, B9-ÁCIDO FÓLICO, B12), C E MINERAIS: FERRO E ZINCO. ASPECTO: PEQUENAS ESFERAS, COR: MARROM, TEXTURA: CROCANTE, SABOR E ODOR: LEVEMENTE ADOCICADO CARACTERÍSTICO DE CACAU. SERÁ REJEITADO CEREAL RESSECADO, ESFARELADO, MURCHOS COM SABOR RESIDUAL DE GORDURA, MUITO DOCES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER DE FILME BOPP, ATÓXICO, CONTENDO ATÉ 30G ROTULADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES E A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 45 DIAS DA DATA DA ENTREGA. CEREAL DE MILHO TIPO ARGOLINHAS SABOR FRUTAS CEREAL DE MILHO TIPO ARGOLINHAS SABOR FRUTAS. PRODUTO CONSTITUÍDO POR: SEMOLINA DE MILHO, FARINHA DE AVEIA, AÇÚCAR, OLEÍNA DE PALMA, SAL, PCT. 10000 PCT 6000 R$ 1,76 R$ 17.550,00 R$ 1,61 R$ 9.660,00 33 39 40 41 ACIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C), NIACINAMIDA (NIACINA), MONONITRATO DE TIAMINA (VITAMINA B1) RIBOFLAVINA (VITAMINA B12), PIRIDOXINA (VITAMINA B6) COBALAMINA (VITAMINA B12) PANTOTENATO DE CÁLCIO ( ÁCIDO PANTOTENICO) PIROFOSFATO FÉRRICO (FERRO), ÁCIDO FÓLICO, SULFATO DE ZINCO (ZINCO), CORANTES ARTIFICIAIS: VERMELHO 40 (INS 129), AMARELO CREPÚSCULO (INS 110), AMARELO TARTAZINA (INS 102) E AZUL INDIGOTINA (INS 132), AROMA SINTÉTICO IDENTICO AO NATURAL DE MORANGO, ABACAXI, LARANJA E LIMÃO, REGULADOR DE ACIDEZ BICARBONATO DE SÓDIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER DE FILME BOPP, ATÓXICO, CONTENDO ATÉ 30G ROTULADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES E A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 45 DIAS DA DATA DA ENTREGA. CHÁ MATE CONSTITUIDA DE FOLHAS E TALOS DE ERVA MATTE TOSTADA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. ISENTO DE SUJIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES Á CONTAR DA DATA DE ENTREGA EM CAIXAS INDIVIDUAIS DE 250G. CHEIRO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL; LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FIISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUISEIO E TRANSPORTE; EM MAÇOS AMARRADOS; EMBLADOS INDIVIDUALMENTE EM SACO ATOXICO; ENTREGUE EM MONOBLOCO PLASTICO. PRODUTOSUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCED. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. CHOCOLATE GRANULADO CHOCOLATE GRANULADO. PRODUTO OBTIDO DA MASSA DE CACAU PRODUZIDA A PARTIR DAS AMÊNDOAS DE CACAU (THEOBROMA CACAO L.) E REDUZIDA EM GRANULOS ATRAVÉS DE CX 350 R$ 5,10 R$ 1.785,00 MAÇO 20 R$ 2,31 R$ 46,20 KG 100 R$ 15,45 R$ 1.545,00 34 42 43 44 PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ SER MACIO. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS, ANIMAIS E VEGETAIS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, ARMAZENADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, DESENVOLVAM E OU AGREGUEM SUBSTÂNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR. ASPECTO: GRÂNULOS MACIOS E UNIFORMES, COR: MARROM, ODOR: CARACTERÍSTICO SABOR: CARACTERÍSTICO NÃO RANÇOSO E NÃO AMARGO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: ENVELOPES PLÁSTICOS DEVIDAMENTE LACRADO COM CAPACIDADE DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE PARA ATÉ 500G DE PESO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. CÔCO RALADO AMÊNDOAS DE COCO PURO, EM FLOCOS PARCIALMENTE DESIDRATADO. OBTIDO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. ISENTO DE IMPUREZAS, SUJIDADES E RANÇO. VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA ENTREGA, EM EMBALAGEM APROPRIADA. COLORIFICO COLORÍFICO. INGREDIENTES: PRODUTO CONSTITUÍDO PELA MISTURA DE FUBÁ COM URUCUM. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA 2G: VALOR ENERGÉTICO 8 KCAL, CARBOIDRATOS 1 G. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO ATÓXICO HERMETICAMENTE FECHADO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ MEIO KG (500 GRAMAS), ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: NO MÍNIMO DE 6 MESES, COM FABRICAÇÃO RECENTE NA DATA DE ENTREGA. COMPOSTO LACTEO COMPOSTO LÁCTEO DIVERSOS SABORES. PRODUTO EM PÓ DESIDRATADO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS NOS KG 100 R$ 39,50 R$ 3.950,00 KG 250 R$ 8,15 R$ 2.037,50 KG 6000 R$ 0,00 R$ 0,00 35 SABORES: CHOCOLATE SHAKE, MORANGO SHAKE, CHOCOLATE COM AVELÃ E MARACUJÁ COM LEITE CONDENSADO. PRODUTO RESULTANTE DA MISTURA POR PROCESSO TECNOLOGICAMENTE ADEQUADO DO LEITE EM PÓ INTEGRAL, AÇÚCAR, PODENDO APRESENTAR FRUTAS DESIDRATADAS, CACAU, CAFÉ, CONFORME O SABOR DO PRODUTO. PODERÁ CONTER MALTODEXTRINA, ESPESSANTE, AROMATIZANTE NATURAL, CORANTE NATURAL E OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER DECLARADOS; O PRODUTO DEVERÁ AINDA CONTER NO MÍNIMO 10 VITAMINAS E MINERAIS FERRO, IODO E ZINCO. OS INGREDIENTES LÁCTEOS DEVEM REPRESENTAR NO MÍNIMO 51% (CINQÜENTA E UM POR CENTO) MASSA/MASSA (M/M) DO TOTAL DE INGREDIENTES DO PRODUTO, SENDO ASSIM O PRODUTO NÃO DEVERÁ CONTER OUTRO TIPO DE LEITE QUE NÃO SEJA O INTEGRAL E NÃO DEVERÁ SER ADICIONADO DE SORO DE LEITE OU OUTROS DERIVADOS LÁCTEOS E AINDA NÃO DEVERÁ CONTER SOJA (EXCETO LECITINA), ÓLEO OU GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CORANTES ARTIFICIAIS E AROMATIZANTES ARTIFICIAIS. DEVERÁ SER PREPARADO COM INGREDIENTES SÃOS E LIMPOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SER DE FÁCIL PREPARO POR DISSOLUÇÃO EM ÁGUA POTÁVEL E APRESENTAR A FLUIDEZ CARACTERÍSTICA DO SABOR, BEBIDA, MILK SHAKE OU VITAMINA. RENDIMENTO MÍNIMO DE 23 PORÇÕES DE 200ML POR KG. PRODUTO E ESTABELECIMENTO FABRICANTE DEVERÃO SER REGISTRADOS NO ÓRGÃO COMPETENTE. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL MÍNIMA PARA TODOS OS SABORES: VCT 440CAL, PROTEÍNA: 14G, CASEÍNA 11G, LACTOSE 20G, GORDURAS TOTAIS 13G, DEVERÁ FORNECER NO MÍNIMO 30% DO VD DE REFERENCIA DE NO MÍNIMO 10 VITAMINAS E MINERAIS FERRO, IODO E ZINCO. ASPECTO: PÓ UNIFORME, COR: CARACTERÍSTICA DO SABOR, ODOR: DOCE CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO E SABOR: 36 45 46 CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO NÃO RANÇOSO E NÃO MELADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME METALIZADO CAPAZ DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE PARA 2KG DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 6 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. COUVE MANTEIGA COUVE MANTEIGA FRESCA. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA.ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO, UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. CREME DE LEITE CREME DE LEITE. PRODUTO LÁCTEO RELATIVAMENTE RICO EM GORDURA RETIRADA DO LEITE POR PROCEDIMENTO TECNOLOGICAMENTE ADEQUADO, QUE APRESENTA A FORMA DE UMA EMULSÃO DE GORDURA E ÁGUA. SUBMETIDO AO TRATAMENTO TÉRMICO DE ULTRA-ALTA-TEMPERATURA. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTO DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. ASPECTO: PRÓPRIO COR: BRANCO LEVEMENTE AMARELADO ODOR E SABOR: SUAVE NÃO RANÇOSO, NÃO ÁCIDO SEM ODORES ESTRANHOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXA TIPO TPK CONTENDO 200G DE PESO LIQUIDO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 36 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. MAÇO 40 R$ 3,23 R$ 129,07 UND 1850 R$ 2,05 R$ 3.792,50 37 47 48 49 DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, HORTIFRUTÍCOLAS E INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, HORTIFRUTÍCOLAS E INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA À BASE DE DICLOROISOCIANURATO DE SÓDIO - TABLETE EFERVESCENTE DE 01 GRAMA; CLORO ATIVO: 45% POR TABLETE. EMBALAGEM: POTE PLÁSTICO CONTENDO 150 G, VALIDADE: 02 ANOS. NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE; RÓTULO: ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. CONSTAR DE FORMA CLARA E IMPRESSA AS INFORMAÇÕES: NOME DO PRODUTO E SUA FINALIDADE; MODO DE USAR E PRECAUÇÕES ERVILHA ERVILHA EM CONSERVA. PRODUTO PREPARADO COM AS PARTES COMESTÍVEIS DE ERVILHAS, ENVASADAS PRATICAMENTE CRUAS, REIDRATADAS OU PRÉ-COZIDAS, IMERSAS EM LÍQUIDO DE COBERTURA APROPRIADO, SUBMETIDAS A ADEQUADO PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ANTES OU DEPOIS DE FECHADAS HERMETICAMENTE NOS RECIPIENTES UTILIZADOS A FIM DE EVITAR SUA ALTERAÇÃO. FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃO E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E DE PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADAS OU RANÇOSAS. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTA DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. ASPECTO: PRÓPRIO E UNIFORME. COR: VERDE ODOR: CARACTERÍSTICO E SABOR: CARACTERÍSTICO LEVEMENTE ADOCICADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: LATA DE FOLHA DE FLANDRES OU CAIXA TIPO TPK CONTENDO 2KG DE PESO DRENADO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 6 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. FARINHA DE MANDIOCA TORRADA TIPO BIJU. SECA, LIGEIRAMENTE POTE 240 R$ 0,00 R$ 0,00 KG 1036 R$ 5,35 R$ 5.542,60 KG 830 R$ 10,15 R$ 8.424,50 38 50 51 TORRADA E ESCURA. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, PESO DE 1KG. FARINHA DE TRIGO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL OU DE PRIMEIRA OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DA ESPÉCIE TRITICUM SEATIVAN OU DE OUTRAS ESPÉCIES DO GÊNERO TRITICUM RECONHECIDAS (EXCETO TRITICUM DURUM) ATRAVÉS DO PROCESSO DE MOAGEM DO GRÃO DE TRIGO BENEFICIADO E LIMPO, DESGERMINADO COM TEOR MÁXIMO DE CINZAS DE 0.65% NA BASE SECA, 98% DO PRODUTO DEVERÁ PASSAR ATRAVÉS DE PENEIRA COM ABERTURA DE MALHA DE 250 µM. DEVERÁ CONTER MELHORADORES ÁCIDO ASCÓRBICO E/OU PEROXIDO DE BENZOILA E/OU AZODICARBONAMIDA, E AINDA SER ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTA DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL MÍNIMA: NÃO PODERÁ SER MENOR QUE 7% DE PROTEÍNA NA BASE SECA, E UMIDADE MÁXIMA DE 15%. RENDIMENTO MÍNIMO: 600UNID DE PÃES DE 50G ASSADOS POR SACO DE 25KG.ASPECTO: PÓ FINO SEM GRUMOS COR: BRANCA COM TONS LEVES DE AMARELO, MARROM OU CINZA CONFORME TRIGO DE ORIGEM, ODOR E SABOR: PRÓPRIOS NÃO FERMENTADOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE RAFIA TRANÇADO ATÓXICO CONTENDO 25KG. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 4 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. FEIJÃO FEIJÃO CARIOCA ESPECIAL. PROVENIENTE DA ESPÉCIE PHASEOLUS VULGARIS L. CLASSIFICAÇÃO: GRUPO/TIPO I, CORES, CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 95 % DE GRÃOS INTEIROS E CORRESPONDENTES À VARIEDADE NO TAMANHO E COR. MADUROS, LIMPOS E SECOS. A UMIDADE MÁXIMA TOLERADA SERÁ DE 15%. DEVERÁ TER SELO DE PUREZA E CONTROLE DE AGROTÓXICO. DEVERÃO KG 15350 R$ 2,43 R$ 37.223,75 KG 8300 R$ 6,20 R$ 51.460,00 39 52 53 54 55 APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTOS DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA POR PORÇÃO DE 60G: VCT:120CAL, CARBOIDRATO 17G, PROTEÍNA 11G, FIBRAS 20G. ASPECTO: GRÃOS ÍNTEGROS, COR: CORES CLARA, ODOR: INODORO E SABOR: PRÓPRIO. RENDIMENTO MÍNIMO: COZIMENTO EM 5X O VOLUME DE PESO DE ÁGUA, SEM REMOLHO, POR 45 MINUTOS, 100% DOS GRÃOS COZIDOS, INTEIROS E UNIFORMES, COM CALDO DE CONSISTÊNCIA E COR CARACTERÍSTICA E RENDIMENTO >=2,5. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, ATÓXICO TERMOSSOLDADO CONTENDO DE 1 A 2KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: EM FARDO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 30 KG. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO PRENSADO, FABRICADO COM MATÉRIAS PRIMAS EM PERFEITO ESTADO SANITÁRIO, ISENTO DE MOFO, EMBALADOS EM PACOTES DE 500G CADA. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ COMPOSTO DE PIROFOSFATO ÁCIDO DE SÓDIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONO- CÁLCIO. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. ACONDICIONADO EM LATA OU FRASCO PLÁSTICO HERMETICAMENTE FECHADO COM 250G. FILE DE PEIXE - TILAPIA ITEM 036– 2.000 QUILOS DE FILÉ DE PEIXE TILÁPIA; SEM PELE E SEM ESPINHA, ÍNTEGRA, LIMPA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ATÉ 2KG; VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES APÓS A ENTREGA. FRANGO COZIDO E DESFIADO FRANGO COZIDO E DESFIADO – PEITO COZIDO DESFIADO CONGELADO DE FRANGO. PARA 100 G DO PRODUTO: VCT – ATÉ 130G, PROTEÍNAS APROXIMADAMENTE 30G, SÓDIO ATÉ 400 MG. DESCRIÇÃO DA EMBALAGEM: PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO DE ALTA KG 650 R$ 11,20 R$ 7.280,00 UND 600 R$ 5,40 R$ 3.240,00 KG 400 R$ 28,00 R$ 11.200,00 KG 2500 R$ 22,31 R$ 55.775,00 40 56 DENSIDADE MULTICAMADAS, TERMOSSOLDADO, ATÓXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, COLORAÇÃO AZUL, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE. PESO LÍQUIDO: 2 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO REFORÇADO RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO: 8 KG FRANGO EM TIRAS COM MOLHO ROSADO COZIDO E CONGELADO FRANGO EM TIRAS COM MOLHO ROSADO COZIDO E CONGELADO – PEITO DE FRANGO, ÁGUA, POLPA DE TOMATE, LEITE EM PÓ INTEGRAL, CATCHUP, MARGARINA, SAL, AMIDO DE MANDIOCA, DEXTROSE, CEBOLA EM PÓ, ALHO EM PÓ, NOZ MOSCADA. AROMA DE CARNE DE AVES. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CARBOIDRATOS : 1%, GORDURAS TOTAIS: 9 %, PROTEÍNAS 20%, VCT= ATÉ 125 KCAL / 100 G . PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES A CONTAR DA DATA DE FABRICAÇÃO. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO: EMBALAGEM FECHADA:- 12º C A – 18º C . EMBALAGEM PRIMÁRIA –DESCRIÇÃO DA EMBALAGEM: EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MULTICAMADAS, TERMOSSOLDADO, ATÓXICO, APROVADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 105/99 DA ANVISA COLORAÇÃO AZUL, COM SELAGEM A QUENTE NA BASE E NA BOCA,SEM PERFURAÇÕES E VAZAMENTOS, PERFEITAMENTE LACRADO RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LÍQUIDO DE 02 KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA -DESCRIÇÃO DA EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADA REFORÇADO RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS KG 1000 R$ 24,53 R$ 24.533,33 41 57 58 CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA,GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO DE 08 KG FUBÁ DE MILHO SIMPLES FUBÁ DE MILHO SIMPLES. PRODUTO ORIUNDO DA MOAGEM DE GRÃOS DE MILHO, POR PROCESSOS TECNOLÓGICO ADEQUADO, DEVENDO ESTAR LIMPO, SECO, SADIO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. DEVERÁ SER ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FÓLICO EM ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO VIGENTE. COMPOSIÇÃO NA PORÇÃO DE 40G MÍNIMO DE: 60MCG DE ACIDO FÓLICO E 1,5MG DE FERRO. ASPECTO: PÓ FINO COR: AMARELO CLARO ODOR E SABOR: PRÓPRIOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO CONTENDO 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS CONTENDO ATÉ 60 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 4 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. GELATINA PÓ DESIDRATADO DESTINADO AO PREPARO DE GELATINA NOS SABORES ABACAXI, LIMÃO, MORANGO E UVA. CONSTITUÍDO POR AÇÚCAR, GELATINA, SAL, REGULADOR DE ACIDEZ E AROMATIZANTE. NÃO DEVE CONTER GLÚTEN. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. DEVE SER DE FÁCIL PREPARO, PELA ADIÇÃO DE ÁGUA. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS, ANIMAIS E VEGETAIS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, ARMAZENADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, DESENVOLVAM E OU KG 600 R$ 1,70 R$ 1.020,00 KG 620 R$ 8,70 R$ 5.394,00 42 59 AGREGUEM SUBSTÂNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR. RENDIMENTO CADA UNIDADE DEVE RENDER NO MÍNIMO 500ML DE PRODUTO PRONTO. ASPECTO: PÓ UNIFORME, COR: CARACTERÍSTICA DO SABOR, ODOR: DOCE CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO E SABOR: CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO NÃO RANÇOSO E NÃO MELADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM PLASTICA COM CAPACIDADE DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE PARA ATÉ 1KG DE PESO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. GELEIA GELÉIA DE MORANGO. PRODUTO CONSTITUÍDO POR POLPA DE MORANGO, AÇÚCAR, ESTABILIZANTE E ACIDULANTE. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS, ANIMAIS E VEGETAIS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, ARMAZENADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, DESENVOLVAM E OU AGREGUEM SUBSTÂNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR. ASPECTO: CREMOSO COR: BORDO, ODOR: DOCE CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO E SABOR: CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO NÃO RANÇOSO E NÃO MELADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: COPOS OU POTE DE VIDRO OU PLÁSTICO VEDADO COM CAPACIDADE DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE PARA ATÉ 500G DE PESO. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 4 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. KG 80 R$ 34,45 R$ 2.756,00 43 60 61 62 GOIABA VERMELHA GOIABA VERMELHA FRESCA DE PRIMEIRA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ISENTA DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCE. ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. GRAO DE BICO GRÃO DE BICO. LEGUMINOSA DA FAMÍLIA DAS FABÁCEAS PROVENIENTE DA ESPÉCIE CICER ARIETINUM L.. CONSTITUÍDO DE NO MÍNIMO 95 % DE GRÃOS INTEIROS E CORRESPONDENTES À VARIEDADE NO TAMANHO E COR. MADUROS, LIMPOS E SECOS. A UMIDADE MÁXIMA TOLERADA SERÁ DE 15%. DEVERÃO APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTOS DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL MÍNIMA POR PORÇÃO DE 100G: VCT: 350CAL, CARBOIDRATO 50G, PROTEÍNA 20G, FIBRAS 10G. ASPECTO: GRÃOS ÍNTEGROS, COR: BEGE CLARA, ODOR: INODORO E SABOR: PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, ATÓXICO TERMOSSOLDADO CONTENDO DE 500G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: EM FARDO RESISTENTE, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 30 KG. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 4 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. HAMBURGUER BOVINO SABOR CHURRASCO HAMBÚRGUER COZIDO CONGELADO DE BOVINO SABOR CHURRASCO APROXIMADAMENTE 52G (ENTRE 46 E 54G). COMPONENTES: CARNE BOVINA, ÁGUA, GORDURA BOVINA, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, MALTODEXTRINA, PROTEÍNA CONCENTRADA DE SOJA, CEBOLA, SAL, ALHO, AÇÚCAR, ESTABILIZANTE TRIPOLIFOSFATO DE SÓDIO, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DE KG 100 R$ 3,46 R$ 346,00 KG 650 R$ 11,90 R$ 7.735,00 KG 800 R$ 22,17 R$ 17.733,34 44 63 64 CHURRASCO E ANTIOXIDANTE ERITORBATO DE SÓDIO. CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL. NÃO CONTÉM GLÚTEN. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL APROXIMADAMENTE PARA 80G: VALOR ENERGÉTICO 162 KCAL, PROTEÍNA: 16,00 %, CLORETO DE SÓDIO: 1,80 %, CARBOIDRATOS: 3,15 %, LIPÍDEOS: 15 % SÓDIO 480 MG. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE EM FORMATO REDONDO (CRU) E OVALADO (PÓS COCÇÃO), COM COLORAÇÃO MARROM CLARA, TEXTURA MACIA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. APRESENTAÇÃO: PRIMÁRIA: DESCRIÇÃO DA EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MULTICAMADAS, TERMOSSOLDADO, ATÓXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, COLORAÇÃO AZUL, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LÍQUIDO: 02 KG SECUNDÁRIA: DESCRIÇÃO DA EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO REFORÇADO RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO: 20 KG IOGURTE NATURAL IOGURTE NATURAL; 200G SABOR: MORANGO. COMPOSTO DE: LEITE INTEGRAL 100%, AÇUCAR, FERMENTO LACTEO, POLPA DE FRUTA, AROMA NATURAL. NAO CONTENDO: SORO DE LEITE, ESPESSANTES E ACIDULANTES; ACONDICIONADOS GARRAFAS DE 200 G. A EMPRESA QUE GANHAR O ITEM DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRA, FICHA TÉCNICA ASSINADA, REGISTRO DO PRODUTO AUTENTICADO, REGISTRO DO FABRICANTE NO SISP/SIF AUTENTICADO. KIBE DE CARNE BOVINA KIBE DE CARNE BOVINA 50G – COMPOSIÇÃO: CARNE BOVINA, ÁGUA, TRIGO PARA KIBE, GORDURA BOVINA, CEBOLA, UND 6000 R$ 2,27 R$ 13.590,00 KG 1400 R$ 13,40 R$ 18.760,00 45 65 66 PROTEÍNA DE SOJA, SAL, PROTEÍNA DE ANIMAL DE COLÁGENO, ALHO, HORTELÃ, AROMA NATURAL DE FERMENTADO E ANTIOXIDANTE DE ERITORBATO DE SÓDIO (ANTIOXIDANTE E 316).CONTÉM GLÚTEM. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL APROXIMADAMENTE PARA 100G: VALOR ENERGÉTICO 185 KCAL, PROTEÍNA 12G, CARBOIDRATO 15G, GORDURAS TOTAIS 10G, SÓDIO 350MG. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE OVALADO, COM COLORAÇÃO MARROM CLARA, TEXTURA MACIA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICA, TRASPARENTE E RESISTENTE, COM ETIQUETA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO, COM VEDAÇÃO TERMOSSOLDADA, SEM PERFURAÇÕES. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADA, LACRADA COM FITA ADESIVA. RESISTENTE A DANOS DURANTE O TRANSPORTE E GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE SEU PERÍODO DE VALIDADE, DESDE QUE MANTIDOS SOB EMPILHAMENTOS E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM RECOMENDADOS. EMBALAGEM COM 4 KG. LARANJA PERA LARANJA PERA FRESCA. DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. COM POLPA FIRME E INTACTA. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. LEITE CONDENSADO LEITE CONDENSADO. PRODUTO LÁCTEO OBTIDO A PARTIR DA DESIDRATAÇÃO EM CONDIÇÕES PRÓPRIAS DE LEITE ADICIONADO DE AÇÚCAR COM NO MÁXIMO 45% DE AÇÚCAR EXCLUÍDA A LACTOSE. SUBMETIDO AO TRATAMENTO TÉRMICO DE ULTRA-ALTATEMPERATURA. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTO DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES KG 40 R$ 1,62 R$ 64,93 LATA 1300 R$ 3,60 R$ 4.680,00 46 67 68 ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. ASPECTO: PRÓPRIO COR: AMARELADO CLARO ODOR E SABOR: DOCE NÃO RANÇOSO, NÃO ÁCIDO SEM ODORES ESTRANHOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXA TIPO TPK CONTENDO 395G DE PESO LIQUIDO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 36 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. O PRODUTO, O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVEM OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE EM ESPECIAL A LEI 1283, 18/12/50 E DECRETO 30.691, 29/03/52 - MA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LEITE DE CÔCO NATURAL, CONCENTRADO, AÇUCARADO, OBTIDO DO ENDOSPERMA DE CÔCO. PROCEDENTE DE FRUTOS SÃOS E MADUROS. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. VALIDADE MÍNIMA DE 14 MESES A CONTAR DA ENTREGA. ACONDICIONADO EM FRASCO DE VIDRO OU PLÁSTICO DE 200ML. LEITE EM PO INTEGRAL FORTIFICADO LEITE EM PÓ INTEGRALFORTIFICADO. PRODUTO CONSTITUÍDO POR LEITE EM PÓ INTEGRAL, DE ORIGEM ANIMAL, OBTIDO UNICAMENTE DA DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL, COM FERRO, VITAMINAS A, C E D. O PRODUTO PODERÁ CONTER LECITINA DE SOJA. PRODUTO E ESTABELECIMENTO FABRICANTE DEVERÃO SER REGISTRADOS NO ÓRGÃO COMPETENTE.CARACTERÍSTICAS FÍSICO QUÍMICAS: GORDURA: MÍNIMO DE 26,0% EM PESO, UMIDADE: MÁXIMO DE 3,5% EM PESO, PROTEÍNA: MÍNIMO DE 25,0% EM PESO. CASEÍNA: MÍNIMO DE 20,0% EM PESO, GLICÍDIOS REDUTORES EM LACTOSE: MÍNIMO DE 37,0% EM PESO, RESÍDUO MINERAL FIXO: MÁXIMO DE 6% EM PESO, ÍNDICE DE SOLUBILIDADE (ML): MÁXIMO DE 1,0, ACIDEZ TITULÁVEL: (ML NAOH 0,1N/10G DE SÓLIDOS NÃO GORDUROSOS): MÁX. 18,0, PARTÍCULAS QUEIMADAS: MÁXIMO DISCO B, UND 600 R$ 2,65 R$ 1.590,00 KG 5680 R$ 26,10 R$ 148.248,00 47 69 70 AMIDO: NEGATIVA, SACAROSE: NEGATIVA, MALTODEXTRINAS: NEGATIVA, VITAMINA A : MINIMO 150 MCG RE E MÁXIMO 190MCG RE NA PORÇÃO DE 200ML, VITAMINA C: MÍNIMO 9MG E MÁXIMO DE 13MG NA PORÇÃO DE 200ML, VITAMINA D: MÍNIMO 1,5 MCG E MÁXIMO DE 2,0MCG NA PORÇÃO DE 200ML, FERRO: MÍNIMO 2,7MG E MÁXIMO DE 4,2MG NA PORÇÃO DE 200ML. O PRODUTO ADICIONADO DE LECITINA DEVERÁ APRESENTAR, ALÉM DAS CARACTERÍSTICAS ANTERIORES, AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: LECITINA: MÁXIMO DE 5G/KG, UMECTABILIDADE MÁXIMA (S): 60, DISPERSABILIDADE (% M/M): 85. ASPECTO: PÓ UNIFORME SEM GRUMOS, COR: BRANCO AMARELADO, ODOR: AGRADÁVEL NÃO RANÇOSO SEMELHANTE A LEITE FLUIDO E SABOR: AGRADÁVEL NÃO RANÇOSO SEMELHANTE AO LEITE FLUIDO.EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE POLIESTER METALIZADO CAPAZ DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE PARA 1KG DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 12 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA.PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. LENTILHA LENTILHA PCT 500G: CLASSE MISTURADA, TIPO 1, UMIDADE MÁXIMA 14,0%, MATERIAIS ESTRANHO E IMPUREZAS MÁX. 0,5%, ARDIDOS/MOFADOS MÁX. 0,5%, TOTAL DE AVARIADOS MÁX. 4,0%. VALIDADE 12 MESES. LINGUICA TOSCANA PREPARADA COM CARNE SUÍNA E CONDIMENTOS. SEM PIMENTA, COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. MANTIDA EM TEMPERATURA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADA. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR A SUPERFÍCIE PEGAJOSA OU DE CONSISTÊNCIA ANORMAL. ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA ENTREGA, CONGELADA. UND 500 KG 4800 R$ 16,05 R$ 8.025,00 R$ 11,50 R$ 55.200,00 48 71 72 73 MAÇA FUJI NACIONAL MAÇÃ FUJI NACIONAL DE PRIMEIRA TIPO 165. APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. COM POLPA INTACTA E FIRME. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. MACARRÃO GRANO DURO TIPO PENE MACARRÃO GRANO DURO TIPO PENE. MASSAS ALIMENTÍCIAS OBTIDA PELO PROCESSO DE EMPASTO E AMASSAMENTO MECÂNICO DA SÊMOLA DE TRIGO DURUM. PRODUTO DEVERÁ SER PROCESSADO COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATERIAL TERROSO OU AGENTES CONTAMINANTES. O MACARRÃO, AO SER COLOCADO NA ÁGUA FERVENTE, NÃO DEVERÁ TURVÁ-LA ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO AINDA MANTER SEU FORMATO APÓS A COCÇÃO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA NA PORÇÃO DE 80G: VCT: 280CAL, PROTEÍNA: 9,5G, FIBRAS 2,4G, ASPECTO: CARACTERISTICO, COR: AMARELA A BEGE CLARO, ODOR: INODORO E SABOR: CARACTERÍSTICO, DEVENDO MANTER-SE FIRME APÓS COCÇÃO NO TEMPO INDICADO NA EMBALAGEM. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 500G DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS PLÁSTICOS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. MACARRÃO PARA SOPA LETRINHAS/ALFABETO MACARRÃO PARA SOPA LETRINHAS/ALFABETO. MASSAS ALIMENTÍCIAS OBTIDA PELO PROCESSO DE EMPASTO E AMASSAMENTO MECÂNICO DA FARINHA E/OU SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ADICIONADA DE OVOS E CORANTES NATURAIS. PRODUTO DEVERÁ SER PROCESSADO COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATERIAL TERROSO OU AGENTES CONTAMINANTES. O MACARRÃO, AO SER COLOCADO NA ÁGUA FERVENTE, NÃO DEVERÁ TURVÁ-LA ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO AINDA KG 300 KG 2000 KG 300 R$ 3,63 R$ 1.088,00 R$ 11,10 R$ 22.200,00 R$ 7,75 R$ 2.325,00 49 74 75 MANTER SEU FORMATO APÓS A COCÇÃO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA NA PORÇÃO DE 80G: VCT: 270CAL, PROTEÍNA: 8,5G, FIBRAS 1,5G, ASPECTO: PEQUENAS LETRINHAS, COR: AMARELA A BEGE CLARO, ODOR: INODORO E SABOR: CARACTERÍSTICO, DEVENDO MANTER-SE FIRME APÓS COCÇÃO NO TEMPO INDICADO NA EMBALAGEM. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 500G DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS PLÁSTICOS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO MACARRÃO PARA SOPA PADRE NOSSO. MASSAS ALIMENTÍCIAS OBTIDA PELO PROCESSO DE EMPASTO E AMASSAMENTO MECÂNICO DA FARINHA E/OU SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ADICIONADA DE OVOS E CORANTES NATURAIS. PRODUTO DEVERÁ SER PROCESSADO COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATERIAL TERROSO OU AGENTES CONTAMINANTES. O MACARRÃO, AO SER COLOCADO NA ÁGUA FERVENTE, NÃO DEVERÁ TURVÁ-LA ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO AINDA MANTER SEU FORMATO APÓS A COCÇÃO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA NA PORÇÃO DE 80G: VCT: 270CAL, PROTEÍNA: 8,5G, FIBRAS 1,5G, ASPECTO: TUBINHOS MÉDIOS, COR: AMARELA A BEGE CLARO, ODOR: INODORO E SABOR: CARACTERÍSTICO, DEVENDO MANTER-SE FIRME APÓS COCÇÃO NO TEMPO INDICADO NA EMBALAGEM. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 500G DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS PLÁSTICOS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. MACARRÃO TIPO PARAFUSO MACARRÃO GRANO DURO TIPOPARAFUSO. MASSAS ALIMENTÍCIAS OBTIDA PELO PROCESSO DE EMPASTO E AMASSAMENTO MECÂNICO DA SÊMOLA DE TRIGO DURUM. PRODUTO KG 500 KG 3600 R$ 7,75 R$ 3.875,00 R$ 11,10 R$ 39.960,00 50 76 77 78 DEVERÁ SER PROCESSADO COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTA DE MATERIAL TERROSO OU AGENTES CONTAMINANTES. O MACARRÃO, AO SER COLOCADO NA ÁGUA FERVENTE, NÃO DEVERÁ TURVÁ-LA ANTES DA COCÇÃO, DEVENDO AINDA MANTER SEU FORMATO APÓS A COCÇÃO. COMPOSIÇÃO MÍNIMA NA PORÇÃO DE 80G: VCT: 280CAL, PROTEÍNA: 9,5G, FIBRAS 2,4G ASPECTO: CARACTERISTICO, COR: AMARELA A BEGE CLARO, ODOR: INODORO E SABOR: CARACTERÍSTICO, DEVENDO MANTER-SE FIRME APÓS COCÇÃO NO TEMPO INDICADO NA EMBALAGEM. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE POLIETILENO COM CAPACIDADE PARA 500G DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: FARDOS PLÁSTICOS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. MAMÃO FORMOSA MAMÃO FORMOSA EXTRA ´A´. NÃO DEVE ESTAR DANIFICADO, DEVE TER COLORAÇÃO UNIFORME, ESTAR FRESCO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS OU LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. MANDIOCA BRANCA DESCASCADA MANDIOCA BRANCA DESCASCADA. GRAÚDA, DE PRIMEIRA (ÓTIMA QUALIDADE), COMPACTA E FIRME. TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. MARGARINA MARGARINA COM SAL. PRODUTO GORDUROSO EM EMULSÃO ESTÁVEL ADICIONADO DE LEITE OU SEUS DERIVADOS, ÁGUA, SAL, ADICIONADO DE VITAMINA A; PODENDO SER ADICIONADO DE OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO E PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR NA COMPOSIÇÃO DE 100G: VCT MÍN. DE 720CAL, GORDURAS TOTAIS MÍN. DE 80G, VITAMINA A MÍN 450MCG, SÓDIO MÁX 600MG, DEVENDO SER ISENTO DE GORDURAS TRANS. ASPECTO: EMULSÃO KG 60 R$ 2,16 R$ 129,60 KG 100 R$ 3,51 R$ 351,33 KG 2048 R$ 9,70 R$ 19.865,60 51 79 80 81 82 HOMOGENIA E UNIFORME, COR: AMARELA OU BRANCA AMARELADA HOMOGENIA, SABOR E ODOR – CARACTERÍSTICO DE ACORDO COM OS INGREDIENTES DA COMPOSIÇÃO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POTE PLÁSTICO COM TAMPA E LACRE INTERNO, CONTENDO 500G, ROTULADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES E A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 45 DIAS DA DATA DA ENTREGA. MARIA MOLE SABORES MARIA MOLE CX 50G: SABORES: COCO, CHOCOLATE E MORANGO - INGREDIENTES BÁSICOS: AÇÚCAR, GELATINA, ESTABILIZANTE ESTEAROIL 2 LACTIL LACTATO DE SÓDIO, CORANTES ARTIFICIAS BORDEAUX S E AMARELO CREPÚSCULO FCF(PARA O SABOR MORANGO) E CACAU (PARA O SABOR CHOCOLATE) E AROMATIZANTE. MELANCIA REDONDA MELANCIA REDONDA. GRAÚDA, DE PRIMEIRA, COLORAÇÃO UNIFORME DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA. COM POLPA FIRME E INTACTA. ACONDICIONADA A GRANEL PESANDO ENTRE 06 A 10 KG CADA UNIDADE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. MILHO DE CANJICA MILHO DE CANJICA BRANCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. PACOTE 500G. MILHO DE PIPOCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, LIMPO, POLIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO. ACONDICIONADO EM SACO FILME BOPP DE CX 200 R$ 63,00 R$ 12.600,00 UND 50 R$ 16,11 R$ 805,67 KG 400 R$ 5,95 R$ 2.380,00 KG 350 R$ 3,70 R$ 1.295,00 52 83 84 500G, COM VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA33. MILHO VERDE EM CONSERVA MILHO VERDE EM CONSERVA. PRODUTO PREPARADO COM AS PARTES COMESTÍVEIS DE MILHO, ENVASADOS PRATICAMENTE CRUS, REIDRATADOS OU PRÉ-COZIDOS, IMERSOS EM LÍQUIDO DE COBERTURA APROPRIADO, SUBMETIDAS A ADEQUADO PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ANTES OU DEPOIS DE FECHADAS HERMETICAMENTE NOS RECIPIENTES UTILIZADOS A FIM DE EVITAR SUA ALTERAÇÃO. FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃO E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E DE PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADOS OU RANÇOSOS. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTO DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. ASPECTO: PRÓPRIO E UNIFORME. COR: AMARELO ODOR: CARACTERÍSTICO E SABOR: CARACTERÍSTICO LEVEMENTE ADOCICADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: LATA DE FOLHA DE FLANDRES OU CAIXA TIPO TPK CONTENDO 2KG DE PESO DRENADO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 6 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 12 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. MINI ALMONDEGAS DE BOVINO COZIDA E CONGELADA MINI ALMONDEGAS DE BOVINO COZIDA E CONGELADA IQF, DE 3GR CADA. CARNE BOVINA, ÁGUA, GORDURA BOVINA, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, FARINHA DE ROSCA, AMIDO DE MANDIOCA, SAL, CEBOLA EM PÓ, PROTEÍNA DE SOJA CONCENTRADA, AÇÚCAR, ALHO EM PÓ. EMBALAGEM: PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MULTICAMADAS, TERMOSSOLDADO, ATÓXICO, APROPRIADO PARA CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS, COLORAÇÃO AZUL, PERFEITAMENTE LACRADO, RESISTENTE AO KG 1550 KG 4150 R$ 5,75 R$ 8.912,50 R$ 22,30 R$ 92.545,00 53 85 TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. PESO LÍQUIDO: 02 KG SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO ONDULADO REFORÇADO RESISTENTE AO IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, AMBAS ADEQUADAS AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, RESISTENTES A DANOS DURANTE O TRANSPORTE, IMPACTO E ÀS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM CONGELADA, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU PERÍODO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO: 12 KG MINI BOLO MINI BOLO. PRODUTO NOS SABORES: COCO, CHOCOLATE E LARANJA. PRODUTO OBTIDO PELO BATIMENTO E ASSAMENTO DE MASSA CONTENDO: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA/ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR CRISTAL E/OU INVERTIDO, OVO LÍQUIDO PASTEURIZADO, GORDURA DE PALMA, SORO DE LEITE, AMIDO DE MILHO, EMULSIFICANTES, GLUCOSE, FERMENTO QUÍMICO, SAL, VITAMINAS A,B1,B2,B3,B5, B6 E MINERAIS FERRO, CÁLCIO, AROMATIZANTE E/OU CACAU. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE DECLARADOS E PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR NA COMPOSIÇÃO DE 40G: VCT MÍN. DE 136CAL, CARBOIDRATO MÁX. DE 25G, PROTEÍNA MÍN. DE 2,6G, LIPÍDEOS MÁX DE 3,1G, GORDURA SATURADA MÁX. 0,5G, SÓDIO MÁX. 110MG, VITAMINA A MÍN. 72MCG, VITAMINA B1 MÍN. 0,15MG, VITAMINA PP MÍN 1,9MG, CÁLCIO MÍN. 44MG, FERRO MÍN. 1,2MG. ASPECTO: MASSA MACIA, COR: CARACTERÍSTICA DO SABOR, TEXTURA: MACIA, SABOR E ODOR: LEVEMENTE ADOCICADO CARACTERÍSTICO DO SABOR. SERÃO REJEITADOS BOLINHOS RESSECADOS, ESFARELADOS, MURCHOS COM SABOR RESIDUAL DE GORDURA, MUITO DOCES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER DE FILME BOPP, ATÓXICO, CONTENDO ATÉ 40G ROTULADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 30 DIAS E A DATA DE FABRICAÇÃO NÃO PODERÁ SER ANTERIOR A 7 UND 15600 R$ 1,71 R$ 26.676,00 54 86 87 DIAS DA DATA DA ENTREGA. MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE PURÊ DE BATATA MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE PURÊ DE BATATA INSTANTANEO, SABOR MANTEIGA. INGREDIENTES: BATATA DESIDRATADA, MALTODEXTRINA, LEITE EM PÓ, GORDURA VEGETAL, SAL, CEBOLA E CÚRCUMA PÓ, AROMA ARTIFICIAL DE MANTEIGA, CORANTE NATURAL URUCUM E REALÇADORES SABOR INS621 E 631. NÃO CONTEM GLÚTEN. INFORMAÇÃO NUTRICIONAL: PROTEÍNAS, MÍNIMO DE 8,0G, VCT MÍNIMO DE 328 KCAL, 100G, GORDURAS TOTAIS DE NO MAXIMO 4,50G E UMIDADE MÁXIMA DE 7,0G. RENDIMENTO: RENDIMENTO MÍNIMO DE 95 PORÇÕES DE 50 G. PRAZO DE VALIDADE: VALIDADE MÍNIMA DE 01 (ANO) CONTADOS DA ENTREGA DO PRODUTO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: DEVERÁ SER EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO LEITOSO ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADO POR TERMOSSOLDAGEM NA VERTICAL E HORIZONTAL COM CAPACIDADE PARA 1 KG ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. MOLHO DE TOMATE 340G MOLHO DE TOMATE TEMPERADO. PRODUTO PREPARADO COM AS PARTES COMESTÍVEIS DE TOMATES MADUROS, CONSTITUÍDO POR: POLPA DE TOMATE, CEBOLA, AMIDO, SAL, ÓLEO, AÇÚCAR, ALHO, SALSA. O PRODUTO DEVERÁ SER PREPARADO COM VEGETAIS SELECIONADOS ENVASADOS E SUBMETIDOS A ADEQUADO PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ANTES E DEPOIS DO FECHAMENTO HERMÉTICO NOS RECIPIENTES UTILIZADOS A FIM DE EVITAR SUA ALTERAÇÃO. FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃO E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E DE PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADO OU RANÇOSO. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTA DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. COMPOSIÇÃO NA PORÇÃO DE 60G:CARBOIDRATO MÁXIMO 4G, FIBRAS MÍNIMO 1G, SÓDIO MÁXIMO DE 310MG. ASPECTO: DENSO COM PEDAÇOS COR: VERMELHO KG 600 KG 700 R$ 18,80 R$ 11.280,00 R$ 6,40 R$ 4.480,00 55 88 VIVO A BORDO, ODOR: CARACTERÍSTICO DE TOMATE MADURO TEMPERADO E SABOR: LEVEMENTE ADOCICADO NÃO ACIDIFICADO EMBALAGEM PRIMÁRIA: POUCH DE ALTA BARREIRA CAPAZ DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO SEM REFRIGERAÇÃO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 340G DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 36 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 18 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. MOLHO DE TOMATE TEMPERADO MOLHO DE TOMATE TEMPERADO. PRODUTO PREPARADO COM AS PARTES COMESTÍVEIS DE TOMATES MADUROS, CONSTITUÍDO POR: POLPA DE TOMATE, CEBOLA, AMIDO, SAL, ÓLEO, AÇÚCAR, ALHO, SALSA. O PRODUTO DEVERÁ SER PREPARADO COM VEGETAIS SELECIONADOS ENVASADOS E SUBMETIDOS A ADEQUADO PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO ANTES E DEPOIS DO FECHAMENTO HERMÉTICO NOS RECIPIENTES UTILIZADOS A FIM DE EVITAR SUA ALTERAÇÃO. FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃO E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA E DE PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR FERMENTADO OU RANÇOSO. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTA DE FERMENTAÇÃO E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. ASPECTO: DENSO COM PEDAÇOS COR: VERMELHO VIVO A BORDO, ODOR: CARACTERÍSTICO DE TOMATE MADURO TEMPERADO E SABOR: LEVEMENTE ADOCICADO NÃO ACIDIFICADO EMBALAGEM PRIMÁRIA: COM CAPACIDADE DE 3 A 4,1 KG DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 6 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 18 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. O PRODUTO, O RÓTULO E A EMBALAGEM DEVEM OBEDECER À LEGISLAÇÃO VIGENTE EM ESPECIAL A RDC 272, 22/09/2005 - ANVISA E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. KG 15000 R$ 5,19 R$ 77.850,00 56 89 90 91 92 93 ÓLEO DE SOJA ÓLEO DE SOJA Óleo de soja. produto alimentício constituído principalmente por triglicerídeos de ácidos graxos, obtido unicamente de matéria prima vegetal soja. Embalagem primária: garrafa pet, atóxico, com tampa vedada contendo 900ml. OREGANO ORÉGANO. PRODUTO CONSTITUÍDO DE FOLHAS E TALOS DA ESPÉCIE VEGETAL ORIGANUM VULGARE L OU LIPPIA GRAVEOLENS KUNTH. OBTIDO DE INGREDIENTES SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZAS, PROCESSADOS, EMBALADOS, ‘ARMAZENADOS, TRANSPORTADOS E CONSERVADOS EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, AGREGUEM OU DESENVOLVAM SUBSTÂNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR. ASPECTO: FOLHAS E TALOS SECOS, COR: VERDE ESCURAS, ODOR: CARACTERÍSTICO, SABOR: PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO OU SACHET PLÁSTICO ATÓXICO, LACRADO CONTENDO 10G. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 4 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. OVOS DE GALINHA BRANCO MÉDIO ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. CARTELA COM 2,5 DÚZIAS, PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 15 DIAS DO SEU ACONDICIONAMENTO E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO A RIISPOA/MA, RESOLUÇÃO Nº 01 DE 05/07/91. PAÇOCA DE AMENDOIM EM TABLETE PAÇOCA DE AMENDOIM EM TABLETE. PACOTE COM 50 UNIDADES. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO. PÃO DE MEL COM COBERTURA SABOR CHOCOLATE 10G PÃO DE MEL COM COBERTURA SABOR CHOCOLATE 10G FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR CRISTAL, AMIDO DE MILHOP, GORDURA VEGETAL, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE SÓDIO E AMÔNIO, VANILINA, ESTABILZIANTE LECITINA DE SOJA, ACIDULANTE ÁCIDO LÁTICO, COBERTURA SABOR CHOCOLATE AO LEITE (AÇÚCAR, GORDURA UND 6060 R$ 3,73 R$ 22.573,50 KG 100 CART. 1548 R$ 9,98 R$ 15.441,30 UND 7000 R$ 0,80 KG 500 R$ 45,50 R$ 4.550,00 R$ 5.565,00 R$ 41,80 R$ 20.900,00 57 94 95 96 VEGETAL, CACAU EM PÓ, SORO DE LEITE EM PÓ, LEITE EM PÓ DESNATADO, COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA (SORO DE LEITE EM PÓ DEMINERALIZDO, MALTODEXTRINA, CONCENTRADO PORTÉICO DE SORO EM PÓ E LEITE EM PÓ DESTANADO), ESTABILIZANTES LECITINA DE SOJA E ÉTER DE POLIGLICEROL DE ÁCIDO RICINOLÉICO, SAL E AROMATIZANTE). CONTÉM GLÚTEN PEDAÇOS EMPANADOS E CONGELADOS DE CARNE DE AVES PEDAÇOS EMPANADOS E CONGELADOS DE CARNE DE AVES, OBTIDOS A PARTIR DA MISTURA DE CARNE DE AVE FRANGO E PERU, FARINHA, GORDURA DE PALMA, FÉCULA OU AMIDO, PROTEÍNA VEGETAL, CONDIMENTOS (EXCETO PIMENTA E LIVRE DE GORDURAS TRANS PELE DE FRANGO). CARBOIDRATOS TOTAIS NO MÁXIMO DE 30%; GORDURA NO MÁXIMO 15% E PROTEÍNA NO MÍNIMO DE 10%. PESANDO 17G A UNIDADE. EMBALADOS EM PACOTES COM 03 KGS. VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS. COM SELO DE REGISTRO NO SIF OU ÓRGÃO EQUIVALENTE. PEPINO JAPONÊS PEPINO JAPONÊS DE PRIMEIRA. COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, 20 A 25 CM. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO OU TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO 18 LITROS PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO, SABORES DIVERSOS; PRODUTO LÍQUIDO CONCENTRADO NATURAL, NÃO ALCOÓLICO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES, DEVERÁ CONTER BRIX MÍNIMO DE 60° ELABORADO A PARTIR DE FRUTAS SADIAS, DILUIDO EM ÁGUA, CONTENDO POLPA DA FRUTA E AÇUCAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DILUIÇÃO PARA SUCO 1 PARTE DE SUCO PARA 6 PARTES DE ÁGUA, DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO KG 700 R$ 16,90 R$ 11.830,00 KG 20 R$ 2,88 R$ 57,60 BALDE 350 R$ 294,50 R$ 103.075,00 58 97 98 VIGENTE E CONTER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO, EM BALDES DE 18 LITROS. ARMAZENAGEM: TEMPERATURA DE – 08º C. PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR GALÃO 5 LITROS PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRESCO SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR SABORES DIVERSOS INGREDIENTES: SUCO CONCENTRADO DO SABOR E AROMA NATURAL DO SABOR CARACTERÍSTICAS: ASPECTO, COR, ODOR E SABOR – PRÓPRIO. PRODUTO NÃO ALCOÓLICO E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, CONTENDO AROMA NATURAL, DILUIÇÃO: 01 PARTE DE SUCO PARA 06 PARTES DE ÁGUA, RENDENDO 07 PARTES DE SUCO. GALÃO DE 5 LITROS. PUDIM COM LEITE PUDIM COM LEITE - DIVERSOS SABORES. PRODUTO EM PÓ DESIDRATADO NOS SABORES: BAUNILHA, CHOCOLATE, COCO. CONSTITUÍDO POR: LEITE EM PÓ (INTEGRAL E/OU DESNATADO), GORDURA VEGETAL, AMIDO DE MILHO, FÉCULAS OU OUTRO ESPESSANTE, PODENDO SER ACRESCIDO DE CACAU EM PÓ, AROMATIZANTE NATURAL E CORANTE NATURAL. PRODUTO DESIDRATADO DEVENDO SER DE FÁCIL PREPARO, PELA ADIÇÃO DE ÁGUA E COZIMENTO RÁPIDO. APÓS O PREPARO, DEVERÁ OBTER A CONSISTÊNCIA CREMOSA MESMO QUANDO SERVIDO FRIO. PRODUZIDO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, PARASITAS, FERMENTAÇÕES E DETRITOS ESTRANHOS, ANIMAIS E VEGETAIS. O PRODUTO NÃO PODERÁ CONTER: GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CORANTES E AROMATIZANTES ARTIFICIAIS, SORO DE LEITE, LEITE EM PÓ MODIFICADO E SEUS COMPONENTES, SOJA E SEUS DERIVADOS, EXCETUANDO-SE A LECITINA. COMPOSIÇÃO MÍNIMA PARA TODOS OS SABORES NA PORÇÃO DE 200ML: VCT 115CAL, CARBOIDRATO: 27G, PROTEÍNA: 1,6G, GORDURAS TOTAIS MÁXIMA DE 0,5G, SÓDIO MÁXIMO 135MG. ASPECTO: PÓ UNIFORME, GALÃO 710 KG 300 R$ 130,00 R$ 92.300,00 R$ 9,60 R$ 2.880,00 59 99 100 COR: CARACTERÍSTICA DO SABOR, ODOR: DOCE CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO E SABOR: CARACTERÍSTICO DA COMPOSIÇÃO NÃO RANÇOSO E NÃO MELADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FILME DE POLIETILENO OU METALIZADO CAPAZ DE MANTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DURANTE TODO O PRAZO DE VALIDADE COM CAPACIDADE PARA 1KG DE PESO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 12 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. QUEIJO MUSSARELA QUEIJO MUSSARELA COMPOSIÇÃO: LEITE E/OU LEITE RECONSTITUIDO PADRONIZADO OU NÃO NO SEU CONTEUIDO DE MATERIA GORDA, COALHHO E/OU OUTRAS ENZIMAS COAGULANTES APROPRIADAS, CLORETO DE SODIO. MASSA ACIDIFICADA, CULTIVOS DE BACTERIAS LACTEAS ESPECIFICAS, LEITE EM PO, CREME, CLORETO DE CALCIO, CASEINATOS, ACIDOS CITRICO, LACTICO, ACETICO OU TARTARICO. QUÍMICA PARA PÃES QUÍMICA PARA PÃES. ADITIVO DE PANIFICAÇÃO DESTINADO A CORRIGIR AS VARIAÇÕES DA FARINHA DE TRIGO A FIM DE RESULTAR NUMA PRODUÇÃO UNIFORME COMPOSTO BASICAMENTE POR: AMIDO DE MILHO E OU FÉCULA DE MANDIOCA, AÇÚCAR, E OUTROS INGREDIENTES COADJUVANTES DO PROCESSO DE TECNOLOGIA. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTA DE FERMENTAÇÃO, UMIDADE E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL MÍNIMA: VCT 300 CAL, CARBOIDRATO 70G. ASPECTO: PÓ HOMOGÊNEO COR: BRANCO MARFIM, ODOR E SABOR: PRÓPRIOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO CONTENDO 20KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 1(UMA) EMBALAGEM PRIMÁRIA.PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 6 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. KG 2000 KG 350 R$ 21,75 R$ 43.500,00 R$ 10,60 R$ 3.710,00 60 101 102 103 104 REPOLHO BRANCO LISO REPOLHO BRANCO LISO. FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURACOES E CORTES. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. SAGU SAGU. PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO E PREPARADO DE OUTROS AMIDOS E FECULASDOS E FECULAS; EM FORMA GRANULADA, SABOR NATURAL. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, LIVRES DE RESIDOS E FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO; EMBALAGEM DE 500G. COM VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SAL REFINADO SAL REFINADO E IODADO. CLORETO DE SÓDIO CRISTALIZADO EXTRAÍDO DE FONTES NATURAIS, REFINADO E ADICIONADO DE IODO. O PRODUTO DEVE APRESENTAR RETENÇÃO MÁXIMA DE 5% EM PENEIRA 20. DEVE ESTAR ISENTO DE SUJIDADE, MICRORGANISMOS E OUTRAS IMPUREZAS CAPAZES DE PROVOCAR ALTERAÇÕES DO ALIMENTO OU QUE INDIQUEM EMPREGO DE TECNOLOGIA INADEQUADA. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL POR 1KG DE PRODUTO: IODO MÍN. 15MG E MÁX. DE 45MG. ASPECTO: CRISTAIS UNIFORMES, COR: BRANCA, ODOR: INODORO E SABOR: SALINO SALGADO PRÓPRIO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO, ATÓXICO TERMOSSOLDADO CONTENDO 1KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: EM FARDO RESISTENTE, CONTENDO 30EMBALAGENS PRIMÁRIAS, TOTALIZANDO PESO LÍQUIDO DE 30 KG. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 24 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. SALSICHA DE PERU SALSICHA DE PERU: PRODUTO CÁRNEO INDUSTRIALIZADO, OBTIDO DA EMULSÃO DE CARNE DE PERU, ADICIONADO KG 50 R$ 2,39 R$ 119,67 KG 50 R$ 10,65 R$ 532,50 KG 600 R$ 0,90 R$ 540,00 KG 1000 R$ 10,18 R$ 10.175,00 61 DE INGREDIENTES E CONDIMENTOS (EXCETO PIMENTA) EMBUTIDO EM ENVOLTÓRIO NATURAL OU ARTIFICIAL OU PROCESSO DE EXTRUSÃO E SUBMETIDO A UM PROCESSO TÉRMICO ADEQUADO. SERÁ TOLERADA A ADIÇÃO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ÁGUA, AMIDO, SOJA E CORANTES NATURAIS. PODERÁ SER ADICIONADO AO PRODUTO, DESDE QUE DECLARADOS, SAIS MINERAIS QUE NÃO COMPITAM ENTRE SI EM TERMO DE BIODISPONIBILIDADE. A SALSICHA DEVERÁ SER CONGELADA E ARMAZENADA À TEMPERATURA DE –18°C (DEZOITO GRAUS CENTÍGRADOS NEGATIVO) OU INFERIOR E TRANSPORTADA EM CONDIÇÕES QUE PRESERVEM A QUALIDADE E AS CARACTERÍSTICAS DO ALIMENTO CONGELADO. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL A RESOLUÇÃO RDC 175/2003 DA ANVISA/MS, RESOLUÇÃO RDC 12/01 DA ANVISA/MS, PORTARIA 1002 SVS/MS, PORTARIA N°6/88, PORTARIA 540/97 DA SVS/MS E DECRETO 12.486/78 DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CVS-6/99, INSTRUÇÃO NORMATIVA N°4/00 M.A.P.A.EMBALAGEM: PRIMÁRIA DO PRODUTO DEVERÁ SER A VÁCUO, TERMOFORMADA EM SACOS FABRICADOS COM FILME COEXTRUSADO A BASE DE NYLON E POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, ATÓXICO, TRANSPARENTE E LACRADO, RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 3.0 KG (TRÊS QUILOGRAMAS) POR EMBALAGEM. A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR O PRODUTO DE FORMA ORDENADA E PARALELA, A FIM DE EVITAR QUEBRA OU DEFORMAÇÃO. A EMBALAGEM SECUNDÁRIA DO PRODUTO DEVERÁ SER CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADA CONSTITUÍDA POR TAMPA E FUNDO ENVOLTOS EM FILME DE PVC TERMOEMCOLHÍVEL, ADEQUADA AO EMPILHAMENTO RECOMENDADO, COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA, RESISTENTE A DANOS DURANTE O TRANSPORTE OU ARMAZENAMENTO, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO DURANTE TODO O SEU 62 105 106 107 PERÍODO DE VALIDADE E CONTENDO, 12,0 KG (DOZE QUILOGRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. SALSICHA TIPO HOT-DOG DE PRIMEIRA QUALIDADE CONSTITUÍDA DE CARNE BOVINA E DE AVES. RESFRIADA, COM CONDIMENTOS TRITURADOS E COZIDOS. ACONDICIONADA EM SISTEMA CRY-OVAC, COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA PESANDO APROXIMADAMENTE 50 G POR UNIDADE. PACOTE COM 3 KG. EM CAIXA DE PAPELÃO COM ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SORVETE DE IOGURTE SABOR CHOCOLATE SORVETE DE IOGURTE SABOR CHOCOLATE – 90G INGREDIENTES: ÁGUA, LEITE EM PÓ INTEGRAL, SORO DE LEITE, AÇÚCAR, LEITE EM PÓ FERMENTADO, AMIDO MODIFICADO, CORANTES NATURAIS (CARMIM, URUCUM E CÚRCUMA), AROMAS IDÊNTICO AO NATURAL; GOMA GUAR, CARRAGENA, EDULCORANTES, ÁCIDO CÍTRICO E LÁCTICO, NÃO PODENDO CONTER FÉCULA DE MANDIOCA; INFORMAÇÃO NUTRICIONAL PORÇAO DE 90G - VALOR CALÓRICO 72 KCAL OU 302 KJ % CARBOIDRATOS 16 G 5,4 % PROTEÍNAS 1,5 G 1,9 % GORDURAS TOTAIS 0,1 G 0,1 % GORDURAS SATURADAS 0,0 G (**) GORDURA TRANS 0,0 G (**) FIBRA ALIMENTAR 0,1 G 0,4% SÓDIO 27 MG 1% NÃO VALIDADE 12(DOZE) MESES; CONTÉM GLÚTEN SUCO DE FRUTAS (SABORES DIVERSOS) PET 1LITRO SUCO DE FRUTAS (SABORES DIVERSOS), NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, PASTEURIZADO, ADOÇAR A GOSTO. O PRODUTO NÃO CONTÉM GLÚTEN. INGREDIENTES: SUCO (FRUTA REFERENTE AO SABOR), CONSERVADORES: BENZOATO DE SÓDIO INS 211 (0,10%), SORBATO DE POTÁSSIO INS 202 (0,02%) E ACIDULANTE: ACIDO CÍTRICO INS 330 (0,01%) PODENDO AINDA CONTER: METABISSULFITO INS 223, E CORANTE NATURAL DE CARMIM DE CONCHONILHA INS 120– ARMAZENAMENTO E VALIDADE DO PRODUTO: NÃO NECESSITA DE REFRIGERAÇÃO. COMPOSIÇÃO 90% DE POLPA MANTENHA KG 6300 R$ 7,30 R$ 45.990,00 UND 6000 R$ 1,76 R$ 10.530,00 UND 6700 R$ 26,36 R$ 176.612,00 63 108 109 EM ABRIGO DA LUZ DO SOL OU FONTES DE CALOR. VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. DEPOIS DE ABERTO CONSERVAR SOB REFRIGERAÇÃO POR NO MÁXIMO 10 DIAS. EMPILHAMENTO MÁXIMO 5 (CINCO) CAMADAS, – EMBALAGENS PRIMÁRIA: GARRAFA PET DE 01 LITRO E SECUNDÁRIA: PACOTE COM 06 GARRAFAS PET DE 01 LITRO ENVOLTOS EM FILME PLÁSTICO TERMO CONTRÁTIL. SUCO NECTAR DA FRUTA SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA; SABOR LARANJA, UVA OU PÊSSEGO BEBIDA NÃO FERMENTADA CONSTITUÍDA POR AÇÚCAR, SUCO CONCENTRADO DA FRUTA (BRIX MININO DE 11,6 °) PODENDO CONTER CORANTE NATURAL, AROMATIZANTE NATURAL, VITAMINA C, ESPESSANTE E ESTABILIZANTE, DESDE QUE PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO E QUE NÃO DESCARACTERIZE O PRODUTO FINAL, COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS; CONFORME RECOMENDAÇÃO DE EMBALAGEM,VALIDADE MÍNIMA 5 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, ACONDICIONADO EM CAIXA TETRA BRIK CONTENDO 200 ML E CANUDO ACOPLADO. O PRODUTO DEVERÁ SER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. TEMPERO COMPLETO TEMPERO COMPLETO. PRODUTO NA FORMA DE PASTA OBTIDO DO PROCESSAMENTO TECNOLOGICAMENTE ADEQUADO DE SAL, CEBOLA, ALHO, CEBOLINHA, SALSA, MANJERICÃO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSODICO, AROMATIZANTE E CONSERVANTE. OBTIDO DE INGREDIENTES SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZAS, PROCESSADOS, EMBALADOS, ARMAZENADOS, TRANSPORTADOS E CONSERVADOS EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, AGREGUEM OU DESENVOLVAM SUBSTÂNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR. ASPECTO: PASTA LIGEIRAMENTE SECA, COR: CARACTERISTICA, ODOR E SABOR: PRÓPRIOS NÃO FERMENTADOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: BALDE OU POTE PLÁSTICO ATÓXICO, LACRADO CONTENDO ATÉ 400G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: UND 100000 R$ 1,49 R$ 149.000,00 KG 1350 R$ 6,65 R$ 8.977,50 64 110 111 112 CAIXA DE PAPELÃO, CONTENDO ATÉ 24 EMBALAGENS PRIMÁRIAS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 4 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. TEMPERO PURO ALHO TEMPERO PURO ALHO. PRODUTO NA FORMA DE PASTA OBTIDO DO PROCESSAMENTO TECNOLOGICAMENTE ADEQUADO DE ALHO (ALLIUM SATIVUM), SEM ADIÇÃO DE SAL, PODERÁ CONTER ACIDO CÍTRICO COMO ANTIOXIDANTE; OBTIDO DE INGREDIENTES SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZAS, PROCESSADOS, EMBALADOS, ARMAZENADOS, TRANSPORTADOS E CONSERVADOS EM CONDIÇÕES QUE NÃO PRODUZAM, AGREGUEM OU DESENVOLVAM SUBSTÂNCIAS FÍSICAS, QUÍMICAS OU BIOLÓGICAS QUE COLOQUEM EM RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR. ASPECTO: PASTOSO, COR: BRANCA AMARELADA, ODOR E SABOR: PRÓPRIOS NÃO FERMENTADOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: BALDE OU POTE PLÁSTICO ATÓXICO, LACRADO CONTENDO 400G. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO, CONTENDO ATÉ 24 EMBALAGENS PRIMÁRIAS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 4 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. TOMATE SALADA TOMATE SALADA. BOA QUALIDADE, GRAÚDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, RACHADURAS E CORTES. PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. VAGEM VAGEM TIPO MACARRÃO. BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. PRODUTO SUJEITO À KG 400 R$ 13,40 R$ 5.360,00 KG 60 R$ 3,96 R$ 237,40 KG 10 R$ 6,91 R$ 69,13 65 113 VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. VINAGRE VINAGRE DE VINHO. PRODUTO ALIMENTÍCIO RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO ACÉTICA DE VINHO, FERMENTADO POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS E DEVENDO TER ENTRE 4 E 6% DE ACIDEZ/ÁCIDO ACÉTICO. NÃO PODERÁ SER ORIUNDO DE FERMENTAÇÃO DE ÁLÇCOL DE CANA DE AÇÚCAR. DEVERÁ APRESENTAR-SE EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO ISENTOS DE FERMENTAÇÃO ATÍPICA E MOFO, DE ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. ASPECTO: LÍMPIDO E TRANSLUCIDO, COR: CARACTERÍSTICA DO TIPO DE UVA, ODOR E SABOR: FRUTAL LEVEMENTE ACIDIFICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: GARRAFA PLÁSTICA (PET OU PP), ATÓXICO, COM TAMPA VEDADA CONTENDO 750ML. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO ATÉ 12 UNID DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMA DE 24 MESES DEVENDO O PRAZO DE FABRICAÇÃO NÃO ANTECEDER 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DA DATA DA ENTREGA. FR. 800 R$ 3,65 R$ 2.920,00 2. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 2.1. A Prefeitura Municipal nomeará Comissão Especial de 3 (três) servidores, composta pela Nutricionista Chefe do Município, juntamente com um servidor do departamento de compras e outro de licitações, para comporem a Comissão de Análise das Amostras. A comissão analisará as amostras e emitirá parecer aprovando ou desaprovando as mesmas. 2.2. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação pelo pregoeiro no encerramento da sessão pública, para apresentar 01 (uma) amostra de cada produto a ela adjudicado, e a Comissão Especial terá três dias úteis, após o recebimento das amostras, para emitir parecer aprovando ou desaprovando os itens apresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação. 2.3. As amostras deverão estar em suas embalagens originais. As latas deverão estar em bom estado de conservação, não estar amassadas ou enferrujadas. Os pacotes não poderão estar estourados. 66 2.4. A análise das amostras será realizada observando-se embalagem/apresentação, rotulagem e características organolépticas, nutricionais, cor, sabor, cheiro, textura e rendimento, de acordo com o descritivo dos itens apresentados no Termo de Referencia deste edital. 2.5. As amostras da licitante vencedora que não possuírem as especificações mínimas conforme especificado no termo de referência serão desclassificadas. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações para troca de marca/produto. 2.6. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada das amostras apresentadas pelo licitante, o órgão poderá enviar as amostras para analises laboratoriais a serem realizados em laboratório ou peritos credenciados pelo INMETRO. Os eventuais custos com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, serão arcados pela licitante, conforme disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93. 2.7. As amostras deverão ser apresentadas na Cozinha Piloto, no seguinte endereço: Rua Valter Caldas de Mesquita, nº 139, Centro, em Cafelândia-SP. 2.8. As amostras não serão devolvidas nesse julgamento de licitação. 2.9. Em sendo aprovada a amostra, o objeto do certame será adjudicado ao licitante vencedor e este ficará obrigado a fornecer os produtos ofertados nas mesmas condições apresentadas, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital. 2.10. Caso não seja aprovada a amostra, a Comissão Especial analisará as amostras subsequentes, na ordem de classificação dos licitantes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 2.11. Na hipótese do licitante vencedor ter a amostra recusada, poderão ser aplicadas, quando cabíveis, as sanções determinandas pelos Artigos88 e 96 da Lei Federal 8.666/93. 3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos produtos, no local e endereço da Cozinha Piloto, sito Rua Walter Caldas de Mesquita, n° 139 67 Centro - Cafelândia-SP, referentes aos itens da merenda escolar, e na sede da Prefeitura Municipal, sito Avenida Jacob Zucchi, nº 200, Parte Alta, referentes aos itens destinados às Secretarias, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura. 3.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do Chefe do Setor de Almoxarifado ou da Nutricionista responsável. 3.3. Constatadas irregularidade no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 3 . 4 . O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo Chefe do Setor de Almoxarifado 68 ANEXO II PLANILHA/PROPOSTA Denominação da Proponente: Endereço: CEP: Cidade: Fone/Fax: CNPJ: E-mail: Data: Pregão Presencial nº 41/2.015 ITEM PRODUTO MARCA UNID. QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 TOTAL GERAL (R$) Declaro que os lances a serem ofertados, bem como nos preços e taxas cotados foram considerados todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. OBSERVAÇÕES: Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias):__________________ Local e data:___________, _________de __________________de 2015. Assinatura do Representante Legal Imprimir em papel timbrado da empresa 69 ANEXO N° III DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO A empresa licitante________________, inscrita no CNPJ nº. _______________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ________________, inscrito no CPF sob nº. _______________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº 41/2015, do Município de Cafelândia, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data. Assinatura Nome do Licitante ou Representante Legal 70 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica)___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, ciente das sanções administrativas cabíveis e para os fins de participação no Pregão Presencial nº 41/2015, ser MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da LC nº 123/06. Por ser verdade, firmo a presente. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data. Assinatura Nome do Licitante ou Representante Legal Observações: • Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC nº. 123/2006; • A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. 71 ANEXO N° V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF DECLARAÇÃO A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº 41/2015, do Município de Cafelândia, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data. Assinatura Nome do Licitante ou Representante Legal 72 ANEXO Nº VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A empresa licitante _______________________, inscrita no CNPJ nº. ________________com domicílio (ou sede) na cidade de __________________, Estado ________________, endereço ________________________ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) ___________________________, inscrito no CPF sob nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº 41/2015, do Município de Cafelândia, que, até esta data, INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e plena concordância com as condições constantes no presente Edital de Licitação e seus anexos. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data. Assinatura Nome do Licitante ou Representante Legal 73 ANEXO N° VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓTIO N° 95/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N ° 41/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA E A EMPRESA...................... Aos ..... (.....) dias do mês de ....................do ano de 2015 (dois mil e quinze), na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, situada na Avenida Jacob Zucchi, n° 200, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA, representado neste ato pelo Senhor LUIS OTÁVIO CARVALHO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 18.682.746-SSP/SP, CPF/MF n° 174.044.398-50, Prefeito Municipal, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 41/2015, após a homologação do resultado, RESOLVE registrar os preços do objeto estabelecido na Cláusula Primeira deste instrumento oferecidos pela seguinte empresa: ......, situada na Rua ................., nº. ...., Bairro ......, CEP. ........., em .........../SP, Inscrita no CNPJ nº. ............/....-.., neste ato representada por seu .............., o Sr. ..................., ................., ..............., RG nº. ..........-SSP/SP e CPF/MF nº. ...........-.., residente e domiciliado na Rua ................, nº. ...., em ......./SP, doravante cognominada "DETENTORA". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem o objetivo de registrar os preços para eventual Aquisição de futura e parcelada de Gêneros Alimentícios (produtos perecíveis e estocáveis) para consumo na Merenda Escolar, Projeto Férias e demais Secretarias da Administração Municipal, relativo ao exercício de 2.016, da DETENTORA da presente Ata, conforme ANEXO I, parte integrante do Pregão Presencial nº. 41/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - O presente instrumento tem o valor total de R$......... Esse valor foi obtido pela aplicação dos preços unitários oferecidos pela Detentora decorrentes do Pregão Presencial nos quantitativos da planilha do ANEXO I. 2.2 - Os preços registrados são os seguintes, constantes da adjudicação e homologação do Pregão Presencial feita pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. 74 2.3 - Os preços mencionados no item 2.2. englobam, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relacionados à integral execução do objeto desta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à DETENTORA, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a DETENTORA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. 3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará a DETENTORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 75 4.4. Frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido. 4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. A entrega será de acordo com as necessidades da Contratante, e após o pedido, o prazo para entrega do objeto descritos na cláusula primeira é de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material pela Detentora, nas quantidades solicitadas. 1 5.2. A Detentora deverá promover a entrega dos bens, diretamente no Departamento de Compras da Contratante, situado na Av. Jacob Zucchi, nº 200, nesta cidade de Cafelândia – SP, ou na Cozinha Piloto, sito Rua Walter Caldas de Mesquita, n° 139 - Centro - Cafelândia -SP, nas quantidades solicitadas pela contratante. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do Material. 6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante. 7.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA e novo vencimento será programado a partir de sua reapresentação. 7.3. O pagamento será feito mediante cheque nominal ou crédito aberto em conta corrente em nome da Detentora. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA DETENTORA 8.1. A Detentora deve cumprir todas as obrigações constantes no Ata, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as 76 despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Ata, Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; 8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 8.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 8.1.7. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros considerados necessários para recebimento de correspondência; 8.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no contrato; 8.1.9. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o local de entrega; 8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 8.1.11. Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis; 8.1.12. Caso qualquer material licitado esteja fora dos padrões especificados, o 77 fornecedor será responsável pela troca do respectivo material sem qualquer ônus para o contratante, devendo retirar o produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após contato com o fornecedor e este terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega do material. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE 9.1. A Contratante deverá, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Detentora, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.2. Requisitar o fornecimento dos produtos, conforme as necessidades da Secretaria Requisitante, e atestará o recebimento do mesmo. 9.3. Proporcionar condições à detentora para que possa fornecer o produto dentro das normas estabelecidas. 9.4. Comunicar à detentora qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. 9.5. Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado. 9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela detentora. 9.7. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste edital. 9.8. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias/contrato. 9.9. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação. 9.10. Efetuar o pagamento à detentora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de entrega, emitido pela Secretaria Requisitante, por meio do fiscalizador designado. 9.11. Notificar, por escrito, à Detentora da aplicação de qualquer sanção. 9.12. Garantir à Detentora o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção. 78 9.13. Informar a Detentora eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso. CÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 10.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. O atraso injustificado na conclusão das obras, serviços ou entrega de material fixado no contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente sujeitará o contratado às seguintes penalidades, que incidirão sobre o valor total da parcela não entregue: - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. 11.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE, nos seguintes termos: a) Advertência por escrito; b) pela inexecução total, multa de 30% sobre o valor total do ajuste; c) pela inexecução parcial, multa de 20% sobre o valor da parcela inadimplida. d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 11.3. As sanções previstas nos incisos “a”, “d”, e “e” deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que 79 seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser 11.7. aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 11.8. A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções administrativas ou penais previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Detentora terá seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. 12.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. 12.2. A Detentora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE 13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 14.1 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Ata onerarão verbas a serem definidas quando da emissão de cada empenho. 80 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 15.1 - A Detentora não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto da presente Ata, a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Cafelândia. 15.2 - Nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo entre esta municipalidade e a subcontratada, sendo este vínculo mantido somente entre a Prefeitura e a Detentora. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A presente Ata é regida pelas Leis Federais 8666/93 e 10520/02 com suas posteriores alterações e Decretos Municipais nº 2.975/2005 e nº 4.416/2013, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 16.2 - O Critério de Julgamento desta Ata é por menor preço por item. 16.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Cafelândia - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 16.4 - Em caso de qualquer ação judicial fundada neste contrato, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora. 16.5 - E por estar assim justos e contratados firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Cafelândia, .... de ....... de 2015. LUIS OTÁVIO DE CARVALHO PREFEITO CONTRATANTE DETENTORA TESTEMUNHAS 81