potencialidades e limitações na execução dos centros públicos de
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POTENCIALIDADES E LIMITAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS C ENTROS PÚBLICOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (CESOL) NO ESTADO DA BAHIA ALBENE DICIULA PIAU V ASCONCELOS KARINE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA LARA SOUSA M ATOS EDJANE DE OLIVEIRA S ANTANA 2 Painel 43/132 Contratualização e parcerias com OS e entidades do terceiro setor: em busca da legitimidade POTENCIALIDADES E LIMITAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS CENTROS PÚBLICOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA (CESOL) NO ESTADO DA BAHIA Albene Diciula Piau Vasconcelos Karine Conceição de Oliveira Lara Sousa Mat os Edjane de Oliveira Sant ana RESUMO Com o objetivo de executar de forma equitativa e célere as ações de assistência técnica a empreendimentos de economia solidária no Estado da Bahia, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), através da Superintendência de Economia Solidária (SESOL), utiliza como estratégia a implantação de Centros Públicos de Economia Solidária (CESOL), usando como ferramenta principal o Contrato de Gestão com Organizações Sociais. A Lei No 8.647/2003, que regula a tipologia do referido contrato, promove os meios que favorecem a efetiva redução das formalidades burocráticas permitindo a contratada maior autonomia administrativa e financeira, possibilitando que a ação pública se efetive com agilidade e maior capilaridade territorial. Decorridos dois anos de execução desta forma de gestão, se faz necessário que o Estado analise as potencialidades e limitações na execução dos CESOLs no estado da Bahia, tomando como elementos balizadores as propostas contratadas mensurando o cumprimento das obrigações, indicadores e metas definidas contratualmente e coesão metodológica com a peça licitatória. 3 1 INTRODUÇÃO O presente artigo tem por finalidade analisar as potencialidades e limites da execução da política pública de implantação e manutenção dos Centros Públicos de Economia Solidária (CESOL) no Estado da Bahia, através dos Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OS), geridos pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE). A decisão da SETRE, em 2011, de adotar o modelo de contratualização da Gestão dos CESOL, associava-se a uma expectativa de maior capacidade de execução da política pública, ampliando e qualificando os serviços de modo a atingir o atendimento a um maior número de beneficiários, com custo menor e maior eficiência, contribuindo para a diminuição das desigualdades e ampliando a sustentabilidade dos empreendimentos de Economia Solidária. Publicizada pela SETRE em 2012, a política pública de implantação de CESOL objetivava naquele momento fincar os alicerces que possibilitaria transformar assistência técnica urbana e rural não agrícola em um bem de caráter universal e gratuito para os empreendedores que optaram pela via da economia solidária como forma “alternativa” de produzir, consumir e poupar, com vistas a garantir sua sobrevivência e sociabilidade. Em contexto nacional, a Economia Solidária (Ecosol) vem se constituindo como uma estratégia para o desenvolvimento a partir da geração de renda para as classes menos favorecidas – em geral, os excluídos do mercado formal de trabalho. Neste contexto, os CESOL foram concebidos como espaços multifuncionais, de abrangência territorial, com o objetivo maior de promover a sustentabilidade dos empreendimentos econômicos solidários através da oferta da assistência técnica socioprodutiva, com base estruturada no conhecimento local, valorização das potencialidades e capacidade de organização dos trabalhadores numa perspectiva emancipatória. O conjunto de ações orquestradas pelos CESOL busca atingir resultados que compreendam a formação gerencial, técnica e política dos beneficiários com vistas a sustentabilidade, fomentando a construção de outro desenvolvimento local. modelo de 4 A proposta de distribuição espacial das unidades adotou a metodologia dos Territórios de Identidade 1 e assim, conjugando atendimento universal com distribuição geográfica territorial, esperava-se que quaisquer atores sociais que buscassem atendimento de forma espontânea ou estimulada encontrassem atendimento. Se tratando, então, de uma política de abrangência territorial amparada no Plano Pluri Anual (PPA) 2012-2015, o compromisso da SETRE constante do documento citado é de implantar, através da Superintendência de Economia Solidária (SESOL), o total de 30 (trinta) CESOL. Sendo 4 (quatro) no território Metropolitana de Salvador e 26 (vinte e seis) nos demais territórios. O primeiro chamamento público foi da ordem de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para implantar 09 (nove) CESOL. Dando forma ao objetivo da publicização, o primeiro chamamento público para contratação de Organizações Sociais, o Edital 009/2012, efetivou 08 (oito) Contratos de Gestão dos 09 (nove) lotes licitados, dando cobertura de atendimentos na Região Metropolitana de Salvador, com 03 (três) CESOL, e outros 05 (cinco) Territórios de Identidade,sendo eles: Sertão Produtivo; Sertão do São Francisco; Litoral Sul; Bacia de Jacuípe e Recôncavo, tendo 01 (um) CESOL em cada. As Organizações Sociais contratadas pela SETRE para implantar os Centros Públicos tiveram aporte de recursos da ordem de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), por contrato, para executar, durante 24 (vinte e quatro) meses, os seguintes serviços: instalação do CESOL com respectivo processo de trabalho implantado; realizar o diagnóstico e análise do contexto socioprodutivo local/territorial; elaborar os Estudos Viabilidade Econômica – EVE dos empreendimentos atendidos; disponibilizar assistência técnica gerencial aos empreendimentos que passaram pelo EVE; prover acesso a ativos produtivos de acordo com os planos de ação de cada empreendimento; manter a assistência técnica socioprodutiva e específica como ação continua aos empreendimentos 1 Território de Identidade é conceituado como um espaço físico, geograficament e definido, geralmente contínuo, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade, coesão social, cultural e territorial. (SEPLAN-BA/2011) 5 atendidos; orientar o acesso ao crédito aos empreendimentos que necessitem deste tipo de atendimento; disponibilizar espaço para formação e prática em comercialização e; monitorar todos os atendimentos do CESOL. Cada contrato contempla um conjunto de indicadores e metas que são auferidos trimestralmente pela contratante. Para tanto, as OS apresentam os relatórios de prestação de contas trimestrais contendo as informações a cerca das atividades pactuadas para o período em análise com os respectivos quantitativos e informações da execução financeira da parcela liberada. Ao final de cada exercício a contratada também encaminha a consolidação dos relatórios trimestrais através do relatório anual de prestação de contas O acompanhamento e monitoramento dos Contratos de Gestão são realizados pela Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA), grupo de trabalho institucionalmente constituídos por servidores da contratante. Cabe a UMA a avaliação dos relatórios de prestação de contas apresentados pelas OS e realizar o monitoramento, in loco, dos serviços prestados pelos CESOL. Compete a UMA a elaboração dos relatórios técnicos trimestrais e anual que devem ser encaminhados ao chefe da pasta, ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), este último apenas o relatório anual, ou quando da necessidade por força da Lei n. 8.647. Como forma de padronizar os relatórios que são submetidos ao Conselho de Gestão das organizações Sociais (CONGEOS) a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), por meio da Superintendência de Gestão e Inovação (SGI), gestora do Programa Estadual de Gestão Social, publicou um ordenamento geral de prestação de contas dos contratos de gestão de todo o Estado da Bahia, disponibilizando os modelos adotados. Nesta padronização, as metas e indicadores são avaliadas quantitativamente, ficando a dimensão qualitativa por conta da Contratante. Transcorrido os 24(vinte e quatro) meses de execução dos contratos, foi chegado o momento de avaliar a política pública em curso, uma vez que os 08 (oito) contratos foram renovados. Nesse sentido, longe de se tratar este artigo de um documento oficial do Estado, o presente tenta fazer uma reflexão inicial em torno das possibilidades e limites dos contratos, tendo como elementos balizadores as 6 propostas contratadas, os indicadores e metas apresentados no chamamento publico, bem como a coesão metodológica com a peça licitatória a partir da análise dos relatório técnicos gerados pela UMA, dos relatórios de prestação de contas apresentados pelas OS e dos Contratos de Gestão aqui analisados. A pesquisa envolveu exclusivamente analise documental, com foco nos aspectos de cumprimento contratual das metas, análises dos relatórios de prestação de contas trimestrais apresentados pelas OS e relatórios técnicos formulados pela UMA. Não foram realizadas visitas de campo para verificação in loco. Contudo, pelo escopo deste trabalho consideramos que não representa prejuízo às análises. Sem desconsiderar os limites para o tratamento dos dados apresentados, por tratar-se exclusivamente de análise documental, as questões discutidas a seguir enfatizam prioritariamente os aspectos contratuais, não sendo possível analisar a efetividade da ação. Este artigo está organizado em sete seções. Na primeira parte, apresentamos esta introdução com breve contextualização da política. Na segunda parte, uma sucinta apresentação da proposta do CESOL. Na terceira a legislação regente do serviço, seguindo a quarta seção onde buscamos discorrer sobre a justificativa do modelo institucional adotado pela SETRE. Na quinta apresentamos os serviços contratados. Na sexta os compromissos pactuados contratualmente com as OS. Na sétima seção chegamos ao objetivo maior deste artigo, a análise das potencialidades e limites do arranjo institucional para a implantação dos CESOL. Concluímos o artigo, deixando a probabilidade para futuras pesquisas. 2 CESOL – CENTRO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA NA BAHIA Na Bahia, de acordo com o Sistema de Informação da Economia Solidária (SIES) 2010, já foram identificados e mapeados mais de 3000 mil empreendimentos de economia solidária, através dos quais homens e mulheres produzem, gerenciam e comercializam de forma cooperativa e sob uma ótica mais justa das relações de trabalho e apropriação da riqueza e do conhecimento. 7 Contudo, apesar da força e validade destes princípios e diretrizes, a maioria das iniciativas e empreendimentos solidários ainda apresenta baixos níveis de sustentabilidade. Souza e Vasconcelos (2004) identificam problemas na gestão de empreendimentos populares e solidários, que se referem desde ao baixo desempenho na comercialização dos produtos, armaze namento e controle do estoque a problemas de rotatividade de pessoal. O SEBRAE (2004) destaca que, após o quarto ano de existência, cerca de apenas 40% das empresas de pequeno e médio porte ainda sobrevivem. Destaca como principais problemas enfrentados a falta de capital de giro, falta de clientes, problemas financeiros e maus pagadores. Aos entraves habituais de organizações de pequeno porte, somam-se, neste caso, aqueles inerentes ao baixo poder aquisitivo de seus integrantes, inexperiência gerencial, baixo nível de escolaridade. Para que empreendimentos desse tipo possam ser iniciados e tenham êxito, é preciso que se estabeleçam condições institucionais favoráveis à superação e enfrentamento dos problemas anteriormente mencionados. No intuito de ofertar serviços com qualidade com vistas a contribuir com a sustentabilidade dos empreendimentos econômicos solidários, os CESOL têm em seu quadro funcional, e por exigência do edital, quantitativo mínimo de 19 (dezenove) profissionais com formação multivariada. Estes profissionais atuam diretamente nas fragilidades dos empreendimentos promovendo, dessa forma, a assistência técnica socioprodutiva continuada. Matos (2013) justifica a necessidade de manutenção destas estruturas pelo fato de serem instrumentos de geração de trabalho e renda pelo viés de uma economia mais justa, inclusiva e solidária. 3 LEGISLAÇÃO REGENTE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA Em 13 de dezembro de 2011 foi publicada a Lei no 12.368, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária. Com fulcro no conteúdo definido neste diploma legal, o serviço de assistência técnica prestado pelos C entros Públicos observa prioritariamente os seguintes parágrafos: 8 o Art. 3 – A P olítica Estadual de Fomento à Economia S olidária, enquanto estratégia de desenvolvimento sustentável, democrático, includente e socialmente justo, deve perseguir os seguintes objetivos:I – contribuir para a concretização dos preceitos constitucionais que garantem aos cidadãos e cidadãs o direito a uma vida digna; II – fortalecer e estimular a organização e participação social e política da economia solidária; ... ... VIII – apoiar ações que aproximem consumidores e produt ores, impulsionando, na sociedade, reflexões e práticas relacionadas ao consumo conscient e, inclusive através de campanhas educativas; IX – contribuir para a redução das desigualdades regionais com políticas de desenvolvimento territorial sustentável;... ... XIII – propiciar a formação para autogestão, tendo em vista que esta forma de relação se diferencia fundamentalment e das relações que se estabelec em no sistema capitalista; XIV – agregar o conhecimento e a incorporação de tecnologias sociais nos Empreendiment os de Economia Solidária, com vistas a promover a redução da vulnerabilidade, a prevenção da falência e a consolidação daqueles que tenham potencial de crescimento, buscando construir, com os Empreendiment os, outro ambiente econômico e tornar suas atividades sustentáveis; Parágrafo único – A Política Estadual de Fomento à Economia Solidária será fomentada através de programas, projetos, parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, convênios e outras formas admitidas legalmente. o Art. 4 – S ão instrumentos da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária: I – formação e capacitação técnica e profissional em Economia Solidária, comércio justo e solidário, consumo consciente, gestão e operação de tecnologias sociais aplicadas aos processos econômico e social de que participam os atores da Economia Solidária;... ... XII – apoio para a criação de ambientes adequados à articulaç ão política, ao fortalecimento da identidade e ao intercâmbio técnico, científico e cultural; XIII – convênios com entidades públicas e privadas;... ...Parágrafo único – Para a execução da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou dos Municípios, com organizações da sociedade civil e entidades privadas, na forma da legislação pertinente. O ordenamento jurídico da política de Ecosol foi um importante passo na legitimação desta outra economia fundamentalmente pautada no capital humano. A partir dele foi possível o Estado caracterizar os CESOL como instrumentos de implementação da política de Ecosol e estabelecer como estratégias de execução os arranjos legais para as constituição de parcerias. 9 4 JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO MODELO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DA ATIVIDADE OU SERVIÇO. Pela peculiaridade da ação e ineditismo da proposta, o arranjo institucional dos contratos de gestão foi escolhido, segundo documento de publicização, devido a: Possibilidade de adoção de critérios de qualidade na gestão e no atendimento ao cidadão. Redução de formalidades burocráticas. Adoção de mecanismos de integração entre o Estado, a sociedade e o setor privado/terceiro setor. Manutenção de sistema que permita a avaliação da eficácia quanto aos resultados. Segundo o documento de publicização do serviço a opção escolhida teve por finalidade garantir a consecução ágil e competente dos serviços e atividades concernentes a assistência técnica aos empreendimentos associativos. Por meio das OS, o Estado pode alcançar um número maior de beneficiários, garanti ndo a coesão metodológica e a qualidade própria do serviço a publicizado. Ao lado das vantagens conceituais e administrativas que favorecem a execução do serviço de formação e assistência técnica pelas OS, registra -se, também, o significado político desta aproximação entre o Estado e a sociedade civil organizada, sobretudo dentro do escopo da economia popular e solidária. A possibilidade da parceria é um traço de diálogo efetivo, de construção coletiva e participação popular. O funcionamento dos serviços a partir das OS implica também em um modelo de gestão descentralizado, com margens de resolução para pequenos problemas de forma mais ágil, com uma maior capacidade de negociação de custos operacionais, implicando em menor custo financeiro e administrativo. A governabilidade da eficiência e a eficácia da gestão na relação entre o Governo e a OS está organizada nos contratos de gestão, com resultados e metas pactuados, tendo em vista a efetividade das políticas de governo para alcançar os objetivos do contrato. 10 5 SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços e atividades contratados para serem ofertados pelos Centros Públicos são: o diagnóstico e análise do contexto socioprodutivo territorial; a oferta de oficinas temáticas de sensibilização e formação; o estudo viabilidade econômica – EVE dos empreendimentos solidários; a prestação da assistência técnica gerencial; a promoção do acesso a ativos produtivos; a assistência técnica socioprodutiva; a assistência técnica específica; a orientação de acesso ao crédito; a assistência técnica em comercialização; e o monitoramento da assistência socioprodutiva. Estes foram agrupados em dois componente, conforme tabela a seguir: Tabela 1 – Componente de implantação S1 – Instalação do CESOL • Locar o imóvel para sediar o CESOL. A locação oc orrerá quando a Organização Social não dispuser de imóvel adequado para o funcionament o do Cent ro Público. O valor de tal locação deverá ser discriminado na planilha de custos. • Adquirir bens de capital e de custeio para funcionamento das instalações. A aquisição de bens para o pleno funcionamento do Centro Público deverá obedec er ao manual de compras elaborado pela Organização Social e aprovado pela Comissão Julgadora do Edital. S2 – Proce ssos de trabalho implantado • Recrutar e selecionar a equipe de trabalho. A seleção da equipe que comporá o Centro Público deverá obedecer ao manual de contratação elaborado pela Organiz ação Social e aprovado pela Comissão Julgadora do Edital. O manual, por sua vez, deverá observar os perfis dos profissionais descritos no Edital. • Capacitar à equipe na metodologia de trabalho. A equipe cont ratada pela Organização Social deverá ser capacitada na metodologia do Estudo de Viabilidade Econômica – EVE. Tal qualificação será ofertada pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SE TRE, sendo nesta oportunidade ex plicitado o padrão a ser obs ervado no cumprimento desta atividade. Os demais saberes específicos nec essários à prestação dos serviços de assistência técnica deverá ser garantido pela O rganização Social. • Instalar sistemas informatizados. Os sistemas informatizados são importantes para facilitar o registro e a sistematização dos dados referentes aos serviços prestados e o subsequent e acesso aos mesmos. Fonte: Edital 09/ 2012. 11 Tabela 2 – Componente operacional S1 Diagnóstico e análise do contexto socioprodutivo local/territorial • Realizar estudo do cont exto social, econômico e produtivo local/ territorial. Tal estudo deve conter informações relevant es sobre o Território onde atuará o Centro Público. A partir desta compreensão, a equipe at uará de forma mais consistente, pois será possível inc rementar atividades com maior potencial de desenvolvimento naquela r egião em particular, fomentar a constituição de redes e acompanhar a evolução da situaç ão social e econômic a da população loc al. • Identificar preliminarmente os empreendimentos associativos na área de abrangência. A partir de diversas fontes – o Sistema de Informação em Economia S olidária (SIES), SETRE, demais órgãos estatais, etc. – será necessário saber quais são os empreendimentos e redes que já atuam no Território e onde estão localizados especificamente. Como são os beneficiários da Assistência Técnica, o conheciment o prévio acerca do perfil e da localização destes grupos facilitará a execução do trabalho. S2 Oficina s Temáticas (Sensibilização) • Mobilizar os empreendimentos associativos da área de abrangência. Uma vez identificados os empreendiment os e redes do Territ ório, será preciso apresentar o Serviço de Assistência Téc nico então inaugurado aos seus beneficiários. • Realizar Oficinas. A Oficina é um momento que cumpre duas funções: aprofundar conhecimentos sobre os temas escolhidos pelos beneficiários (por exemplo, agroecologia, convivência com o semiárido, cidadania, gênero e etnia, etc.) e aproximar os empreendimentos da equipe do CESOL que prestará a Assistência Técnic a. As Oficinas são momentos de reunião dos trabalhadores e trabalhadoras dos empreendimentos associativos populares e solidários para discussão de temas de interesse comum. A escolha dos temas, assim, deverá observar o perfil do Território e as questões consideradas relevantes pelos participantes. A aproximação com a equipe do CESOL é importantíssima porque possibilitará a construção da parceria necessária à prestação do serviço de Assistência Técnica. Para além da identificação e mobilização dos empreendimentos, é imprescindível que haja vontade e disponibilidade destes para que sejam de fato beneficiários da Assistência disponibilizada. • Planejar a atuação do CESOL no Territ ório. Uma vez identificados os empreendimentos e realizadas as Oficinas, o CESOL deverá planejar sua atuação no Território a partir da definição dos empreendimentos a serem atendidos prioritariamente, com base nos critérios já expostos: • Empreendiment os cujos membros sejam inscritos – ou possuam perfil para o serem – no CadÚnico; • Empreendiment os já atendidos por outras políticas públicas, pois assim estará assegurada a convergência de investimento para o alcance de sua sustentabilidade; • Empreendiment os constituídos por povos e comunidades tradicionais. S3 Estudo Viabilidade Econômica – EV E • Elaborar agenda de trabalho junto aos empreendimentos associativos para construção do Estudo de Viabilidade Econômica – EVE. A equipe do CES OL e o empreendimento que deverá ser atendido irão pactuar uma agenda de trabalho/enc ontros, conforme estabelece a met odologia do Estudo de Viabilidade Econômica – EVE. 12 • Realizar enc ontros de trabalho com os empreendimentos associativos. Rotina de trabalho para a construção do EVE, conforme estabelece sua metodologia. • Sistematizar as informações acerca dos empreendimentos associativos obtidas durante a construção do EVE. As primeiras informações sobre os empreendimentos são essenciais para o acompanhamento dos resultados efetivos da Assistência Técnica. Será utilizada como referência inicial para a verificação da almejada evolução da atividade ec onômic a dos grupos atendidos e a consequente melhoria das condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras envolvidos, ou seja, como ponto de partida para o alcance do objetivo do Programa Vida Melhor. • Elaborar Planos de Ação a partir da identificação das necessidades dos empreendimentos associativos populares e solidários. Este Plano de Ação será o documento balizador das atividades de Assistência Técnica stricto sensu. Durante a elaboração do EVE, será possível identific ar as principais necessidades do empreendimento e, então, elaborar um cronograma de atividades, com prazos e conteúdos especificados, para superar tais necessidades. Assim, contribui-se de forma estrat égica e consistente para o alcance da sustentabilidade dos grupos atendidos. S4 Assi stência técnica gerencial • Definir e providenciar os instrumentos nec essários à formação nas seguintes dimensões: gestão (gestão da produção, gestão administrativo-financeira, gestão comercial) e jurídica (elementos essenciais para constituição, formalização e funcionamento do empreendimento). A assistência técnica gerencial é imprescindível para garantir a organização do grupo, seus processos de trabalho (o que fazer como fazer), o delineamento de competências e atribuições de cada um dos seus membros, o conheciment o sobre como se constituir formalmente e a decisão sobre o melhor momento para tanto, entre outras questões relevantes. Os conteúdos que deverão ser desenvolvida com cada um dos grupos nas esferas de gestão e jurídica serão especificados no Plano de Ação. Quando for possível, com vantagens para o aprendizado, a metodologia utilizada poderá envolver mais de um grupo, at ravés da realização de oficinas, por exemplo. S5 Prover acesso a ativos produtivos • • Definir a demanda dos empreendimentos por ativos produtivos. Os ativos produtivos são meios físicos indispensáveis ao alcance da sustentabilidade dos empreendimentos. Em conformidade com a atividade econômica desenvolvida pelo empreendimento e tendo em vista sua situação presente, será possível definir no Plano de Ação quais e quantos são os equipamentos e insumos necessários ao seu melhor desempenho, tanto no que se refere ao aumento da produtividade quant o à melhoria das condições de trabalho dos seus integrantes. Articular o atendimento as demandas por ativos produtivos. Os ativos produtivos identificados poderão ser adquiridos através de diversos meios: participaç ão em editais, envio de projeto a outros entes financiadores, compra direta pela SETRE. Cabe à equipe responsável pela Assistência Técnica manter -se informada sobre as diversas possibilidades e, então, orientar o empreendimento para a melhor delas no moment o. Em se tratando de compra direta pela SE TRE, a solicitação deverá ser formalizada através de ofício, com a indicação detalhada do equipamento e/ou insumo a ser adquirido e respectivo justificativo. Preferencialmente, o CESOL deve aglutinar todas as solicitações num mesmo documento. 13 • Assessorar os empreendimentos na elaboração de projetos para aquisição de ativos produtivos. Haja vista a busca pela emancipação dos empreendimentos, a Assistência Técnica deverá capacitá-los para elaborar projetos e apresent á-los a editais e outros entes financiadores. S6 Assi stência técnica socioprodutiva • Acompanhar as rotinas dos empreendimentos, através de visitas técnicas, contribuindo para melhor execução de suas atividades produtivas com informações e sugestões. A assistência técnica socioprodutiva se prolonga no tempo, pois deve acompanhar o funcionament o cotidiano do empreendimento, propondo os ajustes necessários a melhor utilização dos instrumentos e da força de trabalho disponíveis. S7 Assi stência técnica específica • Prover a capacitação técnica específica dos empreendimentos, através da contratação de consultoria, para os diversos segmentos econômicos. Os empreendimentos associativos populares e solidários, bem como as redes de economia solidária e comércio justo e solidário, atuam em diversos segmentos econômicos. Produzem bens variados, comercializam, prestam serviços. Sendo assim, muitas vezes será necessário contratar consultores para uma capacitação técnica espec ífica, com o fito de melhorar o produto ou a atividade desenvolvida pelo grupo, com vistas ao alcance de sua sustentabilidade. Podem-se mencionar, a título de exemplo, os seguintes segmentos econômic os: artesanat o, confecção, estética, alimentação (produção e beneficiamento), reciclagem, dentre outros. S8 Orientação de acesso ao crédito • Prover orientação para acesso ao crédito. A qualquer tempo, a equipe técnica do CESOL deverá orientar o empreendimento quant o ao acesso ao crédito. A necessidade do recurso deve ser seguramente identificada e a decisão de acessá-lo estudada. • Assessorar os empreendimentos na escolha da linha de crédito mais adequada. • Acompanhar o processo de aplicação do crédito junto ao empreendimento. Para uma utilização criterios a e responsável, a equipe técnica do CESOL deve acompanhar a aplicação do crédito, seu pagamento e os result ados obtidos. Assim, o empreendimento poderá avaliar as vantagens e limitações desta providência. S9 Assi stência técnica em comercialização • Fomentar, planejar e organizar Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário. A organização de Redes potencializa a possibilidade de estruturação dos empreendimentos e o alcance de sua sustentabilidade. Há troca de s aberes entre os componentes, a produção alcança escala e a comercialização ganha amplitude. Além disso, as redes são instâncias estratégicas para o desenvol vimento territorial. • Disponibilizar es paço físico e virtual para formação prática em comercialização. A assistência técnica deverá capacitar os empreendimentos em todos os aspectos relacionados à comercialização: comércio justo, consumo consciente, formação de preços, rotulagem, marca, estoque, atendiment o ao cliente, etc. Esta formação deve acontecer em espaços – físico e virtual – que possibilitem a experimentaç ão pelos integrantes dos grupos, facilitando o processo de aprendizado. • Assessorar na criaç ão de mecanismos para inserção mercadológica. Os mecanismos a serem criados irão depender do segmento econômico a qual pert ence o empreendimento. A intenção é providenciar a divulgação dos produtos e serviços ofertados pelos empreendimentos e buscar a garantia de sua comercialização no mercado. 14 • Promover event os de comercialização. A comercialização pode acontecer at ravés de diversos meios. Os event os de comercialização, como feiras e exposições, são fundamentais para divulgar os produtos e serviços dos empreendimentos e aproximá-los dos consumidores. São, também, momentos privilegiados para promoção de intercâmbios, trocas de saberes e formação. A organização de tais eventos deve contar com a participação efetiva dos trabalhadores e trabalhadoras componentes dos grupos. S10 Monitoramento da Assi stência Socioprodutiva • Cadastrar perfil dos empreendimentos e suas famílias. O cadastramento dos empreendimentos será realizado no primeiro momento do EVE. Cada família também deverá ser cadastrada para que seja conhecida e seja possível apurar a efetiva e desejada melhora da sua qualidade de vida. • Sistematizar as informaç ões acerca dos empreendimentos associativos no decorrer do tempo e diante das intervenções realizadas. Através de tal sistematização, será possível verificar a efetividade das ações do Programa Vida Melhor, acompanhando a evolução dos indicadores. Fonte: Edital 09/ 2012. Nesse período de execução foi possível quantificar, através dos relatórios de prestação de contas, um total de 1171 empreendimentos atendidos nos serviços acima mencionados. Tabela de beneficiários dos CESOL Empreendimentos atendidos Empreendimentos RURAL Empreendimentos URBANO Bacia do Jacuípe Litoral Sul Metropolitano 2 126 142 222 77 71 0 49 71 222 Metropolitano 3 Metropolitano 4 139 212 9 2 130 210 Reconcavo Sertão do São Francisco Sertão Produtivo 61 159 110 23 100 85 38 59 25 TOTAL 1171 367 804 CESOL Fonte: CadCidadão 2 2 CadCidadão – sistema desenvolvido e customizado pela Empresa B aiana de Desenvolvimento Agríc ola (EB DA) para registro dos beneficiários do Programa Vida Melhor do Estado da Bahia. 15 6 O CONTRATO DE GESTÃO DOS CENTROS PÚBLICOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Mapa Territórios de identidade da Bahia Fonte: CE DE TER, 2011. Os Contratos em análise têm por objeto a implantação e operacionalização de Centro Público de Economia Solidária e por finalidade a prestação do Serviço de assistência técnica aos Empreendimentos associativos populares e solidários. Para o edital 009/2012 foram contratadas 05 (cinco) OS com o fito de gerenciar 8 (oito) Centros Públicos de Economia Solidário, distribuídos em sei s Territórios de Identidade, conforme mapa apresentado. Cada proponente podia apresentar ao chamamento público até 03(três) propostas, assim, analisando os documentos do chamamento observa-se que 02 duas OS obtiveram classificação para executar mais de um contrato de gestão, conforme tabela a seguir: 16 Organização Social Território Centro de Estudos Socioambientais – Região Metropolitana de Salvador 2 PANGEA Região Metropolitana de Salvador 3 Associação Filhos do Mundo – FEME Região Metropolitana de Salvador 4 Comissão Ecumênica dos Direitos da Recôncavo Terra – CEDITER Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano – IDSB Sertão Produtivo Associação Castro Litoral Sul Sertão do São Francisco Beneficente Josué de Rede Pintadas Bacia do Jacuípe Fonte: Edital 009/2012 Cabe as contratadas, além das obrigações das propostas aprovadas no chamamento público: Apresentar trimestralmente relatório da pesquisa de satisfação de usuários em relação ao atendimento e à prestação dos serviços, inclusive com a incorporação das manifestações obtidas através do Sistema de Ouvidoria do Estado; Adotar práticas de planejamento sistemático das suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas; Contratar pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão exclusivamente por meio de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal; Publicar, em meios eletrônicos de comunicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão; 17 Executar os serviços objeto do contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela SETRE; Ainda sobre os contratos, as metas são avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento pode ser efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros de avaliação de desempenho, conforme tabela ilustrativa que segue. Publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício subsequente, as demonstrações contábeis decorrentes, direta ou indiretamente, do contrato de gestão, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o relatório de execução do contrato de gestão, sob pena da suspensão dos repasses dos recursos públicos enquanto persistir a pendência; 18 No que se refere ao quadro de pessoal, as OS são responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim como todo e qualquer passivo trabalhista, resultantes da execução do objeto do contrato. Por fim, ao final de cada exercício financeiro, as OS devem encaminhar a consolidação dos relatórios técnicos trimestrais. Estes segue m para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), acompanhados de parecer conclusivo emitido pela Unidade de Monitoramento e Avaliação. 7 ANÁLISE DAS POTENCIALIDADES E LIMITAÇÕES As características das experiências avaliadas apontam que o arranjo escolhido pela SETRE apresenta potenciais quando avaliado a luz das possiblidades do Estado executar, de forma direta, o conjunto de serviços ofertados pelos CESOL, mas também apontam seu limites, fundamentalmente em função da característica da administração pública. Apesar de deter um ordenamento jurídico específico, a LEI No 8.647/2003, os contratos de gestão sofrem com as intempéries orçamentárias do Estado e se submetem aos decretos e leis orçamentárias vigentes no período, a exemplo da Lei Orçamentária Anual (LOA) e Decretos de contingenciamento. As questões orçamentárias impactam diretamente no cumprimento das metas, haja vista que a manutenção da assistência técnica continuada requer a manutenção dos salários dos contratados, deslocamento da equipe técnica dentro do território, contratação dos consultores para as formações específicas, manutenção das despesas gerais do CESOL, diárias dos técnicos quando fora do município sede, dentre outras necessidades, exigindo, por tanto, regularidade do repasse financeiro. De acordo com os relatórios de prestação de contas, as metas pactuadas para os 24 meses de execução foram atingidas em sua plenitude, contudo, convêm ressaltar que os relatórios se limitam a descrever de forma quantitativa e financeira a execução das metas, não sendo possível verificar, a priori, a efetiva execução dos serviços, na medida em que com o contingenciamento financeiro do Estado, Decreto no 1.4764/2013, a UMA teve o monitoramento limitado a duas visitas por contrato/ano. 19 Como consequência dos sucessivos atrasos dos repasses das parcelas, foi possível perceber um grande descompasso entre a execução física e a execução financeira, acarretando na impossibilidade de avaliar o comportamento orçamentário dos contratos, uma vez que todas as contratadas finalizaram 24 meses de execução com recursos financeiros em conta. Tratando-se os CESOL de política inédita e sendo seus custos inicialmente balizados por outra ação da SETRE 3, segundo o documento de publicização dos serviços, espera-se que ao final do período de execução seja possível para o Estado avaliar a economicidade da escolha institucional para o erário, bem como a relação custo/benefício da política quando mensurada a aplicação financeira e os resultados efetivamente alcançados. Ainda no que se refere aos atrasos dos repasses, a UMA expressa nos relatórios técnicos analisados a impossibilidade de aplicação de descontos financeiros para aquelas metas eventualmente não atingidas. Considera-se que sem recurso financeiro em conta a OS não podem ser responsabilizadas pelo não cumprimento das metas. Outro fator limitante da execução da política de implantação e manutenção de CESOL através de contratos de gestão se refere ao ordenamento jurídico, este limita a renovação contratual em até 05 (cinco) anos impedindo que após este período a OS contratada possa continuar na execução do serviço, salvo se esta participar de novo chamamento público, o que não garante a contratação da mais experiente. Apesar dos limites apontados, as experiências analisadas geram alguns subsídios para reflexão. Não obstante aos sucessivos atrasos, no período de 24 (vinte e quatro) meses de execução dos contratos todos os CESOL mantiveram os respectivos atendimentos. As OS contratadas apresentaram nos relatórios trimestrais as estratégias utilizadas nos momentos de crise financeira para manter os CESOL em funcionamento. Observa-se também que com os contratos de gestão o governo do Estado da Bahia deu um salto quantita tivo de 02 (dois) CESOL Territoriais 3 Programa B ahia S olidária – Ação 1004 – Implantação de Centros Públicos de Economia solidária. Nesta modalidade de execução do Estado fazia a implantação direta dos CESOL 20 implantados de forma direta entre os anos de 2008 e 2011 para 08 (oito) Centros Públicos em apenas 01(um) ano – em 2013, saindo de 2 Territórios de Identidade para 06. Outros fatores importantes a serem analisados se re ferem ao quantitativo de profissionais contratados, a permanência destes durante a vigência dos Contratos de Gestão. Quando comparadas as experiências de execução direta e os Contratos de Gestão, observa -se o aumento de funcionários por CESOL. De acordo com o Edital 009/2012 cada Centro Público possui equipe mínima de 19 funcionários, totalizando uma média de 152 profissionais atuando diretamente na qualificação dos empreendimentos econômicos solidários, enquanto que os CESOL implantados de forma direta mantinham equipes de apenas 08 funcionários, 16 no total. Considerando, ainda, que a SETRE desde a sua reformulação em 2007 não realiza concurso público para contratação efetiva de servidores, mantendo o seu quadro funcional através do Regime Especial de Direito Administrativo – REDA e cargos comissionados, a política pública não consegue se consolidar no modelo de execução direta devido à alta rotatividade de pessoal. Já os CESOL contratados conseguem ofertar melhores salários e garantia trabalhistas (contratação observado os preceitos da Consolidação dos Direitos Trabalhistas – CLT), tornando possível a manutenção do quadro de pessoal até a finalização dos contratos – projetando a execução para renovação por período adicional de 36 meses. Através dos Contratos de Gestão o Estado pode dar maior agilidade na prestação dos serviços de assistência técnica aos empreendimentos apoiados, pois uma vez contratadas as OS possuem ordenamento jurídico que possibilitam maior flexibilidade na execução financeira e maior celeridade na contratação de bens e serviços. Contratos de gestão analisados resultam de um chamamento público que garantiu as diretrizes metodológicas de atuação dos CESOL, estabelecendo mecanismos de transparência, controle do Estado através da publicação da Unidade de Monitoramento e Avaliação (UMA) e do CONGEOS. 21 Por fim, talvez a mais relevante contribuição dos Contratos de Gestão para as políticas públicas se situe na relação Estado e sociedade, pois através deste arranjo institucional o Estado conseguiu preencher uma lacuna há muito tempo reivindicada pelo movimento de economia solidária, que vai para além das escutas realizadas a cada dois anos nas conferencias, que são as parcerias efetivas para o atendimento das demandas dos empreendimentos. LIMITAÇÕES Atrasos no repasse de recursos Dificuldade de acompanhar e monitorar os contratos Descompasso físico-financeiro Dificuldade de aplicação das regras contratuais quanto ao não cumprimento das metas Tempo máximo de renovação dos contratos de gestão POTENCIALIDADES Desenvolvimento de novas tecnologias sociais Expansão territorial Ampliação do quadro efetivo de pessoal Manutenção das garantias trabalhistas Baixa rotatividade de pessoal Agilidade na prestação de serviços Manutenção da metodologia de atendimento desenvolvida pela SESOL Controle do Estado Maior transparência e controle social Efetivação de parcerias Estado e Sociedade 8 CONCLUSÃO A partir das análises dos documentos que subsidiaram o presente artigo foi possível trazer para reflexão a alguns limites e possibilidades postos na execução da politica pública de implantação dos Centros Públicos de Economia Solidária através do arranjo i nstitucional Contrato de Gestão com Organizações Sociais. Se por um lado os Contratos de Gestão ampliam a capilaridade da ação do Estado imprimindo a ele uma nova dinâmica administrativa, por outro lado exige do próprio Estado a estruturação de outros mecanismos de conciliação da instabilidade institucional que permeia a gestão pública. O desafio posto é combinar a ação necessária do Estado com as possibilidades de gestão através dos Contratos de Gestão, estabelecer relação harmônica com as Organizações Sociais contratadas de modo que estas estejam 22 dispostas a passar pelas instabilidades institucionais do Estado sem prejuízo à execução dos contratos, além de não correr o risco da cristalização dessa relação. Após dois anos de execução dos contratos não foi possível verificar através dos documentos consultados se houve economicidade do Estado a partir da escolha do arranjo institucional aqui analisado, contudo é importante ressaltar que houve ampliação espacial do atendimento bem como significativo aumento no número de beneficiários. Convém frisar, também, que o presente artigo não se propôs a avaliar qualitativamente a prestação dos serviços ofertados pelos CESOL, mas tão somente refletir sobre as possibilidades e limites da ação pública em foco através dos Contratos de Gestão. Não sendo estas as únicas, nem tampouco irrefutáveis. Vale, ainda, questionar se a escolha pelo arranjo institucional Contrato de Gestão se configura como a desresponsabilização do Estado na prestação do serviço de assistência técnica a empreendimentos econômicos solidários ou a abertura da execução compartilhada do serviço ora mencionado, talvez uma forma de “administração pública participativa”. Tal questionamento abre possibilidades para futuras investigações, contudo não foi objeto de análise para o presente artigo. Em suma, a execução da ação pública de implantação de CESOL através dos Contratos de Gestão gera expectativas e atrai por suas potencialidades, mas ainda precisa de mais tempo de experimentação para ser avaliada em seus limites. 9 REFERÊNCIAS SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE – SETRE. Publicização dos serviços de assistência técnica aos empreendimentos associativos. Disponível em: <http://admhomologa.setre.ba.gov.br/conteudo /editais/SESOL.pdf/view> Acesso em 01 de abr. 2015 SECRETARIA DO TRABALHO EMPREGO RENDA E ESPORTE – SETRE. Seleção de organização social gestão centros públicos de economia solidária Disponível em: http://admhomologa.setre.ba.gov.br/conteudo/editais/ EDITAL_SETRE_09%202012.pdf/view. Acesso em 01 de abr. 2015 23 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DA BAHIA – SEPLAN. Territórios de Identidade do Estado da Bahia. Disponível em: <http://www.seplan.ba.gov.br/territorios-de-identidade/mapa> Acesso em: 26 abr. 2015. MATOS, Lara Sousa. et al. Inovação na gestão pública baiana: análise do processo de implantação dos centros públicos de economia solidária (CESOL). In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 6, 2013, Brasília. Anais. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE. Fatores Condicionantes e Taxa de Mortalidade de Empresas no Brasil. Relatório de Pesquisa. Brasília: SEBRAE, 2004. SOUZA, G; VASCONCELOS, N. Desafio e Sobrevivência das Cooperativas Populares: Estudo de caso de quatro empreendimentos em Salvador. In: Revista ETC, n. 2. Salvador: CEFET, 2004. SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE DO ESTADO DA BAHIA – SETRE. Sistema de Informação em Economia Solidária – SIES. Salvador, 2010. BAHIA. Lei n. 12.368 de 13 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento à Economia Solidária no Estado da Bahia e do Conselho Estadual de Economia Solidária Portal Casa Civil Legislação Estadual. 2015. Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2015. BAHIA. Lei n. 8.647 de 29 de julho de 2003. Dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências. Portal Casa Civil Legislação Estadual. 2015. Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2015. BAHIA. Decreto n. 8.647 de 29 de julho de 2003 . Regulamenta a Lei no 8.647, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais, revoga os Decretos nos 7.007 e 7.008, de 14 de novembro de 1997 , e dá outras providências. Portal Casa Civil Legislação Estadual. Disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2015. BAHIA. Decreto n. 14.710 de 14 de agosto de 2013. Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal e de custeio, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências. Portal Casa Civil Legislação Estadual. Disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br. Acesso em: 26 abr. 2015. 24 ___________________________________________________________________ AUTORI A Albene Diciula Piau Vasconcelos – Especialista em Pedagogia Organizacional com Desenvolvimento em Rec ursos Humanos pela Faculdade de Educação da Bahia (FEBA). Licenciatura em Pedagogia pela Faculdade de E ducação da Bahia (FEBA). Gestora de Projetos do Programa Vida Melhor – S ecretaria do Trabalho, Emprego Renda e Esporte (SE TRE ) do Governo do Estado da Bahia. Endereço eletrônico: albene. vasconcelos@setre. ba.gov.br Karine Conceição de Oliveira – Especialista em Metodologia do Ensino pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB). Bacharel em Secretariado Executivo pela Universidade Feder al da Bahia (UFBA). Assessora de Projetos Especiais do Programa Vida Melhor – Secretaria do Trabalho, Emprego Renda e Esporte (SE TRE) do Governo do Estado da Bahia. Endereço eletrônico: karine. oliveira1@set re.ba.gov. br Lara Sousa Matos – Doutoranda em Administraç ão pelo Núcleo de Pós-graduaç ão em Administração (NPGA ) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Administração pelo Núcleo de Pós-graduação em Administração (NP GA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Gestora de Políticas Públicas e Coordenadora do Programa Vida Melhor – Secretaria do Trabalho, Emprego Renda e Esporte (SETRE) do Governo do Estado da Bahia. Endereço eletrônico: [email protected] Edjane de Oliveira Santana – Especialista em Gestão Pública e Sociedade pela Universidade Federal de Tocantins (UFT). Bacharel em Turismo pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB). Técnica do Programa Vida Melhor – Secretaria do Trabalho, Emprego Renda e Esporte (SE TRE ) do Governo do Estado da B ahia. Endereço eletrônico: edjane.santana@setre. ba.gov.br
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