Edição Nº: 994
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www. fame m.or g.br SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 w w w . f a m e m . o rg . b r ANO VII SÃO LUÍS – MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 EDIÇÃO N° 994 10 PÁGINAS CNM ESCLARECE SOBRE CONTABILIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO A primeira parcela do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 1,5 bilhão foi depositada nesta quinta-feira, 12 de setembro na conta das prefeituras. A segunda parcela deve ser depositada até dia 15 de abril de 2014, conforme disposto na Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013, artigo 7º. Para facilitar a contabilização deste auxilio financeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica para esclarecer alguns pontos. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal Barão do Grajaú...............................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................03 CONTRATO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Governador Archer......................................................................................................03 Prefeitura Municipal de Loreto..........................................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................05 Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios.................................................................................................06 EDITAL Prefeitura Municipal de Barrerinhas..................................................................................................................06 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................06 LEI Prefeitura Municipal de Joselândia....................................................................................................................06 Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................07 Prefeitura Municipal de São José dos Basílios..................................................................................................08 PORTARIA Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................09 Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................09 2 1 1 2 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 994 www. fame m.or g.br SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 CNM esclarece sobre contabilização do Auxílio Financeiro Agência CNMA primei ra parcela do Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) no valor de R$ 1,5 bilhão foi depositada nesta quinta-feira, 12 de setembro na conta das prefeituras. A segunda parcela deve ser depositada até dia 15 de abril de 2014, conforme disposto na Lei 12.859, de 10 de setembro de 2013, artigo 7º. Para facilitar a contabi l i zação deste auxi l i o fi nance i ro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma Nota Técnica para esclarecer alguns pontos. Vale lembrar que rateio do auxílio financeiro entre os Municípios observa os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para cada exercício. O auxílio financeiro ainda é c o ndi ci on a do à e xi s tê n ci a de dot a çã o orçamentária específica para essa finalidade. De acordo com o disposto na 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público ( MC AS P ), as Tran s fe rê n ci a s de Re c ur so s Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos de um ente chamado “transferidor” a outro chamado “beneficiário” ou “recebedor”. Do ponto de vista contábil, o ente recebedor deve reconhecer um direito (ativo) no momento da arrecadação pel o ente transferi dor em contrapartida a uma variação ativa (variação patri monial aumentativa), não i mpactando, contudo, o registro do respectivo direito o superávit financeiro do Município. Ainda de acordo com o Manual, no momento do efetivo ingresso do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (Ativo) em contrapartida do ingresso no Banco, afetando somente neste momento o superávit financeiro. Simultaneamente deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento. Lançamentos contábeis distintos Os gestores devem ficar atentos, pois como a primeira parcela do apoio financeiro já foi depositada antes do prévio reconhecimento do direito a receber, devem ser efetuados l ançamentos contábeis distintos para cada parcela. Considerando que essa transferência não será aplicada para compensação financeira de imposto, conforme disposto na Lei Complementar 141/2012, e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996 não trata expressamente na composição da base de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) das transferências legais, Esses valores não estarão compreendidos na base de cálculo do Fundeb e do FMS (saúde). Mas vale ressaltar que estes irão compor a base de cálculo da Receita Corrente Líquida para fins de limite das despesas com pessoal de acordo com a Lei Complementar 101/2000. Fonte: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ AVISO - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 09:30 horas do dia 04 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú – MA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua Seroa da Mota 414 - Centro, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2013/CPL, do tipo Menor Preço global, cujo objeto e contratação de empresa especializada no serviços de engenharia pertinente a Construção de Quadra Escolar Coberta com vestuário na Unidade Escolar Pedro Ferreira Goes CONVÊNIO (21165815). Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD Virgem para gravação de anexos. Barão de Grajaú (MA), 13 de setembro de 2013. RAYLAN MOREIRA DA FONSECA. Presidente da CPLA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 11:30 horas do dia 04 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú – MA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua Seroa da Mota 414 - Centro, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2013/CPL, do tipo Menor Preço global, cujo objeto e contratação de empresa especializada no serviços de engenharia pertinente a Construção de Quadra Escolar Coberta com vestuário na Unidade Escolar José Fernandes Lima CONVÊNIO (21165459). Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD Virgem para gravação de anexos. Barão de Grajaú (MA), 13 de setembro de 2013. RAYLAN MOREIRA DA FONSECA. Presidente da CPLA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 15:30 horas do dia 04 de outubro de 2013, na Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú – MA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Rua Seroa da Mota 414 - Centro, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2013/CPL, do tipo Menor Preço global, cujo objeto e contratação de empresa especializada no serviços de engenharia pertinente a Cobertura de Quadra Escolar na Unidade Integrada Domingos Machado CONVÊNIO (21165734). Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. No ato do recebimento do Edital o licitante deverá fornecer um CD - Virgem para gravação de anexos. Barão de Grajaú (MA), 13 de setembro de 2013. RAYLAN MOREIRA DA FONSECA. Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 042/ 2013 - A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 042/2013, no dia 25.09.2013, e-mail: [email protected] www. fame m.or g.br SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTOS E MANUTENÇÃO DE MÓVEIS DA REDE MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA- SEMEC, MEDIANTE ASSINATURADE ATA COM FORÇADE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL.O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital.Barreirinhas (MA), 12 de setembro de 2013José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro – CCL concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, conforme Briefing, DATA DA ASSINATURA: 10.09.2013. CONTRATADA: MAKE PROPAGANDA LTDA. - EPP, CNPJ nº 17.536.971/0001-53. REPRESENTANTE: Fellipe Cordeiro Moreira. VALOR ESTIMADO: R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais). PRAZO: 12 (doze) meses. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei 12.232/10. Claudiana da Cruz SantosDiretora de Contratos e Convênios AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 043/ 2013 - A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial (SRP) nº 042/2013, no dia 26.09.2013, às 10h, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LANCHES E ALIMENTAÇÃO PREPARADA, TIPO QUENTINHA, PARA ATENDERAS NECESSIDADES DASECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL.O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital.Barreirinhas (MA), 12 de setembro de 2013José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro - CCL EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 024/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA. REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de roço lateral de estradas vicinais para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 15/04/2013. CONTRATADO: SÃO JOÃO CONSTRUÇÕES LTDA, Rua Experidião Gomes Nº178 Centro, CNPJ: 10.593.800/0001-17. REPRESENTANTE: Fabiano Queiroz Martins. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.225,00 (sessenta e nove mil duzentos e vinte e cinco reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2013 – PML. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2013 – CPL. DATA DA ABERTURA: 03.10.2013 às 09h30min. INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Loreto/MA. MODALIDADE: Tomada de Preço. REGIME: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de uma empresa de engenharia para Recuperação de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Loreto/ MA. FONTE DE RECURSO: Convenio - SEDES e Prefeitura Municipal de Loreto/MA. LEI REGENTE: Lei nº 8.666/93. COPIA DO EDITAL: Pode ser adquirido, no prédio da Prefeitura Municipal de Loreto/MA, localizado à Praça José do Egito Coelho, 104 – Centro Loreto/MA, através do recolhimento fiscal DAM no valor de R$ 50 (Cinqüenta Reais), no horário de 08h:00s as 12h:00s Publique – se este Edital. Loreto (MA), 12 de Setembro de 2013. Manoel Messias Borges Ribeiro_ Presidente_CPl. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRERINHAS EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2013 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS. REPRESENTANTE: Arieldes Macário da Costa. OBJETO: Contratação da prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR ARCHER EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 029/2013. REFERENCIA: LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de reforma de Praças: São Francisco no bairro de Fátima e Praça Principal DATA DA ASSINATURA: 12/07/2013 CONTRATADO: N. A. P. MARTINS &CIA LTDA – CONSTRUTORA ROBERTA, Travessa Raimundo Matos, N 144, Letra B, Centro, Presidente Dutra – MA, CNPJ: 10.858.482/0001-79 INSC. ESTADUAL: 12.315.839-7, REPRESENTANTE Sidinei Nunes Martins. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.423,64(cento e quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS: Nº 029/2013 REFERENCIA: LOTE II CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de construção de muros em cemitérios dos Povoados Centro do Rosa, Centro Novo e Pão de Ou ro n o Mu nicípio DATA DA ASSINATURA: 12/07/2013 CONTRATADO: N. A. P. MARTINS &CIA LTDA – CONSTRUTORA ROBERTA, Travessa Raimundo Matos, N 144, Letra B, Centro, Presidente Dutra – MA, CNPJ: 10.858.482/0001-79 INSC. ESTADUAL: 12.315.839-7, REPRESENTANTE Sidinei Nunes Martins VALOR DO CONTRATO: R$ 102.072,66 (cento e dois mil setenta e dois reais sessenta e seis centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 010/2012. EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues Contato: 2109-5400 Email: [email protected] e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 994 www. fame m.or g.br CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: prestação de serviços de fornecimento de link de internet para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 11/01/ 2013. CONTRATADO: LAUZIMIRO ALENCAR DA FRANÇA NETO – ME, Rua Sete De Setembro, Nº 27, Centro, Governador Archer – MA/ CEP: 65770-000 CNPJ: 17.202.179/0001-62 Inscrição Estadual: 12.396.855-0 REPRESENTANTE: Lauzimiro Alencar Da França Neto VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. CARTA CONVITE: Nº 005/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento de livros para atender as necessidades de Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: SÃO LUIS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, Av. Getúlio Vargas, Nº 36 – Apeadouro, São Luís – MA, CNPJ: 41.490.756/0001-43 Insc. Estadual: 121.258.12-2REPRESENTANTE: Dulcirene Baldez Quemel VALOR DO CONTRATO: R$ 33.097,00 (trinta e três mil e noventa e sete reais). BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93. Jakson Valério de Sousa Oliveira – Prefeito. SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 necessidades do município durante o exercício fiscal de 2013. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO SANTOS-J. CASTRO PNEUS, CNPJ: 11.046.471/0001-57 RUAANTONIO PIAUÍ, 865 – CENTRO – PRESIDENTE DUTRA – MA. REPRESENTANTE: José Raimundo de Castro Santos. VALOR DO CONTRATO: R$ (onze mil trezentos e oitenta e quatro reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira – 11.384,00Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2013. REFERENCIA: LOTE III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios diversos para atender as necessidades do município durante o exercício fiscal de 2013. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: A.M. DOMINGUES ME, CNPJ: 04.545.020/0001- 07 AV. JOSE OLAVO SAMPAIO, S/N– CENTRO – PRESIDENTE DUTRA – MA REPRESENTANTE: Alfredo Moreno Domingues. VALOR DO CONTRATO: R$ 211.417,00 (duzentos e onze mil quatrocentos e dezessete reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira – Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE LORETO EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGAO PRESENCIAL: Nº 009/2013. REFENCIA: LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA. REPRESENTANTE: Jakson Valerio de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de limpeza de fossas em logradouros públicos diversos para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2013 CONTRATADO: R. MACEDO SOARES, CNPJ: 10.680.662/0001-03 Rua Pedro Liar nº 183 Maria Helena - Tuntum – MA. REPRESENTANTE: Rosivaldo Macedo Soares VALOR DO CONTRATO: R$ 98.436,00 (noventa e oito mil quatrocentos e trinta e seis reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira - Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 049/2013 - CPL - Processo nº. 07/2013 – Pregão Presencial nº. 007/2013. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Loreto. CONTRATADA: JOSINEIDE M. ALVES, CNPJ Nº 10.529.091/0001-00: OBJETO: fornecimento de gêneros alimentícios em geral, para atender o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Loreto/MA: VALOR R$ 97.835,65 (noventa sete mil oitocentos trinta cinco reais e sessenta cinco centavos): VIGENCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2013. DATA DAASSINATURA: 22 de fevereiro de 2013 – GERMANO MARTINS COELHO - Prefeito Municipal de Loreto e JOSINEIDE M. ALVES. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREGAO PRESENCIAL: Nº 009/2013. REFERENCIA: LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA. REPRESENTANTE: Jakson Valerio de Sousa Oliveira. OBJETO: Prestação de serviços de dedetização em geral de logradouros públicos diversos para atender as necessidades do Município. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2013. CONTRATADO: R. MACEDO SOARES, CNPJ: 10.680.662/0001-03 Rua Pedro Liar nº 183 Maria Helena - Tuntum – MA REPRESENTANTE: Rosivaldo Macedo Soares VALOR DO CONTRATO: R$ 118.586,64 (cento e dezoito mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO - Pregão presencial Nº 017/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, estado do Maranhão, CNPJ-01.612.628/0001-00. CONTRATADA: L.M. CAVALCANTE LACERDA- ME, CNPJ-04.361.347/0001-10. Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 0017/2013. OBJETO – Fornecimento de peixes para serem distribuídas as pessoas carentes do município, no período da semana santa. Data da Assinatura: 01/04/2013. Prazo de Execução: 60 dias. Fonte Pagadora: FMAS. Valor Global R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Pela Contratante: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA e pela Contratada: LUÍS MARTINHO CAVALCANTE LACERDA. São João do Sóter – MA, 01 de Abril de 2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA SILVA ROCHAPrefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2013. REFERENCIA: LOTE I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento de pneumáticos diversos, para atender as necessidades do município durante o exercício fiscal de 2013. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2013 CONTRATADO: JOSÉ RAIMUNDO DE CASTRO SANTOS-J. CASTRO PNEUS, CNPJ: 11.046.471/0001-57 RUA ANTONIO PIAUÍ, 865 – CENTRO – PRESIDENTE DUTRA – MA REPRESENTANTE: José Raimundo de Castro Santos. VALOR DO CONTRATO: R$ 396.949,00 (trezentos e noventa e seis mil novecentos e quarenta e nove reais). VIGENCIA: 31/12/2013. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Jakson Valerio de Sousa Oliveira – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 013/2013. REFERENCIA: LOTE II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Archer REPRESENTANTE: Jakson Valério de Sousa Oliveira. OBJETO: Fornecimento de câmaras de ar e outros para atender as PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER EXTRATO DE CONTRATO - Pregão p resen cial Nº 025/ 2013CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, estado do Maranhão, CNPJ-01.612.628/0001-00. CONTRATADA: BOMGAZ COMERCIO VAREJISTA DE GÁS E PETRÓLEO LTDA, CNPJ-04.084.574/ 0001-46. Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 025/2013. OBJETO – Fornecimento de carga de gás GLP para botijão de 13 kg para a manutenção das escolas da rede de Ensino do Município. Data da Assinatura: 15/05/2013. Prazo de Execução: até o final do ano de 2013. Fonte Pagadora: FUNDEB. Valor Global R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Pela Contratante: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA e pela Contratada: TERCIA MARIA ASSUNÇÃO TORRES. . .São João do Sóter – MA, 15 de Maio de 2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA SILVA ROCHAPrefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇO Nº 010/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, estado do Maranhão, CNPJ-01.612.628/0001-00. CONTRATADA: MOREIRA GOMES & FIGUEIREDO DE ALMEIDA –ADVOGADOS ASSOCIADOS ME, CNPJ-07.989.826/0001-74. Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 010/2013. OBJETO – Contratação de e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 www. fame m.or g.br Escritório de Advocacia, pessoa jurídica, com experiência na área do Direito Administrativo, para a prestação dos serviços de Consultoria Técnica e Assessoria Jurídica. Data da Assinatura: 03/06/2013. Prazo de Execução: até o final do ano de 2013. Fonte Pagadora: FPM. Valor Global R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais). Pela Contratante: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA e pela Contratada: José Clemente Figueiredo de Almeida . . .São João do Sóter – MA, 03 de Junho de 2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA SILVA ROCHAPrefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇO Nº 011/2013 e TOMADA DE PREÇO Nº 012/2013.CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Sóter, estado do Maranhão, CNPJ01.612.628/0001-00. CONTRATADA: J. CAMELO DO NASCIMENTO ME, CNPJ-08.632.285/0001-95. Fundamento Legal: Licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 011/2013 e Licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 012/2013. OBJETO – T.P. 011/2013 Contratação de empresa para locação, montagem, desmontagem de estrutura: Palco, Som, Iluminação e Gerador em comemoração a festa Junina. T.P. 012/2013 Contratação de empresa promotora de eventos para apresentação de shows artísticos em comemoração a festa Junina no Município. Data da Assinatura: 20/06/2013. Prazo de Execução: no período de 24/06/2013 ao dia 29/06/2013 do ano de 2013. Fonte Pagadora: FPM. Valor Global R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais). Pela Contratante: LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA e pela Contratada: JOCILIA CAMELO DO NASCIMENTO. . .São João do Sóter – MA, 20 de Junho de 2013PUBLIQUE-SELUIZA MOURA DA SILVA ROCHAPrefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 113/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para contratação para 01 (uma) apresentação no dia 04 de agosto, deste ano, durante o Evento Cultural “Morte do Boi de Panaquatira”, na Sede do Boi, no Bairro de Panaquatira. VALOR: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às manifestações folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 20 de julho de 2013.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 125/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e ENTIDADE NEGRAAFRO ARUANA, CNPJ Nº 04.262.933/ 0001-08. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação do Grupo Folclórico “Tambor de Criola de Aruanda” para 01 (uma) apresentação, no dia 30 de agosto de 2013, durante Evento Cultural “13º LOUVOR DE SÃO BENEDITO”, no Bairro de São Benedito. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/ 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 28 de agosto de 2013.. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 126/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação do Grupo “Reinaldinho e Banda”, para 01 (uma) apresentação, nos dias 09 de setembro de 2013, durante os Festejos de São Josezinho, no Bairro do São Benedito). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/ Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 30 de agosto de 2013. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 127/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e REINALDO XAVIER DINIZ, CNPJ Nº 13.215.359/0001-28. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação do Grupo “Reinaldinho e Banda”, para 01 (uma) apresentação, com toda estrutura necessária, no dia 09 de setembro de 2013, durante os Festejos do Divino Espírito Santo do Bairro de Panaquatira. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. RATIFICAÇÃO: Maria do Socorro Araújo - Secretária Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 30 de agosto de 2013. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 106/2013 - SEMTUC. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e de DIONE MORAIS MEDEIROS, CPF Nº 276.877.198-83. OBJETO: Adjudicação direta por inexigibilidade de licitação para a contratação da Banda “BATIDA QUENTE”, para 02 (duas) apresentações, durante o Evento Cultural dos Festejos do Divino Espírito Santo e Nossa Senhora Santana (Nhô Zico), que será realizado nos dias de 28 e 29 de julho de 2013, conforme programação definida pela organização do evento. VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 16.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; Projeto/Atividade: 2.045 – Apoio às Manifestações Folclóricas; Natureza da Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Edson Pedro de Sousa Calixto - Secretário Municipal de Turismo e Cultura. São José de Ribamar/MA, 10 de julho de 2013.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013 PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 023/2013. OBJETO: Contratação de empresa comercial para aquisição de Lubrificantes destinados aos veículos que prestam serviços á Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Vila Nova dos Martírios-MA. VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 3.841,21 (três mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos). Ordenador de Despesas – EDSON RODRIGUES CHAVES. EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013 PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 034/2013. OBJETO: Contratação de empresa comercial para aquisição de lubrificantes destinados aos veículos que prestam serviços á Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 4.610,57 (quatro mil seiscentos e dez reais e cinqüenta e sete centavos). Ordenador de Despesas – MARCIA MENESESBONFIM. EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013 PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 029/2013. OBJETO: Contratação de empresa comercial para aquisição de e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 994 www. fame m.or g.br Combustível (óleo S-10) e lubrificantes destinados ao abastecimento do veículos (ônibus) da Secretaria Municipal de Educação do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/ 2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 68.648,44 (sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Ordenador de Despesas – HILDA COELHO DA SILVA. EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios. CONTRATADO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS CIDELÂNDIA LTDA. MODALIDADE Pregão Presencial nº 029/2013 PROCESSO Nº: 02.01.140/2013. CONTRATO Nº: 008/2013. OBJETO Contratação de empresa comercial para aquisição de lubrificantes destinados aos veículos que prestam serviços á Secretaria Municipal de Infra-Estrutura do Município de Vila Nova dos Martírios-MA.. VIGÊNCIA: Termo inicial em 06/09/2013 e termo final em 31/12/2013. VALOR GLOBAL: R$ 10.524,29 (dez mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos). Ordenador de Despesas – EDSON RODRIGUES CHAVES. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRERINHAS EDITAL DE CHAM AMENTO PÚBLICO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2013 - A COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DE BARREIRINHAS (MA), localizada na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n – Centro – Barreirinhas (MA), comunica aos interessados que realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/ 2013, com prazo final para entrega de propostas no dia 24.09.2013, às 10h, objetivando o cadastramento de cooperativas ou associações, para execução dos serviços de contratação de pessoal (AOSD), armazenamento e distribuição de alimentação escolar, destinados ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, conforme especificações e quantidades estimadas no Termo de Referência, Anexo I do edital e seus anexos. O Edital poderá ser obtido ou consultado na Comissão Central de Licitação, em dias úteis, de segunda a sextafeira, das 08h às 12h. No primeiro caso, mediante o recolhimento do valor de R$20,00 (vinte reais), através de DAM, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital.Barreirinhas (MA), 13 de setembro de 2013José de Ribamar Launé CampeloPregoeiro - CCL HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002-002/2013 - CONCORRÊNCIA N.º 002/2013O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, através do Gabinete do Prefeito, torna público, para o conhecimento dos in teressad os, q u e HOM OLOGA a Licitação rel ativa à CONCORRÊNCIA nº 002/2013, cujo objeto é a contratação da prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, conforme Briefing, sendo a empresa MAKE PROPAGANDA LTDA. – EPP, CNPJ 17.536.971/0001-53, a vencedora do certame, cujo valor global estimado, R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei.Barreirinhas (MA), 06 de setembro de 2013Arieldes Macário da CostaPrefeito Municipal LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA PROJETO DE LEI Nº 012/2013 - DISPÕE SOBRE AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DO MUNICÍPIO DE JOSELÂNDIA./MA AO SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Joselândia/MA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas através da constituição Federal e artigo 65, inciso III da Lei orgânica municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de um imóvel, conforme Memorial Descritivo Joselândia/MA e planta anexa pertencente ao Patrimônio Público Municipal para o Patrimônio do Estado do Maranhão.2.º - O imóvel referido no artigo anterior destina-se à execução de um projeto de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;3.º - Se no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei, não se iniciarem as obras a que se refere o artigo anterior, o imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal.4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.5.º - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Joselândia Estado do Maranhão em 09 de setembro de 2013.WabnerFeitosaSoaresPrefeitoMunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS LEI Nº 030, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E A OCUPAÇÃO DE ESPAÇO POR VENDEDOR AMBULANTE NA RUA DO COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Santa Inês decretou e eu sancionei e promulguei a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei estabelece que o estacionamento de veículos no horário comercial só será permitido na lateral esquerda da Rua do Comércio, no sentido laranjeiras. Art. 2º. Os vendedores ambulantes poderão utilizar o espaço de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros), a partir da testada da calçada da lateral direita, para instalação de bancas móveis, que obrigatoriamente serão removidas ao final do horário comercial. Parágrafo único. A calçada é de uso exclusivo de transeuntes, vedada sua utilização para outra finalidade sem prévia licença. Art. 3º. A inobservância do disposto nesta lei sujeita o infrator ao pagamento de multa fixada em regulamento do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 4º. A competência para vigiar o cumprimento desta Lei é dos agentes municipais de fiscalização de posturas, com o apoio concorrente da Guarda Municipal. Art. 5º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a recorrer ao uso da força pública para fazer cumprir o disposto nesta Lei, quando a situação assim o exigir. Art. 6º. O Poder Executivo providenciará a sinalização da Rua do comércio, a fim de adequá-la às normas prescritas nesta Lei. Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias alocadas no Orçamento Fiscal. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Agosto do ano de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito LEI Nº 035, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SANTA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Santa Inês aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado, como entidade autárquica municipal, o SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos do município de Santa Inês, com personalidade jurídica própria, com sede e fôro na cidade de Santa Inês, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira, econômica e técnica, dentro dos limites traçados na presente lei. Art. 2º. Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do município, o cargo de Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, de provimento em comissão, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, demissível ad nutum, cuja atribuição principal é gerenciar o SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês. Parágrafo único. O e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 www. fame m.or g.br SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês será administrado, preferencialmente, por administrador, engenheiro civil, engenheiro de saúde pública ou engenheiro sanitarista nomeado por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 3º. O SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos exercerá a sua ação em todo o município, competindo-lhe ainda: I – elaborar, organizar e executar a política de águas públicas no âmbito do município; II – administrar, operar, manter e conservar os serviços de abastecimento de águas e esgotos sanitários do município de Santa Inês; III – fazer a captação, tratamento e distribuição de águas para a população urbana e rural; IV - estudar, projetar, executar e explorar diretamente ou mediante contrato com empresas especializadas em engenharia sanitária, todas as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários do município; V – operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos sanitários, na sede, nos distritos e nos povoados do município; VI – lançar e arrecadar as taxas de contribuição dos serviços de fornecimento de água potável e esgotos sanitários; VII – instituir, através de Lei, Programas de Parcelamento de Dívidas aos consumidores em atraso; VIII – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais; IX - admitir e dispensar os servidores, de acordo com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas em Regimento Interno; X - superintender, coordenar, promover, executar e acompanhar os planos de trabalho aprovados; XI - elaborar conjuntamente com o Poder Executivo Municipal, os planos de trabalho; XII - promover e participar de programas que visem a melhoria das relações humanas no trabalho, das relações com a comunidade e a imagem da autarquia junto à comunidade; XIII - promover ações objetivando a implementação dos serviços de saneamento básico nos povoados do município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural. § 1º. O SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos poderá atuar em estreita articulação com outros Serviços Autônomos de Águas e Esgotos, por meio de programas e ações voltadas ao aprimoramento de suas atividades nos campos técnico, administrativo e gerencial. § 2º. Mediante detido exame e por meio de instrumentos legais, a serem firmados entre ambos, o SAAE poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras autarquias, sem prejuízo da implementação dos programas desta, para consecução de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro das autarquias; § 3º. Fica a diretoria do SAAE autorizada a firmar convênios de cooperação mútua, com outras entidades similares, para atender ao disposto neste artigo. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 4º. São atribuições do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês: I – expedir ofícios, portarias, instruções, circulares, ordens de serviços para disciplinar as atividades integrantes da área de competência do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês; II – organizar a forma de distribuição de servidores no âmbito do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês; III – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas; IV – assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for exigido legalmente a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; V – revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem as normas e princípios constitucionais da Administração Pública, na área de sua competência; VI – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções necessárias; VII – decidir, mediante despacho exarado em Processo Administrativo, sobre pedidos, cuja matéria se insira na área de sua competência; VIII – exercer outras atividades ou atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; IX – quando designado, representar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em eventos e solenidades afetas à sua pasta; X – analisar o plano de metas anuais dos departamentos, sugerindo, quando for o caso, alterações, de forma, a adequá-los às necessidades da autarquia, do plano de governo e da população em geral; XI – conceber, organizar e realizar audiências públicas para informar a população santainesense sobre as mudanças nos objetivos do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês; XII – sempre que necessário, participar de campanhas educativas, Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 proferindo palestras sobre temas eleitos como prioridade pelo Governo Municipal, relativos à condução do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês, de forma a disseminar na comunidade a necessidade de participação nas ações governamentais; XIII – sugerir a elaboração de normas legais ou técnicas para regulamentar os critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade dos serviços prestados pela autarquia; XIV – promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de uso racional dos recursos hídricos do município. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 5º. O SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês terá a seguinte estrutura: I – Diretoria Executiva; II – Departamento Administrativo; III – Departamento Financeiro e Contábil; IV – Departamento de Operação e Manutenção Art. 6º. Compete ao Departamento Administrativo: I – exercer atividades relativas a recrutamento, seleção, admissão, treinamento, controle funcional e exames de saúde dos servidores da autarquia; II – promover a realização de licitações e outros procedimentos legais para a contratação de obras e serviços, bem como de compra de materiais; III – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade da autarquia, bem como controlar a transferência de bens e promover a sua baixa; IV - coordenar e fiscalizar os convênios firmados entre o município e os órgãos estaduais ou federais para estudos e execução de projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários; V – receber, distribuir e controlar o andamento de processos administrativos no âmbito da autarquia; VI – zelar pela conservação dos bens móveis e instalações da sede do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos; VII – organizar, guardar e manter preparada a frota de veículos e equipamentos da autarquia; VIII – elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal que possibilite um melhor aproveitamento dos recursos humanos da autarquia; IX – proceder a baixa, a venda ou qualquer outra forma de alienação do material inservível; X – coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial, bem como o arquivamento definitivo dos documentos da autarquia. XI – organizar e manter atualizado o cadastro de consumidores dos serviços de águas e esgotos do município; XII – controlar o ponto dos servidores da autarquia enviando o seu resumo ao final de cada mês ao setor de pessoal para elaboração da folha de pagamento; XIII – administrar o almoxarifado, controlando a entrada e saída de materiais utilizados no expediente da autarquia. Art. 7º. Compete ao Departamento Financeiro e Contábil: I – acompanhar e controlar a execução orçamentária; II – lançar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário; III – processar a despesa, mantendo o registro e o controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial da autarquia; IV – preparar os balancetes e o balanço geral e as prestações de contas de recursos recebidos; V – processar, faturar e arrecadar as taxas e tarifas decorrentes da prestação dos serviços de águas e esgotos sanitários; VI - aplicar, no mercado financeiro, as disponibilidades financeiras, quando houver; VII - realizar operações de crédito para a antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de águas e esgotos; VIII – prestar contas dos recursos arrecadados junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União; IX – fazer o pagamento mensal dos servidores da autarquia; X – outras competências relativas à sua área de atuação. Art. 8º. Compete ao Departamento de Operação e Manutenção: I – retirar através de frascos as amostras d’águas nos cavaletes dos poços para análise físico química e bacteriológica, dentre outros, dos poços existentes; II – colocar lavadores nos poços com produtos químicos; III – fazer testes de PH, descarga de ponta de rede de d istribu ição com cl oros; IV – acompan h ar a l imp eza e desenvolvimentos dos filtros dos poços artesianos profundos; Vmanter em estoque cloro ou sulfato de alumínio para cloração do sistema de água dos poços artesianos profundos; VI – acompanhar regularmente o funcionamento dos quadros de comando de partida direta ou compensadora, informando ao chefe imediato, através de relatório diário o funcionamento dos conjuntos de motobombas; VII – realizar a limpeza dos poços artesianos, utilizando do material necessário para este serviço; VIII – acompanhar o funcionamento do conjunto de moto bombas, verificando se os mesmos estão e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 994 www. fame m.or g.br trabalhando sem ruídos ou com perda de vazão; IX – verificar se os cavaletes dos poços estão em perfeito estado e sem vazamentos intermitentes; X – verificar o funcionamento dos conjuntos de motobombas, amperagem e voltagem ou peças em funcionamentos dos quadros de comando; XI – acompanhar e informar as leituras dos horimetros de funcionamento do conjunto de motobombas; XII organizar e coordenar o pessoal encarregado de realizar a leitura dos hidrômetros, mantendo sempre atualizados os roteiros a serem seguidos; XIII – elaborar teste de vazão do conjunto de motobombas, nos poços existentes; XIV – analisar o relatório operacional diário, sobretudo aquele referente ao funcionamento dos poços artesianos do município; XV – fazer ligações domiciliares, retirar vazamentos, providenciar escavações de valas para execução de serviços, para os poços da adutora e da rede de distribuição; XVI – montar conjunto de motobombas; XVII – quando necessário, fazer o levantamento da extensão da rede de distribuição e adutora; XVIII – manter em dia os croquis da rede de distribuição e adutora; XIX – fazer a manutenção dos conjuntos de motobombas, que estão com vazamento, queimados, com barulhos excessivos ou desgastes do motor ou bombeadores, fazendo a troca de rotores, eixo, buchas, corpos de fusores, dentre outros; XX – calcular com medidor de nível, o nível dinâmico e estático dos poços artesianos; XXI – Fazer teste de vazão e acoplar tubo edutor de ferro galvanizado do conjunto de motobomba; XXII – quando necessário, fazer emenda de cabos submersos trifásico, acoplar motor e bombeador; XXIII – montar quadros de comandos de partida direta e compensadora trifásica. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SANTA INÊS Art. 9º. O SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês terá como patrimônio inicial todos os bens móveis e imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do município, atualmente destinados e utilizados nos sistemas municipais de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitários em funcionamento ou não no município. Parágrafo único. Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser a respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais de demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhes caibam por lei. Art. 10º. O SAAE – Serviço Autônomo de Águas de Esgotos do município de Santa Inês possuirá as seguintes receitas decorrentes: I – do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente da prestação dos serviços de águas e esgotos, tais como taxas, tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes à ligação de água e esgoto, construção de redes e outros serviços por conta de terceiros, dentre outros; II – das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com serviços de água e esgoto; III – das taxas de contribuição para melhorias e implantação de obras novas; IV – dos recursos que lhe for anualmente consignada no orçamento, cujo valor não poderá ser inferior a 2% (cinco por cento) sobre o valor total do FPM - Fundo de Participação dos Municípios; V - da arrecadação das taxas cobradas pelo fornecimento de água potável e esgoto sanitário; VI – das taxas ligações ou religações; VII – dos recursos próprios advindos das receitas tributárias arrecadadas, na ordem de 5% (cinco por cento), consignadas na LOA - Lei Orçamentária Anual; VIII – do produto dos juros incidentes sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais; IX – do produto da venda de materiais inservíveis e das alienações de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários às finalidades da empresa, desde que devidamente autorizados por lei municipal; X – dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe foram concedidos, inclusive para a execução de obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação internacional; XI – dos produtos das cauções ou depósitos que adentrarem aos cofres da empresa por inadimplemento contratual; XII – das doações, dos legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber; § 1º. Fica a Diretoria Executiva do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esg otos, autorizada a apl icar, no mercado finan ceiro, as disponibilidades financeiras, quando houver; § 2º. Mediante autorização prévia do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para a antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de águas e esgotos. § 3º. A classificação dos serviços prestados, as taxas, as tarifas e remunerações respectivas e as condições para a sua utilização serão SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 estabelecidas em regulamento; § 4º. As taxas serão fixadas em percentuais, devendo ser estabelecidas de forma a assegurar, em conjunto com outras receitas, a auto suficiência econômica e financeira da empresa; § 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar periodicamente os valores das taxas, tarifas e remunerações previstas neste artigo, em função da evolução dos custos de operação e manutenção dos sistemas, dos equipamentos, dos insumos e da mão de obra utilizada pelo SAAE, de modo a garantir a auto suficiência da autarquia a que alude o parágrafo anterior. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. É facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar convênio com instituição especializada em engenharia sanitária, com a finalidade de auxiliar a Administração Municipal na elaboração de projetos de engenharia, administração, operação e manutenção dos serviços de águas e esgotos sanitários. Art. 12. É vedado ao SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês, a qualquer pretexto, conceder isenção ou redução das taxas dos serviços de fornecimento de águas e esgotos sanitários. Art. 13. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal determinará o remanejamento do quadro de servidores do município de Santa Inês para preencher os cargos e funções públicas criadas por esta Lei, bem como para atender às necessidades do órgão, observando as formalidades legais, assim como o direito de opção de cada servidor. Art. 14. Os cargos em comissão criados por esta Lei e respectivos símbolos passam a integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 471, de 01 de outubro de 2008. Art. 15. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento, gradualmente, na medida em que os órgãos que a compõe forem implantados, segundo a conveniência da Administração, bem como em decorrência da disponibilidade de recursos financeiros e limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 16. O Diretor Executivo do SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês expedirá, no prazo máximo de até 06 (seis) meses, todos os atos necessários à completa regulamentação da presente Lei. Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo compreenderá o regulamento dos Serviços de Águas e Esgotos e o Regimento Interno da autarquia. Art. 17. O município de Santa Inês fica autorizado a participar de consórcios públicos com outros municípios para a consecução dos objetivos desta Lei. Art. 18. O cargo de Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês terá símbolo CC1, enquanto que o de Diretor Administrativo e Diretor Técnico terão símbolos CC2. Art. 19. O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Santa Inês adotará a sigla SAAE, passando a integrar o rol contido no artigo 22 da Lei Municipal nº 471, de 01 de outubro de 2008. Art. 20. Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de fornecimento de água e coleta de esgoto, anteriores à criação do SAAE, serão inscritos como receita da autarquia e cobrados de acordo com o sistema previsto no regulamento próprio. Art. 21. O SAAE terá quadro próprio de servidores, que ficarão sujeito ao regime jurídico instituído pelo município. Art. 22. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos do SAAE comporão o Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. O SAAE terá plano de contas destacado e específico de suas atividades, competindo-lhe acompanhar a execução financeira e orçamentária. Art. 23. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas nos artigos 12, inciso IX e 17, incisos I, II, III, V, VI e VII, e parágrafo único, incisos I e II, da Lei Municipal nº 471, de 01 de outubro de 2008. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS LEI Nº 116/2013. EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento da Lei de Utilidade Pública da Associação das Quebradeira de Côco do município de São José dos Basílios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOSMA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS-MA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º - É reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Quebradeiras de Côco do município de São José dos Basílios, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por e-mail: [email protected] www. fame m.or g.br SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 tempo indeterminado, localizada na Estrada Vicinal São José/Dom Pedro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Basílios-MA, no dia 12 de agosto do ano de 2013. FRANCISCO WALTER FERREIRA SOUSA Prefeito Municipal PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU PORTARIA N° 192/2013 - O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica e a Estrutura Organizacional do Município RESOLVE EXONERAR a pedido a servidora Ana Carolina Terças de Almeida Abdalla, matrícula nº 1714, do cargo efetivo de Agente Administrativo, aprovada em concurso público, conforme edital nº 001/2007, bem como de qualquer outro cargo para o qual tenha sido nomeada ou designada, deste Município, com efeito retroativo a partir de 19 de agosto de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 21 de agosto de 2013. José Ribamar Moreira Gonçalves Prefeito Municipal Icatu/MA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA PORTARIA Nº 280/2013 Sambaíba-MA, 11 de Setembro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no Nº 994- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município, resolve:RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a pedido, o Servidor JOSÉ BARBOSA SANTOS, Matrícula n° 074812413-68, do cargo de Agente Administrativo do quadro Permanente desta Prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, por ter sido concedida a Aposentadoria por Tempo de Serviço, conforme processo de n° 1617444267, devendo ser assim considerado a partir de 01 de setembro de 2013. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dêse ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, aos 11 dias do mês de Setembro de 2013.RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO. Prefeito Municipal. PORTARIA Nº 281/2013 Sambaíba-MA, 11 de Setembro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município, resolve:RESOLVE: Art. 1° - Exonerar a pedido, à Servidora TEREZA DE JESUS MENDES, Matrícula n° 315405203-82, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, por ter sido concedida a Aposentadoria por Tempo de Serviço, conforme processo de n° 1617444330, devendo ser assim considerado a partir de 01 de setembro de 2013. Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, aos 11 dias do mês de Setembro de 2013.RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO. Prefeito Municipal. e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 994 www. fame m.or g.br SÃO LUÍS-MA, 17 DE SETEMBRO DE 2013 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]