EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura Municipal de Garibaldi
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EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura Municipal de Garibaldi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI E DITAL P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 150/2014 Abertura: 07 de janeiro de 2015 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Horário: 08h30min OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL FREI MIGUEL. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-072002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes livros: LOTE DESCRIÇÃO/LIVROS/AUTORES 1 Biografias – 1 unidade de cada livro ABBA: a biografia. ALVAREZ, Rodrigo. Aparecida. GUERREIRO, Antônio. Ronnie Von: o príncipe que podia ser rei. ITURBE, Antonio G. A Bibliotecária de Auschivtz KUERTEN, Gustavo. Guga, um brasileiro. SANDFIORD, Christopher. The Rolling Stones. 2 3 VALOR TOTAL R$ 236,10 Ciência Sociais – 1 unidade de cada livro DE MASI, Domenico. O futuro chegou. R$ 68,03 Culinária e Gastronomia – 1 unidade de cada livro Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI GODINHO, Denise. Sabor sem glúten. PETRINI, Carlo. Slow food: princípios da nova gastronomia. POLLAN, Michael. Cozinhar: uma história natural da transformação. R$ 160,30 Espiritualismo – 1 unidade de cada livro 4 DESTEFANO, Anthony. Anjos a nossa volta. MAIOR, Marcel Souto. As lições de Chico Xavier. R$ 53,33 Literatura Brasileira – 1 unidade de cada livro 5 6 ALMEIDA, Manuel Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. AMADO, Jorge. Terras do sem fim. ASSIS, Joaquim Maria Machado de. Esaú e Jacó. CAEIRO, Alberto. O guardador de rebanhos. FONSECA, Rubem. Amálgama. GONYDE, Marcelo. A máquina de contar histórias. PADRÃO, Ana Paula. O amor chegou tarde em minha vida. RAMOS, Graciliano. Vidas secas. RIBEIRO, João Ubaldo. Vencecavalo e o outro povo. RIBEIRO, João Ubaldo. Vila real. RODRIGUES, Nelson. Boca de ouro. SILVESTRE, Edney. A felicidade é fácil. TEZZA, Cristovão. O professor. TORRES, Fernanda. Sete anos. R$ 424,41 Literatura Estrangeira – 1 unidade de cada livro ALEC, Wendy. A queda de Lúcifer. (Crônica dos irmãos celestiais,1) ANDAHAZI, Federico. O livro dos prazeres proibidos. ATKINSONS, Kate. O fio da vida. BALOGH, Mary. Ligeiramente casados. BISHOP, Anne. A filha do sangue. BISHOP, Anne. Herdeiras das sombras. CAO, Irene. Eu te quero. CAST, Kristin. Revelada. CASTLES, Belinda. Hannah e Emil. CATTON, Eleanor. Os luminares. CHRISTIE, Agatha. O misterioso caso de Styles. CHRISTIE, Agatha. Os relógios. COMPAGNON, Oliver. O adeus a Europa. COOK, Robin. Cura. CORNWELL, Bernard. 1356. CORNWELL, Patricia. Necrotério. COUTO, Mia. O último voo do flamingo. CRONIN, Justin. Os doze. CROSS, Sarah. Encanto mortal. DE BLASI, Marlena. Amandine. R$ 3.032,53 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI DONOVAN, Rebecca. Quase sem respirar. ELTON, Ben. Dois irmãos, uma guerra. FIKRY, A. J. A vida do livreiro. FLYNN, Gillian. A garota exemplar. FOLLETT, ken. Eternidade por um fio. FORMAN, Gayle. Para onde ela foi. FRANK, Anne. O diário de Anne Frank. GEBBIE, Vanessa. O Conto do covarde. GENET, Jean. O ateliê de Giacometti. GERRITSEN, Tess.A última vítima. GRAHAM, Lauren. Quem sabe um dia. HARPER , Tom. O templo Perdido HAYES, S.B. Coração envenenado. HOOVER, Colleeen. Métrica. HOOVER, Colleen. Um caso perdido. HOOVER, Colleen.Pausa. JAMES, Steve. Placebo. JAMES, Steven. A Rainha. JAMES, Steven. O Bispo JORDAN, Nicole. Desejo JORGE, Lidia. A noite das mulheres cantoras. KING, Stephen. It: acoisa. KLINE, Christina Baker. O trem dos órfãos. KUNDERA, Milan. A festa da insignificância. LYNCH, Scott. Mares de sangue. LYNCH, Scott. As mentiras de Locke Lamora. LIPSENTHAL, Lee. Aproveita cada sanduiche MANDANA, Sarita. As colinas do tigre. Maroh, Julie. O azul é a cor mais quente. McCreight, Kimberly. Reconstruindo Amélia. McGUIRRE, Jamie. Belo casamento. MEAD, Richelle. Coração ardente( Bloodlines, v.4) MEAD, Richelle. Feitiço azul.( Bloodlines, v.3) MILLER, Raine. Olhos nos olhos. MONFORTE, Reyes. Beijos de areia. PADURA,Leonardo. O homem que amava os cachorrros. PALACIO, R.J. 365 dias extraordinários. PICOULT, Jodi. A menina de vidro. REDWINE, C.J. Desafio. ROBERTS, Nora. Bem-casados. ROBERTS, Nora. Escândalos privados. ROBERTS, Nora. Ilusões honestas. SANCHEZ, Yoani. De Cuba com carinho. SAUNDERS, George, Dez de dezembro. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI SHORTRIDGE, Jennie. Enquanto eu te esquecia. TALBOT, David. Irmãos. TART, Donna. O pintassilgo TUROW, Scott. Idênticos. VERMES, Timur. Ele está de volta. WARD, J. R. O Rei. v.12 WEBB, Catherine. O legado. ZUSAK, Marcus. O Azarão. WIGGS, Susan. Pousada de inverno. v.2 WIGGS, Susan. Jogo da vida. v.5 WIGGS, Susan. Canção de amor. v.6 WIGGS, Susan. Refúgio de verão. v.7 Literatura Infantil – 1 unidade de cada livro 7 8 ALVES, Rubem. Pinóquio às avessas. ALVES, Sheilla. Uma fada e três desejos. BETTENCOURT, Lúcia. O sapo e a sopa. BRENMAN, Ilan. Até as princesas soltam pum. DANESHVARI, Gitty. Monsteramigas até o fim. FRAGATA, Cláudia. O Voo supersônico da galinha Galateia. R$ LOPES, Angélica. Coração de bicho. LUFT, Lya. Criança pensa. MEIRELES, Cecilia. Ou isto ou aquilo. PIMENTA, Paula. Fazendo meu filme em quadrinhos.v.1 ROCHA, Ruth. A primavera da lagarta. ROCHA, Ruth. Almanaque Ruth Rocha. ROCHA, Ruth. Nosso amiguinho ventinho. VILLAÇA, Carolina. Minha festa de faz de conta. VILLELA, Bia. A galinha do vizinho bota ovo amarelinho. VILLELA, Bia. Chapeuzinho vermelho. VILLELA, Bia. Era uma vez um tatu bola. WIERZCHOWSKI, Letícia. O menino e seu irmão. ZIRALDO. Feio, bonito. R$ 587,72 Literatura Juvenil – 1 unidade de cada livro BLACK, Holly. Zumbis x Unicórnios. BOYNE, John. Fique onde está e então corra. COFLER, Eoin. Pânico na estrada. COFLER, Eoin. Pânico no navio. DELLAIRA, Avva. Cartas de amor aos mortos. FLANAGAN, John. Rangers: arqueiro do rei.(ordem dos arqueiros,12) HALE, Shannon. Ever after high. v.1 HALE, Shannon. Ever after high. v.2 HALE, Shannon. Ever after high. v.3 KLEIN, Sérgio. Poderosa 6. LEAL, Ana Leticia. Meninas inventadas. R$ 725,60 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI LU, Marie. Legend. LU, Marie. Prodigy. LU, Marie. Champion. MUNHOZ, Carolina. O reino das vozes que não se calam. RAMOS, Anna Cláudia. Pra onde vão os dias que passam? RIORDAN, Ricky. O Sangue do olimpo. RUNNER, Maze. Correr ou morrer. RUNNER, Maze. Prova de fogo. SMITH, Jennifer E. Ser feliz é assim. VIEIRA, Bruna. A menina que colecionava borboletas. Literatura Gaúcha – 1 unidade de cada livro 9 10 BINS, Fernando. Contagem dos inocentes. BRUM, Eliane. A menina quebrada. FARACO, Sérgio. Dançar tango em Porto Alegre. LUFT, Lya. As parceiras. WIERZCHOWSKI, Leticia. Neptuno. WIERZCHOWSKI, Letícia. Os aparados. R$ 204,18 Relações Interpessoais – 1 unidade de cada livro DRUCKERMAN, Pamela. Crianças francesas não fazem manha. R$ 29,10 Saúde – 1 unidade de cada livro 11 BRALY, James. O perigo do Glúten. HENRIQUE, Andrea. Detox: programa para desintoxicar seu organismo em 7 dias. MATTOS, Paulo. No mundo da lua. POLLAN, Michael. Em defesa da comida: um manifesto. TOTAL R$ 123,18 R$ 5.644,48 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RS PREGÃO Nº 150/2014 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE __________ Sendo: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; 3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido acima. 3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo II deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial é obrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstas neste edital. 3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal de Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário de abertura dos envelopes. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo a data e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Também deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. 5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostas financeiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pela Administração. 5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estar datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por lote. 6.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste Edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação. 7.1.1. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público(Modelo Anexo IV). 7.1.2. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante(Modelo Anexo V). 7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. 7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante; d) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão de regularidade de débitos relativos as Contribuições Previdenciárias perante à Secretaria da Receita Federal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo a habilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade. 7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (ítem 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizálo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8 - DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10 – FORMA E LOCAL DE ENTREGA 10.1. A Contratada deverá entregar o produto na Biblioteca Pública Frei Miguel, cito a Rua General Osório, 317, bairro Centro, com prazo de entrega de até 15 dias, após o envio da nota de empenho. 10.2. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 10.3. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 10.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 11 - DO PAGAMENTO Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 11.1. O pagamento será efetuado contra empenho, comprovada a entrega do material, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na: Órgão 08 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Unidade: 02 – Departamento de Cultura 3.3.90.30 – Material de Consumo (870) 11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 11.3. O prazo para pagamento é de 15(quinze) dias após o protocolo de recebimento da NF no Departamento de Despesa, confirmada a entrega das mercadorias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores. 12 – DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado. 12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 12.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229, no horário compreendido entre às 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações. 13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 13.9. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88) 13.10. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Garibaldi, 18 de dezembro de 2014. IVANE MARIA REMUS FÁVERO Secretária Municipal de Turismo e Cultura LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES Departamento de Compras e Licitações Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº 150/2014 CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 PROPOSTA DE PREÇOS Empresa________________________________________________________________ Endereço_______________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________ Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________ Data da abertura: 07 de janeiro de 2015 Horário: 08h30min Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor: Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________ Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 150/2014, apresentando a seguinte proposta financeira, para fornecimento do seguinte produto: LOTE DESCRIÇÃO/LIVROS/AUTORES 1 Biografias – 1 unidade de cada livro VALOR TOTAL ABBA: a biografia. ALVAREZ, Rodrigo. Aparecida. GUERREIRO, Antônio. Ronnie Von: o príncipe que podia ser rei. ITURBE, Antonio G. A Bibliotecária de Auschivtz KUERTEN, Gustavo. Guga, um brasileiro. SANDFIORD, Christopher. The Rolling Stones. 2 Ciência Sociais – 1 unidade de cada livro DE MASI, Domenico. O futuro chegou. Culinária e Gastronomia – 1 unidade de cada livro 3 GODINHO, Denise. Sabor sem glúten. PETRINI, Carlo. Slow food: princípios da nova gastronomia. POLLAN, Michael. Cozinhar: uma história natural da transformação. Espiritualismo – 1 unidade de cada livro 4 DESTEFANO, Anthony. Anjos a nossa volta. MAIOR, Marcel Souto. As lições de Chico Xavier. 5 Literatura Brasileira – 1 unidade de cada livro ALMEIDA, Manuel Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. AMADO, Jorge. Terras do sem fim. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ASSIS, Joaquim Maria Machado de. Esaú e Jacó. CAEIRO, Alberto. O guardador de rebanhos. FONSECA, Rubem. Amálgama. GONYDE, Marcelo. A máquina de contar histórias. PADRÃO, Ana Paula. O amor chegou tarde em minha vida. RAMOS, Graciliano. Vidas secas. RIBEIRO, João Ubaldo. Vencecavalo e o outro povo. RIBEIRO, João Ubaldo. Vila real. RODRIGUES, Nelson. Boca de ouro. SILVESTRE, Edney. A felicidade é fácil. TEZZA, Cristovão. O professor. TORRES, Fernanda. Sete anos. 6 Literatura Estrangeira – 1 unidade de cada livro ALEC, Wendy. A queda de Lúcifer. (Crônica dos irmãos celestiais,1) ANDAHAZI, Federico. O livro dos prazeres proibidos. ATKINSONS, Kate. O fio da vida. BALOGH, Mary. Ligeiramente casados. BISHOP, Anne. A filha do sangue. BISHOP, Anne. Herdeiras das sombras. CAO, Irene. Eu te quero. CAST, Kristin. Revelada. CASTLES, Belinda. Hannah e Emil. CATTON, Eleanor. Os luminares. CHRISTIE, Agatha. O misterioso caso de Styles. CHRISTIE, Agatha. Os relógios. COMPAGNON, Oliver. O adeus a Europa. COOK, Robin. Cura. CORNWELL, Bernard. 1356. CORNWELL, Patricia. Necrotério. COUTO, Mia. O último voo do flamingo. CRONIN, Justin. Os doze. CROSS, Sarah. Encanto mortal. DE BLASI, Marlena. Amandine. DONOVAN, Rebecca. Quase sem respirar. ELTON, Ben. Dois irmãos, uma guerra. FIKRY, A. J. A vida do livreiro. FLYNN, Gillian. A garota exemplar. FOLLETT, ken. Eternidade por um fio. FORMAN, Gayle. Para onde ela foi. FRANK, Anne. O diário de Anne Frank. GEBBIE, Vanessa. O Conto do covarde. GENET, Jean. O ateliê de Giacometti. GERRITSEN, Tess.A última vítima. GRAHAM, Lauren. Quem sabe um dia. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI HARPER , Tom. O templo Perdido HAYES, S.B. Coração envenenado. HOOVER, Colleeen. Métrica. HOOVER, Colleen. Um caso perdido. HOOVER, Colleen.Pausa. JAMES, Steve. Placebo. JAMES, Steven. A Rainha. JAMES, Steven. O Bispo JORDAN, Nicole. Desejo JORGE, Lidia. A noite das mulheres cantoras. KING, Stephen. It: acoisa. KLINE, Christina Baker. O trem dos órfãos. KUNDERA, Milan. A festa da insignificância. LYNCH, Scott. Mares de sangue. LYNCH, Scott. As mentiras de Locke Lamora. LIPSENTHAL, Lee. Aproveita cada sanduiche MANDANA, Sarita. As colinas do tigre. Maroh, Julie. O azul é a cor mais quente. McCreight, Kimberly. Reconstruindo Amélia. McGUIRRE, Jamie. Belo casamento. MEAD, Richelle. Coração ardente( Bloodlines, v.4) MEAD, Richelle. Feitiço azul.( Bloodlines, v.3) MILLER, Raine. Olhos nos olhos. MONFORTE, Reyes. Beijos de areia. PADURA,Leonardo. O homem que amava os cachorrros. PALACIO, R.J. 365 dias extraordinários. PICOULT, Jodi. A menina de vidro. REDWINE, C.J. Desafio. ROBERTS, Nora. Bem-casados. ROBERTS, Nora. Escândalos privados. ROBERTS, Nora. Ilusões honestas. SANCHEZ, Yoani. De Cuba com carinho. SAUNDERS, George, Dez de dezembro. SHORTRIDGE, Jennie. Enquanto eu te esquecia. TALBOT, David. Irmãos. TART, Donna. O pintassilgo TUROW, Scott. Idênticos. VERMES, Timur. Ele está de volta. WARD, J. R. O Rei. v.12 WEBB, Catherine. O legado. ZUSAK, Marcus. O Azarão. WIGGS, Susan. Pousada de inverno. v.2 WIGGS, Susan. Jogo da vida. v.5 WIGGS, Susan. Canção de amor. v.6 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI WIGGS, Susan. Refúgio de verão. v.7 Literatura Infantil – 1 unidade de cada livro 7 ALVES, Rubem. Pinóquio às avessas. ALVES, Sheilla. Uma fada e três desejos. BETTENCOURT, Lúcia. O sapo e a sopa. BRENMAN, Ilan. Até as princesas soltam pum. DANESHVARI, Gitty. Monsteramigas até o fim. FRAGATA, Cláudia. O Voo supersônico da galinha Galateia. R$ LOPES, Angélica. Coração de bicho. LUFT, Lya. Criança pensa. MEIRELES, Cecilia. Ou isto ou aquilo. PIMENTA, Paula. Fazendo meu filme em quadrinhos.v.1 ROCHA, Ruth. A primavera da lagarta. ROCHA, Ruth. Almanaque Ruth Rocha. ROCHA, Ruth. Nosso amiguinho ventinho. VILLAÇA, Carolina. Minha festa de faz de conta. VILLELA, Bia. A galinha do vizinho bota ovo amarelinho. VILLELA, Bia. Chapeuzinho vermelho. VILLELA, Bia. Era uma vez um tatu bola. WIERZCHOWSKI, Letícia. O menino e seu irmão. ZIRALDO. Feio, bonito. Literatura Juvenil – 1 unidade de cada livro 8 9 BLACK, Holly. Zumbis x Unicórnios. BOYNE, John. Fique onde está e então corra. COFLER, Eoin. Pânico na estrada. COFLER, Eoin. Pânico no navio. DELLAIRA, Avva. Cartas de amor aos mortos. FLANAGAN, John. Rangers: arqueiro do rei.(ordem dos arqueiros,12) HALE, Shannon. Ever after high. v.1 HALE, Shannon. Ever after high. v.2 HALE, Shannon. Ever after high. v.3 KLEIN, Sérgio. Poderosa 6. LEAL, Ana Leticia. Meninas inventadas. LU, Marie. Legend. LU, Marie. Prodigy. LU, Marie. Champion. MUNHOZ, Carolina. O reino das vozes que não se calam. RAMOS, Anna Cláudia. Pra onde vão os dias que passam? RIORDAN, Ricky. O Sangue do olimpo. RUNNER, Maze. Correr ou morrer. RUNNER, Maze. Prova de fogo. SMITH, Jennifer E. Ser feliz é assim. VIEIRA, Bruna. A menina que colecionava borboletas. Literatura Gaúcha – 1 unidade de cada livro Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI BINS, Fernando. Contagem dos inocentes. BRUM, Eliane. A menina quebrada. FARACO, Sérgio. Dançar tango em Porto Alegre. LUFT, Lya. As parceiras. WIERZCHOWSKI, Leticia. Neptuno. WIERZCHOWSKI, Letícia. Os aparados. 10 Relações Interpessoais – 1 unidade de cada livro DRUCKERMAN, Pamela. Crianças francesas não fazem manha. Saúde – 1 unidade de cada livro 11 BRALY, James. O perigo do Glúten. HENRIQUE, Andrea. Detox: programa para desintoxicar seu organismo em 7 dias. MATTOS, Paulo. No mundo da lua. POLLAN, Michael. Em defesa da comida: um manifesto. TOTAL Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 150/2014, que a empresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93 PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2014 DECLARAÇÃO ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..). Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 24
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