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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI EDITAL P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 065/2015 Abertura: 16 de julho de 2015 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Horário: 08h30min OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIPARIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE. O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-072002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de Castilhos, nº 254. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens para a Escola Municipal de Educação Infantil: ITEM DESCRIÇÃO 1 DVD convencional, linha: T, áudio e vídeo, cor preto, reproduz: DVD – Rom; DVD+R; DVD-R; DVD+RW; DVD-RW; Audio CD; CD_R; CD-RW; Dual Disc (DVD+CD); CD-G; MPEG1; MPEG2; MEPG4; DivX; VOB; Funções; USB REC – permite a gravação de CDs de música direto no pen drive, já em formato MP3. Com entrada USB. Peso doproduto: 920g. Dimensões do produto: (LxAxP): 27x3,75x20,3cm. 2 Som portátil estéreo CD, CD-R/RW e MP3 AM/FM bivolt, com as seguintes funções: reproduz Cd, Cd-R/RW e MP3, entrada auxiliar de áudio estéreo, entrada USB, rádio AM/FM estéreo, displaydigital, função Random, função Program, função Repeat, reforço nos graves e antena telescópica. 3 TV LED, tamanho da Tela 32"; Resolução: Full HD; Consumo (Kw/h): Em Standby Abaixo de 0.3w. Em Operação Normal 62w ; Frequência em HZ: 60Hz; Frequência com Tecnologia: CMR 120;Grava Programas: Não; Idiomas do Menu: Português, Inglês e Espanhol ; QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 R$ 111,95 R$ 111,95 1 R$ 153,00 R$ 153,00 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Timer On/Off:Sim; Sleeptimer: Sim; Bloqueio de Canais: Sim; Contraste: Mega Contraste; PIP (Picture in Picture): Não; Conversor Digital Integrado: Sim; Progressive Scan: Não; Potência de Áudio: 10W x 2; Som Estéreo:Sim; SAP: Sim; Closed Caption: Sim Surround: Não; Dolby Digital: Sim; Bluetooth: Não; Principais Aplicativos: Função Futebol; Câmera Integrada: Não; Conexões HDMI: 1; Conexões USB: 1; Conexões para PC: Não ; Características: Convencional; Dimensões Aproximadas do Produto - cm (AxLxP) 49,8x73,8 x19,2cm Peso Liq. Aproximado do Produto (Kg) 6,6kg; Conteúdo da Embalagem: TV / Controle Remoto / Pilhas/ Cabo de Força / Manual do Usuário; Garantia do Fornecedor: 12 meses 4 Aparelho de ar condicionado, modelo Split, com selo Procel “A”, de 12.000 BTUS, 220 V, quente e frio, instalado. O aparelho deverá possuir as seguintes garantias: 2 anos por defeito de fabricação na evaporadora; 5 anos no compressor por defeito na evaporadora; e 2 anos para instalação. 5 Suporte Fixo Universal Metávila 17'' A 60'' , compatível com as principais TV’s e Monitores de LCD e Plasmas. Possui sistema de travamento para evitar queda do aparelho. É fácil de instalar e seguro pois é produzido em aço carbono, e conta com pintura eletrostática na cor preto. 6 1 1 R$ 930,56 R$ 930,56 R$ 1.388,00 R$ 1.388,00 1 R$ 36,56 R$ 36,56 Gangorra cavalinho dupla com som. Indicada para uso com duas crianças, fabricada em plástico rígido, o que facilita a limpeza. Possuir som de galope e adesivos decorativos. Dimensões: 106 x 39,5 x 49 cm 1 R$ 279,30 R$ 279,30 7 Escorregador Fácil de montar, armazenar e transportar. Possuir 03 degraus antiderrapantes. Corrimão para dar maior segurança na subida. Sistema de encaixe para Caixa de Areia. Dimensões: 160,5 x 51 x 93 cm 1 R$ 663,86 R$ 663,86 8 Anda cavalinho Fabricado em plástico rígido, funciona como gangorra. Dimensões 80,5 x 28 x 52,5 cm. Um vermelho e um azul 2 R$ 179,56 R$ 359,12 9 Triciclo resistente e colorido com rodas sopradas. Triciclos nas cores vermelha e azul. Medidas: Comprimento: 58cm. Idade sugerida: de 1 a 4 anos 10 R$ 134,60 R$ 1.346,00 10 Bolas de borracha nº 8, material: Borracha, diâmetro: 131 mm 12 R$ 13,90 R$ 166,80 11 Bola de borracha Diâmetro:161 mm Borracha, 12 R$ 21,00 R$ 252,00 12 Multiblocos. Conjunto confeccionado em plástico rígido colorido, atóxico, contendo 1.000 peças de encaixe, sendo peças de formato para 12, 8, 4,2 encaixes, telhado, boneco e eixo com rodas. Acondicionado em 2 R$ 179,50 R$ 359,00 nº 10, Material: Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI sacola PVC transparente, com zíper e alça. 13 Persiana vertical black -out na cor azul, completa, com instalação. Dimensões da janela: 1,5x1,25m. 1 R$ 327,50 R$ 327,50 14 Bambolê de mangueira plástica, resistente e colorida, com 60cm de diâmetro. 20 R$ 6,50 R$ 130,00 15 Jogo da mémoria, meus brinquedos, contendo 40 peças de 5x5cm, em MDF. Caixa de madeira 13x13x5,5cm para crianças de 3 anos. 4 R$ 17,25 R$ 69,00 16 Caminhão iron truck com caixa em plástico, medidas 40x19x15,5cm. 6 R$ 48,25 R$ 289,50 17 Kit mecânico, medida da embalagem largura 4x comprimento 18 x altura 20. Para crianças a partir de 3 anos. 6 R$ 40,30 R$ 241,80 18 Trator agroturbo agrícola com caixa de plástico. Medidas 22,5x17,8x14cm. 6 R$ 49,70 R$ 289,20 19 Boneca menina dimensões da embalagem 24,5x8,5x14cm (CxAxL). Bebês inteiros de vinil. 12 R$ 31,85 R$ 382,20 20 Quebra-cabeça, 12 peças, em MDF. Dimensões da unidade 30x24x4,5cm. Imagens de 50x30cm. 4 R$ 25,40 R$ 101,60 21 Conjunto completo de lençol composto por 3 peças 01 Fronha 30cm x 40cm 01 Sobrelençol 1,15m x 1,40m 01 Lençol com elástico 70cm x 1,30m x 15cm altura Composição: 100% Algodão 12 R$ 49,67 R$ 596,04 22 Travesseiro para Berço fabricado com tecido 100% algodão e com enchimento em fibra virgem de poliéster, os travesseiros são totalmente laváveis e secam facilmente. Características: Material: 100% Algodão Enchimento: 100% Poliéster Especificações Técnicas: Dimensões Aprox. Produto: 28 x 36 cm 12 R$ 14,21 R$ 170,52 TOTAL 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RS PREGÃO Nº 065/2015 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE __________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Sendo: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização; 3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil. 3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido acima. 3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo II deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial é obrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstas neste edital. 3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal de Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário de abertura dos envelopes. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo a data e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deverá ser apresentada a proposta em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas. Também deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. 5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostas financeiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pela Administração. 5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estar datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI a disputa para toda a ordem de classificação. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital. 6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 6.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste Edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação. 7.1.1. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante (Modelo Anexo V); 7.1.2. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público (Modelo Anexo IV). 7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI de prova, indicando a diretoria em exercício; c) Registro Comercial no caso de empresa individual. Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento. 7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS), em vigor. b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do Licitante. d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS). e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo a habilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade. 7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro (item 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizálo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8 - DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10 - DO PRAZO DE ENTREGA 10.1. O prazo de entrega das camisetas é de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e deverá ser entregue na Escola Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, localizada na Rua Fortunato Agostini, nº 303, bairro Santa Terezinha. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 11 - DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no 15°(décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, comprovada a execução dos serviços e juntadas as notas fiscais exigidas, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores, correndo a despesa na: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01 – Educação Não Computável 12.365.0051.2014 – Programa Brasil Carinhoso 3.3.90.32 – Material de Consumo (6194) Unidade: 02 – Educação Infantil 12.365.0051.2026 – Manutenção da Educação Infantil 4.4.90.51 – Equipamentos e Material Permanente (6216) 11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12 – DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado. 12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI 12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229, no horário compreendido entre as 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações. 13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 13.9. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88) 13.10. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos termos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93. 13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Garibaldi, 03 de julho de 2015. SIMONE CRISTINA ROSANELLI CHIES Secretária Municipal de Educação LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES Departamento de Compras e Licitações Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO Nº 065/2015 CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 PROPOSTA DE PREÇOS Empresa________________________________________________________________ Endereço_______________________________________________________________ CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________ Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________ Data da abertura: 16 de julho de 2015 Horário: 08h30min Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor: Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________ Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade Pregão Presencial nº 065/2015, apresentando a seguinte proposta financeira, para fornecimento dos seguintes produtos: ITEM DESCRIÇÃO 1 DVD convencional, linha: T, áudio e vídeo, cor preto, reproduz: DVD – Rom; DVD+R; DVD-R; DVD+RW; DVD-RW; Audio CD; CD_R; CD-RW; Dual Disc (DVD+CD); CD-G; MPEG1; MPEG2; MEPG4; DivX; VOB; Funções; USB REC – permite a gravação de CDs de música direto no pen drive, já em formato MP3. Com entrada USB. Peso doproduto: 920g. Dimensões do produto: (LxAxP): 27x3,75x20,3cm. 2 Som portátil estéreo CD, CD-R/RW e MP3 AM/FM bivolt, com as seguintes funções: reproduz Cd, Cd-R/RW e MP3, entrada auxiliar de áudio estéreo, entrada USB, rádio AM/FM estéreo, displaydigital, função Random, função Program, função Repeat, reforço nos graves e antena telescópica. 3 TV LED, tamanho da Tela 32"; Resolução: Full HD; Consumo (Kw/h): Em Standby Abaixo de 0.3w. Em Operação Normal 62w ; Frequência em HZ: 60Hz; Frequência com Tecnologia: CMR 120;Grava Programas: Não; Idiomas do Menu: Português, Inglês e Espanhol ; Timer On/Off:Sim; Sleeptimer: Sim; Bloqueio de Canais: Sim; Contraste: Mega Contraste; PIP (Picture in Picture): Não; Conversor Digital Integrado: Sim; Progressive Scan: Não; Potência de Áudio: 10W x 2; Som Estéreo:Sim; SAP: Sim; Closed Caption: Sim QUAN T MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 1 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Surround: Não; Dolby Digital: Sim; Bluetooth: Não; Principais Aplicativos: Função Futebol; Câmera Integrada: Não; Conexões HDMI: 1; Conexões USB: 1; Conexões para PC: Não ; Características: Convencional; Dimensões Aproximadas do Produto - cm (AxLxP) 49,8x73,8 x19,2cm Peso Liq. Aproximado do Produto (Kg) 6,6kg; Conteúdo da Embalagem: TV / Controle Remoto / Pilhas/ Cabo de Força / Manual do Usuário; Garantia do Fornecedor: 12 meses 4 Aparelho de ar condicionado, modelo Split, com selo Procel “A”, de 12.000 BTUS, 220 V, quente e frio, instalado. O aparelho deverá possuir as seguintes garantias: 2 anos por defeito de fabricação na evaporadora; 5 anos no compressor por defeito na evaporadora; e 2 anos para instalação. 1 5 Suporte Fixo Universal Metávila 17'' A 60'' , compatível com as principais TV’s e Monitores de LCD e Plasmas. Possui sistema de travamento para evitar queda do aparelho. É fácil de instalar e seguro pois é produzido em aço carbono, e conta com pintura eletrostática na cor preto. 6 Gangorra cavalinho dupla com som. Indicada para uso com duas crianças, fabricada em plástico rígido, o que facilita a limpeza. Possuir som de galope e adesivos decorativos. Dimensões: 106 x 39,5 x 49 cm 1 7 Escorregador Fácil de montar, armazenar e transportar. Possuir 03 degraus antiderrapantes. Corrimão para dar maior segurança na subida. Sistema de encaixe para Caixa de Areia. Dimensões: 160,5 x 51 x 93 cm 1 8 Anda cavalinho Fabricado em plástico rígido, funciona como gangorra. Dimensões 80,5 x 28 x 52,5 cm. Um vermelho e um azul 2 9 Triciclo resistente e colorido com rodas sopradas. Triciclos nas cores vermelha e azul. Medidas: Comprimento: 58cm. Idade sugerida: de 1 a 4 anos 10 10 Bolas de borracha nº 8, material: Borracha, diâmetro: 131 mm 12 11 Bola de borracha nº 10, Material: Borracha, Diâmetro:161 mm 12 12 Multiblocos. Conjunto confeccionado em plástico rígido colorido, atóxico, contendo 1.000 peças de encaixe, sendo peças de formato para 12, 8, 4,2 encaixes, telhado, boneco e eixo com rodas. 2 1 Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI Acondicionado em sacola PVC transparente, com zíper e alça. 13 Persiana vertical black -out na cor azul, completa, com instalação. Dimensões da janela: 1,5x1,25m. 1 14 Bambolê de mangueira plástica, resistente e colorida, com 60cm de diâmetro. 20 15 Jogo da mémoria, meus brinquedos, contendo 40 peças de 5x5cm, em MDF. Caixa de madeira 13x13x5,5cm para crianças de 3 anos. 4 16 Caminhão iron truck com caixa em plástico, medidas 40x19x15,5cm. 6 17 Kit mecânico, medida da embalagem largura 4x comprimento 18 x altura 20. Para crianças a partir de 3 anos. 6 18 Trator agroturbo agrícola com caixa de plástico. Medidas 22,5x17,8x14cm. 6 19 Boneca menina dimensões da embalagem 24,5x8,5x14cm (CxAxL). Bebês inteiros de vinil. 12 20 Quebra-cabeça, 12 peças, em MDF. Dimensões da unidade 30x24x4,5cm. Imagens de 50x30cm. 4 21 Conjunto completo de lençol composto por 3 peças 01 Fronha 30cm x 40cm 01 Sobrelençol 1,15m x 1,40m 01 Lençol com elástico 70cm x 1,30m x 15cm altura Composição: 100% Algodão 22 Travesseiro para Berço fabricado com tecido 100% algodão e com enchimento em fibra virgem de poliéster, os travesseiros são totalmente laváveis e secam facilmente. Características: Material: 100% Algodão Enchimento: 100% Poliéster Especificações Técnicas: Dimensões Aprox. Produto: 28 x 36 cm 12 12 TOTAL Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 065/2015, que a empresa (Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93 PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015 DECLARAÇÃO ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..). Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______. Assinatura: ____________________________________________________ Nome do Responsável:___________________________________________ Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 20
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