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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
EDITAL
P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 065/2015
Abertura: 16 de julho de 2015
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Horário: 08h30min
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MOBILIPARIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE.
O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, através do Departamento de Compras e
Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se
aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17-072002, e do Decreto Municipal nº 2.937, de 05-04-2004, com aplicação subsidiária da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para
recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: na Sala de
Reuniões do Centro Administrativo Municipal de Garibaldi, sito na Rua Júlio de
Castilhos, nº 254.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes itens
para a Escola Municipal de Educação Infantil:
ITEM
DESCRIÇÃO
1
DVD convencional, linha: T, áudio e vídeo, cor preto,
reproduz: DVD – Rom; DVD+R; DVD-R; DVD+RW; DVD-RW;
Audio CD; CD_R; CD-RW; Dual Disc (DVD+CD); CD-G;
MPEG1; MPEG2; MEPG4; DivX; VOB; Funções; USB REC –
permite a gravação de CDs de música direto no pen
drive, já em formato MP3. Com entrada USB. Peso
doproduto: 920g. Dimensões do produto: (LxAxP):
27x3,75x20,3cm.
2
Som portátil estéreo CD, CD-R/RW e MP3 AM/FM bivolt,
com as seguintes funções: reproduz Cd, Cd-R/RW e MP3,
entrada auxiliar de áudio estéreo, entrada USB, rádio
AM/FM estéreo, displaydigital, função Random, função
Program, função Repeat, reforço nos graves e antena
telescópica.
3
TV LED, tamanho da Tela 32"; Resolução: Full HD;
Consumo (Kw/h): Em Standby Abaixo de 0.3w. Em
Operação Normal 62w ; Frequência em HZ: 60Hz;
Frequência com Tecnologia: CMR 120;Grava Programas:
Não; Idiomas do Menu: Português, Inglês e Espanhol ;
QUANT
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
R$ 111,95
R$ 111,95
1
R$ 153,00
R$ 153,00
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI
Timer On/Off:Sim; Sleeptimer: Sim; Bloqueio de Canais:
Sim; Contraste: Mega Contraste; PIP (Picture in Picture):
Não; Conversor Digital Integrado: Sim; Progressive Scan:
Não; Potência de Áudio: 10W x 2; Som Estéreo:Sim; SAP:
Sim; Closed Caption: Sim
Surround: Não; Dolby Digital: Sim; Bluetooth: Não;
Principais Aplicativos: Função Futebol; Câmera
Integrada: Não; Conexões HDMI: 1; Conexões USB: 1;
Conexões para PC: Não ; Características: Convencional;
Dimensões Aproximadas do Produto - cm (AxLxP)
49,8x73,8 x19,2cm
Peso Liq. Aproximado do Produto (Kg) 6,6kg; Conteúdo
da Embalagem: TV / Controle Remoto / Pilhas/ Cabo de
Força / Manual do Usuário; Garantia do Fornecedor: 12
meses
4
Aparelho de ar condicionado, modelo Split, com selo
Procel “A”, de 12.000 BTUS, 220 V, quente e frio,
instalado. O aparelho deverá possuir as seguintes
garantias: 2 anos por defeito de fabricação na
evaporadora; 5 anos no compressor por defeito na
evaporadora; e 2 anos para instalação.
5
Suporte Fixo Universal Metávila 17'' A 60'' , compatível
com as principais TV’s e Monitores de LCD e Plasmas.
Possui sistema de travamento para evitar queda do
aparelho. É fácil de instalar e seguro pois é produzido
em aço carbono, e conta com pintura eletrostática na
cor preto.
6
1
1
R$ 930,56
R$ 930,56
R$ 1.388,00 R$ 1.388,00
1
R$ 36,56
R$ 36,56
Gangorra cavalinho dupla com som. Indicada para uso
com duas crianças, fabricada em plástico rígido, o que
facilita a limpeza. Possuir som de galope e adesivos
decorativos. Dimensões: 106 x 39,5 x 49 cm
1
R$ 279,30
R$ 279,30
7
Escorregador Fácil de montar, armazenar e transportar.
Possuir 03 degraus antiderrapantes. Corrimão para dar
maior segurança na subida. Sistema de encaixe para
Caixa de Areia. Dimensões: 160,5 x 51 x 93 cm
1
R$ 663,86
R$ 663,86
8
Anda cavalinho Fabricado em plástico rígido, funciona
como gangorra. Dimensões 80,5 x 28 x 52,5 cm. Um
vermelho e um azul
2
R$ 179,56
R$ 359,12
9
Triciclo resistente e colorido com rodas sopradas.
Triciclos nas cores vermelha e azul. Medidas:
Comprimento: 58cm. Idade sugerida: de 1 a 4 anos
10
R$ 134,60
R$ 1.346,00
10
Bolas de borracha nº 8, material: Borracha, diâmetro:
131 mm
12
R$ 13,90
R$ 166,80
11
Bola de borracha
Diâmetro:161 mm
Borracha,
12
R$ 21,00
R$ 252,00
12
Multiblocos. Conjunto confeccionado em plástico rígido
colorido, atóxico, contendo 1.000 peças de encaixe,
sendo peças de formato para 12, 8, 4,2 encaixes,
telhado, boneco e eixo com rodas. Acondicionado em
2
R$ 179,50
R$ 359,00
nº
10,
Material:
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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sacola PVC transparente, com zíper e alça.
13
Persiana vertical black -out na cor azul, completa, com
instalação. Dimensões da janela: 1,5x1,25m.
1
R$ 327,50
R$ 327,50
14
Bambolê de mangueira plástica, resistente e colorida,
com 60cm de diâmetro.
20
R$ 6,50
R$ 130,00
15
Jogo da mémoria, meus brinquedos, contendo 40 peças
de 5x5cm, em MDF. Caixa de madeira 13x13x5,5cm
para crianças de 3 anos.
4
R$ 17,25
R$ 69,00
16
Caminhão iron truck com caixa em plástico, medidas
40x19x15,5cm.
6
R$ 48,25
R$ 289,50
17
Kit mecânico, medida da embalagem largura 4x
comprimento 18 x altura 20. Para crianças a partir de 3
anos.
6
R$ 40,30
R$ 241,80
18
Trator agroturbo agrícola com caixa de plástico.
Medidas 22,5x17,8x14cm.
6
R$ 49,70
R$ 289,20
19
Boneca
menina
dimensões
da
embalagem
24,5x8,5x14cm (CxAxL). Bebês inteiros de vinil.
12
R$ 31,85
R$ 382,20
20
Quebra-cabeça, 12 peças, em MDF. Dimensões da
unidade 30x24x4,5cm. Imagens de 50x30cm.
4
R$ 25,40
R$ 101,60
21
Conjunto completo de lençol composto por 3 peças
01 Fronha 30cm x 40cm
01 Sobrelençol 1,15m x 1,40m
01 Lençol com elástico 70cm x 1,30m x 15cm altura
Composição: 100% Algodão
12
R$ 49,67
R$ 596,04
22
Travesseiro para Berço fabricado com tecido 100%
algodão e com enchimento em fibra virgem de poliéster,
os travesseiros são totalmente laváveis e secam
facilmente.
Características:
Material: 100% Algodão
Enchimento: 100% Poliéster
Especificações Técnicas:
Dimensões Aprox. Produto: 28 x 36 cm
12
R$ 14,21
R$ 170,52
TOTAL
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto
no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de
habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com
os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
MUNICÍPIO DE GARIBALDI - RS
PREGÃO Nº 065/2015
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE __________
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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Sendo:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao
Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente
identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.1.1.O Credenciamento do Representante Legal da licitante deverá ser
da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,
deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de
sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para
prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome
da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga
de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de
amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, acompanhado de cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se
tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil,
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de autorização; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo I deste edital)
outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos
necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os
demais atos inerentes ao certame, acompanhado de cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade
comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato
constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
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empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
decreto de
autorização;
3.2. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
3.3. No momento do credenciamento, a licitante que pretender utilizar os
benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá apresentar declaração de que
se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo
responsável legal e contador ou técnico contábil.
3.3.1.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior,
receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),
gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
desde que também apresentem, declaração firmada pelo responsável legal e
contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido
acima.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº
10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo II
deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada
fora dos envelopes.
3.6. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma
pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de
qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
3.7. Para exercer o direito de ofertar lances no presente Pregão Presencial é
obrigatória a presença de representante legal, identificados pelas formas previstas
neste edital.
3.8. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião, autenticação de servidor da Administração Municipal, ou publicação
em órgão da imprensa oficial.
3.8.1. As autenticações realizadas por Servidor da Administração Municipal
de Garibaldi deverão ser procedidas até 5 (cinco) minutos antes do horário de
abertura dos envelopes.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na
presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o
Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima
referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
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4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais
deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de
ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias, deverá ser
redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo a
data e assinatura do representante legal da empresa. Preferencialmente, deverá
ser apresentada a proposta em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas.
Também deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,
telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) preço unitário líquido, e total do item, até duas casas após a vírgula, em
moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos,
impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda,
despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante
vencedora.
5.2. Não serão declarados vencedores os licitantes cujo as propostas
financeiras apresentarem desconformidade com este Edital, bem como com preços
superestimados ou inexequíveis, bem como, superiores ao orçado pela
Administração.
5.3. A proposta financeira (anexo III) deverá, preferencialmente, estar
datilografada ou digitalizada, sem rasuras ou emendas.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma
dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no
sub-ítem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03
(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos
requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem
novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será
realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for
conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
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a disputa para toda a ordem de classificação.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES
deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o
Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados
pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos
lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com
o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de
valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos,
decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e
aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de
acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o
menor preço por item.
6.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta
licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas
em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer
dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens
não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate
ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,
como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste
edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as
propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem
como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de
menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
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da proposta de menor valor será convocada para apresentar, nova proposta,
inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de
menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais
microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que
se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova
proposta.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado
vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às
hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,
contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das
propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da
documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.20. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional,
devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas
previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme
subitem 13.1 deste Edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada
nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,
as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar,
dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação.
7.1.1. Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da
licitante (Modelo Anexo V);
7.1.2. Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com o Poder Público (Modelo Anexo IV).
7.1.3 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
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de prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
Observação: Ficará dispensada do documento solicitado neste item (7.1.3), a
licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de
comprovação junto ao credenciamento.
7.1.4 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação
da Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da
União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS), em vigor.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do
Licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço
(FGTS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação relativo a
habilitação jurídica e fiscal, poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro
de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o
registro cadastral esteja dentro do prazo de validade.
7.2.1.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro
(item 7.1.4) esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizálo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado,
sob pena de inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a
cooperativa que atender ao item 3.3.1, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como
vencedora do certame.
7.4. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os
documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.5. O prazo de que trata o item 7.3 poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará
em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de
uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora,
ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro
proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes
para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta
dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de
recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de
recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes
ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no
prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente,
proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na
Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para
apresentação das razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão
o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que
começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso,
são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por
escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
10 - DO PRAZO DE ENTREGA
10.1. O prazo de entrega das camisetas é de 15 (quinze) dias após o envio da
nota de empenho e deverá ser entregue na Escola Municipal de Educação Infantil
Pingo de Gente, localizada na Rua Fortunato Agostini, nº 303, bairro Santa
Terezinha.
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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11 - DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no 15°(décimo quinto)
dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, comprovada a execução dos
serviços e juntadas as notas fiscais exigidas, conforme Calendário de Pagamentos à
Fornecedores, correndo a despesa na:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 01 – Educação Não Computável
12.365.0051.2014 – Programa Brasil Carinhoso
3.3.90.32 – Material de Consumo (6194)
Unidade: 02 – Educação Infantil
12.365.0051.2026 – Manutenção da Educação Infantil
4.4.90.51 – Equipamentos e Material Permanente (6216)
11.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local
de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a
fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do
documento fiscal para pagamento.
12 – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do
pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às
seguintes penalidades:
12.1. A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de
0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o
qual será considerado inexecução contratual;
12.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante,
sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos
casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
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12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município
considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os
antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se
admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da
Lei nº 8.666/93.
12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando
for o caso.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como
aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,
ao Município de Garibaldi, setor de Compras e Licitações no telefone 54.3462.8229,
no horário compreendido entre as 8 e 11 horas e das 14 às 17 horas,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada
para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação
ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no
Município, setor de Compras e Licitações.
13.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente
que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes
deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de
expediente normal subsequentes aos ora fixados.
13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam
constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
13.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, por conveniência do Município de Garibaldi, dentro do limite permitido
pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público,
devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de
indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
13.9. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 4, VII, Lei 10.520/02)
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO(Art. 7, XXXIII, CF 88)
13.10. Será emitida Nota de Empenho em substituição ao contrato, nos
termos do Artigo 62, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
13.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de
Garibaldi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato
decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que
seja.
Garibaldi, 03 de julho de 2015.
SIMONE CRISTINA ROSANELLI CHIES
Secretária Municipal de Educação
LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDES
Departamento de Compras e Licitações
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A N E X O I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 065/2015
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da
cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da
licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o
nº _____- ____, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos
poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº
__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.
Assinatura: ____________________________________________________
Nome do Responsável:___________________________________________
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o
documento para os fins deste procedimento licitatório.
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A N E X O II – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 4º. VII, LEI 10.520/2002
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
(Nome da empresa), CNPJ n.º (................................), sediada(endereço
completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos
da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço
oferecidos.
Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.
Assinatura: ____________________________________________________
Nome do Responsável:___________________________________________
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A N E X O III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa________________________________________________________________
Endereço_______________________________________________________________
CNPJ/MF/Nº_____________________________ Insc.Estadual:___________________
Fone/Fax________________________________ e-mail:________________________
Data da abertura: 16 de julho de 2015
Horário: 08h30min
Conta Bancária para depósito para pagamento em caso de ser vencedor:
Banco____________________ Nº Agência___________ Nº Conta nº_____________
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do Edital modalidade
Pregão Presencial nº 065/2015, apresentando a seguinte proposta financeira, para
fornecimento dos seguintes produtos:
ITEM
DESCRIÇÃO
1
DVD convencional, linha: T, áudio e vídeo, cor
preto, reproduz: DVD – Rom; DVD+R; DVD-R;
DVD+RW; DVD-RW; Audio CD; CD_R; CD-RW; Dual
Disc (DVD+CD); CD-G; MPEG1; MPEG2; MEPG4;
DivX; VOB; Funções; USB REC – permite a
gravação de CDs de música direto no pen drive, já
em formato MP3. Com entrada USB. Peso
doproduto: 920g. Dimensões do produto: (LxAxP):
27x3,75x20,3cm.
2
Som portátil estéreo CD, CD-R/RW e MP3 AM/FM
bivolt, com as seguintes funções: reproduz Cd,
Cd-R/RW e MP3, entrada auxiliar de áudio
estéreo, entrada USB, rádio AM/FM estéreo,
displaydigital, função Random, função Program,
função Repeat, reforço nos graves e antena
telescópica.
3
TV LED, tamanho da Tela 32"; Resolução: Full
HD; Consumo (Kw/h): Em Standby Abaixo de 0.3w.
Em Operação Normal 62w ; Frequência em HZ:
60Hz; Frequência com Tecnologia: CMR 120;Grava
Programas: Não; Idiomas do Menu: Português,
Inglês e Espanhol ; Timer On/Off:Sim; Sleeptimer:
Sim; Bloqueio de Canais: Sim; Contraste: Mega
Contraste; PIP (Picture in Picture): Não;
Conversor Digital Integrado: Sim; Progressive
Scan: Não; Potência de Áudio: 10W x 2; Som
Estéreo:Sim; SAP: Sim; Closed Caption: Sim
QUAN
T
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
1
1
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Surround: Não; Dolby Digital: Sim; Bluetooth:
Não; Principais Aplicativos: Função Futebol;
Câmera Integrada: Não; Conexões HDMI: 1;
Conexões USB: 1; Conexões para PC: Não ;
Características:
Convencional;
Dimensões
Aproximadas do Produto - cm (AxLxP) 49,8x73,8
x19,2cm
Peso Liq. Aproximado do Produto (Kg) 6,6kg;
Conteúdo da Embalagem: TV / Controle Remoto /
Pilhas/ Cabo de Força / Manual do Usuário;
Garantia do Fornecedor: 12 meses
4
Aparelho de ar condicionado, modelo Split, com
selo Procel “A”, de 12.000 BTUS, 220 V, quente e
frio, instalado. O aparelho deverá possuir as
seguintes garantias: 2 anos por defeito de
fabricação na evaporadora; 5 anos no compressor
por defeito na evaporadora; e 2 anos para
instalação.
1
5
Suporte Fixo Universal Metávila 17'' A 60'' ,
compatível com as principais TV’s e Monitores de
LCD e Plasmas. Possui sistema de travamento
para evitar queda do aparelho. É fácil de instalar
e seguro pois é produzido em aço carbono, e
conta com pintura eletrostática na cor preto.
6
Gangorra cavalinho dupla com som. Indicada para
uso com duas crianças, fabricada em plástico
rígido, o que facilita a limpeza. Possuir som de
galope e adesivos decorativos. Dimensões: 106 x
39,5 x 49 cm
1
7
Escorregador Fácil de montar, armazenar e
transportar. Possuir 03 degraus antiderrapantes.
Corrimão para dar maior segurança na subida.
Sistema de encaixe para Caixa de Areia.
Dimensões: 160,5 x 51 x 93 cm
1
8
Anda cavalinho Fabricado em plástico rígido,
funciona como gangorra. Dimensões 80,5 x 28 x
52,5 cm. Um vermelho e um azul
2
9
Triciclo resistente e colorido com rodas sopradas.
Triciclos nas cores vermelha e azul. Medidas:
Comprimento: 58cm. Idade sugerida: de 1 a 4
anos
10
10
Bolas de borracha nº 8, material: Borracha,
diâmetro: 131 mm
12
11
Bola de borracha nº 10, Material: Borracha,
Diâmetro:161 mm
12
12
Multiblocos. Conjunto confeccionado em plástico
rígido colorido, atóxico, contendo 1.000 peças de
encaixe, sendo peças de formato para 12, 8, 4,2
encaixes, telhado, boneco e eixo com rodas.
2
1
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Acondicionado em sacola PVC transparente, com
zíper e alça.
13
Persiana vertical black -out na cor azul,
completa, com instalação. Dimensões da janela:
1,5x1,25m.
1
14
Bambolê de mangueira plástica, resistente e
colorida, com 60cm de diâmetro.
20
15
Jogo da mémoria, meus brinquedos, contendo 40
peças de 5x5cm, em MDF. Caixa de madeira
13x13x5,5cm para crianças de 3 anos.
4
16
Caminhão iron truck com caixa em plástico,
medidas 40x19x15,5cm.
6
17
Kit mecânico, medida da embalagem largura 4x
comprimento 18 x altura 20. Para crianças a
partir de 3 anos.
6
18
Trator agroturbo agrícola com caixa de plástico.
Medidas 22,5x17,8x14cm.
6
19
Boneca menina dimensões da embalagem
24,5x8,5x14cm (CxAxL). Bebês inteiros de vinil.
12
20
Quebra-cabeça, 12 peças, em MDF. Dimensões da
unidade 30x24x4,5cm. Imagens de 50x30cm.
4
21
Conjunto completo de lençol composto por 3
peças
01 Fronha 30cm x 40cm
01 Sobrelençol 1,15m x 1,40m
01 Lençol com elástico 70cm x 1,30m x 15cm
altura
Composição: 100% Algodão
22
Travesseiro para Berço fabricado com tecido
100% algodão e com enchimento em fibra virgem
de poliéster, os travesseiros são totalmente
laváveis e secam facilmente.
Características:
Material: 100% Algodão
Enchimento: 100% Poliéster
Especificações Técnicas:
Dimensões Aprox. Produto: 28 x 36 cm
12
12
TOTAL
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.
Assinatura: ____________________________________________________
Nome do Responsável:___________________________________________
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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A N E X O IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Pregão nº 065/2015, que a
empresa
(Nome
da
empresa),
CNPJ
n.º
(................................),
sediada(endereço completo), não está sob os efeitos da penalidade administrativa
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos
do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato
ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e
idoneidade econômico-financeira.
Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.
Assinatura: ____________________________________________________
Nome do Responsável:___________________________________________
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
19
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A N E X O V – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2015
DECLARAÇÃO
....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal
Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF
nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei
nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz(..).
Local: ______________________, ____ de ______________________ de _______.
Assinatura: ____________________________________________________
Nome do Responsável:___________________________________________
Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000
Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br
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