contrato nº. 016/2015
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contrato nº. 016/2015
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 1 CONTRATO Nº. 016/2015 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/ MG, inscrito no CNPJ, sob o nº 18.423.582/0001-84 situado na Rua Ângelo Perillo, 15 – Centro – Lagoa da Prata/MG, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. Antônio de Pádua Lima Sampaio, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa COLABORE - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 11.499.545/0001-00, situada na Rua Pamplona, nº 39, bairro Conjunto Lagoa, Belo Horizonte, MG, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Breno Gomes Nicolau, CPF 062.666.586-82, doravante denominada simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME LEGAL 1- O Presente Contrato rege-se basicamente pelo Processo Licitatório nº. 0242/14, Pregão Presencial nº 085/2014 e sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 1- Este Contrato tem como objeto a Prestação de Serviços continuados, pela CONTRATADA, de Vigilância Patrimonial desarmada, em 01 posto, incluindo serviço de ronda diurna e noturna, a serem executados na sede da Estação de Tratamento de Esgoto e Estações Elevatórias, dentro do município de Lagoa da Prata-MG, por um período de 06 meses, conforme condições estabelecidas no PREGÃO Presencial nº 085/2014 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 2- Os serviços de vigilância compreendem, além da mão de obra, o emprego de todos os equipamentos, EPIs, uniformes e ferramentas necessários à execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - O serviço de vigilância será prestado 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 2 - Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes: 2.1- CONTRATANTE: SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG; 2.2- CONTRATADA: Licitante vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação, após a assinatura do contrato; 2.3- FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços. 3.2- DAS CONDIÇÕES 1-PREPOSTO 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 2 1.1- A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 1.2- O preposto deverá se apresentar ao SAAE em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os funcionários designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação do posto e execução do contrato relativos à sua competência. 1.3- A empresa orientará o seu preposto, e este aos funcionários que prestarão os serviços, quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas do SAAE e de Segurança e Medicina do Trabalho. 2- DEMANDA 2.1- Os serviços serão prestados na área da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da cidade de Lagoa da Prata-MG, num total de 1 (um) posto, e rondas noturnas nas 03 Estações Elevatórias (situadas a uma distância máxima de 04 Km da ETE). 2.2 – A contratada deverá fazer ronda (inspecionar): 2.2.1 - Todo o perímetro da E.T.E. (aproximadamente 41 hectares), no mínimo 02 (duas) vezes em cada turno, conforme horários a serem determinados pelo SAAE. 2.2.2 – Nas 03 estações elevatórias localizadas a uma distância máxima de 04 quilômetros da E.T.E., 02 vezes no período noturno, conforme horários a serem determinados pelo SAAE. 2.2.3- As inspeções, no perímetro da ETE (estação de tratamento de esgoto) e as rondas nas EEE (estação elevatória de esgoto) deverão ser executadas em veículo automotor da contratada. 3.3- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS a) Realizar rondas nas áreas sob vigilância; b) se responsabilizar pelo patrimônio da E.T.E. (estação de tratamento de esgoto) e das E.E.E. (estação elevatória de esgoto); c) Atuar no monitoramento de sistema de CFTV após a implantação do mesmo; d) Manter, sob vigilância e controle a entrada e a saída de pessoas, não permitindo o acesso de pessoas não autorizadas; e) Informar, imediatamente, à fiscalização sobre quaisquer anormalidades; f) Atender com prontidão quaisquer determinações da fiscalização; g) prestar os serviços durante 24 horas, durante a semana, sábado, domingo e feriados. 3.4- DAS REGRAS GERAIS A SEREM OBSERVADAS PELOS PROFISSIONAIS ALOCADOS NO POSTO DE TRABALHO: a) Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando, quando solicitado, atender aos visitantes e aos funcionários da CONTRATANTE com atenção e presteza; b) Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou empregados, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto; c) Apresentar-se devidamente asseados, barbeados, unhas e cabelos cortados, além da boa apresentação dos uniformes; d) Portar, em lugar visível, acima da linha de cintura, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA; e) Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço; f) Orientar o profissional substituto, quando da substituição, a respeito de todos os procedimentos existentes no posto; 2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 3 g) Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado; h) Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas; i) Adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais; j) Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda, tais como móveis, veículos, etc.; l) Não ausentar-se do posto antes da chegada da devida substituição; m) Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetos avençados em contrato; n) Comunicar, com antecedência, ao preposto a necessidade de faltar ao serviço, por motivo de saúde ou força maior, que deverá passar a informação ao fiscal. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO 1- O valor total estimado deste contrato para cobrir o período de 06 (seis) meses, é de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais ), para o exercício de 2.015. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS 1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Função 17, Programa 122, Subprograma 1702, Projeto 2.004, Elemento de Despesa 3390 39, e a sua subsequente para o exercício 2.015. CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1- Os serviços iniciar-se-ão no dia 15/05/2015 com vigência até 14/11/2015. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1- O prazo de vigência do presente contrato será do dia 15/05/2015 a 14/11/2015, com eficácia após a publicação do seu extrato no órgão oficial do município. 2- O presente contrato será prorrogado, a cada 06 (seis) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam: 2.1- Os serviços forem prestados regularmente; 2.2- A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 2.3- Administração mantenha interesse na realização do serviço; 2.4- O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 2.5- A CONTRATADA manifeste, expressamente, interesse na prorrogação. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1- Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 4 1.1-Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 1.2- Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, transporte, uniformes, crachás e outras; 1.3- Respeitar as normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive as de acesso às dependências; 1.4- Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato; 1.5- Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 1.6- Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 1.7- Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato; 1.8- Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE; 1.9- Recrutar, selecionar e encaminhar à CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida, devendo a CONTRATADA cuidar para que seus empregados preencham todos os requisitos técnicos, segundo as disposições legais e regulamentares pertinentes; 1.10- Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados; 1.11- Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme; 1.12-Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados; 1.13- Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 1.14- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; 1.15- Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; 1.16- Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência; 1.17- Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados; 1.18- Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até local de trabalho; 1.19- Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas; 1.20- Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 1.21- Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; 1.22- Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los; 1.23- Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 5 1.24- Caso a CONTRATADA não honre os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas. 1.25- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 1.26- Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 1.27- Fornecimento de veículo automotor para a realização das rondas e de telefone celular (DDD 037) para comunicação com a fiscalização se necessário. 1.28- Manter o veículo em bom estado de conservação, e responsabilizar-se pelo combustível e manutenção do mesmo. 1.29- Fornecer uniformes (no mínimo 03 a cada 06 meses) e crachá. 1.30-Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato; 1.31-fornecer alimentação para os funcionários. 2- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos dos subitens 1.20, 1.21, 1.23, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 3- São expressamente vedadas à CONTRATADA: 3.1- A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 3.2- A subcontratação para a execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA -DOS ENGARGOS DA CONTRATANTE 1- Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações: 1.1-Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 1.2- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; 1.3- Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 1.4- Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 1.5- Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por funcionário designado; 1.6- Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 1- Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá: 1.1- Entregar, juntamente com a Nota Fiscal, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; d) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 6 1.2- Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo fiscal do contrato: a) extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA; b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários; c) cópia da CTPS dos empregados admitidos e demitidos durante a vigência contratual, documentação admissional e rescisória completa, bem como recibos de pagamento dos empregados demitidos no período; d) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA. 1.3- Entregar, no primeiro mês da prestação dos serviços, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais dos seguintes documentos: a) Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF; a.1) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da ETE e EEE, funcionários não inclusos na relação. a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO. b) Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, CTPS dos empregados admitidos pela execução dos serviços, devidamente assinada, e exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA. 1.4- Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais: a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 2. As inconsistências ou dúvidas, verificadas na documentação entregue relacionada nos subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas. 3- Uma vez recebida a documentação mencionada nesta cláusula, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega ao SAAE e assiná-la. 4- O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. 5- Caso a CONTRATADA não honre os encargos sociais e trabalhistas concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a subtrair das faturas devidas à CONTRATADA os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais haveres trabalhistas resilitórios, inclusive os encargos legais deles decorrentes devidos aos empregados da CONTRATADA. Os valores a que se refere este item deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço no posto do SAAE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1- Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2- Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 3- A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao fiscal do contrato. 6 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1- Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 1- É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano. 2- O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta. 2.1- Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida. 2.2- Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 3- Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. 4- A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. 5- Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o Contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar. 6- As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. 6.1- Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional; 6.2- Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados da empresa contratada. 6.3- Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 6.4- A repactuação que ocorrer a partir do segundo ano de vigência do contrato terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano de contrato. 6.5- É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 7- quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 7.1- os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 7.2- as particularidades do contrato em vigência; 7.3- o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 7.4- a nova planilha com a variação dos custos apresentada; 7.5- indicadores setoriais, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 7.6- a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 7.7- No caso de repactuação, será lavrado termo aditivo ao contrato vigente. 7 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 8 8- A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 9-Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação produzirão efeitos: 9.1- a partir da assinatura do termo aditivo; 9.2- em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 9.3- em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 9.4- No caso do previsto no subitem 11.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. 9.5- A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa. 9.6- A CONTRATANTE poderá prever o pagamento retroativo do período que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida. 9.7- Na hipótese do item anterior, o período que a proposta permaneceu sob análise da CONTRATANTE será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 1- A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 1.1- No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2- No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1- O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do contrato, e dos demais documentos integrantes do processo de contratação, e ainda em conformidade com a legislação de regência. 2- A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO 1- A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao SAAE, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária. 1.1- A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 9 2- No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 3- O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos relacionados no item 1 e/ou dos documentos previstos no item 2, se for o caso, da Cláusula Oitava, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 4- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 3 desta Cláusula, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 5- À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento, após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato. 6- A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 7- A não apresentação da documentação de que trata o item 1.1 da Cláusula oitava, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES A CONTRATADA, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, Comportandose de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Lagoa da Prata-MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais. DAS ADVERTÊNCIAS I- A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência deste contrato, por culpa exclusiva da Contratada. II- A Advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SAAE, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. III- A sanção de Advertência poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção de multa. DAS MULTAS Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 15º (décimo quinto) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. II- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 15 (quinze) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o porcentual da multa a ser aplicada. Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas aplicáveis, quando do descumprimento contratual. 9 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata–MG - CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] - Pág. 10 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES Fica, desde já, ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo SAAE. §1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível. §2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Lagoa da Prata. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS A execução deste Contrato, bem como, os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro de Lagoa da Prata-MG para dirimir quaisquer dúvidas, ou requerimentos de natureza judicial relacionados com o cumprimento deste contrato. E assim estando justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor. Lagoa da Prata, 23 de abril de 2015. Antônio de Pádua Lima Sampaio Diretor do SAAE Breno Gomes Nicolau Colabore – Serviços de Vigilância Armada Ltda Testemunha 1 Nome: Sílvia F. Santana Bernardes RG: MG-11.571.581 Testemunha 2 Nome: Margarete Aparecida Cardoso RG: MG-874.756 10