Contrato Troy Pregao 031 15
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Contrato Troy Pregao 031 15
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI PACTUAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA E A EMPRESA TROY INFORMÁTICA LTDA-ME PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/15 CONTRATO Nº 001/16 Pelo presente termo e pela melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, situada à Praça Dr. Horácio Ramalho, 160, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 72.130.818/0001-30, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr. FULVIO ZUPPANI, portador do RG nº 4.639.473-4 e CPF nº 746.848.338-87, domiciliado à Rua 7 de Setembro, 335 – Centro, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, de outro lado, a empresa TROY INFORMÁTICA LTDA-ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, situada à Praça Aimone Salerno, 17, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 72.893.456/0001-39, neste ato representada pelo Sr. CARLOS PASTORE NETO, portador do RG nº 13.234.500 e CPF nº 036.926.588-26, domiciliado à Praça Aimone Salerno, 17, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, mutuamente tornam justo e pactuado os direitos, obrigações, responsabilidades e as penalidades deste termo contratual, mediante as seguintes cláusulas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL Este contrato tem fundamento legal no Pregão Presencial nº 031/15, homologado e adjudicado pelo Prefeito Municipal, regido pelas cláusulas contratuais abaixo discriminadas e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O objeto deste contrato constitui-se na prestação de serviços de licença de uso de programas de informática, abrangendo instalação, conversão, manutenção, treinamento de pessoal e suporte técnico, nas áreas de Saúde, Assistência Social, Ensino, Engenharia e Controle Interno, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com o Anexo VIII – Memorial Descritivo – Softwares, que faz parte integrante deste termo. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS, PREÇOS E PAGAMENTOS A contratação dar-se-á por 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a ser emitida após a assinatura do contrato, obedecendo aos critérios e prazos previstos no edital nº 083/15. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a implantação dos softwares, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial. Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. O valor total do contrato, conforme proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, é de R$ 290.223,24 (duzentos e noventa mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), sendo: - Software para a Secretaria Municipal de Saúde – Valor mensal de R$ 7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos). 1 - Software para a Secretaria Municipal de Promoção Social – Valor mensal de R$ 4.922,11 (quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e onze centavos). - Software para a Secretaria Municipal de Educação – Valor mensal de R$ 7.157,89 (sete mil, cento e cinqüenta e sete reais e oitenta e nove centavos). - Software para a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Viação – Valor mensal de R$ 2.578,95 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). - Software para Controle Interno – Valor mensal de R$ 1.631,58 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos). As despesas decorrentes deste pacto são oriundas da Prefeitura Municipal, com a seguinte dotação orçamentária: Ficha: 138 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 10.122.0005.2043.000 (Saúde Pública). Ficha: 210 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 08.244.0009.2007.000 (Promoção Social). Ficha: 103 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 12.361.0004.2028.000 (Educação). Ficha: 274 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 04.122.0013.2016.000 (Obras Públicas e Viação). Ficha: 54 – Categoria econômica: 33903900 – Funcional programática: 04.123.0011.2005.000 (Controle Interno). Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto deste contrato. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, após a emissão das notas fiscais, sendo que estas devem ser emitidas separadamente, de acordo com a Secretaria Municipal em que o serviço está sendo executado. O pagamento será processado através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE PREÇOS Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis no interesse da Administração, na forma do art. 57, item IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. No caso de prorrogação o valor do mesmo será corrigido mediante a aplicação do índice de variação anual do IGPM da Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na lei. 2 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos incisos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, os fiscalizadores do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA A CONTRATADA concede à CONTRATANTE uma licença não-exclusiva de utilização dos Programas. A CONTRATANTE poderá utilizar os Programas para as autorizações que adquiriu e fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial dos Programas. A CONTRATANTE garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos deste contrato. A CONTRATANTE não poderá utilizar, copiar, modificar ou distribuir os Programas, salvo como previsto neste contrato; inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter os Programas, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou sublicenciar, alugar ou locar os Programas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A CONTRATANTE não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para os Programas a terceiros. A transferência das obrigações e direitos de licença da CONTRATANTE rescinde sua autorização de utilização dos Programas na Prova de Titularidade. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA LIMITADA A CONTRATADA garante que, quando os Programas forem utilizados no ambiente operacional especificado, funcionará em conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A CONTRATADA não será responsável por perda ou dano a registros ou dados, ou quaisquer danos reclamados pela CONTRATANTE com base em reclamação de terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS I - A CONTRATADA, por este instrumento de contrato administrativo, se obriga a executar o objeto contratado com zelo e eficiência, diligenciando para a eficaz resolução dos problemas suscitados. 3 II - As despesas oriundas com a execução do objeto contratado, necessárias ao cumprimento do pacto, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. III - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. IV - Ficam expressamente reservadas à CONTRATANTE as prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 58 e 59 da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que tange às alterações contratuais, rescisão nas hipóteses elencadas no inciso I do art. 79, fiscalização da execução e aplicação das sanções previstas. V - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pela CONTRATANTE. VI - Este contrato rege-se pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações, e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado. VII - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato ensejará sua imediata rescisão, sujeitando a CONTRATADA às multas constantes do Anexo VI – Decreto nº 3.917 de 12/04/2012, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente da apuração da responsabilidade civil e criminal, se for o caso. VIII – A CONTRATADA se obriga a cumprir rigorosamente as disposições constantes do Edital, sendo que a Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços contratados caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário. IX – Ficam fazendo parte integrante do presente contrato e ao mesmo vinculado, para todos os efeitos legais, o edital nº 083/15 da presente licitação e a proposta da CONTRATADA. X – Nenhum pagamento será efetuado sem a exibição dos documentos fiscais, sendo que todas as notas fiscais decorrentes deste pacto deverão ter o visto do Sr. Ricardo Tadeu Pongeluppi – Secretário Municipal da Saúde, quando a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria Municipal de Saúde; da Sra. Maristela Lasca Regattieri – Secretária Municipal de Educação, quando a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria Municipal de Educação; da Sra. Natália Caroline Hosaki Guateli – Secretária Municipal de Promoção Social, quando a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria Municipal de Promoção Social; do Sr. Vitório Anselmo – Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, quando a nota for emitida pelos serviços prestados na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas; e do Sr. Ricardo José Henriques – Secretário Municipal da Fazenda, quando a nota for emitida pelos serviços prestados referentes ao Controle Interno, sendo que todos acompanharão a execução deste contrato, direta ou indiretamente por meio de seus subordinados. XI - Fica fixado o foro da Comarca de Taquaritinga-SP para a resolução de litígios decorrentes da execução deste contrato. XII - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento de contrato administrativo, em duas vias de igual teor, prometendo cumpri-lo e respeitá-lo, por si e por seus sucessores. O extrato deste contrato será publicado na forma da legislação pertinente. 4 Taquaritinga, 07 de janeiro de 2016. Dr. Fulvio Zuppani Prefeito Municipal Carlos Pastore Neto Troy Informática Ltda-ME TESTEMUNHAS: Marcos Roberto de Oliveira RG 27.709.781-2 CPF 245.894.088-99 Cristiane Potronieri Rombalde RG 34.198.317-2 CPF 297.336.278-44 5
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