Prefeitura Municipal de Taquari
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Prefeitura Municipal de Taquari
Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.526, de 26 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipa! de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização contida na Lei n° 1.998, de 06 de abri! de 2001, DECRETA: Art. ? - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 05 - Departamento de Assistência Social 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ......................................................... ......R$ 2.700,00 15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 2.700,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00 03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito:. R$ 2.000,00 04 Assessoria Jurídica 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .....................................................R$ 700,00 020401 42.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica .............................R$ 700,00 Art. 3° - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1. , a Redução constante do Ad. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de dezembro de 2001. / / Regitr,é-se e Pubiique-se: CIa n Prefeito Municipal HaI,iIt n Oliveira e Martínez Secretário Munici a! de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osva.Iclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ 88067 78O/0001-3 - Fone (5U 653-1266 - Fd\ (51) 653344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.526, de 26 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização contida na Lei n° 1.998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1° Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 05 Departamento de Assistência Social 3.2.3.1 Subvenções Sociais ................................................................R$ 2.700,00 15814862.007 Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 2.700,00 Art. 2° Ficam reduzidas as seguintes datações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 01 Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.02.08 Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00 03070202.003 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 2.000,00 04 Assessoria Jurídica 3.1.1.1.02.01 Diárias dos Servidores ....................................................R$ 700,00 02040142.006 Manutenção da Assessoria Jurídica .............................R$ 700,00 Art. 3° Servirá de Recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 . a Redução constante do Art. 2 0 . Art. 4 0 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - H - - - - - - - - - , - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de dezembro de 2001. Cla4 l~o {~ i r19i ndo 9&4~~/lisn~44artins Prefeito Municipal / Regiyté-se e PuIique-se: Hah( n Oliveira e Martínez Secretário Munici ai de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Posta! 53 CEP 95860 000 TALJARI RS CNPJ: 88067 780/00!) 1-38 i'one: (51) 653-1266 Fax: (51) 653-2344 - - - - - - Prefeitura Municipal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.526, de 26 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização contida na Lei n° 1.998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentá rias: 02— GABINETE DO PREFEITO 05 - Departamento de Assistência Social 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ...............................................................R$ 2.700,00 15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 2.700,00 Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00 03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 2.000,00 04 - Assessoria Jurídica 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ....................................... . ............ R$ 700,00 02040 142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica .............................R$ 700,00 Art. 3° - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito de que trata o Ad. 1 11. , a Redução constante do Ad. 2 0 . Art. 41 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõés em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de dezembro de 2001. / / ClJk Prefeito Municipal Regé-se e PuJique-se: Hahlt n Oliveira e Martínez Secretário Munici ai de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaddo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEI' 95860 000 - TAQLIAPI CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (SI) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MUANOO 1 01 5 ?3/0kd 4 1 Para: Sr. (a) SoUcitamos UJ31J 200J Prefeitura Municipal de Taquari ¶Ç ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMUÜNOO Da: _ Para: Sr. (a) SoIicitanos QJV1J Taquari,)2de-.. - -\ de 200 ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.526, de 24 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei 4.320164 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 10 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ .700,00 (sets- mil e setecentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 05 - Departamento de Assistência Social 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ...................................... ......................... R$ 2.700,00 15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social . .... ..R$ 2.700,00 07 —CRETARlA DE OBRAS E SANEAMENTO 02—R 3.1.2.0 - Material de Consumo ............. ........ ..........R$ 4.000,00 16885352035 - Conservação e Manuoção da Rede Rodoviária Municipal ................................... .. ........... ............................................................R$ 4.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .........R$ 2.000,00 0307202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito ... R$ 2.000,00 04 —Assessoria Jurídica 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .... . ...................................... ...... R$ 2111119 02040142006 . Manutenção da Assessoria Jurídica ...........................R$ 200 08— SECRETARIA DPAÚDE E MEIO IMBIENTE Departamnto doeio Ambiente 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permaiente ./........................../.....R$ 2.7,ø'O,OO 13774562052 - Manutenção das Ativida4ies dq' Departamentào Meio ifbiente ..................................................................................R 300,00 ADIVIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaftlo Aranha, 1790 - Cx. :Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR[ - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0. , a Redução constante do Art. 20 Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 26 de dezembro de 2001. Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO coM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPJ - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM, MEMORANDO Para: z; Sr. (a) Solicitamos O'fr-ft. 4bJ Taquari,2M ' de UUIo11 ' a. de 200 )IIJ = 1 To f2L-c4' CLD jQ &J Ç a q 2a 1. x(4f4. d2 Ali- 1? J G , c ( & kd gUf dtc t7) mz 1 õÇ- t41te /24i 27 2 69 t2 '(He /4 3. ° Y85SO3S_ 2: / O2• .o - 4 'et P ooR 2o 2 02 .o o2oO/O - 03. o 2. oo 3 - no « * - Prefeitura Municipal de Taquari ___ Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.525, de 20 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autorização contida na Lei n° 2.085, .de 20-1 2-2001, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E R.H. 01 Secretaria de Adminítração 3.1.t3.01 INSS Demais Servidores .................................................R$ 17.000,00 15814922.045 Contribuições Previdenciárias ... .... ......... .. ................ R$ 17.000,00 Art. 2° Fica reduzida a seguinte dotação orçamentária: 11 RESERVA DE CONTtNG.ÊNCIA 01 Reserva de Contingência 9.9.9.9 Reserva de Contingência ....................................... .............. R$ 17.000,00 99999992.030 Reserva de Contingência ..................................... .... R$ 17.000,00 Art. 30 Servirá de recurso para a cobertura do Crédito de que trata• ó Art. 1 0, a redução constante do Art. 20 . Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de dezembro de 2001. CIALdu- ÍndAWàS~ artins / / Prefeito Municipal Registr,Lse e Publique-se: Ha4?r&iradMartínez Se&etário Municipal Ide Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osva]clo Aranha, 1.790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI RS CNP.J: 88.067.780/0001-33 Fone: (51.) 653-1266 Fax: (51) 653-2344 - - - - - 24X Prefetura Munidpal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.524, de 20 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiç6es que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autonzação contida na Lei n°2.079, de 20-12-2001, DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 105.900,00 (cento e cinco mil e novecentos reais) •para atender as seguintes dotações orçarnentárias: 01 - CAMARA DE VEREADORES 01 - Câmara de Vereadores 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos .............................................R$ 51.900,00 01010012.001 —Manutenção das Atividades Legislativas .................R$ 51.900,00 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 10.000,00 03070202.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ............................ .. ............................................................................... R$ 10.000,00 05— Departamento de Assistência Social 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais ..................................................... ..... R$ 6.000,00 15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 6.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 4.3.5.1.00 —Amortização de Dívida Contratada .................................R$ 16.000,00 03080331.007— Liquidação da Dívida Pública ........ ........................... R$ 16.000,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria da Educação 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 15.000,00 08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ......................................................... . ................ . ........... ..... . ... . .... . ........ R$ 15.000,00 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 2.000,00 0842 1882.027 - Manutenção do Ensino Fundamental - PRADEM .....R$ 2.000,00 04— Educação Infantil 3.1.1.1.01.03— Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 5.000,00 08410252.014 - Manutenção da Educação Infantil ..............................R$ 5.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentârias: Pá E ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - 88 CNPJ 88067 780/0001-8 - Fone (51) 653-1266 - Fa\ (51) 653-2344 M 'u Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01 - Câmara de Vereadores 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ................ . ........... R$ 24.000,00 4.1.1.0.00 - Obras e instalação ....................... ................................... R$ 27.900,00 01010011.001 - Recuperação e Reequipamento da Câmara de Vereadores .................................................................................. R$51.900,00 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete dõ Prefeito 3.1.1.1.02 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .............. R$ 1.500,00 03070202.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 1.500,00 04 - Assessoria Jurídica 3.13.1.00 - Rem. dos Serviços Pessoais ............................. . .... .......... R$ 1.400,00 02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica .......................... R$ 1.400,00 04—SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 - Secretaria de Agricultura 3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .......R$ 800,00 04181112.011 - Manutenção dos Serviços de Fomento Agropastoril .....R$ 800,00 SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .......... R$ 1.000,00 3.2.6.0.00.00 - Encargos da Dívida Interna .......................................... R$ 1.900,00 3.2.6.5.00.00 - Juros de Outras Dívidas .......................................... . ....... R$ 900,00 03080212.012 - Manutenção e Des. das Atividades da Secretaria ... ..R$ 3.800,00 SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA 01 - Secretaria de Educação 3.1.1.1.01.02 - Remuneração demais Profissionais da Educação ....... R$ 7.000,00 3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores ........ R$ 1.000,00 08070212.013 - Manutenção do Gabinete do Secretário ..................... R$ 8.000,00 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos demais Servidores ......................... R$ 6.000,00 08422722.019 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação .... R$ 6.000,00 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............ . ................ .... ............ .R$ 3.100,00 08431972.026 —Auxílio a Estudantes do 2 1 Grau .................... . ..... . ... ... R$ 3.100,00 3.2.3.1.00 - Subvençães Sociais .......................................................... R$ 4.900,00 08442072.028 - Auxílios a estudantes do 30 Grau ................. .............. R$ 4.900,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanos 3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores.. R$ 21.000,00 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .......................... . .................... ..R$ 1.600,00 3.1.1.1.02.08 - Diárias Prefeito, Vice, -Secretários e Vereadores ......... R$ 1.900,00 106002 12.033 - Manutenção dos Serviços lJrbanos ......................... R$ 24.500,00 / ri ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - RS CNPJ: 88.067.780/0001.33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 Servirá de Recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Art. l, a redução constante no Art. 2 1 . Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de dezembro de 2001. ~~ Clã Éio &indc ís M/aj rtins Prefeito Municipal e Publique-se: Martínez Hanliltôri"Oliveira Secretário Munici de Administração e Recursos Hum ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUART RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51.) 653-1266 Fax: (51) 653-2344 - - - - - - A ..M Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.523, de 17 de dezembro de 2001. "Autoriza o Chefe do Departamento Econômico e Social efetuar cobranças referentes a àrea de Camping, com a devida prestação de contas". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1 - Fica o Chefe do Departamento Econômico e Social autorizado a efetuar cobranças e receber diárias e taxas de instalação de barracas e trêilers na Area de Camping "Nestor de Azambuja Guimarães" , bem como delegar poderes nesse sentido, conforme estabelece a Lei n° 2070, de 06-122001. Art. 21 - Fica regulamentado o § 30 do art. 16 da Lei n° 2.070, de 06 de dezembro de 2001, sendo que a fiscalização do cumprimento das obrigações ajustadas no Artigo 16 da mesma será de competência do órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo - SEDESTUR. Art. 31 - O detentor do cargo mencionado no Art. 1, incumbido das cobranças descritas, deverá prestar contas dos valores recebidos no dia subseqüente às mesmas, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal. Art. 4° - •Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de dezembro de 2001. Cl{ndo d'oseis Prefeito Municipal rtins e Publique-se: Martinez da Administração e Recursos Hu ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUART - PS CNPJ 88067 780/0001-33 - Fone (51) 653-1266 - Sax (51) 653-2344 EM Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORUDO Para: C_.- Sr. (a) SoIcitamos ... Taq.uari,°de de 200 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Para: Sr. (a) SoUcitamos LLto . o cL 2Ô0À Prefeitura Municipat de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMÜUNBO Da: Para: Sr.(a) ...T ................................................................................................................ Solicitamos L:.J'. .1, ............... .............................. T. .. . / Taquari, de Ç ... .tA,sct.... Jaudio Pra eito . .$.'z.°de 2OOÁ- ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.523, de 17 de dezembro de 2001. "Delega poderes ao Chefe do Departamento Econômico e Social e Cursos Encarregado de ao Profissionalizantes para efetuar cobranças referentes a àrea de Camping, com a devida prestação de contas". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1 - Ficam o Chefe do Departamento Econômico e social e o Encarregado de Cursos Profissionalizantes autorizados a efetuarem cobranças e receberem diárias e taxas de instalação de barracas e trêilers na Area de Camping "Nestor de Azambuja Guimarães" , conforme estabelece a Lei fl° 2070, de 06-12-2001. Art. 20 - Fica regulamentado o § 30 do art. 16 da Lei n° 2.070, de 06 de dezembro de 2001, sendo que a fiscalização do cumprimento das obrigações ajustadas no Artigo 16 da mesma será de competência do órgão fiscalizador da Prefeitura Municipal Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo - SEDESTUR. Art. 30 - Os detentores dos cargos mencionados no Art. 1 0 incumbidos das cobranças descritas, deverão prestar contas dos valores recebidos no dia subseqüente às mesmas, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal. Art. 40 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de dezembro de 2001. Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/000133 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMUANIIO ¶(Ç/JA __ Para Sr. (a) Sol . ......................................... ........... 21 & LL Taquari,J.de.Ç3 4l 9de 200, E Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.523, de 17 de dezembro de 2001. L)7( ao Chefe do Departament9 Econômico e Social 'DeJ.rpndetês cauea'dodeCUrõs à efetuar 1_~cobranças ;M1"'â4yap.tesreferentes a àrea de Camping, com a devida prestação de contas". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Preféito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande d.q. Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 10 Ficam o Chefe do Departamento Econômico e Social efetuajm cobranças e .receberediárias e taxas de instalação de barracas e trêilers na Área de Camping "Nestor de Azambuja Guimarães", conforme estabelece a Lei n° 2070, de 06-12-2001. Os detentores dos cargos mencionados no Art. Art. 20 anterior, incumbidos das cobranças descritàs, deverão prestar contas dos valores recebidos no dia subseqüente às mesmas, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal. entrar.m vigor na data de sua Art. 20 Este Decr publicação, revogadas, as disposições em cntrário. - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de dezembro de 2001. d Cltidrondo U do Reis Martins Prefeito Municipal / e Publique-se: - Hamiltoí Oliveirãe Martinez Secretário Municipl da Administração e Recursos Humados ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAUART RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (51.) 653 2344 - - - - - - / 4 C ci3c t'J T c c - c 2 liC) 4) 7[ C 5 c yVCí ç 11 Prefeitura Municipal de Tciquczri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.522, de 10 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso" CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autorização contida na Lei n° 1.998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E n kmw 01 - Secretaria da Administração 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................. . ........... ... R$ 4.000,00 03070212.010 - Manutenção dos Serviços de Exp. Protocolo e Assessoramento .................................................................R$ 4.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SAN EAMENTO 01 - Servicos Urbanos 4.1.1.0—Obras e Instalações ........ . .... .. ... . ........ ... . ........ . .... R$ 1.000 1 00 10573161.024— Construções de Moradias Populares ......R$ 1.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ........ . ................ . .......... .... R$ 10.000 1 00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................R$ 60.000,00 10600212.033— Manutenção dos Serviços Urbanos ......R$ 70.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo . ..... . .......... .... ........ ............. R$ 1.000 7 00 16915732.034 -. Manutenção, Controle e segurança do Tráfego Urbano... . ... ............. ........ ......... . ............... .. .... . ...... . ..... . ....... R$ 1.000,00 AD1\4INIS'TRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - P8 CNPJ 88067 780/O0O1-3 - Fone (51) 653-1266 - Lix (51) 653-2344 ffi Prefeftura Munidpal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul 02— D.M.E.R. 3.1.2.0 - Material de Consumo ..... . .............................. .... R$ 50.000,00 3.1.3.2— Outros Serviços de Terceiros e Encargos ..... .... R$ 25.000,00 16885352.035 - Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal......................... . ................................................ R$ 75.000,00 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO 01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................R$ 3.000,00 10653632.040 - Manutenção dos Eventos Municipais .......R$ 3.000,00 Art. 21 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0, a arrecadação a maior a se verificar no Exercício. Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de dezembro de 2001. CIaàL6o &1artins Prefeito Municipal Registr -se e Publique-se: Haht n Oliveira Martíhez Secretário Municip de Administração e Recursos Humanos ADIIV[INISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPJ - PS CNPJ 88067 780/0001-23 - Fo ne (51) 653-1266 - Fa\ (51) 6532344 RLIaI ri/ Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMÜRABO iIi bs iLt 4.............. '9'# Para ........................................................................................ Sr.(a) .. (h4. ................ ................--------- Taquari,...'° .de .- - - . ........................ LL.-..............de 2001 a...... k 'ricpaI Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.521, de 10 de dezembro de 2001. "Regulamenta a venda ambulante nas ruas centrais da cidade nas datas de 15 e 16 de dezembro de 2001, durante as festividades do 100 Nata! Açoriano em Terra Gaúcha". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARfiNS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1 0 - Somente será permitida a venda ambulante durante as Festividades do 100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha aos vendedores credenciados no Município e/ou entidades beneficentes devidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal. Art. 1 1 - Os locais designados para atMdades de comerõlalização serão os compreendidos na extensão da calçada de passeio das ruas Osvaldo Aranha, José R. de Castro e Sete de Setembro, desde que não seja perturbado o trânsito de pedestres. Art. 20 - Fica estabelecido o valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) para licenciamento de ambulantes sem veículo e R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) para ambulantes com veículo Art. 30 - Os casos omissos no presente Decreto devérão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Tumd para resolução, tendo-se sempre como premissa o cumprimento ao que dispõe,.a Legislação Municipal. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de dezembro de 2001. Cla / RegitrØ-se e Publique-se: doPbrtins Prefeito Municipal /J—fkL Martínez Harnifok'íira Secretário Municipa de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Posta1 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RtO GRANDE DO SUL MEMORANDO %~~ QCC4 Para: Sr. (a) . SoIctamq ................... (1 TaquarL..! ....de . L 1 ç......,.. . z 1 de 200, i Taquar il Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.521, de 10 de dezembro de 2001. "Regulamenta a venda ambulante nas ruas centrais da cidade nas datas de 15 e 16 de dezembro de 2001, durante as festividades do 100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 10 - Somente é permitida a venda ambulante durante as Festividades do 100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha aos vendedores credenciados no Município elou entidades beneficentes dévidamente autorizadas pela Prefeitura Municipal. Art. 10 - Os locais designados para atividades de comercialização são os compreendidos na extensão da calçada de passeio das ruas Osvaldo Aranha, José R. de Castro e Sete de Sëtembro, desde que não seja perturbado o trânsito de pedestres. Art. 20 - Fica estabelecido o valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) para licenciamento de ambulantes sem veículo e R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) para ambulantes com veículo. Art. 30 - Os casos omissos no presente Decreto deverão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo para resolução, tendo-se sempre como premissa o cumprimento ao que dispõe a Legislação Municipal. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de dezembro de 2001. Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha .1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-:38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Ocr&o fif (, —.e2 cC) c9OJ. ,Ar{t Ve e dedd o (c Ari o ce Ptef v 4 R v ri Os toc o s k) C) ( e e e r 3 o doCfcf i) C( Veir.4 i() Prefeitura Munidpcil de Taqucri M.. - _.o 4 Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.520, de 10 de dezembro de 2001. "Aprova e regulamenta as festividades alusivas ao 100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha do Município de Taquari, e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1 0 - Fica estabelecido o período de 14 à 16 de dezembro de 2001 para as comemorações do 100 Natal Açoriano em Terra Gaúcha do Município de Taquari. Art. 20 - Fica aprovada a seguinte programação alusiva ao evento: Data: 15-12-2001 - Sábado Local: Lagba Armênia Horário: 21 horas 1 - Apresentação do Grupo de Danças Raízes Latinas e Sul-riograndenses; II - Teatro Narrativo enfocando: - os índios; - a chegada dos casais açorianos. III - Encenação do Presépio Vivo; IV - Cantos Natalinos; V - Show Pirotécnico. Data: 16-12-2001 - Domingo Local: Lagoa Armênia Horário: 21 horas 1 - Apresentação dos Corais das Escolas de Taquari; II— Show com os "Valores da Terra". éM AD]VIINISTRAÇÃO COIvI TRANSPAIRÊNCI Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUAPI - 88 LNPJ 82067 78O/0001-9 - Fone (31) 653-1266 - Fa\ (51) 653-2344 1W Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 Os gastos a serem efetuados são os seguintes: Serviço de sonorização do evento, energia elétrica, ornamentação e decoração (tecidos, tela de serigrafia, lâmpadas decorativas, tinta, pincéis), ferragem, madeira (confecção de palco), iluminação (fiação, lâmpadas decorativas e iluminação do evento), serviços de terceiros, transportes, hospedagem e alimentação. Art. 40 As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria. - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de dezembro de 2001. C ia1fL d o7Ós4aRd~i/sWartins Prefeito Municipal e Publique-se: Martínez Secretário M4icipa1 de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Qsva]cio Aranha, 1.790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUAP[ CNPJ 88 067 780/O001-3 hone (51) 653266 Fa\ (51) 65 32 344 - - - - - - (2evioco. Oe 3Y +05 J(( Fet ôr4JS (o ç çJ2 c! o Ae7 ( pó( /O .)/ f'eJç OCõr +erce( /v5, ( (ov de j , M Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.519, de 04 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso" CLAUDI LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgnica do Município, o Nt. 43 da Lei n° 4,320164 e autorização contida na Lei no 2.065, de 30 de novembro de 2001, DECRETA: Art. 10 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde - ASPS 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos servidores ................................................R$ 10.000,00 31.2.0 - Material de Consumo ...................................................... . .... R$ 11.000,00 13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde ........................R$ 21.000,00 02 - Secretaria da Saúde - PAB 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos servidores ................ .......... ............ . ......... ..R$ 2.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 76.000,00 13754282.037 - Manutenção dos serviços da Saúde - PAB ........ . .... R$ 78.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias; 03— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RH 01 - Secretaria da Administração 3.1.1.3.02.00 —Contribuição ao FGTS .................................................R$ 30.000,00 15814922.045 - Contribuições Previdenciárias ............ ... .............. . .... R$ 30.000,00 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde - ASPS 3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretário e Vereadores ......R$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 6.000,00 13754282.036 - Manutenção dos serviços da Saúde ... ..................... R$ 11.000,00 02 - Secretaria da Saúde - PAB 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ..................................................R$ 10.000,00 13754282.037 - Manutenção dos serviços da Saúde ..................... ... R$ 10.000,00 Q ADIVIINISTRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA Rua Os\'a]do Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51.) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari M4.2 Estado do Rio Grande do Sul Art. que trata o Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de 10: 1 - A redução constante do Art. 2 1 no valor de R$ 51.000,00; II - A arrecadação a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 48.000,00. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de dezembro de 2001. CIa Çndo4artjns Prefeito Municipal e Publique-se: HarhiItoí Oliveirã Secretário Munic e Recursos Hum Martínez de Administração AD]\/IINISTRAÇÃO CO]V[ TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.78010001.-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344 Vk Prefetura Munkipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.518, de 04 de dezembro de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso" CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autorização contida na Lei n° 2.064, de 30 de novembro de 2001, DECRETA: Art. 10 Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 02 Secretaria da Saúde PAB 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 10.000,00 13— Saúde e Saneamento 1375—Saúde 1375428 Assistência Médico-Sanitária 1375428.1.047 —Aquisição de Equipamentos de Informática ............R$ 10.000,00 Art. 2 0 Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 03— SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RH 01 Secretaria de Administração 3.1.1.3.02.00 Contribuição ao FGTS .. .............................................. R$ 10.000,00 15814922.045 Contribuições Previdenciárias ..... . ......... . ................ ..R$ 10.000,00 Art. 3° Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 10 a redução constante do Art. 2 0 . Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de dezembro de 2001. CIa&4(rfndo dsi&s1fls Prefeito Municipal e Publique-se: Hafnilton Oliveir ~'.çle Martínez Secretário Munici4al de Administração e Recursos umHos an ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Os\'alclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARJ RS Fone: (51.) 653-1266 Fax: (51) 653 2344 CNIPJ: 88.067.780/0001-33 - - - - - - Prefeitura Municipa' de Taquari ESTADO DO RO GRANDE DO SUA. MEMORANDO ........................................................ --......................... Da: - ........ Para: Sr. (a) SolicitamôJ Em Taquari,.Çfde...wvde 200 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1.517, de 27 de novembro de 2001. "Regulamenta a realização da 1a Conferência Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências." CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1 0 - Fica estabelecida a data de 05 de dezembro de 2001 para a realização da ia Conferência Municipal do Meio Ambiente. Art. 20 - Fica aprovada a seguinte programação alusiva ao evento: Local: Colégio Nossa Senhora da Conceição Horário: 8 horas Atividade: Palestras com enfoque na Política Municipal de Meio Ambiente (lixo, coleta seletiva, tratamento de esgoto, educação ambiental, licenciamento ambiental, entre outras) Horário: 13 h e 30 mm Atividade: Oficinas de trabalho com os seguintes temas: - Gerenciamento de Micro bacias; - Gerenciamento de Resíduos; - Educação Ambiental; - Gerenciamento de Sistemas de Esgoto; - Licenciamento Ambiental. Art. 30 - Os gastos a serem efetuados são os seguintes: divulgação, alimentação e transporte dos palestrantes. Art. 40 - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das seguintes dotações orçamentánas: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 03— Departamento de Meio Ambiente 13.77.456 - Saúde e Saneamento 2.052 - Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 50 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de novembro de 2001. / Ct(fnndáiv2rtins Prefeito Municipal Regis3r e e Publique-se: / Harnilto Oliveira de artínez Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARÍ - RS CNPJ: 88067.780/000133 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 - prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.517, de 27 de novembro de 2001. 1a Conferência "Regulamenta a realização da Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências." CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. l - Fica estabelecida a data de 05 de dezembro de 2001 para a realização da ia Conferência Municipal do Meio Ambiente. Art. 20 - Fica aprovada a seguinte programação alusiva ao evento: Local: Colégio Nossa Senhora da Conceição Horário: 8 horas Atividade: Palestras com enfoque na Política Municipal de Meio Ambiente (lixo, coleta seletiva, tratamento de esgoto, educação ambiental, licenciamento ambiental, entre outras) Horário: 13 h e 30 mm Atividade: Oficinas de trabalho com os seguintes temas; - Gerenciamento de Micro bacias; - Gerenciamento de Resíduos; - Educação Ambiental: - ererciarnento de isternas de Esgoto; - Licenciamento Ambiental. Art. 3° - Os gastos a serem efetuados são os seguintes: divulgação, alimentação e transporte dos palestrantes. Art. 40 - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 03 - Departamento de Meio Ambiente 13.77.456 - Saúde e Saneamento 2.052 - Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Art. 50 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de novembro de 2001. CIàu0rind o dos ei Prefeito Municipàl 1' rtins Registr e e Publique-se: Han / ,,to Oliveira de artínez Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, .1790 Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - 'I'A()UAR! - P8 CNPJ: 88067.780/0001 -33 - 0oiie (51) 653 - 1 266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ll ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: Para: S2 Sr. (a) ... Ji.c&ç'1 Solicitamos ......... Taquari,. Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !1 Da: 2TIÚ4L../JV Para: Sr. (a) ..4'['( .............15 rol SoUcaios .... 5.' . "4 .. Taquari,ic..cte//. 4çde 200/ .............................................................. ISAiMartins Claudio tauriM TAQUARI RS t. A prere ÇN1SÕ MObË1 HHDL SAUDE E *O .&W1L 1 fi4 )/ 51cj7e - JJ3? - 6,iY4,C C9 - b / • 1 -t • 3 :Y. i -- 3' -- CONDEMA Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ia CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE No dia 05 de dezembro de 2001 o CONDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), realizará a ia Conferência Municipal de Meio Ambiente do município de Taquari, no auditório do Colégio Nossa Senhora da Conceição. Para a parte da manhã, com início as 08:00 horas, serão realizadas duas palestras que terão como foco principal a Política Municipal de Meio Ambiente, (lixo, coleta seletiva, tratamento de esgoto, educação ambiental, licenciamento ambiental e etc). Na parte da tarde com início as 13:30 horas serão realizados trabalhos em grupo com os participantes (oficinas de trabalho), visando à elaboração de propostas de ação para resolver os problemas verificados. Oficinas: - Gerenciamento de micro bacias; - Gerenciamento de resíduos; - Educação Ambiental; - Gerenciamento de sistemas de esgoto; - Licenciamento Ambiental. A conferência é aberta a comunidade em geral, tanto do município de Taquari como da região. - D/V2ej - ti,(,i - 7X4A/s fl?/ 7Ç 25 7Ç47j5 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.516, de 09 de novembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso" CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autorização contida na Lei n° 2.053, de 09 de novembro de 2001, DECRETA: Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para atender as seguintes datações orçamentárias: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01 - Câmara de Vereadores 3.1.1. 1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 3.472,93 3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores .... R$ 3.950,00 31.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 3.750,00 01010012001 - Manutenção das atividades legislativas ................ . ... R$ 11.172,93 3.1.1.3.01.03 - INSS - demais servidores ...............................................R$ 459,64 3.1.1.3.01.04 - INSS - Vereadores ..........................................................R$ 867,43 01010012002 - Contribuições previdenciárias .....................................R$ 1.327,07 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 5.000,00 03070202003— Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito... R$ 8.000,00 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 - Secretaria da Administração 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........... . .................. . .................. R$ 20.000,00 030702 12.010— Manutenção Serviços Exp. Pessoal, Protocolo e Assessoramento .. .. . . . ............ R$ 25.000,00 ................... . .. ....................................... .. . . . 05— SEC R ETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 15.000,00 03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria ........................ . ............ . ........... . ......................................................... R$ 25.000,00 ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344 lis 2. j .M Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 - Educação Infantil 3.1.2.0 - Material de Consumo ............ .... ........ ... ....... . ..... . ..... . .... . ......... R$ 1.000,00 0841 0252.014— Manutenção da Educação Infantil ..............................R$ 1.000,00 02 - Fundo do Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00 08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .....R$ 10.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanos 4. 1. 1.0 — Obras e Instalações ................ ................................... . ........... R$ 7.000,00 10573161 .024 - Construção de Moradias Populares ...........................R$ 7.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00 10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos ............ . ............ R$ 15.000,00 02-D.M.E.R. 3.1.2.0 - Material de Consumo ............ . ............. ................................. R$ 10.500,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 24.500,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......... ..................... R$ 104.000,00 16885352035 - Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal ..................................................................................R$ 139.000,00 Art. 21 - Servirá de Recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 , a arrecadação a maior a se verificar no exercício. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de novembro de 2001. /k 1-. CIu do"dosêI 'rtins Prefeito Municipal e Publique-se: Har1iil[orTOIiveiratIç Martínez Secretário Municipl de Administração e Recursos Humanàs ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344 P1 1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.516, de 09 de novembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso" 1/li) ( CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4.320164 e autonzaçao contida na Lei n°2.053, de 09 de novembro de 2001, DECRETA: Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 01 - CAMARA DE VEREADORES 01 - Câmara de Vereadores 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores ....... .................. R$ 3.472,93 3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, \Tice, Secretários e Vereadores .... R$ 3.950,00 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 3.750,00 01010012001 - Manutenção das atividades legislativas ....................R$ 11.172,93 3.1.1.3.01.03 - INSS - demais servidores ...............................................R$ 459,64 3.1.1.3.01.04 - INSS - Vereadores ..........................................................R$ 867,43 01010012002— Contribuições previdenciárias .....................................R$ 1.327,07 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.2.0 - Material de Consumo ... ............ .............................................. R$ 3.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 5.000,00 03070202003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito... R$ 8.000,00 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 - Secretaria da Administração 3.1.2.0 — Material de Consumo .............................................................R$ 5.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 20.000,00 03070212.010 - Manutenção Serviços Exp. Pessoal, Protocolo e Assessoramento .............................................................................................................R$25.000,00 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 3.1.2.0 - Material de Consumo ..........................................................R$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 15.000,00 03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria .............................................................................................................R$ 25.000,00 ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. l(jstII 53 - CEP 95360 000 TAÇ.UARI CNRJ: 33067.730/00() 1 -33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari 2i%w4A ~ Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 Educação Infantil 3.1.2.0 Material de Consumo ..................................................... ........ R$ 1.000,00 08410252.014 Manutenção da Educação Infantil .............................. R$ 1.000,00 02 Fundo do Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEF. 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .................................................. R$ 10.000,00 08421882.016 Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .....R$ 10.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 —Serviços Urbanos 4.1.1.0 Obras e Instalações ............................................................... R$ 7.000,00 10573161 .024 Construção de Moradias Populares ........................... R$ 7.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo ............................................................. R$ 5.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................................. R$ 10.000,00 10600212.033 Manutenção dos Serviços Urbanos ......................... R$ 15.000,00 02- D.M.E.R 3.1.2.0 Material de Consumo ........................................................... R$ 10.500,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................................................. R$ 24.500,00 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 104.000,00 16885352035 Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal ............................................................................ R$ 139.000,00 Art. 2° Servirá de Recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verificar no exercício. Art. 3 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de novembro de 2001. Prefeito Municipal Registr -se e Publique-se: HadiLIiveir Martínez Secretário Municip 1 de Administração e Recursos Human s ADMINISTRAÇÃO CC)M TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CRI> 95860 000 TAQUAPI RS NP 1 88 067 780100() 11 OI1C (51) 653-1266 1 d\ (51) 653-2 3 4 - - - - Prefeitura Municipal de Taquari 1 ESTADO DO RO GRANDE DO SUL MEMORRNIIO Da: . .... Para: Taquari,'de'LO.))-"- ... de 2OO Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMUAtIIO Gob/ô2C~-Q 1 SoIcit4os fl 2001 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¶ M E M O R A N ElO ffl Para: Sr.(a) .. SoIcitamos .1 )G.c9p 'N2 v1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.515, de 09 de novembro de 2001. "Estabelece Programas Orçamentários que integram e complementam a classificação de funções e subfunções da despesa de que trata a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no artigo 3 0 da Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento, DECRETA: Art. 10 - Os Programas Orçamentários que integram e complementam a classificação de funções e subfunções da despesa, de que trata a Portaria n° 42, e a conceituação de cada um, são constantes do Anexo Unico deste Decreto. Art. 20 - Os orçamentos para o exercício de 2002 e seguintes deverão observar na sua elaboração a classificação programática da despesa, que trata este Decreto. Art. 30 - Este Decretõ entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de novembro de 2001. Cla / Regítre e Publique-se: r Prefeito Municipal riarniiton'oiiveira ae.slvlartlnez Secretário Municipal )ie Administração e Recursos Humanot ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .Posta 53 - CEP 95$60 000 - TAQUARJ - RS CNP.J: 88.067.780/0001-38 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 ri ANEXO ÚNICO CONCEITOS Compreende as ações necessárias para que o legislativo cumpra suas atribuições constitucionais, bem como represente politicamente a sociedade. Conjunto de ações relacionadas à formulação, aprovação, 0002- Planejamento Governamental execução e avaliação de resultados, de planos e programas do setor público de natureza social, econômica, financeira e administrativa, bem como, relativas à elaboração, acompanhamento, execução, avaliação e controle orçamentáio-fmanceiro. 0003- Estudos e Pesquisas EconômicoCompreende as ações desenvolvidas no sentido da coleta, Sociais tratamento, elaboração e divulgação de informações de dados de natureza social e econômica. 0004- Supervisão e Coordenação Compreende as ações de caráter administrativo exercidos Administrativa continuamente, que garantam apoio necessário aos órgãos da Administração Pública. 0005- Documentação e Bibliografia Compreende as ações de implementação e viabilização de rma infra-estrutura de avaliação, preservação, reprodução, livulgação e descrição de livros, periódicos e documentos. 0006- Divulgação Oficial e Institucional Compreende as ações que objetivam a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da Administração Pública, através dos meios de veiculação própria ou de terceiros. 0007- Capacitação de Recursos Humanos Conjunto de ações que visam o gerenciarnento dos recursos da Administração Municipal humanos da Administração Municipal. 0008- Serviços de Trânsito Compreende um conjunto de ações que visam ao gerenciamento, .á fiscalização, .ao controle e à execução de atividades relacionadas ao trânsito. 0009- Edificações Públicas Compreende as ações de caiter contínuo, envolvendo a construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação, demolição, conservação, reparação e adaptação de prédios públicos. 0010- Administração Governamental Conjunto de ações desenvolvidas visando participação/ coordenação recursos humanos, matérias, financeiros, técnicos e institucionais do setor público, assegurando a eficiência e controle de GestAo Municipal. 00 11 - Organização e Modernização Compreende as ações voltadas à renovação e qualificação das Administrativa práticas administrativas e processos de trabalho, fundados na ______________ ética, cidadania e democracia. 0012- Administração dos Recursos Conjunto de ações que visam a captação, aplicação, Financeiros orientação, arrecadação, fiscalização e controle dos recursos financeiros do município. 0013- Assistência Financeira Compreende as ações que objetivam a transferência de recursos fmanceiros a outras entidades de direito público ou PROGRAMA 0001- Execução da Ação Legislativa • 17là 1/2 1/P privado e que não corresponde a contraprestação direita em bens ou serviços. Compreende a participação societária ou integralização do 0014- Participação societária Município, no capital social das empresas públicas, sociedades de economia mistas e de outras fonnas societárias. Conjunto de ações relativas ao acompanhamento da execução 0015- Fiscalização da Execução Orçamentária e da Gestão Financeira do orçamentária e gestão financeira do município com o acompanhamento do desempenho de seus recursos e Münicípio despesas. 0016- informações Geográficas e Compreende as ações desenvolvidas no sentido de coleta, de Estatísticas tratamento e divulgação de informações da natureza geográfica e estatística. 0017- Informática Compreende o conjunto das ações voltadas ao emprego dos novos métodos de informática, da manutenção e atualização dos existentes, capazes de ampliar a eficiência, a eficácia e a efetividade de ação governamental. 0018-Desenvolvimento de Microrregiões Conjunto de ações desenvolvidas no sentido da promoção e apoio no desenvolvimento econômico-social de pequenos núcleos capazes de gerar efeitos positivos para o município. 0019- Programas Integrados Conjunto de ações desenvolvidas para a realização de programas que abranjam, diferentes setores. 0020- Controle e Fiscalização dos Compreende as ações que visam a estabelecer e fiscalizar Serviços Públicos concedidos padrões de atendimento adequado dos serviços de natureza pública prestados por concessão municipal. 0021- Segurança do Cidadão Conjunto de ações, em apoio ao estado, que visam auxiliar nos programas de prevenção da segurança dos municípios. 0022- Educação Para o Trânsito Conjunto de ações que visam a implantar um movimento educativo em relação ao trânsito, visando incindir na valorização da vida, na democratização do espaço público e na busca de soluções para os problemas de acidentabilidade e mortalidade no trânsito. 0023- Defesa Contra Sinistros Compreende a realização dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, simultaneamente aos de proteção, busca e salvamento, resgate de pessoas e materiais nos locais de sinistros, e prestação de socorro em casos de afogamento, inundações, desabamentos, acidentes em geral e calamidades públicas. 0024- Cooperação Técnica Conjunto de ações, em parceria com entidades e órgãos públicos ou privados, que se relacionam com o aprimoramento técnico de servidores, de serviços ou de materiais utilizados no atendimento dos diversos programas de benefiçios à população. 0025- Serviço de Assistência ao Idoso Conjunto de Ações dirigida ao idoso, visando a sua integração à família e comunidade, através de grupos de convivência, abrigos, atendimento domiciliar, casa-lar, asilos e oficinas abrigadas, objetivando o bem-estar fisico e social. - L' Conjunto de ações de proteção social à pessoa portadora de deficiência através de abrigo, casa-lar, grupo de convivência, atendimento domiciliar, habilitação e reabilitação, atenção integra; objetivando o bem estar fisico, social e ocupacional. Conjunto de açÕes de garantia, proteção, amparo e 0027- Serviços de Proteção à Criança e desenvolvimento de crianças e adolescentes através de apoio ao Adolescente sócio educativo em meio aberto, oficinas de trabalho educativo, programas de erradicação do trabalho infantil, abrigos, prevenção à violência familiar, maus tratos, usos de drogas e prostituição, creches comunitárias, atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco, orientação e apoio sócio familiar e outras formas de atendimento. 0028- Assistência ao Educando Conjunto de ações complementares que viabilizam a escolarização obrigatória, como; bolsa de estudo, livros, material didático e de apoio com transporte escolar e alimentação. 0029- Assistência Social Geral Compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência social. 0030- Assistência Social Comunitária Conjunto de ações de apoio ao migrante, à população adulta de rua, aos sem terra e às famílias em situação de pobreza através de programas de renda mínima familiar, abrigo, albergues, atendimento social de rua, atendimento de necessidades emergenciais, plantão social, ações de apoio sócio familiar e outras formas de atendimento. 0031- Previdência Social a Servidores do Compreende as ações que visam contribuir para a Município pelo Regime Geral previdência geral dos servidores municipais e seus dependentes, ligados ou dependentes do hstituto Nacional de Seguridade Social. 0032- Previdência Social a Servidores Compreende as ações desenvolvidas no sentido de amparar e Ativos, Inativos e Pensionistas, assistir o servidor e seus dependentes, vinculados Vinculados ao Reg. Estatuário do Mun. regularmente ao sistema previdenciário próprio. 0033- Assistência Médico-Hospitalar ao Compreende as ações desenvolvidas no sentido de prestar servidor do Município Assistência médica hospitalar ao servidor municipal. 0034- Assistência Médica e Compreende as ações desenvolvidas no sentido de prestar Odontológica Especializada assistência médica e odontológica ambulatorial, de média e alta complexidade. 0035- Produção, Controle e Distribuição Compreende as ações que envolvam a produção, controle, a de Medicamentos distribuição de medicamentos e insumos; a conservação e o controle de qualidade; a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos. 0036- Normatização, Controle e Conjunto de ações que visam a elaborar, controlar e fiscalizar Fiscalização de Vigilância Sanitária o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativos à indústria de cosméticos e saneantes, alimentos, 0026- Serviços de Assistência ao Deficiente Ii 0037- Vacinação 0038- Orientação e Complementação Alimentas 0039- Serviço social 0040- Informação e Pesquisa sobre trabalho 0041- Educação Pré-escolar 0042- Intermediação de Emprego 0043- Erradicação do Analfabetismo 0044- Cursos de Qualificação 0045- Ensino Supletivo 0046- Administração do Sistema Educacional 0047- Ensino Regular 0048- Práticas desportivas, recreativas e de lazer das comunidades escolares 0049- Ensino regular com formação profissional 0050- Assistência ao aluno de ensino superior medicamentos e estabelecimentos de saúde, sangue, água e comerciais. Compreende as ações com ampla extensão de cobertura vacinal para que a população possa ser provida de adequação imunitária contra doenças imunoprevmiveis. Conjunto de ações que estabeleçam como prioridade o combate as carências nutricionais, principalmente através de recuperação de crianças. Compreende as ações relacionadas com o exercício do serviço social no seu sentido amplo, objetivando a valorização do trabalhador, seus beneficiários e a comunidade em geral. Conjunto de ações voltada a coleta de informações, pesquisas, análise, documentação e divulgação de estudos sobre a realidade do trabalho. Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de preparar a criança menor de sete anos e maior de dois anos para admissão ao ensino regular fundamental. Conjunto de ações em parceria com o Estado e com a União visando o atendimento integrado do trabalhador no encaminhamento ao mercado de trabalho. Conjunto de ações que visam erradicar o analfabetismo, proporcionando condições de alfabetização à pessoas com idade superior à obrigatoriedade escolar. Conjunto de ações que objetiva proporcionas a pessoas, condições de freqüentarem cursos profissionais de curta duração, em especial, artesanato, carpintaria, bordado, crochet, etc... Conjunto de ações que visam proporcionar a educação de adolescentes e adultos que não cursaram a escola ou não concluíram os estudos na idade própria. Conjunto de ações que garantam a manutenção, a qualificação, a avaliação e a coordenação da Rede Municipal de Ensino, em todas as suas instâncias administrativas e que orientam e supervisionam o Sistema Municipal. Conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolas. Conjunto de ações que visam à manutenção do desenvolvimento e à qualificação das práticas desportivas de lazer da população escolar. Conjunto de ações que objetivam atender as necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, proporcionando, ao mesmo tempo, a formação técnica profissional. Compreende as ações que visam prestar assistência aos alunos munícipes que freqüentam curso superior. 17 1 ZI 0051- Assistência Maternal 0052- Msistência à educação especial 0053- Radiodifusão Educativa 0054- Desenvolvimento Cultural 0055- Serviços Postais 0056- Telefonia Rural 0057- Planejamento Urbano 0058- Melhoramento de Infra-Estrutura urbana 0059- Política Habitacional 0060- Abastecimento de água 0061- Saneamento Geral 0062- Sistemas e Esgotos 0063- Proteção ao Meio-Ambiente 0064- Limpeza Pública Compreende as ações que visam proporcionar atendimento à criança de zero a seis anos em creches. Conjunto de ações que objetivam o atendimento educacional especializado às pessoas portadoras de necessidades especiais. Compreende as ações relativas ao planejamento, implantação, operação e manutenção dos serviços de radiofusão de sons e imagens com finalidade educativa. Conjunto de ações que visam o incremento qualitativo e quantitativo da produção cultural; a formação de novos públicos; a promoção de acesso aos bens culturais; a qualificação de agentes culturais; a melhoria da base tecnológica da produção do intercâmbio de cultura; a avaliação e prospecção contínua das ações culturais e a prevenção, recuperação e ampliação do patrimônio cultural. Conjunto de ações que visam atender em convênio os encargos de serviços postais no Município. Conjunto de ações que visam dar à área rural melhor atendimento telefônico. Conjunto de ações que objetivam o desenvolvimento racional dos centros urbanos, de forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender, as necessidades básicas dos habitantes. Compreende o conjunto de ações de melhoria da infraestrutura urbana. Conjunto de ações que visam a promover a produção de programas e projetos habitacionais, regularização fundiária, reassentamento e fomento a cooperativas habitacionais. Conjunto de ações relativas ao planejamento, instalação, ampliação, operação e manutenção dos serviços ou sistema de abastecimento d'água e o controle de sua qualidade, no meio urbano e rural. Compreende as ações desenvolvidas em beneficio das comunidades, no que se refere a melhoria do nível de higiene pública, através da execução de macrodrenagem desassoreaniento de córregos e canais. Conjunto de ações relacionadas com o planejamento, instalação, ampliação, operação e manutenção de sistemas públicos de esgotos sanitários e despejos industriais. Conjunto de ações desenvolvidas na busca da proteção à flora, fauna, ao solo, bem como, na restauração e recuperação do meio ambiente. Compreende as ações relativas à coleta, varnção e lavagem de vias públicas, bem como, a destinação final do lixo, envolvendo aterro sanitários e usinas de incineração e de tratamento. o 4Fk~~i E Conjunto de ações que visam a implantação de comitês de gerenciamento de bacias hidrográfucas, de estudos e projetos para viabiização de implantação e outorga de água, projetos e execuções de obras de barragens. Compreende as ações relativas à manutenção, implantação e 0066- Serviços Funerários administração de cemitérios e forno crematório, bem como, envolvendo a prestação de serviços funerários. 0067- Iluminação Publicação Compreende as ações relacionadas à implantação, ampliação, manutenção e operação dos serviços de iluminação nas vias e logradouros públicos. Compreende as ações desenvolvidas visando a prestação de 0068- Serviços e transportes urbanos serviços de transporte de pessoas e bens nas áreas urbanas, inclusive com a aquisição, manutenção e à operação da frota de veículos, e ainda, a regulamentação, sinalização e fiscalização da utilização das vias urbanas e da prestação de serviço mediante concessão. 0069- Vias usbanas Compreende as ações relativas ao planejamento, implantação, construção, ampliação, conservação e manutenção das áreas destinadas á circulação de veículos e pessoas nos centros urbanos, tais como avenidas, ruas, praças, becos, incluindo obras de artes especiais, sarjetas, calçadas, meio-fio, bueiros, pontes, pontilhões. 0070- Informação Científica e Compreende as ações de coleta, processamento, tecnológica armazenamento, análise, utilização, distribuição e disseminação de informações e conhecimentos que sejam produto das atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas. 0071- Corretivos, fertilizantes e Compreende as ações relacionadas com o acompanhamento, a Agrotóxicos promoção e a fiscalização de conetivos, fertilizantes e agrotóxicos no uso e reflexos no meio ambiente. 0072- Mecanização agrícola Compreende as ações relacionadas com a introdução de processos mecânicos através de equipamentos motomecanizados no meio rural, visando obter maior produtividade no trabalho agrícola e também fazer melhorias nas vias de acesso das pequenas propriedades, possibilitando transporte e comercialização dos produtos. 0073- Sementes e mudas Compreende as ações relacionadas com a pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição fiscalização e acompanhamento das sementes e mudas, visando a assegurar tecnologia limpa e sustentável para o desenvolvimento da produção vegetal. 0074- Produção e fomento florestal Compreende as ações que visam a estimular através de crédito e difusão tecnológica o desenvolvimento da produção florestal, induzindo e orientando o reflorestamento, bem como zelando pela preservação da mata nativa e precavendo_________________________________ se do desmatamento indiscriminado. 0065- Bacias Hidrográficas LI Compreende as ações que visam a assegurar ao pequeno produtor familiar a manutenção e ampliação da produção para obter as condições mínimas necessárias à sobrevivência digna. Conjunto de ações desenvolvidas no sentido do planejamento 0076- Desenvolvimento da Produção e da promoção dos produtos agrícolas que elevem a Vegetal produtividade, observando o desenvolvimento sustentável. Conjunto de ações desenvolvidas no sentido do planejamento 0077- Desenvolvimento da Produção Animal e promoção da pecuária através da pesquisa, assistência zoobotânica e melhoramento genético, buscando elevar os índices de produtividade. 0078- Desenvolvimento da Aquacultura Conjunto de ações que visem promover atividades de desenvolvimento da fauna aquática de modo a dar sustentabilidade ao setor; incentivar culturas que possam se reproduzir em ambientes hídricos, bem como, atividade como pesca artesanal. 0079- Sanidade Vegetal Compreende as ações relacionadas com a prevenção, erradicação e combate ás doenças e pragas das plantas e produtos vegetais. 0080- Inspeção e Fiscalização da Compreende as ações de vigilância sanitária na produção, no Produção Vegetal e Derivados trânsito e no comércio de produtos vegetais. 0081- Sanidade Animal Compreende as ações relacionadas com a prevenção, erradicação e combate às doenças que afetam os animais. 0082- Inspeção de produtos de origem Compreende as ações que visam a assegurar a qualidade do animal produto consumido, pela situação da vigilância sanitária na produção, no trânsito e comércio de produtos de origem animal. 0083- Estoques reguladores Compreende as ações voltadas para a formação e manutenção do estoque de segurança, com o objetivo de evitar grandes oscilações, na disponibilidade de produtos agrícolas e suas conseqüentes flutuações de preços, visando assistir às populações biologicamente vuíneráveis e de baixa renda. 0084- Armazenamento e silagem Compreende as ações relacionadas ao planejamento, implantação, funcionamento e fiscalização de armazéns e silos, tecnicamente construídos para a guarda e segurança de produtos alimentícios destinados à exportação e/ou consumo interno, que atendam as necessidades de armazenagem e beneflciamento em conformidade com as características das propriedades familiares e formas associativas de produção. 0085- Distribuição de Produtos agrícolas Compreende as ações voltadas para o aumento da eficiência do sistema de distribuição de produtos agrícolas, garantindo a todos, acesso regular, de qualidade suficiente e a preços compatíveis, bem como a construção e manutenção de centrais de abastecimentos e mercados, implantação e manutenção de serviços de informação de mercados, visando descentralizar e democratizar os mercados alimentares. 0075- Assistência financeira e material aos pequenos produtores - L2 '1 0086- Cooperativismo e Associativismo 0087- Assistência e acompanhamento à produção agropastoril familiar 0088- Promoção de Exposições e feiras agropastoris 0089- Irrigação na área rural 0090- Apoio às comunidades Indígenas 0091- Regularização Fundiária 0092- Complexos industriais 0093- Pesquisa e produção mineral 0094- Promoção e turismo 0095- Divulgação de roteiros turísticos 0096- Promoção do Comércio 0097- Eletrificação Rural 0098- Infra-Estrutura Aeroportuária 0099- Serviço de Transporte Rodoviário 0100- Controle, fiscalização e segurança das Estradas Municipais 0101- Construção, restauração e Compreende as ações de fomento, organização e desenvolvimento de cooperativas e associações de familiares e agromdústrias, entre outras formas associativas de produção, armazenagem e comercialização. Compreende as ações que visam ao desenvolvimento da produção agropastoril familiar, permitindo ao produtor acesso a informação sobre novos processos de produção e utilização de créditos e incentivos através dos serviços de assistência técnica e extensão rural. Compreende as ações que visam o fomento e a produção agropastoril através de promoção de exposição e feiras. Compreende as ações que visam promover condições para encontrar e armazenar água para irrigação sem prejuízos para o meio ambiente. Conjunto de ações que visam a proporcionar às comunidades indígenas em todas as áreas, melhores condições de vida e trabalho, sem afastá-los da reserva. Compreende as ações que visam a legalização das terras, na posse dos pequenos produtores. Conjunto de ações destinadas ao apoio dos complexos industriais existentes, e importação de novos, assim como de administração e comercialização dos Distritos Industriais. Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de fomentar a pesquisa, a produção e o aproveitamento dos recursos minerais. Conjunto de ações desenvolvidas no sentido de fomentar a indústria do turismo do Município a fim de fortalecer o seu desenvolvimento a nível estadual, nacional e internacional. Conjunto de ações relacionadas à pesquisa e divulgação das potencialidades turísticas do município. Compreende as ações relacionadas ao fomento do comércio através de incentivos que contribuam para ampliação do mercado. Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de fornecer energia elétrica ao meio rural. Compreende as ações relativas à implantação de aeroportos, a construção e equipamentos dos campos de pouso, hangaragem e terminais de passageiros e carga, destinadas à segurança, regularidade e proteção à navegação aérea. Compreende as ações de controle e fiscalização dos serviços de transporte e terminais rodoviários, delegados a terceiros, mediante concessão. Compreende as ações de planejamento e proteção do tráfego nas estradas municipais, através de assistência, segurança e sinalização. Compreende as ações relativas à desapropriação, restauração, UO, LIZI ~ icuperação, construção, pavimentação e obras de artes especiais, visando a manutenção e a ampliação das estradas municipais. Compreende as ações relativas ao planejamento, execução e 0102- Hidrovias fiscalização de obras nas vias navegáveis, além da delegação para exploração dos serviços e dos terminais hidroportuários. Conjunto de ações que oportunizam apoio às atividades 01.03- Desporto Comunitário desportivas amadoras em geral, em especial às comunidades urbanas e rurais, criando e mantendo espaços adequados. Compreende as ações relacionadas à implantação, 0104- Lazer Comunitário manutenção e conservação de parques, jardins, praças e arborização das vias públicas, visando o lazer da comunidade urbana e rural. 0105- Amortização e Encargos da Dívida Conjunto de ações referentes aos compromissos e Interna amortização, juros e comissões, decorrentes de dívidas contratadas pelo poder público, feitos diretamente com a rede interna de estabelecimentos bancários ou de financiamento; assim como a decorrente de autuação assumida ou reconhecida. 0106- Amortização e Encargos da Dívida Conjunto de ações referentes aos compromissos de Externa amortização, juros e comissões, decorrentes de dívidas contratadas pelo poder público, feitos por estabelecimentos externos, seja diretamente ou indiretamente, de qualquer tipo de moeda. 0107- Assistência Médica à População Conjunto de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, no primeironível do sistema de saúde. conservação das estradas municipais • - 1 Prefeitura Municipal de Taquari f ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL MEMilIIANIIII Da: Para: Sr.(a) Socitamos Ç .t) Taquari, ..de .....de 2OO Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOUtUJO ffim Para: Sr. (a) SoIicitam Ii \ . '"'- 2001 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: J'6' Para: Sr. (a) Solicitamos 2Èce Taquari,-...J . Secrcákfj:• (1 . de 4%/ ..ttllhIio .......Itëís Mafflns Êref_jto MuricipI Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul ~ 44,04 Decreto n° 1.514, de 29 de outubro de 2001. "Considera essenciais ao Município os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. l Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública, prestados pelos servidores públicos municipais à população taquariense. Art. 21 Os servidores públicos municipais lotados nos serviços relacionados no Artigo anterior poderão ser convocados para prestarem seus serviços nas datas estabelecidas como Pontos Facultativos Municipais instituídas pela Lei n° 1.865, de 06 de dezembro de 1999. Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de outubro de 2001. 1,7 rin4Martins Prefeito Municipal C1 e Publique-se: HarÇ,ilto'fi Oliveii de Martinez Secretário Muni4ipal da Administração e Recursos Hunanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 Cx.. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUAPI RS CNP.J: 88.067.780/0001-38 Fone: (51.) 6531.266 Fax: (51.) 653-2344 - - - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.514, de 29 de outubro de 2001. "Considera essenciais ao Município os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1 0 Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública, prestados pelos servidores públicos municipais à população taquariense. Art. 20 Os servidores públicos municipais lotados nos serviços relacionados no Artigo anterior poderão ser convocados para prestarem seus serviços nas datas estabelecidas como Pontos Facultativos Municipais instituídas pela Lei n° 1.865, de 06 de dezembro de 1999. Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de outubro de 2001. C1%4óíàG~rinc;~~ãs7~Ma rtins Prefeito Municipal Reg7ê-se e Publique-se: Hamilto Olivei de Martinez Secretário Muni ipal da Administração e Recursos Hu anos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Jua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Posta! 53 CEF 95$(iO (3)0 TA(t.JAPI CNPJ: 33.067.780/0001-33 !Onie: (51) 653-1266 Fax (51) 653-231d - - - Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MOANDÜ ........................................ Da: Para: c~ ..a............ L.LO............................................................ .............. J4. Sr.(a) Solicitamos b.Ç ........ 44O. ..........I.kA. ..ÇjL) .......... --------- O ........................................................ 29A)P Taquari,' . ......de GRANOSEFA- TAQUARI J) - RS de 2004..... %5% M Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1.513, de 22 de outubro de 2001. "Regulamenta a venda ambulante do dia 1° ao: dia 4 de novembro de 2001, nas proximidades dos Cemitérios Municipais". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. l - Fica expressamente proibida a vendà de bebidas alcoólicas, no período de 10 a 04 de novembro de 2001, nas proximidades dos Cemitérios Municipais, bem como cobrança de taxas a título de conservação e limpeza de túmulos, exceto serviço contratado por familiares. Art. 2 0 - Somente será autorizada a venda de flores e artigos para túmulos nos quatro dias em epígrafe, vedado o comércio dentro dos cemitérios municipais. Art. 30 - O vendedor ambulante deverá comparecer ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal até o dia 31 de outübro de 2001, durante o horário de expediente, para prévia Licença Municipal, mediante pagamento da mesma. Art. 40 - Fica estabelecido o valor de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por Licença, para cada vendedor ambulante. Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de outubro de 2001. CIa 1 r(#ido Prefeito Municipal rins Registr -se e Publique-se: Han'iilton Oliveira Martmnez Secretário Municipa de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344 Prefetura Munidpal de Taquari ~M r 0~ 4 Estado do lio Grande do Sul Decreto n° 1.513, de 22 de outubro de 2001. "Regulamenta a venda ambulante do dia 1 0 ao dia 4 de novembro de 2001, nas proximidades dos Cemitérios Municipais". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, no período de l°a 04 de novembro de 2001, nas proximidades dos Cémitérios Municipais, bem como cobrança de taxas a título de conservação e limpeza de túmulos, exceto serviço contratado por familiares. Art. 20 O vendedor ambulante deverá comparecer ao. Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal até o dia 31 de outubro de 2001, durante o horário de expediente, para prévia Licença Municipal, mediante pagamento da mesma. Art. 30 Fica estabelecido o valor de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por Licença, para cada vendedor ambulante. Art. 40 Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de outubro de 2001. s e / (lÁV O5ldi Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx, Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI P8 CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (51) 653-2344 - - - - - Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fl/- MEMORANDO Da: Para: ........................................................... ............. - ........ Sr. (a) SoIicitam .. 'c' ........'.i O0/j0 Li........ Taquari. RANOSEFA. TK - RS - ....de . ?........ de 200. Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RO GRANDE DO SUL M[MORNDO Sde..Ai-R Da b.QEI ........................................................................................................ Sr . (a) ......................................... Para: SoIicitarno 6.. eLr€ .fo .. I.%d0 .L.ktks Lrv ... Ale 1,11 Taquari,...deJ) iitu.b.jc.... de 200L r.) r p ' ferejrq '•icø CIainlio 18ur s Reis MrIios Prefeito Municipal Socl; Prefeitura Municipal de Taquari j .M ~ Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.512, de 18 de outubro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 43 da Lei no 4320164, e ainda autorização contida na Lei no 2.052, de 18 de outubro de 2001, DECRETA: Art. 1 1 Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentérias: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 02 DMER 3.1.2.0 Material de Consumo . ... . ................. .. ........................ . ..... R$ 29.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ......... ............. . ......... . .......... R$ 15.000,00 Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal 16885352.035 ................................ . .... . ........... . .................. R$ 44.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE ................. . ..... ... R$ 25.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos ................... 4.1.2.0 Equipamento e Material Permanente ........ .... .... ... ............. R$ 8.500,00 13774522.052 Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.. R$ 33.500,00 Ficam reduzidas as seguintes dotações Art. 2° orçamentálias: 11— RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01 Reserva de Contingência 9.9.9.9 Reserva de Contingência ................................. . .............. R$ 77.500,00 99999992.030 Reserva de Contingência ... ... . ............ . ................ R$ 77.500,00 Att 30 Servirá de recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1, a redução constante no Art. 2 1 . Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - ...................... - - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de outubro de 2001. CIaà4do Prefeito Municipal ins Regi-se e Publique-se: Hamilto Oliveira e Martínez Secretário Municip 1 de Administração e Recursos Human s AD]VIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUART P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (51.) 653 2344 - - - - - - - 9< j Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.512, de 18 de outubro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2.052, de 18 de outubro de 2001, DECRETA: Art. 1°- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) para atender as seguintes datações orçamenténas: SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 02—DMER 3.1.2.0 - Material de Consumo ..... . ................. . .... . ....... . ....... . ...... .... R$ 29.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................... . ....... . ........... R$ 15.000,00 16885352.035 - Conservação e Manutenção da Rede Rodoviária Municipal ............................................ . ................. . .... . ........... . ..................... ... R$44.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. . ................... ... ....... R$ 25.000,00 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente ................................R$ 8.500,00 13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente.. R$ 33.500,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 11 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01 - Reserva de Contingência 9.9.9.9 - Reserva de Contingência .... . ....... . ................................... R$ 77.500,00 99999992.030 - Reserva de Contingência ..... .. ..... ........................ R$ 77.500,00 Att 30 - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Art. 1°, a redução constante no Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de outubro de 2001. CIaàdo Prefeito Municipal ins Regi 7-se e Publique-se: HarZo Oliveira e Martínez Secretário Municip 1 de Administração eRecursosHuman s AD]\4INIS'I'RAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 65:3-2344 1* Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.511, de 03 de outubro de 2001. "Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência, na área do município de Taquari-RS, afetada por enxurrada e enchente". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari - RS, no uso de suas atribuições legais e conferidas pelo Art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, Considerando: - as enxurradas e enchente que assolaram parte do Município, e que atingiram a região ribeirinha ao Rio Taquari, principalmente as localidades de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Rincão São José, Arroio do Potreiro, Caramujo, Tinguité, Porto Grande, Campo do Estado, Reversa, Fazenda Lengler, Ilha do Pai José, Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira, Beira do Rio e Bairro Praia; - que em conseqüência das cheias do Rio Taquan, houveram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais; - a necessidade do imediato atendimento à área atingida, tendo em vista o não agravamento da situação pela imprevisibilidade do evento ocorrido, pela vulnerabilidade dos lares atingidos e deficiência de recursos humanos disponíveis; - os dispositivos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, onde a intensidade deste desastre foi classificada como de nível III ADMINISTRAÇÃO COM =ANSPAR2NCIA/O Rua Osvaldo Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul - os prejuízos decorrentes das cheias do Rio Taquan e Arroios Santa Cruz, Tinguité, Capivara, Potreiro, Fonte Grande e Saca Ceroula, que assolaram o município, e atingiram criações e patrimônio público, como: - Gado de corte: prejuízo pela movimentaçâo (transferência de campo), deficiência de alimentação e baixas registradas; II - Danos na rede de abastecimento de água e comunicações da localidade de Beira do Rio; III - Estradas/Ponte: erosão e deposição de terra nas estradas atingidas pela enchente, danos na Ponte de acesso à Área de Camping e Pontilhôes e Bueiros no Bairro Praia; IV - Destruição do aterro da ponte da Estrada do SacaCeroula. Decreta: Art. l - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para o âmbito do Município, comprovadamente afetado pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos. Art. 20 - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptação à situação real deste desastre. Art. 30 - Autoriza-se a convocação de voluntários, para refQrçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de pecadção de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de as*tência à população afetada pelo desastre. Art. 40 - De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalclo Aranha, 1.790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 - TAQUARI - fIS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul - penetrarnas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente cia Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda, ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de outubro de 2001. CJ do2Krtins Prefeito Municipal se e Publique-se: ADMINISTRAÇAO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL—SINDEC 4 - Area Afetada - Descrição da Area Afetada Áreas afetadas: Bairro Praia, Localidade de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Localidade de Costa do Santa Cruz, Rincão São José, Localidade de Arroio do Potreiro, Localidade de Caramujo, Localidade do Tinguité, Localidade de Porto Grande, Localidade de Campo do Estado, Localidade de Reversa, Fazenda Lengler, Ilha de Pai José. Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira e Beira do Rio. 1 5 - Causas do Desastre - Descrição do Evento e suas Caracteristicas Cheias do Rio Taquari e Arroios Santa Cruz, Fonte Grande e Saca Ceroula, que assolaram o município de Taquari nos últimos dias. 6 - Estimativa de Danos Danos Humanos Desalojadas Desabrigadas Deslocadas Desaparecidas Mortas Enfermas Levemente Feridas Gravemente Feridas Afetadas Número de Pessoas 650 650 400 Danos Materiais Número de Edificações Danificadas Destruidas Residenciais Públicas Comunitárias Particulares Serviços Essenciais Intensidade do Dano Danificadas - Abastecimento de Água Abastecimento de Energia Sistema de Transporte Sistema de Comunicações - 650 X X 7 - Instituição Informante LI LI Telefone Nome do Infonnante Claudio Laurindo dos Reis Martins Destruídas Cargo Prefeito Municipal 8 - Instituições Informadas Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC Coordenadona Regional de Defesa Civil - CORDEC X LI /,ssinatya / Cmboj C1IIWO /fl4(/4 [aurinflo dÕs'ITi Dia 03 Data Mês 10 Ano 2001 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Caixa Postal 53 Cep 95860-000 - Taquari-RS Te!.: Oxx5 16531266 Fax: 0xx516532344 CNPJ n°88.061780.0001-38 U POM °ca Fax: A/C: ° G1 Págs.: fj Ç O L( i j • &- ___ j X )JI&TS 3 De: urgente 0 Para revisão O Favor comentar __ __ ____ 0 Favor responder 0 Favor circular Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ! MEMORANDO Da: ................................................................... - ..... ..... Para: Sr. (a // t"i'2 ....Y9.2./ /)i J ...... - ............ 1 001. Taquari,.. GRANOSEFA. TK - . .. ..de 200 .. ' Prefeitura Municipal de aquari 14 ,.o Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.510, de 24 de setembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2.047, de 24 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.047.200,00 (um milhão e quarenta e sete mil e duzentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárías: 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .................................................R$ 2.000,00 03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 2.000,00 03 - Conselho Municipal de Desportos 3.1.1.1.01 .03—Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 10.000,00 03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes ...................... ..... R$ 10.000,00 04 - Assessoria Jurídica 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 15.000,00 02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica ........ . ...... .........R$ 15.000,00 05 - Departamento de Assistência Social 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores ... ... ................... R$ 9.000,00 y9 15814832.008 - Manutenção do COMDICA e Conselho Tutelar .........R$ 9.000,00 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 3.000,00 15814862.007 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social .......R$ 3.000,00 ADMINISFRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1.790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ 88 067 780/0OO1-3 - Fone (51) 653-1266 - cl\ (51) 6532314 o Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande dó Sul 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 01 - Secretaria da Administração 03070212.010 - Manutenção dos Serviços de Expediente, Pessoal, Protocolo e Assessoramento............... .... ................................................................. R$ 3.000,00 3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito , Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores ......................................................................................R$2.000,00 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores .................................................R$ 1.000,00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 01 - Secretaria da Agricultura 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 10.000,00 04181112.011 - Manutenção dos Serviços de Fomento Agropastoril . R$ 10.000,00 SÊCRTARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 56.000,00 03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria ......................................................... .. ............................... . ............. R$56.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Secretaria de Educação 3.1.1.1.01.04 - Subsídios Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores .......... ..... ............... ................................................................ R$ 2.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo . ... .. ....... ... ............................................. R$ 3.000,00 08070212.013 - Manutenção do Gabinete do Secretário ....................R$ 5.000,00 3.1.11 01 .03 - Remuneração dos Demais Servidores .....................R$ 205.000,00 08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - MDE ..................................................................................R$ 205.000,00 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 12.000,00 ADIVIINISTRAÇÃO C O1.V[ TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P5 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 /ffi III Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 08422722.027 - Manutenção do Ensino Fundamental - PRADEM..... R$ 12.000,00 3.2.5.5.01 - Contribuição para Plano de Saúde dos Servidores ..........R$ 9.700,00 15814282.025 - Assistência Médico-Hospitalar .................... . .............. R$ 9.700,00 3.1.1.3.01.01 - INSS Professor em efetivo exercício do Magistério - MDE ................................... ................................................. R$ 44.000,00 15814922.029 - Contribuição Previdenciária - Educação . ............ . ... R$ 44.000,00 02 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF 3.2.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal .................R$ 330.000,00 08421812.018 - Transferências ao FUNDEF ... ................................ R$ 330.000,00 3.1.1.1.01.01 - Remuneração dos Professores em Efetivo Exercício do Magistério ..................................................................................R$ 152.000,00 0842 1882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF... R$ 152.000,00 3.2.5.5.01.00— Contribuição para Plano de Saúde dos Servidores ......R$ 2.500,00 15814282.025 —Assistência Médico-Hospitalar ................................ ... R$ 2.500,00 3.1.1.3.01.01 - INSS - Profssores em Efetivo Exercício do Magistério ................ . ...... .. ...... . ...... . ..... . ........... . .... ..... ....... ................. R$ 20.000,00 15814922.031 - Contribuição Previdenciária . ....... . ......................... ... R$ 20.000,00 04 - Educação Infantil 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores ..... .................. R$ 76.000,00 08410252.014 - Manutenção da Educação Infantil ................... . ..... ... R$ 76.000,00 @ i 07— SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanos 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 30.000,00 10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos .........................R$ 30.000,00 rJá ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - RS CNPJ 88067 780/0001 -33 - Fone (51) 653-1266 - Fa\ (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde - ASPS 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .......................R$ 48.000,00 13754282.036- Manutenção dos Serviços de Saúde ... --- ............... R$ 48.000,00 02 - Secretaria da Saúde - PAB 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores .........................R$ 5.000,00 13754282.037 - Manutenção dos Serviços da Saúde ..........................R$ 5.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 01 - Gabinete do Prefeito 3.1.1.1.02.08 - Diárias •do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Véreàdores .......................................................................................R$ 6.600,00 03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito. R$ 6.000,00 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01.— Secretaria de Educação 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores . .................. . ... ..R$ 6.900,00 08070212.013 - Manutençãõ do Gabinete do Secretário . ................... .R$ 6.900,00 03 - Departamento de Legislação e Normas 3.1.1.1.01.03—Remuneração dos Demais Servidores .......... ............... R$ 8.400,00 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ....................................................R$ 400,00 3.1.2.0•—Material de Consumo ................................................................R$ 900,00 08420212.015 - Manutenção Departamento de Legislação e Normas R$ 9.700,00 04— Educação Infantil 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ......... . ....................................... R$ 1.500,00 08410252.014 - Manutenção da Educação Infantil ..............................R$ 1.500,00 ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - FEx: (51) 653-2344 fi Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 05 - Cultura 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ....... ......... . ... .......... R$ 12.800,00 08482472.022 - Manutenção da Cultura ............ . ..... ......... ................. R$ 12.800,00 .Art. 3° Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1°., a redução constante no Art. 2 0 , no valor de R$ 36.900,00 (trinta e seis mil e novecentos reais), e a arrecadação a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 1.010.300,00 (um milhão e dez mil e trezentos reais). Art. .40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de setembro de 2001. ClaJ&ko do Prefeito Municipal as Registre- e e Publique-se: Hamn liveirartmnez Secretário Municipal d Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .Postal 5:3 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.509, de 13 de setembro de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso".. CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei no 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°2.045, de 13 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0— Equipamentos e Material Permanente .... . ........ .................... R$ 25.000,00 03—Administração e Planejamento 0308 - Administração Financeira 0308021 - Administração Geral 03080211.046— Aquisição de um veículo ...................... . .... . ........... ... R$ 25.000,00 Art. 20 - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0, a arrecadação a maior a se verificar no exercício, proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de setembro de 2001. / Regisy-se e Publique-se: Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Ha/biVtra\de Martínez Secretário Muni9aI de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Coa Osvaldo Aranha, 1790 - Cx, Posta! 53 - CCC 95860 000 - TAQUAP1 - CC CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 ri 1'! 'refeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORJINDO Da: Para: Sr. (a) So1icitam4 G 2OOj GRANOSEFA. TK - RS Prefeitura Municipal de Taquari 44A 4~ Estado do Rio Grande do Sul Lei n° 2.045, de 13 de setembro de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso da atribuições que me confere a Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ Art. l 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 Secretaria 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 25.000,00 03 —Administração e Planejamento 0308 Administração Financeira 0308021 Administração Geral 03080211.046 Aquisição de um veículo ........................ . ................. R$ 25.000,00 Art. 20 Servirá de Recurso para cobertura do Crédito 1, de que trata o Art. a arrecadação a maior a se verificar no exercício, proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI; 13 de setembro de 2001. C 1 a ~'io~'à'~Úr í6d o & ~1~~ rtins / Prefeito Municipal e Publique-se: Har'níltoh Oliveir'ye Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Iu (Dvdo AranIa, 1790 Cx. !tnI H CCF C3O (X)() FA(UAkl \jJJ (]77()/000l-10ne (3I)H]-id\ (I)b3-2Hl - - - _ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.509, de 13 de setembro de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2.045, de 13 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 10 - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orça me ntá rias 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 —Secretaria 40.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .................................R$ 25.000,00 03 - Administração e Planejamento 0308 - Administração Financeira 0308021 - Administração Geral 03080211.046 —Aquisição de um veículo .............. ............................ R$ 25.000,00 Art. 20 - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verificar no exercício, proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de setembro de 2001. / Regis)/-se e Publique-se: Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal HahtobiV1ra.,de Martínez Secretário Munic,*a1 de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rui Osvaldo Arinho, 1790 Cx. IsLil 53 - Cld 953(1) ()U() - 'l'A(LJA1l LNPJ 83397780/00X01 - 3$— 10110 (51)6-1255— lcI\ ()])52Hl f Prefeitura Municipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.509, de 13 de setembro de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atnbuições que lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2.045, de 13 de setembro de 2001, DECRETA; Art. 10 - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 05—SECRETARIADAFAZENDA 01 - Secretaria 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0— Equipamentos e Material Permanente . ................................ R$ 25.000,00 03 - Administração e Planejamento 0308 - Administração Financeira 0308021 - Administração Geral 03080211.046 - Aquisição de um veículo ..........................................R$ 25.000,00 Art. 2° - Servirá de Recurso para cobertura do Crédito 1, de que trata o Art. a arrecadação a maior a se verificar no exercício, proveniente de repasse do Estado, através do Plano de Mútua Colaboração, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 13 de setembro de 2001. / Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Regis)/e-se e Publique-se: Ha4obTiV1ra..de Martínez Secretário Munic)aI de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA lua Osvaldo Araiiha, 1790 Cx. Pos[I 53 - CEP CNRJ: M.067780/030] -3$ - Fone: (51) 653-1 95$(0 ()U 'l'ALlAll - 115 2(36 - jC: (51) 653-2$rFI Pr efeítura Municípal de Taqua1ri Decreto no 1.508, de 12 de setembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4.320164, e ainda autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1 - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações de R$ 32.000,00 orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 04 - Assessoria Jurídica Sentenças Judiciárias ............. ... .......................... ............ . ... R$ 32.000,00 3.1.9.1 030702 12.047 - Precatórios Trabalhistas ........... . ...... .. .... . ................. R$ 32.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda Amortização da Dívida Contratada ..... ... . ............................. R$ 32.000,00 4.3.5.1 03080331.007 - Liquidação da Dívida Pública ...................... . ............ R$ 32.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 a redução constante do ArL 20. Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de setembro de 2001. ZVê CIad4iqdo Prefeito Municipal e Publique-se: Hamiltorí Oliveira e Martínez Secretário MuniciaI de Administração e Recursos Humnos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 ~ Fone: (5) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 5 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1508, de 12 de setembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4.320164, e ainda autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. j0 - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 04 - Assessoria Jurídica 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ..........................................................R$ 32.000,00 03070212.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 32.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes datações orçamentárias: 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 4.3.51 - Amortização da Dívida Contratada ......................................R$ 32.000,00 03080331.007 - Liquidação da Dívida Pública ...................................R$ 32.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 10 a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de setembro de 2001. ds Prefeito Municipal 1tins Regi7-se e Publique-se: :Haltojjjrae Martínez Secretário MuniciaI de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 CEP 95$6() 00() - 'IAUARI CNP.1: 83.067.780/0001 -33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2333 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.508, de 12 de setembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e o Art. 43 da Lei n° 4.320164, e ainda autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02- GABINETE DO PREFEITO 04 - Assessoria Jurídica 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias ..........................................................R$ 32.000,00 030702 12.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 32.000,00 Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes datações orçamentárias: 05- SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada ......................................R$ 32.000,00 03080331.007 - Liquidação da Dívida Pública ...................................R$ 32.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de setembro de 2001. CIadÇit410 d6ia4tins Prefeito Municipal Registr -se e Publique-se: .7 ---- HamItor1 Oliveira qe Martinez Secretário Munici'aI de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Os\'aldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEI 95$60 000 - 'FAUAR1 - RIS CNRI: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2334 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO LU4Li, Da: Para: kQ.. Sr.(a).......... Solicitamos 1 á Â{\LCa- Taquari, de.5-cde 200 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: Para: Sr.(a) .......................................................-......................................... .Ou ... SoIicitams LkO. ............................................................................................................... Taquari» íku t: / ,o L; 2Co1 7 / 4 w 02- O3o02/2C - 44 4,1 - - pf 03 o3/ 32 o - ° ( (7 7 • 1 / O LI PrefeDurci Munkipul de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.507, de 12 de setembro de 2001. "Retifica disposição constante no Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de .2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. j0 - Retifica-se a unidade orçamentária contida no Art. 10 do Decreto no 1.503, de 30 de agosto de 2001, de: «01 - Secretaria da Saúde", para 1102 - Secretaria da Saúde", visto que tratam-se de recursos vinculados ao PAB. Art. 20 - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de setembro de 2001. CIaLfdo Prefeito Municipal e Publique-se: Haffiiltoh Oliveirad Martínez Secretário Municipl de Administração e Recursos Humaros ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx, Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUAPI - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 o Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.507, de 12 de setembro de 2001. "Retifica disposição constante no Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições ri que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1 0 - Retifica-se a unidade orçamentária coritida no Art. l°do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001, de: "01 - Secretaria da Saúde", para "02 - Secretaria da Saúde", visto que tratam-se de recursos vinculados ao PAB. Art. 20 - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de setembro de 2001. CIaI (.do 'kiartins Prefeito Municipal Regia-se e Publique-se: Hamilto Oliveira Martínez Secretário Municip 1 de Administração e Recursos Huma os ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Iui Os.'aIdo AranH, 1790 - Cx. IxtI 53 C16' 0586(1 00() - A(UAlI - 08 CNPJ 88067 780/000l-8 -1 one (51) 6531266 -1 (51) 633-231 f, II Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.507, de 12 de setembro de 2001. "Retifica disposição constante no Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 10 - Retifica-se a unidade orçamentária contida no Art. 1 0 do Decreto n° 1.503, de 30 de agosto de 2001, de: "01 - Secretaria da Saúde", para "02 - Secretaria da Saúde", visto que tratam-se de recursos vinculados ao PAB. Art. 2 0 - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto no 1.503, de 30 de agosto de 2001. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de setembro de 2001. CIaI (ído 'kartins Prefeito Municipal Regi,try-se e Publique-se: HamiltoOliveira Martíriez Secretário Municip 1 de Administração e Recursos Huma os ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranhai, 1790 - (3x. Postal 53 - CEP 95$N() doo - ' l'A)UARI - P3 CNP 1 83 067 730/0001- 1 une (31) 65 1260 - 1 a (5]) 65 2 1 zf f, Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RO GRANDE DO SUL M[MOHANDO LWpQ4 Da: J....... Para: Sr.(a) I2d, ... Solicitamos jd7 c (; Uj_. 5111 GI1;. Taquari,. 1L2 200:1....... Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO L~~/ Da: Sr SoIicit\os .............................. ..... . ................ .. È 9N .............................. ...... ....... ...' ....... .......,.... ... :... 1 Taquari,. ...de kJde e............... ......... Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Q02L4 f Da: E. Para: ...... Sr. (a) ........ Solicitamos I GkmiL - JJ?o....... i oUC- f-CD de 200 1 - ........- Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: '............... ... ....... ............ Para: ------------------------- ------ ................................................. T ......... ........................................................................................ Sr.(a) ................... Solicftamos1 h?... 4 . ..... tL ....... Taquari, . 2.. de .Q.').....................de 1990 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1503, de 30 de agosto de 2001. "Abre crédito especial, aponta recurso e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, PrefeitØllunicipal de Taquari, Estado \(o Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica do Munic'íço, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização coçtida na Lei n° 2037, de 30 de agosto de 2Q1, Art.'l° Fica aberto um crédito especi no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos èis), para atender as seguinte dotações orçamentártas: 08—reSEETARIA DA SAUDE E lO AMBIENTE - 02— Secre'tari \ Despesas de Capital Investimentos PAB ..................................R$ 14.500,00 Equipamentos e Material P 13—SAUDE E 1375 —Saúde 1375428 Assistência Médico-Sanít 13754281.045 Aquisição de um Vpfculo (PAE R$ 14.500,00 Art. 2° Fic6i reduzidas seguintes dotações orçamentárias: 08— SEC)'ETARIA DA S. bE E MEIO AMBIENTE 02— Seretana da Saúde 3.1.2.0 Material de Cons,safno— PAB ............................R$ 14.500,00 ........................R$ 14.500,00 13754282.037 Manutfl'çâo dos Serviços de Saúde P ,A'rt. 3° Servirá de recurso para cobeira do Crédito de que trata o Art. 1 °, a redu:Pc~ stante do Art. 2 0 . / Art. 40 Este Decreto entra em vigor na\4ata de sua publicação, revogadas asosições em contrário. 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.2.0 - - - - - - - - - - - - / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto dé-2001. Claudio Launndo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx, Postal 53 CEP 95860 000 TAQUAPI P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 Fone: (51.) 653- 1.266 Fax: (51) 653-2344 - - - - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001. "Abre crédito especial, aponta replrso e dá outras providências". / CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, P~feito Muni ci pal de Estadb\do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições je me confere a Lei Taquari, Orgânica do Muntpio, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorízaçãp"contida na Lei no 2037, de 30 de agosto de 20p1, / Ãrt'1° Fica aberto um crédito espécial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos rès), para atender as segu)rtes dotações orçamentárias: 08— SEOETARI DA SAUDE. MEIO AMBIENTE 02 Secretaçi '\ 4.0.0.0 Despesas de Capital 41.0.0 Investimentos PAB ..................................R$ 14.500,00 4.1.2.0 Equipamentos e Material P 13—SAÚDE E 1375 —Saúde 1375428— Assistência Médico Sanit R$ 14.500,00 13754281.045— Aquisição de umy Art. 20. Fgm reduzidas a eguintes dotações orçamentánas: 08— SEØETARIA DA SAl. D.E MEIO AMBIENTE 02— Scretaria da Saúde 3.1.2.0 Material de Con,smo PAB ........... ..................R$ 14.500,00 13754282.037 Manuehçâo dos Serviços de Saúde PA ........................R$ 14.500,00 Crédito de que trata o Art. 3°- Servirá de recurso para cob&I Art. 1 0 , a redução çánstante do Art. 20 . naata de sua publicação, / Art. 4° Este Decreto entra em vigor \ revogadas as Øposições em contrário. - - - - - - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto, 4oi. Claudio Launndo dos R&s Martins P refe ito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARJ P8 CNPJ 88067 780/0001-33 Fone (51) 653 1266 LI\ (51) 653 2344 - - - - - - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001. "Abre crédito especial, aponta recurso e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei a° 2037, de 30 de agosto de 2001, Decreta: Art. 1° - Fca aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: .08 -SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE Secretaria da Saúde. 4.0.0.0 - Despesas dèCapital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB .... . ...... . ..................... . RO 14.500,00 13- SAÚDE E SANEAMENTO 1375-Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281 045 -.Aquisição de um Veículo (PAB) ........ ....................................R$ 14.500,00 Ad. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas: 08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 02- Secretana da Saúde - PAB 3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ............ . .... . ..... . ................ . ..... . ............. R$ 14.500,00 13754282.037.- Manutenção dos Serviços de Saúde PAB ....................... . R$ 14.500,00 Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1°, a redução constante do Art. 2 0 Art. 41 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. CIâo & ains Prefeito Municipal ~e e Publique-se: eiradAartínez Municipal 41e Administração ã Recu Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvakio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAIRT - P8 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone (51) 653 1.266 - Fax: (51.) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Lei n° 2037, de 30 de agosto de 2001. "Abre crédito especial, aponta recurso e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentánas: 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB ..................................R$ 14.500,00 13— SAUDE E SANEAMENTO 1375—Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ...........................................R$ 14.500,00 Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 02— Secretaria da Saúde - PAB 3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ............................................. ... ............ R$ 14.500,00 13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ........................R$ 14.500,00 Art. 30 - Servirá de Recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1 1 , a redução constante do Art. 2°. Art. 41 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. ClIà1iído Prefeito Municipal Regi re se e Publique-se: Martínez HaiIton Oliveira Secretário Municipaf de Administração e Recursos Humans ADMINlSTpAç CO.M TRANSp/ÊN CIA Fua Osvalçlo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEI' 95860 00(.) - 1'ACUAPl - 0(-; CNRI: 33067730/0001-33 - Fone; (51) 653-1 266 - Fax: (5]) (353-2301 Prefetura Munkipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.506, de 04 de setembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAUR1NDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei no 4.320164 e autorização contida na Lei no 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 02- GABINETE DO PREFEITO 05- DeDartamento de Assistência Social 3.2.3.1 - Subvenções Sociais ............. . .................................. . ........ . ... R$ 15.000,00 15814862.007— Manutenção da Assistência Social .......... . ........ . ....... R$ 15.000,00 Ait 20 - Servirá de Recurso para cobertura do crédito , a arrecadação a maior a se verificar no valor de R$ de que trata o Art. 1 1 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de setembro de 2001. Clàndo Prefeito Municipal ains e Publique-se: Hamilton Oliveira Martínez Secretário Municip 1 de Administração e Recursos Human s ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPJ - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 o'? o j44'O.Q • 9Qs' fl41aÇ46 .?46 4 o 4-&,€7 IK O) • 91? 34~ o ) tq oL2oL e? • 2c»1 1 frl4.L M't #Jz a 'gj -L 02 - 3 2.3 1 p - 1I& 2 oo IflQin - cio cdA e4 " fr- d 2 & flo 7í 2d o 4 o- Ç? c4 /9 õ 2 a) J * .e 4 , kl- i2c Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Li MEMORANDO Da: 'Lb'r Para: Ç.. Sr. (a) J• Solicitamos cL . MikM,15,1 A. 1.~ ... Ç.&LC-' 1 Taquari1... Prefeitura Municipal de Toquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.506, de 04 de setembro de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, na uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n°4.320/64 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: 02- GABINETE DO PREFEITO 05- Departamento de Assistência Social 3.2.3.1 - Subvençôes Sociais .............................................................R$ 15.000,00 15814862.007 - Manutenção da Assistência Social ...........................R$ 15.000,00 Art. 20 - Servirá de Recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verificar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de setembro de 2001. Clàf&do 2M4tflS Prefeito Municipal Regisr se e Publique-se: HaniItonQliveira Martínez Secretário Municipl de Administração e Recursos Humanbs ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI CNPJ: 88 067 780/0001-38 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¶ -I1 81o2c M[MOHAHDO Da: '..çv.._ç. ......................... ..................... . ... ........ . ............... .......... Para: . Sr.(a) SoIicita/os .í.løv .............. ... .. ......................... .... .......... ........................ J. ..cL ... ....\jcJo - Ç..'w'v .- d............. - .................... Taquari,JD........de_" .. de 2OO,..-- ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul, Decreto no 1505, de 30 de agosto de 2001 Abre crédito especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MART1NS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2041, de 30 de agostode200l, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.2.3.3 - Contribuições Correntes - ASPS ................... . ............ ..................... R$ 50.000,00 13— Saúde e Saneamento 1375—Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 1 3754282.053— Auxílio ao Hospital de Caridade São José - ASPS ... . ......... R$ 50.000,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital FMS-PAB ............ ............ R$ 54.400,00 13— Saúde e Saneamento 1375— Saúde 1375428— Assistência Médico-Sanitária 13754281.044 - Auxílio para Despesas de capital PAB .. ............ . ................ ..R$ 54.400,00 Art. 21 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 3.1.2.0 - Material de Consumo - ASPS ..........................................................R$ 50.000,00 13754282.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde - ASPS . ..... .. ......... . .... R$ 50.000,00 ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPAÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUART CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ___ Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0 , as reduções constantes do Art. 2° no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e arrecadação a maior da transferência da Municipalização Solidária da Saúde - MMS no valor de R$ 54.400,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais). Art.. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráyio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agasto de 2001. ClâqídO Prefeito Municipal ins e Publique-se: Har}iftorf'Oliveira deMrtínez Sedretário Municipal d Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - P3 CNPJ: 88067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 65:3-2344 / V À Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1505, de 30 de agosto de 2001. "Abre crédito especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2041, de 30 de agosto de 2001, Decreta: Art. l - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 104.40000 (cento e quatro mil e quatrocentos reais) para atender as seguintes dotações orçamentánas: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.2.3.3 - Contribuições Correntes - ASPS .....................................................R$ 50.000,00 13 - Saúde e Saneamento 1375— Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754282.053 —Auxílio ao Hospital de Caridade São José —ASPS .............R$ 50.000,00 4.0.0.0 - Despesas de.Capitat 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.3.2 - Contribuições para Despesas de Capital FMS-PAB ........................R$ 54.400,00 13 - Saúde e Saneamento 1375—Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281.044 - Auxilio para Despesas de capital PAB .................................R$ 54.400,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 3.1.2.0 - Material de Consumo - ASPS ..........................................................R$ 50.000,00 13754282.036 - Manutenção dos Serviços de Saúde —ASPS ......................R$ 50.000,00 ADMINISTRAÇÃO COM Tf ANSJPI RÊ N CIA ua Osvaldo Aranha, 1 790 Cx, Postal 53 - CC!' 95860 000 - 'I'AQUACI CNRI: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (SI) 653-231 l Prefeitura Municipal de Taquar il Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1, as reduções constantes do Art. 2 0 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e arrecadação a maior da transferência da Municipalização Solidária da Saúde - MMS no / valor de R$ 54.400,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais). Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. dUZ Wriins Clâdo Prefeito Municipal e Publique-se: HailtonOtjveira deMrtinez Sedretário Municipal d Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAçAO COM TRANSPARÊNCIA Osvaklo Aranhai, 1790 Cx. Postal 53 - CFP 95860 (.)00 - l'AUAPT - P5 CNRI: 88.067.780/00() 1 -38 - Foie: (SI) 653-1266 Fax (SI) 653-23l '1 lu2I V Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1504, de 30 de agosto de 2001 "Abre Crédito Suplementar e aponta Recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2038, de 30 de agosto de 2001. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente (ASPS) .... . ........ . ..... .R$ 23.000,00 13754281.042 —Aquisição de uma Ambulância ... .. ....... . .... . ............. ..R$ 23.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 3.1.2.0 - Material de consumo (ASPS) ................ ... ...... . ............. . ....... R$ 23.000,00 13754282.036— Manutenção dos Serviços de Saúde (ASPS) . .......... R$ 23.000., 00 Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0 Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. CIIíjndo Prefeito Municipal tins se e• Publique-se: Re7,torn Oliveira Martmnez Secretário Municip 1 de Administração e Recursos Human ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1. 790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPT - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 r. prefeitura Municipal de_Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1504, de 30 de agosto de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta Recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2038, de 30 de agosto de 2001. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações o rça me ntá ria s 08 SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 Secretaria da Saúde 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente (ASPS) ....................R$ 23.000,00 13754281.042 —Aquisição de uma Ambulância ..................... ............ R$ 23.000,00 Art. 2° Ficam reduzidas as seguintes dotações o rça me n tá rias • 08— SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 Secretaria da Saúde 3.1.2.0 Material de consumo (ASPS) ........................................... . ... R$ 23.000,00 13754282.036 ~ Manutenção dos Serviços de Saúde (ASPS) ...........R$ 23.000,00 Art. 30 Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0 . Art. 41 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - - - GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. Cl?iÇjndo Prefeito Municipal tins Regis)r se e Publique-se: HarrlIton Oliveira Martínez Secretário Municip 1 de Administração eRecursosHuman s ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Cua ()svaldo Arnhi, 1750 Cx. losI 53 CCI' 55$6() 001) 'l'ACUAII CNRI: .067,780/000 1 - 33 Foiie: (51) 653-1266 I' t x: (51) 1353-2333 - - - - - - m ~ Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1504, de 30 de agosto de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta Recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2038, de 30 de agosto de 2001. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente (ASPS) ............ . ....... R$ 23.000,00 13754281 .042 —Aquisição de uma Ambulância ......... ............ ............ R$ 23.000,00 Art. 2° Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 3.1.2.0 - Material de consumo (ASPS) . .............................................. R$ 23.000,00 13754282.036— Manutenção dos Serviços de Saúde (ASPS) ...........R$ 23.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura dõ Crédito de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. ClIíÇj?ndo ' Prefeito Municipal itins Regis)r se e Publique-se: Haifititon Oliveira d Martínez Secretário MunicipI de Administração e Recursos Humanôs ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Ruai Osvaido Aranha, 1790 - Cx, losaI 53 - CEP 95$60 OOD - 'I'AUAil - CNRI: 88.067.780/0001 -33 - Fone: (SI) (353-1266 - Fax: (51) 653-2344 P1 A Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001. "SAbre crédito especial, aponta recurso e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2037, de 30 de agosto de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentánas: 08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB ..... . ..................... . ...... R$ 14.50000 13— SAÚDE E SANEAMENTO 1375— Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ............................ . .............. R$ 14.500,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 02— Secretaria da Saúde - PAB 3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB .............................................. . ............. R$ 14.500,00 13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ............. . ... . ...... R$ 14.500,00 Art. 3° . Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1°, a redução constante do Art. 2 0 Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. / Regiytre e Publique-se: CIoirÇdo Prefeito Municipal ins Administração e Recursos ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR! - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344 Prefetura Munidpal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001. "Abre crédito especial, aponta recurso e dá outras providências". CLALJDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taqtiari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 2037, de 30 de agosto de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentánas: 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - PAB ..................................R$ 14.500,00 13— SAUDE E SANEAMENTO 1375— Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ...........................................R$ 14500,00 ArL 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 02 - Secretaria da Saúde - PAB 3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ............................................................R$ 14.500,00 13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ........................R$ 14.500,00 Art. 30 Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1°, a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001. Cl4udo Prefeito Municipal ins e Publique-se: HaiiIt6t110Iiveíra de"Martínez Secretário Munícipal(de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA lui Osvilclo Arniiha, 1700 - Cx. Io1! 5:1 - CEI' 95$60 000 - Hx: (5!) 653-23H CNR!: $R0(57.700/000I -3$ - Voiic: (51) 553-1 ri Prefetura Munidpul de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1503, de 30 de agosto de 2001. "Abre crédito especial, aponta recurso e dá outras providências". CLALJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municlpio, o Au 43 da Lei n° 4320164 e autonzação contida na Lei n° 2037, de 30 de agosto de 2001, Decreta: Art. 1°- Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentátias: 08 - SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0— Equipamentos e Material Permanente - PAB ................................. .R$ 14.500,00 13—SAÚDE E SANEAMENTO 1375— Saúde 1375428— Assistência Médico-Sanitária 13754281.045 - Aquisição de um Veículo (PAB) ...... ..................................... R$ 14.500,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 02 - Secretaria da Saúde - PAB 3.1.2.0 - Material de Consumo - PAB ................................. ........................... R$ 14.500,00 13754282.037 - Manutenção dos Serviços de Saúde - PAB ........................R$ 14.500,00 Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 30 de agosto de 2001 Cl'4r'do Prefeito Municipal ins e Publique-se: Secretário Municipal!de Administração e Recursos í-lumano ADMINIS TRAÇÃO CCM TRANAÍÊCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Fostal 53 - CEI 9560 000 - I'AUARI CNRI: 88.067.780/000I -3$ Fone: (SI) 653-1266 - Fax: (51) (353_231H Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul - Decreto n° 1502, de 27 de agosto de 2001. "SAbre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO Dos • REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art. 43 da Lei no 4320/64 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 04— Assessoria Jurídica 3.1.9.1 - Sentenças Jurídicas .......................... . .................................. R$ 19.000,00 03070212.047 - Precatórios Trabalhistas .................. . ...... . ................ R$ 19.000,00 Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior a se verilicar no exercício. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de agosto de 2001. Ar Clartdo Z&É artins Prefeito Municipal Regie e Publique-se: Hahtoà4?liveíra Martínez Secretário MunicipI da Administração e Recursos Humanos ÍkDMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8 CNPJ 88067 780/0001-33 - Fone (51) 653-1266 - Fax (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1502, de 27 de agosto de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei no 1998, de 06 de abril de 2001, Decreta: Art. 1 1 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 04 - Assessoria Jurídica 3.1.9.1 - Sentenças Jurídicas ... .......................................................... R$ 19.000,00 03070212.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 19.000,00 Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Ari 1 0 , a arrecadação a maior a se verificar no exercício. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de agosto de 2001. CId fdo Prefeito Municipal rtins Regi,tr -se e Publique-se: Harlilto Oliveir de Martínez Secretário Munic pai da Administração e Recursos Humanos ADMIN]:STpjçà O COM TRANSPA1R2,NC[p lua O'jlcIci Arinhi, 1790 Cx. I01aI 53 - CEO 95$60 0(X) 'I'A1JAI CNRI: 38.067.730/00() 1-33 - Fone: (51) 653-1266 - Cix: (51) 653-231 /1 E, Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1502, de 27 de agosto de 2001. Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Art. 43 da Lei no 4320164 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 02— GABINETE DO PREFEITO 04— Assessoria Jurídica 3.1.9.1 —Sentenças Jurídicas .............................................................R$ 19.000,00 03070212.047 - Precatórios Trabalhistas ..........................................R$ 19.000,00 Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1°, a arrecadação a maior a se verificar no exercício. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 27 de agosto de 2001. CI / /1 / do6rtins Prefeito Municipal Regitr-se e Publique-se: Harfiiltõri OliveíN de Martínez Secretário Munic(pai da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO CCM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcin Aranha, 1790 Cx. Posta! 53 CER 95860 00!) - TA(.)UARI CNPJ: (773Q/()()W -33 Fone: (5) 653-1266 - Fax: (SI) 653-234I \f 23 / ( ,2 6 1O /& i2b4 , c;+( O çctG 1 ILt /2,p 22/(! cL( •j/Q)' oÇ cC ,4. /1 i( oL .JCe GL /kL A 23í 7{_ /Ll4L UrYPW.4JsU 1 A7Á4 dic / : - Ô24 Ó2J2 OL - P/2'k ' d jí2J __ /t& /L€orL Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1501, de 22 de agosto de 2001 "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2032, de 22 de agosto de 2001, Decreta: Alt 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 32.000,000 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentánas: 07— SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 - Serviços Urbanos 4.1.1.0 - Obras e Instalações . ................... . .................................... .... R$ 32.000,00 10573161.024 - Construção de Moradias Populares ..... ... ........ ........ R$ 32.000,00 Art. 20 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de 1, o repasse de Recurso Habitar Brasil no valor de R$ 20.328,71 que trata o Art. (vinte mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) e a arrecadação a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 11.671,29 (onze mil e seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). Alt 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de agosto de 2001. CIat!dio Laurindo d Prefeito Municipal 1ins e Publique-se: Harhiffou, Otive de Martínez Secretário MuniipaI de Administração e Recursos Hunanos ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344 Municipal de Tciquari Prefeitura -3~j ~ Estado do Rio Grande do Sul - Decreto n° 1501, de 22 de agosto de 2001'Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2032, de 22 de agosto de 2001, Decreta: Art. l Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 32.000,000 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 Serviços Urbanos 4.1.1.0 Obras e Instalações ..................... ........................................ R$ 32.000,00 10573161 .024 Construção de Moradias Populares . .... . .................. R$ 32.000,00 Art. 21 Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0, o repasse de Recurso Habitar Brasil no valor de R$ 20.328,71 (vinte mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) e a arrecadação a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 11.671,29 (onze mil e seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de agosto de 2001. 1{/\ins CI46do Prefeito Municipal e Publique-se: Hai1iiTei Secretário Mun e Recursos Hui Martínez de Administração MINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Fua Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 'I'AQUANI RS CNI'J: 88067 780/0001 -3$ Fone: (51) 653-1266 Fax: (51) 653-2341 - - - - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1501, de 22 de agosto de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei no 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°2032, de 22 de agosto de 2001, Decreta: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 32.000,000 (trinta e dois mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 07— SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01 -. Serviços Urbanos 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................................................R$ 32.000,00 10573161.024 - Construção de Moradias Populares .... ............ . ....... R$ 32.000,00 Art. 21 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Ad. 1 0 , o repasse de Recurso Habitar Brasil no valor de R$ 20.328,71 (vinte mil e trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) e a arrecadação a maior a se verificar no exercício no valor de R$ 11.671,29 (onze mil e seiscentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos). Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de agosto de 2001. Cl ttdo Prefeito Municipal tins e Publique-se: Har(iltbT OIiveiie Martínez Secretário Municial de Administração e Recursos Humahos E ADMINISTRAÇÃO COM TRAJSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - ,Cx. Postal 53 - CEI 95$60 000 '[AÇUAR1 CNRJ: 88.067.780/00() I -3 - Fone: (Si) 653- 1266 - Fax: (SI) 653-231'1 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMONDO J).rsjJ . . ................................ _ZeÇj~ Sr.(a) Solicitamos cj..-.. P.&.rD........ fl...... ................ ....JZS.t.L........ ....... J2 ... Ç.içw Çz_- ... . Taquari,2de Claudio - cpaI A Di O de 2OO.. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1500, de 20 de agosto de 2001. "Nomeia Comissão de Avaliação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1 0 - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto, CREA n° 83.587 e Sra. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n° 50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, discriminados nos lncisos 1, II e III do Art. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de agosto de 2001. Cla4do d Prefeito Municipal íns e Publique-se: Harfiff&FOhveire Marti nez Secretário Municial da Administração e Recursos Humahos ADMINISTRAÇÃO C OIV[ TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefetura Munkio pal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Decreton° 1500, de 20 de agosto de 2001. "Nomeia Comissão de Avaliação". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade, com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. l - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto, CREA n° 83.587 e Sr°. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n° 50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do Art. 10 do Decreto no 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de agosto de 2001. Claorído Prefeito Municipal artins Registr/se e Publique-se: / HarMt'o liveira e Martinez Secretário Munici 1 da Administração e Recursos Hum os p ~ ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1700 Cx, Postal 53 CER 05860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001. -33 Fone: (51) 653-1266 Fax: (SI) 653-231 l - - - Prefeitura Munkipal de Taquari :~Z:;~H sá- Estado do Rio Grande do Sul Deçreto n° 1500, de 20 de agosto de 2001. "Nomeia Comissão de Avaliação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1 1 - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto, CREA ri° 83.587 e Sra. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n° 50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do Ad. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de agosto de 2001. Claqdo c Í os2í~éé~j~sÀ~àWÍi ns Prefeito Municipal Z Rer/se e Publique-se: Hao liveira e Martinez Secretário Munici 1 da Administração e Recursos Hum os p ~ ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CRIP 95$60 000 'l'AQIjAPI P3 CNPJ : 88.067.780/0001 -33 Fone: (51) 653- 1266 Fax: (SI) 653-231 4 - - - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Deçreto no 1500, de 20 de agosto de 2001. "Nomeia Comissão de Avaliação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1 1 - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de Souza, Engenheiro Civil, CREA no 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto, CREA n° 83.587 e Sra. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n° 50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de Empreendimentos Imobiliárias Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do Ad. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQLJARJ, 20 de agosto de 2001. CJaqrdo crZ2íWiMaàflins Prefeito Municipal RegiV ia,se e Publique-se: Harliveira e Martinez Secretário Munici 1 da Administração e Recursos Hum os ADMINISTRAÇÃO COM_TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CER 95860 000 - TAQUARI CNI'J: 8$ 0(37 780/0001-33 - Fone: (5 ) 653-1266 - Fax: (51) (553-234z1. Prefeiturci Municipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1500, de 20 de agosto de 2001. 'Nomeia Comissão de Avaliação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art, l - Ficam nomeados os Srs Flávio Miguel Pinto de Souza, Engenheiro Civil, CREA no 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto, CREA no 83.587 e Sr°. Margareth Marlante Ferreira, Engenheira Civil, CREA no 50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do Art. 1 0 do Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de agosto de 2001. LI Claqdo dftrns Prefeito Municipal e Publique-se: HartiftoF Olivei Secretário Mun e Recursos Hui Martinez da Administração p í ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA lua Osvddo AruiIm, 1790 - Cx, Postal 53 - CEP 95360 000 CNIU: $3 0(37 730/0001 -33 - Fic: (SI) 653-1266 - Vax; (51) 653-230! Prefetura Munidpal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001. "Declara de interesse social para fins de desapropriação, três terrenos de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, no município de Taquari - RS." CLAUDJO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto na Lei no 4132 de 10 de setembro de 1962, Decreta: Art. l - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação 03 (três) terrenos urbanos, de propriedade de Empreendimentos lmobiliários Kerber Ltda, com as seguintes características e confrontações: - Imóvel - Lote 01 - um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A: ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com rua K; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 02. Dito forma a esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às Fis. 01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.192, desde a data de 05 de março de 2001. 1(4 ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Pua Osvaiclo Aranha, 1.790 Cx. Postal 53 - CEI' 95860 000 - TAQUAPI - P8 CNPJ: 88.067.780/0001H33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 P1 Prefeitura Munkipal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul II - Imóvel - Lote 02 - um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 01; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 03. Dito lote fica afastado 12,00 m da esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às Fis. 01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.193, desde a data de 05 de março de 2001. III - Imóvel - Lote 03 - um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 02; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 04. Dito lote fica afastado 24,00m da esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontrase registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquan, às Fls. 01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.194, desde a data de 05 de março de 2001. Art. 20 - A finalidade da desapropriação dos imóveis descritos no Art. 1 ° se dá pela necessidade da construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Fua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. l)staI 53 - CFI 9586() 000 - I'AÇUAFI CNRJ: 83. 067.780/OOÇ) 1-33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-234'1 Prefeitura Municipal de Tciquari _ h4 .m Estado do Rio Grande -do Sul Art. 30 Para os fins previstos no Art. 2 ° , Inciso V da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 20 de agosto de 2001. CI4'&hdO Prefeito Municipal Regisrse e Publique-se: / /7) Harïflgn iveira e Martinez Secretário Municip 1 da Administração e Recursos Human s ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95360 000 - lAUARl - ft CNPJ: 83067730/0001-33 - l• o n: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-2314 s i HCt JÍ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari LIVRO N 2 2 - REGISTRO GERAL ( TAQIJARI, 05 dc MARÇO dc 2001 FLS, MATII UL 01 16.192 1bVELj WTE OLUM TERRENO, oembenfelt.ot'las, situado na rua A, lado impar, na quadra indeterndnada níiniero 222, formada pela Ruas A e K, LOTEAHENTO COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari--RS, com área de 360,00m 2 com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,00m de largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao Oete, com 30,00m de comprimento, divisa com rua K; ao leste, com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02. Dito forma a esquina das ruas A e rua K ........................ , PROPRIETÁRIA: EMPREEJ4DJr1EJU5 DJBILI/RI0S KER13KR LTDA, peoeoa jurídica direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n2 03.308.402/0001-46, com sede Rua Acacília Capelão Peres, n2 641, Bairro Coqueiros, nesta Cidade Taquari - RS MERIOR: No Livro n2 2-RO 30.044, em 31 de janeiro de 2001- E dos Registros Públicos, dou fé e as 1/ de na de :26. TEAHNT0... Protoo nQ Valér1oPereir, dos 'Ita, 0f1c1a1 o. Emol. R$ ,60 Ç J ( - . - ertItco que a presente fotocnph Ó cutl tiol iia r.,'aricUIa 0r9nI Cr: , 1 ida !11t Oficio, Dou fé. R continua no verso VMcna &'icheco cb'.r Fn,s dc. cOO.s6.njO-DB Escre,in li. oji:oda ICIO DO EOTO O IMÓVEI (02) mrca iiI Ofício do Registro de Imóveis daComarca deTaquari LIVRO N 2 2 - REGISTRO GERAL ZE 1. TAflTIAIfl ' ' ' ' '' '' ' ' LI c 1 ' ' si fl nr,rs ILtSiS % V) IL 1 'i± FLS. j MATnIC )flfl 1 Z flJ., .1. 1 J n1 1 1 C 1 n] '- " • LOTE 02. Uli TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado impor, na quadra indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K, I-flTEAHENTO COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00m 2 com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,00m de largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00rn.. de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao Oestç, com 30,00in de comprimento, divisa com o lote 1; ao leste, com 30,00 m de comprimento, divisa com o lote 03.Dito lote dista 12,00m da esquina formada pela ruas A com rua K 1tLki , PROPRIEI`ARIA:JiPREEDll1JNT0S fliOBILIÁRIOS KERBER LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/tIF sob nq 03.308.402/0001-46, com sede na Rua Acacília Capelão Perca, n9 641, Bairro Coqueiros, nesta Cidade de Taquari - RS - - - - - - - - - - - - - -------- -- - - - ---- ---Ri.STBJNTERIOR: No Livro nq 2-RG, 1/l5.-76. nQ 30.044, em 31 de janeiro de 2001. Eu....Aíalério(Pereijl dos R, Oftc1al dos Registros Públicos, dou fé e asi Emol. R$ ,6O.(. - . . ---------------------------- Oc - --- E i. c a proseto fotocnPa e rtitcü qUt3 OflfI.tO d: '1 atricua 0rIqin 0fcio. Dou tt. TçI. flU8 continua no verso '1an CIC. (OO.866.-O Eciv Áti.drr OFCIO D.O REOI3TQ O,. IMÕVS (02.) Coma-ca de 1 17fl'lr (' 1Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari LIVRO N 2 2 <~m%w'w/ 1 Í '0 - REGISTRO GERAL FL TA Q tiA RI, 05 (IC (IC MARÇO 200 1 MATni 1 1 1 01 1 16 19 . I1iiEL LOTE 03. IJII TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado linpar, na quadra indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K LOTEAIIENTO COQUEIROS, na zona urbana, neata cidade de Taquarl-RS, com área de 360,00 m, com as seguintes medidas e confroritaçes: frente, ao norte com 12,00m de largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao Oeste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02; ao leste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 04. Dito lote dlsta 24,00m da esquina formada pela ruas A com rua K - - - - - - - - - - - , - PROPRIETÁRIA: EtIPREENDIMENTOS It)BILIÁRI{Js K1RBER LTIV!, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/HF sob nQ 03.308.402/0001-46, com sede na Rua Acacília Capelo Peres, n2 641, no Bairro Coqueiros, nesta Cidade de T.aquari RS - - - - - - - - -- - - - - - - - --------------- - - EEÍIISTRO ANTiRIOR: No Livro ri2 2-RG, — 1/15.726. PerraENTO. Z wlífico qus a pr6sefltO tricuta 0riglmI f1gI 01kI0. ÜUU Cp0 Pro lo t0p0 ct,tnt.O flU fá. la uai, Conhinu0 no VjrIcno Pcckico dos, F?afs dc. 000.9&)0& scrverte ).!:Z(.i1I OFICIO DO REGI5TC) D IMÓVEIS (02) Comrc d1 verso no NORTE QUADRA 112 (0) ( ZONA 06 A A •. QUADRO DE ÁREAS: LOTE 01 z 360.00m2 LOTE 02 r -360.00n'2 36.00 LOTE 03 360.00m2 FUS0 l.080.00m2 a - - a. •1. • Lote 04 - .002 03 o ri -1 • FUSÃO DE SOLO UR8A.N0 a •. •-• PREFEITURA M(JNICILDE TAQUARI • • -• . • I• -- - 1 RUA OSVALD-0 ARAr*1A,179Q CENTRO - - 36.00 ROJET0 Aen0r Viccari FUS0 -- DISCRIM: Situação e LoCali.ZøçãO.REA:- 1.080; 00 m2 ESCALA: 1/250 DATA: 20.08. 200! - ••-•.-.'H: ei irauteFerreira•-ngonhoira CIvIl - CREA5C2B4 - . ;.-••. ......-- -• . H - Õ t) o .IIã1 yn j » , , : Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1500, de 20 de agosto de 2001. "Nomeia Comissão de Avaliação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. l - Ficam nomeados os Srs. Flávio Miguel Pinto de Souza, Engenheiro Civil, CREA n° 51.627; Adriano Coutinho Ferro, Arquiteto, CREA n° 83587 e Sr°. Margareth Mariante Ferreira, Engenheira Civil, CREA n° 50.284, para avaliarem 03 (três) terrenos urbanos de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda., discriminados nos Incisos 1, II e III do Art. 10 do Decreto a° 1499, de 20 de agosto de 2001, para fins de desapropriação para construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 20 de agosto de 2001. Cla4trido á4íns Prefeito Municipal Registr -se e Publique-se: / Harii'o liveira e Martinez Secretário Munici 1 da Administração e Recursos Hum os ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA iia Osvaldo Ar!nh121, 1790 - Cx. I'osCi! 53 - CEO 958(4) 000 - 'l'AUA4I - 43 CNPJ; 88.067.780/0001. - 33 4one: (SI) 653-1266 - lax: (51) 653-2344 LAUDO TÉCNICO DE AVALIÀÇÃO CONSIDERAÇÕES INICIAIS: O presente laudo tem por finalidade avaliar três (03) terrenos localizados no Loteamento Coqueiros , de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber .Ltda. CARACTERIZAÇÃO DOS TERRENOS: Os terrenos estao localizados em uma rua sem pavimentação, com abastecimento de energia elétrica e água. Lote 01: Um terreno sem benfeitorias , situado na rua A lado impar, quadra indeterminada numero 222, formada pelas ruas A e K Loteamento Coqueiros, na zona urbana de Taquari RS com área superficial de 360,00 m2corn as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m de largura entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m de largura divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste com 30,00 m de comprimento divisa com a rua K; ao leste com 30,00 m de comprimento com o lote 02. Dito lote forma esquina com as ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Oficio Geral da Comarca de Taquari, às folhas 01 do livro n.2 sob a matrícula n. 16.192, desde a data de 05 de março de 2001. Lote 02: Um terreno sem benfeitorias , situado na rua A lado impar, quadra indeterminada numero 222, formada pelas ruas A e K Loteamento Coqueiros, na zona urbana de Taquari RS com área superficial de 360,00 m2com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m de largura entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m de largura divisa com terras de Age.nor Vicari; ao oeste com 30,00 ni de comprimento divisa com o lote 01; ao leste com 30,00 m de comprimento com o lote 03. Dito lote fiëa afastado 12,00 rn da esquina coni as ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Oficio Geral da Comarca de Taquari, às folhas 01 do livro n.2 sob a matrícula n. 16.193, desde a data de 05 d.e março de 2001. Lote 03: Um terreno sem benfeitorias , situado na nia A lado impar, quadra indeterminada numero 222, formada pelas ruas A e K Loteamento Coqueiros, na zona urbana de Taquari RS com área superficial de 360,00 m2com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m de largura entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m de largura divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste com 30,00 m de comprimento divisa com 02; ao leste com 30,00 m de comprimento com o lote 04. Dito lote fica afastado 24,00 rn da esquina com as ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Oficio Geral da Comarca de Taquari, às folhas 01 do livro n.2 sob a matrícula n. 16.194, desde a data de 05 de março de 2001. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Após vistoria no 'ocal e consultas imobiliárias podemos avaliar o terreno da esquina em R$ 1.800,00 um mil, e oitocentos reais), e os outros dois em R$ 1.600,00 um mil e seiscentos reais , perfazendo um total de R$ 5.000,00 cinco mil reais). ( ( ) ( Taquari, 21 de agosto de 2001. AVALIADORES: 4 "Margarelh Marianle Ferrera r4- Engonheira Civil CREA 50284 Àrw-. ANo C. FPo J)tu lôtuc, ()( 41g*I ANG CIVIL - C 'EA 41 VC 8e.o 2QO/54 1/ CPA 83-57—D Pre. eiturci Munidpal de Tciquciri Estado do Rio Grahde do Sul COMUNICAÇÃO Empréendimentos Imobiliários Kerber Ltda Vimos por meio desde, comunicar este empreendimento, cm virtude do l)ccrct() n. 1499, dc 20 dc agosto dc 2001, foi declarado dc interesse social, para fins de desapropriação 03 (três) terrenos urbanos registrados no Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari sob as matrículas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade de construir 04 (quatro) unidades de casas populares. Em conseqüência da desapropriação, o Município, apresenta o laudo de avaliação em anexo, elaborado pelo engenheiros Margareth Nariante, Adriano C. Ferro e Flávio e Miguel Pinto dc Souza, que avaliaram os três terrenos em 5.000,00 (cinco miircais), sendo o de esquina no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e os outros dois em R$ 1.600,00 (hum mil, e seiscentos reais) cada. Apresentado o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos (03) terrenos, cabe a este empreendimento apresentar a concordância ou não, por escrito, no prazo de 3 três dias, a contar do recebimento da mcsma Taquari, 22 de agosto de 2001 Clá'doens Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEl 95860 000 - TAQUARI - RS CNRI: 88.067.780/0001-38 - Fone: (SI) 653-1266 - Fax: (51) 653-2314 .EXMO. SR. cLÁuDIo•LAuRJND.o DOS REIS MARTINS 1)1). Prefeito Municipal de Taquari - RS Taquari, 22 de agosto de 2001. Excelentíssimo Senhor Prefeilo Acusamos o recebimento de vossa comunicação, desta data, na qual tios dá conhecimento do Decreto No. 1499, de 20 de agosto de 2001, em que foi declarado de interesse social, para fins de desapropriação 03(três) terrenos urbanos,de nossa propriedade, registrados no Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, sob as matriculas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade de construir 04 (quatro) unidades de casas populares em alvenariã. Pelo presente vimos concordar com a avaliação dada pela comissão tios valores, ali descritos. Finalizando, informamos nosso acatamento e concordância com o valor de R$ 5.000,00 (CINC MIL REAIS) pelos três terrenos, solicitando que o depósito deste valor seja efetuado junto a. Agência da Caixa Econômica Federal, desta cidade, em nossa conta no. 597-1. i 4c uJ MARIISA.CA ELLÃO KERBER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS KERBER LTDA.. 4 .4 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1499, de 20 de agosto de 2001 "Declara de interesse social para fins de desapropriação, três terrenos de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, no município de Taquari - RS." CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto na Lei n°4.132 de 10 de setembro de 1962, Decreta: Art. 1° - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação 03 (três) terrenos urbanos, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, com as seguintes características e confrontações: - Imóvel - Lote 01 - um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 m (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com rua K; ao leste, com 3000 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 02. Dito forma a esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do b Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às EIs. 01, do Livro n°2, sob a matrícula n° 16.192, desde a data de 05 de março de 2001. M DMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - P3 CNP.J: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquctri Estado do Rio Grande do Sul II - Imóvel - Lote 02 - um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 01; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 03. Dito lote fica afastado 12,00 m da esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, às FIs. 01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.193, desde a data de 05 de março de 2001. 111 - 1 móvel - Lote 03 - um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 02; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, com o lote 04. Dito lote fica afastado 24,00m da esquina das ruas A e K O referido imóvel encontra-se registrado no Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquan, às As. 01, do Livro n° 2, sob a matrícula n° 16.194, desde a data de 05 de março de 2001. Art. 20 - A finalidade da desapropriação dos imóveis descritas no Art. f se dá pela necessidade da construção de 04 (quatro) unidades de casas populares. MINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P8 cNp:J: 88067780/0001-33 - Fone: (51) 65:3-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 Para os fins previstos no Art. 2° , Inciso V da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, em 20 de agosto de 2001. CIJhído igns Prefeito Municipal e Publique-se: Hanilf6n" iveira e Martinez Secretário Municip41 da Administração e Recursos mbs ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osva Ido Aranha, 1.790 - Cx.. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51.) 653-1266 - Fax: (51) 65:3-2344 P1__- Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul COMUNICAÇÃO. Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda Vimos por meio desde, comunicar este empreendimento, que em virtude do Decreto n. 1499, de 20 de agosto de 2001, foi declarado de interesse social, para fms de desapropriação 03 (três) terrenos urbanos registrados no Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari sob as matrículas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade de construir 04 (quatro) unidades de casas populares. Em conseqüência da desapropriação, o Município, apresenta o laudo de avaliação em anexo, elaborado pelo engenheiros Margareth Mariante, Adriano C. Ferro e Flâvio e Miguel Pinto de Souza, que avaliaram os três terrenos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o de esquina, no valor de R$ 1.800,00 1ium mil e oitocentos reais) e os outros dois em R$ 1.600,00 um mil e seiscentos reais) cada. Apresentuo o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos (03) terrenos, cabe a este empreendimento apresentar a concordância ou não, por escrito, no praao de 3 (três) dias, a contar do recebimento da mesma. Taquari, 22 de agosto de 2001 Cl do Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO COM fins TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 ~ TAQUAP\J. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (51) 653-2344 EXMO. SR. CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS DD. Prefeito Municipal de Taquari - RS Taquari, 22 de agosto de 2001. Excelentíssimo Senhor Prefeito Acusamos o recebimento de voss4 comunicação, desta data, na qual nos dá conhecimento do Decreto No. 1499, de 20 de agosto de 2001, em que foi declarado de interesse social, para fins de desapropriação 03(três) terrenos urbanos,de nossa propriedade, registrados no Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Taquari, sob as matriculas 16.192, 16.193 e 16.194, com a finalidade de construir 04 (quatro) unidades de casas populares em alvenaria. Pelo presente vimos concordar com a avaliação dada pela comissão nos valores, ali descritos. Finalizando, informamos nosso acatamento e concordância com o valor de R$ 5.000,00 (CINC MIL REAIS) pelos três terrenos, solicitando que o depósito deste valor seja efetuado junto a Agência da Caixa Econômica Federal, desta cidade, em nossa conta no. 597-1. MARÍIsA CAPELLÃOWJJA KERBER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS KERBER LTDA. ODLO So Prefeitura Munidpal de Taquari ( Estado do Rio Grande do Sul Decreto n. ????, de?? de ???? de 2001. 'Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, três terrenos de propriedade de Empreendimentos imobiliários Kerber Ltda, no município de Taquari - CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto na Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962, DECRETA: Art. 1 °. É declarado o interesse social, para fins de desapropriação de 3 três terrenos urbanos, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Kerber Ltda, com as seguintes características e confrontações: - -Imóvel - Lote 01 - um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado .impar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade -e Taquari - RS, com área de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com rua K; ao leste, com 30,00 m (trinta metros) dc comprimento, com o lote 02. Dito forma a esquina das ruas A e K. O referido imóvel encontra-se registrado no Oficio do Registro Geral de imóveis da Comarca de Taquari, às fis. 01, do Livro n. 2, sob a matrícula n. 16.192 desde a data de 05 de março de 2001. - Imóvel - Lote 02 - -um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado ímpar, na quadra indeterminada número 222, formada pelas ruas A e K, Loteameiito Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade e Taquari - RS, com área de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul. com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari;. ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa, com lote 01; ao -leste, com 30,00 m (trinta, metros) de comprimento, com a lote 03. Dito forma a esquina das ruas A e K. O referido imóvel, encontra-se registrado no Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de .Taquari,s fis. -01, do Livro 11. 2, sob a matrícula n. 16.193, desde a data de 05 de março de 2001. ADMINISTRAÇÃO ÇOM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .Posta 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefetura Munidpal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul - Imóvel - Lote 03 um terreno, sem benfeitorias, situado na rua A, lado irnpar, na quadra indeterminada mimero 222, formada pelas mas A e Loteamento Coqueiros, na zona urbana, nesta cidade e Taquari - RS, com área de 360,00 m 2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte com 12,00 m (doze metros) de largura, entesta com a rua A; ao sul com 12,00 m (doze metros) de largura, divisa com terras de Agenor Vicari ao oeste, com 30,00 m (trinta metros) de comprimento, divisa com lote 02; ao leste, com 30,00 ru (trinta metros) de comprimento, com o lote 04. Dito forma a esquina das ruas A e IC O- referido imóvel encontra-se registrado no Oficiodo Registro Geral de Imóveis da, Comarca de Taquari, às lis. 01, do Livro ri. 2, sob a matrícula ri. 16.194, desde a data dc 05 de março de 2001. Art. 2° . A finalidade da desapropriação dos imóveis descritos no art. 1 ° se dá pela necessidade da construção de 4 (quatro) unidades de casas populares. 30 Art. Para os fins previstos no art. 2° , V da Lei 4.132, de 10 de setembro dc 1962, é declarada a urgência na medida de que trata o presente decreto. Art. 4° . Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE. DO PREFEITO MUNICIPAL DE T.AQUARI, em ?? de ????????? de 2001, Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos AD]VIINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari LIVRO N 2 2 - L TAQUARI, 05 (lC REGISTRO GERAL - /~ ARÇO -- FLS. MkL (• dc 200 1 01 16.192 I1VEL: LOTE 01.UI1 TERRENO, eemfbenfeltorlas, situado na rua A, lado impar, na quadra indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K, LOTEANENTO COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com &ea de 360,00m 2 , com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,00m de largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras de Agenor Vicarj; ao Oeste, com 30,00m de comprimento, divisa com rua ao leste, com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02. Dito forma a esquina das ruas A e rua K........................ PROPRIETÁRIA: E1PREENJ)IMETOS Itl)BILIÂRIOS KERBER IA, pessoa Juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n2 03.308.402/0001-46, com sede na Rua Acacília Capelão Peres, n2641, Bairro Coqueiros, nesta Cidade de Taquari RS .................................. - - REGISTRO ANTERIOR: ro Livro n2 2-RG b1i 726. (TO' 30.044, em 31 de Janeiro de 2001. E \ Valériol1 Pere dos Registros Públicos, dou fé e as o. Emol. R$ ,60. TO ProtopQ» 1-12 dos O icial O Oficial: rtif;cO qua a presente fotOCt'Pla O ttsl tia r'atvjcuta Oficio, Dou fé. Orina on:.1 ctI iru n&U Continua no verso VMcine Pchca dor Ris dc. ooO.S8.06'O96 Escrevente A2oIi:ada FCO DO EGTO ÓVIS (0) wirca &' 1 tj o m o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Taquari LIVRO N 2 2 - REGISTRO GERAL TAQUARI, 05 (IC MARÇO dc 200 1 FLS. 01 1 MATFRC\!L 16.193 IYLi LJJTE 02. Uli TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado impar, na quadra indeterminada nCunero 222, formada pela Ruas A e K, LQTEA1ENT0 COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00in 2 com as seguintes medidas e confrontaç6es: frente, ao norte com 12,00m de largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao Oeste, com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 1; ao leste, com 30,00 m de comprimento, divisa com o lote 03.Dito lote dista 12,00m da esquina formada pela ruas A com rua K . . . . . . . . . . , PROPRIETÁRIA: IjPREENDIMENIJS ItiJBILIRIOS KERBER LTDA, pessoa Jurídica de direito privado, Inscrita no CNPJ/MF sob n2 03.308.402/0001-46, com sede na Rua Acacília Capelão Peres, nQ641, Bairro Coqueiros, nesta Cidade de Taquari - RS - - - - - - - - - - - - - --------------------GISTRO ANTERIOR: No Livro n2 2-RG,l/l-76. NTO. oto lo nQ 30.044, em 31 de janeiro de 2001. Eu-\Jti3---Valério Perei dos R s, O cial dos Registros Públicos, dou fé e asiji Emol. R$ ,60--- -/ o Oflcial -- fotocnPt e ct4li açtit½co qU( a ptefltO Oriinil rtrt nust ti,I i Ma.triCUi3 Qio. Dou fé. TMai. continua no verso vcs Pcheco do F?rM CJC. CW.96.?O-J evene Jtci:c:?c OCO DO REGI5T0 O. ÓvE1S (02) Corkurca do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca deTaquari LIVRO N2 2 - REGISTRO GERAL '-' TAQUARI, 05 de MARÇO FLS. dC 200 1 1 01 1 16 ,f94 ItIÓVEL: LOTE 03. Uti TERRENO, sem benfeitorias, situado na rua A, lado impar, na quadra Indeterminada número 222, formada pela Ruas A e K , LOTEAIIENTO COQUEIROS, na zona urbana, nesta cidade de Taquari-RS, com área de 360,00 ii?, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte com 12,OOm de largura, entesta com a rua A; ao sul, com 12,00m de largura, divisa com terras de Agenor Vicari; ao Oeste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 02; ao leste com 30,00m de comprimento, divisa com o lote 04. Dito lote dista 24,OOm da esquina formada pela ruas A com rua K - - - - - - - - - - - -PROPRIETÁRIA: EflPREENDINENTOS It)BILJJ.RI0S [ERBER LTI, pessoa juridica de direito privado, Inscrita no CNPJ/IIF sob nO 03.308.402/0001-46, com sede na Rua Acacília Cape10 Peres, nO 641, no Bairro Cogueiros, nesta Cidade de Taquari - RS................................REGISTRO ANTERIOR: No Livro nO 2-RG, - 1/1-íT26. ENTO\Pro 30..044, em 31 de janeiro de 2001. E Valérlo Per rs. dos is dos Registros Públicos, dou fé e o. Emol. R$ -. O Oficial. 9 lo nO ficial AÃA -------------------------------- ,rtífJCO qua a prsBflt$ fOtOCOp3 fiøl d ztricuta OrigirmI flatt Oficio. Ou fé. TaqiUL }? Continua no verso CIC. OQO.966. Escrevente A:. Dc1 OFICIO DO REGIST0 D IMÓV€IS (02) Camarca de 1 o Prefeitura Municipal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.498, de 23 de julho de 2001. "Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência, na área do municipio de Taquari-RS, afetada por enxurrada e enchente". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan - RS, no uso de suas atribuições legais e contendas pelo Art. 12 do Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, Considerando: - as enxurradas e enchente que assolaram parte do Município, e que atingiram a região ribeirinha ao Rio Taquari, principalmente as localidades de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Rincão São José, Arroio do Potreiro, Caramujo, Tinguité, Porto Grande, Campo do Estado, Reversa, Fazenda Lengler, Ilha do Pai José, Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira, Beira do Rio e daírro Praia; - que em conseqüência das cheias do Rio Taquari, houveram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais; - a necessidade do imediato atendimento à área atingida, tendo em vista o não agravamento da situação pela imprevisibilidade do evento ocorrido, pela vulnerabilidade dos lares atingidos e deficiência de recursos humanos disponíveis; - os dispositivos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, onde a intensidade deste desastre foi classificada como de nível III; ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. .PosaI 53 - CRI' 95860 000 - 'rAQUAPI CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1.266 - Fax: (5.1) 653-23411 /1 j Prefeitura Municipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul - os prejuízos decorrentes das cheias do Rio Taquari e Arroios Santa Cruz, Tinguité, Capivara, Potreiro, Fonte Grande e Saca Ceroula, que assolaram o município, e atingiram criações e patrimônio público, como: 1 - Gado de corte: prejuízo pela movimentação (transferência de campo), deficiência de alimentação e baixas registradas; II - Danos na rede de abastecimento de água e comunicações da localidade de Beira do Rio; til - Estradasi'Ponte: erosão e deposição de terra nas estradas atingidas pela enchente, danos na Ponte de acesso à Área de Camping e Pontilhões e Bueiros no Bairro Praia; Decreta: Art. l - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para o âmbito do Município, comprovadamerite afetado pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Fõrmulário de Avaliação de Danos. Art. 20 - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptação à situação real deste desastre. Art. 30 - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Art. 4° - De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do Art. 5 0 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA lua Osvaido Araii!ii, 1.790 - Cx. PosLd 53 - CEI 95860 000 - 'l'AQUAli CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - F: (51) 653-2344 Prefeitura Municio pal de Taquari Estado do Rio Grçrnde do Sul II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigor por um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ainda, ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de julho de 2001. CliKIo tins Prefeito Municipal e Publique-se: iamiiton UHvelra aqartinez Secretário Municipal çle Administração e Recursos Humano ADMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaftlo Araiiha, 1790 - Cx. Postal 53 CEI 9586() (.)00 - 'l'A)UAPl - P3 CNPJ: 88067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (SI) 653-2344 IPI Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.498, de 23 de julho de 2001. "Declara situação anormal caracterizada como situação de emergência, na área do municipio de Taquari-RS, afetada por enxurrada e enchente". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan - RS, no uso de suas atribuições tegais e conferidas pelo Art. 12 do Decreto Federal ri° 895, de 16 de agosto de 1992 e pela Resolução ri° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, Considerando: - as enxurradas e enchente que assolaram parte do Município, e que atingiram a região ribeirinha ao Rio Taquari, principalmente as localidades de Passo do Santa Cruz, Fazenda Aurora, Rincão São José, Arroio do Potreiro, Caramujo, Tinguité, Porto Grande, Campo do Estado, Reversa, Fazenda Lengler, Ilha do Pai José, Ilha dos Macacos, Ilha dos Bizarros, Fazenda Pereira, Beira do Rio e bairro Praia; - que em conseqüência das cheias do Rio Taquari, houveram danos humanos, materiais e ambientais, bem como prejuízos econômicos e sociais; - a necessidade do imediato atendimento à área atingida, tendo em vista o não agravamento da situação pela imprevisibilidade do evento ocorrido, pela vulnerabilidade dos lares atingidos e deficiência de recursos humanos disponíveis; 1 - os dispositivos da Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, onde a intensidade deste desastre foi classificada como de nível III ; ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARíNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Posul 53 - CEl 95360 000 - ' l'AQIJAI.fl CNRI: 88067730/0001-33 - Fone: (51) 653- 1266 - Fax: (51) 653-234'I Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: i2ffD DL Lj1 Para: J4........,.... Sr. (a) Solicita rpos fO . j. cj . ........... » Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: 30'Ü/2ool- ... Para: Sr.(a) . .................................................................................................. SoIicitao, ................. h;. Igw Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ilos Reis Martis Fref lo Municipal Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1 A97, de 23 de julho de 2001 "Disciplina .o comércio ambulante na Romaria à Nossa Senhora da Assunção, durante os dias 18 e 19 de agosto de 2001, e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - O comércio ambulante, durante a Romaria à Nossa Senhora da Assunçâo, nos dias 18 e 19 de agosto de 2001, somente será facultado aos comerciantes dêvidamente cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Taquari. Art. 2° - O comerciante interessado na exploração do comércio ambulante mencionado no Art. 1 0, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município até o dia 17 de agosto de 2001, às 15 horas, mencionando o número de vendedores. Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 3° - Somente será autorizado o comércio de bebidas, gêneros alimentícios e lembranças nos dois dias de realização da Romaria. Art. 40 - Será cobrada a taxa. de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), correspondente a cada vendedor ambulante credenciado e sem veículo, para os dois dias do evento. ADMINISTRAÇÃO CO]\4 TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 5:3 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Munido pal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 5° - Será cõbrada a taxa de R$ 70,00 (setenta reais), correspondente a cada ambulante com veículo credenciado, para os dois dias do evento. Art. 6° - Será cobrada a taxa de R$ 70,00 (setenta reais), correspondente a cada ambulante com tenda, estande ou similar, para os dois dias do evento. Art. 7° - O vendedor que não portar o crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os qUais somente serão devolvidos no primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquari. Parágrafo Unico - Passadas 48 (quarenta e oito) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas serão doadas à Instituições Beneficentes do Município. Art. 80 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de julho de 2001. CII *t ind 4rtins Prefeito Municipal e Publique-se: de Martínez HarttittdhOliv Secretário MunidpaI de Administração e Recursos Humanos AD]\4INISTRAÇÃO COITVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51.) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taqucri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.497, de 23 de julho de 2001. "Disciplina o comércio ambulante na Romaria à Nossa Senhora da Assunção, durante os dias 18 e 19 de agoto de 2001, e dá outras providências". CLALJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1 0 - O comércio ambulante, durante a Romaria à Nossa Senhora da Assunção, nos dias 18 e 19 de agosto de 2001, somente será facultado aos comerciantes devídamente cadastrados e residentes no Muni'cípio de Taquari. Art. 20 - O comerciante interessado na ,t v, e exploração do comércio ambulante mencionado no Art. 1°, deverá (S cr__rovidenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município, e mencionando o e f,ôo kOÍ''i numero de vendedores. c-e o sr,cfr. c.tvferiOr (-o9 Parágrafo Unico - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 30 - Somente será autorizado o comércio de bebidas, gêneros alimentícios e lembranças nos dois dias de realização da Romana. Art. 40 - Será paga taxa de R$.53,DQ correspondente a cada vendedor ambulante credenciado. Art. 50 - Será paga a taxa de R$.LQ402 correspondente a cada tenda ou veículo credenciado. -'-- ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 61 - O vendedor que não portar o crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela Fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos no primeiro dia útil após o término da Romaria, em horário de expediente, no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquar.i. Parágrafo Unico - Passadas 48 (quarenta e oito) horas da apreensão, as mercadorias perecíveis apreendidas e não reclamadas serão doadas à Instituições Beneficentes do Município. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos o' Ç CY ADMINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx Posta! 53 - CEP 95860 000 TAQUARI - RS CNP.i: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-234.4 W 10 I Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul PREFEITUIWA IM1ITFI PE TWIiIl rTcLo ri) O/Wo1 IJvro n.•OO Aos 06 de 2W.t kiII&IJiIII DO SETOR DE CADASTRO PARA ASSESSORTA DO GABINETE Sr. JOSE Em resposta ao memorando enviado a este Setor sobre a cobranças de taxas , na romaria de 2001. AMBULANTE SEM VEICULO OLD AMBULANTE COM VEICULO 10?0 —47o,Oo AMBULANTE COM TENDAS 70,00 ESTANTES OU SIMiLARES - 1Ø0 Durante os dois dias do evento ou seja dia 18/0812001 edia 19/08/2001 SETOR DE CADASTRO MUNTCIPAL 06/08/200 1. e ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUART - RS CNPJ: 88.067.780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 o Prefeitura Munici pal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul II(I)1III] DO SETOR DE CADASTRO PARA ASSESSORIA DO GABINETE Sr. JOSE Em resposta ao memorando enviado a este setor, sobre a cobranças de taxas , na romaria de 2001. AMBULANTE SEM VEICULO 35900 AMBULANTE COM VEICULO -__________ 70 900 AMBULANTE COM TENDAS ESTANTES OU SIMILARES 70,00 Durante os dois dias do evento ou seja dia 18/08/200 1 e dia 19/08/2001 SETOR DE CADASTRO MUNICIPAL 07/08/200 1. Chefe do Setor de Cadastro ADIMINISTRAÇÃO CO1\4 TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - P3 CNPJ: 88.067.780/0001-33 - For e: (5) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Q20/02 1%)! M(%D A kIFfl ITU 1_li 1 Jflfll LaTa Da: J /4 Para:9&C- OC'- O94 EVft ) o çfl-.deQ.. Taquari, . de 199 -1 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: Para: -' a........... ....................ç...... Sr. (a) ................ ... Solicitamos ..... Cv ç. o QJ\ ckL c ... Taquari,QÇD .de de 1*2?) Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¶ MEMORANDO Da: 6b . ................................................................................................... Para: Sr.(a) . Solicitamos ............................. C2....... L&Çi...... A2ôJ44 Taq'uari 3 OdeJkde 2004 eLJ.... Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1496, de 12 de julho de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município de Taquari e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei no 2019, de 12 de julho de 2001, Decreta: Ait 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 01. Gabinete do Prefeito 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......... . ............................ . ......... R$ 10.000,00 03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete Prefeito .... R$ 10.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................R$ 1.000,00 030700321.002 - Aquisição de bens móveis .... . ............. . ......... ............ R$ 1.000,00 Conselho Municipal de Desportos 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... . .............................. R$ 6.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 3.000,00 03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes ...... . ...................... R$ 9.000,00 Assessoria Jurídica 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................................R$ 2.000,00 02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica ..... . .................... R$ 4.000,00 Departamento de Assistência Social 3.1.2.0 - Material de Consumo .... .... ...... . .............................................. R$ 2.000 1 00 1581 483.2008 - Manutenção do COMDICA e Conselho Tutelar . ........ R$ 2.000,00 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS 01. Secretaria da Administração 3.1.2.0 - Material de Consumo .................... . ...................................... R$ 10.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos ............................................. ... R$ 30.000,00 03070212.010 - Manutenção Serviços Expediente Pessoal, Protocolo e Assessoramento ..................................................................................R$ 40.000,00 ADJVIINIS'TIRAÇÃO COIVI 'I'RANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 TAQUARI.- RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 ui• Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 05. SECRETARIA DA FAZENDA 01. Secretaria da Fazenda 3.1.2.0 — Material de Consumo .... .... ... .... ......................... . .................. R$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ... . ..... ... .... . ......... . ......... . ...... ... ...... R$ 5.000,00 03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria ....................... ............... . ... . ... . ........................................ . ...... . ............ R$ 15.000,00 06. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01. Secretaria de Educação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 45.000,00 08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ............ .................................................... ........................ . .......... R$45.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10000,00 08431972.026— Auxílio a Estudante 2 0 Grau ............................... . ..... R$ 10.000,00 07. SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01. Serviços Urbanos 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................ ... R$ 90.000,00 10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos ........................ .R$ 90.000,00 3.1.2.0— Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00 16915732.034 - Manutenção, Controle e Segurança do Tráfego Urbano ........................ . ................................. . ............................................... ... R$ 10.000,00 08. SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Secretaria da Saúde 3.11.1.02.01 - Diárias dos Servidores — ASP'S .................................R$ 15.000,00 13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde ........................R$ 15.000,00 Programa de Assistência Básica - PAB 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos - PAB ........ . ......................... ...R$ 25.000,00 13754282.037 - Manutenção dos Serviços da Saúde - PAB ............R$ 25.000,00 09. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO 01. Secretaria Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 8.000,00 11623462.041 - Manutenção da Secretaria ...................... . .................. R$ 8.000,00 10. SECRETARIA DE COORDENAÇAO E PLANEJAMENTO 01. Secretaria de Planeiamento 31.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00 03090432.042 - Manutenção da Secretaria de Planejamento ...........R$ 12.000,00 ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNEIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 9860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ___ Estado dõ Rio Grande do Sul Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS 01. Secretaria da Administracão 3.1.1.3 - INSS - Demais Servidores ......... .... ............ --- .... .. ........... R$ 170.000,00 15814922.045 - Contribuições Previdenciárias ........ . ....................... R$ 170.000,00 3.2.5.1 - Inativos .............................. . ................... .................. . ............ R$ 86.000,00 15824951046 - Encargos com Inativos e Pensionistas .................. ... R$ 86.000,00 08. SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01. Secretaria da Saúde 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos —ASP'S ... . ....................... . ...... R$ 15.000,00 13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde - ASP'S .........R$ 15.000,00 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores - PAB ...........R$ 25.000,00 13754282.037 - Manutenção Serviços da Saúde - PAB .... ....... . ... .... R$ 25.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de julho de 2001. o 22?aíT ClàLd dos Reis Martins Prefeito Municipal e Publique-se: Seéretário 1 e Recursos Martínez de Administração ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1496, de 12 de julho de 2001. "Abre Crédito Suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município de Taquari e o Ad. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n 1 2019, de 12 de julho de 2001, Decreta: Art. l - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentánas: GABINETE DO PREFEITO 01. Gabinete do Prefeito 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00 03070202.003 - Manutenção das atividades do Gabinete Prefeito .... R$ 10.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............. ...................... R$ 1.000,00 030700321.002 - Aquisição de bens móveis ........................................R$ 1.000,00 Conselho Municipal de Desportos 3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................................R$ 6.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ......... .......................................... R$ 3.000,00 03462242.005 - Manutenção do Setor de Esportes .............................R$ 9.000,00 Assessoria Jurídica 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. ................................ R$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..................................................R$ 2.000,00 02040142.006 - Manutenção da Assessoria Jurídica ..........................R$ 4000,00 Departamento de Assistência Social 3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................................R$ 2.000,00 1581483.2008 - Manutenção do COMDICA e Conselho Tutelar .........R$ 2.000,00 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS 01. Secretaria da Administração 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........... ........................... .......... R$ 30.000,00 03070212.010 - Manutenção Serviços Expediente Pessoal, Protocolo e Assessoramento ........ .......................................................................... R$ 40.000,00 ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Forie/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 05. SECRETARIA DA FAZENDA 01. Secretaria da Fazenda 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos ....................................................R$ 5.000,00 03080212.012 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria ................................................................................R$ 15.000,00 06. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01. Secretaria de Educação 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 45.000,00 08421882.024 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ................................................................................R$ 45.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10000,00 08431972.026 —Auxilio a Estudante 20 Grau .....................................R$ 10.000,00 07. SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO 01. Serviços Urbanos 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 90.000,00 10600212.033 - Manutenção dos Serviços Urbanos .........................R$ 90.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ...........................................................R$ 10000,00 16915732.034 - Manutenção, Controle e Segurança do Tráfego Urbano ................................ . ............................ . .... . ........... --- R$ 10.000,00 08. SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE Secretaria da Saúde 3.1.11.02.01 - Diárias dos Servidores - ASP'S .................................R$ 15.000,00 13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde ........................R$ 15.000,00 Programa de Assistência Básica - PAB 3.13.2 - Outros Serviços e Encargos - PAB .....................................R$ 25.000,00 13754282. 037— Manutenção dos Serviços da Saúde - PAB ............R$ 25.000,00 09. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E TURISMO 01. Secretaria Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................R$ 8.000,00 11623462.041 - Manutenção da Secretaria .........................................R$ 8.000,00 10. SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO 01. Secretaria de Planejamento 3,1.2.0 - Material de Consumo .................... ............ ............... .............. R$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................................R$ 10.000,00 03090432.042 - Manutenção da Secretaria de Planejamento ...........R$ 12.000,00 ADPvIINISTRAÇÃO COIVI TRiNSP.ARÊNCIJ\ Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266 PrefeitUra Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS 01. Secretaria da Administracão 3.1.1.3 - INSS - Demais Servidores ............. .... ....................... . ........ R$ 170.000,00 15814922.045 - Contribuições Previdenciárias ................................R$ 170.000,00 3.2.5.1 - Inativos .................................................................................R$ 86000,00 15824952.046 - Encargos com Inativos e Pensionistas .....................R$ 86.000,00 08. SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01. Secretaria da Saúde 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - ASP'S ..................................R$ 15.000,00 13754282.036 - Manutenção dos Serviços da Saúde —ASP'S .. ....... R$ 15.000,00 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos Demais Servidores - PAB ...........R$ 25.000,00 13754282.037 - Manutenção Serviços da Saúde - PAB ...... ..... . ....... R$ 25.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 20 Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de julho de 2001. CI (.Rflb Laurindo 1os Reis Mai'tins Prefeito Municipal e Publique-se: HaniiIt6r"Olivëi Secretário Mun e Recursos Hui Martinez de Administração ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266 1 Prefeitura Municipal deTaquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001. d'Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais, DECRETA: Art. l - Ficam nomeadcs como constituintes do Conselho Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros: - Representantes dos Professores Municipais Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e Vera Regina Pedroso Pereira Suplentes: Jussara da Silva Domelies e Jussara Rocha dos Santos li— Representantes das Escolas Particulares Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva Santos Suplente: Rosane Schvuchov Freitas lii - Representantes da Liga das Associações Titular: Ana Maria Amt Hermann Suplente: Rosa Maria Tigre IV - Representantes da SMEC Titulai: Senira Locatel dos Santos Suplente: Márcia Margaret Machado Martins ADIVIINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fonè/fax: (51) 653-1266 ii Prefeitura Municipal de aquari Estado dõ Rio Grande do Sul V - Representantes dos Conselhos Escolares Titular: Niúra Junqueira Braga Suplente: Paulo David Mulinari Vi— Representantes dos CPM's Titular: Maria da Graça Reichenbach Suplente: Enir Pinheiro da Silva VII— Representantes do 8 0 Núcleo do CPERGS Titulares: Maria Nilza Mariante e Glacy Maria Moraes Reaner Suplentes: Lídia Marília Coutinho e Maria Elisabeth da Rosa Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2001. Cl/(do P os '?i4ns Prefeito Múnicipal e Publique-se: HamiItorOiiveiiãç Martínez Secretário MunicipI de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI.- RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51)653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.495, de 06 de jiilho de 2001. "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais, DECRETA: Art. l - Ficam nomeados como constituintes do Conselho Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros: Representantes dos Professores Municipais - Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e Vera Regina Pedroso Pereira Suplentes: Jussara da Silva Dornelles e Jussara Rocha dos Santos II - Representantes das Escolas Particulares Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva Santos Suplente: Rosane Schvuchov Freitas III - Representantes da Liga das Associações Titular: Ana Maria Arnt Hermann Suplente: Rosa Maria Tigre IV - Repres?ntantes da SMEC Titular: Senira Locatel dos Santos Suplente: Márcia Margaret Machado Martins ADSIVIINISTRAÇÃO COrvI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 - - - - RS ~í1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul V - Representantes dos Conselhos Escolares Titular: Niúra Junqueira Braga Suplente: Paulo David Mulinari V! - Representantes dos CPM's Titular: Maria da Graça Reichenbach Suplente: Enir Pinheiro da Silva VI - Representantes do 8 0 Núcleo do CPERGS Titulares: Mana Nilza Manante e Glacy Maria Moraes Renner Suplentes: Lídia Marília Coutínho e Maria Elisabeth da Rosa Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2001. Prefeito Municipal Registre/se e Publique-se: I Hanal ton b iveira Martínez Secretário Municip ,l de Administração e Recursos Humanos ADrvIINISTRAÇÃO COrvI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 LJ Prefeitura Municio pal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.495, dé 06 de julho de 2001. "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educaçâo". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais, DECRETA: Art. 1 0 - Ficam nomeados como constituintes do Conselho Municipal de Educaçâo de Taquari, os seguintes membros: - Representantes dos Professores Municipais Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e Vera Regina Pedroso Pereira Suplentes: Jussara da Silva Dorneiles e Jussara Rocha dos Santos II - Representantes das Escolas Particulares Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva Santos Suplente: Rosane Schvuchov Freitas III - Representantes da Liga das Associações Titular: Ana Maria Arnt Hermann Suplente: Rosa Maria Tigre IV - Representantes da SMEC Titular: Senira Locatel dos Santos Suplente: Márcia Margaret Machado Martins 0 / ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNEIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 ~ TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul V - Representantes dos Conselhos Escolares Titular: Niúra Junqueira Braga Suplente: Paulo David Mulinan Vi - Representantes dos CPM's Titular: Maria da Graça Reichenbach Suplente: Enir Pinheiro da Silva VU - Representantes do 8 1 Núcleo do CPERGS Titulares: Maria Nilza Manante e Glacy Maria Moraes Renner Suplentes: Lidia Manha Coutinho e Maria Elisabeth da Rosa Art. 21 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2001. CIk6do i4ns Prefeito Municipal Registre se e Publique-se: Ham'ilton OhiveüiTd Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos IVIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001. "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais, DECRETA: Art. l - Ficam nomeados como constituintes do Conselho Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros: - Representantes dos Professores Municipais Titulares: Carina Pacheco da Cruz, Maria Clarice Kern de Jesus e Vera Regina Pedroso Pereira Suplentes: Jussara da Silva Dornefles e Jussara Rocha dos Santos li - Representantes das Escolas Particulares Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes e Ivone da Silva Santos Suplente: Rosane Schvuchov Freitas III - Representantes da Liga das Associações Titular: Ana Maria Arnt Hermann Suplente: Rosa Maria Tigre IV - Repres?ntantes da SMEC Titular: Senira Locatel dos Santos Suplente: Márcia Margaret Machado Martins /2? ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR! - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Forie/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ___ Estado do Rio Grande do Sul V Representantes dos Conselhos Escolares - Titular: Niúra Junqueira Braga Suplente: Paulo David Mulinari V! - Representantes dos CPM's Titular: Maria da Graça Reichenbach Suplente: Enir Pinheiro da Silva Vil - Representantes do 8 1 Núcleo do CPERGS Titulares: Mana Nilza Mariante e Glacy Maria Moraes Renner Suplentes: Lídia Manuha Coutinho e Maria Etisabeth da Rosa Att 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2001. CI osZ6e`js` Ma4ns do ~ ~ Prefeito Municipal Registre se e Publique-se: Ham'itton Oliveid Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalíjo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 - - - - - RS * Pefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¶ MFMORANIIO Da: GQ11M Para: Sr. (a) Solicitamos WYiGiLt'..i .)JQ wt4ut ua'cd p 2.. i ..s........ ............................ Tiriiiri • . ., GRANOSEFA- TAQUARI - RS -4. d &L.U'LO . de 200 i Prêfeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MÜUNDD ; Da: S(Yl- ................................................................................................................................................. Para: Sr.(a) .. SoUcitarnoso4Q..... /.............44 J_W1 Ie II Taquari,' GRANOSEFA. TAQUARI . RS j.3 de. 2004' J Fre?tOMufliCiPaI Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001. "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiões que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais, DECRETA: Art. 1 11 - Ficam nomeados como constituintes do Conselho Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros: REPRESENTANTES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS: Titulares: Carina Pacheco da Cruz Maria Clarice Kern de Jesus Vera Regina Pedroso Pereira Suplentes: Jussara da silva Dornelles Jussara Rocha dos Santos REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES: Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes Ivone da Silva Santos Suplente: Rosane Schvuchov Freitas REPRESENTANTES DAS LIGAS DE ASSOCIAÇÕES: Titular: Ana Maria Amt Hermann Suplente: Rosa Mana Tigre REPRESENTANTES DA SMEC: Titular: Senira Locatel dos Santos Suplente: Eliete Maria Fergütz Pnsco REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES: Titular: Niúra Junqueira Braga ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Suplente: Paulo David Mulinari REPRESENTANTES DOS CPMS: Titular: Maria da Graça Reichenbach Suplente: Enir Pinheiro da Silva REPRESENTANTES DO 80 NÚCLEO DO CPERGS: Titulares: Maria Nilza Mariante Glacy Maria Moraes Renner Suplentes: Lidia Marília Coutinho Maria Elisabeth da Rosa Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2001. Ct'ndo4 Prefeito Municipal Lrtins e Publique-se: HamfItn1Dflieira Martínez Secretário Municii de Administração e Recursos Huma ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MORANDO Da: Para: Sr.(a)JJ Solicitamos / ...... .... o....... ..................................... Taquari, .......de ..........de 200 . GRANOSEFA. TAQLJARI . RS Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MOANDO Para: Sr.(a) SoIicitas 4b1l çg CG ......... ..........T........L..... ) Jo Taquari,' GRANOSEFA- TAQUARI - RS '9. de de 200.1 Prefeitura Municipal dé Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.495, de 06 de julho de 2001. "Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuiões que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e atendendo os interesses municipais, DECRETA: Art. 1 - Ficam nomeados como constituintes do Conselho Municipal de Educação de Taquari, os seguintes membros: REPRESENTANTES DOS PROFESSORES MUNICIPAIS: Titulares: Carina Pacheco da Cruz Maria Clarice Kern de Jesus Vera Regina Pedroso Pereira Suplentes: Jussara da silva Domeltes Jussara Rocha dos Santos REPRESENTANTES DAS ESCOLAS PARTICULARES: Titulares: Neusa Marcia Wendelstein Lopes Ivone da Silva Santos Suplente: Rosane Schvuchov Freitas REPRESENTANTES DAS LIGAS DE ASSOCIAÇÕES: Titular: Ana Mana Amt Hermann Suplente: Rosa Maria Tigre REPRESENTANTES DA SMEC: Titular: Senira Locatel dos Santos Suplente: Eliete Maria Fergütz Prisco REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES: Titular: NiúraJunqueira Braga ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fonè/fax: (51)653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Suplente: Paulo David Mulinari REPRESENTANTES DOS CPMS: Titular: Maria da Graça Reichenbach Suplente: Enir Pinheiro da Silva REPRESENTANTES DO 80 NÚCLEO DO CPERGS: Titulares: Mana Nilza Mariante Glacy Maria Moraes Renner Suplentes: Lídia Marília Coutinho Maria Elisabeth da Rosa Art. 2 1 - Este Decreto entwÉ , em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 06 de julho de 2001. Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Regisr se e Publique-se: Han'ilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADNIIINISTRAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARIH RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquan ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MORN DII Da:. rrEC............................ ............--------- ................................. ........... ....................... .................. Para: ................................................................................. Sr.(a) .................................................................................................... SoIcitamos c ... r-- cb€cLS ......k2 .-------- Q ........ . .....................ç..... Iuari, rhlldIo uv fidos Reis M&Iins Fefto .4,nicipaI de L2 de 2001 . Ft "k L9-, L3 o eG & 5' 0L 47 p o er 1 p.,. oCo c-e aL,L Gc&Lc CQ 21 ° ' ct-4-A • OCC1c JO, 55 -c • • cit • 1Qc, g d3 dciut/4o ("yv LQTY\ \J - o Ç Cy//LCdo JGw 5) - ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul TERMO DE INSTALAÇÃO DE COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e um (11-01-2001), presentes os membros abaixo-subscritos, instalou-se na Sala do Jurídico, na sede do Município de Taquari-RS, sito à Rua Osvaldo Aranha, 1790, a Comissão de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria n° 06412001, em anexo, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Cláudio Laurindo dos Reis Martins, para apurar os acontecimentos relatados e mencionados no Of. Gab. no 70112000, de 29-12-2000, protocolado sob o n°010/2001, de 03-01-2001. Taquari, 11 de janeiro de 2001. João Carlos de Quadros Coutinho 5 11 i VL-À4 p eii Ot& £Cec-t r ÃA PH5 ,., bAt QL- -L 0 d 5 1 ev ° 6 o fl4- L )Acttwt P u L 9-t,j 1! c Prefeitura Municipcildõ Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.494, de 05 de julho de 2001. "Nomeia integrantes do Grupo Executivo Municipal de Taquari, com vistas a implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar no Município". 4,9J CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, de acordo com a Lei Estadual n° 11.620,de14demaiode2001, DECRETA: Art. 1 0 - Ficam nomeados como integrantes do Grupo Executivo Municipal, com vistas a implementação do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, os seguintes membros: - Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Eliete Maria Fergütz Prisco II - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente: André Luís Santos Silva III - Secretária de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo: Edson José Pereira IV - Departamento de Assistência S,cial Elisabete Joana Pereira de Azevedo V - EMATERIASCAR - RS: Renilda Bizarro Martins VI - Conselho Tutelar: Arani de Castro Faleiro Vil - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Luciana da Silva VIII - Conselho Municipal de assistência Social Eliane Souza da Silveira IX - Liga das Associações de Bairro (LIAMBAT): Maria Conceição Pereira da Silva X - Pastoral Social: Maria Lenira Guaragni ADIVIINISTIRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 t J Prefeitura Municipal de aquari Estado db Rio Grande do Sul Art. 20 - O exercício das atnbuiçães dos integrantes do Grupo Executivo Municipal é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05 de julho de 2001. CL4do g Prefeito Municipal rtins e Publique-se: Martínez de Administração e Recursos Hu ADII\/IINISTRAÇÃO CO]\'l TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari 4I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: ......... ....... D, ......... ,~ la . . . ......... Para: Sr. (a) SoIicitamos Taquari, .de ........de N2ooj W Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da Para Sr.(a) Solicitamos Ovv-ó_ bB- ti U Taquari,'de. GRANOSEFA- TAQUARI - RS 2,1111,10, . Prefeitura Municipal de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ... M[MORNOO - - :- 4- Da Para J Srç(a) .íicitan - - GRANOSEFA - TAQUARI RS Iu- Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MFMOPAPJflfl Da: Para Soticitamos u T IITIII2 ......... .Taquari, .03....de rrr k .m ipal .......................de 199.2001 ...: Lj Z i&cr L)Vc íc_ 44 k Q0 ÇS Governo do Estado do R,o Grande do Sol Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Departamento de Assistência Social Fa rn íl a (:2 ida d ã programa de garantia de renda mínima familic , LEI N°11.620, DE 14 DE MAIO DE 2001 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1° - Fica instituido o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° - O Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, coordenado pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, tem como objetivo garantir o desenvolvimento da cidadania e a indusão social da família em situação de vulnerabilidade social, por meio da transferência de beneficio monetário para a complementação mensal dos seus rendimentos e do acesso a programas e a serviços de assistência social, educação, saúde, formação profissional e geração de trabalho e renda. Art. 3 0 - O para beneficio monetário a complementação mensal dos rendimentos das familias consiste no valor equivalente a cinqüenta por cento da diferença entre o resultado da multiplicação do número de membros da família por um salário mínimo, descontada a renda familiar. Parágrafo único - O beneficio máximo concedido a cada família• será equivalente ao valor do salário mínimo adicionado d.e vinte e cinco por cento, independente de outros aspectos intervenientes, como renda familiar e número de componentes da família. Art. 4° - São beneficiários do Programa de Renda Mínima Familiar, as famílias residentes no Estado do Rio Grande do Sul que se encontrem nas seguintes condições: - possuam rendimento per capita de seus integrantes de até meio salário minimo; II - possuam na família filhos ou dependentes de zero a dezesseis anos e/ou idosos, com sessenta anos ou mais, em situação de vulnerabilidade social: III - residam, no mínimo, há dois anos no município: IV - tenham sua familia formada por, no minimo, um dos pais ou responsável legal pelos filhos e/ou dependentes em idade de zero a dezesseis anos que estejam sob tutela ou guarda devidamente formalizada pelo juiz competente, â época de sua inscrição no Programa. § 1 1 - Para fins desta Lei, considera-se como renda familiar a soma dos rendimentos de iodos os membros componentes da família com idade superior a dezesseis anos. § 2° - Serão computados para cálculo da renda familiar os valores concedidos a pessoas que já usufruam de programas instituidos a partir de preceitos constitucionais, tais como previdência rural, seguro desemprego, beneficio de prestação continuada a idosos e pessoas portadoras de deficiência, bem como outros programas públicos de complementação de renda. Art. 5 0 - Respeitadas as condições do artigo 4 0 desta Lei, terão preferência na participação do Programa as famílias que: - vivem na rua, em situação de mendicância, vitimas de violência ou do uso de drogas; 11 - possuam crianças que realizam trabalho infantil; III - necessitem de medida de proteção; IV - tenham adolescente que estejam cumprindo medidas sócioeducativas; V - encontrem-se em estado de desnutrição; VI- tenham portadores do vírus HIV; VII - possuam adolescentes grávidas; VIII - tenham põrtadores de deficiência. Art. 6° - O beneficio monetário deste programa será concedido, a cada familia, pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada dos responsáveis pelo acompanhamento sócio-familiar. Parágrafo único - A Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social fará o repasse mensal do beneficio financeiro diretamente ás familias participantes do Programa, preferencialmente ao responsável do sexo feminino, por meio de depósito em conta corrente. Art. 70 - A permanência da família no Programa pressupõe: de - comprometimento mediante termo responsabilidade firmado entre o Governo do Estado, a Prefeitura e a família com o cumprimento das normas e diretrizes do Programa; li - comprovação da matricula e setenta e cinco por cento de freqüência de todos os seus dependentes entre Sete e dezesseis anos, na escola ou em programas de educação especial; crescimento e do III - acompanhamento do desenvolvimento das crianças por intermédio do sistema público de saúde; IV - participação em Programa de Orientação e Apoio Sóciofamiliar; V - participação, sempre que possível, em programas de geração de renda desenvolvidos no município; VI - retirado das crianças, dos adolescentes e dos idosos da situação de rua, comprometendo-se na manutenção destas no convívio familiar: § 1° - O não-cumprimento das obrigações acima poderá determinar a interrupção temporária do direito ao beneficio monetário. § 20 - Cessadas as razões da interrupção, a família retomará o direito ao beneficio monetário, no mínimo, até ábmpletar o período de doze meses a que se refere o artigo 60 desta Lei. § 30 - Os valores referentes aos meses em que ocorreu a interrupção não serão devidos. Art. 8° - A familia será desligada do Programa quando: - elevar sua renda per capita mensal acima de meio salário mínimo; II - prestar declaráção falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagem; III - transferir residência para outro municipio. Art. 9 0 - Para implementar e executar o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, o Poder Executivo Estadual firmará convénio com municípios e com entidades sociais. Minicipal de Assistência Social ou pelo órgão responsável pela politica de assistência social. Art. 13 - Na execução do Programa de Garantia de Renda Minima Familiar, compete, ao Governo do Estado: - coordenar, assessorar, monitorar e avaliar; II - definir diretrizes e normas operacionais; III - transferir beneficio para monetário o complementação da renda aos participantes; IV - divulgar o resultado e o impacto social. Ad. 14 - O Governo do Estado e o Governo do Município, ou outra entidade conveniada, fornecerão aos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, das suas respectivas áreas de abrangência, as informações necessárias para o acompanhamento e execução do Programa. § 11 - O Programa de Garantia de Renda Minima Familiar será executado no âmbito municipal pela Prefeitura Municipal ou por entidade social, mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2° - Havendo manifestação da não-adesão do Poder Executivo Municipal ao Programa, poderá ser firmado convênio com entidade social para a sua execução, desde que as entidades sejam reconhecidas como aptas pelo Conselho Municipal de Assistêncià Social e, ou, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 30 - Caso não haja Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município, as entidades sociais, para firmarem os convênios previstos no parágrafo anterior, poderão ser reconhecidas pelos respectivos Conselhos Estaduais. Art 10 - Compete ao Município: - apresentar projeto municipal compatível com o Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Municipal do Idoso; 11 - indicar as comunidades onde as familias estejam em situação de maior vulnerabilidade; III - disponibilizar técnicos para a execução do Programa de Orientação e Apoio Siciofamiliar e para as ações de geração de renda. Art. 11 - O mujlicipio ou ente conveniado deixará de participar do Programa quando praticar irregularidade ou descumprir os termos do convênio, prestar declarações falsas ou utilizar-se de outro meio ilícito para obtenção de vantagens. Parágrafo único - Os casos de falsificação e de utilização de quaisquer meios ilícitos de que trata o caput deste artigo serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para que promova ação penal competente. Art. 12 - O Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar será coordenado no município pela Secretaria PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001. Ad. 15 - Os recursos para o Programa de Garantia de Renda Minin,à Familiar serão oriundos do Tesouro do Estado e de outras fontes que venham a se constituir para este fim, bem como as provenientes de convênios com entidades governamentais ou nãogovernamentais, nacionais ou estrangeiros, e as decorrentes da Emenda Constitucional n° 31, de 14 de dezembro de 2000. Ad. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÉNCIA SOCIAL 2178.08024300482.809 - PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA FAMILIAR OUTRAS DESPESAS CORRENTES - TESOURO-LIVRES ..............................12.800.000,00 TOTAL ....................................................12.800.000,00 Ad. 17-0 crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão de excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício. Art. 18 - Pará o atendimento das necessidades do Programa de Garantia de Renda Minima Familiar ficam criados, no Quadro dos Funcionários TécnicosCientificos, instituido pela Lei no 8.186, de 17 de outubro de 1986, 26 (vinte e seis) cargos de Assistente Social, Classe A. Ad. 19 - Ficam criados na Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, para fins de atendimento do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, um cargo de Assessor AS6 e um cargo de Chefe de Divisão CC/FG - 10. Ad. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ad. 21 - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Taquari Estado dlo Rio Grande do Sul Decreto n°1.493, de 02 de julho de 2001. - (- t - "Altera redação do Inciso II do Artigo 1° do Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001". CUÔ Õ - LAUINbÔ DoS REIS MARTINS, Prefeitõ'Municipal de Taquri, Estado do Rio Grapde do Sul, no uso das atribuições que lhe çonfere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: 1 Art 1° Fica alterado o Inciso II dp'Artigo 1 0 do decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001, que pàssa a tét a seguinte redação: II Informação emitida pela Fazenda Pública Municipal, informando o valor venal do imóvel objeto do requerimento de remissão. Art. 20 - Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes no Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001. Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - -: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de julhà de 2001. Cla/b&6' o dg27IflS Prefeito Municipal e Publique-se: Han%ilton7 Oliveiràde Martínez Secretário Municijal de Administração e Recursos Humanos ADI\4INISTR..AÇÃO CO]\/I TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - U. Postal 53 - CEP 95860 000 -. TAQUARI. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RO GRANDE DO SUL W[MOUMIIO f fl Para: .ct .. Sr.(a) Soflcitamos0rv'Q ..... --------------------------------------. ÇQ C1 o. cL -Q oL .... Taquari,' GRANOSEFA - TAQUARI - RS de 2OO . V .1433/cQJ Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MOUNIIO . Da: Para: Uf2vv Sr.(a) -\j Soiidtarl2L Taquari,'°''.de GRANOSEFA - TAQUARI - RS iZ3de 2OO 1 \1 1 / • . 1N4IEI'IORANDO" . *1 - " I.TARIDA FAZENDAt(CADASTRO) ASSESSORIÀ'DO ÔA .:'.. -. de 2001, • '13mre1açao ao encoiifràmos dificu1dades feferentes ao artigo 1 °no seu iniso 2°. Por af-se uitcertidd, ecoiõ certidão tem um custo de 8,50 reais, • as.pessoas reclamámqt(e •-• no podem pagar. Por isso pedimos que seja feito a1gunïaa1teraço, no referido decreto para beneficio dos referidos contribuinte. SETOR DE CADASTRO MUNICIPAL 28/06/2001. ' • '. •- - -f - - - - 1 i - ---..- -,--- . - •- •:. &•' - t - • D AVIL À SICV10 CHEFE II I' I '1 2 4ki NOS Claudio tau#os Reis Mrtins Pref-nito MnicipI Prefeitura Municipal de Taquari li r,m Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001. "Regulamenta o Art. 10, Inciso 1, § 1° da Lei n°2012, de 17 de maio de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio DECRETA: Art. t' Em regulamentação ao Ad. 10, Inciso 1, § 10 da Lei nO 2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da - documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a saber: - II comprovantes de renda da entidade familiar; certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando - o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão; III - certidão do Registro de Imóveis, informando que o requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela remissão. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001. CIa 6~* d~ dZ2 ts Prefeito Municipal Regis%r se e Publique-se: Hamilton Martinez Secretário MunicipI da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653 1266 Rua Osvaldo Aranha, 1790 - - - - - - RS Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Deõreto n° 1.493, dé 29 de junho de 2001. "Altera redação do Inciso li do Artigo 1 0 do Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARfiNS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1 0 - Fica alterado o Inciso II do Artigo 1 0 do decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001, que passa a ter a seguinte redaço: II - Informação emitida pela Fazenda Pública Municipal, informando o valor venal do imóvel objeto do requerimento de remissão. Art. 20 - Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes no Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001. Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hâmilton Oliveira de Martínez SecretriQ Muniçipal de Administraç.o e Recursos Humanos ADJVIINISTRAÇÃO COJVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.493, de 02 de julho de 2001. "Altera redação do Inciso II do Artigo jO do Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das átribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. l - Fica alterado o Inciso II do Artigo 1 1 do decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001, que passa a ter a seguinte redação: II. - Informação emitida pela Fazenda Pública Municipal, Informando o valor venal do imóvel objeto do requerimento de remíssão. Art. 20 - Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes no Decreto n° 1.484, de 17 de maio de 2001. Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de julho de 2001. hMartins Claj4iodds eis " Prefeito Municipal e Publique-se: HaniItonOIiveirdè Martínez Secretário MuniciaI de Administração e Recursos Humanos ADIIVIINISTRAÇÃOCOI\'I TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.492, de 02 de julho de 2001. "Prorroga situação de emergência e moratória de dívida no Município de Taquari". • CLÁUDI0 LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do RioGrande do Sul, no uso das atribuições que • lhe confere a Lei Orgânica do Município, e: Considerando: a difícil situação econômico-financeira enfrentada pelo Município de Taquari; a falta de recursos imediatõs para o atendimento das obrigações para com o pagamento de fornecedores; e, o disposto no Decreto Municipal n° 1.461, de 02 de janeiro de 2001; DECRETA: Art. 1 0 Fica prorrogado o período de SITUAÇÃO DE EMERGENCIA no Município de Taquan, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2° Fica prorrogada a MORATORIA da dívida no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF, PAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS ESPECIAIS. Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de 03 de julho de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de julho de 2001. - - - - - CWUIâÍ~ld~~ndo iítins Prefeito Municipal e Publique-se: - Harilton"Oliveira qe Martínez Secretário MunicipI de Administração e R ec ursos Humanbs AD]VIINIST1R.AÇÃO COIMI TIRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 - - - - otc / Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¶ MEM 0AN 110 Da: /ct Para: ................ .... ---------------- ................. ....... ............. ......... ................... . \Sr. (a) oIicitamos ....................... jQ ............ çL... .. .......... 1 .... ..................... ........ I4( ,7. Taquari,' GRAF4OSEFA - TPQUARI - RS de de 200..) SL . Prefeitura Municipal de Taquari I1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MOAN 110 Da: : ara: Sr Solicitamos de GRANOSEFA - TAQUARI - RS ffi orPrefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.492, de 02 de julho de 2001. "Prorroga situação de emergência e moratória de dívida no Município de Taquari". CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e: Considerando: - a difícil situação econômico-financeira enfrentada pelo Município de Taquari; a falta de recursos imediatos para o atendimento das obrigações para com o pagamento de fornecedores; e, o disposto no Decreto Municipal n° 1.461, de 02 de janeiro de 2001; - - DECRETA: Art. l Fica prorrogado o período de SITUAÇÃO DE - EMERGENCIA no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 20 Fica prorrogada a MORATORIA da dívida no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF, PAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS ESPECIAIS. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de julho de 2001. CIa P d 't& Íi~ o aunndo aos heis Martins Prefeito Municipal 7&. • Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos •' -.--- O... - 2T \ AD1IVIINIST1RAÇÃO COPvI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fonèlfax: (51) 653-1266 - - - - -. RS 1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1.491, de 21 de junho de 2001. "Homologa a nomeação, de integrantes do Conselho do FUNDEF do Município de Taquari". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS . MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 1.722, de 31 de dezembro de 1997, DECRETA: Art. l - Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Sôcialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fã rdaméhtàl e de Valorização do Magistério - FUNDEF, os seguintes membro SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Lilian Maria Reis Kern REPRESENTANTE DOS PROFESSORES E DOS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; Rosi Maria Selaimen Martins Neusa Maria Wendelstein Lopes (suplente) REPRESENTANTE DA APM (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E' MESTRES) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Paulo Ricardo Cardoso de Souza REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Vanda Terezinha Silva Quadros Maria Amalia Couto dos Santos (suplente) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Márcia Margarete Machado Martins ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BÃIRROS Jerônimo Alves João Rolim AD IVIINISTITRAÇÃO C OINJI TRANSPARÊN CIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado dõ Rio Grande do Sul Art. 3°-0 exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 21 de junho de 2001. Clailind'i' artins Prefeito Municipal e Publique-se: Harnioti' liveir de Martínez Secretário Muni. ipal de Administração e Recursos Humanos AD]V[INISTRAÇÃO CO]VII TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ËSTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¶ ¶ MMOIIANDB Da: Para Sr. ( ............... ....... VI.P6, ........ C-Ç ........ . . ....... .. . I GRANOSEFA- TAQUARI RS ............... 1Y51" de 2 00 IZ— ... • .. .:. • »D2 4cJQ .. . •. . . Prefeitura Municipal ...de iaquari ESTADO DO RIO GRANDE DO StL .MEMoANOo./.: : Da Para / -,LAX.i6La? - Sr (a) - / Solicitamos .t ........ .. cal - ........-.c:.;-....£........................................................................•••--• - Taquari, oa&) .1 - d e 2OÕ . -- CONSELHO DO FLJNDEF - 2001 É constituído por 06 membros: Um representante da Secretaria Municipal de Educação: Liiian Maria dos Reis Kern Um representante dos professores e dos diretores de escolas públicas municipais do ensino fundamental: Rosi Maria Selaimen Martins o1 -L) Um representante da APM (Associação de Pais e Mestres) das Escolas Municipais: Paulo Ricardo Cardoso de Souza Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental: Vanda Terezinha Silva Quadros «v>fiR A'1 Um representante do Conselho Municipal de Educação: Márcia Margarete Machado Martins 1) Um representante das Associações de Moradores de Bairros: Jerônimo Alves jç1; oL-.I\ /» Presidente: Paulo Ricardo Cardoso de Souza Um representante dá APM(Associação de Pais Mestres) das Escolas Municipais Secretária Lilian Maria dos Reis Kern Um representante da Secretaria Municipal de Educação ri Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOilIWO Da:5, . Sr. (a) SoIicitImos 4 /t ( ........1 _de 200 /JJ1 rIO [o ef it uricp& ... .... ct ftkL CL ) - - rxr.çL _Qz3 2.1 ç:ÇÇ ) ç c.. ç ÇÇÇ Ç -. tu f_ - (& 2Q CÀ - — 4QQsco_dÁs d _ - j_dot •- - .) 1 A IEEH Á13 1 1 Á(o _ Ii -- .------ -------.---- j Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.490, de 12 de junho de 2001. "Institui o sistema de avaliação do Estágio Probatório e dá outras providências". Claudio Laurindo dos Reis Martins, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Artigo 20 da Lei n° 1.828, de 28-06-1999, que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores, DECRETA: Art 1 0 - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos servidores nomeados para o cargo de provimentõ efetivo, que ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade, obedecidas as normas deste Decreto. Art. 20 - A cada três meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiáno, o qual será devolvido até o dia quinze do mês subseqüente à avaliação. § 1 0 - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tidõ mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subor4inado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 2° - De posse do Boletim de Desempenho do Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de Controle de Estagiário; Art. 30 - A avaliação do estágio probatório por boletins, terá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; durante os três primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração, adaptação e treinamento do servidor. § 1 0 - O período dos três últimos meses de exercício ficará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou não do sewidor no cargo. ADIIVIINISTRAÇÃO COPvI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51)653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado dõ Rio Grande do Sul § 2° - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor desde seu ingresso. Art. 4° - A avaliação do estagiáno será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação. Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório. Art. 50 - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente. Art. 61 - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições deste Decreto. Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de junho de 2001. CIa 1 1a0éd- do Isi2artins Prefeito Municipal e Publique-se: HarfiiFt'on' Oliv Secretário Mu e Recursos Hi Martínez de Administração ADIVIINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 9860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.490, de 12 de junho de 2001. "Institui o sistema de avaliação do Estágio Probatório e dá outras providências". Claudio Laurindo dos Reis Martins, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Artigo 20 da Lei n° 1.828, de 28-06-1999, que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores, DECRETA: Art. l - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos servidores nomeados para o cargo de provimentõ efetivo, que ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade, obedecidas as normas deste Decreto. Art. 2° - A cada três meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia quinze do mês subseqüente à avaliação. § 1° - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido • mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competênôia da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. • § 2° - De posse do Boletim de Desempenho do Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de Controle de Estagiário. Art. 3° - A avaliação do estágio probatório por boletins, terá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; durante os três primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração, adaptação e treinamento do servidor. 1° - O período dos três últimos meses dë exercício ficará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou •não do servidor no cargo. ft ADMINIS'TRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fonelfax: (51) 653-1266 ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul § 2° - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor desde seu ingresso. Art. 4° - A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitôs de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação. Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório. Art. 5° - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente. Art. 60 - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições deste Decreto. Art. 70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de junho de 2001. CIa Regi do Prefeito Municipal rtins -se e Publique-se: Hah1rïjire Martínez Secretário MuniciaI de Administração e Recursos Humnos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari • Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.490, de 12 de junho de 2001. "Institui o sistema de avaliação do Estágio Probatório e dá outras providências". Claudio Laurindo dos Reis Martins, Prefeito Municipal Je Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e onsiderando o que consta do Artigo 20 da Lei n° 1828, de 28-06-1999, que :lispõe sobre o estágio probatório dos servidores, DECRETA: Art. l - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos ;ervidores nomeados para o cargo de provimentõ efétivo, que ficarão sujeitos a stágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e elacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade, )bedecidas as normas deste Decreto. Art. 2° - A cada três meses, a Comissão distribuirá o 3oletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte ntegrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela hefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia quinze do mês ;ubseqüente à avaliação. § 1 1 - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido nais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da hefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso Je igualdade, a última. § 2° - De posse do Boletim de Desempenho do Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de ontrole de Estagiário. Art. 3° - A avaliação do estágio probatório por boletins, erá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; duránte os três )rimeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de )esempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração, daptação e treinamento do servidor. § 1° - O período dos três últimos meses de exercício icará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou não do ;ervidor no cargo. ADMINIS'TRAÇÃO COM'TRANSPARÊNCIA Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 N OM Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul § 21 - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor desde seu ingresso. Art. 4° - A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo sér considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação. Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionadõs neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório. Art. 50 - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente. Art. 6° - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições deste Decreto. Art. 70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 12 de junho de 2001. Clathtdo d7 oê Aes12artins Prefeito Municipal gis,tr-se e Publique-se: 1/li 3TfrrOíiire Martínez ?cretário Municipal de Administração Recursos Huménos ADJV[INIS'I'RAÇÃO COM 'TRANSPARÊNCIA 1 Rua Osvaiclo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MOANDO Para: Sr.(a)fJ' ........................................................................................... Solicitamos .................. 4 .... .... ........ ......................................................... .............................................................................................................................................................. Taquar, GRANOSEFA - TAQUARI . RS o de 200 J VÃ1 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MMUflflt1O Solicitamos Taquari,).c.l de de Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¶ MEMORANDO .. ík..A4m" Da: . Para: Sr. (a) :. Jj..Jai .... . .... . . ................................................. Solicitamos ................. . .... Taquari, (.1.. de /j.1,J de 200.1........ ANTEPROJETO DE DECRETO Institui o sistema de avaliação do Estágio Probatório e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUAI, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do artigo ... ........ da Lei dispõe sobre o estágio probatório dos no .de .... .J5.que . f 3' servidores, DECRETA: Art. l - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, que ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade, obedecidas as normas deste Decreto. Art. 2° - A cada três meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia quinze do mês subseqüente à avaliação. § lc - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 2 0 - De posse do Boletim de Desempenho do Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de •Controle de Estagiário. Art. 30 - A avaliação do estágio probatório por boletins, terá a duração de trinta meses, totalizando 10 (dez) boletins; durante os três primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de w "II_ Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar integração, adaptação e treinamento do servidor. § 1 0 - O período dos três últimos meses de exercício ficará destinado à Administração para julgamento e confirmação ou não do servidor no cargo. § 2 0 - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor desde seu ingresso. Art. 40 - A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, em cada avaliação. Parágrafo Unico - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório. Art. 50 - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1.800 (um mil e oitocentos) pontos, considerada suficiente. Art. 61 - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições deste Decreto. Art. 70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 81- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1489, de 08 de junho de 2001. 'SAbre Crédito Especial e aponta recurso'. CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquári, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei no 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°2016, de 08 de junho de 2001, Decreta: Art. l - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03— Departamento de Meio Ambiente 13— Saúde e Saneamento 1377— Proteção ao Meio Ambiente 1377456— Controle da Poluição 13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ..................................R$ 36.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 — Material de Consumo ......................................................................................R$ 7.000,00 3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ..................................................................R$ 22.000,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ......................................... .................. R$ 7.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01— Secretaria da Fazenda 3.1.9.2— Despesa de exercícios anteriores ...................................................................R$ 31.000,00 03080312.051 - Despesa de exercícios anteriores . ..................................................... R$ 31.000,00 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03— Departamento de Meio Ambiente 3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................ .......................... R$ 2.500,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .......................... ....................... .......................... R$ 2.500,00 13774562.050 - Transporte de Resíduos .................................................... ................. R$ 5.000,00 Art. 30 Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. l, a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARJ, 08 de junho de 2001. ClaáKd dgs Prefeito Municipal e Publique-se: Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fonè/fax: (51). 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORNIIU cj,. Da: efvUL Sr.(a) Solicitamos ..1 .....................................±......................... 4 .L,.. ............ .................... ................ ....................-... ..........................................Ç.. Taquari,o2 dej.\ji - de 200 v' Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M(MORflHDO Para: . Sr. (a) Solicitamos 0/rOi2'u o j jJj...Lc.L cZ.L (r&2 4 14 .. /20 ........r .............................. '-.. ip ............................................ 6.Lw ...... . Taquari,J.. ...de 200 ou 1......... Prefeitura Municipal de Taquari ' Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1489, de 08 de junho de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n°4320/64, e ainda autonzação contida na Lei no 2016, de 06 de junho de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03- Departamento de Meio Ambiente 13- Saúde e Saneamento 1377- Proteção ao Meio Ambiente 1377456 - Controle da Poluição 13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ..................................R$ 36.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo ................. ... .... .... .......................................................... R$ 7.000,00 3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ----- ..... ........................................................ R$ 22.000,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................................... ........ R$ 7.000,00 Ari. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 05- SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 3.1.9.2 - Despesa de exercícios anteriores .............. ......... ............................................ R$ 31.000,00 0308031 2.051 - Despesa de exercícios anteriores ..... ....... .......................................... R$ 31.000,00 08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03- Departamento de Meio Ambiente 3.1.2.0 - Material de Consumo .................... ........... ........ ............................................... R$ 2.500,00 3.1.32- Outros Serviços e Encargos ..... .......... ... ... .... .................................................. R$ 2.500,00 1377452.050 - Transporte de Resíduos .................. ................................................... R$ 5.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2001. CIa Prefeito Municipal Regi e Publique-se: Har1 / tori6Óliveira de''v1artinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ' Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1489, de 08 de junho de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida ria Lei n° 2016, de 08 de junho de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08- SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03 - Departamento de Meio Ambiente 13 - Saúde e Saneamento 1377 - Proteção ao Meio Ambiente 1377456— Controle da Poluição 13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ............... ............ ....... R$ 36.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo ................ ......... .......... ......................... .......................... R$ 7.000,00 3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................ .. .......................... .............. R$ 22.000,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .............................................. ............. R$ 7.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 3.1.9.2 - Despesa de exercícios anteriores ...................................................................R$ 31.000,00 03080312.051 - Despesa de exercícios anteriores .. .................................................... R$ 31.000,00 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03- Departamento de Meio Ambiente 3.1.2.0 — Material de Consumo .......................... .... ... .... ................................................. R$ 2.500,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............. ........ ..... .......................... ...................... R$ 2.500,00 13774562.050— Transporte de Resíduos ............... ...................................................... R$ 5.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2001. ClaLd6? dM / Regitrq-se e Publique-se: -- s Prefeito Municipal Har1ilton Oliveira deV1artinez Secretário Municipal la Administração e Recursos Humanos ADMINIS'TRAÇÃO COM 'TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Lei n°2016, de 08 de junho de 2001. "Abre Crédito Especial, aponta recurso e dá outras providências". CLAUDIO LAIJRINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere. a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica aberto um crédito especial de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03 .- Departamento de Meio Ambiente 13— Saúde e Saneamento 1377— Proteção ao Meio Ambiente 1377456 - Controle da Poluição 13774522.052 - Manutenção das Atividades do Meio Ambiente ..................................R$ 36.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0— Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... ............ ......... . .......... R$ 7.000,00 3.1.3.2 - Serviços de Terceiros e Encargos ....................................... . .......................... R$ 22.000,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente .......................................... ........... --- R$ 7.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotaçôes orçamentárias: 05— SECRETARIA DA FAZENDA 01 - Secretaria da Fazenda 3.1.9.2 - Despesa de exercícios anteriores ...................................................................R$ 31.000,00 03080312.051 - Despesa de exercícios anteriores ......................................................R$ 31.000,00 08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 03— Departamento de Meio Ambiente 3.1.2.0 - Material de Consumà . ................. ....... .................. ........................................... R$ 2.500,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...........................................................................R$ 2.500,00 13774562.050 - Transporte de Resíduos .......... . .......................................................... R$ 5,000,00 Art. 3 1 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 * Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2001. / / Registçe-fie e Publique-se: Cl%I rfdo d Prefeito Municipal s Harniltdfi IivêiiãMartinez Secretário MuniciPa/da Administração e Recursos Humanos AD]V[INISTR..AÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 ffi m Prefeitura Municipal de Taquari Estado dõ Rio Grande do Sul Decreto n°1488, de 08 de junho de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARfiNS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°2015, de 08 de junho de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Especial de R$ 25.976,46 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente . ......................... ....... R$ 25.976,46 13— Saúde e Saneamento 1375— Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281.043 —Aquisição de Equipamentos .................. .... .......... . .... R$ 25.976,46 Art. 21 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior referente ao repasse do Fundo Nacional da Saúde - FUNASA. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2001. Clahr Jo aos keIs Martins Prefeito Municipal e Publique-se: 1 Hamiltori Õiiveira Martinez Secretário MunicipI da Administração e Recursos Humar4os ADIIVIINISTRAÇÃO COPvI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foné/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul. Decreto n 1 1488, de 08 de junho de 2001. . . "Abre Crédito Especial e aponta recurso". . CLAUDIO LAuRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande dõSul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização õontida na Lei n° 2015,de 08 de junho de 2001, Decretà: .' .. . Art. .10 - Fica aberto um Créditõ Especial de R$ 25.976,46 (vinte e cinbo mil, novecentos ë setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentáriás: 08—SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01.— Secretaria da Saúde . 4.0.0.0.— Despesas de Capital . . . . : 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.2.0— Equipamentos e material permanente .................................R$ 25.976,46 :13—Saúdee Saneamento . . . . 1375 - Saúde . .. .. . .. 1375428 - Assistência Médico-Sanitária . 13754281.043 —Aquisição de Equipamentos .... R$ 25.976,46 Art. 20 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1, a arrecadação a maior refèrente ao repasse do Fundo Nacional da Saúde — FUNASA. . ... . Art. 30 ; - Estè Décreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário. . . . junhode2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de . . . . / Reistje/se e Publique-se: y'2t CIa ro Iaurindo os Res Martins Prefeito Municipal . . . Ham4tõn ira Martinëz Secretário Municipl da Administração e Recursos Humaros ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790- Çx. 'Postal 53- CEP 95860000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 7 Fone/fax: (51) 653-1266 PrefCitura Municipal .de Taquari ' • Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1488, de 08 de junho de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estàdo do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n°2015, de 08 de junho.de 2001, Decreta: Art. 1° - Fica aberto um CréditO Especial de R$ 25.976,46 (vinte e cinco mH, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações ôrçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital • 4.1.0.0 — Investimentos 4.1.20 - Equipamentos e material permanente .... ............................. R$ 25.976,46 13— Saúde e Saneamento 1375—Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281 .043 —Aquisição de Equipamentos ................... .................. R$ 25.976,46 Art. 2° - Servirá .de recurso• para cobertura do crédito de que trata o Art 1 0 , a arrecadação a maior referente ao repasse do Fundo Nacional da Saúde - FUNASA. Art. 3° .- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2001. CIa iJoaos Reis Martins Prefeito Municipal Registje e e Publique-se: Hamffton Mrtinez Secretário MunicipI da Administraçâõ e Recursos Humanos ADIVIINISTIRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88:067.780/0001-38 - Fone/fax: (5.1) 653-1266 ___ Prefeitura Municipal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Lei n°2015, de 08 de junho de 2001. Abre Crédito Especial, aponta recurso e dá outras providências". CLAUDIO LA(JRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial de R$ 25.976,46 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 41.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente .................................R$ 25.976,46 13— Saúde e Saneamento 1375—Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281.043 —Aquisição de Equipamentos .....................................R$ 25.976,46 Art. 20 - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0 , a arrecadação a maior referente ao repasse do Fundo Nacional da Saúde - FUNASA. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de junho de 2001. CIa ál16L66k0 Çins Prefeito Municipal Registre Publique-se: Hami on Oliveira de Martinez Secretário Municipal' da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 91 1 w ila Prefeitura Municipal de Taquari Estado dó Rio Grande do Sul Decreto n°1487, de 29 de maio de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municpal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2005, de 03 de maio de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentánas: CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI 3.1.11.01.04 - Subsídios dos Vereadores .................... . ..................... . ...... R$ 70.000,00 15.000,00 3.1.1.1.02.08 - Diárias dos Vereadores ......................................................R$ 3.1.1.1.02.01 - Diánas dos Servidores .................... . ... . ..... .... ....... .... ........... R$ 1.000,00 01 01 0012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas ..........................R$ 86.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos demais servidores .......................... . ..... R$ 51.500,00 01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas .............. . ...... . .... R$ 51.500,00 11.500,00 3.1.1.3.01.03 — INSS Demais Servidores ............................ . .......... . ..... . ...... R$ 7.000,00 3.1.1.3.01.04 - INSS Vereadores ...............................................................R$ 01.010012.002— Contribuições previdenciárias .........................................R$ 18.500,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações .. ............... .. .................................................. R$ 16.000,00 01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 1, a redução constante do Art. 2 0 Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de 2001. hgo Cla4 ' ds Prefeito Municipal e Publique-se: Hami(ton liveiraMartinez Secretário Munici 1 da Administração e Recursos Humanoá ADIVIINISTIR.AÇÃO CO]\'I TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI- RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 1' Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1487, de 29 de maio de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO. LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e õ Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2005, de 03 de maio de 2001, Dõcreta: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil réais) para atender as seguintes dotações orçarnentárias: CÂMARA MUNICIPAL DETAQUARI 3.1.1.1.01 .04—Subsídios dos Vereadõres ................................................... R$ .70.000,00 3.1.1.1.02.08—DiériasdosVereadores ......................................................R$ 15.000,00 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ......................................... 1.000,00 R$ 0101001 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas . ..........................R$ 86.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1.1.01.03 - Remuneração dos demais servidores .......... ............. ......... R$ 51.500,00 01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas .. ........................ R$ . 51.500,00 3.1.1.3.01.03 - INSS Demais Servidores ................................................. ...R$ 11.500,00 3.1.1.3.01.04 — INSS Vereadores ....................................................... ........ R$ 7.000,00 01.010012.002 — Contribuições previdenciárias ..........................................R$ 18.500,00 4.1.1.0—Obraselnstalaçôes ..................................................................... R$ 16.000,00 01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2°. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFÈITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de 2001. CIãIhÂ4o Prefeito Municipal Regist e- e e PubliqueLse: HamiLnre Martinez Secretário MuniciI da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1487, de 29 de maio de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2005, de 03.de maio de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentârias: CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARI 3.1.1.1.01.04 - Subsídios dos Vereadores ..................................................R$ 70.000,00 3.1.1.1.02.08—Diárias dos Vereadores:..................................................... R$15.000,00 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ........................................................R$ 1.000,00 01010012.001 - Manutenção das Atividadés Legislativas . --- ...................... R$ 86.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1.1.01.03 Remuneração dos demais servidores ................................R$ 51.500,00 01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas .................. ........ R$ 51.500,00 3.1.1.3.01.03 - INSS Demais Servidores ..................................... ................ R$ 11.500,00 3.1.1.3.01.04 INSS Vereadores ...............................................................R$ 7.000,00 01.010012.002 - Contribuições previdenciánas ..........................................R$ 18.500,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................... . .............................. R$ 16.000,00 01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 1, a redução constante do Art. 2 0 Avt 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de 2001. CJígtLh 'o Prefeito Municipal Registre- e e Publique-se: Hamií(onire Martinez Secretário Munici9I da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 ri Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1487, de 29 de maio de 2001. "Abre crédito suplementar e apônta recurso". • CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2005, de 03 de maio de 2001, • Decreta: Art. 1° - Fica aberto um Crédito Suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentánas: CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARI 3.1.1.1.01.04 - Subsídios dos Vereadores .................................................R$ 70.000,00 15.000,00 3.1.1.1.02.08 - Diárias dos Vereadores ......................................................R$ 1.000,00 3.1.1.1.02.01 - Diárias dos Servidores ........................................................R$ 01010012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas ..................... ..... R$ 86.000,00 Art. 21 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1.1.01.03 Remuneração dos demais servidores ................................R$ 51.500,00 01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas ... ....................... R$ 51.500,00 3.1.1.3.01.03 - .INSS Demais Servidores ...... . ............................................. R$ 11.500,00 3.1.1.3.01.04 - TNSS Vereadores ...............................................................R$ 7.000,00 01.010012.002 - Contribuições previdenciárias .........................................R$ 18.500,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................R$ 16.000,00 01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para a cõbertura do crédito de que trata õ Art. 1 1 , a redução constante do Ari. 2 0 Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 14, . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 29 de maio de 2001 CiaígLto Prefeito Municipal Regist ilra e Publique-se: Hami(toni Martinez Secretário MuniciI da Administração e Recursos Humanos ADIIVIINISTRAÇÃO COI\'I TRANSPARÊNCIA Rua OsvaldoAranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 JJix ffi o- prefeitura Munidpcil de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Lei n°2005, de 03 de maio de 2001. 'SAbre crédito suplementar, aponta recurso e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, rio uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. jO - Fica aberto um crédito suplementar de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: CAMARA MUNICIPAL DE TAQUARI 3.1.1.1.01.04 - Subsidios dos Vereadores ..................................................R$ 70.000,00 3.1.11.02.08 - Diárias dos Vereadores ......................................................R$ 15.000,00 3.1.11.02.01 - Diárias dos Servidores .. .................. ............. .... . ........... ....... R$ 1.000,00 0101 0012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas ..........................R$ 86.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas das seguintes dotações orçamentárias: 3.1.11.01.03 - Remuneração dos demais servidores ......................... .. ..... R$ 51.500,00 01010012001 - Manutenção das Atividades Legislativas ....................... ...R$ 51.500,00 3.1.1.3.01.03 .-INSS Demais Servidores ....................................................R$ 11.500,00 3.1.1.3.01.04- INSS Vereadores ...............................................................R$ 7.000,00 01.010012.002 - Contribuições previdenciárias .. ....... ... ....... .. .................... R$ 18.500,00 4.1.1.0-Obras e Instalações .................................... ................. ................ R$ 16.000,00 01010011.001 - Rec. e Reequipamento da Câmara de Vereadores .........R$ 16.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1°, a redução constante do Art. 2°. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 03 de maio de 2001. ' ' CIald,o Launnd o ' Prefeito Municipal rt ins Regist-se e Publique-se: Hamfltdi Martinez Secretário Municial da Administração e Recursos Humanos DMJNISTRAÇÃO COM -FRANSPAR£NCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS CNN: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado dõ Rio Grande do Sul Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001. 'Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999'. CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, Decreta: Art. l - Fica alterado o Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1 0 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Timótheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São José, neste município de Taquari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIAL PE TA99ARI. 29 de maiode200l. Clt496[dO 'artins Prefeito Municipal Regist7e e Publique-se: Hamilton liveira Martinez Secretário Municip 1 da Administração e Recursos Humanos ADIIVIINISTRAÇÃO CO1IVI TRI\.NSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI. - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari P" Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001. "Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, Decreta: Art. 1° - Fica alterado o Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: "Ad. l - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Timótheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São José, neste município de Taquari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIAL Q TA9UARI, 29 de maiode200l. Cl4 L4rido Prefeito Municipal artins Registre- e e Publique-se: Hamilton liveira Martinez Secretário Municip 1 da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Ø' Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001. "Altera a redação do Art. 10 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, Decreta: Art. 1 - Fica alterado o Art. 10 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: "Ad. 1° - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Timófheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São José, neste município de Taquari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIpAL PE TA9UARI, 29 de maio de 2001. CILrdo Mains Prefeito MunicipI Reistr.ee e Publique-se: Hamiltonliveira Martinez Secretário Municip 1 da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta' 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/000138 Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1486, de 29 de maio de 2001. "Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999'. CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, Decreta: Art. 10 - Fica alterado o Art. 1 0 do Decreto n° 1320, de 21 de setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação: "Ad. 10 - Fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Timótheo Jun queira dos Santos, a Escola existente no Bairro São José, neste município de Taquari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIÇIAL PE TA9UARI, 29 de maio de 2001. CI rdo Prefeito Municipal ains Registr7e e Publique-se: Hamilton liveira Martinez Secretário Municip 1 da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Posta! 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 ' Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOANDO Da: Para: Ç)J:y::P .&LD ck. Taquari, . Ins 'rofto Municipal de ..... de 2004 o CD dí 1&w cia QC€ ) - C. L&iG 4LJQ WkD cck5io & d \j CLW4O /O LL SMO-. 11MOTH€o o k c-eJü Q,•)-,d-r) tQ 4 3-o 1 d OU-q. Cco-J CJavio [aVriACÍS Marfins Prete o Municipal '0q , qq co cJh? ZLcdL 1') Prefeitura municipal de uqunri Estado do Rio Grande do Sul becreto no 1.320. de 21 de setembro de 1999. "Altero a redação do Art. lo do becreto n° 80, de 28 de fevereiro de 1962". NAMIR WIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taqueri, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas otribuiç8es legais e no cumprimento da Lei no 9394/96 (Lei das biretrizes e Bases da Educoço Nacional); do Resoluçao n o 234/99, de 07-01-98, do Conselho Estadual de Educaçao; e da Resoluçao n o 03/99, de 02-09-99, do Conselho Municipal de Educoçao, bECRETA: Art. 1 11 - Fico alterado o Art. 1° do Decreto n ° 80, de 28 de fevereiro de 1962, que passará a ter a seguinte redoçao: Ar/ l - fica criada e denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental 7liimóteo Jtmqueíra dos Santos, a Escola existente ao Bairro Rincifo Sâ'o .Tosé, neste município de Taquari. Art. 20 - Este becreto entrará em vigor na data de sua pubticaçao, revogadas os disposições em contrário. GABINETE DO PREF€ITQ MUNICIPAL DE TAQIJARI, 21 de setembro de 1999. Namir Luiz Jontsch Prefeito Municipal Registre-se e Publique-5e) Joao CargF uadro ipal do Secretário e Recursos umanos C©LJlE Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860.000 - TAQUARI - RS Telefax (051) 653-1266 ) /2oo'L Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANIJO DaOJJY) Para: Sr (a) Çc OAtO d (Çf V-u.0 tt. ttQt±1A1JJ OíVY'4 Solicitamosj Ci .. Ldy...t u.,vrr-w-ytby 01 Taquari,i'de'rr ._de 200?L Ti Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOflflNQO / Sr(a) Solicitamos a/ruiJJ4tLA1ÂLr,CQdLc.. ............. ..d .... . ... 0/ 9.9. Prefeitura Municipal de Taquarl Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.485, de 24 de maio de 2001. "Regulamenta a participação popular durante o processo de elaboração do Plano Plurianual para 2002-2005, estabelece data de reunião, e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1 0 - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a participação popular, mediante realização de audiência pública, no processo de discussão e elaboração do Plano Plurianual 2002.2005, nos termos deste Decreto. Art. 20 - A participação popular dar-se-á mediante a realização de audiência pública, organizada sob a forma de reunião na Sede do Município. Art. 30 - Todos os munícipes integrantes das diversas comunidades poderão participar da reunião. Art. 40 - Os trabalhos, na reunião, obedecerão, em princípio, à seguinte ordem: - assinatura do livro de presenças à medida que os participantes chegarem ao local; II - abertura da reunião pelo representante do Poder Executivo; III - escolha da mesa diretora dos trabalhos, composta de um Presidente e um Secretário; IV - estabelecimento, por consenso, das normas quanto à manifestação dos participantes; - registro, pelo Secretário, das diversas propostas apresentadas pelos participantes, com vistas à sua inclusão nos planos de governo; VI - seleção das sugestões ou propostas apresentadas para fins de inclusão no Projeto de Lei, mediante votação; Vil - lavratura de ata sucinta contendo as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e aprovação; ct ri ADIVEINISTIRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI- RS CNPJ: 88.067.780/000138 - Fone/fax (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único - A maioria dos presentes poderá deliberar pela adoção de procedimentos complementares aos previstos neste Artigo. Art. 50 - Não serão permitidas manifestações de caráter político-partidário no recinto onde se realizar a reunião de que trata este Decreto. Art. 60 - Os presentes, no dia da reunião, poderão eleger Conselho de Representantes para acompanhar a elaboração final do Projeto de Lei. Art. 70 - O Prefeito Municipal poderá convocar o Conselho Representante para adequação dos pleitos selecionados às possibilidades dos recursos disponíveis. Art. 8° - A reunião na Sede Municipal, para discussão e elaboração do Piano Plurianual para o período 2002-2005, será realizada na Câmara Municipal de Vereadores, no dia 28 de maio de 2001, às 14 horas. Parágrafo Unico - A data, horário e local da reunião estabelecidos no caput deste Artigo, serão divulgados com antecedência, por todos os meios de comunicação disponíveis. Art. 90 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício. Art. 100 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de maio de 2001. Cl e Publique-se: /1 O19 Lauri ndo aos i<eis Martins Prefeito MuncipaI UClIO . Hamilton Oliveira d Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ADPV'IINIS'TRAÇÃO COMI TFIRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 9860 000 TAQUARI. RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fonè/fax: (51). 653-1266 jgj/)ç Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da:3$Oç hrr.. tU Para Sr. (a) Solicitamos ...c AJ\JY1 .... ................................. O IrU.IZI . .. 200 .... .... ... .............. ......... ........ ...... r/ "ftUCA FDA1WA D ASL ESTADO DO RIO GRANÍDE DO WL PFEITUA MVNCPAL D S.GREO Sdo 1O U/2UW r' dutz -o o prc cio e't-ébcr&-4 do P1n0 Puí pcxa 2OkOO$ ah* data de rtwio, e dá edci :tdo O ?rcfotc Muríp d5 Li ptO O Praf !MÕ O g;J. i çon€i jUo rdc do S d iCfl W r cinp Mi d Ne CI, dc 04 do Jn1c0 do Mtigo 48 da L C DECR1TA AT1O 1 Fi inVt da, no ijubito do Poutr Eçtwo a p?J iiç popa. itit rç;o do dInca pbca, i T050 2=2OO5. rr;e tvmc& det de dsao bço ç.o Det ARTIGO 2 4M .ed ,-ante a Sede do Mvncípi w , MnçÍ4 pbka, A iipA90 popWr d- sob a brr do reurin a - Td ARTIC-O . iwgrantes 4s divvNwsum dtd pce!o picpsr da ruiiO. A.T1GO 4 0 = O uint oa d: 1— a imttur do lio dc recnçt; que 05 partioipaat ehti to — bt- d wo pL reç tanto 4o Podc Executivu, lii copost& dc um 1 co1 da ma d:t do ckit- uoi ias IV - o ab1 rnto, por no!~ qU*tflto à n fCL&O dO pbcipm; iva V —r % i61re, pl Sortaric d ! pnQ do rctuo partkipant, PwPostas aprs tat rntda para. db8ç.3 4.o ofd pa -••_ Largo d Matr, VI - eioç da votÇ.O; no ?€>JetO io L m VII Ltr de in d pr, ua cittr aprcvaçO; - .•________•_• me-X (C)741OO1 4__ ou propot ctdo rt 44••4 --.--..4.----- t0-OCOSE -4- RS 11 49 M1-23-20' ++1 DEL PREF M :28B255 P 01 " 1LCA nMATIVA 00 BRASIL sTMO T0 RIO ANL)! DÓ MTVRA MUNICIPAL 2 1r p PV tic; A tn.iúi do pe çz4 rt - j AItTIGO 31, NG ro peiti ;. idç- w :tçin a !íflO d ko d {o d trata te Dcrtn, ARTCO6de Rrtentv: p* Projeto de Lei, FUfl1U ÁRTIGO7-O-P& d to ndo a ïcuo c n,BI'b 1 i o UrI0 0$ meios bi&d do r trÜz diLponveL. p do Pro Phirivai para o er olo 2:ot2r , r1d P ú bi aMtfflp1 no da 2 de M&o de de aomu tio epu de Ario dpoivi excuço deate L3t0 oorrero eercicío. ui 4aL 'e 6u puço. ree& SU i hc. dto A dat. ortfiÕ e kea1 da d i4os OOfl eitICtC Itrdc4 ARTIGO 9* k doçe p6príae do cçto do vente ARTIGO U - 1te Deetú e -Pt en vior d poiçes em coitrãro. Oabne do Prfe ioÃo PAULO prefeq0 Muncp*1 kcite4e e PubÍíq4e J6nia Cremonè36 3u114 crt, So, Miar De Adnmitrço de kgredq, q /2-oo'1 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: Para: Sr. (a) SoIicitam ...çk,................................ ......................................................................... ..... .......................................... /'--- .................? Taquari, de' de 200J J Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.485, de 24 de maio de 2001. "Regulamenta a participação popular durante o processo de elaboração do Plano Plurianual para 2002-2005, estabelece data de reunião, e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Parágrafo Unico do Artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Art. participação popular, mediante realização de audiência pública, no processo de discussão e elaboração do Plano Plurianual 2002-2005, nos termos deste Decreto. Att 20 - A participação popular dar-se-á mediante a realização de audiência pública, organizada sob a forma de reunião na Sede do Município. Art. 30 - Todos os munícipes integrantes das diversas comunidades poderão participar da reunião. Art. 40 - Os trabalhos, na reunião, obedecerão, em princípio, à seguinte ordem: - assinatura do livro de presenças à medida que os participantes chegarem ao local; II - abertura da reunião pelo representante do Poder Executivo; III - escolha da mesa diretora dos trabalhos, composta de um Presidente e um Secretário; IV - estabelecimento, por consenso, das normas quanto à manifestação dos participantes; V - registro pelo Secretáno, das diversas propostas apresentadas pelos participantes, com vistas .à sua inclusão nos planos de governo; VI - seleção das sugestões ou propostas apresentadas para fins de inclusão no Projeto de Lei, mediante votação; VII - favratura de ata sucinta contendo as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e aprovação; ADI\/IINISTIRA.ÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 -. TAQUARU RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único - A maioria dos presentes poderá deliberar pela adoção de procedimentos complementares aos previstos neste Artigo. .Art. 50 Não serão permitidas manifestações de caráter político-partidário no recinto onde se realizar a reunião de que trata este Decreto. Art. 60 - Os presentes, no dia da reunião, poderão eleger Conselho de Representantes para acompanhar a elaboração final do Projeto de Lei.. Art. 70 - O Prefeito Municipal poderá convocar o Conselho Representante para adequação dos pleitos selecionados às possibilidades dos recursos disponíveis. Art. 81 - A reunião na Sede Municipal, para discussão e elaboração do Plano Plurianual para o período 2002-2005, será realizada na Câmara Municipal de Vereadores, no dia 28 de maio de 2001, às 14 horas. Parágrafo (mico A data, horário e local da reunião estabelecidos no caput deste Artigo, serão divulgados com antecedência, por todos os meios de comunicação disponíveis. Art. 90 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício. Art. 100 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de maio de 2001. Clá eis " artins urind&s Prefeito Municipal 9- e Publique-se: Har?iiltórfOiiveira Pe Martínez Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos AD IIVIINISTIRA.ÇÃO C OI1\/I TRANSPARÊNC IA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAR]H RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 c: j Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.485, de 24 de maio de 2001. "Regulamenta a participação popular durante o processo de elaboração do Plano Plurianual para 2002-2005, estabelece data de reunião, e dá outras providências". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Parágrafo Unico do Artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a participação popular, mediante realização de audiência pública, no processo de discussão e elaboração do Plano Plurianual 2002-2005, nos termos deste Decreto. Art. 20 - A participação popular dar-se-á mediante a realização de audiência pública, organizada sob a forma de reunião na Sede do Município. Art. 30 - Todos os munícipes integrantes das diversas comunidades poderão participar da reunião. Art. 40 - Os trabalhos, na reunião, obedecerão, em princípio, à seguinte ordem: - assinatura do livro de presenças à medida que os participantes chegarem ao local; II - abertura da reunião pelo representante do Poder Executivo; lii - escolha da mesa diretora dos trabalhos, composta de um Presidente e um Secretário; IV - estabelecimento, por consenso, das normas quanto à manifestação dos participantes; V - registro, pelo Secretáno, das diversas propostas apresentadas pelos participantes, com vistas à sua inclusão nos planos de governo; VI - seleção das sugestões ou propostas apresentadas para fins de inclusão no Projeto de Lei, mediante votação; VII - lavratura de ata sucinta contenda as deliberações tomadas pela maioria dos presentes, sua leitura e aprovação; ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaklo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 $7 i Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único - A maioria dos presentes poderá deliberar pela adoção de procedimentos complementares aos previstos neste Artigo. Art. 50 - Não serão permitidas manifestações de caráter político-partidário no recinto onde se realizar a reunião de que trata este Decreto. Art. 6 0 - Os presentes, no dia da reunião, poderão eleger Conselho de Representantes para acompanhar a elaboração final do Projeto de Lei. Art. 70 - o Prefeito Municipal poderá cõnvocar o Conselho Representante para adequação dos pleitos selecionados às possibilidades dos recursos disponíveis. Art. 8 0 - A reunião na Sede Municipal, para discussão e elaboração do Plano Plurianual para o período 2002-2005, será realizada na Câmara Municipal de Vereadores, no dia 28 de maio de 2001, às 14 horas. Parágrafo Unico - A data, horário e local da reunião estabelecidos no caput deste Artigo, serão divulgados com antecedência, por todos os meios de comunicação disponíveis. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do vigente exercício. Art. 10° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 24 de maio de 2001. CI nJ Prefeito Municipal artjns -3 Registr ;61 e e Publique-se: HanTt i veira e Martínez Secretário Munici ai de Administração e Recursos Humanos ` ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/000138 Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Tw Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001. "Regulamenta o Ait 10., Inciso 1, § 10 da Lei n° 2012, de 17 de maio de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1° - Em regulamentação ao Art. 10, Inciso 1, § 10 da Lei n° 2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da documentação a .ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a saber: - comprovantes de renda da entidade familiar; II - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão; lii - certidão do Registro de Imóveis, informando que o requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela remissão. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001. 4 22 ClAoao d'oIis artins Prefeito Municipal •e Publique-se: Secretário Municipalda Administração e Recursos Humanoè ADMINISTRA.ÇÃO COM TRANSPARÊNCIA 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.78010001-38- Fone/fax: (51) 653-1266 Rua Osvaldo Aranha, Prefeitura Municipal de Taquari Estado db Rio Grande do Sul MEMORANDO DA: ASSESSORLA JURÍDICA PARA: GABINTE Solicitamos elaboração de DECRETO, para regulamentar o art. 10, 1, § 1 ° da Lei 2.012/2001, para estabelecer a documentação que deverá aparelhar o pedido de remissão de créditos tributários, devendo ser exigido a seguinte documentação. - Comprovantes de renda da entidade familiar; - Certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal certificando o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão; - Certidão do Registro de Imóveis, certificando que o requerente possui um único imóvel, ou seja o imóvel a ser atingido pela remissão. 1 Taquari,22 de maio de 2001. OAB/RS 47.583 AD ]VIINISTRAÇÃO CO lvii TP INSPARÊ N Cl Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS CNPJ: 88.067.780/000138 - Fonè/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari __ Estado do Rio Grande do Sul Decreto n o 1484, de 17 de maio de 2001. "Regulamenta o .Art. 10, Inciso 1, § 1 0 da Lei n°2012, de 17 de maio de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1 0 - Em regulamentação aÕ Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da Lei O 2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre. a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a saber: - comprovantes de renda da entidade familiar; li - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão; ItI - certidão do Registro de Imóveis, informando que o requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela remissão. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001. CIa&(t(no dó'2'fhVfns Prefeito Municipal •e Publique-se: 4 Hamiltd'n Oliveira Martinez Secretário MunicipI da Administração e Recursos Humanos ADIVIINISTRAÇÃO C O]VI TRANSPARÊNC]I.A Rua Osvaldo Aranha, 1790 -Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municio pal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001. "Regulamenta o Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da Lei n°2012. de 17 de maio de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS NIARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1° - Em regulamentação ao Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da Lei n° 2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a saber: - comprovantes de renda da entidade familiar; II - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão; III - certidão do Registro de Imóveis, informando que • o requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela remissão. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001 11 CIa no d2 Prefeito Municipal Registr se e Publique-se: Hamilton Martinez Secretário Municip 1 da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1484, de 17 de maio de 2001. "Regulamenta o Art. 10, Inciso 1, § 1 1 da Lei n° 2012, de 17 de maio de 2001" CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Municipio DECRETA: Art. l - Em regulamentação ao Art 10, Inciso 1, § 1 0 da Lei n° 2012, de 17 de maio de 2001, estabelece o Poder Executivo, a relação da documentação a ser anexada pelos contribuintes no requerimento para concessão de remissão de créditos tributános relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a saber: - comprovantes de renda da entidade familiar; II - certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal informando o valor venal do imóvel, que será beneficiado pela remissão; III - certidão do Registro de Imóveis, informando que o requerente possui 01 (um) único imóvel, ou seja, o imóvel a ser atingido pela remissão. Art. 2 0 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DÓ PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001. Cla( no dZ2 Is Prefeito Municipal Regisr se e Publique-se: 9 Hamilton Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos AD MINIS'TiRAÇÃO C OIVI TI'RANSPARÊNC IA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Lei n°2012, de 17 de maio de 2001. *IIIIIIII "Dispõe sobre o pagamento parcelado, remissão e cobrança de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, e dá outras providências." CLÁUDIO LALJRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento dos créditos tributános e não-tnbutários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, e a conceder remissão, nos termos desta Lei. Art. 20 - Os créditos tnbutános e não-tributátios, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser pagos em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais sucessivas, observado o prazo máximo de 04 (quatro) anos, na forma que for estabelecida pelo Poder Executivo. Art. 30 - As parcelas mensais nâo poderão ter valor infenor a R$ 15,00 (quinze reais). Att 40 -o parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, em formulário padrão, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei. Art. 50 - o parcelamento somente será concedido a vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, que contenha o valor total da dívida, incluindo correção monetária, juros e multa, nos termos da Lei vigente, e sua discnminaçâo, exercício por exercício, ou por espécie. § 10 - O Termo de Confissão de Dívida conterá cláusula de cancelamento do benefício, na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas, com vencimento antecipado do saldo devido, servindo o instrumento de título executivo. ADr\/IINISTRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul As parcelas mensais serão acrescidas de juros de 1% (um por 0 §2 cento) ao mês. 30 § - Na hipótese de o contribuinte possuir débitos relativos a tributos diversos, ou de natureza não-tributária, serão firmados Termos de Confissão de Dívida para cada espécie. § 4° - Quando os débitos forem de pessoa jurídica, o Poder Executivo poderá exigir a prestação de garantia real ou fidejussória, esta mediante fiança dos sócios ou de terceiros. § 50 - Os valores pagos serão imputados pela ordem estabelecida no Artigo 163 da Lei n°5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Art. 61 - O parcelamento será cancelado, se o contribuinte: - atrasar o pagamento em mais de 03 (três) parcelas; II - deixar de recolher o valor do tributo de sua responsabilidade, devido e vencido após a realização do parcelamento. Art. 70 - No caso de solicitação de Certidão Negativa de Débito relativa a imóvel ou contribuinte beneficiado, com o parcelamento deferido, desde que esteja em dia com o pagamento, certificar-se-á, nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional, ressalvando a dívida objeto do acordo de parcelaniento. Parágrafo Único - A Certidão expedida nos termos deste Artigo, terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias. Art. 80 - O Poder Executivo, avaliada a conveniência, oportunidade e o interesse do Município, poderá ajustar o pagamento da dívida mediante dação em pagamento de bem imóvel, mediante avaliação prévia. Att 90 - O Poder Executivo fica autorizado a compensar créditos tributários vencidos com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do contribuinte nunca de terceiros, perante à Fazenda Municipal. § 1° - A compensação de que trata este Artigo somente será admitida para créditos de valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). § 2 0 - A compensação de créditos somente será deferida se o débito do Município resultou de contratação regular com previsão de recursos e empenho, e após procedida a liquidação da despesa, com recebimento dos materiais ou ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - T AQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 o Prefeitura Municipal de Taquari W4 ..o Estado do Rio Grande do Sul certificação da realização dos serviços ou execução da obra de que decorre o crédito do contribuinte. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado aonceder remissão de créditos tnbutários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, aos contribuintes que se enquadrem nas condições abaixo enumeradas: - contribuinte cuja renda familiar, seja inferior a 02 (dois) salários mínimos; lI - entidade cultural, beneficente, hospitalar, recreativa, religiosa, sem fins lucrativos, e entidade esportiva registrada na respectiva federação. § 1° - Somente serão abrangidos pela remissão: nos casos do Inciso 1,0 prédio cujo valor venal não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e desde que seja utilizado como residência do contribuinte; no caso do Inciso II, somente o imóvel ocupado exclusivamente como sede das entidades. Art. 11 - A remissão deverá ser requerida no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei. § 10 - O Poder Executivo, em regulamento a esta Lei, estabelecerá o procedimento para o reconhecimento e outorga da remissão, induídos os documentos que devem instruir o pedido. § 20 - O contribuinte que gozar do benefício da remissão fica obrigado a provar, por documento hábil, até o dia 30 de novembro de cada exercício, que continua preenchendo as condições que lhes asseguravam o direito, sob pena do cancelamento a partir do exercício seguinte. § 3 1 - Apurada, em qualquer época, a falsidade dos documentos ou das provas apresentadas para a concessão da remissão, o benefício será cancelado, efetuando-se a cobrança judicial do crédito. § 4 0 - A remissão de que trata este Artigo somente poderá ser outorgada após cumpridas as exigências do Artigo 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art 12 - O Poder Executivo promoverá a revisão de todos os créditos tnbutários lançados e inscritos ou não em Dívida Ativa, com vistas às seguintes medidas: - expurgo dos alcançados pela prescrição da Ação de Cobrança, nos termos do Artigo 174 do Código Tributário Nacional, observado o disposto no § 30 do Artigo 20 da Lei Federal n.° 6830180; II - cancelamento dos valores lançados, quando comprovada a não ocorrência do respectivo fato gerador, especialmente, no caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, Contribuição de Melhorias e taxas pelo exercício do Poder de Polícia; § 10 - A revisão de que trata este Artigo será procedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e deverá ser documentada em expediente administrativo, inclusive, quando for o caso, mediante termo de vistoria e verificação fiscal, conforme procedimento que forem estabelecidos. § 2 1 - O Poder Executivo declarará as medidas previstas no "caput" deste Artigo através de Edital, indicando os contribuintes, a espécie tnbutána, o valor dos créditos expurgados, cancelados ou remetidos, com a respectiva motivação. Ait 13 - O Poder Executivo fica dispensado de promover a Execução Judicial dos créditos tributános e não-tributários, inscritos em Dívida Ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais). § 1° - O Órgão Jurídico do Município fica autorizado a requerer a desistência das ações de Execução Fiscal que tenham por objeto créditos de valor inferior ao definido no capur deste Artigo, já computados os honorários de sucumbência fixados, desde que a execução não tenha sido embargada. § 21 - Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o valor estabelecido neste Artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja promovida a Execução Fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor. § 3 1 - Os créditos de que trata este Artigo serão reclassificados pelo Poder Executivo em categoria própria, para fins de controle, ficando em cobrança administrativa, a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. ADMINISTRAÇAO COM TRANSPARENCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 j Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 14 - Ficam cancelados, nos termos do Inciso II do § 30 do Artigo 14 da Lei Complementar n° ioi, de 04 de maio de 2000, os débitos de qualquer naturezá e origem, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos há mais de 04 (quatro) anos, que, em relação a cada contribuinte ou devedor e computados todos os encargos legais ou contratuais, sejam de valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda adotar as medidas administrativas para excluir dos cadastros, arquivos ou registros, os créditos correspondentes aos débitos cancelados nos termos do caput" deste Artigo, efetuando os registros contábeis que se fizerem necessários. Art. 15 - O Poder. Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 239, Inciso III da Lei 1720197, e as Leis n°s. 1729/98, 1787198, 192212000 e 1979/2001. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001. 2V4 ns uÍ;o'Uaunndo aos eis Ma rti câ Prefeito Municipal Regir9Lse e Publique-se: «« Harilln »liW de Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humnos ADJ\/IINISTiR.AÇÃO CO]V[ TIRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari j Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1483, de 17 de maio de 2001. Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS NIARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2010, de 17 de maio de 2001, Decreta: Art. 1 0 - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1 .0.0 — Investimentos 4.1 20 - Equipamentos e Material Permanente .......... .......... ..R$ 60.000,00 13— Saúde e Saneamento 1375— Saúde 1375428— Assistência Médico-Sanitána 13754281.042 - Aquisição de uma Ambulância ......................R$ 60.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes datações orçamentárias: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 3.1.2.0 - Material de Consumo (ASPS) ........ . ......... . ....... . .... . ... R$ 20.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos (ASPS) ......... . ............... R$ 40.000,00 13754282036 - Manutenção dos Serviços de Saúde - ASPS. R$ 60.000,00 Art. 3°- Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Ait 1 0 a redução constante do Ari 2 0 Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQIJARI, 17 de maio de 2001. CIiir'4do osPFqenis Mins Prefeito Municipal e Publique-se: , - Secretário Municipal dAdministração e Recursos H umanos 1 ADMINISTRAÇÃO COIN/I TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1483, de 17 de maio de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me conferem a Lei Orgânica do Município e o Art. 43 da Lei n° 4320164, e ainda autorização contida na Lei n° 2010, de 17 de maio de 2001, Decreta: Art. 1 0 Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 08—SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 Secretaria da Saúde 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.10.0 Investimentos 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente ......................R$ 60.000,00 13— Saúde e Saneamento 1375— Saúde 1375428 Assistência Médico-Sanitária 13754281.042 Aquisição de uma Ambulância ......................R$ 60.000,00 Art. 2° Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas: 08— SECRETARIA DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 01 Secretaria da Saúde 3.1.2.0 Material de Consumo (ASPS) ...................................R$ 20.000,00 3.1.3.2 Outros serviços e encargos (ASPS) .........................R$ 40.000,00 13754282036 Manutenção dos Serviços de Saúde ASPS. R$ 60.000,00 Art. 30 Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2°. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001. CI Reist ão au ~ phi do os s Prefeito Municipal ns e e Publique-se: Hami(t3t iveira de artinez Secretário Municipal d Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 - - - - Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1483, de 17 de maio de 2001. "Abre Crédito Especial e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município e autorizçâo contida na Lei n°2010, e 17 de maio de 2001, DecretaL7 /,zJ. 4,5 d. L f Art. 1° - Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente . .....................R$ 60.000,00 13 - Saúde e Saneamento 1375— Saúde 1375428 - Assistência Médico-Sanitária 13754281.042 - Aquisição de uma Ambulância ......................R$ 60.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentánas: 08— SECRETARIA DA SAUDE E MEIO AMBIENTE 01 - Secretaria da Saúde 3.1.2.0 - Material de Consumo (ASPS) ...................................R$ 20.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos (ASPS) .........................R$ 40.000,00 13754282036— Manutenção dos Serviços de Saúde - ASPS. R$ 60.000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para cobertura do Crédito de que trata o Art. 1, a redução constante do Art. 2 0. Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de maio de 2001. CIaaLno d2 Prefeito Municipal ins e Publique-se: /. Hamitto'll Oliveira de l Secretário Municipal c e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 À5bj2oo'.L Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO .Ets& Da: 4tjJ&JVV)t-U4'L4i Para Sr.(a) fJ7) ................................. 1 Solicitamos ....... c..dt' -io- ............................................... .................... ............. ................................ k J2 .i21/ .... Taquari, 21 de ........ .............. DO4bU de 2001 Príefeítura 1M unicipal de Ta q uari1 4'4 ~~ 44 Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1482, de 07 de maio de 2001. Nomeia integrantes do Conselho Municipal de Controle Social do Município de TaquariRS". CLÁUDIO LAIJRINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumplimento da Lei n° .2004., de 03-05-2001 e do Decreto n° 1479, de 04-05-2001, Decreta: Art. l Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Controle Social, os representantes abaixo-relacionados, indicados pelas suas respectivas Instituições: Secretaria Municipal da Educação e Cultura: Eliete Maria Fergütz Prisco e Raquel Garcia Serpa II— Departamento de Assistência Social: Eliane Souza da Silveira iii Ministério Público: Dr. Ricardo Meilo de Souza IV Conselho Tutelar: Vera Mana Oliveira da Silva e Simone Araújo de Moraes Liga das Associações de Bairros do Município de Taquari V LIAMBAT: Maria Conceição Pereira da Silva Art. 20 O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - - - - - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de maio de 2001. ~ Clau(4%o d WèÚ s ris Prefeito Municipal e Publique-se: Secretário 1 •e Recursps Martinez da Administração AD1IVIINIST1RAÇÃO COIIVI TIRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 - - - - - RS âw Prefeitura Municipal de Taquori 2.4.1 Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.481, de 08 de maio de 2001. do "Nomeia integrantes Municipal de Conselho Assistência Social do Município de Taquari e revoga o Decreto no 1.476, de 23 de março de 2001". CLAUD.IO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atnbuiçães legais e no cumprimento do Inciso 1, do Art. 90 da Lei n° 1.830, de 02 de julho de 1999, DECRETA: Art. 1 0 - Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes representantes •do Governo Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO: Titular Margareth Manante Ferreira Suplente: Adriana Souza da Silva DEPARTAMENTO .DE ASSISTENCIA SOCIAL: Titular: Dalva Cardoso dos Santos Suplente: Elisabete Joana Pereira de Azevedo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE: Titular André Luís Silva Suplente: Simone Aguiar de Freitas DEPARTAMENTO JURÍDICO: Titular: Marcos Pereira Nogueira de Freitas Suplente: João Vilmar Martins SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS: Titular: Maria Francisca da Silva Suplente: Fátima dos Santos Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Titular: Eliete Maria Fergütz Prisco Suplente: Lilian Maria Reis Kern Art. 20 - Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes dos seguintes órgãos não-governamentais: ADIIVIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul LIGA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS: Titular: Mana Conceição Pereira da Silva Suplente: Paulo Capelão ENTIDADES DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE: Titular: Grenita Maria Marquetto Suplente: Luciana da Silva ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS: Titular: Selene Ramos Fazenda Suplente: Lori Schàffer ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE): Titular: leda Bach Suplente: Nilvana Machado REPRESENTANTE DO CRESS - Conselho Regional de Serviço Social: Titular: Eliane Souza da Silveira Suplente: Elizete Souza da Silveira REPRESENTANTES DO CRP - Conselho Regional de Psicologia: Titular: Rosa Silva de Souza Suplente: Ana Paula Porto Art. 30 - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráno, especialmente o Decreto n° 1.476, de 23 de março de 2001. GABINETE [O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de maio de 2001. /&itOLTü CIaIdio Laurindo Prefeito Municipal e Publique-se: Hamilton Oliveira d Martinez Secretário Municip1 de Administração e Recursos Humanos ADIIVIINIS'I'RAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 IË Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001. poderes ao Secretário "Delega Municipal da Administração e Recursos Humanos, para aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquan-R.S". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de maio de 2001. £ 7d Câ(do Prefeito Municipal e Publique-se: Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAffl - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Ibi Prefeitura Munido pai de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001. 'Delega poderes ao Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos, para aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari-RS". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147., da Lei n° 150.2, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquan. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de maio de 2001. J 2 do&? is Martans Cio Laurtndo Prefeito Municipal e Publique-se: HamWon iveira e tinez Secretário Munia ai da Administração e Recursos Humanos AÜIvIINISTIEQAÇÃQ COMI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M[MOHNDO LkJ2t/Yfl.... Da: Para: Sr. (a) Solicitamos ....Lïjt V...... 4jebnij.í-v PÁ1 L2 ÔiJ Taquari, pi de ....... Aí 4 (1 5I2ooL Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M{MORANDO Gi2vr.fl. Da: Para: ÇuMLOJLO cLO .jrnt'r.0 Sr. (a) SoIictamos W OJ'Á/YJ . . !?Ç..Ç.2..Ç.......1 P. ..... ............ ..ÇÇÇ.:.... Taquari, deY'(\XLU) ..._ de 2004. ....... ,~ ~ FJ Pre eitura Mwikipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001- Secretário poderes ao "Delega Municipal da Administração e Recursos Humanos, para aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari-RS". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1 11 - Fica o Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de maio de 2001. CIaL ?ins do £ Prefeito Municipal e Publique-se: Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvalcio Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Forie/fax: (51) 653-1266 - - - - - RS Prefeitura Munidpal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1480, de 07 de maio de 2001. Secretário poderes ao 'Delega Municipal da Administração e Recursos Humanos, para aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari-RS". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de maio de 2001. Clad9(aído ft?ins Prefeito Municipal e Publique-se: Secretário Municipal'da Administração e Recursos Humanos DMINISTRAçÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARJ - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 i 1 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1480, de 07 de maio de 2001. Secretário poderes ao "Delega Municipal da Administração e Recursos Humanos, para aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Art. 144 e Art. 147, da Lei no 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari-RS". CLAUDJO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1° - Fica o Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos autorizado a aplicar penas de advertência e de suspensão, previstas no Inciso 1 e II do Artigo 144 e Artigo 147, da Lei n° 1502, de 05 de setembro de 1994, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 07 de maio de 2001. Clai i 'do df??ins Prefeito Municipal e Publique-se: Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1479, de 04 de maio de 2001. "Cna o Conselho Municipal de Controle Social". CLAUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS., Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atnbuições legais, Decreta: Art. l - Fica criado o Conselho Municipal de Controle Social. Art. 2° - O Conselho Municipal de Controle Social será constituído por membros, com, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de representantes não vinculados à Administração Municipal, assim especificados: - um representante do Departamento de Assistência Social; II - dois representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; III - dois representantes do Conselho Tutelar; 1V— um representante do Ministério Público; V - um representante da Liga das Associações de Bairros LIAMBAT. § 1° - Os membros do Conselho Municipal de Controle Social serão indicados pelas Instituições que representam. § 20 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Controle Social será de 03 (três) anos. § 3° - As funções dos membros do Conselho Municipal de Controle Social não serão remuneradas. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Controle Social: PIO AD1IV[INISTRAÇÃO O Ouvi TIR.ANSPARÊNC IA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Munidpal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul 1 - acompanhar e avaliar a execução do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola; II - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal; III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação correta de todas as disposições do Programa Bolsa Escola; IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Escola, no âmbito municipal; V - elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno; VI exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Art. 40 - As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Controle Social serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo Prefeito Municipal de Taquan. Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de maio de 2001. CIaáfido Prefeito Municipal rtins Regitr-se e Publique-se: / Hanli on tvetra e Martinez Secretário Munici 1 da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1479, de 04 de maio de 2001. "Cria o Conselho Municipal de Controle Social". CLAJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquarí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1 0 - Fica criado o Conselho Municipal de Controle Social. Art. 20 - O Consetho Municipal de Controle Social será constituído por membros, com, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de representantes não vinculados à Administração Municipal, assim especificados: - um representante do Departamento de Assistência Social; li - dois representantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; III - dois representantes do Conselho Tutelar; IV - um representante do Ministério Público; V - um representante da Liga das Associações de Bairros LIAMBAT. § jO * Os membros -do Conselho Municipal de Controle Social serão indicados pelas Instituições que representam. § 2° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Controle Social será de 03 (três) anos. § 31 - As funções dos membros do Conselho Municipal de Controle Social não serão remuneradas. Art. 30 Compete ao Conselho Municipal de Controle Social: ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUART CNPJ: 88.067780/0001-33 - Fone: (51) 653-1266 - Fax: (51) 653-2344 Prefeitura Municipal de Taquar. Estado do Rio Grande do Sul - acompanhar e avaliar a execução do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola; II aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal; III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação correta de todas as disposições do Programa Bolsa Escola; IV - estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Escola, no âmbito municipal; V - elaborar, aprovar e modificar o seu legimento Interno; VI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Art. 40 As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Controle Social serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pelo Prefeito Municipal de Taquari. Art. 50 - Este Decreto entra em vi9or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de maio de 2001. CIáu1jdo dos eis M'artins Prefeito Municipal Registre-ie Publique-se: - Hamilt.ôn OUveira Martinez Secretário Municipl de Administração e Recursos Humaqos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone'/fax: (51) 653-1266 kttGíoot Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO i , gww9w Da : v-v\tj::.) Para: Sr.(a) Solicitamos Q1~ £ M..LQJtÂ.,CO DLCA&YY )-1 r-- cLt LY-Q Taquari, ..de ('tY\.O.ÂÁY de 200d.. . Prefeitura Municipal de Taquari IR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO ... Da: Para: .15... Sr.(a) . ....... S~ .:.. .4O.................................................................................... SoIici4osLi .Ç.. .............................................................. ................... . &............... .. 3 17 (S L , JLY t . ftCs. ço'' o TJ quari,Qde..ode 200Á ... CIudio Laurii1d' iJs fieis Mafls PrefeIt3 Municipal , Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.476, de 23 de março de 2001. "Nomeia integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Taquari - S" JU CLAUDIOCÍ\URINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito icipal de Taquari, Estado do Rio drande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Inciso 1, do Art. 9 0 da Lei n° 1.830, de 02 de julho de 1999, DECRETA: Ad. 1 11 - Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes representantes do Governo Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO: Titular: Margareth Mariante Ferreira Suplente: Adriana Souza da Silva DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: Elízete Souza da Silveira Suplente: Dalva Cardoso dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE: Titular: André Luís Silva Suplente: Simone Aguiar de Freitas DEPARTAMENTO JURIDICO: Titular: Marcos Pereira Nogueira de Freitas Suplente: João Vilmar Martins SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS: Titular: Maria Francisca da Silva Suplente: Fátima dos Santos Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Titular: Eliete Maria Fergütz Prisco Suplente: Lilian Maria Reis Kern Art. 21 - Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes dos seguintes órgãos não-governamentais: DMINISTRAçÃo COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul LIGA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS: Titular: Maria Conceição Pereira da Silva Suplente: Paulo Capelão ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE: Titular: Grenita Maria Marquetto Suplente: Luciana da Silva ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS: Titular: Selene Ramos Fazenda Suplente: Lori Schffer ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE): Titular: leda Bach Suplente: Nilvana Machado REPRESENTANTE DO CRESS Conselho Regional de Serviço Social: Titular: Eliane Souza da Silveira L2LLgc Suplente: Marie-h'tês-Pacheco REPRESENTANTES DO CRP - Conselho Regional de Psicologia: Titular: Rosa Silva de Souza Suplente: Ana Paula Porto Art. 30 - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 1.402, de 1 0 de fevereiro de 2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de março de 2001. CliLir1ido d'iS' Prefeito Municipal tins Registre e e Publique-se: Hamiton liveira Martinez Secretário Municipa de Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAPI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - F'one/fax: (51) 65:3-1266 1 ... Prefeitura Municipal de Taquciri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1478, de 17 de abril de 2001. "Fixa tarifa a ser cobrada pelos coletivos municipais, que prestam serviços na zona urbana do município de Taquari-RS". CLAUD1O LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 60, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1° - É fixada a tarifa a ser cobrada pelos coletivos municipais, que prestam serviços na zona urbana do município de Taquari-RS, no valor de: - R$ 0,90 (noventa centavos de real). Art. 2° - O presente Decreto deverá ser fixado em lugar visível ao passageiro. Art. 30 Fica revogado o Decreto n° 1445, de 04 de outubro de 2000. A,t 40 - Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de abril de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 17 de abril de 2001. Cla(kt'ao Prefeito Municipal tins e Publique-se: /,rJ Hamjfton e Ouve a Martinez Secretário Municip 1 da Administração e Recursos Humanos ADIVIINISTRAÇÃO COi1\/1 TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 P* Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Gránde do Sul Decreto n° 1477, de 09 de abril de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAIJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atiibuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4. 1. 1.0 — Obras e Instalações ................. ................................................................ .... R$ 10.000,00 08421881.010— Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios Escolares.................................................... . ............................................................... R$ 10,000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................................................R$ 10.000,00 08421882.016 - Manuténção do Ensino Fundamental (FUNDEF) ......................... ....R$ 10.000,00 Art. 3°. Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0 a redução constante do Art. 2 0. Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de 2001. d Cl ucro Launndo osiejs Martins Prefeito Municipal e Publique-se: Secretário Municipaldp Administração e Recursos Humanos \ \.DMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municio pal de Taquari Estado do Rio Gránde do Sul Decreto n o 1477, de 09 de abril de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso». CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. l' - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................................R$ 10.000,00 08421881.010— Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios Escolares....................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes datações orçameritárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.2.0 — Material de Consumo ................... ................................................................. R$ 10.000,00 08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) ............ ................ .R$ 10.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0, a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas . as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de 2001. Cl ndo aosReis Marfns Prefeito Municipal Regi7e- e e Publique-se: Hamilton Oliveira de ftnez Secretário Municipal dAdministração e Recursos Humanos ADMINISTIR..AÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grànde do Sul Decreto n° 1477, de 09 de abril de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atnbuiçôes legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 43204 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4.1.1.0 - Obras e Instalações .....................................................................................R$ 10.000,00 08421881.010— Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios Escolares....................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotaçôes orçamentárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ .................................................... R$ 10.000,00 08421882.016 - Manuténçâo do Ensino Fundamental (FUNDEF) .............................R$ 10.000,00 Art. 31 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 , a redução constante do Art. 2 0 Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas . as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de 2001. Cl uaioLaurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Publique-se: Hamilton Oliveira de Mrtinez Secretário Municipal d 1Administração e Recursos Humanos / DMINISTRAÇÃÕ COM TRANSPARÊNCIA 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Rua Osvaldo Aranha, p Decreto n° 1477, de 09 de abril de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso. CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei n° 4320164 e autoriza ào contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. 1 0 - Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4.1.1.0 - Obras e Instalações ......................................... ...................... ...................... R$ 10.000,00 08421881.010 - Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios Escolares..................... ............................................................................................... R$ 10.000,00 Art. 2° - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.2.0 — Material deConsumo ............................................ ........................................ R$ io.ocio,00 08421882.016— Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .............................R$ 10000,00 Art. 30 - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 0 , a redução constante do Art. 2 0 Ait 40 . - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril de 2001. ClaudiôLaürindo dos ReisMartins Prefeito Municipal Publique-se: Hamilton Oliveira de Mrtinez Secretário Municipal d 1 Administração e Recursos Humanos/ ADT'vIINISTRAÇÃO COSIVII TRANSPARÊNCIA 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUAI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Rua Osvaldo Aranha, 1• 1 Estado do Rio Grande do Sul Decreto n ° 1477, de 09 de abnl de 2001. "Abre crédito suplementar e aponta recurso". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atríbuiçôes legais que lhe confere a Le Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 43 da Lei o 0 4320164 e autorização contida na Lei n° 1998, de 06 de abril de 2001, DECRETA: Art. Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4. 1. 1. 0 — Obras e Instalações .....................................................................................R$ 10.000,00 08421881.010 - Construção, Recuperação e Ampliação de Prédios Escolares. ................................................................................................................... R$ 10.000,00 Art. 20 - Ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias: 06— SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.2.0 — Material de Consumo ....................................................................................R$ 10.000,00 08421882.016 - Manutenção do Ensino Fundamental (FUNDEF) .............................R$ 10.000,00 Art. 3° - Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o Art. 1 1, a redução constante do Art. 2 0 . Art.. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de abril do 2001. Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Publique-se: Hamílton Oliveira de Mrtinez Secretário Municipal d'Administração e Recursos Humanos! ADMINISTRAÇÃO CO]V[ TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: Para: ÇAaALO. Sr . (a) cio. 2................................................................ . 2............... I3±Lb001 0flflÁ/ 1'rvYY) r ..LVYfl di u'rra LU üaW Taquari,J9 ,-tfrr I_. ........de 200i O%Sfo Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MMOHANOD Da:V1)\mLL.......................................... ------------------------------------- ............ ------------ . . . .-------Para: Sr. (a) • ÇuCALt... OíyY" Solicitamos &VYI.JY\OLWVQ y1) J,/)4J íJw, 1 L4 .......................... fl............ Taquari,j.b de de 200,.1 -/ .LQQI Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da:ic .............................. .............................................. Para: Sr.(a) ................ . ............ . ............................. ....... ..................... /aóL ........ SoIicitamos/L ,atw:da.h. ............................ Ta uari, d J;O de 200 .................... . ........ 1:1:1: 2b ç(4 ( 4i (Im 2eu (2-7 CLo • ( fr o e Lg q 3/1 _ o (QJi. Lt d cp d fo f q i2 0(0 41.o o q2 is i o fo 2 • 0 Pt M -C4 - - 0), 3 2 o2 (fo( ' ( )i fo'000 4% 37 c &ew, o q AiJi fr9 cL-c' LO /cio ¶ c~, f"" ~~ ~k(e, c21' L1 c - ___ Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.476, de 23 de março de 2001. integrantes do "Nomeia Municipal de Conselho Assistência Social do Município de Taquari RS" - CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento do Inciso 1, do Art. 9° da Lei n° 1.830, de 02 de julho de 1999, DECRETA: Art. 10 - Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os seguintes representantes do Governo Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO: Titular: Margareth Manante Ferreira Suplente: Adriana Souz.a da Silva DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL: Titular Elizete Souza da Silveira Suplente: Dalva Cardoso dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE: Titular: André Luís Silva Suplente: Simone Aguiar de Freitas DEPARTAMENTO JURÍDICO: Titular Marcos Pereira Nogueira de Freitas Suplente: João 'filmar Martins SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS: Titular: Maria Francisca da Silva Suplente: Fátima dos Santos Medeiros SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Titular: Eliete Maria Fergütz Prisco Suplente: Lilian Maria Reis Kern Art. 20 - Ficam nomeados como integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social, os representantes dos seguintes órgãos não-governamentais: AD]VIINISTRAÇÃ0 COIIVI TIRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266 II Prefeitura Municipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul LIGA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS: Titular: Maria Conceição Pereira da Silva Suplente: Paulo Capelão ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA EÍOU ADOLESCENTE: Titular: Grenita Mana Marquetto Suplente: Luciana da Silva ENTIDADES DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS: Titular Sefene Ramos Fazenda Suplente: Lan Schãffer ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE): Titular: leda Bach Suplente: Nilvaria Machado REPRESENTANTE DO CRESS - Conselho Regional de Serviço Social: Titular: Eliane Souza da Silveira Suplente: Mana Inês Pacheco REPRESENTANTES DO CRP - Conselho Regional de Psicologia: Titular: Rosa Silva de Souza Suplente: Ana Paula Porto Art. 30 - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. Art. 40 Este Decreto entrará em vigõr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 1.402, de 10 de fevereiro de 2000. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 23 de março de 2001. 41 L6do Cli trtins Prefeito Municipal Registre e e Publique-se: HamL' liveira íirtínez Secretário Municipa de Administração e Recursos Humanos ]V[INISTRAÇÃO COIJVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 o69f2OoJ Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: V\J ... Uj- Para: Sr.(a) x .... - J65Y\"' Ce - j.......... c'i4o co Solicitamos j4) rt i . .. cdi, kj Taquari,..4de fVh\ .....de 200 1 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO R Da: • P ara: Sr. (a) '. ... JckD ( SoIicitos LAQLt) . ~./ . . . ..........±í r i ------------------- - 7 --- ................. ----------------------------------------------------------- Taquari,° - .................................... de!YV2-\? de 200 1 ------ Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RO GRANDE DO SUL ¶ MEMORANDO Da: Para: - Sr.(a) So'icitamos . CMLF) &. - - Qkiç122o ....................... ......................................... ......................---....-.----------------- Taquari,. .......de,. de 200 MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTES DO GOVERNO MIJNTCIPAL Secretaria Municipal de CooJdenaçãoe Plaôejamento Titular: Joaquim José Cardoso Suplente: Maria Isabel P. e Souza Departamento de Assistência Social Titular: Elizete Souza da Silveira Suplente: Leci Souza de Almeida Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente Titular: Nelson Bilhar Hackman re -- .r ~0 auplent. Maria Conceição Pereira da Silva S unicipa%Fazenda E7 Titular: Carlos Roberto Atkinson Suplente: Rosana Aparecida de Jesus Martins Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos Titular: João Carlos de Quadrôs Coutinho ) Suplente: Mansa Jocéle Vidal Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: João Batista Bastos Pereira S'r, Suplentê: Tais Fink Ramos Ç\ - ~ ~ --- - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Liga das Associações de Bairros Titular: Clédio Brandão cP 434. Suplente: t PilCpelao Representantes de In__lfuiçó'ès de Atend. à Criança e/ou Adolescente Titular: Grenita Maria Marqueto Suplente: M iLenira Guaragni L Representantes de Insituiçoee Atendimento aos Idosos Titular: Ilse A. Santos Suplente: Lori Shaffer c 10.Repr. da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) J Titular: 'Maria Jns Pacheco Suplente: leda Bach 11.Representantes dos Assistentes Sociais Titular: Eliane Souza da Silveira Suplente: Maniné4kúhauf Y ô12.Representantes dos Psicólogos Titular: Rosa Silva de Souza Suplente: Ana Paula Porto - - . r: No artigo 10, por um lapso, houve um erro de digitação, !do que deve-se ler "ficam revogados os decretos n° 1.291, de 13 de abril de 1999, e 1.305, de 15 dejulhode 1999." Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1475, de 02 de março de 2001. "Fixa e regulamenta a locação das quadras existentes no Ginásio de Esportes "José Frita Machado e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado doRio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1° - A locação das quadras existentes no Ginásio dc Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva", entre 20 e 24 horas, serão marcados até o 50 dia útil de cada mês, no Conselho Municipal do Desporto - CML). Art. 2° - l'ara a locação das quadras dar-se-á prioridade para os(as) locatários(as) que comparecerem ao Conselho Municipal do Desporto - CMD e depois aos que fizerem seus pedidos de locação por escrito. Art. 30 - Até o 5° dia útil de cada mês, o(a) locatário(a) terá direito a reserva apenas de um horário semanal. Art. 40 - No 6° dia útil de cada mês, o(a) mesmo(a) locatário(a) poderá retomar, e então reservar mais um horário semanal. Art. 5° - Os horários deverão serem pagos com antecedência na Tesouraria da Prefeitura Municipal dc Taquari ou no Banco do Brasil cm conta específica do CMD. Art. 60 - O(A) locatário(a) que estiver em débito com o CMD, não terá direito à novas reservas e locações de quadra, até que quite sua dívida. Art. 70 - A planilha com os horários locados ficará a disposição do público no Conselho Municipal do Desporto - CMI), no Ginásio de Esportes "José Frita Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". ADIVHNISTIRAÇÃO COrVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado dõ Rio Grande do Sul Ait. 8° - Os valores para locação das quadras, serão os constantes da Tabela abaixo Horário Ginásio de Esportes Pavi1ho de Esportes 8 às 9 horas R$ 6,00 R$ 4,00 9 às 10horas R$ 6,00 R$ 4,00 10 às 11 horas R$6,00 R4,00 11 às 12horas R$6,00 R$4,00 12 às 13h3Omin Recesso Recesso 14 às 15 horas R$ 6,00 R 4,00 15às16horas R$6,00 R4,00 16 às 17 horas R$ 6,00 R$ 4,00 17 às 18h30min R$10,00 R$8,00 R$ 10,00 R 8,00 18h30min às 20 horas 20 às 21 horas R$ 10,00 R$ 8,00 21 22 horas R 10,00 R$ 8.00 22 às 23 horas R$ 10,00 R$ 8,00 23 às 24 horas R 10,00 R 8,00 Sábados e Domingos R$ 10,00 R 8,00 às Art. 9" - O(A) locatário(a) deverá cumprir o Regulamento Interno, que estará fixado nos murais do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e do Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". Art. 10 - Ficam revogados os Decreto n"s. 1297, de 14 de abril de 1999, e 1305, de 15 de julho de 1999.. Art. 11- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de 2001. Prefeito Municipal / Regist5e-Ie Publique-se: Harnilton Oliveira\4artinez Secretário Municipal a Administração e Recursos Humanos ADIVIINISTRAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - .Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL r Da: , MEM0HM100 1L Para: Sr. (a) J. SoIicitamo J063 / ........................................ ................ .......... a,. jfa c4. -xo Jç ........ ç~ . Taquarr, h deJ\"\' . de 200 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1474, de 02 de março de 2001. "Regulamenta a cedência do Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de Esportes "José Frui Machado". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 1 - É expressàmente proibida a cedência do Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" para a realização de atividades que não sejam as de prática esportiva e cultural. Art. 20 - Todas as depredações ocorridas no complexo do Parque de Exposições "Nardy de Farias Alvim", serão seguidas de sindicância para levantamento de responsáveis, seguido de ressarcimento dos valores apurados aos cofres da Prefeitura Municipal. Art, 30 - Fica revogado o Decreto no 1266, de 15 de outubro de 1998. Alt 4 0 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de 2001. ciau&ho d Prefeito Municipal 1t1ns Registre- e Publique-se: o ivewa e rtinez Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos ADIVIINISTIR.AÇÃO COIV[ TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/000138 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1474, de 02 de março de 2001. "Proíbe a cedência do Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de Esportes 'iosé FnIZ Machado", para realização de atividades que não sejam as de prática esportiva e cultural ". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 10 - É expressamente proibida a cedênda do Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" e Ginásio de Esportes "José FrItz Machado" para á'realização de atividades que não sejam as de prática esportiva e cultural. É .pr6bida a no 1 6Nardy de ari lo o Pá ue d liberada somente à adult6 'e ' Art. a de cigarros e bebidas vim", a as 18 horas. Todas as depredações ocorridas no complexo do Parque de Exposições "Narcly de Farias Alvim", serão seguidas de sindicância para levantamento de responsáveis, seguido de ressarcimento dos valores apurados aos cofres da Prefeitura Municipal. A,t 40 - Fica revogado o Decreto n° 1266, de 15 de. outubro de 1998. ADIVIINISTR.AÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 E14/2 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de 2001. Qaudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registr /L e Publique-se: Hamilton Oliveira ç Martinez Secretário Municipa da Administração E Recursos Humano ADIIVIINISTIRAÇÃO O O}V[ TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUAR1 Rio Grande do Sul i)ecreL:o n° ].. 266, de 15 de oul:ubro de 1998. Proíhe a cedénc:ia do Pavilhão de Esportes «Artiiur da Costa e Silva» e Ginásio de Esportes "José Ftitz Macliado" paia realização de atividades que não sejam as de prática esportivae cultural e dá outras providências NAM1R IUI? JANI SUl, Prefeito Municipal de Taquari,. F stado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições 1egak p1.cRt1 Art. 1° ( expressamente proibida a cedência do Pavilhão de tsportes "Arthur da Costa e 511v? e Ginásio de E.sportes "José Friti Machado" pataarealiz'ação dc atidades que não sejam as de prática e sporti 'a e cultural. Art. 2° - Haverá exceção somente nos casos: 1. em que as promoções tenham sido agendadas antes do vigor deste Decreto; II - quando as atividades forem de confraternização entre Einpresa, Entidades do Município e seus respectivos colahoradoi'es, devendo as mesmas ocorrerem durante o dia. Çb\,v Art. 30 proibida a venda de cigarros e bebidas alcóolias no compIeo do Parque de Eposiçôes "Nardy de Farias Alvirn», sendo a uiesma liberada sotnenti à adultos e após às 18 horas. Art. 41 - Todas as depreciações ocorridas no complexo do Parque de Fxposições Nardy de Fatias Alvim" serão seguidas de sindicáncia para levantamento de responsáveis, seguido de ressarcimento dos valores apurados aos cofres da Prefeitura Municipal. Art. 5° - Revogadas as disposiçõe.s em contrário, este'ecreto entrará em vigor no dia 19 de outul.ro 998. ' / - Namir 1. uiz Jant,U Prefeito Muni,rpal Registre- se e Fbli Sec. Mi1 T tua Osvaklo /ttUnho tiist. e hek. humanos DO PARA CONSTRUIR a, 1790- Cx.Postal, 53 - iaquari-RS C[P.93860-000 - 1etefax(051)6531266 OL-/C0i Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: cl Para: Sr. (a) WcctO j4wrn (L . SoIicitamOs - j..00. .) /•i_• ii' Taquari,...Ç- ...de 200 4 ALOJYd'J .3 - C2 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da o....... TT...LV..\) Para: Sr. (a) O t..................... .............. 43fR Solicitamos ...2 1J i..............o'I . ...GLo O Taqur,,jfde Cludio Iurindo unS ReiS MiJIrj Prefeito MunicIpI 44.4142....de fa7i'a Pret c?jçj os / o Prefeitura Mi.inicipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da: Para: ................ Sr. (a) de 200..1 - Sea;ç3 L OOQi A.ót . .' (o OQ P PD MD D2- Viviane d Freitas Oiivewa - Assiste%t4Utdlc0 .-:• . . Prefeitura Municio pal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1473, de 02 de março de 2001. "Regulamenta as atividades desenvolvidas nas dependências do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa eSilva". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Alt 10 - As lâmpadas do Ginásio de Esportes "José Frltz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas sempre que a quadra não estiver sendo utilizada. Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e chaveadas, após o último horário do turno ocupado. Art. 30 - O horário das 12 às 13h30min servirá de recesso no Ginásio de EsporteÉ "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". Ait. 40 - É expressamente proibido circular com bicicletas nas dependências internas do Ginásio de Esportes "José Fntz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". Art. 5 0 - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo, cabendo aos proprietários a utilização de meios de segurança, tal como: cadeado, para a preservação das mesmas. ADMINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postat 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único - o Conselho Municipal do Desporto no se responsabilizará por eventuais furtos ou danos em biddetas, motos e carros estacionados naquele focal. Art. 70 - Todos os danos físicos ou materiais, ocorridos dentro do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva", deverào ser ressarcidos pelos responsáveis. Art. 80 - O CMD não fornecerá bolas para atividades esportivas, sendo assim, cada equipe deverá trazer a sua. Art. 90 - Fica revogado o Decreto no 1292-A, de 19 de abril de 1999. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de 2001. CtaiWdo Prefeito Municipal Registre- e Publique-se: LI f_- Hamllto'ti dOI1v1raMartinez Secretário Municipal $ia Administração e Recursos Humano AD]VIINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 w Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1473, de 02 de março de 2001. "Regulamenta as atividades desenvolvidas nas dependências do Ginásio de Esportes "José Frltz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: A,t 10 - As lâmpadas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas sempre quê a quadra não estiver sendo utihzada. Art. 20 - As portas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e chaveadas, após o último horário do turno ocupado. Art. 30 - O horário das 12 às 13h30min servirá de recesso no Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". Art. 40 - É expressamente proibido circular com bicicletas nas dependências internas do Ginásio de Esportes "Jõsé FntZ Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". Art. 50 - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo, cabendo aos proprietários a utilização de meios de segurança, tal como: cadeado, para a preservação das mesmas ADI\/HNISTRAÇÃO C OuVI TIRANSPARÊ NC IA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUART - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari IuIII Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único- O Conselho Municipal do Desporto não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos em bicidetas, motos e carros estacionados naquele local. Art. 70 - Todos os danos físicos ou materiais, ocorridos dentro do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva", deverão ser ressarcidos pelos responsáveis. Art. 80 - O CMD não fornecerá bolas para atMdades esportwas, sendo assim, cada equipe deverá trazer a sua. Art. 90 - Fica revogado .0 Decreto no 1292-A, de 19 de abril de 1999. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de março de 2001. 7 ' CIakÇdo Prelèito Municipal fns Registre- e Publique-se: Hami ofl e OflVetra\Martrnez Secretário Municipal 1a Administração e Recursos Humano ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1473, de 02 de março de 2001. "Regulamenta as atividades desenvolvidas nas dependências do Ginásio de Esportes "José Fntz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". CLALJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Decreta: Alt 10 - As lâmpadas do Ginásio de Esportes "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser apagadas sempre que a quadra não estiver sendo utilizada. Alt 20 - As portas do Ginásio de Esportes 3osé Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" deverão ser fechadas e chaveadas, após o último horário do turno ocupado. Alt 30 -o horário das 12 às 13h30min servirá de recesso no Ginásio de Esporte "José Fritz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva" Art. 40 - É expressamente proibido circular com bicicletas nas dependências internas do Ginásio de Esportes "JOSé Fntz Machado" e Pavilhão de Esportes "Arthur da Costa e Silva". Art. 50 - As bicicletas devem ser deixadas no pátio externo, cabendo aos propnetários a utilização de meios de segurança, tal como: cadeado, para a preservação das mesmas; ADI\/IINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUA - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Dec~ n° 1472, de 14 de fevereiro de 2001. "Disciplina o comércio ambulante de alimentos e bebidas no Carnaval 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 10 - O comerciante interessado na exploração do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município, mencionando o número de vendedores. Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 20 - Será paga uma taxa correspondente à cada vendedor credenciado, nos termos da Lei no 1.720, de 31 de dezembro de 1997 Art. 30 - O vendedor que não portar crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos 24 (vinte e quatro) horas após o término dos festejos de Carnaval. Art 4 0 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 2001. / ClÁá 'dJ do Prefeito Municipal n Registr- e Publique-se: Hamilton O iveira de artinez Secretário Municipal d Administração e Recursos Humanos ADIIVIINISTRAÇÃO COIIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1472, de 14 de fevereiro de 2001. Disciplina o comércio ambulante de alimentos e bebidas no Carnaval 2001v. '1 CLAUDIO LAURXNDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 11 Art. 10 - O comerciante interessado na exploração do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, deverá providenciar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município, mencionando o número de vendedores. Parágraft Único - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 20 - Será paga uma taxa correspondente à cada vendedor credencíado, nos termos da Lei n° 1.720, de 31 de dezembro de 1997. Art. 30 - O vendedor que não portar crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos 24 (vinte e quatro) horas após o término dos festejos de Carnaval. Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 2001. / / Registre,é e Publique-se: Clao ío ãIUM ifkVrtAs Prefeito Municipal HamiítO iveira de rtinez Secretário Municipal d Administração e Recursos Humanos ADIIVIINISTIR..AÇÃO COIVII TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266 Prefeitura Municio pal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1472, de 14 de fevereiro de 2001. Disdplina o comércio ambulante de ahmentos e bebidas no Carnaval 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MAR11NS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Deaet: Art. 1 0 - O comerciante interessado na exploração do comércio de gêneros alimentícios e bebidas, deverá providencIar sua licença junto ao Setor de Cadastro do Município, mencionando o número de vendedores. Parágrafo Único - Cada vendedor deverá portar crachá, devidamente autorizado pelo Município. Art. 20 - Será paga uma taxa correspondente à cada vendedor credenciado, nos termos da Lei no 1.720, de 31 de dezembro de 1997 Art. 30 - O vendedor que não portar crachá de credenciamento, terá suas mercadorias e equipamentos apreendidos pela fiscalização do Município, os quais somente serão devolvidos 24 (vinte e quatro) horas após o término dos festejos de Carnaval. Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 2001. / / Registre-é e Publique-se: Z7 Claoko Prefeito Municipal HamilotO ivetra de rtinez Secretário Municipal d Administração e Recursos Humanos. AD]\/IINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 o9/2oOi- ;Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOtINDO Da: Sr. (a) SoIicitamosaa/vt&cterQ/ri-1u3 . . ap:t:L Taquari,4 .......de 200± Prefeitura Municipal de ciquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n0 1469, de 08 de fevereiro de 2001. "Considera essenciais ao Município de Taquan-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 10 - Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os pelos servøores e limpeza nitínicipais à população taquariense. Seeretailas-de Art. 20 - Os servidores Fazenda; e d municipais, úde e Meto A =tepserjaao- nvocados para prestarem seus serviços, nas seguintes datas: a) Segunda-feira e radeva de Cinzas, no'icos mo da manhã. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de fevereiro de 2001. Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal e Publique-se: Secretário Municipal di Administração e Recursos I1umano ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI -. RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Gránde do Sul Decreto n° 1469, de 08 de fevereiro de 2001 "Considera essenciais ao Município de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública". / CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Alt l - essenciais ao Município de.Taquari-RS, os servidores públicos pública, prestados p serviços de vigilância, fiscalização, saúde e municipais à população taquarlense. lotados nas Secretarias de Alt 20 - Os servidores Obras, Viação e Serviços Urbanos; da Fazenda; edSaúde e Meio Ambiente, serão convocados para prestarem seus serviços, nas seguintes dys: \ Segunda-feira e Terça-feira Je Carnaval; 11 Quarta-feirade Cinzas, no turno daianbã. Alt 30 ..- Este Decreto entra em virN na data de sua publicação, revogadas as disposições emtontrário. CiABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE de 2001. 08 de fevereiro ' Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos D]VIINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOflIIIIIJO Á1'........................................................................................ -a Par Sr. (a) SoIicitamos i., e4 .. L... Taquari,15...../. tjv'ode 200' t /UZ c77 SÃ4#2 ÁIZJ5C & 744c' Pça Ovic' -e V Q &»i o Zk, 744 rL,1- / •z. - fr—i-ci. o Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOflfiflIJO Da: Sr.(a) So'icitamos cw c&.X& 4 L4 0 Øf.00. (vyy c'n,-) .......... .................................... ... .... ......au'rn.. . Taquari,$ ...... ...de 2001 ... ................................... 05 AzisttiJurdico Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1469, de 08 de fevereiro de 2001. 'Consldera essencial ao Municipio de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Alt 10 - Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública, prestados pelos funcionários públicos municipais à população taquariense. Art. 20 - Os funcionários públicos municipais lotados nas Secretarias de Obras, Viação e Serviços Urbanos; da Fazenda; e da Saúde e Meio Ambiente, serão convocados para prestarem seus serviços, nas seguintes datas: Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; Quarta-feira de Onzas, no turno da manhã; Parágrafo Únic - Os funciopátis públicos datas ciias no''tigo an)érior, Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Claudki Launndo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADPvIINISTRAÇÃO CO]VI 'I'IR.ANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266 4 E•1 ••i : E: F io Pro. de 1i -'LO - DEIO C)onsiera esserc.i is ao pio os servi^os de [jnoaa, obs, fiaiiaçao e saude. .Arv. i aquac .0 ae $, 3o Consideradoo e. e vig Cz 53fV.t' 3 Saf, CRS WC3 OiO5 Art., 2Q are::'jaa a e o-i do art. 2, 3sguine a o obrEs, 'J 8,2rvjIo$e2 iiao bijcs :ur vidores rrtib?icos au:i ebtax. orvj;o Cpi3 :0 tct9 ) rodcro er ovocios :i. i;; reLi er.J.çcs tu: •* •0 (retirar o Dia do Profsar) •1* rrfo 1inico - Os zvor q'.ando cood pr 'ingo :ero €s hr pbiio 1U31 aervi;oa iiaa datas citiJ.s trbaihd vortjçs cl ::inal Art. 3 - Eo Decreto (1, 4 ts - sc as Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Caixa Postal 53 Cep 95860-000 - Taquari-RS TeJ.Fax: 0XX516531266 Ramal 220 CNPJ no 88.067.780.0001-38 •_ NK De: Fax: Págs.: AIC: Ref: Ç?ujn J1)9 Data L cL4Q D&flLLLL O O /Q2/Qrj ha'J-Wu Urgente 0 Para revso 0 Favor comentar 0 Favor responder 0 Favor circular ) 111 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 0000, de de de 2001. "Considera essencial ao Município de Taquari-RS, os serviços de vigilância, 1) fiscalização e saúde". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 10 - Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os serviços de vigilância, fiscalização e de saúde, prestados pelos funcionários públicos municipais à população taquariense. Art. 20 - Os funcionários públicos municipais lotados nas Secretarias de Obras, Viação e Serviços Urbanos; da Fazenda; e da Saúde e Meio Ambiente, serão convocados para prestarem seus serviços, nas seguintes datas: Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã; Quinta-feira Santa, no turno da tarde; 15 de outubro, Dia do Professor, somente nas Escolas Municipais; 28 de outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas Escolas Municipais; 02 de novembro, Dia de Finados; 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde. ADIIVHNISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 1 Prefeitura Municipal de aquciri Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo Único - Os funcionários públicos municipais quando convocados para prestarem seus serviços nas datas citadas no Artigo anterior, terão as horas trabalhadas convertidas em descanso semanal. Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, aaudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton Oliveira de Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADIVIINISTP..A.ÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 E1'R OPflII DJII UII EBDO t4Iiu@qu@wfi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO — Para: Sr.(a) CEO.......... S. 3O J..O C Solicitamos € cL e2. Ç2 (Z Taquari. pQ .... de 10QO Hmi1fc/ 1114 de Ma finez Sec(eao Ca'Jn.ntLç e Humano.. ............................................ 1 D z- , rr(L r 7fi,s Q /. -x r d /r ( P. N. de Freit Assistente Juridi -.. r Prefeitura Municipal de Taquari Estado dõ Rio Gránde do Sul Decreto no 1471, de 14 de fevereiro de 2001. "Interdita o trânsito de veículos na Rua Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no período de Carnaval". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Ait 10 - Fica interditado o trânsito de veículos na Rua Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no período de 23 a 28 de fevereiro de 2001, por ocasião das festividades do Carnaval. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 2001. ClaUdio Laurindo e Prefeito Municipal ns e Publiqué-se: t-taruItOnoliveira dq Martinez Secretário Munícipl da Administração e Recursos Humanos ADjVIINISTRA.ÇÃO CO1VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo. Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMUR*N1O lã Sr. (a) Taquari,ASde 3ffrOV)JvY de 200 L Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1471, de 14 de fevereiro de 2001 "Interdita o trânsito de veículos na Rua Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no período de Carnaval". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art 10 - Fica interditado o trânsito de veículos na Rua Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no período de 23 a 28 de fevereiro de 2001, por ocasião das festividades do Carnaval. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 2001. Pol Ciâo sT Prefeito Municipal ns e Publique-se: HabnWeirjd Martinez Sed-etrio Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 5 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 -. F one/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipai1 de Taqua riEstado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1471, de 14 de fevereiro de 2001. "Interdita o trânsito de veículos na Rua Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no período de Carnaval". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 10 - Fica interditado o trânsito de veículos na Rua Margarida Ribeiro, trecho entre as Ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, no período de 23 a 28 de fevereiro de 2001, por ocasião das festividades do Carnaval. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 14 de fevereiro de 2001. Cla o e?lns Prefeito Municipal e Publiqué-se: Har!*iJtÓnO1Fveirà d Martinez Se&etário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1470, de 09 de fevereiro de 2001. "Aprova e regulamenta as festividades alusivas ao Carnaval de 2001 no Município". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul; no uso de suas atribuições legais, Decreta: Art. 10 - Fica estabelecido o período de 24 a 27 de fevereiro de 2001 para as festividades alusivas ao Carnaval no município de Taquari-RS. Os gastos a serem efetuados são os seguintes: Art. 20 sonorização do evento e dos bailes populares, alimentação para os trabalhadores envoMdos na decoração da Rua Sete de Setembro para os desfiles, aquisição de material para decoração, como: madeiras, plásticos, tintas, pregos, arames; material para segurança, como: cordas; material elétrico, corno: fiação, lâmpadas, tomadas; e outros inerentes ao desenvolvimento completo do evento. Art. 30 - As despesas decorrentes ao presente Decreto correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETPJUA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. S0IAL E 11JRISMO 2.040 - Manutenção de Eventos Municipais 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de fevereiro de 2001. Clauic?Çdo 2ïeTtrtins Prefeito Municipal Registre e Publique-se: Hamitton Oliveira cl Martinez Secretário Municipal ç1a Administração e Recursos Humanos ADIMIINISTRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 o/)ooi Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANflO Para: o1Aa Sr. (a) Solicitamos a'y vW1h7 Taquari, . • de 2oo . .................................... fr ífr1 Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOKANDO ............................................................................................................................................... Para: Sr.(a) Solicitamos .arOÁ4U ........................................................................................ Taquari,3M ... . de 200 ..................................... 2 , J//& j Prefeitura Municipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1470, de 09 de fevereiro de 2001. "Aprova e regulamenta as festividades alusivas ao Carnaval de 2001 no Município". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, • Decreta: Art. 10 - Fica estabelecido o período de 24 a 27 de fevereiro de 2001 para as festividades alusivas ao Carnaval no município de Taquari-RS. Art. 20 - Os gastos a serem efetuados são os seguintes: sonorização do evento e dos bailes poputares, alimentação para os trabalhadores envolvidos na decoração da Rua Sete de Setembro para os desfiles, aquisição de material para decoração, como: madeiras, plásticos, tintas, pregos, arames; material para segurança, como: cordas, camisetas; material elétrico, como: fiação, lâmpadas, tomadas; e outros inerentes ao desenvolvimento completo do evento. Ait 30 - As despesas decorrentes ao presente Decreto correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E 11JRISMO 2.040 - Manutenção de Eventos Municipais 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 09 de fevereiro de 2001. Claudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Hamilton de Oliveira Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADN'IINISTIR.AÇÃO COIIV[ TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1469, de 08 de fevereiro de 2001. "Considera essendais ao Murncípio de Taquan-RS, os serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 10 Ficam considerados essenciais ao Município de Taquari-RS, os - serviços de vigilância, fiscalização, saúde e limpeza pública, prestados pelos servidores públicos municipais à população taquariense. Ait. 20 Os servidores públicos municipais, lotados nos serviços - relacionados no Artigo anterior, poderão ser convocados para prestarem seus serviços, nas seguintes datas: Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã. Ait. 30 - Este Decreto entra em vígor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 08 de fevereiro de 2001. k[_à`ÀnÊó dhs Cfa'_ ú ~ ~ Prefeito Municipal Registre sé e Publique-se: - Hamilton Oliveira de'4artjnez Secretário Munidpal,Ia Administração e Recursos Humands ADMINISTIRAÇÃO COPvI TRA.NSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Foneifax: (51) 653-1266 - - - - - RS Prefeitura Municipal de Tciquari Estado do Rio Grande do Sul ~x0J 4~ Decreto no 1468, de 1 0 de fevereiro de 2001. "Delega poderes ao Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos, para conceder determinadas portarias, sem a assinatura conjunta do Prefeito Municipal de Taquari-RS". CLAUDIO LAURINDO DÕS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Art. 10 - Fica o Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos autorizado a conceder em benefício dos servidores municipais, portarias de Licença Nojõ, Casamento, Saúde, Férias, Triênio e Prêmio, bem como Gratificação por Tempo de Serviço, sem a assinatura conjunta com a do Prefeito Municipal de Taquari. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, lo de fevereiro de 2001. Çirtins Oaâdo Prefeito Municipal Registre- e Publique-se: Hamfltõn Oliveira d Martinez Secretário Municipa1l da Administração e Recursos Humanqs ADIVHNISTR..AÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax: (51) 653-1266 - - - - - RS Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOBANIIO Da: Sr.(a) Solicitamos OLt'x .. . ....[200 .w..... ..................................................................................................... Taquari,3 1 ...de Ofn.(.tNYde 200i. Marcos P. M de Pre4s Au;stenie Jwidíce / O 1 5/02ooi Prefeitura Municipal de Taquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMOUMÍDO Para: d4...aA'fl....T.P° ...................... Sr. (a) Solicitamos O muT ... ........ ........................ ç...ç..:.,.............................................................................. Taquari,3 ..da . de 200i .L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PrEfeitura munlEipul de Tuquari ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORANDO Da:.E .. Para Sr.(a)C\. ....\. Solicitamos ... - ss ,a e Çç Scc 'aquarL3.de/ Claulio Laurindo dos deis Mains SrefIto Municipal de / -. JiN-31-01 QLIi 11:19 AM DPN P.11 1+22882 DELEOAÇOES DE PRE1ITURA5 MUNICIPAIS (AM D03 IUNIQPQ Siedo Prôpri. • FDn: (1) 2Z8.T:2 . (i - . AI& R 2-23 - dG 2-1 522 MODELO DE PORTARIA DELEGANDO COMPETÊNCIA PARA ORDENAR DESPESA.S <Estudo Preliminar> 1) ( PORTARIA N° RS, no uso de suas atribuiçôes, delega O PREFEITO MUNICIPAL DE competência para ser ORDENADOR DE DESPESA, sujeito a Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de tal encargo, bem como para a execução dos atas decorrentes, ao Senhor - (função que ocupa), relativo â (atMdade / projeto / e/ou unade orçamentár - código e nome) inscritos no presente orçamento. GABINETE DO PREFEITO em de de PREFEITO MUNICIPAL o (1) Adaptar. r4v.I ?. 4..zt1hà OtGUft. flPM -t .,-.--.-- - • F. 02 O E 1 + 22 E 92 .E; E; 11:19 iM LIPM - DELEGAÇÕES DE PREFEITVRAS MUNICIPAIS AA JINO Própdéi Ada. laFo andar ?na () - 7 Fj (SI) ' - • 528 ANTEPROJETO DE PORTARIA (DECRETO) (1) Estudo Prehminr> DLA ATRIBUIÇÕES PARA A ASSINArUPA CHEQUES E COCUMNTOS BANCÁRIOS, a Sr Art. 10. Fica degada, ao Secretario Municipal d competência para, juntamente com o Tesoureiro, sujeita a tomada do contas asstnr ou sndosar hques de pagamento, bem corno outros documentos bancários, srnpre que o Prefeito Municipai se encontrar ausente do Municipio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ____ RS, (1) de de Adaptar. PM Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1467, de 10 de fevereiro de 2001. "Revoga o Decreto no 1462, de 04 de janeiro de 2001". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 10 - Fica revogado o Decreto n° 1462, de 04 de janeiro de 2001. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 10 de fevereiro de 2001. t&tÍns Clau%4g°do Prefeito Municipal Registr e Publique-se: /Ii2i - Hamilton OiiveWã Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADIVIINISTRAÇÃO COIVI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Tuquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto no 1467, de 1 0 de fevereiro de 2001 "Revoga o Decreto n° 1462, de 04 de janeiro de 2001". LAURINDO CLAUDIO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 10 - Fica revogado o Decreto no 1462, de 04 de janeiro de 2001. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç&, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 1 0 de fevereiro de 2001. Clauá4Io Prefeito Municipal rtins Registreie Puique-se: ~ - Haniliton iveira Martinez Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 Fone/fax (51) 653 -1266 - - - - - RS Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1466, de 22 de janeiro de 2001. 'Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1197, de 15 de agosto de 1997". CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Munidpal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,. Decreta: Art. 1 0 - Fica alterada a redação do Art. l°do Decreto n° 1197, de 15 de agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redação: - Nércio de Azevedo Quadros, representante da Secretaria Municipal da Agricultura; II - Maria Isabel Junqueira e Silva Appel, representante da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente; III - José Celso Marques, representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; IV - Iara Maria Fazenda Machado, representante das Escolas Municipais; V - Edson José Pereira, representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de janeiro de 2001. Prefeito Municipal Registre-s Publique-se: Hamil/on OiraMartinez Secretário Municip da Administração e Recursos Humanos ADIVIINISTR.AÇÃO CO1v1 TRAN.TSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari 1 m2 .m Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1466, de 22 de janeiro de 2001. "Altera a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1197, de 15 de agosto de 1997". CLAUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Decreta: Art. 1 0 - Fica alterada a redação do Art. 1 0 do Decreto n° 1197, de 15 de agosto de 1997, que passa a ter a seguinte redação: - Nércio de Azevedo Quadros, representante da Secretaria Municipal da Agricultura; II - Maria Isabel Junqueira e Silva Appel, representante da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente; III - José Celso Marques, representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura; IV - lera Maria Fazenda Machado, representante das Escolas Municipais; V - Edson José Pereira, representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 22 de janeiro de 2001. ClL ejns Prefeito Municipal Registre-s Publique-se: Ham(iton O iveira de ainez Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax (51) 653-1266 kM Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N°1197, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. institui Niícieo de Controle Qualidade da Merenda Escolar de N4AMIR LUIZ JANTSCH, Prefeito Municipal de Taquarl, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o Ministério da Educação e do Desporto (hIEC), através da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), determina o constituição do Ndeo de Controle do Merenda Escolar • Considerando o necessidade de controle do qualidade da merenda escolar e também de assessoramento técnico no sua aquisição, DECRETA: Ari-. 1° .- Fica constitu(do o Niícleo de Controle de Qualidade da Merenda Escolar, composto dos seguintes membros: - Romeu Casonovc, representando a Secretari.a Municipal de Agricultura - isabelle Anne Morie Solanqe Nicolaud, representando a Secretaria Municipal da Saide e Meio Ambiente; - Giádis Pereira dos Santos, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; - Martinho Pacheco de Souzo, representando as Escolas Municipais: - \Mlsc'n José do Carmo, representando a Secretaria Municipal de inddsi-ria e Comércio. Ari. 20 Os representantes do Ntícleo de Controle de Qualidade da Merenda Escolar terão as seguintes atribuições: FiscalIzar, controlar e analisar crfteriosamerite a qualidade dos produtos que venham a ser adquiridos: Decidir sobre o homologação ou não das amostras dos produtos. Art. 30 - Os membros do NUcleo de Controle de Qualidade da Merenda Escolar não serão remunerados no desenvolvimento das atividades que lhes compete. Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - RS CEP 95860-000 - Telefax (051) 653,1266 1iEiiEiiii -folho 02Art. 4 11 - Ievogadas as disposições em contrdr'lo, em especial o Decreto n° 1.176, de 26 de março de 1997, este Decreto entrarc em vigor na data de sua publlcaço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARL 15 de agosto de 1997. N^MIR LUIZ JNTE Prefeito MunIcipal REGI AMAROLEREIRA Secretórlo Municipal deAdmlnlstraço e Recursos Humanos Rua Osvaldo Aranha, 1790- Cx. Postal, 53- Taquari - AS CEP 95860-000 -Telefax (051) 653.1266 Núcleo de Controle de Qualidade da Merenda Escolar Representante da Secretaria de Agricultura: Sr. Nércio de Azevedo Quadros Representante da Secretaria da Saúde: Sr': Isabel Junqueira e Silva Appel Representante da Secretaria do meio ambiente: Sr'.. Luciane Ribas Pinto Representante da Secretaria de Educação: Sr. José Celso Marques Representante das Escolas Municipais: Sra. lara Maria Fazenda Machado Representante da Secretaria de Indústria e Comércio: Sr. Edson José Pereira Ia. Prefeitura Municipal de aquari Estado do Rio Grànde do Sul Decreto no 1.465, de 18 de janeiro de 2001. "Declara como de Utilidade Pública o Clube de Idosos Amor e Integração". CLÁUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeitõ Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.956, de 05 de outubro de 2000, e ainda Considerando os relevantes serviços prestados pelo Clube de Idosos Amor e Integração; Considerando os despachos exarados pelo Parecer no 01712001, de 17 de janeiro de 2001, da Assessona Jurídica do Município, Decreta: Art. 1 - É declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Amor e Integração, Entidade sem fins lucrativos, com sede neste município de Taquan-RS, na Rua José Porfíno da Costa, sln°, inscrita no CNPJ sob o n° 04.522.62910001-64, registrada no Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n° 53, às FIs. 96, do Livro A n° 1 "Sociedades Civis", desta Comarca de Taquari. Art. 2 0 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 18 de janeiro de 2001. A2 / Registre- e Publique-se: CIáuio 94él6?artins Prefeito Municipal Martinez Hami1n liveira Secretário da Admi istração e Recursos Humanos AD1VIINISTRAÇÃO CO]V1 TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 1'I Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.464, de 08 de janeiro de 2001. "Nomeia integrantes da Diretoria e dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA". CLÁUDIO LAURINDO Dos REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conforrmdade com o Estatuto da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA, aprovado pela Lei n° 1.121, de 13 de abril de 1984, DECRETA: Art. 1 0 - Ficam nomeados os seguintes integrantes da Diretoria e dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA: Diretoria: Diretor-Presidente: Valberto Francisco Weingaertner Marlante; Diretor-Técnico: Valberto Francisco Weingaertner Mariante; Diretor-Financeiro: Valberto Francisco Weingaertner Mariante. Conselho de Administração: Presidente: Cedeni Dávila Martins Suplente: Nérsio de Azevedo Quadros Membro: Edson José Pereira Suplente: Regis Lucas da Silva Conselho Fiscal: Efetivo: Marcos Pereira Nogueira de Freitas Efetivo: Roland Fabiany Martins de Martins Efetivo: Valdir Moraes Suplente: Cleri Tasso da Rosa Suplente: Eraldo Bizarro de Vargas Suplente: José Valmor Pereira Ait 2° - Os cargos de Diretor-Técnico e de DiretorFinanceiro não serão remunerados, sendo cumulativas as suas funções às do cargo de Diretor-Presidente. D MINISTRAÇ ÃO COM TRAN SPARÊ N&° Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS ••! CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 1.414, de 29-03-2000, e n° 1.454, de 05-11-2000. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na datá de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos à data de 1 0 de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITÕ NtINdPAL Ê)Ê TAQ(J)R& 08 dé janeiro de 2001. deÁ?ns CIáudiI4ffr Prefeito Fvuflkipal e Publique-se: HamiItóh-OffÍrà d Martinez Secretário Municip4 de Administração e Recursos Humanos AD IIVIINISTRAÇÃO C Olvi TIR.ANSPARÊNC IA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Empresa Jornalística e de Radiodifusão AçoriaDa - EJORA Estúdios e Escritórios Rua 7 de Setembro n2 2663 - Fone: (051) 653.1427 CEP 95860.000 TAQUARI - RS - BRASIL - Diretor -Presidente Valberto Francisco Wemgaertner Mariante Diretor-Técnico Valberto Francisco Weingaertner Mariante Diretor-Financeiro Valberto Francisco Weingaertner Mariante Conselho Administração Presidente: Suplente Membro Suplente : : : Cedem Dávila Martins Nérsio de Azevedo Quadros Edson José Pereira Regis Lucas da Silva Conselho Fiscal Efetivos : Marcos Pereira Nogueira de Freitas Efetivos : Roland Fabiany Maitins de Martins Efetivos : Valdir Moraes Suplentes : Cleri Tasso da Rosa Suplentes: Eraldo Bizarro de Vargas Suplentes : José Vainior Pereira Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.463, de 05 de janeiro de 2001. "Declara como de Utilidade Pública a Sociedade Camavalesca Irmãos da Opa". CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.956, de 05 de outubro de 2000, e ainda Considerando os relevantes serviços prestados pela Sociedade Camavalesca Irmãos da Opa à Comunidade Taquariense; Considerando os despachos exarados pelo Parecer n° 00512001, de 04 de janeiro de 2001, da Assessona Jurídica do Município, Decreta: Art. l - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Camavalesca Irmãos da Opa", Entidade sem fins lucrativos, com sede neste município de Taquari-.RS, na Rua Ceci Leite Costa, sin°, inscrita no CNPJ sob o n° 89.497.2181000107, registrada rio Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o n° 09, às Fis. 44, do Livro A n° 1 'Sociedades Civis", desta comarta de Taquari. Art. 20 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 05 de janeiro de 2001. Cláu4i1kàndPdúd ~e% sartins; Prefeito Municipal Registrs Publiquse: / Secretário da Adminisfração e Recursos Humanos / AD IVIINISTRAÇÃO COM 'TRANSPARÊNC IA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.780/0001-38 FoneÏfax: (51) 653-1266 - - - - - RS ... .-.•..... Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.462, de 04 de janeiro de 2001. "Estabelece controle de freqüência para os servidores com Cargos em Comissão". CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 56, inciso li, da Lei no 1.502, de 05 de setembro de 1994, DECRETA: Art. 1° - Fica estabelecido o controle de freqüência, para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CCI até CC5, inclusive. Art. 20 - As profissões regulamentadas por Lei, com jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1 0, respeitada a carga horéria de cada profissão. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de janeiro de 2001. CláuíLíSdo às,iartins Prefeito Municipal e Publique-se: Martinez de Administração e Recursos ADI\/IINISTRAÇÃO CO1VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 Prefeitura Municipal de Taquari Estado do Rio Grande do Sul Decreto n°1.462, de 04 de janeiro de 2001. "Estabelece controle de freqüência para os servidores com Cargos em Comissão". CLÁLJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquan, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 56, inciso li, da Lei n° 1.502, de 05 de sétembro de 1994, DECRETA: Art. 1 0 - Fica estabelecido o controle de freqüência, para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CCI até CC5, inclusive. Art. 20 - As profissões regulamentadas por Lei, com jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1 0, respeitada a carga horária de cada profissão. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de janeiro de 2001» CIáud4o trtins Prefeito Municipal e Publique-se: Secretário Municipal 41e Administração e Recursos Humanos ADIVHNISTIRAÇÃO COMI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Fone/fax: (51) 653-1266 F o IN,' Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.462, de 04 de janeiro de 2001. "Estabelece controle de freqüência para os servidores com Cargos em Comissão". CLÁLJDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 56, inciso II, da Lei n° 1.502, de 05 de setembro de 1994, DECRETA: Fica estabelecido o controle de freqüência, Art. 1 0 para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CC1 até CC5, inclusive. Art. 20 As profissões regulamentadas por Lei, com jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1 0, respeitada a carga horária de cada profissão. Revogam-se as disposições em contrário, Art. 30 especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997. Art. 41 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - - - - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 04 de janeiro de 2001. PJA 4'~'r1~~á rtins CIáudMo Prefeito Municipal e Publique-se: HamiltóftOliveira delAartinez Secretário Municipal Oe Administração e Recursos Humanos ADI1VIINISTRAÇÃO CO]VI TRANSPARÊNCIA Rua Osvaldo Aranha, 1790 Cx. Postal 53 CEP 95860 000 TAQUARI CNPJ: 88.067.78010001-38 Foneifax: (51) 653-1266 - - - - - RS PrefeiituraiL' !'J 1 fcí palF Decreto ILIk11i 1 no i 462, de 04 de janeiro de 2001. . "Estabelece controle de • os freqüência para servidores com Cargos em Comissão". CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 56, inciso II, da Lei n° 1.502, de 05 de setembro de 1994, DECRETA: Art. 1 0 - Fica estabelecido o controle de freqüência, para os servidores detentores de Cargos em Comissão, de CC1 até CC5, inclusive. Art. 20 - As profissões regulamentadas por Lei, com jornada especial de trabalho, observarão o disposto no art. 1, respeitada a carga horária de cada profissão. Art. 30 - Revogam-se as. disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 1.208, de 05 de setembro de 1997. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na .data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, . 04 de janeiro de 2001. Wirtins CIáud&ÍrÇd'o Prefeito Municipal Registre- e Publique-se: Hamilhir1/1artinez Secretário Municipal 41e Administração e Recursos Humanos AD MINISFRAÇÃO COM ']I'RANSPARÊN CIA • . Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860 000 - TAQUARI - RS CNPJ: 88.067.780/0001-38 - Foneifax: (51) 653-1266 Pr2f!ituru NlunicipuI d! Tuqunri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.461, de 02 de janeiro de 2001. 'Decreta situação de emergência e moratória da dívida no Município de Taquari". CLÁUDIO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e: Considerando a difícil situação econômico-financeira enfrentada pelo Município de Taquari; Considerando a falta de recursos imediatos para o atendimento das obrigações para com o pagamento de fornecedores; DECRETA: Art. l - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 20 - Fica decretada MORATÓRIA da dívida no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF, FAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS ESPECIAIS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de janeiro de 2001. Cláudio Laurindo dos Reis Martins Prefeito Municipal Registre-e e Publique-se: 1/dd9 rn!/2 HIIL Hamifton øfiveiFãe Martinez 1' - . .1 Secretano Municj pal de Administração e Recursos Hu anos Rua Osv•aldcAranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (0.31) 653-1266 • E-mail: http://[email protected] Prefeitura mualcipul de Taqunri Estado do Rio Grande do Sul Decreto n° 1.461 9 de 02 de janeiro de 2001. "Decreta situação de emergência e moratória da dívida no Município de Taquari". CLÁUDJO LAURINDO DOS REIS MARTINS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e: Considerando a difícil situação econômico4inanceira enfrentada pelo Município de Taquari; Considerando a falta de recursos imediatos para o atendimento das obrigações para com o pagamento de fornecedores; DECRETA: Art. 1 0 - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2° - Fica decretada MORATÓRIA da dívida no Município de Taquari, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exceto FUNDEF, PAB, PACS, MERENDA ESCOLAR, TRANSPORTE ESCOLAR e VERBAS ESPECIAIS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, 02 de janeiro de 2001. Ciáudio Laurirido dos Reis Martins Prefeito Municipal (/aad, )2'7an'r4 Registr Publiquse: LIi'k1, - HamilfoWCfiVêãd Martinez Secretário MunicipI de Administração e Recursos HumyIos iJL \ c1r Rua Osvaldo Aranha, 1790 - Cx. Postal 53 - CEP 95860-000 - TAQUARI - RS Telefax (0..51) 653-1266 • E-mail: http://pnitaquari. ig. oom.br