Prospecto de Oferta Pública
Transcrição
Prospecto de Oferta Pública
FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A. Sociedade Aberta Sede: Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro Matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Barreiro sob o nº 441 Capital Social: 25.000.000 euros Capital Próprio: -10.733.693 euros (sujeito a aprovação em Assembleia Geral de 25 de Maio de 2005) Pessoa colectiva nº 500.116.822 (Entidade Emitente) PROSPECTO DE OFERTA PÚBLICA DE SUBSCRIÇÃO E DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO AUMENTO DE CAPITAL ATRAVÉS DA EMISSÃO DE ATÉ 150.000.000 ACÇÕES ORDINÁRIAS , ESCRITURAIS E AO PORTADOR, COM O VALOR NOMINAL DE 0,10 EUROS CADA, COM SUBSCRIÇÃO RESERVADA A ACCIONISTAS NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO DE UM MÁXIMO DE 150.000.000 ACÇÕES ORDINÁRIAS, ESCRITURAIS E AO PORTADOR, COM O VALOR NOMINAL DE 0,10 EUROS CADA, REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL , S.A. ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM MAIO DE 2005 ÍNDICE Cap. 0 Advertências / Introdução....................................................................................................................... 5 0.1. Resumo das características da operação ............................................................................................. 0.2. Factores de risco ................................................................................................................................... 0.3. Advertências complementares ............................................................................................................ 0.4. Efeitos do registo ................................................................................................................................ 5 5 9 9 Cap. 1 Responsáveis pela Informação................................................................................................................ 10 Cap. 2 Descrição da Oferta ................................................................................................................................... 12 2.1. Montante e natureza............................................................................................................................. 2.2. Preço das acções e modo de realização .............................................................................................. 2.3. Categoria e forma de representação ................................................................................................... 2.4. Modalidade da Oferta .......................................................................................................................... 2.5. Organização e liderança ....................................................................................................................... 2.6. Deliberações, autorizações e aprovações da Oferta ......................................................................... 2.7. Finalidade da Oferta............................................................................................................................. 2.8. Período e locais de aceitação ............................................................................................................... 2.9. Resultado da Oferta ............................................................................................................................. 2.10. Direitos de preferência....................................................................................................................... 2.11. Direitos atribuídos.............................................................................................................................. 2.12. Dividendos e outras remunerações .................................................................................................. 2.13. Serviço financeiro ............................................................................................................................... 2.14. Regime fiscal ....................................................................................................................................... 2.14.1. Rendimentos das acções (dividendos)................................................................................. 2.14.2. Ganhos realizados na venda de acções (mais-valias) ......................................................... 2.14.3. Imposto de selo...................................................................................................................... 2.15. Regime de transmissão....................................................................................................................... 2.16. Montante líquido da Oferta............................................................................................................... 2.17. Títulos definitivos............................................................................................................................... 2.18. Admissão à negociação ...................................................................................................................... 2.19. Contratos de fomento........................................................................................................................ 2.20. Valores mobiliários admitidos à negociação .................................................................................... 2.21. Ofertas públicas relativas a valores mobiliários .............................................................................. 2.22. Outras ofertas ..................................................................................................................................... 12 12 12 12 12 13 13 13 13 13 14 15 16 16 16 17 19 20 20 20 20 20 20 20 21 Cap. 3 Identificação e caracterização do Emitente ........................................................................................ 22 3.1. Informações relativas à administração, à fiscalização e a outros órgãos sociais............................ 3.1.1. Composição .............................................................................................................................. 3.1.1.1. Mesa da assembleia Geral ......................................................................................... 3.1.1.2. Conselho de administração ....................................................................................... 3.1.1.3. Conselho fiscal ........................................................................................................... 3.1.1.4. Comissão executiva.................................................................................................... 3.1.2. Remunerações .......................................................................................................................... 3.1.3. Relações económicas e financeiras com o Emitente ........................................................... 3.2. Esquemas de participação dos trabalhadores ................................................................................... 3.3. Constituição e objecto social .............................................................................................................. 3.4. Legislação que regula a actividade do Emitente............................................................................... 3.5. Informações relativas ao capital social .............................................................................................. 3.6. Política de dividendos.......................................................................................................................... 3.7. Participações no capital ....................................................................................................................... 3.8. Acordos parassociais ........................................................................................................................... 3.9. Acções próprias .................................................................................................................................... 3.10. Representante para as relações com o mercado............................................................................. 3.11. Sítio na internet .................................................................................................................................. 3.12. Secretário da Sociedade..................................................................................................................... 22 22 22 22 24 24 26 27 27 27 27 27 28 28 29 29 29 29 29 1 Cap. 4 Informações relativas à actividade do Emitente................................................................................ 30 4.1. Actividades e mercados....................................................................................................................... 4.1.1. Historial e actividade .............................................................................................................. 4.1.1.1. Historial ......................................................................................................................... 4.1.1.2. Actividade...................................................................................................................... 4.1.2. Posição relativa do Emitente no Grupo CUF ...................................................................... 4.1.3. Caracterização das empresas participadas ............................................................................. 4.1.4. Principais produtos e marcas .................................................................................................. 4.1.4.1. Produtos standard......................................................................................................... 4.1.4.2. Produtos especiais ........................................................................................................ 4.1.4.3. Aplicações ...................................................................................................................... 4.1.5. O sector das fibras acrílicas .................................................................................................... 4.1.6. Produção e vendas ................................................................................................................... 4.1.6.1. Portugal.......................................................................................................................... 4.1.6.2. Espanha ......................................................................................................................... 4.1.6.3. Hungria .......................................................................................................................... 4.2. Estabelecimentos principais e património imobiliário..................................................................... 4.3. Pessoal................................................................................................................................................... 4.3.1. Evolução do pessoal................................................................................................................ 4.3.2. Pensões e encargos associados............................................................................................... 4.3.3. Outros benefícios .................................................................................................................... 4.4. Acontecimentos excepcionais ............................................................................................................ 4.5. Dependências significativas ................................................................................................................ 4.6. Política de investigação e desenvolvimento...................................................................................... 4.7. Procedimentos judiciais ou arbitrais .................................................................................................. 4.8. Interrupções de actividade.................................................................................................................. 4.9. Política global de investimentos......................................................................................................... 4.10. Ambiente ............................................................................................................................................ 30 30 30 31 33 34 34 35 35 36 37 38 38 40 42 42 42 42 43 43 44 44 44 44 44 44 46 Cap. 5 Património, situação financeira e resultados do Emitente.............................................................. 48 5.1. Balanços e contas de resultados ......................................................................................................... 5.1.1. Contas individuais da Fisipe..................................................................................................... 5.1.1.1 Anexos às contas individuais relativas ao exercício de 2004..................................... 5.1.1.2 Anexos às contas individuais relativas ao primeiro semestre de 2004 ..................... 5.1.2. Contas consolidadas da Fisipe ................................................................................................. 5.1.2.1 Anexos às contas consolidadas relativas ao exercício de 2004................................. 5.1.2.2 Anexos às contas consolidadas relativas ao primeiro semestre de 2004 ................. 5.1.3. Situação económico -financeira da Fisipe................................................................................ 5.1.4. Transcrição da certificação legal de contas ............................................................................. 5.2. Cotações ................................................................................................................................................ 5.3. Demonstração de fluxos de caixa ...................................................................................................... 5.4. Informações sobre as participadas ..................................................................................................... 5.5. Informações sobre as participantes ................................................................................................... 5.6. Diagrama de relações de participação ................................................................................................ 5.7. Responsabilidades ................................................................................................................................ 48 48 51 72 93 96 117 137 138 146 147 149 150 151 151 Cap. 6 Perspectivas futuras ................................................................................................................................... 152 6.1. Introdução ............................................................................................................................................ 6.2. Envolvente............................................................................................................................................ 6.3. Desempenho comercial da Fisipe...................................................................................................... 6.4. Processo de reestruturação da Fisipe e do sector de fibras acrílicas .............................................. 152 152 154 154 Cap. 7 Relatórios de auditoria.............................................................................................................................. 156 7.1. Exercício de 2002................................................................................................................................. 7.1.1. Contas individuais de 2002 ....................................................................................................... 7.1.2. Contas consolidadas de 2002.................................................................................................... 7.2. Exercício de 2003................................................................................................................................. 2 156 156 156 157 7.2.1. Contas individuais de 2003 ....................................................................................................... 7.2.2. Contas consolidadas de 2003.................................................................................................... 7.3. Primeiro semestre de 2004.................................................................................................................. 7.3.1. Contas semestrais individuais de 2004 .................................................................................... 7.3.2. Contas semestrais consolidadas de 2004 ................................................................................. 7.4. Exercício de 2004................................................................................................................................. 7.4.1. Contas individuais de 2004 ....................................................................................................... 7.4.2. Contas consolidadas de 2004.................................................................................................... 157 160 162 162 165 167 167 169 Cap. 8 Estudo de viabilidade técnica, económica e financeira................................................................... 172 8.1. Pressupostos......................................................................................................................................... 172 8.2. Conclusões ............................................................................................................................................ 174 8.3. Parecer do Auditor.............................................................................................................................. 176 Cap. 9 Outras informações.................................................................................................................................... 177 Cap. 10 Contratos de fomento .............................................................................................................................. 178 3 DEFINIÇÕES Salvo estipulação em contrário, os termos utilizados neste Prospecto têm o seguinte significado (por ordem alfabética): “Caixa – Banco de Investimento” Caixa – Banco de Investimento, S.A.. “Cód.VM” Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DecretoLei nº 486/99, de 13 de Novembro e pela demais legislação complementar. “CMVM” Comissão do Mercad o de Valores Mobiliários. “Emitente”, “Fisipe” ou “Sociedade” FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A.. “Euronext Lisbon” Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.. “Interbolsa” Interbolsa – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A.. “Millennium bcp investimento” BCP Investimento – Banco Comercial Português de Investimento, S.A.. “Oferta” ou “OPS” Oferta Pública de Subscrição. “Prospecto” O presente prospecto de oferta pública de subscrição e de admissão à negociação. 4 CAPITULO 0 – ADVERTÊNCIAS / INTRODUÇÃO 0.1. Resumo das características da operação Em Assembleia Geral da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe”, “Emitente”, ou “Sociedade”) de 30 de Setembro de 2004 foi deliberado proceder: – à redução de capital de 25.000.000 euros até um mínimo de 500.000 euros, por redução do valor nominal das acções representativas do capital social; – a um aumento de capital subsequente para um valor máximo de 30.000.000 euros, a realizar na modalidade de subscrição directa reservada aos accionistas. A operação a que o presente Prospecto respeita é o aumento do capital social da Fisipe, de 500.000 euros para até 15.500.000 euros, sendo o aumento no valor de até 15.000.000 euros realizado através da emissão, com Oferta Pública de Subscrição (“Oferta” ou “OPS”), de até 150.000.000 acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o valor nominal de 0,10 euros cada. As acções serão oferecidas directamente à subscrição dos accionistas no exercício dos respectivos direitos de preferência. O número de novas acções a subscrever resulta da aplicação do factor 30 ao número de direitos de subscrição detidos no momento da subscrição, com arredondamento por defeito. As acções inicialmente não subscritas serão objecto de rateio pelos detentores de direitos de subscrição que tenham manifestado intenção de subscrever um número de acções superior àquele a que teriam proporcionalmente direito, na proporção das respectivas subscrições, com arredondamento por defeito. O pedido de subscrição adicional deverá ser efectuado conjuntamente com o pedido de subscrição. As acções serão oferecidas à subscrição ao preço de 0,10 euros cada, que corresponde ao valor nominal pelo qual serão emitidas, após a realização da redução de capital. As acções da Fisipe transaccionadas em bolsa na Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. (“Euronext Lisbon”) até ao dia 24 de Maio de 2005, inclusive, ainda conferem o direito de participar na Oferta. Foi solicitada a admissão à negociação no Eurolist by Euronext Lisbon das 150.000.000 acções a emitir no âmbito de presente Oferta. A presente Oferta rege-se pelo disposto no Cód.VM podendo nela participar todos os accionistas cuja participação não seja objecto de proibição por lei que lhes seja aplicável. O presente Prospecto, publicado sob a forma de brochura, encontra-se disponível para consulta nos locais identificados na contracapa deste documento. 0.2. Factores de risco O investimento em acções, incluindo nas acções Fisipe, envolve riscos. Dever-se-á ter em consideração toda a informação contida neste Prospecto e, em particular, os riscos descritos seguidamente antes de ser tomada qualquer decisão de investir. O texto que se segue descreve alguns dos riscos mais significativos susceptíveis de afectar a Fisipe. Adicionalmente, podem existir alguns riscos desconhecidos e outros que, apesar de serem actualmente considerados não relevantes, se venham a tornar relevantes no futuro. 5 O negócio desenvolvido é influenciado pelas condições macro-económicas e pela evolução dos ciclos económicos. A evolução do enquadramento macro económico e dos mercados monetários e cambiais da Europa, designadamente no que se refere à evolução das taxas de juro, do preço do barril do petróleo e da cotação euro/dólar, condicionam a performance do sector das fibras acrílicas, na medida em que tais condições determinam, por um lado, a competitividade da zona Euro no que diz respeito às exportações e, por outro, a própria evolução do ciclo económico. A actual conjuntura, caracterizada por um período de recessão económica associada a sucessivas desvalorizações do dólar, tem tido um efeito negativo traduzido na redução acentuada do consumo de fibras acrílicas na Europa (e consequente necessidade de escoamento de uma maior parcela da produção para outros mercados) e na perda de competitividade dos produtores europeus face a outros como é o caso da China e de outros países asiáticos. A situação acima descrita pode conduzir a uma maior dificuldade da Fisipe em escoar a sua produção e a necessidade de canalizar as suas vendas para mercados em que as margens praticadas são mais reduzidas. A evolução do preço do barril do petróleo, para além de condicionar as perspectivas de retoma da economia, tem ainda um efeito directo na actividade desenvolvida pela Fisipe uma vez que a principal matéria prima por si utilizada – o acrilonitrilo – é obtido a partir do propileno, o qual por sua vez é um derivado do petróleo. De facto, o preço do acrilonitrilo tem vindo a registar subidas sucessivas que a Fisipe pode não conseguir repercutir no preço de venda dos seus produtos, com um consequente efeito negativo nas margens obtidas. O negócio desenvolvido está sujeito a concorrência. O sector de produção de fibras acrílicas tem vindo a sofrer uma reestruturação caracterizada pelo encerramento de unidades menos competitivas, acompanhado por uma concentração de capacidade num cada vez menor número de empresas. Aliada a esta situação, tem-se assistido a uma concorrência crescente por parte da China (e de outros países asiáticos) na produção de têxteis e vestuário que pode pôr em risco a sustentabilidade do sector na Europa e que, inclusivamente, já desencadeou movimentos tendentes à activação de medidas de salvaguarda por parte dos Estados Unidos e da União Europeia. Actualmente, as necessidades de fibras acrílicas por parte da indústria têxtil e de vestuário chinesa são supridas através de um forte recurso a importações. Contudo, num prazo mais longo, a China poderá aumentar a sua produção de fibras acrílicas. Em conclusão, os efeitos da concorrência atrás descritos podem ter repercussões adversas na situação financeira e nos resultados da Fisipe na medida em que venham a implicar uma perda de clientes para a Fisipe ou a necessidade de revisão dos níveis de preços por si praticados, com uma consequente diminuição das margens obtidas. A actividade da Fisipe está dependente do aprovisionamento e da logística da matéria prima base – o acrilonitrilo – e do fornecimento de energia eléctrica a vapor. O acrilonitrilo é adquirido na União Europeia ou importado. No caso de importação proveniente dos Estados Unidos da América ou da Rússia, pode ser integrado no regime de aperfeiçoamento activo, beneficiando de isenção de direitos alfandegários. A estratégia de aprovisionamento da Fisipe assenta num grupo restrito de fornecedores, com quem mantém contratos de fornecimento para parte significativa das suas necessidades de matéria prima, sendo o remanescente adquirido no mercado spot. Ao nível da energia eléctrica e vapor, a Fisipe não dispõe de produção própria, estando no primeiro caso totalmente dependente da EDP e no segundo na dependência conjunta da Central do Barreiro da RDP e do fornecimento de vapor da ADP – Adubos de Portugal, S.A. O negócio desenvolvido poderá necessitar de investimentos adicionais. O desenvolvimento do negócio da Fisipe poderá implicar um reforço dos investimentos actualmente previstos. A Fisipe apresenta actualmente uma estrutura financeira desequilibrada derivada do impacto negativo da operação Barcelona, situação que se pretende ver corrigida 6 através da presente operação de capital e da subsequente reavaliação de activos fixos (também referida no capítulo 6), conforme deliberação da Assembleia Geral ocorrida em 30 de Setembro de 2004. No entanto, a Fisipe não pode assegurar que os fundos para tais investimentos, se necessários, sejam obtidos, ou que o sejam nas condições pretendidas. No caso de a Fisipe não dispor dos fundos necessários, os objectivos ou planos operacionais de desenvolvimento dos negócios poderão ter de ser alterados ou diferidos. Encerramento da actividade desenvolvida pela Fisipe Barcelona. Em Dezembro de 2003, a Fisipe anunciou a sua decisão de descontinuar a actividade da Fisipe Barcelona. Nos meses que se seguiram, registaram-se vários desenvolvimentos, conforme detalhado no capítulo 4 do presente Prospecto, que culminaram, em Dezembro de 2004, com o processo de desvinculação da Fisipe face à Fisipe Barcelona através da alienação a terceiros das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona e da a cedência dos créditos que a Fisipe detinha naquela sociedade. A Fisipe mantém actualmente registadas nas suas contas provisões no montante total de 6.566.171 euros por responsabilidades da Fisipe Barcelona anteriormente assumidas e ainda não liquidadas e por eventuais responsabilidades derivadas do processo de liquidação desta ex-subsidiária. Apesar da convicção da Fisipe de que este processo de desvinculação está concluído, uma evolução desfavorável desta situação e a eventual consequente obrigação de proceder ao pagamento de valores adicionais poderá ter um impacto negativo no cash flow e situação financeira da Fisipe para além do que se encontra hoje reconhecido nas suas demonstrações financeiras. A actividade desenvolvida pela Fisipe Hungria. Em 2004, a Fisipe Hungria registou um resultado líquido de 126 mil euros e apresentou capitais próprios negativos de 595 mil euros. As perdas registadas nesta subsidiária nos últimos anos obrigarão a Fisipe a reequacionar este investimento, possivelmente ainda em 2005. Contudo, atento o reduzido peso relativo desta subsidiária no total dos negócios desenvolvidos pela Fisipe, é expectável que as medidas que venham a ser adoptadas tenham também um impacto limitado nas suas demonstrações financeiras e nos seus resultados. A actividade desenvolvida pela Fisipe envolve o manuseamento de produtos perigosos para o ambiente. O acrilonitrilo – principal matéria prima utilizada na produção de fibras acrílicas – é considerado uma matéria perigosa, com condições especiais de movimentação, transporte e armazenagem. A Fisipe considera que dispõe de condições ideais para o manuseamento deste produto, pois o facto de se situar próximo do terminal de líquidos da LBC – Tanquipor (tanque de armazenamento de matéria prima) permite que o transporte seja efectuado por navio, sendo a descarga e toda a movimentação efectuado por pipeline sob rigorosas medidas de segurança. Acresce ainda a utilização de diversos aditivos, solventes e reagentes químicos num processo de produção do qual resultam resíduos sólidos industriais e a emissão de substancias nocivas para o ambiente. A Fisipe dispõe de um sistema informal de gestão ambiental que contempla planos de acção permanentes para a medição, controlo e contenção de efluentes hídricos, gasosos e resíduos industriais sólidos; procede a medições regulares da qualidade do ar e de ruído no local de trabalho; e tem realizado investimentos na área ambiental dos quais se destaca a substituição do fluído frigorífico na produção de água gelada, a alteração dos processos produtivos tendentes à substituição de resíduos sólidos por inertes e o tratamento de emergências de operação. A Fisipe aderiu voluntariamente ao programa Actuação Responsável, que impõe condutas muito claras para a protecção do meio ambiente, a garantia das condições de segurança e defesa da saúde dos seus colaboradores, fornecedores, clientes e vizinhos. Contudo, as responsabilidades em que a Fisipe pode incorrer em virtude dos riscos inerentes ao manuseamento de materiais perigosos, a avarias, a falhas de ordem técnica ou humana ou nos controlos de segurança, ou de uma alteração na legislação ambiental podem resultar num aumento significativo dos seus custos, bem como causar publicidade negativa. 7 Aplicação das normas internacionais de contabilidade (IFRS). A Fisipe tem vindo a preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal. A partir do início de 2005, passou a ser obrigatória a adopção dos International Financial Reporting Standards (IFRS) nas contas consolidadas de todas as empresas cuja lei pessoal seja a de um Estado Membro da União Europeia com valores mobiliários negociados num mercado regulamentado de qualquer Estado Membro. A necessidade de alterar alguns princípios contabilísticos e critérios valorimétricos, poderão vir a implicar alterações significativas às demonstrações financeiras da Fisipe, face à situação histórica apresentada no capítulo 5 do presente Prospecto. No dia 20 de Maio de 2005, a Fisipe divulgou os resultados relativos ao primeiro trimestre de 2005, tendo apresentado também uma nota explicativa descrevendo o impacto da aplicação dos IFRS nas suas contas consolidadas. Artigo 35º do Código das Sociedade Comerciais. A actual redacção do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, conforme alterada pelo Decreto-Lei nº 19/2005, de 18 de Janeiro, dispõe no seu nº 1 que “Resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal como elaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital social se encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões para admitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar de imediato a assembleia geral ou os administradores ou directores requerer prontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar os sócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes.” De acordo com as demonstrações financeiras da Fisipe reportadas a 31 de Dezembro de 2004 (cuja aprovação em Assembleia Geral está agendada para 25 de Maio de 2005), o valor dos seus capitais próprios foi de –10.773.693 euros, pelo que se encontra na situação prevista no artigo acima mencionado. Consciente desta situação, a Fisipe aprovou em Assembleia Geral de 30 de Setembro de 2004 medidas tendentes à sua correcção. Assim, com o presente aumento de capital, a realizar em articulação com uma redução de capital, e com a subsequente reavaliação de activos, esta situação deverá ser resolvida e é convicção da Fisipe que as principais razões que levaram ao acumular de sucessivos prejuízos foram também ultrapassadas com o encerramento da actividade desenvolvida pela Fisipe Barcelona e a alienação da participação nesta sociedade. A Fisipe espera que, após a conclusão das medidas atrás mencionadas, os capitais próprios da Sociedade se mantenham acima do limite previsto no referido artigo 35º. Contudo, caso, no futuro, se verifique uma alteração de circunstâncias e as demonstrações financeiras da Fisipe voltem a evidenciar a perda de metade do capital social, a Sociedade deverá ponderar as medidas apropriadas e submetê-las à aprovação dos accionistas. A este propósito, cumpre informar que as demonstrações financeiras apresentadas pela Fisipe relativamente ao primeiro trimestre de 2005, evidenciaram um prejuízo em termos consolidados, apurado de acordo com as normas IFRS, de 3,4 milhões de euros e um prejuízo em termos individuais, apurado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, de 2,8 milhões de euros. A cotação das acções da Fisipe está sujeita a variações. A cotação das acções da Fisipe pode ser influenciada de forma negativa por uma série de factores incluindo, nomeadamente, perspectivas económicas desfavoráveis, alteração das condições dos mercados de valores mobiliários, em Portugal e no estrangeiro, evolução da performance de empresas comparáveis do sector, em Portugal e no estrangeiro, alterações da situação financeira e dos resultados operacionais do Grupo, alienações de grandes lotes de acções ou revisões desfavoráveis das opiniões e das estimativas de analistas de research. Não é possível garantir que a cotação das acções da Fisipe não desça abaixo do preço de subscrição. Caso esta descida ocorra após o exercício dos direitos de subscrição, os investidores que tenham exercido os mesmos poderão registar perdas. Não é possível garantir que, após o exercício dos direitos de subscrição, seja possível alienar acções a um preço igual ou superior ao preço de subscrição. 8 As acções da Fisipe apresentam uma reduzida liquidez em bolsa. O volume de transacção das acções da Fisipe na Euronext Lisbon é muito reduzido. Esta falta de liquidez poderá ser responsável por uma maior volatilidade nos preços da acções e dificultar a realização de compras ou vendas de acções da Fisipe sem provocar uma variação relevante na sua cotação. A presente oferta não foi objecto de notação por qualquer sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. 0.3. Advertências complementares Para além dos aspectos evidenciados no ponto anterior (0.2 Factores de Risco) não existem outras dependências significativas a mencionar. 0.4. Efeitos do registo A presente OPS foi objecto de registo prévio na CMVM sob o nº 9105. A não aprovação, na reunião de accionistas do dia 25 de Maio de 2005, dos documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2004 e constantes no prospecto da Oferta constitui condição resolutiva do registo prévio concedido. O nº 3 do artigo 118º do Cód.VM estabelece que a concessão do registo pela CMVM “baseia-se em critérios de legalidade, não envolvendo qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica ou financeira do oferente ou do emitente, à viabilidade da oferta ou à qualidade dos valores mobiliários”. Sem prejuízo da CMVM ter consentido que no Prospecto e no Anúncio de Lançamento se inclua a menção de que os valores objecto da Oferta se destinam a admissão à negociação, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 234º do Cód.VM “a decisão de admissão à negociação não envolve qualquer garantia quanto ao conteúdo da informação, à situação económica e financeira do emitente, à viabilidade deste e à qualidade dos valores mobiliários emitidos”. O Millennium bcp investimento e o Caixa - Banco de Investimento são os intermediários financeiros que prestam à Fisipe os serviços de assistência e organização da presente Oferta Pública de Subscrição. Caso a subscrição fique incompleta, a Oferta ficará reduzida às acções efectivamente subscritas nos termos previstos no artigo 457º do Código das sociedades Comerciais e no artigo 161º do Código dos Valores Mobiliários. . 9 CAPITULO 1 – RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO A forma e o conteúdo do presente Prospecto obedecem ao preceituado no Cód.VM, ao disposto no Regulamento nº 10/2000 da CMVM e demais legislação aplicável, sendo as entidades que a seguir se indicam – no âmbito da responsabilidade que lhes é atribuída nos termos do disposto nos artigos 149º e 243º do Cód.VM – responsáveis pela suficiência, veracidade, actualidade, clareza, objectividade e licitude da informação nele contidas à data da sua publicação. Nos termos do artigo 149º do Cód.VM são responsáveis pelo conteúdo da informação contida no Prospecto: a) Emitente Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., sociedade aberta, com sede na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Barreiro, sob o nº 441, pessoa colectiva nº 500.116.822, com o capital social de 25.000.000 euros e o capital próprio de -10.733.693 euros (sujeito a aprovação em Assembleia Geral de 25 de Maio de 2005), na qualidade de entidade emitente. b) Titulares do órgão de administração do Emitente Presidente do Conselho de Administração: João Maria Guimarães José de Mello Vogais: Gonçalo Maria Guimarães José de Mello (Presidente da Comissão Executiva) Jaime Olivella Domingo (Membro da Comissão Executiva) Armindo Batista da Silva Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro Takanori Mikuni 1 Celestino Vieira de Freitas c) Os titulares do órgão de fiscalização e as sociedades de revisores oficiais de contas Conselho Fiscal Presidente: Vogal ROC: Vogal Efectivo: Vogal Suplente ROC: Alexandre Cabral Corte-Real de Albuquerque Pedro Leandro & António Belém, SROC, representado por Pedro Manuel Silva Leandro (ROC nº 392) António Severino Pinto António Maria Velez Belém (ROC) PEDRO LEANDRO & ANTÓNIO BELÉM, S.R.O.C., representada pelo Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o nº 96, foi a responsável pela Certificação Legal de Contas dos exercícios de 2002, 2003 e 2004. d) Os auditores externos ao Emitente A ANTÓNIO DIAS E ASSOCIADOS, SROC, cuja designação foi alterada para ANTÓNIO DIAS & ASSOCIADOS, SROC, S.A. e posteriormente para DELOITTE & A renúncia ao cargo de administrador de Kenichi Mori, comunicada a 4 de Fevereiro de 2005, e a cooptação de Takanori Mikuni, para preenchimento do lugar deixado vago, comunicada a 6 de Abril de 2005, ainda não se encontram inscritas na competente Conservatória do Registo Comercial tendo, contudo, o respectivo pedido sido já apresentado. 1 10 ASSOCIADOS, SROC, S.A., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o nº 43 e na CMVM sob o nº 231, e representada sucessivamente pelo Dr. António Marques Dias, foi a responsável pelo Relatório do Auditor Externo às contas individuais e consolidadas da Fisipe relativas aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, pelo relatório de parecer limitado sobre informação semestral do primeiro semestre de 2004 e pelo parecer sobre os pressupostos e consistência das previsões contidas no estudo de viabilidade económica e financeira que se transcreve no ponto 8.3 do presente Prospecto. e) Intermediários financeiros encarregados da assistência à Oferta O Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de Investimento, na qualidade de intermediários financeiros responsáveis pela prestação dos serviços de assistência ao Emitente na preparação, lançamento e execução da Oferta e no processo de admissão à negociação das acções. O Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de Investimento são ainda responsáveis pela elaboração do estudo de viabilidade económica e financeira do Emitente, tendo por base as demonstrações financeiras prospectivas preparadas e apresentadas pelo próprio Emitente. Nos termos dos artigos 153º e 243º do Cód.VM, o direito à indemnização deve ser exercido no prazo de seis meses após o conhecimento da deficiência do prospecto ou da sua alteração e cessa, em qualquer caso, decorridos dois anos a contar da divulgação do prospecto ou da alteração que contenha a informação ou previsão desconforme. Nos termos do artigo 149º, nº 3 do Cód.VM, a responsabilidade das pessoas acima referidas é excluída se provarem que o destinatário tinha ou devia ter conhecimento da deficiência de conteúdo do prospecto à data da emissão da sua declaração contratual ou em momento em que a respectiva revogação ainda era possível. 11 CAPÍTULO 2 – DESCRIÇÃO DA OFERTA 2.1. Montante e natureza A presente operação de aumento do capital social da Fisipe de 500.000 euros para até 15.500.000 euros, realiza-se através da emissão, com OPS, de até 150.000.000 acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o valor nominal de 0,10 euros cada. As acções objecto da presente Oferta serão oferecidas directamente à subscrição dos accionistas da Fisipe, no exercício dos respectivos direitos de preferência. As acções objecto da presente Oferta serão emitidas na sequência e imediatamente após a operação de redução de capital social de 25.000.000 euros para 500.000 euros por redução do valor nominal das acções de 5 euros para 0,10 euros cada. 2.2. Preço das acções e modo de realização Todas as acções a emitir, serão oferecidas à subscrição ao preço de 0,10 euros cada, o que corresponde ao valor nominal pelo qual serão emitidas, após a realização da redução de capital. O pagamento do valor de subscrição das acções será efectuado em numerário e integralmente no acto de subscrição, devendo incluir o valor respeitante ao pedido de subscrição adicional. Sobre o preço de subscrição poderão recair comissões a pagar pelos subscritores, dependendo o valor das mesmas da instituição financeira receptora das ordens de subscrição. 2.3. Categoria e forma de representação As 150.000.000 acções objecto da Oferta são acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o valor nominal de 0,10 euros cada. 2.4. Modalidade da Oferta As 150.000.000 acções a emitir são oferecidas directamente à subscrição dos accionistas no exercício dos respectivos direitos de preferência. O número de novas acções a subscrever no exercício de tais direitos resulta da aplicação do factor 30 ao número de direitos de subscrição detidos no momento da subscrição, com arredondamento por defeito. As acções inicialmente não subscritas serão objecto de rateio pelos detentores de direitos de subscrição que tenham manifestado intenção de subscrever um número de acções superior àquele a que teriam proporcionalmente direito, na proporção das respectivas subscrições, com arredondamento por defeito. O pedido de subscrição adicional deverá ser efectuado conjuntamente com o pedido de subscrição. As acções da Fisipe transaccionadas em bolsa na Euronext Lisbon até ao dia 24 de Maio de 2005, inclusive, ainda conferem o direito de participar na Oferta. Caso a subscrição fique incompleta, a Oferta ficará reduzida às acções efectivamente subscritas nos termos previstos no artigo 457º do Código das Sociedades Comerciais e no artigo 161º do Código dos Valores Mobiliários. 2.5. Organização e liderança O Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de Investimento são os intermediários financeiros responsáveis pela prestação dos serviços de assistência ao Emitente na preparação, lançamento e execução da Oferta e no processo de admissão à negociação das acções. 12 Pelos serviços de organização, assistência e colocação o Millennium bcp investimento e o Caixa – Banco de investimento cobrarão uma comissão fixa de 200.000 euros. 2.6. Deliberações, autorizações e aprovações da Oferta Em Assembleia Geral de Accionistas realizada no passado dia 30 de Setembro de 2004, foi deliberada a redução seguida de um aumento de capital, nos limites, respectivamente de, 500 mil euros e 30 milhões de euros. No que diz respeito ao aumento de capital, foi ainda deliberado pela Assembleia Geral a realização da operação através de subscrição pública e directa reservada aos accionistas da Fisipe, tendo o Conselho de Administração recebido os poderes necessários para o efeito. Na sequência desta deliberação, o Conselho de Administração da Fisipe, em reunião de 2 de Maio de 2005, fixou as condições concretas para a realização do presente aumento de capital. 2.7. Finalidade da Oferta O presente aumento de capital destina-se a reforçar os capitais próprios da Fisipe, na sequência do processo de falência da Fisipe Barcelona, permitindo a reestruturação dos passivos e a melhoria do capital circulante. 2.8. Período e locais de aceitação O período de subscrição decorrerá entre as 8.30 do dia 30 de Maio de 2005 e as 15.00 do dia 13 de Junho de 2005. As ordens de subscrição poderão ser apresentadas junto dos intermediários financeiros legalmente habilitados a receber ordens sobre valores mobiliários escriturais. As ordens de subscrição deverão ser transmitidas pelos intermediários financeiros para a Interbolsa, de acordo com o sistema habitual de processamento de ordens de subscrição em operações de aumento de capital reservadas a accionistas. Os intermediários financeiros deverão igualmente enviar ao Millennium bcp investimento o resultado diário das ordens de subscrição por eles recebidas durante o período de subscrição. As ordens de subscrição podem ser revogadas até 5 dias antes de findar o prazo da Oferta, ou seja, são revogáveis até ao dia 8 de Junho de 2005, inclusive. 2.9. Resultado da Oferta O resultado da Oferta, no que diz respeito ao exercício de direitos e ao rateio, será apurado e imediatamente publicado pelo Millennium bcp investimento no boletim de cotações da Euronext Lisbon e no sítio da CMVM na internet, em www.cmvm.pt. 2.10. Direitos de preferência A presente Oferta é destinada aos accionistas da Fisipe, no exercício dos respectivos direitos de preferência. 13 Os accionistas da Fisipe que não pretendam exercer os seus direitos de subscrição, total ou parcialmente, poderão proceder à sua alienação, a qual poderá ser efectuada no Eurolist by Euronext Lisbon, desde o primeiro dia em que aqueles direitos podem ser exercidos até ao quarto dia útil anterior ao final do prazo para o seu exercício, ou seja, desde o dia 30 de Maio de 2005 até ao dia 7 de Junho de 2005, sem prejuízo da possibilidade de transmissão de direitos fora de mercado regulamentado nos termos gerais de direito. Os direitos de subscrição não exercidos caducarão no termo do período da oferta, sendo as correspondentes acções rateadas conforme descrito no ponto 2.4.. 2.11. Direitos atribuídos Os detentores de acções do Emitente têm, nos termos da lei e do contrato de sociedade da Fisipe, designadamente, o direito de participação e de voto na Assembleia Geral, o direito à participação nos lucros, o direito à informação e o direito à partilha do património em caso de liquidação. A. Direito de participação e de voto na Assembleia Geral Podem participar na Assembleia Geral os accionistas com direito a, pelo menos, um voto, desde que, no mínimo, 15 dias antes da data designada para a Assembleia Geral, as acções estejam inscritas a favor do accionista e bloqueadas em contas de valores mobiliários escriturais junto de qualquer intermediário financeiro sediado em Portugal. Nos termos do nº 2 do artigo 25º do contrato de sociedade da Fisipe, a cada 100 acções corresponde um voto. Os accionistas possuidores de um número de acções inferior a 100 poderão agrupar-se de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos accionistas agrupados, reunirem entre si as acções necessárias ao exercício do direito de voto. Qualquer accionista pode fazer-se representar em Assembleia Geral, mediante procuração, por outro accionista a quem assista tal direito, para o que será suficiente uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral nomeando o representante e assinada pelo accionista representado. A Assembleia Geral deverá reunir-se anualmente no prazo e para os efeitos consignados no nº1 do artigo 376º do Código das Sociedades Comerciais. Poderão a todo o momento ser convocadas assembleias gerais de accionistas sempre que o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um ou mais accionistas detentores de, pelo menos, 5% do capital social o requeiram por escrito indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade de reunião da assembleia. Para que a Assembleia Geral possa validamente reunir e deliberar em primeira convocação será necessária a presença ou representação de accionistas que em conjunto detenham, pelo menos 50% das acções representativas do seu capital social. Apesar de os estatutos serem omissos quanto à possibilidade do exercício do voto por correspondência, a Fisipe tem instituído esta prática, nos termos previstos na lei, tendo as declarações de voto de ser endereçadas para a sede social por carta registada com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até seis dias antes da data de realização da Assembleia Geral. B. Direito à participação nos lucros O direito aos lucros encontra-se regulado nos artigos 294º a 297º do Código das Sociedades Comerciais, sendo os estatutos da Fisipe omissos relativamente a esta matéria. 14 C. Direito à informação Os artigos 288º a 293º do Código das Sociedades Comerciais contêm as normas que regulam o direito de acesso dos accionistas à informação sobre os negócios da Sociedade e sobre a situação financeira da mesma. Em caso de detenção, por um accionista, de mais de 1% do capital social, élhe conferido, mediante alegação de motivo justificativo, o direito de consulta de certos documentos societários relativos à gestão e fiscalização da Sociedade, designadamente relatórios de gestão e documentos de prestação de contas, convocatórias, actas e listas de presença das reuniões das Assembleias Gerais e especiais de accionistas e, bem assim, das assembleias de obrigacionistas, montantes globais de remuneração pagos aos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e aos dez empregados da sociedade com remunerações mais elevadas e ainda os registos das emissões de acções. Devem ser facultadas, durante um período não inferior aos 15 dias anteriores à Assembleia Geral, na sede da Sociedade, para consulta pelos accionistas, informações que lhes permitam preparar a Assembleia Geral, devendo igualmente, no decurso da Assembleia Geral, ser prestadas informações sobre os assuntos sujeitos a deliberação, só podendo ser recusada a prestação de informações na Assembleia Geral se essa mesma prestação puder ocasionar grave prejuízo à Sociedade ou a outras sociedades com ela coligadas ou violação de segredo imposto pela lei. Os accionistas que detenham, pelo menos, 10% do capital social podem solicitar informações sobre assuntos sociais, as quais, em princípio, com excepção dos casos previstos na lei, não poderão ser recusadas. Caso seja indevidamente recusado a qualquer accionista o exercício do direito a informação ou lhe seja prestada informação presumivelmente falsa, este poderá requerer ao Tribunal competente a realização de inquérito à Sociedade. Em virtude da natureza de sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, os accionistas da Fisipe gozam ainda dos direitos de informação regulados nos artigos 244º a 251º do Cód.VM e no Regulamento da CMVM nº 4/2004. A Sociedade tem disponível no seu sítio na internet, em www.fisipe.pt, acessível a quaisquer interessados independentemente da sua qualidade de accionista, as informações previstas no artigo 3ºA do Regulamento da CMVM nº 7/2001 e que incluem, entre outras, o contrato de sociedade, os documentos de prestação de contas e a convocatória para a Assembleia Geral. D. Direito à partilha do património em caso de liquidação De acordo com o artigo 27º do contrato de sociedade da Fisipe, a Sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal, sendo a liquidação efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral. Após a satisfação dos direitos dos credores, os accionistas têm, nos termos legais aplicáveis, direito a uma fracção do restante activo. 2.12. Dividendos e outras remunerações As novas acções, a partir da data da respectiva emissão, conferirão o mesmo direito a dividendo que vier a ser atribuído às acções ordinárias representativas do capital social da Fisipe existentes antes do aumento de capital. Nos termos do Decreto-Lei nº 187/70, de 30 de Abril, com a redacção que foi introduzida pelo Decreto-Lei nº 524/79, de 31 Dezembro e pelo Decreto-Lei nº 366/87, de 27 de Novembro, os dividendos que não sejam reclamados consideram-se abandonados a favor do Estado quando, durante o prazo de 5 anos, os titulares ou possuidores das respectivas acções não hajam cobrado 15 ou tentado cobrar aqueles rendimentos ou não tenham manifestado por outro modo legítimo e inequívoco o seu direito sobre os mesmos. 2.13. Serviço financeiro O serviço financeiro dos valores mobiliários do Emitente, nomeadamente o pagamento de dividendos, será assegurado pelo intermediário financeiro designado para o efeito. 2.14 Regime fiscal O presente ponto constitui um resumo com vista a informação geral, sem pretender ser exaustivo, do regime fiscal aplicável aos rendimentos de acções emitidas por uma entidade residente, às mais valias obtidas aquando da sua alienação e à sua transmissão a título gratuito. O enquadramento descrito é o geral, devendo ser consultada a legislação aplicável designadamente em aspectos aqui não reflectidos. 2.14.1 Rendimentos das acções (dividendos) Residentes (1) Pessoas Singulares: Retenção na fonte de IRS, a título de pagamento por conta, à taxa de 15%, incidente sobre os dividendos. Para efeitos de englobamento, os dividendos auferidos são apenas considerados em 50% do seu valor. Pessoas Colectivas: Retenção na fonte de IRC à taxa de 15%, com natureza de imposto por conta de IRC devido a final. Para efeitos de determinação do lucro tributável, serão deduzidos 50% dos rendimentos incluídos na base tributável correspondentes a dividendos. A taxa geral de IRC corresponde a 25%, a que pode acrescer Derrama à taxa máxima de 2,5%. Será deduzida a totalidade dos rendimentos incluídos na base tributável correspondentes a lucros distribuídos, sempre que o sujeito passivo (pessoa colectiva) não seja abrangido pelo regime de transparência fiscal e detenha directamente uma participação no capital da sociedade que distribui os dividendos não inferior a 10% ou com um valor de aquisição não inferior a 20.000.000 de euros e desde que a mesma tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data de colocação à disposição dos dividendos ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período. No caso de partes de capital detidas por sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e por sociedades de capital de risco (SCR), são igualmente deduzidos os resultados incluídos na base tributável correspondentes a lucros distribuídos, embora sem dependência dos requisitos antes enunciados, respeitantes à percentagem de participação ou ao valor de aquisição da participação. Não existe obrigação de efectuar retenção na fonte de IRC, nas duas situações antes descritas, desde que a participação tenha permanecido na titularidade da mesma entidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação dos dividendos à disposição. Por outro lado, não existe ainda obrigação de efectuar a retenção na fonte, quando os titulares dos rendimentos forem, designadamente: (1) (e não residentes em território português com estabelecimento estável neste território, ao qual os rendimentos sejam imputáveis) 16 a. instituições financeiras sujeitas em relação aos mesmos a IRC, embora deles isentas; b. fundos de pensões e equiparáveis, fundos poupança-reforma, poupança-educação, poupança-reforma/educação, fundos de poupança em acções e fundos de capital de risco que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional; c. pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de solidariedade social (nos termos previstos no artº 10 do CIRC). Não Residentes (2) Pessoas Singulares ou Colectivas: Retenção na fonte à taxa liberatória de 25%, podendo, todavia, aquela taxa ser reduzida para 5%, 10% ou 15%, nos termos de Acordo de Dupla Tributação que, eventualmente, tenha sido celebrado entre Portugal e o país de residência do beneficiário dos dividendos, cumpridas que sejam as formalidades para o efeito previstas. Não haverá lugar a retenção na fonte, relativamente aos lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no art.º 2º da Directiva n.º 90/435/CEE de 23 de Julho, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação não inferior a 20% e quando essa participação tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante os dois anos anteriores à data da sua colocação à disposição, cumpridas que sejam as formalidades para o efeito previstas. Nos casos em que o período de dois anos de detenção, de modo ininterrupto, se complete após a data de colocação à disposição dos dividendos, nos termos do art.º 89º, nº 2 do CIRC, pode haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte durante aquele período, a solicitação da entidade beneficiária, dirigida à Direcção-Geral de Impostos, feita no prazo de dois anos contados da data de verificação dos pressupostos, desde que seja feita prova da verificação desses pressupostos, das condições estabelecidas no art.º 2º da Directiva nº 90/435/CEE, de 23 de Julho, e dos demais requisitos exigidos pelo art.º 46º, nº 1 do CIRC. 2.14.2 Ganhos realizados na venda de acções (mais-valias) Residentes(1) Pessoas Singulares: O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de acções detidas por período igual ou inferior a 12 meses é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares residentes em território português. Para apuramento do referido saldo, positivo ou negativo, não relevam as perdas apuradas quando a contraparte da operação estiver sujeita no país, território ou região de domicílio a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro. Ficam excluídas de tributação as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de acções, quando detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. (2) (1) (sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis) (e não residentes em território português com estabelecimento estável neste território, ao qual os rendimentos sejam imputáveis) 17 Pessoas Colectivas: Consideram-se proveitos ou ganhos ou custos ou perdas, para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, as mais-valias ou as menos-valias realizadas. A taxa de IRC é de 25%, a que pode acrescer a Derrama à taxa máxima de 2,5%. Para efeitos de determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos--valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital, é considerada em metade do seu valor, desde que respeitadas as seguintes regras: a. O valor de realização correspondente à totalidade das partes de capital deve ser reinvestido, total ou parcialmente, até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização, na aquisição de participações no capital de sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial ou em títulos do Estado Português ou na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo afectos à exploração, com excepção dos bens adquiridos em estado de uso a sujeito passivo de IRS ou IRC com o qual existam relações especiais nos termos do art.º58º n.º4 do CIRC; b. As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corresponder a pelo menos, 10% do capital da sociedade participada ou ter um valor de aquisição não inferior a 20.000.000 de euros, devendo as partes de capital e os títulos do Estado Português adquiridos ser detidos por igual período; c. As transmissões onerosas não podem ser efectuadas com entidades: i. com domicílio, sede ou direcção efectiva em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante da Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro; ii. com as quais existam relações especiais, excepto quando se destinem à realização de capital social, caso em que o reinvestimento considerar-se-á totalmente concretizado quando o valor das participações sociais assim realizadas não seja inferior ao valor de mercado daquelas transmissões. Não sendo concretizado o reinvestimento até ao fim do segundo exercício seguinte ao da realização, considera-se como proveito ou ganho desse exercício a parte da diferença acima referida ainda não incluída no lucro tributável, majorada em 15%. As mais-valias e as menos-valias realizadas por SGPS e SCR mediante a transmissão onerosa de acções detidas por um período não inferior a 1 ano, bem como os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do respectivo lucro tributável, ou seja, não são tributadas, no primeiro caso, e não são dedutíveis, no segundo. O regime descrito não é aplicável, relativamente às mais-valias realizadas e aos encargos financeiros suportados, quando as partes de capital tenham sido adquiridas a: a. entidades com as quais existam relações especiais; b. entidades com domicílio, sede ou direcção efectiva em território sujeito a um regime fiscal mais favorável, constantes da Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro; c. entidades residentes em território português sujeitas a um regime especial de tributação, e tenham sido detidas pela alienante por período inferior a três anos e, bem assim, quando a alienante tenha resultado de transformação em SGPS ou em SCR, desde que, neste último caso, tenham decorrido menos de três anos entre a data da transformação e a data da transmissão. 18 Não Residentes (2) Pessoas Singulares: Ficam excluídas de tributação, as mais-valias e as menos-valias realizadas com a alienação de acções, por pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis, quando detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses. Se alienadas antes de decorrido aquele prazo, as mais-valias realizadas estão isentas de imposto, excepto quando o alienante seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, sendo neste caso o saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias tributado à taxa de 10%. Pessoas Colectivas: As mais-valias realizadas com a transmissão de partes sociais por pessoas colectivas não residentes e sem estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis, estão isentas de imposto, excepto quando: a. sejam detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por entidades residentes; b. sejam residentes em país, território ou região, sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada pela Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro; Não havendo lugar à isenção, as mais-valias serão tributadas à taxa de 25%. De notar que Acordos de Dupla Tributação eventualmente celebrados com o Estado de residência do beneficiário das mais-valias, podem afastar a tributação em Portugal das mais-valias realizadas por pessoas singulares ou colectivas residentes nesse Estado Contratante. 2.14.3 Imposto de Selo Pessoas Singulares domiciliadas em território nacional: estão sujeitas a imposto de selo à taxa de 10% as transmissões gratuitas de acções a favor de pessoas singulares domiciliadas em território nacional (artº 4º, nº 5 do Código de Imposto de Selo e artº 16º do CIRS); a transmissão efectuada a favor de cônjuge ascendentes ou descendentes está isenta. Pessoas Singulares não domiciliadas em território nacional: não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de acções, desde que efectuadas a favor de pessoas singulares não domiciliadas em território nacional. Pessoas Colectivas residentes (1) : não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de acções a favor de pessoas colectivas sujeitas a IRC, embora dele isentas; no entanto, como variações patrimoniais positivas, concorrem para a formação do lucro tributável em sede de IRC. Pessoas Colectivas não residentes (2) : não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões gratuitas de acções a favor de pessoas colectivas sujeitas a IRC ainda que dele isentas; face à redacção actual da lei (artº 4º, nº 3 do CIRC), os incrementos patrimoniais derivados de aquisições a título gratuito respeitantes a acções, não se consideram obtidos em território português e, portanto, não estão sujeitos a IRC. (2) (1) (2) (sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis) (e não residentes em território português com estabelecimento estável neste território, ao qual os rendimentos sejam imputáveis) (sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis) 19 2.15. Regime de transmissão Não há restrições estatutárias à livre transmissibilidade das acções da Fisipe. 2.16. Montante líquido da Oferta O montante global da Oferta ascenderá a 15 milhões de euros, ao qual deverão ser deduzidos os encargos decorrentes de (i) comissão paga pelos serviços de organização, assistência e colocação (ii) publicações obrigatórias; (iii) comissões e taxas devidas à CMVM, Euronext Lisbon e Interbolsa; (iv) honorários e despesas devidas a consultores jurídicos e auditores; (v) despesas com impressão de documentos da Oferta, bem como as demais despesas decorrentes do aumento de capital. Em caso de subscrição completa da Oferta, a confirmar depois de apurados os respectivos resultados, estima-se que o montante líquido calculado nos termos do parágrafo anterior venha a ascender a cerca de 14,7 milhões de euros. 2.17. Títulos definitivos Uma vez que as acções representativas da presente Oferta revestirão a forma escritural, não haverá lugar à atribuição de títulos, sendo as acções objecto de inscrição nas contas dos respectivos titulares junto dos intermediários financeiros legalmente habilitados. 2.18. Admissão à negociação Foi solicitada a admissão à negociação no Eurolist by Euronext Lisbon das 150.000.000 acções objecto da presente Oferta. 2.19. Contratos de fomento Não foi celebrado qualquer contrato de fomento relativamente à presente emissão. 2.20. Valores mobiliários admitidos à negociação A Fisipe tem admitidas à negociação, na Euronext Lisbon, 5.000.000 de acções ordinárias, com o valor nominal de 5 euros, representativas da totalidade do seu capital social e da mesma categoria das que são agora objecto de admissão. As acções actualmente admitidas à negociação passarão a ter um valor nominal de 0,10 euros cada na sequência da operação de redução de capital social 25.000.000 euros para 500.000 euros por redução do valor nominal das acções de 5 euros para 0,10 euros. 2.21. Ofertas públicas relativas a valores mobiliários Em 2003 e 2004 não se verificaram, por parte de terceiros, quaisquer ofertas públicas relativamente a valores mobiliários emitidos pela Fisipe. A Fisipe não efectuou, em 2003 e 2004, quaisquer ofertas públicas relativamente a valores mobiliários de outras sociedades. 20 2.22. Outras ofertas Nem simultânea nem em data aproximada à distribuição das acções objecto da Oferta foram subscritas, ou oferecidas de forma particular, acções da mesma categoria das acções objecto desta oferta, nem foram criadas acções de outras categorias tendo em vista a sua colocação pública ou particular. 21 CAPÍTULO 3 – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO EMITENTE 3.1. Informações relativas à Administração, à Fiscalização e a outros órgãos sociais 3.1.1. Composição A composição actual dos órgãos sociais da Fisipe é a seguinte: 3.1.1.1. Mesa da assembleia geral Presidente: Manuel José Gouvêa Portella de Herédia Vogais: Francisco Neves Dias Antunes Fernandes 3.1.1.2. Conselho de administração1 Presidente: João Maria Guimarães José de Mello Vogais: Gonçalo Maria Guimarães José de Mello Armindo Batista da Silva Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro Takanori Mikuni Jaime Olivella Domingo Celestino Vieira de Freitas A administração dos negócios da sociedade é confiada ao Conselho de Administração, composto por cinco, sete ou nove membros, eleitos pela Assembleia Geral por três anos e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes. O Conselho de Administração reúne, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que os interesses sociais o exigirem, a requerimento do respectivo presidente ou de dois outros administradores. Todas as reuniões do Conselho de Administração são convocadas e presididas pelo presidente ou, no caso de impedimento deste, pelo administrador com maior antiguidade na sociedade. O presidente, ou o administrador com maior antiguidade na sociedade, enviará por escrito o aviso de convocação e a agenda da reunião a cada administrador até quinze dias antes da data de tal reunião, ficando ressalvado que tal período pode ser encurtado por consentimento unânime de todos os administradores em exercício, prestado por escrito. O aviso de convocação e a agenda da reunião do Conselho de Administração serão também comunicados por telecópia, em inglês, aos administradores que não sejam residentes ou não tenham a sede ou domicílio sociais em Portugal, dando-se como data de recepção a data do envio da telecópia, e confirmado por correio aéreo registado, acompanhado por uma tradução precisa e completa, em língua inglesa, do seu conteúdo. O Conselho de Administração só poderá deliberar estando presente ou representada a maioria dos membros em exercício. Qualquer administrador poderá fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não poderá ser utilizado mais que uma vez. Numa qualquer reunião do Conselho de Administração as deliberações serão tomadas pelo voto concordante da maioria dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade. A renúncia ao cargo de administrador de Kenichi Mori, comunicada a 4 de Fevereiro de 2005, e a cooptação de Takanori Mikuni, para preenchimjento do lugar deixado vago, comunicada a 6 de Abril de 2005, ainda não se encontram inscritas na competente Conservatória do Registo Comercial, tendo contudo o respectivo pedido sido apresentado. 1 22 Por cada reunião será redigida uma acta, relativa a todos os assuntos nela discutidos e deliberados e consignando os votos de vencido, que será assinada, a título de confirmação e registo, por todos os administradores presentes na reunião e cujo conteúdo fará fé para todos os accionistas. A acta será acompanhada por uma tradução precisa e completa do seu conteúdo em língua inglesa. São competências exclusivas do Conselho de Administração a aprovação dos orçamentos, dos planos operacionais anuais e dos planos de longo prazo, bem como o estabelecimento, transferência ou encerramento de sucursais, agências ou quaisquer formas de representação social. São também da exclusiva competência do Conselho de Administração a aquisição de acções, quotas, obrigações ou partes sociais de outras entidades, já constituídas ou a constituir. Como tal, essas matérias estão vedadas à Comissão Executiva, que apenas as pode propor ao Conselho de Administração. À Comissão Executiva está também vedada a possibilidade de prestação de cauções ou de garantias pessoais ou reais pela sociedade. Apresenta-se seguidamente a relação dos cargos sociais desempenhados pelos membros do Conselho de Administração da Fisipe noutras sociedades: Presidente: João Maria Guimarães José de Mello Presidente do Conselho de Administração e Presidente da Comissão Executiva da CUFCompanhia União Fabril, SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da ADP, S.A. Presidente do Conselho de Administração da ATM, S.A. Presidente do Conselho de Administração da CUF - Consultadoria e Serviços, S.A. Membro do Conselho de Administração da FERTIMA - Soc. Marrocaine des Fertilis., S.A. Presidente do Conselho de Administração da QUIMIGAL - Química de Portugal, S.A. Presidente do Conselho de Administração da QUIMITÉCNICA, S.A. Presidente do Conselho de Administração da SEC - Sociedade de Explosivos Civis, S.A. Presidente do Conselho de Administração da NEOFISA, S.A. Vogal do Conselho de Administração e Vogal da Comissão Executiva da JOSÉ DE MELLO, SGPS, S.A. Vogal do Conselho de Administração da UIF – União Internacional Financeira (SGPS), S.A. Gerente da Propriedades Amélia Fernandes, Lda. Vogal do Conselho de Administração da JOSÉ DE MELLO PARTICIPAÇÕES II, SGPS, S.A.. Vogal: Gonçalo Maria Guimarães José de Mello Membro do Conselho de Administração da QUIMITÉCNICA, SA Membro do Conselho de Administração da CUF - Companhia União Fabril, SGPS, S.A. Vogal: Armindo Batista da Silva Membro do Conselho de Administração da CUFTRANS – Transitários, S.A. Vogal: Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro Membro do Conselho de Administração da CUF - Companhia União Fabril, SGPS, S.A Membro do Conselho de Administração da CUF - Consultadoria e Serviços, S.A. Membro do Conselho de Administração da ADP, S.A. Membro do Conselho de Administração da QUIMIGAL - Química de Portugal, S.A. Membro do Conselho de Administração da SEC - Sociedade de Explosivos Civis, S.A. Membro do Conselho de Administração da CUFTRANS – Transitários, SA em representação da CUF, S.A. 23 Vogal: Takanori Mikuni Business Manager da Chemical Division of MITSUBISHI INTERNATIONAL, GMBH Vogal: Jaime Olivella Domingo Gerente da STOLTEX (Espanha) Vogal: Celestino Vieira de Freitas Presidente do Conselho de Administração da AGROQUISA - Agroquímicos, S.A. Presidente do Conselho de Administração da AGROTOTAL - Prod. Agroquímicos, S.A. Presidente do Conselho de Administração da FERTIGEST - SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da QUIMIFÉRTIL - SGPS, S.A. Presidente do Conselho de Administração da AGRIGÉNESE - Prod. Agricult. e Pec., S.A. Presidente do Conselho de Administração da TOPSELECT - Promoção Imobiliária, S.A. Presidente do Conselho de Administração da ONORIS, S.A. Gerente da MADEIRA ALGARVE - Actividades Turísticas O endereço profissional dos membros que integram o Conselho de Administração da Fisipe supra identificados é o da sede da Sociedade, sita na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro. 3.1.1.3. Conselho fiscal Presidente: Vogal e ROC: Alexandre Cabral Corte-Real de Albuquerque Pedro Leandro e António Belém, SROC, representado por Pedro Manuel Silva Leandro (ROC nº 392) Vogal Efectivo: António Severino Pinto Vogal Suplente: António Maria Velez Belém (ROC) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos por três anos pela Assembleia Geral, sem qualquer restrição quanto à reeleição, cabendo igualmente à Assembleia Geral designar, de entre eles, o presidente. Um dos membros efectivos e o suplente serão, necessariamente, revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas e não poderão ser accionistas. O endereço profissional dos membros que integram o Conselho Fiscal da Fisipe supra identificados é o da sede da Sociedade, sita na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro. 3.1.1.4. Comissão executiva A comissão executiva é composta por três administradores, um dos quais será indicado como presidente. À presente data, e na sequência da renúncia do Engº Abel Simões cuja vaga ainda não se encontra preenchida, a comissão executiva é composta por dois membros: Presidente: Vogal: Gonçalo Maria Guimarães José de Mello Jaime Olivella Domingo A comissão executiva reunirá pelo menos uma vez quinzenalmente e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exijam. 24 O Conselho de Administração da Fisipe delega a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, que terá de verificar os seguintes limites e modo de funcionamento: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) (ix) (x) (xi) (xii) (xiii) (xiv) (xv) Dirigir os negócios sociais que se enquadrem na gestão corrente da sociedade; Superintender e dirigir os serviços da sociedade, de acordo com a lei, o contrato de sociedade e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, dentro dos limites da delegação de poderes; Dirigir, coordenar, executar e orientar os negócios sociais, dentro dos orçamentos, políticas e limites aprovados pelo Conselho de Administração e de acordo com os objectivos e as políticas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração; Assegurar e promover a execução das deliberações do Conselho de Administração, superintendendo e orientando, de forma predominante, as operações relativas ao objecto social; Obrigar a sociedade em actos e contratos, no âmbito do objecto social ou que tenham sido objecto de deliberação prévia da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; Nomear e demitir directores e quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos, elaborar regulamentos internos e as instruções que julgar convenientes; Elaborar planos operacionais anuais, os orçamentos anuais e os planos a longo prazo, a fim de os submeter ao Conselho de Administração; Propor ao Conselho de Administração o estabelecimento, a transferência ou o encerramento de sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social; Sem prejuízo do disposto na lei e no contrato de sociedade, requerer as reuniões do Conselho de Administração que entender convenientes, estabelecendo a respectiva agenda; Sem prejuízo do disposto na lei e no contrato de sociedade, requerer as reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando entenda conveniente; Propor ao Conselho de Administração a aquisição de acções, quotas, obrigações ou partes sociais de outras entidades, já constituídas ou a constituir, bem como propor a designação dos representantes da sociedade nos órgãos sociais daquela; Emitir, receber ou endossar cheques, livranças e outros títulos; Autorizar a aquisição, a venda, a oneração e a permuta de maquinaria, equipamentos, móveis e qualquer outro bem de capital, à excepção dos bens imóveis, assinando os respectivos contratos, quando necessário, bem como fazer adquirir, alugar, tomar em locação e vender veículos ligeiros de passageiros, mistos ou de carga e equipamentos; e Contrair passivo bancário até ao limite de setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros, mediante descoberto ou linha de crédito, com prazo de validade de um ano renovável por idêntico período de tempo, desde que não im plique a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade. A Fisipe tem procurado cumprir com o máximo empenho os procedimentos que constam das recomendações da CMVM sobre o governo das sociedades cotadas. O conteúdo do presente capítulo inclui uma parcela relevante da informação contida no relatório do governo da sociedade elaborado pela Fisipe e disponibilizado no sítio da Fisipe na Internet respeitante ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, o qual foi elaborado em conformidade com o disposto no Regulamento da CMVM nº 11/2003. O conteúdo integral do aludido relatório do governo da sociedade, para o qual se remete em relação à informação não incluída neste capítulo, pode ser consultado ou obtido no sítio da CMVM na internet, em www.cmvm.pt, ou no sítio da Fisipe na internet, em www.fisipe.pt, assim como na sede social do Emitente. 25 Relativamente ao grau de adopção do conjunto de Recomendações sobre o Governo das Sociedades Cotadas aprovado pelo Conselho Directivo da CMVM, orientações que versam essencialmente sobre: (i) divulgação de informação, (ii) exercício do direito de voto e representação de accionistas, (iii) conduta de investidores institucionais, (iv) regras societárias e (v) estrutura e funcionamento do órgão de administração, cumpre referir que: a) A Fisipe tem cumprido todas as obrigações legais e estatutárias em matéria de divulgação de informação; b) A Fisipe cumpre a generalidade das disposições em matéria de direito de voto e representação de accionistas. Para o exercício do voto por correspondência, as declarações de voto têm de dar entrada na sociedade até seis dias úteis antes da Assembleia Geral, não estando consagrada a possibilidade de exercício do voto por via electrónica; c) A Fisipe assegura o relacionamento com o mercado concretizando contactos regulares e frequentes com os analistas e investidores, promovendo a divulgação das principais decisões dos seus gestores, através do representante para as relações com o mercado; d) Não existem códigos de conduta a regular ou outros regulamentos internos respeitantes à matéria de conflito de interesses, sigilo e incompatibilidades. e) Não existem limites ao exercício do direito de voto de accionistas, nem qualquer forma de protecção contra operações públicas de aquisição, e não existem restrições à transmissibilidade das acções. O Conselho de Administração não tem conhecimento de direitos especiais ou acordos parassociais que envolvam accionistas da sociedade; f) O Conselho de Administração é composto por sete elementos, sendo três executivos, do qual fazem parte dois administradores que não provêem de quadros da sociedade e que não têm vínculo com os accionistas dominantes. O Conselho de Administração da Fisipe delega a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva composta por três membros, que actualmente conta com dois membros. A Fisipe irá publicar oportunamente o relatório do Governo das Sociedades, no qual estas matérias serão apresentadas com maior detalhe. 3.1.2. Remunerações A sociedade elege em Assembleia Geral, com a mesma periodicidade dos órgãos sociais, uma comissão de vencimentos que tem por obrigação fixar os vencimentos dos órgãos de gestão. A Comissão de Vencimentos é composta por três accionistas: CUF – Consultoria e Serviços, S.A., representada por Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro, Quimigal – Química de Portugal, S.A., representada por João Jorge Gonçalves Fernandes Fugas e Quimitécnica – Serviços Comércio e Indústria de Produtos Químicos, S.A., representada por Francisco Xavier Lobo Cardoso Quintela. O Dr. Miguel Maria Pereira Vilardebó Loureiro é actualmente vogal do Conselho de Administração. O total das remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais pelo desempenho das suas funções no exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, foram as seguintes: Remunerações dos Órgãos Sociais euros Total Conselho de Administração Administradores Executivos Administradores não Executivos 176.811,14 109.800,55 Conselho Fiscal Mesa da Assembleia Geral 26.157,00 - 26 A Fisipe não tem instruída nenhuma forma variável de remuneração dos seus administradores. 3.1.3. Relações económicas e financeiras com o Emitente Os membros dos órgãos de administração e fiscalização detinham, à data de 31 de Dezembro de 2004, as seguintes acções representativas do capital social da Fisipe: Armindo Batista da Silva – 901; Gonçalo Maria Guimarães José de Mello – 600; António Severino Pinto – 260; Não existem empréstimos em curso ou garantias prestadas pela emitente a favor dos membros dos órgãos de administração e fiscalização. 3.2. Esquemas de participação dos trabalhadores Não existem esquemas de participação dos trabalhadores no capital do Emitente. 3.3. Constituição e objecto social A Fisipe foi constituída por escritura lavrada em 7 de Setembro de 1973, publicada no Diário do Governo IIIª Série nº 233 de 4 de Outubro de 1973. O objecto social de acordo com o nº1 do artº 3º e 4º dos estatutos será a produção e venda de fibras acrílicas e respectiva comercialização, bem como quaisquer outras actividades com ele conexas ou relacionadas. 3.4. Legislação que regula a actividade do Emitente A legislação mais relevante que regula a actividade da emitente consiste no Código das Sociedades Comerciais e no código dos valores mobiliários. A actividade da Fisipe foi, aquando da sua instalação e início de laboração autorizada pela Direcção Geral da Indústria. A actividade da Fisipe encontra-se sujeita a diversas licenças da competência de entidades pertencentes ao ministério do Ambiente. A Fisipe é obrigada a respeitar as políticas de qualidade, ambiente e segurança subjacentes à norma ISO 9001 de 2000. Os riscos materialmente mais relevantes no caso da Fisipe estão relacionados com a segurança. A Sociedade tem um serviço de segurança que inspecciona periodicamente as actividades para garantir a minimização dos riscos. Em matérias em que a Sociedade não dispõe de competências próprias, recorre a consultores especializados em segurança. 3.5. Informações relativas ao capital social Em 30 de Dezembro de 2004, o capital social da Fisipe era de 25.000.000 euros, integralmente subscrito e realizado, divido em 5.000.000 acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o valor nominal de 5 euros. 27 Em Assembleia Geral da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe”, “Emitente”, ou “Sociedade”) foi deliberado proceder: – à redução de capital de 25.000.000 euros até um mínimo de 500.000 euros, por redução do valor nominal das acções representativas do capital social; – a um aumento de capital subsequente para até um valor máximo de 30.000.000 euros, a realizar na modalidade de subscrição directa reservada aos accionistas. Na sequência desta deliberação, o Conselho de Administração da Fisipe, reunido em 2 de Maio de 2005, confirmou a redução de capital de 25.000.000 euros para 500.000 euros mediante redução do valor nominal das acções e o aumento de capital subsequente – a que respeita o presente prospecto – para até 15.500.000 euros, mediante a emissão de até 150.000.000 acções de valor nominal de 0,10 euros cada. 3.6. Política de dividendos A Fisipe não distribuiu dividendos nos últimos 5 exercícios. 3.7. Participações no capital As entidades detentoras de participações qualificadas nos termos do artigo 20º do Cód.VM no capital social da Fisipe são as seguintes: Nº Acções Detidas Directamente (% ) 2.547.951 50,96% Quimigal - Química de Portugal, SA. 300.000 6,00% ATM - Assistência Total em Manutenção, S.A. 100.344 2,01% CUFTRANS - Transitários, S.A. 47.878 0,96% CUF - Consultadoria Serviços, S.A. 860 0,02% Quimitécnica - Serviços, Comércio e Indústria de Produtos Químicos, S.A. 806 0,02% 2.997.839 59,96% 100 0,00% Ricardo Nuno Vieira de Freitas 72.857 1,46% Miguel Vieira de Freitas 7.262 0,15% Maria Fortunata Vieira de Freitas 6.670 0,13% 537.456 10,75% 100 0,00% 39.100 0,78% 100 0,00% Celestino Vieira de Freitas (Sub-Total) 663.645 13,27% Mitsubishi Corporation (Sub-Total) 580.131 11,60% Accionistas CUF - Companhia União Fabril SGPS, S.A. Acções detidas indirectamente: CUF - Companhia União Fabril SGPS, S.A. (Sub-Total) Celestino Vieira de Freitas Acções detidas indirectamente: Quimifértil - SGPS, S.A. Agroquisa-Agroquímicos, SA. Agrototal Produtos Agroquímicos, SA. Madeira Algarve Actividades Turísticas, SA. A Cuf – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. é detida a 100% pela CUF – Consultadoria e Serviços, S.A., a qual é detida a 100% pela José de Mello, Participações II, SGPS, S.A., que por sua vez é participada em 100% pela José de Mello, SGPS, S.A.. A Fisipe não tem conhecimento de que exista alguma entidade dominante do capital da José de Mello, SGPS, S.A.. 28 3.8. Acordos parassociais A Fisipe não tem conhecimento de quaisquer acordos parassociais que visem adquirir, manter ou reforçar uma participação qualificada no emitente. 3.9. Acções próprias À data do presente Prospecto, o Emitente não detém acções próprias. 3.10. Representante para as relações com o mercado O representante para as relações com o mercado é o Dr. Gonçalo Maria Guimarães José de Mello. Para os efeitos decorrentes do exercício das respectivas funções, o endereço, telefone, telefax e endereço de correio electrónico do representante para as relações com o mercado da entidade emitente são os seguintes: Endereço: Telefone: Telefax: E-mail: Apartado 5, 2836-908 Lavradio 21 206 6000 21 206 6085 [email protected] 3.11. Sítio na internet O endereço na Internet é: http:// www.fisipe.pt. 3.12. Secretário da Sociedade Nos termos do artigo 446º do Código das Sociedades Comerciais foi designado como secretário da sociedade o Sr. Eng. José Miguel Leal da Silva. Para os efeitos decorrentes do exercício das respectivas funções, a morada, os números de telefone e telefax, e o endereço de correio electrónico são os seguintes: Endereço: Telefone: Telefax: E-mail: Apartado 5, 2836-908 Lavradio 21 206 6000 21 206 6085 [email protected] 29 CAPÍTULO 4 – INFORMAÇÕES RELATIVAS À ACTIVIDADE DO EMITENTE 4.1. Actividades e mercados 4.1.1. Historial e actividade 4.1.1.1. Historial A Fisipe foi fundada em 1973, em resultado da associação da Companhia União Fabril com o Grupo Japonês Mitsubishi, um dos líderes mundiais na produção de fibras acrílicas, com participações de 60% e 40%, respectivamente. Apesar de só iniciar a sua actividade produtora de fibras acrílicas em 1976 – unidade produtiva do Lavradio -, a Fisipe começou a comercializar fibras importadas do seu licenciador Mitsubishi Rayon Company, a partir de 1973, colocando deste modo a indústria têxtil nacional preparada para absorver parte da sua produção futura. Esta actividade de pré-marketing teve um êxito total, apesar das dificuldades conjunturais da época, nomeadamente a crise do petróleo e os aumentos verificados no preço das matérias-primas. Desde o seu arranque em 1976, a unidade fabril atravessou diversas fases de desenvolvimento, até atingir os actuais níveis de capacidade. Em 1980, a Fisipe atingiu o nível considerado, desde o início do projecto, como o mínimo viável (cerca de 23 mil toneladas/ano) e dotou a fábrica de um maior grau de flexibilidade, com a introdução de mais linhas de spinning (segmento da linha de produção, onde um dos produtos intermédios – o xarope – é extrudido através de fieiras especiais para um banho de coagulação composto por soluções aquosas de solvente). Paralelamente, iniciou-se a produção de tipos especiais de fibra destinados a proporcionarem melhores desempenhos em determinados processamentos têxteis ou à obtenção de efeitos especiais em produtos acabados. Posteriormente, em 1987, respondendo às cada vez maiores exigências em termos de performance das fibras de diagrama curto em máquinas de alta velocidade, entrou em funcionamento uma fiação Open End (unidade de transformação do produto Rama em fio acrílico), destinada inicialmente a operar como unidade teste. Nos anos seguintes, os investimentos efectuados tiveram essencialmente como objectivo o aumento de capacidade e melhoria do processo produtivo. Dentro deste objectivo de aumento de capacidade concretizou-se em Dezembro de 2000 a aquisição da Fisipe Barcelona, ex-Acordis Acrilyc Fibres S.A.. A Fisipe passou a deter duas unidades de produção de fibra acrílica: a unidade produtiva situada em Barcelona com uma capacidade produtiva de cerca de 68 mil toneladas/ano, e a unidade produtiva situada no Lavradio com uma capacidade produtiva instalada de 55 mil toneladas/ano, considerando uma margem para eventuais desperdícios face à capacidade produtiva nominal de 60 mil toneladas/ ano.. Ao nível do ranking Europeu, a aquisição permitiu ascender ao terceiro lugar em termos de produção. Assegurou o acesso directo à tecnologia de produção de fibra tinta através do processo gel-dyeing, que consiste na produção de fibras em cores, bem como ao direito ao uso de marcas prestigiadas ao nível mundial, nomeadamente a Courtelle, Neochrome, Dolan e Dolanit. Consciente de que os países da Europa Central em processo de adesão à União Europeia são mercados, para a fibra acrílica, com forte potencial de crescimento e tendo detectado nestes mercados uma falta de capacidade de conversão de cabo em penteado, a Fisipe decidiu no início de 2001 avançar com a montagem de uma unidade de conversão Tow-To-Top na Hungria que consiste na transformação de fibra acrílica em Top mediante uma operação de rebentamento. Esta unidade tem uma capacidade instalada de aproximadamente 2 mil toneladas/ano. 30 As perdas registadas na Fisipe Hungria nos últimos anos obrigarão a reequacionar este investimento, possivelmente ainda em 2005. No 2º semestre de 2001, a Fisipe decidiu, por razões estratégicas, tornar independente a comercialização do fio Open-End, que passou a ser efectuada através da Munditêxtil. A partir de 2001, começou a desenhar-se um cenário negativo em termos de indústria têxtil, com uma queda brusca da procura principalmente nos mercados europeus. Dada a dependência no mercado Espanhol, a Fisipe Barcelona viu-se confrontada com a necessidade de compensar a perda de vendas nos mercados Espanhol e Egípcio com exportações para mercados com margens menores, nomeadamente a China. As margens geradas nesta nova realidade não permitiam a cobertura da estrutura de custos da Fisipe Barcelona, pelo que após uma longa sucessão de acontecimentos a Fisipe acabou por alienar a sua participação bem como todos os créditos que detinha sobre a mesma. O gráfico seguinte ilustra o actual organigrama da Fisipe, identificando as suas participações: Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. 95% 100% Fisipe Hungary, RFT Munditêxtil, Lda 4.1.1.2. Actividade A Fisipe é um dos principais produtores Europeus de fibras acrílicas com operações no Lavradio, onde possui uma fábrica e na Hungria. No final de 2003, a Fisipe declarou o encerramento da actividade industrial da subsidiária Fisipe Barcelona, deixando assim de ter operações em Espanha. O ano de 2004 é profundamente marcado pela operação de encerramento da unidade de Barcelona. A Fisipe foi prejudicada pelo elevado nível de encargos financeiros resultante do excessivo endividamento bancário proveniente da operação Fisipe Barcelona e também pelas provisões constituídas no âmbito deste processo. Em Dezembro de 2004, concretizou-se a venda da Fisipe Barcelona e de todos os créditos sobre essa associada a um grupo de investidores Espanhóis, no montante de 12 milhões de euros. Os resultados consolidados de 2004 apesar de já positivamente influenciados por esta operação de venda foram negativos no montante de 19.953,4 milhares de euros. Em 31 de Dezembro de 2004, o activo total da Fisipe ascendia a 52.695,5 milhares de euros e a situação líquida era negativa em 10.773,7 milhares de euros. 31 O quadro seguinte mostra as receitas consolidadas da Fisipe por área geográfica: Receitas Consolidadas Fisipe 31-12-2002 (milhares de euros) 31-12-2003 31-12-2004 (2) Vendas e Prestações de Serviços Portugal Espanha Hungria 78.226 100.118 124 85.175 89.381 147 89.579 0 92 Outros Proveitos Operacionais Portugal Espanha Hungria (1) Ajustamentos 3.174 2.055 0 (11.275) 5.526 (765) 1 (13.961) 1.444 0 2 (7.303) 172.421 165.504 83.814 Total (1) As receitas anuais foram corrigidas para excluir as operações entre empresas do grupo. (2) Em consequência do processo do pedido de falência da Fisipe Barcelona, a Fisipe deixou de a consolidar, pelo que as contas de 2004 não incluem a mesma. No que se refere à estratégia comercial, até meados do ano de 1988, a Fisipe tinha como estratégia o abastecimento do mercado nacional. Nessa altura, apenas cerca de 20% das vendas da Fisipe eram dirigidas ao mercado externo. Gradualmente, esta tendência foi sendo invertida, até aos níveis em que se encontra no momento presente, em que 85% das vendas são dirigidas para a União Europeia e outros mercados. O ano de 2004, confirmou ainda mais a tendência verificada no decorrer de 2003 em que o consumo, no mercado Europeu, continuou em queda acentuada, tendo sido necessário compensar a redução da procura na zona euro com vendas em mercados com margens praticadas mais reduzidas. O comportamento do dólar também foi desfavorável afectando o nível dos preços de venda praticados. No entanto, a forte procura verificada nos mercados fora da Europa permitiu a geração de margens razoáveis. A crise petrolífera propiciou um aumento dos preços do acrilonitrilo, a principal matéria prima da Fisipe. Até finais de Outubro, a Fisipe conseguiu repercutir no preço de venda os aumentos registados no custo do acrilonitrilo. No entanto, nos dois últimos meses do ano deixou de ser possível acompanhar a subida elevada desta matéria prima devido ao aumento do custo do petróleo. Em 2004, num total de 46 empresas activas, apenas oito produtores ostentam mais de 100 mil toneladas e apenas dezasseis mais de 70 mil toneladas de capacidade. A Fisipe do Lavradio ocupa a vigésima terceira posição. A AKSA e a Montefibre ocupam respectivamente a primeira e segunda posição, com capacidades de produção de, respectivamente, 240 mil toneladas e 260 mil toneladas e são os principais concorrentes da Fisipe. 32 A posição relativa da Fisipe no mercado de Fibra Acrílica em termos de vendas em quantidade por área geográfica é apresentada no seguinte quadro: Quotas da Fisipe no mercado de Fibra Acrílica 2004 10,76% 4,49% 3,82% 3,41% 1,99% 0,72% Europa Ocidental África e Médio Oriente América Latina Turquia Mundo China Actualmente, os principais mercados da Fisipe são os seguintes: Europa Ocidental (32%), África e Médio Oriente (28%), América Latina (14%), Turquia (13%) e China (11%). A política comercial da Fisipe em termos de mercados externos tem, desde o início, passado pela contratação de um agente local como seu representante comercial, o que se tem revelado uma enorme vantagem face à enorme dispersão geográfica dos seus mercados. Os riscos materialmente mais relevantes no caso da Fisipe têm a ver com a segurança. A Sociedade tem um serviço de segurança que inspecciona periodicamente as actividades para garantir a minimização dos riscos. Em matérias em que a Sociedade não dispõe de competências próprias recorre a consultores especializados em segurança. 4.1.2. Posição relativa do Emitente no Grupo CUF A Fisipe é detida directa e indirectamente em 59,96% pela CUF SGPS, S.A., sendo a única empresa do grupo no negócio de fibras acrílicas. Em termos de aquisição de matérias primas e colocação dos produtos finais, não existem relações significativas com outras empresas da CUF SGPS, S.A.. Apenas há a referir a aquisição de algumas matérias subsidiárias, tais como soda cáustica à Uniteca e ácido sulfúrico à Quimitécnica e a prestação de alguns serviços nomeadamente despachos aduaneiros pela Cuftrans e tratamento de resíduos industriais pela Quimitécnica. É de salientar, no entanto, a existência de um contrato celebrado entre a EDP – Energias de Portugal, S.A., Fisipe e a ADP - Adubos de Portugal, S.A. (“ADP”) para fornecimento de vapor a estas duas unidades situadas no Lavradio. O executor do contrato é a ADP. 33 O quadro seguinte ilustra o posicionamento da Fisipe no perímetro do Grupo CUF: José de Mello, SGPS, S.A. 100% José de Mello, Participações II, SGPS, S.A. 100% CUF – Consultoria e Serviços, S.A. 100% CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. 100% Químicos Industriais 51% 49% Adubos 100% 60% CUF Participações Fibras • Quimigal • ADP • Quimitécnica, S.A. • Fisipe • Quicom • Sopac • Quimtécnica.com • E.Q. • AP • Cuftrans • Fisipe Hungria (95%) • Eco-Oil • Intergal • Metoxid • A.Q.P. • ADP Intern. • Quimit. Amb. • Fertima (27,3%) 65% CUF Participações • SEC (65%) • Munditêxtil • Renoeste • Nutriquim • Elnosa • Aquatro 4.1.3. Caracterização das empresas participadas A Munditêxtil, com sede em Lisboa, foi constituída em 28 de Setembro de 1983 e tem como objecto social a indústria e comércio por grosso, importação e exportação de todos os materiais e artigos têxteis. A actividade principal da empresa consiste na transformação de fibra em fio acrílico e a comercialização deste último. A fibra transformada é adquirida à sócia única Fisipe, sendo igualmente utilizada a estrutura fabril, administrativa e comercial da Fisipe no processo de transformação fabril daquela, pagando a Munditêxtil como contrapartida uma retribuição mensal estabelecida contratualmente entre as duas partes. A Munditêxtil foi inicialmente constituída como sociedade anónima, tendo sido transformada em sociedade por quotas em 26 de Agosto de 1985. Em 30 de Março de 2001, foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, sendo detida a 100% pela Fisipe. Cerca de 90% das vendas da Munditêxtil destinam-se ao mercado Italiano. A Fisipe Hungria tem sede em Pomáz/ Budapeste na Hungria , foi constituída em 15 de Outubro de 2000. A sua actividade consiste na transformação de fibra em Top. É detida em 95% pela Fisipe. 4.1.4. Principais produtos e marcas A fibra acrílica produzida pela Fisipe em Lavradio é comercializada sob a marca registada Fisivon, mediante licença da Mitsubishi Rayon Company. A fibra Fisivon é uma das fibras acrílicas mais macias do mercado, permitindo a obtenção de toques suaves que só deniers (espessura microscópica) mais baixos em fibras da concorrência 34 proporcionam. É das mais estáveis em termos de qualidade, na medida em que o processo de fabrico permite a produção de merges (mistura de vários tipos de fibra) raramente alterados. Tem um índice de saturação comparativamente baixo, exigindo por isso uma menor percentagem de retardador nas receitas de tingimento. A tonalidade natural da fibra, devido à ausência de branqueadores ópticos, permite a produção de fios em cru com aspecto natural, quer a 100% quer em mistura com fibras naturais, sem prejuízo da obtenção de cores claras. 4.1.4.1. Produtos standard Ramas Algodoeiras A Fisipe no Lavradio disponibiliza ramas Fisivion para fiação em Sistema Algodão e Algodão Modificado. Dispõe de uma vasta gama de títulos, estudados, que vão desde o 0,9 dtex até ao 5,4 dtex, numa variedade de cortes quadrados de 37 a 76 mm, semi-mate, mate e brilhante. Esta diversidade permite fiar títulos muito finos e fazer misturas com algodão, viscose e poliester. Ramas Laneiras Destinam-se ao Sistema de Fiação Semi-Penteado e a gama de títulos vai desde o 2,7 dtex ao 18,0 dtex, em cortes quadrados de 76 a 152 mm e cortes variáveis (bimodal) VC 70 a VC 140 mm. Existe também a rama retráctil (high shrink) que misturada com a rama normal proporciona a obtenção de fios tipo high bulk, com um encolhimento entre os 18% e os 26%, de acordo com os tipos, os títulos e as misturas. Para o Sistema Cardado os títulos de rama disponíveis vão desde o 2,2 dtex até ao 18,0 dtex, em cortes quadrados de 49 a 145 mm e em cortes variáveis. Estes produtos destinam-se especialmente à produção de artigos de decoração, veludos, tapetes, bem como a artigos de malha. Cabos e Penteados Destinam-se para fiação em Sistema Penteado e o Cabo está disponível de 55 Ktex a 175 Ktex, com a possibilidade de ser transformado em Penteado através de qualquer tipo de conversor por tracção (“stretch break converters”). Para este sistema de fiação a gama de títulos vai desde 1,3 dtex a 12,0 dtex, brilhante ou em diversos graus de mate. 4.1.4.2. Produtos especiais A Fisivon oferece um vasto conjunto de fibras especiais cuja origem está no estudo de um maior grau de adequação à produção de determinados artigos em resposta à evolução das necessidades objectivas dos clientes: – Alto Encolhimento Fisivon: a Fisipe no Lavradio disponibiliza fibra de alto encolhimento, de 3,3 dtex, em cabo ou penteado. É adequada à obtenção de fios com efeito de alto volume (27% a 30% de encolhimento). Apropriada para misturas com lã, misturas especiais para mantas e para a obtenção de fios de fantasia para malhas; – Branco Óptico Fisivon: para satisfazer um conjunto de produtos que exigem fios e estruturas que ofereçam um tom branco excepcional (como por exemplo vestuário infantil e para bébé) a Fisipe desenvolveu uma fibra branqueada, em processo “Branco Óptico”, com todas as vantagens próprias da fibra tinta em linha por não necessitar de tratamento posterior; 35 – Black Fisivon: fibra de cor preta obtida por incorporação de pigmento negro de fumo numa solução orgânica de polímero. A aplicação de agentes amaciantes durante a produção confere a esta fibra um toque macio permanente. A Black Fisivon conserva as características da fibra Fisivon crua, particularmente no que diz respeito ao processamento têxtil desde a conversão de cabo até à operação final. Trata-se de um produto disponível em duas tonalidades: black e full black, em Tow e Top, para utilização em mesclas com total com total solidez à sobrepintura destinada ao sector das malhas; – Extrafina Fisivon: destinada à fabricação de fios em sistema laneiro, permite fios até 90 Nm, resultando em artigos com aspecto de caxemira apropriados para fábricas de malhas com jogos finos como luvas, peúgas e colants. Apresenta-se sobre a forma de cabo e Top de 1,7 dtex. O seu toque suave e quente diferencia-o das restantes fibras tanto em 100% como nas misturas com lãs finas; – Fibra Mista Fisivon: a Fisipe dispõe de misturas de fibras de diferentes títulos em rama, cabo ou penteado que permitem reduzir o número de passagens no processo de mistura, sendo a homogeneidade final da mistura obtida na fiação. Esta fibra é especialmente aconselhada para a obtenção de artefactos de malha e artigos de decoração; – Micro Fisivon: esta fibra caracteriza-se na rama por uma finura de 0,9 dtex (para os sistemas de Fiação Algodoeira, Open-End e Jacto de Ar). Esta especialidade Micro permite obter fios muito finos, até 100 Nm, para artigos muito confortáveis, macios e com excelentes características de transpirabilidade; – Repco Fisivon: fibras especialmente desenvolvidas para a fiação em Sistema Repco. Estão disponíveis desde 2,7 dtex a 5,6 dtex e apresentam-se em cabo ou penteado sendo sobretudo apropriadas para a produção de artigos de malha exterior e peúgas; – Super Macia Fisivon: são fibras com um acabamento especial que confere um refinamento aos fios e aos artigos finais. Está disponível em rama, cabo ou penteado, adequadas para artigos de malha e de decoração; – Fisivon Rama Retráctil Algodoeira: esta rama para fiação Algodoeira Anel e Open-End, tem a particularidade de ao misturar-se com rama estabilizada, permite obter fios do tipo HB (“High Bulk”) com uma retracção de 16% a 24% de acordo com os títulos e as misturas. É especialmente adequada para malha, peúgas, artigos de pelo, decoração e mantas; – Courtelle Flat: é o produto mais recente da Fisipe fruto da actividade de investigação e desenvolvimento da Sociedade. Caracteriza-se por ser uma fibra de secção plana que proporciona, aos tecidos de pêlo, uma nova dimensão de suavidade e brilho com um tacto mais natural. A sua secção perfeitamente rectangular, de cantos rectos, combinada com o seu elevado flat ratio resulta numa fibra única que reproduz o pêlo animal proporcionando suavidade, brilho e uniformidade de corte. As aplicações mais adequadas são o vestuário imitando o pêlo animal, vestuário desportivo de inverno, brinquedos de pêlo, estofos, mantas e fios de fantasia. 4.1.4.3. Aplicações O toque macio da fibra acrílica Fisipe permite a produção de fios e artefactos com características muitas apreciadas. As diversas variedades de produtos desenvolvidos pela Sociedade possibilitamlhe uma aplicação muito diversificada, desde as malhas rectilíneas e circulares aos tecidos para decoração. 36 Assim, as fibras produzidas pela Fisipe no Lavradio são utilizadas na produção de múltiplos artefactos têxteis a 100% ou em mistura com outras fibras naturais (por exemplo, algodão e lã), sintéticas ou artificiais (como a poliamida ou a viscose), dos quais se destacam os revestimentos de solos (alcatifas, carpetes, etc.), os decorativos (estofos, reposteiros, etc.), colchas, cobertores, mantas de viagens, meias e, principalmente vestuário de malha. Resumindo, existem quatro grandes grupos de aplicações têxteis para as fibras acrílicas Fisipe: – – – – Vestuário de Malha: jerseys, pullovers, vestuário desportivo, peúgas, luvas, camisolas e polos; Têxteis Lar e Decorativos: cobertores, mantas, veludos, colchas e lençóis de malha, tecidos para decoração, estofos, carpetes e tapetes; Artigos de Pelo: vestuário desportivo, vestuário imitando peles e peluches; Fios de Tricot. 4.1.5. O sector das fibras acrílicas Entre 2000 e 2010 prevê-se que o consumo industrial de fibra acrílica cresça mais do que a capacidade global, especialmente devido ao aumento de consumo da China, Turquia, de África e do Médio Oriente. O quadro seguinte ilustra as variações do consumo industrial por região, incluindo previsões até 2010: Consumo Industrial por Região para o período 2000-2010(1) (milhares de toneladas) América do Norte América Latina Europa Ocidental Europa Oriental Turquia África e Médio Oriente China Restantes países Asiáticos Mundo 2000 161 206 269 120 214 267 826 604 2.667 2004 99 186 177 148 252 292 1.145 516 2.815 2005 90 193 178 167 260 312 1.180 515 2.895 2006 83 197 173 177 266 336 1.200 513 2.945 2007 80 197 168 187 271 350 1.230 524 3.007 2010 62 200 157 197 300 380 1.300 549 3.145 (1) Valores de 2005, 2006, 2007 e 2010 estimados. Fonte: Fisipe com base no PCI Fibres Report (Dezembro de 2004). Informação não pública De modo a acompanhar com a evolução dos consumos e com as tendências de competição temse verificado variações nas capacidades instaladas nas diversas regiões. Desde o final da década de 70 tem-se assistido na Europa Ocidental a um movimento de reestruturação no sector de produção de fibras sintéticas, nomeadamente no sector de produção de fibras acrílicas. Este movimento tem-se caracterizado pelo encerramento das unidades menos competitivas e incremento de capacidade das unidades mais competitivas, acompanhado por um movimento de concentração das capacidades num cada vez menor número de empresas. Em 2004, a Europa Ocidental apresentava uma capacidade instalada de 580 mil toneladas, o que representava uma redução de cerca de 20% face ao ano de 2000. Em termos mundiais perspectiva-se uma evolução positiva ligeira em termos de capacidades instaladas a partir de 2005. 37 O quadro seguinte ilustra as variações das capacidades instaladas por região, incluindo previsões até 2010. Capacidades Instaladas por Região para o período 2000-2010(1) 2000 (milhares de toneladas) América do Norte América Latina Europa Ocidental Europa Oriental Turquia África e Médio Oriente China Restantes países Asiáticos Mundo 2004 210 297 722 156 267 61 476 920 3.109 2005 140 246 580 141 300 63 749 818 3.037 2006 140 246 562 127 330 81 828 828 3.142 2007 75 246 562 112 330 99 963 808 3.195 2010 0 246 482 112 350 99 1.083 808 3.180 0 246 492 112 360 99 1.143 808 3.260 (1) Valores de 2005, 2006, 2007 e 2010 estimados. Fonte: Fisipe com base no PCI Fibres Report (Dezembro de 2004). Informação não pública 4.1.6. Produção e vendas Ao longo da sua actividade, a Fisipe procurou responder às cada vez maiores exigências do sector com investimento no aumento de capacidade e melhoria do processo produtivo. O quadro que se segue apresenta a evolução da capacidade produtiva da Fisipe com as datas mais relevantes em termos da sua variação. Capacidades Instaladas da Fisipe por Mercado (milhares de toneladas) Portugal Espanha Hungria Total 1976 1980 13 0 0 13 2000 23 0 0 23 55 68 0 123 2001 55 68 2 125 2004 55 0 2 57 4.1.6.1. Portugal Em 2004, a Fisipe na unidade do Lavradio registou um acréscimo nas vendas por toneladas de cerca de 6% face ao ano anterior. Entre 2000 e 2004 as vendas aumentaram aproximadamente 25%. Em termos de vendas a Fisipe (não incluindo a Munditêxtil) obteve, em 2004, um valor de vendas e prestações de serviços de cerca de 79 milhões de euros, o que representa um crescimento de 11% face ao ano anterior. A actividade comercial da Munditêxtil em 2004 foi prejudicada pela conjuntura económica, que se traduziu numa redução das margens. A empresa continuou a concentrar grande parte da sua facturação no mercado italiano, que sofreu uma forte retracção na procura, tendo as vendas registado uma queda em termos de facturação e quantidade de 23% e 21% respectivamente. Descrição do processo produtivo O processo utilizado na produção de fibra acrílica Fisivon segue basicamente a via da polimerização em emulsão aquosa e fiação húmida. A produção processa-se através de diversas áreas fabris, nomeadamente a Polimerização, Preparação de Xarope, Fiação, Corte e Embalagem, Conversão Tow-To-Top e Recuperação de Solvente. Existem ainda áreas de suporte do processo 38 produtivo principal, tais como, o Parque de Tanques, Armazenagem de Polímero, Utilidades e Laboratório Fabril. Fase 1: Polimerização O processo de fabrico inicia-se na Polimerização para onde as matérias primas fundamentais acrilonitrilo e acetato de vinilo - são bombeadas dos respectivos tanques do Parque de Tanques. Esta mistura - monómero e comonómero - vai alimentar três reactores em paralelo onde, sob condições rigorosamente controladas e na presença de vários aditivos é obtido, por polimerização em emulosão aquosa, o polímero. Da suspensão obtida, o polímero é separado por filtração sob vácuo, peletizado e seco, após o que é pulverizado e transportado por via pneumática para a bateria de silos de armazém de polímero. Os mónomeros não reagidos são recuperados na filtração sob vácuo. Fase 2: Preparação do Xarope Nesta secção, o polímero transportado pneumaticamente dos silos, é continuamente doseado e dissolvido num solvente orgânico - dimetilacetamida - produzindo-se um xarope (Dope) de elevada viscosidade que, em seguida é desarejado, filtrado e bombeado para a fiação. Nesta fase, podem ser adicionados corantes e opacizantes, de acordo com os requisitos finais. Fase 3: Fiação (spinning) O xarope bombeado para as máquinas de fiação é extrudido através de fieiras especiais, para um banho de coagulação constituído por soluções aquosas de solvente. Os comprimentos de filamentos coagulados (Tow) assim obtidos, são agrupados em fitas, estirados, lavados, tratados com agentes secos, frizados e finalmente, recolhidos em contentores. Fase 4: Corte e Embalagem Na área de corte e embalagem, o cabo (Tow) proveniente da fiação começa por sofrer um condicionamento térmico em auto-claves, com o objectivo de eliminar as tensões internas da fibra e melhorar outras propriedades físicas. O cabo assim recozido pode ser embalado directamente ou voltar a ser frizado e seguidamente cortado em comprimentos standard, de acordo com as especificações da indústria têxtil obtendo-se assim, a Rama Normal (Staple) que é posteriormente enfardada através de prensas automáticas. Fase 5: Conversão Tow to Top Alternativamente, os filamentos contínuos, após serem submetidos ao condicionamento térmico, podem ser sujeitos a operações de estiramento, rebentamento controlado e convertidos numa mecha continua de fibras cortadas. Parte da mecha assim obtida, é fixada termicamente em autoclave e misturada e penteada com fibra não fixada obtendo-se, assim, uma mecha fina (Top) apta a desenvolver um alto volume no processamento têxtil posterior. Recuperação de Solvente As soluções aquosas de solvente provenientes da fiação, são desdobradas, por rectificação, na área de recuperação de solvente, em solvente puro e água, seguindo aquele para a unidade de preparação de xarope e esta para a fiação, onde é utilizada na lavagem de fibra. As perdas de solvente são repostas pelo fabrico local, a partir de uma amina e de um ácido orgânico. 39 Utilidades As áreas fabris necessitam para a sua laboração de diversas utilidades. Estas são produzidas na área de utilidades e consistem fundamentalmente em água industrial, água gelada, azoto e ar comprimido. Tal como referido anteriormente, a energia eléctrica e o vapor são fornecidos directamente pela EDP - Electricidade de Portugal, S.A. através da sua central no Lavradio. Ao longo de todo o processo produtivo são aplicados apurados procedimentos de controlo de qualidade, suportados por medições de instrumentos adequados a cada operação, e por um intensivo sistema de amostragens sobre matérias primas, produtos intermédios e produtos acabados e subsequentes análises no laboratório fabril onde, além dos processos de análises clássicas, são executadas as mais evoluídas análises instrumentais (cromatografia, espectrofotometria, etc.), assim como ensaios físicos sobre os fios produzidos. O equipamento de fiação é constituído por máquinas Autocoro Schlafhorst, com controle Uster Polyguard em linha, sendo as fitas de alimentação controladas permanentemente pelo sistema “Silver Data”. No sentido de simultaneamente procurar obter melhorias no processo produtivo e desenvolver novos produtos, a Fisipe no Lavradio investiu na construção de uma unidade piloto, destinada a abrir novas perspectivas à melhoria e redução de custos dos processos produtivos e ao desenvolvimento de produtos com maior valor acrescentado. A unidade piloto é uma fábrica em miniatura onde se tratam novas combinações de fibras e novos produtos com vista á melhoria da qualidade. 4.1.6.2. Espanha Nas últimas décadas tem-se assistido na Europa Ocidental a um movimento de reestruturação no sector de produção de fibras sintéticas, em particular de fibra acrílica. Neste contexto, várias empresas reforçaram a sua capacidade pela concentração de produção num cada vez menor número de empresas. Em 2000, a Fisipe contava com uma capacidade instalada de 55 mil toneladas/ano. Tendo em vista o aumento de competitividade no contexto anteriormente descrito, em Dezembro de 2000, a Fisipe adquiriu a unidade fabril de Barcelona (100% da participação), com capacidade instalada de 68 mil toneladas/ano. As principais vantagens da aquisição da Fisipe Barcelona foram: i) aumento do poder negocial da matéria produtiva utilizada no processo produtivo, o acrilonitrilo; ii) aquisição de massa crítica por forma a absorver os custos fixos que a actividade exige, especialmente ao nível de desenvolvimento, assistência técnica e marketing; e iii) capacidade tecnológica, imagem e mix dos produtos da Fisipe Barcelona. Em 2003, a Fisipe Barcelona obteve vendas e prestações de serviços de aproximadamente de 89 milhões de euros, o que em relação ao ano anterior corresponde a um decréscimo de 11% face ao ano anterior. Esta redução do volume de negócios reflecte a conjuntura desfavorável com que a Fisipe Barcelona se viu confrontada nos últimos anos: queda da procura das fibras acrílicas no mercado europeu (diminuiu cerca de 30% em 2003 devido nomeadamente à diminuição do consumo final têxtil e à queda do dólar face ao euro) e instabilidade do preço da matéria-prima. Face aos maus resultados e à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de 2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Esta deliberação surgiu na sequência da apresentação às autoridades espanholas competentes de um 40 pedido de “Expediente de Regulación de Empleo” (“ERE”), em 5 de Dezembro de 2003, no qual foi proposta a extinção da totalidade dos postos de trabalho da Fisipe Barcelona. As razões apresentadas pela Fisipe prendiam-se com a falta de competitividade daquela unidade para fazer face ao declínio do mercado Europeu de fibras, à crescente desvalorização do dólar e ao aumento significativo dos preços dos produtos petrolíferos com incidência directa nos custos da matéria-prima principal do processo produtivo da Fisipe. Durante o período de discussão do ERE, a Fisipe chegou a um pré-acordo com um grupo de empresários catalão para vender a unidade, evitando assim o encerramento definitivo daquela unidade. Este pré-acordo estava condicionado à aceitação, por parte dos trabalhadores, de uma redução salarial e ao apoio do Instituto Catalão de Finanças ( Instituição Financeira dependente do Ministério da Economia da Generalitat da Catalunha) através da concessão de créditos brandos. Apesar de os trabalhadores aceitarem a redução salarial proposta, o acordo ficou sem efeito por o Instituto Catalão de Finanças recusar a concessão de créditos, considerando que o plano de viabilidade apresentado pelo grupo comprador não garantia a viabilidade da empresa. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona de extinção da totalidade dos postos foi recusado pelas autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004. Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores na Fisipe Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da empresa, a cessação de funções dos administradores e a nomeação dos liquidatários solidários. Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março de 2004. Em 30 de Junho de 2004, a Fisipe Barcelona encontrava-se administrada judicialmente, tendo com isso ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo da Fisipe sobre aquela empresa, pelo que foi decidido excluir a Fisipe Barcelona do perímetro de consolidação da Fisipe. Em 16 de Julho de 2004, a Fisipe foi condenada, solidariamente com a Fisipe Barcelona, pelo tribunal social de Barcelona a pagar indemnizações aos trabalhadores de 45 dias por ano trabalhado. Esta condenação deveu-se ao facto de, depois de recusado o ERE pelas autoridades laborais, não ter sido retomada a actividade da fábrica. Perante o cenário que se afigurava catastrófico de manutenção dos contratos de trabalho por período indeterminado até à resolução do recurso (mínimo estimado de dez meses), com o constante vencimento de salários e delapidação total do património da empresa, a administração judicial chegou a um acordo judicial com os trabalhadores, aceitando as indemnizações da sentença (cerca de 32 milhões de euros) e prorrogando o prazo de pagamento destas indemnizações por um ano. A Fisipe aceitou fazer parte deste acordo, e desistir do recurso, com a condição de lhe ser retirada a solidariedade. A 26 de Novembro de 2004, a Fisipe informou sobre a celebração do acordo judicial que previa que as referidas indemnizações fossem pagas exclusivamente pela Fisipe Barcelona, ao longo do ano de 2005, não decorrendo daí qualquer responsabilidade específica para a Fisipe. Perante este novo cenário, de desvinculação laboral dos trabalhadores, foi possível iniciar as negociações para a venda de créditos da Fisipe Barcelona. 41 A 16 de Dezembro de 2004, a Fisipe comunicou que tinha sido celebrado, com investidores espanhóis, um contrato de compra e venda de acções da Fisipe Barcelona. Simultaneamente, foi celebrado um acordo de cedência dos créditos que a Fisipe, detinha sobre a referida Fisipe Barcelona. O valor global dos dois contratos situa-se na ordem dos 12 milhões de euros, valor recebido pela Fisipe em Dezembro de 2004. Esta operação teve um impacto positivo nos resultados da Fisipe em 2004, na medida em que permitiu anular uma parte das provisões constituídas durante o ano de 2004. Em 31 de Dezembro de 2004, a provisão para riscos e encargos relacionada com a Fisipe Barcelona era de 6.566.171 euros. 4.1.6.3. Hungria Em 2004, a Fisipe na sua unidade da Hungria registou um volume de negócios de cerca de 92 milhares de euros, o que representa um decréscimo de 37% face ao ano anterior. A Fisipe Hungria tem uma unidade produtiva de Tow to Top que complementa a produção da Fisipe em Portugal. Tem instalações arrendadas em Budapeste e conta com 9 colaboradores. As perdas registadas na Fisipe Hungria nos últimos anos obrigarão a reequacionar este investimento, possivelmente ainda em 2005. 4.2. Estabelecimentos principais e património imobiliário Na sua actividade corrente, a Fisipe tem concentradas a maioria das suas operações e a sua unidade produtiva no Lavradio com morada no Apartado 5, 2836-908 Lavradio. A Sociedade possui ainda uma unidade produtiva na Hungria que se situa a noroeste de Budapeste, cujas instalações são arrendadas. 4.3. Pessoal 4.3.1. Evolução do pessoal A evolução do pessoal da Fisipe em termos individuais e por categoria foi a seguinte: Evolução do Número de Trabalhadores Fisipe 2002 2003 Efectivo (1) 300 291 Efectivo no final do ano 293 284 Dirigentes 5 4 Quadros Superiores 29 29 Quadros Médios 14 14 Quadros Intermédios (2) 45 39 (3) Prof. Altamente Qualificados 156 148 Prof. Semi Qualificados 24 30 Prof. Não Qualificados 20 20 (1) Engloba Efectivos, Contratados a Termo e Estagiários (2) Encarregados, Chefes de Turno, Chefes de Equipa e Chefes de Secção (3) Operadores Químicos, Oficiais de Manutenção, Especialistas e Administrativos 42 2004 280 270 3 32 12 33 141 26 23 O nível de formação dos trabalhadores da Fisipe à data de 31 de Dezembro de 2004 era o seguinte: Formação dos Trabalhadores Fisipe a 31 de Dezembro de 2004 Inferior ao 1º ciclo do ensino básico 1º ciclo do ensino básico 2º ciclo do ensino básico 3º ciclo do ensino básico Ensino Secundário Ensino Superior de Índole Profissional Ensino Superior Politécnico Ensino Universitário 0 52 17 111 54 0 2 34 A Fisipe Hungria contou com dez empregados ao seu serviço, em termos médios, nos últimos anos. A Fisipe aposta na formação contínua do seu pessoal. Desde 1990 elabora anualmente planos de formação que garantem a formação e a reciclagem adequada do seu pessoal, ao mesmo tempo que promove o desenvolvimento pessoal. O quadro seguinte apresenta as acções de formação profissional realizadas nos três últimos exercícios: Acções de Formação Profissional dos Trabalhadores Fisipe 2002 2003 Número Total de Acções Realizadas Número de Acções Internas Número de Acções Externas 2004 62 29 33 69 28 41 60 21 39 Número de Participantes 702 634 224 Custos Totais (em euros) 50.242 154.285 117.897 A evolução do indicador produtividade do trabalho da Fisipe nos três últimos exercícios foi a seguinte: Evolução do Indicador de Produtividade do Trabalho Fisipe Consolidado VAB/Emprego 2002 2003 2004 54.146 44.588 66.017 4.3.2. Pensões e encargos associados A Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de sobrevivência. A Fisipe tem constituído um fundo de pensões autónomo, cuja gestão está confiada a uma sociedade gestora de fundos de pensões. Para mais informações sobre o fundo de pensões Fisipe, poderá ser consultada a nota 21 do anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas a 31 de Dezembro de 2004 no ponto 5.1.2.1. do prospecto. 4.3.3 Outros benefícios A Fisipe, enquanto empresa certificada pela norma ISO 9001 está obrigada ao cumprimento de um conjunto de normas que garantam a prevenção e segurança. 43 A Fisipe possui um serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho organizado nos termos da lei. 4.4. Acontecimentos excepcionais Nos últimos três anos a Fisipe registou como acontecimento excepcional o encerramento da Fisipe Barcelona, o qual teve um impacto profundamente negativo na Fisipe. Face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou o fecho das operações em Espanha, tendo requerido, posteriormente, a falência da Fisipe Barcelona. Recentemente, a 16 de Dezembro de 2004, a Fisipe comunicou a celebração, com investidores espanhóis, um contrato de compra e venda de acções da Fisipe Barcelona. Simultaneamente, foi celebrado um acordo de cedência dos créditos que a Fisipe, detinha sobre a referida Fisipe Barcelona. Para mais informações sobre a Fisipe Barcelona poderá ser consultado o ponto 4.1.6.2. Espanha. 4.5. Dependências significativas Não existe qualquer dependência significativa relativamente a patentes, licenças, contratos de concessão ou outros tipo de contratos que tenham uma importância significativa nas actividades da Fisipe. 4.6. Política de investigação e desenvolvimento Nos últimos anos tem havido uma grande preocupação por parte da emitente, em termos de investigação e desenvolvimento, no sentido de simultaneamente procurar obter melhorias no processo produtivo e desenvolver novos produtos. Foi nesta perspectiva que a Fisipe investiu na construção de uma unidade piloto, destinada a testar possibilidades de optimização e redução de custos e desenvolvimento de novos produtos. 4.7. Procedimentos judiciais ou arbitrais Para além dos procedimentos judiciais relacionados com a Fisipe Barcelona descritos em 4.1.6.2. Espanha, não existem procedimentos judiciais ou arbitrais que se considerem susceptíveis de terem sido, ou virem a ter, uma incidência importante sobre a situação financeira da Fisipe. 4.8. Interrupções de actividade No âmbito da processo relativo à Fisipe Barcelona descrito em 4.1.6.2. Espanha, a produção daquela unidade foi interrompida e não voltou a ser retomada. Para além da situação acima referida não ocorreram interrupções de actividade susceptíveis de terem tido, ou virem a ter, uma incidência importante sobre a situação financeira da Fisipe ou das suas participadas. 4.9. Política global de investimentos A política de investimento levada a cabo nos últimos três anos centrou-se fundamentalmente no aumento da capacidade produtiva das instalações e no aumento de produtividade dos processos 44 existentes. Recentemente, esta política foi prejudicada pela situação económico-financeira resultante do impacto negativo das operações em Barcelona. A estratégia actual centra-se não no aumento de capacidade mas sim na produção de fibras com maior valor acrescentado e no fabrico de fibras técnicas mercado onde a Fisipe deposita grandes esperanças. A evolução dos investimentos efectuados pela Fisipe por grandes categorias foi a seguinte: Evolução dos Investimentos 2002 2003 Organização 0,0 0,7 Investimentos Correntes 613,9 154,7 Fábrica Fibra 716,8 52,2 Ambiente 66,0 33,5 Open End 539,7 115,7 Desenvolvimento 114,2 151,2 Informática 660,1 27,6 Outros 33,1 913,2 Total 2.743,9 1.448,9 (milhares de euros) 2004 0,0 410,6 1.071,8 356,0 0,0 247,0 9,8 201,3 2.296,5 Do total dos investimentos realizados em 2002, destacam-se os realizados na fábrica fibra, open end e informática, tendo também efectuados investimentos correntes significativos neste ano. Em 2003, o investimento total realizado reduziu-se em cerca de 47%, tendo sido realizados neste ano outros investimentos no total de 913,2 milhares de euros, que inclui um valor de 810 milhares de euros relativo ao projecto de candidatura POE/SIME. Em 2004, para além de investimentos correntes realizados, destacam-se novamente os investimentos realizados na Fábrica Fibra. O detalhe do imobilizado em curso em 31 de Dezembro de 2004 na Fisipe, era o seguinte: Detalhe do Imobilizado 2004 (milhares de euros) Ambiente Aparelhagem de Laboratório Corte Embalagem Fábrica Open-End Fibra Gel Dyeing Grandes Reparações Instalações Diversas Mobiliário Diverso Projecto POE-SIME Redução de Custos/Consumo Segurança Sistema de Acabamentos Substituição de Tubagens Outros Total 323,0 22,1 12,2 5,0 399,0 14,9 31,0 2,9 76,1 137,7 23,6 269,9 46,5 24,9 1.388,9 A Fisipe espera financiar os investimentos em curso com fundos próprios gerados pela empresa. Para além de investimentos de reposição e de adaptação da unidade produtiva à política comercial definida pela Fisipe, não estão previstos investimentos específicos para aumentos de capacidade ou aumentos de eficiência de produção, devendo os investimentos em capital fixo projectados para o próximo triénio ascender, no total, a aproximadamente 5,900 milhares de euros. 45 4.10. Ambiente Ao longo dos últimos anos, a Fisipe tem apostado fortemente na melhoria da qualidade dos produtos e condições ambientais. O sistema de Garantia de Qualidade está certificado segundo a norma ISO 9002 desde 1994, estando actualmente plenamente integrado no seu funcionamento. Paralelamente, a Sociedade participa de forma activa nas actividades da APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas, actuando de acordo com os princípios da Actuação Responsável para uma mais eficaz preservação do ambiente. As fibras estão certificadas pela Oekotex porque não contêm agentes nocivos à saúde do ser humano. A Fisipe aderiu voluntariamente ao programa Actuação Responsável, que impõe condutas muito claras para a protecção do meio ambiente, a garantia das condições de segurança e defesa da saúde dos seus colaboradores, fornecedores, clientes e vizinhos. A Fisipe dispõe de um sistema informal de gestão ambiental que contempla planos de acção permanentes para a medição, controlo e contenção de efluentes hídricos, gasosos e resíduos sólidos industriais, incluindo desperdícios de embalagens de matérias-primas. São também alvo de acções de medição e controlo, a qualidade do ar no local de trabalho e o ruído. No plano de investimentos para o ambiente que têm vindo a ser executado, destaca-se a substituição do fluído frigorífico na produção de água gelada, a alteração de processos produtivos para substituir resíduos perigosos por inertes e ainda o tratamento de emergências de operação. A unidade do Lavradio dispõe de três sistemas independentes de esgotos: industriais, domésticos e pluviais. As áreas fabris, as oficinas de conservação, o laboratório e a unidade piloto estão ligadas ao sistema de esgotos industrias que passa por uma ETAR cuja função é a mistura dos diversos efluentes e consequente neutralização (atingindo-se um ph próximo de 7.0), o seu arrefecimento e a sedimentação de diminutas quantidades de sólidos. A tubagem de descarga da ETAR no rio Tejo, dispõe de amostragem automática e programável e de medição de caudal com colheita automática de dados. O controlo do nível de poluentes no efluente, é efectuado na origem, ou seja, ao nível de cada área fabril. Uma rotina abrangente de amostragem permite detectar qualquer desvio do processo e a sua consequente correcção local, procurando assegurar a qualidade do efluente final sem prejudicar o funcionamento contínuo. É de ressaltar o eficaz sistema de recuperação de monómeros na polimerização, que reduz substancialmente a concentração de acrilonitrilo no efluente industrial final. Em termos de funcionamentos descontínuos, foi recentemente instalado um sistema de retenção, mistura e tratamento dos efluentes de regeneração das cadeias de produção de DIW. Para fazer face a situações de emergência, os tanques de armazenagem de monómeros e de solvente dispõem de bacias de retenção estanques, em betão. A Polimerização tem duas fossas, uma de retenção e outra para tratamento de derrames, de anomalias no sistema de recuperação de monómeros, ou ainda de águas de lavagem. Foram recentemente construídas novas facilidades para fazer face a emergências ou lavagens na Recuperação do Solvente. O projecto para instalar uma fossa séptica para retenção e tratamento do efluente doméstico foi recentemente declarado tecnicamente desajustado das necessidades. Deste modo, este projecto foi abandonado e substituído por um compromisso de a Sociedade ligar os seus efluentes domésticos a uma ETAR camarária que venha a ser construída na zona. As emissões atmosféricas na Polimerização são constituídas por vapor de água da exaustão da secagem do polímero. Um investimento importante de stripping (sistema de redução de impurezas), efectuado em 1989, levou à redução drástica, para um nível muito reduzido, do 46 acrilonitrilo nesta exaustão. As emissões atmosféricas no Spinning são constituídas por vapor de água e resíduos de solvente, sendo mantido abaixo do limite regulamentado, por meio de sistema próprio de recuperação. Os Scrubbers (sistemas para lavagem de gases) na Polimerização e na Recuperação de Solvente, contêm emissões respectivamente de monómeros e de aminas. Os tanques de armazenagem de acrilonitrilo dispunham dum sistema de retorno de gases ao navio em descarga. Embora esta tivesse sido a prática na Europa, o facto é que invocando razões de segurança, os comandantes dos navios sistematicamente recusaram a sua utilização, pelo que recentemente foi instalado um scrubber nos tanques de armazenagem, com recuperação do acrilonitrilo no sistema de recuperação de monómeros da Polimerização. Fases diversas do processo produtivo requerem frio, o que era conseguido com água gelada (CW), produzida em três máquinas de frio que utilizam CFC 12 (líquido utilizado no ar condicionado para refrigeração na fábrica). Foi recentemente concretizada a sua substituição integral por máquinas operando a Amoníaco. No que diz respeito aos resíduos sólidos, o principal problema relacionava-se com os resíduos que tendo origem na polimerização e na extrusão, são retirados na Recuperação do Solvente. Sendo o tratamento mais adequado destes resíduos a incineração, e não se encontrando disponíveis meios quer da empresa quer públicos, estes resíduos têm constituído um difícil problema. Recentemente, a Fisipe acabou de estabelecer o know-how e arrancar com um novo sistema de remoção de resíduos sólidos com base no processo de jet drying (secagem de sólidos da produção). Em simultâneo com uma recuperação quase total do solvente, o processo permite a valorização dos resíduos, que apresentam um poder calorífico similar ao do carvão. Quanto ao destino dos novos resíduos, aguarda-se a entrada em funcionamento da queima nas cimenteiras. Não está de qualquer forma excluída, por serem quimicamente inertes, a sua deposição em vazadouros urbanos. Na unidade do Lavradio procede-se regularmente à medição de acrilonitrilo e de solvente, nos locais de trabalho, através de amostragem e determinação laboratorial. Os baixos valores atingidos, e sempre inferiores aos limites regulamentados, resultam de programas sistemáticos de correcção da estanquicidade de equipamentos, da enclausura de pontos de amostragem ou outros pontos de emissão, e da instalação dos sistemas de stripping de monómeros. As principais actuações da Sociedade em termos de ruído têm sido a sua medição, a modificação ou substituição de equipamentos por outros menos ruidosos, a contenção do ruído nas fontes e a distribuição ao pessoal de meios personalizados de protecção. 47 CAPÍTULO 5 – PATRIMÓNIO, SITUAÇÃO FINANCEIRA E RESULTADO DO EMITENTE 5.1 Balanços e contas de resultados Apresenta-se de seguida o balanço e a demonstração de resultados, em base individual e consolidada, preparados de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, relativos aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, bem como ao primeiro semestre de 2003 e 2004. Os valores apresentados relativos ao exercício de 2004, bem como todos os demais documentos de prestação de contas desse período, irão ainda ser submetidos à apreciação/deliberação da Assembleia Geral da Fisipe a realizar no dia 25 de Maio de 2005, não se tratando como tal de contas já formalmente aprovadas. No dia 20 de Maio de 2005, a Fisipe divulgou as contas relativas ao primeiro trimestre de 2005, tendo apresentado também como facto relevante uma nota explicativa descrevendo o impacto da aplicação dos IFRS nas suas contas consolidadas. 5.1.1 Contas individuais da Fisipe FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A BALANÇO EM BASE INDIVIDUAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Activo IMOBILIZADO: Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e de desenvolvimento Trespasses Imobilizações em curso Notas 31-Dez-04 2004 2003 Notas 30-Jun-04 2002 30-Jun-04 30-Jun-03 8 e 10 138.549 269.960 392.875 8 e 10 191.347 326.513 8 e 10 9 e 10 8 e 10 649.099 787.648 782.271 926.738 1.978.969 768.110 360.250 1.521.235 8 e 10 9 e 10 10 587.199 1.239.183 2.017.729 720.939 631.934 1.679.386 10 10 10 10 10 4.041.390 5.861.567 43.887 377.484 138.860 5.138.940 7.202.099 65.311 575.284 154.364 6.468.138 9.348.170 97.888 802.452 197.610 10 10 10 10 10 4.503.040 6.006.398 53.239 454.203 129.771 5.831.811 8.070.522 80.104 698.873 158.129 10 10 10 e 14 10 1.388.878 208.837 12.060.903 133 548.037 208.837 13.893.005 265 427.770 208.837 17.551.130 10 10 10 10 60 1.047.210 208.837 12.402.758 193 687.504 208.837 15.735.973 10 e 16 224.169 224.169 - 21.231.976 21.231.976 - 17.136.086 17.136.086 34 e 41 42 42 4.071.140 85.000 5.372.625 5.597.568 110.112 4.459.380 6.025.755 97.587 4.260.505 34 e 41 42 42 3.384.568 78.928 3.974.972 3.773.583 138.231 6.881.155 41 3.639 9.532.404 44.929 10.211.989 11.080 10.394.927 41 7.076 7.445.544 17.067 10.810.036 17.327.355 - 22.850.930 - 21.005.572 - 16 e 34 22.470.790 - 21.835.067 - Imobilizações corpóreas: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhame Outras imobilizações corpóreas Imobilizações em curso Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Partes de capital em empresas do grupo Partes de capital em empresas associadas Títulos e outras aplicações financeiras CIRCULANTE: Existências: Matérias - primas, subsidiárias e de consumo Subprodutos , desperdícios, resíduos e refugos Produtos acabados e intermédios Mercadorias 10 e 34 Dívidas de terceiros - Curto prazo: Clientes, conta corrente Clientes - títulos a receber 10 e 34 Clientes de cobrança duvidosa Empresas do grupo 23 e 34 16 165.359 2.837.729 43.751 8.518.934 574.987 2.339.901 23 e 34 16 e 34 31.001 785.729 403.612 3.413.413 Adiantamentos a fornecedores Estado e outros entes públicos Outros devedores 49 161.720 222.984 871.952 93.712 54.510 1.478.398 73.104 429.200 140.909 49 16 e 34 151.525 494.601 1.593.685 79.395 24.028 581.584 21.587.099 33.040.235 24.563.673 25.527.331 26.337.099 51 4.925.000 4.925.000 - - 51 51 1.671.645 11.399 1.683.044 547.385 9.049 556.434 228.497 16.572 245.069 50 50 464 467.522 12.873 635.432 17.703 138.668 6 703.316 1.171.302 51.971.569 1.229.599 1.877.904 61.558.536 1.592.420 1.748.791 77.256.801 Títulos negociáveis: Outras aplicações de tesouraria - - 2.585.643 9.658 2.595.301 294.894 10.710 305.604 979.392 46.317 1.229.599 2.208.991 52.197.654 1.306.569 1.352.886 73.357.070 Depósitos bancários e caixa: Depósitos bancários Caixa ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS: Acréscimos de proveitos Custos diferidos Activos para impostos diferidos Total do activo 48 51 51 50 6 FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A BALANÇO EM BASE INDIVIDUAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Notas Capital próprio e passivo 31-Dez-04 CAPITAL PRÓPRIO: Capital 36 e 40 Ajustamentos de partes de capital em empresas associadas 40 Reservas de reavaliação 40 Reserva legal 40 Outras reservas 40 Resultados transitados 40 Resultado líquido do exercício 40 Total do capital próprio 2004 2003 25.000.000 (73.084) 10.343.182 1.220.612 4.192.311 (31.503.338) (19.953.376) (10.773.693) 25.000.000 (73.084) 10.343.182 1.220.612 4.192.311 (5.743.525) (25.759.813) 9.179.683 2002 25.000.000 (73.084) 10.277.195 1.220.612 4.192.311 (7.340.118) 1.596.593 34.873.509 Notas 30-Jun-04 30-Jun-04 36 e 40 40 40 40 40 40 40 25.000.000 (73.084) 10.343.183 1.220.612 4.192.311 (31.503.338) (22.868.054) (13.688.370) 30-Jun-03 25.000.000 (73.084) 10.277.195 1.220.612 4.192.311 (5.743.525) (4.085.282) 30.788.227 PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS: Outras provisões para riscos e encargos 34 7.250.992 4.143.575 431.503 34 6.738.380 507.705 DÍVIDAS A TERCEIROS - Médio e longo prazo: Empréstimos por obrigações Dívidas a instituições de crédito 48 48 1.400.000 5.450.994 6.850.994 5.400.000 211.129 5.611.129 7.240.000 669.153 7.909.153 48 48 2.860.000 5.420.217 8.280.217 6.320.000 461.367 6.781.367 48 48 2.920.000 16.076.332 17.004.484 291.939 8.000.000 4.994 43.226 714.702 269.433 145.008 45.470.118 1.840.000 15.034.727 16.137.982 204.627 5.000.000 4.994 24.695 225.417 355.812 338.627 39.166.881 1.840.000 10.335.238 16.454.495 214.005 16.190 490.542 275.838 704.657 30.330.965 48 48 2.920.000 20.856.630 14.914.320 493.643 7.000.000 4.994 43.226 601.448 376.495 114.048 47.324.804 1.840.000 13.551.647 15.139.659 404.146 16.108 1.040 164.243 612.339 126.625 31.855.807 2.921.401 18.552 233.205 3.173.158 51.971.569 3.076.415 50.917 329.936 3.457.268 61.558.536 3.040.835 158.607 512.229 3.711.671 77.256.801 50 50 6 3.179.424 33.263 329.936 3.542.623 52.197.654 2.875.564 99.866 448.534 3.423.964 73.357.070 DÍVIDAS A TERCEIROS - Curto prazo: Empréstimos por obrigações Dívidas a instituições de crédito Fornecedores, conta corrente Fornecedores - facturas em recepção e conferência Empresas do grupo Accionistas Adiantamentos de clientes Fornecedores de imobilizado, conta corrente Estado e outros entes públicos Outros credores ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS: Acréscimos de custos Proveitos diferidos Passivos para impostos diferidos Total do capital próprio e do passivo 16 49 50 50 6 Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras em anexo 49 16 49 FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS POR NATUREZAS EM BASE INDIVIDUAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Notas 31-Dez-04 2004 2003 Notas 30-Jun-04 2002 30-Jun-04 30-Jun-03 CUSTOS E PERDAS Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 41 Fornecimentos e serviços externos 50.292.712 44.228.592 38.351.328 24.953.729 24.942.488 15.814.787 13.686.801 13.340.783 7.484.128 6.882.359 6.456.212 6.682.682 6.582.322 3.288.382 3.307.933 41 Custos com o pessoal: Remunerações Encargos sociais: Pensões 31 Outros 31.122 281.616 592.815 2.125.452 2.194.213 2.587.279 31 84.751 152.381 1.446.663 1.241.796 8.612.786 9.158.511 9.762.416 4.819.796 4.702.110 Amortizações do imobilizado corpóreo e incorpóreo 10 4.343.622 4.396.187 4.138.749 10 2.281.530 2.162.661 Provisões 34 137.171 394.333 607.929 34 153.836 204.719 4.480.793 4.790.520 4.746.678 2.435.366 2.367.380 294.966 157.346 142.500 141.000 73.195 42.495 36.116 43.384 54.426 40.282 337.461 193.462 185.884 195.426 113.477 Impostos Outros custos e perdas operacionais 79.538.539 72.057.886 66.387.089 39.888.445 39.007.814 Perdas em empresas do grupo (A) 45 1.784.252 24.944.048 - 45 482.903 4.172.091 Juros e custos similares - Outros 45 5.783.622 5.583.501 4.517.005 45 2.121.363 2.597.295 87.106.413 102.585.435 70.904.094 42.492.711 45.777.200 (C) Custos e perdas extraordinários 46 (E) Impostos sobre o rendimento do exercício 6 e 49 (G) Resultado líquido do exercício 16.852.681 1.102.140 409.338 103.959.094 103.687.575 71.313.432 46 21.931.968 209.805 64.424.679 45.987.005 446.277 259.871 714.444 19.042 239.633 104.405.371 103.947.446 72.027.876 64.443.721 46.226.638 (19.953.376) (25.759.813) 1.596.593 (22.868.054) (4.085.282) 84.451.995 78.187.633 73.624.469 41.575.667 42.141.356 39.809.092 35.620.394 6 e 49 PROVEITOS E GANHOS Vendas de mercadorias e produtos 44 77.494.849 69.469.134 65.884.618 Prestações de serviços 44 1.516.554 1.988.840 1.405.376 79.011.403 71.457.974 67.289.994 888.133 211.400 317.374 55.397 364.826 125.828 844.772 1.362.771 1.532.503 439.688 80.799.705 73.396.971 69.265.699 40.579.931 Variação da produção 42 Trabalhos para a própria empresa Proveitos suplementares (B) Juros e proveitos similares - Outros 45 (D) Proveitos e ganhos extraordinários 46 (F) Resultados operacionais: 3.594.268 4.353.366 3.509.401 84.393.973 77.750.337 72.775.100 58.022 437.296 849.369 84.451.995 78.187.633 73.624.469 44 42 45 46 829.527 1.002.552 40.638.619 36.622.946 (515.592) 2.661.294 17.216 3.498 39.287.738 958.128 2.018.890 41.538.059 41.306.628 37.608 135.345 41.575.667 41.441.973 (B) - (A) 1.261.166 1.339.085 2.878.610 691.486 279.924 Resultados financeiros (D-B) - (C-A) (3.973.606) (26.174.183) (1.007.604) (1.646.138) (4.750.496) Resultados correntes: (D) - (C) (2.712.440) (24.835.098) 1.871.006 (954.652) (4.470.572) Resultados antes de impostos: Resultado líquido do exercício: (F) - (E) (F) - (G) (19.507.099) (19.953.376) (25.499.942) (25.759.813) 2.311.037 1.596.593 (22.849.012) (22.868.054) (4.545.032) (4.784.665) Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Individuais em anexo 50 FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR FUNÇÕES EM BASE INDIVIDUAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Notas 31-Dez-04 Vendas e prestações de serviços Custo das vendas e das prestações de serviços 44 42 Resultados brutos 2004 79.011.403 (65.014.435) 13.996.968 Outros proveitos e ganhos operacionais Custos de distribuição Custos administrativos Outros custos e perdas operacionais Resultados operacionais 958.191 (5.721.345) (8.815.828) (1.620.364) (1.202.378) Custo líquido de financiamento Ganhos / (perdas) em associadas Resultados não usuais ou não frequentes Resultados correntes (2.189.354) (1.784.252) (14.331.115) (19.507.099) Imposto sobre o rendimento do exercício Resultados líquido do exercício Resultado por acção 2003 2002 71.457.974 67.289.993 (60.319.343) (54.236.488) 11.138.631 13.053.505 1.727.596 (5.201.130) (6.132.550) (858.307) 674.240 1.658.331 (4.871.894) (6.775.448) 254.146 3.318.640 (1.230.134) (2.142.766) (24.944.048) 1.135.163 - (25.499.942) 2.311.037 (446.277) (259.871) (714.444) (19.953.376) (25.759.813) (1.596.593) (3,99) (5,15) 0,32 Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Individuais em anexo 5.1.1.1 Anexos às contas individuais relativas ao exercício de 2004 Anexo às Demonstrações Financeiras Individuais em 31 de Dezembro de 2004 (Montantes expressos em Euros - €) Introdução A FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”), tem sede no Lavradio, foi constituída em 7 de Setembro de 1973 e tem como actividade principal a produção e comercialização de fibras acrílicas. A Empresa resultou da associação da CUF – Companhia União Fabril com a Mitsubishi Rayon Co. e a Mitsubishi Corporation, aliando a experiência industrial e têxtil portuguesa com o knowhow de produção de fibras sintéticas e a experiência internacional dos parceiros japoneses. O Sistema de Garantia de Qualidade está certificado, segundo a norma ISO 9002, desde 1994. Em 1987 as acções da Fisipe foram admitidas à cotação no mercado oficial das Bolsas de Valores de Lisboa e Porto. As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis à Empresa ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas. 51 3. Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações e a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal. Estas demonstrações financeiras reflectem apenas as contas individuais da Fisipe. A Empresa preparou também contas consolidadas, as quais reflectem em 31 de Dezembro de 2004, relativamente às contas individuais, as seguintes diferenças: Total do activo líquido Total do passivo Capital próprio Resultado do exercício Proveitos totais Aumento 723.966 723.966 3.049.616 Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras foram os seguintes: a) Imobilizações incorpóreas As imobilizações incorpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição e são amortizadas pelo método das quotas constantes durante um período de três a cinco anos. b) Imobilizações corpóreas As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao custo de aquisição, reavaliado de acordo com as disposições legais (Nota 12), com base em coeficientes oficiais de desvalorização monetária. As imobilizações corpóreas adquiridas após aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição. As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada em funcionamento dos bens de acordo com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Outras imobilizações corpóreas Anos 20 – 50 5 – 20 4 – 12 4 – 10 4 – 20 3 –14 Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração de resultados do exercício em que são incorridos. As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos. c) Investimentos financeiros Os investimentos financeiros em empresas do grupo são registados pelo método de equivalência patrimonial, sendo as participações inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido da diferença para o valor proporcional à participação nos capitais próprios 52 dessas empresas, reportado à data de aquisição ou da primeira aplicação do método da equivalência patrimonial. As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em empresas filiais e associadas e o valor proporcional à participação da Empresa nos capitais próprios dessas filiais e associadas à data de aquisição, são registadas no imobilizado incorpóreo na rubrica de trespasses se positivas e na rubrica de proveitos diferidos se negativas e são amortizadas no período estimado de recuperação dos investimentos. De acordo com o método da equivalência patrimonial as participações financeiras são ajustadas pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas do grupo e associadas por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício (Nota 45). Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas (investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica provisões para investimentos financeiros (Nota 34). d) Existências As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico. Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de este ser inferior ao custo. e) Especialização de exercícios A Empresa regista as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que são geradas, independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos (Nota 50). f) Complementos de pensões Conforme mencionado na Nota 31, a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir essa responsabilidade a Empresa constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensões. No registo contabilístico das pensões, a Empresa segue os critérios definidos na Directriz Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários. Assim, no final de cada período contabilístico, a Empresa obtém estudos actuariais de acordo com métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período contabilístico. As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos entretanto efectuados pela Empresa e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma a determinar o montante das diferenças a registar e da eventual contribuição adicional a efectuar para o fundo. 53 g) Subsídios atribuídos para financiamento de imobilizações corpóreas e incorpóreas Os subsídios atribuídos à Empresa, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações corpóreas e incorpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e diferimentos (Nota 50), e reconhecidos na demonstração de resultados, na rubrica de proveitos extraordinários, proporcionalmente às amortizações das imobilizações subsidiadas. h) Saldos e transacções expressos em moeda estrangeira Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas dos balanços. As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do exercício. i) Imposto sobre o rendimento O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida. Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação. Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou substancialmente emitida à data do balanço. Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é efectuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos diferidos no sentido de reconhecer activos por impostos diferidos não registados anteriormente por não terem preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos activos por impostos diferidos registados em função da expectativa actual da sua recuperação futura. 4. Cotações utilizadas para conversão em Euros Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos expressos em moeda estrangeira: Activos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço Passivos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço 2004 2003 0,736 1,416 0,649 0,79 1,416 0,641 0,733 1,416 0,647 0,793 1,422 0,643 54 6. Impostos A Empresa é tributada através do regime especial de tributação de grupos de sociedades, constituído pelas empresas com sede em Portugal em que detém participação igual ou superior a 90%, sendo o eventual aumento/ redução de imposto resultante da diferença entre o somatório das estimativas individuais e a aplicação do regime de tributação citado, relevado nas contas da Fisipe. De acordo com a legislação em vigor, os ganhos e perdas em empresas do grupo e associadas, resultantes da aplicação do método da equivalência patrimonial, são deduzidas ou acrescidas, respectivamente, ao resultado do exercício, para apuramento da matéria colectável. Os dividendos são considerados no apuramento da matéria colectável do ano em que são recebidos, se as participações detidas forem inferiores a 15% ou os activos detidos há menos de um ano. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez anos para a Segurança Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos 2001 a 2004 poderão vir ainda ser sujeitas a revisão e correcção. A Administração da Empresa entende que as eventuais correcções resultantes da revisão/inspecção por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2004. As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 e os correspondentes activos e passivos por impostos diferidos e os respectivos efeitos nos resultados do exercício de 2004 são como segue: 2004 Diferenças Base Activas: Provisões 168.579 Prejuizos fiscais : 1999 986.909 2000 406.292 2001 995.732 2.388.933 2.557.512 Passivas: Reavaliações (848.016) 1.709.496 2003 Imposto diferido Base 46.359 271.400 111.731 273.826 656.957 703.316 335.411 Imposto diferido Aumento / / (redução) do exercício 92.238 (45.879) 2.733.834 751.804 406.292 111.731 995.732 273.826 4.135.858 1.137.361 4.471.269 1.229.599 (480.404) (480.404) (526.283) (233.205) (1.199.767) 470.111 3.271.502 (329.936) 899.663 96.731 (429.552) Em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa tem prejuízos fiscais reportáveis referentes ao exercício de 1999 no montante de € 2.672.149 cuja utilização expira em 31 de Dezembro de 2005. Com base no orçamento estimado para 2005, aprovado pelo Conselho de Administração, é previsto que daquele prejuízo fiscal se venha a utilizar apenas o montante de € 986.909, pelo que em 31 de Dezembro de 2004, só foram mantidos no balanço os activos por impostos diferidos sobre este montante (ie, € 271.400), tendo o remanescente sido reconhecido como custo do exercício. O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 foi como segue: 55 2004 Activos por Passivos por impostos impostos diferidos diferidos Saldo inicial Utilização no exercício: Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais Efeito de alteração da taxa de imposto : Reservas de reavaliação Resultado do exercício 1.229.599 Saldo final 2003 Liquido Liquido (329.936) 899.663 1.080.191 (463.441) (60.916) 15.037 (16.963) 96.731 96.731 116.306 - (463.441) (272.753) - (60.916) (41.183) - 15.037 46.676 - (16.963) (11.748) (526.283) 703.316 65.987 - (83.813) 96.731 (429.552) (180.528) (233.205) 470.111 899.663 A reconciliação entre o resultado contabilístico e o resultado tributável e entre o imposto corrente e o imposto do exercício sobre o rendimento nos exercícios de 2004 e 2003 é como segue: Resultado antes de impostos Diferenças permanentes Diferenças temporárias Resultado tributável Utilização de prejuízos fiscais reportáveis Taxa de imposto Tributações autónomas Imposto corrente (Nota 49) Imposto diferido Imposto do exercício sobre o rendimento 2004 2003 (19.523.824) (25.513.298) (6.443.060) 25.541.177 184.919 369.089 (25.781.965) 396.968 (396.968) 27,50% 27,50% 16.725 13.356 (I) 16.725 13.356 (II) 429.552 246.515 (I+II) 446.277 259.871 Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, não foram reconhecidos activos por impostos diferidos, sobre o prejuízo fiscal apurado em 2004, por não existirem expectativas razoáveis sobre a sua recuperação futura. Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis e correspondente ano limite de utilização, existentes em 31 de Dezembro de 2004, é como segue: Prejuízos fiscais Gerados no exercício de 1999 Gerados no exercício de 2000 Gerados no exercício de 2001 Gerados no exercício de 2004 (estimativa) Ano limite Montante de utilização 2.672.149 2005 406.292 2006 995.732 2007 25.781.965 2010 29.856.138 Conforme mencionado acima, só foram reconhecidos activos por impostos diferidos, sobre um montante de prejuízos fiscais de € 2.388.933. 56 7. Número médio de pessoal Durante os exercícios de 2004 e 2003 o número médio de pessoal foi de 262 e 270 empregados, respectivamente. 8. Despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento Em 31 de Dezembro de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos com o aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000. As despesas de investigação e desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos incorridos no projecto da unidade piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias e a implementação de alguns projectos na área das tecnologias de informação. No exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa procedeu ao abate de imobilizado incorpóreo (Despesas de Instalação e de Investigação e Desenvolvimento) no montante de € 3.191.997 relativamente a bens que se encontravam totalmente amortizados. 9. Trespasses Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, procedeu-se ao abate da diferença entre o custo de aquisição e o montante do capital próprio correspondente da Fisipe Barcelona, S.A., apurada em 2002 aquando da aquisição desta sociedade, em virtude de a mesma se encontrar totalmente amortizada. 10. Movimento do activo imobilizado Durante o exercício de 2004 o movimento ocorrido no valor das imobilizações incorpóreas, imobilizações corpóreas e investimentos financeiros, bem como nas respectivas amortizações acumuladas e provisões, foi o seguinte: Rubricas Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações em curso Imobilizações corpóreas: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhames Outras imobilizações corpóreas Imobilizações em curso Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Partes de capital em empresas do grupo (Nota 16) Títulos e outras aplicações financeiras Saldo inicial 819.592 3.905.890 452.452 926.738 6.104.672 Activo bruto Abates e Aumentos alienações 366.736 366.736 (384.262) (2.807.735) (452.452) (986.728) (4.631.177) Transferências Saldo final 16.440 290.306 (306.746) - 451.770 1.388.461 1.840.231 29.578.921 80.510.464 846.369 3.735.888 2.328.431 307.780 766.562 548.037 1.958.274 208.837 118.831.289 1.958.274 100.732 29.679.653 941.344 81.451.808 (39.438) 4.713 811.644 24.745 3.760.633 32.717 2.361.148 307.780 766.562 (13.182) (1.104.251) 1.388.878 208.837 (52.620) - 120.736.943 - 2.000.000 107.988 107.988 2.000.000 125.043.949 4.325.010 - (1.775.831) 224.169 107.988 - (1.775.831) 332.157 (4.683.797) (1.775.831) 122.909.331 57 Rubricas Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações corpóreas: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhames Outras imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Títulos e outras aplicações financeiras Saldo inicial Amortizações Acumuladas Abates e Reforço alienações 549.632 3.123.619 452.452 4.125.703 147.851 (384.262) 423.478 (2.807.735) (452.452) 571.329 (3.644.449) Saldo final 313.221 739.362 1.052.583 24.439.981 73.308.365 781.058 3.160.604 2.174.067 307.647 766.562 104.938.284 1.198.282 2.281.876 21.236 222.545 48.221 133 3.772.293 - 25.638.263 - 75.590.241 (34.537) 767.757 3.383.149 2.222.288 307.780 766.562 (34.537) 108.676.040 107.988 107.988 109.171.975 107.988 107.988 4.343.622 (3.678.986) 109.836.611 Os abates ocorridos em 2004 na rubrica de imobilizações em curso incorpóreas são relativos a itens capitalizados em 2002, 2003, 2004 no âmbito do projecto POE-SIME, o qual não se encontra em 31 de Dezembro de 2004, formalmente aprovado, tendo a Empresa por essa razão abatido os mesmos. No exercício findo em 31 de Dezembro 2004 o movimento nos investimentos em partes de capital em empresas do grupo, foi como segue: Saldo inicial Efeito de alienação da Fisipe Barcelona Prestações suplementares concedidas à Munditêxtil Resultado apropriado pela aplicação do método da equivalência patrimonial (Notas 16 e 45): Munditextil Fisipe Hungria Transferência Saldo final Partes capital Provisões para em empresas riscos e encargos do grupo (Nota 34) (4.053.791) 3.467.175 2.000.000 - (1.658.228) - (126.024) (117.603) 224.169 117.603 (595.037) Em 14 de Dezembro de 2004, a Empresa procedeu à alienação a terceiros da totalidade do capital detido na Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) a qual a essa data se encontrava em processo de liquidação, pelo montante de € 1. Atendendo à existência de eventuais contingências derivadas do processo de liquidação da Fisipe Barcelona, detalhadas na Nota 34, a Empresa procedeu à transferência do montante de € 3.467.175, correspondenteà proporção da Empresa no capital próprio negativo daquela sociedade em 31 de Dezembro de 2003, derivado da aplicação do método de equivalência patrimonial, para a subrubrica, provisões para outros riscos e encargos (Nota 34). 58 Em 14 de Dezembro de 2004, procedeu-se igualmente, à alienação a terceiros dos créditos sobre a Fisipe Barcelona por um montante de € 6.915.346 e das dívidas da Fisipe Barcelona à Repsol e ao Banco BBVA, assumidas pela Empresa na sequência do processo de liquidação da Fisipe Barcelona, por um montante de € 5.084.654, como segue: Suprimentos concedidos Aval prestado ao Banco Sabadell Dívida à Repsol assumida pela Empresa Cessão de crédito sobre a Repsol Cessão de crédito sobre o Banco BBVA Outras contas a receber, alienadas Valor recebido pela alienação dos créditos Anulação das restantes contas a receber da Fisipe Barcelona Parcela da cessão de crédito sobre a Repsol ainda não liquidada em 31 de Dezembro de 2004 (Nota 34) Total reconhecido como dívidas incobráveis (Notas 46 e 53) 11.955.089 5.251.314 2.000.000 3.243.295 1.841.359 504.185 24.795.242 (12.000.000) 12.795.242 58.525 (1.621.648) 11.232.119 Conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião efectuada em 30 de Novembro de 2004, foi decidido converter uma parte da dívida a receber da subsidiária Munditêxtil, no montante de € 4.000.000, em suprimentos, e simultaneamente converter uma parte deste montante (€ 2.000.000) em prestações suplementares. 12. Reavaliações de imobilizações corpóreas (legislação) A Empresa procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo da legislação aplicável, nomeadamente: Decreto Lei nº 430/78 de 27 de Dezembro Decreto Lei nº 219/82 de 2 de Junho Decreto Lei nº 399-G/84 de 28 de Dezembro Decreto Lei nº 118-B/86 de 27 de Maio Decreto Lei nº 111/88 de 2 de Abril Decreto Lei nº 49/91 de 25 de Janeiro Decreto Lei nº 264/92 de 24 de Novembro Decreto Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro 13. Reavaliações de imobilizações corpóreas O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e correspondente reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas em 31 de Dezembro de 2004 é o seguinte: Rubricas Imobilizações corpóreas: Activo bruto Amortizações acumuladas Custos históricos Valores contabilísticos Reavaliações reavaliados 39.778.573 54.974.606 (38.586.338) (52.927.325) 1.192.235 2.047.281 94.753.179 (91.513.663) 3.239.516 59 14. Imobilizações corpóreas e em curso (Informação adicional) Relativamente às imobilizações corpóreas e em curso, importa fazer referência à seguinte informação adicional em 31 de Dezembro de 2004 Imobilizações em poder de terceiros Imobilizações implantadas em propriedade alheia Imobilizações localizadas no estrangeiro (Hungria) 439.761 116.895.819 440.503 As instalações fabris da Empresa encontram-se edificadas num terreno pertencente a terceiros para o qual a Empresa obteve um direito de ocupação e uso privativo por tempo indeterminado. O detalhe do imobilizado corpóreo em curso, em 31 de Dezembro de 2004 é como se segue: Ambiente Aparelhagem de laboratório Corte embalagem Fábrica Open-end Fibra Gel Dyeing Grandes reparações Instalações diversas Mobiliário diverso Projecto POE-SIME Redução de custos/consumos Segurança Sistema de acabamentos Substituição de tubagens Outros 322.963 22.058 12.176 4.993 399.018 14.895 31.031 2.908 76.124 137.732 23.649 269.885 46.543 24.903 1.388.878 16. Empresas do grupo, associadas e participadas Em 31 de Dezembro de 2004, as empresas do grupo eram como segue: Sede Munditêxtil Lavradio Fisipe Hungria Budapeste Capitais Proveitos Resultado Activo próprios totais líquido 9.291.436 224.169 10.255.932 (1.658.228) 345.427 (595.038) 96.510 (126.024) Valor de Proporção no balanço resultado % (Notas 10 e 34) (Notas 10 e 45) 100 224.169 (1.658.228) 95 (595.037) (126.024) (370.868) (1.784.252) A Empresa detém 95% da Fisipe Hungria. Contudo, atendendo a que os capitais próprios desta sociedade em 31 de Dezembro de 2004 eram negativos, foram apropriadas pela Empresa a totalidade das perdas daquela subsidiária. Os saldos em 31 de Dezembro de 2004 e as transacções com as principais empresas do grupo no exercício findo naquela data são os seguintes: 60 Munditêxtil Fisipe Hungria CUF S.G.P.S. ADP Quimigal ATM AP M Dados Cuftrans CUF - Consultora de Serviços Quimitécnica Ambiente Quimitécnica.Com Saldos Clientes Outros Empresas Adiantamentos a Fornecedores Fornecedores conta corrente devedores do grupo conta corrente imobilizado conta corrente 5.108.195 723.501 2.000.000 (15.161) - 20.104 837.729 208.837 (593.778) (300) (834.986) (50.151) 7.482 (78.601) (35.888) (41.156) (89.830) 5.108.195 743.605 2.837.729 7.482 208.837 (1.739.850) Empresas do grupo (8.000.000) (8.000.000) Total 7.816.535 857.833 (8.000.000) (384.941) (300) (834.986) (50.151) (71.119) (35.888) (41.156) (89.830) (834.003) Transacções Compras Munditêxtil Fisipe Hungria CUF S.G.P.S. ADP Quimigal ATM AP M Dados Cuftrans CUF - Consultora de Serviços Quimitécnica Ambiente Quimitécnica.Com (957) 264.636 46.335 35.928 345.942 Serviços Imobilizado obtidos em curso 23.877 89.290 280.000 1.272.846 67.162 701.669 72.773 31.795 154.705 736.881 132.454 6.099 2.100 3.466.595 105.056 Vendas (4.922.518) (4.922.518) Prestações Proveitos de serviços suplementares (1.516.553) (772.174) (44.804) (1.516.553) (816.978) Juros e proveitos similares Vendas de imobilizado - Total (7.187.368) 88.333 280.000 1.228.042 264.636 67.162 701.669 104.568 201.040 736.881 138.553 38.028 (3.338.456) Os suprimentos de € 2.000.000 concedidos à subsidiária Munditêxtil, visam financiar as suas operações de tesouraria. O empréstimo de € 5.000.000 obtido do accionista CUF, SGPS, S.A., no ano de 2003 e reforçado em € 3.000.000 no exercício de 2004, destinou-se a financiar as operações de reestruturação da ex-subsidiária, Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de reembolso definido nem vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um empréstimo a vencer no curto prazo. O montante de € 1.516.553, registado na rubrica “Prestação de serviços” e debitado pela Empresa à subsidiária Munditêxtil respeita aos serviços prestados àquela na transformação de fibras têxteis fornecidas pela Empresa, em fio. O montante de € 772.175 registado na rubrica “Proveitos suplementares” respeita à retribuição da Empresa, por serviços de gestão, prestados à subsidiária Munditêxtil. 19. Valores de mercado do activo circulante Em 31 de Dezembro de 2004, não havia diferenças significativas que não estivessem cobertas pelas provisões constituídas pela Empresa, entre os valores das rubricas do activo circulante, calculados de acordo com os critérios valorimétricos adoptados pela Empresa (Nota 3) e o respectivo valor de mercado. 61 23. Dívidas de cobrança duvidosa Em 31 de Dezembro de 2004 existiam dívidas de cobrança duvidosa no montante de € 2.713.104, as quais se encontram provisionadas, em € 2.547.745 (Nota 34), em função das expectativas de recuperação dos montantes a receber. No exercício anterior as dívidas de cobrança duvidosa ascendiam a € 2.537.012. 25. Dívidas activas e passivas com o pessoal Em 31 de Dezembro de 2004, a Empresa tinha as seguintes dívidas activas e passivas com o pessoal: Saldos devedores Saldos credores 5.268 109.273 30. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais Em 31 de Dezembro de 2004 o empréstimo por obrigações da Empresa, cujo saldo por liquidar àquela data ascende a € 4.320.000, encontra-se garantido por um aval da accionista CUF (Nota 48). 31. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço Conforme descrito na Nota 3.f), a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Empresa constituiu em anos anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo pagamento daqueles complementos de pensões. De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das responsabilidades da Empresa por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados foi estimado em € 4.279.905 e € 4.421.642, em 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, respectivamente. Os estudos actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os seguintes pressupostos: Tábua de Mortalidade Rendimento do Fundo Taxa de crescimento salarial Taxa de crescimento das pensões TV 73/77 6% 3% 1% Em 31 de Dezembro de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de pensões e pelo acréscimo de custo era como segue: Responsabilidades: Activos Reformados 658.353 3.621.552 4.279.905 62 Valor do fundo Acréscimo de custo (Nota 50) Percentagem de cobertura 3.883.410 396.495 4.279.905 100,0% Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, o custo com pensões registado pela Empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue: Custo dos juros Custo dos serviços correntes Retorno real dos activos do plano Perdas actuariais 219.219 44.088 (152.360) (79.825) 31.122 A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, foi como segue: Saldo no início do exercício Rendimento do fundo durante o exercício Pensões pagas no exercício e outros Contribuições Saldo no final do exercício 3.788.202 152.360 (325.219) 268.067 3.883.410 32. Grantias prestadas Em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas, como segue: Cauções aduaneiras Cauções de dívidas - APL Instituto dos resíduos Tribunal do Trabalho do Barreiro Direcção Geral dos Impostos - DSR IVA Ministerio da Ciencia Y Tecnologia de Espanha Junta Superior Finances General da Catalunha 6.461.681 24.516 2.554 7.118 1.140.054 351.481 393.042 8.380.446 As cauções aduaneiras dizem respeito ao regime de Aperfeiçoamento Activo, exigidas pela Alfândega. As garantias prestadas à Direcção Geral de Impostos estão associadas ao pedido de reembolso de Imposto sobre o Valor Acrescentado efectuado pela Empresa. Adicionalmente a Empresa concedeu duas garantias ao Ministério da Ciência e Tecnologia de Espanha e à Junta Superior Finances General da Catalunha por conta da Fisipe Barcelona, nos montantes de € 351.481 e € 393.042, respectivamente, as quais em 31 de Dezembro de 2004 se encontram totalmente provisionadas (Nota 34). 63 34. Movimento ocorrido nas provisões Durante o exercício de 2004, ocorreram os seguintes movimentos nas rubricas de provisões: Rubricas Provisões para riscos e encargos: Efeito da aplicação do método de equivalência patrimonial (Notas 10 e 16): Fisipe Barcelona Fisipe Hungria Munditêxtil Fisipe Barcelona (Nota 53) Outros Provisões para investimentos financeiros Provisões para depreciação de existências Provisões para cobranças duvidosas (Nota 23) Saldo inicial Aumento Redução 3.467.175 469.013 126.024 117.603 4.053.791 126.024 - 3.098.996 89.784 4.143.575 3.225.020 107.988 112.023 82.687 2.493.261 54.484 6.856.847 3.362.191 - Transferências (Nota 10) Saldo final (3.467.175) 595.037 (117.603) (3.584.778) 595.037 3.467.175 6.566.171 89.784 (117.603) 7.250.992 107.988 194.710 - 2.547.745 (117.603) 10.101.435 O aumento na rubrica de provisões para riscos e encargos, no montante de € 3.098.996, respeita à provisão constituída no exercício para fazer face a responsabilidades derivadas do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (alienada a terceiros em 14 de Dezembro de 2004), ainda não liquidadas à data do balanço. O reforço desta provisão foi registado por contrapartida de custos extraordinários (Nota 46). Em 31 de Dezembro de 2004, a provisão para riscos e encargos, relacionada com a Fisipe Barcelona, apresenta o seguinte detalhe: Aquisição do crédito à Repsol (Nota 10) Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia" de Espanha (Nota 32) Garantia prestada à "Junta Superior Finances General" da Catalunha (Nota 32) Outras responsabilidades 1.621.648 351.481 393.042 4.200.000 6.566.171 As outras responsabilidades no montante de € 4.200.000 respeitam à estimativa efectuada pelo Conselho de Administração da Empresa, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona. O aumento de € 126.024 (Nota 10) , verificado na rubrica de provisões para riscos e encargos, foi registado por contrapartida de custos financeiros e correspondente à cobertura das responsabilidades por conta dos capitais próprios negativos da subsidiária Fisipe Hungria (Nota 10). 36. Composição do capital social Em 31 de Dezembro de 2004 o capital da Empresa, totalmente subscrito e realizado, era composto por 5.000.000 de acções com o valor nominal de € 5 cada. 64 37. Identificação de pessoas colectivas com mais de 10% do capital As seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 31 de Dezembro de 2004: % 51,99 11,60 10,75 CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. Mitsubishi Corporation Quimifértil - SGPS, S.A 40. Variação nas rubricas de capital próprio O movimento ocorrido nas rubricas de capital próprio durante o exercício de 2004 foi como segue: Saldo Aumentos/ Aplicação dos inicial /Diminuições resultados 25.000.000 (73.084) 10.343.182 - Rubricas Capital Ajustamento de partes de capital em filiais e associadas Reservas de reavaliação (Nota 6) Reservas: Reserva legal Outras reservas Resultados transitados Resultado líquido do exercício 1.220.612 4.192.311 (5.743.525) (25.759.813) 9.179.683 (19.953.376) (19.953.376) Saldo final 25.000.000 (73.084) 10.343.182 1.220.612 4.192.311 (25.759.813) (31.503.338) 25.759.813 (19.953.376) - (10.773.693) Conforme deliberação da Assembleia Geral, datada de 30 de Setembro de 2004, foi decidido proceder a uma operação de reforço dos capitais próprios como segue: - - redução seguida de aumento de capital, nos limites de, respectivamente € 500.000 e € 30.000.000. A redução de capital revestirá a forma de redução do valor nominal das acções. A operação de aumento de capital far-se-á através de subscrição pública e directa, reservada aos actuais accionistas. O Conselho de Administração recebeu todos os poderes necessários para o efeito; reavaliação dos activos fixos corpóreos, em condições a definir pelo Conselho de Administração, até um montante de € 20.000.000; O encaixe realizado na operação de aumento de capital será basicamente destinado à reestruturação dos passivos e melhoria do capital circulante. À data de aprovação destas demonstrações financeiras, encontra-se pendente de implementação esta deliberação da Assembleia Geral, estimando-se contudo que a mesma seja concretizada até final do primeiro semestre de 2005. Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada nos termos da legislação aplicável (Nota 12). De acordo com a legislação vigente e as práticas contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas em futuros aumentos do capital da Empresa. Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital. 65 41. Custo das mercadorias vendidas e nas matérias consumidas O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas no exercício de 2004, foi determinado como segue: Existências iniciais Compras Regularização de existências (Nota 46) Existências finais Mercadorias 44.929 6.870 (3.639) 48.160 Matérias-primas subsidiárias e de consumo 5.709.591 48.900.003 (99.192) (4.265.850) 50.244.552 Total 5.754.520 48.906.873 (99.192) (4.269.489) 50.292.712 42. Variação da produção A demonstração da variação da produção ocorrida no exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 é como segue: Existências finais Existências iniciais Aumento / (redução) no exercício Produtos acabados e intermédios 5.372.625 4.459.380 913.245 Produtos e trabalhos em curso 85.000 110.112 (25.112) Total 5.457.625 4.569.492 888.133 O custo das vendas e das prestações de serviços constante da demonstração de resultados por funções, foi determinado como segue: Existências iniciais Entradas provenientes da produção Existências finais Custo das vendas e das prestações de serviços 4.569.492 65.902.568 (5.457.625) 65.014.435 43.Remunerações dos membros dos orgãos sociais As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais no exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, foram as seguintes: Conselho de Administração Conselho Fiscal 44. 299.888 26.157 326.045 Vendas e prestações de serviço por actividade e mercados geográficos As vendas e prestações de serviços nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, distribuem-se da seguinte forma: Mercado Interno Mercado Externo Mercado Intracomunitário Outros países 2004 11.266.170 2003 17.245.476 15.306.644 52.438.589 79.011.403 10.501.186 43.711.312 71.457.974 66 45. Demonstrações de resultados financeiros Os resultados financeiros dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 têm a seguinte composição: 2004 Custos e perdas: Juros suportados com empréstimos obtidos Perdas em empresas do grupo (Nota 10) Diferenças de câmbio desfavoráveis Descontos de pronto pagamento concedidos Outros custos e perdas financeiros Resultados financeiros Proveitos e ganhos: Juros obtidos Diferenças de câmbio favoráveis Descontos de pronto pagamento obtidos Ganhos na alienação aplicações de Tesouraria Outros proveitos e ganhos financeiros 2003 1.904.429 1.091.109 1.784.252 24.944.048 3.222.461 4.085.889 33.620 57.851 623.112 348.652 7.567.874 30.527.549 (3.973.606) (26.174.183) 3.594.268 4.353.366 2.983 3.589.924 1.109 156 96 3.594.268 158.227 4.154.687 1.840 38.612 4.353.366 46. Demonstrações de resultados extraordinários Os resultados extraordinários dos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 têm a seguinte composição: Custos e perdas: Donativos Dívidas incobráveis (Notas 10 e 53) Perdas em existências (Nota 41) Perdas em imobilizações Multas e penalidades Aumentos de amortizações e provisões (Notas 34 e 53) Correcções relativas a exercícios anteriores Outros custos e perdas extraordinários Resultados extraordinários Proveitos e ganhos: Recuperação de dívidas Ganhos em existências Ganhos em imobilizações Correcções relativas a exercícios anteriores Outros proveitos e ganhos extraordinários 2004 2003 3.207 11.232.119 99.192 6.183 268.681 3.098.996 905.547 1.238.756 16.852.681 (16.794.659) 58.022 2.824 5.780 53.879 145.038 894.619 1.102.140 (664.844) 437.296 6.133 3.500 7.170 41.219 58.022 6.506 117.460 197.223 116.107 437.296 Os outros custos e perdas extraordinárias incluem o montante de € 1.238.661 relativo a indemnizações por rescisão de contratos de trabalho, pagas no exercício de 2004. 67 48. Dívidas a instituições de crédito Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, esta rubrica apresentava a seguinte composição: 31.12.04 Médio e Curto prazo longo prazo Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000 Empréstimos obtidos de instituições bancárias Papel Comercial Descobertos bancários Outros empréstimos - Pedip 2.920.000 15.991.879 84.453 18.996.332 1.400.000 5.324.315 126.679 6.850.994 31.12.03 Médio e Curto prazo longo prazo 1.840.000 415.796 1.995.192 12.539.284 84.455 16.874.727 5.400.000 211.129 5.611.129 Em 4 de Dezembro de 2000, a Empresa procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações no montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5 cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,46 por obrigação e cada uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer a clausula de reembolso antecipado Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança em branco subscrita pela Empresa e avalizada pela CUF, SGPS, S.A.. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o reembolso antecipado, total ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro lado cada obrigacionista poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após a data de fecho de cada exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, caso o rácio (total do capital próprio + interesses minoritários) / total do activo líquido) seja inferior a 40%. Na sequência da adenda acima mencionada, a Empresa reembolsou durante o exercício de 2004 um montante de € 2.920.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000. O empréstimo obtido em 04 de Maio de 2004 no montante de € 5.324.315 visa financiar as operações de tesouraria da Empresa. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à taxa euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança subscrita pela Empresa e avalizada pela CUF, SGPS, SA e por uma carta de compromisso desta. O reembolso será efectuado de uma só vez a 31 de Dezembro de 2006. O montante de € 15.991.879 é relativo a linhas de crédito e descobertos bancários obtidos junto de diversas instituições bancárias, dos quais € 3.150.529 se encontram suportados por livranças avalizadas pela CUF, SGPS, S.A., € 8.881.068 se encontram suportados por livranças em branco e € 2.219.032 se encontram cobertos por garantias extra-patrimoniais. Em 31 de Dezembro de 2004, a linha de crédito do BCP aprovada, no montante de € 3.741.000 encontra-se excedida em cerca de € 2.000.000 em resultado de a Empresa ter procedido ao pagamento do empréstimo garantido à Fisipe Barcelona no Sabadell, no montante de € 1.803.036. Esta linha de crédito será regularizada através da renegociação do contrato existente a esta data. 68 Em 31 de Dezembro de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto: 2006 2007 84.453 5.366.541 5.450.994 Em 31 de Dezembro de 2004 não existem créditos bancários concedidos e não sacados. 49. Estado e outros entes públicos Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, os saldos com estas entidades tinham a seguinte composição: Saldos devedores Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - IRC Imposto sobre o Valor Acrescentado Saldos credores Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - IRC: - Estimativa de imposto a pagar (Nota 6) - Retenções na fonte a terceiros Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS Imposto sobre o Valor Acrescentado Contribuições para a Segurança Social Restantes impostos 2004 2003 126.192 96.792 222.984 46.052 8.458 54.510 16.725 12.528 82.531 157.627 22 269.433 13.356 87.195 83.334 160.906 11.021 355.812 50. Acréscimos e diferimentos Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição: Acréscimos de proveitos Juros a receber Custos diferidos: Conservação e reparação Seguros Juros bancários Outros custos diferidos Acréscimos de custos: Remunerações a liquidar Comissões a liquidar Benefícios de reforma a liquidar (Nota 31) Outros acréscimos de custos Proveitos diferidos: Subsídios ao investimento 2004 2003 464 464 12.873 12.873 462.872 3.702 948 467.522 19.278 339.117 14.951 262.086 635.432 946.645 1.173.141 396.495 405.120 2.921.401 958.381 864.314 633.440 620.280 3.076.415 18.552 18.552 50.917 50.917 69 51. Caixa e seus equivalentes Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes têm a seguinte composição: 2004 11.399 1.671.645 4.925.000 6.608.044 Numerário Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis Depósitos a prazo Caixa e seus equivalentes 2003 9.049 547.385 556.434 52. Matérias ambientais Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, a Empresa incorreu em custos de carácter ambiental no montante de € 129.056, os quais se encontram registados na rubrica de “Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue: Análises laboratoriais Operações de gestão de resíduos 5.577 123.479 129.056 Adicionalmente, a Empresa procedeu a investimentos, com o objectivo de evitar ou reduzir danos futuros de carácter ambiental no montante de € 322.963, os quais se encontram registados nas rubricas de “Imobilizações corpóreas” e “Imobilizações incorpóreas”, e se discriminam como segue: Bacia de retenção de resíduos industriais Alteraçâo do transporte pneumático CB Reparação, maciços e exec de bacias retenção T SP Alteração e reparação da ETARI Aproveitamento torres refrigeração A a D / CB Reparação de condutas de efluentes 5.282 10.789 23.393 165.970 77.252 40.277 322.963 Em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa não registou qualquer passivo contingente de carácter ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa em 31 de Dezembro de 2004. 53. Fisipe Barcelona Em 14 de Dezembro de 2004, com a alienação a terceiros das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) e da cedência dos créditos que a Fisipe detinha naquela sociedade, ficou concluído o processo de desvinculação da Empresa face à Fisipe Barcelona. A alienação das acções e a cedência destes créditos foi efectuada por um montante de € 1 e € 12.000.000, respectivamente (Nota 10). Atendendo a que a Fisipe havia anteriormente assumido algumas responsabilidades da Fisipe Barcelona, no montante de € 2.366.171, as quais não haviam ainda sido liquidadas até 31 de Dezembro de 2004, foi constituída uma provisão para as mesmas nas demonstrações financeiras anexas (Nota 34). Foi igualmente mantida em balanço uma provisão para riscos e encargos diversos no montante de € 4.200.000, correspondente à estimativa efectuada pelo Conselho de Administração da Fisipe, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (Nota 34). 70 Da alienação das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona, da cedência dos créditos sobre aquela sociedade, da constituição de uma provisão para responsabilidades da Fisipe Barcelona assumidas pela Empresa e ainda não liquidadas em 31 de Dezembro de 2004 e da constituição de uma provisão para riscos e encargos diversos no montante de 4.200.000, foram reconhecidas perdas no montante de € 17.798.290, das quais € 14.331.115 foram reconhecidas no exercício de 2004, como segue: Responsabilidades assumidas e ainda não liquidadas em 31 de Dezembro de 2004: Aquisição do crédito à Repsol Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia" de Espanha Garantia prestada à "Junta Superior Finances General" da Catalunha Outras responsabilidades Subtotal (Nota 34) Perdas reconhecidas na cedência de créditos, já liquidados em 31 de Dezembro de 2004 (Nota 10) Total de perdas reconhecidas no exercício de 2004 (Nota 46): Em "dívidas incobráveis" Em reforço de provisões (Nota 34) Perdas reconhecidas em 2003 (Nota 34) 1.621.648 351.481 393.042 2.366.171 4.200.000 6.566.171 11.232.119 17.798.290 11.232.119 3.098.996 14.331.115 3.467.175 17.798.290 É apresentado abaixo uma breve cronologia dos principais acontecimentos relacionados com o processo de desvinculação da Fisipe Barcelona: - Em finais de 2003 e face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de 2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003, foi igualmente apresentada às autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de Regulación de Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de trabalho da Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004. - Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da sociedade, a cessação de funções dos administradores e a nomeação dos liquidatários solidários. - Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março de 2004 e tendo passado a Fisipe Barcelona a ser administrada judicialmente. 71 - Em Setembro de 2004, a Fisipe foi considerada, por sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de Barcelona (Tribunal Social 22), como solidariamente responsável no pagamento das indemnizações por despedimento, que aquele Tribunal do Trabalho considerou sem justa causa, dos trabalhadores da Fisipe Barcelona. - Em Novembro de 2004, foi celebrado um acordo judicial, no qual se definiu a cessão imediata dos contratos de trabalho com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as condições de pagamento das indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona, estabelecendo-se igualmente que o pagamento das indemnizações seria de exclusiva responsabilidade da Fisipe Barcelona, não decorrendo daí qualquer responsabilidade para a Fisipe. - Em 14 de Dezembro de 2004, a Fisipe procedeu à alienação a terceiros das acções detidas no capital social da Fisipe Barcelona e da cedência dos créditos que a Fisipe detinha naquela sociedade. 5.1.1.2 Anexos às contas individuais relativas ao primeiro semestre de 2004 Anexo às Demonstrações Financeiras Individuais em 30 de Junho de 2004 (Montantes expressos em Euros - €) Introdução A FISIPE - Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa” ou “Fisipe”), tem sede no Lavradio, foi constituída em 7 de Setembro de 1973 e tem como actividade principal a produção e comercialização de fibras acrílicas. A Empresa resultou da associação da CUF – Companhia União Fabril com a Mitsubishi Rayon Co. e a Mitsubishi Corporation, aliando a experiência industrial e têxtil portuguesa com o knowhow de produção de fibras sintéticas e a experiência internacional dos parceiros japoneses. O Sistema de Garantia de Qualidade está certificado, segundo a norma ISO 9002, desde 1994. Em 1987 as acções da Fisipe foram admitidas à cotação no mercado oficial das Bolsas de Valores de Lisboa e Porto. As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis à Empresa ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas. 3. Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações e a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal. Estas demonstrações financeiras reflectem apenas as contas individuais da Fisipe. A Empresa preparou também contas consolidadas, as quais reflectem em 30 de Junho de 2004, relativamente às contas individuais, as seguintes diferenças: 72 Total do activo líquido Total do passivo Capital próprio Resultado do exercício Proveitos totais Aumento 110.876 110.876 1.977.194 Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras foram os seguintes: a) Imobilizações incorpóreas As imobilizações incorpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição e são amortizadas pelo método das quotas constantes durante um período de três a cinco anos. b) Imobilizações corpóreas As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao custo de aquisição, reavaliado de acordo com as disposições legais (Nota 12), com base em coeficientes oficiais de desvalorização monetária. As imobilizações corpóreas adquiridas após aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição. As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada em funcionamento dos bens de acordo com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Outras imobilizações corpóreas Anos 20 - 50 5 - 20 4 - 12 4 - 10 4 - 20 3 -14 Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração de resultados do exercício em que são incorridos. As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos. c) Investimentos financeiros Os investimentos financeiros em empresas do grupo são registados pelo método de equivalência patrimonial, sendo as participações inicialmente contabilizadas pelo custo de aquisição, o qual é acrescido ou reduzido da diferença para o valor proporcional à participação nos capitais próprios dessas empresas, reportado à data de aquisição ou da primeira aplicação do método da equivalência patrimonial. As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos em empresas filiais e associadas e o valor proporcional à participação da Empresa nos capitais próprios dessas filiais e associadas à data de aquisição, são registadas no imobilizado incorpóreo na rubrica de trespasses se positivas e na rubrica de proveitos diferidos se negativas e são amortizadas no período estimado de recuperação dos investimentos. 73 De acordo com o método da equivalência patrimonial as participações financeiras são ajustadas pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das empresas do grupo e associadas por contrapartida de ganhos ou perdas do exercício (Nota 45). Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas (investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica provisões para investimentos financeiros (Nota 34). d) Existências As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico. Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de este ser inferior ao custo. e) Especialização de exercícios A Empresa regista as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que são geradas, independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos (Nota 50). f) Complementos de pensões Conforme mencionado na Nota 31, a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir essa responsabilidade a Empresa constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensões. No registo contabilístico das pensões, a Empresa segue os critérios definidos na Directriz Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários. Assim, no final de cada período contabilístico, a Empresa obtém estudos actuariais de acordo com métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período contabilístico. As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos entretanto efectuados pela Empresa e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma a determinar o montante das diferenças a registar e da eventual contribuição adicional a efectuar para o fundo. g) Subsídios atribuídos para financiamento de imobilizações corpóreas e incorpóreas Os subsídios atribuídos à Empresa, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações corpóreas e incorpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e diferimentos (Nota 50), e reconhecidos na demonstração de resultados, na rubrica de proveitos extraordinários, proporcionalmente às amortizações das imobilizações subsidiadas. 74 h) Saldos e transacções expressos em moeda estrangeira Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas dos balanços. As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do exercício. i) Imposto sobre o rendimento O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida. Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação. Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou substancialmente emitida à data do balanço. Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é efectuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos diferidos no sentido de reconhecer activos por impostos diferidos não registados anteriormente por não terem preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos activos por impostos diferidos registados em função da expectativa actual da sua recuperação futura. 4. Cotações utilizadas para conversão em Euros Activos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço Passivos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço 2004 2003 0,8243 1,4939 0,6574 0,8734 1,4397 0,6421 0,8211 1,4879 0,6548 0,8769 1,4426 0,6446 Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos expressos em moeda estrangeira em 30 de Junho de 2004 e 2003: 6. Impostos A Empresa é tributada através do regime especial de tributação de grupos de sociedades, constituído pelas empresas com sede em Portugal em que detém participação igual ou superior a 90%, sendo o eventual aumento/ redução de imposto resultante da diferença entre o somatório das estimativas individuais e a aplicação do regime de tributação citado, relevado nas contas da Fisipe. 75 De acordo com a legislação em vigor, os ganhos e perdas em empresas do grupo e associadas, resultantes da aplicação do método da equivalência patrimonial, são deduzidas ou acrescidas, respectivamente, ao resultado do exercício, para apuramento da matéria colectável. Os dividendos são considerados no apuramento da matéria colectável do ano em que são recebidos, se as participações detidas forem inferiores a 15% ou os activos detidos há menos de um ano. De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez anos para a Segurança Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham havido prejuízos fiscais, tenham sido concedidos benefícios fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias, os prazos são alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais da Empresa dos anos 2000 a 2003 poderão vir ainda ser sujeitas a revisão e correcção. A Administração da Empresa entende que as eventuais correcções resultantes da revisão/inspecção por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras a 30 de Junho de 2004. As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 e os correspondentes activos e passivos por impostos diferidos e respectivos efeitos nos resultados são como segue: 30.06.04 31.12.03 Imposto Imposto Aumento / / (redução) (a) Diferenças Base diferido Base diferido do período Activas: Provisões 514.793 141.568 335.411 92.238 49.330 Prejuizos fiscais: 1999 2.581.769 709.986 2.733.834 751.804 (41.818) 2000 406.292 111.731 406.292 111.731 2001 995.732 273.826 995.732 273.826 3.983.793 1.095.543 4.135.858 1.137.361 (41.818) 4.498.586 1.237.111 4.471.269 1.229.599 7.512 Passivas: Reavaliações (1.007.903) (277.173) (1.199.767) (329.936) 52.763 3.490.683 959.938 3.271.502 899.663 60.275 (a) A Empresa no período findo em 30 de Junho de 2004 não registou nas suas demonstrações financeiras o efeito ocorrido no semestre dos activos e passivos por impostos diferidos, dada a sua imaterialidade. O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos períodos findos em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 foi como segue: 76 Saldo inicial Utilização no exercício: Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais Efeito de alteração da taxa de imposto: Reservas de reavaliação Resultado do exercício Saldo final Activos por impostos diferidos 30.06.04 Passivos por impostos diferidos 31.12.03 1.229.599 (329.936) 899.663 (24.855) (595) 49.925 (16.963) 7.512 1.237.111 52.763 52.763 (277.173) 52.763 (24.855) (595) 49.925 (16.963) 60.275 959.938 Liquido Liquido 1.080.191 116.306 (272.753) (41.183) 46.676 (11.748) 65.987 (83.813) (180.528) 899.663 A reconciliação entre o resultado contabilístico e o resultado tributável e entre o imposto corrente e o imposto do exercício sobre o rendimento nos períodos findos em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 é como segue: Resultado antes de impostos Provisão para Fisipe Barcelona Efeito de aplicação do método de equivalência patrimonial na Fisipe Barcelona Diferenças permanentes Diferenças temporárias Resultado tributável Utilização de prejuízos fiscais reportáveis Taxa de imposto Tributações autónomas Imposto corrente (Nota 49) Imposto diferido Imposto do exercício sobre o rendimento (I) (II) (I+II) 30.06.04 (22.849.012) 21.725.479 31.12.03 (25.499.942) - 679.833 371.246 (72.454) 72.454 27,5% 19.042 19.042 60.275 79.317 24.684.243 832.940 369.089 386.330 (386.330) 33,0% 13.356 13.356 246.515 259.871 Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis existentes em 31 de Dezembro de 2003 e correspondente ano limite de utilização, é como segue: Prejuízos fiscais Gerados no exercício de 1999 Gerados no exercício de 2000 Gerados no exercício de 2001 7. Ano limite Montante de utilização 2.581.769 2005 406.292 2006 995.732 2007 3.983.793 Número médio de pessoal Durante os primeiros semestres de 2004 e 2003 o número médio de pessoal foi de 275 e 269 empregados, respectivamente. 77 8. Despesas de instalação e de investigação e de desenvolvimento Em 30 de Junho de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos com o aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000. As despesa de investigação e desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos incorridos no projecto da unidade piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias e a implementação de alguns projectos na área das tecnologias de informação. 9. Tresspasses A diferença entre o custo de aquisição e o montante do capital próprio correspondente da empresa do grupo (Fisipe Barcelona, S.A.) foi, à data da sua aquisição (reportada a 4 de Dezembro de 2000) registada na rubrica de trespasses. O montante inicialmente registado foi ajustado em 2001 para € 452.452 e objecto de amortização total nesse ano. 10. Movimento do activo imobilizado Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 o movimento ocorrido no valor das imobilizações incorpóreas, imobilizações corpóreas e investimentos financeiros, bem como nas respectivas amortizações acumuladas e provisões, foi o seguinte: Rubricas Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações em curso Imobilizações corpóreas: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhames Outras imobilizações corpóreas Imobilizações em curso (Nota 14) Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Partes de capital em empresas do grupo (Nota 16) Títulos e outras aplicações financeiras Saldo inicial Aumentos Activo bruto Abates e alienações 819.592 3.905.890 452.452 926.738 6.104.672 312.445 312.445 - 29.578.921 80.510.464 846.369 3.735.888 2.328.431 307.780 766.562 548.037 208.837 118.831.289 517.599 517.599 (32.705) (32.705) 107.988 107.988 125.043.949 830.044 (32.705) 78 Transferências Saldo final - 819.592 3.905.890 452.452 1.239.183 6.417.117 - 29.578.921 17.131 80.527.595 813.664 3.735.888 1.295 2.329.726 307.780 766.562 (18.426) 1.047.210 208.837 - 119.316.183 - 107.988 107.988 125.841.288 Saldo inicial Rubricas Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações corpóreas: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhames Outras imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Títulos e outras aplicações financeiras Amortizações Acumuladas Abates e Reforço alienações Saldo final 549.632 3.123.620 452.452 4.125.704 78.613 195.071 273.684 - 628.245 3.318.691 452.452 4.399.388 24.439.981 73.308.365 781.058 3.160.604 2.174.067 307.647 766.562 104.938.284 635.900 1.212.832 12.072 121.081 25.888 73 2.007.846 - 25.075.881 - 74.521.197 (32.705) 760.425 3.281.685 2.199.955 307.720 766.562 (32.705) 106.913.425 107.988 107.988 109.171.976 2.281.530 107.988 107.988 (32.705) 111.420.801 No período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, o movimento nos investimentos em partes de capital em empresas do grupo, foi como segue: Saldo inicial Transferência para outras provisões para riscos e encargos (Nota 34) Resultado apropriado pela aplicação do método da equivalência patrimonial (Notas 16 e 45): Munditextil - Comércio Internacional de Têxteis, Lda.("Munditêxtil") Fisipe Hungary, RFT ("Fisipe Hungria") Saldo final Provisões para riscos e encargos (Nota 34) (4.053.791) 3.467.175 (425.821) (57.082) (1.069.519) Em 17 de Maio de 2004, foi celebrada a escritura de dissolução da Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”), na sequência das significativas perdas de exploração que esta sociedade vinha acumulando. Com a celebração da escritura de dissolução a Fisipe Barcelona entrou em processo de liquidação, encontrando-se a mesma, em 30 de Junho de 2004, sob gestão judicial, na sequência do pedido de falência da sociedade, apresentado em 20 de Maio de 2004. Desta forma, a Fisipe interrompeu a aplicação do método de equivalência patrimonial, em virtude de com a gestão judicial da mesma, ter ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo sobre aquela sociedade. Assim, a proporção nos capitais próprios negativos em 31 de Dezembro de 2003 da Fisipe Barcelona apropriados pela Fisipe em 2003, no montante de € 3.467.175, foram transferidos para a provisão para responsabilidades contingentes relacionadas com aquela participada (Nota 34). 12. Reavaliações de imobilizações corpóreas (legislação) A Empresa procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo da legislação aplicável, nomeadamente: 79 Decreto Lei nº 430/78 de 27 de Dezembro Decreto Lei nº 219/82 de 2 de Junho Decreto Lei nº 399-G/84 de 28 de Dezembro Decreto Lei nº 118-B/86 de 27 de Maio Decreto Lei nº 111/88 de 2 de Abril Decreto Lei nº 49/91 de 25 de Janeiro Decreto Lei nº 264/92 de 24 de Novembro Decreto Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro 13. Reavaliações de imobilizações corpóreas O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e correspondente reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas em 30 de Junho de 2004, é o seguinte: Rubricas Imobilizações corpóreas: Activo bruto Amortizações acumuladas Custos históricos 39.778.573 (37.526.615) 2.251.958 Valores contabilísticos Reavaliações reavaliados 54.974.606 (53.484.639) 1.489.967 94.753.179 (91.011.254) 3.741.925 14. Imobilizações corpóreas em curso (Informação adicional) Relativamente às imobilizações corpóreas e em curso, importa fazer referência à seguinte informação adicional em 30 de Junho de 2004: Imobilizações em poder de terceiros Imobilizações implantadas em propriedade alheia Imobilizações localizadas no estrangeiro (Hungria) 439.761 116.058.428 440.503 As instalações fabris da Empresa encontram-se edificadas num terreno pertencente a terceiros para o qual a Empresa obteve um direito de ocupação e uso privativo por tempo indeterminado. O detalhe do imobilizado incorpóreo em curso, em 30 de Junho de 2004, é como se segue: Candidatura ao “POE-SIME” Definição Estratégica e Financeira Projecto Biosintex Sistema piloto 2003 Outros 923.655 244.375 54.714 14.466 1.973 1.239.183 80 O detalhe do imobilizado corpóreo em curso, em 30 de Junho de 2004, é como se segue: Ambiente Aparelhagem de laboratório Aparelhos electrónicos diversos Aumento da capacidade DP Ti02 Corte e embalagem Fábrica open end Fibra gel dyeing Fibras finas Grandes reparações Instalações diversas Mobiliário diverso Projecto “POE-SIME” Redução de custos/consumos Sistema de acabamentos Sistema de limpeza SPM 10 Substituição de tubagens Transporte pneumático de fibra Outros 53.865 42.523 63.230 118.896 19.959 26.293 10.776 85.375 120.828 20.089 661 227.036 16.920 157.786 6.903 13.912 16.876 13.285 31.997 1.047.210 As imobilizações incorpóreas em curso em 30 de Junho de 2004 respeitam essencialmente a despesas incorridas no âmbito de uma candidatura apresentada ao “POE/SIME”. 16. Empresas do grupo, associadas e participadas Em 30 de Junho de 2004, as empresas do grupo eram como segue: Munditêxtil, Lda. (1) Fisipe Hungary, RFT (2) Sede Lavradio Budapeste Activo 10.110.271 353.550 Capitais Proveitos próprios totais (543.424) 5.732.155 (526.094) 49.043 Resultado líquido (425.821) (57.082) Valor do balanço % 100 95 - Conforme referido na Nota 10, a Empresa interrompeu, com efeito a 1 de Janeiro de 2004, a aplicação do método de equivalência patrimonial na Fisipe Barcelona, a qual era detida a 100%. As participações financeiras na Fisipe Hungria e na Munditextil encontram-se registadas por um valor nulo, atendendo a que os capitais próprios daquelas participadas, em 30 de Junho de 2004, são negativos. Adicionalmente, a Empresa constituiu uma provisão no montante de Euros 1.069.519 para fazer face à cobertura das responsabilidades da Empresa perante os credores daquelas participadas (Nota 34). Os saldos em 30 de Junho de 2004 e as transacções com as principais empresas do grupo no período de seis meses findo naquela data são os seguintes: 81 Clientes conta corrente 8.217.097 272.635 8.489.732 Compras 21.197 21.197 Saldos Fornecedores Adiantamentos conta a fornecedores Empréstimos Empréstimos corrente conta corrente concedidos obtidos (136.303) 19.350.015 (5.308) 785.729 7.927 (7.000.000) (2.782.046) (440.318) (40.321) (54.298) 7.482 (27.405) (126.515) (70.054) (858) (3.675.499) 7.482 20.135.744 (7.000.000) Serviços obtidos 45.929 140.003 1.272.839 135.678 29.576 63.507 363.045 36.730 115 721 2.088.143 Imobilizado em curso 13.941 31.795 3.304 49.040 Custo das vendas (39) (39) Transacções Custos Extraordinários 16.565 16.565 Outros devedores 1.289.748 127.229 20.104 208.837 116 1.646.034 Vendas (2.525.960) (2.525.960) Outros credores Prestações de serviços (829.527) (829.527) (540) (4.346) (3.932) (8.818) Proveitos suplementares (402.588) (23.952) (426.540) Total 9.506.845 19.613.576 800.525 (6.992.073) (2.782.046) (231.481) (540) (44.667) (46.816) (27.405) (130.447) (69.938) (858) 19.594.675 Total (3.741.510) 45.890 140.003 1.248.887 135.678 13.941 61.371 63.507 363.045 40.034 21.312 721 (1.607.121) Conforme referido na Nota 34, a dívida líquida a receber da Fisipe Barcelona, encontra-se totalmente provisionada. O empréstimo de € 7.000.000 obtido do accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, SA, durante o exercício de 2003 (€ 5.000.000) e 2004 (€ 2.000.000) destinou-se a financiar as operações da subsidiária Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de reembolso definido nem vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um empréstimo a vencer no curto prazo. O montante de € 829.527, registado na rubrica “Prestação de serviços” e debitado pela Empresa à subsidiária Munditêxtil respeita aos serviços prestados na transformação de fibras têxteis fornecidas pela Empresa, em fio. O montante de € 402.588 registado na rubrica “Proveitos suplementares” respeita à retribuição da Empresa, por serviços de gestão, prestados à subsidiária Munditêxtil. 19. Valores de mercado do activo circulante Em 30 de Junho de 2004, não havia diferenças significativas que não estivessem cobertas pelas provisões constituídas pela Empresa, entre os valores das rubricas do activo circulante, calculados de acordo com os critérios valorimétricos adoptados pela Empresa (Nota 3) e o respectivo valor de mercado. 82 23. Dívidas de cobrança duvidosa Em 30 de Junho de 2004 existiam dívidas de cobrança duvidosa no montante de € 2.678.098, as quais se encontram provisionadas, em € 2.647.097 (Nota 34), em função das expectativas de recuperação dos montantes a receber. Em 30 de Junho de 2003, as dívidas de cobrança duvidosa ascendiam a € 2.707.259. 25. Dívidas activas e passivas com o pessoal Em 30 de Junho de 2004, a Empresa tinha as seguintes dívidas activas e passivas com o pessoal: Saldos devedores: Saldos credores: 175.170 4.431 30. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais Em 30 de Junho de 2004 o empréstimo por obrigações da Empresa, cujo saldo por liquidar àquela data ascende a € 5.780.000, encontra-se garantido por uma promessa de penhor sobre a totalidade das acções representativas do capital social da subsidiária FISIPE Barcelona (Nota 48). 31. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço Conforme descrito na Nota 3.f), a Empresa assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Empresa constituiu em anos anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo pagamento daqueles complementos de pensões. De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das responsabilidades da Empresa por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados foi estimado em € 4.423.910 e € 4.421.642, em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, respectivamente. Os estudo actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os seguintes pressupostos: Tábua de Mortalidade Rendimento do Fundo Taxa de crescimento salarial Taxa de crescimento das pensões TV 73/77 6% 3% 1% Em 30 de Junho de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de pensões e pelo acréscimo de custo era como segue: Responsabilidades Activos Reformados 732.274 3.691.636 4.423.910 Valor do fundo Acréscimo de custo (Nota 50) Percentagem de cobertura 3.705.718 718.192 4.423.910 100,0% 83 Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, o custo com pensões registado pela Empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue: Custo dos juros Custo dos serviços correntes Retorno real dos activos do plano Perdas actuariais 110.932 22.044 ( 68.260 ) 20.035 84.751 A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, foi como segue: Saldo no início do período Rendimento do fundo durante o período Pensões pagas no período Contribuições Saldo no final do período 3.788.202 68.260 ( 150.744 ) 3.705.718 32. Garantias prestadas Em 30 de Junho de 2004 a Empresa tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas, como segue: Cauções aduaneiras Aval prestado à Repsol (Nota 34) Instituições de crédito Cauções de dívidas – APL Instituto dos Resíduos 6.461.681 3.000.000 2.579.077 24.516 2.554 12.067.828 As garantias bancárias prestadas a instituições de crédito dizem respeito essencialmente ao aval prestado pelo Banco Comercial Português ao Banco Bilbao Viscaya Argentaria referente ao processo de reestruturação da Fisipe Barcelona (Nota 34). As cauções aduaneiras dizem respeito ao regime de Aperfeiçoamento Activo, exigidas pela Alfândega. 33. Movimento ocorrido nas provisões Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, ocorreram os seguintes movimentos nas rubricas de provisões: 84 Rubricas Provisões para riscos e encargos: Fisipe Barcelona Fisipe Hungria (Notas 10, 16 e 45) Munditêxtil (Notas 10, 16 e 45) Fisipe Barcelona Outros Saldo inicial Transferências (Nota 10) Redução Saldo final 3.467.175 469.012 117.603 4.053.790 89.784 4.143.574 57.082 425.821 482.903 2.111.903 2.594.806 - (3.467.175) (3.467.175) 3.467.175 - 526.094 543.424 1.069.518 5.579.078 89.784 6.738.380 - 136.332 19.350.015 127.229 19.613.576 - - 136.332 19.350.015 127.229 19.613.576 107.988 112.023 2.493.261 6.856.846 153.836 22.362.218 - - 107.988 112.023 2.647.097 29.219.064 Fisipe Barcelona: Provisões para clientes conta corrente Provisões para empresas do grupo Provisões para outros devedores Provisões para investimentos financeiros Provisões para depreciação de existências Provisões para cobranças duvidosas (Nota 23) Aumento O aumento nas rubricas de provisões diz respeito, essencialmente, à provisão constituída no semestre, no montante de € 21.725.479 sobre os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona em 30 de Junho de 2004 e garantias prestadas a credores daquela participada não accionados pelos respectivos credores àquela data, a qual em 30 de Junho de 2004, se encontra em processo de falência e sob gestão judicial (Notas 10 e 53). Esta provisão foi registada por contrapartida de custos extraordinários (Nota 46). O detalhe da provisão para riscos e encargos respeita essencialmente á provisão para garantias prestadas a credores da Fisipe Barcelona não accionadas pelos respectivos credores em 30 de Junho de 2004, como segue: Garantia à Repsol (Nota 32) Garantia ao Banco Bilbao y Viscaya (Nota 32) Garantia ao Ministério da Tecnologia Garantia Junta Superior de Finanças Garantia Ministério da Ciência e Tecnologia 3.000.000 1.803.036 89.245 393.042 293.755 5.579.078 A provisão para os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona (Nota 16), apresenta o seguinte detalhe: 85 Empresas do Grupo: Empréstimo concedido em Dezembro de 2002 Empréstimo concedido em Março de 2003 Empréstimo concedido em Outubro de 2003 Empréstimo concedido em Dezembro de 2003 Pagamento efectuado a fornecedores Empréstimo concedido em Janeiro de 2004 Execução da Garantia pelo Banco Sabadell Outros 1.415.726 1.254.394 2.000.000 3.000.000 4.784.970 1.500.000 5.251.314 143.611 19.350.015 Clientes, conta corrente Fornecedores, conta corrente 272.635 (136.303) 136.332 127.229 Outros devedores 19.613.576 O aumento de € 482.903 (Nota 45) verificado na rubrica de provisões para riscos e encargos, foi registado por contrapartida da rubrica de custos financeiros. Este aumento refere-se à cobertura das responsabilidades por conta dos capitais próprios negativos das suas participadas Fisipe Hungria e Munditextil. 36. Composição do capital social Em 30 de Junho de 2004 o capital da Empresa, totalmente subscrito e realizado, era composto por 5.000.000 de acções com o valor nominal de € 5 cada. 37. Identificação de pessoas colectivas com mais de 10% do capital As seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 30 de Junho de 2004: % 50,96 11,60 CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. Mitsubishi Corporation 40. Variação nas rubricas de capital próprio O movimento ocorrido nas rubricas de capital próprio durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 foi como segue: Saldo Aumentos/ Aplicação dos inicial /Diminuições resultados 25.000.000 (73.084) 10.343.183 - Rubricas Capital Ajustamento de partes de capital em filiais e associadas Reservas de reavaliação Reservas: Reserva legal Outras reservas Resultados transitados Resultado líquido do exercício 1.220.612 4.192.311 (5.743.525) (25.759.813) 9.179.684 86 (22.868.054) (22.868.054) (25.759.813) 25.759.813 - Saldo final 25.000.000 (73.084) 10.343.183 1.220.612 4.192.311 (31.503.338) (22.868.054) (13.688.370) Conforme referido no Relatório de Gestão, encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004, uma Assembleia Geral de Accionistas, de cuja ordem de trabalhos consta uma proposta do Conselho de Administração no sentido de reforçar os capitais próprios da Empresa. Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada nos termos da legislação aplicável (Nota 12). De acordo com a legislação vigente e as práticas contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas em futuros aumentos do capital da Empresa. Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital. 41. Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas no período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, foi determinado como segue: Existências iniciais Compras Existências finais Mercadorias 44.929 6.870 (7.076) 44.723 Matérias-primas subsidiárias e de consumo 5.709.591 22.696.006 (3.496.591) 24.909.006 Total 5.754.520 22.702.876 (3.503.667) 24.953.729 42. Variação da produção A demonstração da variação da produção ocorrida no período findo em 30 de Junho de 2004 é como segue: Existências finais Existências iniciais Aumento / (redução) no período Produtos acabados e intermédios 3.974.972 4.459.380 (484.408) Produtos e trabalhos em curso 78.928 110.112 (31.184) Total 4.053.900 4.569.492 (515.592) 43. Remuneração dos membros dos órgãos sociais As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais no período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, foram as seguintes: Conselho de Administração Conselho Fiscal 164.854 11.896 176.750 87 44. Vendas e prestações de serviço por actividade e mercados geográficos As vendas e prestações de serviços no período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 e 2003, distribuem-se da seguinte forma: Mercado Interno Mercado Externo Mercado Intracomunitário Outros países 2004 5.599.086 2003 10.213.668 7.376.375 27.663.158 40.638.619 6.366.739 20.042.539 36.622.946 45. Demonstrações por resultados financeiros Os resultados financeiros do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 e 2003 têm a seguinte composição: 2004 Custos e perdas: Juros suportados com empréstimos obtidos Perdas em empresas do grupo (Nota 10 e 34) Diferenças de câmbio desfavoráveis Descontos de pronto pagamento concedidos Outros custos e perdas financeiros Resultados financeiros 924.766 482.903 882.694 19.486 294.417 2.604.266 (1.646.138) 958.128 Proveitos e ganhos: Juros obtidos Diferenças de câmbio favoráveis Descontos de pronto pagamento obtidos Outros proveitos e ganhos financeiros 70.566 887.119 190 253 958.128 2003 500.601 4.172.092 1.885.666 36.656 174.371 6.769.386 (4.750.496) 2.018.890 61.799 1.955.428 736 927 2.018.890 O montante de € 482.903 registado na rubrica de perdas em empresas do grupo, corresponde à proporção da Empresa no resultado líquido das suas subsidiárias Munditêxtil (€ 425.821), e Fisipe Hungary (€ 57.082) (Notas 10 e 16). 46. Demonstrações dos resultados extraordinários Os resultados extraordinários do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 e 2003 têm a seguinte composição: 88 2004 Custos e perdas: Donativos Perdas em imobilizações Multas e penalidades Aumentos de amortizações e provisões (Nota 34) Correcções relativas a exercícios anteriores Outros custos e perdas extraordinários Resultados extraordinários Proveitos e ganhos: Ganhos em existências Ganhos em imobilizações Correcções relativas a exercícios anteriores Outros proveitos e ganhos extraordinários 2003 1.300 204.965 21.725.479 224 21.931.968 (21.894.360) 37.608 324 5.763 43.338 117.070 43.310 209.805 (74.460) 135.345 1.455 3.500 6.217 26.436 37.608 76.603 58.742 135.345 48. Empréstimos Em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, esta rubrica apresentava a seguinte composição: Empréstimos obtidos de instituições bancárias Papel comercial Descobertos bancários Outros empréstimos obtidos - Pedip 30.06.04 Médio e Curto prazo longo prazo 6.505.433 5.251.314 14.266.742 84.455 168.903 20.856.630 5.420.217 Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000 (Nota 30) 2.920.000 23.776.630 2.860.000 8.280.217 31.12.03 Médio e Curto prazo longo prazo 415.796 1.995.192 12.539.284 84.455 211.129 15.034.727 211.129 1.840.000 16.874.727 5.400.000 5.611.129 Em 4 de Dezembro de 2000, a Empresa procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações no montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5 cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,45 por obrigação e cada uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer a clausula de reembolso antecipado. Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma promessa de penhor sobre a totalidade das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona e por uma livrança em branco subscrita pela Empresa. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o reembolso antecipado, total ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro lado cada obrigacionista poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após a data de fecho de cada exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, caso o rácio (total do capital próprio + interesses minoritários) / total do activo líquido) seja inferior a 40%. 89 Na sequência da adenda acima mencionada, a Empresa reembolsou no primeiro semestre de 2004 um montante de € 1.460.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000. O empréstimo obtido em 4 de Maio de 2004 no montante de € 5.251.314 visa financiar as operações de tesouraria da Empresa. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à taxa Euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança subscrita pela Empresa e avalizada pela accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, SA e por uma carta de compromisso desta. O reembolso será efectuado de uma só vez a 31 de Dezembro de 2006. Em 30 de Junho de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto: 2005 2006 84.455 84.448 168.903 Em 30 de Junho de 2004 não existem créditos bancários concedidos e não sacados. 49. Estado e outros entes públicos Em 30 de Junho de 2004 e 2003, os saldos com estas entidades tinham a seguinte composição: 2004 Saldos devedores: Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - IRC Imposto sobre o valor acrescentado Saldos credores: Imposto sobre o rendimento das pessoas - colectivas - IRC (Nota 6) - singulares - IRS Imposto sobre o valor acrescentado Contribuições para a segurança social Restantes impostos 2003 85.995 408.606 494.601 6.349 17.679 24.028 19.042 147.587 196.799 13.067 376.495 17.477 101.309 283.064 210.334 155 612.339 50. Acréscimos e diferimentos Em 30 de Junho de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição: 90 2004 Custos diferidos: Contencioso Conservação e reparação Seguros Juros bancários Outros custos diferidos Acréscimos de custos: Remunerações a liquidar Comissões Benefícios de reforma a liquidar (Nota 31) Outros acréscimos de custos Proveitos diferidos: Subsídios ao investimento 2003 652.006 8.763 304.399 9.389 4.835 979.392 28.040 366 17.911 46.317 901.124 1.187.630 718.191 372.479 3.179.424 1.180.043 828.769 527.205 339.547 2.875.564 33.263 33.263 99.866 99.866 51. Caixa e seus equivalentes Em 30 de Junho de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes tinham a seguinte composição: 2004 9.658 2.585.643 2.595.301 Numerário Depósitos bancários imediatamente mobilizáveis Caixa e seus equivalentes 2003 10.710 294.894 305.604 52. Matérias ambientais Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, a Empresa incorreu em custos de carácter ambiental no montante de € 33.889, os quais se encontram registados na rubrica de “Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue: Análises laboratoriais Operações de gestão de resíduos 2.935 30.954 33.889 Adicionalmente, a Empresa procedeu a investimentos, com o objectivo de evitar ou reduzir danos futuros de carácter ambiental no montante de € 20.865, os quais se encontram registados nas rubricas de “Imobilizações corpóreas” e “Imobilizações incorpóreas”, e se discriminam como segue: Reparação das bacias dos tanques de AN e AV Permutador de placas para TW/CW Bacia de retenção de resíduos indutriais Controlo PH nos efluentes Outros 2.350 4.248 5.282 8.516 469 20.865 91 Em 30 de Junho de 2004 a Empresa não registou qualquer passivo contingente de carácter ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras da Empresa àquela data. 53. Fisipe Barcelona Face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de 2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003, foi igualmente apresentada às autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de Regulación de Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de trabalho da Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004. Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da sociedade, a cessação de funções dos administradores e a nomeação dos liquidatários solidários. Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março do corrente. Em 30 de Junho de 2004, a Fisipe Barcelona encontra-se administrada judicialmente, tendo com isso ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo da Fisipe sobre aquela sociedade, pelo que foi decidido interromper a aplicação do método de equivalência patrimonial na valorização daquela participação financeira (Nota 10). Foi contudo, constituída uma provisão, no montante de € 25.192.654 (Nota 24) para a totalidade das contas a receber em 30 de Junho de 2004 daquela participada e bem assim para todas a garantias prestadas pela Fisipe a credores daquela sociedade que àquela data não haviam ainda sido accionadas. À data de aprovação destas demonstrações financeiras, não são ainda conhecidos todos os impactos derivados do processo de falência da Fisipe Barcelona, incluindo os derivados da condenação, em Setembro de 2004, pelo Tribunal Social de Barcelona no pagamento de indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona, no montante de cerca de 30 milhões de Euros, na qual a Empresa é considerada solidária. Apesar de a Empresa entender vir a apresentar recurso desta sentença, as incertezas associadas a este processo não possibilitaram quantificar o montante de eventuais provisões adicionais, nomeadamente os derivados de pagamento de indemnizações, cobertura de prejuízos subsequentes, realização dos activos afectos à actividade industrial objecto de encerramento, incluindo responsabilidades derivadas de custos de desmantelamento e ambientais e outras responsabilidades decorrentes deste processo de falência e descontinuação da actividade fabril, não incluindo por isso, as demonstrações financeiras anexas, qualquer provisão para fazer face a estas contingências. 92 5.1.2. Contas consolidadas da Fisipe A evolução da situação patrimonial e de exploração da Fisipe, em base consolidada, nos exercícios de 2001, 2002 e 2003, bem como no primeiro semestre de 2003 e 2004, foi a patente nos mapas que se seguem. FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A BALANÇO EM BASE CONSOLIDADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Activo Notas 31-Dez-04 2004 2003 Notas 30-Jun-04 30-Jun-04 2002 30-Jun-03 IMOBILIZADO: Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e de desenvolvimento Diferenças de consolidação Imobilizações em curso 25 e 27 138.549 269.960 392.875 25 e 27 191.347 326.513 25 e 27 27 843.125 - 1.089.188 - 1.423.974 - 25 e 27 10 e 27 842.484 - 1.854.764 - 27 981.674 926.738 2.285.886 360.250 2.177.099 27 1.239.183 2.273.014 631.934 2.813.211 Imobilizações corpóreas: Terrenos e recursos naturais Edifícios e outras construções 27 27 3.500.905 4.182.284 12.148.872 3.554.597 13.562.875 27 27 4.643.934 3.554.597 13.018.062 Equipamento básico Equipamento de transporte 27 27 5.911.334 20.601.309 68.127 89.551 22.545.839 100.501 27 27 6.047.485 77.479 20.447.276 82.453 Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo 27 27 377.484 150.070 575.284 166.922 802.452 200.866 27 27 454.203 141.348 698.873 171.152 Taras e vasilhame Outras imobilizações corpóreas 27 27 - 133 - 265 141.696 27 27 60 - 193 - Imobilizações em curso Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas 27 27 1.388.878 208.837 1.442.397 208.837 1.546.697 208.837 27 27 1.047.210 208.837 3.140.549 208.836 12.287.014 38.734.210 42.664.625 12.620.556 41.321.991 Investimentos financeiros: Títulos e outras aplicações financeiras 27 e 46 - 1.202 1.202 Matérias - primas, subsidiárias e de consumo Produtos e trabalhos em curso 4.372.012 105.422 7.727.307 1.959.148 8.831.240 2.044.758 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos Produtos acabados e intermédios 8.518.863 11.318.606 10.788.056 27 e 46 - 38.045 3.671.871 86.446 7.913.038 1.966.692 7.840.594 34.076 16.130.642 383.515 11.982.426 247.281 26.291.729 18.497.954 28.144.314 31.001 - 7.578.030 - 155.325 - 79.395 1.422.533 283.882 4.652.037 175.418 20.390.695 40.629.194 CIRCULANTE: Existências: Mercadorias 46 Dívidas de terceiros - Curto prazo: Clientes, conta corrente 434.444 295.935 13.430.741 21.300.996 403.818 22.067.872 16.689.982 31.376.394 37.639.332 Clientes de cobrança duvidosa Empresas do grupo 165.359 - 43.751 85 577.051 1.143 Adiantamentos a fornecedores Adiantamentos a fornecedores de imobilizado 165.521 - 93.751 - 70.487 2.617 794.359 134.454 2.314.578 334.036 4.601.739 446.745 17.949.675 34.162.595 43.339.114 Estado e outros entes públicos Outros devedores 57 46 Títulos negociáveis: Outras aplicações de tesouraria 56 46 46 46 46 e 58 57 58 4.925.000 - - - - 4.925.000 - - - - 1.896.207 15.023 1.788.215 24.266 3.070.710 33.101 2.781.116 12.884 1.390.432 290.574 1.911.230 1.812.481 3.103.811 2.794.000 1.681.006 9.738.017 138.668 55 55 38.848 979.392 9.681 46.317 9.876.685 52 1.229.599 2.247.839 9.434.451 9.490.449 Depósitos bancários e caixa: Depósitos bancários Caixa 56 56 56 56 ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS: Acréscimos de proveitos Custos diferidos 55 55 31.918 474.967 43.720 635.432 Activos para impostos diferidos 52 703.316 1.210.201 1.229.599 1.908.751 Total do activo 52.695.535 100.206.121 123.230.408 93 52.308.530 122.265.625 FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A BALANÇO EM BASE CONSOLIDADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Capital próprio, interesses minoritários e passivo CAPITAL PRÓPRIO: Capital Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas Reservas de reavaliação Reserva legal Notas 31-Dez-04 2004 2003 2002 53 e 54 25.000.000 25.000.000 25.000.000 53 e 54 25.000.000 25.000.000 10 e 54 54 54 (73.084) (73.084) (73.084) 10.343.182 10.343.182 10.277.195 1.220.612 1.220.612 1.220.612 10 e 54 54 54 (73.084) 10.343.183 1.220.612 (73.084) 10.277.195 1.220.612 30-Jun-03 Outras reservas Resultados transitados 54 54 4.192.311 (31.503.338) 4.192.311 (7.340.118) 54 54 4.192.311 (31.503.338) 4.192.311 (5.743.525) Resultado líquido do exercício Total do capital próprio 54 (19.953.376) (25.759.813) 1.596.593 (10.773.693) 9.179.683 34.873.509 54 (22.868.054) (13.688.370) (4.085.282) 30.788.227 - - INTERESSES MINORITÁRIOS 4.192.311 (5.743.525) Notas 30-Jun-04 30-Jun-04 - - - 46 6.655.955 2.709.575 1.106.209 46 5.668.862 1.555.099 34 e 51 51 1.400.000 5.450.994 5.400.000 211.129 7.240.000 7.188.846 34 e 51 51 2.860.000 5.420.217 6.320.000 7.524.147 6.850.994 5.611.129 2.166.695 16.595.541 8.280.217 1.213.953 15.058.100 2.920.000 16.076.332 1.840.000 28.952.410 1.840.000 17.294.883 2.920.000 20.856.630 1.840.000 21.823.535 17.524.739 358.008 32.070.352 4.595.115 40.758.031 356.539 15.627.179 559.738 40.650.687 897.177 8.000.000 4.994 43.226 5.000.000 4.994 24.696 16.190 640.849 7.000.000 4.994 43.226 16.108 1.040 714.702 331.071 320.364 1.359.664 490.542 543.259 601.448 415.449 190.823 836.772 150.654 46.123.726 4.782.313 78.949.908 4.640.840 66.581.133 133.172 48.161.836 4.810.404 71.066.546 55 55 3.586.796 18.552 3.374.973 50.917 3.233.805 840.211 55 55 3.522.786 33.263 3.113.691 235.428 52 233.205 3.838.553 329.936 3.755.826 4.074.016 52 329.936 3.885.985 448.534 3.797.653 PROVISÕES PARA RISCOS E ENCARGOS: Outras provisões para riscos e encargos DÍVIDAS A TERCEIROS - Médio e longo prazo: Empréstimos por obrigações Dívidas a instituições de crédito Outros credores DÍVIDAS A TERCEIROS - Curto prazo: Empréstimos por obrigações Dívidas a instituições de crédito 51 51 Fornecedores, conta corrente Fornecedores - facturas em recepção e conferência Empresas do grupo Accionistas Adiantamentos de clientes Fornecedores de imobilizado, conta corrente Estado e outros entes públicos 58 57 Outros credores ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS: Acréscimos de custos Proveitos diferidos Passivos para impostos diferidos Total do passivo Total do capital próprio, interesses minoritários e passivo 63.469.228 91.026.438 88.356.899 52.695.535 100.206.121 123.230.408 Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas em anexo 94 34 e 51 51 58 57 65.996.900 91.477.398 52.308.530 122.265.625 FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS POR NATUREZAS EM BASE CONSOLIDADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Notas 31-Dez-04 2004 2003 Notas 30-Jun-04 2002 30-Jun-04 30-Jun-03 CUSTOS E PERDAS Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 59 Fornecimentos e serviços externos 51.308.677 94.155.966 92.352.740 25.619.217 54.135.975 18.640.765 47.091.496 44.587.839 60 8.917.267 23.863.682 6.527.920 18.370.212 18.429.822 3.324.691 8.993.494 Custos com o pessoal: Remunerações Encargos sociais: Pensões 21 Outros 31.122 281.616 592.815 2.149.138 5.156.532 5.920.565 21 84.751 232.174 1.458.292 2.785.737 8.708.180 23.808.360 24.943.202 4.867.734 12.011.405 Amortizações do imobilizado corpóreo e incorpóreo 27 4.468.572 6.578.287 5.900.593 27 2.343.770 3.090.765 Provisões 46 361.125 5.195.639 734.671 46 343.304 1.253.502 4.829.697 11.773.926 6.635.264 2.687.074 298.729 598.218 490.695 141.640 4.344.267 233.171 42.495 36.117 43.383 54.426 91.842 341.224 634.335 534.078 196.066 325.013 83.828.543 177.464.083 169.053.123 42.287.358 94.680.342 5.827.459 9.724.808 8.178.501 89.656.002 187.188.891 177.231.624 Impostos Outros custos e perdas operacionais (A) Juros e custos similares - Outros 44 (C) Custos e perdas extraordinários 45 (E) Impostos sobre o rendimento do exercício 52 (G) 17.352.708 2.947.013 533.472 107.008.710 190.135.904 177.765.096 446.277 8.599.255 (658.558) 107.454.987 198.735.159 177.106.538 Interesses minoritários Resultado líquido do exercício 44 45 52 2.150.454 4.661.688 44.437.812 99.342.030 21.964.061 250.008 66.401.873 99.592.038 19.042 239.632 66.420.915 99.831.670 - - - - - (19.953.376) (25.759.813) 1.596.593 (22.868.054) (4.085.282) 87.501.611 172.975.346 178.703.131 43.552.861 95.746.388 84.593.172 PROVEITOS E GANHOS Vendas de mercadorias e produtos 36 83.139.572 161.988.515 168.841.943 36 42.857.697 Prestações de serviços 36 303 - 16.399 36 303 - 83.139.875 161.988.515 168.858.342 42.858.000 84.593.172 167.179 903.608 1.100.764 (530.066) 5.737.997 55.397 1.747.082 1.459.295 17.216 962.981 451.496 817.336 955.508 178.360 309.949 Subsídios à exploração - - - - 22.807 Outros proveitos operacionais - 47.761 47.253 - 157.374 83.813.947 165.504.302 172.421.162 42.523.510 91.784.280 3.596.935 6.769.668 4.567.682 87.410.882 172.273.970 176.988.844 90.729 87.501.611 701.376 172.975.346 1.714.287 178.703.131 Variação da produção 60 Trabalhos para a própria empresa Proveitos suplementares (B) Juros e proveitos similares - Outros 44 (D) Proveitos e ganhos extraordinários (F) Resultados operacionais: 45 (B) - (A) 61 44 45 959.036 3.722.018 43.482.546 95.506.298 70.315 43.552.861 240.090 95.746.388 236.152 (2.896.062) (14.596) (11.959.781) 3.368.039 Resultados financeiros (D-B) - (C-A) (2.230.524) (2.955.140) (3.610.819) (1.191.418) (939.670) Resultados correntes: (D) - (C) (2.245.120) (14.914.921) (242.780) (955.266) (3.835.732) Resultados antes de impostos: (F) - (E) (19.507.099) (17.160.558) 938.035 (22.849.012) (3.845.650) Resultado líquido do exercício: (F) - (G) (19.953.376) (25.759.813) 1.596.593 (22.868.054) (4.085.282) Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas em anexo 95 FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS POR FUNÇÕES EM BASE CONSOLIDADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 E EM 30 DE JUNHO DE 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Vendas e prestações de serviços Custo das vendas e das prestações de serviços Resultados brutos Notas 31-Dez-04 36 Outros proveitos e ganhos operacionais Custos de distribuição Custos administrativos Outros custos e perdas operacionais Resultados operacionais Custo líquido de financiamento Ganhos / (perdas) em associadas Ganhos / (perdas) em outros investimentos Resultados não usuais ou não frequentes Resultados correntes Imposto sobre o rendimento do exercício Resultados líquido do exercício Resultado por acção 2004 83.142.165 (68.830.129) 14.312.036 2003 161.988.515 (146.594.752) 15.393.763 2002 168.858.342 (143.043.709) 25.814.633 562.955 (6.470.335) (9.260.142) (2.089.974) (2.945.460) 1.117.760 (12.921.378) (9.441.714) (6.063.424) (11.914.993) 1.777.214 (13.290.975) (7.858.641) (1.893.380) 4.548.851 (2.230.524) (14.331.115) (19.507.099) (2.995.141) (10.369.808) (25.239.808) (3.610.816) 938.035 (446.277) (519.871) 658.558 (19.953.376) (25.759.813) 1.596.593 (3,99) (5,15) 0,32 Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas em anexo 5.1.2.1. Anexos às contas consolidadas relativas ao exercício de 2004 Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas em 31 de Dezembro de 2004 (Montantes expressos em Euros - € ) Nota Introdutória O Grupo FISIPE, é constituído pela FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe” ou “Empresa”) (empresa-mãe) e suas Subsidiárias (“Grupo”) (Nota 1), e tem como actividade principal fornecer uma gama completa e inovadora de fibras acrílicas à Indústria Internacional. As operações do Grupo até 31 de Dezembro de 2003 eram desenvolvidas essencialmente a partir de Portugal e Espanha. Em 2004 as operações do Grupo foram desenvolvidas essencialmente em Portugal (Nota 14). As notas que se seguem respeitam a numeração definida no Plano Oficial de Contabilidade (POC) para a apresentação de demonstrações financeiras consolidadas. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis ao Grupo ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras consolidadas anexas. 1. Empresas incluídas na consolidação As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais e proporção do capital detido em 31 de Dezembro de 2004, são as seguintes: 96 Fisipe Hungary, RFT ("Fisipe Hungria") Munditêxtil - Comércio Internacional de Têxteis, Lda. ("Munditêxtil") Sede Budapeste Lisboa Percentagem do capital detido Directa Indirecta Total 95 95 100 - 100 Estas empresas subsidiárias foram incluídas na consolidação, pelo método de integração global, com base no estabelecido na alínea a) do nº 1 do Artigo 1º do Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho (maioria dos direitos de voto). Conforme mencionado na nota 14 a Empresa no decorrer do exercício de 2004 procedeu à alienação da participação financeira detida na Fisipe Barcelona. 7. Número médio de pessoal Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, o número médio de pessoal ao serviço das empresas incluídas na consolidação foi de 271 e 270, respectivamente. 10. Diferenças de consolidação a) Incluídas no capital próprio O saldo da rubrica diferenças de consolidação no montante de € 73.084 (Nota 54) corresponde à diferença entre o custo de aquisição da parte de capital detida na subsidiária Munditêxtil e a proporção dos capitais próprios que ela representava à data do registo desta participação pelo método de equivalência patrimonial. 14. Alteração da composição do conjunto de empresas incluídas na consolidação Em 14 de Dezembro de 2004, foi celebrada a escritura de venda a terceiros da Fisipe Barcelona S.A. (“Fisipe Barcelona”) pelo montante de € 1. Esta sociedade, que vinha acumulando desde meados de 2003, perdas significativas da exploração, encontrava-se desde 17 de Maio de 2004, em processo de liquidação. Atendendo a que com o inicio do processo de liquidação da Fisipe Barcelona, ficou substancialmente prejudicado o poder de controlo pela Empresa naquela sociedade e à posterior alienação da mesma, não foram incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas da Empresa, nem o balanço em 31 de Dezembro de 2004, nem as demonstrações de resultados e dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, da Fisipe Barcelona. Desta forma, as demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2004, não são comparáveis com as do exercício anterior. Os principais activos, passivos, custos e proveitos da Fisipe Barcelona, constantes do balanço e da demonstração de resultados por naturezas desta sociedade, em 31 de Dezembro de 2003, considerados nas demonstrações financeiras consolidadas da Fisipe àquela data eram os seguintes: 97 Proveitos: Vendas Prestações de serviços Outros proveitos operacionais Custos operacionais Resultado operacional 89.381.363 (765.328) 88.616.035 (101.854.672) (13.238.637) Resultados financeiros Resultados extraordinários Resultado antes de impostos (1.691.445) (1.414.778) (16.344.860) Impostos sobre o rendimento Resultado líquido Activos: Imobilizações corpóreas e incorpóreas Investimentos financeiros Activo circulante (8.339.384) (24.684.244) Passivos: Passivo de médio e longo prazo Provisões para riscos e encargos Passivo circulante Capital próprio: Capital e resultados acumulados Resultado líquido 24.612.800 1.202 21.318.873 45.932.875 2.619.791 46.780.259 49.400.050 21.217.069 (24.684.244) (3.467.175) Por forma a facilitar a comparibilidade do balanço consolidado e da demonstração consolidada de resultados por naturezas em 31 de Dezembro de 2003, é apresentada abaixo um resumo dos principais itens daquelas peças contabilísticas, considerando a não consolidação da Fisipe Barcelona àquela data: 98 Consolidado apresentado Proveitos: Vendas Prestações de serviços Outros proveitos operacionais Custos operacionais Resultado operacional Contributo da Fisipe Barcelona Participação Consolidado financeira pro-forma na Fisipe (sem Fisipe Barcelona Barcelona) 161.988.515 (87.564.228) 3.515.787 765.328 165.504.302 (86.798.900) (177.464.083) 100.037.537 (11.959.781) 13.238.637 - 74.424.287 4.281.115 - 78.705.402 - (77.426.546) 1.278.856 Resultados financeiros Equivalência patrimonial Resultados extraordinários Resultado antes de impostos (2.955.140) (2.245.637) (17.160.558) 1.691.445 - (1.263.695) - (24.684.244) (24.684.244) 1.414.778 (830.859) 16.344.860 (24.684.244) (25.499.942) Impostos sobre o rendimento Resultado líquido Activos: Imobilizações corpóreas e incorpóreas Investimentos financeiros Activo circulante (8.599.255) (25.759.813) 8.339.384 24.684.244 41.020.096 1.202 59.184.823 100.206.121 (24.612.800) (1.202) (12.688.139) (37.302.141) - 16.407.296 46.496.684 62.903.980 5.611.129 2.709.575 82.705.734 91.026.438 (2.619.791) (38.149.525) (40.769.316) 3.467.175 3.467.175 5.611.129 3.556.959 44.556.209 53.724.297 Passivos: Passivo de médio e longo prazo Provisões para riscos e encargos Passivo circulante Capital próprio: Capital e resultados acumulados Resultado líquido 34.939.496 (25.759.813) 9.179.683 (259.871) (24.684.244) (25.759.813) (21.217.069) 21.217.069 34.939.496 24.684.244 (24.684.244) (25.759.813) 3.467.175 (3.467.175) 9.179.683 15. Consistência na aplicação de critérios valorimétricos Os principais critérios valorimétricos utilizados pelo Grupo foram consistentes entre as empresas incluídas na consolidação e são os descritos na Nota 23. 21. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço consolidado Fundo de Pensões Fisipe Conforme descrito na Nota 23.f), a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seu empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Fisipe constituiu em anos anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo pagamento daqueles complementos de pensões. De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das responsabilidades da Empresa por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados foi estimado em € 4.279.905 e € 4.421.642, em 31 de Dezembro de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, respectivamente. Os estudos actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os seguintes pressupostos: 99 Tábua de Mortalidade: Rendimento do Fundo: Taxa de crescimento salarial: Taxa de crescimento das pensões: TV 73/77 6% 3% 1% Em 31 de Dezembro de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de pensões e pelo acréscimo de custo era como segue: Responsabilidades Activos Reformados Valor do fundo Acréscimo de custo (Nota 55) Percentagem de cobertura 658.353 3.621.552 4.279.905 3.883.410 396.495 4.279.905 100,0% Durante o período exercício em 31 de Dezembro de 2004, o custo com pensões registado pela empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue: Custo dos juros Custo dos serviços correntes Retorno real dos activos do plano Ganhos actuariais 219.219 44.088 ( 152.360 ) ( 79.825 ) 31.122 A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, foi como segue: Saldo no início do exercício Rendimento do fundo durante o exercício Pensões pagas no exercício e outros Contribuições Saldo no final do exercício 3.788.202 152.360 ( 325.219 ) 268.067 3.883.410 22. Garantias prestadas Em 31 de Dezembro de 2004 a Fisipe tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas, como segue: Cauções aduaneiras Cauções de dívidas - APL Instituto dos resíduos Tribunal do Trabalho do Barreiro Direcção Geral dos Impostos - DSR IVA Ministerio da Ciencia Y Tecnologia de Espanha Junta Superior Finances General da Catalunha 6.461.681 24.516 2.554 7.118 1.140.054 351.481 393.042 8.380.446 As cauções aduaneiras dizem respeito às cauções exigidas pela Alfândega relativamente ao regime de Aperfeiçoamento Activo. As garantias prestadas à Direcção Geral de Impostos estão associadas ao pedido de reembolso de Imposto sobre o Valor Acrescentado efectuado pela Empresa. 100 Adicionalmente a Empresa concedeu duas garantias ao “Ministerio da Ciencia e Tecnologia” de Espanha e à “Junta Superior Finances General” da Catalunha por conta da Fisipe Barcelona, nos montantes de € 351.481 e € 393.042, respectivamente, as quais em 31 de Dezembro de 2004, se encontram totalmente provisionadas (Nota 46). 23. Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos utilizados Bases de apresentação As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Nota 1), mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal. Princípios de consolidação A consolidação das empresas subsidiárias referidas na Nota 1, efectuou-se pelo método de integração global. As transacções e saldos significativos entre as empresas foram eliminados no processo de consolidação. O valor correspondente à participação de terceiros nas empresas subsidiárias é apresentado no balanço na rubrica interesses minoritários. Principais critérios valorimétricos Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, foram os seguintes: a) Imobilizações incorpóreas As imobilizações incorpóreas, que compreendem essencialmente despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento, encontram-se registadas ao custo e são amortizadas pelo método das quotas constantes durante um período de três anos. b) Imobilizações corpóreas As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao custo de aquisição, reavaliadas de acordo com as disposições legais (Nota 41). As imobilizações corpóreas adquiridas após aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição. As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada em funcionamento dos bens com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Outras imobilizações corpóreas Anos 20 - 50 5 – 20 4 - 12 4 - 10 4 - 20 3 - 14 Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração de resultados do exercício em que são incorridos. As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos. 101 c) Investimentos financeiros Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas (investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica provisões para investimentos financeiros (Nota 46). d) Existências As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico. Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de este ser inferior ao custo (Nota 46). e) Especialização de exercícios As Empresas do Grupo registam as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos. f) Complementos de Pensões Conforme mencionado na Nota 21, a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir essa responsabilidade a Fisipe constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensões. No registo contabilístico das pensões, a Fisipe segue os critérios definidos na Directriz Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários. Assim, no final de cada período contabilístico, a Fisipe obtém estudos actuariais de acordo com métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período contabilístico. As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos entretanto efectuados pela Fisipe e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma a determinar o montante das diferenças e da eventual contribuição adicional a efectuar para o fundo. g) Subsídios atribuídos para financiamentos de imobilizações corpóreas Os subsídios atribuídos ao Grupo, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações corpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e diferimentos, e reconhecidos na demonstração de resultados proporcionalmente às amortizações das imobilizações corpóreas subsidiadas. h) Activos e passivos expressos em moeda estrangeira Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas dos Balanços. 102 As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do exercício. i) Imposto sobre o rendimento O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida. Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação. Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou substancialmente emitida à data do balanço. Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é efectuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos diferidos no sentido de reconhecer activos por impostos diferid os não registados anteriormente por não terem preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos impostos diferidos activos registados em função da expectativa actual da sua recuperação futura. 24. Cotações utilizadas para conversão em euros Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos expressos em moeda estrangeira: Activos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço Passivos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço 2004 2003 0,736 1,416 0,649 0,79 1,416 0,641 0,733 1,416 0,647 0,793 1,422 0,643 25. Despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento Em 31 de Dezembro de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos com o aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000. As despesas de investigação e desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos incorridos no projecto da unidade piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias e a implementação de alguns projectos na área das tecnologias de informação. No exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 a Empresa procedeu ao abate de imobilizado incorpóreo (Despesas de Instalação e de Investigação e Desenvolvimento) no montante de € 3.191.997 relativamente a bens que se encontravam totalmente amortizados. 103 27. Movimento do activo imobilizado Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, o movimento ocorrido no valor das imobilizações incorpóreas, corpóreas e investimentos financeiros, bem como nas respectivas amortizações acumuladas e provisões, foi o seguinte: Activo bruto Rubricas Imobilizações incorpóreas Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações em curso Saldo inicial Aumentos 819.592 4.576.884 452.452 926.738 6.775.666 Imobilizações corpóreas: Terrenos e recursos naturais 3.500.905 Edifícios e outras construções 47.152.879 Equipamento básico 164.203.244 Equipamento de transporte 890.730 Ferramentas e utensílios 3.735.888 Equipamento administrativo 2.351.043 Taras e vasilhame 307.780 Outras imobilizações corpóreas 766.562 Imobilizações em curso 1.442.397 Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas 208.837 224.560.265 Investimentos financeiros: Títulos e outras aplicações financeiras 109.190 109.190 231.445.121 Rubricas Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações corpóreas: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhame Outras imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Títulos e outras aplicações financeiras Abates e alienações Alteração de pertímetro (Nota 14) Transferências 366.736 366.736 (384.262) (2.807.735) (452.452) (986.728) (4.631.177) 72 613 1.958.274 9.081 1.968.040 (39.438) (13.183) (52.621) (3.500.905) 100.732 (17.402.894) 29.850.717 950.425 (83.620.837) 81.532.904 4.713 856.005 24.745 3.760.633 32.717 2.384.373 307.780 766.562 (1.104.251) (894.359) 1.388.878 (18.706) 9.625 208.837 (9.625) (105.409.370) 121.056.689 (4.683.798) (1.202) 107.988 (1.202) 107.988 - (105.722.662) 123.373.437 2.334.776 Saldo inicial 549.632 3.487.696 452.452 4.489.780 16.440 299.931 (306.746) 9.625 (312.090) (312.090) Saldo final 451.770 1.756.990 2.208.760 Amortizações acumuladas Alteração de Abates e Transfe- pertímetro Aumentos alienações rências (Nota 14) 147.851 (384.262) 545.994 (2.807.735) (452.452) 693.845 (3.644.449) - (312.090) (312.090) Saldo final 313.221 913.865 1.227.086 35.004.007 143.601.935 801.179 3.160.604 2.184.121 307.647 766.562 185.826.055 1.198.282 2.282.349 21.236 222.545 50.182 133 3.774.727 (34.537) (34.537) - (10.533.856) 25.668.433 - (70.262.714) 75.621.570 787.878 3.383.149 2.234.303 307.780 766.562 - (80.796.570) 108.769.675 107.988 107.988 190.423.823 4.468.572 (3.678.986) 107.988 107.988 - (81.108.660) 110.104.749 Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, procedeu-se ao abate da diferença entre o custo de aquisição e o montante do capital próprio correspondente da Fisipe Barcelona, S.A., no montante de € 452.452, apurada em 2002 aquando da aquisição desta sociedade, em virtude de a mesma se encontrar totalmente amortizada. Os abates ocorridos em 2004 na rubrica de imobilizações incorpóreas em curso são relativos a itens capitalizados em 2002, 2003, 2004 no âmbito do projecto POE-SIME, o qual não se encontra em 31 de Dezembro de 2004, formalmente aprovado, tendo a Empresa por essa razão abatido os mesmos. 104 34. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais Em 31 de Dezembro de 2004 o empréstimo por obrigações da Empresa, cujo saldo por liquidar àquela data ascende a € 4.320.000, encontra-se garantido por um aval da accionista CUF S.G.P.S., S.A. (Nota 51). 36. Vendas e prestações de serviço por actividade e mercado geográfico As vendas e prestações de serviços nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 distribuem-se da seguinte forma: 2.004 5.066.053 Mercado nacional Mercado externo: Intracomunitário Outros mercados 2.003 6.704.636 25.225.933 55.375.336 52.847.889 99.908.543 83.139.875 161.988.515 39. Remuneração dos membros dos orgãos sociais As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais (apenas da Empresa-mãe pelo desempenho das suas funções nesta e nas suas empresas filiais) no exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, foram as seguintes: Conselho de Administração Conselho Fiscal 299.888 26.157 326.045 41. Reavaliação de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros O Grupo (Fisipe) procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo da legislação aplicável, nomeadamente: Decreto-Lei nº 430/78, de 27 de Dezembro Decreto-Lei nº 219/82, de 2 de Junho Decreto-Lei nº 399-G/84, de 28 de Dezembro Decreto-Lei nº 118-B/86, de 27 de Maio Decreto-Lei nº 111/88, de 2 de Abril Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro Decreto-Lei nº 264/92, de 24 de Novembro Decreto-Lei nº 31/98, de 11 de Fevereiro 42. Reavaliações de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e investimentos financeiros e correspondente reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas, em 31 de Dezembro de 2004, é o seguinte: 105 Rubricas Imobilizações corpóreas Activo bruto Amortizações acumuladas Custos históricos Valores contabilísticos Reavaliações reavaliados 39.778.573 54.974.606 (38.586.338) (52.927.325) 1.192.235 2.047.281 94.753.179 (91.513.663) 3.239.516 44. Demonstrações de resultados financeiros Os resultados financeiros têm a seguinte composição: Custos e perdas: Juros suportados Diferenças de câmbio desfavoráveis Descontos de pronto pagamento concedidos Outros custos e perdas financeiros Resulltados financeiros Proveitos e ganhos: Juros obtidos Diferenças de câmbio favoráveis Descontos de pronto pagamento obtidos Ganhos na alienação aplicações de Tesouraria Outros proveitos e ganhos financeiros 2004 2003 1.904.657 3.223.254 56.004 643.544 5.827.459 (2.230.524) 3.596.935 1.722.075 6.894.482 367.400 740.851 9.724.808 (2.955.140) 6.769.668 2.983 3.592.230 1.109 457 156 3.596.935 36.206 6.667.009 21.806 44.647 6.769.668 45. Demonstração de resultados extraordinários Os resultados extraordinários têm a seguinte composição: Custos e perdas: Donativos Dívidas incobráveis (Nota 63) Perdas em existências Perdas em imobilizações Multas e penalidades Aumentos de amortizações e provisões (Notas 46 e 63) Correcções relativas a exercícios anteriores Outros custos e perdas extraordinários Resultados extraordinários Proveitos e ganhos: Recuperação de dívidas Ganhos em existências Ganhos em imobilizações Correcções relativas a exercícios anteriores Outros proveitos e ganhos extraordinários 106 2.004 2.003 3.207 11.232.119 99.192 6.183 286.469 3.098.996 1.387.786 1.238.756 17.352.708 (17.261.979) 90.729 2.824 1.144.116 93.689 181.801 1.524.583 2.947.013 (2.245.637) 701.376 5.125 33.715 3.500 7.170 41.219 90.729 6.506 117.460 197.383 380.027 701.376 Conforme mencionado na Nota 14, em 14 de Dezembro de 2004, a Fisipe procedeu à alienação a terceiros da participação financeira na Fisipe Barcelona. Nessa data, procedeu-se igualmente, à alienação a terceiros dos créditos sobre a Fisipe Barcelona por um montante de € 6.915.346 e à alienação das dívidas da Fisipe Barcelona à Repsol e ao Banco BBVA assumidas pela Empresa na sequência do processo de liquidação da Fisipe Barcelona, por um montante de € 5.084.654, como segue: Suprimentos concedidos Aval prestado ao Banco Sabadell Dívida à Repsol assumida pela Empresa Cessão de crédito sobre a Repsol Cessão de crédito sobre o Banco BBVA Outras contas a receber, alienadas 11.955.089 5.251.314 2.000.000 3.243.295 1.841.359 504.185 24.795.242 (12.000.000) 12.795.242 Valor recebido pela alienação dos créditos Anulação das restantes contas a receber da Fisipe Barcelona Parcela da cessão de crédito sobre a Repsol ainda não liquidada em 31 de Dezembro de 2004 (Nota 46) Total reconhecido como dívidas incobraveis (Nota 63) 58.525 (1.621.648) 11.232.119 Os outros custos e perdas extraordinárias incluem o montante de € 1.238.661 relativo a indemnizações por rescisão de contratos de trabalho, pagas no exercício de 2004 pela Fisipe. 46. Movimento ocorrido nas provisões Durante o exercício de 2004 realizaram-se os seguintes movimentos nas rubricas de provisões: Rubricas Provisões para Investimentos financeiros Provisões para depreciação de existências Provisões para cobranças duvidosas Provisões para riscos e encargos Fisipe Barcelona Outros Saldo inicial Aumento 107.988 2.514.691 8.186.500 10.809.179 82.687 278.438 361.125 2.619.791 89.784 2.709.575 13.518.754 3.098.996 3.098.996 3.460.121 Valores provisionados da Fisipe Barcelona no saldo inicial (Notas 14 e 63) Alteração de perímetro (Nota 14) - (2.402.668) (5.265.270) (7.667.938) Saldo final 107.988 194.710 3.199.668 3.502.366 3.467.175 (2.619.791) 6.566.171 89.784 3.467.175 (10.287.729) 6.655.955 3.467.175 (10.287.729) 10.158.321 O aumento na rubrica de provisões para riscos e encargos, no montante de € 3.098.996, respeita à provisão constituída no exercício para fazer face a responsabilidades derivadas do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (alienada a terceiros em 14 de Dezembro de 2004), ainda não liquidadas à data do balanço. O reforço desta provisão foi registado por contrapartida de custos extraordinários (Nota 45). Em 31 de Dezembro de 2004, a provisão para riscos e encargos, relacionada com a Fisipe Barcelona, apresenta o seguinte detalhe: 107 Aquisição do crédito à Repsol (Nota 45) Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia" de Espanha (Nota 22) Garantia prestada à "Junta Superior Finances General" da Catalunha (Nota 22) Outras responsabilidades Total (Nota 63) 1.621.648 351.481 393.042 4.200.000 6.566.171 As outras responsabilidades no montante de € 4.200.000 respeitam à estimativa efectuada pelo Conselho de Administração da Empresa, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona. 51. Empréstimos Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, o detalhe dos empréstimos obtidos era o seguinte: 2004 Médio e longo prazo 5.324.315 15.991.879 84.453 126.679 16.076.332 5.450.994 2003 Curto Médio e prazo longo prazo 415.796 1.995.192 5.347.502 84.455 211.129 21.109.465 28.952.410 211.129 2.920.000 18.996.332 1.840.000 30.792.410 Curto prazo Empréstimos bancários - Fisipe Portugal Papel Comercial - Fisipe Portugal Descobertos bancários - Fisipe Portugal Outros empréstimos obtidos - Fisipe Portugal Empréstimos Fisipe - Fisipe Barcelona Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000 1.400.000 6.850.994 5.400.000 5.611.129 Em 4 de Dezembro de 2000, a Fisipe procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações no montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5 cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,46 por obrigação e cada uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer a clausula de reembolso antecipado. Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança em branco subscrita pela Empresa e avalizada pela CUF, SGPS, S.A.. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o reembolso antecipado, total ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro lado cada obrigacionista poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após a data de fecho de cada exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, caso o rácio (total do capital próprio + interesses minoritários) / total do activo líquido) seja inferior a 40%. Na sequência da adenda acima mencionada, a Fisipe reembolsou durante o exercício de 2004 um montante de € 2.920.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000. O empréstimo obtido em 04 de Maio de 2004 no montante de € 5.324.315 visa financiar as operações de tesouraria da Fisipe. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à taxa Euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança subscrita 108 pela Fisipe e avalizada pela CUF, SGPS, SA e por uma carta de compromisso desta. O reembolso será efectuado de uma só vez a 31 de Dezembro de 2006. O montante de € 15.991.879 é relativo a linhas de crédito e descobertos bancários obtidos junto de diversas instituições bancárias, dos quais € 3.150.529 se encontram suportados por livranças avalizadas pela CUF, SGPS, S.A., € 8.881.068 se encontram suportados por livranças em branco e € 2.219.032 se encontram cobertos por garantias extra-patrimoniais. Em 31 de Dezembro de 2004, a linha de crédito do BCP aprovada, no montante de € 3.741.000 encontra-se excedida em cerca de € 2.000.000 em resultado de a Empresa ter procedido ao pagamento do empréstimo garantido à Fisipe Barcelona no Sabadell, no montante de € 1.803.036. Esta linha de crédito será regularizada através da renegociação do contrato existente a esta data. Em 31 de Dezembro de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto: 2006 2007 84.453 5.366.541 5.450.994 52. Impostos A Fisipe e a Munditêxtil são tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento, através do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades. A outra empresa do Grupo (Fisipe Hungria) é tributada em sede de Imposto sobre o Rendimento com base nos seus resultados individuais. De acordo com a legislação portuguesa em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez para a Segurança Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham havido prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias os prazos são alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais das empresas do Grupo, com sede em Portugal, nos exercícios de 2001 a 2004 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão. A Administração da Empresa entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2004. As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 e os correspondentes activos e passivos por impostos diferidos e os respectivos efeitos nos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 são como segue: Diferenças Activas: Provisões Prejuizos fiscais : 1999 2000 2001 Passivas: Reavaliações 2004 Imposto Base diferido 2003 Base 168.579 46.359 335.411 92.238 (45.879) 986.909 406.292 995.732 2.388.933 2.557.512 271.400 111.731 273.826 656.957 703.316 2.733.834 406.292 995.732 4.135.858 4.471.269 751.804 111.731 273.826 1.137.361 1.229.599 (480.404) (480.404) (526.283) (848.016) (233.205) (1.199.767) 1.709.496 470.111 3.271.502 (329.936) 899.663 96.731 (429.552) Imposto diferido 109 Aumento / / (redução) do exercício Em 31 de Dezembro de 2004 a Fisipe tem prejuízos fiscais reportáveis referentes ao exercício de 1999 no montante de € 2.672.149 cuja utilização expira em 31 de Dezembro de 2005. Com base no orçamento estimado para 2005, aprovado pelo Conselho de Administração, é previsto que daquele prejuízo fiscal se venha a utilizar apenas o montante de € 986.909, pelo que em 31 de Dezembro de 2004, só foram mantidos no balanço os activos por impostos diferidos sobre este montante (ie, € 271.400), tendo o remanescente sido reconhecido como custo do exercício. O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 foi como se segue: Saldo inicial Utilização no exercício: Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais Efeito de alteração da taxa de imposto: Reservas de reavaliação (Nota 54) Resultado do exercício Saldo final Activos por impostos diferidos 1.229.599 2004 2003 Passivos por impostos diferidos Liquido Liquido (329.936) 899.663 1.080.191 (463.441) (60.916) 15.037 (16.963) 96.731 - 96.731 (463.441) (60.916) 15.037 (16.963) 116.306 (272.753) (41.183) 46.676 (11.748) (526.283) 96.731 (429.552) 65.987 (83.813) (180.528) 470.111 899.663 703.316 (233.205) Em 31 de Dezembro de 2004 o detalhe do imposto sobre o rendimento é como se segue: Imposto corrente Imposto diferido 16.725 429.552 446.277 Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis e correspondente ano limite de utilização, existentes em 31 de Dezembro de 2004, é como segue: Prejuízos fiscais Gerados no exercício de 1999 Gerados no exercício de 2000 Gerados no exercício de 2001 Gerados no exercício de 2004 (estimativa) Ano limite Montante de utilização 2.672.149 2005 406.292 2006 995.732 2007 25.781.965 2010 29.856.138 Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, não foram reconhecidos activos por impostos diferidos, sobre o prejuízo fiscal apurado em 2004, no montante estimado de € 25.781.965, por não existirem expectativas razoáveis sobre a sua recuperação futura. Por outro lado e conforme mencionado acima, só foram reconhecidos activos por impostos diferidos, sobre um montante de prejuízos fiscais de 1999, de € 986.909. 110 53. Composição do capital Em 31 de Dezembro de 2004, o capital da Empresa-mãe, totalmente subscrito e realizado, ascendia a 25.000.000 de Euros e era composto por 5.000.000 de acções com o valor nominal de 5 Euros cada. A seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 31 de Dezembro de 2004: CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. Mitsubishi Corporation Quimifértil – SGPS, S.A. 51,99% 11,60% 10,75% 54. Movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio O movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 foi o seguinte: Saldo inicial 25.000.000 (73.084) 10.343.182 Rubrica Capital Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas (Nota 10) Reservas de reavaliação Reservas: Reserva legal Outras reservas Resultados transitados Resultado líquido do exercício Aplicação do resultado liquido - - Saldo final 25.000.000 (73.084) 10.343.182 1.220.612 4.192.311 (5.743.525) (25.759.813) (19.953.376) 9.179.683 (19.953.376) (25.759.813) 25.759.813 - 1.220.612 4.192.311 (31.503.338) (19.953.376) (10.773.693) Aumento Conforme deliberação da Assembleia Geral, datada de 30 de Setembro de 2004, foi decidido proceder a uma operação de reforço dos capitais próprios como segue: - redução seguida de aumento de capital, nos limites de, respectivamente € 500.000 e € 30.000.000. A redução de capital revestirá a forma de redução do valor nominal das acções. A operação de aumento de capital far-se-á através de subscrição pública e directa, reservada aos actuais accionistas. O Conselho de Administração recebeu todos os poderes necessários para o efeito; - reavaliação dos activos fixos corpóreos, em condições a definir pelo Conselho de Administração, até um montante de € 20.000.000; - O encaixe realizado na operação de aumento de capital será basicamente destinado à reestruturação dos passivos e melhoria do capital circulante. À data de aprovação destas demonstrações financeiras, encontra-se pendente de implementação esta deliberação da Assembleia Geral, estimando-se contudo que a mesma seja concretizada até final do primeiro semestre de 2005. Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada nos termos da legislação aplicável (Nota 41). De acordo com a legislação vigente e as práticas contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas em futuros aumentos do capital da Empresa. 111 Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital. 55. Acréscimos e diferimentos Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição: 2004 2003 31.918 43.720 462.872 12.095 474.967 339.117 296.315 635.432 946.645 396.495 1.826.683 416.973 3.586.796 958.381 633.440 864.314 918.838 3.374.973 18.552 18.552 50.917 50.917 Acréscimos de proveitos: Outros acréscimos de proveitos Custos diferidos: Seguros pagos antecipadamente Outros custos diferidos Acréscimos de custos: Remunerações a liquidar Benefícios de reforma (Nota 21) Comissões a liquidar Outros acréscimos de custos Proveitos diferidos: Subsídios ao investimento 56. Caixa e seus equivalentes Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes tinham a seguinte composição: Numerário Depósitos bancários Depósitos a prazo Caixa e seus equivalentes 2004 15.023 1.896.207 4.925.000 6.836.230 2003 24.266 1.788.215 1.812.481 57. Estado e outros entes públicos Em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 esta rubrica tinha a seguinte composição: Saldos devedores: Imposto sobre o Rendimento Imposto sobre o Valor Acrescentado Restantes impostos Saldos credores Imposto sobre o Rendimento Imposto sobre o Valor Acrescentado Contribuições para a Segurança Social Restantes impostos 2004 2003 149.723 644.636 794.359 71.345 2.235.379 7.854 2.314.578 112.003 61.418 157.628 22 331.071 13.336 83.334 1.155.706 107.288 1.359.664 112 58. Empresas do grupo Em 31 de Dezembro de 2004 os saldos com empresas do Grupo e as transacções com essas entidades no exercício findo naquela data foram como segue: Clientes conta corrente CUF S.G.P.S. ADP Quimigal ATM AP M Dados Cuftrans CUF - Consultora de Serviços Quimitécnica Ambiente Quimitécnica.Com CUF S.G.P.S. ADP Quimigal ATM AP M Dados Cuftrans CUF - Consultora de Serviços Quimitécnica Ambiente Quimitécnica.Com - Compras 264.636 46.335 35.928 346.899 Saldos Outros Empresas Adiantamentos a Fornecedores Fornecedores Empresas devedores do grupo conta corrente imobilizado conta corrente do grupo Total - (8.000.000) (8.000.000) 208.837 (593.778) - (384.941) (300) (300) (834.986) - (834.986) (50.151) (50.151) 7.482 (78.601) (71.119) (35.888) (35.888) (41.156) (41.156) (89.830) (89.830) 7.482 208.837 (1.724.689) (8.000.000) (9.508.371) Transacções Serviços Imobilizado Prestações Proveitos Vendas de Juros e proveitos obtidos em curso Vendas de serviços suplementares imobilizado similares Total 280.000 280.000 1.272.846 (44.804) - 1.228.042 264.636 67.162 67.162 701.669 701.669 72.773 31.795 104.568 154.705 201.040 736.881 736.881 132.454 6.099 138.553 2.100 38.028 3.353.428 105.056 (44.804) - 3.760.579 O empréstimo de € 8.000.000 obtido do accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A., durante o exercício de 2003 (€ 5.000.000) e 2004 (€ 3.000.000) destinou-se a financiar as operações de reestruturação da subsidiária Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de reembolso definido nem vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um empréstimo a vencer no curto prazo. 59. Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas nos exercícios de 2004 e 2003, foi determinado como segue: Existências iniciais Compras Regularização de existências Existências finais 2004 6.916.181 49.492.854 (99.192) (5.001.166) 51.308.677 2003 9.235.058 94.744.150 (9.823.242) 94.155.966 113 60. Variação da produção A demonstração da variação da produção ocorrida nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2004 e 2003 é como segue: 2004 Produtos Produtos acabados e e trabalhos intermédios em curso Existências finais Regularização de existências Existências iniciais Aumento / (redução) no exercício 8.518.863 8.335.150 183.713 105.422 121.956 (16.534) 2003 Total Total 8.624.285 13.881.033 23.061 8.457.106 13.000.486 167.179 903.608 61. Matérias ambientais Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2004, a Fisipe incorreu em custos de carácter ambiental no montante de € 129.056, os quais se encontram registados na rubrica de “Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue: Operações de gestão de resíduos Análises laboratoriais 123.479 5.577 129.056 Adicionalmente, em 31 de Dezembro de 2004 os investimentos de carácter ambiental efectuados pela Fisipe discriminavam-se como segue: Bacia de retenção de resíduos industriais Alteraçâo do transporte pneumático CB Reparação, maciços e exec de bacias retenção T SP Alteração e reparação da ETARI Aproveitamento torres refrigeração A a D / CB Reparação de condutas de efluentes 5.282 10.789 23.393 165.970 77.252 40.277 322.963 Em 31 de Dezembro de 2004 o Grupo não registou qualquer passivo contingente de carácter ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras do Grupo àquela data. 62. Informação por segmentos Os segmentos geográficos identificados no exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 foram os seguintes: - Portugal Hungria Os saldos em 31 de Dezembro de 2004 e as transacções ocorridas no período findo nesta data inter-segmentos foram anulados no processo de consolidação. 114 A principal informação relativa aos segmentos geográficos existentes em 31 de Dezembro de 2004 é a seguinte: Portugal Proveitos: Vendas Prestações de serviços Outros proveitos operacionais Hungria Subtotal Saldos/transacções reciprocos Total Custos operacionais Resultado operacional 88.062.090 1.516.554 1.444.286 91.022.930 (90.910.272) 112.658 - 88.062.090 91.883 1.608.437 1.960 1.446.246 93.843 91.116.773 (218.807) (91.129.079) (124.964) (12.306) (4.922.518) 83.139.572 (1.608.134) 303 (772.174) 674.072 (7.302.826) 83.813.947 7.300.536 (83.828.543) (2.290) (14.596) Resultados financeiros Resultados extraordinários Resultado antes de impostos (4.016.006) (17.261.979) (21.165.327) (1.060) (4.017.066) - (17.261.979) (126.024) (21.291.351) 1.786.542 (2.230.524) - (17.261.979) 1.784.252 (19.507.099) Impostos sobre o rendimento Resultado líquido Activos: Imobilizações corpóreas e incorpóreas Investimentos financeiros Activo circulante (446.277) (21.611.604) (446.277) (126.024) (21.737.628) (446.277) 1.784.252 (19.953.376) 13.055.124 224.168 47.984.513 61.263.805 213.564 131.863 345.427 13.268.688 224.168 48.116.376 61.609.232 (224.168) (8.689.529) (8.913.697) 13.268.688 39.426.847 52.695.535 6.850.994 6.655.955 57.711.343 71.218.292 940.465 940.465 6.850.994 6.655.955 58.651.808 72.158.757 (595.038) (8.689.529) (9.284.567) 6.850.994 6.655.955 49.962.279 63.469.228 Passivos: Passivo de médio e longo prazo Provisões para riscos e encargos Passivo circulante 63. Fisipe Barcelona Em 14 de Dezembro de 2004, com a alienação a terceiros das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) e da cedência dos créditos que a Fisipe detinha naquela sociedade, ficou concluído o processo de desvinculação da Empresa face à Fisipe Barcelona. A alienação das acções e a cedência destes créditos foi efectuada por um montante de € 1 e € 12.000.000, respectivamente (Notas 14 e 45). Atendendo a que a Fisipe havia anteriormente assumido algumas responsabilidades da Fisipe Barcelona, no montante de € 2.366.171, as quais não haviam ainda sido liquidadas até 31 de Dezembro de 2004, foi constituída uma provisão para as mesmas nas demonstrações financeiras anexas (Nota 46). Foi igualmente mantida em balanço uma provisão para riscos e encargos diversos no montante de € 4.200.000, correspondente à estimativa efectuada pelo Conselho de Administração da Fisipe, para fazer face a eventuais responsabilidades derivadas do processo de liquidação da ex-subsidiária Fisipe Barcelona (Nota 46). Da alienação das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona, da cedência dos créditos sobre aquela sociedade, da constituição de uma provisão para responsabilidades da Fisipe Barcelona, assumidas pela Empresa e ainda liquidadas em 31 de Dezembro de 2004 e da constituição de uma provisão para riscos e encargos diversos no montante de 4.200.000, foram reconhecidas perdas no montante de € 17.798.290, das quais € 14.331.115 foram reconhecidas no exercício de 2004, como segue: 115 Responsabilidades assumidas e ainda não liquidadas em 31 de Dezembro de 2004: Aquisição do crédito à Repsol Garantia prestada ao "Ministério da Ciência Y Tecnologia" de Espanha Garantia prestada à "Junta Superior Finances General" da Catalunha Outras responsabilidades Subtotal (Nota 46) Perdas reconhecidas na cedência de créditos, já liquidados em 31 de Dezembro de 2004 Total de perdas reconhecidas no exercício de 2004 (Nota 45): Em "dívidas incobráveis" Em reforço de provisões Perdas reconhecidas em 2003 (Nota 46) 1.621.648 351.481 393.042 2.366.171 4.200.000 6.566.171 11.232.119 17.798.290 11.232.119 3.098.996 14.331.115 3.467.175 17.798.290 É apresentado abaixo uma breve cronologia dos principais acontecimentos relacionados com o processo de desvinculação da Fisipe Barcelona: - Em finais de 2003 e face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de 2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003, foi igualmente apresentada às autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de Regulación de Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de trabalho da Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004. - Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da sociedade, a cessação de funções dos administradores e a nomeação dos liquidatários solidários. - Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março de 2004 e tendo passado a Fisipe Barcelona a ser administrada judicialmente. - Em Setembro de 2004, a Fisipe foi considerada, por sentença proferida pelo Tribunal do Trabalho de Barcelona (Tribunal Social 22), como solidariamente responsável no pagamento das indemnizações por despedimento, que aquele Tribunal do Trabalho considerou sem justa causa, dos trabalhadores da Fisipe Barcelona. - Em Novembro de 2004, foi celebrado um acordo judicial, no qual se definiu a cessão imediata dos contratos de trabalho com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as condições de pagamento das indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona, estabelecendo-se igualmente que o pagamento das indemnizações seria de exclusiva responsabilidade da Fisipe Barcelona, não decorrendo daí qualquer responsabilidade para a Fisipe. 116 - Em 14 de Dezembro de 2004, a Fisipe procedeu à alienação a terceiros das acções detidas no capital social da Fisipe Barcelona e da cedência dos créditos que a Fisipe detinha naquela sociedade. 5.1.2.2 Anexos às contas consolidadas relativas ao primeiro semestre de 2004 Anexo às Demonstrações Financeiras Consolidadas em 30 de Junho de 2004 (Montantes expressos em Euros - € ) Nota Introdutória O Grupo FISIPE, é constituído pela FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe” ou “Empresa”) (empresa-mãe) e suas Subsidiárias (“Grupo”) (Nota 1), e tem como actividade principal fornecer uma gama completa e inovadora de fibras acrílicas à Indústria Internacional. As operações do Grupo até 31 de Dezembro de 2003 eram desenvolvidas essencialmente a partir de Portugal e Espanha. Em 2004 as operações do Grupo foram desenvolvidas essencialmente em Portugal (Notas 2 e 14). As notas que se seguem respeitam a numeração definida no Plano Oficial de Contabilidade (POC) para a apresentação de demonstrações financeiras consolidadas. As notas cuja numeração se encontra ausente deste anexo não são aplicáveis ao Grupo ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras consolidadas anexas. 1. Empresas incluídas na consolidação As empresas incluídas na consolidação, suas sedes sociais e proporção do capital detido em 30 de Junho de 2004, são as seguintes: Fisipe Hungary, RFT ("Fisipe Hungria") Munditêxtil - Comércio Internacional de Têxteis, Lda. ("Munditêxtil") Sede Budapeste Lisboa Percentagem do capital detido Directa Indirecta Total 95 95 100 - 100 Estas empresas subsidiárias foram incluídas na consolidação, pelo método de integração global, com base no estabelecido na alínea a) do nº 1 do Artigo 1º do Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho (maioria dos direitos de voto). 2. Empresas excluídas da consolidação As empresas excluídas da consolidação, suas sedes sociais e proporção do capital detido em 30 de Junho de 2004, são as seguintes: Fisipe Barcelona, S.A. ("Fisipe Barcelona") Sede Barcelona Percentagem do capital detido Directa Indirecta Total 100 100 A Fisipe Barcelona foi excluída da consolidação, em virtude de a mesma se encontrar em processo de falência e sob gestão judicial, e como tal existirem restrições severas e duradouras que prejudicam substancialmente o exercício pela Fisipe (empresa-mãe) dos seus direitos sobre o património e gestão da Fisipe Barcelona, tal como estabelecido na alínea a) do nº 3 do Artigo 4º 117 do Decreto-Lei nº 238/91, de 2 de Julho. A principal informação financeira sobre o efeito de saída de perímetro da Fisipe Barcelona, encontra-se detalhado na Nota 14. 7. Número médio de pessoal Durante os períodos findos em 30 de Junho de 2004 e 2003, o número médio de pessoal ao serviço das empresas incluídas na consolidação foi de 275 e 554 (dos quais 285 da Fisipe Barcelona), respectivamente. 10. Diferenças de consolidação a) Incluídas no capital próprio O saldo da rubrica diferenças de consolidação no montante de € 73.084 (Nota 54) corresponde à diferença entre o custo de aquisição da parte de capital detida na subsidiária Munditêxtil e a proporção dos capitais próprios que ela representava à data do registo desta participação pelo método de equivalência patrimonial. b) Incluídas no Imobilizado Incorpóreo A diferença entre o custo de aquisição e o montante de Capital Próprio correspondente da Fisipe Barcelona à data da sua aquisição (reportada a 4 de Dezembro de 2000) foi registada na rubrica de diferenças de consolidação no activo. O montante inicialmente registado, foi ajustado em 2001 para € 452.452 e objecto de amortização total nesse ano. 14. Alteração da composição do conjunto de empresas incluídas na consolidação Em 17 de Maio de 2004, foi celebrada a escritura de dissolução da Fisipe Barcelona, na sequência das significativas perdas de exploração que esta sociedade vinha acumulando. Com a celebração da escritura de dissolução a Fisipe Barcelona entrou em processo de liquidação, encontrando-se a mesma, em 30 de Junho de 2004, sob gestão judicial, na sequência do pedido de falência da sociedade, apresentado em 20 de Maio de 2004. Desta forma, a Fisipe deixou de consolidar a Fisipe Barcelona, em virtude de com a gestão judicial da mesma, ter ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo sobre aquela sociedade. Os principais activos, passivos, custos e proveitos da Fisipe Barcelona, constantes do balanço e da demonstração de resultados por naturezas desta sociedade, em 31 de Dezembro de 2003 e 30 de Junho de 2003, considerados nas demonstrações financeiras consolidadas da Fisipe àquelas datas eram os seguintes: 118 31.12.03 Proveitos: Vendas Prestações de serviços Outros proveitos operacionais 30.06.04 89.381.363 48.706.056 (765.328) 2.720.557 88.616.035 51.426.613 (101.854.672) (55.245.449) (13.238.637) (3.818.836) Custos operacionais Resultado operacional Resultados financeiros Resultados extraordinários Resultado antes de impostos (1.691.445) (1.414.778) (16.344.860) (352.610) 90.463 (4.080.983) Impostos sobre o rendimento Resultado líquido Activos: Imobilizações corpóreas e incorpóreas Investimentos financeiros Activo circulante (8.339.384) (24.684.244) (4.080.983) 24.612.800 1.202 21.318.873 45.932.875 26.165.369 38.045 42.180.848 68.384.262 2.619.791 46.780.259 49.400.050 8.276.743 1.465.315 41.506.115 51.248.173 21.217.069 (24.684.244) (3.467.175) 21.217.072 (4.080.983) 17.136.089 Passivos: Passivo de médio e longo prazo Provisões para riscos e encargos Passivo circulante Capital próprio: Capital e resultados acumulados Resultado líquido Por forma a facilitar a comparibilidade do balanço consolidado e da demonstração consolidad a de resultados por naturezas em 31 de Dezembro de 2003 e 30 de Junho de 2003, é apresentada abaixo um resumo dos principais itens daquelas peças contabilísticas, considerando a não consolidação da Fisipe Barcelona àquelas datas: Proveitos: Vendas Prestações de serviços Outros proveitos operacionais Custos operacionais Resultado operacional Resultados financeiros Equivalência patrimonial Resultados extraordinários Resultado antes de impostos Impostos sobre o rendimento Resultado líquido Activos: Imobilizações corpóreas e incorpóreas Investimentos financeiros Activo circulante Passivos: Passivo de médio e longo prazo Provisões para riscos e encargos Passivo circulante Capital próprio: Capital e resultados acumulados Resultado líquido Consolidado apresentado 31.12.03 Participação Consolidado Contributo financeira pro-forma da Fisipe na Fisipe (sem Fisipe Consolidado Barcelona Barcelona Barcelona) apresentado 161.988.515 3.515.787 165.504.302 (177.464.083) (11.959.781) (87.564.228) 765.328 (86.798.900) 100.037.537 13.238.637 (2.955.140) (2.245.637) (17.160.558) (8.599.255) (25.759.813) - 74.424.287 4.281.115 78.705.402 (77.426.546) 1.278.856 1.691.445 - (24.684.244) 1.414.778 16.344.860 (24.684.244) 8.339.384 24.684.244 (24.684.244) (1.263.695) (24.684.244) (830.859) (25.499.942) (259.871) (25.759.813) 30.06.03 Participação Consolidado Contributo financeira pro-forma da Fisipe na Fisipe (sem Fisipe Barcelona Barcelona Barcelona) 84.593.172 (47.410.316) 7.191.108 (2.720.557) 91.784.280 (50.130.873) (94.680.342) 53.949.709 (2.896.062) 3.818.836 (939.670) (9.918) (3.845.650) (239.632) (4.085.282) - 37.182.856 4.470.551 41.653.407 (40.730.633) 922.774 352.610 - (4.080.983) (90.463) 4.080.983 (4.080.983) 4.080.983 (4.080.983) (587.060) (4.080.983) (100.381) (3.845.650) (239.632) (4.085.282) (26.165.369) (38.045) 17.136.089 (42.180.848) (68.384.262) 17.136.089 17.969.833 17.136.089 35.911.530 71.017.452 41.020.096 1.202 59.184.823 100.206.121 (24.612.800) (1.202) (12.688.139) (37.302.141) - 16.407.296 46.496.684 62.903.980 44.135.202 38.045 78.092.378 122.265.625 5.611.129 2.709.575 82.705.734 91.026.438 (2.619.791) (38.149.525) (40.769.316) 3.467.175 3.467.175 5.611.129 3.556.959 44.556.209 53.724.297 15.058.100 1.555.099 74.864.199 91.477.398 (8.276.743) (1.465.315) (41.506.115) (51.248.173) - 6.781.357 89.784 33.358.084 40.229.225 (21.217.069) 21.217.069 24.684.244 (24.684.244) 3.467.175 (3.467.175) 34.939.496 (25.759.813) 9.179.683 34.873.509 (4.085.282) 30.788.227 (21.217.072) 21.217.072 4.080.983 (4.080.983) (17.136.089) 17.136.089 34.873.509 (4.085.282) 30.788.227 34.939.496 (25.759.813) 9.179.683 119 15. Consistência na aplicação de critérios valorimétricos Os principais critérios valorimétricos utilizados pelo Grupo foram consistentes entre as empresas incluídas na consolidação e são os descritos na Nota 23. 21. Compromissos financeiros assumidos e não incluídos no balanço consolidado Fundo de Pensões Fisipe Conforme descrito na Nota 23.f), a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias, a título de pensões de reforma por velhice, invalidez, reforma antecipada e pensões de sobrevivência. Estas prestações são determinadas em função do número de anos de serviço dos empregados e da tabela salarial em vigor. A Fisipe constituiu em anos anteriores, um fundo de pensão autónomo, destinado a financiar as suas responsabilidades pelo pagamento daqueles complementos de pensões. De acordo com o estudo actuarial realizado pela sociedade gestora do fundo, o valor actual das responsabilidades da Fisipe por serviços passados dos seus trabalhadores activos e reformados foi estimado em € 4.423.910 e € 4.421.642, em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, respectivamente. Os estudos actuariais, elaborados pelo método “Projected Unit Credit”, consideraram os seguintes pressupostos: Tábua de Mortalidade: Rendimento do Fundo: Taxa de crescimento salarial: Taxa de crescimento das pensões: TV 73/77 6% 3% 1% Em 30 de Junho de 2004, a cobertura de responsabilidades da Empresa pelo fundo de pensões e pelo acréscimo de custo era como segue: Responsabilidades Activos Reformados Valor do fundo Acréscimo de custo (Nota 55) Percentagem de cobertura 732.274 3.691.636 4.423.910 3.705.718 718.192 4.423.910 100,0% Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, o custo com pensões registado pela empresa na rubrica de custos com pessoal foi apurado como segue: Custo dos juros Custo dos serviços correntes Retorno real dos activos do plano Perdas actuariais 110.932 22.044 (68.260) 20.035 84.751 120 A evolução do património do Fundo de Pensões da Empresa, durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, foi como segue: Saldo no início do exercício Rendimento do fundo durante o exercício Pensões pagas no exercício e outros Contribuições Saldo no final do exercício 3.788.202 68.260 (150.744) 3.705.718 22. Garantias prestadas Em 30 de Junho de 2004 a Empresa tinha assumido responsabilidades por garantias prestadas, como segue: Cauções aduaneiras Aval prestado à Repsol (Nota 46) Instituições de crédito Cauções de dívidas – APL Instituto dos Resíduos 6.461.681 3.000.000 2.579.077 24.516 2.554 12.067.828 As garantias bancárias prestadas a instituições de crédito dizem respeito essencialmente ao aval prestado pelo Banco Comercial Português ao Banco Bilbao Viscaya Argentaria referente ao processo de reestruturação da Fisipe Barcelona (Nota 46). As cauções aduaneiras dizem respeito às cauções exigidas pela Alfândega relativamente ao regime de Aperfeiçoamento Activo. 23. Bases de apresentação e principais critérios valorimétricos utilizados Bases de apresentação As demonstrações financeiras consolidadas anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, a partir dos livros e registos contabilísticos das empresas incluídas na consolidação (Nota 1), mantidos de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceites em Portugal. Princípios de consolidação A consolidação das empresas subsidiárias referidas na Nota 1, efectuou-se pelo método de integração global. As transacções e saldos significativos entre as empresas foram eliminados no processo de consolidação. O valor correspondente à participação de terceiros nas empresas subsidiárias é apresentado no balanço na rubrica interesses minoritários. Principais critérios valorimétricos Os principais critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas, foram os seguintes: a) Imobilizações incorpóreas As imobilizações incorpóreas, que compreendem essencialmente despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento, encontram-se registadas ao custo e são amortizadas pelo método das quotas constantes durante um período de três anos. 121 b) Imobilizações corpóreas As imobilizações corpóreas adquiridas até 31 de Dezembro de 1998 encontram-se registadas ao custo de aquisição, reavaliadas de acordo com as disposições legais (Nota 41). As imobilizações corpóreas adquiridas após aquela data encontram-se registadas ao custo de aquisição. As amortizações são efectuadas pelo método das quotas constantes, a partir do ano de entrada em funcionamento dos bens com vidas úteis estimadas dentro dos seguintes períodos: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Outras imobilizações corpóreas Anos 20 - 50 5 – 20 4 - 12 4 - 10 4 - 20 3 - 14 Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são registados na demonstração de resultados do exercício em que são incorridos. As reparações que aumentam a utilidade económica dos activos imobilizados são registadas como imobilizações corpóreas e amortizadas durante a vida útil remanescente dos mesmos. c) Investimentos financeiros Os investimentos financeiros representativos de partes de capital noutras empresas (investimentos inferiores a 20%) encontram-se registados ao custo de aquisição. As perdas estimadas na realização das participações financeiras, encontram-se registadas na rubrica provisões para investimentos financeiros (Nota 46). d) Existências As mercadorias e as matérias-primas, subsidiárias e de consumo encontram-se valorizadas ao custo médio de aquisição. Os produtos acabados e intermédios e os produtos e trabalhos em curso encontram-se valorizados ao custo de produção, que inclui o custo médio de aquisição das matérias-primas incorporadas, mão-de-obra e gastos gerais de fabrico. Foi constituída uma provisão para depreciação de existências pela diferença entre o valor de custo de aquisição ou de produção e o respectivo valor de realização das existências no caso de este ser inferior ao custo (Nota 46). e) Especialização de exercícios As Empresas do Grupo registam as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual as receitas e despesas são reconhecidas à medida em que são geradas independentemente do momento em que são recebidas ou pagas. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos. f) Complementos de Pensões Conforme mencionado na Nota 21, a Fisipe assumiu o compromisso de conceder aos seus empregados prestações pecuniárias a título de complementos de pensões de reforma. Para cobrir essa responsabilidade a Fisipe constituiu um fundo autónomo cuja gestão está confiada a uma Sociedade Gestora de Fundos de Pensões. 122 No registo contabilístico das pensões, a Fisipe segue os critérios definidos na Directriz Contabilística nº 19, aprovada pelo Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística em 21 de Maio de 1997, que estabelece que os custos com pensões devem ser reconhecidos à medida que os serviços são prestados pelos empregados beneficiários. Assim, no final de cada período contabilístico, a Fisipe obtém estudos actuariais de acordo com métodos e pressupostos actuariais aceites internacionalmente, no sentido de conhecer o valor das suas responsabilidades a essa data e o custo com pensões a registar nesse período contabilístico. As responsabilidades e custos assim estimados são comparados com os registos entretanto efectuados pela Fisipe e com os valores de mercado do fundo de pensões, de forma a determinar o montante das diferenças e da eventual contribuição adicional a efectuar para o fundo. g) Subsídios atribuídos para financiamentos de imobilizações corpóreas Os subsídios atribuídos ao Grupo, a fundo perdido, para financiamento de imobilizações corpóreas são registados, como proveitos diferidos, na rubrica de acréscimos e diferimentos, e reconhecidos na demonstração de resultados proporcionalmente às amortizações das imobilizações corpóreas subsidiadas. h) Activos e passivos expressos em moeda estrangeira Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas dos Balanços. As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data do balanço, foram registadas como proveitos e custos na demonstração de resultados do exercício. i) Imposto sobre o rendimento O imposto do exercício sobre o rendimento é calculado com base nos resultados tributáveis da Empresa de acordo com as regras fiscais em vigor e considera a tributação diferida. Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e referem-se às diferenças temporárias entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus respectivos montantes para efeitos de tributação. Os activos e passivos por impostos diferidos são calculados e e anualmente avaliados utilizando as taxas de tributação que se espera estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, com base nas taxas de tributação (e legislação fiscal) que esteja formal ou substancialmente emitida à data do balanço. Eventuais activos por impostos diferidos são registados unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para os utilizar. Na data de cada balanço é efectuada uma reapreciação das diferenças temporárias subjacentes aos activos por impostos diferidos no sentido de reconhecer activos por impostos diferidos não registados anteriormente por não terem preenchido as condições para o seu registo e/ou para reduzir o montante dos impostos diferidos activos registados em função da expectativa actual da sua recuperação futura. 24. Cotações utilizadas para conversão em euros Foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio para converter para Euros os activos e passivos expressos em moeda estrangeira, em 30 de Junho de 2004 e 2003: 123 Activos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço Passivos: Dólar Americano Libra Inglesa Franco Suíço 2004 2003 0,8243 1,4939 0,6574 0,8734 1,4397 0,6421 0,8211 1,4879 0,6548 0,8769 1,4426 0,6446 25. Despesas de instalação e de investigação e desenvolvimento Em 30 de Junho de 2004 as despesas de instalação referem-se essencialmente aos encargos com o aumento do capital ocorrido no final do exercício de 2000. As despesas de investigação e desenvolvimento correspondem essencialmente aos custos incorridos no projecto da unidade piloto Gel Dyeing, que compreende o desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias e a implementação de alguns projectos na área das tecnologias de informação. 27. Movimento do activo imobilizado Durante o período findo em 30 de Junho de 2004, o movimento ocorrido no valor das imobilizações incorpóreas, corpóreas e investimentos financeiros, bem como nas respectivas amortizações acumuladas e provisões, foi o seguinte: Activo bruto Rubricas Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações em curso Imobilizações corpóreas: Terrenos e recursos naturais Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhame Outras imobilizações corpóreas Imobilizações em curso Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Títulos e outras aplicações financeiras Saldo inicial Aumentos Abates e alienações Transferências (312.090) (312.090) Saldo final 819.592 4.576.884 452.452 926.738 6.775.666 312.445 312.445 - 3.500.905 47.152.879 164.203.244 890.730 3.735.888 2.351.043 307.780 766.562 1.442.397 208.837 224.560.265 517.599 517.599 (32.705) (32.705) (3.500.905) - (17.402.894) 29.749.985 17.132 (83.620.837) 80.599.539 858.025 3.735.888 1.295 2.352.338 307.780 766.562 (28.052) (884.734) 1.047.210 208.837 (9.625) (105.409.370) 119.626.164 109.190 109.190 231.445.121 830.044 (32.705) (1.202) 107.988 (1.202) 107.988 (105.722.662) 126.519.798 124 9.625 9.625 Alteração de perimetro (Nota 14) 819.592 4.274.419 452.452 1.239.183 6.785.646 Amortizações acumuladas Saldo inicial Rubricas Imobilizações incorpóreas: Despesas de instalação Despesas de investigação e desenvolvimento Trespasses Imobilizações corpóreas: Edifícios e outras construções Equipamento básico Equipamento de transporte Ferramentas e utensílios Equipamento administrativo Taras e vasilhame Outras imobilizações corpóreas Investimentos financeiros: Títulos e outras aplicações financeiras Reforço Abates e alienações Alteração de perimetro (Nota 14) Transferências Saldo final 549.632 3.487.696 452.452 4.489.780 78.613 256.329 334.942 - - (312.090) (312.090) 628.245 3.431.935 452.452 4.512.632 35.004.007 143.601.935 801.179 3.160.604 2.184.121 307.647 766.562 185.826.055 635.900 1.212.833 12.072 121.081 26.869 73 2.008.828 (32.705) (32.705) - (10.533.856) (70.262.714) (80.796.570) 25.106.051 74.552.054 780.546 3.281.685 2.210.990 307.720 766.562 107.005.608 107.988 107.988 190.423.823 2.343.770 (32.705) - (81.108.660) 107.988 107.988 111.626.228 34. Dívidas a terceiros cobertas por garantias reais Em 30 de Junho de 2004 o empréstimo por obrigações da Fisipe, cujo saldo por liquidar àquela data ascende a € 5.780.000, encontra-se garantido por uma promessa de penhor sobre a totalidade das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona (Nota 51). 36. Vendas e prestações de serviço por actividade e mercado geográfico As vendas e prestações de serviços em 30 de Junho de 2004 e 2003 distribuem-se da seguinte forma: Mercado nacional Mercado externo: Intracomunitário Outros mercados 2004 2.364.242 2003 19.159.553 12.695.770 27.797.988 42.858.000 15.559.628 49.873.990 84.593.172 39. Remuneração dos membros dos orgãos sociais As remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais (apenas da Empresa-mãe pelo desempenho das suas funções nesta e nas suas empresas filiais) no período findo em 30 de Junho de 2004, foram as seguintes: Conselho de Administração Conselho Fiscal 164.854 11.896 176.750 41. Reavaliação de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros O Grupo (Fisipe) procedeu em anos anteriores à reavaliação das suas imobilizações corpóreas ao abrigo da legislação aplicável, nomeadamente: Decreto-Lei nº 430/78, de 27 de Dezembro Decreto-Lei nº 219/82, de 2 de Junho Decreto-Lei nº 399-G/84, de 28 de Dezembro Decreto-Lei nº 118-B/86, de 27 de Maio 125 Decreto-Lei nº 111/88, de 2 de Abril Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro Decreto-Lei nº 264/92, de 24 de Novembro Decreto-Lei nº 31/98, de 11 de Fevereiro 42. Reavaliações de imobilizações corpóreas e de investimentos financeiros O detalhe dos custos históricos de aquisição de imobilizações corpóreas e investimentos financeiros e correspondente reavaliação, líquidos de amortizações acumuladas, em 30 de Junho de 2004, é o seguinte: Rubricas Imobilizações corpóreas: Activo bruto Amortizações acumuladas Custos históricos Valores contabilísticos Reavaliações reavaliados 39.778.573 54.974.606 (37.526.615) (53.484.639) 2.251.958 1.489.967 94.753.179 (91.011.254) 3.741.925 44. Demonstrações de resultados financeiros Os resultados financeiros em 30 de Junho de 2004 e 2003 têm a seguinte composição: Custos e perdas: Juros suportados Diferenças de câmbio desfavoráveis Descontos de pronto pagamento concedidos Outros custos e perdas financeiros Resulltados financeiros Proveitos e ganhos: Juros obtidos Diferenças de câmbio favoráveis Descontos de pronto pagamento obtidos Outros proveitos e ganhos financeiros 2004 2003 924.995 882.694 34.806 307.959 2.150.454 (1.191.418) 959.036 807.762 3.465.114 205.970 182.842 4.661.688 (939.670) 3.722.018 70.566 887.119 190 1.161 959.036 9.864 3.696.111 13.234 2.809 3.722.018 45. Demonstração de resultados extraordinários Os resultados extraordinários em 30 de Junho de 2004 e 2003 têm a seguinte composição: Custos e perdas: Donativos Multas e penalidades Aumentos de amortizações e provisões (Nota 46) Correcções relativas a exercícios anteriores Outros custos e perdas extraordinários Resultados extraordinários Proveitos e ganhos: Recuperação de dívidas Ganhos em existências Ganhos em imobilizações Correcções relativas a exercícios anteriores Outros proveitos e ganhos extraordinários 2004 2003 1.300 209.279 21.725.479 28.003 21.964.061 (21.893.746) 70.315 324 78.235 127.704 43.745 250.008 (9.918) 240.090 5.125 1.455 3.500 6.217 54.018 70.315 126 76.763 163.327 240.090 46. Movimento ocorrido nas provisões Durante o período findo em 30 de Junho de 2004 realizaram-se os seguintes movimentos nas rubricas de provisões: Rubricas Provisões para clientes conta corrente (Nota 58) Provisões para cobranças duvidosas Provisões para empresas do grupo (Nota 58) Provisões para outros devedores (Nota 58) Provisões para riscos e encargos Provisões para depreciação de existências Provisões para Investimentos financeiros Saldo inicial Aumento 136.332 8.186.500 343.304 - 19.350.015 127.229 8.186.500 19.956.880 2.709.575 2.111.903 2.514.691 107.988 13.518.754 22.068.783 Valores provisionados Alteração da Fisipe Barcelona de perimetro no saldo inicial (Nota 14) (5.265.270) (5.265.270) 3.467.175 (2.619.791) (2.402.668) 3.467.175 (10.287.729) Saldo final 136.332 3.264.534 19.350.015 127.229 22.878.110 5.668.862 112.023 107.988 28.766.983 O aumento nas rubricas de provisões diz respeito essencialmente à provisão constituída no semestre, no montante de € 21.725.479 sobre os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona em 30 de Junho de 2004 e garantias prestadas a credores daquela participada não accionados pelos respectivos credores àquela data, a qual em 30 de Junho de 2004, se encontra em processo de falência e sob gestão judicial (Notas 14 e 64). Esta provisão foi registada por contrapartida de custos extraordinários (Nota 45). O detalhe da provisão para riscos e encargos respeita essencialmente á provisão para garantias prestadas a credores da Fisipe Barcelona não accionados pelos respectivos credores em 30 de Junho de 2004, como segue: Garantia à Repsol (Nota 22) Garantia ao Banco Bilbao y Viscaya (Nota 22) Garantia ao Ministério da Tecnologia Garantia Junta Superior de Finanças Garantia Ministério da Ciência e Tecnologia Subtotal Fisipe Barcelona Outros 3.000.000 1.803.036 89.245 393.042 293.755 5.579.078 89.784 5.668.862 A provisão para os saldos líquidos a receber da Fisipe Barcelona (Nota 58), apresenta o seguinte detalhe: Empresas do Grupo: Empréstimo concedido em Dezembro de 2002 Empréstimo concedido em Março de 2003 Empréstimo concedido em Outubro de 2003 Empréstimo concedido em Dezembro de 2003 Pagamento efectuado a fornecedores Empréstimo concedido em Janeiro de 2004 Execução da Garantia pelo Banco Sabadell Outros Clientes, conta corrente Fornecedores, conta corrente Outros devedores 1.415.726 1.254.394 2.000.000 3.000.000 4.784.970 1.500.000 5.251.314 143.611 19.350.015 272.635 (136.303) 136.332 127.229 19.613.576 127 51. Empréstimos Em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003, o detalhe dos empréstimos obtidos era o seguinte: 30.06.04 31.12.03 Médio e Médio e Curto prazo longo prazo Curto prazo longo prazo Empréstimos obtidos de instituições bancárias: Fisipe Fisipe Barcelona Papel Comercial - Fisipe Descobertos bancários: Fisipe Fisipe Barcelona Outros empréstimos obtidos: Fisipe Fisipe Barcelona Empréstimos por obrigações - Fisipe 2000 (Nota 34) 6.505.433 - 5.251.314 - 415.796 7.964.856 1.995.192 - 14.266.742 - - 5.347.502 12.539.284 - 84.455 20.856.630 2.920.000 23.776.630 168.903 5.420.217 2.860.000 8.280.217 84.455 605.325 28.952.410 1.840.000 30.792.410 211.129 211.129 5.400.000 5.611.129 Em 4 de Dezembro de 2000, a Empresa procedeu à emissão de um empréstimo por obrigações no montante de € 10.000.000, representado por 2.000.000 obrigações com valor nominal de € 5 cada, por um prazo de 7 anos a contar da data de subscrição. O reembolso destas obrigações estava previsto ser efectuado pelo seu valor nominal em 11 prestações semestrais sucessivas, a partir da quarta data de pagamento de juros (4 de Dezembro de 2002), por redução ao valor nominal, sendo cada uma das primeiras cinco prestações no valor de 0,45 por obrigação e cada uma das restantes seis prestações no montante de 0,45 por obrigação, excepto se se vier a exercer a clausula de reembolso antecipado. Em 25 de Maio de 2004 foi celebrada uma adenda ao contrato com efeitos rectroactivos, pela qual o prazo do empréstimo passou a ser de 5 anos a contar da data da subscrição. Este empréstimo vence juros semestrais e postecipados, à taxa Euribor a 6 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma promessa de penhor sobre a totalidade das acções representativas do capital social da Fisipe Barcelona e por uma livrança em branco subscrita pela Empresa. A Empresa poderá, sem qualquer penalização, efectuar o reembolso antecipado, total ou parcial, a partir da quarta data de pagamento de juros. Por outro lado cada obrigacionista poderá, em qualquer momento e no prazo máximo de doze meses após a data de fecho de cada exercício anual solicitar o reembolso antecipado, sem qualquer penalização, caso o rácio (total do capital próprio + interesses minoritários) / total do activo líquido) seja inferior a 40%. Na sequência da adenda acima mencionada, a Empresa reembolsou no primeiro semestre de 2004 um montante de € 1.460.000, do empréstimo por obrigações Fisipe 2000. O empréstimo obtido em 4 de Maio de 2004 no montante de € 5.251.314 visa financiar as operações de tesouraria da Empresa. Este empréstimo vence juros trimestrais e postecipados, à taxa Euribor a 3 meses acrescido de 2 pontos percentuais e está garantido por uma livrança subscrita pela Empresa e avalizada pela accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, SA e por uma carta de compromisso desta. O reembolso será efectuado de uma só vez a 31 de Dezembro de 2006. Em 30 de Junho de 2004, os restantes empréstimos classificados a médio e longo prazo apresentavam o seguinte plano de reembolso previsto: 128 2005 2006 84.455 84.448 168.903 Em 30 de Junho de 2004 não existiam créditos bancários concedidos e não sacados. 52. Impostos A Fisipe e a Munditêxtil são tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento, através do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades. A outra empresa do Grupo (Fisipe Hungria) é tributada em sede de Imposto sobre o Rendimento com base nos seus resultados individuais. De acordo com a legislação portuguesa em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos (dez para a Segurança Social até 2000, inclusive, e cinco anos a partir de 2001), excepto quando tenham havido prejuízos fiscais, ou estejam em curso inspecções, reclamações ou impugnações, casos estes em que, dependendo das circunstâncias os prazos são alongados ou suspensos. Deste modo, as declarações fiscais das empresas do Grupo, com sede em Portugal, nos exercícios de 2000 a 2003 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão. A Administração da Empresa entende que as correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais àquelas declarações de impostos não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 30 de Junho de 2004. As principais diferenças temporárias entre os valores contabilísticos e tributáveis em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 e os correspondentes impostos diferidos activos e passivos e respectivos efeitos nos resultados no período findo em 30 de Junho de 2004 são como segue: 30.06.04 31.12.03 Imposto diferido Diferenças Base Base Activas: Provisões (Fisipe) 514.793 141.568 335.411 Prejuizos fiscais (Fisipe) 1999 2.581.769 709.986 2.733.834 2000 406.292 111.731 406.292 2001 995.732 273.826 995.732 3.983.793 1.095.543 4.135.858 4.498.586 1.237.111 4.471.269 Passivas (Fisipe) Reavaliações (1.007.903) (277.173) (1.199.767) 3.490.683 959.938 3.271.502 Imposto diferido Aumento / / (redução) do período (a) 92.238 49.330 751.804 111.731 273.826 1.137.361 1.229.599 (41.818) (41.818) 7.512 (329.936) 899.663 52.763 60.275 (a) A Empresa no período findo em 30 de Junho de 2004 não registou nas suas demonstrações financeiras o efeito ocorrido no semestre dos activos e passivos por impostos diferidos, dada a sua imaterialidade. O movimento ocorrido nos activos e passivos por impostos diferidos nos períodos findos em 30 de Junho de 2004 e 31 de Dezembro de 2003 foi como se segue: 129 Saldo inicial Utilização no exercício: Anulação dos activos por impostos diferidos relativos a prejuízos fiscais reportáveis da Fisipe Barcelona Amortização do exercício de reavalições legais de imobilizado corpóreo Utilização de prejuízos fiscais reportáveis no exercício Anulação de provisões tributadas em exercícios anteriores Reforço de provisões não aceites para efeitos fiscais Acerto do saldo inicial de prejuízos fiscais Efeito de alteração da taxa de imposto: Reservas de reavaliação Resultado do exercício Saldo final 1.229.599 (329.936) 899.663 9.159.575 (24.855) (595) 49.925 (16.963) 7.512 1.237.111 52.763 52.763 (277.173) 52.763 (24.855) (595) 49.925 (16.963) 60.275 959.938 (8.079.384) 116.306 (272.753) (41.183) 46.676 (11.748) 65.987 (83.813) (8.259.912) 899.663 A reconciliação entre o resultado contabilístico e o resultado tributável e entre o imposto corrente e o imposto do exercício sobre o rendimento no período findo em 30 de Junho de 2004 é como segue: Resultado antes de impostos Provisão para Fisipe Barcelona Diferenças permanentes Diferenças temporárias Resultado tributável (22.849.012) 21.725.479 679.833 371.246 (72.454) Utilização de prejuízos fiscais reportáveis 72.454 27,50% 19.042 Taxa de imposto Tributações autónomas Imposto corrente (Nota 57) Imposto diferido Imposto do exercício sobre o rendimento (I) (II) (I+II) 19.042 60.275 79.317 Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais em Portugal são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período. O detalhe dos prejuízos fiscais reportáveis existentes em 31 de Dezembro de 2003 e o correspondente ano limite de utilização, é como segue: Prejuízos fiscais Gerados no exercício de 1999 Gerados no exercício de 2000 Gerados no exercício de 2001 Ano limite Montante de utilização 2.581.769 2005 406.292 2006 995.732 2007 3.983.793 53. Composição do capital Em 30 de Junho de 2004, o capital da Empresa-mãe, totalmente subscrito e realizado, ascendia a 25.000.000 de Euros e era composto por 5.000.000 de acções com o valor nominal de 5 Euros cada. As seguintes pessoas colectivas detinham mais de 10% do capital subscrito em 30 de Junho de 2004: CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. Mitsubishi Corporation 50,96% 11,60% 130 54. Movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio O movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio no período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 foi como segue: Saldo inicial 25.000.000 (73.084) 10.343.183 Rubrica Capital Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas Reservas de reavaliação Reservas: Reserva legal Outras reservas Resultados transitados Resultado líquido do exercício 1.220.612 4.192.311 (5.743.525) (25.759.813) 9.179.684 Aumento Transferências - (22.868.054) (22.868.054) Saldo final 25.000.000 (73.084) 10.343.183 1.220.612 4.192.311 (25.759.813) (31.503.338) 25.759.813 (22.868.054) - (13.688.370) Conforme referido no Relatório de Gestão, encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004, uma Assembleia Geral de Accionistas, de cuja ordem de trabalhos consta uma proposta do Conselho de Administração no sentido de reforçar os capitais próprios da Empresa. Reservas de reavaliação: Esta rubrica resulta da reavaliação do imobilizado corpóreo efectuada nos termos da legislação aplicável (Nota 41). De acordo com a legislação vigente e as práticas contabilísticas seguidas em Portugal, as reservas constituídas ao abrigo da legislação aplicável não são distribuíveis aos accionistas podendo apenas, em determinadas circunstâncias, ser utilizadas em futuros aumentos do capital da Empresa. Reserva legal: A legislação comercial estabelece que, pelo menos, 5% do resultado líquido anual tem de ser destinado ao reforço da reserva legal até que esta represente pelo menos 20% do capital. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da empresa, mas pode ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas as outras reservas, ou incorporada no capital. 55. Acréscimos e diferimentos Em 30 de Junho de 2004 e 2003, os saldos destas rubricas tinham a seguinte composição: 2004 Acréscimo de proveitos: Outros acréscimos de proveitos Custos diferidos: Contencioso, a repartir linearmente ao longo do exercício Conservação e reparação Seguros pagos antecipadamente Juros bancários Outros custos diferidos Acréscimos de custos: Remunerações a liquidar Comissões a liquidar Benefícios de reforma a liquidar (Nota 21) Outros acréscimos de custos Proveitos diferidos: Subsídios ao investimento 131 2003 38.848 9.681 652.006 8.763 304.399 9.389 4.835 979.392 28.040 366 17.911 46.317 901.124 1.502.800 718.192 400.670 3.522.786 1.180.043 1.048.951 527.205 357.492 3.113.691 33.263 33.263 235.428 235.428 56. Caixa e seus equivalentes Em 30 de Junho de 2004 e 2003, as rubricas de caixa e seus equivalentes tinham a seguinte composição: Numerário Depósitos bancários Caixa e seus equivalentes 2004 12.884 2.781.116 2.794.000 2003 290.574 1.390.432 1.681.006 57. Estado e outros entes públicos Em 30 de Junho de 2004 e 2003 esta rubrica tinha a seguinte composição: Saldos devedores: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas - IRC Imposto sobre o Valor Acrescentado Restantes impostos Saldos credores: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas: Colectivas - IRC (Nota 52) Singulares - IRS Imposto sobre o Valor Acrescentado Contribuições para a segurança social Restantes impostos 2004 2003 109.526 1.312.426 581 1.422.533 (430.036) 5.082.073 4.652.037 19.042 147.901 37.431 198.008 13.067 415.449 17.477 101.309 283.064 434.767 155 836.772 58. Empresas do grupo Em 30 de Junho de 2004 os saldos com empresas do Grupo e as transacções com essas entidades no exercício findo naquela data foram como segue: Saldos CUF S.G.P.S. Fisipe Barcelona ADP Quimigal ATM M Dados Cuftrans CUF - Consultora de Serviços Quimitécnica Ambiente Quimitécnica.Com JMello, SGPS Clientes conta Fornecedores corrente conta corrente 7.927 272.635 (136.303) (2.782.046) (440.318) (40.321) (54.298) (27.405) (126.515) (70.054) (858) 272.635 (3.670.191) Adiantamentos a fornecedores conta corrente 7.482 7.482 132 Empréstimos concedidos 19.350.015 19.350.015 Empréstimos obtidos (7.000.000) (7.000.000) Outros devedores 127.229 208.837 116 336.182 Outros credores (540) (4.346) (3.932) (8.818) Total (6.992.073) 19.613.576 (2.782.046) (231.481) (540) (44.667) (46.816) (27.405) (130.447) (69.938) (858) 9.287.305 Compras CUF S.G.P.S. ADP Quimigal ATM M Dados Cuftrans CUF - Consultora de Serviços Quimitécnica Ambiente Quimitécnica.Com JMello, SGPS 21.197 21.197 Transacções Serviços Imobilizado Proveitos obtidos em curso suplementares 140.003 1.272.839 (23.952) 135.678 13.941 29.576 31.795 63.507 363.045 36.730 3.304 115 721 2.042.214 49.040 (23.952) Total 140.003 1.248.887 135.678 13.941 61.371 63.507 363.045 40.034 21.312 721 2.088.499 Conforme mencionado na Nota 46, a dívida líquida a receber da Fisipe Barcelona, encontra-se totalmente provisionada. O empréstimo de € 7.000.000 obtido do accionista CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A., durante o exercício de 2003 (€ 5.000.000) e 2004 (€ 2.000.000) destinou-se a financiar as operações de reestruturação da subsidiária Fisipe Barcelona. Este empréstimo não tem prazo de reembolso definido nem vence juros e a Administração da Empresa entende que se trata de um empréstimo a vencer no curto prazo. 60. Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas O custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas no período findo em 30 de Junho de 2004, foi determinado como segue: Existências iniciais (sem Fisipe Barcelona) Compras Regularização de existências Existências finais 9.823.242 19.963.384 (4.167.409) 25.619.217 61. Variação da produção A demonstração da variação da produção ocorrida no período findo em 30 de Junho de 2004 é como segue: Existências finais Regularização de existências Existências iniciais (sem Fisipe Barcelona) Aumento / (redução) no exercício Produtos Produtos acabados e e trabalhos intermédios em curso 7.840.594 86.446 8.335.150 121.956 (494.556) (35.510) Total 7.927.040 8.457.106 (530.066) 62. Matérias ambientais Durante o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, a Fisipe incorreu em custos de carácter ambiental no montante de € 33.889, os quais se encontram registados na rubrica de “Fornecimentos e serviços externos”, e se discriminam como segue: 133 Análises laboratoriais Operações de gestão de resíduos 2.935 30.954 33.889 Adicionalmente a Fisipe procedeu a investimentos, com o objectivo de evitar ou reduzir danos futuros de carácter ambiental no montante de € 20.865, os quais se encontram registados nas rubricas de “Imobilizações corpóreas” e “Imobilizações incorpóreas” e se discriminam como segue: Reparação das bacias dos tanques de AN e AV Permutador de placas para TW/CW Bacia de retenção de resíduos indutriais Controlo PH nos efluentes Outros 2.350 4.248 5.282 8.516 469 20.865 Em 30 de Junho de 2004 o Grupo não registou qualquer passivo contingente de carácter ambiental por ser entendimento do Conselho de Administração que não existem obrigações que pudessem resultar em efeitos significativos nas demonstrações financeiras do Grupo àquela data. 63. Informação por segmentos Os segmentos geográficos identificados no período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 foram os seguintes: - Portugal Hungria Os saldos em 30 de Junho de 2004 e as transacções ocorridas no período findo nesta data intersegmentos foram anulados no processo de consolidação. A principal informação relativa aos segmentos geográficos existentes em 30 de Junho de 2004 é a seguinte: 134 Portugal Proveitos: Vendas Prestações de serviços Outros proveitos operacionais 45.383.657 829.527 66.195 46.279.379 Hungria Subtotal 46.232 1.903 48.135 Saldos / / transacções reciprocos Total 45.383.657 875.759 68.098 46.327.514 (2.525.960) (875.456) (402.588) (3.804.004) 42.857.697 303 (334.490) 42.523.510 Custos operacionais Resultado operacional (45.986.235) 293.144 (105.127) (46.091.362) (56.992) 236.152 3.804.004 - (42.287.358) 236.152 Resultados financeiros Resultados extraordinários Resultado antes de impostos (1.191.328) (21.893.746) (22.791.930) (90) (1.191.418) - (21.893.746) (57.082) (22.849.012) - (1.191.418) (21.893.746) (22.849.012) Impostos sobre o rendimento Resultado líquido (19.042) (22.810.972) (19.042) (57.082) (22.868.054) - (19.042) (22.868.054) 14.680.690 47.627.235 62.307.925 212.880 105.711 318.591 14.893.570 47.732.946 62.626.516 (10.317.986) (10.317.986) 14.893.570 37.414.960 52.308.530 8.280.217 5.668.862 61.521.122 75.470.201 - 844.685 844.685 8.280.217 5.668.862 62.365.807 76.314.886 (10.317.986) (10.317.986) 8.280.217 5.668.862 52.047.821 65.996.900 830.044 - 830.044 - 830.044 Activos: Imobilizações corpóreas e incorpóreas Investimentos financeiros Activo circulante Passivos: Passivo de médio e longo prazo Provisões para outros riscos e encargos Passivo circulante Investimento no exercício em imobilizações 64. Fisipe Barcelona Face à situação financeira da Fisipe Barcelona, a Fisipe deliberou proceder ao encerramento da actividade industrial desta subsidiária, tendo apresentado em 8 de Março de 2004, um pedido de suspensão de pagamentos, às autoridades espanholas competentes. Em 5 de Dezembro de 2003, foi igualmente apresentada às autoridades espanholas competentes um pedido de “Expediente de Regulación de Empleo” (“ERE”), no qual se propôs a extinção da totalidade dos postos de trabalho da Fisipe Barcelona. O pedido apresentado pela Fisipe Barcelona foi recusado pelas autoridades espanholas competentes em 6 de Abril de 2004, tendo a subsidiária apresentado recurso do mesmo em 6 de Maio de 2004. Na sequência do desenlace negativo ocorrido nas negociações com os trabalhadores da Fisipe Barcelona, as quais entretanto continuaram, apesar da recusa do ERE, foi requerida a falência da empresa. Assim sendo, foi formalizada por escritura pública de 17 de Maio de 2004, a dissolução da Fisipe Barcelona, a abertura do período de liquidação da sociedade, a cessação de funções dos administradores e a nomeação dos liquidatários solidários. Subsequentemente e após a admissão do pedido de falência por parte do tribunal competente foram nomeados por este mesmo tribunal, o comissário e o depositário da falência, tendo sido extinto o processo de suspensão de pagamentos requerido em 8 de Março do corrente. Em 30 de Junho de 2004, a Fisipe Barcelona encontra-se administrada judicialmente, tendo com isso ficado substancialmente prejudicado o poder de controlo da Fisipe sobre aquela sociedade, pelo que foi decidido excluir do perímetro de consolidação a Fisipe Barcelona (Notas 2 e 14). Foi contudo, constituída uma provisão, no montante de € 25.192.654 (Nota 46) para a totalidade das contas a receber em 30 de Junho de 2004 daquela participada e bem assim para todas a garantias prestadas pela Fisipe a credores daquela sociedade que àquela data não haviam ainda sido accionadas. 135 À data de aprovação destas demonstrações financeiras, não são ainda conhecidos todos os impactos derivados do processo de falência da Fisipe Barcelona, incluindo os derivados da condenação, em Setembro de 2004, pelo Tribunal Social de Barcelona no pagamento de indemnizações aos trabalhadores da Fisipe Barcelona, no montante de cerca de 30 milhões de Euros, na qual a Empresa é considerada solidária. Apesar de a Empresa entender vir a apresentar recurso desta sentença, as incertezas associadas a este processo não possibilitaram quantificar o montante de eventuais provisões adicionais, nomeadamente os derivados de pagamento de indemnizações, cobertura de prejuízos subsequentes, realização dos activos afectos à actividade industrial objecto de encerramento, incluindo responsabilidades derivadas de custos de desmantelamento e ambientais e outras responsabilidades decorrentes deste processo de falência e descontinuação da actividade fabril, não incluindo por isso, as demonstrações financeiras consolidadas anexas, qualquer provisão para fazer face a estas contingências. 136 5.1.3. Situação económico-financeira da Fisipe Nos quadros seguintes, sintetiza-se um conjunto de indicadores económicos e financeiros sobre a evolução recente das actividades da Fisipe nos últimos três anos. Indicadores de Estrutura Económica (em milhares de euros) Resultado Líquido de Impostos Vendas Líquidas Cash-Flow Amortizações e Reintegrações do Exercício Resultados Financeiros Despesas com Pessoal VAB Emprego (Nº médio de trabalhadores no final do ano) Produtividade do Trabalho VAB/Emprego Encargo Médio por Trabalhador Despesas com Pessoal/Emprego Despesas com Pessoal no VAB Despesas com Pessoal/VAB Amortizações e Reintegrações no Cash-Flow Amort.+ Reinteg. do Exercício/Cash-Flow Rendibilidade do Activo Resultado Líquido + Encargos Financeiros/Activo (1) 2004 (19.953) 83.140 (20.319) 4.469 (2.231) 8.708 19.211 262 2003 (25.759) 161.988 (20.621) 6.578 (2.955) 23.808 24.256 544 2002 1.597 168.858 7.094 5.901 (3.610) 24.943 32.975 609 66.017 44.588 54.146 29.924 43.764 40.957 0,45 0,98 0,76 (0,22) (0,32) 0,83 -33,63% -0,23% 1,63% -185% -280% 4,58% (2) Rendibilidade de Capitais Próprios Resultado Líquido/Capitais Próprios (1) Em 2004 retirámos a Fisipe Barcelona do perímetro de consolidação. Não existe qualquer comparabilidade com períodos anteriores. (2) Valores referentes à Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, SA com equivalência patrimonial. Indicadores de Estrutura Financeira (em milhares de euros) Imobilizado Líquido Activo LíquidoTotal Passivo CP Passivo MLP Passivo Total Capital Próprio(2) Capitais Permanentes Fundo de Maneio Cobertura do Activo Capital Próprio (2)/Activo Cobertura do Imobilizado Capital Próprio (2)/Imobilizado Líquido Cobertura do Imobilizado Capitais Permanentes (3)/Imobilizado Líquido Capacidade de Endividamento Capital Próprio (2)/ Capitais Permanentes (3) Autonomia Financeira Capital Próprio (2)/Passivo MLP Solvabilidade Capital Próprio (2)/Passivo Total 2004(1) 13.269 52.695 46.123 6.850 63.649 (10.774) 2.733 (14.743) 2003 41.019 100.206 78.949 5.611 91.026 9.179 17.499 (23.250) 2002 44.842 123.230 66.581 17.701 88.356 34.874 52.574 7.732 (0,20) 0,09 0,28 (0,81) 0,22 0,78 0,21 0,42 1,17 0,81 0,52 0,66 1,57 1,63 1,97 0,17 0,10 0,39 (1) Em 2004 retirámos a Fisipe Barcelona do perímetro de consolidação. Não existe qualquer comparabilidade com períodos anteriores. (2) Valores referentes à Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, SA com equivalência patrimonial. (3) Valores de Capitais Permanentes calculados considerando o Capital Próprio da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, SA com equivalência patrimonial. 137 5.1.4. Transcrição da certificação legal de contas A certificação legal de contas, relativa aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 foi realizada pela Sociedade de Revisores Oficias de Contas Pedro Leandro e António Belém, inscrita na Câmara de Revisores Oficias de Contas sob o nº 96, representada pelo Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro. Reproduz-se de seguida o teor da certificação legal das contas anuais individuais e consolidadas da Fisipe: Certificação Legal das Contas Individuais do Exercício de 2002 “Introdução 1. Examinámos as demonstrações financeiras de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2002, (que evidencia um total de 77.256.801 euros e um total de capital próprio de 34.873.509 euros, incluindo um resultado líquido de 1.596.593 euros), as Demonstrações dos Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu: • • • • a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. 5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. 138 Opinião 6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2002, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Lisboa, 12 de Março de 2003 Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro em representação de Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96” Certificação Legal das Contas Consolidadas do Exercício de 2002 “Introdução 1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2002, (que evidencia um total de 123.230.408 euros e um total de capital próprio de 34.873.509 euros, incluindo um resultado líquido de 1.596.593 euros), as Demonstrações dos Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu: • • • • a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. 139 5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Opinião 6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2002, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Lisboa, 12 de Março de 2003 Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro em representação de Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96” Certificação Legal das Contas Individuais do Exercício de 2003 “Introdução 1. Examinámos as demonstrações financeiras de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2003, (que evidencia um total de 61.558.536 euros e um total de capital próprio de 9.179.683 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 25.759.813 euros), as Demonstrações dos Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 6. abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu: • • • a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; a apreciação sobre se são ad equadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e 140 • a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. 5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Reservas 6. 6.1. A ausência de respostas dos acessores legais da Fisipe Barcelona ao pedido de confirmação de responsabilidades, bem como eventuais prejuízos causados na União Temporal de Empresas, de que faz parte, não permite concluir da necessidade de ajustamentos às demonstrações financeiras em resultado da aplicação do método da equivalência patrimonial; 6.2. As demonstrações financeiras anexas incluem pela equivalência patrimonial a Fisipe Barcelona que no exercício findo em 31/12/2003 registou prejuízos de 13,2 milhões de euros, que se agravaram na consolidação em 3,4 e 8.1 milhões de euros, ao considerar-se os ajustamentos quantificados pelos seus auditores e a anulação dos custos por impostos diferidos. O balanço da Fisipe Barcelona foi preparado no pressuposto da continuação das operações e não numa base de liquidação; não é possível determinar neste momento o valor de realização das imobilizações corpóreas, liquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação ambiental, as provisões necessárias para indemnizações por despedimento de empregados e outros prejuízos e responsabilidades decorrentes do encerramento das instalações fabris. Opinião 7. Em nossa opinião, quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 6. acima. as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2003, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Ênfases 8. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que: Os capitais próprios constantes do balanço em 31/12/2003 evidenciam estar perdido metade do capital social, situação que cai no âmbito do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Lisboa, 14 de Maio de 2004 Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro em representação de Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96” 141 Certificação Legal das Contas Consolidadas do Exercício de 2003 “Introdução 1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2003, (que evidencia um total de 100.206.121 euros e um total de capital próprio de 9.179.683 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 25.759.813 euros), as Demonstrações dos Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 6.1. abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: • • • • a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. 5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Reservas 6. 6.1. A ausência de respostas dos assessores legais da Fisipe Barcelona ao pedido de confirmação de responsabilidades, bem como eventuais prejuízos causados na União Temporal de Empresas, de que faz parte, não permite concluir da necessidade de ajustamentos às demonstrações financeiras consolidadas; 6.2. Durante o exercício findo em 31/12/2003 a Fisipe Barcelona registou prejuízos de 13,2 milhões de euros, que se agravaram na consolidação em 3,4 e 8.1 milhões de euros, ao considerar-se os ajustamentos quantificados pelos seus auditores e a anulação dos custos 142 por impostos diferidos. O balanço da Fisipe Barcelona foi preparado no pressuposto da continuação das operações e não numa base de liquidação; não é possível determinar neste momento o valor de realização das imobilizações corpóreas, liquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação ambiental, as provisões necessárias para indemnizações por despedimento de empregados e outros prejuízos e responsabilidades decorrentes do encerramento das instalações fabris. Opinião 7. Em nossa opinião, quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 6.1.acima e excepto quanto ao efeito da situação referida no parágrafo 6.2. acima as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2003, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Ênfases 7. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que: Os capitais próprios constantes do balanço em 31/12/2003 evidenciam estar perdido metade do capital social, situação que cai no âmbito do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Lisboa, 14 de Maio de 2004 Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro em representação de Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96” Certificação Legal das Contas Individuais do Exercício de 2004 “Introdução 1. Examinámos as demonstrações financeiras de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/ 2004, (que evidencia um total de 51.971.569 euros e um total de capital próprio negativo de 10.773.693 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 19.953.376 euros), as Demonstrações dos Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. 143 Âmbito 4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu: • • • • a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. 5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Opinião 6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2004, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Ênfases 7. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que: 7.1. As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com o princípio da continuidade, não obstante o passivo exceder significativamente o activo, como consequência dos prejuízos verificados na Fisipe Barcelona.. Parte do passivo da empresa é constituído por contas a pagar ao seu accionista CUFSGPS, e dividas a instituições financeiras garantidas por este accionista, tendo já sido aprovado em assembleia geral, aumento de capital por entradas em dinheiro, condição necessária e indispensável à superação do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais e à continuidade das operações. 7.2. Durante 2004 foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e no fim do ano foi celebrado contrato de cedência a terceiros de capital, créditos, algumas dívidas e as posições da empresa em processos judiciais em curso relacionados com a Fisipe Barcelona. Através deste contrato procuraram-se limitar, em função dos valores nele estabelecidos, as perdas e responsabilidades da empresa. Lisboa, 11 de Abril de 2005 Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro em representação de Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96” 144 Certificação Legal das Contas Consolidadas do Exercício de 2004 “Introdução 1. Examinámos as demonstrações financeiras consolidadas de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” as quais compreendem o Balanço em 31/12/2004, (que evidencia um total de 52.695.535 euros e um total de capital próprio negativo de 10.773.693 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 19.953.376 euros), as Demonstrações dos Resultados por naturezas e por funções e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e os correspondentes Anexos. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada da Empresa, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. 3. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras. Âmbito 4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluíu: • • • • a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas. 5. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Opinião 6. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada de “FISIPE – FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, SA.” em 31/12/2004, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Ênfases 7. Sem influência expressa no parágrafo anterior salientamos que: 145 7.1. As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com o princípio da continuidade, não obstante o passivo exceder significativamente o activo, como consequência dos prejuízos verificados na Fisipe Barcelona. Parte do passivo da empresa é constituído por contas a pagar ao seu accionista CUFSGPS, e dividas a instituições financeiras garantidas por este accionista, tendo já sido aprovado em assembleia geral, aumento de capital por entradas em dinheiro, condição necessária e indispensável à superação do artº 35º do Código das Sociedades Comerciais e à continuidade das operações. 7.2. Durante 2004 foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e no fim do ano foi celebrado contrato de cedência a terceiros de capital, créditos, algumas dívidas e as posições da empresa em processos judiciais em curso relacionados com a Fisipe Barcelona. Através deste contrato procuraram-se limitar, em função dos valores nele estabelecidos, as perdas e responsabilidades da empresa. Lisboa, 11 de Abril de 2005 Dr. Pedro Manuel da Silva Leandro em representação de Pedro Leandro e António Belém, SROC nº 96” 5.2. Cotações No quadro seguinte apresenta-se a evolução das cotações das acções da Fisipe e quantidades transaccionadas nos últimos 12 meses, na Euronext Lisbon. Acções Fisipe, S.A. Data Nº de acções transaccionado Cotação (Euro) Mínima Média Máxima 2004 Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 4.033 1.928 10.179 27.797 9.599 3.090 16.436 178.504 1,63 1,57 1,16 1,02 1,04 1,12 1,05 1,00 1,79 1,78 1,50 1,14 1,11 1,17 1,17 1,05 1,98 1,87 1,55 1,38 1,15 1,20 1,30 1,60 15.146 4.601 2.684 7.944 1,25 1,31 1,22 1,13 1,48 1,42 1,31 1,31 1,61 1,48 1,45 1,43 2005 Janeiro Fevereiro Março Abril Fonte: Dathis 146 5.3. Demonstrações de fluxos de caixa Apresenta-se de seguida a Demonstração de Fluxos de Caixa Individuais e Consolidados relativos aos exercícios de 2002, 2003 e 2004. FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA INDIVIDUAIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Notas 31-Dez-04 2004 2003 2002 ACTIVIDADES OPERACIONAIS Recebimentos de clientes Pagamentos a fornecedores Pagamentos ao pessoal 82.667.301 (67.629.654) (7.920.363) 7.117.284 71.941.660 (59.192.625) (8.820.483) 3.928.552 70.491.993 (51.024.753) (8.204.248) 11.262.992 Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional Fluxos gerados antes das rubricas extraordinárias (147.580) (1.872.856) (2.020.436) (11.287) (3.926.261) (3.937.548) (36.367) (4.489.485) (4.525.852) Recebimentos relacionados com rubricas extraordinárias Pagamentos relacionados com rubricas extraordinárias Fluxos das actividades operacionais (1) (22) (5.096.825) 186 (8.810) 186 6.737.326 12.000.000 - - 1.212.495 (14.105.331) (2.023.507) (4.128.838) (1.358.315) (1.358.315) (3.541.974) (2.329.479) 17.568.720 2.681.220 13.705.826 2.745.404 8.672.624 1.350.303 (11.181.375) (3.984.942) 5.083.623 (11.408.690) (3.363.827) (223) 1.678.490 (10.964.096) (3.382.814) (130) (4.324.113) 6.051.610 311.365 83.734 Fluxos gerados pelas operações ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO Recebimentos provenientes de: Investimentos financeiros Empréstimos concedidos Pagamentos respeitantes a: Empréstimos concedidos Imobilizações corpóreas e incorpóreas Fluxos das actividades de investimento (2) ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO Recebimentos respeitantes a: Empréstimos obtidos Juros e proveitos similares Pagamentos respeitantes a: Empréstimos obtidos Juros e custos similares Dividendos Fluxos das actividades de financiamento (3) Variação de caixa e seus equivalentes (4) = (1) + (2) + (3) Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período 51 Caixa e seus equivalentes no fim do período 51 Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Individuais 147 556.434 6.608.044 245.069 556.434 161.335 245.069 FISIPE - FIBRAS SINTÉTICAS DE PORTUGAL, S.A DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA CONSOLIDADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002, 2003 E 2004 Valores expressos em Euros Notas 31-Dez-04 2004 2003 2002 85.734.861 (72.552.508) (8.015.757) 5.166.596 171.166.148 (152.027.665) (19.269.034) (130.551) 186.507.994 (152.564.040) (24.490.529) 9.453.425 Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional Fluxos gerados antes das rubricas extraordinárias (148.570) (214.120) 4.803.906 (33.856) 1.959.777 1.795.370 (75.306) (1.085.040) 8.293.079 Recebimentos relacionados com rubricas extraordinárias Pagamentos relacionados com rubricas extraordinárias Fluxos das actividades operacionais (1) (22) 4.803.884 160.154 (2.431.240) (475.716) 186 8.293.265 12.000.000 - 141.392 - 210.253 77.315 1.212.495 (14.105.331) (2.023.507) (4.128.838) (2.967.910) (2.826.518) (60.000) (5.599.737) (4.159.674) 17.694.762 2.683.887 15.013.196 2.758.376 12.215.384 1.383.053 (11.181.375) (4.017.669) 5.179.605 (12.356.477) (3.403.967) (223) 2.010.905 (12.499.046) (3.397.856) (130) (2.298.595) 5.854.652 (1.291.329) 1.834.996 1.812.482 (830.903) 6.836.231 3.103.811 1.268.815 1.812.482 3.103.811 ACTIVIDADES OPERACIONAIS Recebimentos de clientes Pagamentos a fornecedores Pagamentos ao pessoal Fluxos gerados pelas operações ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO Recebimentos provenientes de: Investimentos financeiros Imobilizações corpóreas Imobilizações incorpóreas Pagamentos respeitantes a: Investimentos financeiros Imobilizações corpóreas e incorpóreas Fluxos das actividades de investimento (2) ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO Recebimentos respeitantes a: Empréstimos obtidos Juros e proveitos similares Pagamentos respeitantes a: Empréstimos obtidos Juros e custos similares Dividendos Fluxos das actividades de financiamento (3) Variação de caixa e seus equivalentes (4) = (1) + (2) + (3) Efeito das diferenças de câmbio Caixa e seus equivalentes no início do período Efeito da saída da Fisipe Barcelona do perímetro da Consolidação Caixa e seus equivalentes no fim do período 56 56 Para ser lido em conjunto com as notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas 148 5.4. Informações sobre as participadas A informação sobre as participadas da Fisipe refere-se a 31 de Dezembro de 2004. Munditêxtil - Sociedade Unipessoal, Lda. Sede social: Parque Industrial do Lavradio Freguesia do Lavradio – Concelho do Barreiro Comercialização de fio acrílico. 100,0 % 49 880 euros 9 517 euros -1 658 229 euros 224.169 euros * - Domínio de actividade: Fracção de capital detido: Capital subscrito: Reservas: Resultado líquido (31-12-2004): Valor contabilístico da participação: Dividendos recebidos: Montante dos créditos da Fisipe relativamente à participada: Clientes 5 108 195 euros Outros devedores 723 501 euros Empresas do grupo 2 000 000 euros Montante dos débitos da Fisipe relativamente à participada: Fornecedores 15 161 euros Montante das transacções na Fisipe com a participada: Compras Vendas -4 922 518 euros Serviços obtidos 23 877 euros Prestação de serviços -1 516 553 euros Proveitos suplementares -772 174 euros * Valor dos capitais próprios da Munditêxtil, contabilizados no balanço individual da Fisipe, na rubrica Partes de capital em empresas do Grupo. FISIPE (Magyarország) Kft (Fisipe Hungary) Sede social: Pomáz - Hungria Domínio de actividade: Produção de fibras sintéticas e comercialização de matérias primas Fracção de capital detido: 100,0 % Capital subscrito: 38 999 euros Reservas: 3 386 euros Resultado líquido (31-12-2004): -126 024 euros Valor contabilístico da participação: * Dividendos recebidos: Montante dos créditos da Fisipe relativamente à participada: Clientes Outros devedores 20 104 euros Empresas do grupo 837 729 euros Montante dos débitos da Fisipe relativamente à participada: Fornecedores Montante das transacções na Fisipe com a participada: Compras -957 euros Vendas Serviços obtidos 89 290 euros Prestação de serviços Proveitos suplementares * O valor da presente participação não se encontrava reflectido nos investimentos financeiros efectuados pela Fisipe. Atendendo a que, em 31 de Dezembro de 2004, a Fisipe Hungria apresentava capitais próprios negativos, a Fisipe apropriou-se da totalidade das perdas desta participada, tendo contabilizado nas suas contas individuais uma provisão no valor de 595.037 euros, para este efeito. 149 5.5. Informações sobre as participantes Os valores apresentados no quadro seguinte estão reportados a 31 de Dezembro de 2004 e dizem respeito às relações económicas entre a Fisipe e a CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. que detém directamente 50,96% do capital social da Fisipe, sendo-lhe imputáveis 59,96% dos direitos de voto. CUF – Companhia União Fabrial, SGPS, S.A. Sede social: Domínio de actividade: Fracção de capital detido: Montante dos créditos: Montante dos débitos: Empresas do grupo Montante das compras, vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos: Serviços obtidos Av. 24 de Julho, 24 – 3º , Lisboa Gestão de participações sociais directamente 50,96% 8 000 000 euros 280 000 euros Em 31 de Dezembro de 2004, a CUF – Companhia União Fabril, SGPS, S.A. era detida a 100% pela CUF – Consultadoria e Serviços, S.A.. CUF – Consultadoria e Serviços, S.A. Sede social: Domínio de actividade: Fracção de capital detido: Montante dos créditos: Montante dos débitos:: Fornecedores conta corrente Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos: Serviços obtidos Av. 24 de Julho, 24, Lisboa Consultadoria e serviços 100% 35.888 euros 736.881 euros Em 31 de Dezembro de 2004, a CUF – Consultadoria e Serviços, S.A. era detida a 100% pela José de Mello, Participações II, SGPS, S.A.. José de Mello, Participações II, SGPS, S.A. Sede social: Domínio de actividade: Fracção de capital detido: Montante dos créditos e dos débitos da Fisipe relativamente à sociedade e desta relativamente à Fisipe: Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos da Fisipe relativamente à sociedade e desta relativamente à Fisipe Av. 24 de Julho, 24, Lisboa Gestão de participações sociais 100% - 150 Em 31 de Dezembro de 2004, a José de Mello, Participações II, SGPS, S.A. era detida a 100% pela José de Mello, SGPS, S.A.. José de Mello, SGPS, S.A. Sede social: Av. 24 de Julho, 24, Lisboa Domínio de actividade: Gestão de participações sociais Fracção de capital detido: 100% Montante dos créditos e dos débitos da Fisipe relativamente à sociedade e desta relativamente à Fisipe: - Montante das compras e vendas, royalties, comissões, fornecimentos e serviços, trabalhos especializados, prestações de serviços e subcontratos da Fisipe relativamente à sociedade e desta relativamente à Fisipe - 5.6. Diagrama sobre as relações de participação O actual diagrama de relações de participação é o seguinte: José de Mello, SGPS, S.A. 100% José de Mello, Participações II, SGPS, S.A. 100% CUF - Consultoria e Serviços, S.A. 100% CUF - União Fabril, SGPS, S.A. 59,96% * FISIPE, S.A. 95% 100% FISIPE HUNGARY, KFT MUNDITÊXTIL, LDA. * Inclui participação directa de 50,96% 5.7. Responsabilidades Em 31 de Dezembro de 2004, o montante por reembolsar do empréstimo obrigacionista “Fisipe 2000” era de 4.320 milhares de euros, dos quais 2.920 milhares de euros a curto prazo e 1.400 milhares de euros a médio e longo prazo. Na mesma data, o montante global de garantias, penhores e hipotecas prestadas em favor de terceiros ascendia a 8.380.446 euros, dos quais 744.523 euros se encontravam totalmente provisionados. O montante dos pagamentos devidos por contratos de aluguer de longa duração, em vigor em 31 de Dezembro de 2004, ascendia a cerca de 125 mil euros. 151 CAPÍTULO 6 – PERSPECTIVAS FUTURAS 6.1. Introdução A missão da Fisipe é a de criar valor para o accionista, fomentando a competitividade dos seus clientes através do desenvolvimento e valorização de fibra acrílica adequada às diversas aplicações nas indústrias consumidoras a nível mundial. A principal ênfase estratégica é colocada na inovação e no equilíbrio financeiro. Até 2010 a Fisipe pretende alargar a sua gama de produtos para vender 30.000 toneladas/ano de especialidades, sendo 23.000 toneladas em fibras têxteis e 7.000 toneladas em fibras para aplicações técnicas não têxteis. Adicionalmente, a Fisipe pretende recuperar a autonomia financeira e aumentar a rendibilidade dos capitais próprios, que deverá ser alinhada com a média da indústria química Europeia. Os vectores estratégicos definidos pela Fisipe são os seguintes: – Dinamismo na Inovação - pesquisa sistemática de novas aplicações para fibra acrílica e de novas necessidades nos segmentos actuais, e rapidez no desenvolvimento/lançamento dos correspondentes Produtos e Serviços; – Flexibilidade e Eficiência Operacional - melhoria contínua de todas as actividades da Fisipe, através de ganhos de produtividade/flexibilidade e da criatividade na abordagem à renovação dos processos; – Excelência da Oferta - rigor no cumprimento dos seis C’s, em todas as actividades da empresa - Competência, Cooperação, Comunicação, Celeridade, Credibilidade e Consistência. 6.2. Envolvente O sector de produção de fibras acrílicas tem vindo a sofrer uma reestruturação caracterizada pelo encerramento de unidades menos competitivas, acompanhado por uma concentração de capacidade num cada vez menor número de empresas. Aliada a esta situação, tem-se assistido a uma concorrência crescente por parte da China (e de outros países asiáticos) na produção de têxteis e vestuário que pode pôr em risco a sustentabilidade do sector na Europa e que, inclusivamente, já desencadeou movimentos tendentes à activação de medidas de salvaguarda por parte dos Estados Unidos e da União Europeia. Actualmente, as necessidades de fibras acrílicas por parte da indústria têxtil e de vestuário chinesa são supridas através de um forte recurso a importações. Contudo, num prazo mais longo, a China poderá aumentar a sua produção de fibras acrílicas. Oferta e Procura da Fibra Acrílica Em termos globais prevê-se que no período de 2005-2010 o consumo industrial de fibras têxteis a nível mundial aumente cerca de 20%, sendo as fibras químicas as que mais contribuem para este aumento. O segmento das fibras acrílicas, apesar de ter vindo a perder peso relativo no mercado global de fibras, deverá crescer cerca de 9% para o mesmo período. No que diz respeito ao consumo industrial de fibra acrílica por região entre 2005 e 2010 prevê-se uma diminuição na Europa Ocidental e Américas, embora deva ser mais do que compensada pelo crescimento na China, Turquia, África e Médio Oriente e Europa de Leste. A oferta para o mesmo período também deverá sofrer alterações, quer em termos de valor, esperando-se um crescimento ligeiro, quer ao nível da estrutura por regiões, com a América do 152 Norte e Europa Ocidental a reduzirem a sua capacidade instalada a favor do crescimento de outros países como a China e Turquia. Com estas movimentações, é esperada uma maior aproximação entre a produção e o consumo industrial mundial, o que cria a expectativa de alguma recuperação das margens no sector de fibras acrílicas. Taxas de Câmbio A Fisipe espera que a tendência para a desvalorização do dólar verificada se mantenha, e nessas circunstâncias possa condicionar a performance do sector das fibras acrílicas ao nível das exportações, e afectar negativamente o consumo de fibras acrílicas na Europa podendo a Fisipe ter necessidade de canalizar as suas vendas para outros mercados. Matéria-Prima Existe alguma incerteza em relação à evolução do nível de preços do acrilonitrilo, a principal matéria-prima utilizada pela Fisipe, o qual é obtido a partir do propileno, um derivado do petróleo, cujo preço tem vindo a registar subidas significativas. Existe assim alguma preocupação com o preço do petróleo e com a falta de propileno. O petróleo no ano de 2004 atingiu valores históricos devido ao forte crescimento da China, instabilidade do Médio Oriente e falta de capacidade suplementar dos produtores de petróleo, enquanto que a falta de propileno foi ditada pela menor produção nas refinarias e pela maior procura para sua principal utilização, o polipropileno. Efeito do fim das quotas sobre a Indústria Têxtil e de Vestuário – “Agreement on Textiles and Clothing” (ATC) O ATC entrou em vigor simultaneamente com a Organização Mundial de Comércio (“OMC”) em 1994, e tinha por objectivo a eliminação faseada de quotas de importação pelos EUA, Canadá, União Europeia e Turquia, constituindo uma transição entre o Acordo Multifibras, que controlava o comércio de têxteis desde 1974, e a liberalização total do mesmo. Como membro de pleno direito na OMC a China terá a partir de 2005 a possibilidade de explorar a fundo a sua enorme capacidade de exportação de têxteis e vestuário, fortemente suportada por uma moeda artificialmente desvalorizada face ao dólar e por subsídios encapotados através da absorção de prejuízos das empresas exportadoras do estado, incluindo empresas da indústria têxtil e da indústria de vestuário. Todas as previsões apontam assim para o predomínio crescente da China no abastecimento mundial de têxteis e vestuário, apesar das medidas de salvaguarda já activadas pelos EUA em 15 das categorias de produtos a liberalizar. Espera-se que a União Europeia também o faça. Porém, como até 2008 essas medidas podem ser activadas em qualquer momento, a OMC admite que os grandes importadores repartam as encomendas por diversos outros países, contrariando desse modo a predominância da China. É importante referir que tanto os EUA como a União Europeia têm conseguido proteger a sua indústria têxtil através de acordos bilaterais com países exportadores, respectivamente o sistema de nomenclaturas 807/807 A e o sistema de preferências generalizado. Em ambos os casos, os países signatários são libertos de quotas e conquistam acesso livre de direitos para vestuário que seja fabricado a partir de fios e tecidos importados dos EUA e União Europeia, ou no último caso, que tenham sofrido pelo menos duas operações de transformação no país de origem. 153 Como as tarifas de importação podem ultrapassar os 12%, estes regimes favoreceram bastante os têxteis ocidentais, e podem continuar, mesmo após 2005 e no âmbito da OMC, ainda que integrados em espaços como o Paneuromed. Uma consequência inevitável da liberalização é o reagrupamento regional com nova repartição de produções especializadas, facto de particular interesse para a estratégica comercial da Fisipe: Grupo I - Países Industrializados - EUA, Japão, U. Europeia - especialização no fabrico de têxteis técnicos e de têxteis inteligentes, com quota mundial significativa, e algumas franjas de artigos de vestuário sofisticado em pequenas séries e quantidades. Grupo II - Países em desenvolvimento geograficamente próximos dos grandes mercados consumidores, com custos de produção intermédios, para abastecimento just in time. Alguns exemplos são: – – – NAFTA/ México, Caraíbas para fornecer EUA; Zona Paneuromed para abastecer a U. Europeia; ASEAN (associação comercial entre diversos países asiáticos) para abastecer a Oceânia e Japão. Grupo III - Países em desenvolvimento com forte capacidade e baixos custos de produção, para abastecer todas as regiões com artigos básicos em têxteis e vestuário, geotêxteis e não tecidos para higiene, a preços baixos - China, Índia, Indonésia são os actores principais. A zona Paneuromed, a área preferencial de vendas da Fisipe, é constituída por 42 países - União Europeia Alargada (25), EFTA (4), Europa Central (Roménia e Bulgária), Turquia, e países da bacia do Mediterrâneo (Maghreb, Mashrek). Trata-se de um mercado com 660 milhões de consumidores (mas com poder de compra bastante heterogéneo), e que ainda emprega cerca de 6,7 milhões trabalhadores no sector Têxtil e Vestuário com uma facturação de 245 mil milhões de euros. 6.3. Desempenho comercial da Fisipe No que diz respeito ao seu desempenho, a Fisipe prevê uma subida moderada nos próximos anos das suas vendas. Os principais mercados a contribuir para este crescimento deverão ser a Europa Ocidental, o Médio Oriente, América Latina, Turquia e China. Ao nível do produto, a Fisipe tem vindo a aumentar as vendas das fibras especiais, nomeadamente a fibra de cor, cujas margens são bastante atractivas, superando largamente as margens das fibras básicas. A Fisipe espera ter, no final do triénio 2005-2007, uma significativa capacidade produtiva deste tipo de fibras. A Fisipe deposita ainda uma forte esperança no lançamento das fibras técnicas cuja tecnologia já domina mas cujos circuitos comerciais constituem ainda um obstáculo a superar. 6.4. Processo de reestruturação da Fisipe e do sector de fibras acrílicas Nas últimas décadas tem-se assistido na Europa Ocidental a um movimento de reestruturação no sector de produção de fibras sintéticas, em particular de fibra acrílica. Neste contexto, várias empresas reforçaram a sua capacidade pela concentração de produção num cada vez menor número de empresas. A partir de 2001, começou a desenhar-se um cenário negativo em termos de indústria têxtil, com uma queda brusca da procura principalmente nos mercados europeus. Dada a dependência no mercado Espanhol, a Fisipe Barcelona viu-se confrontada com a necessidade de compensar a 154 perda de vendas nos mercados Espanhol e Egípcio com exportações para mercados com margens menores, nomeadamente a China. As margens geradas nesta nova realidade não permitiram a cobertura da estrutura de custos da Fisipe Barcelona, pelo que após uma longa sucessão de acontecimentos, a Fisipe acabou por alienar a sua participação bem como todos os créditos que detinha sobre a mesma. O ano de 2004 foi, então, marcado pelo encerramento da Fisipe Barcelona, o qual apesar de ter tido um forte impacto negativo nos resultados da Fisipe, veio permitir uma redução da capacidade instalada. Com o fecho igualmente de outras unidades produtoras, já ocorrido em 2005 surgem novas oportunidades, cuja exploração já se iniciou, nomeadamente nas vendas das fibras “gel-dyed” no mercado Espanhol, as quais eram inicialmente produzidas em Barcelona e actualmente produzidas no Lavradio. Em consequência principalmente dos problemas financeiros da sua ex-subsidiária em Espanha, no ano de 2003 e 2004 os resultados líquidos foram extremamente negativos, o que levou os capitais próprios a valores negativos. Dada esta situação foi deliberado em Assembleia Geral a realização do presente aumento de capital que se espera vir a estar concluído no final do 1º semestre de 2005. A norma IAS nº 1 no seu regime de transição permite a reavaliação de uma parte dos activos fixos dentro uma mesma classe de imobilizado desde que reportada a 1 de Janeiro de 2004. Como tal, a Fisipe procedeu a um estudo de reavaliação, o qual foi realizado pela empresa SIGTH Portuguesa - Consultores de Gestão, S.A., que versou sobre os equipamentos e edifícios da empresa. Deste estudo foram seleccionados alguns equipamentos, designadamente equipamento básico constituído por equipamento de produção de fibra têxtil (acrílico) e de fiação, cujo valor líquido de reavaliação ascende a 19.929.688 euros, tendo-lhes sido atribuída, por uma questão de prudência, um período de vida útil de 7 anos. Este ajustamento encontra-se já reflectido nas demonstrações financeiras consolidadas relativas ao 1º trimestre de 2005. Com estas operações a Fisipe por um lado passará a estar dotada dos meios necessários para o prosseguimento da sua actividade, com uma estrutura financeira mais equilibrada e portanto livre do excessivo peso dos encargos financeiros, os quais em 2004 foram responsáveis pela deterioração das suas margens. Por outro lado, permitirá à Fisipe proceder a um processo de reestruturação que lhe permita reorganizar a sua situação líquida, fazendo o write-off dos resultados transitados negativos e cumprir com o art.º 35 do CSC. Assumindo, por hipótese, um cenário de subscrição completa da presente Oferta, os Capitais Próprios da Fisipe reportados à data de 31 de Dezembro de 2004 seriam corrigidos para 4.226 milhares de euros. 155 CAPÍTULO 7 – RELATÓRIOS DE AUDITO RIA Transcreve-se de seguida o relatório do auditor externo referente às contas individuais e consolidadas da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., relativos aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 e o relatório de parecer limitado sobre informação semestral do primeiro semestre de 2004. 7.1 Exercício de 2002 7.1.1 Contas individuais de 2002 A Fisipe foi dispensada da apresentação de contas individuais relativamente ao exercício de 2002. 7.1.2 Contas consolidadas de 2002 Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Consolidada “Introdução 1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de auditoria sobre a informação financeira consolidada contida no Relatório de Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2002 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugasl, S.A. (”Empresa”) e subsidiárias, as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2002, que evidencia um total de 123.230.408 Euros e capitais próprios de 34.873.509 Euros, incluindo um resultado líquido 1.596.593 Euros, as Demonstrações consolidadas dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos de caixa; (ii) que a informação financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; e (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados. 3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame. Âmbito 4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções 156 materialmente relevantes. Este exame inclui a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas consolidadas. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Opinião 5. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. e suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2002, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Lisboa, 14 de Março de 2003 António Dias e Associados, SROC Representada por António Marques Dias” 7.2 Exercício de 2003 7.2.1 Contas individuais de 2003 “Introdução Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Individual 1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no relatório de Gestão e as demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal S.A. (“Empresa”), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2003, que evidencia um total de 61.558.536 Euros e capitais próprios de 9.179.683 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 25.759.813 Euros, as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa; (ii) que a 157 informação financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceitas e que seja completa, verdadeira, actual, clara objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade da Empresa, a sua posição financeira ou os seus resultados. 3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame. Âmbito 4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 5 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Reservas 5. Até à data deste relatório não foram obtidas todas as respostas dos assessores legais da Fisipe Barcelona S.A. ao pedido de confirmação feito pelos seus auditores, sobre acções legais, judiciais, reclamações ou outros pleitos que possam envolver esta subsidiária. Por outro lado, a interrupção da actividade fabril desta subsidiária, como se indica no parágrafo 6 abaixo, poderá condicionar a sua participação na exploração e gestão de uma unidade de cogeração via uma “Unión Temporal de Empresas” (“UTE”) com consequentes e eventuais prejuízos também para as outras empresas que fazem parte desta UTE cujo montante total não é possível nesta data determinar de forma objectiva. Desta forma, não nos foi possível concluir quanto ao efeito, se algum, nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2003 em resultado da aplicação do método da equivalência patrimonial, dos eventuais ajustamentos que se poderiam ter identificado, caso se tivessem obtido as respostas e informações atrás referidas. 6. As demonstrações financeiras anexas incluem uma participação financeira na subsidiária Fisipe Barcelona S.A. registada pelo método de equivalência patrimonial e empréstimos concedidos a essa subsidiária (Nota 16), que conforme se indica na nota 53 do anexo, se encontra em processo de suspensão de pagamento e encerramento das suas instalações fabris. Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 esta subsidiária registou prejuízos de aproximadamente 13.200.000 Euros que se agravaram na aplicação do método de equivalência patrimonial em 3.400.000 Euros e 8.100.000 Euros, ao considerarem-se respectivamente os ajustamentos quantificados pelos auditores e a anulação dos activos por 158 impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais desta subsidiária registados na data da sua aquisição. Atrasos no processo de despedimento de empregados e outros relacionados com o encerramento fabril têm vindo a contribuir para os já significativos prejuízos apurados por esta subsidiária no período subsequente até à data deste relatório, sendo que, em virtude de garantias prestadas, a empresa está a assumir a grande maioria das dívidas desta subsidiária (Nota 53). O Balanço desta subsidiária em 31 de Dezembro de 2003 foi preparado no pressuposto da continuação das operações e não numa base de liquidação, não incluindo assim provisões para despedimento de empregados e outros custos relacionados com o encerramento das instalações fabris e inclui imobilizações corpóreas ao custo reavaliado, líquido de amortizações acumuladas, no montante de 24.612.800 Euros, dos quais 10.369.943 Euros são referentes a terrenos e edifícios. Apesar das diligências em curso, não foi possível determinar o valor de realização das imobilizações corpóreas, líquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação ambiental, nem quantificar o montante da provisão necessária para fazer face aos pagamentos de indemnizações por despedimento de empregados, que nos termos da legislação actualmente em vigor terão um valor mínimo de aproximadamente 9 milhões de Euros, a cobertura dos prejuízos até ao enceramento e outras responsabilidades decorrentes dos processos em curso e, consequentemente, quantificar o montante dos ajustamentos a efectuar nas demonstrações financeiras anexas. Opinião 7. Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 5 acima e excepto quantos aos efeitos do assunto descrito no parágrafo 6 acima, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, para os fins indicados no parágrafo 8 abaixo, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. em 31 de Dezembro de 2003, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Ênfases 8. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, referem-se à actividade da Empresa a nível individual e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor. Embora os investimentos financeiros tenham sido registados pelo método da equivalência patrimonial, através do qual são considerados nos resultados líquidos e no capital próprio os efeitos da consolidação das empresas participadas, as demonstrações financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação integral a nível de activos, passivos, custos e proveitos totais, o que será efectuado em demonstrações financeiras consolidadas a aprovar e publicar em separado. 9. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações da empresa. Contudo, o balanço em 31 de Dezembro de 2003, decorrente dos prejuízos significativos verificados na subsidiária Fisipe Barcelona, S.A., apresenta um capital próprio inferior a metade do capital social, situação que determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Conforme referido no Relatório de Gestão, o Conselho de Administração irá propor à Assembleia Geral, a tomada de medidas concretas que dimensionem o capital próprio ao limites estabelecidos no referido artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Caso os accionistas não adoptem as medidas de saneamento financeiro propostas ou outras adequadas às circunstâncias e mantendo-se a situação de perda de metade do Capital Social no final do exercício de 2004, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida a partir da data de aprovação das contas desse exercício. Face ao exposto, a continuidade das operações da empresa, a realização dos seus activos e a liquidação dos seus passivos dependem da 159 concretização pelos accionistas de suporte financeiro adequado e/ou do sucesso das suas operações no próximo exercício. Lisboa, 14 de Maio de 2004 António Dias & Associados, SROC, S.A. Representada por António Marques Dias” 7.2.2 Contas consolidadas de 2003 Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Consolidada “Introdução 1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de Auditoria sobre a informação financeira consolidada contida no Relatório de Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal S.A. (“Empresa”), as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2003, que evidencia um total de 100.206.121 Euros e capitais próprios de 9.179.683 Euros, incluindo um resultado líquido consolidado negativo de 25.759.813 Euros, as Demonstrações consolidadas dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa; (ii) que a informação financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados. 3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame. Âmbito 4. Excepto quanto à limitação descrita no parágrafo 5 abaixo, o exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e 160 critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a apreciacão sobre se é adequada, em temos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas consolidadas. Entendemos que o exame efectuado proporcionou uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Reservas 5. Até à data deste relatório não foram obtidas todas as respostas dos assessores legais da Fisipe Barcelona S.A. ao pedido de confirmação feito pelos seus auditores, sobre acções legais, judiciais, reclamações ou outros pleitos que possam envolver esta subsidiária. Por outro lado, a interrupção da actividade fabril desta subsidiária, como se indica no parágrafo 6 abaixo, poderá condicionar a sua participação na exploração e gestão de uma unidade de cogeração via uma “Unión Temporal de Empresas” (“UTE”) com consequentes e eventuais prejuízos também para as outras empresas que fazem parte desta UTE cujo montante total não é possível nesta data determinar de forma objectiva. Desta forma, não nos foi possível concluir quanto ao efeito, se algum, nas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2003 dos eventuais ajustamentos que se poderiam ter identificado, caso se tivessem obtido as respostas e informações atrás referidas. 6. As demonstrações financeiras consolidadas anexas incluem as da subsidiária Fisipe Barcelona, S.A., que conforme se indica na nota 64 em Anexo, se encontra em processo de suspensão de pagamentos e encerramento das suas instalações fabris. Durante o exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 esta subsidiária registou prejuízos de, aproximadamente, 13.200.000 Euros que se agravaram na consolidação em aproximadamente, 3.400.000 Euros e 8.100.000 Euros, ao considerarem-se respectivamente, os ajustamentos quantificados pelos auditores e a anulação dos activos por impostos diferidos relativos aos prejuízos fiscais desta subsidiária registados na data da sua aquisição. Atrasos no processo de despedimento de empregados e outros relacionados com o encerramento fabril têm vindo a contribuir para os já significativos prejuízos apurados por esta subsidiária no período subsequente até à data deste relatório, sendo que, em virtude de garantias prestadas, a empresa está a assumir a grande maioria das dívidas desta subsidiária (Nota 64). O balanço desta subsidiária em 31 de Dezembro de 2003 foi preparado no pressuposto da continuação das operações e não numa base de liquidação, não incluindo assim provisões para despedimento de empregados e outros custos relacionados com o encerramento das instalações fabris e inclui imobilizações corpóreas ao custo reavaliado, líquido de amortizações acumuladas, no montante de 24.612.800 Euros, dos quais 10.369.943 Euros são referentes a terrenos e edifícios. Apesar das diligências em curso, não foi possível determinar o valor de realização das imobilizações corpóreas, líquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação ambiental, nem quantificar o montante da provisão necessária para fazer face aos pagamentos de indemnizações por despedimento de empregados, que nos termos da legislação actualmente em vigor terão um valor mínimo de aproximadamente 9 milhões de Euros, a cobertura dos prejuízos até ao encerramento e outras responsabilidades decorrentes dos processos em curso e, consequentemente, quantificar o montante dos ajustamentos a efectuar nas demonstrações financeiras anexas. 161 Opinião 7. Em nossa opinião, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários, caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 5 acima e excepto quantos aos efeitos do assunto descrito no parágrafo 6 acima, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. e suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2003, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é, nos termos das definições incluidas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Ênfases 8. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações da Empresa. Contudo, o balanço em 31 de Dezembro de 2003, decorrente dos prejuízos significativos verificados na subsidiária Fisipe Barcelona, S.A., apresenta um capital próprio inferior a metade do capital social, situação que determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Conforme referido no Relatório de Gestão, o Conselho de Administração irá propor à Assembleia Geral, a tomada de medidas concretas que dimensionem o capital próprio ao limites estabelecidos no referido artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Caso os accionistas não adoptem as medidas de saneamento financeiro propostas ou outras adequadas às circunstâncias e mantendo-se a situação de perda de metade do Capital Social no final do exercício de 2004, considera-se a sociedade imediatamente dissolvida a partir da data de aprovação das contas desse exercício. Face ao exposto, a continuidade das operações da empresa, a realização dos seus activos e a liquidação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas de suporte financeiro adequado e/ou do sucesso das suas operações no próximo exercício. Lisboa, 14 de Maio de 2004 António Dias & Associados, SROC, S.A. Representada por António Marques Dias” 7.3 Primeiro semestre de 2004 7.3.1 Contas semestrais individuais de 2004 Relatório de Revisão Limitada elaborado por Auditor registado na CMVM sobre a Informação Semestral Individual “Introdução 1. Para os efeitos do artigo 246.º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de Revisão Limitada sobre a informação financeira do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”), incluída: no Relatório de Gestão, no Balanço (que evidencia um total de 52.197.654 Euros e capitais próprios negativos de 13.688.370 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 22.868.054 Euros), na Demonstração dos resultados do período de seis meses findo naquela data e no correspondente Anexo. 162 2. As quantias das demonstrações financeiras, bem como as da informação financeira adicional, são as que constam dos registos contabilísticos da Empresa. Responsabilidades 3. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação da informação financeira histórica semestral de acordo com os princípios contabilisticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (ii) a adopção de políticas e critérios contabilisticos adequados; (iii) a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado; e (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, posição financeira ou resultados. 4. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos acima referidos, designadamente sobre se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório de segurança moderada, profissional e independente, sobre essa informação financeira, baseado no nosso trabalho. Âmbito 5. O trabalho a que procedemos teve como objectivo obter uma segurança moderada quanto a se a informação financeira anteriormente referida está isenta de distorções materialmente relevantes. Excepto quanto às limitações descritas no parágrafo 8 abaixo, o nosso trabalho foi efectuado com base nas Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria emitidas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, foi planeado de acordo com aquele objectivo, e consistiu principalmente em indagações e procedimentos analíticos destinados a rever: (i) a fiabilidade das asserções constantes da informação financeira; (ii) a adequação das políticas contabilísticas adoptadas, tendo em conta as circunstâncias e a consistência da sua aplicação; (iii) a aplicabilidade, ou não, do princípio da continuidade; (iv) a apresentação da informação financeira; e (v) se, para os aspectos materialmente relevantes, a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o exigido pelo Código dos Valores Mobiliários. 6. O nosso trabalho abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com os restantes documentos anteriormente referidos. 7. Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão do presente relatório de revisão limitada sobre a informação semestral. Reserva 8. Conforme indicado nas Notas 10 e 53, em 20 de Maio de 2004 a Empresa requereu às autoridades competentes a declaração de falência da sua participada Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) que, desde 8 de Março de 2004, se encontrava em suspensão de pagamentos. Em virtude desta situação, o Conselho de Administração da empresa decidiu interromper a aplicação do método de equivalência patrimonial a esta participada, com efeitos em 1 de Janeiro de 2004, como se explica na Nota 10. Adicionalmente, a Empresa provisionou a totalidade das contas a receber desta participada em 30 de Junho de 2004, assim como o montante das garantias prestadas a credores da mesma que, naquela data, ainda não tinham sido accionados pelos respectivos credores, tendo registado na rubrica de custos extraordinários do exercício o montante de 21.725.479 Euros. Atrasos no processo de despedimento de empregados e outros relacionados com o encerramento fabril têm vindo a contribuir para prejuízos significativos na Fisipe Barcelona, os quais, por via de eventual responsabilidade solidária poderão vir a ter que ser suportados pela Empresa, juntamente 163 com outros ainda não incorridos mas a incorrer relacionados com este processo. Por decisão do Tribunal Social de Barcelona, a Fisipe Barcelona foi condenada em Setembro de 2004 a pagar aos seus empregados uma indemnização por despedimento que poderá ascender a cerca de 30 milhões de Euros. Nesta sentença a Empresa é considerada solidária na respectiva responsabilidade, tencionando a Empresa apresentar recurso da mesma até final do corrente mês. Não obtivemos contas auditadas da Fisipe Barcelona em 30 de Junho de 2004, nem uma avaliação independente do valor de realização das imobilizações corpóreas da Fisipe Barcelona, líquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação ambiental. Estas limitações associadas às incertezas inerentes a processos desta natureza impediram -nos de quantificar o montante de eventuais provisões adicionais a registar pela empresa para fazer face aos pagamentos de indemnizações por despedimento de empregados, à cobertura de prejuízos e a outras responsabilidades decorrentes dos processos em curso e, consequentemente, quantificar o montante dos ajustamentos a efectuar nas demonstrações financeiras anexas. Parecer 9. Com base no trabalho efectuado, o qual foi executado tendo em vista a obtenção de uma segurança moderada, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários, caso não existissem as limitações descritas no parágrafo 8 acima, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a concluir que a informação financeira do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 não esteja isenta de distorções materialmente relevantes que afectem a sua conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e que, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 5 acima, não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Ênfases 10. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, referem-se à actividade da Empresa a nível individual e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor. Conforme indicado na Nota 3 c) do anexo, os investimentos financeiros em empresas filiais e associadas são registados pelo método da equivalência patrimonial. A Empresa irá preparar, nos termos da legislação em vigor, demonstrações financeiras consolidadas, que melhor apresentam a posição financeira e o resultado das operações do conjunto formado pela empresa e suas filiais, para aprovação e publicação em separado. 11. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações da Empresa. Contudo, o balanço em 30 de Junho de 2004, decorrente dos prejuízos significativos verificados com o investimento na Fisipe Barcelona, apresenta um capital próprio negativo de 13.688.370 Euros, situação que determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Nesta data encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004 uma Assembleia Geral de Accionistas, de cuja ordem de trabalhos, consta uma proposta do Conselho de Administração no sentido do reforço dos capitais próprios da Empresa. Caso os accionistas não adoptem as medidas de saneamento financeiro propostas ou outras adequadas às circunstâncias e mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício de 2004, considera-se a Empresa imediatamente dissolvida a partir da data da aprovação das contas desse exercício. Face ao exposto, a continuidade das operações da Empresa, a realização dos seus activos e a liquidação e classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas de suporte financeiro adequado. Lisboa , 23 de Setembro de 2004 Delloite & Associados, SROC, S.A. Representada por António Marques Dias” 164 7.3.2 Contas semestrais consolidadas de 2004 Relatório de Revisão Limitada elaborado por Auditor registado na CMVM sobre a Informação Semestral Consolidada “Introdução 1. Para os efeitos do artigo 246.º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de Revisão Limitada sobre a informação financeira consolidada do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004, da Fisipe – fibras sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”), incluída: no Relatório de Gestão, no Balanço consolidado (que evidencia um total de 52.308.530 Euros e capitais próprios negativos de 13.688.370 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 22.868.054 Euros), na Demonstração consolidada dos resultados do período de seis meses findo naquela data e no correspondente Anexo. 2. As quantias das demonstrações financeiras, bem como as da informação financeira adicional, são as que constam dos registos contabilísticos da Empresa e das suas filiais. Responsabilidades 3. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação de informação financeira consolidada que apresente de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação e o resultado consolidado das suas operações; (ii) que a informação financeira histórica, seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados; (iv) a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; e (v) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a sua actividade, posição financeira ou resultados. 4. A nossa responsabilidade consiste em verificar a informação financeira contida nos documentos acima referidos, designadamente sobre se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório de segurança moderada, profissional e independente, sobre essa informação financeira, baseado no nosso trabalho. Âmbito 5. O trabalho a que procedemos teve como objectivo obter uma segurança moderada quanto a se a informação financeira anteriormente referida está isenta de distorções materialmente relevantes. Excepto quanto às limitações descritas no parágrafo 8 abaixo, o nosso trabalho foi efectuado com base nas Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria emitidas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, foi planeado de acordo com aquele objectivo, e consistiu principalmente em indagações e procedimentos analíticos destinados a rever: (i) a fiabilidade das asserções constantes da informação financeira; (ii) a adequação das políticas contabilísticas adoptadas, tendo em conta as circunstâncias e a consistência da sua aplicação; (iii) a aplicabilidade, ou não, do princípio da continuidade; (iv) a apresentação da informação financeira; e (v) se, para os aspectos materialmente relevantes, a informação financeira consolidada é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita em conformidade com o exigido pelo Código dos Valores Mobiliários. 165 6. O nosso trabalho abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira consolidada constante do relatório de gestão com os restantes documentos anteriormente referidos. 7. Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão do presente relatório de revisão limitada sobre a informação semestral. Reserva 8. Conforme indicado nas Notas 14 e 64, em 20 de Maio de 2004 a Empresa requereu às autoridades competentes a declaração de falência da sua participada Fisipe Barcelona, S.A. (“Fisipe Barcelona”) que, desde 8 de Março de 2004, se encontrava em suspensão de pagamentos. Em virtude desta situação, o Conselho de Administração da empresa decidiu interromper a consolidação das demonstrações financeiras desta participada, com efeitos em 1 de Janeiro de 2004, como se explica na Nota 14. Adicionalmente, a Empresa provisionou a totalidade das contas a receber desta participada em 30 de Junho de 2004, assim como o montante das garantias prestadas a credores da mesma que, naquela data, ainda não tinham sido accionadas pelos respectivos credores, tendo registado na rubrica de custos extraordinários do exercício o montante de 21.725.479 Euros. Atrasos no processo de despedimento de empregados e outros relacionados com o encerramento fabril têm vindo a contribuir para prejuízos significativos na Fisipe Barcelona, os quais, por via de eventual responsabilidade solidária poderão vir a ter que ser suportados pela Empresa, juntamente com outros ainda não incorridos mas a incorrer relacionados com este processo. Por decisão do Tribunal Social de Barcelona, a Fisipe Barcelona foi condenada em Setembro de 2004 a pagar aos seus empregados uma indemnização por despedimento que poderá ascender a cerca de 30 milhões de Euros. Nesta sentença a Empresa é considerada solidária na respectiva responsabilidade, tencionando a Empresa apresentar recurso da mesma até final do corrente mês. Não obtivemos contas auditadas da Fisipe Barcelona em 30 de Junho de 2004, nem uma avaliação independente do valor de realização das imobilizações corpóreas da Fisipe Barcelona, líquido de eventuais custos de desmantelamento e descontaminação ambiental. Estas limitações associadas às incertezas inerentes a processos desta natureza impediram -nos de quantificar o montante de eventuais provisões adicionais a registar pela empresa para fazer face aos pagamentos de indemnizações por despedimento de empregados, à cobertura de prejuízos e a outras responsabilidades decorrentes dos processos em curso e, consequentemente, quantificar o montante dos ajustamentos a efectuar nas demonstrações financeiras anexas. Parecer 9. Com base no trabalho efectuado, o qual foi executado tendo em vista a obtenção de uma segurança moderada, excepto quanto aos efeitos dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários, caso não existissem as limitações descritas no parágrafo 8 acima, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a concluir que a informação financeira consolidada do período de seis meses findo em 30 de Junho de 2004 não esteja isenta de distorções materialmente relevantes que afectem a sua conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e que, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 5 acima, não seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Ênfases 10. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações da Empresa. Contudo, o balanço em 30 de Junho de 2004, decorrente dos prejuízos significativos verificados com o investimento na Fisipe Barcelona, apresenta um capital próprio negativo de 13.688.370 Euros, situação que determina a aplicação do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais. Nesta data 166 encontra-se agendada para 30 de Setembro de 2004 uma Assembleia Geral de Accionistas, de cuja ordem de trabalhos, consta uma proposta do Conselho de Administração no sentido do reforço dos capitais próprios da Empresa. Caso os accionistas não adoptem as medidas de saneamento financeiro propostas ou outras ad equadas às circunstâncias e mantendo-se a situação de perda de metade do capital social no final do exercício de 2004, considera-se a Empresa imediatamente dissolvida a partir da data de aprovação das contas desse exercício. Face ao exposto, a continuidade das operações da Empresa, a realização dos seus activos e a liquidação e classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas de suporte financeiro adequado. Lisboa , 23 de Setembro de 2004 Delloite & Associados, SROC, S.A. Representada por António Marques Dias” 7.4. Exercício de 2004 7.4.1 Contas individuais de 2004 Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Individual “Introdução 1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de Auditoria sobre a informação financeira contida no Relatório de Gestão e as demonstrações financeiras anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2004, que evidencia um total de 51.971.569 Euros e capitais próprios negativos de 10.773.693 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 19.953.376 Euros, as Demonstrações dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Empresa, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa; (ii) que a informação financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade da Empresa, a sua posição financeira ou os seus resultados. 3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame. 167 Âmbito 4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Opinião 5. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, para os fins indicados no parágrafo 6 abaixo, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. em 31 de Dezembro de 2004, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Ênfases 6. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, referem-se à actividade da Empresa a nível individual e foram preparadas para aprovação e publicação nos termos da legislação em vigor. Embora os investimentos financeiros tenham sido registados pelo método da equivalência patrimonial, através do qual são considerados nos resultados líquidos e no capital próprio os efeitos da consolidação das empresas participadas, as demonstrações financeiras anexas não incluem o efeito da consolidação integral a nível de activos, passivos, custos e proveitos totais, o que será efectuado em demonstrações financeiras consolidadas a aprovar e publicar em separado. 7. O nosso relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2003 incluía duas reservas sobre a impossibilidade de quantificar o montante líquido das responsabilidades da Empresa, naquela data, relacionadas com os processos decorrentes da decisão tomada naquele ano de encerramento da actividade industrial da Fisipe Barcelona S.A. (“Fisipe Barcelona”). Durante o ano de 2004, depois de entrar em suspensão de pagamentos foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e em 14 de Dezembro de 2004 foi celebrado com terceiros um contrato através do qual a Empresa cedeu àqueles o capital social daquela sociedade, os créditos detidos sobre a mesma, algumas dívidas da Fisipe Barcelona para com terceiros e as posições da Empresa em processos judiciais em curso relacionados com a Fisipe Barcelona. Através deste contrato limitaram-se, em função dos valores nele estabelecidos, as perdas e as responsabilidades da Empresa relacionadas com a Fisipe Barcelona e como se indica nas Notas 10, 46 e 53 do Anexo foi registado na Demonstração de Resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 uma perda de 14.331.115 Euros. 168 8. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações da Empresa, embora esta tenha apresentado nos últimos dois exercícios prejuízos significativos, gerados essencialmente pela Fisipe Barcelona, e em 31 de Dezembro de 2004 o seu balanço evidenciar capitais próprios e fundo de maneio negativos. Conforme referido nas Notas 16 e 48, parte do passivo da Empresa em 31 de Dezembro de 2004 é constituído por contas a pagar ao seu accionista maioritário CUF Companhia União Fabril, SGPS, S.A. (“CUF”) e dívidas a instituições financeiras garantidas pela CUF. Adicionalmente, conforme referido na Nota 40 e no Relatório de Gestão foi já aprovado em Assembleia Geral de Accionistas um aumento de capital por entradas em dinheiro. Face ao exposto, entendemos que a continuidade das operações da Empresa, e consequentemente, o valor de realização dos seus activos e o montante de liquidação e classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas do referido aumento de capital e do sucesso das operações da Empresa nos próximos exercícios. Lisboa, 17 de Março de 2005 Deloitte & Associados, SROC S.A. Representada por António Marques Dias” 7.4.2 Contas consolidadas de 2004 Relatório de Auditoria sobre a Informação Financeira Consolidada “Introdução 1. Para os efeitos do artigo 245º do Código dos Valores Mobiliários, apresentamos o nosso Relatório de Auditoria sobre a informação financeira consolidada contida no Relatório de Gestão e as demonstrações financeiras consolidadas anexas do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Empresa”) e subsidiárias, as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2004, que evidencia um total de 52.695.535 Euros e capitais próprios negativos de 10.773.693 Euros, incluindo um resultado consolidado líquido negativo de 19.953.376 Euros, as Demonstrações consolidadas dos resultados por naturezas e por funções, a Demonstração consolidada dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Responsabilidades 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Empresa: (i) a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do conjunto das empresas incluídas na consolidação, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa; (ii) que a informação financeira histórica seja preparada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites e que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários; (iii) a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de sistemas de controlo interno apropriados; (iv) a informação de qualquer facto relevante que tenha influenciado a actividade do conjunto das empresas incluídas na consolidação, a sua posição financeira ou os seus resultados. 3. A nossa responsabilidade consiste em examinar a informação financeira contida nos documentos de prestação de contas acima referidos, incluindo a verificação se, para os aspectos materialmente relevantes, é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita, conforme exigido pelo Código dos Valores Mobiliários, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso exame. 169 Âmbito 4. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão / Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a verificação das operações de consolidação e de terem sido apropriadamente examinadas as demonstrações financeiras das empresas incluídas na consolidação, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas, a sua aplicação uniforme e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações, a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, e a apreciação, para os aspectos materialmente relevantes, se a informação financeira é completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. O nosso exame abrangeu ainda a verificação da co ncordância da informação financeira consolidada constante do Relatório de Gestão com os restantes documentos de prestação de contas consolidadas. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião. Opinião 5. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas no parágrafo 1 acima, apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. e suas subsidiárias em 31 de Dezembro de 2004, o resultado consolidado das suas operações e os seus fluxos consolidados de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal e a informação nelas constante é, nos termos das definições incluídas nas directrizes mencionadas no parágrafo 4 acima, completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita. Ênfases 6. O nosso relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2003 incluía duas reservas sobre a impossibilidade de quantificar o montante líquido das responsabilidades da Empresa, naquela data, relacionadas com os processos decorrentes da decisão tomada naquele ano de encerramento da actividade industrial da Fisipe Barcelona S.A. (“Fisipe Barcelona”). Durante o ano de 2004, depois de entrar em suspensão de pagamentos foi requerida a falência da Fisipe Barcelona e em 14 de Dezembro de 2004 foi celebrado com terceiros um contrato através do qual a Empresa cedeu àqueles o capital social daquela sociedade, os créditos detidos sobre a mesma, algumas dívidas da Fisipe Barcelona para com terceiros e as posições da Empresa em processos judiciais em curso relacionados com a Fisipe Barcelona. Através deste contrato limitaram-se, em função dos valores nele estabelecidos, as perdas e as responsabilidades da Empresa relacionadas com a Fisipe Barcelona e como se indica nas Notas 45, 46 e 63 do Anexo foi registado na Demonstração de Resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2004 uma perda de 14.331.115 Euros. 7. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 acima, foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações da Empresa, embora esta tenha apresentado nos últimos dois exercícios prejuízos significativos, gerados essencialmente pela Fisipe Barcelona, e em 31 de Dezembro de 2004 o seu balanço evidenciar capitais próprios e fundo de maneio negativos. Conforme referido nas Notas 51 e 58, parte do passivo da Empresa em 31 de 170 Dezembro de 2004 é constituído por contas a pagar ao seu accionista maioritário CUF Companhia União Fabril, SGPS, S.A. (“CUF”) e dívidas a instituições financeiras garantidas pela CUF. Adicionalmente, conforme referido na Nota 54 e no Relatório de Gestão foi já aprovado em Assembleia Geral de Accionistas um aumento de capital por entradas em dinheiro. Face ao exposto, entendemos que a continuidade das operações da Empresa, e consequentemente, o valor de realização dos seus activos e o montante de liquidação e classificação dos seus passivos dependem da concretização pelos accionistas do referido aumento de capital e do sucesso das operações da Empresa nos próximos exercícios. Lisboa, 17 de Março de 2005 Deloitte & Associados, SROC S.A. Representada por António Marques Dias” 171 CAPÍTULO 8 – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÓMICA E FINANCEIRA 8.1. Pressupostos Pressupostos Gerais As projecções efectuadas basearam-se nas contas históricas, individuais e consolidadas da Fisipe, nas contas históricas das suas participadas Fisipe Hungria e Munditêxtil, no Plano Estratégico da Fisipe para o triénio 2005 – 2007 e em outros elementos fornecidos pela Fisipe para este efeito. Foi ainda considerada a concretização da Oferta Pública de Subscrição actualmente em curso, a qual visa o aumento do capital social de 500.000 mil euros para 15.500.000 euros, na sequência da operação de redução de capital social de 25.000.000 euros para 500.000 euros, por redução do valor nominal das acções de 5€ para 0,10 €. O estudo de viabilidade baseou-se ainda na análise do sector das fibras acrílicas e do sector têxtil e de vestuário, conforme capítulo 4 do prospecto, bem como nas perspectivas futuras, conforme capítulo 6 do prospecto. Após dois anos marcados por resultados negativos da então subsidiária, Fisipe Barcelona, entretanto alienada no final de 2004, a Sociedade tem a intenção de centrar essencialmente as suas operações na unidade do Lavradio. Desta forma, a informação apresentada no presente Estudo, exclui a Fisipe Barcelona, que deixou de fazer parte do perímetro de consolidação da Fisipe após o ano de 2003. Nos pontos seguintes, encontra-se um resumo dos pressupostos utilizados na elaboração do presente estudo de viabilidade económico-financeira, alguns dos quais voltam a ser referidos ao longo do documento aquando da análise de determinadas rubricas. Pressupostos macro-económicos Considerou-se a seguinte evolução em termos de pressupostos macro-económicos: 2005E Taxa de inflação - Portugal Taxa de inflação - Hungria Euribor 1M Euribor 3M Euribor 6M Taxa de IRC + Derrama Imposto de selo sobre juros 2,4% 4,0% 2,2% 2,3% 2,2% 27,5% 4,0% 2006E 2,1% 4,0% 2,6% 2,7% 2,7% 27,5% 4,0% 2007E 2,0% 4,0% 3,0% 3,1% 3,1% 27,5% 4,0% Fonte: Caixa - Banco de Investimento, Millennium bcp investimento e Bloomberg Pressupostos Operacionais – A evolução previsional do mix de produção reflecte uma forte aposta da empresa no segmento de mercado de fibras especiais, precisamente aquele de maior valor acrescentado e consequentemente maiores margens. Neste contexto, assume-se um reforço do mercado europeu enquanto mercado de exportação, em prejuízo dos mercados africano e do médio oriente. – A estratégia de reforço nos segmentos de maior valor acrescentado decorre também do acesso à tecnologia de produção de fibra de tinta através do processo de gel-dying, adquirido através da Fisipe Barcelona que, não obstante a alienação daquela subsidiária, continuará a ser assegurado através da fábrica do Lavradio. 172 – As estimativas da empresa quanto à evolução do preço do acrilonitrilo apontam para uma subida continuada ao longo de 2005, para posteriormente se reduzir em 2007 até valores próximos dos verificados em 2004. – A evolução do preço de venda da fibra apresenta uma elevada correlação histórica com a evolução do preço de aquisição do acrilonitrilo. Contudo, apesar da capacidade da empresa de repercutir nos preços de venda oscilações no custo da matéria-prima, esse hedging natural não é perfeito. – Assim sendo, aumentos do custo da matéria-prima não serão compensados com aumentos dos preços médios de venda de igual dimensão, pelo que a margem de contribuição se reduz em 2005 em resposta a aumento do preço da matéria-prima, esperando-se uma recuperação da mesma nos anos seguintes na sequência da descida do preço do acrilonitrilo. – Para além da Sociedade procurar repercutir as variações do custo do acrilonitrilo nos preços de venda das fibras, os preços médios de venda perspectivados para cada um dos tipos de fibra são ainda função do mix de produção e do mercado geográfico a que se destinam. – Num contexto marcado pela crescente pressão ao nível de custos de matérias-primas, a Sociedade iniciará um programa de contenção de encargos com FSE e encargos com Pessoal já a partir de 2005. Contudo, em 2005 esse esforço adicional de contenção será ainda insuficiente para compensar a quebra de margem de contribuição perspectivada. – Nos anos seguintes, a recuperação da margem de contribuição deverá reflectir-se positivamente também ao nível da margem de EBITDA, elevando-a para valores próximos dos 8,7%. – A reavaliação de activos no valor de 19.930 milhares de euros, bem como a reclassificação do imobilizado em curso em imobilizado corpóreo e os investimentos adicionais realizados a partir de 2005, penalizando o Resultado Líquido. – Por outro lado, a amortização de uma parte substancial do Passivo Financeiro no seguimento da operação de aumento de capital, permitirá uma redução dos encargos financeiros. – Após um ano de 2004 fortemente marcado por resultados extraordinários negativos decorrentes do encerramento da unidade de Barcelona, espera-se a recuperação do Resultado Líquido a partir de 2006. Pressupostos de balanço – As alterações mais significativas de Balanço ocorrerão ao nível da situação líquida em função da reestruturação que lhe está subjacente, que decorrem da operação de aumento de capital de bem como da reavaliação de activos em cerca de 19.930 milhares de euros. – A Sociedade procederá à realização da redução do capital social, destinada à cobertura de prejuízos, que de seguida será acompanhada por um aumento de capital. Com esta operação, o capital social da Fisipe passará para 15.500 milhares de euros e a situação líquida ficará dimensionada por forma a cumprir o art.º 35 do código das sociedades comerciais. A injecção de capital visará também a redução do passivo financeiro da sociedade. 173 – Os investimentos projectados destinam-se apenas a manutenção e conservação do parque industrial instalado, não havendo perspectivas de realização de investimentos específicos para aumentos de capacidade ou de eficiência produtiva. – Em 2005, a Fisipe espera poder proceder à anulação de provisões para riscos e encargos relativas à Fisipe Barcelona, bem como à anulação de parte de um aval à Repsol por créditos sobre a Fisipe Barcelona. – A Fisipe considerou que será realizada uma operação de reestruturação de dívida, designadamente através da renegociação e reescalonamento de empréstimos actualmente em vigor. Outros pressupostos – As demonstrações financeiras consolidadas da Fisipe foram elaboradas com base nas demonstrações financeiras individuais da Fisipe, Munditêxtil e Fisipe Hungria, tendo sido efectuados os correspondentes ajustamentos de consolidação, designadamente a anulação de saldos intra-grupo e de relações geradoras de saldos intra-grupo, em rubricas de exploração ou de balanço. – As demonstrações financeiras consolidadas foram ainda elaboradas tendo presente ajustamentos decorrentes da aplicação dos normativos contabilísticos definidos nos International Accounting Standards. 8.2. Conclusões O desempenho deficitário e posterior encerramento da Fisipe Barcelona teve um forte impacto negativo nos exercícios de 2003 e 2004. Contudo, o encerramento desta unidade bem como de outras unidades produtoras contribuiu para a redução da capacidade instalada no sector, a qual permitiu o surgimento de novas oportunidades de mercado. Entre as novas oportunidades identificadas, está o segmento de gel-dyeing, nomeadamente no mercado espanhol, aproveitando o know-how apropriado através da antiga operação de Barcelona. A produção de fibras especiais destinadas a este segmento de mercado, é agora assegurada pela unidade do Lavradio. A concretização da operação de aumento de capital dotará a Sociedade dos meios necessários à prossecução da respectiva estratégia, com uma estrutura de custos mais equilibrada e portanto livre do excessivo peso dos encargos financeiros. O Estudo de Viabilidade ora apresentado pretende traduzir a implementação das estratégias que o management da Fisipe procura desenvolver, bem como as suas perspectivas acerca da evolução do negócio, nas suas diversas componentes, assim como a evolução estimada do sector no qual a Sociedade actua. A evolução da situação económico-financeira da Fisipe depende, no essencial, da evolução de um conjunto de factores, de entre os quais se destacam: – Expectativas de crescimento económico, designadamente de evolução do sector têxtil nos mercados para onde exporta; – Evolução da relação entre procura e oferta de fibra, nomeadamente em função de variações da capacidade instalada; 174 – Evolução dos custos operacionais com destaque para o preço de aquisição de acrilonitrilo, bem como da capacidade da Fisipe de traduzir no preço de venda de fibra eventuais variações desfavoráveis do preço da matéria prima. Da análise dos resultados projectados pode observar-se uma evolução positiva, consubstanciada numa trajectória de sustentabilidade do negócio, indicadora de uma tendência de viabilidade operacional e económica no horizonte considerado. Neste contexto, tendo em conta a estratégia global da Fisipe, e admitindo que não se verificarão alterações sig nificativas aos pressupostos assumidos, pode concluir-se que a Sociedade deverá apresentar uma evolução favorável da sua actividade. Assim, afigura-se razoável admitir que poderá registar resultados líquidos positivos no decurso do horizonte temporal de projecções. As projecções que serviram de base à elaboração do presente Estudo de Viabilidade tiveram por base informações prestadas pela Fisipe, não tendo o Millennium bcp investimento ou o Caixa Banco de Investimento procedido à verificação autónoma da informação disponibilizada pela Sociedade e, nessa medida, não assumem qualquer responsabilidade pela concretização das projecções apresentadas. 175 8.3. Parecer do auditor PARECER DO AUDITOR SOBRE A REVISÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PROSPECTIVAS 1. Procedemos à revisão das demonstrações financeiras consolidadas prospectivas da Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A. (“Fisipe”) que compreendem os balanços consolidados previsionais e as demonstrações consolidadas previsionais dos resultados por naturezas, respeitantes aos exercícios a findar entre 31 de Dezembro de 2005 e 2007, ambos incluídos, bem como notas explicativas e pressupostos utilizados na sua preparação. Estas demonstrações financeiras consolidadas prospectivas e respectivas notas explicativas e pressupostos encontram-se incluídos no Estudo de Viabilidade, preparado no âmbito da Oferta Pública de Subscrição e de Admissão à Negociação, relativo à emissão de 150.000.000 de acções, no âmbito do aumento do capital social da Fisipe de 500.000 Euros para até 15.500.000 Euros, para ser submetido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. 2. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Fisipe a preparação e apresentação destas demonstrações financeiras consolidadas prospectivas, para os efeitos previstos na alínea c) do artigo 156º do Código dos Valores Mobiliários, tendo o Estudo de Viabilidade sido elaborado conjuntamente pelo Millennium bcp investimento e pelo Caixa – Banco de Investimento, entidades que asseguram a organização, montagem e condução global da Oferta Pública de Subscrição. A nossa responsabilidade é a de dar um parecer, para os efeitos previstos no artigo 8º do citado Código, sobre tais demonstrações financeiras consolidadas prospectivas com base na revisão efectuada. 3. A nossa revisão foi efectuada de acordo com as recomendações divulgadas pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, nomeadamente a Recomendação Técnica nº 11 e, consequentemente, incluiu os procedimentos que tivemos por necessários para avaliar os pressupostos usados, a preparação e a apresentação da informação financeira consolidada prospectiva. 4. Baseados na nossa revisão dos suportes dos pressupostos referidos no parágrafo 1 acima, nada chegou ao nosso conhecimento que dê lugar a crer que esses pressupostos não proporcionam uma base razoável para as previsões/projecções e que, as demonstrações financeiras consolidadas prospectivas referidas no parágrafo 1 acima, não estão devidamente preparadas com base nos pressupostos e apresentadas numa base consistente com as políticas contabilísticas normalmente adoptadas pela Fisipe – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A.. 5. Devemos contudo advertir que frequentemente os acontecimentos futuros não ocorrem da forma esperada, pelo que os resultados reais poderão vir a ser diferentes dos previstos e as variações poderão ser materialmente relevantes. Este aspecto assume particular relevância ao nível da evolução estimada do preço da principal matéria prima (acrilonitrilo), do “mix” de vendas e da repercussão do preço do acrilonitrilo no preço de venda dos produtos da Fisipe. Lisboa, 18 de Maio de 2005 ________________________________________ DELOITTE & ASSOCIADOS, SROC S.A. Representada por António Marques Dias 176 CAPÍTULO 9 – OUTRAS INFORMAÇÕES Os Relatórios e Contas e outras informações que, de acordo com as disposições legais, devem estar à disposição dos accionistas, podem ser consultados na sede social da Fisipe, sita na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro. Encontram-se igualmente à disposição dos accionistas, no sítio da sociedade na Internet, os elementos exigidos legalmente. A Fisipe considera não existir qualquer outra informação relevante que deva ser introduzida neste Prospecto para os fins a que o mesmo se destina. 177 CAPÍTULO 10 – CONTRATOS DE FOMENTO Não foram celebrados quaisquer contratos de liquidez e/ou estabilização relativamente à presente emissão. 178 INFORMAÇÕES FINAIS Os Estatutos, os Relatórios e Contas e outras informações que, de acordo com as disposições legais, devem estar à disposição do público e dos accionistas, podem ser consultados na sede da FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., sita na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro. O presente Prospecto, publicado sob a forma de brochura, constitui a única forma de publicação adoptada e pode ser consultado nos seguintes locais: – FISIPE – Fibras Sintéticas de Portugal, S.A., na Freguesia do Lavradio, Concelho do Barreiro; – sítio da Fisipe na internet, em www.fisipe.pt; – sede do Caixa – Banco de Investimento, sita em Lisboa, na Rua Barata Salgueiro, 33; – sede do Millennium bcp investimento, sita na Avenida José Malhoa, lote 1686 em Lisboa e nos seus estabelecimentos sitos na Rua Júlio Dinis, 705 – 719 1º e 2º andar no Porto e no TagusPark, Edifício 7, Piso 2, Ala B em Porto Salvo; – Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A., sita no Edifício Atrium Saldanha, na Praça Duque de Saldanha, 1 – 5º A, Lisboa; – sítio da CMVM na internet, em www.cmvm.pt.