atos do poder executivo - Prefeitura de Itapetininga
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atos do poder executivo - Prefeitura de Itapetininga
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo ITAPETININGA, 6 DE SETEMBRO DE 2008 - ANO III - Nº 118 ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 439, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 7º, I, da Lei nº 5.219, de 26 de dezembro de 2007; e Considerando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 22.683, de 29 de agosto de 2008: DECRETA Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.090.000,00(um milhão e noventa mil reais). 02.01.03 – Fundo Municipal de Segurança Publica 061810040.2050 – 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000.00 061810040.2050 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 600.000.00 061810040.2050 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 50.000.00 061810040.2050 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 90.000.00 061810040.2050 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 150.000.00 061810040.2050 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000.00 Total das Suplementações R$ 1.090.000.00 Art. 2º Os recursos para esta suplementação serão as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias. 02.4.02 – Departamento de Trânsito 041220040.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000.00 041220040.2050 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 600.000.00 041220040.2050 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 50.000.00 041220040.2050 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 90.000.00 041220040.2050 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 150.000.00 041220040.2050 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000.00 Total das Anulações R$ 1.090.000.00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias de agosto de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº. 440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008. Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra na Rodovia Raposo Tavares, destinada a criação de Distrito Industrial. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município. DECRETA Art. 1.º - Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa fazer parte integrante do presente decreto. I- Um imóvel urbano, de formato irregular, localizado a margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares – SP 270 – KM 170,15, no município e comarca de Itapetininga/SP, parte integrante da Matricula nº 9.250, de propriedade DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 1, localizado a margem esquerda da Rodovia Raposo Tavares – SP 270 – KM 170,15, na divisa com a Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A; deste segue até o vértice 2, no azimute 341°55’35", em uma distância de 1.061,60 metros, confrontando através de cerca, com a Rodovia Raposo Tavares – SP.270; defletindo à esquerda segue até o vértice 3, no azimute 255°54’21", em uma distância de 811,83 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 4, no azimute 162°38’58", em uma distância de 748,01 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 5, no azimute 77°51’23", em uma distância de 618,85 metros; defletindo à direita segue até o vértice 6, no azimute 163°48’39", em uma distância de 275,11 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 80°14’19", em uma distancia de 215,08 metros, confrontando do vértice 2 ao vértice 1, com a Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, encerrado uma área de 679.749,01 m² ou 67,9749 HA ou ainda 28,0888 Alqueires. Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretario de Gabinete DECRETO Nº 441, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº. 5.263, de 26 de maio de 2008. DECRETA Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no orçamento vigente, destinados a atender as despesas destinadas à Secretaria da Administração, a saber: 02.02.01 – Gabinete do Secretário de Administração e Dependências 04.123.0056 - PROGRAMA PNAFM 04.123.0056.1065 – 449052 – Equipamentos e Material Permanente do PNAFM.....R$ 400.000,00 04.123.0056.2075 – 339039 – Manutenção PNAFM..................................................R$ 400.000,00 TOTAL..........................................................R$ 800.000,00 Parágrafo único – O referido crédito visa atender as disposições da Lei nº. 5.153, de 13 de junho, de 2007. Art. 2º Ficam criados junto ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008, o programa PNAFM, passando o mesmo a ser parte integrante da Secretaria da Administração. Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo único – O excesso de arrecadação mencionado no caput deste artigo é proveniente da Operação de Crédito entre o Município de Itapetininga e a Caixa Econômica Federal. Art.4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 413, de 26 de maio de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº 442, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre alteração do Decreto nº 398, de 14 de março de 2008, que especifica a desapropriação de área de terra destinada a construção de Conjunto Habitacional. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 398 de 14 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto, a saber: Um terreno urbano, que consta pertencer a ALCIDES ORESTES, ALCIDES ORESTES JUNIOR, DANIEL ORESTES FERREIRA, ALZIRA ORESTES FERREIRA, MARIA AIDÉ ORESTES FERREIRA, BENVINDO LUIS ORESTES FERREIRA, JOÃO BATISTA ORESTES FERREIRA, MOISÉS ORESTES FERREIRA, NEUSA ORESTES FERREIRA DE CAMPOS GOMES, JOEL ORESTES FERREIRA, MARIA APARECIDA ORESTES SILVEIRA, MARIA LAURA RINALDI ORESTES FERREIRA, ANDREIA RINALDI ORESTES FERREIRA e ALEXANDRE ORESTES FERREIRA, conforme matrículas nº 48.454, 44.736 e 1.693, localizado no lado par da Rua Flavio Monteiro de Carvalho Junior, constituido pelas glebas 07 e 08, da Quadra A, do loteamento denominado Vila Belo Horizonte, na quadra completada pelas Ruas João Catarino de Barros Cleto e Ricardo Martins e pelo Ribeirão dos Cavalos, no municipio e comarca de Itapetininga/SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 63, localizado no lado par da Rua Flávio Monteiro de Carvalho Júnior, distante 182,00 metros da esquina com lado par da Rua João Catarino de Barros Cleto; deste segue com azimute 156°58’59", em uma distância de 384,45 metros, até o ponto 26A, confrontando com a gleba 9 (matrícula 46.409), de propriedade de Milton Flavio Moura; deflete à direita segue a jusante do Ribeirão dos Cavalos, com os seguintes azimutes e distancias: 218°21’12", em uma distância de 9,93 metros, até o ponto 27; segue com azimute 186°30’30", em uma distância de 19,23 metros, ate o ponto 28; segue com azimute 175°18’05", em uma distância de 15,73 metros, até o ponto 29; segue com azimute 219°47’16", em uma distância de 7,26 metros, até o ponto 30; segue com azimute 279°20’39", em uma distância de 8,28 metros, até o ponto 31; segue com azimute 293°07’49", em uma distância de 6,45 metros, até o ponto 32; segue com azimute 241°35’22", em uma distância de 12,83 metros, até o ponto 33; segue com azimute 200°39’39", em uma distância de 19,35 metros, até o ponto 34; segue com azimute 233°48’53", em uma distância de 11,48 metros, até o ponto 35; segue com azimute 221°25’05", em uma distância de 29,67 metros, até o ponto 36; segue com azimute 195°44’34", em uma distância de 9,75 metros, até o ponto 37; segue com azimute 223°04’43", em uma distância de 11,05 metros, até o ponto 38; segue com azimute 249°11’27", em uma distância de 7,33 metros, até o ponto 39; segue com azimute 277°54’09", em uma distância de 4,99 metros, até o ponto 40; segue com azimute 10°25’29", em uma distância de 3,14 metros, até o ponto 41; segue com azimute 320°11’09", em uma distância de 10,63 metros, até o ponto 42; segue com azimute 289°28’10", em uma distância de 10,27 metros, até o ponto 43; segue com azimute 296°40’14", em uma distância de 14,99 metros, até o ponto 44; segue com azimute 292°49’32", em uma distância de 13,76 metros, até o ponto 45; segue com azimute 278°39’01", em uma distância de 11,27 metros, até o ponto 46, confrontando desde o ponto 26A, com o Ribeirão dos Cavalos; do ponto 46 ao 56, confronta com imóveis (partes da Gleba 6), situados no lado impar da Rua Ricardo Martins, assim definidos: segue com azimute 336°47’43", em uma distância de 277,98 metros, até o ponto 47, confrontando neste trecho com imóvel nº 111 de propriedades de Luiz Edson Arantes, com terreno sem construção de propriedade de Wataru Mitsuono, com terreno sem construção de propriedade de Sebastião F. Ricardo da Silva; com imóvel nº 277 de propriedade de Marcos Valério Campos Oliveira, imóvel nº 281 de propriedade de Noel Pinto da Silva, com imóvel nº 231 de propriedade de Amauri Fernandes de Oliveira, com imóvel PÁGINA 2 6 DE SETEMBRO DE 2008 nº 251 de propriedade de Cecília Meireles Cardoso; com terreno sem construção de propriedade de José Jurandir de Lima, com terreno sem construção de propriedade de João Vieira de Barros Neto, com terreno sem construção de propriedade de Karina Pontes Dias Oliveira; e com imóvel nº 201 de propriedade de William Carriel Verdadeiro; do ponto 47 segue com azimute 337°53’49", em uma distância de 12,22 metros, até o ponto 48; segue com azimute 337°06’08", em uma distância de 17,79 metros, até o ponto 49, confrontando desde o ponto 47, com terrenos sem construção de propriedade de Waldemar Alves de Oliveira e João Domingues Salustiano; do ponto 49 segue com azimute 337°37’53", em uma distância de 12,90 metros, até o ponto 50, confrontando com terrenos sem construção de propriedades de Roberto Domingues Salustiano e Daniel de Jesus de Oliveira; do ponto 50 segue com azimute 336°07’58", em uma distância de 28,93 metros, até o ponto 51, confrontando com o imóvel nº 137 de propriedades de Aline Rodrigues Lima, imóvel sem construção de propriedade de José de Almeida, com imóvel nº 131 de propriedade da Conferência Vicentina do Menino Jesus e com terreno sem construção de propriedade de Manoel Santiago; do ponto 51 segue com azimute 339°35’03", em uma distância de 8,60 metros, até o ponto 52; segue com azimute 337°02’03", em uma distância de 24,51 metros, até o ponto 53, confrontando desde o ponto 51, com terreno sem construção de propriedade de Antonio Soeiro Magalhães, com imóvel nº 51 de propriedade de Pedro Dassi; do ponto 53 segue com azimute 337°05’51", em uma distância de 50,24 metros, até o ponto 54, confrontando com a terreno sem construção de propriedade de João Batista Bodo Neto; com terreno sem cosntrução de propriedade de Geny Machado Mariano, com terreno sem construção de propriedade de Manoel Cyriaco da Rocha Vieira, com terreno sem construção de propriedade de Jose Renato R. Alves, com imóvel nº 25 de propriedade de Paulo Carlos Nunes Pereira, e com imóvel nº 35 de propriedade de Virgínia Nanini; do ponto 54 segue com azimute 336°32’12", em uma distância de 25,08 metros, até o ponto 55; segue com azimute 342°45’30", em uma distância de 8,88 metros, até o ponto 56, confrontando, desde o ponto 54, com a terreno sem construção de propriedade de Jair Joaquim dos Santos, com imovel nº 15 de propriedade de João Batista Teles, e com terreno sem construção, de propriedade de Francisco Nanini); do ponto 56, localizado no lado par da Rua Flávio Monteiro de Carvalho Júnior, distante 36,17 metros da esquina com a Rua Ricardo Martins, deflete à direita segue com azimute 88°00’35", em uma distância de 25,45 metros, até o ponto 57; segue com azimute 92°11’54", em uma distância de 43,76 metros, até o ponto 58; segue com azimute de 83°15’32", em uma distancia de 111,62 metros, até o ponto 63, ponto inicial da descrição deste perimetro, confrontando desde o ponto 56, com o lado par da Rua Flavio Monteiro de Carvalho Junior (antiga Rua 1); encerrado uma área de 77.800,00 m². Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LÚCIO Secretário de Gabinete PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA / SP. Concurso Público Edital n. º 003/2008. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008 Em cumprimento ao Edital supra, a Prefeitura Municipal de Itapetininga - DIVULGA, através do presente instrumento a CONVOCAÇÃO, da 5ª fase do Concurso Publico da Guarda Municipal. a) Ficam convocados os candidatos aprovados na 4ª fase do Concurso Publico nº 003/2008, para a realização da 5ª fase - Curso de Formação Técnico-Profissional, onde ingressarão inicialmente como alunos, iniciando-se no dia 08 de setembro de 2008 e devendo os candidatos comparecerem munidos de Caderno; Lápis; Borracha; Caneta Azul e Documento de Identidade com foto, as 09:00 horas no SESI – Serviço Social da Industria, localizado à Avenida Padre Antonio Brunetti, nº 1360, Vila Rio Branco, nesta cidade. ITAPETININGA, 04 de setembro de 2008. Roberto Ramalho Tavares Prefeito PORTARIA Nº 220, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o pedido protocolado nesta Prefeitura Municipal através do Requerimento nº 22.836, de 2 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Exonerar, em vista do término do contrato dos empregados, abaixo relacionados, aprovados em Processo Seletivo Simplificado – PMI 003/2007, Agente de Controle às Endemias, lotados na Secretaria da Saúde: A partir de 12 de agosto de 2008 Walter de Souza A partir de 19 de agosto de 2008 Adriana Roberta Soares Edson Prestes Rolim de Mello Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 221, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o pedido de exoneração protocolado nesta Prefeitura Municipal através do Requerimento nº 22.808, de 2 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Renata Aparecida Mastromauro Correa, Agente de Apoio Administrativo da Guarda Municipal, lotada na Secretaria do Gabinete, a partir de 11 de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 222, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os candidatos foram classificados nas fases: 1ª Prova Escrita – Eliminatória e Classificatória; 2ª Teste de Aptidão Física – Eliminatória e Classificatória; 3ª Avaliação Psicológica – Eliminatória e 4ª Exame de Detecção de uso de Drogas - Eliminatória. Considerando o Edital do Concurso Público nº 003/2008, para Guarda Municipal (feminino) e Guarda Municipal (masculino) e a necessidade de matricular na 5ª Fase – Curso de Formação TécnicoProfissional – Eliminatória. Considerando os requerimentos protocolados sob os números 20.374, de 11 de agosto de 2008; 20.474, de 12 de agosto de 2008; e 20.555, de 13 de agosto de 2008, referentes a solicitação de afastamento, resolve: Art. 1º Afastar com vencimentos, a pedido, os funcionários abaixo relacionados, a partir de 8 de setembro de 2008, por um período de até 90 (noventa dias), conforme disposto na Lei Municipal nº 5.247 de 28 de março de 2008. Nome Cargo Ref. Lotação Amanda Maria de Proença Pereira Auxiliar de educação 07A Secretaria da Educação Adriana de Fátima Ferreira Auxiliar de educação 07B Sec. Promoção Social Diogo de Oliveira Martins Auxiliar de educação 07A Secretaria de Educação Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 223, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que os candidatos foram classificados nas fases: 1ª Provas Escritas – Eliminatória e Classificatória; 2ª Teste de Aptidão Física – Eliminatória e Classificatória; 3ª Avaliação Psicológica – Eliminatória e 4ª Exame de Detecção de uso de Drogas - Eliminatória. Considerando o Edital do Concurso Público nº 003/2008, para Guarda Municipal (feminino) e Guarda Municipal (masculino) e a necessidade de matricular na 5ª Fase – Curso de Formação TécnicoProfissional – Eliminatória, e Considerando o requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob o nº 22.761, de 1º de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Matricular na 5ª FASE DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL ELIMINATORIA, a partir de 08 de setembro de 2008, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº. 003/2008, devidamente homologado, atendendo o disposto na Lei Municipal nº 5.247, de 28 de Março de 2008, no artigo 12 e parágrafo único e Decreto nº 423, de 18 de Junho de 2008, por período de até 90 (noventa) dias, os alunos da Guarda Municipal abaixo relacionados:Guarda Municipal (feminina) Classificação Nome 1º. BIANCA DIAS RODRIGUES AGUIAR 2º. BRUNA DE ALBUQUERQUE SANTOS 3º. MONICA PIOVAN NUNES OLIVEIRA 4º. DAIANE CAMARGO LEME 5º. BRUNA SIMÕES DE ALMEIDA Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73 Câmara Municipal de Itapetininga Prefeitura do Município de Itapetininga Geraldo Miguel de Macedo (Presidente) Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Alceu Alves de Oliveira Jornalista Responsável: Jorge Norio Rezende Ikawa Sec. de Gabinete: Messias Ferreira Lucio Sec. da Promoção Social: Eliana Fontes Lisboa MTB: 50065 Sec. de Administração: Newton Cavalcante de Noronha Sec. de Cultura, Esporte e Turismo: Fábio Regino Sacco [email protected] Sec. da Saúde: Roberto Lima de Lara Procurador Geral do Município www.itapetininga.sp.gov.br Sec. de Educação: Vera Lúcia Abdala José Alves de Oliveira Jr. Telefone: (15) 3273.4731 Sec. de Obras: Paulo Cezar de Almeida Praça dos Três Poderes, 1000 Sec. do Meio Rural e Abast.: Wilson José Matiazzo Presidente do Fundo Social de Solidariedade 18200.900 – Itapetininga/SP Sec. de Indust. e Desenv.: Rui Carlos Martins Ângela Maria Tavares Hiram Ayres Monteiro Junior (Vice-presidente) Marco José Nanini de Oliveira (1º Secretário) Jair Aparecido Sene (2º Secretário) Claudinei José Ramos Danilo Silva Eduardo Tsukamoto José Benedito Lisboa Rolim José Eduardo Gomes Franco Mauri de Jesus Morais Salvador Antonio dos Santos [email protected] [email protected] www.camaraitapetininga.sp.gov.br/ (15) 3275-7600 Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro 18200.640 - Itapetininga/SP 6 DE SETEMBRO DE 2008 6º. LUCIANA DE JESUS SANTOS MENEZES 7º. LUCYANA FERREIRA DE ALMEIDA 8º. AMANDA MARIA DE PROENÇA PEREIRA 10º. CATARINA APARECIDA NANINI MOTTA 11º. PERLA CRISTINA GONÇALVES 12º. GISELE ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALMEIDA 13º. LIDIANE CECÍLIA LOPES 14º. ADRIANA DE FÁTIMA FERREIRA Guarda Municipal (masculino) Classificação Nome 1º. FABIO VAZ DE SOUZA 2º. MICHEL VICTOR TOPIC 3º. FERNANDO DE ALMEIDA E SILVA 4º. VANCLEI NUNES VIEIRA 5º. LUIZ FERNANDO MARTINS CAMARGO 6º. JOSÉ ANTONIO CAVALCANTI M. FERREIRA 7º. ELIAS LEME DOS SANTOS 8º. LUCAS FRANCO DE QUEIROZ 9º. RAFAEL ELIAS RIBEIRO 11º. MARIO ALEXANDRE BIANCHI ALMEIDA 12º. WELINGTON LUIZ CALISTO RODRIGUES 13º. ALEX BARBOSA DE CAMARGO 14º. DIOGO DE OLIVEIRA MARTINS 15º. RAONI DE PONTES MOURA 16º. RHALNY PROENÇA GAMA 17º. ROBSON FOGAÇA 18º. FILIPE RODRIGUES DE SOUZA 19º. SILVIO FERREIRA PIRES 20º. LUIZ CARLOS DE ALMEIDA 21º. EDSON FELÍCIO DE MEDEIROS 23º. ANDRÉ LUIZ FOGAÇA 24º. ALESSANDRO PAQUES RIOS 25º. BRUNO MARIANO DE OLIVEIRA 26º. JOÃO CAMILO DE SOUZA VAZ 27º. LACY VIEIRA DE CAMPOS NETO 28º. MARLON GOMES DA CUNHA LOURENÇO 30º. FERNANDO AUGUSTO GONÇALVES 31º. EDIBERTO MESSIAS FERREIRA 32º. EDUARDO FERREIRA DA SILVA Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 224, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, Art. 1º Nomear em estágio probatório o concursado, a partir de 08 de setembro de 2008, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 02/2008, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:Cargo: Auxiliar de Educação – Ref. 07 (Portador de Deficiência) Nome Classificação FLAVIO MARCOS LUIZ RODRIGUES 02º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA AVISO DE EDITAIS ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2008 - Processo nº 15.036/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário por Item OBJETO: fornecimento de pedra britada nº 01, pedrisco limpo, pó de pedra e massa asfaltica (faixa “D” DER), cimento e areia grossa para a Secretaria de Obras. INICIO DA SESSÃO: Dia 19.09.2008 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2008 - Processo nº 15.037/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada para a Secretaria de Saúde. INICIO DA SESSÃO: Dia 22.09.2008 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2008 - Processo nº 15.038/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: Aquisição de material de enfermagem para entrega parcelada para a Secretaria da Saúde. INICIO DA SESSÃO: Dia 23.09.2008 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2008 - Processo nº 15.039/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial (Ata de Registro de Preços) TIPO: Menor Preço Unitário OBJETO: Fornecimento parcelado de impressos para o almoxarifado da Secretaria de Saúde. INICIO DA SESSÃO: Dia 24.09.2008 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2008 - Processo nº 15.040/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Global OBJETO: Aquisição de containers de lixo, de no mínimo 120 litros cada container, dimensões mínimas: 50X56X85 (container fabricado em material plástico PP PÁGINA 3 – Polipropileno) nas cores: verde, vermelho, amarelo e azul (coleta seletiva para vidro, plástico, metal e papel) para as Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental da Secretaria de Educação. INICIO DA SESSÃO: Dia 25.09.2008 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2008 - Processo nº 15.041/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: fornecimento de materiais hidráulicos para o conjunto habitacional Itapetininga “I”, decorrente do convênio entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). INICIO DA SESSÃO: Dia 26.09.2008 a partir das 10:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 122/2008 - Processo nº 15.042/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: fornecimento de materiais (testeira, selador, lixa, palha de aço, desempenadeira de plástico, peneira média, segueta e pregos) para o conjunto habitacional Itapetininga “I”, decorrente do convênio entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). INICIO DA SESSÃO: Dia 26.09.2008 a partir das 14:00 horas. ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2008 - Processo nº 15.043/2008. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: fornecimento de materiais (meia cana de cedrinho e forro cedrinho para beiral)para o conjunto habitacional Itapetininga “I”, decorrente do convênio entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU). INICIO DA SESSÃO: Dia 26.09.2008 a partir das 16:00 horas. OS EDITAIS estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br. Maiores Informações pelo Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552. Não enviamos editais, por fax, e-mail e/ou correio. COMUNICADO - SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2008 - Processo nº 15.030/ 2008 OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços mecânicos de sinalização horizontal, para a Secretaria de Obras e Serviços (Setor Trânsito). Comunicamos a suspensão do processo, em decorrência da IMPUGNAÇÃO ao edital apresentada pela empresa Meng Engenharia, Comércio e Indústria Ltda – Protocolo nº 23.057/2008 no dia 04/09/2008. Após análise da referida impugnação e eventual modificação do edital será dado conhecimento público e agendada nova data para sessão de processamento. Informações pelo Telefone (015) 3376.9600 ramal 9552. REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo n.° 7.693/2008, que objetiva a aquisição de frutas, verduras e legumes para a Merenda Escolar para a Secretaria de Educação, VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 20.05.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços das empresas vencedoras, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) JOÃO LUIZ BRANDÃO MARTINS JÚNIOR Lote 01 composto por: QUANTIDADE: 14.000 Dz OBJETO: Laranja Pera A Ou Baianinha; QUANTIDADE: 12.000 Dz OBJETO: Maça Fuji Ou Gala Tipo 120; QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO: Mamão Formosa A Tipo 12; QUANTIDADE: 4.000 Kg OBJETO: Alho Especial 5/6 Graúdo; QUANTIDADE: 10.000 Kg OBJETO: Repolho Verde Extra Especial Tipo 12; QUANTIDADE: 8.000 Kg OBJETO: Beterraba Extra Aa; QUANTIDADE: 8.000 Kg OBJETO: Abobrinha Brasileira Extra Aa; QUANTIDADE: 10.000 Kg OBJETO: Tomate Para Salada Extra Aa; QUANTIDADE: 10.000 Kg OBJETO: Pepino Caipira Extra Aa; QUANTIDADE: 12.000 Kg OBJETO: Cenoura Extra Aa; QUANTIDADE: 60.000 Kg OBJETO: Batata Benef. Lisa Especial; QUANTIDADE: 3.000 Dz OBJETO: Chicoria Especial Tipo 2; QUANTIDADE: 3.000 Dz OBJETO: Alface Lisa Ou Crespa (Graúda); QUANTIDADE: 3.000 Dz OBJETO: Couve Manteiga Extra Maço Esp. Graúda; QUANTIDADE: 8.000 Kg OBJETO: Cebola Do Estado Graúda Especial; QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO: Abóbora madura; QUANTIDADE: 4.000 Kg OBJETO: Chuchu Extra Aa; QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO: Mandioquinha Extra Aa; QUANTIDADE: 4.000 Kg OBJETO: Mandioca amarela; QUANTIDADE: 3.500 kg OBJETO: Acelga; QUANTIDADE: 3.000 Kg OBJETO: Batata doce amarela Extra A; QUANTIDADE: 5.000 Kg OBJETO: Vagem macari; QUANTIDADE: 6.500 Un OBJETO: Melancia (peça de + ou – 10kgs). DESCONTO de todos os itens: 4,6%. PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo n.° 8.662/2008, que objetiva a aquisição de suco natural nos sabores de acerola, maracujá e abacaxi para a Secretaria da Educação, VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 20.05.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços das empresas vencedoras, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) FERNANDO ZULIAN DE CARVALHO ME Item 01: QUANTIDADE: 10.000 litros OBJETO: suco nos sabores acerola, maracujá e abacaxi. VALOR UNITÁRIO: R$ 5,80 MARCA: Frutom. PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2008 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Processo n.° 6.494/2008, que objetiva a prestação de serviços de fornecimento de oxigênio medicinal, VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 28.05.2008. Segue abaixo relacionado os registros dos preços das empresas vencedoras, conforme preceitua o art. 14, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 - PREÇOS REGISTRADOS: 01) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A Item 01: QUANTIDADE: 10.000 m³ OBJETO: Prestação de serviços contínuo com fornecimento de aproximadamente 10.000 m³ de oxigênio medicinal com acessórios (cilindro, regulador, suporte p/ cilindro, máscara, cateter, umidificador e prolongador) para tratamento médico em residências de pacientes carentes do Município de Itapetininga, que serão autorizados pela Secretaria de Saúde. VALOR UNITÁRIO: R$ 11,75 MARCA: White Martins. HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2008 – A Comissão Julgadora de Licitações, faz saber que referente a abertura dos envelopes “A - Documentos de Habilitação” da Concorrência Pública n.º 07/2008 Processo n°: 15.002/2008, referente Contratação de empresa para a construção de Escola Municipal de Ensino Fundamental, na Vila Florestal, neste Município, foram HABILITADAS as empresas: 01) Copemak e Construtora Comercio e Locações Ltda; 02)Parteng Construtora Ltda; 03)Construtora Nigoski & Nigoski Ltda; 04)Construmart Construção e Comercio Ltda; 05)Jalit Empreiteira de Mão de Obra e Materiais para Construção Ltda - ME; 06)Continental Construtora e Incorporadora Ltda; 07)Hungria & Martins Construções Ltda ; 08)Construtora Nova Real Ltda; 09)Imprej Engenharia Ltda; 10)Construtora Tec Paulista Ltda; 11)RG Construções Itapeva Ltda; 12)RTA Engenharia e Construções Ltda; 13)Casa Grande Serviços; 14)Atlântica Construções Comercio e Serviços Ltda; 15)Multicon Engenharia Ltda ; 16)Construtora W Curi Ltda; 17) Fina Engenharia Ltda. Foi INABILITADA a empresa: Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda por não atender o disposto no item 5.1, exigido no edital. Decorrido o prazo legal sem interposições de recursos as empresas habilitadas estão aptas para a próxima fase abertura dos Envelopes “B Propostas”. Itapetininga, 05 de setembro de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal. PÁGINA 4 LEI Nº 5.285, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009”. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do orçamento do Município relativo ao exercício de 2009, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, na Lei Orgânica do Município – LOM e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento – programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas dos setores competentes da área. Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, em face da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária, observados os seguintes requisitos: I – conterá “reserva de contingência”, identificada pelo código 9999.99.99 em montante equivalente a 1,00% da Receita Corrente Líquida. II – a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvadas as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem a 2% da receita corrente líquida prevista, nos termos do art. 16, § 3º da L.R.F. III – a execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma descentralizada observará as normas estabelecidas pela Portaria 339, de 29/08/01 da Secretaria do Tesouro Nacional. IV – conterá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e Administração Indireta. Parágrafo único – A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesas e modalidade de aplicação, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04/05/01. Art. 5º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 31 de agosto, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000, combinado com o inciso V, art. 26 da Lei Orgânica de Itapetininga. Art. 6º A proposta orçamentária do Município para 2009 será elaborada de acordo com as seguintes orientações gerais: I – prioridade de investimentos nas áreas sociais, visando a redução de desigualdades; II – austeridade na gestão dos recursos públicos, através da responsabilidade na gestão fiscal; III – modernização na ação governamental; IV – eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde e educação; V – ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade; VI – articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada; CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 7º As movimentações do Quadro de Pessoal e alterações salariais, de que trata o Art. 169, § 1º da Constituição Federal, somente ocorrerão se atendidos os requisitos e limites da LRF, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta. Art. 8º A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. Art. 9º As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e o Anexo III, que dispõe sobre riscos fiscais. § 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II – a expansão do número de contribuintes; III – a atualização do cadastro imobiliário fiscal; IV – a concessão onerosa de espaços públicos. § 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do Município. § 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e de recursos financeiros previstos na programação de desembolso, devendo a inscrição de Restos a Pagar estar limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF. § 5º - A contabilidade registrará os atos e fatos ocorridos relativos à gestão orçamentária – financeira, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do disposto no § 4º deste artigo. Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a: I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III – realizar créditos orçamentários suplementares adicionais e/ou especiais até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964, excluindo-se deste percentual as despesas referentes a Pessoal e Encargos, Dívida Fundada e Precatórios os quais serão de livre movimentação do Executivo; IV – abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas para transferência não compulsória do Estado e União, através de convênios e recursos vinculados; V – contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Art. 11 Não sendo devolvido o Autógrafo da Lei Orçamentária até o final do exercício de 2008 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Art. 12 Incumbirá ao Poder Executivo: I – estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso da Receita e 6 DE SETEMBRO DE 2008 Despesa Corrente Líquida do Município; II – publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações; III – emitir ao final de cada quadrimestre Relatório de gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV – divulgar amplamente os Planos, LDO e Orçamentos, inclusive na Internet, que ficarão à disposição da comunidade; V – efetuar o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes, na conformidade com a Lei Orgânica do Município. Art. 13 Caso não atingidas as metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, ou mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. § 1º - A limitação de que trata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações constantes da Lei Orçamentária de 2009 e de seus créditos adicionais. § 2º - A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidade orçamentárias. § 3º - A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo, dando-se, respectivamente, por Decreto e por Ato da Mesa. § 4º - Excluem – se da limitação de que tratam este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO GERAL Art. 14 O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e a Administração Indireta, e será elaborado em conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, e demais Portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 15 As despesas com pessoal e encargos do Poder Executivo e Legislativo não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, às disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida. Art. 16 O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal e no mínimo 15% (quinze por cento) nas ações e serviços de saúde, conforme os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 17 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas constantes do Anexo IV, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Art. 18 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituição privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas. Parágrafo Único - A destinação de recursos orçamentários do Município, às entidades privadas e sem fins lucrativos, que trata o caput deste artigo, dependerá de lei específica, devendo ser observado ainda ao disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na legislação específica da área de atuação, bem como estar registrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CNAS. Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, mediante convênio, ajuste ou congênere. Art. 20 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2009 será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de outubro de 2008, sendo composto de: I – Mensagem; II – Projeto de Lei Orçamentária; III – Anexo I – estrutura Orçamentária; IV – Anexo II – Compatibilização com as Metas Fiscais da lei de Diretrizes Orçamentárias; V – Anexo III – Projeções da Receita e da Despesa para os quatro exercícios futuros; VI – Anexo IV – Quadros Demonstrativos das despesas obrigatórias com pessoal (Executivo e Legislativo), saúde, educação e repasse ao Legislativo; VII – Anexo V – Tabela explicativa da evolução da receitas e da despesa dos últimos 3 exercícios; VIII – Anexo VI – Orçamento Participativo; IX – Anexo VII – Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA; Art. 21 Na proposta orçamentária anual, destinar-se –á verba especifica para o Orçamento Participativo, contendo em anexo os projetos decididos em assembléias populares regionais. Art. 22 Os programas e projetos contidos na proposta orçamentária relativos a execução do Orçamento da Criança e do Adolescente, serão identificados através de anexo específico. Art. 23 Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das despesas do SERVIÇO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - SEPREM. Art. 24 O Município iniciará estudos para implantar no próximo exercício programa visando controle de custos e avaliação de resultados. Art. 25 Casos os valores previstos no anexo de metas fiscais apresentem defasagens orçamentária, serão reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com despesa autorizada. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Art. 26 A administração da dívida interna contratada e a captação de recursos pelo Município, obedecida a legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidade de recursos para atender; I – mediante operações e/ou doações junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais, atendendo: a) ao serviço da dívida interna de cada órgão ou entidade; b) aos investimentos definidos nas metas e prioridade do Governo Municipal; c) à antecipação de receita orçamentária; d) aos programas e projetos em parceria com a iniciativa privada visando a modernização da gestão administrativa, e o fortalecimento da competitividade das empresas em arranjos produtivos locais, previstas nos Anexos de Planejamento Orçamentário que integram esta lei. II – mediante alienação de ativos: 6 DE SETEMBRO DE 2008 a) ao atendimento de programas prioritários; b) ao ajuste do setor publico e redução do endividamento; c) à renegociação de passivos. § 1º - A lei orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social. § 2º - As despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida serão fixados com base apenas nas operações contratadas ou com autorizações concedidas até o encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 28 Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do§ 3°, aqueles cujo valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, nas letras “a” dos incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 29 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal do Desembolso, nos termos do disposto do artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2000. Parágrafo Único – Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de setembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Vigilância Sanitária Municipal Despacho da Diretoria – Setembro de 2008 Produtos e Serviços Relacionados à Saúde DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO –ÁREA DE ALIMENTOS Prot.1287/08 Proc.212/08 Persio De Almeida Camargo ME , Prot.1294/08 Proc.218/08 J. M. de Albuquerque ME , Prot.1296/08 Proc.219/08 G. M. Santos Itapetininga ME , Prot.1176/08 Proc.172/ 08 Walquiria da Silva Albuquerque . CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS –ÀREA DE ALIMENTOS Prot.106/05 J.R. de M. Leonel ME , Proc.556/06 Nova Aliança Restaurante e Lanchonete Ltda ME , Proc.476/06 Tiago Brisac Viana ME , Proc.374/07 Ely Dos Santos Almeida , Proc.226/07 Yara Gozzo Garcia ME. BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ÁREA DA SAÚDE Prot.1211/08 Proc. 390/07 Fundação P/Estudos e Trat. Das Deformidades Crânio Faciais -Rodrigo Machieto Forti - CRO Nº 078647 , Prot.1228/08 A - Proc. 097/04 Associação Nossa Senhora Rainha Da Paz – Maria Regina Da Silva Ferreira CRO Nº 20.001 , Prot.1228/08 B – Proc.098/04 Associação Nossa Senhora Rainha Da Paz – Maria Regina Da Silva Ferreira CRO Nº 20.001 , Prot.1315/08 Proc. 050/06 Drogaria Itapetininga Ltda ME - Sheila Cristine Conde Macedo - CRF Nº 32399 . ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ÁREA DA SAÚDE Prot.1316/08 Proc.050/06 Drogaria Itapetininga Ltda ME - Cléber Zimmerman de Mattos- CRF Nº 24.758 . DEFERIMENTO DE RECURSO - CANCELAMENTO DE PROCESSO– ÁREA DA SAÚDE Proc.228/08 Drogaria São Quirino Andriolo LTda ME . – AIF Nº 880 . INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS – RELACIONADOS Á SAÚDE Proc.93/04 Drogaria São Roque TRM -Nº 387 /410/413 , Proc.001/01 Ana Luisa Cardoso Itapetininga ME , TRM – Nº 33/361/416 , Proc.1141/03 Severino Muniz de Oliveira Itapetininga ME – TRM Nº 386, Prot. 288/08, Proc.132/99 Alda Lucia de Carvalho Rivelli Nogueira – TRM Nº 353, Prot.231/08 Proc.1341/96 Rita de Cassia Larizatti Machado ME - TRM Nº 373 , Prot. 235/08 Proc.133/96 J.K. Kushiyama & Cia Ltda – TRM Nº344/412 . DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- ÁREA DA SAÚDE Prot.1288/08 Proc.213/08 Adriana Simon Urata ME , Prot.739/08 Proc.200/08 Raquel Tsukamoto Caputo . DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO –ÁREA DA SAÚDE Prot.1232/08 Proc.125/98 Pedro Pires de Almeida Neto , Prot..1213/08 Proc. 006/08 Maria José Larotonda Cardoso, Prot.1214/08 Proc.359/93 Maria José Soares Larotonda Cardoso ,Prot.1120/08 Proc.1257/96 Sandra Dos Santos Nogueira , Prot.1191/08 Proc.025/02 Priscila Moreira Silveira , Prot.1193/08 Proc.217/06 Priscila Moreira Silveira , Prot.1298/08 Proc.108/02 José Antonio Castanho de Almeida , Prot.1269/08 Proc. 204/08 Laura Maria Barbeito Mattos , Prot.1801/08 Proc.237/08 Proc. J. Macedo S/A , Prot.1293/08 Proc.146/02 Paulo de Tarso Cardoso Filho , Prot.1202/08 Proc.394/89 Antônio Carlos Soares Hungria Junior , Prot.1202/08 Proc.009/03 Antônio Carlos Soares Hungria Junior ,Prot.1289/08 Proc.126/02 Fabio José Vaz . CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS - ÀREA DA SAÚDE Prot.1236/08 Proc.095/02 Aline Porto Antunes Corrêa, Prot.1306/08 Proc. 202/07 Ana Paula Feuzicaua Correia ,Proc.0009/06 Leticia Carrascal da Silva ME . Dr. Fábio dos Santos Nascimento Diretor do Depto. de Vigilância Sanitária. PÁGINA 5 Itapetininga, 5 de setembro de 2008. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CINCO MEMBROS DO PRIMEIRO CONSELHO TUTELAR DE ITAPETININGA/SP Edital de Convocação nº 006/2008 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA, através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no E.C.A. e nos termos das Leis Municipais nº 5.075, de 14/06/2006 e 5.267, de 11.06.2008, convoca os senhores abaixo nominados, candidatos habilitados a concorrer ao cargo de conselheiro Tutelar do CONSELHO TUTELAR I a estarem presentes na Oficina Pedagógica Municipal (telefone 15-32751383), situada na Rua José Bonifácio, nº 739, centro, nesta cidade, no dia 22 DE SETEMBRO DE 2008, no horário das 09h00m, munidos de cédula de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta, para se submeterem à prova escrita de avaliação sobre questões do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do Edital nº 005/2008 do CMDCA local. CANDIDATO RG Aline Aparecida Rosa Camargo 40.869.149-9 Ana Paula Leite da Silva 22.656.981-0 Angelina Aparecida Remualdo 26.208.665-7 Bruna Lopez Cândido Pereira 33.860.177-6 Carlos Eduardo Mastrandea de Jesus 33.278.401-0 Cléber do Amaral 32.727.832-8 Cleide Maria Celestino Parrilha 29.453.386-2 Daniele de Fátima Costa Santos Rodrigues 40.021.468-1 Danielle dos Santos Machado Pontes 40.346.731-7 Fabiana Brisola Linhares 29.378.761-X Faviane de Oliveira 35.281.179-1 Flávia Aparecida de Toledo 33.202.769-7 Jefferson José Arruda e Vasconcelos 43.747.844-0 Joice dos Anjos Aguiar 40.728.198-8 Luiz Renato Nogueira Guimarães 37.015.904-4 Márcia Regina dos Santos Silva 32.298.676-x Márcio Mendes Ribeiro 30.111.252-6 Maria José de Souza Galvão 08.121.292-6 Marli Batista de Lima Almeida 19.638.594 Michele de Almeida Momberg 30.721.179-4 Mônica Aparecida Chirosa Pinheiro 16.772.519 Thaís Fernanda Souto de Almeida Oliveira 40.728.229-4 E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se. Itapetininga, 04 de setembro de 2008. DIRCEU ALBUQUERQUE VIEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO ATOS DO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Itapetininga RESOLUÇÃO Nº 540 DE 1º DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe sobre aprovação da proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2009. (Projeto de Resolução nº 07/2008, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Itapetininga) Art. 1º Fica aprovada a proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga, para ser incluída na proposta geral do Município, relativa ao exercício de 2009, na forma a seguir especificada: CLASSIFICAÇÃO VERBA VALOR EM R$ 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 120.000,00 3.1.90.09.00 Salário Família 4.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Funcionários 1.300.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Vereadores 600.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – INSS 220.000,00 3.1.90.14.00 Diária – Civil 40.000,00 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 30.000,00 3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 100.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – SEPREM 130.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 150.000,00 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 150.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 130.000,00 3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 20.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 276.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 750.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00 T O TAL 4.100.000,00 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, 1º de setembro de 2008. Geraldo Miguel de Macedo Presidente Publicada e registrada na Secretaria da Câmara, na data supra. Elizabeth Aparecida Ferreira Diretora Legislativa PÁGINA 6 6 DE SETEMBRO DE 2008 6 DE SETEMBRO DE 2008 PÁGINA 7 PÁGINA 8 6 DE SETEMBRO DE 2008
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