CONTRATO ADMINISTRATIVO
Transcrição
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 CONTRATO Nº 002/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013 PROCESSO Nº 004/2013 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL E A EMPRESA SUPERMERCADO ANDRUCIOLI LTDA. TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE 960 (NOVECENTAS E SESSENTA) CESTAS BÁSICAS A SEREM ENTREGUES AOS FUNCIONÁRIOS DESTA PREFEITURA, REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2013. Pelo presente instrumento, de um lado como Contratante a Prefeitura Municipal de Pontal, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Pontal, na Rua Guilherme Silva, n.º 337, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.352.267/0001-86, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. André Luis Carneiro, brasileiro, casado, portador do RG nº. 14.374.138-X-SSP/SP e do CPF nº. 098.948.418-13, residente e domiciliado à Rua Macir Ramazini nº. 723, Centro, nesta cidade de Pontal, Estado de São Paulo, e de outro, a empresa Supermercado Andrucioli Ltda., com sede em Pontal, Estado de São Paulo, na Rua Expedicionário Benedito Moreira nº 124, Jardim Raimunda Fernandes, CEP: 14.180-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.666.855/0001-40, doravante denominada Contratada, neste ato, representada por seu sócio, Sr. Guilherme Lúcio Damião Andrucioli, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 43.563.714-9SSP/SP e do CPF nº. 338.695.638-69, residente e domiciliado na Rua Macir Ramazini nº 852, Centro, nesta cidade de Pontal, Estado de São Paulo, na modalidade Dispensa de Licitação nº 02/2013, têm entre si justo e contratado o que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O objeto deste Contrato é a aquisição de 960 (novecentas e sessenta) cestas básicas a serem entregues aos funcionários desta Prefeitura, referente ao mês de janeiro de 2013, conforme os produtos especificados na tabela abaixo: Item Quantidade Unid. Discriminação Marca 1 20 kilo Arroz agulhinha tipo 1 Pacote 5 Kg BUTUÍ 2 05 kilo Açúcar cristal GUARANI Valor Unitário R$ 9,47 (PCTE 5KG) 7,23 Valor Total R$ 37,88 7,23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 3 4 03 03 kilo Unidade Feijão carioquinha tipo 1 – pacote 1 Kg Óleo de soja – embalagem 900 ml. 5 01 Unidade Café torrado e moído com selo de pureza da ABIC – embalagem 500 gr. 6 02 Peça 7 01 Kilo Frango inteiro congelado com aproximadamente 2 Kg cada sem tempero com S.I.F. ou Secret. Da Agricultura e Abastecimento do Estado de SP Sal refinado extra 8 01 Kilo Macarrão sêmola ou semolado – pacote de 500 gr 9 01 Unidade Extrato de tomate 140 gr 10 02 Dúzias 11 Total 01 Kilo Ovos (tipo grande) embalagem de isopor, papelão ou plástico Farinha de trigo especial CARRINO GRANOL SERRA DA GRAMA (COM SELO) GONZALEZ CLIPPER GALO SEMOLADO PREDILECTA SACHE KEGGS DONA BENTA (PCTE 5KG) 3,92 3,25 11,76 9,75 5,39 5,39 9,92 (2 KG) 19,84 0,89 1,32 (PCTE 500g) 0,89 0,89 0,89 2,88 (DUZIA) 1,97 2,64 5,76 1,97 104,00 CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIAS E PRAZOS 2.1. A entrega dos produtos aqui licitados deverá ocorrer impreterivelmente até as 09:00 horas do dia 25 de janeiro de 2013 no almoxarifado municipal, localizado na Rua Elpidio Vicente nº 610, Centro, nesta cidade de Pontal. 2.2. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES 3.1. A CONTRATADA, se obriga a fornecer as Cestas Básicas, de acordo com estabelecidos na proposta referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 002/2013. CLÁUSULA QUARTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 4.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO 5.1. Fica ajustado o preço de R$ 104,00 (cento e quatro reais) por cesta básica, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 conforme proposta. 5.2. O valor total do presente contrato é de R$ 99.840,00 (noventa e nove mil oitocentos e quarenta reais). Onerando nas seguintes dotações do orçamento vigente a saber: 3.3.90.30.00.0000 Material de consumo 331 Fonte..............: 5 Tranferências e convênios federais-Vinc. Aplicação: 262.0000 Educação - Fundeb - Outros 3.3.90.30.00.0000 Material de consumo 159 Fonte..............: 2 Tranferências e convênios estaduais-Vinc. Aplicação: 300.0002 Saúde Fundo Nacional de Saúde 3.3.90.30.00.0000 Material de consumo 39 Fonte..............: 1 Tesouro Aplicação: 110.0000 Geral CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTAMENTO 6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos licitados, mediante emissão de Nota Fiscal. 7.1.1. Quando a data prevista para o pagamento coincidir com finais de semana, feriado, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente. 7.2. O pagamento somente será efetivado mediante apresentação pela Contratada da respectiva documentação fiscal, certidões negativas do INSS, FGTS e Tributos Federais. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES 8.1. O licitante contratado, sujeitar-se-á às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada pelas Leis n.º 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98. 8.2. Em caso de inadimplemento será aplicada multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que pagará a contratada no caso de não PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 cumprimento com as obrigações previstas neste processo, ou ainda por desistência da proposta, se não houver justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Pontal, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que couberem. 8.3. Pelo atraso injustificado na entrega das cestas básicas, caberá à adjudicatária, as sanções previstas no artigo 87, I, III, IV e multa na seguinte conformidade: a) atraso até 10 (dez) dias corridos, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso. Após, a multa será em dobro. 8.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto não entregue. 8.5 Aplicadas as multas, a Administração descontará do pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição. 8.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 8.7. A aplicação das penalidades previstas no presente processo ficarão condicionadas à prévia defesa da(o) contratada(o), que deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação. CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal n.0 8.666/93. 9.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração. 9.2. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido. 9.2.1. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, no que couber, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86 DO FORO 10.1. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Pontal, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa. E por estarem assim justos, contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em 03 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo a CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na Imprensa Oficial, do extrato do contrato, a teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93, todo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos. Pontal, 23 de janeiro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL André Luis Carneiro Prefeito Municipal Contratante TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ Nome: RG. 2) _____________________________ Nome: RG. SUPERMERCADO ANDRICIOLI LTDA. Guilherme Lúcio Damião Andrucioli Contratada
Documentos relacionados
municipio de pontal - MUNICÍPIO DE PONTAL
RUA GUILHERME SILVA nº 337–CENTRO–FONE (16) 3953-9999–FAX (16) 3953-2699 CEP 14.180-00 – PONTAL - SP – CNPJ nº 45.352.267/0001-86
Leia maisCONTRATO 143 - Retífica motor
5.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades, sem p...
Leia mais