Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2005
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Pontal do Paraná, 13 de Julho de 2005
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________________________________________ LEI N° 1531 DE 25 DE AGOSTO DE 2015 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Centro Evangelístico de Pontal - CEP, Pessoa Jurídica de Direitos Sociais, inscrita no CNPJ sob nº 20.059.787/0001-74, associação privada, sem fins lucrativos, com sede a Rua da Paz, 174 – Balneário de Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná – Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3°. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I – deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; II – substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de agosto de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral _______________________________________________________________________________________________________ RODOVIA PR 407 – CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : [email protected] Balneário de Praia de Leste – Pontal do Paraná - PR 1
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