Publ.07 - SELJ-SP | Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
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46 – São Paulo, 126 (99) GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, de 31-5-2016 Dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do CEETEPS e providências correlatas. A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria/MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004, e demais disposições normativas aplicáveis, expede a presente portaria: Artigo 1º - Cada Faculdade de Tecnologia – Fatec, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, deverá constituir, com fundamento no disposto no artigo 11, inciso XVII, do Regimento Unificado das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 07, de 15 de dezembro de 2006, a Comissão Própria de Avaliação - CPA. Parágrafo único. A participação nessa Comissão será sem ônus para o CEETEPS e sem prejuízo das atividades de seus integrantes. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 2º - As Comissões Próprias de Avaliação – CPAs deverão sistematizar e analisar as informações relativas às dimensões institucionais utilizadas para a avaliação, estabelecidas no artigo 3º da Lei Federal nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e terão atuação autônoma em relação aos demais órgãos colegiados de cada uma das Unidades de Ensino Superior. Artigo 3º - A forma de composição e a dinâmica de funcionamento de cada CPA, respeitadas as diretrizes desta portaria, serão objeto de regulamento próprio, aprovado pela Congregação / Comissão de Implantação de cada Fatec. CAPÍTULO II DA FINALIDADE DA CPA Artigo 4º - A CPA tem por finalidade contribuir com o planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento da política de autoavaliação institucional, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação. Parágrafo único. A autoavaliação tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino tecnológico, a orientação da expansão de sua oferta, a consolidação da função social do ensino superior e o desenvolvimento institucional, consistindo em um processo contínuo, sistêmico e participativo. CAPITULO III DA COMPETÊNCIA DA CPA Artigo 5º - Compete à CPA, observada a legislação pertinente, realizar os seguintes atos procedimentais: I - coordenar os processos de avaliação internos da Unidade de Ensino; II - sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); III – estudar e analisar os resultados dos processos de avaliação internos da Unidade de Ensino; IV – elaborar e apresentar relatório, periodicamente, com parecer fundamentado, à Direção da Unidade de Ensino, sobre o resultado dos processos de avaliação internos, com propostas de trabalho; V – encaminhar à Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU uma cópia do relatório mencionado no inciso anterior. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA CPA Artigo 6º - São atribuições da CPA das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS: I – conscientizar a comunidade acadêmica sobre a importância da avaliação institucional, enquanto instrumento para aferição das realidades acadêmico-pedagógicas e acadêmicoadministrativas com vistas a fundamentar as propostas de trabalho que possibilitem elevar o ensino público de qualidade; II – dar conhecimento à comunidade acadêmica sobre os trabalhos realizados, os resultados alcançados e as propostas apresentadas à Direção da Fatec. CAPÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO DA CPA Artigo 7º - A CPA será composta por representante(s) dos seguintes segmentos: I - corpo docente da Unidade de Ensino; II - corpo discente da Unidade de Ensino; III - corpo técnico-administrativo da Unidade de Ensino; e IV - comunidade externa. §1º - É vedada a participação do Diretor e do Vice-Diretor da Fatec. §2º - É vedada a participação de pessoa que integre o corpo docente, o corpo discente ou o corpo técnico-administrativo da Unidade de Ensino, na qualidade de representante da comunidade externa. §3º - É vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. CAPÍTULO VI DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS DA PRIMEIRA CPA Artigo 8º - Os membros que integrarão a Primeira CPA, inclusive o seu Coordenador, de cada uma das Fatecs, serão indicados pelos Diretores das Unidades de Ensino Superior e aprovados pelas respectivas Congregações ou Comissões de Implantação. Parágrafo único. A indicação e a escolha de cada membro titular deverão ser acompanhadas da indicação e escolha de membro suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. Artigo 9º - A constituição da Primeira CPA deverá ser amplamente divulgada à comunidade acadêmica. CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CPA Artigo 10 - Compete ao Coordenador da CPA, por meio de edital, convocar as eleições, para a escolha do(s) membro(s) com antecedência mínima de sessenta dias do pleito, para que as Unidades de Ensino não se sujeitem à um período de vacância do exercício das suas atividades. §1º - O Regulamento Interno de cada CPA estabelecerá, dentre outros, os procedimentos destinados à eleição dos seus novos membros, que serão eleitos pelos seus pares, excetuado o representante da comunidade externa, que será indicado pela própria Comissão. §2º - Caberá à CPA a escolha de seu Coordenador e de seu Suplente, dentre os membros titulares eleitos dos segmentos docente e técnico-administrativo. CAPÍTULO VIII DO MANDATO DOS MEMBROS DA CPA Artigo 11 - O mandato dos membros titulares e dos membros suplentes indicados: I - nos incisos I, III e IV, do artigo 7º, será de três anos; II - no inciso II do artigo 7º, será de um ano. Parágrafo único. Não será admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. CAPÍTULO IX DO FUNCIONAMENTO DA CPA Artigo 12 - Cada CPA criará seu Regulamento Interno, no prazo de sessenta dias após a sua constituição, que deverá ser aprovado pela Congregação ou Comissão de Implantação da Fatec. Parágrafo único. Uma vez criado o Regulamento Interno, as futuras alterações neste instrumento deverão ser aprovadas pela Congregação ou Comissão de Implantação da Fatec. Artigo 13 - Compete a CPA publicar o cronograma das atividades e definir a metodologia dos processos de avaliações, responsabilizando-se pela transparência das informações e dados coletados. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Artigo 14 - A CPA reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou pela maioria da totalidade de seus membros. §1º - As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias e as extraordinárias de 24 (vinte e quatro) horas; §2º - A reunião da CPA ocorrerá desde que haja a presença da maioria dos membros. §3º - Serão elaboradas atas de todas as reuniões, as quais, depois de aprovadas e assinadas pelos membros presentes, estarão disponíveis para consulta. CAPÍTULO X DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO INTERNA Artigo 15 - O processo de avaliação interna, coordenado pela CPA, deverá ser divulgado à comunidade acadêmica. Artigo 16 - A Fatec terá a atribuição de proporcionar à CPA as informações institucionais requeridas por esta, exceto as sigilosas, além de infraestrutura e recursos humanos necessários à realização das atividades. CAPÍTULO XI DA COMPETÊNCIA DA UNIDADE DO ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO Artigo 17 - Objetivando a uniformidade de procedimentos, caberá à Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU, respeitada a legislação vigente: I – acompanhar e avaliar a condução dos processos de avaliação internos das Unidades de Ensino Superior do CEETEPS, bem como a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP; II – expedir instruções complementares. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 18 - As CPAs já constituídas nas Unidade de Ensino terão o prazo de sessenta dias para se adequarem aos termos desta portaria. Artigo 19 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CEETEPS nº 345, de 22 de julho de 2011, e demais disposições em contrário. (Expediente nº 211/2016-CEETEPS). ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO Extrato de Encerramento do Protocolo de Intenções Processo 6406/2015 Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a Associação da Indústria de Higiene pessoal, Perfumaria e Cosméticos e o Instituto de tecnologia e estudos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Cláusula Primeira– Do Objeto - O presente termo tem por objeto o encerramento do Protocolo de Intenções celebrado em 06-05-2015 - Processo 6406/2015 – CEETEPS. Cláusula Segunda – Do Encerramento - Por força do vencimento do prazo estipulado em 12 (doze) meses, conforme Cláusula Quinta do Protocolo de Intenções, assino o presente Termo de Encerramento. Data de Assinatura: 24-05-2016 UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS Despacho do Coordenador Técnico, de 31-5-2016 Designando Profª Viviane Rezi Dobarro, RG. 24.601.545-7, Diretora da Faculdade de Tecnologia Deputado Ary Fossen, na cidade de Jundiaí, para responder pelo processo seletivo edital 276/01/2016, da Faculdade de Tecnologia de Campinas, da cidade de Campinas, para a disciplina Contabilidade, do curso superior de Tecnologia em Campinas, com oferecimento no total de 2 aulas e 1 vaga. (Despacho 28/2016 – URH) FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO quarta-feira, 1º de junho de 2016 Esporte, Lazer e Juventude GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SELJ - 17, de 31-5-2016 Altera a composição da Comissão de Analise e Aprovação de Projetos - CAAP, da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, instituída pelo Decreto Estadual 55.636/10 Artigo 1º - Fica designado para compor a Comissão de Analise e Aprovação de Projetos – CAAP o servidor Público Airton Roberto Mascigrande Carlini RG. 7.358.771-0, Assistente Técnico V, em substituição à Jair de Oliveira Moraes RG. 311.794-SSP/RO, exonerado do cargo de Assessor Técnico de Gabinete conforme publicação no D.O de 19-05-2016. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Comunicados A Comissão de Análise e Aprovação de Projetos – CAAP – torna público o resultado da reunião ordinária ocorrida no dia 31-052016 nesta Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude onde reuniram-se os membros da CAAP para análise dos projetos cadastrados na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo. O Certificado de Incentivo ao Desporto – CID – dos projetos aprovados citados abaixo estará disponível para retirada na sede desta Secretaria situada na Praça Antônio Prado, 09, Térreo, centro da cidade de São Paulo das 10h às 17h de segunda a sexta feira a partir do primeiro dia útil após a data desta publicação. Foram analisados os projetos listados abaixo, segue as respectivas deliberações: LPIE PROPONENTE PROJETO PARECER VALOR APROVADO 543 550 558 559 560 562 Instituto Crescer para a Cidadania Escola do Corpo Adrenatrilha Trail Club Ação Social Amparo - Asa Sociedade Beneficiente Evangélica de Ribeirão Preto - Soberp Jundiaí Handebol Clube Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa 155.606,64 160.127,57 376.516,68 152.420,46 111.224,76 566 568 569 570 Associação Marcos Mercadante de Judô Associação Paulo Alvim de Judô - Atibaia - A.P.A.J.A. Associação de Judô Corpore Sano Associação Desportiva dos Cooperados e Funcionários da Unimed da Santa Barbará D' Oeste e Americana Cooperados de Trabalho Médico Associação Educacional e Cultural Nostre Instituto Lance Livre Instituto Lance Livre Confederação Brasileira de Esportes Radicais Clube Atlético Tabuca Juniors Cooper Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Atletas Profissionais da Área do Esporte Associação Esportiva Mocoquense Liga Rmc de Esportes Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça Instituto Três Colinas de Esportes, Educação e Cultura Instituto Três Colinas de Esportes, Educação e Cultura Clube de Atletismo de Serrana Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Tibério Associação de Basquete de Rua de São Paulo Associação Nacional de Árbitros do Desporto Educacional Associação Organização Social Esporte Brasil Porto Ferreira Futebol Clube Município de Santa Maria da Serra Clube Atlético Morumbi Barueri Amparo e União Social Instituto Rogacionista Santo Aníbal Volei Educacional Vôlei na Escola Centro de Formação de Pilotos Geração Pró Vôlei - Amparo Lutando por Uma Vida Nova Handebol - Bom de Bola, Bom na Escola Kimono de Ouro - Social Judô Sócio Educativo - Apaja Educa Judô Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa 218.866,66 438.665,20 481.208,01 405.234,00 Adcf Unimed - Jogada Certa Integração Lance Livre I Lance Livre II Sk8 Zone Meninos do Tabuca Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa 288.067,82 297.700,55 425.256,80 248.969,60 631.810,00 262.149,00 Brv Games Mococa Olímpica Jogos Estudantis Municipais 2017 Fábrica de Esportes - Guaíra Open Jovens do Amanhã Rugby em Ação Jaguariúna - Atletismo Cidadania Esporte e Inclusão Social de Idosos Desafio de Basquete 1X1 Curso de Formação de Árbitros Tênis no Campo Limpo Natação Porto Ferreira Futebol Clube Atleta do Amanhã União de Taekwondo - Fase III Projeto Judô Cidadania e Esporte - Instituto Rogacionista Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa Aprovado com Glosa 520.136,41 333.422,00 149.628,40 265.588,30 192.144,30 125.101,68 176.310,00 213.169,10 179.345,25 280.672,80 332.553,11 330.786,56 291.750,83 730.602,00 146.674,00 Aprovado com Glosa 415.066,13 Judocas 2017 Aprovado com Glosa 391.816,00 Conquista Santos Formando Campeões Mendonça - Crianças do Futuro Esporte Educacional Embaixadores do Esporte - Sesi-Sp Atleta do Futuro Internacionalização de Pilotos Paulistas Touca de Ouro Escola de Esportes na Natureza Canoagem Oceânica Aprovado com Glosa Aprovado Integral Aprovado Integral Reprovado 377.147,80 R$ 456.253,40 R$ 189.264,95 571 576 577 587 602 603 607 610 625 626 627 630 635 636 637 642 643 647 648 663 679 680 682 578 599 544 546 557 567 595 596 DIRETORIA GERAL 598 Portaria FAMERP Nº 028, 24-5-2016 O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, usando de suas atribuições legais e, Dando provimento ao disposto nos artigos 10 a 14 do Estatuto da FAMERP RESOLVE: Artigo 1º: - Designar a Comissão Eleitoral, incumbida da coordenação do processo de votação e apuração das eleições para representantes junto à Câmara de Pesquisa da FAMERP, como segue: Profª. Drª. Suzana Margareth Ajeje Lobo – Presidente Eliana Longo Michel Batista Quintana Artigo 2º: Fica definido o dia 15 de junho de 2016, das 9 às 15 horas, para a realização das eleições referidas no artigo anterior. Artigo 3º: O Processo eleitoral será efetuado presencialmente no Laboratório Antonio Jaiter Maniglia com urnas próprias para cada categoria de representante. Artigo 4º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comunicado Edital G.D.G. Nº 048/2016 ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES JUNTO À CÂMARA DE PESQUISA DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, usando de atribuições legais e, dando provimento ao disposto nos incisos IV e V do artigo 2º do Regimento da Câmara de Pesquisa desta IES, torna público o seguinte: Artigo 1º - Fica definido o dia 15 de junho de 2016 no período das 9h às 15h, no Laboratório Antonio Jaiter Maniglia para a realização das eleições dos representantes junto à Câmara de Pesquisa da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, na seguinte proporção. a) 05 (cinco) Doutores: * Vinculo Empregatício e com atividade docente nos departamentos da FAMERP, eleitos por seus pares; b) 01 (um) Representante do corpo discente da Pós-Graduação Stricto sensu, eleito por seus pares. § 1º - O registro das candidaturas para os representantes dos itens acima declinados, serão realizados no Protocolo desta IES, em formulário próprio, no período entre 01 a 10 de junho de 2016, no horário normal de expediente. § 2º - O escrutínio dos votos e a definição dos resultados dar-se-à imediatamente 1 (um) dia após a votação. Artigo 2º - Ficam definidos os critérios para desempate os seguintes 1. Para os docentes: Havendo empate, será eleito o candidato com mais tempo de serviço; 2. Para os discentes da Pós-Graduação: Havendo empate, será eleito o candidato com mais idade. Artigo 3º - O Processo eleitoral será efetuado presencialmente no Laboratório Antonio Jaiter Maniglia, com urnas próprias para cada categoria de representante. Artigo 4º - A eleição de cada categoria de representação será presidida pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria FAMERP N.º 028/2016 e secretariada pelos membros abaixo designados, devendo os mesmos receber inscrições de candidatos, acompanharem o processo, escrutinar os votos e redigir a ata competente com os resultados. Artigo 5º - Membros da mesa receptora * Eliana Longo * Michel Batista Quintana Artigo 6º - O presente edital torna-se público nesta, até o dia das eleições. 600 601 604 611 612 Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo Serviço Social em Promoção da Cidadania Imaculada Conceição Município de Santos Município de Mendonça Instituto Crescer para a Cidadania Serviço Social da Indústria - Sesi Adrenatrilha Trail Club Associação Marcos Mercadante de Judô Associação Cultural e Desportiva Shaolin Chan Kung Fu do Estado de São Paulo Associação Cultural e Desportiva Shaolin Chan Kung Fu do Estado de São Paulo Rbr Esportes e Cultura - Associação de Fomento de Atividades Esportivas e Culturais Fundação Toledo Cooper Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Atletas Profissionais da Área do Esporte Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Futebol Aretê - Heliópolis Reprovado Supercopa Boleiros da Várzea O Futuro Está Na Base Reprovado Reprovado City Walk Manutenção do Núcleo Adesca de Desenvolvimento Sóciodesportivo Jogos Interescolares 2017 Reprovado Reprovado Reprovado Golaço Reprovado Golaço Cotia Pólo Feminino Tênis Nos Ceus Reprovado Reprovado Reprovado Jogo Limpo de Mini-Basquete Lutando pela Paz Meninos da Fazenda Ano 5 Núcleo Esportivo de Campinas 1 - Ano 2 Sub 20 - XV de Piracicaba Reprovado Complementação Complementação Complementação Complementação 619 Instituto Valore de Esporte, Saúde, Educação e Cultura Cieds - Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável Cieds - Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável Centro de Treinamento Pólo Feminino Associação Organização Social Esporte Brasil Associação Brasileira dos Profissionais de Educação Física e Esporte - Abrepefe Acecamp - Associação Cultural e Esportiva Campeã Centro de Gestão de Tecnologia e Inovação - CGTI Centro de Gestão de Tecnologia e Inovação - CGTI Associação Amigos do Xv de Piracicaba Sepin - Serviço de Proteção a Infância e Adolescência de Itapira Associação Francana de Capoeira LPIE PROPONENTE PROJETO 628 644 653 654 655 662 681 687 688 689 690 694 695 696 697 698 Associação Brasileira das Equipes e Pilotos de Automobilismo Amador Porto Ferreira Futebol Clube Federação Internacional de Football 7 Society Federação Internacional de Football 7 Society Associação Cultural e Esportiva União de Leme Associação Beneficiente Soldados de Cristo - Abesc Sindicato das Entidades de Administração do Desporto no Estado de São Paulo Programa de Integração Cura Liga Nacional de Taekwondo Liga Nacional de Taekwondo Liga de Futebol de Carapicuiba Projeto Viver Bem Associação Futsal Fartura Associação Futsal Fartura Associação Futsal Fartura Organização Skate Solidário Formação Básica de Pilotos de Fórmula Futebol Social Porto Ferreira Futebol Clube Mundialito de Beach Soccer - 2016 Mundialito de Soccer Society 2016 Americana Voleibol Bom de Bola, Bom de Escola Optimist - Iniciação e Desenvolvimento Ginástica Rítmica para Todos Taekwondo Revelando Talentos no Interior - Fase IV Taekwondo Cultivando São Paulo - Fase IV Jogando para Prevenir - Escola de Futebol Ofício do Esporte II - Judô Para Vida Simpósio Esportivo - Educacional Simpósio Esportivo - Ensino Superior Campeonato Regional de Futsal Skate Solidário II 613 615 641 657 582 583 584 585 586 Sepin - Vida & Esporte Ano 2 Complementação Fábrica de Esporte - Eu Vivo Esporte Núcleo Guaíra Ano IV Complementação 684 Liga Futsal Novo Horizonte Novo Horizonte de Luta Olímpica Complementação 686 Programa de Integração Cura Educacional Multiesporte - Amparo Complementação 542 Instituto Crescer para a Cidadania Conecta Volei Vistas 561 Associação de Judô Corpore Sano Copa Corpore Sano de Judô 2017 Vistas 572 Associação Amigos do Bairro Alvorada Germinar Vistas 616 Clube de Atletismo de Serrana Atletismo Cidadania - Pindamonhangaba Fase II Vistas 617 Instituto Edson Luciano Ribeiro Futuro Olímpico - Und I Vistas 618 Instituto Edson Luciano Ribeiro Futuro Olímpico - Und II Vistas 620 Associação Francana de Capoeira Fábrica de Esporte - Eu Vivo Esporte Núcleo Ipuã Ano III Vistas 622 Instituto Edson Luciano Ribeiro Circuito Paulita de Corrida de Rua Caminhos das Águas Vistas 631 Instituto Três Colinas de Esportes, Educação e Cultura Correndo para Vencer - Minha Vida em Segundos Vistas 632 Clube de Atletismo de Serrana Itapira - Atletismo Cidadania Vistas 633 Associação Guararapense de Esportes, Lazer e Cultura Equo Saúde Vistas Projetos retirados para vistas que retornaram a pauta: 454 Instituto Artefato Cultural Formação e Treinamento de Atletas Categorias de Base de Futebol Aprovado com Glosa R$ 872.292,82 515 Idk - Instituto Dakpa Arena Supercross Complementação 468 Tanabi Esporte Clube Tanabi Esporte Clube - Sub 15 e Sub 17 Complementação Agenda de Deliberações da CAAP de 6-6-2016 A Comissão de Análises e Aprovação de Projetos - CAAP torna pública a relação de Projetos a serem deliberados na reunião do dia 06-06-2016 no horário das 14H às 17H ou até a análise do último projeto da pauta. A reunião será realizada na Praça Antônio Prado, 09, Térreo, centro da cidade de São Paulo, sendo possível o acompanhamento online pelo endereço eletrônico: https://www.youtube.com/channel/UCGx4jEn9DzGf43GkYUpYPBg. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quarta-feira, 1 de junho de 2016 às 02:27:23.
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