Prefeitura Municipal de Santa Cruz das P{lmsiras
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Prefeitura Municipal de Santa Cruz das P{lmsiras
CruzdasP{lmsiras deSanta Municipal Prefeitura Estadode São Paulo * +{' DECRETONO3612013 Dispõe sobre o acesso a informações previstasno inciso XXXIII, do caput, do artigo5o;no incisoII, do $ 3o,do art.37e no $ 2" do art. 216, da ConstituiçãoFederal, conformeas nonnasgeraisemanadasdaLei Federalno 12.527,de 18 de novembrode 20Ll e dá outrasProvidências. RITA DE CASSIA PERES TEIXEIRA ZANATTA, Prefeita Municipal de Santa Cruz das Palmeiraso[o uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA: e as normasa serem os procedimentos Art. 1o - Ficam estabelecidos adotadaspara garurúiro acessoàs informaçõesda administraçãopública municipal,preústo no inciso XXXII do caputdo art' 5o,no incisoII, do $ 3o, do- art. ll e no $ 2o, do art. 216, da ConstituiçãoFederal,em conformidadecom disposiçõesda Lei Federal no 12'527, de 18 de de2011. novembro direta,as autarquiase as fundaçõesdo Art.Zo- Os órgãosda administração poder Executivo assegurarão às pessoasnaturaise jurídicas o direito de objetivos acessoà informação,q:ueseráefetivadomedianteprocedimentos clarae em linguagemde fácil eompreensão' e ágeis,de formatransparente, deste obúrvados os princípíosda administraçãopública e as disposições t Decreto. Ficam subordinadasao regime deste Decreto as Parâgrafoúnico entidadesprivadas,relativamenteaos recursosque receberemdo Poder - pRBxlrRx(e) 3672-1211 13650.000- SANTACRUZDAS PALMEIRAS.SP - INSCR'EST':611'076'142-112 CNPJ46.371.654/0001-22 n CrazdasPalmciras deSant Municipal Prefeitura Estadode São Paulo .i. *t contratode gestão,termo de Bxecúivo Municipal, mediantesubvenções, parceria,convênios,acordo,ajusteou outrosinstrumentoscongêneres. nesteDecretonãoseaplica: Art. 3o- O acessoà informaçãodisciplinado I - às informaçõesrelativasà atividadeempresarialde pessoasfísicasou jurídicas de direito privado, obtidaspor outros órgãosou entidadesno exercíciode atividaãe de controle,regulaçãoe supervisãoda atividade econômicacuja divulgação possa representarvantagem .o-p.tïtiuu a outrosagenteseconômicos; II - às úipót.r.r de sigilo previstasna legislação,como fiscal, bancárria, comercial,profissional,industrialesegredodejustiça Art. 4o- Fica criadoo Serviçode Inform açãoaoCidadão SIC, que ficará instaladona Rua Monteiro de Barros no 507, na sala do Departamento JurídicodaPrefeituraMunicipa1deSantaCruzdasPalmeiras. Parágrafoúnico- Cabeao Serviçode Informaçãoao Cidadão SIC: I - disponibilizaratendimentopresencialaopúblico; os pedidosde acessoàs para respostas, II - receber,autuare processar, informações; il - orientaro interessado,quantoao seu pedido, o trâmite, o ptazo da respostaesobreiasinformaçõesdisponíveisnãsiteeletrônico; de para apresentação 117- zelarpelo atendimeniodos prazosassinalados respostas; V - elúorar relatóriomensaldosatendimentos' devidamenteidentificadopoderâtet acesso Art. 5o- Qualquerinteressado, às informaçõesreferentes aos órgãos e às informações municipais, preferencialmente,no site e, ttu i-possibilidade de utilização' desse o pedido no Serviço ã. Informaçãoao Cidadão SIC, meio,apresentar conformeAnexoI. $ 1"- O pedidode acessoà informaçãodeveráconter: I - nomedo requerente; II - númerode documentode identificaçãoválido; çy:g'^fAPÍrAx 13650-000.SANTACRUZDAS PALMEIRAS- SP - INSCR.EST':611.076j42'112 CNPJ46.371.6â410001-22 (1e)3672'1 n CrazdasPalmeiras deSant ilIunicipal Prefeitura Estadode São Paulo .1. {. * III - especificação,de forma clarae precisada informação requerida;e ry - endereçofïsico ou eletrônico do requerente,-para recebimentode "' comunicaçõesou da respostarequerida. $ 2" - Não serãoatendidospedidosde acessoà informação: . genéricos; I ou ou desarrazoados, II - desproporcionais que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou m consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamentode dados, que não sejam de competênciado órgão ou entidade municipal. $ 3" - Na hipótesedo inciso III, do $ 2o, o órgãoou entidadedeverá'caso teúa coúecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerentepoderâ rea\izar a interpretação,consolidação ou tratamentode dados. Art. 60 - As informações solicitadas serão prestadaspelo Serviço de ::: * Informação ao Cidadão- SIC, no prazode até 20 (vinte) dias. (dez) $ 1" - O prazoreferidono caputpoderáser pronogado, por mais 10 ãiur, meàiante justificativa expressado responsávelpela prestaçãoda informação,da qual será dadaciência ao requerente. de $ 2" - Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço Informação ao Cidadão- SIC deverá: I - apresentarao requerenteas razoesde fato ou de direito da recusa,total ou parcial,do acessopretendido;ou II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimentooo órgão, a entidade ou a organização,não pertencenteà Ò AdministraçãoPúblicaMunicipal, que devedetê-la. $ 3" - Quando não for autorrzadoo acessopor se tratar de informação reservadaou sigilosa,o requerenteserá informado sobre a impossibilidade de recurso,conformeAnexo II. $ 4" - Casoa informaçãosolicitadaestejadisponívelao público em formato i-pr.rro eletrônicoou em qualqueroutro meio de acessouniversal,será ROS,507- CENTRO- PAB)íFAX(19)3672-1211 - sl' SP PALMEIRAS DASPALMEIRAIi CRUZDAS SANTACRUZ 13650-000 ì650-000- SANTA n'l ,. CNPJ4ô.371.654n0ü-22 - INSCR'ESï': 611.076J42-112 / f ./' (_/ CruzdasPalmeiras deSantn Municipal Prefeitura Estadode São Paulo { . * { . informado ao requerenteo lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerandoa Administração Municpal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não disporde meios par:areahzar,porsi mesmo,tais procedimentos. Art.7o - A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos mídias digitais e postagem. $ 1o - Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da famíIia declaradanos termos da Lei Federalno7.L15de 29 de agostode 1983. $ 2" - Caso seja requerida justificadamente a concessãoda copia de documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original. Art. 8o- As informações de interessepúblico serãodisponibilïzadaso sitio eletrônico os quais serão atualizados,rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintesrequisitos: I - conter formulári o pararequerimentode acessoa informação; II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acessoa informação, de forma objetiva, transparente,clara e em linguagem de fácil compreensão; m - possibilitar a impressãode relatórios,planilhas e texto de modo a . facilitar a análisedas informações; ry - garantir a autenticidade e integridade das informações disponíveis paraacesso; as informaçõesdisponíveispara acesso; V - manter a.n;ralizadas VI - indicar local que permita ao interessadocomunicar-sepessoalmente com o Serviçode Informaçãoao Cidadão- SIC; e VII - adotar as medidas necessáriaspara gararÍir a acessibilidade de conteúdoparapessoascom deficiência,nos termosda legislaçãoprópria. ,,,r ii Í Í rr r! !!'r'r Ìl'fÏl É sAnnos, 507- cENïRo - PABX/FM(19)3672-1211 - SP DASPALMEIRAS SANTACRUZ 13650-000 -4 t CNPJ46.371. 654na01-22- INSCR.EST':6'11.076.142-112 /{ (-)/ "/ CruzdasPalmeiras deSanta Municipal Prefeitura Estadode $ão Paulo * t * Parâgrafoúnico - É d..r.r dos órgãos e entidades municipais promover, independentementede requerimento, a divulgação em seus sítios na Internetde informaçõesde interessecoletivoou geralpor elesproduzidos. Art. 9o- Deverãoser disponibilizadosno endereçoeletrônicoas seguintes público: de interesse informações legislaçãoaplicável,princípios I - estruturaorganizacional,competências, e telefonesdasunidades,honoráriosde endereços cargose seusocupantes, atendimentoao público; II - programas,projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável,principais metas e resultados e, quando existentes, 1;::";;:; indicadoresde resultadose impacto; III - receita orçamentániaarrecadada; IV - repassesou transferênciasde recursosfinanceiros; V - eiecução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa; licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e \/I resultados, alémdos contratosfirmados e notas de empenhoemitidas; VII - remuneraçãoe subsídiosdos cargos,postos, graduação,função e ' j: empregopúblico; Vú - respostasas perguntasmais freqüentesda sociedade;e IX - contàto duautãridadede monitorãmento,designadanos termos do art. 40 da Lei n. 12.52712011,e telefone e correio eletrônico do Seryiço de Informaçõesao Cidadão- SIC. Parágrafoúnico- As informaçõespoderãoser disponibilizadaspor meio de fenamenta de redirecionamentode pâgina na Internet, quando estiverem disponíveisem outros sítios governamentais. Art. 10 - No caso de indeferimento de acessoàs informações ou às ruzões da negativa do acesso,poderá o interessadointerpor recurso contra a decisãó,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, conforme Anexo II. no Serviçode Informaçãoao Cidadão$ 1" - O recursoseráapresentado SIC, qu. o encaminharâà autoridadeque exarou a decisãoimpugnada, * devendosermanifestarno prazode 10 (dez)dias. ,rft", (19)3672-1211 sÔz- cËrurRo- PABX/FAX 13650-000- SANTACRUZDAS PALMEIRAS.SP -22 - INSCR'EST':6 11.076.142'112 CNPJ46.371. 65410001 n CruzdasPalmeiras Municipal deSant Prefeitura Estadode São Paulo * + { " $ 2" - Mantida novamente a negativa, o recurso sera encaminhado à ComissãoMista de Reavaltaçáode Informações. Art. 11 - Fica criada a ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações com a seguinterepresentação: tr I - um representantedo DepartamentoMunicipal de Administração; ' II - um representantedo DepartamentoMunicipal de Finanças; de Dados e Informática; da Seçãode Processamento III - um representante IV - um procurador do DepartamentoJurídico do Município. $ 1" - A indicação e nomeaçãodos membros da Comissão Mista de Reavaliaçãode informações é da responsabilidadedo Prefeito Municipal, paramandatode dois anos,permitidaa recondução. $ 2" - A Presidênciada ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações será indicada pelo Prefeito Municipal dentre os seus membros, com mandatode dois anos,podendoserreconduzido. Art.12- Cabeà ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações: . I - manter registros dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal , pffiã decisãoquanto ao acessoa informaçõese dados sigilososou reservadosda respectivaátrea; II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentoou acessoao conteúdo,parcial ou integral da inforrnação; m - rever a classificaçãode informaçõessigilosos,de oficio ou mediante provocação de pessoa interessada,observado o disposto na legislação federalsobreessaclassificação; ry - recomendar medidas para aperfeiçoar as norÍnas e procedimentos à implementaçãodestaLei; necessários V - manifestar-sesobre reclamaçãoapresentadacontra omissão ou recusa de autoridademunicipal, quanto ao acessoá informações. . Art. 13 - Ao Presidenteda ComissãoMista de Reavaliaçãode Informações cabe: (19)3672-1211 nÔs, 507- CÊNTRO- PABX/FAX . SP PALMEIRAS SANTACRUZDAS 13650-000. CNPJ 46.371.65410001-22 - INSCR.EST.: 6 1I .076.142-112 CruzdasPalmeiras deSanta Municipal Prefeitura Estadode São Paulo * * * I - presidirostrabalhosda Comissão; II aprovat a pauta das reuniõesordináriase as ordens do dia das sessões; respectivas de forma que todosparticipeme m - dirigir, intermediaras discussões, coordenaros debates,interferindoparaesclarecimentos; IV - designaro membro secretário, Pffiàlavratura das atasde reunião; V - convocaÍ reuniõesextraordináriase as respectivassessões,e VI - remeterao Secretáriode Administração aata com as decisõestomadas peloco1egiado,paraseremencaminhadasaoPrefeitoMunicipal. $ 1" - A Comissão Mista de Reavaliaçãode Informações reunir-se-á, sempreque conv ocadapeloPresidente. ao $ 2" - A Comissão Mista de Reavaliaçãode Informações atuarárjunto DepartamentoMunicipal de Administração. Art. 14- Não poderáser negadoacessoàs informaçõesnecessariasà tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafoúnico - Para apresentaçãodas informações o requerentedeverá ofertar as razõesque demonstrema existênciade nexo entre as informações requeridase o direito que se pretendeproteger. Art. 15 - O Departamento Municipal de Administração, desenvolverá atividadespara: I - promoção de campanhade abrangênciamunicipal de fomento_à cultura da iransparência na administração pública e conscientização do direito l fundamentalde acessoà informação; das capacitação II treinamento dos agentespúblicos e, no que couber, a entidadesprivadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticasrelacionadasà transparênciana administraçãopública; III - monitoramentodos prazose procedimentosde acessoà informação; 1y - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio fisico e eletrônico, guo estaráà disposiçãona Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão- SIC. (19)3672-1211 sÒz- cËNTRo- PABX/FAX SP DASPALMEIRAS. SANïACRUZ 13650-000. ESÏ.:611.076.142-112 INSCR. . 654nOO1-22CNPJ46.371 ,r2 ,'' ,/'(// (/)' CruzdasPalmsiras deSanta Municipal Prefeitura Estadode São Paulo * . l A Art. 16 - Na aplicaçãodesteDecretoserãoobservadasas questõeísobre o acessoa de informaçõessecretas,sigilosase reservadaso classificação sobreo acessoe divulgaçãode pessoais,a responsabilidade informações do DecretoFederalno7.724de 16 de maiode e asdisposições informações 2012. Art. 17- EsteDecretoentraem vigor na datade suapublicação. 09 de setembrode 2013. SantaCrvzdasPalmeiras, PrefeitaMunicipal a Registradoem livro próprio, publicadono quadrode avisosda Prefeitura supra e no Jornal A GAZETA PALMEIRENSE EM Municipal nd -aq-!2or -l-U-J FranciscoBueno (1e)3672'1211 rutno - PABX/FAX 13650.000. SANTACRUZDAS PALMEIRAS- SP INSCR,EST':ô11.076.142-112 CNPJ46.371.6ô410001-22- ' CruzdasPalmeiras deSanta Municipal Prefeitura Estadode SãoPaulo 4. t * _ -:l ll;: -, MI}.HITIPAINE PftFFEITIJRà pAftAns,ql$EnEa *€ E5süil lltíFfi RfwAçÂ$ Fün#,ur.Â,R,ìü &ÍÍtEXü| - Fsril*AÌdfrlü $Á$üs.sË :Ênüu ËËf;t\ËïË t: I p,frfr$tr* tur{lilsc* & l- , Ìllu$$irÂFisttÀ Í,mlsFrrÈ,ffi -,"Ì,lÂüFu.ntgATüntç núnnsng *,cqurBÈ!'trÊ nmso[*BmÍnrc* r Ë^msìlÌ fip* d*,ìnatu:çSn !'f'ïËftàífFlì{H Pr:rtrr ! rÊ.nr3tr.€CÉ,rËr.&ndb I EmpryrqFnhlira.l,E*ta,u*l dx l-*,:ron**ia } Ex*xf,dri'n } *r:Ënriltsçfinl'lü* Sst'e{rì*}tr*ütmì l Fèit${lsF,{}lÍil{o de Cumu*i,;açlÌr.: ! Veicr*lo lh* f r*{irxianaI ) Síndi*at,*lCi:r:.ss ilÏ i | ì.títit{tisã$dr"[nsiün { lÓr#&Êf*hltffi { 1Üut:*ç relrr]rrirrç: *lülÉdBddr rGiiãtrrxtiliÈâiitÍi5áFênË3 dE Íqrini áËrÊ*ãdâ È FáÍ* tin*setËití{fiitsË' üËÂtES$$À tfiI'úHMAçÃü DÊ nÊqU€RïM[trl'Tü :ËsFf;G:lF*üAÇãS ïi,Fs,ilEu'l .pmnagç&c Fêaçn:ai *$ËraË IFEüE FlMÊttlT(}*A HË5FffiSj#{ FüfiMA FREFË&HÍ'lf*At'nË j |-*" " tnir**pandànçiafilçtr*nicx (nrreaPnn$r*nn{l F:í.',içn f:: |,iËÏu*eerft**s*l*ilrFclÈ$$illrn*fltË tl...r',:t* gÀRnos,507- cËNTRo- PABX/FAX (19)3672-1211 SP 13650.000SANïACRUZDASPALMÊIRAS -22 - INSCR.EST.: 6 11.076.142-11 2 CNPJ46.371.65410001 n CrazdasPalmeiras deSant Municipal Prefeitura Estadode $ão Paulo * + * Desçserer Fedido I *-*ï r--i:"@ ï lï J t: l I I t* t ''j L-. J I I I t- ':"' ..:: ii J' Iì .l ï. 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