decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
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decretos - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
ANO XIX 31 de JANEIRO de 2014 SUMÁRIO Esta edição contém 102 páginas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETOS................................................................................................... 1 PORTARIAS.................................................................................................. 14 LEIS............................................................................................................... 25 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES............................................................................................. 26 HOMOLOGAÇÕES........................................................................................ 28 ATAS.............................................................................................................. 31 EXTRATO DE CONTRATOS.......................................................................... 33 PITANPREV................................................................................................... 39 Fiscalização Tributária....................................................................... 41 Vigilância Sanitária............................................................................... 51 Secretaria de Infraestrutura.......................................................... 53 Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente........................................................................................... 55 Departamento de Água e Esgoto...................................................... 56 Campanha Natal Legal 2013................................................................. 58 Concurso Público.................................................................................. 59 SECRETARIA DA FAZENDA......................................................................... 90 DECRETOS DECRETO Nº 3.485, DE 07 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a suspensão do expediente da Prefeitura Municipal de Pitangueiras no exercício de 2014”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente municipal para o exercício de 2014, em razão da programação das secretarias municipais: DECRETA Art. 1°. No exercício de 2014, não haverá expediente, na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, nos seguintes dias: 20 de janeiro – segunda-feira – Consagração a São Sebastião, Padroeiro da Paróquia; 03 de março – segunda-feira – Carnaval; 04 de março – terça-feira – Carnaval; 18 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo; 21 de abril – segunda-feira – Tiradentes; 01 de maio – quinta-feira – Dia do Trabalhador; 19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi; 09 de julho – quarta-feira – data magna do Estado de São Paulo (Revolução Constitucionalista de 1932); 28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público; 20 de novembro – quinta-feira – Dia Nacional da Consciência Negra; 25 de dezembro – quinta-feira – Natal; 01 de janeiro de 2015 – quinta-feira – Ano Novo. Art. 2°. Não haverá expediente nos dias 02 de maio, 20 de junho, 27 de outubro, 21 de novembro; 24, 26 e 31 de dezembro de 2014, e, 02 de janeiro de 2015, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente. EDIÇÃO Nº 304 Art. 3º. Nos dias 05 de março de 2014 (quarta-feira de Cinzas), o expediente terá início às 13:00 horas e, com encerramento às 17:00 horas. Art. 4º. O atendimento aos serviços essenciais e de funcionamento ininterrupto, não cessará em virtude da suspensão do expediente, cabendo ao secretário de cada pasta deliberar e convocar os servidores necessários, organizando equipes de plantão e revezamento, se necessário. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a todas as Secretarias Municipais. Cumpra-se. Pitangueiras, 07 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.486, DE 08 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL “JARDIM BONSUCESSO”, localizado na Zona de Expansão Urbana e de Interesse Social do Município de Pitangueiras e dá outras providências”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; D E C R ETA Artigo 1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na modalidade LOTEAMENTO RESIDENCIAL, de área situada na zona de expansão urbana e de Interesse Social do Município de Pitangueiras, do imóvel descrito na matrícula nº 15.588, folha 01 registrado 2 no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, sob a denominação de “JARDIM BONSUCESSO”, a ser executado por ADEFE Administração e Participação Ltda CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF Empreendimento e Administração Ltda CNPJ nº 13.381.131/0001-08, Silvio Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8 e Helcio Luiz Ferrucci RG nº 11.507.853-8 representado por José Carlos Ferrucci RG nº 6.756.754-X- SSP/SP. Parágrafo único. O projeto de loteamento é composto de 306 (trezentos e seis) lotes, que representa uma área de 50.171,57 m2 (cinqüenta mil cento e setenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), equivalente a 49,90% (quarenta e nove virgula noventa por cento) da área total loteada. Artigo 2º. Ficam instituídos os seguintes projetos e execução dos equipamentos urbanos obrigatórios em toda área compreendida pelo Loteamento ora aprovado: Serviços Preliminares; Terraplenagem; Água Potável; Esgotamento Sanitário; Galerias de Águas Pluviais; Serviços de Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas; Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública; Paisagismo; Sinalização de transito; Estação de Tratamento de Esgoto; Perfuração de Poço e Reservatório. Parágrafo Único: Os prazos para a execução das obras e serviços referidos nesta cláusula, expressamente aceitos pelo proprietário do terreno, são os seguintes, contados a partir do efetivo registro do Loteamento, junto ao Serviço Registral do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo: a) Serviços Preliminares, no prazo de 01 (um) mês; Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 b) Terraplenagem, no prazo de 04 (quatro) meses; c) Água Potável, no prazo de 12 (doze) meses, que deverá ser interligada na rede coletora do município. d) Esgotamento Sanitário, no prazo de 18 (dezoito) meses que deverá ser interligada na rede coletora do município. e) Galerias de Águas Pluviais, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. f) Serviços de Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas, no prazo de 20 (vinte) meses. g) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. h) Paisagismo, no prazo de 20 (vinte) meses. i) Sinalização de transito, no prazo de 24 (vinte e quatro ) meses. j) Estação de Tratamento de Esgoto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. k) Perfuração de Poço e Reservatório, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Artigo 3º. Fica a Loteadora obrigada: I - Comprovar o registro do Loteamento junto ao Serviço Registral da Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo; II - Entregar à Prefeitura Municipal, a competente descrição das etapas de pavimentação asfáltica, através de projeto de pavimento, sendo que este deverá ser de excelente qualidade, a ser devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; III - Comprometer-se junto à Prefeitura Municipal, através de declaração a ser firmada, que as obras a ser realizado no “Jardim Bonsucesso” serão suficientes para o perfeito abastecimento de água potável no loteamento. Artigo 4º. O loteamento será de uso exclusivamente residencial, portanto, não poderão os compradores dos lotes utilizarem a área para fins diversos ao residencial, sob pena de medidas administrativas e judiciais. Parágrafo único. Apenas as áreas institucionais terão finalidade não residencial. Artigo 5º. As faixas “non aedificandi” deverão obedecer ao disposto em Leis Federias, Estaduais e Municipais pertinentes. Artigo 6º. O executor ADEFE Administração e Participação Ltda CNPJ nº 15.264.313/0001-24, INVESTF Empreendimento e Administração Ltda CNPJ nº 13.381.131/0001-08, Silvio Alberto Ferrucci RG nº 16.828.150-8 e Helcio Luiz Ferrucci RG nº 11.507.853-8 representado por José Carlos Ferrucci RG nº 6.756.754-X SSP/SP, ora denominado executor, será obrigado a implantar no loteamento sinalização de trânsito, contrapiso dos passeios das áreas verdes e institucionais, arborização urbana e cumprir os demais itens especificados no Projeto Urbanístico já aprovado pelo GRAPROHAB. Artigo 7º. Todos os lotes deverão respeitar os índices abaixo: I - Recuo frontal: não obrigatório; II - Recuos laterais: alinhamento nas divisas ou 1,20 m (um metro e vinte centímetros), quando houver janelas ou aberturas; III - Recuo de fundo: alinhamento nas divisas ou 1,20 m (um metro e vinte centímetros), quando houver janelas ou aberturas. Quando se tratar de área de iluminação, a mesma deverá ter recuo mínimo de 2,00 m (dois metros) das divisas e área mínima de 6,00 m² (seis metros quadrados); IV - Coeficiente de Permeabilidade Mínima é de 3% (três por cento). Artigo 8º. Nas faixas de domínio deverá ser respeitada a largura mínima de 15,00 m (quinze metros), em conformidade com as normas e exigências do D.E.R. (Departamento de Estrada de Rodagem), bem como todas as faixas de marginais adjacentes às estradas municipais e estaduais quando houver. Artigo 9º. Deverá ser executada sinalização horizontal e vertical, dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, assim como estudo de circulação viária sobre orientação da Secretaria Municipal de Segurança,Trânsito e Defesa Civil, ficando todas as despesas e custos por conta do loteador. Artigo 10. Deverão ser executadas as placas dos logradouros dentro dos padrões estabelecidos pelo Município; Artigo 11. Quanto à drenagem fica o loteador obrigado: I - Drenagem Macro: Delimitar a sub-bacia hidrográfica na qual está localizada a área a ser parcelada; Estabelecer a descarga máxima da bacia e da área a ser loteada; Indicar o local e forma de descarga da contribuição pluvial da área a ser parcelada. II - Drenagem Micro: Apresentar projeto de galerias pluviais; Anexar memória de cálculo assinada e com respectivo ART vinculado à ART do projeto, com memorial técnico justificativo do projeto. Deverá ainda o loteador apresentar o projeto com as vazões abrangendo toda a bacia de contribuição onde será instalado o empreendimento e justificar se a saída das águas pluviais do mesmo poderá ser conectada ao sistema existente ou no caso do sistema existente não comportar, deverá o loteador apresentar outra opção para o empreendimento em questão. No caso da possibilidade de encontrar outra solução técnica para o escoamento das águas pluviais, o empreendedor deverá apresentar proposta técnica devidamente respaldada para análise. A aprovação prévia do projeto em questão não importará em concordância da municipalidade ao tipo de solução adotada. Artigo 12. Quanto ao sistema de abastecimento de água: I - a rede interna do abastecimento de água do empreendimento e suas interligações ao sistema público serão executadas pelo empreendedor, tendo como ponto de interligação a rede pública de abastecimento existente. II - tendo em vista que a vazão de água da rede publica existente na região não é suficiente para abastecer o empreendimento, fica o loteador obrigado a realizar a interligação entre o poço de captação de água a ser perfurado a rede de distribuição de água do loteamento “Jardim Bonsucesso”. III - o reservatório de abastecimento de água apoiado no solo, terá capacidade de 200m³ e a perfuração de um poço com vazão de 15m³/hora, que deverá 3 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 atender ao numero de lotes a serem implantados no Loteamento “Jardim Bonsucesso”. IV - fica, ainda, o empreendedor obrigado a fornecer e instalar uma bomba de captação de água no poço citado, com capacidade de captação de 15 m³/h (quinze metros cúbicos por hora). V - a implantação da rede interna do empreendimento e as interligações deverão ser implantadas pelo empreendedor, tendo como ponto de interligação o reservatório poço citado anteriormente. Artigo 13. Fica o empreendedor obrigado a apresentar projeto de paisagismo para as áreas verdes e projeto de arborização urbana nas áreas de domínio público, com respectivo ART, sendo que as áreas verdes já existentes deverão ser preservadas em todo o seu perímetro. Parágrafo único. Serão de responsabilidade do empreendedor a implantação, manutenção e conservação do projeto paisagístico, até que as mudas atinjam a estabilidade fito sanitária, bem como o plantio de gramas nas Áreas Institucionais. É obrigatória a construção de calçadas na área de circulação, instalação de lixeiras e plantio de uma árvore a cada testada, conforme a Lei Municipal nº 3.124 de 17 de dezembro de 2013. Artigo 14. Nenhuma obra ou serviço poderá ser executada sem comunicação prévia à Prefeitura Municipal, com o recolhimento da respectiva taxa, no sentido de que todas as etapas dos serviços e obras sejam fiscalizadas pela Prefeitura Municipal e demais órgãos públicos. Artigo 15. HIPOTECA: Em garantia das obras de infraestrutura do referido loteamento “JARDIM BONSUCESSO” os GARANTIDORES HIPOTECANTES, dão à OUTORGADA, em garantia hipotecária e sem concorrência de terceiros, o imóvel descrito na matrícula nº 15.588, folha 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, para fins de garantia. Parágrafo Único. A liberação da Hipoteca se dará após a execução das obras previstas neste Decreto. Artigo 16. Dos compromissos de vendas e das escrituras definitivas que a Loteadora outorgar, fará constar obrigatoriamente os seguintes itens: I - discriminação dos serviços e obras a que estará obrigada, com a responsabilidade solidária dos adquirentes ou compromissários compradores, na razão direta da área de seus lotes; II - que os lotes do “JARDIM BONSUCESSO”, são de uso exclusivamente RESIDENCIAL e não poderão ter sua destinação alterada ou utilização modificada; III - é vedado o DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO de lotes com área inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados), assim como a construção de MAIS DE UMA HABITAÇÃO NO MESMO LOTE. Parágrafo único. Deverá ser entregue à Prefeitura do Município o modelo do contrato padrão a ser arquivado junto ao Serviço Registral, nos termos da Lei 6.766/79. Artigo 17. A inexecução ou desatendimento total ou parcial dos compromissos assumidos pela Loteadora, do disposto neste Decreto e demais constantes da Legislação em vigor, nos prazos e nas formas previstas, implicará na revogação do Decreto de aprovação e ensejará as providências previstas no artigo 38 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1.979 e alterações posteriores. Artigo 18. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com o competente registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis do Município. Artigo 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 08 de janeiro de 2014 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.487, DE 10 DE JANEIRO DE 2014. “Institui e nomeia membros para comporem a comissão para fiscalização e conferência do sorteio da Campanha Natal Legal 5ª edição e dá outras providências”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições das Leis Municipais nº 2.794, de 29 de outubro de 2009, 2.882, de 15 de outubro de 2010 e do Decreto nº 3.462, de 21 de novembro de 2013; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a comissão para fiscalização e conferência da Campanha Natal Legal, com sorteio público a ser realizado no dia 25 de janeiro de 2014, a partir das 20:00 horas, na Praça João Pessoa, nesta cidade de Pitangueiras. Art. 2°. Os membros de que trata o artigo anterior ficam assim nomeados: Representante indicado pela Prefeitura: Antônio Carlos dos Santos, Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, RG nº 11.245.374. Representante indicado pela Câmara Municipal: Vereador José Carlos Rodrigues, RG nº 12.789.513-9; Representante indicado pela Polícia Militar: Sargento Julio Galione, RG nº 15.568.043. Art. 3º. A pessoa que for sorteada e ganhar um prêmio, não poderá receber um segundo prêmio caso seja sorteada novamente. Art. 4º. Os casos omissos no regulamento serão dirimidos pelos membros da Comissão da Campanha Natal Legal 5ª. edição. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.488, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a programação para a concessão em pecúnia da Licença Prêmio por Assiduidade, para os requerimentos citados no presente Decreto, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando, o teor do Decreto nº 3.472, de 12 de dezembro de 2013 e que foram protocolizados uma grande quantidade de requerimentos solicitando a concessão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade; Considerando, que nos termos do art. 2º, parágrafo único do Decreto nº 3.472, de 12 de dezembro de 2013, o pagamento da licença prêmio estará condicionado à disponibilidade financeira do município, podendo ocorrer à vista ou de forma parcela, conforme programação a ser divulgada a partir do dia 23 de dezembro de 2013; Considerando, que o Departamento de Recursos Humanos analisou os requerimentos na ordem cronológica de seu protocolo, finalizando todos os processos protocolados na data estabelecida pelo Decreto nº 3.472, de 12 de dezembro de 2013; D E C R ETA Art. 1º. O pagamento da Licença Prêmio por Assiduidade, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, que solicitaram o pagamento no período de 13/12/2013 a 23/12/2013, já excluídos os processos analisados e já pagos pelo Decreto nº 3.483, de 27 de dezembro de 2013, será realizado de forma parcelada, sendo um pagamento na folha do mês de janeiro de 2014, a ser paga até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2014 e outro pagamento na folha do mês de fevereiro de 2014, a ser pago até o quinto dia útil do mês de março de 2014. Art. 2º. Após análise de todos os requerimentos citados no art. 1º, o Departamento de Recursos Humanos, com observância ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, emitiu parecer favorável aos pedidos abaixo transcritos, a serem pagos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2014, a ser paga até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2014. 4 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Nome do servidor Cargo Número de dias da licença prêmio Art. 3º. Após análise de todos os requerimentos citados no art. 1º, o Departamento de Recursos Humanos, com observância ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, emitiu parecer favorável aos pedidos abaixo transcritos, a serem pagos na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2014, a ser paga até o quinto dia útil do mês de março de 2014. JOANA CARINI PEBI -FUNDAMENTAL 90 FERNANDA MEIRE C.MORETTO PROF.EDUCADOR DE CRECHE 90 MARISA SILVÉRIO DA S GARNICA PROF.ED.INFANTIL 90 REGINA CÉLIA GALLO PROF.ED.INFANTIL 90 VERA LUCIA FREITAS PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 GIMARA IZILDA RODRIGUES PROF.ED.INFANTIL 150 VERA LUCIA FREITAS PROF.ED.FUNDAMENTAL 60 FABIANA DE SOUZA PROF.ED.INFANTIL 120 KARINA CRISTIANE COSTA PROF.EDUCADOR CRECHE 90 ADRIANA ANGELICA MAGRI PROF.ED.INFANTIL 120 ROSELI GALLERANI LIBERATO ESCRITURÁRIO 90 SILVNA TERESINHA F.CARDOSO PROF.ED.FUNAMENTAL 90 MARINA FERNANDES BETONI PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 GISLAINE DAIRES M CAETANO PROF.ED.INFANTIL 90 ELIDE COLLI DE SOUZA PROF.EDUCADOR CRECHE 90 MARIA DE FATIMA B.OCCASO AUX.SERVIÇOS GERAIS 60 MARTA LUCIANE M. J.CRISOSTOMO PROF.EDUCADOR DE CREHCE 90 90 S A N D R A R O B E R TA A LV E S PROF.ED.FUNDAM EUGÊNIO ALESSANDRA ROSA DESIDÉRIO PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 ROSELI AP. PIRES DA SILVA LEONE PROF.CLASSE ESPECIAL 90 LILIAN GRACIELA LAGUNA PROF.EDUCAÇÃO FÍSICA 90 JOSÉ MARIA TRENTINI MOTORISTA 90 ARLÉCIA EVANGELISTA S. ALVES PROF.EDUCADOR DE CREHCE 90 MARIA ANGELA S COTRIM PROF.ED.INFANTIL 90 RITA DE CASSIA AL. CARDONE PROF.EDUCADOR DE CREHCE 90 EDNA LEACIR FERREIRA AUX.SERVIÇOS GERAIS 180 GISELI ANDRIOLI PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 SELMA ALVES DE SOUZA LONGO PROF.EDUCADOR DE CRECHE 90 FATIMA DE L.TRINDADE KENMOCHI VIDE DIR. EMEI LUCIMARA 180 CLARINDA DE ALCANTARA S.ASSIS AUX.SERVIÇOS GERAIS 180 VIVIANE PEDROSO DE CAMPOS PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 LUCELIA APARECIDA BENTO PROF.EDUCADOR CRECHE 90 ANGELA SOARES MAGRO PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 VANIA CRISTINA CARDOSO PEREIRA PROF.EDUCADOR CRECHE 90 IRENI LOLANDA REZENDE PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 SILMARA AP. DOS SANTOS CARVALHO PROF.ED.FUNAMENTAL 57 MARIA SALETE BEZERRA PROF.ED.FUNAMENTAL 120 JANE ESMERIA ANDRECHOLI PROF.EDUCADOR CRECHE 90 ADRIANA MARTINS ROSA COOR.PEDAGÓGICA GERAL 90 SIMONE DE FATIMA P.DAL BEM DIRETORA EMEI DIRCE DIAS 90 SONIA REGINA CAVALINI AUX.SERVIÇOS GERAIS JANETE ROZANTE C.NOGUEIRA Nome do servidor Cargo Número de dias da licença prêmio F E R N A N D A A P. M O N T E C H I ASSISTENTE SOCIAL RICALDONE 90 MARLEI MUNIZ RODRIGUES DIR.PEDAGÓGICO CRECHE 90 ANA PAULA DOS S. BONAFIM PROF.EDUADOR CRECHE 60 IDIA PATRÍCIA S.ROZA MIRANDA PROF.EDUCADOR CRECHE 90 ROBERTA APARECIA PEREIRA PROF.EDUCADOR CRECHE 60 ANDREA AP. LODO GASPAR PROF.EDUCADOR CRECHE 90 SANDRA REGINA G. FERNANDES PROF.EDUCADOR CRECHE 90 BRASILINA DA ROCHA CARDOZO PROF.EDUCÇÃO FÍSICA 90 IVONE PERES DE SIQUEIRA 90 AUX.SERVIÇOS GERAIS HELLEN AGOSTINHO CARVALHO PROF.ED. FUNDAMENTAL 90 CIBELE XAVIER DE SOUZA PROF.ED INFANTIL 90 EDNA MARTA MARIM AUX.SERVIÇOS GERAIS 90 CARLA APARECIDA MARTINS ED.PEDAGÓGICO LÚDICO 60 MARIA SANTINHA C. SANTOS AUX.SERVIÇOS GERAIS 90 ROSELI CARDOSO FERNANDES AUX.SERVIÇOS GERAIS 60 MARIA DALILA DALLA C.CARDOSO COZINHEIRA 90 ANA PAULA GONÇALVES BRAGIL COORD.PEDAGÓGICA EM 90 SOLANGE RODRIGUES DE PROF.ED.INFANTIL AMORIM 90 RENATA CRISTINA M.RAMOS PROF.ED.INFANTIL MARIM 90 MICHELE PRECIOSA F MARASCO PROF.EDUCADOR CRECHE 90 60 MARLI DE SOUZA PROF.ED.INFANTIL 40 PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 ANDREA BUENO DIAS PROF.EDUCADOR CRECHE 90 MADALENA FERREIRA PEREIRA PROF.EDUCADOR CRECHE 90 ELY REGINA BERNARDES MOTA PROF.ED. INFANTIL 90 ALESSANDRA CHRISTINA B.FLAUZINO PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 IRENI LOLANDA REZENDE PROF.ED.INFANTIL AMÉLIA CRISTINA ROSA CLAUDIA CRISTINA M. COELHO SILVIA HELENA HERNANDES PROF.ED.FUNDAMENTAL ESTIMA 90 90 SILVIA HELENA RIBEIRO DOS PROF.ED. INFANTIL REIS 90 PEDAGOGA 90 LUZIA DE FÁTIMA AMARAL AUX.SERVIÇOS GERAIS 30 PROF.EDUCADOR CRECHE 90 MARA RAQUEL VIANA PROF.ED. FUNDAMENTAL 90 MARIA JOSE SILVA MACEDO AUX.SERVIÇOS GERAIS 90 5 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 SILVIA HELENA LODO PROF.EDUCADOR CRECHE 90 VALERIA APARECIDA GONÇALVES AUX.SERVIÇOS GERAIS 30 ANGELA TEREZA P.DOS SANTOS PROF.EDUCADOR CRECHE 90 SANDRA APARECIDA PAGOTO PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 KATIA SILENE FRANCISCO PROF.ED.FUNDAMENTAL 90 NEUCIMAR CAROLINA DE LIMA AUX.SERVIÇOS GERAIS 90 SELMA VALEIRA DALLA COSTA COORD.PEDAGÓGICA EM 90 TEREZINHA DE JESUS COTRIM PROF.ED.FUNDAMENTAL BEATO 60 Art. 4º. Os servidores que tiveram o requerimento de licença prêmio indeferido, por ausência de atendimento às disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, serão devidamente cientificados pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência às Seções competentes, para as providências de estilo. Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.489, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a cobrança de tributos municipais para o exercício de 2014.” João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e; Considerando as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Complementar 2.563, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores. D E C R E T A: Art. 1º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal serão corrigidos pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), referente ao período de 01/01/2013 a 31/12/2013, com os percentuais apurados da ordem de 5,91%. Art. 2º. - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI da citada Lei Complementar, que serão corrigidos cumulativamente pelo percentual apontado no artigo 1º. Art. 3º. Ao consumo mensal de água inferior ou igual a 15 m³, descrito no § 4º do artigo 152 da citada Lei Complementar, será cobrado o valor mensal fixo mínimo de R$ 12,02 (doze reais e dois centavos), já incluídos os serviços de esgoto, valor este devidamente corrigido pelo percentual apontado no artigo 1º. Art. 4º. Ao imóvel que não estiver cadastrado, não possuir hidrômetro ou o mesmo estiver danificado, lançar-se-á o valor fixo de R$ 72,71 (setenta e dois reais e setenta e um centavos) mensais, a título de serviços de água e esgoto, desde que este valor não seja inferior ao auferido na média dos últimos seis meses, hipótese em que será cobrado o valor por esta média. Art. 5º. A remoção do lixo domiciliar constante da alínea “a” do artigo 150 da citada Lei Complementar, será o metro quadrado de área construída do imóvel beneficiado pelo serviço, e o valor de lançamento da taxa será obtido através da multiplicação da área construída por R$ 0,76 (setenta e seis centavos) já corrigido, e lançado de acordo com o artigo 154 da mesma Lei. Art. 6º. Os valores descritos nos artigos 30, 31, 52, 92, § 5º, 98, 99, 100, § 2º, 108, § 4º e 116 do Código Tributário Municipal, bem como o valor constante no artigo 15, § 1º, “b”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$ 698,33 (seiscentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 7º. Os valores descritos nos artigos 94, § 2º, 97, 100, 100, § 3º, 101 e artigo 15, § 1º, “c”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$ 1.396,66 (mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 8º. Os valores descritos no artigo 124, parágrafo único, 129 e 350, do Código Tributário Municipal passam a vigorar com o valor de R$ 27,94 (vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 9º. Após 90 dias da publicação da Lei Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013, nos termos do art. 143, § 1º, do Código Tributário Municipal, em eventos de grande porte, em que ocorra a delimitação de área pelo Município, para ocupação de comércio ambulante, será cobrada taxa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para ambulantes residentes no Município e de R$ 100,00 (cem reais) para ambulantes de outros municípios. Art. 10. O valor descrito no artigo 18, da Lei Municipal nº 2.104/01 passa a vigorar com o valor de R$ 2.793,34 (dois mil setecentos e noventa três reais e trinta e quatro centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 11. O valor descrito no artigo 8º, Decreto Municipal nº 2538/05 passa a vigorar com o valor de R$ 69,83 (sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à seção competente para as providências de estilo. Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Gustavo Aparecido de Gaspari Secretário Interino da Fazenda Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. TAXAS DE LICENÇA DE ATIVIDADES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA ANEXO I 1. Alvará anual de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de Valore cômodos ou semelhantes: s em R$ 1.1. Até 05 quartos ou apartamentos 63,87 1.2. De 06 a 10 quartos ou apartamentos 102,17 1.3. De 11 a 25 quartos ou apartamentos 153,33 1.4. De 26 0 50 quartos ou apartamentos 306,66 1.5. Acima de 50 quartos ou apartamentos, por unidade que exceder 12,74 2. Rubrica de livro registro geral de hóspedes 2.1. Até 100 folhas 33,18 cômodos ou semelhantes: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 2. 2.1. 2.2. 2.3. 3. 3.1. s em R$ 63,87 102,17 153,33 306,66 12,74 Até 05 quartos ou apartamentos De 06 a 10 quartos ou apartamentos De 11 a 25 quartos ou apartamentos De 26 0 50 quartos ou apartamentos Acima de 50 quartos ou apartamentos, por unidade que exceder Rubrica de livro registro geral de hóspedes Até 100 folhas 33,18 De 100 a 200 folhas 63,87 Mais de 200 folhas 140,53 Produtos de Interesse à Saúde Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação; (quando for o caso) 3.1.1. Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes 511,12 para fins alimentícios 3.1.2. Envasadora de água mineral e potável de mesa 511,12 3.1.3. Cozinha Industrial, empacotadora de alimentos 511,12 3.1.4. Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, 511,12 correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários. 3.1.5. Supermercados e congêneres 766,69 3.1.6. Prestadora de serviços de esterilização 792,26 3.1.7. Distribuidora/depósito de alimentos e águas minerais 511,12 3.1.8. Restaurante, churrascaria, rotisserie, padaria, confeitaria e similares 383,33 3.1.9. Sorveteria 255,51 3.1.10. Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos 383,33 farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitário 3.1.11. Aplicadora de produtos Domissanitário 383,33 3.1.12. Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailers, 255,51 pastelaria 3.1.13. Mercearia e congêneres 255,51 3.1.14. Comércio de laticínios e embutidos 255,51 3.1.15. Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria 255,51 3.1.16. Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, 383,33 insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários 6 3.1.17. Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes Domissanitários 3.1.18. Farmácia 3.1.19. Para manipulação de produtos químicos em farmácias 3.1.20. Drogaria 3.1.21. Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar 3.1.22. Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos Nota: Estabelecimento com mais de uma atividade é cobrado o maior Valor. 4. Serviços de Saúde 4.1. Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (decreto 12.342/78) a) até 50 leitos b) Acima de 50 leitos por unidade que exceder 4.2. Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial 4.3. Estabelecimentos de assistência médica de urgência 4.4. Serviços ou instituto de hemoterapia 4.4.1. Banco de Sangue 4.4.2. Agência transfusional 4.4.3. Posto de coleta 4.5. Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise, peritonial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres 4.6. Instituto ou clínica de fisioterapia de ortopedia 4.7. Instituto de beleza 4.7.1. Com responsabilidade médica 4.7.2. Pedicure/podólogo 4.8. Instituto de massagem, de tatuagem, ótica de laboratório de ótica 4.9. Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres 4.10. Posto de coleta de laboratório de análises, clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres 4.11. Banco de olhos, órgãos leite e outras secreções 4.12. Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes com responsabilidade 4.13. Estabelecimentos que destinam ao transporte de pacientes 4.14. Clínica médico/veterinária. 4.15. Estabelecimento de assistência médico/odontológica 4.15.1. Consultório odontológico 4.15.2. Consultório médico sem procedimento 4.15.3. Consultório médico com procedimentos 4.15.4. Clínica médica com procedimentos 4.15.5. Demais estabelecimentos Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 4.16. Laboratório ou oficina de prótese dentaria 4.17. Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclui os consultórios dentários 4.17.1. Serviços de medicina nuclear 4.17.2. Serviços de medicina nuclear 4.17.3. Equipamento de radiologia médica/adontológica 4.17.4. Equipamento de radioterapia 4.17.5. Conjunto de fontes de radioterapia 4.18. Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes 4.18.1. Terrestre 4.18.2. Aéreo 4.19. Casa de repouso, idoso 4.19.1. Com responsabilidade médica 4.19.2. Sem responsabilidade médica 4.20. Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos a fiscalização * 2a. Via do alvará equivalente a 1/3 do valor 5. Rubrica de livros a) Ate 100 folhas b) de 101 a 200 folhas c) acima de 201 folhas 6. Termo de responsabilidade técnica 7. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial a) até 5 notas b) acima de 5 notas e por nota que acrescer 8. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos 9. Vistoria efetuada pelo corpo de bombeiros, por m2 204,44 638,93 10,22 328,49 511,12 766,69 511,12 415,83 204,44 511,12 511,12 383,33 204,44 383,33 166,08 166,08 311,78 397,43 273,42 511,12 383,33 511,12 33,18 63,87 127,76 102,17 25,52 5,06 102,17 0,35 DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS ITEM TIPO DE OCUPAÇÃO 01 Balcão, barraca pequena, mesa ou similares, por unidade: a) por dia b) por ano “Traillers”, “hot-dogs” ou similares, por unidade: a) por dia b) por ano Feiras livres, por box – padrão, por local permitido: a) por dia b) por ano Feiras especiais, por barraca, por local permitido: a) por dia b) por ano Circos, parques de diversões, teatros e similares por m² Bailes, boates, festas e demais eventos por m² 02 03 04 05 204,44 204,44 383,33 (o presente anexo entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2013, nos termos da Lei Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013) 511,12 127,76 76,63 434,43 255,51 25,52 25,52 25,52 25,52 25,52 ANEXO II 383,33 255,51 127,76 255,51 204,44 223,62 06 07 Ocupação para fins beneficentes 08 Outras ocupações não especificadas, por unidade: a) por dia b) por ano Valor em reais 2,80 35,00 1,80 50,00 2,00 35,00 4,40 70,00 0,40 2,50 Isento 4,40 70,00 7 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 ANEXO 6.6 6.7 6.8 III IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA TABELA DE VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENO, EXPRESSOS EM R$ (reais). SETOR Nº 1º PERÍMETRO 2º PERÍMETRO 3º PERÍMETRO SEDE DO MUNICÍPIO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 50 9,78 12,26 13,47 12,26 25,12 30,63 21,16 15,31 21,16 25,12 21,16 25,12 18,41 18,41 18,41 18,41 13,47 9,78 13,47 18,41 5,81 5,81 - 5,81 9,78 12,26 9,78 12,26 21,16 12,26 13,47 12,26 13,47 13,47 13,47 9,78 9,78 9,78 9,78 9,78 7,65 9,78 9,78 5,81 5,81 - 2,39 5,81 5,81 5,81 5,81 12,26 9,78 9,78 9,78 9,78 5,81 5,81 5,81 5,81 5,81 5,81 5,81 3,04 5,81 5,81 5,81 5,81 3,04 DISTRITO DE IBITIUVA 01 02 03 04 05 3,64 9,78 9,78 9,78 9,78 9,78 9,78 9,78 9,78 9,78 ANEXO TAXA DE LICENÇA FUNCIONAMENTO PARA 5,81 3,04 3,04 3,04 3,04 IV LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais) ITEM 1-) 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 2-) 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 3-) 3.1 3.2 3.3 3.4 4-) 5-) 6-) 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 NATUREZA ATIVIDADE R$ LOCALIZAÇÃO EM R$ FUNCIONAMENTO INDÚSTRIAS Com até 10 (dez) empregados De 11 à 20 (vinte) empregados De 21 à 50 (cinquenta) empregados De 51 à 100 (cem) empregados Acima de 100 (cem) empregados 76,63 89,40 114,95 140,52 178,87 204,45 268,30 408,88 690,00 805,02 PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Até 10 (dez) empregados De 11 à 20 (vinte) empregados De 21 à 50 (cinquenta) empregados De 51 à 100 (cem) empregados Acima de 100 (cem) empregados 76,63 89,40 114,95 140,52 178,87 204,45 306,73 408,88 690,00 805,02 44,68 102,17 76,63 44,48 44,48 204,45 102,17 140,52 253,33 4.000,00 76,63 178,87 44,48 44,48 140,52 76,63 102,17 204,45 44,68 76,63 44,68 76,63 COMÉRCIO Venda de gêneros alimentícios em geral (empórios e mercearias) Supermercados Bares, restaurantes e pensões Quaisquer outros ramos de atividades Comerciais Estabelecimentos bancários, de crédito, Financiamento e investimento, de seguros, de capitalização e similares (o presente subitem entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2013, nos termos da Lei Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013) Hotéis, motéis e similares DIVERSÕES PÚBLICAS: Bailes e festas Cinemas e teatros Restaurantes dançantes, boates e Similares Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa – por mesa Boliches - por pista 6.9 6.10 6.11 Tiro ao alvo - por arma Exposições, feiras e quermesses Circos e parques de diversões, não incluídos nos itens anteriores Competições esportivas Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos itens anteriores NATUREZA ATIVIDADE 6.11 Diversões públicas diárias 6.11.1 Restaurantes dançantes, boates e similares 6.11.2 Demais diversões públicas 7-) Profissionais liberais sem relação de Emprego 8-) Representantes comerciais autônomos, Corretores, despachantes, agentes e Prepostos em geral, mediadores de negócios e outros profissionais Autônomos 9-) Armazéns gerais, frigoríficos, silos e guarda-móveis 10-) Estacionamento de veículos 11-) Estúdios fotográficos, cinematográficos e de gravação 12-) Casas lotéricas 13-) Oficinas de consertos em geral 14-) Postos de serviços para veículos, depósitos de inflamáveis, explosivos e similares 15-) Tinturarias e lavanderias 16-) Salões de engraxates 17-) Barbearias, salões de beleza, Estabelecimentos de banhos, duchas, Massagens, ginásticas e congêneres 18-) Ensino de qualquer grau ou natureza 19-) Laboratórios de análises clínicas e Eletricidade médica 20-) Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto-socorro, casas de saúde e Congêneres 21-) Depósitos fechados destinados a guarda de mercadoria 22-) Quaisquer outras atividades comerciais Industriais, agropecuárias e financeiras não incluídas em outro item desta tabela, assim como quaisquer Estabelecimentos de pessoas físicas ou Jurídicas que de modo permanente ou temporário, 23-) 44,68 44,68 44,68 76,63 76,63 76,63 76,63 44,68 76,63 76,63 LOCALIZAÇÃO FUNCIONAMENTO R$ R$ Valor diário 107,76 156,78 prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da lista do ISS – não incluídos em outro item desta tabela Prestação de serviços eventuais em geral 34,27 84,34 58,77 204,45 76,63 140,52 76,63 140,52 76,63 44,68 140,52 102,17 76,63 44,68 84,34 204,45 140,52 204,45 44,68 44,68 44,68 102,17 76,63 102,17 ISENTO 102,17 ISENTO 204,45 ISENTO ISENTO 58,77 156,79 80,84 195,99 Valor diário 29,39 Valor diário 24-) AMBULANTES E FEIRANTES: 1- RESIDENTES NO MUNICÍPIO 24.1 Alimentos preparados, líquidos, inclusive refrigerantes, *** 19,11 aves, ovos, doces, frutas, peixes, queijos, sorvetes, gêneros e produtos alimentícios e semelhantes. Comércio de recicláveis. Conserto de eletrodomésticos, móveis, utensílios domésticos. 24.2 Brinquedos, vassouras, escovas, espanadores, louças, *** 26,27 ferragens, artefatos de barro, artefatos de plásticos, palha de aço, produtos de limpeza e semelhantes. Mudas de plantas ornamentais e hortifruti 24.3 Tecidos, roupas feitas, malhas, meias, gravatas, *** 32,86 lenços, peles, pelicas, plumas e confecções em geral 69,37 24.4 Calçados. Móveis em geral 24.5 Cintos, chapéus, carteiras, bijuterias e similares 47,75 24.6 Aparelhos eletrodomésticos 220,41 24.7 Jóias e relógios. *** 73,47 Pesca, materiais esportivos de qualquer natureza e 73,47 semelhantes 24.8 Artigos para fumantes, bilhetes de loterias, carnês de *** 146,94 sorteio de prêmios, baralhos e semelhantes. 24.9 Artigos religiosos em geral com barracas, bancas, *** 51,43 mesas ou veículos motorizados 24.10 Artigos carnavalescos *** 73,47 24.11 Artigos não especializados *** 110,21 Nota 1 – No caso de o contribuinte optar pelo pagamento mensal terá 50% de desconto no valor total. O valor mensal será representado pelo valor diário multiplicado por 30. O valor anual será de R$ 1.102,55 2- RESIDENTES FORA DO MUNICÍPIO 24.12 As taxas serão cobradas em dobro *** *** Nota 1 – No caso de o contribuinte negociar com mais de 01 artigo específico, a taxa será devida levando-se m consideração o artigo sujeito ao maior ônus fiscal. 8 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 ANEXO V ANEXO VII TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais) ITEM 1-) 1.1 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA DAS OBRAS EM R$ CONSTRUÇÃO DE: Edifício ou casa até dois pavimentos - por metro quadrado de área construída 1.2 Edifício ou casa com mais de dois pavimentos - por metro quadrado de área construída 1.3 Dependências em prédios residenciais - por metro quadrado de área construída 1.4 Dependências em quaisquer outros prédios ou edifícios, para qualquer finalidade - por metro quadrado de área construída 1.5 Barracão e galpão - por metro quadrado de área construída 1.6 Fachada e muro - por metro linear 1.7 Marquise, coberto e tapume – por metro linear de área construída 1.8 Reconstrução, reforma, reparo e demolição - por metro quadrado 2-) LOTEAMENTOS: a) – Com área até 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município - por metro quadrado. b) – Com área superior à 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município – por metro quadrado. 3-) DIVERSOS: 3.1 Vistoria – por unidade 3.2 Alvará ou habite-se - por unidade 3.3 Registros profissionais: 3.3.1- engenheiros, engenheiro agrimensor, arquiteto, construtor, projetista 3.3.2 - de eletricista ou encanador 3.3.3 - de especialista em hidrômetros, manômetro e similares 3.4 Transferência de responsável por obra ou construção 3.5 Substituição de planta 3.6 Revalidação - licença de construção 3.7 Alvará para: 3.7.1 - Construção de túmulo de alvenaria 3.7.2 - Assentamento de túmulo de qualquer pedra (granito, mármore, arenito, diabase, basalto, gneis), ou de qualquer outro material 3.7.3 - Assentamento de jazigo de qualquer tipo de pedra ou outro material 3.7.4 - Construção de carneiro 4-) Quaisquer outras obras, tais como construção, reparo, restauro, ou demolição, aterro e desaterros, cortes e escavações, muros de arrimo, não integrantes de outra obra ou não prevista em outro item desta tabela, conforme o caso de: 4.1 - Por metro linear 0,74 1,22 1,22 1,22 76,63 76,63 76,63 76,63 76,63 76,63 76,63 76,63 233,91 VALOR EM R$ 36,23 26,91 10,83 26,91 26,91 67,35 67,35 0,70 VALOR EM R$ SERVIÇOS DE CEMITÉRIO Sepultamento de menor Sepultamento de adulto Perpetuamento Abertura de sepultura perpétua Terreno Entrada de ossada no cemitério Retirada de ossada no cemitério Remoção interna de ossada Construção de carneira simples Construção de carneira dupla 48,53 70,26 70,26 48,53 505,75 48,53 48,53 48,53 186,55 1.137,93 ANEXOX ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 102,17 A N E X O VI Buscas, por ano Requerimentos, por unidade, na hipótese de repetição do mesmo pedido Atestado e Certidões de qualquer natureza (exceto aquelas disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal) Baixas de qualquer natureza Alteração ou Suspensão de inscrição municipal Alvará de Licença ou transferência Alvará de Funcionamento Extração por cópia reprográfica ESPECIFICAÇÃO 76,63 140,53 1,50 0,74 0,22 SERVIÇO DE EXPEDIENTE A N E X O IX 0,60 4.2 - Por metro quadrado 4.3 - Por metro cúbico ESPECIFICAÇÃO TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS De numeração e renumeração de prédios 36,99 Cópia de planta heliográfica, por m² 2,80 Remoção especial de lixo, por solicitação do 36,99 interessado, por viagem ou fração Remoção do entulho por solicitação do 36,99 interessado, por viagem ou fração Limpeza em terreno, por m² 0,60 1,22 2,54 2,54 1,22 0,34 VALOR EM R$ SERVIÇOS DE USO DE BENS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Aluguel motoniveladora, por hora 113,79 Aluguel pá carregadeira, por hora 101,14 Aluguel retroescavadeira, por hora 101,14 Aluguel roçadeira, por hora 63,21 Aluguel quadra Ginásio Esportes, por hora 31,60 Aluguel quadra/campo Centro Lazer, por hora 12,64 Km rodado, caminhão 5,36 Fornecimento de terra, na cidade, para caminhão 63,21 Fornecimento de terra, fora cidade, para caminhão 126,44 Trator até 75 HP por hora de uso 50,56 Trator esteira por hora de uso 101,14 Caminhão basculante 5 m³ por hora de uso 63,21 Caminhão toco com carroceria madeira fixa cap. 63,21 Carga de 6 a 8 ton. por hora de uso Betoneira por hora de uso 12,64 Compactador de solo por hora de uso 12,64 Serra para cortar asfalto/concreto por dia de uso 316,09 Perfurador de solo por hora de uso 63,21 Motosserra por hora de uso 25,29 * O usuário desses equipamentos deverá assinar termo de compromisso, responsabilizando-se por eventual dano, com o pagamento do objeto ao preço de mercado. 9 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 ANEXO ANEXO XIV XI TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE VALOR EM R$ TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais). ESPECIFICAÇÃO Construção de passeios, por m² Construção de muro, por metro linear ANEXO 20,41 38,33 XII VALOR EM R$ ESPECIFICAÇÃO Veículos motorizados, por dia Mercadorias e objetos de qualquer espécie, por quilo ou unidade Animais, por dia 242,74 11,49 63,87 ANEXO XIII IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO, EXPRESSOS EM R$ (reais). DISCRIMINAÇÃO R$ POR M² TIPO I - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS 1.1 - Fino 1.2 - Médio 1.3 - Popular 1.4 - Comum 1.5 - Rústico 214,13 152,91 91,73 61,15 24,44 TIPO II - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS 2.1 - Fino 2.2 - Médio 2.3 - Popular 2.4 - Rústico 214,13 137,74 91,73 33,02 TIPO III - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS 3.1 - Fino 3.2 - Médio 3.3 - Popular 3.4 - Rústico 214,13 137,74 91,73 46,99 ITEM ESPÉCIE DE PUBLICIDADE DESCRIÇÃO 1-) Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa de estabelecimento industrial, comercial, agropecuária, de prestação de serviço e outros. 2-) Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, de prestação de serviços e outros - qualquer espécie ou quantidade por interessado na publicidade. 3-) Publicidade: 3.1- No interior de veículo de uso público não destinado à publicidade de negócio qualquer espécie ou quantidade por anunciante. 3.2- Em veículo destinado a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita, na parte externa – qualquer espécie ou quantidade, por Anunciante. 3.3-Em cinema, teatro, circo, boate, e similares, por meio de projeção de filmes, dispositivos (slides) e similares - qualquer quantidade, por Anunciante. 3.4-Em vitrine, stand, vestíbulo e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários de prestação de serviços e outros para a divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante. ITEM ALÍQUOTAS EM R$ DIÁRIA MENSAL ANUAL 76,63 102,18 268,30 76,63 102,18 332,24 38,33 76,63 268,30 38,33 76,63 332,24 38,33 76,63 268,30 38,33 76,63 268,30 ESPÉCIE DE PUBLICIDADE DESCRIÇÃO 4-) Publicidade em placa, painel, cartaz, letreiro, tabuleta, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais – por Unidade. 5-) Publicidade por meio de dispositivos (slids) e similares em vias ou logradouros públicos - qualquer quantidade, por anunciante ALÍQUOTAS EM R$ DIÁRIA MENSAL ANUAL 76,63 102,18 332,24 76,63 102,18 332,24 10 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 ANEXO XV LISTA DE SERVIÇOS 05. 03. Laboratórios de análise na área veterinária. 2% - 05. 04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% 667,29 05. 05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 2% 444,90 05. 06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 444,90 05. 07. Unidade de congêneres. e 2% 444,90 05. 08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 2% 111,17 05. 09. Planos de atendimento e assistência médico veterinária. 2% 667,29 LISTA DE SERVIÇOS Sub Item ite Descrição m 01. 01. Alíq. Fixa/R$ Serviços de informática e congêneres. 01. Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 222,44 atendimento, assistência ou tratamento móvel Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 01. 02. Programação. 3% 222,44 06. 01. 03. Processamento de dados e congêneres. 3% 222,44 06. 01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2% 111,17 01. 04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 3% 222,44 06. 02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2% 111,17 06. 03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2% 111,17 06. 04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 2% 111,17 06. 05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% - 3% 444,90 3% - 01. 05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3% 222,44 01. 06. Assessoria e consultaria em informática. 3% 222,44 01. 07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3% 222,44 01. 08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 3% 222,44 Serviços de natureza. 02. 02. 01. pesquisas e desenvolvimento de qualquer Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 444,90 - - 03. 01. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) 03. 02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3% 222,44 03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3% - 03. 04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 03. 05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 04. 04. 01. 5% 07. 03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 07 04. Demolição 07. 05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 07. 06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. - 444,90 3% 2% 444,90 3% 444,90 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres Medicina e biomedicina. 04. 02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 444,90 3% 444,90 04. 03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 2% 667,29 04. 04. Instrumentação cirúrgica. 2% 667,29 04. 05. Acupuntura. 2% 222,44 07. 07. Recuperação, congêneres. 04. 06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2% 444,90 07. 08. 04. 07. Serviços farmacêuticos. 2% 444,90 04. 08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2% 444,90 07. 04. 09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 2% 444,90 04. 10. Nutrição. 2% 444,90 04. 11. Obstetrícia. 2% 444,90 04. 12. Odontologia. 2% 444,90 04. 13. Ortóptica. 2% 444,90 04. 14. Próteses sob encomenda. 2% 444,90 04. 15. Psicanálise. 2% 444,90 04. 16. Psicologia. 2% 444,90 04. 17. Casas de repouso congêneres. 2% - 04. 18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% 667,29 04. 19. Bancos de congêneres. 04. 20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 444,90 04. 21. Unidade de congêneres. 2% 444,90 3% 04. geologia, 02. 01. 04. arquitetura, 07. - 3% Engenharia, agronomia, agrimensura, urbanismo, paisagismo e congêneres. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 03. 03. 07. 07. 5% Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 22. 23. 05. sangue, e de leite, recuperação, pele, olhos, creches, óvulos, asilos sêmen e e 2% - atendimento, assistência ou tratamento móvel e Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 2% 2% 111,17 Calafetação. 3% 111,17 09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3% - 07. 10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 07. 11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 444,90 07. 12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 3% 222,44 07. 13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 5% 111,17 07. 14. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) 07. 15 (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) 07. 16. Florestamento, congêneres. 5% 444,90 07. 17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% 444,90 07. 18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 2% 222,44 07. 19. Acompanhamento e fiscalização da engenharia, arquitetura e urbanismo. de 3% 444,90 07. 20. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 5% 07. 21. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5% 07. 22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 3% 222,44 3% - - 2% - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 05. 01. Medicina veterinária e zootecnia. 2% 444,90 05. 02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 2% 667,29 polimento reflorestamento, e lustração semeadura, execução de pisos adubação de obras e e 111,17 3% 444,90 444,90 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 08. 08. raspagem, 222,44 3% 01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 11 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 reprodução, trucagem e congêneres. 08. 02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 09. Serviços relativos congêneres. 09. 01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residenceservice, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 09. 02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 09. 03. Guias de turismo. 10. à hospedagem, turismo, viagens 13. 04. Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13. 05. Composição gráfica, litografia, fotolitografia. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10. 02. 10. Serviços relativos a bens de terceiros. 14. 01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14. 02. Assistência Técnica. 3% 222,44 3% - 3% - 3% 222,44 3% - 3% - 14. 03. Recondicionamento de motores (exceto empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 5% 444,90 14. 04. Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% - 14. 05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 3% - 14. 06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 3% - 14. 07. Colocação de molduras e congêneres. 14. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5% 444,90 03. Agenciamento, corretagem ou intermediação propriedade industrial, artística ou literária. 5% 444,90 04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 05. de zincografia, - - direitos clicheria, 2% 5% de fotocomposição, 14. Serviços de intermediação e congêneres. 01. 10. 111,17 e 10. 10. 3% 5% - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 3% 111,17 peças e partes 3% - 08. Encadernação, congêneres. e 3% - 14. 09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 2% 111,17 14. 10. Tinturaria e lavanderia. 2% 111,17 14. 11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2% 111,17 gravação e douração de livros, revistas 10. 06. Agenciamento marítimo. 3% - 14. 12. Funilaria e lanternagem. 2% 111,17 10. 07. Agenciamento de notícias. 2% 111,17 14. 13. Carpintaria e serralheria. 2% 111,17 10. 08. Agenciamento de publicidade e propaganda, agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 2% 111,17 10. 09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10. 10. Distribuição de bens de terceiros. 5% - 5% - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% - 5% - 5% - 5% - 5% - Serviços de guarda, vigilância e congêneres. 11. estacionamento, inclusive o 15. 3% 3% 222,44 - armazenamento, 11. 01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 3% - 11. 02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3% 222,44 11. 03. Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3% - 11. 04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 2% - 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12. 01. Espetáculos teatrais. 3% 222,44 12. 02. Exibições cinematográficas. 3% - 12. 03. Espetáculos circenses. 3% 222,44 12. 04. Programas de auditório. 5% 444,90 12. 05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3% 222,44 12. 06. Boates, táxi-dancing e congêneres. 5% 444,90 12. 07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3% 222,44 12. 08. Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3% 222,44 12. 09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5% - 12. 10. Corridas e competições de animais. 5% 444,90 12. 11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 3% 222,44 12. 12. Execução de música. 3% 222,44 12. 13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12. 14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 3% 222,44 12. 15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 3% 222,44 12. 16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12. 17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3% 222,44 18. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres em caráter temporário (sujeito ao recolhimento diário de imposto – artigo 87, § 3º) 3% 63,21 12. 222,44 13. 01. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) 13. 02. 13. 03. 15. 01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15. 02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15. 03. 15. 04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15. 05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15. 08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15 09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15. 15. 3% 111,17 5% Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. - - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 3% 222,44 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 3% 222,44 5% 5% - 5% - 15. 10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15. 11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% 15. 12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; 15. - - - 12 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15. 14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15. 15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15. 15. 15 17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16. 16 5% 5% 5% 5% 5% prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. - - Serviços de transporte de natureza municipal. 17. 17. 01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17. 02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 17. 03. Planejamento, coordenação, programação técnica, financeira ou administrativa. 17. 04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-deobra. 17. 05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17. 06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. ou organização - 5% 222,44 3% 111,17 2% 3% 2% 222,44 111,17 2% - Franquia (franchising). 3% - 09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2% 111,17 17. 10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 2% 111,17 17. 11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 2% 111,17 17. 12. Administração terceiros. 3% 444,90 de 17. 13. Leilão e congêneres. 3% - 17. 14. Advocacia. 2% 444,90 17. 15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 222,44 17. 16. Auditoria. 3% 222,44 17. 17. Análise de Organização e Métodos. 3% 222,44 17. 18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 222,44 17. 19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 222,44 17. 20. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3% 222,44 17. 21. Estatística. 3% 222,44 17. 22. Cobrança em geral. 3% - 17. 23. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 3% 17 24 Apresentação congêneres. de palestras, conferências, seminários e 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 01 01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, 01 Serviços de exploração de rodovia. 22 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 01 01 01 5% - 3% 2% - 5% - e comunicação visual, desenho 3% 222,44 3% 222,44 placas, Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços funerários. 25. 01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3% - 25. 02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% - 25. 03. Planos ou convênio funerários. 3% - 25 04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 222,44 4% - 2% - 5% 314,74 3% - 3% - 3% 222,44 3% 222,44 3% - 3% 222,44 3% 333,34 3% 222,44 3% 222,44 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26. 26 01 27. 27 01 29. 29 01 01 01 01 01 aduaneiro, comissários, Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de congêneres. investigações particulares, detetives e Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Serviços de meteorologia. 01 37. 37 eletrotécnica, Serviços de desenhos técnicos. Serviços de desembaraço despachantes e congêneres. 36. 36 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Serviços de desenhos técnicos. 01 35. 35 Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32. 34 Serviços de biblioteconomia. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31. 31 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de biblioteconomia. 30. 30 Serviços de assistência social. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28. 28 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de assistência social. 01 34. 667,29 - 25. 33 5% Serviços de programação industrial e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24. 222,44 444,90 5% Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23. 33. 3% Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22. 32 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19. 19 222,44 de Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 2% 08. negócios Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 111,17 - e 03 24 17. bens 20 23 17. de 02. - (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) inclusive 20. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 21 - 07. geral, 01. - 17. em 20. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 21. 2% Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. - Serviços de transporte de natureza municipal. 01 20. 3% Serviços de meteorologia. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 13 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 38 38 Serviços de museologia. 01 39. 39 3% - Serviços de ourivesaria e lapidação. 01 40. 40. Serviços de museologia. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 3% - 3% 222,44 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 01 Obras de arte sob encomenda. ANEXO XVI DISCRIMINAÇÃO PREÇO EM R$ TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO Consumo de 16 a 30 m³ 1,05 Consumo de 31 a 40 m³ 1,37 Consumo de 41 50 M³ 1,51 Consumo de 51 a 60 m³ 1,65 Consumo de 61 a 70 m³ 1,74 Consumo de 71 a 80 m³ 1,89 Consumo de 81 a 90 m³ 1,99 Consumo de 91 a 100 m³ 2,15 Consumo de 101 a 130 m³ 2,26 Consumo de 131 a 170 m³ 2,52 Consumo de 170 a 200 m³ 2,81 Consumo acima de 200 m³ 3,06 Preços dos serviços: equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do preço total do consumo de água no período. LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO a) com fornecimento de material, 262,61 escavação e mão de obra. b) sem fornecimento de material, 116,72 escavação e mão de obra. LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA a) com fornecimento de material, 218,84 escavação e mão de obra. b) sem fornecimento de material, 116,72 escavação e mão de obra. LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E 63,21 ESGOTO c) sem fornecimento de material para CASA POPULAR LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ESGOTO a) com fornecimento de material, 218,84 escavação e mão de obra. b) sem fornecimento de material, 116,72 escavação e mão de obra. Obs:nas vias públicas com 87,53 pavimentação asfáltica, a prestação dos serviços mencionados, terão um acréscimo de TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO Religação de água por unidade. 50,90 Reparação de hidrômetro 40,71 Aferição de hidrômetro 26,47 Remanejamento de cavalete sem 26,47 fornecimento de material. Remanejamento de cavalete com 40,71 fornecimento de material. DESENTUPIMENTO DE COLETOR DE ESGOTOS Sem escavação 50,90 Com escavação 154,76 Em ruas pavimentadas, acrescentar 34,60 SERVIÇOS DE ÁGUA DIVERSOS Abastecimento de água por caminhão 14,31 pipa por m³ Hidrômetro (03 m³) (valor vigente 90 63,50 dias após a publicação da Lei Complementar nº 3.116, de 17 de dezembro de 2013) Corte no fornecimento de água 23,69 Ligação provisória (circos, parques de 37,94 diversões, eventos etc) Preço por dia para utilização de água 12,65 da ligação provisória MULTAS Violação hidrômetro 293,97 Ligação clandestina 293,97 Perfuração na canalização 293,97 Fraude no hidrômetro utilizando imã 293,97 Intervenção no cavalete 293,97 Religação por conta própria 293,97 DECRETO Nº 3.490, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.709,96”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.128, de 27 de janeiro de 2014. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.709,96 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e nove reais e noventa e seis centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.07– FUNDEB 60% FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00– 12.361.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL - ( FICHA 149) FR 02.265.00 – R$ 279.709,96 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar da Secretaria Municipal de Educação o superávit financeiro apurado do exercício 2013 do recurso recebido do Fundeb no valor de R$ 279.709,96 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e nove reais e noventa e seis centavos). Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.101, de 21 de novembro de 2013. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC. MUN. DE AGRIC., IND., COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANENAMENTO BÁSICO 4.4.90.52 – 17.512.0021.2.059 – E Q U I PA M E N TO E M AT E R I A L PERMANENTE - (FICHA - 64) FR 01 – R$ 8.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC. MUN. DE AGRIC., IND., COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANENAMENTO BÁSICO 4.4.90.51 – 17.512.0021.1.311 – OBRAS E INSTALAÇÕES - (FICHA - 63) FR 01 – R$ 8.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014 João Batista de Andrade Prefeito João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. Daniela Cristina Rapanello Secretária da Fazenda Publique-se, registre-se e afixe-se. DECRETO Nº 3.491, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. 14 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 § 2º - No caso de existir acúmulo de função dos membros da equipe do serviço de licitações e contratos, a que faça jus o servidor, este receberá a que lhe for mais vantajoso, não podendo haver acúmulo de gratificações. PORTARIAS Artigo 5º. - O presidente da CMPL requisitará, sempre que necessário, o assessoramento técnico e jurídico para elaboração de pareceres. PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a composição dos integrantes da Equipe do Serviço de Licitações e Contratos e dá outras providencias.” O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando a edição da Lei Complementar nº 2.800, de 23 de novembro de 2009 e suas alterações; R E S O L V E: Artigo 1º. – Designar os servidores públicos municipais a integrarem a Equipe do Serviço de Licitações e Contratos, a saber: Artigo 6º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos designados e à Seção Competente. Pitangueiras, 02 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES PRESIDENTE DA CMPL RG 8.318.710-8 SSP/SP “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” EDNEI DRUDI JUNIOR PREGOEIRO E MEMBRO RG 23.212.588-0 SSP/SP KERILENE CASSARO MEMBRO DE APOIO RG 41.032.023-7 SSP/SP JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 7497 e 7498 de 2013 e, 14 e 52 de 2014: TATIANE ALVES FERREIRA MEMBRO DE APOIO RG 40.025.886-9 SSP/SP Artigo 2º. – Designar os integrantes da Comissão Municipal Permanente de Licitações, para a realização dos atos e procedimentos nos processos licitatórios, inclusive Pregão, efetivados no exercício de 2014, a saber: ARZÍLIO JOSÉ FERNANDES PRESIDENTE KERILENE CASSARO MEMBRO TATIANE ALVES FERREIRA MEMBRO EDNEI DRUDI JUNIOR SUPLENTE Parágrafo Único - A comissão instalará seus trabalhos com a presença mínima de 03 (três) dos seus membros integrantes, sob a presidência do primeiro. Na falta, ausência ou impedimento de algum dos membros será substituído pelo membro suplente. Artigo 3º. – Designar o pregoeiro e a equipe de apoio, nos processos licitatórios realizados na modalidade pregão, efetivamente no exercício de 2014, como determina o inc. IV do art. 3º da Lei nº 10.520/2002, a saber: EDNEI DRUDE JUNIOR PREGOEIRO TATIANE ALVES FERREIRA MEMBRO/PREGOEIRO SUPLENTE ARZILIO JOSE FERNANDES MEMBRO Artigo 4º. - A investidura dos membros da Comissão Municipal Permanente de Licitações vigerá até 31/12/2014, nos termos do § 4º, do Artigo 51, da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. § 1º - O exercício da atividade dos membros da CMPL será remunerado, de acordo com o artigo 1º e 2º da Lei Complementar nº 2.800 de 23/11/2009 e suas alterações R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Matrícula Cargo Período aquisitivo Período de gozo Marcos Daniel Carvalho 1449 Mecânico 01/07/01 a 30/06/06 06/01/14 a 04/02/14 Valdirene Batista Marques 3242 Recepcionista 03/03/08 a 02/03/13 27/12/13 a 26/01/14 Nilton Ribeiro de Souza 1768 Aux. Serviços Gerais 01/12/06 a 03/12/11 13/01/14 a 11/02/14 Sergio Camoleze 3327.1 Funileiro 14/04/08 a 2013 02/01/14 a 31/01/14 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 02 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a Transferência da servidora que especifica”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando oficio nº 01/2014, da Secretaria Municipal de Assistência Social; 15 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 R E S O L V E: Art. 1º. Transferir, a servidora pública abaixo relacionada para a secretaria indicada: Nome Yeda Inez Calsa Pereira da Silva Cargo Assistente Social RG nº Secretaria de lotação Data de lotação 10.738.493-0 Secretaria Municipal de Assistência Social 17/01/2014 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. através do Departamento de Elétrica. PREFEITO Art. 7º. A fiscalização tributária fará vistoria no local atestando acerca das condições em que o bem está sendo entregue. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dano ou mau uso do local público, a Municipalidade adotará as medidas cabíveis, bem como não será mais concedida autorização de uso do espaço público para a empresa. PORTARIA Nº 006 DE 10 DE JANEIRO DE 2014 Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014. Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providências de estilo. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 004 DE 10 DE JANEIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, RESOLVE Art. 1º. Autorizar a empresa “Circo Tall”, representada pelo seu secretário, Sr. Eder Vilmo Ferreira, pessoa física, inscrito no CPF nº 334.818.898-95 e portador do RG n° 43.390.934, com sede à Alameda Itabuna, 28, Jardim do Bosque, no Município de Bebedouro, Estado de Alagoas, a utilizar o Largo do Ginásio de Esportes, para instalação do referido circo. Art. 2º. A utilização do bem público iniciará em 10 de janeiro de 2014 encerrando-se no dia 10 de fevereiro de 2014. Art. 3º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caiba ao Interessado quaisquer indenizações, reembolso, compensação ou outro de mesma natureza. Art. 4º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada: I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização; II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal ou ambiental; III - Outras hipóteses de interesse público. Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Art. 5º. A AUTORIZAÇÃO DE USO do espaço público descrito no art. 1º, fica condicionado à obtenção do alvará de evento, e o respeito às normas de avaliação acústicas NBR 10151 ABNT/CB/NOS, sendo no período diurno 55 Db (A) e noturno 50 Db (A). Art. 6º. A empresa deverá efetuar a entrega do bem nas mesmas condições em que o recebeu, com a devida limpeza do local e sem danificação do bem público, firmando declaração acerca das condições. Parágrafo único. Toda a parte elétrica será verificada pela Prefeitura Municipal, JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 005 DE 10 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre Prorrogação da Licença Maternidade à Servidora Srª Claudia Regina Sichinelli Cristiano”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar nº 2.844 de 07 de junho de 2010, e, RESOLVE Art. 1º. Prorrogar a partir de 06 de maio de 2014, por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade concedida à Servidora Srª. Claudia Regina Sichinelli Cristiano, matrícula 1439.1, Guarda Civil Municipal. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE “Dispõe sobre a concessão de Licença - Prêmio” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder, a partir de 14 de janeiro de 2014 até 12 de fevereiro de 2014, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, o servidor Sr. Paulo Eduardo Liberato, Escriturário, portador do RG nº 21.191.502 SSP/SP, 30 (trinta) dias de licença prêmio em gozo, referente ao período de 31/03/05 a 2010. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 10 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 007 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Assistente Social”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Michelli Aparecida Bravim, portadora do RG 40.026.050-5 SSP/SP, classificada em 4º lugar, para ocupar o 16 cargo público permanente de Assistente Social, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 PREFEITO que lhe são conferidas por Lei, etc, data de sua publicação. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. R E S O L V E: Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. “Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Luciane Cristina Bezam, em caráter de substituição”. Art. 1º. Designar, de 15 a 24 de janeiro de 2014, a servidora pública, Sra. Tânia Santana dos Santos Macideli, titular do cargo efetivo de Agente de Secretaria, portadora do RG nº 28.508.551-7 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Assessora de Recuperação Tributária, em caráter de substituição a titular, Sra. Alessandra Renata Beato Ungarette, que se encontra em gozo de férias. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. R E S O L V E: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 009 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Ana Maria Drugowick Colozi, em caráter de substituição”. Art. 1º. Designar, de 08 de janeiro de 2014 a 06 de fevereiro de 2014, a servidora pública, Sra. Luciane Cristina Bezam, titular do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, portadora do RG nº 26.789.379-6 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Chefe da Guarda Civil Municipal, em caráter de substituição ao titular, Sr. Fernando Aparecido Ripamonte, que se encontra em gozo de férias. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. R E S O L V E: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 008 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. Art. 1º. Designar, de 02 a 16 de janeiro de 2014, a servidora pública, Sra. Ana Maria Drugowick Colozi, titular do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação, portadora do RG nº 11.742.654-4 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Secretária Municipal de Educação, em caráter de substituição a titular Sra. Maria Aparecida Cávoli, que se encontra em gozo de férias. Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 010 DE 13 DE JANEIRO DE 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. “Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Tânia Santana dos Santos Macideli, em caráter de substituição”. Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições JOÃO BATISTA DE ANDRADE Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 011 DE 17 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Agente de Secretaria”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear, a partir de 17 de janeiro de 2014, a Sra. Laís Mahiara Rocha dos Santos, portadora do RG 48.824.196-0 SSP/SP, classificada em 25º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Agente de Secretaria, em conformidade com as Leis Municipais nº 2960/11 e 2.975/12, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 08, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 012 DE 17 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Mariana Angélica Maggio Pedro, em caráter de substituição”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de 06 a 20 de janeiro de 2014, a servidora pública, Sra. Mariana Angélica Maggio Pedro, titular do cargo de Agente de Secretaria, portadora do RG nº 48.077.510-2 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Chefe de Seção de Atendimento ao Público, em caráter de substituição ao titular Sr. Leonidas Pereira Junior, que se encontrará em gozo de férias. Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 013 DE 21 DE 17 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Enfermeiro Padrão”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Francine Rodrigues Rosa, portadora do RG 41.032.018-3 SSP/SP, classificada em 2º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Enfermeiro Padrão, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 014 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Enfermeiro Padrão”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Rachel Zanguetin Zanchetta, portadora do RG 41.715.154-8 SSP/SP, classificada em 5º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Enfermeiro Padrão, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 015 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 264 e 303 de 2014: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, nos períodos abaixo especificados, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Matrícula Cargo Período aquisitivo Período de gozo Dulcineia Aparecida Cortizo 1851 Monitor Social 31/03/00 a 2005 01/02/14 a 02/03/14 Joana D’Arc de Oliveira Carone 1249.1 Engenheiro Civil 01/07/07 a 2012 21/01/14 a 19/02/14 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 016 DE 21 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre Prorrogação da Licença Maternidade à Servidora Srª Glaucia Maria Moro Costa”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar nº 2.844 de 07 de junho de 2010, e, RESOLVE Art. 1º. Prorrogar a partir de 15 de maio de 2014, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença Maternidade concedida à Servidora Srª. Glaucia Maria Moro Costa, matrícula 3830.1, Professora de Educação Básica II – Português/Literatura. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 017 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a instauração de Sindicância para apurar a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre fatos ocorridos naquele órgão”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: Em 25/05/2012 restou indeferido o pleito realizado no requerimento n.º 2263/2012 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de viabilizar repasses a entidades sem tramitação no orçamento atual. Entretanto mesmo com o indeferimento do pedido pelo prefeito municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informou através de ofícios a liberação de recursos financeiros sem a tramitação no orçamento atual. Desta feita, foi determinado ao CMDCA a devolução dos valores repassados as Entidades aos cofres públicos municipais. O CMDCA informou não ser possível a devolução dos valores aos cofres públicos, pois já repassados as entidades ligadas aquele órgão. Assim, diante das supostas irregularidades cometidas pelo CMDCA foi determinado a abertura de sindicância para apuração do ocorrido. Necessário se faz a perquirição para elucidar os fatos ocorridos no requerimento retro mencionado, bem como identificar os responsáveis pelo descumprimento da decisão do prefeito municipal. O disposto na Lei 1.904 de 10 de dezembro de 1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 18 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Pitangueiras, em seus artigos 183 e seguintes. Processo R E S O L V E: P r e g ã o Relógio de Ponto 088/2013 - Priscila Kaubatz Secretaria Municipal de Rojas - ME Assistência Social: Regiane Buzato Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: Romeiro Moreira dos Santos Secretaria Municipal de Saúde: Graziela Zanin Pizzol Secretaria Municipal de Educação: Nério Cávoli Guirardelli Secretaria Municipal de Administração: Gustavo Aparecido de Gáspari Secretaria Municipal de Infraestrutura: Jair Varquilha Secretaria Municipal de Cultura e Esporte: Sebastião Roberto Rocha da Silva Diretoria Administrativa de Ibitiúva: Antonio Benedito Pereira P r e g ã o Estocáveis 089/2013 - Frigoboi Comércio de Secretaria Municipal de Carnes LTDA Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: Romeiro Moreira dos Santos Secretaria Municipal de Administração: Arzílio José Fernandes Secretaria Municipal de Educação: Armando Drudi Neto Secretaria Municipal de Saúde: Élica de Souza Santos Secretaria Municipal de Assistência Social: Regiane Buzato Secretaria Municipal de Infraestrutura: Celso Rodrigues Gomes Diretoria Administrativa de Ibitiúva: Antonio Benedito Pereira Objeto Artigo 1º. Instaurar sindicância com vistas à melhor apuração dos fatos tratados no presente requerimento. Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros, os funcionários servidores públicos municipais: Dr. Adilson Gallo, Isabel C. Lourenço e Manuela dos Santos Gaspar e Patricia Tedesco. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Sindicante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde a sindicância administrativa ora instaurada. § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. A Sindicância ora instaurada será processada pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Dr. Adilson Gallo, a Sra. Isabel . Lourenço, como relatora; a Sra. Manuela dos Santos Gaspar, como membro; e ainda, como suplente a Sra. Patricia Tedesco, com poderes para as decisões que tiverem de ser tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras da data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 018 DE 22 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre a nomeação de Gestores de Contratos, conforme especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear os servidores relacionados no quadro abaixo, para responder pela gestão dos contratos firmados com as diversas empresas, observados os termos dos antecedentes editais da licitação pertinente, e propostas adjudicadas, documentos que integram o presente instrumento dos contratos, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Modalidade de Licitação: Pregão Empresa Vencedora Gestor do Contrato P r e g ã o M a t e r i a i s - Cicarelli Instrumentos Mônica Akemi Sawada 091/2013 Instrumentais Cirúrgicos LTDA – ME - Cirúrgica Martomed LTDA - ME P r e g ã o E q u i p a m e n t o s - Cirúrgica Martomed Va n e s s a C r i s t i n a 093/2013 Odontológicos LTDA – ME Hernandes de Araújo - Wenceslau Faccioli e Sueli Bimbato Bettoni -ME 19 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 P r e g ã o C o n s u l t ó r i o Dental Alta Mogiana – Va n e s s a C r i s t i n a 094/2013 Odontológico Comércio de Produtos Hernandes de Araújo Odontológicos LTDA e Sueli Bimbato Bettoni P r e g ã o Equipamentos de F u n a r i & F u n a r i Va n e s s a C r i s t i n a 095/2013 Escritório Indústria de Móveis Hernandes de Araújo e de Aço LTDA – EPP Mônica Akemi Sawada - Portspuma – Indústria e Comércio LTDA – EPP - Protec Informática de Olímpia LTDA – EPP - Roger Eduardo dos Santos – ME - Sérgio Vieira de Brito – ME - Tecmóveis Móveis e Equipamentos LTDA - EPP P r e g ã o M a t e r i a i s p a r a - GValentim LTDA – José Luiz Cervilhieri 096/2013 Construção ME Nova Canã Materiais para Construção LTDA – ME - Robson Luis de Carvalho – ME Sulpav – Te r r a p l a n a g e m e Construções LTDA P r e g ã o Publicações 097/2013 - APL – Assessoria Secretaria Municipal de e Publicidade Legal Administração, Saúde e LTDA Educação: Débora Luiza Mesquita P r e g ã o Assistência Técnica - Admilson Zucatelli Ana Maria Drugowick 098/2013 em Informática Informática - ME Colozi P r e g ã o P r o g r a m a S ã o - Gomes & Caparroz Elaine Cristina Locci 099/2013 Paulo Solidário LTDA - ME P r e g ã o Software Relógio - E. Motta Sistemas Gustavo Aparecido de 100/2013 Eletrônico de Ponto LTDA - ME Gáspari P r e g ã o Aulas de Dança 101/2013 - S. Cristina de Souza Geraldo Moreira da Ballet - ME Silva P r e g ã o Carne 103/2013 - Cândido Portinari Ingrid Vivian Magnani Comercial de Alimentos LTDA – ME - Frigoboi Comércio de Carnes LTDA Josilene Cestare - ME P r e g ã o Pães 104/2013 - Tiago Luís de Felício Ingrid Vivian Magnani Confeitaria - ME P r e g ã o Estocáveis 105/2013 - Alnutri Alimentos Ingrid Vivian Magnani LTDA Assad Ali Sammour – ME - Citrorio S. J. do Rio Preto LTDA – EPP - Frigoboi Comércio de Carnes LTDA - Nutricionale Comércio de Carnes LTDA - Sabor e Saúde Indústria e Comércio de Formulados LTDA P r e g ã o Hortifrutigranjeiros 106/2013 - Josilene Cestare – Ingrid Vivian Magnani ME Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes LTDA P r e g ã o A t i v i d a d e s - Analise Freisleben Érika Leone 107/2013 Recreativas - ME P r e g ã o A r m á r i o - Haydée Comércio de Va n e s s a C r i s t i n a 108/2013 Odontológico Móveis LTDA - ME Hernandes de Araújo e Sueli Bimbato Bettoni P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 109/2013 Ordem Judicial XI - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 110/2013 Ordem Judicial XII - Directa Comercial Hospitalar LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Interlab Farmacêutica LTDA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 111/2013 Ordem Judicial XIII - Directa Comercial Hospitalar LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Interlab Farmacêutica LTDA - João José Mingatos Farmácia ME - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA - Prodiet Farmacêutica S.A. P r e g ã o Medicamentos de - Empório Hospitalar Luis Henrique Colli 112/2013 Ordem Judicial XIV C o m é r c i o de Produtos Cirúrgicos Hospitalares LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - João José Mingatos Farmácia ME - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA - Prodiet Farmacêutica S.A. 20 P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 113/2013 Ordem Judicial XV - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - João José Mingatos Farmácia ME - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 114/2013 Ordem Judicial XVI - Directa Comercial Hospitalar LTDA E x p r e s s a Distribuidora de Medicamentos LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - João José Mingatos Farmácia ME - Prodiet Farmacêutica S.A. P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 115/2013 Ordem Judicial XVII - Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares LTDA - FBM Indústria Farmacêutica LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - João José Mingatos Farmácia ME - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 116/2013 O r d e m J u d i c i a l - Directa Comercial XVIII Hospitalar LTDA - Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - João José Mingatos Farmácia ME - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 117/2013 Ordem Judicial XIX - Directa Comercial Hospitalar LTDA - Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - João José Mingatos Farmácia ME - Prodiet Farmacêutica S.A. P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 118/2013 Ordem Judicial XX - Directa Comercial Hospitalar LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - João José Mingatos Farmácia ME - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 119/2013 Ordem Judicial XXI - Directa Comercial Hospitalar LTDA - Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA EPP - João José Mingatos Farmácia ME - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o A s s e s s o r i a d e - Oregon Assessoria e Leonardo Buzati Justino 120/2013 Recursos Humanos Consultoria LTDA - ME P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - M a r i a C r i s t i n a Luis Henrique Colli 122/2013 Manipulados de Sahium Barrionovo Ordem Judicial ME P r e g ã o Dietas Especiais 123/2013 - Baroni & Fabbri Luis Henrique Colli Comércio de Produtos Nutricionais e Hospitalares LTDA EPP - Empório Hospitalar Comércio de Produtos Cirúrgicos Hospitalares LTDA P r e g ã o Assessoria Contábil - WAN Contadores D a n i e l a 124/2013 Associados LTDA Rapanello P r e g ã o Caminhão 125/2013 Cristina - Ortovel Veículos e Jair Varquilha Peças LTDA 21 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - Aglon Comércio e B r u n a G u i m a r ã e s 126/2013 A s s i s t ê n c i a Representações LTDA Pereira da Silva Farmacêutica - Ativa Comercial Hospitalar LTDA - Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA - Cristália Produtos Q u í m i c o s Farmacêuticos LTDA - Dimebrás Comercial Hospitalar LTDA - Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação LTDA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o Corte de grama 127/2013 P r e g ã o Enfeites Natalinos 128/2013 - A l v e s C o r r e a & Adilson Zagolin Correa LTDA - Império Florestal Paisagismo e Reflorestamento LTDA – ME - Wanessa Agapito David - ME - Estelar Iluminação Mariela Fonzar Desie LTDA - ME P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - Ativa Comercial B r u n a G u i m a r ã e s 129/2013 Farmácia Básica Hospitalar LTDA Pereira da Silva - Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA - Dimaci – SP – Material Cirúrgico LTDA - Dimebrás Comercial Hospitalar LTDA - Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação LTDA - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - Interlab Farmacêutica LTDA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA P r e g ã o M e d i c a m e n t o s - Cristália Produtos B r u n a G u i m a r ã e s 130/2013 Farmácia Básica II Q u í m i c o s Pereira da Silva Farmacêuticos LDimaci – SP – Material Cirúrgico LTDA - Dimebrás Comercial Hospitalar LTDA - Directa Comercial Hospitalar LTDA - Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação LTDA - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA Pregão Recarga 132/2013 Oxigênio d e - White Martins Gases Francine de Oliveira Industriais LTDA Toledo P r e g ã o Brinquedos Infantis - Renato Gomes – ME Érika Leone 134/2013 P r e g ã o Material Didático 135/2013 - Editora Gráfica Opet Érika Leone LTDA Pregão L u v a s d e - Nacional Cirúrgica Mônica Akemi Sawada 136/2013 Procedimento Hospitalar LTDA P r e g ã o Medicamentos de - João José Mingatos Luis Henrique Colli 137/2013 Ordem Judicial XXII Farmácia – ME P r e g ã o Uniformes SAMU 138/2013 - Uniformes Campinas Humberto Rodrigues Eireli – EPP P r e g ã o Veículo adaptado - Automarcas Indústria José Maria Trentini 139/2013 com rampa e Comércio de Veículos Especiais Eireli P r e g ã o M a t e r i a i s - In-Dental Produtos Va n e s s a C r i s t i n a 140/2013 Odontológicos O d o n t o l ó g i c o s Hernandes de Araújo M é d i c o s e Sueli Bimbato Bertoni Hospitalares LTDA P r e g ã o M a t e r i a i s d e - C a s a d a S o g r a Ana Maria Drugowick 141/2013 Higiene Pessoal Comércio Varejista Colozi LTDA – ME - Josilene Cestare – ME - MWJ Comércio de Embalagens LTDA – ME - Rosseti & Favaro LTDA – ME P r e g ã o Micro Ônibus 142/2013 - Noromak Caminhões José Maria Trentini e Ônibus LTDA P r e g ã o Equipamentos de - Demarque & Almeida 144/2013 Informática Comércio e Serviços LTDA - Retec Comercial LTDA – ME Va n e s s a C r i s t i n a Hernandes de Araújo Wilson Eli Dourado Ramos P r e g ã o Manutenção e Te c n o l – Maria Aparecida Cávoli 145/2013 Reparos em Lousas E m p r e e n d i m e n t o s Digitais LTDA – ME P r e g ã o Medicamentos de - CM Hospitalar LTDA Luis Henrique Colli 146/2013 O r d e m J u d i c i a l - Fragnari Distribuidora XXIII de Medicamentos LTDA – EPP - Hospfar Ind e Com de Produtos Hospitalares LTDA P r e g ã o Lanches 147/2013 - Ana Paula Cestari Cestare – EPP - Tiago Luis de Felício Confeitaria – ME P r e g ã o Veículo Assistência - JTW LTDA – EPP 149/2013 Secretaria Municipal de Saúde: Francine de Oliveira Toledo Secretaria Municipal de Assistência Social: Regiane Buzato Secretaria Municipal de Cultura e Esporte: Geraldo Moreira da Silva Esther Drude Sant’Anna Ribeiro 22 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 P r e g ã o Material Esportivo 150/2013 - M. das Graças Lopes Maria Aparecida Cávoli da Silva – ME - Natalia Fernandes Bolzan ME Filtros de Água - Levi Martins de Almeida Armando Drudi Neto - ME Peças Ambulância - Becap Comércio de Auto Humberto Rodrigues Peças LTDA - Sert – Criativa Construção Anderson Alexandre Civil LTDA - ME P r e g ã o Cestas Natalinas 152/2013 - A m a r e l i n h a Arzílio José Fernandes Supermercados LTDA Reparos em imóvel P r e g ã o Caminhoneta Baú 153/2013 - Dante Veículos e José Maria Trentini Peças LTDA Aquisição de Grade de - João Wander Maximiniano Maria Aparecida Cávoli Ferro – ME P r e g ã o Serviços Funerários - Antonio Luciano Regiane Buzato 154/2013 Vieira – ME P r e g ã o B a n h e i r o s - D e s e n t u p i d o r a Sebastião Roberto 155/2013 Químicos Sertanezina LTDA – Rocha da Silva ME TOMADA DE PREÇOS Processo Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato To m a d a R e c a p e a m e n t o - Vivian Caroline de José Renato Gatto de Preços Asfáltico Almeida Felippe - ME 006/2013 To m a d a Carneiras de Preços 007/2013 - Lindomar & Maicon F a b r í c i o C e s t a r i Construções LTDA - Camilo EPP To m a d a R e f o r m a e - Sanetech Engenharia Anderson Alexandre de Preços A m p l i a ç ã o d o e Meio-Ambiente LTDA 008/2013 Prédio Acessa São - EPP Paulo To m a d a Construção UBS - Construtora Payaguás F a b r í c i o C e s t a r i de Preços Jardim Leone LTDA – ME Camilo 009/2013 To m a d a C o n s t r u ç ã o d e - ML Sanchez da Silva Anderson Alexandre de Preços Escola de Ensino Construções – ME 010/2013 Infantil To m a d a R e f o r m a P a ç o Construtora Payaguás Anderson Alexandre de Preços Municipal LTDA – ME 011/2013 CONVITES Processo Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato C o n v i t e Construção Muro - ML Sanchez da Silva Anderson Alexandre 015/2013 Escola Waldomiro Construções – ME Ferreira Fraga C o n v i t e Concurso 016/2013 - Sigma Assessoria Secretaria Municipal Administrativa LTDA de Infraestrutura: Fabrício Cestari Camilo Secretaria Municipal de Educação: Ana Maria Drugowick Colozi Secretaria Municipal de Saúde: Francine de Oliveira Toledo DISPENSAS Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato I m p r e s s ã o J o r n a l - I.G.C. Gráfica Expressa Débora Luiza Mesquita Oficial LTDA ME Bomba de Insulina - Medtronic Comercial LTDA V a n e s s a C r i s t i n a Hernandes de Araújo Câmara Hiperbárica - Memorial Hospital S/A Ângela Maria Aparecida Ripamonte Locci Aquisição de Tabela de - Natalia Fernandes Bolzan Maria Aparecida Cávoli Basquete – ME Impressão de Folhas - Smarpd Informática LTDA Daniela Cristina Rapanello de Ajuizamento Placas de Sinalização - P i s m e – P i n t u r a e Aparecido Novaes Sinalização LTDA – EPP Aquisição de Grades de - Euripides Ademir Barrado Maria Aparecida Cávoli Proteção – EPP Câmara Hiperbárica - Memorial Hospital S/A Ângela Maria Aparecida Ripamonte Locci Conserto Micro Ônibus - Noromak Caminhões e Humberto Rodrigues II Ônibus LTDA Show Pirotécnico - Antonio da Silva Oliveira – Sebastião Roberto Rocha Fogos – ME da Silva Eletrodos SAMU - I n d u m e d C o m é r c i o , Roseli Seraphin Barbosa Importação e Exportação de Produtos Médicos LTDA Encontro de Jipeiros - Marcelo Luis Roncada – Geraldo Moreira da Silva ME Materiais Hidráulicos - Tambaú Saneamento F l a u d e m i r A p a r e c i d o Poço 5 LTDA – EPP Pereira Curso SENAC Cuidador Infantil – - SENAC – Serviço Nacional Maria Aparecida Cávoli de Aprendizagem Comercial INEXIGIBILIDADES Processo Objeto Empresa Vencedora Gestor do Contrato 012/2013 M a t e r i a l - Distribuidora de Livros J u l i a n a To m a z i n i P e d a g ó g i c o Almeida Regente Feijó Costa Trânsito Seguro LTDA – ME 013/2013 F e s t i v i d a d e s - Alerta Ribeirão – Romeiro Moreira dos Natalinas Marketing e Eventos Santos LTDA 014/2013 Bibliotecas Infantis - Distribuidora de Livros J u l i a n a To m a z i n i Almeida Regente Feijó Costa LTDA – ME 015/2013 Acervo de Livros - Distribuidora de Livros J u l i a n a To m a z i n i Almeida Regente Feijó Costa LTDA – ME 016/2013 Show Reveillon - Alerta Ribeirão – Geraldo Moreira da Marketing e Eventos Silva LTDA Art. 2º. Em caso de os referidos contratos vierem por algum motivo serem aditados, continuarão os gestores acima nomeados exercendo a responsabilidade da gestão dos mesmos até o seu devido encerramento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas de assinatura dos contratos acima, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO 23 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 019, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. realização da obra na escola municipal Antonio Domingos Paro, sem os normais trâmites legais e administrativos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 395, 428 e 444 de 2014: R E S O L V E: “Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Sindicância, para apuração o responsável pela autorização de realização de obra na Escola Municipal Antonio Domingos Paro”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Art. 1º. Exonerar, a partir de 27 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 41 da Lei Municipal nº 1.904/97, os seguintes servidores: Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014. Daniela Lúcia Botelho 23.745.462-2 SSP/SP Professora de Educação Básica Correa II – Português/Literatura Considerando o requerimento nº 3100/2013, no qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita parecer quanto a possibilidade de pagamento de serviços de construção civil realizado pela empresa Eudes Construções no valor de R$ 6.986,00 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), nota fiscal nº 023, datada de 11 de abril de 2013, referente a obras na Escola Municipal Antonio Domingos Paro, no Distrito de Ibitiúva, no mês de janeiro de 2013. PORTARIA Nº 020 DE 22 DE JANEIRO DE 2014. Considerando, ainda, que as obras foram realizadas, conforme certidão de fls. 31 da Secretaria de Infraestrutura, porém, sem o conhecimento do Secretário, não solucionando totalmente o problema. Considerando, por fim, que o serviço foi prestado sem realização de processo licitatório ou dispensa, sem a expedição de ordem de serviço, sem a realização de empenho prévio e sem o recebimento da obra, portanto, com inobservância do trâmite legal e administrativo costumeiro. Os fatos aqui noticiados, em tese, configuram condutas ilícitas que devem ser apurados, inclusive para determinação dos responsáveis: R E S O L V E: Art. 1°. Nomear, nos termos do artigo 184, da Lei N.° 1.904/97, a comissão sindicante composta dos servidores: o Sr. Carlos Alberto Salerno Neto, como Presidente, a Sra. Manuela dos Santos Gaspar, com relatora e, a Sra. Krisley Yasyara Machado, como membro e, ainda, a Sra. Elaine Cristina Locci, como membro suplente, para instaurar sindicância, visando apurar o responsável pela autorização da JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Erika Cerveira Reis”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 324/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 21 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Erika Cerveira Reis, portadora do RG nº 30.087.523-X SSP/SP, do cargo efetivo de Veterinária. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 021 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre a exoneração dos servidores que especifica” Servidor RG nº Cargo Efetivo Fabrício Cestari Camilo 23.212.579-X SSP/ Engenheiro Civil SP Priscila Maria Aguiar 29.906.067-6 SSP/SP Professora de Educação Infantil Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 022 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a nomeação de Servidora para o cargo Público Permanente de Enfermeiro Padrão”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Artigo 1º. Nomear, a partir desta data, a Sra. Flávia Regina Silva, portadora do RG 32.150.472-0 SSP/SP, classificada em 3º lugar, para ocupar o cargo público permanente de Enfermeiro Padrão, em conformidade com as Leis Municipais nº 2490/06, 2.975/12 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 01/2012, visto aprovação no mesmo, mediante a remuneração mensal, classificada na referência 12, da tabela de vencimentos dos cargos efetivos. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 023 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Viviane dos Santos de Aquino”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 433/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 41, 24 da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Viviane dos Santos de Aquino, portadora do RG nº 46.824.689-7 SSP/ SP, do cargo efetivo de Professora de Educação Básica I – Ensino Fundamental. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 O Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria 069 de 18 de fevereiro de 2013. RESOLVE Art. 1º. Acolher o relatório final do processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria n.º 069 de 18 de fevereiro de 2013, em face do servidor Sr. CÉSAR ARMANDO CONTI, cuja conclusão opina pela absolvição do servidor. Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1784/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora de Educação Básica I - Ensino Fundamental, matrícula 3283.1, Sra. Priscila Maria Aguiar, portadora do RG nº 29.906.067-6 SSP/ SP, para Faixa 3, Nível II, da tabela III, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2013. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 2º. Considerar o servidor absolvido. PORTARIA Nº 024 DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se, encaminhando à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014. Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. “Dispõe sobre a revogação parcial da Portaria 392, de 27 de agosto de 2013”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o requerimento nº 427/14; RESOLVE Art. 1º. Revogar, atendendo a pedido da servidora, a partir de 28 de janeiro de 2014, a Portaria 392, de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre a prorrogação da Licença Maternidade da Professora de Educação Infantil, a Sra. Viviane Cristina Lopes. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2014. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 025 DE 31 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a Absolvição do Sr. CÉSAR ARMANDO CONTI”. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO PORTARIA Nº 027 DE 31 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre o enquadramento de Professora do quadro de pessoal do Município” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pela servidora de documentação comprobatória especificados no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através do requerimento 1785/2013; RESOLVE Artigo 1º. Proceder ao enquadramento da Professora Educadora de Creche, Sra. Maria Eliete Moreira Queiroz, portadora do RG nº 40.638.008-9 SSP/ SP, para Faixa 3, Nível I, da tabela IV, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2013. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 028 DE 31 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Eliana Inácio Pereira Zucatelli”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 549/2014; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 30 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Eliana Inácio Pereira Zucatelli, portadora do RG nº M - 7.010.110 SSP/SP, do cargo efetivo de Professor Educador de Creche. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 31 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 25 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 LEIS LEI Nº. 3.127, DE 03 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a instalação de Antenas Transmissoras de Rádio, Televisão, Telefonia Celular, Telecomunicações em Geral e outras Antenas Transmissoras de Radiação Eletromagnética no Município de Pitangueiras, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 013/2013 - Autoria: Vereador Marcelo Cézar Luciano Vieira. Silvio Ferracin Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regimentais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 42, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º. A instalação de antenas transmissoras de Rádio, Televisão, Telefonia Celular, Telecomunicações em geral e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnética, no Município de Pitangueiras fica sujeita às condições estabelecidas na presente Lei. Art. 2º. Estão compreendidas nas disposições desta Lei as antenas que operam na faixa de frequência de 100 KHz (cem quilohertz) a 300 (trezentos gigahertz): Parágrafo Único – Excetuam-se do estabelecido no “caput” deste artigo as antenas transmissoras associadas a: I – Radares militares e civis, com propósito de defesa e/ou controle de tráfego aéreo; II – Rádio amador, faixa do cidadão e similares; III – Rádio-comunicadores de uso exclusivo da Polícia Militar, Civil e Municipal, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, controle de tráfego, ambulância e outros; IV – Rádio-comunicadores instalados em veículos terrestres, aquáticos ou aéreos; V – Produtos comercializados como bens de consumo, tais como forno de microondas, telefones celulares, brinquedos de controle remoto e outros; Art. 3º. Toda instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética deverá ser feita de modo que a densidade de potência total, considerada a soma da radiação preexistente com a a radiação adicional emitida pela nova antena, medida por equipamento que faça a integração de todas as frequências na faixa prevista por esta Lei, não ultrapasse 100u W/ cm (cem microwats por centímetro quadrado), em qualquer local de possível ocupação humana. Art. 4º. Quando não for cumprida a exigência do artigo anterior, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, intimará a pessoa responsável, para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, proceda as alterações, de qualquer natureza e a seu critério, de forma a reduzir o nível de densidade de potência aos limites estabelecidos; § 1º. O intimado poderá recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, caso entenda que o excesso não se deve à sua instalação apontando aquela à qual atribui a responsabilidade pelo descumprimento da Lei; § 2º. No caso de impetração de recurso, o Poder Público Municipal determinará realização de medições, com interrupção alternada das emissões dos envolvidos, a fim de decidir qual instalação deverá interromper as transmissões, para adequar-se aos limites permitidos; § 3º. Se necessária a interrupção das transmissões por uma ou mais instalações, deverá adequar-se primeiro a quem aumentou sua rediação ou que entrou em funcionamento em data recente; § 4º. Caso as obras de adequação estejam em andamento, o intimado poderá requerer prorrogação do prazo concedido, até 15 (quinze) dias antes do vencimento daquele, sempre por tempo determinado, que não poderá ser superior ao inicial; § 5º. Cabe à municipalidade julgar, segundo critérios técnicos, os pedidos de prorrogação do prazo, podendo deferi-lo, conforme o requerido ou por prazo menor, ou indeferi-lo; § 6º. A não adequação da instalação no prazo procedido, acarretará na interrupção da emissão de radiação eletromagnética, com lacração da mesma. Art. 5º. Os imóveis construídos, após a instalação da antena, que estejam situados próximos à sua área, serão objetos de medição radiométrica, porém não haverá objeção à permanência da antena, se respeitado o limite máximo de radiação prevista no art. 3º desta Lei. Art. 6º. Qualquer torre de sustentação de Antena Transmissora deverá estar, no mínimo a 2 (dois) metros de distância das divisas do lote onde estiver instalada. Art. 7º. Nas zonas residenciais de alta concentração demográfica, com edificações de mais de três andares, a instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética poderá ser feita nos edifícios: Parágrafo Único – Indicada a instalação da antena transmissora em edificação não pertencente ao interessado, será necessário autorização do proprietário, cuja obtenção será de responsabilidade única e exclusiva do interessado. Art. 8º. A Prefeitura Municipal exigirá laudo assinado por físico ou engenheiro da área de radiação, onde constem medidas nominais do nível de densidade de potência nos limites da propriedade da instalação, nas edificações vizinhas e nos edifícios com altura igual ou superior à antena, num raio de 200 (duzentos) metros: § 1º. O laudo radiométrico será submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde e deverá ser apresentado por ocasião da instalação da antena transmissora e anualmente para controle; § 2º. As medições deverão ser feitas com equipamentos calibrados, dentro das especificações do fabricante e submetidos a verificação periódica da Secretaria Municipal da Saúde, e quem meçam a densidade de potência por integração das faixas de frequência na faixa de interesse; § 3º. As medições deverão ser previamente comunicadas à Prefeitura Municipal mediante pedido protocolado, onde conste local, dia e hora de sua realização; § 4º. A Secretaria Municipal de Saúde do Município acompanhará as medições, podendo indicar pontos que devem ser medidos. Art. 9º. As antenas transmissoras somente entrarão em operação após a concessão do alvará sanitário pela Secretaria Municipal da Saúde, observados os critérios estabelecidos por aquele órgão. Art. 10. A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014. Silvio Ferracin Fernandes Presidente LEI Nº 3.128, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.709,96. Projeto de Lei nº 002/14 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.709,96 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e nove reais e noventa e seis centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.07– FUNDEB 60% FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00– 12.361.0009.2.041 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL - ( FICHA 149) FR 02.265.00 – R$ 279.709,96 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar da Secretaria Municipal de Educação o superávit financeiro apurado do exercício 2013 do recurso recebido do Fundeb no valor de R$ 279.709,96 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e nove reais e noventa e seis centavos). Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. 26 Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2014, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2014. Pitangueiras, 27 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.129, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre as novas regras do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 2.744, de 12 de maio de 2009, e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 001/14 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 juros e multa; IV - para pagamento do débito até 30 de dezembro de 2014, anistia de 50% (cinqüenta por cento) da incidência de juros e multa” (NR) “Art. 4º. Os créditos municipais de origem tributária ou não, devidamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser divididos na forma abaixo descrita.” (NR) “§ 2º. Os créditos descritos no caput poderão ser parcelados, até o dia 30 de dezembro de 2014, respeitado o valor mínimo de cada parcela de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), na seguinte proporção: I - para parcelamento do débito em até 12 (doze) meses, anistia de 60% (sessenta por cento) da incidência de juros e multa; II - para parcelamento do débito em até 24 (vinte e quatro) meses, anistia de 50% (cinqüenta por cento) da incidência de juros e multa; III - para parcelamento do débito em até 36 (trinta e seis) meses, anistia de 40% (quarenta por cento) da incidência de juros e multa; Art. 1º. Os artigos 1º, 3º e artigo 4º, caput, §§ 2º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 2.744, de 12 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: IV - para parcelamento do débito em até 48 (quarenta e oito) meses, anistia de 25% (vinte e cinco por cento) da incidência de juros e multa; “Art. 1º. Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - do Município de Pitangueiras, destinado a promover a regularização dos créditos municipais de origem tributária ou não, devidamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2013.” (NR) V - para parcelamento do débito em até 60 (sessenta) meses, anistia de 15% (quinze por cento) da incidência de juros e multa.” (NR) “Art. 3º. Os créditos municipais de origem tributária ou não, devidamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser quitados mediante pagamento à vista, excluindo a incidência de juros e multa, na seguinte proporção: I - para pagamento do débito até 30 de abril de 2014, anistia de 100% (cem por cento) da incidência de juros e multa; II - para pagamento do débito até 30 de junho de 2014, anistia de 70% (setenta por cento) da incidência de juros e multa; III - para pagamento do débito até 30 de setembro de 2014, anistia de 60% (sessenta por cento) da incidência de § 6º. O contribuinte que estiver com débitos parcelados poderá realizar o pagamento à vista, considerar-se-á para tal o valor residual do parcelamento, excluindo-se os benefícios porventura concedidos na ocasião daquele parcelamento apenas das parcelas vincendas; § 7º. O contribuinte que estiver com débitos parcelados e optarem pelo pagamento à vista, no caso de descumprimento serão penalizados nos termos do § 4º do presente artigo. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 29 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÕES pregão nº 001/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 001/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de 02 (dois) veículos tipo passeio, 01 (uma) motocicleta e 01 (uma) motoneta, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 17/01/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 003/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 003/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de kits de uniformes escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino de Pitangueiras/SP, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital e em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 24/01/2014 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 002/2014 pregão nº 004/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 002/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto aquisição de 226,40 m2 de divisórias com portas de 80 cm e perfil de aço pintado, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 004/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de materiais escolares acoplados em kits personalizados, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, e em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 21/01/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 27/01/2014 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. 27 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE correção PREGÃO nº 003/2014 constitui-se na aquisição de kits de uniformes escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino de Pitangueiras/ SP, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital e em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas no Anexo II e III do Edital, onde, por um lapso, não foi incluído o item “01 calça de abrigo”, citada no memorial descrito do Edital. Sendo assim, fica definido o dia 29 de janeiro de 2014 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE SESSÃO PÚBLICA O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, através de seu Prefeito, o Sr. João Batista de Andrade, CONVOCA a todos os interessados a participar da sessão pública que sorteará os integrantes que comporão a subcomissão técnica do processo licitatório na modalidade concorrência de número 05/2013. Serão sorteados três membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, de uma relação de nove pessoas, sendo no mínimo, 1/3 (um terço) desses, composta por profissional que não tem vínculo com a Administração Municipal. Portanto, será realizada a sessão pública para o sorteio que formará a subcomissão técnica no dia 30 de janeiro de 2014 às 8:30 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. O sorteio será dentre as seguintes pessoas: servidores: Alessandra Regina da Cunha Mação; Rosemar Aparecida Oliveira, Gláucia Gamboni; não servidores: Mônica Gorayab Reino, Orlando Lopes Motta, Helder Stéfani Assoni, Marcos Luiz de Castro, Vanessa Gonçalves de Souza Elvas e Lívia Adami Paes. Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Município de Pitangueiras EXTRATO DE correção Concorrência nº 005/2013 constituise na contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade e marketing, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a distribuição, a veiculação e a divulgação da publicidade institucional e os atos oficiais de interesse público da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, de acordo com condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista problemas no servidor da Prefeitura Municipal que ocorreram durante esta semana e que impossibilitaram a publicação da lista dos prováveis integrantes da subcomissão técnica, resolve, esta comissão prorrogar o prazo para abertura dos envelopes O novo prazo para entrega dos envelopes de proposta se dará até o dia 31/01/2014 até às 09:00 horas. A abertura dos mesmos se dará no dia 31/01/2014 às 10:00 horas. _____TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES pregão nº 005/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 005/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de oficinas de Artes Circenses, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, e em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 30/01/2014 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 006/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 006/2014, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor zero quilômetro, tipo passeio, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, e em conformidade com as disposições do Edital de Licitação pertinente e demais respectivos anexos e conforme condições, datas e horários, constantes no mesmo Edital. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, iniciando-se no dia 04/02/2014 às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 007/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 007/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de medicamentos de ordem judicial, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 008/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 008/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de medicamentos da assistência farmacêutica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 06/02/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal pregão nº 009/2014 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 009/2014, tipo menor preço por item, que tem como objeto aquisição de medicamentos da farmácia básica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 07/02/2014, às 09:00 horas. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 05/02/2014, às 09:00 horas. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. O edital na integra encontra-se à disposição dos interessados, na sede João Batista de Andrade Prefeito municipal 28 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 HOMOLOGAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 158/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 19/12/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 158/2013, à empresa ICV – INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA/CNPJ: 09.268.215/0001-62 no valor total de R$ 2.879.259,36 (dois milhões oitocentos e setenta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos nas áreas de ProntoAtendimento, Atenção Básica e Média Complexidade nas Unidades de Saúde da Rede de Saúde Municipal e do Distrito de Ibitiúva, conforme anexo I, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 218 3.3.90.34.00 10.301.0014.2.039 – MANUT ASSIST MÉDICA E AMBULAT Pitangueiras, 06 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 157/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 18/12/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 157/2013, à empresa DINAMICA FABRICA DE RESERVATORIOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/CNPJ: 03.661.408/0001-00 no valor total de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de 01 (um) tanque pipa compatível com um caminhão “Ford Cargo 1519”, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 318 – 4.4.90.52.00 15.451.0007.2.067 – MANUT SEC OBRAS E SERV PUB Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 160/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 20/12/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 160/2013, à empresa VANILSON PULZI MATEUS – COMUNICAÇÃO - ME/ CNPJ: 07.068.782/0001-40 no valor total de R$ 58.963,00 (cinqüenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de placas de identificação de ruas, placas de praças e logradouros e placas orientativas, de acordo com especificações do anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 383 3.3.90.30.00 06.181.0004.2.103 – MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 386 4.4.90.52.00 06.181.0004.2.103 – MANUT ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÃNSITO Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 161/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 20/12/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 161/2013, à empresa TECMÓVEIS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/CNPJ: 60.370.335/0001-23 no valor total de R$ 196.288,00 (cento e noventa e seis mil duzentos e oitenta e oito reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de móveis para o Anfiteatro Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, de acordo com o anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 184 4.4.90.52.00 13.392.0019.2.053 – MANUT SECRET CULTURA, ESPORTE E LAZER Pitangueiras, 13 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 151/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 06/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 151/2013, à empresa COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME/CNPJ: 46.761.763/0001-56 no valor total de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de 200 (duzentos) ventiladores de parede, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 29 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 127 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.2.024 – MANUT ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.11 – FUNDEB 40% 164 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.2.040 – COORD E MANUTENÇÃO DO FUNDEB Pitangueiras, 14 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE Nº 017/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, Sr. João Batista de Andrade, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 19/12/2013, da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do CONVITE nº 017/2013 à empresa RIBEIRÃO PRETO HOJE EDITORA LTDA - ME/CNPJ: 01.430.492/0001-18, totalizando o valor de R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: O objeto da presente licitação constitui-se em contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria de Comunicação, Imprensa, Planejamento e Promoção de Eventos Institucionais, atendendo as demandas deste município. Condições de pagamento: O pagamento será realizado através de documentos fiscais apresentados pela empresa contratada, o qual receberá o visto de conferência da Secretaria responsável após a realização dos serviços, onde o início da contagem do prazo para os pagamentos será a data da execução dos serviços prestados no mês, no quantitativo requisitado, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.02.01 – GESTÃO DE GOVERNO 33 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.047 – MANUT SECR GOVERNO Pitangueiras, 15 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 163/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 07/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 163/2013, à empresa ANA PAULA CESTARI CESTARE - EPP/ CNPJ: 12.282.428/0001-53 no valor total de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de leite integral UHT em embalagem cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme especificações do Anexo I deste edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30.00 12.306.011.2.022 – MANUT DEPTO COZINHA PILOTO Pitangueiras, 15 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 159/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 19/12/2013, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item do objeto do Pregão nº 159/2013, à empresa Desentupidora sertanezina ltda – me, CNPJ – 11.668.081/0001-19, no valor total de R$ 115.990,00 (cento e quinze mil novecentos e noventa reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de “Arrastão da Dengue”, com emprego de mão-de-obra, materiais e veículos para o município de Pitangueiras e Distrito de Ibitiúva. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização Entrega dos Produtos, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 311 3.3.90.39.00 15.452.0008.2.012 – MANUT SERV LIMPEZA PÚBLICA Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 169/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 10/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens do objeto do Pregão nº 169/2013, à empresa RENATO GOMES LIVROS ME/CNPJ: 14.630.235/0001-71 no valor total de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de kits de calçados escolares para os alunos da rede municipal de ensino, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 3.3.90.00 12.365.0009.2.021 – ENSINO INFANTIL Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 170/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 13/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 04, 05, 06, 08, 20, 21, 28, 31, 32, 37, 42, 45, 50 e 52 do objeto do Pregão nº 170/2013, à empresa LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA/ CNPJ: 49.228.695/0001-52 no valor total de R$ 4.499,38 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 30 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal João Batista de Andrade Prefeito Municipal João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 170/2013 PREGÃO Nº 170/2013 PREGÃO Nº 170/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 13/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02, 03, 07, 18, 25, 26, 29, 43, 46 e 51 do objeto do Pregão nº 170/2013, à empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP/ CNPJ: 14.271.474/0001-82 no valor total de R$ 2.646,30 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 13/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 10, 12, 13, 16, 17, 19, 27, 30, 34, 38, 41, 44, 48, 53 e 54 do objeto do Pregão nº 170/2013, à empresa JOÃO JOSÉ MINGATOS – FARMÁCIA - ME/ CNPJ: 07.521.473/0001-83 no valor total de R$ 23.279,35 (vinte e três mil duzentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 13/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 11, 23, 24, 36, 40 e 49 do objeto do Pregão nº 170/2013, à empresa CM HOSPITALAR LTDA/ CNPJ: 12.420.164/0003-19 no valor total de R$ 13.010,40 (treze mil e dez reais e quarenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. Objeto: Aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. Objeto: Aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente prestados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Prestação dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 3.3.90.32.00 10.301.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST. FARMACÊUTICA Pitangueiras, 17 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 001/2014 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02 e 04 do objeto do Pregão nº 001/2014, à empresa ANANIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA/CNPJ: 11.031.896/0001-92 no valor total de R$ 20.150,00 (vinte mil cento e cinqüenta reais) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos tipo passeio, 01 (uma) moto e 01 (uma) motoneta, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 82 – 3.3.90.31.00 04.122.0004.2.008 – MANUT SECR MUN ADMINISTRAÇÃO 02.00.00 – EXECUTIVO 31 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL 392 – 4.4.90.52.00 06.181.0004.1.310 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - GUARDA Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 06/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços nº 012/2013, à empresa SULPAV – TERRAPLANAGEM E C O N S T R U Ç Õ E S LT D A / C N P J : 07.855.006/0001-90, totalizando o valor de R$ 259.969,88 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: O objeto da presente licitação constitui-se na contratação de empresa com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para execução de serviços de “Tapa Buracos” com massa asfáltica em diversas ruas do município de Pitangueiras e Distrito de Ibitiúva, conforme especificações constantes nos anexos deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente com base nos serviços efetivamente executados e medidos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), em conformidade com a Medição aprovada e os Cronogramas Físico e Financeiro, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 313 4.4.90.51.00 15.451.007.1.005 – OBRAS INFRAESTRUTURA URBANA Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 002/2014 O Prefeito Municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 21/01/2014, da Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 002/2014, à empresa ADRIANO PAULO DA SILVA - EPP/CNPJ: 19.454.539/0001-49 no valor total de R$ 14.489,60 (catorze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de 226,40 m2 de divisórias com portas de 80 cm e perfil de aço pintado, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMB 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 40 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRIC Pitangueiras, 22 de janeiro de 2014. João Batista de Andrade Prefeito Municipal ATAS ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 0162/2013 Aos 07 dias do mês de Janeiro de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2013, composta pelos seguintes membros: Arzílio José Fernandes, Kerilene Cassaro e ednei drude junior, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 0162/2013, que tem como objeto a aquisição de 01 (um) refrigerador duplex, 01 (um) televisor 32’’ HDMI e 01 (um) Notebook, que serão sorteados na campanha de fim de ano denominada “Natal Legal”, realizada todos os anos pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 0162/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro Arzílio José Fernandes ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 0168/2013 Aos 10 dias do mês de Janeiro de 2014, às 13:30 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2013, composta pelos seguintes membros: ednei drude junior, Kerilene Cassaro e Arzilio José Fernandes, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 0168/2013, que tem como objeto a aquisição de 05 (cinco) Bombas Dosadoras Digitais para dosagem de flúor. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 0168/2013. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Kerilene Cassaro Arzílio José Fernandes CONCORRÊNCIA Nº 005/2013 SESSÃO PÚBLICA PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO Aos 30 dias do mês de janeiro de 2014, às 08:30 hs, na sala de uniões da Prefeitura do Município de Pitangueiras, encontrava-se reunida a Comissão Permanente de Licitações deste município, composta pelo Sr. Arzilio José Fernandes, a Srta. Tatiane Alves Ferreira e a Srta. Kerilene Cassaro, para juntos procederem ao sorteio dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas do processo licitatório na modalidade Concorrência de nº 05/2013. Após convocação dos interessados à comparecerem ao Paço Municipal, constatou-se que estavam presentes apenas: o Dr. Mauro Augusto Boccardo, Assessor da Casa Civil do município de Pitangueiras, a Sra. Célia Aparecida Rocha, Assessora de Protocolo e Arquivo e a Sra. Silvia Maria Galom Marim, Secretaria Municipal de Administração, ambas também do município. Nenhum dos interessados no certame esteve presente. Iniciada a sessão, foram lidos os nomes, primeiramente dos candidatos que possuíam vínculo com a Administração Municipal, assim participaram do sorteio a Sra. Alessandra Regina da Cunha Mação, Sra. Gláucia Gamboni e a Sra. Rosemar Aparecida Oliveira. Logo após, leram-se os nomes dos que não possuíam nenhum vínculo com a 32 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Administração Municipal, ou seja, o Sr. Helder Stéfani Assoni, a Srta. Lívia Adami Paes, o Sr. Marcos Luiz de Castro, a Sra. Erica Gorayab Reino, o Sr. Orlando Lopes Motta, e a Srª Vanessa Gonçalves de Souza Elvas. Os nomes dos participantes do sorteio foram postos em duas caixas, conforme o vínculo com a Administração. Dessas caixas foram retirados os nomes para a formação da subcomissão. Primeiramente, foram retirados os nomes daqueles que tem vínculo com a Administração, o primeiro nome sorteado foi da Sra. Rosemar Aparecida Oliveira. Logo após, realizou-se o sorteio dos membros que não possuem vínculo com a Administração, assim, foram sorteados os nomes do Sr. Helder Stéfani Assoni, e do Sr. Orlando Lopes da Mota. Portanto fica definida a subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas do processo licitatório na modalidade concorrência de nº 05/2013, que será formada pelos membros: a Srª Rosemar Aparecida Oliveira. o Sr. Helder Stéfani Assoni, e o Sr. Orlando Lopes da Mota. Eu, Arzilio José Fernandes ___________________ conferi e lavrei a presente ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelos membros da comissão de licitação e pelas demais pessoas que se encontravam presentes no certame. Kerilene Cassaro Comissão de Licitação Tatiane Alves Ferreira Comissão de Licitação Mauro Augusto Boccardo Assessor da Casa Civil Célia Aparecida Rocha Escriturária Silvia Maria Galom Marim Secretária Municipal de Administração ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 005/2014 Aos 30 dias do mês de Janeiro de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2014, composta pelos seguintes membros: ednei drude junior, tatiane alves ferreira e Arzilio José Fernandes, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 005/2014, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de oficinas de Artes Circenses, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Tendo em vista que a única empresa interessada na participação deste certame licitatório foi: CIDADE DO CIRCO EVENTOS – LTDA – ME, localizada à Av. Caramuru nº 1568 na cidade de Ribeirão Preto – SP, com o CNPJ de nº 08.659.340/000130 apresentou seus envelopes sem proposta e de com falta de documentos. Resolve então esta comissão Cancelar o presente Processo, sendo arquivado o mesmo, juntamente com os envelopes da referida empresa. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 005/2014. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Tatiane Alves Ferreira Arzílio José Fernandes ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS PREGÃO Nº 006/2014 Aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2014, composta pelos seguintes membros: ednei drude junior, Arzílio José Fernandes, e tatiane alves ferreira, para juntos procederem sessão de processamento do Pregão Presencial nº 006/2014, que tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor zero quilômetro, tipo passeio, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, que serão sorteados na campanha de fim de ano denominada “Natal Legal”, realizada todos os anos pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras. Tendo em vista que nenhuma empresa compareceu ou protocolou seus envelopes dentro do prazo previsto no Edital, resolve esta comissão Cancelar o presente Processo, que foi dado como DESERTO, sendo arquivado o mesmo. Nada mais havendo foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que juntamente com os demais documentos passam fazer parte integrante do processo licitatório, modalidade Pregão Nº 006/2014. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Tatiane Alves Ferreira Arzílio José Fernandes ATA DE ABERTURA Dos envelopes “a” e “c” DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2013 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS. Às 10:00 horas do dia 31 de Janeiro de 2014, na sala de reuniões da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito à Rua Dr Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, Designada pela Portaria nº 001/2014, composta pelos membros, Sr. Arzilio José Fernandes, a Srta. Tatiane Alves Ferreira e a Sra Kerilene Cassaro, para realizarem a sessão de abertura de envelope de Proposta Técnica. O Sr Presidente declarou aberta a sessão, com a presença de: Elisangela Parreira de Miranda Barduzzi, representante legal da empresa HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO – LTDA – ME, conforme credenciamento e única empresa participante da presente Concorrência Pública. A Srª Elaine Cristina Lemos Zulim representante da empresa Hold Comunicação – LTDA, protocolou seus envelopes às 09h:26m do dia 31 de janeiro de 2014, ou seja, fora do prazo estipulado no Edital, sendo assim, seus envelopes serão rubricados pela comissão presente e arquivados juntamente com Processo. Em seguida, foram rubricados os envelopes da licitante do presente certame, HOUSE CRIATIVA COMUNICAÇÃO – LTDA – ME. Dando prosseguimento à sessão foram abertos os envelopes “A” e “C” nesta fase do certame. Após, decidiram os membros da Comissão de Licitações, suspender a sessão para exame dos envelopes, pela Subcomissão Técnica, que analisará e julgará as propostas. Por fim, deliberou o Sr Presidente pelo encerramento da presente sessão sendo que a decisão proferida pela Subcomissão Técnica dos autos será publicada no Diário Oficial do Estado, para que no prazo legal, em querendo, apresentem recurso. Por ser verdade lavramos a presente Ata que lida, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de PITANGUEIRAS - SP e licitante presentes. Tatiane Alves Ferreira Membro KERILENE CASSARO Membro Arzilio José Fernandes Presidente Elisangela P. de Miranda Barduzzi HOUSE CRIATiva COM. – LTDA – ME Hold Comunicação – LTDA Elaine Cristina Lemos Zulim ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2012 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS. Às 14:00 horas do dia 10 de Janeiro de 2013, na sala de reuniões da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito à Rua Dr Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, Designada pela portaria nº 001/2013, composta pelos membros, Sr. Ednei Drude Junior, a Srta. Tatiane Alves Ferreira e a Sra Kerilene Cassaro, para realizarem a sessão de abertura de envelope de proposta técnica. O Sr Presidente declarou aberta a sessão. A empresa Hold Comunicação – LTDA, única empresa participante do presente certame, estava representada pela Sra. Elaine Cristina Lemos Zulim. Após análise das propostas técnicas, a Comissão Permanente de Licitação 33 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 acatou integralmente o julgamento realizado pela Subcomissão Especial de Licitação, de acordo com os critérios do edital, conforme parecer em anexo, obtendo-se a seguinte pontuação em relação ao envelope “A”: proposta com a campanha “aqui sou mais feliz” - média de 47,85 pontos. Já em relação ao envelope “C”, temos a pontuação media de 14,30 para empresa Hold Comunicação – LTDA. Em continuidade, foram abertos os envelopes “B” para confronto com os envelopes apócrifos “A”, sendo confirmada a campanha “aqui sou mais feliz” como sendo da empresa Hold Comunicação – LTDA. Destarte, a média final da proposta técnica é de 62,15 para a empresa Hold Comunicação – LTDA. Como a única empresa participante do presente processo desistiu do recurso com relação ao julgamento das propostas técnicas, passa-se então à abertura dos envelopes “D” de Proposta Financeira, constatando-se que a empresa apresentou o desconto máximo de 50% (cinqüenta por cento), atribuindo-se assim 30 (trinta) pontos para a empresa, passando-se a ter a nota final de 92,15. Como a única empresa participante do certame, estava representada aqui, através da Sra. Elaine Cristina Lemos Zulim, esta renunciou ao direito de recurso com relação a abertura dos envelope “d”, ou seja, do julgamento da proposta finnceira. Tendo em vista que a representante da empresa, a Srª Elaine Cristina Lemos Zulim já portava o envelope “E” – habilitação, não será concedido o prazo para apresentação dos mesmos, sendo este aberto na presente sessão, onde os mesmos serão analisados imediatamente. Sendo analisados os documentos por esta comissão, não foi constatado nenhuma irregularidade na documentação solicitada e apresentada. Assim sendo considerada a empresa Hold Comunicação – LTDA vencedora do certame. Nada mais havendo a ser tratado determinou o Sr. Presidente o encerramento da presente sessão. Por ser verdade lavramos a presente Ata que após lida, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e licitante presente. TATIANE ALVES FERREIRA membro EDNEI DRUDE JUNIOR Presidente Ricardo Ferreira Barbosa Hold Comunicação – LTDA Kerilene cassaro Membro Elaine Cristina Lemos Zulim Hold Comunicação – LTDA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS. Às 09:00 horas do dia 04 de Janeiro de 2012, na sala de reuniões da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, sito à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, Designada pela portaria nº 001/2011, composta pelos membros: a Sra. Kerilene Cassaro, a Srª Tatiane Alves Ferreira e o Sr. Arzílio José Fernandes, para realizarem a sessão de abertura do envelope contendo os documentos de Habilitação da única empresa participante do presente Certame. O Sr Presidente declarou aberta a sessão, com a presença apenas do Sr. Ricardo Ferreira Barbosa, representante legal da empresa Hold Comunicação – LTDA. Resolve esta comissão abrir o envelope de Habilitação da empresa, onde não foi constatado nenhuma irregularidade por esta comissão.. Nada mais havendo a ser tratado determinou o Sr. Presidente o encerramento da presente sessão. Por ser verdade lavramos a presente Ata que após lida, vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e licitante presente. Tatiane Alves Ferreira Presidente da C.P.L. Arzílio José Fernandes Membro Kerilene Cassaro Membro EXTRATO DE CONTRATOS Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de pitangueiras e a empresa ribeirão preto hoje editora ltda - me, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para serviços de assessoria de comunicação, imprensa, planejamento e promoção de eventos institucionais. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA RIBEIRÃO PRETO HOJE EDITORA LTDA - ME, CNPJ – 01.430.492/000118, com sede à Rua Dr. Prof. Walfredo Padovan nº 77 City Ribeirão, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.021-258, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Marcos de Assis dos Santos. O objeto da presente licitação constituise na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria de Comunicação, Imprensa, Planejamento e Promoção de Eventos Institucionais, atendendo as demandas deste município. Prazo: 12 meses Valor: R$ 57.500,00 Data: 15/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA comercial são judas utilidades domésticas ltda - me, que tem como objeto a aquisição DE ventiladores. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME, CNPJ – 46.761.763/0001-56, com sede à Rua Barão do Rio Branco nº 709 Centro, em Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.160-570, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Silvio Luis Pieroni Gaiofatto. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 200 (duzentos) ventiladores de parede, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 151/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 27.600,00 Data: 14/01/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA Dinamica fabrica de resrvatorios e quipamentos ltda - epp, que tem como objeto a aquisição de tanque pipa. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA DINÂMICA FÁBRICA DE RESERVATÓRIOS E EQUIPMENTOS LTDA - EPP, CNPJ – 03.661.408/000100, com sede à Avenida Amazonas nº 1380 Bairro Brasil, em Uberlândia, Estado de Minas Gerais CEP: 38.400734, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Rodrigo Lopes Pereira. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 01 (um) tanque pipa compatível com um caminhão “Ford 34 Cargo 1519”, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 157/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 40.200,00 Data: 13/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA icv – instituto ciências da vida, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para serviços de plantão médico. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ICV – INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA, CNPJ – 09.268.215/0001-62, com sede à Avenida Antônio Carlos Comitre nº 510 Campolim, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu presidente, senhor Lucas Lencki Rocha RG nº 47.819.431-6 SSP/SP e CPF nº: 390.614.058-07. Constitui-se objeto da presente a, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 158/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.879.259,36 Data: 02/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa desentupidora sertanezina ltda – me, Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para realização de “Arrastão da Dengue”, no município de Pitangueiras e distrito de ibitiuva. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA Desentupidora sertanezina ltda – me, CNPJ – 11.668.081/0001-19, com sede à Avenida Almir Maria Miranda nº 149, em Sertãozinho, Estado de São Paulo, CEP: 14.161-347 neste ato representada pelo seu sócio-proprietário, o Sr. René Rodrigo Stéfani. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para realização de “Arrastão da Dengue”, com emprego de mão-de-obra, materiais e veículos para o município de Pitangueiras e Distrito de Ibitiúva observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 159/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 03 meses Valor: R$ 115.990,00 Data: 21/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA vanilson pulzi mateus – comunicação - me, que tem como objeto a aquisição de placas de sinalização. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA VA N I L S O N P U L Z I M AT E U S – COMUNICAÇÃO - ME, CNPJ – 07.068.782/0001-40, com sede à Rua João Carlos Zucoloto nº 141 Jardim Paraíso, em Viradouro, Estado de São Paulo CEP: 14.740-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Vanilson Pulzi Mateus. Constitui-se objeto da presente a aquisição de placas de identificação de ruas, placas de praças e logradouros e placas orientativas, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 160/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 58.963,00 Data: 13/01/2013 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA Tecmóveis móveis e equipamentos ltda - epp, que tem como objeto a aquisição de móveis para o anfiteatro municipal. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA TECMÓVEIS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ – 60.370.335/0001-23, com sede à Rua São Paulo nº 1612 Campos Elíseos, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.085-010, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Luiz Carlos Dalri RG nº: 13.279.249 SSP/SP e CPF nº: 045.364.708-16. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis para o Anfiteatro Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, conforme anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 161/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 196.288,00 Data: 13/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA ana paula cestari cestare - epp, que tem como objeto a aquisição de leite para a merenda escolar. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ANA PAULA CESTARI CESTARE - EPP, CNPJ – 12.282.428/0001-53, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 1065 Jardim São João, em Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Ana Paula Cestari Cestare. Constitui-se objeto da presente a aquisição de leite integral UHT em embalagem cartonada longa vida de 01 (um) litro, conforme especificações do Anexo I do edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 163/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 04 meses Valor: R$ 17.900,00 Data: 15/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA Renato Gomes Livros ME, que tem como objeto a aquisição de kits de calçados Escolares. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em 35 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA RENATO GOMES LIVROS - ME, CNPJ – 14.630.235/0001-71, com sede à Avenida Rio Grande nº 479 Centro, em Promissão, Estado de São Paulo CEP: 16.370-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Renato Gomes. Constitui-se objeto da presente licitação aquisição de kits de calçados escolares para os alunos da rede municipal de ensino, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 169/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 04 meses Valor: R$ 497.000,00 Data: 17/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA cm hospitalar ltda, que tem como objeto a aquisição DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CM HOSPITALAR LTDA, CNPJ – 12.420.164/0003-19, com sede à Rua Vereador Kavefes Abraão nº 365 Nossa Senhora do Rosário, município de Catalão, Estado de Goiás CEP: 75.707230, neste ato representada por sua procuradora, senhora Elisângela de Oliveira Rodrigues dos Santos RG n°: 28.250.119-8 e CPF nº: 251.113.738-02. Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 170/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 13.010,40 Data: 17/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA fragnari distribuidora de medicamentos ltda - epp, que tem como objeto a aquisição DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ – 14.271.474/0001-82, com sede à Rua Curuzu nº 844 Centro, município de Botucatu, Estado de São Paulo CEP: 18.600-060, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Celso Bueno da Silva RG nº: 16.922.871-X SSP/SP e CPF nº: 444.086.336-15. Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 170/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 2.646,30 Data: 17/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA joão josé mingatos – farmácia - me, que tem como objeto a aquisição DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA JOÃO JOSÉ MINGATOS – FRAMÁCIA - ME, CNPJ – 07.521.473/0001-83, com sede à Rua José Bonifácio nº 414 Centro, município de Viradouro, Estado de São Paulo CEP: 14.740-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor João José Mingatos. Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 170/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 23.279,35 Data: 17/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA lumar comércio de produtos farmacêuticos ltda, que tem como objeto a aquisição DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ – 49.228.695/0001-52, com sede à Avenida Wilson Bego nº 745 Distrito Industrial Antônio Della Torres, município de Franca, Estado de São Paulo CEP: 14.406-091, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Luis Fernando Garcia de Medeiros RG nº: 9.154.360-5 SSP/SP e CPF nº: 244.946.581-20. Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de Ordem Judicial XXIV, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição do Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 170/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 4.499,38 Data: 17/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA ananias comércio de veículos ltda, que tem como objeto a aquisição DE 01 motocicleta e 01 motoneta. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ANANIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ – 11.031.896/0001-92, com sede à Avenida Carlos Berchieri nº 1.770 Sorocabano, município de Jaboticabal, Estado de São Paulo CEP: 14.871-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Rafael Ananias Neto. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 02 01 (uma) motocicleta e 01 (uma) motoneta, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 001/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 20.150,00 Data: 21/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a EMPRESA adriano paulo da silva - epp, que tem como objeto a aquisição DE divisórias. 36 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ADRIANO PAULO DA SILVA - EPP, CNPJ – 19.454.539/0001-49, com sede à Rua Voluntário Otto Gomes Martins nº 1193 Sala 03 Centro, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.160-730, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Adriano Paulo da Silva. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 226,40 m2 de divisórias com portas de 80 cm e perfil de aço pintado, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 002/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 02 meses Valor: R$ 14.489,60 Data: 22/01/2014 Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa sulpav – terraplanagem e construções – ltda, que tem como objeto a contratação de empresa, para execução de serviços de “Tapa Buracos” em diversas ruas do município de Pitangueiras e Distrito de Ibitiúva CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada por seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA S U L PAV – T E R R A P L A N A G E M E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ – 07.855.006/0001-90, com sede à Avenida Francisco Martins Alvarez nº 520 Parque Eldorado, município de Bebedouro, Estado de São Paulo CEP: Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 14.706-200, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Mohamed Abbes Neto RG nº: 41.573.599-3 e CPF nº: 311.410.868-75. O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para execução de serviços de “Tapa Buracos” com massa asfáltica em diversas ruas do município de Pitangueiras e Distrito de Ibitiúva, conforme especificações constantes nos anexos deste Edital. Prazo: 04 meses Valor: R$ 259.969,88 Data: 21/01/2014 CONTRATO QUE celebram entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA ANDRÉ BERNARDES TOSTES E OUTRO, QUE TEM COMO OBJETO A aquisição de mudas de grama esmeralda. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA ANDRÉ BERNARDES TOSTES E OUTRO, CNPJ – 08.089.896/0001-39, com sede no Sítio Estiva sem nº Zona Rural, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representado pelo seu proprietário, Sr. André Bernardes Tostes. O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 1.140 m² de mudas de grama tipo esmeralda, que serão utilizados no entorno da quadra da Escola Municipal José Foresti, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Prazo: 02 meses Valor: R$ 7.410,00 Data: 13/01/2014 CONTRATO QUE celebRam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA oliveira beato aguiar imobiliária ltda, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA cotação e avaliação de terrenos. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA OLIVEIRA BEATO AGUIAR IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 11.892.806/000158, com sede à Rua Amazonas nº 65 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo senhor Gabriel de Aguiar. O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de empresa especializada para realização de cotação de valores de 22 lotes/terrenos localizados no Jardim Gumercindo Hentz Soares, direcionados a melhor apuração doa fatos referentes a Requerimento nº 6925/2013, em atendimento ao Departamento Jurídico Municipal. Prazo: 03 meses Valor: R$ 7.590,00 Data: 22/01/2014 CONTRATO QUE celebRam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA RIBEIRÃO DIESEL S A VEÍCULOS, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE BICOS INJETORES E O SERVIÇO PARA RETIRADA E INSTALAÇÃO DOS BICOS INJETORES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA RIBEIRÃO DIESEL S A VEÍCULOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 45.231.016/000143, com sede à Avenida Castelo Branco nº 51 Jardim Castelo Branco, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.095-000, neste ato representada pelo senhor Ricardo Teixeira de Stéfani. O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 04 (quatro) bicos injetores e contratação da mão de obra para retirada e instalação dos bicos injetores no veículo de placa DMN 6453, pertencente à Secretaria Municipal de Educação. Prazo: 02 meses Valor: R$ 5.560,70 Data: 21/01/2014 CONTRATO QUE celebRam entre si A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e A EMPRESA GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO CONTÁBIL. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM S E RV I Ç O S , p e s s o a j u r í d i c a d e direito privado, inscrita no CNPJ no 00.165.960/0001-01, com sede à Rua Coronel Madureira nº 40 Centro, município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro CEP: 28.990-000, neste ato representada pelo senhor Roberlei César Fernandes. O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de empresa especializada para realização de treinamento contábil para o encerramento do exercício de 2013. Prazo: 01 mês Valor: R$ 5.000,00 37 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Data: 22/01/2014 CONTRATO QUE CELEBRAM entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS e a empresa alerta ribeirão – marketing e eventos ltda, que tem como objeto a contratação de atrações artísticas para o evento de sorteio dos brindes da campanha natal legal. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ALERTA RIBEIRÃO – MARKETING E E V E N T O S LT D A , C N P J – 11.727.451/0001-41, com sede à Cond. Residencial Villa Real nº 24 Quadra H Lote 24 Residencial Villa Real, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.100-000, neste ato representado pelo seu sócio proprietário, senhor Renato Vargas. O objeto do presente contrato constituise na contratação de atrações artísticas para o evento de sorteio dos brindes da Campanha “Natal Legal” que será realizado no dia 25 de janeiro de 2014. As atrações apresentadas no presente evento serão: - Banda Som Puro; - Dupla Cleber e Ricardo; - Personagem Nina de “A Praça é Nossa”; Prazo: 01 mês Valor: R$ 21.300,00 Data: 15/01/2014 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR. ALFEU LUCENTE. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA. ALFEU LUCENTE, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. 6.008.005 SSP/SP, inscrito no CPF 405.637.15804, residente a Rua Amazonas nº 73, Centro, Pitangueiras SP CEP 14.750000, que será simplesmente denominado de LOCADOR. O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua: Prudêncio Franco nº 76, Jardim São Sebastião, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, com a finalidade exclusiva de instalar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social 03 – Jardim Bela Vista. Prazo: 12 meses Valor: R$ 6.053,04 Data: 10/01/2014 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR. CARLOS ALBERTO MARTINS E SUA ESPOSA MARIA ELVIRA PRATES MARTINS. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA. CARLOS ALBERTO MARTINS e sua esposa MARIA ELVIRA PRATES MARTINS, ambos brasileiros, casados, ele comerciante, portador do documento de identidade RG nº 08.822.059 SSP/ SP e inscrito no CPF nº 005.739.37885, ela do lar, portadora do documento de identidade RG nº 16.591.595 SSP/ SP e inscrita no CPF 167.118.182 – 08, residentes e domiciliados à Rua: Washington Correia da Silva nº 506, no município de Guaraci, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR. O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Amazonas nº 1646, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel é de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Prazo: 12 meses Valor: R$ 23.649,24 Data: 03/01/2014 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR. CARLOS ALBERTO MARTINS E SUA ESPOSA MARIA ELVIRA PRATES MARTINS. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA. CARLOS ALBERTO MARTINS e sua esposa MARIA ELVIRA PRATES MARTINS, ambos brasileiros, casados, ele comerciante, portador do documento de identidade RG nº 08.822.059 SSP/ SP e inscrito no CPF nº 005.739.37885, ela do lar, portadora do documento de identidade RG nº 16.591.595 SSP/ SP e inscrita no CPF 167.118.182 – 08, residentes e domiciliados à Rua: Washington Correia da Silva nº 506, no município de Guaraci, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR. O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua Amazonas nº 1656, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel é de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Prazo: 12 meses Valor: R$ 14.189,52 Data: 13/01/2014 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR IDENILSON JOEL DELAMARTA. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA. IDENILSON JOEL DELAMARTA, brasileiro, casado, comerciante, portador do documento de identidade RG nº 13.768.363 SSP/SP e inscrito no CPF nº 055.113.938-27, residente e domiciliado à Rua: Rondônia nº 230, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR. O objeto desta avença é a prorrogação do prazo de locação do imóvel urbano localizado à Rua: Gregório Magnani nº 07, Gumercindo Hentz Soares, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, e destina-se exclusivamente para abrigar a UBS Dr. Fair José de Souza. Prazo: 12 meses Valor: R$ 9.416,52 Data: 14/01/2014 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR. JOÃO FELTRIM. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA. JOÃO FELTRIM, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade RG nº 06.087.988 SSP/SP e inscrito no CPF nº 158.248.538-00 residente e domiciliado à Rua: Amadeu Ripamonte nº 180, Jardim São Gabriel, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR. O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Rua: Pará nº 259, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo. O imóvel tem como finalidade exclusiva abrigar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Prazo: 12 meses Valor: R$ 10.799,64 Data: 10/01/2014 1º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a 38 empresa vivian caroline de almeida felippe - me, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de recapeamento asfáltico. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA VIVIAN CAROLINE DE ALMEIDA FELIPPE - ME, CNPJ – 17.190.079/000163, com sede à Rua Antônio Adami nº 20 Jardim As Pinto, no município de Brodowski, Estado de São Paulo CEP: 14.340-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Vivian Caroline de Almeida Felippe. O objeto da presente contrato constituise na execução de serviços de recapeamento asfáltico nas Ruas: José Martins da Silva, Júlio Maffeis, Gáspari Funari, parte da Cyriaco Desie e parte da Franklin Monteiro – Jardim Bela Vista; Ruas: Rubens Teixeira de Andrade, Joaquim B. Batista, Lauro Cardoso de Almeida, Raul dos Santos e Melchior Rodrigues de Amorim – Conjunto Habitacional Plácido Roth; parte da Rua: José Tosi – Jardim Santa Vitória e parte da Rua: Celso Leone – Jardim Paulista, todas no município de Pitangueiras/SP. Valor: R$ 29.510,98 Data: 06/01/2014 2º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa sert – criativa construção civil ltdame, QUE TEM COMO OBJETO A contratação de empresa para reparos em imóvel. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA SERT – CRIATIVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 10.678.460/0001-27, com sede à Rua Viviane Cristina Sponchiado nº 81 Jardim Itapuã, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.161180, neste ato representada por seu sócio administrador, senhor João Paulo Sanches. O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa especializada para reparos em imóvel localizado à Rua Rio de Janeiro nº 94 Centro, compreendendo material e mão de obra conforme segue: - Troca de Torneira e Pia de cozinha; - Reparos em trincos da alvenaria; - Reparos em porta metálica; - Reparos em instalação elétrica; - Pintura interna e externa em paredes, esquadrias de madeira e esquadrias de ferro; Prazo: 02 meses Data: 06/01/2014 2º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa agnes aparecida de souza mazer - me, que tem como objeto a aquisição DE materiais para manutenção de poço artesiano. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA AGNES APARECIDA DE SOUZA MAZER - ME, CNPJ – 14.937.300/000106, com sede à Rua Aprígio de Araújo nº 864 Centro, em Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.160-030, neste ato representada por sua proprietária, senhora Agnes Aparecida de Souza Mazer. Constitui-se objeto da presente a aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção do Poço Artesiano 05 do Distrito de Ibitiúva, município de Pitangueiras – SP, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 062/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Valor: R$ 5.360,00 Data: 13/01/2014 3° TERMO ADITIVO AO Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa ferracin & tiritili ltda me que tem como objeto a contratação de academia para o projeto saúde em movimento. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FERRACIN & TIRITILI LTDA - ME, CNPJ – 05.012.585/0001-83, com sede à Rua Sergipe nº 715 Centro, em Pitangueiras, Estado de São Paulo, neste ato representada por sua Sócia Administradora, senhora Carla Roberta Tiritili Fernandes. Constitui-se objeto da presente Licitação a contratação de academia para prestação de serviços de atividade física em atendimento ao projeto denominado “Saúde em Movimento” da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Anexo I, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 002/2012 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 12 meses Valor: R$ 33.456,00 Data: 23/01/2014 3º Termo aditivo ao Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa sert – criativa construção civil ltda me, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para reforma e readequação da sede da secretaria municipal de infraestrutura. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA SERT – CRIATIVA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ – 10.678.460/000127, com sede à Rua Viviane Cristina Saponchiado nº 81 Jardim Itapuã, em Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.161-180, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Marcio Rogério Sanches. O objeto do presente contrato constituise em contratação de empresa especializada em engenharia civil com emprego de material e mão-de-obra para a reforma e readequação da sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sito a Rua: Manoel de Oliveira Junior nº 174, Jardim Brasília, município de Pitangueiras, estado de São Paulo. Prazo: 90 dias Data: 29/01/2014 1° TERMO ADITIVO AO Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa LODES – INDUSTRIA QUÍMICA LTDA, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, 39 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LODES – INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, CNPJ – 08.281.692/0001-03, com sede à Rua Luiz Ferranti nº 197 Distrito Industrial, em Olímpia, Estado de São Paulo CEP: 15.400-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor José Emerson da Silva RG nº: 18.555.715-6 e CPF nº: 109.531.588-96. Constitui-se objeto da presente a aquisição de produtos químicos para a Estação de Tratamento de Água do Município de Pitangueiras/ SP, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 065/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 128.010,00 Data: 29/01/2014 1° TERMO ADITIVO AO Contrato que entre si celebram a prefeitura municipal de pitangueiras e a empresa OBJETIVO PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA - EPP, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA O B J E T I V O P R O D U T O S PA R A TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA EPP, CNPJ – 05.216.910/0001-20, com sede à Rua Angelo Mattioli n º 444 Parque Industrial Avelino Alves Palma, em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.077-380, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Delmo Penner RG nº: 9.445.8911 e CPF nº: 328.055.519-15. Constitui-se objeto da presente a aquisição de produtos químicos para a Estação de Tratamento de Água do Município de Pitangueiras/ SP, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 065/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Prazo: 06 meses Valor: R$ 73.900,00 Data: 29/01/2014 termo de rescisão cONTRATual AMIGAVÉL CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA icv – instituto ciências da vida, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para serviços de plantão médico. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ICV – INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA, CNPJ – 09.268.215/0001-62, com sede à Avenida Antônio Carlos Comitre nº 510 Campolim, município de Sorocaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu presidente, senhor Lucas Lencki Rocha RG nº 47.819.431-6 SSP/SP e CPF nº: 390.614.058-07. Constitui-se objeto da presente a, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 013/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 02/01/2014 PITANPREV DADOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CESSÃO DE USO EXTRATO CONTRATOS JANEIRO 2014. ADITAMENTO AO CONTRATO 001/2013 C O N T R AT O A D M I N I S T R AT I V O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E A EMPRESA GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBL MUN DE PITANGUEIRAS,com sede administrativa na Rua Santos Dumont,Nº.77 - CEP:14750-000 – Bairro Centro – Cidade de Pitangueiras - SP, inscrito no 05.360.812/0001-61,neste ato representada, pelo seu Diretor Presidente, Senhor Antonio Sérgio Toniello, portador da cédula de identidade RG nº. 10.770.713 e CPF/MF 036.256.038-29 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. C O N T R ATA D A : E M P R E S A GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. com escritório à Av. das Nações Unidas, nº 12.399, conjunto 105 Ala B, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.486.392/0001-15, neste ato representada pela Gerente Administrativa Simone José de Almeida, brasileira, portador da cédula de identidade RG nº. 33.769.351-1 e CPF/MF n. 224.078.46877, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, acordam entre si a prestação de serviços técnicos especializados, nos termos e condições a seguir estipuladas: OBJETO: O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS SP, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF. N.º 05.360.812/0001-61, SITUADO À RUA SANTOS DUMONT, 77, CENTRO, NA CIDADE DE PITANGUEIRAS ESTADO DE SÃO PAULO, ESTANDO NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE, O SR. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG:10.770.713 – SSP/SP, E DO CPF: 036.256.038-29, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE; E DE OUTRO LADO A EMPRESA FOUR INFO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, COM SEDE NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO N.º 865, NA CIDADE DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITA NO C.N.P.J SOB O N.º 05.340.254-0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL N.º 467.070.565.114, N E S T E AT O R E P R E S E N TA D A PELO SR. RONALDO RIBEIRO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG. N.º 23.717.7328 E DO CPF. N.º 141.502.528-23, NA QUALIDADE DE SÓCIO, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DOS CRAVOS N.º 22, JARDIM MARINA, NA CIDADE DE MORRO AGUDO – ESTADO DE SÃO PAULO, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES DAS CLÁUSULAS S E G U I N T E S , Q U E A S PA RT E S ACEITAM E SE COMPROMETEM A CUMPRIR FIELMENTE ATÉ O FINAL DO PRESENTE:- a) Modulo Primeiro (Cortesia) b) – Módulo Segundo c) – Módulo Terceiro d) – Módulo Quarto Fornecer diariamente via correio eletrônico ou website:o boletim de publicações em nome da CONTRATANTE, conforme detalhamento do ANEXO I. PRAZO: 12 MESES VALOR: r$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS) MENSAIS DATA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO DE 2014. TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROGRAMA PARA GERENCIAMENTO DOS OBJETO: O presente Contrato destina-se a cessão de uso do programa de computador denominado PROGETEC Programa de Gerenciamento de Tempo de Contribuição para gerenciamento dos dados previdenciários dos servidores públicos municipais vinculados ao CONTRATANTE. Eventuais modificações propostas no sistema pela CONTRATANTE poderão incorrer em custos adicionais, de acordo com as práticas e os índices de mercado, que serão avençados oportunamente, 40 ficando a critério da CONTRATADA, determinar a viabilidade técnica das modificações solicitadas. PRAZO: 12 MESES VALOR: R$ 528,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS) MENSAIS. DATA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO DE 2014. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE PROGRAMA DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA O PITANPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS SP. ADITAMENTO AO CONTRATO 002/2013 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PITANGUEIRAS SP, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ/MF. N.º 05.360.812/0001-61, SITUADO À RUA SANTOS DUMONT, 77, CENTRO, NA CIDADE DE PITANGUEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, ESTANDO NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE, O SR. ANTONIO SERGIO TONIELLO, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG: 10.770.713 – SSP/SP E DO CPF: 036.256.038-29, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE; E DE OUTRO LADO A EMPRESA INTERFACE SYSTEM, COM SEDE NA RUA JOSÉ M. DE CASTRO, 246, NA CIDADE DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITA NO C.N.P.J SOB O N.º 07.243.475/0001-58, INSCRIÇÃO ESTADUAL N.º 467.072.451.112, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SRA. NILSA DE GRANDI TERRA, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO RG. N.º 987.442-4 E DO CPF. N.º 048.537.428-59, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIA, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOSÉ MARCOLINO DE CASTRO N.º 246, NA CIDADE DE MORRO AGUDO – ESTADO DE SÃO PAULO, DE ORA EM DIANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA, NOS TERMOS E Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONDIÇÕES DAS CLÁUSULAS S E G U I N T E S , Q U E A S PA RT E S ACEITAM E SE COMPROMETEM A CUMPRIR FIELMENTE ATÉ O FINAL DO PRESENTE:OBJETO: O presente Contrato destina-se a cessão de uso do programa de computador denominado PREVFOLHA – Programa de Folha de Pagamento Previdenciária para implantação, locação, manutenção e suporte técnico de programa de processamento de folha de pagamento dos servidores públicos municipais vinculados ao CONTRATANTE. Eventuais modificações propostas no sistema pela CONTRATANTE, poderão incorrer em custos adicionais, de acordo com as práticas e os índices de mercado, que serão avençados oportunamente, ficando a critério da CONTRATADA, determinar a viabilidade técnica das modificações solicitadas. PRAZO: 12 MESES. VALOR: R$ 528,00 (QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS) MENSAIS. DATA ASSINATURA: 02 DE JANEIRO DE 2014. PORTARIA Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2014. “Concede Salário Maternidade à Servidora Sra. Renata Priscila Zanca Bernal”. O Senhor ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando requerimento nº 7.478/2013, protocolado na Prefeitura do Município de Pitangueiras; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 23/12/2013, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de dezembro de 2.006, Salário Maternidade por 120 (cento e vinte) dias à Servidora Sra. Renata Priscila Zanca Bernal, portadora do RG. 29.073..924-X-SSP/ SP, Professora de Educação Básica I. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23/12/2013, revogados as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as anotações devidas. Cumpra-se. Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 002 DE 06 DE JANEIRO DE 2014. “Concede Salário Maternidade à Servidora Sra. Claudia Regina Sichinelli Cristiano”. O Senhor ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando requerimento nº 140/2014, protocolado na Prefeitura do Município de Pitangueiras; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir desta data, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de dezembro de 2.006, Salário Maternidade por 120 (cento e vinte) dias à Servidora Sra. Claudia Regina Sichinelli Cristiano, portadora do RG. 25.406.162-X-SSP/SP, Guarda Civil Municipal Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as anotações devidas. Cumpra-se. Pitangueiras, 06 de janeiro de 2014. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N.º 003, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Maria Helena Cávoli Cervilieri.” O Sr. Antonio Sergio Toniello, Diretor Presidente do PITANPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o art. 40, §1o, III, “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c Art. 19 da Lei Complementar n.º 2.489, de 21 de dezembro de 2006, e os benefícios dos artigos 67 e 68 da Lei n. 1.904, de 10/12/1997, que trata do Estatuto dos servidores Públicos, Anexo I da Lei Complementar n. 2.490, de 29/12/2006 e com alterações dadas pelo Anexo I da Lei Complementar n.º 3.061, de 28/05/2013, R E S O L V E: Artigo 1º. - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. Maria Helena Cávoli Cervilieri, portadora do RG n.º 16.376.087-SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 065.050.658-81, servidora efetiva no cargo de auxiliar de serviços gerais, referência 1, lotada na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, conforme processo administrativo do PITANPREV Nº 031/2013, a partir de 21/01/2014 até posterior deliberação. Artigo 2º. - Os proventos serão calculados pela proporcionalidade da média contributiva nos termos do art. 40, §8o da Constituição Federal, observando-se a redação dada pela EC Nº 41/2003, artigo 171 da Lei Nº 11.784/2008 e Nota Explicativa Nº 02/2008. Artigo 3º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Pitangueiras/SP, 21 de Janeiro de 2014. 41 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Antônio Sérgio Toniello Presidente do PITANPREV Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “Concede Salário Maternidade à Servidora Sra. Glaucia Maria Moro”. O Senhor ANTONIO SÉRGIO TONIELLO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras – PITANPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando requerimento nº 325/2014, protocolado na Prefeitura do Município de Pitangueiras; R E S O L V E: Artigo 1º. Conceder, a partir de 15/01/2014, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 2.489, de 21 de dezembro de 2.006, Salário Maternidade por 120 (cento e vinte) dias à Servidora Sra. Glaucia Maria Moro, portadora do RG. 41.909.336-9-SSP/SP, Professora – PEB II. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2014, revogados as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as anotações devidas. Cumpra-se. Pitangueiras, 21 de janeiro de 2014. ANTONIO SÉRGIO TONIELLO DIRETOR PRESIDENTE Publicada, registrada e afixada na Secretaria do PITANPREV na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. (s) ao cancelamento deste documento. Fiscalização Tributária Alvarás de Licença e Funcionamento Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Comunicado de Deferimento N° Processo: 6421/2013 Data Protocolo: 07/11/2013 Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA & BUENO LTDA ME CNPJ: 10.361.993/0001-80 Endereço: Rua Maranhão, 12 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14250 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 02/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5907/2013 Data Protocolo: 15/10/2013 Razão Social: ELISÂNGELA MARIA DE JESUS 33484806800 CNPJ: 19.981.992/0001-40 Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 733 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15251 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 03/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito Comunicado de Deferimento N° Processo: 7018/2013 Data Protocolo: 05/12/2013 Razão Social: MAGALI CARONI CPF: 056.087.468-56 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 335 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10828 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Engenheira Civil, DEFERIDO EM 08/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 86/2014 Data Protocolo: 07/01/2014 Razão Social: IDENILSON JOEL DELA MARTA EPP CNPJ: 04.294.928/0001-87 Endereço: Rua Gregório Magnani, 374 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13427 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais para construção, DEFERIDO EM 09/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7474/2013 Data Protocolo: 26/12/2013 Razão Social: LEANDRO SOARES 34343854876 CNPJ: 11.982.350/0001-17 Endereço: Praça João Pessoa, 104 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14615 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, artigos fotográficos e filmagem; equipamentos para escritório. telefonia e comunicação; treinamento em informática; artigos do vestuário e acessórios; manutenção de computador, DEFERIDO EM 09/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4573/2013 Data Protocolo: 13/08/2013 Razão Social: LUIS HUMBERTO MASCAGNI ME CNPJ: 56.031.651/0001-01 Endereço: Rua Amapá, 150 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11368 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Açougue, DEFERIDO EM 09/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6743/2013 Data Protocolo: 22/11/2013 Razão Social: SÉRGIO FRANCISCO RODRIGUES - ME CNPJ: 62.638.788/0001-13 Endereço: Rua Bahia, 473 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14236 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, DEFERIDO EM 09/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e 42 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7441/2013 Data Protocolo: 20/12/2013 Razão Social: CLEODETE PEREIRA ME CNPJ: 15.723.361/0001-33 Endereço: Rua Waldemar Bertoni, 144 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10317 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 10/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 75/2014 Data Protocolo: 07/01/2014 Razão Social: FARIA E FARIA MODA INFANTIL LTDA ME CNPJ: 12.103.756/0001-45 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 393 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14641 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de calçados; comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, DEFERIDO EM 10/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7443/2013 Data Protocolo: 74.614.959/0001-53 Razão Social: LAFYETTE DIAS DE SOUZA ME CNPJ: 74.614.959/0001-53 Endereço: Rua João Casadei, 224 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12690 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 10/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7298/2013 Data Protocolo: 17/12/2013 Razão Social: JOSÉ VICENTE SOARES TERAPIAS E IOGA ME CNPJ: 08.843.612/0001-58 Endereço: Rua Augusto Sisdelli, 110 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13901 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de condicionamento físico, atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, DEFERIDO EM 13/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7461/2013 Data Protocolo: 20/12/2013 Razão Social: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA LANCHONETE ME CNPJ: 13.737.678/0001-01 Endereço: Rua Ricieri Gamboni, 393 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14975 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 13/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 14/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 73/2014 Data Protocolo: 07/01/2014 Razão Social: LUCILENE BENEVIDES & CIA LTDA - ME CNPJ: 15.070.248/0001-04 Endereço: Praça Largo da Matriz, 55 Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15101 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, DEFERIDO EM 14/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. N° Processo: 7099/2013 Data Protocolo: 10/12/2013 R a z ã o S o c i a l : PA U L O S É R G I O BARBOSA LIMA 27492804865 CNPJ: 15.280.248/0001-20 Endereço: Rua Laurindo Fernandes Balieiro, 40 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15130 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; instalação e manutenção elétrica; comércio varejista de artigos de uso pessoal e doméstico; especializado em eletrodoméstico e equipamentos de áudio, DEFERIDO EM 13/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6385/2013 Data Protocolo: 07/11/2013 Razão Social: ERLI PEREIRA DA SILVA 15641114820 CNPJ: 14.167.317/0001-21 Endereço: Rua Antônio de Felício, 7 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14982 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Comércio varejista Comunicado de Deferimento Comunicado de Deferimento N° Processo: 5038/2013 Data Protocolo: 04/09/2013 Razão Social: RODRIGUES E RODRIGUES CONVENIÊNCIA LTDA - ME CNPJ: 18.712.671/0001-40 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 99 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15252 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, DEFERIDO EM 14/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades 43 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 1868/2013 Data Protocolo: 10/04/2013 Razão Social: MARIA AMÉLIA CHIQUINI SICONTE MEI CNPJ: 17.163.913/0001-21 Endereço: Rua Três, 296 – Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12095 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comercio varejista de bebidas. bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes e casas de cha e sucos e similares, DEFERIDO EM 16/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. N° Processo: 7504/2013 Data Protocolo: 27/12/2013 Razão Social: ANTONIO CARLOS BRUSCHINI ME CNPJ: 44.910.537/0001-64 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 203 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15259 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varej. de móveis; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de outros artigos de uso pessoal e doméstico não esp. anteriormente; outras atividades de serviços prestados principalmente às emp.; comércio var. especializado de eletrodomésticos, DEFERIDO EM 16/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 120/2014 Data Protocolo: 09/01/2014 Razão Social: EVANILDO ALVES TEIXEIRA MEI CNPJ: 19.469.903/0001-44 Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues, 71 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15258 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comercio varejista de artigos do vestuario e acessorios, brinquedos artigos recreativos, comercio varejista de calçados, cosméticos e produtos de perfumaria e higiene pessoal, DEFERIDO EM 16/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito Comunicado de Deferimento Comunicado de Deferimento N° Processo: 7014/2013 Data Protocolo: 05/12/2013 Razão Social: ADRIANA CRISTINA BIASE RIBEIRO ROQUE CNPJ: 19.364.623/0001-71 Endereço: Rua Amapá, 318 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15260 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, DEFERIDO EM 17/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 228/2014 Data Protocolo: 15/01/2014 Razão Social: ALBA REGINA CARONI CILIA -ME CNPJ: 06.536.778/0001-04 Endereço: Rua Pará, 418 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14667 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário em geral e acessórios, DEFERIDO EM 17/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 128/2014 Data Protocolo: 09/01/2014 Razão Social: ALFA ESCRITÓRIO CONTÁBIL POR PROC. DADOS S/S CNPJ: 54.923.552/0001-09 Endereço: Avenida Café, 85 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11365 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de contabilidade, DEFERIDO EM 17/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 76/2014 Data Protocolo: 03/01/2014 R a z ã o S o c i a l : L A U R O AT Í L I O MECÂNICA ME CNPJ: 10.841.256/0001-85 Endereço: Rua Sergipe, 153 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14345 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veiculos automotores, DEFERIDO EM 17/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 76/2014 Data Protocolo: 07/01/2014 R a z ã o S o c i a l : N E L S O N A LV E S LOCAÇÃO CNPJ: 12.587.818/0001-31 Endereço: Rua Maria Pires da Silva, 40 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14668 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor, DEFERIDO EM 17/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 115/2014 Data Protocolo: 08/01/2014 Razão Social: NILDO FLOR DA SILVA 10369745884 CNPJ: 17.475.240/0001-45 Endereço: Rua Dr. Hélio da Silveira Pagnano, 118 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10984 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de usinagem, tornearia e solda, DEFERIDO EM 17/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7473/2013 Data Protocolo: 26/12/2013 44 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Razão Social: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS TRANSPORTES ME CNPJ: 17.322.896/0001-28 Endereço: Rua Vitorino Nicolli, 17 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10882 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6223/2013 Data Protocolo: 30/10/2013 Razão Social: EJAIR CARLOS RIGLER & CIA LTDA - ME CNPJ: 11.869.129/0001-57 Endereço: Rua Felício Abate, 230 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14694 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, restaurantes e similares, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 61/2014 Data Protocolo: 06/01/2014 Razão Social: ESTELA BORATO 17218302866 CNPJ: 14.515.467/0001-89 Endereço: Rua Rio de Janeiro, 1048 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15037 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 182/2014 Data Protocolo: 13/01/2014 Razão Social: GERALDO VANGEL PEREIRA REIS 13945177855 CNPJ: 18.240.653/0001-03 Endereço: Rua do Cortume, 121 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12559 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Obras de alvenaria. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 57/2014 Data Protocolo: 06/01/2014 Razão Social: IRMÃOS SARNEIRO TRANSPORTES LTDA CNPJ: 09.605.276/0001-78 Endereço: RODOVIA PITANGUEIRAS A VIRADOURO CRT 079C, 0 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14202 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; serviços de manut. e reparação mecânica em veiculos aut.; serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 166/2014 Data Protocolo: 10/01/2014 Razão Social: JOSÉ RODRIGUES CAMPOS MEI CNPJ: 18.224.016/0001-43 Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 492 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13312 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comercio varejista de cama mesa e banho, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 134/2014 Data Protocolo: 09/01/2014 Razão Social: LUZIA DOS SANTOS EMPÓRIO ME CNPJ: 10.743.727/0001-12 Endereço: Avenida Acre, 180 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14323 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; comércio varejista de laticínios e frios, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 156/2014 Data Protocolo: 10/01/2014 Razão Social: MADEIRA & LODO MADEIRA LTDA - ME CNPJ: 15.229.299/0001-28 Endereço: Rua Pernambuco, 280 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15120 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Promoção de vendas e Atividades de teleatendimento, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 645/2014 Data Protocolo: 05/02/2013 Razão Social: MARIA DAS DORES SOUZA SANTA ROZA - ME CNPJ: 16.575.742/0001-85 Endereço: Rua Lídia Adami Soares, 378 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10263 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4571/2013 Data Protocolo: 13/08/2013 Razão Social: MARIA PINHEIRO MACEDO PITANGUEIRAS ME CNPJ: 04.813.698/0001-15 Endereço: Rua Antônio Foresti, 115 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13482 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de 45 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 21/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 268/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: AURORA VASSALO MARIM ME CNPJ: 00.855.485/0001-03 Endereço: Rua Rio de Janeiro, 322 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14575 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, DEFERIDO EM 22/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6132/2013 Data Protocolo: 24/10/2013 Razão Social: C.E. BENTO COMERCIO DE CARNES - ME CNPJ: 18.460.298/0001-88 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 1205 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15265 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de carnes - açougues, DEFERIDO EM 22/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 274/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: HELENICE DRUDI CARONE - ME CNPJ: 50.427.574/0001-19 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 108 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10979 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de plantas e flores naturais, DEFERIDO EM 22/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6988/2013 Data Protocolo: 04/12/2013 Razão Social: LEANDRO NERES CARDOSO 30924682876 CNPJ: 17.012.138/0001-03 Endereço: Rua Antônio Foresti, 91 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10602 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 22/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 273/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: NORALDINA CUSTÓDIO LUCENTE ME CNPJ: 02.684.477/0001-69 Endereço: Praça São Sebastião, 110 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13223 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de calçados; de artigos de viagem, DEFERIDO EM 22/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6078/2013 Data Protocolo: 23/10/2013 Razão Social: PARO & SCACALOSSI LTDA ME CNPJ: 14.223.538/0001-70 Endereço: Rua Ceará, 10 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15025 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Gestão de instalação de esportes, comércio varejista de artigos esportivos; do vestuário e acessórios; suvenires, bijuterias e artesanatos; lanchonete, casa de festas e eventos; bar; tabacaria; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos e de móveis, DEFERIDO EM 22/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6503/2013 Data Protocolo: 11/11/2013 Razão Social: SILVANA DE ALMEIDA 29668017862 CNPJ: 18.095.082/0001-60 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 1145 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12371 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 22/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 279/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: ALBA HELENA MASSON ESTIMA ME CNPJ: 03.789.677/0001-49 Endereço: Rua Sergipe, 455 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13349 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 0284/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: ANDRADE TECNOLOGIA SUCROALCOOLEIRA LTDA CNPJ: 05.934.580/0001-08 Endereço: Rodovia Armando Sales De Oliveira KM 357 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13748 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não 46 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 especificados anteriormente; outras máquinas e equipamentos para uso industriais não especificados anterioremente; atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, DEFERIDO EM 23/01/2014atividade de, DEFERIDO EM RA LTDA9C, 0 - zONA . O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5693/2013 Data Protocolo: 04/10/2013 Razão Social: DROGAMARCOS COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 54.524.673/0001-70 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 237 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11203 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 0265/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: JOSÉ OLIVATO - ME CNPJ: 01.196.885/0001-09 Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, 556 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12958 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; com. varej. de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns., DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3547/2013 Data Protocolo: 27/06/2013 R a z ã o S o c i a l : L P D E TO L E D O SCARPELLINI GUIMARÃES ME CNPJ: 05.497.732/0001-52 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 323 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15266 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmaceuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 0272/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS ESTIMA ME CNPJ: 45.370.814/0001-56 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 290 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10403 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de calçados, DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 160/2014 Data Protocolo: 10/01/2014 Razão Social: PIOTO & PIOTO LTDA ME CNPJ: 06.195.573/0001-02 Endereço: Avenida Acre, 416 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13798 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 271/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: RENATA CRISTINA BORGES DA SILVA ME CNPJ: 04.266.012/0001-13 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 285 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13418 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de ótica, comércio varejista de artigos de relojoaria, DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 0266/2014 Data Protocolo: 17/01/2014 Razão Social: TELEVASCO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 74.432.645/0001-93 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 562 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12583 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de móveis, DEFERIDO EM 23/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 7097/2013 Data Protocolo: 10/12/2013 Razão Social: ADEMIR DONISETE SILVA CONSTRUÇÃO ME CNPJ: 19.368.965/0001-60 Endereço: Rua Dois, 188 – Distrito de Ibitiuva Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15268 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 0313/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Razão Social: ANTONIO CARLOS MARTINS 07420879828 CNPJ: 14.448.828/0001-11 Endereço: Rua Hugo Borghi, 48 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15031 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. 47 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Comunicado de Deferimento N° Processo: 330/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PITANGUEIRAS CNPJ: 57.712.994/0001-96 Endereço: Rua Bahia, 271 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14024 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades de organizações sindicais, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 0335/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Razão Social: DAVID WESLEY DE ASSIS NUNNES 42159882844 CNPJ: 19.540.920/0001-20 Endereço: Rua Gregório Magnani, 207 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15267 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; comércio varejista de material elétrico; especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video; serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6986/2013 Data Protocolo: 04/12/2013 Razão Social: MARIA ISABEL DE AZEVEDO 29388912888 CNPJ: 13.727.432/0001-40 Endereço: Rua Romeu Luchiari, 130 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14920 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 331/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Razão Social: MARIELA APARECIDA ARCENIO ME CNPJ: 13.942.652/0001-97 Endereço: Rua Manoel José da Costa, 157 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14858 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearia e armazéns, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5442/2013 Data Protocolo: 29/09/2013 Razão Social: MARTA ANGÉLICA CATALANI CPF: 126.599.958-93 Endereço: Rua Rio de Janeiro, 65 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15270 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Prestação de Serviços Advocatícios militante nas áreas civel, trabalhista e previdenciária, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 222/2014 Data Protocolo: 15/01/2014 Razão Social: THALES BOTTA BORGES CPF: 341.783.348-59 Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 649 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15269 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Engenheiro Civil, DEFERIDO EM 27/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 377/2014 Data Protocolo: 23/01/2014 Razão Social: ANTONIO CARLOS ELIAS DOS SANTOS 51321912668 CNPJ: 19.563.718/0001-14 Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues, 165 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15274 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Atividades paisagísticas, DEFERIDO EM 28/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4944/2013 Data Protocolo: 29/08/2013 Razão Social: APRÍGIO E ROCHA ASSE. CONSULT. E TREINAMENTO S/S CNPJ: 08.859.133/0001-20 Endereço: Rua Romeu Catalani, 294 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14080 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente, DEFERIDO EM 28/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6510/2013 Data Protocolo: 11/11/2013 Razão Social: MARILENE PERES DE ALMEIDA VEIGA 05409149831 CNPJ: 18.760.933/0001-42 Endereço: Rua Sergipe, 975 Casa Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15273 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, DEFERIDO EM 28/01/2014 . O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento 48 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 N° Processo: 5783/2012 Data Protocolo: 28/12/2012 Razão Social: NILCEIA DE ALMEIDA SILVA RODRIGUES ME CNPJ: 11.892.685/0001-44 Endereço: Avenida Acre, 209 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14529 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 28/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 3951/2013 Data Protocolo: 17/07/2013 Razão Social: SUZY YARA SERTORI 13262826898 CNPJ: 17.468.508/0001-11 Endereço: Rua Professora Sonia M. Veiga Quemelo, 56 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15271 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireira, DEFERIDO EM 28/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 382/2014 Data Protocolo: 23/01/2014 Razão Social: UNIMED DE PITANGUEIRAS COOP. TRABALHO MÉDICO CNPJ: 03.438.613/0003-65 Endereço: Rua Rondonia, 210 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13361 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 28/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 5663/2013 Data Protocolo: 03/10/2013 Razão Social: VALDELICE FERREIRA DE OLIVEIRA 36043397587 CNPJ: 18.882.902/0001-79 Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de Amorim, 264 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15272 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; brinquedos e artigos recreativos; artigos de cama, mesa e banho; confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medidas; fabricação de artigos do vestuário, DEFERIDO EM 28/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 332/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Razão Social: ANTONIO MARCOS BARBOSA 13262832863 CNPJ: 19.332.075/0001-06 Endereço: Rua José Maffeis, 25 CASA Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15275 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção elétrica, DEFERIDO EM 29/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 450/2014 Data Protocolo: 27/01/2014 Razão Social: CASSIO GAISDORF - ME CNPJ: 00.278.268/0001-90 Endereço: José Benito De Carvalho, 10 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12695 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veiculos automotores; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; com. varej. de peças e acessórios novos para veiculos automotores; transporte rodoviário de carga, DEFERIDO EM 29/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4217/2013 Data Protocolo: 29/07/2013 Razão Social: EUNICE MARIA DE SOUZA PITANGUEIRAS ME CNPJ: 52.620.101/0001-69 Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 226 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10771 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, DEFERIDO EM 30/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 485/2014 Data Protocolo: 28/01/2014 R a z ã o S o c i a l : J O E L D A S I LVA 16711860870 CNPJ: 19.540.520/0001-15 Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 469 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11970 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiro, DEFERIDO EM 30/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 461/2014 Data Protocolo: 27/01/2014 Razão Social: JULIANA OTAVIO BOMFIM SILVA ME CNPJ: 12.367.658/0001-15 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 264 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14682 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, DEFERIDO EM 30/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 6919/2013 Data Protocolo: 29/11/2013 Razão Social: MOHAMED E MOHAMED REPRESENTAÇÃO LTDA ME CNPJ: 19.317.211/0001-80 Endereço: Rua Pará, 1271 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15276 49 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Representante comercial e agente de comercio de produtos alimenticios, bebidas e fumo, DEFERIDO EM 30/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4626/2013 Data Protocolo: 15/08/2013 Razão Social: DAIANE BORGES DE LIMA CPF: 390.125.118-95 Endereço: Joaquim Cirino Da Costa, 195 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15196 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instrutor em cursos profissionalizantes de corte e costura e modelista de roupa, DEFERIDO EM 31/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 4625/2013 Data Protocolo: 15/08/2013 Razão Social: SILVANA APARECIDA DA SILVA CPF: 274.875.168-06 Endereço: Rua Ivan Gomes Ribeiro, 66 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15197 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instrutor em cursos profissionalizantes de corte e costura e modelista de roupas, DEFERIDO EM 31/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Comunicado de Deferimento N° Processo: 448/2014 Data Protocolo: 27/01/2014 Razão Social: WALDENIR MARTINS DA SILVA 0089327854 CNPJ: 14.087.107/0001-23 Endereço: Avenida Acre, 773 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10004 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação de mecânica de veículos automotores; serviços de reboque de veículos; lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; transporte de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual, DEFERIDO EM 31/01/2014. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. Data do Deferimento: 16/01/2014 Processo: 120/2014 de 09/01/2014 Empresa Requerente: Evanildo Alves Teixeira Mei CNPJ: 19.469.903/0001-44 Endereço: Rua Ana De Souza Rodrigues, 71 - Pitangueiras, SP Atividade: Comercio varejista de artigos do vestuario e acessorios, brinquedos artigos recreativos, comercio varejista de calçados, cosméticos e produtos de perfumaria e higiene pessoal. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2.014. Data do Deferimento: 16/01/2014 Processo: 7504/2013 de 27/12/2013 Empresa Requerente: Antonio Carlos Bruschini Me CNPJ: 44.910.537/0001-64 Endereço: Rua Leolino Cotrim, 203 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varej. de móveis; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de outros artigos de uso pessoal e doméstico não esp. anteriormente; outras atividades de serviços prestados principalmente às emp.; comércio var. especializado de eletrodomésticos. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 14/01/2014 Processo: 5038/2013 de 04/09/2013 Empresa Requerente: Rodrigues e Rodrigues Conveniência Ltda Me CNPJ: 18.712.671/0001-40 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 99 - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Data do Deferimento: 17/01/2014 Processo: 7014/2013 de 05/12/2013 Empresa Requerente: Adriana Cristina Biase Ribeiro Roque 38893612852 CNPJ: 19.364.623/0001-71 Endereço: Rua Amapá, 318 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL Data do Deferimento: 21/01/2014 Processo: 185/2014 de 13/01/2014 Empresa Requerente: José Barroso De Souza Isolamentos Térmicos CNPJ: 19.423.464/0001-39 Endereço: Rua Minas Gerais, 1330 Pitangueiras, SP Atividade: Prestação de serviços de isolamentos Térmicos Industriais. Tratamentos Térmicos de Acústicos e vibração. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 21/01/2014 Processo: 6132/2013 de 24/10/2013 Empresa Requerente: C.E Bento Comercio De Carnes - Me CNPJ: 18.460.298/0001-88 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 1205 - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de carnes – açougues. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 22/01/2014 Processo: 5317/2013 de 18/09/2013 Empresa Requerente: Nilma Dias Lopes Mei CNPJ: 18.899.801/0001-04 Endereço: Rua Benedito Gomes, 270 Pitangueiras, SP Atividade: lanchoenetes, casas de cha, sucos e similares. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 23/01/2014 Processo: 3547/2013 de 27/06/2013 Empresa Requerente: LP. De Toledo Scarpellini Guimarães Me CNPJ: 05.497.732/0001-52 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 323 - Pitangueiras, SP Atividade: comércio varejista de produtos farmaceuticos, sem manipulação de 50 fórmulas. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 24/01/2014 Processo: 335/2014 de 21/01/2014 Empresa Requerente: David Wesley De Assis Nunnes 42159882844 CNPJ: 19.540.920/0001-20 Endereço: Rua Gregório Magnani, 207 - Pitangueiras, SP Atividade: Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; comércio varejista de material elétrico; especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video; serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 27/01/2014 Processo: 7097/2013 de 10/12/2013 Empresa Requerente: Ademir Donisete Silva Construção Me CNPJ: 19.368.965/0001-60 Endereço: Rua Dois, 188 Ibitiuva Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de materiais de construção em geral. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 27/01/2014 Processo: 222/2014 de 15/01/2014 Empresa Requerente: Thales Botta Borges CPF: 341.783.348-59 Endereço: Rua Arnaldo Caroni, 649 Pitangueiras, SP Atividade: Engenheiro Civil. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 28/01/2014 Processo: 6510/2013 de 11/11/2013 Empresa Requerente: Marilene Peres De Almeida Veiga 05409149831 CNPJ: 18.760.933/0001-42 Endereço: Rua Sergipe, 975 Pitangueiras, SP Atividade: Serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Data do Deferimento: 27/01/2014 Processo: 5442/2013 de 24/09/2013 Empresa Requerente: Marta Angélica Catalani CPF: 126.599.958-93 Endereço: Rua Rio De Janeiro, 65 Pitangueiras, SP Atividade: Advocacia. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 28/01/2014 Processo: 3951/2013 de 17/07/2013 Empresa Requerente: Suzy Yara Sertori 13262826898 CNPJ: 17.468.508/0001-11 Endereço: Rua Professora Sonia M. Veiga, 56 - Pitangueiras, SP Atividade: Cabeleireira. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 28/01/2014 Processo: 5663/2013 de 03/10/2013 Empresa Requerente: Valdelice Ferreira De Oliveira 36043397587 CNPJ: 18.822.902/0001-79 Endereço: Rua Vitalino Rodrigues De Amorim, 264 - Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; brinquedos e artigos recreativos; artigos de cama, mesa e banho; confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medidas; fabricação de artigos do vestuário. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 28/01/2014 Processo: 377/2014 de 23/01/2014 Empresa Requerente: Antonio Carlos Elias Dos Santos 51321912668 CNPJ: 19.563.718/0001-14 Endereço: Rua Ana de Souza Rodrigues, 165 - Pitangueiras, SP Atividade: Atividades paisagísticas. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 29/01/2014 Processo: 332/2014 de 21/01/2014 Empresa Requerente: Antonio Marcos Barbosa 13262832863 CNPJ: 19.332.075/0001-06 Endereço: Rua José Maffeis, 25 Pitangueiras, SP A t i v i d a d e : I N S TA L A Ç Ã O E MANUTENÇÃO ELÉTRICA. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Lílian Cristina Coalho, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Abertura de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 31/01/2014 Processo: 5907/2013 de 15/10/2013 Empresa Requerente: Elisângela Maria De Jesus 33484806800 CNPJ: 18.981.992/0001-40 Endereço: Rua Rio Grande Do Sul, 733 - Pitangueiras, SP Atividade: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 23/01/2014 Processo: 400/2014 de 23/01/2014 Empresa Requerente: Nathã Rafael Neves 37780206840 CNPJ: 17.675.464/0001-09 Endereço: Rua Rio Carlos Stefani, 13 Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. Deferimento da Solicitação de Encerramento de Inscrição Municipal Data do Deferimento: 07/01/2014 Processo: 74/2014 de 07/01/2014 Empresa Requerente: Rafaela Sisdelli Segantini Stefani 36552519800 CNPJ: 15.111.481/0001-80 Endereço: Rua Iguaçu, 630 Pitangueiras, SP Atividade: Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; artigos do vestuário e acessórios; suvenires, bijuterias e artesanatos. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Fabrício Aparecido Liotti, comunica o deferimento da solicitação de encerramento de inscrição municipal. 51 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Vigilância Sanitária Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 6779/2013-1 Data de Protocolo: 09/12/2013 CEVS: 353950915-863-0001611-2 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: BRUNA DENIPOTTE LUCATO CNPJ/CPF: 25740710855 Endereço: Rua PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 73 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: BRUNA DENIPOTTE LUCATO CPF: 25740710855 Resp. Técnico: BRUNA DENIPOTTE LUCATO CBO: CRO No. Inscr.:71518 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS, Defere o(a) Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial da: Atividade Odontológica com equipamento de RAIOS X ODONTOLÓGICO INTRAORAL. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 111/2014-1 Data de Protocolo: 16/01/2014 CEVS: 353950915-471-000233-1-0 Razão Social: M & S EMP DE EMB, EMBALADOS E SIMILARES LTDA ME CNPJ/CPF: 10.743.727/0001-12 Endereço: Avenida ACRE, 180 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: VALTER LUIZ MAGRI CPF: 05252329826 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 159/2014-1 Data de Protocolo: 16/01/2014 CEVS: 353950915-561-000169-1-8 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: LIDIANE BATISTA DOS ANJOS CARACATO ME CNPJ/CPF: 10.860.011/0001-03 Endereço: Rua LAURINDO FERNANDES BALIEIRO, 399 JD. GUMERCINDO HENTZ SOARES Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LIDIANE BATISTA DOS ANJOS CARACATO CPF: 31303290804 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS, Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 407/2014-1 Data de Protocolo: 24/01/2014 CEVS: 353950915-960-000194-2-9 Razão Social: JOELMA PRATINE CNPJ/CPF: 43905004810 Endereço: Avenida DAS PITANGUEIRAS, 60 JD ALVORADA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOELMA PRATINE CPF: 43905004810 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 409/2014-1 Data de Protocolo: 24/01/2014 CEVS: 353950915-960-000222-2-5 Razão Social: JOELMA PRATINE 43905004810 CNPJ/CPF: 19.560.953/0001-32 Endereço: Avenida DAS PITANGUEIRAS, 60 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOELMA PRATINE CPF: 43905004810 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 320/2014-1 Data de Protocolo: 24/01/2014 CEVS: 353950915-960-000114-2-8 Data de Validade: 24/01/2015 Razão Social: OZEIAS KLEIN VIEIRA CNPJ/CPF: 25148057831 Endereço: RUA DO CORTUME, 196 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: OZEIAS KLEIN VIEIRA CPF: 25148057831 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Endereço. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 388/2014-1 Data de Protocolo: 24/01/2014 CEVS: 353950915-960-000206-2-1 Razão Social: RENATA COUTRIN DE A SILVA 36034427843 C N P J / C P F : 13.369.351/0001-16 Endereço: Rua IGUAÇU, 364 JARDIM BRASILIA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: RENATA COUTRIN DE ANDRADE SILVA CPF: 36034427843 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 5604/2013-1 Data de Protocolo: 08/10/2013 CEVS: 353950915-472-000235-1-5 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: LEANDRO DE SOUZA SILVA ME CNPJ/CPF: 08.516.230/0001-10 Endereço: Rua TIRADENTES, 995 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LEANDRO DE SOUZA SILVA CPF: 30136315895 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. 52 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 56/2014-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 7119/2013-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 7488/2013-1 Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 112/2014-1 Data de Protocolo: 09/01/2014 CEVS: 353950915-471-000211-1-3 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: CINTIA DO AMARAL MERCEARIA CNPJ/CPF: 11.307.871/0001-79 Endereço: Rua ELÍSIO DE CASTRO , 274 JD. SANTA VITÓRIA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CINTIA DO AMARAL CPF: 36898153803 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Data de Protocolo: 13/12/2013 CEVS: 353950915-750-000004-1-8 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: CAIRBAR EURÍPEDES DE MORAES CNPJ/CPF: 00581475860 Endereço: Rua RIO DE JANEIRO, 933 JD. SÃO HEITOR Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: CAIRBAR EURÍPEDES DE MORAES CPF: 00581475860 Resp. Técnico: CAIRBAR EURÍPEDES DE MORAES CPF: 00581475860 CBO: 06510 Conselho Prof.: CRMV No. Inscr.:28100 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Data de Protocolo: 27/12/2013 CEVS: 353950915-561-000214-1-5 Razão Social: A FABIANO RODRIGUES - ME CNPJ/CPF: 79.736.112/0001-65 Endereço: Rua MINAS GERAIS, 820 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANTONIO FABIANO RODRIGUES CPF: 94162018804 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Data de Protocolo: 15/01/2014 CEVS: 353950915-960000110-2-9 Data de Validade: 15/01/2014 Razão Social: ADALBERTO DONATTO DE SOUZA CNPJ/CPF: 13868022805 Endereço: Rua MINAS GERAIS, 1318 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ADALBERTO DONATO DE SOUZA CPF: 13868022805 A Diretora da EQUIPE DA VISA D E P I TA N G U E I R A S . D e f e r e o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 48/2014-1 Data de Protocolo: 09/01/2014 CEVS: 353950915-960-000221-2-8 Razão Social: SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 19.395.718/0001-52 Endereço: Avenida DAS PITANGUEIRAS, 1321 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: 22228600830 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 5708/2013-1 PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 160/13 PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 6980/2013-1 Data de Protocolo: 09/10/2013 CEVS: 353950915-561-000068-1-5 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: ELIZABETE LOURENZATO DE OLIVEIRA CNPJ/ CPF: 04.397.090/0001-57 Endereço: Rua LAURINDO FERNANDES BALIEIRO, 289 GUMERCINDO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ELIZABETE LOURENZATO DE OLIVEIRA CPF: 10402757882 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Data de Protocolo: 25/04/2013 CEVS: 353950915-472-000023-1-3 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: BOCCARDO & SALGUEIRO LTDA CNPJ/ CPF: 54.931.720/0001-08 Endereço: RUA HENRIQUE CARONE, 423 VILA CARONI Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: PAULO EDUARDO BOCCARDO CPF: 00013320823 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. Data de Protocolo: 13/12/2013 CEVS: 353950915-472-000243-1-7 Data de Validade: 28/01/2015 Razão Social: THIAGO SOARES 37647773895 CNPJ/CPF: 19.347.777/0001-55 Endereço: Rua GUAPORÉ, 210 JARDIM ALVORADA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: THIAGO SOARES CPF: 37647773895 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. 53 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 278/13 Data de Protocolo: 28/06/2013 CEVS: 353950915-477-000088-1-8 Data de Validade: 21/01/2015 Razão Social: L.P. DE TOLEDO SCARPELLINI GUIMARAES-ME CNPJ/CPF: 05.497.732/0001-52 Endereço: Rua dr. Euclides zanini caldas, 323 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP R e s p . L e g a l : L U A N A PAT D E TOLEDOSCARPELLINI GUIMARAES CPF: 21543205895 Resp. Técnico: RAYANA SILVEIRA LODO CPF: 39799164800 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:65615 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS. Defere o(a) Cadastro/ Licença de Funcionamento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Comunicado referente à: LAVRATURA DE AIP Protocolo nº 216/2014-1 Data de Protocolo: 24/01/2014 CVES: 353950915-865-000029-1-7 Razão Social: RITA DE CASSIA PEREIRA CNPJ: 098.849.858-80 Endereço: RUA PARANÁ, Nº 451. Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 Resp. Legal: Rita de Cássia Pereira CPF: 098.849.858-80 A diretora do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária do Município de Pitangueiras: Comunica: AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTENCIA, nº 0057, lavrado dia 24/01/2014 por “fazer funcionar estabelecimento de assistência à saúde sem licença dos órgãos sanitários competentes.”. Determinou: Que seja mantida a penalidade de advertência. PITANGUEIRAS, 31 de Janeiro de 2014. Secretaria de Infraestrutura Cadastro Municipal nº: 1.12.150.0500-9 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 03/2014 Construção Residencial: 162,50 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 07/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO MÊS DE JANEIRO/2.014 APROVAÇÃO DE PROJETO COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 7459/2013 Data Protocolo: 20/12/2013 Nome: WELTON HENRIQUE ALVES COSTA Endereço: Rua Ricieri Gamboni, Lote 27, Quadra “G”, Jd Canadá Cadastro Municipal nº: 1.22.070.2700 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 01/2014 Construção Residencial e Comercial: 80,78 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 06/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 6187/2013 Data Protocolo: 29/10/2013 Nome: JOÃO QUEMERA Endereço: Rua Amadeu Ripamonte, nº 664, Jd. Leone Cadastro Municipal nº: 1.14.070.1900 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 02/2014 Regularização de Ampliação Residencial: 9,64 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 07/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 7006/2013 Data Protocolo: 05/12/2013 Nome: PATRÍCIA ZAPPELONI Endereço: Rua José Carlos Ferreira dos Santos, Lote 05, Quadra “O”, Jd Gumercindo H. Soares Nº Processo: 7336/2013 Data Protocolo: 17/12/2013 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, nº 660, Lote 02-C, Quadra “T”, Jd Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0202 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 04/2014 Construção Residencial: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 07/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 7334/2013 Data Protocolo: 17/12/2013 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, nº 662, Quadra “T”, Lote 02-D, Jd. Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0203 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 05/2014 Construção Residencial: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 07/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 7337/2013 Data Protocolo: 17/12/2013 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, nº 664, Quadra “T”, Lote 02-E, Jd. Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0204 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 06/2014 Construção Residencial: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 07/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 7333/2013 Data Protocolo: 17/12/2013 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua José Marques Beato, nº 666, Quadra “T”, Lote 02-F, Jd. Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0205 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 07/2014 Construção Residencial: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 07/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 6814/2013 Data Protocolo: 21/11/2013 Nome: VANDIR JOSÉ DE SOUZA E NANCIDELMA EVANGELISTA Endereço: Rua Henrique Caroni, nº 877, Quadra “C”, Lote 11, Jd. Leone Cadastro Municipal nº: 1.14.030.1100-9 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 08/2014 Ampliação Residencial: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do alvará de construção em 07/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 351/2014 Data Protocolo: 22/01/2014 Nome: ADEFE ADMINISTRAÇÃO E PA R T I C I PA Ç Ã O LT D A E INVESTF EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA Endereço: Prolongamento da Rua Antônio José da Costa, Antiga Estrada Municipal PGR 418, Jd. Bonsucesso Cadastro INCRA nº: 612.090.006.467-2 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 09/2014 Construção de Loteamento Residencial: 100.540,69 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do alvará de construção em 22/01/2014. 54 COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 132/2014 Data Protocolo: 09/01/2014 Nome: JOÃO PEREIRA DA SILVA E MARIA DE LOURDES ZIERI SILVA Endereço: Rua Guanabara, Quadra “B”, Lote 2, Centro Cadastro Municipal nº: 1.09.091.0200-5 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 10/2014 Construção Residencial: 156,32 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 22/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 212/2014 Data Protocolo: 14/01/2014 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua Pernambuco, nº 297, Lote 01-B-02-A-02, Centro Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0732 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 11/2014 Regularização Residencial: 57,44 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 23/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 213/2014 Data Protocolo: 14/01/2014 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua Pernambuco, nº 293, Lote 01-B-02-A-03, Centro Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0735 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 12/2014 Regularização Residencial: 57,44 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 23/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 214/2014 Data Protocolo: 14/01/2014 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua Pernambuco, nº 301, Lote 01-B-02-A-01, Centro Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Cadastro Municipal nº: 1.16.020.0730 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 13/2014 Regularização Residencial: 57,44 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 23/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 131/2014 Data Protocolo: 09/01/2014 Nome: VANESSA MONTECHI GALLON E OUTRO Endereço: Avenida Café, Lote 03, Centro Cadastro Municipal nº: 1.07.060.1402 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 14/2014 Construção Residencial: 113,26 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 23/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 329/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Nome: NELSON MARIOTO Endereço: Rua Henrique Caroni, antiga Rua Mato Grosso, Quadra “C”, Lote 03A, Jd Leone Cadastro Municipal nº: 1.14.030.0300-4 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 15/2014 Regularização Residencial: 116,92 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 23/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 237/2014 Data Protocolo: 15/01/2014 Nome: APARECIDO JOEL DA SILVA E LEILA BERNARDES DA SILVA Endereço: Rua Antônio Teixeira Leal, nº 275, Jd Santo Antônio Cadastro Municipal nº: 1.08.130.0400 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 16/2014 Regularização de Ampliação Residencial: 84,52 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 23/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 7005/2013 Data Protocolo: 05/12/2013 N o m e : WA LT E R A L E X A N D R E E DOLORES PUCINE ALEXANDRE Endereço: Rua João de Pinho Caetano, esquina com a Rua Noel Montechi, Quadra “B”, Lote 22, Jd Paulista Cadastro Municipal nº: 1.19.060.2200 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 17/2014 Construção Residencial: 321,24 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do alvará de construção em 23/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 2563/2013 Data Protocolo: 08/05/2013 Nome: LINDOMAR FERREIRA BATISTA Endereço: Rua Benedito Paro, nº 65, Quadra 10, Lote 03, Jd Bothânico Cadastro Municipal nº: 1.12.490.0300 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 18/2014 Construção Residencial: 120,53 m² O Secretário Municipal de Infraestrutura, Henry César dos Santos, CAU nº A57601-8, comunica a liberação do alvará de construção em 29/01/2014. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 328/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Nome: WANDERSON JOSÉ DE BRITO E JÉSSICA FERNANDA SISDELLI Endereço: Rua João Veiga, Quadra “G”, Lote 20-A, Jd Paulista Cadastro Municipal nº: 1.19.103.2001 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 19/2014 Construção Residencial: 49,61 m² O Secretário Municipal de Infraestrutura, Henry César dos Santos, CAU nº A57601-8, comunica a liberação do alvará de construção em 30/01/2014. HABITE-SE COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 7448/2013 Data Protocolo: 20/12/2012 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua Júlio Marques Beato, nº 652, Lote 01-A, Quadra “T”, Jd. Bela Vista Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0100 Projeto Aprovado em: 15/01/2014 Para Fins: Residência Habite-se nº: 01/2014 Área do Terreno: 156,25 m² Área Total Construída: 59,85 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 15/01/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 7350/2013 Data Protocolo: 18/12/2013 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA ME Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 619, Lote 02-A, Centro Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.05.010.1202 Projeto Aprovado em: 20/11/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 02/2014 Área do Terreno: 151,28 m² Área Total Construída: 56,33 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 15/01/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 083/2014 Data Protocolo: 07/01/2014 Nome: SÕNIA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Rodrigues Brittes, nº 99, Lote 06, Quadra “J”, Jd Gumercindo H Soares II Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.300.0600 Projeto Aprovado em: 21/10/2013 Para Fins: Residência Habite-se nº: 03/2014 Área do Terreno: 200,00 m² Área Total Construída: 100,97 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Fabrício Cestari Camilo, CREA nº 5061399745/D, comunica a liberação do habite-se em 15/01/2014, 55 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 039/2014 Data Protocolo: 06/01/2014 Nome: ALINE CRISTINA BENTO VERGEL Endereço: Rua José Moreira de Souza, nº 50, Lote 18, Quadra 09, Jd Bothânico Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.12.480.1800 Projeto Aprovado em: 23/08/2012 Para Fins: Residência Habite-se nº: 04/2014 Área do Terreno: 92,45 m² Área Total Construída: 49,02 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de O. Caroni, CREA nº 060181803/7, comunica a liberação do habite-se em 15/01/2014, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: NANCINELIA IOSSI Local do Imóvel: RUA GREGORIO MAGNANI Endereço de entrega: RUA AMAZONAS, 291 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-14-120-1500 M² do cadastro: 300,00 M² a limpar: 300,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder a limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,57. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. Informamos que a partir de 01 de janeiro de 2014, o não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013, acarretará, além das cobranças das taxas descritas, a incidência de multas, conforme o estabelece o Artigo 22 e seus incisos. Pitangueiras, 06 de Janeiro de 2014. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. Data recebimento ____/____/_____ . NOME DO PROPRIETÁRIO CPF.______________ RG.____________ ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: NANCINELIA IOSSI Local do Imóvel: RUA GREGORIO MAGNANI Endereço de entrega: RUA AMAZONAS, 291 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-14-120-1500 M² do cadastro: 300,00 M² a limpar: 300,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO 26/11/2013 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. NOME DO Data recebimento PROPRIETÁRIO ____/____/_____ . CPF._______________ RG.______________ COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 01/2014. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: LOT. JD. GUM. HENTZ SOARES II Local do Imóvel: RUA LAURINDO FERNANDES BALIEIRO Endereço de entrega: RUA ADALBERTO DOS SANTOS, 111 – VILA PIRACICABA Cadastro Imobiliário: 1-12-210-0900 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder a limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,57. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013, acarretará, além das cobranças das taxas descritas, a incidência de multas, conforme o estabelece o Artigo 22 e seus incisos. Pitangueiras, 21 de Janeiro de 2014. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. NOME DO Data recebimento PROPRIETÁRIO ____/____/_____ . CPF._________________ RG.____________ ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: LOT. JD. GUM. HENTZ SOARES II Local do Imóvel: RUA LAURINDO FERNANDES BALIEIRO Endereço de entrega: RUA ADALBERTO DOS SANTOS, 111 – VILA PIRACICABA Cadastro Imobiliário: 1-12-210-0900 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO 25/11/2013 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. 56 NOME DO Data recebimento PROPRIETÁRIO ____/____/_____ . CPF._________________ RG.______________ COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 03/2014. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: PEDRO DEGHAID PEREIRA Local do Imóvel: AVENIDA ÁCRE Endereço de entrega: RUA VITALINO RODRIGUES DE AMORIM, 47 Cadastro Imobiliário: 1-09-020-0051 M² do cadastro: 238,50 M² a limpar: 238,50 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder a limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo serviço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,57. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013, acarretará, além das cobranças das taxas descritas, a incidência de multas, conforme o estabelece o Artigo 22 e seus incisos. Pitangueiras, 29 de Janeiro de 2014. Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. NOME DO Data recebimento PROPRIETÁRIO ____/____/_____ . CPF._________________ RG.____________ Departamento de Água e Esgoto COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: PEDRO DEGHAID PEREIRA Local do Imóvel: AVENIDA ÁCRE Endereço de entrega: RUA VITALINO RODRIGUES DE AMORIM, 47 Cadastro Imobiliário: 1-09-020-0051 M² do cadastro: 238,50 M² a limpar: 238,50 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013. FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO Nº Processo: 7065/ 2013 – 1 Data Protocolo: 10/12/2013 Nome: LUIS CARLOS APARECIDO ANGOTTI Endereço: RUA CLAUDIO CAMOLEZI Nº S/Nº LOTE: 16 QUADRA: 1 Bairro: GUMERCINDO HENTZ SOARES Cadastro Municipal nº: 1.12.290.1600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 09/01/2014 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA 04/12/2013 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL Declaro estar ciente desta NOTIFICAÇÃO bem como ter recebido uma via da mesma. NOME DO Data recebimento PROPRIETÁRIO ____/____/_____ . CPF._________________ RG.______________ Nº Processo: 7287/ 2013 – 1 Data Protocolo: 17/12/2013 Nome: SONIA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: RUA JOAO RODRIGUES BRITES Nº 99 LOTE: 06 QUADRA: J Bairro: GUMERCINDO HENTZ SOARES Cadastro Municipal nº: 1.12.300.0600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 13/01/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Nº Processo: 7022/ 2013 – 1 Data Protocolo: 06/12/2013 Nome: JOAQUIM PEREIRA DE CASTRO E n d e r e ç o : RUA THOME FRANCISCO DOS REIS Nº S/Nº LOTE: 17 QUADRA: P Bairro: JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.310.1700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 13/01/2014 Nº Processo: 7056/ 2013 – 1 Data Protocolo: 09/12/2013 Nome: JOSE ALFREDO NICOLLI FILHO Endereço: RUA JOÃO PAES Nº 25 LOTE: 4-B QUADRA: E Bairro: JARDIM SANTO ANTONIO Cadastro Municipal nº: 1.08.150.1700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 13/01/2014 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Nº Processo: 7160/ 2013 – 1 Data Protocolo: 13/12/2013 N o m e : VA L D E C I R P R O C O P I O TEIXEIRA E n d e r e ç o : RUA THOME FRANCISCO DOS REIS Nº 21 LOTE: 21 QUADRA: Q Bairro: JARDIM BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.320.0200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 15/01/204 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Nº Processo: 6560/ 2013 – 1 Data Protocolo: 13/11/2013 Nome: S.D BORGES CONSTRUÇÕES ME Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL Nº 619 LOTE: 02-A Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.05.010.1202 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 317/12/2013 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Nº Processo: 6255/ 2013 – 1 Data Protocolo: 01/11/2013 Nome: VALTER VITOR Endereço: RUA PERNAMBUCO Nº 1085 LOTE: 04 QUADRA: 05 Bairro: JARDIM BOTHANICO Cadastro Municipal nº: 1.12.440.0400 Município: Pitangueiras UF: SP 57 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 22/01/204 COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Data Protocolo: 11/07/2013 Nome: MARCIA MARQUES RIBEIRO Endereço: RUA MARANHÃO Nº S/Nº Bairro: VILA CARONI Cadastro Municipal nº: 1.17.030.2203 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi prestado no dia 27/01/2014 PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ESGOTO foi prestado no dia 03/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 7405/2013 Data Protocolo: 19/12/2013 Nome: JOSE ANTONIO PEREIRA Nº Processo: 191/2014 Endereço: LIDIA ADAMI SOARES Nº Data Protocolo: 1301/2014 538 Nome: MARLENE AP. LUCIANO Bairro: JD GUMERCINDO HENTZ VIEIRA SOARES Endereço: COMUNICADO LIGAÇÃO DE Cadastro Municipal nº: 1.12.080.1600 RUA MINAS GERAIS Nº 508 Município: Pitangueiras UF: SP Bairro: CENTRO REDE DE AGUA O responsável pelo Departamento Cadastro Municipal nº: 1.02.010.0605 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 7471/ 2013 – 1 PEREIRA comunica que o serviço de O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 26/12/2013 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: WELTON HENRIQUE ALVES TROCA DE HIDROMETRO foi prestado PEREIRA comunica que o serviço de COSTA no dia 07/01/2014 LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço: RUA prestado no dia 22/01/2014 RICIERI GAMBONI Nº S/Nº LOTE: COMUNICADO TROCA DE 27 QUADRA: G HIDROMETRO Bairro: GUMERCINDO HENTZ SOARES COMUNICADO LIGAÇÃO DE Cadastro Municipal nº: 1.22.070.2700 Nº Processo: 41/2014 REDE DE AGUA Município: Pitangueiras UF: SP Data Protocolo: 06/01/2014 O responsável pelo Departamento Nome: LAESSIO SANTOS DA COSTA Nº Processo: 6730/ 2013 – 1 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Endereço: AMADEU RIPAMONTE Nº Data Protocolo: 21/11/2013 N o m e : WA G N E R R O D R I G U E S PEREIRA comunica que o serviço de 677 LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Bairro: JD LEONE GOMES Cadastro Municipal nº: 1.14.120.0700 Endereço: R U A prestado no dia 29/01/2014 Município: Pitangueiras UF: SP LAERCIO CARDONE CLEMENTE O responsável pelo Departamento COMUNICADO LIGAÇÃO DE Nº 113 LOTE: 11 QUADRA: 03 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Bairro: JARDIM BOTHANICO REDE DE AGUA PEREIRA comunica que o serviço de Cadastro Municipal nº: 1.12.420.1100 TROCA DE HIDROMETRO foi prestado Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 192/2014 no dia 08/01/2014 O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 13/01/2014 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: ANTONIO LUCIANO VIEIRA PEREIRA comunica que o serviço de COMUNICADO TROCA DE LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço: RUA ANTONIO HIDROMETRO prestado no dia 23/01/2014 TEIXEIRA LEAL Nº 355 FD LOTE: 09 QUADRA: F Nº Processo: 18/2014 COMUNICADO LIGAÇÃO DE Bairro: JARDIM SANTO ANTONIO Data Protocolo: 03/01/2014 Cadastro Municipal nº: 1.08.160.0300 Nome: EDESIO SORIANO REDE DE AGUA Município: Pitangueiras UF: SP Endereço: TIRADENYES Nº 639 O responsável pelo Departamento Bairro: CENTRO Nº Processo: 6786/ 2013 – 1 de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Cadastro Municipal nº: 1.10.110.1200 Data Protocolo: 25/11/2013 Nome: JOSE REINALDO MENDES PEREIRA comunica que o serviço de Município: Pitangueiras UF: SP DIAS LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Endereço: R U A prestado no dia 330/01/2014 PEREIRA comunica que o serviço de LAURINDO FERNANDES BALIEIRO TROCA DE HIDROMETRO foi prestado Nº 49 LOTE: 13 QUADRA: B COMUNICADO LIGAÇÃO DE Bairro: GUMERCINDO HENTZ SOARES no dia 08/01/2014 REDE DE ESGOTO Cadastro Municipal nº: 1.12.220.1300 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Processo: 6303/ 2013 – 1 COMUNICADO TROCA DE O responsável pelo Departamento Data Protocolo: 04/11/2013 HIDROMETRO de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. Nome: MILTON APARECIDO DE PEREIRA comunica que o serviço de ARAUJO Nº Processo: 40/2014 LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA foi Endereço: R U A Data Protocolo: 06/01/2014 prestado no dia 23/01/2014 MAURICIO MONTECHI Nº 1145 Nome: JOSE NILTON BARBOSA DA COMUNICADO LIGAÇÃO DE REDE DE AGUA Nº Processo: 3807/ 2013 – 1 Bairro: JARDIM SUMARE Cadastro Municipal nº: 1.19.220.0700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. SILVA Endereço: SEGUNDO DRUDI Nº 39 Bairro: JD GUMERCINDO HENTZ SOARES I Cadastro Municipal nº: 1.12.080.1200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 10/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 81/2014 Data Protocolo: 07/01/2014 Nome: LUCAS APARECIDO ALVES FERREIRA Endereço: MINAS GERAIS Nº 1380 Bairro: JD BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.250.3401 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 13/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 139/2014 Data Protocolo: 09/01/2014 Nome: NEWTON GUIMARAES DOS SANTOS E n d e r e ç o : J O S E G O N Ç A LV E S CANELLO Nº 35 Bairro: JD BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.120.0400 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 13/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 155/2014 Data Protocolo: 10/01/2014 Nome: LUIZ CARLOS MORIJA Endereço: WELSON SILVEIRA PAES Nº 104 Bairro: JD SÃO HEITOR Cadastro Municipal nº: 1.12.060.1000 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 211/2014 Data Protocolo: 14/01/2014 Nome: EUCLIDES CANDIDO DE OLIVEIRA 58 Endereço: JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Nº 306 Bairro: JD GUMERCINDO HENTZ SOARES I Cadastro Municipal nº: 1.12.170.3600 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 17/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 181/2014 Data Protocolo: 13/01/2014 Nome: JOSUEL MAURICIO VILAS BOAS Endereço: EMILIAPARO PASCON Nº 220 Bairro: JD SÃO JOÃO Cadastro Municipal nº: 1.18.140.0700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 21/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 7494/ 2013 – 1 Data Protocolo: 27/12/2013 Nome: S.D. BORGES CONSTRÇÕES ME Endereço: JOSE MARQUES BEATO Nº 654 B a i r r o : J D B E L A V I S TA Cadastro Municipal nº: 1.02.150.0400 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 22/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 225/2014 Data Protocolo: 15/01/2014 Nome: RITA DE CASSIA SARTORI Endereço: ANA DE SOUZA RODRIGUES Nº 102 Bairro: JD BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.130.2200 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 27/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Nº Processo: 249/2014 Data Protocolo: 16/01/2014 Nome: ELIZELIA VIEIRA DE SOUSA Endereço: FRANCISCO MAGGIO Nº 197 Bairro: JD BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.200.1700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 27/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 251/2014 Data Protocolo: 16/01/2014 Nome: TITO ANTONIO TEIXEIRA Endereço: MARCO ANTONIO BOLZAN Nº 117 Bairro: JD PARAISO Cadastro Municipal nº: 1.04.046.2000 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 27/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 309/2014 Data Protocolo: 21/01/2014 Nome: DEMICIO VICENTE Endereço: RIO GRANDE DO NORTE Nº 177 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.10.090.0100 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 30/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 376/2014 Data Protocolo: 23/01/2014 Nome: JENY ARTIOLI GAMBONI E n d e r e ç o : PA R A Nº 11 0 5 Bairro: CENTRO Cadastro Municipal nº: 1.16.010.0300 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 30/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 280/20141 Data Protocolo: 17/01/2014 Nome: LUCIANA ALVES SIQUEIRA Endereço: AMERICO SIMOES ESTIMAS Nº 141 Bairro: JD BELA VISTA Cadastro Municipal nº: 1.02.250.1400 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 29/01/2014 Nº Processo: 458/2014 Data Protocolo: 27/01/2014 Nome: MARLI APARECIDA ROCHA Endereço: JOÃO RIBEIRO CLÉ Nº 138 Bairro: JD SÃO SEBASTIÃO Cadastro Municipal nº: 1.02.030.2900 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 30/01/2014 COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO COMUNICADO TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 346/2014 Data Protocolo: 22/01/2014 Nome: MARIA DAS GRAÇAS NEVES MIRANDA Endereço: ADOLFO FONZAR Nº 206 Bairro: JD SANTA VITORIA Cadastro Municipal nº: 1.01.020.0300 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 29/01/2014 Nº Processo: 476/2014 Data Protocolo: 28/01/2014 Nome: ANTONIO JOSE SARTORI Endereço: PASCHOAL DE FELICIO Nº 123 Bairro: JD SÃO JOÃO Cadastro Municipal nº: 1.18.080.0700 Município: Pitangueiras UF: SP O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR AP. PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 31/01/2014 Campanha Natal Legal 2013 A Prefeitura Municipal de Pitangueiras informa o resultado do sorteio da Campanha Natal Legal 2013, que foi realizado no dia 25 de janeiro de 2014, na Praça João Pessoa: 1º sorteio: Acássio Alves de Oliveira - um Refrigerador Comércio: Eletrozema. Razão Social: Eletrozema S/A 2º sorteio: Enivaldo Aparecido Antonicheli - um Laptop Comércio: Supermercado Copercana. Razão Social: Coop. dos Plant. de Cana do Oeste do Est. S.P 3º sorteio: João Pereira do Amaral Dias - uma TV de Plasma 42 polegadas Comércio: Supermercado Copercana. Razão Social: Coop. dos Plant. de Cana do Oeste do Est. S.P 4º sorteio: Lúcia de Fátima de Oliveira M. da Matta - uma Moto 0 Km Comércio: Supermercado Cestari. Razão Social: Ana Paula Cestari Cestare EPP 5º sorteio: Wilson Eli Dourado Ramos um Carro 0 Km Comércio: LA Materiais para Construção. Razão Social: Luiz Arcenio – ME De acordo com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 3.462, de 21 de novembro de 2013, os comércios participantes e os contribuintes contemplados no sorteio da Campanha não poderiam estar em débito com o município de Pitangueiras. Pitangueiras, 27 de Janeiro de 2014. 59 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Concurso Público CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 001/2013 EDITAL COMPLETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.O 001/2013, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, objetivando o provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas: A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos. 1. DOS CARGOS PúBLICOS 1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2. 1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo. CATEGORIA FUNCIONAL Serviços Profissionais de Nível Superior N.º de Vagas Denominação do Cargo Carga Horária Semanal Salário R$ (dez/2013) 01 DENTISTA 20 horas 2.262,44 p/mês 40 horas 2.476,59 p/mês 01 DIRETOR DE ESCOLA 01 MéDICO CARDIOLOGISTA 01 MéDICO CIRURGIÃO GERAL 01 MéDICO CLíNICO GERAL 01 MéDICO ENDOCRINOLOGISTA 01 MéDICO GASTROENTEROLOGISTA 01 MéDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 01 MéDICO INFECTOLOGISTA 01 MéDICO PSIqUIATRA 01 PEB II - GEOGRAFIA Mínimo 12 h. e Máximo 24h. Mínimo 12 h. e Máximo 24h. Mínimo 12 h. e Máximo 24h. Mínimo 12 h. e Máximo 24h. Mínimo 12 h. e Máximo 24h. Mínimo 12 h. e Máximo 24h. Mínimo 12 h. e Máximo 24h. Mínimo 12 h. e Máximo 24h. 24 horas 64,17 p/hora 64,17 p/hora 64,17 p/hora 64,17 p/hora 64,17 p/hora 64,17 p/hora 64,17 p/hora 2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério. 2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. 2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. 2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, protocolado no balcão da Prefeitura, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento. 2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição. 3. DOS REqUISITOS 3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos: 3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional: 3.1.1.1. Curso de nível superior completo em ODONTOLOGIA e registro junto ao CRO – Conselho Regional de Odontologia, para os candidatos ao cargo de Dentista. 3.1.1.2. Ser portador de Diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Pedagogia, com habilitação específica ou pós graduação na área específica em de educação conforme a Lei Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, em administração escolar, e ter, no mínimo 05 (anos) anos de efetivo exercício no magistério público, para o cargo de Diretor Escolar. 3.1.1.3. Curso de Nível Superior Completo em MEDICINA, com especialização na respectiva área escolhida e registro junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina, para os candidatos aos cargos de Médico (todos). 3.1.1.4. Curso de nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para o cargo de PEB II Geografia. 3.1.2. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatória a apresentação do Histórico Escolar. 3.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72; 3.1.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição; 3.1.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 3.1.6. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal; 3.1.7. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar; 3.1.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3.1.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo. 64,17 p/hora 10,09 hora/aula 1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos. 1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br 2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 50,00 (cinquenta reais). Este será o seu registro de inscrição. 2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11 de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital). 2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 11 deste Edital. 2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo público a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos cargos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas: Primeiro Período de Aplicação - 09h00min: DIRETOR DE ESCOLA DENTISTA MéDICO CLíNICO GERAL Segundo Período de Aplicação - 14h00min: PEB II - GEOGRAFIA MéDICO CARDIOLOGISTA MéDICO CIRURGIÃO GERAL MéDICO ENDOCRINOLOGISTA MéDICO GASTROENTEROLOGISTA MéDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA MéDICO INFECTOLOGISTA MéDICO PSIqUIATRA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 3.1.10. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital; 3.1.11. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional; 3.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.1.13. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 3.1.14. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos. 3.1.15. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe. 3.1.16. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. 3.1.17. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado. 3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. 4. DAS PROVAS 4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases: 4.2. Da Prova Objetiva: 4.2.1. O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa da Prova Objetiva constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre: 4.2.1.1. Para os candidatos aos cargos de Diretor de Escola e PEB II - Geografia. matemática – 05 (cinco) questões; português – 05 (cinco) questões; estatuto – 05 (cinco) questões; informática – 05 (cinco) questões; conhecimentos pedagógicos e específicos - 20 (vinte) questões. 4.2.1.2. Para os candidatos aos cargos de Dentista e Médico (todos). matemática – 05 (cinco) questões; português – 05 (cinco) questões; estatuto – 05 (cinco) questões; informática – 05 (cinco) questões; conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões. 4.2.1.3. As questões de conhecimentos pedagógicos e específicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos, legislação educacional e à disciplina de sua formação. 4.2.1.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação. 4.2.1.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. 4.3. Dos Títulos: 4.3.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital. 4.3.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 60 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA 5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva. 5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.2.9. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto. 5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames. 5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos. 5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas. 5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 6.1. Português – (para todos os cargos): fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto. 6.2. Matemática – (para todos os cargos): Números e operações: resolução de situaçõesproblema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico. 6.3. Estatuto – (para todos os cargos): conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997. 6.4. Informática – (para os candidatos os cargos): conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. 6.5. Conhecimentos Pedagógicos e específicos – (para os candidatos os cargos de Diretor de Escola e PEB II - Geografia): 6.5.1. Parte pedagógica e legislação: Competências para ensinar no século XXI; Projeto Político Pedagógico; Interdisciplinaridade e temas transversais; A formação do professor; Diversidade humana e cultural; A relação professor – aluno; Avaliação Educacional - Concepções/Funções/Processo; Planejamento de ensino; Conceito da responsabilidade social da Escola, tendo como foco a inclusão social; Práticas inovadoras na Educação; Aspectos Filosóficos da Educação - Elementos da Prática Pedagógica, Teorias do Conhecimento em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. O pensamento pedagógico moderno: iluminista, positivista, socialista, escolanovista, fenomenológico-existencialista, antiautoritário, crítico. Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos. 5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova. 5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas. 5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco. 5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos. 5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual formalização de recurso, nos termos do presente. 5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência. 5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído. 5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação. 5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos. 5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva. 5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; Concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Diretrizes, Parâmetros Curriculares Nacionais, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação; A LDB atual; o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil – Capítulo III – Seção I – da Educação. 6.5.1. Parte específica: 6.5.1.1. Diretor de Escola: Administração escolar e transformação social. Gestão Escolar: O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula. O diretor controlador e avaliador da gestão escolar: os sistemas de avaliação nacional e estadual. A gestão de pessoas frente às novas tendências; gestão financeira; gestão de materiais e patrimônio; Gerenciamento e liderança. 6.5.1.2. Professor de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; Evolução do Pensamento geográfico; O ensino de Geografia no Ensino Fundamental; Conceitos: Espaço, Região e Território. Os domínios naturais; paisagens climato-botânicas; BRASIL: quadro geomorfológico; A exploração dos recursos naturais e seus impactos ambientais; A construção geográfica do território; Desterritorialização e suas dimensões; O meio técnico-científico internacional; Reorganização produtiva do território; Metropolização e involução Urbana; Transformações na agricultura; A população; As fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial – a industrialização e o processo de urbanização (movimentos da população), questão ambiental (qualidade de vida); Relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação; organização regional: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro – a divisão regional atual do IBGE – as outras divisões regionais do território brasileiro. Organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização, os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; o fenômeno da globalização; o neoliberalismo: impactos sobre espaço e a sociedade latino-americana; Mercosul: dilemas e perspectivas; Dilemas e contradições da hegemonia norte-americana; Desagregação soviética e a posição periférica russa; Leste Europeu e a transição para o capitalismo; O espaço europeu; Contradições do crescimento econômico chinês; África: periferia do capitalismo; diversidades regionais; Blocos econômicos; Islamismo e geopolítica; Globalização e suas consequências. 6.6. Conhecimentos Específicos – (Para os candidatos aos cargos de Dentista e Médico (todos)): conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: 6.6.1. Dentista: Ética Profissional. Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Biossegurança. Prótese. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2. Médico: 6.6.2.1. Fundamentos básicos e legislação (para todas as especialidades): Fundamentos e técnicas de medicina preventiva e curativa; clinica geral; procedimentos rotineiros de consulta e encaminhamento; técnicas de medicina terapêutica; técnica de análise e interpretação de exames; técnicas de prescrição de medicamentos com indicação de dosagem; periodicidade do tratamento e cuidados que o paciente deve tomar enquanto medicado; doenças de notificação compulsória; imunização; epidemia geral; fundamentos de programas de saúde; diretrizes e bases da implantação Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 61 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 do SUS; organização da atenção básica do sistema de saúde; política nacional de saúde; indicadores de nível de saúde da população; conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; código de ética médica; Sistema Único de Saúde (SUS); conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. 6.6.2.2. Médico Cardiologista: Conhecimentos na área de formação: Anatomia, fisiologia e semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática. Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonale. Tomografia computadorizada, em "métodos diagnósticos". Avaliação cardiovascular para cirurgias não cardíacas. Morte súbita. Cardiopatias na gestação. Dislipidemia. . Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2.3. Médico Cirurgião Geral: Cirurgia do trauma; Cirurgia geral; Estudo dos mecanismo fisiopatológicos, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos. Pré e pós-operatório aparelho digestivo; Pré-operatório aparelho respiratório e circulatório; Pré-operatório aparelho urinário; Manuseio de sondas, drenos, punção venosa e instalação de PVC; Hérnias de parede abdominal: epigástricas, umbilical e incisional; Metabolismo: água, sódio e potássio; Equilíbrio ácido-básico. Exercícios de reposição hidroelétrolítica; Choque: classificação e fisiopatologia, conduta e tratamento; Divertículos do esôfago. Megaesôfago; Hérnias de parede abdominal: inguinal, crural e hérnias especiais; Agentes etiológicos das doenças infecciosas intestinais; Nutrição em cirurgia; Helicobacter pilori na doença gástrica; Úlcera péptica; Aspectos cirúrgicos da doença do refluxo gastro esofágico. Indicações Cirúrgicas e Tratamento da úlcera péptica e suas Complicações; Câncer do esôfago; Câncer gástrico; Tumores Hepáticos. Câncer da Vias Biliares. Câncer do Pâncreas; Colecistite Crônica Calculosa. Coledocolitíase e Papilite; Infecção das Vias Biliares: Colecistite Aguda e Colangites Agudas; Pancreatite Aguda e Crônica. Indicações e Tratamento Cirúrgico; Abdome Agudo: noções gerais. Abdome Agudo: inflamatório, perfurativo, apendicite e peritonite; Abdome Agudo II: hemorrágico, obstrutivo e vascular; Princípios de Assepsia e antissepsia; Hemostasia, diurese e síntese; Anestesia local; bloqueios regionais; Anestesia geral inalatória e venosa; Acesso venoso central e periférico; Pequena cirurgia: suturas, extração de corpos estranhos, parênquemia, abscessos. e foliculites; Vias de acesso cirúrgico ao tórax e abdome. Exame proctológico; Pré e pós-operatórios em cirurgias do colo, reto e ânus. Processos inflamatórios ano-retais: criptites, papilites, fissuras, abscessos e fístulas. Prolapso e procedências retais. Cisto pilonidal. Doença hemorroidária.Traumatismos Colorretais. Derivações Intestinais. Doença Diverticular. Tumores Benignos do Colo e Reto. Tumores Malignos do Colo e Reto. Hemorragia Digestiva Baixa. Doenças cirúrgicas da boca e glândulas salivares.Semiologia Arterial Periférica; Métodos invasivos e não invasivos de diagnósticos; Varizes primárias de Membros Inferiores; Trombose Venosa Aguda e Tromboembolismo Pulmonar; Sequela de Trombose Venosa; Linfangite Aguda e Linfedema; Fístula Arteriovenosa; terosclerose Obliterante Periférica e Pé Diabético; Manifestações Isquêmicas da Aterosclerose: Cerebral, Intestinal e Renal; Doença Arterial Inflamatória; Oclusão Arterial Aguda; Aneurismas Arteriais: da aorta abdominal e perférico; Traumatismo Vascular; Doenças do Desfiladeiro Cervical. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2.4. Médico Clínico Geral: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 operacionalização da comissão de controle de infecção hospitalar; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2.9. Médico Psiquiatra: Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria “Democrática”. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS 7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha. 7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto. 7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva; II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos. 7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso. 7.2. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e pontos alcançados nos TÍTULOS. 7.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 7.4. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber: 7.4.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos; 7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português; 7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática; 7.4.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 7.4.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática; 7.4.7. Sorteio. 8. DOS TíTULOS 8.1. Aos candidatos aprovados na prova objetiva deste Concurso Público e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 - DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos: TíTULOS Doutorado Stricto Sensu Mestrado Stricto Sensu COMPROVANTES Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição. Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão qUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 4,0 4,0 1 3,0 3,0 2 1,0 2,0 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição. Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição. sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquitossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Portaria n.o 648/GM, de 28 de março de 2006. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2.5. Médico Endocrinologista: Disfunções hipotalâmico-hipofisárias: diabetes insipidus, hiperprolactinemia, pan-hipopituitarismo, deficiência do hormônio de crescimento, acromegalia e doença de cushing; distúrbios da tireóide: hipotireoidismo, hipertireoidismo, câncer da tireóide, nódulos tireoidianos; distúrbios do metabolismo do cálcio; distúrbios das supra-renais: hiperplasia adrenal congênita, síndrome de cushing, tumor supra-renal, insuficiência adrenal; distúrbios da puberdade: puberdade precoce, puberdade atrasada, ginecomastia; alterações do crescimento, hirsutismo e síndrome dos ovários policisticos, doenças metabólicas; obesidade e síndrome metabólica, hipoglicemias, dislipidemias; diabetes melito: diagnóstico, tratamento, novas terapêuticas (insulinas e medicamentos orais), complicações crônicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2.6. Médico Gastroenterologista: Esôfago – esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; Estômago e duodeno – gastrite, úlcera péptica gastroduodenal, hemorragia digestiva alta, tumores. Intestino Delgado – má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas, doenças inflamatórias crônicas, patologia vascular dos intestinos, tumores. Intestino Grosso – diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença do CROHN, parasitoses intestinais, tumores. Fígado – doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite e vírus, hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia e hepática, tumores. Vias Biliares – discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; Pâncreas – pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores. Outras Infecções do Aparelho Digestivo – esquistossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, suporte nutricional em gastroenterologia, distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável. Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo, provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schillinng, teste da D-Xilose. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2.7. Médico Ginecologista/Obstetra: Alterações fisiológicas da gravidez; Pré-natal normal e de alto risco; Fisiologia das alterações do ciclo reprodutivo; Planejamento familiar; Contracepção hormonal; Intercorrências clínicas na gravidez; Hemorragias da gravidez; Gravidez na adolescência; Doença hipertensiva específica da gravidez; Vulvovaginites; Endometriose, doença inflamatória pélvica; Infecção urinária; Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas: Propedêutica e tratamento; Síndrome do climatério; Doenças da mama; Sangramento genital anormal; Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de imunodeficiência adquirida; Abortamento; Gravidez ectópica; Imunização materna; Sexualidade humana, abordagem clínica dos transtornos sexuais femininos. Anatomia. Embriologia. Períodos da evolução genital e funções dos órgãos genitais. Mecanismo neuroendócrino do ciclo menstrual. Ciclos dos órgãos genitais. Ciclo menstrual e suas alterações. Propedêutica. Hemorragia uterina disfuncional. Tumores do ovário. Patologia benigna e maligna da mama. Ênfase em saúde coletiva. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.6.2.8. Médico Infectologista: critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares; métodos de vigilância epidemiológica; indicadores epidemiológicos; controle de surtos; higiene hospitalar e lavanderia; classificação de artigos hospitalares; desinfecção por métodos físico e químicos; anti-sepsia; esterilização por métodos químicos e físicos; conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares; coleta e transporte de amostras em Microbiologia; controle de infecção hospitalar; risco de infecção ocupacional; biossegurança; isolamento e precauções; racionalização de antimicrobianos; infecção do sítio cirúrgico; infecção respiratória; questões e soluções práticas do controle de infecção; legislação: funções e 8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitados conforme disposto no item 7.1.2. 8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos. 8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o cargo público pretendido. 8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de “classificação” e não para efeito de “aprovação”. 8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação. 8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado. 8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo público para o qual o candidato está concorrendo. 8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. 8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile. 8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos. 8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao cargo público ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados. 8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG. 8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Curso de PósGraduação – Especialização Lato Sensu – mínimo de 360 horas 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem. 9.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova. 62 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 9.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido. 9.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 9.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas. 9.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 9.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 9.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.5. acima, se for o caso. 9.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 9.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades. 10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 10.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras. 10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação. 10.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 10.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos. 10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público. 10.9. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova. 11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004. 11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04. 11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada. 11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais” bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. 11.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato. 11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados. 11.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 11.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal. 12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização. 12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal. 12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição. 12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras. 12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 12.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato. 12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins. 12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público. 12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal. 12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 “ANEXO I” A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital são as seguintes: Dentista Descrição Sumária: Diagnosticar e tratar da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em geral Descrição Detalhada: Examinar dentes e cavidade bucais, para efeito de diagnóstico e determinação de eventuais tratamentos; Aplicar anestesia para a realização do tratamento necessário; Drenar abscesso a fim de eliminar a infecção retida; Atender pacientes especiais sob anestesia geral; Restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais e equipamentos odontológicos necessários; Efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os tratamentos necessários e encaminhando para outros especialistas, quando for o caso; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais de sua área de atuação; Efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries de forma a minimizar a incidência de problemas dentários; Orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente, sobre higiene dentária e medidas preventivas; Emitir relatório sobre os serviços realizados; Realizar perícias odontológicas; Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; Executar outras tarefas correlatas no exercício de sua profissão, conforme necessidade de serviço público ou a critério de seu superior; Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação; Preparar projetos dentro de sua área de atuação; Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc; Prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido, biomecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definitiva, para eliminar a dor e preservar o dente; Fazer biópsia e citologia esfoliativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as lesões bucais; Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos de auxiliares de dentista; Exercer liderança profissional sobre os auxiliares de dentista. Diretor de Escola Descrição Sumária: Exercer funções administrativas, pedagógicas e sociais no âmbito da gestão escolar Descrição Detalhada: Compreender e aplicar a legislação escolar e as normas administrativas; Gerir os recursos físicos, materiais didáticos e financeiros quando forem colocados diretamente sob sua administração; Responsabilizar-se sobre a previsão das despesas e receitas da escola; Dirigir e administrar as rotinas organizacionais e administrativas escolares; Administrar a secretaria escolar e os serviços gerais; Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 63 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Acompanhar, organizar e coordenar as atividades do planejamento e do projeto pedagógico curricular, em consonância com o plano pedagógico municipal; Propor e supervisionar a elaboração de diagnósticos para o projeto curricular da escola em consonância com o projeto curricular municipal e para outros planos e projetos; Orientar a organização curricular e o desenvolvimento do currículo, em consonância com a organização curricular do município; Estimular a realização de projetos conjuntos entre os professores; Diagnosticar problemas de ensino e aprendizagem estimulando a adoção de medidas pedagógicas preventivas, a adequação de conteúdos, metodologias e práticas avaliativas, no âmbito de sua escola, em consonância com as diretrizes fixadas pelo município; Dar assistência pedagógica sistematizada aos professores de sua escola; Participar de ações de formação continuada; Organizar atividades que assegurem a relação entre escola e comunidade. Professor da rede regular de ensino (todos) Descrição Detalhada: Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Secretaria de Educação e da unidade de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada; Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional. Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva; Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Médico, Médicos Especialistas e Clínicos Gerais Descrição Sumária: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Descrição Detalhada: “ANEXO II” Processo de Seleção: órgão Promotor: CANDIDATO R.G.: RELAÇÃO DE TíTULOS ENTREGUES: Curso de Pós Graduação - Especialização Lato Sensu – Mínimo de 360 horas (01 ponto para cada título – máximo de 02 títulos) e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto Quantidade: Histórico/Resumo: Título de Mestrado Stricto Sensu (03 pontos para cada título – máximo de 01 título) Quantidade: Histórico/Resumo: Título de Doutorado Stricto Sensu (04 pontos para cada título – máximo de 01 título) Quantidade: Histórico/Resumo: Pitangueiras, ____ de ________________ de 2013. e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico; de pesquisa laboratorial; PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Cargo Público: (Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista; efetuando o acompanhamento do tratamento; campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários; lar, avaliando e desenvolvimento do quadro clínico do paciente; CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 001/2013 ____________________________________ acompanhando assinatura do candidato o ______________________________________ aquelas de assinatura do responsável p/ recebimento apoio necessários, melhorias do programa de assistência; de cidadãos; Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 intuito de assegurar seu bem estar; ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS ção de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação; EVENTOS procedimentos a serem adotados; serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação; captação de recursos; medidas corretivas, quando de surtos; técnicos ao setor de recursos humanos, analisando atestados e apondo parecer; -se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação; DATAS PREVISTAS Divulgação e Publicação do Edital Completo 03.12.2013 Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital 04.12. a 06.12.2013 Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital 09.12.2013 Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos 10.12.2013 Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” 11.12. a 23.12.2013 Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição 24.12.2013 especialização; Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva 03.01.2014 quando da execução dos serviços; Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições 06.01. a 08.01.2014 Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições 14.01.2014 Realização da Prova Objetiva 19.01.2014 Apresentação de documentos relativos aos Títulos 19.01.2014 Divulgação do Gabarito Preliminar 20.01.2014 Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 21.01. a 23.01.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 29.01.2014 Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Títulos apresentados 31.01.2014 Período de Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados 03.02. a 05.02.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados 06.02.2014 Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos 07.02.2014 Homologação Final 07.02. ou 14.02.2014 materiais utilizados, bem como do local de trabalho; -se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; , horário noturno ou escalas de revezamento; Ibitiuva; Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 64 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PúBLICO N.º 002/2013 EDITAL COMPLETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO N.O 002/2013, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, objetivando o provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, mediante as condições a seguir estabelecidas: A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos. 1. DOS CARGOS PúBLICOS 1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e posteriores alterações e o “Anexo I”, contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2. 1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo. N.º de Vagas 01 N.º de Vagas CATEGORIA FUNCIONAL Serviços Profissionais de Apoio e Operacionais Denominação do Cargo Público AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA Carga Horária Semanal Salário R$ (dez/2013) 40 horas 794,37 p/mês CATEGORIA FUNCIONAL Serviços Profissionais de Nível Técnico Profissionalizante Denominação do Cargo Público 01 TéCNICO DE ENFERMAGEM 01 TOPóGRAFO Carga Horária Semanal Salário R$ (dez/2013) 30 horas 996,54 p/mês 40 horas 1.513,45 p/mês 2. DAS INSCRIÇÕES 3.1.1.1. Curso de Nível Médio Completo, e registro junto ao CRO - Conselho Regional de Odontologia, para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Cirurgião Dentista. 3.1.1.2. Curso de Nível Médio Técnico Profissionalizante Completo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e registro junto ao COREN Conselho Regional de Enfermagem, para os candidatos ao cargo de Técnico de Enfermagem. 3.1.1.3. Curso de Nível Médio Técnico Profissionalizante Completo em AGRIMENSURA e registro junto ao CREA Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, para os candidatos ao cargo de Topógrafo. 3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72; 3.1.3. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição; 3.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal; 3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar; 3.1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3.1.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo. 3.1.9. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital; 3.1.10. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional; 3.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.1.12. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 3.1.13. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos. 3.1.14. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe. 3.1.15. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. 3.1.16. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado. 3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. 4. DA PROVA 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br 2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 40,00 (quarenta reais). Este será o seu registro de inscrição. 4.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre: matemática – 05 (cinco) questões; português – 05 (cinco) questões; estatuto – 05 (cinco) questões; informática – 05 (cinco) questões; conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões. 4.2. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11 de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital). 2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital. 2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas: 4.3. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. Primeiro Período de Aplicação - 09h00min: AUXILIAR DE CIRURUGIÃO DENTISTA TOPóGRAFO Segundo Período de Aplicação - 14h00min: TéCNICO DE ENFERMAGEM 2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério. 2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. 2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. 2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.Pitangueiras.sp.gov.br. 2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento. 2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição. 3. DOS REqUISITOS 3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos: 3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva. 5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.2.9. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto. 5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames. 5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 65 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas. 5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos. 5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova. 5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas. 5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco. 5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos. 5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual formalização de recurso, nos termos do presente. 5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência. 5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído. 5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação. 5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos. 5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva. Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Educação em saúde. Acompanhamento de pacientes em remoção; utilização de equipamentos: eletrocardiógrafo, desfibrilador, verificação de sinais vitais. Atividades em sala de urgência/emergência. Código de Ética Profissional. Legislação e saúde pública: legislação aplicada ao desempenho profissional; conceitos de saúde pública e saúde coletiva; conceitos dos princípios da Reforma Sanitária; SUS e política nacional de saúde; Constituição Federal/88 - Da Saúde: arts. 196 a 200; NOB SUS 1/96; Portaria n.o 648/GM, de 28 de março de 2006. Conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.5.3. Topógrafo: Instrumentos da Topografia; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Cadastro de redes de água e esgoto; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo, Conhecimento de AUTOCAD; Fotogranometria; Planocadastral; Planimetria; Altimetria; Azimute; Batimetria; Topologia; Levantamento por Bussola; Levantamento por Gps; Levantamentoi por Teodolito; Levantamento por Estação Total; Planilhas de Levantamento; Geodesia; Generalidades e conceitos; Descrição de aparelhos; Taqueometria; Métodos de levantamentos de superfícies ou detalhes; Orientações de plantas; Noções de cartometria. Conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público. 8.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 8.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas. 8.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 8.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso. 8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 8.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada. 6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA 6.1. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, complexos, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico. 6.2. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto. 6.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997. 6.4. Informática: conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. 6.5. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: 6.5.1. Auxiliar de Cirurgião Dentista: Fundamentos e técnicas de consultório dentário e acompanhamento ao cirurgião dentista, urgência e emergência de atendimento; recepção de pessoas; agendamento de consultas; ações e planejamento de saúde e higiene bucal; técnica de conservação, manutenção, limpeza, esterilização e assepsia do campo de atividade e instrumental odontológico; noções básicas de métodos preventivos (selantes, flúor, cariostáticos e dieta), conhecimento de campanhas preventivas em unidades escolares; noções básicas de anatomia e Fisiologia Odontológica; noções básicas de materiais e equipamentos dentários; noções básicas de erupção dentária; noções básicas de preparo do paciente e da instrumentação ao cirurgião dentista; noções de ergonomia e odontologia integral; conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.5.2. Técnico de Enfermagem: Introdução à Enfermagem, fundamentos e técnicas de Enfermagem. Noções de nutrição e dietética. Noções de primeiros socorros; vacinas (rede de frio, validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, pariental e outras vias. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Instruções e cuidados para a coleta de sangue, fezes e urina. Ações de atenção à saúde do homem e idoso. Doenças: mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e profissional. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha. 7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto. 7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva; II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos. 7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso. 7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 7.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber: 7.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 7.4.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos; 7.4.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português; 7.4.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática; 7.4.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 7.4.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática; 7.4.7. Sorteio. 8. DOS RECURSOS 8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem. 8.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova. 8.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido. 9. DA NOMEAÇÃO 9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades. 9.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras. 9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação. 9.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 9.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos. 9.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público. 9.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição. 10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 66 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004. 10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04. 10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada. 10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais” bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. 10.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato. 10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 10.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados. 10.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 10.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente. 11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal. 11.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 11.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal. 11.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição. 11.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras. 11.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 11.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato. 11.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins. 11.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 11.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo II” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público. 11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal. 11.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal “ANEXO I” A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital são as seguintes: Auxiliar de Cirurgião Dentista Descrição Sumária: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico Descrição Detalhada: -orais; dental, junto a cadeira operatória; -científicas e em campanhas humanitárias; a organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; quando da execução dos serviços; materiais utilizados, bem como do local de trabalho; ento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; -se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; onforme necessidade ou a critério de seu superior; atuação. Técnico de Enfermagem Descrição Sumária: Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem Descrição Detalhada: enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades; de enfermagem; em geral e programas de vigilância epidemiológica; ão e controle das doenças transmissíveis dual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais; ição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados; indivíduo, da família e da comunidade; ir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes; equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização; controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 pacientes durante a assistência de saúde; de atuação para assegurar a pronta localização de dados; quando da execução dos serviços; ção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; -se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação; latórios dos seus setores de atuação; aumentar a eficácia das atividades funcionais. Topógrafo Descrição Sumária: Executar tarefas relacionadas a procedimentos técnico ligados ao levantamento da superfície e solo, da terra e de sua topografia, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e outros projetos. Descrição Detalhada: Realizar levantamentos de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre e de edifícios; Efetuar reconhecimento básico de áreas programadas, analisando as características do terreno, para decidir pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; Preparar esquemas de levantamentos topográficos, analisando mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, para possibilitar o conhecimento básico de áreas; Registrar os dados obtidos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; Elaborar plantas detalhadas de áreas, mapas topográficos e cartográficos, com base nos dados obtidos; Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos para complementar as informações registradas a precisão das mesmas; Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos; Executar peritagem administrativa e jurídica a fim de definir as linhas demarcatórias e de localização; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos; Efetuar o tratamento e descarte de resíduos de materiais de seu local de tratamento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação; Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 67 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS DATAS PREVISTAS EVENTOS Divulgação e Publicação do Edital Completo 03.12.2013 Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital 04.12. a 06.12.2013 Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital 09.12.2013 Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos 10.12.2013 Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” 11.12. a 23.12.2013 Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição 24.12.2013 Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva 03.01.2014 Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições 06.01. a 08.01.2014 Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições 14.01.2014 Realização da Prova Objetiva 19.01.2014 Divulgação do Gabarito Preliminar 20.01.2014 Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 21.01. a 23.01.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 29.01.2014 Divulgação do Gabarito Oficial e Resultado Preliminar da Prova Objetiva 31.01.2014 Período de Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva 03.02. a 05.02.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva 06.02.2014 Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos 07.02.2014 Homologação Final 07.02. ou 14.02.2014 Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAúDE Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 CONCURSO PúBLICO N.º 003/2013 EDITAL COMPLETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO N.O 003/2013, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, objetivando o provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 3.077 de 23 de agosto de 2013, mediante as condições a seguir estabelecidas: A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos. DOS CARGOS PúBLICOS 1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 3.077 de 23 de agosto de 2013; o Anexo I, da Portaria o n. 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde; a Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006 e o “Anexo I” deste edital, contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2. 1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo. CATEGORIA FUNCIONAL Serviços Profissionais de Apoio e Operacionais N.º de Vagas Denominação do Cargo Público Carga Horária Semanal Salário R$ (dez/2013) 55 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAúDE 40 horas 884,32 p/mês 12 AGENTE DE COMBATE àS ENDEMIAS 40 horas 781,63 p/mês Agentes Comunitários de Saúde Unidade de Referência Área de Abrangência UBS/ PACS Jardim Bela Vista UBS/ PACS Santa Vitória UBS/ PACS Gumercindo UBS São João UBS / PACS Central Distrito Ibitiúva TOTAL Territórios 1 e Territórios 3 e Territórios 5 e Territórios 7 e Território 9 Território 10 2 4 6 8 Vagas Agentes 10 12 11 12 05 05 55 1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração, e para os agentes comunitários de saúde, dentro da área de abrangência a que se inscreveu. 1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos. 1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Segundo Período de Aplicação - 14h00min: AGENTE DE COMBATE àS ENDEMIAS 2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério. 2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. 2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Área de Abrangência 01 02 03 04 05 06 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br 2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 30,00 (trinta reais). Este será o seu registro de inscrição. 2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11 de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital). 2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 11 deste Edital. 2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas: Primeiro Período de Aplicação - 09h00min: JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 1. folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria. 1.6. As vagas em Concurso para o cargo público de Agente Comunitário de Saúde serão destinadas para atuar junto à comunidade nas respectivas áreas de abrangência obedecendo o disposto nas diretrizes e normas da gestão local, de conformidade com o disposto no “Anexo II” deste Edital. 2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.Pitangueiras.sp.gov.br. 2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento. 2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição. 3. DOS REqUISITOS 3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos: 3.1.1. Escolaridade: 3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Completo (mínimo 8.a série ou antigo curso ginasial completo). 3.1.2. Curso Introdutório de Formação Continuada: 3.1.2.1. Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação continuada, de conformidade com o instituído na Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006. 3.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72; 3.1.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição; 3.1.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 3.1.6. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal; 3.1.7. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar; 3.1.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3.1.9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo. 3.1.10. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital; 3.1.11. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional; 3.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.1.13. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 3.1.14. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos. 3.1.15. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe. 3.1.16. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. 3.1.17. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado. 3.1.18. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 68 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. 3.2. São requisitos mínimos e essenciais para o exercício das atividades do cargo público de Agente Comunitário de Saúde: 3.2.1. Residir na respectiva área de abrangência junto à comunidade, desde a data da publicação do edital desse concurso público e durante todo o período da contratação, de conformidade com o instituído na Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006 e pela Lei Municipal nº 3.077 de 23 de agosto de 2013. 3.2.2. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. 4. DA PROVA 4.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre: matemática – 10 (dez) questões; português – 10 (dez) questões; estatuto – 05 (cinco) questões; conhecimentos específicos – 15 (quinze) questões. 4.2. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional. 4.3. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. candidato. 5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos. 5.14. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual formalização de recurso, nos termos do presente. 5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência. 5.16. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído. 5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação. 5.18. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos. 5.19. O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova objetiva. 5.20. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público. 6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA 5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova. 5.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 5.2.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 6.1. Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros; números racionais: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação; geometria: medidas de classificação de ângulos, teorema de Pitágoras; equação e inequação de 1º grau; proporcionalidade; noções de estatística; números irracionais: operações com radicais; fatoração de expressões algébricas; equação de 2º grau com uma variável; fração; porcentagem. 6.2. Português: concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e cargo; uso da crase; uso do por que; vícios de linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto. 6.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997. 6.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: 6.4.1. Agente Comunitário de Saúde: Noções de conhecimento de técnicas administrativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabilidades; conceitos de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres; noções de atenção à gestante, recém-nascido, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças; noções de higiene física e da habitação; destinação correta do lixo; noções de aleitamento materno; detecção de necessidades de encaminhamento médico quando há suspeitas de doenças respiratórias agudas e crônicas, parasitoses e dermatoses; prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce e uso de drogas; noções e conhecimentos das legislações pertinentes, em especial Portaria o o n. 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde e Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.4.2. Agente de Combate às Endemias: Noções de conhecimento de técnicas administrativas na área de saúde pública, de agrupamento, de divisão de tarefas e de responsabilidades; conceitos de: comunidade, cidadãs, cidadãos, cidadania, direitos e deveres; noções de higiene física e da habitação; destinação correta do lixo; cuidados com o meio ambiente e Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 5.2.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 5.2.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 5.2.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva. 5.2.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.2.9. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto. 5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames. 5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos. 5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas. 5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos. 5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova. 5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas. 5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco. 5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do saneamento básico; conceitos de epidemias e endemias: chagas, dengue, cólera, febre amarela, leishmaniose, raiva, leptospirose, malária, escorpião amarelo; esquistossomose; noções de ética; noções de prevenções e recuperação da saúde; biologia dos vetores; reconhecimento geográfico; tratamento e cálculo para tratamento; pesquisa entomológica; criadouros; noções e conhecimentos das legislações pertinentes, em especial a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde); demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha. 7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto. 7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva; II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos. 7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso. 7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final. 7.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber: 7.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 7.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos; 7.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português; 7.3.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática; 7.3.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 7.3.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática; 7.4.7. Sorteio. 8. DOS RECURSOS 8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem. 8.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova. 8.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido. 8.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 8.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas. 8.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 8.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 69 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 8.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso. 8.8. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 8.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada. 9. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 9.1. O Curso introdutório de formação inicial e continuada é de caráter exclusivamente eliminatório. 9.2. A participarão no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é para os candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem decrescente de pontos, até o número de candidatos a serem chamados por área de abrangência. 9.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo do Concurso aqueles candidatos que não as alcançarem. 9.4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá duração de 40 (quarenta) horas/aula e seu desenvolvimento definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 9.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada se realizará no período e local a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde. 9.6. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizada em dias úteis, eventualmente aos sábados, em horário a ser informado pela Secretaria Municipal de Saúde. 9.7. O objetivo geral do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências. 9.8. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, com coordenação a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. 9.9. Da frequência no curso de qualificação básica: 9.9.1. A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso. 9.9.2. O atraso e/ou a saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, cinco minutos após o início das atividades e cinco minutos antes do fim das atividades. 9.9.3. Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e, consequentemente, do Concurso, o candidato que não frequentar, no mínimo, 85% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais. 9.10. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada: 9.10.1. As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos. 9.10.2. O candidato será considerado APTO, se atender simultaneamente aos seguintes critérios: a) tiver frequência mínima de 85% b) atingir com aproveitamento todas as competências propostas. 9.11. A eliminação do candidato, durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, implicará sua consequente eliminação do Concurso, independentemente dos resultados obtidos na Prova Objetiva. 9.12. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado, será eliminado do Processo Seletivo, devendo ser convocados candidatos em número igual ao de desistências, obedecida a ordem de classificação. 9.13. Será também considerado reprovado e, portanto, eliminado o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final. 11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais” bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. 11.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato. 11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados. 11.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 11.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente. 12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal. 12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização. 12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal. 12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição. 12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 9.14. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes deste Edital. 9.15. Não será expedido certificado de curso para quaisquer outras finalidades. candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras. 12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 12.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato. 12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins. 12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público. 12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal. 12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades. 10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 10.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras. 10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação. 10.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 10.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos. 10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público. 10.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição. 10.9. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos ao disposto na Lei Municipal n.º 3.077 de 23 de agosto de 2013, e às normas disciplinadoras do PSF – Programa de Saúde da o Família, em especial os dispositivos da Portaria n. 648/GM, de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde, Emenda Constitucional n.o 51, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova. 11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004. 11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04. 11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 70 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 “ANEXO I” A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital são as seguintes: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAúDE DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS (Unidade Básica de Saúde), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida à micro-área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e também outras tarefas que venham a ser incluídas por lei. AGENTE DE COMBATE àS ENDEMIAS DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde; encarregar-se da eliminação de focos de insetos, aracnídeos/roedores, vetores de endemias e outras doenças de interesse da saúde pública, em acordo com as orientações recebidas em treinamento ou solicitadas pelo Supervisor e educador, no desenvolvimento das ações e estratégias de controle na comunidade; coletar vetores causadores de infecções e infestações; vistoriar imóveis e logradouros para a eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remover e/ou eliminar recipientes com focos, ou de focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; coletar material para analises e levantamento de índices e pesquisas de interesse entomológico, em acordo as orientações e determinações recebidas; Manusear e operar equipamentos próprios para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações, zelando pelos mesmos, mantendo-os em perfeitas condições de uso; orientar os cidadãos quanto a prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores, informar e conscientizar os munícipes sobre suas responsabilidades e ações, visando a não proliferação de vetores de endemias e doenças de interesse a saúde pública, em seus domicílios, edificações e terrenos; participar de programas e ações comunitários, mobilizações e campanhas preventivas, atuando diretamente em operações de remoção de criadouros, coletas de recipientes, eventos de mobilização social, em acordo aos planos e orientações estabelecidas nas estratégias e controle desenvolvidos pela equipe; elaborar diariamente boletins de produção e/ou relatórios de visitas, observando o fiel preenchimento dos mesmos; participar de reuniões e capacitações técnicas; participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; acatar e respeitar o Supervisor/ Educador, seu supervisor imediato, seguindo instruções, roteiros de visitas e normas de trabalho Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 “ANEXO II” A descrição das áreas de abrangência de atuação do PSF – Programa de Saúde da Família são as seguintes: ÁREA DE ABRANGÊNCIA 01: UBS/PACS JARDIM BELA VISTA: Território 1: Ruas: Domingos Chemello; João Diogo Garcia; Nono Ferrante; Thomé Francisco dos Reis; Francisco Bertoni; Romeu Luchiari; Antonio Foresti; Victorino Lima; Feliciano Gonçalves; Paulo Queiroz Catony; Américo Simões Estima; Túlio Magnani; Francisco Maggio; Zulmiro Nogueira; Mário Mantovani; João Meloni; Ana S. Rodrigues; João Coalho; José G. Canelo; Ciriaco Desie (lado impar); Minas Gerais e Marques Beato até o cruzamento com a Ciriaco Desie lado Impar até o final; Território 2: Ruas: Ciriaco Desie (lado par); Prof. Oscar Fernandes; Júlio Maffeis; José M. Silva; Prudêncio Franco; Gaspari Funare; Franklin Monteiro (lado impar); Minas Gerais e Marques Beato até o cruzamento com a Ciriaco Desie lado PAR e até o cruzamento com Frankin Monteiro (lado impar); Av. Café a partir do nº 613 até o final; Manoel Farias (lado PAR); Goiás (lado PAR); Iguaçu (lado Cemitério); Sérgio Rossini; Ivan G. Ribeiro; Pedro Colozi; Carlos Clemente; Augusto G. Adami; Rosalvo Pastor; José A. Nascimento; Carlos Cônsoli; Sebastião S. Moares; Valentim Seramim; Rua Projetada Vicente Gallon; Benedito Francisco da Silva; Sidnei Buzati; Otávio G. Cunha; João Gonçales Lordello; Guaianeses até o cruzamento com Francisco Monteiro até o final. ÁREA DE ABRANGÊNCIA 02: UBS/PACS SANTA VITóRIA: Território 3: Ruas: Estrada Municipal, Nelson M Garcia; Odair Coalho; Antonio Mazzer; Paulo C de Carvalho; Dr. Washington L.R.Silva; Manoel R. Gomes; Dr. Helio S. Pagnano; José Tosse; Antonio de Felício; José Clemente; Arthur Mesquita; Paschoal Marsigleia; José Adami; Adolfo Fonzar; Benedito Gomes; Antonio J. M. Andrade; Dr. Elisio de Castro; Joaquim D. Guimarães; Thomaz H. Soares; Clovis Guimarães; Tulio Gallon; Amapá entre os cruzamentos da João LAub e José Marques Beato lado Impar e do cruzamentos com Joáo Laub lado Impar ate o lado Par do cruzamento Rubens Teixeira de Andrade Ambos Lados, e do cruzamento com a Rubens Teixeira de Andrade lado Impar ate o final; Guaporé do Inicio até o Cruzamento com a Rubens Teixeira de Andrade (lado Impar); Raul do Santos; Melchior de Amorim; Reinaldo Marchesi; Pedro Pacheco. Território 4: Ruas: Av. Das Pitangueiras do Inicio até o nº 223 (lado Impar); Rodoaldo Drugowicki; Zumira Madalin; Marco Antonio Bolzan; Irene Drudowicki Maffeis; Joaquim Cirino da Costa; Amâncio Procópio Teixeira; Francisco Marnino Dezie; Antonio José da Costa; Antonio Martins; Divino R. Amorim; Paschoal Leone; Joaquim B Batista; Lauro Cardoso de Almeida; Franscico Rodrigues Gomes; Ricieri Gambone; Waldemar Bertoni; Romeu Cussiol; Francisco Ferdinando; João Meula; Rua Sete; Antonio Martins; Avelino C. Prates; Waldir X. Cotrin; Ligia de Souza S. Raghiante; João Dias Guimarães; Rubens Teixeira de Andrade (lado Impar);Guaporé até o cruzamento com a Joaquim Sirino da Costa e até o cruzamento com a Francisco R. Gomes. partir desse cruzamento ate o final ambos lados; José Carlos Ferreira dos Santos (lado par); Vitorio Micoli; Antonio Andrade; Benedito Ungareth; José de Oliveira; Eliana Rogério; Heitor Godoy; Manoel José da Costa; Israel Vieira Ferreira; Wilson Silveira Paes; Helio Donega; Segundo Drudi; Felipe Maggio; Zeferino L. Vieira; Francisca G. Luciano; Manoel Nogueira; Geraldo Salandine; Marcelo Colozio; Claudio Camoleze; José Candido Pereira; João Rodrigues Brites; Sonia Maria V. Quemelo; José Conti; Petrina E. Fernandes; Av. Das Pitangueiras do cruzamento com a São Paulo até o cruzamento com Rio de Janeiro lado par. Território 6: Ruas: Av. Das Pitangueiras do cruzamento com a Rua. Rio de Janeiro lado PAR até o cruzamento com a Paraíba lado IMPAR; Rua Paraíba ate cruzamento com Henrique Caroni lado Impar; Rua Henrique Caroni do nº 03 até cruzamento com a Paraíba ambos lados e até o final lado Impar; Ceara a partir do Cruzamento com a Henrique Caroni até o final ( Copercana); Rio de Janeiro do cruzamento com a Av. Das Pitangueiras até o final Lado PAR e quarteirão do Ginasio e da Escola Ormenda; José Carlos Ferreira dos Santos até o final lado Impar, Prolongamento da Av. Bento da Costa; Bahia a partir do Cruzamento com a Av. Pitangueiras até o cruzamento com Rafael Rui; Jorge de Melo; Sergipe a partir do Cruzamento com a Av. Pitangueiras até o final; Alagoas do Cruzamento com a Av. Pitangueiras até o cruzamento com a Jorge de Melo, Pernambuco a partir do Cruzamento da Av Pitangueiras ate o cruzamento com Rua Benedito Paro; José Chiarelle; Mario Caetano Rolindo; Moyses de Mello; Sebastião Adriano; Rafael Rui; Gabriel Caroni; Gregório Magnani; Amadeu Ripamonte; Arnaldo Caroni; Alfredo Bento Sobrinho; Romeu Catalany; Francisco Cardoni; Maranhão do nº 06 até o Lado Impar do Cruzamento da Rua Paraíba; Sebastião Adriano; Rafael Rui; Francisco Queiroz Catony até o cruzamento da Paraiba e até o cruzamento da Bahia; João Risk do cruzamento com a Pernambuco até o lado impar do cruzamento da Paraíba; Carlos Stefani do cruzamento com a Henrique Caroni até o prolongamento da Av Bento da Costa, Rua Jose Leme, Rua Jose Bento Damásio, Rua Laercio Clemente Cardone, Rua Maria Ducelena da Silva Bettoni, Rua Iraci de Souza Cardoso Campanini, Rua Jose Pedro Moreira de Souza, Rua Angelo Drudi Neto, Rua Benedito Paro, Rua Jose Carlos Baleiro, Rua Miltão Gallão ÁREA DE ABRANGÊNCIA 04: UBS/PACS SÃO JOÃO: Território 7: Ruas: Antonio Teixeira Leal a partir do cruzamento com Rio Branco até a Rua a Jair Vizoto; Antonio Atilo, Jair Vizoto; João Vieira; Antonio Masson; Vitalio R. Amorim; Leonardo Fraga; Adolfo Couto a partir do cruzamento da Rua Rio Branco até o final (Rua sem Saida); João P. Caetano; Manoel Montechi; Av. Acre do cruzamento com a Rua Rio Branco até o cruzamento da Arzilio Fernandes; Av. Tiradentes a partir do cruzamento com a Pernambuco até cruzamento da Arzilio Fernandes ambos os lados; e do cruzamento da Rua Emilia Paro Pascon até cruzamento com a Rua Pedro Drudi, Joaquim de Souza até a Rua Pedro Drudi ambos lados; Rua Amazonas até o cruzamento com a Rua Joaquim de Souza até cruzamento com a Rua Paschoal de Felício (lado Impar); Paschoal de Felicio até o cruzamento da Rua Amazonas com o cruzamento da Pedro Drudi Lado Impar; Ceara a partir do cruzamento da Rua Henrique Caroni ate Emilio Bettoni; Henrique Caroni do cruzamento da Paraíba ate o final lado PAR, Paraíba do cruzamento da Av. Das Pitangueiras até Henrique Caroni lado PAR; Av. Das Pitangueiras do cruzamento com a Rua Pernambuco ate cruzamento com a Paraíba lado PAR; Pernambuco até cruzamento da Tiradentes até cruzamento com Av. Das Pitangueiras lado Impar; Rio Branco (lado Impar); Dr. Euclides Zanini Caldas do cruzamento com a Pernambuco até cruzamento com a Rua Joaquim de Souza; Paraíba do cruzamento com a Tiradentes até o cruzamento da Av. Das Pitangueiras ambos lados; Rio Grande do Norte do cruzamento com a Tiradentes até o cruzamento da Henrique Caroni; Amazonas do cruzamento com a Pernambuco até cruzamento com a Joaquim de Souza ambos os lados; Pará do cruzamento da Pernambuco até cruzamento com a Paraíba ambos os lados; Emilia Paro Pascon; Pedro Pascon Filho; Francisca Pereira; Reinaldo Cosoli; João V. Sanches; Manoel F. Balieiro; Carlos Stefani do cruzamento com a Rua Ceará até cruzamento com a Henrique Caroni; Maranhão do cruzamento da Paraíba até a Ceará; Francisco Queiroz Catony do cruzamento com a Paraíba até cruzamento com a Rio Grande do Norte; João Risk do cruzamento com a Paraíba até cruzamento com a Rio Grande do Norte; Av. Das Pitangueiras a partir do cruzamento com a Rua Paraíba até o final (Rua sem Asfalto); Tiradentes do cruzamento da Pernambuco até o cruzamento com a Emilia Paro Pascon ambos lados, Rua Piauí. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Território 8: Ruas: Emilio Bettoni; Rubens Peternelli; Lauro Teixeira; Av. Acre a partir do cruzamento da Rua Arzilio Fernades até o final; Arzilio Fernandes (lado Impar); Felício Abate; Maurício Montechi do cruzamento da Arzilio Fernandes até o final (Rua sem Saida); Rua Tiradentes a partir do cruzamento da Joaquim de Souza até o acesso a Rodovia; Amazonas a prtir do cruzamento da Rua Joaquim de Souza lado Par até o cruzamento com a Antonio Seramim; Paschoal de Felício ambos lados; Claudio Callon; Arthur Lucato; Jose Maffeis; Adelia Z. Sisdelli; Virgilio Locci; Augusto Sisdelli; Amélio E. de Túlio; Maximiano Faria; Maria F. da Silva; Antonio Seramim; Pedro Guirardelli; Abel da Silva; Jose Balieiro; Benedita M. Piazentine; Antonio da Costa; Caetano Vernilo; Modesto Mafeis; Marcelina C. Prades; Romualdo de Paula. ÁREA DE ABRANGÊNCIA 05: UBS/PACS CENTRAL: Território 9 Ruas: Rio Branco (lado PAR); Pernambuco do cruzamento com a Tiradentes até cruzamento com a Av. Das Pitangueiras lado PAR; Av. Das Pitangueiras lado PAR; João Laub (lado PAR); Amapá (lado PAR); Jose Marques Beato até o cruzamento com a Franklin Monteiro (lado PAR); Franklin Monteiro (lado PAR); Manoel Farias (lado IMPAR); Guaianazes (lado IMPAR); Iguaçu a partir do cruzamento com Goias (lado Impar) ate cruzamento com Rio Branco lado PAR; Goiás a partir do numero 01 até o cruzamento com Rua Iguaçu ambos lados e do cruzamento com Iguaçu ate o final lado Impar; Antonio Teixeira Leal até o cruzamento com a Rio Branco; João Paes; Cesar Drudi; Ubaldo G. Spinola; João Zieire; Rondônia; Manoel Oliveira Junior; Manoel Felix; Ana Batista de Moraes; Iguaçu do cruzamento com a Goiás até o cruzamento com Rua rio B Rancol; Rodolfo Couto até o cruzamento com a Rio Branco; Av. Acre até o cruzamento com a Rio Branco; Dr. Euclides Zanini Caldas até o cruzamento com a Rio Branco; Amazonas até o cruzamento da Rio Branco; Pará ate o cruzamento da Rio Branco; Alagoas até o cruzamento com a Av. Das Pitangueiras; Sergipe até o cruzamento da Av. Das Pitangueiras; Av. Café até cruzamento com Manoel Farias (lado PAR); Espírito Santo; Bahia até o cruzamento da Av. Das Pitangueiras; São Paulo até o cruzamento da Av. Das Pitangueiras; Paraná; Santa Catarina; Rio Grande do Sul; Rua Do Curtume; Guaporé; Leolino Cotrim; Amapá; Francisco Texeira; Macario Ribeiro; João Ribeiro Clé; Hugo Borges; José M. F. da Costa; Francisco Leone; Celso Leone; Rui Barbosa; Getulio Vargas; Primo Magnani; Sergipe a partir do cruzamento com Av Das Pitangueiras ate o cruzamento com Rua Iguaçu.; Eugenio Luiz Gato; Santos Dumont; Minas Gerais até o cruzamento com a Franklin Monteiro (lado PAR). ÁREA DE ABRANGÊNCIA 06: UBS/PACS IBITIúVA: Território 10 Distrito de Ibitiúva Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal ÁREA DE ABRANGÊNCIA 03: UBS/PACS GUMERCINDO: Território 5: Ruas: Antonio Dias Guimarães; Dr. Miguel Vieira Ferreira; João Casadei; José Veiga; Hideraldo Guimarães; Donata M. Piazentine; João Fascina; Lidia Adami Soares; Laurindo Fernandes Balieiro; Elias Chain; Álvaro da Costa; Marli Muniz; São Paulo a partir do cruzamento com a Av. Das Pitangueiras até o cruzamento com Rua Marli Muniz, Rio de Janeiro a partir do Cruzamento com a Av. Das Pitangueiras (INSS) até o cruzamento com a José Carlos Ferreira dos Santos (lado par), a Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 71 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria. DATAS PREVISTAS EVENTOS 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.2. As inscrições serão realizadas “on-line via Internet” a partir das 09h00min do dia 11 de dezembro de 2013 até às 23h59min59seg do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br 2.2.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com a tabela a seguir. Este será o seu registro de inscrição. Divulgação e Publicação do Edital Completo 03.12.2013 Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital 04.12. a 06.12.2013 Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital 09.12.2013 Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos 10.12.2013 Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” 11.12. a 23.12.2013 Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição 24.12.2013 Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva 03.01.2014 06.01. a 08.01.2014 Escolaridade Cargo Público Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições Valor da taxa em R$ (reais) Nível Fundamental Coveiro, Operador de Máquinas e Tratorista 30,00 Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições 14.01.2014 Realização da Prova Objetiva 19.01.2014 Nível Técnico Profissionalizante Fiscal de Obras 40,00 Divulgação do Gabarito Preliminar 20.01.2014 Nível Superior Engenheiro Eletricista 50,00 Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 21.01. a 23.01.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 29.01.2014 Divulgação do Gabarito Oficial e Resultado Preliminar da Prova Objetiva 31.01.2014 Período de Interposição de recursos contra o Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva 03.02. a 05.02.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra Gabarito Oficial e Resultado da Prova Objetiva 06.02.2014 Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos 07.02.2014 Homologação Final 07.02. ou 14.02.2014 Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 24 de dezembro de 2013, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 11 de dezembro a 24 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital). 2.2.4. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de dezembro de 2013. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. 2.3. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Pitangueiras ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 2.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 11 deste Edital. 2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um emprego público a sua livre escolha, devendo para tanto proceder às respectivas inscrições relativas aos empregos que pretende concorrer, recomendando-se observar os períodos previstos para prestação da prova objetiva, uma vez que, só poderão concorrer a um emprego por período de aplicação de provas: Primeiro Período de Aplicação - 09h00min: TRATORISTA FISCAL DE OBRAS ENGENHEIRO ELéTRICO Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 004/2013 EDITAL COMPLETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.O 004/2013, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, objetivando o provimento de vagas atualmente existentes aos cargos públicos relacionados no subitem 1.2 deste Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, criados pela Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006, mediante as condições a seguir estabelecidas: A Prefeitura poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência deste Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas existentes para os referidos cargos constantes do Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos. 1. DOS CARGOS PúBLICOS 1.1. A Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006 e o “Anexo I”, contém a descrição sumária das atribuições a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2. 1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e salário são os constantes do quadro abaixo. CATEGORIA FUNCIONAL Serviços Profissionais de Apoio e Operacionais N.º de Vagas Carga Horária Semanal Salário R$ (dez/2013) 01 COVEIRO 40 horas 787,99 p/mês 01 OPERADOR DE MÁqUINAS 40 horas 884,32 p/mês 01 TRATORISTA 40 horas 808,62 p/mês N.º de Vagas 01 N.º de Vagas 01 Denominação do Cargo Público CATEGORIA FUNCIONAL Serviços Profissionais de Nível Técnico Profissionalizante Denominação do Cargo Público FISCAL DE OBRAS Carga Horária Semanal Salário R$ (dez/2013) 40 horas 1.324,18 p/mês CATEGORIA FUNCIONAL Serviços Profissionais de Nível Superior Denominação do Cargo Público ENGENHEIRO ELETRICISTA Carga Horária Semanal Salário R$ (dez/2013) 40 horas 2.610,40 p/mês 1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração. 1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos públicos em processo de seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos. 1.5. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Segundo Período de Aplicação - 14h00min: OPERADOR DE MÁqUINAS COVEIRO 2.5.1. O candidato que eventualmente se inscrever para mais de um emprego público no mesmo período de aplicação de provas, deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério. 2.5.2. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não se responsabilizarão pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que em outro processo de seleção. 2.6. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. 2.6.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.Pitangueiras.sp.gov.br. 2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 2.6.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. para análise e posterior julgamento. 2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição. 3. DOS REqUISITOS 3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos cargos públicos: 3.1.1. Escolaridade, Habilitação e Registro Profissional: 3.1.1.1. Curso de Nível Fundamental Incompleto, para os candidatos ao cargo de Coveiro. 3.1.1.2. Curso de Nível Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de categoria compatível (mínimo letra “E”) com prazo de validade em vigor, para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas. 3.1.1.3. Curso de Nível Fundamental Completo, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de categoria compatível (mínimo letra “D”) com prazo de validade em vigor, para os candidatos ao cargo de Tratorista. 3.1.1.4. Curso de Nível Médio Técnico Profissionalizante Completo em EDIFICAÇÕES, registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de categoria compatível (mínimo letra “B”) com prazo de validade em vigor, para os candidatos ao cargo de Fiscal de Obras. 3.1.1.5. Curso de nível superior completo em ENGENHARIA ELÉTRICA, registro junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - de categoria compatível (mínimo letra “B”) com prazo de validade em vigor, para os candidatos ao cargo de Engenheiro Elétrico. 3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72; 3.1.3. Ter 18 (dezoito) anos completos na data final da inscrição; 3.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal; 3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar; 3.1.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; 3.1.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 72 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 3.1.9. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital do concurso público, ou na lei de criação do cargo/emprego/função pública e os documentos constantes em edital; 3.1.10. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional; 3.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 3.1.12. Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, destituição de cargo em comissão, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 3.1.13. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com a idade igual ou superior àquela fixada para aposentadoria compulsória termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos. 3.1.14. Estar inscrito no órgão de classe na data da inscrição, para aqueles cargos que exigem inscrição em órgão de classe. 3.1.15. Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional. 3.1.16. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado. 3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público. 4. DA PROVA 4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases: 4.2. Da Prova Objetiva: 4.2.1. O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre: 4.2.1.1. Para os candidatos ao cargo de Categoria Funcional de Serviços Profissionais de Apoio e Operacional (Coveiro, Operador de Máquinas e Tratorista). matemática – 10 (dez) questões; português – 10 (dez) questões; estatuto – 05 (cinco) questões; conhecimentos específicos – 15 (quinze) questões. 4.2.1.2. Para os candidatos aos cargos de Categoria Funcional de Serviços Profissionais de Nível Técnico Profissionalizante e Nível Superior (Fiscal de Obras e Engenheiro Elétrico). matemática – 05 (cinco) questões; português – 05 (cinco) questões; estatuto – 05 (cinco) questões; informática – 05 (cinco) questões; conhecimentos específicos – 20 (vinte) questões. 4.2.1.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo ou à disciplina de sua formação profissional. 4.2.1.4. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do “Programa de Prova”, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. 4.3. Dos Títulos – somente para os candidatos ao cargo de Categoria Funcional de Nível Superior (Engenheiro Elétrico): 4.3.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados na forma do item 7 (sete) do presente edital. 4.3.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova objetiva. 4.4. Da Prova Prática: 4.4.5. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem aos cargos públicos de Fiscal de Obras e Engenheiro Elétrico, será realizada em programa AutoCAD, versão 2007, e terá como objetivo avaliar o domínio que o candidato detém das ferramentas disponíveis pelo programa, leitura de plantas e detalhamentos em geral, agilidade na execução dos desenhos e habilidades de representação gráfica, compatível com o cargo e execução das atividades descritas na Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006. 4.4.5.1. Na Prova Prática de AutoCAD será apresentada uma proposta que o candidato deverá executar. 4.4.5.2. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo: 1. Na aplicação da Prova Prática de AutoCAD serão considerados, para atribuição dos pontos, o domínio das guias e respectivos painéis, além dos processos e resultados derivados de seu uso. 1.1 Dominar o uso do software AutoCAD versão 2007 com relação às guias e respectivos painéis, citados a seguir: a) Padrão: desenhar, modificar, camadas, anotação, bloco, propriedades, utilitários, área de trabalho – Máximo de 05 (cinco) pontos; b) Inserir: bloco, atributos, referência, importar, dados – Máximo de 03 (três) pontos; c) Anotação: texto, cotas, chamadas de detalhes, tabelas, marca de revisão, escala de anotação – Máximo de 04 (quatro) pontos; d) Paramétrico: geométrico, dimensional, gerenciar – Máximo de 02 (dois) pontos; e) Vista: navegação, vistas, coordenadas, estilos visuais, viewports, paletas, janelas – Máximo de 02 (dois) pontos; f) Saída: plotar, exportar – Máximo de 04 (quatro) pontos. 1.2 Dominar as etapas de desenho em 2D, auxiliado por computador, incluindo: a) pesquisa, abertura, comparação e salvamento de arquivos – Máximo de 01 (um) ponto; b) modificação de arquivos, criação de desenhos (a partir de informações técnicas, croquis, desenhos técnicos, textos descritivos e documentos legais), entre outras etapas de criação e modificação de arquivos de desenho – Máximo de 05 (cinco) pontos; c) controle de espessuras de linhas, escalas, opções, propriedades, coordenadas e viewports relacionadas entre model e layout, entre outros processos de controle de propriedades – Máximo de 03 (três) pontos; d) ligar e desligar camadas ou Layers, mudar suas propriedades, inserir comentários (amebas), modificar textos, analisar interferências, entre outros processos de análise – Máximo de 03 (três) pontos; e) imprimir arquivos ou parte deles de acordo com padrões pré-determinados e/ou necessidades específicas – Máximo de 04 (quatro) pontos. 1.3 Usar adequadamente processos, regras e normas aplicadas ao desenho digital, como: a) normas de projetos técnicos envolvendo as principais etapas de construção e instalações, aplicadas ao desenho auxiliado por computador – Máximo de 04 (quatro) pontos. 4.4.6. As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção. 4.4.7. As provas práticas visam aferir a experiência, a aptidão e a capacidade profissional para o desempenho das atividades atinentes ao respectivo cargo público. 5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 5.1. A prova objetiva com início impreterivelmente às 09:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, observado o período de aplicação disposto no subitem 2.5 deste Edital, será realizada em dia e local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo de Seleção, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 5.1.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos. 5.1.2. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 4.4.1. Os candidatos devidamente aprovados na prova objetiva até o total obtido pela multiplicação em relação ao número de vagas do respectivo cargo constante do quadro abaixo, e havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos nessa situação de empate, submeterse-ão ao uma prova prática de caráter eliminatório e classificatório com vistas à avaliação da capacitação do candidato para o cargo. 4.4.2. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de Coveiro consistirá em teste prático de demarcação, simulação de assentamento de tijolos e escavação de uma sepultura, compatível com o cargo e execução das atividades descritas na Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006. 4.4.2.1. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo: a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções – Máximo de 03 (três) pontos; b) Desempenho no Alinhamento – Máximo de 03 (três) pontos; c) Desempenho no Esquadro – Máximo de 10 (dez) pontos; d) Desempenho no Nivelamento – Máximo de 03 (três) pontos; d) Desempenho no Assentamento de Tijolos – Máximo de 06 (seis) pontos; e) Desempenho na Escavação da vala – Máximo de 10 (dez) pontos; f) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos – Máximo de 05 (cinco) pontos. 4.4.3. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de Operador de Máquinas consistirá em teste prático ao volante de uma maquina retro escavadeira, compatível com o cargo e execução das atividades descritas na Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006. 4.4.3.1. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo: a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções – Máximo de 03 (três) pontos; b) Verificação das condições dos pneus, nível de óleo lubrificante do motor e água do radiador antes do início do exame – Máximo de 02 (dois) pontos; c) Utilização dos sistemas de partida, embreagem, cambio e freios – Máximo de 05 (cinco) pontos; d) Desempenho na manipulação das alavancas de comando e estabilização da máquina – Máximo de 10 (dez) pontos; d) Desempenho operacional e produtividade – Máximo de 15 (quinze) pontos; e) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos – Máximo de 05 (cinco) pontos. 4.4.4. A prova prática aplicada aos candidatos que concorrem ao cargo público de Tratorista consistirá em teste prático ao volante de uma maquina agrícola (trator), compatível com o cargo e execução das atividades descritas na Lei Complementar Municipal n.º 2.490 de 29 de dezembro de 2006. 4.4.4.1. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo: a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções – Máximo de 03 (três) pontos; b) Verificação das condições dos pneus, nível de óleo lubrificante do motor e água do radiador antes do início do exame – Máximo de 02 (dois) pontos; c) Utilização dos sistemas de partida, embreagem, cambio e freios – Máximo de 05 (cinco) pontos; d) Habilidade com a máquina e implementos – Máximo de 10 (dez) pontos; d) Desempenho operacional e produtividade – Máximo de 15 (quinze) pontos; e) Técnica, Aptidão, Eficiência e Reflexos – Máximo de 05 (cinco) pontos. 5.1.2.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 5.1.2.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas. 5.1.2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.1.2.4. Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco. 5.1.2.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 5.1.3. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.1.3.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos. 5.1.4. O tempo de duração da prova objetiva será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas. 5.1.5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 5.1.6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. 5.1.6.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 5.1.6.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.1.7. Excetuada a situação prevista no subitem 5.1.6., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público. 5.1.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. 5.1.8.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.1.9. Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 (três) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo pedido de vistas da questão ou do caderno de prova para eventual formalização de recurso, nos termos do presente. 5.1.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência. 5.1.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído. 5.2. A prova prática, aplicadas aos candidatos devidamente aprovados nas provas objetivas até o número limite de candidatos constantes no item 4.3. deste edital, serão realizadas em dia, horário e local divulgados por ocasião da convocação dos candidatos classificados. 5.3. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição e documento de identidade (RG), sem os quais não serão admitidos às provas. 5.3.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.3.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 N.º de Vagas Fator de multiplicação quantidade 01 COVEIRO 08 08 candidatos 01 OPERADOR DE MÁqUINAS 08 08 candidatos 01 TRATORISTA 08 08 candidatos 01 FISCAL DE OBRAS 08 08 candidatos 01 EGENHEIRO ELéTRICO 08 08 candidatos Denominação do Cargo 73 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 5.3.3. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 5.3.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências. 5.3.5 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 5.3.6. O candidato que não apresentar documento original de identidade oficial, na forma definida nos subitens acima, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 5.3.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização da prova objetiva. 5.3.8. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público. 5.3.9. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.4. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto. 5.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para as provas. 5.6. Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina ou relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular ou qualquer outro tipo de equipamento receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos. 5.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação. 5.8. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais pré-estabelecidos. 5.9. O candidato deve se retirar do recinto ao término das provas. 5.10. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público. regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto. 6.3.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997. 6.3.4. Informática: conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. 6.3.5. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: 6.3.5.1. Fiscal de Obras: Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo e edificações; fundamentos e técnicas de fiscalização de obras e construção civil; elementos de Direito Urbanístico; função social da propriedade; ética profissional; conhecimentos básicos de informática, internet e operação de programas redatores de texto, planilhas eletrônicas de cálculo e noções de desenho em AutoCAD; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), Constituição Federal e Constituição Estadual; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.3.5.2. Engenheiro Elétrico: Sistemas trifásicos: Sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha. Cargas desequilibradas. Sistemas trifásicos com indutâncias mútuas. Potência em sistemas trifásicos. Vales por unidade (pu): Representação de máquinas elétricas em pu. Choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação. Aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada. Componentes simétricos: Conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos. Representação de redes por diagramas sequenciais. Tratamento de desequilíbrios. Potências de curto-circuito trifásico e faseterra. Análise elétrica de redes: Matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais. Redução de redes. Alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede. Fluxo de potência: Formulação do problema, representação de barras de geração e de carga. Métodos para resolução. Controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Estudo de defeitos: Transitórios em circuitos R-L, Componente unidirecional da corrente de defeito. Modelagem de geradores síncronos e motores de indução, Defeitos trifásico, fase-terra, dupla -fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores. Instalações elétricas de baixa tensão: Conceitos básicos. Proteção contra choques elétricos. Dispositivos de manobra e proteção. Planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas. Conhecimentos em dimensionamento e manutenção de sistemas elétricos e eletrônicos de baixa, média e alta tensão. Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (Currículo Básico). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS 6.1. Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto (Coveiro): 6.1.1. Matemática: resolver as quatro operações: adição, subtração multiplicação e divisão; resolver problemas com as quatro operações; operações com números decimais, centesimais e milesimais; operações com medidas de altura, peso e distância, e com valores em dinheiro (R$). 6.1.2. Português: substantivos (nomes); adjetivos (qualidades); aumentativos; diminutivos; sinônimos; antônimos; separação de sílabas; singular e plural; masculino e feminino; nomes próprios; coletivos. 6.1.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997. 6.1.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos profissionalmente, assim discriminados: 7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha. 7.1.1. A prova objetiva será avaliada de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto. 7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva; II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos. 7.1.3. Os candidatos não aprovados na prova objetiva estarão automaticamente eliminados do Concurso. 7.2. A prova prática consistirá em testes práticos da profissão, valendo de 00 (zero) a 40 (quarenta) pontos. 7.2.1. Será considerado aprovado na prova prática, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, sem o que serão desclassificados e eliminados do exame de seleção. 7.3. A classificação final dos candidatos será conhecida em função da soma de todas as provas, ou seja, total dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA, pontos alcançados nos TÍTULOS (somente para os candidatos ao cargo de Engenheiro Elétrico), mais total de pontos obtidos na PROVA PRÁTICA, totalizando assim, a pontuação final. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 6. DO PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA 6.1.4.1. Coveiro: Fundamentos e técnicas na execução de serviços em cemitério, construção e reforma de sepulturas, demarcação, abertura e fechamento de covas, execução de sepultamentos, exumação e inumação de cadáveres; execução de tarefas de natureza operacional em obras e serviços públicos e em diversas áreas da administração pública; noções de manuseio de produtos, equipamentos e ferramentas; manutenção e conservação de próprios municipais; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.2. Para os candidatos ao cargo de Ensino Fundamental Completo (Operador de Máquinas e Tratorista): 6.2.1. Matemática: números inteiros: soma algébrica, operações com números inteiros; números racionais: adição, subtração, divisão, potenciação e radiciação; geometria: medidas de classificação de ângulos, teorema de Pitágoras; equação e inequação de 1º grau; proporcionalidade; noções de estatística; números irracionais: operações com radicais; fatoração de expressões algébricas; equação de 2º grau com uma variável; fração; porcentagem. 6.2.2. Português: concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; oração: sujeito e predicado, posição do sujeito e predicado, concordância entre sujeito e predicado; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; estrutura do sujeito: classificação do sujeito, casos de oração sem sujeito; dígrafos; substantivos, artigos, adjetivos, pronomes, advérbios: classificação e cargo; uso da crase; uso do por que; vícios de linguagem; objeto direto e indireto; agente da passiva e interpretação de texto. 6.2.3. Estatuto: conhecimentos sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras – Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997. 6.2.4. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: 6.2.4.1. Operador de Máquinas: Fundamentos e técnicas de condução e operação das manoplas de comando de máquinas, noções básicas de mecânica preventiva e corretiva; noções de direção defensiva; conhecimento básico do Código de Trânsito; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.2.4.2. Tratorista: Fundamentos e técnicas de condução de máquinas e operação de seus equipamentos e implementos; noções básicas de mecânica preventiva e corretiva; noções de direção defensiva; conhecimento básico do Código de Trânsito; questões de segurança e prevenção de acidente no trabalho; demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. 6.3. Para os candidatos aos cargos de Nível Técnico Profissionalizante e Superior Completo (Fiscal de Obras e Engenheiro Elétrico). 6.3.1. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, complexos, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Raciocínio Lógico. 6.3.2. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 final. 7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota 7.5. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber: 7.5.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 7.5.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova Prática; 7.5.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos; 7.5.4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português; 7.5.5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática; 7.5.6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 7.5.7. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática; 7.5.8. Sorteio. 8. DOS TíTULOS 8.1. Aos candidatos aprovados na prova objetiva do cargo de Engenheiro Elétrico, deste Concurso Público, e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 3 DOS REQUISITOS, serão atribuídos os seguintes pontos: TíTULOS Doutorado Stricto Sensu Mestrado Stricto Sensu Curso de PósGraduação – Especialização Lato Sensu – mínimo de 360 horas COMPROVANTES Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do doutorado, obtido até a data do encerramento da inscrição. Diploma devidamente registrado ou documento comprobatório de conclusão do mestrado, obtido até a data do encerramento da inscrição. Certificado/Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento, concluído até a data do encerramento da inscrição. qUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1 4,0 4,0 1 3,0 3,0 2 1,0 2,0 8.2. Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova objetiva, habilitados conforme disposto no item 7.1.2. 8.3. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos. 8.4. Não será considerado para contagem de títulos o requisito exigido para o cargo público pretendido. 8.5. A pontuação relativa aos títulos será considerada apenas para efeito de “classificação” e não para efeito de “aprovação”. 8.6. Serão considerados para efeito de pontuação de Títulos, os certificados, comprovantes ou diplomas de conclusão de cursos, expedidos por instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação. 8.6.1. Se deferidos os títulos, os pontos atribuídos serão computados à nota final do candidato aprovado. 8.6.2. Serão computados somente como títulos, os discriminados no item 8.1. deste Edital, e que, deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo público para o qual o candidato está concorrendo. 8.7. Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 74 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. 8.7.1. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor. Não serão aceitos protocolos dos documentos, nem documentos por fac-símile. 8.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo II). Esta relação deverá ser preenchida em duas vias; destas, uma será rubricada pelo receptor e devolvida ao candidato e a outra será encaminhada à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para conferência e atribuição dos pontos. 8.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui sua carga horária mínima e a instituição de ensino expedidora, exceção feita aos títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao cargo público ou que não estejam discriminados no item 8.1. acima, que mesmo apresentados não serão pontuados. 8.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope devidamente identificado com o nome do candidato e o número do RG. 8.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 8.7.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, serão anulados todos os atos decorrentes de sua inscrição, sendo este excluído do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da documentação. 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização ou publicação do evento que lhe deu origem. 9.1.1. Caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato vistas da íntegra da questão ou do caderno de prova. 9.2. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido. 9.3. A interposição de recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 9.4. O recurso ou pedido de vistas ou revisão de prova ou nota deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles apresentados fora dos prazos estabelecidos neste Edital e os que não tenham fundamentação e embasamento ou que se baseiam em razões subjetivas. 9.5. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 9.6. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 9.7. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.5. acima, se for o caso. 98. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 9.9. A Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.10. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1. A convocação para nomeação classificação e na medida das necessidades. do candidato aprovado será feita na ordem de auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado da prova para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato. 11.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 11.7. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 11.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados. 11.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 11.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada. 11.10. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente. 12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal. 12.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização. 12.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal. 12.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição. 12.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos. 12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., reservam-se do direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 12.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras. 12.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das informações referente ao presente Concurso Público, através de publicações dos editais no quadro de avisos da Prefeitura, no Jornal Oficial do Município de Pitangueiras, que também estarão disponíveis em caráter meramente informativo nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.pitangueiras.sp.gov.br. 12.10. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Concurso Público, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 10.2. A simples aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 10.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Pitangueiras e às normas do Departamento de Recursos Humanos, especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público para o qual se candidatou, estando ainda, submetido ao disposto na Lei Municipal n.º 1904/97 de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Pitangueiras. 10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação. 10.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 10.6. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de até 03 (três) anos. 10.7. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público. 10.8. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição. 12.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins. 12.12. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final serão prestadas pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., por meio de mensagem eletrônica enviada através do e-mail: [email protected] ou do link “fale conosco” disponível no site: www.sigmaassessoria.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. 12.13. O cronograma de datas previstas constante do “Anexo III” poderá sofrer alterações devido à situações de andamento do presente Concurso Público. 12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, “ad referendum” do Senhor Prefeito Municipal. 12.15. Caberá ao Prefeito Municipal de Pitangueiras, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público. Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 11.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova. 11.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004. 11.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04. 11.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada. 11.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao cargo a que concorre, marcando “sim” na opção “Portador de Necessidades Especiais” bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Pitangueiras – a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público – Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 - Centro - CEP 14750.000 Pitangueiras/SP, laudo médico original expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. 11.5. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio de fiscal para leitura da prova, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 75 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 “ANEXO I” A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos empregos públicos previstos e enumerados no subitem 1.2 do Edital são as seguintes: Coveiro Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços funerários Descrição Detalhada: Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamentos, exumações e cremações de cadáveres, trasladando corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Engenheiro Eletricista Descrição Sumária: Avaliar, executar, calcular, processar, emitir parecer sobre serviços de engenharia elétrica Descrição Detalhada: Avaliar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de produção e distribuição de energia elétrica, da maquinária e aparelhos elétricos de uso industrial e doméstico nas repartições públicas e de outros equipamentos elétricos, analisando-os e definindo as características dos mesmos; Executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizar estudos pertinentes para orientar os órgãos competentes da instituição na solução de problemas de engenharia elétrica; Projetar instalações e equipamentos elétricos, elaborando desenhos e definindo as especificações a serem utilizadas; Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto em obediência às dotações orçamentárias previstas; Supervisionar as tarefas executadas pelos eletricistas, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação de equipamentos elétricos, inspecionando a execução dos trabalhos, prestando assistência, e assegurar a observância das especificações técnicas e de segurança; Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações ou equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidades de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; Disponibilidade para exercício da função aos sábados, domingos, feriados, horário noturno ou escalas de revezamento; Disponibilidade para exercer a função no Município de Pitangueiras, bem como no Distrito de Ibitiuva; -se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Dirigir veículo para o exercício do cargo, possuindo a devida habilitação para tal; Executar outras tarefas solicitadas pelo superior hierárquico ou em virtude de necessidade do serviço. “ANEXO II” Processo de Seleção: CONCURSO PúBLICO DE PROVAS E TíTULOS N.º 004/2013 órgão Promotor: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Cargo Público: CANDIDATO R.G.: RELAÇÃO DE TíTULOS ENTREGUES: Curso de Pós Graduação - Especialização Lato Sensu – Mínimo de 360 horas (01 ponto para cada título – máximo de 02 títulos) Título de Mestrado Stricto Sensu (03 pontos para cada título – máximo de 01 título) Quantidade: Histórico/Resumo: Título de Doutorado Stricto Sensu (04 pontos para cada título – máximo de 01 título) Quantidade: Histórico/Resumo: (Uso exclusivo dos organizadores) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: Pitangueiras, ____ de ________________ de 2013. ____________________________________ assinatura do candidato ______________________________________ assinatura do responsável p/ recebimento Fiscal de Obras Descrição Sumária: fiscalizar obras de construção civil. Descrição Detalhada: fiscalizar obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos previstos em lei; vistoriar imóveis em construção, verificando documentação e aprovação pertinentes; Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Quantidade: Histórico/Resumo: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 fiscalizar e verificar reformas, verificando documentação tanto residencial, comercial e industrial; vistoriar imóveis em fase final, procedendo a verificação da adequação com o projeto original; fiscalizar hotéis, pensões, clubes e assemelhados, intimando, notificando e multando infratores; notificar contribuintes para a retirada de projetos aprovados; autuar, notificar e intimar contribuintes infratores; sugerir medidas de melhoria de serviços na sua área de atuação; fiscalizar o cumprimento da legislação municipal acerca de entulhos e terrenos baldios; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; arte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; -se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; ecessidade ou a critério de seu superior; ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO DE DATAS EVENTOS DATAS PREVISTAS Divulgação e Publicação do Edital Completo 03.12.2013 Período de Interposição de recursos contra os termos do Edital 04.12. a 06.12.2013 Divulgação da resposta aos recursos contra o Edital 09.12.2013 Republicação do Edital Completo caso haja alteração em função de recursos acolhidos 10.12.2013 Período de inscrições na modalidade “on-line via Internet” 11.12. a 23.12.2013 Último dia para recolhimento da Taxa de Inscrição 24.12.2013 Divulgação do Edital de Homologação de Inscrições e Convocação para Prova Objetiva 03.01.2014 Período de interposição de recursos da fase de Homologação de Inscrições 06.01. a 08.01.2014 Divulgação da resposta aos recursos da fase de Homologação de Inscrições 14.01.2014 Realização da Prova Objetiva 19.01.2014 Apresentação de documentos relativos aos Títulos 19.01.2014 Divulgação do Gabarito Preliminar 20.01.2014 Período de pedido de vistas de questão, Interposição de recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 21.01. a 23.01.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva e Gabarito Preliminar 29.01.2014 Divulgação do Gabarito Oficial, Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados e Convocação para prestação da Prova Prática 31.01.2014 Período de Interposição de recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados 03.02. a 05.02.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva e Títulos apresentados 06.02.2014 ndo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações; Realização da Prova Prática 08.02.2014 Divulgação do Resultado da Prova Prática e Relação Candidatos Aprovados 14.02.2014 resultados; Período de interposição de recursos contra o Resultado da Prova Prática 17.02. a 19.02.2014 Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Prática 25.02.2014 Divulgação do resultado final, caso haja alteração no resultado anteriormente divulgado em função de recursos acolhidos 28.02.2014 Homologação Final 28.02. ou 07.03.2014 Operador de máquinas Descrição Sumária: Manejar/operar guindastes, guinchos, talhas, outros equipamentos de levantamento, movimentação e deslocamento de materiais. Descrição Detalhada: Operar equipamentos de arrasto, elevação e deslocamento de materiais, como pás carregadeiras, retroescavadeiras, empilhadeiras, outros similares, controlando a velocidade de tração e freando, para movimentar diversas cargas; ina, lubrificando, abastecendo e executando pequenos reparos, para assegurar o bom funcionamento e a segurança das operações; resultados; quando da execução dos serviços; a, conservação, manutenção e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; limpeza dos equipamentos, instrumentos e Tratorista Descrição Sumária: Manejar/operar tratores e similares Descrição Detalhada: desempenhar os serviços que necessitem da máquina; quando da execução dos serviços; utilizando equipamentos de proteção apropriados, materiais utilizados, bem como do local de trabalho; correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior Pitangueiras, 02 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 76 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO O PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 001/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23 de dezembro de 2013, com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de 2013, foram homologadas. Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e local abaixo indicado: DIA E HORÁRIO: LOCAL: PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 09:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGOS PÚBLICOS: DENTISTA DIRETOR DE ESCOLA MÉDICO CLÍNICO GERAL DIA E HORÁRIO: LOCAL: SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 14:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGOS PÚBLICOS: MÉDICO CARDIOLOGISTA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA MÉDICO INFECTOLOGISTA MÉDICO PSIQUIATRA PEB II – GEOGRAFIA Todos os documentos relativos aos títulos, bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma estabelecida no item 8 – DOS TÍTULOS do Edital Completo, deverão ser entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 87 12 96 92 65 70 89 100 3 25 8 54 66 47 79 104 39 72 14 44 7 58 29 10 34 21 69 19 33 5 32 95 16 9 80 41 23745629-1 20.481.271-9 204800420 286793295 35830135 x 290740897 267286627 20299014x 29073851-9 256713108 259847707 245284850 400257427 18195683-4 302563374 348311369 337767683 334147992 10.201.261-1 194687752 98230645 44031799X 213757461 283412616 9356041 9096280 41715740-9 22442618-7 400487172 15862957-7 18195684 13240720-6 16.376.033 18695729 12351836-2 417155293 ANGELA MARCIA MORCELLI CARMEN SILVIA LUZ PEREIRA CIBELE FERREIRA DA COSTA DE OLIVEIRA CLAUDINÉIA ALVES RODRIGUES CLEA RODRIGUES COSTA EDILAINE SALVADOR CAMARA ALVES EDNA MARIA FERREIRA CARONI ELISABETE DOS SANTOS P. DA SILVA SOARES ELTON FABRINO FATARELI FLAVIA CRISTINA PUCINE RODRIGUES ITAMAR JOSE DE SOUZA LELLIS JANAINA SOARES DA MATTA PIRES JAQUELINE APARECIDA FELICIANO CARONI JOSE GOMES MARTINS FILHO JUCELIA AP. CAMOLEZI DE AQUINO AQUINO KATHY OLIVEIRA CARREGARI LILIAN GRACIELA LAGUNA LUCILAINE SALVADOR CAMARA FAXINA LUIS CARLOS TOSO MARCIA MARIA BENTO MARIM MARIA DE FATIMA PESSOA TESSARO MARIANA SALVADOR CAMARA MARTINS FONTES MARISA DE SOUSA BALMANT MIRIAM CRISTINA DOS REIS SORENTE MIVAL MAFRA JUNIOR NEUZA RODRIGUES GOMES DE FIGUEIREDO REGIANE PAES RICARDO ALEXANDRE VEIGA QUEMELO ROBSON APARECIDO DE SOUZA ROSELENE STAFY RUIZ SELMA VALERIA DALLA COSTA E COSTA SONIA MARIA CARONI SUELI APARECIDA ROSSETO VANDERLEY ANTONIO LIMA VANDERLY APARECIDA M. MUNIZ VINICIUS TOSTES BRAGIL * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CARDIOLOGISTA ORDEM 1 PROT/INSC 38 R.G. 13875221 NOME EDNO NUNES FERREIRA * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL ORDEM PROT/INSC R.G. NOME NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CLÍNICO GERAL ORDEM 1 2 PROT/INSC 11 76 R.G. 294641609 454411443 NOME HEITOR MANSOR COLETI HENRIQUE NOGUEIRA ANTONIALLI Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 à prova. Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas: CNPJ: 45.370.707/0001-28 * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP ORDEM PROT/INSC R.G. CNPJ: 45.370.707/0001-28 NOME NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * EMPREGO PÚBLICO: DENTISTA ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 PROT/INSC 43 61 37 94 62 86 78 82 23 81 50 93 90 99 97 103 91 84 22 55 17 75 74 24 51 48 2 26 46 20 28 64 R.G. 330436302 330437070 275809705 30467509-x 43165291-0 287997376 486797284 43.915.503-4 9258640-5 4766214 245284680 13240775 40450890-X 336386606 435651274 223634931 780835 271682425 mg-8466251 7468701 24172450-8 291022327 49435633-9 401517640 426049044 283991008 287997893 19730751-6 309927183 30.690.724-0 475992477 302202109 NOME ALYSON PIRES DE SOUZA ANA LUIZA VANZATO CARRARETO ANDRE VINICIUS MARCHIORI ANDREZA CAMERRO BRUNA CRAICE COLOMBO BRUNA DENIPOTTE LUCATO CAROLINA YUMI HOSHINO CELINA CAVAGUTI CLAUDIA ANDREA BIAGINI DALYANNE FERNANDES PEREIRA DANIELA VIVIANE MORETTO EDMAR DIAS HELDER RIBEIRO CALDAS JULIA FIGUEIRA AVEZUM SILVA JULIANA MARIANO FERREIRA LIGIA FLAVIA ALVES SIQUEIRA LINDOMAR DE FARIA SILVA LISANDRA ALVES CANELO LUIZ GUILHERME BEANI PEREIRA MARIA ALICE SIQUEIRA ZANIN MATEUS MOREIRA DE LAZARI MAURICIO LOPES FERMINO PALOMA DANIELE APARECIDA FARIA PATRICIA CRISTIANE DOS SANTOS SCHIAVINATO PRISCILA CRISTINA DE PAULA RENATO MURILO MAZALI ROSE CRISTINA LEONE SORAIA USHIROBIRA DO PRADO TALITHA DE SIQUEIRA MELLARA THAIS NASCIMENTO DA SILVA SANTOS THAISA THEODORO DE OLIVEIRA YAMBA CARLA LARA PEREIRA * EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 PROT/INSC 35 6 42 4 67 73 15 36 102 56 R.G. 227575155 41.776.193-4 335684853 238573588 258605042 44031619-4 18195661-5 41908910-x 20882293 32659209-X NOME ADRIANA MARTINS ROSA AIANA CLARO DE SOUZA ALESSANDRA AP. MILANI DE OLIVEIRA ALESSANDRA APARECIDA RIPAMONTE LIMA ALESSANDRA R.CUNHA MACAO ALINE DA SILVA MARCONDES CAMARA ANA PAULA GONCALVES BRAGIL ANA PAULA SILVEIRA ANDREA PEREIRA ANDRESA GISELE COMIM SILVA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA ORDEM PROT/INSC R.G. NOME NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA ORDEM PROT/INSC R.G. NOME NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO INFECTOLOGISTA ORDEM PROT/INSC R.G. NOME NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA ORDEM PROT/INSC R.G. NOME NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * EMPREGO PÚBLICO: PEB II - GEOGRAFIA ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 PROT/INSC 83 13 31 71 68 98 40 R.G. 435844520 20.481.271-9 335668562 18336434 521414386 169251986 417155293 NOME AUGUSTO CESAR DOS SANTOS CARMEN SILVIA LUZ PEREIRA CRISTIANO RODRIGO BORGES RAMOS JULIO CESAR DELGADINHO MARINA ZUCOLOTO BERTONI VALMIR PEREIRA DE SOUZA VINICIUS TOSTES BRAGIL Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP 77 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 50 51 52 53 54 43 23 16 75 40 570997124 14935124 28836608-6 25406174 242235281 SUELICA OLIVEIRA COSTA TANIA CRISTINA LIMA DA SILVA VALCENIRI BELARMINO DA SILVA VALDEMIR AUGUSTO FONTES VALERIA CRISTINA ROTOCOSQUE * EMPREGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO O PÚBLICO N. 002/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23 de dezembro de 2013, com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de 2013, foram homologadas. ORDEM 1 2 PROT/INSC 85 20 LOCAL: NOME LUCAS EDSON ALBERGUINE SEBASTIAO JOAO SOARES Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014. Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e local abaixo indicado: DIA E HORÁRIO: R.G. 419871664 9.356.054 JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 09:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGOS PÚBLICOS: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA TOPÓGRAFO DIA E HORÁRIO: LOCAL: SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 14:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova. Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas: * EMPREGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM 1 2 3 4 5 PROT/INSC 38 22 17 4 81 R.G. 497196736 401308492 461792825 419093680 497208799 NOME AMANDA APARECIDA CASSIANO PEREIRA CLARETE BORGES DA SILVA JOYCE CRISTINA USTULIN MORAES LEGIANE LISBOA DOS SANTOS LUCIO MARCOS ORLANDO ASSIS DOS REIS Rua Dr. Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 MARIANA MANFRIM LEONE 6 Euclides Zanini 37 484010402 7 899121 – Pitangueiras 539525807 Fone/Fax: 16 3952 – SP NADIA MARTINS CARDOSO CNPJ: 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP PÚBLICO N.º 003/2013 CONCURSO CNPJ: 45.370.707/0001-28 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA * EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 PROT/INSC 65 54 70 50 55 35 58 39 26 68 66 13 14 21 7 59 41 46 33 78 69 25 9 45 10 49 52 84 44 56 12 5 57 83 8 31 32 27 79 2 30 64 87 3 71 67 80 63 42 R.G. 18808204 33.568.494 294683380 455769618 7271313 45228174-x 255977293 35053875-x 233696982 46214157-3 48164254-7 49.715.638-6 22.442.741-6 419093606 41400789-x 306324416 307507877 309126198 45191026-6 458351283 404830948 350533842 400261303 41.908.991-3 414008698 41401096-6 407541500 452298490 18195673 353293349 474894599 47475287-2 467533805 211912177 455747593 484036798 1475 54717814 267894594 347659354 455747088 253589447 346378539 9638235 23576601x 244387795 341335770 22104415 8822046 NOME ADRIANA APARECIDA ROTOCOSQUE ALESSANDRA FRANCISCO DE MENEZES ALESSANDRA RODRIGUES ALINE APARECIDA ALVES ALZIRA HELENA DE MELO TOSTES AMANDA DA CRUZ PRATES ANA MARIA DE AQUINO CANDIDO ANDREIA FERREIRA DE SOUZA ANGELICA DE JESUS OLIVEIRA FERNANDES BARBARA ALICE LOCCI BARBARA GARCIA DIOGO BRUNA CAROLINE ALVES CARDOZO CARMEN DE JESUS GALVÃO CLAUDIA APARECIDA CARACATO ELAINE CRISTINA CHINALHA ALVES ELIANE CRISTINA R. DA SILVA OLIVEIRA ERICA ALVES SABINI FRANCISCA SOARES DA SILVA GILDETE RIBEIRO VIEIRA GISELE OLIVEIRA DE ARAUJO INGREDH MUNICK ASTORI IVANETE APARECIDA MACIEL JACQUELINE RODRIGUES DE FIGUEIREDO JORDANA PACOLA JOSELI DE JESUS ELEUTERIO MORAES JULIANA DE FATIMA FREITAS KARINE AP. DE SOUZA LONGO SENHORINI KEITTYLUANADEOLIVEIRA LAURA DE FATIMA HONORIO LEILA NUNES DE SOUZA LETICIA APARECIDA GARREFA LIDIA LISBOA DOS SANTOS LUANA GONCALVES BRAGIL SILVERIO LUCIANA APARECIDA ROSA MURARI MARIA ANGELICA TAVARES DE CAMPOS MARIA NILZA PINHEIRO DOS SANTOS MARINA APARECIDA SILVA CRUZ MARLY TERESINHA MIRANDA DOS SANTOS MERLI CRISTINA PISTORI MICHELLI APARECIDA SANTA ROZA GARONI MONICA CRISTINA SOUZA NOEMI CRISTINA MONTEIRO REGISLENE RODRIGUES PEREIRA RITA SOUZA OLIVEIRA ROBERTA APARECIDA BINATO FRANCISCO ROSANGELA CONCEICAO DE CAMPOS SILVA SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SILVIA HELENA BINATO SUELI APARECIDA ARTIOLI Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO O PÚBLICO N. 003/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23 de dezembro de 2013, com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de 2013, foram homologadas. Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e local abaixo indicado: DIA E HORÁRIO: LOCAL: PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 09:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIA E HORÁRIO: LOCAL: SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 14:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova. Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas: * EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Jardim Bela Vista ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 PROT/INSC 133 191 445 263 127 313 370 699 R.G. 323432153 45837715 53.548.605-4 555813289 33283370 419092149x 16.379.888 40.131.011-5 NOME ADELAIR APARECIDA DOS SANTOS FARIAS ALINE AUGUSTO MUNHOZ ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES ANA CRISTINA DE SOUZA SILVA ANDRESA APARECIDA RAMOS ANTONINA ALVES DE SOUZA CLARICE BORGES DA SILVA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 78 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 209 38 726 578 78 565 731 593 516 134 442 303 769 201 274 621 688 696 185 275 487 85 414 750 727 760 499 160 589 734 538 579 21 637 204 216 325 421 698 668 150 575 42 12 652 131 206 229 586 730 240 623 725 520 552 583 211914022 400257415 530385302 40.131.108-9 446247091 48407902-5 27169192x 293.256.767 326592283 420461176 44.624.712-1 419093321 34765451-4 494162685 48.784.752-0 487671429 271692923 487640366 401312306 350538669 26789006-0 245285386 235784151 40131148x 285052809 17725409 496102205 40.029.217.8 497298090 45838771x 264122811 452716834 487738391 49718399-7 395999273 400258468 53952117-6 40130967 17473473666 34.637.842-4 306321762 400258791 487738767 497298880 479404446 452177224 41032031-6 484908960 45838365-x 497155382 481643916 419095494 544287873 268861869 247095758 49716305-6 CLEUSA GONCALVES DOS REIS PETROVICH DANIELE PIVETTA TRENTINI DARLEN OLIVEIRA BITENCOURT REZENDE DEBORA BATISTA BONIFACIO AUGUSTO DEBORA NATALIA TAVARES R. CORDEIRO ELIANE NUNES RODRIGUES ELISABETE APARECIDA ALVES GONCALVES ELISANGELA GOMES DA SILVA DA COSTA ELZA VICENTE BATISTA EULALIA DE SOUSA RODRIGUES FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE FERNANDA CRISTINA CAVATON FRANCISLEINE VIEIRA DE MATOS GEANE DE SOUZA GISELE DA SILVA SANTOS JANAINA GABRIELA FREITAS PEREIRA JANETE PEREIRA DE CARVALHO RODRIGUES JESSICA ALVES DELGRANDE BRAGA JOANA PAULA RUARO JOICE BERALDO JOSEFA DA SILVA JOVENIZIA PEREIRA DOS SANTOS JULIANA CRUZ JULIANA DOS SANTOS PINHEIRO KARLA ROSANE MENNA UTRERA KASSIA BATISTA GOMES KASSIA CRISLANE TEIXEIRA KATIA PINHEIRO FERREIRA LAISA SILVA ROCHA LAIZE GOMES DOS SANTOS LEILA APARECIDA JACOB DE ANDRADE LIZ MAIRA LUCIANO VIEIRA LUCIANA TIMOTEO DA SILVA LUIS HENRIQUE LEME FERREIRA MAGDA PINHEIRO GARAJAU MARCIA PRISCILA DA SILVA MARIA APARECIDA ALVES BARROS AZEVEDO MARIA DA GRACA ALMEIDA MURTA DOS SANTOS MARIA DANIELA RODRIGUES MARIA NEIDE TEIXEIRA CONEGUNDES MARIA ROSINEIDE SHOAINR MARIELA PRISCILA NOVAES MAYARA RODRIGUES MICHELE CAROLINA AUGUSTO NAIARA DANIELA CANDIDO NATALIA DE SOUSA RODRIGUES NATALIA REGINA COSTA CIRINO PATRICIA CRISTINA DA SILVA PRISCILA GOMES DA SILVA RAFAELA GALLO RAISSA CAMARGO DE SOUZA ROSIANE APARECIDA FERREIRA PEREIRA ROSIMARIO PEREIRA DOS SANTOS SALETE RODRIGUES MACHADO FIGUEIREDO SANDRA MARA PEREZ MACIEL SARA GOMES DA SILVA Rua 65 Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 SILVANA GONCALVES COSTA SIQUEIRA 96 402213415 66 220 333330468 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP SILVIA APARECIDA DA C RUZ SOLANJA BATISTA SANTANA 6745.370.707/0001-28 187 440324038 CNPJ: 68 69 70 71 72 460 323 79 174 326 217212633 495469178 401311466 40188610-4 40,135,001-0 SUELI PEREIRA DIAS FERNANDES TAINA ALVES EUGENIO VALDIRENE DE SOUZA WALLAS MARCELO CIRINO WANE FRANCINE ALVES SERAFIM * EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Santa Vitória ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 PROT/INSC 254 544 306 288 55 472 328 702 299 436 675 693 549 155 431 203 464 276 95 513 296 564 47 257 125 425 643 378 344 427 771 247 609 221 331 120 346 735 315 779 683 536 186 368 R.G. 482132036 49521016-x 40.124.090-3 32659229-5 3055590355 243081340 49.631849-4 45834154-x 452439954 474333838 46219178 401535435 258357368 33.043.362-3 4470330001 482091733 4583449106 48778033-4 407540908 28800122-9 36285063-x 40026821-8 40124729 235784709 11885378 4926751506 407539839 400252767 347665226 402432204 474303512 474313657 237187660 401308194 375522608 433992268 401321411 40025772-5 410320249 492630483 41.031.834-6 353293349 401310462 16602168 NOME ALINE DE CASSIA MORAES ANA BEATRIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA ANA CAROLINA VICENTE FLAUZINO ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS ANDREIA MARTINS DA SILVA ANGELA MARCIA PEREIRA ARIANE MACHADO COSTA BEATRIZ ANGELICA PEREIRA BRUNO ALVES DE AMORIM CAMILA FERNANDA DE MORAIS CAMILA RAFAELA GUIRARDELLI CARLA BETANIA GUIRARDELLI CLAUDENICE DA SILVA AZEVEDO CRISTIANE APARECIDA BALBINO ANASTACIO DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA ELAINE CRISTINA DE MATOS ERIKA DE CASSIA MORAES ERIKA GONCALVES DOS SANTOS ERIKLA ALVES JOSE EVA RODRIGUES DE ARAUJO SANTOS GISLAINE ALCAIDE SILVA HELOISA CRISTINA VIEIRA ISAURA TEOTONIA ALVES IVONE PERES DE SIQUEIRA JAINE DE OLIVIERA MORAES JANE PAULA DE LIMA JAQUELINE APARECIDA CANDIDO JEAN CARLO CRISTIANO JENIFER CAMARGO DE SOUSA JESSICA GRACIELA ARAUJO JOELMA SILVA E SOUZA JOSEFA VILMA SOARES CESTARI JOSIANE DA SILVA MARINHO JUDILANDIA ALVES BARBOSA JULIANA DE OLIVEIRA LAIS CRISTINA SIQUEIRA LAIS KARINA NEVES BALIEIRO LARIANE RAFAELA BATISTA MEIRELES LAYLA DESIRE DE JESUS TONI DA SILVA LEIDIANE ALMEIDA BRAGIL DE SOUZA LEILA NUNES DE SOUZA LEILA PEREIRA DE SOUZA LETICIA BARROSO Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 376 744 545 541 27 219 455 329 563 295 4 244 272 202 550 444 574 294 235 588 462 233 722 163 287 269 149 653 205 417 481 534 207 628 128 772 553 474345270 41.031.942-9 414011004 467533805 473270778 289498442 341331211 48209151 24.529.320-6 20298132 446896354 282340087 350538864 267894594 41031391-9 4794067774 410320523 351727899 27095102-7 45.754.703-0 487675320 410314845 264717338 3234309304 35.053.410x 401311193 481584249 286779031 16353089 45.836.204-9 47.940.517.7 49725475x 48308146 49435074-x 40753829-x 335683885 33568825 1 LETICIA FLORENTINO DOS SANTOS LIDIANE DE JESUS TONI LORRAINE GABRIELA ALVES LUANA GONCALVES BRAGIL SILVERIO LUCELENA ALVES DA SILVA LUCIANA RODRIGUES DA SILVA LUCIMARA APARECIDA CARDOSO LUIS GUILHERME SIQUEIRA LUSIA DE CASSIA OSTAPECHEN SILVA LUZIA NUNES VIEIRA MARA KEILA SANTANA DE ANDRADE MARCIA APARECIDA SOARES MARCIA FELICIA DE OLIVEIRA MERLI CRISTINA PISTORI MICHELE ALCAIDE SILVA MICHELI CRISTINA BARRETO MURIEL DE CASTRO GOMES NADJA NATACHA IBIAPINA VALERIO ORAINA RODRIGUES DA SILVA PATRICIA ALVES PEREIRA PAULA FERNANDA FRANCISCO PAULA REGINA MARIANO DOS SANTOS RENE FERNANDO LIMA ROSERLEA APARECIDA SHOAINR DOS ANJOS SABRINA CARLA I CARVALHO DIAS SABRINA DE OLIVEIRA BAPTISTA SAMARA DO SOCORRO GOMES SIMONE GOMES FERREIRA SIMONE RODRIGUES DE ARAUJO SUELEN APARECIDA GALON TAMIRES CARLA SORIANO TAYNA MAITE NOVAES VANDERLEIA MICHELE DOS ANJOS VANESSA RODRIGUES JUVENCIO VERIDIANA DA SILVA PEIXOTO XAVIER VIVIANE APARECIDA DE SOUZA ZENILDA ALVES DE AMORIM * EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 PROT/INSC 644 570 51 754 251 73 230 459 362 415 728 480 113 222 784 R.G. 262014300 43.800.150-3 466903303 481982218 293851177 238750435 127895371 492621081 483003906 492698247 447744914 267889938 47489653-5 292536148 447409013 NOME ADRIANA APARECIDA GAISDORF JUVENCIO ALESSANDRA ANACLETO DE O.CIRQUEIRA ALINE SIMAO DA SILVA AMANDA CRISTINA ROSA ANA CARLA DE LIMA FERNANDES ANGELA MARIA RUVIO APARECIDA IZILDA SERVELHIERI ARNALDO CONSTANTINO JUNIOR BRUNO DANIEL SILVA BIANO CAMILA DE OLIVEIRA CARLA REGINA SICHINELI CARMEM LUCIA GOMES DA SILVA MENDES CASSIA MORAES DOS SANTOS CRISTIANE APARECIDA NORONHA CRISTIANE NAYARA JUSTINO Rua 16 Dr. Euclides 252 Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA 433992645 17 979121 – Pitangueiras 401344587 Fone/Fax: 16 3952 – SP CRISTINA GONCALVES COSTA DAIANA PRISCILA ASSIS DOS REIS 1845.370.707/0001-28 697 462053738 CNPJ: 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 419 63 572 297 18 218 300 627 98 527 690 314 115 320 625 749 322 453 658 59 663 508 418 483 132 142 70 19 10 107 467 713 280 619 646 28 110 335 599 108 447 391 282 196 630 352 496 434 454 92 407 137 373 47358617-4 45599879-6 400262150 18.695.081 182915979 339207383 34.637.854-0 33.897.012-5 287633822 458346378 487669757 40026332-4 45591265 48821287 40026044X 13.224.685 462192775 44944661-X 719486432 400257683 492377637 40154142-3 383182268 49731261x 254161479 17555647 403232089 347673995 43.084.361-6 1631984 463564637 480769989 481564925 400261339 40217642x 487789611 40.221.930-2 407541366 487870785 331803148 267893978 287998009 199595069 8454201 243082083 422306708 452707043 338213363 457465384 452744933 456020706 347674392 497240439 DAIANE ANGELICA SIRINO DANIELE CRISTINA BRANCO COSTA DEBORA APARECIDA PEREIRA EDNA TODESCO DA SILVA EGIDIO VALMIR CARVALHO ELANE RODRIGUES SILVA C ELIANE OLIVEIRA DE SOUZA ELISANGELA GOMES DA SILVA FABIANA CRISTINA DAMASIO GALO FABIANA MENDES FERREIRA FELIPE CRISOSTOMO FERNANDA CARDOSO PEREIRA FERNANDA MORAES FERREIRA FRANCISLAINE DE SOUZA FARIAS GLACIELE DE PAULA SANTOS IONE RIBEIRO DE ALMEIDA ISABELA CARLA VIEIRA ISADORA BERTONI BERTONI IVINETE BARBOSA DOS SANTOS ARAUJO JAQUELINE APARECIDA DE LIMA JENIFFER NAIARA CORREIA DA SILVA JESSICA MENDES PINHEIRO JICELIA KEILA DE OLIVEIRA JOAO VITOR PEREIRA DA ROCHA JOELMA CARDOSO CARVALHO JONAS BEZERRA JORDY LINS SOARES JOSELENE CATALANI ANGOTTI JULIANA ANTUNES PEREIRA JULIANE AGATA PUCAS JULIETTE CRISTINA DAS GRACAS DREGOTI KAREN CAROLINE SERAMIN LAIS APARECIDA COSTA LARISSA FERNANDES CAVOLI LARISSATORRES LARISSE DE PAULA AMARAL LIVIA MARIA MAGGIO PEDRO LUANA PRISCILA ROTOKOSKI LUCAS APARECIDO VIEIRA LUCIANA APARECIDA MARTINHO LUCIANA BATISTA DA SILVA LUIS FELIPE SAVENHAGO MARCELA APARECIDA DAS GRACAS MARIA ZILDA DE OLIVEIRA BUENO MARILIA MAFRA SAVENHAGO MARUSSA SOARES DA MATA MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS MAYARA FERNANDA SILVA DE ASSIS MAYARA INGRID DE DEUS MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES MICHELLI SOUZA DA SILVA TORQUATO NATALIA MACIEL NASCIMENTO Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 79 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 226 452 166 511 318 673 243 334 382 354 177 729 488 650 420 80 493 679 363 757 91 88 470 25 716 76 474 361 317 225 151 467530683 196005450 32895990x 213746694 342331115 34.766.508-1 579674428 402417434 401487970 48401397x 48764718x 288366311 45588510-2 36285156-6 19080009 963838873 54263955-5 401529290 257277894 564222598 400262800 35513305-2 282340476 467527040 33.179.259-x 35053904-2 338961756 42056476-7 19468745-4 33776721x M7137817 NATHALIA DE PAULA PEREIRA NELMA DE CASSIA BELONSSI NEUCIMAR DE ARAUJO SIQUEIRA NEUSA LOCCI DE CAMARGO NILDA IGNACIO HERMINI NILDA MACHADO TEIXEIRA DALLA COSTA OLISMAR UNGARETTI JUNIOR PAMELA CAROLINE CESAR DA SILVA RAFAEL AUGUSTO SOARES DA COSTA RAFAEL SANCHES DONEGA RAIANI MICAELI VILAS BOAS REGIANE SAPIENCE SILVANIA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA SIRLEIDE ALMEIDA OLIVEIRA BIBIANO SOLANGE MEIRE DE OLIVEIRA TAISA CONCEICAO LOUZADA RODRIGUES THAYS APARECIDA MARCELINO TIAGO LUCIANO VIEIRA VAGNER FAUSTINO DE OLIVEIRA VALDECI VIEIRA VILAR VALDINEIA CARVALHO DA COSTA VALDIRENE DOS SANTOS DE DEUS VALMOR MARCOS ANGELO VANESSA CAMILA MACIEL VANESSA GRAZIELA TEREZINHA DE SOUZA VANESSA PATRICIA GASPAR MONTEIRO VANESSA PEDROSO LIMA VANIA RODRIGUES DA SILVA VERA L. CASAGRANDE DE CARVALHO VERONICA MARIA DA SILVA ZILA MOREIRA DA CUNHA * EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS São João ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 PROT/INSC 237 694 403 446 547 733 776 689 686 618 768 22 396 484 111 58 350 687 69 719 711 R.G. 267894521 492439862 132617410 376051152 406557597 481565127 419095287 461799583 419087254 410314572 48.156.024-5 456010658 401204030 410320845 40025721x 473992826 47830289-7 457329683 489177943 419086614 441634461 NOME ABIGAIL FARAH DE SANTANA ADRIANA ARAUJO DAMACENO AGDA ROSA DA SILVA ALESSANDRA DOS SANTOS FULQUINI ALINE ARAUJO DAMACENO SIQUEIRA ALINE SANTOS DA ROCHA ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS ANA CAROLINA DA SILVA ANA CRISTINA APARECIDA DA ROCHA ANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ANA PAULA CASADEY ANA PAULA DO NASCIMENTO ANA PAULA SOARES FERREIRA ANATALIA INES VILELLA TAVARES ANDERSON LUIS DINIZ ANDRE MOURA FAGUNDES ATHUS HERNANDES ALVES BELA DE OLIVEIRA AUREA JOICE CAVICHIOLI BRUNA PEREIRA CAMILA CRISTINA DA SILVA BARBOSA CARINA DE SA FONSECA Rua 22 Dr. Euclides 212 Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 CAROLINA DE MORAES COELHO 489178728 23 319 497210873 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CAROLINE LUIZA RAMOS CESTARI CAROLINE PEREIRA DE SOUZA 2445.370.707/0001-28 311 401875283 CNPJ: 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 246 398 367 676 667 176 632 654 13 529 566 75 388 738 397 359 310 124 66 330 232 770 67 517 764 598 16 100 40 608 613 279 502 610 641 103 369 741 717 767 360 32 286 448 355 348 395 476 283 342 712 327 775 452149447 41.909.394-1 54899456 309128717 488233409 481986042 407541780 331410357 282338184 400268565 42.056.610-7 49887267-1 446249026 496342538 400257993 40026346-4 481985530 401313487 487799367 401880928 458347589 400290414 401310796 522658362 497154158 389028836 497244743 419255618 425432026 40025912-6 433992141 49311344-7 346370814 452668712 488128766 307504153 454709596 446241477 480773191 454764960 40218662x 475290033 462140830 mg-15.185.634 400268589 27553277X 48917075-4 283412896 49.351.513-6 49730884-8 48.799.738-4 331792515 489165394 CINTIA DIAS FERNANDES CLAUDETE DOS SANTOS CLEIDE BATISTA FERREIRA RODRIGUESI CRISTIANE TALARICO DA SILVA DAIANE FELIPE PETROVICH DANIELA DOMINGOS FERREIRA DANIELA PATRICIA PIO ELAINE SANTOS DE MACEDO ELIANA CRISTINA SPADA DA SILVA ELIANA DE ARAUJO SOBRINHO ELIANE PIMENTA DA SILVA SOUZA ELISANDRA MENDES DE SOUZA MORAES ELISANGELA DA SILVA PEDROSO ELISANGELA GOMES DE JESUS FREIRE ERIKA FERNANDA RODRIGUES EVELYN JORDANA DIOGO MACHADO FERNANDA CAROLINE PEREIRA FRANCINE TOMIATTI GABRIELA APARECIDA GARCIA DIOGO GEOVANA MARCHOM MARQUES DA SILVA GERALDO SALANDINI NETO GISELE DA SILVA PIMENTEL ILDIMAR LELES SOBRAL INGRID DOS SANTOS LUZ ISABELA CRISTINA DA CRUZ JACQUELINE BATISTA PEREIRA JAINE RODRIGUES DE FIGUEIREDO JAQUELINE MACHADO DE SOUZA JOAO LUCAS COSTA JOSIANE CRISTINA FRANCISCO JULIANA FERREIRA DOS SANTOS JULIANY AMELIA CYRINO KARINA APARECIDA ZANQUETA KAROLINE AULERIANA PEREIRA BUZZATI LAIS CRISTINA RODRIGUES LOPES LEANDRA LISBOA DOS SANTOS KRATEL LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS LIDIANE CRISTINA LIMA LUAN COLLI PEREIRA DE SOUZA LUARA FERNANDA DE MACEDO LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS LUCIMARA ROSA DE JESUS MAISA FRANCISCO AMARO MARIA CRISTIANE PEREIRA CARDOSO MARIA CRISTINA MODESTO MARIA DIVA BARBOSA DA SILVA MARIA ESTELA GAZETTA MARIA ROSA DOS SANTOS DURAES MARIANA NATALIA CLAUDINO MARIANA TESCUTE MILENA SILVA DE SOUZA MOACIR PEREIRA DA SILVA NAIANE CARLA DOS SANTOS MARCOS Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 602 559 704 372 15 7 168 178 642 394 165 748 5 569 82 353 518 753 684 479 170 490 423 399 551 640 129 532 420566181 17106663 410317809 461799054 49.715.841-3 456008081 407541421 461980563 290743291 480775795 447744835 447743995 288361180 244387795 54428862-2 326592088 225606215 419093795 267893462 49.731.453-8 14935124 468588103 402357383 41908686 28799705-4 485887149 366130535 350534007 NAJILA MARIA PEREIRA DE SOUZA NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO OLIVIA MARIA FERNANDES PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS PAOLA RUIZ SOUZA PATRICIA AMARAL DIAS DE SOUZA PATRICIA FERNANDA COSTA SILVA PATRICIA JANAINA ALVES BARBOSA PATRICIA RODRIGUES DA CRUZ PATRICIA SOARES FERREIRA RAFAEL PIAZENTINE BIGAI RAFAELA ALVES GONCALVES RICARDO DE FONTES ROSANGELA CONCEICAO DE CAMPOS SILVA ROSANGELA LADI DA SILVA CARVALHO ROSANGELA RIBEIRO RUAS ROSELI DA SILVA SILMARA DE ALMEIDA SIRLEI LEMES DOS SANTOS TALITA CRISTINA DE SOUZA LONGO TANIA CRISTINA LIMA DA SILVA TAUANE APARECIDA DOS SANTOS CIRINO THAIS MOARA DE OLIVEIRA THIENE CONCEICAO FONSECA DE OLIVEIRA VALÉRIA APARECIDA DA SILVA ROBERTO VITOR ADRIANO DA SILVA VIVIANE AP. MARCELINO SOUZA VERNILLO VIVIANE GALLERANI LIBERATO * EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS / PACS Central ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 PROT/INSC 629 270 146 607 633 179 742 273 573 289 751 671 665 171 592 20 515 57 36 337 409 666 700 11 R.G. 401309186 309127609 33179102x 400260085 244388635 29.905.574-7 264457262 487777876 25243870-x 40214801-0 487862065 401140258 401141871 494821504 400258195 324721389 98246239 484839949 539205205 29.806.927-1 45267608-3 419057345 45191026-6 489184030 NOME ALESSANDRA NASCIMENTO THILL ALEXANDRA DA COSTA OLIVEIRA ALINE SANCHES DALECIO AMANDA CRISTINA ZANQUETA ANA PAULA CAVOLI ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDREZA TEIXEIRA LEAL ANGELICA DA COSTA OLIVEIRA BERNADETE DE FATIMA NUNES BUZZO MOREIRA BERNARDO CARASEK NETO BIANCA ARYEL FRANCISCO BRUNA ZAGO LIMA BRUNO ALEXANDRE AZEVEDO CUNHA CARLA CRISTINA GONCALVES DA SILVA CLAUDINEI SIMAO DE SOUZA DEBORA CRISTINA DE SOUZA EDEZIO GALLO FILHO EDILSON FRANCISCO JUNIOR EDUARDO MATHEUS VERNILO ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO FLAVIA PEREIRA MEDENSKI GABRIELA DE CAMPOS DONATO GILDETE RIBEIRO VIEIRA GRACIELE RODRIGUES SILVA Rua 25 Dr. Euclides 340 Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 ISABELA SANCHES DONEGA 401506137 26 539121 – Pitangueiras 401516313 Fone/Fax: 16 3952 – SP JACQUELINE FERNANDES DA SILVA JAINE CRISTINA CORREA 2745.370.707/0001-28 46 401315769 CNPJ: 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 514 600 141 521 117 571 506 620 492 195 603 255 154 635 634 605 50 703 401316427 237187334 454720981 488110506 497157652 47400006-0 302759930 321290458 347654939 468329894 484841907 497154766 239731517 424426894 48408267X 400261893 271685529 41031840-1 JAINE OLIVEIRA DE SOUZA JOANA DARC FERREIRA JOSIANE ALVES DOS SANTOS LAIS MARIA PRATES LARISSA APARECIDA SANTOS RODRIGUES LEONARDO PEREIRA VENTURA LIDIANE CRISTINA VILELA LIDYANE APARECIDA DE SOUZA LUZIA CRISTINA PEREIRA MARIA JOSE DE ALMEIDA MATEUS EDUARDO LIMA NAIARA ELEN PINHEIRO NILDECI BERTUNES DA MATA DE PAULA PAMELA LETICIA DE SOUZA PAULO VITOR DO NASCIMENTO PRISCILA VEIGA RODRIGUES RENATA APARECIDA CONSOLI SANDRA EUGENIA PEREIRA * EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Ibitiúva ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 PROT/INSC 682 477 707 54 587 389 714 438 624 530 256 316 281 136 715 301 312 720 747 198 478 105 86 298 35 489 509 594 65 173 400 R.G. 307506502 43430640-x 47,326,971-5 33678899x 489695024 45297737x 489245730 32896148-6 56.901.998-9 489221002 401950128 45.297.521-9 356598226 234052466 451254016 473275119 370554905 455746059 23212615-x 414009460 414010176 414010826 45.297.569-4 484325954 401960626 544287162 417744377 41401022-x 38388780x 447409608 455745596 NOME ADENILSON LUCIO DUTRA ADRIANA AP NORBERTO ALINE APARECIDA MIGUEL ALINE CRISTINA MATIAS ANA CRISTINA CARVALHO DUARTE ANA FLAVIA MELLO ANGELICA APARECIDA ROQUE BARBARA APARECIDA TEIXEIRA BARBARA JULIA FERNANDES DA SILVA DUTRA BARBARA STEFANI DA SILVA CAMILA DE OLIVEIRA BENTO CAMILA FERNANDES GALVAO CAMILA STEPHANIE FERREIRA CARMEM LUCIA CARVALHO DE MATOS CAROLINE CRISTINA ROQUE DOS REIS CLEDIANE CANDIDO DA COSTA CREIDINEIDE MARQUES FERNANDES DAIANE APARECIDA RIBEIRO EDINA APARECIDA REGINATO GARCIA EDINEIA MARCIANO DIAS ELIZANGELA OLIVEIRA FLAVIA FERNANDA VIEIRA GABRIELA ANDRIOLI GESSICA CRISTINA CARVALHO RODRIGUES GRAZIELE FERNANDES RODRIGUES INES MENDONCA BENTO JAQUELINE CRISTINA ALEXANDRE JEANE DOS SANTOS ESTEVES JOAO PAULO ANTUNES VALIM JOSIANE APARECIDA XISTO JOSIANE CRISTINA VIANA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 80 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 383 402 739 656 590 31 61 662 724 48 364 597 531 429 503 528 486 523 169 377 26 449 721 9 1 543 193 539 265 546 264 266 465 681 49.632.979-0 489259339 452984695 40.392.475-3 333639546 243081601 455747593 46.296.226-x 455748809 495487739 338035497 40.190.518-4 3518188566 328961383 455756041 4001940767 414008777 47124904x 46191105X 56419727O 455747246 469785615 345479932 173446565 568728993 414008443 452976157 48.927.355-5 303779822 32896128-0 416904191 46296941-1 32658948 - x 355128743 KATIA CAMARGO BATISTA LAIS CRISTINA ALEXANDRE LARISSA MARCIANO DOS SANTOS LUANA CRISTINA DOS SANTOS LUZIA SANTOS TRINDADE BENTO MARCIA HELENA ARCENIO SIMOES MARIA ANGELICA TAVARES DE CAMPOS MARIANI CRISTINA THEODORO MAYARA BENEVENTO CABRAL MIRIAM PEREIRA BRAUNA DOS SANTOS MISLAINE REGINA ANTONINO FIRMINO NATALIA BUENO DIAS NATALINA FERREIRA PATRICIA APARECIDA GONCALVES PATRICIA FERNANDA DOS SANTOS RAUL FELIPE DA SILA RENANDIA GOMES DOS SANTOS RENATA FERNANDES DE CARVALHO ROSANGELA APARECIDA NORBERTO ROSANI RAMALHO DOS SANTOS SANDRA CRISTINA DE SOUZA SELMA FERREIRA SIRLEIA DE OLIVEIRA BRAGA SOLANGE R. ANTUNES DIAS TALLITA MONYA PEREIRA DE BARROS TAMIRES CONCEICAO VALE TAYNARA ALESSANDRA FERNANDES THAYNARA CRISTINA CASSAO VALERIA DE OLIVEIRA BENTO VANESSA DE GOES VANESSA PINTO GOMES VANESSA VIEIRA DOS SANTOS VANIA APARECIDA DUQUE BENEVIDES VIGLIANE CRISTINA DUTRA DA SILVA * EMPREGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 PROT/INSC 645 271 261 709 745 144 638 606 482 109 290 217 567 473 228 561 439 576 R.G. 262014300 309127609 535482802 47,326,971-5 330433325 33179102x 47308627-x 400260085 410320845 40025721x 32659229-5 262014014 324735613 243081340 127895371 47830289-7 32896148-6 25243870-x NOME ADRIANA APARECIDA GAISDORF JUVENCIO ALEXANDRA DA COSTA OLIVEIRA ALEXANDRE DE LIMA ALINE APARECIDA MIGUEL ALINE PATRICIA MIRANDA CESTARI ALINE SANCHES DALECIO AMANDA BATISTA DE SOUZA AMANDA CRISTINA ZANQUETA ANATALIA INES VILELLA TAVARES ANDERSON LUIS DINIZ ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS ANDREIA CRISTINA DE SOUZA SILVA ANDREIA REGINA ALVES DA SILVA ANGELA MARCIA PEREIRA APARECIDA IZILDA SERVELHIERI ATHUS HERNANDES ALVES BELA DE OLIVEIRA BARBARA APARECIDA TEIXEIRA BERNADETE DE FATIMA NUNES BUZZO MOREIRA Rua 19 Dr. Euclides 469 Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 CARMEM LUCIA FELIPE FREIRE 34.134.922-7 20 213 489178728 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CAROLINA DE MORAES COELHO CASSIA MORAES DOS SANTOS 2145.370.707/0001-28 498 47489653-5 CNPJ: 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 210 157 432 580 211 456 519 200 39 338 390 189 595 357 101 443 404 568 292 72 268 307 343 426 60 596 535 41 562 706 249 705 90 524 140 172 122 121 752 106 392 504 759 162 349 522 385 670 736 199 304 34 347 211914022 33.043.362-3 4470330001 40.131.108-9 482091733 48766924 98246239 414009460 539205205 29.806.927-1 446249026 341349173 46.766.415-8 40026346-4 287633822 44.624.712-1 52934674x 242235025 41031938-7 40124729 334161393 5952330 401506137 4926751506 400257683 41401022-x 497297358 425432026 49731261x 28836188x 474313657 17886817 3039463 400268231 454720981 447409608 461792825 433992268 40131148x 1631984 400262629 346370814 17725409 401307463 401321411 488110506 48.821.645-X 45563421-x 452984695 482554484 331803148 475290033 48209151 CLEUSA GONCALVES DOS REIS PETROVICH CRISTIANE APARECIDA BALBINO ANASTACIO DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA DEBORA BATISTA BONIFACIO AUGUSTO DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA DORCAS DOS REIS OLIVEIRA EDEZIO GALLO FILHO EDINEIA MARCIANO DIAS EDUARDO MATHEUS VERNILO ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO ELISANGELA DA SILVA PEDROSO ELTON TEIXEIRA ERICA DA SILVA EVELYN JORDANA DIOGO MACHADO FABIANA CRISTINA DAMASIO GALO FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE FRANCISCO PERASSOL GILMAR MAXIMINO GRAZIELI APARECIDA SANTOS HELOISA CRISTINA VIEIRA HENRIQUETA ELISA FARIA DOMINGOS ILZA SOARES MARTINS ISABELA SANCHES DONEGA JAINE DE OLIVIERA MORAES JAQUELINE APARECIDA DE LIMA JEANE DOS SANTOS ESTEVES JEFFERSON DAVID LOPES JOAO LUCAS COSTA JOAO VITOR PEREIRA DA ROCHA JOELMA DE FATIMA BATISTA JOELMA SILVA E SOUZA JOSE DONISETI SERAMIN JOSEFA MARIA CIRILO FURTADO JOSEFA PEREIRA MIGUEL JOSIANE ALVES DOS SANTOS JOSIANE APARECIDA XISTO JOYCE CRISTINA USTULIN MORAES JULIANA DE OLIVEIRA JULIANA DOS SANTOS PINHEIRO JULIANE AGATA PUCAS JUNIOR DOS SANTOS SILVA KARINA APARECIDA ZANQUETA KASSIA BATISTA GOMES KESIA DAIANE DOS SANTOS LAIS CRISTINA SIQUEIRA LAIS MARIA PRATES LARIANE CRISTINA MOREIRA DA SILVA LARISSA CAROLINA BARBOSA FRANCA LARISSA MARCIANO DOS SANTOS LILIANE DE ALMEIDA SILVA LUCIANA APARECIDA MARTINHO LUCIMARA ROSA DE JESUS LUIS GUILHERME SIQUEIRA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 260 194 161 197 512 433 737 581 14 410 99 374 685 560 236 375 430 234 664 167 582 241 6 510 379 601 242 655 651 416 192 102 501 672 680 366 208 408 23 718 89 475 223 732 175 262 420566156 468329894 306321762 355813191-1 45229356x 338213363 487738767 41031391-9 497298880 456020706 487792014 497240439 283412811 17106663 27095102-7 461799054 328961383 410314845 401319271 447744835 48401397x 481643916 288361180 400259503 56419727O 268861869 45244161-4 286779031 36285156-6 45.836.204-9 455902458 488081294 417154963 292558764 401529290 271684574 48308146 30467348-1 467527040 33.179.259-x 35053904-2 338961756 33776721x 482087778 461797239 452675091 MARCIA FERREIRA DE SOUZA MATOS MARIA JOSE DE ALMEIDA MARIA ROSINEIDE SHOAINR MARIA VILMA DE ALMEIDA MATHEUS ROSSI MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS MAYARA RODRIGUES MICHELE ALCAIDE SILVA MICHELE CAROLINA AUGUSTO MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES NAIARA CRISTINA DE OLIVEIRA NATALIA MACIEL NASCIMENTO NAZILDA LENI DO NASCIMENTO NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO ORAINA RODRIGUES DA SILVA PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS PATRICIA APARECIDA GONCALVES PAULA REGINA MARIANO DOS SANTOS RAABE ROMMOALDO DOS ANJOS RAFAEL PIAZENTINE BIGAI RAFAEL SANCHES DONEGA RAISSA CAMARGO DE SOUZA RICARDO DE FONTES ROBERTA HELENA TESCUTE ROSANI RAMALHO DOS SANTOS SALETE RODRIGUES MACHADO FIGUEIREDO SARA MINIE PEREIRA SIMONE GOMES FERREIRA SIRLEIDE ALMEIDA OLIVEIRA BIBIANO SUELEN APARECIDA GALON SUELI ALMEIDA LEONARDO TAIS DA SILVA ARAUJO TAIS MARTINS PEREIRA THAIS BENETTI GODOY TIAGO LUCIANO VIEIRA VALKIRIA APARECIDA DE OLIVEIRA VANDERLEIA MICHELE DOS ANJOS VANESSA APARECIDA IOSSI FAVERO VANESSA CAMILA MACIEL VANESSA GRAZIELA TEREZINHA DE SOUZA VANESSA PATRICIA GASPAR MONTEIRO VANESSA PEDROSO LIMA VERONICA MARIA DA SILVA VIVIAN FERNANDA DE OLIVEIRA WAHIDA ANNALISE DOS SANTOS WILLIAN SILVA LIMA Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013 CNPJ: 45.370.707/0001-28 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que todas as inscrições para o CONCURSO O PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 004/2013, realizadas no período 11 dezembro de 2013 à 23 de dezembro de 2013, com o devido recolhimento da taxa de inscrição até o dia 24 de dezembro de 2013, foram homologadas. Os candidatos devidamente inscritos cujas inscrições foram homologadas ficam convocados à prestação da prova objetiva, que será realizada impreterivelmente no dia, horários e local abaixo indicado: DIA E HORÁRIO: LOCAL: PRIMEIRO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 09:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGOS PÚBLICOS: ENGENHEIRO ELÉTRICO FISCAL DE OBRAS TRATORISTA DIA E HORÁRIO: LOCAL: SEGUNDO PERÍODO DE APLICAÇÃO 19 DE JANEIRO DE 2014 DOMINGO 14:00 HORAS E.E. “MARIA FALCONI DE FELÍCIO” Praça Rio Branco, s/n° – Centro – Pitangueiras/SP. EMPREGOS PÚBLICOS: COVEIRO OPERADOR DE MÁQUINAS Todos os documentos relativos aos títulos, (somente para os candidatos ao cargo de Engenheiro Elétrico),bem como os documentos comprobatórios da carga horária mínima, a serem pontuados na forma estabelecida no item 8 – DOS TÍTULOS do Edital Completo, deverão ser entregues exclusivamente no dia e período da realização da prova objetiva, mediante contra recibo, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento original de identidade oficial conforme disposto no subitem 5.2 do Edital Completo, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova. Segue abaixo, demonstrativo das inscrições que foram homologadas: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 81 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 * EMPREGO PÚBLICO: COVEIRO ORDEM 1 2 3 PROT/INSC 10 20 21 R.G. 41031383x MG-16.360.495 286892996 CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013 NOME JOSE LUIZ MENDES MATTOS JUNIOR MARCELO PACHECO SILVIO CESAR CONSTANTINO GABARITO PRELIMINAR * EMPREGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA ORDEM 1 2 3 PROT/INSC 7 6 16 R.G. 165912224 199730362 MG16261744 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA O OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 002/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. NOME AGUINALDO ROBERTO DA SILVA EDSON ALEXANDRE DE MELLO LUIS GUILHERME DA TRINDADE * CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA * EMPREGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS ORDEM 1 2 3 PROT/INSC 30 8 19 R.G. 13612850 341331284 41.909.989-5 NOME ANTONIO CARLOS DA SILVA CARLA ROBERTA SOARES HENRY CESAR DOS SANTOS * EMPREGO PÚBLICO: OPERADOR DE MÁQUINAS ORDEM 1 2 3 4 5 6 PROT/INSC 38 29 17 36 12 5 R.G. 16376009 252392218 11245495 M2555500 19960688-2 400265191 NOME CARLOS ALBERTO GUIRARDELLI FABRICIO JOSE PACOLA FERNANDES JOSE PEREIRA JUNIOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS LOURIVAL IGNACIO LUIS FERNANDO FUZETTO MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 06 A B C D B C 21 22 23 24 25 26 C A D B C A PROT/INSC 25 31 27 32 R.G. 455770104 252392218 414009824 18291608 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 B D B A B D B C CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A B D A B A D D C C B B C A D A B C D C * CARGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 06 D A D A B C * EMPREGO PÚBLICO: TRATORISTA ORDEM 1 2 3 4 PORTUGUÊS 07 08 09 10 NOME ANTONIO MARCOS RIBEIRO FABRICIO JOSE PACOLA JOAO RAFAEL DEZZORZZI JURANDI CARDOSO SANTOS PORTUGUÊS 07 08 09 10 B A D C 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 D C C B C B D A 36 37 38 39 40 B A B A D B A 21 22 23 24 25 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 D A C C B D C A B D B C A D C * CARGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO Pitangueiras, 03 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 PORTUGUÊS 06 07 08 09 10 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 A B C B D B D B C A B 36 37 38 39 40 C B D A B B C D A D C B A C 21 22 23 24 25 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 D A C B D C B C A D B C A A B Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013 CNPJ: 45.370.707/0001-28 GABARITO PRELIMINAR JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA O OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 001/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 GABARITO PRELIMINAR Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 * CARGO PÚBLICO: DENTISTA MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 PORTUGUÊS 06 07 08 09 10 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 A B C B D B A # D B C 36 37 38 39 40 C B D C A B C D A D C B A C 21 22 23 24 25 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A D B C A D C A A B D C B D B A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA O OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 003/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos * CARGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 PORTUGUÊS 06 07 08 09 10 A C B B A D C B 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 B D B A C D A C # D B C 38 39 40 A B D 21 22 23 CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 B C A D A B D C A C C D B A C B D 01 02 03 MATEMÁTICA 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 PORTUGUÊS 14 15 16 17 18 19 20 D B A C B D A C B A C D B A C B A D 21 ESTATUTO 22 23 24 25 26 27 28 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B D D A D B B D C A B C C A B A D D 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 A C B C D C A C # D C A B C * CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS * CARGO PÚBLICO: PEB II - GEOGRAFIA PORTUGUÊS 06 07 08 09 10 B D # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 C C 01 02 03 MATEMÁTICA 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 PORTUGUÊS 14 15 16 17 18 19 20 D A C B C A D C A D B D B C B 38 39 40 D B A D A B A C A D B B A D ESTATUTO 21 22 23 24 25 26 27 28 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B D B D D D C B C 21 22 23 CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 C A B D A D C B A C A B D C Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 D A C C B A C C A B C D Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal B C A 82 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013 GABARITO PRELIMINAR GABARITO OFICIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimentos dos interessados, o GABARITO PRELIMINAR DA PROVA O OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N. 004/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de 2014, após análise das ocorrências registradas por ocasião da prestação da prova objetiva, e, decorrido o prazo recursal constante no item 9.1 do Edital, sem que houvesse a interposição de recursos por parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS O N. 001/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. * CARGO PÚBLICO: COVEIRO MATEMÁTICA PORTUGUÊS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C D B A C B B D A C B C D A D C A B D A ESTATUTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B D C A C D C B C D A A B D B A C D A B * CARGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA MATEMÁTICA PORTUGUÊS ESTATUTO INFORMÁTICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C D B C A D C B B D A C B D B C A B CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C A C D B A D B C D A B C C B A D A B D RESULTADO DA ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS EMPREGO PÚBLICO DENTISTA DIRETOR DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA QUESTÃO RESULTADO 17 17 22 23 35 PROCEDENTE – questão anulada PROCEDENTE – questão anulada IMPROCEDENTE – questão válida IMPROCEDENTE – questão válida PROCEDENTE – questão anulada * CARGO PÚBLICO: DENTISTA MATEMÁTICA PORTUGUÊS ESTATUTO INFORMÁTICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C D B C A D C B B D A C B A # D B C CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 * CARGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS A D B C A D C A A B D C B D B C B D C A MATEMÁTICA PORTUGUÊS ESTATUTO INFORMÁTICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos A B C D B C A D C B B D A C B A B D B C CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D D A B C A D C D A B C D B A C # A B C * CARGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA MATEMÁTICA PORTUGUÊS ESTATUTO INFORMÁTICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos A B C D B C A D C B B D A C B A # D B C * CARGO PÚBLICO: OPERADOR DE MÁQUINAS CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 MATEMÁTICA PORTUGUÊS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B B D A C D B C A C B D A B C D A D C A B C A D A B D C A C C D B A # B D A B D # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos ESTATUTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D C B C A A C D A B B C A D B D C A B D Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 * CARGO PÚBLICO: TRATORISTA Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP MATEMÁTICA PORTUGUÊS CNPJ: 45.370.707/0001-28 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D C A B D C A C B A D B C A C B C D A D ESTATUTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B D A A C C B A C D B C B D A C A D D B Pitangueiras, 20 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal PÚBLICO: PEB II - GEOGRAFIA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas,* CARGO nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax:MATEMÁTICA 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP PORTUGUÊS ESTATUTO INFORMÁTICA CNPJ: 45.370.707/0001-28 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B C A D A C B A D D A C D C B C B B A D C CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C A B D A D C B A C A B D C D A C B D B Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 83 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013 GABARITO OFICIAL GABARITO OFICIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de 2014, e, decorrido o prazo recursal constante no item 8.1 do Edital, sem que houvesse a interposição de recursos por parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o O GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 002/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. * CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 06 A B C B C D PORTUGUÊS 07 08 09 10 A D C B 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 B D B A B D B C 36 37 38 39 40 A B D A B A C 21 22 23 24 25 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 C A D B C A D C B C A D B D C A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de 2014, após análise das ocorrências registradas por ocasião da prestação da prova objetiva, e, decorrido o prazo recursal constante no item 9.1 do Edital, sem que houvesse a interposição de recursos por parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS O N. 004/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. RESULTADO DA ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS EMPREGO PÚBLICO FISCAL DE OBRAS QUESTÃO RESULTADO 37 PROCEDENTE – questão anulada * CARGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 06 D A D C 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 A B C PORTUGUÊS 07 08 09 10 B A D C 11 ESTATUTO 12 13 14 15 INFORMÁTICA 16 17 18 19 20 D C C B C B D A 36 37 38 39 40 B A B A D B A 21 22 23 24 25 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 D A C C B D C A B D B C A D * CARGO PÚBLICO: COVEIRO MATEMÁTICA PORTUGUÊS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C D B A C B B D A C B C D A D C A B D A ESTATUTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B D C A C D C B C D A A B D B A C D A B * CARGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO MATEMÁTICA 01 02 03 04 05 PORTUGUÊS 06 07 08 09 10 11 ESTATUTO 12 13 14 A B C B D B D B C A B * CARGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA 36 37 38 39 40 C B D A B MATEMÁTICA PORTUGUÊS ESTATUTO INFORMÁTICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B C D A D C B A C 21 22 23 24 25 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 D A C B D C B C A D B C A A B A B C D B C A D C B B D A C B D B C A B CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. C A C D B A D B C D A B C C B A D A B D JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal * CARGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras GABARITO – SP OFICIAL CNPJ: 45.370.707/0001-28 MATEMÁTICA PORTUGUÊS ESTATUTO INFORMÁTICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A B C D B C A D C B B D A C B A B D B C A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, conforme divulgado o Gabarito Preliminar publicado no site da Prefeitura no dia 21 de janeiro de 2014, após análise da ocorrência registrada por ocasião da prestação da prova objetiva, e, decorrido o prazo recursal constante no item 8.1 do Edital, sem que houvesse a interposição de recursos por parte dos candidatos inscritos, torna público para conhecimento dos interessados, o GABARITO O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO N. 003/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. RESULTADO DA ANÁLISE DE OCORRÊNCIA EMPREGO PÚBLICO QUESTÃO RESULTADO 32 PROCEDENTE – questão anulada AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D D A B C A D C D A B C D B A C # A B C # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66PÚBLICO: – CEP 14.750-000 * CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP MATEMÁTICA PORTUGUÊS CNPJ: 45.370.707/0001-28 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B B D A C D B C A C B D A B C D A D C A ESTATUTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 01 02 03 MATEMÁTICA 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 PORTUGUÊS 14 15 16 17 18 19 20 D B A C B D A C B A C D B A C B A D 21 ESTATUTO 22 23 24 25 26 27 28 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 B D B D A D B B D C A C A C # D C C A D B C # - QUESTÃO ANULADA – ponto atribuído a todos os candidatos D C B C A A C D A B B C A D B D C A B D * CARGO PÚBLICO: TRATORISTA MATEMÁTICA PORTUGUÊS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D C A B D C A C B A D B C A C B C D A D * CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 02 03 MATEMÁTICA 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 PORTUGUÊS 14 15 16 17 18 19 20 ESTATUTO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D A C B C A D C A D B D B C B B D A A C C B A C D B C B D A C A D D B 21 ESTATUTO 22 23 24 25 26 27 28 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D C C D D C B D B A 01 B A D A B C A B C D A B C C A Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 84 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 001/2013 * CARGO PÚBLICO: MÉDICO CARDIOLOGISTA EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DOS TÍTULOS APRESENTADOS E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CLASS R.G. CANDIDATO NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO NÃO CLASSIFICADOS: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e dos títulos apresentados, bem como, a relação dos candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. R.G. NOTA 13875221 AUS P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. * CARGO PÚBLICO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL CLASS R.G. CANDIDATO NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * CARGO PÚBLICO: MÉDICO CLÍNICO GERAL CLASS * CARGO PÚBLICO: DENTISTA R.G. CANDIDATO NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CLASS R.G. CANDIDATO NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 275809705 24172450-8 291022327 780835 271682425 302202109 223634931 40450890-X 426049044 486797284 287997376 4766214 401517640 245284680 287997893 30.690.724-0 336386606 43.915.503-4 ANDRE VINICIUS MARCHIORI MATEUS MOREIRA DE LAZARI MAURICIO LOPES FERMINO LINDOMAR DE FARIA SILVA LISANDRA ALVES CANELO YAMBA CARLA LARA PEREIRA LIGIA FLAVIA ALVES SIQUEIRA HELDER RIBEIRO CALDAS PRISCILA CRISTINA DE PAULA CAROLINA YUMI HOSHINO BRUNA DENIPOTTE LUCATO DALYANNE FERNANDES PEREIRA PATRICIA C. DOS S. SCHIAVINATO DANIELA VIVIANE MORETTO ROSE CRISTINA LEONE BALARDIN THAIS N. DA SILVA SANTOS JULIA FIGUEIRA AVEZUM SILVA CELINA CAVAGUTI 41.00 35.00 35.00 31.00 31.00 31.00 30.00 29.00 29.00 27.00 26.00 25.00 25.00 24.00 23.00 23.00 22.00 21.00 34.00 34.00 34.00 30.00 29.00 26.00 30.00 29.00 26.00 27.00 26.00 25.00 25.00 24.00 23.00 23.00 22.00 21.00 7.00 1.00 1.00 1.00 2.00 5.00 0.00 0.00 3.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 15.00 15.00 14.00 16.00 15.00 11.00 13.00 14.00 11.00 14.00 11.00 11.00 9.00 9.00 10.00 8.00 9.00 9.00 5.00 5.00 5.00 3.00 5.00 4.00 4.00 5.00 3.00 5.00 4.00 4.00 5.00 5.00 5.00 4.00 4.00 3.00 5.00 4.00 5.00 3.00 3.00 4.00 4.00 5.00 4.00 3.00 4.00 3.00 4.00 4.00 2.00 5.00 2.00 2.00 4.00 5.00 5.00 4.00 3.00 4.00 5.00 3.00 4.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 3.00 5.00 5.00 5.00 4.00 3.00 3.00 4.00 2.00 4.00 2.00 5.00 4.00 5.00 4.00 3.00 4.00 4.00 4.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA 454411443 294641609 AUS AUS P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. * CARGO PÚBLICO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA CLASS R.G. CANDIDATO NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * CARGO PÚBLICO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA CLASS R.G. CANDIDATO NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. 475992477 283991008 49435633-9 13240775 330436302 7468701 309927183 435651274 mg-8466251 19730751-6 27.00 23.00 20.00 12.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 27.00 22.00 20.00 12.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 14.00 11.00 9.00 6.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4.00 5.00 4.00 2.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3.00 3.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 2.00 2.00 2.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 5.00 1.00 4.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 9258640-5 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 Rua 330437070 Dr. Euclides Zanini 66 – CEP 14.750-000 1.00Caldas, 1.00 nº0.00 0.00 0.00 0.00 Fone/Fax: 16 3952 9121 Pitangueiras SP 30467509-x 1.00 – 1.00 0.00 –0.00 0.00 0.00 43165291-0 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 CNPJ: 45.370.707/0001-28 * CARGO PÚBLICO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA CLASS R.G. CANDIDATO NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO * CARGO PÚBLICO: MÉDICO INFECTOLOGISTA CLASS R.G. CANDIDATO NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP * CARGO PÚBLICO: MÉDICO PSIQUIATRA CNPJ: 45.370.707/0001-28 CLASS R.G. * CARGO PÚBLICO: DIRETOR DE ESCOLA CANDIDATO NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CLASS R.G. CANDIDATO NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 400487172 194687752 23745629-1 29073851-9 18195684 18195661-5 35830135 x 290740897 44031619-4 15862957-7 258605042 18695729 238573588 334147992 9356041 337767683 9096280 302563374 10.201.261-1 18195683-4 44031799X 283412616 417155293 256713108 25.728.662-7 16.376.033 22442618-7 41.776.193-4 335684853 ROBSON APARECIDO DE SOUZA MARCIA MARIA BENTO MARIM ANGELA MARCIA MORCELLI ELTON FABRINO FATARELI SELMA V. DALLA COSTA E COSTA ANA PAULA GONCALVES BRAGIL CLEA RODRIGUES COSTA EDILAINE S. CAMARA ALVES ALINE DA SILVA M. CAMARA ROSELENE STAFY RUIZ ALESSANDRA R.CUNHA MACAO VANDERLEY ANTONIO LIMA ALESSANDRA AP. R. LIMA LUCILAINE S. CAMARA FAXINA MIVAL MAFRA JUNIOR LILIAN GRACIELA LAGUNA NEUZA R. GOMES DE FIGUEIREDO JUCELIA AP. C. DE A. AQUINO LUIS CARLOS TOSO JOSE GOMES MARTINS FILHO MARIANA S. C. MARTINS FONTES MIRIAM C. DOS REIS SORENTE VINICIUS TOSTES BRAGIL FLAVIA CRISTINA P. RODRIGUES EDNA MARIA FERREIRA CARONI SUELI APARECIDA ROSSETO RICARDO A. VEIGA QUEMELO AIANA CLARO DE SOUZA ALESSANDRA AP. M. DE OLIVEIRA 37.00 37.00 36.00 36.00 34.00 34.00 33.00 33.00 32.00 31.00 31.00 31.00 31.00 30.00 29.00 29.00 28.00 28.00 28.00 28.00 28.00 27.00 26.00 26.00 25.00 25.00 24.00 24.00 22.00 37.00 35.00 34.00 33.00 32.00 32.00 32.00 31.00 30.00 31.00 29.00 29.00 30.00 28.00 29.00 28.00 27.00 28.00 28.00 28.00 27.00 27.00 26.00 26.00 25.00 24.00 24.00 24.00 22.00 0.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 1.00 2.00 2.00 0.00 2.00 2.00 1.00 2.00 0.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 0.00 0.00 0.00 18.00 17.00 19.00 15.00 16.00 16.00 16.00 14.00 15.00 16.00 15.00 15.00 13.00 15.00 15.00 13.00 16.00 15.00 13.00 12.00 12.00 16.00 16.00 12.00 13.00 11.00 14.00 12.00 11.00 5.00 4.00 3.00 5.00 5.00 4.00 4.00 5.00 4.00 5.00 5.00 5.00 4.00 5.00 5.00 4.00 5.00 4.00 5.00 5.00 4.00 4.00 3.00 4.00 5.00 5.00 3.00 3.00 3.00 5.00 5.00 5.00 5.00 4.00 4.00 4.00 4.00 5.00 5.00 3.00 3.00 5.00 2.00 3.00 4.00 2.00 2.00 3.00 4.00 4.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 4.00 5.00 5.00 3.00 4.00 4.00 4.00 3.00 4.00 3.00 3.00 4.00 2.00 4.00 2.00 3.00 3.00 2.00 4.00 5.00 3.00 3.00 2.00 2.00 4.00 2.00 3.00 3.00 3.00 2.00 4.00 4.00 4.00 4.00 3.00 4.00 5.00 4.00 3.00 2.00 2.00 4.00 4.00 4.00 3.00 4.00 2.00 3.00 2.00 4.00 4.00 2.00 3.00 4.00 3.00 3.00 2.00 4.00 2.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. 13240720-6 32659209-X 213757461 227575155 12351836-2 20.481.271-9 98230645 245284850 400257427 348311369 41908910-x 41.715.714-9 259847707 286793295 204800420 20299014x 20882293 31.00 29.00 28.00 26.00 25.00 25.00 24.00 24.00 23.00 23.00 20.00 20.00 AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. 29.00 28.00 27.00 24.00 24.00 23.00 24.00 22.00 23.00 23.00 19.00 19.00 2.00 1.00 1.00 2.00 1.00 2.00 0.00 1.00 0.00 0.00 1.00 1.00 18.00 15.00 18.00 15.00 16.00 15.00 15.00 14.00 15.00 14.00 13.00 11.00 4.00 4.00 5.00 2.00 1.00 5.00 4.00 3.00 2.00 3.00 2.00 5.00 3.00 4.00 0.00 2.00 2.00 1.00 0.00 2.00 0.00 1.00 1.00 1.00 3.00 4.00 3.00 4.00 2.00 1.00 3.00 1.00 3.00 2.00 2.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 3.00 1.00 2.00 2.00 3.00 3.00 1.00 1.00 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP * CARGO PÚBLICO: PEB II - GEOGRAFIA CLASS R.G. 1º 2º 3º 4º 5º 417155293 335668562 521414386 169251986 20.481.271-9 CANDIDATO VINICIUS TOSTES BRAGIL CRISTIANO RODRIGO B. RAMOS MARINA ZUCOLOTO BERTONI VALMIR PEREIRA DE SOUZA CARMEN SILVIA LUZ PEREIRA NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. 29.00 28.00 25.00 24.00 24.00 28.00 28.00 25.00 24.00 22.00 1.00 0.00 0.00 0.00 2.00 12.00 16.00 12.00 12.00 12.00 5.00 3.00 2.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 2.00 4.00 3.00 3.00 2.00 2.00 4.00 3.00 5.00 4.00 3.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA P.O. TIT. C.E. PORT. MAT. EST. INF. 435844520 18336434 25.00 20.00 25.00 20.00 0.00 0.00 14.00 12.00 2.00 1.00 3.00 2.00 1.00 2.00 5.00 3.00 LEGENDA: CLASS – Classificação obtida pelo Candidato; NOTA – Nota Final do Candidato aprovado no Concurso após apresentação de títulos; P.O. – Total de pontos obtidos na Prova Objetiva; TIT. – Pontos atribuídos relativos aos Títulos; C.E. – Pontos obtidos na matéria de Conhecimentos Específicos; PORT. – Pontos obtidos na matéria de Português; MAT. – Pontos obtidos na matéria de Matemática; EST. – Pontos obtidos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; INF. – Pontos obtidos na matéria de Informática. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva; II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes: 1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos; 3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português; 4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática; 5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática; 7. Sorteio. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP 85 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Torna público ainda, para conhecimentos dos interessados, que todos os títulos apresentados conforme disposto no item 8 do Edital Completo foram HOMOLOGADOS, exceção feita aos título apresentado pelo candidato abaixo relacionado que foi INDEFERIDO por contrariar item do Edital. * CARGO PÚBLICO: DENTISTA R.G. ITEM EM CONTRÁRIO 8.1. Título apresentado de especialização não se tratando de Curso de Pós Graduação – Especialização Lato Sensu. 8.6. Título de Especialização apresentado não expedido por instituição de ensino e não reconhecido pelo Ministério da Educação. 287997893 Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal 22104415 350533842 48164254-7 294683380 253589447 309126198 33.568.494 455747088 46214157-3 458351283 54717814 242235281 347659354 7271313 455747593 47475287-2 467533805 341335770 353293349 9638235 474894599 23576601x 18195673 8822046 414008698 407541500 455769618 41400789-x 267894594 419093606 452298490 49.715.638-6 346378539 306324416 233696982 28836608-6 404830948 19.00 18.00 18.00 18.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 15.00 15.00 15.00 15.00 15.00 15.00 14.00 14.00 14.00 13.00 12.00 12.00 11.00 11.00 11.00 10.00 10.00 AUS 9.00 11.00 10.00 9.00 10.00 10.00 9.00 9.00 9.00 8.00 8.00 7.00 6.00 9.00 8.00 8.00 8.00 7.00 7.00 9.00 7.00 6.00 6.00 6.00 5.00 7.00 7.00 7.00 5.00 7.00 4.00 6.00 6.00 6.00 7.00 6.00 3.00 1.00 2.00 3.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 1.00 0.00 3.00 2.00 2.00 4.00 4.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 1.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 1.00 1.00 2.00 0.00 1.00 0.00 1.00 2.00 3.00 3.00 2.00 3.00 3.00 2.00 1.00 2.00 2.00 1.00 4.00 2.00 1.00 2.00 1.00 1.00 2.00 2.00 1.00 2.00 0.00 1.00 1.00 1.00 2.00 1.00 1.00 0.00 1.00 1.00 1.00 3.00 1.00 3.00 1.00 1.00 1.00 0.00 0.00 1.00 2.00 2.00 3.00 1.00 0.00 3.00 1.00 1.00 1.00 0.00 1.00 2.00 2.00 3.00 2.00 1.00 1.00 1.00 2.00 0.00 1.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 4.00 3.00 4.00 3.00 2.00 2.00 2.00 3.00 4.00 2.00 2.00 4.00 4.00 2.00 4.00 3.00 3.00 3.00 5.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 4.00 2.00 4.00 4.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 0.00 1.00 * CARGO PÚBLICO: TOPÓGRAFO CLASS R.G. 1º 9.356.054 CANDIDATO SEBASTIAO JOAO SOARES NOTA C.E. PORT. MAT. EST. INF. 23.00 15.00 2.00 2.00 2.00 2.00 NÃO CLASSIFICADO: CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2013 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e a relação dos candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. * CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CANDIDATO CEP 14.750-000 CLASS R.G. Fone/Fax: 16 3952 9121 –LEGIANE Pitangueiras – SPDOS S. LUCIO LISBOA 1º 419093680 CNPJ: CLARETE BORGES DA SILVA 2º 45.370.707/0001-28 401308492 NOTA C.E. 30.00 16.00 29.00 19.00 PORT. MAT. EST. INF. 5.00 4.00 2.00 2.00 4.00 2.00 3.00 2.00 R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. INF. 419871664 22.00 10.00 4.00 2.00 1.00 5.00 LEGENDA: CLASS – Classificação obtida pelo Candidato; NOTA – Nota Final do Candidato aprovado no Concurso; C.E. – Pontos obtidos na matéria de Conhecimentos Específicos; PORT. – Pontos obtidos na matéria de Português; MAT. – Pontos obtidos na matéria de Matemática; EST. – Pontos obtidos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; INF. – Pontos obtidos na matéria de Informática. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva; II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos. Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16DE 3952 9121 – Pitangueiras – SP CRITÉRIOS DESEMPATE: CNPJ: 45.370.707/0001-28 No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes: 1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos; 3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português; 4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática; 5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 6. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de informática; 7. Sorteio. Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. NÃO CLASSIFICADOS: JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. INF. 461792825 497196736 497208799 539525807 484010402 24.00 24.00 23.00 19.00 14.00 14.00 13.00 14.00 11.00 9.00 3.00 4.00 4.00 2.00 2.00 3.00 1.00 3.00 2.00 0.00 1.00 3.00 0.00 3.00 1.00 3.00 3.00 2.00 1.00 2.00 CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO LISTA ESPECIAL – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS * CARGO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASS R.G. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 45191026-6 484036798 41401096-6 14.873.157 45228174-x 35053875-x 570997124 18808204 307507877 CANDIDATO GILDETE RIBEIRO VIEIRA MARIA NILZA P. DOS SANTOS JULIANA DE FATIMA FREITAS MARINA APARECIDA SILVA CRUZ AMANDA DA CRUZ PRATES ANDREIA FERREIRA DE SOUZA SUELICA OLIVEIRA COSTA ADRIANA AP. ROTOCOSQUE ERICA ALVES SABINO NOTA C.E. PORT. MAT. EST. INF. 26.00 24.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 21.00 20.00 11.00 12.00 10.00 10.00 11.00 10.00 10.00 8.00 10.00 5.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 2.00 4.00 4.00 4.00 3.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 4.00 4.00 5.00 2.00 4.00 5.00 4.00 2.00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e a relação dos candidatos APROVADOS em Lista Especial de Portador de Necessidades Especiais, no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo LISTA ESPECIAL – PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. INF. 14935124 255977293 41.908.991-3 25.406.174-6 244387795 211912177 22.442.741-6 400261303 24.00 22.00 21.00 20.00 19.00 19.00 19.00 19.00 10.00 12.00 12.00 10.00 11.00 10.00 10.00 9.00 5.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 3.00 3.00 3.00 2.00 4.00 2.00 3.00 3.00 2.00 1.00 0.00 1.00 2.00 2.00 2.00 1.00 3.00 5.00 4.00 4.00 1.00 2.00 2.00 3.00 2.00 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 CLASS R.G. 1º 182915979 CANDIDATO EGIDIO VALMIR CARVALHO Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 23.00 8.00 5.00 8.00 2.00 86 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PÚBLICO N.º 003/2013 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da prova objetiva e a relação dos candidatos APROVADOS no CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2013, por ordem de classificação. A Prefeitura estima convocar a quantidade de candidatos descrita na coluna “N° de Vagas” da tabela constante do item 1.2 do edital Completo. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. CLASS R.G. CANDIDATO NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 48407902-5 350538669 420461176 306321762 211914022 40188610-4 487640366 44.624.712-1 400258468 40.029.217.8 245285386 479404446 53.548.605-4 53952117-6 395999273 268861869 49718399-7 401311466 45838365-x 530385302 40.131.011-5 MG-17.725.409 ELIANE NUNES RODRIGUES JOICE BERALDO EULALIA DE SOUSA RODRIGUES MARIA ROSINEIDE SHOAINR CLEUSA G. DOS REIS PETROVICH WALLAS MARCELO CIRINO JESSICA ALVES DELGRANDE BRAGA FABIANA FERREIRA ALBUQUERQUE MARCIA PRISCILA DA SILVA KATIA PINHEIRO FERREIRA JOVENIZIA PEREIRA DOS SANTOS NAIARA DANIELA CANDIDO ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MARIA AP. ALVES BARROS AZEVEDO MAGDA PINHEIRO GARAJAU SALETE RODRIGUES M. FIGUEIREDO LUIS HENRIQUE LEME FERREIRA VALDIRENE DE SOUZA PRISCILA GOMES DA SILVA DARLEN OLIVEIRA BITENCOURT RESENDE CLARICE BORGES DA SILVA KASSIA BATISTA GOMES 34.00 33.00 30.00 29.00 28.00 28.00 27.00 26.00 26.00 25.00 24.00 24.00 24.00 23.00 22.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 20.00 12.00 11.00 11.00 12.00 12.00 10.00 10.00 12.00 11.00 11.00 11.00 7.00 6.00 7.00 8.00 8.00 8.00 7.00 11.00 6.00 6.00 9.00 7.00 8.00 7.00 8.00 7.00 7.00 7.00 6.00 7.00 4.00 5.00 7.00 8.00 5.00 8.00 7.00 7.00 6.00 4.00 8.00 5.00 5.00 10.00 9.00 9.00 6.00 7.00 9.00 7.00 6.00 6.00 7.00 6.00 7.00 7.00 7.00 4.00 5.00 4.00 6.00 4.00 5.00 7.00 4.00 5.00 5.00 3.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 3.00 4.00 2.00 2.00 3.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 28.00 25.00 25.00 21.00 21.00 21.00 21.00 21.00 11.00 12.00 8.00 11.00 9.00 8.00 7.00 6.00 9.00 7.00 8.00 5.00 8.00 5.00 5.00 8.00 7.00 5.00 8.00 3.00 3.00 7.00 8.00 6.00 1.00 1.00 1.00 2.00 1.00 1.00 1.00 1.00 452177224 20.00 7.00 5.00 7.00 1.00 19.00 19.00 18.00 18.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 16.00 16.00 16.00 16.00 15.00 15.00 15.00 15.00 15.00 15.00 14.00 14.00 14.00 13.00 13.00 12.00 11.00 11.00 11.00 11.00 10.00 AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. 8.00 6.00 7.00 7.00 8.00 7.00 7.00 7.00 5.00 5.00 7.00 6.00 6.00 5.00 7.00 7.00 6.00 5.00 5.00 3.00 7.00 5.00 3.00 6.00 6.00 6.00 5.00 4.00 3.00 2.00 5.00 7.00 6.00 6.00 4.00 4.00 7.00 4.00 3.00 5.00 3.00 2.00 6.00 4.00 5.00 4.00 2.00 2.00 4.00 4.00 4.00 4.00 6.00 4.00 5.00 2.00 4.00 4.00 4.00 5.00 4.00 2.00 3.00 6.00 4.00 5.00 2.00 2.00 5.00 4.00 6.00 5.00 4.00 2.00 4.00 4.00 2.00 4.00 4.00 4.00 4.00 5.00 1.00 1.00 5.00 2.00 3.00 2.00 2.00 1.00 2.00 4.00 2.00 1.00 1.00 1.00 2.00 3.00 1.00 1.00 3.00 1.00 4.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 0.00 2.00 0.00 0.00 2.00 1.00 1.00 1.00 R.G. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 41031391-9 44.703.300-1 30.555.903-5 33.043.362-3 40753829-x 452439954 32.343.093-4 401321411 CANDIDATO MICHELE ALCAIDE SILVA DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA ANDREIA MARTINS DA SILVA CRISTIANE AP. BALBINO ANASTACIO VERIDIANA DA SILVA PEIXOTO XAVIER BRUNO ALVES DE AMORIM ROSERLEA AP. SHOAINR DOS ANJOS LAIS CRISTINA SIQUEIRA Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 474313657 410320249 474303512 40.025.767 11885378 32659229-5 407539839 40026821-8 282340087 49.267.515-6 410314845 401310462 353293349 16353089 40025772-5 410320523 347665226 47.940.517.7 45.754.703-0 40.124.729-6 48.767.532-0 446896354 401535435 267894594 407540908 474333838 286779031 48.209.155-1 258357368 28800122-9 49.631849-4 40.124.090-3 474345270 24.529.320-6 47.940.677-7 45.834.491-6 341331211 49435074-x 401311193 26.00 25.00 24.00 23.00 21.00 20.00 20.00 20.00 20.00 20.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 17.00 17.00 17.00 17.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 15.00 15.00 15.00 15.00 15.00 15.00 14.00 12.00 8.00 10.00 5.00 8.00 9.00 8.00 8.00 7.00 6.00 10.00 9.00 9.00 8.00 8.00 7.00 6.00 6.00 9.00 8.00 7.00 7.00 6.00 8.00 8.00 7.00 6.00 8.00 6.00 6.00 6.00 4.00 7.00 6.00 6.00 5.00 5.00 4.00 6.00 6.00 7.00 2.00 5.00 6.00 3.00 7.00 6.00 6.00 7.00 5.00 5.00 4.00 7.00 2.00 6.00 6.00 6.00 6.00 5.00 6.00 3.00 5.00 5.00 3.00 5.00 6.00 3.00 4.00 4.00 2.00 4.00 3.00 3.00 3.00 5.00 4.00 5.00 5.00 7.00 9.00 9.00 8.00 6.00 7.00 2.00 5.00 6.00 6.00 4.00 2.00 3.00 2.00 7.00 4.00 6.00 6.00 2.00 4.00 5.00 7.00 5.00 2.00 5.00 4.00 4.00 4.00 6.00 3.00 5.00 5.00 4.00 4.00 4.00 2.00 4.00 3.00 2.00 1.00 1.00 3.00 5.00 1.00 1.00 3.00 1.00 1.00 1.00 0.00 3.00 3.00 2.00 2.00 2.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 1.00 2.00 2.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 3.00 3.00 3.00 1.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 1.00 23.718.776-0 14.00 6.00 4.00 4.00 0.00 41.031.942-9 492630483 467533805 45.836.204-9 49725475x 402432204 375522608 36285063-x 16602168 350538864 235784709 20298132 25.00 25.00 24.00 23.00 23.00 23.00 23.00 23.00 22.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 21.00 20.00 9.00 8.00 6.00 9.00 9.00 8.00 8.00 7.00 9.00 9.00 9.00 7.00 9.00 9.00 8.00 6.00 9.00 6.00 8.00 9.00 5.00 4.00 5.00 5.00 6.00 6.00 5.00 5.00 6.00 5.00 5.00 5.00 7.00 4.00 6.00 7.00 7.00 6.00 7.00 8.00 8.00 7.00 4.00 6.00 5.00 7.00 5.00 4.00 6.00 5.00 5.00 4.00 2.00 2.00 3.00 3.00 2.00 2.00 3.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 2.00 12.00 12.00 11.00 AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. 6.00 3.00 6.00 2.00 2.00 3.00 3.00 6.00 2.00 1.00 1.00 0.00 * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Gumercindo * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Santa Vitória CLASS DEBORAH REGINA GONCALVES DA SILVA SABRINA CARLA I CARVALHO DIAS ANGELA MARCIA PEREIRA DOMINGOS VIVIANE APARECIDA DE SOUZA JOSIANE DA SILVA MARINHO ANA BEATRIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA JULIANA DE OLIVEIRA BEATRIZ ANGELICA PEREIRA NADJA NATACHA IBIAPINA VALERIO ZENILDA ALVES DE AMORIM VANDERLEIA MICHELE DOS ANJOS CAMILA RAFAELA GUIRARDELLI LEIDIANE ALMEIDA BRAGIL DE SOUZA LUCELENA ALVES DA SILVA ERIKA DE CASSIA MORAES LUCIANA RODRIGUES DA SILVA ALINE DE CASSIA MORAES 14.00 6.00 nº 66 4.00 2.00 2.00 Rua 264717338 Dr. Euclides Zanini Caldas, – CEP 14.750-000 481584249 14.00 4.00 3.00 4.00 3.00 Fone/Fax: 16 3952 9121 414011004 13.00 – Pitangueiras 7.00 2.00 – SP 3.00 1.00 CNPJ: 45.370.707/0001-28 27095102-7 13.00 6.00 4.00 3.00 0.00 20.00 6.00 nº 66 8.00 5.00 1.00 Rua40.131.108-9 Dr. Euclides Zanini Caldas, – CEP 14.750-000 440324038 19.00 – 11.00 4.00 – SP 2.00 2.00 Fone/Fax: 16 3952 9121 Pitangueiras 400258791 19.00 9.00 6.00 3.00 1.00 CNPJ: 45.370.707/0001-28 217212633 401312306 27169192x 41.909.149-X 487671429 40131148x 494162685 271692923 452716834 484908960 497155382 497298090 487738767 264122811 487738391 40.130.967-8 45838771x 555813289 333330468 446247091 419095494 MG 16.379.888 323432153 49716305-6 293.256.767 48.784.752-0 326592283 34.637.842-4 402213415 26789006-0 40,135,001-0 400257415 544287873 247095758 235784151 41032031-6 45837715 33283370 482091733 35.053.410x 243081340 335683885 401308194 49521016-x 433992268 45834154-x 351727899 33568825 1 48308146 46.219.178-3 41.031.834-6 473270778 48778033-4 289498442 482132036 NÃO CLASSIFICADOS: * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS/ PACS Jardim Bela Vista 495469178 496102205 497298880 419093321 34765451-4 481643916 MG-17.473.666 285052809 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º NOTA C.E. PORT. MAT. 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DA SILVA MENDES AMANDA CRISTINA ROSA VANESSA CAMILA MACIEL MARIA ZILDA DE OLIVEIRA BUENO MAYARA FERNANDA SILVA DE ASSIS FABIANA CRISTINA DAMASIO GALO RAFAEL SANCHES DONEGA LUCIANA BATISTA DA SILVA MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES ISABELA CARLA VIEIRA ARNALDO CONSTANTINO JUNIOR ELISANGELA GOMES DA SILVA THAYS APARECIDA MARCELINO IONE RIBEIRO DE ALMEIDA NELMA DE CASSIA BELONSSI VANESSA PEDROSO LIMA DAIANA PRISCILA ASSIS DOS REIS NATHALIA DE PAULA PEREIRA LUIS FELIPE SAVENHAGO MARUSSA SOARES DA MATA MARCELA APARECIDA DAS GRACAS LUCIANA APARECIDA MARTINHO ADRIANA AP. GAISDORF JUVENCIO JESSICA MENDES PINHEIRO Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 35.00 33.00 33.00 32.00 32.00 31.00 31.00 31.00 31.00 30.00 30.00 30.00 30.00 29.00 29.00 29.00 28.00 28.00 28.00 27.00 27.00 27.00 27.00 26.00 26.00 26.00 26.00 26.00 25.00 24.00 24.00 24.00 24.00 23.00 23.00 23.00 12.00 13.00 10.00 12.00 10.00 11.00 11.00 11.00 10.00 12.00 12.00 12.00 11.00 11.00 10.00 8.00 11.00 10.00 9.00 10.00 9.00 8.00 8.00 10.00 10.00 10.00 9.00 9.00 8.00 11.00 10.00 8.00 8.00 10.00 10.00 8.00 9.00 6.00 8.00 7.00 9.00 10.00 8.00 8.00 8.00 8.00 7.00 6.00 6.00 7.00 7.00 7.00 8.00 8.00 10.00 7.00 9.00 10.00 7.00 8.00 7.00 7.00 8.00 6.00 7.00 4.00 5.00 8.00 6.00 5.00 5.00 6.00 9.00 10.00 10.00 10.00 10.00 6.00 8.00 7.00 8.00 7.00 7.00 10.00 9.00 9.00 8.00 10.00 6.00 7.00 5.00 7.00 5.00 7.00 9.00 6.00 7.00 5.00 6.00 9.00 7.00 7.00 6.00 5.00 7.00 5.00 4.00 6.00 5.00 4.00 5.00 3.00 3.00 4.00 4.00 5.00 5.00 3.00 4.00 2.00 4.00 2.00 4.00 4.00 3.00 3.00 4.00 3.00 4.00 2.00 3.00 2.00 2.00 4.00 3.00 2.00 3.00 2.00 3.00 3.00 3.00 3.00 4.00 3.00 87 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 1631984 182915979 40.221.930-2 45599879-6 463564637 402417434 497240439 483003906 44944661-X 45591265 487789611 48821287 492698247 36285156-6 487669757 JULIANE AGATA PUCAS EGIDIO VALMIR CARVALHO LIVIA MARIA MAGGIO PEDRO DANIELE CRISTINA BRANCO COSTA JULIETTE CRISTINA DAS G. DREGOTI PAMELA CAROLINE CESAR DA SILVA NATALIA MACIEL NASCIMENTO BRUNO DANIEL SILVA BIANO ISADORA BERTONI BERTONI FERNANDA MORAES FERREIRA LARISSE DE PAULA AMARAL FRANCISLAINE DE SOUZA FARIAS CAMILA DE OLIVEIRA SIRLEIDE ALMEIDA OLIVEIRA BIBIANO FELIPE CRISOSTOMO 23.00 23.00 23.00 23.00 23.00 23.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 21.00 20.00 20.00 8.00 8.00 7.00 7.00 7.00 7.00 10.00 8.00 7.00 9.00 7.00 7.00 6.00 8.00 6.00 6.00 5.00 7.00 7.00 6.00 6.00 6.00 4.00 6.00 4.00 7.00 5.00 5.00 4.00 4.00 6.00 8.00 6.00 5.00 7.00 6.00 4.00 8.00 6.00 6.00 5.00 6.00 7.00 6.00 7.00 3.00 2.00 3.00 4.00 3.00 4.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 3.00 3.00 2.00 3.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. 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AUS. 12.00 10.00 8.00 10.00 9.00 8.00 8.00 9.00 9.00 9.00 7.00 5.00 7.00 7.00 5.00 5.00 9.00 8.00 7.00 7.00 7.00 7.00 6.00 6.00 8.00 7.00 6.00 8.00 7.00 5.00 4.00 6.00 4.00 7.00 4.00 2.00 2.00 3.00 5.00 5.00 6.00 6.00 5.00 7.00 6.00 3.00 5.00 4.00 4.00 8.00 5.00 4.00 6.00 5.00 3.00 6.00 6.00 5.00 5.00 4.00 6.00 5.00 3.00 5.00 5.00 2.00 3.00 2.00 3.00 1.00 3.00 3.00 3.00 2.00 4.00 2.00 4.00 3.00 7.00 4.00 6.00 5.00 3.00 6.00 3.00 5.00 6.00 4.00 5.00 5.00 4.00 6.00 3.00 3.00 3.00 3.00 3.00 6.00 2.00 5.00 4.00 3.00 4.00 3.00 4.00 4.00 5.00 5.00 3.00 2.00 4.00 5.00 1.00 2.00 1.00 4.00 1.00 1.00 1.00 1.00 4.00 2.00 2.00 1.00 2.00 2.00 1.00 2.00 3.00 2.00 2.00 0.00 1.00 2.00 2.00 0.00 3.00 1.00 1.00 1.00 1.00 2.00 0.00 3.00 2.00 1.00 3.00 0.00 1.00 2.00 2.00 1.00 42056476-7 AUS. AUS. Rua 243082083 Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 254161479 AUS. Fone/Fax: 16 3952 9121 401487970 AUS. – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 49731261x AUS. 433992645 47358617-4 466903303 481564925 44º 45º 46º 47º 48º 481985530 40025912-6 452149447 40026346-4 401313487 FERNANDA CAROLINE PEREIRA JOSIANE CRISTINA FRANCISCO CINTIA DIAS FERNANDES EVELYN JORDANA DIOGO MACHADO FRANCINE TOMIATTI 20.00 20.00 20.00 20.00 20.00 10.00 9.00 9.00 8.00 6.00 4.00 5.00 4.00 5.00 7.00 4.00 4.00 4.00 4.00 5.00 2.00 2.00 3.00 3.00 2.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 446249026 288361180 468588103 420566181 454764960 473992826 489177943 401875283 225606215 400257993 28799705-4 27553277X 346370814 497210873 419086614 407541780 481986042 497154158 497244743 54428862-2 54899456 401310796 49730884-8 419255618 48.156.024-5 326592088 41.909.394-1 13.261.741-0 458347589 309128717 454709596 41908686 40.026.041-4 49.731.453-8 267893462 389028836 307504153 419087254 410317809 441634461 433992141 488128766 488233409 376051152 446241477 452668712 49.351.513-6 401204030 48.799.738-4 290743291 481565127 47830289-7 28.00 26.00 25.00 24.00 24.00 23.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 21.00 21.00 21.00 20.00 20.00 20.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 17.00 17.00 17.00 17.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 16.00 15.00 15.00 14.00 14.00 14.00 14.00 13.00 12.00 12.00 11.00 8.00 5.00 11.00 10.00 6.00 10.00 9.00 8.00 6.00 11.00 11.00 10.00 9.00 8.00 8.00 7.00 7.00 5.00 8.00 8.00 8.00 7.00 6.00 10.00 8.00 7.00 7.00 6.00 5.00 8.00 7.00 7.00 6.00 8.00 8.00 8.00 7.00 7.00 6.00 6.00 6.00 5.00 9.00 8.00 6.00 6.00 4.00 4.00 5.00 6.00 6.00 4.00 10.00 9.00 7.00 6.00 8.00 4.00 6.00 7.00 8.00 4.00 3.00 2.00 7.00 5.00 5.00 7.00 6.00 6.00 6.00 5.00 5.00 4.00 6.00 5.00 4.00 6.00 5.00 3.00 6.00 6.00 5.00 5.00 5.00 3.00 3.00 2.00 6.00 2.00 5.00 5.00 4.00 4.00 1.00 2.00 4.00 2.00 5.00 3.00 4.00 5.00 4.00 3.00 9.00 9.00 6.00 7.00 9.00 8.00 6.00 6.00 7.00 5.00 4.00 7.00 3.00 8.00 7.00 5.00 6.00 7.00 2.00 5.00 4.00 5.00 6.00 3.00 3.00 2.00 5.00 6.00 4.00 3.00 5.00 3.00 5.00 4.00 2.00 4.00 2.00 5.00 4.00 4.00 4.00 4.00 3.00 4.00 3.00 4.00 3.00 5.00 2.00 0.00 0.00 3.00 1.00 3.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 3.00 2.00 2.00 0.00 1.00 1.00 1.00 2.00 3.00 1.00 2.00 3.00 1.00 0.00 3.00 3.00 1.00 3.00 3.00 0.00 0.00 2.00 1.00 1.00 3.00 2.00 1.00 2.00 1.00 1.00 2.00 3.00 2.00 1.00 1.00 2.00 2.00 2.00 2.00 1.00 2.00 1.00 400268565 9.00 4.00 4.00 1.00 0.00 AUS. Rua 522658362 Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 457329683 AUS. Fone/Fax: 16 3952 9121 400268589 AUS. – Pitangueiras – SP CNPJ: 45.370.707/0001-28 49311344-7 AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS / PACS Central * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS São João CLASS R.G. CANDIDATO NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 331792515 456008081 283412896 489178728 410314572 461799054 40025721x 485887149 419093795 49.715.841-3 410320845 282338184 42.056.610-7 49887267-1 447744835 461799583 366130535 401880928 456010658 14935124 492439862 419095287 407541421 267894521 350534007 462140830 480773191 496342538 331410357 425432026 40218662x 480775795 402357383 487799367 244387795 475290033 48917075-4 406557597 mg-15.185.634 461980563 447743995 489165394 17106663 MOACIR PEREIRA DA SILVA PATRICIA AMARAL DIAS DE SOUZA MARIA ROSA DOS SANTOS DURAES CAROLINA DE MORAES COELHO ANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS ANDERSON LUIS DINIZ VITOR ADRIANO DA SILVA SILMARA DE ALMEIDA PAOLA RUIZ SOUZA ANATALIA INES VILELLA TAVARES ELIANA CRISTINA SPADA DA SILVA ELIANE PIMENTA DA SILVA SOUZA ELISANDRA MENDES DE SOUZA MORAES RAFAEL PIAZENTINE BIGAI ANA CAROLINA DA SILVA VIVIANE AP. M. SOUZA VERNILLO GEOVANA MARCHOM MARQUES DA SILVA ANA PAULA DO NASCIMENTO TANIA CRISTINA LIMA DA SILVA ADRIANA ARAUJO DAMACENO ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS PATRICIA FERNANDA COSTA SILVA ABIGAIL FARAH DE SANTANA VIVIANE GALLERANI LIBERATO MAISA FRANCISCO AMARO LUAN COLLI PEREIRA DE SOUZA ELISANGELA GOMES DE JESUS FREIRE ELAINE SANTOS DE MACEDO JOAO LUCAS COSTA LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS PATRICIA SOARES FERREIRA THAIS MOARA DE OLIVEIRA GABRIELA APARECIDA GARCIA DIOGO ROSANGELA C. DE CAMPOS SILVA LUCIMARA ROSA DE JESUS MARIA ESTELA GAZETTA ALINE ARAUJO DAMACENO SIQUEIRA MARIA CRISTIANE PEREIRA CARDOSO PATRICIA JANAINA ALVES BARBOSA RAFAELA ALVES GONCALVES NAIANE CARLA DOS SANTOS MARCOS NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO 32.00 30.00 29.00 29.00 28.00 28.00 28.00 28.00 27.00 27.00 27.00 27.00 26.00 26.00 26.00 26.00 26.00 26.00 25.00 25.00 25.00 24.00 24.00 24.00 24.00 24.00 24.00 23.00 23.00 23.00 23.00 23.00 23.00 23.00 22.00 22.00 22.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 11.00 10.00 10.00 10.00 11.00 9.00 9.00 9.00 9.00 9.00 8.00 8.00 12.00 11.00 10.00 10.00 9.00 9.00 11.00 9.00 7.00 9.00 9.00 8.00 8.00 7.00 7.00 10.00 8.00 8.00 8.00 7.00 7.00 7.00 10.00 8.00 8.00 8.00 6.00 6.00 9.00 7.00 6.00 9.00 9.00 9.00 6.00 10.00 8.00 7.00 5.00 6.00 6.00 9.00 7.00 8.00 8.00 7.00 7.00 8.00 7.00 6.00 6.00 7.00 6.00 6.00 8.00 5.00 7.00 4.00 6.00 5.00 5.00 5.00 9.00 6.00 6.00 5.00 7.00 7.00 4.00 7.00 4.00 6.00 4.00 6.00 9.00 9.00 7.00 9.00 5.00 7.00 8.00 10.00 9.00 8.00 7.00 10.00 4.00 5.00 7.00 6.00 7.00 7.00 4.00 8.00 8.00 6.00 5.00 6.00 7.00 6.00 10.00 4.00 8.00 8.00 8.00 4.00 8.00 7.00 5.00 5.00 5.00 8.00 6.00 8.00 4.00 6.00 6.00 3.00 2.00 3.00 4.00 2.00 4.00 4.00 4.00 3.00 4.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 4.00 2.00 3.00 3.00 4.00 2.00 4.00 4.00 3.00 3.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 4.00 2.00 4.00 3.00 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CLASS R.G. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 401506137 47400006-0 45191026-6 33179102x 401140258 454720981 497157652 484839949 401516313 25243870-x 484841907 29.806.927-1 40.026.008-6 539205205 400258195 488110506 237187334 347654939 244388635 321290458 CANDIDATO ISABELA SANCHES DONEGA LEONARDO PEREIRA VENTURA GILDETE RIBEIRO VIEIRA ALINE SANCHES DALECIO BRUNA ZAGO LIMA JOSIANE ALVES DOS SANTOS LARISSA AP. SANTOS RODRIGUES EDILSON FRANCISCO JUNIOR JACQUELINE FERNANDES DA SILVA BERNADETE DE F. N. BUZZO MOREIRA MATEUS EDUARDO LIMA ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO AMANDA CRISTINA ZANQUETA EDUARDO MATHEUS VERNILO CLAUDINEI SIMAO DE SOUZA LAIS MARIA PRATES JOANA DARC FERREIRA LUZIA CRISTINA PEREIRA ANA PAULA CAVOLI LIDYANE APARECIDA DE SOUZA NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 264457262 309127609 40214801-0 45267608-3 41.908.734-5 324721389 497154766 401316427 239731517 487777876 271685529 30.255.993-0 29.905.574-7 98246239 494821504 401315769 41031840-1 468329894 401309186 424426894 48408267X 401141871 489184030 400261893 487862065 25.00 22.00 19.00 19.00 18.00 18.00 18.00 17.00 17.00 16.00 16.00 15.00 14.00 14.00 14.00 13.00 12.00 12.00 8.00 AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. 10.00 12.00 9.00 8.00 10.00 6.00 6.00 6.00 4.00 9.00 5.00 5.00 7.00 5.00 4.00 7.00 8.00 4.00 4.00 9.00 6.00 3.00 3.00 6.00 5.00 4.00 4.00 7.00 4.00 4.00 6.00 4.00 4.00 3.00 3.00 2.00 4.00 2.00 6.00 2.00 5.00 6.00 1.00 4.00 6.00 6.00 5.00 2.00 5.00 4.00 1.00 4.00 6.00 2.00 1.00 3.00 2.00 0.00 2.00 2.00 2.00 1.00 3.00 2.00 1.00 1.00 1.00 2.00 0.00 2.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 32.00 31.00 30.00 29.00 29.00 26.00 26.00 24.00 24.00 23.00 23.00 23.00 23.00 22.00 22.00 22.00 20.00 20.00 20.00 20.00 11.00 11.00 10.00 11.00 7.00 13.00 7.00 9.00 8.00 10.00 9.00 7.00 6.00 7.00 6.00 6.00 7.00 7.00 6.00 6.00 10.00 7.00 8.00 8.00 8.00 5.00 9.00 6.00 7.00 6.00 6.00 7.00 7.00 6.00 7.00 6.00 6.00 6.00 7.00 6.00 9.00 10.00 9.00 6.00 10.00 7.00 9.00 6.00 7.00 5.00 6.00 6.00 7.00 6.00 7.00 8.00 6.00 5.00 4.00 6.00 2.00 3.00 3.00 4.00 4.00 1.00 1.00 3.00 2.00 2.00 2.00 3.00 3.00 3.00 2.00 2.00 1.00 2.00 3.00 2.00 88 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 41º 42º * CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Ibitiúva CLASS R.G. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 338035497 46191105X 356598226 33678899x 243081601 401960626 32658948 - x 568728993 46296941-1 484325954 303779822 45297737x 47,326,971-5 455747246 414010826 56.901.998-9 455745596 345479932 46.296.226-x 451254016 CANDIDATO MISLAINE REGINA ANTONINO FIRMINO ROSANGELA APARECIDA NORBERTO CAMILA STEPHANIE FERREIRA ALINE CRISTINA MATIAS MARCIA HELENA ARCENIO SIMOES GRAZIELE FERNANDES RODRIGUES VANIA APARECIDA DUQUE BENEVIDES TALLITA MONYA PEREIRA DE BARROS VANESSA VIEIRA DOS SANTOS GESSICA CRISTINA C. RODRIGUES VALERIA DE OLIVEIRA BENTO ANA FLAVIA MELLO ALINE APARECIDA MIGUEL SANDRA CRISTINA DE SOUZA FLAVIA FERNANDA VIEIRA BARBARA JULIA F. DA SILVA DUTRA JOSIANE CRISTINA VIANA SIRLEIA DE OLIVEIRA BRAGA MARIANI CRISTINA THEODORO CAROLINE CRISTINA ROQUE DOS REIS NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 30.00 27.00 27.00 27.00 27.00 27.00 26.00 26.00 24.00 24.00 23.00 23.00 22.00 22.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 20.00 12.00 11.00 10.00 9.00 9.00 9.00 8.00 8.00 9.00 7.00 11.00 10.00 10.00 9.00 9.00 7.00 6.00 8.00 7.00 8.00 8.00 7.00 7.00 8.00 7.00 6.00 9.00 8.00 5.00 8.00 4.00 6.00 4.00 7.00 5.00 6.00 7.00 6.00 7.00 5.00 7.00 7.00 8.00 7.00 6.00 9.00 5.00 6.00 6.00 6.00 5.00 5.00 6.00 4.00 5.00 7.00 7.00 5.00 4.00 5.00 3.00 2.00 2.00 3.00 5.00 3.00 4.00 4.00 4.00 3.00 3.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 401950128 38388780x 45.297.569-4 41401022-x 452976157 32896128-0 43430640-x 414010176 544287162 455756041 355128743 32896148-6 49.632.979-0 489695024 45.297.521-9 416904191 455748809 489259339 473275119 56419727O 414009460 489245730 173446565 234052466 455747593 328961383 40.190.518-4 469785615 447409608 452984695 307506502 333639546 27.00 25.00 25.00 24.00 24.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 21.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 19.00 18.00 18.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 16.00 16.00 16.00 16.00 14.00 5.00 11.00 9.00 12.00 8.00 10.00 10.00 8.00 10.00 10.00 8.00 7.00 10.00 9.00 9.00 8.00 7.00 6.00 5.00 10.00 6.00 10.00 10.00 10.00 7.00 6.00 6.00 8.00 7.00 6.00 5.00 8.00 10.00 7.00 6.00 6.00 7.00 6.00 4.00 5.00 6.00 5.00 6.00 7.00 3.00 5.00 4.00 5.00 3.00 7.00 4.00 5.00 5.00 3.00 3.00 2.00 6.00 6.00 5.00 4.00 4.00 3.00 5.00 1.00 7.00 6.00 9.00 3.00 8.00 5.00 7.00 8.00 4.00 5.00 6.00 6.00 4.00 2.00 3.00 5.00 6.00 4.00 6.00 2.00 5.00 4.00 2.00 3.00 2.00 5.00 5.00 2.00 3.00 6.00 5.00 4.00 5.00 1.00 1.00 3.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 2.00 3.00 3.00 1.00 3.00 2.00 4.00 1.00 2.00 0.00 2.00 2.00 2.00 0.00 1.00 2.00 2.00 1.00 1.00 1.00 40.194.076-7 14.00 6.00 4.00 3.00 1.00 14.00 5.00 nº 66 3.00 4.00 2.00 Rua 489221002 Dr. Euclides Zanini Caldas, – CEP 14.750-000 370554905 13.00 5.00 4.00 2.00 2.00 Fone/Fax: 16 3952 9121 48.927.355-5 12.00 – Pitangueiras 6.00 3.00 – SP 1.00 2.00 CNPJ: 45.370.707/0001-28 35.181.885-6 11.00 5.00 3.00 3.00 0.00 414008443 47124904x 23212615-x 417744377 40.392.475-3 455746059 495487739 414008777 10.00 10.00 9.00 AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. 6.00 3.00 3.00 2.00 2.00 3.00 1.00 3.00 2.00 VANESSA PATRICIA GASPAR MONTEIRO DEBORA BATISTA BONIFACIO AUGUSTO 21.00 20.00 6.00 9.00 4.00 4.00 8.00 4.00 3.00 3.00 NÃO CLASSIFICADOS: R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 33.043.362-3 33179102x 481643916 401307463 487792014 309127609 262014300 44.624.712-1 488110506 461792825 497298880 46.766.415-8 48401397x 535482802 1631984 474313657 45229356x 30467348-1 262014014 401319271 48308146 56419727O 40026346-4 49.267.515-6 447744835 40.026.008-6 420566156 49731261x 47,326,971-5 331803148 M-5952330 41031938-7 414009460 36285156-6 410314845 48.821.645-X 467527040 468329894 455902458 33.179.259-x 286779031 341349173 417154963 497240439 287633822 433992268 328961383 34.134.922-7 127895371 48.766.924-1 47308627-x 346370814 98246239 400259503 482091733 482087778 30.00 29.00 26.00 25.00 25.00 25.00 25.00 25.00 25.00 24.00 24.00 24.00 24.00 24.00 23.00 23.00 23.00 23.00 23.00 22.00 22.00 22.00 22.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 21.00 20.00 20.00 20.00 19.00 19.00 19.00 19.00 18.00 18.00 18.00 18.00 18.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 17.00 16.00 16.00 16.00 13.00 12.00 13.00 12.00 12.00 11.00 10.00 10.00 9.00 13.00 11.00 11.00 9.00 8.00 11.00 11.00 10.00 9.00 5.00 11.00 11.00 11.00 10.00 10.00 9.00 7.00 10.00 9.00 8.00 8.00 8.00 8.00 7.00 10.00 9.00 8.00 5.00 7.00 7.00 6.00 6.00 6.00 8.00 8.00 8.00 8.00 7.00 7.00 7.00 6.00 6.00 6.00 4.00 9.00 7.00 6.00 8.00 6.00 6.00 7.00 5.00 6.00 8.00 7.00 9.00 4.00 6.00 6.00 6.00 6.00 5.00 3.00 6.00 4.00 7.00 6.00 4.00 4.00 5.00 5.00 5.00 7.00 5.00 4.00 6.00 6.00 5.00 4.00 4.00 5.00 5.00 4.00 7.00 4.00 3.00 6.00 5.00 4.00 7.00 5.00 2.00 1.00 6.00 4.00 4.00 5.00 5.00 5.00 5.00 2.00 5.00 4.00 9.00 10.00 6.00 5.00 7.00 7.00 6.00 8.00 7.00 7.00 7.00 6.00 8.00 9.00 6.00 6.00 6.00 9.00 8.00 4.00 7.00 6.00 6.00 6.00 7.00 7.00 6.00 7.00 6.00 6.00 6.00 7.00 8.00 4.00 5.00 6.00 6.00 7.00 7.00 5.00 6.00 5.00 2.00 4.00 6.00 7.00 3.00 5.00 4.00 6.00 6.00 5.00 7.00 5.00 2.00 5.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 3.00 1.00 1.00 3.00 1.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 1.00 0.00 0.00 1.00 1.00 0.00 1.00 1.00 1.00 3.00 0.00 0.00 1.00 1.00 1.00 1.00 2.00 0.00 0.00 1.00 1.00 0.00 2.00 1.00 488081294 16.00 6.00 3.00 5.00 2.00 15.00 9.00 nº 66 1.00 4.00 1.00 Rua 482554484 Dr. Euclides Zanini Caldas, – CEP 14.750-000 47489653-5 15.00 8.00 2.00 5.00 0.00 Fone/Fax: 16 3952 9121 35.581.319-1 15.00 – Pitangueiras 6.00 5.00 – SP 4.00 0.00 CNPJ: 45.370.707/0001-28 400268231 15.00 6.00 3.00 4.00 2.00 1.00 2.00 1.00 * CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CLASS R.G. CANDIDATO NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 288361180 243081340 40025721x 41031391-9 338213363 489178728 44.703.300-1 452675091 33776721x 45244161-4 52934674x 292558764 401506137 338961756 446249026 425432026 41401022-x 268861869 32659229-5 456020706 401321411 400257683 461799054 454720981 40131148x 211914022 330433325 410320845 17106663 539205205 306321762 25243870-x 45563421-x 32896148-6 475290033 MG-17.725.409 401529290 29.806.927-1 48.209.155-1 242235025 RICARDO DE FONTES ANGELA MARCIA PEREIRA DOMINGOS ANDERSON LUIS DINIZ MICHELE ALCAIDE SILVA MAXWELL DE SOUZA VASCONCELLOS CAROLINA DE MORAES COELHO DAIANA DANIELA ROGERIO DA SILVA WILLIAN SILVA LIMA VERONICA MARIA DA SILVA SARA MINIE PEREIRA FRANCISCO PERASSOL THAIS BENETTI GODOY ISABELA SANCHES DONEGA VANESSA PEDROSO LIMA ELISANGELA DA SILVA PEDROSO JOAO LUCAS COSTA JEANE DOS SANTOS ESTEVES SALETE RODRIGUES M. FIGUEIREDO ANDREIA BALBINO OSTAPECHEN SANTOS MICHELE KARINA PEREIRA GONCALVES LAIS CRISTINA SIQUEIRA JAQUELINE APARECIDA DE LIMA PAMELA LETICIA DOS SANTOS MARCOS JOSIANE ALVES DOS SANTOS JULIANA DOS SANTOS PINHEIRO CLEUSA G. DOS REIS PETROVICH ALINE PATRICIA MIRANDA CESTARI ANATALIA INES VILELLA TAVARES NEUSA APARECIDA PETROVICH DIOGO EDUARDO MATHEUS VERNILO MARIA ROSINEIDE SHOAINR BERNADETE DE F. N. BUZZO MOREIRA LARISSA CAROLINA BARBOSA FRANCA BARBARA APARECIDA TEIXEIRA LUCIMARA ROSA DE JESUS KASSIA BATISTA GOMES TIAGO LUCIANO VIEIRA ELIANE DE FATIMA PENARIOL LOURENCO LUIS GUILHERME SIQUEIRA GILMAR MAXIMINO 36.00 32.00 32.00 32.00 31.00 31.00 30.00 30.00 30.00 30.00 30.00 28.00 28.00 27.00 27.00 26.00 26.00 26.00 26.00 26.00 26.00 26.00 26.00 25.00 25.00 25.00 25.00 25.00 24.00 24.00 23.00 23.00 23.00 22.00 22.00 22.00 22.00 21.00 21.00 21.00 13.00 12.00 12.00 11.00 12.00 11.00 13.00 12.00 12.00 11.00 10.00 12.00 10.00 11.00 9.00 12.00 11.00 10.00 10.00 9.00 9.00 8.00 7.00 11.00 10.00 10.00 10.00 8.00 11.00 8.00 10.00 8.00 7.00 9.00 9.00 9.00 8.00 8.00 8.00 6.00 9.00 9.00 7.00 9.00 7.00 8.00 6.00 8.00 7.00 8.00 9.00 7.00 6.00 6.00 7.00 7.00 5.00 7.00 6.00 7.00 6.00 6.00 7.00 4.00 7.00 6.00 4.00 7.00 4.00 6.00 7.00 6.00 6.00 5.00 5.00 5.00 5.00 5.00 4.00 6.00 10.00 8.00 10.00 9.00 10.00 9.00 7.00 8.00 8.00 7.00 9.00 7.00 10.00 8.00 8.00 5.00 8.00 7.00 8.00 7.00 8.00 9.00 8.00 6.00 5.00 7.00 8.00 8.00 7.00 8.00 4.00 6.00 8.00 6.00 6.00 5.00 7.00 5.00 7.00 7.00 4.00 3.00 3.00 3.00 2.00 3.00 4.00 2.00 3.00 4.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 3.00 3.00 4.00 4.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 2.00 2.00 3.00 2.00 3.00 2.00 2.00 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP 35053904-2 40.131.108-9 452984695 497297358 47830289-7 283412811 28836188x 3039463 27095102-7 447409608 400262629 17886817 324735613 45.836.204-9 271684574 334161393 461797239 40.124.729-6 487738767 15.00 14.00 14.00 14.00 13.00 13.00 11.00 10.00 5.00 AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. AUS. 5.00 7.00 6.00 5.00 4.00 3.00 4.00 5.00 2.00 4.00 2.00 4.00 4.00 4.00 4.00 5.00 2.00 2.00 5.00 5.00 3.00 4.00 3.00 4.00 2.00 2.00 1.00 1.00 0.00 1.00 1.00 2.00 2.00 0.00 1.00 0.00 LEGENDA: CLASS – Classificação obtida pelo Candidato; NOTA – Nota Final do Candidato aprovado no Concurso; C.E. – Pontos obtidos na matéria de Conhecimentos Específicos; PORT. – Pontos obtidos na matéria de Português MAT. – Pontos obtidos na matéria de Matemática; EST. – Pontos obtidos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, cumulativamente: I – 50% (cinquenta por cento) dos pontos no cômputo geral da prova objetiva; II – 40 % (quarenta por cento) dos pontos de cada matéria cobrada nos respectivos cargos. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes: 1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento; 2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos; 3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de português; 4. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de matemática; 5. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 7. Sorteio. Obs: nos casos em que o desempate se der através de “sorteio”, este será realizado quando da convocação dos candidatos para assumirem a vaga ao cargo público. Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: 16 3952 9121 – Pitangueiras – SP 89 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2013 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 533, de 29 de novembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, a relação por ordem alfabética, dos CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 004/2013, realizada no dia 19 de janeiro de 2014. Os candidatos, devidamente aprovados na prova objetiva ficam CONVOCADOS à prestação da PROVA PRÁTICA, que será realizada no dia, horário e local, abaixo descritos. * DIA: 08 de fevereiro de 2013 – sábado * HORÁRIO: 7:30 horas * LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Rua Rua Manoel de Oliveira Junior, nº 1734, Jardim Brasília Pitangueiras/SP. * CARGO PÚBLICO: COVEIRO R.G. 41031383x MG-16.360.495 CANDIDATO NOTA JOSE LUIZ MENDES MATTOS JUNIOR MARCELO PACHECO 22.00 29.00 NÃO CLASSIFICADO R.G. NOTA 286892996 AUS. C.E. PORT. MAT. EST. * CARGO PÚBLICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA R.G. 199730362 MG16261744 CANDIDATO NOTA EDSON ALEXANDRE DE MELLO LUIS GUILHERME DA TRINDADE 29.00 25.00 NÃO CLASSIFICADO R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. INF. 165912224 17.00 8.00 4.00 3.00 1.00 1.00 * CARGO PÚBLICO: FISCAL DE OBRAS R.G. CANDIDATO NOTA NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO NÃO CLASSIFICADOS R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. INF. 41.908.989-5 341331284 13612850 19.00 18.00 17.00 10.00 7.00 7.00 3.00 2.00 2.00 3.00 2.00 4.00 1.00 3.00 1.00 2.00 4.00 3.00 * CARGO PÚBLICO: OPERADOR DE MÁQUINAS Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 66 – CEP 14.750-000 Fone/Fax: R.G.16 3952 9121 – Pitangueiras – SP CANDIDATO CARLOS ALBERTO GUIRARDELLI CNPJ:16376009 45.370.707/0001-28 11245495 252392218 FERNANDES JOSE PEREIRA JUNIOR FABRICIO JOSE PACOLA NOTA 23.00 27.00 31.00 NÃO CLASSIFICADO R.G. NOTA C.E. PORT. MAT. EST. 40.026.391-1 M2555500 19960688-2 24.00 15.00 AUS. 5.00 6.00 9.00 5.00 7.00 3.00 3.00 1.00 * CARGO PÚBLICO: TRATORISTA R.G. 455770104 252392218 414009824 18291608 CANDIDATO ANTONIO MARCOS RIBEIRO FABRICIO JOSE PACOLA JOAO RAFAEL DEZZORZZI JURANDI CARDOSO DOS SANTOS Pitangueiras, 28 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Prefeito Municipal NOTA 30.00 29.00 25.00 25.00 90 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 SECRETARIA DA FAZENDA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 Valores expressos em R$ centavos RECEITAS PREVISÃO ANUAL Inicial Atualizada (a) 72.748.110,00 72.748.110,00 71.498.110,00 71.498.110,00 7.430.000,00 7.430.000,00 6.597.000,00 6.597.000,00 1.997.000,00 1.997.000,00 3.530.000,00 3.530.000,00 650.000,00 650.000,00 420.000,00 420.000,00 825.000,00 825.000,00 8.000,00 8.000,00 1.532.000,00 1.532.000,00 1.566.010,00 1.566.010,00 1.542.610,00 1.542.610,00 23.400,00 23.400,00 1.958.000,00 1.958.000,00 56.550.400,00 56.550.400,00 56.471.400,00 56.471.400,00 79.000,00 79.000,00 2.461.700,00 2.461.700,00 625.700,00 625.700,00 15.000,00 15.000,00 1.726.000,00 1.726.000,00 95.000,00 95.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 1.250.000,00 0,00 0,00 3.036.890,00 3.036.890,00 2.776.890,00 2.776.890,00 260.000,00 260.000,00 75.785.000,00 75.785.000,00 Categoria Econômica/Fontes RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Receitas Correntes Tributárias Impostos IPTU ISSQN ITBI IRRF Taxas Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais Receitas de Valores Mobiliários Receitas de Concessões e Permissões Receitas de Serviços Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas Receitas de Capital Operações de Crédito Transferências de Capital Receitas Intra-Orçamentária (II) Contribuições Sociais - Intra-Orçamentária Receita de Capital - Intra-Orçamentária RECEITA TOTAL (III) = (I + II) No Bimestre (b) 15.002.293,40 14.886.606,97 1.232.818,36 1.137.482,87 151.959,50 585.661,88 196.248,13 203.613,36 93.345,83 1.989,66 483.092,76 1.059.648,49 1.055.198,49 4.450,00 401.970,92 11.189.061,39 11.095.468,89 93.592,50 520.015,05 154.659,75 4.312,33 281.658,88 79.384,09 115.686,43 0,00 115.686,43 746.527,38 725.792,23 20.735,15 15.748.820,78 RECEITAS REALIZADAS % (b/a) Até o Bimestre (c ) 20,62 84.254.786,76 20,82 82.423.903,95 16,59 8.635.585,44 17,24 7.789.194,33 7,61 2.010.290,08 16,59 3.678.543,77 30,19 1.286.018,55 48,48 814.341,93 11,31 838.812,20 24,87 7.578,91 31,53 2.032.749,67 87,42 2.041.760,76 68,40 2.017.004,37 19,02 24.756,39 20,53 2.078.807,74 19,79 63.998.098,70 19,65 63.830.518,70 118,47 167.580,00 21,12 3.636.901,64 24,72 668.888,01 28,75 178.724,95 16,32 2.318.996,15 83,56 470.292,53 9,25 1.830.882,81 0,00 0,00 0,00 1.830.882,81 24,58 3.190.342,52 26,14 2.967.117,41 7,98 223.225,11 20,78 87.445.129,28 SALDO A REALIZAR (a-C) % (c/a) 115,82 115,28 116,23 118,07 100,67 104,21 197,85 193,89 101,67 94,74 132,69 236,55 130,75 105,80 106,17 113,17 113,03 212,13 147,74 106,90 1.191,50 134,36 495,04 146,47 0,00 0,00 105,05 106,85 85,86 115,39 -11.506.676,76 -10.925.793,95 -1.205.585,44 -1.192.194,33 -13.290,08 -148.543,77 -636.018,55 -394.341,93 -13.812,20 421,09 -500.749,67 -475.750,76 -474.394,37 -1.356,39 -120.807,74 -7.447.698,70 -7.359.118,70 -88.580,00 -1.175.201,64 -43.188,01 -163.724,95 -592.996,15 -375.292,53 -580.882,81 1.250.000,00 -1.830.882,81 -153.452,52 -190.227,41 36.774,89 -11.660.129,28 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 DESPESAS DOTAÇÃO ANUAL Categoria Econômica/Natureza DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) Despesas Correntes Pessoal/Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência Despesas Intra-Orçamentárias (V) Pessoal/Encargos Sociais - Intra-Orçamentárias Juros e Encargos da Dívida - Intra-Orçamentárias Despesas de Capital - Intra-Orçamentárias DESPESA TOTAL (VI) = (IV + V) SUPERÁVIT/DÉFICIT (VII) João Batista de Andrade Prefeito Municipal Inicial (d) 72.748.110,00 62.978.470,00 32.669.280,00 95.000,00 30.214.190,00 6.225.640,00 5.383.640,00 842.000,00 3.544.000,00 3.036.890,00 2.696.890,00 80.000,00 260.000,00 75.785.000,00 - Atualizada (e) 89.841.045,37 68.963.066,47 34.278.012,36 157.000,00 34.528.054,11 17.513.978,90 16.581.778,90 932.200,00 3.364.000,00 3.348.633,92 3.023.833,92 80.000,00 244.800,00 93.189.679,29 - DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre 10.823.503,33 8.812.944,66 6.874.147,80 -10.924,80 1.949.721,66 2.010.558,67 1.949.318,71 61.239,96 0,00 734.143,77 735.057,03 37,63 -950,89 11.557.647,10 - Até o Bimestre 72.238.427,18 64.279.096,28 33.429.701,86 121.075,20 30.728.319,22 7.959.330,90 7.037.666,28 921.664,62 0,00 3.318.529,00 2.997.842,26 76.837,63 243.849,11 75.556.956,18 - INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR TOTAL DAS DESPESAS DESPESAS LIQUIDADAS NÃO PROCESSADOS EXECUTADAS (h) = % (h/e) (g) No Bimestre Até o Bimestre (f) (f+g) 15.570.531,26 13.486.333,59 6.916.628,19 0,00 6.569.705,40 2.084.197,67 1.952.957,71 131.239,96 0,00 792.150,18 736.716,69 14.074,56 41.358,93 16.362.681,44 - Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 68.183.507,45 63.210.089,44 33.429.701,86 121.075,20 29.659.312,38 4.973.418,01 4.051.753,39 921.664,62 0,00 3.318.529,00 2.997.842,26 76.837,63 243.849,11 71.502.036,45 4.054.919,73 1.069.006,84 0,00 0,00 1.069.006,84 2.985.912,89 2.985.912,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.054.919,73 72.238.427,18 64.279.096,28 33.429.701,86 121.075,20 30.728.319,22 7.959.330,90 7.037.666,28 921.664,62 0,00 3.318.529,00 2.997.842,26 76.837,63 243.849,11 75.556.956,18 11.888.173,10 80,41 93,21 97,53 77,12 89,00 45,45 42,44 98,87 0,00 99,10 99,14 96,05 99,61 81,08 - SALDO À EXECUTAR (e-h) 17.602.618,19 4.683.970,19 848.310,50 35.924,80 3.799.734,89 9.554.648,00 9.544.112,62 10.535,38 3.364.000,00 30.104,92 25.991,66 3.162,37 950,89 17.632.723,11 - Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 91 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 Valores expressos em R$ centavos Cód. Cód. Função Subf. 1 1 3 3 4 4 4 4 6 6 8 8 8 8 9 9 10 10 10 10 10 12 12 12 12 12 12 12 12 13 13 15 15 15 17 17 18 18 20 20 22 22 23 23 27 27 28 28 28 29 30 0 31 0 91 0 122 123 131 0 181 0 241 243 244 0 271 0 301 302 304 305 0 361 362 364 365 366 367 306 0 392 0 451 452 0 512 0 541 0 601 0 661 0 691 0 812 0 843 846 0 0 Dotação Anual DESPESAS Funções/Subfunções DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVO Ação Legislativa ESSENCIAL À JUSTIÇA Defesa da Ordem Judiciária ADMINISTRAÇÃO Administração Geral Administração Financeira Comunicação Social SEGURANÇA PÚBLICA Policiamento ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência ao Idoso Assist. à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária PREVIDÊNCIA SOCIAL Previdência Básica SAÚDE Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica EDUCAÇÃO Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Educação Especial Alimentação e Nutrição CULTURA Difusão Cultural URBANISMO Infra-Estrutura Urbana Serviços Urbanos SANEAMENTO Saneamento Básico Urbano GESTÃO AMBIENTAL Preservação e Conservação Ambiental AGRICULTURA Promoção da Produção Vegetal INDÚSTRIA Promoção Industrial COMÉRCIO E SERVIÇOS Promoção Comercial DESPORTO E LAZER Desporto Comunitário ENCARGOS ESPECIAIS Serviço da Dívida Interna Outros Encargos Especiais RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL = (I + III) João Batista de Andrade Prefeito Municipal Inicial 72.748.110,00 3.090.000,00 3.090.000,00 504.000,00 504.000,00 6.030.600,00 4.510.600,00 620.000,00 900.000,00 1.737.000,00 1.737.000,00 3.462.910,00 28.000,00 62.800,00 3.372.110,00 1.820.000,00 1.820.000,00 16.907.600,00 13.564.700,00 2.608.200,00 408.900,00 325.800,00 23.226.900,00 13.372.900,00 1.000,00 1.018.000,00 6.866.000,00 74.500,00 165.000,00 1.729.500,00 1.208.200,00 1.208.200,00 5.894.900,00 4.604.900,00 1.290.000,00 2.275.400,00 2.275.400,00 289.100,00 289.100,00 6.000,00 6.000,00 1.000,00 1.000,00 5.500,00 5.500,00 605.000,00 605.000,00 2.140.000,00 1.039.000,00 1.101.000,00 3.544.000,00 3.036.890,00 75.785.000,00 DESPESAS EMPENHADAS Atualizada (a) 89.841.045,37 3.090.000,00 3.090.000,00 591.818,32 591.818,32 6.814.947,32 5.151.184,22 817.700,00 846.063,10 1.970.143,47 1.970.143,47 3.045.834,03 16.760,00 52.800,00 2.976.274,03 2.010.000,00 2.010.000,00 19.523.655,27 16.059.163,96 2.721.791,31 415.900,00 326.800,00 26.782.972,77 15.357.518,23 1.000,00 1.131.835,00 8.138.492,34 51.300,00 165.000,00 1.937.827,20 1.703.968,13 1.703.968,13 14.845.659,16 13.276.879,16 1.568.780,00 2.692.740,30 2.692.740,30 394.133,00 394.133,00 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 1.823,60 1.823,60 436.150,00 436.150,00 2.569.200,00 1.351.200,00 1.218.000,00 3.364.000,00 3.348.633,92 93.189.679,29 No Bimestre (b) 10.823.503,33 463.865,56 463.865,56 108.710,42 108.710,42 1.024.882,65 868.016,73 157.429,22 -563,30 374.009,03 374.009,03 371.086,30 -1.370,76 -3.386,59 375.843,65 429.711,15 429.711,15 1.917.353,93 1.704.420,76 118.198,69 87.924,41 6.810,07 4.036.287,96 2.380.469,28 -69.678,77 1.885.062,07 11.718,33 -171.282,95 109.031,01 109.031,01 1.277.781,40 1.268.342,32 9.439,08 327.048,23 327.048,23 66.514,34 66.514,34 -207,61 -207,61 0,00 0,00 54.021,43 54.021,43 263.407,53 52.585,79 210.821,74 0,00 734.143,77 11.557.647,10 Até o Bimestre ( c) 72.238.427,18 2.444.147,21 2.444.147,21 584.200,47 584.200,47 6.406.049,15 4.799.226,80 775.350,56 831.471,79 1.774.747,30 1.774.747,30 2.758.310,38 12.527,33 40.640,79 2.705.142,26 1.964.016,11 1.964.016,11 17.439.363,38 14.108.347,20 2.672.380,47 400.587,16 258.048,55 24.913.403,27 14.309.626,70 0,00 1.065.616,62 7.943.698,47 41.515,47 164.696,00 1.388.250,01 1.470.013,99 1.470.013,99 6.621.638,91 5.136.707,43 1.484.931,48 2.639.865,36 2.639.865,36 377.428,45 377.428,45 3.752,39 3.752,39 0,00 0,00 1.823,60 1.823,60 399.894,04 399.894,04 2.439.773,17 1.232.916,39 1.206.856,78 0,00 3.318.529,00 75.556.956,18 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre (d) 15.570.531,26 492.540,19 492.540,19 121.310,67 121.310,67 1.116.493,76 840.555,12 178.778,54 97.160,10 393.706,81 393.706,81 560.111,13 4.952,15 6.448,46 548.710,52 429.711,15 429.711,15 3.338.767,04 2.789.587,46 428.058,40 84.731,41 36.389,77 6.598.054,46 3.893.446,15 271.229,75 2.179.990,81 11.718,33 27.466,82 214.202,60 197.669,56 197.669,56 1.285.657,69 1.042.524,14 243.133,55 533.204,91 533.204,91 87.799,72 87.799,72 217,36 217,36 0,00 0,00 70.954,48 70.954,48 344.332,33 133.510,59 210.821,74 0,00 792.150,18 16.362.681,44 Até o Bimestre (e) 68.183.507,45 2.444.147,21 2.444.147,21 584.200,47 584.200,47 5.846.254,90 4.364.105,52 759.911,89 722.237,49 1.771.464,87 1.771.464,87 2.715.260,70 12.377,33 40.291,60 2.662.591,77 1.964.016,11 1.964.016,11 16.495.706,98 13.253.484,53 2.595.470,74 396.669,16 250.082,55 24.416.015,63 14.309.626,70 0,00 1.065.616,62 7.446.310,83 41.515,47 164.696,00 1.388.250,01 1.292.913,86 1.292.913,86 5.040.457,54 3.678.913,31 1.361.544,23 2.413.633,36 2.413.633,36 363.756,25 363.756,25 3.752,39 3.752,39 0,00 0,00 1.823,60 1.823,60 390.330,41 390.330,41 2.439.773,17 1.232.916,39 1.206.856,78 0,00 3.318.529,00 71.502.036,45 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) 4.054.919,73 0,00 0,00 0,00 0,00 559.794,25 435.121,28 15.438,67 109.234,30 3.282,43 3.282,43 43.049,68 150,00 349,19 42.550,49 0,00 0,00 943.656,40 854.862,67 76.909,73 3.918,00 7.966,00 497.387,64 0,00 0,00 0,00 497.387,64 0,00 0,00 0,00 177.100,13 177.100,13 1.581.181,37 1.457.794,12 123.387,25 226.232,00 226.232,00 13.672,20 13.672,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.563,63 9.563,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.054.919,73 % (e+f)/a) 80,41% 79,10% 79,10% 98,71% 98,71% 94,00% 93,17% 94,82% 98,28% 90,08% 90,08% 90,56% 74,75% 76,97% 90,89% 97,71% 97,71% 89,32% 87,85% 98,18% 96,32% 78,96% 93,02% 93,18% 0,00% 94,15% 97,61% 80,93% 99,82% 71,64% 86,27% 86,27% 44,60% 38,69% 94,66% 98,04% 98,04% 95,76% 95,76% 93,81% 93,81% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 91,69% 91,69% 94,96% 91,25% 99,09% 0,00% 99,10% 81,08% SALDO À EXECUTAR (a(e+f)) 17.602.618,19 645.852,79 645.852,79 7.617,85 7.617,85 408.898,17 351.957,42 42.349,44 14.591,31 195.396,17 195.396,17 287.523,65 4.232,67 12.159,21 271.131,77 45.983,89 45.983,89 2.084.291,89 1.950.816,76 49.410,84 15.312,84 68.751,45 1.869.569,50 1.047.891,53 1.000,00 66.218,38 194.793,87 9.784,53 304,00 549.577,19 233.954,14 233.954,14 8.224.020,25 8.140.171,73 83.848,52 52.874,94 52.874,94 16.704,55 16.704,55 247,61 247,61 0,00 0,00 0,00 0,00 36.255,96 36.255,96 129.426,83 118.283,61 11.143,22 3.364.000,00 30.104,92 17.632.723,11 75.785.000,00 93.189.679,29 11.557.647,10 75.556.956,18 16.362.681,44 71.502.036,45 4.054.919,73 17.632.723,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 92 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 ESPECIFICAÇÃO jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte FPM Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPVA Cota-Parte ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contribuição Plano Seg. Social Servidor Dedução da Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 8.507.172,20 392.034,98 0,00 263.378,95 66.584,11 50.589,96 11.481,96 147.664,38 92.912,17 127.816,46 7.286.376,71 1.369.673,23 2.241.983,42 1.402.712,99 6.061,54 0,00 1.698.359,10 567.586,43 460.367,50 1.156.140,09 147.664,38 1.008.475,71 7.351.032,11 7.002.820,53 323.441,05 1.081,75 237.677,57 22.495,43 49.176,91 13.009,39 149.418,57 -38.799,86 135.958,34 6.155.277,22 1.842.748,84 1.976.956,85 381.316,45 18,27 0,00 1.310.316,43 643.920,38 277.525,21 992.706,78 149.418,57 843.288,21 6.010.113,75 6.660.216,59 533.763,77 71.548,20 278.364,94 82.065,24 59.803,42 41.981,97 149.985,31 94.186,51 163.102,07 5.450.681,08 1.061.286,49 2.076.434,25 319.955,82 13,29 0,00 1.271.068,61 721.922,62 268.497,85 844.101,24 149.985,31 694.115,93 5.816.115,35 9.250.005,59 1.809.976,24 1.011.578,83 350.702,72 25.423,67 62.003,81 360.267,21 149.891,44 373.937,78 179.046,10 6.196.002,81 1.138.736,47 2.584.604,69 205.725,93 687,47 47.111,17 1.426.565,75 792.571,33 541.151,22 947.868,03 149.891,44 797.976,59 8.302.137,56 6.663.533,85 731.206,27 161.369,62 371.056,51 71.348,73 53.890,27 73.541,14 150.100,36 -328.495,99 172.884,94 5.641.587,91 1.636.209,53 1.971.775,49 139.275,80 724,68 11.777,79 1.110.661,02 771.163,60 296.250,36 905.482,77 150.100,36 755.382,41 5.758.051,08 7.689.012,12 1.161.555,56 140.163,56 363.049,90 540.289,10 56.463,32 61.589,68 160.207,67 -658.643,48 178.685,72 6.626.195,08 1.365.228,96 2.945.955,96 124.090,60 1.264,66 11.777,79 1.536.162,23 641.714,88 221.011,57 1.053.232,62 160.207,67 893.024,95 6.635.779,50 7.445.572,76 696.702,05 124.793,72 363.291,54 65.323,34 94.377,61 48.915,84 159.605,39 358.575,83 158.511,61 5.723.735,15 972.331,89 2.633.057,56 109.470,66 2.146,69 11.777,79 1.382.729,70 612.220,86 348.442,73 908.949,83 159.605,39 749.344,44 6.536.622,93 6.111.901,98 606.114,88 123.787,49 289.324,52 91.568,76 52.743,47 48.690,64 160.147,43 -238.741,41 181.531,97 5.145.517,61 1.271.308,44 1.987.176,54 126.990,37 94,51 11.777,79 1.087.306,64 660.863,32 257.331,50 843.172,74 160.147,43 683.025,31 5.268.729,24 8.394.294,12 637.167,75 123.194,44 303.950,92 89.784,73 73.433,00 46.804,66 160.978,29 1.175.934,29 186.758,80 5.992.666,99 1.052.174,52 2.383.370,24 127.594,62 28.392,80 11.777,79 1.269.477,30 1.119.879,72 240.788,00 884.994,12 160.978,29 724.015,83 7.509.300,00 7.896.715,22 510.804,53 100.812,97 272.084,32 34.887,31 58.246,80 44.773,13 161.658,07 151.246,43 192.540,81 6.674.944,73 1.052.797,91 2.556.960,95 133.520,10 903.536,58 11.777,79 1.363.099,53 653.251,87 205.520,65 1.096.956,67 161.658,07 935.298,60 6.799.758,55 7.580.422,47 550.883,05 92.061,82 286.319,26 58.734,88 73.506,10 40.260,99 162.943,70 671.650,24 181.594,65 5.804.460,81 1.465.881,27 2.163.301,61 101.231,73 25.737,20 11.777,79 1.183.464,42 853.066,79 208.890,02 919.109,19 162.943,70 756.165,49 6.661.313,28 João Batista de Andrade Prefeito Municipal Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 TOTAL (ÚLT. 12 MESES) 8.962.294,51 92.163.961,94 681.935,31 8.635.585,44 59.897,68 2.010.290,08 299.342,62 3.678.543,77 137.513,25 1.286.018,55 130.107,26 814.341,93 55.074,50 846.391,11 320.149,06 2.032.749,67 387.998,25 2.041.760,76 220.376,27 2.078.807,74 7.040.710,59 73.738.156,69 2.211.736,43 16.440.113,98 2.819.182,88 28.340.760,44 126.736,27 3.298.621,34 9.246,44 977.924,13 11.777,79 141.333,49 1.344.428,89 15.983.639,62 517.601,89 8.555.763,69 311.125,03 3.636.901,64 1.220.093,58 11.772.807,66 320.149,06 2.032.749,67 899.944,52 9.740.057,99 7.742.200,93 80.391.154,28 dez/13 PREVISÃO ATUALIZADA 79.603.510,00 7.430.000,00 1.997.000,00 3.530.000,00 650.000,00 420.000,00 833.000,00 1.532.000,00 1.566.010,00 1.958.000,00 64.655.800,00 15.960.000,00 21.000.000,00 3.000.000,00 900.000,00 137.000,00 16.000.000,00 7.658.800,00 2.461.700,00 9.637.400,00 1.532.000,00 8.105.400,00 69.966.110,00 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 93 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 Valores expressos em R$ centavos Previsão Anual I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Receitas Previdenciárias - RPPS - (Exceto Intra-Orçamentária) (I) Contribuições dos Servidores Ativos Contribuições dos Servidores Inativos Contribuições dos Pensionistas Receitas Patrimoniais Outras Receitas Previdenciárias - RPPS - Intra-Orçamentária (II) Receita de Capital - Intra-Orçamentária Total (III) = (I + II) Inicial 2.780.110,00 1.524.000,00 6.000,00 2.000,00 1.182.110,00 66.000,00 2.776.890,00 260.000,00 5.817.000,00 Atualizada 2.780.110,00 1.524.000,00 6.000,00 2.000,00 1.182.110,00 66.000,00 2.776.890,00 260.000,00 5.817.000,00 Receitas Realizadas No Bimestre 1.408.942,27 480.397,10 2.695,66 0,00 869.431,86 56.417,65 725.792,23 20.735,15 2.155.469,65 Dotação Anual II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Inicial Atualizada No Bimestre 2.073.000,00 870.000,00 500.000,00 450.000,00 253.000,00 250.000,00 3.494.000,00 5.817.000,00 2.293.000,00 1.120.000,00 250.000,00 640.000,00 283.000,00 160.000,00 3.364.000,00 5.817.000,00 458.018,18 246.859,78 47.497,82 135.353,55 28.307,03 242,60 0,00 458.260,78 III - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO = (I-II) 3.494.000,00 3.364.000,00 1.697.208,87 João Batista de Andrade Prefeito Municipal EM NOVEMBRO 2013 45.507,48 28.022.371,07 28.067.878,55 Marcelo Dalmo Cássio Garcia Contabilista CRC 1SP222808/O-2 Até o Bimestre de 2012 3.521.093,55 2.024.207,59 8.145,47 396,61 1.299.488,87 188.855,01 2.967.117,41 223.225,11 6.711.436,07 5.928.505,88 1.819.822,66 8.180,90 602,64 3.739.038,26 360.861,42 2.521.443,97 0,00 8.449.949,85 Liquidadas em 2012 Liquidadas em 2013 Despesas Correntes Inativos Pensionistas Outros Benefícios Outras Despesas Despesas de Capital Reserva de Contingência Total (II) IV –BENS E DIREITOS DO RPPS Bancos Conta Movimento Investimentos Total Geral Até o Bimestre Até o Bimestre 2.129.977,62 1.116.359,18 239.002,09 608.654,84 165.961,51 49.332,60 0,00 2.179.310,22 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre 1.615.158,01 850.000,00 208.481,31 421.360,87 135.315,83 274.249,48 0,00 1.889.407,49 4.532.125,85 EM DEZEMBRO 2013 136.539,24 28.886.074,65 29.022.613,89 EM 31/DEZ/2012 41.312,08 25.915.407,37 25.956.719,45 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FALSO 94 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ESPECIFICAÇÃO I. Dívida Consolidada II. Deduções:(*) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Dívida Fiscal Líquida III = (I - II) Em 31/Dez/2012 (A) 12.873.253,78 2.761.898,36 5.773.355,05 20.891,10 3.032.347,79 10.111.355,42 SALDO Em Em 31/Out/2013 (C) 31/Out/2013 (C) 12.109.850,26 11.974.185,40 15.087.699,34 12.489.701,51 18.346.710,60 16.627.519,50 19.642,02 19.642,02 3.278.653,28 4.157.460,01 -2.977.849,08 -515.516,11 PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre (C-B) Até o Bimestre (C-A) 2.462.332,97 -10.626.871,53 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Meta de resultado nominal fixada no anexo de metas fiscais da LDO para o exercício de referência -532.000,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA ESPECIFICAÇÃO IV. Dívida Consolidada V. Deduções:(*) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Fiscal Líquida Previdenciária VI = (IV - V) Em 31/Dez/2012 0,00 25.956.719,45 25.956.719,45 0,00 0,00 -25.956.719,45 SALDO Em Em 31/Out/2013 (C) 31/Dez/2013 (C) 0,00 0,00 28.024.184,93 28.899.609,43 28.138.915,91 29.022.613,89 0,00 0,00 114.730,98 123.004,46 -28.024.184,93 -28.899.609,43 45.650.133,39 João Batista de Andrade Prefeito Municipal Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno 95 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISSQN ITBI IRRF Outras Receitas Tributária Receita de Contribuições Receita Previdenciária Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial ( - ) Aplicação Financeiras Transferências Correntes FPM ICMS Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Transferências de Capital Receita de Capital - Intra-Orçamentária RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (IV) = (II-III) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (V) = (I+IV) PREVISÃO ATUALIZADA 72.732.390,00 7.430.000,00 1.997.000,00 3.530.000,00 650.000,00 420.000,00 833.000,00 4.308.890,00 2.776.890,00 1.532.000,00 23.400,00 1.566.010,00 1.542.610,00 56.550.400,00 15.960.000,00 21.000.000,00 79.000,00 19.511.400,00 4.419.700,00 1.726.000,00 2.693.700,00 1.510.000,00 1.250.000,00 0,00 260.000,00 260.000,00 72.992.390,00 75.785.000,00 75.785.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VI) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (VII) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (VIII)=(VI-VII) DESPESAS DE CAPITAL (IX) Investimentos Amortização da Divida (X) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) =(IX-X) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XII) DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XIII) = (VII+XI+XII) RESULTADO PRIMÁRIO (XII) = (III-XI) DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Meta de resultado primário fixada no anexo de metas fiscais da LDO para o exercício de referência João Batista de Andrade Prefeito Municipal DOTAÇÃO ATUALIZADA 72.066.900,39 37.301.846,28 237.000,00 34.528.054,11 71.829.900,39 17.758.778,90 16.581.778,90 1.177.000,00 16.581.778,90 3.364.000,00 91.775.679,29 93.189.679,29 93.189.679,29 -18.783.289,29 RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE 2013 14.557.200,71 1.232.818,36 151.959,50 585.661,88 196.248,13 203.613,36 95.335,49 1.208.884,99 725.792,23 483.092,76 4.450,00 1.059.648,49 1.055.198,49 11.189.061,39 3.677.617,10 4.982.484,49 93.592,50 2.435.367,30 921.985,97 281.658,88 640.327,09 136.421,58 0,00 115.686,43 20.735,15 136.421,58 14.693.622,29 15.748.820,78 83.374.016,99 8.635.585,44 2.010.290,08 3.678.543,77 1.286.018,55 814.341,93 846.391,11 4.999.867,08 2.967.117,41 2.032.749,67 24.756,39 2.041.760,76 2.017.004,37 63.998.098,70 16.440.113,38 28.340.760,44 167.580,00 19.049.644,88 5.715.709,38 2.318.996,15 3.396.713,23 2.054.107,92 0,00 1.830.882,81 223.225,11 2.054.107,92 85.428.124,91 87.445.129,28 15.748.820,78 87.445.129,28 EM 2013 DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE 2013 14.237.124,84 7.653.344,88 14.074,56 6.569.705,40 14.223.050,28 2.125.556,60 1.952.957,71 172.598,89 1.952.957,71 0,00 16.176.007,99 16.362.681,44 16.362.681,44 -1.482.385,70 ATÉ O BIMESTRE 2013 66.284.769,33 36.427.544,12 197.912,83 29.659.312,38 66.086.856,50 5.217.267,12 4.051.753,39 1.165.513,73 4.051.753,39 0,00 71.502.036,45 71.502.036,45 ATÉ O BIMESTRE DE 2012 73.821.518,75 7.316.348,50 1.749.691,65 3.735.997,82 531.561,44 505.802,78 793.294,81 4.350.050,17 2.521.443,97 1.828.606,20 27.213,64 4.043.714,26 4.016.500,62 57.304.247,63 15.310.100,84 23.023.540,32 180.760,20 18.789.846,27 4.823.658,81 1.715.748,95 3.107.909,86 1.349.420,70 0,00 1.349.420,70 0,00 1.349.420,70 75.170.939,45 79.187.440,07 Em 2012 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.069.006,84 0,00 0,00 1.069.006,84 1.069.006,84 2.985.912,89 2.985.912,89 0,00 2.985.912,89 0,00 74.193.529,62 4.054.919,73 11.234.595,29 LIQUIDADAS ATÉ O BIMESTRE 2012 62.076.533,14 31.108.083,82 173.217,72 30.795.231,60 61.903.315,42 8.853.142,22 7.565.349,03 1.287.793,19 7.565.349,03 0,00 70.929.675,36 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 167.602,74 0,00 0,00 167.602,74 167.602,74 410.173,58 410.173,58 0,00 410.173,58 0,00 70.046.440,77 577.776,32 5.124.498,68 VALOR CORRENTE -265.610,00 Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno 96 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 6° BIMESTRE DE 2013 PODER / ÓRGÃO PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal TOTAL João Batista de Andrade Prefeito Municipal Inscritos em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos em Pagos Cancelados 31/12/2012 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A Pagar Inscritos em Exercícios Anteriores Inscritos em 31/12/2012 Liquidados Pagos Cancelados A Pagar 216.046,24 2.816.301,55 2.816.300,85 0,70 216.046,24 297.277,64 577.776,32 580.265,62 577.105,62 0,00 297.948,34 216.046,24 2.816.301,55 2.816.300,85 0,70 216.046,24 297.277,64 577.776,32 580.265,62 577.105,62 0,00 297.948,34 513.323,88 3.394.077,87 3.393.406,47 0,70 513.994,58 Patrícia Tedesco Contadora - nº CRC 1SP266545/O-8 Marcos Henrique dos Santos Responsável pelo Controle Interno 97 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - 2013 PERÍODO 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 5.586.860,92 5.816.578,77 6.072.432,79 6.324.562,90 6.598.220,13 6.865.438,07 7.089.826,24 7.345.532,51 7.523.181,07 7.701.531,39 7.896.635,56 8.049.258,06 8.193.297,61 8.292.684,18 8.299.150,32 8.369.574,85 8.297.420,51 8.134.466,55 8.026.920,26 7.878.983,85 7.668.854,59 7.394.327,16 7.032.344,37 6.609.896,31 6.143.844,54 5.609.591,58 4.917.703,17 4.298.012,43 3.506.762,25 2.701.904,55 1.738.099,02 859.899,09 752.592,86 621.422,95 557.631,01 71.387,53 22.660,56 3.376,64 3.410,40 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 0,01 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 1.287.760,45 1.441.112,84 1.583.991,49 1.758.502,62 1.888.887,49 2.059.029,35 2.368.815,36 2.580.751,99 3.017.317,40 3.396.155,71 3.710.687,60 4.111.212,42 4.528.475,90 4.976.921,41 5.688.341,23 6.047.783,43 6.784.699,30 7.614.685,52 8.025.710,73 8.531.008,30 9.091.604,08 9.624.269,06 10.290.993,16 10.844.859,87 11.488.578,60 12.054.580,92 12.857.712,44 12.993.287,43 13.348.399,95 13.910.233,39 13.459.817,71 14.209.968,69 13.918.272,32 14.070.465,23 13.754.255,24 13.300.736,89 13.066.651,75 12.504.191,47 11.961.994,73 11.325.776,12 10.711.951,60 9.929.754,39 9.351.978,39 8.869.655,96 8.491.552,69 7.967.194,03 7.593.542,15 7.034.100,66 6.197.213,05 5.563.578,11 5.066.737,88 4.320.531,20 3.810.738,74 3.218.423,39 2.207.048,81 1.666.789,32 1.311.119,40 926.929,06 631.173,10 524.634,30 511.010,88 514.044,95 516.155,90 518.287,97 520.441,35 522.616,27 507.066,78 509.107,95 511.169,54 513.251,74 302.949,45 302.949,45 302.949,45 302.949,45 302.949,45 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO 4.299.100,47 4.375.465,93 4.488.441,30 4.566.060,28 4.709.332,64 4.806.408,72 4.721.010,88 4.764.780,52 4.505.863,67 4.305.375,68 4.185.947,96 3.938.045,64 3.664.821,71 3.315.762,77 2.610.809,09 2.321.791,42 1.512.721,21 519.781,03 1.209,53 -652.024,45 -1.422.749,49 -2.229.941,90 -3.258.648,79 -4.234.963,56 -5.344.734,06 -6.444.989,34 -7.940.009,27 -8.695.275,00 -9.841.637,70 -11.208.328,84 -11.721.718,69 -13.350.069,60 -13.165.679,46 -13.449.042,28 -13.196.624,23 -13.229.349,36 -13.043.991,19 -12.500.814,83 -11.958.584,33 -11.325.776,11 -10.711.951,59 -9.929.754,38 -9.351.978,38 -8.869.655,95 -8.491.552,68 -7.967.194,02 -7.593.542,14 -7.034.100,65 -6.197.213,04 -5.563.578,10 -5.066.737,87 -4.320.531,19 -3.810.738,73 -3.218.423,38 -2.207.048,80 -1.666.789,31 -1.311.119,39 -926.929,05 -631.173,09 -524.634,29 -511.010,87 -514.044,94 -516.155,89 -518.287,96 -520.441,34 -522.616,26 -507.066,77 -509.107,94 -511.169,53 -513.251,73 -302.949,44 -302.949,44 -302.949,44 -302.949,44 -302.949,44 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 25.956.719,45 30.332.185,38 34.820.626,68 39.386.686,96 44.096.019,60 48.902.428,32 53.623.439,20 58.388.219,72 62.894.083,39 67.199.459,07 71.385.407,03 75.323.452,67 78.988.274,38 82.304.037,15 84.914.846,24 87.236.637,66 88.749.358,87 89.269.139,90 89.270.349,43 88.618.324,98 87.195.575,49 84.965.633,59 81.706.984,80 77.472.021,24 72.127.287,18 65.682.297,84 57.742.288,57 49.047.013,57 39.205.375,87 27.997.047,03 16.275.328,34 2.925.258,74 -10.240.420,72 -23.689.463,00 -36.886.087,23 -50.115.436,59 -63.159.427,78 -75.660.242,61 -87.618.826,94 -98.944.603,05 -109.656.554,64 -119.586.309,02 -128.938.287,40 -137.807.943,35 -146.299.496,03 -154.266.690,05 -161.860.232,19 -168.894.332,84 -175.091.545,88 -180.655.123,98 -185.721.861,85 -190.042.393,04 -193.853.131,77 -197.071.555,15 -199.278.603,95 -200.945.393,26 -202.256.512,65 -203.183.441,70 -203.814.614,79 -204.339.249,08 -204.850.259,95 -205.364.304,89 -205.880.460,78 -206.398.748,74 -206.919.190,08 -207.441.806,34 -207.948.873,11 -208.457.981,05 -208.969.150,58 -209.482.402,31 -209.785.351,75 -210.088.301,19 -210.391.250,63 -210.694.200,07 -210.997.149,51 98 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 3° QUADRIMESTRE DE 2013 Período de referência: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2013 DESPESAS COM PESSOAL Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Ativo Terceirização de Mão-de-Obra Renumeração de Agentes Políticos Encargos Sociais Inativos e Pensionistas e Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas e Obrigações (Pessoal Requisitado) Outras Despesas e Obrigações (PASEP) Indenizações e Restituições Trabalhistas TOTAL DAS DESPESAS Despesas com Inativos e Pensionistas custeados com recursos vinculados TOTAL DEDUÇÕES TOTAL DESPESAS LÍQUIDAS jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 1.964.052,18 0,00 21.000,00 257.712,34 139.302,36 149.234,44 58.530,16 1.800,78 2.591.632,26 1.963.071,62 221.318,12 21.000,00 263.985,30 131.013,47 0,00 79.180,09 1.990,81 2.681.559,41 1.963.270,55 221.705,40 21.000,00 260.998,84 133.066,31 110.014,87 52.803,20 866,46 2.763.725,63 1.953.028,18 214.734,36 21.000,00 253.714,89 144.042,58 90.649,80 58.649,66 17.804,07 2.753.623,54 2.151.469,84 195.660,82 21.000,00 311.587,63 247.071,95 92.839,62 85.435,60 15.131,44 3.120.196,90 DEDUÇÕES 2.106.937,81 154.804,84 21.000,00 297.011,29 73.866,15 95.021,31 58.231,09 33.475,07 2.840.347,56 2.005.099,25 173.975,42 21.000,00 288.079,53 174.561,71 82.638,59 72.911,49 1.083,42 2.819.349,41 2.132.138,06 196.952,04 21.000,00 291.212,69 171.773,62 194.243,41 66.377,46 43.234,83 3.116.932,11 2.050.974,02 0,00 21.000,00 285.386,39 171.145,15 0,00 57.100,57 37.910,74 2.623.516,87 2.914.439,44 330.106,20 21.000,00 292.894,01 233.033,38 178.813,99 76.828,30 13.259,56 4.060.374,88 131.529,67 123.221,13 125.454,18 136.428,95 239.288,17 nov/13 dez/13 2.090.752,79 3.420.543,92 101.139,31 95.604,65 21.000,00 21.000,00 296.435,38 554.331,28 190.958,03 261.598,91 0,00 302.410,97 65.090,66 67.747,42 5.629,81 30.324,18 2.771.005,98 4.753.561,33 66.064,19 166.936,06 162.201,54 163.465,00 219.716,07 181.429,17 Totais: 26.715.777,66 1.906.001,16 252.000,00 3.653.349,57 2.071.433,62 1.295.867,00 798.885,70 202.511,17 36.895.825,88 248.281,98 1.964.016,11 131.529,67 123.221,13 125.454,18 136.428,95 239.288,17 66.064,19 166.936,06 162.201,54 163.465,00 219.716,07 181.429,17 248.281,98 2.460.102,59 2.558.338,28 2.638.271,45 2.617.194,59 2.880.908,73 2.774.283,37 2.652.413,35 2.954.730,57 2.460.051,87 3.840.658,81 2.589.576,81 4.505.279,35 1.964.016,11 34.931.809,77 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte FPM Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPVA Cota-Parte ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contribuição Plano Seg. Social Servidor Dedução da Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 8.507.172,20 392.034,98 0,00 263.378,95 66.584,11 50.589,96 11.481,96 147.664,38 92.912,17 127.816,46 7.286.376,71 1.369.673,23 2.241.983,42 1.402.712,99 6.061,54 0,00 1.698.359,10 567.586,43 460.367,50 1.156.140,09 147.664,38 1.008.475,71 7.351.032,11 7.002.820,53 323.441,05 1.081,75 237.677,57 22.495,43 49.176,91 13.009,39 149.418,57 -38.799,86 135.958,34 6.155.277,22 1.842.748,84 1.976.956,85 381.316,45 18,27 0,00 1.310.316,43 643.920,38 277.525,21 992.706,78 149.418,57 843.288,21 6.010.113,75 6.660.216,59 533.763,77 71.548,20 278.364,94 82.065,24 59.803,42 41.981,97 149.985,31 94.186,51 163.102,07 5.450.681,08 1.061.286,49 2.076.434,25 319.955,82 13,29 0,00 1.271.068,61 721.922,62 268.497,85 844.101,24 149.985,31 694.115,93 5.816.115,35 9.250.005,59 1.809.976,24 1.011.578,83 350.702,72 25.423,67 62.003,81 360.267,21 149.891,44 373.937,78 179.046,10 6.196.002,81 1.138.736,47 2.584.604,69 205.725,93 687,47 47.111,17 1.426.565,75 792.571,33 541.151,22 947.868,03 149.891,44 797.976,59 8.302.137,56 6.663.533,85 731.206,27 161.369,62 371.056,51 71.348,73 53.890,27 73.541,14 150.100,36 -328.495,99 172.884,94 5.641.587,91 1.636.209,53 1.971.775,49 139.275,80 724,68 11.777,79 1.110.661,02 771.163,60 296.250,36 905.482,77 150.100,36 755.382,41 5.758.051,08 7.689.012,12 1.161.555,56 140.163,56 363.049,90 540.289,10 56.463,32 61.589,68 160.207,67 -658.643,48 178.685,72 6.626.195,08 1.365.228,96 2.945.955,96 124.090,60 1.264,66 11.777,79 1.536.162,23 641.714,88 221.011,57 1.053.232,62 160.207,67 893.024,95 6.635.779,50 7.445.572,76 696.702,05 124.793,72 363.291,54 65.323,34 94.377,61 48.915,84 159.605,39 358.575,83 158.511,61 5.723.735,15 972.331,89 2.633.057,56 109.470,66 2.146,69 11.777,79 1.382.729,70 612.220,86 348.442,73 908.949,83 159.605,39 749.344,44 6.536.622,93 6.111.901,98 606.114,88 123.787,49 289.324,52 91.568,76 52.743,47 48.690,64 160.147,43 -238.741,41 181.531,97 5.145.517,61 1.271.308,44 1.987.176,54 126.990,37 94,51 11.777,79 1.087.306,64 660.863,32 257.331,50 843.172,74 160.147,43 683.025,31 5.268.729,24 8.394.294,12 637.167,75 123.194,44 303.950,92 89.784,73 73.433,00 46.804,66 160.978,29 1.175.934,29 186.758,80 5.992.666,99 1.052.174,52 2.383.370,24 127.594,62 28.392,80 11.777,79 1.269.477,30 1.119.879,72 240.788,00 884.994,12 160.978,29 724.015,83 7.509.300,00 7.896.715,22 510.804,53 100.812,97 272.084,32 34.887,31 58.246,80 44.773,13 161.658,07 151.246,43 192.540,81 6.674.944,73 1.052.797,91 2.556.960,95 133.520,10 903.536,58 11.777,79 1.363.099,53 653.251,87 205.520,65 1.096.956,67 161.658,07 935.298,60 6.799.758,55 7.580.422,47 550.883,05 92.061,82 286.319,26 58.734,88 73.506,10 40.260,99 162.943,70 671.650,24 181.594,65 5.804.460,81 1.465.881,27 2.163.301,61 101.231,73 25.737,20 11.777,79 1.183.464,42 853.066,79 208.890,02 919.109,19 162.943,70 756.165,49 6.661.313,28 8.962.294,51 681.935,31 59.897,68 299.342,62 137.513,25 130.107,26 55.074,50 320.149,06 387.998,25 220.376,27 7.040.710,59 2.211.736,43 2.819.182,88 126.736,27 9.246,44 11.777,79 1.344.428,89 517.601,89 311.125,03 1.220.093,58 320.149,06 899.944,52 7.742.200,93 TOTAL (ÚLT. 12 MESES) 92.163.961,94 8.635.585,44 2.010.290,08 3.678.543,77 1.286.018,55 814.341,93 846.391,11 2.032.749,67 2.041.760,76 2.078.807,74 73.738.156,69 16.440.113,98 28.340.760,44 3.298.621,34 977.924,13 141.333,49 15.983.639,62 8.555.763,69 3.636.901,64 11.772.807,66 2.032.749,67 9.740.057,99 80.391.154,28 99 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 3° QUADRIMESTRE DE 2013 Período de referência: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2013 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) LIQUIDADAS 36.895.825,88 DESPESAS COM PESSOAL CAMPO 1 DESPESAS BRUTAS COM PESSOAL (I) = (2+3+4) 2 3 Pessoal Ativo 32.918.391,10 2.071.433,62 Pessoal Inativos e Pensionistas 4 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 1.906.001,16 5 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º, art. 19 da LRF) (II) 1.964.016,11 6 7 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I-II) 1.964.016,11 34.931.809,77 VALOR APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL CAMPO 8 9 10 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100 80.391.154,28 43,45% LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - (54,00%) 43.411.223,31 11 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - (51,30%) 41.240.662,15 João Batista de Andrade Prefeito Municipal Marcos Henrique dos Santos Resp. pelo Controle Interno Patrícia Tedesco Contadora CRC 1SP266545/O-8 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 3° QUADRIMESTRE DE 2013 DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Contratual - Interna Precatório Posteriores a 05/05/2000 DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiro (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% DETALHES DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 12.873.253,78 11.699.658,46 1.173.595,32 2.761.898,36 5.773.355,05 20.891,10 3.032.347,79 10.111.355,42 73.487.969,20 17,52 13,76 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre 12.666.059,64 11.492.464,32 1.173.595,32 10.939.563,40 13.800.785,80 19.642,02 2.880.864,42 1.726.496,24 74.913.709,36 16,91 2,30 Até o 2° Quadrimestre 12.292.193,08 11.118.596,76 1.173.596,32 13.042.964,15 16.769.134,93 19.642,02 3.745.812,80 -750.771,07 76.500.903,35 16,07 -0,98 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre 5.515.389,79 5.588.195,65 5.494.328,09 5.515.389,79 5.588.195,65 5.494.328,09 DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (V) 6.184.268,67 5.904.268,67 5.624.268,67 CPFL OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC Depósitos RP Não-Processados de Exercícios Anteriores DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA- DC (VII) DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII+VIII) João Batista de Andrade Prefeito Municipal 11.974.185,40 11.022.309,24 951.876,16 12.489.701,51 16.627.519,50 19.642,02 4.157.460,01 -515.516,11 80.391.154,28 14,89 -0,64 96.469.385,14 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (IV) De Contribuilções Sociais - Previdênciárias TOTAL DÍVIDA CONTRATUAL (VI) = (IV)+(V) Até o 3° Quadrimestre 6.184.268,67 5.904.268,67 5.624.268,67 11.699.658,46 11.492.464,32 11.118.596,76 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 5.678.040,57 5.678.040,57 5.344.268,67 5.344.268,67 11.022.309,24 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre 498.769,62 297.277,64 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 3° Quadrimestre 552.008,03 462.004,96 Até o 2° Quadrimestre 507.838,68 297.948,34 Até o 3° Quadrimestre 473.192,47 297.948,34 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 Até o 1° Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre 0,00 25.956.719,45 0,00 27.163.903,48 0,00 27.203.839,39 0,00 28.899.609,43 25.956.719,45 27.258.237,87 27.312.371,06 29.022.613,89 0,00 94.334,39 108.531,67 123.004,46 -25.956.719,45 -27.163.903,48 -27.203.839,39 -28.899.609,43 Patrícia Tedesco Contadora Marcos Henrique dos Santos Controle Interno 100 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 3° QUADRIMESTRE DE 2013 Disponibilidade de Caixa Bruta 7.182.516,01 185.398,02 776,64 1.574.636,71 1.503.540,27 558.394,76 238.288,54 1.453.233,97 201.008,66 525.958,48 166.878,19 513.994,58 260.407,19 9.445.003,49 9.445.003,49 16.627.519,50 DESTINAÇÃO DE RECURSOS RECURSOS VINCULADOS (I) Ensino - Recursos Municipais Ensino - Recursos Estaduais Ensino - Recursos Federais Ensino - Fundeb Saúde - Recursos Municipais Saúde - Recursos Estaduais Saúde - Recursos Federais Outros - Recursos Estaduais Outros - Recursos Federais Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesc Restos à Pagar Exercício Anterior Cauções RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) Recursos Municipais TOTAL (III) = (I+II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 25.956.719,45 Obrigações Disponibilidade Financeiras de Caixa Liquida 4.839.313,14 2.343.202,87 382.186,67 -196.788,65 4.200,00 -3.423,36 497.387,64 1.077.249,07 1.218.200,88 285.339,39 1.165.147,70 -606.752,94 64.870,87 173.417,67 774.844,34 678.389,63 11.243,20 189.765,46 721.231,84 -195.273,36 0,00 166.878,19 0,00 513.994,58 0,00 260.407,19 3.157.020,36 6.287.983,13 3.157.020,36 6.287.983,13 7.996.333,50 8.631.186,00 123.004,46 25.833.714,99 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS 3° QUADRIMESTRE DE 2013 RECURSOS VINCULADOS (I) Ensino - Recursos Municipais Ensino - Recursos Estaduais Ensino - Recursos Federais Ensino - Fundeb Saúde - Recursos Municipais Saúde - Recursos Estaduais Saúde - Recursos Federais Outros - Recursos Estaduais Outros - Recursos Federais Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesc Restos à Pagar Exercício Anterior Cauções RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) Recursos Municipais TOTAL (III) = (I+II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES João Batista de Andrade Prefeito Municipal Liquidados e Não Pagos De Exercícios Do Exercício Anteriores 216.046,24 2.699.493,95 216.046,24 382.186,67 0,00 4.200,00 0,00 0,00 0,00 1.218.200,88 0,00 885.605,95 0,00 6.910,96 0,00 168.689,60 0,00 10.308,20 0,00 23.391,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.241.919,82 0,00 1.241.919,82 216.046,24 3.941.413,77 0,00 123.004,46 Patrícia Tedesco Contadora Empenhados e Não Liquidados De Exercícios Do Exercício Anteriores 252.910,70 2.139.819,19 2.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 497.387,64 0,00 0,00 0,00 279.541,75 0,00 57.959,91 0,00 606.154,74 250.000,00 935,00 670,70 697.840,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.037,64 1.915.100,54 45.037,64 1.915.100,54 297.948,34 4.054.919,73 0,00 0,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 4.014.065,12 -415.074,89 -3.423,36 1.574.636,71 285.339,39 -327.211,19 231.377,58 1.284.544,37 -59.299,54 501.896,09 166.878,19 513.994,58 260.407,19 8.158.046,03 8.158.046,03 12.172.111,15 25.956.719,45 Marcos Henrique dos Santos Controle Interno 101 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 Prefeitura Municipal de Pitangueiras / SP Relatório de aplicação no Ensino - 4º TRIMESTRE DE 2013 Receitas - Base de Cálculo Impostos 1.1.1.2.02.00 1.1.1.2.04.31 1.1.1.2.08.00 1.1.1.3.05.00 IPTU IRRF sobre os Rendimentos do Trabalho ITBI Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 1.9.1.1.38.00 Dívida Ativa REC. DA DIV. AT. DO IPTU REC. DA DIV. AT. DO ITBI REC. DA DIV. AT. DO ISS Juros e Multas MULT.JUR.MORA DO IPTU 1.9.1.1.39.00 1.9.1.1.40.00 1.9.1.3.11.00 1.9.1.3.12.00 1.9.1.3.13.00 MULT.JUR.MORA DO ITBI MULT.JUR.MORA DO ISS MULT.JUR.MORA DA DÍVIDA ATIVA IPTU MULT.JUR.MORA DA DÍVIDA ATIVA ITBI MULT.JUR.MORA DA DÍVIDA ATIVA ISS 1.9.3.1.11.00 1.9.3.1.12.00 1.9.3.1.13.00 Despesas com Recursos Próprios Liquidada 7.789.194,33 2.010.290,08 814.341,93 1.286.018,55 3.678.543,77 1.479.092,29 Ensino Infantil - 12.365 or 12.367 - 01 - 210.0000 Ensino Fundamental - 12.361 or 12.366 or 12.131 - 01 - 220.0000 3.817.349,13 1.479.092,29 3.817.349,13 5.296.441,42 5.296.441,42 884.254,05 820.032,27 64.221,78 85.908,15 7.802,15 Despesas com Recursos Vinculados Empenhada Infantil - 12.365 or 12.367 - 02.000 or 05.000 791.278,75 Fundamental - 12.361 or 12.366 or 12.131 - 02.000 or 05.000 1.851.799,18 Liquidada 293.891,11 1.851.799,18 2.643.077,93 2.145.690,29 Empenhada 11.653.163,98 4.113.284,74 Liquidada 11.653.163,98 4.113.284,74 15.766.448,72 15.766.448,72 4,91 3.706,80 65.117,99 3,42 9.272,88 Tranferências 1.7.2.1.01.02 COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIP. DOS MUN. 49.405.365,17 16.440.113,98 1.7.2.1.01.05 COTA-PARTE IMPOSTO S/ PROPR. TER. RURAL 1.7.2.1.36.00 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DES. 1.7.2.2.01.01 COTA-PARTE DO ICMS 977.924,13 141.333,49 28.340.760,44 1.7.2.2.01.02 COTA-PARTE DO IPVA 1.7.2.2.01.04 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO Total Recursos Próprios 3.298.621,34 206.611,79 58.164.721,70 Recursos Vinculados Transferências da União Transferências do Estado Demais Receitas - Rendimentos de Aplicação (FUNDEB) Transferências ao FUNDEB Total das Fontes de Recursos Vinculados Deduções Deduções FUNDEB Total da Deduções Empenhada Valor 3.592.836,71 559.086,97 62.519,06 15.983.639,62 20.198.082,36 Valor 9.740.057,99 9.740.057,99 Total Total Despesas com FUNDEB Aplicação (Magistério) 02.261 Aplicação (Outras) 02.262 Total Total de Despesas com o Ensino Empenhada Liquidada 23.705.968,07 23.208.580,43 Resumo da Aplicação no Quadrimestre Empenhado Liquidado Aplicação no Ensino (mínimo 25%) 25,85% 25,85% Aplicação no FUNDEB - (mínimo de 95%) 98,26% 98,26% FUNDEB Magistério - (mínimo de 60%) 72,62% 72,62% FUNDEB Outros - (máximo de 40%) 25,63% 25,63% RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 - CENTRO - FONE (16) 3952-9121 - CNPJ. 45.370.707/0001-28 - PITANGUEIRAS - SP 102 Pitangueiras, 31 de Janeiro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Discriminação 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.00.00 Período= 01/01/2014 a 31/01/2014 Prevista Receita Tributaria Impostos Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 76.567.148,10 8.182.079,08 8.182.079,08 8.991.000,00 371.614,41 371.614,41 8.094.000,00 356.983,24 356.983,24 1.1.1.2.00.00.00 Imp s/ o Pat e a Renda 3.549.000,00 118.269,85 118.269,85 1.1.1.3.00.00.00 Imp s/ a Prod e a Circulação 4.545.000,00 238.713,39 238.713,39 13.894,08 1.1.2.0.00.00.00 888.000,00 13.894,08 1.1.2.1.00.00.00 Taxas pelo Exerc Pod Policia 258.000,00 1.323,10 1.323,10 1.1.2.2.00.00.00 Taxas pela Prest de Serviços 630.000,00 12.570,98 12.570,98 9.000,00 737,09 737,09 9.000,00 737,09 737,09 298.000,00 104.367,42 104.367,42 1.1.3.0.00.00.00 1.1.3.0.01.00.00 1.3.0.0.00.00.00 Taxas Contribuição de Melhoria CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO Rec Patrimonial 1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Val Mobiliarios 273.000,00 102.967,42 102.967,42 1.3.2.5.00.00.00 Rem de Dep Bancarios 273.000,00 102.967,42 102.967,42 25.000,00 1.400,00 1.400,00 25.000,00 1.400,00 1.400,00 2.032.000,00 125.585,21 125.585,21 1.3.3.0.00.00.00 1.3.3.3.00.00.00 1.6.0.0.00.00.00 1.6.0.0.14.00.00 Rec Concessões e Permissões RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL REC DE SERVIÇOS SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT SERV CAP AD TRAT RESER DIST ÁGUA 1.6.0.0.41.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DEDE PITANGUEIRAS 1.6.0.0.42.00.00 SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO Demonstrativo da Receita 1.7.0.0.00.00.00 TRANSF CORRENTES 1.7.2.0.00.00.00 Receita 1.7.2.1.00.00.00 1.9.2.2.00.00.00 1.9.3.0.00.00.00 1.7.2.2.00.00.00 1.9.3.1.00.00.00 1.7.2.4.00.00.00 1.9.3.2.00.00.00 1.7.6.0.00.00.00 1.9.9.0.00.00.00 1.7.6.2.00.00.00 1.9.9.0.99.00.00 1.9.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00 2.1.1.0.00.00.00 1.9.1.1.00.00.00 2.1.1.9.00.00.00 Arrecadada Transf Intergovernamentais Discriminação Prevista Transf da União Restituiçoes Rec da Dívida Ativa Transf dos Estados Rec daMultigovernamentais Div At Tributaria Transf REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA Receitas Diversas Transf Conv Est Dist Fed OUTRAS RECEITAS Oper de Crédito Mul/Jur de Mora Oper de Crédito Internas Mul/Jur de Mora dos Tributos 1.9.1.5.00.00.00 MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 1.9.1.8.00.00.00 MULTAS E JUROS 2.393,13 79.113,34 635.000,00 39.449,18 39.449,18 54.000,00 4.629,56 4.629,56 62.265.988,10 7.276.507,94 7.276.507,94 62.190.988,10 22.316.844,10 15.000,00 Indenizações e Restituições 7.268.406,07 Arrecadada no Período 2.360.650,99 50.254,52 7.268.406,07 Arrecadada no Ano 2.360.650,99 50.254,52 2.118.000,00 23.774.144,00 201.731,97 3.007.458,51 201.731,97 3.007.458,51 1.055.000,00 16.100.000,00 73.522,30 1.900.296,57 73.522,30 1.900.296,57 75.000,00 8.101,87 128.209,67 128.209,67 8.101,87 133.960,00 12.351,35 12.351,35 75.000,00 133.960,00 Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL 1.9.1.3.00.00.00 2.393,13 79.113,34 1.063.000,00 Transferência de Convênios Outras Operações de Crédito Interna MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS Total Geral 1.9.2.0.00.00.00 Período= 01/01/2014 a 31/01/2014 20.000,00 1.323.000,00 8.101,87 12.351,35 8.101,87 12.351,35 2.980.160,00 6.060.161,90 304.004,10 0,00 304.004,10 0,00 6.060.161,90 713.200,00 0,00 39.666,26 0,00 39.666,26 6.060.161,90 334.100,00 0,00 23.377,71 0,00 23.377,71 6.060.161,90 212.100,00 82.627.310,00 0,00 6.005,03 8.182.079,08 0,00 6.005,03 8.182.079,08 5.088,15 55.000,00 5.088,15 112.000,00 5.195,37 5.195,37 15.000,00 50.254,52 50.254,52 CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita 1.9.2.2.00.00.00 1.9.3.0.00.00.00 Período= 01/01/2014 a 31/01/2014 Discriminação Restituiçoes Rec da Dívida Ativa Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 15.000,00 50.254,52 50.254,52 2.118.000,00 201.731,97 201.731,97 1.9.3.1.00.00.00 Rec da Div At Tributaria 1.055.000,00 73.522,30 73.522,30 1.9.3.2.00.00.00 REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 1.063.000,00 128.209,67 128.209,67 133.960,00 12.351,35 12.351,35 133.960,00 12.351,35 12.351,35 6.060.161,90 0,00 0,00 6.060.161,90 0,00 0,00 1.9.9.0.00.00.00 1.9.9.0.99.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 2.1.1.0.00.00.00 2.1.1.9.00.00.00 Receitas Diversas OUTRAS RECEITAS RECEITAS DE CAPITAL Oper de Crédito Oper de Crédito Internas Outras Operações de Crédito Interna Total Geral 6.060.161,90 0,00 0,00 6.060.161,90 82.627.310,00 0,00 8.182.079,08 0,00 8.182.079,08 CER22200 - SMARapd Informática Ltda Expediente: Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 Fone: (16) 3952-9121 Página 2 de 2 Jornalista Responsável Luana Vianna - MTB 47.911/SP Diagramação, Impressão e Acabamento