departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras

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departamento de licitações - Prefeitura Municipal de Pitangueiras
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Pitangueiras - Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro
– CEP 14750-000 FONE: (16) 3952-9121
E-mail: [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 081/2010
OBJETO: Aquisição de computadores, notebooks, impressoras e scanners, conforme
descrição do Anexo I deste Edital.
Data do Pregão: 08/02/2011.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, através do Departamento de
Licitações da Secretaria Municipal da Administração, torna público que, na data,
horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão,
com critério de julgamento de menor preço. Fica designado como pregoeiro no
processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência ao artigo 3º, § 1º, da
Lei nº 10.520/02, o Sr Ednei Drude Junior, tendo como equipe de apoio os seguintes
membros: Arzílio José Fernandes e Tatiane Alves Ferreira.
Local e horário para retirada do Edital: Departamento de Licitações, Rua Dr. Euclides
Zanini Caldas nº 66 – centro, das 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
gratuitamente, e pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br
Pitangueiras, 26 de janeiro de 2011.
_______________________________
Daniela Cristina Rapanello
Secretária Municipal de Administração
PREGÃO Nº 081/2010
Tipo: Menor Preço Por Item
Data do Pregão: 08/02/2011
Horário do Pregão: 14:00 horas.
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EDITAL
A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, torna público
para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local
acima assinalados, fará realizar Licitação, na modalidade de PREGÃO, pelo critério de
menor preço, para aquisição de computadores, notebooks, impressoras e
scanners, conforme descrição do Anexo I deste Edital, em conformidade com
as disposições deste Edital e respectivos anexos que será regida pela Lei federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
posteriores.
O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de
Licitações, sita à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, das 08:00 às 17:00
horas,
de
Segunda-feira
à
Sexta-feira
e
na
Internet
pelo
site
www.pitangueiras.sp.gov.br.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no horário e endereço acima mencionados, na sessão pública de
processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do
Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 08/02/2011, às 14:00 horas e
será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos
autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação a aquisição de computadores,
notebooks, impressoras e scanners, conforme descrição do Anexo I deste
Edital, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital, em
atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
1.2. Faz parte integrante e indissociável deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e
VII.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:
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a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração em
geral.
b) Sob processo de recuperação Judicial, falência, concurso de credores, em
dissolução ou liquidação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o
que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial,
ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual
constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá
apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificarse exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que
presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de
documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de
negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de
interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta
escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado,
sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
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3.1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência
de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o
modelo estabelecido no Anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº.
1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao
exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser
feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e
apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 1 – Proposta
Pregão nº 081/2010
(Nome da empresa)
C.N.P.J./C.P.F.
Envelope nº 2 – Habilitação
Pregão nº 081/2010
4.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas
páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas
e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por Qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio.
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4.4. – Nenhum documento será autenticado na data estabelecida para o
processamento do presente Pregão.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações
do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total, por item em moeda corrente nacional, com no máximo 02
(duas) casas após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação,
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE
“DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 - O envelope nº 02 “HABILITAÇÃO” deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de sua
última alteração, se houver, tudo devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ), em vigor;
6.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante a
apresentação de certidão demonstrativa de regularidade dos tributos e contribuições
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e certidão demonstrativa
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de regularidade dos tributos da União emanado da Procuradoria da Fazenda
Nacional); Estadual e Municipal (englobando tributos municipais mobiliários e
imobiliários) do domicílio ou da sede da licitante, com prazos de validade em vigor.
Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido
até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
OBSERVAÇÃO: O CNPJ constante da proposta deverá ser o mesmo dos documentos
de habilitação, salvo os que são comuns para matriz e filial, e o mesmo constante
das notas fiscais de entrega dos produtos.
6.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.5. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor do domicílio ou da sede da licitante. Não constando do documento o
prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
6.1.6. Os interessados deverão comprovar por meio de declaração que cumprem o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei
9.854/99.
6.2 – Disposições gerais da Habilitação.
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo
de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que
acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos
membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
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6.2.4.1 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda
documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
7.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 Os participantes não poderão utilizar-se de telefone celular e deverão realizar
seus lances em no máximo 1 (um) minuto, os licitantes que desrespeitarem tais
regras serão desclassificados.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
7.3.1 - No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
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7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e
os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso
de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até
a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
observada a redução mínima de R$ 660,00 para o item 01, de R$ 15,00 para o
item 02, de R$ 145,00 para o item 03, de R$ 69,00 para o item 4, para o valor
global de cada item do presente pregão.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco
por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor
oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 3 (três) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar
nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem
igual valor, respeitada a ordem de classificação.
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7.8.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte;
7.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos
termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de
demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem
no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1;
7.8.5 - Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.8.4, será declarada a melhor
oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas
à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11.2 Será desclassificada a proposta que venha a ser superior à 5% do valor
estimado pela Administração, e inexeqüível pela Comissão de Licitação na forma
prevista no art. 48 da Lei 8.666/93.
7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a-) substituição ou apresentação de documentos ou;
b-) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
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7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
7.14 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
7.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA
HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto ao pregoeiro, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro
à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente
para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
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8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita pelo menor preço por item.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE
ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5
(cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente;
9.2. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada, mediante expedição
de Requisições emanadas da Secretaria Municipal requisitante;
9.3. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será
definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as
necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
9.4. A contratada deverá entregar os produtos requisitados, no quantitativo, local e
horário a serem definidos pela Secretaria Competente desta Prefeitura.
9.5. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 2 (dois)
meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em
__/__/2011 e seu término em __/__/2011, período em que serão expedidas as
requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião,
segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
9.6. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras não se obrigará durante a vigência
contratual a requisitar o quantitativo global dos produtos, na forma prevista no
quadro especificado acima, na medida em que o fornecimento se dará conforme os
seus interesses e necessidades exclusivos, sendo descabido à contratada pleitear o
fornecimento global dos produtos até o término de vigência contratual;
9.7. LOCAL DA ENTREGA: Nos locais a serem definidos pela Secretaria Municipal
requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO
10.1. Na hipótese de ficar constatada qualquer anormalidade nos produtos
entregues, no que se refere à qualidade dos mesmos, a contratada deverá
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providenciar a devida substituição necessária, correndo por sua conta e risco, sem
nenhum ônus à Prefeitura de Pitangueiras;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
11.1. Os pagamentos serão realizados até o 5º dia útil de cada mês, subseqüente ao
mês de entrega dos produtos, através de documentos fiscais apresentados pela
empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida de cada Secretaria.
11.2. O início da contagem do prazo para os pagamentos será a data do recebimento
da parcela do produto entregue no mês, no quantitativo requisitado, com a devida
emissão da nota fiscal correspondente.
11.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VARIAÇÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do
contrato.
12.2. Da Alteração Contratual.
12.2.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do art. 65 da lei federal
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTRATO
13.1. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na qualidade de contratante, convocará
a adjudicatária, via fax, após a devida adjudicação do objeto nos termos e para
efeitos do art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, conforme
minuta em anexo, devendo fazê-lo no prazo de 05 dias, a partir do recebimento do
chamamento, sob pena de incidir na multa de 30% sobre o valor global do contrato,
sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, com base na lei federal 8.666/93.
13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, no
prazo e condições determinados, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e à multa
prevista no tópico antecedente.
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13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, no prazo e
condições fixados, a Administração procederá a convocação das licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64
da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da proposta;
14.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de
entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre
o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
14.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor
global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de
2010, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
98 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.1.002 - AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.11 – FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL
136 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.1.002 – AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO CONTRATUAL
16.1. A empresa a que vier a ser adjudicado o objeto da presente licitação deverá
apresentar, na data de assinatura do contrato, garantia para assegurar o
cumprimento das exigências contratuais, equivalente a 3% (três por cento) do valor
do contrato, nas formas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
16.2. A garantia deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do contrato.
16.3. A garantia será devolvida no final da execução contratual, descontadas
eventuais multas ou outros débitos pendentes junto à Prefeitura.
16.4. A empresa que não apresentar a Garantia Contratual (caução) na data da
assinatura do contrato perderá o direito de contratar com esta Prefeitura e incorrerá
sobre a mesma, as sanções das clausulas XIV com a aplicação de multa no
percentual de 30% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
17.2 – Todo o procedimento do presente certame será divulgado no site desta
Prefeitura – www.pitangueiras.sp.gov.br.
17.3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no Diário Oficial do Estado.
17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes
ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, desta Prefeitura,
após a homologação do certame.
17.5 – Eventuais esclarecimentos ou impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao
pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas, na rua Dr.
Euclides Zanini Caldas nº 66 – Centro, nesta cidade, observando o prazo previsto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes.
17.5.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
14
17.6 - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pitangueiras o direito de no
interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em
parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação
vigente.
17.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em
contrário.
17.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Prefeitura Municipal de Pitangueiras.
17.9 – As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis
pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a
empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou
informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11 - Integram o presente Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Pitangueiras, 26 de janeiro de 2011.
_______________________
João Batista de Andrade
Prefeito Municipal
________________________
Ednei Drude Junior
Pregoeiro
_____________________
Daniel Joaquim Rodrigues
Secretário Municipal de Educação
15
ANEXO – I
Pregão 081/2010
Descrição
55 - MICRO COMPUTADORES
GABINETE
Deverá ser do tipo desktop, mini desktop ou small form factor, com orientação
vertical e/ou horizontal. Possuir no mínimo 01 (uma) baia de 5¼" e 01(uma) baia de
3½" externas. Identificação inequívoca do fabricante e do modelo do computador.
PROCESSADOR
Deverá possuir um processador com uma das configurações abaixo:
Processador com 2 núcleos de processamento com clock mínimo de 2.9GHz por
núcleo; ou:
Processador com 4 núcleos de processamento com clock mínimo de 2.8GHz por
núcleo.
Deverá possuir no mínimo 3MB de cache L2.
Deverá possuir velocidade do barramento de, no mínimo, 1066MHz (mil e sessenta e
seis megahertz).
PLACA PRINCIPAL
Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) slot PCI-Express x16.
Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) slots, sendo: PCI-Express x1 ou PCI-Express x4
ou PCI 2.3 32-bit.
Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) conectores internos para discos SATA II ou
superior.
Deverá suportar tecnologia Dual Channel Memory.
BIOS
O BIOS deverá ser do tipo memória flash.
Deverá permitir personalizações do equipamento pelo usuário, tal como inclusão do
número de série, e deverá exibir o nome e/ou logo da empresa fabricante do
equipamento, sempre que o mesmo for inicializado.
A sequência de inicialização do equipamento deverá ser definida pelo usuário, e a
mesma deve contar com as opções de ser via CDROM, disco rígido e pela placa de
rede através do recurso WOL (Wake On LAN).
Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas.
16
CONECTIVIDADE
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) porta paralela (25 pinos).
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) saída de áudio
Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) conectores de Line-in e 02 (dois) conectores de
Line-out, sendo 1 (um) conector Line-in e um conector Line-out deverá estar
presente na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de microfones e fones de
ouvido.
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) saída de vídeo padrão DB-15.
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) porta Serial padrão DB9.
Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) portas USB 2.0, sendo que no mínimo 02
(duas) deverá possuir acesso frontal.
Deverá possuir saída de vídeo VGA e DVI-D
Não serão aceitas customizações em placas, adaptadores ou conectores externos
para os itens requisitados.
INTERFACE DE REDE
Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces de rede compatíveis com Ethernet,
sendo 1 do tipo "onboard" e 1 do tipo “offboard”.
Possuir velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps (dez, cem, mil megabits
por segundo).
Deverá possuir o conector de rede do padrão RJ-45.
Deverá suportar recurso WOL (Wake On LAN).
CONTROLADORA DE VÍDEO
Deverá possuir 01 (uma) controladora de vídeo SVGA.
Padrão PCI ou PCI-Express ou on-board.
Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 64 MB (sessenta e quatro megabytes).
Deverá suportar resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels, operando com 16 milhões
de cores.
8. MEMÓRIA RAM
Deverá possuir, no mínimo, 4 GB( 4 gigabytes) de memória RAM instalados na placa
principal.
Deverá ser expansível a, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes) de memória na placa
principal.
Deverá ser do tipo DDR-3 Synch DRAM PC 3 10600 ou superior e possuir, no mínimo,
1066/1333MHz de velocidade de comunicação com o barramento principal.
Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots DIMM na placa principal do
equipamento.
DISCO RÍGIDO
O equipamento deverá ser fornecido com, no mínimo, 01(um) disco interno.
Deverá possuir, no mínimo, 250GB (duzentos e cinqüenta gigabytes) de espaço.
Deverá ser, no mínimo, tipo SATA II.
17
A rotação dos discos deverá ser, no mínimo, de 7.200 rpm (sete mil e duzentas
rotações por minuto).
UNIDADE DE DVD-RW
Deverá ser do tipo interna ao gabinete.
Deverá ser no mínimo tipo IDE/ATAPI ou tipo SATA.
Velocidade mínima de gravação de DVD de 16x (dezesseis x).
TECLADO
Deverá ser fornecido 01 (um) teclado.
Deverá ser layout português-brasileiro e seguir o conjunto de normas ABNT2.
Deverá possuir conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din ou USB.
A conexão deverá ser feita sem a utilização de qualquer tipo de adaptador.
MOUSE
Deverá ser fornecido 01 (um) mouse.
Deverá ser do tipo óptico.
Deverá possuir, no mínimo, resolução de 400dpi (quatrocentos pontos por
polegadas).
Deverá possuir conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din ou USB.
A conexão deverá ser feita sem a utilização de qualquer tipo de adaptador.
Deverá ser fornecido o protetor de mouse (mouse pad).
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
Fonte de alimentação de 110/220 vac, chaveada automaticamente com capacidade
para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe, possuindo potência
mínima de 250W.
MONITOR COLORIDO
Deverá possuir tamanho nominal de, no mínimo, 18.5” (dezoito e meia polegadas).
Dot Pitch de 0,3 mm ou INFERIOR.
Deverá ser da mesma cor do equipamento ofertado.
Tipo LCD, tela plana, anti-refletiva, suportando resolução de 1280 x 1024, 1360 x
768 ou 1400 x 900 pontos no modo gráfico.
A interface deverá ser no mínimo compatível com 15-Pin.
Compatível com ENERGY STAR.
Possui comutação de 110/220V (cento e dez por duzentos e vinte volts) automática.
O tempo de resposta deverá ser inferior ou igual a 8 ms (oito milissegundos).
SISTEMA OPERACIONAL
Deverá possuir o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional ou superior,
em português, instalado, bem como sua devida licença, incluindo documentação de
instalação original e CD com software para instalação.
18
COMPATIBILIDADE DE HARDWARE
O equipamento ofertado deve constar no HCL da MICROSOFT para o sistema
operacional ofertado.
GARANTIA DO HARDWARE
O conjunto de equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 03 (três)
anos on-site, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica devidamente
autorizada, em horário comercial.
Durante a garantia deverão ser substituídas, sem nenhum ônus adicional, peças ou
partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do
equipamento, devidamente comprovado.
A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS
venha a instalar placas de rede locais, de fax-modem, interfaces específicas para
acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como
alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais
adicionados será de total responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PITANGUEIRAS.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Deverão ser apresentados catálogos, folders e/ou declarações do fabricante, assim
como documentações necessárias que comprovem explicitamente todas as
funcionalidades, características técnicas e garantias exigidas na descrição do edital,
no envelope da proposta.
PADRONIZAÇÃO
Os componentes internos ao gabinete deverão ser montados, homologados e
testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, ou seja, não será aceita a
adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador.
O gabinete, unidade de DVD-RW, teclado, mouse e monitor deverão ser todos da
mesma cor e tonalidade.
ESTABILIZADOR
Deverá possuir potência mínima de 300VA (trezentos Volts/Amper).
Deverá possuir tensão de entrada 110V (cento e dez volts) e saída 110V (cento e dez
volts).
Deverá possuir filtro de linha interno.
Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) tomadas tripolares.
O estabilizador deverá possuir garantia de, no mínimo, 1 (hum) ano.
O estabilizador deverá ser da mesma cor que o equipamento ofertado.
15 - IMPRESSORAS JATO DE TINTA;
velocidade de até 20 ppm
preta e até 14 ppm em cores; resolução de Impressão: Até 4800 x 1200 dpi
19
otimizados em cores e 1200 dpi de entrada; memória padrão integrada; ciclo
mensal: Até 1000 páginas por mês; suprimentos: Utiliza cartucho (Preto) e cartucho
(Colorido) Impressão em 6 cores com tinta opcional (Fotográfico) conectividade
padrão USB; Sistemas Operacionais: Compatível com Windows 2000 Profissional
driver only, XP (Home, Pro, x64), Vista e Mac OS X v 10.3.9 e posteriores; voltagem:
Tensão de entrada de 100 a 127 VAC (+/- 10%), 50/60 Hz (+/-3 Hz) (pode variar
por região) dimensões aproximadas: 42,8x26,7x14,2cm; Peso aproximado: 2,5kg,
com todos cabos de conexões e energia necessários.
10 - NOTEBOOKS NA COR PREDOMINANTE PRETA, com
processador dual core com freqüência de 2.1 GHz e 1Mb de cachê L2, com 4Gb de
memória no modelo DDR3 com freqüência de 1066 Mhz com suporte para dualchanel e expansível até 8Gb, Hd com capacidade mínima de 250Gb e 5400rpm no
modelo SATA, placa gráfica com suporte mínimo de 512mb de memória disponível
para gráficos, com gravadora de CD e DVD, placa de rede 10/100 Ethernet LAN(RJ45), com Wireless 802.11b/g/ WLAN & Bluetooth integrados. Leitor de cartões. Auto
falantes integrados (sendo 2 saidas para fone de ouvidos e 1 entrada para
microfone, Teclado Windows Português ABNT2 e Touchpad com botão para
ativar/desativar e área de scroll vertical, 1 Express Card /34 ou 54, 1 saida HDMI,
3USBs. Com bateria de 6 células e monitor plano widescreen de 14” com webcam
integrada e resolução máxima de 1280x800, Sistema operacional Windows 7
Professional e instalado.
Garantia de no mínimo 03 (três anos).
04 - SCANNER alimentador de folhas soltas, com cabo Hi-Speed USB 2.0, guia
de iniciação, fonte e cabo de alimentação, CD-ROMs com software de digitalização,
tecido de limpeza do ADF, e folheto de registo IRIS.
Especificações: Tipo de digitalização: Folha solta, Características padrão da
transmissão digital: Digitalização para pasta, digitalização para correio electrónico,
digitalização para cópia, digitalização para aplicação, Resolução óptica de
digitalização: Até 600 ppp, Ciclo de trabalho (diário): Até 2000 páginas, Profundidade
de bits: 48 bits, Níveis da escala de cinzentos: 256, Detecção de multi-alimentação:
Sim, ultrasónico, Capacidade do alimentador automático de documentos: De série,
50 folhas, Velocidade de digitalização ADF (A4): Até 40 ppm/80 ipm (p&b, cinzento),
Até 35 ppm/70 ipm (cores), Dimensão da digitalização ADF (máxima): 216 x 864
mm, Dimensão da digitalização plana (mínima): 50,8 x 73,6 mm (ADF), Tipos de
suportes suportados: Papel (normal, inkjet); envelopes; etiquetas; cartões
(comerciais, segurança, gravados, identificação plástico), Peso de suportes (ADF): 49
a 120 g/m², Formatos dos ficheiros digitalizados: PDF (pesquisável, MRC, PDF/A);
TIFF (página única, várias páginas, comprimido: G3, G4, LZW); JPG; BMP; PNG;
DOC; RTF; TXT; WPD; XLS; HTML; OPF; UNICODE; XML; Painel de controlo: Painel
frontal: LCD 2 linhas com setas para cima e para baixo, botões OK (Seleccionar) e
20
Retroceder, botões Simplex e Duplex, Cancelar, Ferramentas, Intervalo de umidade
para funcionamento: 15 a 80% HR, Conectividade de série: Hi-Speed USB 2.0,
Dimensões do produto (L x P x A): 320 x 280 x 246 mm, Peso do produto: 7,2 kg,
Especificação simplificada: Digitalização de documentos frente e verso 40 ppm/80
ipm, tecnologias de precisão de alimentação, capacidade de cartões comerciais, ADF
50 páginas, ciclo de produtividade 2.000 páginas, cor 600 ppp 48 bits, LCD 2 linhas,
HP Web Jetadmin, botão simplex/duplex, saída multicolor, adição de documento.
21
ANEXO - II
PREGÃO Nº 081/2010
PLANILHA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO
(Como determina a §2º, inc.II do art. 40 da lei de licitações 8.666/93)
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
TOTAL
55
15
10
04
MICROCOMPUTADOR COMPLETO
IMPRESSORA COLORIDA
NOTEBOOK
SCANNER
22
R$
R$
R$
R$
VALOR
UNITÁRIO
2.400,00
199,00
2.899,00
3.450,00
VALOR TOTAL
R$ 132.000,00
R$ 2.985,00
R$ 28.990,00
R$ 13.800,00
R$ 177.775,00
ANEXO – III
PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO Nº 081/2010
Licitante Convidado:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
nº
Cep:
Insc. Estadual:
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
1
2
3
4
TOTAL
55
15
10
04
MICROCOMPUTADOR COMPLETO
IMPRESSORA COLORIDA
NOTEBOOK
SCANNER
Fone:
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Valor total do contrato por extenso: ___________________________________
__________________________________________________________________
Atenção: Os demais elementos da proposta poderão ser efetuados em folha(s) apartada(s).
__________________________________
Data, carimbo e assinatura
do Proponente
23
ANEXO - IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________________________, com sede na Rua
(Av)_______________________________________________________, na cidade
de____________________________________,
Estado
de_________________,
CNPJ nº___________________________, representada pelo Sr.(a) ______________
________________________________________, credencia o (a) Sr. (a)
_____________________, portador(a) do RG. nº___________________________e
CPF nº______________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal
de Pitangueiras – SP na licitação por Pregão nº 081/2010, podendo formular lances
verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de
recursos em todas as fases licitatórias.
Data: ___/___/___
Nome:______________________________
RG:_______________________________
Cargo______________________________
24
ANEXO – V
PREGÃO Nºº 081/2010
MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito
público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini
Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em
exercício, Sr. João Batista de Andrade.
CONTRATADA
(nome) ________________________, CNPJ - __________, com sede à Rua
_________________ nº ___, em _____________, Estado de ______________,
neste ato representada pelo seu ___________________, senhor _______________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto da presente Licitação aquisição de aquisição de
computadores, notebooks, impressoras e scanners, conforme descrição do
Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação
pertinente, Pregão nº 081/2010 e proposta adjudicada, documentos que integram
o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e
efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
2.1 Fica ajustado o seguinte preço para fornecimento de aquisição de computadores,
notebook, impressoras e scanners, conforme descrição do Anexo I deste Edital.,
conforme proposta adjudicada da contratada.
Totalizando o valor de R$ ______ (___________________________________).
2.1.1. A presente contratação perfaz o valor global de R$ (reais);
25
2.1.2. Os preços referidos acima incluem todos os tributos e encargos decorrentes e
pertinentes à entrega e fornecimento dos produtos nos locais indicados no presente
contrato;
2.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Pitangueiras, relativo ao
exercício financeiro de 2010, na classificação orçamentária abaixo relacionada:
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL
98 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.1.002 - AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER
02.00.00 – EXECUTIVO
02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.07.11 – FUNDEB 40% - FUNDAMENTAL
136 – 4.4.90.52.00 12.361.0009.1.002 – AQUISIÇÃO VEIC, EQUIP, MAT PER
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS
PRODUTOS CONTRATADOS
3.1. A entrega dos produtos objeto da licitação será realizada parcialmente em até 5
(cinco) dias, após a emissão das Requisições, emanadas pela Secretaria competente;
3.2. Por ocasião da expedição das requisições referidas no tópico antecedente, será
definido o exato quantitativo dos produtos a serem entregues, sempre em vista as
necessidades e interesse da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.3. A contratada deverá entregar os produtos requisitados, no quantitativo, horário
e local a serem definidos pela Secretaria Competente.
3.4. O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 2 (dois)
meses, contados a partir da respectiva formalização, ou seja, com inicio em
__/__/2010 e seu término em __/__/2011, período em que serão expedidas as
requisições para a entrega dos produtos, no quantitativo definido na ocasião,
segundo os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Pitangueiras;
3.5. A Prefeitura Municipal de Pitangueiras não se obrigará durante a vigência
contratual a requisitar o quantitativo global dos produtos, na forma prevista no
quadro especificado acima, na medida em que o fornecimento se dará conforme os
seus interesses e necessidades exclusivos, sendo descabido à contratada pleitear o
fornecimento global dos produtos até o término de vigência contratual;
3.6. LOCAL DA ENTREGA: Nos locais a serem definidos pela Secretaria competente.
26
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
DE ACEITAÇÃO
4.1. Os pagamentos serão realizados parceladamente até o 5º dia útil de cada mês,
subseqüente ao mês da prestação dos serviços, através de documentos fiscais
apresentados pela empresa contratada, contendo o histórico da parcela expedida.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua
apresentação válida.
4.3. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme PROTOCOLO ICMS nº 42, de 03
de julho de 2009 e AJUSTE SINIEF 07/05.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
5.1. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
5.1.1. Além do descredenciamento, o convocado que desrespeitar o item acima
incorrerá em multa de 30% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
5.2. Pelo atraso na entrega dos produtos, considerando as condições e o prazo de
entrega definido será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre
o valor do(s) produtos entregue(s) em atraso.
5.3. A recusa em cumprir com a entrega dos produtos equivale a inadimplência
contratual, sujeitando a adjudicatária a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor
global da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A rescisão contratual poderá ser:
27
6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração contratante, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência da Administração contratante;
6.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela
Administração contratante, com as conseqüências previstas na cláusula das
penalidades e Lei 8.666/93.
6.3 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
6.3.1 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal
8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
6.3.2 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as
conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato vincula-se para todos os efeitos e fins de direito, ao
antecessor edital regulador da contratação, bem como aos termos da proposta
adjudicada da Contratada, cujos termos integram o presente instrumento contratual
como se aqui estivessem transcritos;
7.2. A presente contratação regula-se pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
7.3. A Contratada obrigar-se-á a manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não
resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Pitangueiras, SP, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo
qualificadas.
Pitangueiras, ___de __________________ de 2010.
_______________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade – Prefeito
______________________________
Contratada
Testemunhas
1)____________________________
2)____________________________
29
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Pregão nº 081/2010
A empresa............................................................................. por meio de seu
representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............../........-...., com
sede
na
.........................................................,
na
cidade
de
.........................................................................., estado .............., nos termos do
artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre
plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Pitangueiras, ___ de _________________ de 2010.
______________________________________
(nome do representante e da empresa licitante)
30
ANEXO - VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contrato (de origem): Pregão Nº 081/2010
Objeto: aquisição de computadores, notebooks, impressoras e scanners, conforme
descrição do Anexo I do Edital.
Contratante: Prefeitura Municipal de Pitangueiras
Contratada: _________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento, se necessário, ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para
fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar
todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o
caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar
cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Pitangueiras, ___ de ____________ de 2010.
____________________________________
Prefeitura Municipal de Pitangueiras
João Batista de Andrade
___________________________________
Contratada
(Data, assinatura e carimbo da empresa).
31
ANEXO - VIII
Prefeitura do Município de Pitangueiras
Departamento de Licitações
ATENÇÃO
É de responsabilidade da empresa o envio de recibo do Edital ao Departamento de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pitangueiras. A não comunicação imediata do
recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais
alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado
via fac-símile em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do
modelo a seguir.
AVISO DE RECEBIMENTO
Pregão nº 081/2010 – aquisição de computadores, notebooks, impressoras e
scanners, conforme descrição do Anexo I deste Edital.
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Estado:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Fax:
Data de transmissão:
Pessoa responsável:
Para Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP
Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, Centro, Pitangueiras – SP.
CEP 14.750-000
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