Práticas Contábeis no Mercosul - Prof. Dr. Luiz Carlos dos Santos
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Práticas Contábeis no Mercosul - Prof. Dr. Luiz Carlos dos Santos
LUIZ CARLOS DOS SANTOS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL: principais diferenças entre os países integrantes SALVADOR 2002 LUIZ CARLOS DOS SANTOS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL: principais diferenças entre os países integrantes Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Humanas - DCH, campus I, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, para fins de progressão funcional (de professor adjunto para professor titular) SALVADOR 2002 À minha pequenina Paula Barreiros Gavazza Santos, minha filha, à Ângela, minha esposa e a dona Célia, minha mãe, dedicamos este trabalho monográfico. AGRADECIMENTOS À minha amiga Mariá Barreto Sampaio, professora de Geografia, também excelente “mestra ad doc” de Português, pela correção vernacular deste trabalho. Ao colega - Prof. Almeciano Maia, pelo material cedido, de importância capital para elaboração do capítulo 1. Ao Prof. Roque Pereira da Silva, colega, amigo e futuro compadre, pelas ponderações acerca da temática. Ao Subgerente da Editora UNEB - Djalma Fiuza, pelo design da capa. À Telma Farias, secretária da Assessoria Especial - ASSESP/UNEB, pelo excelente trabalho de digitação. Finalmente, à Profª Ivete Alves do Sacramento, pela lembrança quanto ao prazo de requerimento do processo de progressão funcional. Um balanço precisa ser entendido tanto na França como em Portugal, tanto na Argentina quanto no Brasil. Ainda existem profundas diferenças a acertar. A. Lopes de Sá A compatibilização das normas ou recomendações vigentes nos países é tarefa premente, devendo haver a intensificação das negociações já em curso. Olívio Koliver A idéia central da dialética é que tudo tem relação com um todo, que encerra em si próprio contradições. Nada é finito, mesmo que assim pareça: o que se apresenta como finito é algo que se irá transformar, apresentando-se aos nossos olhos sob outro aspecto. Os contraditórios são verso e anverso de uma mesma realidade; portanto, ao mesmo tempo que se antagonizam, também se identificam. A dialética é a lógica do conflito, do movimento, da vida. Eva Maria Lakatos APRESENTAÇÃO O presente trabalho refere-se às práticas contábeis no MERCOSUL, apresentando algumas diferenças de procedimentos entre os países integrantes do bloco. Inicialmente, urge ressaltar, que a intenção do autor não foi a de esgotar toda a matéria, aliás, ampla que é, poderá servir para futuras pesquisas, como vem ocorrendo no cone sul americano, em especial no Rio Grande do Sul, Brasil e nos demais países do referido bloco econômico, notadamente, na Argentina. Com a crescente globalização da economia, torna-se necessário a adoção de medidas visando a harmonização das práticas contábeis em nível mundial. Nesse sentido, constata-se o trabalho realizado pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, o IASC e pela Federação Internacional de Contadores – IFAC, dois grandes pilares representativos da profissão Contábil. A necessidade de os usuários terem apenas uma norma para preparar seus informes financeiros, analisá-los e tomar decisões obrigou os organismos profissionais a trabalharem permanentemente na busca da harmonização capaz de suprir tais exigências. É uma tarefa árdua, pois envolve discussão até mesmo quanto à soberania de uma nação. O cenário mundial da Contabilidade era, até então, a realidade de cada país, e o processo de harmonização das práticas contábeis ficava restrito às empresas transnacionais, pela necessidade de balanços consolidados. De acordo com NASI (1998, p. 40): ... as tendências do mercado financeiro mundial, o lançamento de ações de empresas em várias bolsas de valores e a ampliação dos negócios decorrentes do processo de globalização, foram determinantes para uma ampla pressão dos usuários da informação contábil para que os organismos como ISAC e a FIAC agilizassem a emitir normas de contabilidade e de auditoria em volume expressivo. Apesar disso, há caminhos a percorrer. O principal mercado de capitais do mundo, o dos EUA, é pouco receptivo quanto a adesão às Normas Internacionais de Contabilidade, preferindo adotar as norma contábeis americanas. Acredita-se que um trabalho intensivo junto aos organismos que regulam o mercado de capitais (ISOSCO), uma pressão sobre o DASB, organismo que tem assento no IASC, e as próprias pressões políticas que o IASC e a FFAC podem fazer, resultarão numa harmonização a médio prazo. Segundo os estudiosos sobre a matéria, pode-se depreender que são muitas as vantagens decorrentes da harmonização. Finalizando esta apresentação, citam-se algumas delas: Para as empresas - Menor custo na preparação dos informes financeiros individuais de cada empresa; menor custo para consolidação dos balanços; facilitação do processo de comunicação com seus acionistas; acesso aos diversos mercados de capitais com uma única demonstração contábil, além de outras de menor importância; Para os usuários - Confiabilidade nas informações contábeis; possibilidade de comparação entre empresas do mesmo ramo de atividades, mas de países diferentes; menor custo para a proceder análises e comparações; Para os profissionais da contabilidade – Facilitação do trabalho de execução e informação; credibilidade da informação preparada, examinada, analisada ou auditada; melhoria da qualidade da informação, visto que ela pode servir de análise comparativa em diversos cenários de mercados para uma mesma atividade, além de outros fatores e facilidade de treinamento dos recursos humanos. SUMÁRIO INTRODUÇÃO 9 1 - A PROFISSÃO CONTÁBIL NO MERCOSUL 14 2 - AS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL 17 2.1 Noções Iniciais 17 2.1 Brasil 17 2.2 Argentina 21 2.3 Paraguai 23 2.4 Uruguai 25 3 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL 28 4 - CONCEITOS RELATIVOS ÀS DEMONSTRAÇÕES PATRIMONIAIS 30 4.1 Preâmbulo 30 4.2 Princípios Contábeis dos países do MERCOSUL 31 4.2.1 Brasil 31 4.2.1.1 - O Princípio da Entidade 31 4.2.1.2 - O Princípio da Continuidade 31 4.2.1.3 - O Princípio da Oportunidade 31 4.2.1.4 - O Princípio do Registro pelo Valor Original 32 4.2.1.5 - O Princípio da Atualização Monetária 32 4.2.1.6 - O Princípio da Competência 33 4.2.1.7 - O Princípio da Prudência 33 4.2.1 Argentina 34 4.2.2.1. A informação fornecida deve ser verdadeira 34 4.2.2.2. Deve ser considerado o resultado da informação 35 4.2.2.3. A informação deve ser a que cumpre demonstrar 35 4.2.2.4. A informação deve ser viável 36 4.2.2.5. A informação deve ser organizada 37 4.2.3 Paraguai e Uruguai 37 4.2.3.1 Pressupostos Básicos 37 4.2.3.1.1 - Regime de Competência 37 4.2.3.1.2 - Continuidade 38 4.2.3.2 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis 38 4.2.3.2.1 Compreensibilidade 38 4.2.3.2.2 Relevância 38 4.2.3.2.3 Confiabilidade 39 4.2.3.2.3.1 Representação adequada 40 4.2.3.2.3.2 Primazia da essência sobre a forma 40 4.2.3.2.3.3 Neutralidade 41 4.2.3.2.3.4 Prudência 41 4.2.3.2.3.5 Integridade 41 4.2.3.2.4. Comparabilidade 4.2.3.3 Limitações sobre a Relevância e Confiabilidade das Informações 41 42 4.2.3.3.1 Oportunidade das informações 42 4.2.3.3.2 Equilíbrio entre benefício e custo 43 4.2.3.3.3 Equilíbrio entre características qualitativas 43 4.2.3.3.4 Apresentação adequada 43 4.3 Normas de divulgação das demonstrações contábeis 44 4.3.1 Brasil 44 4.3.2 Argentina 44 4.3.3 Paraguai 44 4.3.4 Uruguai 45 4.4 Diferenças na apresentação das demonstrações contábeis 45 4.5 Principais diferenças na avaliação de ativos e passivos 46 4.5.1 Estoques 46 4.5.1.1 Brasil 46 4.5.1.2.Argentina 46 4.5.1.3 Paraguai 47 4.5.1.4 Uruguai 47 4.5.2 Investimentos Permanentes 47 4.5.3 Ativo Imobilizado 47 4.5.4 Ativo Diferido 49 CONCLUSÃO 50 BIBLIOGRAFIA 51 INTRODUÇÃO O estudo sobre PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL: principais diferenças entre os países integrantes, teve por objetivo levantar as dificuldades na avaliação, comparação e mensuração das demonstrações financeiras de empresas congêneres localizadas no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, nações signatárias do bloco em análise. Tendo em vista a internacionalização da economia, blocos econômicos continentais ou regionais têm sido formados, com vistas à prática de livre comércio entre os países que formam esses diversos blocos. Evidentemente que outros esforços são necessários para essa integração, principalmente no que tange ao desenvolvimento socioeconômico dessas nações, a fim de proporcionar bases para a competitividade a nível mundial. Em 26 de março de 1991, através do Tratado de Assunção, foi formalizado o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, composto por Brasil, Argentina Uruguai e Paraguai. Adicionalmente, o Chile, em outubro de 1996, a Bolívia, em janeiro de 1997 e a CAN - Comunidade Andina, formada por Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, se associaram ao MERCOSUL. Ressalte-se que esse processo de integração depende de várias outras mudanças nos estilos de cada país, principalmente quanto às reformas tributárias, alinhamento dos processos educacionais, comerciais e tecnológicos. O Tratado de Assunção prevê, além do livre comércio, o transito livre de pessoas, coordenação das políticas macroeconômicas e setoriais de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, alfandegária, transportes, tecnologia, educação e de comunicações, incluindo, também, o intercâmbio cultural e alinhamento das legislações. 1 Nesse sentido, as empresas precisam redefinir suas estratégias competitivas e de controles internos, necessitando de sistemas gerenciais de informação eficientes e eficazes. Assim, o sistema de informações contábeis é uma ferramenta extremamente útil na tomada de decisões. A importância social e econômica da informação contábil exige que exista clareza e precisão nas exposições de situações e de fenômenos da riqueza patrimonial. Parafraseando LOPÉS de SÁ (1998, p.80) “ Um balanço precisa, por exemplo, ser entendido tanto na França como em Portugal, tanto na Argentina quanto no Brasil”. Portanto, os países integrantes do MERCOSUL necessitam de normatizações para o exercício da profissão contábil, assim como de práticas contábeis unificadas, para permitir ao mercado a correta avaliação das demonstrações contábeis, independente da localização geográfica da empresa. Justifica-se, desse modo, a importância, oportunidade e relevância da temática em foco. O final dos anos 90 representou para a Contabilidade o início de um novo desafio. A quebra das economias japonesa, asiáticas e russa chamou a atenção dos principais organismos internacionais para o fato de que a Contabilidade praticada em cada país diferia em aspectos relevantes, tornando as demonstrações contábeis emitidas por empresas em diferentes países, peças incomparáveis e, portanto, não servindo ao seu propósito básico nesse ambiente de economia globalizada. Conforme ANDRADE (2001, p. 6) “quando órgãos de fomento internacional pretendem colocar recursos em diferentes países, o mínimo que se espera é que os relatórios emitidos (demonstrações contábeis) sejam inteligíveis” Para tanto, entende-se que esses relatórios devam ser preparados segundo regras conhecidas, aceitas e uniformes. A globalização da economia afeta diretamente as empresas, haja vista que para continuar a ser competitiva, necessita visualizar seus mercado de atuação, suas necessidades tecnológicas e suas oportunidades de negócios não mais centradas em seu país de origem. Algumas empresas, em seu planejamento estratégico, buscam a entrada no mercado internacional, através de mecanismos de investimentos, associações, e outros, que exigem do sistema de informações contábeis confiabilidade e rapidez na geração e apresentação das informações. Para Nasi (1996:p.45) O importante na visão do Profissional da Contabilidade, é que ele deve participar ativamente desse processo, integrar-se às necessidades da empresa, quer como profissional vinculado, quer como prestador de serviços de assessoria, consultoria e auditoria. Buscando esse objetivo, órgãos internacionais, como ONU - Organização das Nações Unidas, OMC - Organização Mundial do Comércio, IOSCO - International Organization of Securities Commissions ( Organização Internacional das Comissões de Valores), IFAC - International Federation of Accountants (Federação Internacional de Contadores), IASC - International Accounting Standards Committee (Comitê Internacional de Normas de Contabilidade), AIC - Associação Interamericana de Contabilidade e outros, vêm incentivando e apresentando vários trabalhos desenvolvidos por profissionais de vários países, a real necessidade do alinhamento das práticas contábeis a nível mundial, com o objetivo de universalizar a linguagem contábil. É importante salientar que as empresas sediadas nos países integrantes do bloco europeu, a partir demonstrações de 2005, contábeis de deverão acordo obrigatoriamente com as Normas apresentar suas Internacionais de Contabilidade, publicadas pelo IASC - International Accounting Standards Committee (Comitê Internacional de Normas de Contabilidade). Saliente-se que o Conselho Federal de Contabilidade - CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil são as entidades que representam o Brasil nesse comitê. A AIC - Associação Interamericana de Contabilidade, em novembro de 1993, constituiu um grupo de trabalho denominado GIMCEA - Grupo de Integração do Mercosul em Contabilidade, Economia e Administração, que tem por objetivo a preparação de um plano de trabalho para resolver as seguintes questões: a) livre exercício da profissão contábil no MERCOSUL; b) estudo dos principais aspectos da formação e habilitação profissional; c) possíveis alternativas para a harmonização de normas contábeis e de auditoria. De acordo com Buarque de Holanda (1999, s. n.) “harmonização é a ação ou efeito de harmonizar, pôr em harmonia, conciliar”. Os quatro países integrantes do Mercosul ostentam posições diferenciadas, no tangente à normalização contábil, refletindo aspectos histórico-sociológicos, culturais e econômicos. Assim, por exemplo, a Argentina e o Brasil desenvolveram sistemas próprios de normas, enquanto o Paraguai e o Uruguai adotaram as Normas Internacionais de Contabilidade, embora este último o tenha feito de forma seletiva e formalizada, via decretos governamentais. Não obstante aos grupos de estudos, organismos interamericanos e internacionais, órgãos brasileiros e outros, estarem desenvolvendo estudos no sentido da unificação das práticas contábeis a nível mundial e especificamente ao países integrantes do MERCOSUL, o arcabouço literário existente ainda é pequeno, não permitindo um estudo aprofundado sobre o assunto. O método adotado para o presente estudo é do tipo descritivo, ancorado na literatura sobre a temática, através de livros, revistas, anais e outros periódicos disponíveis, conforme relação bibliográfica no final deste relatório investigatório. O trabalho, nesta Introdução, esclarece o objetivo do estudo, aborda o tema de forma panorâmica, enfoca o problema, delimita a temática, expõe a justificativa e apresenta os procedimentos metodológicos. Quanto aos capítulos, o assunto teve o seguinte desdobramento: O capítulo 1 traz um breve relatório da profissão contábil no Mercosul, no tocante aos requisitos para o exercício profissional. Em relação ao capítulo 2, procurou-se expor as práticas contábeis desenvolvidas nos países do bloco em análise - Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O capítulo 3 apresenta algumas considerações sobre as normas e práticas contábeis no Mercosul, fazendo uma síntese do estudo, para melhor compreensão do leitor. Os conceitos pertinentes às demonstrações patrimoniais constituem o capítulo 4, detalhando os princípios e normas da Contabilidade, culminando com a apresentação das diferenças da prática nos países do bloco em referência. Finalmente, a conclusão sintetiza o estudo, enfatiza a contribuição do trabalho, além de apontar questões para futuras pesquisas e da recomendação para que sejam adotadas normas internacionais de Contabilidade. 1 - A PROFISSÃO CONTÁBIL NO MERCOSUL Por tratar-se de assuntos específicos da profissão do contador, buscou-se delinear as exigências para o pleno exercício da profissão em cada um dos países integrantes do MERCOSUL. No Brasil, a profissão de contador é regulamentada por Decreto-lei, e fiscalizada pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. É o que prevê o Decreto-lei n. 9.295, de 27 de maio de 1946. Somente os Contabilistas devidamente registrados no CRC podem exercer a profissão, e estão divididos em duas categorias profissionais: a) Técnico em Contabilidade: Contabilista que se formou em nível médio, ou seja, nos cursos de nível secundário (Curso Técnico de Contabilidade) . b) Contador: Contabilista que se formou em nível superior, como bacharel em ciências Contábeis. Estão regulamentadas no art. 25 do mesmo Decreto-lei as atribuições profissionais consideradas como trabalhos técnicos de Contabilidade: a) organização e execução de serviços contábeis em geral; b) escrituração dos livros de contabilidade, obrigatórios, bem como de todos os necessários ao conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade. As atribuições definidas nesta alínea são privativas dos contadores diplomados e daqueles que lhes são equiparados legalmente. Na Argentina, há a regulamentação profissional no sentido legal, isto é, o exercício profissional é reservado àqueles que dispõem de diploma de curso superior e de registro obrigatório em órgão profissional. Nesse modelo, as prerrogativas tendem a ser genéricas e os deveres específicos de acordo com os códigos de ética. No Paraguai e no Uruguai, há total ausência da ingerência do Estado no exercício profissional, ou seja, não há regulamentação profissional, mas apenas organizações de natureza privada e voluntária, sem obrigatoriedade do registro para o exercício da profissão. No campo de atividade das profissões inseridas no universo das chamadas Ciências Econômicas, encontram-se pelo menos quatro profissões distintas: Contador ou Contador Público, Economista, Administrador e Atuário. No Brasil, existem profissões distintas para Contador ou Contador Público, Economista, Administrador e Atuário, todas completamente autônomas, com regulamentação profissional distinta e conselhos próprios para a Contabilidade, Economia e Administração. Apenas os Atuários, devido a seu pequeno número, são controlados pelo próprio Ministério do Trabalho. Na Argentina, a diferenciação existe somente no campo universitário, com a concessão de títulos de Contador Público, Licenciado em Economia e Licenciado em Administração, mas todas estão congregadas nas mesmas entidades, seja no Conselho Profissional de Ciências Econômicas ou no Colégio de Graduados em Ciências Econômicas. No Paraguai, apesar de a profissão não estar regulamentada, e da nãoobrigatoriedade de registro em órgão de classe, as profissões existem no conceito acadêmico e em termos reais do exercício, com tendência clara à regulamentação e autonomia distinta. No Uruguai, ainda que a situação profissional se encontre de forma semelhante à do Paraguai, no tocante à regulamentação, segue-se a tendência de congregar todas em uma mesma entidade, ou seja, no Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai. Resumindo, nos países do Mercosul a profissão contábil está assim organizada: No Brasil, a profissão contábil está regulamentada por força de lei e somente os profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC podem exercer a profissão. São duas as categorias profissionais, o Técnico em Contabilidade, profissional que se formou em nível médio, e o Contador, profissional que se formou em nível superior como bacharel em Ciências Contábeis. Em todos os Estados da Federação, existe um CRC, cujas finalidades são registrar e fiscalizar o exercício da pro fissão contábil. Na Argentina, o profissional da Contabilidade denomina-se Contador Público, e a profissão está regulamentada por lei que abrange as Ciências Econômicas em geral. O exercício da atividade profissional é permitido somente às pessoas titulares de diploma universitário na área, devidamente matriculadas no conselho profissional. O controle do exercício profissional é exercido pelos Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas, entidades criadas por lei, mas de natureza jurídica privada, com atuação e influência restrita a suas respectivas jurisdições. No Paraguai, a profissão contábil não está regulamentada; não há obrigatoriedade de matrícula em entidade de classe para o exercício profissional. A entidade que congrega os Contadores Públicos, nesse país, denomina-se Colégio de Contadores do Paraguai, e a matrícula é de caráter voluntário. O requisito para o exercício da profissão é tão-somente a formação superior em Contabilidade. Todavia, existem projetos em estudos que visam regulamentar a profissão. No Uruguai,a profissão contábil também não está regulamentada. A entidade que congrega os Contadores Públicos é o Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai, o qual acolhe também os Administradores. Não é obrigatória a matrícula na entidade para fins do exercício da profissão; para tanto, basta a formação superior em Contabilidade. Todavia, existem projetos em estudos que visam regulamentar a profissão. 2 - AS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL 2.1 Noções Iniciais Face às integrações regionais, como a UE, Nafta, Mercosul e outros, existe, claramente, a necessidade de estudos para a adoção de normas e práticas contábeis unificadas, que facilitem a elaboração e, principalmente, a apresentação das demonstrações contábeis para qualquer entidade econômica. A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade poderia ser uma forma de se unificar procedimentos contábeis no mundo. Entretanto, a unificação das práticas contábeis, mesmo em termos de bloco regional, face às peculiaridades existentes em cada país, torna-se um processo lento e de conclusão difícil. O Brasil e a Argentina, países melhor estruturados no MERCOSUL, detém uma estrutura de regulamentação e implementação das normas e práticas contábeis, mais avançadas. Entretanto, o Paraguai e o Uruguai, necessitam implementar estruturas organizacionais para formular suas normas contábeis. 2.2 Brasil No Brasil, o órgão máximo de controle do exercício profissional é o Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que tem, entre em seus atributos, editar princípios e normas contábeis e exigir seu cumprimento. Ademais, existem outras entidades que regulamentam normas contábeis, entre as quais citamos: o Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Banco Central do Brasil - BCB a Secretaria da Receita Federal - SRF, entre outros. O CFC, responsável pela edição e atualização das Normas Brasileiras de Contabilidade, as estabelece em duas classificações: Profissionais e Técnicas. As Normas Profissionais ditam regras para o exercício da profissão, classificadas como NBC-P. As Normas Técnicas que ditam os conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade, são classificadas como NBC-T . Adicionalmente, as NBC podem ser detalhadas por meio de Interpretações Técnicas que, se necessário, incluirão exemplos e são identificadas pelo código da NBC a que se referem, seguido da referência IT. O CFC pode, e deve, emitir Comunicados Técnicos quando ocorrerem situações decorrentes de atos governamentais que afetem as Normas Brasileiras de Contabilidade. Tais comunicados identificam-se pela sigla CT. Até a presente data, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu e aprovou as normas profissionais e técnicas a seguir apresentadas: Normas Brasileiras de Contabilidade - Profissionais: NBC-P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente NBC-P 2 - Normas Profissionais de Perito Contábil NBC-P 3 - Normas Profissionais de Auditor Interno Normas Brasileiras de Contabilidade - Técnicas: NBC-T 1 - Das Características da Informação Contábil; NBC-T 2 - Da Escrituração Contábil; NBC-T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis; NBC-T 4 - Da Avaliação Patrimonial NBC-T 5 - Da Correção Monetária NBC-T 6 - Da divulgação das Demonstrações Contábeis NBC-T 7 - Da Conversão da Moeda Estrangeira nas Demonstrações Contábeis NBC-T 8 - Das Demonstrações Contábeis Consolidadas NBC-T 9 - Da Fusão, Incorporação, Cisão, Transformação e Liquidação de Entidades NBC-T 10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas NBC-T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis NBC-T 12 - Da Auditoria Interna NBC-T 13 - Da Perícia Contábil Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON Entidade que congrega os profissionais contadores e tem como atividade precípua a função de discutir, desenvolver e divulgar as posições técnicas e éticas da atividade contábil no Brasil, contribuindo com o intercâmbio de informações. Face a sua organização ser composta por associados, o IBRACON tem a atribuição de recomendar ou sugerir procedimentos e posturas. O IBRACON tem elaborado e publicado vários pronunciamentos técnicos sobre Normas e Procedimentos de Auditoria - NPA e Normas e Procedimentos de Contabilidade - NPC, tendo sido algumas posteriormente oficializadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco Central do Brasil e Conselho Federal de Contabilidade, tornando-se de observância obrigatória. O IBRACON é o representante oficial do Brasil junto às seguintes entidades internacionais : Associación lnteramericana de Contabilidad - AIC (Associação Interamericana de Contabilidade); International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de Contadores); International Accounting Standard Committee - IASC (Comitê Internacional de Normas Contábeis). A emissão de normas contábeis legais no Brasil é efetuada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, pelo Banco Central do Brasil - BCB e pela Secretaria da Receita Federal - SRF . Comissão de Valores Mobiliários - CVM Criada pela Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976, tem por finalidade disciplinar, fiscalizar e promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil. Sua esfera de competência abrange as empresas, instituições financeiras, investidores e demais segmentos que operam no mercado de valores mobiliários, que compreendem ações, debêntures, certificados de depósitos, bônus de subscrição, quotas de fundo de investimentos etc. A Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) estabeleceu as premissas sob as quais a CVM deve atuar, dando proteção às minorias acionárias e credibilidade aos investidores no mercado de risco. Prerrogativas da CVM: a) registrar as companhias abertas; b) registrar as emissões de valores mobiliários; c) credenciar auditores independentes e administradores de carteira de valores mobiliários; d) autorizar a constituição de bolsa de valores, sociedades corretoras e distribuidoras; e) suspender ou cancelar registros, credenciamentos ou autorizações; f) suspender a emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso da bolsa de valores; g) exigir a republicação de demonstrações financeiras. Banco Central do Brasil -BCB Entidade criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tem como objetivo zelar pela estabilidade e promover o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional. Suas principais funções, são: formulação, execução e acompanhamento da política monetária, cambial e controle das operações de créditos. Emite normas contábeis legais por meio de Resoluções impositivas às instituições financeiras . Secretaria da Receita Federal -SRF Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como objetivo principal fiscalizar e arrecadar os tributos federais. Tem emitido normas contábeis no tocante à Legislação do Imposto sobre a Renda. 2.3 Argentina A Federação Argentina de Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE, por meio de seu Instituto Técnico de Contadores Públicos - ITCP, produziu e publicou inúmeros pronunciamentos e recomendações que contribuíram para o desenvolvimento da prática contábil, e a partir de 1983 passou a emitir sua opinião por meio de informes. Com a criação, em 1973, da Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas - FACPCE, por meio da Lei nº 20.488/73, a esta foi concebida a atribuição de emitir as normas contábeis, que passaram a ser obrigatórias, com base na adoção dos Conselhos. Existem, entretanto, outros órgãos que emitem normas contábeis de caráter legal. Entidades que lidam com normas contábeis: a) Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas FACPCE; b) Federação Argentina de Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE; c) Comissão Nacional de Valores - CNV; d) Bolsa de Comércio de Buenos Aires - BCBA e outras; e) Banco Central da República Argentina - BCRA; f) Inspeção Geral da Justiça - IGJ ; g) Superintendência de Seguro da Nação - SSN ; h) Instituto Nacional de Ação Cooperativa - INAC; i) Instituto Nacional de Obras Sociais - INOS. Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas FACPCE A legitimidade para emissão de normas contábeis profissionais (NCPs), na Argentina, pertence à FACPCE, entidade de segundo grau, à qual estão filiados os Conselhos Profissionais. A vigência, porém, de tais normas, em cada jurisdição, depende de decisão do respectivo Conselho; somente, então, se tornam obrigatórias aos profissionais matriculados. O processo de estudo, discussão, preparação e apresentação das normas contábeis no âmbito da FACPCE é conduzido pelo Centro de Estudos Científicos e Técnicos, que é um órgão pertencente à Federação, cujo trabalho resulta basicamente na emissão de informes e projetos de NCPs, sobre as mais diversas questões relacionadas às ciências econômicas . Quando um trabalho do Centro de Estudos alcança a categoria de informe, com possibilidades de a Federação transformá-lo posteriormente em Resolução Técnica, o mesmo deve ser submetido a prévia análise e opinião da Federação Argentina de Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE. Essa obrigatoriedade nasceu de um compromisso firmado em 6/4/85 entre as duas Federações. De acordo com o Acto Compromiso, dentro do prazo de 30 dias a FAGCE deverá emitir sua opinião sobre o informe submetido a sua consideração, podendo a FAGCE aceitar ou não as sugestões apresentadas. Vencida a fase de análise pela FAGCE, o informe do Centro de Estudo é submetido a um período de consulta, no mínimo de seis meses, quando poderá receber sugestões de profissionais, organismos empresariais, conclusões de congressos nacionais, jornadas regionais e de outras entidades . Após período de consulta, a junta de governo da FACPCE, por maioria simples, aprova o informe correspondente, denominando-o Resolución Técnica - RT. A Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas FACPCE sancionou e publicou as seguintes Resoluções Técnicas: RT nº 1 - Modelo de presentación de estados contables (subs. pelas RT nQ;: 8 e 9) RT nº 2 - lndexación de estados contables (substituída pela RT n Q 6) RT nº 3 - Normas de Auditoria (substituída pela RT n Q 7) RT nº 4 - Consolidación de estados contables RT nº 5 - Valuación de inversiones en sociedades controladas y vinculadas RT nº 6 - Estados contables en moneda constante (modif. pelas RT nQ;: 8 e 10) RT nº 7 - Normas de Auditoria RT nº 8 - Normas generales de exposición contable RT nº 9 - Normas particulares de exposición contable p/ entes comerciales Industriales y servicios RT nº 10 - Normas contables profesionales RT nº 11 - Normas particulares de exposición contables para entes sin fines de lucro RT nº 12 - Modificación parcial de Ias normas contables profesionales RT nº 13 - Conversión de Estados Contables RT nº 14 - lnformación Contable de Participaciones en Negocios Conjuntos Federação Argentina de Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE Essa Federação não tem poderes para emissão de normas técnicas; porém, por força do Acto Compromiso, pode solicitar à FACPCE que um pronunciamento do Instituto Técnico de Contadores Públicos - ITCP, órgão vinculado à entidade, seja sancionado como norma técnica, por meio de seu encaminhamento ao Centro de Estudos para análise e elaboração de projeto, seguindo após os trâmites regulares, para se transformar em Resolução Técnica. A emissão de normas contábeis legais na Argentina é reservada, por lei, às seguintes entidades: Comissão Nacional de Valores - CNV, Bolsa de Comércio - BC, de Buenos Aires, Córdoba, Rosário, e outras bolsas do país, Banco Central da República Argentina - BCRA, Inspeção Geral da Justicia - IGJ, Superintendência de Seguros da Nação - SSN, Instituto Nacional de Ação Cooperativa - INAC, Instituto Nacional de Obras Sociais - INOS 2.4 Paraguai Entidades que lidam com normas contábeis a) Colégio de Contadores do Paraguai; b) Comissão Nacional de Valores - CNV; c) Banco Central do Paraguai. Colégio de Contadores do Paraguai Esse é o órgão que conduz o processo de estabelecimento de normas contábeis no Paraguai. Não obstante a obrigatoriedade imposta pelo colégio aos profissionais matriculados no mesmo, na prática a entidade não dispõe de poder necessário para fazer cumprir tal obrigação . A partir de 1983, o Colégio de Contadores do Paraguai emitiu e aprovou as seguintes Normas Contábeis: NC - l Definición y contenidos de los estados contables NC - 2 Revelaciones especificas en el balanço general NC -3 Valuación y presentación de Ias existencias en el contexto deI sistema de costo histórico NC - 4 Contabilidad de depreciación NC - 5 Contingencias y sucesos que ocorren después de Ia fecha deI balance NC -6 Partidas no usuales y de períodos anteriores y cambios en políticas de contabilidad NC - 7 Contabilización do contrato de construcción Em 22/11/1989, tendo em vista a necessidade de um corpo mais completo de normas, o Conselho Diretivo do Colégio de Contadores do Paraguai emitiu uma resolução adotando, como normas a serem utilizadas no país, as Normas Internacionais de Contabilidade - NIC, do Internacional Accounting Standards Committee - lASC. Comissão Nacional de Valores - CNV Entidade criada pela Lei nº 94/91, para regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais, estabelecendo rigorosos requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas que desejam operar na bolsa de valores. Emitiu a Resolução nQ 15/92 que trata do Registro de Auditores Externos e estabelece Normas Básicas para a Auditoria de Demonstrações Contábeis. A partir daí, a auditoria independente passou a assumir importante papel. Banco Central do Paraguai - BCP Entidade que regula e fiscaliza as instituições financeiras e, basicamente, segue as mesmas normas da Resolução nº 15/92, da CNV. Principais normas contábeis legais do Paraguai Lei do Comerciante, Lei nº 1.034/83, revogou o Código de Comércio; Lei Geral de Bancos e de outras Entidades Financeiras, Lei nº 417/73 ; Legislação para Seguradoras, Decreto-lei nº 17.840/47; Legislação do Mercado de Capitais, Lei nº 94/91; Lei do Imposto de Renda, Lei nº 125/91. 2.5 Uruguai Entidades que lidam com normas contábeis a) Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai; b) Banco Central do Uruguai - BCU; c) Instituto Nacional de Carnes - INC; d) Ministério de Economia e Finanças do Uruguai; e) Comissão Permanente de Normas Contábeis Adequadas . Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai Esse processo de estabelecimento de normas é conduzido por esse órgão, basicamente por meio de duas importantes comissões de estudos: a Comissão de Investigação Contábil e a Comissão de Auditoria. Essas comissões são compostas por profissionais matriculados no Colégio, e reúnem-se periodicamente para discutir os mais variados assuntos contábeis, sempre com vistas em futuras emissões de pronunciamentos. As reuniões realizamse a portas abertas e, antes de serem definitivamente aprovadas pelo Conselho Diretivo com um pronunciamento, são submetidas a um período de consultas, normalmente por três meses, quando as mesmas são amplamente divulgadas à classe. A partir de 1964, o Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai elaborou os seguintes pronunciamentos contábeis: N - 1 Alcance y contenido dei dictamen profesional N - 2 Normas y procedimientos de auditoria N - 3 Alcance y contenido dei dictamen profesional N -4 Fuentes de Ias normas contables para Ia presentación adecuada de los estados contables N - 5 Revisión limitada de estados contables N - 6 Mantenimiento de registros contables N - 7 Informe de compilación de estados contables N - 8 Normas de auditoria generalmente aceptada en el Uruguay N - 9 Normas de auditoria -aprovación de Ias guias de Ifac nQ 01 a 16 N -10 Fuentes de normas contables para presentación adecuada de los estados contables N - 11 Normas contables internacionales obligatorias y optativas Banco Central do Uruguai - BCU Fixou determinadas normas para o exercício da auditoria no âmbito das instituições financeiras e modificou as normas de controle do sistema financeiro . Instituto Nacional de Carnes - INC Estabelece normas contábeis para as sociedades submetidas a sua fiscalização . Ministério de Economia e Finanças Órgão responsável pela emissão de normas que tratam do Imposto de Renda da Indústria e do Comércio. Contém diversos dispositivos de natureza contábil, freqüentemente regulados pela legislação fiscal. Comissão Permanente de Normas Contábeis Adequadas Criada pela Resolução 90/91 do Poder Executivo, com o objetivo de buscar o consenso entre os distintos setores interessados nos relatórios contábeis: emissores, receptores, profissionais e meios acadêmicos. Com essa finalidade integram a comissão representante dos seguintes órgãos: a) Ministério da Economia e Finanças; b) Inspeção Geral de Fazenda; c) Câmara da Indústria do Uruguai; d) Câmara Nacional do Comércio; e) Bolsa de Valores; f) Associação de Bancos do Uruguai; g) Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai; h) Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração; i) Colégio de Advogados. O trabalho dessa comissão destina-se a propor ao Poder Executivo normas contábeis para serem aplicadas pelas sociedades comerciais na preparação das demonstrações contábeis. O guia básico de orientação do trabalho da comissão está, em princípio, constituído pelas Normas Internacionais de Contabilidade -NICs,elaboradas pelo Internacional Accounting Standards Commitee -IASC. Principais normas contábeis legais do Uruguai Código Comercial de 1866; Lei das Sociedades Comerciais, nº 16.060/89; Legislação do Imposto sobre a Renda, de 1991 ; Circular nº 1.070/81, do BCU . 3 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL Em síntese, nos países do Mercosul os sistemas contábeis estão assim organizados: No Brasil, em todos os Estados da Federação existe um CRC, cujas finalidades são registrar e fiscalizar o exercício da profissão de contabilista. Os CRC estão hierarquicamente subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade -CFC que, além de ser o órgão máximo de controle da profissão, é o responsável pela elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidade -profissionais e Técnicas. Além do CFC, existem outros órgãos que lidam com normas e pronunciamentos contábeis, tais como: Instituto Brasileiro de Contadores, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal. Na Argentina, os Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas, entidades criadas por lei, mas de natureza jurídica privada, com atuação e influência restrita em suas respectivas jurisdições, estão voluntariamente associados à Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas. A Federação é um organismo de segundo grau criado com a finalidade de congregar todos os conselhos e de elaborar as normas contábeis profissionais e técnicas. Essas entidades também congregam, além do Contador Público, outras profissões, como as de Administrador e Economista. Além da Federação, outras entidades, como Comissão Nacional de Valores, Banco Central da República Argentina, Inspeção Geral de Justiça, Instituto Nacional de Ação Cooperativa e outras, lidam com normas e pronunciamentos contábeis. No Uruguai, o Colégio de Contadores e Economistas conduz o processo de elaboração de normas contábeis no país. Embora tenha elaborado vários pronunciamentos contábeis, na prática não tem poder suficiente para impor sua obrigatoriedade. Nesse país, além do Colégio de Contadores, outros órgãos elaboram normas contábeis. São eles: Banco Central do Uruguai, Instituto Nacional de Carnes, Ministério de Economia e Finanças do Uruguai e Comissão Permanente de Normas Contábeis Adequadas. A tendência aponta para a harmonização das normas e práticas contábeis em nível mundial, e conseqüentemente para a liberalização dos serviços de Contabilidade. O desenvolvimento da profissão contábil começou a tomar corpo com a instalação do lASC - Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, com seus esforços para harmonizar as práticas contábeis em nível mundial. Posteriormente, foi criada a IFAC - Federação Internacional de Contadores, culminando, na década de 70, com dois pilares representativos da profissão contábil em plena atividade (Nasi, 1998:64). Assim, cabe aos países do Mercosul buscar urgentemente a unificação do processo de elaboração de normas e procedimentos contábeis. 4 - CONCEITOS RELATIVOS ÀS DEMONSTRAÇÕES PATRIMONIAIS 4.1 Preâmbulo A Contabilidade tem como objeto o Patrimônio da Entidade, que pode ser definido como um conjunto de bens, direitos e obrigações pertencente a uma pessoa física, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza, independentemente de sua finalidade. Portanto, o objetivo principal da Contabilidade é fornecer informação relevante para que cada usuário possa tomar suas decisões com segurança. As regras básicas para que os profissionais da Contabilidade executem de maneira uniforme a escrituração, a apuração dos resultados e a apresentação dos demonstrativos contábeis, são os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos. As informações geradas pela contabilidade de uma entidade devem possibilitar ao usuário: • avaliar sua situação, comportamento e tendências; • comparar seus resultados com os de outros períodos ou entidades; • projetar seu futuro nos marcos políticos, sociais e econômicos em que está inserida. Assim, diante da abertura do mercado e da competitividade empresarial que se atravessa, torna-se imprescindível a existência de informações corretas e oportunas sobre o patrimônio das entidades e suas mutações, com vistas à adequada avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores, financiadores e fornecedores. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de normas alicerçado nos Princípios Fundamentais da Contabilidade . Neste sentido, passa-se a analisar de forma comparativa os Princípios Contábeis e os Conceitos relacionados com as Demonstrações Patrimoniais utilizados nos países do Mercosul. 4.2 Princípios Contábeis dos Países do Mercosul 4.2.1 Brasil No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 750, de 20 de dezembro de 1993, definiu sete princípios, quais sejam: 4.2.1.1 - O Princípio da Entidade que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nessa acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles de seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. 4.2.1.2 - O Princípio da Continuidade define que a continuidade ou não da Entidade, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da Entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, além de constituir dado importante para aferir a capacidade futura da geração de resultados. 4.2.1.3 - O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e de suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Dessa forma, desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência. O registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários, e o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. 4.2.1.4 - O Princípio do Registro pelo Valor Original requer que os componentes do patrimônio sejam registrados pelos valores originais das transações, expressos no valor presente da moeda do país, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade. Da aplicação desse princípio, resulta que a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, que uma vez integrado ao patrimônio, não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tãosomente, sua decomposição em elementos, e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais. O valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando de sua saída. Salientamos que os Princípios da Atualização Monetária e do Registro pelo Valor Original são compatíveis e complementares entre si. 4.2.1.5 - O Princípio da Atualização Monetária requer que os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devam ser reconhecidos nos registros contábeis por meio de ajuste da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. Essa atualização monetária não representa nova avaliação, mas o ajustamento dos valores originais para data determinada, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, em um certo período. 4.2.1.6 - O Princípio da Competência enseja que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, independentemente de recebimento ou pagamento. Esse princípio determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição do patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais. As receitas consideram-se realizadas quando nas transações com terceiros, estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados, quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior, pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros, e no recebimento efetivo de doações e subvenções. Também consideram-se incorridas as despesas quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros; pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; ou pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo. 4.2.1.7 - O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Esse princípio da Prudência impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. Observado o disposto no Princípio do Registro pelo Valor Original, o Princípio da Prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência. A aplicação do Princípio da Prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvam incertezas de grau variável. A inobservância dos Princípios Fundamentais da Contabilidade constitui infração às alíneas c, d e e do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295 de 27-5-1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. 4.2.2 Argentina Na Argentina, as Normas Contábeis fundamentam-se em cinco requisitos básicos acompanhados de um elenco de qualidades que necessariamente precisam ser contempladas pelas demonstrações contábeis. Citam-se: 4.2.2.1. A informação fornecida deve ser verdadeira As qualidades a satisfazer, são: Veracidade - A informação deve expressar conformidade razoável com a realidade . Objetividade - A informação deve tender a apresentar-se no maior grau possível de maneira que expresse os acontecimentos tal como são, com o maior realismo, sem deformações por subordinação a condições particulares do emissor. Atualidade - A informação deve considerar os elementos e valores que têm efetiva vigência. Certeza - A informação deve ser elaborada sobre a base do melhor conhecimento possível dos acontecimentos que comunica, baseado em um estudo diligente dos aspectos relevantes de cada um deles . Essencialidade - A informação sobre um fenômeno dado deve dar prevalência a sua natureza econômica sobre sua forma instrumental ou jurídica, quando os aspectos instrumentais ou jurídicos não refletem adequadamente os efeitos econômicos existentes . Verificabilidade - A informação deve permitir sua comprovação mediante demonstrações que lhe dêem crédito ou confirmem. Precisão - A informação deve estar compreendida entre os estreitos limites da aproximação, buscando proximidade à exatidão, na medida do possível. Confiabilidade - A informação deve ser preparada conforme critérios, normas e regras que lhe outorguem caráter de credibilidade . 4.2.2.2. Deve ser considerado o resultado da informação As qualidades a complementar, são: Utilidade - A informação deve servir efetivamente e propiciar um benefício tanto para o emissor como para o receptor ou destinatário; não deve ser supérflua, excessiva ou desnecessária. Produtividade - A informação deve prestar uma utilidade para os objetivos dos usuários, que exceda os esforços necessários para sua obtenção, relação custo/benefícios. 4.2.2.3. A informação deve ser a que cumpre demonstrar As qualidades a cumprir, são: Pertinência - A informação deve ser razoavelmente apropriada para o cumprimento de seus objetivos, podendo chegar a superar esse nível de efetividade e converterse em relevante, quando adquirir altos níveis de excelência. Integridade - a informação deve tender a ser completa, o que significa que incluirá, ao menos, todas as partes essenciais. Significação - A informação não deve omitir nenhum elemento importante, porém pode excluir elementos que não possuam significância. Suficiência - A informação deve ser fornecida na medida necessária para satisfazer aos requerimentos dos usuários. lnsubstituível - A informação não pode ser substituída por outra, dentro de limites razoáveis. Prudência - A informação deve ser expressa com cautela e preocupação O informante deveria situar-se entre a reflexão e a previsão, tendendo a evitar os riscos que poderiam emanar da informação que comunica. 4.2.2.4. A informação deve ser viável As qualidades a satisfazer, são: Acessibilidade - A informação deve ser obtida sem maiores obstáculos. Praticabilidade - A informação deve reunir os atributos que permitam sua utilização. Normalização - A informação deve basear-se em normas ou regras adequadas que satisfaçam a necessidade de conseqüência e uniformidade que os usuários poderiam requerer. Comparabilidade - A informação recente deve permitir a possibilidade de ser relacionada e confrontada com outras emitidas pela entidade, em datas ou períodos anteriores, além daquelas provindas de entidades diversas. Convertibilidade - A informação deve poder ser modificada em sua forma, transformar-se ou reduzir-se a dados fundamentais, sem mudança em seu conteúdo ou em sua essência. Oportunidade - A informação deve ser emitida em tempo e lugar convenientes para os usuários. Tempestividade - A informação deve ser fornecida com a maior rapidez possível. Clareza - A informação deve ser inteligível, fácil de ser compreendida pelos usuários que tenham razoável conhecimento da terminologia própria de demonstrações contábeis. 4.2.2.5. A informação deve ser organizada Isto significa satisfazer às seguintes qualidades: Sistematização - A informação deve ser apresentada de maneira ordenada e orgânica, o que significa dever fundamentar-se em um conjunto de critérios, normas e regras harmonicamente entrelaçadas. Racionalidade - A informação deve ser lógica e resultar da aplicação de um método adequado. 4.2.3 Paraguai e Uruguai No Paraguai e Uruguai, em razão de as Normas Contábeis próprias não atenderem adequadamente a todas as necessidades dos usuários, por recomendações dos Colégios Profissionais, as empresas, aos poucos, estão aderindo às Normas Internacionais de Contabilidade. E de acordo com a tradução e publicação em português pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, as NIC fundamentam-se em dois Pressupostos Básicos e quatro Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis, que serão enumeradas a seguir: 4.2.3.1 Pressupostos Básicos 4.2.3.1.1 - Regime de Competência A fim de atingir seus objetivos, as demonstrações contábeis são prestadas conforme o regime contábil de competência. Assim, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem ( não quando o numerário ou seu equivalente é recebido ou pago) e são lançados nos registros contábeis e reportados nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários não somente sobre transações passadas que envolvem o pagamento e recebimento de caixa, mas também sobre obrigações de pagamento e de recursos que serão recebidos no futuro. Dessa forma, as informações são úteis aos usuários, na tomada de decisões econômicas. 4.2.3.1.2 - Continuidade As demonstrações contábeis são normalmente preparadas no pressuposto de que a empresa está em marcha e continuará em operação no futuro previsível. Dessa forma, presume-se que a empresa não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala de suas operações; se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis terão que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base é divulgada. 4.2.3.2 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis 4.2.3.2.1 - Compreensibilidade Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações contábeis é que elas sejam prontamente entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que os mesmos tenham conhecimento razoável dos negócios, atividades econômicas e contabilidade, e disposição de estudar as informações com razoável diligência. Todavia, as informações sobre assuntos complexos que devam ser incluídas nas demonstrações contábeis, por causa de sua relevância para as necessidades da tomada de decisão pelos usuários, não devem ser excluídas meramente sob o pretexto de que seriam difíceis para que dentre eles alguns a entendessem. 4.2.3.2.2. Relevância Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos usuários em suas tomadas de decisões. As informações são relevantes quando influenciam as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados, presentes ou futuros, confirmando ou corrigindo suas avaliações anteriores. As funções de previsão e confirmação das informações são inter-relacionadas. Por exemplo, as informações sobre o nível atual e a estrutura dos ativos têm valor para os usuários em seus esforços para prever a capacidade de a empresa aproveitar as oportunidades e sua capacidade de reagir a situações adversas. As mesmas informações confirmam as previsões passadas. As informações sobre a posição financeira e o desempenho passado são freqüentemente utilizadas como base para projetar a futura posição financeira e o desempenho, assim como outros assuntos nos quais os usuários estão diretamente interessados, tais como pagamento de dividendos e salários, alterações no preço de títulos e capacidade da empresa em atender a seus compromissos à medida que se tornem devidos. Para terem valor como previsão, as informações não precisam estar em forma de projeção explícita. A capacidade de fazer previsões com base nas demonstrações contábeis amplia-se, dependendo, entretanto, da forma como as informações sobre transações e eventos anteriores são apresentadas. 4.2.3.2.3 Confiabilidade Para ser útil, a informação deve ser confiável A informação tem a qualidade de confiabilidade quando está livre de erros relevantes, e podem os usuários depositar confiança como representando fielmente aquilo que eIa diz representar, ou poderá razoavelmente, esperar-se que represente. A informação pode ser relevante. porém tão inconfiável em sua natureza ou representação que seu reconhecimento pode ser um erro potencial. Por exemplo, se há questionamentos sobre a validade e o valor de uma reclamação por danos em uma ação. Seria inadequado reconhecer o valor total da reclamação no balanço, embora fosse apropriado divulgar o valor e as circunstâncias da reclamação. Em certos casos, o dimensionamento dos efeitos financeiros dos itens poderia ser tão incerto que as empresas geralmente não os reconheceriam nas demonstrações contábeis, por exemplo: embora muitas empresas gerem goodwill internamente, com o decurso do tempo, é usualmente difícil identificar ou medir esse goodwill com segurança. Em outros casos, entretanto, poderá ser importante reconhecer itens e divulgar o risco de erro que envolve seu reconhecimento e dimensionamento. 4.2.3.2.3.1 Representação adequada - A Informação deve representar ou vir a fazê-lo, de modo fiel, não só as transações como outros eventos. Um balanço deveria representar fielmente as transações e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido na data do balanço e que atendam aos critérios de reconhecimento. A maioria das informações financeiras está sujeita a algum risco de não atingir plenamente a representação fiel daquilo que pretende retratar. Isso ocorre em virtude de dificuldades inerentes, seja na identificação das transações ou de eventos a serem dimensionados ou no estabelecimento e aplicação de técnicas de mensuração e apresentação que possam transmitir informações correspondentes a tais transações e eventos. 4.2.3.2.3.2 Primazia da essência sobre a forma - Para que a informação represente fielmente as transações e outros eventos que ela se propõe representar, é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com sua essência ou substância, sua realidade econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta com base em sua forma legal ou documentos formais. Por exemplo, uma empresa poderia vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indicasse a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a empresa continuará a gozar dos futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo. Em tais circunstâncias, apenas reportar a venda não representará fielmente a transação efetuada (se nela houve uma transação). 4.2.3.2.3.3 Neutralidade - Para ser confiável, a informação contida nas demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, livre de preconceitos. As demonstrações contábeis não serão neutras se, pela escolha ou apresentação da informação, elas influenciarem a tomada de decisão ou um julgamento a fim de atingir um resultado ou desfecho predeterminado. 4.2.3.2.3.4 Prudência - Aqueles que preparam as demonstrações contábeis, entretanto, têm que se haver com as incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunstâncias, tais como a possibilidade da cobrança de contas a receber duvidosas, a vida útil provável da fábrica e equipamentos e o número de reclamações cobertas por garantias que possam ter sido dadas. Tais incertezas são reconhecidas pela divulgação de sua natureza e extensão e pelo exercício de prudência no preparo das demonstrações contábeis. A prudência consiste na inclusão de certa dose de cautela na formulação dos julgamentos necessários, na elaboração de estimativas em certas condições de incertezas, a fim de que ativos ou receitas não sejam superestimados, e passivos ou despesas não sejam subestimados. Entretanto, o exercício da prudência não permite, por exemplo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a superestimação deliberada de passivos ou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e, portanto, não teriam a qualidade da confiabilidade. 4.2.3.2.3.5 Integridade - Para ser confiável, a informação constante das demonstrações contábeis deve ser completa dentro dos limites da relevância e do custo. Uma omissão pode tornar a informação falsa ou conducente a erro e, assim, inconfiável e deficiente em termos de relevância. 4.2.3.2.4. Comparabilidade Os usuários devem poder comparar as demonstrações contábeis de uma empresa ao longo do tempo a fim de identificar tendências em sua posição financeira e em seu desempenho. Os usuários devem também ser capazes de comparar as demonstrações contábeis de diferentes empresas a fim de avaliar, em termos relativos, sua posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira. Conseqüentemente, a avaliação e a apresentação dos efeitos financeiros de transações e outros eventos semelhantes devem ser feitas de modo consistente em todas as empresas e nos diversos períodos, e de maneira consistente para diferentes empresas. Uma importante implicação da característica qualitativa da comparabilidade é que os usuários devem ser informados sobre políticas contábeis seguidas na elaboração das demonstrações contábeis, sobre quaisquer mudanças nessas políticas e sobre o efeito de tais mudanças. Os usuários precisam estar em posição de identificar diferenças entre as políticas contábeis aplicadas a transações e eventos semelhantes, usadas pela mesma empresa, de um período a outro, e por diferentes empresas. A observância das NIC, inclusive a divulgação das políticas contábeis usadas pela empresa, ajudam a atingir a comparabilidade. A necessidade de comparabilidade não deve ser confundida com a mera uniformidade e não se deve permitir que se torne um empecilho à introdução de normas contábeis aperfeiçoadas. Não é apropriado que uma empresa continue contabilizando da mesma forma uma transação ou evento, se a política adotada não está em conformidade com as características qualitativas de relevância e confiabilidade. É também inapropriado manter suas políticas contábeis intocáveis, quando existem alternativas mais confiáveis e adequadas. Uma vez que os usuários desejam comparar a posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira ao longo do tempo, é importante que as demonstrações contábeis mostrem as correspondentes informações de períodos anteriores. 4.2.3.3 Limitações sobre a Relevância e Confiabilidade das Informações 4.2.3.3.1 Oportunidade das informações - Se houver demora indevida em reportar a informação, ela poderá perder a relevância. A administração poderá ter que estabelecer um equilíbrio entre reportar a informação na época oportuna e prover informações confiáveis. Para fornecer informações em datas oportunas, poderá ser necessário reportar a informação antes que todos os aspectos de uma transação ou outro evento sejam conhecidos, prejudicando assim a confiabilidade. Por outro lado, ao reportar a informação, se houver demora até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação poderá ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões, nesse ínterim. Para atingir um equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio prevalecente consiste em usar a melhor forma de atender às necessidades do processo econômico decisório dos usuários. 4.2.3.3.2 Equilíbrio entre benefício e custo - Esse equilíbrio é uma limitação abrangente, em vez de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos benefícios e custos é, entretanto, em sua essência, um exercício de julgamento. Além disso, os custos não devem, necessariamente, recair sobre aqueles usuários que gozarem do benefício. Os benefícios podem dever ser aproveitados por outros usuários, além daqueles para os quais as informações foram preparadas. Por essa razão, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em determinado caso. Apesar disso, os órgãos normativos em especial, assim como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. 4.2.3.3.3 Equilíbrio entre características qualitativas - Na prática é, às vezes, necessário fazer um balanceamento ou acomodação entre as características qualitativas. Geralmente, o objetivo é atingir um equilíbrio apropriado entre as características, a fim de satisfazer aos objetivos das demonstrações contábeis. O valor relativo das características, em diferentes casos, é um assunto de julgamento profissional. 4.2.3.3.4 Apresentação adequada - Freqüentemente, dizem que as demonstrações contábeis refletem adequadamente, ou com propriedade, a posição financeira, os resultados e as mudanças ocorridas em uma empresa. Embora essa estrutura não trate diretamente de tais conceitos, a aplicação das principais características qualitativas e das normas de contabilidade apropriadas normalmente resulta em demonstrações contábeis que retratam aquilo se entende como apresentação adequada da informação. Todavia, não se pode negar que a abertura para a circulação de capitais provocou, no final de século, forte pressão para que se harmonizem as normas contábeis. Nesse contexto, o Paraguai e o Uruguai apresentam-se, de certa forma, numa posição confortável, pois não existe o apego à preservação das normas próprias, como é no caso do Brasil e da Argentina. 4.3 Normas de divulgação das demonstrações contábeis 4.3.1 Brasil Lei nº 6.404/76, Comissão de Valores Mobiliários de Valores - CVM, através das Instruções 59/86, 15/87, 64/87 e 247/96, Conselho Federal de Contabilidade, através das NBC-T-3, NBC-T-6 e NBC-T-8. 4.3.2 Argentina Comissão Nacional de Valores - CNV, através da Resolução 195, Leis nº 19.550/72 e 22.903/83 e Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas - FACPCE, através das RT-08 e RT-09. 4.3.3 Paraguai Comissão Nacional de Valores - CNV, através da Resolução 05/92, Lei nº 94/91 e Colégio de Contadores do Paraguai, através da adoção das Normas Internacionais de Contabilidade - NIC. 4.3.4 Uruguai Comissão Nacional de Valores - CNV, através do Regulamento Geral 10/93, Lei nº 10.060/89 e Ministério da Economia e Finanças, Decreto 103/91. Fica evidenciado que nos quatro países do Mercosul a Contabilidade sofre influência do Governo, da Área Econômica e do Mercado de Capitais. Essas interferências são feitas por meio da elaboração de leis, decretos e resoluções que ditam normas de procedimentos e de apresentação de demonstrativos contábeis, em alguns casos, até conflitando com as Normas Técnicas elaboradas pelos órgãos profissionais. Acredita-se que tais interferências ocorrem no momento em que a Contabilidade ora praticada não consegue atender a todas as necessidades de seus usuários, pela falta de sintonia dos órgãos profissionais com os interferentes. 4.4 Diferenças na apresentação das demonstrações contábeis Neste tópico, trataremos exclusivamente das diferenças existentes entre os quatro países integrantes do MERCOSUL, quanto à apresentação das demonstrações contábeis. Ativo No Brasil, o ativo é classificado entre: Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo prazo e Ativo Permanente, enquanto que na Argentina, Uruguai e Paraguai, essa classificação se restringe à: Corrente e Não Corrente. Basicamente, não há diferenças na atribuição de circulante e longo prazo no Brasil, em relação à corrente e não corrente nos outros países, pois essa divisão se relaciona a ativos realizáveis até um ano para o circulante e o corrente, e ativos realizáveis acima desse prazo para o realizável a longo prazo e não corrente. Passivo No Brasil, o passivo é classificado entre: Passivo Circulante e Exigível a longo prazo, enquanto que na Argentina, Uruguai e Paraguai, essa classificação se restringe a: Corrente e Não Corrente. Igualmente, não há diferenças na atribuição de circulante e longo prazo no Brasil, em relação a corrente e não corrente nos outros países, pois essa divisão se relaciona a obrigações exigíveis até um ano para o circulante e o corrente e obrigações exigíveis acima desse prazo para o exigível a longo prazo e não corrente. Nesse sentido, a maior diferença existente entre os países integrantes do MERCOSUL, no que tange à apresentação das demonstrações contábeis, está em que no Brasil existe o grupo de Resultados de Exercícios Futuros, grupo este, não existente nos outros países. 4.5 Principais diferenças na avaliação de ativos e passivos 4.5.1 Estoques Os critérios de avaliação dos estoques em cada país integrante do MERCOSUL, pode ser assim resumida: 4.5.1.1 Brasil Custo histórico ou valor de mercado, quando este for menor 4.5.1.2.Argentina Custo de reposição, podendo ser avaliado pelo custo de aquisição expresso em moeda constante, quando não for possível se avaliar o valor de reposição. 4.5.1.3 Paraguai Os estoques podem ser avaliados pelo custo histórico, corrigido a valores correntes, sendo obrigatória a divulgação, em notas explicativas, do critério utilizado. 4.5.1.4 Uruguai Os estoques devem ser avaliados pelo custo histórico ou pelo valor líquido de realização, dos dois o menor. 4.5.2 Investimentos Permanentes Os investimentos permanentes se relacionam pela intenção do administrador na permanência ou não desses investimentos, ao longo do tempo. Para a Fipecafi (1995, p. 203): Essas participações são os tradicionais investimentos em outras empresas, na forma de ações ou cotas. Devem ter a característica de permanente, ou seja, incluem-se aqui somente os investimentos em outras sociedades que tenham a característica de aplicação de capital, não de forma temporária ou especulativa, existindo efetiva intenção de usufruir dos rendimentos proporcionados por esses investimentos. Basicamente, não há diferenças relevantes quando às práticas contábeis dos países integrantes do MERCOSUL, no que se refere à forma de avaliação desses ativos. Entretanto, as regras para a aplicação do método da equivalência patrimonial diferem nesses países. 4.5.3 Ativo Imobilizado No que se refere a avaliação do Ativo Imobilizado, com exceção da Argentina, que tem como prioridade a utilização de valores correntes, os outros países integrantes de MERCOSUL utilizam-se do critério do custo histórico e/ou custo corrigido. Relativamente às reavaliações, somente o Paraguai não menciona sua utilização. Nos demais países, a prática é comum, porém notam-se posições diferentes no tocante aos bens que podem ser reavaliados. Por exemplo, no Brasil a Lei nº 6.404/76 refere-se a todos os elementos do ativo, enquanto o IBRACON considera a reavaliação apenas para os bens do Ativo Imobilizado, posição esta aceita pela CVM por meio da Deliberação nº 27/86 e Instrução CVM 183/96. São contabilizadas como Reservas de Reavaliação as contrapartidas dos aumentos atribuídos a elementos do Ativo, em virtude de novas avaliações. Esse procedimento é recomendado pelas Normas Internacionais de Contabilidade. Na Argentina a reavaliação é aceita para os bens do Ativo Imobilizado, segundo as normas contábeis, e a contrapartida da reavaliação é contabilizada diretamente na conta de resultado. No entanto, a CNV não admite a contabilização de reavaliação para as companhias de capital aberto. No Uruguai, segundo as normas contábeis, aceita-se a reavaliação dos ativos. As diferenças oriundas da reavaliação devem ser apropriadas em contas de resultado. As divergências acentuadas estão na composição do Ativo Imobilizado (Rosa, p. 127) 1. O Brasil considera Ativo Imobilizado os bens tangíveis e intangíveis, mas não considera da mesma forma os bens para fins de locação ou arrendamento. 2. A Argentina considera Ativo Imobilizado apenas os bens tangíveis, e utiliza um grupo específico para os bens intangíveis. Também não considera os bens para fins de locação ou arrendamento. 3. O Paraguai também considera Ativo Imobilizado somente os bens tangíveis, e utiliza um grupo específico para os bens intangíveis, porém há divergência entre a Comissão Nacional de Valores – CNV no tocante aos bens destinados a locação ou arrendamento: a CNV determina sua contabilização como investimentos. 4. O Uruguai tornou obrigatório o uso da NIC nº 16 - Norma Internacional de Contabilidade, que considera como Imobilizado apenas os bens tangíveis, porém, inclui os bens destinados a locação e arrendamento. Em relação aos bens intangíveis, o Brasil é o único país do Mercosul que os considera como imobilizado. Os demais classificam-no em grupo específico denominado ativos intangíveis, também respaldados pelas Normas Internacionais de Contabilidade e pelas Normas Norte-americanas, que recomendam esse procedimento. Nesse caso, julga-se que a prática da segregação dos Bens Tangíveis e Intangíveis é salutar para os usuários das informações contábeis e segue a tendência internacional. 4.5.4 Ativo Diferido Somente as práticas contábeis do Brasil prevêem essa classificação. Os demais países integrantes do MERCOSUL utilizam o grupo Bens Intangíveis, que na realidade abrange não só os itens considerados como Ativo Diferido no Brasil (gastos de organizações, pesquisas etc.), como também alguns itens intangíveis, considerados como ativo imobilizado (marcas e patentes etc.). CONCLUSÃO Procurou-se neste estudo, abordar as principais diferenças entre as práticas contábeis aplicáveis a cada país integrante do MERCOSUL. Certamente, outras diferenças existem, porém não consideradas relevantes para essa análise. As práticas contábeis e o exercício da profissão, embora bastante diferenciadas em cada país, regulamentam a profissão, exceto no Uruguai e no Paraguai. Nesse sentido, entende-se que, para atingir a uniformidade de procedimentos, práticas e normas no exercício da contabilidade entre os países integrantes do MERCOSUL, é necessário que os líderes de cada país, no âmbito da contabilidade, decidam quanto a obrigatoriedade da aplicação das práticas contábeis de forma generalizada. Atualmente, a comparabilidade de demonstrações contábeis de empresas alojadas em países diferentes, dentro do eixo do MERCOSUL, está fortemente prejudicada, haja vista a diversidade de critérios existentes. Observa-se, pois que os critérios de registros e de avaliação dos estoques, a metodologia para o cálculo da equivalência patrimonial nos investimentos relevantes, os conceitos de classificação do ativo imobilizado e do diferido, são os principais aspectos a serem considerados na intenção de uniformizar as práticas contábeis. Acredita-se que a utilização das Normas Internacionais de Contabilidade poderá vir a ser um caminho trilhado pelas organizações que normatizam as práticas contábeis aplicáveis aos países integrantes do MERCOSUL, com vistas ao alinhados, não somente entre os países integrantes do MERCOSUL, como pela tendência européia no pleno atendimento a essas normas. BIBLIOGRAFIA ANDRADE, Guy Almeida. Profissão contábil no Brasil: primórdios, perspectivas e tendências. Boletim do IRACON. Ano XXIV, n. 282, p. 3-10, São Paulo, nov. de 2001. ANTONACCIO, Gaitano Laertes Pereira. Mercosul – como igualar desiguais na globalização da economia. Revista Brasileira de Contabilidade – RBC. Ano XXIV, n. 94, p. 12-21, Brasília, jul./ago. de 1995. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 14724 Trabalhos Acadêmicos - Apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, jul/2001. _______ NBR 10520 - Apresentação de citações em documentos. Rio de Janeiro: ABNT, jul/2001. _______ NBR 6028 - Resumos. 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NOTAS SOBRE O AUTOR Graduação ¾ ¾ ¾ ¾ Bacharelado em Ciências Contábeis Bacharelado em Direito Licenciatura em Administração Formação Superior em Administração Hoteleira Pós-Graduação ¾ Administração Tributária (especialização/lato sensu) ¾ Educação – área de concentração: currículo e avaliação (mestrado) ¾ Ciências Empresariais – área de concentração: Administração Universitária (doutorado) Atividades Docentes ¾ Professor Adjunto da UNEB – Graduação e Pós-Graduação. Disciplinas: Estágio Supervisionado e Orientação Monográfica ¾ Professor da Unyahna. Disciplinas: Metodologia da Pesquisa e Monografia Funções e Cargos Exercidos ¾ Na UNEB, Subchefe e Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de Curso, Diretor e Vice-Diretor de Departamento, Assessor Técnico, Pró-Reitor de Administração, Membro do Conselho Universitário, Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, Membro do Conselho de Administração ¾ Na Secretaria da Fazenda do Estado, Auditor Fiscal (aposentado) ¾ No BANEB (atual BRADESCO), Analista de Balanços ¾ Na atividade autônoma, Contador Funções e Cargos em Execução ¾ ¾ ¾ ¾ Assessor Especial da Reitoria Membro do Conselho de Administração da UNEB Membro do Conselho de Educação do Estado da Bahia (suplente) Membro do Conselho Editorial da UNEB Artigos Publicados ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Ontologia da Contabilidade Avaliação do Ensino Técnico de Contabilidade O Papel da Filosofia nos Currículos de Ciências Contábeis Ética nos Negócios O Ensino de Contabilidade A Utilidade da Metodologia na Graduação
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