Práticas Contábeis no Mercosul - Prof. Dr. Luiz Carlos dos Santos

Transcrição

Práticas Contábeis no Mercosul - Prof. Dr. Luiz Carlos dos Santos
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL: principais diferenças entre os
países integrantes
SALVADOR
2002
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL: principais
diferenças entre os países integrantes
Monografia apresentada ao Departamento de
Ciências Humanas - DCH, campus
I, da
Universidade do Estado da Bahia - UNEB, para
fins de progressão funcional (de professor
adjunto para professor titular)
SALVADOR
2002
À minha pequenina Paula Barreiros Gavazza Santos,
minha filha, à Ângela, minha esposa e a dona Célia,
minha mãe, dedicamos este trabalho monográfico.
AGRADECIMENTOS
À minha amiga Mariá Barreto Sampaio, professora de Geografia, também excelente
“mestra ad doc” de Português, pela correção vernacular deste trabalho.
Ao colega - Prof. Almeciano Maia, pelo material cedido, de importância capital para
elaboração do capítulo 1.
Ao Prof. Roque Pereira da Silva, colega, amigo e futuro compadre, pelas
ponderações acerca da temática.
Ao Subgerente da Editora UNEB - Djalma Fiuza, pelo design da capa.
À Telma Farias, secretária da Assessoria Especial - ASSESP/UNEB, pelo excelente
trabalho de digitação.
Finalmente, à Profª Ivete Alves do Sacramento, pela lembrança quanto ao prazo de
requerimento do processo de progressão funcional.
Um balanço precisa ser entendido tanto na França como em
Portugal, tanto na Argentina quanto no Brasil. Ainda existem
profundas diferenças a acertar.
A. Lopes de Sá
A compatibilização das normas ou recomendações vigentes nos
países é tarefa premente, devendo haver a intensificação
das negociações já em curso.
Olívio Koliver
A idéia central da dialética é que tudo tem relação com um todo,
que encerra em si próprio contradições. Nada é finito, mesmo
que assim pareça: o que se apresenta como finito é algo que se
irá transformar, apresentando-se aos nossos olhos sob outro
aspecto. Os contraditórios são verso e anverso de uma mesma
realidade; portanto, ao mesmo tempo que se antagonizam,
também se identificam. A dialética é a lógica do conflito, do
movimento, da vida.
Eva Maria Lakatos
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho refere-se às práticas contábeis no MERCOSUL, apresentando
algumas diferenças de procedimentos entre os países integrantes do bloco.
Inicialmente, urge ressaltar, que a intenção do autor não foi a de esgotar toda a
matéria, aliás, ampla que é, poderá servir para futuras pesquisas, como vem
ocorrendo no cone sul americano, em especial no Rio Grande do Sul, Brasil e nos
demais países do referido bloco econômico, notadamente, na Argentina.
Com a crescente globalização da economia, torna-se necessário a adoção de
medidas visando a harmonização das práticas contábeis em nível mundial. Nesse
sentido, constata-se o trabalho realizado pelo Comitê de Normas Internacionais de
Contabilidade, o IASC e pela Federação Internacional de Contadores – IFAC, dois
grandes pilares representativos da profissão Contábil.
A necessidade de os usuários terem apenas uma norma para preparar seus
informes financeiros, analisá-los e tomar decisões obrigou os organismos
profissionais a trabalharem permanentemente na busca da harmonização capaz de
suprir tais exigências. É uma tarefa árdua, pois envolve discussão até mesmo
quanto à soberania de uma nação.
O cenário mundial da Contabilidade era, até então, a realidade de cada país, e o
processo de harmonização das práticas contábeis ficava restrito às empresas
transnacionais, pela necessidade de balanços consolidados. De acordo com NASI
(1998, p. 40):
... as tendências do mercado financeiro mundial, o lançamento de ações
de empresas em várias bolsas de valores e a ampliação dos negócios
decorrentes do processo de globalização, foram determinantes para uma
ampla pressão dos usuários da informação contábil para que os
organismos como ISAC e a FIAC agilizassem a emitir normas de
contabilidade e de auditoria em volume expressivo.
Apesar disso, há caminhos a percorrer. O principal mercado de capitais do mundo, o
dos EUA, é pouco receptivo quanto a adesão às Normas Internacionais de
Contabilidade, preferindo adotar as norma contábeis americanas. Acredita-se que
um trabalho intensivo junto aos organismos que regulam o mercado de capitais
(ISOSCO), uma pressão sobre o DASB, organismo que tem assento no IASC, e as
próprias pressões políticas que o IASC e a FFAC podem fazer, resultarão numa
harmonização a médio prazo.
Segundo os estudiosos sobre a matéria, pode-se depreender que são muitas as
vantagens decorrentes da harmonização. Finalizando esta apresentação, citam-se
algumas delas:
Para as empresas - Menor custo na preparação dos informes financeiros individuais
de cada empresa; menor custo para consolidação dos balanços; facilitação do
processo de comunicação com seus acionistas; acesso aos diversos mercados de
capitais com uma única demonstração contábil, além de outras de menor
importância;
Para os usuários - Confiabilidade nas informações contábeis; possibilidade de
comparação entre empresas do mesmo ramo de atividades, mas de países
diferentes; menor custo para a proceder análises e comparações;
Para os profissionais da contabilidade – Facilitação do trabalho de execução e
informação; credibilidade da informação preparada, examinada, analisada ou
auditada; melhoria da qualidade da informação, visto que ela pode servir de análise
comparativa em diversos cenários de mercados para uma mesma atividade, além de
outros fatores e facilidade de treinamento dos recursos humanos.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
9
1 - A PROFISSÃO CONTÁBIL NO MERCOSUL
14
2 - AS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL
17
2.1 Noções Iniciais
17
2.1 Brasil
17
2.2 Argentina
21
2.3 Paraguai
23
2.4 Uruguai
25
3 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL
28
4 - CONCEITOS RELATIVOS ÀS DEMONSTRAÇÕES PATRIMONIAIS
30
4.1 Preâmbulo
30
4.2 Princípios Contábeis dos países do MERCOSUL
31
4.2.1 Brasil
31
4.2.1.1 - O Princípio da Entidade
31
4.2.1.2 - O Princípio da Continuidade
31
4.2.1.3 - O Princípio da Oportunidade
31
4.2.1.4 - O Princípio do Registro pelo Valor Original
32
4.2.1.5 - O Princípio da Atualização Monetária
32
4.2.1.6 - O Princípio da Competência
33
4.2.1.7 - O Princípio da Prudência
33
4.2.1 Argentina
34
4.2.2.1. A informação fornecida deve ser verdadeira
34
4.2.2.2. Deve ser considerado o resultado da informação
35
4.2.2.3. A informação deve ser a que cumpre demonstrar
35
4.2.2.4. A informação deve ser viável
36
4.2.2.5. A informação deve ser organizada
37
4.2.3 Paraguai e Uruguai
37
4.2.3.1 Pressupostos Básicos
37
4.2.3.1.1 - Regime de Competência
37
4.2.3.1.2 - Continuidade
38
4.2.3.2 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis
38
4.2.3.2.1 Compreensibilidade
38
4.2.3.2.2 Relevância
38
4.2.3.2.3 Confiabilidade
39
4.2.3.2.3.1 Representação adequada
40
4.2.3.2.3.2 Primazia da essência sobre a forma
40
4.2.3.2.3.3 Neutralidade
41
4.2.3.2.3.4 Prudência
41
4.2.3.2.3.5 Integridade
41
4.2.3.2.4. Comparabilidade
4.2.3.3 Limitações sobre a Relevância e Confiabilidade das Informações
41
42
4.2.3.3.1 Oportunidade das informações
42
4.2.3.3.2 Equilíbrio entre benefício e custo
43
4.2.3.3.3 Equilíbrio entre características qualitativas
43
4.2.3.3.4 Apresentação adequada
43
4.3 Normas de divulgação das demonstrações contábeis
44
4.3.1 Brasil
44
4.3.2 Argentina
44
4.3.3 Paraguai
44
4.3.4 Uruguai
45
4.4 Diferenças na apresentação das demonstrações contábeis
45
4.5 Principais diferenças na avaliação de ativos e passivos
46
4.5.1 Estoques
46
4.5.1.1 Brasil
46
4.5.1.2.Argentina
46
4.5.1.3 Paraguai
47
4.5.1.4 Uruguai
47
4.5.2 Investimentos Permanentes
47
4.5.3 Ativo Imobilizado
47
4.5.4 Ativo Diferido
49
CONCLUSÃO
50
BIBLIOGRAFIA
51
INTRODUÇÃO
O estudo sobre PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL: principais diferenças
entre os países integrantes, teve por objetivo levantar as dificuldades na avaliação,
comparação e mensuração das demonstrações financeiras de empresas congêneres
localizadas no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, nações signatárias do bloco em
análise.
Tendo em vista a internacionalização da economia, blocos econômicos continentais
ou regionais têm sido formados, com vistas à prática de livre comércio entre os
países que formam esses diversos blocos. Evidentemente que outros esforços são
necessários para essa integração, principalmente no que tange ao desenvolvimento
socioeconômico dessas nações, a fim de proporcionar bases para a competitividade
a nível mundial.
Em 26 de março de 1991, através do Tratado de Assunção, foi formalizado o
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, composto por Brasil, Argentina Uruguai e
Paraguai. Adicionalmente, o Chile, em outubro de 1996, a Bolívia, em janeiro de
1997 e a CAN - Comunidade Andina, formada por Bolívia, Colômbia, Equador, Peru
e Venezuela, se associaram ao MERCOSUL. Ressalte-se que esse processo de
integração depende de várias outras mudanças nos estilos de cada país,
principalmente quanto às reformas tributárias, alinhamento dos processos
educacionais, comerciais e tecnológicos.
O Tratado de Assunção prevê, além do livre comércio, o transito livre de pessoas,
coordenação das políticas macroeconômicas e setoriais de comércio exterior,
agrícola, industrial, fiscal, monetária, alfandegária, transportes, tecnologia, educação
e de comunicações, incluindo, também, o intercâmbio cultural e alinhamento das
legislações.
1
Nesse sentido, as empresas precisam redefinir suas estratégias competitivas e de
controles internos, necessitando de sistemas gerenciais de informação eficientes e
eficazes. Assim, o sistema de informações contábeis é uma ferramenta
extremamente útil na tomada de decisões.
A importância social e econômica da informação contábil exige que exista clareza e
precisão nas exposições de situações e de fenômenos da riqueza patrimonial.
Parafraseando LOPÉS de SÁ (1998, p.80) “ Um balanço precisa, por exemplo, ser
entendido tanto na França como em Portugal, tanto na Argentina quanto no Brasil”.
Portanto, os países integrantes do MERCOSUL necessitam de normatizações para
o exercício da profissão contábil, assim como de práticas contábeis unificadas, para
permitir ao mercado a correta avaliação das demonstrações contábeis, independente
da localização geográfica da empresa. Justifica-se, desse modo, a importância,
oportunidade e relevância da temática em foco.
O final dos anos 90 representou para a Contabilidade o início de um novo desafio. A
quebra das economias japonesa, asiáticas e russa chamou a atenção dos principais
organismos internacionais para o fato de que a Contabilidade praticada em cada
país diferia em aspectos relevantes, tornando as demonstrações contábeis emitidas
por empresas em diferentes países, peças incomparáveis e, portanto, não servindo
ao seu propósito básico nesse ambiente de economia globalizada.
Conforme ANDRADE (2001, p. 6) “quando órgãos de fomento internacional
pretendem colocar recursos em diferentes países, o mínimo que se espera é que os
relatórios emitidos (demonstrações contábeis) sejam inteligíveis” Para tanto,
entende-se que esses relatórios devam ser preparados segundo regras conhecidas,
aceitas e uniformes.
A globalização da economia afeta diretamente as empresas, haja vista que para
continuar a ser competitiva, necessita visualizar seus mercado de atuação, suas
necessidades tecnológicas e suas oportunidades de negócios não mais centradas
em seu país de origem. Algumas empresas, em seu planejamento estratégico,
buscam a entrada no mercado internacional, através de mecanismos de
investimentos, associações, e outros, que exigem do sistema de informações
contábeis confiabilidade e rapidez na geração e apresentação das informações.
Para Nasi (1996:p.45)
O importante na visão do Profissional da Contabilidade, é que
ele deve participar ativamente desse processo, integrar-se às
necessidades da empresa, quer como profissional vinculado,
quer como prestador de serviços de assessoria, consultoria e
auditoria.
Buscando esse objetivo, órgãos internacionais, como ONU - Organização das
Nações Unidas, OMC - Organização Mundial do Comércio, IOSCO - International
Organization of Securities Commissions ( Organização Internacional das Comissões
de Valores), IFAC - International Federation of Accountants (Federação Internacional
de Contadores), IASC - International Accounting Standards Committee (Comitê
Internacional de Normas de Contabilidade), AIC - Associação Interamericana de
Contabilidade e outros, vêm incentivando e apresentando vários trabalhos
desenvolvidos por profissionais de vários países, a real necessidade do alinhamento
das práticas contábeis a nível mundial, com o objetivo de universalizar a linguagem
contábil.
É importante salientar que as empresas sediadas nos países integrantes do bloco
europeu,
a
partir
demonstrações
de
2005,
contábeis
de
deverão
acordo
obrigatoriamente
com
as
Normas
apresentar
suas
Internacionais
de
Contabilidade, publicadas pelo IASC - International Accounting Standards Committee
(Comitê Internacional de Normas de Contabilidade). Saliente-se que o Conselho
Federal de Contabilidade - CFC e o IBRACON - Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil são as entidades que representam o Brasil nesse comitê.
A AIC - Associação Interamericana de Contabilidade, em novembro de 1993,
constituiu um grupo de trabalho denominado GIMCEA - Grupo de Integração do
Mercosul em Contabilidade, Economia e Administração, que tem por objetivo a
preparação de um plano de trabalho para resolver as seguintes questões:
a) livre exercício da profissão contábil no MERCOSUL;
b) estudo dos principais aspectos da formação e habilitação profissional;
c) possíveis alternativas para a harmonização de normas contábeis e de
auditoria.
De acordo com Buarque de Holanda (1999, s. n.) “harmonização é a ação ou efeito
de harmonizar, pôr em harmonia, conciliar”. Os quatro países integrantes do
Mercosul ostentam posições diferenciadas, no tangente à normalização contábil,
refletindo aspectos histórico-sociológicos, culturais e econômicos. Assim, por
exemplo, a Argentina e o Brasil desenvolveram sistemas próprios de normas,
enquanto o Paraguai e o Uruguai adotaram as Normas Internacionais de
Contabilidade, embora este último o tenha feito de forma seletiva e formalizada, via
decretos governamentais.
Não obstante aos grupos de estudos, organismos interamericanos e internacionais,
órgãos brasileiros e outros, estarem desenvolvendo estudos no sentido da
unificação das práticas contábeis a nível mundial e especificamente ao países
integrantes do MERCOSUL, o arcabouço literário existente ainda é pequeno, não
permitindo um estudo aprofundado sobre o assunto.
O método adotado para o presente estudo é do tipo descritivo, ancorado na
literatura sobre a temática, através de livros, revistas, anais e outros periódicos
disponíveis, conforme relação bibliográfica no final deste relatório investigatório.
O trabalho, nesta Introdução, esclarece o objetivo do estudo, aborda o tema de
forma panorâmica, enfoca o problema, delimita a temática, expõe a justificativa e
apresenta os procedimentos metodológicos.
Quanto aos capítulos, o assunto teve o seguinte desdobramento:
O capítulo 1 traz um breve relatório da profissão contábil no Mercosul, no tocante
aos requisitos para o exercício profissional.
Em relação ao capítulo 2, procurou-se expor as práticas contábeis desenvolvidas
nos países do bloco em análise - Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O capítulo 3 apresenta algumas considerações sobre as normas e práticas contábeis
no Mercosul, fazendo uma síntese do estudo, para melhor compreensão do leitor.
Os conceitos pertinentes às demonstrações patrimoniais constituem o capítulo 4,
detalhando os princípios e normas da Contabilidade, culminando com a
apresentação das diferenças da prática nos países do bloco em referência.
Finalmente, a conclusão sintetiza o estudo, enfatiza a contribuição do trabalho, além
de apontar questões para futuras pesquisas e da recomendação para que sejam
adotadas normas internacionais de Contabilidade.
1 - A PROFISSÃO CONTÁBIL NO MERCOSUL
Por tratar-se de assuntos específicos da profissão do contador, buscou-se delinear
as exigências para o pleno exercício da profissão em cada um dos países
integrantes do MERCOSUL.
No Brasil, a profissão de contador é regulamentada por Decreto-lei, e fiscalizada
pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de
Contabilidade. É o que prevê o Decreto-lei n. 9.295, de 27 de maio de 1946.
Somente os Contabilistas devidamente registrados no CRC podem exercer a
profissão, e estão divididos em duas categorias profissionais:
a) Técnico em Contabilidade:
Contabilista que se formou em nível médio, ou seja, nos cursos de nível
secundário (Curso Técnico de Contabilidade) .
b) Contador:
Contabilista que se formou em nível superior, como bacharel em ciências
Contábeis.
Estão regulamentadas no art. 25 do mesmo Decreto-lei as atribuições profissionais
consideradas como trabalhos técnicos de Contabilidade:
a) organização e execução de serviços contábeis em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade, obrigatórios, bem como de todos os
necessários ao conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos
balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral,
verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações
judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos
Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de
natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade. As
atribuições definidas nesta alínea são privativas dos contadores diplomados e
daqueles que lhes são equiparados legalmente.
Na Argentina, há a regulamentação profissional no sentido legal, isto é, o exercício
profissional é reservado àqueles que dispõem de diploma de curso superior e de
registro obrigatório em órgão profissional. Nesse modelo, as prerrogativas tendem a
ser genéricas e os deveres específicos de acordo com os códigos de ética.
No Paraguai e no Uruguai, há total ausência da ingerência do Estado no exercício
profissional, ou seja, não há regulamentação profissional, mas apenas organizações
de natureza privada e voluntária, sem obrigatoriedade do registro para o exercício da
profissão.
No campo de atividade das profissões inseridas no universo das chamadas Ciências
Econômicas, encontram-se pelo menos quatro profissões distintas: Contador ou
Contador Público, Economista, Administrador e Atuário. No Brasil, existem
profissões distintas para Contador ou Contador Público, Economista, Administrador
e Atuário, todas completamente autônomas, com regulamentação profissional
distinta e conselhos próprios para a Contabilidade, Economia e Administração.
Apenas os Atuários, devido a seu pequeno número, são controlados pelo próprio
Ministério do Trabalho.
Na Argentina, a diferenciação existe somente no campo universitário, com a
concessão de títulos de Contador Público, Licenciado em Economia e Licenciado em
Administração, mas todas estão congregadas nas mesmas entidades, seja no
Conselho Profissional de Ciências Econômicas ou no Colégio de Graduados em
Ciências Econômicas.
No Paraguai, apesar de a profissão não estar regulamentada, e da nãoobrigatoriedade de registro em órgão de classe, as profissões existem no conceito
acadêmico e em termos reais do exercício, com tendência clara à regulamentação e
autonomia distinta.
No Uruguai, ainda que a situação profissional se encontre de forma semelhante à do
Paraguai, no tocante à regulamentação, segue-se a tendência de congregar todas
em uma mesma entidade, ou seja, no Colégio de Contadores e Economistas do
Uruguai.
Resumindo, nos países do Mercosul a profissão contábil está assim organizada:
No Brasil, a profissão contábil está regulamentada por força de lei e somente os
profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
podem exercer a profissão. São duas as categorias profissionais, o Técnico em
Contabilidade, profissional que se formou em nível médio, e o Contador, profissional
que se formou em nível superior como bacharel em Ciências Contábeis. Em todos
os Estados da Federação, existe um CRC, cujas finalidades são registrar e fiscalizar
o exercício da pro fissão contábil.
Na Argentina, o profissional da Contabilidade denomina-se Contador Público, e a
profissão está regulamentada por lei que abrange as Ciências Econômicas em geral.
O exercício da atividade profissional é permitido somente às pessoas titulares de
diploma universitário na área, devidamente matriculadas no conselho profissional. O
controle do exercício profissional é exercido pelos Conselhos Profissionais de
Ciências Econômicas, entidades criadas por lei, mas de natureza jurídica privada,
com atuação e influência restrita a suas respectivas jurisdições.
No Paraguai, a profissão contábil não está regulamentada; não há obrigatoriedade
de matrícula em entidade de classe para o exercício profissional. A entidade que
congrega os Contadores Públicos, nesse país, denomina-se Colégio de Contadores
do Paraguai, e a matrícula é de caráter voluntário. O requisito para o exercício da
profissão é tão-somente a formação superior em Contabilidade. Todavia, existem
projetos em estudos que visam regulamentar a profissão.
No Uruguai,a profissão contábil também não está regulamentada. A entidade que
congrega os Contadores Públicos é o Colégio de Contadores e Economistas do
Uruguai, o qual acolhe também os Administradores. Não é obrigatória a matrícula na
entidade para fins do exercício da profissão; para tanto, basta a formação superior
em Contabilidade. Todavia, existem projetos em estudos que visam regulamentar a
profissão.
2 - AS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO MERCOSUL
2.1 Noções Iniciais
Face às integrações regionais, como a UE, Nafta, Mercosul e outros, existe,
claramente, a necessidade de estudos para a adoção de normas e práticas
contábeis unificadas, que facilitem a elaboração e, principalmente, a apresentação
das demonstrações contábeis para qualquer entidade econômica.
A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade poderia ser uma forma de se
unificar procedimentos contábeis no mundo. Entretanto, a unificação das práticas
contábeis, mesmo em termos de bloco regional, face às peculiaridades existentes
em cada país, torna-se um processo lento e de conclusão difícil.
O Brasil e a Argentina, países melhor estruturados no MERCOSUL, detém uma
estrutura de regulamentação e implementação das normas e práticas contábeis,
mais avançadas. Entretanto, o Paraguai e o Uruguai, necessitam implementar
estruturas organizacionais para formular suas normas contábeis.
2.2 Brasil
No Brasil, o órgão máximo de controle do exercício profissional é o Conselho
Federal de Contabilidade - CFC, que tem, entre em seus atributos, editar princípios e
normas contábeis e exigir seu cumprimento. Ademais, existem outras entidades que
regulamentam normas contábeis, entre as quais citamos: o Instituto Brasileiro de
Contadores - IBRACON, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Banco Central
do Brasil - BCB a Secretaria da Receita Federal - SRF, entre outros.
O CFC, responsável pela edição e atualização das Normas Brasileiras de
Contabilidade, as estabelece em duas classificações: Profissionais e Técnicas. As
Normas Profissionais ditam regras para o exercício da profissão, classificadas como
NBC-P. As Normas Técnicas que ditam os conceitos doutrinários, regras e
procedimentos aplicados de Contabilidade, são classificadas como NBC-T .
Adicionalmente, as NBC podem ser detalhadas por meio de Interpretações Técnicas
que, se necessário, incluirão exemplos e são identificadas pelo código da NBC a que
se referem, seguido da referência IT.
O CFC pode, e deve, emitir Comunicados Técnicos quando ocorrerem situações
decorrentes de atos governamentais que afetem as Normas Brasileiras de
Contabilidade. Tais comunicados identificam-se pela sigla CT. Até a presente data,
o Conselho Federal de Contabilidade emitiu e aprovou as normas profissionais e
técnicas a seguir apresentadas:
Normas Brasileiras de Contabilidade - Profissionais:
NBC-P 1 - Normas Profissionais de Auditor Independente
NBC-P 2 - Normas Profissionais de Perito Contábil
NBC-P 3 - Normas Profissionais de Auditor Interno
Normas Brasileiras de Contabilidade - Técnicas:
NBC-T 1 - Das Características da Informação Contábil;
NBC-T 2 - Da Escrituração Contábil;
NBC-T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações
Contábeis;
NBC-T 4 - Da Avaliação Patrimonial
NBC-T 5 - Da Correção Monetária
NBC-T 6 - Da divulgação das Demonstrações Contábeis
NBC-T 7 - Da Conversão da Moeda Estrangeira nas Demonstrações Contábeis
NBC-T 8 - Das Demonstrações Contábeis Consolidadas
NBC-T 9 - Da Fusão, Incorporação, Cisão, Transformação e Liquidação de
Entidades
NBC-T 10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas
NBC-T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis
NBC-T 12 - Da Auditoria Interna
NBC-T 13 - Da Perícia Contábil
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON
Entidade que congrega os profissionais contadores e tem como atividade precípua a
função de discutir, desenvolver e divulgar as posições técnicas e éticas da atividade
contábil no Brasil, contribuindo com o intercâmbio de informações. Face a sua
organização ser composta por associados, o IBRACON tem a atribuição de
recomendar ou sugerir procedimentos e posturas.
O IBRACON tem elaborado e publicado vários pronunciamentos técnicos sobre
Normas e Procedimentos de Auditoria - NPA e Normas e Procedimentos de
Contabilidade - NPC, tendo sido algumas posteriormente oficializadas pela
Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Banco Central do Brasil e Conselho Federal
de Contabilidade, tornando-se de observância obrigatória.
O IBRACON é o representante oficial do Brasil junto às seguintes entidades
internacionais :
Associación lnteramericana de Contabilidad - AIC (Associação Interamericana de
Contabilidade);
International Federation of Accountants - IFAC (Federação Internacional de
Contadores);
International Accounting Standard Committee - IASC (Comitê Internacional de
Normas Contábeis).
A emissão de normas contábeis legais no Brasil é efetuada pela Comissão de
Valores Mobiliários - CVM, pelo Banco Central do Brasil - BCB e pela Secretaria da
Receita Federal - SRF .
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Criada pela Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976, tem por finalidade disciplinar,
fiscalizar e promover o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Sua esfera de competência abrange as empresas, instituições financeiras,
investidores e demais segmentos que operam no mercado de valores mobiliários,
que compreendem ações, debêntures, certificados de depósitos, bônus de
subscrição, quotas de fundo de investimentos etc. A Lei nº 6.404/76 (Lei das
Sociedades por Ações) estabeleceu as premissas sob as quais a CVM deve atuar,
dando proteção às minorias acionárias e credibilidade aos investidores no mercado
de risco.
Prerrogativas da CVM:
a) registrar as companhias abertas;
b) registrar as emissões de valores mobiliários;
c) credenciar auditores independentes e administradores de carteira de valores
mobiliários;
d) autorizar a constituição de bolsa de valores, sociedades corretoras e
distribuidoras;
e) suspender ou cancelar registros, credenciamentos ou autorizações;
f) suspender a emissão, distribuição ou negociação de determinado valor
mobiliário ou decretar recesso da bolsa de valores;
g) exigir a republicação de demonstrações financeiras.
Banco Central do Brasil -BCB
Entidade criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tem como objetivo
zelar pela estabilidade e promover o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro
Nacional. Suas principais funções, são: formulação, execução e acompanhamento
da política monetária, cambial e controle das operações de créditos. Emite normas
contábeis legais por meio de Resoluções impositivas às instituições financeiras .
Secretaria da Receita Federal -SRF
Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como objetivo principal fiscalizar e
arrecadar os tributos federais. Tem emitido normas contábeis no tocante à
Legislação do Imposto sobre a Renda.
2.3 Argentina
A Federação Argentina de Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE, por meio
de seu Instituto Técnico de Contadores Públicos - ITCP, produziu e publicou
inúmeros
pronunciamentos
e
recomendações
que
contribuíram
para
o
desenvolvimento da prática contábil, e a partir de 1983 passou a emitir sua opinião
por meio de informes.
Com a criação, em 1973, da Federação Argentina de Conselhos Profissionais de
Ciências Econômicas - FACPCE, por meio da Lei nº 20.488/73, a esta foi concebida
a atribuição de emitir as normas contábeis, que passaram a ser obrigatórias, com
base na adoção dos Conselhos. Existem, entretanto, outros órgãos que emitem
normas contábeis de caráter legal.
Entidades que lidam com normas contábeis:
a) Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas FACPCE;
b) Federação Argentina de Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE;
c) Comissão Nacional de Valores - CNV;
d) Bolsa de Comércio de Buenos Aires - BCBA e outras;
e) Banco Central da República Argentina - BCRA;
f)
Inspeção Geral da Justiça - IGJ ;
g) Superintendência de Seguro da Nação - SSN ;
h) Instituto Nacional de Ação Cooperativa - INAC;
i)
Instituto Nacional de Obras Sociais - INOS.
Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas FACPCE
A legitimidade para emissão de normas contábeis profissionais (NCPs), na
Argentina, pertence à FACPCE, entidade de segundo grau, à qual estão filiados os
Conselhos Profissionais. A vigência, porém, de tais normas, em cada jurisdição,
depende de decisão do respectivo Conselho; somente, então, se tornam obrigatórias
aos profissionais matriculados.
O processo de estudo, discussão, preparação e apresentação das normas contábeis
no âmbito da FACPCE é conduzido pelo Centro de Estudos Científicos e Técnicos,
que é um órgão pertencente à Federação, cujo trabalho resulta basicamente na
emissão de informes e projetos de NCPs, sobre as mais diversas questões
relacionadas às ciências econômicas .
Quando um trabalho do Centro de Estudos alcança a categoria de informe, com
possibilidades de a Federação transformá-lo posteriormente em Resolução Técnica,
o mesmo deve ser submetido a prévia análise e opinião da Federação Argentina de
Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE. Essa obrigatoriedade nasceu de um
compromisso firmado em 6/4/85 entre as duas Federações.
De acordo com o Acto Compromiso, dentro do prazo de 30 dias a FAGCE deverá
emitir sua opinião sobre o informe submetido a sua consideração, podendo a
FAGCE aceitar ou não as sugestões apresentadas. Vencida a fase de análise pela
FAGCE, o informe do Centro de Estudo é submetido a um período de consulta, no
mínimo de seis meses, quando poderá receber sugestões de profissionais,
organismos empresariais, conclusões de congressos nacionais, jornadas regionais e
de outras entidades .
Após período de consulta, a junta de governo da FACPCE, por maioria simples,
aprova o informe correspondente, denominando-o Resolución Técnica - RT. A
Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas FACPCE sancionou e publicou as seguintes Resoluções Técnicas:
RT nº 1 - Modelo de presentación de estados contables (subs. pelas RT nQ;: 8 e 9)
RT nº 2 - lndexación de estados contables (substituída pela RT n Q 6)
RT nº 3 - Normas de Auditoria (substituída pela RT n Q 7)
RT nº 4 - Consolidación de estados contables
RT nº 5 - Valuación de inversiones en sociedades controladas y vinculadas
RT nº 6 - Estados contables en moneda constante (modif. pelas RT nQ;: 8 e 10)
RT nº 7 - Normas de Auditoria
RT nº 8 - Normas generales de exposición contable
RT nº 9 - Normas particulares de exposición contable p/ entes comerciales
Industriales y servicios
RT nº 10 - Normas contables profesionales
RT nº 11 - Normas particulares de exposición contables para entes sin fines de lucro
RT nº 12 - Modificación parcial de Ias normas contables profesionales
RT nº 13 - Conversión de Estados Contables
RT nº 14 - lnformación Contable de Participaciones en Negocios Conjuntos
Federação Argentina de Graduados em Ciências Econômicas - FAGCE
Essa Federação não tem poderes para emissão de normas técnicas; porém, por
força do Acto Compromiso, pode solicitar à FACPCE que um pronunciamento do
Instituto Técnico de Contadores Públicos - ITCP, órgão vinculado à entidade, seja
sancionado como norma técnica, por meio de seu encaminhamento ao Centro de
Estudos para análise e elaboração de projeto, seguindo após os trâmites regulares,
para se transformar em Resolução Técnica.
A emissão de normas contábeis legais na Argentina é reservada, por lei, às
seguintes entidades: Comissão Nacional de Valores - CNV, Bolsa de Comércio - BC,
de Buenos Aires, Córdoba, Rosário, e outras bolsas do país, Banco Central da
República Argentina - BCRA, Inspeção Geral da Justicia - IGJ, Superintendência de
Seguros da Nação - SSN, Instituto Nacional de Ação Cooperativa - INAC, Instituto
Nacional de Obras Sociais - INOS
2.4 Paraguai
Entidades que lidam com normas contábeis
a) Colégio de Contadores do Paraguai;
b) Comissão Nacional de Valores - CNV;
c) Banco Central do Paraguai.
Colégio de Contadores do Paraguai
Esse é o órgão que conduz o processo de estabelecimento de normas contábeis no
Paraguai. Não obstante a obrigatoriedade imposta pelo colégio aos profissionais
matriculados no mesmo, na prática a entidade não dispõe de poder necessário para
fazer cumprir tal obrigação .
A partir de 1983, o Colégio de Contadores do Paraguai emitiu e aprovou as
seguintes Normas Contábeis:
NC - l Definición y contenidos de los estados contables
NC - 2 Revelaciones especificas en el balanço general
NC -3 Valuación y presentación de Ias existencias en el contexto deI sistema de
costo histórico
NC - 4 Contabilidad de depreciación
NC - 5 Contingencias y sucesos que ocorren después de Ia fecha deI balance
NC -6 Partidas no usuales y de períodos anteriores y cambios en políticas de
contabilidad
NC - 7 Contabilización do contrato de construcción
Em 22/11/1989, tendo em vista a necessidade de um corpo mais completo de
normas, o Conselho Diretivo do Colégio de Contadores do Paraguai emitiu uma
resolução adotando, como normas a serem utilizadas no país, as Normas
Internacionais de Contabilidade - NIC, do Internacional Accounting Standards
Committee - lASC.
Comissão Nacional de Valores - CNV
Entidade criada pela Lei nº 94/91, para regulamentar e fiscalizar o mercado de
capitais, estabelecendo rigorosos requisitos que devem ser cumpridos pelas
empresas que desejam operar na bolsa de valores. Emitiu a Resolução nQ 15/92
que trata do Registro de Auditores Externos e estabelece Normas Básicas para a
Auditoria de Demonstrações Contábeis. A partir daí, a auditoria independente
passou a assumir importante papel.
Banco Central do Paraguai - BCP
Entidade que regula e fiscaliza as instituições financeiras e, basicamente, segue as
mesmas normas da Resolução nº 15/92, da CNV.
Principais normas contábeis legais do Paraguai
Lei do Comerciante, Lei nº 1.034/83, revogou o Código de Comércio;
Lei Geral de Bancos e de outras Entidades Financeiras, Lei nº 417/73 ;
Legislação para Seguradoras, Decreto-lei nº 17.840/47;
Legislação do Mercado de Capitais, Lei nº 94/91;
Lei do Imposto de Renda, Lei nº 125/91.
2.5 Uruguai
Entidades que lidam com normas contábeis
a)
Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai;
b)
Banco Central do Uruguai - BCU;
c)
Instituto Nacional de Carnes - INC;
d)
Ministério de Economia e Finanças do Uruguai;
e)
Comissão Permanente de Normas Contábeis Adequadas .
Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai
Esse processo de estabelecimento de normas é conduzido por esse órgão,
basicamente por meio de duas importantes comissões de estudos: a Comissão de
Investigação Contábil e a Comissão de Auditoria.
Essas comissões são compostas por profissionais matriculados no Colégio, e
reúnem-se periodicamente para discutir os mais variados assuntos contábeis,
sempre com vistas em futuras emissões de pronunciamentos. As reuniões realizamse a portas abertas e, antes de serem definitivamente aprovadas pelo Conselho
Diretivo com um pronunciamento, são submetidas a um período de consultas,
normalmente por três meses, quando as mesmas são amplamente divulgadas à
classe. A partir de 1964, o Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai
elaborou os seguintes pronunciamentos contábeis:
N - 1 Alcance y contenido dei dictamen profesional
N - 2 Normas y procedimientos de auditoria
N - 3 Alcance y contenido dei dictamen profesional
N -4 Fuentes de Ias normas contables para Ia presentación adecuada de los estados
contables
N - 5 Revisión limitada de estados contables
N - 6 Mantenimiento de registros contables
N - 7 Informe de compilación de estados contables
N - 8 Normas de auditoria generalmente aceptada en el Uruguay
N - 9 Normas de auditoria -aprovación de Ias guias de Ifac nQ 01 a 16
N -10 Fuentes de normas contables para presentación adecuada de los estados
contables
N - 11 Normas contables internacionales obligatorias y optativas
Banco Central do Uruguai - BCU
Fixou determinadas normas para o exercício da auditoria no âmbito das instituições
financeiras e modificou as normas de controle do sistema financeiro .
Instituto Nacional de Carnes - INC
Estabelece normas contábeis para as sociedades submetidas a sua fiscalização .
Ministério de Economia e Finanças
Órgão responsável pela emissão de normas que tratam do Imposto de Renda da
Indústria e do Comércio. Contém diversos dispositivos de natureza contábil,
freqüentemente regulados pela legislação fiscal.
Comissão Permanente de Normas Contábeis Adequadas
Criada pela Resolução 90/91 do Poder Executivo, com o objetivo de buscar o
consenso entre os distintos setores interessados nos relatórios contábeis:
emissores, receptores, profissionais e meios acadêmicos. Com essa finalidade
integram a comissão representante dos seguintes órgãos:
a)
Ministério da Economia e Finanças;
b)
Inspeção Geral de Fazenda;
c)
Câmara da Indústria do Uruguai;
d)
Câmara Nacional do Comércio;
e)
Bolsa de Valores;
f)
Associação de Bancos do Uruguai;
g)
Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai;
h)
Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração;
i)
Colégio de Advogados.
O trabalho dessa comissão destina-se a propor ao Poder Executivo normas
contábeis para serem aplicadas pelas sociedades comerciais na preparação das
demonstrações contábeis. O guia básico de orientação do trabalho da comissão
está, em princípio, constituído pelas Normas Internacionais de Contabilidade -NICs,elaboradas pelo Internacional Accounting Standards Commitee -IASC.
Principais normas contábeis legais do Uruguai
Código Comercial de 1866;
Lei das Sociedades Comerciais, nº 16.060/89;
Legislação do Imposto sobre a Renda, de 1991 ;
Circular nº 1.070/81, do BCU .
3 - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS NO
MERCOSUL
Em síntese, nos países do Mercosul os sistemas contábeis estão assim
organizados:
No Brasil, em todos os Estados da Federação existe um CRC, cujas finalidades são
registrar e fiscalizar o exercício da profissão de contabilista. Os CRC estão
hierarquicamente subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade -CFC que,
além de ser o órgão máximo de controle da profissão, é o responsável pela
elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidade -profissionais e Técnicas. Além
do CFC, existem outros órgãos que lidam com normas e pronunciamentos
contábeis, tais como: Instituto Brasileiro de Contadores, Comissão de Valores
Mobiliários, Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal.
Na Argentina, os Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas, entidades
criadas por lei, mas de natureza jurídica privada, com atuação e influência restrita
em suas respectivas jurisdições, estão voluntariamente associados à Federação
Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências Econômicas.
A Federação é um organismo de segundo grau criado com a finalidade de congregar
todos os conselhos e de elaborar as normas contábeis profissionais e técnicas.
Essas entidades também congregam, além do Contador Público, outras profissões,
como as de Administrador e Economista. Além da Federação, outras entidades,
como Comissão Nacional de Valores, Banco Central da República Argentina,
Inspeção Geral de Justiça, Instituto Nacional de Ação Cooperativa e outras, lidam
com normas e pronunciamentos contábeis.
No Uruguai, o Colégio de Contadores e Economistas conduz o processo de
elaboração de normas contábeis no país. Embora tenha elaborado vários
pronunciamentos contábeis, na prática não tem poder suficiente para impor sua
obrigatoriedade. Nesse país, além do Colégio de Contadores, outros órgãos
elaboram normas contábeis. São eles: Banco Central do Uruguai, Instituto Nacional
de Carnes, Ministério de Economia e Finanças do Uruguai e Comissão Permanente
de Normas Contábeis Adequadas.
A tendência aponta para a harmonização das normas e práticas contábeis em nível
mundial, e conseqüentemente para a liberalização dos serviços de Contabilidade. O
desenvolvimento da profissão contábil começou a tomar corpo com a instalação do
lASC - Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade, com seus esforços para
harmonizar as práticas contábeis em nível mundial. Posteriormente, foi criada a
IFAC - Federação Internacional de Contadores, culminando, na década de 70, com
dois pilares representativos da profissão contábil em plena atividade (Nasi, 1998:64).
Assim, cabe aos países do Mercosul buscar urgentemente a unificação do processo
de elaboração de normas e procedimentos contábeis.
4 - CONCEITOS RELATIVOS ÀS DEMONSTRAÇÕES PATRIMONIAIS
4.1 Preâmbulo
A Contabilidade tem como objeto o Patrimônio da Entidade, que pode ser definido
como um conjunto de bens, direitos e obrigações pertencente a uma pessoa física, a
uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza, independentemente de
sua finalidade. Portanto, o objetivo principal da Contabilidade é fornecer informação
relevante para que cada usuário possa tomar suas decisões com segurança. As
regras básicas para que os profissionais da Contabilidade executem de maneira
uniforme a escrituração, a apuração dos resultados e a apresentação dos
demonstrativos contábeis, são os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.
As informações geradas pela contabilidade de uma entidade devem possibilitar
ao usuário:
•
avaliar sua situação, comportamento e tendências;
•
comparar seus resultados com os de outros períodos ou entidades;
•
projetar seu futuro nos marcos políticos, sociais e econômicos em que está
inserida.
Assim, diante da abertura do mercado e da competitividade empresarial que se
atravessa, torna-se imprescindível a existência de informações corretas e oportunas
sobre o patrimônio das entidades e suas mutações, com vistas à adequada
avaliação de riscos e oportunidades por parte dos investidores, financiadores e
fornecedores. A qualidade dessas informações deve ser assegurada pelo sistema de
normas alicerçado nos Princípios Fundamentais da Contabilidade .
Neste sentido, passa-se a analisar de forma comparativa os Princípios Contábeis e
os Conceitos relacionados com as Demonstrações Patrimoniais utilizados nos
países do Mercosul.
4.2 Princípios Contábeis dos Países do Mercosul
4.2.1 Brasil
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 750, de 20
de dezembro de 1993, definiu sete princípios, quais sejam:
4.2.1.1 - O Princípio da Entidade que reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de
um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente
de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição
de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por conseqüência, nessa acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles de
seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O patrimônio
pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação
contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa
unidade de natureza econômico-contábil.
4.2.1.2 - O Princípio da Continuidade define que a continuidade ou não da
Entidade, bem como sua vida definida ou provável, deve ser considerada quando da
classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor
ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da Entidade tem
prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da
Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência, por
se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à
formação do resultado, além de constituir dado importante para aferir a capacidade
futura da geração de resultados.
4.2.1.3
-
O
Princípio
da
Oportunidade
refere-se,
simultaneamente,
à
tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e de suas mutações,
determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram. Dessa forma, desde que
tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo
na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.
O registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os
aspectos físicos e monetários, e o registro deve ensejar o reconhecimento universal
das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em um período de tempo
determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da
gestão.
4.2.1.4 - O Princípio do Registro pelo Valor Original requer que os componentes
do patrimônio sejam registrados pelos valores originais das transações, expressos
no valor presente da moeda do país, que serão mantidos na avaliação das variações
patrimoniais
posteriores,
inclusive
quando
configurarem
agregações
ou
decomposições no interior da Entidade.
Da aplicação desse princípio, resulta que a avaliação dos componentes patrimoniais
deve ser feita com base nos valores de entrada, que uma vez integrado ao
patrimônio, não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tãosomente, sua decomposição em elementos, e/ou sua agregação, parcial ou integral,
a outros elementos patrimoniais.
O valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do
patrimônio, inclusive quando de sua saída. Salientamos que os Princípios da
Atualização Monetária e do Registro pelo Valor Original são compatíveis e
complementares entre si.
4.2.1.5 - O Princípio da Atualização Monetária requer que os efeitos da alteração
do poder aquisitivo da moeda nacional devam ser reconhecidos nos registros
contábeis por meio de ajuste da expressão formal dos valores dos componentes
patrimoniais. Essa atualização monetária não representa nova avaliação, mas o
ajustamento dos valores originais para data determinada, mediante a aplicação de
indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da
moeda nacional, em um certo período.
4.2.1.6 - O Princípio da Competência enseja que as receitas e as despesas devem
ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem,
independentemente de recebimento ou pagamento. Esse princípio determina
quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição do
patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações
patrimoniais.
As receitas consideram-se realizadas quando nas transações com terceiros, estes
efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela
investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade, quer
pela fruição de serviços por esta prestados, quando da extinção, parcial ou total, de
um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de
um ativo de valor igual ou maior, pela geração natural de novos ativos,
independentemente da intervenção de terceiros, e no recebimento efetivo de
doações e subvenções.
Também consideram-se incorridas as despesas quando deixar de existir o
correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros; pela
diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; ou pelo surgimento de um
passivo, sem o correspondente ativo.
4.2.1.7 - O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os
componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem
alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que
alterem o patrimônio líquido. Esse princípio da Prudência impõe a escolha da
hipótese de que resulte menor patrimônio líquido quando se apresentarem opções
igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Observado o disposto no Princípio do Registro pelo Valor Original, o Princípio da
Prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento
indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência. A aplicação do
Princípio da Prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às
variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvam incertezas de
grau variável.
A inobservância dos Princípios Fundamentais da Contabilidade constitui infração às
alíneas c, d e e do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295 de 27-5-1946 e, quando aplicável,
ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
4.2.2 Argentina
Na Argentina, as Normas Contábeis fundamentam-se em cinco requisitos básicos
acompanhados de um elenco de qualidades que necessariamente precisam ser
contempladas pelas demonstrações contábeis.
Citam-se:
4.2.2.1. A informação fornecida deve ser verdadeira
As qualidades a satisfazer, são:
Veracidade - A informação deve expressar conformidade razoável com a realidade .
Objetividade - A informação deve tender a apresentar-se no maior grau possível de
maneira que expresse os acontecimentos tal como são, com o maior realismo, sem
deformações por subordinação a condições particulares do emissor.
Atualidade - A informação deve considerar os elementos e valores que têm efetiva
vigência.
Certeza - A informação deve ser elaborada sobre a base do melhor conhecimento
possível dos acontecimentos que comunica, baseado em um estudo diligente dos
aspectos relevantes de cada um deles .
Essencialidade - A informação sobre um fenômeno dado deve dar prevalência a
sua natureza econômica sobre sua forma instrumental ou jurídica, quando os
aspectos instrumentais ou jurídicos não refletem adequadamente os efeitos
econômicos existentes .
Verificabilidade - A informação deve permitir sua comprovação mediante
demonstrações que lhe dêem crédito ou confirmem.
Precisão - A informação deve estar compreendida entre os estreitos limites da
aproximação, buscando proximidade à exatidão, na medida do possível.
Confiabilidade - A informação deve ser preparada conforme critérios, normas e
regras que lhe outorguem caráter de credibilidade .
4.2.2.2. Deve ser considerado o resultado da informação
As qualidades a complementar, são:
Utilidade - A informação deve servir efetivamente e propiciar um benefício tanto
para o emissor como para o receptor ou destinatário; não deve ser supérflua,
excessiva ou desnecessária.
Produtividade - A informação deve prestar uma utilidade para os objetivos dos
usuários, que exceda os esforços necessários para sua obtenção, relação
custo/benefícios.
4.2.2.3. A informação deve ser a que cumpre demonstrar
As qualidades a cumprir, são:
Pertinência - A informação deve ser razoavelmente apropriada para o cumprimento
de seus objetivos, podendo chegar a superar esse nível de efetividade e converterse em relevante, quando adquirir altos níveis de excelência. Integridade - a
informação deve tender a ser completa, o que significa que incluirá, ao menos, todas
as partes essenciais.
Significação - A informação não deve omitir nenhum elemento importante, porém
pode excluir elementos que não possuam significância.
Suficiência - A informação deve ser fornecida na medida necessária para satisfazer
aos requerimentos dos usuários.
lnsubstituível - A informação não pode ser substituída por outra, dentro de limites
razoáveis.
Prudência - A informação deve ser expressa com cautela e preocupação O
informante deveria situar-se entre a reflexão e a previsão, tendendo a evitar os
riscos que poderiam emanar da informação que comunica.
4.2.2.4. A informação deve ser viável
As qualidades a satisfazer, são:
Acessibilidade - A informação deve ser obtida sem maiores obstáculos.
Praticabilidade - A informação deve reunir os atributos que permitam sua utilização.
Normalização - A informação deve basear-se em normas ou regras adequadas que
satisfaçam a necessidade de conseqüência e uniformidade que os usuários
poderiam requerer.
Comparabilidade - A informação recente deve permitir a possibilidade de ser
relacionada e confrontada com outras emitidas pela entidade, em datas ou períodos
anteriores, além daquelas provindas de entidades diversas.
Convertibilidade - A informação deve poder ser modificada em sua forma,
transformar-se ou reduzir-se a dados fundamentais, sem mudança em seu conteúdo
ou em sua essência.
Oportunidade - A informação deve ser emitida em tempo e lugar convenientes para
os usuários.
Tempestividade - A informação deve ser fornecida com a maior rapidez possível.
Clareza - A informação deve ser inteligível, fácil de ser compreendida pelos usuários
que tenham razoável conhecimento da terminologia própria de demonstrações
contábeis.
4.2.2.5. A informação deve ser organizada
Isto significa satisfazer às seguintes qualidades:
Sistematização - A informação deve ser apresentada de maneira ordenada e
orgânica, o que significa dever fundamentar-se em um conjunto de critérios, normas
e regras harmonicamente entrelaçadas.
Racionalidade
- A informação deve ser lógica e resultar da aplicação de um
método adequado.
4.2.3 Paraguai e Uruguai
No Paraguai e Uruguai, em razão de as Normas Contábeis próprias não atenderem
adequadamente a todas as necessidades dos usuários, por recomendações dos
Colégios Profissionais, as empresas, aos poucos, estão aderindo às Normas
Internacionais de Contabilidade. E de acordo com a tradução e publicação em
português pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, as NIC
fundamentam-se em dois Pressupostos Básicos e quatro Características Qualitativas
das Demonstrações Contábeis, que serão enumeradas a seguir:
4.2.3.1 Pressupostos Básicos
4.2.3.1.1 - Regime de Competência
A fim de atingir seus objetivos, as demonstrações contábeis são prestadas conforme
o regime contábil de competência. Assim, os efeitos das transações e outros eventos
são reconhecidos quando ocorrem ( não quando o numerário ou seu equivalente é
recebido ou pago) e são lançados nos registros contábeis e reportados nas
demonstrações contábeis dos períodos a que se referem.
As demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos
usuários não somente sobre transações passadas que envolvem o pagamento e
recebimento de caixa, mas também sobre obrigações de pagamento e de recursos
que serão recebidos no futuro. Dessa forma, as informações são úteis aos usuários,
na tomada de decisões econômicas.
4.2.3.1.2 - Continuidade
As demonstrações contábeis são normalmente preparadas no pressuposto de que a
empresa está em marcha e continuará em operação no futuro previsível. Dessa
forma, presume-se que a empresa não tem a intenção nem a necessidade de entrar
em liquidação, nem reduzir materialmente a escala de suas operações; se tal
intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis terão que ser
preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base é divulgada.
4.2.3.2 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis
4.2.3.2.1 - Compreensibilidade
Uma qualidade essencial das informações apresentadas nas demonstrações
contábeis é que elas sejam prontamente entendidas pelos usuários. Para esse fim,
presume-se que os mesmos tenham conhecimento razoável dos negócios,
atividades econômicas e contabilidade, e disposição de estudar as informações com
razoável diligência.
Todavia, as informações sobre assuntos complexos que devam ser incluídas nas
demonstrações contábeis, por causa de sua relevância para as necessidades da
tomada de decisão pelos usuários, não devem ser excluídas meramente sob o
pretexto de que seriam difíceis para que dentre eles alguns a entendessem.
4.2.3.2.2. Relevância
Para serem úteis, as informações devem ser relevantes às necessidades dos
usuários em suas tomadas de decisões. As informações são relevantes quando
influenciam as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto
de eventos passados, presentes ou futuros, confirmando ou corrigindo suas
avaliações anteriores.
As funções de previsão e confirmação das informações são inter-relacionadas. Por
exemplo, as informações sobre o nível atual e a estrutura dos ativos têm valor para
os usuários em seus esforços para prever a capacidade de a empresa aproveitar as
oportunidades e sua capacidade de reagir a situações adversas. As mesmas
informações confirmam as previsões passadas.
As informações sobre a posição financeira e o desempenho passado são
freqüentemente utilizadas como base para projetar a futura posição financeira e o
desempenho, assim como outros assuntos nos quais os usuários estão diretamente
interessados, tais como pagamento de dividendos e salários, alterações no preço de
títulos e capacidade da empresa em atender a seus compromissos à medida que se
tornem devidos. Para terem valor como previsão, as informações não precisam estar
em forma de projeção explícita. A capacidade de fazer previsões com base nas
demonstrações contábeis amplia-se, dependendo, entretanto, da forma como as
informações sobre transações e eventos anteriores são apresentadas.
4.2.3.2.3 Confiabilidade
Para ser útil, a informação deve ser confiável A informação tem a qualidade de
confiabilidade quando está livre de erros relevantes, e podem os usuários depositar
confiança como representando fielmente aquilo que eIa diz representar, ou poderá
razoavelmente, esperar-se que represente.
A informação pode ser relevante. porém tão inconfiável em sua natureza ou
representação que seu reconhecimento pode ser um erro potencial. Por exemplo, se
há questionamentos sobre a validade e o valor de uma reclamação por danos em
uma ação. Seria inadequado reconhecer o valor total da reclamação no balanço,
embora fosse apropriado divulgar o valor e as circunstâncias da reclamação.
Em certos casos, o dimensionamento dos efeitos financeiros dos itens poderia ser
tão incerto que as empresas geralmente não os reconheceriam nas demonstrações
contábeis, por exemplo: embora muitas empresas gerem goodwill internamente, com
o decurso do tempo, é usualmente difícil identificar ou medir esse goodwill com
segurança. Em outros casos, entretanto, poderá ser importante reconhecer itens e
divulgar o risco de erro que envolve seu reconhecimento e dimensionamento.
4.2.3.2.3.1 Representação adequada - A Informação deve representar ou vir a
fazê-lo, de modo fiel, não só as transações como outros eventos. Um balanço
deveria representar fielmente as transações e outros eventos que resultam em
ativos, passivos e patrimônio líquido na data do balanço e que atendam aos critérios
de reconhecimento. A maioria das informações financeiras está sujeita a algum risco
de não atingir plenamente a representação fiel daquilo que pretende retratar. Isso
ocorre em virtude de dificuldades inerentes, seja na identificação das transações ou
de eventos a serem dimensionados ou no estabelecimento e aplicação de técnicas
de
mensuração
e
apresentação
que
possam
transmitir
informações
correspondentes a tais transações e eventos.
4.2.3.2.3.2 Primazia da essência sobre a forma - Para que a informação
represente fielmente as transações e outros eventos que ela se propõe representar,
é necessário que essas transações e eventos sejam contabilizados e apresentados
de acordo com sua essência ou substância, sua realidade econômica, e não
meramente sua forma legal.
A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que
aparenta com base em sua forma legal ou documentos formais. Por exemplo, uma
empresa poderia vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação
indicasse a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão
existir acordos que assegurem que a empresa continuará a gozar dos futuros
benefícios econômicos gerados pelo ativo.
Em tais circunstâncias, apenas reportar a venda não representará fielmente a
transação efetuada (se nela houve uma transação).
4.2.3.2.3.3 Neutralidade - Para ser confiável, a informação contida nas
demonstrações contábeis deve ser neutra, isto é, livre de preconceitos. As
demonstrações contábeis não serão neutras se, pela escolha ou apresentação da
informação, elas influenciarem a tomada de decisão ou um julgamento a fim de
atingir um resultado ou desfecho predeterminado.
4.2.3.2.3.4 Prudência - Aqueles que preparam as demonstrações contábeis,
entretanto, têm que se haver com as incertezas que inevitavelmente envolvem
certos eventos e circunstâncias, tais como a possibilidade da cobrança de contas a
receber duvidosas, a vida útil provável da fábrica e equipamentos e o número de
reclamações cobertas por garantias que possam ter sido dadas. Tais incertezas são
reconhecidas pela divulgação de sua natureza e extensão e pelo exercício de
prudência no preparo das demonstrações contábeis.
A prudência consiste na inclusão de certa dose de cautela na formulação dos
julgamentos necessários, na elaboração de estimativas em certas condições de
incertezas, a fim de que ativos ou receitas não sejam superestimados, e passivos ou
despesas não sejam subestimados. Entretanto, o exercício da prudência não
permite, por exemplo, a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas, a
subavaliação deliberada de ativos ou receitas, a superestimação deliberada de
passivos ou despesas, pois as demonstrações contábeis deixariam de ser neutras e,
portanto, não teriam a qualidade da confiabilidade.
4.2.3.2.3.5 Integridade - Para ser confiável, a informação constante das
demonstrações contábeis deve ser completa dentro dos limites da relevância e do
custo. Uma omissão pode tornar a informação falsa ou conducente a erro e, assim,
inconfiável e deficiente em termos de relevância.
4.2.3.2.4. Comparabilidade
Os usuários devem poder comparar as demonstrações contábeis de uma empresa
ao longo do tempo a fim de identificar tendências em sua posição financeira e em
seu desempenho. Os usuários devem também ser capazes de comparar as
demonstrações contábeis de diferentes empresas a fim de avaliar, em termos
relativos, sua posição financeira, os resultados e as mudanças na posição financeira.
Conseqüentemente, a avaliação e a apresentação dos efeitos financeiros de
transações e outros eventos semelhantes devem ser feitas de modo consistente em
todas as empresas e nos diversos períodos, e de maneira consistente para
diferentes empresas.
Uma importante implicação da característica qualitativa da comparabilidade é que os
usuários devem ser informados sobre políticas contábeis seguidas na elaboração
das demonstrações contábeis, sobre quaisquer mudanças nessas políticas e sobre o
efeito de tais mudanças. Os usuários precisam estar em posição de identificar
diferenças entre as políticas contábeis aplicadas a transações e eventos
semelhantes, usadas pela mesma empresa, de um período a outro, e por diferentes
empresas. A observância das NIC, inclusive a divulgação das políticas contábeis
usadas pela empresa, ajudam a atingir a comparabilidade.
A necessidade de comparabilidade não deve ser confundida com a mera
uniformidade e não se deve permitir que se torne um empecilho à introdução de
normas contábeis aperfeiçoadas. Não é apropriado que uma empresa continue
contabilizando da mesma forma uma transação ou evento, se a política adotada não
está em conformidade com as características qualitativas de relevância e
confiabilidade. É também inapropriado manter suas políticas contábeis intocáveis,
quando existem alternativas mais confiáveis e adequadas.
Uma vez que os usuários desejam comparar a posição financeira, os resultados e as
mudanças na posição financeira ao longo do tempo, é importante que as
demonstrações contábeis mostrem as correspondentes informações de períodos
anteriores.
4.2.3.3 Limitações sobre a Relevância e Confiabilidade das Informações
4.2.3.3.1 Oportunidade das informações - Se houver demora indevida em reportar
a informação, ela poderá perder a relevância. A administração poderá ter que
estabelecer um equilíbrio entre reportar a informação na época oportuna e prover
informações confiáveis. Para fornecer informações em datas oportunas, poderá ser
necessário reportar a informação antes que todos os aspectos de uma transação ou
outro evento sejam conhecidos, prejudicando assim a confiabilidade.
Por outro lado, ao
reportar a informação, se houver demora até que todos os
aspectos se tornem conhecidos, a informação poderá ser altamente confiável, porém
de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar
decisões, nesse ínterim. Para atingir um equilíbrio entre a relevância e a
confiabilidade, o princípio prevalecente consiste em usar a melhor forma de atender
às necessidades do processo econômico decisório dos usuários.
4.2.3.3.2 Equilíbrio entre benefício e custo - Esse equilíbrio é uma limitação
abrangente, em vez de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da
informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos benefícios e
custos é, entretanto, em sua essência, um exercício de julgamento. Além disso, os
custos não devem, necessariamente, recair sobre aqueles usuários que gozarem do
benefício.
Os benefícios podem dever ser aproveitados por outros usuários, além daqueles
para os quais as informações foram preparadas. Por essa razão, é difícil aplicar o
teste de custo-benefício em determinado caso. Apesar disso, os órgãos normativos
em especial, assim como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis,
devem estar conscientes dessa limitação.
4.2.3.3.3 Equilíbrio entre características qualitativas - Na prática é, às vezes,
necessário fazer um balanceamento ou acomodação entre as características
qualitativas. Geralmente, o objetivo é atingir um equilíbrio apropriado entre as
características, a fim de satisfazer aos objetivos das demonstrações contábeis. O
valor relativo das características, em diferentes casos, é um assunto de julgamento
profissional.
4.2.3.3.4 Apresentação adequada - Freqüentemente, dizem que as demonstrações
contábeis refletem adequadamente, ou com propriedade, a posição financeira, os
resultados e as mudanças ocorridas em uma empresa. Embora essa estrutura não
trate diretamente de tais conceitos, a aplicação das principais características
qualitativas e das normas de contabilidade apropriadas normalmente resulta em
demonstrações contábeis que retratam aquilo se entende como apresentação
adequada da informação.
Todavia, não se pode negar que a abertura para a circulação de capitais provocou,
no final de século, forte pressão para que se harmonizem as normas contábeis.
Nesse contexto, o Paraguai e o Uruguai apresentam-se, de certa forma, numa
posição confortável, pois não existe o apego à preservação das normas próprias,
como é no caso do Brasil e da Argentina.
4.3 Normas de divulgação das demonstrações contábeis
4.3.1 Brasil
Lei nº 6.404/76, Comissão de Valores Mobiliários de Valores - CVM, através das
Instruções 59/86, 15/87, 64/87 e 247/96, Conselho Federal de Contabilidade, através
das NBC-T-3, NBC-T-6 e NBC-T-8.
4.3.2 Argentina
Comissão Nacional de Valores - CNV, através da Resolução 195, Leis nº 19.550/72
e 22.903/83 e Federação Argentina de Conselhos Profissionais de Ciências
Econômicas - FACPCE, através das RT-08 e RT-09.
4.3.3 Paraguai
Comissão Nacional de Valores - CNV, através da Resolução 05/92, Lei nº 94/91 e
Colégio de Contadores do Paraguai, através da adoção das Normas Internacionais
de Contabilidade - NIC.
4.3.4 Uruguai
Comissão Nacional de Valores - CNV, através do Regulamento Geral 10/93, Lei nº
10.060/89 e Ministério da Economia e Finanças, Decreto 103/91.
Fica evidenciado que nos quatro países do Mercosul a Contabilidade sofre influência
do Governo, da Área Econômica e do Mercado de Capitais. Essas interferências são
feitas por meio da elaboração de leis, decretos e resoluções que ditam normas de
procedimentos e de apresentação de demonstrativos contábeis, em alguns casos,
até conflitando com as Normas Técnicas elaboradas pelos órgãos profissionais.
Acredita-se que tais interferências ocorrem no momento em que a Contabilidade ora
praticada não consegue atender a todas as necessidades de seus usuários, pela
falta de sintonia dos órgãos profissionais com os interferentes.
4.4 Diferenças na apresentação das demonstrações contábeis
Neste tópico, trataremos exclusivamente das diferenças existentes entre os quatro
países integrantes do MERCOSUL, quanto à apresentação das demonstrações
contábeis.
Ativo
No Brasil, o ativo é classificado entre: Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo
prazo e Ativo Permanente, enquanto que na Argentina, Uruguai e Paraguai, essa
classificação se restringe à: Corrente e Não Corrente.
Basicamente, não há diferenças na atribuição de circulante e longo prazo no Brasil,
em relação à corrente e não corrente nos outros países, pois essa divisão se
relaciona a ativos realizáveis até um ano para o circulante e o corrente, e ativos
realizáveis acima desse prazo para o realizável a longo prazo e não corrente.
Passivo
No Brasil, o passivo é classificado entre: Passivo Circulante e Exigível a longo prazo,
enquanto que na Argentina, Uruguai e Paraguai, essa classificação se restringe a:
Corrente e Não Corrente.
Igualmente, não há diferenças na atribuição de circulante e longo prazo no Brasil,
em relação a corrente e não corrente nos outros países, pois essa divisão se
relaciona a obrigações exigíveis até um ano para o circulante e o corrente e
obrigações exigíveis acima desse prazo para o exigível a longo prazo e não
corrente.
Nesse sentido, a maior diferença existente entre os países integrantes do
MERCOSUL, no que tange à apresentação das demonstrações contábeis, está em
que no Brasil existe o grupo de Resultados de Exercícios Futuros, grupo este, não
existente nos outros países.
4.5 Principais diferenças na avaliação de ativos e passivos
4.5.1 Estoques
Os critérios de avaliação dos estoques em cada país integrante do MERCOSUL,
pode ser assim resumida:
4.5.1.1 Brasil
Custo histórico ou valor de mercado, quando este for menor
4.5.1.2.Argentina
Custo de reposição, podendo ser avaliado pelo custo de aquisição expresso em
moeda constante, quando não for possível se avaliar o valor de reposição.
4.5.1.3 Paraguai
Os estoques podem ser avaliados pelo custo histórico, corrigido a valores correntes,
sendo obrigatória a divulgação, em notas explicativas, do critério utilizado.
4.5.1.4 Uruguai
Os estoques devem ser avaliados pelo custo histórico ou pelo valor líquido de
realização, dos dois o menor.
4.5.2 Investimentos Permanentes
Os investimentos permanentes se relacionam pela intenção do administrador na
permanência ou não desses investimentos, ao longo do tempo.
Para a Fipecafi (1995, p. 203):
Essas participações são os tradicionais investimentos em outras
empresas, na forma de ações ou cotas. Devem ter a característica
de permanente, ou seja, incluem-se aqui somente os investimentos
em outras sociedades que tenham a característica de aplicação de
capital, não de forma temporária ou especulativa, existindo efetiva
intenção de usufruir dos rendimentos proporcionados por esses
investimentos.
Basicamente, não há diferenças relevantes quando às práticas contábeis dos países
integrantes do MERCOSUL, no que se refere à forma de avaliação desses ativos.
Entretanto, as regras para a aplicação do método da equivalência patrimonial
diferem nesses países.
4.5.3 Ativo Imobilizado
No que se refere a avaliação do Ativo Imobilizado, com exceção da Argentina, que
tem como prioridade a utilização de valores correntes, os outros países integrantes
de MERCOSUL utilizam-se do critério do custo histórico e/ou custo corrigido.
Relativamente às reavaliações, somente o Paraguai não menciona sua utilização.
Nos demais países, a prática é comum, porém notam-se posições diferentes no
tocante aos bens que podem ser reavaliados.
Por exemplo, no Brasil a Lei nº 6.404/76 refere-se a todos os elementos do ativo,
enquanto o IBRACON considera a reavaliação apenas para os bens do Ativo
Imobilizado, posição esta aceita pela CVM por meio da Deliberação nº 27/86 e
Instrução CVM 183/96. São contabilizadas como Reservas de Reavaliação as
contrapartidas dos aumentos atribuídos a elementos do Ativo, em virtude de novas
avaliações. Esse procedimento é recomendado pelas Normas Internacionais de
Contabilidade.
Na Argentina a reavaliação é aceita para os bens do Ativo Imobilizado, segundo as
normas contábeis, e a contrapartida da reavaliação é contabilizada diretamente na
conta de resultado. No entanto, a CNV não admite a contabilização de reavaliação
para as companhias de capital aberto.
No Uruguai, segundo as normas contábeis, aceita-se a reavaliação dos ativos. As
diferenças oriundas da reavaliação devem ser apropriadas em contas de resultado.
As divergências acentuadas estão na composição do Ativo Imobilizado (Rosa, p.
127)
1. O Brasil considera Ativo Imobilizado os bens tangíveis e intangíveis, mas não
considera da mesma forma os bens para fins de locação ou arrendamento.
2. A Argentina considera Ativo Imobilizado apenas os bens tangíveis, e utiliza um
grupo específico para os bens intangíveis. Também não considera os bens para fins
de locação ou arrendamento.
3. O Paraguai também considera Ativo Imobilizado somente os bens tangíveis, e
utiliza um grupo específico para os bens intangíveis, porém há divergência entre a
Comissão Nacional de Valores – CNV no tocante aos bens destinados a locação ou
arrendamento: a CNV determina sua contabilização como investimentos.
4. O Uruguai tornou obrigatório o uso da NIC nº 16 - Norma Internacional de
Contabilidade, que considera como Imobilizado apenas os bens tangíveis, porém,
inclui os bens destinados a locação e arrendamento.
Em relação aos bens intangíveis, o Brasil é o único país do Mercosul que os
considera como imobilizado. Os demais classificam-no em grupo específico
denominado ativos intangíveis, também respaldados pelas Normas Internacionais de
Contabilidade
e
pelas
Normas
Norte-americanas,
que
recomendam
esse
procedimento. Nesse caso, julga-se que a prática da segregação dos Bens
Tangíveis e Intangíveis é salutar para os usuários das informações contábeis e
segue a tendência internacional.
4.5.4 Ativo Diferido
Somente as práticas contábeis do Brasil prevêem essa classificação. Os demais
países integrantes do MERCOSUL utilizam o grupo Bens Intangíveis, que na
realidade abrange não só os itens considerados como Ativo Diferido no Brasil
(gastos de organizações, pesquisas etc.), como também alguns itens intangíveis,
considerados como ativo imobilizado (marcas e patentes etc.).
CONCLUSÃO
Procurou-se neste estudo, abordar as principais diferenças entre as práticas
contábeis aplicáveis a cada país integrante do MERCOSUL. Certamente, outras
diferenças existem, porém não consideradas relevantes para essa análise.
As práticas contábeis e o exercício da profissão, embora bastante diferenciadas em
cada país, regulamentam a profissão, exceto no Uruguai e no Paraguai.
Nesse sentido, entende-se que, para atingir a uniformidade de procedimentos,
práticas e normas no exercício da contabilidade entre os países integrantes do
MERCOSUL, é necessário que os líderes de cada país, no âmbito da contabilidade,
decidam quanto a obrigatoriedade da aplicação das práticas contábeis de forma
generalizada.
Atualmente, a comparabilidade de demonstrações contábeis de empresas alojadas
em países diferentes, dentro do eixo do MERCOSUL, está fortemente prejudicada,
haja vista a diversidade de critérios existentes.
Observa-se, pois que os critérios de registros e de avaliação dos estoques, a
metodologia para o cálculo da equivalência patrimonial nos investimentos relevantes,
os conceitos de classificação do ativo imobilizado e do diferido, são os principais
aspectos a serem considerados na intenção de uniformizar as práticas contábeis.
Acredita-se que a utilização das Normas Internacionais de Contabilidade poderá vir a
ser um caminho trilhado pelas organizações que normatizam as práticas contábeis
aplicáveis aos países integrantes do MERCOSUL, com vistas ao alinhados, não
somente entre os países integrantes do MERCOSUL, como pela tendência européia
no pleno atendimento a essas normas.
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NOTAS SOBRE O AUTOR
Graduação
¾
¾
¾
¾
Bacharelado em Ciências Contábeis
Bacharelado em Direito
Licenciatura em Administração
Formação Superior em Administração Hoteleira
Pós-Graduação
¾ Administração Tributária (especialização/lato sensu)
¾ Educação – área de concentração: currículo e avaliação (mestrado)
¾ Ciências Empresariais – área de concentração: Administração Universitária
(doutorado)
Atividades Docentes
¾ Professor Adjunto da UNEB – Graduação e Pós-Graduação. Disciplinas: Estágio
Supervisionado e Orientação Monográfica
¾ Professor da Unyahna. Disciplinas: Metodologia da Pesquisa e Monografia
Funções e Cargos Exercidos
¾ Na UNEB, Subchefe e Chefe de Departamento, Coordenador de Colegiado de
Curso, Diretor e Vice-Diretor de Departamento, Assessor Técnico, Pró-Reitor de
Administração, Membro do Conselho Universitário, Membro do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, Membro do Conselho de Administração
¾ Na Secretaria da Fazenda do Estado, Auditor Fiscal (aposentado)
¾ No BANEB (atual BRADESCO), Analista de Balanços
¾ Na atividade autônoma, Contador
Funções e Cargos em Execução
¾
¾
¾
¾
Assessor Especial da Reitoria
Membro do Conselho de Administração da UNEB
Membro do Conselho de Educação do Estado da Bahia (suplente)
Membro do Conselho Editorial da UNEB
Artigos Publicados
¾
¾
¾
¾
¾
¾
Ontologia da Contabilidade
Avaliação do Ensino Técnico de Contabilidade
O Papel da Filosofia nos Currículos de Ciências Contábeis
Ética nos Negócios
O Ensino de Contabilidade
A Utilidade da Metodologia na Graduação