estado do maranhão

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estado do maranhão
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CIX Nº 023 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 18 PÁGINAS
SUMÁRIO
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão ........
Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e Federativos ......
Comissão Central Permanente de Licitação ...........................
Secretaria de Estado da Fazenda ...............................................
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura ...........................
Secretaria de Estado da Educação .............................................
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular .....
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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DO MARANHÃO - ARSEMA
RESOLUÇÃO ARSEMA Nº 12/2015
INSTITUIR A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS EM TODO O ESTADO DO
MARANHÃO
micro-ônibus, local para aquisição de passagens e para despacho malas, encomendas ou malas postais, dotado de instalações sanitárias
adequadas e acessíveis aos usuários, sala de espera, serviço de refeições
e áreas autorizadas, compreendendo ainda as áreas de estacionamento;
III - PRESTADOR DE SERVIÇO - pessoa física ou jurídica que
preste serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,
mediante concessão, permissão ou autorização;
IV - TRP - terminal rodoviário de passageiros;
V - TE - taxa de embarque;
VI - Unidade Comercial - unidade pertencente a estrutura física
do terminal rodoviário ou que venha aderir a ela, em que é comercializado
produtos ou serviços;
VII - Guichê ou Bilheteria - unidade pertencente a estrutura
física do terminal rodoviário de passageiros, especifica e prevista na
planta arquitetônica utilizada exclusivamente para venda de passagens.
VIII - RLG - receita de locação de guichês - a receita resultante
da locação de guichês aos prestadores dos serviços de transporte;
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, no uso de
suas atribuições legais previstas na Lei estadual nº 9.861, de 01
de julho de 2013, e
CONSIDERANDO o que dispõe os art. 2º combinado com
os parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.861/2013 que
fixa a competência da ARSEMA para exercer a regulação, controle
e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência
do Estado do Maranhão, bem como nos municípios em que não
possuírem órgão regulador;
CONSIDERANDO que a administração de terminais rodoviários de passageiros do Estado do Maranhão necessitam de
normatização quanto à gestão administrativa e financeira que objetivem
melhoria, readequação ao uso e preservação do patrimônio público,
com garantias de acessibilidade e, a necessidade de padronização de
procedimentos administrativos, oriundos da gestão de receitas da taxa
de embarque e da administração dos referidos terminais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
IX - RLS - receita de locação de salas - a receita resultante da
locação de salas comerciais, lanchonetes, bazar, tabacaria e afins no
território a adjacências dos terminais rodoviários;
X - RE - receita de estacionamento - o produto resultante da
receita de estacionamento paga à administração dos terminais rodoviários;
XI - RGV - receita de serviços de guarda-volumes;
XII - DG - Diretoria Geral;
XIII - DT - Diretoria Técnica;
XIV - TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º. Os terminais rodoviários de passageiros, até a realização de certame licitatório, poderão ser administrados por instituições
públicas, mediante termos de cessão de uso, ou privadas através de
autorização ou permissão de uso, previamente formalizados pela Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA.
I - ARSEMA - Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Maranhão;
Parágrafo Único. Até que sejam elaborados os procedimentos
para o cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, poderá ser
elaborado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, para os atuais
administradores, com vistas à continuidade da prestação do serviço.
II - TERMINAL RODOVIÁRIO - local público ou privado,
aberto ao público em geral, destinado ao embarque e desembarque de
passageiros, sendo ponto de partida, de parada ou chegada de ônibus e
Art. 3º. É facultado aos prestadores de serviços ou terceiros
interessados, a indicação de locais para servirem como terminais
rodoviários de passageiros ou pontos de parada, desde que:
Art. 1º. Para efeito de interpretação desta resolução, entende-se por:
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I - haja saturação na demanda de salas existente no terminal local;
II - na localidade não exista terminal rodoviário ou ponto de
parada ativos ou com autorização de funcionamento;
III - contenha condições adequadas para aguardo de embarque
e tráfego, especialmente quanto à existência de banheiros;
IV - mantenha condições adequadas de uso quanto à salubridade
e higiene e;
V - seja autorizado pela ARSEMA.
Art. 4º. Os terminais rodoviários têm por finalidade principal
embarque e o desembarque de passageiros do transporte coletivo
intermunicipal e interestadual.
Art. 5º. Constituem objetivos primordiais dos terminais
rodoviários de passageiros:
I - proporcionar serviços de qualidade para embarque e desembarque de passageiros;
II - criar e manter infraestrutura de serviços e área de comércio
e utilidades, para atendimento aos passageiros, ao turismo e à população
em geral de acordo com as características peculiares de cada localidade;
III - garantir condições de segurança, higiene e conforto aos
usuários e ao público em geral, aos prestadores de serviços, às empresas
comerciais e seus empregados.
Art. 6º. Os serviços serão executados em conformidade com os
padrões operacionais estabelecidos e aprovados pela ARSEMA, com
observância ao princípio da prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento aos usuários.
Parágrafo Único. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência,
generalidade, cortesia na sua prestação, conforto, higiene e pontualidade.
Art. 7º. É obrigatório o uso de uniforme e identidade funcional
para as pessoas que exerçam atividades nos terminais.
Art. 8º. A administração do terminal estabelecerá, em consonância com os critérios estabelecidos pela ARSEMA, os locais e os
horários destinados a carga e descarga de qualquer espécie para as
empresas estabelecidas no terminal, evitando esta prática nos horários
de intenso fluxo de usuários e veículos.
Art. 9º. A administração do terminal determinará, levando em
conta os critérios estabelecidos pela ARSEMA, os locais para a limpeza
e o reparo de veículos em situações emergenciais.
Parágrafo Único. A administração do TRP, em regime de colaboração com o poder público, fiscalizará o trânsito de veículos particulares em suas dependências, proibindo estacionamento nas plataformas
e nos boxes de embarque e desembarque de passageiros.
Art. 10. O terminal rodoviário funcionará, se necessário,
ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
§ 1º. O horário de funcionamento das agências e bilheterias dos
prestadores de serviços públicos de transporte de cargas e passageiros,
será estabelecido pelo poder público concedente e será informado à
ARSEMA.
D. O. PODER EXECUTIVO
§ 1º. Nas operações de que trata este artigo, o estacionamento de
ônibus e micro-ônibus dar-se-á na plataforma previamente destinada pela
administração do terminal, que também regulará a sinalização, circulação,
manobra e o tempo de permanência destes na plataforma.
§ 2º. Veículos oficiais terão livre acesso às instalações do terminal
rodoviário, desde que devidamente identificados.
Art. 12. Ao estacionarem no terminal para embarque, os ônibus
e micro-ônibus deverão estar limpos e higienizados.
Art. 13. É proibida a permanência dos veículos dos prestadores
de serviços nas plataformas de embarque e desembarque além do
tempo previsto.
Parágrafo Único. É vedada a ocupação da plataforma antes de
15 minutos do horário previsto para embarque de passageiros.
Art. 14. As operações de carga e descarga de qualquer espécie,
realizadas nas plataformas de embarque e desembarque, deverão ser
feitas sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de
terceiros e sem acarretar atraso na execução das viagens.
Art. 15. Os projetos de instalações de agências, bilheterias e unidades comerciais ou de serviços deverão ser solicitados à administração
do terminal, que a submeterá a aprovação da ARSEMA.
§ 1º. Nenhuma modificação poderá ser feita sem prévia
autorização da ARSEMA.
§ 2º. Fica terminantemente proibida por parte da administração do terminal, a modificação que venha interferir no projeto arquitetônico
original do Terminal Rodoviário, incluindo áreas externas, salvo aquelas
autorizadas pela Secretária de Infraestrutura do Estado do Maranhão SINFRA, devendo ser homologada pela ARSEMA.
§ 3º. Na elaboração dos projetos de que trata este artigo,
deverão levar em consideração os padrões estipulados no projeto de
programação visual aprovado para o terminal.
Art. 16. A potência básica de energia elétrica, as necessidades
de água, gás e telefone deverão estar de acordo com a atividade de cada
unidade e de conformidade com o estabelecido pela administração do
terminal, cabendo a cada um de seus ocupantes a responsabilidade e o
encargo de:
I - providenciar as ligações de cada um desses serviços nas
respectivas concessionárias;
II - obter e executar os projetos de distribuição de energia
elétrica, prevendo tomadas e pontos de luz, distribuição de pontos de
água, gás e telefone, de acordo com o disposto nesta seção;
III - pagar, pelo consumo desses serviços, quando não houver
medidores individuais uma quota de participação, que poderá ser prevista no contrato de concessão do terminal rodoviário ou fixado pela
ARSEMA através de resolução;
§ 2º. As unidades comerciais e de serviços e os órgãos
prestadores de serviços públicos terão seus horários de funcionamento
estabelecidos de comum acordo com a administração do terminal.
§ 1º. As unidades que necessitarem de serviços de gás poderão utilizar-se da estação própria ou, excepcionalmente, de botijões
de gás liquefeito como alternativa, mediante prévia autorização da
administração do terminal, observando-se as normas de segurança e o
disposto nesta seção;
Art. 11. As vias de acesso para entrada e saída de veículos nas
plataformas de embarque e desembarque de passageiros, são de uso
exclusivo dos veículos credenciados pela administração do terminal e
dos veículos dos prestadores de serviços que ali operam, em trânsito,
no embarque e desembarque de passageiros.
§ 2º. Nenhuma permissionária, locatária ou prestadora de serviços poderá iniciar suas atividades no TRP, sem as autorizações do
poder público e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar,
devendo a permanência da atividade ser condicionada as respectivas
renovações nos prazos estabelecidos na legislação.
D. O. PODER EXECUTIVO
§ 3º. As documentações previstas no parágrafo anterior deverão estar de posse do responsável pela unidade comercial e no local da
referida atividade, para efeito de fiscalização do poder público.
§ 4º. A ARSEMA exercerá periodicamente a fiscalização do
previsto neste artigo, inclusive podendo suspender a atividade da unidade comercial que esteja em desacordo com esta resolução, podendo
para tanto lacrar o local até que seja regularizada.
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§ 2º. A segurança do terminal não poderá interferir no trabalho
de fiscalização da ARSEMA.
§ 3º. Sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior, competirá a Polícia Militar do Estado manter um posto policial, com pelo
menos um policial militar, para policiamento ostensivo da área do
terminal;
Seção II
Da limpeza, Manutenção e Conservação
§ 4º. As ocorrências de roubo, furto ou extravio de bagagens
deverão ser lançadas em livro de ocorrência, mantida pela administração
do terminal e disponibilizadas à fiscalização da ARSEMA.
Art. 17. Os serviços de limpeza, manutenção e conservação
das áreas de uso comum, incluindo sanitários públicos, fachadas externas, áreas de estacionamento, plataformas, vias de acesso e outros,
dentro do perímetro de jurisdição do terminal, serão de responsabilidade
da respectiva administração do terminal.
§ 5º. A fiscalização e orientação do trânsito e a manutenção
da ordem nas dependências do terminal e áreas de sua jurisdição,
serão desenvolvidas pelas autoridades competentes e de acordo
com as respectivas legislações, sempre em estreita colaboração da
administração do terminal.
Art. 18. As demais áreas dos terminais rodoviários, ocupadas
por prestadores de serviços cadastrados junto à sua administração,
serão de responsabilidade de seus ocupantes.
SEÇÃO III
Da Taxa de Embarque
§ 1º. A delimitação das áreas e espaços constará do respectivo
termo de autorização de uso ou contrato de locação para atender o
disposto neste artigo.
§ 2º. O lixo deverá ser acondicionado em recipientes apropriados dentro das áreas e espaços privativos ocupados, seguindo as determinações da administração do terminal quanto à forma, o local e o
horário de coleta.
§ 3º. As tarefas de que trata este artigo serão executadas, preferencialmente, nos horários de menor fluxo de passageiros, sem prejuízo
das operações normais do terminal.
Art. 19. A administrado do terminal adotará a coleta seletiva de
lixo e sua destinação apropriada.
§ 1º. As empresas e comerciantes que exercerem suas atividades nas dependências do terminal rodoviário, deverão adotar a coleta
seletiva de lixo.
§ 2º. Os usuários serão informados por meio audiovisual da
existência de coleta seletiva de lixo.
Art. 20. A administradora do terminal deverá executar, as suas
expensas, os reparos necessários à conservação e manutenção das
instalações do terminal.
§ 1º. As obras de conservação a serem executadas na estrutura
física dos terminais, deverão ser previamente aprovadas pela ARSEMA,
e planejadas para que não causem transtornos aos usuários e desde que
não modifiquem o projeto arquitetônico original.
§ 2º. As obras que modifiquem o projeto arquitetônico do
terminal, somente poderão ser executadas pela Secretaria de
Infraestrutura do Estado - SINFRA.
Seção III
Da Segurança
Art. 21. A administração do terminal será responsável pela proteção do seu patrimônio e pela segurança dos usuários em suas dependências, devendo contratar empresas especializadas de vigilância armada, devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar pelo Departamento de
Polícia Federal, cujos postos deverão ser de 24 horas.
§ 1º. A administração do terminal manterá, em tempo integral, agentes responsáveis por este serviço, de acordo com a necessidades de cada localidade e em número não inferior a três vigilantes
por turno de trabalho;
Art. 22. A taxa de embarque - TE, cobrada pela administração
do terminal, destina-se a remunerar de maneira adequada, o custo da
operação prestada, ou posta à disposição, em regime de eficiência e os
investimentos necessários a sua execução e a manutenção do padrão de
qualidade exigido da administradora em benefício do usuário.
§ 1º. A ARSEMA elaborará estudos técnicos para a aferição dos custos da prestação e da manutenção da qualidade dos
serviços relativos a cada terminal, observando suas características e
peculiaridades específicas.
§ 2º. A ARSEMA estabelecerá os critérios, a metodologia e a
planilha para o levantamento do custo da administração dos terminais
através de Resolução.
§ 3º. As concessionárias, permissionárias e autorizatárias que
administram os terminais de passageiros são obrigadas a fornecer à
ARSEMA, nos prazos estabelecidos, os dados operacionais, contábeis
e demais informações referentes à arrecadação da TE.
§ 4º. A ARSEMA poderá utilizar outros indicadores de que
disponha para aferir as informações prestadas pelas administradoras
dos terminais, inclusive, requisição de documentos, conciliações bancárias e auditorias.
CAPÍTULO IV
DO USO DAS ÁREAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO
Art. 23. A cessão de uso de áreas nos terminais será formalizada pelos administradores do terminal, mediante termo de autorização
de uso ou contrato de locação, a título oneroso, por prazo determinado
e renovável nos termos de suas cláusulas e condições, observadas as
disposições legais e desta Resolução.
Parágrafo Único. A administração do terminal rodoviário deverá reservar, sem ônus, salas de apoio a órgãos públicos, devendo ser
observada a necessidade de cada município.
Art. 24. A cessão de áreas destinadas a agências, bilheterias e ao
comércio e serviços da iniciativa privada, será feita pela administração
do terminal na forma legal.
§ 1º. Poderá ser atribuída a uma mesma empresa de transporte
mais de um módulo de bilheteria, segundo critérios de disposição que
considerem a oferta de serviços e área disponível para esse fim.
§ 2º. Poderão ser aceitas formas de ocupação conjunta de
unidade ou grupo de bilheterias, sob a responsabilidade de uma única
empresa, desde que obedecidos os critérios de distribuição previstos
no parágrafo anterior.
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§ 3º. As empresas que optarem por ocupação conjunta de unidade
ou grupos de bilheterias deverão identificar de forma visível ao público,
as empresas que vendem bilhetes de passagem naquele local.
§ 4º. A empresa escolhida como responsável pelo conjunto
de unidade ou grupos de bilheterias, responderá pelas atividades
executadas nesta localidade e pela qualidade do serviço prestado
pelo grupo, inclusive quanto ao cumprimento das determinações
legais e eventuais infrações cometidas.
§ 5º. Poderá ser retomada parcialmente a bilheteria da prestadora
detentora de mais de um módulo, que tiver reduzido seus serviços por
transferência, paralisação de linha, ou diminuição significativa de viagens.
§ 6º. As unidades comerciais, bilheterias e guichês que tiverem
suas atividades paralisadas por mais de um mês, deverão devolver as
respectivas áreas a administração do terminal, que poderá ofertá-las a
outros interessados.
§ 7º. A localização das bilheterias será determinada de acordo
com o projeto arquitetônico do terminal de passageiros e mediante
sorteio público da ordem de ocupação para cada empresa.
Art. 25. Os prestadores de serviços venderão os bilhetes de
passagem, somente nas unidades reservadas para esse fim, sendo obrigatória a cobrança da taxa de embarque dos passageiros, ressalvadas as
isenções previstas em Lei ou Resolução da ARSEMA.
§ 1º. A administradora do terminal deverá encaminhar mensalmente à ARSEMA o valor recolhido com a taxa de embarque.
§ 2º. Independente das informações prestadas pela administração do terminal prevista no parágrafo anterior, as empresas de transporte
de passageiros, que operam no TRP, deverão encaminhar mensalmente à
ARSEMA o quantitativo de passagens vendidas e valores apurados,
bem como o valor apurado com a taxa de embarque.
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Seção III
Das Vagas destinadas ao serviços de táxis
Art. 30. O serviço de táxi, será prestado no TRP somente por
Cooperativa devidamente autorizada na forma da lei.
Art. 31. O número de veículos que prestam o serviço de táxi,
no TRP será no máximo de 20(vinte) veículos.
Art. 32. Os condutores de táxi, no interior do TRP deverão
estar devidamente identificados com crachá e uniformes da cooperativa.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO VISUAL, PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Art. 33. Nenhuma placa, cartaz, painel ou dispositivo de propaganda visual poderá ser instalado no terminal e áreas de uso comum,
sem a aprovação prévia de sua administração, devendo ser submetida a
autorização da ARSEMA.
Art. 34. O terminal rodoviário de passageiros disporá de locais
e instalações próprias para a fixação de cartazes, em exposição temporária, de promoções de eventos e apresentações patrocinados por órgãos públicos e privados, bem como aqueles de caráter informativo,
educacional, cultural, turístico ou filantrópico.
§ 1º. Os órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos
reconhecidas como de utilidade pública, estão isentos do pagamento de qualquer valor decorrente da exposição de placa, cartaz, painel,
dispositivo visual ou apresentações.
§ 2º. A utilização de espaços para exposição temporária
prevista neste artigo, poderá ser autorizada pela ARSEMA, de forma gratuita, comunicando por escrito ao administrador do terminal
rodoviário.
Seção I
Dos Estacionamentos
§ 3º. Entende-se por exposição temporária aquela que não permaneça nas instalações do terminal rodoviário, por período superior a
30(trinta) dias.
Art. 26. O funcionamento da área do estacionamento do terminal rodoviário, observará o espaço destinado a esse fim, pelo projeto
arquitetônico e será preferencialmente gratuito.
§ 4º. O limite de tempo previsto no parágrafo anterior, não se
aplica aos órgãos públicos, que poderão manter em exposição, pelo
tempo necessário a realização da atividade proposta.
Art. 27. A cobrança de estacionamento para veículos, na área
do TRP, somente poderá ser realizada, mediante a aprovação da
ARSEMA.
Art. 35. Os serviços de exploração de publicidade e propaganda comercial no recinto do TRP são exclusivos de sua administração, que poderá utilizá-los na forma legal, devendo ser submetido a
autorização da ARSEMA.
§ 1º. A fixação da taxa de estacionamento e sua revisão serão
fixadas pela ARSEMA, mediante a expedição de Resolução.
§ 2º.
Parágrafo Único. Qualquer dispositivo visual deverá ser
dimensionado e quantificado, para não poluir visualmente a área em
que for instalado.
Art. 28. A administração do terminal deverá disponibilizar aos
usuários a opção de estacionamento gratuito, com no mínimo 20(vinte) vagas.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DE RECEITAS
Parágrafo Único. As vagas de estacionamento disponibilizadas
no TRP, deverão ser identificadas, dimensionadas e distribuídas, de
forma a atender as pessoas portadoras deficiência ou com mobilidade
reduzida, bem como aos idosos, conforme legislação em vigor.
Art. 36. São consideradas receitas previstas na administração
de terminais rodoviários de passageiros:
Seção II
Das Vagas destinadas aos permissionários do TRP
Art. 29. As vagas destinadas aos permissionários, delegatários
e prestadores de serviços públicos do TRP, deverão ser autorizadas
pela ARSEMA e identificados por placas informativas, observando a
padronização estabelecida no projeto arquitetônico.
I - Receita arrecadada resultante da cobrança da TE;
II - O produto da locação de guichês e outras salas comerciais
no território e adjacências do terminal rodoviário;
III - o produto da receita de estacionamento administrado pelo
terminal rodoviário;
IV - aqueles obtidos com a locação de espaços para programação
visual, publicidade e propaganda;
V - o produto resultante da receita de locação de espaço destinado
a guarda-volumes.
D. O. PODER EXECUTIVO
Seção I
Da prestação de Contas
Art. 37. A prestação de contas consolidada referente às receitas, despesas e investimentos será encaminhada à ARSEMA, pelo
administrador do terminal rodoviário, mensalmente, até o último dia
útil do mês subsequente e anualmente até o último dia útil de janeiro
do exercício seguinte.
§ 1º. Toda a receita arrecadada e discriminada nos anexos
da prestação de contas deverá estar acompanhada da respectiva
conciliação bancária.
§ 2º. Os gastos com custeios e investimentos devem estar
acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios em via original.
§ 3º. O produto resultante da receita arrecadada com a taxa de
embarque será discriminado no Anexo I.
§ 4º. O produto resultante da receita arrecadada com locação de
guichês e outras salas comerciais será discriminado no Anexo II.
§ 5º. O produto resultante da receita arrecadada com locação de
guarda-volumes será discriminado no Anexo III.
§ 6º. O produto resultante da receita arrecadada com locação de
estacionamento será discriminado no Anexo IV.
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III - dispor de conhecimento sobre o terminal e prestar informações quando solicitado;
IV - cooperar com a fiscalização do terminal para o seu bom
desempenho;
V - portar a identidade funcional e usar o uniforme de trabalho;
VI - realizar as refeições nos locais destinados a este fim.
Seção I
Das Obrigações da Administração do Terminal
Art. 40. Dentre outras obrigações compete à administração do
terminal:
I - manter serviço de informação ao público;
II - manter serviço de achados e perdidos;
III - criar serviço de guarda-volumes;
IV - normatizar o serviço de estacionamento dos veículos
particulares;
V - solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários;
VI - criar serviços de primeiros socorros e atendimento de
urgência;
VII - autorizar o serviço de carregadores;
VIII - organizar as atividades de táxi e moto-táxi, no terminal
observando a regulamentação de cada município.
Parágrafo Único. A normatização e organização dos serviços,
previstas respectivamente, nos incisos IV e VIII, serão objeto de prévia
aprovação da ARSEMA para que possam vigorar.
§ 7º. O produto da receita total será consolidado no Anexo V.
§ 8º. O produto da despesa total será consolidado no Anexo VI.
§ 9º. O balancete de apuração de resultado será consolidado no
Anexo VII.
§ 10º. O relatório da prestação de contas de investimentos e
outras inversões financeiras deverá ser elaborado conforme Anexo VIII.
§ 11º. O relatório da prestação de contas de bens doados deverá
ser elaborado conforme Anexo IX.
§ 12º. O relatório da prestação de contas de bens recebidos e
doação deverá ser elaborado conforme Anexo X.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 38. Os prestadores de serviços, permissionários, administradores, órgãos conveniados e demais empresas que operam no terminal cumprirão, por si, por seus empregados e prepostos, sem prejuízos
de outras, as seguintes obrigações:
I - respeitar as disposições desta Resolução, bem como as
demais normas referentes à utilização do terminal;
II - obedecer, integralmente, às condições estipuladas nos
termos de permissão de uso, convênio ou contrato;
III - saldar, pontualmente, seus compromissos para com a
administração do terminal;
IV - exercer as atividades durante o horário e condições
estabelecidas pela administração do terminal;
V - zelar pela limpeza e conservação das áreas que ocupam;
Art. 39. É dever das pessoas, quando em atividade no terminal:
I - conduzir-se com atenção e urbanidade;
II - manter comportamento adequado no ambiente de trabalho,
abstendo-se da prática de atos atentatórios à moral, aos bons costumes
e à segurança;
Seção II
Das Obrigações dos Prestadores de Serviços de Transporte
Art. 41. Os prestadores de serviços, quando no terminal, cumprirão por si, por seus empregados e prepostos, as seguintes obrigações:
I - vender o bilhete de passagem somente nas unidades a esse
fim reservado e cobrar a taxa de embarque dos passageiros, repassando-a à administração do terminal, com exceção das isenções previstas
em Lei;
II - apresentar à administração do terminal rodoviário,
semanalmente, o relatório estatístico do movimento de passageiros;
III - efetuar o embarque e desembarque de passageiros somente
nos locais autorizados pela administração do terminal.
§ 1º. O trânsito ou a permanência de equipamentos auxiliares
no terminal deverá ser autorizado por sua administração.
§ 2º. A exigência de que trata o inciso II deste artigo, poderá ser
dispensada caso a administração do terminal disponha de meios
próprios para obter as informações desejadas.
Seção III
Da Responsabilidade e Disciplina
Art. 42. Os prestadores de serviços, cessionários, permissionários, locatários, administradores e autorizatários respondem civilmente por si, seus empregados, auxiliares e prepostos, pelos danos causados às instalações e dependências do terminal, aos usuários ou a
terceiros, em decorrência de ação ou omissão, sendo obrigados a
reembolsar a administração do terminal pelo custo da reparação,
substituição ou indenização correspondente.
Art. 43. As regras de disciplina, as obrigações e as restrições
estabelecidas nesta Resolução e nas normas e instruções emanadas da
administração do terminal são aplicáveis aos prestadores de serviços,
às cessionárias, às permissionárias, aos locatários, aos autorizatários e
seus respectivos representantes, empregados, auxiliares e prepostos,
em atividade no terminal, aos usuários e ao público em geral.
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CAPÍTULO VIII
DAS PROIBIÇÕES
Art. 44. No terminal é proibido:
I - a prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de
hóspedes para hotéis e similares e de passageiros para ônibus e microônibus, táxi ou outro meio de transporte, inclusive através de material
de propaganda ou promocional;
II - o funcionamento de qualquer aparelho nas áreas ocupadas
que produza som ou ruído que possa prejudicar a divulgação de avisos
pela rede de sonorização;
III - a ocupação de fachadas externas de áreas cedidas e
áreas comuns, com cartazes, painéis, exposições e apresentações,
mercadorias ou quaisquer outros objetos, em desacordo com a
programação visual do terminal, salvo com expressa autorização
de sua administração, mediante homologação da ARSEMA;
IV - a guarda ou o depósito de substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou de volumes, mercadorias ou resíduos em qualquer área do terminal, salvo com expressa
autorização da ARSEMA;
V - venda de bebida alcoólica;
VI - revistas e materiais pornográficos;
VII - atividades proibidas ou não regulamentadas por lei;
VIII - trafego de veículos em velocidade superior a 10kmh.
IX - a permanência de menores sem a presença de seu representante legal.
§ 1º. Não se aplica a proibição de divulgação de material
promocional ou propaganda prevista no Inciso I, quando referir-se ao
ramo de atividade da rede hoteleira, e desde que realizada por entidade
representativa da classe, para promover o turismo, sem manifestar
preferência quanto a hospedaria.
§ 2º. No cumprimento do que estabelecem os incisos III, IV, V
e VI deste artigo, a administração do TRP, a ARSEMA e SINFRA
poderão efetuar a apreensão do material ou mercadoria e encaminhá-los
ao órgão fiscalizador competente.
Seção I
Das Proibições aos Prestadores de Serviços de Transporte
D. O. PODER EXECUTIVO
II - multa;
III - caducidade da cessão, permissão ou autorização.
§ 1º. Na aplicação das sanções, para apuração do seu valor,
serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela
resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo
infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a
sua reincidência, genérica ou especifica, nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º. Entende-se por reincidência genérica a repetição de infração do mesmo grupo e por reincidência específica repetição de falta de
igual natureza.
Na reincidência genérica, o valor da multa será acrescido de
30% (trinta por cento) e na reincidência específica, o valor será
acrescido em 100% (cem por cento).
§ 3º. A existência de sanção anterior será considerada como
agravante para a aplicação de outra.
§ 4º. Quando do exercício das atividades de controle e fiscalização, os agentes da ARSEMA emitirão relatórios acerca da conformidade
ou da não conformidade das operações e dos serviços prestados.
§ 5º. Na hipótese da não conformidade das operações e dos
serviços prestados, a ARSEMA notificará o infrator, observado o
disposto no § 1º deste artigo e poderá aplicar-lhe advertência e
estabelecer prazo para a regularização ou multa correspondente à
gravidade da infração.
§ 6º. Vencido o prazo sem a regularização o infrator será autuado
com a aplicação de multa correspondente.
§ 7º. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto
com outra sanção.
§ 8º. As infrações são classificadas em:
I - leve;
II - média;
III - grave;
IV - gravíssima.
Art. 45. No terminal é vedado aos prestadores e seus empregados:
I - expor painéis, letreiros ou folhetos que constituam propaganda do prestador, contendo expressões ou ilustrações além das
indicações de seus serviços, salvo com expressa autorização da
administração do terminal, após homologação ARSEMA;
II - vender o bilhete de passagem em conjunto com outro serviço,
salvo a taxa de embarque;
III - ocupar a plataforma além do tempo previsto;
IV - ocupar a plataforma antes do horário previsto;
V - realizar prova do motor ou buzina;
VI - desobedecer às regras de circulação dos ônibus e microônibus;
VII - embarcar ou desembarcar passageiros em locais não
permitidos;
VIII - utilizar plataforma não autorizada;
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇOES E PENALIDADES
Art. 46. As infrações às disposições desta Resolução, bem
como às normas legais ou regulamentares sujeitarão o infrator, conforme
a natureza da falta, às seguintes penalidades:
I - advertência;
Art. 47. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta
que lhe deu origem.
Art. 48. A aplicação das penalidades previstas nesta Resolução
dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
Seção I
Das Infrações
Art. 49. Constitui infração a inobservância de qualquer preceito
desta Resolução e da legislação complementar.
Art. 50. São consideradas infrações de natureza leve, com pena
de multa:
I - permitir carregar e descarregar encomendas fora do local e do
horário autorizado;
II - deixar de prestar informações ao público quando solicitado ou deixar de manter sem funcionário o balcão de atendimento e
informações;
III - permitir a venda do bilhete de passagem em conjunto com
outro serviço;
IV - permitir a ocupação da plataforma antes da hora prevista;
V - permitir a ocupação da plataforma além do tempo previsto.
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 51. São consideradas infrações de natureza média, com
pena de multa:
I - veicular publicidade ou manter exposição de qualquer natureza nos terminais sem prévia e expressa autorização da ARSEMA;
II - desobedecer às regras de circulação de ônibus e microônibus nos terminais;
III - contribuir para danificação de bens dos terminais;
IV - usar aparelho sonoro que perturbe o ambiente dos terminais;
V - guardar ou depositar substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou volumes, mercadorias ou resíduos em qualquer área do terminal, sem expressa autorização de sua
administração;
VI - deixar de usar uniforme e identificação funcional quando
em serviço no terminal;
VII - permitir o embarque ou desembarque de passageiros em
locais não permitidos.
Art. 52. São consideradas infrações de natureza grave, com
pena de multa:
I - cobrar a qualquer título, importância não autorizada na
forma legal;
II - utilizar plataforma não autorizada;
III - negligenciar a conservação do imóvel, instalação ou bens
do terminal;
IV - interromper serviço sem autorização, salvo em caso
fortuito ou de força maior;
V - desrespeitar ou faltar com a urbanidade;
VI - aliciar passageiros nos terminais;
VII - a prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de
hóspedes para hotéis e similares e de passageiros para táxi ou outro
meio de transporte;
VIII - executar obras para manutenção e reparo na estrutura
física dos terminais, sem anuência da ARSEMA;
IX - permitir a carga e descarga de suprimentos para as unidades
comerciais em horários não autorizados;
X - permitir a carga e descarga de mercadorias fora dos locais
permitidos;
XI - deixar de manter as instalações e as áreas do terminal em
condições adequadas de limpeza e higiene;
XII - deixar de prestar as informações nos prazos estabelecidos
pela ARSEMA;
XIII - recusar o fornecimento de dados operacionais, contábeis
e estatísticos exigidos;
XIV - descumprir o horário de funcionamento do terminal;
XV - reincidir na modificação do layout do terminal, modificando, acrescentando ou suprimindo, de modo a comprometer os
elementos do projeto visual original;
XVI - Deixar de cumprir a determinações da ARSEMA, nos
prazos fixados.
Parágrafo Único. No inciso XV, a reincidência operar-se-á
quando o descumprimento ocorrer no período de 12(doze) meses após
a ocorrência de mesma natureza.
Art. 53. São consideradas infrações de natureza gravíssima,
com pena de multa:
I - desrespeitar, desobedecer ou impedir a ação da fiscalização;
II - executar os serviços de que trata esta Resolução sem prévia
aprovação;
III - fornecer dados operacionais, contábeis e estatísticos falsos;
IV - executar reformas ou novas construções nas instalações do
terminal sem prévia autorização da ARSEMA e SINFRA;
V - sonegar os valores da taxa de embarque dos terminais à sua
administração ou à ARSEMA, conforme estabelecido nesta Resolução;
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
7
V I - exercer no terminal atividade comercial não autorizada;
VII - sublocar agência, guichê, bilheteria ou unidade comercial
sem autorização.
Seção II
Da Notificação, Autuação e do Processo Administrativo
Art. 54. Os procedimentos administrativos a serem adotados
nas reclamações de Usuários e nas Ações de Fiscalização das instalações
e serviços disponibilizados no Terminal Rodoviário de Passageiros
observarão no que couber, as normas e legislação vigentes.
Art. 55. As infrações verificadas em função de ação de fiscalização da ARSEMA serão comunicadas à Concessionária, Permissionária
ou Delegatária, por meio de Termo de Notificação - TN.
Parágrafo Único. O auto de infração dará origem a um processo administrativo, com observância dos princípios do devido processo
legal e contraditório e ampla defesa.
Art. 56. O auto da infração e o Termo de Notificação - TN
conterão:
a) denominação da autuada;
b) unidade (agência, loja ou outra);
c) local da ocorrência;
d) data e horário da infração;
e) nome do agente infrator;
f) descrição sumária da infração cometida;
g) assinatura do autuante ou notificado;
h) valor da multa aplicada.
Parágrafo Único. A alínea "h", aplica-se apenas ao auto de
infração.
Art. 57. Os prazos determinados no Termo de Notificação TN para as ações a serem empreendidas pela notificada, para correção
das não conformidades apresentadas deverão estar compreendidas entre
03(três) a 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do recebimento do TN.
Art. 58. O notificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis,
contado do recebimento do Termo de Notificação - TN, para se
manifestar sobre o assunto nele tratado, inclusive sobre o prazo
indicado para correção das falhas e transgressões apontadas, oferecendo as informações e os documentos que considerar necessários
ou convenientes à fiscalização.
§ 1º. Manifestando-se o notificado, a Diretoria Técnica da
ARSEMA emitirá parecer técnico e o encaminhará ao Diretor Geral que decidirá quanto à manutenção ou alteração do prazo para
cumprimento das determinações constantes do TN.
§ 2º. Decorrido o prazo sem manifestação do notificado,
ter-se-á como aceito o prazo para cumprimento das determinações.
§ 3º. A partir do término do prazo assinalado na notificação e
não havendo a correção das inconformidades constantes no TN, a Diretoria Técnica encaminhará os autos ao Diretor Geral que decidirá
sobre a emissão ou não do auto de infração.
Art. 59. No caso de penalidade de multa, o prazo para o seu
pagamento, ou apresentação de defesa perante a Agência Reguladora, é
de 20 (vinte) dias, contado da data da notificação.
§ 1º. A ARSEMA não receberá defesa que aprecie mais de
um auto de infração, exceto se os autos versarem sobre o mesmo
dispositivo legal, regulamentar ou contratual violado.
8
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
§ 2º. Esgotado o prazo a que se refere o caput sem apresentação de defesa, o autuado, de imediato, procederá ao recolhimento do
valor da multa, sem prejuízo da cobrança judicial, a critério da ARSEMA.
§ 3º. Apresentada a defesa perante a Diretoria Técnica, esta
emitirá parecer técnico ou solicitará parecer da Assessoria Jurídica,
sendo intimada a autuada para apresentar alegações finais no prazo
de 10(dez)dias;
§ 4º. Com ou sem as alegações finais a Diretoria Técnica encaminhará os autos para decisão da Junta Recursal de Transporte da
ARSEMA que será constituída em conformidade com os procedimentos
e prazos estabelecidos em Resolução.
§ 5º. Da decisão que proferir a Junta Recursal de Transporte,
a Concessionária, Permissionária ou Delegatária, será intimada pela
Diretoria Técnica, através de carta com Aviso de Recebimento - AR,
ou por qualquer outro meio que garanta a sua efetiva ciência da decisão, cabendo recurso voluntário ao Diretor Geral da ARSEMA, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar do 1º dia útil subsequente à ciência
da decisão da Junta Recursal.
D. O. PODER EXECUTIVO
Seção V
Da Caducidade
Art. 64. Incorre em pena de caducidade do termo de cessão,
autorização ou permissão de uso, o administrador do terminal que:
I - Cometer, no período de um ano, mais de 03 (três) infrações
contidas nos artigos 45 e 46 desta Resolução;
II - deixar de cumprir as obrigações estabelecidas no termo de
cessão, autorização ou permissão de uso, bem como nesta Resolução;
III - perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais
para manter a adequada prestação do serviço;
IV - não cumprir, nos devidos prazos, as penalidades impostas
por infrações cometidas;
V - deixar de prestar contas à ARSEMA, dentro dos prazos
estabelecidos nesta Resolução, ou tiver as contas rejeitadas pelo órgão.
§ 1º. A declaração da caducidade deverá ser precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, observado
o prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da notificação da
abertura do processo, para manifestação do interessado.
§ 6º. A defesa tempestiva suspende a exigibilidade da multa
correspondente;
§ 2º. Não será instaurado processo administrativo antes de
comunicado ao administrador do terminal, os descumprimentos apurados.
§ 7º. Da decisão irrecorrível do Diretor Geral, a autuada será
intimada através de carta com Aviso de Recebimento - AR, ou por
qualquer outro meio que garanta a sua efetiva ciência da decisão;
§ 3º. Julgado o processo administrativo, caso rejeitada a defesa
do infrator, a caducidade será declarada por ato do Colegiado de Diretores da ARSEMA, sem prejuízo da responsabilidade civil e das
demais penalidades previstas em lei.
§ 8º. A multa deverá ser recolhida através de boleto bancário
expedido pela ARSEMA, e deverá ser recolhida, no prazo de 10 dias,
a contar da data da ciência do trânsito em julgado da decisão, que
manteve a penalidade aplicada no respectivo auto de infração.
Art. 60. Havendo o recolhimento da multa, a autuada deverá encaminhar à ARSEMA uma via do respectivo comprovante, devidamente
autenticado e sem rasuras.
Art. 61. O não recolhimento da multa no prazo estipulado
no Auto de Infração, sem interposição de recurso, ou no prazo
estabelecido em decisão irrecorrível na esfera administrativa,
transformar-se-á em dívida liquida, certa e exigível, acarretando
a inscrição do valor correspondente em Dívida Ativa do Estado,
inclusão no cadastro de inadimplentes do Estado do Maranhão
previsto na Lei Estadual nº 6.690, de julho de 1996, sem prejuízo de
procedimento de execução da dívida.
Seção III
Da advertência
Art. 62. A pena de advertência será imposta por escrito e com
a finalidade de orientar, nas infrações de natureza leve e média, não se
aplicando na reincidência.
Seção IV
Das Multas
Art. 63. As infrações punidas com multa terão os seguintes
valores pecuniários, de acordo com a natureza da infração:
I - leve - R$ 80,00(oitenta reais);
II - média - R$ 200,00(duzentos reais);
III - grave - R$ 1000,00(mil reais);
IV - gravíssima - R$ 2000,00(dois mil reais).
Parágrafo Único. Os valores das multas previstas no artigo
anterior serão atualizados por Resolução.
§ 4º. Declarada a caducidade não resultará para o órgão
outorgante qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com
empregados do prestador de serviço.
§ 5º. A declaração de caducidade impedirá o prestador de serviço de, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, habilitar-se a nova
outorga.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65. Todos os impressos deverão ser confeccionados
conforme autorização e modelos constantes nesta Resolução.
Art. 66. As cessionárias, permissionárias, locatários e os órgãos conveniados que exerçam atividades nos terminais deverão
atender às exigências legais.
Art. 67. As normas a serem expedidas pela administração dos
terminais deverão ser analisadas e aprovadas pela ARSEMA.
Art. 68. Aplicam-se, no que couber, as regras estabelecidas
na Lei Estadual nº 8.959, de 08 de Maio de 2009, que trata das
normas gerais aplicadas ao processo administrativo no âmbito do
Poder Executivo do Estado do Maranhão.
Art. 69. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos
pelo Diretor Geral da ARSEMA.
Art. 70. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DO MARANHÃO - ARSEMA, AOS 29 DE JANEIRO DE 2015.
THAUSER BEZERRA THEODORO
Diretor Geral - ARSEMA
D. O. PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUSNTOS POLÍTICOS
E FEDERATIVOS
PORTARIA N º 04/2015 - GAB/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS E FEDERATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas no inciso II do Art. 69 da Constituição Estadual e de
acordo com a Medida Provisória nº 144 de 15.03.2013,
RESOLVE:
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
9
RESOLVE:
Art. 1º Designar BRUNA MENDONÇA DE ABREU, Assessora Especial, matrícula nº 2221190, para responder pela Assessoria
Jurídica desta Comissão, até ulterior deliberação, devendo ser
considerado a partir de 02 de janeiro de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAULO GUILHERME DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação
Republicada por Incorreção.
PORTARIA Nº 007/2015 - CCL, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Art. 1º - DESIGNAR o servidor LUCIANO MARCOS
FREITAS DE OLIVEIRA, MAT: 2463016, CPF: 802.582.124-20,
ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO
INSTITUCIONAL- ISOLADO, como Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas para responder interinamente pela função,
até o posterior provimento formal do cargo.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, no exercício das competências que lhe
foram delegadas pelo Governador do Estado em ato publicado na
edição do Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 13 de
janeiro de 2015, e considerando o disposto no artigo 8º e artigo 25,
inciso VI do Decreto Estadual 27.269, de 10 de março de 2011, que
regulamenta as competências e as atribuições do Sistema Integrado de
Licitações do Estado do Maranhão,
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS
POLÍTICOS, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 1º - Designar os membros da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, BRENO PITMAN BERNIZ, matrícula nº
2466746, DEIMISON NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 2465193,
GELVANNY TRINDADE LIMA, matrícula nº 2465201, LUIS FLÁVIO VALE DE CARVALHO, matrícula nº 2189827 e os Assessores
Especiais ADRIANO ARAGÃO MENDONÇA, matrícula nº 1712199,
FERNANDA MARIA REIS MARINHO, matrícula nº 2189793,
como Pregoeiros Substitutos do Estado.
São Luis, 20 de Janeiro de 2015
MÁRCIO JERRY SARAIVA BARROSO
Secretário
PORTARIA N º 05/2015 - GAB/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS E FEDERATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas no inciso II do Art. 69 da Constituição Estadual e de
acordo com a Medida Provisória nº 144 de 15.03.2013,
RESOLVE :
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ROOSEVELT MARTINS
MILHOMEM JÚNIOR, MAT: 2462992, CPF: 040.620.623-64, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DGA, como Chefe da Assessoria Jurídica para responder interinamente pela função, até o posterior
provimento formal do cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015.
São Luis, 20 de Janeiro de 2015
Art. 2º - Designar os servidores da Comissão Central Perma
nente de Licitação - CCL, CAMILA FERNANDA DA FROTA
CAVALCANTE, matrícula nº 2315141, CLÁUDIO SÉRGIO
CANTANHEDE BERNARDES, matrícula nº 2315158, LISSANDRA
REGINA CASTRO MARIZ, matrícula nº 2181915, SILANY
SOARES ASSIS, matrícula nº 2454403, STTERFFANNY
ANDRÔMEDA MIRANDA VERAS, matrícula nº 2244325, bem
como servidores relacionados no artigo anterior, para compor a Equipe
de Apoio dos Pregoeiros do Estado.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº. 037/2014-CCL, de 26 de
agosto de 2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAULO GUILHERME DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 008/2015 - CCL, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XVI do artigo 25, e considerando o disposto no artigo 13, §1º e
artigo 26, todos do Decreto Estadual nº. 27.269, de 10 de março de
2011, que regulamenta as competências e as atribuições do Sistema
Integrado de Licitações do Estado do Maranhão,
MÁRCIO JERRY SARAIVA BARROSO
Secretário
RESOLVE:
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 1º - Designar o membro da Comissão Central Permanente
de Licitação - CCL, DEIMISON NEVES DOS SANTOS, matrícula nº
2465193, Secretário da CCL, para o período correspondente ao exercício
de 2015.
PORTARIA Nº 006/2015 - CCL, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso III do art. 25 do Decreto Estadual nº 27.269, de 10 de março de
2011, que regulamenta as competências e as atribuições do Sistema
Integrado de Licitações do Estado do Maranhão,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAULO GUILHERME DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação
10
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA N º 24 - GABIN. SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar as metas de arrecadação para fins de pagamento
da Participação nos Resultados - PR da SEFAZ/MA atingidas de julho a
dezembro de 2014, conforme determina o art. 2º do Decreto 28.007
de 27 de janeiro de 2012.
Parágrafo único - As metas definidas nesta Portaria serão pagas
no período de fevereiro a julho de 2015.
Art. 2º - A meta geral da para fins de pagamento da PR calculada
conforme o caput do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012
é a seguinte:
Meta Geral
R$ 2.681.857.475,34
Arrecadação Realizada
R$ 2.615.933.097,05
§ 1º - A meta geral estabelecida foi atingida em 97,54 % (
noventa e sete, cinquenta e quatro por cento).
§ 2º - As Unidades Centrais perceberão 97,54 % (noventa e
sete, cinquenta e quatro por cento da PR em virtude do alcance da meta
geral instituída.
Art. 3º - Os percentuais das metas setoriais alcançados nas
Unidades de Atendimento, Fiscalização e Fiscalização Especializada,
como prevê o § 1º do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012,
foram os seguintes:
I - unidades de atendimento
Unidade de Atendimento
Agência de Bacabal
Agência de Balsas
Agência de Barra do Corda
Agência de Caxias
Agência de Chapadinha
Agência de Codó
Agência de Imperatriz
Agência de Itapecuru Mirim
Agência de Pinheiro
Agência de Presidente Dutra
Agência de Rosário
Agência de Santa Inês
Agência de São Luís
Agência de Timon
Meta Setorial
100,57%
104,52%
96,32%
95,70%
101,62%
101,48%
105,24%
109,13%
74,94%
106,98%
122,55%
98,63%
106,38%
95,76%
II - unidades de fiscalização
Unidade de Fiscalização
UFRE Bacabal
UFRE Balsas
UFRE Caxias
UFRE Imperatriz
UFRE Santa Inês
UFRE São Luís
Meta Setorial
110,83%
105,53%
95,66%
97,48%
93,38%
143,59%
III - unidades de fiscalização especializada
Grandes Contribuintes
Substituição Tributária
90,05%
104,92%
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 4º - O percentual da meta setorial alcançado pelos postos
fiscais, conforme determina o § 2º do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de
janeiro de 2012, foi o seguinte:
A - Quantidade de Notas Fiscais
interestaduais (2º semestre de 2014) com
valores acima de R $ 5.000,00.
B - 60% da quantidade de Notas Fiscais
Interestaduais com valores acim a de
R$ 5.000,00 (2º semestre de 2014)
C - Quantidade de Notas Fiscais
Interestaduais com valores acim a de
R$ 5.000,00 (2º semestre de 2014)
autorizadas e com registro de passagem no
SIAT.
Tipo de índice
Índice de Autorização e Registro
de passagem no SIAT
594.447
356.668
432.120
Fórmula
C/B
Resultado
121,15%
Parágrafo único - O percentual da meta da PR atingido pelos
postos fiscais, conforme determina o § 3º do art. 2º do Decreto 28.007
de 27 de janeiro de 2012 foi o seguinte:
P ercentual pela
m eta geral
68,28%
P ercentual pela
m eta setorial
30%
P ercentual para
pagamento da P R
98,28%
Art. 5º - Os percentuais da meta da PR atingidos nas Unidades
de Atendimento, Fiscalização e Fiscalização Especializada, como prevê o § 3º do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012, foram
os seguintes:
Unidade
Agência de Bacabal
Agência de Balsas
Agência de Barra do Corda
Agência de Caxias
Agência de Chapadinha
Agência de Codó
Agência de Imperatriz
Agência de Itapecuru Mirim
Agência de Pinheiro
Agência de Presidente Dutra
Agência de Rosário
Agência de Santa Inês
Agência de São Luís
Agência de Timon
UFRE Bacabal
UFRE Balsas
UFRE Caxias
UFRE Imperatriz
UFRE Santa Inês
UFRE São Luís
Grandes Contribuintes
Substituição Tributária
Percentual da
meta setorial
atingida (A)
100,57%
104,52%
96,32%
95,70%
101,62%
101,48%
105,24%
109,13%
74,94%
106,98%
122,55%
98,63%
106,38%
95,76%
110,83%
105,53%
95,66%
97,48%
93,38%
143,59%
90,05%
104,92%
Percentual para
pagamento da PR
=(A*30%)+68,28
98,45%
99,64%
97,17%
96,99%
98,77%
98,72%
99,85%
101,02%
90,76%
100,38%
105,05%
97,87%
100,19%
97,01%
101,53%
99,94%
96,98%
97,52%
96,29%
111,36%
95,29%
99,76%
Art. 6º - Em observância ao disposto na letra d, do Art. 5º, do
Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012, ficam estabelecidos os seguintes percentuais para pagamento da PR aos servidores relacionados
abaixo:
Nome
Matrícula
Unidade/Projeto
Percentual
LIDERES PROJETOS NACIONAIS
José Oliveira Ataídes
523472
CEGAF / NF-e
45
Walber Ulisses
Carvalho do
Nascimento
1088814
CEGAT / NFc-e
45
D. O. PODER EXECUTIVO
Raimundo Nonato
Campos Arouche
Moisés Santos Silva
Damásio Nazaré Júnior
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
1088517
CEGAF / CT-e
45
1088962
10955322
CEGAT / EFD
RFID ; ENCAT
45
45
1142892
CEGPA / MF
45
1142967
CEGAT / SN
45
1088897
CEGAT / SN
45
352286
UNINF / REDSIN
45
Rodrigo Antonio
Vilanova Palhano Filho
523597
CEGAT / GNRE
45
Herbert Henrique Nunes
Barros
105434
GEGAF / C.O.E.
45
Maria Gorete De
Queiroz Brito
Eugênio Antonio
Ramalho Batista
1143189
CEGAF/C.C.O
45
Maria José Pinheiro
Campos
277459
ASPRO / PROFISCO
45
Marilene Silva Oliveira
1088590
GABIN / COTEP
45
Matias Furtado Dos
Santos
111690
ASPRO / FUNAT
45
Roberval Gomes
Mariano
Silvino do Nascimento
Machado
Edilberto de Deus Lima
Naudimar de Jesus
Campos Feire
Myrthes Barbosa Frota
Pinheiro
Marisa Marques
Memória
Eliane Pereira Pavão
Jacilene Maria Fontes
leite
Benidia Freitas Martins
708966
ASPRO/Coordenadora
Técnica do Profisco
523902
ASPRO/Coordenadora
Administrativa
Financeira do Profisco
45
45
Antonio Edilson
Fernandes Alves
523860
ASPRO/Assistente de
Monitoramento e
Avaliação do Profisco
45
Vera Lucia Calvet
Moura
926162
ASPRO/Assistente de
Monitoramento e
Avaliação do Profisco
45
523498
ASPRO/Subcoordenador
a Técnica do Projeto
Fazenda
Eletrônica/PMAE
45
523985
ASPRO/Membro do
NEMAE/Projeto
Fazenda
Eletrônica/PMAE
Joseana Nogueira dos
Reis Lauletta Lindoso
Conceição de Maria
Marins Araújo
Israel De Sousa Branco
Jose Manoel Da Silva
Bezerra
Karla Mariana Correia
De Alencar
Kércia Lanary Brandão
M. De Barros Bello
Kiola Maria Rocha
Oliveira De Moraes
Rego
Leticia Maria Monteiro
Do Nascimento
Maria De Lourdes
Itapary Ribeiro
Miracelma Amorim Dos
Santos Monroe
Nilce Nelia Oliveira
Sousa
Nolia Barbalho Desterro
E Silva
Patricia Santos Araujo
Péricles Augusto
Nogueira Teixeira Mota
Yolanda Vitoria
Santana Pinheiro
Almeida
CEGPA-COTADINFRAESTRUTURA/1
348755 8.1
1088798 UNIPI/4.4
CEGPA-COTRH1997444 PESSOAL/14.5
CEGAT-COTET/1.2,
1138312 1.3
CEGPA-COTRHTREINAMENTO/13.2,
523514 13.3, 17.2
11
45
45
45
45
45
524629 CEGAT-UNINF/1.1
45
124610 ASPRO/10.3
CEGAT-COTEAACOMPANHAMENT
262014 O DA RECEITA/9.1
45
1096049 ASJUR/4.7
CEGPA-COTRH2186880 PESSOAL/14.4
45
45
45
525238 ASJUR/11.3
CEGAFCOBRANÇA/2.6, 8.2,
468637 8.3
45
525279 CORREGEDORIA/4.6
45
124214 TARF/2.8
45
45
1145473 ASPRO/10.2, 17.1
CEGAF-COTAF-GC/
307868 3.6
45
45
CEGAT-COTEA525782 DÍVIDA ATIVA/9.2
45
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos no período de fevereiro a julho de 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS
29 DE JANEIRO DE 2015.
45
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
LIDERES de Ação Estratégica
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 04/2015 - TARF
Nome
Carlos Sérgio Moraes
Novaes
Claudia Patrícia Nunes
De Oliveira
Cleber Santos Ericeira
Edileusa Moreira Reis
Francisco Honório
Viana Filho
Francisco Janio Gomes
Miranda
Georgeane Fonseca
Gonçalves
Gilda Carvalho Resende
Heldon Campos
Meneses
Hidel Matos Santos
Matrícula
Unidade/Ação nº
Percentual
1088590 CEGAT-COTET/1.4
45
1130319 UNIPI/4.2
CEGAT-COTEA1088780 IPVA/1.6, 9.4
CEGAF-COTAFTRÂNSITO/12.1, 12.2,
327619 12.3
CEGAF-AGCEN DE
365049 SÃO LUÍS/5.2
CEGAT-COTEA261875 IPVA/5.1, 9.3, 9.6
45
1143015 CEGAF-COTAF-ST/3.5
45
1042373 CORREGEDORIA/4.3
45
524215 ASPRO/10.4
45
45
45
45
Será julgado pela Terceira Câmara Julgadora, em Sessão Ordinária
a realizar-se no dia 05 de fevereiro do corrente ano, quinta-feira, às 16:00h.,
na sede deste Tribunal, à Avenida Professor Carlos Cunha s/n, Calhau no Edifício Deputado Luciano Moreira, o seguinte processo:
RELATORA: CONSELHEIRA NÓLIA BARBALHO DESTERRO
e SILVA
Recurso de Ofício
Processos: 594/2011
Auto de Infração nº 54116300051-3
Recorrente: Primeira Instância do TARF
Recorrida: Primeira Instância do TARF / Decisão 3000072013
Interessada: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A
Procedência: Açailândia /MA.
Não havendo julgamento na data acima indicada, o mesmo terá
lugar na primeira sessão subsequente.
45
1130251 CEGAT-COTET/1.5, 2.7
45
Iolanda Maria G.
Mendes De Carvalho
Barbosa
1088764 ASRHU/13.1, 14.1, 14.2
45
Irene Ferreira Costa
1088640 CEGAF-COTAF-GC/3.4
45
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO
DE 2015.
BILKIS MARIA BARBOSA LIMA
Presidente do TARF
12
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS
D. O. PODER EXECUTIVO
ORDENADOR (A)
José Ribamar Fernandes
Sobrinho
PORTARIA Nº 005, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 69 da Constituição Estadual;
Considerando a Portaria n° 093/2014 de 18.12.2014,
publicada no Diário Oficial do Estado-DOE n° 248 de 22.12.2014,
que dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Interno-GTI
para a otimização de Normas e Procedimentos relativos à Dispensa
do Licenciamento Ambiental para atividades agrossilvipastoris no
Estado do Maranhão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;
Considerando que a sua composição foi alterada em decorrência da exoneração da servidora Adriana Arouche Figueiredo, Chefe da
Assessoria Jurídica, Mat. 2180263;
Considerando que no artigo 3° da referida Portaria foi estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para elaboração de minuta de Portaria
sobre os procedimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental,
auto declaratório no Sistema Informatizado de Gerenciamento de
Licenciamento e Autorizações Ambientais-SIGLA, cujo prazo foi
considerado insuficiente pelo Grupo de Trabalho Interno - GTI;
José Henrique Veras
Sales
CARGO
Secretário de Estado
da Pesca e
Aquicultura
Gestor de
Atividades Meio
CPF
124.147.004-91
129.084.444-53
Art. 2° - São atividades abrangidas pela presente Portaria:
I - solicitação de abertura de contas de depósito em nome da
Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPAQ;
II - solicitação de saldos e extratos de contas correntes e aplicações
financeiras;
III - realização de transferências/pagamentos, exceto com a
utilização de assinatura eletrônica;
IV - realização de resgates/aplicações financeiras;
V - cadastramento, alteração e desbloqueio de senhas de conta
e para os sistemas do Banco do Brasil;
VI - liberação de arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar a Portaria n° 093/2014 de 18.12.2014,
publicada no Diário Oficial do Estado-DOE n° 248 de 22.12.2014,
designando o servidor ANTONIO EMÍLIO NUNES ROCHA, Chefe
da Assessoria Jurídica, CPF 917.912.783-53, para compor o Grupo de
Trabalho Interno-GTI para a otimização de Normas e Procedimentos
relativos à Dispensa do Licenciamento Ambiental para atividades
agrossilvipastoris no Estado do Maranhão no âmbito da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;
Art. 2°. Postergar o prazo para 30 (trinta) dias visando à
elaboração da minuta de Portaria sobre os procedimentos de Dispensa
de Licenciamento Ambiental, auto declaratório no Sistema
Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações
Ambientais-SIGLA,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E
AQUICULTURA, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015.
JOSÉ RIBAMAR FERNANDES SOBRINHO
Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 023, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 69 da Constituição
do Estado do Maranhão; e
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e facilitar a
tramitação processual referente a pagamento e a servidores da Secretaria
de Estado da Educação,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, em São Luís (MA), 29 de Janeiro de 2015.
Art. 1º Delegar competência ao titular da UNIDADE
GESTORA DE ATIVIDADES MEIO, para, sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias, e observadas a legislação e as normas em
vigor, praticar os seguintes atos:
MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA N° 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Determinar que as atividades abaixo relacionadas, referentes à movimentação dos recursos da Secretaria de Estado de Pesca e
Aquicultura - SEPAQ, junto ao Banco do Brasil, sejam executadas,
em conjunto, pelos ordenadores abaixo identificados:
I. instaurar Processo Disciplinar;
II. instaurar Sindicância;
III. encaminhar Processos Administrativos à Secretaria de
Estado de Gestão e Previdência quando tratar-se de pedidos de
pagamento de exercícios anteriores, em conformidade com o Decreto nº 23.668/2007, pleiteados por servidores lotados na Secretaria de
Estado da Educação;
IV. reconhecer despesas de exercícios anteriores, referentes aos
pedidos de servidores públicos;
V. decidir sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar quando tratar de arquivamento, retorno às atividades e regularização de pagamento de servidores, bem como as aplicações das
penalidades de repreensão, advertência e suspensão.
D. O. PODER EXECUTIVO
VI. decidir sobre remoção, redistribuição, disposição e cessão
de servidores públicos;
VII. decidir sobre arquivamento e prescrição relativa a servidores públicos;
VIII. assinar, em nome da Secretaria de Estado da Educação,
acordos ou ajustes relativos a pagamento de servidores;
IX. decidir sobre a exclusão da contagem de tempo de serviço
em razão de conclusão de Processo Administrativo Disciplinar;
X. decidir sobre os afastamentos previstos no Art. 153 da Lei
nº 6.107/1994;
XI. decidir sobre as licenças previstas no Art. 118 da Lei nº
6.107/1994;
XII. assinar Termos de Posse de servidores efetivos e
comissionados da Secretaria de Estado da Educação
XIII. assinar concessão, comprovação e baixa de Suprimento
de Fundos (Adiantamentos) e concessão de Diárias.
Art. 2º As competências estabelecidas no Art. 1º desta Portaria
poderão ser evocadas pela Secretária de Estado da Educação a qualquer
tempo, no todo ou em parte.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 694/2014, 695/2014,
700/2014, 720/2014 e 722/2014.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2015.
13
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
PORTARIA Nº 040, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício Circular nº 004/2015/
CONSED,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar PATRICIA ALESSANDRA BARROS
GOMES, como Coordenadora Estadual do Prêmio Gestão Escolar PGE, junto ao Conselho Nacional de Secretários de Educação CONSED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015.
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PORTARIA Nº 01/2015/GAB/SEDIHPOP. SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 27 DE JANEIRO DE 2015.
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
Republicar por Incorreção.
PORTARIA Nº 038, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício Circular nº 001/2015/
CONSED,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar MARIA ALICE PRASERES BOGÉA,
como Coordenadora Estadual do Fórum da Educação Profissional junto
ao Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015.
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 039, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício Circular nº 002/2015/
CONSED,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar ELIANA MARIA PEREIRA, como Coordenadora Estadual do Fórum do Ensino Médio, junto ao Conselho Nacional
de Secretários de Educação - CONSED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO
LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015.
ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO
Secretária de Estado da Educação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Gratificação por Hora Extra Especial, ao
servidor desta Secretaria, abaixo relacionado, nos termos do art. 103, da
Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, devendo ser assim considerado a
partir de 01 de janeiro de 2015:
NOME
MATRÍCULA
CARGO
283003
Aux.
Administrativo
Júlio Cesar
Martins
HEE
94,57 h – R$
1.500,00
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
PORTARIA Nº 02/2015/GAB/SEDIHPOP, DE 21 DE JANEIRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho
Técnico-Científico, aos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008, devendo
ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015:
NOME
Manuella Melo da
Rocha
Rita de Cássia Luna
Moraes
Haydee Neiva Pacheco
Wellington Castro
Campos
Elaine Cutrim Vieira
CARGOS
Assessor Especial
SIMBOLO
DGA
VALOR
1.700,00
Chefe de Gabinete
DANS - 3
4.000,00
Assessor Especial III
DANS - 3
3.200,00
Assessor Especial III
DANS - 3
1.000,00
Chefe da Assessoria
Jurídica
DANS - 2
3.000,00
14
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
E lias P ereira dos S antos
Filho
Lourenço P into da Silva
Leonice C osta B arros
Juliana M arques V ale
Flavio H enrique Silva
B alata
R aim undo N onato Pires
D uarte
D aniel A bdon Arouche
França
A na P aula Felix R ibeiro
M arques
R aim undo José S ilva
Igor M artins C oelho
A lm eida
B enigna R egina C astro
M artins A lm eida
Jessica W ernz de D eus
Laíza B raga R abelo
C arlos V ictor O liveira
Fernandes
C onceição de M aria
C orrea Feitosa
A driana C ristina d a
Silva Serra de Araújo
M arília D uarte Santos
C laudiner da C onceição
B arros A velar
H ugo Em anuel de
Souza Sales
D inam ara M artins
M arques
João R afael M elo Salles
A ssessor de O uvidoria
G estor de A tividades
M eio
Supervisor de
R ecursos H um anos
Supervisor
A dm inistrativo
C hefe do Serviço de
M aterial e P atrim ônio
Supervisor Financeiro
C hefe do Serviço de
E xecução
O rçam entária e
Financeira
C hefe do Serviço de
D esenvolvim ento e
Im plantação de
Sistem as
Supervisor de
E ngenharia e
M anutenção
Secretário A djunto de
D ireitos H um anos
C hefe da Assessoria de
P lanejam ento e Ações
E stratégicas
A ssessor de
C om unicação Social
A ssessor Jurídico
D. O. PODER EXECUTIVO
DAS - 2
1.000,00
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DGA
3.500,00
DANS - 3
1.200,00
DANS - 3
1.550,00
DAS - 2
1.000,00
DANS - 3
1.200,00
DAS - 2
700,00
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
DAS - 2
1.000,00
PORTARIA Nº 03/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
DANS - 3
1.000,00
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
ISO L AD O
1.500,00
DANS - 2
3.000,00
DAS – 2
1.000,00
DAS - 1
1.000,00
A ssessor Jurídico
DAS - 1
1.000,00
Secretário E xecutivo
DAS - 3
500,00
Secretário E xecutivo
DAS - 3
500,00
C hefe do Serviço de
C ontrole de C ontratos
A uxiliar Técnico
DAS – 2
700,00
DAI - 3
800,00
P residente da
C om issão Setorial de
Licitação
A ssessor Sênior
DANS - 1
1.000,00
DAS - 1
1.000,00
A ssessor Sênior
DAS - 1
1.000,00
Superintendente de
P rom oção dos D ireitos
H um anos e C idadania
C oordenador E stadual
da P essoa com
D eficiência
DANS - 1
1.700,00
DAS – 1
800,00
C oordenador de
P rom oção do R egistro
C ivil do N ascim ento
C oordenador E stadual
das A ções de
enfrentam ento à
V iolência Sexual
contra C rianças e
A dolescentes
Superintendente de
P roteção e D efesa dos
D ireitos H um anos e
C idadania
Supervisor de D efesa
dos D ireitos H um anos
e C idadania
C oordenador do
C entro de D efesa de
A tendim ento às
V ítim as de V iolência
Supervisor de P roteção
dos D ireitos H um anos
e C om bate à Tortura
C oordenador de
P roteção aos
D efensores de D ireitos
H um anos
Superintendente de
A rticulação e
A valiação das P olíticas
Públicas de D ireitos
H um anos
Supervisor de
Intersetorialidade e
D escentralização
C oordenador do
C entro de R eferência
de D ireitos H um anos
de Açailândia
DAS - 1
800,00
DAS - 1
800,00
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional por Serviços Extraordinários,
nos termos do art. 103, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, devendo
ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015:
NOME
Manuella Melo da Rocha
CARGOS
Assessor Especial
SIMBOLO
DGA
Rita de Cássia Luna
Moraes
Haydee Neiva Pacheco
Chefe de Gabinete
DANS - 3
100%
Assessor Especial III
DANS - 3
100%
Assessor Especial III
DANS - 3
100%
Chefe da Assessoria
Jurídica
Assessor de
Ouvidoria
Gestor de Atividades
Meio
Supervisor de
Recursos Humanos
Supervisor
Administrativo
Chefe do Serviço de
Material e Patrimônio
Supervisor Financeiro
DANS - 2
100%
DAS - 2
100%
DGA
100%
DANS - 3
100%
DANS - 3
100%
DAS - 2
100%
DANS - 3
100%
DAS - 2
100%
DAS - 2
100%
DANS - 3
100%
ISOLADO
100%
DANS - 2
100%
DAS – 2
100%
DAS - 1
100%
Assessor Jurídico
DAS - 1
100%
Secretário Executivo
DAS - 3
100%
Secretário Executivo
DAS - 3
100%
Chefe do Serviço de
Controle de Contratos
Auxiliar Técnico
DAS – 2
100%
DAI - 3
100%
Presidente da
Comissão Setorial de
Licitação
Assessor Sênior
DANS - 1
100%
DAS - 1
100%
Assessor Sênior
DAS - 1
100%
Chefe de Serviços
Gerais e Transportes
DAS – 2
100%
Wellington Castro
Campos
Elaine Cutrim Vieira
Elias Pereira dos Santos
Filho
Lourenço Pinto da Silva
Leonice Costa Barros
Juliana Marques Vale
Thiago Go m es V iana
B eatriz de C arvalho e
Silva
M aria da Graça Lindoso
M oreira
Flávia G erusa P inho
Silva
Jonata C arvalho G alvão
da Silva
M aycko P ereira P assos
R ossana C am ara
Fernandes
Jorge A lberto M endes
Serejo
Thayane C ristine
Tavares A m orim
Luis C arlos dos Santos
C intra
R aquelm a R ejane S ousa
Santos
Tuanny Soeiro Sousa
Flavio Henrique Silva
Balata
Raimundo Nonato Pires
Duarte
Daniel Abdon Arouche
França
Ana Paula Felix Ribeiro
Marques
Raimundo José Silva
DANS - 1
1.700,00
DANS - 3
1.200,00
DAS - 1
800,00
Igor Martins Coelho
Almeida
Benigna Regina Castro
Martins Almeida
Jessica Wernz de Deus
Laíza Braga Rabelo
DANS - 3
1.200,00
DAS - 1
800,00
DANS - 1
1.700,00
DANS - 3
DAS - 1
Carlos Victor Oliveira
Fernandes
Conceição de Maria
Correa Feitosa
Adriana Cristina da Silva
Serra de Araújo
Marília Duarte Santos
Claudiner da Conceição
Barros Avelar
Hugo Emanuel de Souza
Sales
1.200,00
800,00
Dinamara Martins
Marques
João Rafael Melo Salles
Luana Azevedo de Matos
Chefe do Serviço de
Execução
Orçamentária e
Financeira
Chefe do Serviço de
Desenvolvimento e
Implantação de
Sistemas
Supervisor de
Engenharia e
Manutenção
Secretário Adjunto de
Direitos Humanos
Chefe da Assessoria
de Planejamento e
Ações Estratégicas
Assessor de
Comunicação Social
Assessor Jurídico
PERCENTUAL
100%
D. O. PODER EXECUTIVO
Liuma Freitas de Oliveira
Thiago Gomes Viana
Airton Ferreira da Silva
Beatriz de Carvalho e
Silva
Maria da Graça Lindoso
Moreira
Flávia Gerusa Pinho Silva
Carlos Alberto Mendes
Lima
Jonata Carvalho Galvão
da Silva
Maycko Pereira Passos
Rossana Camara
Fernandes
Jorge Alberto Mendes
Serejo
Luama Talita Alves
Crispim Cirilo
Thayane Cristine Tavares
Amorim
Luis Carlos dos Santos
Cintra
Raquelma Rejane Sousa
Santos
Tuanny Soeiro Sousa
Chefe do Serviço de
Prestação de Contas
Superintendente de
Promoção dos
Direitos Humanos e
Cidadania
Supervisor de
Promoção dos
Direitos Humanos e
Cidadania
Coordenador Estadual
da Pessoa com
Deficiência
Coordenador de
Promoção do Registro
Civil do Nascimento
Coordenador Estadual
das Ações de
enfrentamento à
Violência Sexual
contra Crianças e
Adolescentes
Coordenador de
Projetos Sociais e
Educacionais
Superintendente de
Proteção e Defesa dos
Direitos Humanos e
Cidadania
Supervisor de Defesa
dos Direitos Humanos
e Cidadania
Coordenador do
Centro de Defesa de
Atendimento às
Vítimas de Violência
Supervisor de
Proteção dos Direitos
Humanos e Combate
à Tortura
Coordenador de
Estudos e Assuntos
Internacionais
Coordenador de
Proteção aos
Defensores de
Direitos Humanos
Superintendente de
Articulação e
Avaliação das
Políticas Públicas de
Direitos Humanos
Supervisor de
Intersetorialidade e
Descentralização
Coordenador do
Centro de Referência
de Direitos Humanos
de Açailândia
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
DAS – 2
DANS - 1
DANS - 3
100%
100%
100%
NOME
HILDÉLIS SILVA DUARTE
JUNIOR
ALESSANDRA MONIQUE
FRANÇA FARIAS
ANA KARLA ALMEIDA
CANTANHEDE
CLAÚDIO ALVES DE
SOUZA FILHO
DAS – 1
DAS - 1
DAS - 1
100%
INGRID VANYLLE
SANTOS SILVA
100%
JÚLIO GONÇALVES
SIMÕES
100%
KAREN BEATRIZ
TAVEIRA BARROS
LUIS CARLOS MENDES
PRAZERES
MARCELO GARCES
CARNEIRO
DAS - 1
DANS - 1
DANS - 3
DAS - 1
DANS - 3
100%
100%
100%
100%
100%
MÁRCIA LOPES
FERREIRA
MÁRCIO ANDRÉ SILVA
AZEVEDO
MÁRCIO ANTÔNIO DA C.
E SILVA DE OLIVEIRA
MARIA INEZ PEREIRA
PINHEIRO
MARLEANNE GOMES
MAIA
RAYANA PEREIRA
SOTÃO ARRAES
REBECA CHRISTINE
GERESSAIT REIS
RICARDO BRUNO
BECKMAN SOARES DA
CRUZ
ROGÉRIO BARROS
OLIVEIRA
DAS - 1
100%
DAS - 1
100%
SAMARA MORAIS DOS
REIS RIBEIRO
TAIRINNE CRISTINE
SOARES DE MORAIS
THIAGO RIOS DE SOUZA
DANS - 1
100%
LYCIA GABRIELLA
MARQUES SANTOS
EMILLY CASTELO
BRANCO MATOS
CARGO
Gerente de Proteção e
Defesa do Consumidor
Gestor AdministrativoFinanceiro
Supervisor de
Atendimento ao
Consumidor
Membro da Comissão
Setorial de Licitação
CSL (Fiscal)
SIMBOLOGIA
15
VALOR (R$)
ISOLADO
4.000,00
DGA
1.015,37
DANS-3
750,00
DAS-1
1.500,00
Assessor Especial III
DANS-3
100,00
Presidente da Comissão
Setorial de LicitaçãoCSL
DANS-1
1.500,00
Assessor Sênior
DAS-1
200,00
Assessor Sênior
DAS-1
200,00
Encarregado de
Execução
Orçamentária/Financeiro
DAS-2
100,00
Assessor Junior
DAS-1
100,00
Supervisor de Pesquisa e
Mercado de Consumo
Supervisor de Assuntos
Interestaduais
Supervisor de
Tecnologia
Coordenador do Viva Unidade Jaracaty
Gestor de Orientação e
Assistência ao
Consumidor
DANS-3
500,00
DANS-3
200,00
DANS-3
200,00
DAS-2
100,00
DGA
350,00
Assessor Sênior
DAS-1
200,00
Gestor de Fiscalização,
Estudos e Pesquisas.
DGA
500,00
DAS-2
100,00
DANS-3
400,00
DANS-2
1.500,00
DAS-2
1.100,00
Assessor Sênior
DAS-1
600,00
Coordenador do Viva Unidade Praia Grande
DAS-2
500,00
Encarregado dos
Serviços de Material
Patrimônio e Transportes
Supervisor de Estudo das
Relações de Consumo
Chefe da Assessoria
Técnica
Encarregado do Serviço
de Suporte em
Tecnologia da
Informação
DANS - 3
100%
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DAS - 1
100%
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015.
PORTARIA Nº 05/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº 04/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015
RESOLVE:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho
Técnico-Científico, aos servidores da Gerência de Proteção e Defesa
do Consumidor - PROCON, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta
Secretaria, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008,
devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015:
Art. 1º - Conceder Gratificação de Serviços Extraordinários,
verba (140), no percentual de 100% (cem por cento) a servidora abaixo
relacionada, a partir de 01.01.2015, nos termos
NOME
ELISÂNGELA CORREIA
CARDOSO
CARGO
MATRIC.
SÍMBOLO
Presidente
2462364
ISOLADO
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
16
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
D. O. PODER EXECUTIVO
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
PORTARIA Nº 06/2015 - GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
PORTARIA Nº 08/2015 - GAB/SEDIHPOP - DE 21 DE JANEIRO
DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO PUPULAR - SEDIHPOP, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho
Técnico-Científico, aos servidores da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta Secretaria, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008, devendo
ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015:
NOME
Elisãngela Correia
Cardoso
Sorimar Sabóia
Amorim
Cleosilene Protásio de
Sousa
Daniele Fonseca
Veras
Welligton Silva da
Costa
Sebastiana Maria
Viégas
Graciela Campelo dos
Santos
CARGO
SIMBOLOGIA
VALOR
Presidente
ISOLADO
4.000,00
Chefe de Assessoria
DANS-3
3.042,20
Assessor II
DAS-2
1.499,00
DAS-1
1.386,00
DANS-1
2.332,14
DAS-3
2.578,42
Coordenador de
Articulação Municipal
Diretor
Administrativo
Financeiro
Chefe da Divisão de
Gestão de Recursos
Humanos
Diretor de Unidade
Pedagógica
Art. 1º - Determinar que as atividades abaixo relacionadas,
referentes à movimentação dos recursos da Gerência do VIVA CIDADÃO, junto ao Banco do Brasil, serão executadas, em conjunto, por
pelo menos dois dos ordenadores abaixo identificados:
COMPETÊNCIAS:
- Solicitar a abertura de conta de depósito em nome do VIVA
CIDADÃO;
- Solicitar saldo e extrato de conta corrente e aplicações financeiras;
- Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização
de assinatura eletrônica;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; e,
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os
sistemas do Banco do Brasil;
- Liberar Arquivos de Pagamento no Ger. Financeiro/AASP.
ORDENADORES:
DAS-2
1.000,00
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ORDENADOR (A)
MARI-SILVA MAIA DA
CPF
Diretora
657867693-72
Chefe do Departamento
Financeiro
408945503-06
Chefe de Serviço de
Controle Contábil
Financeiro
268850693-53
SILVA
CLÉLIA RENATA SERRÃO
SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
CARGO
ARLINDO FERREIRA DA
SILVA
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
PORTARIA Nº 07/2015 - GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Ofício nº24/2015/GB/SEC/
SEEJUV,
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
E PARTICIPAÇÃO POPULAR. EM SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
RESOLVE:
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
Art.1º Designar os servidores GUILHERME PADUA
LAUANDE, Assessor Jurídico da Secretaria de Estado Extraordinária
da Juventude e MANUELLA MELO DA ROCHA, Assessora Especial desta Secretaria, para comporem a Comissão de Análise da situação
Jurídica do Conselho Estadual da Juventude.
PORTARIA Nº09/2015 - GAB/SEDIHPOP, DE 21 DE JANEIRO
DE 2015
Art.2º. A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
de publicação desta Portaria, para apresentar relatório circunstanciado e
indicação de providências e medidas cabíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO PUPULAR - SEDIHPOP, no uso de suas
atribuições legais,
D. O. PODER EXECUTIVO
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
17
RESOLVE:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1º - Determinar que as atividades abaixo relacionadas,
referentes à movimentação dos recursos da Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, junto ao Banco do Brasil, serão executadas, em conjunto, por pelo menos dois dos
ordenadores abaixo identificados:
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
COMPETÊNCIAS:
- Solicitar a abertura de conta de depósito em nome da
SEDIHPOP;
- Solicitar saldo e extrato de conta corrente e aplicações
financeiras;
- Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização
de assinatura eletrônica;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; e,
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os
sistemas do Banco do Brasil;
- Liberar Arquivos de Pagamento no Ger. Financeiro/AASP.
ORDENADORES:
O RD EN AD OR (A )
FRANC ISCO GO N Ç ALV ES
D A CON CEIÇ ÃO
LO UR ENÇ O P IN TO D A SILV A
RIT A DE C ASSIA LU N A
M O RAES
C AR GO
Secretário de Estado
dos D ireitos Humanos
e P articipação Popular
Gestor de Atividades
M eio
Chefe de Gabinete
C PF
252.756153-53
225.715.743-53
270.141.773-20
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
E PARTICIPAÇÃO POPULAR. EM SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
PORTARIA Nº 10/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho
Técnico-Científico, aos servidores da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta
Secretaria, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008,
devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015:
SERVIDOR
MARIA DO SOCORRO
GUTERRES
GUSTAVO VIANA
CARVALHO
ALEXANDRE
MAGNO OLIVEIRA
MUNIZ
IRACEMA DE JESUS
AMORIM
MARINILDES PEREIRA
MARTINS
WILMA MARIA
MARTINS PEREIRA
MATEUS COSTA
MAGALHÃES
SEBASTIÃO CARDOSO
JUNIOR
CARGOS
Secretario Adjunto
Extraordinario da
Igualdade Racial
Assessor Especial
SÍMBOLO
ISOLADO
VALOR R$
1,000,00
DGA
2.000.00
Gestor de Articulação
Institucional
DGA
700.00
Assessor Senior
DAS- I
700.00
Assessor Senior
DAS- I
700.00
Assessor Juridica
DAS- I
1.000.00
Assessor Senior
DAS-I
700.00
Assessor Senior
DAS-I
700.00
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
PORTARIA Nº 11/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Conceder Gratificação de Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), aos servidores da
Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta Secretaria, nos termos do Decreto nº
24.115, de 27 de maio de 2008, devendo ser assim considerado a partir
de 01 de janeiro de 2015:
SERVIDOR
Maria do Socorro
Guterres
Gustavo Viana
Carvalho
Jairon da Conceição
Sousa
Sergio Dias Moraes
Domingos Bispo
Pinheiro Gomes
Sobrinho
Silvana Maria Reis
dos Santos
Alexandre Magno
Oliveira Muniz
Iracema de Jesus
Amorim
Marinildes Pereira
Martins
Wilma Maria Martins
Pereira
Maria do Socorro
Nascimento Barbosa
Mateus Costa
Magalhães
Sebastião Cardoso
Junior
CARGOS
SIMBOLO
Secretario Adjunto
Extraordinário da
Igualdade Racial
Assessor Especial
ISOLADO
GRATIFICAÇÃO
100%
100%
DGA-
100/%
Auxiliar Técnico II
DAS-I
100%
Auxiliar Técnico II
Assessor Sênior
DAS-5
DAS-I
100%
100%
Auxiliar Técnico II
DAS-5
100%
Gestor de
Articulação
Institucional
Assessor Sênior
DGA
100%
DAS- I
100%
Assessor Sênior
DAS- I
100%
Assessor Jurídica
DAS- I
100%
Gestora de
Comunidades
Tradicionais
Assessor Sênior
DGA-I
100%
DAS-I
100%
Assessor Sênior
DAS-I
100%
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E
PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO
DE 2015.
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular
18
TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015
ESTADO DO MARANHÃO
D. O. PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
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CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão
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FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
MARCELO TAVARES SILVA
Governador
Secretário-Chefe da Casa Civil
TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO
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Executivo ..................................... R$ 7,00
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Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20
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