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ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CIX Nº 023 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015 EDIÇÃO DE HOJE: 18 PÁGINAS SUMÁRIO Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão ........ Secretaria de Estado de Assuntos Políticos e Federativos ...... Comissão Central Permanente de Licitação ........................... Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura ........................... Secretaria de Estado da Educação ............................................. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular ..... 01 09 09 10 12 12 12 13 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA RESOLUÇÃO ARSEMA Nº 12/2015 INSTITUIR A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS EM TODO O ESTADO DO MARANHÃO micro-ônibus, local para aquisição de passagens e para despacho malas, encomendas ou malas postais, dotado de instalações sanitárias adequadas e acessíveis aos usuários, sala de espera, serviço de refeições e áreas autorizadas, compreendendo ainda as áreas de estacionamento; III - PRESTADOR DE SERVIÇO - pessoa física ou jurídica que preste serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, mediante concessão, permissão ou autorização; IV - TRP - terminal rodoviário de passageiros; V - TE - taxa de embarque; VI - Unidade Comercial - unidade pertencente a estrutura física do terminal rodoviário ou que venha aderir a ela, em que é comercializado produtos ou serviços; VII - Guichê ou Bilheteria - unidade pertencente a estrutura física do terminal rodoviário de passageiros, especifica e prevista na planta arquitetônica utilizada exclusivamente para venda de passagens. VIII - RLG - receita de locação de guichês - a receita resultante da locação de guichês aos prestadores dos serviços de transporte; O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei estadual nº 9.861, de 01 de julho de 2013, e CONSIDERANDO o que dispõe os art. 2º combinado com os parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.861/2013 que fixa a competência da ARSEMA para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência do Estado do Maranhão, bem como nos municípios em que não possuírem órgão regulador; CONSIDERANDO que a administração de terminais rodoviários de passageiros do Estado do Maranhão necessitam de normatização quanto à gestão administrativa e financeira que objetivem melhoria, readequação ao uso e preservação do patrimônio público, com garantias de acessibilidade e, a necessidade de padronização de procedimentos administrativos, oriundos da gestão de receitas da taxa de embarque e da administração dos referidos terminais; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES IX - RLS - receita de locação de salas - a receita resultante da locação de salas comerciais, lanchonetes, bazar, tabacaria e afins no território a adjacências dos terminais rodoviários; X - RE - receita de estacionamento - o produto resultante da receita de estacionamento paga à administração dos terminais rodoviários; XI - RGV - receita de serviços de guarda-volumes; XII - DG - Diretoria Geral; XIII - DT - Diretoria Técnica; XIV - TAC - Termo de Ajustamento de Conduta. CAPÍTULO II DA GESTÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º. Os terminais rodoviários de passageiros, até a realização de certame licitatório, poderão ser administrados por instituições públicas, mediante termos de cessão de uso, ou privadas através de autorização ou permissão de uso, previamente formalizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEMA. I - ARSEMA - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão; Parágrafo Único. Até que sejam elaborados os procedimentos para o cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, poderá ser elaborado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, para os atuais administradores, com vistas à continuidade da prestação do serviço. II - TERMINAL RODOVIÁRIO - local público ou privado, aberto ao público em geral, destinado ao embarque e desembarque de passageiros, sendo ponto de partida, de parada ou chegada de ônibus e Art. 3º. É facultado aos prestadores de serviços ou terceiros interessados, a indicação de locais para servirem como terminais rodoviários de passageiros ou pontos de parada, desde que: Art. 1º. Para efeito de interpretação desta resolução, entende-se por: 2 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 I - haja saturação na demanda de salas existente no terminal local; II - na localidade não exista terminal rodoviário ou ponto de parada ativos ou com autorização de funcionamento; III - contenha condições adequadas para aguardo de embarque e tráfego, especialmente quanto à existência de banheiros; IV - mantenha condições adequadas de uso quanto à salubridade e higiene e; V - seja autorizado pela ARSEMA. Art. 4º. Os terminais rodoviários têm por finalidade principal embarque e o desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual. Art. 5º. Constituem objetivos primordiais dos terminais rodoviários de passageiros: I - proporcionar serviços de qualidade para embarque e desembarque de passageiros; II - criar e manter infraestrutura de serviços e área de comércio e utilidades, para atendimento aos passageiros, ao turismo e à população em geral de acordo com as características peculiares de cada localidade; III - garantir condições de segurança, higiene e conforto aos usuários e ao público em geral, aos prestadores de serviços, às empresas comerciais e seus empregados. Art. 6º. Os serviços serão executados em conformidade com os padrões operacionais estabelecidos e aprovados pela ARSEMA, com observância ao princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários. Parágrafo Único. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação, conforto, higiene e pontualidade. Art. 7º. É obrigatório o uso de uniforme e identidade funcional para as pessoas que exerçam atividades nos terminais. Art. 8º. A administração do terminal estabelecerá, em consonância com os critérios estabelecidos pela ARSEMA, os locais e os horários destinados a carga e descarga de qualquer espécie para as empresas estabelecidas no terminal, evitando esta prática nos horários de intenso fluxo de usuários e veículos. Art. 9º. A administração do terminal determinará, levando em conta os critérios estabelecidos pela ARSEMA, os locais para a limpeza e o reparo de veículos em situações emergenciais. Parágrafo Único. A administração do TRP, em regime de colaboração com o poder público, fiscalizará o trânsito de veículos particulares em suas dependências, proibindo estacionamento nas plataformas e nos boxes de embarque e desembarque de passageiros. Art. 10. O terminal rodoviário funcionará, se necessário, ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia. § 1º. O horário de funcionamento das agências e bilheterias dos prestadores de serviços públicos de transporte de cargas e passageiros, será estabelecido pelo poder público concedente e será informado à ARSEMA. D. O. PODER EXECUTIVO § 1º. Nas operações de que trata este artigo, o estacionamento de ônibus e micro-ônibus dar-se-á na plataforma previamente destinada pela administração do terminal, que também regulará a sinalização, circulação, manobra e o tempo de permanência destes na plataforma. § 2º. Veículos oficiais terão livre acesso às instalações do terminal rodoviário, desde que devidamente identificados. Art. 12. Ao estacionarem no terminal para embarque, os ônibus e micro-ônibus deverão estar limpos e higienizados. Art. 13. É proibida a permanência dos veículos dos prestadores de serviços nas plataformas de embarque e desembarque além do tempo previsto. Parágrafo Único. É vedada a ocupação da plataforma antes de 15 minutos do horário previsto para embarque de passageiros. Art. 14. As operações de carga e descarga de qualquer espécie, realizadas nas plataformas de embarque e desembarque, deverão ser feitas sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros e sem acarretar atraso na execução das viagens. Art. 15. Os projetos de instalações de agências, bilheterias e unidades comerciais ou de serviços deverão ser solicitados à administração do terminal, que a submeterá a aprovação da ARSEMA. § 1º. Nenhuma modificação poderá ser feita sem prévia autorização da ARSEMA. § 2º. Fica terminantemente proibida por parte da administração do terminal, a modificação que venha interferir no projeto arquitetônico original do Terminal Rodoviário, incluindo áreas externas, salvo aquelas autorizadas pela Secretária de Infraestrutura do Estado do Maranhão SINFRA, devendo ser homologada pela ARSEMA. § 3º. Na elaboração dos projetos de que trata este artigo, deverão levar em consideração os padrões estipulados no projeto de programação visual aprovado para o terminal. Art. 16. A potência básica de energia elétrica, as necessidades de água, gás e telefone deverão estar de acordo com a atividade de cada unidade e de conformidade com o estabelecido pela administração do terminal, cabendo a cada um de seus ocupantes a responsabilidade e o encargo de: I - providenciar as ligações de cada um desses serviços nas respectivas concessionárias; II - obter e executar os projetos de distribuição de energia elétrica, prevendo tomadas e pontos de luz, distribuição de pontos de água, gás e telefone, de acordo com o disposto nesta seção; III - pagar, pelo consumo desses serviços, quando não houver medidores individuais uma quota de participação, que poderá ser prevista no contrato de concessão do terminal rodoviário ou fixado pela ARSEMA através de resolução; § 2º. As unidades comerciais e de serviços e os órgãos prestadores de serviços públicos terão seus horários de funcionamento estabelecidos de comum acordo com a administração do terminal. § 1º. As unidades que necessitarem de serviços de gás poderão utilizar-se da estação própria ou, excepcionalmente, de botijões de gás liquefeito como alternativa, mediante prévia autorização da administração do terminal, observando-se as normas de segurança e o disposto nesta seção; Art. 11. As vias de acesso para entrada e saída de veículos nas plataformas de embarque e desembarque de passageiros, são de uso exclusivo dos veículos credenciados pela administração do terminal e dos veículos dos prestadores de serviços que ali operam, em trânsito, no embarque e desembarque de passageiros. § 2º. Nenhuma permissionária, locatária ou prestadora de serviços poderá iniciar suas atividades no TRP, sem as autorizações do poder público e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, devendo a permanência da atividade ser condicionada as respectivas renovações nos prazos estabelecidos na legislação. D. O. PODER EXECUTIVO § 3º. As documentações previstas no parágrafo anterior deverão estar de posse do responsável pela unidade comercial e no local da referida atividade, para efeito de fiscalização do poder público. § 4º. A ARSEMA exercerá periodicamente a fiscalização do previsto neste artigo, inclusive podendo suspender a atividade da unidade comercial que esteja em desacordo com esta resolução, podendo para tanto lacrar o local até que seja regularizada. TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 3 § 2º. A segurança do terminal não poderá interferir no trabalho de fiscalização da ARSEMA. § 3º. Sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior, competirá a Polícia Militar do Estado manter um posto policial, com pelo menos um policial militar, para policiamento ostensivo da área do terminal; Seção II Da limpeza, Manutenção e Conservação § 4º. As ocorrências de roubo, furto ou extravio de bagagens deverão ser lançadas em livro de ocorrência, mantida pela administração do terminal e disponibilizadas à fiscalização da ARSEMA. Art. 17. Os serviços de limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, incluindo sanitários públicos, fachadas externas, áreas de estacionamento, plataformas, vias de acesso e outros, dentro do perímetro de jurisdição do terminal, serão de responsabilidade da respectiva administração do terminal. § 5º. A fiscalização e orientação do trânsito e a manutenção da ordem nas dependências do terminal e áreas de sua jurisdição, serão desenvolvidas pelas autoridades competentes e de acordo com as respectivas legislações, sempre em estreita colaboração da administração do terminal. Art. 18. As demais áreas dos terminais rodoviários, ocupadas por prestadores de serviços cadastrados junto à sua administração, serão de responsabilidade de seus ocupantes. SEÇÃO III Da Taxa de Embarque § 1º. A delimitação das áreas e espaços constará do respectivo termo de autorização de uso ou contrato de locação para atender o disposto neste artigo. § 2º. O lixo deverá ser acondicionado em recipientes apropriados dentro das áreas e espaços privativos ocupados, seguindo as determinações da administração do terminal quanto à forma, o local e o horário de coleta. § 3º. As tarefas de que trata este artigo serão executadas, preferencialmente, nos horários de menor fluxo de passageiros, sem prejuízo das operações normais do terminal. Art. 19. A administrado do terminal adotará a coleta seletiva de lixo e sua destinação apropriada. § 1º. As empresas e comerciantes que exercerem suas atividades nas dependências do terminal rodoviário, deverão adotar a coleta seletiva de lixo. § 2º. Os usuários serão informados por meio audiovisual da existência de coleta seletiva de lixo. Art. 20. A administradora do terminal deverá executar, as suas expensas, os reparos necessários à conservação e manutenção das instalações do terminal. § 1º. As obras de conservação a serem executadas na estrutura física dos terminais, deverão ser previamente aprovadas pela ARSEMA, e planejadas para que não causem transtornos aos usuários e desde que não modifiquem o projeto arquitetônico original. § 2º. As obras que modifiquem o projeto arquitetônico do terminal, somente poderão ser executadas pela Secretaria de Infraestrutura do Estado - SINFRA. Seção III Da Segurança Art. 21. A administração do terminal será responsável pela proteção do seu patrimônio e pela segurança dos usuários em suas dependências, devendo contratar empresas especializadas de vigilância armada, devidamente credenciadas e autorizadas a funcionar pelo Departamento de Polícia Federal, cujos postos deverão ser de 24 horas. § 1º. A administração do terminal manterá, em tempo integral, agentes responsáveis por este serviço, de acordo com a necessidades de cada localidade e em número não inferior a três vigilantes por turno de trabalho; Art. 22. A taxa de embarque - TE, cobrada pela administração do terminal, destina-se a remunerar de maneira adequada, o custo da operação prestada, ou posta à disposição, em regime de eficiência e os investimentos necessários a sua execução e a manutenção do padrão de qualidade exigido da administradora em benefício do usuário. § 1º. A ARSEMA elaborará estudos técnicos para a aferição dos custos da prestação e da manutenção da qualidade dos serviços relativos a cada terminal, observando suas características e peculiaridades específicas. § 2º. A ARSEMA estabelecerá os critérios, a metodologia e a planilha para o levantamento do custo da administração dos terminais através de Resolução. § 3º. As concessionárias, permissionárias e autorizatárias que administram os terminais de passageiros são obrigadas a fornecer à ARSEMA, nos prazos estabelecidos, os dados operacionais, contábeis e demais informações referentes à arrecadação da TE. § 4º. A ARSEMA poderá utilizar outros indicadores de que disponha para aferir as informações prestadas pelas administradoras dos terminais, inclusive, requisição de documentos, conciliações bancárias e auditorias. CAPÍTULO IV DO USO DAS ÁREAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO Art. 23. A cessão de uso de áreas nos terminais será formalizada pelos administradores do terminal, mediante termo de autorização de uso ou contrato de locação, a título oneroso, por prazo determinado e renovável nos termos de suas cláusulas e condições, observadas as disposições legais e desta Resolução. Parágrafo Único. A administração do terminal rodoviário deverá reservar, sem ônus, salas de apoio a órgãos públicos, devendo ser observada a necessidade de cada município. Art. 24. A cessão de áreas destinadas a agências, bilheterias e ao comércio e serviços da iniciativa privada, será feita pela administração do terminal na forma legal. § 1º. Poderá ser atribuída a uma mesma empresa de transporte mais de um módulo de bilheteria, segundo critérios de disposição que considerem a oferta de serviços e área disponível para esse fim. § 2º. Poderão ser aceitas formas de ocupação conjunta de unidade ou grupo de bilheterias, sob a responsabilidade de uma única empresa, desde que obedecidos os critérios de distribuição previstos no parágrafo anterior. 4 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 § 3º. As empresas que optarem por ocupação conjunta de unidade ou grupos de bilheterias deverão identificar de forma visível ao público, as empresas que vendem bilhetes de passagem naquele local. § 4º. A empresa escolhida como responsável pelo conjunto de unidade ou grupos de bilheterias, responderá pelas atividades executadas nesta localidade e pela qualidade do serviço prestado pelo grupo, inclusive quanto ao cumprimento das determinações legais e eventuais infrações cometidas. § 5º. Poderá ser retomada parcialmente a bilheteria da prestadora detentora de mais de um módulo, que tiver reduzido seus serviços por transferência, paralisação de linha, ou diminuição significativa de viagens. § 6º. As unidades comerciais, bilheterias e guichês que tiverem suas atividades paralisadas por mais de um mês, deverão devolver as respectivas áreas a administração do terminal, que poderá ofertá-las a outros interessados. § 7º. A localização das bilheterias será determinada de acordo com o projeto arquitetônico do terminal de passageiros e mediante sorteio público da ordem de ocupação para cada empresa. Art. 25. Os prestadores de serviços venderão os bilhetes de passagem, somente nas unidades reservadas para esse fim, sendo obrigatória a cobrança da taxa de embarque dos passageiros, ressalvadas as isenções previstas em Lei ou Resolução da ARSEMA. § 1º. A administradora do terminal deverá encaminhar mensalmente à ARSEMA o valor recolhido com a taxa de embarque. § 2º. Independente das informações prestadas pela administração do terminal prevista no parágrafo anterior, as empresas de transporte de passageiros, que operam no TRP, deverão encaminhar mensalmente à ARSEMA o quantitativo de passagens vendidas e valores apurados, bem como o valor apurado com a taxa de embarque. D. O. PODER EXECUTIVO Seção III Das Vagas destinadas ao serviços de táxis Art. 30. O serviço de táxi, será prestado no TRP somente por Cooperativa devidamente autorizada na forma da lei. Art. 31. O número de veículos que prestam o serviço de táxi, no TRP será no máximo de 20(vinte) veículos. Art. 32. Os condutores de táxi, no interior do TRP deverão estar devidamente identificados com crachá e uniformes da cooperativa. CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO VISUAL, PUBLICIDADE E PROPAGANDA Art. 33. Nenhuma placa, cartaz, painel ou dispositivo de propaganda visual poderá ser instalado no terminal e áreas de uso comum, sem a aprovação prévia de sua administração, devendo ser submetida a autorização da ARSEMA. Art. 34. O terminal rodoviário de passageiros disporá de locais e instalações próprias para a fixação de cartazes, em exposição temporária, de promoções de eventos e apresentações patrocinados por órgãos públicos e privados, bem como aqueles de caráter informativo, educacional, cultural, turístico ou filantrópico. § 1º. Os órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública, estão isentos do pagamento de qualquer valor decorrente da exposição de placa, cartaz, painel, dispositivo visual ou apresentações. § 2º. A utilização de espaços para exposição temporária prevista neste artigo, poderá ser autorizada pela ARSEMA, de forma gratuita, comunicando por escrito ao administrador do terminal rodoviário. Seção I Dos Estacionamentos § 3º. Entende-se por exposição temporária aquela que não permaneça nas instalações do terminal rodoviário, por período superior a 30(trinta) dias. Art. 26. O funcionamento da área do estacionamento do terminal rodoviário, observará o espaço destinado a esse fim, pelo projeto arquitetônico e será preferencialmente gratuito. § 4º. O limite de tempo previsto no parágrafo anterior, não se aplica aos órgãos públicos, que poderão manter em exposição, pelo tempo necessário a realização da atividade proposta. Art. 27. A cobrança de estacionamento para veículos, na área do TRP, somente poderá ser realizada, mediante a aprovação da ARSEMA. Art. 35. Os serviços de exploração de publicidade e propaganda comercial no recinto do TRP são exclusivos de sua administração, que poderá utilizá-los na forma legal, devendo ser submetido a autorização da ARSEMA. § 1º. A fixação da taxa de estacionamento e sua revisão serão fixadas pela ARSEMA, mediante a expedição de Resolução. § 2º. Parágrafo Único. Qualquer dispositivo visual deverá ser dimensionado e quantificado, para não poluir visualmente a área em que for instalado. Art. 28. A administração do terminal deverá disponibilizar aos usuários a opção de estacionamento gratuito, com no mínimo 20(vinte) vagas. CAPÍTULO VI DA GESTÃO DE RECEITAS Parágrafo Único. As vagas de estacionamento disponibilizadas no TRP, deverão ser identificadas, dimensionadas e distribuídas, de forma a atender as pessoas portadoras deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como aos idosos, conforme legislação em vigor. Art. 36. São consideradas receitas previstas na administração de terminais rodoviários de passageiros: Seção II Das Vagas destinadas aos permissionários do TRP Art. 29. As vagas destinadas aos permissionários, delegatários e prestadores de serviços públicos do TRP, deverão ser autorizadas pela ARSEMA e identificados por placas informativas, observando a padronização estabelecida no projeto arquitetônico. I - Receita arrecadada resultante da cobrança da TE; II - O produto da locação de guichês e outras salas comerciais no território e adjacências do terminal rodoviário; III - o produto da receita de estacionamento administrado pelo terminal rodoviário; IV - aqueles obtidos com a locação de espaços para programação visual, publicidade e propaganda; V - o produto resultante da receita de locação de espaço destinado a guarda-volumes. D. O. PODER EXECUTIVO Seção I Da prestação de Contas Art. 37. A prestação de contas consolidada referente às receitas, despesas e investimentos será encaminhada à ARSEMA, pelo administrador do terminal rodoviário, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente e anualmente até o último dia útil de janeiro do exercício seguinte. § 1º. Toda a receita arrecadada e discriminada nos anexos da prestação de contas deverá estar acompanhada da respectiva conciliação bancária. § 2º. Os gastos com custeios e investimentos devem estar acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios em via original. § 3º. O produto resultante da receita arrecadada com a taxa de embarque será discriminado no Anexo I. § 4º. O produto resultante da receita arrecadada com locação de guichês e outras salas comerciais será discriminado no Anexo II. § 5º. O produto resultante da receita arrecadada com locação de guarda-volumes será discriminado no Anexo III. § 6º. O produto resultante da receita arrecadada com locação de estacionamento será discriminado no Anexo IV. TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 5 III - dispor de conhecimento sobre o terminal e prestar informações quando solicitado; IV - cooperar com a fiscalização do terminal para o seu bom desempenho; V - portar a identidade funcional e usar o uniforme de trabalho; VI - realizar as refeições nos locais destinados a este fim. Seção I Das Obrigações da Administração do Terminal Art. 40. Dentre outras obrigações compete à administração do terminal: I - manter serviço de informação ao público; II - manter serviço de achados e perdidos; III - criar serviço de guarda-volumes; IV - normatizar o serviço de estacionamento dos veículos particulares; V - solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários; VI - criar serviços de primeiros socorros e atendimento de urgência; VII - autorizar o serviço de carregadores; VIII - organizar as atividades de táxi e moto-táxi, no terminal observando a regulamentação de cada município. Parágrafo Único. A normatização e organização dos serviços, previstas respectivamente, nos incisos IV e VIII, serão objeto de prévia aprovação da ARSEMA para que possam vigorar. § 7º. O produto da receita total será consolidado no Anexo V. § 8º. O produto da despesa total será consolidado no Anexo VI. § 9º. O balancete de apuração de resultado será consolidado no Anexo VII. § 10º. O relatório da prestação de contas de investimentos e outras inversões financeiras deverá ser elaborado conforme Anexo VIII. § 11º. O relatório da prestação de contas de bens doados deverá ser elaborado conforme Anexo IX. § 12º. O relatório da prestação de contas de bens recebidos e doação deverá ser elaborado conforme Anexo X. CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES Art. 38. Os prestadores de serviços, permissionários, administradores, órgãos conveniados e demais empresas que operam no terminal cumprirão, por si, por seus empregados e prepostos, sem prejuízos de outras, as seguintes obrigações: I - respeitar as disposições desta Resolução, bem como as demais normas referentes à utilização do terminal; II - obedecer, integralmente, às condições estipuladas nos termos de permissão de uso, convênio ou contrato; III - saldar, pontualmente, seus compromissos para com a administração do terminal; IV - exercer as atividades durante o horário e condições estabelecidas pela administração do terminal; V - zelar pela limpeza e conservação das áreas que ocupam; Art. 39. É dever das pessoas, quando em atividade no terminal: I - conduzir-se com atenção e urbanidade; II - manter comportamento adequado no ambiente de trabalho, abstendo-se da prática de atos atentatórios à moral, aos bons costumes e à segurança; Seção II Das Obrigações dos Prestadores de Serviços de Transporte Art. 41. Os prestadores de serviços, quando no terminal, cumprirão por si, por seus empregados e prepostos, as seguintes obrigações: I - vender o bilhete de passagem somente nas unidades a esse fim reservado e cobrar a taxa de embarque dos passageiros, repassando-a à administração do terminal, com exceção das isenções previstas em Lei; II - apresentar à administração do terminal rodoviário, semanalmente, o relatório estatístico do movimento de passageiros; III - efetuar o embarque e desembarque de passageiros somente nos locais autorizados pela administração do terminal. § 1º. O trânsito ou a permanência de equipamentos auxiliares no terminal deverá ser autorizado por sua administração. § 2º. A exigência de que trata o inciso II deste artigo, poderá ser dispensada caso a administração do terminal disponha de meios próprios para obter as informações desejadas. Seção III Da Responsabilidade e Disciplina Art. 42. Os prestadores de serviços, cessionários, permissionários, locatários, administradores e autorizatários respondem civilmente por si, seus empregados, auxiliares e prepostos, pelos danos causados às instalações e dependências do terminal, aos usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão, sendo obrigados a reembolsar a administração do terminal pelo custo da reparação, substituição ou indenização correspondente. Art. 43. As regras de disciplina, as obrigações e as restrições estabelecidas nesta Resolução e nas normas e instruções emanadas da administração do terminal são aplicáveis aos prestadores de serviços, às cessionárias, às permissionárias, aos locatários, aos autorizatários e seus respectivos representantes, empregados, auxiliares e prepostos, em atividade no terminal, aos usuários e ao público em geral. 6 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 CAPÍTULO VIII DAS PROIBIÇÕES Art. 44. No terminal é proibido: I - a prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hóspedes para hotéis e similares e de passageiros para ônibus e microônibus, táxi ou outro meio de transporte, inclusive através de material de propaganda ou promocional; II - o funcionamento de qualquer aparelho nas áreas ocupadas que produza som ou ruído que possa prejudicar a divulgação de avisos pela rede de sonorização; III - a ocupação de fachadas externas de áreas cedidas e áreas comuns, com cartazes, painéis, exposições e apresentações, mercadorias ou quaisquer outros objetos, em desacordo com a programação visual do terminal, salvo com expressa autorização de sua administração, mediante homologação da ARSEMA; IV - a guarda ou o depósito de substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou de volumes, mercadorias ou resíduos em qualquer área do terminal, salvo com expressa autorização da ARSEMA; V - venda de bebida alcoólica; VI - revistas e materiais pornográficos; VII - atividades proibidas ou não regulamentadas por lei; VIII - trafego de veículos em velocidade superior a 10kmh. IX - a permanência de menores sem a presença de seu representante legal. § 1º. Não se aplica a proibição de divulgação de material promocional ou propaganda prevista no Inciso I, quando referir-se ao ramo de atividade da rede hoteleira, e desde que realizada por entidade representativa da classe, para promover o turismo, sem manifestar preferência quanto a hospedaria. § 2º. No cumprimento do que estabelecem os incisos III, IV, V e VI deste artigo, a administração do TRP, a ARSEMA e SINFRA poderão efetuar a apreensão do material ou mercadoria e encaminhá-los ao órgão fiscalizador competente. Seção I Das Proibições aos Prestadores de Serviços de Transporte D. O. PODER EXECUTIVO II - multa; III - caducidade da cessão, permissão ou autorização. § 1º. Na aplicação das sanções, para apuração do seu valor, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a sua reincidência, genérica ou especifica, nos últimos 12 (doze) meses. § 2º. Entende-se por reincidência genérica a repetição de infração do mesmo grupo e por reincidência específica repetição de falta de igual natureza. Na reincidência genérica, o valor da multa será acrescido de 30% (trinta por cento) e na reincidência específica, o valor será acrescido em 100% (cem por cento). § 3º. A existência de sanção anterior será considerada como agravante para a aplicação de outra. § 4º. Quando do exercício das atividades de controle e fiscalização, os agentes da ARSEMA emitirão relatórios acerca da conformidade ou da não conformidade das operações e dos serviços prestados. § 5º. Na hipótese da não conformidade das operações e dos serviços prestados, a ARSEMA notificará o infrator, observado o disposto no § 1º deste artigo e poderá aplicar-lhe advertência e estabelecer prazo para a regularização ou multa correspondente à gravidade da infração. § 6º. Vencido o prazo sem a regularização o infrator será autuado com a aplicação de multa correspondente. § 7º. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção. § 8º. As infrações são classificadas em: I - leve; II - média; III - grave; IV - gravíssima. Art. 45. No terminal é vedado aos prestadores e seus empregados: I - expor painéis, letreiros ou folhetos que constituam propaganda do prestador, contendo expressões ou ilustrações além das indicações de seus serviços, salvo com expressa autorização da administração do terminal, após homologação ARSEMA; II - vender o bilhete de passagem em conjunto com outro serviço, salvo a taxa de embarque; III - ocupar a plataforma além do tempo previsto; IV - ocupar a plataforma antes do horário previsto; V - realizar prova do motor ou buzina; VI - desobedecer às regras de circulação dos ônibus e microônibus; VII - embarcar ou desembarcar passageiros em locais não permitidos; VIII - utilizar plataforma não autorizada; CAPÍTULO IX DAS INFRAÇOES E PENALIDADES Art. 46. As infrações às disposições desta Resolução, bem como às normas legais ou regulamentares sujeitarão o infrator, conforme a natureza da falta, às seguintes penalidades: I - advertência; Art. 47. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem. Art. 48. A aplicação das penalidades previstas nesta Resolução dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal. Seção I Das Infrações Art. 49. Constitui infração a inobservância de qualquer preceito desta Resolução e da legislação complementar. Art. 50. São consideradas infrações de natureza leve, com pena de multa: I - permitir carregar e descarregar encomendas fora do local e do horário autorizado; II - deixar de prestar informações ao público quando solicitado ou deixar de manter sem funcionário o balcão de atendimento e informações; III - permitir a venda do bilhete de passagem em conjunto com outro serviço; IV - permitir a ocupação da plataforma antes da hora prevista; V - permitir a ocupação da plataforma além do tempo previsto. D. O. PODER EXECUTIVO Art. 51. São consideradas infrações de natureza média, com pena de multa: I - veicular publicidade ou manter exposição de qualquer natureza nos terminais sem prévia e expressa autorização da ARSEMA; II - desobedecer às regras de circulação de ônibus e microônibus nos terminais; III - contribuir para danificação de bens dos terminais; IV - usar aparelho sonoro que perturbe o ambiente dos terminais; V - guardar ou depositar substância inflamável, explosiva, corrosiva, tóxica ou de odor sensível e/ou volumes, mercadorias ou resíduos em qualquer área do terminal, sem expressa autorização de sua administração; VI - deixar de usar uniforme e identificação funcional quando em serviço no terminal; VII - permitir o embarque ou desembarque de passageiros em locais não permitidos. Art. 52. São consideradas infrações de natureza grave, com pena de multa: I - cobrar a qualquer título, importância não autorizada na forma legal; II - utilizar plataforma não autorizada; III - negligenciar a conservação do imóvel, instalação ou bens do terminal; IV - interromper serviço sem autorização, salvo em caso fortuito ou de força maior; V - desrespeitar ou faltar com a urbanidade; VI - aliciar passageiros nos terminais; VII - a prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hóspedes para hotéis e similares e de passageiros para táxi ou outro meio de transporte; VIII - executar obras para manutenção e reparo na estrutura física dos terminais, sem anuência da ARSEMA; IX - permitir a carga e descarga de suprimentos para as unidades comerciais em horários não autorizados; X - permitir a carga e descarga de mercadorias fora dos locais permitidos; XI - deixar de manter as instalações e as áreas do terminal em condições adequadas de limpeza e higiene; XII - deixar de prestar as informações nos prazos estabelecidos pela ARSEMA; XIII - recusar o fornecimento de dados operacionais, contábeis e estatísticos exigidos; XIV - descumprir o horário de funcionamento do terminal; XV - reincidir na modificação do layout do terminal, modificando, acrescentando ou suprimindo, de modo a comprometer os elementos do projeto visual original; XVI - Deixar de cumprir a determinações da ARSEMA, nos prazos fixados. Parágrafo Único. No inciso XV, a reincidência operar-se-á quando o descumprimento ocorrer no período de 12(doze) meses após a ocorrência de mesma natureza. Art. 53. São consideradas infrações de natureza gravíssima, com pena de multa: I - desrespeitar, desobedecer ou impedir a ação da fiscalização; II - executar os serviços de que trata esta Resolução sem prévia aprovação; III - fornecer dados operacionais, contábeis e estatísticos falsos; IV - executar reformas ou novas construções nas instalações do terminal sem prévia autorização da ARSEMA e SINFRA; V - sonegar os valores da taxa de embarque dos terminais à sua administração ou à ARSEMA, conforme estabelecido nesta Resolução; TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 7 V I - exercer no terminal atividade comercial não autorizada; VII - sublocar agência, guichê, bilheteria ou unidade comercial sem autorização. Seção II Da Notificação, Autuação e do Processo Administrativo Art. 54. Os procedimentos administrativos a serem adotados nas reclamações de Usuários e nas Ações de Fiscalização das instalações e serviços disponibilizados no Terminal Rodoviário de Passageiros observarão no que couber, as normas e legislação vigentes. Art. 55. As infrações verificadas em função de ação de fiscalização da ARSEMA serão comunicadas à Concessionária, Permissionária ou Delegatária, por meio de Termo de Notificação - TN. Parágrafo Único. O auto de infração dará origem a um processo administrativo, com observância dos princípios do devido processo legal e contraditório e ampla defesa. Art. 56. O auto da infração e o Termo de Notificação - TN conterão: a) denominação da autuada; b) unidade (agência, loja ou outra); c) local da ocorrência; d) data e horário da infração; e) nome do agente infrator; f) descrição sumária da infração cometida; g) assinatura do autuante ou notificado; h) valor da multa aplicada. Parágrafo Único. A alínea "h", aplica-se apenas ao auto de infração. Art. 57. Os prazos determinados no Termo de Notificação TN para as ações a serem empreendidas pela notificada, para correção das não conformidades apresentadas deverão estar compreendidas entre 03(três) a 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do recebimento do TN. Art. 58. O notificado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do Termo de Notificação - TN, para se manifestar sobre o assunto nele tratado, inclusive sobre o prazo indicado para correção das falhas e transgressões apontadas, oferecendo as informações e os documentos que considerar necessários ou convenientes à fiscalização. § 1º. Manifestando-se o notificado, a Diretoria Técnica da ARSEMA emitirá parecer técnico e o encaminhará ao Diretor Geral que decidirá quanto à manutenção ou alteração do prazo para cumprimento das determinações constantes do TN. § 2º. Decorrido o prazo sem manifestação do notificado, ter-se-á como aceito o prazo para cumprimento das determinações. § 3º. A partir do término do prazo assinalado na notificação e não havendo a correção das inconformidades constantes no TN, a Diretoria Técnica encaminhará os autos ao Diretor Geral que decidirá sobre a emissão ou não do auto de infração. Art. 59. No caso de penalidade de multa, o prazo para o seu pagamento, ou apresentação de defesa perante a Agência Reguladora, é de 20 (vinte) dias, contado da data da notificação. § 1º. A ARSEMA não receberá defesa que aprecie mais de um auto de infração, exceto se os autos versarem sobre o mesmo dispositivo legal, regulamentar ou contratual violado. 8 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 § 2º. Esgotado o prazo a que se refere o caput sem apresentação de defesa, o autuado, de imediato, procederá ao recolhimento do valor da multa, sem prejuízo da cobrança judicial, a critério da ARSEMA. § 3º. Apresentada a defesa perante a Diretoria Técnica, esta emitirá parecer técnico ou solicitará parecer da Assessoria Jurídica, sendo intimada a autuada para apresentar alegações finais no prazo de 10(dez)dias; § 4º. Com ou sem as alegações finais a Diretoria Técnica encaminhará os autos para decisão da Junta Recursal de Transporte da ARSEMA que será constituída em conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos em Resolução. § 5º. Da decisão que proferir a Junta Recursal de Transporte, a Concessionária, Permissionária ou Delegatária, será intimada pela Diretoria Técnica, através de carta com Aviso de Recebimento - AR, ou por qualquer outro meio que garanta a sua efetiva ciência da decisão, cabendo recurso voluntário ao Diretor Geral da ARSEMA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do 1º dia útil subsequente à ciência da decisão da Junta Recursal. D. O. PODER EXECUTIVO Seção V Da Caducidade Art. 64. Incorre em pena de caducidade do termo de cessão, autorização ou permissão de uso, o administrador do terminal que: I - Cometer, no período de um ano, mais de 03 (três) infrações contidas nos artigos 45 e 46 desta Resolução; II - deixar de cumprir as obrigações estabelecidas no termo de cessão, autorização ou permissão de uso, bem como nesta Resolução; III - perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço; IV - não cumprir, nos devidos prazos, as penalidades impostas por infrações cometidas; V - deixar de prestar contas à ARSEMA, dentro dos prazos estabelecidos nesta Resolução, ou tiver as contas rejeitadas pelo órgão. § 1º. A declaração da caducidade deverá ser precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, observado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da notificação da abertura do processo, para manifestação do interessado. § 6º. A defesa tempestiva suspende a exigibilidade da multa correspondente; § 2º. Não será instaurado processo administrativo antes de comunicado ao administrador do terminal, os descumprimentos apurados. § 7º. Da decisão irrecorrível do Diretor Geral, a autuada será intimada através de carta com Aviso de Recebimento - AR, ou por qualquer outro meio que garanta a sua efetiva ciência da decisão; § 3º. Julgado o processo administrativo, caso rejeitada a defesa do infrator, a caducidade será declarada por ato do Colegiado de Diretores da ARSEMA, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas em lei. § 8º. A multa deverá ser recolhida através de boleto bancário expedido pela ARSEMA, e deverá ser recolhida, no prazo de 10 dias, a contar da data da ciência do trânsito em julgado da decisão, que manteve a penalidade aplicada no respectivo auto de infração. Art. 60. Havendo o recolhimento da multa, a autuada deverá encaminhar à ARSEMA uma via do respectivo comprovante, devidamente autenticado e sem rasuras. Art. 61. O não recolhimento da multa no prazo estipulado no Auto de Infração, sem interposição de recurso, ou no prazo estabelecido em decisão irrecorrível na esfera administrativa, transformar-se-á em dívida liquida, certa e exigível, acarretando a inscrição do valor correspondente em Dívida Ativa do Estado, inclusão no cadastro de inadimplentes do Estado do Maranhão previsto na Lei Estadual nº 6.690, de julho de 1996, sem prejuízo de procedimento de execução da dívida. Seção III Da advertência Art. 62. A pena de advertência será imposta por escrito e com a finalidade de orientar, nas infrações de natureza leve e média, não se aplicando na reincidência. Seção IV Das Multas Art. 63. As infrações punidas com multa terão os seguintes valores pecuniários, de acordo com a natureza da infração: I - leve - R$ 80,00(oitenta reais); II - média - R$ 200,00(duzentos reais); III - grave - R$ 1000,00(mil reais); IV - gravíssima - R$ 2000,00(dois mil reais). Parágrafo Único. Os valores das multas previstas no artigo anterior serão atualizados por Resolução. § 4º. Declarada a caducidade não resultará para o órgão outorgante qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do prestador de serviço. § 5º. A declaração de caducidade impedirá o prestador de serviço de, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, habilitar-se a nova outorga. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. Todos os impressos deverão ser confeccionados conforme autorização e modelos constantes nesta Resolução. Art. 66. As cessionárias, permissionárias, locatários e os órgãos conveniados que exerçam atividades nos terminais deverão atender às exigências legais. Art. 67. As normas a serem expedidas pela administração dos terminais deverão ser analisadas e aprovadas pela ARSEMA. Art. 68. Aplicam-se, no que couber, as regras estabelecidas na Lei Estadual nº 8.959, de 08 de Maio de 2009, que trata das normas gerais aplicadas ao processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão. Art. 69. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Diretor Geral da ARSEMA. Art. 70. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MARANHÃO - ARSEMA, AOS 29 DE JANEIRO DE 2015. THAUSER BEZERRA THEODORO Diretor Geral - ARSEMA D. O. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUSNTOS POLÍTICOS E FEDERATIVOS PORTARIA N º 04/2015 - GAB/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS E FEDERATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no inciso II do Art. 69 da Constituição Estadual e de acordo com a Medida Provisória nº 144 de 15.03.2013, RESOLVE: TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 9 RESOLVE: Art. 1º Designar BRUNA MENDONÇA DE ABREU, Assessora Especial, matrícula nº 2221190, para responder pela Assessoria Jurídica desta Comissão, até ulterior deliberação, devendo ser considerado a partir de 02 de janeiro de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAULO GUILHERME DE ARAÚJO Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação Republicada por Incorreção. PORTARIA Nº 007/2015 - CCL, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 Art. 1º - DESIGNAR o servidor LUCIANO MARCOS FREITAS DE OLIVEIRA, MAT: 2463016, CPF: 802.582.124-20, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL- ISOLADO, como Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas para responder interinamente pela função, até o posterior provimento formal do cargo. O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Governador do Estado em ato publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Maranhão do dia 13 de janeiro de 2015, e considerando o disposto no artigo 8º e artigo 25, inciso VI do Decreto Estadual 27.269, de 10 de março de 2011, que regulamenta as competências e as atribuições do Sistema Integrado de Licitações do Estado do Maranhão, DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RESOLVE: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015. Art. 1º - Designar os membros da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, BRENO PITMAN BERNIZ, matrícula nº 2466746, DEIMISON NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 2465193, GELVANNY TRINDADE LIMA, matrícula nº 2465201, LUIS FLÁVIO VALE DE CARVALHO, matrícula nº 2189827 e os Assessores Especiais ADRIANO ARAGÃO MENDONÇA, matrícula nº 1712199, FERNANDA MARIA REIS MARINHO, matrícula nº 2189793, como Pregoeiros Substitutos do Estado. São Luis, 20 de Janeiro de 2015 MÁRCIO JERRY SARAIVA BARROSO Secretário PORTARIA N º 05/2015 - GAB/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS E FEDERATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no inciso II do Art. 69 da Constituição Estadual e de acordo com a Medida Provisória nº 144 de 15.03.2013, RESOLVE : Art. 1º - DESIGNAR o servidor ROOSEVELT MARTINS MILHOMEM JÚNIOR, MAT: 2462992, CPF: 040.620.623-64, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DGA, como Chefe da Assessoria Jurídica para responder interinamente pela função, até o posterior provimento formal do cargo. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, EM SÃO LUÍS, 20 DE JANEIRO DE 2015. São Luis, 20 de Janeiro de 2015 Art. 2º - Designar os servidores da Comissão Central Perma nente de Licitação - CCL, CAMILA FERNANDA DA FROTA CAVALCANTE, matrícula nº 2315141, CLÁUDIO SÉRGIO CANTANHEDE BERNARDES, matrícula nº 2315158, LISSANDRA REGINA CASTRO MARIZ, matrícula nº 2181915, SILANY SOARES ASSIS, matrícula nº 2454403, STTERFFANNY ANDRÔMEDA MIRANDA VERAS, matrícula nº 2244325, bem como servidores relacionados no artigo anterior, para compor a Equipe de Apoio dos Pregoeiros do Estado. Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº. 037/2014-CCL, de 26 de agosto de 2014. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAULO GUILHERME DE ARAÚJO Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação PORTARIA Nº 008/2015 - CCL, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 25, e considerando o disposto no artigo 13, §1º e artigo 26, todos do Decreto Estadual nº. 27.269, de 10 de março de 2011, que regulamenta as competências e as atribuições do Sistema Integrado de Licitações do Estado do Maranhão, MÁRCIO JERRY SARAIVA BARROSO Secretário RESOLVE: COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 1º - Designar o membro da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, DEIMISON NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 2465193, Secretário da CCL, para o período correspondente ao exercício de 2015. PORTARIA Nº 006/2015 - CCL, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 25 do Decreto Estadual nº 27.269, de 10 de março de 2011, que regulamenta as competências e as atribuições do Sistema Integrado de Licitações do Estado do Maranhão, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAULO GUILHERME DE ARAÚJO Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação 10 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N º 24 - GABIN. SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Divulgar as metas de arrecadação para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR da SEFAZ/MA atingidas de julho a dezembro de 2014, conforme determina o art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012. Parágrafo único - As metas definidas nesta Portaria serão pagas no período de fevereiro a julho de 2015. Art. 2º - A meta geral da para fins de pagamento da PR calculada conforme o caput do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012 é a seguinte: Meta Geral R$ 2.681.857.475,34 Arrecadação Realizada R$ 2.615.933.097,05 § 1º - A meta geral estabelecida foi atingida em 97,54 % ( noventa e sete, cinquenta e quatro por cento). § 2º - As Unidades Centrais perceberão 97,54 % (noventa e sete, cinquenta e quatro por cento da PR em virtude do alcance da meta geral instituída. Art. 3º - Os percentuais das metas setoriais alcançados nas Unidades de Atendimento, Fiscalização e Fiscalização Especializada, como prevê o § 1º do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012, foram os seguintes: I - unidades de atendimento Unidade de Atendimento Agência de Bacabal Agência de Balsas Agência de Barra do Corda Agência de Caxias Agência de Chapadinha Agência de Codó Agência de Imperatriz Agência de Itapecuru Mirim Agência de Pinheiro Agência de Presidente Dutra Agência de Rosário Agência de Santa Inês Agência de São Luís Agência de Timon Meta Setorial 100,57% 104,52% 96,32% 95,70% 101,62% 101,48% 105,24% 109,13% 74,94% 106,98% 122,55% 98,63% 106,38% 95,76% II - unidades de fiscalização Unidade de Fiscalização UFRE Bacabal UFRE Balsas UFRE Caxias UFRE Imperatriz UFRE Santa Inês UFRE São Luís Meta Setorial 110,83% 105,53% 95,66% 97,48% 93,38% 143,59% III - unidades de fiscalização especializada Grandes Contribuintes Substituição Tributária 90,05% 104,92% D. O. PODER EXECUTIVO Art. 4º - O percentual da meta setorial alcançado pelos postos fiscais, conforme determina o § 2º do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012, foi o seguinte: A - Quantidade de Notas Fiscais interestaduais (2º semestre de 2014) com valores acima de R $ 5.000,00. B - 60% da quantidade de Notas Fiscais Interestaduais com valores acim a de R$ 5.000,00 (2º semestre de 2014) C - Quantidade de Notas Fiscais Interestaduais com valores acim a de R$ 5.000,00 (2º semestre de 2014) autorizadas e com registro de passagem no SIAT. Tipo de índice Índice de Autorização e Registro de passagem no SIAT 594.447 356.668 432.120 Fórmula C/B Resultado 121,15% Parágrafo único - O percentual da meta da PR atingido pelos postos fiscais, conforme determina o § 3º do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012 foi o seguinte: P ercentual pela m eta geral 68,28% P ercentual pela m eta setorial 30% P ercentual para pagamento da P R 98,28% Art. 5º - Os percentuais da meta da PR atingidos nas Unidades de Atendimento, Fiscalização e Fiscalização Especializada, como prevê o § 3º do art. 2º do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012, foram os seguintes: Unidade Agência de Bacabal Agência de Balsas Agência de Barra do Corda Agência de Caxias Agência de Chapadinha Agência de Codó Agência de Imperatriz Agência de Itapecuru Mirim Agência de Pinheiro Agência de Presidente Dutra Agência de Rosário Agência de Santa Inês Agência de São Luís Agência de Timon UFRE Bacabal UFRE Balsas UFRE Caxias UFRE Imperatriz UFRE Santa Inês UFRE São Luís Grandes Contribuintes Substituição Tributária Percentual da meta setorial atingida (A) 100,57% 104,52% 96,32% 95,70% 101,62% 101,48% 105,24% 109,13% 74,94% 106,98% 122,55% 98,63% 106,38% 95,76% 110,83% 105,53% 95,66% 97,48% 93,38% 143,59% 90,05% 104,92% Percentual para pagamento da PR =(A*30%)+68,28 98,45% 99,64% 97,17% 96,99% 98,77% 98,72% 99,85% 101,02% 90,76% 100,38% 105,05% 97,87% 100,19% 97,01% 101,53% 99,94% 96,98% 97,52% 96,29% 111,36% 95,29% 99,76% Art. 6º - Em observância ao disposto na letra d, do Art. 5º, do Decreto 28.007 de 27 de janeiro de 2012, ficam estabelecidos os seguintes percentuais para pagamento da PR aos servidores relacionados abaixo: Nome Matrícula Unidade/Projeto Percentual LIDERES PROJETOS NACIONAIS José Oliveira Ataídes 523472 CEGAF / NF-e 45 Walber Ulisses Carvalho do Nascimento 1088814 CEGAT / NFc-e 45 D. O. PODER EXECUTIVO Raimundo Nonato Campos Arouche Moisés Santos Silva Damásio Nazaré Júnior TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 1088517 CEGAF / CT-e 45 1088962 10955322 CEGAT / EFD RFID ; ENCAT 45 45 1142892 CEGPA / MF 45 1142967 CEGAT / SN 45 1088897 CEGAT / SN 45 352286 UNINF / REDSIN 45 Rodrigo Antonio Vilanova Palhano Filho 523597 CEGAT / GNRE 45 Herbert Henrique Nunes Barros 105434 GEGAF / C.O.E. 45 Maria Gorete De Queiroz Brito Eugênio Antonio Ramalho Batista 1143189 CEGAF/C.C.O 45 Maria José Pinheiro Campos 277459 ASPRO / PROFISCO 45 Marilene Silva Oliveira 1088590 GABIN / COTEP 45 Matias Furtado Dos Santos 111690 ASPRO / FUNAT 45 Roberval Gomes Mariano Silvino do Nascimento Machado Edilberto de Deus Lima Naudimar de Jesus Campos Feire Myrthes Barbosa Frota Pinheiro Marisa Marques Memória Eliane Pereira Pavão Jacilene Maria Fontes leite Benidia Freitas Martins 708966 ASPRO/Coordenadora Técnica do Profisco 523902 ASPRO/Coordenadora Administrativa Financeira do Profisco 45 45 Antonio Edilson Fernandes Alves 523860 ASPRO/Assistente de Monitoramento e Avaliação do Profisco 45 Vera Lucia Calvet Moura 926162 ASPRO/Assistente de Monitoramento e Avaliação do Profisco 45 523498 ASPRO/Subcoordenador a Técnica do Projeto Fazenda Eletrônica/PMAE 45 523985 ASPRO/Membro do NEMAE/Projeto Fazenda Eletrônica/PMAE Joseana Nogueira dos Reis Lauletta Lindoso Conceição de Maria Marins Araújo Israel De Sousa Branco Jose Manoel Da Silva Bezerra Karla Mariana Correia De Alencar Kércia Lanary Brandão M. De Barros Bello Kiola Maria Rocha Oliveira De Moraes Rego Leticia Maria Monteiro Do Nascimento Maria De Lourdes Itapary Ribeiro Miracelma Amorim Dos Santos Monroe Nilce Nelia Oliveira Sousa Nolia Barbalho Desterro E Silva Patricia Santos Araujo Péricles Augusto Nogueira Teixeira Mota Yolanda Vitoria Santana Pinheiro Almeida CEGPA-COTADINFRAESTRUTURA/1 348755 8.1 1088798 UNIPI/4.4 CEGPA-COTRH1997444 PESSOAL/14.5 CEGAT-COTET/1.2, 1138312 1.3 CEGPA-COTRHTREINAMENTO/13.2, 523514 13.3, 17.2 11 45 45 45 45 45 524629 CEGAT-UNINF/1.1 45 124610 ASPRO/10.3 CEGAT-COTEAACOMPANHAMENT 262014 O DA RECEITA/9.1 45 1096049 ASJUR/4.7 CEGPA-COTRH2186880 PESSOAL/14.4 45 45 45 525238 ASJUR/11.3 CEGAFCOBRANÇA/2.6, 8.2, 468637 8.3 45 525279 CORREGEDORIA/4.6 45 124214 TARF/2.8 45 45 1145473 ASPRO/10.2, 17.1 CEGAF-COTAF-GC/ 307868 3.6 45 45 CEGAT-COTEA525782 DÍVIDA ATIVA/9.2 45 Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de fevereiro a julho de 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 29 DE JANEIRO DE 2015. 45 MARCELLUS RIBEIRO ALVES Secretário de Estado da Fazenda LIDERES de Ação Estratégica PAUTA DE JULGAMENTO Nº 04/2015 - TARF Nome Carlos Sérgio Moraes Novaes Claudia Patrícia Nunes De Oliveira Cleber Santos Ericeira Edileusa Moreira Reis Francisco Honório Viana Filho Francisco Janio Gomes Miranda Georgeane Fonseca Gonçalves Gilda Carvalho Resende Heldon Campos Meneses Hidel Matos Santos Matrícula Unidade/Ação nº Percentual 1088590 CEGAT-COTET/1.4 45 1130319 UNIPI/4.2 CEGAT-COTEA1088780 IPVA/1.6, 9.4 CEGAF-COTAFTRÂNSITO/12.1, 12.2, 327619 12.3 CEGAF-AGCEN DE 365049 SÃO LUÍS/5.2 CEGAT-COTEA261875 IPVA/5.1, 9.3, 9.6 45 1143015 CEGAF-COTAF-ST/3.5 45 1042373 CORREGEDORIA/4.3 45 524215 ASPRO/10.4 45 45 45 45 Será julgado pela Terceira Câmara Julgadora, em Sessão Ordinária a realizar-se no dia 05 de fevereiro do corrente ano, quinta-feira, às 16:00h., na sede deste Tribunal, à Avenida Professor Carlos Cunha s/n, Calhau no Edifício Deputado Luciano Moreira, o seguinte processo: RELATORA: CONSELHEIRA NÓLIA BARBALHO DESTERRO e SILVA Recurso de Ofício Processos: 594/2011 Auto de Infração nº 54116300051-3 Recorrente: Primeira Instância do TARF Recorrida: Primeira Instância do TARF / Decisão 3000072013 Interessada: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A Procedência: Açailândia /MA. Não havendo julgamento na data acima indicada, o mesmo terá lugar na primeira sessão subsequente. 45 1130251 CEGAT-COTET/1.5, 2.7 45 Iolanda Maria G. Mendes De Carvalho Barbosa 1088764 ASRHU/13.1, 14.1, 14.2 45 Irene Ferreira Costa 1088640 CEGAF-COTAF-GC/3.4 45 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JANEIRO DE 2015. BILKIS MARIA BARBOSA LIMA Presidente do TARF 12 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS D. O. PODER EXECUTIVO ORDENADOR (A) José Ribamar Fernandes Sobrinho PORTARIA Nº 005, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual; Considerando a Portaria n° 093/2014 de 18.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE n° 248 de 22.12.2014, que dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Interno-GTI para a otimização de Normas e Procedimentos relativos à Dispensa do Licenciamento Ambiental para atividades agrossilvipastoris no Estado do Maranhão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA; Considerando que a sua composição foi alterada em decorrência da exoneração da servidora Adriana Arouche Figueiredo, Chefe da Assessoria Jurídica, Mat. 2180263; Considerando que no artigo 3° da referida Portaria foi estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para elaboração de minuta de Portaria sobre os procedimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental, auto declaratório no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais-SIGLA, cujo prazo foi considerado insuficiente pelo Grupo de Trabalho Interno - GTI; José Henrique Veras Sales CARGO Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura Gestor de Atividades Meio CPF 124.147.004-91 129.084.444-53 Art. 2° - São atividades abrangidas pela presente Portaria: I - solicitação de abertura de contas de depósito em nome da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPAQ; II - solicitação de saldos e extratos de contas correntes e aplicações financeiras; III - realização de transferências/pagamentos, exceto com a utilização de assinatura eletrônica; IV - realização de resgates/aplicações financeiras; V - cadastramento, alteração e desbloqueio de senhas de conta e para os sistemas do Banco do Brasil; VI - liberação de arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. RESOLVE: Art. 1°. Retificar a Portaria n° 093/2014 de 18.12.2014, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE n° 248 de 22.12.2014, designando o servidor ANTONIO EMÍLIO NUNES ROCHA, Chefe da Assessoria Jurídica, CPF 917.912.783-53, para compor o Grupo de Trabalho Interno-GTI para a otimização de Normas e Procedimentos relativos à Dispensa do Licenciamento Ambiental para atividades agrossilvipastoris no Estado do Maranhão no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA; Art. 2°. Postergar o prazo para 30 (trinta) dias visando à elaboração da minuta de Portaria sobre os procedimentos de Dispensa de Licenciamento Ambiental, auto declaratório no Sistema Informatizado de Gerenciamento de Licenciamento e Autorizações Ambientais-SIGLA, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015. JOSÉ RIBAMAR FERNANDES SOBRINHO Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 023, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão; e Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e facilitar a tramitação processual referente a pagamento e a servidores da Secretaria de Estado da Educação, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, em São Luís (MA), 29 de Janeiro de 2015. Art. 1º Delegar competência ao titular da UNIDADE GESTORA DE ATIVIDADES MEIO, para, sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias, e observadas a legislação e as normas em vigor, praticar os seguintes atos: MARCELO DE ARAÚJO COSTA COELHO Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA N° 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que as atividades abaixo relacionadas, referentes à movimentação dos recursos da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPAQ, junto ao Banco do Brasil, sejam executadas, em conjunto, pelos ordenadores abaixo identificados: I. instaurar Processo Disciplinar; II. instaurar Sindicância; III. encaminhar Processos Administrativos à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência quando tratar-se de pedidos de pagamento de exercícios anteriores, em conformidade com o Decreto nº 23.668/2007, pleiteados por servidores lotados na Secretaria de Estado da Educação; IV. reconhecer despesas de exercícios anteriores, referentes aos pedidos de servidores públicos; V. decidir sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar quando tratar de arquivamento, retorno às atividades e regularização de pagamento de servidores, bem como as aplicações das penalidades de repreensão, advertência e suspensão. D. O. PODER EXECUTIVO VI. decidir sobre remoção, redistribuição, disposição e cessão de servidores públicos; VII. decidir sobre arquivamento e prescrição relativa a servidores públicos; VIII. assinar, em nome da Secretaria de Estado da Educação, acordos ou ajustes relativos a pagamento de servidores; IX. decidir sobre a exclusão da contagem de tempo de serviço em razão de conclusão de Processo Administrativo Disciplinar; X. decidir sobre os afastamentos previstos no Art. 153 da Lei nº 6.107/1994; XI. decidir sobre as licenças previstas no Art. 118 da Lei nº 6.107/1994; XII. assinar Termos de Posse de servidores efetivos e comissionados da Secretaria de Estado da Educação XIII. assinar concessão, comprovação e baixa de Suprimento de Fundos (Adiantamentos) e concessão de Diárias. Art. 2º As competências estabelecidas no Art. 1º desta Portaria poderão ser evocadas pela Secretária de Estado da Educação a qualquer tempo, no todo ou em parte. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 694/2014, 695/2014, 700/2014, 720/2014 e 722/2014. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2015. 13 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 PORTARIA Nº 040, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício Circular nº 004/2015/ CONSED, R E S O L V E: Art. 1º - Designar PATRICIA ALESSANDRA BARROS GOMES, como Coordenadora Estadual do Prêmio Gestão Escolar PGE, junto ao Conselho Nacional de Secretários de Educação CONSED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015. ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR PORTARIA Nº 01/2015/GAB/SEDIHPOP. SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE JANEIRO DE 2015. ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação Republicar por Incorreção. PORTARIA Nº 038, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício Circular nº 001/2015/ CONSED, R E S O L V E: Art. 1º - Designar MARIA ALICE PRASERES BOGÉA, como Coordenadora Estadual do Fórum da Educação Profissional junto ao Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015. ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 039, DE 29 DE JANEIRO DE 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do Ofício Circular nº 002/2015/ CONSED, R E S O L V E: Art. 1º - Designar ELIANA MARIA PEREIRA, como Coordenadora Estadual do Fórum do Ensino Médio, junto ao Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2015. ÁUREA REGINA DOS PRAZERES MACHADO Secretária de Estado da Educação O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação por Hora Extra Especial, ao servidor desta Secretaria, abaixo relacionado, nos termos do art. 103, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015: NOME MATRÍCULA CARGO 283003 Aux. Administrativo Júlio Cesar Martins HEE 94,57 h – R$ 1.500,00 Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular PORTARIA Nº 02/2015/GAB/SEDIHPOP, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico-Científico, aos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015: NOME Manuella Melo da Rocha Rita de Cássia Luna Moraes Haydee Neiva Pacheco Wellington Castro Campos Elaine Cutrim Vieira CARGOS Assessor Especial SIMBOLO DGA VALOR 1.700,00 Chefe de Gabinete DANS - 3 4.000,00 Assessor Especial III DANS - 3 3.200,00 Assessor Especial III DANS - 3 1.000,00 Chefe da Assessoria Jurídica DANS - 2 3.000,00 14 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 E lias P ereira dos S antos Filho Lourenço P into da Silva Leonice C osta B arros Juliana M arques V ale Flavio H enrique Silva B alata R aim undo N onato Pires D uarte D aniel A bdon Arouche França A na P aula Felix R ibeiro M arques R aim undo José S ilva Igor M artins C oelho A lm eida B enigna R egina C astro M artins A lm eida Jessica W ernz de D eus Laíza B raga R abelo C arlos V ictor O liveira Fernandes C onceição de M aria C orrea Feitosa A driana C ristina d a Silva Serra de Araújo M arília D uarte Santos C laudiner da C onceição B arros A velar H ugo Em anuel de Souza Sales D inam ara M artins M arques João R afael M elo Salles A ssessor de O uvidoria G estor de A tividades M eio Supervisor de R ecursos H um anos Supervisor A dm inistrativo C hefe do Serviço de M aterial e P atrim ônio Supervisor Financeiro C hefe do Serviço de E xecução O rçam entária e Financeira C hefe do Serviço de D esenvolvim ento e Im plantação de Sistem as Supervisor de E ngenharia e M anutenção Secretário A djunto de D ireitos H um anos C hefe da Assessoria de P lanejam ento e Ações E stratégicas A ssessor de C om unicação Social A ssessor Jurídico D. O. PODER EXECUTIVO DAS - 2 1.000,00 Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DGA 3.500,00 DANS - 3 1.200,00 DANS - 3 1.550,00 DAS - 2 1.000,00 DANS - 3 1.200,00 DAS - 2 700,00 FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular DAS - 2 1.000,00 PORTARIA Nº 03/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. DANS - 3 1.000,00 O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, ISO L AD O 1.500,00 DANS - 2 3.000,00 DAS – 2 1.000,00 DAS - 1 1.000,00 A ssessor Jurídico DAS - 1 1.000,00 Secretário E xecutivo DAS - 3 500,00 Secretário E xecutivo DAS - 3 500,00 C hefe do Serviço de C ontrole de C ontratos A uxiliar Técnico DAS – 2 700,00 DAI - 3 800,00 P residente da C om issão Setorial de Licitação A ssessor Sênior DANS - 1 1.000,00 DAS - 1 1.000,00 A ssessor Sênior DAS - 1 1.000,00 Superintendente de P rom oção dos D ireitos H um anos e C idadania C oordenador E stadual da P essoa com D eficiência DANS - 1 1.700,00 DAS – 1 800,00 C oordenador de P rom oção do R egistro C ivil do N ascim ento C oordenador E stadual das A ções de enfrentam ento à V iolência Sexual contra C rianças e A dolescentes Superintendente de P roteção e D efesa dos D ireitos H um anos e C idadania Supervisor de D efesa dos D ireitos H um anos e C idadania C oordenador do C entro de D efesa de A tendim ento às V ítim as de V iolência Supervisor de P roteção dos D ireitos H um anos e C om bate à Tortura C oordenador de P roteção aos D efensores de D ireitos H um anos Superintendente de A rticulação e A valiação das P olíticas Públicas de D ireitos H um anos Supervisor de Intersetorialidade e D escentralização C oordenador do C entro de R eferência de D ireitos H um anos de Açailândia DAS - 1 800,00 DAS - 1 800,00 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, Gratificação de Adicional por Serviços Extraordinários, nos termos do art. 103, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015: NOME Manuella Melo da Rocha CARGOS Assessor Especial SIMBOLO DGA Rita de Cássia Luna Moraes Haydee Neiva Pacheco Chefe de Gabinete DANS - 3 100% Assessor Especial III DANS - 3 100% Assessor Especial III DANS - 3 100% Chefe da Assessoria Jurídica Assessor de Ouvidoria Gestor de Atividades Meio Supervisor de Recursos Humanos Supervisor Administrativo Chefe do Serviço de Material e Patrimônio Supervisor Financeiro DANS - 2 100% DAS - 2 100% DGA 100% DANS - 3 100% DANS - 3 100% DAS - 2 100% DANS - 3 100% DAS - 2 100% DAS - 2 100% DANS - 3 100% ISOLADO 100% DANS - 2 100% DAS – 2 100% DAS - 1 100% Assessor Jurídico DAS - 1 100% Secretário Executivo DAS - 3 100% Secretário Executivo DAS - 3 100% Chefe do Serviço de Controle de Contratos Auxiliar Técnico DAS – 2 100% DAI - 3 100% Presidente da Comissão Setorial de Licitação Assessor Sênior DANS - 1 100% DAS - 1 100% Assessor Sênior DAS - 1 100% Chefe de Serviços Gerais e Transportes DAS – 2 100% Wellington Castro Campos Elaine Cutrim Vieira Elias Pereira dos Santos Filho Lourenço Pinto da Silva Leonice Costa Barros Juliana Marques Vale Thiago Go m es V iana B eatriz de C arvalho e Silva M aria da Graça Lindoso M oreira Flávia G erusa P inho Silva Jonata C arvalho G alvão da Silva M aycko P ereira P assos R ossana C am ara Fernandes Jorge A lberto M endes Serejo Thayane C ristine Tavares A m orim Luis C arlos dos Santos C intra R aquelm a R ejane S ousa Santos Tuanny Soeiro Sousa Flavio Henrique Silva Balata Raimundo Nonato Pires Duarte Daniel Abdon Arouche França Ana Paula Felix Ribeiro Marques Raimundo José Silva DANS - 1 1.700,00 DANS - 3 1.200,00 DAS - 1 800,00 Igor Martins Coelho Almeida Benigna Regina Castro Martins Almeida Jessica Wernz de Deus Laíza Braga Rabelo DANS - 3 1.200,00 DAS - 1 800,00 DANS - 1 1.700,00 DANS - 3 DAS - 1 Carlos Victor Oliveira Fernandes Conceição de Maria Correa Feitosa Adriana Cristina da Silva Serra de Araújo Marília Duarte Santos Claudiner da Conceição Barros Avelar Hugo Emanuel de Souza Sales 1.200,00 800,00 Dinamara Martins Marques João Rafael Melo Salles Luana Azevedo de Matos Chefe do Serviço de Execução Orçamentária e Financeira Chefe do Serviço de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas Supervisor de Engenharia e Manutenção Secretário Adjunto de Direitos Humanos Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas Assessor de Comunicação Social Assessor Jurídico PERCENTUAL 100% D. O. PODER EXECUTIVO Liuma Freitas de Oliveira Thiago Gomes Viana Airton Ferreira da Silva Beatriz de Carvalho e Silva Maria da Graça Lindoso Moreira Flávia Gerusa Pinho Silva Carlos Alberto Mendes Lima Jonata Carvalho Galvão da Silva Maycko Pereira Passos Rossana Camara Fernandes Jorge Alberto Mendes Serejo Luama Talita Alves Crispim Cirilo Thayane Cristine Tavares Amorim Luis Carlos dos Santos Cintra Raquelma Rejane Sousa Santos Tuanny Soeiro Sousa Chefe do Serviço de Prestação de Contas Superintendente de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania Supervisor de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania Coordenador Estadual da Pessoa com Deficiência Coordenador de Promoção do Registro Civil do Nascimento Coordenador Estadual das Ações de enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes Coordenador de Projetos Sociais e Educacionais Superintendente de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Supervisor de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Coordenador do Centro de Defesa de Atendimento às Vítimas de Violência Supervisor de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Tortura Coordenador de Estudos e Assuntos Internacionais Coordenador de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Superintendente de Articulação e Avaliação das Políticas Públicas de Direitos Humanos Supervisor de Intersetorialidade e Descentralização Coordenador do Centro de Referência de Direitos Humanos de Açailândia TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 DAS – 2 DANS - 1 DANS - 3 100% 100% 100% NOME HILDÉLIS SILVA DUARTE JUNIOR ALESSANDRA MONIQUE FRANÇA FARIAS ANA KARLA ALMEIDA CANTANHEDE CLAÚDIO ALVES DE SOUZA FILHO DAS – 1 DAS - 1 DAS - 1 100% INGRID VANYLLE SANTOS SILVA 100% JÚLIO GONÇALVES SIMÕES 100% KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS LUIS CARLOS MENDES PRAZERES MARCELO GARCES CARNEIRO DAS - 1 DANS - 1 DANS - 3 DAS - 1 DANS - 3 100% 100% 100% 100% 100% MÁRCIA LOPES FERREIRA MÁRCIO ANDRÉ SILVA AZEVEDO MÁRCIO ANTÔNIO DA C. E SILVA DE OLIVEIRA MARIA INEZ PEREIRA PINHEIRO MARLEANNE GOMES MAIA RAYANA PEREIRA SOTÃO ARRAES REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ ROGÉRIO BARROS OLIVEIRA DAS - 1 100% DAS - 1 100% SAMARA MORAIS DOS REIS RIBEIRO TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS THIAGO RIOS DE SOUZA DANS - 1 100% LYCIA GABRIELLA MARQUES SANTOS EMILLY CASTELO BRANCO MATOS CARGO Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor Gestor AdministrativoFinanceiro Supervisor de Atendimento ao Consumidor Membro da Comissão Setorial de Licitação CSL (Fiscal) SIMBOLOGIA 15 VALOR (R$) ISOLADO 4.000,00 DGA 1.015,37 DANS-3 750,00 DAS-1 1.500,00 Assessor Especial III DANS-3 100,00 Presidente da Comissão Setorial de LicitaçãoCSL DANS-1 1.500,00 Assessor Sênior DAS-1 200,00 Assessor Sênior DAS-1 200,00 Encarregado de Execução Orçamentária/Financeiro DAS-2 100,00 Assessor Junior DAS-1 100,00 Supervisor de Pesquisa e Mercado de Consumo Supervisor de Assuntos Interestaduais Supervisor de Tecnologia Coordenador do Viva Unidade Jaracaty Gestor de Orientação e Assistência ao Consumidor DANS-3 500,00 DANS-3 200,00 DANS-3 200,00 DAS-2 100,00 DGA 350,00 Assessor Sênior DAS-1 200,00 Gestor de Fiscalização, Estudos e Pesquisas. DGA 500,00 DAS-2 100,00 DANS-3 400,00 DANS-2 1.500,00 DAS-2 1.100,00 Assessor Sênior DAS-1 600,00 Coordenador do Viva Unidade Praia Grande DAS-2 500,00 Encarregado dos Serviços de Material Patrimônio e Transportes Supervisor de Estudo das Relações de Consumo Chefe da Assessoria Técnica Encarregado do Serviço de Suporte em Tecnologia da Informação DANS - 3 100% Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DAS - 1 100% DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. PORTARIA Nº 05/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA Nº 04/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015 RESOLVE: O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico-Científico, aos servidores da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta Secretaria, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015: Art. 1º - Conceder Gratificação de Serviços Extraordinários, verba (140), no percentual de 100% (cem por cento) a servidora abaixo relacionada, a partir de 01.01.2015, nos termos NOME ELISÂNGELA CORREIA CARDOSO CARGO MATRIC. SÍMBOLO Presidente 2462364 ISOLADO Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 16 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 D. O. PODER EXECUTIVO DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular PORTARIA Nº 06/2015 - GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular PORTARIA Nº 08/2015 - GAB/SEDIHPOP - DE 21 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO PUPULAR - SEDIHPOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico-Científico, aos servidores da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta Secretaria, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015: NOME Elisãngela Correia Cardoso Sorimar Sabóia Amorim Cleosilene Protásio de Sousa Daniele Fonseca Veras Welligton Silva da Costa Sebastiana Maria Viégas Graciela Campelo dos Santos CARGO SIMBOLOGIA VALOR Presidente ISOLADO 4.000,00 Chefe de Assessoria DANS-3 3.042,20 Assessor II DAS-2 1.499,00 DAS-1 1.386,00 DANS-1 2.332,14 DAS-3 2.578,42 Coordenador de Articulação Municipal Diretor Administrativo Financeiro Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Diretor de Unidade Pedagógica Art. 1º - Determinar que as atividades abaixo relacionadas, referentes à movimentação dos recursos da Gerência do VIVA CIDADÃO, junto ao Banco do Brasil, serão executadas, em conjunto, por pelo menos dois dos ordenadores abaixo identificados: COMPETÊNCIAS: - Solicitar a abertura de conta de depósito em nome do VIVA CIDADÃO; - Solicitar saldo e extrato de conta corrente e aplicações financeiras; - Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização de assinatura eletrônica; - Efetuar resgates/aplicações financeiras; e, - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os sistemas do Banco do Brasil; - Liberar Arquivos de Pagamento no Ger. Financeiro/AASP. ORDENADORES: DAS-2 1.000,00 Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR (A) MARI-SILVA MAIA DA CPF Diretora 657867693-72 Chefe do Departamento Financeiro 408945503-06 Chefe de Serviço de Controle Contábil Financeiro 268850693-53 SILVA CLÉLIA RENATA SERRÃO SILVA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. CARGO ARLINDO FERREIRA DA SILVA FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. PORTARIA Nº 07/2015 - GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Ofício nº24/2015/GB/SEC/ SEEJUV, SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR. EM SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. RESOLVE: FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular Art.1º Designar os servidores GUILHERME PADUA LAUANDE, Assessor Jurídico da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude e MANUELLA MELO DA ROCHA, Assessora Especial desta Secretaria, para comporem a Comissão de Análise da situação Jurídica do Conselho Estadual da Juventude. PORTARIA Nº09/2015 - GAB/SEDIHPOP, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 Art.2º. A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar relatório circunstanciado e indicação de providências e medidas cabíveis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO PUPULAR - SEDIHPOP, no uso de suas atribuições legais, D. O. PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 17 RESOLVE: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Art. 1º - Determinar que as atividades abaixo relacionadas, referentes à movimentação dos recursos da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP, junto ao Banco do Brasil, serão executadas, em conjunto, por pelo menos dois dos ordenadores abaixo identificados: SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. COMPETÊNCIAS: - Solicitar a abertura de conta de depósito em nome da SEDIHPOP; - Solicitar saldo e extrato de conta corrente e aplicações financeiras; - Efetuar transferências/pagamentos, exceto com a utilização de assinatura eletrônica; - Efetuar resgates/aplicações financeiras; e, - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas de conta e para os sistemas do Banco do Brasil; - Liberar Arquivos de Pagamento no Ger. Financeiro/AASP. ORDENADORES: O RD EN AD OR (A ) FRANC ISCO GO N Ç ALV ES D A CON CEIÇ ÃO LO UR ENÇ O P IN TO D A SILV A RIT A DE C ASSIA LU N A M O RAES C AR GO Secretário de Estado dos D ireitos Humanos e P articipação Popular Gestor de Atividades M eio Chefe de Gabinete C PF 252.756153-53 225.715.743-53 270.141.773-20 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR. EM SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular PORTARIA Nº 10/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico-Científico, aos servidores da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta Secretaria, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015: SERVIDOR MARIA DO SOCORRO GUTERRES GUSTAVO VIANA CARVALHO ALEXANDRE MAGNO OLIVEIRA MUNIZ IRACEMA DE JESUS AMORIM MARINILDES PEREIRA MARTINS WILMA MARIA MARTINS PEREIRA MATEUS COSTA MAGALHÃES SEBASTIÃO CARDOSO JUNIOR CARGOS Secretario Adjunto Extraordinario da Igualdade Racial Assessor Especial SÍMBOLO ISOLADO VALOR R$ 1,000,00 DGA 2.000.00 Gestor de Articulação Institucional DGA 700.00 Assessor Senior DAS- I 700.00 Assessor Senior DAS- I 700.00 Assessor Juridica DAS- I 1.000.00 Assessor Senior DAS-I 700.00 Assessor Senior DAS-I 700.00 Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular PORTARIA Nº 11/2015/GAB/SEDIHPOP - SÃO LUÍS, 21 DE JANEIRO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º - Conceder Gratificação de Serviços Extraordinários, no percentual de 100% (cem por cento), aos servidores da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial, abaixo relacionados, órgão vinculado a esta Secretaria, nos termos do Decreto nº 24.115, de 27 de maio de 2008, devendo ser assim considerado a partir de 01 de janeiro de 2015: SERVIDOR Maria do Socorro Guterres Gustavo Viana Carvalho Jairon da Conceição Sousa Sergio Dias Moraes Domingos Bispo Pinheiro Gomes Sobrinho Silvana Maria Reis dos Santos Alexandre Magno Oliveira Muniz Iracema de Jesus Amorim Marinildes Pereira Martins Wilma Maria Martins Pereira Maria do Socorro Nascimento Barbosa Mateus Costa Magalhães Sebastião Cardoso Junior CARGOS SIMBOLO Secretario Adjunto Extraordinário da Igualdade Racial Assessor Especial ISOLADO GRATIFICAÇÃO 100% 100% DGA- 100/% Auxiliar Técnico II DAS-I 100% Auxiliar Técnico II Assessor Sênior DAS-5 DAS-I 100% 100% Auxiliar Técnico II DAS-5 100% Gestor de Articulação Institucional Assessor Sênior DGA 100% DAS- I 100% Assessor Sênior DAS- I 100% Assessor Jurídica DAS- I 100% Gestora de Comunidades Tradicionais Assessor Sênior DGA-I 100% DAS-I 100% Assessor Sênior DAS-I 100% Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, EM SÃO LUÍS - MA, 21 DE JANEIRO DE 2015. FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular 18 TERÇA-FEIRA, 03 - FEVEREIRO - 2015 ESTADO DO MARANHÃO D. O. PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA MARCELO TAVARES SILVA Governador Secretário-Chefe da Casa Civil TEREZA RAQUEL BRITO BEZERRA FIALHO Gestora do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados a Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir; Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor centímetro x coluna (1cm x 8,5cm) Terceiros ..................................... R$ 7,00 Executivo ..................................... R$ 7,00 Judiciário ..................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ..................................R$ 75,00 Via Postal ................................. R$ 100,00 Exemplar do dia ....................... R$ 0,80 Após 30 dias de circ. ............... R$ 1,20 Por exerc. decorrido .............. R$ 1,50 1 – As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 – Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.