Violência Sexual
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Violência Sexual
PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL – PAIR/MG SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS UFMG/UFTM CURSO DE CAPACITAÇÃO DE ATORES DA REDE DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL TEÓFILO OTONI JULHO, 2007 Violência sexual infantojuvenil: Compreender para intervir PROFª. GEOVANIA LÚCIA DOS SANTOS JULHO/2007 EIXO: MARCO CONCEITUAL Conjunto de idéias e conceitos que caracterizam o fenômeno da violência sexual infantojuvenil, cujo conhecimento e compreensão são fundamentais para o seu enfrentamento. VIOLÊNCIA – Definindo conceitos VIOLÊNCIA: Ato de determinar dano físico, moral ou psicológico através da força ou da coação, exercer opressão e tirania contra a vontade e a liberdade do outro VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: violência praticada por adultos e/ou adolescentes mais velhos contra crianças e/ou adolescentes, caracterizada pela existência de uma relação assimétrica de poder em que se confrontam atores-forças com pesos-poderes desiguais em termos de conhecimento, força, autoridade, experiência, maturidade, estratégias e recursos. VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: Tipificação Violência Doméstica Violência Intrafamiliar Negligência VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL Violência Psicológica Violência Sexual Violência Física VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: Tipificação VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: É um tipo de violência que envolve atores ligados por uma relação de intimidade (pais, filhos, tios, avós etc.); pode ser caracterizada pela violência física, sexual ou psicológica, através de atos de coerção, intimidações, isolamento, abuso, sedução e ou ameaças. VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR: É um conceito que se assemelha à violência doméstica, porém se diferencia pelo fato de, necessariamente, os envolvidos serem de um grupo familiar. NEGLIGÊNCIA: Caracteriza-se por omissões e descuidos de pais ou responsáveis no cumprimento das necessidades básicas da criança, do adolescente ou qualquer outro membro dependente na família. VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL: Tipificação VIOLÊNCIA FÍSICA: Caracteriza-se pelo uso da força física de forma intencional e não acidental, praticada por uma pessoa em condições superiores (idade, força, posição social ou econômica, inteligência, autoridade), com o objetivo de ferir, danificar ou destruir alguém, deixando ou não marcas evidentes. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: São todas as formas de depreciação e constrangimento emocional; pode se manifestar nas relações sociais através da rejeição, discriminação, desrespeito, punição exagerada, ameaças, culpabilização ou de forma sutil. VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL EXPLORAÇÃO ABUSO SEM CONTATO COM CONTATO INTRAFAMILIAR EXTRAFAMILIAR EM INSTITUIÇÃO DE ATENDIMENTO VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Conceituação Violência sexual infanto-juvenil: Ato de força, quer seja moral, física, psicológica ou moral, praticado contra criança e adolescente pelo violentador que detém sobre eles poder de autoridade, dominação, coerção e coação, para satisfação unilateral de seus desejos (prazer sexual) e/ou para tirar vantagens (lucro). A ideologia machista (de gênero) e a de idade, que autoriza o poder de adultos sobre crianças e adolescentes (o pátriopoder, entre outros), têm validado historicamente os homens e os adultos a exercerem poder sobre os mais jovens e as mulheres, que sempre estiveram em situação de vulnerabilidade. ABUSO SEXUAL - TIPIFICAÇÃO Abuso sexual: Ato ou jogo sexual envolvendo crianças e/ou adolescentes e adultos ou adolescentes mais velhos, tendo por finalidade estimular sexualmente a vítima ou utilizá-la para obter estimulação sexual para si mesmo ou outros. Abuso sexual sem contato físico: Ato ou jogo sexual envolvendo crianças e/ou adolescentes e adultos ou adolescentes mais velhos, sem a ocorrência de contato físico. Pode se dar na forma de assédio sexual; abuso sexual verbal; telefonemas obscenos, exibicionismo, voyerismo e pornografia. Abuso sexual com contato físico: Atos físico-genitais envolvendo crianças e/ou adolescentes e adultos ou adolescentes mais velhos, que incluam carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e/ou anal. ABUSO SEXUAL: Ocorrências Abuso sexual intrafamiliar: relação de caráter sexual envolvendo adultos e/ou adolescentes mais velhos e crianças e/ou adolescentes, quando existe um laço familiar ou relação de responsabilidade entre os envolvidos → INCESTO; Abuso sexual extrafamiliar: abuso sexual que ocorre fora do âmbito familiar. Abuso sexual em instituições de atendimento: abuso sexual que ocorre dentro das instituições encarregadas de atender/acolher crianças e/ou adolescentes. EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação Pornografia Turismo Sexual EXPLORAÇÃO SEXUAL Prostituição Tráfico para fins comerciais EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO JUVENIL: Conceituação Violência sexual comercial: Exploração sexual para fins comerciais; prática que envolve troca de dinheiro com/ou favores entre usuário, intermediário (agente, aliciador) e outro que obtém lucro com a compra e venda do uso do corpo das crianças e/ou dos adolescentes, como se fosse mercadoria, através de meios coercitivos ou persuasivos. É facilitada pelas disparidades econômicas, estruturas sócioeconômicas injustas, desintegração familiar, educação falha, consumismo, migração rural-urbana, discriminação de gênero, discriminação de raça, conduta sexual masculina irresponsável, práticas tradicionais nocivas e tráfico de crianças e/ou adolescentes. EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação Tráfico para fins sexuais: recrutamento, transporte, transferência, alojamento e/ou o acolhimento de crianças e/ou adolescentes, recorrendo a ameaça, uso da força; entrega ou aceitação de de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa (adulto ou adolescente mais velho) que tenha autoridade sobre a outra (criança e/ou adolescente), para fins de exploração sexual. Turismo sexual: Exploração sexual de crianças e/ou adolescentes por visitantes em geral. EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL INFANTO-JUVENIL: Tipificação Pornografia: toda representação, por qualquer meio, de crianças e/ou adolescentes dedicados a atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou toda representação das partes genitais de uma criança com fins primordialmente sexuais. Prostituição: troca de favores sexuais por bens materiais ou sociais, em uma relação de sexo e mercantilização. Crianças e adolescentes, por sua condição peculiar de desenvolvimento, e por estarem submetidos às condições de vulnerabilidade e risco social, são considerados prostituídos e não prostitutos. VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Indicadores Indicadores comportamentais das vítimas: as vítimas da violência sexual “avisam” de diversas maneiras, quase sempre não-verbais, as situações de maus-tratos e abuso sexual Sentimento de medo, culpa, vergonha; desenvolvimento de fobias; descontrole emocional, dificuldade de concentração; queixa de sensação de estarem sempre sujos; depressivos; drogadição/alcoolismo; enfermidades psicossomáticas (vômitos, alergias etc.); tentativas de auto-extermínio/morte; retorno ao real das experiências vivenciadas através de repetição. VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Indicadores Indicadores comportamentais dos agressores (Exploração Comercial) Reincidência com outras vítimas; não deixam transparecer socialmente seu comportamento; conjugam a exploração sexual com comércio de armas e drogas - envolvimento com crime organizado; fazem parcerias e/ou sociedades com policiais, políticos, empresários, juizes promotores, traficantes de drogas e armas, formando uma ampla REDE DE ACOBERTAMENTO E PROTEÇÃO AOS CRIMINOSOS. VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: Indicadores Indicadores comportamentais do pedófilo: Tem preferência sexual por crianças; procura estar em ambientes com concentração de crianças; é compulsivo: vitimiza a mesma criança por longos períodos; não teme ser descoberto; sofreu abuso sexual na infância – o que não quer dizer que toda vítima se tornará um pedófilo; na adolescência tem dificuldades no contato com outros adolescentes e inicia a prática de vitimização de crianças; quando denunciado muda de cidade, estado e elege outras criança(s) para vitimizar; pode ter cumprido pena e ao sair da prisão retomar à vitimização. VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL: alguns dados Mais de 1,6 milhão de pessoas morrem vítimas de violência individual ou coletiva (OMS, 2002). Brasil: 18 mil crianças são espancadas por dia. No ano: 6.570.000 casos por ano (CNBB, 1999). 80% de meninas exploradas sexualmente “na rua” sofrem abuso sexual em casa. 300 mil meninas são vítimas de incesto pai/filha, sendo que mais de 100 mil tentaram suicídio (CNBB, 1999). Sabe-se que 50% das famílias sofre algum tipo de violência. Se baixarmos esse índice para 30%, teremos: 12.296.066 famílias atingidas (CNBB, 1999). Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM “Não podemos desperdiçar as nossas preciosas crianças. Nem mais uma, nem por mais um dia.” Nelson Mandela