Circular de Oferta de Franquia “MICROLINS”
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Circular de Oferta de Franquia “MICROLINS”
Circular de Oferta de Franquia Página 1 de 56 Circular de Oferta de Franquia “MICROLINS” http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 2 de 56 Declaração de Recebimento da Circular de Oferta de Franquia MICROLINS 1ª via – Candidato a Franqueado Candidato a Franqueado Nome: ROBERTO GODOY DE MELLO MARQUES CPF: 226.941.218-45 Na qualidade de candidato(a) ao ingresso como Franqueado no Sistema MICROLINS de Franquia, declaro que recebi, neste ato, um exemplar da Circular de Oferta de Franquia MICROLINS e comprometo-me a ler e avaliar todas as informações aqui contidas pelo período mínimo de 10 (dez) dias, valendo-me do auxílio de um advogado de minha confiança reconhecendo que consta desta Circular os seguinte tópicos: Introdução Forma Societária Histórico da Franquia Balanços Financeiros Pendências Judiciais A Marca MICROLINS Descrição da Franquia Filosofia da PEARSON Desafios para o Franqueado Perfil do Franqueado Obrigações preliminares Atividades a realizar Investimentos iniciais Relação de franqueados Localização da unidade Fornecedores Apoio operacional Acompanhamento da unidade Treinamentos Situação do franqueado com expiração do contrato a Pré-contrato e Contrato de Franquia Comprometo-me, ainda, a resguardar as informações aqui apresentadas, inclusive a não reproduzi-las ou divulgálas a terceiros por qualquer meio ou forma, bem como me comprometo a reconhecer firma da assinatura posta abaixo no prazo de 2 (dois) dias úteis e encaminhar a presente declaração à sede da Franqueadora. Por fim, comprometo-me a devolver o presente material, caso não venha a integrar o Sistema. Campinas, 14 de Outubro de 2014 __________________________________________________ http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 3 de 56 Declaração de Recebimento da Circular de Oferta de Franquia MICROLINS 2ª via – Franqueadora Candidato a Franqueado Nome: ROBERTO GODOY DE MELLO MARQUES CPF: 226.941.218-45 Na qualidade de candidato(a) ao ingresso como Franqueado no Sistema MICROLINS de Franquia, declaro que recebi, neste ato, um exemplar da Circular de Oferta de Franquia MICROLINS e comprometo-me a ler e avaliar todas as informações aqui contidas pelo período mínimo de 10 (dez) dias, valendo-me do auxílio de um advogado de minha confiança reconhecendo que consta desta Circular os seguinte tópicos: Introdução Forma Societária Histórico da Franquia Balanços Financeiros Pendências Judiciais A Marca MICROLINS Descrição da Franquia Filosofia da PEARSON Desafios para o Franqueado Perfil do Franqueado Obrigações preliminares Atividades a realizar Investimentos iniciais Relação de franqueados Localização da unidade Fornecedores Apoio operacional Acompanhamento da unidade Treinamentos Situação do franqueado com expiração do contrato a Pré-contrato e Contrato de Franquia Comprometo-me, ainda, a resguardar as informações aqui apresentadas, inclusive a não reproduzi-las ou divulgálas a terceiros por qualquer meio ou forma, bem como me comprometo a reconhecer firma da assinatura posta abaixo no prazo de 2 (dois) dias úteis e encaminhar a presente declaração à sede da Franqueadora. Por fim, comprometo-me a devolver o presente material, caso não venha a integrar o Sistema. Campinas, 14 de Outubro de 2014 __________________________________________________ http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 4 de 56 Sumário I. Introdução (sem exigência legal) II. Forma Societária (Art. 3º, I) III. Histórico da franquia MICROLINS IV. Balanços Financeiros (Art. 3º, II) V. Pendências Judiciais (Art. 3º, III) VI. A Marca "MICROLINS" (Art. 3º, XIII) VII. Descrição detalhada da franquia (Art. 3º, IV) 1.O Consumidor MICROLINS 2.Modalidade de franquia TRADICIONAL 3.Modalidade de franquia MULTIMÍDIA 4.Produtos Operacional deverá completar com as informações pertinentes VIII. A Filosofia da PEARSON para a MICROLINS IX. Desafios para o Franqueado (Art. 3º, VI) X. Perfil do Franqueado MICROLINS (Art. 3º, V) XI. Das obrigações do candidato a Franqueado preliminares à celebração do Contrato de Franquia XII. Atividades a serem realizadas pelo Franqueado. (Art. 3º, VI) XIII. Investimentos iniciais do Franqueado (Art. 3º, VII, a) 1.Sistema de Remuneração 2.Valor Estimado das Instalações (Art. 3º, VII, c) 3.Fundo de Propaganda 4.Fundo Regional de Marketing (Art. 3º, VIII, c) 5.Ação local de Marketing (Art. 3º, VIII, c) 6.Royalties (Art. 3º, VIII, a) 7.Portal de Comunicação (Art. 3º, VIII, e) 8.Site Templates (Art. 3º, VIII, e) 9.Seguro mínimo (Art. 3º, VIII, d) XIV. Relação de Franqueados do Sistema MICROLINS (Art. 3º, IX) XV. Localização e Instalação da Escola (Art. 3º, X, ‘a’ e ‘b’) (Art. 3º, XII, f, g) XVI. Fornecedores (Art. 3º, XI) http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 5 de 56 XVII. Apoio Operacional (Art. 3º, XII, a, b, c, d, e, f, g) XIX. Acompanhamento do Estado Físico da Unidade (Art. 3º, XII, a) XX. Treinamento do Franqueado e sua Equipe (Art. 3º, XII, d) XXI. Situação do Franqueado com a Expiração do Contrato (Art. 3º, XIV, a, b) XXII. O Pré-contrato de Franquia e o Contrato de Franquia MICROLINS. (Art. 3º, XV) XXIV. Anexo II – Ficha cadastral XXVII. Anexo V – Minuta do pré-contrato de franquia (“PCF”) XXVIII. Anexo VI – Minuta do contrato-padrão de franquia I. Introdução A Circular MICROLINS Este material, que ora lhe entregamos, é um documento elaborado nos termos da Lei de Franquias – Lei nº 8.955 de 15 de dezembro de 1994, denominado Circular de Oferta de Franquia, que tem como objetivo apresentar o Sistema de Franquia MICROLINS (“Sistema”) aos candidatos interessados em tornarem-se Franqueados. Sendo assim, recomendamos o auxílio de um advogado na análise deste documento. A atividade do Franqueado interage ativa e diretamente com a operação da sua escola, uma vez que ele deverá operar e administrar uma escola franqueada em sua área de atuação. Portanto, o Franqueado deve ter conhecimento de todas as responsabilidades e trâmites legais que envolvem a relação Franqueado-Franqueadora. É importante deixar claro que a Franqueadora não faz qualquer tipo de promessa de faturamento e/ou de resultado a seus Franqueados, mesmo porque ambas têm personalidades distintas e não guardam relação de gerência do negócio, embora mantenham vínculo contratual em função do contrato de franquia. Logo, o candidato a Franqueado deve ter em mente que o risco sempre faz parte do negócio, por mais estruturado e profissional que ele seja e que a boa relação e o entrosamento entre Franqueado e Franqueador são fundamentais para a maior chance de sucesso da unidade franqueada. Esforçamo-nos, portanto, para que este material enfoque ao máximo possível as políticas vinculadas a operação do Sistema de Franquia sem se tornar repetitivo nos pontos que são abordados pelo Contrato de Franquia. II. Forma Societária http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 6 de 56 Os direitos para a concessão de franquias sob a marca e tecnologia MICROLINSem todo o território nacional são detidos pela empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., (doravante denominada PEARSON) pessoa jurídica de direito privado – sociedade empresária limitada - com seus atos societários devidamente arquivados perante a JUCESP sob nº 35.213.946.717, com sede no município de São Paulo, SP, na Rua Nelson Francisco, nº 26, Jardim Pereira Leite, CEP 02.712-100, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0001-90 e sua filial PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., estabelecida em Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 4630, galpão 1 e 2; Parque Cidade Campinas, CEP 13.069-036, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0019-19, Inscrição Estadual nº795.516.655.116. A PEARSON tem como sócias as sociedades LONGMAN GROUP (OVERSEAS HOLDING) LIMITED e a PEARSON EDUCATION LIMITED, a seguir qualificadas: Empresa LONGMAN (OVERSEAS Qualificação GROUP Sociedade registrada na Inglaterra sob o nº 690236, conforme HOLDING) as Leis daquele país, com escritório na Edinburgh Gate, LIMITED Harlow, Essex, CM20 2JE, Inglaterra, registrada no CNPJ/MF sob nº 05.707.284/0001-74. PEARSON EDUCATION LIMITED Sociedade registrada na Inglaterra sob o nº 872828, conforme as Leis daquele país, com escritório na Edinburgh Gate, Harlow, Essex, CM20 2JE, Inglaterra, registrada no CNPJ/MF sob nº 05.706.618/0001-95. Histórico da franquia MICROLINS A rede MICROLINS foi fundada em 1991 na cidade de Lins, no Estado de São Paulo. A partir de meados de 1996, a MICROLINS deixou de ser uma simples escola de informática, passando a ser um grande centro de formação profissional, preparando jovens e adultos para o mercado de trabalho, com os mais variados tipos de cursos profissionalizantes e idiomas. Desta forma, com base na sua ampla experiência de atuação no mercado, a MICROLINSfoi capaz de sistematizar o conceito desenvolvido para a implantação e operação de sua unidade própria, com o fim de transferi-lo a terceiros, mediante a outorga de franquias. Em 2010, é adquirida pelo Grupo Multi, do empresário Carlos Roberto Wizard Martins. No ano seguinte, recebe investimentos do Fundo de Investimento em Participações Kinea, relacionado ao Grupo Itaú, garantindo ainda mais solidez no mercado. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 7 de 56 A partir de dezembro de 2013, a MICROLINS passa a fazer parte da PEARSON, líder mundial no desenvolvimento de soluções para a educação. A PEARSONacredita que a aprendizagem é capaz de transformar vidas e, por isso, investe no desenvolvimento de produtos e serviços para uma formação educacional completa, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior e profissional. Com mais de 150 anos de história, está presente em 80 países e conta com 40 mil colaboradores que atuam para fazer a diferença na vida de mais de 100 milhões de crianças, jovens e adultos que utilizam as soluções educacionais da PEARSON. No Brasil, atua na Educação Básica em escolas privadas e públicas; realiza avaliações educacionais e psicológicas; no Ensino Superior está presente com catálogos de livros renomados, conteúdos digitais, plataformas online de aprendizagem e serviços como apoio no desenvolvimento de cursos de ensino à distância. No seguimento de idiomas, oferece coleções de livros didáticos e materiais digitais para apoio a institutos e escolas em cursos e disciplinas de inglês e espanhol, além de programas personalizados de ensino bilíngue para colégios regulares. No sistema de franchising, a PEARSON reúne marcas de ensino de idiomas, profissionalizantes e complemento escolar. Atualmente, a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. é a empresa que exerce a atividade de licenciar, sublicenciar, explorar métodos, marcas, dentre outras finalidades, atuando como Franqueadora da marca e rede MICROLINS. O sucesso é tamanho que atualmente a PEARSON tem aproximadamente 2500 franquias, sob diversas marcas e métodos, dentre elas WIZARD, YÁZIGI, PEOPLE, SKILL, SOS, SMARTZSCHOOL e QUATRUM.. Com efeito, a diversidade de marcas e métodos acarreta uma forte experiência e solidez de mercado para a PEARSON e não compromete ou inviabiliza os negócios do Franqueado, pois, para cada marca e método a PEARSON estabelece metodologias, estratégias comerciais e administrativas distintas. Especialmente com relação à MICROLINS, a PEARSON conta com aproximadamente 500 unidades franqueadas em todo o país e se projeta como uma empresa líder em seu segmento de atuação. III. Balanços Financeiros Os balanços e demonstrações financeiras relativos aos dois últimos anos aprovados pela empresa PEARSON, encontram-se na sede na empresa para consulta. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia IV. Página 8 de 56 Pendências Judiciais A PEARSON, a LONGMAN GROUP (OVERSEAS HOLDING) LIMITED ou a PEARSON EDUCATION LIMITED não possuem pendências judiciais que questionem especificamente o sistema de franquias MICROLINS e/ou que possam vir a impossibilitar a nossa operação. V. A Marca "MICROLINS" As marcas nominativas (nome) e mista (logomarca) da franquia MICROLINS que serão licenciadas pela PEARSON estão devidamente regularizadas e registradas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), sob a seguinte identificação: Classificação Processo Classe Mista 823551270 NCL (7) 42 Mista 900092173 NCL (8) 41 Mista 818065214 41:10 O FRANQUEADO deverá utilizar única e exclusivamente as marcas licenciadas no contrato de franquia, cujo contrato-padrão é parte integrante desta Circular no anexo VI, para os fins indicados e autorizados pela PEARSON por escrito, sendo-lhe proibido utilizá-las na sua denominação social ou na de qualquer outra empresa relacionada. VI. Descrição detalhada da franquia 1. O Consumidor MICROLINS Os nossos consumidores têm um perfil próprio e diferenciado, com as seguintes características Marketing completar: • Crianças a partir de 09 anos; adolescentes e adultos; • Estudantes, profissionais liberais, empresários, executivos http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 9 de 56 O método MICROLINS é extremamente simples, prático e objetivo. A sua proposta pedagógica consiste em transmitir ao aluno uma sequência de modelos estruturais objetivando a comunicação verbal e escrita. Além de modernas instalações e de um ensino padronizado de alta qualidade, o aluno contará com salas de vídeo, áudio, opções para viagens educativas, clube deconversação entre outras atividades. 2. Modalidade de franquia TRADICIONAL As modalidades de franquia poderão ser Tradicional e Multimídia, sendo que as mesmas não são excludentes, mas diferentes entre si, conforme abaixo. Consiste no modelo básico de franquia, oferecida pela FRANQUEADORA, sendo que todos os direitos e deveres da modalidade tradicional estão nas cláusulas do presente instrumento e se aplicam, automaticamente, a todo e qualquer FRANQUEADO. 3. Modalidade de franquia MULTIMÍDIA A modalidade Multimídia consiste na operação do sistema interativo de ensino, onde não é necessária formação de turmas e o inicio do curso é imediato e o FRANQUEADO, além dos direitos e deveres da modalidade tradicional, também deverá adquirir as licenças específicas para a referida modalidade, bem como proceder a instalação do Sistema indicado pela FRANQUEADORA, e efetuar os pagamentos pertinentes, a serem devidamente informados pela FRANQUEADORA. 4. Produtos Profissão Módulos Informática Essencial Introdução a Microinformática Carga Horária Total Duração Média 78 horas 6 meses Microsoft Windows Microsoft Office Word Microsoft PowerPoint Microsoft Excel http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 10 de 56 Internet Windows Word Informática Kids 52,5 horas 4 meses 60 horas 5 meses 90 horas 7 meses 102 horas 8 meses 147 horas 12 meses Internet PowerPoint Microsoft Access Access Avançado Access DBA Access 2010 Expert Specialist Microsoft Excel Excel Avançado Excel Avançado Excel VBA Excel Finanças Melhor Idade - Windows e Internet Melhor Idade Conectada Melhor Idade - Word e Excel Melhor Idade - Redes Sociais Operador de Computador Introdução a Microinformática Microsoft Windows Microsoft Office Word Microsoft PowerPoint Microsoft Excel http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 11 de 56 Internet Vida Digital Publisher Access Introdução ao Hardware e Montagem de Computadores Manutenção de Computadores Manutenção de Notebooks Analista de Hardware e Redes Manutenção de Impressoras 150 horas 12 meses 60 horas 5 meses 96 horas 8 meses 135 horas 11 meses Recarga de Cartuchos Introdução a Redes Cabeamento Estruturado e Rede Wireless Linguagem SQL Administrador de Banco de Dados SQL SQL Server Administrador de Servidores Linux Administrador de Redes Linux Linux e Aplicativos Segurança de Redes Autocad - Desenho Técnico Autocad 2D Profissional CAD (Autocad) Autocad 3D Autocad - Finalização do Projeto CAD http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 12 de 56 Introdução ao Hardware e Montagem de Computadores Manutenção de Computadores Manutenção de Notebooks Manutenção de Impressoras Supervisor de Hardware e Redes (Help Desk) Recarga de Cartuchos 192 horas 16 meses 75 horas 6 meses 93 horas 8 meses 96 horas 8 meses 126 horas 10 meses Introdução a Redes Cabeamento Estruturado e Rede Wireless Liderança e Gestão de Pessoas Praticas Administrativas Fireworks CS5 Flash CS5.5 Web Designer HTML Dreamweaver CS5.5 CorelDraw X5 Illustrator CS5 Designer Gráfico Photoshop Indesign CS 5.5 Logica e Algoritmo Programador PHP MySQL PHP Programador Web Logica e Algoritmo http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 13 de 56 AS - Flash Introdução AS - Flash Aplicação AS - Flash Acesso a Banco de Dados Logica e Algoritmo Programador .NET VB.Net 126 horas 10 meses 210 horas 17 meses 39 horas 3 meses 76,5 horas 6 meses ASP.Net Fireworks CS5 Flash CS5.5 HTML Dreamweaver CS5.5 CorelDraw X5 Supervisor Gráfico com especialização em Web Illustrator CS5 Photoshop Indesign CS 5.5 Liderança e Gestão de Pessoas Praticas Administrativas Operador de Caixa Operador de Caixa Atendimento a Clientes Operador de Telemarketing Operador de Telemarketing Atendimento a Clientes Técnicas de Vendas http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 14 de 56 Praticas Administrativas Praticas de Recursos Humanos Praticas Financeiras e Contabeis Analista Administrativo 120 horas 10 meses 126 horas 10, 5 meses 180 horas 15 meses Praticas Tributarias, Fiscais e Escrituração Eletrônica Matemática Financeira HP 12C Gestão da Qualidade Negociação PNL para Vendas Técnicas de Comunicação Analista de Vendas Técnicas de Vendas Matemática Financeira HP 12C Atendimento a Clientes Praticas Administrativas Praticas de Recursos Humanos Praticas Financeiras e Contabeis Praticas Tributarias, Fiscais e Escrituração Eletrônica Supervisor Administrativo Matemática Financeira HP 12C Gestão da Qualidade Liderança e Gestão de Pessoas Empreendedorismo Educação Financeira http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 15 de 56 Negociação PNL para Vendas Técnicas de Comunicação Técnicas de Vendas Supervisor de Vendas Matemática Financeira HP 12C 186 horas 15,5 meses 24 horas 2 meses 48 horas 4 meses 60 horas 5 meses 72 horas 6 meses 58,5 horas 5 meses 132horas 11 meses Atendimento a Clientes Liderança e Gestão de Pessoas Empreendedorismo Educação Financeira Liderança e Gestão de Pessoas Liderança e Gestão de Pessoas Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Farmácia Atendimento a Clientes Auxiliar de Massoterapia Auxiliar de Massoterapia Atendimento a Clientes Cuidador de Idosos Cuidador de Idosos Atendimento a Clientes Logistica Geral e Estoque Logistica Embalagens e Tranportes Petróleo e Gás Indústria do Petróleo Plataformista http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 16 de 56 Logística do Petróleo Refino do Petróleo Segurança Meio Ambiente Qualidade e Saúde Gás Natural Annual Kids 1 Inglês Kids Annual Kids 2 240 horas 36 meses 160 horas 24 meses 240 horas 36 meses 20 horas 3 meses Annual Kids 3 Annual Teens 1 Inglês Teens Annual Teens 2 Annual Book 1 Inglês Adulto Annual Book 2 Annual Book 3 Brasil Bilingue VII. x A Filosofia da PEARSON para a MICROLINS Solidificar uma posição de liderança no mercado brasileiro como uma escola de ensino profissionalizante diferenciada. x Oferecer suporte adequado visando o sucesso do Franqueado. x Desenvolver e atualizar sempre o seu Sistema de Franchising. x Desenvolver e atualizar sua linha de material didático (livros, CD’s, e etc). VIII. Desafios para o Franqueado http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 17 de 56 x desenvolver uma boa capacidade de atendimento ao aluno; x gerenciar os serviços no que diz respeito a atendimento e organização da escola; x trabalhar em total parceria com a PEARSON e com os demais Franqueados integrantes da rede; x manter a boa qualidade dos serviços prestados em sua unidade. IX. Perfil do Franqueado MICROLINS A seleção de Franqueados para a rede de franquias MICROLINS busca identificar pessoas com elevado espírito empreendedor, entusiasmadas com uma nova perspectiva de vida. Tratando-se de uma atividade comercial, tais pessoas devem ter como desejo trabalhar diretamente com o público e, em especial, na venda de cursos de idiomas para um grupo diferenciado de consumidores. Para tanto, o perfil do Franqueado MICROLINS deve conter, em suas linhas gerais, as seguintes características: x Escolaridade: Mínimo segundo grau completo. Desejável curso universitário. x Experiência profissional: Não há necessidade de conhecimento anterior no ramo. x Identificação com o negócio na área de treinamento e educação. x Ficha cadastral, conforme exigências constantes do modelo no Anexo II e abaixo, sem apontamentos e que demonstre capacidade de proporcionar acesso a créditos ou financiamentos. x Facilidade para conseguir fiadores ou avalistas. x Disponibilidade para viajar e participar de reuniões e de programas de treinamento e/ou reciclagem, conforme orientação da PEARSON. x Dedicação integral à operação da franquia. x Possuir um coordenador pedagógico. x Possuir um coordenador comercial para assumir a área de comercialização dos cursos de forma contínua e crescente. X. Das obrigações do candidato a Franqueado preliminares à celebração do Contrato de Franquia. (sem exigência legal) Conforme disposto no Pré-contrato de Franquia, constante do anexo V, preliminarmente à celebração do Contrato de Franquia, a Franqueadora irá avaliar o cadastro pessoal, profissional, financeiro e jurídico do candidato a Franqueado, seu(s) sócio(s) (e respectivos cônjuges) e da pessoa jurídica a ser constituída, dos fiadores do contrato de franquia e respectivos cônjuges. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 18 de 56 Para tanto, o candidato a Franqueado, seus sócios (ou futuros sócios da pessoa jurídica a ser constituída) e fiador do Contrato de Franquia e respectivos cônjuges e/ou companheiros deverão apresentar os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta COF. a) Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos, ou, qualquer outra documentação que comprove a sua condição econômica e financeira (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extrato bancário entre outros). b) Currículo profissional. C) Certidões (recentes – expedidas dentro de 30 dias), originais expedidas pela comarca dos respectivos domicílios, pelos seguintes órgãos: A. Cartórios dos distribuidores Cíveis, abrangendo o período de 10 anos, relacionando : I. Ações cíveis; II. Execuções fiscais estaduais e municipais; III. Vara de família e sucessões; IV. Falências b. Cartório dos distribuidores Criminais, abrangendo o período de 10 anos. c. Certidão de antecedentes Criminais, estadual e federal. d. Certidões do Cartório de Protestos, abrangendo período de 5 anos. e. Certidões de distribuições de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais da Justiça Federal, abrangendo o período de 10 anos. f. Certidões da Justiça do Trabalho, abrangendo o período de 10 anos. g. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais a e Dívida Ativa da União. d) Cópias autenticadas em Cartório da: a. Cédula de Identidade (RG) b. CPF (Cadastro de Pessoa Física), incluindo certidão de situação cadastral; c. Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável. Caso a Pessoa Jurídica já tenha sido constituída, e/ou, se o CANDIDATO, Sócio e/ou respectivos cônjuges, é ou foi (foram) sócio(s) de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas as certidões abaixo relacionadas em nome da(s) empresa(s), sendo que todas as certidões abaixo deverão ser recentes (30 dias), apresentadas no original. a) Contrato Social e alterações posteriores, consolidadas ou não, Atas de Eleição de Diretoria, devidamente registradas na Junta Comercial do respectivo Estado; b) Cópias autenticadas dos documentos pessoais - RG e CPF - dos representantes legais da empresa; c) Certidão de breve relato expedida pela Junta Comercial competente; http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 19 de 56 d) Cartão do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas expedido pelo Ministério da Fazenda; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; f) Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; g) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; i) Certidão de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. j) Certidão de Distribuições de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais da Justiça Federal, da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. k) Certidão de Distribuições da Justiça do Trabalho, da comarca da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. l) Certidões de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual (Ações Cíveis e de Família, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais; Pedidos de Falência e Recuperação Judicial; Ações Criminais), da comarca de da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. m) Certidão dos cartórios distribuidores de protesto, da comarca da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. Na hipótese de alguma certidão solicitada apontar a existência de ação ou débito perante o órgão expedidor, ela terá que vir acompanhada de certidão de objeto e pé do processo, bem como de relatório circunstanciado do processo elaborado e assinado pelo advogado responsável, indicando valor atualizado da causa e contingência (provável, possível ou remota). Sem prejuízo do acima exposto, o candidato a Franqueado compromete-se a entregar à Franqueadora todos os documentos que esta vier a lhe exigir, inclusive cópia autenticada dos atos constitutivos da Empresa Franqueada, cópia do Cartão do CNPJ, do contrato de Locação ou Escritura definitiva e documentos dos fiadores, bem como a prestar todas as informações necessárias para que a Franqueadora possa proceder e concluir o processo de seleção do candidato. Além dos documentos a serem apresentados, o candidato deverá participar de um treinamento preliminar, a ser realizado na sede da Franqueadora, sob as expensas exclusivas do candidato, em que o candidato participará de avaliações individuais e dinâmicas de grupo, com o objetivo de verificação de seu desempenho e perfil profissional e empresarial. XI. Atividades a serem realizadas pelo Franqueado. x adquirir os materiais didáticos e outros materiais com PEARSON ou de quem ela indicar. x realizar a contabilidade da escola (contas a pagar, cobrança, controle bancário, controle fiscal e tributário). http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 20 de 56 x gerenciamento de vendas e supervisão. x relações públicas. x relações humanas (gestão de funcionários). x administrar os cursos conforme a orientação do Departamento Pedagógico da PEARSON para MICROLINS. x fazer e remeter para a PEARSON, mensalmente, o relatório de resultados relativos a cada mês. x estar presente na sua unidade de 5 (cinco) a 8 (oito) horas por dia. x estar disposto a cumprir cotas de novas matrículas mensais/semestrais, conforme descrição em contrato. x Participar de treinamentos de capacitação presenciais ou por meio do portal de comunicação. x Adquirir o site templates. x Utilizar software de gestão operacional da Franquia indicado pela PEARSON. XII. Investimentos iniciais do Franqueado (Art. 3º, VII, a) Os investimentos necessários à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia dependem de vários fatores como: tamanho e localização da unidade, podendo variar entre um mínimo de R$ 105.100,00 a R$ 409.800,00, ou mais de acordo com as especificações desejadas. 1. Sistema de Remuneração Taxa de Franquia (Art. 3º, VII, b) A Taxa de Franquia será de R$ 7.500,00 a R$ 35.000,00 dependendo do porte da cidade, a ser paga integralmente, no ato da assinatura do Pré-contrato de Franquia, sendo que eventuais parcelamentos poderão ser concedidos exclusivamente por meio de cartões de crédito. 2. Valor Estimado das Instalações (Art. 3º, VII, c) Para a montagem de uma unidade MICROLINS dentro dos padrões e com cerca de 10 salas de aula, recepção, sala de diretor, sala de coordenador, sala de professores, sala de home theater, os valores estimados são os seguintes: x Instalações (reforma e readequações do imóvel): de R$ 40.000,00 a R$ 200.000,00. x Equipamentos, móveis e acessórios: de R$ 34.000,00 a R$ 135.000,00. x Estoque inicial de material didático: aproximadamente R$ 15.000,00. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 21 de 56 As condições de pagamento das instalações e equipamentos são ditadas pelo mercado da construção civil e de fornecimento de móveis, acessórios e equipamentos, não tendo a PEARSON influência na negociação entre o Franqueado e o mercado. O estoque inicial de material didático deverá ser pago à vista, sendo que eventuais parcelamentos poderão ser concedidos exclusivamente por meio de cartões de crédito. No caso de unidades de menor porte, os valores são proporcionais as condições do imóvel, de sua localização e a outras condições como carência na locação enquanto a reforma estiver sendo efetuada. 3. Fundo de Propaganda Fundo Nacional de Marketing (Art. 3º, VIII, c) O Franqueado deverá contribuir para o Fundo Nacional de Marketing, conforme a regra estabelecida pela Franqueadora e divulgada periodicamente, cuja gestão ficará a cargo da Franqueadora, salvo estipulação expressa em contrário. 4. Fundo Regional de Marketing (Art. 3º, VIII, c) O Franqueado deverá integrar-se regionalmente e contribuir com sua cota para a implantação de ações de marketing regional, cuja responsabilidade é exclusiva dos Franqueados da região a que está localizada a unidade. 5. Ação local de Marketing (Art. 3º, VIII, c) O Marketing local é de responsabilidade única e exclusiva do Franqueado, que pode criar campanhas locais, desde que prévia e expressamente aprovadas pela PEARSON, e dentro dos padrões de qualidade definidos para a rede de franquia. 6. Royalties (Art. 3º, VIII, a) A título de remuneração mensal pela implementação da franquia, o Franqueado deverá pagar à Franqueadora o equivalente a 2% (dois por cento) do seu faturamento bruto mensal. O faturamento bruto mensal do Franqueado é constituído por todas as receitas decorrentes da operação do negócio franqueado auferidas nesse período. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 22 de 56 Fica expressamente estabelecido que a Franqueadora poderá, a qualquer tempo, ter livre acesso a todos os livros, contratos e documentos do Franqueado, sejam eles de natureza contábil, fiscal ou gerencial, para apurar o seu faturamento bruto. Poderá, ainda, submeter a administração do Franqueado a uma auditoria independente. Nesse passo, deve-se ressaltar que os “Royalties” são devidos mensalmente e, devem ser pagos mediante boleto bancário até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. O pagamento dos “Royalties” possibilita ao Franqueado manter a licença para o uso da marca e do sistema de franquia MICROLINS e, à Franqueadora, prestar serviços continuados à rede de franquias MICROLINS. 7. Portal de Comunicação (Art. 3º, VIII, e) A Franqueadora fornecerá um portal para comunicação ao franqueado para manter uma linha de comunicação e informação das atividades da franqueadora, inclusive poderão ser ministrados treinamentos, disponibilizado materiais de comunicação, lay outs para campanhas promocionais e/ou marketing, dentre outras finalidades. 8. Site Templates (Art. 3º, VIII, e) O Franqueado deverá aderir ao site eletrônico templates, disponibilizado pela MICROLINS, no ato de celebração do Contrato de Franquia, cujo valor e forma de pagamento serão estabelecidos neste mesmos instrumento. 9. Seguro mínimo (Art. 3º, VIII, d) O Franqueado deverá, por sua conta e risco, fazer um seguro de seu estabelecimento e de todos os móveis e equipamentos que o guarnecem contra incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, inclusive de gás doméstico, danos elétricos, quebra de vidros, de anúncios luminosos, roubo e furto qualificado de bens, vendavais e outras intempéries, inclusive para eventos não citados aqui, mas que podem expor o Franqueado a riscos. XIII. Relação de Franqueados do Sistema MICROLINS (Art. 3º, IX) A relação dos Franqueados MICROLINS bem como a relação dos ex-franqueados que se desligaram encontramse na sede na empresa para consulta. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 23 de 56 No Sistema de Franquia MICROLINS é vedada a utilização da figura de subfranqueado e subfranqueador. XIV. Localização e Instalação da Escola O ponto comercial apresentado pelo Franqueado deverá sempre ser aprovado pela PEARSON. O ponto comercial é selecionado levando-se em conta as características apresentadas a seguir, para uma escola padrão MICROLINS, podendo ser maior ou menor, desde que previamente aprovado por escrito pela PEARSON: x Casa térrea, sobrado ou sala comercial com capacidade média de 2 (duas) salas de aula com divisórias e 1 sala de atendimento; x Recuo frontal e lateral. x Facilidade para estacionamento. x Ostentar as melhores condições de visibilidade. x Boa aparência, com no mínimo 2(dois) toaletes. x Existência de grande concentração urbana e movimentação comercial, empresas industriais, shoppings. x Disponibilidade para a instalação de fachada e luminoso. O ponto comercial deve estar situado em bairro de classe média em crescimento, com escolas particulares, clubes, cinemas, centros culturais, shoppings, indústrias, devendo existir a concorrência de escolas fortes e atuantes. As salas de aula deverão comportar um número 12 a 25 alunos com as seguintes metragens: • MICROLINS – Multidisciplinar Regular – Capacidade 20 alunos – 25m² • MiCROLINS – Multidisciplinar – 12 alunos – 16m² • MICROLINS – VIP – 5,5m² A visita inicial para aprovação do Ponto Comercial e/ou vistoria para inauguração da escola serão custeadas pela PEARSON As demais visitas e suas respectivas despesas efetuadas pela PEARSON para aprovação do ponto comercial e/ou vistoria para a inauguração da escola, bem como estadia, locomoção e alimentação deverão ser suportadas pelo Franqueado. A nossa experiência mostra que as escolas de maior potencial são aquelas que unem fatores de conveniência e facilidade de acesso pelos alunos, como também ruas, cidades, bairros e regiões onde se concentram empresas e/ou residências de bom poder aquisitivo. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 24 de 56 O Franqueado receberá toda a assistência necessária na escolha do seu ponto comercial, no planejamento da escola e na elaboração do Layout básico que permitirá que os padrões arquitetônicos sejam fielmente reproduzidos para a instalação de uma escola franqueada. Todos os custos devidos para referida instalação serão de responsabilidade exclusiva do Franqueado. Sendo assim, o Franqueado estará autorizado, sem exclusividade de território, a estabelecer-se no endereço que foi aprovado pela PEARSON. Contudo, na hipótese de ocorrências de mudanças de densidade demográfica que possibilitem a abertura de uma nova escola MICROLINS na área o Franqueado terá a Prerrogativa de exercício do Direito de Preferência (“Prerrogativa”) para se habilitar à nova franquia, respeitadas as disposições do Contrato de Franquia, desde que: x O Franqueado esteja adimplente com todas as obrigações estabelecidas no Contrato de Franquia, cuja minuta padrão encontra-se no anexo. x O Franqueado atenda e cumpra todos os requisitos exigidos pela Franqueadora na época da abertura de uma nova escola. x O Franqueado comprove que tem capacidade administrativa e financeira para gestão de mais de uma escola. Portanto, no caso do Franqueado estar inadimplente com suas obrigações financeiras ou contratuais, não terá a Prerrogativa para habilitar-se à nova licença, ficando a PEARSON liberada para vender para terceiros interessados. Por fim, o Franqueado para prestar serviços fora da área de localização deverá submeter à aprovação escrita e às condições estipuladas pela PEARSON. XV. Fornecedores Além do material didático, que é obrigatório e deve ser adquirido exclusivamente PEARSON, ou de quem ela indicar, o Franqueado deverá abastecer a sua escola apenas por meio de fornecedores indicados e/ou homologados pela PEARSON no que se refere a padronização de sua unidade em função da qualidade exigida pela Franqueadora. A relação de fornecedores será oferecida quando da aquisição do bem ou da contratação do serviço, em função da constante atualização. O Franqueado deverá comprar, única e exclusivamente da PEARSON ou das empresas por ela autorizadas, o material didático, materiais administrativos e publicitários para a abertura e divulgação da escola, de acordo com os parâmetros atuais da Franqueadora. O lote inicial será composto de 2 unidades de cada apostila/módulo para demonstração comercial e consulta pedagógica. Quando do lançamento de novos produtos, o Franqueado obrigase a receber, arcando com as despesas, pelo menos 1 (um) item de cada novo produto, seja promocional ou didático. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 25 de 56 Além disso, o Franqueado deverá manter um estoque mínimo de materiais dos cursos mais demandados do Sistema MICROLINS, devidamente alinhado com as quantidades estabelecidas no quadro resumo do Contrato de Franquia, com o objetivo de formar as respectivas turmas de tais cursos com prontidão. O Franqueado deverá adquirir da PEARSON, ou de quem ela indicar, o material promocional relativo às campanhas de marketing, bem como materiais administrativos necessários a operação do seu negócio, conforme catálogo a ser oferecido nas épocas oportunas. O Franqueado deverá adquirir da PEARSON, ou de quem ela indicar, os pacotes oferecidos para os treinamentos e convenções. Os materiais didáticos e materiais promocionais serão pagos à vista, sendo que eventuais parcelamentos poderão ser concedidos exclusivamente por meio decartões de crédito e/ou em conformidade com as regras de pagamento (regras comerciais) estabelecidas e divulgadas pela Franqueadora. XVI. Apoio Operacional A PEARSON, através da realização da parceria com o FRANQUEADO, prestará desde o início da relação e por toda duração do Contrato de Franquia uma variedade de serviços que este necessite para operar sua escola, compreendendo: x Supervisão de rede. x Assessoria comercial, de marketing e pedagógica. x Estrutura de apoio na localização do ponto comercial. x Assessoramento na constituição da empresa do Franqueado. x Acompanhamento para a implantação da franquia. x Acompanhamento na instalação e reforma da unidade. x Fornecimento do treinamento do Franqueado e de seu coordenador pedagógico. x Orientação na compra de equipamentos e outros materiais necessários para a abertura da unidade. x Fornecimento de técnicas de controle e administração do negócio, através de software degestão. x Treinamento comercial, didático e pedagógico presenciais ou por meio do portal decomunicação. x Promoção de cursos e reciclagem. x Realização de supervisões eventuais para dar apoio ao Franqueado na operação de sua franquia. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 26 de 56 x Convenção e congresso de Franqueado. XVII. Situação Econômico-Financeira da Escola A partir do segundo ano de atividade, a PEARSON poderá convocar o FRANQUEADO para um treinamento de reciclagem e capacitação, no caso do FRANQUEADO estar com dificuldades na operação de sua unidade. Tal treinamento se dará sempre em grupo com outras franquias. Os custos de transporte, hospedagem e alimentação correrão por conta do Franqueado, cabendo ao Franqueador a organização e aplicação do treinamento. XVIII. Acompanhamento do Estado Físico da Unidade Anualmente a PEARSON enviará um representante à unidade franqueada com o objetivo de avaliar os aspectos físicos da escola. Em se encontrando aspectos deficitários, a PEARSON notificará o responsável pela Unidade para promover a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a regularização não ocorra, a PEARSON tomará medidas cabíveis visando a resolução do problema, podendo até suspender o fornecimento de material didático à unidade franqueada e rescindir o contrato. XIX. Treinamento do Franqueado e sua Equipe Após o recebimento da Circular da Oferta de Franquia, assinatura do Pré-contrato de Franquia e, se aprovado, a consequente assinatura do Contrato de Franquia, deverá o candidato iniciar o cronograma de treinamento, que será divulgado parao Franqueado. Todo o treinamento do Franqueado será dado pela Franqueadora ou por terceiro autorizado, a título oneroso, de forma presencial ou por meio do portal de comunicação. XX. Situação do Franqueado com a Expiração do Contrato O Contrato de Franquia, cuja minuta padrão consta do Anexo VI, poderá ser rescindido nos casos previstos detalhadamente no Contrato de Franquia, principalmente pelo descumprimento das obrigações por parte do Franqueado. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 27 de 56 No caso de rescisão imotivada do Contrato de Franquia a parte que desejar rescindir o contrato deverá notificar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, além de incorrer em multa correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M. Rescindido o contrato de franquia, o Franqueado, seus sócios, cônjuge, obrigam-se, além de todas as disposições constantes do contrato de franquia, em especial quanto aos efeitos da rescisão a não explorar direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, a prestação de serviços voltados para o ensino livre de idiomas, técnico ou profissionalizante que sejam baseados, aperfeiçoados, iguais ou semelhantes ao método MICROLINS, constante do seu material didático, ou, ainda, que demonstrem terem decorrido de todo o conhecimento técnico, administrativo e pedagógico e do “Know How“ transmitido pela PEARSON ao Franqueado em função do relacionamento comercial ocorrido, sujeitando-se o Franqueado, em caso de descumprimento da presente disposição, às sanções cíveis e penais cabíveis à violação dos direitos autorais, inclusive à ação de perdas e danos e multa prevista no contrato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Assim, o Franqueado, seus sócios, cônjuge, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes ao término, resilição ou rescisão do Contrato de Franquia, seja por qual motivo for, também ficarão impedidos de participar direta ou indiretamente em empresa ou empreendimento que pratique qualquer atividade de ensino livre de idiomas, técnico ou profissionalizante, classificadas como concorrência à franquia MICROLINS. XXI. O Pré-contrato de Franquia e o Contrato de Franquia MICROLINS. (Art. 3º, XV) O Pré-contrato de Franquia é um contrato preparatório ao Contrato de Franquia em que são descritas e previstas obrigações que devem ser cumpridas pelo candidato a Franqueado e pela Franqueadora, antes da celebração do Contrato de Franquia. O Contrato de Franquia por sua vez, estabelece todas as atividades obrigatórias entre Franqueado e Franqueadora, que devem perdurar durante toda a duração do Contrato de Franquia, bem como estabelece obrigações pós-contratuais, sendo, portanto, o documento de maior valor jurídico na relação da franquia, na medida em que determina as especificações, regras, obrigações e direitos do Sistema de Franquia MICROLINS. Apresentamos, nos anexos V e VI, respectivamente, as minutas referentes aos Pré-contrato de Franquia (“PCF”)e ao Contrato de Franquia MICROLINS. XXII. Anexo II – Ficha cadastral http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia XXIII. Página 28 de 56 Anexo V – Minuta do pré-contrato de franquia (“PCF”) PRÉ- CONTRATO DE FRANQUIA (“PCF”) A. PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., sociedade com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Nelson Francisco, nº 26, Jardim Pereira Leite, CEP 02.712-100, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0001-90, e sua filial PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., estabelecida em Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 4630, galpão 1 e 2; Parque Cidade Campinas, CEP 13.069-036, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0019-19, Inscrição Estadual nº 795.516.655.116, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante simplesmente designada "FRANQUEADORA" e http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 29 de 56 “CANDIDATO” (assim denominado em conjunto ou separadamente as pessoas abaixo indicadas que são solidariamente responsáveis por todas as obrigações estabelecidas): (NOME DO CANDIDATO PESSOA FÍSICA que está vinculado ao CONTRATO DE FRANQUIA, em caráter personalíssimo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG........., inscrito no CPF/MF sob nº..........., residente e domiciliado na Cidade de ..........., na Rua......, Bairro........, CEP..........; (NOME DO CANDIDATO PESSOA FÍSICA que está vinculado ao CONTRATO DE FRANQUIA, em caráter personalíssimo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG........., inscrito no CPF/MF sob nº..........., residente e domiciliado na Cidade de ..........., na Rua......, Bairro........, CEP .......,; CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES i. A FRANQUEADORA possui o direito de usar e sublicenciar o uso de marcas comerciais, bem como de métodos de ensino de cursos livres profissionalizantes e idiomas e todo "know-how" de montagem, com programação visual e operação de estabelecimentos de ensino de cursos livres profissionalizantes e idiomas, doravante denominada UNIDADE ou ESCOLA, dispondo de livros, manuais, vídeos, cd’s, mídias digitais, sistema de treinamentos presenciais ou não e materiais didáticos. Dentre as referidas marcas, métodos e know how que detém o direito de uso, está a marca, método e know how que formam o sistema MICROLINS de ensino de cursos livres profissionalizantes e idiomas; ii. A FRANQUEADORA possui larga experiência no ramo, tendo obtido sucesso, reputação e significativa clientela por força da uniformidade e do alto padrão de qualidade dos seus cursos e serviços; iii. O CANDIDATO, reconhecendo o potencial do mercado de cursos livres profissionalizantes e idiomas, tem interesse em se tornar um FRANQUEADO, mediante a assinatura de Contrato de Franquia, que lhe conceda permissão para a utilização de "know-how" de montagem e operação de uma ESCOLA, com a marca, o logotipo e a metodologia de ensino MICROLINS, de acordo com os padrões e sob a supervisão da FRANQUEADORA. iv. O CANDIDATO,declara ter recebido a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (“COF”), dentro do prazo legal previsto na lei 8955/94, e declara que a tendo analisado, decidiu, por livre e espontânea vontade, aceitar todos os seus termos e condições, pretendendo ser um franqueado da FRANQUEADORA, sob a bandeira MICROLINS, por meio da assinatura do Contrato de Franquia, estando ciente de todos os direitos e obrigações que adquirirá com a referida assinatura; v. O CANDIDATO tem ciência que para se tornar um franqueado MICROLINS, deverá cumprir e/ou superar determinadas condições estabelecidas na COF; vi. O CANDIDATO está ciente dos riscos que são inerentes ao negócio objeto deste Pré-Contrato, estando ciente também que aFRANQUEADORA não lhe ofereceu garantia de rentabilidade ou de sucesso do negócio; vii. O Candidato declara-se ciente de que o presente Pré-Contrato de Franquia não representa garantia de celebração do Contrato de Franquia MICROLINS, o qual somente será firmado se preenchidas todas as condições dispostas neste instrumento. Assim, as Partes resolvem celebrar o presente Pré-Contrato de Franquia (“PCF”), que estabelecerá as regras e condições a serem superadas para que o CANDIDATO possa ser um FRANQUEADO sob a bandeira MICROLINS, bem como para que o CANDIDATO possa reservar sua atuação dentro do Território descrito neste Pré-Contrato, nos prazos ora estabelecidos. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 Tendo em vista que o CANDIDATO tem interesse em se tornar um FRANQUEADO, mediante a assinatura de Contrato de Franquia, que lhe conceda permissão para a utilização de "know-how" de montagem e operação de uma ESCOLA, com a marca, o logotipo e a metodologia de ensino MICROLINS, de acordo com os padrões e sob a supervisão da FRANQUEADORA, o objeto do presente instrumento, Pré Contrato de Franquia (“PCF”) é estabelecer as condições para que CANDIDATO possa se tornar um FRANQUEADO sob a bandeira MICROLINS. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 30 de 56 1.2 As condições, que deverão ser conjunta e integralmente cumpridas, conforme disposto no item 1.1. supra são: 1.2.1 Pagamento integral, do valor da Taxa de PCF, no valor de R$ [·], conforme estabelecido na cláusula segunda. 1.2.2 Aprovação do cadastro Pessoal, Profissional, Financeiro e Jurídico do CANDIDATO, bem como de seu(s) sócios, fiadores e respectivos cônjuges, conforme estabelecido na cláusula terceira. 1.2.3 Aprovação no Treinamento Preliminar a ser realizado pela FRANQUEADORA, conforme estabelecido na cláusula quarta. 1.2.4 Aprovação do ponto comercial, conforme estabelecido na cláusula quinta. 1.2.5 Assinatura de contrato de locação, conforme estabelecido na cláusula quinta. 1.2.6 Constituição de Pessoa Jurídica, com seus registros efetuados em todos os órgãos competentes, conforme estabelecido na cláusula sexta. Assinatura do Contrato de Franquia, nos termos da minuta apresentada com a COF, concomitante com a aquisição dos lotes de 1.2.7 materiais didáticos e demais materiais necessários para início das atividades, tendo em vista a demanda prevista para o Território. A não ocorrência de nenhuma das hipóteses de rescisão do contrato, previstas na cláusula nona. 1.2.8 CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO 2.1 Pelos direitos ora assegurados ao CANDIDATO, bem como pela disponibilização de Treinamento Preliminar, análise de cadastro, de ponto comercial e demais obrigações assumidas pela FRANQUEADORA, o CANDIDATO deverá efetuar o pagamento da TAXA DE PRÉCONTRATO DE FRANQUIA na ordem de R$ [·] ([·]) da seguinte forma: 2.1.1. ( ) à vista, através de: ( ) Depósito Bancário, TED ou DOC, com vencimento na data de assinatura deste instrumento. ( ) Cartão de crédito, em ( ) parcelas, com vencimento na data de assinatura deste instrumento. 2.1.2 (....) Isento do valor da Taxa de PCF estabelecida na subclausula 1.2.1. 2.2. Tendo em vista que o presente instrumento tem caráter preliminar em relação à relação de franquia, que poderá ou não vir a ser estabelecida, em caso de rescisão do presente instrumento e consequente não estabelecimento da relação em questão, deverá se observar o disposto na cláusula nona quanto à eventual devolução (parcial ou total) dos valores pagos pelo CANDIDATO. CLÁUSULA TERCEIRA – CADASTRO PESSOAL, PROFISSIONAL, FINANCEIRO E JURÍDICO 3.1 A FRANQUEADORA irá avaliar o cadastro pessoal, profissional, financeiro e jurídico do CANDIDATO, seu(s) sócio(s) (e respectivos cônjuges) e da pessoa jurídica a ser constituída, dos fiadores do contrato de franquia, e respectivos cônjuges, e para tanto o CANDIDATO deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as certidões e documentos abaixo relacionados: 3.1.1. Sobre o CANDIDATO, Sócio e FIADOR do Contrato de Franquia e respectivos cônjuges e/ou companheiros: (i) Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) anos do CANDIDATO, ou, documentação que comprove a sua condição econômica e financeira (matrículas de imóveis, certidões de SERASA, documentos de veículos, dentre outros). (ii) Curriculum Profissional 3.1.2. Sobre o CANDIDATO, seu SOCIO (ou futuro sócio da pessoa jurídica a ser constituída), FIADOR do Contrato de Franquias, e Respectivos Cônjuges: (i) Apresentação das certidões abaixo elencadas, sendo que todas as certidões abaixo deverão ser recentes (30 dias), apresentadas no original e expedidas pela comarca dos respectivos domicílios, pelos seguintes órgãos: E) Cartórios dos distribuidores Cíveis, abrangendo o período de 10 anos, relacionando : V. ações cíveis; VI. execuções fiscais estaduais e municipais; VII. vara de família e sucessões; VIII. falências http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia f) Página 31 de 56 Cartório dos distribuidores Criminais, abrangendo o período de 10 anos. g) Certidão de antecedentes Criminais, estadual e federal. h) Certidões do Cartório de Protestos, abrangendo período de 5 anos. i) Certidões de distribuições de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais da Justiça Federal , abrangendo o período de 10 anos. j) Certidões da Justiça do Trabalho, abrangendo o período de 10 anos. k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (ii) Cópias, autenticadas em Cartório, da Cédula de Identidade RG, CPF (Cadastro de Pessoa Física), incluindo certidão de situação cadastral, certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável. 3.1.3 Caso a Pessoa Jurídica já tenha sido constituída, e/ou, se o CANDIDATO, Sócio e/ou respectivos cônjuges, é ou foi(foram) sócio(s) de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas as certidões abaixo relacionadas em nome da(s) empresa(s), sendo que todas as certidões abaixo deverão ser recentes (30 dias), apresentadas no original: n) Contrato Social e alterações posteriores, consolidadas ou não, Atas de Eleição de Diretoria, devidamente registradas na Junta Comercial do respectivo Estado; o) Cópias autenticadas dos documentos pessoais - RG e CPF - dos representantes legais da empresa; p) Certidão de breve relato expedida pela Junta Comercial competente; q) Cartão do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas expedido pelo Ministério da Fazenda; r) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; s) Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; t) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; u) Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; v) Certidão de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. w) Certidão de Distribuições de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais da Justiça Federal, da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. x) Certidão de Distribuições da Justiça do Trabalho, da comarca da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. y) Certidões de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual (Ações Cíveis e de Família, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais; Pedidos de Falência e Recuperação Judicial; Ações Criminais), da comarca da sede da empresa e dos municípios em que ela tiver filiais. z) Certidão dos cartórios distribuidores de protesto, da comarca da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. 3.1.4 Caso alguma certidão solicitada aponte a existência de ação ou débito perante o órgão expedidor, a mesma terá que vir acompanhada de certidão de objeto e pé do processo, bem como de relatório circunstanciado do processo elaborado e assinado pelo advogado responsável, indicando valor atualizado da causa e contingência (provável, possível ou remota). 3.1.5 Sem prejuízo do acima exposto, o CANDIDATO compromete-se a entregar à FRANQUEADORA todos os documentos que esta vier a lhe exigir, inclusive cópia autenticada dos atos constitutivos da Empresa Franqueada, cópia do Cartão do CNPJ, do contrato de Locação ou Escritura definitiva e documentos dos fiadores, bem como a prestar todas as informações necessárias para que a FRANQUEADORA possa proceder e concluir o processo de seleção do CANDIDATO. 3.1.6. Na hipótese do CANDIDATO ter apresentado as certidões e os documentos acima listados anteriormente à FRANQUEADORA, deverão ser apresentados as certidões e documentos faltantes, ressalvado à FRANQUEADORA o direito de solicitar que tais certidões e/ou documentos sejam atualizados. CLÁUSULA QUARTA – TREINAMENTO PRELIMINAR http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 32 de 56 4.1 O CANDIDATO deverá participar de um treinamento (“Treinamento Preliminar”), a ser realizado na sede da FRANQUEADORA, observando-se que: 4.1.1 O Treinamento Preliminar terá a duração de [·] encontros, de duração de [·] horas cada um. 4.1.2. O Treinamento Preliminar será ministrado por profissionais indicados pela Franqueadora. 4.1.3 O CANDIDATO tem ciência que durante o Treinamento Preliminar participará de avaliações individuais e de dinâmicas de grupo, com o objetivo de verificação de seu desempenho e perfil profissional e empresarial. 4.1.4 Os custos de estada, alimentação, locomoção, etc., do CANDIDATO, para o Treinamento Preliminar serão suportados única e exclusivamente pelo CANDIDATO. CLÁUSULA QUINTA – DA RESERVA, A TÍTULO PROVISÓRIO, DO LOCAL, DA APROVAÇÃO DO PONTO COMERCIAL E DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 5.1 Considerando o interesse de ambas as Partes e a necessidade do cumprimento integral das condições previstas em todos os itens da Cláusula Primeira, acima, a FRANQUEADORA, pelo presente instrumento, concede, a título provisório, e durante o prazo de vigência deste Pré-Contrato, ao CANDIDATO, a prioridade mas não a exclusividade (na forma abaixo definida) para a assinatura de um Contrato de Franquia para uma unidade franqueada MICROLINS, no endereço (“Local”) abaixo indicado. 5.1.1 O Local, ao qual, a FRANQUEADORA concede prioridade, mas não a exclusividade ao CANDIDATO, dentro do prazo de vigência do presente PCF e mediante o cumprimento das condições estabelecidas no mesmo é o seguinte: bairro/cidade/estado/pais. 5.1.1.1 O Local definido na subcláusula 5.1.1 trata-se de território de referência, e portanto, deverá o ponto comercial ser aprovado pela FRANQUEADORA, nos termos deste instrumento. 5.2 Para a instalação de uma unidade MICROLINS, e durante a vigência deste PCF, o CANDIDATO se obriga a: 5.2.1 Localizar e obter da FRANQUEADORA aprovação de um ponto comercial dentro do Território estabelecido na subcláusula 5.1.1, para operação de uma unidade MICROLINS e para tanto, a FRANQUEADORA se disponibiliza a verificar “in loco” e avaliar o local escolhido pelo CANDIDATO; i. Ao verificar o ponto comercial, o CANDIDATO deverá se certificar se o zoneamento do local permite a atividade a ser desenvolvida, bem como se o imóvel possui todas as documentações, certificados e alvarás necessários para o exercício da atividade a ser desenvolvida. 5.3.Estando o ponto comercial aprovado, o CANDIDATO se obriga a: 5.3.1. Assinar o respectivo contrato de locação do imóvel, que deverá ser objeto de registro perante o cartório de registro de imóveis competente, no qual deverá obrigatoriamente constar: 5.3.1.1. O direito de preferência da FRANQUEADORA como cessionária do locatário em caso de término ou rescisão deste PCF ou do consequente Contrato de Franquia; 5.3.1.2 Cláusula de vigência, a qual conste expressamente que será cumprida a vigência do contrato até seu término, mesmo ocorrendo a venda do referido imóvel CLÁUSULA SEXTA – DA PESSOA JURÍDICA DO FRANQUEADO E DO CARATER PERSONALÍSSIMO DO PCF E DO CONTRATO DE FRANQUIA 6.1. O CANDIDATO deverá constituir, durante o prazo deste PCF, pessoa jurídica que será a responsável, em conjunto com o CANDIDATO e seu(s) sócio(s), pela assinatura e cumprimento do Contrato de Franquia, para operação da Unidade MICROLINS (“Empresa do Franqueado”). 6.2 O(s) Sócio(s) do CANDIDATO deverão ter seu cadastro pessoal, financeiro e jurídico também aprovados, na forma da cláusula segunda. Não poderão ser sócios do CANDIDATO, além daqueles que não tiverem seus cadastros aprovados: 6.2.1 Os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, tendo como única exceção os maiores de 16 anos quando emancipados; 6.2.2 Pessoas jurídicas, quando suas atividades forem concorrentes ou conflitantes com a atividade a ser exercida como unidade franqueada MICROLINS sendo que, além da referida pessoa jurídica, os sócios da mesma deverão ter seus respectivos cadastros aprovados, mediante os termos da clausula segunda do presente instrumento; http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 33 de 56 6.2. O CANDIDATO deverá fazer constar em todos os documentos societários relativos à Empresa do Franqueado, assim como em todas as alterações que venha a sofrer seu Contrato Social, instrumentos de cessão e/ou transferência de quotas, a qualquer título, uma legenda impressa de forma legível e evidente constando que: (i) no objeto social: apenas as atividades relacionadas à operação de unidade franqueada MICROLINS; (ii) nas cláusulas de composição do capital social e de transferência e cessão de quotas que: as alterações da composição societária, incluindo transferência de quotas sociais, a qualquer título, e/ou sua oneração, estão sujeitas aos termos e condições do instrumento particular de contrato de franquia firmado com a FRANQUEADORA. 6.3. Fica estabelecido que a denominação social, razão social da Empresa do Franqueado, ou qualquer domínio por este utilizado e ou registrado não poderá conter qualquer alusão à marca MICROLINS, nem qualquer expressão semelhante gráfica ou foneticamente a esta. 6.4 As partes reconhecem que as características pessoais, profissionais e financeiras do CANDIDATO, entre outras, são essenciais e determinantes na escolha do franqueado pela FRANQUEADORA, motivo pelo qual o Contrato de Franquia deverá ser firmado em caráter ‘intuito personae’ na pessoa do CANDIDATO. 6.4.1. As obrigações constantes no Contrato de Franquia deverão ser cumpridas, solidariamente pelo CANDIDATO e pela Empresa do Franqueado CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRATO DE FRANQUIA 7.1. Caso o CANDIDATO cumpra integralmente as condições indicadas nas Cláusulas acima, e a FRANQUEADORA tenha concluído o processo de seleção, que inclui o Treinamento e a Análise do Cadastro pessoal, profissional, financeiro e jurídico do CANDIDATO, seu(s) Sócio(s) e respectivo(s) cônjuge(s), e incondicionalmente aprovado o CANDIDATO como apto a tornar-se um franqueado MICROLINS, bem como não tenha ocorrido nenhuma outra causa de rescisão do presente PCF (conforme estabelecido na cláusula nona) a FRANQUEADORA irá notificar, formalmente, o CANDIDATO da referida aprovação. 7.2 No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pelo CANDIDATO da informação da referida aprovação, as Partes deverão assinar o respectivo Contrato de Franquia, cuja minuta o CANDIDATO já tem conhecimento e aceita integralmente. 7.2.1. No ato da assinatura do Contrato de Franquia, e para que o mesmo seja firmado com a garantia que as atividades serão iniciadas, o CANDIDATO, por meio da Empresa Franqueada, deverá adquirir os lotes de materiais didáticos e demais materiais necessários para início das atividades, tendo em vista a demanda prevista para o Território, a ser definida pela FRANQUEADORA e informada na notificação a que se refere o item 7.1 . 7.2.1.1 O pagamento dos materiais indicados no item 7.2.1 deverá ser efetuado à vista, no ato da assinatura do Contrato de Franquia, ou por meio de parcelamento com cartão de crédito. 7.2.2. Ocorrendo a assinatura do Contrato de Franquia, o valor indicado na cláusula segunda, pago a título de Taxa de PCF, passará a ser entendida como Taxa Inicial de Franquia, para fins do Contrato de Franquia. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO 8.1. O presente instrumento é valido por 90 (noventa) dias, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo mútuo entre as partes, que deverá ser formalizado por meio de aditivo contratual. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO DO PCF 9.1. O presente PCF será rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses: 9.1.1. Caso CANDIDATO e/ou seu(s) Fiador(es), Sócios(s), respectivos cônjuges e/ou Empresa Franqueada não tenha(m) seu(s) cadastro pessoal, profissional, financeiro e jurídico aprovado(s) pela FRANQUEADORA, a critério único e exclusivo da FRANQUEADORA; 9.1.2 Caso o CANDIDATO não tenha sido aprovado no Treinamento, a critério único e exclusivo da FRANQUEADORA; 9.1.3 Caso, no prazo do PCF, o CANDIDATO não localize ou alugue o imóvel, na forma prevista na cláusula quinta. 9.1.4. Caso, no prazo do PCF, o CANDIDATO não constitua a Empresa Franqueada na forma da cláusula sexta, bem como tenha se inscrito perante os órgãos competentes e/ou obtido todas as permissões, certidões e alvarás para início de funcionamento. 9.1.5. Na hipótese de, o CANDIDATO ter sido aprovado e não assinar o Contrato de Franquia de forma concomitante à aquisição dos materiais, na forma e prazos previstos na cláusula sétima. 9.1.6. Na hipótese de, decorrido o prazo previsto na cláusula oitava encerrar sem a assinatura do Contrato de Franquia. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 34 de 56 9.1.7. Na hipótese de, o CANDIDATO vier a desistir, por qualquer motivo, da sua intenção de tornar-se um franqueado MICROLINS. 9.1.8. Na hipótese da FRANQUEADORA, vier a desistir, a seu exclusivo critério, mesmo que cumpridas as obrigações estabelecidas na cláusula primeira, de sua intenção de tornar-se Franqueadora MICROLINS para o CANDIDATO. 9.2 Para formalização e ciência à outra Parte da rescisão, em qualquer das hipóteses elencadas no item 9.1, uma das Partes deverá notificar a outra acerca da rescisão, nos endereços indicados no preâmbulo do presente instrumento. 9.3. Nas hipóteses indicadas nos itens 9.1.1 a 9.1.6, o CANDIDATO concorda e aceita que a FRANQUEADORA devolverá 60% (sessenta) por cento do valor pago pelo CANDIDATO, a título de Taxa de PCF estabelecida na cláusula segunda, sendo que os 40% (quarenta por cento) restantes, serão devidos a título de compensação ou despesas pelas obrigações aqui assumidas e cumpridas pela FRANQUEADORA. Nenhuma outra despesa será reembolsada pela FRANQUEADORA, a qualquer título. 9.4. Na hipótese indicada no item 9.1.7, nenhum valor será devolvido ao CANDIDATO, com o que ele concorda e aceita. 9.5. Na hipótese indicada no item 9.1.8, a FRANQUEADORA devolverá a integralidade do valor pago pelo CANDIDATO, a título de Taxa de PCF, estabelecida na cláusula segunda. 9.6. Em qualquer hipótese de rescisão, o CANDIDATO deverá devolver todo o material que eventualmente tenha recebido da FRANQUEADORA, bem como a Circular de Oferta de Franquia (COF), no prazo de 05 dias corridos contados da ciência da rescisão, com exceção da hipótese de rescisão por sua desistência, que implicará na devolução de todo material e COF no mesmo ato da notificação da rescisão. 9.7. Em qualquer hipótese de rescisão, a FRANQUEADORA estará imediata e automaticamente liberada de todo e qualquer compromisso estabelecido no presente PCF, especialmente no tocante ao Território, conforme estabelecido na cláusula quinta, com destaque para o quanto estabelecido no item 5.1 e seus subitens. CLÁUSULA DÉCIMA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. Durante o prazo de vigência deste PCF, especialmente, (mas não exclusivamente) durante o treinamento a ser fornecido pela FRANQUEADORA, o CANDIDATO terá acesso a diversas informações, conhecimentos, técnicas, instruções, todas de caráter absolutamente sigiloso (“Informações Confidenciais”) relacionadas à implantação, operação e administração de uma unidade MICROLINS. 10.2 O CANDIDATO reconhece que todos os manuais, assim como todos os outros documentos e materiais recebidos, o foram e/ou serão entregues em regime de comodato, ficando o CANDIDATO designado como seu fiel depositário. Em caso de rescisão ou término do presente PCF, por qualquer motivo, o CANDIDATO comprometendo-se a devolvê-los à FRANQUEADORA, na forma prevista na cláusula nona, incluindo suas anotações realizadas durante a fase de capacitação e/ou quaisquer outros documentos aos quais tenha tido acesso em virtude do seu interesse. 10.3 O CANDIDATO se compromete, a manter a mais estrita confidencialidade em relação ao conhecimento do negócio, bem como a todas as instruções ou quaisquer informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou que tomar conhecimento em decorrência do presente Contrato. 10.4. O CANDIDATO, neste ato, reconhece a propriedade e titularidade da FRANQUEADORA das Informações Confidenciais. 10.5 O CANDIDATO não poderá fazer ou permitir que se façam cópias de qualquer material de treinamento, mercadológico, operacional, bem como todos aqueles encaminhado pela FRANQUEADORA para utilização do CANDIDATO em razão do PCF. 10.6 Não serão consideradas informações confidenciais, para os fins deste Contrato: 10.6.1 Informações que sejam de conhecimento público na época de sua divulgação ou que se tornem públicas por qualquer razão que não o descumprimento de obrigações de confidencialidade assumidas pelas partes. 10.6.2 Informações que devam ser divulgadas por força de lei ou decisão judicial ou administrativa a que estejam sujeitas as partes. 10.7 O CANDIDATO se obriga, incondicional, expressa e irretratavelmente, durante a vigência deste instrumento e, de forma permanente, após a sua assinatura, a não revelar,reproduzir, ou de qualquer modo dispor das Informações Confidenciais a que tiver acesso,obrigandose a não discutir tais Informações Confidenciais com quaisquer terceiros e a não usá-las para outros fins que não aqueles inerentes à sua própria atividade como participante da Rede de Franquias MICROLINS, caso vier a se tornar um Franqueado. 10.8 Em caso de violação das obrigações de confidencialidade acima assumidas, o CANDIDATO estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor correspondente a 1 vez a taxa inicial de franquia, por infração, devidamente corrigida pelo índice IGPM, medido pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice que venha a substituí-lo, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais previstas em lei, inclusive para ressarcimento de perdas e danos, sejam estas de natureza material ou moral. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 35 de 56 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEI DE ANTICORRUPÇÃO 11.1. O CANDIDATO reconhece, entende e aprecia que a adesão no mais alto nível de ética na condução dos negócios é extremamente importante para a FRANQUEADORA. 11.2. O CANDIDATO, pessoa física e jurídica, seus representantes, empregados e funcionários declaram e garantem que cumprirão com todos os requisitos legais aplicáveis, bem como com as políticas da FRANQUEADORA ou aquelas comunicadas ao longo do tempo contra as práticas comerciais corruptas. 11.3. Não obstante, o CANDIDATO não deve e fará com que seus representantes, empregados e funcionários não se envolvam em atos que possam ser considerados como suborno perante a legislação aplicável, incluindo, por exemplo, qualquer pagamento de quantia em dinheiro ou objetos de valor, direta ou indiretamente para (a) oficial ou funcionário do governo ou de partido político; (b) candidatos a cargos políticos; (c) funcionários de empresas governamentais; ou (d) qualquer pessoa que trabalha com o CANDIDATO (ou seus representantes, empregados e funcionários) na franquia com o propósito de influenciar atos ou decisões, assegurando uma vantagem imprópria na obtenção ou manutenção de negócios. 11.4. O CANDIDATO concorda e notificará imediatamente, por escrito, a FRANQUEADORA em caso da ocorrência de qualquer evento que vá contra o acima exposto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A FRANQUEADORA, por si, seus sócios, administradores, prestadores de serviços e prepostos, não garante ao CANDIDATO sucesso, lucro financeiro ou retorno do investimento em decorrência da implantação e operação da unidade FRANQUEADA. 12.2 O CANDIDATO tem ciência de que a FRANQUEADORA detém os direitos de uso da marca, métodos e “know-how” de outras franquias de ensino de cursos livres profissionalizantes e idiomas, ensino técnico, dentre outras com metodologias e estratégias comerciais e administrativas distintas daquela utilizada pela MICROLINS, o que não compromete ou inviabiliza seus negócios enquanto franqueado. 12.3 Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito e enviada ao endereço das partes, constante do preâmbulo deste Contrato. 12.4 Até a assinatura do Contrato de Franquia fica expressamente vedado ao CANDIDATO utilizar-se das marcas que serão objeto do futuro contrato de franquia ou de qualquer outra marca utilizada e/ou de propriedade da FRANQUEADORA assim como operar a Unidade Franqueada MICROLINS ou utilizar-se do “know how” relativo à mesma. 12.5 Este contrato não estabelece entre as partes contratantes nenhuma forma de sociedade, associação, relação de emprego, responsabilidade solidária ou subsidiária. 12.6 Direitos e faculdades previstos neste contrato eventualmente não exercidas por quaisquer das partes, no todo ou em parte, deverão ser sempre consideradas mera liberalidade, não constituindo renúncia, novação ou qualquer tipo de alteração contratual. 12.7 Fica expressamente vedado ao CANDIDATOceder ou prometer ceder a terceiros os direitos e/ou obrigações previstos no presente instrumento, ressalvando-se, contudo, o direito da FRANQUEADORA de ceder ou transferir os seus direitos e obrigações decorrentes deste PCF. 12.8 Com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, fica eleito o Foro de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 vias de igual forma e teor, tudo na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. XXIV. Anexo VI – Minuta do contrato-padrão de franquia QUADRO RESUMO DO CONTRATO DE FRANQUIA http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 36 de 56 MARCA: MICROLINS _______HABITANTES O conteúdo do presente Quadro Resumo, em caso de conflito, prevalecerá sobre as cláusulas estabelecidas no contrato de franquia. FRANQUEADO: PESSOA(S) FÍSICA(S) (CARATER PERSONALÍSSIMO) 1. [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [RG], [CPF], [ENDEREÇO], [E-MAIL OFICIAL] 2. [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [RG], [CPF], [ENDEREÇO], [E-MAIL OFICIAL] PESSOA JURÍDICA: [DENOMINAÇÃO SOCIAL], [ENDEREÇO], [E-MAIL OFICIAL] [CNPJ] [NIRE] [anexar cópia do contrato social], mas, manter os dados da(s) pessoa(s) física(s) do franqueado(s), que deverão constar como sócios da sociedade. SÓCIOS PESSOA JURÍDICA (caso não estejam vinculados pelo caráter personalíssimo) 1. [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [RG], [CPF], [ENDEREÇO], [E-MAIL OFICIAL] 2. [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [RG], [CPF], [ENDEREÇO], [E-MAIL OFICIAL] GARANTIDORES (FIADORES): Pode ser o próprio franqueado PF, se o financeiro assim aprovar. 1. [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], [RG], [CPF], [ENDEREÇO], [E-MAIL OFICIAL] Se, casado, incluir os dados do Cônjuge Indicar os bens que possui (com comprovação) ENDEREÇO DA FRANQUIA: TERRITÓRIO DA FRANQUIA: CÓDIGO DA FRANQUIA: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE FRANQUEADA: De 2ª. a 6ª. feira: ininterruptamente das [.]hs às [.]hs e aos Sábados: ininterruptamente das [.]hs às [.]hs VALOR DA FRANQUIA: R$ [ .] (verificar se já foi pago no PCF) VALOR DA RENOVAÇÃO DA FRANQUIA: [ ]% DO VALOR DA TAXA DE FRANQUIA VIGENTE À ÉPOCA DA RENOVAÇÃO VALOR DO SITE TEMPLATES: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). FORMA DE PAGAMENTO: ( ) MENSAL ( )SEMESTRAL ( ) ANUAL ROYALTIES: 2 % (dois por cento) sobre o Faturamento Bruto Mensal PAGAMENTO DE ROYALTIES: mensal, no dia [ ] de cada mês, relativo ao valor apurado do mês anterior. VIGÊNCIA: PRAZO (QUANTIDADE) ANOS e (QUANTIDADE) meses DATA INICIAL _________ DATA DO TÉRMINO _____________ Observação importante: O FRANQUEADO SOMENTE ESTARÁ INVESTIDO DOS DIREITOS CONSTANTES DO PRESENTE CONTRATO, COM O PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA TAXA DE FRANQUIA. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 37 de 56 PRAZO DE ABERTURA DA UNIDADE: [.] dias. PROCEDIMENTOS PRECEDENTES À ABERTURA DA UNIDADE: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FRANQUIA: Quadro de Aquisição de Material Didático) / Anual: MODALIDADE: ( ) TRADICIONAL ( ) MICROLINS MULTIMÍDIA ( ) MINI SÓCIOS: OBSERVAÇÕES: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FRANQUIA Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., sociedade com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Nelson Francisco, nº 26, Jardim Pereira Leite, CEP 02.712-100, inscrita no CNPJ sob nº01.404.158/0001-90, e sua filial PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., estabelecida em Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 4630, galpão 1 e 2; Parque Cidade Campinas, CEP 13.069-036, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0019-19, Inscrição Estadual nº 795.516.655.116, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante simplesmente designada "FRANQUEADORA" e, de outro lado, B. O "FRANQUEADO" devidamente qualificado no QUADRO RESUMO do presente Contrato, assim entendido como a pessoa jurídica franqueada e os sócios, pessoas físicas, que estão vinculados ao contrato de franquia em razão de seu contrato personalíssimo. I. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES I.1. A FRANQUEADORA possui o direito de usar e sublicenciar o uso de marcas comerciais, bem como de métodos de ensino livre profissionalizante e de idiomas e todo "know-how" de montagem, com programação visual e operação de estabelecimentos de ensino profissionalizante e de idiomas, doravante denominada ESCOLA, dispondo de livros, manuais, vídeos, CD’s, mídias digitais, sistema de treinamentos presenciais ou não e materiais didáticos para os cursos que ministra. Dentre as referidas marcas, métodos e know how que detém o direito de uso, está a marca, método e know how que formam o sistema MICROLINS de ensino livre profissionalizante e de idiomas. I.2. A FRANQUEADORA possui larga experiência no ramo, tendo obtido sucesso, reputação e significativa clientela por força da uniformidade e do alto padrão de qualidade dos seus cursos e serviços I.3. O FRANQUEADO, reconhecendo o potencial do mercado de ensino livre profissionalizante e de idiomas, tem interesse em utilizar, durante a vigência deste Contrato, o "know-how" de montagem e operação de uma ESCOLA, com a marca, o logotipo e a metodologia de ensino MICROLINS, de acordo com os padrões e sob a supervisão da FRANQUEADORA. I.4. O FRANQUEADO declara ter recebido a CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, dentro do prazo legal previsto na lei 8955/94, e declara que a tendo analisado, concorda com todos os termos e pretende ser um franqueado da FRANQUEADORA, sob a bandeira MICROLINS. I.5. O FRANQUEADO firmou Pré-Contrato de Franquia e está ciente que a celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações de abertura da ESCOLA, lhe permitirá, dentro dos limites ora estabelecidos, utilizar a marca MICROLINSe os respectivos métodos e “know- http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 38 de 56 how” para atuação em determinado território, todavia, o FRANQUEADO está ciente que o SISTEMA DE FRANQUIA se fundamenta em uma série de regras e procedimentos formatados pela FRANQUEADORA, e por ser um negócio, está sujeito a riscos, sendo certo que não recebeu qualquer promessa de rentabilidade, lucratividade ou faturamento por parte da FRANQUEADORA. RESOLVEM ASSIM, As partes, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato, elaborado em consonância com a legislação pertinente, sob as cláusulas e condições seguintes. 1. OBJETO DO CONTRATO 1.1. O objeto do presente Contrato é, superadas as condições para validade do contrato ora estipuladas, a concessão onerosa que a FRANQUEADORA faz ao FRANQUEADO, em caráter não exclusivo, de todo o “know-how” de montagem e operação de uma ESCOLA (UNIDADE FRANQUEADA) MICROLINS, além do direito de uso dos métodos de ensino e sistemas administrativos, mercadológicos, comerciais e operacionais, bem como dos respectivos módulos de material didático, consistente em apostilas, livros, cds, dvds, vídeos e mídias digitais, doravante simplesmente designados MATERIAIS, portal de comunicação digital para treinamentos, entretenimento e informações. 1.2. Os MATERIAIS serão comercializados exclusivamente pela FRANQUEADORA e/ou por fornecedores e/ou distribuidores credenciados pela FRANQUEADORA. 1.3. Os métodos de ensino e “know-how” (sistemas administrativos, mercadológicos, comerciais e operacionais) serão transmitidos por meio de cursos e treinamentos, presenciais ou não, que serão oferecidos pela FRANQUEADORA por meio de seus consultores credenciados, ou por meio dos MATERIAIS acima descritos. 1.4. O portal de comunicação digital com o franqueado será disponibilizado pela FRANQUEADORA, por si ou por terceiros, na forma deste instrumento. 1.5. Os MATERIAIS e MÉTODOS que permitem o desenvolvimento e operação da FRANQUIA poderão ser modificados a qualquer tempo pela FRANQUEADORA e/ou pelo detentor de seus direitos, sem aviso prévio. 2. CARÁTER PERSONALÍSSIMO 2.1. O presente Contrato é firmado em caráter personalíssimo, tendo por base a figura da(s) pessoa(s) física(s) devidamente qualificada(s) no QUADRO RESUMO deste instrumento, que se comprometem a gerenciar e administrar pessoalmente a franquia que ora lhe é concedida. 2.2. A pessoa jurídica deverá ter e manter como sócio(s) controlador(es), a(s) pessoa(s) física(s) acima referida(s), que deverão ainda figurar como administrador(es) da mesma. Na hipótese de ser mais de uma pessoa física com caráter personalíssimo, uma delas deverá exercer o controle ou elas em conjunto, e todas deverão figurar como administrador(es). Os demais sócios do FRANQUEADO deverão ter seus cadastros previamente aprovados pela FRANQUEADORA, conforme as exigências estabelecidas no Anexo. 2.2, sendo que não serão admitidos sócios, além daqueles que não tiverem seus cadastros aprovados: 2.2.1.Os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, tendo como única exceção os maiores de 16 anos quando emancipados; 2.2.2.Pessoas jurídicas, quando suas atividades forem concorrentes ou conflitantes com a atividade a ser exercida como unidade franqueada MICROLINS, sendo que, além da referida pessoa jurídica, os sócios da mesma deverão ter seus respectivos cadastros aprovados, na forma do presente contrato. 2.3. O FRANQUEADO deverá enviar, mediante carta com Aviso de Recebimento, à FRANQUEADORA (aos cuidados do departamento de franchising) cópias de toda e qualquer alteração do contrato social devidamente registrado e demais dados relativos à pessoa jurídica, tais como CNPJ, inscrição municipal, e outros, no prazo acima indicado. 2.4. Para fins deste instrumento, FRANQUEADO se refere tanto às pessoas físicas qualificadas no Quadro Resumo, como à pessoa jurídica franqueada, também indicada no Quadro Resumo. 2.5. Toda e qualquer atividade desenvolvida na respectiva franquia será de inteira responsabilidade do FRANQUEADO, que responderá individualmente, perante os Poderes Públicos e perante quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que assumir, ou a que por qualquer forma ou motivo venha a dar causa, bem como as que sejam inerentes ou decorrentes do próprio funcionamento ou da operação da franquia. 2.6. Enquanto vigorar o presente Contrato, o FRANQUEADO, bem como todos os sócios que compõem o quadro societário da pessoa jurídica, seu(s) cônjuge(s), seus dependentes e seus funcionários e prepostos não poderão, em hipótese alguma, dedicar-se, direta ou indiretamente, a qualquer atividade conflitante com a operação e administração da franquia a que se refere o presente contrato, ou que possa ser considerada concorrência à uma unidade MICROLINS. 2.7. Fica também o FRANQUEADO, bem como todos os sócios que compõem o quadro societário da pessoa jurídica, impedidos de se dedicar (em) a qualquer outra atividade conflitante ou concorrente com as exercidas pela FRANQUEADORA, bem como com qualquer das empresas que sejam (ou que venham a ser) do mesmo grupo da FRANQUEADORA. 2.7.1.Para fins do presente instrumento, consideram-se empresas do grupo da FRANQUEADORA: as empresas por ela controladas, as controladoras e as coligadas. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 39 de 56 2.8. Fica também vedado ao FRANQUEADO, bem como todos os sócios que compõem o quadro societário da pessoa jurídica, a seu cônjuge e a seus dependentes a participação, direta ou indireta, seja a que título for, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses subseqüentes ao término, resilição ou rescisão, seja por que motivo for, do presente Contrato, em empresa ou empreendimento que pratique qualquer atividade que possa ser classificada como concorrência à franquia MICROLINSbem como a toda e qualquer franquia que a FRANQUEADORA seja detentora de direitos. 2.9. Todas as notificações e correspondências da FRANQUEADORA ao franqueado serão efetuadas no endereço físico e/ou eletrônico (e-mail oficial) constante do QUADRO RESUMO, para as pessoas físicas, e no endereço físico e/ou eletrônico (e-mail oficial) da pessoa jurídica franqueada, que deverá dar ciência dos termos das notificações e correspondências a todos os seus sócios. Qualquer alteração de endereço, das pessoas físicas e/ou da pessoa jurídica, deverá ser devidamente notificada em 30 (trinta) dias contados do ato para que possa surtir efeitos. O envio da correspondência a qualquer dos endereços, inclusive pelos meios eletrônicos, seja das pessoas físicas ou da jurídica, dará por certo que o FRANQUEADO recebeu a correspondência. 2.9.1.A utilização do e-mail oficial é obrigatória pelo FRANQUEADO como meio de comunicação com a FRANQUEADORA, com a rede de franqueados, com alunos, demais fornecedores, e em todas as comunicações relativas à sua atividade de franquia. O FRANQUEADO deverá consultar a respectiva caixa postal diariamente, sendo que todas as correspondências remetidas para tal endereço serão tidas como entregues e lidas ao final do dia do envio da mesma. 3. MARCA 3.1. A FRANQUEADORA autoriza o FRANQUEADO, nos termos do presente contrato, a utilizar a marca e logotipo “MICROLINS”, conforme Anexo 3.1, para que seja identificada a ESCOLA, exclusivamente em seu território adiante delimitado. 3.2. O FRANQUEADO deverá utilizar o logotipo “MICROLINS” em notas e impressos fiscais, sempre acompanhado de sua própria razão social completa com CNPJ e Inscrição Estadual. 3.3. Não é permitido ao FRANQUEADO explorar visual ou comercialmente a marca “MICROLINS”,exceto para o cumprimento deste Contrato. 3.4. O FRANQUEADO fica proibido de usar, em quaisquer hipóteses, o Nome e a Marca “MICROLINS”e/ou quaisquer outras que se pareçam gráfica ou foneticamente com a mesma ou, ainda, outras que possam causar confusão, em sua razão e/ou denominação social, bem como em seus contratos e negócios particulares. 3.5. É vedado ao FRANQUEADO, salvo expressamente autorizado pela FRANQUEADORA, registrar nomes de domínio na internet, constituir sites, e-mails, blogs, grupos em redes sociais ou veicular qualquer mensagem no meio de comunicação virtual usando as marcas e/ou quaisquer outras que se pareçam gráfica ou foneticamente com as mesmas ou, ainda, outras que possam causar confusão, sob pena de responder civil e criminalmente. 3.6. A FRANQUEADORA, por si e/ou atuando como representante do Proprietário da Marca “MICROLINS”, somente permite ao FRANQUEADO exibir as Marcas Registradas “MICROLINS” na ESCOLA através da Manifestação Visual ou por outras formas expressamente autorizadas pela FRANQUEADORA. 3.7. O FRANQUEADO reconhece que as Marcas Registradas “MICROLINS” são propriedade do Proprietário das Marcas Registradas “MICROLINS” e não reivindicará nenhum direito às mesmas no Brasil e/ou no exterior, bem como de outras marcas com similaridade gráfica ou fonética com a marca “MICROLINS”. 3.8. A FRANQUEADORA e/ou o Proprietário das Marcas Registradas “MICROLINS” podem, a qualquer momento, introduzir Marcas Registradas “MICROLINS” adicionais ou substitutas ou retirar qualquer uma de tais marcas de uso. 3.9. Não obstante o fato de as condições previstas não outorgarem ao FRANQUEADO nenhum direito relacionado às Marcas Registradas “MICROLINS”, exceto conforme expressamente declarado na cláusula do objeto, o FRANQUEADO: 3.9.1.Envidará seus esforços para proteger as Marcas Registradas “MICROLINS”, os esquemas de cores e quaisquer outros itens de decoração que tenham sido afixados ou aplicados na ESCOLA, mantendo-os em perfeito estado de uso e conservação. 3.9.2.Cumprirá as exigências da FRANQUEADORA quanto à maneira e ao contexto de reprodução, uso e exibição das Marcas Registradas “MICROLINS” e ao texto que as acompanha, e não as utilizará de nenhuma maneira que possa prejudicar sua qualidade distintiva, sua reputação ou validade. 3.9.3.Não alterará, removerá ou obliterará quaisquer Marcas Registradas “MICROLINS” e notificará a FRANQUEADORA imediatamente após tomar ciência de que quaisquer Marcas Registradas “MICROLINS” foram danificadas, desfiguradas, removidas ou roubadas. 3.9.4. Em relação às Marcas Registradas “MICROLINS” usadas na ESCOLA, o FRANQUEADO se compromete a não altera-las, modifica-las, efetuar qualquer forma de adaptação ou adulteração das mesmas, bem como se compromete a não utiliza-las em conjunto com outras marcas, seja em muros, paredes, totens, anúncios de qualquer natureza. 3.10. O FRANQUEADO só utilizará e exibirá as Marcas Registradas “MICROLINS” quando tal uso e/ou exibição estiver diretamente relacionado ao objeto do presente Contrato. 3.11. O FRANQUEADO cientificará imediatamente a FRANQUEADORA ao tomar ciência de: 3.11.1. Qualquer infração ou suspeita de infração por terceiros relativa a quaisquer Marcas Registradas “MICROLINS”. 3.11.2. Qualquer solicitação de registro de uma marca que o FRANQUEADO julgue que deva ser contestada devido à sua similaridade com uma Marca Registrada “MICROLINS”. 3.11.3. Qualquer alegação de que quaisquer das Marcas Registradas “MICROLINS” são inválidas ou passíveis de serem revogadas ou qualquer outro questionamento acerca de quaisquer das Marcas Registradas “MICROLINS”. 3.11.4. Qualquer questão ou circunstância de qualquer natureza que, na opinião do FRANQUEADO, possa afetar os interesses da “MICROLINS” ou do Proprietário da Marca Registrada “MICROLINS” de acordo com Contrato. 3.12. O FRANQUEADO tem ciência que além da Marca, a FRANQUEADORA detém todos os direitos sobre a identidade visual e imagem corporativa “MICROLINS”. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 40 de 56 4. TERRITÓRIO 4.1. A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO, pelo presente instrumento, os direitos para operação de uma ESCOLA MICROLINS, no endereço constante no QUADRO RESUMO do presente instrumento. 4.2. O endereço acima está inserido no território descrito no QUADRO RESUMO do presente instrumento (“Território”) 4.3. A FRANQUEADORA poderá, a seu critério, aprovar a constituição de nova(s) ESCOLA(s) (UNIDADE(S) FRANQUEADA(S)) no Território. 4.3.1.A FRANQUEADORA outorga ao FRANQUEADO a Prerrogativa de exercício do Direito de Preferência (“Prerrogativa”) para abertura de uma nova ESCOLA no Território, desde que observadas as seguintes condições e limites: 4.3.1.1.O FRANQUEADO deverá estar adimplente com todas as obrigações estabelecidas no presente instrumento. 4.3.1.2.O FRANQUEADO deverá atender e cumprir todos os requisitos exigidos pela FRANQUEADORA na época da abertura de uma nova ESCOLA. 4.3.1.3.O FRANQUEADO deverá comprovar que tem capacidade administrativa e financeira para gestão de mais uma ESCOLA. 4.4. Na hipótese da FRANQUEADORA decidir pela abertura de uma nova ESCOLA no Território, ela verificará se o FRANQUEADO está adimplente em relação a todas as obrigações do presente contrato. 4.4.1.Estando o FRANQUEADO inadimplente, a Prerrogativa ora outorgada fica, automaticamente sem efeito. 4.5. Estando o FRANQUEADO adimplente, a FRANQUEADORA irá notificar o FRANQUEADO da referida abertura, indicando todos os requisitos e condições vigentes para a abertura de uma ESCOLA, na forma do item 4.3.1 e subitens bem como qual será o procedimento para a verificação do cumprimento do requisito indicado no item 4.3.1.3 e o FRANQUEADO terá o prazo de 30 (trinta) dias para informar à FRANQUEADORA de seu interesse em exercer a Prerrogativa do direito de preferência, ficando certo que a não manifestação no prazo acima será interpretada como renúncia à utilização da Prerrogativa ao direito de preferência. 4.5.1.Na hipótese do FRANQUEADO manifestar o interesse na utilização da Prerrogativa, deverá enviar no mesmo prazo acima estabelecido, toda a documentação solicitada (conforme item 4.3.1. e subitens), sob pena de não o fazendo, ter como certa a perda da Prerrogativa ao direito de preferência. 4.5.2.Com a manifestação pelo interesse e a entrega das solicitações referentes aos itens acima indicados, a FRANQUEADORA irá analisar se o FRANQUEADO cumpre com os requisitos estabelecidos, e deverá informar o FRANQUEADO, em 30 (trinta) dias. 4.6. Na hipótese do FRANQUEADO, mesmo tendo manifestado interesse na abertura de nova ESCOLA no Território, não ter sido aprovado pela FRANQUEADORA para tanto, a FRANQUEADORA poderá aprovar a abertura de uma nova ESCOLA no Território por terceiros. 4.7. Na eventualidade de serem firmados acordos comerciais e/ou parcerias pela FRANQUEADORA que envolvam de alguma forma a abertura de escolas e/ou unidades e/ou postos avançados em universidades, faculdades, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e profissionalizante, empresas, públicas ou privadas, ficará mantida a Prerrogativa ora outorgada ao FRANQUEADO, nas condições acima estabelecidas, com a exceção, que, para esta hipótese, o FRANQUEADO, nos termos do item 4.5. supra, terá o prazo de 10 dias corridos para exercer tal prerrogativa. 5. PRAZO DO CONTRATO 5.1. O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura, assim permanecendo pelo prazo estabelecido no QUADRO RESUMO, sendo certo que o prazo de término sempre deverá coincidir com o final de semestre (junho ou dezembro), para que não ocorram prejuízos aos alunos em curso. 5.2. O presente Contrato não se renova automaticamente, sendo necessária a celebração de um novo contrato. 5.3. A renovação do Contrato sempre será efetuada nos mesmos termos e condições dos contratos de franquia que estarão sendo celebrados, à época, pela FRANQUEADORA com terceiros, para operação de unidade MICROLINS, bem como se sujeita a novo pagamento de percentual de 50% (cinquenta por cento) da taxa de franquia,, ou o percentual indicado no Quadro Resumo, ficando certo e ajustado que os termos do presente Contrato não representam, sob nenhuma forma, prerrogativa para que o Contrato renovando seja celebrado nos mesmos moldes deste. 5.3.1.Para fins de cálculo da taxa de renovação deverá ser utilizada a taxa de franquia vigente na ocasião da assinatura do novo contrato. 5.3.2.Na hipótese do FRANQUEADO formalizar devidamente o contrato de renovação junto a FRANQUEADORA na data do término do presente Contrato, a FRANQUEADORA concederá ao FRANQUEADO um desconto de até 50% sobre a taxa de franquia. 5.4. Para que o contrato seja renovado, o FRANQUEADO deverá cientificar formalmente a FRANQUEADORA de seu interesse na renovação com, pelo menos 180 (cento e oitenta) dias de antecedência do término do prazo contratual. A não manifestação do FRANQUEADO dará por certa a não renovação e já permitirá à FRANQUEADORA oferecer a referida unidade a terceiros, bem como abrir outras unidades no território sem qualquer ciência ao FRANQUEADO. 5.5. A FRANQUEADORA terá o prazo de até 30 (trinta) dias de antecedência ao término do prazo contratual para cientificar o FRANQUEADO acerca da renovação ou não. A não manifestação da FRANQUEADORA dará por certa a não renovação do contrato de franquia. 5.6. Obedecidas às previsões constantes nos itens e subitens acima, as partes deverão celebrar novo contrato de franquia previsto no item 5.2. acima, até a data do término do presente. 5.6.1.A FRANQUEADORA encaminhará o novo contrato de franquia para assinatura do FRANQUEADO com antecedência da data prevista para término do presente Contrato. 5.6.2.Na hipótese do FRANQUEADO não assinar o novo contrato de franquia na data prevista no item 5.6., este será considerado rescindido de pleno direito, a partir da data de seu término, ficando livre o território pactuado entre as partes. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia 5.7. Página 41 de 56 Até a manifestação da FRANQUEADORA acerca da renovação ou não do contrato de franquia, o FRANQUEADO não poderá efetuar matrículas e/ou rematrículas dealunos por período superior ao semestre que encerrará o contrato. 5.7.1.No caso de, excepcionalmente, ocorrer rescisão do contrato no decorrer de um semestre, o FRANQUEADO se obriga a repassar à FRANQUEADORA ou a quem ela indicar todos os dados, boletos, relatórios acerca dos alunos matriculados, bem como todas as receitas já recebidas relativas à data posterior ao do término da vigência do contrato. 5.7.1.1.Todos esses valores e dados serão devidamente auditados pela FRANQUEADORA. 5.8. Nos casos de não renovação do contrato, ele se extinguirá no prazo acima indicado, permanecendo, contudo, todas as obrigações estabelecidas no presente, que tem a característica de se manterem após findo o prazo contratual. 5.9. Na data do término da vigência do presente Contrato e não ocorrendo a renovação, o FRANQUEADO se sujeitará às condições previstas na clausula de rescisão. 6. LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DA ESCOLA 6.1. O FRANQUEADO está autorizado a estabelecer-se no endereço que foi aprovado pela FRANQUEADORA e que consta do Quadro Resumo, não sendo permitida, em hipótese alguma, a mudança do referido endereço sem autorização prévia e expressa da FRANQUEADORA. 6.2. O FRANQUEADO celebrou contrato de locação do imóvel aprovado pela FRANQUEADORA, cuja cópia integral do mesmo fica anexada ao presente (Anexo 6.2). 6.2.1.O FRANQUEADO tem ciência que a FRANQUEADORA ou quem ela indicar detém, independente de tal condição estar expressa no contrato, o direito de preferência para se manter no referido imóvel (“ponto”) como cessionária do FRANQUEADO (locatário) em caso de término ou rescisão do Contrato de Franquia; 6.3. O FRANQUEADO deverá seguir as instruções recebidas da FRANQUEADORA, quanto à padronização do imóvel, ao padrão de mobília, à iluminação, à manutenção de linhas telefônicas, bem como a materiais promocionais e demais características internas e externas da ESCOLA, tudo em conformidade com o Manual de Padronização Arquitetônica fornecido pela FRANQUEADORA, neste ato, ao FRANQUEADO. 6.3.1.O FRANQUEADO deverá adquirir o mobiliário e demais equipamentos de instalação de sua ESCOLA apenas dos fornecedores homologados pela FRANQUEADORA. 6.4. A abertura da ESCOLA somente poderá ocorrer mediante a aprovação prévia e formal da FRANQUEADORA, mediante assinatura de termo específico para tanto, conformemodelo anexo (Anexo 6.4), que incluirá a data da abertura da ESCOLA. 6.5. O FRANQUEADO deverá disponibilizar nas dependências da unidade, local contendo computadores com internet banda larga para que os alunos possam utilizar. 6.6. O FRANQUEADO não poderá fazer qualquer modificação no lay out da ESCOLA, especialmente (mas não exclusivamente) na fachada do prédio, sem prévia autorização, por escrito, da FRANQUEADORA. 6.7. É vedado ao FRANQUEADO, em qualquer época, colocar na fachada ou no interior do estabelecimento quaisquer placas de venda e anúncios da Franquia, bem como veicular em jornais e revistas matéria que revele intenção de venda, sem autorização da FRANQUEADORA. 6.8. A ESCOLA deverá ficar em funcionamento pleno nos horários indicados no Quadro Resumo. 6.9. O FRANQUEADO deverá operar a ESCOLA de maneira adequada e segura, respeitando a legislação vigente. 6.10. O FRANQUEADO deverá cumprir todas as exigências de saúde, segurança e proteção ambiental, de acordo com a legislação aplicável. 6.11. O FRANQUEADO deverá proibir o consumo de álcool, o uso de drogas ilegais ou a utilização imprópria de drogas legais na ESCOLA. 6.12. O FRANQUEADO deverá cumprir estritamente as exigências para a concessão e manutenção de todas as licenças, todos os certificados e todas as autorizações para o funcionamento da ESCOLA e apresentar cópia de tais documentos à FRANQUEADORA. 6.13. Caso haja descumprimento desta cláusula, serão aplicadas as medidas cabíveis, conforme cláusula vinte. 7. TAXA DE FRANQUIA e ROYALTIES 7.1. TAXA DE FRANQUIA Pela concessão dos direitos e obrigações outorgados pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, o FRANQUEADO, pagou à FRANQUEADORA, o valor indicado no QUADRO RESUMO, a título de Taxa de Franquia, sem prejuízo dos Royalties que deverão ser pagos na forma do presente contrato. 7.1.1.O referido pagamento foi efetuado no ato da assinatura do Pré-Contrato de Franquia. 7.1.2.Fica estabelecido entre as Partes que a Taxa de Franquia não é reembolsável, em nenhuma hipótese, ainda que o presente Contrato seja rescindido a qualquer tempo e por qualquer motivo. 7.1.3.Modelos especiais de franquia terão seus valores devidamente ajustados para tanto, conforme estabelecido neste instrumento, Quadro Resumo e Anexos. 7.2. ROYALTIES. O FRANQUEADO deverá pagar a FRANQUEADORA uma Taxa Mensal de Royalties durante todo o período de vigência do presente contrato, a qual será calculada no percentual de indicado no Quadro Resumo, incidente sobre o seu faturamento bruto mensal efetivamente recebido, e que deverá ser paga diretamente à FRANQUEADORA e/ou a quem esta indicar. 7.2.1.O faturamento bruto mensal do FRANQUEADO é constituído por todas as receitas decorrentes da operação do negócio FRANQUEADO auferidas nesse período. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 42 de 56 7.2.2.Os royalties deverão ser pagos mensalmente pelo FRANQUEADO, no prazo indicado no Quadro Resumo, subsequentes ao mês de apuração do faturamento bruto total do FRANQUEADO, por meio de boleto bancário a ser encaminhado pela FRANQUEADORA. 7.2.3.O valor dos royalties mensais será calculado com base em demonstrativos completos e detalhados do faturamento do FRANQUEADO gerado pelo Sistema de Gestão, sendo obrigatório seu uso no controle e gerenciamento de alunos. Na falta de informações acerca do faturamento por parte do FRANQUEADO, a FRANQUEADORA poderá emitir boleto com valor estimado de faturamento, com base na média dos últimos 03 (três) meses com um acréscimo de 20% (vinte por cento), que o FRANQUEADO desde já aceita, reconhece como devido e se compromete a pagá-lo no vencimento. 7.2.4.Fica expressamente estabelecido que a FRANQUEADORA poderá, a qualquer tempo, ter livre acesso a todos os livros, contratos e documentos do FRANQUEADO, sejam eles de natureza contábil, fiscal ou gerencial, para apurar o seu faturamento bruto, bem como estoque de apostilas e acesso a salas de aula ou qualquer outro meio para a contagem física dos alunos, incluindo acesso aos softwares de gestão indicados e/ou licenciados pela FRANQUEADORA ou ainda, na falta destes aqueles adquiridos pelo FRANQUEADO. 7.2.5.A FRANQUEADORA poderá verificar a exatidão do faturamento real do FRANQUEADO a qualquer tempo, usando a seu critério todos e quaisquer meios, inclusive exame de livros e/ou auditoria, obrigando-se o FRANQUEADO, desde logo, a pagar-lhe de pronto qualquer diferença que venha a ser apurada, acrescida de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integralmente devido e juros de 1% (um por cento) ao mês, tudo monetariamente corrigido pelo IGPM/FGV. Ademais, fica expressamente estabelecido que a constatação da inexatidão do faturamento real do FRANQUEADO constitui infração contratual de natureza grave, sujeitando o FRANQUEADO às sanções estabelecidas no presente contrato. 7.2.6.Todas as despesas que a FRANQUEADORA despender para o quanto exposto no parágrafo anterior serão suportadas, na íntegra, pelo FRANQUEADO, desde que sejam comprovadas irregularidades na apuração dos valores. 7.2.7. Em caso de atraso no pagamento dos royalties, o FRANQUEADO ficará obrigado a pagar, além do valor principal, uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, tudo monetariamente corrigido pelo IGPM/FGV. 7.2.8.O não pagamento da Taxa de Royalties por 03 (três) meses, consecutivos ou não, caracterizará infração contratual de natureza grave, sujeitando o FRANQUEADO às penalidades contratuais, podendo, inclusive, a FRANQUEADORA constituir, de imediato, um novo FRANQUEADO ou instalar uma outra unidade MICROLINS no território. 7.2.9.O FRANQUEADO deverá pagar os royalties de que trata a presente cláusula em decorrência da operação do seu negócio, independente de qualquer outra remuneração de qualquer espécie que seja devida pelo FRANQUEADO, a qualquer outro título. 8. AQUISIÇÃO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ADESÃO AO SITE TEMPLATES 8.1. A aquisição de materiais, pelo FRANQUEADO, somente poderá ser efetuada perante a FRANQUEADORA e/ou o(s) distribuidor (es) indicado(s) e/ou homologados pela FRANQUEADORA, que deterá(ão) todo o cadastro e histórico de compras do FRANQUEADO, repassando, neste caso, as referidas informações à FRANQUEADORA regularmente. 8.1.1.Os pedidos de materiais serão efetuados exclusivamente pelo site (comércio eletrônico) indicado pela FRANQUEADORA, na forma por ela estabelecida. Em caso de materiais fornecidos por terceiros, a FRANQUEADORA irá indicar a forma de colocação dos pedidos. 8.2. O pagamento do material deverá ser efetuado à vista, em caso de parcelamento deverá ser efetuado por meio de cartão de crédito, e/ou em conformidade com as regras de pagamento (regras comerciais) estabelecidas e divulgadas pela FRANQUEADORA. 8.3. O FRANQUEADO fica obrigado a adquirir todo e qualquer produto e material apenas e tão somente da FRANQUEADORA e/ou das empresas autorizadas pela FRANQUEADORA, sob pena de rescisão imediata do contrato, além de responsabilidade civil e criminal, Caso haja descumprimento desta cláusula, serão aplicadas as medidas cabíveis, conforme cláusula vinte. Antes da inauguração da ESCOLA, o FRANQUEADO deverá adquirir um lote inicial de conjuntos didáticos, materiais administrativos e publicitários para a abertura e divulgação da ESCOLA, de acordo com os parâmetros atuais da FRANQUEADORA. 8.4. Os demais pedidos de materiais deverão ser feitos pelo FRANQUEADO, em lotes mínimos de acordo com as regras comerciais da FRANQUEADORA, sendo as despesas de frete para remessa de responsabilidade do FRANQUEADO. 8.5. O FRANQUEADO deverá manter um estoque mínimo de materiais dos cursos mais demandados, com o objetivo de formar as respectivas turmas de tais cursos com prontidão. 8.6. O FRANQUEADO concorda que lhe seja remetido e faturado todo material didático do curso em que o aluno seja devidamente matriculado, mas que não seja encomendado pelo FRANQUEADO ou que não seja cancelado no sistema nos 30 dias subsequentes à data da matrícula. 8.7. O FRANQUEADO declara ter ciência que o prazo para recebimento do material solicitado, mediante todas as regras estabelecidas pela FRANQUEADORA, será contado a partir da aprovação do pedido pela FRANQUEADORA e será de 30 (trinta) dias. 8.7.1.Na eventualidade do FRANQUEADO incorrer em qualquer irregularidade cadastral e/ou financeira seu pedido será suspenso até que a situação se normalize. Se a situação irregular não for sanada em 10 (dez) dias, o pedido será cancelado. 8.8. O FRANQUEADO concorda que lhe seja remetido e faturado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do lançamento, no mínimo um exemplar de cada novo material lançado para uso das escolas, com o objetivo de conhecer e se preparar adequadamente para a implantação de novos cursos ou materiais em seu sistema de ensino. 8.9. O FRANQUEADO está ciente da constante evolução dos materiais didáticos e que melhorias ou acréscimos de produtos na composição dos conjuntos didáticos, implicará conseqüente realinhamento de preços, porém sempre compatíveis com o mercado de franquias no segmento de ensino livre profissionalizante e de idiomas. O FRANQUEADO por sua vez aceita utilizar sempre as versões mais recentes dos materiais didáticos disponibilizados para a rede. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 43 de 56 8.10. Na hipótese de inadimplemento, pelo FRANQUEADO, do pagamento do material didático, o FRANQUEADO se sujeitará às penalidades a seguir descritas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no presente instrumento: 8.10.1. Ficará sujeito ao não fornecimento de novos materiais. 8.10.2. Ficará sujeito à rescisão contratual. 8.10.3. Ficará sujeito ao protesto, à inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, bem como a todas as medidas judiciais cabíveis. 8.11. O FRANQUEADO fica proibido de fornecer materiais didáticos a outro franqueado, e/ou de adquirir material para outro franqueado, sob pena de serem aplicadas as medidas cabíveis previstas na cláusula vinte. 8.12. O FRANQUEADO tem ciência que a reprodução e a cópia de obras protegidas pela lei de direito autoral caracteriza-se como ilícito civil e penal, sendo que coibirá toda e qualquer forma de reprodução do material didático, não lhe sendo permitido reproduzir, copiar, ceder a título oneroso e/ou gratuito ou emprestar o material didático, total ou parcialmente. Caso haja descumprimento desta cláusula, serão aplicadas as medidas cabíveis, conforme cláusula vinte. 8.13. Ao FRANQUEADO fica expressamente proibida a comercialização de materiais já utilizados por seus alunos, sob pena de aplicação das medidas cabíveis, conforme cláusula vinte. 8.14. Fica estabelecido que para a manutenção deste Contrato, o FRANQUEADO deverá realizar o consumo de conjuntos didáticos conforme indicado no QUADRO RESUMO. 8.14.1. Caso não ocorra esse consumo ao longo do ano, o FRANQUEADO desde já concorda em receber material didático correspondente à diferença entre o material que deveria ter sido adquirido e os materiais efetivamente adquiridos, mediante o pagamento do valor à FRANQUEADORA (ou ao fornecedor que ela indicar) do mesmo, sendo que também autoriza a FRANQUEADORA a efetuar a respectiva cobrança mediante a escolha (pela FRANQUEADORA) de uma as modalidades a seguir indicadas: débito automático, cartão de crédito, cujo débito o Franqueado desde já pré autoriza ou mediante emissão de boleto bancário. O FRANQUEADO ficará ainda sujeito a uma convocação pela FRANQUEADORA para participar de um curso de reciclagem operacional, comercial e pedagógico com o intuito de otimizar seus resultados cujos custos serão arcados pelo FRANQUEADO. 8.15. O FRANQUEADO deverá manter os manuais do Professor atualizados e em boas condições de uso. 8.15.1. Em caso de renovação da franquia, o FRANQUEADO deverá adquirir novos manuais do professor, sendo que deverão ser adquiridos todos os manuais do professor dos cursos regularmente ministrados. 8.16. O FRANQUEADO deverá aderir ao site eletrônico templates, disponibilizado pela FRANQUEADORA, no ato de celebração do presente instrumento, cujo valor e forma de pagamento estão estabelecidos no QUADRO RESUMO. 8.16.1. O valor referente ao site eletrônico templates será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida em lei, conforme o índice de variação de IGP-M-FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), publicado pela Fundação Getúlio Vargas. 9. TREINAMENTOS 9.1. Os treinamentos, que poderão ser presenciais ou por meio do portal de comunicação, serão oferecidos pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, a título oneroso, e poderão ser realizados por terceiros autorizados. 9.1.1.Na hipótese de necessidade de equipamentos especiais para instalação do portal de comunicação, tais equipamentos deverão ser adquiridos da FRANQUEADORA e/ou das distribuidoras autorizadas da FRANQUEADORA. 9.1.1.1.A FRANQUEADORA, na hipótese de não ser a fornecedora dos equipamentos e/ou serviços de transmissão, terá acesso a todas as informações de pedidos e pagamentos. 9.2. Antes da inauguração da ESCOLA, o FRANQUEADO e os Sócios do FRANQUEADO e/ou o gerente da ESCOLA deverão participar e concluir o programa de treinamento da FRANQUEADORA em local determinado por esta. Sem a realização do treinamento inicial o FRANQUEADO não estará autorizado a abrir e a operar a ESCOLA, facultando a FRANQUEADORA a rescisão deste Contrato por justa causa. 9.3. A FRANQUEADORA disponibilizará, periodicamente, o cronograma de treinamentos, incluindo para qual profissional ele será direcionado (franqueado, comercial e/ou pedagógico) e quais terão caráter obrigatório. 9.3.1.A FRANQUEADORA poderá disponibilizar treinamentos gratuitos, a seu exclusivo critério. 9.3.2. A FRANQUEADORA irá disponibilizar, ao FRANQUEADO, por si ou por meio de terceiros autorizados, treinamentos presenciais e/ou por meio do canal de comunicação destinado ao profissional indicado pelo FRANQUEADO, objetivando a promoção e venda de cursos a serem ministrados na ESCOLA e em empresas. 9.3.3.A FRANQUEADORA irá realizar, por si ou por meio de terceiros autorizados, treinamentos presenciais e/ou por meio do canal de comunicação destinados a coordenadores pedagógicos em âmbito nacional ou regional, objetivando a consistência e manutenção do padrão de ensino indicado pela FRANQUEADORA. 9.3.3.1.Nos módulos de capacitação pedagógica, o FRANQUEADO deverá enviar para o treinamento seu coordenador pedagógico, que necessariamente deverá ter conhecimento dos cursos oferecidos, sendo recomendável o acompanhamento do FRANQUEADO. 9.4. Os treinamentos acima previstos, se assim solicitados pelo FRANQUEADO, poderão ser realizados na cidade onde está instalada a unidade do FRANQUEADO, desde que os honorários do profissional responsável, os custos de locomoção, transporte, hospedagem e alimentação sejam arcados pelo FRANQUEADO. 9.5. Caberá ao FRANQUEADO a seleção, treinamento, atualização e reciclagem de seus funcionários, incluindo qualquer novo gerente, de acordo com os padrões de treinamento recomendados pela FRANQUEADORA, assumindo o FRANQUEADOtodas as responsabilidades, de qualquer natureza, inerentes ou decorrentes de tal contratação e treinamento 9.6. Os treinamentos acima previstos serão faturados pela FRANQUEADORA ou por terceiros, quando esses realizarem o treinamento e dessa forma for acordado entre o terceiro e a FRANQUEADORA, no valor previamente informado ao FRANQUEADO. 9.7. A ausência injustificada no(s) Treinamento(s) implicará na incidência das penalidades cabíveis, conforme cláusula vinte. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 44 de 56 9.8. O FRANQUEADO poderá requerer a disponibilização de treinamento personalizado, para atender demandas específicas, e arcará com todos os custos para a sua realização. 10. SISTEMA DE GESTÃO 10.1. O FRANQUEADO obriga-se a utilizar o software para a gestão (pedagógica e financeira) da ESCOLA, (Sistema de Gestão) indicado pela FRANQUEADORA, sendo que deverá incluir todos os dados relativos à operação da ESCOLA, matrículas, dados dos alunos, bem como para aquisição de materiais, que estará em direta comunicação com a FRANQUEADORA. 10.1.1. O FRANQUEADO deverá firmar os documentos relativos à contratação do referido Sistema de Gestão. 10.2. A implantação do Sistema de Gestão é condição essencial para a abertura da ESCOLA. 10.3. Não é permitida qualquer alteração ou intervenção no software para SISTEMA DE GESTÃO. 10.4. Os custos relativos à aquisição e manutenção do software deverão ser suportados pelo FRANQUEADO, na forma indicada pela FRANQUEADORA. 11. OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA 11.1. Constituem obrigações da FRANQUEADORA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no presente Contrato: 11.1.1. Apresentar ao FRANQUEADO a organização do negócio e a maneira de operá-lo, de acordo com as informações constantes da Circular de Oferta de Franquia. 11.1.2. Orientar o FRANQUEADO quanto ao projeto arquitetônico para a adaptação da fachada e do “lay-out” da ESCOLA, bem como de sua decoração, móveis, instalações e padronização de identificação visual, bem como compra de equipamentos e materiais em geral. 11.1.2.1. A orientação acima descrita não implica em elaboração de projetos de arquitetura, engenharia, decoração, mas somente a indicação do padrão da ESCOLA. 11.1.3. Disponibilizar, a título oneroso ao FRANQUEADO, por si ou por meio de sua rede de distribuidores autorizados, para aquisição do FRANQUEADO cartazes, folhetos, folders, peças promocionais em geral com o intuito de divulgar e expandir o negócio do FRANQUEADO. 11.1.3.1. A FRANQUEADORA poderá disponibilizar, por meio do portal de comunicação, lay outs para campanhas promocionais e/ou marketing. 11.1.4. Disponibilizar, a título oneroso ao FRANQUEADO, por si ou por meio de terceiros autorizados, campanhas publicitárias para utilização interna da ESCOLA, objetivando a fidelização e manutenção dos alunos matriculados na ESCOLA do FRANQUEADO. 11.1.5. Disponibilizar (em razão da gestão dos recursos para fundo de marketing conforme cláusula décima terceira) campanhas em âmbito nacional por intermédio do fundo nacional de marketing, podendo ser na forma de “spots” de rádio, arte para “outdoor”, revistas ou jornais, ou “mídias” para veiculação em televisão e/ou internet, devendo o FRANQUEADO cumprir estritamente as recomendações da FRANQUEADORA para a veiculação das referidas campanhas. 11.1.6. Realizar convenções nacionais ou regionais para promover interação, confraternização e encontros de trabalho entre franqueados e a direção da FRANQUEADORA. 11.1.7. Pesquisar, desenvolver, testar e disponibilizar novas versões de materiais didáticos para uso do FRANQUEADO, zelando sempre pela manutenção e atualização de sua linha de produtos para uso na ESCOLA. 11.1.8. Fornecer, a título oneroso e por si ou por meio de terceiros autorizados, o suporte técnico necessário para que o FRANQUEADO exerça a sua atividade, durante o prazo deste Contrato. 11.1.9. Manter em sua sede em Campinas/SP plantão permanente de atendimento, via telefone ou por e-mail (ou meio equivalente) ao FRANQUEADO entre 8h00 às 18h00, nos dias úteis. 11.1.10. A FRANQUEADORA poderá modificar ou atualizar as suas orientações, diretrizes operacionais e o conteúdo dos manuais, sempre que julgar conveniente e/ou necessário para o desenvolvimento da rede e para a atualização do Sistema de Franquias, independentemente da anuência do FRANQUEADO. 12. OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO 12.1. Constituem obrigações do FRANQUEADO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no presente Contrato: 12.1.1. O FRANQUEADO deverá abrir e operar a ESCOLA, objeto deste Contrato no prazo estabelecido no Quadro Resumo. 12.1.1.1. A desobediência do prazo acima previsto ensejará a rescisão automática e imediata deste Contrato e de qualquer outro instrumento que tenha sido celebrado entre as partes, bem como o pagamento à FRANQUEADORA de todas as despesas administrativas incorridas por esta. 12.1.2. O FRANQUEADO está ciente de que na hipótese da rescisão contratual acima prevista, não haverá devolução do pagamento da Taxa de Franquia. 12.1.3. Manter padrão de ensino, instalações e administração da ESCOLA, de acordo com as orientações da FRANQUEADORA e acatar a todas as instruções fornecidas pela FRANQUEADORA. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia 12.1.4. Página 45 de 56 Utilizar uniformes para os funcionários da Recepção, da Coordenação e Professores, de acordo com o uniforme aprovado e recomendado pela FRANQUEADORA, sendo que os referidos uniformes serão comercializados exclusivamente por distribuidores credenciados pela FRANQUEADORA. 12.1.5. Aderir ao site eletrônico templates no ato da celebração do presente instrumento. 12.1.6. Atender as exigências legais, especialmente àquelas contidas no Código de Defesa do Consumidor para preservar o bom nome da FRANQUEADORA e da marca MICROLINSperante a comunidade local. 12.1.7. Obter todas as licenças para uso de softwares, programas e aplicativos utilizados em sua UNIDADE FRANQUEADA, perante os respectivos licenciadores e/ou fornecedores e sempre em observância às regras legais pertinentes. A responsabilidade de licenciamento é única e exclusiva do FRANQUEADO. 12.1.8. Descontinuar campanhas publicitárias que já tenham se encerrado, não utilizando de qualquer forma, imagens, sons, slogans, bem como todo e qualquer material publicitário. 12.1.9. Utilizar e manter o luminoso da ESCOLA em perfeito estado de conservação, com a marca e respectivo logotipo “MICROLINS”, conforme orientação da FRANQUEADORA. 12.1.10. Apresentar, mensalmente, à FRANQUEADORA, relatórios contendo as informações sobre suas atividades, vendas efetuadas no período, número de alunos, número de matrículas, material didático adquirido e em estoque, balanço contábil, aulas demonstrativas, bem como de toda e qualquer informação que a FRANQUEADORA solicite. 12.1.11. Comparecer às reuniões regionais promovidas pela FRANQUEADORA, com o objetivo de obter, orientações e reciclagens para a boa condução das atividades da ESCOLA. 12.1.11.1. Os valores relativos às reuniões regionais serão devidos , independente de seu comparecimento às reuniões regionais. 12.1.12. Comparecer às convenções e congressos anuais, nacionais ou internacionais, entendendo que a composição do custo de participação na convenção/congresso nacional ou internacional, inclui as despesas com palestrantes contratados, aparelhos de áudio, vídeo, contratação de entretenimento e outras despesas que compõem o programa da convenção. 12.1.12.1. Os valores relativos às convenções e congressos anuais serão devidos pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA, independente de seu comparecimento.. 12.1.12.2. A ausência injustificada será considerada um descumprimento contratual e ensejará a aplicação das penalidades previstas na cláusula vinte. 12.1.13. Pagar pontualmente todos os débitos contraídos para a operação da ESCOLA e não assumir nenhuma obrigação ou despesa, de qualquer natureza, em nome da FRANQUEADORA, ou de qualquer outra empresa ou indivíduo a ela associada. 12.1.14. Manter sua contabilidade em consonância com a legislação vigente, bem como efetuar o pagamento de todas as despesas fiscais e tributárias, trabalhistas e previdenciárias e todas aquelas relativas à manutenção de sua empresa, tais como, taxas, impostos e contribuições, como também de todos os fornecedores e funcionários da ESCOLA. 12.1.15. Permitir que funcionários, prepostos e/ou representantes da FRANQUEADORA façam visitas, inspeções e auditorias na ESCOLA para verificar se os padrões estão sendo observados pelo FRANQUEADO, bem como auditar o estoque, o número de alunos e/ou outros dados de importância para a FRANQUEADORA. 12.1.15.1. Constatadas irregularidades sanáveis, haverá notificação, para que no prazo nela descrita, as mesmas sejam devidamente regularizadas. O não atendimento à notificação ensejará à FRANQUEADORA a possibilidade de rescindir o contrato por justa causa motivada pelo FRANQUEADO. 12.1.15.2. Constatadas irregularidades insanáveis, o presente Contrato estará rescindido de pleno direito, incorrendo o FRANQUEADO nas consequencias e penalidades previstas na cláusula vinte. 12.1.15.3. Caso o FRANQUEADO impeça a entrada de funcionários, prepostos e/ou representantes da FRANQUEADORA, ele se sujeitará às penalidades cabíveis. 12.1.16. Fazer, por sua conta e risco, seguro de seu estabelecimento e de todos os móveis e equipamentos que o guarnecem contra incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, inclusive de gás doméstico, danos elétricos, quebra de vidros, de anúncios luminosos, roubo e furto qualificado de bens, vendavais e outras intempéries. 12.1.17. Fornecer à FRANQUEADORA todas as alterações que o Contrato Social da empresa FRANQUEADA venha a sofrer durante a vigência do presente instrumento, sempre no prazo de 10 (dez) dias, contados do devido registro nos órgãos competentes, bem como quaisquer outros documentos empresariais que lhe sejam solicitados. 12.1.18. Fazer constar em todos os documentos constitutivos da empresa FRANQUEADA, assim como em todas as alterações que venha a sofrer seu Contrato Social, instrumentos de cessão e/ou transferência de quotas, a qualquer título, uma legenda impressa de forma legível e evidente constando que: “A administração e gerência desta sociedade, assim como a transferência, a qualquer título, das quotas sociais e seu objeto social, estão sujeitos aos termos e condições do instrumento particular de contrato de franquia firmado com a PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.” 12.1.19. Comparecer obrigatoriamente aos módulos de capacitação pedagógica, comercial e de marketing promovidos pela FRANQUEADORA. 12.1.20. Participar, por meio de seus sócios, do curso de Compartilhamento de Melhores Práticas de Franquias oferecido pela FRANQUEADORA e/ou por empresas do grupo, após o 3° (terceiro) ano de vigência deste Contrato, ou em momento anterior, se a FRANQUEADORA outorgar permissão para tanto. 12.1.21. O FRANQUEADO está proibido de dar aulas pela internet, webcam, skype ou por qualquer outra modalidade eletrônica e/ou digital salvo autorização expressa da FRANQUEADORA. 12.1.22. O FRANQUEADO deverá praticar o parâmetro de preço estipulado em acordos regionais, validados pela FRANQUEADORA, sendo que a não observância desta cláusula acarretará nas penalidades cabíveis. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia 12.1.23. Página 46 de 56 O FRANQUEADO se obriga a participar de toda e qualquer parceria que a FRANQUEADORA efetuar com terceiros, bem como se obriga a respeitar os descontos e promoções indicados pela FRANQUEADORA e/ou firmados em razão de parcerias comerciais. 12.1.24. O FRANQUEADO se obriga a atender e respeitar todo e qualquer contrato celebrado entre a FRANQUEADORA e o Poder Público. 12.1.25. O FRANQUEADO se obriga a cumprir o Programa de Excelência, ou programas similares instituídos ou a serem instituídos pela FRANQUEADORA. 12.1.26. Com relação à legislação e práticas trabalhistas, o FRANQUEADO: 12.1.26.1. Recrutará e empregará sua própria equipe competente, adequadamente qualificada e experiente, conforme considerar necessário para operar a ESCOLA. Tal equipe não será formada por empregados da FRANQUEADORA e tais contratos empregatícios serão firmados exclusivamente com o FRANQUEADO nos termos por este redigidos. 12.1.26.2. É responsável por garantir que toda a sua equipe seja adequadamente treinada, especialmente de acordo com os padrões exigidos pela FRANQUEADORA de maneira que ela esteja plenamente ciente de tais padrões operacionais e os cumpra. A FRANQUEADORA poderá organizar treinamentos de aperfeiçoamento ou reciclagem para os FRANQUEADOS e seus empregados com vista ao cumprimento desta condição, sendo obrigatório ao FRANQUEADO participar de tais treinamentos, devendo suportar os custos necessários. 12.1.26.3. Cumprirá todas as exigências legais, atuais e futuras, incluindo, exemplificativamente e sem limitação, quanto a valores de salários, ao contratar e gerenciar sua equipe. 13. PUBLICIDADE 13.1. O FRANQUEADO deverá contribuir para o Fundo Nacional de Marketing e para o Fundo Regional de Marketing conforme a regra estabelecida pela FRANQUEADORA e divulgada periodicamente, sendo de observância obrigatória. 13.2. A gestão dos recursos dos referidos fundos ficará a cargo da FRANQUEADORA, salvo estipulação expressa em contrário. 13.3. A aplicação dos recursos relativos ao Fundo Nacional de Marketing ficará a exclusivo critério da FRANQUEADORA. 13.4. A aplicação dos recursos relativos ao Fundo Regional de Marketing ficará a exclusivo critério das REGIONAIS DOS FRANQUEADOS da respectiva região. 13.5. O FRANQUEADO deverá veicular, no principal jornal de sua cidade ou nas redes sociais, pelo menos uma vez por semana, anúncios, promovendo os cursos oferecidos pela ESCOLA, necessariamente com a marca e logotipo MICROLINS, de acordo com instruções recebidas e consoante as normas de publicidade, promoção, relações públicas e merchandising da FRANQUEADORA. 13.6. O FRANQUEADO se compromete a veicular um anúncio medindo no mínimo 19 cm X 24 cm nas páginas classificadas da principal lista telefônica na cidade ou em mídias sociais da internet, a serem previamente aprovadas e/ou indicadas pela FRANQUEADORA, necessariamente com a marca e logotipo MICROLINS. Caso o FRANQUEADO não venha a veicular o anuncio conforme estipulado, desde já autoriza que a FRANQUEADORA o faça e envie fatura para pagamento. 13.7. O FRANQUEADO se compromete a adquirir o material publicitário exclusivamente da FRANQUEADORA ou de quem ela vier a formalmente autorizar. 13.8. O FRANQUEADO deverá investir 3% (três por cento) de seu faturamento bruto em marketing na localidade da ESCOLA. 13.8.1. O referido investimento deverá ser comprovado por meio de documentos pertinentes, aceitos pelas regras contábeis, bem como por fotografias e documentos que comprovem o efetivo investimento. 13.9. O FRANQUEADO deverá adquirir kit publicitário de todas as campanhas de marketing realizadas pela FRANQUEADORA, por tratar-se de atividade padrão da franquia. 14. TRANSFERÊNCIA DA FRANQUIA 14.1. O FRANQUEADO não poderá ceder, sem prévia autorização, total ou parcialmente o presente Contrato. 14.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2, especialmente 2.2.3, qualquer modificação na composição SOCIETÁRIA do FRANQUEADO deverá ser comunicada e aprovada pela FRANQUEADORA, bem como deverá o FRANQUEADO, caso ocorra a transferência de controle do FRANQUEADO, pagar taxa à FRANQUEADORA, de 50% (cinquenta por cento) da Taxa de Franquia vigente à época, para pagamento das despesas operacionais e administrativas, sob pena de rescisão unilateral, com justa causa, do presente Contrato. 14.3. Na hipótese de o FRANQUEADO, ou um de seus sócios, decidir pela venda de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital social de sua empresa (quotas sociais) ou de seus ativos a terceiros, terá a FRANQUEADORA o direito de preferência para adquiri-la devendo manifestar o seu interesse, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação do FRANQUEADO. 14.3.1. O valor para exercício do direito de preferência da totalidade das quotas sociais e/ou do fundo de comércio, pela FRANQUEADORA, já fica previamente estipulado no valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cursos profissionalizantes e R$ 700,00 (setecentos reais) para cursos de idiomas, por aluno devidamente matriculado e ativo (assim entendido como aquele adimplente, e que tenha pago, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas relativas a tal curso e que não esteja em atraso superior a 10 dias para pagamento de qualquer obrigação pecuniária). http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia 14.3.2. Página 47 de 56 Para fins do descrito no item acima, o FRANQUEADO deverá notificar a FRANQUEADORA por escrito, indicando o valor e as condições de pagamento pretendidas, bem como o nome, endereço e telefone dos eventuais pretendentes, sendo assegurado à FRANQUEADORA o prazo de 60 (sessenta) dias para exercer o direito de preferência que lhe é assegurado neste Contrato. 14.4. Na hipótese da FRANQUEADORA não exercer o direito de preferência que lhe é ora concedido, poderá o FRANQUEADO realizar a venda a terceiros interessados, desde que os futuros compradores tenham sido aprovados, prévia e expressamente, pela FRANQUEADORA, de acordo com os critérios estabelecidos para a seleção de FRANQUEADOS, os quais ficarão sujeitos a todas as determinações da renovação deste Contrato, além do pagamento da Taxa de Transferência, e à obrigatoriedade da participação no treinamento e demais procedimentos necessários à operação da franquia. 14.5. Na hipótese de falecimento ou incapacidade temporária ou permanente do FRANQUEADO, os direitos e obrigações que lhe resultam deste instrumento poderão, a critério exclusivo da FRANQUEADORA, ser transferidos para os herdeiros ou sucessores legítimos daquele, desde que: 14.5.1. Ao menos um deles, pessoa física, se comprometa a se dedicar, de 5 (cinco) a 8 (oito) horas diárias, à operação e administração da franquia. 14.5.2. Essa pessoa seja considerada, pela FRANQUEADORA apta e capaz de administrar e operar a franquia de acordo com os padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA, então em vigor. 14.5.3. Essa pessoa, juntamente com os eventuais demais herdeiros e sucessores legítimos, se for o caso, se obriguem a celebrar, com a FRANQUEADORA, contrato de franquia nos mesmos termos e condições do Contrato Padrão pela FRANQUEADORA à época, como parte do seu sistema de franquia. 14.6. O FRANQUEADO obriga-se a informar por escrito à FRANQUEADORA toda e qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, obrigando-se desde já a assumir e indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à FRANQUEADORA, bem como seus prepostos, sócios ou diretores, pela ausência de prestação das informações necessárias, incluindo-se, mas não se limitando a: multas administrativas de qualquer natureza, condenações judiciais, custas, despesas e honorários advocatícios para defesas em processos administrativos e judiciais. 14.7. Aplica-se à qualquer hipótese de transferência prevista na presente cláusula, as disposições estabelecidas nas cláusulas 2.7, 2.8, e 18.4.4 e 18.4.4.1. 15. MODALIDADE DE FRANQUIA 15.1. As modalidades de franquia poderão ser Tradicional e Multimídia, sendo que as mesmas não são excludentes, mas diferentes entre si, conforme abaixo. 15.1.1. A(s) modalidade(s) estarão devidamente identificadas no QUADRO RESUMO. 15.1.2. Toda e qualquer disposição contida no presente instrumento, bem como em, Anexos, Aditivos e Comunicados que façam referência a determinada modalidade, somente surtirá efeitos ao FRANQUEADO, se ele integrar, em suas atividades, essa modalidade, bem como que tal informação esteja contemplada no QUADRO RESUMO, ou em termo aditivo. 15.2. MODALIDADE TRADICIONAL 15.2.1. Consiste no modelo básico de franquia, oferecida pela FRANQUEADORA, sendo que todos os direitos e deveres da modalidade tradicional estão nas cláusulas do presente instrumento e se aplicam, automaticamente, a todo e qualquer FRANQUEADO. 15.3. MODALIDADE MICROLINS MULTIMÍDIA 15.3.1. Consiste na modalidade a qual opera com sistema interativo de ensino, onde não é necessária formação de turmas e o inicio do curso é imediato e o FRANQUEADO, além dos direitos e deveres da modalidade tradicional, também deverá adquirir as licenças específicas para a referida modalidade, bem como proceder a instalação do Sistema indicado pela FRANQUEADORA, e efetuar os pagamentos pertinentes, a serem devidamente informados pela FRANQUEADORA. 16. CONFIDENCIALIDADE 16.1. O FRANQUEADO se compromete, por si, seus sócios, prepostos, empregados e fiadores a manter a mais estrita confidencialidade em relação ao conhecimento do negocio, bem como a todas as instruções ou quaisquer informações que vier a receber da FRANQUEADORA ou que tomar conhecimento em decorrência do presente Contrato. 16.2. O FRANQUEADO não poderá fazer ou permitir que se façam cópias de qualquer material de treinamento, mercadológico, operacional, bem como todos aqueles encaminhado pela FRANQUEADORA para utilização do FRANQUEADO na condução de seu negócio. 16.3. Não serão consideradas informações confidenciais, para os fins deste Contrato: 16.3.1. Informações que sejam de conhecimento público na época de sua divulgação ou que se tornem públicas por qualquer razão que não o descumprimento de obrigações de confidencialidade assumidas pelas partes. 16.3.2. Informações que devam ser divulgadas por força de lei ou decisão judicial ou administrativa a que estejam sujeitas as partes. 17. RESCISÃO DO CONTRATO 17.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula Vinte, o presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido, na ocorrência das seguintes hipóteses: 17.1.1. Se qualquer das partes tiver contra si pedido de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 48 de 56 Se a FRANQUEADORA constatar que os padrões de ensino, instalações e administração do FRANQUEADO não estão 17.1.2. dentro dos padrões FRANQUEADORA, e após notificada extrajudicialmente, o FRANQUEADO não sanar tais falhas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação e, eventualmente não tenha pago às multas aplicadas. Se o FRANQUEADO, seus sócios, prepostos, funcionários e fiadores, infringirem as cláusulas de sigilo e/ou não- 17.1.3. concorrência, ou se divulgar à concorrência ou pessoa não autorizada informações sobre qualquer aspecto essencial à operação da franquia, recebido, em confiança, em razão do direito concedido por este instrumento para operar uma unidade MICROLINS. Caso o FRANQUEADO tenha débitos de materiais didáticos, taxas de franquia e quaisquer outros débitos com a 17.1.4. FRANQUEADORA, sua rede de distribuidores, consultores autorizados ou empresas do grupo. O contrato também poderá ser rescindido, caso haja débitos de outras franquias pertencentes, parcial ou totalmente aos 17.1.5. mesmos sócios da franquia objeto do presente Contrato. Se a FRANQUEADORA tiver provas, indícios ou justificativas para acreditar que o FRANQUEADO em qualquer momento 17.1.6. adquiriu, guardou ou comercializou materiais copiados em fraude, ou não adquiridos de distribuidores autorizados, o que poderá ser subentendido, dentre outras hipóteses, se o FRANQUEADO estiver, sem justificativa operacional, há 60 (sessenta) dias ou mais dias sem fazer um pedido de Materiais, ou se o volume de compra de materiais e/ou de matrículas não for compatível com o padrão de mercado. Se o FRANQUEADO deixar de operar a ESCOLA por um período superior a 07 (sete) dias consecutivos, ou por um período 17.1.7. superior a 07 (sete) dias acumulados em qualquer período de 12 (doze) meses ou por um período mais curto se a falha em operar a ESCOLA durante tal período for considerada inaceitável pela FRANQUEADORA levando-se em conta os interesses desta, a operação normal dos negócios e a razão para a falha. 17.1.7.1. 17.1.8. Excetuam-se desta condição os feriados prolongados. Se o FRANQUEADO não tiver participado do treinamento inicial no período de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura deste Contrato. 17.1.9. Se o FRANQUEADO, seus sócios ou administradores forem individualmente condenados por crime que possa prejudicar a operação da ESCOLA, ou ainda se tiverem qualquer conduta considerada exagerada, infamante, fora dos padrões normais esperados para um FRANQUEADO. 17.1.10. Se o FRANQUEADO, seus sócios ou administradores agirem, deixarem de agir, fizerem uma declaração ou se comportarem de maneira a denegrir a marca MICROLINS, a FRANQUEADORA, seus sócios, empresas controladoras, controladas, coligadas ou de maneira que indique inidoneidade do FRANQUEADO, sócios ou administradores. 17.1.11. Se houver qualquer tipo de demanda, litígio, desavença judicial e/ou extrajudicial entre os sócios do FRANQUEADO. 17.1.12. Se houver alteração do Contrato Social do FRANQUEADO sem observância às regras estabelecidas no presente contrato. 17.1.13. Se o FRANQUEADO praticar invasão de área de atuação de outro franqueado, ou se abrir outra ESCOLA ou posto avançado sem a permissão da FRANQUEADORA. 17.1.14. Se o FRANQUEADO colocar a sua ESCOLA à venda, sem observância das regras ora estabelecidas. 17.1.14 Se o FRANQUEADO utilizar sistema de software para gestão não indicado ou aprovado pela FRANQUEADORA ou em desacordo com as instruções da FRANQUEADORA; 17.1.15 Se ocorrer a não renovação do contrato de locação ou ação de despejo por falta de pagamento proposta por parte do locador do imóvel onde se encontra a ESCOLA 17.1.16. Se o FRANQUEADO impedir, desacatar e/ou dificultar as visitas realizadas pela FRANQUEADORA ou por quem esta vier indicar na ESCOLA; 17.1.17. O presente Contrato também poderá ser considerado automaticamente rescindido pela FRANQUEADORA se qualquer outro contrato entre a FRANQUEADORA e o FRANQUEADO ou entre uma Afiliada, controladora, controlada ou coligada da FRANQUEADORA e o FRANQUEADO for rescindido em decorrência de uma infração do FRANQUEADO. 17.2. Tanto a FRANQUEADORA como o FRANQUEADO poderão rescindir, imotivadamente, o contrato, desde que notifique a outra parte com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência e incorra na multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M. 18. EFEITOS DA RESCISÃO OU DO TÉRMINO DO CONTRATO 18.1. Em qualquer hipótese de rescisão ou término do presente Contrato, o FRANQUEADO desde já autoriza a FRANQUEADORA a: 18.1.1. 18.1.2. Tomar todas as providências cabíveis para manter uma ESCOLA aberta no território. Promover a descaracterização da Escola, inclusive mediante a retirada do luminoso e de outras peças de identificação da marca MICROLINS instalados na ESCOLA, ficando desde já certo e ajustado que o custo desta remoção serão arcados pela FRANQUEADORA, que repassará ao FRANQUEADO nas mesmas condições e valores desembolsados. 18.2. Caso o FRANQUEADO esteja instalado em imóvel locado, deverá transferir o contrato de locação e efetuar a entrega do local para a FRANQUEADORA ou para quem ela indicar. Eventual multa pela rescisão antecipada do contrato de locação será suportada pelo FRANQUEADO. 18.3. Na hipótese do imóvel locado pelo FRANQUEADO ser devolvido ao LOCADOR, ou então, se findo o contrato de franquia, o local em que a ESCOLA operada pelo FRANQUEADO não mais operar uma ESCOLA MICROLINS, o FRANQUEADO deverá efetuar imediatamente a pintura de todo o imóvel, interna e externamente, em cores distintas daquelas existentes no Manual de Padronização MICROLINS, de forma que não reste nenhuma identidade visual em relação às franquias MICROLINS, sob pena de pagar à FRANQUEADORA uma indenização equivalente 3 (três) vezes a Taxa de Franquia vigente à época da infração, por mês, enquanto perdure a irregularidade. 18.4. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, o FRANQUEADO deverá: http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia 18.4.1. Página 49 de 56 Observar as orientações da FRANQUEADORA da forma de como encerrar o semestre, ressarcindo os alunos dos valores recebidos e cujos serviços não foram prestados. 18.4.2. Devolver sem ônus à FRANQUEADORA todos os documentos e publicações que lhe tiverem sido entregues em decorrência do presente Contrato, abstendo-se do uso das informações deles constantes e demais informações comerciais, administrativas e de instalação e implantação da ESCOLA. 18.4.3. Deixar, imediatamente, de fazer uso da marca MICROLINS e, em especial, providenciar a retirada do luminoso com a marca e logotipo MICROLINS que a ESCOLA tiver, e abster-se de utilizar do número do telefone usado enquanto franqueado MICROLINSpara fidelizar alunos, sob pena de pagar à FRANQUEADORA uma indenização equivalente R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês, enquanto permanecer a irregularidade e independentemente de outras penalidades ora impostas. 18.4.3.1. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento por quaisquer outros motivos exceto justa causa, o FRANQUEADO deverá atender ao disposto neste item no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 18.4.4. Rescindido o presente Contrato, por qualquer motivo, obriga-se o FRANQUEADO, seus sócios, cônjuges, a não explorar direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, a prestação de serviços voltados para o ensino profissionalizante que sejam baseados, aperfeiçoados, iguais ou semelhantes ao método MICROLINS, constante em seu material didático ou, ainda, que demonstrem terem decorrido de todo o conhecimento técnico, administrativo pedagógico e de “know how”transmitido pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO, em função do relacionamento comercial havido, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 18.4.4.1. Em caso de descumprimento da presente disposição, o FRANQUEADO sujeitar-se-á às sanções cíveis e penais cabíveis à violação dos direitos autorais, inclusive à ação de perdas e danos e multa não compensatória equivalente a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 18.4.5. Quando da rescisão deste Contrato, por qualquer das partes ou por qualquer motivo, ficará a FRANQUEADORA, ainda, totalmente liberada para conceder novas franquias na área do FRANQUEADO, bem como para ali instalar outros estabelecimentos de ensino em seu próprio nome, para imediato funcionamento, uma vez que a licença concedida pelo presente instrumento ao FRANQUEADO estará automaticamente cancelada. 18.4.6. Todos os pagamentos devidos pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA nos termos deste Contrato ficarão com seus vencimentos automaticamente antecipados quando do término ou rescisão deste instrumento, tornando-se imediatamente devidas e exigíveis. 18.5. Em todos os casos que a rescisão for motivada pelo FRANQUEADO, esse deverá pagar à FRANQUEADORA, independente dos valores acima indicados, uma multa não compensatória no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 19. REIVINDICAÇÕES E DEMANDAS JUDICIAIS E DAS INDENIZAÇÕES 19.1. A FRANQUEADORA não será responsabilizada por qualquer ato dos diretores, prepostos, funcionários ou agentes do FRANQUEADO, eximindo-se de qualquer dano, reclamação, reembolso ou prejuízos causados a terceiros, que possam ser cometidos pelo FRANQUEADO na operação da sua franquia, inclusive perante a forma e condições de venda de cursos e livros, aulas ministradas aos alunos da ESCOLA, sobre os quais o FRANQUEADO tem responsabilidade exclusiva. Dessa forma, o FRANQUEADO isenta a FRANQUEADORA, suas afiliadas, controladoras, controladas e coligadas e quaisquer dos administradores, funcionários, prepostos e agentes destas, de toda e qualquer reivindicação extrajudicial, ação judicial ou responsabilidade: 19.1.1. Demandada por terceiro em relação a evento de qualquer natureza causado por qualquer pessoa dentro da ESCOLA. 19.1.2. Demandadas por um empregado ou ex-empregado do FRANQUEADO que pleiteie o reconhecimento de vínculo empregatício com a FRANQUEADORA ou sua responsabilidade solidária ou subsidiária. Esta obrigação de isenção incluirá, exemplificativamente e sem limitação, qualquer demanda judicial baseada numa infração de um contrato de trabalho, demissão com ou sem justa causa, cobrança de créditos trabalhistas (incluindo verbas rescisórias), redução ou desconto ilegal de salário, equiparação salarial, isonomia salarial, desvio de função, discriminação sexual, racial ou por deficiência física, discriminação baseada em contrato de trabalho a tempo parcial, temporário, de prazo determinado ou indeterminado, estabilidade ou qualquer outra demanda judicial. 19.1.3. Demandadas por alunos, em razão de deficiências na prestação de serviços de ensino livre profissionalizante e/ou de idiomas, ou de não atendimento à legislação aplicável, especialmente do consumidor. 19.2. Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, o FRANQUEADO obriga-se a reembolsar à FRANQUEADORA, suas afiliadas, controladoras, controladas e coligadas e quaisquer dos administradores, funcionários, prepostos e agentes destas, os valores por estes gastos relacionados diretamente ou indiretamente às referidas hipóteses, exemplificativamente e sem limitação, representados por indenizações, custas, taxas, honorários (periciais, advocatícios contratuais e sucumbências). 19.3. A FRANQUEADORA, em nenhuma hipótese, será responsável perante o FRANQUEADO em decorrência das cláusulas e condições deste Contrato pela perda de fundo de comércio ou por qualquer custo, despesa, perda ou dano, indiretos, específicos ou emergentes, exceto conforme previsto nesta Condição. 19.4. O FRANQUEADO obriga-se a contratar e a manter vigentes, a todo tempo, todos os seguros exigidos pela legislação aplicável em vigor, sem prejuízo daqueles que considerar necessários para a adequada cobertura de suas responsabilidades relacionadas à condução de suas atividades como FRANQUEADO MICROLINS. 19.5. O FRANQUEADO informará imediatamente à FRANQUEADORA, conforme por esta orientado, sobre qualquer reivindicação extrajudicial ou demanda judicial resultante direta ou indiretamente da operação de qualquer ESCOLA, do imóvel em si, dos bens ali existentes ou de qualquer acidente ali ocorrido que possa originar uma reinvindicação extrajudicial ou uma demanda judicial contra a FRANQUEADORA, suas Afiliadas e seus diretores, empregados, agentes e/ou prepostos. 19.6. O FRANQUEADO se obriga que, em eventual processo judicial, caso opte por fazer acordo, exigir da parte contrária a exclusão da FRANQUEADORA do polo passivo do processo. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 50 de 56 19.7. O FRANQUEADO autoriza, desde já, a FRANQUEADORA mover ação, em nome do FRANQUEADO, em litisconsórcio com esta ou isoladamente, para defender direitos seus, como FRANQUEADORA. 19.8. Fica desde já autorizada à FRANQUEADORA, quando demandada judicialmente, a possibilidade utilização de qualquer modalidade de intervenção de terceiros, bem como de regresso em face do FRANQUEADO. 20. MULTAS E PENALIDADES As partes estabelecem, de comum acordo, que caso o FRANQUEADO descumpra com quaisquer das cláusulas ou 20.1. condições do presente Contrato, serão aplicadas as penalidades abaixo, em função da natureza moderada, grave e gravíssima da infração, conforme definidas no texto do Contrato e nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3 a seguir, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato e da aplicação das demais penalidades previstas especificamente neste contrato e na legislação vigente, em especial da cobrança das perdas e danos sofridos: INFRAÇÃO DE NATUREZA MODERADA: Violação de qualquer cláusula ou condição deste Contrato ou de qualquer Manual 20.1.1. ou ainda advindas da supervisão pela consultoria, que não seja definida como infração grave ou gravíssima neste Contrato, e/ou não comparecimento (ou comparecimento por pessoa não capacitada) em treinamentos, salvo neste caso, os treinamentos cuja convocação tenha determinado que a ausência implicaria na aplicação de penalidade referente à infração de natureza grave ou gravíssima. Grau 1) envio de notificação ou advertência, em caso de violação de qualquer cláusula ou condição do Contrato solicitando o cumprimento imediato; Grau 2) o descumprimento repetido da mesma disposição já notificada, ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); Grau 3) o descumprimento repetido da mesma disposição já notificada e multada ensejará a aplicação de nova multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Grau 4) o descumprimento pela quarta vez da mesma disposição ensejará a rescisão justificada do Contrato. 20.1.2. INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE: Violação de obrigações operacionais tais como (i) veiculação de campanhas publicitárias não autorizadas, (ii) utilização de fornecedor não homologado, (iii) não observância dos preços indicados pelas regionais, (iv) não comparecimento (ou comparecimento por pessoa não capacitada) em congressos e convenções, (v) inclusão de cursos e produtos não homologados e/ou não oferecidos pela FRANQUEADORA (vi) não adesão ao Sistema de Gestão ou não inclusão dos dados, de forma parcial ou total, relativos à operação da Escola no referido Sistema, (vii) utilização indevida das parcerias ou não adesão às parcerias, (viii) ministrar aulas por meios não admitidos, ensejará o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia e por violação e/ou ainda a rescisão justificada do Contrato; 20.1.3. INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA: (i) alteração do contrato social sem observância às regras do presente Contrato, (ii) existência de operação paralela, (iii) utilização indevida da marca, da identidade visual e/ou da imagem corporativa da Marca, (iv) colocação da unidade a venda, sem observância das regras do presente contrato, (v) utilização de materiais obtidos mediante fraude, pirataria, copiados, ensejará o pagamento, pelo FRANQUEADO, da multa de 5 (cinco) vezes o valor da Taxa Inicial de Franquia em vigor no dia da violação, sem prejuízo de perdas e danos bem como das multas já estabelecidas no presente contrato e/ou ainda a rescisão justificada do Contrato. 20.2. ATRASO NAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS - Sem prejuízo das penalidades específicas estabelecidas no presente contrato, sobre o valor dos pagamentos em atraso incidirão juros legais, multa moratória de 10% (dez por cento), correção monetária segundo a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, calculados pro rata die, sem prejuízo dos demais direitos da FRANQUEADORA previstos neste Contrato ou por lei, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). 20.2.1. O FRANQUEADO expressamente autoriza a FRANQUEADORA a reter quaisquer valores devidos ao FRANQUEADO pela FRANQUEADORA ou por qualquer controladora, controlada, afiliada, coligada da FRANQUEADORA podendo automaticamente compensá-los com valores devidos pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA e/ou à qualquer controladora, controlada, afiliada, coligada, por força deste Contrato ou qualquer outro acordo celebrado com a FRANQUEADORA. 20.2.2. O FRANQUEADO autoriza expressamente a FRANQUEADORA e todas as empresas do grupo empresarial a que ela pertence, bem como suas controladoras, controladas, afiliadas e coligadas a consultar e incluir as informações pertinentes às transações decorrentes deste Contrato nos cadastros públicos de informações de crédito. 20.3. Os valores inadimplidos poderão ser cobrados de qualquer forma em direito admitidas e sempre estarão sujeitos à correção monetária, juros, multa de 10% e honorários advocatícios na ordem de 20%. 21. GARANTIA 21.1. Assinam como FIADORES, coobrigados solidários e garantidores de todas as obrigações assumidas pelo FRANQUEADO por meio deste instrumento, os FIADORES indicados no QUADRO RESUMO. 21.2. Os FIADORES renunciam, expressamente, aos benefícios e faculdades constantes dos artigos 366, 827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil em vigor. 22. LEI DE ANTICORRUPÇÃO 22.1. O FRANQUEADO reconhece, entende e aprecia que a adesão no mais alto nível de ética na condução dos negócios é extremamente importante para a FRANQUEADORA. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia 22.2. Página 51 de 56 O FRANQUEADO, pessoa física e jurídica, seus representantes, empregados e funcionários declaram e garantem que cumprirão com todos os requisitos legais aplicáveis, bem como com as políticas da FRANQUEADORA ou aquelas comunicadas ao longo do tempo contra as práticas comerciais corruptas. 22.3. Não obstante, o FRANQUEADO não deve e fará com que seus representantes, empregados e funcionários não se envolvam em atos que possam ser considerados como suborno perante a legislação aplicável, incluindo, por exemplo, qualquer pagamento de quantia em dinheiro ou objetos de valor, direta ou indiretamente para (a) oficial ou funcionário do governo ou de partido político; (b) candidatos a cargos políticos; (c) funcionários de empresas governamentais; ou (d) qualquer pessoa que trabalha com o FRANQUEADO (ou seus representantes, empregados e funcionários) na franquia com o propósito de influenciar atos ou decisões, assegurando uma vantagem imprópria na obtenção ou manutenção de negócios. 22.4. O FRANQUEADO concorda e notificará imediatamente, por escrito, a FRANQUEADORA em caso da ocorrência de qualquer evento que vá contra o acima exposto. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. A FRANQUEADORA não garante ao FRANQUEADO sucesso, lucro financeiro ou retorno do investimento em decorrência da implantação e operação da unidade FRANQUEADA, sendo certo que o risco do negócio é neste ato assumido integralmente pelo FRANQUEADO. 23.2. Qualquer notificação entre as partes deverá ser feita por escrito e enviada ao endereço das partes, constante do preâmbulo deste Contrato. 23.3. O FRANQUEADO e a FRANQUEADORA, pela assinatura do presente Contrato, formalmente renunciam neste ato a todos os direitos decorrentes de contratos anteriores, com exceção dos débitos financeiros eventualmente existentes, reconhecendo que as condições, constantes deste Contrato estão atualizadas e em consonância com a evolução da relação comercial entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO no Sistema MICROLINSde Franquia. 23.4. A eventual aceitação por uma das partes da inexecução pela outra de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, a desistência de exigir o cumprimento das disposições neste instrumento estabelecidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações. 23.5. Por expressa convenção entre as partes, não se aplica aos pagamentos de quaisquer valores devidos pelo FRANQUEADO relativos ao presente contrato, o disposto no art. 322 do Código Civil Brasileiro, ou seja, a quitação outorgada para determinado pagamento ou parcela não quita e/ou elide débitos anteriores, porventura existentes. 23.6. Todos os valores incluídos no presente contrato serão corrigidos pelo índice corrigido pelo IGP-M (fornecido pelo FGV), desde a presente data até a data do efetivo pagamento. 23.7. O FRANQUEADO tem ciência de que a FRANQUEADORA detém os direitos de uso da marca, métodos e “know-how” de outras franquias de ensino profissionalizante, ensino técnico e de idiomas, dentre outras com metodologias e estratégias comerciais e administrativas distintas daquela utilizada pela MICROLINS, o que não compromete ou inviabiliza seus negócios enquanto franqueado. 23.7.1. A FRANQUEADORA poderá a qualquer tempo e a qualquer título ceder todos os direitos do presente Contrato. 23.7.2. Com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, fica eleito o Foro de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato. 23.7.3. O presente Contrato é, na forma do artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro, considerado título executivo extrajudicial. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 02 vias de igual forma e teor, tudo na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. ANEXO “I” MARCAS E LOGOTIPOS http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 52 de 56 Marca: Microlins e Microlins Educação & Profissão Mista – NCl.41 Marcas e logotipos, registrados no INPI sob nº: 900.092.173 – Processo no INPI sob o nº: 904.184.641. Mista – NCl 16 Marcas e logotipos – Processo no INPI sob o nº: 904.184.420. ANEXO “II” Documentos a serem apresentados pelo FRANQUEADO, para apreciação, pela FRANQUEADORA, para admissão de sócios não controladores, na pessoa jurídica franqueada Apresentação das certidões abaixo elencadas, sendo que todas as certidões abaixo deverão ser recentes (30 dias), apresentadas no original e expedidas pela comarca dos respectivos domicílios, pelos seguintes órgãos: A) Cartórios dos distribuidores Cíveis, abrangendo o período de 10 anos, relacionando : I. ações cíveis; II. execuções fiscais estaduais e municipais; III. vara de família e sucessões; IV. falências b) Cartório dos distribuidores Criminais, abrangendo o período de 10 anos. c) Certidão de antecedentes Criminais, estadual e federal. d) Certidões do Cartório de Protestos, abrangendo período de 5 anos. e) Certidões de distribuições de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais da Justiça Federal , abrangendo o período de 10 anos. f) Certidões da Justiça do Trabalho, abrangendo o período de 10 anos. g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais a e Dívida Ativa da União. (ii) Cópias, autenticadas em Cartório, da Cédula de Identidade RG, CPF (Cadastro de Pessoa Física), incluindo certidão de situação cadastral e certidão de casamento atualizada; Em caso a de Pessoa Jurídica, deverão ser apresentadas as certidões abaixo relacionadas em nome da(s) empresa(s), sendo que todas as certidões abaixo deverão ser recentes (30 dias), apresentadas no original a) Contrato Social e alterações posteriores, consolidadas ou não, Atas de Eleição de Diretoria, devidamente registradas na Junta Comercial do respectivo Estado; b) Cópias autenticadas dos documentos pessoais - RG e CPF - dos representantes legais da empresa; c) Certidão de breve relato expedida pela Junta Comercial competente; d) Cartão do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas expedido pelo Ministério da Fazenda; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; f) Certidão Negativa de Débito expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; g) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda; i) Certidão de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 53 de 56 j) Certidão de Distribuições de Ações e Execuções Cíveis, Criminais e Fiscais da Justiça Federal, da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. k) Certidão de Distribuições da Justiça do Trabalho, da comarca da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. l) Certidões de Distribuições Cíveis da Justiça Estadual (Ações Cíveis e de Família, Executivos Fiscais Municipais e Estaduais; Pedidos de Falência e Recuperação Judicial; Ações Criminais), da comarca de da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. m) Certidão dos cartórios distribuidores de protesto, da comarca da sede da empresa e dos municípios que ela tiver filiais. Caso alguma certidão solicitada aponte a existência de ação ou débito perante o órgão expedidor, a mesma terá que vir acompanhada de certidão de objeto e pé do processo, bem como de relatório circunstanciado do processo elaborado e assinado pelo advogado responsável, indicando valor atualizado da causa e contingência (provável, possível ou remota). ANEXO “III” CONTRATO DE SUBLICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento estabelece as cláusulas para o uso de Software e outras avenças, cuja observação e cumprimento pelo franqueado (contrato personalíssimo), (Pessoa Jurídica) e sócio(s) da Pessoa Jurídica e eventuais garantidores (fiadores), doravante denominado neste ato de FRANQUEADA, constituem requisitos essenciais para que esta atue como franqueada daPEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., sociedade com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Nelson Francisco, nº 26, Jardim Pereira Leite, CEP 02.712-100, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0001-90, e sua filialPEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA., estabelecida em Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 4630, galpão 1 e 2; Parque Cidade Campinas, CEP 13.069-036, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0019-19, Inscrição Estadual nº 795.516.655.116, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente SUBLICENCIANTE. Ambas as partes já estão qualificadas no Contrato de Franquia que juntamente com anexo I, anexo II e anexo III, constituem a totalidade das obrigações e direitos assumidos e atribuídos reciprocamente e formam o instrumento de Contrato de Franquia. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Considerando, que aSUBLICENCIANTE exerce a atividade de Franqueadora e detentora da marca MICROLINS; Considerando, que aSUBLICENCIANTE firmou com a empresaVISUAL MÍDIA PROGRAMAS INTERATIVOS LTDA-EPP., doravante denominadaVISUAL MIDIA, Contrato de Licenciamento de Software, Direitos Autorais e Outras Avenças, com as devidas customizações ao conteúdo do material didático daMICROLINS; Considerando que aSUBLICENCIANTE está autorizada pelaVISUAL MIDIA a sublicenciar as licenças de uso do Software para suas unidades franqueadas; Considerando que aFRANQUEADA, como unidade franqueada da marca MICROLINS, tem interesse em utilizar o Software desenvolvido pelaVISUAL MIDIA, visando aumentar os meios de atendimento e disponibilização de cursos profissionalizantes a seus alunos. Considerando que aSUBLICENCIANTE deseja conceder à FRANQUEADA a licença de uso do Software, de forma onerosa, a ser faturado diretamente à FRANQUEADA. Resolvem as Partes, neste ato, celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A SUBLICENCIANTE concede à FRANQUEADA, a partir da data de assinatura do presente Instrumento, o direito de uso comum, temporário, não exclusivo e intransferível, do Software, o qual somente poderá ser utilizado pelaFRANQUEADA nos limites e para as finalidades relativas à franquia firmada entre as Partes. 1.1.2. A licença ora concedida será livre para ser instalada na quantidade de computadores que aFRANQUEADA julgar necessário e de propriedade daFRANQUEADA, para os quais serão fornecidas as travas de acesso ao Software, para uso único e exclusivo daFRANQUEADA em sua franquia. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 54 de 56 1.1.3. A licença dará direito aos cursos gratuitos, para o aluno, de digitação, Líder do futuro, Dinamismo e Compromisso com o sucesso. 1.1.4. Todos os demais cursos oferecidos pela VISUAL MIDIA poderão ser instalados nas máquinas da FRANQUEADA. 1.2. O direito de uso comum aqui outorgado não concede à FRANQUEADA o direito de efetuar qualquer modificação ou alteração no Software. 1.3. Salvo para os fins deste Instrumento, a FRANQUEADA não poderá, direta ou indiretamente, locar, ceder, sublicenciar, transferir, fornecer, distribuir, vender, comercializar, reproduzir ou copiar o Software, salvo mediante autorização prévia e por escrito da SUBLICENCIANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA 2.1. Constituem obrigações da FRANQUEADA, sem prejuízo das demais obrigações constantes neste instrumento: 2.1.1. A FRANQUEADA se obriga a fazer o pagamento à SUBLICENCIANTE, pela licença de uso do Software, nos termos e condições ajustados na Cláusula Quarta. 2.1.2. A FRANQUEADA deverá contatar a SUBLICENCIANTE sobre quaisquer problemas ocorridos com o Software no acesso pelo usuário, para as providências cabíveis e possíveis adequações do Software. 2.1.3. A FRANQUEADA se responsabiliza pelas travas de acesso ao software, que lhe forem entregues em virtude do presente Instrumento, para utilização única e exclusiva em computadores de sua unidade, sob pena de revogação da licença concedida. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SUBLICENCIANTE 3.1. Constituem obrigações da SUBLICENCIANTE, sem prejuízo das demais obrigações constantes neste instrumento: 3.1.1. A SUBLICENCIANTE, expressamente, declara que está autorizada a conceder a licença de uso do Software, bem como que a VISUAL MIDIA é detentora de todos os direitos autorais e de comercialização relativos ao referido programa. 3.1.2. A SUBLICENCIANTE assegura à FRANQUEADA que o objeto deste Contrato não infringe quaisquer direitos de terceiros. 3.3. A SUBLICENCIANTE obterá da VISUAL MIDIA os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva do Software, bem como as eventuais atualizações, customizações e correções, sempre que tais se façam necessárias, bem como dos materiais didáticos pertinentes. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. Pela licença de uso do Software concedida à FRANQUEADA esta pagará a partir da matrícula do primeiro aluno em um dos cursos pagantes, o valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais), além de R$ 8,00 (oito reais) por aluno ativo dando-lhe direito de realizar até 8 (oito) aulas mensais. Caso o aluno ultrapasse estas 8 (oito) aulas mensais, será cobrado R$ 1,00 (hum real) por aula adicional, sendo que no primeiro mês do aluno cursando o método, a cobrança será proporcional ao consumo, ou seja, R$ 1,00 (hum real) por aula realizada. Tais cobranças serão realizadas por meio de boleto bancário a ser emitido com vencimento para todo o dia 15 (quinze) do mês subsequente. 4.2. Caso ocorra atraso de pagamento por parte da FRANQUEADA, esta ficará sujeita ao pagamento, além do valor devido, de multa de 10% (dez por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, pelo período compreendido entre a data de inadimplemento e a do efetivo pagamento. 4.2.1. O atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, acarretará na suspensão da licença ora concedida pelaSUBLICENCIANTE, com o devido bloqueio das travas de acesso ao software, as quais só serão liberadas após o pagamento pela FRANQUEADA de todos os valores devidos. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO, ALTERAÇÃO E RESCISÃO 5.1. O prazo do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, sendo que seu término está vinculado ao prazo do contrato de franquia firmado entre as partes. 5.2. O presente contrato poderá ser alterado ou modificado, no todo ou em parte, somente por escrito e mediante acordo entre as partes, que o farão por Termos Aditivos que passarão a fazer parte integrante deste contrato. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 55 de 56 5.3. A rescisão do presente contrato poderá ser feita a qualquer momento, mediante a entrega de aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.3. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito, sem necessidade de notificação prévia, na ocorrência das seguintes hipóteses: 5.3.1. Pedido de recuperação judicial e extrajudicial, pedido de falência, pedido de insolvência civil de seus sócios, pedido de liquidação judicial e extrajudicial e pedido de dissolução de qualquer das partes. 5.3.2. Descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas, termos e condições aqui estabelecidas. 5.3.3. Rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Franquia celebrado entre as partes. 5.4. No caso de rescisão do presente instrumento, a FRANQUEADA não mais estará autorizada a utilizar o Software, tendo seu acesso bloqueado automaticamente e obrigando-se a restituir à SUBLICENCIANTE as travas, os manuais, procedimentos e documentos relacionados ao referido software. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE 6.1. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente contrato. 6.2. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável somente quando as informações tenham que ser reveladas por exigência legal ou ordem judicial. 6.2.1. Se alguma das partes for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, em decorrência da hipótese acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte, de tal obrigação. 6.3. As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do aqui pactuado. 6.4. A obrigação de confidencialidade imposta às partes contratantes, nos termos do presente contrato, é por tempo permanente, independente do término do referido instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – LEI DE ANTICORRUPÇÃO 7.1. A FRANQUEADAreconhece, entende e aprecia que a adesão no mais alto nível de ética na condução dos negócios é extremamente importante para a SUBLICENCIANTE. 7.2. A FRANQUEADA, seus representantes, empregados e funcionários declaram e garantem que cumprirão com todos os requisitos legais aplicáveis, bem como com as políticas da SUBLICENCIANTE ou aquelas comunicadas ao longo do tempo contra as práticas comerciais corruptas. 7.3. Não obstante, a FRANQUEADAnão deve e fará com que seus representantes, empregados e funcionários não se envolvam em atos que possam ser considerados como suborno perante a legislação aplicável, incluindo, por exemplo, qualquer pagamento de quantia em dinheiro ou objetos de valor, direta ou indiretamente para (a) oficial ou funcionário do governo ou de partido político; (b) candidatos a cargos políticos; (c) funcionários de empresas governamentais; ou (d) qualquer pessoa que trabalha com a FRANQUEADA (ou seus representantes, empregados e funcionários) com o propósito de influenciar atos ou decisões, assegurando uma vantagem imprópria na obtenção ou manutenção de negócios. 7.4. A FRANQUEADA concorda e notificará imediatamente, por escrito, a SUBLICENCIANTE em caso da ocorrência de qualquer evento que vá contra o acima exposto. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As partes asseguram e declaram que os representantes legais que assinam o presente contrato são competentes para assumir obrigações em seus nomes e representar de forma efetiva seus interesses. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014 Circular de Oferta de Franquia Página 56 de 56 8.2. O presente contrato e os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos, transferidos ou sub-rogados sem o prévio e expresso consentimento de ambas as partes. 8.3. Todos os direitos das partes, neste contrato previstos, são cumulativos e o não exercício de tais direitos não será interpretado como renúncia ou novação. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. As partes elegem, com fundamento no artigo 111 do Código de Processo Civil, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação, aplicação ou cumprimento das cláusulas contidas neste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. http://sistemas.mh1.com.br/ContratosMulti/COFs/Microlins.aspx 14/10/2014
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