PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
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• toa7, PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folciore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO CONTRATO 31/2016 Processo Administrativo n o 40595 c 0 presente contrato tern por objeto a CONTRATAcAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAlS, EQUIPAMENTOS E MAO-DE-OBRA, PARA EXECUQAO DE SERVIOS DE REsTAURAcA0 DE CABECEIRA DE PONTE E DE MANuTENçA0 EM PAVIMENTO ASFALTICO NO MUNICIPIO DE OLIMPIAISP, conforrne descritos no Clausula I do presente Contrato e Edital do Convite n o 05/2016, regido pela Lei Federal NO 8.666/93, alterada pela Lei Federal N O 8.883/94, de urn lado a Prefeitura Municipal da Estância TurIstica de Olimpia, corn sede a Praca Rui Barbosa, 54, MunicIpio de Olimpia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 46.596.151/0001-55, ora designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eugenio José Zuliani, brasileiro, casado, portador do RG. no 23.226.641-4 SSP/SP e CPF/MF sob o no 121.728.948-85, corn no domicilio nesta cidade de Olimpia, Alameda das CabreUvas, fl. 0 66, Jardim Thermas Park, Estado de São Paulo, e de outro lado a ernpresa COPLAN Construtora Planalto Ltda. corn sede na Rua Arthur Nonato, no 2.627 - Santa Catarina, no rnunicipio de São José no do Rio Preto, estado de São Paulo, CEP: 15.080-010, inscrita no CNPJ sob o 49.681.778/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Mauricio Antonio Neves, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG. no 7.546.183-3 SSP/SP e CPF/MF sob o n°. 018.612.258-65, residente e dorniciliado a Av. Anisio Haddad, 8.205, bloco 1, apto. 63— Residencial Green Fields, na cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.091-745, e pelo Sr. Laércio Rui Neves, brasileiro, casado, rnédico, portador do RG no 4.877.496-0 SSP/SP e CPF/MF n0786.092.088-34, residente e dorniciliado na Rua Las Vegas, 600, Condorninio Débora Cristina, na cidade de São José do Rio Preto/SP, doravante designada sirnplesrnente CONTRATADA, tern entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocarnente outorgarn e aceitarn: CLAUSULAI —OBJETO 1.1 - CONTRATAQAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAlS, EQUIPAMENTOS E MAO-DE-OBRA, PARA /' ExECuçAO DE SERVIOS DE REsTAuRAcA0 DE CABECEIRA DE PONTE E ,,f DE MANUTENçA0 EM PAVIMENTO ASFALTICO NO MUNICIPIO DE oL1MPlAfS,yr 2 - OBRIGAcOES E RESPONSABILIDADES. 9" 2.1 - São obrigaçoes da CONTRATADA: a) A empresa contratada fornecera todos os rnateriais locados de acordo corn a Prograrnação da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, devendo obedecer aos prazos e horários designados. As despesas de transporte, alirnentação, hospedagern etc. correrão por conta da contratada. Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br PREFE1TURA Estanda Turistica de Wimple PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA )fl C Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO b) Os serviços deverao ser realizados conforme determinacao da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos apOs assinatura de contrato e respectivas ordens de serviços, devidamente autorizada e assinada pelo responsavel, devendo atender todas as especificaçOes descritas no Anexo I do Edital. c) Os serviços deverao ser executados em perfeitas condiçOes, atendendo as normas de especificaçoes exigidas por lei, onde o departamento responsavel reserva-se no direito de recusar no todo ou em parte os serviços que forem considerados inadequados. d)A CONTRATADA e responsavel direta e exciusivamente pela execuçao do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuizos que, na execuçao dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. e) A CONTRATADA é obrigada manter durante toda execuçAo do contrato, em compatibilidade com as obrigaçOes por ele assumidas, todas as condiçOes de habilitaçao e qualificaçao exigidas na licitaçao. 2.2— São obrigaçoes da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos dos fornecimentos ora pactuados, no prazo e condiçoes estabelecidas na clausula 4 do Contrato. CLAUSULA 3- INICIO E PRAZO DE ExECUçA0 3.1 - 0 presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura pelo prazo de ate 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado na forma da lei. I 3.2 - A quantidade do objeto podera ser alterada para mais ou para menos ate o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento), a exciusivo critério da Prefeitura de Olimpia, de acordo corn o Artigo 65 paragrafo 10 da Lei em vigéncia. CLAUSULA 4- REMIJNERAçA0 E PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento elencado no objeto da Cláusula 1 o valor total de R$ 145.284,80/5K (Cento e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavot conforme detalhamento na tabela abaixo: 19' 4.1 - FONTE CODIGO DER DER DER SERVIOS LIMP. MANUAL TERRENO AMONT. 22.01.03.99 DE MATERIAL 22.02.06.99 CARGA DE MATERIAL LIMPEZA TRANSPORTE MATERIAL DE 22.03.11.99 LIMPEZA ATE 1KM VALOR UNID QUANT UNIT. (R$) m2 m3 TOTAL (R$) 80,00 200,00 3,04 2,33 243,20 466,00 200,00 4,10 820,00 m3*k m Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I OlImpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br EITURA ristlea de Olimpla k PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ESPAL HAM C NTO/REG U LARIZACAO/ COMPACTACAO DE MATERIAL EM DER I 22.02.09.99 BOTA-FORA. m3 ESCAVACAO E CARGA DE MATERIAL DER I 22.02.01.99 DE 1/2 CATEGORIA TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA m3*k DER I 22.03.01.99 ATE 1 KM M COMPACTACAO DE ATERRO DER I 22.04.01.99 m3 MELH/PREPARO SUB-LEITO - 100% DER 1 23.02.02.99 El REFORCO SUB-LEITO ESCAV. SOLO DER 23.03.01.99 ESCOLHIDO 23.04.02.03. SUB-BASE OU BASE SOLO BRITA C/ DER 99 CIM.5% IMPRIMADURA BETUMINOSA LIGANTE m2 23.08.03.03. CAMADA ROLAMENTO - CBUQ DER 99 GRAD.C-COM DOP DER IREMENDO 37.03.01.99 QUENTE 76 1. 18 657, 2.63 AO DA PISTA - TAPA BURACO PRE-MISTURADO A TOTAL 4.2 - Os pagamentos serão efetuados, mediante a entrega de relatOrios dos serviços executados, acompanhados dos respectivos docurnentos fiscais, atestados, aprovados e assinados pelo responsavel da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 4.3 - 0 valor previsto no item 4.1 inclui todas as despesas legais e ernolumentos incidentes sobre a presente contrataçao, bern como os custos sociais, previdenciarios, tributarios e outros decorrentes de dispositivo legal. Ficando claro que nenhurn anus cabera além do pagarnento proposto. CLAUSULA 5- DO SUPORTE LEGAL E ORçAMENTARI0 5.1 - As despesas decorrentes da execuçâo deste correrão por conta da dotaçao prOpria constante do orçarnento vigente, a saber: 02.08.11 Divisao de Obras, Infraestrutura e Serviços Gerais - Funcional Prograrnática 15.451.0050.2.426 Categoria econôrnica 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. Pes. J u rid ica. CLAUSULA 6— DAS SANcOES/PENALIDADES E RESCISAO Praça Rul Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br *PRS7EFtE:1jT^ IImpia PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO Sem prejuizo dais demais penalidades previstas na legislaçao em vigor, a contratado que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa nao seja aceita pela Adrninistraçao, estará sujeito as seguintes sançOes, confomie estabelece a Lei das LicitaçOes: 6.1 - 6.1.1 - Adverténcia; 6.1.2 - Multa administrativa, graduáveis conforrne a gravidade da infracao, nao excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato ou documento equivalente, cumulaveis corn as demais sançOes; 6.1.2.1 - As multas a que se referem os subitens acima incidem sobre o valor do contrato e seräo descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administraçao ou, quando for o caso, cobrados judicialmente. 6.1.3 - Suspensao temporária de participaçao em Iicitaçao e impedimento de contratar corn a Administraçao, por prazo näo superior a 02 (dois) anos; e 6.2 - Ocorrendo a inexecuçao do que foi contratado, reserva-se ao Orgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificaçao. 6.3 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do subitem precedente, ficara sujeita as mesmas condiçOes estabelecidas neste Edital. 6.4 - Declaraçao de inidoneidade para licitar e contratar corn a Administraçao PUblica, em conformidade com o art. 87, § 20 e inciso IV da Lei n° 8.666/93 e suas alteraçOes. 6.5 - A aplicaçao das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal. 6.6 - 0 presente contrato podera ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse püblico devidamente justificado. 6.7 - Os casos omissos do presente instrumento, seräo resolvidos de acordo com as disposiçoes da Lei vigente, e demais regularnentadoras, subsidiariamente aplicar-se-ao os princIpios gerais de dire "t . CLAUSULA 7- DAS DlsPoslçOEs GERAIS Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I OlimpialSP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br REFEITURA tância Turistica de QIin,pia U PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO fl A tolerância das panes não implica em renovaçäo das obrigaçOes assumidas no presente contrato. 7.1 - 7.2 - Integra este contrato, independenternente de transcriçao, o edital do Convite 05/2016. 7.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Olimpia SP, como competente para apreciar todas as questOes decorrentes do presente Contrato, corn renUncia de qualquer outro, por mais privilegiado que for. termo E assim, por estarem justos e contratados, assinarn o presente las de igual teor e para o mesmo fim. de fevereiro de 2016. José Zuliani icipal da Estancia de OlImpia Mauricio Antonio COPLAN Construtora PI tto Ltda. Construtora Planalto Ltda. I, Praca Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP J Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br •PREFEITURA Estancia Tw'istka de Olimpla cp\ PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO TERMO DE CIENCIA F DE NOTIFICACAO CONTRATOS OU ATOS JURIDICOS ANALOGOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância TurIstica de OlImpia CONTRATADO: COPLAN Construtora Planalto Ltda. CONTRATO N°: 031/2016 OBJETO: Contrataçâo de empresa especializada corn fornecirnento de materials, equiparnentos e rnão-de-obra, para execução de serviços de restauracäo de cabeceira de ponte e de manutencao em pavimento asfáltico no MunicIpio de OlImpia/SP. ADVOGADO(S): Wilson Cesar De Nadal Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encarninharnento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgarnento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitaço processual, ate julgamento final e sua publicaço e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos Os despachos e decisôes que vierem a ser torn elativamente ao aludido processo, serâo publicados no Diário Oficial do Estado, aderno o er Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, de nforrnidade corn rtigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro A1993, precedidos de m sagern eletrônica aos interessados. Nome è.çào: Eugenio José ZuIia1i - Prefeito Municipal geninhozullani CONTRATANTE Nome e cargo: MurIcio Antonio Neves - S6ciq'j1rrietário Nome e carcio Rui Neves— Procurador E-mail institucional: [email protected] CONTRATADO Praça Rui Barbosa, 54 Centro Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br 1 I I OlImpia/SP I PREFEITURA Estância Turistka de Olimpla n rz I PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Fx Capital Nacional do Folciore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DECLARAcA0 DE DOCUMENTOS A DIsPosIçAo DO TRIBUNAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA/SP CNPJ N°: 46.596.15110001-55 CONTRATADO: COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA. CNPJ N°: 49.681.778/0001-00 CONTRATO N°: 031/2016 DATA DA ASSINATURA: 19/02/2016 VIGENCIA: 30 (TRINTA) DIAS. OBJETO: CONTRATAçAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAlS, EQUIPAMENTOS E MAO-DE-OBRA, PARA EXECUQAO DE SERVIOS DE RESTAuRAcAO DE CABECEIRA DE PONTE E DE MANUTENçAO EM PAVIMENTO ASFALTICO NO MUNICIPIO DE OLIMPIAISP. VALOR (R$):145.284,80 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAlS E OITENTA CENTAVOS). Declaro(amos), na qualidade de responsavel(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originals, atinentes a correspondente Iicitaçao, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem a disposiçao do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: a)memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma fIsico-financeiro; b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composiçao de todos os seus custos unitarios; C) previsão de recursos 'orçamentarios que assegurem o pagamento das obrigaçOes decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercicio financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; no Piano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi m suas metas; as plantas e etos de engenharia e arquitetura. OLIMPIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. to JOSÉ ZULIANI TO MUNICIPAL oIimpia.sp.gov.br Praça Rui BarbosA 54 I Centro I OIimpiaJSP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.277 I Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br PREFEITURA EstâncM TurIstka de Olimpia PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA • Capital Nacional do Foiclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO ORDEM DE SERVIO DATA: 19/02/2016 Prezado(s) Senhor(es): Mauricio Antonio Neves e Laercio Rui Neves Firma: COPLAN Construtora Planalto Ltda. Licitaçao: Convite no. 05/2016 to Fica(m) V.(v) S.(s) autorizado(s) a executar(em), nos termos da Iegislaçao em vigor e de acordo corn as condiçOes desta ordem, 0 objeto contrataçao de empresa especializada corn fornecirnento de materlais, equiparnentos e rnao-deobra, para execuçao de serviços de restauraçao de cabeceira de ponte e de rnanutençao em pavimento asfáltico no Municipio de Olirnpia/SP, para que fiquem constando, mediarite a re-ratificaçao das cláusulas contratuais. Objeto: Contrataçao de empresa especializada corn fornecirnento de materials, equipamentos e mao-de-obra, para execução de serviços de restauraçao de cabeceira de ponte e de rnanutençao ern pavimento asfaltico no Municipio de OlImpiaISP. Preço e condiçoes de pagamento: R$ 145.284,80 (Cento e quarenta e cinco mu, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), os pagarnentos seräo efetuados, mediante a entrega de relatorios dos serviços executados, acompanhados dos respectivos docurnentos fiscais, atestados, aprovados e assinados pelo responsável da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. lnhcio:19/02/2016 Conclusao: 30 (Trinta) dias. Regime de execuqão: Menor Preço Global. Os encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais resultantes desta Ordern de Serviço correrão por conta e risco do contratado, o qual devera apresentar a Tesouraria, no ato do recebimento, cOpia autenticada da guia recolhirnento quitada de que trata o § 4 0. do artigo 31 da Lei 8.212/91. Multa: - Multa de 0,10% (por cento) sobre o valor da obrigaçao por dia de atraso na entrega dos serviços. - Multa de 5,00% (por cento), pela inexecuçâo total ou parcial do ajuste, sobre o valor do Contrato. - Multa correspondente a diferença de preço resultante da nova Licitaçao realizada para complementaçao ou realizaçao näo curnprida. Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br PREFEITURA Estância TurIstka S OlImpia PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA aCapital Nacional do Foiclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO Cauçâo: 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Dotaçao onerada pela despesa: 02.08.11 - Divisâo de Obras, lnfraestrutura e Serv. Gerais. Funcional Programatica: 15.451.0050.2.426. Categoria Economica: 33.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pes. Juridica, Aceitamos a presente ordem. Oath: I 1 - MaurIcio Antonio$JØes CONPLAN Construtora ltjênalto Ltda. CONPLAN Construtora Planalto Ltda. Praça Rul Barbosa, 54 I Centro I OlFmpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.69411 olimpia.sp.gov.br PREFEITURA ESSnCM Turlstka S Otinipia
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