PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO CONTRATO 29/2016 Processo Administrativo n° 39802 0 presente contrato tern par objeto a CONTRATAçAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAAO DE SERVIQOS DE DESENVOLVIMENTO. DA EMPREGABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE OLIMPIAJSP, conforme descritos na Cláusula I do presente Contrato e Edital do Convite n o 02/2016, regido pela Lei Federal NO 8.666/93, alterada pela Lei Federal No 8.883/94, de urn lado a Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Olimpia, corn sede a Praça Rui Barbosa, 54, MunicIpio de Olimpia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no 46.596.151/0001-55, ora designada sirnplesrnente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eugenio José Zuliani, brasileiro, casado, portador do RG. no 23.226.641-4 SSP/SP e CPF/MF sob a no 121.728.948-85, corn dornicIlio nesta cidade de OlImpia, Alameda das CabreUvas, fl. 0 66, Jardim Therrnas Park, estado de São Paulo, e de outro lado a ernpresa Bioessencia Contabilidade e Assessoria Ltda. - ME corn sede na Avenida 53, no 1.121 - Marilia, no municIpio de Barretos, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o no 23.197.081/0001-67, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo de Freitas, brasileiro, divorciado, ernpresário, portador do RG. n o 32.576.792-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n°. 300.171.018-75, residente e domiciliado na Rua L 10, no 233 - Los Angeles, na cidade de Barretos, estado de São Paulo, CEP: 14.787-079, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tern entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgarn e aceitam: CLAUSULAI —OBJETO 1.1 - CONTRATAçAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRE5TAcA0 DE SERVIOS DE DESENVOLVIMENTO DA EMPREGABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE OLIMPIA/SP. 2 - OBRIGA(;6E5 E RESPONSABILIDADES 2.1 - São obrigaçoes da CONTRATADA: a) A empresa contratada fornecera todos os rnateriais locados de acordo corn a Prograrnaçao da Secretaria de Agricultura, Cornercio e lndustria, devendo obedecer aos prazos e horários designados. As despesas de transporte, alirnentaçao, hospedagem etc. correrão por conta da contratada. b) Os serviços deverao ser realizados conforme deterrninaçao da Secretaria de Agricultura, Comércio e IndUstria apOs assinatura de contrato e respectivas ordens de serviços, devidarnente autorizada e assinada pelo responsável, devendo atender todas as especificaçOes descritas no Anexo I do Edital. c) Os serviços deverao ser executados em pen atendendo as norrnas de especificaçOes exigidas par lei, onde Cep 15400-000 Praça Rui Barbosa, 54 Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.6941 olimpia.sp.gov.br Centro I Olimpia/SP I I I 1 4 PREFEITURA Estancla Turistica do Olimpla PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO responsável reserva-se no direito de recusar no todo ou em parte Os serviços que forem considerados inadequados. d) A CONTRATADA é responsável direta e exciusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuIzos que, na execuçao dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. e) A CONTRATADA e obrigada manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade corn as obrigaçOes por ele assumidas, todas as condiçOes de habilitaçao e qualificação exigidas na licitaçao. 2.2 - São obrigaçOes da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos dos fornecirnentos ora pactuados, no prazo e condiçOes estabelecidas na cláusula 4 do Contrato. CLAUSULA 3- INICIO E PRAZO DE EXECUçAO 3.1 - 0 presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura pelo prazo de ate 12 (doze) rneses, podendo ser prorrogado na forma da lei. 3.2 - A quantidade do objeto podera ser alterada para mais ou para menos ate o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento), a exclusivo critério da Prefeitura de Olimpia, de acordo corn o Artigo 65 parágrafo 10 da Lei em vigência. CLAUSULA 4- REMLJNERAçA0 E PAGAMENTO A CONTRATANTE pagarã a CONTRATADA pelo fornecimento elencados no objeto da Cláusula 1 o valor total de R$ 79.149,96 (Setenta e nove mil, cento e quarenta e nove reals e noventa e seis centavos), conforme detalhamento na tabela abaixo: 4.1 - Item DescriçAo 1 Serviços para desenvolvimento da empregabilidade no Municipio de OlImpia Preço Medida Quant Unitário (U) UN Preço Total (RS) 6.595,83 79.149,96 12 TOTAL GERAL (RS) 79.149,96 4.2 - Os pagamentos serão efetuados, rnediante a entrega de relatOrios dos serviços executados, acompanhados dos respectivos documentos fiscais, atestados, aprovados e assinados pelo responsável da Secretaria de Agricultura, Comercio e IndUstria. 4.3-0 valor previsto no item 4.1 inclui todas as despesas e emolumentos incidentes sobre a presente contratação, bem com p, os Praça Rul Barbosa, 54 1 Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.6941 1 olimpia.sp.gov.br 8 11 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO soclais, previdenciários, tributários e outros decorrentes de dispositivo legal. Ficando claro que nenhum onus caberá alérn do pagamento proposto. 4.4 - Os preços seräo irreajustáveis pelo perlodo de 12(doze) meses, apôs a data da proposta haverá o reajustamento, de acordo corn o que preconiza o artigo 40, inciso, XI da Lei 8.666/93. 4.4.1. - 0 reajuste do preço contratado, apôs o prazo estipulado no item 3.1, será equivalente a variaçäo percentual do IGPM - Indice Geral de Preços de Mercado, dos Ultimos 12 (doze) meses, na hipôtese da extinção do referido Indice, utilizar-se-á outro que vier a substitul-lo. E1 CLAUSULA 5- DO SUPORTE LEGAL E 0RçAMENTARI0 5.1 - As despesas decorrentes da execuçao deste correrâo por conta da dotaçao prOpria constante do orçamento vigente, a saber: 02.09.03 Divisao Comércio e lndüstria - Funcional Programática 20.605.0043.2.410 Categoria econOmica 3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. Pes. Juridica. CLAUSULA 6— DAS sANçOEs/PENALIDADE5 E RESCISAO 6.1 - Sem prejuizo das demais penalidades previstas na legislaçao em vigor, o contratado que se tornar inadirnplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administraçao, estará sujeito as seguintes sançOes, conforrne estabelece a Lei das LicitaçOes: 6.1.1 - Adverténcia; 6.1.2 - Multa administrativa, graduáveis conforrne a gravidade da infraçao, näo excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato ou documento equivalente, cumuláveis corn as demais sançOes; 6.1.2.1 - As multas a que se referem os subitens acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagarnentos eventualmente devidos pela Administraçao ou, quando for o caso, cobrados judicialmente. 6.1.3 - Suspensao temporária de participação em licitaçao e impedimento de contratar com a Administraçao, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e 6.2 - Ocorrendo a inexecuçao do que foi contratado, reserva-se ao órgao requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificaçao. 6.3 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipotese do subitem precedente, ficara sujeita as mesmas condiçOes estabelecidas neste Edit Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 I Fax 55 17 3281.6941 1 olimpia.sp.gov.br PREFEITURA Estioda TurIstka tie OlImpla PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Foiclore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO 6.4 - Declaraçao de inidoneidade para licitar e contratar corn a Administraçao PUblica, em conformidade corn o art. 87, § 20 e inciso IV da Lei n° 8.666/93 e suas alteraçOes. 6.5 - A aplicaçao das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal. 6.6 - 0 presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipôteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse pUblico devidamente justificado. 6.7 - Os casos omissos do presente instrumento, serâo resolvidos de acordo com as disposiçOes da Lei vigente, e demais disposiçoes regulamentadoras, subsidiariamente aplicar-se-5o os principios gerais de direito. CLAUSULA 7 - DAS DIsPosIcOEs GERAIS 7.1 - A tolerancia das partes näo implica em renovação das obrigaçOes assumidas no presente contrato. 7.2 - Integra este contrato, independentemente de transcrição, o edital do Convite 02/2016. 7.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de OlImpia SP, corno competente para apreciar todas as questoes decorrentes do presente Contrato, corn renUia-de..paIquer outro, por mais privilegiado que for. assirn, por estarem justos e contratados, assinam o presente terrno ern 03 (trés) väse igual teor e para o rnesrno firn. 19 de fevereiro de 2016. Carlos Eduà'rdo defreitas Bioessencia Contabilidade e Assessoria Ltda. - ME nio José Zulian Municipal da Es tica de OlIrnpia Ru j\ L Jaqueline Praça Rui Barbosa, 54 I Centro I Olimpia/SP I Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2727 1 Fax 55 17 3281.6941 1 olimpia.sp.gov.br de Souza 47 PREFEITURA EstinciaTurIstkadeOlfmpia PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folciore SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO CONTRATOS OU ATOS JURIDICOS ANALOGOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância TurIstica de OlImpia CONTRATADO: Bioessencia Contabilidade e Assessoria Ltda. - ME CONTRATO N°: 029/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestaçâo de serviços de desenvolvimento da empregabilidade para atender as necessidades do MunicIpio de OlImpia/SP. ADVOGADO(S): Wilson Cesar De Nadal Na qualidade de Contratante e Contratado, respect ivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para tins de instruçâo e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitaçäo processual, ate julgamento final e sua publicaçäo e, se for a caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da detesa, interpor recursos e a mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos as despachos e decisöes que vierema ser tomad elativamente ao aludido processo, serào publicados no Diário oder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado Oticial do Estado, C demo artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de Sâo Paulo, de con ormidade de 14 de janeiro de 1 3, precedidos co de nsagem eletrônica aos interessados. Nome e ca?è Eugenio José Zuliani - Prfeito Municipal E-mail instucional: [email protected] E-mail pes\oal: [email protected] \ CONIRATANTE c__{yL.r1 7- Name e cargo: Carlo Edirdo de7eitas - Empresário E-mail institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] CONTRATADO Cep 15400-000 Praça Rui Barbosa, 54 Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.6941 olimpia.sp.gov.br I Centro I Olimpia/SP I 1 PREFEITURA Ests,,ciaTurinlcadeolimpla PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLIMPIA Capital Nacional do Folclore is SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO DEcLARAçA0 DE DOCUMENTOS A DIsPosIçAo DO TRIBUNAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE OLiMPIA/SP CNPJ N°: 46.596.15110001-55 CONTRATADO: BIOESSENCIA CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA. - ME CNPJ N°: 23.197.081/0001-67 CONTRATO N°: 029/2016 DATA DA ASSINATURA: 19/02/2016 VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES OBJETO: CONTRATAçAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREsTAçA0 DE SERVIOS DE DESENVOLVIMENTO DA EMPREGABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE OL1MPINSP. VALOR (R$): 79.149,96 (SETENTA E NOVE MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAlS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originals, atinentes a correspondente licitaçao, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem a disposiçao do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos OLIMPIA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016. 'I Cep 15400-000 Praça Rul Barbosa, 54 Tel. 55 17 3279.2727 Fax 55 17 3281.6941 olimpia.sp.gov.br I 1 Centro I OlImpia/SP I 1 PREFEITURA &tancMTurlcadeOlfmpIa
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