Loomia Partners With Wall Street Journal
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POLÍTICA DE RATEIO E DIVISÃO DE ORDENS Sumário 1. Introdução .................................................................................................................................. 3 2. Objetivo ...................................................................................................................................... 3 3. Características............................................................................................................................. 3 3.1 Procedimentos...................................................................................................................... 3 4. Vigência ...................................................................................................................................... 4 2 1. Introdução A Política de Rateio e Divisão de ordens da BUTIÁ INVESTIMENTOS define um conjunto de controles e procedimentos necessários para o adequado controle e gerenciamento de rateio e divisão de ordens de compra e venda de valores mobiliários entre as carteiras de valores mobiliários por ela geridas. Esta Política está em conformidade com o Artigo 14, VII da Instrução CVM 558/15. 2. Objetivo Consiste na garantia de que as ordens de compra e venda de ativos financeiros emitidas em nome dos Fundos de Investimento ou Carteiras Administradas geridas pela BUTIÁ INVESTIMENTOS sejam registradas e alocadas de maneira justa entre eles. 3. Características As ordens de compra e venda de ativos financeiros podem ser realizadas em conjunto ou separadamente, seguindo os procedimentos mínimos de alocação justa no rateio das ordens e podem se caracterizar das formas relacionadas abaixo: a. Ordem a Mercado – é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada pela corretora a partir do momento em que for recebida; b. Ordem Limitada – é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo gestor; c. Ordem Casada – é aquela cuja execução está vinculada à execução de outra Ordem do gestor, podendo ser com ou sem limite de preço; 3.1 Procedimentos a. As ordens terão como prazo o momento de sua transmissão; 3 b. As ordens realizadas em conjunto, devem ser separadas e organizadas de acordo com as características e política de investimento de cada carteira; c. Em casos de ordens agrupadas, mesmos ativos para carteiras distintas, devem ser divididos proporcionalmente de acordo com a quantidade e valor (preço médio); d. Em casos de ordens desagrupadas, mesmos ativos para carteiras distintas, devem sem identificadas previamente às respectivas carteiras/fundos antes da transmissão das mesmas; e. O rateio dos ativos devem terão suas estratégias previamente estabelecidas e em conformidade com as definições das respectivas políticas de investimento; f. As Ordens poderão ser transmitidas verbalmente por telefone ou transmitidas por escrito, via meios eletrônicos (email, Skype, Bloomberg, fac-símile, carta, Messengers). As ordens serão gravadas e arquivadas no sistema de informática. 4. Vigência A Política de Rateio e Divisão de Ordens descrita neste documento é válida a partir de 16 de Maio de 2016, devendo os ativos adquiridos e vendidos anteriormente a esta data estarem de acordo com a Política de Rateio e Divisão de Ordens vigente até então. 4
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