Conexões entre Custos de Transação e a Nova Economia
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Conexões entre Custos de Transação e a Nova Economia
Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015 Conexões entre Custos de Transação e a Nova Economia Institucional Alex Leonardi Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Brasil Resumo A economia institucional surge diante das limitações do paradigma neoclássico para entender, de forma mais precisa, o comportamento e as decisões dos agentes econômicos. Dentre as três vertentes da economia institucional, a Nova Economia Institucional (NEI) tem conseguido maiores avanços teóricos e empíricos para entender o comportamento do mercado. O objetivo deste ensaio é identificar as conexões entre a NEI e a Economia dos Custos de Transação (ETC). Percebe-se que a ECT tem ganhado um proeminente lugar dentro da análise institucional, isto devido ao conjunto de pesquisas no intuito de operacionaliza-la, acredita-se que talvez este seja o caminho para a consolidação da economia institucional como um todo. Palavras-chave: economia institucional (O170), instituições (D020), custos de transação (D230) Classificação JEL: O170, DO20, D230 Submetido 08 de Outubro de 2015 – Aprovado 23 de Dezembro de 2015 ________________________________________________ 1. Introdução A instituição, conceito central para o estudo da economia institucional e suas abrangências, não é de fácil definição, estando vinculado tanto ao indivíduo como a sociedade, também à idéia de complexidade e de regras. Os custos de transação são considerados pela escola da Nova Economia Institucional (NEI) como um dos diferenciais em favor de uma teoria institucionalista mais “consistente”. E, tem sido utilizado de maneira recorrente em diversas pesquisas acadêmicas, bem como na análise das relações entre os agentes. A abordagem dos custos de transação proposta por Williamson (1989), apesar das limitações, parece ter sido um passo importante para que os estudos empíricos passassem do universo dos estudos de caso para um novo 52 redimensionamento rumo a uma formalização mais objetiva e consistente. Nesse texto, observam-se alguns pontos de controvérsia com a Teoria Neoclássica relacionados ao comportamento do consumidor, pois na análise neoclássica parte-se do principio que os agentes não tenham comportamento oportunista, além disso, a Teoria Neoclássica ignora os limites da racionalidade dos agentes. Para Conceição (2008), mesmo com a NEI contribuindo para avanços no campo da teoria da firma sob uma perspectiva não convencional, sugerem as instituições como possíveis redutoras de custos de transação, através da minimização das incertezas. Diz ainda que, isso distancia do antigo institucionalismo, já que o “princípio otimizador” não é parte do seu campo analítico, mas aparenta uma aproximação aos evolucionários, dado que entre esses, revela a importância das instituições. Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015 ________________________________________________ A partir disso, objetiva-se apresentar conexões entre os custos de transação e a Nova Economia Institucional. Para isso, o ensaio se apoiará em uma breve revisão sobre a estrutura da Economia Institucional e suas escolas de pensamento. O texto está estruturado a partir desta introdução, além de uma breve revisão sobre Economia Institucional, em seguida trata-se sobre os Custos de Transação, onde se apresentam algumas ideias e aspectos dessa inclusão no processo de evolução da economia institucional; e, por fim algumas considerações. esforço para operacionalizar ideias promissoras nos estudos teóricos, bem como nos empíricos, já que os propósitos apresentados pelo antigo institucionalismo são geralmente não calculáveis. E, essa dificuldade em se definir claramente aspectos sociais não formalizados, bem como de testar sua relevância, faz com que tais características sejam consideradas como exógenas na NEI, apesar do reconhecimento de sua importância (Williamson, 2000). A NEI se preocupa, fundamentalmente, conforme Conceição (2008), com aspectos microeconômicos, “com ênfase na teoria da firma em uma abordagem não convencional, mesclada com história econômica, economia dos direitos de propriedade, sistemas comparativos, economia do trabalho e organização industrial”. O qual diz ainda que, entre as preocupações estruturais da NEI, em relação a essa teoria da firma, aparece uma “compreensão relativamente maior com as origens e funções das diversas estruturas da empresa e do mercado”, que incorporam tanto os pequenos grupos de trabalho, quanto à “complexas corporações modernas” . No que tange à terceira escola, a Neo-institucionalista, esta resgata conceitos centrais do antigo institucionalismo, e se junta aos teóricos da tradição evolucionária, sendo seus principais representantes Hodgson, Samuels e Rutherford (CONCEIÇÃO, 2002). A NEI dá ênfase à evolução econômica resultante das instituições e da tecnologia, sendo esta última um elemento importante por ser capaz de modificar o ambiente social e estabelecer novas instituições, segundo Conceição (2002). 2. Economia Institucional: uma breve revisão A economia institucional apresenta abordagens que se distinguem nas bases conceituais e nos aspectos que abrangem. Essas abordagens podem ser divididas, basicamente, em três escolas: o antigo institucionalismo, a nova economia institucional (NEI) e o neo-intitucionalismo, conforme apresenta Conceição (2008), de acordo com a classificação de Samuels. O antigo institucionalismo é representado por Veblen, Commons e Mitchel, e surge no início do século XX, afirmando que, diferentemente da teoria neoclássica, o indivíduo e as instituições são dinâmicos e estão ligados ao passado, evoluem, são seletivos e coercitivos, influem no futuro, porém não finalísticos, conforme Conceição (2002). Para Hodgson (1993), os escritos de Veblen dizem que instituição não é uma unidade física, mas uma forma de pensamento comum, que se configura em hábitos, padrões, normas, regras e costumes, estabelecidos de forma generalizada pelos homens. As instituições se relacionam a ação, o ambiente e o pensamento do indivíduo, determinando a evolução da estrutura social, em um processo de seleção natural ou coevolução, na visão de Veblen, é o produto do processo cumulativo, que se auto reforça em um ambiente evolutivo, sujeito a mutação e seleção (RUTHERFORD, 1998). Para Hodgson (2006), instituições são um sistema duradouro de regras sociais e que estruturam a interação social, resultados dos hábitos e pensamentos, mas, ao mesmo tempo, são capazes de limitar a ação humana, sendo o caminho que estrutura a vida social e molda a percepção, as preferências, as expectativas, e a ação dos indivíduos, impondo forma e consistência nas atividades humanas, logo, o indivíduo é resultado do todo e não a soma das partes. De maneira geral, o antigo institucionalismo centra-se em três pontos: na inadequação da teoria neoclássica ao tratar de inovações como “dadas”; na preocupação como se dá a mudança e, não com o “equilíbrio estável”; e, na ênfase ao processo de evolução econômica e transformação tecnológica (CONCEIÇÃO, 2008). Hodgson (1993), representante da escola Neo-institucionalista, diz que se por um lado a NEI esquece que o comportamento dos indivíduos é essência das instituições, e reduz o comportamento social às transações entre os agentes, por outro, o antigo institucionalismo peca pelo nível de imprecisão com que as idéias foram determinadas. Para Williamson (2000), o conceito de instituição é o conjunto de regras formais, o direito de propriedade, política jurídica e burocracia. O qual, ainda diz ser necessário o Conceição (2008) diz que da comparação entre essas correntes, o institucionalismo moderno (ou Neo-institucio 53 Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015 ________________________________________________ nalismo) tem reforçado suas origens ao antigo institucionalismo, rompendo com os cânones da economia neoclássica e reiterando o caráter evolucionário da economia, e, diz ainda que se pode supor que existe um núcleo teórico, nem sempre convergente, ou definindo instituições de maneira heterogênea, entretanto, isso não invalida a contribuição de cada uma, mas sim se reforçam, “constituindo a própria fonte de riqueza do pensamento institucionalista”. son, 1989). Sobre relação entre os custos de transação e a firma, para Coase (1988) torna compensador estabelecer uma, pois parece existir um custo em usar o mecanismo de preços (o mercado), e dessa forma, custos em alocar os recursos via esse mecanismo, também em descobrir quais são os preços relevantes e por que há custos em negociar e concluir um contrato separado para cada transação. Por outro lado, para o autor, a partir de um determinado tamanho, a firma esbarra em retornos decrescentes de administração e o preço de oferta de um ou mais fatores de produção pode subir, porque as “outras vantagens" usufruídas por uma firma pequena são maiores que as de uma firma grande. A partir desse breve resumo conceitual sobre Economia Institucional, segue uma análise teórica sobre os Custos de Transação que tem por objetivo alinhavar algumas das principais conexões entre esses elementos teóricos. Para Williamson (1985), a economia dos custos de transação é de caráter interdisciplinar, pois trata de integrar direito, economia e organizações, a partir de um enfoque microanalítico, para o estudo das organizações econômicas. Com a economia dos custos de transação, o mesmo Williamson (1985), propôs uma nova forma de observar os fenômenos organizacionais e, modificando assim algumas interpretações legais e econômicas que, para ele, até então vingavam absolutas, mas inadequadas e incorretas, além de contraditórias ou com limitações teóricas. 3 Os Custos de Transação O desenvolvimento das idéias relativas aos custos de transação faz parte do contexto teórico da Nova Economia Institucional, e se tornou fundamental para um melhor entendimento do funcionamento dos mercados. Coase (1937) começou a estudar a firma sob um enfoque alternativo à economia neoclássica da firma, pois os estudos até então existentes sobre as firmas e os mercados não estavam preocupados em estabelecer os princípios fundamentais de análise, mas em elaborar análises, de maneira arbitrária, sem aprofundamentos teóricos, e, a partir de então estabeleceu que não é a tecnologia, mas as transações e seus respectivos custos que constituem o objeto central da análise, e a incerteza e a racionalidade limitada (de maneira implícita) são elementos-chave na análise dos custos de transação. Conforme Williamson (1989), os argumentos ao estudo dos custos de transação são bem empregados com a união de outros métodos de exame de eventos semelhantes, pois esta não tende a eliminar as “teorias concorrentes”, mas a aproveitar argumentos de outros métodos, fazendo com que não sejam abandonados elementos relevantes para os estudos. Dessa forma, para Coase (1937), a empresa teria como função economizar os custos de transação através do mecanismo de preços, que possibilitaria à empresa escolher os mais adequados em suas transações com o mercado, gerando “economia de custos de transação”, e substituindo um contrato incompleto por vários contratos completos, já que seria de se supor que contratos incompletos elevariam esses custos. Também, para o autor, os custos de transação decorrem fundamentalmente da tentativa de obtenção das informações de mercado, e da negociação e estabelecimento dos contratos. Transação é a transferência de bens ou serviços por meio de interfaces tecnologicamente separáveis, sendo que as transações ocorrem do fim de uma etapa de uma atividade até o início de outra, assim sendo, a economia dos custos de transação estabelece a questão da organização econômica como um problema de contratos, conforme Williamson (1989). O qual diz ainda que, para se executar uma tarefa qualquer, há diversas maneiras de se organizar, a fim de que as mesmas possam ser cumpridas, e observando-se a questão referente à organização e à execução das tarefas, nota-se que os custos de transação podem ser ex-ante (custos de relação, de negociação e de salvaguardas) e ex-post (custos de renegociação, de incumprimento de contrato, etc.). Com relação às informações, a teoria econômica tradicional destaca a suficiência do sistema de preços como fonte, no entanto, esta é uma afirmação correta no equilíbrio, mas em condições de desequilíbrio, se paga um preço pela sua aquisição em fontes distintas acerca dos preços e quantidades que são importantes para a empresa (Arrow apud William Sobre os custos de transação, conforme Williamson (1985), são ex-ante, aqueles de procurar, preparar, negociar e salvaguardar uma transação, via contrato formal ou infor 54 Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015 ________________________________________________ mal, e os ex-post aqueles de monitoramento, ajustamentos e adaptações que resultam quando a execução de uma transação é afetada por falhas, erros, omissões e alterações inesperadas. O autor, ainda coloca como custos ex-ante aqueles relacionados aos: custos com a formalização da transação, custos de localização de clientes e fornecedores, custos relacionados com o processo de negociação, custos relacionados ao estabelecimento de salvaguardas necessárias a todo e qualquer acordo e, custos para ensinar a produzir o que se necessita, e os custos ex-post relacionados aos: custos da má adaptação das transações ao acordo, custos das negociações em que se incorrem quando há esforços para corrigir o estabelecido, custos associados ao estabelecimento e manutenção das estruturas de governança e, custos de manutenção dos compromissos estabelecidos formal ou informalmente. forma parcial, porque a complexidade do ambiente que cerca a decisão dos agentes não o permite atingir a racionalidade plena. Considerando essa abordagem teórica, e suas diferentes discussões, fica clara a importância de os custos de transação serem analisados, seus os fatores e características que envolvem as relações, sejam formais ou informais. 6. Considerações Finais A argumentação dos autores, em relação a tudo que cerca os custos de transação como um elemento da teoria das instituições apresenta realmente aspectos mais próximos ao que se costuma entender como teoria, entre economistas, principalmente aos neoclássicos. E, essa introdução da análise dos custos de transação, sem dúvida, foi uma contribuição fundamental no estudo das instituições, no entanto, faz parte de um processo de evolução que vem desde os estudos dos antigos institucionalistas. Processo esse que se destaca na análise dos evolucionários. Com relação aos contratos, Williamson (1989) apresenta que existem pressupostos que conduzem sua elaboração e cumprimento, que são a racionalidade limitada e o oportunismo, os quais fazem parte da natureza humana. E dessa forma, diz ainda, criando um desafio aos participantes do mercado em elaborar estruturas de contratação e de governança que tenham como propósito “economizar” a racionalidade limitada e defender as transações dos riscos do oportunismo. Dessa forma, os custos de transação e os diferentes elementos que estes envolvem (racionalidade limitada, contratos, enforcement, path dependence, governança, incerteza, oportunismo), são aspectos que se juntam ao estudo da economia institucional consolidando uma teoria, que mesmo que contestada por alguns, nasce antes das importantes contribuições da NEI, principalmente, das ideias do antigo institucionalismo, com a introdução da base para o estudo das instituições, incluindo o indivíduo e a evolução. O tratamento utilizado por Williamson (1991), com relação ao risco, se associa positivamente com da racionalidade limitada e oportunismo, pois não fossem estes aspectos comportamentais, não haveria risco das transações não acontecerem da forma como foram planejadas, nem que algo importante deixasse de ser previsto antecipadamente, pois quanto maior o nível de oportunismo constatado no padrão comportamental dos agentes e quanto menos informações estiverem disponíveis para a tomada de decisão, mais a categoria risco torna-se uma importante fonte de custos de transação. Bibliografia COASE, R. H. The Nature of the Firm. Economica, Vol. 4, November, 1937. COASE, R. H. The firm, the market and the law. The University of Chicago Press. Chicago, 1988. Assim, Williamson (1989) admite a existência dos pressupostos condutores das transações, que são o oportunismo e a racionalidade limitada aos quais os participantes das trocas estão sujeitos. E, aponta o autor, como particularidades do oportunismo: quando os agentes têm como objetivo o auto-interesse e podem fazê-lo deixando de lado critérios relacionados à informação privilegiada, rompendo contratos ex-post com a intenção de apropriar-se de quase rendas associadas à transação e, ainda, quebrando códigos de ética aceitos pela sociedade; e, da racionalidade limitada: quando os agentes conseguem ser racionais somente de CONCEIÇÃO, Octavio A. C. O conceito de instituição nas modernas abordagens institucionalista. Revista de Economia Contemporânea, vol. 6, n. 2, jul-dez. 2002. CONCEIÇÃO, Octavio A. C. A contribuição das abordagens institucionalistas para a constituição de uma teoria econômica das instituições. Ensaios FEE, v. 23, n. 1, p. 77-106, Porto Alegre, 2002 55 Instituciones y Competitividad, 2, (2): 2015 ________________________________________________ CONCEIÇÃO; O. A. C. Além da Transação: uma comparação do pensamento dos institucionalistas com os evolucionários e pós-Keynesianos. 2008 HODGSON, G. M. Institutional Economics: Surveying the “old” and the “new”. Metroeconomica, v. 44, n.1. 1993. HODGSON, G. M. ‘What are institutions?’ Journal of Economic Issues, vol. 40 n.1. 2006. WILLIAMSON, O. E. The Economic Institutions of Capitalism. New York: The Free Press, 1985. WILLIAMSON, O. E. Las Instituiciones Económicas del Capitalismo. Ciudad del Mexico: Fondo de Cultura Económica, 1989. WILLIAMSON, O. E. Comparative Economic Organization: The Analysis of Discrete Structural Alternatives. Administrative Science Quartely. Ithaca, v. 36, n. 2, 1991. WILLIAMSON, O. E. The mechanism of governance. Oxford University Press. New York, 1996. WILHAMSON, Oliver E. The New Institutional Economics: Taking Stock, Looking Ahead. Journal of Economic Literature, V. XXXVIII, sept. 2000 RUTHERFORD, Malcolm. Veblen’s Evolutionary Programme: a promise unfulfilled. Cambridge Journal of Economics, V. 22. 1998 *** 56
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