Prezado consumidor, sua reclamação foi recebida pelo PROCON
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Prezado consumidor, sua reclamação foi recebida pelo PROCON Campinas, sendo que a empresa reclamada não faz parte do grupo de empresas que são notificadas por e-mail. Leia atentamente todas as instruções abaixo para saber como proceder. A cópia da CIP e orientações estão disponibilizadas no sistema do PROCON Campinas. Para acessá-las visite o site do PROCON Campinas, no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br, menu PROCON digital, informe seu login e senha. ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS 1. Elaboração de CIP (Carta de Investigação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES 2. Encaminhamento da CIP: A CIP deverá ser encaminhada pelo próprio consumidor, podendo ser: a) Via correio (carta registrada com AR ‘aviso de recebimento’). Este AR será assinado pela empresa e Devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem do prazo que a empresa terá para apresentar uma resposta. b) Pessoalmente: o consumidor deverá entregar uma via para a empresa e solicitar que o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) de recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio. 3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa. 4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a resposta para o PROCON no e-mail [email protected] ou no endereço do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o CONSUMIDOR. 5. RESULTADO DA CIP: Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON no e-mail [email protected], pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax (19) 2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON no endereço: www.procon.campinas.sp.gov.br. Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a abertura do Processo Administrativo. 6. DO ENCERRAMENTO DA CIP: a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as partes (acordo). b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será encerrada por decurso de prazo. 7. PROCESSO ADMINISTRATIVO Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON dos seguintes documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso): a) CIP (Carta de Informação Preliminar); b)CPF e RG ou CNH do titular da reclamação; c) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente; d) Contrato; e) Boleto/fatura/carnê; f) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal/termo de garantia; g) Comprovante de pagamento; h) Procuração, se representado; i) CPF e RG do representante e representado; j) A. R. (Aviso de Recebimento; 8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO: A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON (www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente. Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do PROCON Campinas. 9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí - CEP 13.025-151 - Campinas/SP Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br e-mail: [email protected]
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