Prezado consumidor, sua reclamação foi recebida pelo PROCON

Transcrição

Prezado consumidor, sua reclamação foi recebida pelo PROCON
Prezado consumidor, sua reclamação foi recebida pelo PROCON Campinas, sendo que
a empresa reclamada não faz parte do grupo de empresas que são notificadas por
e-mail. Leia atentamente todas as instruções abaixo para saber como proceder.
A cópia da CIP e orientações estão disponibilizadas no sistema do PROCON Campinas. Para acessá-las
visite o
site do PROCON Campinas, no endereço www.procon.campinas.sp.gov.br, menu PROCON digital, informe
seu
login e senha.
ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS
1. Elaboração de CIP (Carta de Investigação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES
2. Encaminhamento da CIP:
A CIP deverá ser encaminhada pelo próprio consumidor, podendo ser:
a) Via correio (carta registrada com AR ‘aviso de recebimento’). Este AR será assinado pela empresa e
Devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá conferir a data de recebimento da CIP pela
empresa (data no AR) para iniciar a contagem do prazo que a empresa terá para apresentar uma resposta.
b) Pessoalmente: o consumidor deverá entregar uma via para a empresa e solicitar que o recebedor faça um
protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) de recebimento da CIP na via que ficará com
o
consumidor. Caso a empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio.
3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir do primeiro dia
útil
subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.
4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a resposta para o
PROCON no e-mail [email protected] ou no endereço do órgão, identificando o n° da CIP
correspondente, com CÓPIA para o CONSUMIDOR.
5. RESULTADO DA CIP:
Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON no e-mail
[email protected], pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax (19) 2116.10.07, telefone 151 e
site do PROCON no endereço: www.procon.campinas.sp.gov.br.
Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao PROCON, em até 40 (quarenta)
dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a abertura do Processo Administrativo.
6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:
a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as partes (acordo).
b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será encerrada por decurso
de
prazo.
7. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com uma cópia para cada
empresa reclamada e uma para o PROCON dos seguintes documentos (atenção: as cópias não podem ser
frente e verso):
a) CIP (Carta de Informação Preliminar);
b)CPF e RG ou CNH do titular da reclamação;
c) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;
d) Contrato;
e) Boleto/fatura/carnê;
f) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal/termo de garantia;
g) Comprovante de pagamento;
h) Procuração, se representado;
i) CPF e RG do representante e representado;
j) A. R. (Aviso de Recebimento;
8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO:
A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON (www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e
pessoalmente.
Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do PROCON Campinas.
9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS
Rua Maria Monteiro, 1028, Cambuí - CEP 13.025-151 - Campinas/SP
Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br e-mail: [email protected]

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